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  • 7/26/2019 EDITAL DPEMT

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    ESTADO DE MATO GROSSO

    GABINETE DO DEFENSOR PBLICO-GERAL

    Misso: Promover assistncia jurdica aos necessitados com excelncia e efetivar a incluso social, respaldada na tica e na moralidade

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    EDITAL N 005/2016/DPG, DE 15 DE MARO DE 2016.

    (publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso n 26738, edio de 15 de maro de 2016, pag. 41 a 53)

    V CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS PARA O INGRESSO NA CARREIRA DE DEFENSOR PBLICO DO

    ESTADO DE MATO GROSSO

    O DEFENSOR PBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos da Resoluo n. 78/2015/CSDP, publicada no

    Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso n 26558, edio de 19 de junho de 2015, Resoluo n. 80/2015/CSDP, publicada no

    Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso n 26633, edio de 05 de outubro de 2015, Resoluo n. 81/2016/CSDP, publicada no

    Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso n 26731, edio de 04 de maro de 2016, da Constituio Federal do Brasil, da Lei

    Complementar Federal n 80, de 12 de janeiro de 1994, e da Lei Complementar Estadual n 146, de 29 de dezembro de 2003,

    torna pblico o Edital de Abertura de Inscries ao V Concurso Pblico de Provas e Ttulos para preenchimento de 20 (vinte)

    cargos de Defensor Pblico Substituto do quadro da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso, com subsdio inicial vigente

    fixado em R$ 19.992,09 (dezenove mil e novecentos e noventa e dois reais e nove centavos), o qual se reger de acordo com as

    Instrues Especiais e Anexos, que constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

    Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para candidatos na condio de Pessoas com Deficincia (PcD) nos

    termos do que prescreve o art. 181 e no pargrafo nico da Lei Complementar Estadual n 146/03, bem como do art. 37, inciso

    VIII, da Constituio Federal, contanto que esta deficincia no seja incompatvel com o exerccio da atividade profissional.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1. O concurso pblico ser executado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermdio da Secretaria de

    Articulao e Relaes Institucionais/Gerncia de Exames e Concursos (SARI/GEC), exceto a Prova Oral de Tribuna,

    obedecidas as normas deste Edital.

    2. O Concurso ser regido pela Lei Complementar Estadual n. 146/03, Lei Orgnica da Defensoria Pblica do Estado de Mato

    Grosso, pela Lei Complementar Federal n. 80/94 e pelas normas previstas nas Resolues n. 78/2015/CSDP, n.

    80/2015/CSDP e n. 81/2016/CSDP, do Conselho Superior da Defensoria Pblica, aqui referidas como Regulamento do

    Concurso

    3. A Comisso do Concurso rgo auxiliar da Defensoria Pblica e ficar sediada na Sede Administrativa da Defensoria

    Pblica do Estado de Mato Grosso, na Rua 6, esquina com a Rua 4, lote 1, quadra 11, Centro Poltico Administrativo, Cuiab-MT, CEP 78.050-970.

    4. O Edital e o Contedo Programtico das Provas podero ser acessados nos endereos eletrnicos www.dp.mt.gov.br e/ou

    www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e www.ufmt.br/concursos da Universidade

    Federal de Mato Grosso - UFMT, que prestar apoio operacional.

    5. O presente Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 20 (vinte) cargos vagos de Defensor Pblico

    Substituto e o(s) idntico(s) cargo(s) que vier(em) a vagar no prazo de validade do Concurso.

    6. Os candidatos classificados em nmero superior ao de vagas oferecidas neste Edital permanecero no cadastro de reserva,

    enquanto tiver validade o presente Concurso.

    7. O Concurso ter validade de 2 (dois) anos contados da data da homologao, podendo ser prorrogado uma vez, por igual

    perodo, a critrio do Defensor Pblico-Geral do Estado de Mato Grosso, ouvido o Conselho Superior da Defensoria Pblica do

    Estado de Mato Grosso.

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    8. A divulgao oficial das informaes referentes a este Concurso Pblico se dar pela publicao de Editais no Dirio Oficial

    do Estado de Mato Grosso e/ou por meio dos endereos eletrnicos www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da

    Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

    9. O candidato aprovado e classificado no Concurso Pblico, na forma estabelecida neste Edital ser investido no cargo de

    Defensor Pblico na classe de Defensor Pblico Substituto se atendidas s seguintes exigncias:

    a) ter nacionalidade brasileira;

    b) estar em dia com as suas obrigaes eleitorais;

    c) para o candidato do sexo masculino, estar em dia com as suas obrigaes militares;

    d) possuir diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao em bacharelado de direito, fornecido por

    instituio de ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao;

    e) haver exercido, no mnimo, 3 (trs) anos de atividade jurdica;f) estar, at a data da posse, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;

    g) no acumular cargos, empregos e/ou funes pblicas, desde que ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI, da

    Constituio Federal;

    h) comprovar aptido fsica e psquica, atravs de inspeo mdica do rgo de percia oficial do Estado;

    i) entregar declarao dos bens e valores que constituem o seu patrimnio;

    j) entregar outros documentos que se fizerem necessrios, por ocasio da convocao para posse.

    9.1. A atividade jurdica de que trata a alnea e do item anterior, cuja comprovao dar-se- no ato da posse, realizada isolada

    e/ou complementarmente, compreende:

    a) o efetivo exerccio da advocacia, como advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que

    tenha atuado efetivamente, a cada perodo de 12 (doze) meses contnuos, no mnimo, em 5 (cinco) processos judiciais;

    b) o efetivo desempenho de cargos, funes ou empregos, inclusive de magistrio superior, que exija a utilizao preponderante

    de conhecimento jurdico, devidamente certificado pelos rgos competentes;

    c) cursos de ps-graduao na rea jurdica reconhecidos pelo Ministrio da Educao (MEC), desde que integralmente

    concludos com aprovao.

    9.2. Em caso de candidato ocupante de cargo incompatvel com o exerccio da advocacia, a comprovao de que trata a alnea

    f, do item 9 deste Tpico, poder ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentao do pedido de inscrio nos

    quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de invalidao da posse.

    9.3. Na contagem de tempo, havendo sobreposio de datas por conta da realizao conjunta de duas ou mais atividades,

    considerar-se- naquela data ou perodo, para fins de comprovao de atividade jurdica, como sendo uma data ou um perodoem que se realizou uma nica atividade.

    9.4. O perodo de efetivo exerccio da advocacia, como advogado, para fins de comprovao do exerccio de atividade jurdica,

    ser feito mediante entrega de certido expedida pelos cartrios do foro judicial de primeira e/ou de segunda instncias,

    devidamente acompanhada dos extratos de andamentos dos feitos.

    10. As provas sero aplicadas somente na cidade de Cuiab/MT.

    11. Para fim deste concurso, ser considerado classificado o candidato no eliminado do concurso e aprovado, o candidato

    classificado dentro do limite do nmero de vagas ofertadas para o cargo.

    12. Toda meno a horrio neste Edital ter como referncia o horrio oficial da cidade de Cuiab/MT.

    II. DA RESERVA DE VAGA E DA INSCRIAO DAS PESSOAS COM DEFICINCIA (PcD) 1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.o

    7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as

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    alteraes introduzidas pelo Decreto Federal N. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos do art. 181 da Lei

    Complementar Estadual n 146/03, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas para os candidatos inscritos na

    condio de Pessoas com Deficincia (PcD).

    2. Somente ser considerado Pessoa com Deficincia (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo

    4. do Decreto Federal N. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto Federal N. 5.296,

    de 04 de dezembro de 2004.

    3. A deficincia do candidato considerado PcD, admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou recursos

    especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas para o cargo.

    4. O candidato inscrito na condio de PcD no eliminado no Concurso Pblico, alm de figurar na lista geral de classificao

    para o cargo, ter o nome publicado em lista de classificao especfica.

    5. Somente ser utilizada vaga reservada Pessoa com Deficincia quando o candidato for aprovado, mas sua classificaoobtida no quadro geral de ampla concorrncia for insuficiente para habilit-lo nomeao.

    6. Para concorrer reserva de vaga prevista no item 1 deste Tpico, o candidato dever, no ato da inscrio, declarar ser

    Pessoa com Deficincia (PcD) e que deseja concorrer vaga reservada. Para tanto, dever marcar, no requerimento de

    inscrio, o campo localizado em quadro exclusivo para uso de PcD.

    7. O candidato que no ato da inscrio no se declarar Pessoa com Deficincia (PcD), no ser desta forma considerado para

    efeito de concorrer vaga reservada.

