manual de piloto agrícola
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Informações sobre a legislação sobre a atividade de Piloto Agrícola.TRANSCRIPT
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COMANDO DA AERONUTICA
AVIAO CIVIL
MCA 58-17
MANUAL DO CURSO
PILOTO AGRCOLA - AVIO
29 FEV 00
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COMANDO DA AERONUTICA DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL
INSTITUTO DE AVIAO CIVIL
AVIAO CIVIL
MCA 58-17
MANUAL DO CURSO
PILOTO AGRCOLA - AVIO
29 FEV 00
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07 JUN 04 MCA 58-17 1 MODIFICAO
AVIAO CIVIL
MANUAL DO CURSO PILOTO AGRCOLA AVIO
O MCA 58-17, de 29 Fev 2000, assim modificado: 1 SUBSTITUIO DE PGINAS RETIRE DATA COLOQUE DATA
Pg. 26 29 FEV 00 Pg. 26 M1 de 07 JUN 04 Pg. 69 29 FEV 00 Pg. 69 M1 de 07 JUN 04 Pg. 70 29 FEV 00 Pg. 70 M1 de 07 JUN 04 Pg. 72 29 FEV 00 Pg. 72 M1 de 07 JUN 04 Pg. 73 29 FEV 00 Pg. 73 M1 de 07 JUN 04 Pg. 74 29 FEV 00 Pg. 74 M1 de 07 JUN 04 Anexo 10 29 FEV 00 Anexo 10 M1 de 07 JUN 04 Anexo 11 29 FEV 00 Anexo 11 M1 de 07 JUN 04
2 CORREO PGINA ITEM
26 7.2 Fase Bsica Misses (substitudas a quantidade e a carga horria das misses). 26 7.2 Fase Bsica Misses (substitudas a quantidade e a carga horria das misses). 69 c) Detalhamento da Atividade coluna Subunidades (substitudo texto). 69 c) Detalhamento da Atividade coluna Contedo Programtico , itens 1.1 a 1.5.1
(substitudo e includo texto). 70 c) Detalhamento da Atividade coluna Subunidades (substitudo texto). 70 c) Detalhamento da Atividade coluna Contedo Programtico, itens 1.1 a
1.15.1 (substitudo e includo texto). 72 7.3.3.1 coluna Misso (substitudo e includo texto). 72 7.3.3.1 coluna Atividades (substitudo e includo texto). 73 7.3.3.3 coluna Local (substitudo texto). 73 7.3.3.3 coluna Atividades (substitudo texto). 74 7.3.3.3 coluna Misso (substitudo texto). 74 7.3.3.3 coluna Atividades (substitudo texto). Anexo 10 Manobras (includo texto). Anexo 11 Manobras (substitudo e includo texto).
3 ARQUIVO: Depois de efetuar as substituies, arquive esta folha aps a pgina de rosto da
publicao original. 4 APROVAO: Portaria DGAC N 454, de 18 DE MAIO DE 2004.
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07 JUN 04 MCA 58-17 (M1)
SERVIO PBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL
PORTARIA DAC N 454/DGAC, DE 18 DE MAIO DE 2004.
Aprova a modificao 01, que introduz alteraes no MCA 58-17, aprovado pela Portaria DAC N 050/DGAC, de 26 Jan 2000.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL, no uso de suas atribuies e de acordo com o inciso II do Art. 5 do Captulo II do Regulamento do DAC, aprovado pela Portaria n 30/GM3, de 20 de maio de 1988 e considerando o proposto pelo Instituto de Aviao Civil, resolve:
Art. 1 Aprovar a Modificao 01 que introduz alteraes no MCA 58-17 Manual do Curso Piloto Agrcola-Avio.
Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Maj.-Brig.-do-Ar WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO Diretor-Geral
(Dirio Oficial da Unio n 108 de 7 JUNHO DE 2004)
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29 FEV 00 MCA 58-17
SERVIO PBLICO FEDERAL COMANDO DA AERONUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL
PORTARIA DAC N 050/DGAC, DE 26 DE JANEIRO DE 2000.
Aprova o Manual do Curso PILOTO AGRCOLA- AVIO.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAO CIVIL, no uso de suas atribuies e de acordo com o inciso II do Art. 10 do Regulamento do DAC, aprovado pela Portaria n 339/GM3, de 20 de maio de 1988, e considerando o proposto pelo Instituto de Aviao Civil, resolve:
Art. 1 Aprovar o MCA 58-17, Manual do Curso Piloto Agrcola-Avio, que com esta baixado.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3 Revoga-se a Portaria n 565/DGAC, de 25 de outubro de 1993, publicada no Dirio Oficial da Unio n 207, Seo I, pgina 16330, de 29 de outubro de 1993.
