código civil e legislação correlatada - senado federal - 2008

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  • 8/14/2019 Cdigo Civil e Legislao Correlatada - Senado Federal - 2008

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    Cdigo Civil

    BrasileiroE LEGISLAO CORRELATA

    Senado FederalSecretaria Especial de Editorao e Publicaes

    Subsecretaria de Edies Tcnicas

    2aedio Braslia 2008

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    Edio do Senado Federal

    Diretor-Geral: Agaciel da Silva Maia

    Secretrio-Geral da Mesa: Claudia Lyra Nascimento

    Impresso na Secretaria Especial de Editorao e Publicaes

    Diretor: Jlio Werner Pedrosa

    Produzido na Subsecretaria de Edies Tcnicas

    Diretora: Anna Maria de Lucena Rodrigues

    Praa dos Trs Poderes, Via N-2, Unidade de Apoio III

    CEP: 70165-900 Braslia, DF

    Telefones: (61) 3303-3575, 3576 e 4755

    Fax: (61) 3303-4258E-mail: [email protected]

    Organizao: Paulo Roberto Moraes de Aguiar

    Reviso: Thaise dos Santos Leandro e Angelina Almeida Silva

    Editorao Eletrnica: Francisco D. G. Fernandes e Renzo Viggiano

    Projeto Grfco e Capa: Renzo Viggiano

    Ficha Catalogrfca: Diana Augusta Formiga da Luz

    Atualizada at julho de 2008.

    Brasil. Cdigo Civil (2002). Cdigo civil brasileiro e legislao correlata. 2. ed. Braslia:Senado Federal, Subsecretaria de Edies Tcnicas, 2008. 616 p.

    1. Cdigo Civil, Brasil (2002). 2. Direito Civil, legislao, Brasil.I. Ttulo. II. Novo Cdigo Civil.

    CDDir 342.1

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    SUMRIO

    Dispositivos Constitucionais Pertinentes ........................................................... 19Ato Internacional Pacto Internacionalsobre Direitos Civis e Polticos.......75Lei de Introduo ao Cdigo Civil Decreto-Lei no4.657, de 4 de setembro de 1942 .................................................................................. 97Exposio de Motivos do Novo Cdigo Civil Mensagem no160, de 10 de junho de 1975....................................................................................103Texto do Novo Cdigo Civil Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002Parte GeralLivro I Das Pessoas Ttulo I Das Pessoas Naturais Captulo I Da Personalidade e da Capacidade ............................................. 143 Captulo II Dos Direitos da Personalidade ..................................................145 Captulo III Da Ausncia Seo I Da Curadoria dos Bens do Ausente ............................................. 146 Seo II Da Sucesso Provisria .............................................................. 146 Seo III Da Sucesso Denitiva ............................................................. 148 Ttulo II Das Pessoas Jurdicas Captulo I Disposies Gerais .....................................................................148

    Captulo II Das Associaes ........................................................................ 151 Captulo III Das Fundaes ......................................................................... 152 Ttulo III Do Domiclio ..................................................................................153Livro II Dos Bens

    Ttulo nico Das Diferentes Classes de Bens Captulo I Dos Bens Considerados em Si Mesmos Seo I Dos Bens Imveis ........................................................................ 154 Seo II Dos Bens Mveis .......................................................................155 Seo III Dos Bens Fungveis e Consumveis .......................................... 155

    Seo IV Dos Bens Divisveis ..................................................................155 Seo V Dos Bens Singulares e Coletivos ............................................... 156 Captulo II Dos Bens Reciprocamente Considerados .................................156 Captulo III Dos Bens Pblicos ...................................................................156Livro III Dos Fatos Jurdicos Ttulo I Do Negcio Jurdico Captulo I Disposies Gerais .....................................................................157 Captulo II Da Representao ......................................................................158 Captulo III Da Condio, do Termo e do Encargo ..................................... 159

    Captulo IV Dos Defeitos do Negcio Jurdico Seo I Do Erro ou Ignorncia ................................................................. 160

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    Seo II Do Dolo ......................................................................................161 Seo III Da Coao ................................................................................. 161 Seo IV Do Estado de Perigo ................................................................. 162 Seo V Da Leso .....................................................................................162 Seo VI Da Fraude contra Credores ....................................................... 162 Captulo V Da Invalidade do Negcio Jurdico .......................................... 163 Ttulo II Dos Atos Jurdicos Lcitos ...............................................................165 Ttulo III Dos Atos Ilcitos ............................................................................. 165 Ttulo IV Da Prescrio e da Decadncia Captulo I Da Prescrio Seo I Disposies Gerais ......................................................................166 Seo II Das Causas Que Impedem ou Suspendem a Prescrio .............167

    Seo III Das Causas Que Interrompem a Prescrio ..............................167 Seo IV Dos Prazos da Prescrio .......................................................... 168 Captulo II Da Decadncia .......................................................................... 169 Ttulo V Da Prova .......................................................................................... 170P a r t e E s p e c i a lLivro I Do Direito das Obrigaes

    Ttulo I Das Modalidades das ObrigaesCaptulo I Das Obrigaes de Dar

    Seo I Das Obrigaes de Dar Coisa Certa ............................................ 173

    Seo II Das Obrigaes de Dar Coisa Incerta ........................................ 174 Captulo II Das Obrigaes de Fazer .......................................................... 174 Captulo III Das Obrigaes de No Fazer .................................................175 Captulo IV Das Obrigaes Alternativas ................................................... 175 Captulo V Das Obrigaes Divisveis e Indivisveis ................................. 176 Captulo VI Das Obrigaes Solidrias Seo I Disposies Gerais ......................................................................176 Seo II Da Solidariedade Ativa ............................................................... 177 Seo III Da Solidariedade Passiva .......................................................... 177

    Ttulo II Da Transmisso das Obrigaes Captulo I Da Cesso de Crdito ................................................................. 178 Captulo II Da Assuno de Dvida ............................................................. 179 Ttulo III Do Adimplemento e Extino das Obrigaes Captulo I Do Pagamento Seo I De Quem Deve Pagar ..................................................................180 Seo II Daqueles a Quem se Deve Pagar ................................................181 Seo III Do Objeto do Pagamento e Sua Prova ...................................... 181 Seo IV Do Lugar do Pagamento ........................................................... 182

    Seo V Do Tempo do Pagamento ........................................................... 183 Captulo II Do Pagamento em Consignao ...............................................183

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    Captulo III Do Pagamento com Sub-rogao ............................................ 184 Captulo IV Da Imputao do Pagamento ...................................................185 Captulo V Da Dao em Pagamento .......................................................... 185 Captulo VI Da Novao ............................................................................. 186 Captulo VII Da Compensao ....................................................................186 Captulo VIII Da Confuso ......................................................................... 187 Captulo IX Da Remisso das Dvidas ........................................................ 188 Ttulo IV Do Inadimplemento das Obrigaes Captulo I Disposies Gerais .....................................................................188 Captulo II Da Mora .................................................................................... 189 Captulo III Das Perdas e Danos ................................................................. 190 Captulo IV Dos Juros Legais ..................................................................... 190

    Captulo V Da Clusula Penal .....................................................................190 Captulo VI Das Arras ou Sinal ................................................................... 191 Ttulo V Dos Contratos em Geral Captulo I Disposies Gerais Seo I Preliminares ................................................................................. 192 Seo II Da Formao dos Contratos ....................................................... 192 Seo III Da Estipulao em Favor de Terceiro ....................................... 193 Seo IV Da Promessa de Fato de Terceiro ............................................. 193 Seo V Dos Vcios Redibitrios ............................................................. 194

    Seo VI Da Evico ................................................................................ 194 Seo VII Dos Contratos Aleatrios ......................................................... 195 Seo VIII Do Contrato Preliminar .......................................................... 196 Seo IX Do Contrato com Pessoa a Declarar ......................................... 196 Captulo II Da Extino do Contrato Seo I Do Distrato .................................................................................. 197 Seo II Da Clusula Resolutiva .............................................................. 197 Seo III Da Exceo de Contrato No Cumprido ...................................197 Seo IV Da Resoluo por Onerosidade Excessiva ...............................198