    8. O candidato inscrito como PcD, resguardadas as condies especiais previstas na legislao, participar do concurso em

    igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de

    aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    9. Para concorrer vaga reservada PcD, o candidato dever, obrigatoriamente, comprovar, por meio de laudo mdico (original

    ou cpia autenticada), expedido no prazo mximo de 12 meses do incio das inscries, a espcie, grau ou nvel de deficincia,

    com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente, bem como, a

    provvel causa da deficincia, de acordo com a lei.

    10. O candidato que requerer iseno do pagamento da taxa de inscrio e pleitear vaga reservada s Pessoas com Deficincia

    dever, obrigatoriamente, encaminhar, via Correios, Universidade Federal de Mato Grosso, simultaneamente, os documentos

    referidos no item 9, deste Tpico, e no item 6 do Tpico IV, impreterivelmente at o dia 08 de abril de 2016; o candidato

    pagante da taxa de inscrio, inscrito na condio de PcD, dever encaminhar, obrigatoriamente, via Correios, Universidade

    Federal de Mato Grosso, o documento referido no item 9 deste Tpico, acompanhado de cpia de documento oficial de

    identidade e cpia do comprovante de inscrio, impreterivelmente at o dia 02 de maio de 2016.10.1. Os documentos referidos no item anterior devero ser encaminhados por meio de correspondncia registrada com aviso

    de recebimento (AR) Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiab Secretaria de Articulao e Relaes

    Institucionais Gerncia de Exames e Concursos Concurso da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso Documentos

    de Comprovao de Candidato PcD Av. Fernando Corra da Costa, N. 2.367 Bairro Boa Esperana Cuiab MT CEP

    78060-900.

    11. Em relao aos documentos referidos nos itens 9 e 10 deste Tpico, sero desconsideradas as cpias no autenticadas

    bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrnico ou por outro meio que no o estabelecido neste Tpico.

    12. Consideram-se, tambm, cpias autenticadas, para fim de comprovao documental, documentos contendo carimbo com a

    descrio confere com o original, datado e assinado por qualquer autoridade pblica.

    13. O encaminhamento dos documentos, conforme itens 9, 10 e 10.1 de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser

    encaminhado por terceiros a critrio do candidato, no havendo necessidade de procurao.

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    14. Ser indeferida a inscrio de candidato na condio de PcD que encaminhar documentao incompleta, encaminhar ou

    protocolar fora dos prazos estipulados no item 10, ou ainda, no encaminhar os documentos requeridos.

    15. Na ocorrncia do item anterior, a inscrio do candidato ser efetuada automaticamente na ampla concorrncia, sem

    prejuzo do direito de recorrer do indeferimento da inscrio na condio de PcD.

    16. A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e a UFMT/SARI/GEC no se responsabilizaro por qualquer tipo de extravio

    que impea a chegada dos documentos referidos nos itens 9 e 10 deste Tpico ao seu destino.

    17. O laudo mdico ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, bem como no ser fornecida cpia

    desse documento.

    18. O candidato na condio de Pessoa com Deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, dever

    enviar, junto com a documentao indicada nos itens 9 e 10 deste Tpico, solicitao, por escrito, com justificativa acompanhada

    de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia.19. O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia aprovado no Concurso quando convocado dever, munido de

    documento de identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Defensoria Pblica do

    Estado de Mato Grosso ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do artigo 4 e

    seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, assim como se h compatibilidade ou no da deficincia com

    as atribuies do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposies:

    19.1. O prazo para o candidato convocado se apresentar Avaliao indicada no item anterior, ser de 5 (cinco) dias corridos,

    contados a partir do recebimento de correspondncia com Aviso de Recebimento (AR). Se o candidato no comparecer no

    prazo estabelecido ser excludo da listagem destinada aos portadores de deficincia, permanecendo na listagem geral.

    19.2. A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista no artigo 43 do Decreto

    Federal n 3.298/99 e suas alteraes.

    19.3. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com

    deficincia avaliao tratada no item 19 deste Tpico.

    19.4. Verificada a incompatibilidade entre a deficincia e as atribuies do cargo postulado, o candidato ser eliminado do

    certame.

    19.5. O candidato cuja deficincia indicada na inscrio no se fizer constatada na forma do artigo 4 e seus incisos do Decreto

    Federal n 3.298/99 e suas alteraes, ser eliminado da lista de Pessoas com Deficincia e permanecer apenas na lista de

    classificao geral.

    20. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Tpico implicar a perda do direito a ser nomeado

    para a vaga reservada s Pessoas com Deficincia.21. Se a vaga reservada no for provida por candidato na condio de PcD, seja por falta de candidato ou por eliminao no

    concurso pblico ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia, ser preenchida por candidato

    da ampla concorrncia ao cargo, observada a ordem de classificao.

    22. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de aposentadoria.

    23. A partir de 11 de maio de 2016ser disponibilizada, na internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,consulta

    individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrio para concorrer na condio de PcD.

    24. Caber recurso contra indeferimento de inscrio para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD), de

    conformidade com o que estabelece o Tpico XVIII deste Edital.

    III. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital,

    em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

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    1.1. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento

    de todos os requisitos exigidos para o Concurso Pblico.

    1.2. O candidato se responsabilizar pela fidedignidade das informaes prestadas no Requerimento de Inscrio via Internet.

    1.3. As informaes prestadas no Requerimento de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se

    Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT o direito de excluir do

    Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverdicos ou

    falsos.

    2. A inscrio poder ser efetuada com pagamento da taxa de inscrio ou com iseno do pagamento da referida taxa, tanto

    em vaga destinada ampla concorrncia quanto em vaga reservada s Pessoas com Deficincia (PcD).

    3. A inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio somente poder ser realizada via Internet no endereo

    eletrnico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do Tpico IV deste Edital. O candidato, aps a inscrio, nosprazos estabelecidos neste Edital, dever, obrigatoriamente, enviar Universidade Federal de Mato Grosso os documentos

    elencados no item 6 do Tpico IV deste Edital.

    4. A inscrio com pagamento de taxa somente ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos,

    observando-se os termos do Tpico V deste Edital.

    5. A inscrio para concorrncia vaga destinada s Pessoas com Deficincia somente poder ser realizada via Internetno

    endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,observando-se os termos do Tpico II deste Edital e dos Tpicos IV e V conforme o

    caso. O candidato, aps a inscrio, nos prazos estabelecidos neste edital, dever, obrigatoriamente, encaminhar a

    documentao referida no item 10 do Tpico II deste Edital.

    6. O valor da taxa de inscrio est fixado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

    7. O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

    8. No ser permitida a transferncia do valor pago como taxa de inscrio para outra pessoa, assim como a transferncia da

    inscrio para pessoa diferente daquela que a realizou.

    9. No ser aceita inscrio via fax, via correio eletrnico, via postal ou fora do prazo, nem inscrio condicional.

    10. Ao preencher o requerimento de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, sob pena de no ter sua inscrio aceita no

    concurso pblico, indicar nos campos apropriados as informaes requeridas.

    11. A idoneidade dos documentos apresentados de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele por qualquer

    irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

    12. No ser aceita a entrega condicional de documentos, bem como, aps a entrega da documentao, o encaminhamento de

    documentos complementares e ou sua retirada.13. Esto impedidos de participar deste concurso pblico os integrantes da Comisso do Concurso da Defensoria Pblica do

    Estado de Mato Grosso, instituda pela deciso do Conselho Superior da Defensoria Pblica de Mato Grosso, conforme

    publicao no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso n 26732, edio de 07 de maro de 2016, e os funcionrios da

    UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execuo do concurso.

    13.1. Ficaro impedidos de participar das etapas do concurso membro da Comisso do Concurso da Defensoria Pblica do

    Estado de Mato Grosso e os funcionrios da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execuo do

    concurso, quando tenha entre os candidatos inscritos, parentes consanguneos ou afins, at o terceiro grau.

    14. O candidato somente ser considerado inscrito neste concurso pblico aps ter cumprido todas as instrues pertinentes

    neste Edital, e tiver a inscrio deferida por ocasio da divulgao prevista no Tpico IX deste Edital.

    IV. DA INSCRIO COM ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO

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    1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber at um salrio mnimo e meio ou ainda aquele que for doador

    regular de sangue, poder usufruir o benefcio da iseno de pagamento da taxa de inscrio, amparado na Lei Estadual N.

