estatuto ufmg

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Estatuto Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 8 de junho de 1999 (Parecer 552/99 da Câmara de Educação Superior) e homologado pelo Ministro da Educação em 1º de julho de 1999 (Portaria 1001/99, publicada no Diário Oficial da União em 5/7/99, Seção 1, p.12) RESOLUÇÃO 04/99, 4 DE MARÇO DE 1999. Aprova o novo Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como o estudo elaborado por Comissão Especial instituída pela Portaria nº 2486, de 9 de julho de 1997, reeditada pela Portaria nº 1120, de 20 de março de 1998, ouvidos os diversos segmentos da comunidade universitária, em especial o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, resolve: Art. 1º Aprovar o texto definitivo do novo Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, cuja cópia está anexada a esta Resolução. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o Estatuto de que trata a presente Resolução entrará em vigor após homologação pelo Ministério da Educação e do Desporto e publicação no Diário Oficial da União. Prof. Francisco César de Sá Barreto Presidente do Conselho Universitário TÍTULO I Da Instituição Art. 1º A Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei no 956,de 7 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais, e transformada em instituição federal pela Lei no 971, de 16 de dezembro de 1949, é pessoa jurídica de direito público, mantida pela União, dotada de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial. § 1º A autonomia didático-científica consiste na faculdade de: I - estabelecer a política de ensino, pesquisa e extensão, indissociáveis no âmbito da Universidade; II - criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei; III - estabelecer currículos e programas de cursos; IV - estabelecer número de vagas de cursos; V - estabelecer o regime escolar e didático; VI - estabelecer critérios para seleção, admissão, promoção e habilitação de alunos; VII - estabelecer planos e programas de ensino, pesquisa e extensão;

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Estatuto ufmg

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Estatuto

Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educao em 8 de junho de 1999 (Parecer 552/99 da Cmara de Educao Superior) e homologado pelo Ministro da Educao em 1 de julho de 1999 (Portaria 1001/99, publicada noDirio Oficial da Unioem 5/7/99, Seo 1, p.12)

RESOLUO 04/99, 4 DE MARO DE 1999.

Aprova o novo Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais

O CONSELHO UNIVERSITRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuies estatutrias e tendo em vista o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como o estudo elaborado por Comisso Especial instituda pela Portaria n 2486, de 9 de julho de 1997, reeditada pela Portaria n 1120, de 20 de maro de 1998, ouvidos os diversos segmentos da comunidade universitria, em especial o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, resolve:

Art. 1Aprovar o texto definitivo do novo Estatuto da Universidade Federal de Minas Gerais, cuja cpia est anexada a esta Resoluo.

Art. 2Revogadas as disposies em contrrio, o Estatuto de que trata a presente Resoluo entrar em vigor aps homologao pelo Ministrio da Educao e do Desporto e publicao no Dirio Oficial da Unio.

Prof. Francisco Csar de S BarretoPresidente do Conselho Universitrio

TTULO I

Da Instituio

Art. 1A Universidade Federal de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, criada pela Lei no 956,de 7 de setembro de 1927, do Estado de Minas Gerais, e transformada em instituio federal pela Lei no 971, de 16 de dezembro de 1949, pessoa jurdica de direito pblico, mantida pela Unio, dotada de autonomia didtico-cientfica, administrativa, disciplinar e de gesto financeira e patrimonial.

1A autonomia didtico-cientfica consiste na faculdade de:I- estabelecer a poltica de ensino, pesquisa e extenso, indissociveis no mbito da Universidade;II- criar, organizar, avaliar, modificar e extinguir cursos e programas na forma da lei;III- estabelecer currculos e programas de cursos;IV- estabelecer nmero de vagas de cursos;V- estabelecer o regime escolar e didtico;VI- estabelecer critrios para seleo, admisso, promoo e habilitao de alunos;VII- estabelecer planos e programas de ensino, pesquisa e extenso;VIII- conferir graus, diplomas, ttulos e outras dignidades universitrias.

2A autonomia administrativa consiste na faculdade de:I- estabelecer a poltica geral de administrao da Universidade;II- aprovar e alterar o prprio Estatuto, o Regimento Geral e as resolues normativas;III- encaminhar autoridade competente, quando for o caso, os nomes indicados para o exerccio de funes diretivas;IV- dispor sobre o pessoal docente e o tcnico e administrativo, respeitada a legislao especfica, estabelecendo direitos e deveres, normas de seleo, admisso, avaliao, promoo, licenciamento, substituio, dispensa, exonerao e demisso, bem como plano de cargos e salrios e programas de estmulo melhoria de desempenho funcional.

3A autonomia de gesto financeira e patrimonial consiste na faculdade de:I- administrar o prprio patrimnio e dele dispor, observada a legislao pertinente;II- firmar contratos, acordos e convnios;III- aceitar subvenes, doaes, legados e cooperao financeira;IV- elaborar e executar o prprio oramento de receita e despesa;V- administrar os recursos prprios;VI- aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, servios e aquisies em geral;VII- realizar operaes de crdito e oferecer garantias, obedecida a legislao pertinente, para aquisio de bens mveis e imveis e execuo de benfeitorias, desde que necessrias, bem como para compra e montagem de equipamentos;VIII- efetuar transferncias, dar quitaes e tomar outras providncias de ordem oramentria, financeira e patrimonial.

4A autonomia disciplinar consiste na faculdade de:I- estabelecer critrios e normas adequados ao desenvolvimento das atividades acadmicas e administrativas a serem observados pelos corpos docente, discente e tcnico e administrativo;II- prescrever medidas contra a inobservncia dos preceitos adotados e estabelecer o regime de sanes pertinentes, com nfase educativa, obedecidas as prescries legais.

Art. 2A Universidade regida:I- pela legislao federal pertinente;II- por este Estatuto;III- por seu Regimento Geral;IV- por resolues de seus rgos colegiados de deliberao superior;V- por regimentos especficos, elaborados em consonncia com os textos legais referidos nos incisos anteriores.

Art. 3 garantida a liberdade de manifestao de pensamento e a livre produo e transmisso de conhecimento.

Art. 4 vedado Universidade tomar posio sobre questes poltico-partidrias e religiosas, bem como adotar medidas baseadas em preconceitos de qualquer natureza.

TTULO II

Dos Fins

Art. 5A Universidade Federal de Minas Gerais, comunidade de professores, alunos e pessoal tcnico e administrativo, tem por objetivos precpuos a gerao, o desenvolvimento, a transmisso e a aplicao de conhecimentos por meio do ensino, da pesquisa e da extenso, de forma indissociada entre si e integrados na educao do cidado, na formao tcnico-profissional, na difuso da cultura e na criao filosfica, artstica e tecnolgica.

1A Universidade constitui-se veculo de desenvolvimento regional, nacional e internacional.

2 assegurada a gratuidade de ensino, entendida como no-cobrana de anuidade ou mensalidade nos cursos regulares de Ensino Bsico, de Graduao, de Mestrado e de Doutorado.

Art. 6A Universidade inspira-se nos ideais de liberdade e de solidariedade humana.

Pargrafo nico.No interesse de seus objetivos, a Universidade procurar manter cooperao cultural com instituies nacionais, internacionais e estrangeiras.

