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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARÁ ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA BÁSICA
MANUAL DO CREDENCIADO
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FEVEREIRO / 2011
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Caro credenciado,
O IASEP em cumprimento as diretrizes programáticas de gestão estratégica criou
esse manual que se constitui em mais uma ferramenta para melhorar a eficiência da
prestação dos serviços aos segurados.
A consolidação das normas de atendimento para o credenciado, baseada em
critérios técnicos de regulação odontológica e nos parâmetros legais que regem o IASEP e
o Plano Assist, dará de forma rápida e objetiva informações, que se bem utilizadas,
refletirão nas rotinas administrativas agregando qualidade ao atendimento odontológico
pela rede credenciada.
Como ponto fundamental no aprimoramento da qualidade dos serviços do IASEP
está também a implantação de mecanismos de controle informatizados, que em curto
prazo dará maior segurança aos gestores e usuários do sistema em geral.
O compromisso em assegurar a assistência com ações que valorizam a promoção
da saúde e a prevenção de doenças é colocado em prática com a disseminação das
informações e o bom direcionamento da entrada dos pacientes na rede de atendimento.
Prioritariamente as ações preventivas estão sendo valorizadas respeitando os
compromissos éticos que norteiam toda atividade profissional.
Essas ações visam alcançar o equilíbrio da gestão da saúde tornando possível e
transparente a perfeita integração entre os eixos principais componentes do sistema: O
IASEP, Órgão gestor, o credenciado e o segurado.
Kleber Tayrone Teixeira Miranda Presidente do IASEP
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1. DAS NORMAS GERAIS DE ATENDIMENTO
1.1 O credenciado é responsável pelo preenchimento e a veracidade dos dados contidos no
Plano de Tratamento Odontológico e Controle de Tratamento Odontológico, que
deverão ser conferidos antes de serem entregues para cobrança no protocolo do Iasep.
1.2 Os referidos formulários deverão ser preenchidos com caneta azul ou preta, com letra
legível e sem rasuras, pois constitui documentação legal. Caso o Módulo Odontológico
do sistema e - saúde esteja ativo o preenchimento também será eletrônico.
1.3 O credenciado está autorizado a prestar atendimento somente dentro da categoria de
grupos de procedimentos regidos pelas cláusulas contratuais.
1.4 Está permitida a realização e a cobrança de até cinco ( 5 ) procedimentos por segurado
ao mês incluindo a consulta inicial como um procedimento. Esta deve estar descrita no
Controle de Tratamento e no Plano de Tratamento Odontológico.
1.5 O tratamento clínico deverá ser iniciado pelos procedimentos preventivos. Essa medida
se constitui no cumprimento das diretrizes programáticas do Iasep que valorizam as
ações preventivas.
1.6 O credenciado da categoria de pessoa física é o único responsável pelo atendimento do
segurado do Iasep e este não está autorizado a delegar a terceiros a prestação do
atendimento. Quanto ao credenciado pessoa jurídica, somente estão autorizados a
prestar atendimento, os profissionais que fazem parte do corpo clínico e que estejam
devidamente cadastrados no Iasep e no sistema operacional. O pedido de exclusão ou
substituição de profissionais do corpo clínico deverá ser formalizado ao Iasep via
protocolo devendo o credenciado aguardar o deferimento da solicitação. O
descredenciamento imediato será aplicado pelo Iasep, caso haja descumprimento
desse item.
1.7 O credenciado não poderá solicitar ou exigir a assinatura do segurado em campos das
guias que se referem a procedimentos não realizados ou em branco. Não deve ainda
solicitar a assinatura antes da conclusão do tratamento.
1.8 Poderá o Iasep realizar a qualquer tempo auditoria com aviso prévio ou não, em
qualquer fase do tratamento visando resguardar os interesses do Órgão e do segurado
devendo o credenciado permitir o livre acesso dos Técnicos auditores / peritos
designados para realizar a supervisão e o monitoramento dos serviços podendo.
1.9 É obrigação do credenciado, manter o cadastro atualizado junto ao Iasep para que seus
dados estejam disponibilizados corretamente no guia de serviços convencional ou
virtual, condição determinante para comprovação de seu credenciamento. Na eventual
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alteração de endereço o contratado (a) deverá comunicar com antecedência mínima de
30 (trinta) dias ao IASEP, que analisará a conveniência de manter os serviços
contratados, em outro endereço, podendo o IASEP rever as condições do contrato e,
ate mesmo rescindi-lo se entender conveniente.
