patrícia marla farias lima machado

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓS-GRADUÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM DIREITO PÚBLICO A SOLIDARIEDADE E O ESTADO: DO VALOR À NORMA JURÍDICA Patrícia Marla Farias Lima Machado Fortaleza – CE 2007 Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.

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Page 1: Patrícia Marla Farias Lima Machado

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARAacuteFACULDADE DE DIREITO

PROGRAMA DE POacuteS-GRADUCcedilAtildeOSTRICTO SENSU

MESTRADO EM DIREITO PUacuteBLICO

A SOLIDARIEDADE E O ESTADODO VALOR Agrave NORMA JURIacuteDICA

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

Fortaleza ndash CE2007

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARAacute

FACULDADE DE DIREITOPROGRAMA DE POacuteS-GRADUCcedilAtildeO

STRICTO SENSU

MESTRADO EM DIREITO PUacuteBLICO

A SOLIDARIEDADE E O ESTADODO VALOR Agrave NORMA JURIacuteDICA

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

Dissertaccedilatildeo Apresentada ao Mestrado em DireitoPuacuteblico da Universidade Federal do Cearaacute ndash UFCcomo criteacuterio parcial para a obtenccedilatildeo do tiacutetulo deMestre em Direito (Aacuterea de Concentraccedilatildeo OrdemJuriacutedica Constitucional)

Orientador Prof Livre Docente Raimundo Bezerra

Falcatildeo

Fortaleza ndash CE2007

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Esta Dissertaccedilatildeo foi submetida ao Mestrado em Direito Puacuteblico como parte dos

requisitos necessaacuterios para a obtenccedilatildeo do grau de Mestre em Direito outorgado

pela Universidade Federal do Cearaacute e encontra-se agrave disposiccedilatildeo dos interessados

na Biblioteca da Faculdade de Direito da referida Universidade

A citaccedilatildeo de qualquer trecho desta Dissertaccedilatildeo eacute permitida desde que seja feita

de acordo com as normas cientiacuteficas

__________________________________

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

BANCA EXAMINADORA

__________________________________

Prof Livre Docente Raimundo Bezerra Falcatildeo

Orientador - Professor da UFC

__________________________________

Dr Regenaldo da Costa

Professor da UFC

___________________________________

Dr Carlos Ceacutesar Souza Cintra

Professor da F Christus

Dissertaccedilatildeo defendida em _______________

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AGRADECIMENTOS

Agradeccedilo a Deus que move tudo em minha vida

Agradeccedilo aos meus pais que me mostraram o mundo com olhos virtuosos Eles

me presentearam com a Moral com a religiatildeo com os estudos e com um imenso

amor

Agradeccedilo a meu esposo que compartilhou as duacutevidas e afliccedilotildees juriacutedicas e

pessoais e o dia a dia atribulado ou tranquumlilo

Agradeccedilo ao meu filho Joatildeo Henrique e ao bebecirc que cresce no meu ventre por

me tornarem mais completa mais mulher mais divina Matildee E assim aumentarem

minha inspiraccedilatildeo no decorrer de meus estudos

Agradeccedilo agraves minhas irmatildes meus sogros minhas cunhadas por sempre

prestarem auxiacutelio permitindo que eu me dedicasse a essa pesquisa

Agradeccedilo ao meu orientador professor Raimundo Falcatildeo pela disponibilidade e

conduccedilatildeo dos estudos

Agradeccedilo a CAPES por tornar mais viaacutevel essa pesquisa

Agradeccedilo aos professores que muito me enriqueceram com suas aulas

Agradeccedilo ao professor Marcelo Lima Guerra professor Maacutercio Augusto Diniz aos

colegas Rodrigo Uchoa e Rogeacuterio Lima que contribuiacuteram diretamente para o

resultado dessa pesquisa

Agradeccedilo agrave Marilene ao Frank agrave coordenadora Denise Lucena agrave equipe da Proacute-

Reitoria de Pesquisa pelo apoio por eles prestado

Agradeccedilo novamente a todos a quem jaacute me referi pela confianccedila em mim

depositada

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RESUMO

A pesquisa analisou aspectos faacuteticos e axioloacutegicos que estariam aptos a

influenciar a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade Assim em

primeira etapa buscando definir a natureza e atuaccedilatildeo juriacutedica da solidariedade

fez-se um estudo acerca dos valores Com a natureza definida elencaram-se

teorias e doutrinas que identificaram a solidariedade Em seguida enfocaram-se a

sociedade e o Estado desde suas origens e elementos identificadores incluindo

anaacutelises breves dos aspectos sociais poliacuteticos econocircmicos psicoloacutegicos e

evidentemente juriacutedicos tratando por exemplo do individualismo do coletivismo

da democracia do capitalismo da teoria das necessidades do bem-estar do poacutes-

positivismo juriacutedico dentre outros Todos esses caminhos foram percorridos pois

natildeo eacute bastante afirmar que o Direito eacute formado por trecircs elementos ndash fato valor e

norma ndash se ao estudaacute-lo fica-se restrito agrave dimensatildeo das normas juriacutedicas Entatildeo

para se obter um Direito completo verdadeiramente cientiacutefico trilharam-se os

campos da filosofia da sociologia e ainda da histoacuteria para soacute entatildeo adentrar no

acircmbito especificamente juriacutedico Como resultado se definiu a solidariedade

determinando tanto seu conteuacutedo como sua atuaccedilatildeo enquanto valor enquanto

norma moral e enquanto norma juriacutedica Assim o objetivo principal alcanccedilado

analisou-se o princiacutepio da solidariedade detalhadamente Com isso chegou-se ao

aacutepice Concluiu-se que o princiacutepio da solidariedade eacute capaz de definir deveres ao

Estado de forma a identificaacute-lo como um Estado Solidarista E mais o princiacutepio da

solidariedade exerce o papel de postulado normativo aplicativo com criteacuterios de

uso especiacuteficos os quais tambeacutem conseguiu-se determinar nessa pesquisa

Disso resulta a possibilidade de fiscalizaccedilatildeo da aplicaccedilatildeo desse princiacutepio logo

afastando o seu mau uso e consequumlecircncias desastrosas Finalizou-se com a

identificaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade e seus efeitos no Estado Solidarista

brasileiro que se basta na Constituiccedilatildeo de 1988 Focou-se a teoria constitucional

com exemplos de artigos e jurisprudecircncias

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ABSTRACT

This research examined factual and axiological aspects that may

influence the development and the application of the principle of solidarity In a first

stage and in an effort to define the nature and the juridical use of solidarity a

study on values was made With the aforementioned nature clearly defined

theories and doctrines that dealt with solidarity were sampled Afterwards focus

was concentrated on society and States starting with the analysis of their origins

and identifying elements including brief investigations of social political

economical psychological and juridical aspects and taking into consideration

issues like individualism collectivism democracy capitalism theory of

necessities welfare and juridical post-positivism among others All these points

were examined as it is not satisfactory enough to claim that Law is made of three

elements ndash fact value and rule ndash if as Law is studied one remains limited to the

dimension of juridical rules In this sense in order to understand Law in its

complete and truly scientific feature the fields of philosophy sociology and history

were examined and only afterwards the juridical scope was investigated As a

result solidarity was defined establishing not only its content but also its role as

value moral rule and juridical rule As the most relevant goal was achieved the

principle of solidarity was analyzed in detail and with this the main point of the

research was reached The conclusion is that the principle of solidarity is able to

define obligations to the State in order to identify it as a Solidarist State

Furthermore the principle of solidarity performs the role of prescriptive applicative

principle with specific criteria for its employment which were also determined by

this research From this point of view there is a possibility of controlling the

application of this principle thus avoiding its misuse and not unlikely disastrous

consequences The research was concluded with the identification of the principle

of solidarity and its effects on the Solidarist State existing in Brazil as found in the

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16

1988 Constitution The constitutional theory was also focused together with

samples of articles and case laws

SUMAacuteRIO

RESUMO

ABSTRACT

1 INTRODUCcedilAtildeO

2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS JURIacuteDICAS

231 Da juridicidade normatizaccedilatildeo e positivaccedilatildeo

232 Dos valores normatizados princiacutepios e direitos subjetivos

233 Dos Princiacutepios

234 Hierarquia ou Preferecircncia

3 SOLIDARIEDADE

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

321 Fato e Dever versus Valor

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322 Norma versus Valor

4 A SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO E SUAREPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO MUNDO JURIacuteDICO

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM LARGAMENTE OVALOR SOLIDARIEDADE

421 Estoicismo

422 Cristianismo

423 O Socialismo e o Estado Social

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon Duguit

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS DO HOMEMLIBERDADE IGUALDADE INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E CARACTERIZACcedilAtildeO DOESTADO

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS QUESTOtildeES DALEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

482 Estado Grego

483 Estado Romano

484 Estado Medieval

485 Estado Moderno

49 OS FINS DO ESTADO

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410 ESTADO DE DIREITO OS ASPECTOS JURIacuteDICOS EECONOcircMICOS

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do Sistema

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no CapitalismoAvanccedilado

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social (Welfare)

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeOEFEITOS E EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo e Humanizaccedilatildeodo Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico Direitos Fundamentais Princiacutepioda Dignidade da Pessoa Humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

53 ESTADO SOLIDARISTA

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO BRASILEIROATUAL CF88

6 CONCLUSOtildeES

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

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206

211

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LISTA DE QUADROS E FIGURAS

QUADRO 1

QUADRO 2

FIGURA 1

QUADRO 3

QUADRO 4

QUADRO 5

QUADRO 6

QUADRO 7

REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA ESOLIDAacuteRIA

PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1789

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1791

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1793

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO E A CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICAFEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM OVALOR SOLIDARIEDADE

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1 INTRODUCcedilAtildeO

A solidariedade eacute um tema muito vasto Jaacute foi muito estudado no

seacuteculo XIX Inclusive estaria a compor o lema da Revoluccedilatildeo Francesa na terceira

palavra da qual eacute considerada sinocircnima que diz em portuguecircs ldquoLiberdade

igualdade e fraternidaderdquo Foi objeto de estudo pela sociologia filosofia e tambeacutem

no acircmbito juriacutedico Gerou o denominado solidarismo uma doutrina que conjuga

todas essas aacutereas cientiacuteficas com o seu foco central na coletividade

Por ter sido empregada equivocadamente de forma reducionista e

tendenciosa justificando falsidades suspenderam-se por um longo periacuteodo os

grandes estudos sobre o tema restando tiacutemidas apariccedilotildees inclusive muitas vezes

menccedilotildees acerca das maacutes consequumlecircncias possiacuteveis pelo emprego inadequado

Assim a solidariedade passou a ser vista como um instrumento perigoso ao inveacutes

de um valor que inspira uma foacutermula ideal de convivecircncia humana seja entre

indiviacuteduos ou mesmo entre grupamentos

Isso ocorrera em uma eacutepoca de grandes transformaccedilotildees a exemplo

a) sociais ndash queda do Estado Liberal estabelecimento do Estado

Social instabilidade do Estado Socialista reavaliaccedilatildeo dos valores

diante do poacutes-guerra questionamentos quanto agrave legalidade e agrave

legitimidade das leis

b) juriacutedicas ndash jus naturalismo e jus positivismo em tentativas de

expansatildeo discussotildees sobre os elementos do Direito sua atuaccedilatildeo e

autonomia normatizaccedilatildeo dos princiacutepios ascensatildeo do

constitucionalismo com repercussatildeo estatal cada vez maior

declaraccedilotildees de direitos fundamentais

Entatildeo novos rumos satildeo buscados Essas constantes mudanccedilas se

refletem no Direito e no Estado que gradativamente atuavam de maneira mais

integrada E a finalidade de cada um passa a demonstrar cada vez mais

proximidade com a vontade da sociedade ou melhor a denominada coletividade

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A vontade coletiva eacute demonstrada no cotidiano No dia-a-dia o que se

verifica eacute uma grande aceitaccedilatildeo e ateacute convocaccedilotildees agrave praacutetica da solidariedade E

soacute se ouve falar em solidariedade como sendo algo bom Poreacutem se encontra

tanta resistecircncia em explicitaacute-la no mundo juriacutedico Seria a solidariedade algo

maleacutefico e tatildeo desastroso para a sociedade e consequumlentemente para o Estado

Essa teria sido a anguacutestia que motivara desenvolver este estudo

No mais era inquietude da pesquisadora contribuir cientificamente com

uma obra que refletisse a preocupaccedilatildeo que move o contexto juriacutedico atual como

pode o Direito na sua expressatildeo formal que eacute a norma traduzir com efetividade

os valores sociais Entatildeo optou-se por especificar o valor solidariedade tanto por

sua disseminaccedilatildeo popular como por demonstrar sofrer uma certa relutacircncia em

sua aplicaccedilatildeo juriacutedica e estatal

Diante de tudo a pesquisa gira em torno do problema que se segue O

Estado e o Direito apresentam objetivos semelhantes quais sejam o de

expressar e o de aplicar a vontade coletiva portanto os anseios sociais E a

solidariedade cotidianamente eacute identificada nesses anseios Entatildeo estariam

mesmo o Estado e o Direito a recusar ou reduzir a praacutetica da solidariedade ou

mesmo negando o reconhecimento desse valor

A partir desse problema surgem questionamentos que ao buscar

solucionaacute-los se define o direcionamento da dissertaccedilatildeo Eacute realmente a

solidariedade um valor Que funccedilatildeo desempenha sobre o Estado Como se daacute

sua aplicaccedilatildeo e juridicizaccedilatildeo E quais satildeo seus efeitos juriacutedicos Portanto se

propotildee definir a natureza da solidariedade e sua atuaccedilatildeo juriacutedica no Estado e

sobre o Estado

Esses questionamentos satildeo transpostos para os objetivos especiacuteficos

como se passa a detalhar

a) definir o que eacute um valor e sua atuaccedilatildeo no mundo juriacutedico

b) identificar a natureza da solidariedade sua caracterizaccedilatildeo e seu

conteuacutedo juriacutedico

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22

c) analisar de forma geneacuterica a organizaccedilatildeo da sociedade desde sua

estruturaccedilatildeo origem ateacute os diversos tipos de Estado como meio a

se verificar a atuaccedilatildeo da solidariedade

d) entender o que satildeo valores e como se daacute sua atuaccedilatildeo juriacutedica

e) fazer um levantamento de estudos e praacuteticas da solidariedade a

tiacutetulo de orientaccedilatildeo e exemplificaccedilatildeo dos resultados da pesquisa

f) verificar qual a aplicaccedilatildeo e os efeitos juriacutedicos da solidariedade

como se daacute a juridicizaccedilatildeo e a normatizaccedilatildeo a ponto de ser

denominada de princiacutepio da solidariedade

g) analisar a presenccedila ou natildeo da solidariedade em documentos

relacionados com a Revoluccedilatildeo Francesa portanto verificando

tambeacutem sua possiacutevel normatizaccedilatildeo neles

h) especificar como os resultados juriacutedicos repercutem diretamente no

Direito Constitucional

i) demonstrar os resultados obtidos no Estado brasileiro atual

portanto ordenamento juriacutedico positivado na Constituiccedilatildeo Federal

de 1988

A pesquisa somou os campos cientiacuteficos que detecircm elementos

formadores do Direito Portanto trilhou a Sociologia a Filosofia e a Teoria do

Geral do Direito tendo em vista ser o mais fiel possiacutevel agrave realidade juriacutedica pois

os elementos satildeo respectivamente fato valor e norma cada um representante

de uma das dimensotildees da experiecircncia juriacutedica

Jaacute que se abordaram aspectos subjetivos iacutentimos das pessoas que

pertencem agrave sua consciecircncia a exemplo das escolhas bem como dos fatos que

se traduzem nas escolhas das pessoas e nas normas juriacutedicas positivadas ou

natildeo Entatildeo seguiu-se a orientaccedilatildeo de Duumlrkheim em sua obra Regras do Meacutetodo

Socioloacutegico a qual especifica muito bem como se desenvolve o meacutetodo

comparativo demonstrando sua cientificidade a qual se constata dentre outras

formas atraveacutes do Direito e da Moral Assim tomam-se os fatos como sendo

coisas passa-se a observaacute-los e como evidecircncia tomam-se as proacuteprias normas

pois elas indicam em quase totalidade das vezes a escolha popular e sua

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23

repeticcedilatildeo espontacircnea Portanto a experimentaccedilatildeo eacute comprovada Ademais

enriquecem-se os estudos com comentaacuterios breves e diversos que demonstram

possiacuteveis interferecircncias (que parecem inesgotaacuteveis) no mundo juriacutedico da

solidariedade tudo sem que seja uma aplicaccedilatildeo diferenciada da seraacute identificada

enquanto objetivo geral da pesquisa

Nessa pesquisa entatildeo comparam-se as caracteriacutesticas observaacuteveis

da solidariedade com as caracteriacutesticas dos entes provaacuteveis que indicam sua

natureza a partir de uma noccedilatildeo que eacute estipulada sobre a solidariedade

Entretanto opta-se por iniciar com um capiacutetulo que aborda inuacutemeros aspectos

sobre valores tendo em vista supor ser a solidariedade um valor para somente

em seguida no segundo capiacutetulo analisar comparativamente as caracteriacutesticas

dos diversos entes que seriam capazes de estipular sua natureza

Ainda no segundo capiacutetulo para se detectar a importacircncia da

solidariedade bem como abordar aspectos que demonstrem sua inserccedilatildeo no

mundo juriacutedico satildeo destacadas doutrinas e teorias que identificam a

solidariedade inclusive o cristianismo e seus ensinamentos biacuteblicos

No terceiro capiacutetulo analisam-se a sociedade e o Estado como um

todo distinguindo modelos portanto fazendo uma anaacutelise comparativa com o fim

de observar os efeitos sentidos pela solidariedade E a fim de melhor identificar a

juridicidade da solidariedade trazem-se aspectos como a sistematizaccedilatildeo do

Direito que deve ser adotada em qualquer ordenamento constitucional e a carga

axioloacutegica atuando em um ordenamento juriacutedico Ressalta-se que nesse capiacutetulo

somaram-se estudos de psicologia e de economia como forma de melhor arrazoar

o que se intentava demonstrar no caso o bem-estar e a enumeraccedilatildeo das

necessidades das pessoas

Jaacute no quarto capiacutetulo satildeo reunidos todos os resultados da pesquisa

Traz-se a definiccedilatildeo proposta para a solidariedade capaz de interferir no mundo

juriacutedico Entatildeo caracteriza-se a solidariedade enquanto valor norma moral

norma juriacutedica bem como princiacutepio da solidariedade E mais observa qual(is)

seu(s) efeito(s) sobre o Estado E como resultado dos efeitos da solidariedade

busca-se exemplificar atraveacutes de documentos juriacutedicos e do proacuteprio Estado

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24

brasileiro atual ou seja o ordenamento juriacutedico determinado na Constituiccedilatildeo

Federal de 1988

Enfim satildeo apontadas as conclusotildees gerais no sexto capiacutetulo o qual eacute

seguido pela bibliografia pesquisada resumo e palavras-chave

Tudo isso foi desenvolvido com recursos doutrinaacuterios estrangeiros e

brasileiros tendo-se preferecircncia pelas obras regionais Destacam-se dentre

outros em igual importacircncia para a pesquisa os doutrinadores estrangeiros e

regionais respectivamente Eacutemille Duumlrkheim (solidariedade como norma social)

Leoacuten Duguit (solidariedade como norma juriacutedica) e Carlos de Cabo Martiacuten (o

princiacutepio da solidariedade como fundamento do Estado Social) Francisco Meton

Marques de Lima ndash Universidade Federal do Piauiacute ndash (identificaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo no

ordenamento juriacutedico dos valores e dos princiacutepios juriacutedicos e hermenecircutica

juriacutedica) Glauco Barreira Magalhatildees Filho _ Universidade Federal do Cearaacute e

Faculdade Grande Fortaleza _ (valores juriacutedicos Direito e hermenecircutica juriacutedica)

Joseacute de Albuquerque Rocha _ Universidade Federal do Cearaacute _ (valores e

hermenecircutica juriacutedica) Regenaldo da Costa _ Universidade Federal do Cearaacute e

Universidade Estadual do Cearaacute _ (fundamentaccedilatildeo do Direito) Raimundo Bezerra

Falcatildeo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (conceituaccedilatildeo e classificaccedilatildeo dos

valores e sua relaccedilatildeo com os bens hermenecircutica juriacutedica e aspectos estatais sob

o enfoque econocircmico e juriacutedico) Marcelo Lima Guerra _ Universidade Federal do

Cearaacute _ (norma juriacutedica) Arnaldo Vasconcelos _ Universidade Federal do Cearaacute

e Universidade de Fortaleza _ (norma juriacutedica) Edilsom Perreira de Farias _

Universidade Federal do Piauiacute _ (princiacutepios e direitos fundamentais) Valeschka e

Silva Braga _ Faculdade Integrada do Cearaacute _ (princiacutepios e aplicaccedilatildeo) Wills

Santiago Guerra Filho _ Universidade Federal do Cearaacute _ (princiacutepios) Maacutercio

Augusto Vasconcelos Diniz _ Universidade Federal do Cearaacute e Faculdade

Integrada do Cearaacute _ (hermenecircutica constitucional) Paulo Bonavides ndash

Universidade Federal do Cearaacute ndash (a sociedade e o aperfeiccediloamento do Estado)

Reacutegis Frota de Arauacutejo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (aspectos na CF88 do

princiacutepio constitucional da solidariedade)

Ademais ressalta-se que a pesquisa dessa forma enumerada estaacute

apta a desenvolver todos os objetivos bem como passar a ser uma obra cientifica

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25

juriacutedica a qual parte do acircmbito da Teoria Geral do Direito e se insere no contexto

Constitucional sendo muito uacutetil em diversos ramos do Direito e ciecircncias afins tais

como Direito Constitucional Hermenecircutica Constitucional Ciecircncia Poliacutetica

Teoria do Estado Teoria do Direito

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2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

Solidariedade neste estudo eacute um termo que aduz a ideacuteia de

grupamento humano organizado Solidariedade eacute o aspecto que revela a coesatildeo

e harmonia desse grupamento Perceber-se-aacute ao longo do estudo que as

sociedades tecircm sempre adotado a solidariedade como um valor permanente

podendo-se revelar com maior ou menor intensidade ou se deflagrando em

situaccedilotildees diferentes1

Como aspecto principal do estudo analisar-se-aacute qual sua repercussatildeo

juriacutedica no Estado e mais especificamente no Ordenamento Juriacutedico brasileiro

atual E para tanto verificar-se-aacute a deduccedilatildeo de que a solidariedade seria um

valor especificando atraveacutes de classificaccedilotildees e buscando identificar os aspectos

eminentemente social e juriacutedico

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

O estudo se dispotildee a identificar a solidariedade no Ordenamento

Juriacutedico Intuitivamente ela tem sido designada como um valor Mas o que eacute um

valor Qual a importacircncia de se identificar um valor A sua influecircncia eacute somente

social Ou no campo juriacutedico se obtecircm efeitos especiacuteficos

Escolheu-se como teacutecnica iniciar com um estudo sobre valores fazer

um conhecimento do que se tem de cientiacutefico sobre o assunto Contudo o

objetivo natildeo eacute exaurir o tema e simplesmente dar subsiacutedios para identificar a

natureza do objeto de estudo dessa pesquisa a solidariedade

Posteriormente o leitor estaraacute apto a conhecer diversas acepccedilotildees do

vocaacutebulo solidariedade e analisar se o sentido adotado tem natureza de valor e se

1 Adota-se a teoria da solidariedade orgacircnica e solidariedade mecacircnica exposta por Duumlrkheimcomo um postulado para o presente estudo

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teria outras naturezas provaacuteveis Com isso abre-se a possibilidade de melhor

identificar a solidariedade inclusive tecendo classificaccedilotildees

A partir de entatildeo busca-se compreender a atuaccedilatildeo social da

solidariedade portanto faz-se uma ligeira digressatildeo acerca das sociedades e do

Estado e simultaneamente observam-se as influecircncias da solidariedade sobre os

contextos histoacutericos

Para se atingir esse objetivo eacute necessaacuterio antes saber como se

classifica a solidariedade no acircmbito juriacutedico Intuitivamente a identificar-se-ia

como sendo um valor ndash o que seraacute demonstrado no proacuteximo capiacutetulo quando

surge oportunidade de confrontar a noccedilatildeo de solidariedade com a noccedilatildeo de valor

Mas qual a sua aplicabilidade Como repercute no mundo juriacutedico Qual sua

relaccedilatildeo com o princiacutepio da solidariedade citado no art 3ordm I da CF88

Para que se obtenha uma claridade desse assunto eacute preciso trilhar

campos da Filosofia do Direito da Ciecircncia Poliacutetica e da Teoria Geral do Direito

Com base em grandes estudiosos nessas aacutereas far-se-aacute uma digressatildeo sobre o

tema de valores ressaltando-se poreacutem que essa digressatildeo eacute apenas

instrumento para uma caracterizaccedilatildeo mais rigorosa e precisa do objeto de estudo

a solidariedade como tambeacutem qual seu papel no Ordenamento Juriacutedico paacutetrio

Entatildeo buscando precisar o que seria a solidariedade frente agrave

afirmativa intuitiva de que seria um valor partir-se-aacute de noccedilotildees preliminares

acerca dos valores aceitas cientificamente nos dias atuais pela grande maioria

dos profissionais do Direito

Ao se estudar a Teoria Geral do Direito adota-se que o Direito eacute

formado por trecircs elementos ou dimensotildees norma valor e fato Assim tem-se que

o valor eacute um dos componentes do Direito Aprendeu-se ainda que ele se

manifesta como inspiraccedilatildeo para criaccedilatildeo da norma (legislar) na aplicaccedilatildeo da

norma seja na situaccedilatildeo faacutetica para decisatildeo de seu cumprimento (eficaacutecia social)

ou quando o julgador faraacute observarem as normas (inteacuterprete) e as consequumlecircncias

pelo seu descumprimento (aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees) Tudo isso de uma maneira tatildeo

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28

entrelaccedilada que soacute didaticamente eacute possiacutevel distinguir tais momentos logo toma-

se o Direito como uma realidade ldquofaacutetico-axioloacutegica-normativardquo2

Quanto aos momentos de manifestaccedilatildeo tem-se uma claridade mas no

Direito pouco se estuda o que satildeo os valores quais valores satildeo levados em

consideraccedilatildeo para a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do Direito e muito menos ainda se

alguns valores tecircm supremacia sobre os outros Portanto sabe-se que os valores

fazem parte da realidade juriacutedica e que tecircm grande importacircncia e potencialidade

mas cientificamente continua-se discutindo o que eacute um valor o que pode ser

identificado como sendo um valor juriacutedico e como empregaacute-lo conscientemente

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

A Filosofia se preocupa em definir o que eacute um valor e a Filosofia do

Direito aperfeiccediloa essa definiccedilatildeo agrave realidade juriacutedica Acontece que natildeo existe um

conceito fechado do que seja valor mas apenas especulaccedilotildees do que ele natildeo

seria e quais seriam suas caracteriacutesticas Exemplificando tal dificuldade em definir

precisamente o valor adotou-se dentre outras uma obra estrangeira de

fundamental importacircncia no estudo aprofundado e especiacutefico sobre valores cuja

proposta eacute exatamente dizer o que eacute valor Entretanto essa obra eacute finalizada com

a afirmativa de que natildeo se consegue traduzir com uma linguagem apropriada o

que realmente seria um valor Ressalta-se que no entanto essa obra estrangeira

eacute vasta enriquecendo com inuacutemeras diferenciaccedilotildees entre possiacuteveis definiccedilotildees de

valor e outras entidades que satildeo empregadas em linguagem descuidada como se

valor fossem dentre outras consideraccedilotildees respeitaacuteveis Entatildeo transcreve-se um

trecho ldquoOur essay has ended with the unsayable We cannot in a correct

language formulate an answer to our question What is valueldquo3

Jaacute na obra juriacutedica tese de doutorado do professor Meton Marques de

Lima obra juriacutedica brasileira mais completa sobre o tema demonstra-se tambeacutem

essa dificuldade em repassar a uma linguagem adequada tudo o que seria

2 REALE Miguel Teoria Tridimensional do Direito 5 ed Satildeo Paulo Saraiva 19943 HALL Evertt W What is value 2nd ed New York The Humanities Press Inc 1961 p 247

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compreendido como valor Assim se expressa ldquoO valor eacute um tema fascinante e

angustiante Fascinante pelo mundo fantaacutestico que nos revela angustiante pela

inacessibilidade do seu ser o valor eacute o ser em movimento e por consequumlecircncia a

sua progressiva revelaccedilatildeordquo4

Enquanto o professor Falcatildeo mestre em Direito Puacuteblico e Livre-

Docente em Filosofia do Direito demonstra tal dificuldade e negativismo

destacados por Hessen atraveacutes do transcrito abaixo mas haacute de se observar que o

proacuteprio professor natildeo sendo adepto dessa opiniatildeo vem conceituar valor

diferenciaacute-lo de bem como se passa a lecirc

O que eacute portanto o valor tatildeo inafastavelmente presente agrave vidahumana Eis aqui uma das dificuldades maiores da FilosofiaAtesta-o Hessen ao assinalar que o conceito de valor natildeo eacuterigorosamente definiacutevel lsquoPertence ao nuacutemero daqueles conceitossupremos como os de ser existecircncia etc que natildeo admitemdefiniccedilatildeo Tudo o que pode fazer-se a respeito deles eacutesimplesmente tentar uma clarificaccedilatildeo ou mostraccedilatildeo do seuconteuacutedo []rsquo

A dificuldade efetivamente existe Mas natildeo sejamos tatildeopessimistas quanto Hessen Eacute possiacutevel tentar uma soluccedilatildeo []

O valor eacute efetivamente toda forccedila que partida do homem eacutecapaz de gerar no homem a preferecircncia por algo Aquilo que natildeoobstante nascido no espiacuterito humano eacute apto a acionar nessemesmo espiacuterito como que de reveacutes e quase simultaneamente osmecanismos admiraacuteveis da adesatildeo do aplauso da aceitaccedilatildeo oudo aperfeiccediloamento mas natildeo necessariamente da afeiccedilatildeo ou doafeto entendidos estes numa conotaccedilatildeo sentimental romacircnticaEacute que o valor pode ateacute provocar repulsa desde que o serhumano de onde parta a repulsa esteja tocado pela aceitaccedilatildeo deum valor que se choque com aquilo que lhe eacute posto que sejacontraacuterio agravequilo que estaacute sendo repulsadoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa dovalor que surge a ideacuteia de algo como sendo bem O valor eacuteprimaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizadocom vistas agrave consecuccedilatildeo Todavia seja como for eacute o valor fazcom que o ser humano identifique em algo um bem5

4 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 285 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 19-20

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Com isso afirma-se natildeo caberaacute agrave pesquisadora propor um conceito

uma definiccedilatildeo do que seria valor restando para si o papel de identificar

caracteriacutesticas a ele inerentes aliaacutes enumerar as caracteriacutesticas por esses

estudiosos jaacute identificadas bem como aos poucos diferenciar os valores de

outras entidades que possam ser inadvertidamente com eles confundidas Tudo

isso para que o leitor seja capaz de identificar com certeza um valor sempre que

se deparar com sua presenccedila assim livrando-o das amarras dos conceitos

vulgares mergulhando conscientemente no mundo cientiacutefico

Os valores fazem parte do cotidiano de todos Sempre que se faz uma

escolha ou se expressa um gosto faz-se uma avaliaccedilatildeo mental e para se chegar

a um resultado precisa-se analisar valores Quando se identifica um valor

presente no ser estaacute-se valorando e quando se imprime um valor a um

valor estaacute-se valorizando como ensina Lima baseado em Maacuterio Ferreira dos

Santos

Outrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e de valorizarValorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacutedar um valor a um valor a algo por se este algo portador de um valor oupor receber a contribuiccedilatildeo de um valor6

Por vezes os valores dizem respeito agrave proacutepria qualidade da coisa em

anaacutelise outras vezes dizem respeito ao proveito que se obteraacute com a coisa

ainda outras vezes satildeo decorrecircncia do que as demais pessoas acham daquela

coisa Isso denota sua caracteriacutestica de referibilidade o que natildeo se confunde com

as formas de apresentaccedilatildeo do valor

Os valores podem-se apresentar em qualquer de suas trecircs formas7 ldquoos

valores em si mesmosrdquo por exemplo quando se analisa o valor bem ou belo e

mesmo sem se fazer comparaccedilatildeo de coisas consegue-se compreender o

conteuacutedo de cada valor eacute o valor ontologicamente considerado ldquoos valores para

sirdquo apresentam-se de acordo com o interesse do seu ser na sua existecircncia ldquoos

6 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30 317 Essas ideacuteias estatildeo expostas na obra LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dosvalores na interpretaccedilatildeo constitucional para uma hermenecircuntica reabilitadora do homem comolaquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABC Editora 2001 p 68

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valores para outremrdquo variando de acordo com aquele que os analisa aliaacutes que

analisa a coisa valorada eou valorizada

Para Everett W Hall na sua obra What is value8 os valores podem

ser analisados objetivamente ou subjetivamente A objetividade dos valores eacute

externa agrave experiecircncia humana enquanto essa seria o lado subjetivo dos valores9

Mas abordar-se-aacute da objetividade dos valores o que eacute distante do senso trivial

assim natildeo devendo o senso de objetividade dos valores ser confundido com o

senso de subjetividade outra espeacutecie de anaacutelise dos valores

Deve-se atentar que o valor expresso diferencia-se da qualidade que eacute

estipulada ao ente O valor natildeo se resume a uma qualidade sensorial ou a uma

consideraccedilatildeo psicoloacutegica10 Ele eacute a estipulaccedilatildeo a estima positiva ou negativa

podendo estar contido na qualidade

[] pode o valor significar a vivecircncia de um valor permanecendono domiacutenio da consciecircncia da Psicologia e do psicologismo aqualidade de valor de uma coisa como sendo um particular modode ser das coisas o que nos transporta para o plano doNaturalismo em que o valor eacute apenas a qualidade real de certosobjetos ou a proacutepria ideacuteia de valor em si mesma o que nos leva acoisificaacute-lo a hipotasiar Mas sem discordacircncias podemosafirmar que o valor sempre se diferencia do bem valorado11(Natildeo negrejado no original)

Podem-se tambeacutem confrontar os valores mutuamente estipulando

graus de preferecircncia dos valores em abstrato Nessa anaacutelise eacute comum encontrar-

se uma espeacutecie de grade hieraacuterquica a qual seraacute invariaacutevel quando o valor for

tido ontologicamente e variaraacute quando tido ldquopara sirdquo ou ldquopara outremrdquo Essa

variaccedilatildeo se daacute inclusive pela influecircncia cultural pela historicidade Optou-se por

analisar a hierarquia entre os princiacutepios

8 HALL Evertt W What is value 2 ed New York The Humanities Press Inc 1961

9 Exemplo natureza das cores (HALL Evertt W What is value 2 ed New York TheHumanities Press Inc 1961 p 210 De acordo com LIMA F M M

Podemos concluir que essa avaliaccedilatildeo refere-se ao valor em si mesmoDevemos frisar comunga da mesma ideacuteia ao buscar analisar o que eacute um valor e se

deparar com diferentes manifestaccedilotildees como sendo ora uma qualidade ora uma relaccedilatildeo11FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 20

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Aleacutem da referibilidade historicidade gradaccedilatildeo hieraacuterquica frisam-se

ainda as seguintes caracteriacutesticas dos valores a bipolaridade o que quer dizer

que cada valor corresponde a um desvalor ou mesmo que tanto o valor como o

desvalor satildeo identificados como sendo um mesmo valor nos poacutelos positivo e

negativo respectivamente a natildeo auto-executoridade uma vez que seus efeitos

satildeo decorrentes da atuaccedilatildeo humana heterogeneidade os valores natildeo satildeo

irredutiacuteveis uns aos outros

E ainda se ressalta a imutabilidade dos valores ldquoOs valores satildeo

eternos e imutaacuteveis Poreacutem a sua consideraccedilatildeo varia no tempo e no espaccedilo Natildeo

varia de pessoa para pessoa porque soacute se levam em conta as condutas de

acordo com a lei e a meacutedia dos costumesrdquo12

O termo valor apresenta diversas conotaccedilotildees e acepccedilotildees ndash a filosoacutefica

eacute a que interessa ao presente estudo Quanto a teorias econocircmicas no seacuteculo

XVIII e no iniacutecio do seacuteculo XIX satildeo utilizadas no mercado para explicar relaccedilotildees

de troca ou preccedilos relativos tendo sido estabelecida a distinccedilatildeo entre valor de

troca e valor de uso Duas teorias lideram satildeo a neoclaacutessica e a marxista13

Valor (la Aestimabile in Value fr Valeur al Wert it Valore) ldquoo

que deve ser objeto de preferecircncia ou de escolhardquo14 Segundo o contexto

filosoacutefico essa concepccedilatildeo eacute difundida desde os estoacuteicos Os estoacuteicos chamaram

de valores os objetos de escolha moral Isso pois eles consideravam os bens

como algo subjetivo portanto os bens e suas relaccedilotildees hieraacuterquicas satildeo tomados

como objetos de escolha ou preferecircncia

12 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 8613 A teoria neoclaacutessica negava qualquer diferenccedila entre valor e preccedilo e a teoria marxista (KarlMarx nas deacutecadas de 1850 e 1860) seguindo uma tendecircncia jaacute da eacutepoca manteacutem uma distinccedilatildeoentre preccedilo e valor Interessante que as duas teorias incompatiacuteveis entre si identificam tambeacutem asociedade de forma diversa A primeira vecirc os indiviacuteduos como aacutetomos enquanto a marxista refleteum mundo contraditoacuterio dividido em classes e sendo continuamente produzido e reproduzido (VerOUTHWAITE William amp BOTTOMORE Tom Dicionaacuterio do pensamento do seacuteculo XX Traduzidopor Eduardo Francisco Alves Aacutelvaro Cabral Rio de Janeiro Jorge Zahar Editora 1996 p 790-791)14 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 989

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Com o tempo esse caraacuteter subjetivo do valor se perdeu e foi

novamente resgatado com Hobbes ldquo[] o valor de um homem tal como o de

todas as outras coisas eacute o seu preccedilo isto eacute tanto quanto seria dado pelo uso de

seu poderrdquo15 Entatildeo a conotaccedilatildeo econocircmica foi complementada com o contexto

filosoacutefico

Jaacute com Kant o valor identifica-se com o caraacuteter objetivo do bem sendo

soacute por seus seguidores ampliado incluindo tambeacutem o contexto subjetivo

principalmente a corrente psicoloacutegica do kantismo Ateacute que com Nietzsche no

final da deacutecada de 1880 que percorre linha semelhante de Wildeband valor

passa a ser um termo fundamental na filosofia perfazendo todos os estudos dos

problemas morais Nessa eacutepoca a teoria dos valores adota-os conforme dois

conceitos distintos um metafiacutesico ou absolutista que visualiza o valor apartado

da relaccedilatildeo com o homem um empirista ou subjetivista o qual eacute dependente da

relaccedilatildeo com o homem ou suas atividades demonstrando um aspecto de

relatividade Essa divisatildeo apresenta os modos de ser do valor o primeiro o valor

em si e o segundo sua mutabilidade na histoacuteria

Pesquisas mostram que os valores dependem dos fatos de

realidades juriacutedicas econocircmicas religiosas e outras mas natildeo exclusivamente

Existe um mundo dos valores apartado do mundo dos fatos que o transcende e

muito Estudos contemporacircneos evidenciam os seguintes aspectos

1ordm O valor natildeo eacute somente a preferecircncia ou o objeto dapreferecircncia mas eacute o preferiacutevel o desejaacutevel o objeto daantecipaccedilatildeo ou de uma expectativa normativa (v DEWEY TheField of value a Cooperative Inquiry ed Ray Lepley 1949 p 68Kluckohn e outros em Towards a General Theory of Action edParsons e Schils 1951 p422)

2ordm Por outro lado natildeo eacute um mero ideal que possa ser total ouparcialmente posto de lado pelas preferecircncias ou escolhasefetivas mas eacute guia ou norma (nem sempre seguida) dasescolhas e em todo caso seu criteacuterio de juiacutezo (C Morris Varietiesof human Value 1956 cap I)

3ordm Consequumlentemente a melhor definiccedilatildeo de valor eacute a que oconsidera como possibilidade de escolha isto eacute como umadisciplina inteligente das escolhas que pode conduzir a eliminaralgumas delas ou a declaraacute-las irracionais ou nocivas e pode

15 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Joatildeo Paulo Monteiro e Mariabeatriz Nizza da Silva 4 ed Satildeo Paulo Nova Cultural1988 p 57

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conduzir (e conduz) a privilegiar outras ditando a sua repeticcedilatildeosempre que determinadas condiccedilotildees se verifiquem Em outrostermos uma teoria do valor como criacutetica dos valores tende adeterminar as autecircnticas possibilidades de escolha ou seja asescolhas que podendo aparecer como possiacuteveis sempre nasmesmas circunstacircncias constituem pretensatildeo do valor agraveuniversalidade e agrave permanecircncia 16 (Natildeo negrejado no original)

Diante de todo o exposto confirma-se a aacuterdua tarefa de definir valor

poreacutem se obteve uma visatildeo aproximada de quatildeo profundo eacute o tema

Concluiremos adotando a ideacuteia de valores trazida pelo professor Joseacute de

Albuquerque Rocha por sua abstratividade generalidade e simplicidade com o

qual confrontaremos a noccedilatildeo de solidariedade

Afirma o professor que ldquoValores satildeo um sistema de convicccedilotildees e

crenccedilas que em uma sociedade dada definem os fins metas ou objetivos a serem

alcanccedilados pela comunidade como um todo Fixam os criteacuterios do que eacute

desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia e orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduosrdquo 17 (Natildeo negrejado no original)

Quanto ao tratamento do comportamento humano isso natildeo se

confunde com normas uma vez que soacute sugere natildeo tem obrigatoriedade Mas

natildeo impede que uma norma se baseie na orientaccedilatildeo de um valor o que para a

moral eacute condiccedilatildeo indispensaacutevel

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

Existem muitas classificaccedilotildees adequando-se a todo gosto e qualidade

Optou-se pela classificaccedilatildeo apresentada pelo professor Falcatildeo18 pois seraacute muito

16 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 99317 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista Ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash abril de 2002 p 11318FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 21-28

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uacutetil ao estudo do que fora proposto quanto ao valor solidariedade e ao mesmo

tempo para a diferenciaccedilatildeo entre valor social e valor juriacutedico

Seraacute apresentada a classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude quanto ao tempo

quanto agrave legitimidade e quanto agrave mateacuteria

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

Neste aspecto os valores podem ser universais sociais nacionais

populares e particulares Frisa-se esse enfoque se manifesta espacialmente

Quando certos valores satildeo tidos pela humanidade em geral como

importantes como serem almejados em suas condutas esses satildeo considerados

universais como por exemplo o amor

A denominaccedilatildeo universal se daacute exatamente por serem valores

disseminados indiferentemente da cultura do lugar do grupo a que pertenccedila

podendo inclusive ser feita uma acepccedilatildeo agrave ideacuteia de valores absolutos mas no

sentido de serem perseguidos por todos indistintamente

Enquanto os valores sociais satildeo aqueles que refletem os anseios de

um grupamento de uma sociedade Denotam-se caracteriacutesticas restritas agravequeles

grupos tidas individualmente cada um por si Traz-se agrave mente a ideacuteia de

coletividade reconhecendo tal valor no entanto uma coletividade diminuta ou

seja aquele valor natildeo alcanccedila proporccedilotildees universais mas apenas eacute

extremamente difundido entre os membros daquela coletividade Nem tambeacutem

seriam esses valores tidos por essenciais agravequele grupamento ldquoPara exemplificar

cuidaremos daquele valor que leva um grupo social agrave preferir o trabalho agrave

ociosidade elevando-o ao patamar de bem socialrdquo19

Os valores nacionais se diferenciam dos sociais por serem eles fonte

elo da naccedilatildeo Satildeo valores de sublime importacircncia a essa coletividade Nesse

aspecto o que mais se destaca eacute a questatildeo da relevacircncia de tais valores para os

membros do grupo bem como o relacionamento desses membros entre si ou

19 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 22

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seja os membros estatildeo intimamente ligados a ponto de serem reconhecidos

como naccedilatildeo20 Como o orgulho e gratidatildeo por seus heroacuteis nacionais

Assim se expressa Falcatildeo

Os valores nacionais satildeo pois aqueles que impulsionam a naccedilatildeonos rumos da construccedilatildeo dos bens garantidores dos laccedilos dalsquofamiacutelia espiritualrsquo a que se reportava Renan e natildeo somenteassecuratoacuterios da integraccedilatildeo grupal que pincela as tinturasdebuxadoras do social21

Jaacute os valores populares refletem o liame de um povo22 conforme a

noccedilatildeo juriacutedica E como a noccedilatildeo juriacutedica de povo traz agrave tona as ideacuteias de poliacutetica

de legitimidade e de Estado entatildeo os valores populares estatildeo a estes temas

relacionados Assim por mais que possa em algum momento um valor popular

coincidir por exemplo com um valor social esses sempre seratildeo diferenciados

pelo objetivo maior o de caracterizaccedilatildeo e concretizaccedilatildeo de um grupamento

especial um povo

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

Os valores satildeo quanto ao tempo permanentes duradouros e efecircmeros

(ou passageiros) Quando se fala em tempo busca-se obrigatoriamente expandir

a relaccedilatildeo para a ideacuteia de histoacuteria Isso se daacute pois o tempo soacute eacute levado em

consideraccedilatildeo devido agrave influecircncia da consciecircncia humana ou seja o dado

cronoloacutegico eacute resultado de conceito humano e soacute eacute percebido por uso da razatildeo

Entatildeo ao se falar em tempo fala-se em razatildeo humana e consequumlentemente

duraccedilatildeo dos feitos portanto momentos histoacutericos diferenciados Quer dizer aleacutem

do efeito do tempo para a razatildeo humana levam-se em consideraccedilatildeo mudanccedilas

transformaccedilotildees significantes ao homem em um dado periacuteodo lapso temporal ou

seja histoacuteria

20 Sobre naccedilatildeo ver Bonavides Ciecircncia poliacutetica p 79-8621 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 2322 Sobre povo ver DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo PauloSaraiva 2002 p 95-101

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Assim um valor eacute dado como permanente quando ele tem uma

passagem histoacuterica muito duradoura Quer-se dizer que nenhum valor eacute

considerado eterno ateacute porque todos tecircm como referencial o homem Jaacute se sabe

que nem em relaccedilatildeo agrave vida do planeta o homem eacute eterno como tambeacutem o

homem sofre mudanccedilas e muda a histoacuteria Mas os valores permanentes satildeo

aqueles de que se tem conhecimento imemorialmente estatildeo sempre a

acompanhar a histoacuteria da humanidade como amor e oacutedio

Os duradouros satildeo aqueles que embora tenham expressividade na

histoacuteria por um periacuteodo identificaacutevel podendo ser periacuteodos seculares ou de menor

repercussatildeo tecircm efeitos de tatildeo grande relevacircncia que satildeo lembrados

independente de estarem efetivamente presentes Satildeo exemplos todos aqueles

que definiram as grandes eacutepocas como no caso dos que compunham o

feudalismo que definiu a Idade Meacutedia

Jaacute os efecircmeros ou passageiros podem ateacute ter grandes repercussotildees

agrave eacutepoca de sua difusatildeo poreacutem passado aquele periacuteodo passa tambeacutem a sua

lembranccedila Revelam-se nos modismos

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

Este aspecto conduz a observar o homem natildeo mais como indiviacuteduo

mas como elemento da sociedade Quer-se dizer que os valores seratildeo analisados

conforme as preferecircncias e decisotildees do grupo e natildeo segundo o interesse de

alguns Toma-se a vontade da coletividade essa em regra23 eacute que seraacute tida

como vontade dominante

Os valores tidos como os preferidos e aceitos pela sociedade ainda

que nem sempre coincidam com a vontade de todos os indiviacuteduos seratildeo

classificados por positivos

23 Por vezes a exemplo de governos absolutistas de ditaduras a vontade dominante eraapenas a do governante tomando-a como se legiacutetima fosse por se resguardarem em legislaccedilotildees

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Jaacute os valores negados pela maioria da sociedade ainda que estejam

sendo impostos a ela como no caso dos regimes absolutistas esses satildeo

classificados por valores negativos

Seraacute definido se seratildeo positivos ou negativos pelo sentimento popular

e natildeo pela adesatildeo refletida nas condutas humanas pois as condutas podem estar

sendo impostas podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema

no qual aquela sociedade se encontra inserida

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

Abre-se um espaccedilo para falar dessa classificaccedilatildeo por motivos

informativos Na verdade ela eacute inesgotaacutevel Existem tantas subdivisotildees quantos

forem os assuntos as mateacuterias abordados pelos valores Ressalta-se portanto

que os valores morais diferenciam-se dos valores juriacutedicos ainda que ambos

sejam valores eacuteticos Outras classificaccedilotildees por mateacuteria teriam os valores poliacuteticos

os valores econocircmicos e assim por diante Poreacutem haacute de se perceber que todos

esses valores neste toacutepico enumerados satildeo sociais quer dizer objetivam uma

organizaccedilatildeo da vida em sociedade em grupamento humano

Haacute de se ter cuidado quando se classificarem os valores em grupos

quanto ao tema por exemplo a que se referem como religiosos familiares

juriacutedicos Pode ser uma maneira de atribuir-lhes um sentido mais restrito fazendo

com que um valor amplo seja enquadrado ao tema excluindo particularidades

suas Pois para classificar assim deveria estar-se respeitando o valor passando

primeiro por uma etapa de percepccedilatildeo dos momentos de sua manifestaccedilatildeo e

entatildeo soacute enunciar uma caracteriacutestica imanente agravequele valor inclusive natildeo

excluindo de outras classificaccedilotildees que natildeo sejam antagocircnicas obviamente

Isso eacute comum no mundo juriacutedico uma vez que por cuidar da

organizaccedilatildeo da sociedade tende a ldquochamarrdquo para sua incidecircncia todos os valores

considerados pela coletividade nas mais diferentes circunstacircncias como os

referentes a religiatildeo relaccedilotildees familiares do trabalho dentre outros

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No entanto pode-se chegar ao ponto de passar a tratar aqueles

valores como exclusiva e eminentemente juriacutedicos o que provoca o parcelamento

do substrato metafiacutesico Entatildeo seguem classificaccedilotildees deturpadoras do substrato

dos valores

Com essas classificaccedilotildees equivocadas o valor em si passa a natildeo ser

reconhecido em sua inteireza como se seu conteuacutedo se resumisse agravequela

parcela Portanto a classificaccedilatildeo deve acontecer apenas como reflexo do

momento instantacircneo que se enumera se atribui um valor natildeo devendo abrir

brechas para aceitaccedilatildeo de classificaccedilotildees prejudiciais dos valores

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS

JURIacuteDICAS

231 Da Juridicidade Normatizaccedilatildeo e Positivaccedilatildeo

Dizer que um valor eacute juriacutedico eacute dizer que ele tem juridicidade ou seja

refere-se ao Direito Entenda-se Direito aqui como gecircnero de onde se extraem as

espeacutecies Direito Positivo e Direito Natural como tambeacutem Ordenamentos

Juriacutedicos estatais ou natildeo-estatais A juridicidade pode ser inerente ao valor quer

dizer ter o valor surgido originariamente no contexto juriacutedico24 ou ainda pode um

valor ser adotado pelo meio juriacutedico quer dizer a conotaccedilatildeo juriacutedica veio a surgir

o conteuacutedo juriacutedico foi adicionado posteriormente25 Essa transformaccedilatildeo costuma

ser denominada de juridicizaccedilatildeo

Eacute um tanto difiacutecil identificar como se deu a juridicidade de um valor por

inuacutemeras razotildees o Direito disciplina condutas humanas em diversos campos da

24 A hipoacutetese do valor originariamente juriacutedico natildeo pode ser descartada ainda que seja difiacutecilexemplificaacute-lo mas a democracia provavelmente atende agraves caracteriacutesticas de valor bem comoseu contexto eacute eminentemente e originariamente juriacutedico E isso natildeo prejudica seu teor poliacutetico25 A justiccedila pode se indicada como valor juriacutedico pois eacute fundamento do Direito Mas a justiccedila natildeodisciplina somente o Direito disciplina tambeacutem a moral e muitos outros campos sociais Outrosvalores podem ser juridicizados

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vida natildeo se tem uma precisatildeo quanto agrave origem do proacuteprio Direito muitos valores

satildeo tatildeo antigos que natildeo se consegue precisar sua origem os valores juriacutedicos

geralmente atuam em outros campos da vida como por exemplo a justiccedila que

atua no Direito mas tambeacutem atua na moral a democracia que atua no Direito e

atua na poliacutetica Entatildeo fica difiacutecil afirmar com total precisatildeo se certos valores satildeo

originariamente juriacutedicos devendo ateacute mesmo por determinaccedilatildeo juriacutedica

disciplinar outro campo da vida humana ou se o Direito buscando disciplinar

esses campos diversos adotou como juriacutedicos valores outros que julgou

conveniente

Importante entender que apesar de certos valores serem juriacutedicos natildeo

eacute o mesmo que serem normas juriacutedicas Entretanto pode acontecer uma

normatizaccedilatildeo quer dizer um valor ndash quer originariamente juriacutedico ou natildeo ndash seraacute

transformado em norma juriacutedica Situaccedilatildeo que se reflete na obrigatoriedade de

sua observacircncia o que eacute proacuteprio das normas juriacutedicas e natildeo dos valores juriacutedicos

como se constataraacute Isso ocorre pois o Direito eacute formado eacute composto por trecircs

elementos juriacutedicos distintos funccedilotildees tambeacutem distintas ndash fato valor e norma ndash ou

melhor norma juriacutedica fato juriacutedico e valor juriacutedico

Salienta-se que eacute indiferente a origem do valor pois sua funccedilatildeo e

aplicaccedilatildeo seratildeo semelhantes Os valores seratildeo o guia o norte o fundamento

para a aplicaccedilatildeo do Direito Eles satildeo uma orientaccedilatildeo de como deve ser aplicado o

Direito Sua aplicaccedilatildeo pode-se dar em momentos distintos sendo mais bem

verificada conforme se forma o corpo do Direito A norma eacute o corpo do Direito

logo quer-se dizer no estudo da elaboraccedilatildeo e aplicaccedilatildeo das normas eacute que se

verifica a observacircncia dos valores

Os valores representam os anseios da sociedade agrave qual o Direito estaacute

voltado E a proacutepria sociedade requisita sua observacircncia Assim apesar de natildeo

serem os valores elemento de observacircncia obrigatoacuteria o povo intimida os

inteacutepretesaplicadores do Direito e tambeacutem os demais elaboradores das normas a

atuarem em suas competecircncias em conformidade com os valores E o

instrumento de principal identificaccedilatildeo da adequaccedilatildeo ou natildeo das normas aos

valores eleitos por essa sociedade agrave qual o Direito estaacute voltado eacute a eficaacutecia

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41

normativa uma das instacircncias de validade da norma juriacutedica a qual teraacute enfoque

especial dado seu iacutentimo relacionamento com o tema de valores juriacutedicos

Verifica-se que eacute indissociaacutevel o estudo da aplicaccedilatildeo e funccedilatildeo dos

valores juriacutedicos de um estudo miacutenimo acerca das normas juriacutedicas seja por

motivo da normatizaccedilatildeo dos valores seja por causa da proacutepria validaccedilatildeo das

normas atraveacutes da eficaacutecia Registra-se poreacutem que a eficaacutecia natildeo eacute a uacutenica

forma de analisar a validade das normas juriacutedicas Satildeo quatro as instacircncias nas

quais se sedimenta a validade das normas juriacutedicas quais sejam juridicidade

positividade vigecircncia e eficaacutecia Aliaacutes haacute de se considerar o termo validade como

sendo a existecircncia no mundo juriacutedico entatildeo natildeo se falaria em instacircncias de

validade mas em requisitos de existecircncia da norma juriacutedica

Dois satildeo os efeitos que se destacam com a normatizaccedilatildeo primeiro a

exigibilidade que passa a ser viaacutevel e segundo a maior proximidade do Direito aos

anseios sociais

A positividade o capacitaraacute a ser tido por norma Seraacute a adaptaccedilatildeo do

conteuacutedo a paracircmetros preestabelecidos permitindo sua inclusatildeo no

Ordenamento Juriacutedico Positivo de um Estado por exemplo

A vigecircncia permitiraacute a exigibilidade Eacute obtida apoacutes o texto ser

submetido a procedimentos executados por pessoa apta Se lei seraacute submetida a

processo legislativo se sentenccedila seraacute submetida a processo judicial e ambas

seratildeo observadas tambeacutem quanto agraves pessoas competentes respectivamente os

legisladores e os julgadores e quanto agrave conformidade juriacutedica do conteuacutedo

abordado quer dizer nos aspectos da forma agente e objeto Nessa instacircncia

fica evidente a diferenccedila entre validade e existecircncia uma vez que uma norma

pode ter sido promulgada e ter-se tornado vigente poreacutem pode conter defeitos

que a tornem invaacutelida e posteriormente seja suprimida da ordem juriacutedica Como

seria o caso das normas submetidas ao controle de constitucionalidade e terem

sido consideradas inconstitucionais Pois bem a sua existecircncia no mundo juriacutedico

foi real mas sua validade inadmissiacutevel

Jaacute a eficaacutecia normativa eacute a instacircncia que dentre outras coisas traduz a

simpatia da sociedade pela norma cuja ordem juriacutedica submete agrave referida

sociedade Sabe-se que esse aspecto da eficaacutecia seraacute desprezado em um

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42

ldquomodelo positivo puro e riacutegidordquo26 Poreacutem em um modelo jus positivista mais

aberto tendecircncia atual do Direito tambeacutem denominado de poacutes positivista27 ou

em um modelo jus naturalista a eficaacutecia seraacute adotada variando suas

consequumlecircncias praacuteticas conforme o modelo Ressalta-se que a eficaacutecia traduz os

valores adotados pela sociedade Essa eacute a face denominada de eficaacutecia social

responsaacutevel por demonstrar a efetividade da norma juriacutedica Admite-se tambeacutem

uma outra face a denominada eficaacutecia juriacutedica a qual eacute responsaacutevel por designar

a aplicabilidade das normas juriacutedicas

Por muito tempo ficou sendo elemento apenas de anaacutelise filosoacutefica a

presenccedila ou natildeo da justiccedila em uma dada sociedade como tambeacutem a anaacutelise

quanto agrave legitimidade das normas Sendo que a legitimidade natildeo viria a interferir

na positividade e vigecircncia da norma no maacuteximo poderia influenciar a opiniatildeo dos

governantes em permanecerem com aquela norma em vigor (exigibilidade) Ateacute

porque os princiacutepios uma das espeacutecies de normas que se destacam por seu

elevado teor axioloacutegico por muito tempo natildeo foram reconhecidos como espeacutecies

do gecircnero

Atualmente jaacute se entende que a eficaacutecia sempre se reflete nas normas

juriacutedicas Diferenciando-se um pouco quanto ao tipo de norma juriacutedica se

princiacutepio ou se regra Ensina Aacutevila28 que sua atuaccedilatildeo pode-se dar no caso dos

princiacutepios definindo o sentido e o valor de outras normas (internamente) ou

acerca da compreensatildeo dos proacuteprios fatos e provas (externamente) fornecendo

um paracircmetro para o exame da pertinecircncia e da valoraccedilatildeo Jaacute quanto agraves regras a

eficaacutecia se apresenta ldquopreliminarmente decisivardquo pois determinam um caminho a

ser seguido (eficaacutecia interna) seja quando pretendem oferecer uma soluccedilatildeo

provisoacuteria para determinado conflito de interesses no acircmbito do Poder

Legislativo ou ainda quando delimitam o comportamento que seraacute tomado de

26 O uso dessa expressatildeo natildeo se daacute com o intuito de apreciar qualquer classificaccedilatildeo Apenasquer-se atentar que os ordenamentos juriacutedicos positivos sofreram uma evoluccedilatildeo cultural (jaacutedenominada positivismo poacutes-positivismo) que vem permitindo uma aplicaccedilatildeo menos limitada dainstacircncia da eficaacutecia que em trecho mais adiante seraacute reportadaNo mesmo sentido acima exposto ao se explicar o que seria positividade27 Sobre esse tema ver MOTA Marcel Moraes Poacutes-positivismo e restriccedilotildees de direitosfundamentais Fortaleza OMNI 2006

28 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 97-120

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43

acordo com os princiacutepios que permearatildeo aquela possibilidade de conduta Como

tambeacutem externamente na previsatildeo da conduta na indicaccedilatildeo do sujeito

competente para praticar a conduta e ainda na indicaccedilatildeo de razotildees que

sustentam sua estipulaccedilatildeo

Com isso se constata que toda norma tem uma eficaacutecia ainda que natildeo

seja uma norma observada na praacutexis social com tanta afeiccedilatildeo Mesmo assim na

sua proacutepria feitura satildeo somados valores aceitos naquela sociedade

Exemplificando o processo legislativo percorrido para a finalizaccedilatildeo do enunciado

normativo segue modelos previamente aceitos pela sociedade o conteuacutedo

normativo segue o interesse de algum grupo pertencente agrave sociedade seja

dominante ou dominado Com isso natildeo se pretende defender normas que natildeo

sejam coerentes com os valores da sociedade para a qual tais normas se

direcionam simplesmente quer-se esclarecer que uma norma que pertence ao

sistema e observa todas as formalidades necessaacuterias consequumlentemente teraacute

uma eficaacutecia miacutenima

E eacute a partir desse entendimento que surgem as classificaccedilotildees por

exemplo normas de eficaacutecia plena de eficaacutecia limitada de eficaacutecia contida ou

restringiacutevel29 Como tambeacutem eacute a partir desse aspecto que aumenta a relevacircncia e

necessidade de reconhecimento dos valores na composiccedilatildeo do Direito e

principalmente atuando como fator de adequaccedilatildeo entre Direito e vontade social e

legitimaccedilatildeo E a eficaacutecia soacute seraacute verdadeiramente plena quando ela ultrapassar

os campos da positividade e da vigecircncia instacircncias de validade formais e atingir

essa compreensatildeo axioloacutegica Soacute entatildeo a eficaacutecia cumpriraacute o papel de instacircncia

de validade responsaacutevel por medir a adequaccedilatildeo do Direito agrave vontade social e

portanto a aceitaccedilatildeo da sociedade daquelas normas atraveacutes do seu cumprimento

ou natildeo-cumprimento

Observa-se que os valores satildeo o elemento do Direito que propiciam a

justiccedila No entanto natildeo basta que os inteacuterpretesaplicadores do Direito e demais

elaboradores das normas busquem adequar as normas aos valores eleitos

naquela sociedade Pois provavelmente nunca aquela sociedade seraacute unacircnime

29 Sobre esse tema ver SILVA Joseacute Afonso da Aplicabilidade das normas constitucionais 6 edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2004

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44

em seus entendimentos em suas escolhas Logo sempre teratildeo valores

inconciliaacuteveis eleitos por subgrupos daquela sociedade Entatildeo o aspecto da

eleiccedilatildeo de valores deve ser somado agrave forma que aquela sociedade identificaraacute

como meacutetodo mais justo para os eleger Teratildeo por exemplo como possiacuteveis

meacutetodos o meacutetodo da maioria o meacutetodo da relevacircncia da escolha de quem estaacute

elegendo o que resvala em ldquovotos com pesos diferenciadosrdquo que por sua vez

podem estar baseados na relevacircncia dos conhecimentos teacutecnicos do assunto-

pivocirc ou na relevacircncia da dominaccedilatildeo econocircmica Isso tudo se traduz na

legitimidade que tambeacutem seraacute refletida na eficaacutecia normativa

E como identificar os valores eleitos pela sociedade A eficaacutecia

normativa eacute sem duacutevida a medida mais fiel desse sentir social No entanto as

evidecircncias podem ser apenas regionais e natildeo demonstrarem a realidade global e

muitas vezes o inteacuterpreteaplicador do Direito e demais elaboradores das normas

podem natildeo ter o alcance dessa realidade Tambeacutem pode fugir ao seu alcance a

experimentaccedilatildeo ao longo do tempo a qual pode diferenciar se um valor eacute

efecircmero ou se duradouro sendo o uacuteltimo aquele que gera os costumes admitidos

em Direito

Todos esses aspectos como outros poderatildeo confundir aqueles que

detecircm o poder de elaborar e aplicar o Direito e a forma mais segura eacute a utilizaccedilatildeo

de instrumento propiacutecio a suprir a anaacutelise cientiacutefica desses aspectos E a doutrina

demonstra ser a fonte mais completa nesses aspectos relacionados agrave leitura e agrave

identificaccedilatildeo dos valores na sociedade Portanto a doutrina eacute recomendada como

instrumento de viabilizaccedilatildeo da maior proximidade das normas aos valores

intriacutensecos agravequela sociedade A doutrina eacute o registro cientiacutefico da eficaacutecia

normativa tanto no aspecto de efetividade social como no aspecto de aplicaccedilatildeo

juriacutedica

Como jaacute se frisou os valores satildeo um dos elementos do Direito distinto

das normas juriacutedicas E com o exposto quer-se demonstrar que eles podem-se

apresentar positivados com o aspecto de norma juriacutedica (outro elemento do

Direito) e exigiacuteveis sempre que vigentes Para tanto bastando que o conteuacutedo que

esteja sendo positivado seja o proacuteprio valor

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45

Na hipoacutetese descrita de o valor ser positivado ou a proacutepria norma eacute um

valor isto eacute ambos satildeo coincidentes ou a norma eacute derivada do valor quer dizer

seus conteuacutedos satildeo diferenciados poreacutem a norma juriacutedica visa agrave praacutexis daquele

valor Ressalta-se com a positivaccedilatildeo ou natildeo o valor eacute um elemento do Direito

sempre Isso acontece pela natureza do valor que sempre estaacute associada agraves

coisas e agraves experiecircncias humanas como tambeacutem pela proacutepria estrutura do Direito

e por sua finalidade a realidade juriacutedica eacute uma experiecircncia faacutetico-axiologica-

normativa e sua finalidade como seraacute abordada em capiacutetulo posterior eacute dar

ordem agrave sociedade visando agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Quando um ordenamento juriacutedico positivo passa a reconhecer a

juridicidade de valores _ e supondo que adotaria valores positivos assim

desprezando os negativos_ inclusive passa a dar-lhes positividade e vigecircncia

(normatizaccedilatildeo) passa-se a permitir normas mais justas e legiacutetimas Ocorre que a

eficaacutecia responsaacutevel por esta realidade passa a ser admitida como a instacircncia de

validade ou melhor requisito de existecircncia ainda que em um ordenamento

juriacutedico positivo Assim na aplicaccedilatildeo do Direito se optaraacute sempre por soluccedilotildees

condizentes aos valores sociais

Perceba que tanto a eficaacutecia como a positivaccedilatildeonormatizaccedilatildeo satildeo

formas de inserir o valor no campo juriacutedico Natildeo haacute no entanto uma distinccedilatildeo

quanto agraves espeacutecies dos valores sejam valores juriacutedicos ou valores sociais

proacuteprios do campo da vida que se disciplinam

A identificaccedilatildeo da eficaacutecia como requisito de existecircncia eacute recente O

