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MANUAL DO BENEFICIÁRIO

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A CNU - CENTRAL NACIONAL UNIMED é a operadora nacional dos planos de saúde Unimed. Foi fundada em 1998 e comercializa exclusivamente planos de saúde empresariais para empresas de grande porte que têm mais de 300 vidas e que estejam distribuídas em, pelo menos, três estados do território nacional.

Com o intuito de oferecer mais opções de prestadores a seus clientes, a Central Nacional Unimed investe no credenciamento direto de recursos em Salvador (BA), Brasília (DF), São Luís (MA) e São Paulo (SP).

VISÃO

Ser a melhor operadora de planos de saúde em âmbito nacional.

MISSÃO

Comercializar e operar planos de saúde em âmbito nacional, buscando a excelência da assistência médica e a qualidade de vida dos clientes, em conjunto com o Sistema Unimed, com responsabilidade socioambiental, bem como integrar e assessorar suas associadas, preservando o ato cooperativo.

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S U M Á R I O

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Definições ..............................................................................................................................................8

Tipo de plano contratado ............................................................................................................10

Abrangência geográfica................................................................................................................11

Coberturas .............................................................................................................................................11

Cobertura para internações psiquiátricas .......................................................................15

Carência ....................................................................................................................................................17

Inclusões e exclusões de usuários ........................................................................................18

Dependentes ........................................................................................................................................18

Cartão de identificação .................................................................................................................19

Atendimento a filhos recém-nascidos ..............................................................................21

Autorizações para atendimentos ..........................................................................................22

Reembolso .............................................................................................................................................24

Direitos .....................................................................................................................................................26

Considerações importantes ......................................................................................................28

Portal do Beneficiário .....................................................................................................................30

Contato das filiais CNU .................................................................................................................34

Dados do produto contratado..................................................................................................35

Guia de leitura contratual ............................................................................................................36

Contato das Unimeds ....................................................................................................................38

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Prezado usuário

A partir de agora, você e sua família contam com um plano de saúde da Central Nacional Unimed, que foi elaborado para atender integralmente as suas expectativas e necessidades, de acordo com a Regulamentação dos Planos de Saúde, lei nº 9656/98.

Para sua comodidade e maior facilidade na utilização, elaboramos este manual, que contém informações sobre os principais aspectos do contrato firmado com sua empresa e as condições do plano que ela acaba de adquirir.

Para orientações e esclarecimentos, entre em contato com nossa Central de Atendimento 24 horas pelo 0800 indicado no verso de seu cartão de identificação ou pelo e-mail [email protected].

Boa leitura.

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MANUAL DO USUÁRIO

VEJA ALGUMAS DEFINIÇÕES QUE IRÃO FACILITAR A LEITURA DESTE MANUAL

ACIDENTE PESSOAL: é um evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito, imprevisível, involuntário, causador de lesão física e que torne necessário o tratamento médico.

CENTRAL NACIONAL UNIMED: é a operadora de planos de saúde que se obriga a garantir a prestação de serviços de assistência à saúde aos usuários do plano por meio de seus médicos cooperados e de rede própria ou direta.

COBERTURA: é todo tipo de atendimento a que você tem direito de acordo com o plano contratado.

COPARTICIPAÇÃO: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo usuário à operadora após a realização de determinados procedimentos. O desconto referente a esses valores é feito na folha de pagamento do usuário titular.

EMERGÊNCIA: é o evento que implica o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o usuário, caracterizado em declaração do médico credenciado, cooperado ou assistente.

EMPRESA: é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus empregados, dirigentes ou associados.

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MANUAL DO USUÁRIO

PLANO: é o produto, conforme registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar, contratado pela empresa.

SISTEMA UNIMED: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente para a prestação de serviços aos usuários.

TABELA REFERÊNCIA: é a tabela utilizada para a efetivação do pagamento do reembolso ao usuário nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for comprovadamente possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados pelo Sistema Unimed. Essa tabela está registrada no 6º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo - SP sob o nº 886783.

URGÊNCIA: é o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.

USUÁRIO: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa, que usufruirá dos serviços contratados, seja na qualidade de titular ou dependente.

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MANUAL DO USUÁRIO

QUAL É O TIPO DE PLANO QUE MINHA EMPRESA CONTRATOU?

O plano contratado pela sua empresa é o UNIPLAN e atende plenamente a Regulamentação dos Planos de Saúde, oferecendo as coberturas integrais previstas pela lei.

A Central Nacional Unimed oferece aos seus clientes as seguintes possibilidades de rede hospitalar em casos de internação:

• Rede Básica – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa.

• Rede Especial – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa.

• Rede Master – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial.

ATENÇÃO: Verifique com o RH de sua empresa qual a rede a que você e seus dependentes têm direito.

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QUAL É A ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DO MEU PLANO?

Você e seus dependentes poderão ser atendidos em todo o território nacional.

A QUAIS COBERTURAS TENHO DIREITO?

O plano tem as seguintes coberturas:

• Consultas clínicas e com especialistas

• Consultas obstétricas, incluindo pré-natal

• Consultas psiquiátricas

• Tratamentos psicoterápicos de crise breve, limitados a 12 sessões/ano

• Tratamentos ambulatoriais, inclusive cirúrgicos, com anestesia local

• Urgências ou emergências

• Internações clínicas, psiquiátricas, cirúrgicas e obstétricas

• Internação durante 365 dias por ano de acordo com a rede contratada (Básica, Especial e Master)

• Exames complementares especializados

• Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou isolamento durante 365 dias por ano

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MANUAL DO USUÁRIO

• Acomodações e alimentação fornecidas pelo hospital a acompanhante do usuário menor de 18 (dezoito) anos e idosos a partir dos 60 (sessenta) anos, bem como para portadores de necessidades especiais, conforme indicação médica

• Cobertura de acompanhante, indicado pela mulher, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato

• Remoção inter-hospitalar (quando solicitada e justificada pelo médico credenciado, cooperado ou assistente)

• Próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico

• Transplantes de rim, córnea e medula, de acordo com as condições contratuais

Você e seus dependentes ainda têm direito a realizar:

1 - Procedimentos básicos de diagnóstico e terapia

• Análises clínicas

• Histocitopatologia

• Eletrocardiograma convencional

• Eletroencefalograma convencional

• Endoscopia diagnóstica em regime ambulatorial

• Exames radiológicos simples, sem contraste

• Exames e testes alergológicos

• Exames e testes oftalmológicos

• Exames e testes otorrinolaringológicos, exceto videolaringoestroboscopia

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• Inaloterapia

• Prova de função pulmonar

• Teste ergométrico

2 - Procedimentos especiais de diagnóstico e terapia

• Angiografia

• Eletroencefalograma prolongado, potencial evocado, polissonografia e mapeamento cerebral

• Ultrassonografia

• Tomografia computadorizada

• Ressonância nuclear magnética

• Medicina nuclear

• Densitometria óssea

• Laparoscopia diagnóstica

• Ecocardiograma uni e bidimensional, inclusive com doppler colorido

• Eletrocardiografia dinâmica (holter)

• Monitorização ambulatorial de pressão arterial

• Litotripsia

• Radiologia com contraste

• Videolaringoestroboscopia computadorizada

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• Videolaparoscopia diagnóstica

• Eletromiografia

• Eletroneuromiografia

3 - Procedimentos terapêuticos especiais

• Hemodiálise e diálise peritonial

• Quimioterapia

• Radioterapia

• Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais

• Fisioterapia

• Nutrição parenteral ou enteral

• Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica

• Embolizações e radiologia intervencionista

• Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos

• Nutricionista: até 12 sessões/ano, conforme diretriz da ANS

• Fonoaudiologia: até 24 sessões/ano, conforme diretriz da ANS

• Terapia ocupacional: até 40 sessões/ano, conforme diretriz da ANS

• Psicoterapia (psicólogos ou médicos habilitados): até 12 sessões/ano, conforme diretriz da ANS

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• Psicologia: até 40 sessões/ano, conforme diretriz da ANS

Outros procedimentos poderão ser autorizados, desde que justificados pelo médico e que estejam de acordo com as coberturas contratadas.