    6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual N. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual N. 7.713,

    de 11 de setembro de 2002.

    2. O candidato que se enquadrar em uma das situaes previstas no item 1 deste Tpico, para fazer jus iseno do

    pagamento da taxa de inscrio, dever obrigatoriamente, no perodo compreendido entre 8 horas do dia 01 de abril de 2016 e

    23 horas e 59 minutos do dia 07 de abril de 2016 , requerer sua inscrio no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,e

    ainda, aps a inscrio, dever encaminhar a UFMT, via Correios, na forma de correspondncia registrada com aviso de

    recebimento AR, at o dia 08 de abril de 2016, os documentos relacionados no item 6 deste Tpico.

    2.1. Os documentos referidos no item anterior devero ser encaminhados Universidade Federal de Mato Grosso Campus de

    Cuiab Secretaria de Articulao e Relaes Institucionais Gerncia de Exames e Concursos Concurso da DefensoriaPblica do Estado de Mato Grosso Documentos de Iseno de Taxa de Inscrio Av. Fernando Corra da Costa, N. 2.367

    Bairro Boa Esperana Cuiab MT CEP 78060-900.

    2.2. O envio, via Correios, dos documentos comprobatrios da iseno de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo

    ser realizado por terceiros, a critrio do candidato, sem necessidade de procurao.

    3. O formulrio de inscrio online, composto de duas partes: requerimento de inscrio e comprovante de solicitao de

    iseno do pagamento da taxa de inscrio dever ser preenchido de acordo com as determinaes contidas neste Edital e na

    prpria pgina de inscrio.

    4. Imediatamente aps o preenchimento e envio, via Internet, do formulrio de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente,

    imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrio. O requerimento de inscrio assinado dever ser encaminhado

    junto com a documentao relativa iseno, relacionada no item 6 deste Tpico.

    5. Em caso de recurso contra indeferimento de iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever,

    obrigatoriamente, anexar ao formulrio de recurso arquivo contendo a cpia do Aviso de Recebimento dos documentos pela

    UFMT.

    6. So documentos obrigatrios para a inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa a serem enviados, via Correios,

    at o dia 08 de abril de 2016:

    a) cpia autenticada do requerimento de inscrio assinado;

    b) cpia autenticada de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), ou cpia de documento oficial

    de identidade em que conste tambm o nmero do CPF;

    c) para candidato desempregado, cpia autenticada da pgina de identificao (frente e verso) da Carteira de Trabalho ePrevidncia Social (CTPS), contendo nmero e srie e cpia autenticada de todas as folhas de contrato de trabalho que

    identifiquem a data de admisso e a data de sada, bem como a folha subsequente em branco;

    d) para candidato que receba at um salrio mnimo e meio, cpia autenticada da pgina de identificao (frente e verso) da

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contendo nmero e srie, bem como cpia autenticada de todas as folhas

    de contrato de trabalho que identifiquem a data de admisso e o valor da remunerao e a folha subsequente em branco ou

    cpia autenticada do contracheque referente ao ms dejaneiro de 2016 ou feverei ro de 2016.

    e) para o candidato doador regular de sangue, cpia autenticada de documento comprobatrio padronizado de sua condio de

    doador regular, expedido por Banco de Sangue, pblico ou privado (autorizado pelo poder pblico) em que faz a doao,

    constando, pelo menos, 3 (trs) doaes at a data da publicao deste Edital.

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    6.1. Os candidatos desempregados ou que percebam at um salrio mnimo e meio devero encaminhar, alm dos documentos

    constantes no item 6 deste Tpico, declarao de prprio punho da condio de trabalhador que percebe at um salrio mnimo

    e meio ou se encontra na condio de desempregado por ocasio da inscrio.

    6.2. Somente sero aceitos documentos dos quais constem todos os dados necessrios sua perfeita anlise.

    6.3. Sero desconsideradas as cpias no autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrnico

    ou por outro meio que no o estabelecido neste Tpico.

    6.4. Consideram-se, tambm, cpias autenticadas, para fim de comprovao de documentos de iseno descrita neste Tpico,

    os documentos contendo carimbos com a descrio confere com o original, datados e assinados por qualquer autoridade

    pblica.

    7. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:

    a) Deixar de efetuar o pedido de inscrio com iseno de pagamento pela Internet;b) Encaminhar documentos sem efetuar o pedido de inscrio com iseno de pagamento pela Internet;

    c) Omitir informaes e/ou torn-las inverdicas;

    d) Fraudar e/ou falsificar documento;

    e) Pleitear a iseno, sem apresentar os documentos previstos no item 6, deste Tpico;

    f) No observar o perodo de postagem dos documentos.

    8. Os documentos encaminhados para solicitao de inscrio com iseno de pagamento tero validade somente para este

    Concurso Pblico e no sero devolvidos.

    9. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatrios de iseno de pagamento do valor de inscrio ser fato

    para o indeferimento ou cancelamento da inscrio, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, alm de sujeitar-se spenalidades previstas em lei, sendo que todas as informaes prestadas so de inteira responsabilidade do candidato, assim

    como a idoneidade dos documentos apresentados.

    10. A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT no se responsabilizam

    por solicitaes de inscries com iseno do pagamento no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas

    de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem

    tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    11. A partir do dia 18 de abril de 2016ser disponibilizada na Internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,consulta

    individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitao de inscrio com iseno do pagamento da

    taxa de inscrio.

    12. Caber recurso contra indeferimento de pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio, de conformidade com o que

    estabelece Tpico XVIII deste Edital.

    13. O candidato que tiver o pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido e, se interpor recurso contra o

    indeferimento de iseno, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrio no concurso pblico como

    candidato pagante, dever imprimir o boleto bancrio no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos,no perodo compreendido

    entre 8 horas do dia19 de abril de 2016 e 16 horas do dia 02 de maio de 2016 , e efetuar o pagamento do valor da taxa de

    inscrio at odia 02 de maio de 2016, observado o horrio de funcionamento da rede bancria (agncias e Internet Banking).

    14. O boleto a que se refere o item anterior dever ser gerado e impresso pelo prprio candidato, no endereo eletrnico

    www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agncia bancria ou qualquer Internet Banking.

    15. O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente aorequerimento de inscrio do candidato.

    http://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursos
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    16. No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em

    conta ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento.

    17. O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido, que no interpor recurso contra

    indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e

    no prazo estabelecidos neste Edital ter sua inscrio cancelada automaticamente.

    18. As orientaes e os procedimentos a serem seguidos para gerao, impresso e pagamento do boleto bancrio estaro

    disponveis no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos.

    V. DA INSCRIO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIO

    1. A inscrio com pagamento da taxa dever ser efetuada somente via Internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,

    no perodo compreendido entre 8 horas do dia 01 de abril de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 01 de maio de 2016.2. O candidato dever efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, obtido no prprio

    endereo eletrnico, pagvel em qualquer agncia bancria ou atravs de qualquer Internet Banking.

    3. O pagamento dever ser feito aps a gerao e impresso do boleto bancrio (opo disponvel imediatamente aps o

    preenchimento e envio via Internetdo requerimento de inscrio).

    4. O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente ao

    requerimento de inscrio do candidato e dever ser impresso at as 16 horas do dia 02 de maio de 2016.

    5. O pagamento do valor da taxa de inscrio dever ser efetivado at odia 02 de maio de 2016, observado o horrio de

    funcionamento da rede bancria (agncias e Internet Banking).

    6. No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em conta

    ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento.

    7. A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e a UFMT no se responsabilizaro por pedido de inscrio no recebido por

    fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas de

    comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.

    8. As orientaes e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrio estaro disponveis no endereo

    eletrnicowww.ufmt.br/concursos.

    VI. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIO

    1.Ser indeferida a inscrio:

    a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso pblico, nos termos do item 13 do Tpico III deste Edital; ou

    b) efetuada fora dos perodos fixados neste Edital, ou

    c) cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horrios fixados neste Edital; ou

    d) cujo pagamento no tenha sido confirmado pela rede bancria, ou

    e) cujo requerimento de inscrio esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

    f) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

    g) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

    2. A partir de 11 de maio de 2016 ser disponibilizada, na Internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,consulta

    individual da situao da inscrio de cada candidato (deferida ou indeferida).

    3. Caber recurso contra indeferimento ou no confirmao de inscrio, de conformidade com o que estabelece o Tpico XVIII

    deste Edital.

