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NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHOEM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
DIEGO DÓREA
( ENG. MECÂNICO)
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MECÂNICA: Movimento dos corpos.
HIDRÁULICA: Massa de água.
PNEUMÁTICA: Gás comprimido
ELÉTRICA: Diferença de potencial elétrico.
TÉRMICA: Temperatura de um sistema.
RISCOS DE ACIDENTES COM FONTESDE ENERGIA:
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A fisiologia do trabalho busca a adaptação do trabalho ao homem visandoevitar o esforço e a fadiga desnecessários.
1)Fadiga;
2)Ritmo;
3)Hábito;
4)Treinamento;5) Adaptação do trabalho ao homem.
O ELEMENTO HUMANO NO PROCESSOPRODUTIVO
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1) Avaliação de risco
2)Instalações e dispositivos elétricos;
3)Dispositivos de partida, acionamento e parada;4)Sistemas de segurança;
5)Dispositivos de parada de emergência;
6)Meios de acesso permanentes;
7)Componentes pressurizados;
8)Transportadores contínuos de materiais;9)Riscos adicionais;
TÓPICOS QUE SÃO TRATADOS PELA
NR 12
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OBJETIVOS DA NR-12
E estabelece REQUISITOS MÍNIMOS para a Prevenção de Acidentes eDoenças do Trabalho nas fases de:
1)Fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão.
2)Utilização de máquinas e equipamentos
Entende por “Fase de Utilização”:
• Construção;
• Transporte;
• Montagem;
• Instalação;
• Ajuste;
• Operação;
• Limpeza;
• Manutenção;
• Inspeção;
• Desativação;
• Desmonte.
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PRINCÍPIOS GERAIS
12.1 a 12.3
o Fase de utilização.o
Referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados.o Responsabilidade do empregador.
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A NBR 14009 trata dos Princípios de Apreciação dos Riscos, e esta
inclui:• Determinação dos limites da máquina;
• Identificação do perigo;
• Estimativa do risco;
• Avaliação do risco.
ANALISE DE RISCO EMMAQUINAS E EQUIPAMENTOS
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o
A apreciação de riscos deve ser elaborada e executada por umprofissional legalmente habilitado
o É, portanto uma análise sistemática, e tem como objetivo informar:
• Os riscos que a máquina e equipamento oferecem;• A categoria dos riscos;
• As medidas de prevenção ou proteção que existem;
• As possibilidades dos perigos serem eliminados;
• Quais são as partes da máquina e equipamento que estãosujeitos a causar lesões e danos.
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12.4.
São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordemde prioridade:
1.Medidas de proteção coletiva;
2.Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
3.Medidas de proteção individual.
12.5
Princípio Da Falha Segura
•. Se o sistema de segurança falha, ele deve ativar uma situaçãosegura, que não coloca em risco usuários e o sistema.
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12.6 A 12.13 - ARRANJO FÍSICO E
INSTALAÇÕES Quanto ao ARRANJO FÍSICO:
• Áreas de circulação devem ser projetadas e demarcadas permanentementedesobstruídas.
• Espaço mínimo no entorno das máquinas deve adequado ao tipo deoperação.
• Distância mínima entre máquinas para garantir sua correta operação,manutenção, limpeza, ajuste e inspeção.
• Os locais devem ser mantidos LIMPOS e LIVRES de objetos, ferramentase materiais;
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12.11 E 12.12 - MÁQUINASESTACIONÁRIAS
• Medidas Preventivas quanto à sua ESTABILIDADE – Não sedesloquem por vibrações, choques ou qualquer motivo acidental.
• Instalação deve obedecer ao projeto do FABRICANTE ou deprofissional legalmente habilitado.
• Rodízios com TRAVAS.
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As máquinas e equipamentos devem ter suas instalações elétricasprojetadas e mantidas, conforme previsto na NR10.
É proibido em máquinas e equipamentos:• Utilizar como dispositivo de partida e parada a chave geral;
•
Partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica;
12.14 A 12.21 - INSTALAÇÕES EDISPOSITIVOS ELÉTRICOS
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Quanto aos QUADROS DE ENERGIA:
• Porta de Acesso permanentemente fechada;
• Sinalização quanto aos perigos de choque elétrico e restrição de acesso;
• Mantidos em bom estado conservação, limpos e livres de objetos eferramentas.
