estatuto telebrasÍlia
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5/10/2018 ESTATUTO TELEBRASLIA
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TelebrasilicTelecomunice coe s de Brasilia S.A.
ESTATUTO
DA
TELECOMUNICA90ES DE BRASiLIA SIATELEBRASiLIA
CPNSOLIDACAOAGO/AGE - 16.04.97
. on le e r ~lmaAOVOG AOO - O AB /DF 52B9E rr.p re sa d o S IS TE ','.I. T EL EB R As ~M. l aOOT031 - 7530 - OF - 143 - 0944 - OUTi93 - 0903v
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TelebrasiliaTeleccrrumlcacdes de Brasflla S.A.
ESTATUTODATELECOMUNICA~()ES DE BRASILIA S/A
TELEBRASiLIACAPiWLOI
REGIME J1JRiDICO
Art. 1 - Telecomunicacnes de Brasilia S/A - TELEBRASiLIA e uma companhla aberta,de capital autorizado, control ada pela Telecomunicacoes Brasileiras S fA - TELEBRAs,v in cu la da a o Minis te rio d as Connm ic ac oe s.
tinico - A sociedade se rege pela Lei das Sociedades pOl' Ayoes, pelaLegislacao de 'I 'e le comun ic acoes , pelo presente Estatuto, pelas leis e usos do cornercio edemais dispos it ivos legais aplicaveis,
OBJETO SOCIAL
Art. 2 - A Sociedade tern por objetivo a exploracao de services de telecomunicacoes eatividades, necessaries, ou uteis a execucao desses services, na confonnidade dasconcessoes, autorizacoes e permissfies que Ihe forem outorgadas.
I" - Na consecucao de seu objeto, a Sociedade podera incorporar ao seupatrimonio bens e direitos de terceiros, bern como:I-articipar do capital de outras empresas, visando ao cumprimento
da politica nacionaI de telecomunicacoes;II - constituir subsidiarias integrais para exccucao de atividadescompreendidas no seu objeto e que se recomende sejam descentralizadas;ill-promover a importaeao de bens e services necessaries aexecucao de atividades compreendidas no seu objeto;N-prestar services de assistencia tecnica a s empresas do SistemaTELEBRAs, executando atividades de interesse cornum;v - efetuar atividades de estudos e pesquisas visando ao
desenvolvimento do setor de telecomunicacoes;2
Ernprasa do SISTEMA TElEBRA_s mM.1&::T')31 _7530 - DF _143094& OUT/93 - 0903Y
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TelebrasilicTelecorrumlcacees de Brasltla S.I
VI - celebrar, com aprovacao da TELEBRAS, contratos e convenioscom outras empres as exploradoras de services de telecomunicacoes ou quaisquer pessoas ouentidades, objetivando a assegurar a operacao dos services, sem prejuizo das suasatribuicoes e responsabilidades;
vn - exercer outras atividades afins ou correlatas, que The forematribuidas pela TELEBRA.S .
2 - A Sociedade devera promover a assuncao dos services publicos detelecomunicacdes que vern sendo explorados por terceiros na area de sua atuaeao.
SEDEArt. 3 - A Sociedade tem sede em Brasilia, Distrito Federal, podendo estabelecerrepresentacoes em qualquer ponto de sua area de atuacao.
DlJRACAO
Alt. 4 - 0 prazo de duracao da Sociedade e indeterminado
CAPiTULO IIDO CAPITALCAPITAL AUTORIZADO
Art. 5 - 0 capital autorizado da Sociedade e de R$ 677.408.675,45 (seiscentos e setenta esete milhoes, quatrocentos e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e cincocentavos).
AUMENTO DO CAPITAL AUTORIZADO
Art. 6 - 0 capital autorizado sera aumentado por deliberacao da Assembleia GeralExtraordinaria, quando totalmente subscrito ou quando a diferenea entre 0 subscrito e 0autorizado nao comportar a capitalizacao prevista para ser efetivada no exercicio.3
ORM.1800T031. 7530 DF 14309~~ OUTI93 0903Y Ernpresa do SISTEMA TElEBRAS ~
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)).TelebrasiliaTelecomunicacdes de Brasllia S.A.
10 - 0 valor do aumento do capital autorizado deve corresponder aprevisao do aumento do capital subscrito nos dois exeroicios subsequentes.
2 - Dentro do limite do capital autorizado, a Assembleia Geral podeaprovar a outorga de opcao de compra de ayoes a seus administradores, empregados e a spessoas naturals que prestam services a Sociedade au a Empresa par ela contratada.CAPITAL SOCIAL
Art. 7 - 0 capital social ou subsorito, totalmente integralizado, e de R$ 475.629.365,84(quatrocentos e setenta e cinco milhoes, seiscentos e vinte e nove mil, trezentos e sessenta ecinco reais e oitenta e quatro centavos), dividido em 922.003.185 (novecentos e vinte e doismilhoes, tres mil e eento e oitenta e cinco) Ayoes Ordinaries Nominativas e 1.048.019.771(um b ilh ao , quarenta e o ito m ilh oe s, dezenove mil, setecentos e setenta e uma) AyoesPrefe renciai s Nominat ivas, sem valor nominal
AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
Art. 8 - 0 aumento do capital podeser feito:1- pela correcao da expressao monetaria do seu valor;IT - pela capitalizacao de lueros e reservas;III - pela conversao, em acoes, de debentures ou partes beneflciariase pelo exercicio de direitos conferidos a bonus de subscricao ou de opcao de compra de
ayoes;N-pela subscricao publica ou particular de ayoes.
