lv seguranÇa - offshore -rev 1 19 03 2013

30
Data: 19-Dec-11 Elaborado por: Alexandre Pereira Relatório Nº Banco de fotos: NOME DA EMBARCAÇÃO: DATA DA INSPEÇÃO: HORA DA INSPEÇÃO: REPRESENTANTE DA GERÊNCIA: EQUIPE DE INSPEÇÃO: ENTREVISTADOS: GERENTE DE CONTRATO: FISCAL DE CONTRATO: CONFORME - C NÃO CONFORME - NC NÃO APLICÁVEL - NA 1 DOCUMENTOS. C NC 1.1 Comentários: 1.2 Certificados de STCW da tripulação. Comentários: 2 SALVATAGEM. C NC 2.1 Comentários: 2.2 Comentários: 2.3 Revisão: 1 ATA DE REUNIÃO LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA OFFSHORE - DOCUMENTAÇÃO Certificados dos operadores de DP - Comandante, Imediato e Piloto (Posicionamento Dinâmico). Normam 1 - art 104 - alínea Certificado de Operador de DP Pleno (Full) - apto a operar embarcações DP com equipamentos classes 1, 2 ou 3.ou Restrito (Limited) - apto a operar embarcações DP com equipamentos classe 1. Normam 13 - É competência do CIAGA a emissão do Certificado DPC-1034 de Operador de Posicionamento Dinâmico (DP), com base no Programa de Qualificação previsto no LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINÂMICO (DPC-1101), conforme instruções específicas. Certificado de teste anual dos turcos e sistemas de lançamento do bote de resgate.(IMO / MSC – Circ.1/1206). Existe evidência de lançamento trimestral do bote de resgate na água?(Solas, Capítulo III-Parte B, Regra 19, item 3.3.3). Existe evidência de que a baleeira seja lançada na água periodicamente? Comentários: (Deve ser pelo menos arriada a cada três meses, desde que seja navegada em período não superior a 12 meses de intervalo). - Normam 1 - art 1104 - Item 2 - A cada três meses, por ocasião dos exercícios de postos de abandono, uma embarcação salva-vidas do tipo baleeira deve ser arriada até o nível da água sem a tripulação para ela designada. Anualmente deverá ser efetuado exercício de abandono arriando-se a baleeira na água com sua tripulação designada (sem os passageiros)

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Page 1: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

Revisão: 1 Data: 19-Dec-11 Elaborado por: Alexandre Pereira

Relatório Nº Banco de fotos:

NOME DA EMBARCAÇÃO:

DATA DA INSPEÇÃO:

HORA DA INSPEÇÃO:

REPRESENTANTE DA GERÊNCIA:

EQUIPE DE INSPEÇÃO:

ENTREVISTADOS:

GERENTE DE CONTRATO:

FISCAL DE CONTRATO:

CONFORME - C NÃO CONFORME - NC NÃO APLICÁVEL - NA PONTO DE MELHORIA - PM

1 DOCUMENTOS. C

1.1

Comentários:

1.2 Certificados de STCW da tripulação.

Comentários:

2 SALVATAGEM. C

2.1

Comentários:

2.2

Comentários:

2.3

ATA DE REUNIÃO

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA OFFSHORE - DOCUMENTAÇÃO

Certificados dos operadores de DP - Comandante, Imediato e Piloto (Posicionamento Dinâmico). Normam 1 - art 104 - alínea Certificado de Operador de DP Pleno (Full) - apto a operar embarcações DP com equipamentos classes 1, 2 ou 3.ou Restrito (Limited) - apto a operar embarcações DP com equipamentos classe 1. Normam 13 - É competência do CIAGA a emissão do Certificado DPC-1034 de Operador de Posicionamento Dinâmico (DP), com base no Programa de Qualificação previsto no LIVRO REGISTRO DO OPERADOR DE POSICIONAMENTO DINÂMICO (DPC-1101), conforme instruções específicas.

Certificado de teste anual dos turcos e sistemas de lançamento do bote de resgate.(IMO / MSC – Circ.1/1206).

Existe evidência de lançamento trimestral do bote de resgate na água?(Solas, Capítulo III-Parte B, Regra 19, item 3.3.3).

Existe evidência de que a baleeira seja lançada na água periodicamente?

Comentários: (Deve ser pelo menos arriada a cada três meses, desde que seja navegada em período não superior a 12 meses de intervalo). - Normam 1 - art 1104 - Item 2 - A cada três meses, por ocasião dos exercícios de postos de abandono, uma embarcação salva-vidas do tipo baleeira deve ser arriada até o nível da água sem a tripulação para ela designada.Anualmente deverá ser efetuado exercício de abandono arriando-se a baleeira na água com sua tripulação designada (sem os passageiros)

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2.4

Comentários:

2.5

2.6

2.7

3 AUDITORIA COMPORTAMENTAL. C

3.1

Comentários:

3.2

Comentários:

4 GERENCIAMENTO DE MUDANÇAS. C

Teste de Carga das baleeiras e botes de resgate. (IMO / MSC – Circ.809). CRÍTICO

Certificados de Validade das Balsas Infláveis - Pedir Registro de Equipamentos. Os que possuirem Certificado devem ter o Certificado de Isenção com data não superior ao da validade do equipamento.

Comentários: Solas - Cap I - Parte B - Regra 13 - Os certificados e os registros de equipamentos deverão ser redigidos na forma correspondente aos modelos apresentados no apêndice do Anexo da presente Convenção. Se o idioma utilizado não for o inglês nem o francês, o texto deverá conter uma tradução para um destes idiomas. Norman 1 - Item 1111 - d) Manutenção das Balsas Salva-vidas Infláveis, dos Coletes Salva-vidas Infláveis e das Embarcações de Salvamento Infláveis1) Toda balsa salva-vidas e todo colete salva-vidas inflável serão submetidos a uma vistoria de revisão:I) em intervalos que não excedam 12 meses. Entretanto, a DPC, a seu critério, poderá prorrogar esse período por mais 5 meses, quando houver impossibilidade de efetuar revisão; e

Certificado Bote de Resgate (Solas, Cap. III, Regra 4, item I, III/26.3, III/34 e X/3). - Pedir Registro de Equipamentos. Os que possuirem Certificado devem ter o Certificado de Isenção com data não superior ao da validade do equipamento.

Comentários: Solas - Cap I - Parte B -Regra 13 - Os certificados e os registros de equipamentos deverão ser redigidos na forma correspondente aos modelos apresentados no apêndice do Anexo da presente Convenção. Se o idioma utilizado não for o inglês nem o francês, o texto deverá conter uma tradução para um destes idiomas.