MEU PLANO TEM COBERTURA PARA INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS?

Sim. Veja em que condições:

• Há cobertura para portadores de dependência química que precisem ser internados em unidades clínicas de hospitais gerais ou psiquiátricos, na eventualidade de complicações agudas decorrentes da intoxicação ou da abstinência de drogas de abuso, lícitas ou ilícitas, incluindo o álcool. Essas internações visam o tratamento de “desintoxicação”.

• Há cobertura para as internações de usuários portadores de transtornos mentais, segundo o Código Internacional de Saúde - Versão 10, que estiverem em situação de crise ou de surto psicótico agudo e que necessitem de tratamento hospitalar em hospital psiquiátrico ou em unidade psiquiátrica de hospital geral para o tratamento de quadros agudos.

Além das coberturas especificadas referentes aos transtornos mentais, os usuários poderão dispor de tratamento em regime de hospital-dia para os seguintes diagnósticos:

• Esquizofrenia

• Transtorno delirante persistente

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• Transtornos psicóticos agudos e transitórios

• Transtorno delirante induzido

• Transtornos esquizoafetivos

• Outros transtornos psicóticos não orgânicos

• Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de drogas lícitas ou ilícitas

• Psicose não orgânica não especificada

• Episódio maníaco

• Transtorno afetivo bipolar

• Transtornos globais do desenvolvimento

ATENÇÃO: Nas internações decorrentes de transtorno psiquiátrico mencionadas acima, inclusive nos atendimentos em hospital-dia, deverá ser aplicada a seguinte regra para coparticipação nas despesas:

a) nos casos em que o contrato preveja coparticipação para internação, a mesma regra deve ser estabelecida para todas as especialidades médicas, inclusive para as internações psiquiátricas;

b) será estabelecida coparticipação somente para internações psiquiátricas, entretanto, esta só poderá ser aplicada quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação no transcorrer de 1 (um) ano de contrato.

O prazo de 30 (trinta) dias mencionado acima, em que o usuário terá direito à cobertura sem coparticipação, será contado de forma única e acumulada para todas as internações psiquiátricas, inclusive em hospital-dia, independentemente da causa.

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MANUAL DO USUÁRIO

Os atendimentos em hospital-dia estarão sujeitos às diretrizes do rol de procedimentos médicos editados pela ANS.

ATENÇÃO: Verifique com o seu RH se você tem coparticipação para as internações psiquiátricas.

O QUE É CARÊNCIA?

O período de carência é o prazo contado a partir da inscrição do usuário no plano. Durante esse período, o usuário e seus dependentes não terão direito às coberturas contratadas.

Se a inclusão no plano de saúde for encaminhada para a Central Nacional Unimed fora das regras contratadas por sua empresa, inclusive quanto ao prazo de adesão, haverá carências a serem cumpridas que deverão ser verificadas com o RH.

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MANUAL DO USUÁRIO

COMO ACONTECEM AS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE USUÁRIOS?

Em casos de inclusão ou exclusão de dependentes do plano de saúde, procure o RH de sua empresa.

Qualquer inclusão deve ser providenciada no prazo mencionado no contrato firmado com sua empresa, como, por exemplo, admissão do usuário titular, casamento, nascimento.

Os usuários terão direito ao atendimento imediato, desde que as inscrições ocorram no prazo firmado. Verifique com o RH de sua empresa essa condição.

Se o usuário titular for excluído, todos os demais dependentes serão excluídos. Se o contrato for rescindido, todos os usuários serão excluídos.

QUEM SÃO CONSIDERADOS DEPENDENTES?

Você pode incluir os seguintes dependentes:

a) Cônjuge

b) Filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada no contrato com sua empresa (verifique com o RH de sua empresa essa condição), enteados, menores sob guarda por força de decisão judicial e menores tutelados, que ficam equiparados aos filhos

c) Convivente, havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial

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d) Filhos comprovadamente inválidos

OBSERVAÇÃO: Além do rol mencionado anteriormente, você tem direito a incluir outras pessoas como dependentes, desde que sua empresa tenha contratado essa condição, de acordo com sua política de benefícios (verifique com o RH).

EU E MEUS DEPENDENTES TEREMOS UMA “CARTEIRINHA”?

A Central Nacional Unimed fornecerá ao usuário o Cartão de Identificação referente ao plano contratado, com prazo de validade, cuja apresentação deverá ser acompanhada do documento de identidade, assegurando, dessa forma, os direitos e as vantagens do seu plano.

É obrigação do usuário a devolução do Cartão de Identificação e outros documentos fornecidos pela Central Nacional Unimed à sua empresa na hipótese de exclusão ou rescisão contratual por qualquer uma das partes.

O uso indevido pelo usuário ensejará pedido de indenização por perdas e danos, bem como sua exclusão do plano, ainda que o ato tenha sido praticado sem o seu conhecimento.

Ocorrendo perda ou extravio dos documentos, o usuário deverá comunicar o fato imediatamente a sua empresa, para cancelamento ou emissão de segunda via.

Sua empresa deverá comunicar imediatamente o ocorrido à Central Nacional Unimed.

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O cartão possui especificações importantes que o Sistema Unimed irá identificar durante os atendimentos:

FRENTE DO CARTÃO

1 Produto ou plano contratado

2 Rede de atendimento disponível

3 Código de identificação do usuário

4 Data de nascimento

5 Contratação – no caso, empresarial (plano firmado pela empresa)

6 Tipo de acomodação

7 Validade do cartão (será renovado periodicamente)

8 Nome do usuário

9 Código Unimed

10 Especificação do produto (ex.: AMB-ENF-OBS = Cobertura ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria)

11 Abrangência

12 Nome da empresa

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VERSO DO CARTÃO

1 Especificações de carências e acomodação

2 Telefone da Central de Atendimento 24 horas

3 Código da Central Nacional Unimed na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

4 Código do Produto

5 Portal do Beneficiário

E SE EU TIVER UM FILHO RECÉM-NASCIDO E ELE PRECISAR DE ATENDIMENTO ANTES DE RECEBERMOS O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO?

O recém-nascido que ainda não possui o cartão de identificação será atendido desde que esteja acompanhado por um dos responsáveis legais inscritos no plano, que deverá apresentar o seu cartão de identificação, seu documento de identidade e a certidão de nascimento do bebê.

O recém-nascido só receberá atendimento sem o cartão durante os primeiros 30 (trinta) dias a contar de seu nascimento.

A partir desse prazo, já deverá estar inscrito na assistência médica e só será atendido com o cartão de identificação pessoal.

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PRECISO RETIRAR AUTORIZAÇÕES PARA OS ATENDIMENTOS?

Os usuários da Central Nacional Unimed são atendidos pela rede credenciada e cooperada das demais Unimeds espalhadas por todo o Brasil, além da rede credenciada direta da operadora.

Devem obedecer às regras locais de atendimento, em especial as normas de intercâmbio.

