levantamento do local de acidentes

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    LEVANTAMENTO DE LOCAIS DE ACIDENTES DE TRNSITO

    DOS TERMOS GERAIS

    O levantamento de dados e coleta de vestgios de um local de acidente de

    trnsito de suma importncia para o perfeito entendimento das condies em queocorreu um acidente. O levantamento de local de acidente de trnsito paraposteriorredao do laudo pericial efetuado por perito instrumento imprescindvel nosprocessos judiciais envolvendo ocorrncias dessa natureza, uma vez que a partir dotrabalho inicial de levantamento que resultar a definio da causa determinantepara um acidente.

    Cabe ao perito responsvel pelo levantamento um cuidado especial no usodos termos tcnicos referentes a esse to importante procedimento, para que noslaudos periciais se evite ambigidade de termos, termos inexistentes ou at mesmoausncia de dados que possam ser ignorados por no se conhecer a maneiraadequada de serelatar.

    O presente material tem como objetivo instruir ou servir de roteiro paralevantamento de locais de acidente de trnsito e tambm servir de instrumento paraposteriorconfeco do laudo pericial.

    CONCEITOS

    Os conceitos deste manual procuram acompanhar rigorosamente o Cdigo deTrnsito Brasileiro Lei n 9503 de 23 de setembro de 1997.

    Trnsito: a utilizao das vias (trajetos definidos) por pessoas, veculos e animais,isolados ou grupos, conduzidos ou no,

    para fins de circulao, parada,estacionamento e operao de carga oudescarga.

    Trfego: o movimento de pedestres,veculos e animais sobre vias terrestres,considerando-se cada unidade individual.

    Via: superfcie por onde transitamveculos, pessoas e animais,compreendendo a pista, a calada, o

    acostamento, ilha e canteiro central. Sovias terrestres urbanas ou rurais as ruas,as avenidas, os logradouros, oscaminhos, as passagens, as estradas eas rodovias, que tenham seu usoregulamentado pelo rgo ou entidadecom circunscrio sobre elas.

    CALA

    DA

    CALA

    DA

    Meio-fio

    Meio-fio

    VIAPISTA

    FAIXA FAIXA

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    Pista: corresponde parte da via normalmente utilizada para a circulao deveculos, possuindo elementos separadores (linha de bordo nas rodovias porexemplo) ou por diferena de nvel em relao s caladas, canteiros ou ilhas (meio-fio por exemplo), assim chamada de pista de rolamento.

    Faixa de trnsito: cada um dostrechos carroveis de uma pista derolamento.

    Unidade de trfego: so assimconsiderados todos os veculosautomotores (caminhes, automveis,motocicletas, nibus), os de traoanimal (carroas), os de trao oupropulso humana (bicicletas),pedestres, animais de porte

    arrebanhados ou montados.Acidente de trnsito: qualqueracidente onde se acha envolvido umaou mais unidades de trfego ondepelo menos uma das unidades deveestar em movimento no momento doacidente, sendo que tal acidente deveter ocorrido em via terrestre do qualresulte morte, leses ou danos materiais.

    TIPOSDE ACIDENTES

    Embora exista uma diversidade de formas com que as unidades veiculares possamse acidentar nas vias, existe uma certa regularidade na maneira como os acidentesacontecem. Pode-se dessa forma dividir os acidentes da seguinte forma:

    Coliso- Podendo esta ainda ser dividida em:

    Coliso entre veculos: normalmenteenvolve dois ou mais veculos,estando incluso nesta modalidade de

    tipo de acidente aquele em que seenvolve ciclista sobre a bicicleta. Nota:quando um ciclista se encontraempurrando sua bicicleta o mesmo tratado como pedestre.

    Nota Os acidentes envolvendociclistas devem ser tratados como

    ACOSTAMENTO

    ACOSTAMENTO

    Linha

    de

    bordo

    m

    te

    ava

    Limite

    dav

    ia

    Linha

    de

    bordo

    VIAPISTA

    FAIXA FAIXA

    ACOSTAME

    NTO

    ACOSTAME

    NTO

    Linhadebordo

    Lmitedavia

    Limitedavia

    Linhadebordo

    V1

    V2

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    coliso entre veculos caso o condutor da bicicleta esteja montado nabicicleta. Caso a pessoaenvolvida no acidente esteja apenas empurrando abicicleta, o acidente deve ser tratado como atropelamento.

    V1V2

    Atropelamento (Coliso veculo x corpo flcido): ocorre envolvendo veculoautomotor (automveis, motocicletas e caminhes) e um ou mais pedestres,podendo tambm ocorrer contra um animal (semoventes, ces, etc).

    V1P

    Choque Mecnico (Coliso veculo x obstculo fixo): envolve pelo menosum veculo e um obstculo fixo como poste, rvore, muro, parede ou guarda-corpo.