1.10 As divergências não solucionadas entre o credenciado e o segurado, deverão ser
comunicadas formalmente ao IASEP para que sejam tomadas as medidas técnicas e
administrativas.
1.11 Ao IASEP cabe o direito de fazer revisões na Lista Referencial Odontológica com
base nas cotas orçamentárias com o objetivo de resguardar ou buscar o equilíbrio
financeiro e a sustentabilidade da assistência.
1.12 Ao IASEP é reservado o direito de aplicar sanções por razões técnicas,
administrativas ou por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou constante neste
manual. As sanções serão as seguintes:
Advertência: Caso de erro técnico ou administrativo, que não gerem prejuízo ao
IASEP ou aos segurados;
Suspensão temporária de atendimento: Casos de reincidência do item anterior;
Rescisão do contrato: Descredenciamento;
2- DOS TIPOS DE GUIAS
a) Plano de Tratamento Odontológico (PTO)
Tem por função o registro da sequência de procedimentos a serem realizados no
segurado. Todos os campos do PTO deverão ser preenchidos, inclusive o odontograma.
Devem ser encaminhadas cópias do PTO anexadas aos respectivos Controles de
Tratamento Odontológico. O original será encaminhado ao IASEP ao final do tratamento.
No campo reservado a auditoria, na primeira coluna, colocar a data de realização de cada
procedimento.
b) Controle de Tratamento Odontológico (CTO)
Tem por função o registro dos procedimentos que foram realizados no mês. Deve
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estar com todos os campos completa e adequadamente preenchidos, respeitando a lista
referencial do IASEP. O CTO poderá receber a descrição máxima de 05 (cinco)
procedimentos para cada segurado, listados individualmente em cada linha e assinados
pelo mesmo. Os procedimentos contidos no CTO devem estar descritos no Plano de
Tratamento Odontológico.
3- DO ATENDIMENTO AO SEGURADO DO IASEP
a) Na consulta inicial solicitar ao segurado / paciente:
A carteira de identificação do segurado no Iasep e observar a validade
Documento de identidade com fotografia
O último contracheque do titular do plano para verificar contribuição
b) Consulta ao sistema e-saúde – Módulo Odontológico):
Módulo de Atendimento
Login e senha
Para localizar o segurado entre com o termo de adesão (TA), matrícula ou
nome do mesmo. Verifique a situação regular ou pendente
Caso regular, realizar o atendimento emitir as guias comprobatórias
4- DA LISTA REFERENCIAL DA ODONTOLOGIA BÁSICA
A Lista Referencial da Odontologia Básica foi elaborada com a finalidade de ditar
valores para os serviços e servir de base para a remuneração da Rede Credenciada do
IASEP.
A assistência odontológica básica compreende os procedimentos realizados em
consultório, previstos na Lista Referencial do IASEP e compreende a consulta inicial;
Urgência; Radiologia; Prevenção; Odontopediatria; Dentística e Cirurgia.
5- DAS CONSULTAS ODONTOLÓGICAS
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Devem ser observados os prazos de carência inicial dos segurados para cada
especialidade.
Considera-se consulta inicial a primeira consulta na qual estão incluídos a
anamnese, o exame clínico completo, o diagnóstico, o preenchimento dos formulários
(PTO e CTO).
A consulta inicial em numero de 3 anuais por segurado, tem carência intervalar
mínima de 120 (cento e vinte) dias, quando realizada pelo mesmo credenciado.
6- DA URGÊNCIA ODONTOLÓGICA
O atendimento de Urgência é considerado como sendo todo procedimento que não
constitua passo intermediário e/ou final de tratamento iniciado pelo próprio profissional que
estiver prestando atendimento.
A cobrança do procedimento de urgência deve ser acompanhada de laudo anexado
ao CTO, como o encaminhamento de exame radiográfico quando necessário, sendo o
valor dos procedimentos realizados já contemplado na consulta de urgência.
Os Atendimentos de urgência estão dispensados de auditoria prévia e não deverão
ser cobrados junto à consulta inicial.