    Ttulo VI Das Vrias Espcies de Contrato Captulo I Da Compra e Venda Seo I Disposies Gerais ......................................................................198 Seo II Das Clusulas Especiais Compra e Venda Subseo I Da Retrovenda .....................................................................201 Subseo II Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova ......................... 201 Subseo III Da Preempo ou Preferncia ........................................... 202 Subseo IV Da Venda com Reserva de Domnio .................................203 Subseo V Da Venda sobre Documentos ............................................. 203

    Captulo II Da Troca ou Permuta ................................................................ 204 Captulo III Do Contrato Estimatrio .......................................................... 204

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    Captulo IV Da Doao Seo I Disposies Gerais ......................................................................204 Seo II Da Revogao da Doao .......................................................... 206 Captulo V Da Locao de Coisas ............................................................... 207 Captulo VI Do Emprstimo Seo I Do Comodato ............................................................................... 209 Seo II Do Mtuo ...................................................................................209 Captulo VII Da Prestao de Servio ......................................................... 210 Captulo VIII Da Empreitada ...................................................................... 212 Captulo IX Do Depsito Seo I Do Depsito Voluntrio ............................................................... 214 Seo II Do Depsito Necessrio ............................................................. 216

    Captulo X Do Mandato Seo I Disposies Gerais ......................................................................217 Seo II Das Obrigaes do Mandatrio ..................................................218 Seo III Das Obrigaes do Mandante ...................................................219 Seo IV Da Extino do Mandato .......................................................... 220 Seo V Do Mandato Judicial ..................................................................221 Captulo XI Da Comisso ...........................................................................221 Captulo XII Da Agncia e Distribuio .....................................................223 Captulo XIII Da Corretagem ......................................................................224

    Captulo XIV Do Transporte Seo I Disposies Gerais ......................................................................224 Seo II Do Transporte de Pessoas ........................................................... 225 Seo III Do Transporte de Coisas ........................................................... 226 Captulo XV Do Seguro Seo I Disposies Gerais ......................................................................228 Seo II Do Seguro de Dano ....................................................................230 Seo III Do Seguro de Pessoa .................................................................231 Captulo XVI Da Constituio de Renda ....................................................233

    Captulo XVII Do Jogo e da Aposta ............................................................ 234 Captulo XVIII Da Fiana Seo I Disposies Gerais ......................................................................235 Seo II Dos Efeitos da Fiana .................................................................235 Seo III Da Extino da Fiana .............................................................. 236 Captulo XIX Da Transao ........................................................................ 237 Captulo XX Do Compromisso ...................................................................238 Ttulo VII Dos Atos Unilaterais Captulo I Da Promessa de Recompensa ..................................................... 238

    Captulo II Da Gesto de Negcios ............................................................. 239 Captulo III Do Pagamento Indevido .......................................................... 241

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    Captulo IV Do Enriquecimento sem Causa ...............................................241 Ttulo VIII Dos Ttulos de Crdito Captulo I Disposies Gerais .....................................................................242 Captulo II Do Ttulo ao Portador ...............................................................244 Captulo III Do Ttulo Ordem ...................................................................244 Captulo IV Do Ttulo Nominativo ............................................................. 246 Ttulo IX Da Responsabilidade Civil Captulo I Da Obrigao de Indenizar ......................................................... 246 Captulo II Da Indenizao .......................................................................... 248 Ttulo X Das Preferncias e Privilgios Creditrios ......................................250Livro II Do Direito de Empresa Ttulo I Do Empresrio

    Captulo I Da Caracterizao e da Inscrio ............................................... 251 Captulo II Da Capacidade .......................................................................... 252 Ttulo II Da Sociedade Captulo nico Disposies Gerais ............................................................. 253 Subttulo I Da Sociedade No Personicada Captulo I Da Sociedade em Comum .......................................................... 254 Captulo II Da Sociedade em Conta de Participao .................................. 255 Subttulo II Da Sociedade Personicada Captulo I Da Sociedade Simples

    Seo I Do Contrato Social ......................................................................256 Seo II Dos Direitos e Obrigaes dos Scios ....................................... 257 Seo III Da Administrao ......................................................................258 Seo IV Das Relaes com Terceiros .....................................................260 Seo V Da Resoluo da Sociedade em Relao a um Scio ................ 260 Seo VI Da Dissoluo ........................................................................... 261 Captulo II Da Sociedade em Nome Coletivo ............................................. 262 Captulo III Da Sociedade em Comandita Simples ..................................... 263 Captulo IV Da Sociedade Limitada

    Seo I Disposies Preliminares ............................................................. 264 Seo II Das Quotas ................................................................................. 264 Seo III Da Administrao ......................................................................265 Seo IV Do Conselho Fiscal ...................................................................266 Seo V Das Deliberaes dos Scios ..................................................... 267 Seo VI Do Aumento e da Reduo do Capital ...................................... 269

    Seo VII Da Resoluo da Sociedade em Relaoa Scios Minoritrios ............................................................................... 270

    Seo VIII Da Dissoluo ........................................................................ 270

    Captulo V Da Sociedade Annima Seo nica Da Caracterizao ................................................................ 270

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    Captulo VI Da Sociedade em Comandita por Aes .................................271 Captulo VII Da Sociedade Cooperativa ..................................................... 271 Captulo VIII Das Sociedades Coligadas ....................................................272 Captulo IX Da Liquidao da Sociedade ...................................................273 Captulo X Da Transformao, da Incorporao, da Fuso

    e da Ciso das Sociedades ........................................................................ 274 Captulo XI Da Sociedade Dependente de Autorizao Seo I Disposies Gerais ......................................................................276 Seo II Da Sociedade Nacional .............................................................. 276 Seo III Da Sociedade Estrangeira ......................................................... 277 Ttulo III Do Estabelecimento Captulo nico Disposies Gerais ............................................................. 279

    Ttulo IV Dos Institutos Complementares Captulo I Do Registro ................................................................................280 Captulo II Do Nome Empresarial .............................................................. 281 Captulo III Dos Prepostos Seo I Disposies Gerais ......................................................................283 Seo II Do Gerente ................................................................................. 283 Seo III Do Contabilista e Outros Auxiliares ......................................... 284 Captulo IV Da Escriturao .......................................................................284Livro III Do Direito das Coisas

    Ttulo I Da Posse Captulo I Da Posse e Sua Classicao ..................................................... 287 Captulo II Da Aquisio da Posse .............................................................. 288 Captulo III Dos Efeitos da Posse ................................................................ 288 Captulo IV Da Perda da Posse ...................................................................289 Ttulo II Dos Direitos Reais Captulo nico Disposies Gerais ............................................................. 290 Ttulo III Da Propriedade Captulo I Da Propriedade em Geral

    Seo I Disposies Preliminares ............................................................. 290 Seo II Da Descoberta ............................................................................ 291 Captulo II Da Aquisio da Propriedade Imvel Seo I Da Usucapio ............................................................................... 292 Seo II Da Aquisio pelo Registro do Ttulo ........................................ 293 Seo III Da Aquisio por Acesso ........................................................294 Subseo I Das Ilhas .............................................................................. 294 Subseo II Da Aluvio ......................................................................... 294 Subseo III Da Avulso ........................................................................ 294

    Subseo IV Do lveo Abandonado ..................................................... 295 Subseo V Das Construes e Plantaes ............................................ 295

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    Captulo III Da Aquisio da Propriedade Mvel Seo I Da Usucapio ............................................................................... 296 Seo II Da Ocupao .............................................................................. 296 Seo III Do Achado do Tesouro .............................................................. 296 Seo IV Da Tradio ............................................................................... 296 Seo V Da Especicao ........................................................................ 297 Seo VI Da Confuso, da Comisso e da Adjuno ...............................297 Captulo IV Da Perda da Propriedade ......................................................... 298 Captulo V Dos Direitos de Vizinhana Seo I Do Uso Anormal da Propriedade .................................................298 Seo II Das rvores Limtrofes .............................................................. 299 Seo III Da Passagem Forada ............................................................... 299

