manual de orientacao do voluntario v1

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Manual de Orientação ao Voluntário Página 1 de 20 PMI São Paulo – Brazil Chapter Manual do Voluntário Versão 1.0. - Abril/2008 Preparado por: Equipe Projeto “Kit Voluntários” 2007* *Patrocinador: Priscila Z. Vendramini Mezzena, PMP – Diretora Filiação PMI-SP Gerente do Projeto: Ricardo Paiva Garcia, PMP Equipe: Adilson Moreira de Souza Fábio Medeiros Felipe de Paulo Leizza Rodrigues Roberto Vieira Teixeira Thatiana Gomes de Barros

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PMI São Paulo – Brazil Chapter

Manual do Voluntário

Versão 1.0. - Abril/2008

Preparado por: Equipe Projeto “Kit Voluntários” 2007*

*Patrocinador: Priscila Z. Vendramini Mezzena, PMP – Diretora Filiação PMI-SP

Gerente do Projeto: Ricardo Paiva Garcia, PMP

Equipe:

Adilson Moreira de Souza

Fábio Medeiros

Felipe de Paulo

Leizza Rodrigues

Roberto Vieira Teixeira

Thatiana Gomes de Barros

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Sumário

1. INTRODUÇÃO............................................................................................................................................................. 3

2. O TRABALHO VOLUNTÁRIO................................................................................................................................ 3

2. O PMI-SP E O TRABALHO VOLUNTÁRIO.......................................................................................................... 3

3. EXPECTATIVAS DO PMI-SP SOBRE OS VOLUNTÁRIOS ................................................................................ 4

4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PMI-SP ................................................................................................... 5

5. PROCESSO PARA VOLUNTARIADO AO PMI-SP............................................................................................... 5

6. RECONHECIMENTO DO TRABALHO VOLUNTÁRIO...................................................................................... 7

7. FEEDBACK AO VOLUNTÁRIO............................................................................................................................... 7

8. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................................................................... 8

9. ANEXOS........................................................................................................................................................................ 8

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1. Introdução

Agradecemos sua escolha para voluntariar-se ao PMI®-SP1. Temos o prazer de recebê - lo em

nome dos Conselhos do PMI-SP e de nossa comunidade e esperamos que sua experiência como voluntário seja agradável e recompensadora. Este Manual o familiarizará com as informações básicas necessárias para que você inicie seus empreendimentos voluntários neste Capítulo.

Este Manual tem ainda por objetivo suportar os voluntários inscritos nos programas de

voluntariado do PMI-SP de forma a permitir o conhecimento quanto às normas e procedimentos básicos para que se permita a identificação de responsabilidades e demais informações que venham a simplificar e qualificar o trabalho a ser realizado.

O Manual do Voluntário contém anexos documentos relevantes para o início do trabalho

voluntário.

2. O Trabalho Voluntário

Entende-se por “Trabalho Voluntário” toda atividade desempenhada sem recebimento de qualquer contraprestação em remuneração ou auferimento de lucro. Este tipo de atividade tem se tornado um importante fator de crescimento das Organizações Não-Governamentais e componentes do Terceiro Setor. Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.

Atualmente, diversas organizações possuem como principal força motriz o trabalho voluntário. O PMI® - Project Management Institute, é um exemplo, sendo uma organização sem fins lucrativos fundada por cinco voluntários, em 1969, na Filadélfia, Pensilvânia, Estados Unidos. Durante aquele mesmo ano, o primeiro Simpósio e Seminário do PMI foi realizado em Atlanta, Geórgia, Estados Unidos, obtendo uma audiência de 83 pessoas. O crescimento dinâmico que PMI experimentou desde seu criação, assim como seus objetivos ambiciosos para o futuro, pode ser atribuído em grande parte aos esforços de seus voluntários.

Desta forma, os voluntários são vitais desde a fundação do PMI, trabalhando em comunidades e organizações, nas centenas das cidades em torno do mundo, para disseminação de conhecimentos em gerenciamento de projetos. O trabalho voluntário junto ao PMI não é somente uma maneira de enriquecimento da experiência pessoal na sociedade, como também é um meio de expansão de networking, de conhecimento e de exercício de habilidades interpessoais.

Dentro do PMI-SP, o trabalho voluntário é voltado para o desenvolvimento de projetos internos ou junto às Iniciativas Privadas, Governamentais e Não Governamentais, revertendo este ganho à comunidade como um todo através da valorização da profissão e agregação de valor e conhecimento às partes envolvidas.