As liberações de serviços pelas Unimeds locais para os nossos usuários obedecem às seguintes regras:

1 Não há necessidade de autorização prévia da Central Nacional Unimed para consultas e procedimentos básicos de diagnóstico e terapia (veja no item Coberturas).

2 Para os demais procedimentos, é necessário que o usuário solicite autorização na Unimed local.

Alguns exemplos de procedimentos para os quais há necessi-dade de autorização prévia:

• angiografia, cintilografia, densitometria óssea, hemodiálise, hemodinâmica, internações clínicas e cirúrgicas, litotripsia, mapeamento cerebral, internações obstétricas e sessões de psicoterapia breve de crise, procedimentos com utilização de vídeo, procedimentos seriados tais como fisioterapia, internações psiquiátricas, quimioterapia e radioterapia, radiologia intervencionista, ressonância magnética, sessões de psicoterapia breve de crise e tomografia computadorizada.

3 A responsabilidade pela liberação da autorização junto aos serviços credenciados será sempre da Unimed local.

4 O usuário deverá seguir as orientações contidas no Portal do Beneficiário (www.centralnacionalunimed.com.br/portalbeneficiario) a fim de verificar quais os serviços que a

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Unimed presta sem a necessidade de autorização prévia. Em algumas localidades podem existir exigências específicas dos prestadores, que se aplicam à Unimed local e não às normas de intercâmbio.

5 Nos casos de urgência e emergência não há necessidade de autorização prévia, quando ocorrer internação ou outro atendimento específico (exames especiais, microcirurgias e outros). Ao chegar no pronto-atendimento, avise que está sem o cartão e o recurso entrará em contato com a Unimed local ou com a Central de Atendimento da Central Nacional Unimed.

O usuário ou terceiro (familiares, representante da empresa, etc.) poderá requerer a autorização na Unimed local no primeiro dia útil subsequente.

6 Nas internações programadas e exames ou procedimentos especializados, o usuário deverá procurar a Unimed local com antecedência, obedecendo os prazos abaixo. Ela entrará em contato com a nossa Central de Atendimento 24 horas.

Exames ou procedimentos especializados: 48 horas úteis

Cirurgias simples: 72 horas úteis (caso não tenham sido utilizados materiais especiais)

Cirurgias com materiais especiais: 21 dias úteis

Validade da autorização: 30 dias corridos

O beneficiário, ou seus familiares, poderão fazer contato direto com o 0800 indicado no verso do cartão de identificação para acompanhamento do processo.

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TENHO DIREITO A REEMBOLSO?

A Central Nacional Unimed assegurará o reembolso, no limite das obrigações do contrato, das despesas efetuadas pelo usuário com assistência à saúde nos casos exclusivos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados.

Além dos reembolsos para os casos de urgência ou emergência, você poderá ter direito a outros reembolsos decorrentes do seu contrato (verificar com o RH da sua empresa esta condição) e da Resolução Normativa – RN 259, da ANS.

O reembolso será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com os parâmetros constantes do seu contrato (verificar com o RH da sua empresa esta condição) ou na legislação aplicável, mediante a apresentação dos seguintes documentos originais:

a) Preenchimento de formulário próprio fornecido pela Central Nacional Unimed ao RH da empresa.

b) Relatório do médico assistente declarando nome do paciente, descrição do tratamento e justificativa dos procedimentos realizados, data do atendimento, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar, se houver.

c) Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, notas fiscais, faturas ou recibos do hospital.

d) Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando o evento a que se referem, com carimbo legível do médico, inclusive o número do CRM.

e) Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnóstico e terapia e serviços

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auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente com carimbo legível e número do CRM.

f) O DOC (pagamento) referente ao reembolso somente é realizado na conta-corrente do titular do plano. Caso ele não possua e seja necessária a realização do DOC em conta de terceiros, será necessário enviar uma carta de próprio punho com firma reconhecida em cartório autorizando o pagamento e informando os dados bancários completos e CPF do recebedor da conta. A carta deverá ser anexada ao processo.

ATENÇÃO:

• Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, o valor a ser reembolsado será atualizado, a partir da data de entrada do requerimento, pelo IGP-M/FGV ou por outro índice que venha a substituí-lo, de modo a repor a perda do poder aquisitivo da moeda.

• O usuário perderá o direito ao reembolso decorridos 12 (doze) meses da data do evento.

• O formulário utilizado para a Solicitação de Reembolso será fornecido pela Central Nacional Unimed ao RH da empresa. Fique atento: tire cópia de recibos/notas fiscais antes de solicitar o reembolso para fins de comprovação das informações contidas na sua declaração de Imposto de Renda.

• Em caso de dúvidas, consulte o 0800 indicado no verso do seu cartão de identificação.

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SE VOCÊ CONTRIBUIR COM UM VALOR REFERENTE À MENSALIDADE, TERÁ DIREITO A:

EM CASO DE DEMISSÃO

A lei nº 9656/98 assegura ao usuário titular que contribuir com um valor fixo mensal para a manutenção do plano contratado pela empresa decorrente de seu vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, o direito de manter sua condição de usuário e dos usuários dependentes a ele vinculados nas mesmas condições de cobertura contratual, desde que assuma também o pagamento integral do plano.

Prazo

O período de manutenção da condição será de um terço do tempo de permanência no plano, considerando-se as respectivas contribuições, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

EM CASO DE APOSENTADORIA

A lei nº 9656/98 assegura ao usuário titular que contribuir com um valor fixo mensal para a manutenção do plano contratado pela empresa decorrente de seu vínculo empregatício, no caso de aposentadoria, o direito de manter sua condição de usuário e dos usuários dependentes a ele vinculados nas mesmas condições de cobertura contratual, desde que assuma também o pagamento integral do plano.

Prazo

Se o empregado tiver contribuído por um período inferior a 10 (dez) anos, é assegurado o direito de manutenção como usuário à razão de um ano para cada ano de contribuição.

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Se tiver contribuído pelo período mínimo de 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como usuário por prazo indeterminado.

ALÉM DISSO, PARA AMBAS AS SITUAÇÕES:

1. Em caso de morte do titular, fica assegurada a permanência dos usuários dependentes no plano durante os prazos máximos mencionados, desde que continuem assumindo o pagamento integral do plano.

2. A sua condição de usuário deixará de existir quando:

• a empresa contratante solicitar a rescisão do contrato;

• expirar o prazo estabelecido na lei;

• se empregar em um novo trabalho que lhe possibilite se valer de um novo plano coletivo.

ATENÇÃO: Se você não contribuir com um valor fixo mensal (que acontece independentemente de qualquer utilização) para a manutenção do plano contratado pela sua empresa, não terá direito a manter-se no plano em caso de demissão sem justa causa ou de aposentadoria.

Não é considerada contribuição a coparticipação do usuário na utilização dos serviços, pois a coparticipação só acontece quando ocorre a utilização.

A Resolução Normativa RN 279, que dispõe sobre o plano de inativos, entrou em vigor em 01 de junho de 2012. Assim, tem aplicação imediata sobre o contrato, caso a sua empresa assim solicitar (verificar com o RH esta condição).

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CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelece, por meio das resoluções normativas 259 e 268, a obrigatoriedade das operadoras garantirem o atendimento para a marcação de consultas eletivas, procedimentos e internações nas áreas de abrangência do plano. Portanto, caso você tenha dificuldade no agendamento de consultas, ligue no telefone 0800 disponível no verso do seu cartão.