    Seo IV Da Passagem de Cabos e Tubulaes ....................................... 299 Seo V Das guas .................................................................................. 300 Seo VI Dos Limites entre Prdios e do Direito de Tapagem ................ 301 Seo VII Do Direito de Construir ........................................................... 302 Captulo VI Do Condomnio Geral Seo I Do Condomnio Voluntrio Subseo I Dos Direitos e Deveres dos Condminos ............................ 304 Subseo II Da Administrao do Condomnio ..................................... 305 Seo II Do Condomnio Necessrio ....................................................... 305

    Captulo VII Do Condomnio Edilcio Seo I Disposies Gerais ......................................................................306 Seo II Da Administrao do Condomnio ............................................. 309 Seo III Da Extino do Condomnio ..................................................... 311 Captulo VIII Da Propriedade Resolvel .................................................... 311 Captulo IX Da Propriedade Fiduciria ....................................................... 311 Ttulo IV Da Superfcie .................................................................................. 312 Ttulo V Das Servides Captulo I Da Constituio das Servides ...................................................313 Captulo II Do Exerccio das Servides ...................................................... 314

    Captulo III Da Extino das Servides ...................................................... 314 Ttulo VI Do Usufruto Captulo I Disposies Gerais .....................................................................315 Captulo II Dos Direitos do Usufruturio ....................................................316 Captulo III Dos Deveres do Usufruturio .................................................. 316 Captulo IV Da Extino do Usufruto ......................................................... 317 Ttulo VII Do Uso .......................................................................................... 318 Ttulo VIII Da Habitao ............................................................................... 318 Ttulo IX Do Direito do Promitente Comprador ............................................319

    Ttulo X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese Captulo I Disposies Gerais .....................................................................319

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    Captulo II Do Penhor Seo I Da Constituio do Penhor .......................................................... 321 Seo II Dos Direitos do Credor Pignoratcio .......................................... 321 Seo III Das Obrigaes do Credor Pignoratcio ...................................321 Seo IV Da Extino do Penhor ............................................................. 322 Seo V Do Penhor Rural Subseo I Disposies Gerais .............................................................. 322 Subseo II Do Penhor Agrcola ............................................................ 323 Subseo III Do Penhor Pecurio .......................................................... 323 Seo VI Do Penhor Industrial e Mercantil .............................................324 Seo VII Do Penhor de Direitos e Ttulos de Crdito ............................ 324 Seo VIII Do Penhor de Veculos ........................................................... 326

    Seo IX Do Penhor Legal ....................................................................... 326 Captulo III Da Hipoteca Seo I Disposies Gerais ......................................................................327 Seo II Da Hipoteca Legal ......................................................................330 Seo III Do Registro da Hipoteca ........................................................... 330 Seo IV Da Extino da Hipoteca .......................................................... 331 Seo V Da Hipoteca de Vias Frreas ...................................................... 332 Captulo IV Da Anticrese ............................................................................332Livro IV Do Direito de Famlia

    Ttulo I Do Direito Pessoal Subttulo I Do Casamento Captulo I Disposies Gerais .....................................................................333 Captulo II Da Capacidade para o Casamento ............................................ 334 Captulo III Dos Impedimentos ...................................................................334 Captulo IV Das Causas Suspensivas .......................................................... 335 Captulo V Do Processo de Habilitao para o Casamento ........................ 335 Captulo VI Da Celebrao do Casamento ..................................................336 Captulo VII Das Provas do Casamento ...................................................... 339

    Captulo VIII Da Invalidade do Casamento ................................................339 Captulo IX Da Eccia do Casamento ....................................................... 342 Captulo X Da Dissoluo da Sociedade e do Vnculo Conjugal ...............343 Captulo XI Da Proteo da Pessoa dos Filhos ...........................................345 Subttulo II Das Relaes de Parentesco Captulo I Disposies Gerais .....................................................................346 Captulo II Da Filiao ................................................................................ 347 Captulo III Do Reconhecimento dos Filhos ...............................................348 Captulo IV Da Adoo ............................................................................... 349

    Captulo V Do Poder Familiar Seo I Disposies Gerais ......................................................................350

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    Seo II Do Exerccio do Poder Familiar .................................................351 Seo III Da Suspenso e Extino do Poder Familiar ............................ 351 Ttulo II Do Direito Patrimonial Subttulo I Do Regime de Bens entre os Cnjuges Captulo I Disposies Gerais .....................................................................352 Captulo II Do Pacto Antenupcial ...............................................................354 Captulo III Do Regime de Comunho Parcial ........................................... 355 Captulo IV Do Regime de Comunho Universal ....................................... 356 Captulo V Do Regime de Participao Final nos Aqestos ....................... 357 Captulo VI Do Regime de Separao de Bens ........................................... 358 Subttulo II Do Usufruto e da Administrao dos Bens

    de Filhos Menores ..................................................................................... 358

    Subttulo III Dos Alimentos ........................................................................... 359 Subttulo IV Do Bem de Famlia ...................................................................361 Ttulo III Da Unio Estvel ............................................................................362 Ttulo IV Da Tutela e da Curatela Captulo I Da Tutela Seo I Dos Tutores .................................................................................. 363 Seo II Dos Incapazes de Exercer a Tutela ............................................. 364 Seo III Da Escusa dos Tutores .............................................................. 364 Seo IV Do Exerccio da Tutela .............................................................365

    Seo V Dos Bens do Tutelado ................................................................ 367 Seo VI Da Prestao de Contas ............................................................368 Seo VII Da Cessao da Tutela ............................................................. 368 Captulo II Da Curatela Seo I Dos Interditos .............................................................................. 369 Seo II Da Curatela do Nascituro e do Enfermo

    ou Portador de Decincia Fsica ......................................................... 370 Seo III Do Exerccio da Curatela .......................................................... 371Livro V Do Direito das Sucesses

    Ttulo I Da Sucesso em Geral Captulo I Disposies Gerais .....................................................................371 Captulo II Da Herana e de Sua Administrao ......................................... 372 Captulo III Da Vocao Hereditria ...........................................................373 Captulo IV Da Aceitao e Renncia da Herana ...................................... 374 Captulo V Dos Excludos da Sucesso ....................................................... 375 Captulo VI Da Herana Jacente .................................................................376 Captulo VII Da Petio de Herana ........................................................... 376 Ttulo II Da Sucesso Legtima

    Captulo I Da Ordem da Vocao Hereditria ............................................. 377 Captulo II Dos Herdeiros Necessrios .......................................................379

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    Lei no8.971/94 .....................................................................................................440Lei no9.093/95 .....................................................................................................441Lei no9.099/95 .....................................................................................................442

    Lei no9.278/96 .....................................................................................................459Lei no9.279/96 .....................................................................................................461Lei no9.307/96 .....................................................................................................508Lei no9.454/97 .....................................................................................................518Lei no9.870/99 .....................................................................................................520Lei no10.259/2001 ............................................................................................... 524DoutrinaParecer Preliminar sobre o Projeto de Cdigo Civil Josaphat Marinho ............ 533Viso Geral do Novo Cdigo Civil Miguel Reale Jnior .................................541

    Smulas de JurisprudnciaSTF .......................................................................................................................551STJ .......................................................................................................................558Glossrio ............................................................................................................. 569ndice Temtico do Cdigo Civil .......................................................................577

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    Dispositivos

    ConstitucionaisPertinentes

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    CONSTITUIODA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    (Consolidada at a EC no53/2006)

    TTULO IDos Princpios Fundamentais

    Art. 1o A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio indissolvel dosEstados e Municpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrtico de

    direito e tem como fundamentos:I a soberania;

    II a cidadania;

    III a dignidade da pessoa humana;

    IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V o pluralismo poltico.

    Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de repre-sentantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Art. 2o So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo,o Executivo e o Judicirio.

    Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil:

    I construir uma sociedade livre, justa e solidria;

    II garantir o desenvolvimento nacional;

    III erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociaise regionais;

    IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Art. 4o A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionaispelos seguintes princpios:

    I independncia nacional;

    II prevalncia dos direitos humanos;

    III autodeterminao dos povos;

    IV no-interveno;V igualdade entre os Estados;

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    20 Cdigo Civil Brasileiro

    VI defesa da paz;

    VII soluo pacca dos conitos;

    VIII repdio ao terrorismo e ao racismo;IX cooperao entre os povos para o progresso da humanidade;

    X concesso de asilo poltico.

    Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econ-mica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina, visando formao deuma comunidade latino-americana de naes.

    TTULO IIDos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPTULO IDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5o Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidadedo direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termosseguintes:1

    I homens e mulheres so iguais em direitos e obrigaes, nos termos destaConstituio;

    II ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno emvirtude de lei;

    III ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou de-gradante;

    IV livre a manifestao do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alm da inde-nizao por dano material, moral ou imagem;

    VI inviolvel a liberdade de conscincia e de crena, sendo assegurado o

    livre exerccio dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteo aos locaisde culto e a suas liturgias;

    VII assegurada, nos termos da lei, a prestao de assistncia religiosa nasentidades civis e militares de internao coletiva;

    VIII ningum ser privado de direitos por motivo de crena religiosa ou deconvico losca ou poltica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigao legala todos imposta e recusar-se a cumprir prestao alternativa, xada em lei;

    IX livre a expresso da atividade intelectual, artstica, cientca e de co-municao, independentemente de censura ou licena;

    1Emenda Constitucional no45/2004.

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    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competncia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    XXXIX no h crime sem lei anterior que o dena, nem pena sem prviacominao legal;

    XL a lei penal no retroagir, salvo para beneciar o ru;

    XLI a lei punir qualquer discriminao atentatria dos direitos e liberdadesfundamentais;

    XLII a prtica do racismo constitui crime inaanvel e imprescritvel, sujeito pena de recluso, nos termos da lei;

    XLIII a lei considerar crimes inaanveis e insuscetveis de graa ou anistiaa prtica da tortura, o trco ilcito de entorpecentes e drogas ans, o terrorismo e osdenidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executorese os que, podendo evit-los, se omitirem;

    XLIV constitui crime inaanvel e imprescritvel a ao de grupos armados,civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrtico;

    XLV nenhuma pena passar da pessoa do condenado, podendo a obrigao dereparar o dano e a decretao do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, at o limite do valor do patrimnio transferido;

    XLVI a lei regular a individualizao da pena e adotar, entre outras, as

    seguintes:a) privao ou restrio da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestao social alternativa;

    e) suspenso ou interdio de direitos;

    XLVII no haver penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de carter perptuo;

    c) de trabalhos forados;

    d) de banimento;

    e) cruis;

    XLVIII a pena ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo coma natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    XLIX assegurado aos presos o respeito integridade fsica e moral;

    L s presidirias sero asseguradas condies para que possam permanecercom seus lhos durante o perodo de amamentao;

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    LXIX conceder-se- mandado de segurana para proteger direito lquido ecerto, no amparado por habeas corpusou habeas data, quando o responsvel pelailegalidade ou abuso de poder for autoridade pblica ou agente de pessoa jurdica no

    exerccio de atribuies do poder pblico;LXX o mandado de segurana coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido poltico com representao no Congresso Nacional;

    b) organizao sindical, entidade de classe ou associao legalmente constitudae em funcionamento h pelo menos um ano, em defesa dos interesses deseus membros ou associados;

    LXXI conceder-se- mandado de injuno sempre que a falta de normaregulamentadora torne invivel o exerccio dos direitos e liberdades constitucionaise das prerrogativas inerentes nacionalidade, soberania e cidadania;

    LXXII conceder-se- habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informaes relativas pessoa do impe-trante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governa-mentais ou de carter pblico;

    b) para a reticao de dados, quando no se prera faz-lo por processosigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXIII qualquer cidado parte legtima para propor ao popular que vise aanular ato lesivo ao patrimnio pblico ou de entidade de que o Estado participe, mo-

    ralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimnio histrico e cultural, cando oautor, salvo comprovada m-f, isento de custas judiciais e do nus da sucumbncia;

    LXXIV o Estado prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos quecomprovarem insucincia de recursos;

    LXXV o Estado indenizar o condenado por erro judicirio, assim como oque car preso alm do tempo xado na sentena;

    LXXVI so gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certido de bito;LXXVII so gratuitas as aes de habeas corpuse habeas data, e, na forma

    da lei, os atos necessrios ao exerccio da cidadania;

    LXXVIII a todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razo-vel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao.

    1o As normas denidoras dos direitos e garantias fundamentais tm aplicaoimediata.

    2oOs direitos e garantias expressos nesta Constituio no excluem outros

    decorrentes do regime e dos princpios por ela adotados, ou dos tratados internacionaisem que a Repblica Federativa do Brasil seja parte.

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    3o Os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos que foremaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trs quintos dosvotos dos respectivos membros, sero equivalentes s emendas constitucionais.

    4o O Brasil se submete jurisido de Tribunal Penal Internacional a cuja criaotenha manifestado adeso.

    CAPTULO IIDos Direitos Sociais

    Art. 6o So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, asegurana, a previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistnciaaos desamparados, na forma desta Constituio.2

    ..............................................................................................................

    CAPTULO IIIDa Nacionalidade

    Art. 12. So brasileiros:3

    I natos:

    a) os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,desde que estes no estejam a servio de seu pas;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que

    qualquer deles esteja a servio da Repblica Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que

    venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquertempo, pela nacionalidade brasileira;

    II naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aosoriginrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um anoininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Repblica Federa-tiva do Brasil h mais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal,desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    1o Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidadeem favor de brasileiros, sero atribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo oscasos previstos nesta Constituio.

    2o A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados,salvo nos casos previstos nesta Constituio. ..............................................................................................................

    2Emenda Constitucional no26/2000.3Emenda Constitucional de Reviso no3/94 e Emenda Constitucional no23/99.

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    Art. 19. vedado Unio, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios:

    I estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion-los, embaraar-lhes ofuncionamento ou manter com eles ou seus representantes relaes de dependncia

    ou aliana, ressalvada, na forma da lei, a colaborao de interesse pblico;II recusar f aos documentos pblicos;

    III criar distines entre brasileiros ou preferncias entre si.

    CAPTULO IIDa Unio

    Art. 20. So bens da Unio:6

    I os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribudos;

    II as terras devolutas indispensveis defesa das fronteiras, das forticaese construes militares, das vias federais de comunicao e preservao ambiental,denidas em lei;

    III os lagos, rios e quaisquer correntes de gua em terrenos de seu dom-nio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros pases, ou seestendam a territrio estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginaise as praias uviais;

    IV as ilhas uviais e lacustres nas zonas limtrofes com outros pases; aspraias martimas; as ilhas ocenicas e as costeiras, excludas, destas, as que contenhama sede de Municpios, exceto aquelas reas afetadas ao servio pblico e a unidadeambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    V os recursos naturais da plataforma continental e da zona econmicaexclusiva;

    VI o mar territorial;

    VII os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII os potenciais de energia hidrulica;

    IX os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X as cavidades naturais subterrneas e os stios arqueolgicos e pr-histricos;

    XI as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios.

    1o assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-cpios, bem como a rgos da administrao direta da Unio, participao no resultadoda explorao de petrleo ou gs natural, de recursos hdricos para ns de geraode energia eltrica e de outros recursos minerais no respectivo territrio, plataformacontinental, mar territorial ou zona econmica exclusiva, ou compensao nanceira

    por essa explorao.