Direito precisou passar por uma evoluccedilatildeo Os acontecimentos histoacutericos

demonstraram de forma dura que o aperfeiccediloamento desses ordenamentos era

necessaacuterio Eventos como a Segunda Grande Guerra Mundial comprovaram que

a estrita legalidade natildeo podia ser a uacutenica peccedila-chave dos ordenamentos

positivos

Mas compreender e aplicar a eficaacutecia tambeacutem depende de uma

aceitaccedilatildeo no caso da proacutepria comunidade juriacutedica para vencer

conservadorismos

O Direito entatildeo partiu inicialmente da adoccedilatildeo dos princiacutepios como

instrumentos de interpretaccedilatildeo e em sequumlecircncia passou ao reconhecimento

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46

destes como normas juriacutedicas E a evoluccedilatildeo continuou em direccedilatildeo a uma

ldquohumanizaccedilatildeordquo30 do Direito Na verdade concluiu-se31 o que hoje se aceita

mundialmente as normas juriacutedicas poderiam permanecer sendo corpo do Direito

O que estava equivocado era a ideacuteia de que soacute a norma juriacutedica formava este

corpo ou seja existem outros elementos formadores o fato e o valor Este passo

foi muito importante pois se percebeu que o valor e o fato natildeo poderiam jamais

ser desprezados Ao inveacutes disso como sequumlecircncia dever-se-ia dar a

determinaccedilatildeo mais clara dos papeacuteis destes dois elementos32 na estruturaccedilatildeo do

Direito que haacute pouco fora identificado como ciecircncia autocircnoma

Os estudos quanto agrave norma tambeacutem enveredaram em uma

reformulaccedilatildeo na sua teoria Os aspectos que evoluiacuteram foram quanto agraves suas

espeacutecies agraves formas que satildeo empregadas como se solucionam seus conflitos o

que as caracteriza Assim repete-se tem-se que as normas natildeo se resumem a

regras de conduta Os princiacutepios tambeacutem satildeo normas Em um estudo mais

especiacutefico e detalhado verificam-se subespeacutecies de regras assim como tambeacutem

haacute quem aponte uma terceira espeacutecie de norma As classificadas em regras

constitutivas e regras regulativas33 e outras de organizaccedilatildeo34 ou normas

secundaacuterias35 como tambeacutem normas conferem poderes ou garantias funccedilatildeo que

natildeo se adstringe agraves regras E as normas se subdividiriam em regras princiacutepios e

postulados36

Em um momento em que o papel do Direito e do Estado satildeo postos

ldquoem chequerdquo ambos passam por uma reestruturaccedilatildeo No Direito entatildeo o

30 Movimento que hoje se aperfeiccediloa caracterizando-se pela finalidade de tornar o Direito maishumano mais voltado ao reconhecimento da importacircncia do indiviacuteduo portanto dos seus direitosO enfoque principal nesse movimento tem sido o desenvolvimento do princiacutepio da dignidadehumana31 REALE Miguel Teoria tridimensional do direito 5 ediccedilatildeo revista e aumentada Satildeo PauloSaraiva 199432 Determinar como o valor atua eacute um dos aspectos relevantes em nossa pesquisa que seraacuteexemplificado quanto ao valor solidariedade Os culturalistas foram os primeiros a defender essatridimensionalidade do Direito33 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del derecho Teoriacuteade los enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo G Giappichelli Editore Torino 199534 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1ordf Tiragem Satildeo Paulo Editora Saraiva2001 p 93-9935 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 198636 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006

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reconhecimento dos princiacutepios como norma juriacutedica passam a representar a

consolidaccedilatildeo dessas mudanccedilas que refletiram o ldquoclamorrdquo social por justiccedila Os

princiacutepios vecircm entatildeo inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade das

legislaccedilotildees antecipando afirma-se que os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos que

foram positivados normatizados Enquanto no Estado perceber-se-aacute que a

vontade de legitimaccedilatildeo do poder poliacutetico que eacute do povo resvalou na

transformaccedilatildeo do Estado Liberal em Estado Social e em sequumlecircncia em Estado

Democraacutetico-Participativo37 Esse uacuteltimo eacute um modelo que se propotildee agrave sociedade

atual

Entatildeo os princiacutepios vecircm inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade

das legislaccedilotildees Pois como se verificaraacute os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos

que foram positivados normatizados Daiacute a sua relevacircncia juriacutedica e sua conexatildeo

com o tema objeto de estudo a normatizaccedilatildeo do valor solidariedade e a anaacutelise

da fundamentalidade do seu papel para o Direito

232 Dos Valores Normatizados Princiacutepios e Direitos

Subjetivos

Diante dessa carga axioloacutegica muito grande presente nos princiacutepios

questionou-se entatildeo se os princiacutepios seriam apenas o reconhecimento dos

valores como um elemento constitutivo do Direito mas diferente das normas

juriacutedicas ou se os princiacutepios seriam uma espeacutecie do gecircnero norma Essa

confusatildeo soacute pode ser elucidada passando-se a outra etapa da teoria dos valores

a qual se inicia

37 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo Malheiros Editores2003 p 29

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48

Para o alematildeo Robert Alexy os termos princiacutepios e valores podem ser

por vezes utilizados um pelo outro e portanto estariam representando o mesmo

conteuacutedo38 Isso acontece especialmente com os princiacutepios impliacutecitos mas

mesmo quando expressos se seu conteuacutedo for muito amplo tambeacutem se

questiona se seriam os proacuteprios valores

Entatildeo os princiacutepios ora se apresentam impliacutecitos e se deduz seu

conteuacutedo a partir do sistema ora se apresentam expressos Bobbio explica como

se deduzir o conteuacutedo dos princiacutepios impliacutecitos os quais ele denomina natildeo-

expressos

Ao lado dos princiacutepios gerais expressos haacute os natildeo expressos ouseja aqueles que se podem tirar por abstraccedilatildeo de normasespeciacuteficas ou pelo menos natildeo muito gerais satildeo princiacutepios ounormas generaliacutessimas formuladas pelo inteacuterprete que buscacolher comparando normas aparentemente diversas entre siaquilo a que comumente se chama o espiacuterito do sistema39

Deve-se atentar que compreender os princiacutepios como valores

normatizados natildeo quer dizer que toda vez um princiacutepio represente exatamente

um valor podendo representar ateacute mais de um valor ou representar parte do

conteuacutedo do valor o que tambeacutem possibilita que um valor seja representado em

mais de um princiacutepio que denominaremos princiacutepios decorrentes E isso pode

ocorrer tanto com princiacutepios impliacutecitos como com princiacutepios expressos Quando

expressos tem-se a certeza do conteuacutedo do princiacutepio o que natildeo quer dizer que

seja coincidente com o proacuteprio valor podendo o princiacutepio ser soacute uma das formas

de expressaacute-lo ainda que parcialmente Exemplificando o valor liberdade estaacute

representado totalmente no princiacutepio da liberdade podendo utilizar o termo valor

por princiacutepio Jaacute quanto ao princiacutepio da liberdade de expressatildeo essa

normatizaccedilatildeo natildeo denota o conteuacutedo completo do valor liberdade estando

transposta em um princiacutepio decorrente do princiacutepiovalor (da) liberdade O

exemplo tomou com base um princiacutepio expresso mas seguem o mesmo

raciociacutenio os princiacutepios impliacutecitos

38 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 200139 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por Maria Celeste Leite dosSantos 10 ed Brasiacutelia Ed UnB 1999 p 159

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49

Com a positividade fica evidente a sua exigibilidade Isso se daacute pela

presunccedilatildeo do conhecimento por todos Evidente que se estaacute supondo a vigecircncia

pois em um periacuteodo de vacatio legis essa exigibilidade estaraacute suspensa No

entanto natildeo devemos ficar presos agrave necessidade de normatizaccedilatildeo dos valores

da positividade para aceitarmos a exigibilidade de sua observacircncia

Veja os valores satildeo o reflexo da vontade da sociedade E assim satildeo

mutaacuteveis (valores para outrem) no tempo e no espaccedilo As normas juriacutedicas tecircm

maior eficaacutecia consequumlentemente grande legitimidade quando interpretadas e

aplicadas segundo os valores aceitos pela sociedade O Estado eacute estrutura

voltada para a organizaccedilatildeo das pessoas em sociedade E o Direito (em realce agraves

normas juriacutedicas) eacute tido como instrumento para manter o Estado como estrutura

predominantemente reguladora de nossas vidas Assim quando o Direito eacute

analisado segundo os valores reconhecidos agrave eacutepoca pela sociedade para a qual

estaacute voltado os resultados obtidos satildeo mais legiacutetimos portanto aceitaacuteveis com

maior facilidadee reproduzidos com mais assiduidade intui-se Inclusive atendem

com maior presteza agrave finalidade de reconhecimento do Estado como instituiccedilatildeo

ldquoidealrdquo ordenadora da vida em sociedade partindo do pressuposto que o Direito

estaacute regulando a sociedade tipo Estado40

A observacircncia no Direito dos valores aceitos por uma sociedade atende

entatildeo agrave legitimidade estatal Jaacute quanto agrave ideacuteia de justiccedila provavelmente soacute seraacute

tida para o momento instantacircneo e local de onde proveacutem o Direito Quer-se dizer

que sendo a justiccedila um valor podem-se ter conclusotildees distintas e ateacute

antagocircnicas de acordo com a sociedade que avalia ndash referibilidade caracteriacutestica

em toacutepico acima Assim por vezes uma atitude pode ser considerada justa

segundo um avaliador e por outro avaliador tendo em vista a diferenccedila nos

valores por ele considerados pode ser considerada injusta

Entatildeo lembrando que os valores satildeo um dos elementos do Direito

formando com o fato e a norma uma realidade uacutenica Tem-se que os valores natildeo-

40 Isso natildeo quer indicar alguma filiaccedilatildeo a essa teoria monista nem tampouco agrave teoria pluralistaque se lhe opotildee Contudo eacute mais apropriado tecer um estudo sobre um objeto mais bemidentificado Assim ao inveacutes de permitir uma gama imensa de sociedade e instituiccedilotildees cominuacutemeras caracteriacutesticas talvez ateacute antagocircnicas entatildeo se adotou o modelo mais tradicional ateacutepor ser uma superestrutura e dominante dentre todas Mais adiante se caracterizaraacute essasociedade objeto de estudo o Estado

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normatizados estatildeo constantemente presentes No entanto haacute a exigecircncia que

eles se manifestem em consonacircncia com a eleiccedilatildeo e hierarquia aceitos pela

sociedade agrave qual estatildeo voltados Quer-se dizer que as normas juriacutedicas estatildeo

figuradas em enunciados41 os quais necessitam de interpretaccedilatildeo e nessa

atividade os valores satildeo exigiacuteveis poreacutem satildeo valores quaisquer ou de conteuacutedos

alterados refletindo preferecircncias apontadas conforme o interprete eou o

movimento da sociedade os quais podem mudar

Atraveacutes dos valores se daacute o reconhecimento do Estado pela sociedade

em inuacutemeras convalidaccedilotildees do ldquopacto socialrdquo por isso reafirma-se que satildeo

exigiacuteveis no Direito No entanto entende-se que exigibilidade quanto a essa

forma de manifestaccedilatildeo dos valores quer dizer o valor como um dos trecircs

elementos do Direito natildeo ocorre como um dever-ser nem como dever-fazer nem

tampouco como um dever-ter Daacute-se simplesmente como um ideal proposto

Dizer que os valores identificam um ideal proposto significa que satildeo

volaacuteteis as fundamentaccedilotildees nele arrazoadas

Os valores juridicamente considerados natildeo se confundem comos modismos nem com a comoccedilatildeo puacuteblica pois estes satildeoinconstantes Ao contraacuterio os argumentos de valor impotildeem-secomo instrumentos de estabilidade ora demolindo tabusultrapassados ora resistindo contra histerias puacuteblicas as mesmasque crucificaram Cristo e coroaram Hitler42

Enquanto a exigibilidade do valor quando expresso em uma norma

juriacutedica eacute um dever-ser eacute um dever juriacutedico Quando os valores se manifestam

na forma de valoraccedilatildeo do conteuacutedo normativo eles podem estar presentes em

quaisquer normas juriacutedicas sejam os proacuteprios princiacutepios direitos subjetivos ou

demais regras de conduta

Mas os valores podem ter sido normatizados entatildeo eles seratildeo a

proacutepria norma juriacutedica O caminho mais comum seria o de serem eles traduzidos

em princiacutepios Inclusive vale a pena ressaltar que os direitos subjetivos como no

41 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEcircDO Dimas (Org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-8842LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 147

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51

caso dos direitos e garantias fundamentais apesar de terem uma generalidade e

abstratividade muito abrangente natildeo satildeo obrigatoriamente os valores juriacutedicos

normatizados Os direitos fundamentais e as garantias soacute seratildeo expressatildeo de

normatizaccedilatildeo dos valores quando coincidirem de serem tambeacutem princiacutepios Caso

contraacuterio eles apenas seratildeo formas de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios Entatildeo

explicar-se-aacute por partes

A pesquisa jaacute parte da admissibilidade de que os princiacutepios satildeo normas

juriacutedicas Nesse sentido seguem as citaccedilotildees doutrinaacuterias

Os princiacutepios satildeo espeacutecies do gecircnero norma juriacutedica que temconteuacutedo otimizador devendo ser aplicados na maior extensatildeopossiacutevel Eles satildeo estruturantes e fundantes do ordenamentojuriacutedico e natildeo apenas meras fontes supletivas de integraccedilatildeo dosistema43

Os princiacutepios gerais satildeo apenas a meu ver normas fundamentaisou generaliacutessimas do sistema as normas mais geraisrdquo44

Apoacutes confirmaccedilatildeo de que os princiacutepios satildeo normas juriacutedicas mas

diferentes das regras pode-se chegar a afirmar com seguranccedila que eles sejam a

forma normatizada dos valores

Jaacute quanto aos direitos subjetivos eles comumente satildeo uma das formas

de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios portanto dos valores Eles exercem a funccedilatildeo

normativa de conferecircncia de poderes

Veja quanto agraves funccedilotildees das normas juriacutedicas elas atendem agraves

funccedilotildees45 de conferecircncia de poderes ou de determinar as condutas atraveacutes da

permissatildeo proibiccedilatildeo ou obrigaccedilatildeo A funccedilatildeo de conferir poderes pode ser

exercida tanto pelas normas princiacutepios como pelas normas regras Enquanto as

que determinam condutas satildeo sempre exemplos de normas regras46

43 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios e regras como distinguir esse tipos de normas juriacutedicasRevista Opiniatildeo Juriacutedica Faculdade Christus Ano I - nordm 2 20032 p 95-10444 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por 10 ed Brasiacutelia Ed Unb1997 p15845 KELSEN Hans Teoria Geral das Normas (Allgemeine Theorie der Normen) trad e rev porJoseacute Florentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 12046 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho teoriacutea delos enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo Torino Italia G Giappichelli Editore 1995

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52

Os direitos subjetivos47 satildeo poderes conferidos a um indiviacuteduo a um

grupo ou a toda a coletividade48 Eacute caracteriacutestica sua posicionar-se como o

reverso de um dever juriacutedico imputado a outrem O dever juriacutedico eacute uma regra de

conduta que costuma conter associada diretamente a ela uma sanccedilatildeo a qual

seraacute aplicada no caso de natildeo cumprimento A sanccedilatildeo eacute instrumento de coerccedilatildeo

do Direito que impulsiona o indiviacuteduo a cumprir seu dever de respeitar o direito do

titular Tem-se por exemplo o valor propriedade expressado como norma juriacutedica

no princiacutepio da propriedade o qual teraacute sua praacutetica viabilizada dentre outras

hipoacuteteses atraveacutes do direito (subjetivo) de inviolabilidade do domiciacutelio com o

dever juriacutedico imputado agrave coletividade de natildeo adentrar no domiciacutelio sem

consentimento sob as penas da lei

Entatildeo expressar os valores atraveacutes dos princiacutepios eacute a maneira mais

segura para a sociedade estatal de que os valores por ela aceitos seratildeo

observados e mantidos independente da vontade dos governantes do Estado

salvo peculiaridades de ordenamentos juriacutedicos

Pero en todo caso el modelo de los principios tiene la ventaja deque en eacutel se expressa claramente el caraacuteter de deber ser A ellose agrega el hecho de que el concepto de principio en menormedida que en el de los valores da lugar a menos falsasinterpretaciones Ambos aspectos son lo suficientementeimportantes como para preferir el modelo de los principios49

Alexy ao fazer um estudo comparativo entre os valores e princiacutepios

percebe que os princiacutepios e os valores se diferenciam soacute quanto ao caraacuteter

deontoloacutegico e quanto ao caraacuteter axioloacutegico respectivamente E o Direito estaacute

voltado a trabalhar o modelo de princiacutepios Contudo para se aplicarem os valores

no Direito natildeo eacute preciso muito esforccedilo pois por exemplo se a pessoa eacute capaz de

deduzir que uma decisatildeo eacute constitucional entatildeo tambeacutem seria capaz de deduzir

se inconstitucional fosse Assim como isso possiacutevel tambeacutem o eacute aplicar os

47 KELSEN Hans Teoria pura do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista Machado 6 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1998 p 14148 No texto sempre que se reportar a direitos subjetivos inclui-se no contexto osdenominados direito transindividuais compreendendo trecircs grupos os direitos individuaishomogecircneos direitos coletivos e direitos difusos(MARTINS NETO Joatildeo de Passos Direitosfundamentais conceito funccedilatildeo e tipos Satildeo Paulo RT 2003 p 31)49 ALEXY Robert Teoriacutea de los derechos fundamentales Traduzido por Ernesto Garzoacuten ValdeacutesMadrid Centro de Estuacutedios Poliacuteticos y Constitucionales 2002 p 147

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53

proacuteprios valores em vez dos princiacutepios A vantagem que os princiacutepios tecircm em

relaccedilatildeo aos valores eacute a expliacutecita caracteriacutestica de dever-ser

Os princiacutepios podem captar toda a expressatildeo de um valor e tecircm

evidente forccedila normativa Analisando-se a estrutura atual do Direito percebe-se

que eacute adequada e voltada agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios o que os torna mais

eficazes efetivos bem como torna o Direito mais axioloacutegico entatildeo

provavelmente mais humano e legiacutetimo

Diante de tudo isso faz-se necessaacuterio tecer maiores consideraccedilotildees

quanto aos princiacutepios o que seraacute feito em sequumlecircncia como tambeacutem quando se

falar do princiacutepio da solidariedade no ordenamento juriacutedico brasileiro atual

233 Dos Princiacutepios

O Direito hoje estaacute alicerccedilado em valores e como foi observado no

capiacutetulo acerca dos valores atualmente a forma mais evidente da atuaccedilatildeo dos

valores no Direito eacute a transposiccedilatildeo do seu conteuacutedo para os princiacutepios ou seja a

normatizaccedilatildeo dos valores Entatildeo assim deve-se compreender ldquoPrinciacutepios

prescriccedilatildeo de um valorrdquo50

Os princiacutepios eacute que satildeo a forma atual mais evidente dos valores

juriacutedicos

Sucintamente os princiacutepios atendem as seguintes caracteriacutesticas

ldquoSem caraacuteter terminativo declinam-se as seguintes caracteriacutesticas gerais dos

princiacutepios normatividade forccedila positivante historicidade expressatildeo de valores

profundidade potencial irreversibilidade vectividade superioridade hieraacuterquica

fecundidade alto grau de generalidaderdquo51

Quer dizer como jaacute se vem expondo os princiacutepios satildeo normas com

alto grau de abstratividade e de generalidade podendo inclusive ser a proacutepria

50 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios da proporcionalidade amp da razoabilidade Curitiba Juruaacute2004 p 3051 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 118

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54

traduccedilatildeo dos valores Mesmo assim atuam com a finalidade de vincular de

submeter a sociedade a seus limites ou seja satildeo normas juriacutedicas e como tais

ditam um dever-ser

Os princiacutepios seguem as mudanccedilas culturais e segundo elas se

orientam Eacute a partir dessa historicidade que acontecem alguns fenocircmenos como o

das geraccedilotildees dos direitos fundamentais Como se verificaraacute os direitos

fundamentais sofrem uma adequaccedilatildeo agrave nova realidade aos novos valores

sociais O proacuteprio Direito tem essa caracteriacutestica logo os princiacutepios como

espeacutecie do gecircnero norma a qual eacute elemento do Direito reproduzem essa mesma

caracteriacutestica

Os princiacutepios atuam como vetores nas interpretaccedilotildees e nas aplicaccedilotildees

do Direito Direcionam encaminham os inteacuterpretes e os aplicadores do ponto em

que se encontram ao ponto por ele especificado Os princiacutepios geram outras

normas e dentre as demais normas destacam-se em superioridade hieraacuterquica

234 Hierarquia ou Preferecircncia

Podemos falar de hierarquia entre normas Sim enquanto se trata das

suas subespeacutecies Pois falar de hierarquia eacute o mesmo que falar de subordinaccedilatildeo

portanto obrigatoriedade de a coisa inferior hierarquicamente se posicionar

conforme os ditames (formais eou materiais) da coisa superior hierarquicamente

Assim como as regras devem estar de acordo com os princiacutepios fica

clara a existecircncia de hierarquia entre ambas as espeacutecies tendo os princiacutepios uma

superioridade hieraacuterquica

Contudo o assunto natildeo se encerra aiacute Existe ainda uma diferenciaccedilatildeo

entre os princiacutepios Assim as normas se subdividem em espeacutecies os princiacutepios

uma dessas espeacutecies e dentre eles ainda haacute uma subdivisatildeo Importa salientar

que essa subdivisatildeo natildeo deve ser confundida com uma hierarquia como alguns

autores se referem

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55

Explica e exemplifica Guerra Filho que isso ocorre devido aos

diferentes graus de abstraccedilatildeo o que se percebe desde as regras

No patamar mais inferior com o maior grau de concreccedilatildeoestariam as normas ditas individuais como a sentenccedila queincidem sobre a situaccedilatildeo juriacutedica determinada agrave qual se reporta adecisatildeo judicial O grau de abstraccedilatildeo vai entatildeo crescendo ateacute oponto em que natildeo se tem mais regras e sim princiacutepios dentre osquais contudo se pode distinguir aqueles que se situam emdiferentes niacuteveis de abstraccedilatildeo52

Nessa mesma linha agora a partir do nosso Ordenamento

Juriacutedico CF88 Joseacute Afonso da Silva aponta a seguinte disposiccedilatildeo dos

nossos princiacutepios constitucionais

(a) princiacutepios relativos agrave existecircncia forma estrutura e tipo deEstado Repuacuteblica Federativa do Brasil soberania EstadoDemocraacutetico de Direito (art 1ordm)

(b) princiacutepios relativos agrave forma de governo e agrave organizaccedilatildeo dospoderes Repuacuteblica e separaccedilatildeo dos poderes (arts 1ordm e 2ordm)

(c) princiacutepios relativos agrave organizaccedilatildeo da sociedade princiacutepios dalivre organizaccedilatildeo social princiacutepio da livre convivecircncia justa eprinciacutepio da solidariedade (art3ordm I)

(d) princiacutepios relativos ao regime poliacutetico princiacutepio da cidadaniaprinciacutepio da dignidade da pessoa princiacutepio do pluralismoprinciacutepio da soberania popular princiacutepio da representaccedilatildeopoliacutetica e princiacutepio da participaccedilatildeo popular direta (art 1ordmparaacutegrafo uacutenico)

(e) princiacutepios relativos agrave prestaccedilatildeo positiva do Estado princiacutepio daindependecircncia e do desenvolvimento nacional (art 3ordm II)princiacutepio da justiccedila social (art 3ordm III) e princiacutepio da natildeodiscriminaccedilatildeo (art3ordm IV)

(f) princiacutepios relativos agrave comunidade internacional daindependecircncia nacional do respeito aos direitos fundamentaisda pessoa humana da autodeterminaccedilatildeo dos povos da natildeo-intervenccedilatildeo da igualdade dos Estados da soluccedilatildeo paciacuteficados conflitos e da defesa da paz do repuacutedio ao terrorismo e aoracismo da cooperaccedilatildeo entre os povos e o da integraccedilatildeo daAmeacuterica Latina (art 4ordm)53

52 GUERRA FILHO Processo constitucional e direitos fundamentais 3 ed Satildeo Paulo CelsoBastos 2003 p 5453 DA SILVA Joseacute Afonso Curso de direito constitucional positivo 22 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 94

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56

Jaacute a quanto ao nosso Direito Constitucional fala-se em graus de

eficaacutecia e aplicabilidade das normas constitucionais tambeacutem natildeo se devendo

confundir com hierarquia entre elas Inclusive no que se refere agraves claacuteusulas

peacutetreas sua diferenccedila para as demais normas eacute sua caracteriacutestica de

intangibilidade54 e natildeo superioridade sobre as outras

Haacute ainda a possibilidade de controle de constitucionalidade entre

normas constitucionais Isso eacute decorrente da diferenccedila na origem dessas normas

mediante a sequumlecircncia de preferecircncia normas constitucionais provindas do poder

constituinte originaacuterio normas constitucionais provindas do poder constituinte

derivado e ainda normas constitucionais provindas de um poder constituinte

derivado posterior a outras normas tambeacutem provindas de um poder constituinte

derivado Essa sequumlecircncia eacute limitada agrave permanecircncia da norma no ordenamento

juriacutedico Apoacutes superada esta etapa natildeo haacute diferenccedila quanto ao niacutevel hieraacuterquico

entre todas Com isso tambeacutem se exclui outra possibilidade de falar-se em

hierarquia entre normas constitucionais inclusive entre princiacutepios

No entanto existem normas que satildeo consideradas metanormas pois

direcionariam outras normas Inclusive se observa que muitos dos princiacutepios que

satildeo identificados como se ldquohierarquicamenterdquo superiores estariam assim

indicados pois eles desenvolveriam uma funccedilatildeo a mais que o tiacutepico ndash definir a

aplicaccedilatildeo de outras normas Assim sempre que se encontrasse uma situaccedilatildeo na

qual seus objetos estatildeo inseridos obrigatoriamente aquele princiacutepio seria

aplicado Em verdade tem-se identificado como uma terceira categoria de

normas os postulados normativos aplicativos que se subdividem em especiacuteficos e

inespeciacuteficos Assim realmente se constata uma hierarquia superior mas entre

os princiacutepios propriamente ditos natildeo se deve falar em hierarquia Entatildeo tecircm-se

as seguintes categorias normativas em ordem decrescente na hierarquia

postulados normativos aplicativos princiacutepios regras E as caracteriacutesticas que

inserem essas normas em uma terceira categoria satildeo apontadas por Aacutevila como

se transcreve

Enquanto os princiacutepios e as regra satildeo o objeto da aplicaccedilatildeo ospostulados estabelecem os criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

54 Ver DINIZ Maria Helena As lacunas no Direito 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002

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57

regras E enquanto os princiacutepios e as regras servem de comandospara determinarem condutas obrigatoacuterias permitidas e proibidasou condutas cuja adoccedilatildeo seja necessaacuteria para atingir fins ospostulados servem como paracircmetros para a realizaccedilatildeo de outrasnormas55

E quanto aos valores haacute que se falar em hierarquia Acontece que os

valores fundamentam as normas em geral entatildeo devem ser respeitados Mas

seria isso o mesmo que falar de hierarquia ou apenas fala-se de coisas de

naturezas diferentes O valor eacute requisito de formaccedilatildeo do Direito que se apresenta

estrutura atual do Direito como jaacute comentado em uma norma juriacutedica tanto no

momento da elaboraccedilatildeo do seu enunciado normativo como na sua

interpretaccedilatildeoobservacircncia e na interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo Como consequumlecircncia tem-

se a conformidade da norma com o valor Entatildeo frisa-se tanto a norma como o

valor satildeo elementos formadores do Direito e como tais seria possiacutevel perguntar-

se se entre esses elementos existiria uma hierarquia uma subordinaccedilatildeo de um a

outro E a resposta eacute positiva existe sim uma subordinaccedilatildeo quanto ao conteuacutedo

da norma aos valores Portanto quando se diz que a norma deve conter um valor

quer-se dizer que seu conteuacutedo estaacute adstrito a um valor

E entre os valores eacute possiacutevel falar de hierarquia Haacute abordagens que

definem essa hierarquia ainda que seja quando normatizados em princiacutepios

De acordo com Lima56 Ivo Dantas classifica os princiacutepios em relaccedilatildeo

ao nosso ordenamento em ordem hieraacuterquica decrescente a partir dos princiacutepios

fundamentais em seguida os princiacutepios gerais depois as normas setoriais

Os princiacutepios tecircm a funccedilatildeo de fundamentar a lei norteando os

legisladores e inteacuterpretes e aplicadores da lei bem como preenchem lacunas

loacutegicas e ideoloacutegicas do sistema e da lei Entende-se que em caso de colisatildeo

entre eles adota-se o meacutetodo da ponderaccedilatildeo um postulado normativo

O Tribunal Constitucional Federal57 germacircnico elaborou uma

ldquohierarquia modelordquo de valores expressos em direitos subjetivos Tal atitude natildeo

55 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicosMalheiros Satildeo Paulo 2006 p 12556 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 144

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58

tem reproduccedilatildeo no nosso ordenamento juriacutedico Estipulou em ordem decrescente

de superioridade

1ordm raquo a proteccedilatildeo e liberdade da pessoa

2ordm raquo direitos integridade fiacutesica e moral inviolabilidade corporalintimidade pessoal segredo das comunicaccedilotildees inviolabilidade dedomiciacutelio direito a fixar livremente a sua residecircncia

3ordm raquo proteccedilatildeo agrave propriedade e agrave liberdade de escolha profissional

4ordm raquo liberdade de exerciacutecio profissional e outros

Constatamos a aceitaccedilatildeo dessas hierarquias no Direito a ponto de

consideraacute-las necessaacuterias devido agrave funccedilatildeo que os valores exercem no mundo

juriacutedico Mas devemos alertar natildeo satildeo as melhores teacutecnicas pois satildeo muito

riacutegidas e demonstram uma tendecircncia temporal

Com a poacutes-modernidade pode-se conferir a presenccedila de valores nas

Constituiccedilotildees reconhecendo-se na aplicaccedilatildeo a superioridade de alguns sobre

outros Como consequumlecircncia de uma hierarquia de valores dentro da proacutepria

Constituiccedilatildeo provocou-se a busca de teacutecnicas para solucionar problemas daiacute

advindos denominando-se por balancing esse conjunto de teacutecnicas Mas a

questatildeo da hierarquia antes passa por tentar entender como isso eacute possiacutevel qual

o alcance dessa hierarquia e se eacute paciacutefico o assunto

Bom os valores juriacutedicos podem ser classificados como constitucionais

por estarem previstos nela Nesse ponto eacute semelhante ao entendimento adotado

para os direitos subjetivos e para os princiacutepios Aqueles que tiverem o status de

constitucionais satildeo superiores aos demais infraconstitucionais

Quando da ldquoconcepccedilatildeordquo da Constituiccedilatildeo do Ordenamento Juriacutedico

natildeo existe hierarquia entre as normas enquanto todas sejam contemporacircneas e

assim provenientes do mesmo poder constituinte originaacuterio

Como jaacute se demonstrou hierarquias satildeo estipuladas e ao se

mencionar hierarquia deve-se ter em mente uma obrigatoriedade e uma

subordinaccedilatildeo Entatildeo se pergunta no caso de os valores ou mesmo de os

57 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 230

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59

princiacutepios serem contemporacircneos e constitucionais qual o efeito das hierarquias

estipuladas Aplicar-se-aacute somente o valor ou norma com superioridade Ou deve-

se analisar segundo uma ponderaccedilatildeo entre eles

Primeiro precisa-se distinguir hierarquia com derivaccedilatildeo Um elemento

valor ou norma pode apresentar conteuacutedo mais amplo que o de outro de forma

que passe a contecirc-lo Nesse caso natildeo haacute que se falar em hierarquia ou seja

subordinaccedilatildeo mas simplesmente derivaccedilatildeo Ambos ou se originaram de uma

mesma fonte ou um se ramificou do outro ainda que apresente algumas

caracteriacutesticas que natildeo pertenccedilam ao mais amplo pois seriam suas proacuteprias

caracteriacutesticas

Quanto agrave hierarquia na verdade existem duas correntes uma a

hierarquia estaacutetica e a outra a hierarquia dinacircmica58

Para a corrente da hierarquia estaacutetica vecirc-se como um comando de

controle da aplicaccedilatildeo dos valores no caso afastando considerando

inconstitucional qualquer valor inferior colidente com um superior expurgando o

inferior E a funccedilatildeo de solucionar essas colisotildees eacute a maior importacircncia de se

traccedilar uma hierarquia

Jaacute a corrente que defende a hierarquia dinacircmica natildeo se diferencia

muito apenas aceita a convivecircncia dos valores princiacutepios afastando sua

incidecircncia nas situaccedilotildees concretas em que se derem as colisotildees portanto

sempre que um valor ou princiacutepio inferior se encontrar com outro superior natildeo teraacute

aplicabilidade como se fosse letra morta

Haacute de se concluir que ambas as correntes provocam uma rigidez no

ordenamento juriacutedico e um engessamento dos valores afastando-os mais do

ideal metafiacutesico neles contidos Para facilitar esse entendimento transcreve-se

um trecho que se refere ao uso de teacutecnicas que venham ferir ou expurgar o

Direito natural berccedilo dos valores juriacutedicos exemplificando-se como ponto

culminante o prejuiacutezo que se poderaacute ocasionar aos direitos humanos

58SARMENTO Daniel A ponderaccedilatildeo de interesses na Constituiccedilatildeo Federal 1 ed 3 tir Rio deJaneiro Lumen Juris 2003 p 32-40

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60

Apesar de se concordar com a postulaccedilatildeo da necessidade dedesenvolvimentos hermenecircuticos e metodoloacutegicos que habilitemos julgadores a fazer a aplicaccedilatildeo materialmente adequada daConstituiccedilatildeo eacute de se repudiar a proposta de esquecimento doDireito Natural Sem a fundamentaccedilatildeo filosoacutefica no Direito naturalos direitos humanos seratildeo pontos de partida retoacutericos para adefesa de qualquer postulaccedilatildeo Assim esses direitos perderatildeo oseu conteuacutedo eacutetico tornando-se foacutermulas vazias para todas asargumentaccedilotildees falaciosas e sofiacutesticas59

Ora se o movimento trazido pelo ldquoo poacutes-positivismordquo adotado nas

novas constituiccedilotildees foi da inserccedilatildeo dos princiacutepios como normas juriacutedicas o do

reconhecimento de valores como dimensatildeo do Direito a entatildeo denominada

hierarquia dos valores deve servir apenas de paracircmetro de orientaccedilatildeo das

preferecircncias daquela sociedade que se submete agravequele Ordenamento Juriacutedico A

consequumlecircncia de atribuir agrave hierarquia a funccedilatildeo de criteacuterio de controle de

constitucionalidade dos princiacutepios ou ainda dos valores por exemplo eacute macular

toda a tentativa de processo de resgate dos valores para o mundo juriacutedico

Esses valores passam a ter seus substratos comprometidos

aumentando as chances de decisotildees injustas Acaba-se criando uma situaccedilatildeo de

permanecircncia da superioridade daqueles valores natildeo se levando em conta a

mutabilidade das preferecircncias da sociedade as quais satildeo determinantes na

legitimidade do poder do Estado

Adotar a hierarquia como criteacuterio determinante eacute estabelecer uma

norma limitante da ldquoaccedilatildeordquo dos valores Portanto eacute criar uma norma em situaccedilatildeo

de superioridade sobre os valores negativa do movimento do poacutes-positivismo

que coloca os valores em escala hierarquicamente superiores aos princiacutepios

(normas) os quais vecircm seguidos das regras Bem como normatizar o

escalonamento eacute colocar nas matildeos do legislador a definiccedilatildeodelimitaccedilatildeo do

substrato dos valores como quando se criticou a ldquoclassificaccedilatildeo deturpadorardquo

A hierarquia por motivo da importante funccedilatildeo dos valores e dos

princiacutepios faz-se necessaacuteria contanto que se limite a orientar os legisladores

inteacuterpretes e aplicadores do Direito no conhecimento da sociedade agrave qual o

Direito se dirige facilitando o conhecimento das preferecircncias e escolhas

59 MAGALHAtildeES FILHO Glauco Barreira Teoria dos valores juriacutedicos uma luta argumentativapela restauraccedilatildeo dos valores claacutessicos Belo Horizonte Mandamentos 2006 p 226

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61

admitidas Entatildeo melhor seria que esse termo natildeo fosse mencionado mas

substituiacutedo por outro que venha realmente determinar uma preferecircncia de uma

dita sociedade por uma sequumlecircncia valorativa a qual soacute teria uma funccedilatildeo

orientadora e natildeo seria empregada com obrigatoriedade nem tampouco estaria

subordinando a aplicaccedilatildeo de um elemento ao outro Como consequumlecircncia

tambeacutem se afastaria a hipoacutetese de aplicaccedilatildeo exclusiva de um uacutenico elemento

devendo-se concluir definitivamente pelo equiliacutebrio entre os elementos que se

adequassem agrave hipoacutetese faacutetica

Portanto quando se busca traccedilar uma hierarquia de valores para se

encontrar a solidariedade somente pode-se dizer que natildeo se deve estipular

hierarquias entre valores consequumlentemente entre princiacutepios pois satildeo contraacuterias

agrave natureza absoluta dos valores

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3 SOLIDARIEDADE

No capiacutetulo anterior determinou-se o que eacute um valor Tambeacutem foi

abordado a partir de quando se denomina valor juriacutedico e qual sua importacircncia ao

Direito e consequumlentemente agrave sociedade Isso se deu devido a suposiccedilatildeo de que

solidariedade seria um valor No capiacutetulo seguinte trar-se-aacute a noccedilatildeo de

solidariedade demonstrando que eacute realmente um valor bem como classificando-

a como tal

Tambeacutem seratildeo abordadas ideologias que vivenciam e divulgam a ideacuteia

de solidariedade quais sejam o Cristianismo e o Socialismo E diante da ideacuteia do

binocircmio ldquosolidariedade-sociedaderdquo ter-se-aacute ainda o enfoque de teorias da

formaccedilatildeo da sociedade as quais trazem como reflexo uacutetil agrave nossa pesquisa o

tema da divergecircncia entre a vontade coletiva e a vontade individual

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Na liacutengua portuguesa a maioria das palavras apresenta vaacuterias

significaccedilotildees A solidariedade eacute uma delas Concebe-se a solidariedade como

sinocircnimo de fraternidade fazendo alusatildeo agrave generosidade ou agrave caridade

Solidariedade eacute tambeacutem sinocircnimo de fraternidade poreacutem em um contexto

poliacutetico faz-se alusatildeo ao cuidado com o coletivo agrave harmonia na sociedade agrave

coesatildeo de todo o grupamento Esse foi o contexto adotado na revoluccedilatildeo francesa

e esse eacute o objeto de estudo Ambos os contextos tecircm uma acepccedilatildeo social Na

acepccedilatildeo juriacutedica por exemplo o termo solidariedade no ramo do Direito Civil

tradicionalmente essa seria a uacutenica significaccedilatildeo indicada nos dicionaacuterios o que eacute

muito restrito como seraacute verificado diante do conteuacutedo total do que representa a

solidariedade e o princiacutepio da solidariedade no decorrer da pesquisa faz alusatildeo agrave

responsabilidade Ter-se-ia a ideacuteia de mais de uma pessoa dividindo com ela

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63

responsabilidade ou no caso da inadimplecircncia de alguma delas assumindo por

aquela a responsabilidade

De Plaacutecido e Silva traz a seguinte definiccedilatildeo ldquoSolidariedade De

solidaacuterio radicado no solidus latino gramaticalmente solidariedade traduz o

sentido do que eacute total ou por inteiro ou pela totalidade Assim em realidade

revela-se solidariedade numa comunidade de interesses ou numa co-

responsabilidaderdquo60

Existem teorias diversas sobre a solidariedade (ldquoD Solidaritaumlt E

Solidarity F Solidariteacute I Solidarietatagraverdquo) Seratildeo enunciadas algumas segundo

trechos da pesquisa de Lalande61 bem como afirmaccedilotildees interessantiacutessimas que

faz baseado em estudiosos do assunto a exemplo Duumlrkheim como ele refere

entre parecircnteses tudo apresentado em seu vocabulaacuterio E a partir delas tecer-se-

atildeo anaacutelises

A solidariedade ora toma sentido de dependecircncia reciacuteproca ora de

dever moral ora se apresenta como continuidade ora como caridade entatildeo por

vezes eacute um fato por vezes eacute um dever assim aponta Lalande

Quando tida como dependecircncia reciacuteproca quer-se dizer que a relaccedilatildeo

entre os seres ou as coisas eacute tatildeo estreita que o que acontece a um afeta todos os

demais Quanto ao dever moral este surge entre membros de uma sociedade

Tem-se o dever de prestar assistecircncia uns aos outros Ou um dever moral de

assumir diacutevidas de antecessores familiares Logo jaacute que eacute moral caracteriza-se

pela bilateralidade e pela autonomia Quer dizer apresenta-se entre membros de

uma sociedade e esses agem uns para com os outros no entanto satildeo guiados

unicamente por sua consciecircncia e por ela se sentem punidos diferentemente do

Direito que como ensina Miguel Reale caracteriza-se pela heteronomia isto eacute

sanccedilatildeo advinda do meio externo no caso da proacutepria lei

Quanto agrave continuidade exemplifica a partir de teorias de Comte acerca

dos ponteiros do reloacutegio que trabalham de forma unilateral pois o ponteiro dos

minutos orienta o ponteiro das horas mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira E outro

60 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 77161 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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64

exemplo ainda de Comte eacute a sucessatildeo entre membros geraccedilotildees de uma

mesma famiacutelia

Jaacute acerca da visatildeo cristatilde da solidariedade para Lalande tem-se que

essa se retrata na caridade e se baseia em um dever do rico para com o pobre

quer dizer para ele tem-se uma visatildeo unilateral o que natildeo predomina nos

diversos sentidos de solidariedade No entanto discorda-se pois como seraacute

verificado em item adiante a ideologia cristatilde natildeo prega somente a ajuda

econocircmica portanto natildeo se limitando a um dever soacute de uma classe para com

outras pelo contraacuterio Haacute ainda uma ideacuteia de bilateralidade uma vez que Jesus

Cristo o Filho do proacuteprio Deus mostrou que o agradecimento o reconhecimento

da benesse seria algo devido apoacutes o recebimento da assistecircncia portanto uma

prestaccedilatildeo e uma contra-prestaccedilatildeo um agente e um receptor por ora Noutro

momento com papeacuteis inversos um receptor e um agente Entatildeo ateacute se verificaria

um dever moral ou religioso mas bilateral e natildeo apenas unilateral por parte do

rico Constata-se desde jaacute com a passagem biacuteblica a seguir ldquoJesus lhe disse

lsquoNatildeo ficaram curados todos os dez Onde estatildeo os outros nove Natildeo se achou

senatildeo este estrangeiro que voltasse para agradecer a Deusrsquordquo62

Ao se buscar o termo em um dicionaacuterio de sociologia tendo em vista o

objeto de estudo ter uma acepccedilatildeo poliacutetica social o dicionaacuterio remete o leitor para

o vocaacutebulo coesatildeo e se expressa quanto ao poder de coesatildeo portanto

insinuando ser essa o significado de solidariedade Segue ldquoCoesatildeo eacute o grau em

que os indiviacuteduos que participam de um sistema social se identificam com ele e se

sentem obrigados a apoiaacute-lo especialmente no que diz respeito a normas

valores crenccedilas e estruturardquo63 (Natildeo grifado no original)

Duumlrkheim socioacutelogo francecircs que estudou o assunto no seacuteculo XIX

afirma ser o grau de coesatildeo variaacutevel com os tipos de sistemas sociais Assim se

opotildee ao utilitarismo corrente diversa a qual afirma ser a coesatildeo uma

consequumlecircncia da razatildeo humana pois os indiviacuteduos buscam associar-se por

interesse proacuteprio Duumlrkheim identifica a solidariedade como origem da coesatildeo

62 LUCAS 17 17-1863 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Taduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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65

social distinguindo dois tipos de solidariedade uma mecacircnica outra orgacircnica

como seraacute verificado mais adiante

Enquanto na leitura de Karl Marx e Max Weber a coesatildeo bem como a

ordem eacute tida como resultado de coerccedilatildeo advinda principalmente de instituiccedilotildees

dentre as quais o Estado eacute que se sobressai

Haacute quem interprete que a visatildeo de Duumlrkheim eacute baseada na ideacuteia de

consenso de valores enquanto Marx e Weber fundam-se na perspectiva de

conflitos Isso se daacute uma vez que por exemplo para Duumlrkheim o indiviacuteduo busca

os demais indiviacuteduos para desenvolver uma associaccedilatildeo Jaacute a ideacuteia de conflito eacute

encontrada quando se percebe que os indiviacuteduos permanecem em sociedade por

uma necessidade se colocam como submissos a uma realidade na qual muitas

vezes natildeo estatildeo de acordo poreacutem ainda natildeo tecircm forccedilas para repeli-la

Solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim

[] eacute a coesatildeo que tem por base a cultura e estilo de vida comunso consenso de valores normas e crenccedilas resultantes desocializaccedilatildeo e experiecircncia tambeacutem comuns Embora ela se opereem certo grau em todos os sistemas sociais associa-se maisestreitamente a sociedades tribais onde eacute miacutenima a distinccedilatildeoentre os indiviacuteduos e sociedades64

A solidariedade orgacircnica eacute tida como decorrente de diferenccedilas pois se

baseia em uma rede complexa em que a divisatildeo do trabalho faz-se realidade

Acontece que pessoas dependem umas das outras porque a especializaccedilatildeo

tornou-lhes difiacutecil sobreviver independentemente Na maioria das sociedades

industriais por exemplo pessoas trabalham para ganhar dinheiro e adquirir no

mercado as necessidades baacutesicas da vida isto eacute natildeo produzem para consumo

proacuteprio ao inveacutes transformam sua forccedila de trabalho em dinheiro intentando

adquirir os bens dos quais necessitam

O professor Bonavides _ transcriccedilatildeo mais adiante_ ao se reportar agrave

solidariedade ele a diferencia em dois tipos tambeacutem solidariedade mecacircnica e

solidariedade orgacircnica Exemplificando respectivamente ele elege a sociedade e

a comunidade Aparentemente o professor estaria a discordar de Duumlrkheim pois

64 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Traduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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66

para os mais inadvertidos bastaria dizer que a comunidade eacute uma formaccedilatildeo

anterior agrave sociedade mais primitiva que a sociedade portanto a comunidade

seria exemplo de solidariedade mecacircnica e a sociedade solidariedade orgacircnica

conforme exposiccedilatildeo acima feita do pensamento de Duumlrkheim No entanto eacute

classificaccedilatildeo inversa da expressada pelo professor Bonavides cuja transcriccedilatildeo eacute

trazida logo em seguida Contudo percebe-se que a nomenclatura eacute repetida

mas as ideacuteias satildeo complementares e natildeo opostas Pois os vocaacutebulos satildeo

idecircnticos mas a significaccedilatildeo dos vocaacutebulos para um e para outros estudiosos natildeo

o satildeo

O professor Bonavides define orgacircnica como algo que determina um

organismo um entrelaccedilamento um estreitamento de laccedilos Enquanto para o

socioacutelogo Duumlrkheim o termo orgacircnico vem caracterizar uma organizaccedilatildeo uma

limitaccedilatildeo dos membros de um grupamento quanto agrave execuccedilatildeo de atividades

necessaacuterias agrave vida mais especificamente agrave divisatildeo do trabalho quer dizer uma

semelhanccedila agrave organismos por cada um ser responsaacutevel por apenas parcelas das

atividades necessaacuterias fazendo com que os membros sejam complementares

uns aos outros Veja abaixo trechos que demonstram que a colocaccedilatildeo do

professor Bonavides em verdade soacute reafirma o pensamento de Duumlrkheim

sendo no entanto antagocircnico quanto agrave significaccedilatildeo dos termos que utiliza

devido a sua inspiraccedilatildeo nas denominadas teorias sociais mecanicistas e

organicistas

A Comunidade implica a existecircncia de formas de vida eorganizaccedilatildeo social onde impera essencialmente umasolidariedade feita de viacutenculos psiacutequicos entre os componentesdo grupo

A Comunidade eacute dotada de caraacuteter irracional primitivo munida efortalecida de solidariedade inconsciente feita de afetossimpatias emoccedilotildees confianccedila laccedilos de dependecircncia direta emuacutetua do ldquoindividualrdquo e do ldquosocialrdquo

[] Na Comunidade a vontade se torna essencial substancialorgacircnica Na Sociedade arbitraacuteria A Comunidade surgiu primeiroa Sociedade apareceu depois A Comunidade eacute mateacuteria esubstacircncia a Sociedade eacute forma e ordem

Na Sociedade haacute solidariedade mecacircnica na Comunidadeorgacircnica A Sociedade se governa pela razatildeo a Comunidade segoverna pela vida e pelos instintos

[] Tendo a Comunidade antecedido a Sociedade que eacute umestaacutedio mais adiantado da vida social esta natildeo eliminou aquela

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67

No interior da Sociedade que se acha provida de um quererautocircnomo que busca fins racionais previamente estatuiacutedos eordenados convivem as formas comunitaacuterias com seus viacutenculostributaacuterios de dependecircncia e complementaccedilatildeo com suas formasespontacircneas de vida intensiva com seus laccedilos de estreitamento ecomunicaccedilatildeo entre os homens no plano do inconsciente e doirracional

Ao lado do conceito de Comunidade surge modernamente o deMassa []rdquo65

Entatildeo a solidariedade irracional que une os membros de uma

comunidade eacute denominada de solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim e de

solidariedade orgacircnica para Bonavides ou seja natildeo tecircm eles pensamentos

antagocircnicos poreacutem divergem na nomenclatura utilizada

Retornando aos diferentes significados do termo solidariedade um

outro dicionaacuterio traz as afirmaccedilotildees de Leacuteon Bourgeois que dita o seguinte

Solidariedade (in Solidarity fr Solidariteacute al Solidaritat itSolidarietagrave) termo de origem juriacutedica que na linguagem comum ena filosoacutefica significa 1ordm Inter-relaccedilatildeo ou interdependecircncia 2ordmAssistecircncia reciacuteproca entre os membros de um mesmo grupo (pex solidariedade familiar solidariedade humana etc) Nestesentido fala-se de solidarismo para indicar a doutrina moral ejuriacutedica fundamentada na solidariedade (Cf L Bourgeois Lasolidariteacute 1897)66

Solidariedade como termo juriacutedico identifica inicialmente uma

pluralidade de devedores os quais tecircm uma responsabilidade conjunta A

responsabilidade eacute assumida por todos em toda sua totalidade Entretanto entre

eles ateacute por uma ideacuteia de igualdade pode-se entender uma divisatildeo da

responsabilidade Ainda assim o que interessa eacute que a responsabilidade seja

observada e os acertos cumpridos No caso de um natildeo cumprir todos os demais

ficam com o ocircnus de suprir a sua ausecircncia Portanto todos assumem o

compromisso uns dos outros de forma a manter o grupo e que a responsabilidade

total seja atendida

65 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 5866 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia Tradutores Alfredo Bosi e Ivone CastilhoBenedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes 2000 p 918

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68

Ainda na acepccedilatildeo juriacutedica a solidariedade atuava sobre os crimes

tornando a responsabilidade criminal solidaacuteria entre os membros da famiacutelia

Assim facilmente no Estado primitivo se punia algueacutem por crime que algum

familiar cometera principalmente em casos de falecimento do criminoso pois a

culpa do crime era hereditaacuteria Pode-se inclusive comparar com o pecado

praticado por Adatildeo e Eva que ainda hoje eacute repassado a todos que vierem a

nascer de sua estirpe Os cristatildeos denominam esse pecado herdado de geraccedilatildeo

a geraccedilatildeo desde os tempos de Adatildeo e Eva de pecado original

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

Como se pocircde perceber a noccedilatildeo de solidariedade eacute muito

diversificada Depois que se definiu qual significaccedilatildeo eacute objeto de estudo eacute preciso

entatildeo definir sua natureza pois de acordo com ela mudam seus fundamentos

sua atuaccedilatildeo seus efeitos

Entatildeo analisar-se-aacute a natureza da solidariedade a qual eacute fator de

coesatildeo da sociedade A solidariedade que se apresenta como elo de uma

comunidade a solidariedade definida por Duumlrkheim que assume subespeacutecies

orgacircnica e mecacircnica a solidariedade estudada por Paulo Bonavides dentre

outros enfim a solidariedade que influencia o Direito que eacute provavelmente

transposta no ordenamento paacutetrio como princiacutepio da solidariedade

A natureza da solidariedade segundo a conotaccedilatildeo especificada seraacute

definida apoacutes o confronto de caracteriacutesticas proacuteprias de valores com as

designaccedilotildees apresentadas por estudiosos

321 Fato e Dever versus Valor

Satildeo apontadas como natureza da solidariedade ser um fato ou ser um

dever Agora eacute preciso entender a teoria de que a solidariedade eacute um fato como

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69

tambeacutem de que a solidariedade eacute um dever De antematildeo afirma-se que o sentido

aplicado agrave solidariedade-fato eacute contraacuterio ao da solidariedade-dever Ressaltar

que a partir da solidariedade-fato eacute que Lalande por algum momento trata de

valor poreacutem natildeo chega a determinar que a solidariedade seria um valor

limitando-se a essas duas ideacuteias solidariedade-fato solidariedade-dever

Transcreve-se sua explicaccedilatildeo

lsquoParece-me que a palavra solidariedade natildeo pode designar umdever mas apenas o fundamento de um dever A solidariedade soacutepode ser em boa linguagem um fatorsquo (J Lachelier)

lsquoA passagem do fato ao direito eacute absolutamente injustificada vistoque eacute preciso dar agrave solidariedade uma direccedilatildeo (um fim) ou umconteuacutedo ideal que natildeo pode derivar do fato A solidariedade tantorege as associaccedilotildees de bandidos como as associaccedilotildees depessoas honestas talvez mais ainda Ela eacute uma lei como haacutebitoou a imitaccedilatildeo natildeo pode servir de princiacutepio agrave moral mais do queelesrsquo (F Mentreacute)

lsquo1ordm A solidariedade eacute um dado um fato ou um conceito como porexemplo a individualidade e se se falar de deveres desolidariedade natildeo se segue que a solidariedade seja um deverpor si mesma Mas porque a solidariedade eacute especialmenteconsiderada como um fato humano ela adquire um valorpraacutetico e como a individualidade comporta deveres deveresse este fato for essencial de natildeo agir contra a sua existecircnciae deveres de a tornar tatildeo perfeita quanto possiacutevel de lheaumentar o valor Dever de solidariedade significa portantodever relativo agrave solidariedade

2ordm O fato de solidariedade ou de inseparabilidade da parte comrelaccedilatildeo ao todo e por conseguinte agraves outras partes do mesmotodo portanto da sua dependecircncia reciacuteproca eacute na relaccedilatildeo doindiviacuteduo com a sociedade e com os outros membros da mesmasociedade mais clara e mais facilmente apreensiacutevel do ponto devista juriacutedico isto eacute na forma organizada do agrupamento socialE assim a ideacuteia de solidariedade chega sobretudo agrave consciecircnciadistinta na noccedilatildeo de solidariedade juriacutedica engendrando certasresponsabilidades definidas individuais ou coletivas (sentido A)67

3ordm A ideacuteia generaliza-se sob o duplo aspecto das relaccedilotildees decomunidade e de complementariedade tirada das relaccedilotildeeshumanas mas expressa objetivamente atraveacutes e por ocasiatildeo dosatos humanos ela eacute por metaacutefora aplicada a certas relaccedilotildeesreversiacuteveis nas coisas exteriores (sentido B)68 ou mesmo a

67 Quer dizer no sentido juriacutedico do ramo do Direito Civil solidariedade entre devedores a qualposteriormente se ampliou para a solidariedade entre credores68 ldquoDependecircncia reciacuteproca caracteriacutestica dos seres ou das coisas ligadas de tal maneira que oque acontece a cada um deles repercute no outro ou nos outros Termo de sentido extremamenteamplo e muito empregado sobretudo a partir de Auguste Comte lsquoQuando esta solidariedadeespontacircnea da ciecircncia e da arte tiver sido organizada []rsquo (COMTE A Discurso sobre o espiacuteritopositivo sect22 []rdquo)

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70

relaccedilotildees unilaterais no tempo (sentido C)69 Mas trata-se apenasde transferecircncias por analogia imperfeita porque as ideacuteias decomunidade e de complementariedade soacute tecircm sentido por elasmesmas se se aplicam a relaccedilotildees de seres conscientes (relaccedilotildeesdiretas ou indiretas isto eacute vistas atraveacutes dos atos desses seres)

Portanto conveacutem considerar a noccedilatildeo de solidariedade comodefinida por uma tripla condiccedilatildeo ela designa 1ordm Relaccedilotildees dadasou concebidas (natildeo relaccedilotildees ideais) 2ordm Relaccedilotildees reciacuteprocas(relaccedilotildees entre parte e todo entre o todo e a parte entre a partenum mesmo todo) 3ordm Relaccedilotildees inseparaacuteveis de um sentido ede um valor portanto relaccedilotildees de consciecircncia ou de fatos deconsciecircncia e ela eacute assim um fato especificamente humano quepode servir de mateacuteria a uma apreciaccedilatildeo moral e coloca a questatildeoda mais perfeita solidariedade (solidariedade ideal e deveres desolidariedade) (M Bernecircs)rsquo 70 (Natildeo negrejado no original)

Ateacute o momento vinha-se reportando agrave solidariedade como sendo um

valor Contudo soma-se agrave pesquisa uma nova visatildeo a solidariedade seria em

realidade um fato humano conforme afirmaccedilatildeo de Lalande Sua semelhanccedila

aliaacutes seu oposto seria a individualidade E a solidariedade seria um fato

valorado mas natildeo um valor Sua valoraccedilatildeo seria a questatildeo da sua

performance que a exemplo do seu oposto a individualidade ditaria deveres a

serem empregados no cotidiano

A partir dessa explicaccedilatildeo que evidencia esse ldquocontrasterdquo conclui-se

com maior facilidade que a solidariedade se apresenta como uma escolha da

consciecircncia humana ou melhor uma possibilidade de escolha Que a

solidariedade dita uma forma de vivecircncia humana a convivecircncia com outros

homens de maneira a se complementarem Que em verdade a solidariedade

define o cotidiano o comportamento social

Portanto conclui-se que a solidariedade assume a definiccedilatildeo de

guia da vivecircncia humana de orientaccedilatildeo do comportamento social insinua

deveres de uns para com os outros e instiga a sua execuccedilatildeo mas deixa a

pessoa livre para sua escolha Dizer isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

solidariedade eacute um fato Essas caracteriacutesticas denotam nada mais nada menos

69 Refere-se agrave solidariedade tida como continuidade exemplificada anteriormente com a rotaccedilatildeodos ponteiros de um reloacutegio70 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051-1052

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71

que um valor que se constata atraveacutes da sociabilidade humana essa sim eacute um

fato Pois como jaacute se observou no capiacutetulo anterior o valor eacute uma possibilidade

de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduos Portanto retorna-se agrave afirmaccedilatildeo antes intuitiva de

que a solidariedade seria um valor Agora fundamentada

Portanto acrescenta-se que o que se pode contrapor agrave individualidade

eacute a sociabilidade humana o mutualismo a convivecircncia coletiva Esses realmente

satildeo fatos mas que podem refletir ou natildeo o valor solidariedade

A solidariedade natildeo seria um fato e sim um valor pois se apresenta

definindo accedilotildees ou omissotildees comportamentos condutas O momento de

execuccedilatildeo dessas condutas eacute que reflete o fato antes disso o que se tecircm eacute a

hipoacutetese de esse fato se concretizar Mas jaacute eacute sabido que os valores dependem

dos fatos Quando se afirma que essas condutas tecircm em comum o fundamento

de servirem agrave manutenccedilatildeo da existecircncia humana e de se manifestarem

como condutas complementares agraves dos seus semelhantes E em seguida se

afirma que os homens tecircm seguido essa orientaccedilatildeo que as condutas foram

concretizadas sim deu-se um fato

Entretanto esse referido fato se restringe ao exerciacutecio de condutas

aos momentos de sua execuccedilatildeo Jaacute a solidariedade evidencia todo o sentido

absorvido desse conjunto de condutas aliaacutes de todo um conjunto de pessoas

comportando-se segundo os preceitos da solidariedade Quer dizer a

solidariedade natildeo se confunde com o fato o que potildee por terra a afirmativa

trazida no dicionaacuterio de Lalande _ obra jaacute referida a qual por sinal eacute baseada em

J Lachelier Aliaacutes quem primeiramente afirmara que a solidariedade eacute um fato

teria sido Duumlrkheim mestre de todos os tempos sobre o assunto no entanto

como se constatou eacute um tanto precipitada equivocada Inclusive como se tem

demonstrado nessa pesquisa o valor relembrando sempre se diferencia do bem

valorado que significa no contexto que as condutas satildeo o bem valorado Mas as

condutas satildeo o fato Entatildeo a afirmaccedilatildeo de que a solidariedade seria um fato eacute

resultado de uma confusatildeo entre o bem valorado e o valor quais sejam

respectivamente o fato que satildeo as condutas e a proacutepria solidariedade que daacute

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72

sentido agraves condutas Entatildeo agora restou demonstrado logo se pode afirmar com

base cientiacutefica que a solidariedade eacute um valor

322 Norma versus Valor

E quanto agrave ideacuteia de que a solidariedade seria um dever solidariedade-

dever moral ou juriacutedico passa a abordar Faz-se uso das seguintes

caracteriacutesticas acerca dos valores tratadas em capiacutetulo anterior e referidas para

refutar a natureza de fato da solidariedade Entatildeo se vem repetir o valor eacute uma

possibilidade de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de

orientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos71 A moral eacute um tipo de norma

Quer-se dizer que ela pode estar contida no valor no entanto natildeo se confunde

com o proacuteprio valor Eacute caracteriacutestica dos valores serem enunciativos norteadores

para as condutas dos indiviacuteduos

Entretanto eacute Lalande mesmo quem nega ser a solidariedade um dever

Ele observa que a expressatildeo solidariedade-dever anuncia um dever derivado da

solidariedade ou seja a solidariedade natildeo eacute um dever ela origina deveres E

originar deveres natildeo se contrapotildee diretamente a ser sua natureza um valor Se

assim natildeo o fosse estar-se-ia negando sua natureza de valor Veja o trecho

ldquoDever de solidariedade significa portanto dever relativo agrave solidariedaderdquo72

No entanto quando se diz que algo enuncia conteacutem um dever quer

logo se concluir que sua natureza seria normativa portanto natildeo seria um valor

Pois as normas exprimem um dever aparentemente natildeo todas Para registrar as

normas satildeo de vaacuterias espeacutecies juriacutedicas morais eacuteticas dentre outras Quando

se tratar de regras de condutas ou regras regulativas estas se subdividem quanto

agraves suas funccedilotildees em obrigacionais proibitivas e permissivas sendo que fica

71 ldquoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa do valor que surge a ideacuteia de algocomo sendo um bem O valor eacute primaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizado com vistas agrave consecuccedilatildeo de umobjetivo de vidardquo (FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 1 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2000 p 20)72 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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73

evidente que as duas primeiras enunciam deveres a primeira como um fazer a

segunda como um natildeo-fazer Mas natildeo se esgota aiacute Existem tambeacutem

exemplificando as normas que conferem poderes denominadas de normas

constitutivas Elas atuam ou autorizando a criaccedilatildeo de outras normas (regras de

competecircncia) ou definindo termos indeterminados ou conceituando teacutecnica

(normas conceituais)73 O poder conferido ou autorizado encerra deveres e

direitos quer dizer elas concedem direitos subjetivos a alguns mas embutidos

nos direitos estatildeo seu reverso os deveres Portanto quando concedem direitos a

alguns elas determinam a tiacutetulo de dever pelo menos a observacircncia desses

direitos a outros Entatildeo tanto as regras de conduta como as normas que

conferem poderes enunciam deveres Enquanto as regras permissivas satildeo

identificadas tambeacutem por conferirem poderes jaacute que permitem tecircm como

caracteriacutestica maior a conferecircncia de liberdade para se conduzir assim satildeo

regras tambeacutem que determinam deveres como as que conferem poderes pois

cada direito corresponde ao menos a um dever Poreacutem diante de tudo isso ainda

se deve frisar o Direito pertence ao mundo do dever-ser portanto os deveres

satildeo enunciados mas haacute a possibilidade de natildeo serem cumpridos

Apesar de constatar que as normas enunciam deveres (dever-ser

tanto as juriacutedicas como as demais) eacute preciso ter um pouco mais de cautela

