aula01 lei8112 exerc cespe regular

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  • 7/29/2019 Aula01 Lei8112 Exerc Cespe Regular

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    CURSO ON-LINELEI N 8.112/90 EM EXERCCIOS (CESPE)

    CURSO REGULARPROFESSOR: ANDERSON LUIZ

    Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1

    AULA 01

    ASSUNTO:

    Lei n 8.112/90 (parte 1) 120 questes

    1. (CESPE/TRE-MT/2010) Vacncia o ato administrativo pelo qual oservidor destitudo do cargo, emprego ou funo. Decorre de demisso ou deaposentadoria, mas no de exonerao, pois esta s existe para os cargos emcomisso.

    Comentrios:

    ERRADO.A Lei n 8.112/90 refere-se vacncia como as hiptesesnas quais o servidor desocupa o seu cargo tornando-o passvel de serpreenchido por outra pessoa. A vacncia do cargo pblico decorrer de(PEDRA PF) (art. 33):

    Promoo;

    Exonerao;

    Demisso; Readaptao;

    Aposentadoria;

    Posse em outro cargo inacumulvel;

    Falecimento.

    2. (CESPE/TRE-MT/2010) A remoo forma de provimento derivadomediante a qual o servidor deslocado para quadro diverso, somente podendoocorrer de ofcio, no interesse da administrao.

    Comentrios:

    ERRADO. Redistribuio o deslocamento de cargo deprovimento efetivo, ocupado ou vago no mbito do quadro geral de pessoal,para outro rgo ou entidade do mesmo Poder (art. 37). No se confundecom a remoo, que o deslocamento do servidor,a pedido ou de ofcio, no

    mbito do mesmo quadro, com ou sem mudana de sede (art. 36).

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    IMPORTANTE:

    Redistribuio: deslocamento de cargo

    Remoo: deslocamento do servidor

    Na redistribuiosero observados os seguintes preceitos:

    Interesse da administrao;

    Equivalncia de vencimentos;

    Manuteno da essncia das atribuies do cargo;

    Vinculao entre os graus de responsabilidade e complexidade dasatividades;

    Mesmo nvel de escolaridade, especialidade ou habilitao profissional;

    Compatibilidade entre as atribuies do cargo e as finalidadesinstitucionais do rgo ou entidade.

    3.(CESPE/TRE-MT/2010) A nomeao forma de provimento originrio, pormeio da qual o indivduo ingressa no servio pblico, sendo cabvel tanto paracargos efetivos quanto para cargos em comisso.

    Comentrios:

    CERTO. Provimento o ato administrativo mediante o qual ocorre opreenchimento do cargo pblico vago. dito originrio quando opreencimento se d na classe inicial de cargo no resultante de vnculoanteriorentre o servidor e a Administrao. Por outro lado, derivado quando

    do preenchimento decorre de vnculo anterior entre o servidor e aAdministrao.

    De acordo com o art. 8 da Lei n 8.112/90, so formas de provimentode cargo pblico (NomAproPro4Re): Nomeao, Aproveitamento,Promoo, Readaptao, Reconduo, Reintegrao e Reverso.

    Nomeao: nica forma de provimento originrio admitida pelaatual Constituio Federal. Pode ocorrer em carter efetivo (precedida deconcurso pblico, sempre) ou em comisso (no exige prvia aprovao emconcurso pblico).

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    Aproveitamento: a forma de provimento derivado que se

    caracteriza pelo aproveitamento do servidor estvel em outro cargo devencimentos e responsabilidade compatveis com o anteriormenteocupado, em decorrncia da declarao de desnecessidade do cargo efetivoe conseqente disponibilidade.

    Promoo: a forma de provimento derivado pela qual o servidorpassa para cargo de maior grau de responsabilidade e maiorcomplexidade de atribuies, dentro da carreira a que pertence.

    Readaptao: a forma de provimento derivado que se caracterizapela investidura do servidor em cargo de atribuies e responsabilidadescompatveiscom a limitao que tenha sofrido em sua capacidade fsicaou mental, devidamente verificada em inspeo mdica.

    Reconduo: a forma de provimento derivado que se caracterizapelo retorno do servidor estvel ao cargo por ele anteriormente ocupado, emdecorrncia de inabilitao em estgio probatrio relativo a outro cargo oude reintegrao do anterior ocupante.

    Reintegrao: a forma de provimento derivado que se caracterizapelo retorno do servidor estvel ilegalmente deslidado de seu cargo

    Reverso: reingresso de servidor aposentado no servio pblico,quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria porinvalidez, verificados em inspeo mdica oficial ou por solicitaovoluntria do aposentado, a critrio da administrao.

    4. (CESPE/TRE-MT/2010) Os servidores pblicos podem, alm dovencimento, receber como vantagens indenizaes, gratificaes e adicionais.As indenizaes referem-se a ajuda de custo, dirias e indenizao detransporte. O auxlio-moradia categorizado como vantagem adicional.

    Comentrios:

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    ERRADO. Alm do vencimento, podero ser pagas ao servidor asseguintes Vantagens (art. 49): Indenizaes, Gratificaes e Adicionais. Isto

    , quando a questo falar em Vantagens, lembrem-se do VInGAd.Constituem Indenizaes ao servidor (art. 51): Dirias, Ajuda de custo,Transporte e Auxlio-moradia. Ou seja, quando a questo falar emIndenizaes, lembrem-se do InDATA.

    Vantagens (VInGAd) Indenizaes (InDATA)

    Indenizaes Dirias

    Gratificaes Ajuda de custoAdicionais Transporte

    Auxlio-moradia

    5. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor pblico em estgio probatrio no podeusufruir de licena, qualquer que seja sua natureza.

    Comentrios:

    ERRADO. Licenas e afastamentos passveis de concesso ao servidorem estgio probatrio (art. 20, 4):

    Licenas:9 Por motivo de doena em pessoa da famlia;9 Por motivo de afastamentodo cnjuge ou companheiro;

    9

    Para serviomilitar;9 Para atividade poltica;

    9 Para tratamento da prpria sade.

    Afastamentos:9 Para o exerccio de mandato eletivo;9 Para estudo ou misso no exterior;

    9 Para servir em organismo internacional;

    9 Para participar de curso de formao.

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    6. (CESPE/TRE-MT/2010) O vencimento pode ser objeto de penhora apenas

    nos casos de prestao de alimentos resultante de deciso judicial.

    Comentrios:

    CERTO. O vencimento, a remunerao e o provento no sero objetode arresto, seqestro ou penhora, exceto nos casos de prestao dealimentos resultante de deciso judicial (art. 48).

    IMPORTANTE:

    Regra: O vencimento, a remunerao e o provento no sero objeto dearresto, seqestro ou penhora.

    Exceo: nos casos de prestao de alimentos resultante de decisojudicial.

    7. (CESPE/TRE-MT/2010) A ascenso funcional forma de provimento de

    cargo pblico atualmente vigente.

    Comentrios:

    ERRADO. De acordo com a Smula n 685 de STF, i ncons t i tuc iona l toda modalidade de p r o v i m e n t o que propicie o servidor investir-se, sem

    p rv ia ap rovao em concu rso pb l i co dest inado ao seu p rov im en to , em

    cargo que no integra a carreira na qual anteriormente investido. Assim, aascenso (ou acesso) e a transferncia foram declaradas inconstitucionaispela Corte Suprema.

    8. (CESPE/TRE-MT/2010) A contagem do tempo de estgio probatrio noser interrompida caso o servidor entre em gozo de licena por motivo dedoena de cnjuge ou filhos, mas ser interrompida caso ele entre em gozo delicena para participao em curso de formao.

    Comentrios:

    ERRADO. Licenas e afastamentos passveis de concesso ao servidor emestgio probatrio (art. 20, 4):

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    Licenas:9 Por motivo de doena em pessoa da famlia;9 Por motivo de afastamentodo cnjuge ou companheiro;

    9 Para serviomilitar;

    9 Para atividade poltica;

    9 Para tratamento da prpria sade.

    Afastamentos:9 Para o exerccio de mandato eletivo;9 Para estudo ou misso no exterior;

    9 Para servir em organismo internacional;9 Para participar de curso de formao.

    ATENO:

    Em funo da quantidade, recomendo que memorizem as licenas e osafastamentos que no podero ser concedidos aos servidores em estgioprobatrio, quais sejam:

    Licenas: capacitao, tratamento de interesses particulares, mandatoclassista.

    Afastamento: participao de programa de ps-graduao no pas.

    O estgio probatrio ficar suspensodurante (art. 20, 5):

    Licenas:9 Para tratamento de doena em pessoa da famlia;9 Para atividade poltica;9 Por motivo de afastamento do cnjuge ou companheiro.

    Afastamento:9 Para servir em organismo internacional;9 Para participar de curso de formao.

    O estgio probatrio noficar suspensodurante:

    Licenas:9 Para servio militar;

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    9 Para tratamento da prpria sade; Afastamentos:

    9 Para exerccio de mandato eletivo;9 Para estudo ou misso no exterior.

    9. (CESPE/TRE-MT/2010) A licena por motivo de doena em pessoa dafamlia ser concedida ao servidor, sem prejuzo da remunerao, pelo prazo detrs meses, podendo haver uma nica prorrogao por igual prazo, mediantejustificativa, sem a remunerao.

    Comentrios:

    ERRADO. Poder (competncia discricionria) ser concedida licena aoservidor por motivo de doena do cnjuge ou companheiro, dos pais, dosfilhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependenteque viva ssuas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediantecomprovao por percia mdica oficial (art. 83):

    IMPORTANTE: No so alcanados pela licena por motivo de doena em pessoa da

    famlia: irmo(), tio(a), av().

    necessrio que o dependente, alm de viver s expensas do servidor,esteja registrado no assentamento funcional do servidor.

