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PLURÁLIA A Pesca Artesanal Municípios de Benguela (sede) e Baia Farta Outubro 2013 Em parceria com WIKINTEL ®

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[Document Title] [Document Subtitle]

[Author]

PLURÁLIA

A Pesca Artesanal

Municípios de Benguela (sede) e Baia Farta

Outubro 2013

Em parceria com WIKINTEL®

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Estudo da Pesca Artesanal PLURÁLIA Municípios de Benguela (Sede) e Baía Farta

Em parceria com WIKINTEL®

2

"Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia….

Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida."

(Lao Tsé)

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FICHA TÉCNICA

Titulo

Estudo da Pesca Artesanal nos municípios de Benguela (sede) e Baía Farta

Organização

Fundo de Apoio Social (FAS)

Autoria

Plurália, Consultoria e Formação Lda

Cristina Rosa e Teresa Coelho (Consultoras)

Gestão e colaboração provincial

Carlos Alberto Guardado, Director Provincial do FAS/Benguela

Mateus Domingos Etosi, Especialista Economia Local/FAS Benguela

Outubro 2013

*Nota: As fotografias presentes no Relatório são propriedade dos autores.

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AGRADECIMENTOS

Este relatório é resultado de um trabalho de pesquisa, de cooperação e de

verificação “in loco” da pesca artesanal nos municípios abrangidos pelo estudo.

Agradecemos ao Fundo de Apoio Social de Benguela a excelente colaboração e

apoio prestado, a sua valiosa contribuição foi decisiva para o bom andamento dos

trabalhos.

Também se agradecem os contributos da Direcção Provincial das Pescas, da

representação regional do Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da

Aquicultura, das Delegações Marítimas de Benguela e Baía Farta e ainda dos

representantes das administrações municipais.

Por último, salienta-se a preciosa colaboração dos representantes da Associações e

Cooperativas da Pesca Artesanal, elementos absolutamente essenciais para a

recolha de dados pela equipa consultora.

Cristina Rosa

Teresa Coelho

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GLOSSÁRIO

BAD – Banco Africano de Desenvolvimento

BCLME - Grande Ecossistema Marinho da Corrente de Benguela

BPC – Banco de Poupança e Crédito

BUE – Banco Único do Empreendedor

CACS -Conselho de Auscultação e Concertação Social

CPN – Capitania do Porto do Namibe

DEL - Desenvolvimento da Economia Local

DFID - Department for International Development

DNPPRP – Direcção Nacional de Pescas e Protecção de Recursos Pesqueiros

DNA – Direcção Nacional de Aquicultura

DNIIP – Direcção Nacional de Infra-estruturas e da Indústria Pesqueira

DPP – Direcção Provincial das Pescas

FADEPA – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Pesqueira e da

Aquicultura

FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura

FAS – Fundo de Apoio Social

GEPE – Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatísticas

GTPIS – Gabinete Técnico para a Produção e Iodização do Sal

IDPAA (IPA) – Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura

INAIPIT – Instituto Nacional de Apoio às Indústrias da Pesca e Investigação

Tecnológica

INIP – Instituto Nacional de Investigação Pesqueira

PDESM - Plano de Desenvolvimento Económico e Social do Município

PDL – Programa de Desenvolvimento Local

PFDPA- Programa de Fomento e Desenvolvimento da Pesca Artesanal

PMIDRCP - Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural e Combate a

Pobreza

PMCPS - Programa Municipal dos Cuidados Primários de Saúde

PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

SNFPA – Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquicultura

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SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente estudo foi elaborado pela PLURÁLIA para o Fundo de Apoio Social

(FAS).

Trata-se de uma análise da cadeia produtiva do sector da pesca artesanal, que visa

aprofundar o conhecimento sobre o seu funcionamento, o potencial, os desafios e

oportunidades que este sector representa no contexto sócio-económico dos

municípios de BENGUELA e de BAÍA FARTA, ambos localizados na província do

BENGUELA e identificar as medidas de melhoria que podem ser adotadas, com

especial enfâse no circuito de comercialização.

Em resumo, realizou-se uma avaliação das estratégias locais de pesca, a

sazonalidade das pescarias, a composição específica de capturas, a análise do

processamento, armazenamento, comercialização e transformação do pescado,

com vista à sua maior rentabilidade, com a consequente melhoria de vida das

comunidades locais e a diminuição dos níveis de pobreza.

Não obstante no Relatório Detalhado se encontrarem pormenorizados todos os

aspectos essenciais, neste sumário executivo realçam-se apenas as

recomendações tidas como mais relevantes.

É de salientar que estas recomendações serão apresentadas por temas,

designadamente:

Profissionais da pesca – Formação profissional;

Embarcações – Actualização do registo/cadastro das embarcações da pesca

artesanal;

Gestão sustentada e participada – Criação de mecanismos de audição,

diálogo e participação;

Monitorização da actividade – Optimização dos mecanismos existentes para

a monitorização da pesca artesanal.

Infra-estruturas – Criação ou melhorias dos equipamentos;

Comercialização – Transporte do pescado, criação de mecanismo de

concentração da venda.

Transformação – Melhoria das condições higio-sanitárias.

Preços e rastreabilidade do pescado – Criação de instrumentos que permitam

conhecer os preços e os destinos do pescado.

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Área da Recomendação

ASPECTOS GERAIS

Nível de escolaridade baixo e necessidade de formação dos profissionais da pesca

Os profissionais da pesca carecem de acções de formação profissional que os habilite a trabalhar com as artes de pesca e com os equipamentos da embarcação.

O investimento em acções que tenham uma importante componente de língua portuguesa é fundamental, pois muitas das suas dificuldades advêm do facto de lerem e escreverem deficientemente.

Actualização do registo das embarcações da pesca artesanal

É crucial que se proceda a uma actualização do cadastro das embarcações. Muitas das embarcações actualmente registadas estão em condições de completa inoperacionalidade.

Os últimos dados recolhidos, relativos à Província de Benguela indicam 794 embarcações de pesca artesanal (até 14 m) enquanto o número de embarcações licenciadas em 2012 foi de 247. Esta recomendação permite executar a orientação contida nas medidas de gestão para a conclusão do processo de recadastramento da frota e o diagnóstico do estado operacional da frota existente no país, no que respeita à pesca artesanal.

Gestão sustentada e participada dos recursos

A costa sul de Angola é rica em recursos da pesca não integralmente utilizados. O aproveitamento das potencialidades e a gestão sustentada dos recursos é um desafio interessante na medida em que pode contribuir para melhorar as condições de vida das populações costeiras e abastecer o mercado em produtos da pesca de alto valor nutricional. Para isso importa recolher a informação a actividade da pequena pesca, melhorar o conhecimento científico e assegurar participação alargada de todos os intervenientes.

Melhorar urgentemente a monitorização da actividade da pesca artesanal

A pesca artesanal é desenvolvida principalmente por micro e pequenas empresas.

Não existem dados detalhados e actualizados sobre esta actividade a nível dos municípios.

A implementação de soluções integradas, eficientes e eficazes pressupõe um desenho/fotografia prévio da situação real.

Um boa monitorização da actividade será fundamental para levar a cabo essa tarefa com sucesso.

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Apesar da obrigatoriedade de preenchimento de um registo diário de pesca, com a informação relativa às quantidades das principais espécies capturadas essa informação não será entregue regularmente no IPA nem registada.

Infraestruturas de apoio à pesca artesanal muito deficientes

Não existem instalações nem locais específicos para a descarga do pescado da pesca artesanal que é realizada nas praias, ao longo da costa.

Não existem cais de descargas, nem outros apoios em terra, designadamente unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de transformação indispensáveis para manter o pescado em boas as condições higio-sanitárias.

A criação destas estruturas, de forma faseada, permitirá uma melhoria dos valores de venda do pescado e o sucesso da actividade produtiva.

Os principais locais de descarga, situados no Kasseque e na Baia Farta (sede) não dispõem de Centro de Apoio à Pesca Artesanal. A gestão dos centros equipados com fábrica de gelo, câmara frigorífica, bomba de combustível, gerador tem de ser exercida de forma eficiente para permitir a resolução concreta dos problemas dos pescadores/armadores, o escoamento dos produtos em boas condições sanitárias e a melhoria da rentabilidade da actividade

Melhorar as condições de transporte do pescado e estabelecer um mecanismo de concentração da venda

A classe piscatória vende o seu peixe sem organização, o que conduz a preços baixos, grandes oscilações dos preços e uma valorização do pescado muito reduzida.

Os comerciantes são dos intervenientes da cadeia que obtém melhor rendimento, com menos custos fixos.

São várias as possibilidades de minorar a situação, destacando-se a criação de uma cooperativa de comercialização do pescado, de que os armadores sejam parte, que disponha de uma carrinha isotérmica e transporte diariamente o pescado para venda nas outras províncias e a criação de um projecto-piloto de uma lota que possa substituir o actual mercado das Tombas, com as necessárias condições higio-sanitárias, que concentre a oferta e a procura e que permita valorizar o pescado.

hp
Sticky Note
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Sticky Note
que
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Melhoria das condições higio-sanitárias ao nível da transformação

O investimento na melhoria das condições higio-sanitárias em algumas unidades “familiares” de transformação do pescado é essencial.

Constatou-se que há muitas unidades a funcionar sem as mínimas condições higio-sanitárias.

Devem realizar-se acções de sensibilização no âmbito das boas práticas de higiene e segurança alimentar destinadas a quem realiza a transformação em condições tão precárias como as existentes na maioria dos “estabelecimentos visitados.

Importará ainda garantir a recolha dos detritos da actividade de escalagem salga e secagem, eventualmente via Municipio, que permita o aproveitamento dos mesmos, para óleo ou farinha, através de pequenas unidades de transformação.

Criação de instrumentos que permitam conhecer os preços e os destinos do pescado

Para melhorar o valor do produto é necessário que se crie um “observatório dos preços”, uma monitorização dos preços, diária e semanalmente, para entender quais as dinâmicas que criam as oscilações registadas e como actuar.

Os destinos do pescado e os preços também são essenciais para direcionar as acções de apoio.

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ÍNDICE

FICHA TÉCNICA .................................................................................................................. 3

AGRADECIMENTOS ................................................................................................................. 4

GLOSSÁRIO ............................................................................................................................ 5

SUMÁRIO EXECUTIVO ............................................................................................................. 6

ÍNDICE ..................................................................................................................... 10

RELATÓRIO DETALHADO………………………………………………………………12

PARTE I – ENQUADRAMENTO…………………………………………………………12

DESCRIÇÃO DO ESTUDO ....................................................ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.12

OBJECTIVO……………………………………………………………………………………………....1

2

METODOLOGIA UTILIZADA…………………………………………………………………………......14

VISITAS EFETUADAS…………………………………………………………………………………....18

ENTREVISTAS REALIZADAS……………………………………………………………………….……19

RESUMO DAS ENTREVISTAS……………………………………………………………………………20

DESCRIÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO………………………………………………………..21

CARACTERIZAÇÃO…………………………………………………………………………………...…21

ENQUADRAMENTO GERAL……………………………………………………………………………...21

ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE PESCA ARTESANAL…………………………………….36

ENQUADRAMENTO ORGÂNICO - ADMINISTRAÇÃO DAS PESCAS………………………………………40

LEGISLAÇÃO DAS PESCAS – UMA ABORDAGEM GERAL………...…………………………………45

BREVE DESCRIÇÃO DA GESTÃO DA FROTA E CAPTURAS……………………………………………..45

INFORMAÇÃO, GESTÃO E CONTROLO DA ACTIVIDADE…………………………………………………54

DESEMBARQUE, COMERCIALIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES HIGIO-SANITÁRIAS E RASTREABILIDADE…..…….56

FISCALIZAÇÃO E INSPECÇÃO………………………………………………………………………….61

ESPECIFICIDADES DA PROVÍNCIA DE BENGUELA………………………..…………………………63

CADEIAS DE PESCADO COM POTENCIAL……………………………………………………………67

PRINCIPAIS ESPÉCIES………………………………………………………………………………….67

ESPÉCIES MAIS CAPTURADAS/ESPÉCIES MAIS VENDIDAS…………………………………………….69

CIRCUITO COMERCIAL……………………………………………………………………………….…71

MAPA DOS PRINCIPAIS PROCESSOS DA CADEIA PRODUTIVA…………………………………..…74

EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE NA PROVÍNCIA DE BENGUELA…………………………...……………77

FUNCIONAMENTO PROVINCIAL DA ADMINISTRAÇÃO………………………………………………..….77

REGRAS GERAIS-ENQUADRAMENTO, EMBARCAÇÕES, MÉTODOS E ARTES…………………………...79

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CUSTOS DA ACTIVIDADE DA PESCA ARTESANAL…………………………………………………..91

DESCARGA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAGEM DE PESCADO………………………………….98

COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PESCADO…………………………….100

TRANSFORMAÇÃO E INDÚSTRIA…………………………………………………………………...109

MAPA DOS STAKEHOLDERS E SUAS INTERAÇÕES………………………………………………..113

MAPA GEOGRÁFICO………………………………………………………………...……………...115

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE VOLUME DE PESCADO……………………………………...………116

MAPA DAS ESPÉCIES DE PESCADO RENTÁVEIS……………………………………...…………..118

SISTEMA ASSOCIATIVO……………………………………...………………………………….….119

CONCORRÊNCIA……………………………………...……………………………………………..122

CONSUMIDOR……………………………………...………………………………………………..123

PARTE II – DIAGNÓSTICO ...................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.124

ANÁLISE DA CADEIA PRODUTIVA ....................................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.124

MATRIZ SWOT ................................................................................................................... 129

PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................ 131

CONCLUSÕES ............................................................... ERRO! MARCADOR NÃO DEFINIDO.131

RECOMENDAÇÕES ........................................................................................................ 133

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RELATÓRIO DETALHADO

PARTE I – ENQUADRAMENTO

1. DESCRIÇÃO DO ESTUDO

1.1 Objectivo

O Fundo de Apoio Social (FAS) é uma agência do Governo de Angola, criada a 28

de Outubro de 1994, ao abrigo do Decreto Executivo n.º 44/94 do Conselho de

inistros, com personalidade ur dica e autonomia administrativa e financeira para,

em coordenação com outros programas de combate pobreza, contribuir para a

promoção do desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza.

Na base das experiências e liç es aprendidas ao longo dos anos em ngola, o ,

está a implementar no per odo de 2011 a 2015, o Projeto de Desenvolvimento Local

(PDL) com o objectivo de melhorar o acesso das populações pobres a serviços

sociais e económicos, a oportunidades económicas, bem como aumentar as

capacidades de planeamento e de gestão do desenvolvimento local dos municípios

alvo.

Os grandes objectivos do PDL 1 são o de apoio ao Governo de Angola na

implementação dos princípios plasmados na Estratégia Nacional “Angola 2025”,

procurando reduzir as assimetrias regionais e locais através de:

Construção e/ou reabilitação da rede de infraestruturas básicas dentro do

quadro da descentralização prevista;

Melhoria da qualidade das infraestruturas e do acesso aos serviços sociais

públicos básicos;

Fortalecimento das capacidades institucionais locais para possibilitar aos

municípios a gestão de recursos humanos e financeiros de forma

responsável;

1 http://www.fas-angola.org/pdl

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Fortalecimento da capacidade dos cidadãos participar na formulação de

políticas públicas e na fiscalização das despesas;

Aumento de oportunidades de emprego e de geração de rendimentos.

O PDL tem 3 componentes:

1. Provisão de Infraestruturas sociais e económicas;

2. Desenvolvimento da Economia Local;

3. Fortalecimento de Capacidades das Instituições Locais.

É na Componente 2. - Desenvolvimento da Economia Local (gerar oportunidades de

emprego e o aumento da renda familiar, melhorar a capacidade empreendedora dos

pequenos produtores, incentivar e apoiar a criação de pequenas indústrias de

transformação, revitalizar o mercado local e estimular a produção local e vocações

regionais) que se centra o nosso estudo.

Em 2012 foram realizados diversos estudos de linha de base referentes ao sector

económico produtivo, onde se identificaram algumas actividades produtivas com

potencial para impulsionar os municípios abrangidos (Benguela (Sede), Baía Farta,

Namibe (Sede) e Tômbwa).

O presente estudo tem como objectivo a análise da cadeia produtiva do sector da

pesca artesanal, pretende aprofundar o conhecimento sobre o seu funcionamento, o

potencial, os desafios e oportunidades que este sector representa no contexto

socioeconómico da zona geográfica abrangida, bem como as medidas de melhoria

que podem ser adotadas, com especial enfâse no circuito de comercialização.

Em resumo, far-se-á uma avaliação das estratégias locais de pesca, a descrição da

sazonalidade das pescarias, a composição específica de capturas, a análise do

processamento, armazenamento, comercialização e transformação do pescado,

com vista à sua maior rentabilidade, que permitirá uma melhoria de vida das

comunidades locais e a diminuição dos níveis de pobreza.

Helena Farinha
Sticky Note
Em que municípios??
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1.2 Metodologia Utilizada

O estudo passou por todas as fases previstas no respectivo Plano de Projecto.

Ao longo do estudo foram consultados vários documentos sobre a República de

Angola, os municípios em análise, a pesca artesanal, em termos gerais, e

especificamente em Angola, designadamente:

- Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 (PND);

- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da

Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município do Namibe –

Província do Namibe;

Helena Farinha
Sticky Note
Benguela e Baía Farta??
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- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da

Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município do Tômbwa –

Província do Namibe;

- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da

Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município de Benguela –

Província de Benguela;

- Programa de Desenvolvimento Local – Componente de Desenvolvimento da

Economia Local - Estudo de Linha de Base – Município de Baía Farta –

Província de Benguela;

- Relatório das actividades desenvolvidas durante o ano de 2012 – República

de Angola, Província de Benguela, Administração Provincial, Janeiro de

2013;

- Relatório das actividades desenvolvidas durante o ano de 2012 – República

de Angola, Município de Baia Farta, Administração Municipal, Janeiro de

2013;

- ECOAFRICA- Fevereiro de 2004 – Como podem as comunidades costeiras

envolver-se e beneficiar do Programa BCLME: Uma análise;

- PINHO, D.B. Cooperativas de pesca: noções fundamentais;

- FABIANA MALDONADO, ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS: Cooperativas

de pescadores artesanais: uma análise sob a perspectiva teórica;

- Comissão Europeia, ACP FISHII (EU)Angola;

- Blue Ocean Institute: Project Global: Global by-catch assessment of long-

lived species Country profile Angola (s/data);

- FAO, Fishery Country Profiles FID/CP/AGO, December 2007;

- FAO, Fishery Country Profiles FID/CP/AGO, December 2007;

- The State of World Fisheries and Aquaculture, FAO, Rome, 2012;

- Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - www.ipangola.org;

- Bianchi, G. 1986, Fichas FAO de identificação de espécies para propósitos

comerciais. Guia de campo para as espécies comerciais marinhas e de

águas salobras de Angola. Preparado com o apoio da NORAD e da FAO

(FIRM) Programa Regular. Roma, FAO,

- Fundo de Apoio Social - www.fas-angola.org;

- www.fao.org;

- www.fides.org;

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- Agência Angola Press;

- www.portalangop.co.ao;

- www.inov.pt;

- www.dlist.org;

- http://www.saflii.org;

- Legislação da administração das pescas-orgânicas;

- Legislação do regime específico da pesca em Angola.

Muitos dos documentos solicitados não foram disponibilizados o que constituiu uma

dificuldade, mas a observação directa das equipas e as entrevistas realizadas com

os diversos responsáveis, permitiu que, em muitas situações, essas dificuldades

fossem ultrapassadas.

Foi realizado um conjunto de entrevistas aos principais intervenientes no SECTOR

da pesca artesanal, quer representantes das entidades públicas, quer dos agentes

económicos do sector privado (cfr, tabela do ponto 1.3), foram visitados os principais

locais de desembarque das comunidades piscatórias mais representativas, nos

municípios do Benguela (sede) e do Baía Farta (cfr, tabela do ponto 1.4) e aplicados

questionários aos armadores, pescadores, peixeiras e representantes associativos

nos vários locais visitados.

No ponto 1.5 faz-se uma síntese das entrevistas, que serviram de base em grande

medida às recomendações apresentadas na Parte III do presente Relatório.

Salienta-se que os dados contidos nos Relatórios dos Estudos de Linha de Base

realizados em 2012 e a realidade verificada pela equipa de consultores muitas

vezes não são coincidentes, pelo que se optou por enunciar os dados contidos nos

relatórios seguidos pelas respetivas constatações da realidade analisada.

Acresce que os Estudos de Linha de Base analisavam a realidade global do

município, enquanto o presente estudo visa a caracterização e análise da pesca

artesanal ao nível municipal, o que permite um especial enfoque na realidade

socioeconómica da pesca artesanal ao nível local.

O estudo desenvolveu-se em quatro fases, designadamente:

a) Preparação: análise dos documentos disponibilizados, designadamente os

Estudos de Linha de Base dos municípios abrangidos pelo estudo.

b) Caracterização do sector da pesca artesanal e trabalho de campo;

análise do enquadramento legal (orgânico e da actividade) e descrição da

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situação de facto, da forma como vivem as comunidades piscatórias locais,

as espécies mais capturas, os métodos e artes utilizados, a cadeia produtiva,

o processamento e armazenamento do pescado, a comercialização e

distribuição, a concorrência e o consumidor. Em resumo, far-se-á a descrição

mais aproximada possível de todo o circuito, desde a produção ao consumo;

Foram consultados vários documentos e sítios da Internet das entidades

oficiais angolanas, das organizações internacionais, das organizações não

governamentais e de outras entidades sobre a pesca artesanal, em termos

gerais e especificamente na província de Benguela. Durante cerca de 10 dias

uma equipa de consultores esteve no terreno para realizar entrevistas e

aplicar questionários, para que as recomendações a apresentar sejam

adaptadas à realidade e exequíveis e permitam uma melhoria da

produtividade e rentabilidade da pesca artesanal na província e o

consequente aumento do nível de vida das comunidades locais;

c) Diagnóstico: Descreve-se com detalhe a Cadeia Produtiva, os seus pontos

fortes e fracos e apresenta-se uma análise SWOT, com discriminação das

potencialidades, fragilidades, oportunidades e ameaças;

d) Conclusões e Recomendações: Conclusões gerais e especiais sobre a

situação de facto e de direito; Recomendações sobre como aproveitar as

oportunidades, explorar as potencialidades, superar as fragilidades e reduzir

as ameaças (incluindo as ambientais); Recomendações sobre o

desenvolvimento da cadeira produtiva (melhoria de processos para aumentar

a produtividade e reduzir os custos, atualização da tecnologia e adaptação

nos processos, melhoria da qualidade do pescado, produtos de valor

acrescentado, etc); Acções a empreender ao nível das diferentes

recomendações.

Assim, o presente Relatório apresenta uma estrutura com III Partes:

I. Parte I - CARACTERIZAÇÃO, realizada com base nos documentos

disponibilizados e com o trabalho de campo;

II. Parte II – DIAGNÓSTICO, Análise da Cadeia Produtiva - Pontos Fortes e

Pontos Fracos, análise SWOT: Potencialidades, Fragilidades, Oportunidades

e Ameaças;

III. PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES.

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1.3 Visitas Efectuadas

CRONOLOGIA DAS VISITAS

DATA DA VISITA

MUNICÍPIO LOCAL

VISITADO TEMÁTICA

07/10/2013 Benguela Delegação Marítima da Benguela

Atribuições da Capitania

07/10/2013 Benguela

Instituto de Desenvolvimento

da Pesca Artesanal e Aquicultura

1º contacto. Caracterização da actividade

08/10/2013 Benguela FAS Reunião de enquadramento

08/10/2013 Benguela Mercados Informais

09/10/2013 Benguela Tombas

Observação da actividade de pesca e descarga. Contacto

com dirigentes da Associação de Pescadores do Kasseque

09/10/2013 Benguela Centro de Apoio

Damba Maria

Luciano da Silva e outros dirigentes da Cooperativa

Sakaluca

10/10/2013 Baia Farta Administração do

Município

Encontro de cortesia com Sra. Administradora e Sr Katila -

responsável da área económica a produtiva da Administração

Municipal

10/10/2013 Baia Farta Orgão local da

Capitania

Atribuições do Órgão local e caracterização da actividade de

pesca

10/10/2013 Baia Farta Chamune Administrador Mariano

Frederico da Costa e grupo de pescadores

10/10/2013 Baia Farta Empresa de Pesca Semi-Industrial –

Alva-Fishing

Álvaro Eugénio. Actividade da empresa. Perspectivas a para

pesca

10/10/2013 Baia Farta Administração do

Município

Reunião com representantes de 2 cooperativas Zimbolovava e

Vitula (agendada mas não concretizada)

11/10/2013 Benguela

Directora Provincial do Comércio,

Hotelaria e Turismo

Actividades desenvolvidas e perspectiva do Comércio, com a

Dra. Alice Cabral

11/10/2013 Benguela Direcção Provincial

das Pescas Entrevista com o Sr. Diretor

Eng. Gomes da Silva

11/10/2013 Benguela Gabinete do Vice-

Governador Provincial

Encontro de cortesia com o Sr. Vice-governador Agostinho

Estevão Felizardo

12/10/2013 Benguela Quioche e Caota Visita aos locais

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1.4 Entrevistas Realizadas

ENTREVISTAS REALIZADAS

DATA MUNICÍPIO INSTITUIÇÃO ENTREVISTADO

07/10/2013 Benguela Delegação Marítima

da Benguela Agentes Miguel e Quintas

07/10/2013 Benguela

Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e

Aquicultura

Faustino Mesquita

09/10/2013 Benguela Centro de Apoio da

Damba Maria Luciano da Silva - dirigente

da Cooperativa Sakaluca

10/10/2013 Baia Farta Orgão local da

Capitania Agente João Evaristo

10/10/2013 Baia Farta Chamune Administrador Mariano

Frederico da Costa

10/10/2013 Baia Farta Empresa de Pesca

Semi-Industrial – Alva-Fishing

Administrador Álvaro Eugénio

11/10/2013 Benguela Direcção Provincial

das Pescas Director Eng. Gomes da Silva

11/10/2013 Benguela

Instituto de Desenvolvimento de Pesca Artesanal e

Serviços de Fiscalização.

Não foi possível realizar encontro com os responsáveis que responderam por escrito à

entrevista programada

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1.5 Resumo das Entrevistas

Todos os entrevistados têm noção do grande potencial pesqueiro da região e da

biodiversidade e abundância dos seus recursos aquáticos.

Em ambos os municípios foram entrevistadas as entidades responsáveis do sector

público e os agentes económicos privados, na generalidade muito dependentes da

actividade para garantir a sua subsistência.

As entidades públicas têm um conhecimento aprofundado da realidade e têm

seguido os caminhos que lhes parecem os mais adequados para resolver os

principais problemas enfrentados pelas comunidades piscatórias locais.

