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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ DOCUMENTO Espécie Data Número MEMORANDO 20/03/2020 21/2020 PROTOCOLO ELETRÔNICO Data Número do Protocolo 20/03/2020 16:19 2020/237487 Procedência: SEGUP Interessado: ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS Assunto: LICITAÇÃO SubAssunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO Complemento: Origem: SEGUP - FISP - SS01 Anexo/Sequencial: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 Processo Administrativo Eletrônico do Estado do Pará Consulta de protocolo https://www.sistemas.pa.gov.br/consulta-protocolo/numero/2020/237487

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

DOCUMENTO

Espécie Data Número

MEMORANDO 20/03/2020 21/2020

PROTOCOLO ELETRÔNICO

Data Número do Protocolo

20/03/2020 16:19 2020/237487

Procedência: SEGUP

Interessado: ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Assunto: LICITAÇÃO

SubAssunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Complemento:

Origem: SEGUP - FISP - SS01

Anexo/Sequencial:1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40

Processo Administrativo Eletrônico do Estado do Pará

Consulta de protocolo

https://www.sistemas.pa.gov.br/consulta-protocolo/numero/2020/237487

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

Secretaria de Estado de Segurança Pública

MEMO. nº 21/2020 FISP-SEGUP

Belém, 20 de Março de 2020

De: FISP » Fundo de Investimento da Segurança Pública

Para: GAB » Gabinete do Secretário de Segurança

Assunto: LICITAÇÃO

Subassunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO

Honrado em cumprimenta-lo, considerando a Pandemia de infecção por Corona

Virus(COVID-19), cujos resultados tem alarmado a sociedade internacional como todo;

Considerando a qualidade de gestor do Sistema de Segurança Pública, que incumbe a

este órgão organizar a atuação dos órgãos componentes do Sistema, propiciando

ainda meios para a correta intervenção, sobretudo com observação das medidas

governamentais para prevenção do surto de infecções;

Considerando ainda as medidas de prevenção internas, no que diz respeito a proteção

dos agentes envolvidos na atuação diária no mister da preservação da ordem pública,

cuja ação demanda materiais extras de proteção individual para evitar fontes de

contágio, tais como máscara e luvas;

Considerando ainda o estado de calamidade pública que ora se busca reconhecer

junto ao Poder Legislativo Estadual, o qual não permite o regular processamento de

despesas por meios ordinários sem que a eficiência e eficácia da prestação dos

serviços e meios de prevenção sejam afetados;

Apresento a Vossa Senhoria o Termo de Referência para aquisição de Equipamento

de Proteção Individual do tipo Mascara e Luvas, visando atender o efetivo da Polícia

Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil, a fim de que a aquisição seja levada

a efeito por meio de dispensa de licitação, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei

8.666/93.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 16:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B06596D678F10647.5F49860E7B9A0C88.E461190858C952E9.9B1688A3B9DF61AD

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 2 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 8E84DD5.9409.B94.9B438B9124B3A096C2

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 16:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59E15FE8B282EF13.E2CCBE2A7BA923A8.BCFC354188F50781.7EC65971DB36892B

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 2F74346.3079.EF4.B7BE973DF1CE10E8F0

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 16:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59E15FE8B282EF13.E2CCBE2A7BA923A8.BCFC354188F50781.7EC65971DB36892B

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 2F74346.3079.EF4.B7BE973DF1CE10E8F0

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 16:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 59E15FE8B282EF13.E2CCBE2A7BA923A8.BCFC354188F50781.7EC65971DB36892B

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 2F74346.3079.EF4.B7BE973DF1CE10E8F0

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FOLHA DE DESPACHO

Processo nº 2020/237487.

Interessado: SEGUP/FISP.

Em: 20/03/2020.

 

Ementa: A aquisição de Equipamento de Proteção Individual do tipo Máscara e Luvas,

visando atender o efetivo da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil, a

fim de que a aquisição seja levada a efeito por meio de dispensa de licitação, nos termos

do inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Autorizo dentro das formalidades legais.

 

Encaminhe-se ao FISP, para que sejam adotadas as providências julgadas

pertinentes.

 

 

Atenciosamente,

 

 

UALAME FIALHO MACHADO

Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ualame Fialho Machado (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 16:47 (Hora Local) - Aut. Assinatura: ABC82BDF723C1757.3EA24A36123EEF8C.A7445D792115DF10.DA44F5C36362B22C

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 3 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: D2FC8F3.A6D6.6C6.F5CFF4E8BAC183348A

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FOLHA DE DESPACHO

Ao Diretor Administrativo Financeiro

 

Encaminho para pesquisa mercadologica e mapa comparativo de preço.

 

Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros - Diretor do FISP.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 17:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 2A4DC759F0F38A82.67A9057C99EDA393.C70B295C8E57263D.1539D59D5BC7E22B

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 4 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: D993FC6.4617.527.D9495005D08BCAC35D

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FOLHA DE DESPACHO

Ao Sr. Coordenador de Recursos Logísticos;

 

 

Encaminho o processo a fim de que seja realizada pesquisa mercadológica.

 

 

 

 

 

 

WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO – TEN CEL PM

Diretor de Administração e Finanças  

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO (Lei 11.419/2006)

EM 20/03/2020 17:30 (Hora Local) - Aut. Assinatura: E7F96787A3A5AC49.AAA20F41E82945FC.9A1A447CCFCEB2EC.D55CF1F8EE715E37

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 5 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 6818292.0FED.7F9.3779ABD9BB0D51E1BA

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FOLHA DE DESPACHO

 

 

 

A DAF,

 

 

 

Conforme solicitado, segue processo para ajuste do Termo de Referencia.

 

 

 

Belém, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

HERMÍNIO GUILHERME CALVINHO

Coordenador de Recursos Logísticos

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Herminio Guilherme Marques Calvinho (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 12:52 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B0ADFA1A09CDD18B.A686A2FF3673DD3B.CEEB390985DC55AE.8845F0CF93CD108A

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 6 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: E7B2791.FDF5.6FE.E559EEAB1277E98A29

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FOLHA DE DESPACHO

Ao Sr. Diretor do FISP,

 

Em vista da necessidade de ajuste de quantidade, encminho o processo para

conhecimento a ajuste do TR.

 

 

 WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO – TEN CEL PM

Diretor de Administração e Finanças

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: WAGNER LUIZ DE AVIZ CARNEIRO (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 13:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 50BAE1B51C2F240E.B193C73D72272288.3FBF1B7DDC4B5697.25EC549A613322AF

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 7 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: CB984B5.BA08.0CF.1405B2D551FAA3F1C6

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO1.1. Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL (EPIs), para atender às necessidades da Secretaria de Estado de SegurançaPública e Defesa Social, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo deReferência.

2. JUSTIFICATIVA2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo atender as demandas dos servidoresdo Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, para atuação em suas atividades porocasião da pandemia envolvendo o COVID-19.

3. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item Descrição do Material Und Qtde

01Máscara descartável em TNT tri-laminada, com elástico, atoxica,hipoalergênica, com barreira viral e bactericida cor branca,não-estéril, tamanho único, com 100 unidades.

Pct 2.600

02Luva para procedimento em látex, não cirúrgico, ambidestra, nãoestéril, cor branca ou preta, isenta de pó tamanhos “P”, com 100unidades.

Cx 1400

03Luva para procedimento em látex, não cirúrgico, ambidestra, nãoestéril, cor branca ou preta, isenta de pó tamanhos “M”, com 100unidades.

Cx 2600

04Luva para procedimento em látex, não cirúrgico, ambidestra, nãoestéril, cor branca ou preta, isenta de pó tamanhos “G”, com 100unidades.

Cx 2000

4. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA4.1. A entrega do material será realizada em até 03 (três) dias consecutivos, a contar dadata de emissão da respectiva Nota de Empenho.4.2. Os produtos deveram apresentar validade mínima de 06 (seis) meses, a partir daentrega pela CONTRATADA, com registro, data de fabricação e validade estampadas norótulo da embalagem;4.3. A CONTRATANTE rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificaçõesconstantes neste Termo de Referência;4.4. Verificada a desconformidade de algum item, a CONTRATADA deverá promover asdevidas correções num prazo máximo de 03 (três) dias consecutivos, sujeito às penalidadesprevistas de acordo com a legislação vigente.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 4504153D2103D83E.827065D69C95AD56.59FFD2D806B39C1B.E3B03ED7904B4DA3

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 841574F.F382.47C.476BC0F6EAC43BAB95

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5. DEVERES DA CONTRATADA5.1. Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelaCONTRATANTE;5.2. Arcar com quaisquer despesas de transporte, deslocamento e pessoal;5.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento dasobrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material;5.5. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadaspela CONTRATANTE, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;5.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros,provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigaçõesassumidas;5.7. A CONTRATADA deverá respeitar o Código de Defesa do Consumidor, além dasespecificações solicitadas.

6. DEVERES DA CONTRATANTE6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suasobrigações;6.2. Disponibilizar arte para confecção do material, bem como os dados para impressão;6.3. Rejeitar o material caso verificado inicialmente qualquer desconformidade com asespecificações estabelecidas neste Termo de Referência;6.4. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaCONTRATADA;6.5. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Fatura(s), após a realização daentrega, observando ainda as condições estabelecidas neste Termo de Referência;

7 . PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:7.1. A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por servidor da CONTRATANTE,especialmente designados para este fim, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93;7.2 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá aCONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadasentre as partes:7.3 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE, não excluindo nemreduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquerirregularidades e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público oude seus agentes e prepostos;7.4. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquerresponsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos,dentre outros.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 4504153D2103D83E.827065D69C95AD56.59FFD2D806B39C1B.E3B03ED7904B4DA3

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 841574F.F382.47C.476BC0F6EAC43BAB95

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8. CONDIÇÕES DE PRAZOS E PAGAMENTOS8.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em moeda corrente nacional, pormeio de ordem bancária, DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE NO BANCO DO ESTADO DOPARÁ - BANPARÁ ou Ordem Bancária Banco(OBB), informado pela empresa por ocasião desua proposta, devendo para isto ficar explicitado a agência, localidade e número da contacorrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá no prazo de até 30 (trinta)dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura;8.2. Fica desde já reservada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Socialdo Pará o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato daentrega e/ou na aceitação do serviço forem identificadas imperfeições e/ou divergênciasem relação às especificações técnicas contidas no presente instrumento.

9. LOCAL DE ENTREGA9.1. A entrega do material deverá ser feita na Secretaria de Estado de Segurança Pública eDefesa Social, situada na rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, CEP:66.023-700, Belém/PA;9.2. A entrega poderá ocorrer no horário compreendido entre 08h30min às 16h, de segundae sexta, exceto feriados.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS.11.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentesde interpretação deste Termo de Referência, deverão ser solicitadas por escrito ou email,à Coordenadoria de Recursos Logísticos / SEGUP, rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305,Bairro Batista Campos, Belém/PA, contatos: (91) 3184-2504 / 3184-2542, email:[email protected], no horário compreendido entre 08h30min às 16h.

Belém, 20 de março de 2020.

