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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

Defensora Pública-Geral do Estado do ParanáJosiane Fruet Bettini Lupion

PASSAPORTE PARA A LIBERDADE

Organização:

Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Alfredo Andreazza Dal LagoMuriel Aparecido Barbarine

Thatyane Maria AbilhôaVanusa Aparecida Hoffmann

Revisão:Joran Pinto Ribeiro

Corregedor do Sistema Penal

1ª Edição 2012

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

Defensora Pública-Geral do Estado do ParanáJosiane Fruet Bettini Lupion

PASSAPORTE PARA A LIBERDADE

Organização:

Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Alfredo Andreazza Dal LagoMuriel Aparecido Barbarine

Thatyane Maria AbilhôaVanusa Aparecida Hoffmann

Revisão:Joran Pinto Ribeiro

Corregedor do Sistema Penal

1ª Edição 2012

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TeorA presente cartilha foi inspirada nas cartilhas da Defensoria Pública do Estado

do Acre, do Estado da Bahia, do Estado do Piauí, do Estado de São Paulo e nas cartilhas do Conselho Nacional de Justiça, Cartilha da Pessoa Presa, na Cartilha do Reeducando e na Cartilha da Mulher Presa.

AgradecimentosAgradecemos à Defensoria Pública da União em Curitiba.

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“Mude, mas comece devagar, porque a direção é mais importante que a velocidade”.

Clarice Lispector.

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APRESENTAÇÃO

Elegemos como primeira etapa do processo de consolidação da Defensoria Pública do Estado do Paraná a lotação de Assessores em todos os Estabelecimentos Penais do Estado.

Visitando e entrevistando a população carcerária, nossos Assessores observaram que os detentos desconhecem seus direitos e obrigações. Mostram-se alheios à noção de que às faltas correspondem sanções diferenciadas, bem como ignoram a possibilidade de obter eventuais benefícios na execução penal. Disso é prova mostrarem não saber se tem direito de votar, se suas famílias podem solicitar o auxílio-reclusão ou que condições lhes conferem a permissão de saída. Sobretudo, desconhecem as funções próprias da Defensoria Pública.

Dado o exposto, agrupamos os questionamentos mais frequentes que recebemos e elaboramos este manual no formato de perguntas e respostas: o preso perguntando e o Defensor Público respondendo. Para conscientizar nossos assistidos, tratamos coloquialmente da imensa gama de temas relacionados ao sistema de justiça criminal. Nesse sentido,

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houve a preocupação de conferir destaque aos conceitos que fundamentam a relação de direitos e deveres dos que se encontram recolhidos, frisando sempre o papel intermediador que a Defensoria Pública exerce.

Na certeza de colaborar com a questão carcerária e cumprir a missão constitucional de orientar juridicamente os desafortunados é que a presente cartilha será distribuída a todos os réus presos de nosso Estado.

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION Defensora Pública-Geral do Estado

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A Defensoria Pública é incumbida de promover os direitos humanos e orientar juridicamente todos os necessitados.

•OQUEÉADEFENSORIAPÚBLICA?A Defensoria Pública é a Instituição responsável

pela orientação jurídica e defesa processual de todos aqueles que não podem pagar os honorários de um advogado.

Ela atua na área criminal e na área cível. A área cível engloba questões de direito de família, de propriedade, sucessório, consumidor, entre outras. A área criminal será explicada adiante.

•QUEMSÃOOSDEFENSORESPÚBLICOS?São os profissionais formados no Curso de

Direito e que prestaram concurso público específico para realizar a defesa dos cidadãos que não tem recursos para pagar os honorários de um advogado.

•O QUE OS DEFENSORES PÚBLICOSFAZEMNAÁREADACRIMINAL?

Eles defendem todos os réus, presos e soltos, que

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não têm recursos para contratar um advogado. Atuam na fase do Inquérito Policial, da ação penal, na execução da pena e perante os Tribunais.

Atualmente, equipes da Defensoria Pública do Estado do Paraná estão visitando todos os estabelecimentos penais do Estado do Paraná e entrevistando cada um dos presos. Se você ainda não foi atendido, peça para alguém entrar em contato com a Defensoria Pública nos endereços e telefones no final desta cartilha.

Procure a Defensoria Pública. Em todas as Delegacias de Polícia e Presídios do Estado do Paraná existem equipes da Defensoria Pública dispostas a ajudá-lo.