Ten.-Brig.-do-Ar MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA Diretor-Geral do DAC
(DOU n 42, de 29 de FEV 00)
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SUMRIO
1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE DO MANUAL .................................................................................. 09 1.2 MBITO DO MANUAL........................................................................................... 09 1.3 COMPETNCIA PARA ELABORAR, REVISAR E ATUALIZAR O MANUAL. 09
2 CONCEPO DO CURSO 2.1 CONSIDERAES GERAIS................................................................................... 11 2.2 DOCUMENTAO FUNDAMENTAL................................................................... 11 2.3 HOMOLOGAO DO CURSO............................................................................... 12
3 OBJETIVOS GERAIS E DURAO DO CURSO 3.1 OBJETIVOS GERAIS............................................................................................... 13 3.2 DURAO ............................................................................................................... 13
4 CORPO DISCENTE 4.1 CARACTERIZAO............................................................................................... 15 4.2 LIMITE DE ALUNOS POR TURMA........... 15 4.3 RECRUTAMENTO E INSCRIO......... 15 4.4 SELEO .... .... 15 4.5 MATRCULA ....... 15 4.6 FREQNCIA.............................................. 16 4.7 CERTIFICAO...................................................................................................... 16 4.8 HABILITAO........................................................................................................ 16
5 RECURSOS MATERIAIS 5.1 INSTALAES........................................................................................................ 17
5.1.1 PARA A INSTRUO TERICA............................................................... 17 5.1.2 PARA A INSTRUO PRTICA ............................................................... 18 5.1.3 DEPENDNCIAS COMPLEMENTARES .................................................. 19 5.1.4 CUIDADOS ESPECIAIS .............................................................................. 19
5.2 RECURSOS INSTRUCIONAIS................................................................................ 19 5.2.1 AERONAVES E EQUIPAMENTOS DE APLICAO AEROAGR-
COLA ............................................................................................................ 19 5.2.2 EQUIPAMENTOS DIDTICOS ............................................................. .... 20 5.2.3 RECURSOS AUDIOVISUAIS.................................................................. .... 20
6 RECURSOS HUMANOS 6.1 COORDENADOR DO CURSO................................................................................ 21 6.2 PEDAGOGO........................................................................................................ .... 22 6.3 PSICLOGO........................................................................................................ .... 22 6.4 CORPO DOCENTE ............................................................................................. .... 23
7 PLANO CURRICULAR 7.1 ESTRUTURA DO CURSO........................................................................................ 25 7.2 GRADE CURRICULAR........................................................................................... 26 7.3 PLANO DE UNIDADES DIDTICAS .................................................................... 27
7.3.1 INSTRUO TERICA............................................................................... 29
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7.3.1.1 DISCIPLINA: FORMAO PROFISSIONAL............................ 31 7.3.1.2 DISCIPLINA: ASPECTOS HISTRICOS, ECONMICOS E
ESTATSTICOS DA AVIAO AGRCOLA............................. 34 7.3.1.3 DISCIPLINA: SEGURANA....................................................... 38 7.3.1.4 DISCIPLINA: LEGISLAO...................................................... 40 7.3.1.5 DISCIPLINA: PRODUO ......................................................... 44 7.3.1.6 DISCIPLINA: AERONAVES AGRCOLAS................................ 47 7.3.1.7 DISCIPLINA: TECNOLOGIA DE APLICAO ....................... 50 7.3.1.8 DISCIPLINA: PLANEJAMENTO................................................ 54 7.3.1.9 DISCIPLINA: MEDICINA........................................................... 56 7.3.1.10 DISCIPLINA: AVIAO AGRCOLA................................................... 60
7.3.2 INSTRUO PRTICA............................................................................... 63 7.3.2.1 ATIVIDADE: INSTRUO NO SOLO ....................................... 65 7.3.2.2 ATIVIDADE: PRTICA DE VO............................................... 68
7.3.3 DETALHAMENTO DA INSTRUO PRTICA...................................... 72 7.3.3.1 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS MISSES DE VO
FASE BSICA.............................................................................. 72 7.3.3.2 ORIENTAES COMPLEMENTARES FASE BSICA............... 72 7.3.3.3 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS MISSES DE VO
FASE AVANADA...................................................................... 73 7.3.3.4 ORIENTAES COMPLEMENTARES FASE
AVANADA................................................................................. 75 7.3.3.5 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS MISSES DE VO
AGRCOLA NOTURNO .............................................................. 75 7.3.3.6 ORIENTAES COMPLEMENTARES VO NOTURNO.............. 76
8 ORIENTAO DIDTICA 8.1 COORDENAO..................................................................................................... 77 8.2 PROFESSOR/INSTRUTOR ...................................................................................... 77 8.3 UTILIZAO DOS RECURSOS AUDIOVISUAIS.................................................. 78
9 AVALIAO 9.1 AVALIAO DO DESEMPENHO DO ALUNO .................................................... 81 9.2 AVALIAO DA INSTRUO TERICA............................................................ 81
9.2.1 ASPECTOS DA AVALIAO..................................................................... 81 9.2.2 REQUISITOS DAS PROVAS ESCRITAS .................................................... 81 9.2.3 CRITRIOS PARA AVALIAO DA PARTICIPAO DOS ALUNOS........... 82 9.2.4 RESULTADOS DA AVALIAO............................................................... 83 9.2.5 LIMITES MNIMOS PARA APROVAO ................................................ 84
9.3 AVALIAO DA INSTRUO PRTICA............................................................ 84 9.4 EXAME PRTICO DE VO ................................................................................... 85 9.5 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE CURSO...................................................... 85
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9.6 AVALIAO DO CURSO........................................................................................85 9.6.1 INSTRUMENTOS PARA A AVALIAO DO CURSO...............................85
10 DISPOSIES GERAIS
11 DISPOSIES FINAIS
ANEXOS
ANEXO 1 REGULAMENTO DO CURSO INSTRUES PARA ELABORAO ANEXO 2 FICHA DE INSCRIO ANEXO 3 PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO ANEXO 4 ARA I AVALIAO DO RENDIMENTO DO ALUNO INSTRUO TERICA
(Resultados por disciplina, por turma)
ANEXO 5 ARA II AVALIAO DO RENDIMENTO DO ALUNO INSTRUO TERICA (Resultado por aluno)
ANEXO 6 APA I AVALIAO DA PARTICIPAO DO ALUNO INSTRUO TERICA (Resultado por disciplina, por turma)
ANEXO 7 APA II AVALIAO DA PARTICIPAO DO ALUNO INSTRUO TERICA (Resultado por aluno)
ANEXO 8 FICHA DE FREQNCIA ANEXO 9 AVALIAO DA INSTRUO TERICA RESULTADOS FINAIS
(Por disciplina, por turma)
ANEXO 10 AVALIAO DA PRTICA DE VO FICHA 1 FASE I BSICA AERONAVE DUPLO COMANDO
ANEXO 11 AVALIAO DA PRTICA DE VO FICHA 2 FASE II AVANADA AERONAVE AGRCOLA AVIO
ANEXO 12 CERTIFICADO DE CONCLUSO DE CURSO ANEXO 13 HISTRICO ESCOLAR ANEXO 14 FICHA CADASTRAL DO CORPO TCNICO PEDAGGICO ANEXO 15 GLOSSRIO
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1 DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE DO MANUAL
Este manual visa normatizar o curso PILOTO AGRCOLA-AVIO. No cumprimento desta finalidade, o manual:
a) apresenta a fundamentao do curso; b) estabelece as disposies normativas bsicas referentes /ao(s): competn-
cia para ministrar o curso; objetivo(s) geral(is) e durao do curso; mni-mos obrigatrios de contedo programtico e de carga horria, bem como objetivos especficos; corpo discente; recursos humanos e materiais; de-senvolvimento do currculo; avaliao de desempenho do aluno e do curso; reviso e atualizao do manual; e
c) fornece ao corpo docente orientao didtica para desenvolver a instruo.