HERMÍNIO GUILHERME MARQUES CALVINHOCoordenador de Recursos Logísticos

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 13:48 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 4504153D2103D83E.827065D69C95AD56.59FFD2D806B39C1B.E3B03ED7904B4DA3

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 841574F.F382.47C.476BC0F6EAC43BAB95

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 15:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 12696E79CF6D9323.A4AC888F477C8FD8.3A0607EA9F28220F.CC36A8CC51B4C8D9

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 9 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: C07951C.3D59.5EC.FA2F541C1CFA91C1FA

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 15:20 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 12696E79CF6D9323.A4AC888F477C8FD8.3A0607EA9F28220F.CC36A8CC51B4C8D9

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 9 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: C07951C.3D59.5EC.FA2F541C1CFA91C1FA

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EM 23/03/2020 15:31 (Hora Local) - Aut. Assinatura: A20A21BBEFF57062.C6C1BA4BA315CA62.ADD78A9ADF911D45.20DCAAD0270DD4F7

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FOLHA DE DESPACHO

AO DPM

 

SOLICITO INFORMAÇÃO RELATIVO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA

EXECUÇÃO DAS DESPESAS CONFORME INFORMOU A TESOURARIA DO FISP,

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 15:37 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 5EA8C14BEA742475.A6A6BDBC054FCC86.6E1B5620A9F442F2.C5595CFFA4B75558

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FOLHA DE DESPACHO

 

 

Da: Diretoria de Planejamento e Monitoramento

 

Para: Fundo de Investimento de Segurança Pública

 

Processo nº 2020/237487

 

 

 

 

 

Informamos  a programação orçamentária para atender despesa no valor de R$

233.400,00 referente a aquisição de equipamento de proteção individual

 

44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Segurança Pública.

Natureza: 339030

Fontse: 0141  e 0341

PI: 1050008264C

Ação: 231695

 

Belém, 23 de março de 2020.

 

 

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Julia Cristina Gomes Ferreira (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 15:55 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 33FB78132C5B1B95.4D250A2D5E63B633.DA2D547D5CE7B586.8FB258D55CC42F88

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Governo Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: [email protected]

1

MINUTA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020-FISP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP,

através do Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP, Pessoa Jurídica de Direito

Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, com sede na Rua Arcipreste Manoel

Teodoro nº 305, Bairro Batista Campos, CEP: 66.023-700, neste ato representado pelo Diretor e

Ordenador de Despesa o Sr. ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, no

uso de suas atribuições legais, RESOLVE reconhecer a DISPENSA DE LICITAÇÃO,

originada pelo Processo nº 2020/185827, que tem como objeto a 6.000 Caixas com 100

unidades de Material de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades dos

Orgãos que compoem a SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA, no valor de

R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais), com a contratação direta da

Empresa POLYMEDH EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.848.345/0001-10,

estabelecido na Av. Presidente Vargas, 2980 - Centro - Castanhal - Pará, CEP: 68.740-0005,

fundamentação legal o art. 24, incisos IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações

posteriores.

Dotação orçamentária:

44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Segurança Pública.

Natureza: 339030

Fonte: 0141 e 0341

PI: 1050008264C

Ação: 231695

Belém/PA, XX de Março de 2020.

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesa/FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 17:15 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0F34510AB9937013.428D688D85A64259.A40CED22822E4315.29F12B92A5504D22

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 16 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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Governo Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: [email protected]

2

MINUTA TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações legais posteriores,

a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 01/2020 –FISP, fundamentada no art. 24, inciso IV, do

referido diploma legal.

Belém/PA, XX de março de 2020.

UALAME FIALHOMACHADOSecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 17:15 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0F34510AB9937013.428D688D85A64259.A40CED22822E4315.29F12B92A5504D22

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 16 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: DF8C41C.3AE9.723.80C81605C62D05C55F

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

MINUTACONTRATO Nº 009/2020-FISP

CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entresi celebram a SECRETARIA DE ESTADODE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ -SEGUP representado pelo FUNDO DEINVESTIMENTO DE SEGURANÇAPÚBLICA-FISP e a empresa GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA consoantes ascláusulas e condições seguintes:

O Governo do Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP DO PARÁ, através do FUNDO

DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/FISP, sediado em Belém, Capital

do Estado do Pará, na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 – Bairro Batista Campos,

CEP: 66.023-700, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, doravante

denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor e Ordenador de

Despesas, ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, brasileiro, portador

da Cédula de identidade nº 27033 PMPA e do CPF nº 513.501.902-25, residente e

domiciliado nesta capital, e a empresa POLYMEDH, EIRELI, com endereço à AV.

Presidente Vargas, 2980 - Centro - Castanhal - Cep 68.740-005, inscrita no CNPJ/MF sob

nº 63.848.345/0001-10, neste ato representada por MARLENE MARIANO GRIPP,

brasileiro, portador da cédula de Identidade nº RNM Nº F015033-J e do CPF nº

241.471.198-16, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e

com base no Processo nº 2020/237487, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2020-FISP e

em observância as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de

17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebrar

o presente Termo de Contrato.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 17:16 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 124BA35AF6C1004C.5EB7AC308AC66C48.ACBF260F972FA786.F41127B4ADC0E170

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição de 6.000 Caixas com 100 unidades deMaterial de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades dos Orgãos quecompoem a SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA, de acordo com aProposta Comercial da contratada constante nos autos.

PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritosestivessem o Termo de Referência e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, edemais peças que constituem o Processo nº 2020/237487, aos quais expressamente sevincula, conforme tabela abaixo.

ITEM/GRUPOARP

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VL.UNITÁRIO VL. TOTAL

001 LUVASDESCARTÁVEISPCT 100UNIDADES(Medix)

6.000 R$ 38,90 R$ 233.400,00

TOTAL R$ 233.400,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:

Diante do Si tuação de Calamidade Públ ica , decre tada pelo Governo do

Estado do Pará, com o surto da COVID0-19, torna-se obrigatório por parte dos Servidores

que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES:3.1: I - A CONTRATADA obriga-se a:Além das obrigações previstas em Lei e nas normas aplicáveis, devem também serrespeitadas:1 - Entregar o objeto conforme a especificação estipulada neste anexo e dentro do prazofixado;

2 - Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto que estiver emdesacordo com as especificações do edital, ou aquele em que for constatado dano emdecorrência de transporte ou acondicionamento indevido, ou ainda em que se verificaremvícios, defeitos ou incorreções providenciando a substituição dos mesmos no prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

4 - Não executar qualquer alteração ou acréscimo no objeto contratado sem autorizaçãoescrita da Contratante.

5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações porele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6 - Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar àContratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, naexecução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a queestiver sujeita.

7 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá aContratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadasentre as partes.

8 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos objetos, semônus para o Fundo de Investimento de Segurança Pública – FISP;

II – A CONTRATANTE obriga-se a:1 - Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas constantes no Contrato;

2 - Receber o objeto nas condições avençadas;

3 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da contratada;

4 - Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;

5 - Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteraçãoreferente ao Contrato;

6 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratadacom terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas àlegislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução doContrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.

7 - Acompanhar e supervisionar a execução do objeto contratado, visando o atendimentodas normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato e na legislação em vigor.

8 - Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e,especificamente no Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.

9 - Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgênciaou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, aposterior confirmação de ordens ou instruções verbais.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 17:16 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 124BA35AF6C1004C.5EB7AC308AC66C48.ACBF260F972FA786.F41127B4ADC0E170

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 17 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: CC4DEBC.5B7C.0A7.970343DA07A0BBE0E6

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10 – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos, que a contratada entregar fora dasespecificações do Edital.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses corrido, contado apartir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:5.1 - As especificações dos objetos estão apresentadas no Anexo I deste Contrato e tem porobjetivo informar a descrição dos bens.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS, FORMA DE ENTREGA E FORNECIMENTO6.1. PRAZOS:6.1.1. DA CONTRATADA:a) DA ENTREGA DO OBJETO: O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, após orecebimento da Nota de Empenho.b) DA REAPRESENTAÇÃO DO OBJETO RECUSADO: até 15 (quinze) dias da datade recebimento do termo de recusa.c) DA RETIRADADA DO OBJETO RECUSADO: Até 05 (cinco) dias, após acomunicação da Contratante.6.2. DA CONTRATANTE:a) DO RESULTADO DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE E EMISSÃO DORELATÓRIO: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos itens 01 e 02;b) DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO RELATÓRIO À CONTRATADA:até 05 (cinco) dias úteis após a expedição do RELATÓRIO;c) DA SOLICITAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE OBJETO EMDESCONFORMIDADE: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do RELATÓRIO;d) DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO: até 05 (cinco) dias úteis após aentrega e verificação de que o objeto encontra-se em perfeitas condições de uso.

6.2.1. LOCAL DE ENTREGA:Na Sede da SEGUP, sito à Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 – Bairro Batista

Campos, CEP: 66.023-700, (91) 3184-2529.

6.3 FORNECIMENTO:6.3.1 O fornecimento dos bens objeto deste Termo será feito em forma parcelada.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA7.1. Os bens objeto deste contrato terão a garantia conforme define o fabricante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS:8.1 - O valor contratual importa na quantia de R$ 233.400,00 (Duzentos e Trinta e Três

Mil e Quatrocentos Reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – No valor do presente contrato estão incluídos todos os impostos,fretes e demais encargos incidentes, considerando o preço informado, o qual foi cotado naProposta de Preços da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 - Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão na seguinte DotaçãoOrçamentária:

44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Segurança Pública.

Natureza: 339030

Fonte: 0141 e 0341

PI: 1050008264C

Ação: 231695

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:

10.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação danota fiscal/fatura devidamente atestada.

PARÁGRAFO ÚNICO : O pagamento da Contratante será efetuado em conta correntea ser indicada após o recebimento da nota fiscal.

1 - Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuadoà CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condiçõesexigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processopróprio.

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2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP em favor daCONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, adiferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratóriosdevida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivoadimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.

TX = Percentual da Taxa Anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurada:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

4 - A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou emparte nos seguintes casos:

a) Quando a aquisição dos bens ocorrerem em desconformidade com as especificaçõesconstante do Termo de Referência;

b) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e quepossam causar prejuízo à CONTRATANTE ou descumprimento de qualquer obrigação legal.

5 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura,após a ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO:

11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante daContratante, designado por portaria do FISP, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. A

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ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratadade total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OUINCORPORAÇÃO:

12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma desteContrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com oconsentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afete a boa execução doContrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

13.1 – Os objetos serão entregues de acordo com as especificações estabelecidas no Anexodeste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil àdata de recebimento da Nota de Empenho.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será processado, recebido e decidido pedido deprorrogação do prazo da entrega do objeto deste Contrato se for ocasionado por FATOADMINISTRATIVO, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, regularmentecomprovado, e que venham impedir a referida entrega.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, oriundo do Dispensa de Licitação nº02/2020-Fisp - Processo nº 2020/237487, a Administração poderá garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) Advertência;b)Multa:

b.1. De mora de 1% (um por cento) por dia de atraso da entrega dos objetos, limitado a10% (dez por cento) do valor do contrato:

b.2. De 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial ou total do contrato.

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c) Suspensão Temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com aAdministração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 28 doDecreto Federal nº 5.450/05;

d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes edepois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior;

1 - As sanções previstas nas alíneas a, c e d desta cláusula, poderá ser aplicada juntamentecom as da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, noprazo de 05 (cinco) dias úteis.