    6Emenda Constitucional no46/2005.

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    2o A faixa de at cento e cinqenta quilmetros de largura, ao longo das fronteirasterrestres, designada como faixa de fronteira, considerada fundamental para defesado territrio nacional, e sua ocupao e utilizao sero reguladas em lei.

    Art. 21. Compete Unio:7

    I manter relaes com Estados estrangeiros e participar de organizaesinternacionais;

    II declarar a guerra e celebrar a paz;

    III assegurar a defesa nacional;

    IV permitir, nos casos previstos em lei complementar, que foras estrangeirastransitem pelo territrio nacional ou nele permaneam temporariamente;

    V decretar o estado de stio, o estado de defesa e a interveno federal;

    VI autorizar e scalizar a produo e o comrcio de material blico;

    VII emitir moeda;

    VIII administrar as reservas cambiais do Pas e scalizar as operaes denatureza nanceira, especialmente as de crdito, cmbio e capitalizao, bem comoas de seguros e de previdncia privada;

    IX elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenao do territrioe de desenvolvimento econmico e social;

    X manter o servio postal e o correio areo nacional;

    XI explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso,os servios de telecomunicaes, nos termos da lei, que dispor sobre a organizaodos servios, a criao de um rgo regulador e outros aspectos institucionais;

    XII explorar, diretamente ou mediante autorizao, concesso ou permisso:

    a) os servios de radiodifuso sonora e de sons e imagens;

    b) os servios e instalaes de energia eltrica e o aproveitamento energticodos cursos de gua, em articulao com os Estados onde se situam os

    potenciais hidroenergticos;

    c) a navegao area, aeroespacial e a infra-estrutura aeroporturia;d) os servios de transporte ferrovirio e aquavirio entre portos brasileiros

    e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ouTerritrio;

    e) os servios de transporte rodovirio interestadual e internacional de pas-sageiros;

    f) os portos martimos, uviais e lacustres;

    XIII organizar e manter o Poder Judicirio, o Ministrio Pblico e a Defen-soria Pblica do Distrito Federal e dos Territrios;

    7 Emendas Constitucionais nos8/95, 19/98 e 49/2006.

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    XIV organizar e manter a polcia civil, a polcia militar e o corpo de bom-beiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistncia nanceira ao DistritoFederal para a execuo de servios pblicos, por meio de fundo prprio;

    XV organizar e manter os servios ociais de estatstica, geograa, geologiae cartograa de mbito nacional;

    XVI exercer a classicao, para efeito indicativo, de diverses pblicas ede programas de rdio e televiso;

    XVII conceder anistia;

    XVIII planejar e promover a defesa permanente contra as calamidadespblicas, especialmente as secas e as inundaes;

    XIX instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hdricos e denircritrios de outorga de direitos de seu uso;

    XX instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitao,saneamento bsico e transportes urbanos;

    XXI estabelecer princpios e diretrizes para o sistema nacional de viao;

    XXII executar os servios de polcia martima, aeroporturia e de fronteiras;

    XXIII explorar os servios e instalaes nucleares de qualquer natureza eexercer monoplio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reproces-samento, a industrializao e o comrcio de minrios nucleares e seus derivados,atendidos os seguintes princpios e condies:

    a) toda atividade nuclear em territrio nacional somente ser admitida parans paccos e mediante aprovao do Congresso Nacional;

    b) sob regime de permisso, so autorizadas a comercializao e a utilizaode radioistopos para a pesquisa e usos mdicos, agrcolas e industriais;

    c) sob regime de permisso, so autorizadas a produo, comercializao eutilizao de radioistopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existncia deculpa;

    XXIV organizar, manter e executar a inspeo do trabalho;

    XXV estabelecer as reas e as condies para o exerccio da atividade degarimpagem, em forma associativa.

    Art. 22. Compete privativamente Unio legislar sobre:8

    I direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrrio, martimo,aeronutico, espacial e do trabalho;

    II desapropriao;

    III requisies civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo deguerra;

    8Emenda Constitucional no19/98.

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    IV guas, energia, informtica, telecomunicaes e radiodifuso;

    V servio postal;

    VI sistema monetrio e de medidas, ttulos e garantias dos metais;VII poltica de crdito, cmbio, seguros e transferncia de valores;

    VIII comrcio exterior e interestadual;

    IX diretrizes da poltica nacional de transportes;

    X regime dos portos, navegao lacustre, uvial, martima, area e aero-espacial;

    XI trnsito e transporte;

    XII jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII nacionalidade, cidadania e naturalizao;

    XIV populaes indgenas;

    XV emigrao e imigrao, entrada, extradio e expulso de estrangeiros;

    XVI organizao do sistema nacional de emprego e condies para oexerccio de prosses;

    XVII organizao judiciria, do Ministrio Pblico e da Defensoria Pblicado Distrito Federal e dos Territrios, bem como organizao administrativa destes;

    XVIII sistema estatstico, sistema cartogrco e de geologia nacionais;XIX sistemas de poupana, captao e garantia da poupana popular;

    XX sistemas de consrcios e sorteios;

    XXI normas gerais de organizao, efetivos, material blico, garantias,convocao e mobilizao das polcias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII competncia da polcia federal e das polcias rodoviria e ferroviriafederais;

    XXIII seguridade social;

    XXIV diretrizes e bases da educao nacional;XXV registros pblicos;

    XXVI atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII normas gerais de licitao e contratao, em todas as modalidades,para as administraes pblicas diretas, autrquicas e fundacionais da Unio, Estados,Distrito Federal e Municpios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas

    pblicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, 1o, III;

    XXVIII defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa martima, defesa civil

    e mobilizao nacional;XXIX propaganda comercial.

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    Pargrafo nico. Lei complementar poder autorizar os Estados a legislar sobrequestes especcas das matrias relacionadas neste artigo.

    Art. 23. competncia comum da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicpios:9

    I zelar pela guarda da Constituio, das leis e das instituies democrticase conservar o patrimnio pblico;

    II cuidar da sade e assistncia pblica, da proteo e garantia das pessoasportadoras de decincia;

    III proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histrico, artsticoe cultural, os monumentos, as paisagens naturais notveis e os stios arqueolgicos;

    IV impedir a evaso, a destruio e a descaracterizao de obras de arte e

    de outros bens de valor histrico, artstico ou cultural;V proporcionar os meios de acesso cultura, educao e cincia;

    VI proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquer de suasformas;

    VII preservar as orestas, a fauna e a ora;

    VIII fomentar a produo agropecuria e organizar o abastecimento ali-mentar;

    IX promover programas de construo de moradias e a melhoria das

    condies habitacionais e de saneamento bsico;X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalizao, promovendo

    a integrao social dos setores desfavorecidos;

    XI registrar, acompanhar e scalizar as concesses de direitos de pesquisae explorao de recursos hdricos e minerais em seus territrios;

    XII estabelecer e implantar poltica de educao para a segurana dotrnsito.

    Pargrafo nico. Leis complementares xaro normas para a cooperao entre

    a Unio e os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, tendo em vista o equilbriodo desenvolvimento e do bem-estar em mbito nacional.

    Art. 24. Compete Unio, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorren-temente sobre:

    I direito tributrio, nanceiro, penitencirio, econmico e urbanstico;

    II oramento;

    III juntas comerciais;

    IV custas dos servios forenses;

    9Emenda Constitucional no53/2006.

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    V produo e consumo;

    VI orestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesa do solo edos recursos naturais, proteo do meio ambiente e controle da poluio;

    VII proteo ao patrimnio histrico, cultural, artstico, turstico e paisa-gstico;

    VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico;

    IX educao, cultura, ensino e desporto;

    X criao, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI procedimentos em matria processual;

    XII previdncia social, proteo e defesa da sade;XIII assistncia jurdica e defensoria pblica;

    XIV proteo e integrao social das pessoas portadoras de decincia;

    XV proteo infncia e juventude;

    XVI organizao, garantias, direitos e deveres das polcias civis.