São consideradas urgências odontológicas:
a) drenagem de abscesso
b) alveolite;
c) fratura dentária;
d) hemorragia;
e) urgências endodônticas e/ou periodontais
f) recolocação de peças protéticas;
g) traumatismo de tecidos moles ou duros;
h) sutura de ferida buco-maxilo-facial;
i) reimplante dentário com contenção;
j) redução simples da luxação da ATM (ambiente ambulatorial);
l) colagem de fragmentos;
m) outras (devendo justificar o tipo de procedimento).
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7- DOS EXAMES RADIOLÓGICOS
Radiografia de diagnóstico deverá ser cobrada no CTO, e é considerada um (1)
procedimento para efeito de cobrança.
Os procedimentos que requerem Rx inicial (I) e final (F) que constam na Lista
Referencial devem ser descritos no CTO e não deverão ser cobrados no CTO.
A cobrança de radiografia sem o envio da mesma ou cuja apresentação não
permita boa visibilidade devido a baixa qualidade de imagem são motivos de glosa do
procedimento.
8- DOS PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÂO
O procedimento de código 60.05.550-2, correspondente ao Tratamento de
gengivite/ raspagem (2 arcadas), somente pode ser realizado em pacientes acima de 12
anos e não poderá ser cobrado junto com o código 60.05.540-5 - Controle de Placa
Bacteriana, uma vez que as intervenções técnicas deste já estão inclusas no primeiro
código.
O procedimento de código 60.05.550-2 - Tratamento de gengivite/ raspagem (2
arcadas) não pode ser realizado na mesma data dos procedimentos de código 60.09.960-
7, 60.09.970-4, 60.09.980-1referentes a Dentística.
O procedimento de código 60.05.550-2, correspondente ao Tratamento de
gengivite/ raspagem (2 arcadas) e o procedimento de código 60.05.540-5 - Controle de
Placa Bacteriana não podem ser realizados na mesma data dos procedimentos do grupo
de Cirurgia.
Situações excepcionais deverão passar por autorização prévia no IASEP, sendo
necessário o envio de laudo justificativo da indicação do procedimento.
9- DOS PROCEDIMENTOS DE ODONTOPEDIATRIA
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O procedimento de código 66.06.610-5, correspondente à Aplicação de Verniz com
Flúor, somente será liberado uma vez a cada 6 meses e estão incluídos nele todos os
procedimentos do código 60.05.540-5 – Controle de Placa Bacteriana.
O procedimento de código 60.06.620-2, correspondente à aplicação de selante (por
elemento) será considerado válido para efeito de pagamento se realizado em elementos
dentários posteriores (molares e pré-molares) com até 3 anos de erupção, dessa forma
podendo ser realizado até os 16 (dezesseis) anos, considerando-se a cronologia de
erupção dentária descrita na tabela abaixo:
Primeira Dentição - Dentes Decíduos
Erupção - Nascimento 1º Molar 2º Molar
Dentes Superiores 16 meses 29 meses
Dentes Inferiores 16 meses 27 meses
Dentição Permanente
Erupção - Nascimento 1º Pré-Molar 2º Pré-Molar
1º Molar * 2º Molar
Dentes Superiores 10-11 anos 10-12 anos 6-7 anos
12-13 anos
Dentes Inferiores 9-11 anos 10-12 anos 6-7 anos
11-12 anos
Na aplicação de selantes já está incluída a Profilaxia. Não será autorizado selante
sobre restauração.
O procedimento de código 60.06.650-4, correspondente a remineralização –
fluorterapia, deverá ser cobrado após a realização das 04 sessões (01 em cada semana),
devendo constar no controle de tratamento uma única vez, sendo necessário ainda
colocar no plano de tratamento separadamente as 04 sessões, datado e assinado pelo
paciente. Está indicado para as seguintes situações:
a. Em pacientes portadores de descalcificações / manchas brancas. b. Em pacientes com alto risco de cárie. O procedimento de código 60.06.660-1, correspondente à adequação do meio bucal
(por arcada) deverá ser considerado somente quando envolver 3 ou mais elementos
dentários, devendo especificá-los no PTO e CTO. Esse procedimento não poderá ser
realizado conjuntamente ao tratamento restaurador definitivo.
