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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PALÁCIO DE KARNAK GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900. CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected] GOVERNO DO ESTADO DIA HORÁRIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 12.08.2013 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS 26.08.2013 08:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26.08.2013 09:00h REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - E-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-2622 - Endereço: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. - LOCAL: www.licitacoes-e.com.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO N° AA.015.000451/13-33 TIPO MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR LOTE BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 11.346/ 2004, o Decreto nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993. OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ

PALÁCIO DE KARNAK GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.

CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

DIA HORÁRIO

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 12.08.2013 08:00h

ABERTURA DAS PROPOSTAS 26.08.2013 08:00h

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 26.08.2013 09:00h

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, PEDIDO DE INFORMAÇÕES E EDITAL: - E-mail: [email protected] - Tele/Fax: (86) 3216-2622 - Endereço: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. - LOCAL: www.licitacoes-e.com.br

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO N° AA.015.000451/13-33

TIPO MENOR PREÇO, COM ADJUDICAÇÃO POR LOTE

BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 11.346/ 2004, o Decreto nº 5.450/2005, a Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993.

OBJETO:

Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital.

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Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.

CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002 /2013 – GAMIL/PI PROCESSO AA.015.000451/13-33

O ESTADO DO PIAUÍ, através do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO PIAUÍ (GAMIL/PI), situado Av. Antonino Freire, 1450, Centro, Teresina/Piauí, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 001/2013 – GAMIL/PI, publicada no Diário Oficial, nº 09 de 14 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO, forma: ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, com ADJUDICAÇÃO POR LOTES, para atender as necessidades do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, sendo regida pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, além do Decreto Estadual no 11.346/04, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.

OBJETO: Contratação de pessoas jurídica (s) especializada (s) para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Publica, por meio da INTERNET, no endereço www.licitacoes-e.com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação – em todas as suas fases. RECEBIMENTOS DAS PROPOSTAS:

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço www.licitacoes-e.com.br, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado, com cópia para o e-mail [email protected]. REFEERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. PALÁCIO DE KARNAK. Av. Antonino Freire, 1450. Centro, Teresina-PI. CEP.: 64.001-040. Fone: (86) 3221-8900. Fax. (86) 3216-2622. E-mail: [email protected].

Acolhimento das propostas 12/08/2013 às 8:00 Abertura das propostas 26/08/2013 às 8:00 Início da disputa de preços 26/08/2013 às 9:00

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GOVERNO DO ESTADO

COMPÕEM ESTE EDITAL OS ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II– MODELO DA PROPOSTA ANEXO III- MINUTA DO CONTRATO

Teresina (PI), 29 de julho de 2013.

_______________________________________ DEVALDO ROCHA PEREIRA – MAJOR PM

PREGOEIRO

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CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2013 – GAMIL/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.015.000451/13-33

O ESTADO DO PIAUÍ, através do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO PIAUÍ (GAMIL/PI), situado Av. Antonino Freire, 1450, Centro, Teresina/Piauí, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 001/2013 – GAMIL/PI, publicada no Diário Oficial, nº 09 de 14 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade: PREGÃO, forma: ELETRÔNICO, tipo: MENOR PREÇO, com ADJUDICAÇÃO POR LOTES, para atender as necessidades do GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, sendo regida pelo Decreto nº 5.450/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, além do Decreto Estadual no 11.346/04, bem como consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.

1. DO OBJETO: 1.1. Esta licitação tem por objeto a Aquisição de Gêneros Diversos (frios, carnes, bebidas, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, frutas e verduras, bolos e salgados) para atender demanda do Gabinete Militar da Governadoria, com detalhamento, especificações e demais exigências previstas no(s) Anexo(s) respectivo(s), que transporta o projeto resumido dos bens a serem adquiridos, como parte integrante deste Edital: 1.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 1.3. A forma de apresentação dos produtos deverá obedecer às normas de segurança, higiene e conservação, devendo, para tanto, as embalagens estarem lacradas, conforme o item, considerando: 1.3.1 O prazo de validade dos produtos será criteriosamente observado no ato da entrega dos produtos; 1.3.2 No que concerne a verdura e frutas, a cotação deverá levar em conta, desde já, os preços flutuantes caracterizados pela questão da sazonalidade, salvo os permissivos legais devidamente justificados. 1.4. Apresentação dos lotes, conforme abaixo: LOTES MATERIAIS Lote 01

Frios

Lote 02

Carnes

Lote 03

Bebidas

Lote 04 Gêneros Alimentícios

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GOVERNO DO ESTADO

Lote 05

Mat. De Limpeza e Higiene.

Lote 06

Frutas e Verduras

Lote 07

Bolos e Salgados

2. DA ABERTURA:

2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

DATA DA ABERTURA: 26/08/2013

HORÁRIO: 08h00h – Horário de Brasília

LOCAL: www.licitacoes-e.com.br

Parágrafo único: A entrega de documentos requerida pelo pregoeiro, em momento oportuno durante a realização do certame, deverá ser feita no endereço abaixo: Gabinete Militar da Governadoria do Piauí, Palácio de KARNAK. Av. Antonino Freire, 1450, Centro. CEP: 64.001-040. Fone: (86) 3221-8900. Fax. (86) 3216-2622. e-mail: [email protected] 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET), através do site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 3.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 4. CONDIÇOES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Empresas sediadas fora do Município de Teresina só poderão participar se tiver, em Teresina, Centro de Distribuição e/ou de Produção para o fornecimento do objeto deste pregão. Parágrafo primeiro. As instalações e o funcionamento dos estabelecimentos industriais ou comerciais, onde se fabrique, prepare, beneficie, acondicione, transporte, venda ou deposite alimento ficam submetidos às exigências do Decreto-Lei n.º 986/69. Parágrafo segundo. Os estabelecimentos a que se refere o parágrafo anterior devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, territorial ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará, ex vi do Art. 46 do Decreto-Lei n.º 986/69.

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GOVERNO DO ESTADO

Parágrafo terceiro. Nos locais de fabricação, preparação, beneficiamento, acondicionamento ou depósito de alimentos, não será permitida a guarda ou a venda de substâncias que possam corrompê-los, alterá-los, adulterá-los, falsificá-los ou avariá-los, ex vi do Art. 47 do Decreto-Lei n.º 986/69. Parágrafo quarto. Só será permitido, nos estabelecimentos de venda ou consumo de alimentos, o comércio de saneantes, desinfetantes e produtos similares, quando o estabelecimento interessado possuir local apropriado e separado, devidamente aprovado pela autoridade fiscalizadora competente, ex vi do parágrafo único do Decreto-Lei n.º 986/69. 4.2. Poderão participar do processo empresas do ramo de alimentação, que atendam as especificações do objeto da presente licitação, bem como todas as demais exigências contidas neste edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados perante o Banco do Brasil S.A. em qualquer agência sediada no país. 4.3. O credenciamento deverá ser feito em tempo hábil, antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha. 4.4. Não poderão participar desta licitação empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações: 4.4.1. estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.4.2. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei nº 8.666/93; 4.4.3. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 4.4.4. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.4.5. que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 4.4.6. que tenha o objeto social impertinente e incompatível com o objeto deste Pregão; 4.4.7. que não possuam Centro de Distribuição e/ou Produção, localizados na cidade de Teresina-PI. 5. DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS:

5.1. Por força da Lei Complementar nº 123/06 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, as microem-presas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas a estas equiparadas – COOPs que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:

a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 11 – Da Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;

b) a identificação das MEs, EPPs e COOPs na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, por meio de declaração (conforme Anexo ...), sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para sua qualificação como ME, EPP ou COOP, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/06;

c) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as MEs, EPPs ou COOPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

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pelas MEs, EPPs e COOPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada ofertada por empresa comum.

5.2. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:

a) a ME, EPP ou COOP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

b) a nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME, EPP ou COOP), desde que seu preço seja aceitável e a licitante atenda às exigências habilitatórias;

c) não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou COOP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs, EPPs ou COOPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs, EPPs e COOPs que se encontrem enquadradas no item 4.1., alínea c, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 5.1, alínea c, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

f) o procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME, EPP ou COOP.

6. DO CREDENCIAMENTO:

6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente creden-ciadas perante o provedor do sistema na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.

6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

6.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

6.5. O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

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7. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS:

7.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, até o dia 26/08/2013.

7.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.

7.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

7.4. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8. DA PROPOSTA COMERCIAL:

8.1. A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com as especificações do edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, via Internet.

8.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.

8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 8.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital. 9. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1. A partir das 08h00, horário-limite para encaminhamento das propostas comerciais, terá início a sessão pública para recebimento dos lances do pregão eletrônico, devendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 9.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance.

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9.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do pregoeiro, quando será acionado o sistema aleatório (randômico). 9.7.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE: 10.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço.

10.2. O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, ime-diatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

10.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

10.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.

10.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.

10.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

10.5. No caso de contratações de serviços comuns, após a etapa de lances, a licitante classifi-cada em primeiro lugar deverá apresentar, em no máximo 24 horas, nova planilha de custos com os respectivos valores readequados ao valor do lance de menor preço. Esta obrigação também valerá para as demais licitantes, caso ocorra a situação descrita no item 10.3.

11. DA HABILITAÇÃO:

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11.1. Documentos de Habilitação: deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir relacionados importará na imediata desclassificação do provável vencedor do certame.

11.2. A licitante detentora da melhor proposta (menor preço) deverá transmitir a documentação abaixo exigida para o seguinte nº de FAX: (086) 3216-2622, devendo a licitante encaminhar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de três dias úteis, para o endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do Sr. Major PM Devaldo Rocha Pereira, pregoeiro.

11.3. A licitante, detentora da melhor proposta, deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

11.3.1. Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei 8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. 11.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do certame; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento; d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro; e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”.

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11.3.2.1. A documentação referente ao item 11.3.2, quando possível, poderá ser confirmada de seus dados on line pelo Pregoeiro e membros da comissão de apoio. 11.3.3. Qualificações Técnica e Econômico-Financeira: 11.3.3.1 Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se segue: a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referência.

a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica, desde que registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os serviços foram realizados.

b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme resolução nº 275/2002 da ANVISA.

c) Diante do disposto do Art. 5º, Inciso XIII c/c Art. 170, § único da CF/88, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “a” e “a1” no que se refere especificamente ao registro em entidade profissional, por se tratar de uma medida de exceção, somente se aplicará se houver lei que restrinja o livre exercício dessa atividade.

11.3.3.2. A documentação relativa à qualificação técnica, ex vi do Art. 30 caput, Inciso II, limitar-se-á também à indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação que deverá ser suprida através de relação expressa do que é necessário, com a conformação e a declaração do licitante de sua disposição em atender a tais requisitos. 11.3.3.3. Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: __ aos __ do lote __ ) será obrigatório a apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL/GAMIL/PI, publicação em órgão da imprensa oficial: I – Serviço de Inspeção Federal – SIF II – Certificado de Vigilância Sanitária III – Alvará de Funcionamento, ex vi do Art. 74, §§ 1º e 2º da Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, Código Sanitário de Teresina. 11.3.3.4. São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta licitação: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura da licitação; b) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e

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apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 11.3.3.5. Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio do profissional que assina. 11.3.3.6. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial. 11.3.3.7. Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização. 11.3.3.8. O Estado do Piauí, através do GAMIL/PI, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da regularidade do licitante. 11.3.4. Outras comprovações: 11.3.4.1. Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro funcional, nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. 11.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esses prazos, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 11.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese de existência de recursos. 11.6. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceita-bilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 12. DOS RECURSOS: 12.1. O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, por meio do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s). 12.1.1. A manifestação motivada da intenção de recorrer será realizada exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.

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12.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão ser enviadas, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, ou para o E-mail: [email protected] (Tele/Fax: (86) 3216-2622), e o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela Administração. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro à vencedora. 12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:

13.1. Não havendo recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento. 13.2. Uma vez homologado o resultado da licitação, será a licitante vencedora (adjudicatária) convocada, por escrito, para assinatura do contrato. 13.3. Deixando a adjudicatária de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 14.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela adjudicatária na assinatura do contrato. 14.2. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da verificação de conformidade do objeto com as obrigações contratuais. 14.3. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento devem ser calculados em conformidade com o comando do Art. 1ºF da Lei 9.494/1997.

15. DAS PENALIDADES: 15.1. A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 26 do Dec. nº 5.450/05, bem como nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, observando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 15.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia de-fesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93. 15.3. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:

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a) ADVERTÊNCIA;

b) MULTA de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E

IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ESTE ÓRGÃO PROMOTOR DO

CERTAME por prazo de até 2 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com

base na alínea anterior.

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15.4. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. 15.5. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comuni-cação escrita à empresa, e publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente. 16. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL: 16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 16.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabili-dade civil pela sua perfeita execução. 16.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela adjudicatária, o processamento da acei-tação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2013, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: QDD – (Quadro de Distribuição de Dotação) na função programática 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – e Fonte de Recursos é a 100. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação. 18.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.3. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.4. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente pregão, poderão ser solicitados, por escrito, ao pregoeiro ou pelo telefone (Tele/Fax: (86) 3216-2622) de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas.

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Teresina, de 29 de julho de 2013.