1.2 MBITO DO MANUAL
O presente manual, de observncia obrigatria, aplica-se s escolas de aviao civil autorizadas a funcionar e que tenham o curso de piloto agrcola avio homologado.
1.3 COMPETNCIA PARA ELABORAR, REVISAR E ATUALIZAR O MANUAL
Diviso de Instruo Profissional (DIP) do Instituto de Aviao Civil (IAC) compete a elaborao do presente manual de curso, bem como suas peridicas reviso e atualizao, em atendimento s necessidades do Comando da Aeronutica e do Ministrio da Agricultura e do Abastecimento.
O manual do curso de Piloto Agrcola - Avio aprovado pelo Diretor- Geral de Aviao Civil.
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2 CONCEPO DO CURSO 2.1 CONSIDERAES GERAIS
O curso de Piloto Agrcola Avio foi criado com a finalidade de qualificar profissionais, habilitando-os tecnicamente para a realizao de operaes aeroagrcolas em avies, em conformidade com as normas de segurana de vo preconizadas para o emprego na aviao agrcola.
Neste sentido, o curso foi concebido com base nos seguintes parmetros: a) as peculiaridades do cenrio no qual so realizadas as operaes
aeroagrcolas; b) as misses tpicas de emprego das aeronaves agrcolas; e c) os fatores que podero interferir na segurana de vo.
O curso homologado dever preparar o piloto agrcola em todos os tipos de operaes aeroagrcolas previstas no Decreto n 86.765, de 22 de dezembro de 1981, salvo na operao de com-bate a incndio em campos e florestas que, por exigir treinamento especializado, ser objeto de habili-tao especfica.
2.2 DOCUMENTAO FUNDAMENTAL
Para sua elaborao, o presente manual fundamentou-se nos seguintes documentos: a) Doc. 7192/NA/857 Parte 19 Manual de Treinamento ICAO; b) Decreto n 56.584, de 28 de julho de 1965 institui o curso de Aviao
Agrcola; c) Decreto n 65.144, de 12 de setembro de 1969 institui o Sistema de
Aviao Civil do Ministrio da Aeronutica; d) Decreto-Lei n 917, de 07 de outubro de 1969 dispe sobre o emprego da
Aviao Agrcola no Pas; e) Decreto n 86.765, de 22 de dezembro de 1981 regulamenta o Decreto n
917, de 07 de outubro de 1969; f) Portaria n 016/GM, de 21 de janeiro de 1983 complementa as Normas
do Decreto-Lei n 917, de 07 de outubro de 1969; g) Decreto n 92.857, de 27 de junho de 1986 cria, no Ministrio da
Aeronutica, o Instituto de Aviao Civil ( alterado pelo Decreto n 98.496, de 11 de dezembro de 1989 );
h) Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986 institui o Cdigo Brasileiro de Aeronutica (CBAer);
i) Anexo 1 Conveno de Aviao Civil Internacional; Montreal,1988; j) Regulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica n 67 Inspeo de
Sade e Certificado de Capacidade Fsica; 1992; (RBHA-67); k) Regulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica n 61 Licenas de
Pilotos e de Instrutores de Vo;1993; (RBHA-61); l) Regulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica n 141 Escolas de
Aviao Civil;1997; (RBHA-141); m) Manual de Servio para Operadores de Aviao Agrcola do Ministrio da
Agricultura e do Abastecimento, aprovado em 1997. Contm as seguintes Portarias:
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n 009, de 23 de maro de 1983 aprova normas tcnicas e de trabalho;
n 003, de 05 de setembro de 1983 aprova e oficializa o Manual de Fiscalizao de Aviao Agrcola;
n 73, de 13 de setembro de 1985 altera o item 4.5 da Portaria n 009, de 23 de maro de 1983;
SNAD n 96, de 16 de outubro de 1991 altera a Portaria n 009, de 23 de maro de 1983;
Interministerial n 1, de 26 de novembro de 1993 aprova Instrues para Autorizao e Funcionamento das Escolas de Ensino e Homologao do Curso de Formao de Piloto Agrcola;
n 005, de 20 de julho de 1994 torna sem efeito alneas do Manual de Fiscalizao da Aviao Agrcola;
n 241, de 15 de abril de 1995 estabelece normas para fiscalizao dos cursos de Aviao Agrcola;
n 47, de 24 de novembro de 1996 inclui exigncias para registro e altera normas tcnicas e de trabalho.
n) Regulamento Brasileiro de Homologao Aeronutica n 137 Operaes Aeroagrcolas; 1999; (RBHA-137).
2.3 HOMOLOGAO DO CURSO
Tendo em vista as particularidades do curso, a sua homologao somente ser aprovada considerando-se as instrues terica e prtica ministradas em conjunto e na mesma escola de aviao civil autorizada a funcionar.