    Choque Mecnico (Coliso veculo x corpo rgido):envolve pelo menos umveculo e um corpo rgido no fixo (containeres de lixo, lixeiras, material dedepsito no leito da via ou na margem dela), podendo ser o objeto atingido umoutro veculo que se encontra estacionado.

    CATA-TUDO

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    TOMBAMENTO Nestes casos o veculoexperimenta uma rotao de cerca de 90graus em torno de seu eixo longitudinalhorizontal.

    CAPOTAMENTO Nestes casos o veculosofre um giro ou semi-giro em torno do seueixo longitudinal ou do eixo-transversal. Oveculo capotado se encontra no local deacidente com o teto voltado para a superfcie asfltica. Pode ocorrer tambmsituaes em que o veculo sofreu tombamento ou capotamento e tenha voltado parasua posio convencional. Nesses casos otombamento ou capotamento se evidenciapelos danos presentes no teto e nas lateraisdo veculo pelo contato com a superfcieasfltica ou de terra.

    ABALROAMENTO o embate entre os doisveculos envolvidos no acidente ocorre comum veculo em movimento atingindolateral x lateral de veculo que est parado. O termo emprestado da rea naval,cujo significado corresponde ao contato entre duas embarcaes.

    SADA DE PISTA o veculo sai da pista sem ter contato com outro veculo ouobstculo alm do meio-fio ou desnvel da pista, podendo ocorrer tambmprecipitao quando o veculo passa a desenvolver queda livre por ao dagravidade ao se desprender do leito da viapara um precipcioou vale.

    evidente que um acidente na maioria das vezes ocorre de forma complexa,podendo dentro de um mesmo acidente ocorrer diversas formas de colises e deembates em uma seqncia de fatos que cabe ao perito de local informar em umasugesto de dinmica provvel.

    DOS VECULOS

    Outros importantes elementos dos levantamentos de locais de delitos de trnsitoesto relacionados com as unidades veiculares. Na captao dos dados

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    relacionados aos veculos cabe aqui uma descrio das partes constituintes dosveculos tipo automveis.

    AUTOMVEL - veculo automotor destinado ao transporte de passageiros, comcapacidade para at oito pessoas, excluindo-se o condutor. A identificao das

    regies ou sede de impacto nos veculos deve ser feita considerando o grficoabaixo, onde as siglas representam o seguinte:

    AAD ngulo anterior direito LME lateral mediana esquerda

    APD ngulo posterior direito LPE lateral posterior esquerda

    APE ngulo posterior esquerdo PAE poro anterior esquerda

    AAE ngulo anterior esquerdo PAM poro anterior mediana

    LAD lateral anterior direita PAD poro anterior direita

    LMD lateral mediana direita PPE poro posterior esquerda

    LPD lateral posterior direita PPM poro posterior mediana

    LAE lateral anterior esquerda PPD poro posterior direita

    APDAPD

    APE

    AAD

    PAD PPD

    PAM

    A

    NTERIOR

    LATERAL ESQUERDA

    LATERAL DIREITA

    PPM

    PAE PPE

    AAE

    LAD

    LAE

    LMD

    LME

    LPD

    LPE

    PO

    STERIOR

    Para a altura considere o seguinte:

    TERO SUPERIO

    TERO MDIO

    TERO INFERIOR

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    Quando se fizer necessrio descrever ou posicionar sedes de impacto no veculoconsiderando a posio da referida sede de impacto em relao altura do veculodeve-se considerar a seguinte nomenclatura: tero superior, tero mdio e terinferior.A nomenclatura utilizada acima pode ser usada para qualquer veculo. Veja as

    figuras abaixo, onde aparecem as localizaes dos flancos de uma motocicleta.

    PA PP

    LAD

    LAE

    LMD

    LME

    LPD

    LPE

    TERO SUPERIOR

    TERO MDIO

    TERO INFERIOR

    CLASSIFICAO GERAL DOS VECULOS:

    1. QUANTO TRAO: automotor;eltrico; de propulso humana; de traohumana; de trao animal; reboque ou semi-reboque;Nota: A diferena entre reboque e semi-reboque.Reboquecorresponde a veculo sem propulso prpria, sendo estedestinadoa ser engatado atrs de um veculo automotor, como por exemplo umacaminhonete que transporta um trailer.Semi-reboque um veculo sem propulso prpria com um ou mais eixosque se apia na sua unidade tratora ou a ela ligado por meio de articulao,como por exemplo, carroceria de carga de caminho trator.

    2. QUANTO ESPCIE:A - DE PASSAGEIROS: automvel, bicicleta, bonde, charretes, ciclomotor,motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, micronibus, reboque, semi-reboque, nibus.Nota: A diferena entre motocicleta, motonetae ciclomotor.Motocicleta veculo de duas rodas onde o condutor pilota montado.Motoneta veculo de duas rodas onde o condutor pilota sentado. Ex: HondaBizz.Ciclomotor se diferencia pela sua cilindrada, que nopode ser acima de 50cm3e pela sua velocidade que no pode exceder a 50 km/h.