Tanto as entidades públicas como os agentes económicos se deparam com

obstáculos, que respeitam essencialmente à monitorização da actividade, à fraca

formação profissional da maioria dos intervenientes, aos apoios, na maioria pouco

eficientes, à venda do produto de forma desregrada, às fragilidades do

cooperativismo e da gestão das cooperativas, à falta de estruturas em terra desde o

desembarque, armazenamento, comercialização e distribuição, etc.

Todas as sugestões apresentadas às entidades do sector público foram bem

acolhidas e é possível constatar uma grande motivação para resolver os maiores

problemas do sector das pescas, nomeadamente por parte do Fundo de Apoio

Social, da Direcção Provincial das Pescas e do Instituto do Desenvolvimento da

Pesca Artesanal e Aquicultura, vulgarmente designado Instituto da Pesca Artesanal.

Quanto aos agentes económicos há uma consciencialização dos problemas que

afectam a actividade, pretendem solucioná-los, mas constata-se uma falta de meios

que começa desde logo pelos baixos níveis de escolaridade, que constituem um

grande obstáculo ao progresso na gestão dos seus próprios interesses.

Todavia, enquanto armadores, pescadores e cooperantes têm uma noção das suas

debilidades já quando nos deparamos com a transformação e a comercialização os

problemas são maiores, desde logo pela forma ancestral como a actividade da salga

e da seca é realizada, sem observância das regras mínimas da higiene e segurança

alimentar, denotando um desconhecimento profundo das mesmas.

No presente relatório serão apresentados relatos, comprovados por registos

fotográficos, que atestam que esta será uma das matérias que carece de uma

especial atenção, pelos riscos que a mesma pode comportar para a saúde pública.

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2. DESCRIÇÃO DO SECTOR PRODUTIVO

2.1 Caracterização

2.1.1 Enquadramento geral

A Republica de Angola possui um território de 1,246 milhões Km2 e uma linha

costeira que se estende ao longo de 1.650 km.

A área da plataforma continental é de cerca de 51 mil km2, sendo mais extensa a Norte (com cerca de 50 milhas) tornando-se depois mais estreita para sul (20 milhas) onde apresenta uma maior extensão na zona da Baía dos Tigres (35 milhas). A elevada produtividade desta área resulta do facto de estar sobre a influência da zona de convergência da corrente fria de Benguela, com direcção norte, e da corrente quente de Angola, com direcção sul, que determina a existência de fenómenos de ressurgimento (up-welling).

Fonte: Google Earth

Estes fenómenos ocorrem durante o inverno austral (Maio a Agosto) quando a

corrente de Benguela se desloca mais para Norte e a corrente de Angola se torna-

se mais forte, devido à predominância dos ventos alísios. As áreas de

ressurgimento podem estender-se até às latitudes de 15º a 17º Sul.

Em termos hidrológicos são também relevantes outros fenómenos oceanográficos

que resultam da formação de uma termoclina de superfície de águas quentes que,

ao longo da costa de Angola e da Namíbia, determina, sobretudo, a distribuição e

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recrutamento dos pequenos pelágicos. Este fenómeno ocorre aproximadamente

cada 10 anos, e aconteceu em 2011 (FAO, 2012).

A República de Angola está dividida em 18 províncias, mas sobretudo como resultado das condições oceanográficas acima referidas, as zonas de pesca mais relevantes situam-se nas províncias de Kuanza-Sul, Benguela e Namibe.

O Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal (IPA)2 identificou as seguintes

comunidades piscatórias locais:

NOTA: No Namibe estão incluídas 4 comunidades piscatórias de Tômbwa e em Benguela as 3 comunidades do município de Baia Farta.

Ou seja, existem sete províncias costeiras em Angola, como se pode verificar pelas

figuras que se seguem:

2 Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - http://www.ipangola.org/artisanalfisheries.pdf

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Cabinda (18)

Labi, Luvassa, Funga, Caio,

Lombo-Lombo, Chinga Changi, Futila, Buço Mazi, Malembo, Cacongo, Bembica, Tchafi tungo, Landana, Chicaca, Sangu Simuli, Techississa, Massabi

Zaire (20)

Mussera, Impanga, Tombe, Kifuma, Kungo, Kinzau, ucula, N’Zeto, Ponta Padrão, Maradeira, Kipai, Kivanda, Kakongo, Tomboco, Kinfinda Muango, Kingombo, Kinpanga, Kintaku, Lucumba, Missanga

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Luanda (15)

São Tiago, Boa Vista, Hotanganga, Cacuaco, Samba, Ramiro, Benfica, B. Kuanza, Mirador, Casa Lisboa, Chicala 1, B., Bengo, Buraco, Carpo Soca

Bengo (12)

Ambriz, Kinkankala, Binge, Pambala, Catumbu, B. Dande, Sobe desce, Sangano, Cabo Ledo, S. Braz, Kitoba

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Kuanza Sul (9)

Praia de Sousa, Kikombo, Sumbe Salinas, Foz R. Longa, Praia Dengue, Torre-Tombo, Sumbe sede, Karimba, Porto Amboim

Namibe (12)

Cabo Negro

Praia Amélia

Saco Mar

Mucuio

Bentiaba

Baba

Baía das Pipas

Chapéu Armado

Tômbwa Sul

Tômbwa sede

Porto Pesqueiro

Lucira

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A população de Angola encontra-se largamente concentrada nos centros urbanos,

alguns costeiros, como Luanda, Benguela, Lobito, Sumbe, Namibe e Tômbwa.

O principal centro industrial é a Província de Luanda, mas também existe um

número significativo de indústrias perto das cidades de Lobito e Benguela.

A pesca é uma actividade importante ao longo de toda a costa e a Província de

Namibe é o maior centro pesqueiro de Angola, sendo Tômbwa o maior porto.3

Tendo como fronteira a influência da corrente de Benguela, que também determina

um clima seco, a fauna de demersais é diversa no Norte (águas tropicais, maior

diversidade de esparídeos e corvinas) e no sul [águas temperadas, com destaque

para o cachucho (Dentex macrophtalmus), a corvina africana (Argyrosomus

hololepidopus) e os pequenos pelágicos].

3 ECO RIC (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e beneficiar do

programa BCL E: Uma análise”, pg. 7

Benguela (16)

Cuio

Gengo

Chiome

Chamume

Vitula

Baía Farta Sede

Kasseque

Quioche

Macaca

Senga

Cabaia

Saco

Caota

Damba Maria

Praia Bebé

Compao

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Os pescadores artesanais pescam carapau, garoupa, cachucho, corvina, sardinha,

cherne, cavala e, em algumas comunidades, lagosta, enquanto os pescadores semi-

industriais e industriais visam principalmente o carapau, a sardinha, camarão e

caranguejo.4

Existe um conflito entre pescadores artesanais e industrias na zona exclusiva das 4

milhas náuticas, uma vez que as embarcações de arrasto muitas vezes pescam

nesta zona, mas também porque alguns pescadores artesanais pescam até 8

milhas náuticas da costa.5

É de salientar que a pesca artesanal está muito dependente da pesca industrial e

semi-industrial, pois são estas frotas que lhe fornecem o isco essencial para a

prática da actividade. Ou seja, os pescadores artesanais adquirem o isco para

exercer a actividade, normalmente sardinha, aos pescadores industriais e semi-

industriais.

De acordo com dados da FAO6, a produção em Angola de 1950 a 2010 apresenta

um máximo em 1972, cerca de 600 mil toneladas, ano em que Angola era o primeiro

produtor mundial de farinha de peixe, tendo registado uma quebra acentuada a

partir de 1975 e tendo começado, novamente, a produção a aumentar a partir de

2000.

Estes dados encontram-se representados no seguinte gráfico:

4 Sardinha, M.L. n.d. The marine environment in Angola (O ambiente marinho em Angola). From, A to B to Sea,

Regional Contributions. www.benefit.org.na/text/vol2_1d.PDF

5 SADC Fisheries and Marine Resources Sector Co-ordinating Unit, 2001. Report of familiarisation tours

undertaken to Angola, Mozambique, Namibia, South Africa and Tanzani (Relatório das visitas de familiarização

efectuadas em Angola, Moçambique, Namibia, África do Sul e Tanzania). Fevereiro 2001. Disponível na internet

em www.schoemans.com.na/sadc/pdf/ rfis_report%201%20TL1.pdf

6 http://www.fao.org/fishery/facp/AGO/en#CountrySector-Overview

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Se se considerarem apenas as capturas declaradas, o gráfico é em tudo

semelhante, significando isto que a produção declarada de aquicultura é nula ou

muitíssimo reduzida.7

Nos anos mais recentes, entre 2006 e 2011, as capturas declaradas são as

seguintes:

Capturas (em toneladas) realizadas por Angola 2007-2011 (FAO – 2012)

2006 2007 2008 2009 2010 2011

225741 306436 305860 268447 263000 262500

7 http://www.fao.org/fishery/facp/AGO/en#CountrySector-Overview

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Importações, Exportações e Consumo em 2010 (em tons)

CAPTURAS IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES CONSUMO

263000 105000 9200 358800

O sector da pesca industrial inclui pescarias dirigidas ao carapau, sardinela, atuns,

camarões, caranguejo, lagosta e alguns demersais, especialmente com arrasto e

cerco, envolvendo 200 navios (FAO-2007) e capturas da ordem das 150 mil tons

(FAO-2007).

A pesca industrial e semi-industrial está baseada em 4 portos: Namibe, Benguela,

Porto Amboim e Luanda.

Em 2001, de acordo com os dados do IPA8 a importância relativa da pesca nas

províncias costeiras de Angola é a seguinte:

8 Instituto de Desenvolvimento da Pesca Artesanal - http://www.ipangola.org/artisanalfisheries.pdf

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18%

26%

5%4%12%

23%

12% Benguela

Namibe

Cabinda

Zaire

Bengo

Luanda

Kuanza Sul

Por categoria de tamanho as embarcações registadas em Angola, 95% tem

comprimento fora-a-fora até 11,99, 4,7% entre 12 e 23,9 e 0,3% >24 m (FAO-

2012).

Por região, de acordo com a informação disponível no IPA, também referente a

2001, a distribuição das embarcações era a seguinte:

Em 2009, a pesca artesanal (embarcações com comprimento de fora a fora até 14

m) incluía 7767 embarcações.

De acordo com a informação disponível no IPA, também referente a 2001, a

distribuição dos pescadores por região era a seguinte:

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Existem 23 a 25 mil pescadores artesanais.

Estes pescadores usam normalmente métodos e utensílios básicos.

Os pescadores praticam pesca à rede e à linha e por vezes utilizam artes pouco seletivas e muito depredadoras dos recursos, como por exemplo a banda banda, o uso de raízes ou plantas venenosas e explosivos.

Esta actividade é o principal meio de subsistência das comunidades piscatórias, que

envolve tanto homens (actividades de pesca), como mulheres (transformação e

venda do pescado).

O sector da pesca artesanal representa 35% da actividade total de pesca em

Angola.

De acordo com o Instituto da Pesca Artesanal, desde 2004, o sector fornece

100.000 tons de peixe por ano e emprega cerca de 50.000 pessoas, das quais 80%

são mulheres, destacando-se, de entre as 18 províncias de Angola, o Zaire,

Benguela e o Namibe.9

Na pesca artesanal a frota opera ao longo da costa, existindo cerca de 100 locais de

descarga (praias).

As capturas de espécies demersais como as garoupas, as corvinas e os pargos e as

lagostas correspondem a aproximadamente 40% das capturas.

As pescarias realizadas em água doce, exercidas nos rios, são menos relevantes,

embora de alto valor comercial nos mercados locais, envolvendo cerca de 250

pescadores (FAO - 2007) que capturam essencialmente Tilapia spp. e,

secundariamente, o bagre (Clarias gariepinus) e camarões de água doce

(Macrobrachum rosenbergii).

As experiências mais relevantes em aquicultura foram feitas em água doce, mas

sem resultados muito relevantes dada a falta de investimento e de formação

adequada (FAO - 2007).

9 (Agence Fides 27/08/2013) - http://www.fides.org/fr/news/pdf/35937

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Actualmente mais de 90% do peixe capturado é vendido no mercado nacional

e comercializado fresco e, deste, cerca de 25% é congelado e o restante seco-

salgado.

A indústria de processamento é pouco desenvolvida e está limitada à congelação, à

produção de peixe seco e farinha e óleo de peixe10 .

O pescado continua a ser a principal fonte de proteína animal para os 19 milhões de

habitantes, sendo o consumo médio per capita de 16 kg/hab/ano, atingindo

cerca de 40 kg nas áreas costeiras e decrescendo para 10 kg ou menos no

interior do país.

O sector pesqueiro é o 3° mais importante sector económico no país, depois do

petróleo e da indústria dos diamantes, contribuindo com 3,5 % para o PIB.

O sal é também um sector importante que pode ser integrado numa perspectiva de

desenvolvimento da zona costeira e criação de emprego.

Antes de entrar na especificidade do nosso estudo e dos municípios em questão e

em termos de enquadramento económico geral, é de salientar que a Estratégia

Nacional “ ngola 2025” preconiza três objectivos de médio prazo, a ser cumpridos

de 2013 a 2017:

O primeiro objectivo é a garantia dos pressupostos básicos do desenvolvimento,

a estabilidade macro económica e a recuperação das infraestruturas (gestão

eficaz e persistente das políticas macro económicas e a execução de um amplo

programa de investimentos públicos, com auxílio eventual de parcerias público-

privadas);

O segundo objectivo é o desenvolvimento do sector privado, com vista a

aumentar os investimentos, o emprego e a produtividade de investimentos na

produção desses bens e serviços (a diversificação da economia tem como base

o desenvolvimento do sector privado com especial enfoque no aproveitamento

das vantagens comparativas de custos e nas competitivas, nomeadamente na

substituição de importações e produção de exportações);

O terceiro objectivo é a inserção competitiva de Angola no contexto

internacional.

Estes objectivos ou planos de médio prazo integram um conjunto de políticas

públicas de desenvolvimento orientadas para o cumprimento dos grandes objectivos

preconizados na estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo - Angola

2025.

10

Agência Angola Press, 5/07/2012.

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Foi neste âmbito que foi aprovado o primeiro plano de médio prazo elaborado no

quadro da nova Constituição do País, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-

2017 (PND), tendo em conta a entrada do país na fase de Modernização e de

Sustentabilidade do Desenvolvimento, centrada na Estabilidade e Crescimento e na

valorização do Homem Angolano.

O PND 2013-2017 é o veículo principal que, à luz da Estratégia Angola 2025, deve

orientar e intensificar o ritmo e a qualidade do desenvolvimento, visando o aumento

da qualidade de vida do povo angolano de Cabinda ao Cunene, transformando a

riqueza potencial que constituem os recursos naturais de Angola em riqueza real e

tangível dos angolanos.

O PND 2013-2017 é visto como o instrumento essencial para que o crescimento da

economia angolana e é essencialmente suportado na diversificação da estrutura

económica nacional.

Resumidamente, no que às pescas se refere este plano sublinha a redução recente

da pesca artesanal e da pesca industrial, a ausência de redes integradas de

comercialização e distribuição de bens alimentares - produtos da pesca e a

necessidade de promover o fomento de “ oint ventures” na área das pescas com

outros países.

Este conjunto de instrumentos pretende viabilizar a transferência, por via do

mercado, de indústrias, empresas agro-pecuárias e das pescas, e serviços

produtivos tecnologicamente actualizados, mas que se tornaram financeiramente

inviáveis nos países de origem (Portugal, Espanha e Itália), devido à contração da

procura, para a sua relocalização em Angola, ao abrigo dos benefícios concedidos.

Deste Plano destacaremos de seguida as Prioridades de Objectivos Específicos e

os Programas e Medidas de Politica que nos pareceram mais relevantes para o

nosso estudo.

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PRIORIDADES DE OBJECTIVOS ESPECÍFICOS

Promover a competitividade e o desenvolvimento da pesca industrial e artesanal de modo sustentável, contribuindo para a promoção de emprego, com o objectivo de combater a fome e a pobreza e garantir a Segurança Alimentar e Nutricional.

1. Aumentar a produção de forma

sustentável

2. Combater a pesca ilegal, nos termos

recomendados pela FAO

3. Investir em infra-estruturas de

conservação dos produtos da pesca

4. Desenvolver a aquicultura

Programas Medidas de Política

Melhoria da Sustentabilidade da Exploração dos Recursos Pesqueiros

1. Implementar a 2ª Fase MONICAP 2. Assegurar a Construção do Barco Fábrica para Processamento da Foca 3. Construir a Sede do Instituto Nacional de Apoio às Industrias de Pesca e Investigação Tecnológica 4. Construir a Sede do Serviço Nacional de Fiscalização e Aquicultura, bem como Oficinas de Apoio 5. Adquirir 200 Caixas Azuis e 100 Kits de Inspecção e Peças Sobressalentes 6. Assegurar o fornecimento de 20 Embarcações Semi-Rígidas

Melhoria da Operacionalidade e da Capacidade de Manutenção e Reparação da Frota Pesqueira

1. Reabilitar o Porto Pesqueiro da Boavista 2. Construir o Terminal Pesqueiro do Buraco 3. Construir Oficinas de Apoio à Doca Flutuante 4. Reabilitar e Ampliar a Ponte de Cais de Carvão

Apoio à Pesca Artesanal Construir o Centro de Apoio à Pesca Artesanal da Ilha de Luanda

Melhoria do Processamento, Distribuição e comercialização da Pesca e do Sal Iodizado

1. Incentivar o aumento da Produção de Sal 2. Apoiar a aquisição de Meios e Equipamentos para as Salinas 3. Construir 14 Entrepostos Frigoríficos e Armazém Logístico para Abastecimento às Embarcações de Fiscalização

Desenvolvimento da Aquicultura 1. Implementar o Plano Diretor da Baía dos Tigres 2. Construir um Centro de Piscicultura no Moxico

Reforço do Sistema de Formação Técnica Científica no Sector das Pescas

1. Apetrechar o Centro de Formação de Piscicultura do Bié 2. Assegurar a Construção do Barco Escola para a Academia de Pescas e Ciências do Mar 3. Garantir a Construção de Infra-Estruturas Desportivas para a Academia de Pescas e Ciências do Mar 4. Garantir a Construção e Equipamento da Escola Básica do CEFOPESCA 5. Reabilitar e Equipar o Instituto Médio Hélder Neto

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No quadro da Cooperação Estratégica entre a FAO e o Governo Angolano,

assinado para o período 2013-2017, a FAO está a implementar, com fundos

próprios, desde Fevereiro de 2013, o projeto de cooperação técnica de apoio à

pesca artesanal e continental sobre a vulgarização das técnicas pós-captura.

Este projeto resulta também do facto de Angola figurar entre os 19 países na África

ao Sul do Sahara onde o peixe contribui com mais de 25 por cento de proteínas de

origem animal.

Na importância atribuída ao sector das pescas no desenvolvimento socioeconómico

do país, destaca-se o subsector da pesca artesanal que detém um papel primordial

na criação de postos de trabalho, na garantia da segurança alimentar e nutricional,

na diversificação da economia e na redução da fome e da pobreza.11

11 http://www.portalangop.co.ao/angola/pt_pt/noticias/economia/2013/6/27/FAO-apoia-Governo-

angolano-Pesca-Artesanal-Aquicultura,f4aa124b-be73-480a-abf9-0e8f10ad2f8b.html

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2.1.2 Enquadramento legal da actividade de pesca artesanal

Os diplomas principais que regulam a actividade são os seguintes:

Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro – Lei dos recursos biológicos aquáticos (Lei

das Pescas), que estabelece as normas que visam garantir a conservação e

utilização sustentável dos recursos biológicos aquáticos existentes nas águas

sob soberania do Estado angolano, bem como as bases gerais do exercício

das actividades com eles relacionados, em especial as actividades de pesca

e de aquicultura (alterada pela Lei nº 16/2005).

Por se tratar da lei fundamental em matéria de pesca será realizado uma análise

mais exaustiva.

No artigo 1.º são definidos todos os conceitos utilizados ao longo de diploma e que

citaremos sempre que tal se justifique.

A Lei n.º 6-A/2004 visa essencialmente estabelecer:

Princípios e regras de protecção e gestão dos recursos, visando um

desenvolvimento sustentável dos mesmos;

Política geral, princípios e critérios de acesso aos recursos biológicos

aquáticos, sua conservação, ordenamento, gestão e desenvolvimento;

Princípios e regras gerais para uma pesca responsável;

Protecção do ambiente aquático e regras da investigação científica;

Contribuição da pesca e actividades conexas para a segurança alimentar e

qualidade da alimentação;

Contribuição dos usos múltiplos do mar e das águas continentais para o bem-

estar e qualidade de vida dos cidadãos;

Salvaguarda das oportunidades económicas para as pessoas angolanas.

Nos termos da lei, a pesca é a tentativa, a preparação para a actividade ou a

actividade efetiva de captura, apanha, remoção, recolha ou colheita, por qualquer

processo, de recursos biológicos aquáticos, incluindo o transbordo e;

a) A colocação ou manutenção de instrumentos de pesca nas águas angolanas

ou a sua utilização na orla costeira ou em margens de águas continentais;

b) A realização de qualquer actividade da qual seja razoável esperar-se que

resulte a localização ou captura de recursos biológicos aquáticos;

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c) A realização de qualquer operação de preparação de captura ou das

actividades mencionadas nas alíneas anteriores.12

A pesca artesanal é definida como a actividade de pesca que é efetuada com

embarcações até catorze metros de comprimento total, inclusive, e propulsionada a

remos, a vela ou por motores fora de bordo ou interiores, utilizando raramente gelo

para conservação e fazendo uso de artes de pesca como linhas de mão e redes de

cerco e emalhar.13

Consoante as zonas em que é exercida, a pesca designa-se por:

De acordo com a sua finalidade pode ser:

A pesca comercial está dividida em: Industrial Semi-industrial Artesanal

A pesca não comercial pode ser de: Subsistência Investigação Cientifica Prospeção Recreativa e Desportiva

Decreto-Regulamentar nº 65/2005, aprova o Regulamento sobre direitos da

pesca e licenciamento14

Decreto Regulamentar nº 70/2005, que estabelece o Regulamento Geral

das Pescas15

12

Cfr. Artigo 1.º, n.º 54 da Lei n.º 6-A/2004.

13 Cfr. Artigo 1.º, n.º 55 da Lei n.º 6-A/2004.

14 Embora tenha sido citado nas várias entrevistas e apareça referenciado em vários artigos e sites

da Internet, não foi possível encontrar o texto deste diploma.

15 Embora tenha sido citado nas várias entrevistas, não foi possível encontrar o texto deste diploma.

PESCA COMERCIAL

(COM FINS LUCRATIVOS)

PESCA MARITIMA

PESCA NÃO COMERCIAL

(SEM FINS LUCRATIVOS)

PESCA CONTINENTAL

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Decreto n.º 38/2005, de 6 de Junho, que aprova o regulamento sobre a

Investigação Cientifica dos Recursos Biológicos Aquáticos em águas

marítimas e continentais sob jurisdição e soberania angolana e na plataforma

continental.

Decreto nº 39/05, de 6 de Junho, que aprova o regulamento da Aquicultura,

estabelece as normas regulamentares que devem reger, em especial, as

actividades da aquicultura, regulamentando a Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro,

que consagra nos artigos 199.º e seguintes os objectivos, princípios,

obrigações do Estado e outras normas de carácter geral, que carecem de

regulamentação específica para o desenvolvimento da aquicultura em

Angola.

Resolução nº 4, de 22 de Fevereiro, relativa ao Acordo para promover o

cumprimento das medidas internacionais da conservação e ordenamento

pelos barcos pesqueiros que pescam em alto mar.

Decreto n.º 40/06, de 30 de Junho, aprova o Regulamento dos Requisitos

Higio-Sanitários dos Produtos de Pesca e Aquicultura, que estabelece os

requisitos higio-sanitários dos produtos da pesca e da aquicultura, incluindo

os destinados à exportação, em especial os referentes ao controlo de

produção, manuseamento, armazenagem e transporte para o consumo

humano e define os respectivos mecanismos de controlo, certificação e

inspecção dos referidos produtos.

Este decreto regulamenta a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos, que na

alínea g) do n.º 1 do artigo 175.º estabelece, entre as obrigações do Estado,

o dever do Governo ‹‹prevenir riscos para a saúde dos consumidores, em

especial controlando a sanidade e a qualidade›› dos produtos da pesca e da

aquicultura.

Decreto Executivo nº 109/2005, de 25 de Novembro, referente aos pesos e

tamanhos mínimos.16

Decreto Executivo n.º 159/06 de 26 de Dezembro, que define os tipos de

artes de pesca cujo uso é permitido em Angola. Regulamenta a Lei dos

16

Embora tenha sido citado nas várias entrevistas, não foi possível encontrar o texto deste diploma.

Este diploma é citado no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

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Recursos Biológicos Aquáticos, adotando medidas para prevenir danos aos

recursos biológicos e ecossistemas aquáticos causados pelo uso de métodos

e artes de pesca inadequados aos objectivos de uso sustentável dos

recursos e da pesca responsável.

Decreto Executivo n.º 160/06 de 26 de Dezembro, que estabelece as

normas de medição de malhagem das redes de pesca empregues pelas

embarcações de pesca comercial legalmente autorizadas a capturar os

recursos biológicos aquáticos nas águas sob jurisdição angolana,

regulamentando a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos.

Decreto Presidencial nº 4/2013, de 3 de Janeiro, que aprova medidas de

protecção para a gestão das Pescas e Aquicultura em 2013, incluindo

medidas técnicas, totais admissíveis de captura e limites do esforço de

pesca. Este diploma prevê ainda a proibição das rejeições ao mar (artigo 13º)

e o licenciamento de embarcações para recolha de pescado.

Neste Decreto Presidencial são elencadas todas as medidas essenciais para

o exercício das pescas.

Em regra todos os anos são aprovadas medidas de gestão, mas quando tal

não acontece devem continuar a aplicar-se as últimas aprovadas.

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2.1.3 Enquadramento orgânico – Administração das pescas

O sector das Pescas na República de Angola é tutelado pelo Ministério das Pescas

(MINPESCAS), cujo Estatuto Orgânico foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º

226/2012, de 3 de Dezembro.

O MINPESCAS é o órgão do executivo responsável pela elaboração, execução,

supervisão e controlo da política de gestão e ordenamento dos recursos biológicos

aquáticos e das actividades de pesca, da aquicultura e do sal em Angola.