Alimentação por Fonte Externa deve possuir dispositivo protetor contraSOBRECORRENTE.
Quanto as BATERIAS:
• Localizadas de modo que permitam a manutenção e troca;
• Constituídas e fixadas para não haver deslocamento acidental;
• Protegidas para evitar contato acidental ou curto-circuito;
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Ser PROJETADOS e INSTALADOS de forma que:
• Não se localizem nas ZONAS de PERIGO;
• Possam ser acionados por TERCEIROS em caso de EMERGÊNCIA;
• Impeçam ACIONAMENTO ou DESLIGAMENTO INVOLUNTÁRIOpelo operador ou de forma acidental;
• Máquina em que somente pessoas autorizadas podem operar, deve haveruma chave de bloqueio.
12.24 A 12.37 DISPOSITIVOS
ACIONAMENTO, PARTIDA E PARADA
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DISPOSITIVO DEPARTIDA E PARADA
DISPOSITIVO DECOMANDO BIMANUAL
CHAVE DE BLOQUEIO
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o Tipos de Sistemas de Segurança
1) PROTEÇÃO FIXA 2) PROTEÇÃO MÓVEL
3) DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: Realizam o monitoramento da funçãode segurança;
• DISPOSITIVOS DE INTERTRAVAMENTO
• CHAVES DE SEGURANÇA ELETROMECÂNICAS, que impedem ofuncionamento de elementos da máquina sob condições específicas;
• SENSORES DE SEGURANÇA - dispositivos detectores de presença eaproximação.
12.38 A 12.55 - SISTEMAS DESEGURANÇA
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Proteções fíxa das
artes !"#e$ser$%osas e! re&sa!e'(&$'a ex')&tr$'a
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Exe!*o de !ed$da de roteç+o !"#e*, e&'*a-s-ra!e&to datra&s!$ss+o !e'(&$'a or o*$a e 'orre$a
Ta!a de $&seç+oaraf-sada
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CORTINA DE LU. DE SE/URAN0A,
a*$'aç+o e! !12-$&a $&d-str$a*
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TAPETE DE SE/URAN0A,a*$'ações d$#ersas
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12.40
Os sistemas de segurança, de acordo com a categoria de segurança requerida,devem exigir rearme, ou reset manual, após a correção da falha ou situaçãoanormal de trabalho que provocou a paralisação da máquina.
CHAVE DE INTERTRAVAMENTO DE PROTE03O
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o Para São Dispositivos Específicos para evitar SITUAÇÕES DE PERIGOlatentes e que devem:
• Acionadores de Fácil Atuação do Operador;
• Prevalecer sobre outros comandos;
• Provocar a Parada da Operação ou Processo Perigoso sem riscos;
• Ser mantidos em perfeito funcionamento;
• Não devem ser utilizados como dispositivos de Partida ou Acionamento;
• Posicionados em locais de Fácil Acesso e Visualização dos Operadores;
• Mantidos permanentemente Desobstruídos.
12.56 A 12.63 DISPOSITIVOS DE PARADADE EMERGÊNCIA
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DISPOSITIVO DE PARADA DE EMER/4NCIA5CHAVE OPERADA POR CABO6CORDA7
DISPOSITIVO DE PARADA DE EMER/4NCIA5BOT3O OPERADO MANUALMENTE POR IMPACTO7
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o As máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente
fixados, seguros e desobstruídos.
o Os elevadores, rampas, passarelas, plataformas e escadas de degraus sãoconsiderados meios de acesso e quando necessário, ter pisos e degrausconstituídos de materiais ou revestimentos antiderrapantes.
12.64 A 12.76 - MEIOS DE ACESSOPERMANENTES
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o Os componentes pressurizados devem estar protegidos para que não hajaruptura dos mesmos, nem vazamento dos fluidos.
o Os sistemas pressurizados devem garantir estabilidade, não permitindo que apressão máxima de trabalho admissível seja ultrapassada gerando perigo paraos trabalhadores.
o Nas atividades de montagem e desmontagem de pressurizados, estes devem sercompletamente despressurizados.
12.77 A 12.84 - COMPONENTES
PRESSURIZADOS
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o Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devemser protegidos.
o Os transportadores contínuos de materiais devem ter seus pontos detransmissão de força e partes móveis do equipamento protegidos quando emoperação.
12.85 A 12.93 - TRANSPORTADORES DEMATERIAIS
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o As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operadoslevando em consideração a adaptação das condições de trabalho àscaracterísticas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a seremexecutados, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho. (NR 17).
o As dimensões dos postos de trabalho das máquinas e equipamentos devematender às características antropométricas e biomecânicas do operador, comrespeito aos alcances dos segmentos corporais e da visão, assegurando umapostura adequada e confortável.
o Os locais de trabalho das máquinas e equipamentos devem possuir sistema de
iluminação e estar disponível em situações de emergência.
o O ritmo de trabalho e a velocidade das máquinas e equipamentos devem sercompatíveis com a capacidade física dos operadores, de modo a evitar agravos àsaúde.
12.94 A 12.105 - ASPECTOS ERGONÔMICOS
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o Devem ser considerados os seguintes riscos adicionais: substâncias perigosas,radiações, vibrações, ruído, calor, combustíveis, inflamáveis, explosivos,
superfícies aquecidas.
12.106 A 12.110 - RISCOS ADICIONAIS
à Ã
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o
As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva ecorretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante.
o Devendo ser registradas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado,ficando disponível aos trabalhadores da manutenção, cipa, sesmt e à
fiscalização do ministério do trabalho e emprego.
o Qualquer tipo de intervenção que se fizer necessária deve ser executadas porprofissionais legalmente habilitados, formalmente autorizados peloempregador, com as máquinas e equipamentos parados.
o Sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente quecomprometa a segurança, a reparação ou substituição desta deve ser imediata,visando garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
12.111 A 12.115 - MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO,PREPARAÇÃO, AJUSTES E REPAROS
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oSinalização é uma advertência da existência de um risco.
o As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram,devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores eterceiros sobre os riscos a que estão expostos.
o A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,inscrições, sinais luminosos ou sonoros.
o A sinalização de segurança deve:
a) ficar destacada na máquina ou equipamento;b) ficar em localização claramente visível;
c) ser de fácil compreensão.
12.116 A 12.124 - SINALIZAÇÃO
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o
As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecidopelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança, assimcomo todas as especificações e limitações técnicas, referente a todas as fases deutilização e permanecer disponível a todos os usuários nos locais de trabalho.
12.125 A 12.129 - MANUAIS
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o Devem ser elaborados deforma específica, padronizadas, com descriçãodetalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
o Os serviços em máquinas e equipamentos que envolvam risco de acidentes detrabalho devem ser planejados e realizados em conformidade com osprocedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de
profissional habilitado ou qualificado.
o Ao inicio de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ouequipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições deoperacionalidade e segurança.
o Os procedimentos de trabalho e segurança são considerados complementos enão substitutos das medidas de proteção.
12.130 A 12.132 - PROCEDIMENTOS DETRABALHO E SEGURANÇA
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o A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas eequipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, capacitados
e autorizados para este fim.
o Considera-se trabalhador ou profissional qualificado legalmente habilitadoaquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação,reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a serministrado, com registro no competente conselho de classe.
o Operadores devem receber capacitação providenciada pelo empregador ecompatível com suas funções, antes que este assuma sua função.
o A reciclagem do trabalhador deve ser realizada quando ocorrerem modificações
significativas nas instalações e na operação de máquinas.
12.135 A 12.147 - CAPACITAÇÃO
12148A12152 OUTROSREQUISITOSDE
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o As ferramentas, materiais, acessórios e ferramental utilizados nas
intervenções de máquinas e equipamentos devem ser adequados às operaçõesrealizadas.
o É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais nãoapropriados a essa finalidade.
o o empregador deve manter inventário atualizado das máquinas eequipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança elocalização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado oulegalmente habilitado.
o toda a documentação referida nesta norma, inclusive o inventário, deve ficardisponível para o SESMT, CIPA, sindicatos representantes da categoriaprofissional e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
12.148 A 12.152 - OUTROS REQUISITOS DESEGURANÇA
12.153 A 12.155 – DISPOSIÇÕES FINAIS
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o A Norma Regulamentadora 12, cujo título é Máquinas e Equipamentos,estabelece as medidas prevencionistas de segurança a serem adotadas nainstalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando aprevenção de acidentes do trabalho.
o A NR 12 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação
ordinária, nos artigos 184 a 186 da CLT.
CONCLUSÃO
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FIM
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o Cite 3 cuidados especiais que devem ser tomados com as máquinas e os
equipamentos que possuem dispositivos de acionamento e parada?• Seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
• Não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
• Em caso de emergência, por outra pessoa que não seja o operador;
INTERAÇÃO – PERGUNTAS ERESPOSTAS
o Quais os exemplos de mecanismos de segurança que podem existir nas máquinas?
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e equipamentos?
• Comando bimanual: o acionamento da máquina é realizado com ambas asmãos;
• Feixes de luz (dispositivos de células fotoelétricas): se a mão ultrapassar os
feixes de luz, a máquina pára de funcionar, automaticamente;• Enclausuramento ou barreiras: protege o trabalhador por causa do tamanho,da posição ou do formato da abertura para alimentação da máquina;
• Corte automático: a máquina pára quando alguém ou algo entra na zona deperigo;
• Dispositivo para afastar as mãos: operado por cabo de aço, é preso aos pulsosdo operador ou aos seus braços, para afastar suas mãos quando estas seencontrarem na zona perigosa.
o Quais os cuidados com as máquinas e equipamentos que utilizam energia
elétrica?• O item 12.2.3 da NR 12 especifica que quando a energia elétrica é fornecidapor fonte externa, devem possuir chave geral, em local de fácil acesso eacondicionada em caixa que evite o seu acionamento acidental e que proteja assuas partes energizadas, devem ser aterrados eletricamente, conformeprevisto na NR 10.
o Quais os cuidados com os equipamentos que possuem transmissões de força?S d 1231d NR12 d f
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• Segundo o item 12.3.1 da NR 12, exige-se que as transmissões de força sejamenclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas poranteparos adequados.
o Em que situações é possível retirar os protetores fixos removíveis?• Os itens 12.3.7 e 12.5. !a "# 12 esta$ele%em que somente em %aso !e
limpe&a' lu$rifi%aç(o' reparo e a)uste' e' lo*o !epois' re%olo%a!as.
o +uais os %ui!a!os nas para!as !os equipamentos?• O item 12.,., !a "# 12 relata que os opera!ores !evem %olo%ar os %ontroles
em posiç(o neutra' a%ionar os freios e a!otar %om o o$)etivo !e eliminar ris%osprovenientes !e !eslo%amentos.
o +uais os %ui!a!os espe%iais que !ever(o ser toma!os no lo%al !e tra$al-o e nos
equipamentos !urante o serviço !e manutenç(o?• ara evitar a%i!entes' é fun!amental reali&ar a apre%iaç(o !e ris%os e fa&er
uso !e sinali&aç(o' evi!en%ian!o os ris%os.
o +uais os E/s $asi%amente o$ri*at0rios para quaisquer tra$al-os?• apa%ete' protetor auri%ular' 0%ulos !e se*urança %om viseira !o tipo ampla
vis(o'luvas !e raspa !e %ouro' ma%a%(o e $otas %ano lon*o.
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INFORMAÇÕES SOBRE SEGURANÇA E MEDICINADO TRABALHO
• Disponível em:http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treiname
nto-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silva
Data de acesso: 17/07/2013, hora: 17:15
• Publicações do Ministério do Trabalho e Empregodisponível na internet com acesso no seguinte
endereço eletrônico:http://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/
• Textos das Normas Regulamentadoras de
http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/http://portal.mte.gov.br/geral/publicacoes/http://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silvahttp://www.slideshare.net/brasiliodasilva/treinamento-seguranca-dotrabalho-nr12b-rasilio-da-silva