2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão delicitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multasprevistas no Edital e das demais cominações legais.

3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perduraros motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do prazo devalidade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentaçãoexigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetopactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

15.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou asanção, no prazo e 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada à mesma até ojulgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:

16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alteraçõesposteriores:

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1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:

I – Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração;

III – Judicialmente, nos termos da legislação.

3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº.8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I – Devolução de garantia;

II – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

4 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execuçãoserá prorrogado automaticamente por igual tempo.

5 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção doscréditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, alémdas sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:

17.1 - A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelasCláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma doArtigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo55, do mesmo diploma legal

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:

18.1 - Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, noprazo de 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura, conformedetermina o §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:

19.1 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, comrenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidasque surgirem na execução do presente instrumento.

Belém – PA, xx de Março de 2020.

_______________________________________________________

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Diretor e Ordenador de Despesa do FISP

Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP

CONTRATANTE,

__________________________________________________

MARLENE MARIANO GRIPP

POLYMEDH EIRELI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01 _______________________________ 02 _______________________________

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FOLHA DE DESPACHO

A CONJUR 

 

Para análise e parecer Júridico.

 

Atenciosamente 

 

Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros- Diretor do FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 23/03/2020 17:24 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 1D26DAA4F646B7E0.462E8B6BB8B3E674.2EF7B1D2E80D7949.944B2E2A0ACF0212

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Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa SocialConsultoria Jurídica

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1

Parecer nº 114/2020Processo de nº: 2020/237487

Interessado: Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP /Polymedh. Eireli

Assunto: Minuta de Contrato - Contratação Emergencial

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DISPENSA DELICITAÇÃO. FUNDAMENTO ART. 24, INCISO IV DA LEI N.8.666/1993. AQUISIÇÃO DE EPI PARA ATENDER ASNECESSIDADES DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A SEGUPCOMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. MINUTA DOCONTRATO. ADEQUAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA.VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO TERMO DE DISPENSA(ART. 55, INCISO XI DA LEI N. 8.666/1993.

Trata-se da Minuta de Termo de Dispensa de Licitação n. 002/2020 e a Minuta de

Contrato n. XXX/2019 – SEGUP/PA a ser celebrado com a empresa POLYMEDH EIRELI.

Tais instrumentos versam sobre a aquisição de 6.000 caixas com 100 unidades de Material de

Proteção Individual - EPI, para atende as necessidades dos órgãos que compõem a

Segurança Pública no Pará por meio de Dispensa de Licitação por razões emergenciais.

A referida contratação se justifica pela necessidade de destinar o EPI para o efetivo

das Polícias Civil e Militar, bem como o Corpo de Bombeiros de Militar, deslocado para atuar

nas ações de contenção da Pandemia causada pela doença COVID-19, transmitida pelo vírus

SARS-COV-2.

É o breve relatório.

1. Enquadramento da contratação como hipótese de Dispensa de Licitação.

Justificativa da emergência

É cediço que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, XXI) exige, em regra, a

realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, em

atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial aos Princípios da

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2

Isonomia, Impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração,

ressalvados os casos especificados na legislação. Atendendo ao disposto na Carta Magna, a

Lei 8.666/93 regulamentou as hipóteses de contratação direta, quais sejam as situações de

dispensa e inexigibilidade de licitação.

Salienta-se que a contratação direta não significa contratação abusiva, devendo

obediência a certos requisitos previstos em lei, objetivando a melhor proposta e, portanto,

salvaguardando os interesses da Administração Pública e fazendo jus ao princípio da

supremacia do interesse público. Além disso, a Dispensa de Licitação, prevista no art. 24 da

Lei 8.666, se justifica nas hipóteses em que, embora seja viável a competição entre

particulares, a licitação afigura-se objetivamente incompatível com os valores norteadores da

atividade administrativa.

A Dispensa de Licitação ora em análise se enquadra no art. 24, IV, da Lei 8.666/93,

abaixo explicitado:

Art. 24. É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outrosbens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos eininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso).

Quanto ao caráter emergencial da dispensa, é certo que a doutrina exige que a

interpretação do conceito de “emergência” seja realizada com cautela. Segundo Marçal Justen

Filho:

A contratação administrativa pressupõe atendimento às necessidades coletivas esupraindividuais. Isso significa que a ausência de contratação representaria umprejuízo para o bem público. [...] Na generalidade dos casos em que se dispõe acontratar, o Estado visa evitar um dano potencial a algum bem ou interesse1.

Por outro lado, segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União:

1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.14ª edição. São Paulo: Dialética, 2010, p. 305.

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3

A caracterização de situação emergencial, que autoriza o procedimentode dispensa de licitação, deve estar demonstrada no respectivo processoadministrativo, evidenciando que a contratação imediata é a via adequada e efetivapara eliminar iminente risco de dano ou de comprometimento da segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares(Acórdão 1162/2014 Plenário, TC 004.063/2008-4, relator Ministro José Jorge,7.5.2014).

Assim, a regra geral em dispensa de licitação justificadas por estados de emergência,

portanto, é a demonstração da existência de iminente risco de dano ou de comprometimento

da segurança de pessoas.

No caso em exame, justifica-se a dispensa emergencial por força do fato público e

notório da Pandemia causada pela doença COVID-19, transmitida pelo vírus SARS-

COV-2 da família Corona. Aos dias 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde -

OMS declarou pandemia da referida doença2, ou seja, quando a enfermidade está

espalhada por diversos continentes e com transmissão sustentada entre as pessoas.

Porém, antes disso, foi decretada emergência sanitária no Brasil no dia 04/02/20203 e e o

país teve o seu primeiro caso confirmado no dia 26/02/20204.

Entretanto, o ritmo de contágio da doença cresce assustadoramente. Até a data

de emissão do presente parecer, Brasil contabiliza 34 mortos e 1.891 casos de infecção5.

No âmbito do Estado do Pará, até a presente data, se contabilizam 5 casos de infecção6.

Diante desse quadro trágico em que os entes federativos não devem medir esforços para

efetivar todas as medidas que possam amenizar a transmissão comunitária do vírus,

principalmente conter aglomerações que consiste no principal papel da Segurança Pública.

2 OMS declara pandemia de coronavírus. Disponível em:https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtmlMatéria de 11/03/2020. Acesso em 23/03/2020.3 Brasil decreta emergência sanitária por causa do novo coronavírus. Disponível emhttps://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/02/04/brasil-decreta-emergencia-sanitaria-por-causa-do-novo-coronavirus.ghtml Matéria de 04/02/2020. Acesso em 23/03/2020.4 Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil Disponível emhttps://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/02/26/ministerio-da-saude-fala-sobre-caso-possivel-paciente-com-coronavirus.ghtml Matéria de 26/02/2020. Acesso em 23/03/2020.5 Brasil tem 34 mortos por coronavírus e 1.891 casos de infecção. Disponível:https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/03/brasil-tem-34-mortos-por-coronavirus-e-1891-casos-de-infeccao.shtmlMatéria de 23/03/2020. Acesso em 23/03/2020.6Sespa confirma quinto caso de Covid-19 no Pará Disponível em:http://www.saude.pa.gov.br/2020/03/23/nota-informativa-coronavirus-20/ Matéria de 23/03/2020. Acesso em23/03/2020

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4

Portanto, em face do quadro acima exposto, o elemento autorizador da dispensa

indicado no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993 se faz presente.

De outra parte, necessário avaliar a questão os pontos do preço e a designação do

fornecedor.

2. Justificativa de designação do fornecedor e do preço

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União estabelece que em casos de dispensa

de licitação com base em situações emergenciais ou calamitosas, se faz necessária a

justificativa dos fornecedores e dos preços a serem trabalhados (Acórdão n.º 2019/2010-

Plenário, TC-008.804/2009-3, rel. Min. José Múcio Monteiro, 11.08.2010).

Quanto à empresa POLYMEDH EIRELI, a mesma apresentou o menor valor de

mercado consoante a pesquisa de preços realizada (Anexo Sequencial 11). Inclusive, em

análise à documentação atinente à habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-

financeira e regularidade fiscal e trabalhista, a mesma se encontra regular.

Superado tal ponto, passemos à análise da Minuta do Contrato.

3. Conferência dos Requisitos para Dispensa de Licitação por CalamidadePública/Emergencial

Justificativa da necessidade da

contratação: caracterização da situação

emergencial ou calamitosa.

A necessidade da contratação decorre do

fato público e notório da Pandemia da

COVID-19 e a necessidade de combatê-la.

Configuração ou não da hipótese de

dispensa de licitação.

Pelo exposto na Seção 1, trata-se de

hipótese de dispensa de licitação

fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei

n. 8.666/1993.

Especificação do objeto Presente, nos termos do Item 1.1 e 3 do

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5

Termo de Referência (Anexo Sequencial 8)

Autorização superior para a instauração

do processo

Sim, conforme Anexo Sequencial 3.

Definição do preço estimado (Preço

registrado no SIMAS, além de preço

extraído de pesquisa mercadológica

realizada em conformidade com a IN

002/2018- SEAD)

Foi realizada pesquisa de mercado na

forma do art. 2º, inciso IV da IN n.

002/2018 - SEAD.

Verificação da disponibilidade

orçamentária

Há recursos orçamentários decorrentes da

verba de gerenciamento do FISP, nos

termos do art. 10 da Lei Estadual n.

5.739/1993.

Verificação dos documentos habilitatórios

do fornecedor ou executante

A empresa, no que tange a sua habilitação

jurídica, qualificação técnica, econômico-

financeira e regularidade fiscal e

trabalhista, a mesma se encontra regular.

4. Análise da Minuta do Contrato

No que tange as disposições da presente Minuta de Dispensa de Licitação e Minuta de

Contrato, verificamos que as cláusulas e respectivos anexos se encontram dentro das

exigências legais, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/1993, notadamente em

atendimento ao artigo 55, o qual estabelece as cláusulas indispensáveis, não ocorrendo

transgressão a nenhum interesse da Administração Pública ou desrespeito à legalidade

administrativa. Vejamos:

O contrato possui cláusulas que estabeleçam Sim, conforme Cláusula Primeira,

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objeto e seus elementos característicos? (Lei

n.º 8.666/93, art. 55, I)

principalmente o parágrafo único.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

o regime de execução ou a forma de

fornecimento? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, II)

Sim, conforme a Cláusula Sexta.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

o preço e as condições de pagamento, os

critérios, data-base e periodicidade do

reajustamento de preços, os critérios de

atualização monetária entre a data do

adimplemento das obrigações e a do efetivo

pagamento? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, III)

O preço se faz presente na Cláusula

Primeira; as condições de pagamento estão

dispostas na Cláusula Décima. Como o

objeto se trata de aquisição de material de

consumo de forma imediata, não se aplica a

Cláusula de Reajuste.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

os prazos de início de etapas de execução, de

conclusão, de entrega, de observação e de

recebimento definitivo, conforme o caso?