ATRIBUIÇÕES DO MINPESCAS

- Propor a estratégia e implementar as políticas de desenvolvimento das pescas e da

aquicultura - Promover o desenvolvimento sustentável do sector, através da implementação das

medidas de preservação e gestão sustentável dos recursos biológicos aquáticos e do ambiente aquático

- Assegurar a integração harmoniosa do sector no plano do ordenamento da pesca e da aquicultura no quadro do crescimento económico e social do País

- Assegurar a realização da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios da pesca e da aquicultura

- Definir os requisitos técnicos e higio-sanitários a respeitar nos produtos da pesca, da aquicultura e do sal

- Promover a cooperação internacional e regional - Elaborar a regulamentação necessária - Assegurar o desenvolvimento harmonioso da frota e indústria da pesca nacional,

através de instrumentos reguladores e de controlo do esforço de pesca, transformação e processamento dos produtos da pesca e da aquicultura

- Elaborar anualmente os programas de concessão de direitos e de atribuição de licenças de pesca e da aquicultura

- Coordenar toda a actividade de fiscalização do exercício da pesca nas águas interiores, no mar territorial e na zona económica exclusiva (ZEE)

- Assegurar o controlo, registo e monitorização dos dados relativos às capturas de recursos pesqueiros

- Promover e fomentar o desenvolvimento da pesca artesanal e da aquicultura e assegurar os respectivos trabalhos de extensão

- Promover a formação técnico-profissional dos trabalhadores do sector - Promover e acompanhar a execução de projetos relacionados com a construção,

reparação e gestão de portos e terminais de pesca, ancoradouros, obras acostáveis e outras infra-estruturas de apoio às embarcações de pesca

- Coordenar com os Departamentos Ministeriais competentes e Governos Provinciais o controlo das descargas e outros efeitos da poluição sobre o meio aquático

- Coordenar a emissão de regulamentos de gestão da qualidade, segurança sanitária dos produtos da pesca da aquicultura e do sal importados, para a exportação e para o consumo local

- Coordenar o estabelecimento de políticas de comercialização do pescado, promover a criação e organização de lotas de pescado e a pesquisa de mercado

- Orientar e disseminar a informação sobre a transferência técnica e de tecnologia em matéria de pesca, aquicultura e do sal, processamento de produtos da pesca, protecção dos recursos pesqueiros e ecossistemas aquáticos

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O MINPESCAS é dirigido pelo respectivo Ministro (actualmente pela Sra. Ministra,

Dra. Vitória de Barros) que coordena toda a sua actividade e o funcionamento dos

serviços e é coadjuvado por um Secretário de Estado.

Do conjunto de competências que integram as suas funções destacam-se a decisão

sobre a concessão de direitos e atribuição de licenças de pesca, aquicultura e do sal

e a superintendência das actividades e ações de fiscalização.

O MINPESCAS compreende os seguintes órgãos e serviços:

MINPESCAS17

17

Artigo 5.º e seguintes do Decreto Presidencial n.º 226/20012, de 3 de Dezembro.

ORGÃOS CENTRAIS DE

DIRECÇÃO SUPERIOR:

MINISTRO

SECRETÁRIO DE ESTADO

SERVIÇOS EXECUTIVOS

CENTRAIS:

DNPPRP

DNA

DNIIP

GTPIS

ORGÃOS CONSULTIVOS:

Conselho Consultivo

Conselho Diretivo

Conselho Técnico Cientifico

Conselho de Gestão Integrada dos

Recursos Biológicos Aquáticos

Serviços de Apoio Técnico:

Secretaria Geral, Gabinete Jurídico

Gabinete de Estudos, Planeamentoe

Estatística, Gabinete de Inspecção,

Gabinete de Intercâmbio, Centros de

Documentação e Informação

SERVIÇOS SOB SUPERINTENDÊNCIA

OU TUTELADOS:

INIP, IDPAA, IPA, INAIPIT

SNFPA, FADEPA, Escolas de Pesca e

Aquicultura

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Instituto Nacional de

Investigação Pesqueira

Instituto de

Desenvolvimento da

Pesca Artesanal e

Aquicultura

Instituto Nacional de Apoio

às Indústrias de Pesca e

Investigação Tecnológica

Fundo de Apoio ao

Desenvolvimento da

Indústria Pesqueira e

Aquicultura

Serviço Nacional de

Fiscalização Pesqueira

e Aquicultura

Escolas de

Pesca e

Aquicultura

Direcção Nacional de

Aquicultura

Pela importância que reveste no âmbito do presente projeto destaca-se o Instituto

de Desenvolvimento da Pesca Artesanal e da Aquicultura (IDPAA), que é um órgão

sob a Superintendência e Tutela de Sua Excelência o Ministro das Pescas, que

realiza as ações de promoção e apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e da

aquicultura comunal em Angola.

Tal como os outros Órgãos Tutelados é uma pessoa colectiva pública, dotada de

personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se

rege por estatuto próprio.

Organigrama do MINPESCAS

MINISTRO

Secretário de Estado

Gabinete do

Ministro

Gabinete do

Secretário de

Estado

Conselho Consultivo

Conselho Diretivo

Conselho Técnico-Cientifico

Conselho de Gestão Integrada dos

Recursos Biológicos Aquáticos

Secretaria geral Gabinete

Jurídico

Gabinete de Estudos,

Planeamento e Estatística

Gabinete de

Inspecção

Gabinete de

Intercâmbio

Centro de Documentação

e Informação

Direcção Nacional de Pescas e

Protecção dos Recursos

Pesqueiros

Direcção Nacional de

Infra-estruturas e da

Indústria Pesqueira

Gabinete Técnico para a

Produção e Iodização de

Sal

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O actual Instituto de Desenvolvimento da Pescas Artesanal e Aquicultura, doravante

designado abreviadamente IPA, foi criado em 1992, com a designação de Instituto

para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal (IPA), e visa a promoção e

desenvolvimento da pesca artesanal marítima e continental, bem como para apoiar

a aquicultura. Tem sede em Luanda e representações provinciais.

A missão do IPA é promover o desenvolvimento das comunidades de pesca

artesanal, contribuindo para minorar a pobreza e garantir a segurança alimentar.

Os objectivos específicos visam a segurança no mar, condições de trabalho,

formação, condições de vida nas comunidades piscatórias, nível de produção de

peixe seco e sal e, ainda, as capacidades de captura pelas embarcações de pesca

artesanal.

As actividades do IPA encontram-se descritas no Programa de Fomento e

Desenvolvimento da Pesca Artesanal.

O financiamento das actividades é realizado pelo Governo de Angola, por governos

estrangeiros e organizações como DFID, PNUD, FAO e BAD.

As actividades do IPA estão previstas no Programa de Fomento e Desenvolvimento

da Pesca Artesanal, preparado pelo IPA e dividido em três sub-programas18:

18

www.ipangola.org

PROJETOS

SUB-

PROGRAMA

CUSTO

Organização das

Comunidades

Piscatórias

Criação das

Infraestruturas de

Produção e de Apoio

à Pesca Artesanal

A Gestão do Recurso dentro

do Desenvolvimento

Sustentável

1. Projeto de micro-empresas

2. Criação de cooperativas e

associações de pescadores

3. Formação de vulgarizadores

1. Centros de apoio integrados

2. Ponte-cais

3. Vias de acesso

4. Postos médicos

5. Escolas

1. Avaliação do recurso ao nível

costeiro

2. Substituição do arrasto de praia

3. Conservação do peixe fresco na

banca expositora

4. Construção de caixas isotérmicas

70 306 USD

1 741 417 USD

8 496 992 USD

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O IPA mantém uma estreita ligação com as comunidades e com as cooperativas,

presta assistência na criação das cooperativas de pesca e na formação, bem como

na concessão de crédito para aquisição do material de pesca.19

O IPA, o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (INIP)20 , a Universidade

Agostinho Neto (UAN)21 e o Museu de História Natural22 desempenham um papel

fundamental na recolha e gestão da informação que é crucial para a utilização

sustentável dos recursos costeiros.23

19

ECO RIC (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e

beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. 20

20 O INIP é uma instituição pública do Ministério das Pescas, sediado em Luanda e com estações de

campo em Namibe, Tômbwa, Benguela e Lobito. As suas quatro áreas principais são a pesca, a

aquacultura, a gestão de recursos compartilhados e capacitação.

21 É uma instituição pública que inclui, entre outras, as faculdades de ciências, ciências agrárias, bem

como o centro nacional de investigação científica. A maior parte destas faculdades situa-se em

Luanda. A faculdade de ciências tem departamentos de biologia, geografia, física, geofísica,

matemática e química.

22 Situado em Luanda, tem um departamento de investigação de 10 pessoas. Foram recentemente

estalecidas parcerias com o INIP.

23 ECOAFRICA (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e

beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. viii

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2.2 Legislação das Pescas – Uma abordagem geral

Para uma melhor compreensão e enquadramento do nosso estudo faremos uma

breve resenha da legislação aplicável ao exercício da pesca na ordem jurídica

interna de Angola, para de seguida passarmos a uma análise casuística dos

municípios objeto do nosso estudo.

2.2.1 Breve descrição da Gestão da Frota e Capturas

O Estado assegura a conservação e gestão dos recursos biológicos aquáticos

através dos seguintes órgãos:

- órgãos de direcção política (o Governo e o Ministro competente);

- órgãos consultivos (de concertação sócio-económica e apoio consultivo ao

Ministro competente - o Conselho de Gestão Integrada dos Recursos

Biológicos Aquáticos e o Conselho Técnico-Científico); e

- órgãos e serviços da administração pública (a quem cabe a elaboração,

execução, supervisão e controlo da execução das medidas de conservação e

gestão dos recursos biológicos aquáticos - serviços de monitorização e

fiscalização, serviços de controlo higio-sanitário dos estabelecimentos de

processamento e venda de pescado e de produtos de pesca e o Instituto

Especializado de Investigação Científica).

De acordo com a Lei n.º 6-A/2004, está prevista a elaboração de Planos de

Ordenamento das Pescas, com a duração de cinco anos, prorrogáveis

automaticamente por iguais períodos e que incluem a identificação das principais

pescarias, a avaliação do estado dos recursos, a definição de objectivos na sua

gestão, a definição de zonas de pesca, os TAC, o esforço de pesca, os programas

de concessão de direitos de pesca, a discriminação do esforço para nacionais e

estrangeiros, medidas sobre a frota, medidas para a reabilitação de espécies, a

promoção da investigação cientifica e a formação profissional, entre outras matérias.

Nos casos em que a gestão de uma pescaria o exija, podem ser fixadas as capturas

totais admissíveis das pescarias, que são estabelecidas anualmente e renovadas

automaticamente.

Quando os dados científicos disponíveis aconselhem ou, em casos de medidas de

emergência, o Ministro competente pode reduzir as capturas totais admissíveis de

determinada pescaria.

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As capturas totais admissíveis são desagregadas em quotas atribuídas a titulares de

direitos de pesca industrial e semi-industrial, que a seu pedido podem ser

desagregadas em sub-quotas de pesca por embarcação. 24

Nestes termos, podemos concluir que no caso da pesca artesanal não há

quotas de pesca por embarcação.

A pesca artesanal obedece ao regime de definição de limites de esforço de

pesca.25

Toda a extensão do mar territorial até às 4 milhas náuticas, contadas a partir das

linhas de base, bem como as águas continentais, são reservadas exclusivamente à

pesca artesanal, de subsistência, de investigação científica e recreativa (salvo

condições especiais para o cerco).26

O regime de definição de limites de esforço de pesca a que a pesca artesanal

obedece compreende a definição de:

- Espécies a capturar e suas dimensões mínimas;

- Zonas e subzonas de pesca;

- Número de embarcações autorizadas a pescar em cada zona ou subzona,

segundo tipos de pesca;

- Períodos de veda, relativamente a cada espécie;

- Artes e métodos de pesca a utilizar, segundo tipos de pesca;

- Tempo despendido na pesca.

No Decreto Presidencial n.º 4/2013 foram fixados limites para quantidade de

capturas das espécies.

No regime de pesca angolano podem ser concedidos direitos de pesca às pessoas

singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que preencham os requisitos

previstos na legislação aplicável.

Os direitos de pesca comercial só podem ser concedidos às pessoas singulares ou

colectivas com idoneidade e capacidade técnica para o tipo de pesca que

pretendem realizar, bem como outros requisitos previstos em legislação especial

24

Em 2013 foi aprovado o Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

25 Cfr. n.º 2 do artigo 25.º

26 Cfr. Artigo 33.º da Lei n.º 6-A/2004 e alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º

4/2013, de 3 de Janeiro.

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aplicável. Consoante os casos, as pessoas angolanas têm exclusividade ou um

direito de preferência na concessão de direitos de pesca.

Apenas às pessoas angolanas podem ser concedidos direitos de pesca

artesanal.27

Na concessão de direitos de pesca comercial é dada preferência aos candidatos

que disponham de estabelecimentos de processamento, transformação e

distribuição grossista em terra.

Os direitos de pesca compreendem:

O exercício das actividades de pesca (captura das espécies, sub-espécies ou

grupos de espécies, nas quantidades, épocas e zonas previstas no título);

A atribuição de uma quota de pesca (caso em que haja capturas totais

admissíveis fixadas);

A propriedade e o direito de comercialização dos recursos capturados no

âmbito da concessão, incluindo as capturas acessórias.

O período de duração dos direitos de pesca é de vinte anos e caso sejam definidas

quotas, estas vigoram por idêntico período.

Os direitos de pesca constituem-se mediante ato de concessão do Ministro das

Pescas, que caso tal resulte das medidas de ordenamento deve promover a

realização de concursos públicos para a concessão de direitos de pesca comercial.

Todavia, em matéria de pesca artesanal, o registo dos direitos de pesca é

realizado oficiosamente pelo Ministro das Pescas.28

O Governo pode, em caso de disponibilidade excedentária de recursos, acordos

bilaterais ou multilaterais com Estados interessados na concessão aos seus

nacionais de direitos de pesca na ZEE angolana.

Tendo por base a melhor informação cientifica disponível, o Governo deve adotar

todas as medidas necessárias à preservação de espécies de recursos biológicos

aquáticos (raras, em extinção, ameaçadas de extinção e cujo o número foi reduzido

a níveis que põem em causa a sua renovação sustentável).

27 Cfr. n.º 3 do artigo 31.º

28 Cfr. n.º 2 do artigo 48.º

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Podem ser determinadas interdições de captura de determinadas espécies,

obrigação de rejeições em determinados casos, períodos de veda, tamanhos

mínimos, limites de capturas acessórias (podem ser comercializadas pelos seus

titulares). Não é permitida a introdução no ambiente aquático de espécies aquáticas

sem autorização do Ministro das Pescas e no caso da pesca continental, sem

autorização conjunta dos ministros competentes na área das pescas e dos recursos

hídricos.

Do artigo 80.º ao artigo 89.º a Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos explicita as

regras concretas relativamente a cada tipo de área de protecção aquática.

Em matéria de zonas de pesca, a área de pesca da República de Angola é dividida

em três zonas:

a) ZONA NORTE, definida a partir da linha do azimute 235° medida desde a

baliza com as coordenadas 05° 1’ 36,29” de latitude, até ao Cabo Ledo, no

paralelo 09° 40’ 53,33” de latitude;

b) ZONA CENTRO, limitada entre o arol de Cabo Ledo no paralelo 09° 40’

53,33’’ de latitude e a foz do rio Coporolo, no paralelo 12° 55’ 56,67” de

latitude.

c) ZONA SUL, limitada entre o paralelo que vai da foz do rio Coporolo na

latitude 12° 55’ 56, 67’’ e o paralelo 17° 15’ 00, 00’’ de latitude, na foz do rio

Cunene.

Os métodos e artes de pesca devem ser adequados aos objectivos de uso

sustentável dos recursos e da pesca responsável, devem ser promovidos estudos

dos impactos ambientais de métodos e artes de pesca, o desenvolvimento e

aplicação de tecnologias e métodos que reduzam as capturas acessórias ou de

juvenis e reprodutores, bem como os rejeitados, a utilização de métodos e artes de

pesca selectivos e adotar medidas para reduzir a perda e abandono de artes de

pesca.

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 27º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de

Janeiro está contida uma orientação à gestão no sentido de caracterizar as artes de

pesca e fazer o respectivo censo e na alínea f) do mesmo dispositivo está contida

uma orientação para fazer um estudo do impacto do esforço de pesca artesanal na

dinâmica dos recursos pesqueiros.

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Os métodos e artes de pesca proibidos ou condicionados são regulamentados por

decreto executivo.

Através do Decreto Executivo n.º 159/06, de 26 de Dezembro foram definidos os

tipos de artes de pesca cujo uso é permitido em Angola e o Decreto Executivo n.º

160/06, de 26 de Dezembro estabeleceu as normas de medição de malhagem das

redes de pesca empregues pelas embarcações de pesca comercial legalmente

autorizadas a capturar os recursos biológicos aquáticos nas águas sob jurisdição

angolana.

Os diplomas aplicam-se a todas embarcações de pesca comercial legalmente

autorizadas em águas sob jurisdição angolana e embarcações de pesca de

bandeira angolana que operem no alto mar e distingue dois tipos de artes de pesca:

Artes de pesca activas

Rede de arrasto

Rede de cerco

Rede de rebocada similar

Artes de pesca passivas

Linha

Qualquer rede de emalhar

Rede de enredar

Rede de tresmalho

Nas operações de pesca é proibido:

- Deter a bordo e utilizar matérias explosivas, substâncias tóxicas ou

electrocutantes suscetíveis de enfraquecer, atordoar, excitar ou matar

recursos biológicos aquáticos;

- Usar fontes luminosas para atracão do pescado.

São proibidos:

O arrasto para terra, incluindo a “banda-banda”29;

O arrasto em baías, estuários e portos;

O arrasto com uso de saco duplo;

O uso de qualquer tipo de rede de emalhar de deriva.

29

Cfr. n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

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O Decreto Presidencial n.º 4/2013 adotou medidas de gestão das pescarias

marinhas, da pesca continental e da aquicultura para o ano 2013, visando ajustar as

capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura.

Este diploma estabeleceu os períodos de veda30, as malhagens permitidas por arte

de pesca31, as regras das capturas acessórias32, os Totais Admissíveis de Captura

(TAC)33, o limite do esforço de pesca34, as áreas reservadas e de pesca35, etc.

O Decreto Presidencial n.º 4/2013 adotou medidas de gestão das pescarias

marinhas, da pesca continental e da aquicultura para o ano 2013, visando ajustar as

capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos e da aquicultura.

Este diploma estabeleceu os períodos de veda36, as malhagens permitidas por arte

de pesca37, as regras das capturas acessórias38, os Totais Admissíveis de Captura

(TAC)39, o limite do esforço de pesca40, as áreas reservadas e de pesca41, etc.

TACs fixados para as principais espécies (não se aplicam à pesca artesanal)

Espécie Limite Anual de Captura

Carapau do Cunene 15 mil tons

Carapau do Cabo 40 mil tons

Sardinelas 150 mil tons

Sardinela do reino (Sardinops ocellata) 10 mil tons

Cavala 8 mil tons

Esparídeos 11321 tons

Pescada de Angola 2436 tons

30

Cfr. Artigo 3.º

31 Cfr. Artigo 4.º

32 Cfr. Artigo 5.º

33 Cfr. Artigo 9.º

34 Cfr. Artigo 10.º

35 Cfr. Artigo 12.º

36 Cfr. Artigo 3.º

37 Cfr. Artigo 4.º

38 Cfr. Artigo 5.º

39 Cfr. Artigo 9.º

40 Cfr. Artigo 10.º

41 Cfr. Artigo 12.º

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Corvinas 15458 tons

Roncadores 21312 tons

Pescada do Cabo 10133 tons

Caranguejo de profundidade (Geryon maritae) 1200 tons

Camarão (Parapenaeus longirostris) 1200 tons

Camarão alistado (Aristeus varidens) 700 tons

Gamba costeira 52 tons

Malhagens mínimas autorizadas por arte de pesca

ARTE/ESPÉCIE MALHAGEM MINIMA

Camarão de Profundidade 50 mm

Espécies demersais (excepto pescada do Cabo)

80 mm

Pescada do cabo 110 mm

Caranguejo 100 mm

Pesca do cerco 25-30 mm

PERÍODOS DE VEDA PARA O ANO DE 2013

ESPÉCIE TIPO DE PESCA PERÍODO DE VEDA ZONA VEDADA

Camarão de profundidade

Industrial Janeiro e Fevereiro Toda a costa angolana

Gamba Costeira Semi-industrial Janeiro e Fevereiro Toda a costa angolana

Caranguejo Artesanal Outubro e Novembro Toda a costa angolana

Lagosta Todos os tipos Janeiro, Fevereiro e Março

Toda a costa angolana

Moluscos Bivalves Apanha Agosto, Setembro e Outubro

Baías Fechadas (Luanda, Lobito, Tômbwa e outras áreas de risco

Arrasto demersal Julho, Agosto e Setembro

Toda a costa angolana

Carapau do Cunene Todos os tipos Maio, Junho, Julho e Agosto

Toda a costa angolana

Todos os tipos Todas as artes

Junho, Julho e Agosto Estuários

As capturas dirigidas são aquelas para as quais estão emitidos os correspondentes

direitos e licenças de pesca. As espécies acessórias ou acompanhantes são as

capturadas no exercício da pesca dirigida, mas que não foram alvo de

licenciamento.

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A percentagem de capturas acessórias na pesca dirigida é a seguinte:

a) 5% de espécies pelágicas, do total da captura a bordo para a pesca de

arrasto demersal por faina;

b) Para a captura de cefalópodes (200) duzentas toneladas de espécies

demersais do total de capturas anuais.

No regime de pesca angolano, as embarcações de pesca são classificadas como:

Apenas podem operar nas águas angolanas as embarcações de pesca que tenham

obtido:

Certificado de navegabilidade;

Certificado de matrícula;

Certidão de registo de propriedade;

Certificado de pesca.

A tipologia das embarcações prevê além das embarcações de pesca artesanal (até

14m), embarcações semi-industriais (até 20 m) e industriais, com capacidade de

processamento e conservação.

As embarcações de pesca são marcadas e sinalizadas nos termos legais e em

conformidade com as «Especificações Normativas para a Marcação e Identificação

das Embarcações de Pesca» estabelecidas pela FAO.

É obrigatório o seguro de casco da embarcação de pesca e dos seus equipamentos,

de acidentes de trabalho da tripulação e de responsabilidade civil, incluindo

ambiental.

A autorização ou licenciamento é condicionada às melhores condições específicas

do investimento, não podendo a embarcação ter mais de dez anos de existência nos

casos de aquisição ou transformação.

A atribuição do certificado de pesca é precedida de vistoria da embarcação para

avaliar da conformidade da mesma com a legislação em vigor.

NACIONAIS

Embarcações de pesca

angolanas

ESTRANGEIRAS

as embarcações que não estejam registadas

na conservatória competente como nacionais

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As embarcações de pesca são sujeitas a inspeções periódicas e respectivos

averbamentos no certificado de pesca. No caso de se constatar que a embarcação

não preenche os requisitos legais, o certificado de pesca é cancelado.

Os seguros são obrigatórios, incluindo o de responsabilidade civil.42

As embarcações de pesca são comandadas por um capitão cuja identidade e

cédula profissional devem ser comunicadas ao Ministério competente aquando do

pedido de emissão de certificado de pesca.

Os oficiais e tripulantes das embarcações de pesca devem ter as habilitações

profissionais e serem portadores de cédulas profissionais de acordo com o

regulamento de inscrição marítima e demais legislação aplicável.

As cédulas profissionais devem ser regulamentadas tendo em conta as

«Orientações para Formação e Certificação de Pescadores» da FAO, Organização

Marítima Internacional, Organização Internacional do Trabalho e outras normas de

direito internacional que vinculem o Estado angolano.

Para 2013 foi fixado em 5.500 (cinco mil e quinhentas) o número de embarcações a

operar na pesca artesanal43, tendo sido dada uma orientação para a conclusão do

processo de recadastramento da frota e diagnosticar o estado operacional da frota

existente no país (artesanal, semi-industrial e industrial). 44 As embarcações da

pesca artesanal devem desembarcar as suas capturas nos Centros de Apoio à

Pesca Artesanal, nos locais em que existam.45

42

Cfr. Artigo 159 º da Lei n.º 6-A/2004.

43 Cfr. Artigo 10º do Decreto Presidencial n.º 4/2013.

44 Cfr. Alínea j) do n.º 1 do artigo 10º do Decreto Presidencial n.º 4/2013.

45 Cfr. n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

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2.2.2 Informação, gestão e controlo da actividade

A informação, gestão e controlo da actividade estão regulados nos artigos 142.º a

150.º e 211.º a 218.º da Lei n.º 6-A/04, de 8 de Outubro.

Em resumo, a monitorização visa a recolha de informação necessária ao

ordenamento das pescarias, das actividades conexas e da aquicultura e

compreende, em especial:

- Número de embarcações de pesca por zona, tipo de pesca e de embarcação;

- Características e seletividade das artes de pesca;

- Meios de apoio tecnológico ou de navegação a pesca e a sua eficiência;

- Alterações sazonais do esforço de pesca e das pescarias;

- A localização da pesca em relação a outras frotas;

- A evolução histórica das capturas e do esforço de pesca por pescaria;

- A composição das capturas por pescaria, por dimensão e por outras

características biológicas;

- A quantidade, composição por espécies e por características biológicas das

capturas acessórias e dos rejeitados;

- A capacidade dos estabelecimentos de processamento de pescado e as suas

necessidades de abastecimento de pescado;

- Os impactos ambientais, económicos e sociais das medidas de ordenamento,

em especial quanto ao esforço de pesca;

- As infrações de pesca praticadas em períodos determinados, em certas

pescarias, zonas de pesca, tipos de pesca e classes de embarcações.

A monitorização pode ser exercida por via terrestre, aquática, aérea e por satélite.

Na monitorização da pesca e actividades conexas podem ser utilizados os seguintes

instrumentos:

- O diário de pesca;

- O livro de informações mensais;

- O programa de observadores de pesca;

- Os programas de observadores comunitários;

- Os equipamentos de monitorização contínua.

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É obrigatório o diário de pesca e um livro de informação mensal que é entregue ao

Observador comunitário (artigo 151º) que, em princípio, existe em cada local de

descarga.

O Decreto-Presidencial nº 4/2013 determina que todas as embarcações estejam

equipadas com GPS e, para além disso, que as embarcações a partir de 15 metros

de comprimento de fora a fora tenham instalado VMS. Prevê ainda que todas as

embarcações tenham a bordo observadores de pesca.46

Para 2013 foram estabelecidos limites para o número, potência e arqueação da frota

a licenciar nos seguintes termos: 5500 embarcações artesanais, 90 embarcações de

cerco, 1500 hp para arrasto demersal, dos quais não mais de 40 embarcações para

peixes diversos, 100 para atum do alto, 15 para palangre industrial, 18 para redes

de emalhar, 25 embarcações para camarão de profundidade e 4 para camarão

costeiro e 4 para caranguejo das quais 2 industriais e 2 semi-industriais.