Ensina Marcelo Lima Guerra que a norma eacute uma entidade semacircntica quer dizer

um conteuacutedo lsquointensionalrsquo como ele denomina de forma enfaacutetica distinto do seu

ato normativo aquele que aparece subscrito que por sua vez se distingue

tambeacutem do enunciado que seria o conjunto de palavras determinadas para

comunicar aquilo que se pretende Com isso explica-se que o que

costumeiramente se alude por norma engloba uma seacuterie de elementos dentre

73 Para o professor Arnaldo Vasconcelos as normas satildeo regras de condutas Essas outrasfunccedilotildees positivadas no ordenamento juriacutedico satildeo ldquonormas de sobredireitordquo (VASCONCELOSArnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica 3 ed Satildeo Paulo Malheiros 1993)Sobre o assunto ver tambeacutem

KELSEN Hans Teoria geral das normas (Allgemeine Theorie der Normen) Trad e rev por JoseacuteFlorentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 129-133

ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho Teoriacutea de los enunciadosjuriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995 p 47-90

CONTE Amedeo G Filosofia del Linguaggio Normativo Torino Italia G Giappichelli Editore1995 p 267-311

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74

eles a proacutepria norma Poreacutem o professor natildeo se limita a isso Esclarece tambeacutem

que muitas coisas diferentes podem-se manifestar com semelhanccedila O que iraacute

distingui-las umas das outras seraacute o verdadeiro propoacutesito a que se direcionam a

que se prestam Assim um dever pode ser enunciado por uma norma e por

outras entidades semacircnticas tambeacutem Contudo apesar de enunciarem pode

ainda natildeo ser esse o objetivo a que se prestam Trazem-se as palavras do

professor nesses excertos

[] normas asserccedilotildees perguntas pedidos e outros tipos deconteuacutedos intensionais diferenciam-se entre si em primeiro lugarquanto agrave forccedila ilocucionaacuteria isto eacute quanto agraves diferentesintenccedilotildees com que algo eacute representado quanto aos diferentesmodos de conceber o componente representacional Tanto eacuteassim que cada um dos conteuacutedos mencionados pode ter omesmo componente representacional e mesmo assimpermanecem categorias bem distintas

Assim analisando os elementos das forccedilas ilocucionaacuterias dealguns dos claacutessicos exemplos de normas natildeo eacute possiacuteveldistingui-las com grande rigor de outros conteuacutedos intensionaiscomo ordens pedidos suacuteplicas ameaccedilas e promessas Todosesse conteuacutedos intensionais estatildeo reunidos por uma semelhanccedilade famiacutelia de suas respectivas forccedilas ilocucionaacuterias todos eles ocomponente representacional consiste em uma condutaconcebida como um modelo a ser seguido

A concepccedilatildeo semacircntica de norma acima delineada permiteestabelecer a distinccedilatildeo entre norma ato normativo e enunciadonormativo A norma eacute um mero conteuacutedo intensional ou entidadesemacircntica caracterizado por uma forccedila ilocucionaacuteria proacutepria []74rdquo

De tudo se extrai que um dever natildeo precisa ser enunciado

exclusivamente por normas Levando-se em consideraccedilatildeo que a solidariedade

enquanto entendida como uma entidade semacircntica estaria enunciando um dever

questiona-se a solidariedade tem como objetivo primordial de sua natureza

enunciar um dever Ou o faz em outras circunstacircncias

Consta-se do que se pode analisar da solidariedade que ela

originariamente inspira um modelo de convivecircncia que induz condutas humanas

74 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofia

e constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal

2004 p 84-85

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75

a complementarem as de outras pessoas quando essas condutas visam agrave

manutenccedilatildeo de uma comunidade mas pode tambeacutem induzir as pessoas a tolher

condutas de outras pessoas quando por exemplo essas condutas puderem

significar a dissoluccedilatildeo da comunidade Entatildeo a solidariedade pode ser entendida

mais como um aconselhamento como um ideal a ser perseguido e natildeo como

uma imposiccedilatildeo ou como a previsatildeo de deveres de auto-ajuda por exemplo O

importante natildeo eacute se a solidariedade conteacutem deveres quando assumida como

estrutura de convivecircncia mas se o objetivo eacute atribuir deveres ou seja se os

deveres satildeo seu lsquoconteuacutedo intensionalrsquo Observa-se que eacute a dispor um dever

que a solidariedade se predispotildee

Ainda assim poder-se-ia dizer que as normas natildeo tecircm funccedilatildeo

exclusiva de enunciar deveres entatildeo a negativa quanto a ser uma norma ainda

natildeo poderia ser formulada As normas apresentam diversos conteuacutedos Em

verdade conforme os estudos levantados por Ruiz e Atienza que reformulam o

claacutessico Hart soacute seriam reconhecidas como normas aquelas que praticam o ato

da prescriccedilatildeo o que soacute engloba as funccedilotildees de estipular uma obrigaccedilatildeo uma

proibiccedilatildeo ou uma permissatildeo a que eles denominam de regras regulativas Pois o

ato da prescriccedilatildeo eacute que viria caracterizar as normas deocircnticas segundo os

campos da semacircntica sintaacutetica ou pragmaacutetica Jaacute quanto agrave funccedilatildeo de conferecircncia

de poderes que dentre outras normas vem tipificar os princiacutepios que se

denominam de normas constitutivas enquanto a doutrina hartiana denomina de

normas de mandatos ou primaacuterias Quer-se dizer que tambeacutem as normas satildeo

objeto de estudo quando se aprofunda o estudo de tudo que comumente se

chama de norma somente uma parte talvez fosse norma no apego agrave linguagem

E dentre elas o que natildeo prescreve deveres seriam apenas as regras de conduta

permissivas Segundo esse entendimento a solidariedade entatildeo natildeo pode ser

reconhecida na sua essecircncia como uma norma uma vez que natildeo vem prescrever

conduta entatildeo natildeo tecircm natureza deocircntica Nesse ponto de vista sua natureza eacute

axioloacutegica logo se confirma a tese de ser um valor

Mais uma vez tende-se a concluir que a solidariedade eacute um valor

agora apoacutes contrastar com a hipoacutetese de a solidariedade ser uma norma

segundo a tipificaccedilatildeo semacircntica Ressaltar as normas quer sejam as juriacutedicas

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76

quer natildeo como jaacute ficou estipulado pode ou natildeo estipular deveres mas natildeo

seriam normas no sentido semacircntico seriam atos normativos Jaacute quanto agrave

possibilidade de a solidariedade ser um ato normativo isso natildeo se exclui pois os

atos normativos o que costumeiramente se denomina norma na realidade satildeo

fruto de convenccedilatildeo Por isso a afirmativa de que as normas no caso os atos

normativos podem adotar conteuacutedos diversos de acordo com o que se transpotildee

aos seus enunciados pois por exemplo as normas juriacutedicas que vecircm compor um

Ordenamento Juriacutedico acabam representando uma diversidade de anseios da

sociedade sejam juriacutedicos poliacuteticos religiosos enfim tudo tem sido

lsquotransformadorsquo em lsquonormarsquo que para ser mais preciso repete-se eacute ato normativo

Mas tambeacutem natildeo se deve esquecer que agraves vezes as normas enunciam o dever

de se observarem criteriosamente certos valores e como iremos perceber ainda

no estudo das doutrinas e teorias que se caracterizam pela solidariedade que a

solidariedade natildeo deixou de ser parte de uma norma No entanto quando isso

ocorreu o que se passou a chamar de solidariedade jaacute compunha caracteriacutesticas

novas adicionais Entatildeo uma coisa eacute a solidariedade originaacuteria que eacute um valor

outra coisa eacute sua agregaccedilatildeo a uma norma que tambeacutem se permitiu denominar por

solidariedade

Quer-se confirmar a caracterizaccedilatildeo da natureza da solidariedade como

um valor com a seguinte definiccedilatildeo

Valores satildeo um sistema de convicccedilotildees e crenccedilas que em umasociedade dada definem os fins metas ou objetivos a seremalcanccedilados pela comunidade como um todo [] Fixam os criteacuteriosdo que eacute desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia eorientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos75

A solidariedade eacute fator determinante de um modelo de vivecircncia a

vivecircncia em conjunto o associativismo o mutualismo o coletivismo Determina

que o indiviacuteduo se comporte em prol da existecircncia do grupo bem como sua

inserccedilatildeo nele

75 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash Abril de 2002 p 113

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77

Tendo em vista que a solidariedade define o comportamento social do

indiviacuteduo eacute um guia na sociedade pode-se entender que solidariedade eacute um

valor Aliaacutes os valores em geral conforme se extrai da definiccedilatildeo de valor acima

exposta satildeo preceitos sociais Entatildeo melhor seria dizer que os valores quando

tomam forccedila suficiente para influenciar uma sociedade eles satildeo valores sociais

como se constatou com a classificaccedilatildeo dos valores quanto agrave abrangecircncia e que

generalizando sem que seja tatildeo preciso quanto agrave classificaccedilatildeo seriam tanto os

ditos universais e os nacionais incluiacutedos no termo valores sociais Nesse aspecto

afirma-se a solidariedade eacute um valor social

Veja Duguit diz ser a solidariedade uma interdependecircncia social e a

identifica como norma social uma vez que ele concebe ser impossiacutevel viver-se

em sociedade sem a solidariedade ou seja a solidariedade atua como uma lei eacute

um regramento a ser adotado e aplicado entre os membros de uma sociedade

Nessa concepccedilatildeo a solidariedade natildeo eacute mais somente um valor mas assume

conotaccedilatildeo diversa eacute um dever a ser observado constantemente por todos os

membros de uma comunidade de forma que natildeo eacute apenas uma influecircncia e sim

um dever uma obrigaccedilatildeo uma norma social ateacute entatildeo moral

Importante frisar que os valores nortearatildeo muitas ldquoentidades

semacircnticasrdquo As normas satildeo um dos exemplos Quando isso ocorre estaacute-se

valorizando ldquoQuando se identifica um valor presente no ser estaacute se valorando e

quando se imprime um valor a um valor estaacute se valorizandordquo76 Pois se bem

analisar-se a forccedila ilocucionaacuteria que ainda estaacute por ser definida por Marcelo Lima

Guerra ver-se-aacute que eacute a mesma que seraacute definida por um valor uacutenico que viraacute a

definir as normas Provavelmente existindo alguma sutileza que distinga as

espeacutecies E valor solidariedade eacute o valor que seraacute detectado em muitos outros

entes ou entidades

Entatildeo haacute de se perceber que a solidariedade pode tanto ser um valor

como tambeacutem pode ser uma norma pois o valor eacute inspiraccedilatildeo para a norma eacute o

76 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30-31Assim define Maacuterio Ferreira dos Santos ldquoOutrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e devalorizar Valorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacute dar um valor aum valor a algo por ser este algo portador de um valor ou por receber a contribuiccedilatildeo de umvalorrdquo (Apud LIMA Francisco Meton Marques de Ob cit Tese 17 p 108)

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78

ponto de partida Esse eacute o primeiro passo para se obter a solidariedade norma

juriacutedica enquanto princiacutepio da solidariedade adotado na CF88 art 3ordm I

Assim quando Leacuteon Duguit diz ser a solidariedade uma norma social

deixa impliacutecito que o valor solidariedade laacute estaacute contido ou seja o valor estaacute

valorizando a entidade norma Com isso deve-se atentar para qualquer

valorizaccedilatildeo deve-se buscar aplicar ao maacuteximo o valor que na entidade constar

Assim os valores passam a incorporar as entidades

Portanto de tudo se conclui mais uma vez que a solidariedade

originariamente eacute um valor poreacutem ela pode ser objeto de uma norma E quando

Duguit se refere como sendo uma norma social ele se refere a uma norma social

que impotildee a obrigatoriedade da aplicaccedilatildeo da solidariedade valor Entatildeo a

solidariedade ora se apresenta exclusivamente como valor ora como norma a

qual se origina do valor mas ambas as formas de apresentaccedilatildeo satildeo

importantiacutessimas ao mundo juriacutedico

Resta agora visualizar a atuaccedilatildeo da solidariedade na vida social para

que se tenha compreensatildeo de caracteriacutesticas efeitos fundamentos bem como

quais outros valores que relacionados agrave solidariedade possibilitariam uma

aplicaccedilatildeo com maiores benefiacutecios sociais

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79

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4 SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO

E SUA REPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO

MUNDO JURIacuteDICO

Como se vem demonstrando o valor solidariedade consagra a vida do

homem em sociedade No entanto afirmar isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

vida em sociedade se deu por causa desse valor Natildeo esse valor se justifica pelo

interesse do homem em se manter em sociedade Estudando as razotildees que

levam o homem a viver em sociedade facilita compreender-se as razotildees que o

levam a manter a sociedade portanto as razotildees que o levam a eleger a

solidariedade como valor

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

Quando o homem vive em sociedade ele se volta para a coletividade

em detrimento do ldquoseu eurdquo O homem abdica de suas liberdades individuais em

preferecircncia a manter o grupo Seria entatildeo a limitaccedilatildeo das liberdades um efeito do

valor solidariedade Ainda que natildeo venha a ser caracterizado como efeito o

conflito entre individualismo e coletivismo serve de forma de definir quatildeo ampla

seria atuaccedilatildeo do valor solidariedade

Viu-se que a solidariedade como valor social que eacute resulta de

crenccedilas haacutebitos A solidariedade eacute percebida com maior notoriedade em dois

momentos quando ele se associa e quando ele permanece associado Satildeo esses

os momentos que refletem os fundamentos e a atuaccedilatildeo da solidariedade

A atuaccedilatildeo da solidariedade eacute sentida como uma influecircncia social ou

seja um valor E por isso haveraacute situaccedilotildees em que o ciclo da sociedade tomado

por outros valores que naqueles momentos satildeo preponderantes agrave solidariedade

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81

faz com que essa em termos macro seja inibida Esses momentos satildeo marcados

por um forte individualismo o qual seraacute determinado evidentemente com

algumas diferenccedilas de acordo com o tempo e o lugar ou seja com a sociedade

na qual se detecta por diversos valores que destacam as caracteriacutesticas do

indiviacuteduo da personalidade e incentivam um sentimento egoiacutesta

Com isso surge o Direito no seu papel chamado para organizar a

sociedade com a finalidade de protegecirc-la de buscar formas de mantecirc-la de

buscar formas de trazer outros valores agrave tona ao menos em acircmbitos miacutenimos

sem os quais seria impossiacutevel manter essa sociedade Logo o Direito vem servir

de balanccedila entre o individualismo e o coletivismo sendo esse uacuteltimo considerado

um conjunto de valores voltados a privilegiar o coletivo um dos quais eacute a

solidariedade que inclusive tem tanto destaque a ponto de ser considerado esse

ldquomovimento social naturalrdquo como solidarismo inclusive tendo sido estudado em

muitas aacutereas do conhecimento

Apoacutes ter-se constatado que a solidariedade eacute um valor e compreendido

sua atuaccedilatildeo faz-se possiacutevel classificaacute-la Seraacute observada a classificaccedilatildeo de

valores apresentada conforme Falcatildeo quanto agrave amplitude ao tempo agrave

legitimidade e agrave mateacuteria

A solidariedade pode entatildeo ser identificada como sendo

respectivamente um valor universal permanente positivo juriacutedico

Quanto agrave legitimidade se eacute um valor positivo ou negativo o que seraacute

constatado conforme o sentimento popular e natildeo pela adesatildeo refletida nas

condutas humanas Pois se enfatiza as condutas podem estar sendo impostas

podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema no qual aquela

sociedade se encontra inserida

A presenccedila e a atuaccedilatildeo da solidariedade foram observadas desde a

formaccedilatildeo da sociedade como algo espontacircneo inclusive como resultado de

escolha humana Em momentos histoacutericos diferentes ela tambeacutem foi observada

como voluntaacuteria como nas tendecircncias difundidas pela cristandade bem como

pelo socialismo e ainda pelo Estado Social E no Estado brasileiro por exemplo

perceber-se-aacute que existem modelos de condutas impostos por um excesso de

informaccedilotildees obtidas atraveacutes da influecircncia da miacutedia que tecircm provocado um modelo

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82

de sociedade consumista a qual se identifica inicialmente com o individualismo

entatildeo se opotildee agrave solidariedade E nesse iacutenterim o ordenamento comeccedila a adotar

a solidariedade como norma portanto sendo modelo de conduta imposta mas

isso natildeo vecircm negar a aceitaccedilatildeo da sociedade por esse valor Outro aspecto eacute o

da eficaacutecia das normas tidas como extensatildeo do valor solidariedade Com isso

quer-se concluir pela caracterizaccedilatildeo da solidariedade como um valor positivo

Mesmo assim seraacute demonstrado no estudo do modelo brasileiro

A solidariedade seraacute entendida como um valor universal pois eacute voltado

agrave existecircncia e conservaccedilatildeo de toda a humanidade da raccedila humana Ainda que

adotada pelos Estados jamais pode ser tida como nacional ou popular como

valor de proteccedilatildeo exclusivo para os membros e componentes daquela sociedade

Em situaccedilotildees em que uma sociedade do tipo Estado por exemplo estaacute em risco

de se autodestruir ou mesmo de destruir outros ou de ser alvo de destruiccedilatildeo por

outros o valor solidariedade pode ser acionado ainda que esse Estado natildeo tenha

declarado a adoccedilatildeo desse valor ou ainda a tenha declarado com fins

inicialmente de proteccedilatildeo exclusiva de seus membros Quer dizer a solidariedade

eacute um valor adotado pela sociedade no todo natildeo segue limites territoriais todos

orientam suas condutas conforme seus ditames poreacutem isso soacute se visualiza

claramente quando sua intensidade cresce a ponto de estampaacute-lo em quase

todas as condutas humanas portanto em situaccedilotildees extremas de risco da extinccedilatildeo

de um membro ou da humanidade em geral

Na classificaccedilatildeo o termo social se refere agrave identificaccedilatildeo do valor com

uma sociedade ou uma associaccedilatildeo especiacutefica Enquanto durante toda a pesquisa

o termo social toma conotaccedilatildeo mais geneacuterica tambeacutem com alusatildeo de ser

adotado por sociedades por grupamentos organizados mas natildeo se quer

especificar a amplitude da atuaccedilatildeo desse valor

Jaacute quanto ao tempo pode-se designar a solidariedade como sendo um

valor permanente Pois ainda que se vislumbre sua atuaccedilatildeo em momentos de

maior efervescecircncia popular principalmente relacionado a situaccedilotildees de risco ou

mesmo como se verificaraacute em momentos de formaccedilatildeo surgimento de grupos

menores porque os indiviacuteduos gostariam de somar forccedilas ainda que para defesa

de interesses mais restritos que aqueles que tecircm uma conotaccedilatildeo mais coletiva

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83

Entatildeo a solidariedade eacute valor proacuteprio dos periacuteodos de coletivismo Natildeo que natildeo

estivesse presente que desaparecesse por completo em momentos em que o

individualismo estivesse em alta como agrave eacutepoca do Iluminismo do Renascimento

poreacutem natildeo era o valor em ascensatildeo agrave eacutepoca Com isso as condutas dos

indiviacuteduos natildeo costumavam ter uma preocupaccedilatildeo com o coletivo mas

simplesmente com o proacuteprio ldquoeurdquo

Jaacute quanto agrave mateacuteria a solidariedade classifica-se como um valor

juriacutedico tendo em vista os ensinamentos de Duguit que apontam os aspectos

juriacutedicos como uma ramificaccedilatildeo social Ressalta-se ainda que tanto Joseacute de

Albuquerque Rocha como Raimundo Falcatildeo reportam-se aos valores como se

fossem fatores sociais

Isso eacute percebido quando o primeiro afirma que os valores definem os

fins de uma dada sociedade portanto tecircm conteuacutedo social Quanto ao outro

professor em momento de classificaccedilatildeo apesar de no contexto em que ele

emprega o termo social ser apenas uma das espeacutecies de valor que se apresenta

na classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude percebe-se que ele entende o valor da

mesma forma que o professor Albuquerque como um fator social Fica claro que

o campo de atuaccedilatildeo da solidariedade eacute a sociedade eacute o homem em coletividade

portanto tem conteuacutedo social

Eacute nesse contexto que a presente pesquisa apresenta a solidariedade

como um valor social mas que conclui segundo a orientaccedilatildeo de Joseacute

Albuquerque Rocha que essa natildeo eacute uma qualidade apenas da solidariedade e

sim de todos os valores Resta entatildeo definir um tema mais especiacutefico que a

solidariedade incorpore

Bem na realidade a solidariedade teraacute diversas acepccedilotildees assim

variando em conformidade a essas acepccedilotildees a sua mateacuteria de atuaccedilatildeo Mas

seraacute demonstrado em capiacutetulo seguinte que o conteuacutedo que se tem reportado ateacute

agora no presente estudo tem o caraacuteter juriacutedico

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84

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM

LARGAMENTE O VALOR SOLIDARIEDADE

Seratildeo apresentadas algumas teorias e doutrinas que abordam a

solidariedade cada uma dando ecircnfase a algum aspecto que pode natildeo coincidir

com o da outra Optou-se pela ordem cronoloacutegica de seu surgimento

Traz-se o que era cada uma e como se pode extrair a solidariedade de

cada uma Assim essa etapa da pesquisa natildeo se limita ao pensamento teoacuterico

mas representa antes de tudo uma leitura com enfoque na solidariedade e

aspectos que influenciam o Estado dentre outros resultados praacuteticos de

repercussatildeo no mundo juriacutedico

Enfatiza-se que natildeo se busca exaurir a enumeraccedilatildeo das teorias e

doutrinas solidaristas Optou-se por essas que seguem pois elas tiveram grande

relevacircncia na sua eacutepoca e local de tal forma que influenciaram outras teorias e

doutrinas solidaristas bem como repercutiram no modo de vida da sociedade

Tratar-se-aacute das seguintes teorias e doutrinas solidaristas estoicismo

cristianismo socialismo e marxismo pensamento de Duumlrkheim o pensamento de

Duguit e finalizando com a colocaccedilatildeo de Petraziski

Evidente que as teorias e doutrinas solidaristas natildeo se reduzem a

essas Existem inclusive outras com importacircncia equivalente agraves nessa pesquisa

apresentadas A tiacutetulo exemplificativo cita-se um trecho de obra que tambeacutem faz

levantamento de algumas teorias e doutrinas no entanto sua enumeraccedilatildeo eacute

diferente

O contexto ideoloacutegico que possibilitou o nascimento do discursosolidarista remete agraves ideacuteias do seacuteculo XX que vindas dediferentes horizontes surgiram natildeo soacute como alternativas agrave crisedo pensamento liberal mas tambeacutem como expressatildeo de novasformas de se pensar a Sociedade o Direito e o Estado Assimpodemos encontrar o solidarismo federativo de Proudhon aperspectiva revolucionaacuteria representada pelo marxismoanarquismo e sindicalismo revolucionaacuterio o projeto social-

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85

democrata a tendecircncia reformista e o solidarismo socioloacutegico deL Bourgeois A Fouilleacute e principalmente E Duumlrkheim77

A sociedade moderna teve grande influecircncia cultural da ideologia cristatilde

e da ideologia socialista Ambas satildeo extremamente carregadas do valor

solidariedade A partir da divulgaccedilatildeo dessas ideacuteias muitos desses valores

comeccedilaram a ser adotados como regramento ao Estado

A doutrina cristatilde aleacutem do valor solidariedade difundiu a dignidade da

pessoa humana O socialismo por sua vez foi resultado da inconformaccedilatildeo com a

opressatildeo da eacutepoca Poreacutem sua aplicaccedilatildeo se deu em Estados totalitaacuterios que

falsamente supervalorizavam a vontade da coletividade de forma que excluiacuteam

qualquer importacircncia da individualidade ou mesmo da dignidade da pessoa

humana a ponto de matarem com esse fundamento

Perceber-se-aacute que a solidariedade por se tratar de um valor social

atuaraacute sobre a vontade humana entatildeo os valores da igualdade e da liberdade

teratildeo grande influecircncia sobre os efeitos da solidariedade E ambas as doutrinas

serviram de marco quanto aos aspectos da igualdade bem como da liberdade

Uma doutrina se sobressai em algum aspecto mais que a outra e vice-versa

Poreacutem a importacircncia das duas eacute equiparada pois a Europa ficou impregnada

pelos ensinamentos de ambas e o mundo ocidental se orienta pelo modelo

societaacuterio da Europa Claro que sofre suas adaptaccedilotildees culturais mas eacute seguidor

dos passos europeus ateacute porque a Europa veio a ser a colonizadora das

Ameacutericas e da Aacutefrica

421 Estoicismo

O estoicismo se caracteriza pela universalidade ldquoTem-se uma

sociedade gecircnero humano aleacutem dos limites assinalados pelos Estados poliacuteticos

fundada sob a identidade da natureza humana e da lei racional que corresponde

77 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p 196

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86

a elardquo78 E isso reflete a solidariedade enquanto se visualiza o homem em

igualdade e em liberdade vivendo em grupo O grupo respeitando o indiviacuteduo

mas o aspecto da universalidade sendo preponderante Nesse mesmo aspecto

pode-se dizer que a escola estoacuteica prenuncia o Cristianismo

422 Cristianismo

O cristianismo influenciou e muito a sociedade ocidental atual Os

valores e princiacutepios juriacutedicos adotados pelo Estado ocidental tecircm o cristianismo

como fonte inspiradora E o destaque dessa doutrina eacute a solidariedade com

seus diversos desdobramentos que vecircm definir delimitar a Justiccedila cristatilde a qual

eacute paracircmetro principal para toda a Ciecircncia do Direito

Ainda na Palestina nos seus primoacuterdios a doutrina cristatilde natildeo teve

cunho poliacutetico ou juriacutedico apenas religioso e moral A doutrina cristatilde eacute

responsaacutevel pela formaccedilatildeo do espiacuterito humano mas trouxe profundas

transformaccedilotildees no Direito e no Estado Tudo porque a justiccedila eacute heranccedila marcante

para essa ciecircncia e essa instituiccedilatildeo

A influecircncia da doutrina cristatilde na sociedade ocidental se deve em muito

pela Filosofia estudada e divulgada na eacutepoca medieval Duas foram as escolas a

Patriacutestica representada por Santo Agostinho e a Escolaacutestica representada na

pessoa de Santo Tomaacutes de Aquino

Pregava-se a caridade Essa seria uma atitude que vem configurar

claramente a solidariedade Veja a caridade consiste em oferecer

voluntariamente a tiacutetulo gratuito uma ajuda a pessoas que dela necessitem A

caridade representa uma das trecircs virtudes teologais que consiste em amar a Deus

e ao proacuteximo As outras virtudes satildeo a feacute e a esperanccedila Feacute eacute a resposta do

homem a Deus Na feacute o homem afirma sua crenccedila na existecircncia e na accedilatildeo de

Deus poreacutem essa para ter valor deve-se manifestar atraveacutes de obras os gestos

devem refleti-la Enquanto a esperanccedila consiste na certeza das realizaccedilotildees das

78 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 32

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87

promessas de Deus e na Sua misericoacuterdia Segue uma passagem biacuteblica que

reflete as trecircs virtudes

Voacutes que temeis o Senhor crede nele a fim de que natildeo sedesvaneccedila vossa recompensa

Voacutes que temeis o Senhor esperai nele sua misericoacuterdia vos seraacutefonte de alegria

Voacutes que temeis o Senhor amai-o e vossos coraccedilotildees se encheratildeode luz 79

A caridade se destaca dentre as trecircs virtudes uma vez que ela eacute

concretizada em accedilotildees Presta-se a criar uma relaccedilatildeo entre pessoas que nem se

conhecem de forma que em anaacutelise profunda pode-se entender que se busca a

manutenccedilatildeo do conviacutevio humano em sociedade portanto cria viacutenculos de

solidariedade entre as pessoas Mas apesar de ser a caridade traduzida em

accedilotildees o cristianismo se restringia agrave vida espiritual natildeo interferindo na vida

poliacutetica

O princiacutepio da caridade natildeo se desenvolveu para obter reformaspoliacuteticas e sociais mas para reformar as consciecircncias Seguiamsim este princiacutepio a liberdade a igualdade de todos os homens ea unidade da grande famiacutelia humana poreacutem como corolaacuterio dapregaccedilatildeo evangeacutelica mas essas ideacuteias natildeo se opuseramdiretamente agrave ordem poliacutetica estabelecida80 (Grifo da autora)

A liberdade eacute difundida pelo cristianismo como item de importacircncia na

vida humana Eacute vista como resultado de suas conquistas Com a liberdade o

homem se autogoverna pois daacute acesso agrave escolha escolha de como agir e de

como se conduzir Isso demonstra que o homem eacute visto como um ser

individualizado e natildeo apenas como parte de uma massa amoacuterfica como mais um

nuacutemero de uma multidatildeo o homem eacute valorizado como indiviacuteduo

Ele eacute membro ativo na sociedade e na histoacuteria ateacute porque a liberdade

proporciona tambeacutem o acesso agrave participaccedilatildeo Apesar de tudo a escravidatildeo natildeo

foi combatida jaacute que era instituiccedilatildeo humana e a Igreja natildeo interferia na vida

poliacutetica A liberdade toma o aspecto mais de livre arbiacutetrio caracterizando-se como

norma moral Repercute diretamente sobre a responsabilidade do indiviacuteduo79 ECLO 2 8-1080 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 41

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Quando o homem estaacute apto a determinar como agir tambeacutem estaacute apto a assumir

as consequumlecircncias de seus atos Mas tambeacutem tem o dever de obediecircncia

Desde o princiacutepio Deus criou o homem e o entregou ao poder desuas proacuteprias decisotildees Se vocecirc quiser observaraacute osmandamentos e sua fidelidade vai depender da boa vontade quevocecirc mesmo tiver Ele pocircs vocecirc diante do fogo e da aacutegua e vocecircpoderaacute estender a matildeo para aquilo que quiser81

Quando se refere agrave igualdade de todos os homens a ideacuteia de

universalidade estaacute englobada A igualdade eacute mais um aspecto que vem revelar o

reconhecimento do indiviacuteduo como pessoa humana E jaacute que todos satildeo humanos

nisso se igualam entatildeo satildeo igualmente merecedores do mesmo respeito Assim

natildeo se distingue um conhecido de um desconhecido por exemplo para se ajudar

Pode-se afirmar que por influecircncia desse contexto ndash dignidade da pessoa

humana e igualdade (de tratamento) entre todos ndash as normas juriacutedicas de Direito

Penal adotam como premissa a inocecircncia de todos ateacute prova em contraacuterio

A universalidade tambeacutem pode ser detectada quando em anaacutelise

comparativa com o judaiacutesmo religiatildeo da qual o cristianismo se originou que tinha

uma forte expressatildeo de nacionalismo O cristianismo tem como objetivo uma

ampla disseminaccedilatildeo sendo inicialmente agrave eacutepoca de Jesus pregado entre os

paacutetrios mas estendendo a aplicaccedilatildeo dos seus ensinamentos aos estrangeiros ou

seja aqueles recebiam tratamento igual E em uma fase posterior agrave morte de

Jesus com a conversatildeo de Paulo veio a pregaccedilatildeo aos estrangeiros registrada

nas Cartas aos Romanos aos Conriacutentios aos Gaacutelatas aos Efeacutesios aos

Filipenses aos Colossenses aos Tessalonicensses Entatildeo a universalidade se

concretiza quando aqueles valores passam a ser multiplicados e adotados para

aleacutem das fronteiras dos Estados

Importante ressaltar que a dignidade da pessoa humana era muito

trabalhada devido agrave identificaccedilatildeo do homem com o ser divino O homem tem um

realce ele natildeo eacute apenas um membro da comunidade Tambeacutem as coisas boas

que lhe satildeo feitas natildeo se motivam unicamente como uma proteccedilatildeo a si mesmo ndash

visatildeo da igualdade rousseauniana uma lei fundamental natural ndash jaacute que natildeo se

devem fazer aos outros coisas que natildeo se gostaria de que fossem feitas a si A

81 ECLO 15 14-16

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89

dignidade eacute mais profunda O homem eacute visto como uma obra divina a melhor

obra Aquela que foi feita mais proacuteximo agrave perfeiccedilatildeo Aquela que foi feita agrave imagem

e semelhanccedila do proacuteprio Deus ldquo[] Deus viu que tudo isso era bom Entatildeo Deus

disse faccedilamos o homem a nossa imagem e semelhanccedila []rdquo82

Isso tudo reflete os ideais de justiccedila e de fraternidade defendidos por

essa doutrina Veja o que afirmam comentaacuterios a tiacutetulo de vocabulaacuterio trazidos

por estudiosos da doutrina agregados em uma traduccedilatildeo da Biacuteblia o livro sagrado

do cristianismo

Justiccedila realizaccedilatildeo do projeto de Deus A justiccedila se concretiza napartilha e na fraternidade dirigindo a sociedade para asolidariedade e a paz Exige para todos a distribuiccedilatildeo igualitaacuteriados bens e a possibilidade de participar das decisotildees que regem avida e a histoacuteria do povo Na Biacuteblia a justiccedila eacute eminentementepartidaacuteria visando a defender a causa dos indefesos83

Quanto ao termo fraternidade configura-se na cooperaccedilatildeo no

mutualismo na convivecircncia em comunidade na partilha Faz oposiccedilatildeo agrave auto-

suficiecircncia a qual por sua vez eacute considerada origem de toda dominaccedilatildeo

opressatildeo e injusticcedila

Os olhos orgulhosos seratildeo abaixados a arrogacircncia humana seraacutehumilhada Nesse dia somente Javeacute seraacute exaltado84

Deixem de confiar no homem que tem focirclego no seu nariz o queeacute que ele pode valer85

Esses satildeo trechos de uma passagem que conta que os homens

fizeram por si mesmos seus iacutedolos fabricaram coisas com suas matildeos e as

enalteceram as idolatraram ou seja ficaram extremamente orgulhosos com o

que perceberam que eram capazes de fazer os homens se sentiam auto-

suficientes Poreacutem esse orgulho expressatildeo da auto-suficiecircncia eacute combatido com

veemecircncia E coloca-se que Javeacute eacute que deve ser exaltado e que isso ocorreraacute

quando o homem perder sua arrogacircncia Javeacute eacute o proacuteprio Deus eacute o Absoluto eacute

82 GEcircN 1 25-2683 BIBLIA SAGRADA Traduzido por Ivo Storniolo Ediccedilatildeo Pastoral Satildeo Paulo Sociedade BiacuteblicaCatoacutelica Internacional e Ediccedilotildees Paulinas 1990 p 161984 ISA 2 1185 ISA 2 22

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quem tudo pode e eacute o siacutembolo do bem eacute o motivo do elo entre os homens Assim

pode-se mais uma vez entender que o cristianismo eacute uma doutrina que tem o

valor solidariedade como base bem como foi amplamente responsaacutevel por sua

divulgaccedilatildeo

Veja a doutrina prega acima de tudo o amor Deus eacute amor e tem amor

pelos homens sendo Sua maior demonstraccedilatildeo a entrega de Seu filho agrave

encarnaccedilatildeo ndash primeira etapa da obra salviacutefica a qual se subdivide em trecircs ndash e

posterior morte em uma cruz ndash segunda etapa ndash com a finalidade de sacrificaacute-lo

para salvar toda a humanidade de todos os tempos vividos e por virem dos

pecados E jaacute que Ele era Filho do Deus ele supera a morte e ressuscita ndash

terceira etapa E nessa sequumlecircncia com a adoccedilatildeo das trecircs virtudes se alcanccedila a

salvaccedilatildeo ldquoTodo aquele que nele crer tenha vida eternardquo (JO 3 16)

Entretanto a salvaccedilatildeo natildeo depende unicamente do sacrifiacutecio de Cristo

a atuaccedilatildeo humana eacute necessaacuteria Aos homens deixa-se uma lei maior cuja

observacircncia eacute indispensaacutevel Essa lei eacute a necessidade de os homens colocarem

em praacutetica o amor divino que lhes foi legado ldquoEu dou a vocecircs um mandamento

novo amem-se uns aos outros Assim como eu amei vocecircs vocecircs devem se

amar uns aos outrosrdquo ou ldquoAmai-vos uns aos outros como eu vos tenho amadordquo

(JO 13 34) disse Jesus Cristo

Interessa diretamente agrave pesquisa saber que o amor a lei maior do

cristianismo ndash inclusive soacute surge no denominado novo testamento conjunto de

livros biacuteblicos que dissociam os cristatildeo dos judeus dos hebreus religiotildees das

quais se originou o cristianismo ndash reflete a solidariedade Pois veja o amor eacute a

uniatildeo do que haacute de melhor nos homens respeito igualdade caridade e outros

Mas o homem eacute tido natildeo enquanto ser individual e sim enquanto ser atuante em

componente de uma sociedade O amor eacute traduzido em uniatildeo em accedilotildees que

devem se transformar em proveito aos outros membros das sociedades e que

coloquem os demais membros em peacute de igualdade a si mesmos expressando

estima preocupaccedilatildeo dedicaccedilatildeo aos outros Aliaacutes o amor jaacute que comparado ao

amor de Jesus aos homens deve revelar prioridade do outro em preferecircncia

sobre si mesmo Na verdade haacute uma ldquonegaccedilatildeordquo por si mesmo do seu ldquoeurdquo uma

doaccedilatildeo constante Ressalta-se a dignidade das pessoas humanas natildeo eacute negada

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segundo o amor cristatildeo pelo contraacuterio ela eacute enfatizada A diferenccedila eacute que o

indiviacuteduo que a tem priorizada natildeo eacute o proacuteprio ator mas o paciente ou seja o

beneficiaacuterio sempre se distinguiraacute do beneficente que por sua vez teraacute como

opccedilatildeo focar a dignidade de outra pessoa que natildeo seja ele mesmo

Interessante perceber tambeacutem que existe um anonimato daquele que

seraacute o beneficiaacuterio das suas ldquoboas accedilotildeesrdquo A doutrina cristatilde costuma determinar

como sendo ldquoo proacuteximordquo o que eacute interpretado como qualquer pessoa que a nossa

accedilatildeo possa alcanccedilar independente de parentesco de afinidade ou ainda de

conhecimento ou intimidade qualquer Assim no contexto do anonimato do

indiviacuteduo a quem se deve priorizar inclusive com a postergaccedilatildeo do proacuteprio ldquoeurdquo

haacute de se deduzir que os interesses a serem priorizados devem ser os coletivos

pois seguem a tendecircncia da negativa do ldquoeurdquo em primeiro plano Portanto a

coletividade eacute prevalecente agrave individualidade no amor cristatildeo mas o indiviacuteduo natildeo

eacute negado apenas posto em sequumlecircncia posterior

Com o quadro comparativo que se segue busca-se demonstrar que

muitos dos preceitos nos ordenamentos juriacutedicos atuais teriam fundamentos no

cristianismo Inclusive o quadro que se segue eacute originaacuterio de uma pesquisa cujo

resultado mostra que os institutos biacuteblicos satildeo ateacute mais amplos mais avanccedilados

do que direitos fundamentais adotados nas constituiccedilotildees em nosso tempo

QUADRO 1 - REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA E

SOLIDAacuteRIA86

Texto constitucional ndash CF88 Texto biacuteblico

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa

do Brasil

I- construir uma sociedade livre justa e

solidaacuteria

Quando entre ti houver algum pobre de

teus irmatildeos em alguma das tuas

cidades na tua terra que o SENHOR

teu Deus te daacute natildeo endureceraacutes o teu

coraccedilatildeo nem fecharaacutes as matildeos a teu

irmatildeo pobre antes lhe abriraacutes de todo a

86 MARQUES Roberta Lia Sampaio de Arauacutejo ldquoA Contribuiccedilatildeo da Doutrina Cristatilde para os direitosfundamentaisrdquo Opiniatildeo Juriacutedica ndash Revista do curso de Direito da Faculdade Christus nordm2 ano 0120032 FortalezaFaculdade Christus 2003 p 152

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92

III- erradicar a pobreza e a

marginalizaccedilatildeo e reduzir as

desigualdades sociais e regionais

IV- promover o bem de todos sem

preconceitos de origem raccedila sexo cor

idade e quaisquer outras formas de

discriminaccedilatildeo

matildeo e lhe emprestaraacutes o que lhe falta

quanto baste para a sua necessidade

(Deuteronocircmio 1 7-8)

Aprendei a fazer o bem atendei a

justiccedila repreendei ao opressor defendei

o direito do oacuterfatildeo pleiteai a causa das

viuacutevas (Isaiacuteas 1 17)

Ai dos que decretam leis injustas dos

que escrevem leis de opressatildeo para

negarem justiccedila aos pobres para

arrebatarem o direito dos aflitos do meu

povo a fim de despojarem as viuacutevas e

roubarem os oacuterfatildeos (Isaiacuteas 10 1-2)

Ai daquele que edifica a sua casa com

injusticcedila e os seus aposentos sem

direito Que se vale do serviccedilo do seu

proacuteximo sem paga e natildeo lhe daacute o

salaacuterio (Jeremias 2213)

Natildeo oprimindo a ningueacutem natildeo

roubando dando o seu patildeo ao faminto e

cobrindo ao nu com vestes desviando a

sua matildeo da injusticcedila e fazendo

verdadeiro juiacutezo entre homem e homem

andando nos meus estatutos guardando

os meus juiacutezos e procedendo retamente

o tal justo certamente viveraacute diz o

SENHOR Deus (Ezequiel 18 7-9)

QUADRO 2 - PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei

sem distinccedilatildeo de qualquer natureza

garantindo-se aos brasileiros e aos

Tambeacutem disse Deus Faccedilamos o

homem agrave nossa imagem conforme a

nossa semelhanccedila tenha ele domiacutenio

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93

estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave

liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e

agrave propriedade nos termos seguintes

[]

sobre os peixes do mar sobre as

aves dos ceacuteus sobre os animais

domeacutesticos sobre toda a terra e sobre

todos os reacutepteis que rastejam pela

terra Criou Deus pois o homem agrave

sua imagem agrave imagem de Deus o

criou homem e mulher os criou E

Deus os abenccediloou e lhes disse Sede

fecundos multiplicai-vos enchei a

terra e sujeitai-a dominai sobre os

peixes do mar sobre as aves dos

ceacuteus e sobre todo animal que rasteja

pela terra (Gecircnesis 1 26-28)

Em suma a doutrina cristatilde foi uma ideologia que muito contribuiu para

fundamentar dentre outras coisas os ideais de justiccedila a dignidade da pessoa

humana a defesa dos direitos humanos a vivecircncia em comunidade ou para ser

mais preciso a solidariedade

Observa-se que a doutrina cristatilde divide as coisas mundanas das coisas

divinas e para cada uma coloca como paracircmetro respectivamente o ser humano

e Deus Os bens materiais satildeo irrelevantes e as leis satildeo criadas para servirem o

homem Portanto a pessoa humana eacute valorada por seus atributos espirituais O

seu reconhecimento da individualidade da pessoa humana eacute instrumento para se

fazer justiccedila

O cristianismo favorece a sustentaccedilatildeo do Direito natural Pois veja o

Estado cristatildeo em muitas coisas depende das formas sobrenaturais de

ldquocomunicaccedilatildeordquo com Deus A razatildeo eacute um dom divino e eacute tida como forma de

expressatildeo da vontade de Deus ldquoConquanto natildeo conveacutem renunciar aos sentidos e

agrave experiecircncia tampouco agravequilo que eacute a palavra indubitaacutevel de Deus nossa razatildeo

naturalrdquo87

87 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 269

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94

Em suma apesar de ser considerado um dos principais fatores que

influenciou o individualismo tambeacutem se extrai do cristianismo o coletivismo

consequumlentemente a solidariedade A verdade eacute que eacute um modelo religioso que

prega o equiliacutebrio entre os dois exponenciais dialeacuteticos o individualismo e o

coletivismo A ideologia cristatilde foi uma das primeiras a destacar o papel da

essencialidade de cada indiviacuteduo na vida em comunidade disseminando-se e

popularizando-se de tal modo que atingiu todo o mundo europeu interferindo no

poder poliacutetico Esses aspectos faacuteticos ocorreram concomitantemente ao

Renascimento e em eacutepoca anterior agraves revoluccedilotildees burguesas que instalaram o

Estado Liberal e posterior ao Iluminismo momentos histoacutericos que extremavam a

individualidade Tudo isso fez com que distorcessem a ideacuteia do equiliacutebrio entre

individualismo e coletivismo como se a ideologia soacute pretendesse atingir o

individualismo Inclusive o individualismo por si soacute eacute negado pelo cristianismo

sendo considerado uma forma egoiacutestica de viver O contexto ora mencionado

fomentou uma visatildeo parcial e tendenciosa do fenocircmeno do cristianismo tendo-se

hipertrofiado o individualismo em detrimento do coletivismo Esse segundo

aspecto somente teve ascensatildeo posteriormente com o advento do Estado Social

e com o poacutes-positivismo Nesse novo contexto pode-se perceber o fenocircmeno do

cristianismo em sua completude revelado em dois aspectos inicialmente

antagocircnicos Diante dessa visatildeo mais precisa do cristianismo consegue-se

revelar sua real proposta a defesa do equiliacutebrio entre os dois aspectos

423 O Socialismo e o Estado Social

O termo socialismo vem de social relativo agrave sociedade Segundo o

dicionaacuterio juriacutedico

[] eacute a designaccedilatildeo que se atribui ao sistema social e poliacutetico emque se instituem tendecircncias e teorias que tecircm por objetivosubstituir a ordem econocircmica e social fundada no individualismopor outra em que o Estado adquira o poder de modificar ascondiccedilotildees da vida civil em razatildeo do interesse da sociedade oudas coletividades

A expressatildeo segundo os tratadistas foi introduzida na linguagempor Pierre Leroux em 1832 Geralmente empregam-na no

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95

mesmo sentido de coletivismo Mas em realidade as duasexpressotildees natildeo se identificam porquanto o sistema socialista(socialismo) natildeo se funda incondicionalmente no coletivismo

Assim socialismo tem sentido geneacuterico que abrange vaacuterios tiposde sistemas em que se assentam princiacutepios por vezes de ordemdivergente Haacute mesmo sistemas socialistas como o cristatildeo quenatildeo rechaccedila a propriedade privada E outros que natildeo impedem olivre comeacutercio como o liberal Qualquer sistema socialista noentanto preconiza uma reforma em que os interesses dasociedade sempre se sobrepujam aos interesses individuaismesmo que para isso devam ser os direitos de propriedade e osde comeacutercio restritos e limitados a fim de que impeccedilam aexploraccedilatildeo e as dificuldades de vida dos proacuteprios indiviacuteduosrdquo 88

O socialismo feudal surgiu em decorrecircncia de a classe dos operaacuterios

estar sendo instigada pela aristocracia O momento histoacuterico era posterior agrave

Revoluccedilatildeo Industrial e agrave Revoluccedilatildeo Francesa de 1830 Quando a aristocracia

tentava reconquistar o poder pelo menos ficava na tentativa de derrubar a

burguesia O meio de produccedilatildeo eacute uma ameaccedila ao proletariado que se via

obrigado a se sujeitar viver mas as sugestotildees agrave soluccedilatildeo eram tiacutemidas e

ineficazes

O socialismo do pequeno-burguecircs ndash eacute contemporacircneo ao primeiro

mas acontece nos pequenos burgos enquanto o anterior no campo Eacute mais

criacutetico e preciso Demonstra quatildeo prejudicial era a divisatildeo do trabalho adotada e

que as teorias economicistas da eacutepoca natildeo condiziam com a realidade apenas

servindo de instrumento de dominaccedilatildeo levando agrave miseacuteria em que vivia o

proletariado dentre outras coisas

O socialismo alematildeo ou ldquoverdadeirordquo socialismo ndash baseia-se na

ideacuteia de que era necessaacuterio agir contra a dominaccedilatildeo ideoloacutegica Entatildeo escreve

suas criacuteticas na proacutepria literatura que estava sendo criticada Mas busca a

verdade o interesse protegido natildeo eacute soacute em relaccedilatildeo ao proletariado mas ao ser

humano Eacute a necessidade da verdade que deve ser clara pura livre e natildeo

tendenciosa Mas o governo absolutista utilizou para si contra a burguesia tudo o

que estava sendo pregado como por exemplo a igualdade e a liberdade caem

por terra

88 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 764

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96

O socialismo conservador ou burguecircs ndash a sociedade burguesa

ameaccedilada tenta remediar os ldquomales sociaisrdquo em uma tentativa de sobrevivecircncia

Contudo natildeo eacute toda a burguesia limita-se a economistas filantropos

humanitaacuterios os que pretendem melhorar a situaccedilatildeo da classe operaacuteria ldquoOs

burgueses socialistas querem as condiccedilotildees de vida da sociedade moderna sem

as lutas e os perigos que delas necessariamente decorrem Querem a sociedade

atual sem os elementos que a revolucionam e a dissolvemrdquo89

Pretendem que o proletariado deixe de visualizar a sociedade como ela

eacute e buscam representaacute-la como uma sociedade consoladora fazem com que o

proletariado perca o gosto pelo movimento revolucionaacuterio como se uma

transformaccedilatildeo poliacutetica fosse ineficaz e soacute uma transformaccedilatildeo no poder aquisitivo

ndash provavelmente proporcionado com as classes no mesmo modelo jaacute existente ndash

pudesse conceder benefiacutecios (materiais) Resultado ldquoo socialismo burguecircs soacute

atinge sua expressatildeo adequada quando se torna simples figura de retoacutericardquo90

O socialismo e o comunismo criacutetico utoacutepicos ndash os sistemas

socialistas e comunistas propriamente ditos satildeo os sistemas de Saint-Simon

Fourier Robert Owen e outros Surgem no primeiro periacuteodo que marca a luta

entre as classes burguesa e proletaacuteria Caracterizam-se por buscarem uma

sociedade melhor para todas as classes

Em Saint-Simon busca-se a reforma da produccedilatildeo no seio daproacutepria produccedilatildeo Sendo produtivista desenvolve a ideacuteia deeficiecircncia A finalidade do mundo natildeo eacute a liberdade ndash noccedilatildeonegativa ndash mas sim produzir coisas uacuteteis ndash noccedilatildeo positiva Osistema suscetiacutevel de assegurar a felicidade seria deduzido da leida evoluccedilatildeo ndash o progresso ndash e da lei da organizaccedilatildeo necessaacuteria ndasho industrialismo Coletivista natildeo encontra razotildees ponderaacuteveis quejustifiquem o direito agrave sucessatildeo hereditaacuteria Pelo contraacuterio aponta-o como desorganizaccedilatildeo da ordem juriacutedica mesma O saint-simonismo eacute autoritaacuterio mas natildeo estatalista porquanto para essadoutrina o Estado natildeo passa de uma fachada91

89 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7590 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7691 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p

117

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97

As primeiras tentativas foram na eacutepoca da derrubada da sociedade

feudal A efervescecircncia era geral mas falharam devido agrave forma pouco

desenvolvida do proletariado como agrave falta de condiccedilotildees materiais de se

emanciparem assim sempre dependendo da burguesia A literatura preconizava

ldquoum asceticismo universal e grosseiro igualitarismordquo92 Mas natildeo houve nenhum

movimento poliacutetico proacuteprio do proletariado Ateacute que depois do desenvolvimento

da induacutestria o proletariado comeccedila a buscar maneiras de propiciar condiccedilotildees

materiais cuja ausecircncia aumentava o antagonismo das classes

Assim busca-se uma ciecircncia social para apoiaacute-los leis sociais sendo

a literatura e a propaganda suas maiores ldquoarmasrdquo Enquanto isso limitam-se a ver

o proletariado somente como a classe que mais sofre e a classe dominante como

uma classe capaz de ajudaacute-los Visatildeo utoacutepica como se conseguisse que os

antagonismos entre as classes se dissolvessem e formassem comunidades que

conviviam em perfeita harmonia sem exploraccedilotildees e com muita filantropia Esses

lugares ideais receberam nomes imaginaacuterios Icaacuteria (Cabet) falansteacuterios (Fourier)

home-colonies (Robert Owen)

A Icaacuteria consubstanciaria a sonhada correccedilatildeo jaacute que a verdadeirademocracia baseia-se na comunidade dos bens

[] A igualdade icariana eacute a igualdade dos desgraccedilados dosesmagadosrdquo93

Na concepccedilatildeo fourieriana as paixotildees acionam os homens masnatildeo raro descambam em viacutecio De iniacutecio as paixotildees satildeointeressantes A propriedade privada todavia opotildee-lhes barreirasao livre curso tornando o meio econocircmico e social anaacuterquico eatomizado no primeiro caso porque a concorrecircncia daacute azo aabusos e exploraccedilotildees e no segundo caso em virtude de adispersatildeo ocasionar baixo rendimento do trabalho e desperdiacuteciode recursos humanos e naturais Era preciso assim transformar omeio-ambiente redundando tudo isso numa associaccedilatildeo universale livre soacute se natildeo mistura com o naturalismo liberalista em razatildeode uma fiacutembria quase paradoxal a nosso ver ao inveacutes doindividualismo o associacionismo ideacuteia que se usadacorretamente induz a um certo voluntarismo ndash assim como oindividualismo liberalista []

A implementaccedilatildeo dessas ideacuteias estaacute no seu projeto dofalansteacuterio94

92 MARX amp ENGELS Op cit p 7693 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p11394 Idem p 114-115

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98

Como visatildeo criacutetica tecircm-se ataques agraves bases da sociedade servindo

de alerta e suporte para o proletariado compreender com consistecircncia o papel

desempenhado pelas classes Abriram-se portas com o estilo utoacutepico poreacutem foi

com os disciacutepulos que se tomou uma posiccedilatildeo reacionaacuteria

Assim acontece com Hegel filoacutesofo do idealismo responsaacutevel por uma

renovaccedilatildeo na teoria do Estado cuja obra serviu de base para do socialismo

marxista que foi uma contradiccedilatildeo esquerdista agrave monarquia absolutista prussiana

e veio servir contra as ideacuteias das corporaccedilotildees acerca da Revoluccedilatildeo Francesa

abordando temas como a liberdade e a separaccedilatildeo dos poderes95

ldquoMarx refuta os utopistasrdquo96 Sua teoria socialista eacute fundada em um

solidarismo que culminaria na inexistecircncia definitiva de classes sociais bem como

no fim do proacuteprio Estado bastando-se da Histoacuteria e teacutecnicas econocircmicas para

equacionar o trabalho e a mais valia Daiacute se extrai criacutetica agrave qual me filio

O Estado natildeo desapareceraacute seja em sua dimensatildeo interna pois ocontrole segundo ficou visto acima eacute inafastaacutevel para que osinteresses individuais natildeo repontem como fator de desequiliacutebrioda igualdade seja em sua dimensatildeo externa uma vez que asbarreiras estatais estaratildeo sempre sendo reforccediladas pelosnacionalismos e estes accedilulados pelo proacuteprio Estado O que se vecirceacute o agravamento das incoincidecircncias de interesses nas relaccedilotildeesentre Estados mesmo os socialistas Natildeo houve ainda qualquerprogresso com vistas agrave demoliccedilatildeo das barreiras estatais Osolidarismo que soacutei existir passageiramente entre certosEstados um solidarismo de interesses na medida em que soacute severifica enquanto haacute interesses comuns Quando os interesses sedesencontram desaparece a solidariedade que muitas vezestransmuda-se mesmo em frontal divergecircncia Ora se natildeo temconsistecircncia uma simples solidariedade entre Estados mesmoestes mantendo seu ser imagine-se um desaparecimento delesem favor de uma sociedade universal e comum97

Toda uma evoluccedilatildeo ocorreu tendo sido derivada desde o socialismo

utoacutepico passando pelo socialismo marxista tambeacutem chamado socialismo

cientiacutefico e ainda pelo socialismo poacutes-marxista que pouco somou tendo seguido

95 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 119-13896 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p12197 Idem p 126

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99

ou uma margem mais utopistareformista ou uma margem mais revolucionaacuteria

poreacutem de natureza coletivista autoritaacuteria e centralizada uma ditadura do

proletaacuterio seguindo forte influecircncia de Lecircnin Assim surgiram tanto o Estado

Socialista como tambeacutem o Estado Social A nomenclatura natildeo deve ser

confundida mas ambos satildeo reaccedilotildees ao Estado Liberal Seguem os ensinamentos

de Falcatildeo

A reaccedilatildeo aos dogmas liberalistas pode ser dividida em grandesgrupos sem prejuiacutezo das ramificaccedilotildees internas que cada umdesses grupos venha a ter reaccedilotildees socialistas que se insurgemcontra a propriedade privada como instrumento juriacutedico doliberalismo reaccedilotildees natildeo-socialistas que procuram manter asbases essenciais da propriedade privada poreacutem estabelecendorestriccedilotildees agrave liberdade econocircmica propugnada pelos liberalistas98

O Estado Social eacute resultado de uma transformaccedilatildeo do Estado Liberal

pela influecircncia da intervenccedilatildeo do socialismo nos fins do seacuteculo XVIII Assim o

primeiro conserva as bases capitalistas bem como a burguesia continua como

classe dominante Enquanto o socialismo principalmente conforme o modelo

marxista intentou implantar uma socializaccedilatildeo necessariamente esquerdista Eacute o

Estado proletaacuterio Representa uma ruptura com o Estado Liberal A classe que

deteacutem o poder eacute o proletariado

Entatildeo tem-se o Estado Social com as mais variadas organizaccedilotildees

poliacuteticas contudo permanecem presentes certos traccedilos econocircmicos e sociais ldquoA

Alemanha nazista a Itaacutelia facista a Espanha franquista o Portugal salazarista

foram lsquoEstados sociaisrsquo Da mesma forma Estado social foi a Inglaterra de

Churchill e Attlee os Estados Unidos em parte desde Rossevelt a Franccedila com

a Quarta Repuacuteblica principalmente e o Brasil desde a Revoluccedilatildeo de 1930rdquo99

Nessas tantas distinccedilotildees percebe-se que no ocidente a base do

Estado Social era capitalista enquanto no oriente era o socialismo mas a

burguesia jaacute adaptada agraves novas exigecircncias da eacutepoca continuava ainda que

timidamente no poder Por vezes o Estado Social seguia a linha democraacutetica

98 Idem p 10999 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 184

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100

poreacutem nem sempre isso ocorria No entanto sempre se vislumbra a superaccedilatildeo do

liberalismo

Agrave medida poreacutem que o Estado tende a desprender-se do controleburguecircs de classe e este se enfraquece passa ele a serconsoante as aspiraccedilotildees de Lorenz Von Stein o Estado de todasas classes o Estado fator de conciliaccedilatildeo o Estado mitigador deconflitos sociais e pacificador necessaacuterio entre trabalho ecapital100

O Estado Social eacute entatildeo uma versatildeo que a burguesia encontrou para

minimizar os antagonismos das classes sociais ndash basicamente proletariado e

burguesia Contudo o Estado Social pode ser visto ainda como um caminho ao

Estado Socialista faltando para completar essa transiccedilatildeo uma maior intervenccedilatildeo

na produccedilatildeo por parte de entidades estatais

A propriedade privada enquanto um instituto juriacutedico foi tida pelos

socialistas como o fundamento do Direito assim reduzindo e muito a visatildeo uacutetil do

Direito e apartando qualquer valor puro e virtuoso do Direito Mesmo assim houve

socialistas que defendessem a necessidade da propriedade privada

Hoje de uma forma geral esse eacute o entendimento acerca da

propriedade privada ldquoO direito de propriedade eacute comum a todos os homens Mas

por necessidades imperiosas da vida humana a propriedade passou a dividir-se

A divisatildeo atualmente estabelecida da propriedade natildeo eacute poreacutem absoluta e o

homem tem a possibilidade de mudaacute-la em funccedilatildeo do bem comumrdquo101

Repudiada pelos socialistas e adotada poreacutem com limitaccedilotildees pelo

modelo de Estado social a propriedade privada eacute resguardada pelo Direito como

um direito objetivo que se justifica pela necessidade de sustentaccedilatildeo humana de

sobrevivecircncia e perpetuaccedilatildeo da espeacutecie e vem a atender agrave solidariedade quando

observa uma funccedilatildeo social Entatildeo qualquer que seja sua justificativa natildeo eacute por

ser a propriedade privada aceita em certos modelos de Estado e por ser um

instituto juriacutedico que deve ter o Direito seu fundamento reduzido agrave manutenccedilatildeo da

propriedade privada Acontece que o Direito eacute instrumento adotado pelo Estado

100 Idem p 185101 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 1 Teoria Democraacutetica do Estado) p 56

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101

para organizaccedilatildeo social poreacutem o Estado natildeo se limita agrave atuaccedilatildeo juriacutedica tem

poder poliacutetico poder social regendo o Estado e com isso forccedilas extraordinaacuterias

Assim o fundamento do Estado natildeo se confunde com o do Direito nem mesmo

com o do ordenamento juriacutedico vigente naquele Estado ainda que a loacutegica

levasse a essa conclusatildeo Haacute tambeacutem de se perceber que agraves vezes o Estado eacute

governado por pessoas que buscam defender seus interesses ou apenas os de

suas classes Tudo isso satildeo deturpaccedilotildees Entatildeo a propriedade privada seja ela

repudiada ou adotada com simpatia jamais veio a fundamentar o Direito O

fundamento de qualquer instituto de qualquer bem eacute encontrado pela filosofia eacute

algo puro Um valor geralmente toma caracteriacutestica de virtudes a que se presta o

bem O Direito tem como fundamento a solidariedade E quanto a essas forccedilas

extras elas existem mas para se encontrar o verdadeiro fundamento eacute

necessaacuterio abstraiacute-las

Tendo a solidariedade como verdadeiro fundamento do Direito e tendo

um Estado social que toma a solidariedade como seu fundamento tambeacutem

encontra-se o primeiro modelo de Estado mais voltado para o equiliacutebrio dessas

forccedilas extras que deturpam o seu governo bem como o Direito enquanto

interpretam-no e aplicam-no tendenciosamente E com a evoluccedilatildeo do Estado de

forma a melhorar as teacutecnicas de expurgar essas forccedilas tendenciosas atingir-se-aacute

um verdadeiro Estado Solidarista que seraacute aquele em que ele adotaraacute o

fundamento do Direito como seu fundamento maior ou seja um Estado que teraacute

o Direito natildeo mais apenas como uma forccedila que instrumentalizaraacute a organizaccedilatildeo

social bem como justificaraacute o poder poliacutetico mas um Estado totalmente liderado

pelo Direito que teraacute seus objetivos confundidos com os do Direito que teraacute um

ordenamento juriacutedico natildeo vilatildeo mas sim liacuteder e com fins puros da proacutepria

essecircncia juriacutedica

Enquanto isso vislumbra-se a ampliaccedilatildeo do exerciacutecio da

democracia como a conquista que permite a chegada no poder de qualquer

indiviacuteduo independente da classe Eacute a democracia de massas ou plebiscitaacuteria

que abre portas para o povo Antes da Revoluccedilatildeo Francesa a sociedade vivia o

ldquobinocircmio absolutismo-feudalidaderdquo depois o ldquobinocircmio democracia-burguesia ou

democracia-liberalismordquo A burguesia utilizou-se da ideacuteia da democracia para

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102

chegar ao poder poreacutem seu liberalismo ainda natildeo permitia que o lema de sua

bandeira liberdade igualdade e fraternidade fosse verdadeiramente

vivenciado Entatildeo a realidade social exigiu a expansatildeo da democracia e com ela

a renovaccedilatildeo e implementaccedilatildeo das premissas no caso liberdade e igualdade

renovaccedilatildeo e fraternidade tambeacutem entendida como solidariedade tem-se

sua implementaccedilatildeo

No seacuteculo XVIII ao seacuteculo XX o mundo atravessou duas grandesrevoluccedilotildees a da liberdade e da igualdade seguidas de maisduas que se desenrolam debaixo de nossas vistas e queestalaram durante as uacuteltimas deacutecadas Uma eacute a revoluccedilatildeo dafraternidade tendo por objeto o Homem concreto a ambiecircnciaplanetaacuteria o sistema ecoloacutegico a paacutetria-universo A outra eacute arevoluccedilatildeo do Estado social em sua fase mais recente deconcretizaccedilatildeo constitucional tanto da liberdade como daigualdade102 (Natildeo negrejado no original)