Plano de Manutenção das balsas, baleeiras e do bote resgate (Registros). Solas Capítulo III - Regra 20 - Item 7.2

Comentários: 7.2 As inspeções dos equipamentos salva-vidas, inclusive dos equipamentos das embarcações salva-vidas, deverão ser realizadas mensalmente, utilizando-se a lista de verificação prescrita na Regra 36.1 (*3), para verificar se estão completos e em boas condições. Um relatório sobre a inspeção deverá ser lançado no Livro de Quarto.(*3) 36.1 As instruções para a manutenção dos equipamentos salva-vidas a bordo deverão ser facilmente compreensíveis, sempre que possível, ilustradas e, como adequado, abordar os seguintes tópicos para cada equipamento:.1 uma lista de verificação para ser utilizada durante as inspeções prescritas na Regra 20.7 (Inspeções mensais);.2 instruções relativas a manutenção e reparo;.3 programa de manutenções periódicas;.4 diagrama dos pontos de lubrificação e indicação dos lubrificantes recomendados;.5 lista de peças substituíveis;.6 lista dos fornecedores das peças sobressalentes;.7 registro de dados relativos às inspeções e à manutenção..8 Manutenção de balsas salva-vidas infláveis, coletes salva-vidas infláveis e sistemas de evacuação marítima, e manutenção e reparo de embarcações de salvamento infláveis.

8.1 Todas as balsas salva-vidas infláveis, todos os coletes salva-vidas infláveis e todos os sistemas de evacuação marítima deverão sofrer uma manutenção:8.1 - a intervalos não superiores a 12 meses. Quando isto for impossível, a Administração poderá estender esse período para 17 meses.8.2 - em um posto de manutenção aprovado, que seja capaz de realizar a manutenção, que disponha de instalações de manutenção próprias e utilize apenas pessoal habilitado.

Existe evidência de registro de Auditoria Comportamental realizada pela liderança a bordo, com foco no comportamento

humano? (Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, item 3.4 - Auditoria comportamental).

Aspectos de ordem, arrumação e limpeza(5 S), estão implementados a bordo?A tripulação foi treinada?Existe evidência do treinamento?(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, item 4.16).

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4.1

Comentários:

5 COMBATE A INCÊNDIO. C

5.1

Comentários:

5.2

Comentários:

5.3 Existe Aparelho de Respiração autônoma, vencimento: ____/____/____, O Certificado está na validade?

Comentários:

6 NR 05 – CIPA. C

6.1

Comentários:

6.2

Comentários:

6.3

Comentários:

6.4

Comentários:

6.5

Comentários:

7 NR 06 – EPI. C

7.1

Comentários:

7.2

Comentários:

Existe implementado uma sistemática de Gerenciamento de Mudanças, com foco nos aspectos: mudança na instalação, mudança no escopo do serviço, mudança na tecnologia e mudança na força de trabalho. Há evidência do treinamento da tripulação?(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, item 3.3. e 3.3.5 Gerenciamento de mudanças).

Certificado anual de teste hidrostático das mangueiras de incêndio? (NBR 12779:2009, itens 4, 4.1,4.3, 4.4, 4.5, 4.7). CRÍTICO

Certificado de manutenção (Recarga) dos extintores.(NBR 12962-1998, item 4.1.2)

O dimensionamento da CIPA está conforme a Portaria 3.214/78? (Quadro I e III da NR-5 )

Na hipótese da empresa não estar obrigada a constituir a CIPA, foi designado responsável pelo cumprimento dos objetivos desta norma? (NR-5, item 5.6.4)

Foi elaborado o Mapa de Riscos? Está atualizado, houve divulgação ? (NR-5, item 5.16).

São realizadas reuniões ordinárias mensalmente e extraordinárias quando necessário? Existe evidência das reuniões?(NR-5, itens 5.23 e 5.27).

Os membros da CIPA, titulares e suplentes, foram treinados antes da posse?(NR-5, item 5.32).

A empresa fornece aos seus empregados, gratuitamente, os EPI´s? Eles possuem Certificado de Aprovação – C.A? (NR-6, itens 6.9.3 e 6.2)

Os funcionários foram treinados quanto ao uso correto dos EPIs? Existe evidência do treinamento?(NR-6, item 6.6.1.c)

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7.3

Comentários:

7.4

Comentários:

8 NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS-PPRA. C

8.1

Comentários:

8.2

Comentários:

8.3

Comentários:

8.4

Comentários:

8.5

Comentários:

8.6

Comentários:

8.7

Comentários:

8.8

Comentários:

8.9

Comentários:

9 NR 11 - MOVIMENTAÇÃO E IÇAMENTO DE CARGA. C

9.1

Os empregados estão usando adequadamente os EPI’s? (NR-6, item 6.7.1, alínea d).

Os EPI’s são higienizados? (NR-6, Item 6.6.1, alínea f).Existe implementado um Programa de Inspeção de EPIs, com mínimo de uma inspeção mensal?(Anexo Contratual de SMS IV, item 4.14.5).

O PPRA foi elaborado?A vigência está dentro do prazo? Obs: anotar a vigência(NR 9, item 9.1.1).

A estrutura do PPRA atende a NR-9?( antecipação, reconhecimento, avaliação e medidas de controle) (NR 9, item 9.2).

O PPRA foi divulgado para força de trabalho? Há registro da divulgação? (NR 9, itens 9.3.1, alínea f, e 9.5.2)

O EPI está adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto relativo a sua atividade exercida.(NR- 09 Item 9.3.5.5)

Há levantamento de perigos e riscos das atividades realizadas?(Anexo Contratual de SMS, item 4.2.1.1, alínea a)

O Programa para Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) apresenta quadro de funcionários, Grupo Homogêneo de Exposição ao Risco (GHER), assim como o risco a que o trabalhador está exposto bem como as medidas de controle?(Anexo Contratual de SMS, item 3.8.6, alínea a)

Existe evidência dos treinamentos contemplados no PPRA, foram realizados?(NR 9, item 9.3.5.3)

A empresa implementa o PCA (Programa de Controle Auditivo, )? Os trabalhadores receberam o treinamento?(OS 608 do INSS e Portaria 19 de 09/04/1998 do MTE anexo 1 Item 1.2).