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    B - DE CARGA: carroa, caminho, caminhonete, carro de mo, motoneta,motocicleta, triciclo, quadriciclo, reboque ou semi-reboque.Nota: A diferena entre charrete e carroa.Charrete: de trao animal destinado a transporte somente de passageiros.Carroa: de trao animal destinado ao transporte de carga.

    C -MISTO: caminhonhete,camioneta, utilitrios e outros.Nota: A diferena entre caminhonetee camionetaCaminhonete: possui compartimento de carga separado do espao destinadoao transporte de passageiros (cabine).Camioneta: veculo que se particulariza por transportar carga e passageirosem um mesmo compartimento. Exemplo de camioneta a Kombi da VW.Outra importante observao est relacionada s caminhonetes. Segundo oCTB, os veculos do tipo caminhonete com carga acima de 3700kg, adquiremo status de caminhes, ou seja, seu condutor deve ser habilitado com CNHletra C,e mais importante ainda que na condio de caminho as regras de

    circulao para essas caminhonetes devem ser as mesmas dos caminhes.D -DE COMPETIOE - DE TRAO: caminho-trator, trator de esteira, trator misto, e trator derodas.F ESPECIAL: aqueles que sofrero modificaes em seu modelo defbrica.G DE COLEO: veculo com 20 anos ou mais com as mesmascaractersticas defbrica.

    3. QUANTO CATEGORIA:

    OFICIAL: placas de identificao com letras pretas e fundo branco;PARTICULAR: placas de identificao com letras pretas e fundo cinza;DE ALUGUEL: placas de identificao com letras pretas e fundovermelho;DE APRENDIZAGEM: placas de identificao com letras vermelhasem fundo branco.REPRESENTAES DIPLOMTICAS.

    DA CLASSIFICAO VIAS URBANAS

    VIA DE TRNSITO RPIDO : so aquelas que no possuem cruzamentos diretos

    nem passagem direta para pedestres. O acesso feito por pistas paralelas, as quaisconsentem a entrada na via j com uma velocidade compatvel da via.Velocidade mxima permitida: 80 km/h.

    VIA ARTERIAL: via de ligao entre as regies da cidade com cruzamento com viassecundrias normalmente controladas por semforo.

    Velocidade mxima permitida: 60 km/h.

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    VIA COLETORA: via de trnsito localizada nos permetros urbanos, que permite oacesso a vias de maior porte.

    Velocidade mxima permitida: 40 km/h.

    VIA LOCAL: a via de trnsito, cujos cruzamentos, em geral no possuem

    semforos, normalmente se localizam nos bairros nos setores residenciais.Velocidade mxima permitida: 30 km/h.

    DA CLASSIFICAO VIAS RURAIS

    RODOVIAS: via rural pavimentada.Velocidade mxima permitida:- 110 km/hpara automveis e camionetas.- 90 km/hpara nibus e micronibus.- 80 km/hpara os demais veculos.

    ESTRADAS: via rural no pavimentada.Velocidade mxima permitida: 60 km/h.

    Nota: As velocidades mximas referidas acima prevalecem somente onde nohouver sinalizao regulamentadora, devendo-se respeitar a sinalizao das placasindicativas das velocidades mximas onde elas existirem independente dascaractersticas da via.

    VESTGIOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRNSITO

    Conhecidos os critrios para se identificar uma via e os seus elementos, a

    definio de sua velocidade mxima, os critrios para se classificar os veculosenvolvidos em um acidente, a topografia dos veculos para a localizao das sedesde impacto e os tipos de coliso mais comuns, passemos definio dos vestgiosrelacionados aos acidentes de trnsito.

    FRENAGEM: consiste em marca pneumtica impressa na superfcie asfltica,caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumticos devido aoaquecimento quando da aplicao dos freios no processo de parada dos veculos.Pode ocorrer em vias de terra batida, onde no se observa o desprendimento dematerial dos pneumticos, mas fica evidente o revolvimento de terra no trecho emque o veculo percorreu no processo de desacelerao. Atualmente devido aos

    sistemas de freios do tipo ABS, a frenagem em superfcie asfltica, nos casos emque envolvem veculos com esses dispositivos no ficam to evidentes.

    DERRAPAGEM: consiste em marca pneumtica impressa na superfcie asfltica,caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumticos devido aoaquecimento quando da aplicao dos freios no processo de parada dos veculos. Aderrapagem se diferencia da frenagem pelo seguinte aspecto: quando daderrapagem o veculo se encontra sob ao de dois movimentos, sendo um na

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    direo longitudinal da unidade veicular e outro movimento na direo transversal, oque resulta em movimento oblquo.

    FRICO: a frico se caracteriza por marcas de contato entre as partes metlicasde um veculo e uma superfcie dura, asfalto ou concreto.