    1o No mbito da legislao concorrente, a competncia da Unio limitar-se-a estabelecer normas gerais.

    2oA competncia da Unio para legislar sobre normas gerais no exclui a

    competncia suplementar dos Estados. 3o Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercero a

    competncia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    4o A supervenincia de lei federal sobre normas gerais suspende a eccia dalei estadual, no que lhe for contrrio.

    CAPTULO IIIDos Estados Federados

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que ado-tarem, observados os princpios desta Constituio.10

    1o So reservadas aos Estados as competncias que no lhes sejam vedadaspor esta Constituio.

    2o Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concesso, os servioslocais de gs canalizado, na forma da lei, vedada a edio de medida provisria paraa sua regulamentao.

    3oOs Estados podero, mediante lei complementar, instituir regies metro-politanas, aglomeraes urbanas e microrregies, constitudas por agrupamentos de

    10 Emenda Constitucional no5/95.

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    Municpios limtrofes, para integrar a organizao, o planejamento e a execuo defunes pblicas de interesse comum.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I as guas superciais ou subterrneas, uentes, emergentes e em depsito,ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da Unio;

    II as reas, nas ilhas ocenicas e costeiras, que estiverem no seu domnio,excludas aquelas sob domnio da Unio, Municpios ou terceiros;

    III as ilhas uviais e lacustres no pertencentes Unio;

    IV as terras devolutas no compreendidas entre as da Unio. ..............................................................................................................

    CAPTULO IVDos Municpios

    Art. 31. A scalizao do Municpio ser exercida pelo Poder Legislativo municipal,mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivomunicipal, na forma da lei. ..............................................................................................................

    4o vedada a criao de tribunais, Conselhos ou rgos de contas municipais...............................................................................................................

    CAPTULO VIDa Interveno

    Art. 34. A Unio no intervir nos Estados nem no Distrito Federal, excetopara:11

    I manter a integridade nacional;

    II repelir invaso estrangeira ou de uma unidade da Federao em outra;

    III pr termo a grave comprometimento da ordem pblica;

    IV garantir o livre exerccio de qualquer dos Poderes nas unidades daFederao;

    V reorganizar as nanas da unidade da Federao que:

    a) suspender o pagamento da dvida fundada por mais de dois anos conse-cutivos, salvo motivo de fora maior;

    b) deixar de entregar aos Municpios receitas tributrias xadas nesta Consti-tuio dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI prover a execuo de lei federal, ordem ou deciso judicial;

    11Emendas Constitucionais nos14/96 e 29/2000.

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    VII assegurar a observncia dos seguintes princpios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrtico;

    b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;

    d) prestao de contas da administrao pblica, direta e indireta;

    e) aplicao do mnimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,compreendida a proveniente de transferncias, na manuteno e desenvol-vimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade.

    Art. 35. O Estado no intervir em seus Municpios, nem a Unio nos Municpioslocalizados em Territrio Federal, exceto quando:12

    I deixar de ser paga, sem motivo de fora maior, por dois anos consecutivos,a dvida fundada;

    II no forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III no tiver sido aplicado o mnimo exigido da receita municipal na manu-teno e desenvolvimento do ensino e nas aes e servios pblicos de sade;

    IV o Tribunal de Justia der provimento a representao para assegurara observncia de princpios indicados na Constituio estadual, ou para prover aexecuo de lei, de ordem ou de deciso judicial.

    Art. 36. A decretao da interveno depender:13

    I no caso do art. 34, IV, de solicitao do Poder Legislativo ou do PoderExecutivo coacto ou impedido, ou de requisio do Supremo Tribunal Federal, se acoao for exercida contra o Poder Judicirio;

    II no caso de desobedincia a ordem ou deciso judiciria, de requisio doSupremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia ou do Tribunal SuperiorEleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representao doProcurador-Geral da Repblica, na hiptese do art. 34, VII, e no caso de recusa

    execuo de lei federal.IV (Revogado).

    1o O decreto de interveno, que especicar a amplitude, o prazo e as condiesde execuo e que, se couber, nomear o interventor, ser submetido apreciaodo Congresso Nacional ou da Assemblia Legislativa do Estado, no prazo de vintee quatro horas.

    2o Se no estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assemblia Legislativa,far-se- convocao extraordinria, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    12Emenda Constitucional no29/2000.13Emenda Constitucional no45/2004.

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    37Cdigo Civil Brasileiro

    a) obrigatria a promoo do juiz que gure por trs vezes consecutivas oucinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoo por merecimento pressupe dois anos de exerccio na respectiva

    entrncia e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidadedesta, salvo se no houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    c) aferio do merecimento conforme o desempenho e pelos critrios objetivosde produtividade e presteza no exerccio da jurisdio e pela freqncia eaproveitamento em cursos ociais ou reconhecidos de aperfeioamento;

    d) na apurao de antiguidade, o tribunal somente poder recusar o juiz maisantigo pelo voto fundamentado de dois teros de seus membros, conforme

    procedimento prprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votaoat xar-se a indicao;

    e) no ser promovido o juiz que, injusticadamente, retiver autos em seupoder alm do prazo legal, no podendo devolv-los ao cartrio sem odevido despacho ou deciso;

    III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se- por antigidade e mere-cimento, alternadamente, apurados na ltima entrncia ou nica entrncia;

    IV previso de cursos ociais de preparao, aperfeioamento e promo-o de magistrados, constituindo etapa obrigatria do processo de vitaliciamentoa participao em curso ocial ou reconhecido por escola nacional de formao eaperfeioamento de magistrados;

    V o subsdio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponder a noventae cinco por cento do subsdio mensal xado para os Ministros do Supremo TribunalFederal e os subsdios dos demais magistrados sero xados em lei e escalonados,em nvel federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judicirianacional, no podendo a diferena entre uma e outra ser superior a dez por cento ouinferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsdio mensaldos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nosarts. 37, XI, e 39, 4o;

    VI a aposentadoria dos magistrados e a penso de seus dependentes obser-

    varo o disposto no art. 40;VII o juiz titular residir na respectiva comarca, salvo autorizao do tribunal;

    VIII o ato de remoo, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, porinteresse pblico, fundar-se- em deciso por voto da maioria absoluta do respectivotribunal ou do Conselho Nacional de Justia, assegurada ampla defesa;

    VIII-A a remoo a pedido ou a permuta de magistrados de comarca deigual entrncia atender, no que couber, ao disposto nas alneas a, b, c e edo inciso II;

    IX todos os julgamentos dos rgos do Poder Judicirio sero pblicos,

    e fundamentadas todas as decises, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar apresena, em determinados atos, s prprias partes e a seus advogados, ou somente

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    a estes, em casos nos quais a preservao do direito intimidade do interessado nosigilo no prejudique o interesse pblico informao;

    X as decises administrativas dos tribunais sero motivadas e em sesso p-

    blica, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;XI nos tribunais com nmero superior a vinte e cinco julgadores, poder

    ser constitudo rgo especial, com o mnimo de onze e o mximo de vinte e cincomembros, para o exerccio das atribuies administrativas e jurisdicionais delegadasda competncia do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigidade ea outra metade por eleio pelo tribunal pleno;

    XII a atividade jurisdicional ser ininterrupta, sendo vedado frias coletivasnos juzos e tribunais de segundo grau, funcionado, nos dias em que no houver ex-

    pediente forense normal, juzes em planto permanente;

    XIII o nmero de juzes na unidade jurisdicional ser proporcional efetivademanda judicial e respectiva populao;

    XIV os servidores recebero delegao para a prtica de atos de administraoe atos de mero expediente sem carter decisrio;

    XV a distribuio de processos ser imediata, em todos os graus de juris-dio.

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos tribunais dosEstados, e do Distrito Federal e Territrios ser composto de membros do Ministrio

    Pblico, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notrio saber jurdico ede reputao ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade prossional, indicadosem lista sxtupla pelos rgos de representao das respectivas classes.