A empresa implementa o PPR ( Programa de Proteção Respiratória)? Os trabalhadores receberam o treinamento? (Instrução Normativa nº 1 de 11/04/1994, Art. 1.°)

Certificado dos testes de carga dos cabos de aço e cintas. CRÍTICO

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Comentários:

9.2

Comentários:

9.3

9.4

Comentários:

9.5

Comentários:

9.6

Comentários:

9.7

Comentários:

9.8

Comentários:

10 NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. C

10.1

10.2

Comentários:

Existe implementado um Programa de Inspeções para cabos e outros dispositivos de içamento de cargas, com mínimo de uma inspeção mensal?(Anexo Contratual de SMS, item 4.14.4). CRÍTICO

Todos os equipamentos e acessórios de movimentação de carga(cabos de aço, cintas, correntes e outros meios de suspensão em uso) devem possuir um plano de inspeção e de manutenção preventiva, sendo observadas as recomendações do fabricante. Estão em bom estado de conservação?(Anexo Contratual de SMS, item 3.12.4). CRÍTICO

Comentários: 3.12.7 - Todos os equipamentos de movimentação de cargas (inclusive acessórios) devem ser inspecionados preferencialmente antes de seu uso ou no mínimo pelo menos uma vez no início das atividades do dia, baseado em lista de verificação específica e de acordo com o plano de inspeção citado em 3.12.4. e 4.14.2 - A CONTRATADA deverá apresentar e implementar um Programa de Inspeções de SMS para máquinas e equipamentos pesados, mínimo uma inspeção mensal, inclusive na mobilização; (RR) e 4.14.4- A CONTRATADA deverá apresentar e implementar um Programa de Inspeções para cabos e outros dispositivos de içamento de cargas, mínimo uma inspeção mensal; (RR).

Existe no corpo da manilha a identificação do código de rastreabilidade e da capacidade de carga máxima para trabalho? Existe evidência do Certificado dos testes de carga das manilhas?(NBR 13545:2009, item 13.2). CRÍTICO

Existe uma lista de verificação específica(check list) para os equipamentos de movimentação e içamento de cargas antes do seu uso ou início das atividades do dia, de acordo com o plano de manutenção?(Anexo Contratual de SMS, item 3.12.7).CRÍTICO

Os cabos de aço são inspecionados periodicamente, identificando possíveis arames quebrados, desgaste excessivo, dobramento e torção?(Anexo Contratual de SMS, item 3.12.5). São conservados em perfeitas condições de trabalho?(NR 11, itens 11.1.3 e 11.1.3.1) CRÍTICO

O operador do equipamento de movimentação de carga deverá passar por treinamento específico para o tipo de equipamento a ser operado. Existe evidencia do treinamento?(Anexo Contratual de SMS, item 3.12.14).CRÍTICO

Os operadores de equipamentos de movimentação de carga devem estar familiarizados com a utilização de extintores de incêndio, eles tem treinamento?(Anexo Contratual de SMS, item 3.12.18). CRÍTICO

A manutenção e inspeção das máquinas são executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador. (NR-12.113)

Comentários: 12.113. A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:

As áreas de circulação são mantidas permanentemente desobstruídas(NR 12, item 12.6.2).

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10.3

Comentários:

10.4

Comentários:

11 NR 17 - ERGONOMIA. C

11.1

Comentários:

11.2

Comentários:

12 NR 30 - TRABALHO AQUAVIÁRIO. C

12.1

Comentários:

12.2

Comentários:

12.3

Comentários:

12.4

Comentários:

13 NR 33 - ESPAÇO CONFINADO. C

13.1

13.2

Comentários:

Existe implementado um Programa de Inspeções de SMS para máquinas e equipamentos pesados, com mínimo de uma inspeção mensal, inclusive na mobilização;(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, Item 4.14.3).

Existe implementado um Programa de Inspeções de ferramentas manuais e pequenos equipamentos, com mínimo de uma inspeção mensal, inclusive na movimentação?(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, Item 4.14.3).

Foi realizada a Análise Ergonômica dos postos de trabalho?Foi realizado um Plano de Ação, sobre a Análise Ergonômica?(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, Item 3.15.2).

O trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, recebeu treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar?(NR 17, item 17.2.3).

Está constituido a bordo o GSSTB, obrigatório somente para navios de Bandeira Nacional e a partir de 500 AB.(NR 30, Item 30.4 e 30.4.1)

Foi promovida reunião de GSSTB pelo menos uma vez a cada 30 dias? (NR 30, item 30.4.8.1)

As Atas de reunião de GSSTB estão arquivadas à bordo? (NR 30, item 30.4.8.5.1)

Verificar o Atestado de Saúde Ocupacional dos Tripulantes.(NR 30, item 30.5.2)

Os trabalhadores, vigias e supervisores de entrada em espaços confinados, foram treinados?Verificar a validade do certificado dos trabalhadores.(NR 33, item 33.2.1).CRÍTICO

Comentários: 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.33.3.5.3 Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. 33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas. 33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

Foram realizadas inspeção prévia e elaboração da PET, com os procedimentos a serem adotados? (item 33.3.4.5 da NR-33) CRÍTICO

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13.3

Comentários:

13.4

13.5

13.6

14

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL - C

NR 34 - ATIVIDADE DE JATEAMENTO E HIDROJATEAMENTO.

14.1

Comentários:

14.2

Comentários:

14.3

Comentários:

15 NR-34 - ATIVIDADE DE TRABALHO EM ALTURA C

15.1

Existe procedimento para EC contemplando o mínimo de requisitos da norma e revisado anualmente? O procedimento está sendo seguido?

Comentários: 33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA.

Existe Procedimento de Emergência contemplando os itens da Norma? Foi realizado simulado anual de salvamento? (NR-33, item 33.4.1 alinea e) CRÍTICO

Comentários: 33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;b) descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;d) acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado; ee) exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados.

Existe a bordo o cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e os respectivos riscos? (NR 33, item 33.3.3, alínea a) CRÍTICO

Comentários: 33.3.3 Medidas administrativas:a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;

Certificado de Calibração do detector de gas está em dia? (NR 33, item 33.3.2, alínea k) CRÍTICO

Comentários: 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção: j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

Os serviços de jateamento/hidrojateamento somente devem ser realizados por trabalhadores capacitados. Verificar a capacitação dos trabalhadores.(NR-34, item 34.8.1).

A PT foi emitida em conformidade com a atividade a ser desenvolvida? (NR-34, item 34.8.3).

A atividade de hidrojateamento de alta pressão deve ser realizada em tempo contínuo de até uma hora; com intervalos de igual período, em jornada de trabalho máxima de oito horas.(NR-34, item 34.8.5).

Todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, verificar se existe evidências de que o trabalho foi planejado e verificar o certificado do trabalhador capacitado e autorizado.(NR-34, item 34.6.2.1).

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15.2

15.3

15.4

15.5

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15.7

15.8

15.9

Comentários34.6.2.3 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade. NR-30 - item 30.2.1.1 O disposto nesta NR aplica-se, no que couber, às embarcações abaixo de 500 AB, consideradas as características físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação. 30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicarem as NR-10, 13 e 23. 30.2.3.2 Para as embarcações descritas no subitem 30.2.3, são exigidas a apresentação dos certificados de classe.