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3 OBJETIVOS GERAIS E DURAO DO CURSO 3.1 OBJETIVOS GERAIS
Ao final do curso, o aluno dever ser capaz de: a) operar aeronaves agrcolas obedecendo s normas tcnicas e de segurana
relativas ao vo agrcola e aplicao de produtos qumicos; e
b) demonstrar conhecimento, experincia e percia na execuo de operaes agrcolas que envolvam a utilizao e a preservao do meio ambiente.
3.2 DURAO
A durao total do curso, incluindo a instruo terica e a instruo prtica, no dever exceder sessenta dias. Nesse perodo, o curso homologado dever ministrar, no mnimo, um total de 101 horas-aula referentes parte terica e instruo no solo, alm de 31 horas correspondentes prtica de vo, sem considerar as trs horas de instruo opcional noturna.
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4 CORPO DISCENTE 4.1 CARACTERIZAO
Os candidatos ao curso de piloto agrcola-avio devero preencher e comprovar os seguintes requisitos:
a) ter concludo com aproveitamento o ensino mdio (antigo 2 grau); b) possuir o Certificado de Capacidade Fsica (CCF), de 1 classe, vlido ; c) ser detentor da licena de Piloto Comercial - Avio (PC-A); e
d) possuir, no mnimo, 369 horas de vo para que, ao final do curso, tenha atingido o total de quatrocentas horas de vo, das quais duzentas horas, no mnimo, sejam como piloto de avio em que, pelo menos, cem horas sejam como piloto em comando.
4.2 LIMITE DE ALUNOS POR TURMA
O nmero de alunos para compor uma turma ser limitado de acordo com os recursos humanos e materiais disponveis na escola por ocasio da realizao do curso.
4.3 RECRUTAMENTO E INSCRIO
Os critrios e as formas de recrutamento do aluno ficam a cargo da escola de aviao civil, sem prejuzo das disposies deste manual de curso e da legislao vigente.
No ato da inscrio, alm dos comprovantes relativos aos requisitos previstos no item 4.1, os candidatos devero entregar fotocpias autenticadas, secretaria da escola, para arquivo e controle, dos documentos relacionados a seguir:
a) ficha de inscrio (ANEXO 2) preenchida; b) carteira de identidade; c) caderneta individual de vo atualizada; d) certificado de reservista ou de alistamento militar; e e) licena convalidada de PC-A, no caso de ser estrangeiro.
4.4 SELEO
A seleo dos candidatos ao curso de Piloto Agrcola - Avio ser realizada em consonncia com o prescrito no regulamento da escola que, entretanto, no poder contrariar normas definidas neste manual e em regulamentos aprovados pela Autoridade Aeronutica.
4.5 MATRCULA
So condies para a matrcula do aluno: a) ter sido aprovado no exame de seleo proposto pela escola de aviao
civil; b) entregar escola as fotocpias autenticadas dos documentos apresentados
no ato de inscrio (item 4.3 deste Manual) para constarem na pasta individual do aluno (ANEXO 3), a ser arquivada na Secretaria; e
c) apresentar ou entregar outros documentos, a critrio da escola.
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4.6 FREQNCIA
A instruo terica e prtica do curso requer freqncia integral do aluno em virtude da importncia do contedo programtico, cujo cumprimento fundamental para o alcance dos objetivos propostos. Em caso de faltas eventuais, o aluno ficar obrigado a receber a instruo correspondente em data e horrio estabelecidos pela coordenao. Se o candidato for detentor de licena de Piloto Comercial-Avio, com a habilitao de Piloto Agrcola-Helicptero vlida, estar obrigado a freqentar apenas as seguintes disciplinas referentes instruo terica e prtica:
a) rea Bsica Piloto Agrcola-Avio; Segurana de Vo e Preveno de Acidentes;
b) rea Tcnica integralmente.
4.7 CERTIFICAO
Ao aluno que alcanar os padres mnimos exigidos neste manual ser entregue o Certificado de Concluso de Curso (ANEXO 12), emitido pela escola de aviao civil.
4.8 HABILITAO
O portador do Certificado de Concluso de Curso, aprovado em exames (terico e prtico de vo) junto ao DAC, far jus ao Certificado de Habilitao Tcnica (CHT) de Piloto Agrcola - Avio.
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5 RECURSOS MATERIAIS 5.1 INSTALAES
Para desenvolver o curso Piloto Agrcola - Avio, a escola dever dispor de instalaes dimensionadas de acordo com a natureza do curso e com o nmero de alunos, devendo atender tanto s atividades administrativas quanto s pedaggicas, proporcionando um ambiente de limpeza, conservao, luminosidade, arejamento, circulao, segurana e conforto.
5.1.1 PARA A INSTRUO TERICA Para a instruo terica, a escola dever possuir as seguintes dependncias:
a) salas de aula equipadas com carteiras, mesas, estantes, quadro de escre-ver e com capacidade de utilizao dos mais variados equipamentos e re-cursos didticos;
b) sala da coordenao equipada com mobilirio que possibilite o planejamento, a execuo e o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, como mesa para reunies com a equipe tcnico-pedaggica, armrios e arquivos para a guarda de documentos relativos ao curso etc;
c) sala dos professores/instrutores equipada com mobilirio adequado, como mesa grande, armrios e escaninhos, que lhes permita planejar e preparar as atividades didticas e guardar material de uso pessoal, bem com receber informaes de carter geral, devendo ainda apresentar um quadro de avisos para a fixao da programao da escola, de comunicados etc;
d) sala de apoio instruo destinada guarda dos equipamentos utilizados nas aulas, como cavaletes, telas, aparelho de som, projetor de slides, retroprojetor e projetor multimdia, entre outros. Esta sala arquivar tambm os recursos audiovisuais, como maquetes, fitas-cassete, slides, transparncias etc;
e) secretaria equipada com mobilirio adequado para a execuo de trabalhos administrativos e para a guarda de documentos relativos ao corpo tcnico-pedaggico e dos referentes vida escolar dos alunos. Deve dispor de arquivos apropriados segurana e ao sigilo que cada tipo de documento exige, alm de uma rea destinada preparao e correo dos testes, das provas e de outros instrumentos de avaliao, razo pela qual o acesso mesma dever receber um tratamento estritamente reservado;
f) biblioteca situada em local de fcil acesso e protegido contra rudos, contendo publicaes atualizadas relativas aviao civil, revistas especializadas e peridicos, dever ser dotada de: Manual de Servio para Operadores de Aviao Agrcola do
Ministrio da Agricultura e do Abastecimento; legislao sobre aviao agrcola (RBHA 61, 67, 137 e 141); Manual do Curso de Piloto Agrcola-Avio atualizado; fontes de consulta indicadas para as diferentes matrias; regulamentos de trfego areo e instrues correlatas nacionais e
internacionais; exemplares de Publicaes de Informaes Aeronuticas (AIP); peridicos especializados, manuais e publicaes pertinentes da OACI;
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coletnea do material didtico utilizado no curso; manuais de fabricantes, catlogos, normas tcnicas, apostilas e
publicaes nacionais e estrangeiras sobre aviao agrcola ; obras de cultura geral que abordem assuntos de interesse para a
preparao dos alunos; e outras publicaes que se fizerem necessrias.