    SULCAGEM: a sulcagem decorrente do contato violento entre as partes metlicasde uma unidade veicular e a superfcie asfltica ou de concreto, caracterizada pelaretirada de parte da camada da superficial da pista. A sulcagem demarca na pista umsulco, bem caracterstico o que a diferencia das marcas de frico, pelo aspecto desua maior violncia no contato entre a unidade veicular e o trecho da via.

    FRAGMENTOS: peas desprendidas dos veculos quando de uma coliso. Diversosso os fragmentos encontrados em um local de acidente: fragmentos de vidro, partesde farol, pra-choques, partes metlicas, fragmentos de partes plsticas entre outros.Definir as posies de tais fragmentos auxiliam na definio da trajetria dos

    veculos envolvidos, bem como so elementos que auxiliam no clculo da velocidadedos veculos pela projeo dos fragmentos.

    LQUIDOS: aps a coliso, devido aos danos, os veculos podem derramar leo,combustvel ou mesmo gua, que ficam depositados na pista. Os vestgios como oslquidos auxiliam na definio da trajetria dos veculos envolvidos.

    MATERIAL ORGNICO: manchas de sangue, plos, desprendimento de pele e atmesmo ossos so encontrados em locais de acidentes de trnsito. Tais fragmentos,conforme os outros vestgios devem ser catalogados, identificados e localizados noscroquis quando do levantamento. Havendo necessidade, dependendo do tipo deacidente, tais vestgios devem ser coletados para posterior identificao da origemdo material orgnico.

    CARGAS: veculos que portam carga, aps um acidente podem ter seu contedoespalhados pela pista ou ainda ter todo ou parte do contedo dentro docompartimento de carga. Em tais condies, a carga de um veculo importante itemde anlise de um acidente, mas tambm deve ser elemento relevante quanto segurana daqueles que esto envolvidos no levantamento do local. Cargasexplosivas, txicas ou cargas instveis so motivos para se redobrar os cuidadoscom a segurana. Cuidados que trataremos mais frente.

    INVESTIGAO E LEVANTAMENTO DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRNSITO

    O local de acidente de trnsito possui diversas peculiaridades. Olevantamento dos dados deve ser feito em uma seqncia lgica que permita aoresponsvel pelo levantamento criar uma rotina de trabalho, objetivando que olevantamento seja feito no menor tempo possvel e com melhor qualidade. Aseqncia a seguir uma sugesto que se deve procurar seguir para que se evitem

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    transtornos, aborrecimentos, esquecimentos ou perdas de informaes durante olevantamento do local.

    ISOLAMENTO E PRESERVAO DE LOCAL DE ACIDENTE DE TRNSITO

    A equipe pericial, via de regra, chega ao local de acidente de trnsito depoisque outras equipes policiais j chegaram ao local. Via de regra, primeiramente aPolcia Militar, em seguida equipes do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil,posteriormente a Polcia Civil e por ltimo a equipe da Percia Oficial. Nas rodoviasfederais quem primeiro atende as ocorrncias so os policiais rodovirios federais.

    Nessas condies imprescindvel primeiramente a preservao do localseguido de um bom isolamento. Preservar manter o estado das coisas conforme foiencontrado. A simples presena da Polcia Civil ou Militar em um local de acidentede trnsito no garantia da preservao do local. O trnsito de populares, apassagem de veculos, a parada de veculos com condutores curiosos na pistainterferem sobremaneira no local de acidente de trnsito, deslocando vestgios,

    apagando outros e criando tambm falsos vestgios, devido a sobreposio demarcas pneumticos dos que passam pelo local.O responsvel direto pela preservao do local a autoridade policial

    (Delegado de Polcia) que dever estar presente no local para que sejam feitas asdevidas correes quanto ao isolamento.

    Antes do isolamento propriamente dito a viatura policial deve ser equipadacom giroflex, pintada com faixas de tinta reflexiva. Deve estar equipada com cones,fitas zebradas, trenas, lanternas, inclinmetros e mquinas fotogrficas paraefetuartal trabalho. Aconselhvel tambm que o agente policial (investigador) estejadevidamente identificado no local com colete, portanto faixa reflexiva, indicando suafuno e sua Delegacia de origem, uma vez que em locais dessa natureza h grande

    concentrao de populares e o investigador pode ser confundido com aqueles,dificultando a comunicao entre os membros do local de acidente. Igualmente oPerito Criminal deve se identificar no local por meio de colete apropriado onde constesua identificao e origem assim como faixas reflexivas. O isolamento do local deacidente de trnsito deve ser feito da seguinte forma:

    1.Percorra toda a pista para que se possa observar a extenso do acidente.O isolamento do local no deve se concentrar apenas na regio onde osveculos se encontram em repouso.