O usuário deve ter ciência de que o contrato de assistência médica de sua empresa foi firmado com a Central Nacional Unimed, mesmo em caso de atendimentos realizados por outras Unimeds.

A responsabilidade pela liberação de atendimento junto aos prestadores será sempre da Unimed local.

Ficam o usuário titular e seus dependentes cientes de que a Central Nacional Unimed poderá prestar todas as informações cadastrais, inclusive quanto aos atendimentos, aos Órgãos de Fiscalização de Assistência à Saúde.

Ficam o usuário titular e seus dependentes cientes de que a Central Nacional Unimed está autorizada a obter o diagnóstico médico sempre que necessário, tanto para fins de reembolso como para fins de outras informações médicas. Essas informações serão prestadas pelos médicos credenciados, cooperados, assistentes ou pelos serviços credenciados, que utilizarão a codificação expressa no CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, 10ª revisão, ou fornecerão relatórios médicos detalhados.

Caso você esteja sem o seu cartão de identificação, siga as orientações a seguir.

PARA ATENDIMENTOS ELETIVOS:

São considerados atendimentos eletivos: consultas, exames simples e especializados, e internações programadas. Nesses

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MANUAL DO USUÁRIO

casos, vá até a Unimed local, leve o código do seu cartão e um documento de identificação com foto e solicite a autorização (retirada de guia). O recurso ou o médico não atenderá caso o beneficiário esteja apenas com o código do seu cartão. É necessário obter a guia de autorização para que consiga o atendimento nesse caso.

PARA ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:

Ao chegar no pronto-atendimento, avise que está sem o cartão e o recurso entrará entrar em contato com a Unimed local ou com a Central de Atendimento da Central Nacional Unimed.

O usuário ou terceiro (familiares, representante da empresa, etc.) poderá requerer a autorização na Unimed local no primeiro dia útil subsequente.

Você e seus familiares devem utilizar a assistência médica com responsabilidade. A utilização incorreta do plano de saúde resultará em aumento de custos para sua empresa e, consequentemente, para você.

Não efetue nenhum pagamento direto ao médico cooperado ou a qualquer serviço próprio ou credenciado sem antes procurar orientação com sua empresa ou com a Central Nacional Unimed para os devidos esclarecimentos.

Se você tiver dificuldade no atendimento, entre em contato com sua empresa ou com a Central Nacional Unimed, pelo 0800 indicado no verso do seu cartão de identificação, e registre o ocorrido, para que possamos solucioná-lo. Na insatisfação quanto ao plano ou atendimento da Central Nacional Unimed, o usuário deverá encaminhar reclamação por escrito para [email protected] para as devidas providências.

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MANUAL DO USUÁRIO

PORTAL DO BENEFICIÁRIO

Disponível no site da Central Nacional Unimed, o Portal reúne todas as informações que você necessita saber sobre o seu plano de saúde.

Para acessá-lo, entre no site da CNU, www.centralnacionalunimed.com.br, clique em “Beneficiário” e insira seus dados pessoais.

Para ter acesso às informações, insira o número do seu cartão de identificação, data de nascimento e número do CPF.

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MANUAL DO USUÁRIO

Serviços disponíveis no Portal:

GUIA MÉDICO ELETRÔNICO

Consulte médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e serviços complementares que atendem seu plano.

EXTRATO DE UTILIZAÇÃO

Acesse o relatório de consultas, internações, exames e tratamentos realizados por você e seus dependentes.

CADASTRO DE DADOS PARA CONTATO

Mantenha seus dados de contato sempre atualizados para receber as informações sobre seu plano.

Após essa atualização de cadastro, você receberá mensalmente seu extrato de utilização por e-mail.

CONSULTA BENEFICIÁRIO E SITUAÇÃO DO PEDIDO

Acesse informações sobre cadastro, reembolso, andamento de autorizações e vias dos cartões de identificação.

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MANUAL DO USUÁRIO

DEMONSTRATIVO DE VALORES PAGOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Solicite a emissão da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Válido somente para pessoas físicas e planos de continuidade.

ANS

Encontre todos os serviços regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

OUVIDORIA

A ouvidoria é um canal de segunda instância e tem o objetivo de ouvir as manifestações dos clientes a fim de mediar conflitos e aperfeiçoar o trabalho da CNU. Este canal não substitui as demais unidades de atendimento (Central de Atendimento, Fale Conosco ou Atendimento Presencial).

ANEXOS

Acesse as publicações destinadas a você, cliente.

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MANUAL DO USUÁRIO

Se você tem smartphone, baixe já o aplicativo que dá acesso ao Guia Médico. No campo de busca, digite Central Nacional Unimed ou Portal do Beneficiário e faça a instalação.

Encontrar médicos, hospitais, clínicas e laboratórios próximos a você ficará ainda mais fácil.

Em caso de dúvidas, ligue no 0800 que está indicado no verso do seu cartão de identificação.

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MANUAL DO USUÁRIO

CONTATO DAS FILIAIS CNU

FILIAL BRASÍLIASt. Saus - Quadra 3Bloco C - Loja 36 - Asa Sul 70070-030 - Brasília - DF

FILIAL SALVADORAvenida Professor Magalhães Neto, 1.856Lojas 6, 7, 12, 13 e 14 Pituba - 41810-012 - Salvador - BA

FILIAL SÃO LUÍSSão Luís - MA (Unidade em fase de implantação)Contatos apenas pela Central de Atendimento 24 horas da CNU: 0800 942 0011

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MANUAL DO USUÁRIO

Operadora: CENTRAL NACIONAL UNIMED

CNPJ: 02.812.468/0001-06

Nº de registro na ANS: 33967-9

Nº de registro do produto:

Telefone: 0800 942 00 11

Site: www.centralnacionalunimed.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

GUIA DE LEITURA CONTRATUAL

Página do contrato

CONTRATAÇÃO

Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial.

SEGMENTAÇÃOASSISTENCIAL

Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações.

PADRÃO DEACOMODAÇÃO

Define o padrão de acomodação para o leito de internação nos planos hospitalares: pode ser coletiva ou individual.

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA E ATUAÇÃO

Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. À exceção da nacional, é obrigatória a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) a(s) área(s ) de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.

EXCLUSÕES DE COBERTURAS

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado.

DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES (DLP)

Doenças e lesões preexistentes - DLP - são aquelas existentes antes da contratação do plano de saúde, e que o beneficiário ou seu responsável saiba ser portador.

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MANUAL DO USUÁRIO

CARÊNCIAS

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, exceto eventual cobertura parcial temporária por DLP.

MECANISMOS DE REGULAÇÃO

São os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde.

VIGÊNCIA Define o período em que vigorará o contrato.

RESCISÃO/ SUSPENSÃOA rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato.

REAJUSTE

O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário.

CONTINUIDADE NO PLANO COLETIVO EMPRESARIAL (ART. 30 E 31 DA LEI Nº 9.656/1998)

A existência da contribuição do empregado para o pagamento da mensalidade do plano de saúde, regular e não vinculada à coparticipação em eventos, habilita ao direito de continuar vinculado por determinados períodos ao plano coletivo empresarial, nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, observadas as regras para oferecimento, opção e gozo, previstas na Lei e sua regulamentação.

