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O PAPEL DO INSTITUTO AGROPOLOS
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Caracterização e Desafios
Abril de 2012
Leodilma Dantas Soares
Constituição da Organização Social - Instituto Agropolos do Ceará
• Diferenciar setores de desenvolvimento do País: Primeiro,
Segundo e o Terceiro Setor
• Conhecer o Terceiro Setor e compreender suas características
• Identificar o que é uma Organização Social (OS)
• Apresentar um breve histórico do Instituto Agropolos
• Refletir sobre os desafios presentes numa O.S.
Leodilma Dantas Soares
Objetivos da Apresentação
O que é o Primeiro,
Segundo e
Terceiro Setor?
Leodilma Dantas Soares
Leodilma Dantas Soares
O que é o Primeiro, Segundo e Terceiro Setor?
NATUREZA JURÍDICA
SEGUNDO SETOR
MERCADO
PRIMEIRO SETOR
ESTADO
TERCEIRO SETOR
constituído pelo
conjunto das
empresas que
exercem
atividades
privadas, ou
sejam, atuam em
benefício próprio e
particular.
representado pela
prefeituras
municipais,
governos dos
estados e a
presidência da
república, além das
entidades a estes
entes ligadas.
constituído de organizações sem fins
lucrativos, atuando nas lacunas
deixadas pelos setores públicos e
privados. No caso, o Terceiro Setor
não é nem público nem privado, gera
bens e serviços de caráter público e
privado, Entidades identificadas
como ONG’S e que podem ser
legalmente constituídas sob a forma
de Associação (arts.53/61 do Código
Civil) ou Fundação (arts. 62/69 do
Código Civil).
Administração pública Entidades empresariais Entidades sem fins lucrativos
Leodilma Dantas Soares
Primeiro, Segundo e Terceiro Setor
EM TERMOS FINANCEIROS
SEGUNDO SETOR
MERCADO
PRIMEIRO SETOR
ESTADO
TERCEIRO SETOR
investe o dinheiro
privado nas suas
próprias atividades.
Ações empresariais,
recursos e aplicação
revertem em benefício
próprio.
aplica o dinheiro público
em ações para a
sociedade.
utiliza o dinheiro privado
em atividades públicas.
Atuação pública não
governamental com
iniciativas privadas e
voluntárias, visando o bem
comum
Administração pública Entidades empresariais Entidades sem fins lucrativos
Terceiro Setor
Leodilma Dantas Soares
“Organizações privadas, sem fins
lucrativos, cuja atuação é dirigida a
finalidades coletivas ou públicas”
Fischer, R.M (2002)
Leodilma Dantas Soares
Conceito de Terceiro Setor
• Século XVI – Irmandades da Misericórdia
• Século XVIII – Associações Laicas e Religiosas
• Início do Séc XX - Instituições Filantrópicas, Sociedades de Auxílio Mútuo e Sindicatos
• Década de 1970 – ONGs
• Década de 1980 – Diversificação, visibilidade, institucionalização
• Década de 1990 até os dias atuais
: - Privatização, terceirização e publicização
- Conselho da Comunidade Solidária
- Reforma do Marco Legal
Leodilma Dantas Soares
O Terceiro Setor no Brasil –
Breve Histórico
Leodilma Dantas Soares
Terceiro Setor - Relação com
Primeiro e Segundo Setor
SEGUNDO SETOR
MERCADO
PRIMEIRO SETOR
ESTADO
TERCEIRO SETOR
Terceiro Setor:
•Associações culturais,
educacionais,
assistenciais,esportivas, etc.
•Fundações Privadas
•Movimentos Sociais Organizados
Entre Terceiro Setor e
Mercado:
•Fundações de Empresas
•Projetos sociais operados
diretamente por empresas
•Câmaras de comércio
•Entidades de benefício
privado
•Sindicatos
•Cooperativas
Entre Terceiro Setor e
Estado:
•Fundações de Apoio
•Sindicatos
•Organizações Sociais
•Sistema “S” - SENAI, SENAC,
SESI, etc. Outras entidades
privadas, sem fins lucrativos,
estabelecidas pelo poder
público
O que é
Organização Social (O.S.)?
Leodilma Dantas Soares
A Lei Federal 9.637, de 15 de Maio de 1998,
define Organização Social como sendo:
“Entidades de direito privado que, por iniciativa do Poder
Executivo, obtêm autorização legislativa para celebrar contrato
de gestão com esse poder, e assim ter direito à adoção
orçamentária.”
Leodilma Dantas Soares
Organização Social (O.S.) no Brasil
Breve Histórico
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
que se constituem, via de regra, como associações, e recebem
do Poder Executivo uma qualificação especial, tornando-as
aptas a celebrarem um contrato de gestão com o Estado para o
desenvolvimento de atividades de interesse público, e conforme
requisitos previstos em Lei.
• Têm seu lugar no bojo do processo que se convencionou
chamar de "reforma do Estado“.