O procedimento de código 60.08.800-1, correspondente à restauração temporária,
deverá ser substituído por restauração definitiva somente num intervalo mínimo de 30
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(trinta) dias. Restaurações temporárias em decíduos serão autorizadas somente quando
envolver até dois elementos dentários.
O procedimento de código 60.06.680-6, correspondente à restauração em resina
fotopolimerizável ou ionômero de vidro (por elemento) será aplicado para dentes decíduos.
Procedimentos restauradores realizados em dentes permanentes, independente da idade
do paciente, serão cobrados pelo código da Dentística.
O procedimento de código 60.07.710-7, correspondente à pulpotomia, seja dente
decíduo ou permanente, considerará a idade do paciente e o prazo para manutenção do
dente na arcada. A restauração do elemento somente poderá ocorrer após a verificação
do sucesso da terapia. Estão inclusas nesse código as restaurações provisória e definitiva
do elemento dentário envolvido.
10- DOS PROCEDIMENTOS DE DENTÍSTICA
As restaurações serão lançadas no CTO obedecendo a seguinte nomenclatura:
Restauração Resina Composta Fotopolimerizável
(1 Face)
Restauração Resina Composta Fotopolimerizável
(2 Faces):
Restauração Resina Composta Fotopolimerizável (3 ou mais faces)
O (oclusal)
I (Incisal)
V (vestibular e cervical)
L(lingual)
D (distal)
P (palatina)
M (mesial)
OM (ocluso-mesial) OD (ocluso-distal)
OV (ocluso-vestibular) OL (ocluso-lingual)
OP (ocluso-palatina) VL (vestíbulo-lingual)
VP (vestíbulo-palatino) ML (mésio-lingual)
MP (mésio-palatina) DL (disto-lingual)
DP (disto-palatina) MD (mésio-distal) DI (disto-incisal)
MI (mesio-incisal)
MOD (mésio-ocluso-distal)
MID (méio-inciso-distal)
M/D-O-V/L/P(mésio/disto-ocluso-vestibular/lingual/palatina)
M-L/P-D (mésio-lingual/palatina-
distal)
M-L/P-I (mésio-lingual/palatina-incisal)
D-L/P-I (disto-lingual/palatina-
incisal)
Critérios adotados pelo Iasep para procedimentos restauradores:
a) Procedimentos de Dentística Restauradora/Reparadora são autorizados respeitando a
indicação clínica (cáries, fraturas, desadaptações ou infiltrações), não incluindo
procedimentos com exclusivo apelo estético;
b) O Iasep não é autoriza ou aceita mais de uma restauração por elemento dentário;
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c) Lesões localizadas em regiões de cicatrículas e fissuras não predizem a atividade de
cárie do paciente, e devem ser cuidadosamente avaliadas quanto a: presença de
cavitação (evitar uso de sonda exploradora), consistência (em caso de lesões já cavitadas)
(consistência amolecida – lesão em atividade; consistência endurecida – lesão crônica), e
coloração da lesão (lesão amarelada / acastanhada – lesão ativa; lesão enegrecida –
lesão crônica). Lesões de características crônicas não exigem tratamento restaurador, a
exceção dos casos onde já haja cavitação (instalada);
d) Em caso de dúvidas no diagnóstico de lesões cariosas em regiões de cicatrículas e
fissuras, recorrer ao recurso auxiliar radiográfico, o qual deverá ser encaminhado ao
IASEP. Na persistência de dúvidas, reiterar medidas de higiene oral e autocuidado, e
adotar medidas preventivas de proservação e controle periódico;
e) Em lesões cariosas de superfícies lisas proximais, adotar os mesmos critérios citados
acima, recorrendo ao recurso auxiliar diagnóstico para dirimir possíveis dúvidas
diagnósticas;
f) Em lesões cariosas de superfícies lisas e livres, considerar os mesmos critérios
descritos anteriormente, além do imperativo fator estético (faces vestibulares), que
concorre em muitos casos para comprometimentos na autoestima e no convívio social.
11- DOS PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA
Os procedimentos cirúrgicos de exodontias e remoção de dentes inclusos ou
impactados requerem a apresentação de RX inicial e final, os quais estão inclusos no valor
dos procedimentos.