TTULO III

Da Organizao Institucional

SUBTTULO I

Dos rgos

Art. 7So rgos da Universidade:I- de deliberao superior, o Conselho Universitrio e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;II- de fiscalizao econmico-financeira, o Conselho de Curadores;III- de administrao superior, a Reitoria com seus rgos Auxiliares e o Conselho de Diretores;IV- de ensino, pesquisa e extenso, as Unidades e os rgos Suplementares;V- de consulta, o Conselho de Integrao Comunitria.

1Os docentes ocuparo, no mnimo, 70% (setenta por cento) dos assentos em cada rgo colegiado, salvo no Conselho de Integrao Comunitria.

2Os Conselhos previstos nos incisos I, II e III deste artigo devem obedecer s seguintes normas:I- reunir-se-o, ordinariamente, conforme previsto neste Estatuto e no Regimento Geral, mediante convocao de seu Presidente, e, em carter extraordinrio, quando convocados pela mesma autoridade, por iniciativa prpria ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros;II- funcionaro com a presena da maioria absoluta dos conselheiros e suas decises, ressalvados os casos expressos neste Estatuto ou no Regimento Geral, sero tomadas por maioria de votos dos presentes;III- far-se- a convocao por aviso pessoal, com antecedncia de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto a ser tratado, salvo se for considerado reservado, a juzo da Presidncia, conforme estabelecido no Regimento Geral;IV- haver dispensa de prazo de convocao para as reunies de carter urgente.

3Nas faltas ou impedimentos eventuais do Presidente e de seu substituto imediato, o rgo colegiado ser presidido pelo decano, que o conselheiro mais antigo no magistrio da Universidade, considerando-se o cargo em exerccio, ou, em igualdade de condies, o mais idoso, observadas as restries da lei e deste Estatuto, para o exerccio da presidncia de rgo colegiado.

4Entende-se por maioria absoluta qualquer nmero inteiro superior metade do total dos membros do rgo colegiado.

SUBTTULO II

Dos rgos de Deliberao Superior

CAPTULO I

Do Conselho Universitrio

SEO I

Da Constituio

Art. 8O Conselho Universitrio integrado:I- pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;II- pelo Vice-Reitor;III- pelos Diretores das Unidades Acadmicas;IV- pelos Diretores-Gerais das Unidades Especiais no-vinculadas a Unidades Acadmicas;V- por 1 (um) professor de cada Unidade Acadmica, lotado nesta e em exerccio na Universidade, eleito pela respectiva Congregao;VI- por professores eleitos pelo corpo docente da Universidade, mediante composio e critrios estabelecidos por maioria absoluta de votos do Conselho Universitrio;VII- por integrantes do corpo tcnico e administrativo eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, permitida a reconduo;VIII- por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto;IX- por representao do Conselho de Integrao Comunitria, a ser estabelecida por maioria absoluta de votos do Conselho Universitrio.

Art. 9Salvo disposio em contrrio, cada conselheiro que no seja membro nato ser eleito com mandato de 3 (trs) anos, permitida a reconduo.

Pargrafo nico.Juntamente com o conselheiro que no seja membro nato, ser eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substitu-lo eventualmente.

Art. 10.So rgos do Conselho Universitrio:I- a Presidncia, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;II- o Plenrio, constitudo pelos conselheiros presentes s reunies regularmente convocadas e instaladas;III- as Comisses Permanentes, eleitas dentre os membros desse rgo, para estudo de matrias submetidas a seu exame, por iniciativa da Presidncia ou por deliberao do Plenrio;IV- as Comisses Especiais, para estudo de matrias especficas, constitudas por iniciativa da Presidncia ou por deliberao do Plenrio.

Pargrafo nico. As Comisses Permanentes, entre elas obrigatoriamente a de Oramento e Contas, funcionaro de acordo com normas estabelecidas pelo Plenrio.

Art. 11.Funcionam junto ao Conselho Universitrio:I- a Secretaria dos rgos de Deliberao Superior;II- a Auditoria-Geral, como rgo de assessoramento.

SEO II

Das Atribuies

Art. 12.Ao Conselho Universitrio, rgo mximo de deliberao, incumbe formular a poltica geral da Universidade nos planos acadmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

Art. 13.Compete ao Conselho Universitrio:I- aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como, nos termos destes, Resolues Complementares e comuns e regimentos especficos;II- aprovar os planos de desenvolvimento e expanso da Universidade;III- criar, desmembrar, fundir e extinguir Pr-Reitorias, Unidades Acadmicas, Unidades Especiais, Cmaras acadmicas, Departamentos ou estruturas equivalentes, rgos Suplementares ou Complementares, Colegiados Especiais e outros rgos da Universidade;IV- estabelecer a poltica de pessoal e aprovar a organizao dos respectivos quadro e plano de cargos e salrios; V - regulamentar os rgos de assessoramento aos Conselhos de deliberao superior e ao Reitor na formulao, no acompanhamento e na execuo das polticas de pessoal docente e de servidores tcnicos e administrativos, previstos neste Estatuto;VI- estabelecer os regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistrio e do exerccio de cargos e funes diretivas na Universidade;VII- aprovar os oramentos plurianual e anual da Universidade;VIII- estabelecer a forma de ingresso de candidatos nos cursos de Graduao, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;IX- autorizar o funcionamento e a extino de cursos de Graduao, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos seqenciais e outros, no-previstos nas atribuies do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, que conduzam a diploma ou importem em acrscimo de despesas;X- determinar a suspenso de atividades de qualquer rgo da Universidade;XI- autorizar a aquisio, a locao, a gravao, a permuta e a alienao de bens imveis pela Universidade, bem como a aceitao de subvenes, doaes e legados feitos a esta, ouvido o Conselho de Curadores;XII- estabelecer poltica referente celebrao de contratos, acordos e convnios, fixando instncias competentes para sua aprovao;XIII- fixar taxas de servios, emolumentos, contribuies e multas a serem cobrados;XIV- autorizar a realizao de operaes de crdito e prestar garantias;XV- julgar as contas da gesto do Reitor, aps pronunciamento do Conselho de Curadores, e, quando for o caso, as contas da gesto dos Diretores de Unidades e de rgos Suplementares;XVI- julgar, quando for o caso, as contas do Diretrio Central dos Estudantes relativas a emprstimos, financiamentos e transferncias oramentrias concedidos pela Universidade;XVII- deliberar sobre concesso de dignidades universitrias, criar e conceder prmios, bem como instituir smbolos;XVIII- determinar as providncias que lhe couberem, nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral, no plano disciplinar;XIX- decidir do processo eleitoral e participar, juntamente com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso e o Conselho de Curadores, da organizao de lista trplice de docentes para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, regulamentando a consulta comunidade, conforme disposto no art. 27, pargrafo nico, deste Estatuto;XX- estabelecer a composio e os critrios da representao docente no Conselho Universitrio;XXI- aprovar a composio das Congregaes, ouvidas as Unidades Acadmicas;XXII- dispor sobre a constituio, as atribuies e o funcionamento do Conselho de Integrao Comunitria;XXIII- tomar conhecimento do relatrio e do plano de trabalho apresentados pelo Reitor, bem como assistir entrega de ttulos honorficos outorgados pela Universidade;XXIV- aprovar o Estatuto da Fundao Universitria Mendes Pimentel;XXV- deliberar como instncia superior sobre matria de recursos, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral, bem como avocar a si o exame e a deliberao sobre qualquer matria de interesse da Universidade.