Deve-se constar que o Socialismo foi o modelo estatal de divulgaccedilatildeo

ateacute certo ponto da solidariedade como valor social bem como de adoccedilatildeo para o

acircmbito juriacutedico das formas de colocaacute-lo em praacutetica O Socialismo foi a ponte para

se chegar ao Estado Social o qual tem sua evoluccedilatildeo voltada em regra para o

que tem se denominado de Estado Social Democraacutetico Contudo natildeo se pode

dizer que a solidariedade era fundamento daquele modelo estatal pois o que se

percebeu na praacutetica foi uma disparidade para com o seu discurso Pois o

socialismo foi adotado por Estados Totalitaacuterios ainda que Estados de Direito mas

que tanto interpretaram a primazia da vida em coletividade com extremismo tal

que desprezam tudo o que natildeo o defenda como tambeacutem adotaram a maacutequina

estatal para extirpar tudo o que desprezavam inclusive as pessoas que agissem

contraacuterios agrave coletividade Quer dizer o socialismo divulgou um coletivismo

tendencioso E desde o momento dessa praacutetica natildeo se pocircde mais falar em valor

da solidariedade Isso porque se detectam muitos viacutecios ficando a realidade

diferente do conteuacutedo da solidariedade

Pois percebe-se que o socialismo quando posto em praacutetica tomava

medidas muito duras com aqueles membros que natildeo o defendiam de modo que

102 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 29

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103

os membros da comunidade eram aos poucos excluiacutedos E como consequumlecircncia

futura levaria a comunidade a se esfacelar seria uma autofagia

Outro aspecto que tornou inconcebiacutevel falar-se em solidariedade como

fundamento do socialismo foi a limitaccedilatildeo quase que total da liberdade de maneira

que a vontade dos membros eacute esquecida como se os membros jamais

demonstrassem uma vontade de cooperaccedilatildeo de mutualismo Assim as praacuteticas

de cooperaccedilatildeo passaram a ser totalmente impostas pelo Estado o que por si soacute

natildeo invalida a solidariedade Contudo a personificaccedilatildeo do Estado era autoritaacuteria

sendo sua vontade apartada da vontade da coletividade mesmo que seu

fundamento fosse a proteccedilatildeo da coletividade A ausecircncia da liberdade eacute tamanha

que a proacutepria liberdade de formaccedilatildeo e manutenccedilatildeo da sociedade se tornam

obscuras paacutelidas pelos seus membros provocando rebeldia e repulsa ao

Estado O Estado ao inveacutes de representar aquele ente derivado a uniatildeo de

forccedilas de cada membro passa a se demonstrar um ser indiferente agravequeles (o

povo) que o criou e que o manteacutem E tudo isso porque sua finalidade eacute

determinada fora daquela sociedade e natildeo em seu interior

Quanto ao Estado Social esse tem sido considerado pelos

doutrinadores juriacutedicos o leito da solidariedade como se demonstraraacute no capiacutetulo

que trata das consequumlecircncias e dos efeitos da solidariedade

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

A solidariedade social eacute detectada na sociedade identificada como um

fenocircmeno eminentemente moral por Duumlrkheim mas que tem o direito como o

ldquofato externordquo que melhor a identificaria a concretizaria tendo em vista que a

moral desenvolve ligaccedilatildeo um elo entre elas E quanto maior a quantidade de

relaccedilotildees entre as pessoas e a permanecircncia a extensatildeo temporal desse

relacionamento entre elas maior seraacute a intensidade com a qual a solidariedade se

apresentaraacute E essa intensidade eacute atraveacutes da interferecircncia juriacutedica voltada ao

propoacutesito de incutir a solidariedade na vida das pessoas com suas normas

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104

Quanto mais os membros de uma sociedade satildeo solidaacuterios maismantecircm relaccedilotildees diversas seja uns com os outros seja com ogrupo tomado coletivamente pois se seus encontros fossemraros soacute dependeriam uns dos outros de maneira intermitente efraca Por outro lado o nuacutemero dessas relaccedilotildees eacutenecessariamente proporcional ao das regras juriacutedicas que asdeterminam103

Duumlrkheim percebe que quando falamos da solidariedade podemos

estar-nos referindo a coisas diversas ainda que proacuteximas uma coisa eacute a

solidariedade em seu estado natural imanente outra eacute quando ela eacute

exteriorizada Geralmente sua concretizaccedilatildeo natildeo reproduz todas as

caracteriacutesticas inatas Quando exteriorizada ela pode ter diferenccedilas o que

acarretaraacute em subespeacutecies

Assim por um momento a solidariedade eacute decorrente de semelhanccedilas

e o resultado eacute o elo a ligaccedilatildeo entre indiviacuteduos a partir dessas semelhanccedilas

noutro momento a solidariedade eacute resultado de diferenccedilas Aiacute se observa que o

antagonismo natildeo existe o que existe segundo Comte eacute uma continuidade

Entatildeo a solidariedade se concretiza nas condutas dos indiviacuteduos enquanto agem

ou em complementaridade a outro indiviacuteduo atividade e papel semelhante ou em

suplementariedade atividade e papel diversos que vecircm a dar continuidade a algo

jaacute iniciado

Com isso conclui-se que a solidariedade engloba tanto as condutas

complementares como as suplementares abominando as opostas antagocircnicas

contraditoacuterias divergentes pois essas ao inveacutes de conterem a solidariedade

estariam por apresentar conflitos entre os indiviacuteduos ou seja relaccedilotildees que

demonstram a quebra de elo coesatildeo harmonia inclusive egoiacutesmo defesa

exclusiva de seu interesse uacutenico individualismo

Percebe-se tambeacutem que a solidariedade social se manifesta atraveacutes da

denominada divisatildeo do trabalho Quer-se dizer que os indiviacuteduos desenvolvem

papeacuteis na sociedade alguns iguais outros distintos Veja diferenccedilas distinccedilatildeo

podem gerar a solidariedade como veremos mas tambeacutem o individualismo como

103 DUumlRKHEIM Eacutemile Da divisatildeo do trabalho social Traduzido por Eduardo Brandatildeo 2 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1999 p 31

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105

se observou acima quando antagocircnicos os interesses e as condutas gerando os

conflitos E a partir dos diversos papeacuteis de cada um deles iratildeo conduzir sempre

de forma a se estarem relacionando e contando com a permanecircncia desses

relacionamentos e a constacircncia dessa ldquonecessidaderdquo em relacionar-se eacute que

ocorre a intensificaccedilatildeo da solidariedade

Deve-se acrescentar que a solidariedade eacute reconhecida natildeo somente

em relaccedilotildees diretas entre pessoas mas tambeacutem em relaccedilotildees entre grupos entre

sociedades de forma que alcanccedilam toda a humanidade

Eacute caracteriacutestica da solidariedade a determinaccedilatildeo do desempenho de

papeacuteis que seraacute por Duumlrkheim denominado de funccedilatildeo E percebe-se reafirma-

se que a funccedilatildeo de cada indiviacuteduo eacute decorrecircncia da divisatildeo de atividade entatildeo

quanto maior a divisatildeo de atividades maior seraacute a necessidade do desempenho

de funccedilotildees por cada indiviacuteduo E quanto mais se demonstra a funccedilatildeo social de

cada membro mais se amplia a solidariedade entre eles Portanto a solidariedade

eacute diretamente proporcional agrave funccedilatildeo social e agrave divisatildeo do trabalho

Duumlrkheim demonstra a existecircncia desses diversos tipos de

solidariedade Eacute algo muito proveitoso a essa pesquisa pois perceber-se que

tanto a solidariedade se apresenta de uma forma inata ampla e complexa e

talvez tambeacutem inatingiacutevel o que vem se encaixar com o que se conclui nesse

estudo ser ndash a solidariedade valor ndash enquanto ele a identifica como fato como

tambeacutem aproveita-se a constataccedilatildeo de Duumlrkheim de que a solidariedade eacute moral

poreacutem se reflete internamente que o Direito eacute exteriorizaccedilatildeo da solidariedade

bem como a quantidade de normas juriacutedicas solidaacuterias definem a adoccedilatildeo social

da solidariedade portanto se comprova a conclusatildeo obtida nesse estudo de que

a solidariedade eacute norma

Como se sabe as normas dentre outras espeacutecies podem ser morais e

juriacutedicas E dentre as normas juriacutedicas se destacam os princiacutepios e as regras104

Duumlrkheim utiliza o termo regra mas ao seu tempo soacute as regras eram espeacutecies de

normas juriacutedicas mas constatar-se-aacute que a solidariedade estaacute presente em todas

espeacutecies de normas juriacutedicas portanto natildeo devendo jamais esse termo ser

104 Haacute quem fale em um terceiro tipo de norma juriacutedica A exemplo enumera-se o pesquisadorbrasileiro Humberto Aacutevila classificando as normas como postulados (AacuteVILA Humberto Teoria dosprinciacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2006)

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106

tomado restritivamente O Direito eacute responsaacutevel por regular condutas sociais ou

em casos de relacionamentos diretos poucas ou muitas pessoas enquanto

indiviacuteduos identificados ou enquanto grupos ou ainda em casos que gerem uma

consequumlecircncia social quer dizer que seus efeitos reflitam na sociedade sem que

tenha sido objetivo principal e imediato de relaccedilotildees entre pessoas ou grupos O

mais interessante eacute que se para Duumlrkheim a quantidade de normas juriacutedicas

solidaacuterias caracterizam a concretizaccedilatildeo da solidariedade no meio social e a isso

haacute de se supor natildeo apenas a eficaacutecia juriacutedica mas tambeacutem e principalmente a

eficaacutecia social105 e que em tomando entatildeo o Direito aplicado a uma sociedade ou

melhor delimitando um ordenamento juriacutedico de um Estado e adotando-se a

piracircmide hieraacuterquica de Kelsen e a Supremacia da Constituiccedilatildeo entatildeo se tem

que a solidariedade pode ser constatada na anaacutelise do modelo de Estado e no

conteuacutedo de sua Constituiccedilatildeo passos que foram escolhidos nessa dissertaccedilatildeo

A solidariedade jaacute havia sido analisada por Duumlrkheim em seu livro La

division du travail social (A divisatildeo do trabalho social) escrito em 1891 e em

obras seguintes E assim concluiacutea pela presenccedila da solidariedade na naccedilatildeo

identificando-a pela uniatildeo entre aquelas diferentes pessoas e classificando-a em

dois tipos distintos a solidariedade mecacircnica a qual leva os homens a fazer

coisas semelhantes e a solidariedade orgacircnica o que resulta na divisatildeo do

trabalho

Entatildeo podemos ter a solidariedade como fator de coesatildeo entre os

homens A sociabilidade identificada como da natureza do homem leva-o a se

revelar com haacutebitos costumes semelhantes aos dos outros o que Duumlrkheim teria

denominado de solidariedade por similitudessimilar ou solidariedade mecacircnica

Jaacute em um segundo momento o homem revela-se um ser autocircnomo

individualmente diferente seguro de suas escolhas Dessas diferenccedilas e opiniatildeo

proacuteprias Duumlrkheim conclui que se origina a divisatildeo do trabalho social Com a

solidariedade orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do

homem e ao mesmo tempo a integraccedilatildeo do homem ao grupo social uma vez

que os homens vatildeo desenvolvendo atividades complementares umas das outras

e transformando a realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

105 SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais 6 ed revista atualizada eampliada Porto Alegre Livraria do advogado 2006

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107

Entatildeo dentre outros aspectos conclui-se que a solidariedade se

caracteriza como norma moral sendo a funccedilatildeo social a conduta que se exige

Quanto maior a organizaccedilatildeo da sociedade maior a presenccedila e necessidade da

solidariedade portanto mais se toma o aspecto normativo

E em sendo norma moral passa a ser indicada a sua adoccedilatildeo ao

mundo juriacutedico jaacute que entende que quanto mais inter-relacionados esses dois

campos mais efetivo e eacutetico seraacute o Direito o que poderia ser denominado de

moralizaccedilatildeo do Direito ndash essa maior inter-relaccedilatildeo entre a Moral e o Direito

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon

Duguit

Leon Duguit em sua obra Traiteacute de Droit Constitucionnel106 que busca

fazer uma anaacutelise do Direito e do Estado toma como temas principais do seu

enfoque uma construccedilatildeo juriacutedica e aspectos do individualismo do subjetivismo e

da metafiacutesica Nesse iacutenterim torna-se indispensaacutevel tecer consideraccedilotildees acerca

da solidariedade Interessante trazer essas consideraccedilotildees para melhor identificar

o que Duguit aponta como solidariedade e seu papel Ressalta-se que essa sua

obra retrata o momento histoacuterico da grande guerra no seacuteculo XIX E que Duguit

toma afeiccedilatildeo ao tema solidariedade abordando-o em outras obras dentre as

quais Fundamentos do Direito e Manual de Direito Constitucional (volume uacutenico)

que tambeacutem satildeo referidas nesta pesquisa O pensamento de Duguit eacute

apresentado e ao mesmo tempo relacionado com estudos e resultados desta

pesquisa

O professor da Universidade de Bordeaux sustenta que a criaccedilatildeo do

Estado natildeo pode ser baseada em direito divino que implica crenccedilas ou

fenocircmenos sobrenaturais nem na vontade do povo Ele sustenta que o Estado eacute

o produto de uma diferenciaccedilatildeo natural tanto muito simples quanto muito

106 Ela levou cinco anos para ser terminada e publicada tendo sido lanccedilada em dez volumessendo essa deacutecima ediccedilatildeo lanccedilada em trecircs volumes da qual se faz referecircncia ao primeiro volume

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108

complexa entre homens de um mesmo grupo social ou o resultado do que se

denomina por puacuteblico O Estado pode ateacute natildeo ser legitimo como agrave eacutepoca de sua

origem mas deve estar baseado no Direito O Estado Moderno eacute apresentado

como um grupo de indiviacuteduos em colaboraccedilatildeo sob a direccedilatildeo dos governantes os

quais por sua vez possibilitaratildeo a realizaccedilatildeo dos desejos materiais e morais dos

participantes do Estado Transcrevo

Je soutenais que lrsquoEacutetat est tout simplement le produit drsquounediffeacuterenciation naturelle tantogravet tregraves simple tantogravet tregraves complexeentre les hommes drsquoun mecircme groupe social drsquoougrave reacutesulte ce qursquoonappelle la publique qui ne peut point se leacutegitimer par son originemais seulement par les services qursquoelle rend conformeacutement agrave lareacutegle de droit que des lors Eacutetat moderne apparaicirct de plus en pluscomme un groupe drsquoindividus travaillant de concert sous ladirection et le controle des gouvernants aacute la reacutealisation desbesoins mateacuteriels et moraux des participants quaacuteinsi agrave la notionde puissance publique se substitue celle de service public quelrsquoEacutetat cesse drsquoecirctre une puissance qui commande pour devenir ungroupe qui travaille et que les deacutetenteurs de la puissance publiquene peuvent leacutegitimement la mettre en mouvement que pourassurer la collaboration commune107

Tem-se a guerra como uma divergecircncia de ideacuteias de dois grandes

grupos A ideacuteia de um Estado comandante soberano e a ideacuteia de um Estado

colaborador dos membros de seu grupo nacional os quais trabalham com o

intuito de realizar a justiccedila e o bem-estar respectivamente ideacuteias alematilde e

francesa

On a dit tregraves justement que la guerre quicirc vient de finir a eacuteteacute nonpas vraiment le choc de deux ideacutees Elle a eacuteteacute la lutte de lrsquoideacutee delrsquoEacutetat puissance comandante souveraine contre lrsquoideacutee de lrsquoEacutetatcollaboration des membres drsquoun mecircme groupe national travaillantensemble agrave la reacutealisation de la justice et du mieux-ecirctre108

Acontece que a noccedilatildeo que nesse tempo jaacute se tem de Estado eacute o

Estado Moderno o Estado Constitucional Entatildeo quando se fala de indiviacuteduos

compondo uma sociedade jaacute se vislumbra a ideacuteia de Estado e quando se

menciona Estado natildeo se consegue mais dissociaacute-lo da ideacuteia de Direito O Direito

e o Estado estatildeo intimamente relacionados Tanto que o Direito era visto como

107 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 7108 Idem p 9

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109

oriundo apenas do Estado teoria monista Jaacute o Estado apresenta-se como

organizador da vontade dos indiviacuteduos atraveacutes dos paracircmetros juriacutedicos

Duguit insere a solidariedade no contexto juriacutedico Ele afirma que ela eacute

uma norma social e as normas juriacutedicas satildeo um dos tipos de norma social Aleacutem

disso ele mostra como todo o contexto social repercute no mundo juriacutedico

portanto eacute muito vaacutelido explicar a solidariedade conjuntamente a essas

colocaccedilotildees as quais tambeacutem acabam por objeto de anaacutelises nessas pesquisas

Satildeo por exemplo a dialeacutetica entre vontade individual e coletiva e o papel do

Estado e dos seus membros

Para se analisar a expressatildeo da vontade dos indiviacuteduos trabalhar-se-aacute

natildeo o acircmbito poliacutetico ou o da legitimidade da vontade dos governantes O

enfoque seraacute quanto agrave expressatildeo na base formal do Direito portanto na

aplicaccedilatildeo da norma juriacutedica Ainda assim importante ressaltar que a sociedade

vive a dialeacutetica individualismo e coletivismo Portanto a vontade dos indiviacuteduos

em alguns momentos se volta mais para seus interesses particulares mais para a

satisfaccedilatildeo do seu ego Noutros momentos o foco principal eacute o grupo

A expressatildeo formal do Direito eacute a norma e sua estrutura tiacutepica antes

confundida como uacutenica eacute a regra de conduta O Direito eacute uma ciecircncia que

pertence ao mundo do dever-ser ao sollen Entende-se o Direito como um

instrumento de seguranccedila social de ordenaccedilatildeo das condutas humanas de

transposiccedilatildeo do estado natural e manutenccedilatildeo do estado civil de inserccedilatildeo dos

indiviacuteduos no Estado Verifica-se sua atuaccedilatildeo

Haacute reaccedilatildeo social ordenada diante da violaccedilatildeo de uma regra de conduta

por um indiviacuteduo daquela sociedade que eacute o surgimento do direito de punir Mas

isso soacute acontece por ter-se a exigecircncia de uma conduta Ao analisar por que

surge essa reaccedilatildeo social ordenada a primeira resposta seraacute a existecircncia do

direito objetivo de exigir a coincidecircncia da conduta praticada com a prevista na

regra o que por sua vez faz nascer outro direito objetivo o de a sociedade punir

os que natildeo observam o cumprimento do direito objetivo primeiro Mas nem

sempre tudo se coloca tatildeo simples e realista assim eacute dada a regra e esta seraacute

observada Pois como se perceberaacute ao se reanalisar haacute um direito subjetivo

intriacutenseco agrave regra de conduta Ele atuaraacute como fator responsaacutevel por possibilitar a

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110

escolha pelo natildeo-cumprimento pela violaccedilatildeo O direito subjetivo eacute o meio pelo

qual se identifica o fator vontade presente na regra de conduta portanto no

Direito Entatildeo a regra de conduta natildeo se limita a determinar um dever ela conteacutem

um direito e um dever E com tudo isso quer dizer pelo fator vontade humana se

caracteriza o Direito como um dever-ser Poder-se-ia afirmar que o problema do

Direito se estaria registrado no direito subjetivo

A vontade se expressa de uma maneira distinta quanto se trata de

coletividade Quanto ao binocircmio Direito-Estado a vontade tambeacutem definiraacute o

Ordenamento Juriacutedico de um Estado bem como os seus rumos poliacuteticos Nesse

aspecto a vontade seraacute entendida como fator determinante da legitimidade Pois

as coletividades exprimem uma vontade proacutepria isto eacute distinta das vontades dos

indiviacuteduos que as compotildeem Assim confirma-se a existecircncia de uma vontade

coletiva que se caracteriza por ser a expressatildeo da naccedilatildeo o espiacuterito do povo a

famiacutelia as classes os sindicatos as comunidades em geral Diante da distinccedilatildeo

da vontade coletiva para a vontade especiacutefica dos indiviacuteduos participantes dessas

comunidades Duguit passa a identificar essas comunidades como pessoas

morais

On le nie et on preacutetend qursquoil y a des manifestations collectives biendiffeacuterentes des manifestations individuelles On parle de lrsquoacircme dela nation de lrsquoesprit du peuple du moi commun des grandespersonnes morales que sont la nation la famille les classes lesprovinces les communes109

O Estado portanto tambeacutem eacute uma pessoa moralComo se evidenciou com Duguit ou se tem um Estado colaborador ou

um Estado comandante Em ambos os casos a realidade mostra que a vontade

expressa pelo Estado eacute a vontade dos governantes Entatildeo espera-se que a

vontade dos grandes liacutederes seja comum a da coletividade ou que a vontade

deles seja acatar a vontade da coletividade

Dois aspectos satildeo importantes o homem tem consciecircncia dos seus

atos o homem pouco vive isolado no cotidiano vive em sociedade com seus

109 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 9

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111

semelhantes Tem-se o postulado de que o homem eacute um ente consciente e

sociaacutevel

Na sociedade humana surge a necessidade de uma lei que a possa

reger eacute a existecircncia de uma lei social

O homem se determina pelo seu psicoloacutegico por seu contexto Ele

proacuteprio se determina sendo assim sua proacutepria forccedila motriz O ato de vontade

humana eacute a exteriorizaccedilatildeo de uma seacuterie de aspectos conscientes e inconscientes

mas sempre caracterizado pela consciecircncia enquanto os fatos satildeo inconscientes

Aos fatos se incluem os instintos impulsos resultado de reaccedilotildees quiacutemicas ldquoLa

phrase ceacutelebre lsquoLa vertu et le vice sont des produits et comme le vitriolrsquo est

antiscientifique parce qursquoelle confond deux ordres de pheacutenomeacutenes absolument

diffeacuterents les actes conscients de lrsquohomme et les produits inconscients de

reacuteactions chimiques110

Quando a norma eacute que se impotildee ao grupo social ocorre um fato social

Mas veja a norma eacute um ato entatildeo resultado de uma vontade Essa ldquovontaderdquo se

impotildee diante de outras por existir segundo Duguit uma hierarquia entre as

vontades A norma social prevalece por ser resultado de vontade

hierarquicamente superior

A norma social deve ser oriunda do grupo social a que se impotildee ou

seja de vontade(s) dos seus proacuteprios componentes A norma social e a

sociedade satildeo dois fatos inseparaacuteveis Assim os indiviacuteduos em geral aceitam as

normas sociais quando escolhem viver em sociedade ldquoSocieacuteteacute et norme sociale

sont deux faits inseacuteparablesrdquo111

Duguit112 traz a afirmaccedilatildeo de Geacuteny que tambeacutem aponta a

solidariedade como uma condiccedilatildeo essencial da vida em sociedade como uma

praacutetica cotidiana do homem e como uma necessidade identificada no fato e

tratada pelo Direito

Ce qui fait eacutecrit-il infirmiteacute irreacutemeacutediable du systeacuteme ainsipreacutesenteacute et ce qui le rend frauchement inacceptable crsquoeacutest le

110 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 5111 Idem p 16112 Idem p 16

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112

deacutesaccord foncier entre les deux termes qursquoil preacutetend unir Il srsquoagitde justifier et de reconnaigravetre une regravegle de conduite qui doitsrsquoimposer obligatoirement aux hommes vivant en socieacuteteacute Et onallegravegue simplement fait de lrsquointerdenpendance qui constitue cettevie sociale elle-mecircme [] Or il faudrait nous deacutemontrer commentun fait agrave le supposer mecircme incontestable engendre leacutegitimementlrsquoobligation de le maintenir et de le deacutevelopper Vainement nouslaisse-t-on entendre que la solidariteacute apparaissant comme unecondition essentielle de la vie en socieacuteteacute lrsquohomme qui ne peut sepasser de cette vie est conduit par lagrave mecircme agrave pratiquer lasolidariteacute Nous demandons toujours comment cette neacutecessiteacutede fait se mue en neacutecessiteacute de droit (Geacuteny Science et techniqueen droit priveacute positif II p 262)

O objeto da norma social eacute respeitar a autonomia individual em tal

medida que se torna um elemento da vida social Tem-se o respeito ao individuo

humano identificando-o com sua autonomia mas levando-se em consideraccedilatildeo

que ele eacute membro do grupo social e contribui para o desenvolvimento do grupo

Observa Duguit que o maior erro do seacuteculo XVIII eacute que o homem foi tomado

abstratamente mas ele eacute um ser concreto Atraveacutes da pesquisa pode-se concluir

que o homem eacute componente e compositor da realidade

O homem eacute um elemento nacional e quais aspectos seratildeo mais

relevantes sua individualidade sua autonomia ou a solidariedade

interdependecircncia social

Duguit observa o estudo de Duumlrkheim que aponta a solidariedade

como fator de coesatildeo social nas duas formas que subdivide Com a solidariedade

orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do homem e ao

mesmo tempo a sua integraccedilatildeo ao grupo social uma vez que os homens vatildeo

desenvolvendo atividades complementares umas agraves outras e transformando a

realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

Analisando a solidariedade tem-se que a autonomia individual eacute um

dos seus componentes essenciais como se extrai das consideraccedilotildees acima E

pode-se ainda acrescer que a solidariedade eacute um fato observaacutevel e incontestaacutevel

bem como observa Duguit113 a solidariedade eacute um fato permanente identificado

em si mesmo eacute um elemento irredutiacutevel de todos grupamentos sociais seja

113 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 23

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113

como identifica Duumlrkheim a presenccedila predominante da solidariedade mecacircnica

em grupamentos mais primitivos seja nos mais complexos da solidariedade

orgacircnica Considera-se ainda e esse como aspecto principal que a

solidariedade eacute o princiacutepio formador da norma social

A norma social visa melhorar a vida social restabelecendo a ordem

Assim ela comanda todos os indiviacuteduos impulsionando-os a colaborarem a

realizarem a ordem social Veja a norma dos atos individuais eacute a mesma que

comanda a vida social observa Duguit114 pois se impotildee agraves ceacutelulas que compotildeem

a vida social Entatildeo os indiviacuteduos satildeo impelidos natildeo segundo uma obrigaccedilatildeo

moral mas somente social uma vez que se violada atenta ao equiliacutebrio de todo

o grupamento e provocaraacute uma reaccedilatildeo eneacutergica da sociedade

Quanto agrave autonomia individual eacute respeitada pela norma social Tanto

que para muitos especialmente para os denominados neo-individualistas ela foi

tida como sendo o objeto da norma social Mas eacute incoerente hoje aceitarmos que

a vontade de um indiviacuteduo deva prevalecer diante da de uma sociedade Existe

uma interdependecircncia a sociedade natildeo existe sem o indiviacuteduo e o indiviacuteduo

precisa da sociedade para melhor se desenvolver mas que nessa sociedade sua

autonomia sua individualidade seja reconhecida Para Duguit a solidariedade eacute

essa interdependecircncia mas demonstra-se nesta pesquisa que a

interdependecircncia eacute apenas um dos aspectos que pode identificar a solidariedade

O objeto da norma social eacute o respeito agrave autonomia individual mas

enquanto elemento da vida social ou seja a pessoa humana eacute o elemento

essencial devendo ser respeitado como indiviacuteduo mas nunca a ponto de se opor

agrave realidade comum ao bem em prol da coletividade Percebe-se que nesse

aspecto natildeo se vem falar de vontade da maioria ou expectativa de coincidecircncia

com o desejo da maioria como no caso de representatividade pois nem sempre

essa define o melhor e o equiliacutebrio da sociedade apesar de poder ser assim

determinado juridicamente que esse seja o modelo de legitimidade Existem

modelos de legitimidade em que as decisotildees emanam de uma minoria como por

exemplo um grupo de anciatildeos

114 Idem p 21

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114

Quando se toma a autonomia individual como objeto da norma social

age-se em reconhecimento concreto do elemento liberdade humana ou seja natildeo

eacute mais tido apenas como elemento abstrato como uma ilusatildeo Ainda como

decorrecircncia de situaccedilotildees hipoteacuteticas enquanto levadas em conta as normas em

tese o homem passa a ser tido como componente aliaacutes como objeto motivador

da norma social sendo levados em conta os atos de vontade de cada indiviacuteduo

mas de repercussatildeo social Excluindo os atos individuais propriamente ditos Esse

entrelaccedilamento necessaacuterio ressaltar-se entre o homem e a sociedade vem a ser

definido por Duumlrkheim como solidariedade Portanto em outras palavras pode-

se afirmar que a norma social tem como objeto o valor solidariedade ou

melhor conforme loacutegica geral os diversos tipos de normas sociais

solidaacuterias satildeo valorizadas pela solidariedade valor

E como fica a solidariedade para o Direito

Tem-se que a norma juriacutedica eacute um tipo de norma social A norma social

se apresenta de trecircs tipos segundo Duguit115ndash norma econocircmica norma moral e

norma juriacutedica ndash as quais tratam respectivamente das relaccedilotildees de produccedilatildeo

circulaccedilatildeo e consumo de riquezas de definir suas atitudes que produzem

manifestaccedilotildees exteriores inclusive vestuaacuterio praacuteticas religiosas habitaccedilatildeo

relaccedilotildees modais de um comando advindo de uma vontade superior e se

lsquoimpondorsquo agraves vontades subordinadas que em seguindo uma visatildeo monista116

poderiacutea-se afirmar que essa vontade superior seria a do Estado

A norma juriacutedica natildeo eacute determinada pelo seu conteuacutedo mas por sua

estrutura sendo peculiar seu mecanismo contra a sua proacutepria violaccedilatildeo Veja

Marcelo Lima Guerra117 vem exatamente questionar essa foacutermula de se definirem

normas dentre elas a juriacutedica E ainda os estudos mais aprofundados e

especiacuteficos da norma juriacutedica vecircm demonstrar que as normas tecircm funccedilotildees

diversas e que a sanccedilatildeo eacute consequumlecircncia loacutegica das regras de conduta apesar de115 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 26 e segs116 Duguit poreacutem demonstra natildeo ser adepto da teoria monista quando enfatiza que a existecircnciado Estado depende do Direito (norma juriacutedica) mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira pois aexistecircncia do Direito independe do Estado (DUGUIT Leacuteon Traiteacute de Droit Constitucionnel 10 edParis Ancienne Librairie Fontemoing amp Cie Eacutediteurs 1921 p 30)117 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-88

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115

o professor Arnaldo Vasconcelos118 ter defendido em seus estudos da teoria da

norma que a sanccedilatildeo estaria identificada no Direito como um todo natildeo se

restringindo agraves normas Assim Miguel Reale119 denomina de norma de

orgnizaccedilatildeo aquela que trata de dispor outras normas Teria como sanccedilatildeo no

caso por exemplo de um juiz natildeo exercer os limites de sua competecircncia Jaacute

quem daacute esse exemplo eacute Kelsen120 quando aborda temas do direito subjetivo e

do direito objetivo em sua teoria das normas Exemplifica com as puniccedilotildees que os

juiacutezes receberiam contrastando com as sanccedilotildees que eles aplicariam em

sentenccedilas Assim as normas econocircmicas e as normas morais podem vir a se

tornar normas juriacutedicas Isso acontece logo que elas passam a ter maior evidecircncia

na sociedade em questatildeo a ponto de a grande massa dos indiviacuteduos natildeo admitir

a sua violaccedilatildeo Com isso incentiva-se a criaccedilatildeo de novas regras (penalidades)

para o caso da violaccedilatildeo a fim de que esta seja evitada sempre que a vontade

humana for acionada em precedecircncia aos atos a serem praticados sendo dada

portanto a observacircncia da norma Assim Duguit quando afirma que o Estado eacute

quem determina a juridicidade da solidariedade estaacute certo ou melhor foi muito

feliz pois sua caracterizaccedilatildeo enquanto norma jaacute havia sido por ele mesmo

constatada restando mostrar que ela eacute inserida no contexto estatal de

obrigatoriedade uma vez que o Estado se expressa atraveacutes do Direito A

organizaccedilatildeo comportamental da sociedade eacute feita pelo Estado atraveacutes do Direito

ou seja adota-se um ordenamento juriacutedico Entatildeo quando o Estado enuncia a

solidariedade como norma a ser observada pela sociedade ele a insere no

contexto juriacutedico de organizaccedilatildeo Portanto a norma social toma forma juriacutedica

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

118 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos fe fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993119 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1 tiragem Satildeo Paulo Saraiva 2001 p93-99120 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1986

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116

A esse rol de teoria e doutrinas solidaristas optou-se tambeacutem por

incorporar a colocaccedilatildeo de Petraziski como representante polonecircs dos estudos

sobre solidariedade O estudo da solidariedade como se percebeu tomou uma

linha francesa em que tiveram destaque Duumlrkheim no campo mais socioloacutegico e

Duguit que a inseriu definitivamente no campo juriacutedico Petraziski caracteriza a

solidariedade como o amor Entatildeo pode-se afirmar que a solidariedade eacute algo

inspirador da uniatildeo da harmonia entre os indiviacuteduos entatildeo da convivecircncia em

sociedade

Como foi visto o cristianismo tambeacutem tomou a solidariedade como

amor referindo-se ao amor aacutegape e demonstrando uma constante abnegaccedilatildeo

como interesse prioritaacuterio do proacuteprio indiviacuteduo-ator do seu ldquoeurdquo

Enquanto a referecircncia ao amor por Petraziski tem grande destaque por

inserir ao Direito um traccedilo psicoloacutegico identificando o Direito como sendo um

capturador da vontade social Mas principalmente e especificamente

caracteriacutestica introduzida por sua teoria do imperativo atributivo ele revela o amor

como sendo condiccedilatildeo sine qua non da existecircncia do Direito O amor eacute o

fundamento do Direito e o Direito soacute se instrumentaliza atraveacutes do amor

A originalidade do jusfiloacutesofo polonecircs natildeo estaacute em haverdestacado as condiccedilotildees psicoloacutegicas da afirmaccedilatildeo popular doDireito Esse aspecto jaacute fora devidamente explorado com mestriapor Savigny Ihering e Kirchmann []

A modificaccedilatildeo operada por Petrasizky na abordagem do tema eacutecompleta e radical mesmo O que naqueles autores constituiapenas um dos aspectos fundamentais do Direito nele passa arepresentar sua nota iacutentima a razatildeo de sua existecircncia121

Petrasizki observa que o Direito e a Moral se assemelham quando

ambos denotam a consciecircncia humana a subjetividade de cada um E coloca

essa subjetividade como fundamento da norma juriacutedica Mas eacute a subjetividade

positiva a qual ele caracteriza como sendo o amor Portanto a proacutepria norma

juriacutedica expressa esse valor e consequumlentemente abre caminho para se efetivar

a justiccedila E mais como diz Reale

121 VASCONCELOS Arnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p62

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117

[] Podemos lembrar Petrasiski o qual potildee em evidecircncia as duasfunccedilotildees do Direito a distributiva e a organizadora uma vez que aorganizaccedilatildeo da sociedade nunca pode deixar de ser tambeacutemuma atribuiccedilatildeo de direitos aos indiviacuteduos e aos grupos daiacuteresultando a constituiccedilatildeo do Estado122 (Natildeo negrejado nooriginal)

O amor a que Petrasizki se refere se confunde ao que fora identificado

na pesquisa como solidariedade Sua identificaccedilatildeo eacute remetida ao Evangelho O

amor eacute visto como um guia ao bem entre os homens e as civilizaccedilotildees um laccedilo e

reflete uma preocupaccedilatildeo com o outro em oposiccedilatildeo ao individualismo por si soacute

Portanto identificando a solidariedade a qual denota tanto o elo entre os

indiviacuteduos como o equiliacutebrio entre o individualismo e o coletivismo pois aleacutem de

motivar as pessoas a fazerem o bem umas agraves outras tambeacutem a personalidade de

cada um seraacute respeitada e ao mesmo tempo sempre que possiacutevel o interesse

particular em caso de natildeo-concorrecircncia ou apenas de natildeo-prejuiacutezo acarretado agrave

coletividade poderaacute coexistir ou ateacute tal interesse ser evidenciado

Entatildeo ressalta-se a solidariedade eacute tambeacutem retratada doutrina

ldquoalematilderdquo (denominaccedilatildeo geneacuterica) Eacute identificada como sendo o amor e aspecto

psicoloacutegico que integra e fundamenta o Direito sem o qual o Direito bem como a

justiccedila natildeo se efetivam

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

A partir da verificaccedilatildeo e anaacutelise dessas teorias e doutrinas constata-se

que a solidariedade tem iacutentima ligaccedilatildeo com a sociedade portanto com o Estado

e o Direito que satildeo sua organizaccedilatildeo poliacutetica e sua organizaccedilatildeo juriacutedica ou seja

as exteriorizaccedilotildees do poder poliacutetico e do comportamento exigiacutevel de uma dada

sociedade Para que fiquem mais niacutetidos os efeitos da solidariedade e ateacute mesmo

o aperfeiccediloamento do conceito de solidariedade ou melhor da atuaccedilatildeo e da

vivecircncia da solidariedade de maneira mais completa e expliacutecita optou-se por

122 REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5 ed revista 3 tiragem Satildeo Paulo Saraiva2005 p 63

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118

discorrer acerca das caracteriacutesticas do grupamento enquanto sociedade e

tambeacutem das origens da sociedade e do Estado como forma de demonstrar a

sociabilidade humana Ainda se acrescenta a caracterizaccedilatildeo do Estado

enfocando a sua evoluccedilatildeo nas diversas modalidades segundo a enumeraccedilatildeo e

identificaccedilatildeo de Bonavides Quer-se com isso comprovar a presenccedila constante

da solidariedade na sociedade e verificar o papel especial que eacute trazido pelo

Direito no Estado Social

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS

DO HOMEM LIBERDADE IGUALDADE

INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

A vida em sociedade traz benefiacutecios mas ao mesmo tempo limitaccedilotildees

Existem teorias que afirmam ser a associaccedilatildeo humana algo natural instintivo Jaacute

segundo outro grupo de teorias a sociedade eacute oriunda de um acordo de

vontades de um contrato

Destacam-se no primeiro grupo as teorias de Aristoacuteteles na Greacutecia

Antiga de Ciacutecero em Roma do Baixo Impeacuterio de Santo Tomaacutes de Aquino como

representante medievo todas entendendo como natural o surgimento da

sociedade

Para Aristoacuteteles ldquoo homem eacute naturalmente um ser poliacuteticordquo no sentido

de ser o homem um ser social O isolamento natildeo se daria no homem mediano

padratildeo soacute se daria em situaccedilatildeo excepcional ou no extremo da superioridade ou

noutro extremo quando se tratar de homens ignoacutebeis insipientes

Observa-se que Aristoacuteteles faz suas reflexotildees a partir da ideacuteia de que a

inteligecircncia vem definida desde o nascimento e natildeo que ela seria adquirida por

estiacutemulos ou seja seria algo da natureza Com isso ele tambeacutem define

desigualdade como algo natural portanto inata ao homem Assim dar-se-ia

naturalmente a divisatildeo dos trabalhos e a divisatildeo de classes Pois veja para ele

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119

os saacutebios teriam mais capacidade para mandar e os mais fortes teriam mais

capacidade para servir executar ordens

Assim pode-se concluir que sempre que fosse aceita pelos homens

essa divisatildeo natural aqueles estariam cooperando para a manutenccedilatildeo da

sociedade Quer dizer o valor solidariedade estaria reinando naquela sociedade

natildeo haveria um conflito em aceitar as limitaccedilotildees oriundas da convivecircncia em

sociedade tendo em vista que tudo jaacute estaria preacute-determinado seria natural

Para Ciacutecero123 a sociabilidade eacute resultado da necessidade material Os

homens precisam se associar eles demonstram uma debilidade mas tambeacutem

tecircm em si um instinto inato de sociabilidade o que representaria a primeira causa

Depois em um segundo momento o apoio comum seria a sua manutenccedilatildeo

Reconhece a individualidade de cada membro a qual inclusive eacute abordada pela

eacutetica estoacuteica escola agrave qual pertence Nesse sentido explicam Bittar e Almeida

A eacutetica estoacuteica caminha no sentido de postular a independecircnciado homem com relaccedilatildeo a tudo que o cerca mas ao mesmotempo no sentido de afirmar seu profundo atrelamento comcausas e regularidades universais[] A eacutetica estoacuteica eacute uma eacutetica da ataraxia O homo ethicus doestoicismo eacute o que respeita o universo e suas leis coacutesmicas e serespeita Isso porque em primeiro lugar se conhece e conhecesuas limitaccedilotildees de modo que eacute capaz de alcanccedilar a ataraxia oestado de harmonia corporal moral e espiritual por saberdistinguir o bem do mal124

Santo Tomaacutes de Aquino (1225-1274) percebe que a natureza do

homem eacute propensa agrave associaccedilatildeo e vecirc a necessidade como fator de manutenccedilatildeo

dessa associaccedilatildeo A vida solitaacuteria eacute exceccedilatildeo existindo soacute em trecircs casos de

virtuosidade exemplo de eremitas de anomalia mental ou contraacuterio agrave vontade

daquele que estaacute isolado por naufraacutegio por exemplo

Sua maior obra a Suma Teoloacutegica foi adotada como cabeccedila doutrinal

do catolicismo Eacute o principal representante da Escolaacutestica uma das escolas que

divulga o Cristianismo Sob influecircncia de Aristoacuteteles e adaptaccedilatildeo agrave visatildeo cristatilde a

doutrina tomiacutestica vecirc o Estado e a sociedade e como produto natural derivado da

123 Ciacutecero (150 aC a 284 dC) pertence agrave escola dos estoacuteicos124 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia doDireito 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 139-140

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120

sociabilidade natural do homem Para Santo Tomaacutes o Estado portanto a

conivecircncia humana em sociedade eacute instrumento necessaacuterio para suprir as

necessidades do homem poreacutem se submete ao poder da Igreja instituiccedilatildeo

representante da lei divina na terra

Essa em resumo a teoria tomiacutestica que conteacutem elementospreciosos extraiacutedos em parte das doutrinas grega e romana

Sob certo aspecto pode-se notar como defeito a preponderacircnciadada nessa anaacutelise da doutrina cristatilde agrave autoridade em confrontocom a liberdade

O homem apesar de livre eacute considerado de regra como passivoperante o poder puacuteblico tanto eclesiaacutestico quanto civil Natildeo eacute eleo centro o autor das leis deve apenas submeter-se a elas suaautonomia natildeo eacute plenamente reconhecida nem na ordem teoacutericacomo sujeito de accedilatildeo Domina ao contraacuterio a heteronomia queporeacutem natildeo exclui um conceito elevado da pessoa humana comopartiacutecipe de uma substacircncia e de uma lei absoluta []125

Diante da necessidade do homem permanecer em sociedade e da sua

submissatildeo agraves leis nela existentes conclui-se pela existecircncia do valor

solidariedade como forma de possibilitar o acesso do homem agrave satisfaccedilatildeo das

suas necessidades Como tambeacutem o conflito do homem perante as limitaccedilotildees

traduzidas nas leis satildeo amenizadas quando fica a seu arbiacutetrio escolher a

observacircncia ou natildeo daquelas maneira de demonstrar que a liberdade

permanece bem como eacute uma forma que a doutrina cristatilde tem de trabalhar a

igualdade tratando todos como capazes de discernir o bem do mal para em

seguida arcarem com seus atos ou melhor assumirem a possibilidade de

castigos no caso da natildeo-observacircncia das leis

Nader126 reporta-se agrave literatura para exemplificar a solidatildeo humana a

vida isolada de seus semelhantes com o caso de Robinson Crusoeacute Natildeo costuma

acontecer e quando ocorre geralmente natildeo eacute escolha mas uma imposiccedilatildeo

sofrida E mais o sucesso da vida isolada demonstrado pelo prolongamento eacute

reflexo dos conhecimentos adquiridos enquanto vivera em uma sociedade

Dallari enuncia ainda o italiano Ranelletti como destaque de uma

corrente que afirma que soacute se tem notiacutecia do homem em estado de convivecircncia

125 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 48126 NADER Paulo Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito Rio de Janeiro Forense 2001 p 21-25

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121

em combinaccedilatildeo com os outros qualquer que seja a eacutepoca e que essa seria a

realidade da vida Algo aleacutem disso estaacute fora da realidade A razatildeo inicial eacute uma

necessidade natural uma condiccedilatildeo de vida A cooperaccedilatildeo entre os semelhantes

daacute-se de forma que proporciona o crescimento humano atende agraves suas

necessidades e ao mesmo tempo permite sua melhora

Em linhas gerais a sociabilidade como um instinto natural natildeo elimina

a vontade humana Pode inicialmente ser esse instinto responsaacutevel por ter

promovido a sociabilidade mas a vontade se manifesta para a permanecircncia do

homem com seus semelhantes Observa-se que as razotildees identificadas satildeo as

mais diferenciadas de forma que integram o grupo das necessidades materiais

ou das espirituais ou das fiacutesicas dentre outras

Ressalta-se que

[] consciente de que necessita da vida social o homem a desejae procura favorececirc-la o que natildeo ocorre com os irracionais que seagrupam por mero instinto e em consequumlecircncia de maneirasempre uniforme natildeo havendo aperfeiccediloamento

Em conclusatildeo a sociedade eacute produto da conjugaccedilatildeo de umsimples impulso associativo natural e da cooperaccedilatildeo da vontadehumana127

Extrai-se das palavras de Dallari que a sociabilidade humana estaacute

atrelada agrave solidariedade Pois o que seria essa vontade e condutas humanas

voltadas a permanecerem associados Seria um valor difundido entre os

membros do grupo no miacutenimo representado como uma cooperaccedilatildeo entre os

semelhantes visando agrave consecuccedilatildeo dos fins de sua existecircncia ou seja o valor

solidariedade

Aqueles que se opotildeem agrave natureza social do homem satildeo os

denominados contratualistas O ponto em comum entre eles eacute que a sociedade eacute

produto da vontade do homem e natildeo apenas um instinto natural Quer dizer

desde o iniacutecio os homens satildeo levados a se associarem por sua vontade e natildeo

como no caso das teorias anteriores que a vontade humana soacute aparece no

segundo momento o da permanecircncia em sociedade

127 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 11-12

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122

Os contratualistas que mais se destacam satildeo Platatildeo em sua obra a

Repuacuteblica que vecirc a sociedade como uma organizaccedilatildeo social construiacuteda

racionalmente Thomas Hobbes principalmente na obra Leviatatilde a qual foi marco

do contratualismo John Locke com sua obra Segundo Tratado sobre o Governo

que natildeo seguia um contratualismo puro pois a formaccedilatildeo religiosa do autor natildeo

permitira destacando-se principalmente por se opor ao absolutismo determinado

por Hobbes Montesquieu128 em Do Espiacuterito das Leis e Rosseau em O Contrato

Social

As teorias contratualistas satildeo muito diferentes soacute tendo em comum a

posiccedilatildeo negativa ao impulso associativo natural tendo em vista sua hipoacutetese de

que formaccedilatildeo das sociedades adveacutem do acordo de vontade Os dois expoentes129

satildeo Thomas Hobbes e Jean-Jaques Rosseau

Para o contratualismo de Hobbes o homem vive inicialmente em um

estado de natureza designando os estaacutegios mais primitivos da Histoacuteria O homem

vive nesse momento uma vida solitaacuteria animalesca e repulsiva eacute uma ldquoguerra de

todos contra todosrdquo sendo que a igualdade natural entre eles eacute que provoca essa

guerra Para se obter uma seguranccedila a sociedade passa a ser uma necessidade

eacute o que ele denomina de ldquoestado socialrdquo O ldquoestado socialrdquo representa uma ordem

e se baseia em uma lei fundamental da natureza que se subdivide em duas

partes

Lei natural ndash lex naturalis ndash eacute um preceito ou regra geralestabelecido pela razatildeo mediante o qual se proiacutebe a um homemfazer tudo o que possa destruir sua vida privaacute-lo dos meiosnecessaacuterios para preservaacute-la ou omitir aquilo que pense podercontribuir melhor para preservaacute-la

[] Eacute um preceito ou regra geral da razatildeo que todo homem devese esforccedilar pela paz na medida em que tenha esperanccedila deconsegui-la Se natildeo conseguir pode usar toda a ajuda evantagens da guerra A primeira parte desta regra encerra a lei

128 Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais como fundamento incentivo parase buscar o contrato social E elas podem ser enumeradas como fundamentos do valorsolidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejo de paz b) o sentimento das necessidadesexperimentado principalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entre os sexosopostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pela necessidade reciacuteproca d) o desejo deviver em sociedade resultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo e de seuestadordquo (DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 15-16)129 Hobbes e Rousseau abordam o tema do surgimento da sociedade como tambeacutem dosurgimento do Estado Isso eacute denominado de contratualismo total

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123

primeira e fundamental da natureza que eacute procurar a paz esegui-la A segunda resume o direito natural isto eacute por todos osmeios possiacuteveis cuidar da proacutepria defesardquo130

Hobbes entende que a sociedade eacute altamente necessaacuteria Afirma que o

direito de liberdade seraacute limitado quando da submissatildeo agrave lei Poreacutem a lei que

vem com o Estado Social eacute instrumento de seguranccedila paz entre os homens

Dessa forma tudo deve ser feito para se obter a manutenccedilatildeo da sociedade

sendo que inicialmente a lei deve ser observada Somente excepcionalmente

quando natildeo se obtiver resultado a proacutepria lei abriraacute a possibilidade para uma

accedilatildeo livre Ao soberano eacute dado o poder para tudo fazer ndash visatildeo absolutista

Em realidade segue-se o modelo da justiccedila distributiva131 Com ela haacute

a transferecircncia do direito a um aacuterbitro de forma que as decisotildees tomadas estaratildeo

sempre de acordo com a dos homens que se submeteratildeo agraves decisotildees O

soberano assim como o aacuterbitro tem seu poder oriundo da transferecircncia de

direitos feita pelos proacuteprios homens quando do pacto social Importante perceber

que a transferecircncia de direitos eacute responsaacutevel pela desigualdade entre os homens

eles obtecircm acumulo de poder e saem da igualdade natural Mas a desigualdade eacute

salutar pois dela adveacutem a ordem Ainda assim haacute de se considerar a igualdade

natural pois foi a partir dela que os homens reconheceram a necessidade de uma

organizaccedilatildeo para alcanccedilar a paz E imersa nessa organizaccedilatildeo a sociedade a

liberdade sofre restriccedilotildees Eacute resguardada para algumas coisas poreacutem para outras

eacute necessaacuterio a renuacutencia de seus direitos

A desigualdade atualmente existente foi introduzida pelas leiscivis

[] Se a natureza fez todos os homens iguais essa igualdadedeve ser reconhecida Se a natureza fez os homens desiguaiscomo os homens dado que se consideram iguais soacute em termosigualitaacuterios aceitam entrar em condiccedilotildees de paz essa igualdadedeve ser admitida

130 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 101131 ldquoJusticcedila distributiva eacute a justiccedila de um aacuterbitro isto eacute o ato de definir o que eacute justo Pelo qualmerecendo a confianccedila dos que o escolheram como aacuterbitro correspondendo a essa confianccedila sediz que distribuiu a cada um o que lhe era devido Esta eacute uma distribuiccedilatildeo justa e pode serchamada embora impropriamente justiccedila distributiva Mais apropriado seria chamar-lhe equumlidadeque eacute tambeacutem uma lei natural [] A justiccedila depende de um pacto antecedenterdquo (HOBBESThomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civil Traduzido por AlexMarins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 116)

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124

[] Eacute necessaacuterio a todos os homens que buscam a paz renunciara certos direitos de natureza quer dizer perder a liberdade defazer tudo o que lhe apraz Eacute necessaacuterio para a vida do homemque alguns desses direitos sejam conservados como o degovernar o proacuteprio corpo desfrutar o ar a aacutegua o movimento oscaminhos para ir de um lugar a outro e todas as outras sem asquais natildeo se pode viver ou natildeo se pode viver bem132

Conclui-se tambeacutem que apesar da visatildeo absolutista fica denotada a

presenccedila muito forte do valor solidariedade Ora os homens por vontade se

associaram e por vontade buscam manter essa associaccedilatildeo Manter essa

associaccedilatildeo significa observar a ldquolei fundamental de naturezardquo a qual tenta

determinar um equiliacutebrio entre a coletividade e o indiviacuteduo membro utilizando-se

da cooperaccedilatildeo entre homens E essa cooperaccedilatildeo voltada agrave manutenccedilatildeo da

associaccedilatildeo humana eacute caracteriacutestica disseminada na sociedade que vem

caracterizar o valor solidariedade inclusive tendo sido focada por Duguit ldquo[] Se

a regra de direito eacute a mesma para todos os homens porque a todos a cooperaccedilatildeo

na solidariedade social impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e

porque devem consequumlentemente cooperar de maneira diferente na

solidariedade socialrdquo133

Rousseau diferencia-se de Hobbes e se assemelha a Montesquieu

quando admite a predominacircncia da bondade humana no estado de natureza O

contratualismo de Rousseau exerceu influecircncia direta na Revoluccedilatildeo Francesa

sendo a partir daiacute referecircncia para todos os movimentos que visam agrave afirmaccedilatildeo

ou agrave defesa dos direitos naturais da pessoa humana

Eacute atraveacutes desse pensador que poderemos verdadeiramente perceber

os conflitos trazidos pela instalaccedilatildeo da convencional sociedade e soacute a partir daiacute

comeccedilar a compreender a grandeza do valor solidariedade que se corporifica nas

condutas humanas

A sociedade eacute resultado de convenccedilotildees ou seja de acordos entre os

homens A vontade humana impera O homem se daacute conta de que no estaacutegio

132 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 118133 DUGUIT Leacuteon Fundamentos do direito Traduccedilatildeo e notas de Ricardo Rodrigues GamaCampinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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125

anterior agrave sociedade o estado natural ele pereceria pois precisaria unir forccedilas agraves

suas para que pudesse assim superar suas limitaccedilotildees

Entatildeo surge o primeiro conflito a liberdade se choca agrave possibilidade de

unir forccedilas Ambos satildeo tidos por instrumentos necessaacuterios agrave conservaccedilatildeo

humana Percebe-se que ou algum seraacute extirpado ou ambos seratildeo reduzidos

Como soluccedilatildeo para abarcar ambos resolvem unir as forccedilas formando uma

comunidade e alienando a essa todos seus bens seus instrumentos para que a

comunidade utilize-os em proveito de todos (de toda a comunidade) portanto

ainda em seu proveito Esse eacute o ldquocontrato socialrdquo

Surge entatildeo uma pessoa diversa daquelas que vem se unir para

compor a comunidade eacute o Estado Assim aquelas pessoas natildeo formam a

vontade de cada um em meio agrave multidatildeo Elas formam uma vontade uacutenica a

vontade da proacutepria multidatildeo a qual eacute representada como vontade do Estado o

corpo que acaba de surgir

Entatildeo o Estado visa ao bem de todos simultaneamente O bem

daquela massa que compotildee seu proacuteprio corpo que eacute uno natildeo deve se dividir

Por isso se diz que se tem a soberania como indivisiacutevel Eacute tambeacutem a soberania

inalienaacutevel pois aqueles que alienaram seus bens seus direitos agravequela

comunidade que passaram a seus componentes somente a ela confiaram sua

alienaccedilatildeo E como o Estado o corpo que surgiu das inuacutemeras alienaccedilotildees surgiu

para proteccedilatildeo e superaccedilatildeo das necessidades de cada um dessa maneira ele

natildeo poderaacute alienar o que haacute de mais importante para aqueles que o haviam

composto Como se mencionou o que foi alienado eacute considerado instrumento de

conservaccedilatildeo do proacuteprio homem logo inalienaacutevel

Quando se descobre que a massa forma uma vontade diferente da

vontade de cada indiviacuteduo a qual eacute denominada vontade geral percebe-se que a

personalidade de cada indiviacuteduo fica em detrimento porque ele seraacute antes de

tudo considerado um membro da comunidade e soacute depois ndash aliaacutes nem sempre

ocorre esse momento posterior ndash aquele seraacute visto como pessoa assim ainda

com direitos vontade

O Estado entatildeo eacute representante da vontade geral Seu foco eacute ndash deve-

ser ndash o bem da massa amoacuterfica de todos simultaneamente Contudo nem

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126

sempre o Estado se posiciona em prol de todos o que seria definido em Direito

Administrativo como de interesse puacuteblico conceito citado abaixo ou voltado agrave

finalidade puacuteblica Ateacute porque a sociedade na realidade eacute dividida em grupos e

existe uma guerra para se deter o poder Assim repetidas vezes o Estado

representa a vontade de um grupo o qual estaacute dominando a vontade do Estado

O Estado se coloca sob a vontade de um grupo dominante de uma vontade

coletiva mas natildeo atende agrave voz geral ldquoDonde interesse puacuteblico deve ser

conceituado como sendo resultante do conjunto de interesse que os indiviacuteduos

pessoalmente tecircm quando considerados em sua qualidade de membros da

Sociedade e pelo simples fato de o seremrdquo134 (Negrejado e escrito em itaacutelico

conforme o original)

Hoje em dia e diante da divisatildeo social de interesse o que se denomina

comumente de vontade geral tem sido a vontade da maioria paracircmetro utilizado

pelas democracias as quais natildeo conseguem mais atender inteiramente ao

modelo participativo Assim se busca solucionar na atualidade o conflito entre a

vontade geral e a vontade coletiva

Resta ainda verificar as questotildees da liberdade e igualdade conforme o

pensamento rousseauniano Tanto a igualdade quanto a liberdade satildeo tidas como

decorrentes da proacutepria natureza ldquoO contrato aparece como forma de proteccedilatildeo e

de garantia de liberdade e natildeo o contraacuteriordquo135

Ao se fechar o pacto social ambas satildeo modificadas como forma de

aperfeiccediloamento e jamais em hipoacutetese de aniquilamento Como jaacute se viu a

liberdade natural foi alienada ao Estado como opccedilatildeo agrave sobrevivecircncia do homem

agrave sua conservaccedilatildeo Em resultado ao aperfeiccediloamento oriundo sua liberdade

passa a existir inversamente proporcional agrave grandeza do Estado Quanto maior o

Estado menor o direito Mas a garantia da permanecircncia do direito do cidadatildeo eacute a

limitaccedilatildeo do Estado A liberdade aperfeiccediloada eacute aquela que estaacute contida nos

direitos civis integra-se agrave observacircncia da lei do Direito

134 MELO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de Direito Administrativo 19 ed revista e atualizadaSatildeo Paulo Malheiros Editores 2005 p 51135 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 240

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127

Isso se repete agrave igualdade a qual eacute vista como verdadeira apenas no

pacto fora dele eacute hipoacutetese de dominaccedilatildeo pois na sociedade existe a

determinaccedilatildeo legal A igualdade eacute objetivo do pacto social atraveacutes dela se atinge

eficazmente a vontade geral ldquoPorque a vontade particular tende por sua natureza

agraves preferecircncias e a vontade geral agrave igualdaderdquo136

Veja diferentemente de Hobbes condena-se o Estado absolutista e se

planta a democracia Rousseau demonstra que o pacto social eacute algo procurado

pela humanidade jaacute que se destina agrave conservaccedilatildeo da proacutepria humanidade o

fundamento do pacto Demonstra ainda que soacute atraveacutes da liberdade e da

igualdade atuando como formas de harmonizarem os indiviacuteduos em uma soacute

vontade em uma vontade geral soacute dessa forma se obteraacute a finalidade do pacto

Isso eacute o mesmo que dizer que o valor solidariedade persiste e estaacute a atuar Seu

fundamento eacute a conservaccedilatildeo da humanidade bem como a manutenccedilatildeo do pacto

social

Aliaacutes haacute de se concluir que eacute o proacuteprio valor solidariedade que move

os homens a se agruparem a selarem o pacto social Isso mesmo o valor eacute

vivenciado entre os homens antes mesmo de eles comporem uma

homogeneidade A solidariedade se reflete na consciecircncia de que a preservaccedilatildeo

do homem soacute eacute possiacutevel com a cooperaccedilatildeo muacutetua Quando se atinge essa

consciecircncia e se buscam formas de atingir tal objetivo tem-se a presenccedila da

solidariedade vivecircncia-se o proacuteprio valor Jaacute quando se alcanccedila a formaccedilatildeo da

sociedade como os contratualistas totais apontam a formaccedilatildeo tambeacutem do

Estado chega-se a vivenciar a consequumlecircncia o resultado do valor solidariedade

Poreacutem o valor solidariedade natildeo tem sua finalidade exaurida na

formaccedilatildeo da sociedade Sua finalidade se renova a cada instante bem como se

deflagra adaptada ao momento ao qual se destina Logo no caso de esta

anteceder a formaccedilatildeo da sociedade esse valor eacute considerado como forccedila motriz

agrave formaccedilatildeo da sociedade Quando a sociedade jaacute estaacute formada a solidariedade

atua como fator de coesatildeo como forccedila mantenedora da sociedade

Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais comofundamento incentivo para se buscar o contrato social E elas

136 ROSSEAU Jean-Jaques Do contrato social Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo Paulo MartinClaret 2000 p 39

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128

podem ser enumeradas dentre outras razotildees como fundamentosdo valor solidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejode paz b) o sentimento das necessidades experimentadoprincipalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entreos sexos opostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pelanecessidade reciacuteproca d) o desejo de viver em sociedaderesultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo ede seu estadordquo137

Entatildeo a solidariedade ora se apresenta como pressuposto da

sociedade ora se apresenta como fundamento da sociedade E as razotildees que

levam a solidariedade a se manifestar satildeo as mais variadas confundindo-se com

as mesmas razotildees que originam a sociedade tendo em vista que satildeo exatamente

as razotildees que levam os homens a se agruparem a cooperarem a abdicarem de

direitos seus principalmente a liberdade a se moldarem a uma realidade

fabricada como no caso da igualdade tudo com o fim de proteccedilatildeo e harmonia de

todo o grupo

Vaacuterios estudiosos e ramos das ciecircncias enfocam esses conflitos entre

indiviacuteduo e sociedade juristas filoacutesofos socioacutelogos dentre outros Enfim de um

lado se detecta o interesse do indiviacuteduo (pessoa humana) de outro o interesse da

sociedade (interesse puacuteblico) que eternamente perduraraacute buscando-se teacutecnicas

para equilibraacute-lo e as normas satildeo exemplo dessas teacutecnicas Portanto o Direito e

a Moral a isso se propotildeem

Georges Gurvitch138 enumera vaacuterios problemas que caracterizam esse

conflito Em destaque aponta o entrelaccedilamento e a dependecircncia de um para com

o outro e vice-versa E afirma que natildeo poderaacute existir um sem o outro Eles satildeo

indissociaacuteveis A sociedade compreende tanto noacutes mesmos como todos os

outros entatildeo assim identificamos nos outros o noacutes o eu tudo somado

representa a sociedade A partir dessa conclusatildeo verifica-se a necessidade da

solidariedade como norma juriacutedica

137 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 15-16138GURVITCH Georges La Vocation actuelle de la Sociologie 13 ed renovada Paris PressesUniversitaires de France 1963

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129

Restou constatado atraveacutes de doutrinas e teorias que difundiram a

solidariedade que a sociedade vivenciou esse valor o qual foi-se conectando a

entes de outra natureza

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E

CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO

A pesquisa tem superado aspectos de caracterizaccedilatildeo do valor sua

juridicidade e positivaccedilatildeo bem como explanado acerca da evoluccedilatildeo do Direito

quanto agrave sua estrutura e agrave sua aplicaccedilatildeo Tudo isso para compreender melhor o

que eacute a solidariedade e como se apresenta no mundo juriacutedico Agora para se

entender a inclusatildeo e permanecircncia desse valor no mundo juriacutedico precisa-se

visualizar a sua necessidade no acircmbito social Pois soacute posteriormente estaraacute

apto o leitor para compreender profundamente o conteuacutedo juriacutedico do valor

solidariedade devido ao entrelaccedilamento do Estado com o Direito Os efeitos

desse entrelaccedilamento sobre o princiacutepio da solidariedade eacute demonstrado no

modelo estatal brasileiro atual Portanto a etapa que se segue se prestaraacute para

relembrar conceitos basilares da Ciecircncia Poliacutetica e Teoria do Estado e discorrer

sucintamente sobre os tipos de Estado para que mais adiante seja possiacutevel

identificar a presenccedila e atuaccedilatildeo do valor solidariedade como valor juriacutedico

Reafirmando trabalha-se com a ideacuteia de que a solidariedade eacute um

valor social pois esse viria atuar sobre a sociedade imprimindo-lhe a coesatildeo e a

harmonia E sua juridicidade dentre outras situaccedilotildees seria detectada sempre

quando a sociedade coincidir ou melhor for do tipo Estado uma vez que o

fundamento desse estaria no Direito Nada impede que seja encontrada como

valor juriacutedico tambeacutem em outras sociedades que natildeo sejam do tipo Estado ou

que natildeo sejam poliacuteticas

Bem a solidariedade estaacute presente nas sociedades em especial na do

tipo Estado Diante do pluralismo social em que se convive precisa-se definir

aspectos que possam caracterizar uma sociedade Uma sociedade eacute um

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130

grupamento que conteacutem os trecircs seguintes elementos como pontua o professor

Dalmo de Abreu Dallari uma finalidade ou valor social manifestaccedilotildees de

conjunto ordenadas o poder social139

A finalidade social representa o objetivo conscientemente

estabelecido o qual se tem verificado nas mudanccedilas dos tempos e nos diversos

espaccedilos ser a busca do bem comum Jaacute esse uacuteltimo varia de sociedade em

sociedade O bem comum como objetivo principal das sociedades representa a

consciecircncia do homem (ou aceitaccedilatildeo inconsciente) da necessidade do

desenvolvimento de sua vida e sua personalidade em sociedade Assim o bem

comum se adapta a cada modelo de sociedade de forma a somar um conjunto de

fatores e condiccedilotildees que propiciem um desenvolvimento humano tanto fiacutesico como

moral e espiritual

As manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas vecircm caracterizar a

existecircncia da sociedade pois natildeo basta a reuniatildeo de pessoas para a formaccedilatildeo da

sociedade se elas natildeo tecircm uma interaccedilatildeo Para identificar quando ocorre essa

ordem manifesta em conjunto observam-se trecircs requisitos a reiteraccedilatildeo das

condutas que levem agrave consecuccedilatildeo da finalidade daquela sociedade a ordem

tanto da natureza que atinge o denominado Mundo Fiacutesico como a ordem

humana voltada a regular os aspectos eacuteticos Mundo Eacutetico de forma que a

relaccedilatildeo entre causalidade e consequumlecircncia distinguiraacute esses mundos como sendo

o mundo do ser e o mundo do dever ser respectivamente adequaccedilatildeo agrave

realidade social ou seja cada indiviacuteduo deve adaptar a sua vida agraves necessidades

e regras expostas pelo grupamento social

Poder social eacute outro requisito portanto entendido como necessaacuteri

que vem determinar que um grupo de pessoas componha uma sociedade As

teorias que consideram desnecessaacuterio o poder social satildeo genericamente

denominadas teorias anarquistas O poder social caracteriza-se por ser um

fenocircmeno social jaacute que soacute eacute considerado quando atuando sobre um grupamento

de pessoas e nunca individualmente Influencia na escolha da finalidade social

Aparece entre duas vontades sendo sempre uma comandando a outra de forma

139 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva2002 p 9-49

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131

que os demais indiviacuteduos se manifestem em conjunto conforme ordenaccedilatildeo O

poder social pode ser aceito com facilidade pelos indiviacuteduos que a ele estatildeo

submetidos ou ao contraacuterio ser replicado quanto a esse aspecto se abre

margem para anaacutelise dos fenocircmenos da legitimidade e da legalidade

Interessante constar que Duguit140 representante de teoria anarquista

de caacutetedra entende natildeo ser compatiacutevel a visatildeo do poder social como fator de

coesatildeo social bem como natildeo vislumbra sua legitimidade Toma assim a

solidariedade em conjunto com o sentimento de justiccedila como fatores responsaacuteveis

pelo agrupamento dos indiviacuteduos Quanto ao poder social observa a sua comum

presenccedila nas sociedades mas o reduz a um mero fato ainda que possa ocorrer

repetidas vezes Portanto tem-se que a funccedilatildeo de coesatildeo e de harmonia dos

indiviacuteduos necessaacuterios ao seu agrupamento antes entendida por outros como

sendo aquele poder que vinha submeter indiviacuteduos a uma mesma vontade ou

seja o poder social agora eacute entendida como solidariedade Tem-se que por mais

que existam as vontades submetidas agrave vontade de outro(s) natildeo seraacute esse poder

responsaacutevel pela manutenccedilatildeo do grupo mas antes de tudo algo mais iacutentimo

algo de cunho moral a solidariedade Eacute Duguit quem primeiro defende essa

teoria

Entatildeo somando a visatildeo de Duguit aos estudos conclui-se natildeo que o

poder social teria sido substituiacutedo pela solidariedade pois na verdade esse

poderia ateacute muitas vezes estar presente contudo lhe faltaria a funccedilatildeo

harmonizadora assim tornando-se dispensaacutevel prescindiacutevel Com isso natildeo seria

elemento caracterizador de uma sociedade Enquanto a solidariedade estaria

sendo entendida como um valor social seria a finalidade motivadora do bem

comum Diante de tudo isso ter-se-aacute a seguinte adaptaccedilatildeo um grupamento de

pessoas seraacute considerado sociedade quando se destacarem dois elementos

manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas e a solidariedade entre os membros