2. O PMI-SP e o Trabalho Voluntário

O Chapter São Paulo do PMI (PMI-SP) é um Componente Regional do PMI– Project Management Institute, uma organização que busca essencialmente a excelência através do Gerenciamento de Projetos. Sua missão é servir o interesse profissional de seus associados e contribuir com o desenvolvimento econômico e social da sociedade, através da promoção e incentivo do avanço do estado da arte na prática de gerenciar Programas e Projetos com iniciativas baseadas:

1 "PMI", "PMP", "CAPM", "PgMP" e "PMBOK" são marcas do Project Management Institute

que estão registradas nos Estados Unidos e demais países.

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• Na ética e as responsabilidades em Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios;

• No apoio ao Gerenciamento de Projetos como uma disciplina profissional;

• Em programas de estímulo ao Gerenciamento de Projetos;

Neste contexto, o voluntário é o elemento vital para concretização das ações do PMI, desde a sua fundação, através de comunidades locais ou regionais, virtuais ou não, e organizações. Estes voluntários contribuem para a disseminação dos conhecimentos e benefícios do gerenciamento de projetos. Desta forma, o crescimento significativo que PMI teve desde seu inicio, pode ser atribuído em grande parte a estes voluntários. Assim, desejamos que este seja para você um lugar de encontro de oportunidades de crescimento profissional e aumento de conhecimentos. Esperamos igualmente que você busque nos conhecer melhor, dar sua opinião, participar das nossas atividades e compartilhar seus conhecimentos.

Agradecemos novamente a sua decisão de fazer parte do nosso time de voluntários, desejando desde já que seus objetivos possam se realizar através do relacionamento que a partir de agora estamos iniciando.

Para melhor conhecer o Instituto, sua organização, Estatuto e outras informações relevantes recomendamos o acesso em algumas seções do site do PMI-SP como Organização e Sede Administrativa.

3. Expectativas do PMI-SP sobre os Voluntários

Todos nós podemos e devemos compartilhar nossas capacidades, talentos e dons. Na base de

uma sociedade mais participativa e responsável existe a ação voluntária, presente no nosso dia-a-dia em diversos segmentos, tais como instituições filantrópicas e religiosas, comunidades profissionais, grupos de auto-ajuda, associações culturais e esportivas.

Pode-se contribuir de várias maneiras: compartilhando experiências, dividindo com as outras pessoas aquilo que se tem de melhor, mas principalmente com espírito de cooperação, responsabilidade, muita disposição e boa vontade. O Programa de Voluntariado do PMI-SP permite a participação espontânea de voluntários em projetos e serviços específicos, propostos e coordenados por profissionais em gerenciamento de projetos. Com a sua participação, o voluntário não só contribui para o fortalecimento do Gerenciamento de Projetos no Estado de São Paulo, mas como também tem uma excelente oportunidade de colocar em prática o uso das técnicas e ferramentas de gerenciamento de projetos. Além disto, a participação no Programa permite ao voluntário estabelecimento de networking em sua área de atuação, auto-desenvolvimento e exposição profissional, aumento de conhecimento e experiência em times constituídos por vários colegas da comunidade local.

A alocação de voluntários para as oportunidades oferecidas ocorre durante todo o ano, a partir da avaliação dos atributos do voluntário relacionados com as necessidades definidas para as oportunidades.

Desta forma, o Programa de Voluntariado do PMI-SP é um importante mecanismo de interação do

Capítulo com a comunidade. A participação é aberta a membros e não-membros do Capítulo, tanto em projetos como em atividades regulares, devendo sempre ser norteada pelo Código de Ética e Conduta do PMI.

O candidato deverá apresentar experiência e/ou conhecimento em gestão de projetos, mas sobretudo vontade, liderança e atitude, bem como disponibilidade para participar de reuniões de integração com demais voluntários.

O Programa de Voluntariado do PMI-SP permite a participação espontânea de voluntários em projetos e serviços específicos propostos e coordenados por profissionais em gestão de projetos.

Com a participação dos voluntários o PMI-SP espera:

• Contribuir para o fortalecimento de programas/projetos em Gerenciamento de Projetos em São Paulo, Brasil e exterior;

• Disseminar as melhores práticas de gerenciamento de projetos;

• Colocar em prática o uso das técnicas e ferramentas de Gerenciamento de Projetos;

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• Estabelecer networking entre os profissionais de diferentes níveis em sua área de atuação e o

auto-desenvolvimento profissional;

Para um bom desenvolvimento do trabalho o voluntário deve seguir todas as orientações dos gestores dos projetos, conhecer e seguir o Código de Ética e Conduta Profissional do PMI, o Termo de Compromisso do PMI-SP (Anexo I) e o Termo de Confidencialidade (Anexo II).