    2. Caso se faa necessrio posicione ou reposicioneos cones de modo que

    a distncia destes ao local do acidente permita que os veculos quetransitempela pistatenham condies de frear antes do local do acidenteoudele se desviar. O procedimento em questo deve ser praxe principalmenteno perodo da noite quando as condies de visibilidade diminuemsensivelmente. Nas rodovias tal ateno deve ser redobrada, uma vez queos veculos trafegam com maior velocidade. Nos locais onde houver umfluxo muito grande de veculos se faz necessrio pessoal de apoio (PolciaMilitar, Polcia Rodoviria Federal ou Estadual) para o controle do trnsito

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    evitando-se dessa forma novos acidentes. Em nenhum momento podemosnos esquecer que o perito de local concentra a ateno no seu trabalho, oque por certo o deixa de certa forma desprotegido diante da possibilidade denovos acidentes em uma mesma via.

    3. Fragmentos diversos, tais como partes de pra-choques, de faris, delatarias, entre outros, devem ser deixados na pista do modo como foramencontrados, ou seja, o isolamento deve compreender tambm osfragmentosdecorrentes do acidente.

    4.Onde houver grande concentraode populares aconselhvel o uso defitas zebradas para delimitar a rea. Tambm nesses casos a presena depessoal de apoio (PM, PRF e PRE) de fundamental importncia, ou seja,os policiais militares devem de preferncia se manter no local durante oslevantamentos.

    5. Nos locais onde existir a possibilidade de se fazer desvio, talprocedimento dever ser adotado, pois diminu o fluxo de veculos pelo localaumentando dessa forma a segurana durante o trabalho.

    6.Importante item de segurana se relaciona s cargas dos veculos. Ao seaproximar de locais onde houver cargas volteis ou inflamveis a seguranadeve ser redobrada. O levantamento s deve ter prosseguimento quandotodas as condies de segurana forem asseguradas, como por exemplo:no se aproximar do local com cigarros, evitar inalar substnciasdesconhecidas, evitar inalar fumaa, no percorrer o trecho do acidentetranspondo escombros sem o devido calado, evitar descer ribanceiras semequipamentos adequados, evitar movimentar cargas que se encontraminstveis nos veculos. Quando se fizer necessrio, deve-se acionar o Corpode Bombeiros para movimento de cargas e proceder a limpeza do local. Talprocedimento aconselhvel tambm ao final dos levantamentos quando osfragmentos, deposio de leos e combustveis se encontram na pista semsinalizao.

    7.Nos casos onde houver cadver ou cadveres, se faz necessrio que seevite o trnsito de pessoas pelo local. O isolamento deve ser feito de talmodo que os populares e curiosos se encontrem o mais distante possvel.

    Nota: Nos casos em que houver vtima e que esta tenha sido removida dolocal, a autoridade policial ou investigador dever indicar a posio em quese encontrava a vtima em relao ao veculo e em relao via.

    Importante tpico a ser discutido se relaciona LeiN 5.970, de 11 de maiode 1973, que exclui da aplicao do disposto nos artigos 6, inciso I, 64 e 169, doCdigo de Processo Penal, os casos de acidente de trnsito, e, d outrasprovidncias:

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    Art 1 Em caso de acidente de trnsito, a autoridade ou agente policial queprimeiro tomar conhecimento do fato poder autorizar, independentemente de examedo local, a imediata remoo das pessoas que tenham sofrido leso, bem como dosveculos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pblica e prejudicarem otrfego.

    Pargrafo nico. Para autorizar a remoo, a autoridade ou agente policiallavrar boletim da ocorrncia, nele consignado o fato, as testemunhas que opresenciaram e todas as demais circunstncias necessrias ao esclarecimento daverdade .

    CRITRIOS PARAREQUISIO DE PERCIA

    Estabelecido o isolamento conforme seqncia acima, a autoridade policialproceder, caso necessrio, a requisio de percia para o local de acidente trnsitoseguindo o seguinte critrio:

    1. Percia de Acidentes com vtima fatal.Nos acidentes em que se observa a ocorrncia de vtima fatal indiscutvel a necessidade da requisio para o referido local de acidentede trnsito.

    2. Percia de Acidentes com vtima -leso grave.Definir ou determinar se uma vtima sofreu leses graves ou leves no tarefa das mais fceis para a autoridade policial que se encontra no localde acidente de trnsito, posto que tal avaliao de forma regular deve serfeita por um mdico. Acrescido das condies de tumulto,engarrafamentos e presena de populares e curiosos a deciso por

    acionar a Percia Criminal Oficial fica apertada, associado ao fato de emmuitos casos a vtima ter sido socorrida e ter sido levada para o prontoatendimento. Nessas condies, entendemos que a autoridade policialtem como ferramenta as informaes das condies da vtima pelopessoal de atendimento direto, as informaes do Pronto Socorro,associadas ao relato de testemunhas no local do acidente e o vulto doacidente de trnsito propriamente. Verificadas todas essas informaes,que levam a crer que a vtima se encontra em condies grave,entendemos que a autoridade policial deve requisitar a percia de trnsito.

