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SEÇAO JUDICÍARIA DO AMAZONAS ^ jUSTIÇA-FEDERAL ^ ^ - - - - ' ^'
DECISÃOTvl°^ ^ " Q i O / 2 0 i l ^ " ^ " " 7 ^ " ^ ^ . ^ ~PCTT96 000 04 TROCESSON^ 1682 42 70114-01 3200'^ ^ ^ ^ _. ' x ^> - - ^ ^ CLASS^ ^7300~AÇAOaVHPU6UCA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ^' ^ ' . ^ ^ REQUERENTE MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL * " " ^ ^ ^ jT^ - ^ ^ O O REQUERIDO FLAVJASKROBOT BARBOSA GROSSO E OUTROS T--f - ^ •- ^ . ^ w M
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V D-Ê C I S A o t i
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~ _ ^ -^-^-Trata séfde Ãçãòvde Tmprobidade^AdiTiinistrativa ^jujzada pelo MINISTÉRIO
- PUBLICO FEDERAL contra FLAVIA SKROSCK BARBO?A GROSSO PLIN^ IVAN PESSOA DA
SILVA*' FERNANDO NUNES DA FROTA EDUARDO BONAT£S UMA SUPERINTENDÊNCIA DA^
ZONA PRANCA DE MANAUS-MARGARIDA^ARJA ^QUEIROZ MELO FERNANDES e JORGE
_ ULiSSES jACOBY FERNANDES pleiteando medida liinmar^e~'fndjsponibilidadeLde bens e
bloQueio-via Sistema BACÉNJÜD de valores ccíistantes-das contas dos requendos
^"'-^Alegalrtue houve'^ilegalidade-iia celebração do Contrato n^ 49/2008 entre a
•^SUFRAMA e ^ BRASILIA CONSULTORES ASSOBIADOS S/S -LTDA cujo objeto-era a
elaboração desaparecer juFidico-'privado no"'valor dejR$ 120 000 00 (cento e v inte/n i l - ^ ^ ' - ' ' • ^ ^ - " " " - ^ ^ - ^ ' ' ' ^
reais) ^ ^ .^"/r-^ v » ^ --« ^
K "Sustenta ainda r que*'a referida contratação foi efetivada sem- o regular
procedimento licitatono^afrontando claramente os-mandamento fegais e o entendimento
do Tnbundl de Contas da Uniao na for^na consubstanciada na SumuJa n^ 39 e no Acórdão
n^ 717/2005 -os quais-foram^repcoduzidos na Nota Técnica ns 187/2009/PGF/SLBS ^
Fundamenta o seu pleito no fato de que os atos realizados pelos Requendos
afrontam os pnncjpios da moralidade legalidade impessdahdade e probidade '' .
" ~ - Com a jnicial vieram^os documentos de fJs 27/768
- ^ ^^ C E o relatori<í DECIDO ; : , ^ -
— A jurisprudência do e Tribunal Regional Federal da 1^ Região a qual adiro
- ' ' tem'entendido ser plenamente possível-a análise~^dos pedidos liminares em sed^e de ação
- de improbidade administrativa antes meSmo'do recebimento da inicial consoante se
extrai dos seguintes julgados . " > ' - ) ^ ^ ^ " -
^ PRodESSO^CIVIL" AISRAVO DE INSTRUMENTO IMPROBfDADE ADMINISTRATIVA INDISPONIBILIDADE DE BENS DECISÃO AGR/^ADA VIOLAÇÃO DO DEVIDO
Rub^ :^
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SEÇÃO LUDIQARiA DO AMAZONAS ° ^ V V i ^ *
• ^ •JUSTIÇA FEDERAL ^ ^
^
-PROCESSO , LEGAL .JNEXISTENQA ^ DESVIO OU VENDA -DE BENS ATO ^ I N S T A N T A T Í E O - . M E D J D A D Ê CONSTRIÇAO NECESSARÍA -RESPErrO AO UMITE DO
"j, DANO IMPUTADO AGRAVO IMPROVIDO ^ ^ ^ ^ 1 -Nao colhe'a'assertiva do agravante no sentido de que a r decisão a g cava da j-
-violou o pnncipio do *-devido' processo legal por_nao ter oportunizado o ^ontradit-ono artes da^ecretaçao da medida <le tndispombiifdade de bens Com . *efeito t a -concessão da jnedida liminar esta a^'depender somente do
'*" ^preenchimento-dos^reqaisitos autonzadores nao estando condicionada a oitiva prévia do reu ^mormentegi^uando se-verificar que este sendo citado poderá
• tornar a^providencia jtinsdicional -ineficaz 2 O desvio-ou venda"^-^tôTristantâneo^sem prevto aviso ou stnais exteriores hem cornou comprovação t io elementíTsubjetivo {animus de dilapidar) e prova
•^Impossível Dessa "forma ^demonstrada a gravidade dos fatos^e a situação —penc-litante o bloqueio é a medida qiíe se impoe"" -^
' '^St^Hipótese e m qi ie^ a^medida de "constnçao patrimoniat defenda nao se configurou gravosa porquanto imposta com r-espeito ao limite do dano imputado
'• 4 Agravo improvido ^ - g ^ ^ -(AG 2008 01 00 046769 0/BA^Agravo d& Instrumento Desembargador federal
^ 1 talo Fioravanti Sabo Mendes Juvza Federal Rosimayre Gonçatves^de Carvalho (Conv ) Quarta Turma--04/05/2009 e DJFl p 273 TRF - 1^ Região)
T / V /
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J PROCESSO CIVIL ^ AGRAVO ^ DE INSTRUMENTO ^ AÇÃO DE IMPROBIDADE ^ INDISPONIBILIDADE DOS BENS -PROCEDJMEWTO ANTES DA DEFESA PRELIMINAR
MEDIDA CAUTELAR TOSSIBILIDADE ^"í A decisão que determina a indisponibi1idad& dos bens e medida que pode e
^ -^deve muitas^vezes-ser tomada antes do exanTede recebimento da inicjal antes mesmo de proceder s.e-a notificação í§ 7° do art 17 da Lei 5 429/93) desde que presentes os' jequis i tos do fumus bom luns e pencuium ^n mora para
-^ acautelamento dos^bens do réu enquanto-aguarda-se o desenrolar do processo Trata se de medida cautelar preparatória nao implicando portanto cerceamento
^de defesa ^ „ — ^ ^ \ "y ^ " -2 inexiste pencuium in mora quando os J'atos ocorreram no ano de 2001 a
-T ' ação com pedido dejndisponibii idade doS"l3ens so foi proposta em 2004 e a — Jiminar defenda tao somente em março "de 2.006 sem demais apontar em
N^'''concreto qual o pencuium m mora ~^ ^ ~ ~ "" -^ 3 Nao pode haver ti loqueio absoluto total dos ativos financeiros âa empresa . ^ sot> pena de leva Ia a falência criando uma'^sene de transtornos inclusive
socTais como o nao pagamento dos^alarios^dos empregados _-_^4^Agravodç instrumento provido », • - - ^ -
(AG 2007-01 00 01046^5 4/MA ^Agravo de Instrumento Desembargador Federal TourmhoNeto Terceira Turma 05A-0/2007 DJ p-:38 TRF-Enmeira Região )
^ A s s i m •'sendo passo
/ a artaJisar o ^ p e d J d õ de c o n c e s s ã o ^ d e l im ina r nos
p resen tes a u t o s " ^ _ , • * ' ^ ^ ^ " ^ ^
Para a concessao ' ^de ^ m e d i d a - l i m i n a r e m s e d e de ação d e i m p r o b i d a d e
a d m í n s t r ^ t i v a e i m p r e s c i n d í v e l a^ex is tenc ia d a p laus ib i hdade d o d i r e i t o i n v o c a d o fumus
bom lunse o'penculum in mora os qua i s se e n c o n t r a m d e m o n s t r a d o s Senão v e j a m o s • ^ " ( ^ ^ " ' - ^ •* > - "
-=i C o m o é ced ido a i n d i s p o n i b i l i d a d e ^ d e b e n s e v a l o r e s nas ações d e ' ' • • ' " * " ^ ^^ -^
i m p r o b i d a d e ^ a d m i n i s t r a t í v a po r s e r ^ m e d i d a d e ^ c a r a t e r r e s t f i ü v o / a c a u t e l a t o r i o requer
para a sua concessão não so a e x i s t ê n c i a d e p rovas re levan tes d e lesão a o p a t r i m ô n i o
p u b l i c o e/ou enr iqT iec imento j l ic i to corno t a m b é m 3 ex is tênc ia d e eJemento5 concre tos e
fac t í ve is q u e - c o n d u z a m o" m a g i s t r a d o a ^conc lusão d e q u e e v e n t u a l c o n d e n a ç ã o ao
p a g a m e n t o / d e v o i u ç a b de va lo res seja i n v i a b i l i z a d a pela ausênc ia de recursos r"
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5EÇA0 JUDICIARIA DO AMAZONAS"^ -.- — ^ - v r- ^ - i JUSTIÇA FEDERAL ' - ~ ' - . ^ " C ^ " "
Pfocuradoria Fede? at junto a SUFR4MA horn ejporjbem submetei^a questão aquela consnTíona
privada(fl ^JOj ^ i . \ _^ ^ " ^ C ^ ^' 7^ ^ <. "^
~1 A tese^undica" da Requerida 5UF-RAMA por fe>jr frontalmente i> principio
•' da Legalidade -(alem dos "^emaiâ" mencionados no item A) carece totalmente de
legitimidade efiaoTmerece ser nemTnjní-mamentêlcl)nsid^ada'*""^ ^ t ^ ^
.^'"— . ^ J ^ "^ ^.' ' \ ^ ^ " , . \ ~ ' ^ ^4 8•"''Desta^feitar esta com a razão o' PamLet Federal '^ao-soNcitar a
indisponjbiíídade -^de^ ^bens "e'^^valores es^cialmente ^"daqueles que^ possuem
-responsabr!idade dbnva eJaboração "tio ato administração de contratação Ademais o
AutorTninudenciou o-patrimônio sobfe o qual pretende que recaia a indisponibiltdade
(respeitando-assim os.,princíp(os da razoabiiidade je proporcionalidade) razão pela qual
torna sê imperiosa a decretação do bloqueio dos bens'cios agçnfes públicos tendo'em -
• "vista a concreta Dostibilidade de ahenaçao dos mesmos o que poderia frustrar uma
^ eventual decisão no-sentido de ressarcimento aos cofres pubhcos Ademais tratando se
C ^"àe uma Uegaiidade ^flagrante ::^que ja deveria estar definitivamente --banida da
^ administração publica a^indisponibilidade reveste se de carate? necessário e garãntidor"
- da recuperação da ordem'constitucional e^Jegal c-larament-e ferida no-âmbito
administrativo atual da SUFRAMA ^ 7* ' "^ " í * ' ' ' " " ^ ^ -
V .y Acrescente se que a ciocumentaçao apresentada pelo Minrsteno Publico
Federal supõe a pratica deatos^de improbidade que causaram prejuízo ao Hrano (art 10
''' " d a U í n 8"'429y92') ' ,^ . ^ ^ ^ -v'''-^ ~ ^ - _ -
lO^Por sua vez o pencuium jn mora se evidencia pePa -urgência se garantir o
ressarcimento ao erário de forma integral fpnncipio do ressarcimento integral do dano)
-uma vez que se procedente o pedido o reflexo'^nas finanças dos reus sera evidente " ^ ^ ^ ^ ^ -^ ^ _ ^ ^ ^ ^
razaoTJeJa qual se torna .plenamente plausível a presunção de possível dilapidação do
patrimônio 4)or"eles o que culminaria na não^efetividade e/ou utiJidade do processo
restando inevitável^ n^stejnoraento a decretação daindisponibilidade a fim de repita
se resguardar o ressarcjmento^o erário _ - ^ ^_ ^ > ^
11 No mesmo sentido colaciono seguinte julgado do e Tribunal -Regional
Federal da 1^ Região ^
PROCESSUAL CIVIL A G R A V O DE iNSTRUMEI^TO AÇÃO - DE IMPROBIDADE / ADMINISTRATIVA CONVÊNIO TIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E OíMUNIClPIO Dt CAJARI/MA PRESTAÇAC^DE CONTAS INDÍCIOS SÉRIOS DE / CONCLUSÃO DA OBRA INDISFONiBILIDADE DE BENS REQUISITOS CUMULATIVOS r .
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SEÇA0JUD1CIARIA DO AMAZONAS ^ ^JUST^ÇAíFEDERAL
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•-" FUMUS-eONIJufllS EPERlCULtJM'lN-iylORA PREC"ÊDENTES D^ifORTE E DO STj ' ' R E C U R S O I M P R D V I D O t^ * - ^ ^ E inafastaveho pencuium^ in mora para decretação da medida acautelatona j i e indisponibilidade'^de bens nas ações de improbidade administrativa A configuração do nscojda^e como expresso no art 798 do CPC quando houver fundado receio de que uma parte- antes-í3o julgamento da nde ^cause ao direito da outr-a iesao grave e de dificií f-eparaçao " " ^ ^ '
^ II A indjsponibilidade de bens nao pode ser conseqüência automática da •"^propositura í3a Ação de Improbidade >Adm)nistrativa devendo a parte autora i^ptovar de plano "a proporcionalidade^^ a adequação da medida O perigo da
demora assim taão pode ser presumido Precedentes desta Corte ê do colendo
111 f s ta Turma gá decidiu que deve o Ministéno Publico antes de requerer a indisponibilidade ou^seqoestro deJbens procucar5aber::.dos cãrtónos de [móveis
^ " mediante requisição quais os -imoveis^do futuro reu na ação de imorpbidade • administrativa^e proceder sua avaliação ainda que informal requerer a quebra
do stgilo fiscal para tomar conhecimento da relação de bens declarada a Receita Federal e soliotar a quebra do srgilo ban'cano-para saber dos valores existentes
•^ . nas instituiçoeS"fmandetra's para só depois devidamente aparelhado requererá ^""^jrovidendia cautelar pertinente (Aí 2007 01 00 018917 4/BA Bel~Des Federal -* TounnTio Nçto unanime DJU/II de 24/08/2007 p 66i
• -SV („Sob outro •"aspecto a jurTspr^deTicia e firme^ no sentido- de que a - c^ indtsponibilidade de tiens bá de ser proporcionai ao dano praticado devendo
' ' l imitar se •'aos bens-suficientes para garantir o'" debito Nesse diapasao nao pode o JUIZ decretar de modo genérico a indiSponibtlida^e dos bens-do réu sob
*pena de- fenr _o pr incipio^tonst i t i jc ional da ampla defesa {AG n* ^ ^ 2007 01 00 047771 l/BA Rel"'Des Federal Tounnfío Neto- unânime e DJFl
^ 25/04/2O0& p^225J "" '^ ^ ^ . ^ % V Alem do majs'^se ha noticia do Ôrgao repassador dos recursos (Mimstério do ^ Meio Ambiente) de íjue -houve a execução total da obra^ é no mínimo
í " prematuro o^defengiento-de medida cautelar de in^isponibilidade de bens do reu^ com base apenas em suposta irregulandade formal na prestação de contas
-i. *•" correspondentes Ag iu 'por tanto o Magistrado de 1° grau com a^cautela ^ devida~djante dospnncipios constitucignajs envolvidos
' ' V I ' A g r a v o improvido^ f^ ^"'^ -^ * ^ ' ' w ^ ^ 1 * (AG 2007 OI 00 038338 O/MA Agravo de Instrumerrto Desembargadora Federal
""Assusete Magalhães Juiz Federal Reynaldo Soares da Fonseca (Corv ^ Terceira Turma 21/11/2008 e DjFl p 7SS TRF- Primeira Região) - _
' ^^ *~ 12 Contudo'conquanto teníia O Ministerid^Publrco Federai individualizado OS
-bens sobre-i->os quais pretenda^que recaia^ eT indisponibilidade especificando os
detalhadamente o mesmo não se pode dizer íjuantò ao pieito de bloquear valores^ das - ^ - ^ " - ^ - ^ ^ -
contas dos requeridos jnediáhte sistema^BACHNJUD pois esta medida generaJizada
poderial'enr a proporcior>afidadé el^^a^razoabilidade neste momento mormente porque
aTnda não se tem jndivjdualizadas e'ventuais contas excluind'oie necessariamente a
conta saJario razão pela qual verifico a iinpossibihdade de seu deferimento por ora
*^ '13 Por fim nao^se afigura previamente razoável a indisponibilidade liminar
dos bens -do Escritório particular '• contratado ^(e seus integrantes' profissionais
Advogados) posto que^a natureza e profundidaaé^e^sua-eventual respon"sabilidade não
e a mesma dos agentes públicos que^deverrv respeito e obed^ência^direta aos Princípios
