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CURSO DE DIREITO CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO Professora Jocelaine Moraes de Souza 1º PERÍODO / 2º BIMESTRE / TURMA A - NOITE Ana Carolina Baroni Giovana Clara de Moura Machado Giovanni Giachini Vinícios Flores de Deus Vítor Lopes da Silva TEORIA GERAL DO ESTADO – JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO V Sahid Maluf Escola Histórica A escola histórica do Direito surgiu na Alemanha do final do Séc. XVIII e início do Séc. XIX. Sua principal fonte de inspiração e pilar de seu desenvolvimento teórico provém da valorização da tradição, e um de seus principais ideais é de que o Direito não pode ser visto como um mero produto racional, como defende o iluminismo, mas sim, um produto histórico, espontâneo e peculiar de cada povo. Em contraponto à teoria contratualista, esta escola afirma que o Estado seria um produto obtido pelo desenvolvimento sócio-histórico de determinada cultura e povo, levando em conta suas tradições e costumes, e sua interação com o exterior. A escola histórica, sendo uma forma de expressão de uma tradição, mostra que, o homem, como ser social que é, não evoluiria sem uma base histórica. Um sistema que adota esta linha teórica, e serve como exemplificação, é o Commom Law. A escola histórica é a base de várias correntes de pensamento, incluindo as nacionalistas, e permeia os meios jurídicos até os tempos atuais. Carlos Frederico Von Savigny Aristóteles Edmund Burke Alguns Pensadores

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Page 1: Escola Histórica - WordPress.com...TEORIA GERAL DO ESTADO – JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO V Sahid Maluf Escola Histórica A escola histórica do Direito surgiu na Alemanha do final

CURSO DE DIREITO

CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO

Professora Jocelaine Moraes de Souza

1º PERÍODO / 2º BIMESTRE / TURMA A - NOITE

Ana Carolina Baroni Giovana Clara de Moura Machado

Giovanni Giachini Vinícios Flores de Deus Vítor Lopes da Silva

TEORIA GERAL DO ESTADO – JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO V

Sahid Maluf

Escola Histórica

A escola histórica do Direito surgiu na Alemanha

do final do Séc. XVIII e início do Séc. XIX.

Sua principal fonte de inspiração e pilar de seu

desenvolvimento teórico provém da valorização

da tradição, e um de seus principais ideais é de

que o Direito não pode ser visto como um mero

produto racional, como defende o iluminismo,

mas sim, um produto histórico, espontâneo e

peculiar de cada povo.

Em contraponto à teoria contratualista, esta

escola afirma que o Estado seria um produto

obtido pelo desenvolvimento sócio-histórico de

determinada cultura e povo, levando em conta

suas tradições e costumes, e sua interação com

o exterior.

A escola histórica, sendo uma forma de

expressão de uma tradição, mostra que, o

homem, como ser social que é, não evoluiria sem

uma base histórica. Um sistema que adota esta

linha teórica, e serve como exemplificação, é o

Commom Law.

A escola histórica é a base de várias correntes de

pensamento, incluindo as nacionalistas, e

permeia os meios jurídicos até os tempos atuais.

Carlos Frederico Von Savigny

Aristóteles

Edmund Burke

Alguns Pensadores