Verificar através do certificado do trabalhador capacitado para trabalho em altura se ele foi submetido a treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade.(NR-34,item 34.6.2.2).

Comentários:34.6.2.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico eprático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção e limitação de uso;b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.

Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado APTO para executar essa atividade. Verificar se no ASO do trabalhador capacitado e autorizado existem a avaliação para Trabalho em Altura e se esta dentro da periodicidade.(NR-34, itens 34.6.2.3 e 34.6.2.4)

Comentários: 34.6.2.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico eprático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:a) os equipamentos de proteção coletiva e individual para trabalho em altura: seleção, inspeção e limitação de uso;b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.

Verificar se os exames (ASO) e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados.(NR-34, item 34.6.2.4, alínea b).

Comentários: 30.5.2 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em três vias. 30.5.2.1 A primeira via do ASO deve ser mantida a bordo da embarcação em que o trabalhador estiver prestando serviço.

Existe a APR para os trabalhos em altura, a mesma esta considerando os itens de acordo com a Norma.(NR-34, item 34.6.2.7)

Comentários: 34.6.2.7 A APR para os trabalhos em altura deve ser realizada e considerar:a) as condições metereológicas adversas;b) o local em que os serviços serão executados;c) a autorização dos envolvidos;d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;e) o risco de queda de materiais;f) as situações de emergência, especialmente as rotas de fuga ou meios de abandono devidamente sinalizados.

Existe evidência da emissão da Permissão de Trabalho antes do início de qualquer trabalho em altura, está contemplando os itens de segurança da Norma.(NR-34, item 34.6.2.8).

Comentários: 34.6.2.8 Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida Permissão do Trabalho, que contemple:a) a inspeção das proteções coletivas e dos equipamentos de proteção individual;b) as medidas para prevenção de queda de ferramentas e materiais;c) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;d) a proibição do trabalho de forma isolada;e) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações;f) o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;g) o sistema de comunicação;h) a disponibilidade dos equipamentos de combate a incêndio no local de trabalho, conforme APR.34.6.3 Equipamentos de Proteção Individual

Existe antes do início dos trabalhos o registro da inspeção de todos os EPI a serem utilizados? Deverá ser recusado os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança.(NR-34, item 34.6.3.2)

Comentários: 34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionadosconsiderando-se a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, quando da queda.34.6.3.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou deformações ou que tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cintos de segurança.

O cinto de segurança deverá ser do tipo paraquedista, dotado de dispositivo trava-queda, independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.(NR-34, item 34.6.3.3)

Comentários: 34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

Existe evidência de que o dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo, foi realizado por profissional legalmente habilitado?(NR-34, item 34.6.3.5.1).

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15.10

15.11

Comentários:

15.12

Comentários:

15.13

Comentários:

15.14

Comentários:

15.15

Comentários:

Comentários: 34.6.3.5 Quanto aos pontos de ancoragem, devem ser tomadas as seguintes providências:a) inspecionar todos os pontos antes da sua utilização;b) identificar os pontos definitivos e a carga máxima aplicável;c) realizar o teste de carga em todos os pontos temporários antes da sua utilização.34.6.3.5.1 O dimensionamento da carga máxima do ponto de ancoragem definitivo deve ser realizado por profissionallegalmente habilitado.

Existe evidência de que a Empresa elaborou e implementou procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mínimo o que estabelece a Norma?(NR-34, item 34.6.4.1)

Comentários: 34.6.4.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho emaltura contemplando, no mínimo:a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da APR;b) descrição das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, resgate, primeirossocorros e transporte de vítimas;d) acionamento da equipe responsável pela execução das medidas de resgate e primeiros socorros;e) exercício simulado periódico de salvamento e combate a incêndio, considerando possíveis cenários de acidentespara trabalhos em altura, realizado, no mínimo, UMA VEZ A CADA ANO.

Verificar se as escadas extensíveis possuem dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca ou, caso não haja o limitador de curso, devem permitir uma sobreposição de no mínimo um metro quando estendidas.(NR-34, iem 34.6.6.10).

Verificar se as escadas fixas, tipo marinheiro, que possuam seis metros ou mais de altura, devem possuir:a) gaiola protetora a partir de dois metros acima da base até um metro acima da última superfície de trabalho;b) patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé, para cada lance de nove metros.(NR-34, item 34.6.6.11).

As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança.(NR-34, item 34.6.6.12).

Verificar se as plataformas foram projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a suportar as cargas máximas permitidas e se o projeto de plataformas e de sua estrutura de sustentação e fixação foi realizado por profissional legalmente habilitado.(NR-34, itens 34.6.7.1 e 34.6.7.2)

Verificar se existe afixada nas plataformas, de forma visível e indelével, placa contendo a indicação da carga máxima permitida.(NR-34, item 34.6.7.5).

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Alexandre Pereira

CONFORME - C NÃO CONFORME - NC NÃO APLICÁVEL - NA PONTO DE MELHORIA - PM

NC NA PM

NC NA PM

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NC NA PM

NC NA PM

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NC NA PM

NC NA PM

NC NA PM

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NC NA PM

NC NA PM

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NC NA PM

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NC NA PM

NC NA PM

NC NA PM

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NC NA PM

Comentários:

Comentários:

Comentários:

NC NA PM

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34.6.2.3 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado e cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade. NR-30 - item 30.2.1.1 O disposto nesta NR aplica-se, no que couber, às embarcações abaixo de 500 AB, consideradas as características físicas da embarcação, sua finalidade e área de operação. 30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicarem as NR-10, 13 e 23. 30.2.3.2 Para as embarcações descritas no subitem 30.2.3, são exigidas a apresentação dos

34.6.2.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico eprático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:

b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.

34.6.2.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido a treinamento, teórico eprático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve incluir, além dos riscos presentes na atividade:

b) as condutas em situações de emergência, tais como suspensão inerte, princípios de incêndio, salvamento e rota de fuga, dentre outras.

30.5.2 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em três vias. 30.5.2.1 A primeira via do ASO deve

d) a seleção, forma de utilização e limitação de uso dos equipamentos de proteção coletiva e individual, atendendo aos princípios da redução do impacto e dos fatores de

34.6.2.8 Antes do início de qualquer trabalho em altura, deve ser emitida Permissão do Trabalho, que contemple:

34.6.3.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser selecionados

34.6.3.2 Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada e registrada a inspeção de todos os EPI a serem utilizados, recusando-se os que apresentem falhas ou

34.6.3.3.1 Na impossibilidade técnica de utilização de cabo de segurança, comprovada por APR aprovada pelo trabalhador qualificado em segurança no trabalho, poderá ser utilizado meio alternativo de proteção contra queda de altura. 34.6.3.4 O talabarte ou sistema amortecedor deve estar fixado acima do nível da cintura do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de altura e assegurar que, em caso de ocorrência, o trabalhador não colida com estrutura inferior.