Não é permitida a realização de procedimentos do grupo de Dentística na mesma
data dos procedimentos do grupo de Cirurgia.
O Cirurgião-Dentista deve orientar e fornecer, por escrito, as recomendações pré e
pós-operatórias, quando da realização da cirurgia. Os tratamentos de complicações pós-
cirúrgicas estão inclusos nos custos dos procedimentos.
12- DAS CARÊNCIAS
A carência caracteriza o período mínimo de contribuição salarial do
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segurado, para que este possa usufruir da assistência odontológica.
A cobertura e o período de carência de contribuição dos serviços
odontológicos do IASEP terão inicio a partir da adesão do segurado titular e/ou
inclusão de dependentes e a efetiva contribuição ao Plano ASSIST, conforme
descrito a seguir:
CATEGORIA DE SERVIÇOS PERÍODO DE CARÊNCIA
CONSULTA DE ODONTOLOGIA RADIOLOGIA PREVENÇÃO ODONTOPEDIATRIA
DENTÍSTICA CIRURGIA
Após pagamento de 03 (três) contribuições
URGÊNCIA Após o pagamento da 1ª contribuição
13- DAS GARANTIAS DOS PROCEDIMENTOS
Corresponde ao período, em meses ou anos que determinado procedimento
encontra-se em monitoramento e em que o profissional garante a sua boa
execução.
Os procedimentos em prazo de garantia não poderão ser novamente
cobrados pelo credenciado, caso seja confirmada a necessidade de refazê-los.
GARANTIA DOS PROCEDIMENTOS
Procedimentos Garantia
DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA 01 ANO
PREVENÇÃO 06 MESES
ODONTOPEDIATRIA 01 ANO
DENTÍSTICA 02 ANOS
14- DAS COTAS
A legislação do plano prevê cotas individuais anuais como limites de
procedimentos (ANEXO II) a serem respeitados pelo credenciado e pelo segurado.
O credenciado tem direito a realizar até 05 (cinco) procedimentos
odontológicos ao mês por segurado para efeito de cobrança ao Iasep, excluindo as
urgências, as quais são isentas de limites.
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15- DA COBRANÇA DAS FATURAS MENSAIS
As faturas são referentes a produção mensal devem ser entregues no
Protocolo de Contas do IASEP, na Av. João Paulo II, nº 277, até o 5º quinto dia útil
para os CREDENCIADOS da capital e ate o 10º dia útil para os CREDENCIADOS
dos demais municípios.
O prazo para apresentação das Guias dos serviços (PTO e CTO) será de no
máximo 45 (quarenta e cinco) dias após a realização do procedimento no segurado.
16- DAS GLOSAS
Ao IASEP caberá o direito de glosar os pagamentos que se enquadrarem nas
situações descritas na lista de códigos de glosa do órgão.
17- DOS RECURSOS DE GLOSA
Os recursos devem ser apresentados no protocolo de Contas do IASEP, na
Av. João Paulo II, n. 277, até 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento do
relatório de glosa.
Os recursos deverão ser claros com relação a quantidades, valores e
justificativas para solicitação de revisão de conferência e auditoria. Para melhor
análise os recursos deverão vir acompanhados das faturas conferidas e/ou
auditadas bem como das cópias carbonadas entregues junto com o relatório de
glosa.