    VII. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

    1. assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realizao das Provas.

    http://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursos
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    2. O atendimento diferenciado consistir em: fiscal ledor; fiscal transcritor; cadernos de provas/respostas e folha de respostas da

    prova objetiva ampliados; intrprete de libras; espao para amamentao; acesso e mesa para cadeirante; carteira para

    canhoto.

    3. O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior dever ser realizado pelo candidato no ato da

    inscrio, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrio.

    4. O candidato que, por causas transitrias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as Provas dever, at as 17

    horas do dia 08 de junho de 2016, requer-lo UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282.

    5. O atendimento diferenciado ser concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos itens 3 ou 4 deste Tpico

    e ficar sujeito anlise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

    6. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por eventual erro de

    transcrio alegado pelo candidato.7. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho de at 06 (seis) meses de vida nas datas de realizao

    das Provas, alm de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrio, dever, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de

    prova, nos dias da aplicao das provas, a certido de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficar

    em espao reservado para essa finalidade e que se responsabilizar pela criana, conforme dispe a Lei Estadual N. 10.269,

    de 27 de fevereiro de 2015.

    7.1. A candidata lactante com atendimento diferenciado, conforme item anterior, ter direito a um intervalo de at 30 (trinta)

    minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentao.

    7.2. O tempo despendido na amamentao ser compensado durante a realizao das Provas em igual perodo.

    8. A candidata nessa condio que no levar acompanhante ou que no apresentar a certido de nascimento do filho, conforme

    estabelecido no item 7 deste Tpico, no usufruir do benefcio da referida lei.

    9. No atendimento diferenciado no esto inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

    VIII. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAO

    1. Para prestar as Provas do concurso de que trata este Edital, o candidato dever apresentar, obrigatoriamente, original de

    documento oficial de identidade. No ser aceita cpia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

    2. Para fim deste concurso, sero considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cdulas de identidade expedidas

    pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Polcias Militares, pelos Corpos de Bombeiros

    Militares e pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista;

    carteiras funcionais da Defensoria Pblica, do Ministrio Pblico e da Magistratura; carteiras expedidas por rgo pblico que,por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e

    Previdncia Social.

    3. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e de sua

    assinatura.

    4. O candidato que no apresentar original de documento oficial de identidade no realizar as provas deste concurso, exceto no

    caso de apresentao de registro de ocorrncia policial (Boletim de Ocorrncia), confirmando perda, furto ou roubo de seus

    documentos.

    5. O Boletim de Ocorrncia, para fim deste concurso, s ter validade se emitido h menos de 30 (trinta) dias da data de

    realizao do evento.

    6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrncia, conforme estabelecido nos subitens 4 e 5, ou que apresentar original de

    documento oficial de identidade que gere dvidas relativas fisionomia ou assinatura ser submetido identificao especial,

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    compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulrio prprio, coleta de impresso digital, e far prova em carter

    condicional.

    7. O candidato que realizar qualquer das provas em carter condicional dever, ao final delas, entregar ao fiscal de sala todo o

    material de prova Cadernos de Provas/Respostas, Folha de Respostas da Prova Objetiva.

    IX. DA RELAO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DA DIVULGAO DOS LOCAIS DE REALIZAO DA

    PROVA ESCRITA OBJETIVA

    1. A relao definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, nmero do documento de identidade, data de

    nascimento e nome do cargo, e as informaes referentes aos locais (nome do estabelecimento, sala e endereo) e ao horrio

    de realizao da Prova Escrita Objetiva estaro disponveis, em lista aberta, a partir do dia 24 de maio de 2016, no Dirio

    Oficial do Estado de Mato Grosso e, na Internet, nos endereos eletrnicos www.dp.mt.gov.br e/ouwww.defensoriapublica.mt.gov.br,da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso, e www.ufmt.br/concursos,da Universidade

    Federal de Mato Grosso.

    2. Divergncias relativas a nome, data de nascimento, nmero de documento de identidade devero ser comunicadas no dia da

    Prova Escrita Objetiva, ao fiscal de sala, para a devida alterao de cadastro.

    3. de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno de todas as informaes quando da divulgao da relao definitiva

    dos candidatos inscritos e dos locais/horrio da Prova Escrita Objetiva .

    X. DAS PROVAS

    1. O Concurso de que trata este Edital compreender cinco fases:

    I - Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva;

    II - Segunda Fase: Provas Escritas Dissertativas;

    III - Terceira Fase: Prova Oral de Arguio;

    IV - Quarta Fase: Prova Oral de Tribuna;

    V - Quinta Fase: Prova de Ttulos.

    1.1. A Primeira, a Segunda, a Terceira e a Quinta Fases sero executadas pela Universidade Federal de Mato Grosso.

    1.2. A Quarta Fase ser executada pela Comisso do Concurso da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso.

    1.3. As Provas das quatro primeiras fases sero de carter eliminatrio e classificatrio e a quinta fase ter carter unicamente

    classificatrio.

    2. A Primeira Fase, correspondente Prova Escrita Objetiva, constar de 100 (cem) questes de mltipla escolha, cada umacom 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), versando sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual

    Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Organizao da Defensoria Pblica, Direito do

    Consumidor, Direito Tributrio, Direitos das Crianas e dos Adolescentes, Direitos Difusos e Coletivos, observados os contedos

    programticos constantes do Anexo I deste Edital, na seguinte diviso:

    Matria N de Questes Durao da Prova

    Direito Civil 10

    Direito Processual Civil 10

    Direito Penal 10

    Direito Processual Penal 10Direito Constitucional 10

    Direito Administrativo 10

    http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/http://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/
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    Direitos Humanos 10 5 horas

    Organizao da Defensoria

    Pblica

    10

    Direito do Consumidor 5

    Direito Tributrio 5

    Direitos das Crianas e dos

    Adolescentes

    5

    Direitos Difusos e Coletivos 5

    3. A Segunda Fase ser constituda de duas Provas Escritas Dissertativas e ser aplicada somente aos candidatos habilitados

    na Primeira Fase. Cada Prova ser composta de 4 (quatro) questes tericas dissertativas, versando sobre qualquer matria do

    contedo programtico, e 1 (uma) questo prtica, versando, no primeiro dia, sobre Direito Civil/Processual Civil, e, no segundo

    dia, sobre Direito Penal/Processual Penal, observados os respectivos contedos programticos constantes do Anexo I deste

    Edital.

    3.1. As Provas Escritas Dissertativas sero realizadas em dias consecutivos, no perodo vespertino, conforme distribuio

    constante do quadro a seguir.

    Prova Questes Matria Durao da Prova

    Prova Escrita

    Dissertativa I

    (Grupo I)

    4 (quatro) questes

    dissertativas

    Qualquer matria do

    contedo programtico

    5 horas

    1 (uma) pea .Direito Civil/Processual

    Civil

    Prova Escrita

    Dissertativa II

    (Grupo II)

    4 (quatro) questes

    dissertativasQualquer matria do

    contedo programtico

    5 horas

    1 (uma) pea .Direito Penal/

    Processual Penal

    4. A Terceira Fase, correspondente Prova Oral de Arguio, ser aplicada somente aos candidatos habilitados na Segunda

    Fase e consistir na arguio dos candidatos, observados os contedos programticos constantes do Anexo I deste Edital. A

    Prova Oral de Arguio ser realizada em recinto de livre acesso ao pblico.

    5. A Quarta Fase, correspondente Prova Oral de Tribuna, ser aplicada somente aos candidatos habilitados na Terceira Fase

    e consistir na sustentao oral, por at vinte minutos, de defesa de matria de competncia do Tribunal do Jri. A Prova Oral

    de Tribuna ser realizada em recinto de livre acesso ao pblico.

    6. A Quinta Fase, correspondente Prova de Ttulos, ser aplicada somente aos candidatos habilitados na Quarta Fase.

    XI. DA REALIZAO DA PRIMEIRA FASE PROVA ESCRITA OBJETIVA

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    1. Na realizao da Prova Escrita Objetiva sero fornecidos o Caderno de Prova e a Folha de Respostas personalizada com os

    dados do candidato, para aposio de sua assinatura no campo prprio e transcrio das respostas com caneta esferogrfica de

    tinta azul ou preta no porosa, fabricada em material transparente.

    2. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que ser o nico

    documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do

    candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na prpria Folha de Respostas e na

    contracapa do Caderno de Prova. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato.

    3. No dever ser feita qualquer marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser

    lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    4. Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do

    candidato.5. O candidato dever preencher os campos apropriados, na Folha de Respostas, com caneta esferogrfica de tinta azul ou

    preta no porosa, fabricada em material transparente.