Page 18: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

Comentários:

Comentários:

Comentários:

Comentários:

Comentários:

34.6.4.1 A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao trabalho em

Page 19: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

19 de 29

NOME DA EMBARCAÇÃO:

DATA DA INSPEÇÃO:

HORA DA INSPEÇÃO:

REPRESENTANTE DA GERÊNCIA:

EQUIPE DE INSPEÇÃO:

ENTREVISTADOS:

GERENTE DE CONTRATO:

FISCAL DE CONTRATO:

CONFORME - C NÃO CONFORME - NC NÃO APLICÁVEL - NA PONTO DE MELHORIA - PM

1 SALVATAGEM C NC NA PM

1.1

1.2

1.3

1.5

1.6

Comentários:

2 EQUIPAMENTOS C NC NA PM

2.1

Comentários:

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA OFFSHORE

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA OFFSHORE - OPERACIONAL

O colete salva vidas é dotado de um dispositivo de luz e um apito? Verificar a validade da bateria. (Código LSA itens 2.2.1.14 e 2.2.3) CRÍTICO

Comentários:NORMAM 1 - 0411 - COLETES SALVA-VIDAS - 1) Desde 10 de junho de 2000 as embarcações portadoras de Certificado deSegurança da Navegação (CSN) devem, por ocasião da primeira Vistoria de Renovação,ter todos seus coletes certificados de acordo com a NORMAM-05. NORMAM 5 - 0312 - CLASSES DE EMPREGOOs coletes salva-vidas são classificados como:a) CLASSE I (SOLAS) - fabricados conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na navegação em mar aberto e nas plataformas. Seu uso é eficiente em qualquer tipo de água, mar agitado e locais remotos onde o resgate pode ser demorado. b) CLASSE II - fabricados com base nos requisitos SOLAS, abrandados para uso nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto, que operem somente em águas sob jurisdição nacional. Possui os mesmos requisitos de flutuabilidade dos coletes Classe I (SOLAS). O que o diferencia é o fato de não possuir lâmpada. d) CLASSE IV - material fabricado para uso, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação, cais ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente. 0313 - REQUISITOS PARA COLETES SALVA-VIDAS RÍGIDOS m)Ser dotado de um apito de material resistente à oxidação, firmemente preso por um fiel (exceto para coletes classes IV, V e V ESPECIAL); NORMAM 1 - ANEXO 10-A- 31) Verificar se os artefatos pirotécnicos, bóias e coletes salva-vidas são do tipo aprovados e estão em boas condições, incluindo a verificação das fitas retro-refletivas e apitos. Testar aleatoriamente a luz indicadora de posição das bóias e coletes; NORMAM 5 - CAPÍTULO 3 - 0317 - FITA RETRO-REFLETIVA (SOMENTE PARA COLETES CLASSE I E II) Conforme especificado na Resolução A.658 (16), os coletes classe I e II deverão ter fixadas seis (6) tiras de material retro-refletivo homologado pela DPC, de aproximadamente 5 cm X 10 cm, na face externa do colete:

Bóia de lançamento de homem ao mar está com a corda retinida para lançamento, conforme sinalização IMO e o Plano de Segurança? (Convenção SOLAS-Capítulo III, Regra 7 - itens 1.2) CRÍTICO

Comentários: NORMAM 1 - 0413 - BÓIAS SALVA-VIDASa) Distribuição a Bordo. As bóias devem ser distribuídas a bordo de modo que uma pessoa não tenha que deslocar-se mais de 12 m para lançá-la à água.Pelo menos uma bóia salva-vidas, em cada bordo, deverá ser provida com retinida flutuante de comprimento igual ao dobro da altura na qual ficará estivada, acima da linha de flutuação na condição de navio leve, ou 30 m, o que for maior.b) Dispositivos de Sinalização Associados às Bóias Salva-Vidas. Pelo menos metade do número total de bóias, em cada bordo, deverá estar munida com dispositivo de iluminação automático. Nas embarcações SOLAS, em cada lais do passadiço deverá haver, pelo menos, uma bóia munida com dispositivo de iluminação automático e um sinal fumígeno flutuante de 15 minutos de emissão. A bóia a ser lançada do lais do passadiço, destinada a acionar o sistema deescape rápido previsto para o sinal fumígeno automático e para o dispositivo de iluminação automático, deverá ter uma massa pelo menos suficiente para operar o mecanismo de escape rápido, ou ter uma massa de 4 kg se este último valor for superior. SOLAS - CAP III-Regra 7 - 1.1 As bóias salva-vidas que atendam ao disposto no parágrafo 2.1.1 do Código deverão ser:.1 distribuídas de modo a que estejam rapidamente disponíveis, em ambos os bordos do navio e, na medida do possível, em todos os conveses abertos que se estendam até a borda do navio; pelo menos uma bóia salva-vidas deverá ser colocada nas proximidades da popa;.2 estivadas de modo a que possam ser soltas rapidamente e, de maneira alguma, deverão ser presas permanentemente.1.2 Pelo menos uma bóia salva-vidas de cada bordo do navio deverá ser dotada de um cabo de segurança flutuante que atenda ao disposto no parágrafo 2.1.4 do Código, com um comprimento não menor do que duas vezes a altura em que estiver estivada, acima da linha de flutuação, com o navio na condição de viagem mais leve, ou de 30 m, o que for maior.1.3 Pelo menos a metade do número total de bóias salva-vidas deverá ser dotada de luzes de acendimento automático para bóias salva-vidas, que atendam ao disposto no parágrafo 2.1.2 do Código; pelo menos duas dessas bóias salva-vidas deverão ser também dotadas de sinais fumígenos de ativação automática para bóias salva-vidas, que atendam ao disposto no parágrafo 2.1.3 do Código, e que sejam capazes de ser lançadas rapidamente do passadiço; as bóias salvavidas dotadas de luzes e as dotadas de luzes e sinais fumígenos deverão ser distribuídas igualmente pelos dois bordos do navio e não deverão ser aquelas dotadas de cabo de segurança mencionadas no parágrafo 1.2.1.4 Cada bóia salva-vidas deverá ser marcada com letras romanas maiúsculas, com o nome e o porto de registro do navio em que se encontra.

A corda retinida da bóia de lançamento de homem ao mar está solta? (Convenção Solas Regra 7, item 1, sub item 2.) CRÍTICO

Comentários: NORMAM 1 - 0413 - BÓIAS SALVA-VIDAS d) Suportes das Bóias Salva-Vidas. As bóias não devem ficar presas permanentemente à embarcação; ficarão suspensas com sua retinida em suportes fixos, cujo chicote não deve estar amarrado à embarcação.