1As prescries dos incisos I e III deste artigo relativas, respectivamente, a Regimento Geral e a Departamentos ou estruturas equivalentes e rgos Complementares sero objeto de Resolues a serem aprovadas por maioria absoluta de votos do Conselho Universitrio.

2As prescries do inciso I deste artigo relativas a resolues comuns e regimentos especficos devero ser aprovadas por maioria simples de votos do Conselho Universitrio.

3As prescries do inciso III deste artigo relativas a Unidades, Pr-Reitorias, Cmaras acadmicas e rgos Suplementares sero objeto de Resolues Complementares a serem aprovadas pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros do Conselho Universitrio.

4As prescries dos incisos IV e VI deste artigo sero objeto de Resolues Complementares a serem aprovadas pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros do Conselho Universitrio.

5A alienao de imveis da Universidade e as operaes de crdito com garantia devero ser aprovadas pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros do Conselho Universitrio.

SEO III

Do Funcionamento

Art. 14.O Conselho Universitrio reunir-se-, ordinariamente, nos meses de maro, junho, setembro e dezembro.

1A entrega de ttulos honorficos a que se refere o inciso XXIII do art. 13 ter lugar em sesso solene e pblica convocada pelo Reitor, mediante edital, instalando-se os trabalhos independentemente de quorum.

2O Conselho Universitrio dispor sobre as sesses plenrias, bem como sobre a constituio, a competncia e o funcionamento da Secretaria dos rgos de Deliberao Superior e da Auditoria-Geral.

CAPTULO II

Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

SEO I

Da Constituio

Art. 15. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso integrado:I- pelo Reitor, como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;II- pelo Vice-Reitor;III- pelos Pr-Reitores que presidam as Cmaras acadmicas;IV- por 1 (um) professor de cada Unidade Acadmica, eleito pela respectiva Congregao, com mandato de 3 (trs) anos, permitida a reconduo;V- pelo Diretor-Geral de cada Unidade Especial vinculada a Unidade Acadmica;VI- por 1 (um) professor de cada Unidade Especial no-vinculada a Unidade Acadmica;VII- por 3 (trs) professores eleitos pelos Coordenadores de Graduao;VIII- por 3 (trs) professores eleitos pelos Coordenadores de Ps-Graduao;IX- por at 6 (seis) docentes, mediante critrios a serem estabelecidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;X- por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

1O mandato dos docentes a que se referem os incisos VII, VIII e IX deste artigo ser de 3 (trs) anos, permitida a reconduo, vedada, em cada caso, a escolha de mais de um professor por Unidade Acadmica.

2Juntamente com o membro efetivo, ser eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substitu-lo eventualmente.

SEO II

Das Atribuies

Art. 16.O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso rgo tcnico de superviso e deliberao em matria de ensino, pesquisa e extenso.

Art. 17.Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso:I- estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extenso na Universidade;II- submeter ao Conselho Universitrio proposta de criao de Cmaras acadmicas;III- manifestar-se sobre criao, desmembramento, fuso e extino, pelo Conselho Universitrio, de Unidades Acadmicas, Unidades Especiais, Departamentos ou estruturas equivalentes;IV- estabelecer as condies para criao e atribuio de atividades acadmicas curriculares, fixar nmero de vagas, aprovar o currculo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Graduao, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos seqenciais que conduzam a diploma e outros, e determinar a localizao dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Cmaras, observado o disposto neste Estatuto;V- suspender temporariamente e propor ao Conselho Universitrio a extino de cursos de Graduao, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos seqenciais e outros;VI- estabelecer diretrizes para criao, funcionamento e avaliao, pelas respectivas Cmaras deste Conselho, de cursos de Extenso, Especializao, Atualizao, Aperfeioamento e de Residncia, bem como de cursos seqenciais que conduzam a certificado;VII- regulamentar o processo de seleo de candidatos aos cursos de Graduao e seqenciais;VIII- aprovar planos experimentais de ensino e de verificao do rendimento escolar;IX- regulamentar a matrcula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendrio escolar da Universidade;X- disciplinar o instituto de revalidao de diplomas;XI- estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperao;XII- supervisionar a execuo da poltica de pessoal docente;XIII- elaborar o prprio Regimento e manifestar-se, no que for de sua competncia especfica, sobre modificao deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciao do Conselho Universitrio;XIV- aprovar contratos, acordos e convnios destinados ao ensino, pesquisa e extenso, ouvidas as Pr-Reitorias pertinentes nos assuntos de sua competncia, observado o disposto no art. 13, XII, deste Estatuto;XV- decidir de recursos ou representaes contra matria de ensino, pesquisa e extenso submetidos sua apreciao;XVI- deliberar sobre questes relativas avaliao acadmica e institucional de cursos;XVII- propor ao Conselho Universitrio a criao de Colegiados Especiais;XVIII- determinar a composio e as atribuies de Colegiados Especiais;XIX- deliberar sobre qualquer matria de ensino, pesquisa e extenso no-includa na competncia de outro rgo;XX- participar da organizao de lista trplice de docentes para escolha do Reitor e do Vice-Reitor.

Art. 18.So rgos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso:I- a Presidncia, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimentos eventuais, por seu substituto legal;II- o Plenrio, integrado pelos conselheiros presentes s reunies regularmente convocadas e instaladas;III- as Cmaras acadmicas, definidas por Resoluo Complementar do Conselho Universitrio, mediante proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, presididas pelos respectivos Pr-Reitores e integradas por conselheiros eleitos pelo Plenrio dentre seus membros;IV- as Comisses, constitudas pelo Plenrio, para estudo de matrias especiais.

1Cada um dos conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso poder participar de at duas Cmaras acadmicas.

2As Cmaras acadmicas tero competncia deliberativa em matrias de sua rea especfica, cabendo recurso para o Plenrio do Conselho.

3Das decises do Plenrio caber recurso para o Conselho Universitrio somente com fundamento em ilegalidade, observado o disposto no Regimento Geral.

SEO III

Do Funcionamento

Art. 19.O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso reunir-se-, ordinariamente, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

SUBTTULO III

Do Conselho de Curadores

CAPTULO I

Da Constituio

Art. 20.O Conselho de Curadores integrado:I- por 1 (um) membro docente da Comisso de Oramento e Contas do Conselho Universitrio, eleito por seus pares, que ser o Presidente do rgo;II- por 2 (dois) representantes docentes do Conselho Universitrio eleitos pelo Plenrio dentre seus membros;III- por 3 (trs) professores eleitos pelo corpo docente da Universidade;IV- por 1 (um) contador representante do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, designado por esta entidade;V- por 1 (um) docente representante do Ministrio da Educao e do Desporto, designado por este rgo;VI- por 1 (um) representante do corpo tcnico e administrativo;VII- por 1 (um) representante do corpo discente.

1Juntamente com o representante efetivo, ser eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substitu-lo eventualmente.

2Salvo disposio em contrrio, o mandato dos representantes ser de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.

3Perder o mandato o representante que deixar de pertencer instituio ou ao rgo por ele representado.