    6. No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que

    legvel.

    7. Ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal da sala o Caderno de Prova e a Folha de Respostas.

    8. O tempo mnimo para o candidato poder se retirar do local de aplicao das provas 02h30min (duas horas e trinta minutos).

    9. Aps transcorridas 04h30min (quatro horas e trinta minutos) do incio da prova, o candidato poder levar o Caderno de Prova.

    10. Durante a realizao da Prova Escrita Objetiva, no ser permitida qualquer espcie de consulta ou comunicao entre os

    candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos, quaisquer anotaes ou utilizao de aparelhos eletrnicos.

    XII. DA REALIZAO DA SEGUNDA FASE PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS

    1. Em cada uma das Provas Escritas Dissertativas sero fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para

    redao definitiva.

    2. A redao definitiva dever ser elaborada nos respectivos cadernos para posterior avaliao, no sendo aceitos acrscimos

    de folhas estranhas aos Cadernos de Provas, devendo ser respeitados os espaos existentes. Ser anulada a prova que

    contenha qualquer elemento que permita a identificao do candidato.

    3. O preenchimento dos Cadernos de Provas destinados redao definitiva, que ser o nico documento vlido para a

    correo das provas, ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues

    contidas neste Edital e ou nos Cadernos das Provas Escritas Dissertativas. No haver substituio dos Cadernos de Provaspor erro do candidato.

    4. Na pea prtica, ao final, o candidato dever fazer constar apenas Defensor Pblico, sem assinatura. Qualquer outra

    expresso implicar anulao da Prova e eliminao do candidato do Concurso.

    5. Os Cadernos das Provas Escritas Dissertativas no podero ser assinados, rubricados, nem conter, em outro local que no o

    apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulao da prova. A deteco de qualquer

    marca identificadora no espao destinado redao definitiva acarretar a anulao da Prova Escrita Dissertativa do candidato

    e sua automtica eliminao do Concurso. O caderno para rascunho de uso facultativo e s valer para tal finalidade.

    6. O candidato no poder ausentar-se da sala de provas levando os Cadernos de Prova (Rascunho e Redao Definitiva), em

    hiptese alguma.

    7. Durante as Provas Escritas Dissertativas, ser facultada consulta somente legislao no comentada e sem qualquer

    anotao, sendo admitidos textos anotados com simples remisso a outros textos legais, a Exposio de Motivos e as Smulas

    dos Tribunais Superiores. No ser admitida consulta a fotocpias de textos ou textos impressos da Internet.

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    7.1. Todo material utilizado pelos candidatos, a ttulo de consulta, ser rigorosamente submetido inspeo, antes do incio e ou

    durante a realizao das Provas Escritas Dissertativas, por fiscais especialmente designados para este fim.

    7.2. proibida a utilizao, para consulta, de meios eletrnicos, tais como: e-book, tablet, kindle, e-reader e similares ou

    qualquer outro meio em formato eletrnico.

    8. As Provas Escritas Dissertativas devero ser feitas pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica

    de tinta azul ou preta no porosa, fabricada em material transparente, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de

    outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas.

    8.1. No caso de auxlio para transcrio da(s) prova(s), a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT designar um fiscal

    devidamente treinado para essa finalidade. O candidato dever ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia

    das palavras e os sinais grficos de pontuao.

    9. Sero convocados para realizarem as Provas Escritas Dissertativas somente os candidatos classificados, segundo a ordemdecrescente da pontuao obtida na Prova Escrita Objetiva, dentro do limite de 5 (cinco) vezes o nmero de vagas ofertadas no

    edital e que tenham obtido 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos nas questes da Primeira Fase: Prova Escrita Objetiva,

    respeitando-se os empates na ltima colocao.

    XIII. DA REALIZAO DA TERCEIRA FASE PROVA ORAL DE ARGUIO

    1. Sero convocados para realizar a Terceira Fase: Prova Oral de Arguio somente os candidatos habilitados na Segunda

    Fase: Provas Escritas Dissertativas (de acordo com o subitem 2.4 do Tpico XVII).

    2. Na Prova Oral de Arguio, os candidatos sero arguidos pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Arguio,

    versando sobre os contedos programticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo vedada consulta a cdigos, obras

    jurdicas ou anotaes.

    3. Concluda a Prova Oral de Arguio, cada examinador atribuir uma pontuao, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na

    atribuio das notas, alm dos conhecimentos tcnicos, levar-se- em conta a correo da linguagem, a clareza da exposio,

    bem como a postura e eloquncia do candidato.

    4.1. Encerrada a prova, as notas dadas pelos examinadores sero recolhidas em envelope opaco, que ser lacrado e rubricado

    pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Arguio.

    4.2. A Banca Examinadora da Prova Oral de Arguio reunir-se- no prazo de at trs dias aps o trmino da Prova Oral de

    Arguio, em reunio reservada, para a apurao dos resultados.

    4.3. A pontuao final de cada candidato, na Prova Oral de Arguio, corresponder mdia aritmtica dos pontos a ele

    atribudos por cada um dos examinadores. No clculo da referida mdia considerar-se- o resultado at duas casas decimais,desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    5. Em nenhuma hiptese haver segunda chamada ou reviso da Prova Oral de Arguio.

    6. Considerar-se- habilitado na Terceira Fase o candidato que obtiver pontuao na Prova Oral de Arguio, apurada de acordo

    com o subitem 4.3 deste Tpico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuao mxima dessa fase.

    6.1. Os candidatos no habilitados na Terceira Fase, de acordo com o item anterior, sero eliminados do concurso.

    XIV. DA REALIZAO DA QUARTA FASE PROVA ORAL DE TRIBUNA

    1. Sero convocados para realizar a Quarta Fase: Prova Oral de Tribuna somente os candidatos habilitados na Terceira Fase:

    Prova Oral de Arguio (de acordo com o item 6 do Tpico XIII).

    2. A Prova Oral de Tribuna consistir na sustentao oral, por at vinte minutos, de defesa de matria de competncia do

    Tribunal do Jri.

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    3. Concluda a Prova Oral de Tribuna, cada examinador atribuir uma pontuao, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Na

    atribuio das notas, alm dos conhecimentos tcnicos, levar-se- em conta a correo da linguagem, a clareza da exposio,

    bem como a postura e eloquncia do candidato.

    4.1. Encerrada a prova, as notas dadas pelos examinadores sero recolhidas em envelope opaco, que ser lacrado e rubricado

    pelos membros da Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna.

    4.2. A Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna reunir-se- no prazo de at trs dias aps o trmino da Prova Oral de

    Tribuna, em reunio reservada, para a apurao dos resultados.

    4.3. A pontuao final de cada candidato, na Prova Oral de Tribuna, corresponder mdia aritmtica dos pontos a ele

    atribudos por cada um dos examinadores. No clculo da referida mdia considerar-se- o resultado at duas casas decimais,

    desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximao.

    5. Em nenhuma hiptese haver segunda chamada ou reviso da Prova Oral de Tribuna.6. Considerar-se- habilitado na Quarta Fase o candidato que obtiver pontuao na Prova Oral de Tribuna, apurada de acordo

    com o subitem 4.3 deste Tpico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuao mxima dessa fase.

    6.1. Os candidatos no habilitados na Quarta Fase, de acordo com o item anterior, sero eliminados do concurso.

    7. A Comisso do Concurso poder convocar at trs Defensores Pblicos do Estado de Mato Grosso atuantes na rea criminal

    e com experincia no Tribunal do Jri, para participarem da Banca Examinadora da Prova Oral de Tribuna.

    8. Os nomes dos examinadores sero divulgados quando da convocao para a Quarta Fase.

    XV. DA REALIZAO DA QUINTA FASE PROVA DE TTULOS

    1. O perodo e a forma de encaminhamento dos ttulos sero divulgados por meio de Edital de Convocao que ser publicado

    no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato

    Grosso.

    1.1. Somente sero avaliados os ttulos enviados dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocao.

    1.2. Expirando o perodo de envio dos ttulos, no sero aceitos pedidos de incluso de documentos, sob qualquer hiptese ou

    alegao, valendo para tanto a data do protocolo.

    2. No sero aceitos ttulos enviados por fax, e-mail ou outro meio que no o estabelecido neste Edital ou no Edital de

    Convocao para envio de Ttulos.

    3. Todos os Ttulos devero ser comprovados por documentos que contenham as informaes necessrias ao perfeito

    enquadramento e consequente valorao.