g) instalaes sanitrias para ambos os sexos, exclusivas para alunos e exclusivas para professores/instrutores e funcionrios, dimensionadas em funo do efetivo de cada grupo.
5.1.2 PARA A INSTRUO PRTICA
As instalaes destinadas instruo prtica devem ser dotadas de dependncias que permitam a integrao de todas as atividades, sem negligenciar os fatores fundamentais, que vo desde a segurana at a limpeza dessas instalaes.
Para a instruo prtica, a escola dever contar com: a) sala para planejamento de vo, equipada com cartas aeronuticas, mapas,
normas, regulamentos, manuais, computadores de vo, rgua de plotagem etc., devendo dispor de mesas que facilitem o manuseio desse material e dos instrumentos de clculo, bem como o preenchimento de todos os formulrios e documentos relacionados com a tarefa ou misso a ser realizada pelos alunos. Deve contar com quadros de avisos para informaes aeronuticas de interesse para a instruo aeroagrcola;
b) sala de briefing/debriefing, equipada com mesas grandes, em torno das quais possam se sentar alunos e instrutores, inclusive durante o perodo de espera que antecede o vo. Deve contar com estantes, quadro de escrever, manuais de vo, lista de verificaes (check list), painis de avio e quadro de controle da instruo e de escala de vo;
c) hangar; d) aerdromo; e e) outras dependncias que se fizerem necessrias.
Para propiciar aos alunos oportunidades de se familiarizarem com o avio a ser usado na instruo de vo, as salas devem dispor de cartazes e diagramas que ilustrem, por exemplo, a posio dos comandos instalados na cabine, a disposio do painel de instrumentos, os dados de performance da aeronave, a fraseologia empregada nas comunicaes e todo o material operacional que o aluno deve conhecer. A visualizao antecipada permitir ao aluno um desembarao mais rpido na identificao desses componentes quando observados no avio.
O aerdromo a ser utilizado na instruo de vo deve ser registrado no DAC. Caso seja utilizada rea de pouso eventual, a mesma dever, tambm, ser registrada no DAC, atendendo s especificaes das aeronaves usadas na instruo. De acordo com regulamentao do Ministrio da Agricultura e do Abastecimento, constante do Manual de Servio para Operaes de Aviao Agrcola, as instalaes devero possuir ptio de descontaminao.
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5.1.3 DEPENDNCIAS COMPLEMENTARES So dependncias opcionais que, incorporadas ao patrimnio da escola, contribuem
para melhorar a qualidade do ensino e, conseqentemente, o rendimento escolar. importante considerar que, mesmo no sendo essenciais para a realizao do curso
de Piloto Agrcola-Avio, a escola dever cuidar para que essas instalaes proporcionem o ambiente apropriado e contem com mobilirio adequado finalidade a que se propem.
Dentre as dependncias consideradas complementares para efeito deste manual, encontram-se: a) Auditrio se a capacidade de assentos for superior a cem, dever obriga-
toriamente possuir uma ou mais sadas de emergncia com indicaes luminosas e ser guarnecido com extintores portteis contra incndio, su-gerindo-se ainda instalaes sanitrias prprias;
b) sala de mdico e/ou psiclogo caso a escola conte com mdico ou psiclogo, dever dispor de salas especficas para o atendimento individual dos alunos, equipada com mobilirio adequado;
c) alojamento se o curso for realizado em regime de internato ou semi-internato, a escola dever dispor de alojamento com acomodaes para todos os alunos e de outras instalaes decorrentes, como refeitrio, cantina, sala de estar etc; e
d) sala de simuladores caso exista, dever seguir os padres previstos pelo fabricante do simulador.
5.1.4 CUIDADOS ESPECIAIS Por se tratar de escola de aviao civil, a Direo deve tomar os seguintes cuidados:
a) adotar medidas concretas contra riscos de incndio, exploso e inalao de vapor de substncias txicas;
b) manter equipamentos de primeiros socorros, com material adequado para atender aos incidentes mais comuns, em quantidade proporcional ao nmero de alunos;
c) tendo em vista a sedimentao de uma doutrina pautada na segurana de vo, alm dos cuidados citados anteriormente, devem-se: afixar avisos, sinais de advertncia e cartazes educativos; realizar palestras, debates e anlise crtica de ocorrncias relatadas pela
imprensa especializada ou no; e estimular o desenvolvimento de hbitos e atitudes de zelo pelo patrimnio e,
sobretudo, de respeito pelas vidas relacionadas com o exerccio da atividade. d) envolver harmonicamente a administrao do ensino, o corpo docente, o corpo
discente e os demais participantes do curso em um trabalho de conscientizao, objetivando a boa preparao dos alunos.