CAPTULO II

Das Atribuies

Art. 21.Ao Conselho de Curadores, rgo de fiscalizao econmico-financeira da Universidade, compete:I- pronunciar-se sobre a proposta oramentria e o oramento-programa;II- emitir parecer sobre solicitaes de recursos e alteraes do oramento-programa;III- pronunciar-se conclusivamente sobre os balanos e a prestao de contas do Reitor e, quando for o caso, sobre as contas da gesto dos Diretores de Unidades, de rgos Suplementares e do Diretrio Central dos Estudantes;IV- pronunciar-se sobre a aquisio, a locao, a gravao, a permuta e a alienao de bens imveis pela Instituio, bem como sobre a aceitao de subvenes, doaes e legados feitos a esta;V- pronunciar-se sobre prestao de garantias para realizao de operaes de crdito;VI- participar da organizao de lista trplice de docentes para escolha do Reitor e do Vice-Reitor.

Pargrafo nico.O Conselho de Curadores dever pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre matria de que trata este artigo submetida sua apreciao.

CAPTULO III

Do Funcionamento

Art. 22.O Conselho de Curadores reunir-se-, ordinariamente, nos meses de fevereiro e outubro.

1O Presidente ter, alm do voto ordinrio, o voto de qualidade.

2O Presidente ser substitudo, em suas faltas ou impedimentos eventuais, pelo decano dos representantes do Conselho Universitrio no rgo.

SUBTTULO IV

Dos rgos de Administrao Superior

CAPTULO I

Da Reitoria

Art. 23.A Reitoria, rgo de administrao geral, supervisiona e controla a execuo das atividades administrativas da Universidade, competindo-lhe, para esse fim, estabelecer as medidas regulamentares cabveis.

Art. 24.A Reitoria integrada:

I-pelo Reitor;II- pelo Vice-Reitor;III- pelas Pr-Reitorias;IV- pela Procuradoria Jurdica;V- pela Assessoria.

1Os Pr-Reitores, o Procurador-Geral e os Assessores sero de livre escolha do Reitor.

2As Pr-Reitorias podero ter Pr-Reitores Adjuntos, nomeados na forma do pargrafo anterior, para desempenhar as funes que lhes forem delegadas pelos respectivos Pr-Reitores e para substitu-los em suas faltas ou impedimentos eventuais.

Art. 25.A Reitoria poder instituir, com aprovao do Conselho Universitrio, rgos Auxiliares exigidos pela administrao.

Pargrafo nico.Os dirigentes dos rgos a que se refere este artigo sero de livre escolha do Reitor.

CAPTULO II

Do Reitor

Art. 26.O Reitor ser nomeado pelo Presidente da Repblica, que o escolher de lista trplice de docentes, organizada em reunio conjunta do Conselho Universitrio, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso e do Conselho de Curadores, respeitada a legislao vigente.

1O Reitor ter mandato de 4 (quatro) anos, contados de sua posse, permitida uma reconduo.

2A lista trplice de docentes, pela ordem de votos obtidos, ser encaminhada autoridade competente at 60 (sessenta) dias antes de extinto o mandato do Reitor em exerccio ou, nos demais casos de vacncia, dentro dos 60 (sessenta) dias subseqentes vaga.

3Podero concorrer lista trplice os docentes membros da carreira de magistrio superior da Universidade, em efetivo exerccio, respeitada a legislao vigente.

Art. 27.A votao processar-se- da seguinte forma:I- cada conselheiro votar em cdula nica;II- integraro a lista trplice os candidatos que obtiverem, pelo menos, a maioria absoluta de votos dos membros dos rgos congregados;III- sero realizados tantos escrutnios quantos necessrios formao da lista;IV- no sero permitidos votos cumulativos nem por procurao.

Pargrafo nico.O Conselho Universitrio regulamentar o processo de consulta comunidade universitria para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, que preceder a elaborao da respectiva lista trplice, caso em que prevalecero a votao secreta, na qual cada eleitor votar em apenas um nome para o cargo a ser preenchido, e o peso de, no mnimo, 70% (setenta por cento) dos votos para a manifestao do corpo docente no total dos votos dessa comunidade.

Art. 28.So atribuies do Reitor:I- representar a Universidade em juzo e fora dele;II- administrar, superintender e fiscalizar as atividades da Instituio;III- presidir reunies de rgos colegiados da Universidade, sempre que estiver presente;IV- nomear os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Acadmicas, empossando-os em sesso pblica;V- nomear e empossar os dirigentes de rgos e reparties da rea administrativa e de rgos Suplementares;VI- praticar, por proposta fundamentada pelos rgos competentes, os atos relativos a admisso, vida funcional e exonerao ou demisso do pessoal docente e do tcnico e administrativo da Universidade;VII- apresentar, anualmente, ao Conselho Universitrio, nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral, o programa de trabalho, o oramento, o relatrio e a prestao de contas de sua gesto;VIII- conferir graus, diplomas, certificados acadmicos e ttulos honorficos;IX- supervisionar a administrao do Fundo de Bolsas;X- firmar contratos, acordos e convnios, mediante prvia aprovao ou ad referendum do rgo competente, observado o disposto no art. 13, XII, deste Estatuto;XI- desempenhar as demais atribuies inerentes ao cargo.

Art. 29.O Reitor poder vetar Resolues do Conselho Universitrio e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso at 10 (dez) dias depois da sesso em que tiverem sido aprovadas.

1Vetada uma Resoluo, o Reitor convocar o rgo colegiado pertinente para, em sesso a se realizar dentro de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento das razes do veto.

2A rejeio do veto por, pelo menos, 2/3 (dois teros) da totalidade dos membros do rgo colegiado pertinente importar em aprovao definitiva da Resoluo.

CAPTULO III

Do Vice-Reitor

Art. 30.Ao Vice-Reitor compete:I- substituir automaticamente o Reitor em suas faltas ou impedimentos eventuais;II- supervisionar administrativamente a vida acadmica da Instituio;III- supervisionar as atividades assistenciais da Universidade;IV- representar, como elemento de ligao, a administrao superior da Universidade junto a associaes estudantis;V- desempenhar as funes que lhe forem delegadas pelo Reitor.

1O Vice-Reitor ser nomeado pelo Presidente da Repblica, que o escolher de lista trplice de docentes, organizada na forma dos arts. 26, 2o e 3o, e 27 deste Estatuto.

2O mandato do Vice-Reitor de 4 (quatro) anos, contados de sua posse, permitida uma reconduo.

Art. 31.Nas faltas ou impedimentos eventuais do Vice-Reitor, suas funes sero desempenhadas pelo decano do Conselho Universitrio, respeitados os requisitos estabelecidos nos arts. 7o, 3o, e 26, 3o, deste Estatuto.

CAPTULO IV

Do Conselho de Diretores

SEO I

Da Constituio

Art. 32.O Conselho de Diretores integrado:I- pelo Reitor, com voto de qualidade, alm do voto comum;II- pelo Vice-Reitor;III- pelos Pr-Reitores;IV- pelos Diretores das Unidades Acadmicas;V- pelos Diretores-Gerais de Unidades Especiais;VI- pelos Diretores-Gerais de rgos Suplementares;VII- por integrantes do corpo tcnico e administrativo eleitos por seus pares, com mandato de 3 (trs) anos, nos termos do art. 84 deste Estatuto, permitida a reconduo;VIII- por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

Pargrafo nico.Juntamente com o conselheiro que no seja membro nato, ser eleito o seu suplente, com mandato vinculado, para substitu-lo eventualmente.