    Essa licena somente ser deferida se a assistnciadireta do servidorfor indispensvel e no puder ser prestada simultaneamente com o

    exerccio do cargo ou mediante compensao de horrio.A licena, includas as prorrogaes, poder ser concedida a cada perodo

    de 12 meses (a partir da concesso da 1 licena) nas seguintes condies(art. 83, 2):

    por at 60 dias, consecutivos ou no, mantida a remunerao doservidor; e

    por at 90 dias, consecutivos ou no, sem remunerao.

    A soma das licenas remuneradas e das licenas no remuneradas,includas as respectivas prorrogaes, concedidas em um mesmo perodo de 12

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    meses (a partir da concesso da 1 licena), no poder ultrapassar os limites60 dias (com $)e 90 dias (sem $) (art. 83, 4).

    IMPORTANTE:

    Prazo mximo da licena = 150 dias = 60 dias (com $) + 90 dias (sem $)

    10. (CESPE/TRE-MT/2010) As sanes civis, penais e administrativas podemcumular-se e so independentes entre si, razo pela qual, ainda que haja

    absolvio criminal que negue a existncia do fato ou sua autoria, poder restarconfigurada a responsabilidade administrativa do servidor pblico.

    Comentrios:

    ERRADO. O servidor responde civil, penal e administrativamente peloexerccio irregular de suas atribuies (art. 121). As sanes civis, penais eadministrativas podero cumular-se, sendo independentes entre si (art.125).

    No entanto, a responsabilidade administrativa do servidor ser

    afastada no caso de absolvio criminal que negue a existncia do fatoou sua autoria (art. 126). A absolvio criminal por falta de provas noafasta a responsabilidade administrativa.

    IMPORTANTE:

    O servidor responde civil, penal e administrativamente peloexerccio irregular de suas atribuies.

    As sanes civis, penais e administrativas podero cumular-se,

    sendo independentes entre si. A responsabilidade administrativa do servidor ser afastada no

    caso de absolvio criminal que negue a existncia do fato ou suaautoria. Ou seja, ficou comprovado na esfera penal que o fatoirregular no existiu ou no foi praticado pelo servidor.

    A absolvio criminal por falta de provas no afasta aresponsabilidade administrativa.

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    11. (CESPE/TRE-MT/2010) As penalidades de advertncia e de suspensotero seus registros cancelados, aps o decurso de trs e cinco anos de efetivo

    exerccio, respectivamente, se o servidor no houver, nesse perodo, praticadonova infrao disciplinar, mas o cancelamento no surtir efeitos retroativos.

    Comentrios:

    CERTO. As penalidades de advertncia e de suspenso tero seusregistroscancelados, aps o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exerccio,respectivamente, se o servidor no houver, nesse perodo, praticado novainfrao disciplinar (Lei n 8.112/90, art. 131).

    Ressalta-se que, em ambos os casos, o cancelamento no surtir

    efeitos retroativos. Ou seja, se a suspenso foi convertida em multa, porexemplo, o servidor no ter direito a receber a parcela descontada de suaremunerao.

    IMPORTANTE:

    Cancelamento de registros:

    Advertncia: 3 anos de efetivo exerccio Suspenso: 5 anos de efetivo exerccio

    Em ambos os casos:

    O servidor no pode ter cometido nova infrao disciplinar no perodo. O cancelamento no surtir efeitos retroativos.

    12. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor que se afastar de seu cargo paraexercer mandato eletivo no ter seu tempo de servio computado durante o

    perodo do mandato.

    Comentrios:

    ERRADO. considerado como de efetivo exerccioo afastamento emvirtude de desempenho de mandato eletivofederal, estadual, municipal ou doDF, exceto para promoo por merecimento(art. 102, V).

    13. (CESPE/TRE-MT/2010) Ser concedido horrio especial ao servidorestudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o

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    regular exerccio das atribuies do cargo, independentemente de compensaohorria.

    Comentrios:

    ERRADO. Ser concedido horrio especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o darepartio, sem prejuzo do exerccio do cargo. Depender, portanto, decompensao horria.

    14. (CESPE/TRE-MT/2010) O adicional noturno representa acrscimodestinado ao servidor que labora entre as vinte horas de um dia e as seis horasdo dia seguinte. Exercendo suas funes nesse perodo, o servidor ter direitode ver acrescido ao valor hora recebido o percentual de 15% do valor horanormal.

    Comentrios:

    ERRADO. O servio noturno, prestado em horrio compreendidoentre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ter o valor-hora

    acrescido de 25%, computando-se cada hora como cinqenta e dois minutose trinta segundos (art. 75).

    15. (CESPE/TRE-MT/2010) A substituio hiptese excepcional na qual oservidor, ao ocupar a vaga do titular, poder acumular, temporariamente, aremunerao de seu prprio cargo e do cargo que assumiu cumulativamente,independentemente do nmero de dias de efetiva substituio.

    Comentrios:

    ERRADO. Os servidores investidos em cargo ou funo de direoou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial tero substitutosindicados no regimento interno ou, no caso de omisso, previa-mentedesignados pelo dirigente mximo do rgo ou entidade (art. 38)

    Acerca da substituio, a Lei n 8.112/90 estabelece as seguintesregras:

    O substituto assumir automtica e cumulativamente, sem prejuzo docargo que ocupa, o exerccio do cargo ou funo de direo ou chefia e os

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    regulamentares do titular e na vacncia do cargo. Nessas hipteses,dever optar pela remuneraode um dos cargos (art. 38, 1).

    O substituto far jus retribuio pelo exerccio do cargo ou funo dedireo ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dosafastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 diasconsecutivos, paga na proporo dos dias de efetiva substituio,que excederem o referido perodo (art. 38, 2).

    IMPORTANTE:

    Os servidores investidos em cargo ou funo de direo ou chefia e osocupantes de cargo de Natureza Especial, tero substitutos, indicados emregimento interno, ou designados previamente pelo dirigente mximo dorgo ou entidade. A substituio automtica e ocorrer nos casos deafastamento e impedimento legal ou regulamentar do titular e devacncia do cargo ou funo de direo ou chefia e os cargos deNatureza Especial.

    O servidor no exerccio da substituio acumula as atribuies do cargoque ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30dias ou perodo inferior, fazendo jus opo pela remunerao deum ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituio.

    Transcorridos os primeiros 30 dias, o substituto deixa de acumularas funes, passando a exercer somente as atribuies inerentes s docargo substitudo percebendo a remunerao correspondente.

    Nos primeiros 30 dias de substituio, haver acumulao de funes(cargo exercido pelo substituto com as do cargo do substitudo), comdireito a retribuio a partir do primeiro dia de substituio, devendooptar pela remunerao que lhe for mais vantajosa.

    Transcorrido o prazo de 30 dias de substituio, o substituto deixade acumular as funes e passa a exercer somente as atribuiesinerentes s do cargo substitudo, percebendo a retribuiocorrespondente.

    Nos casos de vacncia de cargo ou funo de direo ou chefia, e decargo de Natureza Especial, o substituto, independentemente doperodo, exercer exclusivamente as atribuies do cargosubstitudo, fazendo jus retribuio correspondente, a partir doprimeiro dia.

    Extr ato do Ofcio-Circular n 01/ SRH/MP, de 28/ 01/ 2005.

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    16. (CESPE/TRE-MT/2010) Pela redistribuio, o servidor deslocado docargo que antes ocupava para cargo diverso situado no mbito do quadro de

    pessoal do mesmo rgo ou entidade

    Comentrios:

    ERRADO.

    IMPORTANTE:

    Redistribuio: deslocamento de cargo

    Remoo: deslocamento do servidor

    17. (CESPE/TRE-MT/2010) Todos os cargos pblicos so acessveis apenasaos brasileiros, sejam estes natos ou naturalizados.

    Comentrios:

    ERRADO. As universidades e instituies de pesquisa cientfica etecnolgica federais podero prover seus cargos com professores,tcnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos da Lei n 8.112/90 (art. 5, 3).

    18. (CESPE/TRE-MT/2010) No se admite que a posse no cargo pblicoocorra mediante procurao especfica.

    Comentrios:

    ERRADO. A posse poder dar-se mediante procurao especfica(art. 13, 3). Ou seja, o assunto da procurao ser exclusivamente a posseno cargo pblico.

    19. (CESPE/TRE-MT/2010) Aps a publicao do ato de provimento, o

    servidor tem at o dcimo quinto dia para tomar posse no cargo pblico

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    Comentrios:

    ERRADO. A posse ocorrer no prazo de 30 dias contados dapublicao do ato de provimento (art. 13, 1). Caso contrrio, sertornado sem efeito o ato de provimento (art. 13, 6).

    20. (CESPE/TRE-MT/2010) O prazo para o servidor empossado em cargopblico entrar em exerccio de trinta dias, contados da data da posse.

    Comentrios:ERRADO. A partir da data da posse, de 15 dias o prazo para o

    servidor empossado em cargo pblico entrar em exerccio (art. 15, 1).Caso contrrio, o servidor ser exonerado (art. 15, 1).

    IMPORTANTE: Prazos Improrrogveis Descumprimento dos Prazos

    Posse 30 dias Nomeao tornada sem efeito

    Exerccio 15 dias Exonerao

    ATENO:

    Memorizem esse quadro porque em praticamente todas as provas elaboradaspelo CESPE h questes sobre prazos para posse e exerccio.

    21. (CESPE/TRE-MT/2010) A reverso o retorno atividade do servidorpblico aposentado, no interesse da administrao, como forma de provimentoem cargo pblico.