Os principais problemas que subsistem estão relacionados com a variabilidade

ambiental, pesca excessiva, incerteza nas avaliações e conflitos entre objectivos

económicos, sociais e ambientais.

Acresce ainda, que apesar do quadro legal prever que as embarcações industriais

descarreguem nos Portos de base e as da pesca Artesanal nos Centros de Apoio à

Pesca Artesanal existem problemas relacionados com o controlo do acesso e das

capturas e dos dados estatísticos.

A pesca artesanal tem uma obrigação de prestação da informação estatística que se

processa através dos modelos aprovados pelo Ministério das Pescas.

46

Ver artigo 225.º da Lei dos recursos biológicos aquáticos

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2.2.3 Desembarque, comercialização, obrigações higio-sanitárias e

rastreabilidade

O Governo deve assegurar a construção e o funcionamento de portos de pesca,

ficando a superintendência e a tutela da gestão da actividade e das instalações

específicas às pescas, sob responsabilidade do Ministério competente, sem prejuízo

dos poderes, consignados em legislação específica, ao Ministério que superintende

a actividade portuária em Angola.

Os terminais de pesca são instalações portuárias especializadas existentes para o

efeito na área de jurisdição portuária.

Os portos de pesca são classificados e dotados de condições.

Os portos e terminais de pesca são dotados das condições apropriadas à:

Carga e descarga;

Conservação e comercialização de pescado;

Abastecimento de água e instalações sanitárias;

Sistema de eliminação de resíduos.

Independentemente do porto de registo, cada embarcação de pesca tem um porto

angolano de base, estabelecido de acordo com as zonas em que se realiza a pesca,

bem como com os tipos de pesca.

O porto de base de cada embarcação consta do certificado de pesca da

embarcação.

Havendo alteração das zonas de pesca ou por razões economicamente justificadas

pode ser alterado o porto de base de uma embarcação.

A descarga de produtos da pesca para a primeira venda obedece às condições

estabelecidas por decreto executivo do Ministro competente.

Estas medidas visam contribuir para a satisfação das necessidades alimentares dos

cidadãos, salvaguardar os direitos dos consumidores de pescado e produtos da

pesca, em especial no que respeita as suas condições higio-sanitárias e prevenir a

criação de capacidade de pesca excessiva. A construção, transformação ou

exploração de instalações necessárias ao exercício das actividades conexas da

pesca apenas podem ser realizadas após licenciamento odas instalações pelo

Ministério ou pelos órgãos provinciais ou municipais competentes.

O regime de licenciamento de instalações utilizadas por micro e pequenas

empresas e de instalações de transporte de pescado e produtos da pesca de

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pequena dimensão deve ser simplificado e adequado a sua capacidade económica

e tecnológica.

As licenças são concedidas ao proprietário ou locatário das instalações por um

período até dez anos, renováveis.

Estão sujeitas a licenciamento as seguintes instalações:

- Os barcos fábrica;

- As fábricas de transformação de pescado;

- Os armazéns frigoríficos para conservação de pescado ou produtos da

pesca;

- As partes reservadas para carga de pescado ou produtos da pesca

perecíveis nos veículos automóveis, nos comboios, nas aeronaves, bem

como os porões das embarcações e os contentores para transporte

rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.

A licença pode ser revogada pela entidade competente em determinados casos

(falta de cumprimento das normas, falsas declarações ou falsificação de

documentos, falta de utilização das instalações por um período superior a seis

meses, ausência de exercício da actividade por um período superior a seis meses).

As licenças apenas podem ser transmitidas aquando da transmissão das

instalações a que respeitam.

Os titulares das licenças têm as seguintes obrigações:

- Manter as instalações de acordo com as especificações técnicas e demais

normas aplicáveis;

- Observar na descarga, manuseamento, armazenamento, transporte,

transformação e embalagem do pescado e dos produtos da pesca as

normas, em especial higieno-sanitárias, aplicáveis;

- Proceder as modificações exigidas por diplomas que alterem as normas

relativas as especificações técnicas de instalações ou processos de

manuseamento, transformação, armazenamento e transporte de pescado ou

de produtos da pesca;

- Sujeitar-se a fiscalização nos termos da presente lei e seus regulamentos.

O Decreto Executivo n.º 40/06, de 30 de Junho estabelece os requisitos higio-

sanitários dos produtos da pesca e da aquicultura, em especial os referentes ao

controlo de produção, manuseamento, armazenagem e transporte para o consumo

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humano e define os respectivos mecanismos de controlo, certificação e inspecção

dos referidos produtos

Nos termos do n.º 2 do artigo 5 do citado diploma, as exportações de produtos de

pesca e da aquicultura só devem ser efetuadas mediante parecer favorável e prévio

do Ministério das Pescas.

Os lotes de produtos da pesca e aquicultura propostos para consumo, incluindo os

destinados para exportação, devem cumprir com os seguintes requisitos:

Terem sido processados em estabelecimentos e embarcações com

autorização sanitária e licença de funcionamento;

Terem sido processados com base em sistemas de segurança alimentar

(autocontrolo) referidos no presente regulamento;

Cumprir com os requisitos de embalagem e rotulagem estabelecidos no

presente regulamento.

Deve ser divulgada regularmente a lista dos estabelecimentos e embarcações que

satisfazem as disposições do diploma em análise e cujos produtos da pesca e da

aquicultura são destinados ao consumo humano, tanto no País como no exterior.

A matéria de comercialização do pescado e produtos da pesca, desde a primeira

venda até aquisição pelo consumidor, obedece à legislação da pesca e de defesa

do consumidor, bem como as condições estabelecidas por decreto executivo

conjunto do Ministro competente e do Ministro que superintende o comércio.

Os estabelecimentos de venda a retalho de pescado e/ou produtos da pesca são

sujeitos a licenciamento de acordo com o regime estabelecido para os

estabelecimentos comerciais.

Na vistoria que precede a concessão de alvará comercial e para efeitos de

verificação das condições higio-sanitárias de venda do pescado ou produtos de

pesca, deve participar um representante do Ministério ou dos órgãos provinciais ou

municipais competentes.

O Ministro competente e o Ministro que superintende o sector da saúde devem

estabelecer, por decreto-executivo conjunto:

As normas a que devem obedecer o pescado e produtos da pesca para a sua

colocação no mercado retalhista;

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Aprovar as listas de espécies de pescado ou de produtos da pesca que não

podem ser colocados no mercado;

Determinar os controlos organolépticos, químicos, microbiológicos e grau de

toxicidade, pelos quais são definidos os parâmetros específicos de qualidade

do pescado e dos produtos da pesca, tendo em consideração as normas

internacionais pertinentes.

O Ministro competente deve aprovar, por decreto executivo, as normas relativas à

embalagem e rotulagem de pescado e produtos da pesca.

Cabe ao Ministério competente atribuir os certificados de origem e qualidade

previstos na legislação sobre propriedade industrial em vigor, regem-se pela

legislação de propriedade industrial aplicável.

O Ministério competente deve assegurar a fiscalização dos estabelecimentos de

venda do pescado e produtos da pesca perecíveis, nos termos estabelecidos na

presente lei, seus regulamentos e demais legislação aplicável.

O Ministério competente deve também assegurar a fiscalização do pescado e dos

produtos da pesca para verificação se estão em condições exigidas para o consumo

humano.

O pescado ou produtos da pesca que sejam considerados impróprios para consumo

devem ser retirados do mercado de modo a que não possam ser reutilizados para

consumo humano.

Cabe ao Ministro competente coordenar a execução de todas as ações de

monitorização e fiscalização da pesca, bem como de controlo higio-sanitário dos

estabelecimentos de processamento e venda de pescado e produtos da pesca, em

que intervenham serviços da administração central e local do Estado, não

dependentes do Ministério competente e comunidades costeiras e ribeirinhas.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Executivo n.º 40/06, de 30 de Junho, a

autoridade competente é o Ministério das Pescas, sem prejuízo da delegação de

competências.

O Ministério das Pescas deve compreender serviços encarregues da certificação

higiosanitária, controlo de qualidade e fiscalização dos produtos da pesca para

supervisionar as infra-estruturas de pesca e estudos de mercados, com serviços de

controlo de qualidade dos produtos da pesca, um corpo de inspetores de pescado,

para fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável no domínio higio-sanitário das

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embarcações, estabelecimentos de processamento, incluindo congelação,

transformação e distribuição de produtos da pesca e devem ser criados laboratórios

controlados pela autoridade competente, ou integrados na estrutura orgânica de

organismos sob sua tutela, com capacidade para determinar a qualidade dos

produtos de pesca e da aquicultura, seja a pedido dos respectivos serviços de

inspecção higio-sanitária e controlo de qualidade ou da sua fiscalização ou ainda de

outros interessados.

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2.2.4 Fiscalização e inspecção

O Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura é o órgão sob tutela

do Ministério das Pescas, criado para assegurar a execução da política de

inspecção e fiscalização das actividades do sector das pescas em Angola, por forma

a fazer cumprir as leis e regulamentos estabelecidos.47

A actividade de fiscalização é exercida via terrestre, aérea, aquática e por satélite,

em relação a todas as actividades de pesca desenvolvidas nas águas angolanas,

assim como aos estabelecimentos de processamento, transformação e venda de

produtos da pesca, sediados em território angolano e instalações e

estabelecimentos de aquicultura.

A actividade de fiscalização referida no número anterior, no alto mar limita-se a

embarcações de pesca de bandeira angolana.

Entraram recentemente em funcionamento os navios de Fiscalização Pesqueira

Nzinga Mbandi e Ngola Kiluange, com 62 m, que estão equipados com sistemas de

tecnologia de ponta de eletrónica, comunicações e sistemas de informação,

designados por Seawolf Patrol. Trata-se de um sistema de comando e controlo

embarcado (em meios navais e aéreos) e integrado em tempo real com os sistemas

de monitorização da actividade (MONICAP).48

Ao Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e Aquícola, cabe igualmente a

fiscalização do cumprimento da legislação aplicável no domínio higio-sanitário das

embarcações, estabelecimentos de processamento, incluindo congelação,

transformação e distribuição de produtos da pesca.

As funções de Fiscalização podem ser delegadas em unidades ou subunidades de

serviços do Ministério das Pescas implantadas localmente ou delegadas ao

Governo da Província (Decreto nº 40/2006 de 30 de Junho).

47

Cfr. Artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 226/2012, de 3 de Dezembro.

48 http://www.inov.pt/pages/noticias_eventos/pres_releas_5.php O MONICAP é um sistema de

monitorização para a inspecção das actividades da pesca que utiliza o GPS (Global Positioning

System) para a localização e o Inmarsat C para comunicações satélite entre as embarcações e um

centro de controlo terrestre.

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Os agentes de fiscalização são os funcionários do Ministério competente, nomeados

para o efeito e autorizados a supervisionar o cumprimento da lei e regulamentos

aplicáveis:

a) Os inspetores de pesca, investidos de poderes de fiscalização relativos ao

exercício da actividade de pesca em terra, nas águas angolanas e no alto

mar;

b) Os observadores de pesca, investidos de poderes de monitorizar o

cumprimento da lei e regulamentos aplicáveis.49

49

Em diploma aprovado pelo Governo devem ser instituídos mecanismos de coordenação entre os

agentes de fiscalização e os ramos competentes das forças de defesa e segurança, bem como de

outros serviços da administração pública, comunidades piscatórias e associações de pesca.

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2.3. Especificidades da Província de Benguela (Municípios de Benguela e Baía

Farta

BENGUELA

O município de Benguela ocupa uma área de 2.100 km² e está localizado na região centro oeste de Angola, estando limitado a Sul pelo município da Baía Farta, a Norte pelo Município da Catumbela, a Oeste pelo Oceano Atlântico, a Leste pelo município do Caimbambo e a noroeste pelo município do Bocoio. Administrativamente o município está dividido em 6 (seis) Zonas classificadas de A a F, integrando 68 bairros, 22 aldeias e 5 povoações.

Benguela situa-se a 692 km de Luanda.

A população do Município de Benguela está estimada em 1.031.347 habitantes. Benguela está classificada na categoria de município do tipo A.50

A gestão do município é assumida pela Administração Municipal que, ao abrigo da Lei nº 17/10 de 29 de Julho, tem como função “promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação de serviços públicos da respectiva área geográfica”

Esta Lei prevê entre outras competências gerais da Administração Municipal, o

Plano e Orçamento, a Coordenação Institucional, bem como a promoção e apoio às

50

Decreto n.º 09/08, de 25 de Abril, que adota uma tipologia de estruturação dos municípios em A,B

e C, de acordo com o grau de desenvolvimento económico-social, densidade populacional, realidade

orgânica funcional e potenciais recursos.

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empresas e actividades que fomentam o desenvolvimento económico do município

“promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação

de serviços públicos da respectiva área geográfica”.

Actualmente a Administração Municipal é dirigida por um Administrador Municipal,

uma Administradora Adjunta e seis Administradores de Zona.

A Administração Municipal para desenvolver os projectos no município tem como

instrumentos orientadores o Programa de Desenvolvimento Económico e Social do

Município (2009-2013) e o Programa Municipal Integrado de Desenvolvimento Rural

e Combate à Pobreza.

Algumas instituições/órgãos têm colaborado no processo de desenvolvimento do

município, nomeadamente:

Conselho de Auscultação e Concertação Social;

Fórum Benguelense de Desenvolvimento;

Várias organizações formais e informais que constituem uma mais-valia da

sociedade civil no município (comissões de moradores, ONGs, associações,

grupos ligados às instituições religiosas);

Autoridades tradicionais, cuja estrutura é actualmente constituída por 1

regedor municipal, 7 Sobas, 5 Sobas Adjuntos e 51 Sekulos, distribuídos por

todas as Zonas do Município.

Estas autoridades desempenham um importante papel na resolução de conflitos na

comunidade e na transmissão das preocupações destas junto do executivo local.

A economia do município está muito baseada na prestação serviços, sendo o

comércio o ramo mais relevante, que corresponde a 53% das empresas do sector

económico do município, não incluindo o sector informal. O sector produtivo tem

muito pouca expressão.

No município existe um centro de emprego, que tem como principais actividades o

registo dos pedidos de emprego, a identificação das ofertas de empregos existentes

e a colocação do trabalhador junto da empresa de acordo com o perfil exigido e

funcionam ainda, sob a tutela da Direcção Provincial da Administração Pública,

Emprego e Segurança Social, dois centros públicos de formação profissional.

Durante o ano 2011 os cursos ministrados, por ordem decrescente dos mais

solicitados foram: canalização, pedreiro, electricidade-auto, serralharia, mecânica–

auto, bate-chapa e informática.

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A pesca artesanal no município é considerada uma actividade de subsistência, a

sua prática está concentrada no litoral das Zonas B, E e F. Existem comunidades

piscatórias na Damba-Maria, Kawango, Kapiandalo, Quioche, Goa, Kasseque

Marítimo, Santo António e Caota, mas destaca-se Quioche, Kasseque e Damba

Maria.

BAIA FARTA

O Município da Baía Farta ocupa uma área 6.744 km² e está localizada a Sul da

Província de Benguela, estando limitado a Sul pela província do Namibe, a Norte

pelo município de Benguela, a Este pelos municípios do Chongoroi e Caimbambo e

Oeste pelo Oceano Atlântico.

Administrativamente o município está dividido em cinco comunas nomeadamente,

Sede, Equimina, Kalohanga, Dombe Grande e Chamume (Orla Marítima Sul), não

estando a última juridicamente reconhecida.

A população do Município da Baía Farta está estimada em 125. 622 habitantes, dos quais mais de metade (54,6 % ) estão concentrados na comuna do Dombe Grande.

A Baía Farta está classificada na categoria de município do tipo B.51

A Administração Municipal é o órgão responsável pela gestão do Município, e nos termos da Lei nº 17/10 de 29 de Julho, que tem como função “promover e orientar o desenvolvimento económico e social e assegurar a prestação de serviços públicos da respectiva área geográfica”.

Na sequência da aprovação da Lei nº 17/10, está a ser discutido o novo paradigma

de estatuto orgânico das Administrações Municipais, que prevê a reestruturação de

51

Decreto n.º 09/08, de 25 de Abril, que adota uma tipologia de estruturação dos municípios em A,B

e C, de acordo com o grau de desenvolvimento económico-social, densidade populacional, realidade

orgânica funcional e potenciais recursos.

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alguns dos sectores, incluindo a área de Desenvolvimento Económico, não tenho

esta repartição ainda não tem capacidade suficiente para responder às

necessidades de desenvolvimento económico produtivo do município.

O executivo local tem como instrumentos orientadores principais da sua governação

o PDESM, o PMIDRCP e o PMCPS.

A Administração conta também com as opiniões e pareceres do Conselho de

Auscultação e Concertação Social (CACS).

Existem algumas instituições/organizações que têm colaborado no processo de

desenvolvimento do município, nomeadamente as autoridades tradicionais (1

regedor municipal, 28 Sobas, e 21 Sekulos, distribuídas por todas as comunas do

Município, estando em maior número na Comuna do Dombe Grande, com cerca de

50% das existentes no município).

A economia do município está baseada na pesca, tendo a agricultura igualmente um

peso importante. O comércio tem pouca expressão no município.

Dos quatro municípios da província que desenvolvem actividade pesqueira, a Baía

Farta é o maior produtor de pescado.

Nas zonas relevantes para a pesca, a população foi estimada em 35 mil habitantes

para a sede, 16 mil para a zona marítima sul (Chamune) e 5 mil para Equimina.

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CADEIAS DE PESCADO COM POTENCIAL

3.1 Principais Espécies

O potencial anual dos recursos foi estimado em 655 mil toneladas, dos quais 520 mil

tons se referem a recursos pelágicos, 120 mil toneladas a demersais e 15 mil

toneladas a camarões (Wilkinson, 1989).

Analisando em detalhe as principais características das espécies capturadas, na

zona sul, que integra as províncias de Benguela e Namibe, destaca-se:

Os carapaus (nomeadamente o carapau do Cunene, Trachurus trecae, e o

carapau do Cabo T. capensis). Destas, o carapau do Cunene, é o mais

capturado e o melhor em termos de sabor, sendo essencialmente capturado

entre Maio e Outubro (inverno austral), com capturas declaradas, no período

de 2005 a 2009, entre 30 e 14 mil tons, com um máximo de 44 mil tons em

2008. Os cruzeiros de investigação de inverno mostram uma redução da

biomassa, ao contrário do carapau do Cabo, recurso partilhado com a

Namibia, que apresenta níveis de biomassa satisfatórios, especialmente dos

adultos, da ordem das 60 mil tons, salientando, o INIP, bons recrutamentos

recentes (INIP,2011).

Existem duas espécies de sardinelas, a sardinela lombuda, Sardinella aurita,

e a sardinela palheta, S. maderensis. A sardinela lombuda é mais importante

(60% da biomassa, de acordo com estimativas Março-Abril 2011),

apresentando migrações de que resulta uma distribuição mais a sul entre

Fevereiro e Junho e Setembro a Novembro, aparecendo mais na zona de

Benguela, no Inverno. A sardinela da Madeira prefere águas mais quentes e

estuarinas.

No seu conjunto verificam-se flutuações consideráveis de biomassa, com 250

mil tons estimadas em 2005 e 700 mil tons, em 2007, que determinam

variações na produção, que oscilaram no período de 2005 e 2009, entre 46

(2005) e 74 mil tons (2009). O estado actual destes recursos é considerado

entre sub-explorado e completamente explorado (FAO, 2012).

De entre os demersais, que são sobretudo pescados com artes de pesca à

linha, destaca-se o cachucho (Dentex macrophtalmus), que se distribui-se

entre profundidades dos 30 aos 500 m, apresentando migrações sazonais

entre a costa e águas mais profundas e o dentão (D. angolensis). O

cachucho é uma espécie muito abundante na costa sul, podendo ser

capturada também com cerco, entre Maio e Outubro.

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Existem duas espécies de pescadas sendo que a pescada de Angola

(Merluccius polli) é a mais importante na zona norte, constituindo captura

acessória da pescaria de crustáceos. Mais a sul é mais relevante a pescada

do Cabo, M. capensis. O estado deste recurso é considerado

sobreexplorado, mas não drasticamente (INIP,2011).

Outras espécies demersais importantes são as corvinas do género

Argyrosomus, com destaque para a corvina legitima ou pungo (A.

hololepidus), espécie costeira que usa os estuários para crescer, tolerando

bem diferenças de salinidade e para as espécies Pseudotolithus typus e P.

senegalensis (rainhas = corvinas), com capturas totais médias de 20 mil tons

na zona FAO entre 2002 e 2009. Também aparecem referidas as garoupas

(Epinephelus spp.).

Dados disponíveis indicam, na zona de Benguela uma redução da biomassa

de espécies demersais com destaque para o cachucho e a corvina africana

(INIP,2011).

Os crustáceos são mais relevantes na zona central e norte, em particular os

camarões enquanto na zona sul é explorado o caranguejo (Geryon maritae),

sendo igualmente relevante a lagosta (Jasus lalandii).

O caranguejo é um recurso partilhado com a Namíbia, actualmente em

recuperação, que suportou capturas da ordem das 3800 tons (média 2000-

2008).

Quanto aos camarões destaca-se os camarões de profundidade

(Parapenaeus longirostris e Aristeus varidens). A primeira espécie teve um

máximo de capturas de 5600 tons em 2001, tendo atingido apenas as 160

toneladas em 2009. A segunda, o camarão listado, apresentou capturas de

3400 tons em 2011 e 250 tons em 2009. Estas espécies são consideradas

intensamente explorados e as capturas estão restringidas por TAC reduzidos.

Finalmente destaca-se a elevada abundância dos atuns e espécies afins.

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3.2 Espécies mais capturadas/Espécies mais vendidas

Os recursos de pequenos pelágicos (sardinhas, carapaus e cavalas) são os mais

relevantes nas zonas em apreço, como acontece em todas as zonas do globo onde

os fenómenos de “up-welling” se fazem sentir.

Para além disso são importantes os atuns e similares (merma, judeu) que, tanto

quanto foi possível verificar são frequentes nas capturas, não apenas nas zonas

oceânicas mas também nas zonas costeiras.

Destaca-se uma enorme variedade de peixes demersais, nomeadamente as

espécies de esparídeos - cachuchos e pargos - e as corvinas e garoupas, incluindo

os meros.

Cachucho, corvina e sardinela lombuda

Os cefalópodes e bivalves serão também recursos relevantes actualmente não

muito capturados.

O caranguejo e os camarões são também espécies existentes e capturadas de

modo não muito intenso pela pesca artesanal, que não usa as artes adequadas à

sua captura.

Várias espécies no mercado das Tombas, cherne, camarões e tubarões

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3.3 Circuito comercial - Consumos de pescado registados

O pescado proveniente da pesca artesanal é para consumo directo, sendo a maioria

do pescado comercializado fresco, sobretudo para o mercado interno

Não existe, tanto quanto foi possível constatar diferenças consideráveis entre os

circuitos comerciais em Benguela e Baía Farta, relacionados com a proximidade

entre ambas as sedes de Município, pelo que se optou por considerar ambos os

Municípios nesta análise, sendo que muitas das peixeiras que vendem o pescado

na rua informaram que o tinham comprado e secado na Baia Farta.

O processo de comercialização do peixe faz-se das seguintes formas:

- Através de intermediários (comerciantes de pescado e mulheres peixeiras);

- Venda directa ao consumidor final.

O processo principal é o da venda através de intermediários.

As principais espécies capturadas na Província foram, entre 2008 e 2013 de acordo

com os dados oficiais da Direcção Provincial, em termos gráficos as seguintes

(quantidades em tons):

0 20.000 40.000 60.000 80.000 100.000

2008

2009

2010

2011

2012

Sardinha

Carapau

Outros

Por espécie destaca-se, em especial, a sardinha, com 52,2 mil toneladas em 2012,

mas também o aumento das descargas de “outras” espécies, com 15 mil toneladas

e a retoma de importância do carapau, com capturas de 13,5 mil toneladas.

Obviamente estes dados reflectem as capturas da pesca semi-industrial e industrial,

não sendo minimamente fiáveis os dados relativos à pesca artesanal, que

aumentaram muito em 2012, como resultado de um maior registo das capturas.

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Estes dados incluem as capturas realizadas no Município da Baia Farta cujas

estatísticas municipais indicam, para 2012, a seguinte repartição por espécies,

tendo sido acrescentada a coluna relativa às artes utilizadas na respectiva captura:

Espécie Quantidade em tons(*) Arte

Sardinha 39147,4 Cerco

Carapau 4746.9 Cerco

Cavala 953,4 Cerco

Roncador 160,0 Cerco e linha

Espada 52,3 Linha

Colo-colo 27,3 Cerco e banda-banda

Cachucho 23,4 Linha (pode ser capturado com cerco)

Taco-taco 6,8 Cerco e banda-banda

Caranguejo 5,1 Armadilhas de gaiola

Calafate 3,1 Linha e emalhar

Pargo 2,6 Linha

Judeu 1,8 Armação

(*) o Relatório refere, erradamente, kg

No entanto, de acordo com informação empírica a importância relativa das diversas

espécies e as quantidades capturadas são muito diferentes das aqui apresentadas.

Assim, depois das 3 primeiras espécies referidas e capturadas com cerco,

sobretudo pela pesca semi-industrial segue-se, em importância, as espécies

pescadas pela frota artesanal em que se destaca o cachucho, a merma, que é

capturada especialmente por 6 armações na Baia Farta, a corvina de boca amarela

(Atractoscion aequidens), o calafate (Umbrina canariensis), o espada ou lírio

(Trichiurus lepturus), o pargo e a garoupa.

O caranguejo é capturado na Baia Farta (sede) com gaiolas, existindo 6

embarcações que fazem esta actividade usando 20 armadilhas/cada.

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Sardinhas, espada e garoupas e choupa

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4. MAPA DOS PRINCIPAIS PROCESSOS DA CADEIA PRODUTIVA

Os dados sobre a pesca artesanal sobre a qual se insere o presente estudo são

muito escassos e diversos. A cadeia produtiva pode ser resumida através do

seguinte esquema, que é analisado em detalhe nos capítulos seguintes:

PESCA ARTESANAL

Emalhar

Corvina

Cachucho

Outras

espécies

Mercado Interno

Huambo

Transformação

Chatas com motor

fora de bordo

Chata a remo

DIRETA

(Consumidor Final)

Huíla

Bié

Embarcação de

Pesca Angolana

INTERMEDIÁRIOS

(a grande maioria)

MULHERES

(uma pequena parte)

CAPTURA

VENDA

(Pescado fresco)

Pesca à

linha

Gaiolas

“Banda-

banda”

Licenciamento

Luanda

OUTRAS PROVÍNCIAS

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O mapa da cadeira produtiva da pesca artesanal é semelhante nos dois Municípios,

salientando-se a importância do mercado das Tombas, em Benguela, onde

actualmente se concentra a descarga e onde muitos dos consumidores de Benguela

se vão abastecer e que escoa peixe fresco para um conjunto mais diversificado de

províncias.