Existe bóias salva-vidas dotadas de luzes de acendimento automático? Estão funcionando? (Convenção SOLAS-Capítulo III, Regra 7 - item 1.3) CRÍTICO

Comentários:NORMAM 1 -c) Dispositivo de Iluminação Automática. O dispositivo de iluminação automática é associado às bóias salva-vidas edestina-se a indicar a posição da pessoa que se encontra na água, em relação à embarcação de salvamento ou ao próprio navio a que pertence o acidentado.

O local do Ponto de encontro ou reunião está sinalizado(identificado), de acordo com o Plano de Segurança?(Norman 01 - Capítulo 4 - Seção VIII – 0452 – GENERALIDADES e 0454 - REQUISITOS TÉCNICOS)

Os suportes dos refletores, luminárias e outros estão em estado de corrosão? (NBR IEC 60538-1:2010 item 4.13.4)

Page 20: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

20 de 292.2

Comentários:

2.3

Comentários:

Existe algum tipo de vazamento de óleo à bordo?(NORMAM-01, Anexo 3-P, Requisitos de Máquinas, item 3-a). CRÍTICO

Existe corrosão à bordo? Verificar as condições gerais da embarcação e dos equipamentos? (Código Internacional de Gerenciamento de Segurança-ISM Code, item 10 - MANUTENÇÃO DO NAVIO E DO EQUIPAMENTO).CRÍTICO

Page 21: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

21 de 293 AUDITORIA COMPORTAMENTAL C NC NA PM

3.1

Comentários:

4 COMBATE A INCÊNDIO C NC NA PM

4.1

4.2

Comentários:

4.3

Comentários:

4.4

Comentários:

4.5

Comentários:

4.6

Comentários:

4.7

Comentários:

4.8

Comentários:

4.9

Comentários:

5 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE C NC NA PM

5.1

Comentários:

5.2

Comentários:

5.3

Comentários:

5.4 Os painéis elétricos estão devidamente sinalizados ?

A embarcação apresenta aspectos de ordem, arrumação e limpeza(5 S)?Verificar convés principal, praça de máquinas, oficinas, locais de armazenamento de materiais(Anexo Contratual de SMS, Quadrante IV, item 4.16).

Plano de Segurança (checar aleatoriamente a conformidade dos equipamentos instalados em relação ao plano) (Solas II-2, Regra 15, item 2.4). CRÍTICO

Os exintores são inspecionados mensalmente? Nos seguintes aspectos: parte externa, lacre, manômetros, bico e válvulas de alívio estão conforme?

Os equipamentos possuem instruções de operação em português?(Solas cap. V, Regra 14, item 3)

Os extintores portáteis estão lacrados? Estão obstruidos? Solas II-2, Regra 10, item 3.2.4

A rede de combate à incendio e splinkers estão na cor padrão?(vermelha) NORMAM 01 Cap.4 item 0448, alínea “h”. e NBR 8421:1993(espaçamento de 3m)

A tomada de combate à incendio está obstruida? (Solas Cap.II-2, parte C, Regra 10, item 2.3.1.1) CRÍTICO

A rede de combate à incêndio e splinkers apresentam pontos em estado de corrosão?(Convenção Solas Capítulo II-2, Parte E, Regra 14, item 2.2.1) CRÍTICO

Verificar se os abrigos das mangueiras de combate à incêndio estão com todos os acessórios (Convenção Solas Capitulo II, Regra10, itens 2.3.2.2 e 3.2.4.)CRÍTICO

Existe Aparelho de Respiração autônoma, vencimento: ____/____/____, O Certificado está na validade? CRÍTICO

Os quadros elétricos principal e de emergência deverão ser dispostos de maneira que ofereçam fácil acesso durante a operação e/ou manutenção dos equipamentos, estão obstruidos? (Normam 1, anexo 3-0 - item 5-1-Quadros elétricos).

Os lados, a parte de trás e da frente dos quadros elétricos deverão estar devidamente protegidos, com tapetes ou estrados não condutores(isolantes). (Normam 1, anexo 3-0 - item 5-2-Quadros elétricos).

Deverá ser dada atenção especial às condições de manutenção e limpeza dos quadros elétricos.(Normam 1, anexo 3-0 - item 5-7-Quadros elétricos)

Page 22: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

22 de 29Comentários:

5.5 As tomadas elétricas estão indicando a voltagem?

Comentários:

6 FERRAMENTAS DIVERSAS C NC NA PM

6.1

Comentários:

7 OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE C NC NA PM

7.1

Comentários:

7.2

Comentários:

7.3

Comentários:

7.4

Comentários:

7.5

Comentários:

7.6

Comentários:

7.7

Comentários:

7.8

Comentários:

7.9

Comentários:

7.10

Comentários:

7.11

Comentários:

7.12

Comentários:

7.13

As marretas estão apropriadas para o uso, sem rebarbas e com o cabo bem encaixado e sem trincas ou quebrado? (NBR 15872:2011 – Item 7, Anexo A). CRÍTICO

Existe válvula anti-retrocesso instalada na saída dos cilindros de oxigênio, acetileno e no maçarico?(NR-34, item 34.5.5.3) CRÍTICO

As mangueiras estão em boas condições (estanqueidade, desgaste ou deterioração)(NBR-7678, item 5.8.4.3.3)? Existe alguma emenda, está em conformidade com as especificações técnicas do fornecedor/fabricante.?(NR-34, item 34.5.5.5).

O trabalho a quente é executado por trabalhador qualificado? Solicitar evidência(certificado do curso). (NR-34, item 34.5.2.1, alínea c).

Os reguladores de pressão estão calibrados e em conformidade com o gás empregado? (solicitar os certificados de calibração dos reguladores de pressão do oxigênio e acetileno)(NR-34, item 34.5.5.1, alínea c).

É proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão, existe adaptador instalado?( NR-34, item 34.5.5.2)

Existe inspeção antes do início do trabalho, de modo a assegurar a ausência de vazamentos e o seu perfeito estado defuncionamento?( NR-34, item 34.5.5.4, alínea a). A inspeção foi registrada na PT?(NR-34, item 34.5.8).

Foi elaborada a Análise Preliminar de Risco-APR para a atividade?(NR-34, item 34.5.7).

Os cilindros mantêm uma distância segura dos maçaricos? (NBR-7678, item 5.8.4.1.3)

Os cilindros de oxigênio não devem ser armazenados nas proximidades de cilindros de acetileno ou de outro gás inflamável. (NBR 7678, item 5.8.2.6).CRÍTICO

Os cilindros de gás devem ser armazenados em posição vertical, com a válvula para cima, e fixados por correntes, braçadeiras ou outros dispositivos que impeçam o tombamento(NBR 7678, item 5.8.2.8).