    4. Todos os documentos devero ser entregues em cpia autenticada.5. Sero aceitos ttulos obtidos pelo candidato at a data final do prazo de encaminhamento de ttulos, publicada em edital que

    estabelecer perodo e a forma para envio.

    6. O julgamento dos ttulos ocorrer aps a publicao do resultado da Prova Oral de Tribuna.

    7. A avaliao de ttulos ter pontuao mxima de 8,00 (oito) pontos, sendo desconsiderada a pontuao excedente a esse

    valor.

    8. A Banca Avaliadora examinar os ttulos apresentados e pontuar conforme especificaes contidas na tabela a seguir:

    Item Ttulo Valor UnitrioValor

    Mximo

    I Exerccio de cargo de Defensor Pblico, pelo perodo mnimo de 02 (dois) anos. 2,00 2,00

    IIExerccio de cargo e/ou funo privativa do Bacharel em Direito pelo perodo no inferior

    a 02 (dois) anos em rgo da administrao pblica federal, estadual ou municipal.0,75 0,75

    III Diploma, devidamente registrado, de concluso de Doutorado em Direito ou 1,50 1,50

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    certificado/declarao de concluso de doutorado em Direito, acompanhado do histrico

    escolar.

    IV

    Diploma, devidamente registrado, de concluso de Mestrado em Direito ou

    certificado/declarao de concluso de mestrado em Direito, acompanhado do histrico

    escolar.

    1,25 1,25

    V

    Certificado/declarao de concluso de ps-graduao "lato sensu" em nvel de

    especializao em Direito, acompanhado do histrico escolar, com carga horria mnima

    de 360 horas, realizado conforme normas do Conselho Nacional de Educao.

    0,50 0,50

    VI

    Exerccio do magistrio jurdico superior na rea do Direito, em curso

    autorizado/reconhecido pelo MEC, independentemente do nmero de cadeiras

    ministradas, pelo perodo no inferior a 02 (dois) anos.

    0,50 0,50

    VII Aprovao em concursos pblicos para cargo privativo de bacharel em Direito. 0,50 0,50

    VIIIPublicao de trabalhos jurdicos de autoria exclusiva do candidato: Livros, artigos,

    pareceres publicados em obras ou revistas especializadas.

    Livros 0,25 0,50

    Artigos/Pareceres

    0,050,25

    IXRealizao de estgio na Defensoria Pblica, comprovado mediante documento emitido

    pela Instituio, por tempo ininterrupto no inferior a 01 (um) ano.0,25 0,25

    9. Somente sero considerados como comprovantes de concluso de cursos de ps-graduao de Doutorado e Mestrado

    diploma devidamente registrado acompanhado do histrico escolar ou certido/declarao que comprove a concluso do curso e

    a defesa e aprovao da tese ou dissertao, acompanhada do histrico escolar; como comprovante de concluso do Curso de

    Especializao certificado devidamente registrado acompanhado do histrico escolar ou certido/declarao que comprove a

    concluso do curso acompanhada do histrico escolar.

    10. Para fins de comprovao de cargos e/ou funes nos itens I e II o candidato dever apresentar certido da rea de

    Recursos Humanos da Instituio Pblica e para o item VI, da Instituio de Ensino Superior Pblica ou Privada, bem como

    cpia do Diploma de graduao em Direito ou Cincias Jurdicas e Sociais e a documentao apresentada dever comprovar de

    forma inequvoca tratar-se de cargo e/ou funo privativa de Bacharel em Direito.

    11. A atividade de docncia somente ser valorada quando exercida em curso de nvel superior de Cincias Jurdicas e Sociais

    e se exercida aps a concluso do curso de graduao, sendo que, para tal comprovao, o candidato dever juntar, tambm,

    diploma de graduao.11.1. O tempo de docncia ser considerado mesmo que exercido concomitantemente com uma outra atividade profissional do

    candidato, exceto quando essa concomitncia se der em atividades docentes.

    12. A comprovao para fins de aprovao em concurso pblico no item VII, dever ser feita por meio de apresentao de

    certido expedida por setor de pessoal, ou equivalente ou por meio da pgina original ou de cpia de Dirio Oficial, autenticada

    em cartrio ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contm o resultado final do concurso e o cargo para o qual o

    candidato foi aprovado. Dever ser informado, tambm, que, para provimento do referido cargo ou emprego pblico, houve

    exigncia do diploma de nvel superior na rea especfica a que o candidato concorre.

    12.1. No ser considerada como concurso pblico a seleo constituda apenas de Prova de Ttulos e/ou de anlise de

    currculos e/ou de provas prticas e/ou de testes psicotcnicos e/ou de entrevistas.

    13. No item VIII Publicaes na sua rea de atuao, ser considerado o trabalho em que o candidato conste como autor, desde

    que em rea afim das Cincias Jurdicas e Sociais, com, no mnimo, 100 pginas, observadas as normas da ABNT Associao

    Brasileira de Normas Tcnicas com ISBN International Standard Book Number.

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    14. Somente ser considerada, como comprovante vlido para fins de pontuao no item VIII publicaes tcnicas cpia

    completa ou separata completa de cada publicao, incluindo a capa ou pgina(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos

    cientficos escritos em obras coletivas, somente sero aceitos quando esteja claramente identificada a autoria exclusiva do

    candidato.

    15. No sero considerados como ttulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertaes decorrentes dos

    cursos de graduao, doutorado, mestrado, especializao, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de sees

    especializadas bem como publicaes na Internet.

    15.1. O candidato dever juntar declarao com a informao de que os ttulos apresentados para esse fim no so decorrentes

    de monografias, teses e dissertaes de cursos de graduao, doutorado, mestrado e/ou especializao.

    16. A comprovao de tempo de servio de nvel superior, para fins de experincia profissional, dever ser feita de uma das

    seguintes formas:I. Tempo de servio com vnculo empregatcio ou estatutrio em rgos pblicos: atravs de certides ou atestados fornecidos

    pelos rgos pblicos. Os documentos que comprovem o tempo de servio devero ser oficiais (com timbre, carimbo do rgo

    pblico, assinatura do responsvel e expedido pelo Departamento de Pessoal do rgo pblico) e expressar claramente as

    atividades exercidas (que devero ser relacionadas com a rea profissional em Concurso), bem como o perodo que o candidato

    esteve vinculado instituio com a data de incio e de trmino (dia, ms e ano).

    II. Alm da documentao relacionada no item I supra, o candidato dever juntar cpia do diploma de graduao ou certificado

    de concluso de curso de Direito ou Cincias Jurdicas e Sociais, sob pena de no ter a atividade profissional valorada como

    ttulo.

    17. Para fins de contagem de tempo de experincia profissional, ser considerado ms o perodo de 30 (trinta) dias,

    independentemente do dia de seu incio, e ser considerado ano o perodo de 12 (doze) meses (365 dias ou 366 dias),

    independentemente do ms de seu incio. Podero ser reunidos perodos de tempo de pocas diferentes, at completar 1 (um)

    ms ou 1 (um) ano, respectivamente.

    18. Para cada um dos itens sero considerados os pontos somente at o nmero mximo indicado, por item, na tabela.

    19. Um mesmo ttulo no ser considerado em mais de um item ou linha da tabela, em hiptese alguma.

    20. Os documentos apresentados em Lngua Estrangeira devero estar traduzidos por Tradutor Juramentado.

    20.1. No caso dos documentos previstos no item VIII da tabela Publicaes devem ser traduzidas apenas a capa e a(s)

    pgina(s) que comprovem a sua autoria e o ttulo do trabalho.

    21. Os documentos a serem entregues devero estar rubricados e numerados por pgina, em ordem sequencial, conforme

    estiverem listados na Relao de Documentos para a Prova de Ttulos.22. A Relao de Documentos para a Prova de Ttulos dever ser enviada em 2 (duas) vias (obrigatoriamente digitada),

    conforme o modelo a seguir:

    RELAO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TTULOS

    Identificao do Candidato:

    1) Concurso: DEFENSORIA PBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

    2) Cargo: DEFENSOR PBLICO SUBSTITUTO

    3) Nome do Candidato:

    4) Nmero do Documento de Identidade:

    5) Nmero de Inscrio:

    Lista de Documentos Anexos:

    Pgina 1 Ttulo x

    Pgina 2 Ttulo y

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    Pgina 3 Ttulo z

    Data e assinatura do candidato:

    23. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, dever ser anexado comprovante de

    alterao do nome (por exemplo: certido de casamento).