• OQUEDEVOFAZERSEEUNÃOFORBEMATENDIDO POR PROFISSIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICADOESTADODOPARANÁ?

Ligue, ou peça para alguém ligar, para a Ouvidoria ou para a Corregedoria da Defensoria Pública.

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• É NECESSÁRIO PAGAR ALGUMAQUANTIAPARAOBTERASSISTÊNCIAJURÍDICAOUINFORMAÇÕES?

Não. Nas Delegacias de Polícia e nos Presídios nada é pago. Os funcionários dos presídios, das Delegacias e os Defensores Públicos são pagos pelo Estado para atendê-lo gratuitamente. Se exigirem alguma quantia de você, denuncie para a Ouvidoria ou para a Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Nas Delegacias de Polícia e nos Presídios nada é pago. Se exigirem alguma quantia de você, denuncie.

•QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRESOPROVISÓRIOEPRESOCONDENADO?

O preso se torna condenado quando é proferida uma sentença condenatória contra a qual não caibam mais recursos. Antes disso ele é preso provisório e se encontra recolhido em razão da prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva.

Enquanto os presos provisórios aguardam o julgamento em uma Delegacia de Polícia, Centro

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de Triagem, ou Casa de Custódia, os que já foram condenados cumprem a pena em uma Penitenciária.

Se você já foi condenado e encontra-se preso em uma Delegacia de Polícia, peça para a equipe da Defensoria Pública realizar o pedido de sua transferência para uma Penitenciária.

ComuniqueaDefensoriaPúblicaque você já foi condenado e encontra-se preso em uma Delegacia de Polícia.

•QUAIS SÃO OS DIFERENTES RITOS DOPROCESSOPENAL?

Os processos criminais podem tramitar por vários ritos diferentes. Alguns dos mais importantes são o rito comum ordinário do Código de Processo Penal e o rito da Lei de Drogas. Abaixo segue um resumo dos principais acontecimentos e os prazos em que eles devem ocorrer.

O rito comum ordinário é aplicado aos crimes que têm a pena máxima igual ou superior a 04 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, como o furto e o roubo. As principais fases são as seguintes:

1. Oferecimento da denúncia pelo Promotor

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de Justiça em 05 (cinco) dias após o recebimento do Inquérito Policial, se o réu se encontrar preso;

2. Recebimento ou rejeição da denúncia pelo Juiz de Direito;

3. Citação do réu;4. Resposta à acusação pela defesa no prazo de 10

(dez) dias;5. Absolvição sumária;6. Audiência de instrução e julgamento em até 60

(sessenta) dias;7. Sentença absolutória ou condenatória em até

10 (dez) dias;O rito da Lei de Drogas é aplicado ao crime de

tráfico de drogas e é composto pelas seguintes fases principais:

1. Oferecimento da denúncia pelo Promotor de Justiça em 10 (dez) dias após o recebimento do Inquérito Policial;

2. Defesa prévia escrita em 10 (dez) dias; 3. Recebimento ou rejeição da denúncia pelo Juiz

de Direito em 05 (cinco) dias e citação do réu;4. Agendamento de audiência de instrução e

julgamento em até 30 (trinta) dias ao recebimento da denúncia,

5. Sentença absolutória ou condenatória em até 10 (dez) dias.

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Sempre que você estiver em dúvida sobre qualquer fase do seu processo, peça esclarecimentos para a Defensoria Pública.

• EU TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃOPORPRISÃOILEGAL?

Talvez. O Estado pode indenizar em dinheiro um preso se houver erro judiciário ou se alguém ficar preso além do tempo fixado na sentença. Caso este seja seu caso, procure a Defensoria Pública, ou peça para alguém a procurar, nos endereços e telefones no final desta cartilha.

• E SE EU FIQUEI O PROCESSO TODOPRESO E FUI ABSOLVIDO, TENHO DIREITO AINDENIZAÇÃO?

Nem sempre. Mas consulte a Defensoria Pública nos endereços e telefones no final desta cartilha para que possamos esclarecer a sua situação.

Quando os seus direitos foremviolados você pode pedir indenização em dinheiro contra o Estado.

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•OQUEÉOAUXÍLIO-RECLUSÃO?O auxílio-reclusão é um beneficio previdenciário

pago aos dependentes do preso, condenado ou provisório, de baixa renda se alguns requisitos forem observados.