    Comentrios:

    CERTO. A reverso o retorno atividade de servidor aposentado(art. 25):

    Por invalidez, quando junta mdica oficial declarar insubsistentesos motivos da aposentadoria; ou

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    No interesse da administrao (a pedido do aposentado), desdeque:

    9Tenha solicitado a reverso;9A aposentadoria tenha sido voluntria;9Estvel quando na atividade;9A aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anosanteriores solicitao;9Haja cargo vago.

    22. (CESPE/TRE-MT/2010) A reintegrao o retorno do servidor estvel aocargo anteriormente ocupado em decorrncia de inabilitao em estgioprobatrio relativo a outro cargo.

    Comentrios:

    ERRADO.

    Reintegrao Reconduo

    o retorno do servidor estvelilegalmente deslidadode seu cargo

    o retorno do servidor estvel aocargo por ele anteriormente ocupado,em decorrncia de inabilitao emestgio probatrio relativo a outrocargo ou de reintegrao doanterior ocupante.

    23. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor em estgio probatrio no podeexercer cargo de provimento em comisso, ainda que seja no seu rgo delotao.

    Comentrios:

    ERRADO. O servidor em estgio probatrio poder exercerquaisquercargos de provimento em comisso ou funes de direo, chefiaou assessoramentono rgo ou entidade de lotao, e somentepoderser cedido a outro rgo ou entidade para ocupar cargos de NaturezaEspecial, cargos de provimento em comisso do Grupo-Direo e

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    Assessoramento Superiores- DAS, de nveis 6, 5 e 4, ou equivalentes(art.20, 4).

    24. (CESPE/TRE-MT/2010) Constitui requisito bsico para a investidura emcargo pblico a nacionalidade brasileira, no se admitindo, portanto, oprovimento de cargos com cidados estrangeiros, independentemente dainstituio.

    Comentrios:

    ERRADO. So requisitos bsicos para investidura em cargo pblico(art. 5):

    Nacionalidade brasileira;

    Gozo dos direitos polticos;

    Quitao com as obrigaesmilitares e eleitorais;

    Nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;

    Idade mnima de 18 anos;

    Aptido fsica e mental.

    Contudo, as universidades e instituies de pesquisa cientfica etecnolgica federais podero prover seus cargos com professores,tcnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos da Lei n 8.112/90 (art. 5, 3).

    25. (CESPE/TRE-MT/2010) Reverso e readaptao so formas de

    provimento de cargo pblico.

    Comentrios:

    CERTO. So formas de provimento de cargo pblico(NomAproPro4Re): Nomeao, Aproveitamento, Promoo,Readaptao, Reconduo, Reintegrao e Reverso (art. 8).

    26. (CESPE/TRE-MT/2010) O concurso pblico tem validade de trs anos,podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo.

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    Comentrios:

    ERRADO.O concurso pblico ter validade de at 2 anos, podendoser prorrogado uma nica vez, por igual perodo (art. 12).

    27. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor que, a servio, afastar-se da sede, emcarter eventual ou transitrio, para outro ponto do territrio nacional far jus aajuda de custo destinada a indenizar as parcelas de despesas com pousada,alimentao e locomoo urbana.

    Comentrios:

    ERRADO.

    Ajuda de custo Diria

    Destina-se a compensar as despesasde instalao do servidor que, no

    interesse do servio, passar a terexerccio em nova sede, com mudanade domiclio em carterpermanente, vedado o duplopagamento de indenizao, a qualquertempo, no caso de o cnjuge oucompanheiro que detenha tambm acondio de servidor, vier a terexerccio na mesma sede (art. 53).

    O servidor que, a servio, afastar-seda sede em carter eventual ou

    transitrio para outro ponto doterritrio nacional ou para o exterior,far jus a passagens e diriasdestinadas a indenizar as parcelas dedespesas extraordinria com pousada,alimentao e locomoo urbana (art.58).

    28. (CESPE/TRE-MT/2010) Podem ser concedidas ao servidor pblico, almdo vencimento, gratificaes e indenizaes, as quais no se incorporam aovencimento para qualquer efeito.

    Comentrios:

    ERRADO. Alm do vencimento, podero ser pagas ao servidor asseguintes Vantagens (art. 49): Indenizaes, Gratificaes e Adicionais

    (VInGAd).

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    Constituem Indenizaes ao servidor (art. 51): Dirias, Ajuda de custo,Transporte e Auxlio-moradia. Ou seja, quando a questo falar em

    Indenizaes, lembrem-se do InDATA. Essas indenizaes no seincorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, 1).

    29. (CESPE/TRE-MT/2010) As gratificaes e os adicionais incorporam-se aovencimento, nos casos e nas condies indicados em lei.

    Comentrios:

    CERTO. As gratificaes e os adicionais incorporam-se aovencimento ou provento, nos casos e condies indicados em lei (art. 49, 2).

    IMPORTANTE:

    As indenizaes no se incorporam ao vencimento ou provento paraqualquer efeito (art. 49, 1).

    As gratificaes e os adicionais incorporam-se ao vencimento ouprovento, nos casos e condies indicados em lei (art. 49, 2).

    30. (CESPE/TRE-MT/2010) Nada impede que o servidor exera atividaderemunerada durante o perodo da licena por motivo de doena em famlia

    Comentrios:

    ERRADO. vedado o exerccio de atividade remunerada durante operodo da licena por motivo de doena em pessoa da famlia (art. 81,1).

    31. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor pode receber simultaneamente oadicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, desde que trabalhecom habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente comsubstncias txicas, radioativas ou com risco de morte.

    Comentrios:

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    ERRADO. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e depericulosidade dever optar por um deles (art. 68, 1). Ou seja, os

    adicionais de insalubridade e de periculosidade so inacumulveis.

    IMPORTANTE:

    Os adicionais de insalubridade e de periculosidade so inacumulveis.

    32. (CESPE/TRE-MT/2010) Vencimento corresponde retribuio pecuniria

    pelo exerccio do cargo pblico efetivo, acrescida das vantagens pecuniriaspermanentes estabelecidas em lei.

    Comentrios:

    ERRADO. Vencimento a retribuio pecuniria pelo exerccio decargo pblico, com valor fixado em lei (art. 40).

    J a remunerao o vencimento do cargo efetivo, acrescido dasvantagens pecunirias permanentes estabelecidas em lei (art. 41).

    Por fim, ressalta-se que o vencimento do cargo efetivo, acrescido dasvantagens de carter permanente, irredutvel (art. 41, 3).

    33. (CESPE/TRE-MT/2010) Somente lei pode impor a incidncia de descontosobre remunerao ou provento do servidor

    Comentrios:

    ERRADO. Salvo por imposio legal, ou mandado judicial, nenhumdesconto incidir sobre a remunerao ou provento (art. 45).

    34. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor pblico no faz jus ao adicional pelaprestao de servio extraordinrio.

    Comentrios:

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    ERRADO. Alm do vencimento e das vantagens previstas na Lei n8.112/90, sero deferidos aos servidores as seguintes retribuies, gratificaes

    e adicionais (art. 61): retribuio pelo exerccio de funo de direo, chefia e assessoramento;

    gratificao natalina;

    adicional pelo exerccio de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    adicional pela prestao de servio extraordinrio;

    adicional noturno;

    adicional de frias;

    outros, relativos ao local ou natureza do trabalho.

    gratificao por encargo de curso ou concurso.

    35. (CESPE/TRE-MT/2010) O vencimento pode ser objeto de penhoraapenas nos casos de prestao de alimentos resultante de deciso judicial.

    Comentrios:

    CERTO. O vencimento, a remunerao e o provento no sero objetode arresto, seqestro ou penhora, exceto nos casos de prestao dealimentos resultante de deciso judicial (art. 48).

    IMPORTANTE:

    Regra: O vencimento, a remunerao e o provento no sero objeto dearresto, seqestro ou penhora.

    Exceo: nos casos de prestao de alimentos resultante de decisojudicial.

    36. (CESPE/TRE-MT/2010) O servidor que estiver no gozo de licena paratratar de interesses particulares pode participar de gerncia ou administraode sociedade privada, personificada ou no personificada, e exercer o comrcio

    Comentrios:

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    CERTO. Ao servidor proibido participar de gerncia ouadministrao de sociedade privada, personificada ou no personificada,

    exercer o comrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista oucomanditrio(art. 117, X).

    Essa vedao no se aplica nos seguintes casos (art. 117, pargrafonico):

    participao nos conselhos de administrao e fiscalde empresas ouentidades em que a Unio detenha, direta ou indiretamente,participao no capital social ou em sociedade cooperativaconstituda para prestar servios a seus membros; e

    gozo de licena para o trato de interesses particulares, observada a

    legislao sobre conflito de interesses.

    NO PODE PODE

    Gerncia

    Administrao

    Comrcio

    acionista, cotista ou comanditrio

    conselhos de administrao e fiscal (U capital social)

    cooperativa

    licena para o trato de interesses particulares

    37. (CESPE/TRE-MT/2010) A ao disciplinar prescreve em cinco anosquanto suspenso.

    Comentrios:

    ERRADO. Aao disciplinar prescrever em (art. 142): 5 anos, quanto s infraes punveis com demisso, cassao de

    aposentadoria ou disponibilidade e destituio de cargo emcomisso (= penas capitais);

    2 anos, quanto suspenso;

    180 dias, quanto advertncia.

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    PRESCRIO DA AO DISCIPLINAR

    PENAS CAPITAIS 5 ANOSSUSPENSO 2 ANOS

    ADVERTNCIA 180 DIAS

    38. (CESPE/TRE-MT/2010) A abertura de sindicncia contra o servidor nointerrompe o curso do prazo prescricional da ao disciplinar.