_______________________________________ DEVALDO ROCHA PEREIRA – MAJ. QOPM

Pregoeiro

__________________________________ SÉRGIO MOURA LOPES – CEL QOPM

Chefe do GAMIL/PI

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2013 – GAMIL/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº AA.015.000451/13-33

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO Contratar pessoa(s) jurídica especializada (s) no fornecimento de gêneros diversos (frios, carnes, bebidas, gêneros alimentícios, material de limpeza e higiene, frutas e verduras, bolos e salgados), visando suprir as necessidades de atendimento aos setores específicos do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí (GAMIL/PI). 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Diante das frequentes reuniões e eventos promovidos na Residência Oficial do Governador do Estado do Piauí, bem como o abastecimento da mesma, não se esquecendo, obviamente, das atividades corriqueiras no Palácio de KARNAK decorrentes do cumprimento de agenda oficial do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, é imprescindível, portanto, o adequado fornecimento do aludido objeto para fazer frente às necessidades de consumo desses materiais, especialmente nesses locais cuja a supervisão e responsabilidade ficará por conta da Diretoria da Unidade de Serviço do GAMIL/PI, em obediência aos seguintes pressupostos: garantia, qualidade e economicidade nas aquisições. 2.2. Justifica-se a realização deste certame em lotes para uma maior possibilidade de concorrência, uma vez que é possível classificar o grande número de itens em diversas categorias, com escopo de atender o disposto no parágrafo 1° do art. 23 da Lei n° 8.666/93 e da Súmula n° 247 do TCU. 2.3. A completa separação de tais lotes em itens ensejaria entraves, uma vez que configuraria a necessidade de celebração de vários contratos, aumentando os custos com a gestão dos mesmos, aumento das taxas cobradas pela prestação dos mesmos, por parte das empresas, trazendo problemas com o tempo despendido para sua perfeita fiscalização e uma excessiva e desnecessária burocratização dos processos. 2.4. Atendendo ao interesse da Administração Pública e a obediência à lei, os itens afins foram agrupados em lotes o que possibilitará em razão da elevada quantidade requerida para compra, uma melhor negociação, obtendo-se a redução tanto dos preços, como consequentemente dos custos; 2.4.1. Os lances deverão ser por lote, tendo por base o valor da média de mercado orçado pelo GAMIL/PI, sendo que o percentual descontado no lote incidirá igualmente em cada item do lote. 2.5. No que concerne ao local do estabelecimento da empresa ou empresas vencedoras do certame cujo objeto está sujeito à controle rigoroso dos órgão competentes, através de visitas periódicas in locu, além de que os pedidos solicitados pelo setor requisitante do GAMIL/PI deverão ser atendidos com rapidez, em obediência aos prazos de entrega e consumo, nada mais oportuno e conveniente a exigência contida no item 4.1 e seus parágrafos do instrumento convocatório, tudo isso com o escopo de facilitar a fiscalização e agilizar a entrega. 3. MODALIDADE DE LICITAÇÃO Será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo “menor preço por lote”, conforme disposições da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal n.º 5.450/2005, na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 11.346/04, e subsidiariamente na Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. 4. OBJETO 4.1. Contratação de pessoas jurídicas especializada para o fornecimento DE GÊNEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), conforme

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especificações e condições específicas nesse Edital e seus anexos. 4.2. Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4.3. Os preços médios totais estimados dos LOTES importam nos valores respectivos de: Lotes Especificação Valor do lote R($) Lote 01 Frios 547.592,04 Lote 02 Carnes 1.325.695,20 Lote 03 Bebidas 1.177.880,76 Lote 04 Gêneros Alimentícios 1.721.529,24 Lote 05 Mat. De Limpeza e Higiênico 1.131.490,56 Lote 06 Frutas e Verduras 316.739,52 Lote 07 Bolos e Salgados 177.410,64

5. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 5.1. Documentos de Habilitação: deverá conter os documentos a seguir relacionados, sendo que a falta de apresentação de quaisquer dos documentos a seguir relacionados importará na imediata desclassificação do provável vencedor do certame. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Cooperativa, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 16/12/1971, quando a validade assim o exigir. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do inciso V, do art.29 da Lei 8.666/93, c/c o art.3º da Lei 12.440/2011, de 07 de julho de 2011. 5.3. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de validade que deverá ser compatível com o objeto do certame; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, por meio do Cartão de Inscrição Municipal – CMC, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de validade e compatível com o objeto do certame. c) Certidão Negativa de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede ou do domicílio da licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, aceita pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento; d) Certidão de Regularidade de Débito com o Sistema de Seguridade Social (INSS). Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet, somente será aceita a original, e ficará condicionada a confirmação de seus dados pelo Pregoeiro;

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e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF. Caso esta certidão seja obtida pela licitante via internet aplica-se a mesma exigência da alínea “d”. 5.3.1. A documentação referente ao item 5.3, quando possível, poderá ser confirmada seus dados on line pelo Pregoeiro e membros da Equipe de apoio. 5.3.2. O Pregoeiro e qualquer membro da Equipe de Apoio não se responsabilizarão quando não for possível o acesso por meio de internet a confirmação necessária dos dados a que se refere esta alínea por motivos de ordem técnica ou quaisquer outros na sede do prédio da CPL/GAMIL/PI quando da realização da sessão. 5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1. São exigidos para efeito de qualificação econômico-financeira aos interessados que pretenderem participar do presente certame, sendo que a ausência de quaisquer dos documentos abaixo relacionados importará na exclusão imediata do interessado de concorrer ao objeto desta licitação: c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para abertura da licitação; d) Balanço patrimonial e demonstrações do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 5.4.2. Todas as demonstrações contábeis deverão ser devidamente assinadas por um profissional de contabilidade acompanhada da DHP – Declaração de Habilitação Profissional de conformidade com a Resolução nº 871, de 23 de março de 2000 do Conselho Federal de Contabilidade, devidamente qualificado, com indicação de CPF, RG, data de nascimento, estado civil, numero da carteira profissional, e respectivo endereço, bem como, devendo ter o reconhecimento da assinatura ou firma do emitente, pelo Cartório de Titulo e Documentos correspondente ao domicilio do profissional que assina. 5.4.3. Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial. 5.4.3. Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá apresentá-lo atualizado através da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFIR) do mês do encerramento, devendo indicar a data de atualização. 5.4.4. O Estado do Piauí, através do GAMIL/PI, notadamente os servidores designados para atuar no processo licitatório, poderá utilizar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para comprovação da regularidade do licitante. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.1. Pelo menos 03 (três) Atestado (ou declaração) de Capacidade Técnica, ou mais, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, que comprove experiência compatível com o objeto desta licitação (Art. 30, § 5º, lei 8.666/93); na forma que se segue: a) Atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou empresa privada, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto específico a esta licitação devidamente registrado no Conselho Federal de Nutricionista – CFN, para esta licitação para cada grupo de produtos, conforme especificações do Termo de Referência. a.1) Considera-se Acervo Técnico-Cadastral de Pessoa Juridica toda a experiencia adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Fornecimento de Alimentos para terceiros, relacionada com as atividades próprias da pessoa juridica, desde que

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registrados os Atestados de Capacidade Técnica no CFN em cuja jurisdição os serviços foram realizados.

b) Certificado de cumprimento do MBPD (Manual de Boas Práticas de Distribuição), conforme resolução nº 275/2002 da ANVISA.

c) Diante do disposto do Art. 5º, Inciso XIII c/c Art. 170, § único da CF/88, a obrigatoriedade prevista nas alíneas “a” e “a1” no que se refere especificamente ao registro em entidade profissional, por se tratar de uma medida de exceção, somente se aplicará se houver lei que restrinja o livre exercício dessa atividade.

5.5.2. A documentação relativa à qualificação técnica, ex vi do Art. 30 caput, Inciso II, limitar-se-á também à indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação que deverá ser suprida através de relação expressa do que é necessário, com a conformação e a declaração do licitante de sua disposição em atender a tais requisitos. 5.5.3. Para as licitantes vencedoras que cotarem carnes (itens: __ aos __ do lote __ ) será obrigatório à apresentação dos documentos abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da CPL/GAMIL/PI, publicação em órgão da imprensa oficial: I – Serviço de Inspeção Federal – SIF II – Certificado de Vigilância Sanitária III – Alvará de Funcionamento, ex vi do Art. 74, §§ 1º e 2º da Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, Código Sanitário de Teresina. 5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES: 5.6.1. Outrossim são obrigatórias, também, os seguintes documentos para participação no certame: a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme exigência do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal. b) Declaração de fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração deverá a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo seu representante legal, assegurando a inexistência deste fato. c) Declaração do licitante de que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme anexo respectivo. 5.6.2. Os documentos referidos nas alíneas “a” a “c” do subitem anterior deverão: a) ser emitidos por pessoas físicas autorizadas nos estatutos ou contratos sociais das interessadas em participar do certame, sendo obrigatório fazer constar no corpo do referido documento o cargo ou função, com a matricula ou registro, RG, CPF e endereço respectivo da pessoa física que o assina. b) ter o reconhecimento, em Cartório Público de Títulos e Documentos, da assinatura da pessoa física responsável pelas informações neles veiculadas. 5.6.3. Os documentos referidos no Item 5.6.1 somente podem ser apresentados em originais. 5.6.4. A comissão de pregoeiros poderá fazer diligências para aferir a veracidade de documentos apresentados pelos licitantes a fim de manter a legalidade, legitimidade e eficiência do procedimento. A confirmação de tal fato poderá acarretar em punições conforme

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a legislação aplicável à espécie. 5.6.5. A falta da entrega de quaisquer dos documentos a que se refere o art. 27 da lei 8.666/93, acarretará na inabilitação dos interessados ficando impedido de continuar no certame. 5.6.6. É facultado às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Cadastro Único de Fornecedores do Estado - CADUF - Comprovante de Registro Cadastral em vigor, para participar de licitações junto à Administração Pública Estadual, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame. 5.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de apresentação das propostas, salvo as restrições da Lei. 5.6.8. Os documentos necessários à habilitação somente poderão ser apresentados em original, ou original de publicação em órgão da imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Registro titular de Cartório de Títulos e Documentos. 5.6.8.1. Para resguardar o interesse publico, em função da segurança dos atos administrativos, em nenhuma hipótese será admitida a apresentação de cópias de documentos de habilitação para receberem autenticidade pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da equipe de apoio. 5.6.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 5.6.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.6.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.6.12. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital. 6. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas deverão obedecer às especificações e condições previstas no instrumento convocatório e respectivos anexos que dele fazem parte integrante como aqui transcritos e registradas quando da abertura da sessão, assim como detalhadas, em momento oportuno pelo provável vencedor do certame. 6.1.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) Número do Processo Administrativo e do Pregão; c) Descrição, de forma clara e sucinta, com indicação da procedência, marca e modelo do objeto desta licitação, em conformidade com as especificações detalhadas no anexo do Edital; d) Preço do bem ofertado, conforme forma de cotação constante do anexo, em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes (fretes), tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto desta licitação. e) Caso a Empresa ou produto licitado goze de isenção ou algum benefício fiscal que afete o valor final/preço registrado, a proposta deverá conter também a alíquota do imposto deduzido

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e o fundamento legal de sua concessão, além de apresentar o valor final já deduzido o desconto sobre o preço do produto equivalente ao imposto dispensado, devendo ser discriminado no documento fiscal o valor da operação com o imposto, o valor do desconto e o valor líquido, para posterior empenhamento, observadas as determinações constantes das Normas Estaduais. g) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias; h) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento. i) A capacidade máxima de fornecimento mensal do objeto cotado; 7. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS

PLANILHA DE PREÇOS – VALOR MÁXIMO POR LOTE

LOTE 01- FRIOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$)

1 Apresuntado Suíno Kg 21,13 25 528,33 6.339,96

2 Bacon Sadia ou similar Kg 28,73 25 718,25 8.619,00

3 Bacon defumado (fatiado) Sadia ou similar Kg 28,73 25 718,25 8.619,00

4 Blanquet de Peru light Kg 52,24 30 1.567,20 18.806,40

5 Chester Perdigão ou similar Kg 33,86 30 1.015,89 12.190,68

6 Cremozinho Und. 1,73 60 103,80 1.245,60

7 Gelo em cubo (Pct. c/ 02 kg) Pct. 4,26 120 511,20 6.134,40

8 Gelo triturado barra (Und. c/ 20 kg) Und. 8,09 60 485,40 5.824,80

9 Iogurte Aveia e Mel Pote (Und. c/ 200ml) Und. 5,29 70 370,30 4.443,60

10 Iogurte natural Und. 6,50 70 455,00 5.460,00

11 Iogurte (Und. c/ 100 ml) Und. 3,71 70 259,70 3.116,40

12 Iogurte (Und. c/ 250 ml) Und. 6,11 70 427,70 5.132,40

13 Iogurte (Unid. c/ 900 ml) Unid. 7,47 70 522,90 6.274,80

14 Iogurte c/ fibra (Und. c/ 180ml) Und. 5,81 70 406,70 4.880,40

15 Iogurte Cenoura e Mel (Pote c/200ml) Pote 5,81 70 406,70 4.880,40

16 Iogurte Corpus ou similar light (Pote c/ 170ml) Pote 5,76 70 403,20 4.838,40

17 Iogurte fibras (Pote c/ 170ml) Pote 6,03 70 422,10 5.065,20

18 Iogurte Junkinho light ou similar (Und. c/ 170ml) Und. 3,74 70 261,80 3.141,60

19 Iogurte light em copo (Und. c/ 200ml) Und. 4,47 70 312,90 3.754,80

20 Iogurte light em garrafa (Und. c/ 200 ml) Und. 4,14 70 289,80 3.477,60

21 Iogurte Molico ou similar (Und. c/ 170ml) Und. 4,26 70 298,20 3.578,40

22

Iogurte Molico ou similar sem Adição de Açúcar (Und.

c/ 170ml) Und. 2,08 70 145,60 1.747,20

23 Iogurte em copo (Und. c/ 200ml) Und. 5,29 70 370,30 4.443,60

24 Iogurte em copo natural (Und. c/ 170ml) Und. 2,49 70 174,30 2.091,60

25 Iogurte Pense light ou similar (Und. c/ 170g) Und. 2,49 70 174,30 2.091,60

26 Mortadela Kg 9,83 25 245,75 2.949,00

27 Patê de frango (Pote c/ 100g) Pote 5,40 30 162,00 1.944,00

28 Patê de frango Kg 30,72 10 307,20 3.686,40

29 Patê de peito de peru defumado (Pote c/ 130g) Pote 5,56 30 166,80 2.001,60

30 Patê de presunto (Pote c/ 130g) Pote 5,56 30 166,80 2.001,60

31 Patê de peito de peru defumado Kg 35,05 10 350,50 4.206,00

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32 Patê de presunto Kg 41,14 10 411,40 4.936,80