da Administração Pubíica
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. *^ > ^ SEÇAOJUDtCrARrADOAS^AZONAS- ^ ' ^ JUSTIÇAfEOERAL
-14 Por derradeiro ^saliento que os^vajores referentes aos bens (automóveis)
dos Agentes Públicos ja sao em grande parte sufiãentes"para^garantir nesse momento
mesmo minimamente o^íRnctpio do ressarciniento^dô dano razãó^peia qual decreto a
indisponibilidade dos bens de fíAVIA SKROBOT BARBOSA^ROSSO^ PLÍNIO IVAN PESSOA
DATSILVA^ e EDUARDO BONATES UMA!, remanescenáo os dernais para'analise posteruDr a
instrução do íeitp Ressalto^que cfeixo que <iecretar a indisoonibilidade de bens de
'ferhando Nunes da Frota-pela absoluta fa-lta de bem penhoravel^nesse juizo de cogniçao
sumana ficando^a analise da'penhorabdidade de suas cotas (em sociedade empresarial)^
\ para um momento oportuno ^ ^ ^ . n ~. t ^
' ^ • * • . ^ - —
^ - - 15* iÇinte o exposto DEFIRO em parte o pedido Jimmar de decretação de
•^indisponibilidade com espeque n o ^ r t - 7 ° caput ú^ lei 8 429/1992 recaindo a medida
"sobre os bens abaixo individualizados '' ' ^ v^ ^
• • IJ Em nome de FLAVIA^KROBOT BARBOSA GROSSO - -^ ^_ a) Automóvel VW/POLO SEDAN 1 5 placa-NOX 1985 ano 2008 cor bege preço medio tabela
•^ FIPE R$ 33 550 00 (tnnta e três mtJ quinhentos e cinqüenta reals') ^ y-y — y -i - _ -^ -^ -"^ ^ •*
i 2) £m 00mede"PLINIO-IVAN PESSOA DA SILVA ^ ' "" y ^ " " " ^ * - b ) Automóvel FORD/FIESTA 1 6 FLEX pfaca JXT 6635 ano Z007 cor prata pr-eço medio tabela
^ ^ J" --EIRE R$25 512 00 [vinte e cmco/TntI quinhentos e doze rea«} ^ ^ ' L ' ^ •% - ^ "" ^ ^ " - "
^ 3)-= Em nome-de EDUARDO BONATES LIMA y \ a i - Automóvel VW/GOLF 1 6 Sportlme ptecaJXY8Í25 ano2007 cor pr-eta preço medio tabela
FlPE R$ 39 130 00 (t-rinta e nove mil-'cento e tnntâreais) ^ s - i -J
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16~"Entretanto INDEFIRO por ora^_o pedido de bloqueio das contas dos
requeridos rpediante sistema BACENjUO era razão de entender qu e esta medjda pode'-a
consoante' razoes-^antes ^expostas ^ rieSse momento confrontar os principjos da
proporcionalfdade-e^razoabiiidade Fica todavia facultada a rejteraçao do pleito caso
sobrevenham razoes lundica? para tanto ' ^^ ^
' No caso dos aafos em' mero jmzo de cogniçao sumána já;pasS]v|] evidenciar que â Requerida Flávia causou prejuízo aoírario na raedida em que conforme expo sfò no Ofício n° 9897/2008 - GABIN SUP Cfls 510/:>1J') contratou ~de forma totalmente liega], os serMÇos de asse^spria "jurídica j)nvada pela^bagatela de RS 120 000,00 (cento è^vinte mil feais) Para fanto''autorizara"b inicio do processo de contratação da pessoa jurídica BRASÍLIA CX3NSULTORES ASSOCIADOS S/S LTDA* mediante despacTio datado de"07 de outubro de 2008 ; _ - ^ - - - r v " " - < ' • ! ^--~
^ Fo) o responsa\éI pelo ^caminhamento do^Memorando Ji° 97/GAB7SAD eriT 06 de outubro de 2O08 a Supenntendente soticitando o micio processo de contratação da pessoa jurídica BRASILIA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S'LTDA (ft 653 C "e fl 653^D) JE"-apos a^aprovação da Superintendente -tomou as providencias para-a conclusão" da conlraíaçao direta tendo incIusj\ecsub$crito o cratrato (fls 653 F/654 fl 66AÍ666 fls 698''702)_Forta] motivo foi condenado pejo Tribunal de Contas da Dniao nos termos do Acórdão n 2955/2{)10-TCU:^Plénano - " " ' ^ J" , '^ - - -
Era diretamente interessado na contratação dó Parecer-da pessoa jundica Brasília Con<5ultores Associado'; S/S Ltda foi ele juntamente com Fernando J^nes da Frota, o responsável pela expedjçao do Parecer no i'locesso SUFRAMA-n" ^ 2710 005243/2008 97 guanto a legalidade ào Termo de Contrato lespectivo em manifesto conflito de interesses (fls 694/696) -^ ' r j_ < * -~ /!
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