Essa negativa quanto ao poder social ser um requisito da sociedade

daacute-se exatamente por ser ele um aspecto de submissatildeo de indiviacuteduos Ainda que

isso ocorra praticamente na totalidade das sociedades pelos tempos natildeo se pode

140 DUGUIT Leacuteon Leccedilons de Droit Public geacuteneacuteral Paris Boccard 1926 p 70 Apud DALLARIDalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 36-37

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132

perder de vista que em uma sociedade ideal o bem comum seria conseguido sem

governantes impondo sua vontade mas os membros estariam ligados por um

autogoverno de maneira que a solidariedade seria motivadora constante da

coesatildeo Inclusive essa ideacuteia eacute encontrada em diversas teorias anarquistas

Portanto a nosso entender natildeo se deve didaticamente excluir o poder social

como elemento componente de uma sociedade contudo sempre explanar que

em uma sociedade ideal esse poder estaria excluiacutedo E seria suficiente a

solidariedade (finalidade social) Mas soacute seria possiacutevel porque em uma sociedade

mais evoluiacuteda (ideal) a solidariedade estaria amplamente divulgada e arraigada

na consciecircncia dos indiviacuteduos natildeo apenas no inconsciente141

Contudo existem duas correntes142 que buscam explicar os

fundamentos da sociedade uma mecanicista e outra organicista Sendo que

muitos dos doutrinadores soacute admitem a solidariedade na segunda corrente Deve-

se esclarecer no entanto que a presenccedila da solidariedade143 natildeo eacute item

diferenciador entre as duas correntes pois como seraacute visto a solidariedade eacute de

duas naturezas mecanicista e organicista conforme os ensinamentos de

Duumlrkheim ou seja qualquer dos dois modelos de sociedade sempre a

solidariedade caracterizaraacute a sociedade Na verdade a diferenccedila situa-se na

relaccedilatildeo de independecircncia que a sociedade tem dos indiviacuteduos integrantes o que

se traduz claramente na vontade A vontade das partes se confunde ou natildeo

respectivamente mecanicista e organicista com a vontade da coletividade isto eacute

da sociedade144

Deve-se observar tambeacutem que as sociedades satildeo basicamente de dois

tipos quanto aos fins de fins gerais e de fins especiacuteficos Satildeo de fins gerais

aquelas cujos fins se renovam constantemente pois natildeo se prendem a um

objetivo uacutenico ou melhor esgotaacutevel sendo que satildeo tambeacutem denominadas

sociedades poliacuteticas A famiacutelia os clatildes e o Estado satildeo exemplos de sociedades

141 Ver o pensamento de Duumlrkheim (solidariedade mecacircnica e solidariedade orgacircnica) Atenccedilatildeonatildeo basta somente identificar a presenccedila da solidariedade Eacute preciso ter um meio de fazer efetivaacute-la e de divulgaacute-la para que seja arraigada em todos os indiviacuteduos No primeiro caso o instrumentomais eficaz eacute o Direito142 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2002 p 54-58143 A solidariedade nesse contexto se apresenta como sinocircnimo de sociabilidade144 A questatildeo acerca de a vontade coletiva ser diferente da dos indiviacuteduos isoladamente gera adiscussatildeo quanto agrave democracia e agrave legitimidade dos governantes aqueles que representam avontade dos que detecircm o poder

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133

poliacuteticas A palavra poliacutetica nesse contexto quer indicar um somatoacuterio de campos

da vida como exemplo social religioso econocircmico bioloacutegico todos (esses ou

outros semelhantes) se apresentando em conjunto

O Estado seraacute a sociedade objeto de estudo restando definir melhor

esse modelo de sociedade poliacutetica Existem diferentes acepccedilotildees Conforme a

acepccedilatildeo filosoacutefica eacute a instituiccedilatildeo mais valiosa socialmente pois reuacutene e concilia

instituiccedilotildees e suas contradiccedilotildees e seu espiacuterito como a famiacutelia a sociedade as

artes sua cultura Na acepccedilatildeo juriacutedica eacute tido como uma organizaccedilatildeo legal a

submeter uma multidatildeo diferenciando-se da sociedade por ser um uacutenico laccedilo

enquanto a sociedade eacute composta por diversos laccedilos Jaacute na acepccedilatildeo social o

poder se sobressai

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS

QUESTOtildeES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE

Nas sociedades poliacuteticas os componentes se unem em prol de um

mesmo objetivo Eles se colocam sob a dominaccedilatildeo ordenada dos participantes O

territoacuterio eacute reconhecido como caracteriacutestica comum a todas essas comunidades

Com a identificaccedilatildeo do territoacuterio passa-se a desenvolver uma relaccedilatildeo de

dominaccedilatildeo ordenada entre os participantes que se confunde com a dominaccedilatildeo

do territoacuterio Percebe-se principalmente uma coaccedilatildeo Eventualmente se retrata a

violecircncia mas uma violecircncia autorizada Ora a coaccedilatildeo volta-se para dentro do

territoacuterio todos os membros ficam submetidos ora sua atuaccedilatildeo volta-se para fora

do territoacuterio impedindo a interferecircncia de todos que natildeo pertenccedilam agrave comunidade

poliacutetica E a manutenccedilatildeo da comunidade se transforma na manutenccedilatildeo da coaccedilatildeo

ordenada Os participantes se submetem agrave coaccedilatildeo inclusive a comunidade passa

a deter o direito da vida e da morte dos seus membros

[] A comunidade poliacutetica faz parte daquelas comunidades cujaaccedilatildeo social pelo menos em regra encerra certa coaccedilatildeo mediantea ameaccedila de destruiccedilatildeo da vida e da liberdade de accedilatildeo tanto deestranhos quanto dos proacuteprios participantes Trata-se aqui de umaseriedade da morte que o indiviacuteduo eventualmente deve

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134

enfrentar no interesse da comunidade Eacute disso que a comunidadepoliacutetica tira seu pathos especiacutefico145

E eacute isso que cria seus viacutenculos sentimentais permanentes Fica mais

faacutecil com esses relacionamentos defenderem-se mutuamente em por exemplo

lutas guerras poliacuteticas contra outras comunidades E tudo vai ficando arraigado

no sangue e na memoacuteria As relaccedilotildees vatildeo ficando mais fortes somam-se aos

viacutenculos culturais linguumliacutesticos religiosos eacutetnicos Tudo isso forma a consciecircncia

nacional Tem-se a naccedilatildeo Entatildeo a naccedilatildeo eacute essa representaccedilatildeo dos viacutenculos do

passado que satildeo no presente recordados e tambeacutem renovados com promessas

para um futuro ou seja a naccedilatildeo se manteacutem por possibilidades que satildeo criadas

no presente

O viacutenculo principal entre os membros da naccedilatildeo pode ter cunho poliacutetico

no sentido de estar voltado a governo a lideranccedila a poder Quando isso ocorre

em regra ela se apresenta organizada como Estado O Estado seraacute a

personificaccedilatildeo do grupo nacional uma ordem juriacutedica daraacute a forma ao grupo

Destaca-se acerca da naccedilatildeo que esta seraacute o reflexo do princiacutepio da

autodeterminaccedilatildeo daquele grupo humano que eacute a demonstraccedilatildeo da

singularidade dos povos Contudo natildeo seraacute sempre que uma naccedilatildeo estaraacute

apresentada sob a forma de Estado e natildeo eacute necessaacuterio nem agrave concepccedilatildeo de

naccedilatildeo Tambeacutem naccedilatildeo natildeo eacute um elemento obrigatoacuterio do Estado Apesar disso a

coincidecircncia entre Estado e naccedilatildeo ocorre com elevada frequumlecircncia Exemplos

contraacuterios tiacutepicos seriam a URSS e a naccedilatildeo judaica que satildeo respectivamente o

Estado que reunia inuacutemeras e diferentes naccedilotildees e a naccedilatildeo que por muito

sobrevivia sem um Estado

Historicamente eacute importante frisar que a Europa vivenciou a formaccedilatildeo

e destruiccedilatildeo de vaacuterios Estados e forccedilas que queriam se sobrepor agraves naccedilotildees

principalmente no final do seacuteculo XIX e iniacutecio seacuteculo XX Entatildeo do anseio

constante por respeito agraves naccedilotildees nascem discussotildees que originam com o

Tratado de Versailles o princiacutepio das nacionalidades ldquoBasicamente o princiacutepio

145 WEBER Max Economia e sociedade fundamentos da sociologia compreensiva Traduzido porRegis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa Brasiacutelia DF Editora Universidade de Brasiacutelia1999 p156

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135

significa que lsquotoda naccedilatildeo tem direito de tornar-se um Estadorsquo ou a toda naccedilatildeo

deve corresponder um Estadordquo146 Essa teoria passou a ser um valor moral

ficando consubstanciada no princiacutepio da soberania nacional bem como foi base

de todo o constitucionalismo liberal desde a Revoluccedilatildeo Francesa

Fica entatildeo consignado que para o Estado retratar uma hegemonia

verdadeira deveria respeitar os viacutenculos humanos fortemente estabelecidos O

Estado eacute uma pessoa juriacutedica poderiacuteamos entendecirc-lo como sendo no paradigma

ideal uma fase da evoluccedilatildeo da naccedilatildeo Poreacutem deve-se atentar que a naccedilatildeo se

diferencia de povo Jaacute esse uacuteltimo sim seria um dos trecircs elementos obrigatoacuterios

do Estado quais sejam o povo o elemento material humano eacute um conjunto de

indiviacuteduos que vai constituir inclusive a naccedilatildeo e natildeo se confunde com populaccedilatildeo

por ser esse um termo que denota uma concepccedilatildeo econocircmica utilizada para se

aplicar ao somatoacuterio de pessoas sejam nacionais ou estrangeiros todos

residentes no territoacuterio o territoacuterio elemento fiacutesico espacial e a soberania

elemento subjetivo formal

Ressalta-se que haacute discordacircncia quanto ao terceiro elemento O

professor Dallari147 enfatiza que Cloacutevis Bevilaacutequa em Direito puacuteblico internacional

(1910 p 13) identificou como mais apropriado falar em solidariedade em lugar de

soberania uma vez que o Estado eacute resultado da sociedade e nessa reside a

solidariedade Ainda assim seria necessaacuterio uma readaptaccedilatildeo dos indiviacuteduos

Para outros a soberania seria identificada como ldquopoderrdquo ou ainda ldquogovernordquo

Enquanto Duguit se posiciona na denominada teoria negativa da

soberania148 uma vez que seria incompatiacutevel com a solidariedade social Pois

dentre outras razotildees a soberania seria identificada como um direito subjetivo do

Estado de comandar a naccedilatildeo Jaacute a solidariedade social determinaria apenas

deveres obrigaccedilotildees do Estado perante a naccedilatildeo Portanto contrapostas a

solidariedade e a soberania jaacute que a solidariedade eacute uma realidade por ele

comprovada entatildeo natildeo seria possiacutevel a existecircncia da soberania

146 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 86147 DALLARI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 106-107148 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 2 Teoria Democraacutetica da Soberania) p 131-135

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136

Isso se daacute por ser o elemento subjetivo aquele responsaacutevel por

manutenccedilatildeo do viacutenculo entre os membros repercutindo na legitimidade das

decisotildees tomadas pelo grupo E a solidariedade como jaacute tem se demonstrado eacute

um viacutenculo entre os membros de uma sociedade sendo possiacutevel ser um viacutenculo

juriacutedico agrave semelhanccedila da soberania Poreacutem em regra a soberania vem enaltecer

o proacuteprio Estado enquanto a solidariedade a proacutepria coletividade Assim no caso

de ser identificada dentro do Estado aliaacutes como elemento do Estado este deve

ser identificado como o conjunto dos seus membros Portanto seria um dos

aspectos diferenciadores da soberania e da solidariedade Mas hoje em dia a

soberania tem evoluiacutedo para um conceito menos enaltecedor do Estado

exatamente por se perceber que o poder eacute oriundo dos indiviacuteduos enquanto

coletividade Portanto pode-se dizer que se tem buscado um ponto de interseccedilatildeo

para ambas

Destacam-se os seguintes aspectos da soberania ldquoa) poder originaacuterio

(agrave medida que surge com o proacuteprio Estado) b) poder indivisiacutevel (apenas o

exerciacutecio do poder eacute indivisiacutevel) c) poder inalienaacutevel (pois emana diretamente do

povo) e d) poder coercitivo (agrave medida que baixa norma e obriga o seu

cumprimento)rdquo149

Com isso pode-se concluir que o Estado eacute uma entidade real e

segundo uma concepccedilatildeo juriacutedica ele pode ser conceituado como uma pessoa

juriacutedica E como tal eacute sujeito de direitos e deveres e assim representa o seu

povo naccedilatildeo ou natildeo Mas a vontade natildeo seraacute a vontade dos indiviacuteduos seraacute a

vontade da coletividade segundo a coletividade ou em prol coletividade o que eacute

a vontade do Estado ou pelo menos deveria ser

Quando se fala que a vontade natildeo seraacute a dos indiviacuteduos natildeo quer

dizer que os indiviacuteduos natildeo ansiem pelo bem da coletividade apenas quer-se

afirmar que o Estado natildeo representa vontades iacutentimas pessoais O Estado soacute

representa vontades que tenham como objetivo focado o coletivo o povo e natildeo

um indiviacuteduo especiacutefico Ainda que sejam tomadas decisotildees em prol de um uacutenico

membro seguem-se paracircmetros determinados pelo coletivo

149 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado (teoria constitucional e relaccedilotildees internacionais)Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 19

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137

Haacute de se supor que os indiviacuteduos estejam submetidos agrave vontade do

Estado porque todos eles estatildeo de acordo com a vontade do Estado Se o Estado

representa o povo haacute de se concluir que os indiviacuteduos que compotildeem o Estado

tenham vontades semelhantes objetivos comuns entre si e que teriam sido

adotados pelo Estado Assim temos evidentemente ficccedilotildees uma vez que

sabemos ser impossiacutevel em uma imensa comunidade compreender tantos

campos da vida ter tantos quantos sejam os objetivos dos seus membros todos

iguais Se fosse dessa forma os indiviacuteduos com certeza natildeo teriam dificuldade

em se comportar segundo as normas ditadas pelo Estado Poreacutem o que interessa

eacute que essas ficccedilotildees nos levam ao alcance de uma concepccedilatildeo socioloacutegica do

Estado O Estado pode ser compreendido como unidade social determinada

segundo interesses comuns a ldquovontade coletivardquo

Atenccedilatildeo Tal ficccedilatildeo tatildeo reproduzida pelos juristas e doutrinas juriacutedicas

deve ser empregada com cautela pois atende a um propoacutesito ideoloacutegico de

grupos de dominaccedilatildeo

Declarar a vontade do Estado como uma realidade psicoloacutegica ousocioloacutegica eacute hipostatizar uma abstraccedilatildeo em forccedila real ou sejaatribuir caraacuteter substancial ou pessoal a uma relaccedilatildeo normativaentre indiviacuteduos Essa eacute como assinalamos uma tendecircncia tiacutepicado pensamento primitivo e o pensamento poliacutetico tem em grandeparte um caraacuteter primitivo A tendecircncia a hipostatizar a vontadede um supra-indiviacuteduo e isso significa de um supra-ser humanotem um propoacutesito ideoloacutegico inconfundiacutevel

Percebe-se com mais clareza que esse propoacutesito ideoloacutegicoquando o Estado eacute descrito como um lsquointeresse coletivorsquo Naverdade a populaccedilatildeo de um Estado estaacute dividida em vaacuteriosgrupos de interesses mais ou menos opostos entre si A ideologiade um interesse coletivo de Estado eacute usada para ocultar esseinevitaacutevel conflito de interesses Chamar o interesse expressadopela ordem juriacutedica de interesse de todos eacute uma ficccedilatildeo mesmoquando a ordem juriacutedica representa um compromisso entre osinteresses dos grupos mais importantes150

A melhor teoria socioloacutegica seria a que entende o Estado como um

fenocircmeno de dominaccedilatildeo O realce dessa teoria eacute para a legitimidade pressuposta

das decisotildees estatais Entatildeo dizer que alguns homens tecircm sua vontade ou sua

conduta submetida agrave de outros homens natildeo a faz diferente de outras tantas

150 KELSEN Hans Teoria geral do Direito e do Estado Traduzido por Luiacutes Carlos Borges SatildeoPaulo Martins Fontes 2005 p 267

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138

teorias Jaacute dizer que a ldquocondutardquo do Estado eacute sempre tida como legiacutetima esse eacute o

ponto diferencial Isto eacute o ponto culminante da dominaccedilatildeo eacute a admissatildeo cega dos

atos estatais por serem eles inquestionavelmente legiacutetimos Tanto os

governantes como os governados partem desse pressuposto deve-se agir

consoante ditam as normas pois elas satildeo legiacutetimas Quando um governo eacute

representativo natildeo importa quantos sejam os considerados cidadatildeos mesmo

assim as leis satildeo tidas por legiacutetimas e assim sendo devem ser cumpridas

observadas

Portanto a legitimidade estaria arrazoada na legalidade restando para

amenizar essa dominaccedilatildeo transportar a legitimidade para dentro da legalidade

ou seja tornar o Direito proacuteximo aos anseios sociais Essa faccedilanha tem sido

facilitada quando se incluem os valores no mundo juriacutedico que se traduzem de

duas formas inclusive jaacute abordadas neste estudo Uma maneira eacute a restauraccedilatildeo

dos valores absolutos com consequumlente incorporaccedilatildeo agraves normas juriacutedicas e aos

fatos ndash eacute a identificaccedilatildeo do valor como elemento do Direito Isso as torna mais

mutaacuteveis poreacutem mais fieacuteis agraves transformaccedilotildees sociais A outra forma eacute a traduccedilatildeo

do valor diretamente na norma juriacutedica a qual de uma forma geral eacute denominada

de norma princiacutepio E esses aspectos satildeo introduzidos no Direito pelo poacutes-

positivismo

Essas teorias se refletem nos diversos tipos de Estado

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E

DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

Hobbes aponta como finalidade do Estado a seguranccedila pessoal As

pessoas buscando mudanccedilas aliaacutes progresso tendem a se associar fazendo

assim pactos Mas as palavras do homem soacute tecircm sentido se houver uma forccedila por

traacutes para respaldaacute-las para obrigar o cumprimento Essa forccedila eacute advinda do

Estado Entatildeo o Estado daacute seguranccedila ou seja permite que os pactos sejam

observados pois o Estado surge natildeo por natildeo existirem regramentos entre os

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139

homens estes existem vecircm das leis naturais O Estado surge como instituiccedilatildeo de

poder de ldquocoercibilidaderdquo151 e atua respaldado no Direito ou usa-o para se

impor

Enquanto natildeo existia o Estado as pessoas natildeo podiam confiar em

promessas entatildeo natildeo podiam esperar nada dos outros Sua confianccedila bastava a

si mesmas E tudo que se praticava como demonstraccedilatildeo de forccedila de poder era

reconhecido como valor a ser agregado agrave honra da pessoa

Aqueles que buscavam progredir juntavam suas forccedilas agraves de outros

assim se dava o associativismo Poreacutem se percebeu que pequenos grupamentos

ainda eram insignificantes quer dizer a seguranccedila que proporcionavam a seus

membros ora entre eles ora entre eles e outros que natildeo pertencessem ao grupo

ainda natildeo era suficiente para permitir o alcance de todas as pretensotildees Entatildeo

formavam primeiro famiacutelias depois clatildes (conjunto de famiacutelias) em seguida tribos

ateacute que se atingiu o Estado

O Estado surge para oferecer aos homens uma nova perspectiva tida

como um progresso uma evoluccedilatildeo e com conotaccedilatildeo positiva Afirma Hobbes

O desiacutegnio dos homens causa final ou fim uacuteltimo que amamnaturalmente a liberdade e o domiacutenio sobre os outrosintroduzindo restriccedilotildees a si mesmos conforme os vemos viver nosEstados eacute o cuidado com sua proacutepria conservaccedilatildeo e com umavida mais satisfeita Enfim o desejo de sair daquela miacuteseracondiccedilatildeo de guerra que eacute a consequumlecircncia necessaacuteria conformedemonstrado das paixotildees naturais dos homens quando natildeo haacuteum poder visiacutevel capaz de os manter em respeito forccedilando-ospor meio do castigo ao cumprimento de seus pactos e ao respeitoagravequelas leis naturais que foram expostas []152

151 Soacute na atualidade se teve a total compreensatildeo de que a coaccedilatildeo ateacute conviveria com o Direitosendo expressatildeo do proacuteprio Estado Poreacutem a coaccedilatildeo natildeo eacute elemento do Direito nem tampoucoexpressatildeo sua jaacute a coercibilidade sim eacute caracteriacutestica sua Nesse sentido registram-se asseguintes obras do professor Arnaldo Vasconcelos VASCONCELOS Arnaldo Direito e forccedilauma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica Satildeo Paulo Dialeacutetica 2001VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993VASCONCELOS Arnaldo Teoria pura do Direito repasse criacutetico de seus principais fundamentosRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2003152 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 127

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140

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

Uma das formas de Estado mais antigas de que se tem notiacutecia O

aspecto principal eacute a inter-relaccedilatildeo entre Estado religiatildeo e economia De maneira

tal que a autoridade dos governantes era entendida como algo divino A

submissatildeo agraves leis era algo de crenccedila ainda que passiacutevel de castigos no caso do

descumprimento O crescimento econocircmico dependia dos sacrifiacutecios que se

ofereciam aos governantes como forma de oferendas a deuses Detectou-se a

origem do constitucionalismo com os hebreus pois a imposiccedilatildeo da ldquolei do Senhorrdquo

limitava a atuaccedilatildeo do Estado Teocraacutetico agrave eacutepoca

As caracteriacutesticas predominantes desse Estado eram a centralizaccedilatildeo

dos poderes em um governante em regra e a natureza religiosa forma como as

decisotildees eram acatadas e os pedidos feitos tudo girava em torno da supremacia

divina Essa supremacia ora se apresentava acima da vontade do governante

devendo ser seguida portanto soava como uma limitaccedilatildeo que aparecia na figura

do sacerdote que era um orientador da vontade divina ou por vezes a

supremacia divina era igualada agrave do governante esse tendo total controle sobre

as decisotildees

482 Estado Grego

O Estado grego foi aplicado em diversas civilizaccedilotildees ou melhor em

diversas polis todas com caracteriacutesticas semelhantes portanto esse conjunto era

aplicado pelos denominados povos helecircnicos Claro que existiam diferenccedilas de

um Estado para o outro mas certas caracteriacutesticas eram ldquoquase semprerdquo

adotadas

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141

A sociedade poliacutetica eram as cidades-estados ou seja a polis

Interessante que o ideal visado era a auto-suficiecircncia ndash denomina-se autarquia ndash

que poderia ser conseguida atraveacutes de associaccedilatildeo dos pequenos burgos O

poder ficava concentrado nas matildeos de um grupo de uma elite mas havia

situaccedilotildees em que se considerava o poder democraacutetico pois atendia a todos os

cidadatildeos No entanto ainda assim somente os integrantes de uma elite formada

por pessoas que desenvolviam o intelecto ou eram praticantes de esportes e que

em regra eram de classes econocircmicas mais abastecidas eram considerados

cidadatildeos

No seacuteculo V aC nas cidades-estados gregas tem-se com a

democracia aspectos racionais de limitaccedilatildeo do poder Eacute o denominado

ldquoconstitucionalismo antigordquo

483 Estado Romano

Este Estado eacute difiacutecil de caracterizar por ter durante todo o periacuteodo

assim denominado muitas variaccedilotildees Mas pode-se realccedilar que as pessoas se

associavam com base nas famiacutelias ndash os grupos familiares eram chamados de

gens O modelo do Estado estava situado nas cidades-estados denominadas

civitas O povo participava das decisotildees podendo-se falar em democracia

Muitos institutos juriacutedicos tecircm origem nessa eacutepoca Outras classes aleacutem das

famiacutelias patriacutecias com um longo tempo passaram a ter participaccedilatildeo ativa nas

decisotildees O crescimento desse Estado deu-se com inuacutemeras conquistas ficando

os diversos povos submetidos ao mesmo governo ateacute que um dia foram

naturalizados

Esse Estado abarcou praticamente toda a Europa e durante anos

elegeu o cristianismo como sendo a religiatildeo a ser seguida Ateacute que com o Edito

de Milatildeo ndash marcou o comeccedilo do fim ndash deu-se oportunidade agrave liberdade religiosa

E assim a superioridade dos romanos um dos aspectos que mantinha o Estado

comeccedilou a ruir

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142

484 Estado Medieval

Este sucedeu o Estado Romano assim tomando toda a Europa A

religiatildeo que se difundiu foi o Cristianismo (toacutepico agrave parte) sendo a Igreja uma

instituiccedilatildeo de poder que ora disputava com o rei governante poder maacuteximo do

Estado ora se autoafirmava sobre o Estado reclamando a obediecircncia dos

soberanos agrave vontade de Deus

O Estado Medieval tinha como forma de associaccedilatildeo a que estava

determinada nos feudos situaccedilatildeo que demonstrava claramente a

interdependecircncia entre os membros Mas o poder estava concentrado nas matildeos

de poucos tendo a Igreja grande parcela desse poder bem como influecircncia sobre

a populaccedilatildeo que se difundia nos feudos A unidade poliacutetica foi heranccedila da Igreja

As diversidades culminaram com invasotildees baacuterbaras e assim uma nova ordem se

estabeleceu

A Idade Meacutedia eacute composta por duas fases A primeira eacute caracterizada

por um periacuteodo longo marcado pelo processo de absolutismo que substitui os

regimes democraacuteticos

Na segunda fase da Idade Meacutedia retoma-se o movimento do

constitucionalismo Caracterizou-se como

[] um movimento de conquista de liberdades individuaisnatildeo se restringindo apenas a impor limites agrave atuaccedilatildeosoberana O constitucionalismo medieval demonstrouinegavelmente uma retomada dos valores constitucionaissob uma perspectiva diversa consistente na garantia dedireitos individuais oponiacuteveis ao Estado153

Marcos histoacutericos desse constitucionalismo A Carta de Joatildeo Sem

Terra (1215) resultado da monarquia constitucional da Inglaterra Revoluccedilatildeo

Gloriosa na Inglaterra que busca adaptar agraves novas exigecircncias da eacutepoca de

forma a manter o antigo regime

153 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional Satildeo Paulo Celso Bastos 2002 p150

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143

485 Estado Moderno

Foi a partir das deficiecircncias do Estado Feudal que se construiu o

Estado Moderno que se inicia por um Estado Absoluto e em seguida o supera

caracterizando sua segunda fase que eacute o Estado Constitucional que apresenta

subdivisotildees

O Estado Moderno tem como caracteriacutestica definidora a soberania A

evoluccedilatildeo do Estado Moderno retrata a transformaccedilatildeo do conceito de soberania

Essa primeira eacute a soberania absoluta que daacute amplos poderes ao monarca que

acaba por cometer arbitrariedade fundado na soberania Fora teorizada em O

Priacutencipe de Maquiavel

A segunda fase do Estado Moderno conhecido tambeacutem como Estado

Constitucional ou Estado de Direito eacute a foacutermula que conhecemos hoje Bonavides

aponta as trecircs modalidades a seguir transcritas ldquoA primeira eacute o Estado

constitucional da separaccedilatildeo de Poderes (Estado Liberal) a segunda o Estado

constitucional dos direitos fundamentais (Estado Social) a terceira o Estado

constitucional da democracia participativa (Estado Democraacutetico Participativo)rdquo154

Cada modalidade ndash existem outras classificaccedilotildees mas semelhantes ndash

retrata as formas da interferecircncia na vida do povo

Pode-se resumir que a unidade eacute a caracteriacutestica da soberania que

transpotildee agraves diversas espeacutecies do Estado Moderno sendo que na segunda fase

o Estado de Direito o realce fica com a legalidade

Esta unidade no Estado Absoluto estaacute concentrada nas matildeos da

figura do soberano O territoacuterio passa a ser fundamental eacute a sua delimitaccedilatildeo mais

precisa que indica quem deve estar submetido agraves leis daquele Estado Assim

quem quisesse transitar naquele territoacuterio sabia que devia obediecircncia ao

soberano Esse foi um resquiacutecio do Estado Medieval em que o suserano que

tinha o domiacutenio das terras eacute quem permitia ou natildeo o tracircnsito de outros que natildeo

pertencessem agravequele feudo

154 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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144

Com o Estado Moderno os elementos do Estado como anteriormente

referidos estaratildeo mais bem definidos Assim a Constituiccedilatildeo passa a ser a

expressatildeo de limitaccedilatildeo do poder Logo eacute aqui que se reafirma a noccedilatildeo de povo e

ao mesmo tempo surge o contexto de naccedilatildeo Nessa eacutepoca a soberania passa a

outra fase a soberania nacional Eacute o elemento do Estado mais discutido

Quanto agrave soberania nacional ela eacute oriunda das identificaccedilotildees mais

precisas dos demais elementos Representa o que Del Vecchio155 preferiu chamar

de viacutenculo juriacutedico Eacute com a soberania que se obteacutem o poder a autoridade e

tambeacutem se permite governar o ldquopovordquo Outras fases da soberania satildeo a

soberania popular e jaacute haacute quem se refira hoje a cidadatildeo e natildeo ao conceito de

povo portanto a democraciacutea eacute do cidadatildeo e natildeo do povo156 Com isso a

soberania eacute caracterizada pela universalidade e superioridade da proacutepria

sociedade Bonavides afirma que a soberania que identificaria o Estado

Democraacutetico Participativo seria a ldquosoberania constitucional a forma mais

avanccedilada ilustrativa fiel e legiacutetima da vontade popular expressa na Lei das

Leisrsquo157

Na poliacutetica internacional tem-se utilizado o criteacuterio juriacutedico-poliacuteticoDe qualquer modo natildeo se pode definir de modo lsquoa priorirsquo o quepertence ou natildeo agrave jurisdiccedilatildeo domeacutestica do Estado porque ele natildeoeacute passiacutevel de determinaccedilatildeo

A soberania tem um aspecto interno e outro externo

O primeiro se manifesta nos diferentes poderes do Estado noLegislativo no Executivo e no Judiciaacuterio Ele eacute a consagraccedilatildeo dodireito de autodeterminaccedilatildeo isto eacute o direito do Estado de ter ogoverno e as leis que bem entender sem sofrer interferecircnciaestrangeira O aspecto externo eacute o direito agrave independecircncia que semanifesta no a) direito de convenccedilatildeo b) direito agrave igualdadejuriacutedica c) direito de legaccedilatildeo d) direito ao respeito muacutetuo158

155 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 71156 HAumlBERLE Peter Hermenecircutica constitucional a sociedade aberta dos inteacuterpretes daConstituiccedilatildeo contribuiccedilatildeo para a interpretaccedilatildeo pluralista e ldquoprocedimentalrdquo da ConstituiccedilatildeoTraduzido por Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 2002 p 38157 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 41158 MELO Celso de Albuquerque (coord) ldquoA Soberania atraveacutes da histoacuteriardquo Anuaacuterio direito eglobalizaccedilatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999 (Vol I 1 soberania) p 17

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145

Dallari159 com base em Gropalli defende a existecircncia de outro

elemento caracterizando o Estado a finalidade Essa natildeo seria a finalidade que

define uma sociedade por poliacutetica mas uma outra finalidade especiacutefica

Caracterizar o Estado pelo elemento finalidade eacute dizer que as pessoas

se integram conforme uma ordem e vivem sob um poder tudo visando a um fim

Por conseguinte se o Estado tem ordem e poder proacuteprios intui-se que deveraacute ter

uma finalidade peculiar Ainda que natildeo se vejam muitos doutrinadores afirmando

expressamente ser a finalidade um elemento do Estado sempre se considerou

um problema de grande importacircncia (toacutepico especiacutefico)

49 OS FINS DO ESTADO

Existem diversas teorias teleoloacutegicas do Estado ou seja buscam

definir os fins do Estado Satildeo as que se destacam o organicismo juriacutedico das

modernas doutrinas pragmaacuteticas o mecanicismo estatal de Marx como expressatildeo

do individualismo o qual se coloca a negar a proacutepria existecircncia do Estado ou

suprimi-lo

Kelsen considerou a questatildeo da teleologia um problema sem

importacircncia destituindo-o da Teoria do Estado como positivista que eacute Tudo por

ser esse problema uma questatildeo filosoacutefica que repercute nas doutrinas de base

jusnaturalistas Mas como o professor Paulo Bonavides ensina que o Direito

estaraacute sempre inter-relacionado com a Filosofia e por isso se daacute a existecircncia de

temas como esse acerca dos fins do Estado

ldquoNunca alcanccedilaraacute o pensador riscaacute-lo da ciecircncia juriacutedica enquanto o

direito for tambeacutem filosofia E secirc-lo-aacute sempre pois quem haveraacute de arredar do

espiacuterito humano essa ansiosa indagaccedilatildeo de verdade essa eterna insatisfaccedilatildeo

159 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 71

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146

perante o ser e o dever ser as formas realizadas e as formas natildeo realizadas da

vidardquo 160

Quanto aos fins do Estado Georg Jellinek Allgemeines Staatsrecht 161

acredita que eles mudem de acordo com as concepccedilotildees de cada eacutepoca histoacuterica

O papel da Teoria do Estado seria definir quais estavam sendo buscados em

cada eacutepoca Contudo Nelson Leonard162 que tem uma visatildeo construtivista dos

fins do Estado acredita que essa posiccedilatildeo de Jellinek seria impossiacutevel estabelecer

quais seriam os fins do Estado

O pensamento de Jellinek decorre por sua vez da influecircncia

organicista que lhe permite um subjetivismo juriacutedico Apesar de ele ter sido

enquadrado na linha empirista juntamente com Radbruch Weber Mueler-Erzbach

_ ensina Bonavides obra logo abaixo referida

A doutrina francesa liderada por Marcel de la Bigne de Villeneuve

renovou o questionamento sobre os fins do Estado E culpa as escolas histoacuterica e

exegeacutetica ambas positivistas principalmente Carreacute de Malberg e Kelsen por

excluiacuterem esse conteuacutedo _ ensina Bonavides obra logo abaixo referida Isso

provoca uma falha pois natildeo se permite conhecer realmente os efeitos das

instituiccedilotildees muito menos a natureza do Estado

A legitimaccedilatildeo dos atos estatais segundo a doutrina de Marcel dela Bigne estaacute intrinsecamente subordinada agrave questatildeo dos finsContribuem estes sobretudo com o padratildeo valor mediante o qualtoda a atividade estatal haacute de aferir-se Volta pois a teleologia aser posta no ponto mais alto da especulaccedilatildeo juriacutedica e social Eacuteelemento permanente no variaacutevel e necessaacuterio no contingente lsquooproacuteprio centro de toda a teoria completa do Estadorsquo Da respostaque se der agrave finalidade do Estado segundo Marcel de la Bignehatildeo de depender as funccedilotildees os direitos os deveres e os limites daautoridade o que constitui o corolaacuterio de sua tese de cunhoacentuadamente teleoloacutegico que exprime senatildeo do ponto devista doutrinaacuterio ao menos metodologicamente um retorno aodireito natural

De acordo pois com essa tendecircncia da doutrina francesacontemporacircnea embebida em fontes jusnaturalistas afigura-se-nos que o Estado pessoa coletiva cuja accedilatildeo decorre da vontade

160 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58161 Apud BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 61-62162 Idem p 61-62

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147

humana possui necessariamente fim ou fins Onde houver direitohaveraacute teleologia163

Segundo Bonavides164 o doutrinador Rudolf von Ihering em Der

Zweck im Recht entende que sempre que tiver ato humano ou mesmo ato

animal eles corresponderatildeo a uma finalidade A vontade eacute a forccedila criadora e

motivadora e a finalidade decorre dessa forccedila O fim cria o Direito e em

consequumlecircncia o Estado portanto natildeo devendo ser ldquobanidordquo da ciecircncia juriacutedica

A ciecircncia do direito se subdivide em duas linhas basicamente uma

mais formal a escola filosoacutefica e outra mais pragmaacutetica a escola histoacuterica

Segundo essa subdivisatildeo eacute que seraacute analisada a teleologia estatal

A escola filosoacutefica determinada conforme dominaccedilatildeo do

jusnaturalismo comporta todas as teorias dos fins absolutos do Estado e tem

Hegel e Kant como expoentes _ aponta Bonavides obra acima imediatamente

referida Jaacute a escola histoacuterica eminentemente positivista aborda a teleologia

estatal pela oacutetica relativista A teleologia estatal entatildeo convive em sistemas

juriacutedicos formalistas ou pragmaacuteticos

Poreacutem o Estado pode ser ldquoenquadradordquo conforme uma concepccedilatildeo

organicista sociobioloacutegica A ideacuteia central dessa concepccedilatildeo eacute que o Estado eacute tido

como um organismo primitivo espontacircneo diferente das demais que vecircem o

Estado como derivado da vontade humana Por conseguinte se o Estado natildeo eacute

produto da consciecircncia humana natildeo atenderia a fins determinados pelos

indiviacuteduos nem enquanto coletividade nem pessoal de um indiviacuteduo pois estes

tambeacutem relembrando satildeo considerados produtos da vontade humana

Esta concepccedilatildeo trabalha com a ideacuteia de que o proacuteprio Estado como

ente originaacuterio define por si mesmo seus fins porque estariam ligados agrave sua

natureza agrave sua essecircncia Entretanto costuma-se entender que esse seria o

passo mais curto para um Estado absolutista Quer dizer estaria no controle do

governante definir o Estado em seguida definir os fins que vecircm a determinar o

sistema portanto o poder seria ilimitado Mas apesar dessa possibilidade

163 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 64164 Idem p 64

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148

mesmo na concepccedilatildeo organicista ou no modelo estatal absolutista teria como fim

mediato a solidariedade pois como se demonstraraacute adiante a solidariedade eacute fim

do Estado e funcionaraacute como limite para o governante

Os fins do Estado variam com o tempo com o tipo de Estado e outros

fatores Diante disso o professor Paulo Bonavides165 elege como o criteacuterio mais

acertado para se estudarem os fins do Estado o meacutetodo histoacuterico porque

possibilitaria refletir sobre filosofia histoacuteria poliacutetica direito e tambeacutem analisar as

ideacuteias dominantes da eacutepoca inclusive verificando as posiccedilotildees metafiacutesicas e

positivistas

Identificou-se nas transformaccedilotildees dos tipos de Estado que cada um

tinha um fim mais delineado No Estado teoloacutegico tinha-se o Estado natildeo como

entidade autocircnoma mas atendendo aos fins divinos do homem e da natureza

Logo em sequumlecircncia percebeu-se segundo doutrina organicista transmitida

principalmente por Aristoacuteteles Platatildeo e Ciacutecero ndash todos da Antiguumlidade claacutessica os

dois primeiros filoacutesofos gregos e o uacuteltimo filoacutesofo romano ndash que o Estado tinha os

seus fins em si mesmo Revelou-se a ideacuteia de Estado como ser aniacutemico e natural

anterior ao indiviacuteduo quer dizer que o todo deve prevalecer sobre as partes Essa

ideacuteia traduz a superioridade da comunidade sobre a individualidade sobre os

interesses pessoais iacutentimos ressalta a importacircncia do grupamento humano

Portanto implicitamente elege o valor solidariedade como fim mediato do Estado

No decliacutenio do Estado Romano e por todo o Estado Medieval os fins

natildeo se limitam mais somente agraves ideacuteias da bipolaridade Estado versus indiviacuteduo

Situaccedilatildeo em que Estado era tido como supremo absoluto ateacute por comportar a

espiritualidade e o poder poliacutetico Agora inclui-se o terceiro elemento o da

espiritualidade como algo apartado do Estado Foi a Igreja que motivou Entatildeo soacute

a essa eacutepoca eacute que o Estado passa a atender apenas agrave noccedilatildeo de poder poliacutetico

enquanto a Igreja se definiraacute como representante da vontade divina Santo Tomaacutes

de Aquino jusnaturalista foi quem mais tratou do assunto

A Igreja pretendia ter o soberano como um aliado Enquanto isso natildeo

ocorria ela fazia com que o mesmo perdesse seu poder incutindo aos homens

165 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58-67

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149

suas doutrinas que mostravam o verdadeiro potencial humano Assim o

Cristianismo influenciara a ideacuteia do individualismo por permitir ao homem tomar

consciecircncia de si mesmo A doutrina cristatilde entatildeo trilha a concepccedilatildeo individualista

do direito natural Fica clara a diferenccedila entre Estado Igreja e indiviacuteduo que

correspondem respectivamente ao poder poliacutetico ao poder espiritual divino e agrave

ceacutelula capaz de gerar todas essas associaccedilotildees em consequumlecircncia desses

poderes pois eacute sobre o indiviacuteduo que resvalam Observa-se que os homens se

submetem aos poderes mas de forma que a personalidade humana seja

resguardada Enquanto os poderes se relacionariam de modo que o poder

espiritual transcendente sempre estaria se sobrepondo ao poder terreno ao

poder poliacutetico

Diante de tudo conclui-se que o Estado se coloca como meio como

instrumento para atender aos fins transcendentais os quais visam agrave proteccedilatildeo da

personalidade humana na visatildeo do Cristianismo

Jaacute o Estado Moderno tem a teleologia estatal traccedilada por diversas

teorias assim sendo concebida por foacutermulas bem diferentes Por vezes se

sobressai o individualismo ora se destaca o mecanicismo ou ainda o

organicismo E delas se coletam ideacuteias de liberdade democracia seguranccedila

juriacutedica igualdade

Para Kant _ conforme Bonavides como se demonstra em citaccedilatildeo que

se segue adiante_ a finalidade do Estado seraacute entendida como a proteccedilatildeo do

Direito ou seja estabelecer e manter a ordem juriacutedica O Estado eacute uma ordem

neutra que protege os indiviacuteduos de uma violecircncia interna ou externa Quer dizer

o Estado tem como fim manter os homens associados bem como ele passa a ser

o instrumento do que busca manter E o Direito eacute tambeacutem o fim e o instrumento

dessa associaccedilatildeo pois soacute ele foi por Kant considerado o meio haacutebil a provocar o

progresso no espiacuterito humano jaacute que afastaria a arbitrariedade A vontade que

submeteria o grupo seria a estatuiacuteda nas normas

[] Afigura-se-nos que a teleologia juriacutedica do Estado na suaformulaccedilatildeo absoluta feita por Kant seraacute sempre inequiacutevocaaspiraccedilatildeo da humanidade culta e progressiva a coroar-senaturalmente no dia em que tendo o Estado conduzido por suasmatildeos o ente humano a melhor destino social e econocircmicoajudando-o nas sociedades primaacuterias e desamparadas a

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150

levantar-se das condiccedilotildees rudimentares de servidatildeo materiallogre aquela ordem justa de reformaccedilatildeo moral do homem fadadaa conciliar a independecircncia poliacutetica e eacutetica do indiviacuteduo com suaindependecircncia econocircmica166

Pode-se afirmar em uacuteltima anaacutelise que a finalidade do Estado estaacute

impliacutecita no valor solidariedade Valor responsaacutevel pela renovaccedilatildeo a cada instante

da associaccedilatildeo humana nessa ordem juriacutedica responsaacutevel pelo constante

progresso humano como se iraacute verificar adiante

Enquanto Hegel167 entende que o Estado comporta o fim em si mesmo

retratando um organicismo e as accedilotildees concretas do homem eacute que o mantecircm

vaacutelido Hegel em Grundlinnien der Philosophie des Rechts tecendo uma teoria

finaliacutestica sobre o Estado que ironicamente visava embasar a poliacutetica prussiana

desembocou por sua dialeacutetica na poderosa revoluccedilatildeo social o define como sendo

ldquoa realidade onde o indiviacuteduo tem e frui a liberdade sendo ele mesmo poreacutem o

conhecimento a feacute a vontade do coletivordquo168 O Estado atende agrave ideacuteia de

interesse coletivo poreacutem melhor que na visatildeo de Kant pois a liberdade aqui natildeo

eacute vista de forma ampla e natildeo limitada pelo coletivo De qualquer forma podemos

concluir pela presenccedila do valor solidariedade uma vez que o Estado eacute

instrumento para a realizaccedilatildeo do coletivo com respeito agrave personalidade humana

expressa a partir da manutenccedilatildeo das liberdades dos indiviacuteduos

Existem os fins tidos como juriacutedicos e os sociais classificaccedilatildeo trazida

pelo professor Reis Friede169 como segue abaixo

Basicamente satildeo quatro os fins juriacutedicos do Estado

- Garantia da ordem interna (exerciacutecio do poder de poliacutecia)

- Defesa da soberania na esfera internacional (exercidapreponderantemente atraveacutes das Forccedilas armadas e daDiplomacia)

- Criaccedilatildeo das leis (capacidade legislativa)

- Distribuiccedilatildeo e exerciacutecio da justiccedila ou prestaccedilatildeo da tutelajurisdicional (capacidade judiciaacuteria)

166 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 88167 Idem p 92-97168 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 97169 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado Teoria constitucional e relaccedilotildees InternacionaisRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 47-52

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151

(Tambeacutem podendo ser citados como fim especial do Estadosegundo a concepccedilatildeo de alguns autores o exerciacutecio da atividadede gerecircncia administraccedilatildeo e progresso da sociedade)

Jaacute os fins sociais do Estado satildeo todos aqueles que correspondemagrave atividade concernente ao Estado em parceria com a iniciativaprivada (atividades realizadas de forma concorrente) Nessesentido satildeo diversos os fins sociais do Estado como porexemplo a sauacutede a educaccedilatildeo a previdecircncia social o amparo agravefamiacutelia agrave infacircncia e agrave velhice entre outros

Uma classificaccedilatildeo que vem organizar algumas teorias e concepccedilotildees

traccediladas ateacute o momento eacute a que aborda a finalidade quanto a seus fundamentos

Satildeo assim trecircs teorias para justificar a finalidade do Estado asaber- teoria objetiva a finalidade do Estado estaacute na proacutepria essecircnciado Estado Eacute geral porque qualquer forma de Estado materializaraacutesempre o mesmo fim seraacute especial para alguns estudiosos emrazatildeo que a cada momento histoacuterico a finalidade do Estado semodifica

- teoria subjetiva a finalidade do Estado eacute determinada pelaproacutepria sociedade- teoria solidaacuteria traduz uma visatildeo da filosofia cristatilde (A enciacuteclicaRerum Novarum de Joatildeo XIII no final do seacuteculo XIX) Temostambeacutem a visatildeo socioloacutegica e constitucional de Leon Duguit naFranccedila Nessa perspectiva a finalidade de Estado seraacutedeterminada por associaccedilotildees sindicatos etc Isso estabelece umprocesso de solidariedaderdquo170

Quanto aos fundamentos da finalidade o Estado tem como meta maior

desempenhar suas funccedilotildees da melhor maneira E isso significa exercer seu poder

de forma legiacutetima o que hoje dentre outras coisas quer dizer exercer seu poder

atraveacutes da legalidade (a funccedilatildeo legiferante bem delineada) dando seguranccedila

juriacutedica (permitindo ao seu povo a previsibilidade das decisotildees estatais bem

como mantendo valores que o constituem como naccedilatildeo e dando instrumentos para

a sua defesa) respeitando a liberdade (forma de reconhecimento da

personalidade de cada indiviacuteduo) e agindo com sua soberania (em prol e em

defesa do seu povo a coletividade fazendo com que as decisotildees sejam

cumpridas bem como todo o seu conjunto componentes estatais seja respeitado

e aceito interna e externamente a seu territoacuterio)

170 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 32

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152

Esse prisma enseja que as funccedilotildees elencadas sejam consideradas fins

essenciais do Estado E todo esse conjunto de fins visa a um fim maior da proacutepria

natureza do Estado O toacutepico tem tratado dos fins da natureza essecircncia do

Estado os quais como se percebe satildeo o bem comum quer dizer a manutenccedilatildeo

da coletividade mas com bem-estar isto eacute respeitada a individualidade de cada

membro sendo oferecidas possibilidades de sobrevivecircncia e desenvolvimento

Tem-se dentre todos os fins ateacute agora tratados que o bem comum eacute o

que realmente abrange todas as metas definidas pelo Estado portanto sendo o

que reflete realmente a natureza do Estado

Consta tambeacutem que satildeo as metas que mudam a cada modelo estatal e

a estilo de qualquer sociedade Logo George Jellinek ao determinar que os fins

mudam constantemente segundo fatores de tempo cultura dentre outros ele natildeo

estaria equivocado como comenta Leonard Nelson iniacutecio do toacutepico mas apenas

natildeo teria distinguido ndash provavelmente ndash a sutileza que diferencia os fins

entendidos como metas objetivos de cada Estado do fim ou fins que cria

determinam a proacutepria forma do Estado

Contudo ainda que sempre digamos que o fim do Estado eacute o bem

comum natildeo se estaria anulando o criteacuterio histoacuterico apontado pelo professor Paulo

Bonavides para a determinaccedilatildeo do fim estatal Pois veja o termo bem comum

ainda eacute vago amplo ao extremo e precisa de criteacuterio para identificar o seu

conteuacutedo Quer dizer o bem comum seraacute diferente para cada sociedade para

cada tipo de Estado ainda que sempre o fim seja denominado o bem comum

A Teoria Geral do Estado (TGE) apresenta dois conceitos baacutesicos de

Estado um eacute simples e mostra a mesma conclusatildeo que se apresenta em nosso

estudo como seraacute justificada a outra eacute criacutetica e natildeo se presta ao interesse maior

desse estudo ldquoO conceito dado pela TGE eacute o seguinte O Estado eacute um ente

dotado de poder soberano localizado em um territoacuterio constituiacutedo por um povo

com o objetivo de cumprir uma finalidade ndash o bem comumrdquo171

Resta entatildeo entender que apesar tambeacutem das variaccedilotildees o bem

comum estaraacute arrazoado em algumas premissas

171 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 35

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153

a) se o homem eacute um ser poliacutetico eacute da sua natureza viver em

comunidade

b) se as necessidadespreferecircncias das pessoas sempre se renovam

bem como sempre atendem a um grau de dificuldade por vezes

gradativamente maior e se as pessoas precisam achar novas forccedilas

para alcanccedilar esses objetivos e que essas forccedilas podem ser

conseguidas atraveacutes da formaccedilatildeo dos grupamentos entatildeo o homem

precisa se manter associado de forma que ateacute suas associaccedilotildees

primitivas menos complexas seratildeo ceacutelulas de outras associaccedilotildees

c) se as pessoas precisam ainda que organizadas em grupamentos

reconhecer-se como pessoas entatildeo as associaccedilotildees devem oferecer

espaccedilos oportunidade de respeito agrave personalidade dos membros

como cada ser individualizado defesa do territoacuterio onde as pessoas

se identificam como naccedilatildeo por ser necessaacuterio a cada pessoa manter

seus aspectos de identidade cultural eacutetnicos poliacuteticos dentre outros

resguardar direitos portanto todos estariam desempenhando seu

papel em favor bem-estar (ainda que existam outros itens que

venham complementar esse estado)

E com isso soacute se pode concluir que o bem comum que seraacute

determinado segundo cada tipo de Estado natildeo eacute nada mais do que a proacutepria

guarda de todos os elementos do Estado ndash territoacuterio povo e soberania ndash o que se

presta a partir do valor solidariedade ou seja o valor solidariedade atende aos

fins do Estado sendo fundamento do Estado Mas poder-se-ia tambeacutem analisar

sob a seguinte oacutetica o Estado para estar sempre na trilha de seu fim essencial

precisa do valor solidariedade pois este eacute que viabilizaria o acesso agrave teleologia

estatal que ainda seraacute demonstrado quando se abordar o conteuacutedo juriacutedico do

valor solidariedade

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154

410 ESTADOS DE DIREITO OS ASPECTOS

JURIacuteDICOS E ECONOcircMICOS

Como jaacute ficou registrado esta denominaccedilatildeo Estado de Direito engloba

trecircs modalidades as quais variam devido agrave evoluccedilatildeo que sofrem segundo a

proacutepria mutabilidade da sociedade que vai aderindo a outros valores de forma

que segue uma gradaccedilatildeo identificada pela permanecircncia dos aspectos das

anteriores agraves vezes com adaptaccedilotildees e inclusatildeo de outros aspectos

Ressalta-se que essa classificaccedilatildeo se baseia no enfoque juriacutedico

existindo outra com aspectos poliacuteticos e econocircmicos Por isso muitas vezes

ouve-se falar de um mesmo Estado com diversas denominaccedilotildees diferentes

Outras vezes os aspectos definidores natildeo ficam tatildeo niacutetidos ou por o Estado estar

em um momento de transiccedilatildeo ou ainda por ter aquela sociedade dado uma nova

ldquoroupagemrdquo aos aspectos assim sendo difiacutecil incluir em uma classificaccedilatildeo

especiacutefica

As modalidades do Estado de Direito satildeo Estado Liberal Estado

Social e Estado Democraacutetico-participativo Como principais caracteriacutesticas que

identificaram esses Estados tendo sido somadas ao uacuteltimo tem-se a limitaccedilatildeo

dos poderes do ldquosoberanordquo atraveacutes tanto da legalidade registrada com a

Constituiccedilatildeo como da separaccedilatildeo de poderes que inicialmente estariam

concentrados nas matildeos de um soacute e da enumeraccedilatildeo de direitos e liberdades aos

indiviacuteduos inclusive indicando-os como direitos fundamentais aleacutem desses todos

passa a ter a participaccedilatildeo do cidadatildeo ndash veja a nomenclatura muda de indiviacuteduo

para cidadatildeo ndash natildeo apenas na escolha dos governantes mas tambeacutem na

formulaccedilatildeo das normas juriacutedicas

Todos esses aspectos tomam forma atraveacutes do Direito que tambeacutem

sofreu modificaccedilotildees e essas satildeo repassadas ao Estado Assim o Direito nessa

fase do Estado inicia com caracteriacutesticas que identificam o denominado

positivismo e jaacute nos meados e final do seacuteculo XX entra na fase do poacutes-

positivismo Assim o Estado acompanha inicialmente a estrita legalidade e

posteriormente entra em uma fase de reconhecimento dos valores

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155

Outra questatildeo eacute a dos direitos fundamentais que passam das

liberdades para os direitos sociais e posteriormente direitos metaindividuais de

forma que para o Estado tomam uma conotaccedilatildeo mais liberal depois mais social

e em seguida entram em uma fase de ascensatildeo da democracia como se

abordaraacute em toacutepico apartado

[] o advento histoacuterico de duas concepccedilotildees do Estado de Direitouma em decliacutenio ou de todo ultrapassada que se vinculadoutrinariamente ao princiacutepio da legalidade com o apogeu nodireito positivo da constituiccedilatildeo de Weimar outra em ascensatildeoatada ao princiacutepio da constitucionalidade que deslocou para orespeito dos direitos fundamentais o centro da gravidade daordem juriacutedica172

Bom mas o relacionamento que existe entre o Direito e o Estado eacute

motivado por ser o Direito o instrumento de organizaccedilatildeo social do Estado Em

sendo o Estado a proacutepria personificaccedilatildeo da sociedade eacute tambeacutem o Estado

organizado pelo Direito E em sendo o Direito instrumento do Estado poreacutem

teacutecnico cientiacutefico sofre ele certas alteraccedilotildees mas natildeo totalmente arbitraacuterias

Devem ser mais a repercussatildeo das mutaccedilotildees valorativas e culturais da

sociedade que propriamente imposiccedilotildees estatais Sendo que o proacuteprio Direito

deve conter foacutermulas e teacutecnicas para evitar essas interferecircncias esses abusos

poliacuteticos Essas teacutecnicas persistem principalmente devido agrave organizaccedilatildeo

sistemaacutetica do Direito como se passaraacute a demonstrar logo adiante

Ressalta-se que o Estado reflete os fatores que influenciam a

sociedade E a histoacuteria demonstra que o fator econocircmico tem definido muitos

aspectos Assim esse estudo por ser juriacutedico natildeo se refutou em destacar esses

fatores econocircmicos mas traz agrave tona sua relaccedilatildeo Ateacute porque a experiecircncia

juriacutedica eacute fato valor e norma portanto quanto mais se integrarem todos os

elementos mais proacuteximo agrave finalidade juriacutedica seratildeo os resultados

172 BONAVIDES Paulo Curso de direito constitucional 10 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2000 p 363

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156

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

O Direito rege o Estado Eacute uma realidade cultural quer dizer atua nos

diversos campos da vida como economia poliacutetica educaccedilatildeo lazer Eacute composto

por normas de diferentes tipos que disciplinam as mateacuterias dos diversos campos

da vida por vezes proibindo obrigando ou ateacute determinando formas de outras

normas atuarem

Acontece que apesar dessa diversidade tatildeo grande de normas elas

estatildeo ligadas umas com as outras tecircm um entrosamento Formam o que se

denomina sistema Sistema173 eacute esse conjunto de normas em atuaccedilatildeo de

maneira que continuam relacionando-se e em que dentre outras caracteriacutesticas

sempre se detectam a unidade e a ordem Entatildeo seria um conjunto ordenado de

normas que formam uma unidade

As normas satildeo postas segundo uma organizaccedilatildeo na qual estatildeo

presentes uma hierarquia bem como criteacuterios de dissoluccedilatildeo de possiacuteveis

incompatibilidades antinomias (incompatibilidades entre normas) colisatildeo174 de

direitos balancing (foacutermulas de interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo dos contrapesos entre

valores constitucionais) Diante dessa ordem percebe-se que as normas formam

um todo algo diferente do que poderiam ser se tomadas isoladamente Quando

ponderadas e confrontadas umas com as outras tomam uma conotaccedilatildeo muitas

vezes diferente daquela que seria dada se interpretadas fora do sistema ou

inseridas em um outro sistema As normas tecircm uma harmonia entre si satildeo

identificadas por sua unidade quer dizer as caracteriacutesticas do sistema eacute que as

identificam as determinam

A partir do ponto em que se entende o Direito como uma Ciecircncia a

unidade e a ordem podem ser pressupostas Admite-se que o Direito seja

instrumento para se alcanccedilar a justiccedila entre os homens Assim ele soacute pode ser

173 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento Sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia doDireito 3 ediccedilatildeo Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa FundaccedilatildeoCalouste Gulbenkian 2002174 FARIAS Edilsom Pereira de Colisatildeo de direitos a honra a intimidade a vida privada e aimagem versus a liberdade de expressatildeo e informaccedilatildeo 2 ed Porto Alegre Seacutergio Antocircnio FabrisEditor 2000

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157

concebido em uma sociedade A justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese

fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do Direito A unidade se detecta natildeo apenas

pela ordem que se coloca sobre essas normas que compotildeem o Direito mas

principalmente por terem elas um objetivo comum assim serem entendidas

como semelhantes e soacute entatildeo se submeterem agrave mesma ordem

Essa hipoacutetese fundamental eacute apenas o ponto de partida outros se

seguem Dessa maneira existem diferentes ordenamentos juriacutedicos positivados

que se diferenciam quando muda o Estado ou territoacuterio ou eacutepoca Exemplo Brasil

impeacuterio Brasil Repuacuteblica Federativa de 1988

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do

Sistema

Importante de tudo eacute saber que esse conjunto de normas encontra-se

organizado em um sistema por ter a harmonia a unidade entre as normas

arrazoada em um valor Mesmo conforme a teoria de Kelsen que na tentativa de

apartar o Direito totalmente da filosofia coloca como fundamento do sistema uma

norma a denominada norma hipoteacutetica fundamental Quando se pergunta qual o

conteuacutedo dessa norma qual a intenccedilatildeo dessa norma ou no que se baseia essa

norma percebe-se que o seu fundamento se encontra nos valores da sociedade

que adotar aquele sistema175 ldquoAssim o pensamento sistemaacutetico radica de facto

imediatamente na ideacuteia de Direito (como o conjunto dos valores juriacutedicos mais

elevados)rdquo176

Evidentemente essa unidade eacute um postulado o qual eacute necessaacuterio para

o reconhecimento do Direito como Ciecircncia como corpo autocircnomo Entatildeo na

realidade os elementos componentes dessa ciecircncia o Direito devem ser175 BOOBIO Norberto A era dos Direitos Traduzido por Regina Lyra Rio de Janeiro Elsevier2004ALEXY Robert Teoriacutea de los Derechos fundamentales Traduzido do alematildeo Theorie derGrundrechte por Ernesto Garzoacuten Valdes 1 ed 3 reimpressatildeo Madrid Centro de EstuacutediosPoliacuteticos y Constitucionales 2002176 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 22

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158

interpretados e aplicados de maneira tal que sejam adequados ao postulado ou

seja a unidade deve ser provocada e as interpretaccedilotildees e aplicaccedilatildeo seratildeo meios

que possibilitaratildeo tal adequaccedilatildeo Entatildeo essas interpretaccedilotildees e aplicaccedilotildees estatildeo

de acordo com as teacutecnicas e criteacuterios definidos segundo uma ordem ou seja de

acordo com os princiacutepios do proacuteprio Direito como tambeacutem valores determinados

pela sociedade a qual estaacute regida Percebe-se que a unidade e a adequaccedilatildeo natildeo

satildeo somente postulados mas existem ainda que fragmentadas e eacute na existecircncia

delas que se diferencia um ordenamento juriacutedico de outro

Com essas afirmaccedilotildees pode-se deduzir que Direito eacute um sistema

axioloacutegico ou teleoloacutegico e natildeo por exemplo loacutegico-formal Bom realmente a

loacutegica a exatidatildeo eacute tiacutepica das ciecircncias exatas Conceber que as contradiccedilotildees

entre normas estariam resolvidas por simples aplicaccedilatildeo de teacutecnicas sequumlecircncia de

criteacuterios seria desprezar a presenccedila o objetivo-fim do Direito Como jaacute afirmado

a justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do

Direito

Um sistema loacutegico como a jurisprudecircncia dos conceitos que por

deacutecadas dominou o pensamento alematildeo exige que no conjunto de todas as

normas elas se relacionem logicamente de forma que natildeo mais exprimam

qualquer contradiccedilatildeo que a loacutegica da aplicaccedilatildeo dos criteacuterios supra todas as

lacunas de maneira que natildeo ocorrendo o sistema estaria sem garantia

essencial conforme dita o pensamento de Max Weber dentre outros

Logicamente isso seria um ideal muito distante enfim da realidade juriacutedica que

se vivencia ou que jaacute se tenha vivenciado

Princiacutepios como o da igualdade natildeo poderiam ser atacados pela loacutegica

mas somente explicados com valores Observe os ensinamentos de de Canaris

Os valores estatildeo sem duacutevida fora do acircmbito da loacutegica formal epor consequumlecircncia a adequaccedilatildeo de vaacuterios valores entre si e a suaconexatildeo interna natildeo se deixam exprimir logicamente mas antesapenas axioloacutegica ou teleologicamente (no sentido amplo dotermo) Pode com isso colocar-se a questatildeo difiacutecil de saber ateacuteonde estaacute o Direito ligado agraves leis da loacutegica e ateacute onde a ausecircncialoacutegica de contradiccedilotildees da ordem juriacutedica pode ser incluiacuteda comoprevisatildeo miacutenima na sua unidade valorativa mesmo quando issoseja afirmado eacute indubitaacutevel que uma eventual adequaccedilatildeo loacutegico-

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159

formal das normas juriacutedicas singulares natildeo implica a unidade desentido especificamente juriacutedica de um ordenamento177

Dizer que o Direito eacute um sistema valorativo natildeo quer dizer que a loacutegica

natildeo pertenccedila a esse sistema ou que essa metodologia seja imprestaacutevel natildeo se

aplique a esse sistema Soacute se quer afirmar que o Direito natildeo tem a soluccedilatildeo o

fundamento de sua completude nessa metodologia mas ela tem aplicabilidade

existem pensamentos desenvolvidos com base na loacutegica juriacutedica

Essa discussatildeo foi muito valiosa nos primoacuterdios do seacuteculo XX e eacute

retomada atualmente Contudo os objetivos satildeo um tanto distintos Inicialmente

buscava-se entender se o Direito seria mesmo uma ciecircncia e em que se basearia