    Pargrafo nico. Recebidas as indicaes, o tribunal formar lista trplice,enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqentes, escolher um deseus integrantes para nomeao.

    Art. 95. Os juzes gozam das seguintes garantias:16

    I vitaliciedade, que, no primeiro grau, s ser adquirida aps dois anos de exer-

    ccio, dependendo a perda do cargo, nesse perodo, de deliberao do tribunal a que ojuiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentena judicial transitada em julgado;

    II inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pblico, na forma do art.93, VIII;

    III irredutibilidade de subsdio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI,39, 4o, 150, II, 153, III, e 153, 2o, I.

    Pargrafo nico. Aos juzes vedado:

    I exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou funo, salvo umade magistrio;

    16Emendas Constitucionais nos19/98 e 45/2004.

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    II receber, a qualquer ttulo ou pretexto, custas ou participao em processo;

    III dedicar-se a atividade poltico-partidria.

    Art. 96. Compete privativamente:17I aos tribunais:

    a) eleger seus rgos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com ob-servncia das normas de processo e das garantias processuais das partes,dispondo sobre a competncia e o funcionamento dos respectivos rgos

    jurisdicionais e administrativos;

    b) organizar suas secretarias e servios auxiliares e os dos juzos que lhes foremvinculados, velando pelo exerccio da atividade correicional respectiva;

    c) prover, na forma prevista nesta Constituio, os cargos de juiz de carreira

    da respectiva jurisdio;d) propor a criao de novas varas judicirias;

    e) prover, por concurso pblico de provas, ou de provas e ttulos, obedecido odisposto no art. 169, 1o, os cargos necessrios administrao da justia,exceto os de conana assim denidos em lei;

    f) conceder licena, frias e outros afastamentos a seus membros e aos juzese servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

    II ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais deJustia propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alterao do nmero de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criao e a extino de cargos e a remunerao dos seus servios auxi liares edos juzos que lhes forem vinculados, bem como a xao do subsdio de seusmembros e dos juzes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    c) a criao ou extino dos tribunais inferiores;

    d) a alterao da organizao e da diviso judicirias;

    III aos Tribunais de Justia julgar os juzes estaduais e do Distrito Federale Territrios, bem como os membros do Ministrio Pblico, nos crimes comuns e de

    responsabilidade, ressalvada a competncia da Justia Eleitoral.

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membrosdo respectivo rgo especial podero os tribunais declarar a inconstitucionalidade delei ou ato normativo do poder pblico.

    Art. 98. A Unio, no Distrito Federal e nos Territrios, e os Estados criaro:18

    I juizados especiais, providos por juzes togados, ou togados e leigos, com-petentes para a conciliao, o julgamento e a execuo de causas cveis de menor

    17Emendas Constitucionais nos19/98 e 41/2003.18Emendas Constitucionais nos22/99 e 45/2004.

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    complexidade e infraes penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedi-mentos oral e sumarssimo, permitidos, nas hipteses previstas em lei, a transao eo julgamento de recursos por turmas de juzes de primeiro grau;

    II justia de paz, remunerada, composta de cidados eleitos pelo voto direto,universal e secreto, com mandato de quatro anos e competncia para, na forma da lei,celebrar casamentos, vericar, de ofcio ou em face de impugnao apresentada, o

    processo de habilitao e exercer atribuies conciliatrias, sem carter jurisdicional,alm de outras previstas na legislao.

    1o Lei federal dispor sobre a criao de juizados especiais no mbito da JustiaFederal.

    2oAs custas e emolumentos sero destinados exclusivamente ao custeio dosservios afetos s atividades especcas da Justia.

    Art. 99. Ao Poder Judicirio assegurada autonomia administrativa e nanceira.19

    1o Os tribunais elaboraro suas propostas oramentrias dentro dos limites es-tipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes oramentrias.

    2o O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,compete:

    I no mbito da Unio, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dosTribunais Superiores, com a aprovao dos respectivos tribunais;

    II no mbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territrios, aos Presidentes

    dos Tribunais de Justia, com a aprovao dos respectivos tribunais. 3o Se os rgos referidos no 2ono encaminharem as respectivas propostas

    oramentrias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes oramentrias, o PoderExecutivo considerar, para ns de consolidao da proposta oramentria anual, osvalores aprovados na lei oramentria vigente, ajustados de acordo com os limitesestipulados na forma do 1odeste artigo.

    4o Se as propostas oramentrias de que trata este artigo forem encaminhadas emdesacordo com os limites estipulados na forma do 1o, o Poder Executivo procederaos ajustes necessrios para ns de consolidao da proposta oramentria anual.

    5o

    Durante a execuo oramentria do exerccio, no poder haver a realizaode despesas ou a assuno de obrigaes que extrapolem os limites estabelecidos nalei de diretrizes oramentrias, exceto se previamente autorizadas, mediante a aberturade crditos suplementares ou especiais.

    Art. 100. exceo dos crditos de natureza alimentcia, os pagamentos devidospela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentena judiciria, far-se-o exclusivamente na ordem cronolgica de apresentao dos precatrios e contados crditos respectivos, proibida a designao de casos ou de pessoas nas dotaesoramentrias e nos crditos adicionais abertos para este m.20

    19Emenda Constitucional no45/2004.20Emendas Constitucionais nos20/98, 30/2000 e 37/2002.

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    1o obrigatria a incluso, no oramento das entidades de direito pblico, deverba necessria ao pagamento de seus dbitos oriundos de sentenas transitadas em

    julgado, constantes de precatrios judicirios, apresentados at 1ode julho, fazendo-se

    o pagamento at o nal do exerccio seguinte, quando tero seus valores atualizadosmonetariamente.

    1o-A Os dbitos de natureza alimentcia compreendem aqueles decorrentesde salrios, vencimentos, proventos, penses e suas complementaes, benefcios

    previdencirios e indenizaes por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidadecivil, em virtude de sentena transitada em julgado.

    2oAs dotaes oramentrias e os crditos abertos sero consignados direta-mente ao Poder Judicirio, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisoexeqenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depsito, e autorizar,a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direitode precedncia, o seqestro da quantia necessria satisfao do dbito.

    3o O disposto no caputdeste artigo, relativamente expedio de precatrios,no se aplica aos pagamentos de obrigaes denidas em lei como de pequeno valorque a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude desentena judicial transitada em julgado.

    4o So vedados a expedio de precatrio complementar ou suplementar devalor pago, bem como fracionamento, repartio ou quebra do valor da execuo, am de que seu pagamento no se faa, em parte, na forma estabelecida no 3odesteartigo e, em parte, mediante expedio de precatrio.

    5o A lei poder xar valores distintos para o m previsto no 3odeste artigo,segundo as diferentes capacidades das entidades de direito pblico.

    6o O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo,retardar ou tentar frustrar a liquidao regular de precatrio incorrer em crime deresponsabilidade.

    SEO IIDo Supremo Tribunal Federal

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compe-se de onze Ministros, escolhidosdentre cidados com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,de notvel saber jurdico e reputao ilibada.

    Pargrafo nico. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal sero nomeadospelo Presidente da Repblica, depois de aprovada a escolha pela maioria absolutado Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda daConstituio, cabendo-lhe:21

    I processar e julgar, originariamente:

    21Emendas Constitucionais nos3/93, 22/99, 23/99 e 45/2004.

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    43Cdigo Civil Brasileiro

    Cmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas CasasLegislativas, do Tribunal de Contas da Unio, de um dos Tribunais Supe-riores, ou do prprio Supremo Tribunal Federal;

    r) as aes contra o Conselho Nacional de Justia e contra o Conselho Nacionaldo Ministrio Pblico;

    II julgar, em recurso ordinrio:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurana, o habeas datae o mandadode injuno decididos em nica instncia pelos Tribunais Superiores, sedenegatria a deciso;

    b) o crime poltico;

    III julgar, mediante recurso extraordinrio, as causas decididas em nica oultima instncia, quando a deciso recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituio;b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar vlida lei ou ato de governo local contestado em face desta Consti-tuio;

    d) julgar vlida lei local contestada em face de lei federal.