4. Estrutura Organizacional do PMI-SP

O Chapter São Paulo do PMI aprovou um plano de organização definindo uma estrutura básica,

adequada à cultura de associações profissionais no país, como segue:

O Conselho Diretor do PMI- SP é constituído por oito diretores eleitos na Assembléia Geral e pelo Presidente do Conselho de Orientação. O mandato é de dois anos, de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano seguinte. Os diretores podem ter apenas dois mandatos consecutivos.

• Estrutura do Conselho Diretor :

o Presidente o Vice-presidente o Diretoria Administrativa o Diretoria Financeira o Diretoria de Comunicação e Marketing o Diretoria de Eventos o Diretoria de Filiação o Diretoria de Estudos Técnicos

O Conselho de Orientação do PMI - SP atua como um painel de assessoria ao Conselho Diretor, provendo aconselhamento geral. Ele é composto por oito membros Eleitos na Assembléia Geral.

O Conselho Fiscal possui três membros, sendo sua forma de eleição, mandato e reeleição iguais aos demais Conselhos.

5. Processo para Voluntariado ao PMI-SP

O voluntário que tiver interesse em participar em quaisquer das iniciativas do PMI-SP deve

necessariamente cadastrar-se em nosso site (www.pmisp.org.br), na seção “Cadastro – Novo Cadastro Profissional” conforme a seguir:

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Na sequência deve acessar a seção "Voluntários", candidatando-se às iniciativas disponíveis:

Os Diretores dos Programas correspondentes receberão a comunicação do interesse e avaliarão a

oportunidade de recrutá-lo(a) para os projetos. Alguns destes projetos já estão em andamento e já possuem equipes definidas, outros ainda têm vagas disponíveis para interessados.

Dependendo do projeto, não são necessários conhecimentos profundos em gerenciamento de projetos para os membros da equipe. Inclusive, muitos voluntários buscam este tipo de atividade para adquirir experiência, conhecimentos e efetuar novos contatos. A única ressalva é para os gerentes de projetos, que devem comprovar conhecimentos na disciplina e serem preferencialmente PMPs. Além disso

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os gerentes devem também obrigatoriamente ser filiados o Capítulo. Membros da equipe podem ser filiados ou não.

Uma vez selecionado, para que o voluntário possa iniciar suas atividades no PMI-SP, deve

encaminhar ao Capítulo duas cópias assinadas do Termo de Compromisso (Anexo I) e do Termo de Confidencialidade (Anexo II):

A/C Diretoria Filiação (Voluntários)

Al. dos Maracatins, 992 – cj. 104 B – Moema

CEP 04089-001 - São Paulo -SP – Brasil

Durante a participação no projeto ao qual foi alocado, o voluntário deve preencher semanalmente o Relatório de Atividades do Voluntário (Anexo III) e encaminhá-lo:

a. ao Gerente do Projeto, se for membro da equipe do projeto; b. ao Sponsor, se for o Gerente de Projeto.

Desta forma será possível o acompanhamento das atividades desempenhadas bem como geração de histórico de participação do voluntário no Capítulo. Estes arquivos serão essenciais para o processo de reconhecimento do trabalho voluntário, descrito na seção a seguir.

Se o voluntário alocado, por qualquer razão, necessite desligar-se de qualquer projeto, deve

encaminhar e-mail formal ao Gerente do Projeto, Sponsor e à Secretaria Administrativa ([email protected]), acompanhado de breve justificativa do desligamento. Solicita-se também o encaminhamento do Formulário de Feedback (Anexo IV), que tem como objetivo a melhoria dos trabalhos junto aos voluntários.

O mesmo processo deve ser realizado para o desligamento do voluntário ao término do projeto.

6. Reconhecimento do Trabalho Voluntário

Dentro do PMI-SP, o trabalho voluntário é voltado para o desenvolvimento de projetos que

buscam valorizar a profissão e agregar valor, conhecimento e qualidade nos desenvolvimento de projetos junto às iniciativas privadas, governamentais e não governamentais, revertendo este ganho à comunidade como um todo.

O PMI-SP emitirá um Certificado de Reconhecimento e uma Carta de Apreciação ao Empregador para os voluntários que trabalharam em seus projetos baseado nas horas disponibilizadas e aprovadas pelos gerentes dos projetos. Para emissão do Certificado de Reconhecimento, faz-se necessária a comprovação pelo voluntário de contribuição no Capítulo por no mínimo 3 meses contínuos e com resultados comprovados pelos gestores de projeto. O Certificado de Apreciação ao Empregador será emitido aos voluntários com no mínimo 12 meses contínuos comprovados de contribuição.

Para os PMPs as atividades realizadas como voluntários podem ser informadas para manutenção da certificação, através do report de PDUs (Professional Development Units) na categoria 5 - “Serviço Voluntário para Organizações Profissionais ou Comunitárias” (Anexo V).