Entatildeo o Direito foi compreendido como ciecircncia sendo Kelsen o maior

responsaacutevel Mas sua teoria do positivismo juriacutedico puro provocou na histoacuteria

alguns desastres e escacircndalos Percebeu-se que se omitiu tudo que se referia a

valores ainda que analisando sua teoria com mais passar veja-se que ela toda

estaria arraigada em um valor a norma hipoteacutetica fundamental se basearia no

senso de justiccedila entre os homens Posteriormente a discussatildeo eacute retomada ndash fase

denominada de poacutes-positivismo nesse momento jaacute natildeo se busca saber se o

Direito eacute ou natildeo uma ciecircncia esse ponto jaacute eacute pressuposto O tema eacute distinguir o

papel dos valores nessa ciecircncia Conclui-se que os valores satildeo elementos do

Direito Mas eles atuam como nesse sistema Quais as denominaccedilotildees dos

valores

Diante dessas questotildees afirma-se que o Direito eacute um sistema do tipo

axioloacutegico portanto eacute fundamental a presenccedila e a identificaccedilatildeo dos valores bem

como a sua adequaccedilatildeo

[] a adequaccedilatildeo dos valores pretende-se significar isso mesmoNatildeo se trata portanto da ldquojustezardquo material mas apenas daadequaccedilatildeo formal de uma valoraccedilatildeo [] uma vez legislado umvalor (primaacuterio) pensar todas as suas consequumlecircncias ateacute ao fimtranspocirc-lo para casos comparaacuteveis solucionar contradiccedilotildees comoutros valores jaacute legislados e evitar contradiccedilotildees derivadas do

177 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 31

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aparecimento de novos valores (seja atraveacutes de legislaccedilatildeo sejapor via da interpretaccedilatildeo criativa do Direito)rdquo178

Quando se diz que o Direito eacute um sistema axioloacutegico valorativo

devem-se caracterizar a ordem e a unidade A ordem eacute caracterizada pela

adequaccedilatildeo dos valores e a unidade pela reduccedilatildeo de uma multiplicidade de

valores em alguns poucos valores gerais mais comumente denominados

princiacutepios gerais do Direito Esses seriam os elementos constitutivos de qualquer

ordenamento juriacutedico pois natildeo deduziriam ordenamento especiacutefico mas o Direito

como ciecircncia

Canaris179 ensina como se deve proceder para alcanccedilar a unidade do

sistema

Natildeo se pode ficar pelas rdquodecisotildees de conflitosrdquo e dos valoressingulares antes se devendo avanccedilar ateacute aos valoresfundamentais mais profundos portanto ateacute os princiacutepiosfundamentais duma ordem juriacutedica trata -se assim de apurar pordetraacutes da lei e da ratio legis a ratio iuris determinante Pois soacuteassim podem os valores singulares libertar-se do seu isolamentoaparente e reconduzir-se agrave procurada conexatildeo ldquoorgacircnicardquo e soacuteassim se obteacutem aquele grau de generalizaccedilatildeo sobre o qual aunidade da ordem juriacutedica no sentido acima caracterizado setorna perceptiacutevel

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no

Capitalismo Avanccedilado

O Estado liberal foi traduzido na palavra liberdade a primeira a compor

o lema da Revoluccedilatildeo Francesa Representou uma grande ascensatildeo do indiviacuteduo

o individualismo Essa teve uma amplitude tatildeo grande que o Estado tomou uma

aparecircncia de natildeo-intervencionista quanto agrave economia Atingiu-se um estaacutegio tal

do individualismo e prevalecircncia da autonomia das vontades que houve quem o

identificasse como sendo o Estado da Insolidariedade ou seja ausecircncia de

178 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 75179 Idem p 77

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161

solidariedade pelo Estado e consequumlentemente na fonte do ordenamento

juriacutedico a constituiccedilatildeo Isso pois tendo em vista ser na constituiccedilatildeo que se

formula o Estado Segue transcriccedilatildeo ldquoDe ahiacute que pueda concluirse no solo que el

sistema constitucional liberal guarda silencio sobre la Solidaridad o que la

Solidaridad no existe en el sistema constitucional necesario del sistema liberalrdquo180

Melhor se concluiraacute quando se acompanhar inclusive o movimento

econocircmico Mas vecirc-se tambeacutem que atualmente se aplica a ideologia liberal em

outros modelos estatais como forma de inserir a solidariedade no contexto

estatal Isso ocorre ateacute pela fundamentalidade da solidariedade e cada vez mais

da necessidade que a proacutepria sociedade declara de incluiacute-la como lei como

norma juriacutedica E juriacutedica jaacute que o Direito eacute o instrumento de organizaccedilatildeo mais

efetivo e neutro da atualidade por sua conotaccedilatildeo cientiacutefica e teacutecnica por sua

habilidade de se relacionar com vaacuterios outros ramos cientiacuteficos e tambeacutem de

expurgar outras formas de pressatildeo sobre aqueles de quem se espera executem

certas condutas como a exemplo se expurga a coaccedilatildeo181

O capitalismo monopolista do Estado ocupa atualmente um espaccedilo de

grande importacircncia na sociedade contemporacircnea tanto no mundo ocidental como

no mundo oriental A economia eacute dominada por grandes empresas e grandes

potecircncias (paiacuteses) enquanto os indiviacuteduos se inserem nesse contexto sem se dar

conta das consequumlecircncias e amplitude das suas atitudes O Estado entatildeo tem um

papel fundamental o de desenvolvimento de poliacuteticas puacuteblicas para

resguardarem a sociedade Mas a estrateacutegia do Estado segundo esse

capitalismo eacute tambeacutem a de proteger financiar182 e suportar o proacuteprio capitalismo

seja nos paiacuteses hegemocircnicos ou nos paiacuteses dependentes

Com o capitalismo monopolista atual natildeo mais existe um Estado

Liberal natildeo totalmente apartado de intervenccedilotildees na economia como o era no seu

nascedouro conforme o modelo instituiacutedo pela burguesia agrave eacutepoca das revoluccedilotildees

180 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoriacutea constitucional de la solidaridad Madrid Marcial PonsEdiciones Juriacutedicas y Sociales 2006 p 44181 Como jaacute fora comentado a coaccedilatildeo natildeo integra o Direito (Nesse sentido escreve ArnaldoVasconcelos em suas obras Direito e forccedila uma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica SatildeoPaulo Dialeacutetica 2001 e Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeo comemorativados 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros 1993)182 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991

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162

ndash Revoluccedilatildeo Francesa Revoluccedilatildeo Industrial Revoluccedilatildeo Americana Revoluccedilatildeo

Russa Tambeacutem natildeo assume o modelo intervencionista como no caso do Estado

Socialista Hoje o Estado eacute o denominado Neo-Liberal aquele que apresenta um

papel de protetor do capitalismo tanto como protetor da sociedade O Estado

busca um equiliacutebrio entre o modelo liberal e o modelo intervencionista Na

verdade surge uma siacutentese desses dois modelos que poderiacuteamos denominar

respectivamente de tese e antiacutetese Com isso ele adota a posiccedilatildeo de Estado

Regulador aquele que interveacutem dita medidas de proteccedilatildeo de concessatildeo de

fiscalizaccedilatildeo ou mesmo de proibiccedilatildeo por vezes visando aquecer o mercado

outras resguardando a sociedade Satildeo normas que objetivam ter um crescimento

sustentaacutevel do mercado quer dizer permitir a manutenccedilatildeo do capitalismo

inclusive favorecendo o crescimento do mercado mas ao mesmo tempo permitir

um bem-estar a longo prazo aos indiviacuteduos

Assim o Estado deve possibilitar a existecircncia permanente de fonte de

produccedilatildeo de produtores de consumidores em potencial ou seja em discurso

mais claro poderia-se relatar da seguinte forma buscar meios com que a

mateacuteria-prima natildeo se esgote em destaque aos recursos naturais conciliar os

interesses das classes trabalhadoras com o das empresas oferecer condiccedilotildees

miacutenimas de bem-estar para a populaccedilatildeo em geral de maneira que propicie um

constante poder aquisitivo

Esse Estado tambeacutem poderia ser denominado de Estado Miacutenimo

aquele que oferece um miacutenimo agrave sua naccedilatildeo interveacutem na economia em proveito

principalmente dos hipo-suficientes A estrateacutegia eacute revelada atraveacutes de poliacuteticas

puacuteblicas poliacuteticas sociais Por vezes essa poliacutetica se reveste de um caraacuteter

educador outras vezes expansiva ou repressiva volta-se para uma clientela ora

para outra enfatiza a sauacutede ou a previdecircncia tambeacutem a assistecircncia ou a

tributaccedilatildeo ou daacute amparos fiscais

Adotou-se a seguinte classificaccedilatildeo empiacuterica da intervenccedilatildeo estatal no

que se chamam de medidas de poliacuteticas sociais previdecircncia social prestaccedilatildeo de

serviccedilos assistecircncia proteccedilatildeo juriacutedica construccedilatildeo de equipamentos sociais e

subsiacutedios

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163

Previdecircncia social se desenvolve por uma troca as pessoas passam a

compor um grupo que em um determinado periacuteodo pagam prestaccedilotildees

pecuniaacuterias (contribuiccedilotildees) a uma caixa para quando acontecerem eventos

danosos ou se incluiacuterem em situaccedilotildees de risco terem de onde prover suas

despesas pois nessas situaccedilotildees receberam um benefiacutecio pecuniaacuterio preacute-

definido Os valores dos benefiacutecios soacute conseguem ser cobertos por sempre

existirem pessoas contribuindo enquanto outras usufruem ldquoA previdecircncia Social

constitui um canal de reproduccedilatildeo das relaccedilotildees de classesrdquo183 Eacute uma instituiccedilatildeo

liberal que estimula o aumento da produtividade e da demanda

Assistecircncia consiste em despender valores para garantir a subsistecircncia

de pessoas que se enquadrem em certas caracteriacutesticas Pode ser privada no

caso de ser desenvolvida por entidades beneficentes O Estado nestes casos

incentiva a criaccedilatildeo dessas entidades como por exemplo dispensando tributos

Prestaccedilatildeo de serviccedilos inclui uma seacuterie de serviccedilos de auxiacutelio agraves

pessoas em geral Por vezes tecircm natureza de serem oferecidos gratuitamente

pelo Estado ou a preccedilo moacutedico outras vezes o Estado soacute fiscaliza atraveacutes dos

conselhos e normas preestabelecidos Incluem serviccedilos de vacinaccedilatildeo reinserccedilatildeo

social consulta meacutedica ou psicossocial assistecircncia judiciaacuteria informaccedilatildeo

educaccedilatildeo entre outros Na legislaccedilatildeo brasileira alguns satildeo incluiacutedos na

assistecircncia social assim satildeo oferecidos gratuitamente pelo Estado Mas isso natildeo

impede que os mesmos serviccedilos sejam desenvolvidos pela iniciativa privada

situaccedilatildeo em que satildeo cobrados por sua execuccedilatildeo

Proteccedilatildeo juriacutedica daacute-se pela determinaccedilatildeo normativa de medidas

protetivas Tecircm-se legislaccedilotildees como o coacutedigo do consumidor o estatuto do

idoso regulaccedilatildeo das previdecircncias privadas poliacuteticas cambiais etc

O Estado constroacutei equipamentos sociais para possibilitar a estruturaccedilatildeo

de um serviccedilo como as escolas estrutura para a educaccedilatildeo para o ensino circos

teatros centros de artesanato para a cultura lazer como tambeacutem o proacuteprio

patrimocircnio puacuteblico pode ser capaz por si soacute de alcanccedilar o objetivo como satildeo

exemplos praccedilas parques infantis quadras poliesportivas pistas de cooper

183 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p97

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164

urbanizaccedilatildeo de parques ecoloacutegicos monumentos esculturas voltadas para o

lazer cultura

Subsiacutedios satildeo importantes para se dar acesso agrave populaccedilatildeo

independente de classes sociais econocircmicas a bens e serviccedilos ou mesmo para

possibilitar a concorrecircncia no mercado Assim as subvenccedilotildees ora permitem a

gratuidade ora a diminuiccedilatildeo de preccedilos ora o acesso a mercadorias caras agrave

populaccedilatildeo de baixa renda ora o aquecimento do mercado atraveacutes de

concorrecircncia mais acirrada

Mas o que se depreende de tudo isso eacute que o capitalismo precisa de

instrumentos de controle para que ele possa se manter caso contraacuterio sofreria

uma autofagia ele mesmo se autodestruiria O capitalismo precisa entatildeo do

Direito que age atraveacutes do Estado para determinar essas medidas de intervenccedilatildeo

no mercado e de poliacuteticas puacuteblicas para a proteccedilatildeo dos indiviacuteduos pois satildeo eles

que satildeo engolidos pelo capitalismo Quer dizer para a sobrevivecircncia efetiva

dessa ideologia eacute necessaacuterio que o grupo seja mantido e diante disso todos tecircm

limites todos tecircm de recuar em suas atitudes pois um ato de um sempre iraacute

resvalar no grupo Entatildeo pode-se concluir pelo que foi demonstrado que o

capitalismo adota a solidariedade como premissa como valor necessaacuterio agrave sua

sobrevivecircncia o qual seraacute revestido dentre outras formas de intervenccedilatildeo estatal

de poliacuteticas puacuteblicas

O Estado capitalista liberal-democraacutetico tem legitimidade social a partir

da utilizaccedilatildeo de mecanismos de equiliacutebrio instaacutevel de compromisso entre uma

burguesia que eacute obrigada a aceitar o conflito e um proletariado organizado e

relativamente combativo Tem-se assim o liberalismo o corporativismo e o

populismo como ideologias que sustentam o capitalismo segundo objetivos de

forccedilas sociais em que se destacam as das classes dominantes

O corporativismo como uma concepccedilatildeo de integraccedilatildeo da sociedade

em que o todo funciona em razatildeo da harmonia das partes Busca-se o equiliacutebrio

de interesses de grupos organizados ao redor de seus objetivos imediatos

Diferencia-se do liberalismo por ter um caraacuteter moniacutestico enquanto o liberalismo

pluralista Sendo comum a ambos o controle das associaccedilotildees de base

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Jaacute o populismo eacute um movimento de integraccedilatildeo controlada das classes

subalternas para certos benefiacutecios sociais As classes satildeo mobilizadas em torno

de consignas ambiacuteguas e imprecisas as quais atuam apelando aos sentimentos e

interesses imediatos dessas classes subalternas Com isso se provoca um

esvaziamento das relaccedilotildees de classe transformando tudo em relaccedilotildees pessoais

(indiviacuteduo versus Estado ao inveacutes de grupo versus Estado)

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social

(Welfare)

O Estado Social foi denominado por Welfare State ldquoo Estado do bem

fazerrdquo ou seja aquele que assume deveres com o fim de alcanccedilar o bem-estar

Mas o bem-estar de quem Dele mesmo Estado Daqueles que atuam dentro da

maacutequina estatal Ou daquela sociedade que personificou o Estado Eacute o bem

estar dessa coletividade Mas o que eacute bem-estar Como um indiviacuteduo se sente

nesse estado

O bem-estar de um indiviacuteduo eacute alcanccedilado quando suas necessidades

satildeo atendidas As necessidades satildeo definidas por uma seacuterie de fatores Haacute

teorias que afirmam ser o proacuteprio homem quem elege suas necessidades Satildeo

pertencentes agrave corrente naturalista do sujeito quer dizer leva-se em conta a

natureza humana ficando a sociedade ou esquecida ou em segundo plano Jaacute

outras teorias entendem que as necessidades satildeo definidas pela sociedade o

indiviacuteduo integra o sistema sendo que o sistema eacute que define seu comportamento

enquanto sujeito que o sistema prevalece sobre seus interesses suas

preferecircncias Satildeo as denominadas teorias culturalistas Essas teorias satildeo

estudadas por vaacuterias ciecircncias tais como Sociologia Psicologia Economia

Administraccedilatildeo Direito

Existe uma visatildeo do bem-estar influenciada por Maslow _ conforme

seraacute demonstrado em figura logo adiante_ representante de destaque na

Psicologia que daacute ecircnfase na realizaccedilatildeo de si mesmo ndash corrente naturalista que

entende que os homens agem segundo suas preferecircncias

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166

Pode-se entender a motivaccedilatildeo como uma forccedila que move o homem a

escolher caminhos de satisfaccedilatildeo e necessidades Estas necessidades passam a ser

reconhecidas como um motivo a partir de um determinado niacutevel de intensidade que ela

alcanccedila E atraveacutes da anaacutelise das necessidades pode-se principalmente compreender

o comportamento das pessoas

A teoria que explica por que as pessoas satildeo motivadas por necessidades

especiacuteficas em determinadas eacutepocas eacute conhecida como a Hierarquia das

Necessidades Abraham Maslow explicou (Figura 1) esta teoria atraveacutes de cinco niacuteveis

baacutesicos de necessidades representados na forma de piracircmide

Levam-se em consideraccedilatildeo as necessidades de crescimento pessoal e

percebe-se que as necessidades natildeo se esgotam mas se renovam Portanto pode-se

falar de uma atualizaccedilatildeo constante da personalidade Sempre que satisfeita uma

necessidade passa-se agrave necessidade seguinte na ordem hieraacuterquica Claro que nem

tudo que se elege como objetivo se alcanccedila Por vezes o resultado eacute proacuteximo outras

vezes o objetivo se torna inatingiacutevel ou mesmo outra necessidade o transpotildee Essas

dificuldades satildeo de modo geral denominadas frustraccedilotildees

FIGURA 1 ndash PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

Fonte KOTLER P amp ARMSTRONG G Princiacutepios de marketing Trad

Vera Whately 7 ed Rio de Janeiro LTC 1999 p 103

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Essa teoria retrata que as necessidades estariam intriacutensecas agrave

natureza humana Mesmo assim prevecirc que o ambiente externo agiria como

estiacutemulo Dessa forma seria imprescindiacutevel um clima de liberdade e justiccedila para

se chegar agraves necessidades superiores

Outras teorias colocam o ambiente a sociedade como liacutederes na

definiccedilatildeo das necessidades teorias culturalistas Exemplificando

Para Parsons o bem-estar de um indiviacuteduo estaacute nitidamente emfunccedilatildeo daquilo que os socioacutelogos estatildeo acostumados a chamar delsquoas experiecircncias de socializaccedilatildeorsquo (na famiacutelia na qual cresceu naeducaccedilatildeo formal desde o jardim da infacircncia ateacute o niacutevel queatingiu) Eacute tambeacutem funccedilatildeo da rede de relaccedilotildees com as quais viveo indiviacuteduo no ambiente da casa e da organizaccedilatildeo do trabalho Eacutefunccedilatildeo de um equiliacutebrio entre o trabalho e recreaccedilatildeo [PARSONSTalcott Commentary on Herbet Ciacutentia A radical analysisWelfare Economics and Individual development In TheQuarterly Journal of Economics vol LXXXIX nordm2 p 284]

[] O bem-estar pode ser parcializado segundo distintas funccedilotildeessociais Ao que parece um indiviacuteduo pode ter um bem-estar notrabalho mas natildeo tecirc-lo no lazer184

Segundo o Welfare Economics afirma-se ldquoSob o ponto de vista das

teorias econocircmicas liberais eacute no mercado que o indiviacuteduo satisfaz suas exigecircncias

de bens e serviccedilos portanto adquire seu bem-estarrdquo185 Reflete-se conforme

algumas realidades histoacutericas

No mundo feudal os servos tecircm para com os seus senhorios uma

relaccedilatildeo de submissatildeo e proteccedilatildeo (militar em destaque) prestando aos senhorios

o seu trabalho e parte da produccedilatildeo o que jaacute representava a satisfaccedilatildeo das

necessidades de ambos no modo de produccedilatildeo

Na mudanccedila para o modo de produccedilatildeo capitalista o trabalhador antes

o servo detinha os meios de produccedilatildeo perde essa detenccedilatildeo devido a estar

oferecendo agora soacute sua forccedila de trabalho para em troca receber o salaacuterio O

salaacuterio eacute o meio de prover sua subsistecircncia bem como de atender suas

preferecircncias e necessidades Passa entatildeo a ser o salaacuterio o instrumento capaz

de trazer a felicidade pois ele determina seu poder aquisitivo No mercado eacute que

184 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p 30185 Idem p 9

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168

o indiviacuteduo encontraraacute os objetos do desejo Por esse ponto de vista todos os

indiviacuteduos satildeo tidos por consumidores ainda que em outras situaccedilotildees se

posicionem como fornecedores (produtores construtores fabricantes

importadores ou comerciantes)

Evidentemente estaacute-se abordando o bem-estar segundo uma visatildeo

econocircmica para os mais radicais uma visatildeo materialista Veja daiacute se deduz o

modelo de sociedade atual consumista Entatildeo o ato de consumir seraacute

identificado como um ato de deleite prazeroso atendendo assim tanto os desejos

materiais como espirituais (exemplo o belo o luacutedico) tanto as primeiras

necessidades (as orgacircnicas alimentaccedilatildeo vestimenta sauacutede) como as demais

Supotildee-se que ao atender seus desejos o indiviacuteduo alcance o bem-

estar Entretanto natildeo eacute tatildeo simples assim dar essa resposta ndash atingir-se o bem-

estar por se adquirir algo que se deseja e segundo suas preferecircncias Veja pode-

se ter uma situaccedilatildeo de deleite temporaacuterio ou mesmo natildeo se poder usufruir o

bem ou serviccedilo que se adquiriu por ter faltado consumir outros serviccedilos ou bens

antes daquele que o indiviacuteduo nomeou para si como o principal Seria entatildeo o

bem-estar indefiniacutevel ou fora de alcance De acordo com o Welfare Economics

considera-se o bem-estar definiacutevel segundo criteacuterios Os criteacuterios prevalentes satildeo

subjetivos o que dificulta a definiccedilatildeo ou seja o bem-estar seraacute variaacutevel conforme

os desejos do indiviacuteduo

No entanto natildeo quer dizer que seria o indiviacuteduo quem melhor definiria

seu bem-estar Mas como se divulga e vivencia a ideacuteia de que o bem-estar

adveacutem do mercado e eacute o proacuteprio indiviacuteduo quem pratica o ato de consumir bem

como que esse ato eacute supostamente livre sem viacutecios e estaria baseado nos

princiacutepios e nas proacuteprias convicccedilotildees do indiviacuteduo dessa forma soacute haacute de convir ao

indiviacuteduo como melhor julgador do seu bem-estar

Tem-se que esse eacute um modelo ideal todavia a realidade estaacute cheia de

viacutecios sendo necessaacuteria a participaccedilatildeo de outrem para auxiliar na definiccedilatildeo do

bem-estar do indiviacuteduo

O homem do seacuteculo XX vive em funccedilatildeo do modelo novo deassociativismo a sociedade de consumo (mass comsuption ousociety Konsumgesellchaft) caracterizada por um nuacutemero

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169

crescente de produtos e serviccedilos pelo domiacutenio do creacutedito e domarketing assim como pelas dificuldades de acesso agrave justiccedila186

Com isso os desejos satildeo resultado de instigaccedilatildeo pelos produtos e

serviccedilos agrave disposiccedilatildeo e do induzimento do marketing e merchandizing que se

aperfeiccediloam atraveacutes da tecnologia e miacutedia e do falso poder aquisitivo

determinado natildeo mais pelo salaacuterio ao inveacutes pelas aberturas de creacuteditos e

diversidades de formas cambiais

Exige-se para a conquista do bem-estar a ldquolivre-escolhardquo a qual seraacute

entendida como fator fundamental para contribuiccedilatildeo da verdadeira satisfaccedilatildeo dos

desejos do indiviacuteduo Importante tambeacutem eacute garantir que essa escolha natildeo seja

viciada pelos aspectos de influecircncia do mercado e soacute quem eacute capaz eacute o Estado

Isso porque ele representaraacute a vontade da coletividade e trabalharaacute em prol dela

O Estado iraacute intervir mas com a intenccedilatildeo de proteccedilatildeo da coletividade O Estado

criaraacute mecanismos para equilibrar a relaccedilatildeo de consumo reduzindo a

vulnerabilidade do consumidor O Estado teraacute o papel importantiacutessimo de

ldquopurificador do mercadordquo187 de garantidor do bem-estar seja criando mecanismos

de acesso agrave satisfaccedilatildeo de suas necessidades ou desejos ou concedendo a

proacutepria satisfaccedilatildeo das necessidades ou desejos

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

A democracia jaacute era adotada em outros Estados a exemplo do grego

mas potildee em evidecircncia a participaccedilatildeo do indiviacuteduo na coletividade de forma a

explicitar o proacuteprio princiacutepio da solidariedade como se concluiraacute Pois para que o

Estado seja representante da coletividade eacute inafastaacutevel que a vontade da

coletividade esteja verdadeiramente expressada nas decisotildees estatais Assim a

democracia participativa tem como principal caracteriacutestica enaltecer a vontade

coletiva fazer com que ela prevaleccedila ldquoEacute nisso verdadeiramente que consiste a

186 BRASIL Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 6187 Brasil Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 7

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democracia Pouco importa o nuacutemero chefes ou dirigentes do Estado o essencial

e caracteriacutestico eacute a maneira pela qual se comunicam com o conjunto da

sociedaderdquo188

Poreacutem como em outro toacutepico jaacute se abordou a vontade coletiva deve

ser o interesse puacuteblico e natildeo o interesse de grupos Ainda que esses grupos

representem a maioria estando as decisotildees estatais atendendo unicamente agrave

vontade daqueles grupos ter-se-ia entatildeo a defesa de interesses particulares pois

seria uma decisatildeo resultado de uma vontade dominante e natildeo de uma vontade

em prol do todo o que seria o interesse puacuteblico Veja eacute mais difiacutecil quando se

trata de a maioria diferenciar se o interesse que estaacute sendo atendido eacute

correspondente com o interesse puacuteblico ou com o interesse particular Entatildeo

devido a ser aacuterdua a tarefa de instrumentalizar a apuraccedilatildeo e a expressatildeo da

vontade coletiva opta-se ainda por se privilegiar a vontade da maioria Supotildee-se

que a teacutecnica da vontade da maioria seria a que mais facilmente possibilitaria o

alcance e portanto registro nas decisotildees estatais do interesse puacuteblico

A democracia principalmente como enfatizada no Estado Democraacutetico-

Participativo valoriza entatildeo o indiviacuteduo como membro dessa coletividade bem

como ressalta o dever do Estado para com a coletividade

E mais a democracia eacute o acesso formal da legitimidade na legalidade

eacute uma das foacutermulas para integrar o Direito e o Estado sem que o Direito seja

deturpado ou utilizado com abusos e arbitrariedade ou mesmo entendido tatildeo-

somente como um instrumento de uso do Estado ou que o Estado seria sua

uacutenica fonte Pois como se deixa evidente a sociedade eacute que eacute a fonte assim

diversas espeacutecies de sociedades podem ter suas proacuteprias organizaccedilotildees juriacutedicas

ou atuar em conjunto para se fazerem ouvir na organizaccedilatildeo maior na qual estatildeo

inseridas o Estado

Esclarece-se que dentre outros motivos natildeo se estendeu quanto ao

toacutepico pois muitos dos aspectos da democracia jaacute foram abordados ao longo da

pesquisa

188 DUumlRKHEIM Eacutemile Liccedilotildees de sociologia Traduzido por Mocircnica Stahel Satildeo Paulo MartinsFontes 2002 p 120

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5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Observa-se que a palavra solidariedade eacute empregada como sinocircnima

decom significaccedilotildees de diversas palavras doaccedilatildeo amor filantropia caridade

cooperaccedilatildeo fraternidade coletivismo mutualismo interdependecircncia social

Muitas dessas significaccedilotildees foram identificadas nas doutrinas que estudaram a

solidariedade

Mas com elas soacute se adquirem noccedilotildees do que seria a solidariedade

Quando se busca conceituar deve-se primar por analisar toda uma gama de

dados ndash sinocircnimos natureza caracteriacutesticas funccedilotildees efeitos ndash para soacute ao final

ser capaz de verdadeiramente conceituar

Entatildeo apoacutes adquirir noccedilotildees da significaccedilatildeo de solidariedade

determinar sua natureza identificar teorias e doutrinas que a adotaram como

valor em destaque definir caracteriacutesticas evoluccedilatildeo e efeitos oriundos da sua

abordagem estaacute-se apto a definir com precisatildeo a solidariedade e verificar sua

aplicaccedilatildeo no acircmbito juriacutedico

Antes de se enunciar o conceito destacar-se-atildeo os aspectos que

integraratildeo o conceito inclusive classificando tais aspectos e referindo-se o porquecirc

da inclusatildeo de cada um

As palavras que satildeo apresentadas como sinocircnimas de solidariedade

natildeo traduzem a solidariedade em sua inteireza apenas destacam aspectos da

atuaccedilatildeo da solidariedade

A filantropia a caridade a doaccedilatildeo a cooperaccedilatildeo identificam formas de

expressatildeo da solidariedade Todas tecircm o caraacuteter de voluntariedade

espontaneidade Identifica-se tambeacutem como semelhanccedila a accedilatildeo beneacutefica de um

indiviacuteduo para com outro(s) Sendo que tanto a filantropia como a caridade em

regra satildeo postas em praacutetica em favor daqueles que delas necessitam visando a

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172

um efeito maior que resvale na sociedade como um todo e natildeo simplesmente

para atingir a necessidade daquele a quem foi prestado o auxiacutelio Enquanto a

doaccedilatildeo e a cooperaccedilatildeo dentre outras performances podem ser entendidas como

maneiras de instrumentalizar as primeiras A doaccedilatildeo seria a accedilatildeo de filantropia ou

de caridade que se finalizaria na disposiccedilatildeo de uma propriedade bem moacutevel ou

imoacutevel ou ainda em cessatildeo de direitos em proveito de algueacutem

Jaacute a cooperaccedilatildeo seria praticada no simples ato de despender tempo ou

esforccedilos conjuntos com o fim de desempenhar uma tarefa natildeo se concentraria

em um fim especial permanente A cooperaccedilatildeo eacute mais ampla podendo com o

desapego terminoloacutegico englobar todas essas formas de accedilatildeo

O Aureacutelio Buarque189 entatildeo conteacutem as seguintes explicaccedilotildees e

significaccedilotildees para os termos conforme os excertos abaixo

Caridade [] 1 Eacutet No vocabulaacuterio cristatildeo o amor que move avontade agrave busca efetiva do bem de outrem e procura identificar-secom o amor de Deus aacutegape amor-caridade 2 Benevolecircnciacomplacecircncia compaixatildeo 3 Beneficecircncia benefiacutecio esmola 4Uma das virtudes teologais [] Fazer caridade 1 Ser caritativo[]

Cooperaccedilatildeo [] Ato ou efeito de cooperar

Cooperar [] Operar ou obrar simultaneamente trabalhar emcomum colaborar cooperar para o bem puacuteblico cooperar emtrabalhos de equipe Int 2 Ajudar auxiliar colaborarDoaccedilatildeo [] Ato ou efeito de se doar []

Doar [] Transmitir gratuitamente (bens etc) a outrem

Filantropia [] 1 Amor agrave humanidade humanitarismo [] 2Caridade []

A separaccedilatildeo que se fez entre os dois primeiros significados de

solidariedade e os dois uacuteltimos se baseia tanto na possibilidade de os dois uacuteltimos

poderem ser teacutecnicas de execuccedilatildeo dos dois primeiros como tambeacutem por os dois

uacuteltimos significados costumarem ser postos em praacutetica quando aqueles que se

beneficiaram da accedilatildeo natildeo tinham necessidade daquela ajuda quer dizer a ajuda

eacute bem-vinda mas natildeo era essencial caraacuteter esse presente na motivaccedilatildeo da

filantropia e da caridade

189 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 353 472 604 e 777

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173

Nesse contexto a solidariedade seria uma accedilatildeo voluntaacuteria voltada a

desempenhar benefiacutecios trazer proveitos a um semelhante quer dizer a outro

ser humano esteja ele necessitando ou natildeo Contudo natildeo se limita a entender a

solidariedade assim pois como jaacute se frisou tudo isso na verdade satildeo formas de

expressatildeo da solidariedade Pois denotariam apenas uma parcela do conteuacutedo da

solidariedade sendo que jaacute identificam sua atuaccedilatildeo atraveacutes de accedilotildees

Jaacute a fraternidade o coletivismo o mutualismo a associabilidade a

interdependecircncia social todos satildeo por vezes empregados como sinocircnimos da

solidariedade Tecircm eles as seguintes significaccedilotildees190

Associabilidade [] Qualidade de ser associaacutevel

Associar [] 1 Agregar unir ajuntar (duas ou mais coisas oupessoas) 2 Reunir em sociedade unir 3 Mat Estabelecer umacorrespondecircncia entre (dois conjuntos) 4 Mat Reunir num soacuteconjunto (dois ou mais membros do conjunto) v t d e i 5 Juntarunir aliar agregar [] 11 Contribuir para cooperar []

Coletivismo [] Sistema social e econocircmico em que a exploraccedilatildeodos meios de produccedilatildeo deve tornar-se comum a todos osmembros da sociedade []

Dependecircncia [] 1 Estado ou caraacuteter de dependente 2Sujeiccedilatildeo subordinaccedilatildeo []Fraternidade [] irmandade amor ao proacuteximo fraternizaccedilatildeouniatildeo ou convivecircncia de irmatildeos harmonia paz concoacuterdia []

Mutualismo [] Tipo de associaccedilatildeo entre plantas ou entre estase animais no qual haacute benefiacutecios para uns e outros []

Ressalta-se que o coletivismo nessa pesquisa natildeo apresenta

conotaccedilatildeo econocircmica mas enfatiza a utilizaccedilatildeo em comum de bens em geral

logo coletivizar tornar coletivo Quanto a interdependecircncia deriva de

ldquodependecircnciardquo poreacutem enfocando a relaccedilatildeo bilateral

Todos demonstram caracteriacutesticas presentes na solidariedade No

entanto a solidariedade compreende vaacuterias etapas na evoluccedilatildeo social e passa a

incorporar diversos aspectos os quais permitem uma diferenciaccedilatildeo da

solidariedade desse outros termos exatamente retratando uma maior

complexidade da solidariedade

190 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 186 430 537 810 e 1175

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Como jaacute demonstrado no percurso da pesquisa a solidariedade eacute um

valor E como todo valor eacute caminho para se atingir um bem Caracterizando-se

unicamente como um conselho como algo bom a ser seguido um incentivo uma

hipoacutetese que poderaacute levar a um fim sendo assim visualizado nitidamente em

relacionamentos pequenos natildeo especificamente em longevidade nem

intimidade mas referindo-se agrave quantificaccedilatildeo entre poucas pessoas

interpessoais Jaacute quando se analisa a humanidade no todo ou relacionamentos

sociais verifica-se que a solidariedade eacute imanente a todas as sociedades

passando a ser identificada como uma necessidade permanente assim sendo

identificada como uma lei social E como lei social pode pertencer a qualquer dos

acircmbitos sociais dentre eles o juriacutedico Foi assim identificada por Duumlrkheim como

tambeacutem por Duguit Como lei social a solidariedade tem deveres nela embutidos

nesse ponto eacute que surgem aqueles termos que satildeo muitas vezes empregados

como seus sinocircnimos Assim existem os deveres de cooperaccedilatildeo convivecircncia em

grupo mutualismo coletivismo priorizaccedilatildeo da coletividade filantropia

fraternizaccedilatildeo interdependecircncia social respeito aos demais membros da

sociedade de forma que sejam identificados cada um com a sua peculiaridade e

esta seja posta e aceita sem discriminaccedilotildees

Especificamente quanto agrave solidariedade enquanto norma juriacutedica ela

se caracteriza como Duguit chamou atenccedilatildeo por ser permanente poreacutem

mutaacutevel Com isso quer-se dizer que por ela ser uma norma juriacutedica perdura no

tempo sua vigecircncia eacute indeterminada (regra geral) poreacutem sofre adaptaccedilotildees

inclusive diferenciando-se entre indiviacuteduos eou entre situaccedilotildees sendo que

algumas adaptaccedilotildees satildeo decorrentes da proacutepria evoluccedilatildeo da sociedade que

adota uma nova visatildeo dos valores Essas mutaccedilotildees satildeo responsaacuteveis por se

obterem deveres distintos os quais satildeo identificados como sendo formas de

expressatildeo da solidariedade Transcreve-se

Queremos dizer que se a regra de direito eacute a mesma para todosos homens porque impotildee a todos a cooperaccedilatildeo na solidariedadesocial impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e porquedevem consequumlentemente cooperar de maneira diferente nasolidariedade social Isso mostra quanto eacute falsa a concepccedilatildeo tatildeoespalhada sobretudo na Franccedila da igualdade matemaacutetica doshomens

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175

A regra de direito eacute ao mesmo tempo permanente e mutaacutevelToda sociedade implica uma solidariedade social toda regra deconduta dos homens que vivem em sociedade leva a cooperarnessa solidariedade todas as relaccedilotildees de similitude ou de divisatildeode trabalho de onde provecircm a permanecircncia da regra e do seuconteuacutedo geral Mas ao mesmo tempo as formas que revestem eque de fato revestiram a solidariedade por similitude e por divisatildeodo trabalho podem variar variam e variaratildeo ateacute o infinito A regrade direito na sua aplicaccedilatildeo variou e variaraacute como as proacutepriasformas da solidariedade social191

Veja a solidariedade eacute um valor e nesse contexto eacute entendido como

uma virtude para aqueles que a praticam Mas tambeacutem eacute lei social e sendo

assim designa deveres de comportamento que visam agrave proteccedilatildeo e conservaccedilatildeo

da humanidade em primeira necessidade e a uma boa convivecircncia em grupo de

forma paciacutefica harmoniosa e fraternal ou mesmo pode-se dizer solidaacuteria que

sempre demonstre o compromisso e a responsabilidade de cada membro para

com o grupo como tambeacutem para com os outros membros sem demonstrar

oposiccedilatildeo mas sim complementaridade no que falta agraves condutas de cada

membro ou seja a funccedilatildeo social definida por Duumlrkheim e sempre com o

direcionamento da primeira necessidade a justificar as condutas portanto

complementares e natildeo contraditoacuterias nem contraacuterias

Observa-se que a solidariedade enquanto lei social traz o proacuteprio valor

solidariedade como aspecto seu a ser atendido a solidariedade pura

desvinculada de obrigaccedilotildees e sim voluntaacuteria espontacircnea e que por si soacute gera a

reciprocidade

Quando se fala em valor juriacutedico solidariedade aiacute jaacute se impotildeem outras

cargas agrave solidariedade Pode-se tratar da solidariedade como virtude de

relacionar-se em grupos conforme uma ordem predefinida Quer com isso dizer-

se que o valor jaacute se relativizou e sua juridicizaccedilatildeo fora transposta agrave sua

normatizaccedilatildeo Entatildeo a solidariedade como princiacutepio natildeo eacute absoluta e dessa

mesma forma adquire uma maior enumeraccedilatildeo de deveres E esses deveres satildeo o

de seguir um modelo civilizado e atual de pacificidade uma vez que satildeo

caracterizados segundo a finalidade geral a que se presta o proacuteprio Direito que eacute

191 DUGUIT Leon Fundamentos do Direito Traduzido por Ricardo Rodrigues Gama Campinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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176

a de organizaccedilatildeo da sociedade voltada a manter a convivecircncia paciacutefica e

harmoniosa entre os membros de uma mesma sociedade de maneira tal que seja

possiacutevel o seu desenvolvimento e da sociedade

A norma juriacutedica caracteriza-se pela mutabilidade seja pela influecircncia

dos valores seja pelas adaptaccedilotildees ao sujeito a que se direciona bem como agraves

situaccedilotildees as quais satildeo bem definidas no caso concreto No mais os valores satildeo

absolutos e ideais Enquanto as normas juriacutedicas satildeo em geral impositivas

relativas limitadas tecircm sua aplicaccedilatildeo voltada a situaccedilotildees especiacuteficas

Poreacutem por ser o Direito impregnado de valor sendo inclusive elemento

essencial o qual atua constantemente sobre as normas juriacutedicas e

simultaneamente a elas sobre os fatos obteacutem-se essa mutabilidade cujas

diversidades de deveres decorrentes do princiacutepio da solidariedade eacute um dos

exemplos

O princiacutepio da solidariedade eacute norma juriacutedica mas como se constatou

no trabalho natildeo se adstringe a esse princiacutepio podendo a solidariedade aparecer

no meio juriacutedico ainda na sua forma pura Assim natildeo eacute preciso a positivaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade para o ordenamento juriacutedico conter a solidariedade ateacute

porque ela tambeacutem se impotildee enquanto norma moral como tambeacutem uma vez

positivado o valor solidariedade em forma de princiacutepio ele continua ativo no

mundo juriacutedico tendo todas as aplicaccedilotildees jaacute comentadas principalmente nessa

concepccedilatildeo atual poacutes-positivista do Direito Importante perceber que a

solidariedade tendo sido positivada no princiacutepio da solidariedade esse poderaacute

apresentar-se enumerando diversos deveres refere-se inclusive aos deveres

decorrentes das conferecircncias de direito subjetivo ou de direito objetivo que podem

ser aplicados como resultado direto de sua normatizaccedilatildeopositivaccedilatildeo ou como

resultado indireto quer dizer que provenham de princiacutepios ou regras que tenham

o conteuacutedo orientado pelo princiacutepio da solidariedade mas que natildeo sejam ele

exatamente

Haacute de se atentar que natildeo se pode mais falar que seria caracteriacutestica

exclusiva do direito natural a busca do aperfeiccediloamento mas de todo o Direito e

isso eacute constatado atraveacutes da mutabilidade influenciada pelos valores Pois esses

motivam o Direito a se desenvolver em busca de uma proximidade cada vez

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maior agrave perfeiccedilatildeo o que claro natildeo impede que erros ocorram poreacutem a

superaccedilatildeo e tentativa de corrigi-los estaraacute sempre ativada

Com isso percebe-se quatildeo importante fora entender que a

solidariedade eacute um valor como tambeacutem uma norma juriacutedica E ambas as

naturezas natildeo se confundem conteacutem cada uma caracteriacutesticas proacuteprias muito

bem delimitadas inclusive aplicaccedilatildeo e efeitos diferentes a exemplo

espontaneidade e voluntariedade versus a obrigatoriedade de sua observacircncia

imposiccedilatildeo ou natildeo de deveres a relativizaccedilatildeo dentre outros Sendo que o mais

importante nessa pesquisa eacute a aplicaccedilatildeo juriacutedica de um valor ou seja a aplicaccedilatildeo

do valor enquanto elemento do Direito a qual como se abordou se sobre as

normas e sobre os fatos ou na sua normatizaccedilatildeo quer dizer na sua

transformaccedilatildeo em norma juriacutedica geralmente em princiacutepio que como jaacute ficou

registrado nesse caso haacute uma relativizaccedilatildeo do valor esse sofre uma limitaccedilatildeo

proacutepria das restriccedilotildees a que uma norma teraacute de seguir a exemplo a equiparaccedilatildeo

a outros valores adotados pelo ordenamento juriacutedico como tambeacutem a

necessidade de descriccedilatildeo de condutas ainda que essa seja soacute efetivada em uma

situaccedilatildeo concreta como no caso de uma sentenccedila ou da praacutexis do proacuteprio

indiviacuteduo que por si soacute define como melhor realizar aquela previsatildeo legal

Jaacute quanto agrave solidariedade norma moral brilhantemente definida por

Duumlrkheim teraacute menor ecircnfase nessa pesquisa dado ser a solidariedade mas natildeo

menor importacircncia uma vez que eacute uma ponte um caminho trilhado a se chegar

do valor agrave norma juriacutedica Como aspectos que merecem destaque vem

inicialmente o momento de caracterizaccedilatildeo de deveres atrelados agrave solidariedade

em seguida frisa-se que como dever geral identifica-se a denominada funccedilatildeo

social a qual assim como explicitado para os demais deveres das normas

juriacutedicas caracteriza-se pela multiplicidade de formas que satildeo adequadas aos

fatos e aos sujeitos a que se direciona e como uacuteltimo aspecto a se enfatizar

indica-se a proacutepria relevacircncia com que o Direito recebe a Moral isto eacute a Moral

quando absorvida pelo Direito torna-o mais puro pois a Moral eacute identificada por

reconhecer os valores enquanto absolutos e buscar incorporaacute-los nas condutas

humanas

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178

Assim a solidariedade moral natildeo teria sido tatildeo frisada nessa pesquisa

pois seguindo a tendecircncia atual do movimento poacutes-positivista o proacuteprio Direito

incorporou meios e teacutecnicas para se tornar mais puro ou mesmo mais proacuteximo agrave

moral sem que fosse uma intenccedilatildeo isolada de alguns juristas Dessa forma eacute

como se todos os aspectos identificados na solidariedade enquanto norma moral

tivessem sido assumidos pelo Direito e que somados agraves caracteriacutesticas proacuteprias

do Direito como a heteronomia no caso da Moral o que a caracteriza eacute a

autonomia quer dizer a ldquosanccedilatildeordquo interna feita pelo proacuteprio autor da natildeo-

observacircncia da norma ainda que por uma influecircncia externa da sociedade mas

mesmo assim adstrita agrave consciecircncia do indiviacuteduo assim com o estudo da

solidariedade enquanto norma juriacutedica se reproduzem as caracteriacutesticas da

solidariedade enquanto norma moral poreacutem acrescida de uma maior efetividade

principalmente bem como de caracteriacutesticas nascidas da proacutepria inserccedilatildeo a um

Ordenamento Juriacutedico especiacutefico a exemplo a CF88 e toda a sua carga estatal

Por fim pode-se definir a solidariedade como sendo originariamente

um valor o qual se caracteriza por ser um guia uma inspiraccedilatildeo que direciona as

pessoas a viverem em sociedade e nela se manterem e manterem a proacutepria

sociedade Apresenta-se como uma virtuosidade daquele que inspirado nela se

conduz Bem como eacute o conteuacutedo da solidariedade enquanto norma social E como

norma social eacute tanto norma moral identificada como aquela que aduz deveres de

desempenhar um papel em prol da proacutepria sociedade a denominada funccedilatildeo

social que se reflete na cooperaccedilatildeo entre os indiviacuteduos que devem agir com

complementaridade e natildeo com contraditoriedade bem como em respeito aos

demais membros da sociedade tendo em vista que atingi-los eacute o mesmo que

estar atingindo a sociedade pois eles satildeo uma parcela dela Enquanto como

norma juriacutedica a solidariedade se destaca enquanto princiacutepio que vem arrazoar o

proacuteprio Estado tendo em vista ser o modelo de sociedade que o Direito estaria a

compor E interessantiacutessimo eacute perceber que esse princiacutepio estaria atuando de

forma a transformar o proacuteprio Estado pois delega deveres tambeacutem agrave sua pessoa

jaacute que o Estado tem como diferencial das demais sociedades estar personificado

Assim destaca-se que a solidariedade eacute originariamente valor que sua

carga axioloacutegica eacute repassada agrave norma moral somando-se a essa carga deveres

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179

direcionados aos indiviacuteduos membros da sociedade E que a norma juriacutedica eacute o

somatoacuterio da norma moral agraves adaptaccedilotildees essencialmente juriacutedicas e em destaque

o dever direcionado ao Estado aleacutem daqueles deveres dos demais membros

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE

CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeO EFEITOS E

EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

Como se estudou fez-se questatildeo de registrar na pesquisa que os

Estados satildeo espeacutecies de sociedades poliacuteticas Seu viacutenculo eacute juriacutedico e como se

veio desenvolvendo ao longo do estudo a solidariedade eacute o fator da coesatildeo Eacute o

princiacutepio da solidariedade que enuncia deveres juriacutedicos ao Estado para com seus

membros e dos seus membros para com os demais membros individualmente e

para com seus membros enquanto coletividade

Acontece que o princiacutepio da solidariedade pode exigir condutas

especificadas e essa eacute a carga que seraacute somada ao princiacutepio quando da

juridicizaccedilatildeo da solidariedade norma moral Observar-se-aacute que o princiacutepio da

solidariedade poderaacute determinar vaacuterios deveres mas que os deveres

determinados seguiratildeo uma certa coerecircncia e conformidade diante de cada

modelo estatal Quer-se dizer que as condutas por ele impostas seja somente na

interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo da norma ou seja explicitada desde o iniacutecio no enunciado

normativo expresso iratildeo variar de acordo com o modelo estatal a ponto de na

verdade construir o modelo Atenccedilatildeo Natildeo se quer com isso abrir margem para

justificar qualquer coisa com o princiacutepio da solidariedade Pois lembra-se o

fundamento do princiacutepio da solidariedade o seu nascedouro eacute o valor

solidariedade enquanto virtude caracteriacutestica proacutepria de relacionamentos

interpessoais Essas condutas seriam por exemplo deveres ndash dever-ser ndash

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180

evidentemente a serem cumpridos pelo proacuteprio Estado um Estado Solidarista

essencialmente Entatildeo essas poderiam variar conforme o modelo estatal

adotado ateacute se apontar um modelo estatal ideal que o princiacutepio da solidariedade

tivesse incorporado uma enumeraccedilatildeo de deveres tidos por essenciais agrave

manutenccedilatildeo da humanidade e convivecircncia paciacutefica harmoniosa fraternal agora

entre as sociedades e seus indiviacuteduos Mas que esse Estado Solidarista assim

desenhado ndash utoacutepico provaacutevel ndash fosse um objetivo a ser conquistado dia-a-dia

pelo proacuteprio Estado Social o qual jaacute tem como fundamento o princiacutepio da

solidariedade

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade eacute uma norma juriacutedica Como tal

vem determinar deveres dentre os quais se destacam como caracteriacutestica

proacutepria da norma juriacutedica solidaacuteria aqueles deveres direcionados agrave aplicaccedilatildeo agrave

execuccedilatildeo pelo Estado Mas qualquer Estado poderia estar submetido ao princiacutepio

da solidariedade ou mesmo a outras normas juriacutedicas solidaacuterias Mas o princiacutepio

da solidariedade tem uma caracteriacutestica sui generis incorporada do valor

solidariedade que eacute a de transformar o Estado e adequaacute-lo ao modelo que ele

enquanto princiacutepio tradutor da realidade social apura na proacutepria sociedade e

ldquodescreverdquo ao Estado o qual se denomina fundamentalidade Assim com o

passar do tempo aquelas simples normas juriacutedicas solidaacuterias vatildeo tomando

espaccedilo jaacute que tambeacutem incorporaram a mesma caracteriacutestica transformadora e de

difusatildeo oriunda do valor solidariedade Entatildeo vatildeo proliferando a ponto de

exprimirem o princiacutepio da solidariedade que por sua vez vai galgando espaccedilo e

relevacircncia no Estado de tal forma que ele eacute adotado como fundamento do proacuteprio

Estado Aqueles Estados que adotarem o princiacutepio da solidariedade como

fundamento satildeo denominados nessa pesquisa de Estados Solidaristas

Afirma Martiacuten que o princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado

Social

Frente a lo que ocurre en el sistema constitucional liberal elconstitucionalismo del Estado social se configura como umconstitucionalismo estructuralmente solidaacuterio o lo que es lomismo la Solidaridad aparece como el principio

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181

constitucional definitorio y fundante de esteconstitucionalismo del Estado social192

O aspecto predominante que vem promover o Estado Social como uma

semente um prenuacutencio do Estado Solidarista bem como coloca esse

denominado Estado Solidarista como um ideal a ser perseguido mas na realidade

um Estado utoacutepico eacute o seu fundamento juriacutedico o princiacutepio da solidariedade que

se apresenta em constante estaacutegio de evoluccedilatildeo e que deve evoluir em direccedilatildeo agrave

moral e agrave maior efetividade do seu objetivo primordial a conservaccedilatildeo da

sociedade Quer dizer visualizar uma ordem juriacutedica de um Estado coincidente

com os aspectos virtuosos ldquopregadosrdquo pela moral eacute algo provavelmente fruto de

sonhos mesmo assim eacute um modelo que se almeja no mais profundo ldquoeurdquo E

acrescentar condutasdeveres a serem exigidos de todos os membros da

coletividade inclusive do proacuteprio Estado eacute uma forma de melhor viabilizar o que

Duumlrkheim jaacute enxergava a funccedilatildeo social de cada um mas funccedilotildees

complementares e natildeo opostas como ele designa funccedilotildees solidaacuterias

Portanto conclui-se que o princiacutepio da solidariedade tem maneiras de

se apresentar que determinam diversos aspectos do Estado o qual eacute nomeado

por Estado Social Sendo que tanto a sociedade quanto os Estados estatildeo em

evoluccedilatildeo e os anseios alteram inclusive as necessidades humanas tem-se que o

princiacutepio da solidariedade poderaacute adotar alguns novos deveres de forma que o

denominado Estado Social possa ser aperfeiccediloado a ponto de se transformar em

um novo modelo estatal mas que permaneceraacute semelhante ao Estado Social o

seu fundamento que tambeacutem seraacute o princiacutepio da solidariedade ainda que em um

estaacutegio mais evoluiacutedo

E o que viraacute a se caracterizar permanentemente como princiacutepio da

solidariedade essa norma juriacutedica solidaacuteria que enumera diversos deveres ndash

enfatiza-se deveres quer significar a outra face de direitos ndash mas que sofrem

mutaccedilotildees no tempo e no espaccedilo devido agraves alteraccedilotildees na realidade axioloacutegica e

cultural das sociedades seratildeo

192 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoria constitucional de la solidaridad Madrid Marcial Pons 2006p 45

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182

a) a necessidade de priorizaccedilatildeo da coletividade de forma que as

condutas tomadas visem agrave perpetuaccedilatildeo da espeacutecie em primeiro

lugar

b) em segunda instacircncia a convivecircncia paciacutefica e de forma que se

mantenha e se obtenha um progresso

c) em sequumlecircncia a dignidade da pessoa humana priorizando-se a

individualidade de seus proacuteprios membros portanto a igualdade que

favorece o respeito e a liberdade que favorece a individualizaccedilatildeo de

cada um

d) depois a divisatildeo dos bens e das tarefas de forma a atender uma

funccedilatildeo social

Deve-se atentar que esses aspectos se direcionam indistintamente agrave

sociedade indiviacuteduos versus coletividade ou ao Estado em prol da coletividade

no caso da fundamentalidade Importante perceber tambeacutem que assim como se

apresentam as necessidades humanas em rotatividade essas estatildeo apontadas

conforme uma hipoacutetese de extremo risco para a humanidade pois supondo que

alguns desses aspectos estariam controlados seria apresentada outra ordem

como por exemplo

a) a dignidade da pessoa humana com igualdade e liberdade

b) a funccedilatildeo social a ser atendida tanto na divisatildeo dos trabalhos como

dos bens

c) a convivecircncia em sociedade buscando sua manutenccedilatildeo e

prosperidade sempre de maneira paciacutefica

Essa seacuterie de aspectos pode ser mais bem identificada no

ordenamento juriacutedico brasileiro a partir da Constituiccedilatildeo Mesmo assim existem

alguns aspectos gerais evidentemente refletem a rotatividade tambeacutem presente

na piracircmide hierarquia das necessidades desenvolvida por Maslow

anteriormente comentada

No entanto eacute de suma importacircncia perceber que o papel desenvolvido

pelo princiacutepio da solidariedade eacute um tanto diferenciado dos demais princiacutepios Ele

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183

aponta caracteriacutesticas de superioridade pois essa sequumlecircncia que o caracteriza a

qual eacute rotativa representa criteacuterios a serem observados quando da aplicaccedilatildeo de

outras normas Portanto o que se tem denominado de princiacutepio da solidariedade

se caracteriza como uma metanorma como um postulado normativo aplicativo

como jaacute definido no primeiro capiacutetulo

Agora se esclarece que existem duas modalidades de postulado

quanto agrave aplicaccedilatildeo que seriam o de uso especiacutefico e o de uso inespeciacutefico O

postulado da solidariedade se caracteriza como um postulado normativo aplicativo

especiacutefico Pois essas duas modalidades se diferenciam em razatildeo de a primeira

identificar as relaccedilotildees a que deve ser aplicada Assim o postulado da

solidariedade eacute de uso especiacutefico pois ele indica os binocircmios que satildeo

verdadeiros criteacuterios de elucidaccedilatildeo paciacutefica de conflitos a serem empregados

atraveacutes de outros instrumentos normativos

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios definidos pelo postulado da solidariedade

que os caracteriza como sendo de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos direitos-

deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particulares-puacuteblicos analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Todos satildeo de anaacutelise obrigatoacuteria devendo-se buscar uma aplicaccedilatildeo o

mais equilibrada e justa possiacutevel Mas a sequumlecircncia apontada pode ser alterada

bem como um dos poacutelos de cada um dos binocircmios pode ser privilegiado em

relaccedilatildeo ao outro contanto que ambos sejam denotados quando da aplicaccedilatildeo

Veja o que ensina Aacutevila quanto aos postulados inespeciacuteficos e

especiacuteficos

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Os postulados natildeo funcionam todos da mesma forma Alguns satildeoaplicaacuteveis independentemente dos elementos que seratildeo objeto derelacionamento [inespeciacuteficos]

[] os postulados normativos [especiacuteficos] exigem orelacionamento entre elementos especiacuteficos com criteacuterios quedevam orientar a relaccedilatildeo entre eles Tambeacutem satildeo postuladosnormativos formais mas relacionados a elementos com espeacuteciesdeterminadas razatildeo pela qual satildeo denominados neste estudo depostulados especiacuteficos193 [Comentaacuterio natildeo original]

Ainda que se tenha concluiacutedo ser o princiacutepio da solidariedade

tecnicamente um verdadeiro postulado toma-se a liberdade de utilizar a

linguagem mais comum do mundo juriacutedico Portanto continuar-se-aacute denominando

princiacutepio da solidariedade ao inveacutes de postulado da solidariedade a exemplo dos

demais postulados que satildeo indistintamente denominados por princiacutepios como da

ponderaccedilatildeo da concordacircncia praacutetica da harmonizaccedilatildeo da razoabilidade da

proporcionalidade da igualdade Repete-se fica registrado que o que se tem

denominado por princiacutepio da solidariedade eacute o postulado da solidariedade

Observa-se que a solidariedade enquanto valor eacute permanente na

sociedade A sociedade como verificou Duumlrkheim independente do modelo

assumido tambeacutem estaacute sempre a expressar a solidariedade como norma moral

ateacute porque as pessoas passam a depender umas das outras Jaacute enquanto norma

juriacutedica nem sempre seraacute encontrada com a mesma intensidade nem com a

mesma relevacircncia Veja como se verificou com as anaacutelises somando-se agraves

caracteriacutesticas da solidariedade eacute impossiacutevel natildeo existir solidariedade ateacute

mesmo o Direito sempre estaacute a determinaacute-la

Contudo o Estado Liberal fora identificado como o Estado da

Insolidariedade Quer-se dizer com isso que a solidariedade natildeo foi tomada como

fundamento daquele modelo Estatal ateacute porque aquele natildeo tinha como finalidade

central ser provedor assim natildeo assumindo deveres para com a comunidade No

entanto as pessoas entre si assumiam relaccedilotildees de solidariedade as quais seriam

previstas em normas juriacutedicas A exemplo os proacuteprios contratos tecircm natureza

solidaacuteria pois retratam uma situaccedilatildeo na qual as pessoas se combinam de forma a

protegerem seus interesses sem que com isso venham a desrespeitar o interesse

193 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 129-130

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185

de outrem pelo contraacuterio buscam outro indiviacuteduo para com ele dividirem funccedilotildees

complementares jamais contraditoacuterias Isto eacute as pessoas ao se pactuarem

assumem um modo paciacutefico de convivecircncia em comunidade de forma que

privilegiam a coletividade pois encontram mais uma forma de se relacionarem em

grupo Bem como respeitam a sua individualidade e a individualidade do outro

portanto a coletividade e como seus membros estatildeo resguardados Assim se

constata que normas juriacutedicas solidaacuterias estariam presentes no Estado Liberal

inclusive resultando da autonomia das vontades Entatildeo deve-se entender a

expressatildeo ldquoEstado Insolidaacuteriordquo como aquele que natildeo assumiu o papel de provedor

da sociedade mas natildeo expurga a solidariedade da sua sociedade A

solidariedade existe e eacute dimensionada juridicamente dentro do Estado Liberal

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo

e Humanizaccedilatildeo do Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico

Direitos Fundamentais Princiacutepio da Dignidade da Pessoa

Humana

Quando se volta ao princiacutepio da solidariedade para estudaacute-lo no

contexto estatal observa-se claramente que ele determina deveres como jaacute se

frisou aos indiviacuteduos e ao proacuteprio Estado Isso vem a refletir diretamente na

soberania pois eacute um dos fatores que possibilita que um Estado tenha a

interferecircncia de outros organismos eou entidades a lhe determinarem condutas

E apesar de natildeo serem condutas previstas em seu ordenamento juriacutedico esse

Estado se sentiraacute impelido a cumpri-las Isso pois tanto por se tratar de normas

gerais de um Direito adotado universalmente a exemplo de algumas teacutecnicas de

aplicaccedilatildeo do Direito e mateacuterias como os direitos humanos quanto pelas proacuteprias

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade as quais satildeo as justificativas de sua

aplicaccedilatildeo

Veja ainda que seu ordenamento juriacutedico estatal natildeo especifique tal

situaccedilatildeo supondo que aquele Estado estaria a agir arbitrariamente diante dos

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fundamentos do princiacutepio da solidariedade esse Estado estaraacute sujeito a sofrer

interferecircncia de outros organismos eou entidades com o fim de se evitarem tais

arbitrariedades A interferecircncia externa representaria para esse Estado um abalo

na sua soberania jaacute que ela seria o argumento de oposiccedilatildeo erga omnes contra

qualquer tipo de interferecircncia externa Poreacutem nesta anaacutelise deve-se levar em

consideraccedilatildeo que essa atitude tomada por essas entidades natildeo estaraacute fundada

na superioridade das entidades mas na relevacircncia do tema A relevacircncia eacute

caracterizada pela repercussatildeo das consequumlecircncias em outras sociedades que

natildeo apenas por aquele Estado ou seja se aquela arbitrariedade traraacute

consequumlecircncia para a sociedade humana para a humanidade Assim constata-se

que o princiacutepio da solidariedade eacute propagador da universalidade do Direito e natildeo

apenas por moldar um ordenamento juriacutedico e o proacuteprio Estado Pois eacute com base

no princiacutepio da solidariedade que se fundamenta a superioridade hieraacuterquica de

alguns interesses ou necessidades bem como ainda que ele natildeo seja positivado

em determinado ordenamento juriacutedico deve ser chamado a ser observado

mesmo que atraveacutes do valor solidariedade uma vez que sua juridicizaccedilatildeo eacute

ldquoregrardquo constante do Direito como um todo ndash norma geral do Direito a adoccedilatildeo dos

valores como elementos do Direito ndash e natildeo apenas enquanto pertencente a

ordenamento juriacutedico especiacutefico Logo esse princiacutepio deve ser aplicado em prol

de toda a humanidade E quando se fala em toda a humanidade quer-se frisar

que natildeo se distinguem subgrupos que para o caso seriam os Estados com suas

soberanias Mas a justificativa da sua aplicaccedilatildeo deve conter todos aqueles

aspectos que o caracterizam bem como levar em consideraccedilatildeo que o proacuteprio

Estado pode estar aplicando o princiacutepio da solidariedade em defesa daquela

sociedade Entatildeo os interesses de ambas as sociedades Estado e Humanidade

devem ser sopesados Uma vez que quando se situa o tema indiviacuteduo nas

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade pode e deve ampliar-se para

subgrupos ou pequenas coletividades ou melhor ainda associaccedilotildees pois sejam

os indiviacuteduos ou sejam as associaccedilotildees todos satildeo componentes da coletividade

total Claro que natildeo se deve confundir a proteccedilatildeo aos componentes com a

proteccedilatildeo a interesses individuais

Observa-se que o princiacutepio da solidariedade deve proteger o interesse

puacuteblico ndash conceito trazido em toacutepico anterior ndash e esse seraacute de todos os aspectos

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187

apresentados ateacute agora aquele que mais proximidade teria de um sinocircnimo

principalmente por nesse momento estar-se analisando natildeo mais a solidariedade

valor a qual eacute muito ampla mas apenas a solidariedade princiacutepio o qual eacute a

norma juriacutedica solidaacuteria mais ampla eacute verdade poreacutem enquanto comparada ao

valor eacute relativa limitada agraves proacuteprias teacutecnicas juriacutedicas

Quando se busca novamente trazer agrave tona o conteuacutedo da

solidariedade conclui-se que ela estaacute constantemente enumerando deveres de

progresso de pacificidade que tanto fazem com que a coletividade seja protegida

e cada um de seus membros individualmente tambeacutem tenha resultados morais

visiacuteveis O princiacutepio da solidariedade eacute um princiacutepio que motiva o Direito a se

espelhar na moral e assim cada vez mais adotar para si regras morais ou seja

a elas dar juridicidade Quer dizer o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da

moralizaccedilatildeo do Direito

Aleacutem desse aspecto da moralizaccedilatildeo por essa mesma constataccedilatildeo haacute

de se concluir que o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da humanizaccedilatildeo do

Direito uma vez que ele toma como uma preocupaccedilatildeo a dignidade da pessoa

humana e todos os seus demais direitos fundamentais que seratildeo inclusive

formadores da sua personalizaccedilatildeo Sua contribuiccedilatildeo para a humanizaccedilatildeo do