33 Peito de peru defumado fatiado Kg 39,20 60 2.352,00 28.224,00

34 Presunto de Peru light Kg 38,87 25 971,75 11.661,00

35 Presunto de Peru (fatiado) Kg 35,86 25 896,50 10.758,00

36 Presunto suíno (fatiado) Kg 22,06 30 661,80 7.941,60

37 Queijo Catupiri ou similar Kg 36,44 30 1.093,20 13.118,40

38 Queijo coalho (fatiado) Kg 23,52 30 705,60 8.467,20

39 Queijo coalho light (fatiado) Kg 14,79 30 443,70 5.324,40

40 Queijo tipo cottage Kg 40,13 30 1.203,90 14.446,80

41 Queijo do Reino ou Similar Kg 41,79 30 1.253,70 15.044,40

42 Queijo frescatino light ou similar (Pote c/ 500g) Pote 33,51 30 1.005,30 12.063,60

43 Queijo frescatino (Pote c/ 500g) Pote 11,89 30 356,70 4.280,40

44 Queijo tipo gorgonzola Kg 91,30 30 2.739,00 32.868,00

45 Queijo de manteiga Kg 30,29 30 908,70 10.904,40

46 Queijo minas frescal Kg 35,08 30 1.052,40 12.628,80

47 Queijo mussarela light (fatiado) Kg 49,00 30 1.470,00 17.640,00

48 Queijo mussarela (fatiado) Kg 26,40 30 792,00 9.504,00

49 Queijo parmesão Kg 20,24 30 607,20 7.286,40

50 Queijo pecarine ou similar Kg 35,78 30 1.073,40 12.880,80

51 Queijo Polenquinho light ou Similar Kg 30,85 30 925,50 11.106,00

52 Queijo prato (fatiado) Kg 26,46 30 793,80 9.525,60

53 Queijo tipo provolone light Kg 40,19 30 1.205,70 14.468,40

54 Queijo tipo provolone Kg 40,19 30 1.205,70 14.468,40

55 Queijo ralado (Pct. c/ 100g) Pct. 5,04 30 151,20 1.814,40

56 Queijo ralado (Pct. c/ 50g) Pct 2,30 30 69,00 828,00

57 Queijo ricota Kg 50,63 30 1.518,90 18.226,80

58 Queijo ricota zero Kg 29,21 30 876,30 10.515,60

59 Requeijão cremoso light (Pote c/ 200g) Pote 8,29 30 248,70 2.984,40

60 Requeijão cremoso (Pote c/ 200g) Pote 8,29 30 248,70 2.984,40

61 Requeijão light (Pote c/ 250g) Pote 8,29 30 248,70 2.984,40

62 Salame Kg 93,17 15 1.397,55 16.770,60

63 Salame (Und. c/ 100g) Und. 2,06 30 61,80 741,60

64 Sorvete gales ou similar (Pote c/ 2.000ml) Pote 29,31 15 439,65 5.275,80

65 Sorvete light diversos (pote c/ 2.000ml) Pote 29,31 15 439,65 5.275,80

66 Sorvete tapioca (Pote c/ 2.000ml) Pote 26,96 15 404,40 4.852,80

67

Sorvete napolitano, flocos e frutas tropicais (Pote c/

2.000ml) Pote 22,06 15 330,90 3.970,80

68 Sorvete de Graviola e frutas tropicais (Pote c/ 1,8ml) Pote 22,06 15 330,90 3.970,80

69 Sorvete flocos (Pote c/ 2000 ml) Pote 22,06 15 330,90 3.970,80

70 Sorvete de creme (Pote c/ 2000 ml) Pote 23,40 15 351,00 4.212,00

71 Sorvete brigadeiro (Pote c/ 2000 ml) Pote 22,06 15 330,90 3.970,80

72 Sorvete Magnum Gold ou similar (Pote c/ 2000 ml) Pote 22,06 15 330,90 3.970,80

73 Leite Fermentado Actimel ou similar (Und. c/ 100g) Und. 4,96 15 74,40 892,80

74 Leite Fermentado Yakult ou similar (Und. c/ 80g) Und. 4,96 115 570,40 6.844,80

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 1 R$ 547.592,04 (quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e

noventa e dois reais e quatro centavos).

547.592,04

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LOTE 02 – CARNES

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$)

1 Bacalhau Kg 63,23 20 1.264,60 15.175,20

2 Carne Seca Kg 23,82 40 952,80 11.433,60

3 Filé de Salmão Kg 61,00 30 1.830,00 21.960,00

4 Costela de Porco in natura Kg 20,06 60 1.203,60 14.443,20

5 Pernil de Porco in natura Kg 22,06 60 1.323,60 15.883,20

6 Camarão extra grande s/casca in natura Kg 66,83 40 2.673,20 32.078,40

7 Camarão grande s/casca in natura Kg 66,83 40 2.673,20 32.078,40

8 Camarão médio s/casca in natura Kg 32,89 40 1.315,60 15.787,20

9 Camarão pequeno s/casca in natura Kg 44,43 40 1.777,20 21.326,40

10 Capote Kg 39,19 100 3.919,00 47.028,00

11 Carne bovina moída de 1ª Kg 18,97 80 1.517,60 18.211,20

12 Carne bovina bisteca Kg 18,73 80 1.498,40 17.980,80

13 Carne bovina coxão duro Kg 22,09 80 1.767,20 21.206,40

14 Carne bovina coxão mole Kg 22,42 80 1.793,60 21.523,20

15 Carne bovina contra filé Kg 21,87 100 2.187,00 26.244,00

16 Carne bovina costela Kg 7,40 100 740,00 8.880,00

17 Carne bovina filé Kg 37,15 120 4.458,00 53.496,00

18 Carne bovina lagarto Kg 17,39 80 1.391,20 16.694,40

19 Carne bovina na rola Kg 13,92 120 1.670,40 20.044,80

20 Carne bovina patinho Kg 21,73 80 1.738,40 20.860,80

21 Carne bovina picanha especial tipo 1 Kg 36,39 150 5.458,50 65.502,00

22 Carne de Carneiro espinhaço Kg 22,06 50 1.103,00 13.236,00

23 Carne de charque Kg 23,73 30 711,90 8.542,80

24 Carne de Porco bisteca Kg 20,06 50 1.003,00 12.036,00

25 Carne de Porco espinhaço Kg 20,06 50 1.003,00 12.036,00

26 Carne de Porco pernil Kg 20,06 50 1.003,00 12.036,00

27 Carne defumada tipo paio Kg 25,06 30 751,80 9.021,60

28 Carne do sol Kg 25,82 80 2.065,60 24.787,20

29 Carne p/ hambúrguer bovino Kg 26,58 25 664,50 7.974,00

30 Carne p/ hambúrguer frango Kg 26,58 25 664,50 7.974,00

31 Carne p/ hambúrguer misto Kg 26,58 25 664,50 7.974,00

32 Carneiro fresco in natura Kg 22,06 80 1.764,80 21.177,60

33 Carneiro seco in natura Kg 25,82 180 4.647,60 55.771,20

34 Codorna Kg 26,50 50 1.325,00 15.900,00

35 Coração bovino Kg 15,02 25 375,50 4.506,00

36 Coração de Galinha Kg 16,97 25 424,25 5.091,00

37 Costela de Porco salgado Kg 20,06 30 601,80 7.221,60

38 Costela de Porco temperada Kg 20,06 30 601,80 7.221,60

39 Coxa e sobre coxa de Frango in natura Kg 10,71 70 749,70 8.996,40

40 Fígado bovino Kg 15,10 40 604,00 7.248,00

41 Fígado de Galinha Kg 14,96 40 598,40 7.180,80

42 Filé de Bacalhau Kg 35,00 30 1.050,00 12.600,00

43 Filé de peito de Frango Kg 14,97 100 1.497,00 17.964,00

44 Filé de peixe Piratinga Kg 32,84 100 3.284,00 39.408,00

45 Filé de Pescada Amarela Kg 44,60 100 4.460,00 53.520,00

46 Frango Kg 7,61 150 1.141,50 13.698,00

47 Fressura de carneiro in natura Kg 19,20 15 288,00 3.456,00

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GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.

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GOVERNO DO ESTADO

48 Galinha caipira Kg 41,27 100 4.127,00 49.524,00

49 Lagosta Kg 77,97 15 1.169,55 14.034,60

50 Lingüiça caseira Kg 14,11 80 1.128,80 13.545,60

51 Lingüiça tipo calabresa Kg 16,15 80 1.292,00 15.504,00

52 Lingüiça tipo toscana Kg 10,79 80 863,20 10.358,40

53 Lingüiça de Frango Kg 16,49 80 1.319,20 15.830,40

54 Lingüiça fresca Kg 17,49 80 1.399,20 16.790,40

55 Língua bovina in natura Kg 17,37 30 521,10 6.253,20

56 Língua bovina temperada Kg 18,73 30 561,90 6.742,80

57 Lombo de Porco Kg 22,27 30 668,10 8.017,20

58 Mão de Vaca Kg 11,43 30 342,90 4.114,80

59 Moela de Galinha Kg 16,52 40 660,80 7.929,60

60 Orelha de Porco Kg 13,23 30 396,90 4.762,80

61 Panelada Kg 15,38 30 461,40 5.536,80

62 Peru in natura Kg 24,70 30 741,00 8.892,00

63 Pé de Porco Kg 15,72 30 471,60 5.659,20

64 Peito de Frango in natura Kg 16,70 120 2.004,00 24.048,00

65 Peito de Peru defumado Kg 47,96 60 2.877,60 34.531,20

66 Peito de Peru light Kg 47,96 60 2.877,60 34.531,20

67 Peixe Curvina em posta Kg 26,63 40 1.065,20 12.782,40

68 Peixe Piratinga em posta Kg 28,29 40 1.131,60 13.579,20

69 Peixe Salmão Kg 50,03 40 2.001,20 24.014,40

70 Peixe Tambaqui Kg 18,30 40 732,00 8.784,00

71 Peixe Tilapia Vermelha Kg 18,21 40 728,40 8.740,80

72 Pescada Amarela em posta s/cabeça Kg 52,88 50 2.644,00 31.728,00

73 Rabada Kg 11,00 30 330,00 3.960,00

74 Rabo de porco salgado Kg 17,30 30 519,00 6.228,00

75 Rim bovino Kg 14,63 30 438,90 5.266,80

76 Salsicha Kg 13,32 60 799,20 9.590,40

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 2 R$ 1.325.695,20 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil e seiscentos

e noventa e cinco reais e vinte centavos)

1.325.695,20

LOTE – 03 – BEBIDAS

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$) 1 Achocolatado (Cx. c/27x200ml) Cx. 63,47 20 1.269,40 15.232,80

2 Polpa de Cupuaçu Kg 15,23 45 685,50 8.226,00

3 Polpa de Tamarindo Kg 11,56 45 520,50 6.246,00

4 Polpa de Caju Kg 11,90 45 535,50 6.426,00

5 Refrigerante de Cola zero (Und. c/ 1 litro) Frd. 33,32 60 1.999,60 23.995,20

6 Refrigerante de Cola light (Und. c/ 1 litro) Frd. 23,31 60 1.398,60 16.783,20

7 Refrigerante de Cola (Und. c/ 1 litro) Frd. 32,63 60 1.957,80 23.493,60

8 Refrigerante de Laranja (Und. c/ 1 litro) Frd. 22,76 60 1.365,80 16.389,60

9 Refrigerante de Laranja zero em lata Frd. 26,34 60 1.580,60 18.967,20

10 Refrigerante de Uva (Und. c/ 1 litro) Frd. 22,76 60 1.365,80 16.389,60

11 Guaraná Antarctica zero (Und. c/ 1 litro) Frd. 24,35 60 1.461,00 17.532,00

12 Guaraná Antarctica light (Und. c/ 1 litro) Frd. 24,35 60 1.461,00 17.532,00

13 Refrigerante de Cola zero em lata Frd. 22,98 30 689,50 8.274,00

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GOVERNO DO ESTADO

14 Refrigerante de Cola zero (Und. c/ 2 litro) Frd. 27,83 40 1.113,20 13.358,40

15 Guaraná zero em lata Frd. 24,98 30 749,50 8.994,00

16 Guaraná zero (Und. c/ 2 litro) Frd. 26,49 40 1.059,60 12.715,20

17 Suco de Laranja caseiro Und. 8,30 60 498,40 5.980,80

18 Del Valle Kapo sabor Laranja ou similar Cx. 49,35 75 3.701,25 44.415,00

19 Suco de Uva Und. 11,61 60 696,80 8.361,60

20 Suco de Uva 100% natural Und. 15,89 60 953,80 11.445,60

21 Água de coco em garrafa (Und. c/ 180 ml) Und. 3,16 150 475,00 5.700,00

22 Água mineral em galão (Und. c/ 05 litro) Galão 14,47 48 694,56 8.334,72

23

Água mineral em garrafão sem vasilhame (Und. c/ 20

litro) Und. 8,11 60 487,00 5.844,00

24 Água Mineral c/ gás (Fardo c/ 12x500ml) Frd. 22,21 100 2.221,66 26.659,92

25 Água mineral em copo (Cx. c/ 48X200ml) Cx. 19,73 200 3.946,00 47.352,00

26 Água Mineral Perrier ou similar (Und. c/ 330 ml) Und. 5,35 76 407,10 4.885,20

27 Água Mineral s/ gás (Und. c/ 500 ml) Frd. 20,80 200 4.160,00 49.920,00

28 Bebida a base de chocolate (Und. c/200 ml) Und. 2,61 60 156,80 1.881,60

29 Bebida a base de Laranja em garrafa (Und. c/ 460 ml) Und. 4,88 60 292,80 3.513,60

30 Bebida à base de uva (Cx. c/ 12x180ml) Cx. 36,90 45 1.660,65 19.927,80

31 Cajuína (Cx c/ 12x500 ml) Cx. 67,61 150 10.142,00 121.704,00

32 Chá diversos (Cx c/ 20 saquinhos) Cx. 6,77 20 135,53 1.626,36

33 Guaraná mix cacau (Pote c/ 240 ml) Pote 13,21 36 475,56 5.706,72

34 Polpa de frutas sabor Açaí (Pct. c/ 1 kg) Kg 17,23 80 1.378,66 16.543,92

35 Polpa de frutas sabor Bacuri (Pct. c/ 1 kg) Kg 14,89 80 1.191,20 14.294,40

36 Polpa de frutas sabor Graviola (Pct. c/ 1 kg) Kg 15,55 80 1.244,53 14.934,36

37 Polpa de frutas sabor Manga (Pct. c/ 1 kg) Kg 10,78 80 862,66 10.351,92

38 Polpa de frutas sabor Maracujá (Pct. c/ 1 kg) Kg 12,14 80 971,20 11.654,40

39 Polpa de frutas sabor Umbu (Pct. c/ 1 kg) Kg 13,87 80 1.110,13 13.321,56

40 Polpa de frutas sabor Acerola (Pct. c/ 1 kg) Kg 10,14 80 811,20 9.734,40

41 Polpa de frutas sabor Cajá (Pct. c/ 1 Kg) Frd. 14,90 80 1.192,00 14.304,00

42 Polpa frutas sabor Goiaba (Pct. c/ 1 kg) Frd. 9,80 80 784,53 9.414,36

43 Cola e Limão em lata (Frd. c/ 12x350ml) Frd. 34,34 100 3.434,00 41.208,00

44 Guaraná em lata (Frd. c/ 12x350ml) Frd. 30,49 100 3.049,00 36.588,00

45 Guaraná light em lata (Frd. c/ 12/350 ml) Frd. 30,49 100 3.049,00 36.588,00

46 Refrigerante de Laranja em lata, (Frd. c/ 12x350ml) Frd. 29,65 100 2.965,00 35.580,00

47 Refrigerante de Uva em lata (Frd. c/ 12x350ml) Frd. 25,04 100 2.504,00 30.048,00

48 Refrigerante light de Cola em lata, (Frd. c/ 12x350ml) Frd. 31,24 100 3.124,33 37.491,96

49 Refrigerante de Cola em lata (Frd. c/12x350ml) Frd. 31,86 100 3.186,33 38.235,96

50 Refrigerante de Cola (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 28,87 100 2.887,00 34.644,00

51 Refrigerante de Laranja (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 32,11 100 3.211,66 38.539,92

52 Refrigerante. de Uva (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 26,66 100 2.666,33 31.995,96

53 Refrigerante de Guaraná (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 19,75 100 1.975,66 23.707,92

54 Refrigerante light de Cola (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 27,14 100 2.714,66 32.575,92

55 Refrigerante light de Guaraná (Frd. c/ 06 x2 litro) Frd. 20,65 100 2.065,33 24.783,96

56 Suco com sabor de Goiaba (Und. c/ 500 ml) Und. 5,23 40 209,46 2.513,52

57 Suco com sabor de Laranja (Und. c/ 500 ml) Und. 5,48 40 219,46 2.633,52

58 Suco com sabor de Manga (Und. c/500 ml) Und. 6,73 40 269,46 3.233,52

59 Suco com sabor de Maracujá (Und. c/ 500 ml) Und. 7,77 40 310,93 3.731,16

60 Suco com sabor de Uva (Und. c/ 500 ml) Und. 11,28 40 451,20 5.414,40

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 3 R$ 1.177.880,76 (um milhão cento e setenta e sete mil e oitocentos e

oitenta reais e setenta e seis centavos).