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TelebrasiliaTelecomunloacoes de BrasUia S.A.
quando 0 saldo da conta respectiva ultrapassar 50% (cinquenta por eento) do capitalsubscrito, nos termos do Art. 297, da Lei da S.A.2 - 0 valor do saldo da reseva inferior a 1% (urn, por cento) do capitalsocial nao sera capitalizado.
CAPITALIZACAO DE LUCROS E RESERVAS
Art. 10 - Por deliberacao da Ass emb le ia Ge ra l ou do Conselho de Administracao, 0 capitalda Sociedade sera aumentado pela capitalizacao de Iucros ou de reservas a isto destinadospela Assembleia.10 - A ca pita liza ca o s era fe ita sem modificacao do numero de ayoe8.2 - 0 valor dos saldos dos Iucros ou reservas inferior a 1% (urn porcentes) do capital social, nao sera capitalizado.
CONVERSAO DE OUTROS TiTULOS EM AeDES
Art. 11 - 0 aumento de capital pela concersao, em ayoe8, de debentures ou de partesb en ef ic ia rie s e p elo e xe rc ic io de d ire ito s co nfe rid os a bonus de subscricao ou de OP9ao decompras de acoes, sera feito por deliberacao da Assembleia Geral de Acionistas, nascond icoes espec if icadas nos titulos objeto de conversao.
SUBSCRICAO DEACOES
Art. 12 - Desde que realizados 3/4 (tres quartos) do capital social, a Assembleia Geral dosAcionistas pode aumenta-lo dentro d os lim ite s do capital autorizado, mediante subscricaopublica ou particular) observados os procedimentos legais e estatutarios pertinentes amateria.I" - A proposicao de aumento deve especificar:
I-a emissao para integralizacao em dinheiro:a) 0mimero de ayoes a emitir nas respectivas classes;b) 0 preco de emissao da ayao e 0 agio, se houver;
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1M.1800T031 - 7530 OF 143 09~!' OUT1930903" E m pre sa d o S IS TEMA T EL EB R As m
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TelebrasiliaTelecomunlcacoas de Brasilia S.A.
c) 0 prazo para colocacao ou subscricao das agoes;
d) 0 valor do pagamento inicial, que nao pode ser inferior a10% (dez por cento) do prego da emissao, e> se for 0 caso, os valores das parcelassubsequentes;e) as datas da realizaeao das parcelas do valor subscrito,quando for 0 caso, nao podendo 0 prazo para integralizacao das a~ijes subscritas,ultrapassar 0 exercicio em que ocorrer 0aumento.
II - na emissao para integralizacuo em creditos:a) 0numero de agoes a emitir nas respectivas classes;b) 0preeo de emissao da agao e 0agio, se houver;c) a valor patrimonial que servir de base a capitalizacao, se for
o caso.ill-a emissao para integralizacao em bens:
a) 0valor dos b en s, apurado na forma do disposto no Art. 8,da Lei das S.A;b) 0mimero de aeoes a emitir nas respectivas classes;c) 0preco de emissao da agao eo agio, se houver.
2 - 0 numero de agoes a emitir podera ser fixado em quantidade certa ouem limite minimo emaximo.
3 - 0 preco da emissao deve ser fixado tendo em vista a cotaeao dasacoes, 0 seu valor patrimonial e as perspectivas de rentabilidade, sem diluicao daparticipacao dos antigos acionistas,4 - Ressalvando 0 disposto no Art. 16 deste Estatuto, 0 aumento seraprecedido da abertura de opyao para exercicio, de direito de preferencia.
SUBSCRICAO PUBLICAArt. 13 - 0 aumento do capital par subscricao publica depende de previa registro daemissao na Comissao de Valores Mobiliarios - C~ efetuando-se por intermedio deinstituicao financeira.
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:M. leOOT031 - 7530 - DF - 143 0 944 OUTf93 - 0903V Empresa do S!STE'IA TELEBRAs ~
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Telebrasili'Ielecornunlcacces de Brasllla ::
10- Encerrada a subscrieao e havendo sido subscrito 0valor da emissao,fixo ou minimo, a Assembleia Geral de Acionistas ratificara 0 auamento no valor subscrito.2 - Nao sendo subscrito 0 valor fixo ou nao se atingindo 0 valor minimoda emissao, 0 aumento nao se efetivara, restituindo-se aos subscritores as importancias pore les pagas.
SUBSCRICAO PARTICULAR
Art. iio aumento por subscricao particular sera procedido pela Assembleia Geral deAcion:iSfa:"s,as condicoes fixadas pelo Conselho de Administracao, mediante proposta daDiretoria, ouvido 0Conselho Fiscal .