    24. Cada ttulo ser considerado e avaliado uma nica vez, situao em que fica vedada a cumulatividade de pontos.

    25. Avaliados os ttulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Oral de Tribuna, proceder-se- a publicao do

    resultado da avaliao na forma desse Edital, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos e, posteriormente no Dirio Oficial

    do Estado com a relao nominal dos candidatos e das notas por eles obtidas.

    26. Os documentos relativos a Ttulos, apresentados pelo candidato, tero validade somente para o Concurso Pblico de que

    trata este Edital.27. Todos os documentos referentes aos ttulos no retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologao final do

    processo do Concurso podero ser inutilizados pela Universidade Federal de Mato Grosso.

    XVI. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. As provas sero realizadas somente na Cidade de Cuiab/MT.

    1.1. A aplicao da Prova Escrita Objetiva est prevista para o dia 12 de junho de 2016, perodo matutino.

    1.2. As aplicaes das Provas Escritas Dissertativas esto previstas para os dias 06 de agosto de 2016 e 07 de agosto de

    2016, ambas em perodo vespertino.

    1.3. A data, o local e o horrio para aplicao da Prova Oral de Arguio e da Prova Oral de Tribuna sero divulgados por meio

    de Edital que ser publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgado no endereo eletrnico

    www.ufmt.br/concursos.

    1.4. O perodo e a forma de encaminhamento dos Ttulos, para a Prova de Ttulos, sero divulgados por meio de Edital de

    Convocao que ser publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos.

    2. A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais para realizao das provas sero divulgadas,

    oportunamente, por meio de Edital de Convocao para Provas, a ser publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso e ou

    disponibilizado no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos.

    2.1. de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno de todas as informaes referentes a datas, locais e horrios de

    realizao das provas.

    3. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas nas respectivas datas, locais e horrios estabelecidos no Edital deConvocao para a Prova e no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

    3.1. O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao das provas como justificativa de sua

    ausncia.

    3.2. O no comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizar desistncia do

    candidato e resultar em sua eliminao no Concurso Pblico.

    4. Somente ser admitido sala de prova o candidato que estiver portando original de documento de identidade que bem o

    identifique, nos termos do Tpico VIII deste Edital.

    5. Somente ser admitido sala de prova o candidato devidamente trajado e que estiver portando a documentao exigida.

    6. Poder participar do Concurso Pblico objeto deste Edital, o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova no

    constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocao, desde que apresente o

    boleto bancrio com comprovao de pagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico, observadas as demais

    regras constantes deste Edital.

    http://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursos
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    6.1. A incluso de que trata o item 6, deste Tpico, est condicionada verificao da sua regularidade pela Universidade

    Federal de Mato Grosso - UFMT, quando do Julgamento da Prova da Primeira Fase, com o intuito de se verificar a pertinncia

    da referida inscrio.

    6.2. Constatada a improcedncia da inscrio, de que trata o item 6, ela ser automaticamente cancelada sem direito a

    reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    7. O candidato dever comparecer ao local designado para realizar a prova munido de caneta esferogrfica de tinta preta ou

    azul no porosa, fabricada em material transparente.

    8. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas da Prova Objetiva e nos Cadernos das

    Provas Escritas Dissertativas, em especial seu nome, nmero de inscrio e nmero do documento de identidade.

    8.1. Constatada qualquer divergncia em relao aos seus dados pessoais, o candidato dever solicitar ao fiscal de sala o

    preenchimento do formulrio de alterao de cadastro.9. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de

    burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s instrues ao

    candidato e/ou s instrues constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descorts a qualquer pessoa

    envolvida na aplicao das provas.

    10. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que, em qualquer uma das provas, alm das demais hipteses previstas

    neste Edital:

    a) apresentar-se em local de realizao das provas diferente do estabelecido nas informaes constantes do Edital de

    convocao, bem como no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT ou nas

    listas afixadas na Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso;

    b) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no sendo admitida qualquer tolerncia;

    c) no comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

    d) no apresentar documento oficial de identidade que bem o identifique;

    e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

    f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas duas horas e trinta minutos do incio das provas;

    g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o

    autorizado pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT.

    h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernos de Provas ou outros materiais no permitidos, sem

    autorizao;

    i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;j) utilizar de meios ilcitos para a execuo das provas;

    k) no devolver integralmente o material recebido;

    l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao ou impresso no permitidos,

    mquina calculadora ou similar;

    m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, relgios digitais,

    walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como

    protetores auriculares;

    n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    o) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, de acordo com o item 11 deste Tpico,

    este aparelho emitir sons/rudos durante o horrio de realizao das Provas.

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    11. O candidato que estiver portando equipamento eletrnico como os indicados nas alneas l e m dever, no ato do controle

    de ingresso sala de prova, desligar o aparelho, acondicion-lo em envelope apropriado, que dever ser solicitado pelo

    candidato ao fiscal e, em seguida, dever lacrar o envelope na presena do fiscal.

    12. Imediatamente aps o ingresso sala de prova, o candidato dever depositar o envelope lacrado, referido no item anterior,

    sob sua cadeira, no podendo manipul-lo at o trmino de sua prova.

    12.1. O lacre do envelope referido no item 11 deste Tpico s poder ser rompido aps o candidato ter deixado as dependncias

    do estabelecimento de aplicao de prova.

    12.2. Outros pertences pessoais do candidato, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares devero tambm

    ser colocados sob sua cadeira, imediatamente aps o ingresso sala de prova.

    13. O candidato, ao terminar as provas, entregar ao fiscal a Folha de Respostas e os Cadernos de Prova.

    14. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico ou por investigao policial, ter ocandidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e ele ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico.

    15. Em hiptese alguma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados.

    16. A divulgao do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva ser feita at 17 horas do dia 12 de junho de 2016, na

    Internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos.

    16.1. Caber recurso contra gabarito, formulao ou contedo de questo da Prova Escrita Objetiva, de conformidade com o

    que estabelece o Tpico XIX deste Edital.

    17. A partir de 29 de junho de 2016ser disponibilizada, na Internet, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos,consulta

    individual do desempenho (pontuao) de cada candidato na Prova Escrita Objetiva.

    17.1. Caber recurso contra desempenho na Prova Escrita Objetiva, de conformidade com o que estabelece o Tpico XIX deste

    Edital.

    18. A partir de 12 de julho de 2016, sero divulgadas em lista aberta, por meio de edital, a relao dos candidatos, contendo

    nome, nmero do documento de identidade e a pontuao obtida na Prova Escrita Objetiva, aps a anlise dos recursos, e a

    relao dos candidatos convocados para as Provas Escritas Dissertativas, com indicao de datas, horrios e locais de

    realizao.

    XVII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

    1. Primeira Fase Prova Escrita Objetiva

    1.1. A prova ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

    1.2. Cada questo assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/SARI/GEC,valer 1 (um) ponto. questo cuja marcao no Carto de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver

    emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada ser atribudo valor 0 (zero).

    1.3. Os pontos relativos s questes que porventura vierem a ser anuladas, aps julgamento dos recursos interpostos contra

    gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Escrita Objetiva, sero atribudos a todos os candidatos que

    fizeram a prova, independentemente de terem recorrido.

    1.4. A pontuao, na Prova Escrita Objetiva, de cada candidato no eliminado do concurso corresponder soma dos pontos

    por ele obtidos nas questes.

    1.5. Considerar-se- habilitado nessa fase o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos na Prova

    Escrita Objetiva e classificado, segundo a ordem decrescente da pontuao obtida na Primeira Fase, dentro do limite de 5

    (cinco) vezes o nmero de vagas ofertadas no edital, respeitando-se os empates na ltima colocao.

    1.6. O candidato no habilitado na Prova Escrita Objetiva ser excludo do Concurso Pblico.

    2. Segunda Fase Provas Escritas Dissertativas

    http://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursoshttp://www.ufmt.br/concursos
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    2.1. Sero convocados para realizarem as Provas Escritas Dissertativas somente os candidatos habilitados na Prova Escrita

    Objetiva (de acordo com o subitem 1.5 deste Tpico).

    2.2. Dentre os candidatos que concorrerem s vagas reservadas s Pessoas com Deficincia, sero convocados para as Provas

    Escritas Dissertativas todos os candidatos que obtiveram 60% (sessenta por cento) ou mais de acertos na Prova Escrita

    Objetiva.