1.177.880,76

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GOVERNO DO ESTADO

LOTE – 04 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$)

1 Achocolatado em pó (Und. c/ 400g) Und. 9,13 30 273,9 3.286,80

2 Amaciante de carne Und. 9,73 24 233,68 2.804,16

3 Azeitona recheada c/cenoura Und. 12,78 40 511,2 6.134,40

4 Coco ralado Pct. 6,09 40 243,86 2.926,32

5 Farinha de goma c/caroço Kg. 7,56 40 302,53 3.630,36

6 Ovos de Galinha vermelhos Cart. 14,99 15 224,90 2.698,80

7 Açúcar refinado granulado em cubo Pct. 9,36 90 842,40 10.108,80

8 Batata resfriada Pct. 10,56 20 211,20 2.534,40

9 Fermento em pó Und. 5,94 15 89,15 1.069,80

10 Fermento biológico em barra Und. 11,19 15 167,85 2.014,20

11 Farinha de quibe Kg 12,15 30 364,70 4.376,40

12 Folha de louro Pct. 1,93 25 48,25 579,00

13 Biscoito de maisena Pct. 5,37 40 215,06 2.580,72

14 Massa pronta p/ bolo Pct. 6,83 50 341,83 4.101,96

15 Suco Ades ou similar Und. 7,99 70 559,30 6.711,60

16 Feijão sempre verde Kg 8,50 60 510,00 6.120,00

17 Leite de Soja em pó Lata 26,65 24 639,68 7.676,16

18 Gengibre Pct. 16,10 15 241,60 2.899,20

19 Amido de Milho Maizena ou similar Kg 11,34 20 226,80 2.721,60

20 Granulado de chocolate e colorido Pct. 16,57 50 828,83 9.945,96

21 Leite Líquido zero Litro 6,89 120 827,60 9.931,20

22 Cereal em Barra Banana/Aveia Pct. 7,28 120 874,40 10.492,80

23 Chocolate Bis ou similar Cx. 6,00 40 240,26 2.883,12

24 Goma de mascar Cx. 11,60 40 464,13 5.569,56

25 Chiclet's variados ou similar Cx. 10,89 40 435,73 5.228,76

26 Leite condensado Moça ou similar Und. 5,14 120 617,20 7.406,40

27 Castanha de Caju Salgada (Und. c/500g) Pct. 26,87 40 1.075,06 12.900,72

28 Catchup Picante Und. 6,82 30 204,70 2.456,40

29 Arroz Qualitá ou similar Kg. 5,71 120 685,60 8.227,20

30 Adoçante Finn em pó ou similar Pote 28,98 15 434,80 5.217,60

31 Leite Moça light ou similar Und. 5,35 120 642,40 7.708,80

32 Creme de Leite light Moça ou Similar Und. 5,14 120 617,20 7.406,40

33 Atum claro ao natural light Lata 11,02 40 440,93 5.291,16

34 Doce de Buriti Kg. 31,09 20 621,80 7.461,60

35 Corante caseiro Kg. 11,31 15 169,75 2.037,00

36 Biscoito de polvilho Kg. 12,51 40 500,66 6.007,92

37 Massa fresca p/ Lasanha Pct. 9,23 40 369,20 4.430,40

38 Uva Passas brancas Pct. 47,08 80 3.766,40 45.196,80

39 Uva Passas roxa Pct. 47,08 80 3.766,40 45.196,80

40 Cravinho Pct. 4,26 60 255,80 3.069,60

41 Castanha de Caju in natura Kg. 59,02 30 1.770,70 21.248,40

42 Grão de Bico Kg. 31,29 25 782,25 9.387,00

43 Tempero pronto para carne Und. 4,55 60 273,40 3.280,80

44 Sazon Legumes ou similar Und. 4,55 60 273,40 3.280,80

45 Sazon Arroz ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

46 Sazon Salada ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

47 Sazon Peixe ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

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CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

48 Sazon Feijão ou similar Und. 4,55 60 273,40 3.280,80

49 Sazon Galinha Caipira ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

50 Sazon sabor picanha ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

51 Sazon sabor ervas ou similar Und. 1,98 60 118,80 1.425,60

52 Açafrão Pct. 18,11 30 543,30 6.519,60

53 Atum c/ molho Lata 11,01 60 660,80 7.929,60

54 Manteiga Becel ou Similar (Pote c/ 500g) Pote 10,94 60 656,60 7.879,20

55 Goma de Caroço Kg 7,02 50 351,16 4.213,92

56 Gelatina light Pct. 5,90 80 472,26 5.667,12

57 Leite de Coco light Und. 5,44 60 326,60 3.919,20

58 Figo em calda Und. 11,30 60 678,00 8.136,00

59 Panetone Und. 22,04 25 551,08 6.612,96

60 Achocolatado em pó (Und. c/ 400g) Und. 10,42 30 312,8 3.753,60

61 Açúcar refinado Kg 4,81 350 1.684,66 20.215,92

62 Adoçante culinário Lata 5,80 15 87,00 1.044,00

63 Adoçante culinário Lowçucar ou similar Lata 5,80 30 174,00 2.088,00

64

Adoçante culinário de mesa zero ou similar (Und. c/

400g) Cx. 5,80 03 17,40 208,80

65 Adoçante dietético líquido Und. 3,99 15 59,85 718,20

66 Adoçante em pó (Cx c/ 50 envelopes) Cx 23,52 30 705,60 8.467,20

67 Adoçante em Pó Línea ou similar (Cx c/ 50 envelopes) Cx 26,85 30 805,60 9.667,20

68 Adoçante em Pó Tal e Qual ou similar Und. 7,90 30 237,00 2.844,00

69 Adoçante liquido (Und. c/100 ml) Und. 3,89 50 194,50 2.334,00

70 Adoçante líquido Línea ou similar Und. 2,29 50 114,50 1.374,00

71 Alcaparra (Und. c/ 200g) Pct. 26,52 20 530,40 6.364,80

72 Ameixa em calda (Und. c/ 320g) Lata. 10,18 30 305,60 3.667,20

73 Ameixa seca in natura Und. 10,12 30 303,80 3.645,60

74 Amendoim japonês Pct. 10,06 50 503,16 6.037,92

75 Arroz integral (Und. c/ 1 Kg) Pct. 6,51 60 391,00 4.692,00

76 Arroz longo tipo 1 (Und. c/ 1 Kg) Kg 5,75 300 1.725,00 20.700,00

77 Aspargo in natura 200g Und. 16,13 60 967,80 11.613,60

78 Atum light patê Und. 7,20 30 216,00 2.592,00

79 Atum light molho Und. 6,49 30 194,70 2.336,40

80 Aveia (Cx. c/ 400g) Cx 7,53 30 225,90 2.710,80

81 Azeite balsâmico (Und. c/ 500 ml) Und. 30,72 35 1075,43 12.905,16

82 Azeite de Coco in natura Litro 25,05 25 626,33 7.515,96

83 Azeite de oliva de 1ª qualidade (Und. c/ 500 ml) Lata 28,71 20 574,33 6.891,96

84 Azeitona verde (Und. c/ 340g) Pote 11,33 30 339,90 4.078,80

85 Azeitona roxa (Und. c/ 200g) Pote 12,67 25 316,83 3.801,96

86 Baconzitos Elma Chips ou similar (Unid. c/ 50g) Pct 5,20 10 52,06 624,72

87 Balas Coffe Classic ou similar Kg 6,40 15 96,00 1.152,00

88 Batata frita em copos (Unid. c/ 200g) Copo 20,60 50 1030,00 12.360,00

89 Batata frita (Und. c/ 100g) Pct. 8,26 50 413,00 4.956,00

90 Batata frita (Und. c/ 250g) Pct. 8,42 50 421,00 5.052,00

91 Batata frita (Und. c/ 500g) Pct. 31,25 50 1.562,50 18.750,00

92 Batata palha (Und. c/ 250g) Pct. 19,00 50 950,00 11.400,00

93 Batata palha (Und. c/ 500g) Pct. 30,45 50 1.522,83 18.273,96

94 Batata precozida (Und. c/ 500g) – sadia ou similar Pct. 9,74 60 584,60 7.015,20

95 Batata salgada (Und. c/ 100g) – ruffles ou similar Pct. 7,08 30 212,40 2.548,80

96 Biscoito Achocolatado (Und. c/ 200g) Pct. 3,88 50 194,33 2.331,96

97 Biscoito água e sal (Und. c/ 400g) Pct. 5,03 60 302,20 3.626,40

98 Biscoito champanhe (Und. c/ 180g) Pct. 40,29 70 2.820,76 33.849,12

99 Biscoito crocante (Und. c/ 200g) Pct. 5,51 100 551,33 6.615,96

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GOVERNO DO ESTADO

100 Biscoito crocante (Und. c/ 180g) Pct. 5,27 100 527,66 6.331,92

101 Biscoito Aveia e Mel Integral Pct. 5,67 100 567,00 6.804,00

102 Biscoito de chocolate (Und. c/ 35g) Pct. 3,27 100 327,00 3.924,00

103 Biscoito de chocolate (Und. c/ 160g) Pct. 4,31 100 431,66 5.179,92

104 Biscoito de leite com mel (Unid. c/ 180g) Pct. 5,42 100 542,66 6.511,92

105 Biscoito de leite (Pct. c/ 200g) Pct. 5,11 100 511,00 6.132,00

106 Biscoito de leite Und. 5,66 100 566,66 6.799,92

107 Biscoito mini social Pct. 4,31 100 431,66 5.179,92

108 Biscoito de Morango 200g Pct. 3,76 100 376,00 4.512,00

109 Biscoito integral água e sal (Pct. c/ 180g) Pct. 5,90 100 590,33 7.083,96

110 Biscoito Integral (Pct. c/ 35x180g) Pct. 5,73 100 573,66 6.883,92

111 Biscoito recheado vários sabores (Pct c/ 180g) Pct. 5,98 100 598,33 7.179,96

112 Bombom Pocket Fruit ou Similar Pct. 7,70 15 115,50 1.386,00

113 Bolinho de Queijo Und. 7,23 40 289,20 3.470,40

114 Bolinhos Muffin ou similar (Und. c/ 40g) Und. 4,93 40 197,20 2.366,40

115 Brigadeiro em lata (Und. c/ 365g) Lata 7,82 90 703,80 8.445,60

116 Brotitos Apimentados (Und. c/ 80g) Und. 4,73 50 236,50 2.838,00

117 Café descafeinado (Pct c/ 250g) Pct. 7,26 180 1.306,80 15.681,60

118 Café em pó (Pct. c/ 250 g) Pct. 5,07 300 1.522,00 18.264,00

119 Café solúvel (Und. c/ 100g) Und. 8,13 50 406,83 4.881,96

120 Caldo de Carne (Cx c/ 12 Und.) Cx. 2,85 80 228,53 2.742,36

121 Caldo de Galinha (Cx c/ 12 und.) Cx. 22,64 80 1.811,20 21.734,40

121 Caldo de Legumes (Cx. c/ 6 und.) Cx. 8,62 80 689,60 8.275,20

123 Canela em pó in natura Und. 5,72 20 114,46 1.373,52

124 Cappuccino light em lata (Und. c/ 400g) Lata 20,40 60 1.224,20 14.690,40

125 Castanha de Caju (Und. c/ 200g) Und. 40,71 100 4.071,66 48.859,92

126 Castanha de Caju Salgada em lata (Und. c/ 100g) Lata 7,44 150 1.116,00 13.392,00

127 Castanha torrada e salgada Pct. 7,45 76 566,20 6.794,40

128 Catchup tradicional 200 ml Und. 6,10 50 305,16 3.661,92

129 Cebolitos Elma Chips ou similar (Pct. c/ 50g) Und. 5,39 40 215,60 2.587,20

130 Cereais em barra (Pct. c/ 03 Und.) Pct 7,73 90 696,30 8.355,60

131 Cereais em barra light (Und. c/ 80g) Pct 7,73 90 696,30 8.355,60

132 Cereja verde em calda (Und. c/ 200g) Pote 18,81 50 940,83 11.289,96

133 Cereja vermelha em calda (Und. c/ 200g) Pote 18,81 50 940,83 11.289,96

134 Champignon em vidro (Und. c/ 250g) Und. 51,26 50 2.563,16 30.757,92

135 Chocolate em pó (Und. c/ 400g) Cx 21,33 40 853,33 10.239,96

136 Condimento (Und. c/ 180g) Pote 5,14 90 462,90 5.554,80

137 Condimento (Und. c/ 60g) Pote 4,26 90 383,70 4.604,40

138 Corante in natura (Und. c/ 100g) Pct 2,14 60 128,60 1.543,20

139 Creme de leite (Und. c/ 290g) Und. 3,33 240 799,20 9.590,40

140 Creme de Leite diet Und. 4,19 240 1.007,20 12.086,40

141 Creme de leite light (Und. c/300g) Und. 4,19 240 1.007,20 12.086,40

142 Cuminho (Und. c/300g) Pct 4,47 40 178,93 2.147,16

143 Doce de Goiaba em calda (Und. c/ 600g) Und. 9,83 60 590,00 7.080,00

144 Doce de Abacaxi em calda Und. 12,49 60 749,80 8.997,60

145 Doce de Banana em calda cremoso Und. 11,58 60 695,20 8.342,40

146 Doce de Figo em calda Und. 12,27 60 736,20 8.834,40

147 Doce de leite (Und. c/ 395g) Und. 9,35 60 561,40 6.736,80

148 Erva doce (Und. c/ 40g) Pct 4,39 40 175,86 2.110,32

149 Ervilha em lata (Und. c/200g) Lata 2,99 50 149,50 1.794,00

150 Extrato de Tomate em vidro (Und. c/ 350g) Und. 5,75 80 460,53 5.526,36

151 Farinha de Arroz flocada (Und. c/ 500g) Pct. 3,27 125 408,75 4.905,00

152 Farinha de Milho flocada (Und. c/ 500g) Pct. 2,41 125 301,66 3.619,92

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GOVERNO DO ESTADO

153 Farinha de Trigo c/ fermento Kg 4,08 80 326,40 3.916,80

154 Farinha de Trigo s/ fermento Kg 3,86 100 386,33 4.635,96

155 Farinha de rosca Kg 10,69 40 427,60 5.131,20

156 Farinha pré-cozido (Und. c/ 400g) (Farinha Láctea) Und. 13,71 50 685,50 8.226,00

157 Farinha torrada amarela Kg 6,21 80 497,33 5.967,96

158 Farinha torrada branca Kg 6,21 80 497,33 5.967,96

159 Fava in natura Kg 13,55 30 406,70 4.880,40

160 Feijão branco tipo 1 Kg 7,64 120 917,20 11.006,40

161 Feijão carioca tipo1 Kg 7,64 120 917,20 11.006,40

162 Feijão mulatinho tipo1 Kg 7,64 120 917,20 11.006,40

163 Feijão preto tipo 1 Kg 7,64 120 917,20 11.006,40

164 Feijoada em lata (Und. c/ 830g) Lata 9,23 60 553,80 6.645,60

165 Fibra de Linhaça dourada Pct. 8,34 20 168,60 2.023,20

166 Fubá de Milho (Und. c/ 500g) Pct. 2,43 25 60,75 729,00

167 Geléia de Morango (Und. c/ 85g) Und. 5,11 50 255,50 3.066,00

168 Gelatina incolor Pct. 7,06 50 353,16 4.237,92

169 Goiabada (Und. c/ 700g) Pct. 8,58 70 600,83 7.209,96

170 Goma fresca in natura Kg 6,36 70 445,43 5.345,16

171 Goma seca in natura Kg 7,01 100 701,00 8.412,00

172 Groselha em calda in natura Und. 13,87 50 693,50 8.322,00

173 Groselha Naturabela ou similar (Und. c/ 900ml) Und. 13,87 50 693,50 8.322,00

174 Leite Condensado diet (Und. c/ 365g) Und. 2,43 150 364,50 4.374,00

175 Leite condensado ligth em lata, (Und. c/ 365g) Lata 7,84 150 1.176,50 14.118,00

176 Leite condensado em lata (Und. c/ 365g) Lata 7,84 150 1.176,50 14.118,00

177 Leite de Coco (Und. c/ 250ml) Und. 3,70 100 370,66 4.447,92

178 Leite de Soja desnatado Und. 18,74 190 3.561,86 42.742,32

179 Leite em pó instantâneo (Und. c/ 300g) Cx. 154,19 16 2.467,09 29.605,08

180 Leite em pó integral (Und. c/ 300g) Cx. 154,19 16 2.467,09 29.605,08

181 Leite em Pó desnatado em lata (Und. c/ 300g) Lata 6,49 72 467,28 5.607,36

182 Leite em pó Supra Soy light ou Similar em lata Lata 10,36 72 746,16 8.953,92

183 Leite semi-desnatado (Unid. c/ 400g) Lata 13,15 60 789,40 9.472,80

184 Leite integral líquido (Und. c/ 1000ml) Litro 4,18 120 502,00 6.024,00

185 Leite light em pó (Und. c/ 400g) Und 10,36 72 746,16 8.953,92

186 Leite light (Und. c/ 1000ml) Litro 5,29 120 635,20 7.622,40

187 Lentilha (Und. c/ 500g) Litro 15,71 60 942,80 11.313,60

188 Macarrão espaguete (Und. c/ 500g) Pct 3,47 80 277,60 3.331,20

189 Macarrão espaguete fino (Und. c/ 500g) Pct 5,05 80 404,53 4.854,36

190 Macarrão fino sabor de carne (Und. c/ 90g) Pct. 4,85 60 291,40 3.496,80

191 Macarrão fino sabor de galinha (Und. c/ 90g) Pct. 4,85 60 291,40 3.496,80

192 Macarrão Instantâneo Und. 3,13 50 156,83 1.881,96

193 Macarrão para lasanha pré-cozido Pct. 5,55 50 277,50 3.330,00

194 Macarrão parafuso (Und. c/ 500g) Pct. 5,28 50 264,16 3.169,92

195 Macarrão Talharim Pct. 5,45 50 272,66 3.271,92

196 Maionese 3 em 1 Und. 1,60 30 48,00 576,00

197 Maionese (Und. c/ 500ml) Und. 9,89 60 593,80 7.125,60

198 Maionese light (Und. c/ 200g) Und. 3,95 60 237,00 2.844,00

199 Maizena ou similar (Und. c/ 200g) Cx. 37,23 30 1.116,90 13.402,80

200 Manteiga (Und. c/ 500g) Pote 14,53 72 1.046,64 12.559,68

201 Manteiga da terra in natura Lata 11,81 72 850,32 10.203,84

202 Margarina (Und. c/ 500g) Pote 5,31 72 382,32 4.587,84

203 Margarina light (Und. c/ 250g) Pote 4,42 72 318,72 3.824,64

204 Massa de Arroz (Und. c/ 500g) Pct. 3,26 100 326,00 3.912,00

205 Massa de Milho (Und. c/ 500g) Pct. 2,50 100 250,66 3.007,92

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GOVERNO DO ESTADO

206 Meu Segredo Maggi 7 Vegetais ou Similar Und. 2,25 100 225,00 2.700,00

207 Mel de abelha industrial (Und. c/ 400ml) Garrafa 20,92 25 523,16 6.277,92

208 Milho de pipoca p/ micro-ondas (Und. c/ 100g) Pct. 5,65 30 169,70 2.036,40

209 Milho seco em grão in natura Kg 3,03 120 363,60 4.363,20

210 Milho verde em lata (Und. c/ 250g) Lata 2,89 60 173,80 2.085,60

211 Moça Festa brigadeiro ou Similar Und. 3,30 60 198,00 2.376,00

212 Moça Festa beijinho ou Similar Und. 3,30 60 198,00 2.376,00

213 Molho de Pimenta (Und. c/ 250ml) Und. 3,57 25 89,41 1.072,92

214 Molho inglês (Und. c/ 250ml) Und. 4,31 25 107,91 1.294,92

215 Molho madeira em vidro (Und. c/ 340ml) Und. 11,02 40 440,93 5.291,16

216 Molho shoyo- Sakura - ou similar (Und. c/ 500ml) Und. 9,64 40 385,73 4.628,76

217 Mostarda (Und. c/ 180g) Und. 5,55 40 222,00 2.664,00

218 Nescau em pó ou similar (Und. c/ 400g) Lata 7,23 50 361,50 4.338,00

219 Noses moscada em lata in natura (Und. c/250) Lata 10,59 30 317,80 3.813,60

220 Nuggets de Frango ou Similar Und. 10,39 40 415,60 4.987,20

221 Óleo de Soja (Und. c/ 900ml) Und. 5,39 50 269,50 3.234,00

222 Óleo de Milho (Und. c/ 900ml) Lata 5,89 50 294,83 3.537,96

223 Orégano (Pct. c/ 04 Und.) Pct 6,97 50 348,83 4.185,96

224 Ovos de Codorna (Cart. c/ 24) Cart. 9,61 30 288,30 3.459,60

225 Ovos de Galinha (Cart. c/ 30) Cart. 15,82 50 791,16 9.493,92

226 Ovos de Galinha vermelho (Cart. c/30) Cart. 15,82 50 791,16 9.493,92

227 Palmito (Und. c/ 500g) Und. 19,83 80 1.586,66 19.039,92

228 Pastilhas de Hortelã Cx. 8,90 15 133,50 1.602,00

229 Pepino em calda Und. 15,80 50 790,00 9.480,00

230 Pêssego em calda na lata (Und. c/ 470g) Lata 13,73 80 1.098,40 13.180,80

231 Pimenta do reino (Und. c/ 500g) Pct. 14,30 30 429,00 5.148,00

232 Pistache em lata (Und. c/ 200g) Lata 3,30 40 132,00 1.584,00

233 Polvilho doce Kg 14,35 30 430,70 5.168,40

234 Polvilho de Manteiga Kg 2,19 30 65,70 788,40

235 Polvilho de leite condensado Kg 2,29 30 68,70 824,40

236 Polvilho de Maracujá Kg 2,29 30 68,70 824,40

237 Pomarola Tradicional ou similar Und. 6,33 50 316,66 3.799,92

238 Rapadura in natura Und. 3,47 50 173,50 2.082,00

239 Salgadinho sabor de Queijo Parmesão (Und. c/ 50g) Und. 2,93 60 175,80 2.109,60

240 Salgadinho pizza (Und. c/ 50g) Und. 3,62 60 217,60 2.611,20

241 Salgadinho de Milho sabor Queijo Suíço (Und. c/ 50g) Und. 4,01 60 241,00 2.892,00

242 Sal grosso Kg 2,82 30 84,60 1.015,20

243 Sal refinado Kg 1,61 30 48,30 579,60

244 Sardinhas Und. 3,53 50 176,66 2.119,92

245 Stiksy palitos salgados ou similar (Und. c/ 80g) Und. 4,01 60 240,80 2.889,60

246 Suco artificial em pó, (Cx. c/ 20 x 160g) Cx. 25,28 15 379,25 4.551,00

247 Tekitos de Frango Empanado ou similar Und. 8,69 20 173,80 2.085,60

248 Torrada amanteigada (Und. c/ 160g) Und. 7,34 50 367,16 4.405,92

249 Trident de Morango ou similar Cx. 9,90 12 118,80 1.425,60

250 Trident de Canela ou similar Cx. 9,88 12 118,56 1.422,72

251 Trident de Menta ou similar Cx. 9,92 12 119,04 1.428,48

252 Uva passas (Und. c/ 500g) Pct. 10,51 80 841,33 10.095,96

253 Vinagre em vidro (Und. c/ 250ml) Und. 2,66 30 80,00 960,00

254 Vinagre em vidro (Und. c/ 500ml) Und. 3,36 30 100,90 1.210,80

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 4 R$ 1.721.529,24 (um milhão setecentos e vinte e um mil quinhentos e

vinte nove reais e vinte e quatro centavos.)

1.721.529,24

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ PALÁCIO DE KARNAK

GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

Gabinete Militar da Governadoria. Comissão Permanente de Licitação. Avenida Antonino Freire, 1450, Centro. Fone: (86)-3221-8900.

CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

LOTE – 05 - MAT. LIMPEZA E HIGIENE

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$) 1 Água Sanitária (Und. c/ 1000ml) Litro 2,44 120 293,20 3.518,40

2 Cola Adesiva Pattex Não Mais Prego ou similar Und. 6,18 12 74,12 889,44

3 CIF Limpeza Diária desingordurante ou similar Und. 13,68 60 821,00 9.852,00

4 CIF Limpeza Diária p/banheiro ou similar Und. 13,52 60 811,20 9.734,40

5 CIF Limpeza Diária p/banheiro Refil ou similar Und. 4,87 60 292,20 3.506,40

6 Tira Ferrugem Und 6,48 24 155,44 1.865,28

7 Desodorante Und. 18,32 15 274,85 3.298,20

8 Creme Dental Sensodine Branqueador ou Similar Und. 10,18 25 254,58 3.054,96

9 Sabonete Phebo ou Similar Und. 3,08 40 123,07 1.476,84

10 Sabonete Davene ou Similar Und. 2,30 40 92,13 1.105,56

11 Sabonete Dove ou Similar Und. 2,28 40 91,07 1.092,84

12 Sabonete líquido p/ mãos Und. 16,75 12 201,04 2.412,48

13 Harpic Limpeza Ativa ou similar Und. 7,43 60 445,80 5.349,60

14

Shampoo Loreal Liss Ultime ou Similar (Und. c/

500ml) Und. 85,41 8 683,28 8.199,36

15 Máscara Loreal Liss Ultime ou similar (Und. c/ 500ml) Und. 143,92 8 1.151,39 13.816,68

16 Serium Perfect reparador de pontas ou Similar Und. 113,87 8 910,99 10.931,88

17 Shampoo Pantene Reparação Intensa ou Similar Und. 14,69 8 117,52 1.410,24

18 Liquido p /passar Roupa Spray (Refil) Und. 7,97 40 318,93 3.827,16

19 Alvejante Und. 8,56 60 513,40 6.160,80

20 Sabão Líquido tira mancha Und. 8,34 30 250,20 3.002,40

21 Sabonete Dermotivim p/ pele Oleosa ou Similar Und. 39,89 40 1.595,47 19.145,64

22 Gel esfoliante p/ rosto Und. 36,44 20 728,80 8.745,60

23 Sabonete líquido p/ pele oleosa Und. 32,05 30 961,50 11.538,00

24 Hidratante p/ corpo Und. 35,19 30 1.055,80 12.669,60

25 Óleo p/ banho Und. 38,60 30 1.158,10 13.897,20

26 Filtro solar spray fator 21 Und. 45,11 30 1.353,20 16.238,40

27 Harpic multiação/ ou similar Und. 6,19 60 371,40 4.456,80

28 Balde Plástico de 50 litros Und. 47,08 20 941,53 11.298,36

29 Bacia Plástica de 50 litros Und. 42,86 20 857,27 10.287,24

30 Aparelho de Barbear Max3 ou similar Und. 21,46 15 321,85 3.862,20

31 Escova Dental Oral-B ou Similar Und. 14,74 16 235,79 2.829,48

32 Vassoura p/ Vaso Sanitário Und. 9,41 8 75,31 903,72

33 Coador de Café Grande Und. 5,37 30 161,00 1.932,00

34 Coador de Café Médio Und. 4,23 30 127,00 1.524,00

35 Escova de lavagem c/ cabo Und. 5,47 15 82,05 984,60

36 Pregador de Roupa (cartela c/ 30 und.) Cart. 13,63 30 408,80 4.905,60

37 Creme dental Colgate Total 12 ou Similar Und. 6,53 15 97,95 1.175,40

38 Condicionador óleo Relax ou similar Und. 16,41 8 131,25 1.575,00

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GOVERNO DO ESTADO

39 Xampu p/ lavar veículo (Galão c/ 5 litros) Galão 17,58 12 210,96 2.531,52

40 Desingraxante (Galão c/ 5 litros). Galão 29,54 12 354,42 4.253,04

41 Limpa Baú (Galão c/ 5 litros). Galão 30,01 12 360,08 4.320,96

42 Limpa Pneu Litro 9,53 30 286,00 3.432,00

43 Tecido p/ flanela Metro 3,55 50 177,33 2.127,96

44 Odorizador de veículo (Und. c/ 300 ml) Und. 9,17 60 550,20 6.602,40

45 Desengripante ultra-lubrificante (Frasco c/ 300 ml) Frasco 11,39 30 341,55 4.098,60

46 Grafite spray (Frasco c/ 300 ml) Frasco 17,62 30 528,60 6.343,20

47 Silicone (Galão c/ 5 litro). Galão 36,19 6 217,14 2.605,68

48 Cupinicida spray Und. 14,73 8 117,84 1.414,08

49 Creme de Pentear Kerastasse ou Similar Und. 14,95 8 119,60 1.435,20

50 Lava Roupa Ariel Sete Solução ou similar Und. 6,40 60 384,00 4.608,00

51 Cesto p/ lixo Und. 30,70 12 368,40 4.420,80

52 Gel dental Sensodine ou similar Und. 11,10 15 166,55 1.998,60

53 Colgate Plax s/ álcool ou similar Und. 12,46 15 186,90 2.242,80

54 Enxagante bucal Plax ou similar Und. 11,11 20 222,27 2.667,24

55 Vanish tira mancha em Pó ou similar Und. 16,60 60 995,80 11.949,60

56 Cola Super-Bonder ou similar Und. 6,54 60 392,40 4.708,80

57 Lavanda Antik Água Perfumada ou similar Und. 70,99 60 4.259,60 51.115,20

58 Antitranspirante 24hs - Women Und. 12,10 8 96,80 1.161,60

59 Antitranspirante 24hs - Men Und. 12,18 15 182,70 2.192,40

60 Tira Limo e Mofo Und. 13,15 60 789,20 9.470,40

61 Embalagem p/ Quentinha Cx. 40,32 3 120,95 1.451,40

62 Pastilha adesiva p/ sanitário Und. 8,65 60 519,00 6.228,00

63 Pano p/ coar Café Und. 3,54 80 283,47 3.401,64

64 Araudite ou similar Und. 6,65 20 132,93 1.595,16

65 Durapox ou Silmilar Und. 7,85 20 157,00 1.884,00

66 Saco plástico p/ embalagem (Rolo c/ 2 litro) Rolo 10,14 24 243,36 2.920,32

67 Alcool gel (Und. c/ 1000ml) Litro 7,53 150 1.129,00 13.548,00

68 Álcool liquido (Und. c/ 1000ml) Litro 7,19 150 1.079,00 12.948,00

69 Algodão em bola Pct. 5,43 15 81,45 977,40

70 Amaciante de Roupa (Und. c/ 2 litros) Und. 11,07 60 664,00 7.968,00

71 Aparelho de barbear (Pct. c/ 02 Und.) Pct. 3,88 40 155,07 1.860,84

72

Balde de plástico Jaguar ou similar (Und. c/ 10

litros) Und. 13,00 25 325,08 3.900,96

73 Balde de Plástico s/ tampa (Und. c/ 10 litros) Und. 11,99 25 299,83 3.597,96

74 Balde de plástico Jaguar (Und. c/ 20 litros) Und. 21,46 25 536,42 6.437,04

75 Balde de plástico s/ tampa (Und. c/ 20 litros) Und. 20,38 25 509,50 6.114,00

76 Balde de Plástico (Und. c/30 litros) Und. 27,66 25 691,58 8.298,96

77 Balde de Plástico s/ tampa (Und. c/ 30 litro) Und. 26,65 25 666,25 7.995,00

78 Barrilha Hidro Ph+ ou similar (Und. c/ 2Kg) Und. 21,43 12 257,20 3.086,40

79 Cesto de lixo inox (Und. c/ 40 litros) Und. 30,70 12 368,40 4.420,80

80 Cera líquida p/ piso (Und. c/ 100 ml) Und. 8,19 72 589,92 7.079,04

81 Copo descartável p/ água (Cx. c/ 25x180 ml) Cx. 75,40 48 3.619,04 43.428,48

82 Copo descartável p/café (Cx. c/ 25x100ml) Cx. 51,32 48 2.463,36 29.560,32

83

Copo descartável p/ água acrílico (Cx. c/ 25x180

ml) Cx. 78,43 48 3.764,48 45.173,76

84 Cotonetes Cx. 4,54 25 113,58 1.362,96

85 Creme dental (Und. c/ 90g) Und. 4,52 30 135,50 1.626,00

86 Creme dental (Und. c/ 180g) Und. 5,86 25 146,58 1.758,96

87 Desinfetante (Cx c/ 12x1000 ml) Cx. 35,50 50 1.774,83 21.297,96

88 Desigordurante (Und. c/ 1000 ml) Und. 9,47 40 378,93 4.547,16

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GOVERNO DO ESTADO

89 Desodorante Und. 20,82 12 249,88 2.998,56

90 Desodorizador de ar (Frasco c/ 440 ml) Frasco 74,97 100 7.496,67 89.960,04

91 Detergente ( Cx c/ 24x500ml) Cx. 38,32 20 766,47 9.197,64

92 Elko pluis ou similar (Und. c/ 05 litros Und. 32,56 12 390,68 4.688,16

93 Escova de lavar roupa Und. 3,53 30 106,00 1.272,00

94 Escova dental adulto macia Und. 12,41 15 186,10 2.233,20

95 Escova dental infantil Und. 9,69 15 145,35 1.744,20

96 Esponja de aço (Pct. c/ 08 Und.) Pct 3,00 20 59,93 719,16

97 Esponja dupla face Und. 2,14 25 53,58 642,96

98 Estopa para limpeza Pct. 7,39 30 221,80 2.661,60

99 Fio dental Sorriso ou Similar Und. 8,49 23 195,35 2.344,20

100 Filtro para café, ref. 103 Cx. 5,97 65 388,27 4.659,24

101 Flanela 28x48 cm Und. 3,31 45 148,95 1.787,40

102 Flanela 53x30 cm Und. 4,19 45 188,55 2.262,60

103 Fósforo (Pct. c/ 10 Und.) Pct. 2,37 15 35,60 427,20

104 Gel de Barbear Und. 16,91 10 169,10 2.029,20

105 Gel dental infantil (Und. c/ 90g) Und. 8,14 10 81,37 976,44

106 Gel dental adulto (Und. c/ 180g) Und. 9,53 15 142,90 1.714,80

107 Gencofloc ou similar (Und. c/ 1 litro) Und. 16,01 12 192,16 2.305,92

108 Graxa p/ sapato c/ diversas cores Und. 3,75 15 56,20 674,40

109 Guardanapo de papel 23x22 cm fd. c/ 17 Und Fd 81,12 15 1.216,75 14.601,00

110 Inseticida spray sem cheiro (Frasco c/ 300 ml) Frasco 8,52 12 102,20 1.226,40

111 Lâmina Gillete ou similar (cartela c/ 20 Pct.) Cart. 20,30 20 405,93 4.871,16

112 Leite Hidratante Und. 15,96 10 159,63 1.915,56

113 Limpa Alumínio Und. 54,90 20 1.097,93 13.175,16

114 Limpa vidros (Cx. c/ 20x500ml) Cx. 58,34 20 1.166,80 14.001,60

115 Limpeza pesada Und. 8,36 15 125,40 1.504,80

116 Limpeza pesada multiuso (Cx c/ 12x500ml) Cx. 80,96 8 647,71 7.772,52

117 Liquido para passar roupa Und. 7,85 15 117,75 1.413,00

118 Lixeira Inox s/ tampa (Und. c/ 12 litros) Und. 37,70 15 565,50 6.786,00

119 Lixeira Inox c/ tampa (Und. c/ 40 litros) Und. 128,45 15 1.926,75 23.121,00

120 Lustra móveis (Frasco c/ 200 ml) Frasco 4,83 24 115,92 1.391,04

121 Lustrador de prataria (Frasco c/ 200 ml) Frasco 8,52 12 102,20 1.226,40

122 Pá para lixo Und. 7,20 30 216,00 2.592,00

123 Palito dental (Cx c/ 100Und.) Cx. 1,45 23 33,27 399,24

124 Pano de chão Und. 2,89 40 115,60 1.387,20

125 Pano de prato (50x60 cm) Und. 3,52 50 176,17 2.114,04

126 Pano multiuso (Pct. c/ 05 Und.) Pct. 6,20 20 123,93 1.487,16

127 Papel alumínio Rolo 5,61 48 269,12 3.229,44

128 Papel higiênico perfumado (Pct. c/ 04x30m) Pct. 5,79 160 925,87 11.110,44

129 Papel higiênico (Pct. c/ 04x30m) Pct. 5,14 160 822,93 9.875,16

130 Papel toalha (Pct. c/ 02 rolos) Pct. 6,95 60 417,00 5.004,00

131 Papel toalha (Pct. c/03 rolos) Pct. 7,98 60 479,00 5.748,00

132 Pastilha sanitária (Cx. c/ 24x40g) Cx. 30,85 15 462,70 5.552,40

133 Pilha alcalina grande Und. 7,74 48 371,52 4.458,24

134 Pilha Alcalina média Und. 5,77 48 277,12 3.325,44

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CEP 64001-040, Teresina-PI. e-mail. [email protected]

GOVERNO DO ESTADO

LOTE – 06 - FRUTAS E VERDURAS

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$)

1 Abacate in natura Kg 4,33 25 108,25 1.299,00

2 Lichia Kg. 13,30 20 266,07 3.192,84

3 Atemoia Kg. 9,12 20 182,47 2.189,64

4 Figo Kg. 19,12 25 478,08 5.736,96

5 Caju in natura Kg 19,18 30 575,30 6.903,60

6 Tomate Cereja (Bandeja) Kg 12,88 20 257,67 3.092,04

7 Condessa Kg 10,66 20 213,13 2.557,56

8 Uva verde s/ caroço Kg 18,84 50 942,17 11.306,04

9 Uva roxa s/Caroço Kg 19,62 50 981,00 11.772,00

10 Abacaxi in natura Kg 3,74 40 149,73 1.796,76

11 Abóbora in natura Kg 3,21 45 144,60 1.735,20

12 Abobrinha in natura Kg 3,01 30 90,30 1.083,60

135 Pilha alcalina palito Und. 7,85 48 376,80 4.521,60

136 Pilha alcalina pequena Und. 7,85 48 376,80 4.521,60

137 Polidor liquido (Und. c/ 200ml) Und. 6,47 12 77,68 932,16

138 Pool-Trat Genco ou similar (Pct. c/ 1kg) Kg 19,67 12 236,00 2.832,00

139 PVC para cozinha (plástico p/ cozinha) Rolo 6,98 60 419,00 5.028,00

140 Rodo (Und. c/ 30 cm) Und. 8,13 40 325,20 3.902,40

141 Rodo (Und. c/ 40 cm) Und. 9,36 35 327,72 3.932,64

142 Sabão em barra (Pct. c/ 05 Und.) Pct. 5,76 50 288,17 3.458,04

143 Sabão em barra de coco (Pct. c/ 05 Und.) Pct. 6,82 18 122,76 1.473,12

144 Sabão em pó (Cx. c/ 24x500g) Cx. 86,92 10 869,23 10.430,76

145 Sabão em pó de coco (Cx. c/ 24x500g) Cx. 6,13 24 147,04 1.764,48

146 Sabonete (Und. c/ 100g) Und. 3,49 24 83,84 1.006,08

147 Sabonete (Und. c/ 90g) Und. 2,46 24 58,96 707,52

148 Sabonete líquido (Und. c/ 250 ml) Und. 19,37 12 232,44 2.789,28

149 Saco plástico p/ embalagem de 5 litros Pct. 21,93 20 438,67 5.264,04

150 Saco plástico p/ embalagem de 10 litros Pct. 23,27 60 1.396,00 16.752,00

151 Saco de plástico p/ lixo de 15 litros Pct. 18,72 60 1.123,40 13.480,80

152 Saco de plástico p/ lixo de 30 litros Pct. 5,92 300 1.777,00 21.324,00

153 Saco de plástico p/ lixo de 100 litros Pct. 8,92 300 2.676,00 32.112,00

154 Sapólio (Cx. c/ 24x500g) Cx. 91,44 10 914,40 10.972,80

155 Tambor p/ lixo 60 litros Und. 71,32 12 855,84 10.270,08

156 Tambor p /lixo 90 litros Und. 92,68 12 1.112,16 13.345,92

157 Tambor p /lixo 105 litros Und. 115,46 12 1.385,52 16.626,24

158 Taça de vidro para água (Cx. c/ 24 und.) Cx. 107,64 12 1.291,68 15.500,16

159 Toalha de papel Pct. 25,91 48 1.243,52 14.922,24

160 Vassoura de palha artesanal Und. 1,42 100 142,33 1.707,96

161 Vassoura de pêlo (Und. c/ 30cm) Und. 23,06 18 415,08 4.980,96

162 Vassoura de piaçava Und. 5,39 150 808,50 9.702,00

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 5 R$ 1.131.490,56 (um milhão cento e trinta e um mil quatrocentos e

noventa reais e cinquenta e seis centavos).

1.131.490,56

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GOVERNO DO ESTADO

13 Acelga in natura Und. 4,38 35 153,42 1.841,04

14 Acerola in natura Kg 7,19 30 215,80 2.589,60

15 Agrião in natura Mol. 3,30 40 131,87 1.582,44

16 Alface americana in natura Und. 3,79 35 132,53 1.590,36

17 Alho in natura Kg 23,89 20 477,87 5.734,44

18 Ameixa fresca in natura Kg 15,31 20 306,27 3.675,24

19 Ata in natura Kg 14,95 60 896,80 10.761,60

20 Banana maçã in natura Kg 8,10 80 648,27 7.779,24

21 Banana prata in natura Kg 6,08 80 486,13 5.833,56

22 Batata doce in natura Kg 3,19 50 159,33 1.911,96

23 Batata inglesa in natura Kg 8,62 60 517,40 6.208,80

24 Berinjela in natura Kg 6,25 23 143,67 1.724,04

25 Beterraba in natura Kg 4,20 50 209,83 2.517,96

26 Brocolis broto in natura Kg 3,88 30 116,50 1.398,00

27 Brócolis in natura Mol. 2,85 30 85,50 1.026,00

28 Cebola in natura Kg 3,75 70 262,27 3.147,24

29 Cebola roxa in natura Kg 3,92 70 274,40 3.292,80

30 Cebolinha in natura Kg 1,29 20 25,80 309,60

31 Cenoura in natura Kg 4,15 40 165,87 1.990,44

32 Cheiro verde c/ coentro in natura Mol. 1,69 85 143,37 1.720,44

33 Chuchu in natura Kg 2,93 40 117,20 1.406,40

34 Coco seco in natura Und. 4,16 100 416,33 4.995,96

35 Coco verde in natura Und. 2,73 120 328,00 3.936,00

36 Couve flor in natura Kg 6,59 30 197,60 2.371,20

37 Couve Folha in natura Kg 6,22 30 186,50 2.238,00

38 Espinafre in natura Und. 5,05 60 303,00 3.636,00

39 Feijão verde in natura Kg 15,35 50 767,50 9.210,00

40 Goiaba in natura Kg 8,15 60 488,80 5.865,60

41 Graviola in natura Kg 9,49 45 427,05 5.124,60

42 Inhame in natura Kg 6,67 45 300,30 3.603,60

43 Jaca in natura Kg 5,92 80 473,33 5.679,96

44 Jerimum in natura Kg 5,54 30 166,10 1.993,20

45 Kaqui in natura Kg 21,79 30 653,60 7.843,20

46 Laranja in natura Kg 3,55 200 710,67 8.528,04

47 Limão azedo in natura Kg 6,67 30 200,20 2.402,40

48 Limão galego Kg 2,41 30 72,30 867,60

49 Maça argentina Kg 3,79 60 227,40 2.728,80

50 Maçã in natura Kg 10,32 90 929,10 11.149,20

51 Maçã verde in natura Kg 10,48 90 942,90 11.314,80

52 Macaxeira in natura Kg 3,60 45 161,85 1.942,20

53 Mamão havaí in natura Kg 4,18 35 146,42 1.757,04

54 Mamão papaia in natura Kg 5,13 35 179,43 2.153,16

55 Manga tommy in natura Kg 4,86 30 145,90 1.750,80

56 Manjericão in natura Und. 5,63 25 140,67 1.688,04

57 Maracujá in natura Kg 6,76 45 304,05 3.648,60

58 Maxixe in natura Kg 8,42 12 101,00 1.212,00

59 Melancia in natura Kg 1,78 120 214,00 2.568,00

60 Melão imperial in natura Kg 4,29 60 257,20 3.086,40

61 Melão japonês in natura Kg 4,39 60 263,20 3.158,40

62 Milho verde in natura Kg 1,58 120 189,60 2.275,20

63 Morango in natura Kg 29,14 20 582,73 6.992,76

64 Pepino in natura Kg 3,24 30 97,20 1.166,40

65 Pêra in natura Kg 11,61 60 696,60 8.359,20

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GOVERNO DO ESTADO

66 Pimentão Amarelo Kg 6,10 20 122,00 1.464,00

67 Pimentão Vermelho Kg 6,10 20 122,00 1.464,00

68 Pimentão verde in natura Kg 7,56 20 151,13 1.813,56

69 Pimentinha de cheiro in natura Kg 10,50 20 210,00 2.520,00

70 kiwi in natura Kg 16,79 18 302,22 3.626,64

71 Quiabo in natura Kg 10,50 12 126,00 1.512,00

72 Repolho branco in natura Kg 4,32 30 129,50 1.554,00

73 Repolho roxo in natura Kg 4,80 30 143,90 1.726,80

74 Rúcula in natura Mol. 5,70 30 171,10 2.053,20

75 Salsa pequena in natura Und. 2,11 30 63,30 759,60

76 Sapoti in natura Kg 15,35 20 306,93 3.683,16

77 Salvia fresca Mol. 12,22 30 366,70 4.400,40

78 Tangerina in natura Kg 8,14 200 1627,33 19.527,96

79 Tomate in natura Kg 5,16 50 258,00 3.096,00

80 Uva roxa in natura Kg 12,28 35 429,68 5.156,16

81 Uva verde in natura Kg 11,50 35 402,50 4.830,00

82 Vagem in natura Kg 6,66 20 133,27 1.599,24

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 6 R$ 316.739,52 (trezentos e dezesseis mil e setecentos e trinta e nove

reais e cinquenta e dois centavos)

316.739,52

LOTE – 07- BOLOS E SALGADOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID.

VLR.

UNITÁRIO

R($)

QUANT.

ESTIMADA

MENSAL

VLR.

MENSAL

(R$)

VLR.

ANUAL

(R$)

1 Bolo confeitado de 20kg Und. 163,05 5 815,23 9.782,76

2 Pão recheado de Queijo com Presunto Und. 17,68 6 106,06 1.272,72

3 Trança recheada de Frango Und. 17,68 4 70,71 848,52

4 Rocambole doce Und. 17,68 4 70,71 848,52

5 Rocambole salgado Und. 17,68 4 70,71 848,52

6 Sanduíche natural Und. 17,01 30 510,30 6.123,60

7 Esfirra Kg 4,38 6 26,30 315,60

8 Quibe Kg 16,34 8 130,75 1.569,00

9 Bolo de Macaxeira Und. 20,68 3 62,03 744,36

10 Bolo de Cenoura Und. 20,68 3 62,03 744,36

11 Bolo de Queijo Und. 28,78 3 86,34 1.036,08

12 Bolo de Caroço Und. 17,65 3 52,94 635,28

13 Bolo de Chocolate Und. 23,64 3 70,92 851,04

14 Bolo de Banana Und. 19,12 3 57,37 688,44

15 Bolo de Abacaxi Und. 19,12 3 57,37 688,44

16 Bolo de Ameixa Und. 22,01 3 66,03 792,36

17 Bolo de 4 Queijos Und. 22,85 3 68,56 822,72

18 Bolo Delicia de Coco Und. 21,52 3 64,56 774,72

19 Brioche recheado Kg 11,00 12 132,00 1.584,00

20 Bolo branco Kg 11,00 15 165,00 1.980,00

21 Bolo de Chipa Kg 14,00 12 168,00 2.016,00

22 Bolo Chipre Kg 11,00 12 132,00 1.584,00

23 Bolo de Farinha de Goma Kg 15,00 15 225,00 2.700,00

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GOVERNO DO ESTADO

24 Beiju de Coco Und. 20,00 20 400,00 4.800,00

25 Torta de Maça Und. 36,13 3 108,38 1.300,56

26 Torta de Frango Und. 36,13 3 108,38 1.300,56

27 Baquete de Frango Und. 26,29 4 105,17 1.262,04

28 Baquete de Bacalhau Und. 34,56 4 138,24 1.658,88

29 Baquete de Carne Seca Und. 32,01 4 128,03 1.536,36

30 Baquete de Camarão Und. 34,50 4 138,01 1.656,12

31 Pamonha Und. 16,65 15 249,70 2.996,40

32 Mousse de Chocolate Und. 23,01 4 92,04 1.104,48

33 Mousse de Maracujá Und. 23,01 4 92,04 1.104,48

34 Mousse de Bacuri Und. 28,45 4 113,79 1.365,48

35 Mousse de Limão Und. 23,01 4 92,04 1.104,48

36 Mousse de Banana Und. 23,01 4 92,04 1.104,48

37 Mousse de Manga Und. 23,01 4 92,04 1.104,48

38 Pudim de Leite Condensado Und. 26,19 4 104,75 1.257,00

39 Bolinho de Queijo Kg 26,44 15 396,65 4.759,80

40 Pão Bahia Kg 9,00 15 135,00 1.620,00

41 Pão da Vovó Kg 9,15 15 137,25 1.647,00

42 Pão de Arroz Kg 9,15 15 137,25 1.647,00

43 Pão Melancia Kg 16,05 15 240,75 2.889,00

44 Pão de Queijo Kg 19,20 15 288,00 3.456,00

45 Pão para Patê Kg 8,50 15 127,50 1.530,00

46 Pão de Coco Kg 9,20 15 138,00 1.656,00

47 Pão de Batata Kg 17,56 15 263,40 3.160,80

48 Pão Brioche com recheio Kg 17,56 15 263,40 3.160,80

49 Pão Brioche Kg 18,78 15 281,70 3.380,40

50 Cabeça de Gato Kg 8,55 15 128,25 1.539,00

51 Cariri Kg 8,50 15 127,50 1.530,00

52 Pão de Leite Kg 9,25 15 138,75 1.665,00

53 Pão de Forma c/ casca Kg 4,15 15 62,25 747,00

54 Pão de Forma s/ casca Kg 5,15 15 77,25 927,00

55 Pão de forma Integral Kg 4,89 15 73,35 880,20

56 Peta Kg 27,80 30 834,00 10.008,00

57 Sequilho doce Kg 18,97 30 569,10 6.829,20

58 Sequilho salgado Kg 18,98 30 569,40 6.832,80

59 Sequilho de Morango Kg 18,97 30 569,10 6.829,20

60 Sequilho de Laranja Kg 18,97 30 569,10 6.829,20

61 Sequilho Amanteigado Kg 17,15 30 514,50 6.174,00

62 Pão francês Kg 8,89 30 266,70 3.200,40

63 Pão massa fina Kg 9,55 30 286,50 3.438,00

64 Pão delícia Kg 18,15 15 272,25 3.267,00

65 Pão língua de sogra Kg 9,18 15 137,70 1.652,40

66 Pão tigre Kg 8,80 15 132,00 1.584,00

67 Pavê Morango Und. 30,78 4 123,11 1.477,32

68 Pavê de creme com passas Und. 31,55 4 126,21 1.514,52

69 Pavê de Ameixa Und. 29,22 4 116,89 1.402,68

70 Pavê de Chocolate Und. 29,30 4 117,20 1.406,40

71 Surpresinha de Goiaba Kg. 33,11 4 132,44 1.589,28

72 Salgados variados Cento 55,31 20 1106,20 13.274,40

VALOR MÁXIMO ANUAL (ESTIMADO) DO LOTE 7 R$ 177.410,64 (cento e setenta e sete mil quatrocentos e dez reais e

sessenta e quatro centavos)

177.410,64

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8. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do objeto desta Licitação correrão, por conta do Órgão contratante, referente ao exercício de 2013, através de recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária a saber: QDD – (Quadro de Distribuição de Dotação) na função programática 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – e Fonte de Recursos é a 100. 9. DAS CONDIÇOES E DO FORNECIMENTO EVENTUAL DO OBJETO 9.1. Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro local previamente especificado e comunicado à empresa contratada. 9.2. Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 9.3. A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 9.4. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 9.5. A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 9.6. Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada. 9.7. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e consequente aceitação e ateste da nota fiscal. 9.7.1. O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 9.8. Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 9.8.1. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 9.8.2. O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora;

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9.9. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 9.10. Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 9.11. Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 9.12. Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 10. DOS PRODUTOS SOLICITADOS E NÃO ENTREGUES O Fiscal do contrato deverá relacionar os produtos solicitados, mas não entregues, no verso da Nota(s) Fiscal (is) referente(s) ao pedido, a fim de possibilitar os devidos descontos, se for o caso, bem como, caso constate algum erro na nota(s) fiscal (is), exigir que o fornecedor providencie em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação, por escrito do GAMIL/PI, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 11. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE VENCEDOR 11.1. O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 11.2. O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 11.3. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 11.4. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 11.5. O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 11.6. O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos 11.7. O licitante vencedor obriga-se a entregar o objeto desta licitação no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. 11.8. O licitante vencedor obriga-se a entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada), quando couber; 11.9. O licitante vencedor obriga-se a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber; 11.10. O licitante vencedor obriga-se a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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11.11. O licitante vencedor obriga-se a substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. 11.12. O licitante vencedor obriga-se a providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. 11.13. O licitante vencedor obriga-se a prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 11.14. O licitante vencedor obriga-se a observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 11.15. O licitante vencedor obriga-se a notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. 11.16. O licitante vencedor obriga-se em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 11.17. O licitante vencedor obriga-se a manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. 11.18. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 11.19. Caberá ao licitante vencedor, fornecedor de alimentos que necessitam de registro, verificar a existência deste junto à órgão competente do Ministério da Saúde, sujeitando-lhe as penalidades cabíveis em caso de alimento impróprio para o consumo, ex vi dos §§ 4º e 5º do Decreto-Lei n.º 986/69. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 12.1. Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 12.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 12.4. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 13. DO PAGAMENTO 13.1. prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 13.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 13.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF/PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.

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13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 12.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004. 13.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 13.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 13.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 13.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 14. DO CRONOGRAMA A SER SEGUIDO PELA EMPRESA VENCEDORA 14.1. Em cumprimento a RDC nº 216 da ANVISA (09/2004), as empresas vencedoras deverão fornecer os gêneros, rigorosamente, na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, conforme exigências abaixo: I. Para o transporte de todos os gêneros alimentícios (exceto vegetais, carnes não defumadas e margarinas) o carro deve ser fechado ou aberto com proteção; II. Para o transporte de VEGETAIS (verduras, legumes e frutas), CARNES não defumadas (bovina, de peixe e de frango) e MARGARINAS, o carro deve ser fechado e refrigerado e as mesmas deverão estar acondicionadas em caixas próprias, não vazadas, devidamente higienizadas; III. O transporte de gêneros com características diferentes não pode ser efetuado em um mesmo carro ao mesmo tempo, por exemplo, não poderão estar juntos em um mesmo transporte: vegetais e carnes, material de limpeza e gêneros alimentícios; IV. Os transportes deverão apresentar-se em bom estado de conservação e em condições higiênicas satisfatórias. V. Todos os gêneros serão entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro em Teresina-PI - (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada, durante o período de validade do pregão. VI. O prazo para entrega dos gêneros secos, enlatados, descartáveis e materiais de limpeza será de 48 horas após a solicitação encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI.

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VII. Os vegetais (verduras, legumes, frutas), os ovos e queijo, serão entregues diariamente, até as 09 horas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. VIII. Os gêneros secos (arroz, feijão, farinha, etc.), os enlatados, os materiais descartáveis e de limpeza serão solicitados em 05 ou seis parcelas, conforme solicitação prévia, encaminhada pela Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. IX. As carnes serão entregues diariamente até as 09 horas, conforme solicitação prévia, Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, em Teresina-PI. X. Todas as entregas de materiais deverão ser acompanhadas de Nota de Entrega, além da Nota Fiscal. XI. O não cumprimento das obrigações ou nas exigências contidas no RDC nº 216 da ANVISA (09/2004) e Cronograma a ser seguido, implicará na rescisão contratual e às penalidades legais cabíveis. 14.2. Os gêneros (qualidade e quantidade) serão inspecionados no ato do recebimento e as mercadorias serão devolvidas sempre que as mesmas não conferirem com as especificações referidas no empenho ou, no caso das carnes e hortifrutigranjeiros, não estiverem de acordo com a especificidade de cada gênero. 14.2.1. Prazo de validade dos produtos: Os produtos entregues deverão apresentar 70% (setenta por cento) do seu prazo de validade em vigor, observado ainda o que dispõe a Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; 14.2.2. Deverão constar nas embalagens a data da fabricação, validade do produto e número do lote; 14.2.3. A previsão de pedido inicial será de acordo com as necessidades e conveniências do Gabinete Militar, sendo as solicitações realizadas periodicamente; 14.2.4. As empresas licitante deverão está devidamente autorizada a funcionar, mediante expedições de alvará e licença sanitária, para a atividade a qual exercem, segundo normas previstas no Código Sanitário do Município de Teresina, Lei n.º 3.646, de 14 de junho de 2007, dispostas no Art. 74, §§ 1º e 2º. 15. DA VALIDADE DOS PRODUTOS 15.1. Os produtos deverão ter validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega, quando couber; 15.2. Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo Setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 16. DA IMPONTUALIDADE 16.1. A impontualidade na entrega do fornecimento ora ajustado sujeitará a empresa vencedora, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao pagamento de multa moratória, não compensatória, de 0,5% (cinco décimo por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela solicitada ou do valor total contratado. 16.2. A impontualidade de que trata esta Cláusula, se superior a 10 (dez) dias, resultará, a exclusivo critério da GAMIL/PI, na imediata rescisão contratual, sujeitando-se a Empresa as demais penalidades previstas neste instrumento. 17. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO CONTRATO Por interesse da CONTRATANTE, o valor inicial ou atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 18. DAS PENALIDADES

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18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.2. Advertência por escrito; 18.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso; 18.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 18.7.1. Advertência por escrito; 18.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento); 18.7.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 18.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 18.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 18.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 18.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 18.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 18.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 18.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 19. DA FISCALIZAÇÃO 19.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Empresa vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer

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irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. 19.2. A entregue dos gêneros, objeto deste Pregão será acompanhada, fiscalizada e supervisionada por servidor designado pelo Gabinete Militar do Estado do Piauí. 20. DA NECESSIDADE DE GARANTIR E VIABILIZAR O CONSUMO INTERNO Os Objetos a serem licitados devem revestir-se de garantias mínimas indispensáveis a um regular, fornecimento conferindo suporte aos potenciais contratados para gerenciá-los sem que haja quebra de equilíbrio em curto ou médio espaço de tempo para qualquer das partes envolvidas. 21. DAS SANÇÕES 21.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004). 21.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. 21.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. 21.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. 21.5. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

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a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. 21.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante. 21.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. 21.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. 21.9. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 30. DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 31.1. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição; 31.2. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa; 31.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais; 31.4. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 31.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação; 31.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93. 31.7. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.

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Teresina, 29 de julho de 2013.

___________________________________ Marcos Aurélio Matias Lopes – TC QOPM

Diretor de Serviços Mat.: 16036-9

APROVO:

_____________________________ Sérgio Moura Lopes – CEL.QOPM

Chefe do Gabinete Militar Mat.:015250-1

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ANEXO II

FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

Pregão Eletrônico n° 002/2013 – GAMIL/PI

Ao Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí – GAMIL/PI

A/C Sr. Pregoeiro- DEVALDO ROCHA PEREIRA

EMPRESA: _____________________________________________________________

CNPJ: _________________________________________________________________

PRAZO DE ENTREGA:_________________________________________________

VALIDADE DA PROPOSTA: _______________ DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias).

ENDEREÇO: ________________________________________________________

TELEFONE:________________________________ FAX: ____________________

e-mail: ______________________________________

Item/

lote

Descrição dos produtos Quant. Und Marca Vr. Unit. Vr. total

Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações,

bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de

fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.

Localidade e data:

_____________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2013 – GAMIL/PI

MINUTA DE CONTRATO

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PROCESSO Nº AA.015.000451/13-33 – GAMIL/PI Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data: 26/08/2013 Horário: 08:00 horas (horário local) Local de realização da sessão: Av. Antonino Freire, 1450. Centro. Cep. 64.001-040 Teresina/Piauí. Por este instrumento particular, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do (órgão/ente), endereço completo com CEP, inscrita no CNPJ sob n°..................., doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu/sua Autoridade Competente, o Sr./Srª.........................., (qualificação, identidade, CPF e endereço completo) e a empresa..................., com sede ........................ inscrita no CNPJ sob o nº ..............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por...................(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), firmam o presente CONTRATO de................................................., resolvem firmar o presente contrato, que será regido pelas disposições do Pregão Eletrônico nº 02/2013, com fundamento nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, bem como ao Decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão na sua forma eletrônica e Lei n° 8.666/93, Decreto Estadual 11.346/ 2004, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital. 1 - DO OBJETO Contratação de empresa especializada para aquisições futuras objetivando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GENEROS DIVERSOS (FRIOS, CARNES, BEBIDAS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, FRUTAS E VERDURAS, BOLOS E SALGADOS), visando atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, órgão responsável pelo abastecimento da Residências Oficial do Governador (Palácio de Karnak e Hangar do Governo, além da manutenção do Setor de Transportes do GAMIL/PI), de acordo com as especificações mínimas e demais condições gerais dispostas Termo de Referência (anexo I deste edital de licitação); 2 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 2.1. Os produtos deverão ser entregues na Diretoria de Serviços do Gabinete Militar da Governadoria, situado à Av. Antonino Freire, 1450, Centro (Palácio de Karnak), ou outro previamente especificado e comunicado à empresa contratada)

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2.2. Os eventuais contratados deverão observar e considerar a peculiaridade do fornecimento, que deverá ser diário, e que algumas vezes será realizado aos fins de semana ou feriados, tendo em vista a imprevisibilidade de algumas demandas da contratante, e entregues no endereço acima mencionado, dentro do horário, combinado com o Fiscal do Contrato. 2.3. A entrega do material deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento. 2.4. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao GAMIL/PI solicitação de prorrogação do prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. 2.5. A solicitação de prorrogação do prazo será analisada pelo GAMIL/PI na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a empresa da decisão proferida. 2.6. Os custos com o transporte dos produtos correrão por conta exclusiva da Contratada; 2.7. Os recebimentos provisório e definitivo dos materiais ficarão a cargo da Diretoria de Serviços do GAMIL/PI, onde será efetuada a verificação da qualidade e da quantidade solicitada pelo órgão contratante, e conseqüente aceitação e ateste da nota fiscal. 2.7.1 O recebimento provisório do material será efetuado no momento da entrega, ou em até 02 (dois) dias úteis, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) os produtos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem, data de fabricação, data de validade e número do lote, que permitam a conservação de suas características originais, intactas e limpas de quaisquer tipos de resíduos e sem violação, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do produto; b) Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação à qualidade ou ao quantitativo exigido, o fornecedor deverá substituir ou completar a entrega do(s) produto(s) em até 05 (cinco) dias úteis. 2.8 Atendidas às condições indicadas na cláusula acima, será registrado o recebimento provisório mediante atestado no verso da Nota Fiscal, ou, em termo próprio. 2.8.1. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do material. 2.9 2. O recebimento definitivo deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento provisório, satisfeitas as condições abaixo: a) os produtos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e da(s) Autorização(ões) de Fornecimento, as quais deverão discriminar os produtos, quantidades, marcas, preços unitários e totais; b) compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas neste Termo de Referencia e constantes da proposta da empresa fornecedora; 2.10. A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento. 2.11. Reserva-se ao Gabinete Militar o direito de não aceitar o produto cuja qualidade seja comprovadamente baixa. 2.12. Qualquer produto que não observar as condições deste Termo de Referência será rejeitado pelo Fiscal do Contrato, com a devida anotação no verso da Nota Fiscal, devendo ser

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substituído pelo fornecedor em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja solicitada substituição de mais de um produto, o fornecedor deverá substituir todos de uma única vez. 2.13. Em caso de falta de determinado produto no mercado o fornecedor poderá, após autorização do Fiscal do Contrato, substituí-lo por outro de natureza similar, desde que o preço não seja superior ao do produto substituído. 3.- DA GARANTIA (PRAZO DE VALIDADE) Os produtos perdendo suas características ou deteriorando-se e estando esses, dentro do prazo de validade ou tempo de vida útil, assim como em condições normais de estocagem, uso e manuseio, deverão ser trocados no prazo máximo a ser determinado pelo setor competente, contados a partir da comunicação formal. Para tanto, ficará por conta e ônus da Empresa todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. 4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. O fornecedor deverá designar um profissional da empresa que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e responsabilizar-se pela execução do contrato. 4.2. O fornecedor deverá arcar com os custos pelo transporte dos produtos relacionados no Termo de Referência. 4.3. O licitante vencedor é obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 4.4. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 4.5. O licitante vencedor é obrigado a entregar os produtos conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. Na impossibilidade da entrega por falta temporária de algum produto, o licitante deverá encaminhar um documento ao CONTRATANTE notificando as razões da ausência e sugerindo, se for o caso, a substituição do produto em falta. 4.6. O licitante vencedor obriga-se a fornecer os produtos dentro das especificações, obedecendo rigorosamente os prazos de validade dos mesmos 4.7. As quantidades previstas no termo de referência assumem a posição de referencial máximo para cada unidade aderente dentro dos limites do território do Estado do Piauí. Para os potenciais caronas ficam assegurados 100% dos valores previstos, por unidade de federação, submetidos que ficam a anuência da detentora de preços registrados. O licitante vencedor obriga-se a: XV) Entregar o objeto e ou a prestação do serviço objeto desta licitação no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. XVI) Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada), quando couber; XVII) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício quando couber; XVIII) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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XIX) Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado. XX) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. XXI) Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. XXII) Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. XXIII) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. XXIV) Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. XXV) Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. XXVI) O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 5 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Permitir, quando necessário, o acesso dos profissionais da empresa vencedora às suas instalações para a realização das entregas relacionadas com o contrato; 5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionário especialmente designado em todas as ocorrências relacionadas com a prestação de serviços; 5.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção; 5.4. Cumprir as condições de pagamento estabelecidas no contrato. 6 - DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio de pessoa especificamente designada para exercer a fiscalização do presente contrato, cabendo-lhe o “atesto” e à Coordenação de Administração Financeira, o pagamento das respectivas Notas Fiscais. 6.2 - Ao fiscal competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações e Art. 6º do Decreto 2.271/97). 6.3- A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).

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7 – DA GARANTIA 7.1 - Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no art. 56, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA na assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, sendo liberada após o término da vigência do mesmo. 7.1.2 - A garantia estipulada no parágrafo anterior poderá ser efetuada por qualquer uma das seguintes modalidades: I - Caução em dinheiro. II - Seguro-garantia. III - Fiança bancária. 7.3 - Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida conforme determinar o órgão contratante, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. 7.4 - No caso de apresentação de fiança bancária, na mesma deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 7.5 - A garantia será executada pelo contratante no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimento e indenizações a ele devido, bem assim no caso de aplicações de multas, após regular processo administrativo. 7.6 - Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE. 7.7 - A Garantia prestada pela contratada será liberada (ou restituída), após a execução do presente contrato (quando em dinheiro, atualizada monetariamente). 7.8- Nenhum pagamento poderá ser efetuado sem o cumprimento dessa clausula contratual. 8 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VIGÊNCIA 8.1. A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de __________________________, a cargo da Contratante, Programa de Trabalho nº _________, Elemento de Despesa ______, Fonte de Recursos _______. 8.2. Para atender às despesas do presente Contrato foi emitida a Nota de Empenho n° ________, datada de __/___/__ no valor de R$ ______ (__________), sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações em razão da disponibilidade orçamentária ou em decorrência de alterações no Programa de Trabalho ou, ainda, novas determinações legais. 8.3. O prazo de vigência do presente contrato será contado a partir da data de sua assinatura e seu término encontra-se adstrito ao prazo de garantia de 3 (três) anos. 9 - DAS PENALIDADES 9.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).

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I. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. II. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.

III. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados. IV. ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde

que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;

a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do

Piauí nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:

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b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.

b.2) Por um ano: b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.

b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada: b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados; b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.

VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo

acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.

b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência; c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.

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d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.

VII. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. VIII. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93. 9.2 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente do ÓRGÃO CONTRATANTE, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência. 9.3 – No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. Para cada fase sujeita ao desembolso de pagamento pela CONTRATANTE, deverá ser realizado o recebimento do objeto contratado relativo à respectiva fase/etapa, de acordo com o cronograma dos prazos de execução dos serviços e de desembolso de pagamento, observando os seguintes procedimentos: 10.2. Prazo de pagamento, não superior a 30 (trinta) dias, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital. 10.3. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. 10.4. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.

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10.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 10.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 10.10. Para o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária. 10.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração que resultarem nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, ex vi do Art. 1ºF da Lei n.º 9.494/1997. 10.12 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 10.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 11 – DO FUNDAMENTO LEGAL A lavratura do presente contrato decorre da realização do PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-GAMIL/PI, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/05, e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. 12– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE. 13 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, em observância ao art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

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14 - DA RESCISÃO 14.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal; 14.2 - A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado ao fornecimento; e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93; i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93; o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital; r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

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14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa; 14.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 14.5. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Contratante, nos casos enunciados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarretará as conseqüências previstas nos incisos I, II, III e IV do Art. 87 do mesmo Diploma Legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; 14.6. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Contratante convocar a licitante classificada em colocação subseqüente, ou efetuar nova licitação. 14.7. Sob pena de responsabilidade dos agentes envolvidos, mantenha estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa, vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou a modificação de itens com preços depreciativos viole princípios administrativos. 15 - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16 – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso das partes, por toda a legislação federal aplicável, especialmente as Lei 8.666/93 e 10.520/10, e ainda regular-se-ão pelas cláusulas contratuais pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos. 17 – DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial da União do extrato deste Contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias subseqüentes àquela data. 18 – DO FORO O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.

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Teresina(Pi) , de de 2013.

______________________ CONTRATANTE

______________________ CONTRATATADA

TESTEMUNHAS: NOME: CPF : NOME: CPF :