Art. 33.So rgos do Conselho de Diretores:I- a Presidncia, exercida pelo Reitor e, nas suas faltas ou impedimento eventuais, por seu substituto legal;II- o Plenrio, constitudo na forma deste Estatuto e integrado pelos conselheiros presentes s reunies regularmente convocadas e instaladas;III- as Comisses, constitudas pelo Plenrio, para estudo de matrias especiais.

SEO II

Das Atribuies

Art. 34.O Conselho de Diretores rgo de assessoria executiva da administrao superior da Universidade, competindo-lhe traar normas operacionais para matrias aprovadas pelo Conselho Universitrio, decidir sobre aquelas que lhe forem delegadas por este rgo e assessorar nas de competncia do Reitor.

SEO III

Do Funcionamento

Art. 35.O Conselho de Diretores reunir-se-, ordinariamente, uma vez por bimestre.

SUBTTULO V

Do Conselho de Integrao Comunitria

Art. 36.O Conselho de Integrao Comunitria, rgo de carter consultivo, tem por objetivo prover apoio institucional e tcnico, alm de subsdios de natureza crtica, visando maior integrao da Universidade com a sociedade.

Pargrafo nico.O Conselho Universitrio dispor, por maioria absoluta de votos, sobre a constituio, as atribuies e o funcionamento do rgo previsto no caput deste artigo.

TTULO IV

Da Estrutura das Unidades

Art. 37.A Universidade composta de Unidades Acadmicas e Unidades Especiais.

1A Unidade Acadmica o estabelecimento de ensino que possui sede e estrutura administrativa prprias, realiza atividades de pesquisa e extenso e oferece curso superior que resulta na concesso de diploma de Graduao.

2A Unidade Especial o estabelecimento de ensino que possui sede e estrutura administrativa prprias, pode realizar atividades de pesquisa e extenso, mas no conduz concesso de diploma de Graduao.

3O Conselho Universitrio, por Resoluo Complementar aprovada pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros, definir as Unidades Acadmicas e as Unidades Especiais, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

4A Resoluo Complementar prevista no pargrafo anterior estabelecer normas gerais que regulamentem o funcionamento das Unidades Especiais, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

5A criao, o desmembramento, a fuso e a extino de Unidades Acadmicas e Unidades Especiais podero ser propostos pela prpria Unidade interessada, pelo Reitor ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

6As medidas previstas no pargrafo anterior dependero de Resoluo Complementar do Conselho Universitrio, a ser aprovada pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros, mediante proposta fundamentada, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

Art. 38.As Unidades Acadmicas podero se organizar de forma a contemplar estruturas de nvel hierrquico a elas inferior.

1Uma das formas possveis de organizao das Unidades Acadmicas a estrutura departamental.

2O Departamento o rgo de lotao de professores para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extenso, sendo de sua responsabilidade a oferta de atividades acadmicas curriculares.

3As Unidades Acadmicas no podero ter nveis hierrquicos de organizao inferiores aos Departamentos ou s formas de organizao de hierarquia a eles equivalentes.

4A criao, o desmembramento, a fuso, a extino e a alterao do nome de Departamento dependero de proposta fundamentada da Unidade Acadmica, aprovada pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

5A Unidade Acadmica no poder manter, ao mesmo tempo, dois ou mais tipos de estrutura de nvel hierrquico a ela inferior.

6Outras formas de organizao das Unidades Acadmicas, diversas da estrutura departamental, s podero ser implementadas ou modificadas aps aprovao pelo Conselho Universitrio, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

CAPTULO I

Da Administrao e do Funcionamento das Unidades Acadmicas

Art. 39.As Unidades Acadmicas so administradas:I- pela Congregao;II- pela Diretoria.

Art. 40.A Congregao o rgo de deliberao superior da Unidade Acadmica, competindo-lhe supervisionar a poltica de ensino, pesquisa e extenso no mbito desta.

Art. 41.As Congregaes so integradas:I- pelo Diretor da Unidade Acadmica, como Presidente, com voto de qualidade, alm do voto comum;II- pelo Vice-Diretor;III- por membros docentes, conforme proposta da Unidade Acadmica aprovada pelo Conselho Universitrio;IV- por integrantes do corpo tcnico e administrativo, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo;V- por integrantes do corpo discente da Unidade Acadmica, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

Art. 42.Cabe Congregao:I- organizar o processo eleitoral e definir lista trplice de docentes, em escrutnios secretos, para nomeao do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Acadmica, observado o disposto no art. 7o, 1o, deste Estatuto e respeitada a legislao vigente;II- propor ou manifestar-se sobre a criao, o desmembramento, a fuso, a extino e a alterao de nome de Departamento e de rgo Complementar vinculados respectiva Unidade Acadmica;III- propor ao Conselho Universitrio forma de organizao da respectiva Unidade Acadmica diversa da estrutura departamental;IV- organizar lista trplice de docentes para escolha de Diretor de rgo Complementar vinculado Unidade Acadmica;V- elaborar e aprovar resolues que regulem o funcionamento acadmico e administrativo da Unidade Acadmica, em consonncia com as normas da Universidade e, em especial, no que couber, com o disposto no art. 7o, 1o, 2o, 3o e 4o, deste Estatuto;VI- autorizar o aceite de doao de bens mveis Unidade Acadmica;VII- eleger os representantes da Unidade Acadmica no Conselho Universitrio e no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;VIII- submeter aprovao do Conselho Universitrio a prpria composio;IX- submeter aprovao do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso a composio dos Colegiados de Curso sediados na respectiva Unidade Acadmica, nos termos do art. 54 deste Estatuto;X- estabelecer a composio e os critrios da representao docente nas Cmaras Departamentais da Unidade Acadmica;XI- supervisionar as atividades dos Departamentos ou estruturas equivalentes, compatibilizando os respectivos planos de trabalho, quando for o caso;XII- elaborar a proposta oramentria da Unidade Acadmica, estabelecer o seu oramento-programa e acompanhar a execuo oramentria deste;XIII- compor comisses examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;XIV- manifestar-se sobre pedidos de remoo, transferncia ou movimentao de docentes da ou para a Unidade Acadmica;XV- aprovar critrios para a avaliao do desempenho e da progresso de docentes e servidores tcnicos e administrativos, respeitadas as normas e as polticas estabelecidas pela Universidade;XVI- aprovar relatrios de desempenho de docentes e servidores tcnicos e administrativos para fins de acompanhamento, estgios probatrios e progresses;XVII- deliberar sobre afastamento de docentes e de servidores tcnicos e administrativos para fins de aperfeioamento ou prestao de cooperao tcnica;XVIII- praticar os atos de sua alada relativos ao regime disciplinar;XIX- julgar os recursos que lhe forem interpostos;XX- instituir comisses, especificando-lhes expressamente a competncia;XXI- avocar a si o exame e a deliberao sobre matria de interesse da Unidade Acadmica;XXII- aprovar as contas da gesto do Diretor da Unidade Acadmica e do Diretor de rgo Complementar a ela vinculado.

Art. 43.A Diretoria da Unidade Acadmica, exercida pelo Diretor e pelo Vice-Diretor, o rgo ao qual compete supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extenso e a execuo das atividades administrativas, na rea da Unidade Acadmica, dentro dos limites estatutrios e regimentais.

Art. 44.. O Diretor e o Vice-Diretor sero nomeados pelo Reitor, que os escolher de lista trplice de docentes, organizada, em ambos os casos, pela Congregao da Unidade Acadmica, respeitada a legislao vigente.

1A lista trplice de docentes, pela ordem de votos obtidos, ser encaminhada autoridade competente at 60 (sessenta) dias antes de extinto o mandato do Diretor ou do Vice-Diretor em exerccio ou, nos demais casos de vacncia, dentro dos 60 (sessenta) dias subseqentes vaga.

2A Congregao regulamentar o processo de consulta comunidade local para escolha do Diretor e do Vice-Diretor, que preceder a elaborao da respectiva lista trplice, na forma prevista no art. 27, pargrafo nico, deste Estatuto.

3Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor so de 4 (quatro) anos, contados de suas posses, permitida, em cada caso, uma reconduo.

Art. 45.Compete ao Diretor atuar como principal autoridade administrativa da Unidade Acadmica, supervisionando as atividades didtico-cientficas e dirigindo os servios administrativos - includos pessoal, finanas e patrimnio.

Pargrafo nico. O Diretor de rgo Complementar vinculado Unidade Acadmica, escolhido na forma do art. 67 deste Estatuto, ser designado pelo Diretor desta.

Art. 46.So atribuies do Vice-Diretor:I- substituir automaticamente o Diretor em suas faltas ou impedimentos eventuais;II- colaborar com o Diretor na superviso das atividades didtico-cientficas da Unidade Acadmica;III- desempenhar as funes que lhe forem delegadas pelo Diretor da Unidade Acadmica ou determinadas pela respectiva Congregao.

Pargrafo nico.O Vice-Diretor ser substitudo, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo decano da Congregao da Unidade Acadmica, respeitados os requisitos estabelecidos nos arts. 7o, 3o, e 26, 3o, deste Estatuto.

Art. 47.Cada Departamento compreende a Cmara e a Assemblia.

Pargrafo nico. Nos Departamentos de at 15 (quinze) docentes, a Cmara e a Assemblia constituem um s rgo.

Art. 48.A Cmara Departamental, presidida pelo Chefe de Departamento, constituda:I- pelo Subchefe do Departamento;II- por professores eleitos pelo corpo docente do Departamento, observados a composio e os critrios estabelecidos pela Congregao, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo;III- por integrantes do corpo tcnico e administrativo, em exerccio no Departamento, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo;IV- por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

Art. 49.So atribuies da Cmara Departamental:I- planejar e supervisionar a execuo das atividades de ensino, pesquisa e extenso do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;II- estabelecer os programas das atividades acadmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os crditos correspondentes;III- propor a admisso e a dispensa de docentes, bem como modificaes do regime de trabalho destes;IV- opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores tcnicos e administrativos para fins de aperfeioamento ou cooperao tcnica, incumbindo-lhe estabelecer o acompanhamento e a avaliao dessas atividades;V- propor Congregao da Unidade Acadmica critrios para a avaliao do desempenho e da progresso de docentes e servidores tcnicos e administrativos, respeitadas as normas e as polticas estabelecidas pela Universidade;VI- manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores tcnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovao de relatrios, estgio probatrio e progresso;VII- elaborar a proposta oramentria e o plano de aplicao de verbas do Departamento;VIII- designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;IX- indicar ou propor membros de comisses examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;X- manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convnios, bem como sobre projetos de prestao de servios a serem executados, e assegurar que sua execuo se d em observncia s normas pertinentes;XI- cumprir outras atribuies decorrentes do prescrito neste Estatuto e no Regimento Geral.

1Os programas das atividades acadmicas curriculares oferecidas a cursos diversos do de origem do Departamento devem ser referendados pelos respectivos Colegiados de Curso.

2Em caso de divergncia entre a proposta departamental e o Colegiado de Curso, o conflito ser dirimido pela Congregao ou, se persistir, pela Cmara pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

Art. 50.A Assemblia do Departamento, presidida pelo respectivo Chefe, constituda:I- por todos os docentes das carreiras de magistrio vinculados ao Departamento e em exerccio na Universidade;II- por integrantes do corpo tcnico e administrativo, em exerccio no Departamento, eleitos por seus pares, nos termos do art. 84 deste Estatuto, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo;III- por integrantes do corpo discente, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

Art. 51.A Assemblia do Departamento exerce funes consultivas em relao Cmara, competindo-lhe:I- eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;II- estudar e discutir polticas do Departamento;III- sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extenso.

Pargrafo nico.A Assemblia poder ser convocada pelo Chefe do Departamento, pela Cmara Departamental, pela maioria absoluta de seus membros ou, no caso de eleies, pelo Diretor da Unidade Acadmica.

Art. 52.O Chefe e o Subchefe do Departamento, com mandatos de 2 (dois) anos, permitida a reconduo, sero professores das carreiras de magistrio superior, em exerccio, a ele vinculados, eleitos pela maioria absoluta de votos dos membros da Assemblia Departamental.

Art. 53.Compete ao Chefe do Departamento:I- presidir a Cmara Departamental e a Assemblia do Departamento;II- atuar como principal autoridade executiva do Departamento em relao s diversas matrias que correspondem s atribuies da Cmara Departamental.

Pargrafo nico.Nas faltas ou impedimentos eventuais do Chefe do Departamento, suas atribuies sero exercidas pelo Subchefe e este ser, automaticamente, substitudo pelo decano da Cmara, procedendo-se a nova eleio em caso de vacncia da Chefia ou da Subchefia.

CAPTULO II

Dos Colegiados de Curso

Art. 54.A coordenao didtica de cada curso de Graduao, Mestrado e Doutorado exercida por um Colegiado de Curso, com as seguintes atribuies:I- orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente a indicao ou substituio de docentes;II- elaborar o currculo do curso, com indicao de ementas, crditos e pr-requisitos das atividades acadmicas curriculares que o compem;III- referendar os programas das atividades acadmicas curriculares que compem o curso, nos termos do art. 49, 1o e 2o, deste Estatuto;IV- decidir das questes referentes a matrcula, reopo, dispensa e incluso de atividades acadmicas curriculares, transferncia, continuidade de estudos, obteno de novo ttulo e outras formas de ingresso, bem como das representaes e recursos contra matria didtica, obedecida a legislao pertinente;V- coordenar e executar os procedimentos de avaliao do curso;VI- representar ao rgo competente no caso de infrao disciplinar;VII- elaborar o plano de aplicao de verbas destinadas a este rgo.

1Nas reas em que houver cursos seqenciais, estes sero coordenados pelos respectivos Colegiados de Curso de Graduao ou, alternativamente, por Comisses Coordenadoras, conforme os respectivos projetos.

2Nas reas em que houver cursos de Ps-Graduao de diferentes nveis, estes sero coordenados por um s Colegiado de Curso ou, alternativamente, no caso de cursos de Especializao ou Aperfeioamento, por Comisses Coordenadoras.