    Comentrios:

    ERRADO. Acerca da prescrio da ao disciplinar, o Estatuto prev,ainda, as seguintes regras:

    O prazo de prescrio comea a correr da data em que o fato se tornouconhecido (art. 142, 1). Ateno: no da data em que o fato foipraticado.

    A abertura de sindicncia ou a instaurao de processo disciplinarinterrompe a prescrio, at a deciso final proferida por autoridadecompetente (art. 142, 3).

    Interrompido o curso da prescrio, o prazo comear a correr a partirdo dia em que cessar a interrupo (art. 142, 4).

    JURISPRUDNCIA DO STF:

    STF, Mandado de Segurana n 22.728, Voto: (...) em se tratando deinqurito, instaurado este, a prescrio interrompida, voltando esseprazo a correr novamente por inteiro a partir do momento em que adeciso definitiva no se der no prazo mximo de concluso do inqurito, que de 140 dias (artigos 152, caput, combinado com o artigo 169, 2,ambos da Lei 8.112/90).

    Segundo a doutrina, a interrupo da prescrio ocorrer pelosseguintes prazos:

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    PAD: 140 dias (60 dias + 60 dias para a concluso do inqurito + 20dias o julgamento);

    Sindicncia punitiva: 80 dias (30 dias + 30 dias para a concluso doinqurito + 20 dias o julgamento);

    Rito sumrio: 50 dias (30 dias + 15 dias para a concluso do inqurito+ 5 dias o julgamento).

    Na inteligncia de Vinicius de Carvalho Madeira, a contagem do prazoprescricional ocorre em dois perodos distintos e independentes:

    1 perodo: da data da cincia da irregularidade pela autoridadecompetente para instaurar o processo at a efetiva instaurao.

    2 perodo:dojulgamentodo procedimento apuratrio ou da data emque ele deveria ter sido julgado (140 dias aps a instaurao do PAD, 80dias na sindicncia e 50 dias no rito sumrio) at a data da publicao dapenalidade.

    Para o melhor entendimento, abaixo, reproduzo o grfico utilizado peloreferido autor:

    Fato Cincia Instaurao Fim do Prazo p/julgamento

    Pena

    No corre aprescrio

    Corre a prescrio(1 perodo)

    Prescrio interrompida(140, 80 ou 50 dias)

    Corre a prescrio(2 perodo)

    39. (CESPE/TRE-MT/2010) Instaurado o processo administrativo disciplinar,o servidor acusado pode ser afastado preventivamente por determinao da

    autoridade instauradora, por at quarenta dias aps o trmino do processo esem remunerao.

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    Comentrios:

    ERRADO. Como medida cautelar e a fim de que o servidor no venha ainfluir na apurao da irregularidade, a autoridade instauradora do processodisciplinar poder determinar o seu afastamento do exerccio do cargo, peloprazo de at 60 dias, sem prejuzo da remunerao. Esse afastamento poderser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessaro os seus efeitos, aindaque no concludo o processo (art. 147).

    IMPORTANTE:

    AFASTAMENTO PREVENTIVO: Poder (competncia discricionria) ser determinado pela autoridade

    instauradora do processo disciplinar.

    At 60 + igual perodo

    O servidor afastado permanece recebendo sua remuneraonormalmente

    Terminado o prazo de prorrogao, o servidor retornar ao exerccio desuas atividades, mesmo que o processo no tenha sido concludo.

    40. (CESPE/MPS/2010) cabvel a exonerao de ofcio quando nosatisfeitas as condies do estgio probatrio.

    Comentrios:

    CERTO. Ao entrar em exerccio, o servidor nomeado para cargo deprovimento efetivo ficar sujeito a estgio probatrio, durante o qual a sua

    aptido e capacidade sero objeto de avaliao para o desempenho do cargo,observados os seguinte fatores (RAPID)(art. 20):

    Responsabilidade;

    Assiduidade;

    Produtividade;

    Iniciativa;

    Disciplina.

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    A avaliao do desempenho do servidor ser submetida homologao da autoridade competente 4 meses antes do trmino do

    perodo do estgio probatrio (art. 20, 1).Essa avaliao ser realizada por comisso constituda para essafinalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento darespectiva carreira ou cargo, sem prejuzo da continuidade de apurao dosfatores enumerados nos incisos I a V do caput do art. 20 (RAPID).

    O servidor no aprovado no estgio probatrio ser exonerado(no setrata de demisso) ou, se estvel, reconduzido ao cargo anteriormenteocupado (art. 20, 2).

    41. (Indita) Na aplicao das penalidades previstas na Lei n 8.112/90, quedispe sobre o Regime Jurdico dos servidores pblicos civis da Unio, nosero considerados os antecedentes funcionais do servidor infrator.

    Comentrios:

    ERRADO. Na aplicao das penalidades sero consideradas aGravidade e a Natureza da infrao cometida, os Danos que dela provierempara o servio pblico, as circunstncias Agravantes ou Atenuantes e osAntecedentes funcionais (art. 128).

    Aspectos considerados naaplicao das penalidades:

    GrANADA

    Gravidade

    Agravantes

    Natureza

    Atenuantes

    Danos

    Antecedentes

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    42. (CESPE/MPS/2010) As vantagens pecunirias no so computadas nemacumuladas para efeito de concesso de quaisquer outros acrscimos

    pecunirios ulteriores, sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento.

    Comentrios:

    CERTO. As vantagens pecunirias no sero computadas, nemacumuladas, para efeito de concesso de quaisquer outros acrscimospecunirios ulteriores, sob o mesmo ttulo ou idntico fundamento (art. 50).

    43. (CESPE/MPS/2010) cabvel aplicao de pena de demisso a servidorque atue de forma desidiosa, isto , que apresente conduta negligente demaneira reiterada.

    Comentrios:

    CERTO. A demisso ser aplicada nos seguintes casos (art. 132):

    Crime contra a administrao pblica;

    Abandono de cargo;

    Inassiduidade habitual; Improbidade administrativa;

    Incontinncia pblica e conduta escandalosa, na repartio;

    Insubordinao grave em servio;

    Ofensa fsica, em servio, a servidor ou a particular, salvo em legtimadefesa prpria ou de outrem;

    Aplicao irregular de dinheiros pblicos;

    Revelao de segredo do qual se apropriou em razo do cargo;

    Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional;

    Corrupo;

    Acumulao ilegal de cargos, empregos ou funes pblicas;

    Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, emdetrimento da dignidade da funo pblica;

    Participar de gerncia ou administrao de sociedade privada,personificada ou no personificada, exercer o comrcio, exceto naqualidade de acionista, cotista ou comanditrio;

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    Atuar, como procurador ou intermedirio, junto a reparties pblicas,salvo quando se tratar de benefcios previdencirios ou assistenciais de

    parentes at o segundo grau, e de cnjuge ou companheiro; Receber propina, comisso, presente ou vantagem de qualquer espcie,

    em razo de suas atribuies;

    Aceitar comisso, emprego ou penso de estado estrangeiro;

    Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    Proceder de forma desidiosa;

    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartio em servios ouatividades particulares;

    44. (CESPE/MEC-FUB/2009) Ao servidor proibido recusar-se a atualizarseus dados cadastrais quando solicitado, importando a violao a essa proibiona sano de advertncia por escrito.

    Comentrios:

    CERTO. A advertncia ser aplicada por escrito, nos casos deinobservncia de dever funcional previsto em lei, regulamentao ou

    norma interna, que no justifique imposio de penalidade mais grave,bem como nos casos de violao das seguintes proibies (art.129):

    Ausentar-se do servio durante o expediente, sem prvia autorizao dochefe imediato;

    Retirar, sem prvia anuncia da autoridade competente, qualquerdocumento ou objeto da repartio;

    Recusar f a documentos pblicos;

    Opor resistncia injustificada ao andamento de documento e processo ou

    execuo de servio; Promover manifestao de apreo ou desapreo no recinto da repartio;

    Cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstos emlei, o desempenho de atribuio que seja de sua responsabilidade ou deseu subordinado;

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associaoprofissional ou sindical, ou a partido poltico;

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funo de confiana,cnjuge, companheiro ou parente at o segundo grau civil;

    Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

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    45. (CESPE/TRE-MT/2010) No caso de reincidncia em faltas punidas comadvertncia, pode ser aplicada ao servidor efetivo a suspenso, limitada asessenta dias.

    Comentrios:

    ERRADO. A suspenso, no podendo exceder de 90 dias, seraplicada em 4 hipteses, quais sejam (art. 130):

    Reincidncia das faltas punidas com advertncia.

    Cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situaes de emergncia e transitrias.

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com o exercciodo cargo ou funo e com o horrio de trabalho.

    Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido inspeo mdicadeterminada pela autoridade competente (suspenso de at 15 dias).

    ATENO:

    Para a prova, vocs devero saber a penalidade aplicvel a cada um dessescasos que vimos at aqui. Eu sei que so muitos. Por isso, para facilitar essatarefa recomendo que comecem a memorizao pela suspenso.

    Vimos que a suspenso ser aplicada em 4 hipteses, quais sejam:

    Reincidncia das faltas punidas com advertncia.

    Cometer a outro servidor atribuies estranhas ao cargo que ocupa,exceto em situaes de emergncia e transitrias.

    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatveis com oexerccio do cargo ou funo e com o horrio de trabalho.

    Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido inspeomdica determinada pela autoridade competente (suspenso de at15 dias).

    Para memorizar as demais, basta analisar a gravidade da conduta. Pois, ascondutas punveis com demisso so notoriamente mais graves que as

    penalizadas com advertncia.