. . . . . . . . ~ -, -( 1 :-JEquipara-se a subscrieso particular a capitalizacao de participaeaofinanceira ae-pronritentes-assinantes, nos investimentos das empresas exploradoras deservices publicos de telecornunicacoes, de recursos, dotacoes orcamentarias e creditoscapitalizaveis.2 - Subscrito 0 valor da emissao, fixo ou mlnimo, a Assembleia Geral deAcionistas efetivara 0 aumento do valor subscrito. .
DIREiTO DE PREFERENCIA
Alt. 15 - Na proporcao domimero de ac;5es que possuirem, os acionistas terao preferenciapara subscrieao do aumento de capital.I" - E de 30 (trinta) dias 0prazo para exercicio do direito de preferencia. 2 - A preferencia sera exercida em opcao unica, podendo 0 acionistasolioitar reservas de sobras, a ser rateada entre os que assim solicitarem.
EXCLUSAO DA PREFERENCIA
Art. 16 - Por deliberacao da Assembleia, pode ser excluido 0 direito de preferencia paraemissao de acoes, debentures ou partes beneficiarias conversiveis em ayoes e bonus desubscricao, cuja colocacao seja feita mediante:I - subscricao publica ou venda em bolsa de valores;
7Ofnfo CJ( , leber $lmoADV G ADO - O AB /O f 5289
JRM. 1600T031 7530 OF 143- 09'" QUTro3 0903Y Empresa do SISTEMA TElEBRAS ~
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Telebrasilia'falecomunlcacoas de Brasilia S.A.
n-permuta por agoes em oferta publica de aquisicao de controle,110S termos dos Artigos 257 e 263~ daLei das S.A.;
ill-ozo de incentives fiscais, 110S termos da Lei Especial.
DO BOLETIM OU LISTA DE SUBSCIU
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20 - 0 numero de a
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TelebrasiliaTelecomunlcacdcs de Brastlta S.A.
unico - 0 resgate das a~5es preferenciais Sera feito pelo valor calculado naforma prevista no Art. 22~ ou pelo valor de cotacao em bolsa, quando este for superioraquele,
AeDES ESCRITURAIS
Art. 25 - Por deliberacao do Conselho de Administraeao, as ayoes da Sociedade podem sertransformadas em escriturais, sendo mantidas em conta de deposito, em instituicaofinanceira, em nome de seus titulares sem emissao de certificados.
CAPiTULO IVDOS DEMAIS TiTULOS MOnu,IAruOS
DAS DEBENTURES
Art. 26 - Por deliberacao da Assembleia Geral, a Sociedade podera emitir debentures, deum a ou m ais series, ob se rv ado s o s lim ite s le ga is .
BONUS DE SUBSCRICAO
Art. 27 - A Sociedade, dentro dos limites do capital autorizado e por resolucao daAssemb le ia Ge ra l de Ac ion is ta s, poder a emitir bonus de subscricao para alienacao ou comovantagem adicional a subscricao de acoes ou debentures.
PARTESBENEIDCliUuAs
Art. 28 - Par deliberacao da Assembleia Geral e observado 0 disposto no Capitulo IV daLeidas S.A., a Sociedade podera criar partes beneficiarias para alienaeao onerosa ou paraatribuicao gratuita a Sociedade ou entidades beneficentes de seus empregados.
10 - As partes beneficiaries para atribuicao gratuita a Sociedade aufundacoes beneficentes de empregados, terao prazo de duracao da entidade beneficiaria, naotendo direito a resgate.10
Em p re sa d o SISTEMA TELEBRAs !& lM.1800T031 7530 DF 143.0944 OUTI93 0903Y
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2 - As partes beneficiaries para alienacao onerosa, terao 0 prazo deduraeao definido pela Assembleia Geral que as criar, devendo esta, determinar a constituicaode reserva especial para resgate, se for 0 caso.
3 - As partes beneficiaries poderao ser eonvertidas em ayoes~ pordeliberacao da Assembleia Geral, mediante a capitalizacao de reserva criada para esse fim. 40 - As partes beneficiarias terao a forma nominativa,
CAPiTULO VDAASSEMBLEIA GERAL
Se~aoIDas Disposicdes Gerais
Art, 29 - A Assembleia Geral e 0Orgao Superior da Sociedade, com poderes para deliberarsobre todos os negocios relatives ao objeto social e tomar as providencias que juIgarconvenientes a defesa e desenvolvimento da Sociedade.