• SERÁ QUE MINHA FAMÍLIA TEMDIREITOAOAUXÍLIO-RECLUSÃO?

O auxílio-reclusão é concedido apenas ao preso em regime fechado ou semiaberto que trabalhava e pagava INSS no momento de sua prisão. Peça para sua família entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU) nos endereços e telefones indicados no final desta cartilha para receber mais informações.

• QUAIS AS HIPÓTESES EM QUE OAUXÍLIO-RECLUSÃO DEIXARÁ DE SER PAGOPARAMINHAFAMÍLIA?

O auxílio-reclusão deixará de ser pago nas seguintes hipóteses:

-em caso de fuga do preso;-em caso de concessão de livramento condicional;-em caso de transferência para o regime aberto;-se o preso vier a falecer (nesse caso o auxílio-

reclusão pode ser convertido em pensão por morte).

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Fugir da prisão só irá prejudicar o cumprimento da sua pena e sua família poderá ficar sem o auxílio-reclusão.

• EXISTEM OUTROS BENEFÍCIOS QUEMINHAFAMÍLIAPODERECEBER?

Sim, existem outros benefícios com outros requisitos previstos em lei. Peça para sua família entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU).

Para saber se sua família tem direito a receber o auxílio-reclusão ou outros benefícios, peça para eles entrarem em contato com a Defensoria Pública da União.

• QUAISSÃOOSMEUSDIREITOSDENTRODEUMESTABELECIMENTOPENAL?

A lei impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos presos. Se você tiver algum dos seus direitos violados, denuncie a um Defensor Público.

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Os principais direitos são:• alimentação suficiente e vestuário;• atribuição de trabalho e sua remuneração;• proporcionalidade na distribuição do tempo

para o trabalho, o descanso e a recreação;• assistência material, à saúde, jurídica,

educacional, social e religiosa;• proteção contra qualquer forma de

sensacionalismo;• entrevista pessoal e reservada com o Advogado

ou Defensor Público;• visita do cônjuge, da companheira, de parentes

e amigos em dias determinados;• chamamento nominal;• igualdade de tratamento;• audiência especial com o diretor do

estabelecimento;• envio de petição para qualquer autoridade, em

defesa de direito;• contato com o mundo exterior por meio de

correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação.

• COMODEVESERACELADADELEGACIADEPOLÍCIA?

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A lei não diz como deve ser a cela na Delegacia de Polícia, mas diz que o preso tem direito à assistência material e o acesso às instalações higiênicas.

• E COMO DEVE SER A CELA DAPENITENCIÁRIA?

A lei diz que a cela da penitenciária deve ter no mínimo 6,00 (seis) metros quadrados, deve ser ventilada e receber a luz solar.

• EUTENHODIREITOARECEBERVISITAS?Sim, todo preso tem direito de receber visita

social do cônjuge ou companheiro, de parentes e amigos em dias determinados. Se ele cometer faltas graves é possível que o Diretor do Estabelecimento restrinja tal direito.

• EUTENHODIREITOARECEBERVISITAÍNTIMA?

A visita íntima é tratada como recompensa pelo bom comportamento carcerário e depende do oferecimento de condições na unidade prisional. As mulheres também podem receber a visita íntima.

•QUANDO MEU FAMILIAR PODEREALIZARVISITANADELEGACIA?

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Nas Delegacias de Polícia normalmente o dia da visita acontece no dia do aniversário do preso. Por exemplo, se o aniversário é dia 18/02, ele tem direito à visita todo o dia 18 do mês. Normalmente a visita tem a duração de 01 (uma) hora e se realiza no pátio da Delegacia (somente visita social).

Cometer faltas graves só iráprejudicar o cumprimento da sua pena e você poderá ficar sem receber visitas por um período.

•QUANDO MEU FAMILIAR PODEREALIZARVISITANAPENITENCIÁRIA?

Para que as visitas sejam realizadas nos Presídios é necessário que seja confeccionada uma carteira de visita no serviço de Assistência Social que autorizará a realização das visitas sociais ou íntimas. Oriente seu familiar a receber mais informações ligando para o serviço de Assistência Social do local onde você se encontra preso.

•O QUE OS FAMILIARES PODEM LEVARNODIADAVISITA?

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Tanto nos Presídios quanto nas Delegacias os familiares podem levar para os presos mantimentos e produtos de higiene pessoal. Cada local admite ou não determinado item.

•QUEM ESTÁ PRESO TEM DIREITO DEVOTAR?