7. Feedback ao Voluntário

Para uma melhor comunicação incentivamos os comentários dos nossos voluntários e membros em relação a quaisquer questões às iniciativas voluntárias.

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Solicitamos que entrem em contato com qualquer membro da organização do PMI-SP para mais esclarecimentos e apoio.

As informações atualizadas dos contatos, notícias podem ser acessadas em nosso site http://www.pmisp.org.br.

8. Informações Administrativas

Os voluntários poderão usufruir da infra-estrutura do PMI-SP para realização das atividades

voluntárias. Para uso das instalações, faz-se necessário o agendamento antecipado através da Secretaria Administrativa.

As informações de contato com o escritório do Capítulo são:

Alameda dos Maracatins, 992 cj 104 B – Moema CEP: 04089-001 – São Paulo – SP Tel./Fax: (11) 5041-4144 e-mail: [email protected]

Localização:

9. Anexos

Anexo I Termo de Compromisso Anexo II Termo de Confidencialidade Anexo III Relatório de Atividades do Voluntário Anexo IV Formulário de Feedback do Voluntário Anexo V Guia para Manutenção das Certificações

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Anexo I

TERMO DE COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIO COM O PMI-SP

Eu _____________________________________________ , ID: _________________

CPF: ________________ , Tel/Cel: ________________ , e-mail: _________________

Declaro o interesse em colaborar como voluntário ao Capítulo São Paulo, Brasil do Project

Management Institute (PMI-SP), na elaboração do Projeto _________________________”.

Termos:

1. O VOLUNTÁRIO declara que está ciente e aceitou os termos da Lei do Serviço Voluntário, n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, anexa a este termo.

2. Todos os direitos sobre produtos e serviços desenvolvidos pelo VOLUNTÁRIO, quando em exercício de suas atividades como VOLUNTÁRIO deste projeto, serão cedidos ao PMI-SP (Project Management Institute, São Paulo Chapter) por tempo indeterminado.

3. O VOLUNTÁRIO, por sua vez, tem direito ao reconhecimento oficial de seu trabalho de acordo com as responsabilidades efetivamente assumidas e as tarefas efetivamente executadas.

4. No uso dos Recursos de Processamento e Comunicação Eletrônica de Informações, ficam expressamente vedados ao PMI-SP a cópia, o armazenamento, o uso e a transferência de arquivos, informações ou conteúdos que possam caracterizar desrespeito a direitos de propriedade intelectual ou industrial sem a expressa autorização dos respectivos proprietários.

5. O VOLUNTÁRIO deverá agir sempre em conformidade com as políticas e os padrões éticos e procedimentais do PMI, seguir o Estatuto Social do PMI-SP, de 24/09/02, o "Member Code of Ethics" do PMI e a Lei 9608 de 18/02/98, aplicáveis quando do exercício de suas atividades.

6. A rescisão do compromisso do voluntário com o PMI-SP pode ser feita a qualquer tempo, por ambas as partes, sem ônus, excetuando-se os eventuais ressarcimentos financeiros pendentes do PMI-SP com o voluntário (vide item 8).

7. Da proposta e da adesão a. O voluntário tem o direito de tornar seus serviços disponíveis. b. O Voluntário tem o direito de preferir certas demandas em detrimento de outras, mas não tem

necessariamente o direito a prestar os serviços desejados. c. Não há obrigatoriedade, por parte do PMI-SP, em aceitar todos os candidatos a voluntário. d. A alocação do voluntário dependerá de avaliação de suas características pessoais por parte da

organização. e. O PMI-SP pode exigir a prestação do serviço a que se propôs o Voluntário.

8. Do Ressarcimento de despesas a. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no

desempenho das atividades voluntárias, desde que previamente autorizadas pelo PMI-SP. (Artigo 3º da lei 9608/98. Parágrafo único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.)

9. Das obrigações e responsabilidades do voluntário a. O voluntário se obriga pessoal e livremente aos serviços. b. O voluntário prestará serviços de boa vontade, boa qualidade, e compatíveis com sua

capacidade, dentro dos limites a que se obrigou. c. Tudo o que for confiado ao voluntário e por ele aceito será parte de sua obrigação.

10. Das obrigações e responsabilidades do PMI-SP: a. Respeitar a propriedade intelectual do trabalho voluntário. b. Ressarcir despesas quando enquadradas no disposto do item 8.

11. Do direito de obter prestação de contas a. Os serviços se vinculam não somente às pessoas ou ao serviço em si, mas, também, ao fim a

que se destinam, à correta e fiel utilização dos serviços prestados. b. O PMI-SP tem direito a saber, obter prestação de contas dos serviços prestados pelo

voluntário e das circunstâncias que permearam a prestação.