Direito se transpotildee agrave praacutetica agraves condutas tomadas por cada sujeito as quais satildeo

sempre voltadas agrave integraccedilatildeo ao respeito ao amor Assim o Direito eacute traduzido

em comportamentos virtuosos O princiacutepio da solidariedade eacute mais um

instrumento para enfatizar e ampliar a aplicaccedilatildeo no mundo juriacutedico desses

aspectos que tornam o Direito mais humano

Entatildeo ressalta-se que o princiacutepio da solidariedade tambeacutem se

caracteriza por ser fomentador da moralizaccedilatildeo e humanizaccedilatildeo do Direito Natildeo

que seja ele a uacutenica ou a primeira causa para isso mas quer-se dizer que ele

integra perfeitamente esse contexto

Constata-se ainda que se o princiacutepio da solidariedade tem como

caracteriacutestica dirigir-se ao respeito agrave dignidade da pessoa humana como jaacute foi

destacado quer-se com isso afirmar que o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana eacute um subprinciacutepio contido obrigatoriamente no princiacutepio da

solidariedade Acrescenta-se que se muitos jurisconsultos se referem ao princiacutepio

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da dignidade da pessoa humana como sendo mais o importante o primordial em

uma escala de preferecircncia dentre outros princiacutepios deve-se entatildeo concluir que

mais importante ainda seria o proacuteprio princiacutepio da solidariedade pois este tanto

destaca a necessidade de observacircncia do princiacutepio da dignidade da pessoa

humana como ele proacuteprio apresenta-o em sua inteireza no seu conteuacutedo juriacutedico

Aliaacutes o princiacutepio da solidariedade eacute tambeacutem em alguns modelos de Estados o

fundamento do proacuteprio Estado Assim para esses Estados Solidaristas sem

sombra de duacutevida em uma escala de preferecircncias com certeza o princiacutepio da

solidariedade estaria em preferecircncia em relaccedilatildeo ao princiacutepio da dignidade da

pessoa humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

Como jaacute se mencionou o valor solidariedade foi divulgado

historicamente com a Revoluccedilatildeo Francesa cujo lema era ldquoLiberteacute egualiteacute et

fraterniteacuterdquo (liberdade igualdade e fraternidade) lembra-se solidariedade eacute palavra

sinocircnima de fraternidade Seria de esperar que o documento precursor de toda

uma geraccedilatildeo de direitos no acircmbito da solidariedade fosse a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de 1789 Contudo a doutrina aponta como

o documento marco a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos datado de

1948 Ver-se-atildeo as razotildees

A abrangecircncia da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo de 1789 quanto ao valor solidariedade fora ainda muito tiacutemida O foco

principal foi a liberdade aludindo-se tambeacutem agrave igualdade os dois valores que

ldquoantecediamrdquo a solidariedade Acontece que natildeo haacute momento em que o texto se

refira ao lema nem ao longo se expressa o termo fraternidade

Esse documento teve o caraacuteter de exortaccedilatildeo ateacute por natildeo ter sido

aprovado pelo rei A Franccedila narra uma histoacuteria a partir da qual seus documentos

juriacutedicos vatildeo-se adaptando passo a passo agrave nova realidade Assim em poucos

anos tecircm-se outras declaraccedilotildees de direitos cujas constituiccedilotildees passam a compor

Foram inuacutemeros os documentos Trazem-se alguns documentos ou melhor

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189

trechos desses por assim dizer documentos contemporacircneos da revoluccedilatildeo e

finalmente a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Em termos praacuteticos

essas que se seguem foram as principais contribuiccedilotildees quanto ao valor

solidariedade resultado dessa evoluccedilatildeo

A Declaraccedilatildeo de 1789 como sendo o resultado praacutetico da Revoluccedilatildeo

Francesa que ocorria ainda na efervescecircncia do povo deve ser analisada sob o

foco do lema da revoluccedilatildeo isto eacute deve ser procurada em seu conteuacutedo a

manifestaccedilatildeo dos valores componentes do lema

Assim apesar de natildeo conter expressamente o termo solidariedade haacute

de se entender fraternidade como sinocircnimo Esses satildeo os trechos ou expressotildees

dos quais se extrai a manifestaccedilatildeo do valor solidariedade impregnado nos

documentos

Esse documento teve o caraacuteter de universalidade ateacute entatildeo ineacutedito

Com isso tudo que nele estiver contido ainda que natildeo seja imediatamente

referente agrave universalidade assume esse caraacuteter ao menos na conotaccedilatildeo de que

natildeo se direcionava unicamente ao povo francecircs daquele momento histoacuterico

Pretendeu-se ser um marco grandioso tanto quanto o proacuteprio cristianismo O

intuito era com isso mostrar que seu conteuacutedo natildeo se restringia ao tempo do

Ordenamento Juriacutedico vigente nem tampouco aos limites territoriais do seu

Estado A Declaraccedilatildeo era voltada aos direitos de qualquer homem em qualquer

tempo natildeo importava se era francecircs ou italiano somente que a pessoa era digna

de direitos O conteuacutedo logo perduraria pelos tempos sobreviveria agraves quebras

de regime estatal O previsto o pretendido aconteceu Ateacute hoje se faz referecircncia

agravequele documento em qualquer naccedilatildeo em qualquer tempo A exemplo tem-se o

caso em estudo que difere a mais de dois seacuteculos e em outro continente

Interessante perceber que a universalidade foi evidenciada na

solidariedade e atraveacutes dela Assim a universalidade passa a estar atrelada agrave

ideacuteia de solidariedade Com essa ideacuteia comeccedila a se sentir que a solidariedade

precisa ser defendida e buscada Natildeo basta manter uma vivecircncia ordinaacuteria A

sociedade para se manter e essa manutenccedilatildeo representar um desenvolvimento

a solidariedade deve ser ardentemente perseguida Enxerga-se que os limites

estatais natildeo devem ser barreiras a se sobreporem agrave solidariedade A

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190

solidariedade deve ser buscada natildeo apenas na sua comunidade O acircmbito de

atuaccedilatildeo da solidariedade deve ser ampliado para a solidariedade entre

comunidades jaacute que a sociedade se subdivide constantemente formando novos

grupos e subgrupos O Estado seraacute aqui o maior referencial de comunidade A

solidariedade entatildeo deve existir entre os Estados Tudo isso porque se percebe

que a solidariedade eacute valor que se volta agrave comunidade completa ou seja a

solidariedade eacute voltada aos homens em geral A solidariedade eacute voltada a toda a

humanidade Essa realidade jaacute existia mas foi a partir da estipulaccedilatildeo por esse

documento que se comeccedilou a atentar para essa caracteriacutestica desse valor

A solidariedade eacute documentada nessa Declaraccedilatildeo atraveacutes da

referecircncia e proteccedilatildeo que traz ao povo de um Estado O termo cidadatildeo aparece

para demonstrar a quebra com o Antigo Regime jaacute que no absolutismo a

populaccedilatildeo era vista como suacuteditos e o rei como soberano Com a declaraccedilatildeo se

proclamava o homem como cidadatildeo como um ser passivo de direitos e natildeo

apenas obrigaccedilotildees como se denotava quanto aos suacuteditos E a populaccedilatildeo

formava um povo uma naccedilatildeo quer dizer a coletividade formava um corpo e esse

corpo passa a ser identificado como soberano Nesse aspecto se pauta a

solidariedade o Estado se volta agravequeles para os quais surgiu o Estado se volta

para seu povo Assim o povo passava a deter o poder de soberania isto eacute

nascia a soberania popular

O conceito de soberania evolui a partir da declaraccedilatildeo francesa de

1789 passa a ter a conotaccedilatildeo de ldquosoberania popularrdquo A consequumlecircncia eacute a

absorccedilatildeo pelo Estado dos fundamentos da origem da sociedade Ora a

sociedade e consequumlentemente o Estado surgem com a finalidade de

conservaccedilatildeo da humanidade E satildeo esses homens que vecircm a formar um corpo

uacutenico uma massa amoacuterfica e eacute essa multidatildeo que conteacutem todos os poderes que

satildeo defesos pelo Estado Contudo o Estado tem um representante um

governante que deveria ser apenas um administrador dos interesses dessa

coletividade Poreacutem ele passa a usurpar para si todo o poder todos os direitos

inerentes agravequela coletividade Com a denotaccedilatildeo de que a soberania eacute do povo a

soberania eacute da naccedilatildeo se remete ao momento do pacto social Logo concebe-se

toda uma devoluccedilatildeo agrave coletividade de seus direitos de seus poderes os quais

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191

agravequele momento eram especificados Daiacute se falar que a soberania eacute sinocircnima da

solidariedade inclusive fazer como pretendia Cloacutevis Bevilaacutequa que os termos

fossem substituiacutedos no texto constitucional brasileiro Assim ter-se-ia

solidariedade nacional ao inveacutes de soberania nacional pois a solidariedade

como se demonstrou eacute o valor que move os indiviacuteduos a se unir em sociedade

Esses quadros abaixo demonstram esquematicamente como foi a

evoluccedilatildeo nos principais documentos194

QUADRO 3 ndash DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DE 1789

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoa fim de que essa declaraccedilatildeo

constantemente presente a todos do corpo

social possa lembrar-lhes sem cessar seus

direitos e deveresrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada a toda

coletividade

ldquoa fim de que as reclamaccedilotildees

dos cidadatildeos fundadas em princiacutepios simples

e incontestaacuteveis redundem sempre na

manutenccedilatildeo da Constituiccedilatildeo e na felicidade

de todosrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada agrave

manutenccedilatildeo do Estado e das pessoas que

compotildeem a sociedade

ldquoArtigo Primeiro Os homens

nascem e permanecem livres e iguais em

direitos As distinccedilotildees sociais soacute podem

fundar-se na utilidade comumrdquo

Soacute a coletividade pode vir a se

sobrepor ao indiviacuteduo

ldquoArt 2 A finalidade de toda

associaccedilatildeo poliacutetica eacute a conservaccedilatildeo dos

direitos naturais e imprescritiacuteveis do

homem Tais direitos satildeo a liberdade a

propriedade a seguranccedila e a resistecircncia agrave

A finalidade de manter-se

associado e formas que levam os membros a

se voltarem agrave sociedade como um todo ou se

voltarem para qualquer membro

indistintamente

194 Todos os textos legais foram retirados da obra a seguir referida a partir dos quais se deu aescolha de toacutepicos especiais e se acrecentaram anaacutelises COMPARATO Faacutebio Konder Aafirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos 4 ed reve atual Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 153-168

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192

opressatildeordquo

ldquoArt 3 O princiacutepio de toda

soberania reside essencialmente na Naccedilatildeo

Nenhuma corporaccedilatildeo nenhum indiviacuteduo pode

exercer autoridade que dela natildeo emane

expressamenterdquo

O viacutenculo nacional eacute uma forma

de coesatildeo

ldquoArt 5 A lei natildeo pode proibir

senatildeo as accedilotildees prejudiciais agrave sociedade

Tudo o que natildeo eacute defeso em lei natildeo pode ser

impedido e ningueacutem pode ser constrangido a

fazer o que ela natildeo ordenardquo

A sociedade eacute protegida pelo

Direito

ldquoArt 12 A garantia dos direitos

do homem e do cidadatildeo carece de uma forccedila

puacuteblica esta forccedila eacute portanto instituiacuteda em

proveito de todos e natildeo para a utilidade

particular daqueles a quem eacute confiadardquo

A interaccedilatildeo indiviacuteduo e

coletividade ou melhor uma

complementaridade entre ambos

ldquoArt 13 Para a manutenccedilatildeo da

forccedila puacuteblica e para as despesas da

administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma

contribuiccedilatildeo comum ela haacute de ser

igualmente repartida entre todos os

cidadatildeos na medida de seus recursosrdquo

O ocircnus da inserccedilatildeo do homem na

sociedade eacute dividido entre seus membros

QUADRO 4 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1791

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoSeraacute criado e organizado um

estabelecimento geral de Assistecircncia

Puacuteblica para educar as crianccedilas

abandonadas ajudar os enfermos pobres e

fornecer trabalho aos pobres vaacutelidos que natildeo

tenham podido encontrarrdquo

A implantaccedilatildeo da assistecircncia

puacuteblica assistecircncia social como eacute

denominada aqui no Brasil

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193

QUADRO 5 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1793

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoArtigo Primeiro A finalidade da

sociedade eacute a felicidade comum O governo

eacute instituiacutedo para garantir ao homem a

fruiccedilatildeo de seus direitos naturais e

imprescritiacuteveisrdquo

Traz-se uma definiccedilatildeo do que seja

o valor solidariedade

ldquoArt 2 Esses direitos satildeo a

igualdade a liberdade a seguranccedila a

propriedade

A seguranccedila seraacute decorrecircncia da

solidariedade

ldquoArt 4 A lei eacute a expressatildeo livre

e solene da vontade geral ela eacute a mesma

para todos quer proteja quer puna ela soacute

pode ordenar o que eacute justo e uacutetil agrave

sociedade ela soacute pode proibir o que lhe eacute

nocivordquo

Demonstra como o Direito pode

ser instrumento de aplicaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt8 ldquoA seguranccedila consiste

na proteccedilatildeo concedida pela sociedade a

cada um de seus membros para a

conservaccedilatildeo de sua pessoa de seus direitos

e de suas propriedadesrdquo

Explica melhor como a seguranccedila

traduz a solidariedade

ldquoArt 21 A assistecircncia puacuteblica

eacute uma diacutevida sagrada A sociedade deve

sustentar os cidadatildeos infelizes dando-lhes

trabalho ou assegurando os meios de

subsistecircncia aos que natildeo estejam em

condiccedilotildees de trabalharrdquo

A assistecircncia social se traduz na

cooperaccedilatildeo muacutetua de toda a sociedade para a

manter os seus demais membros que tenham

alguma dificuldade de acompanhar o

desenvolvimento do grupo

ldquoArt 23 A garantia social

consiste na accedilatildeo de todos para assegurar

a cada qual a fruiccedilatildeo e a conservaccedilatildeo de

seus direitos essa garantia repousa na

A soberania nacional jaacute foi tida por

alguns doutrinadores como palavra sinocircnima

da proacutepria solidariedade O texto ao lado

mostra como ela pode ser decorrecircncia ou ser

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194

soberania nacionalrdquo uma representaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt 25 A soberania reside no

povo ela eacute uma indivisiacutevel imprescritiacutevel e

inalienaacutevelrdquo

O povo eacute a coletividade e a

soberania o viacutenculo juriacutedico ambos elementos

do Estado identificados respectivamente

como objeto e como resultado da solidariedade

no Estado

ldquoArt 33 A resistecircncia agrave

opressatildeo eacute a consequumlecircncia dos demais

direitos do homemrdquo

Forma que se busca para

conservar a solidariedade

ldquoArt 34 Haacute opressatildeo contra o

corpo social quando um soacute de seus

membros eacute oprimido Haacute opressatildeo contra

cada membro quando o corpo social eacute

oprimidordquo

A exemplo do lema dos ldquolendaacuterios

Mosqueteirosrdquo ldquoum por todos e todos por umrdquo

quer-se demonstrar o entrelaccedilamento da parte

com o todo e vice-versa Assim a coletividade

natildeo existe sem os membros nem os membros

se manteratildeo sem a sociedade

QUADRO 6 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS E DEVERES DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

DOS DIREITOS

ldquoArt 4 A seguranccedila resulta do

concurso de todos para assegurar os

direitos de cada qualrdquo

A cooperaccedilatildeo muacutetua como fator

de desenvolvimento dos membros

ldquoArt 17 A soberania reside

essencialmente na universalidade dos

cidadatildeosrdquo

A abrangecircncia de todos como

integrantes da sociedade

DOS DEVERES

ldquoArtigo Primeiro A Declaraccedilatildeo

dos direitos conteacutem as obrigaccedilotildees dos

legisladores a manutenccedilatildeo da sociedade

A manutenccedilatildeo da sociedade

como fator de existecircncia da proacutepria sociedade

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195

exige que os seus componentes conheccedilam

e cumpram por igual os seus deveresrdquo

ldquoArt 6 Aquele que viola

abertamente as leis declara-se em estado

de guerra contra a sociedaderdquo

A lei seraacute a traduccedilatildeo do Direito

em defesa da sociedade serviccedilos prestados

em nome e imposiccedilatildeo da coletividade

ldquoArt 7 Aquele que sem infringir

abertamente as leis as elude com astuacutecia ou

destreza fere os interesses de todos ele se

torna indigno da benevolecircncia e da estima

geralrdquo

O Direito eacute o instrumento para a

efetivaccedilatildeo da solidariedade como seraacute

demonstrado mais adiante bem como eacute

reflexo da vontade coletiva

ldquoArt 9 Todo cidadatildeo deve

seus serviccedilos agrave paacutetria e agrave manutenccedilatildeo da

liberdade da igualdade e da propriedade

sempre que a lei o convocar para defendecirc-lasrdquo

Serviccedilos prestados agrave comunidade

satildeo um dos exemplos de conservaccedilatildeo da

sociedade

53 ESTADO SOLIDARISTA

Bonavides jaacute identifica uma evoluccedilatildeo do Estado de Direito A sequumlecircncia

seria o Estado Liberal o Estado Social e o Estado Democraacutetico Participativo que

como ensina Bonavides seguem um aperfeiccediloamento assim o uacuteltimo guardando

caracteriacutesticas tanto do primeiro como do segundo Observe

Natildeo haacute propriamente uma ruptura no tempo tocante ao teordessas trecircs formas imperantes de organizaccedilatildeo estatal senatildeometamorfose que eacute aperfeiccediloamento e enriquecimento eacreacutescimo ilustrados pela expansatildeo crescente dos direitosfundamentais bem como pela criaccedilatildeo de novos direitos195

Nessa sequumlecircncia percebe-se que o Estado passa a adotar certos

aspectos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo do proacuteprio Estado O primeiro aspecto eacute o da

legalidade e consequumlente limitaccedilatildeo do poder poliacutetico atraveacutes dentre outros

195 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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196

aspectos da enunciaccedilatildeo dos direitos individuais Entatildeo de forma sucinta pode-

se dizer que esse eacute o primeiro passo a tornar esses modelos como Estados de

Direito E toda a sequumlecircncia adota os direitos individuais depois segue-se a

separaccedilatildeo dos poderes uma delimitaccedilatildeo do que venha a ser a liberdade como o

entendimento de que a propriedade privada deveria atender a uma funccedilatildeo social

a exigecircncia de uma interferecircncia maior do Estado apresentando-se como Estado

Provedor do bem-estar social promovendo por exemplo a sauacutede a assistecircncia

A democracia se amplia com a universalidade do voto a possibilidade de um

indiviacuteduo de qualquer das classes ser votado institutos de uma participaccedilatildeo

popular quando indireta De tudo isso se extrai que os modelos de Estado

mudaram poreacutem certos aspectos perduraram ficaram arraigados passaram a

compreender aquilo que a sociedade cujo Estado estava voltado assumiu como

necessaacuterio agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Veja aqui natildeo se deve tambeacutem confundir com os interesses de

manutenccedilatildeo de um Estado de um modelo implantado de Estado mas a

sociedade enquanto grupo ou ateacute mesmo enquanto povo enquanto naccedilatildeo Quer-

se dizer que o modelo de Estado pode mudar mas a sociedade adota aspectos

como essenciais necessaacuterios e aqueles perduram nos diversos modelos de

Estado com maior ou menor semelhanccedila aos aspectos originais E quando se

detectarem essas permanecircncias pode-se falar de evoluccedilatildeo de aperfeiccediloamento

dos institutos e consequumlente aperfeiccediloamento do Estado

Como jaacute se frisou o Estado Social eacute denominado uma siacutentese entre o

Estado Liberal e o Estado Socialista Siacutentese adotada na maioria dos Estados

atuais sem que eles tivessem sido antes socialistas

No Estado Social identifica-se o princiacutepio da solidariedade como sendo

seu fundamento portanto eacute considerado um modelo estatal solidarista

A foacutermula que o identificou foi o somatoacuterio da liberdade inerente ao

indiviacuteduo e sua definiccedilatildeo como sujeito de direitos que se destacam no Estado

liberal sofrendo adaptaccedilotildees para unir-se aos outros aspectos como a igualdade

destaque do Estado socialista que vem a privilegiar a coletividade Satildeo tambeacutem

ressaltados os deveres que traduzem a funccedilatildeo social

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197

Entatildeo o equiliacutebrio entre os binocircmios liberdade-igualdade direitos-

deveres individualidade-coletividade a inclusatildeo da vontade coletiva nas

legislaccedilotildees e decisotildees estatais viabilizadas pela democracia a busca da

harmonizaccedilatildeo dos conflitos como fator de permanecircncia da convivecircncia em

sociedade e a manutenccedilatildeo das espeacutecies

Observam-se como deveres do Estado

a) direcionar o comportamento dos indiviacuteduos seja ditando deveres

seja motivando-os a praticaacute-los

b) proteger os indiviacuteduos inclusive resguardando direitos

c) assumir encargos como provedor dos indiviacuteduos principalmente em

caso de extrema necessidade bem como viabilizando formas de

manutenccedilatildeo da espeacutecie para o futuro

d) privilegiar a dignidade da pessoa humana elemento subjetivo de

composiccedilatildeo da sociedade

e) decidir juriacutedica e politicamente com base na vontade coletiva assim

praticando a democracia que denota o interesse puacuteblico

Verifica-se entatildeo o Estado Social como eminentemente solidarista e o

que o assegura dessa forma ou seja exige essa caracterizaccedilatildeo esses deveres

por parte do Estado eacute o princiacutepio da solidariedade

Entatildeo a partir do momento em que se fala que o princiacutepio da

solidariedade eacute o fundamento do Estado Social e que se demonstra que o Estado

de Direito Democraacutetico-Participativo apontado por Bonavides eacute um

aperfeiccediloamento do Estado de Direito Social bem como se ele permanece com o

princiacutepio da solidariedade como fundamento ambos seratildeo exemplos de um

Estado Solidarista

Entatildeo ter-se-atildeo Estados Solidaristas na seguinte relaccedilatildeo Estado

Social Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito

aquele identificado como utoacutepico ideal pois provavelmente inatingiacutevel na praacutetica

mas sempre um paradigma almejado

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198

Poderia ateacute ser que a sequumlecircncia ficasse mais longa Assim entre o

Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito se

inserisse uma terceira hipoacutetese na sequumlecircncia evolutiva ou mesmo uma quarta

hipoacutetese todos como Estados intermeacutedios contanto que seguissem a mesma

regra que adotassem elementos que a proacutepria sociedade apontou como

necessaacuterios agrave sua evoluccedilatildeo ainda que com diferenccedilas mas que principalmente

demonstrassem uma evoluccedilatildeo e natildeo uma regressatildeo Isso eacute o aspecto da

legitimidade do Estado transportado pela proacutepria democracia E como segundo

requisito que inclua o principio da solidariedade como o seu fundamento Veja

que esse tambeacutem poderaacute sofrer modificaccedilotildees mas permaneceratildeo aqueles

aspectos ou razotildees anteriormente enumerados como permanentes Acrescenta-

se apenas que o denominado Estado Solidarista propriamente dito ou utoacutepico

como deduccedilatildeo loacutegica sempre seraacute o uacuteltimo da sequumlecircncia uma vez que ele estaacute

sendo como eterno ideal buscado como modelo inatingiacutevel bem como muitas

caracteriacutesticas definidas pois seraacute permeado pelas mutaccedilotildees sociais

Observa-se entatildeo que a democracia eacute instrumento presente e

necessaacuterio ao Estado Solidarista Bem como eacute inegaacutevel que o Estado

Democraacutetico-Participativo seja um Estado Solidarista pois seu principal

diferencial para o Estado Social eacute o maior desenvolvimento da democracia Essa

conclusatildeo tambeacutem se constata atraveacutes do posicionamento de Farias brasileiro

estudioso do tema Segue trecho ldquoO discurso do solidarismo juriacutedico pretende ser

o fundamento do Estado Democraacutetico de Direito ou seja ele considera o campo

poliacutetico no Estado democraacutetico como via indispensaacutevel a uacutenica possiacutevel para a

realizaccedilatildeo do direito no seio de uma organizaccedilatildeo socialrdquo196

No mais salienta-se que em sendo a vontade geral o fundamento da

norma juriacutedica197 e a democracia o acesso da vontade geral ao poder estatal e a

sua incorporadora ao mundo juriacutedico entatildeo a democracia eacute o instrumento que

viabiliza a melhor praacutetica do Direito Assim o Estado Solidarista Utoacutepico eacute o

modelo ideal pois finalmente encontra a praacutetica da primazia do Direito Ateacute por

196 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p275197 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p 105

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199

serem todos os Estados Solidaristas desde o primeiro da sequumlecircncia o Estado

social classificados dentre os Estados de Direito Ressalta-se essa primazia do

Direito daacute-se com o Direito em estado de perfeiccedilatildeo ou seja na perfeita aplicaccedilatildeo

da experiecircncia fatico-juridico-axioloacutegica

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO

BRASILEIRO ATUAL ndash CF88

O Estado brasileiro atual constitui um Estado Democraacutetico de Direito

Logo eacute identificado como uma fase embrionaacuteria do denominado Estado

Democraacutetico-Participativo Entatildeo pode-se afirmar com base no que fora exposto

ateacute entatildeo que o Estado brasileiro atual eacute um Estado Solidarista quer dizer que

tem como fundamento o princiacutepio da solidariedade

Como jaacute se concluiu a solidariedade passa a ter juridicidade dada a

sua importacircncia para a sociedade bem como para o proacuteprio Direito E desse

ponto de partida denota novas caracteriacutesticas proacuteprias do Direito as quais

interferem no valor e regem as normas juriacutedicas Por vezes eacute difiacutecil diferenciar se

a atuaccedilatildeo da solidariedade eacute atraveacutes unicamente do valor ou da norma juriacutedica

solidaacuteria ndash essa jaacute sofre a influecircncia do valor solidariedade ndash e enquanto norma

juriacutedica se o proacuteprio princiacutepio (postulado normativo) da solidariedade ou se uma

norma-regra

Ao se tratar das normas juriacutedicas jaacute ficou expliacutecito em toacutepico anterior

enquanto princiacutepio objetiva-se transpor todo o conteuacutedo do valor para agrave praacutetica

juriacutedica Claro fica difiacutecil diferenciar a atuaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade para

a atuaccedilatildeo exclusiva do valor sobre normas diversas Mesmo assim o que eacute de

extrema importacircncia eacute identificar presenccedila da solidariedade na Constituiccedilatildeo Pois

a Constituiccedilatildeo eacute o centro produtor do ordenamento juriacutedico de laacute emanam as

normas ela tem supremacia e forccedila hieraacuterquica superior a todas as demais

normas do ordenamento A Constituiccedilatildeo desenvolve o papel de unificadora e

limitadora do ordenamento juriacutedico E eacute a partir dela que se extraem as

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200

interpretaccedilotildees possiacuteveis ou seja a ela devem estar compatiacuteveis A

incompatibilidade eacute afastada no controle constitucional jurisdicional Assim estatildeo

submetidas a esse controle tanto normas constitucionais posteriores agrave sua

promulgaccedilatildeo como normas infraconstitucionais adotadas naquele ordenamento

juriacutedico

A Constituiccedilatildeo eacute a lei maior que define o Estado sua estrutura seu

papel sua funccedilatildeo seus representantes e suas atribuiccedilotildees (competecircncias) A

Constituiccedilatildeo eacute o instrumento da sociedade de se auto-organizar definindo direitos

e deveres para si e para seus representantes Eacute o instrumento juriacutedico delimitador

do poder poliacutetico Portanto eacute o principal ponto de coincidecircncia entre Estado e

Direito A Constituiccedilatildeo eacute a formalizaccedilatildeo juriacutedica da organizaccedilatildeo da sociedade em

Estado

O princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado Social e todos os

demais Estados Solidaristas Entatildeo ele estaacute presente na Constituiccedilatildeo seja

impliacutecito ou explicitamente Quer dizer soacute por ser um Estado Solidarista conclui-

se pela existecircncia desse princiacutepio E obrigatoriamente seria ele constitucional por

ser a Constituiccedilatildeo a fonte produtora do ordenamento juriacutedico bem como

determinante da existecircncia estatal

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade fundamental eacute mais bem

denominado princiacutepio constitucional da solidariedade E dizer que esse princiacutepio

eacute constitucional eacute dizer que ele conteacutem todas as caracteriacutesticas constitucionais

Isso se soma a toda uma gama de teacutecnicas hermenecircuticas especiacuteficas agraves normas

constitucionais e demais criteacuterios inerentes ao Direito Constitucional que permitem

a sua caracterizaccedilatildeo constitucional Portanto tecircm-se a aplicaccedilatildeo e os efeitos

constitucionais aleacutem dos intriacutensecos ao proacuteprio princiacutepio e ainda a sua carga

poliacutetica quer dizer a sua fundamentalidade para os Estados Solidaristas

Com isso o princiacutepio da solidariedade no Estado Solidarista brasileiro

atual eacute um princiacutepio constitucional fundamental Portanto o princiacutepio da

solidariedade deve sempre ser chamado ao uso nas diversas situaccedilotildees que

demonstrem a intervenccedilatildeo atuaccedilatildeo estatal uma vez que a sua fundamentalidade

em um Estado repercute diretamente na enunciaccedilatildeo de deveres ao referido

Estado para com os seus componentes

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201

Ressalta-se que a fundamentalidade desse princiacutepio ao Estado natildeo

denota uma hierarquia superior sobre outros princiacutepios constitucionais Todos os

princiacutepios constitucionais estatildeo equilibrados nenhum se subordina a nehum

outro Essa fundamentalidade enuncia o modo de sua aplicaccedilatildeo a qual eacute de uso

indispensaacutevel nas situaccedilotildees referidas ou seja nos casos de intervenccedilatildeo estatal

Entretanto isso natildeo limita a atuaccedilatildeo do princiacutepio unicamente aos casos

de intervenccedilatildeo estatal O princiacutepio da solidariedade tem tambeacutem o papel de exigir

a funccedilatildeo social agraves atividades promovidas por particulares Recai portanto sobre

a autonomia das vontades sobre a liberdade de transigir dentre outros aspectos

juriacutedicos proacuteprios dessas atividades e negociaccedilotildees Quer dizer atua no acircmbito do

direito privado198 Mas essa caracteriacutestica jaacute estaria exposta pela solidariedade

ainda enquanto norma moral Por isso tambeacutem sua eficaacutecia natildeo atinge a todos ndash

claro nem todos tomam os padrotildees meacutedios de moral de um homem civilizado

Acontece que no ordenamento juriacutedico brasileiro de 1988 por estar positivada

constitucionalmente a solidariedade se impotildee com todas suas caracteriacutesticas

Logo eacute dever de toda a sociedade observar a solidariedade seja enquanto se

relaciona com o Estado ou mesmo enquanto os indiviacuteduos se relacionam uns com

198 E M E N T A ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DEFEDERACcedilAtildeO SINDICAL - LEI Nordm 619474 (ART 7ordm) COM A REDACcedilAtildeO DADA PELA LEI Nordm844192 (ART 1ordm) - AMPLIACcedilAtildeO DAS HIPOacuteTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVADAS ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGACcedilAtildeO DE OFENSA Agrave CONSTITUICcedilAtildeO - APARENTEINOCORREcircNCIA - NAtildeO-CONFIGURACcedilAtildeO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELARINDEFERIDA - Federaccedilatildeo sindical ainda que de acircmbito nacional natildeo dispotildee de legitimidadeativa para promover a instauraccedilatildeo do controle normativo abstrato de constitucionalidade de leis ouatos normativos federais ou estaduais eis que no acircmbito da organizaccedilatildeo sindical brasileira epara os fins a que se refere o art 103 IX da Carta Poliacutetica somente as Confederaccedilotildees sindicaispossuem qualidade para ajuizar a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade - Responsabilidade civilobjetiva das entidades seguradoras e seguro obrigatoacuterio de danos pessoais O art 7ordm da Lei nordm619474 na redaccedilatildeo que lhe deu o art 1ordm da Lei nordm 844192 ao ampliar as hipoacuteteses deresponsabilidade civil objetiva em tema de acidentes de tracircnsito nas vias terrestres causados porveiacuteculo automotor natildeo parece transgredir os princiacutepios constitucionais que vedam a praacutetica deconfisco protegem o direito de propriedade e asseguram o livre exerciacutecio da atividade econocircmica- A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ao fixar as diretrizes que regem a atividade econocircmica e quetutelam o direito de propriedade proclama como valores fundamentais a serem respeitados asupremacia do interesse puacuteblico os ditames da justiccedila social a reduccedilatildeo das desigualdadessociais dando especial ecircnfase dentro dessa perspectiva ao princiacutepio da solidariedade cujarealizaccedilatildeo parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o art 1ordm da Lei nordm844192 (GRIFO NAtildeO ORIGINAL)ADI-MC 1003 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01081994 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00001

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202

os outros seja para exigir direitos seja para executar deveres ambos oriundos

da solidariedade norma juriacutedica constitucional

Quanto agrave instituiccedilatildeo desse princiacutepio deu-se com a proacutepria origem

desse atual Estado ou seja com a CF88199 estando positivado explicitamente

no artigo 3ordm I que reza

Art 3ordm Constituem objetivos fundamentais da RepuacuteblicaFederativa do Brasil

I - construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

Mas como jaacute se analisou a fundamentalidade do Estado que por

vezes vem caracterizar esse princiacutepio eacute denotada no caso da atual CF88 no

artigo 1ordm segue texto pois indica o tipo de Estado Portanto a aplicaccedilatildeo para que

sejam enunciados os deveres estatais daacute-se atraveacutes da combinaccedilatildeo dos dois

artigos

Com isso haacute de se entender que o princiacutepio constitucional da

solidariedade no atual Estado brasileiro quando inserido na classificaccedilatildeo

apontada por Joseacute Afonso da Silva trazida no primeiro capiacutetulo quanto aos

princiacutepios constitucionais deve ser incluiacutedo natildeo apenas como organizador da

sociedade pois estaria incompleto mas tambeacutem ou principalmente como

princiacutepio relativo ao tipo do Estado pois eacute exatamente daiacute que decorre a

nomenclatura que se estabeleceu com essa pesquisa de Estado Solidarista

Quanto agrave classificaccedilatildeo apresentada por Ivo Dantas tambeacutem trazida no

primeiro capiacutetulo o princiacutepio da solidariedade se enquadra como princiacutepio

fundamental

Passou a ser exigiacutevel a partir da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo em cinco

de outubro de 1988 Incide como as demais normas constitucionais com

retroatividade miacutenima200 portanto sobre os fatos anteriores vincendos Sua

199 BRASIL CONSTITUICcedilAgraveO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 deoutubro de 1988200 Nesse sentido ADIn nordm493-0DF decisatildeo por maioria do Plenaacuterio do STF relMinMoreiraAlves Julgado em 25 de junho de 1992 Segue trecho do voto

[]ldquoDaacute-se a retroatividade maacutexima (tambeacutem chamada restitutoacuteria porque em geral

restitue as partes ao ldquostatu quo anterdquo) quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatosconsumados (transaccedilatildeo pagamento prescriccedilatildeo) Tal eacute a decretal de Alexandre III que em oacutedio

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203

eficaacutecia e aplicabilidade eacute imediata direta e integral portanto segundo Joseacute

Afonso da Silva se denomina de eficaacutecia plena

Conteacutem supremacia sobre as normas infraconstitucionais das quais eacute

considerada produtora segundo aponta Kelsen quanto agrave funccedilatildeo desenvolvida

pelas normas constitucionais

Assim por exemplo todo o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado

e as demais normas aplicadas agrave luz do princiacutepio da solidariedade ou seja pocircr em

praacutetica aquelas caracteriacutesticas as quais foram expostas em toacutepico anterior

E diante das normas constitucionais posteriores a ela pode opor-se

assim provocando o controle constitucional em todas suas modalidades

No caso de o princiacutepio da solidariedade natildeo estar sendo aplicado cabe

a utilizaccedilatildeo de inuacutemeros instrumentos juriacutedicos processuais da accedilatildeo ordinaacuteria ao

mandado de seguranccedila o que soacute pode ser determinado diante da situaccedilatildeo faacutetica

agrave usura mandou os credores restituiacuterem os juros recebidos Agrave mesma categoria pertence aceacutelebre lei francesa de 2 de novembro de 1793 (12 brumaacuterio do ano II) na parte em que anuloue mandou refazer as partilhas jaacute julgadas para os filhos naturais serem admitidos agrave heranccedila dospais desde 14 de julho de 1789 A carta de 10 de novembro de 1937 artigo 95 paraacutegrafo uacutenicoprevia a aplicaccedilatildeo da retroatividade maacutexima porquanto deve ao Parlamento a atribuiccedilatildeo derever decisotildees judiciais sem excetuar as passadas em julgado que declarassem inconstitucionaluma leiA retroatividade eacute meacutedia quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato juriacutedico

verificados antes dele exemplo uma lei que limitasse a taxa de juros e natildeo aplicasse aos vencidos e natildeopagos

Enfim a retroatividade eacute miacutenima (tambeacutem chamada temperada ou mitigada)quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos apoacutes a data em que elaentra em vigor Tal eacute no direito romano a lei de Justiniano (C 4 32 ldquode usurisrdquo 26 2 e 27pr) que corroborando disposiccedilotildees legislativas anteriores reduziu a taxa dos juros vencidosapoacutes a data da sua obrigatoriedade Outro exemplo o Decreto-Lei nordm 22626 de 7 de aril de1933 que reduziu a taxa de juros e se aplicou ldquoa partir da sua data aos contratos existentesinclusive aos ajuizados (art 3ordm)rdquo (paacutegs 2223)Nas duas primeiras espeacutecies natildeo haacute duacutevida alguma de que a lei ldquoage para traacutesrdquo e portanto

retroage uma vez que inequivocamente alcanccedila o que jaacute ocorreu no passado Quanto agrave terceira espeacutecie ndash ada retroatividade miacutenima - haacute autores que sustentam que nesse caso natildeo se verifica propriamente aretroatividade ocorrendo aiacute tatildeo somente a aplicaccedilatildeo imediata da lei Assim por exemplo PLANIOL(ldquoTraiteacute Eacuteleacutementaire de Droit Civilrdquo vol I 4ordf ed nordm 243 paacuteg 95 Libraire Geacuteneacuterale de Droit e deJurisprudence Paris 1906) que salienta

ldquo a lei eacute retroativa quando ela se volta para o passado seja para apreciar asldquocondiccedilotildees de legalidade de um atordquo seja para modificar ou suprimir os ldquoefeitos de um direitojaacute realizadosrdquo Fora daiacute natildeo haacute retroatividade e a lei pode modificar os ldquoefeitos futurosrdquo defatos ou atos anteriores sem ser retroativardquo (ldquo la loi est reacutetroactive quand elle revient sur lepasseacute soit pour apreacutecier les ldquoconditions de leacutegaliteacute drsquoum droit deacutejagrave reacutealiseacuteerdquo Hors de lagrave il nrsquoy apas de reacutetroactiviteacute et la loi peut modifier les ldquoeffets futursrdquo de faits ou drsquoactes mecircmesanteacuterieurs sans ecirctre reacutetroactive)rdquo

[]

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204

concreta Obviamente natildeo eacute cabiacutevel o mandado de injunccedilatildeo uma vez que o

princiacutepio da solidariedade tem eficaacutecia plena eacute autoaplicaacutevel dispensa a

intermediaccedilatildeo de legislaccedilatildeo para regulamentaacute-lo

Ademais preenche as caracteriacutesticas de postulado normativo aplicativo

especiacutefico entatildeo determina criteacuterios a serem observados na aplicaccedilatildeo de outras

normas juriacutedicas ou ainda diretamente aos fatos Com isso viabiliza-se a

fiscalizaccedilatildeo de sua aplicaccedilatildeo tolhendo abusos e aplicaccedilotildees tendenciosos e

demais erros Mesmo assim eacute enquadrado segundo a divisatildeo claacutessica bipartite

das espeacutecies normativas princiacutepios e regras como sendo princiacutepio Entatildeo se

insere perfeitamente nas classificaccedilotildees apresentadas no primeiro capiacutetulo quanto

aos princiacutepios

O princiacutepio constitucional da solidariedade eacute previsto em diversos

momentos na CF88 subdividindo-se em dois grupos

A) que o caracteriza como princiacutepio fundamental do modelo paacutetrio de

Estado

A1) sendo que quando expliacutecito no artigo 3ordm I ele eacute indicativo da

fundamentalidade do Estado

A2) se encaixaria tambeacutem nessa situaccedilatildeo mas de forma impliacutecita

enunciado normativo que dita ser o Brasil um Estado

Democraacutetico de Direito no artigo 1ordm

B) jaacute sem que exprima a sua fundamentalidade no nosso

oredenamento juriacutedico atual portanto sendo indiferente enumerar

deveres ao Estado bastando-se definir a cooperaccedilatildeo a funccedilatildeo

social a ser desempenhada pelos componentes na medida e todos

os demais aspectos que caracterizam o princiacutepio da solidariedade

inclusive as caracteriacutesticas constitucionais que se somam agraves

primeiras Podem-se identificar

B1) o pacto federativo201

B2) a tributaccedilatildeo202

201 ARAUacuteJO Francisco Regis Frota Solidaridad constitucional en Brasil 2 ed Fortaleza-CeAssociaccedilatildeo Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico 2005

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205

B3) a reparticcedilatildeo de receitas tributaacuterias

B4) previdecircncia social203

202 ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADE MEDIDA PROVISOacuteRIA nordm 2152-2 DE1ordm DE JUNHO DE 2001 E POSTERIORES REEDICcedilOtildeES ARTIGOS 14 A 18 GESTAtildeO DA CRISEDE ENERGIA ELEacuteTRICA FIXACcedilAtildeO DE METAS DE CONSUMO E DE UM REGIME ESPECIALDE TARIFACcedilAtildeO 1 O valor arrecadado como tarifa especial ou sobretarifa imposta ao consumode energia eleacutetrica acima das metas estabelecidas pela Medida Provisoacuteria em exame seraacuteutilizado para custear despesas adicionais decorrentes da implementaccedilatildeo do proacuteprio plano deracionamento aleacutem de beneficiar os consumidores mais poupadores que seratildeo merecedores debocircnus Este acreacutescimo natildeo descaracteriza a tarifa como tal tratando-se de um mecanismo quepermite a continuidade da prestaccedilatildeo do serviccedilo com a captaccedilatildeo de recursos que tecircm comodestinataacuterios os fornecedoresconcessionaacuterios do serviccedilo Implementaccedilatildeo em momento deescassez da oferta de serviccedilo de poliacutetica tarifaacuteria por meio de regras com forccedila de lei conformeprevisto no artigo 175 III da Constituiccedilatildeo Federal 2 Atendimento aos princiacutepios daproporcionalidade e da razoabilidade tendo em vista a preocupaccedilatildeo com os direitos dosconsumidores em geral na adoccedilatildeo de medidas que permitam que todos continuem a utilizar-semoderadamente de uma energia que se apresenta incontestavelmente escassa 3Reconhecimento da necessidade de imposiccedilatildeo de medidas como a suspensatildeo do fornecimento deenergia eleacutetrica aos consumidores que se mostrarem insensiacuteveis agrave necessidade do exerciacutecio dasolidariedade social miacutenima assegurada a notificaccedilatildeo preacutevia (art 14 sect 4ordm II) e a apreciaccedilatildeo decasos excepcionais (art 15 sect 5ordm) 4 Accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade cujo pedido se julgaprocedenteADC 9 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min NEacuteRI DA SILVEIRARelator(a) p Acoacuterdatildeo Min ELLEN GRACIEJulgamento 13122001 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00001

203 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO INSS PENSAtildeOPOR MORTE LEI N 903295 APLICACcedilAtildeO RETROATIVA NAtildeO OCORREcircNCIA EXTENSAtildeODO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIAacuteRIOS PRINCIacutePIO DA ISONOMIA 1 O aumento dapensatildeo por morte previsto na Lei n 903295 aplica-se a todos os beneficiaacuterios inclusive aos quejaacute percebiam o benefiacutecio anteriormente agrave ediccedilatildeo desse texto normativo 2 Inexiste aplicaccedilatildeoretroativa de lei nova para prejudicar ato juriacutedico perfeito ou suposto direito adquirido por parte daAdministraccedilatildeo Puacuteblica mas sim de incidecircncia imediata de nova norma para regular situaccedilatildeojuriacutedica que embora tenha se aperfeiccediloado no passado irradia efeitos juriacutedicos para o futuro 3 Osistema puacuteblico de previdecircncia social eacute baseado no princiacutepio da solidariedade [artigo 3ordm inciso Ida CF88] contribuindo os ativos para financiar os benefiacutecios pagos aos inativos Se todosinclusive inativos e pensionistas estatildeo sujeitos ao pagamento das contribuiccedilotildees bem como aosaumentos de suas aliacutequotas seria flagrante a afronta ao princiacutepio da isonomia se o legisladordistinguisse entre os beneficiaacuterios alguns mais e outros menos privilegiados eis que todoscontribuem conforme as mesmas regras para financiar o sistema Se as alteraccedilotildees na legislaccedilatildeosobre custeio atingem a todos indiscriminadamente jaacute que as contribuiccedilotildees previdenciaacuterias tecircmnatureza tributaacuteria natildeo haacute que se estabelecer discriminaccedilatildeo entre os beneficiaacuterios sob pena deviolaccedilatildeo ao princiacutepio constitucional da isonomia Agravo regimental natildeo provido

DecisatildeoA Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso

extraordinaacuterio nos termos do voto do Relator Unacircnime 1ordf Turma31052005

RE-AgR 422268 SP - SAtildeO PAULOAGREGNO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIORelator(a) Min EROS GRAUJulgamento 31052005 Oacutergatildeo Julgador Primeira Turma

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206

B5) meio ambiente204

DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-6 PP-01128

204 E M E N T A MEIO AMBIENTE - DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DE SUA INTEGRIDADE(CF ART 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARAacuteTER DEMETAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERACcedilAtildeO (OU DE NOVIacuteSSIMADIMENSAtildeO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DEIMPEDIR QUE A TRANSGRESSAtildeO A ESSE DIREITO FACcedilA IRROMPER NO SEIO DACOLETIVIDADE CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPACcedilOS TERRITORIAISESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF ART 225 sect 1ordm III) - ALTERACcedilAtildeO E SUPRESSAtildeO DOREGIME JURIacuteDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCIacutePIOCONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSAtildeO DE VEGETACcedilAtildeO EM AacuteREA DEPRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICACUMPRIDAS AS EXIGEcircNCIAS LEGAIS AUTORIZAR LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS EOUATIVIDADES NOS ESPACcedilOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS DESDE QUE RESPEITADAQUANTO A ESTES A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DEPROTECcedilAtildeO ESPECIAL - RELACcedilOtildeES ENTRE ECONOMIA (CF ART 3ordm II CC O ART 170 VI)E ECOLOGIA (CF ART 225) - COLISAtildeO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITEacuteRIOS DESUPERACcedilAtildeO DESSE ESTADO DE TENSAtildeO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAISRELEVANTES - OS DIREITOS BAacuteSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVASGERACcedilOtildeES (FASES OU DIMENSOtildeES) DE DIREITOS (RTJ 164158 160-161) - A QUESTAtildeO DAPRECEDEcircNCIA DO DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DO MEIO AMBIENTE UMA LIMITACcedilAtildeOCONSTITUCIONAL EXPLIacuteCITA Agrave ATIVIDADE ECONOcircMICA (CF ART 170 VI) - DECISAtildeO NAtildeOREFERENDADA - CONSEQUumlENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR APRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE EXPRESSAtildeO CONSTITUCIONAL DEUM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE Agrave GENERALIDADE DAS PESSOAS - Todos tecircmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Trata-se de um tiacutepico direito de terceirageraccedilatildeo (ou de noviacutessima dimensatildeo) que assiste a todo o gecircnero humano (RTJ 158205-206)Incumbe ao Estado e agrave proacutepria coletividade a especial obrigaccedilatildeo de defender e preservar embenefiacutecio das presentes e futuras geraccedilotildees esse direito de titularidade coletiva e de caraacutetertransindividual (RTJ 164158-161) O adimplemento desse encargo que eacute irrenunciaacutevelrepresenta a garantia de que natildeo se instauraratildeo no seio da coletividade os graves conflitosintergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade que a todos se impotildeena proteccedilatildeo desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral Doutrina A ATIVIDADEECONOcircMICA NAtildeO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCIacutePIOSDESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTECcedilAtildeO AO MEIO AMBIENTE - A incolumidade domeio ambiente natildeo pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente demotivaccedilotildees de iacutendole meramente econocircmica ainda mais se se tiver presente que a atividadeeconocircmica considerada a disciplina constitucional que a rege estaacute subordinada dentre outrosprinciacutepios gerais agravequele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF art 170 VI) que traduzconceito amplo e abrangente das noccedilotildees de meio ambiente natural de meio ambiente cultural demeio ambiente artificial (espaccedilo urbano) e de meio ambiente laboral Doutrina Os instrumentosjuriacutedicos de caraacuteter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meioambiente para que natildeo se alterem as propriedades e os atributos que lhe satildeo inerentes o queprovocaria inaceitaacutevel comprometimento da sauacutede seguranccedila cultura trabalho e bem-estar dapopulaccedilatildeo aleacutem de causar graves danos ecoloacutegicos ao patrimocircnio ambiental considerado esteem seu aspecto fiacutesico ou natural A QUESTAtildeO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF ART3ordm II) E A NECESSIDADE DE PRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CFART 225) O PRINCIacutePIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAacuteVEL COMO FATOR DEOBTENCcedilAtildeO DO JUSTO EQUILIacuteBRIO ENTRE AS EXIGEcircNCIAS DA ECONOMIA E AS DAECOLOGIA - O princiacutepio do desenvolvimento sustentaacutevel aleacutem de impregnado de caraacutetereminentemente constitucional encontra suporte legitimador em compromissos internacionaisassumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenccedilatildeo do justo equiliacutebrio entre asexigecircncias da economia e as da ecologia subordinada no entanto a invocaccedilatildeo desse postuladoquando ocorrente situaccedilatildeo de conflito entre valores constitucionais relevantes a uma condiccedilatildeoinafastaacutevel cuja observacircncia natildeo comprometa nem esvazie o conteuacutedo essencial de um dos mais

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207

B6) o princiacutepio democraacutetico

Estariam incluiacutedos no conteuacutedo do princiacutepio constitucional da

solidariedade portanto poderiam ser denominados subprinciacutepios da

solidariedade os abaixo enumerados

a) princiacutepio democraacutetico como meio atual de explicitar a vontade

coletiva a qual eacute conteuacutedo do princiacutepio da solidariedade assim natildeo

significativos direitos fundamentais o direito agrave preservaccedilatildeo do meio ambiente que traduz bem deuso comum da generalidade das pessoas a ser resguardado em favor das presentes e futurasgeraccedilotildees O ART 4ordm DO COacuteDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISOacuteRIA Nordm 2166-672001UM AVANCcedilO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS AacuteREAS DE PRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - AMedida Provisoacuteria nordm 2166-67 de 24082001 na parte em que introduziu significativas alteraccedilotildeesno art 4o do Coacutedigo Florestal longe de comprometer os valores constitucionais consagrados noart 225 da Lei Fundamental estabeleceu ao contraacuterio mecanismos que permitem um realcontrole pelo Estado das atividades desenvolvidas no acircmbito das aacutereas de preservaccedilatildeopermanente em ordem a impedir accedilotildees predatoacuterias e lesivas ao patrimocircnio ambiental cujasituaccedilatildeo de maior vulnerabilidade reclama proteccedilatildeo mais intensa agora propiciada de modoadequado e compatiacutevel com o texto constitucional pelo diploma normativo em questatildeo - Somentea alteraccedilatildeo e a supressatildeo do regime juriacutedico pertinente aos espaccedilos territoriais especialmenteprotegidos qualificam-se por efeito da claacuteusula inscrita no art 225 sect 1ordm III da Constituiccedilatildeo comomateacuterias sujeitas ao princiacutepio da reserva legal - Eacute liacutecito ao Poder Puacuteblico - qualquer que seja adimensatildeo institucional em que se posicione na estrutura federativa (Uniatildeo Estados-membrosDistrito Federal e Municiacutepios) - autorizar licenciar ou permitir a execuccedilatildeo de obras eou arealizaccedilatildeo de serviccedilos no acircmbito dos espaccedilos territoriais especialmente protegidos desde quealeacutem de observadas as restriccedilotildees limitaccedilotildees e exigecircncias abstratamente estabelecidas em leinatildeo resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram quanto a tais territoacuterios ainstituiccedilatildeo de regime juriacutedico de proteccedilatildeo especial (CF art 225 sect 1ordm III)

DecisatildeoO Tribunal por maioria negou referendo agrave decisatildeo que deferiu o pedido

de medida cautelar restaurando-se desse modo em plenitude aeficaacutecia e a aplicabilidade do diploma legislativo ora impugnado nestasede de fiscalizaccedilatildeo abstrata nos termos do voto do relator vencidosos Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aureacutelio Votou oPresidente Ministro Nelson Jobim Ausentes justificadamente o SenhorMinistro Carlos Velloso e neste julgamento o Senhor Ministro GilmarMendes Falaram pelo requerente o Dr Antocircnio Fernando Barros e Silvade Souza Procurador-Geral da Repuacuteblica pela Advocacia-Geral da Uniatildeoo Dr Aacutelvaro Augusto Ribeiro Costa Advogado-Geral da Uniatildeo pelosamici curiae Estados de Satildeo Paulo Minas Gerais e Espiacuterito SantoConfederaccedilatildeo Nacional da Induacutestria-CNI e Instituto Brasileiro deMineraccedilatildeo-IBRAM respectivamente os Doutores Joseacute do Carmo MendesJuacutenior Procurador-Geral do Estado em exerciacutecio Lyssandro NortonSiqueira Procurador-Geral do Estado Maria Cristina de MoraesProcuradora-Geral do Estado em exerciacutecio Maria Luiza Werneck dosSantos e Marcelo Lavocat Galvatildeo Plenaacuterio 1ordm092005

ADI-MC 3540 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01092005 Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno

DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528

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208

se concebendo a existecircncia desse princiacutepio enquanto norma

constitucional em uma ditadura por exemplo

b) princiacutepio da dignidade da pessoa humana como sendo o respeito ao

indiviacuteduo componente da sociedade bem como seus semelhantes

nesse contexto se inserindo toda a sua individualidade portanto

direitos e garantias que lhes satildeo resguardados inclusive a

igualdade a liberdade e a propriedade privada

c) princiacutepio da seguranccedila juriacutedica como forma de manutenccedilatildeo da vida

em sociedade ou seja da convivecircncia paciacutefica entre os

componentes a qual eacute propiciada pelo Direito

Existem outros princiacutepios que decorrem do princiacutepio da solidariedade

entatildeo podendo ser denominados princiacutepios decorrentes Tanto os princiacutepios

decorrentes como os subprinciacutepios enunciam o princiacutepio constitucional da

solidariedade No entanto os subprinciacutepios satildeo exigecircncia de existecircncia da

solidariedade enquanto norma juriacutedica constitucional assim devendo

obrigatoriamente ser adotado em qualquer modelo estatal independente de ser

ou natildeo um Estado Solidarista Enquanto os princiacutepios decorrentes satildeo exemplos

de normas juriacutedicas solidaacuterias no caso de sua ausecircncia natildeo descaracterizando o

princiacutepio da solidariedade ainda que algum desses seja exigecircncia do Estado de

Direito ambiente propiacutecio para a solidariedade como princiacutepio constitucional

Exemplificando no ordenamento paacutetrio ter-se-atildeo os princiacutepios da capacidade

contributiva princiacutepio federativo205 princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes

Esses princiacutepios sejam decorrentes sejam subprinciacutepios bem como

demais normas que reflitam a presenccedila constitucional do princiacutepio da

solidariedade na constituiccedilatildeo representam deveres assumidos pelo Estado

brasileiro em prol da sociedade Trazem-se expliacutecitos esses deveres estatais

constitucionais apontados na CF88 que identificam o princiacutepio da solidariedade

a) dignificar a pessoa humana valorizando sua individualidade

205 ARAUacuteJO Regis Frota O princiacutepio constitucional da solidariedade nos sistemas constitucionaisibeacuterico e brasileiro uma tentativa de inserccedilatildeo epistemoloacutegica deste princiacutepio na teoria geral dosdireitos fundamentais Revista Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico (JurisdiccedilatildeoConstitucional no mundo globalizado) Ano I - nordm 1 Fortaleza ndash abril de 2002 p 34-68

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209

b) respeitar as liberdades direitos e garantias206

206 Segue transcriccedilatildeo de EmentasEMENTAS 1 Inconstitucionalidade Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventosde aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria Ofensa a direitoadquirido no ato de aposentadoria Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeo social Exigecircncia patrimonial denatureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteria absoluta Emenda Constitucionalnordm 412003 (art 4ordm caput) Regra natildeo retroativa Incidecircncia sobre fatos geradores ocorridos depoisdo iniacutecio de sua vigecircncia Precedentes da Corte Inteligecircncia dos arts 5ordm XXXVI 146 III 149150 I e III 194 195 caput II e sect 6ordm da CF e art 4ordm caput da EC nordm 412003 No ordenamentojuriacutedico vigente natildeo haacute norma expressa nem sistemaacutetica que atribua agrave condiccedilatildeo juriacutedico-subjetiva da aposentadoria de servidor puacuteblico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poderde subtrair ad aeternum a percepccedilatildeo dos respectivos proventos e pensotildees agrave incidecircncia de leitributaacuteria que anterior ou ulterior os submeta agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdencial Noutraspalavras natildeo haacute em nosso ordenamento nenhuma norma juriacutedica vaacutelida que como efeitoespeciacutefico do fato juriacutedico da aposentadoria lhe imunize os proventos e as pensotildees de modoabsoluto agrave tributaccedilatildeo de ordem constitucional qualquer que seja a modalidade do tributo eleitodonde natildeo haver a respeito direito adquirido com o aposentamento 2 InconstitucionalidadeAccedilatildeo direta Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventos de aposentadoria epensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria por forccedila de EmendaConstitucional Ofensa a outros direitos e garantias individuais Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeosocial Exigecircncia patrimonial de natureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteriaabsoluta Regra natildeo retroativa Instrumento de atuaccedilatildeo do Estado na aacuterea da previdecircncia socialObediecircncia aos princiacutepios da solidariedade e do equiliacutebrio financeiro e atuarial bem como aosobjetivos constitucionais de universalidade equidade na forma de participaccedilatildeo no custeio ediversidade da base de financiamento Accedilatildeo julgada improcedente em relaccedilatildeo ao art 4ordm caput daEC nordm 412003 Votos vencidos Aplicaccedilatildeo dos arts 149 caput 150 I e III 194 195 caput II e sect6ordm e 201 caput da CF Natildeo eacute inconstitucional o art 4ordm caput da Emenda Constitucional nordm 41 de19 de dezembro de 2003 que instituiu contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre os proventos deaposentadoria e as pensotildees dos servidores puacuteblicos da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios incluiacutedas suas autarquias e fundaccedilotildees 3 Inconstitucionalidade Accedilatildeo diretaEmenda Constitucional (EC nordm 412003 art 4ordm sect uacutenic I e II) Servidor puacuteblico VencimentosProventos de aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaBases de caacutelculo diferenciadas Arbitrariedade Tratamento discriminatoacuterio entre servidores epensionistas da Uniatildeo de um lado e servidores e pensionistas dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios de outro Ofensa ao princiacutepio constitucional da isonomia tributaacuteria que eacuteparticularizaccedilatildeo do princiacutepio fundamental da igualdade Accedilatildeo julgada procedente para declararinconstitucionais as expressotildees cinquenta por cento do e sessenta por cento do constante doart 4ordm sect uacutenico I e II da EC nordm 412003 Aplicaccedilatildeo dos arts 145 sect 1ordm e 150 II cc art 5ordm caput esect 1ordm e 60 sect 4ordm IV da CF com restabelecimento do caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 Satildeoinconstitucionais as expressotildees cinquumlenta por cento do e sessenta por cento do constantes dosect uacutenico incisos I e II do art 4ordm da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e talpronuacutencia restabelece o caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica coma redaccedilatildeo dada por essa mesma EmendaDecisatildeoO Tribunal por unanimidade rejeitou as preliminares Votou oPresidente Em seguida apoacutes os votos da Senhora Ministra Ellen GracieRelatora e Carlos Britto que julgavam procedente a accedilatildeo e declaravama inconstitucionalidade do artigo 4ordm caput paraacutegrafo uacutenico incisos Ie II da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e dovoto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa que a julgava improcedentepediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso Falaram pelasrequerentes Associaccedilatildeo Nacional dos Membros do MinisteacuterioPuacuteblico-CONAMP o Dr Aristides Junqueira Alvarenga e pela AssociaccedilatildeoNacional dos Procuradores da Repuacuteblica - ANPR o Dr Artur de CastilhoNeto pelas amici curiae Federaccedilatildeo Nacional dos Auditores Fiscais daPrevidecircncia Social-FENAFISP Sindicato dos Policiais Civis de Londrinae Regiatildeo-SINDIPOL Associaccedilatildeo Nacional dos Advogados da Uniatildeo e dos

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210

c) divulgar os deveres e incentivar o cumprimento

d) oferecer seguranccedila juriacutedica

e) separar os poderes tanto como forma de cooperaccedilatildeo como para

fiscalizaccedilatildeo do bom uso do poder do povo pelos representantes

f) pocircr em praacutetica e aperfeiccediloar a democracia

g) instrumentalizar a defesa dos direitos e execuccedilatildeo dos deveres

dentre outros meios atraveacutes do processo

h) resguardar a soberania como instrumento de proteccedilatildeo da nossa

sociedade de interferecircncias abusivas de outrem que natildeo vise ao

bem comum da sociedade e tambeacutem como instrumento de

identificaccedilatildeo do poder poliacutetico do povo enquanto coletividade

i) resguardar o direito de propriedade privada e tornaacute-lo cada vez

mais voltado ao atendimento da funccedilatildeo social

j) oferecer a seguridade social assistecircncia social sauacutede e organizar

fomentar e ajudar a custear a previdecircncia social

k) oferecer educaccedilatildeo cultura desporto ciecircncia e tecnologia como

forma de desenvolvimento progresso da sociedade

Advogados das Entidades Federais-ANAJUR Sindicato Nacional dosDocentes das Instituiccedilotildees de Ensino Superior-ANDES Associaccedilatildeo Nacionaldos Auditores Fiscais da Previdecircncia Social-ANFIP Federaccedilatildeo Nacionaldos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciaacuterio Federal e MinisteacuterioPuacuteblico da Uniatildeo-FENAJUFE Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais daReceita Federal-UNAFISCO SINDICAL Sindicato dos Trabalhadores do PoderJudiciaacuterio e do Ministeacuterio Puacuteblico da Uniatildeo no DistritoFederal-SINDJUS-DF os Drs Mauro Menezes e Joseacute Luiz Wagner pelaAdvocacia-Geral da Uniatildeo o Dr Aacutelvaro Ribeiro Costa e pelo MinisteacuterioPuacuteblico Federal o Dr Claacuteudio Lemos Fonteles Procurador-Geral daRepuacuteblica Presidecircncia em exerciacutecio do Senhor Ministro Nelson JobimVice-Presidente Plenaacuterio 26052004Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Pelusojustificadamente nos termos do sect 1ordm do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo nordm 278de 15 de dezembro de 2003 Presidecircncia do Senhor Ministro Nelson JobimADI 3105 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min ELLEN GRACIERelator(a) p Acoacuterdatildeo Min CEZAR PELUSOJulgamento 18082004 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123

RTJ VOL-00193-01 PP-00137

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211

l) intervir no domiacutenio econocircmico como forma de organizar e pacificar

a vida em sociedade exemplo normatizando as relaccedilotildees de

trabalho e as de consumo

m) entender o povo brasileiro como integrante da sociedade maior a

humanidade assim articulando accedilotildees de bom relacionamento com

a comunidade internacional bem como adotando teacutecnicas que o

elevem ao mesmo grau de melhor expectativa de vida sauacutede

educaccedilatildeo dentre outras accedilotildees que mantenham a espeacutecie bem

como a convivecircncia em sociedade

Ressalta-se que natildeo se limita a essas enumeraccedilotildees Bem como essas

enumeraccedilotildees podem representar mais de um enunciado normativo ou ao inveacutes

estarem representadas em mais de um enunciado normativo Enfatizou-se o

papel do Estado para com a sociedade Mas as normas solidaacuterias constitucionais

natildeo obrigatoriamente precisam indicar deveres ao Estado logo direcionando-se

apenas agrave sociedade seja de uma forma geral ou a grupos mais especificados

Inclusive a solidariedade pode ser identificada em normas individuais como se

explicou em toacutepico antecedente reportando-se aos contratos Assim na

Constituiccedilatildeo vecircem-se normas mais especiacuteficas como as que elencam deveres

aos partidos poliacuteticos aos sindicatos agrave famiacutelia aos cidadatildeos

Logo abaixo faz-se uma anaacutelise do proacuteprio conteuacutedo da solidariedade

frente ao proacuteprio texto da Constituiccedilatildeo mas limita-se a abordar o preacircmbulo dos

princiacutepios fundamentais e o caput do artigo 5ordm tendo em vista querer-se enfatizar

o papel e a caracteriacutestica do Estado brasileiro como Estado Solidarista Restando

por suficiente a indicaccedilatildeo dos temas acima feita para a identificaccedilatildeo geral na