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C O N T A T O D A S U N I M E D S

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UNIMED ABC(11) 4435-7000www.unimedabc.com.br

UNIMED ABOLIÇÃO(85) 3332-1500

UNIMED ADAMANTINA(18) 3502-4600www.unimedadamantina.com.br

UNIMED AGRESTE MERIDIONAL(87) 3762-1160www.unimed-agm.com.br

UNIMED ALAGOAS(82) 3311-8382

UNIMED ALAGOINHAS(75) 3422-1340

UNIMED ALEGRETE(55) 3422-1233www.unimedalegrete.com.br

UNIMED ALÉM-PARAÍBA(32) 3466-2233www.unimedalemparaiba.com.br

UNIMED ALFENAS(35) 3698-1000www.unimedalfenas.com.br

UNIMED ALTO DA SERRA(54) 3232-2588www.unimed-as.com.br

UNIMED ALTO JACUÍ(54) 3324-1462www.unimed.com.br/altojacui

UNIMED ALTO OESTE POTIGUAR(84) 3351-2241

UNIMED ALTO PARANAÍBA(34) 3841-1620

UNIMED ALTO SÃO FRANCISCO(37) 3322-2065www.unimedaltosaofrancisco.com.br

UNIMED ALTO URUGUAI(55) 3535-2355www.unimed.com.br/altouruguai

UNIMED ALTO VALE(47) 3531-3333www.unimedaltovale.com.br

UNIMED AMPARO(19) 3808-7077www.unimedamparo.com.br

UNIMED ANÁPOLIS(62) 3333-3300www.unimedanapolis.com.br

UNIMED ANDRADAS(35) 3731-3030www.unimedandradas.com.br

UNIMED ANDRADINA(18) 3702-4000www.unimedandradina.com.br

UNIMED ANGRA DOS REIS(24) 3367-1313www.unimedangra.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED APUCARANA(43) 3420-8500www.unimedapucarana.com.br

UNIMED AQUIDAUANA(67) 3241-0200www.unimedaquidauana.com.br

UNIMED ARAÇATUBA(18) 3636-1300www.unimedaracatuba.com.br

UNIMED ARAGUAIA(66) 3401-2332www.unimedaraguaia.com.br

UNIMED ARAGUAÍNA(63) 3411-8600www.unimedaraguaina.com.br

UNIMED ARAGUARI(34) 3249-5151www.unimedaraguari.com.br

UNIMED ARARAQUARA(16) 3303-1500www.unimedara.com.br

UNIMED ARARAS(19) 3543-5300www.unimedararas.com.br

UNIMED ARARUAMA(22) 2665-9900www.unimedararuama.com.br

UNIMED ARAXÁ(34) 3669-4900www.unimedaraxa.com.br

UNIMED ARIQUEMES(69) 3535-5900

UNIMED ASSIS(18) 3302-3000www.unimed-assis.com.br

UNIMED AVARÉ(14) 3711-7000www.unimedavare.com.br

UNIMED BARBACENA(32) 3339-3900

UNIMED BARRA MANSA(24) 2106-0600www.unimedbarramansa.com.br

UNIMED BARRETOS(17) 3321-0400www.unimedbarretos.com.br

UNIMED BATATAIS(16) 3761-8600www.unimedbatatais.com.br

UNIMED BAURU(14) 3235-3322www.unimedbauru.com.br

UNIMED BEBEDOURO(17) 3344-0022www.unimedbebedouro.com.br

UNIMED BELÉM(91) 4009-5001www.unimedbelem.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED BELO HORIZONTE0800 030-3003www.unimedbh.com.br

UNIMED BETIM(31) 3539-5900www.unimedbetim.com.br

UNIMED BIRIGUI(18) 3649-7070www.unimedbirigui.net.br

UNIMED BLUMENAU(47) 3331-8500www.unimedblumenau.com.br

UNIMED BOA VISTA(95) 3623-9657

UNIMED BOTUCATU(14) 3811-4500www.unimedbotucatu.com.br

UNIMED BRAGANÇA PAULISTA(11) 4481-8300www.unimedbp.com.br

UNIMED BRUSQUE(47) 3251-2499www.unimedbrusque.com.br

UNIMED CABO FRIO(22) 2647-8080www.unimedcabofrio.com.br

UNIMED CAÇADOR(49) 3561-4500www.unimed.com.br/cacador

UNIMED CAÇAPAVA(12) 3654-8600www.unimedcpv.com.br

UNIMED CÁCERES(65) 3211-1200www.unimedcaceres.com.br

UNIMED CAICÓ(84) 3421-1202www.unimedcaico.com.br

UNIMED CAJAZEIRAS(83) 3531-4500

UNIMED CALDAS NOVAS(64) 3453-5318www.unimedcaldas.com.br

UNIMED CAMPINA GRANDE(83) 2101-6500www.cg.unimed.com.br

UNIMED CAMPINAS0800 13-6688www.unimedcampinas.com.br

UNIMED CAMPO BELO(35) 3832-1188www.unimedcampobelo.com.br

UNIMED CAMPO GRANDE(67) 3389-2500www.unimedcg.com.br

UNIMED CAMPOS(22) 2737-0650www.unimedcampos.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED CAMPOS DO JORDÃO(12) 3668-8000www.unimedcj.com.br

UNIMED CANOINHAS(47) 3622-2144www.unimed.com.br/canoinhas

UNIMED CAPIVARI(19) 3491-3554www.unimedcapivari.com.br

UNIMED CARATINGA(33) 3321-6622

UNIMED CARIRI(88) 3566-2000www.unimedcariri.com.br

UNIMED CARUARU(81) 2103-5068www.unimedcaruaru.com.br

UNIMED CASCAVEL(45) 3220-7000www.unimedcascavel.com.br

UNIMED CATAGUASES(32) 3421-4811www.unimedcataguases.com.br

UNIMED CATALÃO(64) 3411-2020www.unimedcatalao.com.br

UNIMED CATANDUVA(17) 3531-3131www.unimedcatanduva.com.br

UNIMED CENTRO - RS(51) 3722-9310www.unimedcrs.com.br

UNIMED CENTRO PAULISTA(19) 3404-3500www.ufecep.com.br

UNIMED CENTRO SUL FLUMINENSE (ANTIGA BARRA DO PIRAÍ)(24) 2447-7000www.unimedcsf.com.br

UNIMED CENTRO-OESTE (ANTIGA PARÁ DE MINAS)(37) 3237-9900www.unimedcentro-oeste.com.br

UNIMED CENTRO-OESTE PAULISTA(14) 2106-1400www.unicop.com.br

UNIMED CERRADO(62) 3221-5100www.unimedcerrado.com.br

UNIMED CHAPECÓ(49) 3361-1800www.unimedchapeco.com.br

UNIMED CIANORTE(44) 3351-2600www.unimed.com.br/cianorte

UNIMED CIRCUITO DAS ÁGUAS(35) 3695-8500www.unimed-online.net

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED CONCÓRDIA(49) 3441-1700www.unimed.com.br/concordia

UNIMED CONSELHEIRO LAFAIETE(31) 3769-3000www.unimedcl.com.br

UNIMED CORUMBÁ(67) 3234-0300www.unimedcorumba.com.br

UNIMED COSTA DO SOL(22) 2105-8000www.unimed.com.br/costadosol

UNIMED COSTA OESTE(45) 3277-8000www.unimedcostaoeste.com.br

UNIMED COSTA VERDE(21) 2688-3993www.unimedcostaverde.com.br

UNIMED CRICIÚMA(48) 3431-5919www.criciuma.unimedsc.com.br

UNIMED CRUZEIRO(12) 3184-3000www.unimedcz.com.br

UNIMED CUIABÁ(65) 3612-3100www.unimedcuiaba.com.br

UNIMED CURITIBA(41) 3021-9100www.unimedcuritiba.com.br

UNIMED CURITIBANOS(49) 3241-0797www.unimed.com.br/curitibanos

UNIMED CURRAIS NOVOS(84) 3412-1949www.unimedcurraisnovos.com.br

UNIMED DA REGIÃO SISALEIRA(75) 3262-1453

UNIMED DIVINÓPOLIS(37) 3229-5200www.unimeddivinopolis.coop.br

UNIMED DO ESFEDERAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO(27) 2127-1700www.unimedfes.coop.br

UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO(11) 2146-2500www.unimeds.com.br

UNIMED DO SUDOESTE(77) 2101-9393

UNIMED DOURADOS(67) 3416-3500www.unimeddourados.com.br

UNIMED DRACENA(18) 3821-9300www.unimed-dracena.com.br

UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS(51) 3541-0800www.unimed-es.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED EQUATORIAL(91) 4009-5340www.unimedequatorial.com.br

UNIMED ERECHIM(54) 3520-6100www.unimed-erechim.com.br

UNIMED EXTREMO OESTE CATARINENSE(49) 3631-2200www.unimedextremooeste.com.br

UNIMED EXTREMO SUL(73) 3263-8000www.unimedextremosul.com.br

UNIMED FEDERAÇÃO BAIANA(71) 2201-9056www.unimed-ba.com.br

UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO(65) 3612-3500www.unimedmt.com.br

UNIMED FEIRA DE SANTANA(75) 2102-2525www.unimedfs.com.br

UNIMED FERNANDÓPOLIS(17) 3465-4100www.unimedfernandopolis.com.br

UNIMED FERRABRAZ(51) 3559-4487

UNIMED FORTALEZA(85) 3255-3500www.unimedfortaleza.com.br

UNIMED FOZ DO IGUAÇU(45) 2102-7600www.unimedfoz.com.br

UNIMED FRANCA(16) 3711-6677www.unimedfranca.com.br

UNIMED FRANCISCO BELTRÃO(46) 3520-5834www.unimedfb.com.br

UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS(55) 3512-5424www.unimedsantarosa.com.br

UNIMED FRUTAL(34) 3429-9300www.unimedfrutal.com.br

UNIMED GERAIS DE MINAS(38) 3729-7200www.unimedgm.com.br

UNIMED GOIANÉSIA(62) 3353-3377

UNIMED GOIÂNIA(62) 3216-8000www.unimedgoiania.com.br

UNIMED GOVERNADOR VALADARES(33) 2101-2999www.unimedgv.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS(48) 3216-8000www.unimedflorianopolis.com.br

UNIMED GUARAPUAVA(42) 3621-7500www.unimed.com.br

UNIMED GUARARAPES(81) 3474-8300www.unimedguararapes.com.br

UNIMED GUARATINGUETÁ(12) 3128-6200www.unimedguaratingueta.com.br

UNIMED GUARUJÁ(13) 3308-2990www.unimedgja.com.br

UNIMED GUARULHOS(11) 2463-8000www.unimedguarulhos.com.br

UNIMED GUAXUPÉ(35) 3559-6100www.unimedguaxupe.com.br

UNIMED GURUPI(63) 3301-2500www.unimedgurupi.com.br

UNIMED IBITINGA(16) 3341-9100www.unimedibitinga.com.br

UNIMED IGUATÚ(88) 3581-2274www.unimediguatu.com.br

UNIMED ILHÉUS(73) 2101-2700www.unimedilheus.com.br

UNIMED IMPERATRIZ(99) 3525-3398www.unimedimperatriz.com.br

UNIMED INCONFIDENTES(31) 3559-7200www.unimedinconfidentes.com.br

UNIMED IPAMERI(64) 3491-1735www.unimedvaledocorumba.com.br

UNIMED ITABIRA(31) 3839-7700www.unimeditabira.com.br

UNIMED ITABUNA(73) 2103-3030www.unimeditabuna.com.br

UNIMED ITAITUBA (EXTINTA)(93) 3518-2616

UNIMED ITAJUBÁ(35) 3629-2800www.unimed.com.br/itajuba

UNIMED ITAPETININGA(15) 3275-7100www.unimeditapetininga.com.br

UNIMED ITAPEVA(15) 3524-9000www.unimeditapeva.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED ITAQUI(55) 3433-1458www.unimed.com.br/itaqui

UNIMED ITATIBA(11) 4534-9400www.unimeditatiba.com.br

UNIMED ITAÚNA(37) 3249-6100www.unimeditauna.com.br

UNIMED ITUIUTABA(34) 3268-0700www.unimedituiutaba.com.br

UNIMED JABOTICABAL(16) 3209-2433www.unimedjaboticabal.com.br

UNIMED JALES(17) 3622-5490www.unimedjales.com.br

UNIMED JARAGUÁ DO SUL(47) 2106-2200www.unimedjaraguadosul.com.br

UNIMED JATAÍ(64) 3631-2093www.unimedjatai.com.br

UNIMED JEQUIÉ(73) 3527-8600

UNIMED JI-PARANÁ(69) 3411-3800www.unimedjpr.com.br

UNIMED JOAÇABA(49) 3551-9100www.unimed.com.br/joacaba

UNIMED JOÃO MONLEVADE(31) 3851-4888www.unimedjm.com.br

UNIMED JOÃO PESSOA(83) 2106-0216www.unimedjp.com.br

UNIMED JOINVILLE(47) 3441-9595www.joinville.unimedsc.com.br

UNIMED JUIZ DE FORA(32) 3249-5500www.unimedjf.com.br

UNIMED JUNDIAÍ(11) 4583-1000www.unimedjundiai.com.br

UNIMED LAGES(49) 3221-6600www.unimedlages.com.br

UNIMED LAVRAS(35) 3829-0011www.unimedlavras.com.br

UNIMED LENÇÓIS PAULISTA(14) 3269-3100www.unimedlp.com.br

UNIMED LEOPOLDINA(32) 3449-5050www.unimedleopoldina.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED LESTE FLUMINENSE(21) 2109-6188www.unimedlestefluminense.coop.br

UNIMED LESTE PAULISTA(19) 3638-2888www.unimedlestepaulista.com.br

UNIMED LIMEIRA(19) 3404-8000www.unimedlimeira.com.br

UNIMED LINS(14) 3533-4800www.unimedlins.com.br

UNIMED LITORAL(47) 3341-4400www.unimedlitoral.com.br

UNIMED LITORAL SUL/RS(53) 3231-3766www.unilis.com.br

UNIMED LONDRINA(43) 3375-6161www.unimedlondrina.com.br

UNIMED LORENA(12) 3159-2000www.unimed-lorena.com.br

UNIMED MACAPÁ(96) 3312-6000www.unimedmacapa.com.br

UNIMED MACAU(84) 3521-1394

UNIMED MACEIÓ(82) 2121-1600www.unimedmaceio.com.br

UNIMED MACHADO(35) 3295-3200www.unimedmachado.com.br

UNIMED MANAUS(92) 3212-2400www.unimedmanaus.com.br

UNIMED MARANHÃO(98) 2106-3232

UNIMED MARÍLIA(14) 3402-2500www.unimedmarilia.com.br

UNIMED MARQUÊS DE VALENÇA(24) 2453-9750www.unimedmvalenca.com.br

UNIMED MATA SUL(81) 3661-1201

UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE (EX-ARAPIRACA)(82) 3521-9400www.unimedmetropolitana.com

UNIMED MINEIROS(64) 3672-5600www.unimedmineiros.com.br

UNIMED MISSÕES/RS - COOPERATIVA MÉDICA(55) 3313-0500www.unimedmissoes.com.br

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48

MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED MOCOCA(19) 3666-6666www.unimedmococa.com.br