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_________________________________ ___________________________________

Assinatura do voluntário Assinatura do representante do PMI-SP

São Paulo, ____ de _______________ de ___

LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998

Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

Art. 1° Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2° O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3° O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

(Lei assinada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, em Brasília, no dia 18 de fevereiro de 1998)

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Anexo II

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DO VOLUNTÁRIO

Os voluntários do PMI®-SP, nas atividades relacionadas à participação em projetos do Capítulo, devem reconhecer que tomarão ciência de informações de caráter confidencial para o PMI® e para o PMI-SP.

Isto posto, Eu, ______________________________________, denominado

VOLUNTÁRIO, residente na cidade de ____________, Estado de _________________, no endereço

______________________________________, RG nº __________________, CPF nº

____________________ comprometo-me a aceitar, seguir e respeitar os itens descritos neste Termo

de Confidencialidade, que normaliza a conduta do trabalho voluntário realizado de livre e espontânea

vontade ao PMI-SP, conforme este e o Termo de Compromisso do Voluntário.

1 – INFORMAÇÕES - Conforme utilizada neste Termo, a expressão “Informações” inclui quaisquer dados revelados ao VOLUNTARIO, antes ou depois da data de assinatura deste Termo, pertencentes e relacionadas ao PMI e PMI-SP.

Parágrafo Único – Em caso de dúvidas acerca da confidencialidade de determinada Informação, o VOLUNTÁRIO deverá tratar a mesma sob sigilo, nos termos deste acordo, até que venha a ser autorizado por escrito a tratá-la diferentemente pelo PMI-SP.

2 – EXCEÇÕES – Para os fins deste Termo, a expressão “Informações” não inclui informações ou materiais que o VOLUNTÁRIO evidencie:

a) já estarem disponíveis ao público em geral que não em decorrência de sua revelação pelo PMI-SP (i.e, nos websites www.pmi.org e/ou www.pmisp.org.br);

b) já estarem legalmente disponíveis ao VOLUNTÁRIO antes de referidas informações ou materiais terem sido fornecidos pelo PMI-SP, de acordo com este Termo

3 – UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES – O VOLUNTÁRIO concorda que as informações a serem disponibilizadas pelo PMI-SP serão utilizadas somente no ambiente do projeto vinculado ao Capítulo São Paulo ao qual o VOLUNTARIO foi alocado;

4 – PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES – O VOLUNTÁRIO concorda em proteger as informações a ele confiadas e não utilizá-las em proveito próprio, ou de terceiros.

Por estar de acordo com todos os itens deste Termo assina o VOLUNTÁRIO.

São Paulo, ____ de ___________de 2____

____________________________________

Voluntário do PMI-SP

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Anexo III

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO

Nome do Voluntário:

Título do Projeto: Papel no Projeto:

Data Descrição das Atividades Horas

Trabalhadas

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Anexo IV

FORMULÁRIO DE FEEDBACK DO VOLUNTÁRIO

Nome do Voluntário:

Título do Projeto: Papel no Projeto:

Data: Período Trabalhado:

1. A experiência do trabalho como voluntário atingiu suas expectativas? Caso negativo, por favor explique.

2. Você foi adequadamente orientado durante o projeto? Caso negativo, por favor explique.

3. Você recebeu orientação adequada a respeito do trabalho como voluntário? Caso negativo, por favor explique.

4. Como você classificaria sua experiência como voluntário em uma escala de 1 a 10?

5. Você concluiu seu trabalho como voluntário? Caso negativo, por explique.

6. Por favor aponte os pontos positivos do Programa Voluntariado do PMI-SP.

a. ________________________________________________________________________

b. ________________________________________________________________________

c. ________________________________________________________________________

7. Por favor aponte os pontos passíveis de melhoria do Programa Voluntariado do PMI-SP.

a. _________________________________________________________________________

b. _________________________________________________________________________

c. _________________________________________________________________________

Agradecemos sua colaboração!

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Anexo V

GUIA PARA MANUTENÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES

(tradução livre)

GUIA PARA MANUTENÇÃO DAS CERTIFICAÇÕES

PMP® E PgMP®

Este documento tem o objetivo de apresentar as informações necessárias para manter as

certificações PMP® e PgMP®, baseadas no documento oficial do PMI® “Credential Handbook”.