COMPETENCIA PRIVATIV A
Art. 30 - Compete privativamente a Assembleia Gera1:I-efonnar 0Estatuto Social;n- aprovar a correcao monetaria do capital social, observando 0
disposto no Art. g> deste Estatuto;ill-utorizar a emissao de debentures e de debentures conversiveis
em ayoes au vende-las, se em tesouraria, podendo delegar ao Conselho de Administracao adeliberacao sobre a epoca e as condieoes de vencimento, amortizacao ou resgate; a epoca eas condicoes de pagamento dos juros, da participacao nos lucros e de premia de reembolso,se houver, 0modo de subscricao ou colocaeao e 0 tipo de debentures;IV - autorizar a ren un cia a direitos de subscricao de ayoes;v - deliberar sobre a avaliaeao de bens com que 0acionista concorrerpara a formacao do capital social;
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Emprssa do SISTEMA. rElEBMS ~1M. 1BOOT031 7530 OF 143 OS~~ OUTIS3 0 903Y
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TelebrasiliaTelacomunicao;:
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II - pela Diretoria, no caso de vacflncia de todos os cargos doConselho de Administracao;ill-elo Conselho Fiscal, a Assembleia Ordinaria, se 0 Conselho deAdministracao retardar por mais de urn mes essa convocacao, e, a Extraordinaria, sempreque ocorrerem motivos graves ou urgentes, inc1uindo na ordem do dia da Assembleia , asmaterias que considerar necessaries;N-por qualquer acionista, quando os Administradores retardarem,
por mais de sessenta dias, a convocacao, nos casos previstos em Lei ou no Estatuto;v -por acionistas que representem 5% (cinco por cento), no minimo,
do capital votante, quando os Administradores nao atenderem, no prazo de 08 (oito) dias, apedido de convocacao que apresentarem, devidarnente fundamentado, com indicacao dasmaterias a serem tratadas,
COMPOSI(;AO DA MESA
Art: 32 - A Asse rnb le ia Geral sera instalada pelo Presidente da Sociedade, que p ro ce de ra aeleicao da mesa diretora, composta de urn presidente e urn secretario, escolhidos dentre osacionistas presentes.
ATA DA ASSEMBLEIA
Alt. 33 - Dos trabalhos e deliberacoes da Assembleia Geral sera lavrada ata em livroproprio, assinada peIos mernbros da mesa e pelos acionistas presentes, que representem, nominima, a maioria necessaria para as deliberaeoes tomadas.
10 - A ata sera lavrada na forma de sumario dos fates, inclusive dissidenciae protestos.
2 - Salvo deliberacao em contrario da Assembleia, as atas serao publicadascom omissao das assinaturas dos acionistas.
Se~aonAssembleia Geral OrdinariaObjeto e Ep6ca
13ADV G ACO ~ DAB /O f 5289
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TelebrasiliaTelecornunlcaeoes de 8rasflla S.A.
Art. 34 - Anualmente, nos quatro primeiros meses subsequentes ao termino do exerciciosocial, a Assernbleia Geral se reunira ordinariamente, para:1- tomar as contas dos Adminis tradores ; examinar, discutir e votar asdemonst raeoes f inance iras ;n-deliberar sobre a destinacao do lucro Iiquido do exercleio;m- eleger os membros do Conselho Fiscal, e quando for 0 caso, osAdministradores da Sociedade;N-aprovar a co rr ec ao da expr es sao monet ar ia do capital social.
Se~aoillAssembleia Geral Extraordinaria
Epoca e Objeto
Art. 35 - A Assembleia Geral se reunira, extraordinariamente, sernpre que os interesses daSociedade 0exigirem.
QUORUM: QUALIFICADO
Art. 36 - E necessario a aprovacao de acionistas que representem metade, no mlnimo, dototal das acoes com direito a voto, para deliberacao sobre:
1- alteracoes nas preferencias, vantagens e condicoes de resgate ouamortizacao de uma ou mais classes de ayoes preferenciais ou criacao de nova classe maisfavorecida;
n-criacao de partes beneficiarias;ill-lteracao do dividendo obrigat6rioIV - mudanca do objeto da Sociedade;v - incorporacao da Sociedade em outra, sua fusao ou cisao;VI - dissolucao da Sociedade ou cessacao do estado de liquidacao; _
14 ~ .c.:!tntoA O V O
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V IT - p articip acao em o utro g ru po d e S ocied ad e.1 - No easo do mimero I,. a eficacia da deliberacao depende de previaap ro vacao o u d a ratificacao , p or titu lares d e m ais d e m etad e d a classe d e ayo es p referen ciaisin teressad as, reu nid os em A ssem bleia E sp ecial, eo nv ocad a e in stalad a com as fo nn alid ad esprevistas n a L ei das S .A .2 - Nos termos do 2~ do Art. 136, da Lei das S .A , a Com issao deValo re s Mobilia rio s p od era a ltera r 0 q uo rum p re visto n este Artigo, nao se aplicando estad isp osicao as A ssem bleias E sp eciaie d e acio nistas p referen ciais, p rev istas n o I" desteArtigo.
DlREITO DE RECESSO
Art. 37 - A aprovacao das m aterias previstas nos num eros I,. illa V IT , do Art. 36 desteE statu to , d a ao ao io nista 0 d ireito d e retirad a d a S ocied ad e, m ed ian te 0 reem bolso de suasaco es, se 0 reclamar a Sociedade no prazo de 30 (trin ta ) d ias, e on tad os d a publicacao da atada Assembleia Geral q ue as ap ro var. 10 - H avendo dessidencia que possa vir a com prom eter a estabilidadef inanceir a da Sociedade, 0Con selh o d e Admin is tr ac ao d ev er a con vocar ao term ino d o prazod e q ue trata este A rtig o, p ara reco nsid erar o u ratificar a deliberacao.20 - D ecaira d o d ireito de retirada 0 acio nista q ue n ao 0 exerca no p razofixado.