Sim. Mas somente os presos provisórios, aqueles que não têm condenação definitiva, têm direito de votar.

Os presos com condenação definitiva têm suspensos os seus direitos políticos. Eles ficam impedidos de votar ou de se candidatarem a um cargo político até que cumpram totalmente a pena imposta.

Nas eleições municipais, os presos provisórios que tiverem interesse em votar devem proceder à transferência do seu título de eleitor para o município onde se encontram encarcerados, devendo votar nos candidatos deste município.

Se você é preso provisório tem direito de votar nas eleições e escolher quem serão os nossos representantes.

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Somente será realizada a votação no estabelecimento que contar com no mínimo 50 (cinquenta) presos cadastrados para a eleição.

• PORQUEEUDEVOVOTAR?Você deve votar, pois é cidadão brasileiro e tem

o direito de escolher quem será seu representante. É você quem vai escolher as pessoas que vão fazer as leis e estabelecer as políticas públicas.

Votar é uma das formas deexerceracidadania.VotenaseleiçõeseescolhaoPrefeitoeosVereadoresdasua cidade.

• E AS MULHERES TÊM DIREITOSESPECIAIS?

Sim, as mulheres têm direitos específicos a sua condição:

-direito de cumprir pena em presídios separados de homens;

-direito ao trabalho adequado à sua condição de mulher;

-visita do cônjuge, da companheira, de parentes

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e amigos em dias determinados; -direito à saúde, inclusive a prevenção e o controle

de doenças específicas, como o exame ginecológico e câncer de mama;

-direito à maternidade, ao exame pré-natal e a berçários onde possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade;

-as Penitenciárias devem manter creches para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos.

As presas tem todos os direitos que são garantidos aos homens, além de outros inerentes à sua condição de mulher.

•QUAISSÃOOSMEUSDEVERESDENTRODEUMESTABELECIMENTOPENAL?

Quem está preso perdeu a liberdade e deve cumprir a pena de modo disciplinado.

•OQUEÉADISCIPLINA?A disciplina consiste na colaboração do preso

com a ordem, na obediência às determinações das

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autoridades e funcionários da penitenciária e no desempenho do trabalho.

•OQUESÃOASFALTASDISCIPLINARES?São atos praticados pelos presos que a Lei

de Execução Penal ou o Regimento Interno do Estabelecimento Penal dizem que se a pessoa presa praticar estará sujeita a uma punição. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, e dificultam a obtenção dos benefícios para quem as praticar.

As pessoas presas não podem ser punidas pela mera vontade dos funcionários dos presídios.

•QUAISSÃOASFALTASGRAVESQUEUMPRESO CONDENADO A PENA PRIVATIVA DELIBERDADEPODECOMETER?

Abaixo indicamos todas as faltas graves que o condenado à pena privativa de liberdade pode cometer. Em todos os casos, a tentativa será punida com a mesma sanção da falta consumada. Por exemplo, fugir e tentar fugir são faltas graves punidas da mesma maneira.

É considerado falta grave: -incitar ou participar de movimento para

subverter a ordem ou a disciplina; -fugir;

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-possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

-provocar intencionalmente acidente de trabalho;-descumprir, no regime aberto, as condições

impostas;-não observar os deveres de obediência ao

servidor; -desrespeitar qualquer pessoa com quem deva

relacionar-se; - não executar o trabalho ou as ordens recebidas; -ter em sua posse, utilizar ou fornecer

aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo;

-prática de fato previsto como crime doloso.

•QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DOCOMETIMENTODEUMAFALTAGRAVE?

O cometimento de uma falta grave tem consequências severas que dificultam a obtenção dos benefícios na execução penal. A Defensoria Pública orienta os presos a terem conduta disciplinada e colaborarem com a ordem nos estabelecimentos penais.

Ao cometer uma falta grave o apenado pode: -regredir de regime;

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-perder até 1/3 (um terço) do tempo que remiu pelo trabalho ou estudo;

-ter revogada a autorização do trabalho externo; -ter revogada a autorização de saída temporária.

Adiante explicaremos os principais benefícios que você pode ter direito se não cometer uma falta grave.

A Defensoria Pública orienta os presos a terem boa conduta e colaborarem com a ordem nos estabelecimentos penais.