1. Requisitos para a Continuidade da Certificação / “Continuing Certification Requirements - CCR”

Os requisitos para a continuidade da Certificação envolvem o contínuo desenvolvimento profissional e educacional de indivíduos que obtiveram as credenciais PMP® e/ou PMP®. Portanto, o programa CCR tem os objetivos de:

• Intensificar o contínuo desenvolvimento dos mantenedores de credenciais • Incentivar e reconhecer oportunidades individuais de aprendizado • Oferecer um mecanismo padronizado e objetivo para obtenção e cadastramento de

atividades profissionais que foram desenvolvidas. • Manter o reconhecimento global e o valor das credenciais do PMI®.

1.1. Determinar o Período da Certificação

O período da certificação PMP® é de 3 anos durante o qual o indivíduo certificado precisa ter no mínimo 60 PDUs (Professional Development Units) para continuar com a certificação. PDU é a unidade de medida utilizada para quantificar atividades provadas de serviço profissional e de aprendizagem na área de Gerenciamento de Projetos.

O período da certificação do indivíduo cerfificado começa no dia em que passou no exame e termina no dia 31 de dezembro do terceiro ano. A Tabela 1 mostra o começo e o término do ciclo.

Todo período de certificação possui exatamente três anos de duração, começando em 1° de Janeiro e terminando 36 meses depois em 31 de dezembro. A Figura 2 mostra um exemplo de ciclo começando em 15 de julho de 2007 e terminando em 31 de dezembro de 2010.

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Se você possui ambas as credenciais, PMP® e PMP®, é necessário possuir e relatar o total de 60 PDUs (não 120 PDUs) durante o ciclo (três anos) para manter ambas. O PMI, nesse caso, alinha as datas de expiração de ambas credenciais para que a renovação ocorra simultaneamente. Porém, você decide como alinhar as datas durante o processo.

PMP® PMP®

Começo do ciclo Certificação

O dia em que você passou no exame

O dia em que você passou no Multi-rater

Assessment (MRA)

Término do ciclo Certificação

Em 31 de dezembro do terceiro calendário anual depois que você passou no exame

Três anos após, no dia que antecede a data no qual você passou no MRA

Novo ciclo Certificação No inicio do calendário anual

No calendário corrente

Tabela 1 – Começo e término do ciclo de certificação

PMP® PMP®

Data que passou no exame

15 de julho de 2007 15 de julho de 2007

Começo do ciclo Certificação

15 de julho de 2007 15 de julho de 2007

Término do ciclo Certificação

31 de dezembro de 2010 14 de julho de 2010

Novo ciclo Certificação 1 de janeiro de 2011 15 de julho de 2010

Tabela 2 – Exemplo de um ciclo de certificação

1.2. Calcular os PDUs (Professional Development Units) (no mínimo 60)

1.2.1. Status da Credencial (ativo, suspenso, aposentado). A credencial está ativa quando você relata suas PDUs e renova sua credencial antes da

data de expiração do seu certificado. Quando você esta com status ativo você estará na lista Online Registry (http://www.pmi.org/CareerDevelopment/Pages/Credential-Registry.aspx) que permite a verificação do seu status de credenciado.

A credencial está suspensa quando você não satisfaz o programa CCR, ou seja, quando não está coerente com os prazos de expiração. Se você possui status suspenso (Figura 1) não poderá utilizá-la ou referenciá-la até que seus requisitos sejam adquiridos dentro de no máximo um ano após a data de expiração. Após esse prazo você perderá a credencial.

Em caso de perda da credencial será necessário retomar a credencial, ou seja, refazer o exame para o PMP® ou as três avaliações para PgMP® e submeter as taxas associadas à uma nova credencial.

A data do seu próximo ciclo não será modificada depois da restauração do seu status como ativo porque o período de suspensão sobrepõe o período do próximo ciclo.

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Figura 1 – Caso de suspensão: O ciclo de certificação continua sendo contabilizado mesmo em caso de suspensão

1.2.2. Atividades qualificadas para PDUs

1.2.2.1. Educação Acadêmica Formal As PDUs podem ser obtidas por meio de cursos acadêmicos relacionados ao

gerenciamento de projeto e/ou programa. Elas são calculados sobre a porcentagem do currículo focada em gerenciamento de projeto e/ou programa. Assim, por exemplo, 1 hora equivale a 1 PDU. Se você gasta 1 hora por semana, em 15 semanas terá 15 PDUs.

Cada curso deve ser submetido em um Formulário de Atividades (CCR Activity

Reporting Form) separado. O PMI não reconhece um programa acadêmico completo para créditos PDUs, apenas cursos individuais.

Documentação necessária sob auditoria/requisição do PMI: transcrição ou relatório indicando a nota que passou no curso.

1.2.2.2. Atividades Profissionais e Auto Aprendizado Um número pré-determinado de PDU’s pode ser conseguido por meio da participação

em atividades profissionais específicas. A Tabela 3 abaixo mostra a Categoria de Atividades.