A chave usada para abertura dos cilindros de acetileno é mantida na válvula durante o uso do cilindro, de modo que possa ser cortado o fluxo dos gases em caso de emergência? (NBR-7678, item 5.8.4.1.11)

As mangueiras utilizadas em equipamentos de solda e corte a gás, estão obedecendo as seguintes cores: vermelho – acetileno; verde - oxigênio? ( NBR 7195, item 3.1.4.2)

Devem ser adotadas medidas de proteção coletiva contra energia radiante e projeção de fagulhas através do uso de anteparas não combustíveis ou resistentes a chama.(Padrão PP-1E1-00224-B - Trabalhos com corte, solda e trepanação, item 4.4.7)

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23 de 29Comentários:

8 ARMAZENAGEM E TRANSPORTE DE CILINDRO DE OXIGÊNIO E ACETILENO C NC NA PM

8.1

Comentários:

8.2

Os cilindros estão identificados adequadamente? (NBR-7678, item 5.8.1.5)

O local de armazenagem dos cilindros é exclusivo para esta finalidade? Possui cobertura? É ventilado e mantido em perfeitas condições de limpeza? (NBR-7678, itens 5.8.2.1, 5.8.2.3, 5.8.2.4 e 5.8.2.5 )

Page 24: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

24 de 29Comentários:

8.5

Comentários:

8.6

Comentários:

8.7

Comentários:

8.8

Comentários:

8.9

Comentários:

8.10

Comentários:

8.11

Comentários:

9 COZINHA E CÂMARA FRIGORÍFICA C NC NA PM

9.1

Comentários:

9.2 A cozinha está provida com luva de malha de aço? Tem CA, está na validade?

Comentários:

9.3 A cozinha está provida com a vestimenta(baixa temperatura) para entrar na câmara frigorífica? Tem CA, está na validade?

Comentários:

9.4 A cozinha está provida com a luva térmica, para proteção contra alta temperatura? Tem CA, está na validade?

Comentários:

10 CONVÉS PRINCIPAL C NC NA PM

10.1

Comentários:

Existe equipamento adequado de combate a incêndio no local de armazenagem dos cilindros e está em local de fácil acesso e não passível de bloqueio? (NBR-7678, item 5.8.2.12)

A equipe responsável pelo armazenamento dos cilindros é treinada para atender possíveis vazamentos? (NBR-7678, item 5.8.2.13)

Os cilindros ao serem transportados estão com a válvula fechada e com o capacete de proteção devidamente colocado? (NBR-7678, item 5.8.3.2)

Os cilindros de gases estão na cor padrão conforme a norma?(NBR 12.176:2010, item 4.11, anexo A, tabela A.1 – Identificação dos gases.Tabela A.1 – identificação dos gases)

É obrigatório o uso de capacete de proteção da válvula quando o cilindro não estiver em uso( NBR 7678, item 5.8.2.7)

Os cilindros vazios devem ser armazenados separados dos cilindros cheios e com a descrição de "VAZIOS" e com o capacete rosqueado.( NBR 7678, item 5.8.2.9)

Existe a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, no local de armazenamento dos cilindros? (Decreto Federal 2657/1998, artigo 8).

Alarme da câmara frigorífica está funcionando? CRÍTICO

As rotas de fuga estão sinalizadas, desobstruídas e existe iluminação adequada? (Normam-01-Anexo 9-F-5–Item 113)

Page 25: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

25 de 2911 PRODUTOS QUÍMICOS C NC NA PM

11.1

Comentários:

11.2

Comentários:

11.3 O local de armazenamento de Produtos químicos tem a informação de INFLAMÁVEL E NÃO FUME?

Comentários:

11.4

Comentários:

12 NBR 7195 - CORES PARA SEGURANÇA C NC NA PM

12.1

Comentários:

13 NR 06 – EPI C NC NA PM

13.1

Comentários:

13.2

Comentários:

13.3

Comentários:

13.4

Comentários:

Paiol de produtos químicos está identificado?. (Decreto Nº 2.657/1998, Artigo 7, item 2).

Paiol de produtos químicos tem FISPQ?. (Decreto Nº 2.657/1998, Artigo 8, item 1).

Existe Produtos químicos armazenados com material combustível(caixas de papelão, prateleiras de madeira, trapos (PONTO DE MELHORIA).

Existe desníveis, ressaltos, degraus de escada que não estão pintados de amarelo, de acordo com a norma?(NBR 7195/1995, item 3.1.3).

A empresa fornece aos seus empregados, gratuitamente, os EPI´s? Eles possuem Certificado de Aprovação – C.A? (NR-6, itens 6.9.3 e 6.2)

Existe um estoque mínimo de EPIs no almoxarifado para substituição? (NR-6, item 6.6.1.e )

Registro de fornecimento de EPI? (NR-6, item 6.6.1, alinea h).

Os empregados estão usando adequadamente os EPI’s? (NR-6, item 6.7.1, alínea d).

Page 26: LV SEGURANÇA - OFFSHORE -rev 1  19 03 2013

26 de 2914 NR 08 – EDIFICAÇÕES C NC NA PM

14.1

Comentários:

15 NR 11 - MOVIMENTAÇÃO E IÇAMENTO DE CARGA C NC NA PM

15.1

Comentários:

15.2

Comentários:

15.3

Comentários:

15.4

Comentários:

16 NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS C NC NA PM

16.1

Comentários:

16.2

16.3

17 NR 17 - ERGONOMIA C NC NA PM

17.1

Comentários:

17.2

Comentários:

18 C NC NA PM

18.1

Comentários:

18.2

Comentários:

Existe aberturas em pisos? As paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. (NR 8 - Item 8.3.2) e (Lei 6514, Artigo 173 que altera o capítulo V do título II da CLT).

Existe no corpo da cinta a identificação do código de rastreabilidade e da capacidade de carga máxima para trabalho? CRÍTICO

Existe no corpo da manilha a identificação do código de rastreabilidade e da capacidade de carga máxima para trabalho? Existe evidência do Certificado dos testes de carga das manilhas?(NBR 13545:2009, item 13.2). CRÍTICO

Verificar se o cabo de aço montado no soquete do guindaste esta de acordo com a norma.(Norma Técnica da Petrobras N-2170, item 5.3.4.2 – Soquete de Cunha). CRÍTICO

Todo o equipamento e acessório de içamento deverá ter em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. Verificar se os olhais da embarcação tem esta informação!(NR 11, item 11.1.3.2). CRÍTICO

As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partículas de materiais estão com proteção adequada?(NR 12, item 12.48)

As máquinas e equipamentos possuem sistema de segurança? (NR-12, 12.38)

Comentários:NR-12 - 12.38. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. 12.40. Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida, devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situação anormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina. 12.41. Para fins de aplicação desta Norma, considera-se proteção o elemento especificamente utilizadopara prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas; eb) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.