•QUAISSÃOASSANÇÕESDISCIPLINARES?São sanções disciplinares na esfera administrativa

da Unidade Prisional:-a advertência verbal;-a repreensão;-a suspensão ou restrição de direitos, como o

trabalho e a recreação, as visitas de parentes e cônjuge e o envio e recebimento de cartas;

-o isolamento na própria cela ou em local adequado;

-a inclusão no regime disciplinar diferenciado.

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Com exceção da inclusão no regime disciplinar diferenciado, que é aplicado exclusivamente pelo Juiz de Direito, todas as outras sanções são aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento Penal.

Se alguma das sanções disciplinares proibidas acontecer no local onde você se encontra preso, denuncie para um

Defensor Público.

• EXISTEM SANÇÕES DISCIPLINARESPROIBIDAS?

Sim. Se alguma das sanções disciplinares indicadas abaixo acontecer no local onde você se encontra preso, faça a denúncia a um Defensor Público.

São proibidas as sanções: -coletivas. -que coloquem em perigo a integridade física e

moral do condenado; -que aprisionem o preso em cela escura, e ou

sem ventilação adequada.

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Se um preso é encontrado com uma arma, só ele poderá ser punido. Não podem ser punidas todas as pessoas que estão presas na mesma cela.

•OQUEÉORDD–REGIMEDISCIPLINARDIFERENCIADO?

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma sanção disciplinar aplicada exclusivamente pelo Juiz da Execução por no máximo 360 (trezentos e sessenta) dias, em que o preso fica recolhido em uma cela individual, com direito a banho de sol de 02 (duas) horas diárias e visita semanal de 02 (duas) pessoas.

Ele é aplicado para punir o preso que: -pratica fato definido como crime doloso; -subverte a ordem ou disciplina do

estabelecimento; -apresenta alto risco para a ordem e segurança; -desperta fundadas suspeitas de envolvimento

em organização criminosa, quadrilha ou bando.

• OQUEÉUMBENEFÍCIONAEXECUÇÃOPENAL?

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São benefícios deferidos pelo Juiz de Direito, com previsão legal, quando o preso possui bom comportamento carcerário e outras condições previstas em lei.

•QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS NAEXECUÇÃOPENAL?

Os benefícios da execução da pena que você pode receber são:

-o pedido de progressão de regime; -o livramento condicional; -a remição; -as autorizações de saída; -a comutação da pena; -a detração. -a adequação da pena; -a unificação da pena por crime continuado.

•QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA EURECEBERUMBENEFÍCIONAEXECUÇÃOPENAL?

Para a concessão da maioria dos benefícios na execução penal são exigidos o cumprimento de dois requisitos pelos presos:

-o cumprimento de determinado tempo de pena;-o bom comportamento carcerário.

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•OQUEÉAPROGRESSÃODEREGIME?A pena privativa de liberdade é executada de

forma progressiva e deve obedecer alguns requisitos. O condenado pode avançar do regime mais rigoroso (fechado), para o intermediário (semi-aberto) e chegar ao menos rigoroso (aberto). Não se admite a progressão por saltos, ir direto do regime fechado para o aberto.

•QUALDEVESEROREGIME INICIALDECUMPRIMENTODEPENA?

A regra geral do cumprimento inicial dos crimes obedece a seguinte regra:

-a prática de crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado;

-o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá cumpri-la em regime fechado;

-o condenado não reincidente cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá desde o início cumpri-la em regime semi-aberto;

-o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá cumpri-la desde o início em regime aberto.

As circunstancias pessoais da pessoa condenada e a maneira pela qual o crime foi cometido podem

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fazer com que a tabela se altere. Por exemplo, um preso primário por crime de roubo, com pena aplicada de 07 (sete) anos, pode iniciar o cumprimento da pena em regime fechado se for reincidente.

As circunstâncias da pessoa condenada podem fazer com que dois condenados iniciem o cumprimento da pena em regimes diferentes por um mesmo crime.

•QUAIS OS REQUISITOS QUE DEVEMSER PREENCHIDOS PARA QUE EU POSSAPROGREDIRDEREGIME?

Para ter direito a progressão de regime, o condenado precisa preencher dois requisitos:

-o cumprimento de determinado tempo de pena;

-o bom comportamento carcerário.

•QUAL PRAZO DEVO CUMPRIR PARAPROGREDIRDEREGIME?