3O Colegiado de Curso e a Comisso Coordenadora tero sede em uma Unidade Acadmica determinada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

4Em carter provisrio, curso no-vinculado a uma Unidade Acadmica ter a localizao de seu Colegiado de Curso decidida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

Art. 55.Cada Colegiado de Curso ter um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos pelo rgo, por maioria absoluta de votos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.

1Cabe ao Coordenador presidir o Colegiado de Curso e atuar como principal autoridade executiva do rgo, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matrias de competncia deste.

2Nas faltas ou impedimentos eventuais do Coordenador, suas atribuies sero exercidas pelo Subcoordenador e este ser, automaticamente, substitudo pelo decano do Colegiado, procedendo-se a nova eleio em caso de vacncia da Coordenadoria ou da Subcoordenadoria.

Art. 56.A composio do Colegiado de Curso ou da Comisso Coordenadora de cada curso ser estabelecida no respectivo regulamento, a ser aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

Art. 57.A juzo do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, podero ser criados Colegiados Especiais, a serem aprovados pelo Conselho Universitrio.

Pargrafo nico.A composio e as atribuies dos Colegiados Especiais sero determinadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

CAPTULO III

Do Ensino, da Pesquisa e da Extenso

Art. 58.A administrao do ensino, da pesquisa e da extenso far-se- de acordo com as normas estatutrias e regimentais, segundo resolues baixadas pelos rgos competentes.

Art. 59.A Universidade poder manter, entre outras, as seguintes modalidades de cursos:I- de Graduao, abertos matrcula de candidatos que hajam concludo o Ensino Mdio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo promovido pela Instituio;II- de Ps-Graduao, em nvel de Aperfeioamento, Especializao, Mestrado e Doutorado, abertos matrcula de candidatos que, diplomados em curso de Graduao, preencham as condies prescritas em cada caso;III- de Residncia, mediante regulamentao pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;IV- seqenciais, por campos de saber, com diferentes nveis de abrangncia, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Instituio;V- de Extenso e outros, abertos a candidatos que satisfaam os requisitos exigidos.

Art. 60.O Regimento Geral regular os atos da vida escolar.

CAPTULO IV

Dos Graus Acadmicos

Art. 61.A Universidade, observadas as disposies deste Estatuto e do Regimento Geral, conferir os seguintes graus, expedindo os diplomas correspondentes:I- de Graduao, na rea especfica;II- de Mestrado e de Doutorado, por concluso de cursos destes nveis;III- de Doutorado, em carter excepcional, por defesa direta de tese;IV- de Livre-Docncia.

Pargrafo nico.A Livre-Docncia ser regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

Art. 62.A Universidade outorgar ttulos honorficos de Doutor Honoris Causa, Professor Honoris Causa, Professor Emrito e de Benemrito, segundo critrios a serem estabelecidos no Regimento Geral.

Art. 63.A Universidade expedir os seguintes certificados:I- de concluso de cursos de Aperfeioamento, Especializao, Extenso e outras modalidades que forem fixadas pelos rgos competentes;II- de participao e aprovao em atividades acadmicas curriculares.

Art. 64.O Regimento Geral dispor sobre reconhecimento e revalidao de diplomas e certificados expedidos por Universidades ou Escolas Superiores, nacionais ou estrangeiras.

TTULO V

Dos rgos Suplementares e Complementares

Art. 65.A Universidade poder criar rgos Suplementares, vinculados Reitoria, e rgos Complementares, vinculados s Unidades Acadmicas, sem lotao prpria de pessoal docente, para colaborar no ensino, na pesquisa e na extenso, devendo seu funcionamento ser disciplinado em regimentos prprios, a serem aprovados, no primeiro caso, pelo Conselho Universitrio e, no segundo, pelas respectivas Congregaes.

Art. 66.Cada rgo Suplementar ser organizado na forma do respectivo regimento, observado o disposto neste artigo.

1O rgo Suplementar ser dirigido por um Conselho

2O rgo Suplementar ter um Diretor e um Vice-Diretor, escolhidos pelo Reitor de lista trplice elaborada, em ambos os casos, pelo respectivo Conselho, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.

Art. 67.Cada rgo Complementar ser dirigido por um Diretor, escolhido de lista trplice de docentes organizada pela Congregao e designado pelo Diretor da Unidade Acadmica a que esse rgo se vincula, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.

TTULO VI

Da Comunidade Universitria

CAPTULO I

Das Normas Gerais

Art. 68.A comunidade universitria constituda pelo corpo docente, pelo corpo discente e pelo corpo tcnico e administrativo, diversificados em funo das respectivas atribuies e unificados no plano comum dos objetivos da Universidade.

Pargrafo nico.A Universidade desenvolver programas para maior integrao comunidade universitria de professores e servidores tcnicos e administrativos aposentados e ex-alunos.

Art. 69.As carreiras de magistrio sero organizadas em categorias hierrquicas, com funes especficas, a serem regulamentadas pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) do Conselho Universitrio, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

1O ingresso nas carreiras de pessoal docente e na categoria final dessas carreiras ser feito por concurso pblico de ttulos e provas e, nas carreiras de pessoal tcnico e administrativo, por concurso pblico de provas, em termos a serem definidos pelo Conselho Universitrio.

2A progresso entre as diversas categorias das carreiras de magistrio far-se- exclusivamente por anlise do mrito acadmico.

3Os servidores dos corpos docente e tcnico e administrativo sero lotados, por ato do Reitor, nas Unidades Acadmicas e nos demais rgos da Universidade.

Art. 70.A Universidade manter, por meio de rgos prprios, servios assistenciais destinados aos membros da comunidade universitria.

Art. 71.O Regimento Geral prescrever os princpios relativos ao quadro funcional da Universidade e, no que competir a esta, ao corpo discente, representao e s associaes estudantis.

CAPTULO II

Do Corpo Docente

Art. 72. O corpo docente da Universidade compreende:I- os integrantes das carreiras de magistrio;II- os Professores Visitantes e Substitutos, nos termos do Regimento Geral.

Art. 73.Entendem-se por atividades de magistrio:I- as pertinentes ao ensino, pesquisa e extenso;II- as inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia e coordenao na Universidade.

Art. 74.Cabe aos Departamentos ou estruturas equivalentes, na organizao de seus programas, atribuir os encargos de ensino, pesquisa e extenso aos docentes neles em exerccio, de forma que se harmonizem os interesses desses rgos com as preocupaes cientfico-culturais dos professores.

Art. 75.A Universidade contar com rgo de assessoramento aos Conselhos de deliberao superior e ao Reitor na formulao, no acompanhamento e na execuo da poltica de pessoal docente, mediante regulamentao pelo Conselho Universitrio.

CAPTULO III

Do Corpo Discente

SEO I

Da Constituio e da Representao

Art. 76.Constituem o corpo discente da Universidade os alunos dos cursos de Graduao, Especializao, Residncia, Mestrado e Doutorado.

Art. 77.O Conselho Universitrio deliberar sobre direitos e deveres dos alunos no referidos no artigo anterior.

Art. 78.O corpo discente ter representao, com direito a voz e a voto, nos rgos colegiados da Universidade e das Unidades Acadmicas, na proporo de 1/5 (um quinto) dos conselheiros docentes, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma reconduo.