(Lei n.º 8.666/93, art. 55, IV )

Sim, Cláusula Décima Terceira.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

o crédito pelo qual correrá a despesa, com a

indicação da classificação funcional

programática e da categoria econômica? (Lei

n.º 8.666/93, art. 55, V)

Sim, indica-se a existência de Dotação

Orçamentária na Cláusula Nona.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

as garantias oferecidas para assegurar sua

plena execução, quando exigidas? (Lei n.º

8.666/93, art. 55, VI )

Não se aplica tal exigência.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

os direitos e as responsabilidades das partes,

as penalidades cabíveis e os valores das

multas? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, VII)

Os direitos e responsabilidades das partes

estão indicados na Cláusula Terceira. As

penalidades cabíveis estão dispostas na

Cláusula Décima Quarta.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam Os casos de rescisão estão previstos na

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os casos de rescisão? (Lei n.º 8.666/93, art.

55, VIII)

Cláusula Décima Sexta.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

o reconhecimento dos direitos da

Administração, em caso de rescisão

administrativa? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, IX)

Sim, Cláusula Sexta.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

a vinculação ao edital de licitação ou ao

termo que a dispensou ou a inexigiu, ao

convite e à proposta do licitante vencedor?

(Lei n.º 8.666/93, art. 55, XI)

Não, sugerimos que se faça incluir na

Cláusula Primeira.

O contrato possui cláusulas que estabeleçam

a legislação aplicável à execução do contrato

e especialmente aos casos omissos? (Lei n.º

8.666/93, art. 55, XII)

Sim, na Cláusula Décima Sétima.

O contrato possui cláusulas que determinem

o seu prazo de vigência? (Lei n.º 8.666/93,

art. 57, §3º )

Sim, segundo a Cláusula Décima Primeira, a

vigência do Contrato é de 12 (doze) meses.

As garantias exigidas limitaram-se a 5% do

valor contratado? (Lei n.º 8.666/93, art. 56,

§2º)

Não se aplica tal exigência.

Não há cláusulas que permitam o

reajustamento do contrato (correção

monetária) em prazo inferior a um ano? (Lei

n.º 9.069/95, art. 28, §1º)

Não se aplica a Cláusula do Reajuste.

No mais, em se tratando de dispensa justificada no inciso IV do art. 24 da Lei

8.666/1993, obrigatória a comunicação à autoridade superior, dentro de 3 (três) dias, para

ratificação e publicação da imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para

eficácia dos atos, na forma do art. 26 da Lei 8.666/1993. Inclusive, tanto a Minuta do

Termo de Dispensa de Licitação quanto o seu Termo de Ratificação estão adequados.

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8

Por fim, em que pese a dispensa se justificar por motivos de natureza emergencial,

ressalta-se que a sua rescisão poderá ocorrer nos termos da Lei 8.666/93.

5. CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Consultoria Jurídica não vislumbra óbice à Minuta de Dispensa

de Licitação e à Minuta de Contrato, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93.

Ressalta-se a obrigatoriedade de se comunicar a realização de dispensa, no prazo de 3 (três)

dias ao Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para fins de

ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de

eficácia dos atos, a teor do art. 26 da Lei de Licitações.

Recomendamos, porém, que se faça incluir na Cláusula Primeira a vinculação ao

termo que a dispensou (Lei n.º 8.666/93, art. 55, XI).

É o parecer, s.m.j.

Belém/PA, 23 de março de 2020.

ANELISE TRINDADECONJUR/SEGUPOAB/PA 27.496

Ao Senhor Coordenador da Consultoria Jurídica da SEGUP,

1. Aprovo a manifestação exarada no Parecer Jurídico nº 114/2020-CONJUR/SEGUP.

Márcio Emídio Pereira CamêloCONJUR/SEGUPOAB/DF 46.621

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FOLHA DE DESPACHO

À CPL

Para o cumprimento das recomendações emanadas da CONJUR/SEGUP.

 

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Diretor e Ordenador de Despesa do FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 10:26 (Hora Local) - Aut. Assinatura: E0B9750A50F89F2F.1ED199721F9D089F.78906253E5670741.9E8EE45A63F5BD22

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Governo Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: [email protected]

1

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020-FISP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP,

através do Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP, Pessoa Jurídica de Direito

Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, com sede na Rua Arcipreste Manoel

Teodoro nº 305, Bairro Batista Campos, CEP: 66.023-700, neste ato representado pelo Diretor e

Ordenador de Despesa o Sr. ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, no

uso de suas atribuições legais, RESOLVE reconhecer a DISPENSA DE LICITAÇÃO,

originada pelo Processo nº 2020/185827, que tem como objeto a 6.000 Caixas com 100

unidades de Material de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades dos

Órgãos que compõem o Sistema de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no

valor de R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais), com a contratação

direta da Empresa POLYMEDH EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.848.345/0001-10,

estabelecido na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2980 - Centro - Castanhal - Pará, CEP:

68.740-0005, fundamentação legal o art. 24, incisos IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas

alterações posteriores.

Dotação orçamentária:

Programação: 44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Segurança

Pública.

Natureza: 339030

Fonte: 0141 e 0341

PI: 1050008264C

Ação: 231695

Belém/PA, 24 de Março de 2020.

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesa/FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:01 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 7FAF27037E2DC165.168421913DA8D3AD.B9EF904DE22C9089.35C33ACE6AA0235E

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 21 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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Governo Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: [email protected]

2

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações legais posteriores,

a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2020 –FISP, fundamentada no art. 24, inciso IV, do

referido diploma legal.

Belém/PA, 24 de março de 2020.

UALAME FIALHOMACHADOSecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:01 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 7FAF27037E2DC165.168421913DA8D3AD.B9EF904DE22C9089.35C33ACE6AA0235E

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

MINUTA DO CONTRATO Nº 009/2020-FISP

CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entresi celebram a SECRETARIA DE ESTADODE SEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ -SEGUP representado pelo FUNDO DEINVESTIMENTO DE SEGURANÇAPÚBLICA-FISP e a empresa POLYMEDHEIRELI, consoantes as cláusulas e condiçõesseguintes:

O Governo do Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP DO PARÁ, através do FUNDO

DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/FISP, sediado em Belém, Capital

do Estado do Pará, na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 – Bairro Batista Campos,

CEP: 66.023-700, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, doravante

denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor e Ordenador de

Despesas, ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, brasileiro, portador

da Cédula de identidade nº 27033 PMPA e do CPF nº 513.501.902-25, residente e

domiciliado nesta capital, e a empresa POLYMEDH EIRELI, com endereço à Av.

Presidente Getúlio Vargas, 2980 - Centro - Castanhal - Cep 68.740-005, inscrita no

CNPJ/MF sob nº 63.848.345/0001-10, neste ato representada por MARLENE MARIANO

GRIPP, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº RNM Nº F015033-J e do CPF nº

241.471.198-16, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e

com base no Processo nº 2020/237487, oriundo da Dispensa de Licitação 02/2020-FISP e

em observância as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de

17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebrar

o presente Termo de Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição de 6.000 Caixas com 100 unidades deMaterial de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades dos Órgãos que

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Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

compõem o Sistema de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, de acordocom a Proposta Comercial da contratada constante nos autos oriundos da Dispensa nº02/2020/FISP.

PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritosestivessem o Termo de Referência e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, edemais peças que constituem o Processo nº 2020/237487, aos quais expressamente sevincula, conforme tabela abaixo.

ITEM/GRUPOARP

DESCRIÇÃO QUANTIDADE VL.UNITÁRIO VL. TOTAL

001 LUVASDESCARTÁVEISPCT 100UNIDADES(Medix)

6.000 R$ 38,90 R$ 233.400,00

TOTAL R$ 233.400,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:Diante do Si tuação de Calamidade Públ ica , decre tada pelo Governo do

Estado do Pará, com o surto da COVID0-19, torna-se obrigatório o uso de EPI por parte dos

Servidores que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES:3.1: I - A CONTRATADA obriga-se a:Além das obrigações previstas em Lei e nas normas aplicáveis, devem também serrespeitadas:1 - Entregar o objeto conforme a especificação estipulada neste anexo e dentro do prazofixado;

2 - Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto que estiver emdesacordo com as especificações do edital, ou aquele em que for constatado dano emdecorrência de transporte ou acondicionamento indevido, ou ainda em que se verificaremvícios, defeitos ou incorreções providenciando a substituição dos mesmos no prazomáximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

4 - Não executar qualquer alteração ou acréscimo no objeto contratado sem autorizaçãoescrita da Contratante.

5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações porele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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6 - Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar àContratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, naexecução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a queestiver sujeita.

7 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá aContratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadasentre as partes.

8 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos objetos, semônus para o Fundo de Investimento de Segurança Pública – FISP;

II – A CONTRATANTE obriga-se a:1 - Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas constantes no Contrato;

2 - Receber o objeto nas condições avençadas;

3 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da contratada;

4 - Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;

5 - Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteraçãoreferente ao Contrato;

6 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratadacom terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas àlegislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução doContrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.

7 - Acompanhar e supervisionar a execução do objeto contratado, visando o atendimentodas normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato e na legislação em vigor.

8 - Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e,especificamente no Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.

9 - Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgênciaou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, aposterior confirmação de ordens ou instruções verbais.

10 – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos, que a contratada entregar fora dasespecificações do Edital.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses corrido, contado apartir da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:5.1 - As especificações dos objetos estão apresentadas no Anexo I deste Contrato e tem porobjetivo informar a descrição dos bens.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS, FORMA DE ENTREGA E FORNECIMENTO6.1. PRAZOS:6.1.1. DA CONTRATADA:a) DA ENTREGA DO OBJETO: O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, após orecebimento da Nota de Empenho.b) DA REAPRESENTAÇÃO DO OBJETO RECUSADO: até 15 (quinze) dias da datade recebimento do termo de recusa.c) DA RETIRADADA DO OBJETO RECUSADO: Até 05 (cinco) dias, após acomunicação da Contratante.6.2. DA CONTRATANTE:a) DO RESULTADO DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE E EMISSÃO DORELATÓRIO: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos itens 01 e 02;b) DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO RELATÓRIO À CONTRATADA:até 05 (cinco) dias úteis após a expedição do RELATÓRIO;c) DA SOLICITAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE OBJETO EMDESCONFORMIDADE: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do RELATÓRIO;d) DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO: até 05 (cinco) dias úteis após aentrega e verificação de que o objeto encontra-se em perfeitas condições de uso.

6.2.1. LOCAL DE ENTREGA:6.2.1.1 Na Sede da SEGUP, sito à Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 – Bairro BatistaCampos, CEP: 66.023-700, (91) 3184-2529.

6.3 FORNECIMENTO:6.3.1 O fornecimento dos bens objeto deste Termo será feito em forma parcelada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA7.1. Os bens objeto deste contrato terão a garantia conforme define o fabricante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS:8.1 - O valor contratual importa na quantia de R$ 233.400,00 (Duzentos e Trinta e Três

Mil e Quatrocentos Reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – No valor do presente contrato estão incluídos todos os impostos,fretes e demais encargos incidentes, considerando o preço informado, o qual foi cotado naProposta de Preços da CONTRATADA.

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CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

9.1 - Todas as despesas decorrentes desta licitação correrão na seguinte DotaçãoOrçamentária:

44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Segurança Pública.

Natureza: 339030

Fonte: 0141 e 0341

PI: 1050008264C

Ação: 231695

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:

10.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação danota fiscal/fatura devidamente atestada.

PARÁGRAFO ÚNICO : O pagamento da Contratante será efetuado em conta correntea ser indicada após o recebimento da nota fiscal.

1 - Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuadoà CONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condiçõesexigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processopróprio.

2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP em favor daCONTRATADA. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, adiferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratóriosdevida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivoadimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.

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TX = Percentual da Taxa Anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurada:

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644

365 365

4 - A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou emparte nos seguintes casos:

a) Quando a aquisição dos bens ocorrerem em desconformidade com as especificaçõesconstante do Termo de Referência;

b) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e quepossam causar prejuízo à CONTRATANTE ou descumprimento de qualquer obrigação legal.

5 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura,após a ocorrência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO:

11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante daContratante, designado por portaria do FISP, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. Aação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratadade total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OUINCORPORAÇÃO:

12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma desteContrato.

PARÁGRAFO ÚNICO: A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com oconsentimento prévio e por escrito da Contratante e desde que não afete a boa execução doContrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

13.1 – Os objetos serão entregues de acordo com as especificações estabelecidas no Anexodeste contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil àdata de recebimento da Nota de Empenho.

PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será processado, recebido e decidido pedido deprorrogação do prazo da entrega do objeto deste Contrato se for ocasionado por FATO

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ADMINISTRATIVO, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, regularmentecomprovado, e que venham impedir a referida entrega.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, oriundo do Dispensa de Licitação nº02/2020-Fisp - Processo nº 2020/237487, a Administração poderá garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) Advertência;b)Multa:

b.1. De mora de 1% (um por cento) por dia de atraso da entrega dos objetos, limitado a10% (dez por cento) do valor do contrato:

b.2. De 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial ou total do contrato.

c) Suspensão Temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com aAdministração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 28 doDecreto Federal nº 5.450/05;

d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que seráconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes edepois de decorrido o prazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior;

1 - As sanções previstas nas alíneas a, c e d desta cláusula, poderá ser aplicada juntamentecom as da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, noprazo de 05 (cinco) dias úteis.

2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão delicitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multasprevistas no Edital e das demais cominações legais.

3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perduraros motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do prazo devalidade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentaçãoexigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento daexecução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objetopactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:01 (Hora Local) - Aut. Assinatura: D928E8686FB19DBF.60289EFBD7E67268.EDE8810ECB455E9C.0C4A629DB78881CE

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 22 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 3B66950.C9A4.2B7.F7A2D7CB89E9CC7D41

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

15.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou asanção, no prazo e 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada à mesma até ojulgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:

16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alteraçõesposteriores:

1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:

I – Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;

II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desdeque haja conveniência para a Administração;

III – Judicialmente, nos termos da legislação.

3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº.8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmentecomprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

I – Devolução de garantia;

II – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;

4 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execuçãoserá prorrogado automaticamente por igual tempo.

5 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção doscréditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, alémdas sanções previstas neste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:

17.1 - A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelasCláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma doArtigo 54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo55, do mesmo diploma legal

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:01 (Hora Local) - Aut. Assinatura: D928E8686FB19DBF.60289EFBD7E67268.EDE8810ECB455E9C.0C4A629DB78881CE

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 22 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 3B66950.C9A4.2B7.F7A2D7CB89E9CC7D41

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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700

Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]

18.1 - Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, noprazo de 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura, conformedetermina o §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará;

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:

19.1 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, comrenúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidasque surgirem na execução do presente instrumento.

Belém – PA, xx de Março de 2020.

_______________________________________________________

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Diretor e Ordenador de Despesa do FISP

Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP

CONTRATANTE

MARLENEMARIANO GRIPP

POLYMEDH EIRELI

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

01 _______________________________ 02 _______________________________

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:01 (Hora Local) - Aut. Assinatura: D928E8686FB19DBF.60289EFBD7E67268.EDE8810ECB455E9C.0C4A629DB78881CE

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 22 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 3B66950.C9A4.2B7.F7A2D7CB89E9CC7D41

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FOLHA DE DESPACHO

Ao

Diretor e Ordenador de Dispesa do Fisp

Para devidas providências.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Nilza Silva Cabral (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:04 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C7BD03829763617A.EC9732E95AFB2A99.23E9E9846662B43D.DE15361316B12761

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 23 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 65A20FE.C2AD.7DA.54868FF42B3BF29A23

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

Page 69: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 20/03/2020 16:19 2020/237487 … · 2020. 5. 29. · GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Segurança Pública MEMO. nº 21/2020 FISP-SEGUP

Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

051 - CONSOLIDAC O DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000595172318 - DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ARQUIVAMENTO: 20000595172

NIRE 15600058649CNPJ 63.848.345/0001-10CERTIFICO O REGISTRO EM 18/02/2019SOB N: 20000595172

021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)EVENTO

002 - ALTERA OATO

195849280 - 13/02/2019PROTOCOLO

POLYMEDH. EIRELINOME DA EMPRESA

195849280

TERMO DE AUTENTICA O

MATRIZ

EVENTOS

1

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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Certifico o Registro em 18/02/2019Arquivamento 20000595172 de 18/02/2019 Protocolo 195849280 de 13/02/2019 NIRE 15600058649Nome da empresa POLYMEDH. EIRELIEste documento pode ser verificado em http://regin.jucepa.pa.gov.br/autenticacaodocumentos/autenticacao.aspxChancela 144504976652703

18/02/2019

051 - CONSOLIDAC O DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20000595172318 - DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ARQUIVAMENTO: 20000595172

NIRE 15600058649CNPJ 63.848.345/0001-10CERTIFICO O REGISTRO EM 18/02/2019SOB N: 20000595172

021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)EVENTO

002 - ALTERA OATO

195849280 - 13/02/2019PROTOCOLO

POLYMEDH. EIRELINOME DA EMPRESA

195849280

TERMO DE AUTENTICA O

MATRIZ

EVENTOS

2

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:27 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 0DD7BED1B3FC7325.1B786C7CB4CE8FAB.72A11E9B2916B59B.88F9ADAC8DF3A252

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 24 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 076F601.A586.8AC.25B3DD85D49BBFD86C

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FOLHA DE DESPACHO

Ao Contro Interno - SEGUP

Para análise do processo.

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Diretor e Ordenador de Despesa do FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:29 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9D4F321B6636456F.15B75446941A8018.C2420E6980759BCE.C3BF3DE26E04BF43

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 25 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 376FCC4.5C3D.F2A.066E9011E9420F57F8

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FOLHA DE DESPACHO

Ao Controle Interno SEGUP

Para análise do processo.

 

ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS

Diretor e Ordenador de Despesa do FISP

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 11:30 (Hora Local) - Aut. Assinatura: CE5A6A7B26F9A2E7.2A9C9CA191CAF46B.93D68ABED9A941F2.8BC111B8E69670AB

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 26 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 91D372A.FE0C.2C6.458D01331EA6B1FF25

Page 74: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 20/03/2020 16:19 2020/237487 … · 2020. 5. 29. · GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria de Estado de Segurança Pública MEMO. nº 21/2020 FISP-SEGUP

FOLHA DE DESPACHO

ANÁLISE CONTROLE INTERNO- FISP- FUNDO DE INVESTIMENTO DESEGURANÇA PÚBLICA

 

PROCESSO: 2020/237487 – SEGUP-FISPINTERESSADO: SEGUP ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO- CONTRATAÇÃO EMERGENCIALPARECER: 673/2020 

 

O processo foi encaminhado para análise e emissão do relatórioconcernente à DISPENSA DE LICITAÇÃO- n° 002/2020-FISP para aCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL da empresa a POLYMEDH EIRELI, cujoobjeto é a aquisição de 6.000 caixas com 100 unidades de Material deProteção Individual - EPI, para atende as necessidades dos órgãos quecompõem a Segurança Pública no Pará, no valor de R$ 233.400,00(duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais).Em conformidade, estrita obediência e visando o cumprimento ao quedetermina o artigo 74 da Constituição Federal de 1988, artigo 59 da LeiComplementar 101, que estabelecem as finalidades do sistema de ControleInterno de forma geral e em especial do órgão licitante. Por se tratar,consequentemente de realização de despesas no referido procedimento deDispensa de licitação, resta configurado a competência do Controle Internopara análise da presente manifestação, pelo que fazemos nos termos aseguir expostos, bem como obedecendo, dentro outros, aos princípios dalegalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interessepúblico e eficiência, aos atos administrativos necessários à instrução dafase interna do procedimento de contratação por dispensa de Licitação, comprevisão na Lei n. 8.666/93, passamos a nos manifestar, senão vejamos:O processo iniciou-se através do MEMORANDO n° 21/2020- FISP-SEGUP(seq. 02), com a JUSTIFICATIVA para a dispensa de licitação.No (seq. 3) temos a AUTORIZAÇÃO do Secretário de Segurança Públicae Defesa Social Ualame Fialho Machado, que autoriza a aquisição.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 13:19 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6889B704312CB3A6.9B782382FFBD89BA.07953BDFA042301D.98C05CA8DF2F5815

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 27 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: AD1C5FE.04CD.493.C87B84E7F3DC3E742B

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FOLHA DE DESPACHO

No (seq. 08), temos o TERMO DE REFERÊNCIA com as especificaçõesrequeridas, no (seq. 09), encontram-se as propostas comerciais bem comono (seq. 10), bem como no (seq. 11) esta juntado o MAPA DE PESQUISADE PREÇOS.Oportunamente, constatamos a juntada das certidões de regularidade fiscalexigidas pelo art. 29 da Lei. 8666/93, estando estas no (seq. 12).Na instrução processual, verificamos a informação da Coordenação deExecução Orçamentária e Financeira quanto à existência de DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA de (seq. 15), bem como programação, natureza, fonte,ação e PI, para atendimento do pleito no valor de R$ 233.400,00(Duzentos e Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais).A MINUTA DE CONTRATO encontra-se no (seq. 17). No anexo de (seq.16) temos a MINUTA DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOjuntamente com a MINUTA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. Bem como no(seq. 19) consta o Parecer nº 114/2020 da CONJUR que analisa sobre areferida modalidade licitatória e aprova a mesma, onde se concluiu que aminuta do contrato encontra-se dentro das exigências previstas nalegislação, bem como a possibilidade de dispensa de licitação, tendofundamento no artigo 24, inciso IV, referente às hipóteses para talmodalidade.Logo, o referendado Parecer da CONJUR é favorável à referidacontratação, não encontrando mais nenhum óbice ao prosseguimento dofeito. Entretanto este recomenda a vinculação na Cláusula Primeira dotermo que a dispensou, verificamos cumprido conforme minuta (seq. 22).Por fim, ressaltamos que as informações elencadas desde o início de todo oprocesso até sua conclusão são de inteira responsabilidade e veracidade daComissão Permanente de L ic i tação e/ou depar tamento queconduziu/gerenciou todo o processo.Assim sendo, essa controladoria conclui que o referido processo seencontra, revestido das formalidades legais.Desta feita, retornem-se os autos para as providências subsequentes. 

É o parecer, salvo melhor juízo.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 13:19 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6889B704312CB3A6.9B782382FFBD89BA.07953BDFA042301D.98C05CA8DF2F5815

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 27 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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FOLHA DE DESPACHO

Belém, 23 de março 2020. 

 

Cadna Fernanda Formigosa PinheiroCoordenadora do Controle Interno

 

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro (Lei 11.419/2006)

EM 24/03/2020 13:19 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6889B704312CB3A6.9B782382FFBD89BA.07953BDFA042301D.98C05CA8DF2F5815

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 27 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.156 33Quarta-feira, 25 DE MARÇO DE 2020

R E S O L V E:Interromper, a pedido, a Licença Prêmio da servidora SÔNIA MARIA BARBOSA NYLANDER, matrícula n° 5449529/1, Perito Criminal, a contar de 01.04.2020, concedidos inicialmente pela PORTARIA Nº 045 de 28/02/2020 – DAF/CPCRC, publicada no DOE Nº 34.131 de 02.03.2020.REGISTRE-SE E CUMPRA-SECENTRO DE PERÍCIAS CIENTIFICAS “RENATO CHAVES”, 19 de Março de 2020.EDVALDO RODRIGUES DE CASTRODiretor Administrativo e Financeiro

Protocolo: 536630PORTARIA N° 129/20 DE 24 DE MARÇO DE 2020 – GAB/DGCPCRCO DIRETOR GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHA-VES”, usando das atribuições legais e conferidos pelo Decreto Governa-mental s/n publicado no DOE Nº 33.771 de 02.01.2019.CONSIDERANDO a Lei n° 5.810 de 24.01.94 e a Lei n° 6.823/06.R E S O L V E:R E M O V E R a servidora ISABELA NAZARÉ DOS SANTOS BARRETTO, Pe-rito Criminal, matrícula n° 57215572 /2, da Unidade Regional de Castanhal para o Instituto de Criminalística em Belém.REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, 24 de Março de 2020.CELSO DA SILVA MASCARENHASDiretor-Geral

Protocolo: 536656

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DESIGNAR SERVIDOR.

PORTARIA N° 130 DE 24 DE MARÇO DE 2020 – GAB/DGCPCRCO DIRETOR GERAL DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHA-VES”, usando das atribuições legais e conferidos pelo Decreto Governa-mental s/n publicado no DOE Nº 33.771 de 02.01.2019.CONSIDERANDO a Lei n° 5.810 de 24.01.94, Lei n° 6.282 de 19.01.00.R E S O L V E:Designar, Interinamente, a servidora ISABELA NAZARÉ DOS SANTOS BAR-RETTO, Perito Criminal, matrícula n° 57215572 /2, para responder pela Gerência do Núcleo de Grafodocumentoscopia, GEP-DAS-011.2, a contar de 02.03.2020, até ulterior deliberação.REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES”, 24 de Março de 2020.CELSO DA SILVA MASCARENHASDiretor-Geral

Protocolo: 536654

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CONTRATO.

CONTRATO: 008/2020OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na “Aquisição de material de Consumo para o Laboratório de DNA” para o atendimento das neces-sidades da Coordenação de Laboratório e da Coordenação das Unidades Regionais deste Centro de Perícias Científi cas Renato Chaves.DATA DA ASSINATURA: 24/03/2020.VALOR: R$ 7.525,00 (Sete mil quinhentos e vinte e cinco reais).VIGÊNCIA: 24/03/2020 a 23/03/2021.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 001/2020FORO: Justiça Estadual, Comarca de Belém/PA.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTRES: 858338; NATUREZA DA DESPESA: 339030; FONTE: 0101; PI: 4200008338C; AÇÃO: 232085CONTRATADO: A empresa LOGLAB PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, com sede estabelecida à Rua Chico Pontes, nº 461, Bairro: Carandiru, São Paulo/SP, CEP 02067-000, fone: (11) 2667-7083, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.895.553/0001-20,ORDENADOR DESPESAS: Celso da Silva Mascarenhas.

Protocolo: 536728

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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODO ESTADO DO PARÁ

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TERMO ADITIVO A CONTRATO.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATONÚMERO DO CONTRATO: 012/2017NÚMERO DO TERMO ADITIVO: 4ºMODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 12/2016 – SEAD/DGL/SRPPARTES: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, – DETRAN/PA, CNPJ n° 04.822.060/0001-40 e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A CNPJ nº 03.506.307/0001-57OBJETO DO CONTRATO: O presente Contrato tem como objeto à contra-tação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de siste-ma de gestão abastecimento de combustível de unidades consumidoras, customizado e gerido pela Administração Pública Estadual, com utilização de Cartão Magnético e com fornecimento contínuo e ininterrupto de com-bustível, através de rede de postos credenciados de abastecimento para os entes do Estado.

VALOR DO CONTRATO: O preço mensal para execução dos serviços contra-tados importa na quantia ESTIMADA de R$ 115.993,71 (cento e quinze mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e um centavos), totalizando o valor estimado global de R$ 1.391.924,52 (um milhão, trezentos e noventa e um mil, novecentos e vinte quatro reais e cinqüenta e dois centavos) pelo período de 12 (doze) meses.JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da “Cláusula Décima Segunda – Da Dotação Orçamentária”, e “Cláusula Vigésima – Da Vigência do Contrato”.VIGÊNCIA: Início: 20/03/2020 Término: 19/03/2021DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 66201 – Departamento de Trânsito do Esta-do do Pará; 06 – Segurança Pública; 122 – Administração Geral; 1297 – Manutenção da Gestão; 4668 – Abastecimento de Unidades Móveis do Estado; 339030 - Material de Consumo; 339039 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0261 – Recursos Próprios; 0661 – Recursos Próprios – Superávit.FORO: BelémDATA DE ASSINATURA: 19/03/2020ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCELO LIMA GUEDESMARCELO LIMA GUEDESDIRETOR GERAL - DETRAN-PA

Protocolo: 536723

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APOSTILAMENTO.

TERMO DE APOSTILAMENTOO Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 16, Parágrafo Único, da Lei Estadual no 7.594, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN, e dá outras providências, RESOLVE:ALTERAR na CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – DOTA-ÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Termo de Credênciamento Médico 065/2017 da Clínica MEDCAR – Clínica de Medicina e Psicologia do Tráfego LTDA-EPP, através das funcionais programáticas :

66.201 – Departamento de Trânsito do Estado do Pará;Função: 06 Segurança Pública;

Subfunção: 122 Normatização e Fizcalização;Programa: 1502 Segurança Pública;

Projeto Atividade: 8273 Habilitação de Condutores de Veíulos;Elemento de Despesa: 3.33.90.39.05 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Fonte de Recursos: 0261 (000000) Recursos Próprios;0661 (000000) Recursos Próprios – Superavit.

Data de Assinatura: 19/03/2020MARCELO LIMA GUEDESDiretor Geral – DETRAN/PA

Protocolo: 536585

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FUNDO DE INVESTIMENTODE SEGURANÇA PÚBLICA

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DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2020-FISPA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SO-CIAL/SEGUP, através do Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, com sede na Rua Arcipreste Manoel Teodoro nº 305, Bairro Batista Campos, CEP: 66.023-700, neste ato representado pelo Di-retor e Ordenador de Despesa o Sr. ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE reconhecer a DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, originada pelo Processo nº 2020/237487, que tem como objeto a 6.000 Caixas com 100 unidades de Material de Proteção Individual - EPI, para atender as necessidades dos Órgãos que compõem o Sistema de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no valor de R$ 233.400,00 (duzentos e trinta e três mil e quatrocentos reais), com a con-tratação direta da Empresa POLYMEDH EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.848.345/0001-10, estabelecido na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2980 - Centro - Castanhal - Pará, CEP: 68.740-0005, fundamentação legal o art. 24, incisos IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.Dotação orçamentária:Programação: 44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Inte-gradas de Segurança Pública.Natureza: 339030Fonte: 0141 e 0341PI: 1050008264CAção: 231695Belém/PA, 24 de Março de 2020.ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesa/FISP

Protocolo: 536712

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 25/03/2020 10:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B426A26D24AC23CF.8000FA782493D6D6.7661F6BC89A88E48.843196C6E021A523

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 28 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: E6A10F8.B80E.080.392BA42B2D62F4A1DD

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34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.156 Quarta-feira, 25 DE MARÇO DE 2020

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

TERMO DE RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, observadas as alte-rações legais posteriores, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 02/2020 –FISP, fundamentada no art. 24, inciso IV, do referido diploma legal. Belém/PA, 24 de março de 2020.UALAME FIALHO MACHADOSecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

Protocolo: 536604

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SECRETARIA DE ESTADODE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

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DESIGNAR SERVIDOR.

PORTARIA N°225/2020 - GAB/SEAP BELÉM-PA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020.DESIGNAR a servidora ANA GREICE BORGES MOKARZEL – Matricula Fun-cional: 5939708, para responder pela Coordenadoria das Unidades Pri-sionais de Interiores, a contar de 18 de Fevereiro de 2020, até ulterior deliberação.

Protocolo: 536796PORTARIA N°228/2020 - GAB/SEAP BELÉM-PA, 11 DE MARÇO DE 2020.DESIGNAR a servidora RENATA SILVA E SILVA – Matricula Funcional: 5954379, para responder pela Coordenação Administrativa do Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua - CRFA, a contar de 18 de Fevereiro de 2020, até ulterior deliberação.

Protocolo: 536797

t..

TORNAR SEM EFEITO.

Tornar sem efeito o Termo de Distrato dos Servidores Temporários abaixo:- ABNER DA SILVA CABRAL NETO;- AILTON NUNARDO DA SILVA;- ALDALEIA DIAS BEZERRA;- ANDRE SILVA MIRANDA;- DEIVIDE SOUSA SANTOS;- DENILSON PEREIRA DA SILVA;- DEUSDEDITH OLIVEIRA DOS SANTOS NETO;- ILDESON LIMA DA SILVA;- LOILDE AUGUSTO DA SILVA;- LUIZ PAULO DO NASCIMENTO SANTA BRIGIDA;- NEEMIAS SOARES DAMASCENO;- PAULO ANDRE MELO DA CONCEICAO;- ROGERIO TRAVASSOS DA SILVA;- ROYANA RIBEIRO DOS SANTOS.

Protocolo: 536794

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OUTRAS MATÉRIAS.

PORTARIA N°290/2020-GAB/SEAPBelém-PA, 20 de março de 2020.DESIGNAR a servidora MARIA MÔNICA FERREIRA DA SILVA, matrícula fun-cional n°57221185, para exercer a Função Gratifi cada de Supervisor de Serviços Técnicos Penitenciários de Reinserção Social - GSTP, com lotação na Central de Recaptura de Condenados, em substituição à servidora Ana Celia Pessoa Valente, em virtude de encerramento de contrato, a contar de 02 de março de 2020.JARBAS VASCONCELOS DO CARMOSecretário de Estado de Administração Penitenciária.

Protocolo: 536618

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SECRETARIA DE ESTADODE CULTURA

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DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DISPENSA DE LICITAÇÃONº DA DISPENSA: 001/2020DATA DE ASSINATURA: 24/03/2020VALOR ESTIMADO: R$ 18.000,00OBJETO: contratação, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCT, empresa pública, ins-crita no CNPJ sob nº 34.028.316/0018-51, para a prestação de serviços de atividades postais e venda de produtos da EBCT.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666/93.ORÇAMENTO: PROJETO ATIVIDADE: 8338. FONTE DE RECURSO: 0101000000 (RECURSOS ORDINÁRIOS). NATUREZA DA DESPESA: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. PTRES: 158338 PI: 412CTO8338C AÇÃO: 231192. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.122.1297.8338.CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – EBCTURSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇASecretária de Estado de Cultura

Protocolo: 536603

OUTRAS MATÉRIAS.

Publicação da primeira lista de selecionados do Festival “Te Aquie-ta em Casa”

Nome Linguagem Proposta Escopo CPF/CNPJ e-mailTiago Júlio de Farias

Martins Cênicas Coisas que Eu Queria Dizer

TE AQUIETA EM CASA

974.820.482-00

[email protected]

Caio Rafael de Toledo Pantoja Música A Guitarrada do

Mestre VieiraTE AQUIETA EM

CASA932.417.472-

[email protected]

Rodrigo de Souza do Nascimento Música Aulas de Canto TE AQUIETA EM

CASA037.725.022-

88

rodrigonasci-mentolsn97@

gmail.com

Erika Maria Pereira Bezerra Artesanato Chaveiro em feltro TE AQUIETA EM

CASA995.419.393-

68

erikabezer-ra-2@hotmail.

comAndro Felipe Pinhei-

ro Pereira Música Eentretenimento no Isolamento

TE AQUIETA EM CASA

899.945.662-53 [email protected]

Arrthur da Silva de Oliveira Música Ao Vivo e a Cordas TE AQUIETA EM

CASA018.152.362-

05

silvarthur-pa98@gmail.

comCleber Silva de

OliveiraContação de

História Alexandre TE AQUIETA EM CASA

979.170.952-15

[email protected]

Marluce Cristina Araújo Silva

Contação de História Beleinda Bailarina TE AQUIETA EM

CASA648.709.442-

00mardeluz26@

gmail.comLucas Magalhães

Estrela Pinto Música Sal ou Moscou TE AQUIETA EM CASA

009.591.662-89 [email protected]

Alderley Silva de Carvalho Música Pegando a Beira TE AQUIETA EM

CASA708.193.432-

34pegandoabeira@gmail.

com

Bruno Anderson Soares Rodrigues Música Alma Tropical TE AQUIETA EM

CASA526.385.702-

06

[email protected]

Pérès Ricardo Songbe Dança Danças Africanas TE AQUIETA EM

CASA705.397.952-

08peres.song28@

gmail.comJanaina Aparecida Figarella Gouvêa Música Lugares Profundos TE AQUIETA EM

CASA060.467.364-

71janafi [email protected]

Iracema Jesus de Oliveira

Cultura Popular

Guardiã de Pássa-ro Junino

TE AQUIETA EM CASA

036.500.222-49

paulojorge_oli-veira@globo-

mail.comAfonso Hirlarw Gomes da Silva

JuniorMúsica Em Casa com

CapelloTE AQUIETA EM

CASA053.571.062-

31hirlau.afonso@

gmail.com

Protocolo: 536798

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SECRETARIA DE ESTADODE COMUNICAÇÃO

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FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO

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APOSTILAMENTO.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2020PROCESSO 2019/72485Considerando o contrato nº 033/2016 celebrado entre a FUNTELPA e a em-presa CLARO S.A. inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.432.544/0001-47;Considerando a Cláusula DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, as des-pesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça-mentária própria, prevista no orçamento da FUNTELPA, para o exercício de 2020, na classifi cação abaixo:Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão;Plano Interno (PI): 412.000.8338CDotação Orçamentária: 24.122.1297.8338Elemento: 33.90.39Fonte: 0101002156Os efeitos fi nanceiros deste Apostilamento têm efeito retroativo à 01 de janeiro de 2020.Belém (PA), 23 de março de 2020.HILBERT HIL CARREIRA DO NASCIMENTO.Presidente da FUNTELPA

Protocolo: 536697

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 25/03/2020 10:56 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B426A26D24AC23CF.8000FA782493D6D6.7661F6BC89A88E48.843196C6E021A523

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 25/03/2020 11:49 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 23A848339EF85D24.1C4748CE24EE0B7B.32376C54936A6F71.AC258A772F1101C8

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EM 25/03/2020 11:49 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 23A848339EF85D24.1C4748CE24EE0B7B.32376C54936A6F71.AC258A772F1101C8

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EM 25/03/2020 12:22 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 7C7DE3559A9A0CC3.57C4FBAB7917610D.5C73510BAC339E75.D802DE0B716BB52C

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FOLHA DE DESPACHO

A Tesouraria do Fisp

 

Para emissão de empenho e PRD

 

Atenciosamente

Ten. Cel. Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 25/03/2020 16:42 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 559C2A0A580373E8.61D8D5255BBC3565.3E83E1E464D90BE0.E53FDF44F686D322

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DIÁRIO OFICIAL Nº 34.157 33Quinta-feira, 26 DE MARÇO DE 2020

R$ 830,83 (oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 1.661,66 (um mil seiscentos e sessenta e um reais e ses-senta e seis centavos), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROSDelegado(a) Geral / Ordenador(a) de Despesas

PORTARIA Nº 444/2020- DGPC/OD/DRF DE 25 DE MARÇO DE 2020.

CONSIDERANDO o teor do PROT 2020/243056, que solicitou o desloca-mento do(s) servidor(es)abaixo nominado(s), ao município de BELÉM, a fi m de realizar DILIGENCIA POLICIAL, no período do dia 26/03/2020;1 . IPC - ADRIANO CARVALHO GUERREIRO - MAT:59138692 . IPC - TIAGO JARRO FERNANDES - MAT:5940158CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providen-cie o pagamento de 0,5 ( meia) diária(s) do grupo B, no valor de R$ 118,69 (cento e dezoito reais e sessenta e nove centavos), perfazendo um total de R$ 237,38 ( duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROSDelegado(a) Geral / Ordenador(a) de Despesas

PORTARIA Nº 445/2020- DGPC/OD/DRF DE 25 DE MARÇO DE 2020.

CONSIDERANDO o teor do PROT 2020/242995, que solicitou o desloca-mento do(s) servidor(es) abaixo nominado(s), ao município de NOVO RE-PARTIMENTO, a fi m de realizar DILIGENCIA POLICIAL, no período de 26 a 27/03/2020;1 . IPC - LUIS CLAUDIO GOMES DE MELO - MAT:54096592 . DPC - ROMMEL FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA - MAT:59141223 . PAP - ITAGUAI COSTA FARIA - MAT:572147524 . IPC - ANTONIO MARCOS XIMENES SOARES - MAT:59402935 . IPC - TAYRON SOUZA DOS SANTOS - MAT:59180666 . IPC - VINICIUS GOMES VITALIANO - MAT:5940122CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providen-cie o pagamento de 1 (uma ) diária(s) do grupo B, no valor de R$ 237,38 (duzentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 1.424,28 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vintee oito centavos), para atender despesas adicionais decorrentes da diligên-cia.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROSDelegado(a) Geral / Ordenador(a) de Despesas

PORTARIA Nº 446/2020- DGPC/OD/DRF DE 25 DE MARÇO DE 2020.

CONSIDERANDO o teor do PROT 2020/243035, que solicitou o desloca-mento do(s) servidor(es) abaixo nominado(s), ao município de SANTARÉM, a fi m de realizar DILIGENCIA POLICIAL, no período de 27 a 28/03/2020;1 . IPC - GESSI DA SILVA LAMEIRA FILHO - MAT:5619181CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providen-cie o pagamento de 1,5 (uma e meia) diária(s) do grupo B, no valor de R$ 356,07 (trezentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROSDelegado(a) Geral / Ordenador(a) de Despesas

PORTARIA Nº 447/2020- DGPC/OD/DRF DE 25 DE MARÇO DE 2020.

CONSIDERANDO o teor do PROT 2020/242532, que solicitou o desloca-mento do(s) servidor(es) abaixo nominado(s), ao município de SÃO FÉLIX DO XINGU, a fi m de realizar REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS POLICIAIS, no período de 28 a 31/03/2020;1 . IPC - CARLOS MARTINS DA SILVA - MAT:52343362 . IPC - ROMULO ARAUJO RODRIGUES - MAT:5940127CONSIDERANDO A lei 5.810 de 24/01/1994 (RJU) Seção V, Artigos 145 e 149;RESOLVE: Determinar a Diretoria de Recursos Financeiros, que providen-cie o pagamento de 3 (três) diária(s) do grupo B, no valor de R$ 712,14 (setecentos e doze reais e catorze centavos), perfazendo um total de R$ 1.424,28 (um quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e oitocentavos), para atender despesas adicionais decorrentes da diligência.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROSDelegado(a) Geral / Ordenador(a) de Despesas

Protocolo: 537079

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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITODO ESTADO DO PARÁ

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TERMO ADITIVO A CONTRATO.

EXTRATO DE CONTRATONÚMERO DO CONTRATO: 13/2020

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº. 02/2020 DETRAN/PAPARTES: Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA, CNPJ n° 04.822.060/0001-40 e a empresa PARS PRODUTOS DE PROCESSA-MENTO DE DADOS, inscrita no CNPJ nº 27.626.290/0008-06OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisições de subscrição de produtos para software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS En-terprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, contratação de treinamentos ofi ciais e serviços especializados, mediante ordem de serviço, nas mesmas linhas de produtos, de acordo com as especifi cações, quantidade e condi-ções estimativas exigidas neste Edital do Termo de ReferênciaVALOR: O valor global para o presente contrato é de R$ 8.355.940,00 (Oito milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

66201 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁFunção 6 Segurança Pública

Subfunção 126122

Tecnologia da informaçãoAdministração Geral

Programa 14241297

Governança para resultadosManutenção de Gestão

Projeto/Atividade 82388338

Gestão de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoOperacionalização das Ações Administrativas

Elemento de Despesa339039-05339039-22339040-94

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 261661

Recursos PrópriosRecursos Próprios - Superávit

VIGÊNCIA: Início: 26/03/2020 Término: 25/03/2021FORO: BelémDATA DE ASSINATURA: 25/03/2020ORDENADOR RESPONSÁVEL: MARCELO LIMA GUEDESMARCELO LIMA GUEDESDiretor Geral – DETRAN/PA

Protocolo: 537010..

FUNDO DE INVESTIMENTODE SEGURANÇA PÚBLICA

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CONTRATO.

CONTRATO Nº 009/2020-FISP - Exercício: 2020 Objeto: aquisição de 6.000 Caixas com 100 unidades de Luvas (Material de Proteção Individual - EPI), para atender as neces-sidades dos Órgãos que compõem o Sistema de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, através do processo de Dispensa de LIcitação nº 02/2020, com fulcro no Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, - Valor Total: R$ 233.400,00 (Duzentos e Trinta e Três Mil e Quatrocentos Reais). Data da Assinatura: 24/03/2020, Vigência: 24/03/2020 à 23/03/2020. Função Programática: 44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações In-tegradas de Segurança Pública. Natureza: 339030 - Fonte: 0141 e 0341 -PI: 1050008264C -Ação: 231695 - Contratada: POLYMEDH EIRELI, com endereço à Av. Presidente Getúlio Vargas, 2980 - Centro - Castanhal - Cep 68.740-005, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.848.345/0001-10, Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP, ARIEL DOURADO SAM-PAIO MARTINS DE BARROS/POLYMEDH EIRELI, MARLENE MARIANO GRIPP

Protocolo: 537006.

DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2020-FISPA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SO-CIAL/SEGUP, através do Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, com sede na Rua Arcipreste Manoel Teodoro nº 305, Bairro Batista Campos, CEP: 66.023-700, neste ato representado pelo Di-retor e Ordenador de Despesa o Sr. ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE reconhecer a DIS-PENSA DE LICITAÇÃO, originada pelo Processo nº 2020/243767, que tem como objeto a aquisição de 100 PCT C/50 unidades de Máscaras descartá-veis, ( Material de Proteção Individual - EPI) para atender as necessidades

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 26/03/2020 10:47 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6155243A61EAF650.69ED665BE6D63134.BD5F56A867E00508.FF907E5529EB177A

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 32 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: C8463FD.0A34.117.9B531919553866A15B

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34 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.157 Quinta-feira, 26 DE MARÇO DE 2020

dos Órgãos que compõem o Sistema de SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com a contratação direta da Empresa POLYMEDH EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.848.345/0001-10, estabelecido na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2980 - Centro - Castanhal - Pará, CEP: 68.740-0005, fundamentação legal o art. 24, incisos IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.Dotação orçamentária:44.101.06.181.1502.8264 - Gerenciamento das Ações Integradas de Se-gurança Pública.Natureza: 339030Fonte: 0141PI: 1050008264CAção: 262295Belém/PA, 25 de Março de 2020.ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesa/FISPGoverno Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICARua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: cplfi [email protected]

Protocolo: 537109.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

TERMO DE RATIFICAÇÃORatifi co, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, observadas as alte-rações legais posteriores, a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 03/2020 –FISP, fundamentada no art. 24, inciso IV, do referido diploma legal.Belém/PA, 25 de março de 2020.UALAME FIALHO MACHADOSecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

Protocolo: 537110..

SECRETARIA DE ESTADODE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

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TERMO ADITIVO A CONTRATO.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO 035/2018Termo aditivo: 2Data da assinatura: 20/03/2020Classifi cação do Objeto:outrosMotivo: Do Objeto Justifi cativa: O presente termo aditivo prorroga o instrumento contratual por 180 (cento e oitenta) dias, iniciando sua vigência em 20/03/2020 a 20/09/2020, sob a luz dos ditames do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93, com renúncia de reajuste ao contrato, haja vista o decreto nº 1, de 02 de janeiro de 2019, o qual estabele diretrizes para o contingenciamento de despesa de custeio e de pessoal, no âmbito da Administração Direta, Autárquiva e Fundacioal do Poder Executivo. O valor global será de R$ 645.161,76 (seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).Contrato: 35Exercício: 2018Contratado: NORAUTO RENT A CAR LTDAEndereço: Av. Bernardo Sayão, nº 138, Bairro: Cidade VelhaCEP: 66.015-255 Belém/PAOrdenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMO

Protocolo: 536918.

SUPRIMENTO DE FUNDO.

PORTARIA Nº 738/2020 DE 23/03/2020.Suprido: FRANCISCO SOLANO SOARES NETOMatrícula: 57191671/4Cargo: COORDENADOR ADMINISTRATIVOPrazo de Aplicação: 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Ordem Bancária.Prazo Prestação de Contas: 15 (quinze) dias, após o termino da aplicação.Base Legal: Decreto 1.180 de 12 de Agosto de 2008.

Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza de Despesa Valor97.82.83 0101000000 33.90.39 R$ 700,00

Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMOProtocolo: 536978

PORTARIA Nº 741/2020 DE 23/03/2020.Suprido: ARNALDO DE MELLO HENRIQUES NETOMatrícula: 54188499/2Cargo: DIRETORPrazo de Aplicação: 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Ordem Bancária.Prazo Prestação de Contas: 15 (quinze) dias, após o termino da aplicação.Base Legal: Decreto 1.180 de 12 de Agosto de 2008.

Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza de Despesa Valor97.82.83 0101000000 33.90.39 R$ 3.000,00

Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMOProtocolo: 536936

PORTARIA Nº 740/2020 DE 23/03/2020.Suprido: ROBSON EMERSON CARDOSO PANTOJAMatrícula: 54181479Cargo: DIRETORPrazo de Aplicação: 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Ordem Bancária.Prazo Prestação de Contas: 15 (quinze) dias, após o termino da aplicação.Base Legal: Decreto 1.180 de 12 de Agosto de 2008.

Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza de Despesa Valor97.82.83 0101000000 33.90.39 R$ 972,00

Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMOProtocolo: 536980

PORTARIA Nº 739/2020 DE 23/03/2020.Suprido: JOSÉ GERALDO GUEDES GOMESMatrícula: 5888995Cargo: 685.946.662-68Prazo de Aplicação: 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da Ordem Bancária.Prazo Prestação de Contas: 15 (quinze) dias, após o termino da aplicação.Base Legal: Decreto 1.180 de 12 de Agosto de 2008.

Programa de Trabalho Fonte de Recurso Natureza de Despesa Valor97.82.83 0101000000 33.90.30 R$ 2.000,00

Ordenador: JARBAS VASCONCELOS DO CARMOProtocolo: 536975

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SECRETARIA DE ESTADODE CULTURA

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FUNDAÇÃO CARLOS GOMES

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TERMO ADITIVO A CONTRATO.

TERMO ADITIVO: 02Contrato: 008/2018

Exercício: 2020Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, con-tados de 19.03.2020 até 18.03.2021.Data de Assinatura: 18/03/2020.Contratante: Fundação Carlos Gomes.Contratado: Centrais Elétricas do Pará S.A – CELPA, CNPJ 04.895.728/0001-80, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, Km 8.5, Bairro do Coquei-ro, CEP: 66.823-010, Belém/PA.Autorizo do Proc. Nº: 2020/210539Ordenador: Maria da Glória Boulhosa Caputo, Superintendente da FCG.

Protocolo: 536937TERMO ADITIVO: 03Contrato: 002/2017

Exercício: 2020Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, con-tados de 21.03.2020 até 20.03.2021.Data de Assinatura: 20/03/2020.Contratante: Fundação Carlos Gomes.Contratado: Ticket Soluções HDFGT S.A, CNPJ: 03.506.307/0001-57, com sede na Rua Machado de Assis, nº50, edif. 2, Bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS, CEP: 93.700-00.Autorizo do Proc. Nº: 2020/45008Ordenador: Maria da Glória Boulhosa Caputo, Superintendente da FCG.

Protocolo: 536935..

SECRETARIA DE ESTADODE COMUNICAÇÃO

.

.

FÉRIAS.

PORTARIA N ° 179 DE 25 DE MARÇO DE 2020O Secretario de Estado de Comunicação, na constância do seu mandato, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.056, de 19 de novembro de 2007.Considerando os termos do Processo nº 2020/237701, que trata de Férias de Servidores.

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)

EM 26/03/2020 10:47 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 6155243A61EAF650.69ED665BE6D63134.BD5F56A867E00508.FF907E5529EB177A

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 32 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: C8463FD.0A34.117.9B531919553866A15B

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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)

EM 01/04/2020 16:09 (Hora Local) - Aut. Assinatura: B6605C7222C52220.6E6451BAEF76BDB0.742D42D3A002D93C.75A7A6F945B1AC4D

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 33 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

Identificador de autenticação: 843BA10.2479.EAE.F112629047C7089786

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FOLHA DE DESPACHO

Processo nº 2020/237487

Data: 26/03/2020

Interessado: SEGUP

 

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

 

Em cumprimento as formalidades de pagamento,encaminho notas fiscais nº 16999 no

valor de R$ 31.120 e nF17038, no valor de R$ 19.450,00, devidamente atestada pelo

Departamento de Logistica.

Em tempo, determino que referido processo seja submetido ao Controle Interno para e

nf. 16

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EM 02/04/2020 15:08 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 194764B98BDA23FA.AB50C78037FC7077.F7599AE617B318AC.8FE5CC2F95AE3FD0

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EM 02/04/2020 15:33 (Hora Local) - Aut. Assinatura: EAF0B2EAF72D0611.FBC0AB1A0AB117AE.4D2215A7A83F0820.6E7E4D90449B4408

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 37 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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FOLHA DE DESPACHO

Processo nº 2020/237487

Data:02/04/2020

Interessado: SEGUP

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

Em cumprimento as formalidades de pagamento,encaminho nota fiscal 17.127 no valor

de R$ 10.269,60 emitida pela empresa POLYMED. devidamente atestada pelo

Departamento de Logistica.

Em tempo, determino que referido processo antes ao pagemento, seja submetido ao

Controle Interno, para analise e parecer.

 

Atenciosamente

Ten.; Cel Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros 

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Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 38 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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COORDENADORIA DO NUCLEO DE CONTROLE INTERNO

Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Rua Arcipreste Manoel Teodoro, 305 - Tel.: (091) 3184-2554 CEP 66023-700 Belém - Pa. - http://www.segup.pa.gov.br

ANÁLISE CONTROLE INTERNO- FISP- FUNDO DE INVESTIMENTO DE

SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO: 2020/237487 – SEGUP-FISP

INTERESSADO: POLYMEDH EIRELI ASSUNTO: ANÁLISE DE EMPENHO PARA PAGAMENTO PARECER: 725/2020

O presente Processo retornou a este núcleo para

análise quanto a NOTA FISCAL juntada:

NOTA FISCAL VALOR R$

17.127 10.269,60

Verificamos que a mesma está devidamente atestada

e de acordo com a nota de empenho n° 2020NE00166, no valor de R$

105.030,00 (Cento e cinco mil e trinta reais), restando um saldo no valor

de R$ 94.760,40 (noventa e quatro mil setecentos e sessenta reais e

quarenta centavos).

Oportunamente, constatamos a juntada das certidões

de regularidade fiscal exigidas pelo art. 29 da Lei. 8666/93, já devidamente

atestados pelo fiscal.

Considerando o exposto, de acordo com a análise

conformidade, o presente processo deve seguir tramitação para as

providências subsequentes.

É o parecer, salvo melhor juízo. Belém, 03 de abril de 2020.

Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro Coordenadora do Controle Interno

ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro (Lei 11.419/2006)

EM 03/04/2020 08:09 (Hora Local) - Aut. Assinatura: E504F990E022C481.46024F1230AF568B.6037B48D9CF77D99.3D6A598A78F60498

Nº do Protocolo: 2020/237487 Anexo/Sequencial: 39 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo

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FOLHA DE DESPACHO

A tesourario do Fisp

 

Após analise de conformidade realizada pelo Controle Interno.

 

Autorizo o pagamento.

 

Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros - Diretor do Fisp

 

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EM 03/04/2020 13:12 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C42D63DB7C172176.3FFC9A6F83FA6FD5.99E33A9C290A01A0.37C3D016DBC87EC7

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