CAPiTULO VIDA ADMJNISTRA
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2D - A Diretoria e 0 orgao executive da Administracao da Sociedade,atuando cada urn de seus membros, segunda a respectiva competencia.30 - As atribuicoes e poderes conferidos par Lei a cada urn dos orgaos daAdministracao, nao podem ser outorgados a outro 6rgao.
Se~aonConselho de AdmlnistraeaoCompetencia
Art. 39 - Compete ao Conselho de Administracao:1- fixar a orientacao geral dos neg6cios da Sociedade;n-aprovar os planos e programas gerais da Sociedade, especificandoos pIanos de investimento na expansao e modernizacao da planta;III - aprovar, por proposta da Diretoria, a distribuicao de dividendosintermediaries, nos termos do 30 , do Art. 63 deste Estatuto;IV - c on vo ca r. a Assembleia Geral;v - aprovar e submeter a Assernbleia Geral as demonstraccesfinanceiras e 0relat6rio da Administracao da Sociedade;VI - e1eger au destituir, a qualquer tempo, membro da Diretoria,fixando-lhes as atribuicoes, observadas as disposicoes legais e estatutarias;vrr - aprovar 0 Regimento da Sociedade, definindo a sua estmturaorganizaoional e detalha.ndo as respectivas competencies, observadas as disposicoes Iegaisestatutarias;VIII - autorizar a alienacao de bens da Sociedade, nao vinculadosdiretamente a prestacao dos services publicos e a constituicao de onus sabre e1es;IX - submeter a TELEBRAs previamente, a alienacao de bens doativo permanente, diretamente vinculados a prestacao dos services pnblicos e a constituieaode onus reais sobre eles;
16onto CXlebu IfJlma
AuyO GAD O - O A6{D f 5289M. 1800T031 7530 OF 143094d. OUT193 0903Y Ernpresa do SISTEMA TELEBRAS ~
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x - fiscalizar a gestae dos Diretores, examinar as livros e papeis daSociedade , s ol ic ita r in fo rmacoes sabre as contratos celebrados ou em vias de celebracao auquaisquer outros atos;
XI - escolher ou destituir as Auditores Independentes;xu -aprovar e alterar 0Regimento Interno do Conselho;XDI - conceder licenca e ferias aos seus membros ;XIV - aprovar, mediante proposta da Diretoria, a indicacao ou
destituicao do titular da Auditoria Interna;
xv - executar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Lei,pelo Estatuto, pela Assembleia Geral au pela TELEBRAs.COMPosn;AO
Art. 40 - 0 Conselho de Administraeao sera composto de, no nurumo, 03 (tres) e, nomaximo, 06 (seis) membros, inclusive urn representante au representantes dos acionistasminoritarios e urn represent ante indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria dePlanejamento, Orcamento e Coordenacao daPresidencia da Republica.
unico - Eleitos pela Assembleia Geral, os membros do Conselho deAdministracao terao mandato de 03 (tres) exercicios anuais, considerando-se exercicioanual 0periodo compreendido entre 02 (duas) Assembleias Gerais Ordinaries.
Art. 41 - Os membros do ConseJho de Administracao, a excecao do representante aurepresentantes dos acionistas minoritarios e 0 representante indicado pelo Ministro deEstado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orcamento e Coordenacao da Presidencia daRepublica, serao indicados pelo Ministro das Comunicacoes, dentre brasileiros de not6riosconhecimentos e experiencia, idoneidade moral e reputaeao ilibada, cabendo a um deles aPresidencia do Colegiado.
SUBSTITUI
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Art. 42 - Nas ausencias e impedimentos eventuais, 0 Presidente do Conselllo deAdministraoao sera substituldo pelo Presidente da Sociedade , iinico - No caso de ausencias ou impedimentos que obstem it tomada dedeliberacao, os Conselheiros presentes poderao convocar membros da Diretoria paracompor 0Conselho.
REUNIOES
Art. 43 - 0 Conselho de Administracao reunir-se-a, ordinariamente, uma vez par mes e>extraordinariamente, mediante convocacao do respectivo Presidente, au de 02 (dois)Conse lhe iro s, l av rando-se ata no livro proprio.
DELmERA
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Hum anos, serao preenchidos por pessoas que possuam as qualificacoes definidas em norm ab aix ad a pela TELEBMS, sendo os dois prim eiros privativos de em pregados ou de pessoasque tenham exercido empregos ou cargos de Diretor na TELEBRA.S ou em crnpresas doseu Sistema.