5.2 RECURSOS INSTRUCIONAIS 5.2.1 AERONAVES E EQUIPAMENTOS DE APLICAO AEROAGRCOLA
Na fase bsica da instruo prtica devero ser utilizadas duas aeronaves duplo-comando, com motor de, no mnimo, 145 HP que possuam similar homologada para uso aeroagrcola. Na fase avanada devero ser utilizadas duas aeronaves agrcolas homologadas.
Na fase avanada, as aeronaves devero possuir, no mnimo, os seguintes equipamentos de aplicao aeroagrcola, devidamente homologados:
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a) barra com bicos hidrulicos; b) barra com atomizadores rotativos; e c) distribuidores de produtos slidos.
5.2.2 EQUIPAMENTOS DIDTICOS
A sala de aula deve ser dotada de equipamentos prprios ao emprego de recursos audiovisuais, como sistema de som, quadro de escrever, projetores de slides, retroprojetores, telas para projeo, gravadores, televiso, videocassete, projetor multimdia e outros que contribuam para a instruo.
5.2.3 RECURSOS AUDIOVISUAIS Recomenda-se o emprego, sempre que oportuno, dos seguintes recursos
audiovisuais, cujo detalhamento encontra-se no Captulo 8 deste manual: a) slides; b) transparncias; c) cartas; d) mapas; e) fitas-cassete; e f) filmes.
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6 RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos apresentam-se em dois grupos bsicos: corpo tcnico-pedaggico e pessoal auxiliar.
O corpo tcnico-pedaggico, designado para atuar na realizao do curso, ser composto, obrigatoriamente, de: coordenador de curso, pedagogo e corpo docente. Alm desses profissionais, outros especialistas podero contribuir para o bom desenvolvimento do curso, como, por exemplo, psiclogo. Esses profissionais devero preencher a Ficha Cadastral do Corpo Tcnico-Pedaggico (ANEXO 14), que ter uma via arquivada na escola e outra enviada ao IAC.
6.1 COORDENADOR DO CURSO
Os cursos desenvolvidos na escola de aviao civil devem ficar sob a responsabilidade de um coordenador com formao e experincia comprovada no mbito da aviao agrcola e em tcnicas didtico-pedaggicas.
O coordenador deve incumbir-se das seguintes atribuies, alm das que lhe forem destinadas pela Direo da escola:
a) planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento das atividades, observando, no mbito de sua atuao, o cumprimento das normas pertinentes;
b) comparecer ou se fazer representar por membro da equipe de instruo, por ocasio das visitas tcnicas do Ministrio da Agricultura e do Abaste-cimento, do DAC, do IAC e dos SERAC;
c) criar e estimular iniciativas que contribuam para o aperfeioamento da instruo ministrada;
d) incentivar o intercmbio com escolas congneres e com as que desenvol-vem atividades de interesse para a aviao agrcola;
e) elaborar estudos e levantamentos relativos instruo; f) supervisionar, juntamente com o corpo tcnico-pedaggico, o cumprimento
deste manual de curso, objetivando estabelecer melhores condies para a programao das atividades e o bom andamento das mesmas;
g) acompanhar o desenvolvimento do currculo e levantar solues para o bom desempenho das instrues terica e prtica;
h) indicar diretrizes e estabelecer procedimentos relacionados com a avaliao do aluno, em consonncia com os dispositivos deste manual;
i) elaborar o calendrio escolar, em que seja explicitada a programao das atividades do curso, ouvidos os diversos setores da escola, zelando pela sua divulgao e pelo seu cumprimento;
j) elaborar o Regulamento do Curso, conforme instrues do ANEXO 1 deste manual, tomando providncias para sua divulgao e seu cumprimento;
k) colaborar com o Instituto de Aviao Civil (IAC) no desenvolvimento de estudos e levantamentos relativos instruo, atendendo a suas convoca-es para reunies e entrevistas referentes ao curso; e
l) zelar para que sejam mantidos organizados, registrados e atualizados os servios de expediente, escriturao, arquivo e fichrios relativos ao cur-so e ao desempenho do aluno na escola. Devero estar igualmente atuali-zadas a legislao e a regulamentao especfica do curso.
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6.2 PEDAGOGO Atribuies:
a) coordenar e orientar, em sua rea de atuao, juntamente com a coordenao e os demais membros do corpo tcnico-pedaggico, a aplicao do contedo deste manual de curso, visando ao cumprimento do mesmo;
b) promover reunies sistemticas com o corpo docente, para orientao quanto adoo dos mtodos e das tcnicas mais apropriadas, de acordo com a natureza da instruo;
c) orientar pedagogicamente os instrutores do curso na preparao das atividades programadas quanto utilizao adequada das tcnicas de ensino e dos recursos audiovisuais, tendo em vista o alcance dos objetivos de ensino;
d) supervisionar o cumprimento dos contedos programticos das subunidades e da instruo de vo, com as respectivas cargas horrias, bem como o alcance dos objetivos especficos propostos;
e) orientar a confeco do material instrucional (apostilas, transparncias, slides, cartazes e outros);
f) coordenar a avaliao de desempenho do aluno no processo ensino-aprendizagem e a avaliao do curso;
g) supervisionar o registro dos dirios de classe no que concerne s sub-unidades ou atividades sob a responsabilidade dos instrutores, bem como o controle da freqncia;
h) promover o aconselhamento, atravs de tcnicas apropriadas, em casos de desajuste psicopedaggico dos participantes do processo ensino-aprendizagem; e
i) outras, a critrio da escola.