Documentação necessária sob auditoria/requisição do PMI: cópias das publicações, amostras de materiais educacionais, calendário do curso, notas ou datas de discussões ou leitura.

CODIGO DESCRIÇÃO NUMERO DE PDU’S CONSEGUIDOS

2A Autor ou co-autor de artigo pertencente a gerenciamento de projeto e/ou programa publicado em um jornal referenciado. Ex.: Project Management Journal

30 PDUs por artigo (autor)

20 PDUs por

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artigo (co-autor)

2B Autor ou co-autor de um artigo pertencente a gerenciamento de projeto e/ou programa publicado em um jornal não referenciado. Ex.: PM Network

15 PDUs por artigo (autor)

10 PDUs por artigo (co-autor)

2C Orador/professor sobre um tópico de gerenciamento de projeto e/ou programa numa conferência, simpósio, workshop ou curso formal.

10 PDUs por atividade

2D Orador sobre um tópico de gerenciamento de projeto e/ou programa em reunião de PMI Component. Ex.: reunião de Chapter São Paulo

5 PDUs por atividade

2E Membro ou moderador de um painel de discussão sobre gerenciamento de projeto e/ou programa em uma conferência, simpósio, workshop ou curso formal.

5 PDUs por atividade

2F Autor ou co-autor em livro que pertença ao tópico de gerenciamento de projeto e/ou programa.

40 PDUs por artigo (autor)

20 PDUs por artigo (co-autor)

2G Desenvolvedor de conteúdo para um curso de aprendizado em gerenciamento de projeto e/ou programa

10 PDUs para novo curso

2H Praticante de serviços de gerenciamento de projeto e/ou programa com experiência superior a 1.500 horas de trabalho em projetos

5 PDUs por calendário anual (Ex.; Jan-Dez)

2-SDL Atividades de auto-aprendizado são eventos de aprendizado individual envolvendo pesquisa ou estudo pessoal. O aprendizado pode incluir atividades informais tais como discussões ou sessões de treinamento com colegas, clientes ou consultores. Podem ser incluídos artigos, livros, manuais de instrução, vídeos, CD-ROM ou outras fontes de pesquisa.

As atividades devem ser relevantes ao gerenciamento de projeto e/ou programa, devem ter um propósito específico e serem usadas fontes de conhecimento conhecidas. Use a planilha Self-Directed Learning Activities (SDL) para determinar a quantidade de PDUs.

Máximo de 15 PDUs do tipo SDL conseguidos por ciclo CCR.

Tabela 3 – Categoria de Atividades Profissionais

1.2.2.3. Provedores/PMI Componentes Educacionais registrados pelo PMI As PDU’s podem ser obtidas também por meio de cursos oferecidos por empresas

registradas no PMI e designadas como Registered Education Providers (R.E.P.s) ou Componentes do PMI. Esses provedores aderem a critérios de qualidade estabelecidos pelo PMI e são somente autorizados para produzirem certificados PDU para os participantes. Os R.E.P.s são identificados pelo seu logo (Figura 2). Veja lista na referência [2].

Figura 2 – Logo de uma empresa credenciada PMI

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Documentação necessária sob auditoria/requisição do PMI: formulário de registro, certificado ou carta de participação.

1.2.2.4. Outro Provedor PDUs também podem ser conseguidas por meio da realização de cursos

educacionalmente relevantes não registrados no PMI. Para calcular o numero de PDU’s use a seguinte fórmula:

1 hora de contato com aprendizado relevante para projeto e/ou programa de gerenciamento com uma atividade estruturada ou curso = 1 PDU.

Documentação necessária sob auditoria/requisição do PMI: formulário de registro, certificado ou carta de participação, um panfleto ou material do curso mostrando a abrangência do curso e as qualificações do instrutor/professor.

1.2.2.5. Serviço voluntário para organizações profissionais ou comunitárias O máximo de PDU’s nesse caso são 20 conseguidos durante 1 ciclo de certificação por

meio de serviços profissionais para a organização de gerenciamento de projeto ou por meio de provimento não-remunerado de serviços de gerenciamento de projeto para grupos não clientes ou não empregadores. O serviço voluntário em gerenciamento de projetos deve estar coerente com o que é definido no Guide to the Project Management Body of Knowledge (PMBOK® Guide) – Third Edition.

Exemplos de atividades qualificadoras e seus valores PDU’s associados, sendo que nenhum PDU é computado com menos de três meses de participação:

• Servir como um officer eleito para uma organização de gerenciamento de projeto (incluindo os Componentes do PMI).