ELEIl;lo
Art. 46 - 0 Presidente da Sociedade e os demais membros da Diretoria, serao eleitos peloConseIho de Administraeao.10 - 0 Presidente da Soci edade sera, obrigatoriamente, urn dos m em bros do
Conse Iho de Admin is tr ac ao .2 - Os membros do Conselho de Administracao, ate 0maximo de 1 /3 (urnterco), poderao ser eleitos para 0 cargo de diretores.
MANDATO
Alt. 47 - E de 03 (tres) exereicios anuais 0 mandato d a D ireto ria, podendo seus membrosserem re eleito s o u d estitu id os a q ualq ue r tempo. tinieo - Para o s e feito s d este A rtig o, c on sid era -se como exe rc fc io anual 0per iodo compre end ido entre duas Assemb le ia s Ge ra is O rdina ri es .
SUBSTITUICOES
Art. 48 - Em suas ausencias e irnpedimentos, 0Presidente sera substituido pelo Diretor pare le designado. unicn - Os Diretores serao substituidos pelo Diretor escolhido peiaDiretoria.
COMPETENCIA COLEGIADA
Art. 49 - Compete a Diretoria, coletivamente, alem do previsto neste Estatuto:19
Empresa do SISTEMA TElEBRAS ~M. 1800T031 7630 - OF 1430944 QUT!93 0903" /
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TelebrasiliaTelecomuolcacoes de Brasilia S.A.
I - celebrar, com aprovacao da TELEBMS, os convenios dep re sta ca o de s erv ic es pnblic os d e te le comunic ac oe s;IT - submeter ao Conse1ho de Administracao, apos a aprovacao da
TELEBRAs, os planes e programas gerais da Sociedade, especificando os planos deinvestimento na expansao e modernizacao da planta;ill-provar a participacao da Sociedade no capital de empresas dese rv ic es p ub lic os de telecomunlcacoes, bern como a incorporacao destas e de outrasentidades prestadoras de r ne nc ion ado s s erv ic es ;IV - autorizar, apos a aprovacao da TELEBAAS, a contratacao de
financiamento e emprest imos pela Sociedade;v - indicar os representantes da Sociedade na administracao de
empresas de que participe;VI - propor ao Conselho de Administracao a alienacao de bens e
direitos da Sociedade;vn - submeter ao Con selh o d e A dm in istracao , acompanhada do
parecer da TELEBRA.S, proposta do Regimento da Sociedade, com a respectiva estruturaorganizacional;V IT I - aprovar 0 Plano de Cargos e Salaries, 0 Regulamento e osQuadros de Pessoal da Sociedade;IX - elaborar as demonstracces financeiras e os resultados doe xe rc ic io , a p ropos ta de distribuicao de dividendos, inclusive os intermediaries, a aplicacaode recursos excedentes, a serem submetidos a apreciacao do Conselho Fiscal. da Auditoria
Externa e do Conselho de Administracao;x - resolver sobre 0 estabelecimento de representacoes em qualquer
ponto da sua area de atuacao;XI - conceder licenca e ferias a seus membros, indicando osrespectivos substitutes;X[ - fazer executar outras atividades afins, que tenham sido
atribuidas a Diretoria pelo Conselho de Administracao;xm -manter a TELEBRA..S pennanentemente informada dos
negocios da Sociedade;20
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XIV - resolver sobre as condicoes e oportunidades de aumento decapital, abrindo prazo para 0 exercicio do direito de preferencia;
xv - publicar no "D ia rio O fic ial", d ep ois d e aprovado pelo Ministeriodas Comunicacoes:
I - 0Regulamento de Licitacoes e Contratos;IT - 0Regulamento de Pessoal, com os d ir eit os e deveres dosempregados, 0 regime discipIinar e as normas sobre apuraeao de responsabilidade;ill- Quadro de Pessoal, com a indicacao em tres colunas,
do total de empregados e os numeros de empregos providos e vagas, discriminados porcarreira ou categoria, ern 30 de junho e 31 de dezembro de cada ana; e
IV - 0 Plano de Salaries, Beneflcios, Vantagens e quaisqueroutras parcelas que componham a retribuicao de seus ernpregados. Outrossim, a Diretoriadevera observar as formalidades constantes das alineas "b", lieu e tid" do item 4, daExposicao de Motives n 139, de 17 de marco de 1.988;
XVI - submeter ao Conselho de Administracao proposta de indicacaoou destituicao de titular da Auditoria Interna.