    3. Percia de Acidentes envolvendo veculos viaturas oficiais.

    Os critrios de requisio de percia onde se encontra envolvida viaturaoficial de conformidade a cada Estado, no existindo umaregulamentao geral. No Estado de Mato Grosso, conforme leicomplementar estadual n 210, de 12/05/2005: Art. 1 - A Percia Oficial eIdentificao Tcnica do Estado de Mato Grosso ... tem as seguintesatribuies: inciso V realizar outras percias ou servios que necessitar aAdministrao Pblica Estadual, no mbito de ao da Percia Oficial.Entendendo-se como viaturas oficiais os veculos identificados como

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    sendo do Estado. Portanto, em Mato Grosso, a Percia Criminal Oficialatende os acidentes de trnsito onde se encontram envolvidas as viaturasoficiais.

    Percia de acidente de trnsito sem vtima, onde se encontra envolvida

    viatura oficial federal (Unio) atribuio da Polcia Federal, conforme Art.144, pargrafo 1, inciso I da Constituio Federal que trata dasatribuies da Polcia Federal: apurar infraes penais contra a ordempoltica e social ou em detrimento de bens, servios e interesses da Unioou de suas entidades autrquicas e empresas pblicas... .

    Nos locais onde devido s circunstncias se fez necessrio retirar osveculos dos locais onde efetivamente ocorreu o acidente, o exame pericialde local acidente de trnsito j no se faz possvel (local inidneo). Aautoridade policial nessas condies poder requisitar:

    4. Percia de danos em veculo, caracterizando apenas crime contra opatrimnio.

    No entanto, caso se constateposteriormente que umlocal de acidente detrnsito, que foi desfeito, produziu vtima fatal ou com leso grave, aautoridade policial ento poder requisitar percia oficial seguindo osseguintes critrios:

    5. Percia de danos, constando histrico do veculo e do acidente emquesto, com quesitos orientando o exame, comopor exemplo:- existe impregnao de tinta de colorao diversa no veculo objeto depercia?;- existe impregnao de sangue, plos ou de pele no veculo? Casoexista, identificar sua origem, se humano ou animal;-o veculo apresenta danos caractersticos de coliso com outro veculo?;- o veculo apresenta danos caractersticos de ter atropelado corpoflcido?;- efetuar levantamento de impresses papiloscpicas nos casos em que oveculo foi encontrado abandonado aps um acidente;- levantar condies do veculo para se averiguar se este sofreumodificaes recentes em sua lataria, pintura, vidros e de outroselementos constituintes pertinentes.Os quesitos sugeridos acima so apenas para nortear as requisies,posto que sabido que cada caso de acidente de trnsito oferece umhistrico e evidentemente deve ser tratado de forma particularizada, ouseja, com quesitos que sejam pertinentes ao caso (ocorrncia) emquesto.

    Nos casos de acidentes de trnsito onde no houver necessidade de percia oficialno levantamento do local, o boletim de ocorrncia e o relatrio final ser executadopela autoridade policial.

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    VESTGIOS NO LOCAL DE ACIDENTE DE TRNSITO

    Os vestgios comumente encontrados em um local de acidente so osseguintes:

    marcas pneumticas de frenagem: produzidas pelos veculos que se

    encontram com os pneumticos travados.marcas pneumticas de derrapagem: produzidas quando o veculo sedesloca em processo de rodagem, mas em curva, com deslocamentotransversal, normalmente so mais largas que os pneus e mais escuras.marcas pneumticas por rolamento: o veculo por movimentao de terra,por impresso em terra mole, por deposio de algum material define suatrajetria.fragmentos: peas desprendidas dos veculos quando de uma coliso.frices: quando do contato de peas metlicas retira superficialmentepequena camada da superfcie pavimentada.sulcagens: quando do contato de peas metlicas retira profundamente

    camada da superfcie pavimentada.lquidos: derramamento de leo, combustvel e gua na pista.Material orgnico : plo, pele,sangue.Destacamos: mais importante que catalogar os vestgios em um local de

    acidente de trnsito fazer a correlao desses vestgios entre os veculosenvolvidos, com as vtimas e com a via. Por exemplo, fundamental definir no locala que veculo pertence determinada frenagem, a que veculo pertence um fragmentode farol, ou ainda, qual dos veculos envolvidos em um acidente teve contato comeste ou aquele obstculo da via. Por bvio, tais definies s podem ser feitas nolocal do acidente. No pode um perito a partir de fotografias ou a partir delembranas do local fazer ilaes quanto dinmica de um acidente se no tem

    elementos comprobatrios para tal. O princpio fsico da ao e da reao pode seraqui utilizado para lembrar que aquele toca tambm tocado, e que a busca porvestgios em local de acidente de trnsito deve ser feita norteada por esse princpio.