É de salientar que as artes utilizadas são a pesca à linha, emalhar (arte de pesca

passiva em que os peixes ficam presos nas suas malhas devido ao seu próprio

movimento) e banda-banda, que no fluxograma está salientada porque é uma arte

ilegal, constituída por uma rede dupla utilizada para a captura de peixe pequeno

com malhagem reduzida52, tendo sido observada esta prática na praia de Quioche,

adjacente à Praia Morena.

Banda banda no Quioche

52

“banda-banda”é um arrasto para a praia, identificado várias vezes durante as entrevistas. Está

proibido pelo n.º 5 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

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No dia em que tal foi observado apenas foi capturada sardinha, mas os seus

praticantes referiram que a mesma pescava um conjunto diversificado de espécies,

incluindo demersais e camarões, que estavam a ser vendidos na praia por 200

kz/dois exemplares.

As sardinhas capturadas são secas e vendidas em baldes (20kg) nos mercados

informais de Benguela, por 200 kz, tendo sido referido especificamente o de

Caponte.

O mapa não considera, especialmente, as gaiolas e o cerco que são de utilização

reduzida.

A reduzida capacidade de pesca das generalidade das embarcações envolvidas, a

total ausência de boas práticas em matéria de higiene e conservação do pescado a

bordo e no circuito comercial, a falta de estruturas de apoio em terra, a deficiente

organização da venda e do circuito comercial condicionam fortemente o valor que é

pago ao pescador pelas capturas e consequentemente a viabilidade económica da

actividade.

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5. EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE NA PROVÍNCIA DE BENGUELA

5.1 Funcionamento provincial da administração

No sector público a Direcção Provincial das Pescas, é o órgão que a nível provincial

superintende a actividade das pescas.

Esta Direcção Provincial dispõe de um

conselho de direcção restrito, presidido

pelo Director Provincial e em que estão

representados as delegações regionais

dos diferentes organismos do Ministério

das Pescas (Instituto de

Desenvolvimento da Pesca Artesanal e

da Aquicultura, Serviço de Fiscalização

da Pesca e Aquicultura, Instituto

Nacional de Investigação das Pescas,

etc) e um conselho de direcção alargada

em que estão representadas também as

associações.

A Capitania do Porto do Lobito com delegações em Benguela e Baía Farta é a

entidade que autoriza o início da actividade, emitindo a autorização para construção

e a licença de navegação (anual) e tem um vasto conjunto de competências na área

da fiscalização das embarcações e da segurança marítima. Além disso é a entidade

competente em matéria de licenciamento em terra até 500 m da costa.

A Capitania, através das suas

delegações regionais é a entidade

competente em matéria de segurança,

é quem garante o cumprimento das

normas de segurança das

embarcações, efectuando vistorias

periódicas (anuais) para verificar o

cumprimento das regras de segurança

das embarcações e seus

equipamentos (Coletes, GPS, etc).

O IPA tem como missão a promoção e desenvolvimento da pesca artesanal

marítima e continental e o apoio ao desenvolvimento das comunidades de pesca

artesanal, contribuindo para minorar a pobreza e garantir a segurança alimentar.

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A principal função desempenhada é o licenciamento da pesca artesanal, cabendo

ainda ao IPA, a monitorização das capturas, sendo responsável pelas estatísticas.

No entanto, nesta matéria, os mapas mensais que devem ser preenchidos maré a

maré pelos mestres, não são tratados localmente, sendo remetidos a Luanda.

O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira faz a avaliação do estado dos

recursos, através da realização de 3 cruzeiros anuais (nacionais), 2 direccionados

aos pelágicos, em que as espécies-alvo são a sardinha e o carapau, um realizado

na época quente (Fevereiro, Março) e outro na época fria (Julho, Agosto e

Setembro) e um terceiro cruzeiro direccionado às espécies demersais, em que as

espécies-alvo são o espada e o cachucho e que se realiza na época quente

(Fevereiro, Março).

O INIP executa o Programa Nacional de Amostragem Biológica em 3 províncias,

Luanda, Benguela e Namibe e monitoriza o carapau, a sardinha, a cavala e o

caranguejo.

No entanto, tanto quanto foi possível verificar junto da delegação do Lobito este

Instituto não acompanha nem avalia especificamente os recursos da pequena pesca

centrando-se, no caso de Benguela, nas capturas da pesca semi-industrial da Baía

Farta, cabendo ao IPA assegurar a gestão das capturas da pesca artesanal.

Na fiscalização tem competência a Capitania que fiscaliza as regras de

licenciamento das embarcações e da segurança marítima, sendo as infracções mais

frequentemente detectadas as relacionadas com a não existência de equipamentos

de segurança a bordo, sobretudo coletes de salva vida e a falta de licença.

O relatório Municipal de Benguela destaca, para 2012, as tarefas ligadas à

actividade da pesca desempenhadas pela Delegação Marítima Municipal, órgão

está afecto á Capitania do Porto do Lobito, referindo que foram atribuídas 38

cédulas provisórias, 33 averbamentos, 17 matrículas de chatas, 1 registo de

propriedade, 1 inspecção e 1 bimba.

Por outro lado o relatório Municipal da Baia Farta em 2012, relativamente às tarefas

da Delegação marítima de Baia Farta refere que foram registados na pesca 1632

inscritos marítimos com cédula provisória. Durante o mesmo ano foram matriculadas

233 embarcações, sendo 28 motorizadas para pesca de cerco e 205 não

motorizadas para pesca de linha, das quais 39% eram de madeira. Foram

concretizados movimentos de matrícula relativos a 35 traineiras e 151 embarcações

não motorizadas. Entraram em actividade 105 chatas e 5 embarcações de longo

curso que compensaram as 5 que saíram.

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Em matéria de pescas e de infracções à Lei dos Recursos Aquáticos Biológicos e

seus regulamentos, bem como às medidas de gestão aprovadas anualmente, a

entidade competente para fiscalizar é o representante provincial do Serviço Nacional

de Fiscalização das Pescas e Aquicultura.

A fiscalização incide sobre todos os tipos de pesca comercial – industrial, semi-

industrial e artesanal.

A pesca com banda-banda embora proibida é consentida considerando que se trata

de uma actividade de subsistência e o Governo não assegurou a reconversão das

artes e da actividade.

5.2. Regras gerais – Enquadramento, embarcações, métodos e artes

Nas tabelas apresentadas nos capítulos anteriores constam os dados disponíveis

relativos à caracterização sócio-económica do sector das pescas em Benguela,

número de empresas activas e principais espécies capturadas.

A província de Benguela ocupa, em Angola, o segundo lugar no que respeita à

pesca, industrialização do pescado e produção de sal.

De acordo com a Direcção Provincial das Pescas de Benguela os indicadores

socioeconómicos relevantes no sector das Pescas são os seguintes:

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INDICADORES DA PROVÍNCIA

2008 2009 2010 2011 2012

LICENÇAS EMITIDAS DE EMBARCAÇÕES

300 303 381 387 285

Industriais 17

Semi-industriais 30 36 21

Artesanal 300 303 351 328 247

EMBARCAÇÕES SEMI INDUSTRIAIS CADASTRADAS

35 35 35 36 62

Embarcações operacionais 27 34 35 34 49

Inoperantes c/recuperação 6

Inoperantes s/recuperação 2 1 2 2

EMPRESAS E COOPERATIVAS CADASTRADAS

Empresas activas 33 37 37 39 42

Empresas inactivas 35 32 32 25 17

Cooperativas 43 43 42 42 42

INDICADORES DA PROVÍNCIA

2008 2009 2010 2011 2012

CAPTURAS TOTAIS (TONS) 45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84

Industrial 330,01 185,94 29.841,81

Semi-industrial 43.732,23 54.359,70 56.829,10 55.226,33 33.267,92

Artesanal 1.001,95 2.145,01 774,77 5.443,71 17.618,11

CAPTURAS TOTAIS POR ESPÉCIES (TONS)

45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84

Sardinha 23.417,43 45.700,00 49.775,61 46.853,93 52.231,84

Carapau 13.199,69 10.150,70 76,41 7.482,43 13.523,24

Outros 8.447,10 8.399,00 7.751,50 6.333,70 14.973,80

PRODUÇÃO (TONS)

Real capturado 45.064,27 56.690,65 57.603,87 60.670,04 80.728,84

Peixe congelado 21.385,17 20.147,19 47.216,70 35.301,35 42.674,54

Produção p. Seco 1.122,33 960,00 2.420,48 152,97 6.392,40

Sal bruto 22.536,90 33.097,00 34.707,36 22.198,06 28.953,50

Sal iodizado 21.057,50 21.925,75 29.436,00 19.291,24 25.929,64

Farinha de peixe 0,00 1.147,09 1.347,00 841,00

Óleo de peixe (lt) 0,00 180.000 998.000 308,80

Fonte: Direcção Provincial das Pescas de Benguela

Incidindo o presente estudo sobre a pesca artesanal é essencial considerar a

actividade exercida nas diversas comunidades piscatórias litorais.

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Segundo o IPA não foram realizados inquéritos directos que permitam aferir o

número de embarcações activas da pesca artesanal por comunidade piscatória.

Os dados fornecidos pelo IPA relativos a 2007, que não incluem as comunidades da

praia da Goa, nem da Praia do Santo António indicam os seguintes números de

pescadores e de embarcações:

Comunidades piscatórias de Benguela

Comunidade piscatória Nº embarcações Nº Pescadores

Praia da Damba Maria 49 161

Praia do Kawango 12 36

Praia do Kapiandalo 9 34

Praia do Quioche 115 415

Praia do Kasseque Marítimo 90 278

Praia da Caota 41 151

TOTAL 316 1075

Destas apenas foi possível confirmar o número de embarcações na praia de Damba

Maria, que, de acordo com a informação do responsável do Centro é de 40.

Além das embarcações de pesca licenciadas, constatou-se que a pesca comercial

era igualmente exercida por jangadas, designadas localmente por bimbas ou

quimbalas, tripuladas por um só pescador, inscrito marítimo.

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Bimba em Damba Maria

Estas jangadas, que observámos em Damba Maria, têm uma área de operação

muito reduzida, até ¼ milha, e pescam com um número limitado de anzóis, cerca de

10, capturando espécies demersais de alto valor económico, como calafate e

roncador. Na maré daquele dia foi indicada a captura de 6 roncadores que foram

vendidos por 5 mil kz.

No que respeita às comunidades piscatórias do Município da Baia Farta foi possível,

junto das Autoridades Marítimas, obter uma estimativa das embarcações que estão

actualmente a pescar, num total de 650, estimadas, que constam da tabela

seguinte, juntamente com os dados recolhidos pelo IPA em 2007, que indicam 419

embarcações e 1468 pescadores.

A pesca artesanal constitui a principal actividade geradora de rendimento para a

maioria da população do município. As populações que moram na faixa litoral vivem

exclusivamente desta actividade.

No município existem 23 comunidades piscatórias, que vivem exclusivamente desta

actividade, destacando-se as comunidades de Vitula, Saco, Sede da Baía Farta,

Chamume, Equimina e Cuio.

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Comunidades piscatórias da Baia Farta

Comunidade Piscatória

Estimativa (Nº embarcações)

Nº embarcações

(2007)

Nº Pescadores

(2007)

Baia Farta + de 300 50 172

Vitula 48 48 205

Senga 5 5 15

Macaca 7 22 67

Chamune 20 40 140

Calombolo 6 6 23

Tchiome 32 32 56

Gengo 12 12 20

Tenda Grande 5 + 20 bimbas 22 40

Saco 40 57 187

Farol 9+ 20 bimbas 9 27

Cuio 27 + 20 bimbas 27 89

Tchituca 15 15 50

Noto 6 6 18

Nhime 12 12 37

Lua 10 6 18

Equimina 20 40 107

Baia dos Elefantes

16 16 51

Limagem 5 5 15

Binga 9 9 30

Meva 16 16 57

Pássaros 14 14 44

Nota: De acordo com a Autoridade Marítima a comunidade da Praia do Catara está abaixo do rio e, por isso, na

Província do Namibe.

Vitula

Senga

Macaca

Chamune

Calombolo

Tchiome

Gengo

Tenda Grande

Saco

Farol

Cuio

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Não existe correspondência entre os números indicados nas duas tabelas por

Município e as 247 embarcações licenciadas, indicadas pelas entidades provinciais.

Além das estruturas privadas de descarga não existem estruturas de apoio à pesca,

excepto, como já foi referido dois Centros de Apoio à Pequena Pesca, em Damba

Maria e na Caota e existem amostradores, representantes do IPA, em Equimina

(este localizado no Município de Baia Farta) e Damba Maria.

Quanto ao Centro de apoio de Damba Maria, localizado numa comunidade com

cerca de 36 mil habitantes, apesar de estar aparentemente estruturado e equipado,

apresenta algumas deficiências. Possui um escritório minimamente equipado;

máquina de fabrico de gelo (apesar do tipo de gelo produzido não ser muito

adequado à conservação do peixe); 2 câmaras de conservação de peixe (com baixa

capacidade de conservação); 2 máquinas de trituração de gelo (mas que não

responde às necessidades); 1 tanque para reservatório de água; 1 bomba de

combustível para abastecer as embarcações (não funciona porque falta a ponte no

caís e o ramal de abastecimento); 1 loja de venda de material de pesca (mas com

um stock escasso em quantidade e variedade) e 1 gerador com capacidade para

fazer funcionar toda a estrutura do centro e de uma cooperativa anexa.

O centro pertence à Cooperativa Sakuluca, legalmente reconhecida desde o ano de

2008, que beneficiou de apoio financeiro e organizativo da Fundação CEAR. O

centro beneficiou igualmente de duas embarcações fornecidas pelo FADEPA, mas

que já não funcionam devido a avarias.

Visita ao Centro de Apoio de Damba Maria

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O responsável do Centro de Apoio de Damba Maria indicou que o IPA pretende

cobrar, pelo aluguer do Centro, 350.000,00 kz/mês. Como existem custos de

operação relevantes com o gerador (porque o fornecimento regular de electricidade

não é assegurado), que gasta 150 l (x 40 kz/l ) de gasóleo por dia, as câmaras

frigorificas não estão a trabalhar, tanto mais que actualmente algumas das

embarcações vão descarregar ao Kasseque onde obtêm melhores preços.

Um dos problemas referidos com os equipamentos disponíveis resulta do facto de

as câmaras frigorificas apenas manterem temperaturas da ordem dos – 5º, que não

são adequadas à congelação, que exige temperaturas da ordem de - 28º para a

congelação e -10º para a manutenção do pescado congelado.

Actualmente o principal serviços prestado é o fornecimento de gelo em escama. A

cooperativa gostaria de dispor de uma viatura equipada com frio para poder

transportar pescado em boas condições para outras localidades valorizando-o.

O centro da Caota foi inaugurado recentemente, e tem:

uma sala de formação profissional na área de pesca;

área de processamento do pescado (salga e seca);

uma fábrica de gelo em escama com capacidade de produção de 5

toneladas/dia;

uma câmara para conservação do pescado com capacidade de 5 toneladas;

uma oficina para reparação de motores a popa;

um armazém;

um gerador de 200 KVA e

uma ponte para atracagem.

Actualmente apenas funciona regularmente o fornecimento de gelo.

Na Caota está a decorrer um concurso público para exploração do Centro de Apoio

à Pesca por privado, o que representa uma evolução do sistema anterior de gestão

dos Centros que era a sua entrega às Cooperativas.

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É de salientar ainda, ao nível de infraestruturas de apoio à pesca, a construção da

2ª fase da Escola de formação das Pescas da Baia Farta para a sua evolução a

Instituto Médio. A Escola está construída e entrará em funcionamento no próximo

ano lectivo. Segundo a informação prestada existe um protocolo com um Instituto

Superior de Peniche para formação.

Escola de Pesca da Baía Farta

Para caracterizar a actividade é indispensável considerar o tipo das embarcações

utilizadas, as artes empregues as zonas frequentadas e o tipo de marés.

As artes utilizadas na pesca artesanal são sobretudo as artes de pesca à linha, com

linha de mão, e secundariamente as redes de emalhar53 (malhadeira). As gaiolas54

começam agora a ser usadas com mais frequência e o cerco apenas é autorizado

quando as embarcações dispõem de guincho e alador.

Cerca de 1/3 das embarcações em actividade não tem motor ou tem um motor com

uma potência muito limitada (9,8 hp). Apesar da potência autorizada poder ir até aos

200 hp, os motores mais frequentes são de 25hp e de 40 hp, sendo esta ultima

potência considerada como equilibrada e rentável.

Apesar das pequenas dimensões das embarcações, o mais frequente é as mesmas

serem tripuladas por 3 a 4 homens e fazerem marés de 4 a 5 dias, em cada

53

Rede de emalhar é um tipo de arte passiva (artigo 14.º do Decreto Executivo n.º 160/06, de 26/12),

em que os peixes ficam emalhados e/ou enredados nos panos de rede, os quais podem ser simples -

redes de emalhar ou triplos – tresmalhos (n.º 6 do artigo 1.º do Decreto Executivo n.º 159/06, de

26/12.

54 Com as gaiolas capturam peixe de fundo: marequita, garoupa, roncador, chicharro amarelo, mas

também podem ser capturados caranguejos.

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semana. Estas embarcações podem deslocar-se, nunca a mais de 4 milhas da

costa até pesqueiros que distam 1 a 1,5 dias de viagem, na zona de Cuio ou de

Lucira, consideradas especialmente ricas por serem adjacentes a zonas onde

desaguam rios. Com a embarcação fundeada, cada um dos pescadores usa um

trole, com cerca de 300m e 100 anzois.

Por exemplo: uma chata com 4 homens, cada um deles usando 2X800 anzóis, pode

pescar, numa maré em Lucira, mais de 400 kg de peixes demersais com um valor

entre 60-70 mil kz. Os principais custos são os da gasolina com consumos da ordem

dos 250 litros numa maré, do gelo (20 a 30 sacos de 50 kg) com que enchem 3

arcas com capacidade para 300 kg cada uma e da isca (6 caixas que custam 1000

kz cada uma).

Noutro caso foi indicada uma potência superior a 100 hp, que consome 1000 l numa

maré semanal, realizando capturas entre 800 e 1000 kg, com um rendimento da

ordem dos 100 mil kz. Esta embarcação captura sobretudo cachucho, entre Maio e

Agosto, corvina entre Agosto e Novembro e garoupas durante o resto do ano.

Na costa a sul da Baia farta destaca-se a comuna de Chamune que vai desde a

praia da Macaca ao Farol, incluindo certa de 10 povoações, 40 embarcações ativas

e 200 pescadores.

Visita ao Chamume: salinas, praia, responsáveis do Município e da Comuna e reunião

com os pescadores

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A maior parte das embarcações é a remos (30%), sendo os motores mais

frequentes os de 15 e 25 hp. As capturas por maré não excedem, nestes casos, os

40 kg referindo-se os principais custos de operação ao isco (cerca de 200 kz por

dia) utilizado na pesca à linha, sendo os palangres calados de madrugada e

levantados por volta das 14 horas. Além da pesca à linha são utilizadas as redes de

emalhar, normalmente 10 panos de redes com 100 m cada um (depois de

entralhado fica com 50 e 60 m de comprimento).

É ainda praticada, sobretudo com redes de emalhar, a pesca dirigida aos tubarões

de superfície, o que exige motores mais potentes (de 40 hp) para permitir chegar

aos pesqueiros que são mais afastados da costa.

A pesca dirigida ao espadarte é exercida entre as 5 e as 7 milhas da costa com até

50 anzois nº 1, sendo a principal época de pesca o Verão austral, até Março.

Operam ainda várias embarcaç es do tipo “bimba” mas não existem práticas ilegais

de utilização de redes arrastantes de alar para a praia (banda-banda).

Nesta zona existem 6 estruturas fixas do tipo armação, caladas muito perto da costa

que, segundo informação prestada pelo administrador são eficazes na captura de

atuns e similares.

Estas estruturas consistem numa estrutura de rede de forma rectangular sustentada

por 4 embarcações, com uma barreira de rede (rabeira de terra, central

relativamente à estrutura de retensão) com cerca de 150 m, colocada perto de terra,

perpendicularmente à costa, que retém os exemplares e os encaminha para a

estrutura de retensão/concentração colocada do lado do mar. A arte é levantada

manualmente por entre 20 a 30 pescadores.

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Pormenor da rede da armação

Apesar do custo inicial elevado este tipo de estruturas é adequado à captura de

diversas espécies (o que depende da malhagem e da zona de operação) e tem um

potencial de utilização relevante nesta zona costeira especialmente na captura de

espécies pelágicas de atuns e similares que são, tanto quanto foi referido,

abundantes.

As capturas são variáveis ao longo do ano, sendo a merma a principal espécie

capturada, com volumes de descargas entre 200 a 300 toneladas por ano,

seguindo-se o atum, com capturas da ordem das 50 tons (atuns com 150-200kg). A

pesca de merma ocorre sobretudo entre Outubro e Maio sendo os atuns menos

abundantes de Fevereiro a Abril, altura em que as correntes são mais fortes.

Nesta comunidade piscatória não existe qualquer estrutura de apoio em terra. De

salientar, como dificuldade especial, as insuficiências no sector energético, que são

particularmente penalizantes para o sector pesqueiro, devido à grande dependência

que tem de energia elétrica para a conservação do peixe, obrigando ao uso da

secagem. Por isso o produto da pesca é vendido sobretudo seco pelas peixeiras da

comunidade, embora uma pequena parte possa ser comprada, em fresco, por

indivíduos que, com viaturas equipadas com frio, percorrem esta zona da costa para

comprarem peixe.

As embarcações que fazem mais que um dia de mar levam gelo para conservar o

pescado no porão.

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Preparação para uma viagem, gelo e isca

As chatas levam gelo em arcas, para manter o pescado em boas condições de

frescura (+/- 100 kg/dia). As embarcações de 9,6 mts têm uma capacidade de 4,5

tons e levam gelo para 1 maré de 6 dias.

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6. CUSTOS DA ACTIVIDADE DA PESCA ARTESANAL

Os custos com a actividade da pesca artesanal são de vários tipos,

designadamente:

Custo da embarcação e dos aprestos;

Custos com pessoal;

Custo da isca e do combustível;

Custos das autorizações e licenças.

Não forma indicados, nas entrevistas realizadas, custos com os restantes serviços

públicos (água, gás, eletricidade).

Foi possível estimar os custos iniciais relacionados com a construção de uma

embarcação e o equipamento inicial para operação com redes de emalhar, arte que

aumenta os custos de investimento.No total o investimento varia entre 500 mil e 1

milhão de kz.

Custo da embarcação

Embarcação Preço Unitário Valor total (kz)

1 chata (até 10 m) 150000/ 250000

6 latas de tinta de 4 kg 6x 2500 15000

20 kg de gesso cré 250 5000

Os motores preferidos são os da marca YAMAHA, tidos como muito fiáveis.

Tipo de motor Preço (kz)

Motor 9,8 hp 180000

Motor 40 hp 500000

Os equipamentos para reparação dos motores têm preços muito consideráveis,

constando do estudos de linha de base os seguintes preços médios: 9000 kz para o

filtro de gasóleo e 25000 kz para o custo de uma bomba injectora.

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Custo da rede de emalhar

Equipamento Preço Unitário Valor total (kz)

10 panos de redes de emalhar 10X 2400 24000

5 peças de cabo para cortiça 8

mm

5x3800 19000

500 cortiças 500X60 30000

1000 chumbos 1000X50 50000

5 bobines de fio de entralhar 5X 1500 7500

Os custos associados à pesca à linha são mais reduzidos do que os relativos aos

restantes tipos de pesca.

Se forem utilizados anzóis, cada bobine de linha custa 500 kz e são usadas 1 a 1,5

bobines por dia = 750 kz. Em cada maré gasta-se cerca de 1000 anzóis com custos

entre 2600 kz e 3600 kz pois foram apresentados preços médios de pacotes com

100 anzóis entre 260 kz e 360 kz.

Custo dos equipamentos de segurança

Equipamento Preço Unitário Valor total (kz)

2 remos 2X 4000 8000

4 coletes 4x 2500 10000

1 âncora 3000

1 peça de cabo de fundeação 3800

2 candeeiros de iluminação a pilha 750 1500

NOTA: para algumas embarcações é necessário existir uma farmácia a bordo mas não

conseguimos obter preços.

Outros equipamentos podem ser incluídos com aumento dos custos. Por exemplo o

GPS que é obrigatório por lei mas que raramente é usado, não dispondo a maior

parte dos pescadores conhecimentos suficientes para a sua utilização. Foram

indicados preços entre os 120 mil kz e os 280 mil kz.

Para as sondas foram indicados preços da ordem dos 220 mil kz.

De sublinhar que, como as embarcações não se afastam normalmente mais de 4

milhas da costa as comunicações com terra são asseguradas por telemóvel.

Em Benguela o principal fornecedor de material e pesca é a empresa Fonseca &

Irmão, situada nas imediações da Estação de Caminho de Ferro.

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Neste estabelecimento, onde os pescadores do Kasseque disseram que se

abasteciam, os preços praticados para os diversos equipamentos são:

Tipo equipamento Preço (kz)

Colete (1) 6400

Boía 12900

Remos 3500

Fio (0,4X 4 km) 1940

Fio (0,5X4km) 1700

Fio 1,5X500m 1600

Rede monofilamento (50mmX80X100m)

8250

Rede monofilamento (60mmX75X100m)

10725

Rede monofilamento (70mmX85X100m)

15290

Boias de profundidade/ boias de cerco 229,85

(1) Foram indicados preços mais reduzidos, da ordem dos 2 mil kz por

alguns pescadores.

Equipamentos de pesca e de segurança

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Um dos responsáveis da loja informou que está em vias de ter disponível, para

venda, motores mais baratos da ordem dos 400.000,00 kz, com garantia de

fornecimento de peças suplementares.

Os pescadores do Kasseque gostariam de ter disponibilidade financeira para

comprar uma alador e um guincho, que custam, respectivamente, 10 mil e 5,4 mil

USD. Sem este equipamento o IPA não autoriza o licenciamento para cerco que

gostariam de poder usar em embarcações com motores de 40 hp.

Os preços dos consumíveis podem ser inflacionados e sujeitos a especulação

devido à sua reduzida disponibilidade nos mercados.

Os pescadores que utilizam outras artes de pesca também estimaram os custos

com a compra das artes. No caso da banda-banda ou preços rondam os 750000 kz.

Já as armações têm um elevado custo com redes, da ordem dos 10 milhões de kz.

No que se refere aos custos com o pessoal o meio de pagamento sistematicamente

indicado como sendo usado é a repartição do produto da venda, depois de retirados

os custos, entre o armador e os tripulantes (se o armador é também tripulante

recebe também como tal).