6.3 PSICLOGO
Atribuies: a) reunir-se com o coordenador do curso e com o pedagogo para discusso de
assuntos da rea psicopedaggica; b) participar, juntamente com a coordenao e os demais membros do corpo
tcnico-pedaggico, da anlise deste manual e colaborar, em sua rea de atuao, para o bom desenvolvimento das atividades programadas;
c) aplicar mtodos e tcnicas psicolgicas para a seleo de candidatos ao curso; d) acompanhar, atravs de instrumentos de avaliao psicopedaggica, o
ajustamento entre alunos, professores e instrutores; e) aplicar tcnicas de atendimento psicolgico em grupo, visando ao
autoconhecimento e auto-avaliao de alunos, professores e instrutores; f) auxiliar no diagnstico ou dar aconselhamento em casos de desajuste
psicopedaggico dos participantes do processo ensino-aprendizagem; g) encaminhar para atendimento externo os casos que ultrapassem os limites
de suas atribuies de psiclogo da escola; e h) outras, a critrio da escola.
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6.4 CORPO DOCENTE
Atribuies: a) atuar em consonncia com as normas estabelecidas pela coordenao; b) prestar aos alunos toda a orientao que se faa necessria; c) sugerir medidas e iniciativas para o aperfeioamento da atuao da escola,
com vista melhoria do desempenho do corpo docente e do discente; d) participar da anlise deste manual, juntamente com a coordenao e com
os demais membros do corpo tcnico-pedaggico; e) cumprir o contedo programtico sob sua responsabilidade, atendendo
respectiva carga horria, observando os planos de matria e as misses propostas para a instruo de vo, bem como a orientao didtica indicada neste manual;
f) adotar metodologia adequada no desenvolvimento das disciplinas e dos exerccios prticos indicados neste manual;
g) elaborar os instrumentos de avaliao do rendimento e da participao dos alunos, de acordo com o estabelecido neste manual;
h) manter atualizadas as informaes referentes vida escolar de cada aluno, relativas s disciplinas ou atividades sob sua responsabilidade, conforme estabelecido pela coordenao do curso; e
i) outras, a critrio da escola.
Consideraes O corpo docente dever ser constitudo de profissionais devidamente habilitados a
desempenhar as funes tcnicas peculiares sua rea de atuao e a ministrar instruo terica e/ou prtica. Assim, os instrutores das disciplinas/unidades relativas s Tcnicas Agronmicas Aspectos Histricos, Econmicos e Estatsticos da Aviao Agrcola, Legislao da Aviao Agrcola pertinente ao Ministrio da Agricultura e do Abastecimento, Produo Agropecuria, Planejamento Operacional, Equipamentos de Aplicao Aeroagrcola, Tecnologia de Aplicao, Usos Especiais da Aviao Agrcola, Calibrao de Aeronaves e Balizamento de rea devero ser engenheiros agrnomos, com curso de coordenador em aviao agrcola, ou terem formao equivalente, obtida em disciplina da grade curricular do curso de Engenharia Agronmica.
As unidades Primeiros Socorros e Medicina de Aviao devero ser ministradas por mdicos, preferencialmente com especializao em Medicina de Aviao.
Profissionais de nvel superior com conhecimento em Toxicologia tambm devero ser indicados para ministrar os contedos programticos previstos nesta unidade.
A instruo prtica do curso dever ser ministrada por instrutores com habilitao em aviao agrcola e que possuam o Curso de Instrutor de Vo - Avio.
Engenheiros aeronuticos ou mecnicos de manuteno aeronutica, com experincia em aeronaves agrcolas, so os profissionais indicados para ministrar as subunidades Sistema Eltrico e Sistema Hidrulico.
A competncia dos instrutores fator decisivo para a concretizao dos objetivos instrucionais. Alm disso, a capacitao do docente importa tanto sob o ponto de vista operacional quanto sob o disciplinar, visto que este ltimo constitui um dos aspectos implcitos da responsabilidade profissional que os alunos devero desenvolver no curso.
A Direo da escola de aviao civil, alm de selecionar os instrutores luz das consideraes anteriormente citadas, deve estar atenta para o fato de que, por melhor que seja o instrutor, ele no poder desenvolver adequadamente seu trabalho se no dispuser de condies satisfatrias para tal.
A escolha do instrutor-chefe requer uma avaliao cuidadosa da Direo da escola,
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uma vez que ele dever ser dotado de alto nvel de capacitao tcnica e experincia em operaes aeroagrcolas.
Tendo em vista a eficincia do processo ensino-aprendizagem, a administrao da escola de aviao civil dever observar os seguintes cuidados:
a) pequena carga de tarefas administrativas para os instrutores, priorizando o trabalho docente;
b) suficincia de recursos didticos para apoio instruo; c) adequao das instalaes para as diversas atividades docentes e discentes; e
d) turmas de alunos o menos heterogneas possvel, formadas de acordo com os pr-requisitos para ingresso.
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7 PLANO CURRICULAR 7.1 ESTRUTURA DO CURSO
O curso Piloto Agrcola Avio estruturado em duas partes:
a) instruo terica; e b) instruo prtica.
A instruo terica compreende as seguintes reas curriculares:
a) rea bsica prev os conhecimentos que familiarizaro o aluno com os aspectos histricos, econmicos e estatsticos e com as atribuies do Piloto Agrcola - Avio, bem como com as informaes imprescindveis ao desempenho seguro da profisso;
b) rea tcnica compreende os conhecimentos tcnicos necessrios capacitao do piloto para o desempenho das operaes aeroagrcolas numa aeronave homologada para tal fim; e
c) rea complementar abrange conhecimentos que sero necessrios complementao do nvel de cultura especializada para um correto desempenho das atividades do piloto agrcola.
A instruo prtica envolve:
a) atividades prticas no solo inerentes pilotagem agrcola - avio, que permitiro ao aluno desenvolver a habilidade de manipulao dos equipamentos e balizamento de rea;
b) treinamento em vo abrangendo as fases bsica e avanada, que capacitaro o piloto a desempenhar operaes aeroagrcolas em uma aeronave homologada para tal fim, dentro dos padres tcnicos exigidos.