    Stio de coliso: Dentro desse conjunto de vestgios que podemos encontrarem um local de acidente de trnsito necessariamente devemos destacar o stio decoliso. Consiste o stio de coliso em rea na pista de rolamento, ou mesmo foradela, onde ocorreu o contato ou impacto entre dois veculos ou entre um veculo eum ou mais pedestres. O sitio de coliso um vestgio secundrio, ou seja, a suadeterminao feita a partir de outros vestgios. A rea onde se constata desvioabrupto de marcas de frenagem, reas onde se observa superposio de marcas defrenagem, presena de marcas de frico e sulcagens concentradas juntamente com

    marca de frenagem possuem elementos que auxiliam na determinao de um stiode coliso. Desaconselhamos o uso do termo ponto de coliso, uma vez queentendemos ser impossvel demarcar na pista o exato ponto onde houve umacoliso, sendo ento a nomenclatura stio de coliso como sendo a mais adequada,por tratar a regio como sendo uma rea onde houve a coliso. Podendo ainda serdemarcada na pista uma rea de coliso com seu respectivo ponto central.

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    LEVANTAMENTO DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRNSITO

    O levantamento do local de acidente pode ser dividido em 03 fases: sendo aprimeira o levantamento de dados da via, da posio dos veculos e elementosrelacionados com o acidente em questo; a segunda fase corresponde ao

    levantamento de dados dos veculos e a terceira e ltima fase corresponde aolevantamento de dados dos condutores e proprietrios dos veculos com a respectivaoitiva das verses de cada envolvido, se for possvel.

    Fase 1 do levantamento - Percorrido todo o local onde ocorreu o acidente, aps odevido isolamento, aps a verificao da necessidade de requisio de percia parao local, inicie o levantamento fazendo um croqui do local, que deve ser feitoseguindo os seguintes procedimentos:

    -Anote data (com dia da semana) e hora do ocorrido, preferencialmente dasque so indicadas at 24 horas; por exemplo 18h30min, invs de 06h30min

    da noite.

    -Faa um esboo das vias, procurando ocupar a folha de levantamento demodo a abranger todo o local. Noes de propores so fundamentaisnesses esboos.

    - Posicione os veculos envolvidos no croqui conforme sua posio derepouso final, dando nomes para os mesmos, como por exemplo V1-Corsa/GMouV2 -Titan/Honda.

    - Represente no croqui o nome das vias com suas respectivas larguras;

    indique o sentido (bairro ou outra via) para onde vai cada via.

    -Indique o sentido de deslocamento regulamentar da via com setasdemonstrando se as vias so de mo-dupla ou mo-nica e as placas desinalizao, caso existam no local e a sinalizao horizontal existente.

    - Represente as marcas de frenagem ou de derrapagem, as marcas defrico, de sulcagem, o posicionamento dos fragmentos e manchas de leo,com seus respectivos comprimentos.

    -Escolha dois referenciais de medida de modo que estes sejam

    perpendiculares entre si. Use como referenciais de medida as guias (meio-fio)das vias ou construes como muros ou prdios onde se possa referenciar olocal onde ocorreu o acidente. No exemplo em questo, dafiguras a seguir omeio-fio da esquerda considerando o sentido Campo Velho Dom Aquino foiescolhido como R2 e o primeiro alinhamento da Rua Dom Quixote foiescolhido como R1.

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    - Faa ento as medidas necessrias para localizar os veculos, sempre emfuno dos referenciais de medida adotados. No caso de veculos de mdio egrande porte faa as medidas nas angulares dos mesmos, preferencialmenteuse no mnimo duas angulares de cada veculo . No caso das motocicletas,motonetas, ciclomotores e tambm nas bicicletas faa as medidas pelo eixo

    das rodas das mesmas.-Indique no seu levantamento condies do tempo: seco ou chuvoso;

    - As condies da pista: plana ou inclinada (indique a direo do declive); otraado da pista: curva ou reta; os obstculos na via: obras sem sinalizaopor exemplo; tipo de pavimentao: asfalto, concreto ou terra; condies dapista: se bem conservada ou mal conservada e a existncia de acidentestopogrficos tais como buracos ou taludes nas laterais.

    - jamais confie plenamente em equipamentos fotogrficos analgicos ou

    digitais, uma vez que tanto as fotografias digitais como as comuns podem seperder. A documentao do local deve ser feita de modo que o perito nofique dependente de um dado que s se poderia ser conseguido por umafotografia. Portanto, estando no local faa a escriturao dos dados, ainda queisso tome tempo.

    Vide a seqncia a seguir, que descreve procedimento para se fazer croqui delocal de acidente de trnsito.

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    Data___/___/___ hora: ___h__min

    Faa um esboo da via, anote data e hora.