    2.3. As Provas Escritas Dissertativas sero compostas de quatro questes e uma pea, correspondentes s matrias

    especificadas no item 3 do Tpico X deste Edital, com atribuio da nota de 0 (zero) a 15 (quinze) em cada questo e de 0

    (zero) a 40 (quarenta) em cada pea.

    2.3.1. A pontuao de cada candidato, na Segunda Fase, corresponder mdia aritmtica dos pontos a ele atribudos nas

    duas provas. No clculo da referida mdia considerar-se- o resultado at duas casas decimais, desprezando-se as demais,

    sem arredondamento ou aproximao.2.3.2. Na avaliao das Provas Escritas Dissertativas ser considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento

    do tema demonstrado pelo candidato, a fluncia e a coerncia da exposio e a correo (gramatical e jurdica) da linguagem.

    2.4. Considerar-se- habilitado na Segunda Fase somente o candidato que obtiver pontuao nessa fase, apurada de acordo

    com o subitem 2.3.1 deste Tpico, igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuao mxima da Segunda Fase e que

    tenha obtido em cada Prova Dissertativa no mnimo 50% da pontuao mxima de cada uma delas.

    2.4.1. Os candidatos no habilitados na Segunda Fase, de acordo com o item anterior, sero eliminados do concurso.

    XVIII. DA CLASSIFICAO

    1. A pontuao final de cada candidato no eliminado do Concurso, para fins de classificao final, corresponder soma das

    pontuaes obtidas em todas as Fases, ou seja, Pontuao obtida na Primeira Fase + Pontuao obtida na Segunda Fase +

    Pontuao obtida na Terceira Fase + Pontuao obtida na Quarta Fase + Pontuao obtida na Quinta Fase = Pontuao final.

    2. Em caso de empate na pontuao final, para fins de classificao final, o desempate far-se- da seguinte forma:

    a) maior pontuao na Primeira Fase;

    b) maior pontuao na Segunda Fase;

    c) maior pontuao na Terceira Fase;

    d) maior pontuao na Quarta Fase;

    e) o mais idoso.

    3. Persistindo o empate, ser realizado sorteio pblico, atravs de convocao dos candidatos efetuada pelo Presidente da

    Comisso do Concurso.4. Sero publicadas duas listas de candidatos aprovados no Concurso, em ordem classificatria: uma com a relao de todos os

    candidatos, inclusive os inscritos na condio de Pessoas com Deficincia; e outra somente com a relao dos candidatos

    inscritos na condio de Pessoas com Deficincia, quando houver.

    XIX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    1. Qualquer candidato poder recorrer sobre:

    a) indeferimento de pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio;

    b) indeferimento ou no confirmao de inscrio;

    c) indeferimento de inscrio para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD);

    d) deciso de cancelamento de inscrio;

    e) gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Escrita Objetiva;

    f) desempenho (pontuao) na Prova Escrita Objetiva;

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    g) contedo ou desempenho (pontuao) nas Provas Escritas Dissertativas;

    h) desempenho (pontuao) na Prova Oral de Arguio;

    i) desempenho (pontuao) na Prova Oral de Tribuna;

    j) desempenho (pontuao) na Prova de Ttulos.

    2. O prazo para interposio dos recursos referentes s alneas do item 1 deste Tpico ser de 2 (dois) dias teis aps a

    concretizao do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser

    recorrido.

    3. Os recursos referentes s alneas a, b, c, e, f, g, h e j do item 1 deste Tpico devero ser interpostos via internet,

    no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, seguindo as orientaes constantes

    deste Edital e do endereo referido acima.

    3.1. O horrio de interposio dos recursos referidos no item anterior ser das 8 horas do primeiro dia at as 18 horas dosegundo dia.

    3.2. Caber a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT o julgamento dos recursos oriundos de indeferimento de

    iseno/inscrio e das provas por ela elaboradas e aplicadas.

    3.3. Dever ser apresentado um recurso para cada questo de prova.

    3.4. No sero aceitos recursos referentes s alneas constantes do item 3 deste Tpico, interpostos fora do respectivo prazo ou

    de forma diferente da estabelecida no item citado.

    4. Os recursos referentes s alneas d e i do item 1 deste Tpico devero ser dirigidos ao Presidente da Comisso do

    Concurso e sero interpostos via internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato

    Grosso, seguindo as orientaes constantes deste Edital e do endereo referido acima.

    4.1. O horrio de interposio dos recursos referidos no item anterior ser das 8 horas do primeiro dia at as 18 horas do

    segundo dia.

    4.2. Caber a Comisso do Concurso da Defensoria Pblica de Mato Grosso o julgamento dos recursos oriundos de

    cancelamento de inscrio e da Prova Oral de Tribuna.

    4.3. No sero aceitos recursos referentes s alneas constantes do item 4 deste Tpico, interpostos fora do respectivo prazo ou

    de forma diferente da estabelecida no item citado.

    5. No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    6. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, telegrama ou outro meio que no seja os especificados

    neste Edital.

    7. Ser concedida Vista das Provas Escritas Dissertativas a todos os candidatos que tiveram essas provas corrigidas, durante operodo de recurso contra contedo ou desempenho (pontuao) nas Provas Escritas Dissertativas.

    7.1. A vista das Provas Escritas Dissertativas ser realizada no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos da Universidade

    Federal de Mato Grosso UFMT. As instrues para a vista de prova sero disponibilizadas no endereo acima referido.

    8. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recursos referentes s alneas a, b, c, e, f, g, h e j do item 1

    deste Tpico, e a Comisso de Concurso constitui ltima instncia para recursos referentes aos itens d e i do item 1 deste

    Tpico, sendo soberanas em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificaes contidas neste Tpico no sero avaliados.

    10. Os pontos relativos s questes das Provas eventualmente anuladas aps o julgamento dos recursos interpostos, sero

    atribudos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido.

    11. O gabarito preliminar divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados e as provas sero corrigidas de

    acordo com o gabarito oficial definitivo.

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    12. As decises dos recursos referidos no item 3 deste Tpico sero dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereo

    eletrnico www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e ficaro disponibilizadas pelo prazo de 7

    (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    13. As decises dos recursos referidos no item 4 deste Tpico sero publicadas no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso.

    14. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou a Comisso do Concurso sero indeferidos.

    XX. DA HOMOLOGAO DO CONCURSO

    1. O resultado final do Concurso ser publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como ser afixado no trio da

    sede da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso e disponibilizado no endereo eletrnico www.dp.mt.gov.br e/ou

    www.defensoriapublica.mt.gov.br,bem como no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos.

    2. Finda a fase recursal, o Defensor Pblico-Geral divulgar o resultado final e homologar o Concurso Pblico.

    XXI. DA POSSE

    1. O candidato aprovado no certame dever tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicao do ato de

    nomeao no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme artigo 42 da Lei Complementar Estadual n. 146/03, alterado

    pela Lei Complementar Estadual n. 554 de 18 de dezembro de 2014.

    2. condio para a posse a comprovao do atendimento das exigncias previstas no item 9 do Tpico I deste Edital.

    XXII. DAS DISPOSIES FINAIS

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a aceitao tcita das condies do Concurso

    Pblico, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais no poder alegardesconhecimento.

    2. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos

    relacionados ao Concurso Pblico, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a

    finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao.

    2.1. Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 2 deste Tpico, o candidato estar sujeito a responder por

    Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal.

    3. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de Avisos, Comunicados e demais publicaes

    referentes a este Concurso Pblico no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso, nos endereos eletrnicos

    www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e www.dp.mt.gov.br e/ou

    www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso.

    4. Todos os clculos de pontuao referentes ao Julgamento e Classificao dos candidatos sero realizados com duas casas

    decimais, sem arredondamento.

    5. O Concurso Pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicao da homologao do resultado final,

    podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso.

    6. As despesas relativas participao do candidato no Concurso Pblico e a apresentao para posse e exerccio correro s

    expensas do prprio candidato.

    7. A Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao

    interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    8. Todos os atos relativos ao presente Concurso Pblico, convocaes, avisos e comunicados sero publicados no Dirio Oficialdo Estado de Mato Grosso e/ou disponibilizados nos sites www.ufmt.br/concursos da Universidade Federal de Mato Grosso -

    UFMT e www.dp.mt.gov.br e/ou www.defensoriapublica.mt.gov.br da Defensoria Pblica do Estado de Mato Grosso. Sero

    http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/http://www.dp.mt.gov.br/
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    publicados no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificao no

    Concurso, conforme Tpico XX deste Edital.

    9. A Universidade Federal de Mat