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    46.(CESPE/MEC/2009) S haver posse nos casos de provimento de cargopor nomeao.

    Comentrios:

    CERTO. S haver posse nos casos de provimento de cargo pornomeao (art. 13, 4).

    47. (CESPE/MEC/2009) O servidor que estiver em licena poder serdesignado para exercer funo de confiana, mas o ato no ter efeito se alicena ultrapassar trinta dias da data da publicao da designao.

    Comentrios:

    CERTO. O incio do exerccio defuno de confiana coincidir coma data de publicao do ato de designao, salvoquando o servidor estiverem licena ou afastado por qualquer outro motivo legal, hiptese em querecair no primeiro dia til aps o trmino do impedimento, que nopoder exceder a trinta dias da publicao(art. 14, 4).

    48. (CESPE/MEC/2009) A gratificao por encargo de curso ou concurso devida a servidor que tenha ingressado no servio pblico por meio de prviaaprovao em concurso pblico de provas e ttulos.

    Comentrios:

    ERRADO. A Gratificao por Encargo de Curso ou Concurso devidaao servidor que, em carter eventual(art. 76-A):

    atuar como instrutor em curso de formao, de desenvolvimento oude treinamento regularmente institudo no mbito da administraopblica federal;

    participar de banca examinadora ou de comisso para exames orais,para anlise curricular, para correo de provas discursivas, paraelaborao de questes de provas ou para julgamento de recursosintentados por candidatos;

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    participar da logstica de preparao e de realizao de concursopblico envolvendo atividades de planejamento, coordenao,

    superviso, execuo e avaliao de resultado, quando tais atividades noestiverem includas entre as suas atribuies permanentes;

    participar da aplicao, fiscalizar ou avaliar provas de examevestibular ou de concurso pblico ou supervisionar essas atividades.

    49. (CESPE/MEC/2009) Considere a seguinte situao hipottica. Maria e seuesposo, Gabriel, residem no interior do estado de Gois. Maria estudanteuniversitria do curso de direito em instituio de ensino superior privada, a

    nica que possui esse curso na regio. Gabriel servidor pblico civil da Unio.Diante de uma alterao na estrutura administrativa do rgo onde trabalha,Gabriel teve de se mudar para Braslia-DF, juntamente com a sua famlia. Nessasituao, Maria no ter direito a matricular-se, independentemente daexistncia de vaga, no curso de direito da Universidade de Braslia, instituiode ensino pblica.

    Comentrios:

    CERTO. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da

    administrao assegurada, na localidade da nova residncia ou na maisprxima, matrcula em instituio de ensino congnere (privada x privadaou pblica x pblica), em qualquer poca, independentemente de vaga(art. 99).

    Essa regra estende-se ao cnjuge ou companheiro, aos filhos, ouenteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sobsua guarda, com autorizao judicial (art. 99, pargrafo nico).

    50. (CESPE/MEC-FUB/2009) Hugo conseguiu anular, por meio de decisojudicial, j transitada em julgado, a portaria que o demitiu do servio pblicofederal. Nessa situao, Hugo ter que ser reintegrado, com ressarcimento detodas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo j estiver provido, oseu eventual ocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito aindenizao ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Comentrios:

    CERTO. A reintegrao a reinvestidura do servidor estvel no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quando

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    invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, comressarcimento de todas as vantagens(art. 28).

    Na hiptese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficar emdisponibilidade (art. 28, 1). Encontrando-se provido o cargo, o seu eventualocupante ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito indenizao ouaproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (art. 28, 2).

    51. (CESPE/MEC-FUB/2009) dever do servidor representar contrailegalidade, omisso ou abuso de poder, devendo a respectiva representaoser encaminhada pela via hierrquica e apreciada pela autoridade superior

    quela contra a qual formulada.

    Comentrios:

    CERTO. dever do servidor representar contra ilegalidade, omissoou abuso de poder (art. 116, XII). Essa representao ser encaminhada pelavia hierrquica e apreciada pela autoridade superior quela contra a qual formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa (art. 116, pargrafonico).

    52. (CESPE/MEC- FUB/2009) Em se tratando de responsabilidade civil doservidor, ele s responder perante a administrao por dano causado aterceiros no exerccio de suas atribuies, em ao regressiva, se tiver agido deforma dolosa, mas no culposa.

    Comentrios:

    ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou

    comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou aterceiros (art. 122). Tratando-se de dano causado a terceiros, responder oservidor perante a Fazenda Pblica, em ao regressiva (art. 122, 2).

    53. (CESPE/MEC- FUB/2009) Constatada a acumulao ilegal de cargo,emprego ou funo pblica, a autoridade superior do ente que verificou airregularidade deve notificar o servidor, por meio de sua chefia imediata, para,no prazo improrrogvel de dez dias, apresentar opo pelo cargo em que deseja

    continuar exercendo suas funes. A opo, no prazo legal, se converterautomaticamente em pedido de exonerao do outro cargo, o que configurar a

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    boa-f do servidor e o isentar de responder a processo administrativodisciplinar.

    Comentrios:

    CERTO.

    54. (CESPE/TRE-MA/2009) Nos casos de reorganizao ou extino de rgoou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no rgo ouentidade, o servidor que no for redistribudo colocado em disponibilidade ou,ainda, fica sob a tutela do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC). Essa forma deprovimento denomina-se aproveitamento.

    Comentrios:

    CERTO. Nos casos de reorganizao ou extino de rgo ouentidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no rgo ou

    entidade, o servidor estvel que no for redistribudo ser colocado em

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    disponibilidade, at seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31 (art.37, 3).

    O retorno atividade de servidor em disponibilidade far-se- medianteaproveitamento obrigatrio em cargo de atribuies e vencimentoscompatveis com o anteriormente ocupado (art. 30). O rgo Central doSistema de Pessoal Civil determinar o imediato aproveitamento de servidorem disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos rgos ou entidades daAdministrao Pblica Federal (art. 31).

    55. (CESPE/TRT/2009) Ser cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do

    inativo que houver praticado, na atividade, falta punvel com a demisso.

    Comentrios:

    CERTO. Ser cassada a aposentadoria ou a disponibilidade doinativo que houver praticado, na atividade, falta punvel com a demisso(art. 134).

    56. (CESPE/TRT/2009) As faltas justificadas decorrentes de caso fortuitopodem ser compensadas a critrio da chefia imediata e, ento, soconsideradas como efetivo exerccio.

    Comentrios:

    CERTO. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou defora maior podero ser compensadas a critrio da chefia imediata,sendo assim consideradas como efetivo exerccio (art. 41, pargrafo nico).

    Por exemplo, uma grave enchente fez com que um servidor faltasse ao

    servio. No dia seguinte seu chefe imediato justificou a falta e autorizou acompensao das horas no trabalhadas. Com efeito, o dia da falta serconsiderado como efetivo exerccio.

    57. (CESPE/TRT/2009) O servidor que, aps dirigir requerimento a umaautoridade administrativa, obtiver resposta negativa, pode formular pedido dereconsiderao autoridade imediatamente superior que decidiucontrariamente ao pedido formulado.

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    Comentrios:

    ERRADO. O direito de petio o direito que qualquer servidor possui

    de requerer aos Poderes Pblicos, em defesa de direito ou interesse legtimo(art. 104).

    O requerimento ser dirigido autoridade competente para decidi-loe encaminhado por intermdio da autoridade a que estiver imediatamentesubordinado o requerente. Ou seja, em respeito ao princpio da hierarquia, oservidor encaminhar o requerimento pelo seu chefe imediato (art. 105).

    Feito o requerimento, se a deciso for contrria ao interesse do servidor,caber pedido de reconsiderao, mesma autoridade que houverexpedido o ato ou proferido tal deciso. O pedido de reconsiderao no

    poder ser renovado, ou seja, poder ser feito apena uma vez (art. 106).Assim como o requerimento, o pedido de reconsiderao dever serdespachado no prazo de 5 dias e decidido dentro de 30 dias (art. 106,pargrafo nico).

    Caber recurso do indeferimento do pedido de reconsiderao,assim como das decises acercados recursos sucessivamente interpostos(recurso do recurso) (art. 107).

    Encaminhado por intermdio do chefe do servidor (art. 107, 2), orecurso ser dirigido autoridade imediatamente superior que tiver

    expedido o ato ou proferido a deciso, e, sucessivamente, em escalaascendente, s demais autoridades (art. 107, 1).

    IMPORTANTE:

    Opedido de reconsiderao, mesma autoridadeque houver expedido oato ou proferido tal deciso.

    O recursoser dirigido autoridade imediatamente superior que tiver

    expedido o ato ou proferido a deciso.

    O prazo para interposio de pedido de reconsiderao ou de recurso de 30 dias, a contar da publicao ou da cincia, pelo interessado, dadeciso recorrida (art. 108).

    O recurso poder ser recebido com efeito suspensivo, a juzo daautoridade competente (art. 109).

    A partir da publicao do ato impugnado ou da data da cincia pelo

    interessado, quando o ato no for publicado, o direito de requerer prescreve(art. 110):

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    em 5 anos, quanto aos atos de demisso e de cassao deaposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse

    patrimoniale crditos resultantes das relaes de trabalho; em 120 dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em

    lei.

    PRESCRIO DO DIREITO DE REQUERER

    Demisso

    5 anos

    Cassao de aposentadoria

    Cassao de disponibilidade

    Interesse patrimonial

    Crditos trabalhistas

    Demais casos 120 dias

    O pedido de reconsiderao e o recurso, quando cabveis, interrompem

    a prescrio (art. 111). A prescrio de ordem pblica, no podendo serrelevada (desconsiderada) pela administrao (art. 112).

    58. (CESPE/BACEN/2009) Servidor pblico federal eleito prefeito de suacidade natal, diante do afastamento do cargo efetivo federal, no poder optarpor continuar a receber a sua remunerao, caso seja maior que a de prefeito

    Comentrios:ERRADO. Nos termos do art. 94 da Lei n 8.112/90:

    O servidor investido em mandato federal, estadual ou distritalficarafastadodo cargo.

    O servidor investido no mandato de prefeito ser afastado do cargo,sendo-lhe facultadooptar pela sua remunerao.

    O servidor investido no mandato de vereador:9 havendocompatibilidadede horrio, perceber as vantagens de

    seu cargo, sem prejuzo da remunerao do cargo eletivo ($ deambos os cargos);

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    9 no havendo compatibilidadede horrio, ser afastado do cargo,sendo-lhe facultado optar pela sua remunerao (optar pela $ de

    um cargo).

    SERVIDOR INVESTIDO EM MANDATO ELETIVO

    U, E, DF Afastamento

    Prefeito Afastamento + opo por uma $

    Vereador

    Com compatibilidade: duas $

    Sem compatibilidade: afastamento + opo por uma $

    59. (CESPE/BACEN/2009) Conforme a Lei n. 8.112/1990, o servidorpblico federal detentor de cargo efetivo ou em comisso poder afastar-se doexerccio do cargo, com a respectiva remunerao, para participar deprogramas de mestrado ou doutorado no pas ou no exterior.

    Comentrios:ERRADO. O servidor poder, no interesse da Administrao, e desde

    que a participao no possa ocorrer simultaneamente com o exerccio docargo ou mediante compensao de horrio, afastar-se do exerccio do cargoefetivo, com a respectiva remunerao, para participar em programa de ps-graduao stricto sensu em instituio de ensino superior no Pas (Lei n8.112/90, art. 96-A).

    Os afastamentos para realizao de programas de mestrado edoutorado somente sero concedidos aos servidores titulares de cargos

    efetivos no respectivo rgo ou entidade h pelo menos 3 anos paramestrado e 4 anos para doutorado, includo o perodo de estgioprobatrio, que no tenham se afastado por licena para tratar deassuntos particulares para gozo de licena capacitaoou participado deprograma de ps-graduao stricto sensu em instituio de ensino superiorno Pas nos 2 anos anteriores data da solicitao de afastamento (Lei n8.112/90, art. 96-A, 2).

    60. (CESPE/BACEN/2009) Se um indivduo ingressou, sem concurso pblico,no servio pblico federal, em 1/10/1980, estava em exerccio na data da

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    promulgao da CF, mesmo que no aprovado em concurso pblico, esseindivduo ser estvel, mas no ter cargo efetivo.

    Comentrios:

    CERTO. Os servidores pblicos civis da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios, da administrao direta, autrquica e das fundaespblicas, em exerccio na data da promulgao da Constituio Federal de1988, h pelo menos 5 anos continuados, e que no tenham sido admitidosna forma regulada no art. 37, da Constituio (ou seja, mediante concursopblico), so considerados estveis no servio pblico (ADCT, art. 19).

    Contudo, tais servidores no tero cargos efetivos. Pois, a nomeao para

    cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo (ou seja,cargo efetivo) depende de prvia habilitao em concurso pblico deprovas ou de provas e ttulos, obedecidos a ordem de classificao e o prazo desua validade (art. 10).

    61. (CESPE/TRE-MA/2009) Se um servidor pblico estvel for aprovado emoutro concurso pblico que oferea melhor remunerao, em cargoinacumulvel, aps sua posse no novo cargo, ficar caracterizada, em relao

    ao cargo anterior, vacncia por posse.

    Comentrios:

    CERTO. A vacncia do cargo pblico decorrer de (PEDRA PF) (art.33):

    Promoo;

    Exonerao;

    Demisso;

    Readaptao;

    Aposentadoria;

    Posse em outro cargo inacumulvel;

    Falecimento.

    62. (CESPE/TRE-MA/2009) No permitida a prestao de servios

    gratuitos, salvo nos casos previstos em lei.

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    Comentrios:

    CERTO. proibida a prestao de servios gratuitos, salvo os casosprevistos em lei (art. 4).

    63. (CESPE/TRE-MA/2009) Jos, servidor pblico federal, casado comMaria e reside em So Lus - MA. Maria foi eleita deputada federal e, por essemotivo, transferiu sua residncia para Braslia. Jos requereu a licena pormotivo de afastamento do cnjuge, para acompanhar sua esposa em Braslia.Nessa situao hipottica, a licena ser por prazo determinado de quatro anose sem remunerao.

    Comentrios:

    ERRADO. Poder ser concedida licena ao servidor para acompanharcnjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do territrionacional, para o exterior ou para o exerccio de mandato eletivo dos PoderesExecutivo e Legislativo (art. 84). Essa licena ser por prazo indeterminado esem remunerao (art. 84, 1).

    64. (CESPE/OAB/2009) O servidor pblico detentor de cargo efetivo que sejademitido por leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio no podemais retornar ao servio pblico.

    Comentrios:

    CERTO. Nos seguintes casos, a demisso ou a destituio de cargo em

    comisso impede o retorno ao servio pblico federal do servidor (art.137,pargrafo nico):

    Crime contra a administrao pblica.

    Improbidade administrativa.

    Aplicao irregular de dinheiros pblicos.

    Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional.

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    65. (CESPE/OAB/2009) A anulao do ato de demisso de servidor pblicodetentor de cargo efetivo ou em comisso implica a sua reintegrao ao cargo.

    Comentrios:

    ERRADO. A reintegrao a reinvestidura do servidor estvel nocargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao,quando invalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, comressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    66. (CESPE/TRT/2009) No ser concedida ajuda de custo quele que, nosendo servidor da Unio, for nomeado para cargo em comisso, com mudanade domiclio.

    Comentrios:

    ERRADO. Ser concedida ajuda de custo quele que, no sendoservidor da Unio, for nomeado para cargo em comisso, com mudanade domiclio (art. 56).

    67. (CESPE/TRT/2009) Os cargos pblicos para provimento em carterefetivo ou em comisso somente podem ser criados por lei.

    Comentrios:

    CERTO. Os cargos pblicos, acessveis a todos os brasileiros, socriados por lei, com denominao prpria e vencimento pago pelos cofrespblicos, para provimento em carter efetivo ou em comisso (art. 3,

    pargrafo nico).

    68. (CESPE/TRT-17Regio/2009) Joo foi nomeado para exercer cargo emcomisso no TRT da 17 Regio. Nessa situao, Joo foi previamente aprovadoem concurso pblico e, caso a autoridade que o nomeou queira exoner-lo,deve abrir um processo administrativo para motivar o ato de exonerao econceder a Joo o direito de defesa.

    Comentrios:

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    ERRADO. Os cargos em comisso so de livre nomeao eexonerao.

    69. (CESPE/TRT/2009) O presidente de determinada autarquia federal, aoelaborar edital regulador de concurso para provimento de cargos na entidade,decidiu que 30% das vagas oferecidas no certame seriam ocupadas porportadores de necessidades especiais. Nessa situao, no h qualquer vcio delegalidade, uma vez que adequada a atitude da referida autoridade ao buscarpromover a incluso de pessoas portadoras de necessidades especiais nomercado de trabalho.

    Comentrios:

    ERRADO. s pessoas portadoras de deficincia assegurado odireito de se inscrever em concurso pblico para provimento de cargo cujasatribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras; paratais pessoas sero reservadas at 20% das vagas oferecidas no concurso(art. 5, 2).

    70. (CESPE/TRT/2009) Carla, servidora pblica do Ministrio da Educao,lotada em Braslia, requereu remoo para acompanhar seu cnjuge, servidorpblico militar, que foi deslocado para cumprir misso estratgica na fronteirado Brasil com o Paraguai. Nesse caso hipottico, a remoo deve ser deferidaindependentemente do interesse do Ministrio da Educao.

    Comentrios:

    CERTO. Entende-se por modalidade de remoo a pedido, para outralocalidade, independentemente do interesse da Administrao, paraacompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor pblico civil oumilitar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal edos Municpios, que foi deslocado no interesse da Administrao (art. 36,pargrafo nico, III, a).

    71. (CESPE/TRT/2009) Considere que um tcnico judicirio do TRT da 17.Regio tenha danificado equipamento de informtica do tribunal e, aps regular

    processo administrativo, concluiu-se que o dano foi causado por negligncia doservidor. Nessa situao, o servidor pode promover a reposio ao errio de

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    forma parcelada por meio de desconto do valor devido em seu contracheque,que, contudo, no pode ser inferior ao correspondente a 10% de sua

    remunerao.

    Comentrios:

    CERTO. As reposies e indenizaes ao errio, devidamenteatualizadas, sero previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentadoou ao pensionista, para pagamento, no prazo mximo de 30 dias. A pedidodo servidor, o valor devido pode der parcelado (art. 46). O valor de cadaparcela no poder ser inferior ao correspondente a 10% daremunerao, provento oupenso (art. 46, 1).

    72. (CESPE/TRT/2009) O preenchimento dos requisitos para percepo depenso por morte tem como data de aferio o dia do bito do autor daherana.

    Comentrios:

    CERTO. Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a umapenso mensal de valor correspondente ao da respectiva remunerao ouprovento, a partir da data do bito (art. 215).

    73. (CESPE/TRT/2009) O servidor reprovado no estgio probatrio demitido.

    Comentrios:

    ERRADO. O servidor no aprovado no estgio probatrio serexonerado ou, se estvel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado(art. 20, 2).

    74. (CESPE/TRT/2009) O servidor pblico responde civil, penal eadministrativamente pelo exerccio irregular de suas atribuies. Assim, casovenha a ser demitido pela comprovada aplicao irregular de dinheiro pblico,os bens de sua propriedade que assegurem o integral ressarcimento do dano

    devem ser declarados indisponveis. Alm disso, o servidor deve ressarcir oerrio e responder ao penal cabvel.

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    Comentrios:

    CERTO. Nos seguintes casos, a demisso ou a destituio de cargo emcomisso, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento aoerrio, sem prejuzo da ao penal cabvel(art.136):

    Improbidade administrativa.

    Aplicao irregular de dinheiros pblicos.

    Leso aos cofres pblicos e dilapidao do patrimnio nacional.

    Corrupo.

    75. (CESPE/TRT/2009) O direito brasileiro admite a figura da fundao dedireito privado, instituda por lei, pelo poder pblico. Nessa fundao, osempregados so regidos pela Consolidao das Leis do Trabalho.

    Comentrios:

    CERTO. A Lei n 8.112/90 institui o Regime Jurdico dos ServidoresPblicos Civis da Unio, das autarquias, inclusive as em regime especial

    (incluindo as agncias reguladoras), e das fundaes pblicasfederais(art.1).

    IMPORTANTE:

    A Lei n 8.112/90 no se aplica aos empregados pblicos, que so regidospela Consolidao das Leis do Trabalho.

    76. (CESPE/TRT/2009) Ao indeferir o pedido de remoo de um servidor dacidade de Goinia para o Rio de Janeiro, motivada pela necessidade deacompanhar cnjuge, que sua dependente e est com problemas de sadecomprovados por junta mdica oficial, o diretor de recursos humanos agircorretamente, j que o deslocamento do servidor no do interesse daadministrao.

    Comentrios:

    ERRADO. Entende-se por modalidade de remoo a pedido, para outralocalidade, independentemente do interesse da Administrao,por motivo

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    de sade do servidor, cnjuge, companheiro ou dependente que viva ssuas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada

    comprovao por junta mdica oficial (art. 36, pargrafo nico, III, b).

    77. (CESPE/TRT/2009) O licenciamento de um servidor para desempenho demandato classista concede a ele o direito de considerar como de efetivoexerccio o tempo de servio durante o aludido afastamento.

    Comentrios:

    CERTO. considerado como de efetivo exerccioo licenciamento para odesempenho de mandato classista ou participao de gerncia ouadministrao em sociedade cooperativa constituda por servidores paraprestar servios a seus membros, exceto para efeito de promoo pormerecimento(art. 102, VIII, c).

    78. (CESPE/TRT/2009) Readaptao a reinvestidura do servidor estvel nocargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demisso por deciso

    judicial.

    Comentrios:

    ERRADO. Readaptao a investidura do servidor em cargo deatribuies e responsabilidades compatveis com a limitao que tenhasofrido em sua capacidade fsica ou mental verificada em inspeomdica (art. 24).

    A reinvestidura do servidor estvel no cargo anteriormente ocupado, ouno cargo resultante de sua transformao, quando invalidada a suademisso por deciso administrativa ou judicial, com ressarcimento de todasas vantagens, denominada reintegrao (art. 28).

    79. (CESPE/TRT/2009) O servidor pblico que estiver cumprindo estgioprobatrio no faz juz licena para tratar de interesses particulares a critrioda administrao pblica.

    Comentrios:

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    CERTO. A critrio da Administrao, podero ser concedidas ao servidorocupante de cargo efetivo, desde que no esteja em estgio probatrio,

    licenas para o trato de assuntos particularespelo prazo de at 3 anosconsecutivos, sem remunerao (art. 91).

    80. (CESPE/ANTAQ/2009) Pedro, servidor pblico federal, casado comMaria, servidora pblica do estado de Minas Gerais. Maria foi deslocada, nointeresse da administrao, para trabalhar em outro municpio. Nesse casohipottico, Pedro poder, independentemente do interesse da administraofederal, ser removido para o mesmo municpio do deslocamento de Maria, com

    o objetivo de acompanh-la.

    Comentrios:

    CERTO. Entende-se por modalidade de remoo a pedido, para outralocalidade, independentemente do interesse da Administrao, paraacompanhar cnjuge ou companheiro, tambm servidor pblico civil oumilitar, de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municpios, que foi deslocado no interesse da Administrao(art. 36, pargrafo nico, III, a).

    81. (CESPE/ANTAQ/2009) Deve ser cassada a aposentadoria de servidorinativo que tenha praticado, quando em atividade, falta punvel com suspenso

    Comentrios:

    ERRADO. Ser cassada a aposentadoria ou a disponibilidade doinativo que houver praticado, na atividade, falta punvel com a demisso(art.134).

    82. (CESPE/ANTAQ/2009) A exonerao no se caracteriza como umapenalidade administrativa disciplinar aplicvel aos servidores pblicos.

    Comentrios:

    CERTO. So penalidades disciplinares (art. 127):

    Advertncia;

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    Suspenso;

    Demisso;

    Cassao de aposentadoria ou disponibilidade;

    Destituio de cargo em comisso;

    Destituio de funo comissionada.

    IMPORTANTE:

    A exonerao no se caracteriza como uma penalidade administrativadisciplinar aplicvel aos servidores pblicos.

    83. (CESPE/ANTAQ/2009) A demisso deve ser aplicada em caso deinassiduidade habitual.

    Comentrios:

    CERTO. Dentre outras hipteses, a demisso deve ser aplicada em casode inassiduidade habitual (art. 132, III).

    84. (CESPE/ANTAQ/2009) A advertncia deve ser aplicada verbalmente noscasos em que haja inobservncia de dever funcional previsto em lei, emregulamentao ou em norma interna e que no justifiquem imposio depenalidade mais grave.

    Comentrios:

    ERRADO. A advertncia ser aplicada por escrito(art. 129).

    85. (CESPE/ANTAQ/2009) A destituio de cargo em comisso exercido porno ocupante de cargo efetivo deve ser aplicada nos casos de infrao sujeitas penalidades de advertncia, suspenso ou demisso.

    Comentrios:

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    ERRADO. A destituio de cargo em comisso exercido por noocupante de cargo efetivo ser aplicada nos casos de infrao sujeita s

    penalidades de suspenso e de demisso(art. 135).

    86. (CESPE/TRE-MG/2009) Divino, servidor pblico do TRE de determinadoEstado, tem o vencimento mensal de R$ 2.501,28, e sua remunerao mensal de R$ 3.711,74. Caso Divino receba gratificao por encargo de curso ouconcurso, ela deve ser incorporada ao seu vencimento para qualquer efeito,inclusive para fins de clculo dos proventos de aposentadoria ou penso.

    Comentrios:

    ERRADO. A Gratificao por Encargo de Curso ou Concursono seincorpora ao vencimento ou salrio do servidor para qualquer efeito e nopoder ser utilizadacomo base de clculo para quaisquer outras vantagens,inclusive para fins de clculo dos proventos da aposentadoria e das penses(art. 76-A, 3).

    87. (CESPE/TRE-MG/2009) Servidor pblico no pode ausentar-se doservio em razo de falecimento da prpria madrasta.

    Comentrios:

    ERRADO. Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausentar-se doservio (art. 97):

    Por 1 dia, para doao de sangue; Por 2 dias, para se alistar como eleitor; Por 8 dias consecutivos em razo de :

    9 Casamento;9 Falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou

    padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmos(tio(a), av() no!).

    88. (CESPE/TRE-MG/2009) Deve ser concedido horrio especial ao servidor

    estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e oda repartio em que trabalha, sem prejuzo do exerccio de seu cargo.

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    Comentrios:

    CERTO. Ser concedido horrio especial ao servidor estudante,quando comprovada a incompatibilidade entre o horrio escolar e o darepartio, sem prejuzo do exerccio do cargo (art. 98).

    89. (CESPE/TRE-MG/2009) O servidor pode ausentar-se do servio, semqualquer prejuzo, por at dois dias consecutivos em razo de casamento.

    Comentrios:

    ERRADO. Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausentar-se doservio (art. 97):

    Por 1 dia, para doao de sangue; Por 2 dias, para se alistar como eleitor; Por 8 dias consecutivos em razo de :

    9 Casamento;9 Falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou

    padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e

    irmos(tio(a), av() no!).

    90. (CESPE/TRE-MG/2009) O servidor pode ausentar-se do servio, semqualquer prejuzo, por, no mximo, um dia para se alistar como eleitor.

    Comentrios:

    ERRADO. Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausentar-se doservio (art. 97):

    Por 1 dia, para doao de sangue; Por 2 dias, para se alistar como eleitor; Por 8 dias consecutivos em razo de :

    9 Casamento;9 Falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou

    padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmos(tio(a), av() no!).

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    91. (CESPE/TRE-MG/2009) O servidor pode ausentar-se do servio, sem

    qualquer prejuzo, por, no mximo, dois dias consecutivos em razo defalecimento de irmos.

    Comentrios:

    ERRADO. Sem qualquer prejuzo, poder o servidor ausentar-se doservio (art. 97):

    Por 1 dia, para doao de sangue; Por 2 dias, para se alistar como eleitor; Por 8 dias consecutivos em razo de :

    9 Casamento;9 Falecimento do cnjuge, companheiro, pais, madrasta ou

    padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela eirmos(tio(a), av() no!).