O prazo a cumprir depende do crime cometido e obedece a regra geral:

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-se foi crime comum, o prazo é 1/6 (um sexto) da pena;

-se foi crime hediondo ou equiparado e o apenado é primário, o prazo é de 2/5 (dois quintos);

-se foi crime hediondo ou equiparado e o apenado é reincidente, o prazo é de 3/5 (três quintos);

É importante destacar que o cálculo do tempo é sempre efetuado sobre a pena que sobrou e não sobre a pena total aplicada na condenação. Por exemplo, um condenado a 12 (doze) anos por um crime de roubo poderá progredir para o regime semi-aberto quando completar 02 (dois) anos de cumprimento de pena (1/6 da pena). Quando ele estiver cumprindo pena no regime semi-aberto, ele deve cumprir 1/6 do resto de pena a cumprir, que no exemplo é de 10 (dez) anos.

•O QUE É BOM COMPORTAMENTOCARCERÁRIO?

O bom comportamento carcerário é o segundo requisito para a progressão de regime e é atestado pela direção da unidade prisional. Se o Diretor indicar que o condenado não tem bom comportamento carcerário o Juiz da Execução Penal irá indeferir o pedido de progressão de regime.

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•OQUEÉOEXAMECRIMINOLÓGICO?Não existe mais lei exigindo o exame

criminológico, mas alguns Juízes da Execução ainda o solicitam para avaliar a personalidade do preso. Ele se constitui como um requisito a mais para a progressão de regime.

• COMOÉOREGIMEFECHADO?No regime fechado o condenado cumpre a pena

em estabelecimento de segurança máxima ou média, podendo trabalhar e/ou estudar no período diurno e devendo permanecer em isolamento durante o repouso noturno. Trabalhar fora da penitenciária só é permitido em obras públicas.

• COMOÉOREGIMESEMI-ABERTO?No regime semi-aberto, o condenado cumpre

a pena em colônia agrícola ou industrial, ficando sujeito ao trabalho durante o período diurno. Admite-se também a freqüência a ensino médio ou superior, e cursos profissionalizantes.

• ÉPOSSÍVELOTRABALHOEXTERNONOREGIMESEMI-ABERTO?

Sim, é permitido o trabalho externo durante o dia no regime semi-aberto, inclusive na iniciativa privada.

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Mas o condenado deverá adequar-se às exigências de segurança da Unidade e aos requisitos de trabalho externo.

• COMOÉOREGIMEABERTO?No regime aberto o condenado deverá trabalhar

ou freqüentar curso fora do estabelecimento e sem vigilância, ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

•QUANDO O PRESO PODERÁ SERBENEFICIADOCOMOREGIMEABERTO? O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, é concedido uma vez cumprido o lapso temporal exigível e após agraciado deverá o preso comprovar o exercício de ocupação licita (trabalho ou estudo). Não há possibilidade de progressões por salto, devendo o condenado em regime fechado passar pelo regime semiaberto para chegar ao regime aberto.

•QUANDOO PRESOBENEFICIADOCOMO REGIME ABERTO REGRIDE PARA O REGIMEFECHADOOUSEMI-ABERTO?

O preso beneficiado com o regime aberto regride

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de regime se: -praticar falta grave; -praticar fato definido como crime doloso; -frustrar os fins da execução; -não pagar, podendo, a multa imposta.

O preso que estiver no regime aberto ou semi-aberto e praticar falta grave ou fato definido como crime doloso regride e pode voltar para a penitenciária.

•OQUEÉOLIVRAMENTOCONDICIONAL?O livramento condicional é um benefício que

concede a liberdade antecipada ao condenado a pena igual ou superior a 2 (dois) anos. Ele sai do regime fechado e vai diretamente para o regime aberto. É necessário que sejam preenchidos alguns dos requisitos que, se não forem revogados até o final de determinado período, o preso obtém a extinção da punibilidade.

•QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ACONCESSÃODOLIVRAMENTOCONDICIONAL?

Os requisitos para a concessão do livramento

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condicional são:-o cumprimento de mais de 1/3 (um terço) da

pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

-o cumprimento de mais de metade da pena se for reincidente em crime doloso;

-comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena;

-tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo;

-tenha cumprido mais de 2/3 (dois terços) da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

No livramento condicional o condenado sai do regime fechado e vai diretamente para o regime aberto. Se as condições impostas não forem descumpridas, o Juiz da Execução declara extinta a punibilidade.

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• QUANDOOLIVRAMENTOCONDICIONALPODERÁSERREVOGADO?

O livramento condicional poderá ser revogado caso o preso liberado venha a ser:

-condenado a pena privativa de liberdade, em sentença da qual não caiba mais recurso, por crime cometido antes ou durante a vigência do benefício;

-pelo descumprimento de qualquer das condições impostas na sentença que o concedeu;

-for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

•OQUEÉAAUTORIZAÇÃODESAÍDA?A autorização de saída é um benefício da

execução penal em que se autoriza o preso a sair do estabelecimento penal para uma determinada finalidade e desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Existem duas espécies: - a Permissão de Saída em qualquer regime,

mediante escolta. - a Saída Temporária aos presos em regime

semiaberto.

•OQUEÉAPERMISSÃODESAÍDA?A permissão de saída é cabível para os presos que

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cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios. Eles podem obter o benefício e sair do estabelecimento quando ocorrer:

-falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

-necessidade de tratamento médico quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária.

Se um parente falecer, ou estiver gravemente doente, é possível que você receba o benefício da permissão de saída.

• EXISTE ALGUM REQUISITO PARA APERMISSÃODESAÍDA?

Não. A lei prevê as duas hipóteses de cabimento e não exige requisito. Mas é necessário que o diretor do estabelecimento autorize a permissão de saída e que haja escolta disponível.

•QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DAPERMISSÃODESAÍDA?

O prazo de permanência do preso fora do

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estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

•OQUEÉASAÍDATEMPORÁRIA?A saída temporária é cabível para os presos que

cumprem pena em regime semi-aberto. Eles podem obter o benefício e sair do estabelecimento para:

-visitar a família;-frequentar curso supletivo profissionalizante,

bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

-participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

• QUEMAUTORIZAASAÍDATEMPORÁRIA?A autorização será concedida por ato do

Juiz da Execução, ouvidos o Promotor de Justiça e a administração penitenciária.

• QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA ASAÍDATEMPORÁRIA?

Para que ela seja autorizada, o preso deve ter:-comportamento adequado;-cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena,

for primário,

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-cumprido no mínimo 1/4 (um quarto), se reincidente;

-compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

•QUALOPRAZODEDURAÇÃODASAÍDATEMPORÁRIA?

A saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Se você tiver bom comportamento e cumprir outros requisitos, o Juiz da Execução poderá autorizar a permissão de saída por prazo de até 7 (sete) dias, podendo ser renovada até 4 (quatro) vezes durante o ano.

•O PRAZO DE DURAÇÃO DA SAÍDATEMPORÁRIAPODESERMAIOR?

Sim. O estudar vale a pena. Quando se tratar de saída para a participação de curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída

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temporária será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

•HAVERÁ ESCOLTA NA SAÍDATEMPORÁRIA?

Não haverá escolta nem vigilância direta. Contudo, o Juiz da Execução pode determinar o uso de equipamentos de monitoração eletrônica.

• EXISTEMAISALGUMACONDIÇÃOPARAQUEEUUSUFRUADASAÍDATEMPORÁRIA?

Sim. O Juiz da Execução pode formular condições específicas para cada condenado, além de exigir o cumprimento dos seguintes requisitos:

-fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;

-recolhimento à residência visitada, no período noturno;

-proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

• EM QUE HIPÓTESE A SAÍDATEMPORÁRIASERÁREVOGADA?

O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar:

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-fato definido como crime doloso;-for punido por falta grave;-desatender as condições impostas na autorização;-revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

REVOGADA A SAÍDA TEMPORÁRIA,COMOPOSSOREADQUIRIROBENEFÍCIO?

A recuperação do direito à saída temporária dependerá:

-da absolvição no processo penal; -do cancelamento da punição disciplinar;-da demonstração do merecimento do condenado.

A remição é o abatimento do tempo de pena imposta na condenação pelo estudo ou pelo trabalho.

•OQUEÉAREMIÇÃODAPENA?A remição é um benefício da execução penal em

que o preso pode abater tempo de pena imposta pelo estudo ou pelo trabalho.

• COMOSEDÁAREMIÇÃODAPENAPELO

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TRABALHO?A remição da pena pelo trabalho se dá com o

abatimento de 01 (um) dia de pena imposta a cada 03 (três) dias trabalhados.

• COMOSEDÁAREMIÇÃODAPENAPELOESTUDO?