COMPETENCIA DOS DIRETORES
Art. 50 - E a seguinte a cornpetencia especifica de cada urn dos membros da Diretoria:I - DO PRESIDENTE
a) a representacao legal da Sociedade, podendo, para tanto" constituirprocuradores;
b) a coordenacao dos trabalhos da Diretoria e a supervisao dasatividades da Empresa;
c) a ediyao de atos que consubstanciem as deliberaeoes da Diretoria;
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d) a assinatura, em conjunto com outro Diretor, dos atos queobriguem ou desobriguem a Sociedade, inclusive para a movimentacao de recursos,podendo, cada um deles, ser representado por procurador com poderes especfficos;
e) a pratica de atos de urgencia, Had referendum" do Conselho deAdmin istra ca o e da Diretoria;f) a convocacao e a d ir ecao das reunifies da Diretoria;g) a admissao, a promccao, 0 comissionamento, a dispensa, 0licenciamento e a aplicacao de rnedidas disciplinares, a empregados, mediante proposta doDiretor da area correspondente, de acordo com a estrntura organizacional e quadro depessoal aprovados, podendo delegar estas atribulcoes;h) a coordenaeao das atividades dos Diretores.
rr - DO DIRETOR DE SERVI
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A execucao da politica, das diretrizes e das atividades deadministracao de material e services da Sociedade, confonne especificado pela Diretoria.v -DO DlRETORECONOMlCO-FINANCEffiO
A execucao da polltica, das diretrizes e das atividades economico-financeiras e cont ab e is da Sociedade, conforme especificado pela Diretoria,
VI - DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
A exeeucao da politica, das diretrizes e das atividades deadministracao de pessoal, confonne especificado pela Diretoria.iinico - 0 Conselho de Adrninistraeao detalhara as atribuicoes especificas
de cada urn dos membros da Diretoria, de acordo com a respectiva competencia estatutaria.
Seci'io IVDisposicdes Comuns aos AdministradoresRequisites
Art. 51 - Os Administradores da Sociedade devem ser pessoas naturais, residentes no Pais.iinico - Os Conselheiros de Administracao devem ser acionistas.
ACUMULA
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Art. 53 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituicao e outros previstos em Lei, dar-se-aa vacancia do cargo, quando 0Adrninistrador deixar de assinar 0 tenno de investidura noprazo de 30 (trinta) dias da eleiQRoou deixar 0 exereicio da funcan por mais de 30 (trinta)dias consecutivos ou 90 (noventa) intercalados, durante 0prazo do mandato, tudo semjustacausa, a juizo do Conselho de Administracao.
I" - Ocorrendo a vacfincia do cargo de Conselheiro, a su bstitu ic ao se fa rasegundo 0 disposto no Art. 42 deste Estatuto, ate a realizacao da primeira Assembleia queeleger 0novo titular, para completar 0mandato em curso.2 - No caso de vacancia do cargo de Presidente ou de 2/3 (do is t ercos )dos cargos do Conselho de Administracao, os membros remanescentcs convocaraoimediatamente a Assembleia Geral.3 - No caso de vacancia do cargo de Diretoria, 0Conselho promovera aeleigao do substituo para completar 0mandato do substituldo.4 - A renuncia ao cargo de Administrador e feita mediante comunicacaoescrita ao orgao a que 0 renunciante integrar, tomando-se eficaz, a partir desse momenta,perante a Sociedade e, peran te t erce iros , apos 0 arquivamento do documento de rennncia,
REMUNERAC;AO
Alt. 54 - A remuneracaao dos Administradores sera fixada pela Assembleia Geral, global auindividual mente" tendo em conta sua responsabilidade, 0tempo dedicado a s funcces, suacompetencia e reputaeao profissional e 0valor dos s eu s s ervieos no mercado. unico - 0 empregado da Sociedade ou de Empresa do SistemaTELEBRAs eleito Administrador da Sociedade, podera optar por seu salario segundo
criterios definidos pela TELEBRAS.
CAPiTULO VIIDO CONSELHO FISCAL
DEF.INI
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COMPosn;AO
Art, 56 - 0 Conselho Fiscal sera cornposto de 03 (trcs) rnembros efetivos e 03 (tres)s up len te s, a ci on is ta s ou nao, eleitos pela Assembleia Geral Ordinaria, sendo urn dosmembros efetivos e respectivo suplente, indicados pelo Ministro da Fazenda, comorepresentantes do Tesouro Nacional, nao cornputados os eleitos pela Ayoes OrdinariesMinoritarias e pelas Ayoes Preferenciais.unico - Eleitos pela Assembleia Geral Ordinaria, os membros do ConselhoFiscal terao mandato de 01 (urn) exercicio anual, assim se considerando 0 periodocompreendido entre 02 (duas) Assembleias Gerais Ordinaries, po dendo ser reeleitos.
COMPETENCIA
Art. 57 - Ao Conselho Fiscal compete:I - fiscalizar os atos dos Administradores e verificar 0 cumprimentodosseus deveres legais e estatutarios;n-opinar sobre 0 relatorio anual da Administracao, fazendo constardo seu parecer, as informacoes complementares que julgar necessarias ou uteis a deliberacao
da Assembleia Geral;ill-pinar sobre as propostas dos orgaos da Administracao, a seremsubmetidas a Assembleia Geral ou ao Conselho de Administracao, relativas a modificacao docapital social, emissao de debentures ou bonus de subscricao, distribuicao de dividendos,transformacao, incorporacao, fusao ou cisao, e sobre as propostas relativas aos planos deinvestimentos ou orcamentos de capital, a serem submetidos a Assembleia Geral;N-denunciar aos orgaos de Administracao, e se estes nao tomaremas providencias necessaries para a protecao dos insteresses da Sociedade, a AssembleiaGeral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providencias uteis a
Soeiedade; v - convocar Assembleia Geral Ordinaria, se os orgaos daAdministraeao retardarern por mais de 01 (urn) r o e s essa convocacao, e a extraordinaria,sempre que ocorrerem motives graves ou urgentes, inoluindo na ordem do dia dasAssembleias, as materias que considerarem necessarias;
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VI - analisar, pelo menos trimestralmente, 0 balance - se for 0 caso -as balancetes e demais demonstracoes financeiras elaboradas periodicamente pelaSociedade;
VII - examinar as demonstraeoes financeiras do exercicio social esobre elas opinar;
VITI - exercer as atribuicdes previstas em Lei ou definidas pelaAss emb le ia Ge ra l, no caso de liquidacao da Sociedade.