    1oA argio de descumprimento de preceito fundamental, decorrente destaConstituio, ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    2o As decises denitivas de mrito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal

    nas aes diretas de inconstitucionalidade e nas aes declaratrias de constituciona-lidade produziro eccia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demaisrgos do Poder Judicirio e administrao pblica direta e indireta, nas esferasfederal, estadual e municipal.

    3o No recurso extraordinrio o recorrente dever demonstrar a repercusso geraldas questes constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a m de que o Tri-

    bunal examine a admisso do recurso, somente podendo recus-lo pela manifestaode dois teros de seus membros.

    Art. 103. Podem propor a ao direta de inconstitucionalidade e a ao declaratria

    de constitucionalidade:22

    I o Presidente da Repblica;

    II a Mesa do Senado Federal;

    III a Mesa da Cmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assemblia Legislativa ou da Cmara Legislativa do DistritoFederal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI o Procurador-Geral da Repblica;

    22Emendas Constitucionais nos3/93 e 45/2004.

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    VII o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII partido poltico com representao no Congresso Nacional;

    IX confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional. 1o O Procurador-Geral da Repblica dever ser previamente ouvido nas aes deinconstitucionalidade e em todos os processos de competncia do Supremo TribunalFederal.

    2o Declarada a inconstitucionalidade por omisso de medida para tornar efe-tiva norma constitucional, ser dada cincia ao Poder competente para a adoo das

    providncias necessrias e, em se tratando de rgo administrativo, para faz-lo emtrinta dias.

    3o Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em

    tese, de norma legal ou ato normativo, citar, previamente, o Advogado-Geral daUnio, que defender o ato ou texto impugnado.

    4o (Revogado).

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poder, de ofcio ou por provocao,mediante deciso de dois teros dos seus membros, aps reiteradas decises sobrematria constitucional, aprovar smula que, a partir de sua publicao na imprensaocial, ter efeito vinculante em relao aos demais rgos do Poder Judicirio e administrao pblica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bemcomo proceder sua reviso ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.23

    1o A smula ter por objetivo a validade, a interpretao e a eccia de normasdeterminadas, acerca das quais haja controvrsia atual entre rgos judicirios ou entreesses e a administrao pblica que acarrete grave insegurana jurdica e relevantemultiplicao de processos sobre questo idntica.

    2o Sem prejuzo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovao, reviso oucancelamento de smula poder ser provocada por aqueles que podem propor a aodireta de inconstitucionalidade.

    3o Do ato administrativo ou deciso judicial que contrariar a smula aplicvelou que indevidamente a aplicar, caber reclamao ao Supremo Tribunal Federal

    que, julgando-a procedente, anular o ato administrativo ou cassar a deciso judicialreclamada, e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicao da smula,conforme o caso.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justia compe-se de quinze membros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de doisanos, admitida uma reconduo, sendo:24

    I um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tri-bunal;

    23EC no45/2004.24EC no45/2004.

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    45Cdigo Civil Brasileiro

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justia, indicado pelo respectivotribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo

    tribunal;IV um desembargador de Tribunal de Justia, indicado pelo Supremo Tri-

    bunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunalde Justia;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justia;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal

    Superior do Trabalho;IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministrio Pblico da Unio, indicado pelo Procurador-Geral da Repblica;

    XI um membro do Ministrio Pblico estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da Repblica dentre os nomes indicados pelo rgo competente de cada ins-tituio estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advo-

    gados do Brasil;XIII dois cidados, de notvel saber jurdico e reputao ilibada, indicados

    um pela Cmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    1o O Conselho ser presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, quevotar em caso de empate, cando excludo da distribuio de processos naqueletribunal.

    2o Os membros do Conselho sero nomeados pelo Presidente da Repblica,depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    3

    o

    No efetuadas, no prazo legal, as indicaes previstas neste artigo, caber aescolha ao Supremo Tribunal Federal.

    4o Compete ao Conselho o controle da atuao administrativa e nanceira doPoder Judicirio e do cumprimento dos deveres funcionais dos juzes, cabendo-lhe,alm de outras atribuies que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I zelar pela autonomia do Poder Judicirio e pelo cumprimento do Estatutoda Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no mbito de sua competn-cia, ou recomendar providncias;

    II zelar pela observncia do art. 37 e apreciar, de ofcio ou mediante provoca-

    o, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou rgos do PoderJudicirio, podendo desconstitu-los, rev-los ou xar prazo para que se adotem as

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    Pargrafo nico. Os Ministros do Superior Tribunal de Justia sero nomeadospelo Presidente da Repblica, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos, de notvel saber jurdico e reputao ilibada, depois de

    aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:I um tero dentre juzes dos Tribunais Regionais Federais e um tero dentre

    desembargadores dos Tribunais de Justia, indicados em lista trplice elaborada peloprprio Tribunal;

    II um tero, em partes iguais, dentre advogados e membros do MinistrioPblico Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territrios, alternadamente,indicados na forma do art. 94.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justia:26

    I processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,

    e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunaisde Justia dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunaisde Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais RegionaisFederais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membrosdos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municpios e os do MinistrioPblico da Unio que ociem perante tribunais;

    b) os mandados de segurana e os habeas data contra ato de Ministro de

    Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica ou doprprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoasmencionadas na alnea a, ou quando o coator for tribunal sujeito sua

    jurisdio, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exrcito ouda Aeronutica, ressalvada a competncia da Justia Eleitoral;

    d) os conitos de competncia entre quaisquer tribunais, ressalvado o dispostono art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juzes a ele no vinculados eentre juzes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revises criminais e as aes rescisrias de seus julgados;f) a reclamao para a preservao de sua competncia e garantia da autoridade

    de suas decises;

    g) os conitos de atribuies entre autoridades administrativas e judiciriasda Unio, ou entre autoridades judicirias de um Estado e administrativasde outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da Unio;

    h) o mandado de injuno, quando a elaborao da norma regulamentadorafor atribuio de rgo, entidade ou autoridade federal, da administraodireta ou indireta, excetuados os casos de competncia do Supremo Tribunal

    26Emendas Constitucionais nos22/99, 23/99 e 45/2004.

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    Federal e dos rgos da Justia Militar, da Justia Eleitoral, da Justia doTrabalho e da Justia Federal;

    i) a homologao de sentenas estrangeiras e a concesso de exequaturs

    cartas rogatrias;II julgar, em recurso ordinrio:

    a) os habeas corpusdecididos em nica ou ltima instncia pelos TribunaisRegionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritrios, quando a deciso for denegatria;

    b) os mandados de segurana decididos em nica instncia pelos TribunaisRegionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal eTerritrios, quando denegatria a deciso;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo interna-

    cional, de um lado, e, do outro, Municpio ou pessoa residente ou domi-ciliada no Pas;

    III julgar, em recurso especial, as causas decididas, em nica ou ltima ins-tncia, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do DistritoFederal e Territrios, quando a deciso recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigncia;

    b) julgar vlido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretao divergente da que lhe haja atribudo outrotribunal.

    Pargrafo nico. Funcionaro junto ao Superior Tribunal de Justia:

    I a Escola Nacional de Formao e Aperfeioamento de Magistrados,cabendo-lhe, dentre outras funes, regulamentar os cursos ociais para o ingressoe promoo na carreira;

    II o Conselho da Justia Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, asuperviso administrativa e oramentria da Justia Federal de primeiro e segundograus, como rgo central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisestero carter vinculante.

    SEO IVDos Tribunais Regionais Federais e dos Juzes Federais

    Art. 106. So rgos da Justia Federal:

    I os Tribunais Regionais Federais;

    II os Juzes Federais.

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compem-se de, no mnimo, sete juzes, re-crutados, quando possvel, na respectiva