UNIMED MONTE ALTO(16) 3244-3032www.unimedmontealto.com.br

UNIMED MONTE CARMELO(34) 3842-1059www.unimed.com.br/montecarmelo

UNIMED MORRINHOS(64) 3413-1650www.unimedmorrinhos.com.br

UNIMED MOSSORÓ(84) 3315-4520www.unimedmossoro.com.br

UNIMED MURIAÉ(32) 3696-2600www.unimedmuriae.com.br

UNIMED NATAL(84) 3220-6200www.unimednatal.com.br

UNIMED NORDESTE DO CEARÁ(88) 3631-1303

UNIMED NORDESTE PAULISTA(16) 3019-9750www.ufenesp.com.br

UNIMED NORDESTE-RS(54) 3220-2000www.unimed-ners.com.br

UNIMED NOROESTE CAPIXABA(27) 3723-1000www.unimednoc.com.br

UNIMED NOROESTE DE MINAS(38) 3311-2100www.unimednet.com.br

UNIMED NOROESTE DO PARANÁ(44) 3623-3883www.unimedumr.com.br

UNIMED NOROESTE FLUMINENSE(22) 3853-9900www.unimednoroesterj.com.br

UNIMED NOROESTE/RS(55) 3331-9700www.unimednoroesters.com.br

UNIMED NORTE CAPIXABA(27) 2103-6660www.unimednc.com.br

UNIMED NORTE DE MINAS(38) 2101-1500www.unimednm.com.br

UNIMED NORTE DO MATO GROSSO(66) 3511-7000www.unimednorte.com.br

UNIMED NORTE DO PARANÁ(43) 3520-3000www.unimednortedoparana.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED NORTE FLUMINENSE(22) 3824-9300www.unimed.com.br/nortefluminense

UNIMED NORTE GOIANO(62) 3357-2341

UNIMED NORTE PAULISTA(16) 3830-3000www.unimednortepaulista.com.br

UNIMED NORTE PIONEIRO(43) 3511-2000www.unimed.com.br/nortepioneiro

UNIMED NOVA FRIBURGO(22) 2519-8100www.novafriburgo.unimed.com.br

UNIMED NOVA IGUAÇU(21) 3759-8200www.unimedniguacu.com.br

UNIMED OESTE DA BAHIA(77) 3611-1447www.unimedoeste.com.br

UNIMED OESTE DO PARÁ(93) 2101-9000www.unioestepara.com.br

UNIMED OESTE DO PARANÁ(45) 3240-8200www.unimed.com.br/oestedoparana

UNIMED OESTE GOIANO(64) 3674-1100

UNIMED OESTE PAULISTA(17) 3232-0020www.unimedop.com.br

UNIMED ORLÂNDIA(16) 3820-4466www.unimedam.com.br

UNIMED OURINHOS(14) 3302-8400www.unimedourinhos.com.br

UNIMED PAÇO(98) 3237-2155

UNIMED PALMAS(63) 3025-5800www.unimedpalmas.com.br

UNIMED PALMEIRA DOS ÍNDIOS(82) 3421-4455www.unimedpalmeira.com.br

UNIMED PARANAGUÁ(41) 3420-7000www.unimedparanagua.com.br

UNIMED PARANAVAÍ(44) 3421-1100www.unimedparanavai.com.br

UNIMED PARNAÍBA(86) 3322-3084www.unimedparnaiba.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED PATO BRANCO(46) 2101-3000www.unimed.com.br/patobranco

UNIMED PATOS(83) 3421-4111

UNIMED PATOS DE MINAS(34) 3820-1622www.unimedpatosdeminas.com.br

UNIMED PATROCÍNIO(34) 3839-5666www.unimedpatrocinio.com.br

UNIMED PAULISTANA(11) 3113-1100www.unimedpaulistana.com.br

UNIMED PAULO AFONSO(75) 3281-4242

UNIMED PEDRO LEOPOLDO(31) 3662-3488

UNIMED PELOTAS(53) 3309-4900www.unimedpelotas.com.br

UNIMED PENÁPOLIS(18) 3654-5000www.unimedpenapolis.com.br

UNIMED PERNAMBUCANA(81) 3222-1143

UNIMED PERNAMBUCOFEDERAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO(81) 3423-0844

UNIMED PERNAMBUCO CENTRAL(87) 3821-8800www.unimedpecentral.com.br

UNIMED PETRÓPOLIS(24) 2244-2300www.unimedpetropolis.com.br

UNIMED PINDAMONHANGABA(12) 3644-4400www.unimedpinda.com.br

UNIMED PIRACICABA(19) 3436-8000www.unimedpiracicaba.com.br

UNIMED PIRAPORA(38) 3741-2111www.unimed.com.br/pirapora

UNIMED PIRAQUEAÇU(27) 3256-9550www.unimedpq.com.br

UNIMED PIRASSUNUNGA(19) 3565-8700www.unimedpirassununga.com.br

UNIMED PITANGUEIRAS(16) 3952-3890www.unipitan.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED PLANALTO (ANTIGA LUZIÂNIA)(61) 3622-1009www.unimedplanalto.com.br

UNIMED PLANALTO CENTRAL - RS(55) 3321-9000www.unimedplanaltocentralrs.com.br

UNIMED PLANALTO MÉDIO(54) 3317-6300www.unimedpf.com.br

UNIMED PLANALTO NORTE(47) 3633-4183www.unimed.com.br/planaltonorte

UNIMED POÇOS DE CALDAS(35) 3697-1400www.unimedpc.com.br

UNIMED PONTA GROSSA(42) 3220-7000www.unimedpg.com.br

UNIMED PONTAL DO TRIÂNGULO(34) 3411-9000www.unimedpontal.com.br

UNIMED PONTE NOVA(31) 3817-2314

UNIMED PORANGATU(62) 3362-1404

UNIMED PORTO ALEGRE(51) 3316-4646www.unimedpoa.com.br

UNIMED PRESIDENTE PRUDENTE(18) 2101-8311www.unimedprudente.com.br

UNIMED RECIFE(81) 3413-8000www.unimedrecife.com.br

UNIMED REGIÃO DA CAMPANHA(53) 3242-9331www.unimedcampanha.com.br

UNIMED REGIÃO DA FRONTEIRA RS(55) 3242-2325www.unimedfronteira.com.br

UNIMED REGIÃO DA PRODUÇÃO(54) 3330-3100

UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA(19) 3831-9700www.unimedbxm.com.br

UNIMED REGIONAL DE ARACATI(88) 3421-1610

UNIMED REGIONAL DE CAMPO MOURÃO(44) 3518-7000www.unimed.com.br/campomourao

UNIMED REGIONAL DE CRATEUS(88) 3691-0899

UNIMED REGIONAL DE JAÚ(14) 3602-8900www.unimedjau.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED REGIONAL DE PICOS(89) 3422-3616www.unimedpicos.com.br