-
07 JUN 04 MCA 58-17 (M1)
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7.2 GRADE CURRICULAR CARGA
HORRIA REA CURRICULAR DISCIPLINAS / UNIDADES / ATIVIDADES HORA/
AULA HORA/ VO
INSTRUO TERICA
FORMAO PROFISSIONAL Formao do Piloto Agrcola - Avio 2 ASPECTOS HISTRICOS, ECONMICOS E ESTATSTICOS DA AVIAO
AGRCOLA
Aspectos Histricos Aspectos Econmicos e Estatsticos 2 2
3
BSICA SEGURANA
Segurana de Vo e Preveno de Acidentes LEGISLAO
Legislao Aeronutica Legislao do Ministrio da Agricultura e do Abastecimento Regulamentos de Trfego Areo
2
4
3
SUBTOTAL 18 PRODUO Produo Agropecuria 8
AERONAVES AGRICOLAS Aeronaves Agrcolas Avio 10
TECNOLOGIA DE APLICAO Tecnologia de Aplicao Aeroagrcola 20
TCNICA
PLANEJAMENTO Planejamento Operacional 7
SUBTOTAL 45
COMPLEMENTAR
MEDICINA
Medicina de Aviao Primeiros Socorros Toxicologia AVIAO AGRCOLA
Usos Especiais da Aviao Agrcola
3
3
4
2
SUBTOTAL 12
TOTAL DA INSTRUO TERICA 75
INSTRUO PRTICA
TCNICA
INSTRUO NO SOLO
Calibrao de Aeronaves Balizamento de rea PRTICA DE VO
Fase Bsica - Misses BA 01 a BA 23/ AB 01 Fase Avanada - Misses AV 01 a AV 36 /AA 01 CH 01 / AV 37 / CH 02 Vo Noturno (*)
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3(*) SUBTOTAL 12 31
TOTAL DA INSTRUO PRTICA 43
(*) VO NOTURNO - Atividade opcional, no tendo sido considerada na carga horria do curso
-
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CARGA HORRIA
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS HORA/ AULA
HORA/ VO
Abertura, Orientao Inicial e Encerramento do Curso 2
SUBTOTAL 2
ATIVIDADES DE AVALIAO HORA/
AULA
HORA/
VO
Avaliao do Rendimento e da Participao do Aluno 12
SUBTOTAL 12
TOTAL 101 31
TOTAL GERAL 132
7.3 PLANO DE UNIDADES DIDTICAS
Este plano composto de: a) uma folha de apresentao de cada disciplina, contendo os seguintes dados
relativos mesma: rea curricular a que pertence; carga horria; objetivos especficos; e ementa.
b) formulrios contendo o detalhamento do contedo das disciplinas, divididas em unidades e subunidades didticas, organizadas numa seqncia lgica, e as respectivas cargas horrias, bem como os objetivos especficos de cada subunidade, redigidos em termos de comportamento dos alunos, de forma a evidenciar o alcance dos resultados de aprendizagem esperados.
-
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7.3.1 INSTRUO TERICA
-
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7.3.1.1 DISCIPLINA: FORMAO PROFISSIONAL
rea curricular: Bsica Carga horria: 2 h-a
a) Objetivo Especfico da Disciplina
Ao final da disciplina, o aluno dever ser capaz de:
identificar as caractersticas bsicas do curso de Piloto Agrcola-Avio, as perspectivas de trabalho da profisso e as caractersticas pessoais necessrias ao bom desempenho da atividade, bem como as exigncias legais da profisso.
b) Ementa O Piloto Agrcola-Avio: formao; perspectivas de trabalho;
caractersticas pessoais indispensveis; exigncias legais da profisso.
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7.3.1.2 DISCIPLINA: ASPECTOS HISTRICOS, ECONMICOS E ESTATSTICOS DA AVIAO AGRCOLA
rea curricular: Bsica Carga horria: 4 h-a
a) Objetivo Especfico da Disciplina Ao final da disciplina, o aluno dever ser capaz de:
identificar os aspectos da evoluo da aviao agrcola, bem como os aspectos econmicos e estatsticos da produo agrcola.
b) Ementa Evoluo da aviao agrcola; aspectos econmicos e estatsticos no
Brasil e no mundo.
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38
7.3.1.3 DISCIPLINA: SEGURANA
rea curricular: Bsica Carga horria: 3 h-a
a) Objetivo Especfico da Disciplina
Ao final da disciplina, o aluno dever ser capaz de:
identificar os procedimentos de segurana de vo e de preveno de acidentes aeronuticos a serem adotados pelo piloto agrcola-avio.
b) Ementa
Segurana de Vo e Preveno de Acidentes: doutrina de segurana de vo; ciclo de preveno.
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7.3.1.4 DISCIPLINA: LEGISLAO
rea curricular: Bsica Carga horria: 9 h-a
a) Objetivo Especfico da Disciplina
Ao final da disciplina, o aluno dever ser capaz de:
reconhecer a importncia da aplicao da legislao e dos regulamentos de trfego areo pertinentes aviao agrcola-avio.
b) Ementa
Fundamentos da legislao e da regulamentao da aviao agrcola: legislao aeronutica - CBAer, RBHA e Portaria Interministerial: Normas Tcnicas do Ministrio da Agricultura e do Abastecimento: Regras do Ar; Servios de Trfego Areo.
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29 FEV 00 MCA 58-17
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29 FEV 00 MCA 58-17
44
7.3.1.5 DISCIPLINA: PRODUO
rea curricular: Tcnica Carga horria: 8 h-a
a) Objetivo Especfico da Disciplina
Ao final da disciplina, o aluno dever ser capaz de:
identificar a influncia da aviao agrcola no aumento da produo de alimentos.
b) Ementa
Agropecuria - produo e produtividade; fatores condicionantes da produo agropecuria; semeadura e adubao; controle de pragas, doenas e plantas invasoras; controle fitosanitrio; produtos qumicos agrcolas; aviao agrcola x aumento da produo de alimentos.
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