Pargrafo nico.A escolha dos representantes estudantis ser feita de acordo com o Regimento Geral.

SEO II

Das Associaes

Art. 79.Os alunos podero congregar-se em associaes com as seguintes finalidades:I- promover a aproximao e a solidariedade entre os corpos discente, docente e tcnico e administrativo;II- preservar as tradies estudantis, a probidade da vida escolar, o patrimnio moral e material da Universidade e a harmonia entre os diversos organismos que a compem;III- organizar reunies e certames de carter cvico, social, cultural, cientfico, tcnico, artstico, desportivo, visando complementao e ao aprimoramento da formao universitria;IV- assistir os estudantes carentes de recursos;V- realizar intercmbio e colaborao com entidades congneres;VI- concorrer para o aprimoramento das instituies democrticas;VII- constituir, quando for o caso, a representao estudantil, nos termos do art. 78 deste Estatuto.

Art. 80.So reconhecidos como rgos de representao dos membros do corpo discente:I- no plano da Universidade, o Diretrio Central dos Estudantes;II- no plano das Unidades Acadmicas, o Diretrio Acadmico e o Centro Acadmico.

Art. 81.O Regimento Geral dispor sobre a contribuio dos associados respectiva associao estudantil, bem como sobre os recursos financeiros que a ela sejam destinados pela Reitoria ou pela Unidade Acadmica a que esteja vinculada.

SEO III

Do Fundo de Bolsas

Art. 82.Cabe ao Conselho Universitrio fixar, para cada ano subseqente, o valor da contribuio obrigatria ao Fundo de Bolsas, destinado ao custeio do programa para os estudantes carentes de meios e do programa assistencial, mantidos pela Fundao Universitria Mendes Pimentel.

Pargrafo nico- Os recursos do Fundo de Bolsas, repassados pela Reitoria Fundao Universitria Mendes Pimentel, so por esta administrados nos termos do seu Estatuto, aprovado pelo Conselho Universitrio.

CAPTULO IV

Do Corpo Tcnico e Administrativo

Art. 83.O corpo tcnico e administrativo da Universidade tem por atividades:I- as relacionadas com a permanente manuteno e adequao do apoio tcnico, administrativo e operacional necessrio ao cumprimento dos objetivos institucionais;II- as inerentes ao exerccio de direo, chefia, coordenao, assessoramento e assistncia na prpria Instituio.

Art. 84.Os servidores tcnicos e administrativos estaro representados nos seguintes rgos colegiados: Conselho Universitrio, Conselho de Curadores, Conselho de Diretores, Conselho Diretor de rgo Suplementar, Congregao de Unidade Acadmica, Cmara Departamental e Assemblia do Departamento ou estrutura equivalente a este.

1A representao dos servidores tcnicos e administrativos ser de at 15% (quinze por cento) dos membros docentes dos rgos colegiados referidos no caput deste artigo, respeitando-se sempre a exigncia mnima de 70% (setenta por cento) para os membros docentes e, no que couber, a de 1/5 (um quinto) dos docentes para a representao discente.

2Respeitados os parmetros estabelecidos no pargrafo anterior, a representao dever ser a mais prxima do teto nele fixado.

Art. 85.A Universidade contar com rgo especfico de assessoramento aos Conselhos de deliberao superior e ao Reitor na formulao, no acompanhamento e na execuo da poltica de pessoal tcnico e administrativo, mediante regulamentao pelo Conselho Universitrio.

TTULO VII

Da Ordem Econmico-Financeira

Art. 86.Constituem patrimnio da Universidade todos os bens mveis e imveis de sua propriedade e demais direitos de que titular.

1As receitas patrimoniais dos bens sob a guarda e a administrao das Unidades Acadmicas e demais rgos da Instituio e as decorrentes de prestao de servios sero aplicadas, com prioridade, nas prprias Unidades Acadmicas ou setores em que se produzirem.

2O patrimnio da Universidade, inclusive todos os bens sob a guarda e a administrao das Unidades Acadmicas e demais rgos da Instituio, constar de um cadastro geral, com suas alteraes devidamente registradas.

Art. 87.Constituem recursos financeiros da Universidade:I- dotao constante do oramento geral da Unio;II- subvenes, auxlios, contribuies e verbas com destinao especial que lhe forem atribudos nos oramentos de Estados, Municpios, autarquias e outros rgos do setor pblico;III- doaes e contribuies, vinculadas ou no, feitas Instituio por pessoas fsicas ou jurdicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;IV- produto de contribuies ou financiamentos originados de contratos, acordos e convnios;V- taxas, contribuies ou emolumentos cobrados pela Instituio;VI- renda de servios prestados comunidade por intermdio de seus rgos;VII- produto de alienao ou aplicao de bens;VIII- produto de parafiscalidade ou estmulos fiscais vinculados;IX- multas e penalidades financeiras;X- rendas eventuais.

1No podero ser aceitas contribuies para fins que contrariem os objetivos da Universidade.

2Fica institudo o sistema de oramento-programa em consonncia com o Plano de Desenvolvimento e Expanso da Universidade.

TTULO VIII

Das Disposies Gerais e Transitrias

Art. 88.A Universidade poder, mediante convnio, utilizar-se dos servios existentes na comunidade e mantidos por instituies pblicas ou privadas para treinamento, em situao real, de alunos que o requeiram.

Pargrafo nico.Quando, alm do emprego dos recursos existentes no meio, tiver a Universidade que manter servios prprios de experimentao, demonstrao e aplicao, estes sero institudos como rgos das respectivas Unidades Acadmicas.

Art. 89.No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua vigncia, os rgos colegiados pertinentes da Universidade devero aprovar a regulamentao deste Estatuto.

1A estrutura atual da Universidade, com seus rgos e formas de funcionamento, permanecer em vigor at a regulamentao prevista no caput deste artigo.

2Sem prejuzo da composio imediata dos rgos como prevista neste Estatuto, sero respeitados os mandatos neles em curso na data de sua entrada em vigor.

Art. 90.O Diretor-Geral do Hospital das Clnicas integrar o Conselho Universitrio.

Art. 91.O Regimento Geral disciplinar as matrias a serem regulamentadas por Resolues Complementares dos Conselhos de deliberao superior da Universidade e das Congregaes.

Pargrafo nico.A aprovao ou a modificao das Resolues de que trata o caput deste artigo sero feitas por maioria absoluta de votos dos membros dos referidos rgos colegiados, salvo expressa disposio em contrrio neste Estatuto.

Art. 92.O presente Estatuto s poder ser modificado por iniciativa do Reitor ou por proposta de, pelo menos, 1/3 (um tero) dos membros do Conselho Universitrio, devendo a alterao ser aprovada em sesso especialmente convocada para esse fim, pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros, ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, no que for de competncia especfica deste rgo.

Pargrafo nico.As alteraes do presente Estatuto, sempre que envolverem matria pedaggica ou de algum modo ligada ao ensino, s entraro em vigor no perodo letivo seguinte ao de sua aprovao.

Art. 93.Os casos omissos neste Estatuto sero dirimidos pelo Conselho Universitrio, pelo voto de, no mnimo, 2/3 (dois teros) de seus membros.

Art. 94.Revogadas as disposies em contrrio, o presente Estatuto entrar em vigor na data de sua publicao.