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    Data___/___/___ hora: 00h00min

    V1

    V2

    Represente os veculos envolvidos e dnomes (V1, V2).

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    Data___/___/___ hora: 00h00min

    V1

    V2

    Dom Aquino

    Campo Velho

    Av

    Migue

    lSutil

    Rua Dom Quixotelargura 7,0 m

    RuaD

    omC

    asmurro

    larg

    ura7,5

    0m

    Represente o sentido das vias, o nome das vias, a largura das mesmas.

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    Data___/___/___ hora: 00h00min

    V1

    V2

    Dom Aquino

    Campo Velho

    Av

    Migu

    elSutil

    Rua Dom Quixote

    largura 7,0 m

    Rua

    Dom

    Casmurro

    largura

    7,5

    0m

    PARE

    Represente a sinalizao horizontal e vertical (placas).

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    Data___/___/___ hora: 00h00min

    V1

    V2

    Dom Aquino

    Campo Velho

    Av

    Migu

    elSutil

    Rua Dom Quixote

    largura 7,0 m

    Rua

    DomC

    asmurro

    largura7,5

    0m

    FRENAGEM=7,50m

    FRICO=5,00m

    PARE

    Represente os vestgios e seus respectivos comprimentos, onde se inicia eonde termina.

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    Data___/___/___ hora: 00h00min

    V1

    V2

    Dom Aquino

    Campo Velho

    Av

    iu

    l

    util

    Rua Dom Quixote

    largura 7,0 m

    2,10 m

    6,20 m

    8

    ,40m

    0,90m

    13,50m

    6,20 m

    R1

    Sc

    R2

    RuaDomC

    asmurro

    largura7,5

    0m

    FREN

    AGEM

    =7,50

    m

    FRIC

    O=5,00m

    PARE

    Indique (escolha) seus referenciais (R1 e R2) de medida. Faa as medidas dasposies de cada veculo, pela angular no veculo V1 e pelos eixos no veculo V2(motocicleta). Importante: localize o stio de coliso.

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    Fase 2do levantamento Corresponde ao levantamento de dados de cada veculo:

    - quanto documentao e identificao: n de placa, cor, ano/modelo, chassi,Renavam, tipo de veculo (vide item da classificao geral dos veculos) eproprietrio.

    - quanto s condies do veculo: sistema de freios, cmbio, equipamentos desegurana (cinto de segurana, extintor de incndio), condies de pneus,sinalizao funcionamento das lanternas, funcionamento dos faris, funcionamentode limpadores de pra-brisa, presena ou ausncia de espelhos retrovisores, entreoutros.

    - quanto s sedes de impacto e avarias no veculo: deve-se fazer constar almdas condies gerais do veculo, a regio sede de impacto onde o veculo tenhasofrido o contacto com outro veculo. Vide figura abaixo. Neste exemplo o veculotem sede de impacto na regio lateral direita

    anterior, compreendendo avarias no pra-lama anterior direito, no farol direito, nasuspenso anterior direita, entre outros.Importante item a definio do sentido daaplicao da fora que provocou os danos,que deve ser indicado conforme as avarias.Havendo mais de uma sede de impacto emum mesmo veculo, estas devem serenumeradas, de modo que se conhea aseqncia provvel em que aconteceram.Essa definio possvel quando seobservam quais os materiais (resduos) que ficaram impregnados na sede deimpacto, tais como impregnao da pintura do outro veculo marcas pneumticas,impregnao de asfalto ou de alvenaria por exemplo. Fragmentos de peles, sangue,plos e tecido devem ser coletados, sendo necessria a devida documentao dosetor do veculo em que foi coletado (tanto no exterior como no interior) e orespectivo envio ao Laboratrio Forense para os devidos exames. O interior doveculo tambm deve ser averiguado. Sedes de impacto no interior do veculo, taiscomo deslocamento e quebramentos de painis, quebramento de pra-brisas,deslocamentos de bancos devem ser devidamente examinados, informando a reade impacto e a devida aplicao de fora com sua direo e seu sentido.

    Fase 3do levantamento A terceira e ltima fase corresponde ao levantamento dedados dos condutores e proprietrios dos veculos com a respectiva oitiva dasverses de cada envolvido, onde se pode verificar a verso de cada um, sendo estafase investigativa e pertinente aos padres de procedimentos da polcia civil. Operito de local ao ouvir as verses de cada envolvido, deve faz-lo no local e napresena de ambos, ainda que as verses sejam contrrias entre si. Embora sejacomum o interesse das partes em se fazeremouvidas, no devemos nos esquecerque o estudo e a dinmica do acidente de trnsito deve ser feito baseado nosvestgios levantados no local, servindo o relato dos envolvidos apenas como um

    V1

    FORA

    T

    SED

    DEI

    M AO

    E P

    C

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    norteador do entendimento do acidente quando este se mostrar de difcilcompreenso ou quando houver exigidade de vestgios.

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