18- CONTATOS
Diretoria de Assistência – DAS: (91) 4006 7950
Regulação da Assistência Odontológica: (91) 3366-6132
Site Iasep: www.iasep.pa.gov.br
Email: [email protected]
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19- ANEXO I
LISTA REFERENCIAL DA ODONTOLOGIA BÁSICA
CÓDIGO 60.01.000-0 ODONTOLOGIA BÁSICA CH QTD.CH VALOR(R$) RX
60.01.110-6 Consulta Inicial: Exame clínico e plano de tratamento 0,25 112 28,00
60.01.120-3 Urgência: Noturna, sábados, domingos ou feriados* 0,25 125 31,25
*Todos procedimentos realizados estão inclusos nesse código
DIAGNÓSTICO - RADIOLOGIA
60.02.210-8 Periapical 0,28 13 4,11
60.02.220-5 Interproximal (Bite-Wing) 0,28 13 4,11
60.02.230.2 Oclusal 0,28 20 8,41
* Só podem ser realizados 5 RX anuais por paciente
PREVENÇÃO
60.05.540-5 Controle de placa bacteriana: profilaxia, polimento, apl.tópica de flúor, orientação de higiene bucal, evidenciação de placa (2 arcadas) 0,25 84 21,00
60.05.550-2 Tratamento de Gengivite / raspagem ( 2 arcadas ) 0,25 168 42,00
ODONTOPEDIATRIA ( até 12 anos )
60.06.610-5 Aplicação Tópica de Flúor - verniz (4 hemiarcadas) 0,28 80 22,40
60.06.620-2 Aplicação de Selante (por elemento) 0,28 50 14,00
60.06.640-7 Aplicação de Cariostático – 1 sessão (4 hemiarcadas) 0,28 90 25,20
60.06.650-4 Remineralização – Flúorterapia (quatro sessões) 0,28 150 42,00
60.06.660-1 Adequação do Meio Bucal (por arcada) 0,28 125 35,00
60.06.680-6 Restauração resina fotopolimerizável ou ionômero de vidro (por elemento) 0,28 110 30,80
60.07.710-7 Pulpotomia (incluindo restauração) 0,28 150 42,00
60.07.730-1 Exodontia de Dentes Decíduos 0,28 75 21,00
60.08.800-1 Restauração Temporária 0,28 75 21,00
DENTÍSTICA
60.09.960-7 Restauração Resina Fotopolimerizável - 1 face 0,28 110 30,80
60.09.970-4 Rest. Resina Fotopolimerizável - 2 faces 0,28 130 36,40
60.09.980-1 Rest. Resina Fotopolimerizável - 3 ou mais faces 0,28 175 49,00
60.10.090-7 Restauração Temporária 0,28 75 21,00
* Só podem ser restaurados 10 elementos dentários
CIRURGIA
60.50.010-7 Exodontia (por elemento) 0,30 100 30,00 I-F
60.50.020-4 Exodontia a Retalho 0,30 125 37,50 I-F
60.50.030-1 Exodontia (raiz residual) 0,30 100 30,00 I-F
60.50.040-9 Alveoloplastia (por segmento) 0,30 180 54,00
60.50.050-6 Ulotomia 0,30 120 36,00
60.50.060-3 Biópsia (com laudo) 0,30 100 30,00
60.50.080-3 Remoção de Dentes Inclusos ou Impactados 0,30 200 60,00 I-F
60.53.020-0 Ulectomia 0,30 120 36,00
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20- ANEXO II TABELA DE COTAS ANUAIS DOS SEGURADOS – ODONTOLOGIA BÁSICA
CATEGORIA DE SERVIÇOS
PROCEDIMENTOS COTA DISPONIBILIZADA
DIAGNOSE
Radiologia
Teste de Risco de Cárie
Teste de Fluxo Salivar
05
01
01
PREVENÇÃO
Profilaxia
Controle de Placa
Tratamento Gengivite-Terapêutica básica
02
01
02
DENTÍSTICA Restauração por face 20
ODONTOPEDIATRIA
Aplicação tópica de flúor (4 hemiarcadas)
Aplicação de Selante (até 08 anos)*
Aplicação de Selante (09 a 17 anos)*
Aplicação de Cariostático
Remineralização
Pulpotomia
Ulotomia
Ulectomia
Restauração
Adequação do Meio Bucal
02
04
06
01
01
03
02
01
10
02
CIRURGIA
Exodontia
Alveoloplastia
Remoção de dentes Inclusos ou Impactados
03
01
02
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MARIA LÚCIA SILVA SOUZA Diretora de Assistência - em exercício
FRANCIANA LEÃO DIAS Gerente de Análise Técnica / Gestão da Assistência Odontológica
Equipe Técnica de Odontologia:
CARLOS FERNANDO FONSECA CARVALHO CÉLIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS ABREU
DANIEL ARACATY LOBATO ELISA LÚCIA NUNES VALINO
ESTHER MARINA FRANÇA BRAGA ISABELLE PURIFICAÇÃO ALVES JOYCE FIGUEIRA DE ARAÚJO
MARIA RUTH GAVINHO MARINA LIMA WANDERLEY
SANDRO CORDEIRO LORETTO