REUNIOES
Art. 58 - 0 Conselho Fiscal se reunira, ordinariamente, uma vez por trimestre e,extraordinariamente, quando necessaria.
1 - As reunioes serao convocadas pelo Presidente da Sociedade au parqualquer urn dos membros do Conselho.
2 - 0 Conselho se manifesta par maioria de votos, presentes a maioria dosseus membros,
SUBSTITUICOES
Art. 59 - Os membros do Conselho Fiscal serao substituidos em suas faltas e impedimentos,pelos respectivos suplentes.
VACANCIA
Art. 60 - Alem dos casos de morte, renuncia, destituicao e outros previstos em Lei, dar-se-a.a vacancia do cargo quando 0membro do Conselho Fiscal deixar de comparecer, sem justacausa, a 02 (duas) reunioes consecutivas ou 03 (tres) intercaladas, no exercicio anual.
1o - Ocorrendo a vacancia do cargo de membro do Conselho, a substituicaose fara na forma do disposto no Art. 59 deste Bstatuto. 2 - Vagando mais da metade dos cargos e nao havendo suplentes aconvocar, a Assembleia Geral sera convocada para eleger os seus substitutos.
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20 - A distribuieao obrigatoria de dividendos se Iimita a 25% (vinte e cincopor cento) do Iucro Ifquido, ainda que 0 montante a distribuir nao seja suficiente parapagamento integral dos dividendos preferenciais.3 - A conta do lucro do exercicio, de lucros acumulados ou de reservas deIucros, podera 0 Conselho de Administracao, por proposta da Diretoria, autorizar adistribuicao de dividendos, intermediaries, observado 0 disposto no Art. 204 e seusparagrafos, da Lei das Sociedades par Ayoes.
DIVIDENDOSArt. 64 - Os dividendos serao pagos prioritariamente as ayoes preferenciais ate 0 limite dapreferencia, a seguir, serao pagos aos titulares de ayoes ordinarias ate 0 limite daspreferenciais; 0 saldo sera rateado por todas as ayoes, em igualdade de condicoes.
10 - Salvo deliberacao em contrario da Assembleia Geral, os dividendosserao pagos "pro rata" dia, subsequente ao da realizaeao.2 - Os dividendos nao recIamados no prazo de 03 (tres) anos, reverteraoem favor da Sociedade, 30 - Os valores dos dividendos que sao devidos aos acionistas, sofreraoincidencia de encargos financeiros it Taxa Referendal (TR), a partir da data do encerramento
do exercfcio social ate a data fixada para seu efetivo pagmento.CAPiTULO IX
DO SISTEMA TELEBRAsSUJEICAO
Art. 65 - A Sociedade esta sujeita as diretrizes e nonnas tecnicas e operacionais, financeiras,contabeis, legais e administrativas, estabelecidas para 0Sistema TELEBRA.S.
10 - A Sociedade nao podera conceder abatimento ou isencao de tarifas deseus services, salvo os previstos pelo Ministerio das Comunicaeoes.2 - AB competencies para contratacao pela Sociedade de obras, services,materiais e equipamentos serao estabelecidas pela TELEBMS, nao podendo ser delegadas.
SUBSIDIARIAS INTEGRAlS28
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Art. 66 - AB subsidiaries integrais sao constituidas atraves de Assembleias Gerais daSociedade, como forma de descentralizacao de atividades especificas da Sociedade, ou paraexploracao de services de telecomunicacoes, atividades afins ou correlatas que nao serecomende sejam feitas pela propria Sociedade, nero por empresas controladas ou coligadas.
iinico - A Sociedade podera suplementar ou mesmo sustentarfinanceiramente, as suas subsidiaries integrais que desempenham atividades de interesse paraela e que nao oferecam rentabilidade.
CAPiTULO XDAS DISPosn;oES TRASITORIAS
Art. 67 - A Auditoria da TELEBRASlLIA sera vinculada ao Presidente do Conselho deAdministracao e 0 seu titular, empregado da empress, sera nomeado ou destituido, porproposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administracao.10 - A Auditoria Interna compoe 0 Sistema de Auditoria da TELEBMS. 20 - A Auditorla Interna observara as normas tecnicas, orientacdes de
planejamento e de exeeucao, emanadas do Departamento de Auditoria da TELEBRA.S.
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