    92. (CESPE/MMA/2009) A prtica de atos que configurem improbidade

    administrativa d causa aplicao da penalidade de demisso do servidor,aps regular processo administrativo disciplinar.

    Comentrios:

    CERTO. Dentre outras hipteses, a demisso ser aplicada no caso deimprobidade administrativa (art. 132, IV).

    93. (CESPE/TRE-GO/2009) Jos Carlos, servidor pblico federal, faltou aoservio sessenta e cinco dias em um perodo de doze meses, sem apresentarqualquer justificativa, configurando-se a hiptese de inassiduidade habitual.Diante disso, foi instaurado regular processo administrativo disciplinar contraJos Carlos. Caso a hiptese de inassiduidade habitual seja comprovada, deacordo com a Lei n. 8.112/1990 (Regime Jurdico dos Servidores PblicosFederais), Jos Carlos est sujeito penalidade de suspenso.

    Comentrios:

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    ERRADO. Dentre outras hipteses, ademisso ser aplicada no caso deinassiduidade habitual (art. 132, III).

    94. (CESPE/TRE-GO/2009) Para a investidura em cargo pblico, necessrio possuir idade mnima de dezesseis anos.

    Comentrios:

    ERRADO. So requisitos bsicos para investidura em cargo pblico(art. 5):

    Nacionalidade brasileira; Gozo dos direitos polticos;

    Quitao com as obrigaesmilitares e eleitorais;

    Nvel de escolaridade exigido para o exerccio do cargo;

    Idade mnima de 18 anos;

    Aptido fsica e mental.

    95. (CESPE/TRE-GO/2009) O aproveitamento forma de provimento decargo pblico.

    Comentrios:

    CERTO. So formas de provimento de cargo pblico(NomAproPro4Re): Nomeao, Aproveitamento, Promoo,Readaptao, Reconduo, Reintegrao e Reverso (art. 8).

    96. (CESPE/TRE-GO/2009) A investidura em cargo pblico ocorrer com anomeao.

    Comentrios:

    ERRADO. A investidura em cargo pblico ocorrer com a posse (art.7).

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    IMPORTANTE:

    A investidura em cargo pblico ocorrer com a posse.

    97. (CESPE/TRE-GO/2009) Para fins de clculo dos proventos daaposentadoria, no poder ser utilizada a gratificao por encargo de curso ouconcurso percebida pelo servidor durante a atividade

    Comentrios:

    CERTO. A Gratificao por Encargo de Curso ou Concursono seincorpora ao vencimento ou salrio do servidor para qualquer efeito e nopoder ser utilizadacomo base de clculo para quaisquer outras vantagens,inclusive para fins de clculo dos proventos da aposentadoria e das penses(art. 76-A, 3).

    98. (CESPE/TRE-GO/2009) Quando proporcional ao tempo de servio, oprovento no ser inferior metade da remunerao da atividade.

    Comentrios:

    ERRADO. Quando proporcional ao tempo de servio, o provento no serinferior a 1/3da remunerao da atividade (art. 191).

    99. (CESPE/TRE-GO/2009) O pagamento da gratificao natalina ao servidoraposentado deve ser feito em primeira parcela at o ms de junho e emsegunda parcela at o dia vinte do ms de dezembro, em valor equivalente aorespectivo provento, deduzido o adiantamento recebido

    Comentrios:

    ERRADO. Ao servidor aposentado ser paga a gratificao natalina, ato dia 20/dez, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido oadiantamento recebido (art. 194).

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    100. (CESPE/TRE-GO/2009) Readaptao a situao funcional na qual oservidor estvel passa inatividade em razo da extino de seu cargo ou da

    declarao de sua desnecessidade.

    Comentrios:

    ERRADO. Readaptao a investidura do servidor em cargo deatribuies e responsabilidades compatveis com a limitao que tenhasofrido em sua capacidade fsica ou mental verificada em inspeomdica (art. 24).

    101. (CESPE/TRE-GO/2009) Ocorre a reconduo quando o servidor estvelretorna ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de suatransformao, aps ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demisso

    Comentrios:

    ERRADO. A reintegrao a reinvestidura do servidor estvel no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformao, quandoinvalidada a sua demisso por deciso administrativa ou judicial, com

    ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    102. (CESPE/TRE-GO/2009) O aproveitamento o reingresso, no serviopblico, do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza evencimento compatveis com o anteriormente ocupado

    Comentrios:

    CERTO. O aproveitamento a forma de provimento derivadoque secaracteriza pelo reingresso do servidor estvel em outro cargo de vencimentose responsabilidade compatveis com o anteriormente ocupado, emdecorrncia da declarao de desnecessidade do cargo efetivo econseqente disponibilidade.

    103. (CESPE/TRE-GO/2009) Como forma de provimento por reingresso doservidor, a reverso se consuma quando o servidor estvel retorna ao cargo

    que antes ocupava em razo de inabilitao em estgio probatrio relativo aoutro cargo ou de reintegrao do anterior ocupante.

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    Comentrios:

    ERRADO. A reconduo a forma de provimento derivado que secaracteriza pelo retorno do servidor estvel ao cargo por ele anteriormenteocupado, em decorrncia de inabilitao em estgio probatrio relativo aoutro cargo ou de reintegrao do anterior ocupante.

    104. (Indita) Acerca do provimento de cargos pblicos federais, reguladopela Lei n 8.112/90, a posse ato pessoal e intransfervel, sendo, portanto,proibida a sua realizao mediante procurao.

    Comentrios:

    ERRADO. A posse poder dar-se mediante procurao especfica (art.13, 3). Ou seja, a procurao no pode ser genrica. Deve tratar apenas daposse no cargo pblico.

    105. (Indita) Nos termos da Lei n 8.112/90, sujeita-se aplicao dapenalidade de suspenso o servidor que comete a pessoa estranha repartio,fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuio que seja de suaresponsabilidade ou de seu subordinado.

    Comentrios:

    ERRADO.

    ADVERTNCIA SUSPENSO

    Cometer a pessoa estranha repartio, fora dos casos previstosem lei, o desempenho de atribuioque seja de sua responsabilidade oude seu subordinado.

    Cometer a outro servidoratribuies estranhas ao cargo queocupa, exceto em situaes deemergncia e transitrias.

    106. (Indita) Quando a Fazenda Pblica for condenada a indenizar terceiro,por ato de servidor pblico no exerccio da funo, assiste-lhe o direito de

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    regresso contra o responsvel, independentemente de ele ter agido com doloou culpa.

    Comentrios:

    ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo oucomissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuzo ao errio ou aterceiros (art. 122). Tratando-se de dano causado a terceiros, responder oservidor perante a Fazenda Pblica, em ao regressiva (art. 122, 2).

    Portanto, nos casos em que a Fazenda Pblica for condenada a indenizarterceiro, por ato de servidor pblico no exerccio da funo, assiste-lhe o direitode regresso contra o responsvel, quando ele tever agido com dolo ou culpa.

    107. (Indita) H proibio inerente ao nepotismo no mbito da Lei n 8.112,de 11 de dezembro de 1990.

    Comentrios:

    CERTO. Ao servidor proibido manter sob sua chefia imediata, emcargo ou funo de confiana, Cnjuge, Companheiro ou Parente at o 2

    graucivil (CCP2)(art. 117, VIII).

    ATENO:

    Essa regra alcana apenas o parentesco combinado com a chefia imediata.Ou seja, a ocorrncia de parentesco entre servidores separados por mais deum grau de hierarquia funcional no atingida por esta proibio.

    Por exemplo: eu posso ser o chefe do chefe da minha esposa. Pois, nessecaso, h pelo menos um chefe intermedirio entre mim e ela.

    Ento, de acordo com esse inciso, eu no posso ser chefe imediato da minhaesposa. Certo?

    Depende! Pois, ela pode ser nomeada, aps aprovao em concurso pblico,para trabalhar diretamente subordinada a mim.

    Em suma, a proibio se aplica no caso de nomeao para cargo ou funode confiana.

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    108. (Indita) De acordo com a da Lei n 8.112/90, poder ser aberto novoconcurso ainda que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo

    de validade j expirado.

    Comentrios:

    CERTO. Conforme o art. 12, 2 da Lei, no se abrir novo concursoenquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo devalidade no expirado. No entanto, poder ser aberto novo concurso aindaque haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade jexpirado.

    CONCURSO ANTERIOR (ainda h aprovados) NOVO CONCURSO

    Prazo de validade no expirado No

    Prazo de validade expirado Sim

    IMPORTANTE:

    Na Constituio Federal, a regra menos rigorosa. Vejam: durante o prazoimprorrogvel previsto no edital de convocao, aquele aprovado em concurso

    pblico de provas ou de provas e ttulos ser convocado com prioridade sobre

    novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (CF, art. 37,IV).

    Isso significa que, durante o prazo de validade de um concurso pblico, aAdministrao deve nomear todos os aprovados dentro do nmero de vagasprevisto no edital regulador, antes de nomear os aprovados no concursoseguinte. Logo, segundo a CF, pode haver novo concurso durante a vignciado prazo de validade do certame anterior.

    109. (Indita) permitido ao servidor pblico atuar como procurador ouintermedirio junto a reparties pblicas quando se tratar de parentes at osegundo grau civil, cnjuge ou companheiro.

    Comentrios:

    ERRADO. Ao servidor proibido atuar, como procurador ouintermedirio, junto a reparties pblicas, salvo quando se tratar de

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    benefcios previdenciriosou assistenciaisde Parentes at o 2 grau, ede Cnjuge ou Companheiro (CCP2)(art. 117, XI).

    IMPORTANTE:

    Regra: o servidor no pode atuar como procurador ou intermedirio,junto a reparties pblicas.