As máquinas e equipamentos possuem dispositivo de parada de emergência? (NR-12, item 12.56)

Comentários:NR-12 - item 12.58. Os dispositivos de parada de emergência devem:a) ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as influências do meio;b) ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança;c) possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização;d) prevalecer sobre todos os outros comandos;e) provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares;f) ser mantidos sob monitoramento por meio de sistemas de segurança; eg) ser mantidos em perfeito estado de funcionamento. 12.63. A parada de emergência deve exigir rearme, ou reset manual, a ser realizado somente após a correção do evento que motivou o acionamento da parada de emergência.

Os locais de trabalho estão com iluminação adequada, seja, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. (NR 17, Item 17.5.3).

Os assentos e encostos das cadeiras atendem aos requisitos da norma. Existe cadeiras quebradas?(NR-17, item 17.3.3)

NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

As ferramentas estão apropriadas ao uso a que se destinam? Existe ferramenta defeituosa, improvisada ou danificada a bordo? (NR 18, item 18.22.13) CRÍTICO

Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência.(NR 18 Item 18.24.1)

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27 de 2919 LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS C NC NA PM

19.1

Comentários:

19.2 O local de armazenamento de líquidos inflamáveis é ventilado? Existe sistema de exaustão?

Comentários:

19.3 Existe sistema de combate a incêndio com extintores apropriados, próximo à porta de acesso?

Comentários:

19.4

Comentários:

19.5

Comentários:

20 NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NO AMBIENTE DE TRABALHO C NC NA PM

20.1

Comentários:

20.2

Comentários:

21 NR 30 - TRABALHO AQUAVIÁRIO C NC NA PM

21.1

Comentários:

21.2

Comentários:

21.3

Comentários:

21.4

Comentários:

21.8

Comentários:

O local de armazenamento de líquidos inflamáveis é provido de aparato de contenção com pelo menos 0,15m (quinze centímetros)?Existe escoamento para local seguro?

As salas de armazenamento interno deverão obedecer aos seguintes itens:Nas portas de acesso, deverá estar escrito de forma bem visível "INFLAMÁVEL" e "NÃO FUME"

Os compartimentos e armários usados para armazenamento de combustíveis inflamáveis, localizados no interior de salas, deverão ser construídos de chapas metálicas e demarcados com dizeres bem visível “INFLAMÁVEL”.

Os gabinetes sanitários deverão ser mantidos em estado de asseio e higiene;(NR 24, item 24.1.26, alínea “e”).

Os lavatórios são providos de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, sem o uso de toalhas coletivas? (NR-24, item 24.1.9).

Verificar o Atestado de Saúde Ocupacional dos Tripulantes.(NR 30, item 30.5.2)

No convés principal estão dermarcados a área de segurança e rota de fuga?(NR 30, item 30.7.1.1)

Nos camarotes o beliche deve estar provido de uma lâmpada elétrica individual. (NR 30, item 30.7.5.2)

Cada camarote deve estar provido de uma mesa ou de uma escrivaninha, um espelho, pequenos armários para os artigos usados no asseio

pessoal, uma estante para livros e cabides para pendurar roupas, bem como de um armário individual e um cesto de lixo. Todo mobiliário deverá

ser de material liso e resistente, que não se deforme pela corrosão. (NR 30, item 30.7.6)

Os membros da tripulação devem dispor de camas individuais.(NR 30, item 30.7.8)

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28 de 2921.5

Comentários:

21.6

Comentários:

21.7

Comentários:

22 NR 33 - ESPAÇO CONFINADO C NC NA PM

22.5

Comentários:

23 TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS POR CESTA DE TRANSBORDO C NC NA PM

Os trabalhadores a ser transferidos estão equipados com os EPI indicados?

Comentários:

23.2 Os equipamentos, ferramentas e acessórios estão em perfeitas condições de uso?

Comentários:

23.3

Comentários:

23.4 Foram previstos rádios portáteis para comunicação entre o operador de guindaste e o sinalizador com a embarcação?

Comentários:

23.5 O bote de resgate e sua tripulação estão em condições de pronto atendimento a uma emergência?

Comentários:

23.6 Na área de saída e de chegada da cesta existe uma bóia circular com retinida flutuante de comprimento não inferior a 30 m?

Comentários:

23.7 O supervisor de convés está utilizando vestimenta que o diferencie das pessoas a serem transferidas?

Comentários:

23.8 A área de saída e de chegada da cesta está livre de obstáculos, materiais e pessoas?

Comentários:

23.9 O operador do guindaste tem visibilidade total da cesta, principalmente nos pontos de saída e chegada?

Comentários:

23.10 O trabalhador a ser transportado na cesta está usando colete salva-vidas, dotado de protetor para a nuca, apito e dispositivo de sinalização luminosa?

Comentários:

23.11 No momento da transferência diurna a velocidade do vento é, no máximo, igual a 30 nós, altura máxima de ondas igual a 3m e visibilidade superior a 3 km?

Comentários:

23.12 Pessoas mareadas ou doentes são transferidas sentadas no interior da rede cônica, acompanhadas e usando cinto de segurança com talabarte?

Comentários:

As camas devem estar colocadas a uma distância uma da outra de modo a que se permita o acesso a uma delas sem passar por cima da outra.(NR 30, item 30.7.9)

A cama superior deve ser provida de escada fixa para acesso à mesma.(NR 30, item 30.7.9.1)

As cadeiras do refeitório possuem dispositivos para fixação no piso?(NR 30, item 30.8.2.1)

Os espaços confinados, estão sinalizados, identificados e isolados? (NR-33, item 33..3.2 alinea a)

23.1     

A cesta de transbordo está dentro do período de validade e é armazenada em local no qual não sofra qualquer tipo de dano a sua integridade, pronta para utilização a qualquer momento?

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29 de 2923.13 Os trabalhadores a serem transferidos estão em condições físicas apropriadas?

Comentários:

23.14 Os trabalhadores foram orientados sobre os procedimentos a serem seguidos durante a transferência?

Comentários:

23.15 O operador do guindaste foi orientado a içar e arriar a cesta de transbordo sobre o mar aberto, fora da vertical da embarcação?

Comentários:

23.16 Está prevista a utilização de cabo guia para direcionar a cesta?

23.17 O supervisor de convés orientou os trabalhadores a serem transferidos quanto aos riscos envolvidos e os cuidados a serem adotados nesta operação?

Comentários: