nt 11 2014 saidas de emergencia

Upload: eduardo-rezende

Post on 14-Oct-2015

17 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • ESTADO DE GOIS SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    NORMA TCNICA 11/2014

    Sadas de Emergncia

    SUMRIO

    1 Objetivo

    2 Aplicao

    3 Referncias normativas e bibliogrficas

    4 Definies

    5 Procedimentos

    ANEXOS

    A Dados para o dimensionamento das sadas de

    emergncia

    B Distncias mximas a serem percorridas

    C Tipos de escadas de emergncia por

    ocupao

  • 2 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    1. OBJETIVO

    1.1 Esta Norma fixa as condies exigveis que as edificaes devem possuir: a) A fim de que sua populao possa abandon-las, em caso de incndio, completamente protegida em sua integridade fsica; b) Para permitir o fcil acesso de auxlio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da populao. 1.2 Os objetivos previstos em 1.1 devem ser atingidos projetando- se: a) As sadas comuns das edificaes para que possam servir como sadas de emergncia; b) As sadas de emergncia, quando exigidas.

    2. APLICAO Esta Norma se aplica a todas as edificaes, independentemente de suas alturas, dimenses em planta ou caractersticas construtivas, excetuados os casos onde se aplicam a NT 12 - Eventos pblicos e Centros esportivos e de exibio - Requisitos de segurana contra incndio.

    3. REFERNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRFICAS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIS. Normas Tcnicas. Gois, 2014 Instruo Tcnica n. 11/2011 CBPMESP. JapanInternationalCooperationAgency. Traduo do Cdigo de Segurana Japons feita pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Volume 1, mar/94. NBR 6479 Portas e vedadores Determinao da resistncia ao fogo. NBR 9077 Sadas de emergncia em edifcios. NBR 9050 Adequao das edificaes e do imobilirio urbano pessoa deficiente. NBR 9441 Execuo de sistemas de deteco e alarme de incndio. NBR 13434 Sinalizao de segurana contra incndio e pnico formas, dimenses e cores. NBR 13435 Sinalizao de segurana contra incndio e pnico. NBR 13437 Smbolos grficos para sinalizao contra incndio e pnico. NBR 10898 Sistemas de iluminao de emergncia. BS (British Standard) 5588/86. NBR 11742 Porta corta-fogo para sadas de emergncia. NBR 11785 Barra antipnico requisitos. NBR 13768 Acessrios para PCF em sadas de

    emergncia. The Building Regulations, 1991 Edition. Meansof Escape. BRENTANO, Telmo. A Proteo contra incndio no Projeto de Edificaes, 2 edio, 2010.

    4. DEFINIES Para os efeitos desta Norma Tcnica, aplicam-se as definies constantes na Norma Tcnica 03 Terminologia de segurana contra incndio, alm do seguinte: 4.1 Altura da edificao: a medida em metros entre o nvel do terreno circundante edificao ou via pblica ao piso do ltimo pavimento, excluindo-se pavimentos superiores destinados exclusivamente casa de mquinas, barriletes, reservatrios de guas e assemelhados. Nota 1: para o dimensionamento das sadas de emergncia a altura ser a medida em metros entre ponto que caracteriza a sada ao nvel de descarga, sob a projeo do paramento externo da parede da edificao, ao piso do ltimo pavimento. Nota 2: o desnvel existente entre o ponto que caracteriza a sada ao nvel de descarga e o nvel do terreno circundante ou via pblica no poder exceder 3 (trs) metros. Nota 3: para o dimensionamento das sadas de emergncia, as alturas podero ser tomadas de forma independente, em funo de cada uma das sadas. 4.2 Altura ascendente: medida em metros entre o ponto que caracteriza a sada ao nvel da descarga, sob a projeo do paramento externo da parede da edificao, ao ponto mais baixo do nvel do piso do pavimento mais baixo da edificao (subsolo).

    5. PROCEDIMENTOS 5.1 Classificao das edificaes 5.1.1 Para os efeitos desta Norma Tcnica, as edificaes so classificadas:

    a) Quanto ocupao: de acordo com a Tabela1, classificao das Edificaes quanto Ocupao ou Uso, conforme tabela especfica na Norma Tcnica 01;

    b) Quanto altura, conforme tabela especfica na Norma Tcnica 01.

  • 3 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.2 Componentes da sada de emergncia 5.2.1 A sada de emergncia compreende o seguinte:

    a) Acessos; b) Rotas de sadas horizontais, quando

    houver, e respectivas portas ou espao livre exterior, nas edificaes trreas;

    c) Escadas ou rampas; d) Descarga.

    5.3 Clculo da populao 5.3.1 As sadas de emergncia so dimensionadas em funo da populao da edificao. 5.3.2 A populao de cada pavimento da edificao calculada pelos coeficientes da Tabela 1 do Anexo A, considerando sua ocupao conforme a Tabela 1 Classificao das Edificaes quanto Ocupao ou Uso, do Anexo A da NT 01; 5.3.3 Exclusivamente para o clculo da populao, devem ser includas nas reas de pavimento:

    a) As reas de terraos, sacadas, beirais e platibandas, excetuadas aquelas pertencentes s edificaes dos grupos de ocupao A, B e H;

    b) As reas totais cobertas das edificaes F-3 e F-6, inclusive recintos ou pistas preparadas para jogos e desportos e assemelhados;

    c) As reas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificaes dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em razo de sua disposio em planta, esses lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

    5.3.4 Exclusivamente para o clculo da populao, as reas de sanitrios, corredores e elevadores nas ocupaes D e E, bem como reas de sanitrios e elevadores nas ocupaes C e F, so excludas das reas de pavimento. 5.4 Dimensionamento das sadas de

    emergncia 5.4.1 Largura das sadas 5.4.1.1 A largura das sadas deve ser dimensionada em funo do nmero de pessoas que por elas possa transitar, observados os seguintes critrios:

    a) Os acessos so dimensionados em

    funo dos pavimentos que sirvam populao;

    b) As escadas, rampas e descargas so dimensionadas em funo do pavimento de maior populao, o qual determina as larguras mnimas para os lanos correspondentes aos demais pavimentos, considerando-se o sentido da sada.

    5.4.1.2 A largura das sadas, isto , dos acessos, escadas, descargas, rampas e portas dada pela seguinte frmula:

    N = P

    C

    Em que: N =Nmero de unidades de passagem, arredondado para o nmero inteiro imediatamente superior. P = Populao, conforme coeficiente da Tabela 1 do Anexo A,e critrios das sees 5.3 e 5.4.1.1. C= Capacidade da unidade de passagem,conforme Tabela 1 do Anexo A. 5.4.1.3 A unidade de passagem a largura mnima para a passagem de uma fila de pessoas, fixada em 0,55 m, exceto para as portas cujas dimenses obedecem ao item 5.5.4.2. 5.4.1.4A capacidade de uma unidade de passagem o nmero de pessoas que passam por esta unidade em 1 minuto. 5.4.2 Larguras mnimas a serem adotadas As larguras mnimas das sadas de emergncia, em qualquer caso, devem ser as seguintes:

    a) 1,2 m para as ocupaes em geral, ressalvando o disposto a seguir;

    b) 1,65 m (correspondente a trs unidades de passagem de 55 cm) para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H, diviso H-2 e H-3;

    c) 1,65 m (correspondente a trs unidades de passagem de 55 cm) para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupaes do grupo H, diviso H-2;

    d) 2,2 m (correspondente a quatro unidades de passagem de 55 cm) para as rampas, acessos s rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupaes do grupo H, diviso H-3.

  • 4 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.4.3 Exigncias adicionais sobre largura de sadas 5.4.3.1 A largura das sadas deve ser medida em sua parte mais estreita, no sendo admitidas salincias de alizares, pilares e outros, com dimenses maiores queas indicadas na Figura 1, e estas somente em sadas com largura superior a 1,2 m.

    Figura 1 Medida da largura em corredores e passagens

    5.4.3.2 As portas que abrem para dentro de rotas de sada, em ngulo de 180, em seu movimento de abrir no sentido do trnsito de sada, no podem diminuir a largura efetiva destas em valor menor que a metade (ver figura 2), sempre mantendo uma largura mnima livre de 1,2 m para as ocupaes em geral, e de 1,65 m para as divises H-2 e H-3. 5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trnsito de sada, para dentro de rotas de sada, em ngulo de 90, devem ficar em recessos de paredes, de forma a no reduzir a largura efetiva em valor maior que 0,1 m (ver figura 2).

    Figura 2 Abertura das portas no sentido de sada

    5.5 Acessos

    5.5.1 Generalidades

    5.5.1.1 Os acessos devem satisfazer s seguintes condies:

    a) Permitir o escoamento fcil de todos os ocupantes da edificao;

    b) Permanecer desobstrudos em todos os pavimentos;

    c) Ter larguras de acordo com o estabelecido no item 5.4;

    d) Ter p-direito mnimo de 2,5 m, com exceo de obstculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mnima livre deve ser de 2 m;

    e) Ser sinalizados e iluminados (iluminao de emergncia de balizamento) com indicao clara do sentido da sada, de acordo com o estabelecido na NT 18 Iluminao de emergncia e na NT 20 Sinalizao de emergncia.

    5.5.1.2 Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstculos, tais como mveis,divisrias mveis, locais para exposio de mercadorias e outros, de forma permanente, mesmo quando o prdio esteja supostamente fora de uso. 5.5.1.3 Todosos acessos (Halls, corredores e circulaes) devero ser interligados e ter comunicao direta com as sadas de emergncia, caso haja portas, estas no podero ser providas de trancas. 5.5.1.4 Em todas as edificaes, indepen-dentemente de seu uso ou ocupao, o lixo, materiais descartveis ou inservveis, produzidos e/ou decorrentes das atividades afins, somente podero ser armazenados em compartimentos apropriados e, projetados para este fim; esses compartimentos, devero ter aprovao prvia dos Servios de Vigilncia Sanitria Municipais. Em hiptese alguma, esses materiais podero permanecer, mesmo que temporariamente, ao longo dos acessos (corredores e passagens) e, nem no interior de escadas e rampas.

    5.5.2 Distncias mximas a serem percorridas

    5.5.2.1 As distncias mximas a serem

    percorridas para atingir um local de relativa

    segurana (espao livre exterior, rea de refgio,

    rea compartimentada - desde que tenha pelo

    menos uma sada direta para o espao livre

    exterior - escada protegida ou prova de

    fumaa), tendo em vista o risco vida humana

    decorrente do fogo e da fumaa, devem

    considerar:

    a) O acrscimo de risco quando a fuga possvel em apenas um sentido;

    b) A reduo de risco em caso de proteo por chuveiros automticos, detectores ou controle de fumaa;

    c) A reduo de risco pela facilidade de sadas em edificaes trreas.

  • 5 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.5.2.2 As distncias mximas a serem

    percorridas para atingir as portas de acesso s

    sadas das edificaes e o acesso s escadas

    ou s portas das escadas (nos pavimentos)

    constam da Tabela 2 (Anexo B) e devem ser

    consideradas a partir da porta de acesso da

    unidade autnoma mais distante, desde que o

    seu caminhamento interno no ultrapasse 10 m.

    5.5.2.2.1 No caso das distncias mximas a

    percorrer para as rotas de fuga que no forem

    definidas no projeto arquitetnico, como, por

    exemplo, escritrios de plano espacial aberto e

    galpes sem o arranjo fsico interno (leiaute),

    devem ser consideradas as distncias diretas

    comparadas aos limites da Tabela 2 (Anexo B),

    nota b, reduzidas em 30%.

    5.5.2.3 Nas ocupaes do grupo J em que as

    reas de depsitos sejam automatizadas e sem

    presena humana, a exigncia de distncia

    mxima a ser percorrida pode ser

    desconsiderada.

    5.5.3 Nmero de sadas nos pavimentos 5.5.3.1O nmero e o tipo de sadas exigidas para os diversos tipos de ocupao, em funo da altura, dimenses em planta e caractersticas construtivas de cada edificao, encontra-se na Tabela 3 (Anexo C), atentando para as suas notas. 5.5.3.2Havendo necessidade de acrescer escadas, estas devem ser do mesmo tipo que a exigida por esta Norma Tcnica (Tabela 3 do Anexo C). 5.5.3.3 No caso de duas ou mais sadas ou escadas de emergncia, a distncia de trajeto entre as suas portas de acesso deve ser, no mnimo, de 10 m, exceto quando o corredor de acesso possuir comprimento inferior a este valor. 5.5.3.4 As condies das sadas de emergncia em edificaes com altura superior a 150 m devem ser analisadas por Comisso Tcnica, devido as suas particularidades e risco. 5.5.3.5 Onde mais de uma sada requerida, essas devero ser de tal capacidade que a perda de qualquer um dessas deixe disponvel no menos que 50 % da requerida capacidade total. 5.5.4 Portas de sadas de emergncia

    5.5.4.1 As portas das rotas de sadas, e aquelas das salas com capacidade acima de 50 pessoas,

    em comunicao com os acessos e descargas, devem abrir no sentido do trnsito de sada (ver Figura 2),podendo ser dispensado quando o pblico total da edificao for igual ou inferior a 50 pessoas e esta for utilizada como porta de segurana da edificao.

    5.5.4.2 A largura,vo livre ou luz das portas, comuns ou corta-fogo, utilizadas nas rotas de sada de emergncia, devem ser dimensionadas como estabelecido no item 5.4, admitindo-se uma reduo no vo de luz, isto , no vo livre das portas em at 75 mm de cada lado (golas) para o contramarco e alizares. As portas devem ter as seguintes dimenses mnimas de luz:

    a) 80 cm, valendo por uma unidade de passagem;

    b) 1 m, valendo por duas unidades de passagem;

    c) 1,5 m, em duas folhas, valendo por trs unidades de passagem;

    d) 2 m, em duas folhas, valendo por quatro unidades de passagem.

    Notas: 1) Porta com dimenso maior que 1,2 m dever ter

    duas folhas; 2) Porta com dimenso maior ou igual a 2,2 m exige

    coluna central. 3) Para portas com largura igual ou superior a 1 m, o

    valor da unidade de passagem ser de 0,50 m.

    5.5.4.3 As portas das antecmaras das escadas prova de fumaa e das paredes corta-fogo devem ser do tipo corta-fogo (PCF), obedecendo NBR 11742 no que lhe for aplicvel.

    5.5.4.4 As portas das antecmaras, escadas e outros devero ser providas de dispositivos mecnicos e automticos, de modo que permaneam fechadas, mas destrancadas no sentido do fluxo de sada, sendo admissvel que se mantenham abertas desde que disponham de dispositivo de fechamento quando necessrio, conforme estabelecido na NBR 11742. 5.5.4.5 Se as portas dividem corredores que constituem rotas de sada, devem:

    a) Ter condies de reter a fumaa, ou seja, devem ser corta-fogo e a prova de fumaa, conforme estabelecido na NBR 11742, e ser providas de visor transparente de rea mnima de 0,07 m, com altura mnima de 25 cm;

    b) Abrir no sentido do fluxo de sada; c) Abrir nos dois sentidos, caso o corredor

    possibilite sada nos dois sentidos. 5.5.4.6 Para as ocupaes do grupo F, com capacidade acima de 200 pessoas, ser

  • 6 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    obrigatria a instalao de barra antipnico nas portas de sadas de emergncia, das salas, das rotas de sada, das portas de comunicao com os acessos s escadas e descarga, conforme NBR 11785. 5.5.4.6.1 As ocupaes de diviso F-2, trreas com ou sem mezaninos, com rea mxima construda de 1500 m, podem ser dispensadas da exigncia anterior, desde que haja compromisso do responsvel pelo uso, atravs de termo de responsabilidade das sadas de emergncia (Anexo D desta norma) assinado pelo proprietrio ou responsvel pelo uso, de que as portas permanecero abertas durante a realizao dos eventos, atentando para o Item 5.5.4.1 desta Norma Tcnica. 5.5.4.6.2 Nas rotas de fuga no se admite porta de enrolar,exceto quando esta for utilizada com a finalidade de segurana patrimonial da edificao, devendo permanecer aberta durante toda permanncia de pessoas na edificao, mediante compromisso do responsvel pelo uso, atravs de termo de responsabilidade das sadas de emergncia, conforme Anexo D desta Norma. Nesse caso, havendo, internamente, portas de sadas na rota de fuga, estas devem abrir no sentido de fuga e serem dotadas de barra antipnico, quando for o caso. 5.5.4.6.3 O termo em referncia nos dois itens anteriores dever ser recolhido durante a inspeo e ficar arquivado na Seo do Corpo de Bombeiros juntamente com o restante da documentao do processo. 5.5.4.6.4 vedado o uso de porta de correr nas rotas de fuga e nas sadas de emergncia, quando a populao for superior a 200 pessoas. 5.5.4.7 vedada a utilizao de peas plsticas em fechaduras, espelhos, maanetas, dobradias e outros nas portas dos seguintes locais:

    a) Rotas de sadas; b) Entrada em unidades autnomas; c) Salas com capacidade acima de 50

    pessoas. 5.5.4.8A colocao de fechaduras com chave nas portas deacesso e descargas permitida, desde que seja possvel aabertura pelo lado interno, sem necessidade de chave, admitindo-se que a abertura pelo lado externo seja feita apenas por meio de chave, dispensando-se maanetas etc. 5.5.4.9 As portas da rota de sada que possuem sistemas deabertura automtica devem possuir

    dispositivo que, em casode falta de energia, pane ou defeito de seu sistema, permaneam abertas. 5.6 Rampas 5.6.1 Obrigatoriedade O uso de rampas obrigatrio nos seguintes casos:

    a) Para unir dois pavimentos de diferentes nveis em acesso a reas de refgio em edificaes com ocupaes dos grupos H-2 e H-3.

    b) Na descarga e acesso de elevadores de emergncia;

    c) Quando a altura a ser vencida no permitir o dimensionamento equilibrado dos degraus de uma escada;

    d) Para unir o nvel externo ao nvel do saguo trreo das edificaes em que houver usurios de cadeiras de rodas (ver NBR-9050).

    5.6.2 Condies de atendimento 5.6.2.1 O dimensionamento das rampas deve obedecer ao estabelecido no Item 5.4. 5.6.2.2 As rampas no podem terminar em degraus ou soleiras, devendo ser precedidas e sucedidas sempre por patamares planos. 5.6.2.3 Os patamares das rampas devem ser sempre em nvel, tendo comprimento mnimo de 1,20 m medidos na direo do trnsito, sendo obrigatrios sempre que houver mudana de direo ou quando a altura a ser vencida ultrapassar 3,7 m. 5.6.2.4 As rampas podem suceder um lano de escada, no sentido descendente de sada, mas no podem preced-lo. 5.6.2.4.1 No caso de edificaes dos grupos H-2 e H-3, as rampas no podero suceder ao lano de escada e vice-versa. 5.6.2.5 No permitida a colocao de portas em rampas; estas devem estar situadas sempre em patamares planos, sendo que em ambos os lados de vo da porta, deve haver patamares com comprimento mnimo igual largura da folha da porta. 5.6.2.6 O piso das rampas deve ser antiderrapante, com no mnimo 0,5 de coeficiente de atrito dinmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e permanecer antiderrapante com o uso.

  • 7 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.6.2.7 As rampas devem ser dotadas de guardas e corrimos de forma anloga ao especificado no item 5.8. 5.6.2.8 As exigncias de sinalizao (NT 20), iluminao (NT 18), acessos, ausncia de obstculos e outros, aplicam-se, com as devidas alteraes, s rampas. 5.6.2.9 Devem atender s condies estabelecidas nas alneas a, b, c, d, e, f, g e h do item 5.7.1 desta NT. 5.6.2.10 Devem ser classificadas, a exemplo das escadas, como NE, EP e PF, seguindo para isso as condies especficas a cada uma delas estabelecidas nos itens 5.7.7, 5.7.8, 5.7.9, 5.7.10, 5.7.11, 5.7.12 e 5.7.13. 5.6.3 Declividade 5.6.3.1 A declividade mxima das rampas externas edificao deve ser de 10% (1:10). 5.6.3.2 As declividades mximas das rampas internas devem ser de:

    a) 10 %, isto , 1:10 nas edificaes de ocupaes A, B, E, F e H;

    b) 12,5 %, isto , 1:8 quando o sentido de sada na descida, nas edificaes de ocupaes D e G; sendo a sada em rampa ascendente, a inclinao mxima de 10 %;

    c) 12,5 % (1:8) nas ocupaes C, I e J. 5.6.3.3 Quando, em ocupaes que sejam admitidas rampas de mais de 10% em ambos os sentidos, e o sentido da sada for ascendente, deve ser dado um acrscimo de 25% na largura calculada conforme o Item 5.4. 5.7 Escadas 5.7.1 Generalidades Em qualquer edificao, os pavimentos sem sada em nvel para o espao livre exterior devem ser dotados de escadas, enclausuradas ou no, as quais devem:

    a) Ser constitudas com material estrutural e de compartimentao incombustvel;

    b) Oferecer resistncia ao fogo nos elementos estruturais alm da incombustibilidade, conforme NT 08 Segurana estrutural nas edificaes, quando no enclausuradas;

    c) Atender s condies especficas estabelecidas na NT 10 quanto aos

    materiais de acabamento e revestimento utilizados na escada;

    d) Ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme item 5.8;

    e) Ser dotadas de corrimos em ambos os lados;

    f) Atender a todos os pavimentos, acima e abaixo da descarga, mas terminando obrigatoriamente no piso de descarga, no podendo ter comunicao direta com outro lano na mesma prumada (ver Figura 3), devendo ter compartimentao, conforme a NT 09, na diviso entre os lanos ascendente e descendente em relao ao piso de descarga, exceto para escadas tipo NE (comum), em que deve ser acrescida a iluminao de emergncia e sinalizao de balizamento (NT 18 e NT 20), indicando a rota de fuga e descarga;

    g) Ter os pisos em condies antiderrapantes, com no mnimo 0,5 de coeficiente de atrito dinmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que permaneam antiderrapantes com o uso;

    h) Quando houver exigncia de duas ou mais escadas de emergncia, e estas ocuparem a mesma caixa de escada (volume), no ser aceita comunicao entre si, devendo haver comparti-mentao entre ambas, de acordo com a NT 09. Quando houver exigncia de uma escada, e for utilizado o recurso arquitetnico de construir 2 escadas em um nico corpo, estas sero conside-radas como uma nica escada quanto aos critrios de acesso, ventilao e iluminao;

    i) Atender ao item 5.5.1.2.

    Figura 3 Segmentao das escadas no piso da descarga

    5.7.2 Largura As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:

    a) Ser proporcionais ao nmero de pessoas

  • 8 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    que por elas devam transitar em caso de emergncia, conforme item 5.4;

    b) Ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimos (mas no as guardas ou balaustradas), que se podem projetar at 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;

    c) Ter, quando se desenvolver em lanos paralelos, espao mnimo de 10 cm entre lanos, para permitir localizao de guarda ou fixao do corrimo.

    5.7.3 Dimensionamento de degraus e

    patamares 5.7.3.1 Os degraus devem:

    a) Ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16 cm e 18 cm, com tolerncia de 0,5 cm;

    b) Ter largura b (ver Figura 4) dimensionada pela frmula de Blondel:

    63 cm (2h + b) 64 cm

    c) Ter, num mesmo lano, larguras e alturas

    iguais e, em lanos sucessivos de uma mesma escada, diferenas entre as alturas de degraus de, no mximo, 5 mm;

    d) Ter bocel (nariz) de 1,5 cm, no mximo, ou, quando este inexistir, balano da quina do degrau sobre o imediatamente inferior com este mesmo valor mximo (ver Figura 4).

    Figura 4 Altura e largura dos degraus 5.7.3.2 O lano mnimo deve ser de trs degraus, e o lano mximo, entre dois patamares consecutivos, no deve ultrapassar 3,7 m de altura. 5.7.3.3 O comprimento dos patamares deve ser (ver Figura 5):

    a) Dado pela frmula:

    p = (2h + b) n + b

    Em que n um nmero inteiro (1, 2 ou 3) quando se tratar de escada reta, medido na direo do trnsito;

    b) No mnimo igual largura da escada quando h mudana de direo da escada sem degraus ingrauxidos, no se aplicando, nesse caso, a frmula anterior.

    5.7.3.4 Em ambos os lados de vo da porta, deve haver patamares com comprimento mnimo igual largura da folha da porta.

    Figura 5 Lano mnimo e comprimento de patamar

    5.7.4 Caixas das escadas 5.7.4.1 As paredes das caixas de escadas, das guardas, dos acessos e das descargas devem ter acabamento liso. 5.7.4.2 As caixas de escadas no podem ser utilizadas como depsitos, mesmo por curto espao de tempo, nem para a localizao de quaisquer mveis ou equipamentos, exceto os previstos especificamente nesta Norma Tcnica. 5.7.4.3 Nas caixas de escadas no podem existir aberturas para tubulaes de lixo, para passagem para rede eltrica, centros de distribuio eltrica, armrios para medidores de gs e assemelhados. 5.7.4.4Os pontos de fixao das escadas metlicas na caixa de escada devem possuir Tempo de Resistncia ao Fogo de 120 min. 5.7.5 Escadas de uso restrito 5.7.5.1 As escadas de uso restrito devem:

    a) Atender aos mezaninos e reas privativos restritas desde que a populao sejainferior20 pessoas, com altura no superior a 3,7m, no devendo atender mais de 1 (um) pavimento;

    b) Ter largura mnima de 80 cm; c) Ter os pisos em condies

    antiderrapantes, com no mnimo 0,5 de

  • 9 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    coeficiente de atrito dinmico, conforme norma brasileira ou internacionalmente reconhecida, e que permaneam antiderrapantes com o uso;

    d) Ser dotadas de corrimos, atendendo ao prescrito no item 5.8, bastando, porm, apenas um corrimo nas escadas com at 1,1 m de largura, e dispensando-se corrimos intermedirios;

    e) Ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme item 5.8;

    f) Atender ao prescrito no item 5.7.3 (dimensionamento dos degraus, conforme frmula de Blondel, balanceamento e outros) e, nas escadas curvas (escadas em leque), dispensa-se a aplicao da frmula dos patamares (5.7.3.3), bastando que o patamar tenha um mnimo de 80 cm.

    g) Ser balanceados quando o lance da escada for curvo (escada em leque) ou em espiral, caso em que a medida do degrau (largura do degrau) ser feita segundo a linha de percurso e a parte mais estreita destes degraus ingrauxidos no tenha menos de 15 cm e 7 cm respectivamente.

    Figura 6 Escada com laos curvos e degraus balanceados

    5.7.5.2 Admitem-se nas escadas de uso restrito, exclusivamente de servio, as seguintes alturas mximas h dos degraus, respeitando, porm, sempre a frmula de Blondel:

    a) ocupaes A at G h =20 cm b) ocupaes H h =19 cm c) ocupaes I at M h =23 cm

    5.7.6 Escadas em edificaes em construo Em edificaes em construo, as escadas devem ser construdas concomitantemente com a execuo da estrutura, permitindo a fcil evacuao da obra e o acesso dos bombeiros.

    5.7.7 Escadas no-enclausuradas ou escada comum (NE)

    5.7.7.1 A escada comum (NE) deve atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.3, 5.7.7.2 As escadas no-enclausuradas ou escadas comuns (NE) podem ter largura mnima de 1,00 m, respeitadas as demais exigncias, quando se enquadrar em uma das seguintes situaes:

    a) Atender a edificaes classificadas nos grupos de ocupao A, B, D, G, I ou J, com populao total do prdio, inferior a 50 pessoas, sendo uma edificao baixa (altura at 6,00 m);

    b) A escada for exigida apenas como segunda sada, desde que haja outra escada que atenda a toda populao, que no pode ultrapassar 50 pessoas, nos mesmos grupos de ocupao citados na alnea anterior.

    5.7.8 Escadas enclausuradas protegidas (EP)

    5.7.8.1 As escadas enclausuradas protegidas (ver Figura 7) devem atender aos requisitos dos itens 5.7.1 a 5.7.4, e:

    a) Ter suas caixas isoladas por paredes resistentes a 2 h de fogo, no mnimo;

    b) Ter as portas de acesso a esta caixa de escada do tipo corta-fogo (PCF), com resistncia de 90 min de fogo;

    c) Ser dotadas, em todos os pavimentos (exceto no da descarga, em que isto facultativo), de janelas abrindo para o espao livre exterior, atendendo ao previsto no Item 5.7.8.2;

    d) Ser dotadas de janela que permita a ventilao em seu trmino superior, com rea mnima de 0,80 m, devendo estar localizada na parede junto ao teto ou no mximo a 15 cm deste, no trmino da escada.

  • 10 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    Figura 7 Escada enclausurada protegida

    5.7.8.2 As janelas das escadas protegidas devem:

    a) Estar situadas junto ao teto ou no mximo a 15 cm deste, estando o peitoril no mnimo a 1,1 m acima do piso do patamar ou degrau adjacente e tendo largura mnima de 80 cm, podendo ser aceitas na posio centralizada, acima dos lances de degraus, devendo pelo menos uma das faces da janela estar a no mximo 15 cm do teto;

    b) Ter rea de ventilao efetiva mnima de 0,8 m em cada pavimento (ver Figura 7);

    c) Ser dotadas de venezianas ou outro material que assegure a ventilao permanente,devendo distar pelo menos 3 m, em projeo horizontal, de qualquer outra abertura, no mesmo nvel ou em nvel inferior ao seu ou divisa do lote, podendo essa distncia ser reduzida para 2 m para caso de aberturas instaladas em banheiros, vestirios ou reas de servio. A distncia das venezianas pode ser reduzida para 1,4 m, de outras aberturas que estiverem no mesmo plano de parede e no mesmo nvel;

    d) Ser construdas em perfis metlicos reforados, sendo vedado o uso de perfis ocos, chapa dobrada, madeira, plstico e outros;

    e) Os caixilhos podero ser do tipo basculante, junto ao teto, sendo vedados os tipos em eixo vertical e maximar. Os caixilhos devem ser fixados na posio aberta.

    5.7.8.3 Na impossibilidade de colocao de janela na caixa da escada enclausurada protegida, conforme a alnea c do item 5.7.8.1, os corredores de acesso devem:

    a) Ser ventilados por janelas (ver figura 8), abrindo para o espao livre exterior, com

    rea mnima de 0,8 m, largura mnima de 0,80 m, situados junto ao teto ou no mnimo a 15 cm deste; ou

    b) Ter sua ligao com a caixa da escada por meio de antecmaras ventiladas, executadas nos moldes do especificado no item 5.7.10 ou 5.7.12.

    Figura 8 Ventilao da escada enclausurada protegida e seu acesso 5.7.8.4 As escadas enclausuradas protegidas devem possuir ventilao permanente inferior, com rea mnima de 1,20 m, devendo ficar junto ao solo da caixa da escada, podendo ser no piso do pavimento trreo ouno patamar intermedirio entre o pavimento trreo e o pavimento imediatamente superior, de modo que permita a entrada de ar puro, em condies anlogas tomada de ar dos dutos de ventilao (ver Item 5.7.11). 5.7.9 Escadas enclausuradas prova de

    fumaa (PF) 5.7.9.1 As escadas enclausuradas prova de fumaa (ver Figuras 9, 10 e 11) devem atender ao estabelecido nos itens 5.7.1 a 5.7.4,e:

    a) Ter suas caixas enclausuradas por paredes resistentes a 4 h de fogo;

    b) Ter ingresso por antecmaras ventiladas, terraos ou balces, atendendo as primeiras ao prescrito no item 5.7.10, e os ltimos no Item 5.7.12;

    c) Ser providas de portas corta-fogo (PCF) com resistncia de 60 min ao fogo.

    5.7.9.2 A iluminao natural das caixas de escadas enclausuradas recomendvel, mas no indispensvel e, quando houver, deve obedecer aos seguintes requisitos:

    a) Ser obtida por abertura provida de caixilho de perfil metlico reforado, provido de fecho acionvel por chave ou

  • 11 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    ferramenta especial, devendo ser aberto somente para fins de manuteno ou emergncia;

    b) Este caixilho deve ser guarnecido com vidro aramado, transparente ou no, malha de 12,5 mm, com espessura mnima de 6,5 mm;

    c) Em paredes dando para o exterior, sua rea mxima no pode ultrapassar 0,5 m e, em parede dando para antecmara ou varanda, pode ser de at 1 m;

    d) Havendo mais de uma abertura de iluminao, a distncia entre elas no pode ser inferior a 0,5 m, e a soma de suas reas no deve ultrapassar 10% da rea da parede em que estiverem situadas.

    5.7.10 Antecmaras 5.7.10.1 As antecmaras, para ingressos nas escadas enclausuradas (ver Figura 9), devem:

    a) Ter comprimento mnimo de 1,8 m; b) Ter p-direito mnimo de 2,5 m; c) Ser dotadas de porta corta-fogo (PCF) na

    entrada e na comunicao da caixa da escada, com resistncia de 60 min de fogo cada;

    d) Ser ventiladas por dutos de entrada e sada de ar, de acordo com os itens 7.11.2 a 5.7.11.4;

    e) Ter a abertura de entrada de ar do duto respectivo, situada junto ao piso ou nomximo a 15 cm deste, com rea mnima de 0,84 m e, quando retangular, obedecendo proporo mxima de 1:4 entre suas dimenses;

    f) Ter a abertura de sada de ar do duto respectivo, situada junto ao teto ou no mximo, a 15 cm deste, com rea mnima de 0,84 m e, quando retangular, obedecendo proporo mxima de 1:4 entre suas dimenses;

    g) Ter, entre as aberturas de entrada e de sada de ar, a distncia vertical mnima de 2 m, medida eixo a eixo;

    h) Ter a abertura de sada de ar situada no mximo a uma distncia horizontal de 3 m, medida em planta, da porta de entrada da antecmara, e a abertura de entrada de ar situada no mximo a uma distncia horizontal de 3 m, medida em planta, da porta de entrada da escada;

    i) Ter paredes resistentes ao fogo por no mnimo 4 h;

    j) As aberturas dos dutos de entrada e sada de ar das antecmaras devero ser guarnecidas por telas de arame, com espessura dos fios superior ou igual a

    3mm, e malha com dimenses mnimas de 2,5 cm por 2,5 cm.

    5.7.10.2 As paredes das antecmaras devem ter acabamento liso. 5.7.10.3 As antecmaras no podem ser utilizadas como depsitos, mesmo por curto espao de tempo, nem para a localizao de quaisquer mveis ou equipamentos, exceto osprevistos especificamente nesta Norma Tcnica. 5.7.10.4 Nas antecmaras no podem existir aberturas para tubulaes de lixo, para passagem de rede eltrica, centros de distribuio eltrica, armriospara medidores de gs e assemelhados.

    Figura 9 Escada Enclausurada Prova de Fumaa com elevador de Emergncia ( a posio deste somente exemplificativa) na antecmara. 5.7.11 Dutos de ventilao natural 5.7.11.1 Os dutos de ventilao natural devem formar um sistema integrado: o duto de entrada de ar (DE) e o duto de sada de ar (DS). 5.7.11.2 Os dutos de sada de ar (gases e fumaa) devem:

    a) Ter aberturas somente nas paredes que do para as antecmaras;

    b) Ter seco mnima calculada pela seguinte expresso:

    s = 0,105 x n Em que: s = seco mnima em m n = nmero de antecmaras ventiladas pelo duto; c) Ter, em qualquer caso, rea no inferior a

    0,84 m e, quando tratar-se de seco retangular, obedecer proporo mxima

  • 12 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    de 1:4 entre suas dimenses; d) Elevar-se no mnimo 3 m acima do eixo

    da abertura da antecmara do ltimo pavimento servido pelo eixo, devendo seu topo situar-se 1 m acima de qualquer elemento construtivo existente sobre a cobertura;

    e) Ter, quando no forem totalmente abertos no topo, aberturas de sada de ar com rea efetiva superior ou igual a uma vez e meia a rea da seco do duto, guarnecidas ou no por venezianas ou equivalente, devendo essas aberturas ser dispostas em pelo menos duas faces opostas com rea nunca inferior a 1 m cada uma, e se situarem em nvel superior a qualquer elemento construtivo do prdio (reservatrios, casas de mquinas, cumeeiras, muretas e outros);

    f) No serem utilizados para a instalao de quaisquer equipamentos ou canalizaes;

    g) Ser fechados na base.

    5.7.11.3 As paredes dos dutos de sadas de ar devem:

    a) Ser resistentes no mnimo a 4 h de fogo; b) Ter isolamento trmico e inrcia

    trmicaequivalente no mnimo a uma parede de tijolos macios, rebocada, de 15 cm de espessura, quando atenderem a at 15 antecmaras, e de 23 cm de espessura, quando atenderem a mais de 15 antecmaras;

    c) Ter revestimento interno liso.

    5.7.11.4 Os dutos de entrada de ar devem:

    a) Ter paredes resistentes ao fogo por 4 h, no mnimo;

    b) Terrevestimentointernoliso; c) Atender s condies das alneas a, b,

    c e f do item 5.7.11.2; d) Ser totalmente fechados em sua

    extremidade superior; e) Ter abertura em sua extremidade inferior

    ou junto ao teto do 1 pavimento,

    possuindo acesso direto ao exterior. e que assegure a captao de ar fresco respirvel, devendo esta abertura ser guarnecidas por telas de arame com espessura dos fios superior ou igual a 3 mm e malha com dimenses mnimas de 2,5 cm por 2,5 cm; de modo que no diminua a rea efetiva de ventilao, isto , sua seco deve ser aumentada para compensar a reduo.

    Nota: A abertura exigida na letra e poder ser projetada junto ao teto do primeiro pavimento que possua acesso direto ao exterior (Ex.: piso trreo).

    5.7.11.5 A seco da parte horizontal inferior do duto de entrada de ar deve:

    a) Ser no mnimo igual do duto, em edificaes com altura igual ou inferior a 30 m;

    b) Ser uma vez e meia a rea da seco do trecho vertical do duto de entrada de ar, no caso de edificaes com mais de 30 m de altura.

    5.7.11.6 A tomada de ar do duto de entrada de ar deve ficar, de preferncia, no nvel do solo ou abaixo deste, longe de qualquer eventual fonte de fumaa em caso de incndio. 5.7.11.7 As dimenses dos dutos dadas em 5.7.11.2 so as mnimas, aceitando-se, e at mesmo recomendando-se, o clculo exato pela mecnica dos fluidos destas seces, em especial no caso da existncia de subsolos e em prdios de excepcional altura ou em locais sujeitos a ventos excepcionais.

  • 13 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    Figura 10 Exemplo de dutos de ventilao 5.7.12 Balces, varandas e terraos 5.7.12.1 Os balces, varandas, terraos e assemelhados, para ingresso em escadas enclausuradas, devem atender aos seguintes requisitos:

    a) Ser dotados de portas corta-fogo na entrada e na sada com resistncia mnima de 60 min.

    b) Ter guarda de material incombustvel e no-vazada com altura mnima de 1,30 m;

    c) Ter piso praticamente em nvel e desnvel mximo de 30 mm dos compartimentos internos do prdio e da caixa de escada enclausurada;

    d) Em se tratando de terrao a cu aberto no-situado no ltimo pavimento, o acesso deve ser protegido por marquise com largura mnima de 1,2 m.

    5.7.12.2 A distncia horizontal entre o paramento externo das guardas dos balces, varandas e terraos que sirvam para ingresso s escadas enclausuradas prova de fumaa e qualquer outra abertura desprotegida do prprio prdio ou das divisas do lote deve ser no mnimo igual a um tero da altura da edificao, ressalvado o estabelecido no item 5.7.12.3, mas nunca a menos de 3 m. 5.7.12.3 A distncia estabelecida no item 5.7.12.2 pode ser reduzida metade, isto , a um sexto da altura, mas nunca a menos de 3 m, quando:

    a) O prdio for dotado de chuveiros automticos;

    b) O somatrio das reas das aberturas da parede fronteira edificao considerada no ultrapassar um dcimo da rea total dessa parede;

    c) Na edificao considerada no houver ocupaes perntencentes aos grupos C e I.

  • 14 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    Figura 11 Escada enclausurada do tipo PF ventilada por balco

    5.7.12.4 Ser aceita uma distncia de 1,20 m, para qualquer altura da edificao, entre a abertura desprotegida do prprio prdio at o paramento externo do balco, varanda ou terrao para o ingresso na escada enclausurada prova de fumaa (PF), desde que entre elas seja interposta uma parede com TRRF mnimo de 2 horas (ver Figura 11). 5.7.12.5 Ser aceita a ventilao no balco da escada prova de fumaa, atravs de janela com ventilao permanente, desde que:

    a) rea efetiva mnima de ventilao seja de 1,5 m;

    b) As distncias entre as aletas das aberturas das janelas tenham espaamentos de no mnimo 0,15 m;

    c) As aletas possuam um ngulo de abertura de no mnimo 45 graus em relao ao plano vertical da janela;

    d) As antecmaras devero atender o Item 5.7.10.1.a, b e c;

    e) Ter altura de peitoril de 1,3 m; f) Ter distncia de no mnimo 3 m de outras

    aberturas em projeo horizontal, no mesmo nvel ou em nvel inferior ao seu ou divisa do lote, e no mesmo plano de parede;

    g) Os pisos de balco, varandas e terraos devero ser antiderrapantes, conforme Item 5.6.2.6.

    5.7.13 Escadas prova de fumaa

    pressurizada (PFP) As escadas prova de fumaa pressurizadas, ou escadas pressurizadas, podem sempre substituir as escadas enclausuradas protegidas (EP) e as escadas enclausuradas prova de fumaa (PF),

    devendo atender a todas as exigncias da NT 13 Pressurizao de escadas de segurana.

    5.7.14 Escada aberta externa (AE)

    5.7.14.1 As escadas abertas externas (ver Figuras 12 e 13) podem substituir os demais tipos de escadas e devem atender aos requisitos dos Itens 5.7.1 a 5.7.3, 5.8.1.3 e 5.8.2, e:

    a) Ter seu acesso provido de porta corta-fogo com resistncia mnima de 90 min;

    b) Manter raio mnimo de escoamento exigido em funo da largura da escada;

    c) Atender to-somente aos pavimentos acima do piso de descarga, terminando obrigatoriamente neste, atendendo ao prescrito no item 5.11;

    d) Entre a escada aberta e a fachada da edificao dever ser interposta outra parede com TRRF mnimo de 2 h;

    e) Toda abertura desprotegida do prprio prdio at escada dever ser mantida uma distncia mnima de 3 m quando a altura da edificao for inferior ou igual a 12 m, e de 8 m quando a altura da edificao for superior a 12 m;

    f) A distncia do paramento externo da escada aberta at o limite de outra edificao no mesmo terreno ou limite da propriedade dever atender aos critrios adotados na NT 07 Separao entre edificaes;

    g) A estrutura portante da escada aberta externa dever ser construda em material incombustvel, atendendo os critrios estabelecidos na NT 08 Segurana estrutural nas edificaes, com TRRF de 2 h;

  • 15 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    h) Na existncia de shafts, dutos ou outras aberturas verticais que tangenciam a projeo da escada aberta externa, tais aberturas devero ser delimitadas por paredes estanques nos termos da NT 08;

    i) Ser admitido esse tipo de escada at edificaes com altura de 23 m.

    Figura 12 Escada aberta externa

    Figura 13 Escada aberta externa

    5.8 Guardas e corrimos 5.8.1 Guarda-corpos e balaustradas

    5.8.1.1 Toda sada de emergncia, corredores, balces, terraos, mezaninos, galerias, patamares, escadas, rampas e outros deve ser protegida de ambos os lados por paredes ou guardas (guarda-corpos) contnuas, sempre que houver qualquer desnvel maior de 19 cm, para evitar quedas. 5.8.1.2 A altura das guardas, medida internamente, deve ser de no mnimo 1,05 m ao longo dos patamares, escadas, corredores, mezaninos e outros (ver Figura 14), podendo ser reduzida para at 0,92 m nas escadas internas, quando medida verticalmente do topo da guarda a uma linha que una as pontas dos bocis ou quinas dos degraus. 5.8.1.3 Acima do pavimento trreo, as chapas de vidro, quando do para o exterior e no tem proteo adequada (item 5.8.1.5), s podem ser

    colocadas a 1,05 m acima do respectivo piso; abaixo desta cota, quando sem proteo adequada, o vidro deve ser de segurana laminado ou aramado. 5.8.1.4 As alturas das guardas em escadas externas, de seus patamares, de balces e assemelhados, devem ser de no mnimo 1,3 m, medido como especificado no item 5.8.1.2. 5.8.1.5 As guardas constitudas por balaustradas, grades, telas e assemelhados, isto , as guardas vazadas, devem:

    a) Ter balastres verticais, longarinas intermedirias, grandes, telas, vidros de segurana laminados ou aramados e outros, de modo que uma esfera de 15 cm de dimetro no possa passar por nenhuma abertura;

    b) Em ocupaes industriais, depsitos e prises em geral, o dimetro da esfera do item anterior poder se estender at 50 cm;

    c) Ser isentas de aberturas, salincias, reentrncias ou quaisquer elementos que possam enganchar em roupas;

    d) Ser constitudas por materiais no estilhaveis, exigindo-se o uso de vidros aramados ou de segurana laminados, se for o caso. Exceo ser feita as ocupaes do grupo I e J para as escadas e sadas no-emergenciais.

    5.8.1.6 Recomenda-se o uso de balastre ou longarinas verticais visando reduzir a possibilidade de escalagem. 5.8.2 Corrimos 5.8.2.1 Os corrimos devero ser adotados em ambos os lados das escadas ou rampas, devendo estar situados entre 80 cm e 92 cm acima do nvel do piso, sendo que em escadas essa medida tomada verticalmente da forma especificada no item 5.8.1.2 (ver Figura 14).

    Figura 14 Dimenses de guardas e corrimos

  • 16 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.8.2.1.1Corrimos que formam parte de guarda-corpos podem ter sua altura maior que 92 cm, mas no dever exceder 1,05 m, medidos conforme anteriormente especificado. 5.8.2.2 Uma escada pode ter corrimos em diversas alturas, alm do corrimo principal na altura normal exigida; em escolas, jardins-de-infncia e assemelhados, se for o caso, deve haver corrimos nas alturas indicadas para os respectivos usurios, alm do corrimo principal. 5.8.2.3 Os corrimos devem ser projetados de maneira que possam ser agarrados fcil e confortavelmente, permitindo um contnuo deslocamento da mo ao longo de toda a sua extenso, sem encontrar quaisquer obstrues, arestas ou solues de continuidade. No caso de seco circular, seu dimetro varia entre 38 mm e 65 mm (ver Figura 15). 5.8.2.4 Os corrimos devem estar afastados a 40 mm, no mnimo, das paredes ou guardas s quais forem fixados. 5.8.2.5 No so aceitveis, em sadas de emergncia, corrimos constitudos por elementos com arestas vivas, tbuas largas e outros (ver Figura 15).

    Figura 15 Pormenores de corrimos

    5.8.2.6 Os corrimos devero ser contnuos por todos os lanos das escadas, prolongando-se, sempre que for possvel, pelo menos 0,2 m do incio e trmino da escada com suas extremidades voltadas para a parede ou com soluo alternativa. Nos patamares, somente o corrimo do lado interno da escada ser contnuo. 5.8.2.7 Nas rampas e, opcionalmente nas

    escadas, os corrimos devem ser instalados a

    duas alturas: 0,92 m e 0,70 m do piso acabado.

    5.8.3 Exigncias estruturais 5.8.3.1 As guardas de alvenaria ou concreto, as grades de balaustradas, as paredes, as esquadrias, as divisrias leves e outros elementos de construo que envolvam as sadas de emergncia devem ser projetados de forma a:

    a) Resistir a cargas transmitidas por corrimos nelas fixados ou calculadas para resistir a uma fora horizontal de 730 N/m aplicada a 1,05 m de altura, adotando-se a condio que conduzir a maiores tenses (ver Figura 16);

    b) Ter seus painis, longarinas, balastres e assemelhados calculados para resistir a uma carga horizontal de 1,20 kPa aplicada rea bruta da guarda ou equivalente da qual faam parte; as reaes devidas a esse carregamento no precisam ser adicionadas s cargas especificadas na alnea precedente (ver Figura 16);

    5.8.3.2 Os corrimos devem ser calculados para resistir a uma carga de 900 N, aplicada em qualquer ponto deles, verticalmente de cima para baixo e horizontalmente em ambos os sentidos.

  • 17 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    Figura 16 Pormenores construtivos da instalao de guardas e as cargas a que elas devem resistir

    5.8.4 Corrimos intermedirios

    5.8.4.1 Escadas com mais de 2,2 m de largura devem ter corrimo intermedirio no mximo a cada 1,8 m. Os lanos determinados pelos corrimos intermedirios devem ter no mnimo 1,1 m de largura, ressalvado o caso de escadas em ocupaes dos tipos H-2 e H-3, utilizadas por pessoas muito idosas e deficientes fsicos, que exijam mximo apoio com ambas as mos em corrimos, em que pode ser previsto, em escadas largas, uma unidade de passagem especial com 69 cm entre corrimos. 5.8.4.2 As extremidades dos corrimos intermedirios devem ser dotadas de balastres ou outros dispositivos para evitar acidentes. 5.8.4.3 Escadas externas de carter monumental podem, excepcionalmente, ter apenas dois corrimos laterais, independentemente de sua largura, quando forem utilizadas por grandes multides. 5.9 Elevadores de emergncia

    5.9.1 Obrigatoriedade

    obrigatria a instalao de elevadores de emergncia:

    a) Em todas as edificaes residenciais A-2 e A-3 com altura superior a 80 m e nas demais ocupaes com altura superior a 60 m, excetuadas as de classe de ocupao G-1 e em torres exclusivamente monumentais de ocupao F-2;

    b) Nas ocupaes institucionais H-2 e H-3,

    sempre que sua altura ultrapassar 12 m,

    sendo um elevador de emergncia para

    cada rea de refgio.

    5.9.2 Exigncias

    5.9.2.1 Enquanto no houver norma especfica referente a elevadores de emergncia, estes devem atender a todas as normas gerais de segurana previstas nas NBR 5410 e NBR 7192 (ver Figura 9):

    a) Ter sua caixa enclausurada por paredes

    resistentes a 120 minutos de fogo,

    independente dos elevadores de

    usocomum;

    b) Ter suas portas metlicas abrindo para antecmara ventilada, nos termos de 5.7.10, para varanda conforme 5.7.12, para hall enclausurado e pressurizado, para patamar de escada pressurizada ou local anlogo do ponto de vista de segurana contra fogo e fumaa;

    c) Ter circuito de alimentao de energia eltrica com chave prpria independente da chave geral do edifcio, possuindo este circuito chave reversvel no piso da descarga, possibilitando que ele seja ligado a um gerador externo na falta de energia eltrica na rede pblica;

    d) Deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG) de emergncia.

    5.9.2.2 O painel de comando deve atender, ainda, s seguintes condies:

    a) Estar localizado no pavimento da descarga;

    b) Possuir chave de comando de reverso para permitir a volta do elevador a este piso, em caso de emergncia;

  • 18 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    c) Possuir dispositivo de retorno e bloqueio dos carros no pavimento da descarga, anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneam abertas, sem prejuzo do fechamento do vo do poo nos demais pavimentos;

    d) Possuir duplo comando automtico e manual reversvel, mediante chamada apropriada.

    5.9.2.3 Nas ocupaes institucionais H-3, o elevador de emergncia deve ter cabine com dimenses apropriadas para o transporte de maca. 5.9.2.4 As caixas de corrida (poo) e casas de mquinas dos elevadores de emergncia devem ser enclausuradas e totalmente isoladas das caixas de corrida e casas de mquinas dos demais elevadores. A caixa de corrida (poo) deve ter abertura de ventilao permanente em sua parte superior, atendendo s condies estabelecidas na alnea ddo item 5.7.8.1. 5.9.2.5 O elevador de emergncia deve atender a todos os pavimentos do edifcio, incluindo os localizados abaixo do pavimento de descarga com altura ascendente superior a 12 m (ver NT 13). 5.10 rea de refgio 5.10.1 Conceituao e exigncias

    5.10.1.1 rea de refgio a parte de um pavimento separada por paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas a pelo menos uma escada/rampa de emergncia ou sada para rea externa (Figura 17).

    Figura 17 Desenho esquemtico da rea de refgio 5.10.1.2 A estrutura dos prdios dotados de reas de refgio deve ter resistncia conforme NT 08 Segurana estrutural na edificao. As paredes que definem as reas de refgio devem

    apresentar resistncia ao fogo conforme a NT 08 e as condies estabelecidas na NT 09. 5.10.2 Obrigatoriedade

    obrigatria a existncia de reas de refgio em todos os pavimentos nos seguintes casos:

    a) Em edificaes institucionais de ocupao E-5, E-6 e H-2 com altura superior a 12 m e na ocupao H-3 com altura superior a 6 m, bem como, para esta ocupao, no trreo e/ou 1 pavimento, se nestes houver internao. Nesses casos a rea mnima de refgio de cada pavimento deve ser de, no mnimo, 30% da rea de cada pavimento;

    b) A existncia de compartimentao de rea no pavimento ser aceita como rea de refgio, desde que tenha acesso direto s sadas de emergncia (escadas ou rampas).

    5.10.3 Hospitais e assemelhados

    5.10.3.1 Em ocupaes H-2 e H-3, as reas de refgio no devem ter reas superiores a 2000 m. 5.10.3.2 Nessas ocupaes H-2 e H-3, bem como nas ocupaes E-6, a comunicao entre as reas de refgio e/ou entre essas reas e sadas deve ser em nvel ou, caso haja desnveis, em rampas, como especificado no item 5.6. 5.11 Descarga

    5.11.1 Tipos

    5.11.1.1 A descarga, parte da sada de emergncia de uma edificao, que fica entre a escada e a via pblica ou rea externa em comunicao com a via pblica, pode ser constituda por:

    a) Corredor ou trio enclausurado; b) rea em pilotis; c) Corredor a cu aberto.

    5.11.1.2 O corredor ou trio enclausurado que for utilizado como descarga deve:

    a) Ter paredes resistentes ao fogo por tempo equivalente ao das paredes das escadas que a ele conduzirem, conforme NT 08;

    b) Ter pisos e paredes revestidos com materiais que atendam as condies da NT 10;

    c) Ter portas corta-fogo com resistncia de

  • 19 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    90 min de fogo quando a escada for prova de fumaa ou quando a escada for enclausurada protegida, isolando-o de todo compartimento que com ele se comunique, tais como apartamentos, salas de medidores, restaurante e outros.

    5.11.1.3 Admite-se que a descarga seja feita por meio de saguo ou halltrreo no-enclausurado, desde que entre o final da descarga e a fachada ou alinhamento predial (passeio) mantenha-se um espao livre para acesso ao exterior, atendendo-se s dimenses exigidas no item 5.11.2, sendo admitido nesse saguo ou hallelevadores, portaria, recepo, sala de espera, sala de estar e salo de festas (ver Figura 18).

    5.11.1.4 A rea em pilotis que servir como descarga deve:

    a) No ser utilizvel como estacionamento de veculos de qualquer natureza, sendo, quando necessrio, dotada de divisores fsicos que impeam tal utilizao;

    b) no ser exigido o item anterior, nas edificaes onde as escadas exigidas forem do tipo NE (escadas no enclausuradas) e altura at 12 m, desde que entre o acesso escada e a rea externa (fachada ou alinha-mento predial) possua um espao reservado e desim- pedido, no mnimo, com largura de 2,2 m;

    c) Ser mantida livre e desimpedida, no podendo ser utilizada como depsito de qualquer natureza.

    Figura 18 Descarga atravs de halltrreo no-enclausurado

    5.11.1.5 O elevador de emergncia pode estar ligado ao hallde descarga, desde que seja agregado largura desta uma unidade de sada (0,55 m).

    5.11.2 Dimensionamento 5.11.2.1 No dimensionamento da descarga, devem ser consideradas todas as sadas horizontais e verticais que para ela convergirem. 5.11.2.2 A largura das descargas no pode ser inferior:

    a) A 1,2 m, nos prdios em geral, e a 1,65 e 2,2 m, nas edificaes classificadas com H-2 e H-3 por sua ocupao respectivamente;

    b) largura calculada conforme 5.4, considerando-se esta largura para cada segmento de descarga entre sadas de escadas (ver Figura 19), no sendo necessrio que a descarga tenha, em toda a sua extenso, a soma das larguras das escadas que a ela concorrem.

    Figura 19 Dimensionamento de corredores de descarga

    5.11.3 Outros ambientes com acesso 5.11.3.1 Galerias comerciais (galerias de lojas) podem estar ligadas descarga desde que seja feito por meio de antecmara enclausurada e ventilada diretamente para o exterior ou atravs de dutos, dentro dos padres estabelecidos para as escadas prova de fumaa (PF), dotadas de duas portas corta-fogo P-60, conforme indicado na Figura 20.

    Figura 20 Acesso de galeria comercial descarga

  • 20 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    5.12 Iluminao de emergncia e sinalizao de sada 5.12.1 Iluminao das rotas de sadas de emergncia As rotas de sada devem ter iluminao natural e/ou artificial em nvel suficiente, de acordo com a NBR 5413. Mesmo nos casos de edificaes destinadas a uso unicamente durante o dia, indispensvel iluminao artificial noturna. 5.12.2 Iluminao de emergncia 5.12.2.1 A iluminao de emergncia deve ser executada obedecendo NT 18. 5.12.3 Sinalizao de sadas de emergncia 5.12.3.1 A sinalizao de sada deve ser executada obedecendo NT 20.

    5.13 Locais de Reunio de Pblico Os locais de reunio de pblico devem obedecer os seguintes aspectos quanto a locao de cadeiras e poltronas fixas:

    a) Entre as filas de cadeiras de uma srie dever ter espaamento mnimo de 0,90 m de encosto a encosto.

    b) Entre as sries de cadeiras existir espaamento livre de no mnimo 1,20 m de largura.

    c) O nmero mximo de assentos por fila deve ser de 16 e por coluna 20, constituindo srie de 320 assentos, no mximo.

    d) No sero permitidas sries de assentos encostados na parede com mais de 08 por fila.

    5.14 Exigncias para edificaes existentes

    5.14.1 Para as edificaes existentes, deve ser aplicada a NT 41 - Edificaes Existentes.

  • 21 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    ANEXOA

    Tabela1:Dadosparaodimensionamentodassadasdeemergncia

    Notas:

    (A) os parmetros dados nesta tabela so os mnimos aceitveis para o clculo da populao (ver 5.3);

    (B) as capacidades das unidades de passagem (1 UP = 0,55 m) em escadas e rampas estendem-se para lanos retos e sada descendente. Nos demais casos

    devem sofrer reduo como abaixo especificado. Essas porcentagens de reduo so cumulativas, quando for o caso:

    a. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 17 cm de altura: reduo de 10%;

    b. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 17,5 cm de altura: reduo de 15%;

    c. lanos ascendentes de escadas, com degraus at 18 cm de altura: reduo de 20%;

    d. rampas ascendentes, declividade at 10%: reduo de 1% por degrau percentual de inclinao (1% a 10%);

    e.rampas ascendentes de mais de 10% (mximo: 12,5%): reduo de 20%.

    (C) em apartamentos de at 2 dormitrios, a sala deve ser considerada como dormitrio: em apartamentos maiores (3 e mais dormitrios), as salas, gabinetes e outras dependncias que possam ser usadas como dormitrios (inclusive para empregadas) so considerados como tais. Em apartamentos mnimos, sem divises em planta, considera-se uma pessoa para cada 6 m de rea de pavimento;

    (D) alojamento = dormitrio coletivo, com mais de 10 m;

    (E) por rea entende-se a rea do pavimento que abriga a populao em foco, conforme terminologia da NT 03; quando discriminado o tipo de rea (por ex.: rea do alojamento), a rea til interna da dependncia em questo;

    (F) auditrios e assemelhados, em escolas, bem como sales de festas e centros de convenes em hotis so considerados nos grupos de ocupao F-5, F-6 e outros, conforme o caso;

    (G) as cozinhas e suas reas de apoio, nas ocupaes B, F-6 e F-8, tm sua ocupao admitida como no grupo D, isto , uma pessoa por 7 m de rea;

    (H) em hospitais e clnicas com internamento (H-3), que tenham pacientes ambulatoriais, acresce-se rea calculada por leito, a rea de pavimento correspondente ao ambulatrio, na base de uma pessoa por 7 m;

    (I) o smbolo + indica necessidade de consultar normas e regulamentos especficos (no cobertos por esta NT);

    (J) a parte de atendimento ao pblico de comrcio atacadista deve ser considerada como do grupo C;

    (K) esta tabela se aplica a todas as edificaes, exceto para os locais que se enquadrem na NT 12;

    (L) para ocupaes do tipo Call-center, o clculo da populao de uma pessoa por 1,5 m de rea;

    (M) para a rea de Lojas adota-se no clculo uma pessoa por 7 m de rea;

    (N) para o clculo da populao, ser admitido o leiaute dos assentos fixos (permanente) apresentado em planta;

    (O) para a classificao das ocupaes (grupos e divises), consultar a Tabela 1 do anexo A da NT 01.

  • 22 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    ANEXOB

    Tabela1:Distncias mximas a serem percorridas

    Notas:

    a.esta tabela se aplica a todas as edificaes, exceto para os locais que se enquadrem na NT 12;

    b.paraqueocorramasdistncias previstas nesta TabelaeNotas, necessriaa apresentao do leiaute definido em planta baixa(salo aberto, sala

    deeventos,escritrios,escritriospanormicos,galpeseoutros).Casonosejaapresentadooleiautedefinidoemplantabaixa,asdistncias

    definidasdevemser reduzidasem 30%;

    c.paraedificaescomsistemadecontroledefumaa,admite-seacrescentar50%nosvaloresacima;

    d.paraaclassificaodasocupaes (gruposedivises),consultaraTabela1doanexo A da NT 01

  • 23 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    ANEXOC

    Tabela3:Nmero mnimo de sadas e tipos de escadas de emergncia por ocupao

    Dimensoo N (rea de pavimentos a 750 m) O (rea de pavimento > 750 m)

    Alturaem m T

    rr

    ea/

    Sad

    a

    H 6 6 < H 12 12 < H 30 Acima de

    30m Trrea

    H 6 6 < H

    12 12 < H

    30 Acima de

    30m

    Ocupao n. n.

    Tipo n.

    Tipo n.

    Tipo n.

    Tipo n. n.

    Tipo n.

    Tipo n.

    Tipo n.

    Tipo Gr. Div. esc esc esc esc esc esc esc esc

    A

    A-1 1 1 NE 1 NE 1 1 NE 1 NE

    A-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 PF 1 1 NE 2 NE 2 EP 2 PF

    A-3 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 1 1 NE 2 NE 2 EP 2 PF

    B B-1 1 1 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    B-2 1 1 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    C

    C-1 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    C-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    C-3 1 1 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 3 PF 4 PF

    D - 1 1 NE 1 EP 1 PF * PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    E

    E-1 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    E-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    E-3 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    E-4 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    E-5 1 1 NE 1 EP 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    E-6 2 2 NE 2 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    F

    F-1 1 1 NE 1 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-2 1 1 NE 1 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-3 2 2 NE 2 NE 2 NE 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-4 2 2 NE 2 NE + + + + 2 2 NE 2 EP + + + +

    F-5 2 2 NE 2 NE 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    F-6 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-7 2 2 NE 2 EP 3 3 NE 3 EP

    F-8 1 1 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-9 2 2 NE 2 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    F-10 1 1 NE 1 EP 2 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    G

    G-1 1 1 NE 1 NE 1 NE 1 EP 2 2 NE 2 NE 2 NE 2 EP

    G-2 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 EP 2 2 NE 2 NE 2 EP 2 PF

    G-3 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    G-4 1 1 NE 1 NE 1 EP 1 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    H

    H-1 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 2 NE 2 NE 2 EP

    H-2 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    H-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    H-4 2 2 NE 2 NE + + + + 2 2 NE 2 NE + + + +

    H-5 2 2 NE 2 NE + + + + 2 2 NE 2 NE + + + +

    H-6 1 1 NE 1 EP 1 PF 1 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    I

    I-1 2 1 NE 1 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 EP 2 EP 2 PF

    I-2 2 1 NE 2 NE 1 EP 2 EP 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    I-3 2 2 NE 1 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF

    J 1 1 NE 1 NE 1 EP 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    L

    L-1 1 1 NE 2 EP 1 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 3 PF 4 PF

    L-2 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 2 EP 3 PF 3 PF

    L-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 2 EP 3 PF 3 PF

    M

    M-1 1 1 NE 1 NE + + + + 2 2 NE 2 NE + + + +

    M-2 2 2 NE 2 EP 2 PF 3 PF 2 2 NE 2 EP 3 PF 3 PF

    M-3 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

    M-4 1 1 NE 1 NE 1 NE 1 NE 1 1 NE 2 NE 2 NE 2 NE

    M-5 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF 2 2 NE 2 EP 2 PF 2 PF

  • 24 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    NOTAS:

    a) Para o uso desta tabela, devem ser consultadas as tabelas anteriores, em que so dados os significados dos

    cdigos alfabticos e alfanumricos utilizados e mais as dos indicados a seguir:

    b) Abreviatura dos tipos de escada:

    NE = Escada no enclausurada (escada comum);

    EP = Escada enclausurada protegida (escada protegida);

    PF = Escada prova de fumaa.

    c) Outros smbolos e abreviaturas usados nesta tabela:

    Tipo esc. = Tipo de escada;

    Gr. = Grupo de ocupao (uso) conforme Tabela 1 da NT-01;

    Div. = Subdiviso do grupo de ocupao conforme Tabela 1 da NT-01;

    Nota (1) = Em edificaes de ocupao do grupo A diviso A-2, rea de pavimento (menor ou igual a 750

    m), altura acima de 30 m, contudo no superior a 50 m, a escada poder ser do tipo EP (Escada

    Enclausurada Protegida), sendo que acima desta altura (50 m) permanece a escada do tipo PF (Escada

    Enclausurada Prova de fumaa);

    + = Smbolo que indica necessidade de consultar Norma Tcnica, outras ou regulamentos especficos

    (ocupao no abordada nessa Norma Tcnica);

    = No se aplica.

    * = Para edificaes com rea inferior a 375 m2 por pavimento, tipo e altura menor ou igual a 106 metros,

    ser permitida a utilizao de apenas uma escada do tipo PF. Para edificaes acima de 60 m, alm da escada

    PF, deve haver elevador de emergncia.

    d) para divises H-2 e H-3: altura superior a 12 m = alm das sadas de emergncias por escadas (Tabela 3)

    deve possuir elevador de emergncia (Figura 9) e reas de refgio (Figura 18). As reas de refgio quando

    situadas somente em alguns pavimentos de nveis diferentes deve ter seus acessos ligados por rampa

    (5.6.1.a). Para as edificaes que possuam rea de refgio em todos os pavimentos (exceto pavimento

    trreo), no h necessidade de rampa interligando os diferentes nveis em acessos s reas de refgio;

    e) Havendo necessidade de 2 (duas) ou mais escadas de segurana, uma delas poder ser do tipo Aberta

    Externa (AE), atendendo ao item 5.7.14 desta Norma Tcnica.

    f) A quantidade mnima de escadas previstas nesta tabela pode ser desconsiderada desde que a edificao

    possua at 36 m de altura, e a(s) escada(s) proposta(s) atendam aos parmetros de distncia mxima a

    percorrer (Tabela 5) e quantidade mnima de unidades de passagem para a lotao prevista (Tabela 4).

    g) O nmero de escadas de emergncia depende tambm do dimensionamento das sadas pelo clculo da

    populao (Tabela 4) e das distncias a serem percorridas (Tabela 5).

    h) Para as divises F-3 e F-7, com populao total superior a 2.500 pessoas, deve ser consultada a NT 12;

    i) Para as ocupaes de diviso F-3, onde o local tratar-se de recinto esportivo e/ou de espetculo artstico

    cultural (exceto ginsios e piscinas com ou sem arquibancadas, academias e pista de patinao), deve ser

    consultada a NT 12;

    j) Na escada abaixo do pavimento de descarga, onde est prevista na edificao a escada EP ou PF, esta

    deve ser enclausurada, dotada de PCF P-90, sem a necessidade de ventilao. Para os subsolos com altura

    ascendente maior que 12 m, devem ser projetados sistemas de pressurizao para as escadas.

    k) As condies das sadas de emergncia em edificaes com altura superior a 150 m devem ser analisadas

    por meio de Comisso Tcnica, devido as suas particularidades e risco.

  • 25 NORMA TCNICA 11/2014 Sadas de Emergncia

    ANEXO D

    ESTADO DE GOIS SECRETARIA DA SEGURANA PBLICA

    CORPO DE BOMBEIROS

    TERMO DE RESPONSABILIDADE DAS SADAS DE EMERGNCIA

    Visando a concesso do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

    Militar do Estado de Gois, atestamos que as PORTAS DE SADA DE EMERGNCIA da

    edificaosituada na

    ________________________________________________________________________

    __________________________________________________,Municpio de

    _________________________________, que possui Projeto Tcnico aprovado nessa

    Corporao sob o n. ______________,permanecero abertas durante a realizao do

    evento ou permanncia de pessoas na edificao.

    Dessa maneira, assumo toda a responsabilidade civil e criminal quanto

    permanncia das portas abertas.

    __________________, _____ de ___________ de _________.

    __________________________________________ Nome

    Endereo Proprietrio / Responsvel legal pelo imvel

    Observao: Vlido para os itens 5.5.4.6.1 e 5.5.4.6.2 desta Norma.