Se a embarcação tem motor, a regra é 50% para o armador e 50% para os

tripulantes, que dividem igualmente entre si. Se a embarcação não tem motor a

percentagem atribuída ao armador é menor, cerca de 30%. Se o armador não é o

mestre dá até 20%, da sua parte, ao mestre.

Não são realizadas contribuições obrigatórias para a Segurança Social, mas estas

podem ser feitas voluntariamente.

Não foi possível estimar com fiabilidade os rendimentos anuais dos pescadores,

mas apenas a variabilidade sazonal, com maiores rendimentos entre Maio e

Outubro.

Em Benguela um armador da pesca banda-banda (rede dupla que usam para a

captura do peixe pequeno) na época alta (Maio a Outubro) consegue um rendimento

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de cerca de 200.000 kz/mês, enquanto na época baixa (Novembro a Abril) não

ultrapassa os 20.000 kz/mês.

Em Benguela e Baia Farta os pescadores referiram que sobrevivem com os

rendimentos obtidos. Os armadores referiram ainda que conseguem garantir o

sustento, dar uma alimentação razoável à família e manter os filhos na escola.

Refere-se as estimativas encontradas para o Namibe que não deverão estar longe

da realizada em Benguela e Baia Farta, a avaliar pelas informações foram

prestadas.

Rendimento mensal mínimo

Rendimento mensal máximo

Armadores (embarcações maiores) 150.000 kz 200.000 kz

Pescadores (embarcações maiores) 70.000 kz 80.000 kz

Armadores (chatas mais pequenas) 50.000 kz 100.000 kz

Pescadores (chatas mais pequenas) 40.000 kz 50.000 kz

Os custos com o combustível associados às embarcações são relevantes. Indicam-

se os seguintes valores indicados pelos armadores:

Tipo de operação Consumo (kz)

Maré diária dentro das 3 milhas – gasolina - potência reduzida (10hp)

7l X60kz = 500 kz

Embarcação com 3 tripulantes – Gasolina – Maré de 5 dias

250 lX60kz= 15000

Embarcação com 120 hp a gasóleo – Maré de 5 dias

1000lX40kz= 40000

O gelo representa também um custo importante, para as marés com mais do que

um dia de duração. Nesse caso foram indicados custos por maré de 1 semana (4-5

dias) da ordem de 17500 kz (25 sacos a 700 kz por saco com 50 kg).

O isco, essencial na pesca à linha, é um componente importante dos custos de

operação, dependendo do número de anzóis usados, sendo que o principal isco

usado é a sardinha. Assim, enquanto no Chamune, onde a pesca é mais artesanal e

as marés diárias, foram referidos custos entre 500 e 800 kz para cada dois/três dias,

no Kasseque foram indicados valores da ordem dos 6000 kz por maré de 4-5 dias,

correspondente a 6 caixas a mil kz cada caixa.

Já no que se refere às autorizações obrigatórias e as licenças anuais os custos são

os seguintes:

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Licenças e Autorizações pagas ao IPA

Licença de Pesca (Variável em função do tamanho)

Chata sem motor 3630 kz Trimestral

Chata com motor 9020 kz Trimestral

Outras até 10 m 13530 kz Trimestral

10-14 m 18040 kz Trimestral

Outras

Direito de Pesca 5105 kz

Caderneta 530 kz

Nota: Os Direitos de pesca são válidos por 20 anos e, na pesca artesanal, o

valor a pagar é este. A caderneta (valor modelos) é o documento onde são

inscritas as sucessivas licenças trimestrais e os direitos de pesca,

funcionando como um alvará que é atribuído a nível nacional, sendo válidos

por 20 anos.

Taxas e Serviços pagos ao Instituto Marítimo Portuário/Capitania

Tipo Custo Periodicidade

Registo da embarcação 30 a 60 mil kz Único

34496 kz (para chatas)

Certificado de Navegação 24992 kz Anual

Rol de matricula Incluído no certificado de navegação

Averbamento do Rol de matrícula 1936 kz

Cédula Marítima provisória 1936 kz Anual

Vistoria 5384 kz Anual

Licença de construção 12496 kz

Transferência de registo 18000 kz

Apesar de ter sido apontado, em estudos anteriores, diferenças entre os preços

praticados nas diversas zonas apenas foi constatado que em algumas delegações

fazem vistorias anuais, como previsto na lei, previamente à validação anual do

certificado de navegabilidade, de que resulta uma diferença de cerca de 5 mil kz

entre os valores pagos na Baia Farta e em Benguela.

As bimbas não pagam licença de pesca, apenas a inscrição marítima de um

tripulante (inscrito marítimo - 1936 kz/ano) e a vistoria (5384 kz/ano).

Predominam as cédulas provisórias, que não exigem habilitações mínimas. As

cédulas definitivas existem habilitações mínimas de 6ª classe e um curso de

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reciclagem de 15 dias de duração com exame final prático. No caso dos marítimos

terem cédula marítima definitiva (vitalícia) basta anualmente apresentar a cédula na

Capitania para a carimbar, com um custo aproximado de 750 kz.

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7. DESCARGA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAGEM DE PESCADO

Não existem locais de descarga para além dos privados correspondentes às

empresas de pesca semi-industrial. Todo o pescado que vimos descarregar foi na

praia, sendo frequente o transbordo da embarcação de pesca para uma

embarcação mais pequena, embarcação auxiliar.

Esta inexistência de locais de atracagem e descarga de pescado constitui uma

dificuldade suplementar em termos de abastecimento das embarcações em gelo e

combustível e contribui para as reduzidas condições higio-sanitárias de descarga.

Os mercados de peixe adjacentes às zonas de descarga que observámos, no

Kasseque/Tombas e na Baía Farta (sede) não têm as condições mínimas de saúde

pública e estão associados a locais de salga e secagem de peixe o que ainda torna

o ambiente menos seguro em termos sanitários.

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No mercado das Tombas, as grossistas compram a totalidade do pescado da

embarcação e revendem de seguida. Pagam 100 kz por dia (para limpeza) e,

dependendo do número de trabalhadores que efectua a descarga, até 2000 kz para

fazer a descarga para terra.

Este mercado transformou-se, nos últimos 4 anos no principal local de descarga de

pescado e também o lugar onde grandes compradores adquirem peixe fresco e

seco para distribuir para outras províncias e mesmo para o exterior (Congo).

Para além das estruturas de apoio existentes nos Centros de Apoio à Pesca

Artesanal não constatámos a existência de estruturas físicas de processamento e

armazenamento de pescado para além das secas ao ar livre, muitas vezes nas

praia e na areia ou nas povoações, nomeadamente na Baia Farta e das estruturas

privadas das empresas semi-industriais.

Benguela: Pontão destruído na zona sul e embarcações no Quioche

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8. COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PESCADO

Em Benguela, no circuito da comercialização distinguem-se as seguintes fases:

a) Fase da captura;

b) Fase da descarga;

c) Venda imediata do pescado maioritariamente fresco;

d) Consumidor final.

Ou seja, a fase do transporte já é realizada pelo comprador.

O circuito da comercialização da pesca artesanal é curto compreendendo à captura,

a descarga e a venda imediata do pescado ao consumidor final como acontece no

Kasseque, em boas condições de frescura, apesar das más condições higio-

sanitárias.

Nas situações mais complexas o pescado é comprado por um grossista que o leva,

em viaturas apropriadas, às restantes províncias ou por uma peixeira que vende o

pescado em Benguela ou o seca, sendo que as industrias de pesca têm as suas

próprias embarcações.

A responsável pela Associação de Pescadores do Kasseque, em algumas situações

direcciona o pescado para a congelação, pagando por isso valores da ordem dos 40

kz por kg, mas a forma mais tradicional de transformação do pescado artesanal é a

salga e secagem.

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De acordo com Pinho (1984) 55 , se cada pescador artesanal tentar colocar

individualmente os seus produtos directamente no mercado, encontrará muitas

dificuldades, entre as quais se destacam:

- A falta de recursos para organizar uma infra-estrutura de serviços de

acondicionamento, conservação e transporte dos seus produtos;

- A fácil deterioração dos produtos da pesca, obrigando-o a vendê-los a

qualquer preço, num período relativamente curto depois da captura.

Nesse caso, o que se observa é que, geralmente, esse pescador vende o seu

pescado in natura na própria praia ou nas proximidades do local da pesca e, por não

contar com meios de classificação das espécies, congelamento ou algum processo

de transformação, a qualidade que oferece é relativamente pequena, em

comparação com a soma total de pesca no mercado.

55 PINHO, D.B. Cooperativas de pesca: noções fundamentais. 3 ed. São Paulo:CNPq, 18984.v

4,cap.1, p. 125-134. (Manual de cooperativismo – Tipologia Cooperativista).

VENDA:

intermediários ou

peixeiras

CAPTURA

DESCARGA

CONSUMIDOR

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Por estes motivos fica muitas vezes dependente dos intermediários ou eventuais

compradores directos, com uma posição muito fragilizada.

Além disso, os custos da operação, por unidade, são mais altos do que os das

grandes empresas, o que lhe causa uma desvantagem competitiva com as mesmas.

Marrul Filho (2001) observou que o excedente das transações comerciais da

produção é reduzido e irregular, portanto, insuficiente para um processo de

acumulação de capital internamente à actividade. Essa situação gera uma total

dependência dos produtores em relação à sua principal fonte de financiamento - o

capital comercial, que se manifesta sob a forma de adiantamentos em espécie,

abertura de crédito nos pontos de abastecimento de rancho, gelo ou óleo

combustível ou, ainda, nas lojas de material de pesca.56

Na Província de Benguela o pescado da pesca artesanal é para consumo directo e

é comercializado fresco para a própria província e maioritariamente para Lubango e

Huambo mas também para outras como províncias de Kuanza Sul e Bié.

Na cidade de Benguela, principal mercado da Província, como nas restantes zonas,

predomina o comércio informal, em mercados que vendem uma enorme quantidade

de produtos, estimando-se que 80% do comércio, para consumo final, seja realizado

desta forma.

Segundo os peritos o mercado informal tem constituído uma alternativa de

rendimento e sobrevivência de muitas famílias, indicando, os últimos dados

disponíveis, 396 comerciantes da pesca artesanal dos quais 58% são mulheres,

para um total de 2.260 pessoas no mercado informal.

56 COOPERATIVAS DE PESCADORES ARTESANAIS: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA

TEÓRICA - Fabiana Maldonado, Antônio Carlos dos Santos

CONSUMIDOR

FINAL

PROCESSO DE

COMERCIALIZAÇÃO

INTERMEDIÁRIO

S

Comerciante

de Pescado

Mulheres

Peixeiras

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Nos mercados informais aparece sobretudo peixe seco, vendido em bacias, muitas

vezes juntamente com produtos hortícolas mas o mercado da Pecuária tem

excelentes condições para venda de peixe fresco, ao contrário, por exemplo, do

mercado do 4.

As peixeiras, nos mercados informais, pagam 100 kz/dia por um espaço com 1 m de

comprimento e 100 kz para o Sindicato, por mês.

O transporte é muitas vezes assegurado por moto táxis (também conhecidos por

kaleluias) que fazem o transporte de e para as localidades de difícil acesso não

apenas das pessoas envolvidas mas também do peixe. Por exemplo o transporte do

mercados do 4, grossista, até à cidade custa 150 kz por bacia.

Aspectos da venda de pescado em Benguela

Quanto à transformação através da salga e da secagem, único processo frequente

nas pesca artesanal ou quando a descarga se faz em pequenas comunidades

piscatórias locais onde não existem compradores ou as peixeiras não conseguem

vender todo o peixe fresco, as peixeiras transformam-no em seco ou meia cura,

processo que é considerado rentável por aquelas que o praticam. Este processo

implica, normalmente, a evisceração do peixe, a lavagem, a salga e a seca. O

processo leva 3 dias a secar com sol e 1 semana sem sol.

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Processo de salga e secagem do peixe no Kasseque e na Baia Farta

Em alguns casos as peixeiras compram directamente o peixe, quer à pesca

artesanal quer à semi-industrial para secarem e venderam depois.

Foram referidas pelas peixeiras custos de transporte, mas não custos associados à

salga e secagem do peixe, para além do sal, que consideram não relevante (10 kg

custam 250 kz).

Em termos de peso 30 toneladas de peixe fresco dá 10 toneladas de salgado mas,

como a maior parte do peixe é vendido à unidade ou em recipientes, acaba por não

ser relevante a quebra do peso.

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Com 50 kz pode-se comprar 7 sardinhas no Kasseque ou até 10 sardinhas na Baía

Farta (preço mais baixo do que 10 sardinha – 100 kz indicado para o consumo em

fresco) que, depois de secas são vendidas 5 por 200 kz.

Em Damba Maria vende-se um balde de 5 kg de sardinha seca por 300 kz.

Uma das peixeiras afirmou que compra 1 corvina fresca por 800 kz e vende, uma

semana depois, por 1000 kz, podendo chegar aos 1500 kz, se o tamanho da mesma

fôr grande.

Preços comuns para peixes médios secos:

500 kz se fôr garoupa, pargo, corvina;

100 kz se lírio.

Globalmente as margens de lucro indicadas entre quem compra no mercado das

Tombas ou da Baía Farta e quem vende nos mercados locais ronda os 30%, tendo

sido referido, por várias peixeiras nas ruas e mercados informais de Benguela, tanto

no que se refere ao peixe fresco como ao seco, que, em cada 3 peixes, ganha 1.

De todo o modo pelos dados recolhidos e também por algumas informações

independentes as margens de comercialização do peixe seco ascendem a mais de

50%.

Registe-se que tanto em Damba Maria como no Kasseque, os responsáveis da

Cooperativa e Associação referiram que têm uma lista de clientes a quem telefonam

quando têm peixe que lhes interessa. Foi ainda referido que existem alguns

compradores com carrinhas frigoríficas em locais perto da costa cujo negócio é,

mediante contacto do vendedor, deslocarem-se a essas comunidades e comprarem

o peixe, que levam depois para outras províncias.

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De destacar que alguns dos consumidores contactados referiram deslocar-se ao

mercado das Tombas regularmente para comprarem peixe. Esses consumidores

disseram-nos que compravam cachucho ou carapau de excelente qualidade pelos

seguintes preços:

Cachucho - 8 peixes por 2000 kz;

Carapau (do Cunene, que é o melhor) - 2000 kz por 10 peixes.

Neste mercado observámos os seguintes preços praticados ao consumidor final:

1 sardinha – 10 kz polvo a 600kz/kg choco 700kz/kg mero ou cherne 1500kz/peixe

Em Benguela é típica a venda de peixe fresco por peixeiras na rua, que trazem

alguidares à cabeça. Vimos sobretudo peixe fresco e carapaus e cachuchos, ambos

ao preço de 1000 kz cada 6 peixes.

Vimos ainda, nas ruas de Benguela, crianças a vender ameijoas, localmente

designadas por magumba, ao preço de 100 kz/kg. No restaurante uma dose custava

1000 kz.

O preço da garoupa no restaurante é de 2100 kz por kg, que deve ser o dobro do

valor pago ao pescador.

De acordo com informações obtidas no Kasseque, a sardinha é comprada por 800

kz por cada caixa de 20 kg e vendida no Lubango ou Huambo a 1500 a 2000 kz e o

carapau por 2000 kz, sendo vendido por 4000 kz no Lubango ou Huambo.

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Os preços são variáveis dependendo da oferta e da procura, da época do ano e da

distância percorrida até ao consumidor final, tendo sido constatados preços

globalmente mais reduzidos em Chamume.

Aqui 6 cachuchos podem custar 200 kz, as corvinas e os meros 1,5 mil Kz /peixe

com 2 a 3 kg e a garoupa, da mesma gama de tamanhos, 3 mil kz. Os atuns, com

cerca de 500 kg podem custar 2500 kz, preço pago ao produtor.

O destino é sobretudo a seca e quando as peixeiras têm 500 kg vão ao mercado

informal de Baia Farta vender. Na operação gastam, de táxi 1000 kz para ir e voltar

a pagam 100 a 200 kz da banca no mercado informal.

No caso da merma uma peixeira referiu comprar 6 peixes por 1000 kz e vende 7/8

peixes, depois de seco, por 2000 kz.

Nesta localidade o preço do sal é mais baixo, eventualmente porque esta zona é um

importante centro de produção, tendo sido dito que 80 kg de sal custam 1000 kz e

dão para secar 100 kg de peixe (= 50 unidades).

De acordo com os dados do IPA os preços médios das principais espécies

(consumidor) são os que constam da tabela anexa, sendo claramente as espécies

mais rentáveis as corvinas, garoupas e mero:

Espécie Preço (kz por kg)

Carapau 275

Corvina 800

Cachucho 350

Garoupa 1000

Calafate 350

Anchova 500

Azeite 800

Fonte: IPA, excepto azeite e anchova tendo sido considerado o preço considerado mais realista. Não

considerado o peixe-burro que não é relevante.

Ligados à pesca estão ainda os vendedores de material de pesca e os reparadores

de rede de pesca. Trata-se de uma actividade praticada maioritariamente por

homens, que também são pescadores. A actividade é desenvolvida nas suas

próprias residências e funciona como complemento do rendimento.

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Foi possível confirmar os seguintes preços da primeira venda e da revenda:

ESPÉCIE/QUANTIDADE 1.ª VENDA REVENDA

SARDINHA

CACHUCHO (6

unidades)

600 kz 1.000 kz

CORVINA (1

unidade)

1.000 kz a 1.500

kz (seco)

CHERNE( 1 KG)

1.000 kz

kz

800 kz

1.500 kz

LUCRO

60%

LUCRO

12 a 85%

LUCRO

25 a 75 %

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9. TRANSFORMAÇÃO E INDÚSTRIA LIGADA AOS RECURSOS AQUÁTICOS

Na área das Pescas, de acordo com o mesmo relatório municipal de Benguela, o

sector possui 76 empresas registadas, sendo 42 activas e 34 paralisadas. O quadro

seguinte caracteriza-o por área de actividades:

Empresas Activas Paralisadas

Conserveiras

X

Estaleiros

X

Empresas de captura, salga e seca

X

Fábrica de tratamento de sal X

Salinas X

Fábrica de latas

X

Fábrica de rede

X

Congelação conservação, comercialização

X

Enquanto no Município de Benguela não existem em funcionamento unidades

industriais ligadas directamente à actividade da pesca, na Baia Farta estão

instaladas 21 empresas de pesca (industrial e semi-industrial) que,

maioritariamente, capturam, congelam e vendem peixe capturado, essencialmente

pequenos pelágicos (sardinhas e carapaus).

Para além destas empresas de pesca toda a restante produção provém da pesca

artesanal, destinada sobretudo ao consumo em fresco, estando a transformação

restringida a casos pontuais de congelação, já pelos comerciantes, ou à escalagem

(evisceração) e secagem do peixe, por mulheres das comunidades piscatórias

costeira

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Aspectos da actividade na Baía Farta

Esta actividade seria exercida em unidades fabris, antes da guerra, mas

actualmente é praticada a nível familiar, maioritariamente ao ar livre, em zonas

adjacentes aos locais de descarga ou às habitações, sendo particularmente

evidente na Baía Farta (sede).

Na Baia Farta as únicas indústrias, as que têm algum peso são as ligadas aos

recursos marinhos, nomeadamente peixe congelado, peixe seco, farinha e óleo de

peixe e a produção de sal.

A actividade da pesca é desenvolvida por médias, pequenas e micro empresas,

bem como pescadores individuais, tendo maior expressão a pesca semi-industrial e

artesanal

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O Relatório municipal de 2012 refere 38 empresas existentes, das quais 31 estão

activas e 22 embarcações semi-industriais e industriais, das quais 17 estão activas.

Considerando os dados relativos a 2012 publicados pela Direcção Provincial e o

factores de conversão indicados como adequados apresenta-se gráfico que reflecte

a utilização das capturas realizadas na Província por tipo de produto.

PRODUÇÃO DA PESCA EM BENGUELA 2012 POR TIPO DE PRODUTO (tons)

No Município da Baía Farta existem 14 pescarias semi-industriais, tendo sido

visitadas duas delas.

Uma das empresas visitadas tem 3 embarcações de cerco, com comprimento entre

25 e 27 metros, cada uma com 10 tripulantes devidamente habilitados.

Dispõe de quota de pesca de pelágicos, que paga integrada na licença de pesca,

num montante aproximado de 60 mil dólares/ano para as 3 embarcações.

As capturas das 31mil tons/ano, sobretudo de sardinhas que congela e distribui para

todo o País.

O preço de venda da sardinha e do carapau congelados é, respectivamente, de

1000 a 1200 kz e de 4000 kz, por cada caixa de 20 kg.

A outra empresa visitada tem uma embarcação desde há cerca de 10 anos e, até há

2 anos, apenas congelava e vendia pelágicos, especialmente sardinha. Actualmente

está também instalada uma fábrica de farinha de peixe.

A empresa com cerca de 100 funcionários tem 10 armazéns de congelação cada

um com uma capacidade de 5 toneladas. Além da embarcação, que pesca apenas

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para a fábrica, compra sardinha para farinha a 20000 kz por uma tonelada, se fôr

peixe de boa qualidade, e a 7500 kz de fôr peixe impróprio para consumo.

O preço de venda da sardinha congelada varia entre 800 e 1200 kz por caixa.

A produção de farinha, para alimento de animais, está muito condicionada pela

matéria prima, sendo necessário 65 toneladas de peixe para fabricar 14 toneladas

de farinha, tanto mais que a unidade tem capacidade para processamento de 16

toneladas/hora. O preço de venda do saco de farinha é de 4000 kz (saco de 50kg).

Devido às infraestruturas deficientes é necessário comprar água em auto-tanques e

combustível para alimentar o gerador porque a luz é tem muitas falhas,

circunstâncias que agravam os custos. Além disso a empresa tem uma estação de

tratamento de resíduos.

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10. MAPA DOS STAKEHOLDERS57 DO NEGÓCIO E SUAS INTERAÇÕES

Os principais stakeholders identificados na actividade da pesca artesanal são os

seguintes:

Profissionais da pesca são marinheiros que trabalham para armadores e

recebem em espécie o produto do seu trabalho. Em regra, o produto da

pesca (maré), depois de retirados os custos fixos, é dividido em duas partes

iguais, uma para o dono da embarcação e outra para os marinheiros.

Donos das empresas de pesca (shareholders)58 são os proprietários das

embarcações, que empregam os profissionais de pesca e, por esse facto,

têm direito a 50% do produto da pesca;

Clientes que podem ser os intermediários, como por exemplo peixeiras,

retalhistas, grossistas e que podem ser o consumidor final;

Distribuidores que são quem transporta o pescado para outras províncias

ou dentro da mesma província para os municípios do interior.

Consumidores finais, os últimos destinatários do produto da pesca.

57

“ takeholders” significa “parte interessada”, o termo foi utilizado pela primeira pelo americano R.

Edward reeman, no livro “Gerência estratégica: Uma aproximação da parte interessada” (Pt iman

1984). Os Stakeholders são os componentes, meio externo, interessados na empresa, ou seja, todos

que são atingidos ou atingem de forma positiva ou negativa pelas ações que a empresa vem a

praticar. Em princípio toda empresa trabalha para agradar ao seu púbico alvo, ou seja, os seus

consumidores.

58 hareholders” são os acionistas, todos aqueles que possuem parte da empresa ou da

organização.

Clientes Distribuidores

Donos das

empresas de

pesca

Profissionais

da Pesca

Consumidores PESCA

ARTESANAL

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Os principais problemas identificados no circuito são os seguintes:

- Dificuldade de valorização do produto;

- Os profissionais da pesca são o grupo mais prejudicado e a quem é garantido

menor rendimento;

- Não se consegue conhecer o rendimento dos intermediários, nem dos

distribuidores;

- Na maioria das situaç es não se está a promover um “comércio usto”59, que

permita assegurar ao produtor um rendimento que lhe permita viver

razoavelmente;

- Dificuldade na obtenção de preços competitivos, que permitam maior

rendimento aos pescadores e aos donos das embarcações;

- Uma valorização do pescado através da criação/promoção de um rótulo que

informe sobre a captura sustentável, dos métodos não destrutivos, as zonas

de captura, etc seria uma mais-valia e permitiria a colocação no mercado

interno e internacional como produto de alta qualidade, respeitador das

regras ambientais e do desenvolvimento sustentável e ainda uma garantia de

não estarmos perante um produto “IUU”.60

59 O comércio justo é um modelo de desenvolvimento baseado na economia solidária, que valoriza

as pessoas, o trabalho colectivo, a equidade e a cooperação, face à competição e à concentração de

riqueza nas empresas transnacionais e defende a transformação dos produtos localmente,

valorizando o papel dos produtores locais, que não são vistos como meros fornecedores de matérias-

primas.

O comércio justo favorece os mercados internos e locais, através do fortalecimento dos circuitos

curtos, sem intermediários; uma relação directa e transparente entre quem produz e quem consome.

Por outro lado, procura trabalhar com produtores que funcionam de forma colectiva, comprometidos

com a realidade social, política e ambiental do seu território.

60 Pesca IUU é a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. O Plano International para

Prevenir, Deter e Eliminar a Pesca IUU está disponível no endereço

http://www.fao.org/docrep/003/y1224e/y1224e00.htm

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11. MAPA GEOGRÁFICO

Os principais destinos do

pescado da pesca artesanal

são as Províncias adjacentes.

Já a pesca semi-industrial da

Baia Farta assegura uma

distribuição de pequenos

pelágicos, na forma de

congelado, para todo o País,

incluindo as províncias de

Lunda Norte e Sul, Moxico e

Luanda.

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12. MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE VOLUME DE PESCADO

A distribuição de volume de pescado por zona geográfica foi uma das informações

mais difíceis de obter, uma vez que não existem quaisquer registos, nem menções a

esta temática nos Estudos de Linha de Base e nos demais relatórios consultados

pela equipa de trabalho, excepto no estudo de linha de base de Baia Farta que

refere que o produto para consumo tem como destino as províncias da Lunda Norte,

Lunda Sul, Huambo, Moxico e Luanda, sem especificar se se trata da pesca

artesanal ou industrial.

Nas entrevistas realizadas foi referido que diariamente várias viaturas com frio,

transportavam pescado para as Repúblicas do Congo e também foi indicado

Lubango (Huila).

As entrevistas realizadas e os questionários aplicados não permitiram chegar a

quaisquer conclusões no que respeita aos volumes.

No entanto estes elementos são importantes para uma futura estratégia comercial

de escoamento dos produtos.

Conhecendo as preferências dos consumidores em determinados destinos é

possível celebrar contratos de fornecimento ou de abastecimento, directamente com

o armador, ou através da cooperativa ou da associação de cooperativas, o que

garante o escoamento do produto e o abastecimento das comunidades interiores de

Angola, contribuindo para uma dieta mais rica em pescado e em Ómega 3, com

todos os benefícios que lhes estão associados.

A Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas e a

Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiram um parecer conjunto, elaborado

com o apoio técnico e científico de diversos especialistas mundiais, que destaca os

benefícios do pescado no desenvolvimento neuronal e na prevenção de doenças

cardiovasculares, destacando que:

Entre a população adulta, o consumo de pescado reduz o risco de

mortalidade por doença coronária;

O consumo de pescado fornece energia, proteínas e uma grande variedade

de outros importantes nutrientes, como os ácidos gordos polinsaturados

ómega-3;

Devido aos benefícios dos ácidos ómega-3, o consumo de pescado durante a

gravidez e o aleitamento reduz o risco de um inadequado desenvolvimento

neuronal dos bebés;

Em relação às crianças e adolescentes, o consumo de pescado tem

influência na saúde actual e nos hábitos alimentares da sua vida adulta.

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Ora, sendo a Angola um país de grande riqueza em produtos da pesca, uma boa

rede de distribuição dos produtos pode garantir, inclusivamente, uma melhor

qualidade na alimentação nas províncias do interior e a consequente melhoria na

saúde das populações.

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13. MAPA DAS ESPÉCIES DE PESCADO RENTÁVEIS

Este é outro dos pontos relativamente aos quais a escassez de informação não

permite uma análise rigorosa e factual.

As espécies mais rentáveis serão a garoupa, o mero, o pargo, a corvina e o

calafate.

No entanto, pela sua abundância, a exploração do cachucho e do carapau serão

certamente, igualmente rentáveis.

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14. SISTEMA ASSOCIATIVO

Os pescadores artesanais formam, geralmente, uma classe de trabalhadores ainda

excluídos do sistema económico atual, que encontram no cooperativismo uma

ferramenta importante para inclusão social e garantia de subsistência e de

manutenção de suas famílias, visando a obtenção de melhores níveis de

produtividade e qualidade e, principalmente, a flexibilidade tão necessária para

enfrentar as dificuldades e os desafios dos tempos modernos.61

O nascimento das cooperativas de pesca deve-se à premente necessidade de os

pescadores solucionarem os seus problemas técnicos (ligados, sobretudo, ao custo

dos equipamentos de pesca) e comerciais (eliminação dos intermediários que os

mantêm em grave situação de dependência económica).

Essa perspectiva também foi verificada, em revisão sobre o assunto, em

cooperativas de Angola, pelos consultores do Programa do Grande Ecossistema

Marinho da Corrente de Benguela (BCLME), que apontaram os seguintes objectivos

da criação cooperativa: melhorar as condições de trabalho dos membros, no futuro;

melhorar as condições sociais da comunidade e evoluir tecnologicamente para

atingir uma fase semi-industrial (ECOAFRICA ENVIRONMENTAL CONSULTANTS,

2004).62

Na maior parte dos países, entretanto, é relativamente recente a industrialização

cooperativista dos produtos da pesca. Durante muitos anos, os pescadores

limitaram-se a fornecer produtos in natura, seja aos consumidores, seja às

indústrias de transformação da pesca (PINHO, 1984).

Assim como acontece em outros sectores da produção primária, quando os

associados de uma cooperativa pesqueira adquirem, conjuntamente, insumos,

equipamentos, bens e serviços de que necessitam para trabalhar, conseguem

melhores preços no mercado porque os adquirem em maiores quantidades,

conseguem certo prestígio como compradores no mercado e uniformizam os

61 “Cooperativas de Pescadores rtesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana

Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 323 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.

8, n.3, 2006

62 “Cooperativas de Pescadores Artesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana

Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 329 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.

8, n.3, 2006

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modelos de equipamentos, o que facilita e diminui as despesas de reposição de

peças.63

Através da cooperativa muitas das dificuldades dos pescadores tendem a esbater-

se, uma vez que o volume da produção dos associados gera recursos para a

criação de uma infra-estrutura de serviços, da qual decorrem melhores

possibilidades de comercialização.

O cooperativismo pesqueiro possibilita a introdução de controlos administrativos por

meio da autogestão, da obtenção de empréstimos com menos burocracia, do

crescimento das vendas e da garantia de melhores preços para os produtos,

levando os pescadores a ganhar confiança no esforço do grupo e empenhar-se

mais e melhor.

O sistema de cooperativas de pescadores está cada vez mais difundido nas

comunidades costeiras angolanas. Os pescadores reúnem os seus recursos e

esforços para alcançar maior produtividade na exploração de uma base rica e

saudável de recursos biológicos marinhos. Na falta de material de pesca e infra-

estrutura de apoio adequados, as capturas são baixas e os produtos pouco

valorizados.64

Embora haja um reconhecimento da importância dos movimentos associativos para

o fortalecimento da actividade da pesca artesanal, verifica-se que as organizações

ao nível do município têm vivido um processo de enfraquecimento.

Em Angola foram criadas várias cooperativas de pescadores sobretudo com o

objectivo de obterem financiamento para a compra de embarcações.

Tem-se vindo a registar um enfraquecimento das cooperativas por vários motivos,

sendo os mais frequentes:

- Ausência de benefícios materiais;

- A cooperativa de que eram cooperantes não ter sido contemplada com

embarcações;

- Insatisfação com o tipo de embarcação recebido;

- Avaria das embarcações com pouco tempo de uso;

63

“Cooperativas de Pescadores rtesanais: Uma análise sob a perspectiva teórica”, abiana

Maldonado, António Carlos dos Santos, pg. 329 in Organizações Rurais & Agroindustriais, Lavras, v.

8, n.3, 2006

64 ECOAFRICA (fevereiro de 2004):”Como podem as comunidades pesqueiras envolver-se e

beneficiar do programa BCL E: Uma análise”, pg. 44

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- Impossibilidade de realizar a reparação devido aos elevados custos das

peças de reposição.

De acordo com a informação disponível a maioria das cooperativas de pescadores

não têm sede para funcionar e as poucas que têm, as instalações estão degradadas

e sem as mínimas condições de funcionamento.

Durante a visita a Angola apenas contactámos os dirigentes de uma Cooperativa, a

Sakaluca, que assegura o funcionamento do Centro de Apoio à pesca de Damba

Maria. Estiveram agendadas reuniões com representantes de 2 cooperativas da

Baía Farta que não compareceram, no Município, para o encontro.

Já a Associação dos Pescadores do Kasseque, que gere o mercado das Tombas

aparenta funcionar melhor.

Nos anos 2007 e 2008, foi realizado pelo IPA um trabalho junto das comunidades

piscatórias com o objectivo de as sensibilizar para a necessidade e importância de

estarem organizadas em associações e cooperativas. Daí resultou a constituição de

10 cooperativas no município da Baía Farta, das quais apenas quatro conseguiram

legalizar-se.

Como exemplo disso, pode-se citar que a única cooperativa da pesca artesanal

existente no Cuio/Dombe Grande foi apoiada no ano de 2010 com uma

embarcação. Porém, a mesma exigia muita capacidade técnica para o seu

manuseamento e ninguém da cooperativa tinha tal capacidade. Em decorrência

disso, o responsável da cooperativa apropriou-se da embarcação, utilizando-a para

o seu próprio benefício

Com o formato criado as Cooperativas não conseguem criar dimensão para intervir

de forma eficaz no Mercado.

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15. CONCORRÊNCIA

Os principais concorrentes da pesca artesanal são a pesca industrial e semi-

industrial, que conseguem ter cadeias produtivas mais organizadas, com menos

custos fixos e portanto mais rentáveis, alcançando preços de pescado muito mais

competitivos.

É de salientar que a pesca artesanal é dependente da pesca semi-industrial, pois a

isca utilizada na pesca artesanal é sardinha adquirida às embarcações da pesca

semi-industrial.

Os intermediários também fazem concorrência aos produtores, pois adquirem os

produtos da pesca a baixo preço e vendem-nos com margens de lucro muito

elevadas.

A pesca artesanal tem de tentar acrescentar valor ao seu produto, através da

frescura, dos métodos de pesca selectivos e não depredadores dos recursos, da

qualidade e mesmo do circuito de comercialização que deve ser criado para garantir

que o produto chega num curto prazo ao consumidor em excelentes condições de

qualidade e frescura.

A criação de um circuito de comercialização do produtor para o consumidor pode

tornar a actividade da pesca artesanal muito mais rentável.

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16. CONSUMIDOR

Na província de Benguela o pescado da pesca artesanal é para consumo directo e é

comercializado fresco para a própria província e para Lubango (Huila), Huambo e as

províncias adjacentes de Kuanza Sul e Bié.

O consumidor de grande maioria do pescado angolano é o cidadão angolano.

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PARTE II – DIAGNÓSTICO

I. Análise da Cadeia Produtiva

PESCA ARTESANAL

Emalhar

Corvina

Cachucho

Outras

espécies

Mercado Interno

Huambo

Transformação

Chatas com motor

fora de bordo

Chata a remo

DIRETA

(Consumidor Final)

Huíla

Bié

Embarcação de

Pesca Angolana

INTERMEDIÁRIOS

(a grande maioria)

MULHERES

(uma pequena parte)

CAPTURA

VENDA

(Pescado fresco)

Pesca à

linha

Gaiolas

“Banda-

banda”

Licenciamento

Luanda

OUTRAS PROVÍNCIAS

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Os Estudos de Linha de Base do sector económico e produtivo efetuados em 2012

nas Províncias de Benguela e Namibe, no âmbito do Programa de Desenvolvimento

Local, evidenciam, no que diz respeito à pesca e actividades industriais a ela ligadas

um conjunto de dificuldades e constrangimentos muito relevantes, que dificultam o

desenvolvimento da actividade e consequentemente a melhoria das condições de

vida das populações ribeirinhas.

Em todos os municípios, a pesca é das actividades económicas mais importantes,

constituindo, muitas vezes, a única fonte de subsistência e rendimento das

populações ribeirinhas, envolvendo todos os elementos da família, estando em

algumas situações ligada a uma actividade industrial, se bem que igualmente de

carácter artesanal.

Antes de mais deve ser sublinhado que estão em causa zonas ricas em recursos

marinhos, que já apresentaram produções primárias muito consideráveis, capazes

de fornecer matéria-prima para uma importante industria transformadora.

Contudo, a reduzida capacidade de pesca da generalidade das embarcações

envolvidas, a total ausência de boas práticas em matéria de higiene e conservação

do pescado a bordo e no circuito comercial, a falta de estruturas de apoio em terra,

a deficiente organização da venda condicionam fortemente o valor que é pago ao

pescador pelas capturas e consequentemente a viabilidade económica da

actividade.

A deslocação das populações do interior para as zonas costeiras e a destruição do

tecido produtivo conduziu a uma situação em que as populações passaram a

dedicar-se a uma pesca de subsistência que terá dificuldades na evolução para uma

pesca comercial rentável.

No entanto, e dependendo da evolução económica e social do país essa pesca e a

transformação do pescado através de processos de salga e seca não tem muitas

possibilidades de se manter como rentável mas é ainda vital, no âmbito do combate

à pobreza e isso foi verificado na comunidade piscatória de Quioche, Kasseque e

Baía Farta e no abastecimento de produtos da pesca às comunidades do interior

que não têm outro processo alternativo de obtenção deste tipo de proteína.

Os problemas verificados são comuns aos 4 municípios em estudo, ou seja também

são extensivas a Benguela e a Baía Farta.

Assim, as principais dificuldades e constrangimentos relevantes nas duas províncias

e globalmente nos portos e comunidades piscatórias dos quatro municípios são as

seguintes:

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A frota tem uma reduzida capacidade de captura e motorizações

inexistentes ou fracas que não permitem grande autonomia e limitam a

actividade à zona costeira;

Os esforços desenvolvidos no sentido de melhorar as condições das

embarcações, na década de 2000, não tiveram reflexos na actividade,

pois a maior parte das embarcações que entraram em exercício estão

paradas por avarias relacionadas com falta de peças para os motores,

que são excessivamente caras. Noutros casos as embarcações não

chegaram mesmo a funcionar, uma vez que o seu nível de sofisticação

exigia muita capacidade técnica, quer ao nível do manuseamento, quer da

manutenção;

Existe uma oferta reduzida ao nível dos estaleiros e carpintarias navais,

verificando-se uma dificuldade de assistência técnica de vária ordem;

Não há disponibilidade no mercado, de matérias indispensáveis à prática

de pesca como redes, boias, chumbos ou anzóis;

Além dos problemas relacionados com a incipiente formação dos

profissionais, a pesca comporta muitos riscos de segurança, pois é

exercida sem meios de comunicação, sem GPS, e alguns pescadores não

utilizam coletes de salva-vidas, botas ou capas;

Em alguns casos, o facto de ainda existir remuneração em espécie,

também constitui uma dificuldade;

Ao nível das infra-estruturas não existem ou não estão operacionais, cais

de descargas, nem outras estruturas essenciais de apoio em terra, nelas

se incluindo unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de

transformação indispensáveis, no caso vertente, para manter o pescado

em boas as condições higio-sanitárias, factor que condiciona muito os

valores de venda do pescado e consequentemente o sucesso da

actividade produtiva.

Este facto, a ausência de condições nos mercados locais e de meios de

transporte adequados ao escoamento e conservação do pescado e a

ausência de circuitos de comercialização funcionais e credíveis

condiciona igualmente, de forma relevante a actividade;

Não existe um sistema de fiscalização sanitária, nem de controlo de

qualidade do produto e a inspecção da actividade denota igualmente

dificuldades operacionais;

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Com algumas exceções, as estruturas organizativas do tipo de

cooperativa, não funcionam, por falta de capacidade organizativa ou de

instalações e meios de intervenção. Outras, nem se chegaram a constituir

formalmente pelos custos legais associados considerados “elevados”.

lguns casos de “sucesso” são de registar, mas relacionam-se com as

situações em que os pescadores se juntam em pequenos grupos para

adquirir a sua embarcação;

Existem Centros de Apoio à Pesca Artesanal, na dependência do Instituto

para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura, que poderiam

constituir uma base de apoio em terra adequada ao desenvolvimento da

pesca, mas que não funcionam eficazmente por várias razões, incluindo

instalações degradadas, equipamentos não funcionais e falta de pessoal;

Problemas semelhantes enfrentam as instituições de investigação, que

não dispõem de quadros de pessoal com os observadores de pesca

necessários;

A deficiente monitorização da actividade e recolha de dados também

constitui um constrangimento muito significativo e dificulta a criação de

planos de gestão por pescaria.

O difícil acesso ao crédito e os elevados preços as licenças são

igualmente factores importantes no contexto da pesca artesanal;

Os profissionais da pesca têm de ser formados para garantir o uso de

métodos de pesca sustentáveis, que garantam maiores níveis de captura.

Deve promover-se formação ao nível da criação e funcionamento das

cooperativas. No que respeita à transformação e venda do pescado é

premente a sensibilização para as boas práticas e para a promoção de

condições de higiene adequadas. Em quase todas as áreas do sector das

pescas da carpintaria naval à transformação e comercialização é

necessário um investimento significativo na formação técnica.

Há que reconhecer a existência de problemas estruturais, contudo algumas das

dificuldades sentidas são recorrentes e características da actividade da pesca

artesanal em qualquer parte do Mundo, estando em causa a deficiente capacidade

de organização da pesca artesanal e a falta de vocação para uma intervenção ao

nível dos mercados.

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A maioria das comunidades costeiras vive da pesca artesanal, o que as torna

consideravelmente dependentes dos recursos marinhos.

A pesca traduz-se essencialmente numa actividade individual em que todos os

pescadores competem pela obtenção de peixe e, uma vez chegados a terra, não

valorizam a comercialização que, em muitos casos fica a cargo das mulheres.

As Associações deveriam promover o interesse colectivo dos seus

associados/aderentes, valorizando em simultâneo o proveito pessoal e promovendo

as sinergias da actividade da pesca e do próprio movimento associativo/cooperativo.

O desenvolvimento da cadeia produtiva só será possível através de um conjunto de

ações que vão desde os métodos de pesca às estruturas de apoio em terra e aos

circuitos de comercialização, incluindo necessariamente a formação em todos os

níveis da cadeia produtiva.

A organização da venda permitirá chegar regularmente aos mercados que mais

valorizam o pescado, será o caso de Luanda, ou os mercados internacionais, dada

a proximidade do porto de Lobito e a possibilidade de utilização do avião como meio

de transporte.

Ao nível da captura destaca-se a criação de condições para uma regular operação

da frota, assegurando as necessárias manutenções das embarcações,

equipamentos de segurança e salvamento e tripulações devidamente certificadas.

Para que se possa aperfeiçoar a cadeia de valor de forma sustentável torna-se

necessário criar mecanismos e instrumentos que permitam uma repartição mais

equitativa do rendimento e uma valorização mais significativa dos produtos da

pesca.

O IPA tem um papel fundamental, mas deve exercer uma gestão de proximidade

junto das pequenas comunidades, assegurando a recolha de dados e a

monitorização da atividade e procurando resolver, ao nível local, os problemas de

gestão das pescarias e conflitos de interesses.

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I. Matriz SWOT

ANÁLISE SWOT:

POSITIVO / AJUDA Atingir o objectivo

NEGATIVO / PREJUDICA Atingir o objectivo

ORIGEM

INTERNA

Factos/

facetas dos

Recursos

disponíveis

Forças

Recursos piscatórios relevantes, em diversidade e quantidades, nas áreas de incidência do estudo

Condições naturais que permitem uma diversificação das actividades (pesca, aquicultura, marisqueiro, turismo, pesca desportiva)

Sistema cooperativo a funcionar

Possibilidade de desenvolver a produção aquícola - tilapia, corvina, camarões e moluscos (em complemento da pesca e combinada com a salicultura)

Ministério das Pescas com estrutura adequada, incluindo o apoio à Pesca Artesanal, na dependência do Instituto para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura

Organismo de fiscalização em funcionamento

Existência de um quadro legal enquadrador robusto e perene

Boas infra-estruturas portuárias, ferroviárias recentemente reabilitadas e infra-estruturas aeroportuárias e rodoviárias com muito boas condições que asseguram a ligação a outras províncias.

Fraquezas

Frota com reduzida capacidade, motorização e segurança e artes de pesca rudimentares

Inexistência de uma rede de frio, locais de passagem do pescado, cais e outras que permitam a comercialização até ao consumidor final na melhor condição organoléptica

Condições de vida das comunidades piscatórias precárias e algumas situações de inexistência de outras infra-estruturas básicas às comunidades piscatórias (eletricidade, água, escolas)

Reduzida valorização do pescado que reflecte a não adequada conservação e o difícil escoamento

Funcionamento deficiente dos Centros de Apoio à Pesca Artesanal

Controlo deficiente das capturas, poucos conhecimentos científicos sobre os recursos da pesca artesanal

As regras legais não são cumpridas e é necessário regulamentar a maioria das matérias previstas na lei

Condições de segurança das embaracações e de acondicionamento do pescado deficientes

Dificuldades na obtenção, a preços razoáveis, de peças para motores, artes ou iscos usados na pesca

Economia muito débil e tem vindo a perder capacidades, estando muito dependente do sector informal

Recursos humanos e financeiros frágeis não apenas na pesca, mas também nas áreas a ela ligadas

Distância demasiada do maior mercado que é Luanda

Formação Profissional pouco especializada

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ORIGEM

EXTERNA

factos/

facetas do

meio

ambiente

onde está

inserida

Oportunidades

Sector considerado prioritário pelo Governo e objecto de intervenções financeiras

País em desenvolvimento que tem apetência para o consumo de peixe

Várias espécies de elevado valor podem ser capturadas e valorizadas se adequadamente conservadas e transformadas (conserva por exemplo)

Apostar na reestruturação e modernização das embarcações

Construção de embarcações maiores que possam dispor de gerador, fábrica de gelo, guinchoa, aladores e porão isotérmico

Possibilidade de melhorar os rendimentos das famílias com melhoria do circuito de comercialização

Abertura ao desenvolvimento de um comércio local de aprestos de pesca a preços moderados e regulados

Melhorar a informação e gestão da actividade

Existência de nichos de mercado para pescado de elevada qualidade, eventualmente a criação de um certificado permitiria uma maior valorização dos produtos

Implementar uma rede de distribuição para o mercado nacional e internacional

Facilitar o crédito aos armadores e associações

“Diálogo” da pesca artesanal, industrial e semi-industrial para potenciar sinergias

Ameaças

Incapacidade em termos financeiros e humanos que permitam um bom funcionamento dos centros de apoio à pesca artesanal

Não assegurar a formação profissional nas diversas áreas desde a pesca até à transformação e reparação

Não estruturar as instalações de descarga e comercialização, visando a concentração da oferta e da procura

Dificuldade na criação de incentivos fiscais à pesca (redução dos impostos na aquisição de peças, outros materiais e combustível)

Não apostar no reforço do papel das cooperativas (desburocratização, isenção de determinados custos) ou de outras estruturas que permitam organizar o sector e escoar os produtos a preços rentáveis para a produção

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PARTE III – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

1. CONCLUSÕES

Neste capítulo serão incluídas as principais conclusões deste estudo, que darão

origem às recomendações contidas no capítulo seguinte.

Assim, opta-se por elencar sequencialmente as conclusões a que foi possível

chegar da análise dos documentos fornecidos à equipa de consultores – Linhas de

de Base dos municípios abrangidos pelo estudo - e sobretudo das visitas e

entrevistas efetuadas “in loco”, que se revelaram absolutamente essenciais, pois

permitiram conhecer a realidade e clarificar e corrigir alguns aspectos menos

densificados no Estudo de Linha de Base que obviamente tinha um enquadramento

diferente e mais generalista.

Nestes termos, dos documentos analisados, das visitas ao terreno e das entrevistas

realizadas e questionários aplicados foi possível chegar às seguintes conclusões:

A. Necessidade de regulamentar determinadas matérias e divulgar as medidas

de gestão aprovadas anualmente.

B. Formação profissional muito deficiente: necessidade de investir na formação

profissional dos agentes económicos e profissionais do sector da pesca

artesanal, incluindo os dirigentes das cooperativas e associações de pesca.

C. Cadastro das embarcações completamente desactualizado, embarcações

inoperacionais registadas como se estivessem em condições de operar.

D. Monitorização e recolha de dados na pesca artesanal muito deficiente.

E. Infraestruturas de apoio à pesca artesanal inexistentes ou inoperacionais.

F. Dificuldades na compra de insumos. Oferta reduzida. Preços elevados.

G. Necessidade de melhorar as condições de transporte do pescado.

H. Inexistência de mecanismos de concentração da venda.

I. Más condições higio-sanitárias ao nível da transformação do pescado.

J. Indústria débil. Casos de sucesso pontuais. Necessidade de estudar estes

casos e sua possível aplicação dos métodos utilizados a outras situações.

K. Movimento cooperativo empenhado, mas com poucos instrumentos de

intervenção.

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L. Inexistência de instrumentos que permitam conhecer os preços e os destinos

do pescado.

M. Apoios concedidos desaproveitados e pouco adequados à capacidade

existente.

N. Inexistência de linhas de crédito direccionadas para a pesca artesanal, quer

no que respeita a armadores, quer no que respeita aos proprietários das lojas

de insumo que também sentem dificuldades na obtenção de produtos, por

falta de liquidez.

Alguns factores de sucesso: Embarcações adequadas, condições higio-

sanitárias para transporte de pescado, apoios em terra e … pessoas

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2. RECOMENDAÇÕES

A actividade da pesca enfrenta actualmente os desafios e as oportunidades de um

mercado global e de um maior despertar de consciência e exigência dos

consumidores para a qualidade dos produtos.

A variedade e as características organoléticas próprias e irrepetíveis do pescado da

costa angolana, predominantemente proveniente de artes de pesca artesanais e

sustentáveis, contribui para o seu elevado valor gastronómico e nutritivo.

Este sector pode beneficiar de um conjunto de projectos estruturantes previstos no

Plano de Desenvolvimento 2013-2017, como sejam a Rede nacional de plataformas

logísticas que visa abastecer o território em bens de consumo essenciais,

contribuindo para redução da fome e da pobreza, a rede nacional de frio que visa

promover a instalação de cadeias de frio, integradas por câmaras frigoríficas, em

todas as Províncias e, ainda, o estabelecimento de plataformas portuárias de média

e grande dimensão, com destaque para as de Lobito que pode ajudar a escoar a

produção.

Prevendo este Plano um programa de desenvolvimento da actividade comercial e

infra-estruturas comerciais básicas, os acordos de parceria com associações de

pescadores ou cooperativas e de comercialização do pescado poderão ser

especialmente relevantes.

Um nicho de mercado eventualmente ainda não explorado é a cadeia de

supermercados “ O Nosso uper”.

Assim as recomendações propostas no presente Relatório partiram desta realidade.

Neste capítulo será realizada uma abordagem geral com as recomendações que

permitem potenciar os pontos fortes detectados, aproveitando as oportunidades e

explorando as potencialidades enunciadas na análise SWOT e reduzir o impacto

dos pontos fracos, superando as fragilidades e reduzindo as ameaças.

As recomendações enunciam os aspectos a ser melhorados para um adequado

desenvolvimento da cadeia produtiva, designadamente tipos de conhecimentos e

competências que os pescadores precisam adquirir, processos que podem ser

melhorados para aumentar a produtividade e reduzir os custos, formas de melhorar

a qualidade do pescado, identificação dos locais em que há falta de oferta e falta de

procura, empresas que podiam formar parcerias para assinar um acordo de compra

e venda com os industriais, etc.

De seguida far-se-á uma abordagem focalizada no aspecto particular a ser

analisado e são elencadas as sugestões de acções a levar a cabo para melhorar o

sistema vigente.

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ABORDAGEM GERAL

O desenvolvimento da cadeia produtiva só será possível através de um conjunto de

acções que vão desde os métodos de pesca às estruturas de apoio em terra e

aos circuitos de comercialização, incluindo necessariamente a formação em

todos os níveis da cadeia produtiva.

Como factor crítico identifica-se o manuseamento e conservação do pescado em

todos os elos da cadeia.

Ao nível da captura destaca-se a criação e condições para uma regular operação

da frota, assegurando as necessárias manutenções das embarcações,

equipamentos de procura, conservação a bordo e de segurança e tripulações

devidamente certificadas.

Quando a Academia de Pescas do Namibe estiver em funcionamento permitirá

melhorar de forma significativa a oferta formativa no Namibe e no Tômbwa.

Merecerá especial atenção a gestão dos recursos e, nesse âmbito, a formação e

sensibilização dos pescadores é indispensável, em primeiro lugar no sentido de

estabelecer mecanismos de consulta para uma melhor gestão da actividade e,

depois no sentido de assegurar práticas de pesca sustentáveis, que reduzam as

capturas de juvenis e de espécies acessórias como mamíferos ou tartarugas.

Como os atuais métodos de pesca são rudimentares o desenvolvimento de

métodos de captura eficazes e simultaneamente sustentáveis é

particularmente oportuno.