UNIMED REGIONAL DO BREJO PARAIBANO(83) 3271-4041

UNIMED REGIONAL FLORIANO(89) 3521-1133

UNIMED REGIONAL MARINGÁ(44) 3221-2727www.unimedmaringa.com.br

UNIMED REGIONAL SUL DE GOIÁS(64) 3432-2000www.unimedregionalsulgoias.com.br

UNIMED REGISTRO(13) 3828-2000www.unimedregistro.com.br

UNIMED RESENDE(24) 2108-8900www.unimedresende.com.br

UNIMED RIBEIRÃO PRETO(16) 3605-2212www.unimedribeirao.com.br

UNIMED RIO0300 789-8900www.unimedrio.com.br

UNIMED RIO BRANCO(68) 2106-4500www.unimedriobranco.com.br

UNIMED RIO CLARO(19) 3526-6700www.unimedrc.com.br

UNIMED RIO VERDE(64) 2101-4967www.unimedrv.com.br

UNIMED RIOMAFRA(47) 3642-1624www.unimed.com.br/riomafra

UNIMED RONDÔNIA(69) 3217-2002www.unimedrondonia.com.br

UNIMED RONDONÓPOLIS(66) 3439-2800www.unimedrondonopolis.com.br

UNIMED SALTO / ITU(11) 4602-8800www.unimedsaltoitu.com.br

UNIMED SANTA BÁRBARA D’OESTE E AMERICANA(19) 3471-3000www.unimedsa.com.br

UNIMED SANTA MARIA(55) 3026-6565www.unimed.com.br/santamaria

UNIMED SANTA RITA, SANTA ROSA E SÃO SIMÃO(19) 3582-9999www.unimedsantarita.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED SANTO ANTÔNIO DE JESUS(75) 3311-3100www.unimedsaj.com.br

UNIMED SANTOS(13) 2102-8100www.unimedsantos.com.br

UNIMED SANTOS DUMONT(32) 3251-3145

UNIMED SÃO CARLOS(16) 2107-7300www.unimedsaocarlos.com.br

UNIMED SÃO JOÃO DEL REI(32) 3372-8080www.unimed.com.br/saojoaodelrei

UNIMED SÃO JOÃO NEPOMUCENO(32) 3261-1516

UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PARDO(19) 3682-8888www.unimedriopardo.com.br

UNIMED SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(17) 3202-1223www.unimedriopreto.com.br

UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS(12) 2139-4000www.unimedsjc.com.br

UNIMED SÃO ROQUE(11) 4713-5200www.unimedsaoroque.com.br

UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO(35) 3531-4944www.unimedssp.com.br

UNIMED SENHOR DO BONFIM(74) 3541-4761

UNIMED SERGIPE(79) 2107-8787www.unimedse.com.br

UNIMED SERRA DO CARAÇA(31) 3832-1226www.unimedserradocaraca.com.br

UNIMED SERRA DOS ÓRGÃOS (EX TERESÓPOLIS)(21) 2741-8181www.unimedteresopolis.com.br

UNIMED SERRA GERAL(77) 3451-3362www.unimed.com.br

UNIMED SERRAS DE MINAS(31) 3891-4750www.unimedserrasdeminas.com.br

UNIMED SERTÃO CENTRAL(87) 3871-1278

UNIMED SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ(88) 3441-1210www.unisertao.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED SERTÃOZINHO(16) 2105-0200www.unimedsertaozinho.com.br

UNIMED SETE LAGOAS(31) 2106-1900www.unimedsetelagoas.com.br

UNIMED SOBRAL(88) 3677-3000www.unimedsobral.com.br

UNIMED SOROCABA(15) 3332-9200www.unimedsorocaba.com.br

UNIMED SOUSA(83) 3522-4244

UNIMED SUDESTE PAULISTA(11) 3569-3920www.unimedsudestepaulista.com.br

UNIMED SUDOESTE DE MINAS(35) 3529-2600www.unimedsudoestemg.com.br

UNIMED SUL CAPIXABA(28) 2101-6255www.unimedsulcapixaba.com.br

UNIMED SUL DO PARÁ(94) 2103-8500www.unimedsuldopara.com.br

UNIMED SUL MINEIRA(35) 3449-1800www.unimedsulmineira.com.br

UNIMED TATUÍ(15) 3205-8500www.unimedtatui.com.br

UNIMED TAUBATÉ(12) 2125-0700www.unimed-taubate.com.br

UNIMED TERESINA(86) 2107-8000www.unimedteresina.com.br

UNIMED TRÊS CORAÇÕES(35) 3239-6000www.unimedtc.com.br

UNIMED TRÊS LAGOAS(67) 2105-5050www.unimedtreslagoas.com.br

UNIMED TRÊS PONTAS(35) 3265-8700www.unimedtrespontas.com.br

UNIMED TRÊS RIOS(24) 2251-6262www.unimed.com.br/tresrios

UNIMED TRÊS VALES(33) 3529-1100www.unimedto.com.br

UNIMED TUBARÃO(48) 3621-0200www.unimed.com.br/tubarao

UNIMED TUPÃ(14) 3404-4100www.unimedtupa.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED UBÁ(32) 3539-3600www.unimed-uba.com.br

UNIMED UBERABA(34) 3318-2222www.unimeduberaba.com.br

UNIMED UBERLÂNDIA(34) 3239-6900www.unimeduberlandia.com.br

UNIMED URUGUAIANA(55) 3412-2511www.unimed-uruguaiana.com.br

UNIMED VALE DAS ANTAS(54) 3242-0000

UNIMED VALE DO AÇO(31) 2136-2287www.unimedvaledoaco.com.br

UNIMED VALE DO AÇU(84) 3331-1515

UNIMED VALE DO ARARANGUÁ(48) 3524-0474www.unimed.com.br/valedoararangua

UNIMED VALE DO CAÍ(51) 3649-8900www.unimedvaledocai.com.br

UNIMED VALE DO CARANGOLA(32) 3741-3030www.unimedcarangola.com.br

UNIMED VALE DO IGUAÇU(42) 3522-2354www.unimed.com.br/valedoiguacu

UNIMED VALE DO JAGUARIBE(88) 3423-4949www.unimedvaledojaguaribe.com.br

UNIMED VALE DO JAURÚ(65) 3241-5200

UNIMED VALE DO PARAÍBA(12) 2126-2400www.unimedsvale.com.br

UNIMED VALE DO PIQUIRÍ(44) 3649-5251www.unimed.com.br/valedopiquiri

UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO(87) 3866-7900www.unimedvsf.com.br

UNIMED VALE DO SÃO PATRÍCIO(62) 3323-2298

UNIMED VALE DO SEPOTUBA(65) 3339-1000www.unimedtangara.com.br

UNIMED VALE DO SINOS(51) 3584-1800www.vs.unimed.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

UNIMED VALE DO URUCUIA(38) 3676-4804

UNIMED VALENÇA(75) 3641-3918www.unimedvalenca.com.br

UNIMED VALES DO TAQUARI E RIO PARDO(51) 3714-7100www.unimedvtrp.com.br

UNIMED VARGINHA(35) 3690-7000www.unimedvarginha.com.br

UNIMED VERA CRUZ(73) 3281-8600www.unimedveracruz.com.br

UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ(33) 3339-4444www.unimedvc.com.br

UNIMED VIDEIRA(49) 3533-0926www.unimed.com.br/videira

UNIMED VILHENA(69) 3322-3535www.unimedvilhena.com.br

UNIMED VITÓRIA(27) 3200-3555www.unimedvitoria.com.br

UNIMED VOLTA REDONDA(24) 2102-7000www.unimedvr.com.br

UNIMED VOTUPORANGA(17) 3405-9494www.unimedvotuporanga.com.br

UNIMED XANXERÊ(49) 3433-1788www.unimed.com.br/altoirani

UNIMED/RS(51) 3201-1396www.unimed.com.br

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MANUAL DO USUÁRIO

ANOTAÇÕES

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MANUAL DO USUÁRIO

ANOTAÇÕES

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MANUAL DO USUÁRIO

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