� Mínimo de três meses de participação: 2 PDUs por calendário anual � Mínimo de seis meses de participação: 5 PDUs por calendário anual � Mínimo de doze meses de participação: 10 PDUs por calendário anual

• Servir como um voluntário, associado ou nomeado, dentro de uma organização de gerenciamento de projeto (incluindo Componentes do PMI)

� Mínimo de três meses de participação: 1 PDUs por calendário anual � Mínimo de seis meses de participação: 3 PDUs por calendário anual � Mínimo de doze meses de participação: 5 PDUs por calendário anual

• Prover serviços relativos a gerenciamento de projetos e/ou programas para a comunidade ou grupo de caridade.

� A organização patrocinadora deve ser legalmente reconhecida como organização sem fins lucrativos.

� O trabalho deve ser feito em uma universidade ou faculdade reconhecida e relacionada a atividades programa ou classe de gerenciamento de projetos.

Documentação necessária sob auditoria/requisição do PMI: carta ou certificado da organização reconhecendo seus serviços prestados por conduzir tarefas ou participar como membro de um time de projeto.

1.2.3. Transferência de PDUs para o próximo Ciclo

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Os indivíduos certificados com mais de 60 PDUs por ciclo você podem usar até 20 dos seus PDUs adicionais para o próximo ciclo. Somente PDUs obtidas no terceiro ano de certificação podem ser transferidos. Por exemplo, se o ciclo do certificado termina em 31 de Dezembro de 2007, podem ser transferidos até 20 PDUs conseguidos durante 2007 para o próximo ciclo que começa em Janeiro de 2008.

1.2.4. Prazo para submeter as PDUs

Os indivíduos certificados devem reportar suas 60 PDUs e completar o processo de renovação antes do final do seu ciclo para evitar a suspensão de sua credencial (veja item 1.2.1.).

Os indivíduos certificados que não atingiram as 60 PDUs dentro do ciclo terão a certificação será suspensa. O período de suspensão pode ser usado para obter PDUs e reportá-los.

Adicionalmente, as PDUs podem ser reportadas até 12 meses depois da data de expiração do ciclo no qual as atividades foram realizadas.

1.3. Envio das PDUs (atividades) através do formulário on-line no site do PMI

Não existem restrições para o número de PDUs adquiridos em qualquer categoria. As PDUs podem ser obtidas por meio da combinação de várias categorias seguindo as restrições a seguir (Tabela 4):

Tabela 4 – Restrições para relatar PDU

CATEGORIA Nº Máximo de PDU’s por três anos (ciclo CCR)

Categoria 2 15 PDU

Categoria 2H 15 PDU (5 PDU por calendário anual)

Categoria 5 20 PDU

Atividades completadas antes da obtenção da credencial PMI não são aceitas em processo de renovação para conferência de PDUs. Adicionalmente, não se deve relacionar a participação em um mesmo curso ou atividade mais de uma vez.

Frações de PDUs também devem ser informadas em incrementos quaternários (intervalos de 4 vezes) seguindo 1 hora completa. Isto significa que após informar 1 hora completa de determinada atividade também pode-se relatar 0,25 PDU adicional dentro da mesma atividade se for aplicável.

Os PDUs devem ser informados por meio do sistema Online PDU Resources (http://www.pmi.org/CareerDevelopment/Pages/CCR-Reporting-Forms.aspx).

O PMI também aceita cópias em papel por meio do formulário PMI® Continuing Certification

Requirements Activity Reporting Form (https://www.pmi.org/authentication/default.aspx?r=www.pmi.org/certapp/Default.aspx&s=true) encontrado no sistema on-line ou obtido por meio de requisição.

Não é necessário enviar a documentação que comprova suas atividades, você deve possuí-las em caso de ser sofrer auditoria.

Processo de Auditoria do PMI

Os termos do processo de Auditoria PMI definem que todos aqueles que possuem credencial estão sujeitos à auditoria. Por isso mantenha uma pasta CCR com toda a sua documentação relativa às atividades exercidas. O processo de auditoria acontece selecionando-se uma porcentagem

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aleatória de pessoas credenciadas. Durante a auditoria será solicitado a essas pessoas que submetam o material para verificação das PDUs. Entretanto, a documentação deve ser mantida por no mínimo 18 meses depois que seu ciclo CCR terminou.

Referências

[1] http://www.pmi.org/CareerDevelopment/Pages/Credential-Registry.aspx

[2] http://tel.occe.ou.edu/cgi-bin/PMI_Provider/repsearch.cgi

[3] http://www.pmi.org/CareerDevelopment/Pages/CCR-Reporting-Forms.aspx

[4] https://www.pmi.org/authentication/default.aspx?r=www.pmi.org/certapp/Default.aspx&s=true

[5] http://www.pmi.org/info/AP_PMICodeofEthics.pdf