Estando a faixa costeira até às 4 milhas reservada à pesca artesanal e as

populações concentradas em determinadas zonas é adequado estabelecer

mecanismos de consulta que permitam a intervenção dos pescadores na definição

dos modelos de gestão e o seu empenho no cumprimento da lei, deixando, por

exemplo de utilizar artes como a banda-banda ou adoptando métodos considerados

eficazes e mais amigos do ambiente, como as armadilhas de gaiola que minimizam

os problemas associados às redes fantasmas que permanecem a pescar quando

abandonadas.

A utilização sistemática de GPS, previstos na lei pode melhorar consideravelmente

as condições do exercício da pesca e permitir a recolha das artes com maior

precisão.

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Um elemento relevante ao nível da captura é o preenchimento obrigatório de um

diário de pesca e a existência legal de observadores comunitários, em cada local

de descarga, que podem, em cada porto, assegurar a recolha da informação

pertinente sobre a actividade e de carácter científico, que são muito escassas.

Ao nível da organização é adequado uma maior concentração das estruturas

associativas que podem resultar numa maior capacidade negocial para obter

equipamentos a custos mais razoáveis e concentra a oferta ou estabelecer acordos

e parceria para fornecimento do pescado, com benefícios em termos de valorização

das capturas.

Um outro elemento determinante para o desenvolvimento da pesca artesanal são os

Centros de Apoio à Pesca Artesanal e Aquicultura, na dependência do Instituto

para o Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura, que poderiam constituir

uma base de apoio em terra adequada, mas que actualmente ou não existem ou

não funcionam de forma eficaz.

É essencial que sejam adoptadas as medidas que permitam dotar estes centros das

infra-estruturas necessárias de apoio à actividade da pesca, incluindo equipamentos

de frio e estruturas físicas para transacção do pescado, com eventual racionalização

dos centros existentes.

Uma vez que a concentração da oferta favorece uma maior valorização e uma

economia de escala, o transporte de peixe em veículo adequado, dos pequenos

portos para o Porto Pesqueiro do Namibe seria uma boa solução.

Sobretudo na Tômbwa, mas também no Namibe, devem ser asseguradas melhores

condições de transformação na actividade de secagem e salga de pescado,

através de equipamentos adequados que assegurem as condições higio-sanitárias

necessárias, igualmente em unidades familiares, bem como a recolha dos detritos

produzidos, eventualmente reutilizando-os para outras aplicações (farinha ou óleo).

Importa ainda estimular o investimento em unidades modernas de outro tipo de

transformação, nomeadamente a conserva de atum e de sardinha, que podem

igualmente ser uma fonte de abastecimento de proteína às populações do interior

melhorando o aproveitamento de recursos abundantes como a sardinha e os atuns

e similares.

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ANÁLISE DAS DIFERENTES RECOMENDAÇÕES E ACÇÕES

1. Aspectos legislativos

A Lei n.º 6-A/2004, de 8 de Outubro, lei dos recursos biológicos aquáticos, é uma lei

enquadradora da maioria das matérias relacionadas com a pesca e com as

actividades conexas, e estabelece explicitamente as suas finalidades,

designadamente:

a) Princípios e regras gerais de protecção dos recursos biológicos e dos

ecossistemas aquáticos, assegurando que sejam utilizados e explorados de

modo sustentável e responsável (Desenvolvimento Sustentável e Pesca

Responsável);

b) Política geral, princípios e critérios gerais de acesso aos recursos biológicos

aquáticos e da sua conservação, ordenamento, gestão e desenvolvimento

(Medidas de gestão e ordenamento das pescarias);

c) Princípios e regras gerais para que sejam exercidas, de forma responsável,

a pesca e as actividades com ela conexas, tendo em conta todos os aspectos

biológicos, tecnológicos, económicos, sociais, culturais, ambientais e

comerciais pertinentes (Sustentabilidade, nas diferentes vertentes, sobretudo

económica, social e ambiental);

d) Protecção do ambiente aquático e das áreas costeiras e ribeirinhas, bem

como a investigação sobre os recursos biológicos, seus ecossistemas e

factores ambientais condicionantes do seu equilíbrio (Protecção Ambiental);

e) Contribuição da pesca e das actividades conexas para a segurança

alimentar e a qualidade da alimentação, em especial em matéria das

necessidades nutricionais das populações locais (Segurança Alimentar e

Qualidade da Alimentação);

f) Contribuição dos múltiplos usos do mar e das águas continentais para o bem

estar e qualidade de vida dos cidadãos (Aproveitamento integrado das

potencialidades);

g) Salvaguarda das oportunidades económicas para as pessoas angolanas no

domínio das actividades relacionadas com os recursos biológicos aquáticos

sob soberania angolana.

Embora esta seja uma lei perene e bem estruturada muitas das matérias abrangidas

carecem de regulamentação, que em nossa opinião é absolutamente essencial para

que a politica das pescas possa prosseguir os seus objectivos de forma estruturada

e integrada.

Em princípio, por decreto presidencial todos os anos são publicadas as medidas de

gestão das pescarias marinhas, da pesca continental e da aquicultura que

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contemplam várias matérias essenciais para o exercício da actividade, tais como

períodos de veda, malhagem mínima permitida, capturas acessórias, Total

admissível de captura, proibições, tamanhos mínimos, orientações à gestão, entre

outros temas relevantes.

Este diploma é essencial para o exercício da actividade pelo que deverá ser

amplamente divulgado pelos diferentes agentes económicos do sector.

Nestes termos e relativamente à legislação recomenda-se o seguinte:

Acção I: Regulamentar todas as matérias constantes da Lei n.º º 6-A/2004, de 8 de Outubro - lei dos recursos biológicos aquáticos;

Acção II: Divulgar amplamente no início de todos os anos as medidas de gestão adotadas, designadamente através da elaboração e divulgação de:

Tabela com os períodos de veda;

Tabela com os pesos e tamanhos mínimos;

Tabela com as malhagens mínimas;

Outras regras cuja implementação não está assegurada e careçam de acções de sensibilização.

Acção III: Criar no site de um dos organismos das pescas uma área destinada à legislação, em que estejam compiladas todas as matérias, por tema.

2. Formação Profissional

O problema da formação é, sobretudo, o da alfabetização.

Não existem condições de acesso à profissão, apenas é exigido saber ler e

escrever. A falta de cultura, de conhecimento e de competências específicas do

pescador agravam ainda mais a situação.

Os profissionais da pesca carecem de acções de formação profissional que os

habilite a trabalhar com as artes de pesca e com os equipamentos da embarcação.

O investimento em acções que tenham uma importante componente de língua

portuguesa é fundamental, pois muitas das suas dificuldades advêm do facto de

lerem e escreverem deficientemente.

Nas entrevistas realizadas foi referenciado que em Luanda há um Centro

Profissional de Formação de Pescas (CEFOPESCAS), uma boa escola para a

formação de mestres de pescas e de técnicos de máquinas.

O Centro de Formação na Baia Farta tem condições para melhorar

significativamente a formação.

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Assim, recomenda-se o seguinte:

Acção I: Realização de acções de formação profissional prioritárias, adaptadas à pesca artesanal, com os seguintes conteúdos:

Língua portuguesa;

Navegação: Aprendizagem de utilização de equipamentos de captura

e de segurança da embarcação, como GPS, Sonda, SONAR e Rádio;

Tecnologia da pesca: Capacitação para o uso e manuseamento de

artes de pesca – utilização das diferentes artes.

Acção II: Realização de acções de formação profissional em gestão de negócios, com conteúdos simples e práticos de como gerir uma empresa de pesca lucrativa, regime e gestão cooperativa, marinharia, segurança marítima, manutenção da embarcação (carpintaria, pintura, eletricidade, etc.); Acção III: Estudar a possibilidade de criar acções de formação profissional para o desenvolvimento de actividades complementares à pesca que possam garantir aos profissionais meios de subsistência e rendimento durante todo o ano, como por exemplo ”Como criar uma salina e produzir sal de forma artesanal?”.

3. Cadastramento das embarcações

É crucial que se proceda a uma actualização do cadastro das embarcações. Muitas

das embarcações actualmente registadas estão em condições de completa

inoperacionalidade.

Em Benguela existe uma diferença significativa entre o número de embarcações

referidos nos Estudos de Linha de Base e as 247 embarcações licenciadas.

A maior parte das embarcações da pesca artesanal tem problemas estruturais,

problemas de construção. Entre 2004 e 2008 foram distribuídas embarcações às

comunidades piscatórias totalmente equipadas. Todavia, a maior parte das

embarcações encontram-se paralisadas e os equipamentos nunca funcionaram, por

falta de conhecimentos e competências técnicas dos pescadores para trabalhar com

estes equipamentos modernos e tecnologicamente mais avançados.

Esta recomendação permite dar cumprimento à orientação contida nas medidas de

gestão para a conclusão do processo de recadastramento da frota e o diagnóstico

do estado operacional da frota existente no país, no que respeita à pesca

artesanal.65

65

Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro. Alínea j) do n.º 1 do artigo 27º

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Nestes termos propõe-se o seguinte:

Acção I: Realizar o registo das embarcações activas, abater à frota todas embarcações inoperacionais (sem condições de voltar a operar) e apurar a real capacidade da frota artesanal. Para que este fim possa ser atingido é necessário sensibilizar os armadores, cooperativas e associações da importância desta operação e envolvê-los no processo de recadastramento;

Acção II: Com base nos resultados da Acção I elaborar um plano de reestruturação e modernização da frota da pesca artesanal, acompanhada de um Plano de Formação profissional para os profissionais que integrem o rol de matrícula das embarcações; Acção III: Criação de um programa de apoios a fundo perdido ou reembolsáveis para os armadores e empresários que projectem a construção ou modernização das suas embarcações.

As embarcações devem ser construídas de forma a implementar os procedimentos

necessários para uma maior valorização do pescado e que têm por base:

A minimização do processo de deterioração natural do pescado;

O correto manuseamento e conservação do pescado.

O pescado é um produto muito sensível que não se conserva facilmente devido à

combinação de vários factores, entre eles: o meio natural em que habita e as suas

próprias características.

O pescado acabado de capturar apresenta geralmente um conjunto de

características que permitem avaliar a sua frescura, nomeadamente:

Cheiro agradável e próprio de cada espécie

Aspecto brilhante

Olhos vivos, brilhantes, salientes e com a pupila negra.

É necessário que as embarcações detenham as condições necessárias para a

conservação do pescado no melhor estado fisiológico.

4. Gestão sustentada e participada dos recursos

A costa sul de Angola é rica em recursos da pesca não integralmente utilizados. O

aproveitamento das potencialidades e a gestão sustentada dos recursos é um

desafio interessante na medida em que pode contribuir para melhorar as condições

de vida das populações costeiras e abastecer o mercado em produtos da pesca de

alto valor nutricional. Para isso importa recolher a informação da actividade da

pequena pesca, melhorar o conhecimento científico e assegurar participação

alargada de todos os intervenientes.

Estando a faixa costeira até às 4 milhas reservada à pesca artesanal e estando as

populações concentradas em determinadas zonas faz sentido estabelecer

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mecanismos de consulta que permitam a intervenção dos pescadores na definição

dos modelos de gestão e o seu empenho no cumprimento da lei, deixando, por

exemplo de utilizar artes como a banda-banda ou adotando métodos considerados

eficazes e mais amigos do ambiente, como as armadilhas de gaiola que minimizam

os problemas associados às redes fantasmas que permanecem a pescar quando

abandonadas e que reduzam as capturas de juvenis e de espécies acessórias como

mamíferos ou tartarugas.

A utilização sistemática de GPS, previstos na lei pode melhorar consideravelmente

as condições do exercício da pesca e permitir a recolha das artes com maior

precisão.

Como os atuais métodos e pesca são rudimentares o desenvolvimento de métodos

de captura eficazes e simultaneamente sustentáveis é particularmente oportuno.

Assim e de forma a melhorar a gestão recomenda-se:

Acção I: Criação de um modelo de gestão local, por município, que permita uma gestão sustentada e participada, através da implementação de processos de recolha de informação sobre as capturas e dados biológicos (por exemplo amostradores), de forma periódica e sistemática;

Acção II: Consulta ao sector, discussão das medidas e tratamento integrado dos resultados dos questionários e inquéritos ao nível do Conselho de Direcção Alargado da Direcção Provincial de Pescas de Benguela; Acção III: Adopção de um Plano com métodos e artes de pesca selectivos e incentivos financeiros e fiscais para troca de artes.

5. Melhoria da monitorização e recolha de dados na pesca artesanal

A pesca artesanal é desenvolvida principalmente por micro e pequenas empresas.

Não existem dados detalhados e actualizados sobre esta actividade a nível dos

municípios.

A implementação de soluções integradas, eficientes e eficazes pressupõe um

desenho/fotografia prévio da situação real.

Um boa monitorização da actividade será fundamental para levar a cabo essa tarefa

com sucesso.

Um elemento relevante ao nível da captura é o preenchimento obrigatório de um

diário de pesca e a existência legal de observadores comunitários, em cada local de

descarga, que podem, em cada porto, assegurar a recolha da informação pertinente

sobre a actividade que é muito escassa.

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Em Benguela não aprovam medidas de gestão locais, aplicam as medidas de

gestão previstas no Decreto Presidencial n.º 4/2013, de 3 de Janeiro.

Os mecanismos actualmente existentes não permitem uma recolha de dados

fidedigna e consequentemente um controlo rigoroso, pelo que se recomenda:

Acção I: Realização de um inquérito exaustivo à pesca artesanal, com a definição de uma amostra significativa que permita fazer um ponto de situação relativamente às embarcações, artes de pesca, espécies capturadas, volume das capturas, valor do pescado, formas de comercialização, etc;

Acção II: Aprovação de um modelo de diário de pesca, de preenchimento diário obrigatório e de remessa semanal ao IPA, pelas empresas, pelos armadores ou pelas cooperativas. Atendendo aos baixos níveis de escolaridade o modelo deve ser simples.

Acção III: Celebração de uma parceria na recolha dos dados com as Cooperativas existentes que permita melhorar o registo de dados.

6. Infraestruturas de apoio à pesca artesanal muito deficientes

As infraestruturas de apoio à pesca artesanal são inexistentes ou encontram-se

inoperacionais.

Em Benguela não existem cais de descargas, nem outros apoios em terra,

designadamente unidades de fabrico de gelo, de congelação ou de transformação

indispensáveis para manter o pescado em boas as condições higio-sanitárias.

A criação destas estruturas, de forma faseada, permitirá uma melhoria dos valores

de venda do pescado e o sucesso da actividade produtiva.

Os Centros de Apoio à Pesca Artesanal incluem naves com espaços para

armazenamento de materiais e equipamento de pesca, mesas para eviscerar peixe,

tanques para salmoura, câmaras de conservação, fábricas de gelo, uma pequena

oficina para manutenção e reparação de motores, bem como espaços em volta para

instalação de tanques para combustível e água, grupos geradores e fornos de

defumação. Em áreas determinadas pelos pescadores e demais habitantes da

comunidade são construídos postos médicos e escolas.

A gestão dos centros de apoio à pesca artesanal (fábrica de gelo, câmara frigorífica,

bomba de combustível, gerador, oficina mecânica, loja de insumos, etc) tem de ser

exercida de forma eficiente para permitir a resolução concreta dos problemas dos

pescadores/armadores e a melhoria da sua qualidade de vida.

Tendo em conta esta realidade, reforça-se a necessidade de implementação das

seguintes acções:

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Acção I: Construção de uma ponte cais em Benguela e na Baía Farta, para que os pescadores artesanais passem a utilizar de forma sistemática a ponte cais.

Acção II: Criação em Benguela de um Centro de Apoio à Pesca Artesanal ou de uma estrutura de maior dimensão que possa funcionar como local de venda e disponha das infra-estruturas necessárias à manutenção da cadeia do frio. A gestão do Centro ou da infra-estrutura de maior dimensão pode assumir diferentes modalidades, tais como:

Realização de um concurso público para a gestão do centro;

Parceria público-privada;

Entrega às Associações ou Cooperativas, através de contrato de concessão.

Independentemente do modelo que vier a ser adoptado, no contrato a celebrar devem ser incluídas regras que prevejam que os preços para os pescadores da pesca artesanal são inferiores (20 a 30%) do preço de tarifário.

Acção III: Colocação de um tanque de combustível junto às infra-estruturas que forem criadas, para evitar que os pescadores tenham de efectuar deslocações.

7. Estimular a venda de insumos em condições competitivas

O mercado existente em Benguela tem poucas lojas de insumos e de assistência

técnica aos equipamentos. Os profissionais da pesca têm muitas dificuldades em

comprar o material necessário ao exercício da actividade, para além de

apresentarem queixas sistemáticas no que respeita aos elevados preços praticados.

O FADEPA adquiriu embarcações que vinham apetrechadas com equipamentos,

mas a falta de conhecimentos e assistência técnica levou a que muitas ficassem

imobilizadas.

Atendendo ao enquadramento descrito e às experiências existentes recomenda-se

o seguinte:

Acção I: Apoiar as Cooperativas a associarem-se e abrir a sua própria loja de insumos, com apetrechos e equipamentos a preços moderados.

Acção II: Criação de uma loja de insumos e equipamento de navegação no Centro de Apoio à Pesca Artesanal ou na infra-estrutura de maior dimensão, a gerir pela entidade que gerir o estabelecimento.

Acção III: Criação de uma oficina do Estado para reparar os motores.

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8. Melhorar as condições de transporte do pescado, criação de

mecanismo de concentração da venda e de condições de escoamento

do pescado

A classe piscatória vende o seu peixe sem organização, o que conduz a preços

baixos, grandes oscilações dos preços e uma valorização do pescado muito

reduzida.

Os comerciantes são dos intervenientes da cadeia que obtém melhor rendimento,

com menos custos fixos.

São várias as possibilidades de minorar a situação, destacando-se a criação de uma

cooperativa de comercialização do pescado, de que os armadores sejam parte, que

disponha de uma carrinha isotérmica e transporte diariamente o pescado para

venda nas outras províncias e a criação de um projecto-piloto de uma lota, com as

necessárias condições higio-sanitárias, que concentre a oferta e a procura e que

permita valorizar o pescado.

Para melhorar as condições de transporte e consequentemente de escoamento dos

produtos da pesca é necessário:

Acção I: Aumentar as exigências relativamente às condições higio-sanitárias para as viaturas do pescado auto-transportado. Deveriam ser exigidas condições que permitissem manter a qualidade e frescura do pescado, a cadeia de frio, para o que seria necessário estarem equipadas com caixa isotérmica. Actualmente o pescado é transportado por via terrestre, sobretudo, em viaturas sem condições (carrinhas de caixa aberta, sem gelo, etc);

Acção II: Apoiar as Associações ou Cooperativas da Pesca Artesanal na aquisição de carrinhas com caixa isotérmica que permita aos produtores irem comercializar os seus produtos a outras províncias. Esta iniciativa permitiria melhorar os rendimentos dos profissionais da pesca, pois o lucro do intermediário não existia e os pescadores aumentavam os seus rendimentos e reforçar o movimento cooperativo, através da criação de actividades complementares.

Acção III: Celebração de protocolos no âmbito do comércio justo – contactos com empresas como a Pescanova, Iglo, Gelpeixe, Picard etc para fazerem acordos de abastecimento;

Acção IV: Implementação de um projecto-piloto de uma lota, que permita a valorização do pescado e a melhoria das condições higio-sanitárias. As oscilações frequentes dos preços dependem da hora do dia, da oferta e da procura e se houvesse uma concentração talvez fosse possível sensibilizar os armadores e melhorar os seus rendimentos;

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Acção V: Criação de um rótulo para o pescado, que informe sobre a pesca com práticas não prejudiciais do ambiente, não lesivas dos recursos aquáticos, com informação sobre a zona de pesca, a espécie, a embarcação que capturou, etc.

Acção VI: Incentivar as Cooperativas a promover acções de divulgação do produto e a participar nos diferentes eventos, tais como feiras, que lhes permita divulgar e promover os produtos da pesca.

Os veículos destinados a efectuar o transporte de produtos da pesca frescos devem

respeitar vários requisitos:

Ser construídos de modo a assegurarem a conservação e a qualidade dos

produtos;

Ter superfícies interiores lisas e fáceis de limpar e desinfectar, de forma a

não prejudicar a salubridade dos produtos;

Estar equipados com dispositivos que permitam arejamento adequado;

Garantir a drenagem permanente;

Ser construídos e/ou equipados de modo a que as temperaturas exigidas

possam ser mantidas e controladas durante todo o período de transporte;

A utilização de paletes de madeira no transporte de pescado fresco só deve ser

admissível se o material de acondicionamento e embalagem tiver características de

estanquicidade, que não permitam escorrências para a palete no qual sejam

armazenados ou transportados.

9. Melhoria das condições higio-sanitárias ao nível da transformação

O investimento na melhoria das condições higio-sanitárias em algumas unidades

“familiares” de transformação do pescado é essencial.

Constatou-se que há muitas unidades a funcionar sem as mínimas condições higio-

sanitárias, o que pode acarretar problemas ao nível da saúde pública.

Devem realizar-se acções de sensibilização no âmbito das boas práticas de higiene

e segurança alimentar destinadas a quem realiza a transformação em condições tão

precárias como as existentes na maioria dos “estabelecimentos” visitados.

Acção I: Campanha de sensibilização de toda a classe piscatória, designadamente: Higiene e segurança; Boas práticas no manuseamento do pescado para as peixeiras.

Acção II: Elaboração de Manual de Boas Práticas;

Acção III: Envolvimento das Cooperativas e das Associações no processo.

Acção IV: Instalação de unidades de transformação de resíduos para

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reaproveitamento dos detritos em farinha e/ou óleo de peixe.

As boas práticas de higiene incluem um conjunto de comportamentos essenciais,

tais como:

Higiene das mãos;

Comportamento pessoal (não fumar, comer ou beber nas zonas onde se

manuseiam os produtos da pesca frescos, quando se manipular produtos de

limpeza, tóxicos ou perigosos deve ser efectuada uma correcta higienização

das mãos, etc);

Devem ser estabelecidos procedimentos de manipulação (receção,

armazenamento, exposição, preparação);

Deve ser mantida a cadeia de frio.

10. Indústria débil. Casos de sucesso pontuais. Necessidade de estudar

estes casos e sua possível aplicação dos métodos utilizados a outras

situações.

Em Benguela e sobretudo da Baía Farta existem algumas indústrias na área das

pescas.

As condições naturais dos recursos permitem um incremento da actividade

industrial.

Importa estimular o investimento em unidades modernas de outro tipo de

transformação, nomeadamente a conserva de atum e de sardinha, que podem

igualmente ser uma fonte de abastecimento de proteína às populações do interior

melhorando o aproveitamento de recursos abundantes como a sardinha e os atuns

e similares.

Para uma melhoria da situação recomenda-se:

Acção I: Sejam realizados contactos com a Associação Nacional da Indústria Conserveira de Portugal, Espanha e França para indagar do interesse de se instalarem em Angola, nomeadamente em Benguela;

Acção II: Promover as actividades conexas à pesca como a aquicultura e a salicultura, como actividades complementares.

Acção III: azer vistorias aos “estabelecimentos” de transformação que estão a funcionar de forma deficiente e aumentar as exigências. Realizar acções de sensibilização nos próprios estabelecimentos para melhorar as condições de higiene no manuseamento e processamento do pescado.

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11. Movimento cooperativo empenhado, mas com poucos instrumentos de

intervenção.

Ao nível da organização é adequado uma maior concentração das estruturas

associativas de que pode resultar uma maior capacidade negocial para obter

equipamentos a custos mais razoáveis e concentrar a oferta ou estabelecer acordos

e parcerias para fornecimento do pescado, com benefícios em termos de

valorização das capturas.

Contudo, na maioria dos casos, o funcionamento das cooperativas é muito frágil,

com falta de conhecimento do cooperativismo (regime cooperativo), verificando-se

necessidade de formação sobre o cooperativismo (enquadramento legal) e gestão

das cooperativas.

Neste contexto, propõe-se a realização de acções de formação sobre o

enquadramento legal do cooperativismo e sobre a gestão de cooperativas.

12. Criação de instrumentos que permitam conhecer os preços e os

destinos do pescado

Para melhorar o valor do produto é necessário que se crie um “observatório dos

preços”, uma monitorização dos preços, diária e semanalmente, para entender

quais as dinâmicas que criam as oscilações registadas e como actuar.

Os destinos do pescado e os preços também são essenciais para direcionar as

acções de apoio.

Para que se consigam dados fidedignos dos preços é necessário:

Acção I: Realizar um estudo intensivo sobre os preço do pescado, na época baixa e na época alta;

Acção II: Aquando da renovação da licença de pesca o armador deve informar o IPA dos preços e dos destinos do pescado por si capturado.

13. Apoios concedidos desaproveitados e pouco adequados à capacidade

existente

Os apoios que têm vindo a ser concedidos na pesca artesanal não têm sido

eficazes. Grande parte das chatas doadas pelo FADEPA estão imobilizadas.

Os apoios a conceder aos profissionais da pesca devem ser adequados às suas

necessidades, como por exemplo apoios para motores, apoios ao combustível,

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apoios na aquisição de carrinhas isotérmicas para procederem à comercialização do

pescado e apoio administrativo na instrução de alguns processos.

14. Inexistência de linhas de crédito direccionadas para a pesca artesanal,

quer no que respeita a armadores, quer no que concerne aos

proprietários das lojas de insumo que também sentem dificuldades na

obtenção de produtos, por falta de liquidez.

O acesso ao crédito é um problema, pois são exigidas garantias aos pescadores, a

indicação de um fiador, um conjunto de exigências que na maior parte dos casos os

pescadores não têm condições para cumprir.

Foram relatados muitos casos de abandono da actividade por falta de liquidez e

impossibilidade de acesso ao crédito.

Em nossa opinião, deveria ser criada uma linha de crédito para a pesca artesanal,

pouco burocrática e com juros baixos.

15. Melhoria do sistema de certificação das capturas para responder

eficazmente às exigências da legislação da Pesca IUU

De acordo com a informação que nos foi prestada, apenas algumas empresas

podem exportar. A empresa e a embarcação têm de estar licenciadas para exportar.

O pescado tem de ser certificado. Nestes barcos licenciados para a exportação

embarcam observadores de pesca (fiscais).

Recomenda-se que seja melhorado o sistema, pois as exportações e a melhoria dos

circuitos de comercialização estão dependentes, em grande medida, da existência

de certificados de captura.

16. Criação de actividades conexas que permitam a complementaridade

com a actividade da pesca – aquicultura

Deve promover-se a criação de actividades complementares e conexas da pesca,

para permitir fixar os profissionais na actividade, diversificar a actividade e garantir a

sobrevivência das populações.

A possibilidade de desenvolver saliculturas familiares e pequenos estabelecimentos

de aquicultura ou moluscicultura são boas opções.