A remição da pena pelo estudo se dá com o abatimento de 01 (um) dia de pena imposta a cada 12 (doze) horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio ou profissionalizante), dividida em, no mínimo, 03 (três) dias. Por exemplo, se você estudar 04 (quatro) horas por dia em 03 (três) dias diferentes, você terá remido 01 (um) dia de pena.

• ESEEUCONCLUIROCURSODURANTEAEXECUÇÃODAPENA?

Antes de tudo, quando você concluir o curso, meus parabéns! Você será diplomado!

O tempo a abater em função das horas que você estudou será acrescido de mais 1/3 (um terço) se você concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Mas você deve receber um certificado pelo órgão do sistema de educação.

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O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão de curso.

• SEEUCOMETERUMAFALTAGRAVE,O

QUEACONTECECOMOSDIASQUEEUJÁABATIDAMINHAPENA?

Se você cometer uma falta grave, o Juiz da Execução poderá revogar até 1/3 (um terço) do seu tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Se você cometer uma falta grave, o Juiz da Execução poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo já abatido.

• E SE EU SOFRER UM ACIDENTE DETRABALHO POSSO CONTINUAR A OBTER OBENEFÍCIODAREMIÇÃO?

Sim. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição normalmente.

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O preso que sofrer acidente e não puder continuar a trabalhar ou estudar continuará a beneficiar-se com a remição normalmente.

•OQUEÉACOMUTAÇÃODAPENA?A comutação é a substituição de uma pena

restritiva de liberdade por uma pena restritiva de direitos. É benefício concedido pelo Presidente da República aos condenados primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de curta duração.

É concedida pelo Presidente da República anualmente, através de um Decreto.

•OQUEÉADETRAÇÃO?A detração é o abatimento do tempo de prisão

provisória (antes do trânsito em julgado da decisão condenatória) do total da pena privativa de liberdade aplicada.

Por exemplo, se alguém ficou preso em virtude de uma prisão preventiva pelo prazo de 01 (um) ano e recebeu uma condenação de 05 (cinco) anos, terá aquele tempo de prisão descontado do tempo da prisão imposta na sentença. Essa pessoa ainda deverá cumprir mais 04

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(quatro) anos.

•QUANDO EU SAIR DA PRISÃO, DEVOPAGARAINDAAPENADEMULTAAPLICADA?

Sim. A pena de multa deve ser obrigatoriamente paga para que haja a extinção total da pena imposta na condenação. O valor poderá ser parcelado ou descontado diretamente da remuneração da pessoa.

•QUANDO EU FOR SOLTO, NÃO DEVOMAISNADAPARAAJUSTIÇA?

Nem sempre. Você pode ter sido solto por vários motivos:

-liberdade provisória;-livramento condicional;-saída temporária.-progressão para o regime aberto;-absolvição;-cumprimento integral da pena.Verifique por qual motivo você foi solto. Por

exemplo, observe se você foi absolvido ou se você está aguardando o julgamento do processo em liberdade. Se você descumprir alguma das condições impostas pelo Juiz é possível que você volte para a prisão no regime

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fechado.•O QUE DEVO FAZER QUANDO FOR

SOLTO?Você readquiriu a liberdade e tem a chance de

começar uma vida nova!

Sempre que você precisar de orientação jurídica, procure a Defensoria Pública. Estamos à disposição para ajudá-lo!

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TELEFONESÚTEIS

Defensoria Pública do Estado do ParanáEndereço: Alameda Cabral, 184 – CentroCEP: 80.410-210 - Curitiba – PRTelefone: (41) 3219-7352

DepartamentoPenitenciáriodoEstadodoParaná–DEPENEndereço: Avenida Anita Garibaldi, 750 – CabralCEP: 80.530-010 – Curitiba – PRTelefone: (41) 3313-3700

Defensoria Pública da União no Paraná Endereço: R. Voluntários da Pátria, n° 547 - Centro CEP: 80.020-000 - Curitiba/PRTelefone: (41) 3232 9797

PolíciaCivildoParanáEndereço: Rua José Loureiro 540 - Centro CEP: 80.010-000 - Curitiba - PRTelefone: (41) 3883-8100

SecretariadaJustiça,CidadaniaeDireitosHumanosPalácio das AraucáriasRua Jacy Loureiro de Campos s/n -2º andar CEP: 80.530-915 - Curitiba - PR Telefone: (41) 3221-7200 - 3221-7202

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