Leodilma Dantas Soares
Organização Social (O.S.) no Brasil
Breve Histórico
• Foram criadas a partir da aprovação do Plano Diretor da
Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), elaborado pelo
Ministério da Administração e Reforma do Estado (MARE).
•Um dos pontos estratégicos deste plano foi a aprovação do
"Programa Nacional de Publicização“.
Organização Social (O.S.)
no Ceará
Leodilma Dantas Soares
A Lei Estadual 12.781, de 30 de Dezembro de 1997
Institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
Da Qualificação
Art. 1º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, qualificar como
organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social e à
saúde, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
A Lei 14.158/2008 ampliou o leque também para: turismo, defesa do
consumidor e esporte.
Leodilma Dantas Soares
Organização Social (O.S.) no Ceará
Breve Histórico
Origem da criação do
Instituto Agropolos do Ceará
Leodilma Dantas Soares
Leodilma Dantas Soares
Instituto Agropolos do Ceará
... Anos
Um POUCO DE HISTÓRIA
•1999 : Início da organização do grupo de pessoas
1999
Leodilma Dantas Soares
Instituto Agropolos do Ceará
... Anos
Um POUCO DE HISTÓRIA
•2000 e 2001: Formação de capital humano especializado
1999 2000 2001
Leodilma Dantas Soares
Instituto Agropolos do Ceará
... Anos
Um POUCO DE HISTÓRIA
• 07/01/2002: Primeira reunião do Grupo Integrado de Profissionais para o Desenvolvimento de Agropolos – Eleita Diretoria Provisória
1999 2002 2000
• 14/01/2002: constituição do INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ
•07/03/2002: Decreto nº 26.528 qualifica o Instituto Agropolos como Organização Social
2001
Instituto Agropolos do Ceará
NATUREZA JURÍDICA
O Instituto Agropolos do Ceará é uma organização civil, com
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de
interesse público, criado com fundamento na Lei Estadual N0 12.781, de
30 de dezembro de 1997, registrado no 10 Registro Civil das Pessoas
Jurídicas – Cartório Pergentino Maia, em 14 de janeiro 2002, sob o n0
130235.
Qualificado como Organização Social pelo Decreto Estadual
n0 26.528, de 07 de março de 2002, regido pela legislação
indicada e pela complementar a ele aplicável, por seu
Estatuto e pelo seu Regimento Interno. Com um conselho
formado por órgãos do Governo do Estado, por
representantes da sociedade civil e por representantes dos
funcionários.
Instituto Agropolos do Ceará
NATUREZA JURÍDICA
Apenas para pontuar:
• O Instituto Agropolos do Ceará não integra a
Administração pública, ele possui uma qualificação dada
pelo Poder Público Estadual e presta serviços de
interesse público através do Contrato de Gestão.
MISSÃO INSTITUCIONAL
“Contribuir para o desenvolvimento
sustentável da sociedade,
fomentando e qualificando as
políticas públicas, através
da capacitação, da assessoria
técnica e educativa e de execução e
apoio a projetos referenciais
estratégicos.”
OBJETIVOS
• Apoiar o desenvolvimento sustentável das principais cadeias produtivas rurais com
ações de assistência técnica adequada e direcionada, com maior atuação junto aos
agricultores familiares;
• Promover o desenvolvimento da agroindústria e o fortalecimento
do processo de comercialização da produção rural, sobretudo da
agricultura familiar, com vistas a agregação de valor e o acesso
mais dinâmico dos produtos aos mercados;
• Estimular a elevação do nível de investimentos públicos e
apoiar a execução de projetos estruturantes nos municípios
e territórios cearenses, especialmente fortalecendo os
órgãos paritários de gestão e o planejamento com
protagonismo social; e
• Desenvolver ações e projetos estratégicos ou estruturantes
que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável do
Ceará.
Leodilma Dantas Soares
DESAFIOS DAS ENTIDADES
“o desafio da legitimidade com responsabilidade, referente à
formalização legal e transparência de suas ações e divulgação de seus
resultados;
apud Salamon (1997, p.102-109)
Leodilma Dantas Soares
DESAFIOS DAS ENTIDADES
o desafio da sustentabilidade, tanto de ordem financeira como
humana;
apud Salamon (1997, p.102-109)
Leodilma Dantas Soares
DESAFIOS DAS ENTIDADES
o desafio da qualidade com eficiência, referente à
profissionalização da instituição;
apud Salamon (1997, p.102-109)
Leodilma Dantas Soares
DESAFIOS DAS ENTIDADES
o desafio da articulação institucional através da
colaboração com o Estado, o setor empresarial e as próprias
entidades do setor.”
apud Salamon (1997, p.102-109)
Leodilma Dantas Soares
Instituto Agropolos do Ceará –
Desafios de Gestão
Leodilma Dantas Soares
Encerramento
“Não, não pares!
É graça divina começar bem.
Graça maior é persistir na caminhada certa,
manter o ritmo.
Mas a graça das graças é
não desistir. ”
D. Hélder Câmara
Obrigada!
Leodilma Dantas Soares
Coordenadora de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
www.institutoagropolos.org.br