CF88 do princiacutepio constitucional da solidariedade e as demais normas juriacutedicas

constitucionais que demonstram sua influecircncia

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212

QUADRO 7 - EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

EXCERTOS QUE

MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

PREAcircMBULO

Noacutes representantes do

povo brasileiro reunidos em Assembleacuteia

Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democraacutetico destinado a assegurar

o exerciacutecio dos direitos sociais e individuais

a liberdade a seguranccedila o bem-estar o

desenvolvimento a igualdade e a justiccedila

como valores supremos de uma sociedade

fraterna pluralista e sem preconceitos

fundada na harmonia social e

comprometida na ordem interna e

internacional com a soluccedilatildeo paciacutefica das

controveacutersias promulgamos sob a proteccedilatildeo

de Deus a seguinte CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O termo ldquofraternardquo eacute empregado

como sinocircnimo de ldquosolidaacuteriardquo entatildeo

demonstra-se a intenccedilatildeo de que o Estado

brasileiro observe os laccedilos de solidariedade

Ademais faz alusatildeo da consequumlecircncia e dos

deveres de uma norma solidaacuteria a harmonia

social e o compromisso entre os membros e

dos membros e do Estado para com os

membros interna e externamente Bem

como em uma visatildeo mais vanguardista haacute

de se entender que os indiviacuteduos que

compotildeem esta sociedade tambeacutem tecircm

deveres para com a humanidade em geral

indicada no termo ordem internacional

portanto ultrapassando as fronteiras deste

Estado do qual satildeo componentes

Art 1ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil formada pela uniatildeo

indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do

Distrito Federal constitui-se em Estado

Democraacutetico de Direito e tem como

fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa

humana

IV - os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa

Federaccedilatildeo eacute um exemplo de

associaccedilatildeo que eacute eminentemente solidaacuterio

tendo em vista a divisatildeo dos trabalhos entre

os entes federados

Estado Democraacutetico de Direito

a ser o Estado Democraacutetico-Participativo que

estaacute em uma fase mais inicial com isso quer

dizer que eacute um dos denominados modelos de

Estado Solidarista

A soberania como se afirmou e

demonstrou ela eacute decorrente da

solidariedade no Estado A soberania eacute

instrumento de proteccedilatildeo do povo

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213

V - o pluralismo poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico Todo o

poder emana do povo que o exerce por

meio de representantes eleitos ou

diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo

Cidadania representa a maior

efetivaccedilatildeo da solidariedade representa a

democracia posta em praacutetica Portanto eacute

instrumento de divulgaccedilatildeo da vontade de

toda a coletividade Em consequumlecircncia

atualiza-se o que se entende por interesse

puacuteblico Assim otimizando-se a efetivaccedilatildeo

da solidariedade

A dignidade da pessoa humana

eacute elemento inerente ao princiacutepio da

solidariedade pois a coletividade soacute pode ter

sua manutenccedilatildeo se valorizar seus membros

Poreacutem natildeo se deve confundir com defesa de

interesses particulares

Os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa refletem a divisatildeo do

trabalho a qual eacute uma das modalidades da

solidariedade Demonstra que ainda com a

liberdade com a autonomia das vontades

existe a solidariedade Aliaacutes ela rege e deve

estar regendo essas situaccedilotildees ateacute tambeacutem

como maneira de equilibraacute-las com a

coletividade com o interesse puacuteblico Bem

como a identificaccedilatildeo da solidariedade nesse

inciso eacute meio impliacutecito de se exigir a

observacircncia da funccedilatildeo social

Pluralismo poliacutetico eacute praacutetica da

democracia entatildeo um dos aspectos que

auxilia a difusatildeo da solidariedade

Povo eacute o objeto sobre o qual

recai a solidariedade podendo estar ou natildeo

organizado em subgrupos inseridos na

sociedade no caso Estado

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa do

Momento em que se registra o

princiacutepio constitucional da solidariedade

neste ordenamento juriacutedico assim

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214

Brasil

I - construir uma sociedade

livre justa e solidaacuteria

caracterizando-o como norma juriacutedica

positiva expliacutecita

Art 4ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil rege-se nas suas

relaccedilotildees internacionais pelos seguintes

princiacutepios

I - independecircncia nacional

II - prevalecircncia dos direitos

humanos

III - autodeterminaccedilatildeo dos

povos

IV - natildeo-intervenccedilatildeo

V - igualdade entre os

Estados

VI - defesa da paz

VII - soluccedilatildeo paciacutefica dos

conflitos

VIII - repuacutedio ao terrorismo

e ao racismo

IX - cooperaccedilatildeo entre os

povos para o progresso da humanidade

X - concessatildeo de asilo

poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico A

Repuacuteblica Federativa do Brasil buscaraacute a

integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e

cultural dos povos da Ameacuterica Latina

visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade

latino-americana de naccedilotildees

Esse artigo foi escolhido para

demonstrar que o Estado assume deveres

para com seus membros tendo sido

destacados nessa lista aqueles de proteccedilatildeo

dos membros inclusive proporcionando-lhes

a defesa do territoacuterio e de sua organizaccedilatildeo

juriacutedica Tudo isso frente a outras

sociedades Estados Aleacutem da defesa frisa-

se a cooperaccedilatildeo tendo em vista sermos

todos pertencentes a uma sociedade maior

portanto estarmos submetidos agrave

solidariedade norma dessa sociedade que eacute

a proacutepria humanidade Eacute por esse aspecto

que se defende uma visatildeo vanguardista dos

deveres de todos para com todos aleacutem das

fronteiras dos Estados

E a exemplo da superaccedilatildeo das

fronteiras portanto evidenciando-se a

solidariedade aleacutem do Estado tem-se a

possibilidade ldquojuriacutedica-estatalrdquo de uma

comunidade latino-americana

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215

Art 5ordm Todos satildeo iguais

perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade

agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade

nos termos seguintes

Registra-se a limitaccedilatildeo do

Estado em favor de seus componentes do

seu povo por lhes resguardar direitos

principalmente aqueles que satildeo exigecircncia

miacutenima agrave existecircncia de cada um

No mais registra-se que a exemplificaccedilatildeo tambeacutem se deu com base

em jurisprudecircncias nacionais que retratam aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade

em vias de processo as quais foram expostas nas notas de rodapeacute Ressalta-se

inclusive a importacircncia e atualidade da aplicaccedilatildeo do princiacutepio Destacam-se com

teor semelhante as Adin 3128 e 3105207 que se referem agrave EC nordm412003 que

trata da contribuiccedilatildeo dos inativos para a previdecircncia privada tendo sido a decisatildeo

fundada no princiacutepio natildeo cabendo analisar se teriam observado detalhadamente

todos os criteacuterios inerentes aqui expostos Com isso entatildeo demonstra-se que o

tema eacute relevantiacutessimo e eminentemente constitucional

207 Extraiacutedas do REPOSITOacuteRIO de jurisprudecircncia do STF Disponiacutevel em ltwwwstfgovbrgt Acesso em 2de novembro de 2006

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6 CONCLUSOtildeES

Pode-se dizer que este tema eacute relativamente novo tendo em vista soacute

recentemente se buscar aplicaacute-lo e consequumlentemente estudaacute-lo No Direito

brasileiro entatildeo existe um grande vaacutecuo doutrinaacuterio mas natildeo legislativo Entatildeo

supotildee-se ter grande utilidade esta pesquisa

A pesquisa tambeacutem se supotildee ser bem-sucedida tendo sido atingidos

todos os seus objetivos como identificados na introduccedilatildeo aliaacutes indo-se aleacutem

Serve agrave comunidade juriacutedica em geral Eacute um instrumento valioso para se

conterem abusos contra o povo pois apresenta criteacuterios para a aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade Entatildeo o tempo de relacionaacute-lo com falaacutecias acabou

A solidariedade originariamente eacute um valor que se completa como um

bem portanto um guia uma expectativa normativa exteriorizada em objetivos

Esse termo eacute muitas vezes empregado para identificar formas parciais de sua

expressatildeo Pois como todo valor ela eacute muito mais abrangente do que se

costuma reproduzir em accedilotildees ou em linguagem

A solidariedade eacute o elo que manteacutem os homens unidos mas eacute a razatildeo

que motiva a convivecircncia humana em sociedade Mesmo assim ela proporciona

a permanecircncia em sociedade Logo ela se distingue dos motivos que fazem com

que o homem busque o apoio um do outro e assim vivam em sociedade Mas

uma vez motivados a solidariedade permite o entendimento paciacutefico entre eles

promove a aceitaccedilatildeo ou a dissoluccedilatildeo das diferenccedilas das contrariedades

Esses aspectos se constataram estudando Duumlrkheim Ele percebeu

que a solidariedade designava uma funccedilatildeo social aos indiviacuteduos componentes de

uma sociedade Nessa situaccedilatildeo a solidariedade jaacute ultrapassara o valor e se

incorporara a uma norma moral por isso enunciava deveres Entatildeo se chega agrave

conclusatildeo de que a solidariedade assume formas e papeacuteis diferentes mas todos

tecircm suas caracteriacutesticas fundadas na solidariedade valor

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217

Essa mutabilidade quanto agrave natureza e funccedilatildeo desempenhada ocorre

devido agrave agregaccedilatildeo da solidariedade a setores sociais Conclui-se ainda que a

partir da norma moral solidaacuteria eacute que se tem a norma juriacutedica Entatildeo essa

mutabilidade deve ser definida como uma evoluccedilatildeo um aperfeiccediloamento jaacute que

sempre permanecem caracteriacutesticas das formas solidaacuterias anteriores e a elas se

adicionam caracteriacutesticas inerentes agrave forma que passa a assumir A exemplo a

normatividade assumida na transformaccedilatildeo do valor em norma moral vem

caracterizar a solidariedade como um ente que atua sobre condutas humanas

determinando deveres a serem cumpridos com obrigatoriedade Em seguida a

positividade eacute acrescida agrave norma moral assim a solidariedade evolui para a

norma juriacutedica

Evidencia-se que a evoluccedilatildeo natildeo identifica somente acreacutescimos mas

tambeacutem perdas A evoluccedilatildeo que parte do valor solidariedade agrave solidariedade

norma juriacutedica reflete uma relativizaccedilatildeo do valor consequumlecircncia de qualquer tipo

de especializaccedilatildeo pois se enfatiza um uacuteltimo foco apenas

Assim como a solidariedade tem muitas funccedilotildees decorrentes de sua

evoluccedilatildeo tambeacutem tem muitas maneiras de se exteriorizar Entretanto essas

exteriorizaccedilotildees natildeo devem ser confundidas com o corpo total da solidariedade O

conjunto dessas expressotildees eacute que vem identificar verdadeiramente a

solidariedade Ao se tomar uma expressatildeo isoladamente como se a

solidariedade fosse entatildeo consequumlecircncias desastrosas provavelmente surgiriam

Exemplo eacute tomar-se a solidariedade como se sinocircnima de coletivismo ou ainda

enfatizando-se supremacia absoluta da coletividade sobre o indiviacuteduo Com essa

deturpaccedilatildeo muitas vezes os indiviacuteduos foram desprezados e ofendidos fiacutesica e

psiquicamente o que contraria totalmente o conteuacutedo da solidariedade

Entatildeo a aplicaccedilatildeo da solidariedade deve ser cautelosa para que se

consiga inserir todo o seu conteuacutedo e caracteriacutesticas proacuteprias importando

principalmente a solidariedade norma juriacutedica a esta pesquisa

Enquanto norma juriacutedica a solidariedade costuma ser como se um

princiacutepio mas tambeacutem outras normas podem conter o valor solidariedade ateacute por

serem decorrentes do princiacutepio da solidariedade Assim todas satildeo denominadas

de normas juriacutedicas solidaacuterias

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218

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade desempenha o papel de

postulado normativo o que na doutrina mais recente designa uma terceira

espeacutecie de normas juriacutedicas que enuncia criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

das regras Na doutrina claacutessica seria simplesmente um princiacutepio tendo-se

optado por continuar reportando-se ao postulado normativo solidariedade como

princiacutepio da solidariedade

Admitindo-se que a solidariedade eacute um postulado identificou-se dentre

suas duas modalidades que ela constitui o denominado postulado normativo

aplicativo especiacutefico o qual enuncia criteacuterios especiacuteficos que determinam o seu

uso sobre outros princiacutepios regras e diretamente aos fatos

Constitui-se ecircxito muito grande ter-se conseguido definir quais seriam

esses criteacuterios o que foi resultado da caracterizaccedilatildeo da solidariedade

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios que definem o postulado da solidariedade

e ainda o caracterizam como sendo da modalidade de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos

direitos-deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particular-puacuteblico analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Registra-se que sua aplicaccedilatildeo se daacute em um movimento dialeacutetico em

cada binocircmio e que todos os itens devem ser analisados e aplicados

obrigatoriamente inclusive uns diante dos outros podendo ser modificada a

prioridade de algum mas natildeo a ponto de excluir o outro ou seja esse itens

compotildeem o conteuacutedo da solidariedade e o equiliacutebrio deles eacute que varia diante da

situaccedilatildeo que se lhe apresenta Portanto sempre devem ser expressos todos os

itens que foram expostos nos criteacuterios Assim a situaccedilatildeo faacutetica eacute que identificaraacute

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219

a necessidade de ateacute mesmo um dos poacutelos de qualquer dos binocircmios ser mais

privilegiado que o outro contanto que seja para se obter o fim axioloacutegico do

Direito a justiccedila

Enfatiza-se que a anaacutelise do Cristianismo dentre outras etapas da

pesquisa foi essencial para se concluir que o indiviacuteduo natildeo deve ser jamais

desprezado Ademais concluiu-se que no acircmbito juriacutedico a coletividade fica mais

bem retratada na expressatildeo ldquointeresse puacuteblicordquo

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade teraacute algumas

caracteriacutesticas especiais devido a costumar ser um princiacutepio constitucional

Portanto sua aplicaccedilatildeo e efeitos se assemelham aos demais princiacutepios

constitucionais gerais

Entretanto em alguns modelos de Estado o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta aleacutem das caracteriacutesticas inerentes agrave sua qualidade de

postulado de princiacutepio constitucional geral a caracteriacutestica de ser fundamento do

Estado Isso repercute diretamente no posicionamento do Estado para com a sua

sociedade O Estado assume deveres em prol da sociedade

Observou-se que o primeiro Estado a ser identificado como tendo o

princiacutepio constitucional como sendo fundamento da solidariedade teria sido o

Estado Social ou seja eacute indispensaacutevel o papel do Estado como provedor da

sociedade da coletividade

Entendia-se que o Estado Liberal seria um Estado Insolidaacuterio poreacutem se

concluiu que a solidariedade pode estar presente nele Aliaacutes constata-se a sua

presenccedila inclusive na Constituiccedilatildeo mas seu papel no Estado Liberal estaria

restrito a enumerar deveres aos indiviacuteduos para com a sociedade

Entatildeo se concluiu que o princiacutepio da solidariedade estaraacute sempre na

sociedade e na proacutepria Constituiccedilatildeo pois eacute o aacutepice do ordenamento juriacutedico ela

eacute inerente agrave convivecircncia social e o Direito desempenha o papel de permitir essa

convivecircncia paciacutefica entre as pessoas Ela entatildeo estaraacute positivada ainda que

implicitamente E isso independe do modelo estatal adotado

Concluiu-se tambeacutem que quando o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta a caracteriacutestica de fundamento do Estado ele vem

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220

determinar uma seacuterie de caracteriacutesticas ao Estado as quais pela proacutepria mutaccedilatildeo

dos valores sociais sofrem algumas diferenccedilas do original Entre outras coisas

isso vem denotar uma evoluccedilatildeo estatal um aperfeiccediloamento bem como o

ordenamento juriacutedico cada vez mais aprimora seu conteuacutedo moral devido agrave

proacutepria evoluccedilatildeo do Direito que passa por uma humanizaccedilatildeo e uma moralizaccedilatildeo

Assim conclui-se que o princiacutepio constitucional da solidariedade vem

fundamentar natildeo somente o Estado Social mas uma seacuterie de Estados que

componham uma sequumlecircncia evolutiva um aperfeiccediloamento contanto que entre

outras caracteriacutesticas resguardem a caracteriacutestica de Estado Constitucional ou

Estado de Direito E a essa seacuterie de Estados que compotildeem uma sequumlecircncia

evolutiva que conteacutem o princiacutepio da solidariedade como seu fundamento se

denominou no presente estudo de Estados Solidaristas O primeiro da sequumlecircncia

seria o Estado Social e o uacuteltimo podendo existir infinitos modelos entre ambos

inclusive o identificado por Bonavides como Estado Democraacutetico-Participativo

bem entatildeo o uacuteltimo seria um Estado Solidarista ideal utoacutepico

Esse Estado Solidarista Ideal serviria de inspiraccedilatildeo aos demais

Estados da sequumlecircncia que o teriam como paradigma como fim a ser alcanccedilado

Sua caracteriacutestica principal eacute ter o princiacutepio constitucional da solidariedade

traduzindo o mais fielmente o valor absoluto da solidariedade e natildeo apenas a sua

relatividade decorrente da especificaccedilatildeo e caracterizaccedilatildeo em norma juriacutedica

dentre outros aspectos

Ademais identificou-se o Estado brasileiro que se baseia na CF88

como sendo um Estado Solidarista portanto contendo o princiacutepio constitucional

da solidariedade como sendo seu fundamento

Diante de tudo isso tem-se a certeza de que a aplicaccedilatildeo do princiacutepio

constitucional da solidariedade poderaacute realmente traduzir o que haacute de nobre e

valoroso no que se fala da solidariedade pois esta pesquisa talvez seja um

marco Modestamente mas com extrema felicidade faz-se essa declaraccedilatildeo A

partir de entatildeo existem criteacuterios preestabelecidos para que se possa efetivamente

fiscalizar a sua aplicaccedilatildeo e inibir efeitos desastrosos os quais eram ocasionados

por um mau uso Assim essa pesquisa intenta servir de fundamento cientiacutefico

principalmente agrave jurisprudecircncia constitucional paacutetria

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227

NADER Paulo Introduccedilatildeo ao estudo do direito Rio de Janeiro Forense 2001

OUTHWAITE William amp BOTTOMORE Tom Dicionaacuterio do pensamentodo seacuteculo

XX Traduzido por Eduardo Francisco Alves Aacutelvaro Cabral Rio de Janeiro Jorge

Zahar Editora 1996

PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de

Janeiro Forense Universitaacuteria 1997 (Vol 1 Teoria Democraacutetica do Estado)

_______ Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de Janeiro Forense

Universitaacuteria 1997 (Vol 2 Teoria Democraacutetica da Soberania)

REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5 ed revista 3 tiragem Satildeo

Paulo Saraiva 2005

_______ Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1 tiragem Satildeo Paulo Saraiva

2001

_______ Teoria tridimensional do Direito 5 ediccedilatildeo revista e aumentada Satildeo

Paulo Saraiva 1994

REPOSITOacuteRIO de jurisprudecircncia do STF Disponiacutevel em ltwwwstfgovbrgt

Acesso em 2 de novembro de 2006

ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista

ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no

mundo globalizado) Ano I - nordm I Fortaleza ndash Abril de 2002

ROSSEAU Jean-Jaques Do contrato social Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo

Paulo Martin Claret 2000

SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais 6 ed revista

atualizada e ampliada Porto Alegre Livraria do advogado 2006

SARMENTO Daniel A ponderaccedilatildeo de interesses na Constituiccedilatildeo federal 1 ed

3 tiragem Rio de Janeiro Lumen Juris 2003

SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro

Forense 2000

SILVA Joseacute Afonso da Aplicabilidade das normas constitucionais 6 ed Satildeo

Paulo Revista dos Tribunais 2004

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228

_______ Curso de direito constitucional positivo 22 ed revista e atualizada

Satildeo Paulo Malheiros Editores 2003

TAYLOR Paul W Normative discourse Englewood Cliffs NJ Prentice-Hall 1961

VASCONCELOS Arnaldo Direito e forccedila uma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo

juriacutedica Satildeo Paulo Dialeacutetica 2001

_______ Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeo comemorativa

dos 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo

Malheiros 1993

_______ Teoria pura do direito repasse criacutetico de seus principais fundamentos

Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2003

VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999

WEBER Max Economia e sociedade fundamentos da sociologia compreensiva

Traduzido por Reacutegis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa Brasiacutelia Unb editora

1999 (Vol 2)

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Page 2: Patrícia Marla Farias Lima Machado

11

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARAacute

FACULDADE DE DIREITOPROGRAMA DE POacuteS-GRADUCcedilAtildeO

STRICTO SENSU

MESTRADO EM DIREITO PUacuteBLICO

A SOLIDARIEDADE E O ESTADODO VALOR Agrave NORMA JURIacuteDICA

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

Dissertaccedilatildeo Apresentada ao Mestrado em DireitoPuacuteblico da Universidade Federal do Cearaacute ndash UFCcomo criteacuterio parcial para a obtenccedilatildeo do tiacutetulo deMestre em Direito (Aacuterea de Concentraccedilatildeo OrdemJuriacutedica Constitucional)

Orientador Prof Livre Docente Raimundo Bezerra

Falcatildeo

Fortaleza ndash CE2007

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12

Esta Dissertaccedilatildeo foi submetida ao Mestrado em Direito Puacuteblico como parte dos

requisitos necessaacuterios para a obtenccedilatildeo do grau de Mestre em Direito outorgado

pela Universidade Federal do Cearaacute e encontra-se agrave disposiccedilatildeo dos interessados

na Biblioteca da Faculdade de Direito da referida Universidade

A citaccedilatildeo de qualquer trecho desta Dissertaccedilatildeo eacute permitida desde que seja feita

de acordo com as normas cientiacuteficas

__________________________________

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

BANCA EXAMINADORA

__________________________________

Prof Livre Docente Raimundo Bezerra Falcatildeo

Orientador - Professor da UFC

__________________________________

Dr Regenaldo da Costa

Professor da UFC

___________________________________

Dr Carlos Ceacutesar Souza Cintra

Professor da F Christus

Dissertaccedilatildeo defendida em _______________

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13

AGRADECIMENTOS

Agradeccedilo a Deus que move tudo em minha vida

Agradeccedilo aos meus pais que me mostraram o mundo com olhos virtuosos Eles

me presentearam com a Moral com a religiatildeo com os estudos e com um imenso

amor

Agradeccedilo a meu esposo que compartilhou as duacutevidas e afliccedilotildees juriacutedicas e

pessoais e o dia a dia atribulado ou tranquumlilo

Agradeccedilo ao meu filho Joatildeo Henrique e ao bebecirc que cresce no meu ventre por

me tornarem mais completa mais mulher mais divina Matildee E assim aumentarem

minha inspiraccedilatildeo no decorrer de meus estudos

Agradeccedilo agraves minhas irmatildes meus sogros minhas cunhadas por sempre

prestarem auxiacutelio permitindo que eu me dedicasse a essa pesquisa

Agradeccedilo ao meu orientador professor Raimundo Falcatildeo pela disponibilidade e

conduccedilatildeo dos estudos

Agradeccedilo a CAPES por tornar mais viaacutevel essa pesquisa

Agradeccedilo aos professores que muito me enriqueceram com suas aulas

Agradeccedilo ao professor Marcelo Lima Guerra professor Maacutercio Augusto Diniz aos

colegas Rodrigo Uchoa e Rogeacuterio Lima que contribuiacuteram diretamente para o

resultado dessa pesquisa

Agradeccedilo agrave Marilene ao Frank agrave coordenadora Denise Lucena agrave equipe da Proacute-

Reitoria de Pesquisa pelo apoio por eles prestado

Agradeccedilo novamente a todos a quem jaacute me referi pela confianccedila em mim

depositada

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14

RESUMO

A pesquisa analisou aspectos faacuteticos e axioloacutegicos que estariam aptos a

influenciar a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade Assim em

primeira etapa buscando definir a natureza e atuaccedilatildeo juriacutedica da solidariedade

fez-se um estudo acerca dos valores Com a natureza definida elencaram-se

teorias e doutrinas que identificaram a solidariedade Em seguida enfocaram-se a

sociedade e o Estado desde suas origens e elementos identificadores incluindo

anaacutelises breves dos aspectos sociais poliacuteticos econocircmicos psicoloacutegicos e

evidentemente juriacutedicos tratando por exemplo do individualismo do coletivismo

da democracia do capitalismo da teoria das necessidades do bem-estar do poacutes-

positivismo juriacutedico dentre outros Todos esses caminhos foram percorridos pois

natildeo eacute bastante afirmar que o Direito eacute formado por trecircs elementos ndash fato valor e

norma ndash se ao estudaacute-lo fica-se restrito agrave dimensatildeo das normas juriacutedicas Entatildeo

para se obter um Direito completo verdadeiramente cientiacutefico trilharam-se os

campos da filosofia da sociologia e ainda da histoacuteria para soacute entatildeo adentrar no

acircmbito especificamente juriacutedico Como resultado se definiu a solidariedade

determinando tanto seu conteuacutedo como sua atuaccedilatildeo enquanto valor enquanto

norma moral e enquanto norma juriacutedica Assim o objetivo principal alcanccedilado

analisou-se o princiacutepio da solidariedade detalhadamente Com isso chegou-se ao

aacutepice Concluiu-se que o princiacutepio da solidariedade eacute capaz de definir deveres ao

Estado de forma a identificaacute-lo como um Estado Solidarista E mais o princiacutepio da

solidariedade exerce o papel de postulado normativo aplicativo com criteacuterios de

uso especiacuteficos os quais tambeacutem conseguiu-se determinar nessa pesquisa

Disso resulta a possibilidade de fiscalizaccedilatildeo da aplicaccedilatildeo desse princiacutepio logo

afastando o seu mau uso e consequumlecircncias desastrosas Finalizou-se com a

identificaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade e seus efeitos no Estado Solidarista

brasileiro que se basta na Constituiccedilatildeo de 1988 Focou-se a teoria constitucional

com exemplos de artigos e jurisprudecircncias

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15

ABSTRACT

This research examined factual and axiological aspects that may

influence the development and the application of the principle of solidarity In a first

stage and in an effort to define the nature and the juridical use of solidarity a

study on values was made With the aforementioned nature clearly defined

theories and doctrines that dealt with solidarity were sampled Afterwards focus

was concentrated on society and States starting with the analysis of their origins

and identifying elements including brief investigations of social political

economical psychological and juridical aspects and taking into consideration

issues like individualism collectivism democracy capitalism theory of

necessities welfare and juridical post-positivism among others All these points

were examined as it is not satisfactory enough to claim that Law is made of three

elements ndash fact value and rule ndash if as Law is studied one remains limited to the

dimension of juridical rules In this sense in order to understand Law in its

complete and truly scientific feature the fields of philosophy sociology and history

were examined and only afterwards the juridical scope was investigated As a

result solidarity was defined establishing not only its content but also its role as

value moral rule and juridical rule As the most relevant goal was achieved the

principle of solidarity was analyzed in detail and with this the main point of the

research was reached The conclusion is that the principle of solidarity is able to

define obligations to the State in order to identify it as a Solidarist State

Furthermore the principle of solidarity performs the role of prescriptive applicative

principle with specific criteria for its employment which were also determined by

this research From this point of view there is a possibility of controlling the

application of this principle thus avoiding its misuse and not unlikely disastrous

consequences The research was concluded with the identification of the principle

of solidarity and its effects on the Solidarist State existing in Brazil as found in the

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16

1988 Constitution The constitutional theory was also focused together with

samples of articles and case laws

SUMAacuteRIO

RESUMO

ABSTRACT

1 INTRODUCcedilAtildeO

2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS JURIacuteDICAS

231 Da juridicidade normatizaccedilatildeo e positivaccedilatildeo

232 Dos valores normatizados princiacutepios e direitos subjetivos

233 Dos Princiacutepios

234 Hierarquia ou Preferecircncia

3 SOLIDARIEDADE

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

321 Fato e Dever versus Valor

4

5

10

16

16

18

24

25

26

27

28

29

29

37

43

44

52

52

58

58

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17

322 Norma versus Valor

4 A SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO E SUAREPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO MUNDO JURIacuteDICO

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM LARGAMENTE OVALOR SOLIDARIEDADE

421 Estoicismo

422 Cristianismo

423 O Socialismo e o Estado Social

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon Duguit

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS DO HOMEMLIBERDADE IGUALDADE INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E CARACTERIZACcedilAtildeO DOESTADO

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS QUESTOtildeES DALEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

482 Estado Grego

483 Estado Romano

484 Estado Medieval

485 Estado Moderno

49 OS FINS DO ESTADO

62

70

70

74

75

76

84

93

97

105

107

108

119

123

128

130

130

130

131

132

133

135

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18

410 ESTADO DE DIREITO OS ASPECTOS JURIacuteDICOS EECONOcircMICOS

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do Sistema

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no CapitalismoAvanccedilado

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social (Welfare)

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeOEFEITOS E EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo e Humanizaccedilatildeodo Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico Direitos Fundamentais Princiacutepioda Dignidade da Pessoa Humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

53 ESTADO SOLIDARISTA

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO BRASILEIROATUAL CF88

6 CONCLUSOtildeES

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

144

146

147

150

155

159

161

161

169

169

175

178

185

189

206

211

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19

LISTA DE QUADROS E FIGURAS

QUADRO 1

QUADRO 2

FIGURA 1

QUADRO 3

QUADRO 4

QUADRO 5

QUADRO 6

QUADRO 7

REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA ESOLIDAacuteRIA

PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1789

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1791

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1793

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO E A CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICAFEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM OVALOR SOLIDARIEDADE

81

82

157

181

182

183

184

202

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20

1 INTRODUCcedilAtildeO

A solidariedade eacute um tema muito vasto Jaacute foi muito estudado no

seacuteculo XIX Inclusive estaria a compor o lema da Revoluccedilatildeo Francesa na terceira

palavra da qual eacute considerada sinocircnima que diz em portuguecircs ldquoLiberdade

igualdade e fraternidaderdquo Foi objeto de estudo pela sociologia filosofia e tambeacutem

no acircmbito juriacutedico Gerou o denominado solidarismo uma doutrina que conjuga

todas essas aacutereas cientiacuteficas com o seu foco central na coletividade

Por ter sido empregada equivocadamente de forma reducionista e

tendenciosa justificando falsidades suspenderam-se por um longo periacuteodo os

grandes estudos sobre o tema restando tiacutemidas apariccedilotildees inclusive muitas vezes

menccedilotildees acerca das maacutes consequumlecircncias possiacuteveis pelo emprego inadequado

Assim a solidariedade passou a ser vista como um instrumento perigoso ao inveacutes

de um valor que inspira uma foacutermula ideal de convivecircncia humana seja entre

indiviacuteduos ou mesmo entre grupamentos

Isso ocorrera em uma eacutepoca de grandes transformaccedilotildees a exemplo

a) sociais ndash queda do Estado Liberal estabelecimento do Estado

Social instabilidade do Estado Socialista reavaliaccedilatildeo dos valores

diante do poacutes-guerra questionamentos quanto agrave legalidade e agrave

legitimidade das leis

b) juriacutedicas ndash jus naturalismo e jus positivismo em tentativas de

expansatildeo discussotildees sobre os elementos do Direito sua atuaccedilatildeo e

autonomia normatizaccedilatildeo dos princiacutepios ascensatildeo do

constitucionalismo com repercussatildeo estatal cada vez maior

declaraccedilotildees de direitos fundamentais

Entatildeo novos rumos satildeo buscados Essas constantes mudanccedilas se

refletem no Direito e no Estado que gradativamente atuavam de maneira mais

integrada E a finalidade de cada um passa a demonstrar cada vez mais

proximidade com a vontade da sociedade ou melhor a denominada coletividade

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21

A vontade coletiva eacute demonstrada no cotidiano No dia-a-dia o que se

verifica eacute uma grande aceitaccedilatildeo e ateacute convocaccedilotildees agrave praacutetica da solidariedade E

soacute se ouve falar em solidariedade como sendo algo bom Poreacutem se encontra

tanta resistecircncia em explicitaacute-la no mundo juriacutedico Seria a solidariedade algo

maleacutefico e tatildeo desastroso para a sociedade e consequumlentemente para o Estado

Essa teria sido a anguacutestia que motivara desenvolver este estudo

No mais era inquietude da pesquisadora contribuir cientificamente com

uma obra que refletisse a preocupaccedilatildeo que move o contexto juriacutedico atual como

pode o Direito na sua expressatildeo formal que eacute a norma traduzir com efetividade

os valores sociais Entatildeo optou-se por especificar o valor solidariedade tanto por

sua disseminaccedilatildeo popular como por demonstrar sofrer uma certa relutacircncia em

sua aplicaccedilatildeo juriacutedica e estatal

Diante de tudo a pesquisa gira em torno do problema que se segue O

Estado e o Direito apresentam objetivos semelhantes quais sejam o de

expressar e o de aplicar a vontade coletiva portanto os anseios sociais E a

solidariedade cotidianamente eacute identificada nesses anseios Entatildeo estariam

mesmo o Estado e o Direito a recusar ou reduzir a praacutetica da solidariedade ou

mesmo negando o reconhecimento desse valor

A partir desse problema surgem questionamentos que ao buscar

solucionaacute-los se define o direcionamento da dissertaccedilatildeo Eacute realmente a

solidariedade um valor Que funccedilatildeo desempenha sobre o Estado Como se daacute

sua aplicaccedilatildeo e juridicizaccedilatildeo E quais satildeo seus efeitos juriacutedicos Portanto se

propotildee definir a natureza da solidariedade e sua atuaccedilatildeo juriacutedica no Estado e

sobre o Estado

Esses questionamentos satildeo transpostos para os objetivos especiacuteficos

como se passa a detalhar

a) definir o que eacute um valor e sua atuaccedilatildeo no mundo juriacutedico

b) identificar a natureza da solidariedade sua caracterizaccedilatildeo e seu

conteuacutedo juriacutedico

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22

c) analisar de forma geneacuterica a organizaccedilatildeo da sociedade desde sua

estruturaccedilatildeo origem ateacute os diversos tipos de Estado como meio a

se verificar a atuaccedilatildeo da solidariedade

d) entender o que satildeo valores e como se daacute sua atuaccedilatildeo juriacutedica

e) fazer um levantamento de estudos e praacuteticas da solidariedade a

tiacutetulo de orientaccedilatildeo e exemplificaccedilatildeo dos resultados da pesquisa

f) verificar qual a aplicaccedilatildeo e os efeitos juriacutedicos da solidariedade

como se daacute a juridicizaccedilatildeo e a normatizaccedilatildeo a ponto de ser

denominada de princiacutepio da solidariedade

g) analisar a presenccedila ou natildeo da solidariedade em documentos

relacionados com a Revoluccedilatildeo Francesa portanto verificando

tambeacutem sua possiacutevel normatizaccedilatildeo neles

h) especificar como os resultados juriacutedicos repercutem diretamente no

Direito Constitucional

i) demonstrar os resultados obtidos no Estado brasileiro atual

portanto ordenamento juriacutedico positivado na Constituiccedilatildeo Federal

de 1988

A pesquisa somou os campos cientiacuteficos que detecircm elementos

formadores do Direito Portanto trilhou a Sociologia a Filosofia e a Teoria do

Geral do Direito tendo em vista ser o mais fiel possiacutevel agrave realidade juriacutedica pois

os elementos satildeo respectivamente fato valor e norma cada um representante

de uma das dimensotildees da experiecircncia juriacutedica

Jaacute que se abordaram aspectos subjetivos iacutentimos das pessoas que

pertencem agrave sua consciecircncia a exemplo das escolhas bem como dos fatos que

se traduzem nas escolhas das pessoas e nas normas juriacutedicas positivadas ou

natildeo Entatildeo seguiu-se a orientaccedilatildeo de Duumlrkheim em sua obra Regras do Meacutetodo

Socioloacutegico a qual especifica muito bem como se desenvolve o meacutetodo

comparativo demonstrando sua cientificidade a qual se constata dentre outras

formas atraveacutes do Direito e da Moral Assim tomam-se os fatos como sendo

coisas passa-se a observaacute-los e como evidecircncia tomam-se as proacuteprias normas

pois elas indicam em quase totalidade das vezes a escolha popular e sua

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23

repeticcedilatildeo espontacircnea Portanto a experimentaccedilatildeo eacute comprovada Ademais

enriquecem-se os estudos com comentaacuterios breves e diversos que demonstram

possiacuteveis interferecircncias (que parecem inesgotaacuteveis) no mundo juriacutedico da

solidariedade tudo sem que seja uma aplicaccedilatildeo diferenciada da seraacute identificada

enquanto objetivo geral da pesquisa

Nessa pesquisa entatildeo comparam-se as caracteriacutesticas observaacuteveis

da solidariedade com as caracteriacutesticas dos entes provaacuteveis que indicam sua

natureza a partir de uma noccedilatildeo que eacute estipulada sobre a solidariedade

Entretanto opta-se por iniciar com um capiacutetulo que aborda inuacutemeros aspectos

sobre valores tendo em vista supor ser a solidariedade um valor para somente

em seguida no segundo capiacutetulo analisar comparativamente as caracteriacutesticas

dos diversos entes que seriam capazes de estipular sua natureza

Ainda no segundo capiacutetulo para se detectar a importacircncia da

solidariedade bem como abordar aspectos que demonstrem sua inserccedilatildeo no

mundo juriacutedico satildeo destacadas doutrinas e teorias que identificam a

solidariedade inclusive o cristianismo e seus ensinamentos biacuteblicos

No terceiro capiacutetulo analisam-se a sociedade e o Estado como um

todo distinguindo modelos portanto fazendo uma anaacutelise comparativa com o fim

de observar os efeitos sentidos pela solidariedade E a fim de melhor identificar a

juridicidade da solidariedade trazem-se aspectos como a sistematizaccedilatildeo do

Direito que deve ser adotada em qualquer ordenamento constitucional e a carga

axioloacutegica atuando em um ordenamento juriacutedico Ressalta-se que nesse capiacutetulo

somaram-se estudos de psicologia e de economia como forma de melhor arrazoar

o que se intentava demonstrar no caso o bem-estar e a enumeraccedilatildeo das

necessidades das pessoas

Jaacute no quarto capiacutetulo satildeo reunidos todos os resultados da pesquisa

Traz-se a definiccedilatildeo proposta para a solidariedade capaz de interferir no mundo

juriacutedico Entatildeo caracteriza-se a solidariedade enquanto valor norma moral

norma juriacutedica bem como princiacutepio da solidariedade E mais observa qual(is)

seu(s) efeito(s) sobre o Estado E como resultado dos efeitos da solidariedade

busca-se exemplificar atraveacutes de documentos juriacutedicos e do proacuteprio Estado

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24

brasileiro atual ou seja o ordenamento juriacutedico determinado na Constituiccedilatildeo

Federal de 1988

Enfim satildeo apontadas as conclusotildees gerais no sexto capiacutetulo o qual eacute

seguido pela bibliografia pesquisada resumo e palavras-chave

Tudo isso foi desenvolvido com recursos doutrinaacuterios estrangeiros e

brasileiros tendo-se preferecircncia pelas obras regionais Destacam-se dentre

outros em igual importacircncia para a pesquisa os doutrinadores estrangeiros e

regionais respectivamente Eacutemille Duumlrkheim (solidariedade como norma social)

Leoacuten Duguit (solidariedade como norma juriacutedica) e Carlos de Cabo Martiacuten (o

princiacutepio da solidariedade como fundamento do Estado Social) Francisco Meton

Marques de Lima ndash Universidade Federal do Piauiacute ndash (identificaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo no

ordenamento juriacutedico dos valores e dos princiacutepios juriacutedicos e hermenecircutica

juriacutedica) Glauco Barreira Magalhatildees Filho _ Universidade Federal do Cearaacute e

Faculdade Grande Fortaleza _ (valores juriacutedicos Direito e hermenecircutica juriacutedica)

Joseacute de Albuquerque Rocha _ Universidade Federal do Cearaacute _ (valores e

hermenecircutica juriacutedica) Regenaldo da Costa _ Universidade Federal do Cearaacute e

Universidade Estadual do Cearaacute _ (fundamentaccedilatildeo do Direito) Raimundo Bezerra

Falcatildeo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (conceituaccedilatildeo e classificaccedilatildeo dos

valores e sua relaccedilatildeo com os bens hermenecircutica juriacutedica e aspectos estatais sob

o enfoque econocircmico e juriacutedico) Marcelo Lima Guerra _ Universidade Federal do

Cearaacute _ (norma juriacutedica) Arnaldo Vasconcelos _ Universidade Federal do Cearaacute

e Universidade de Fortaleza _ (norma juriacutedica) Edilsom Perreira de Farias _

Universidade Federal do Piauiacute _ (princiacutepios e direitos fundamentais) Valeschka e

Silva Braga _ Faculdade Integrada do Cearaacute _ (princiacutepios e aplicaccedilatildeo) Wills

Santiago Guerra Filho _ Universidade Federal do Cearaacute _ (princiacutepios) Maacutercio

Augusto Vasconcelos Diniz _ Universidade Federal do Cearaacute e Faculdade

Integrada do Cearaacute _ (hermenecircutica constitucional) Paulo Bonavides ndash

Universidade Federal do Cearaacute ndash (a sociedade e o aperfeiccediloamento do Estado)

Reacutegis Frota de Arauacutejo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (aspectos na CF88 do

princiacutepio constitucional da solidariedade)

Ademais ressalta-se que a pesquisa dessa forma enumerada estaacute

apta a desenvolver todos os objetivos bem como passar a ser uma obra cientifica

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25

juriacutedica a qual parte do acircmbito da Teoria Geral do Direito e se insere no contexto

Constitucional sendo muito uacutetil em diversos ramos do Direito e ciecircncias afins tais

como Direito Constitucional Hermenecircutica Constitucional Ciecircncia Poliacutetica

Teoria do Estado Teoria do Direito

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2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

Solidariedade neste estudo eacute um termo que aduz a ideacuteia de

grupamento humano organizado Solidariedade eacute o aspecto que revela a coesatildeo

e harmonia desse grupamento Perceber-se-aacute ao longo do estudo que as

sociedades tecircm sempre adotado a solidariedade como um valor permanente

podendo-se revelar com maior ou menor intensidade ou se deflagrando em

situaccedilotildees diferentes1

Como aspecto principal do estudo analisar-se-aacute qual sua repercussatildeo

juriacutedica no Estado e mais especificamente no Ordenamento Juriacutedico brasileiro

atual E para tanto verificar-se-aacute a deduccedilatildeo de que a solidariedade seria um

valor especificando atraveacutes de classificaccedilotildees e buscando identificar os aspectos

eminentemente social e juriacutedico

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

O estudo se dispotildee a identificar a solidariedade no Ordenamento

Juriacutedico Intuitivamente ela tem sido designada como um valor Mas o que eacute um

valor Qual a importacircncia de se identificar um valor A sua influecircncia eacute somente

social Ou no campo juriacutedico se obtecircm efeitos especiacuteficos

Escolheu-se como teacutecnica iniciar com um estudo sobre valores fazer

um conhecimento do que se tem de cientiacutefico sobre o assunto Contudo o

objetivo natildeo eacute exaurir o tema e simplesmente dar subsiacutedios para identificar a

natureza do objeto de estudo dessa pesquisa a solidariedade

Posteriormente o leitor estaraacute apto a conhecer diversas acepccedilotildees do

vocaacutebulo solidariedade e analisar se o sentido adotado tem natureza de valor e se

1 Adota-se a teoria da solidariedade orgacircnica e solidariedade mecacircnica exposta por Duumlrkheimcomo um postulado para o presente estudo

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teria outras naturezas provaacuteveis Com isso abre-se a possibilidade de melhor

identificar a solidariedade inclusive tecendo classificaccedilotildees

A partir de entatildeo busca-se compreender a atuaccedilatildeo social da

solidariedade portanto faz-se uma ligeira digressatildeo acerca das sociedades e do

Estado e simultaneamente observam-se as influecircncias da solidariedade sobre os

contextos histoacutericos

Para se atingir esse objetivo eacute necessaacuterio antes saber como se

classifica a solidariedade no acircmbito juriacutedico Intuitivamente a identificar-se-ia

como sendo um valor ndash o que seraacute demonstrado no proacuteximo capiacutetulo quando

surge oportunidade de confrontar a noccedilatildeo de solidariedade com a noccedilatildeo de valor

Mas qual a sua aplicabilidade Como repercute no mundo juriacutedico Qual sua

relaccedilatildeo com o princiacutepio da solidariedade citado no art 3ordm I da CF88

Para que se obtenha uma claridade desse assunto eacute preciso trilhar

campos da Filosofia do Direito da Ciecircncia Poliacutetica e da Teoria Geral do Direito

Com base em grandes estudiosos nessas aacutereas far-se-aacute uma digressatildeo sobre o

tema de valores ressaltando-se poreacutem que essa digressatildeo eacute apenas

instrumento para uma caracterizaccedilatildeo mais rigorosa e precisa do objeto de estudo

a solidariedade como tambeacutem qual seu papel no Ordenamento Juriacutedico paacutetrio

Entatildeo buscando precisar o que seria a solidariedade frente agrave

afirmativa intuitiva de que seria um valor partir-se-aacute de noccedilotildees preliminares

acerca dos valores aceitas cientificamente nos dias atuais pela grande maioria

dos profissionais do Direito

Ao se estudar a Teoria Geral do Direito adota-se que o Direito eacute

formado por trecircs elementos ou dimensotildees norma valor e fato Assim tem-se que

o valor eacute um dos componentes do Direito Aprendeu-se ainda que ele se

manifesta como inspiraccedilatildeo para criaccedilatildeo da norma (legislar) na aplicaccedilatildeo da

norma seja na situaccedilatildeo faacutetica para decisatildeo de seu cumprimento (eficaacutecia social)

ou quando o julgador faraacute observarem as normas (inteacuterprete) e as consequumlecircncias

pelo seu descumprimento (aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees) Tudo isso de uma maneira tatildeo

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entrelaccedilada que soacute didaticamente eacute possiacutevel distinguir tais momentos logo toma-

se o Direito como uma realidade ldquofaacutetico-axioloacutegica-normativardquo2

Quanto aos momentos de manifestaccedilatildeo tem-se uma claridade mas no

Direito pouco se estuda o que satildeo os valores quais valores satildeo levados em

consideraccedilatildeo para a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do Direito e muito menos ainda se

alguns valores tecircm supremacia sobre os outros Portanto sabe-se que os valores

fazem parte da realidade juriacutedica e que tecircm grande importacircncia e potencialidade

mas cientificamente continua-se discutindo o que eacute um valor o que pode ser

identificado como sendo um valor juriacutedico e como empregaacute-lo conscientemente

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

A Filosofia se preocupa em definir o que eacute um valor e a Filosofia do

Direito aperfeiccediloa essa definiccedilatildeo agrave realidade juriacutedica Acontece que natildeo existe um

conceito fechado do que seja valor mas apenas especulaccedilotildees do que ele natildeo

seria e quais seriam suas caracteriacutesticas Exemplificando tal dificuldade em definir

precisamente o valor adotou-se dentre outras uma obra estrangeira de

fundamental importacircncia no estudo aprofundado e especiacutefico sobre valores cuja

proposta eacute exatamente dizer o que eacute valor Entretanto essa obra eacute finalizada com

a afirmativa de que natildeo se consegue traduzir com uma linguagem apropriada o

que realmente seria um valor Ressalta-se que no entanto essa obra estrangeira

eacute vasta enriquecendo com inuacutemeras diferenciaccedilotildees entre possiacuteveis definiccedilotildees de

valor e outras entidades que satildeo empregadas em linguagem descuidada como se

valor fossem dentre outras consideraccedilotildees respeitaacuteveis Entatildeo transcreve-se um

trecho ldquoOur essay has ended with the unsayable We cannot in a correct

language formulate an answer to our question What is valueldquo3

Jaacute na obra juriacutedica tese de doutorado do professor Meton Marques de

Lima obra juriacutedica brasileira mais completa sobre o tema demonstra-se tambeacutem

essa dificuldade em repassar a uma linguagem adequada tudo o que seria

2 REALE Miguel Teoria Tridimensional do Direito 5 ed Satildeo Paulo Saraiva 19943 HALL Evertt W What is value 2nd ed New York The Humanities Press Inc 1961 p 247

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compreendido como valor Assim se expressa ldquoO valor eacute um tema fascinante e

angustiante Fascinante pelo mundo fantaacutestico que nos revela angustiante pela

inacessibilidade do seu ser o valor eacute o ser em movimento e por consequumlecircncia a

sua progressiva revelaccedilatildeordquo4

Enquanto o professor Falcatildeo mestre em Direito Puacuteblico e Livre-

Docente em Filosofia do Direito demonstra tal dificuldade e negativismo

destacados por Hessen atraveacutes do transcrito abaixo mas haacute de se observar que o

proacuteprio professor natildeo sendo adepto dessa opiniatildeo vem conceituar valor

diferenciaacute-lo de bem como se passa a lecirc

O que eacute portanto o valor tatildeo inafastavelmente presente agrave vidahumana Eis aqui uma das dificuldades maiores da FilosofiaAtesta-o Hessen ao assinalar que o conceito de valor natildeo eacuterigorosamente definiacutevel lsquoPertence ao nuacutemero daqueles conceitossupremos como os de ser existecircncia etc que natildeo admitemdefiniccedilatildeo Tudo o que pode fazer-se a respeito deles eacutesimplesmente tentar uma clarificaccedilatildeo ou mostraccedilatildeo do seuconteuacutedo []rsquo

A dificuldade efetivamente existe Mas natildeo sejamos tatildeopessimistas quanto Hessen Eacute possiacutevel tentar uma soluccedilatildeo []

O valor eacute efetivamente toda forccedila que partida do homem eacutecapaz de gerar no homem a preferecircncia por algo Aquilo que natildeoobstante nascido no espiacuterito humano eacute apto a acionar nessemesmo espiacuterito como que de reveacutes e quase simultaneamente osmecanismos admiraacuteveis da adesatildeo do aplauso da aceitaccedilatildeo oudo aperfeiccediloamento mas natildeo necessariamente da afeiccedilatildeo ou doafeto entendidos estes numa conotaccedilatildeo sentimental romacircnticaEacute que o valor pode ateacute provocar repulsa desde que o serhumano de onde parta a repulsa esteja tocado pela aceitaccedilatildeo deum valor que se choque com aquilo que lhe eacute posto que sejacontraacuterio agravequilo que estaacute sendo repulsadoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa dovalor que surge a ideacuteia de algo como sendo bem O valor eacuteprimaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizadocom vistas agrave consecuccedilatildeo Todavia seja como for eacute o valor fazcom que o ser humano identifique em algo um bem5

4 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 285 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 19-20

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Com isso afirma-se natildeo caberaacute agrave pesquisadora propor um conceito

uma definiccedilatildeo do que seria valor restando para si o papel de identificar

caracteriacutesticas a ele inerentes aliaacutes enumerar as caracteriacutesticas por esses

estudiosos jaacute identificadas bem como aos poucos diferenciar os valores de

outras entidades que possam ser inadvertidamente com eles confundidas Tudo

isso para que o leitor seja capaz de identificar com certeza um valor sempre que

se deparar com sua presenccedila assim livrando-o das amarras dos conceitos

vulgares mergulhando conscientemente no mundo cientiacutefico

Os valores fazem parte do cotidiano de todos Sempre que se faz uma

escolha ou se expressa um gosto faz-se uma avaliaccedilatildeo mental e para se chegar

a um resultado precisa-se analisar valores Quando se identifica um valor

presente no ser estaacute-se valorando e quando se imprime um valor a um

valor estaacute-se valorizando como ensina Lima baseado em Maacuterio Ferreira dos

Santos

Outrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e de valorizarValorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacutedar um valor a um valor a algo por se este algo portador de um valor oupor receber a contribuiccedilatildeo de um valor6

Por vezes os valores dizem respeito agrave proacutepria qualidade da coisa em

anaacutelise outras vezes dizem respeito ao proveito que se obteraacute com a coisa

ainda outras vezes satildeo decorrecircncia do que as demais pessoas acham daquela

coisa Isso denota sua caracteriacutestica de referibilidade o que natildeo se confunde com

as formas de apresentaccedilatildeo do valor

Os valores podem-se apresentar em qualquer de suas trecircs formas7 ldquoos

valores em si mesmosrdquo por exemplo quando se analisa o valor bem ou belo e

mesmo sem se fazer comparaccedilatildeo de coisas consegue-se compreender o

conteuacutedo de cada valor eacute o valor ontologicamente considerado ldquoos valores para

sirdquo apresentam-se de acordo com o interesse do seu ser na sua existecircncia ldquoos

6 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30 317 Essas ideacuteias estatildeo expostas na obra LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dosvalores na interpretaccedilatildeo constitucional para uma hermenecircuntica reabilitadora do homem comolaquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABC Editora 2001 p 68

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valores para outremrdquo variando de acordo com aquele que os analisa aliaacutes que

analisa a coisa valorada eou valorizada

Para Everett W Hall na sua obra What is value8 os valores podem

ser analisados objetivamente ou subjetivamente A objetividade dos valores eacute

externa agrave experiecircncia humana enquanto essa seria o lado subjetivo dos valores9

Mas abordar-se-aacute da objetividade dos valores o que eacute distante do senso trivial

assim natildeo devendo o senso de objetividade dos valores ser confundido com o

senso de subjetividade outra espeacutecie de anaacutelise dos valores

Deve-se atentar que o valor expresso diferencia-se da qualidade que eacute

estipulada ao ente O valor natildeo se resume a uma qualidade sensorial ou a uma

consideraccedilatildeo psicoloacutegica10 Ele eacute a estipulaccedilatildeo a estima positiva ou negativa

podendo estar contido na qualidade

[] pode o valor significar a vivecircncia de um valor permanecendono domiacutenio da consciecircncia da Psicologia e do psicologismo aqualidade de valor de uma coisa como sendo um particular modode ser das coisas o que nos transporta para o plano doNaturalismo em que o valor eacute apenas a qualidade real de certosobjetos ou a proacutepria ideacuteia de valor em si mesma o que nos leva acoisificaacute-lo a hipotasiar Mas sem discordacircncias podemosafirmar que o valor sempre se diferencia do bem valorado11(Natildeo negrejado no original)

Podem-se tambeacutem confrontar os valores mutuamente estipulando

graus de preferecircncia dos valores em abstrato Nessa anaacutelise eacute comum encontrar-

se uma espeacutecie de grade hieraacuterquica a qual seraacute invariaacutevel quando o valor for

tido ontologicamente e variaraacute quando tido ldquopara sirdquo ou ldquopara outremrdquo Essa

variaccedilatildeo se daacute inclusive pela influecircncia cultural pela historicidade Optou-se por

analisar a hierarquia entre os princiacutepios

8 HALL Evertt W What is value 2 ed New York The Humanities Press Inc 1961

9 Exemplo natureza das cores (HALL Evertt W What is value 2 ed New York TheHumanities Press Inc 1961 p 210 De acordo com LIMA F M M

Podemos concluir que essa avaliaccedilatildeo refere-se ao valor em si mesmoDevemos frisar comunga da mesma ideacuteia ao buscar analisar o que eacute um valor e se

deparar com diferentes manifestaccedilotildees como sendo ora uma qualidade ora uma relaccedilatildeo11FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 20

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Aleacutem da referibilidade historicidade gradaccedilatildeo hieraacuterquica frisam-se

ainda as seguintes caracteriacutesticas dos valores a bipolaridade o que quer dizer

que cada valor corresponde a um desvalor ou mesmo que tanto o valor como o

desvalor satildeo identificados como sendo um mesmo valor nos poacutelos positivo e

negativo respectivamente a natildeo auto-executoridade uma vez que seus efeitos

satildeo decorrentes da atuaccedilatildeo humana heterogeneidade os valores natildeo satildeo

irredutiacuteveis uns aos outros

E ainda se ressalta a imutabilidade dos valores ldquoOs valores satildeo

eternos e imutaacuteveis Poreacutem a sua consideraccedilatildeo varia no tempo e no espaccedilo Natildeo

varia de pessoa para pessoa porque soacute se levam em conta as condutas de

acordo com a lei e a meacutedia dos costumesrdquo12

O termo valor apresenta diversas conotaccedilotildees e acepccedilotildees ndash a filosoacutefica

eacute a que interessa ao presente estudo Quanto a teorias econocircmicas no seacuteculo

XVIII e no iniacutecio do seacuteculo XIX satildeo utilizadas no mercado para explicar relaccedilotildees

de troca ou preccedilos relativos tendo sido estabelecida a distinccedilatildeo entre valor de

troca e valor de uso Duas teorias lideram satildeo a neoclaacutessica e a marxista13

Valor (la Aestimabile in Value fr Valeur al Wert it Valore) ldquoo

que deve ser objeto de preferecircncia ou de escolhardquo14 Segundo o contexto

filosoacutefico essa concepccedilatildeo eacute difundida desde os estoacuteicos Os estoacuteicos chamaram

de valores os objetos de escolha moral Isso pois eles consideravam os bens

como algo subjetivo portanto os bens e suas relaccedilotildees hieraacuterquicas satildeo tomados

como objetos de escolha ou preferecircncia

12 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 8613 A teoria neoclaacutessica negava qualquer diferenccedila entre valor e preccedilo e a teoria marxista (KarlMarx nas deacutecadas de 1850 e 1860) seguindo uma tendecircncia jaacute da eacutepoca manteacutem uma distinccedilatildeoentre preccedilo e valor Interessante que as duas teorias incompatiacuteveis entre si identificam tambeacutem asociedade de forma diversa A primeira vecirc os indiviacuteduos como aacutetomos enquanto a marxista refleteum mundo contraditoacuterio dividido em classes e sendo continuamente produzido e reproduzido (VerOUTHWAITE William amp BOTTOMORE Tom Dicionaacuterio do pensamento do seacuteculo XX Traduzidopor Eduardo Francisco Alves Aacutelvaro Cabral Rio de Janeiro Jorge Zahar Editora 1996 p 790-791)14 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 989

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Com o tempo esse caraacuteter subjetivo do valor se perdeu e foi

novamente resgatado com Hobbes ldquo[] o valor de um homem tal como o de

todas as outras coisas eacute o seu preccedilo isto eacute tanto quanto seria dado pelo uso de

seu poderrdquo15 Entatildeo a conotaccedilatildeo econocircmica foi complementada com o contexto

filosoacutefico

Jaacute com Kant o valor identifica-se com o caraacuteter objetivo do bem sendo

soacute por seus seguidores ampliado incluindo tambeacutem o contexto subjetivo

principalmente a corrente psicoloacutegica do kantismo Ateacute que com Nietzsche no

final da deacutecada de 1880 que percorre linha semelhante de Wildeband valor

passa a ser um termo fundamental na filosofia perfazendo todos os estudos dos

problemas morais Nessa eacutepoca a teoria dos valores adota-os conforme dois

conceitos distintos um metafiacutesico ou absolutista que visualiza o valor apartado

da relaccedilatildeo com o homem um empirista ou subjetivista o qual eacute dependente da

relaccedilatildeo com o homem ou suas atividades demonstrando um aspecto de

relatividade Essa divisatildeo apresenta os modos de ser do valor o primeiro o valor

em si e o segundo sua mutabilidade na histoacuteria

Pesquisas mostram que os valores dependem dos fatos de

realidades juriacutedicas econocircmicas religiosas e outras mas natildeo exclusivamente

Existe um mundo dos valores apartado do mundo dos fatos que o transcende e

muito Estudos contemporacircneos evidenciam os seguintes aspectos

1ordm O valor natildeo eacute somente a preferecircncia ou o objeto dapreferecircncia mas eacute o preferiacutevel o desejaacutevel o objeto daantecipaccedilatildeo ou de uma expectativa normativa (v DEWEY TheField of value a Cooperative Inquiry ed Ray Lepley 1949 p 68Kluckohn e outros em Towards a General Theory of Action edParsons e Schils 1951 p422)

2ordm Por outro lado natildeo eacute um mero ideal que possa ser total ouparcialmente posto de lado pelas preferecircncias ou escolhasefetivas mas eacute guia ou norma (nem sempre seguida) dasescolhas e em todo caso seu criteacuterio de juiacutezo (C Morris Varietiesof human Value 1956 cap I)

3ordm Consequumlentemente a melhor definiccedilatildeo de valor eacute a que oconsidera como possibilidade de escolha isto eacute como umadisciplina inteligente das escolhas que pode conduzir a eliminaralgumas delas ou a declaraacute-las irracionais ou nocivas e pode

15 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Joatildeo Paulo Monteiro e Mariabeatriz Nizza da Silva 4 ed Satildeo Paulo Nova Cultural1988 p 57

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conduzir (e conduz) a privilegiar outras ditando a sua repeticcedilatildeosempre que determinadas condiccedilotildees se verifiquem Em outrostermos uma teoria do valor como criacutetica dos valores tende adeterminar as autecircnticas possibilidades de escolha ou seja asescolhas que podendo aparecer como possiacuteveis sempre nasmesmas circunstacircncias constituem pretensatildeo do valor agraveuniversalidade e agrave permanecircncia 16 (Natildeo negrejado no original)

Diante de todo o exposto confirma-se a aacuterdua tarefa de definir valor

poreacutem se obteve uma visatildeo aproximada de quatildeo profundo eacute o tema

Concluiremos adotando a ideacuteia de valores trazida pelo professor Joseacute de

Albuquerque Rocha por sua abstratividade generalidade e simplicidade com o

qual confrontaremos a noccedilatildeo de solidariedade

Afirma o professor que ldquoValores satildeo um sistema de convicccedilotildees e

crenccedilas que em uma sociedade dada definem os fins metas ou objetivos a serem

alcanccedilados pela comunidade como um todo Fixam os criteacuterios do que eacute

desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia e orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduosrdquo 17 (Natildeo negrejado no original)

Quanto ao tratamento do comportamento humano isso natildeo se

confunde com normas uma vez que soacute sugere natildeo tem obrigatoriedade Mas

natildeo impede que uma norma se baseie na orientaccedilatildeo de um valor o que para a

moral eacute condiccedilatildeo indispensaacutevel

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

Existem muitas classificaccedilotildees adequando-se a todo gosto e qualidade

Optou-se pela classificaccedilatildeo apresentada pelo professor Falcatildeo18 pois seraacute muito

16 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 99317 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista Ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash abril de 2002 p 11318FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 21-28

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uacutetil ao estudo do que fora proposto quanto ao valor solidariedade e ao mesmo

tempo para a diferenciaccedilatildeo entre valor social e valor juriacutedico

Seraacute apresentada a classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude quanto ao tempo

quanto agrave legitimidade e quanto agrave mateacuteria

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

Neste aspecto os valores podem ser universais sociais nacionais

populares e particulares Frisa-se esse enfoque se manifesta espacialmente

Quando certos valores satildeo tidos pela humanidade em geral como

importantes como serem almejados em suas condutas esses satildeo considerados

universais como por exemplo o amor

A denominaccedilatildeo universal se daacute exatamente por serem valores

disseminados indiferentemente da cultura do lugar do grupo a que pertenccedila

podendo inclusive ser feita uma acepccedilatildeo agrave ideacuteia de valores absolutos mas no

sentido de serem perseguidos por todos indistintamente

Enquanto os valores sociais satildeo aqueles que refletem os anseios de

um grupamento de uma sociedade Denotam-se caracteriacutesticas restritas agravequeles

grupos tidas individualmente cada um por si Traz-se agrave mente a ideacuteia de

coletividade reconhecendo tal valor no entanto uma coletividade diminuta ou

seja aquele valor natildeo alcanccedila proporccedilotildees universais mas apenas eacute

extremamente difundido entre os membros daquela coletividade Nem tambeacutem

seriam esses valores tidos por essenciais agravequele grupamento ldquoPara exemplificar

cuidaremos daquele valor que leva um grupo social agrave preferir o trabalho agrave

ociosidade elevando-o ao patamar de bem socialrdquo19

Os valores nacionais se diferenciam dos sociais por serem eles fonte

elo da naccedilatildeo Satildeo valores de sublime importacircncia a essa coletividade Nesse

aspecto o que mais se destaca eacute a questatildeo da relevacircncia de tais valores para os

membros do grupo bem como o relacionamento desses membros entre si ou

19 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 22

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seja os membros estatildeo intimamente ligados a ponto de serem reconhecidos

como naccedilatildeo20 Como o orgulho e gratidatildeo por seus heroacuteis nacionais

Assim se expressa Falcatildeo

Os valores nacionais satildeo pois aqueles que impulsionam a naccedilatildeonos rumos da construccedilatildeo dos bens garantidores dos laccedilos dalsquofamiacutelia espiritualrsquo a que se reportava Renan e natildeo somenteassecuratoacuterios da integraccedilatildeo grupal que pincela as tinturasdebuxadoras do social21

Jaacute os valores populares refletem o liame de um povo22 conforme a

noccedilatildeo juriacutedica E como a noccedilatildeo juriacutedica de povo traz agrave tona as ideacuteias de poliacutetica

de legitimidade e de Estado entatildeo os valores populares estatildeo a estes temas

relacionados Assim por mais que possa em algum momento um valor popular

coincidir por exemplo com um valor social esses sempre seratildeo diferenciados

pelo objetivo maior o de caracterizaccedilatildeo e concretizaccedilatildeo de um grupamento

especial um povo

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

Os valores satildeo quanto ao tempo permanentes duradouros e efecircmeros

(ou passageiros) Quando se fala em tempo busca-se obrigatoriamente expandir

a relaccedilatildeo para a ideacuteia de histoacuteria Isso se daacute pois o tempo soacute eacute levado em

consideraccedilatildeo devido agrave influecircncia da consciecircncia humana ou seja o dado

cronoloacutegico eacute resultado de conceito humano e soacute eacute percebido por uso da razatildeo

Entatildeo ao se falar em tempo fala-se em razatildeo humana e consequumlentemente

duraccedilatildeo dos feitos portanto momentos histoacutericos diferenciados Quer dizer aleacutem

do efeito do tempo para a razatildeo humana levam-se em consideraccedilatildeo mudanccedilas

transformaccedilotildees significantes ao homem em um dado periacuteodo lapso temporal ou

seja histoacuteria

20 Sobre naccedilatildeo ver Bonavides Ciecircncia poliacutetica p 79-8621 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 2322 Sobre povo ver DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo PauloSaraiva 2002 p 95-101

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Assim um valor eacute dado como permanente quando ele tem uma

passagem histoacuterica muito duradoura Quer-se dizer que nenhum valor eacute

considerado eterno ateacute porque todos tecircm como referencial o homem Jaacute se sabe

que nem em relaccedilatildeo agrave vida do planeta o homem eacute eterno como tambeacutem o

homem sofre mudanccedilas e muda a histoacuteria Mas os valores permanentes satildeo

aqueles de que se tem conhecimento imemorialmente estatildeo sempre a

acompanhar a histoacuteria da humanidade como amor e oacutedio

Os duradouros satildeo aqueles que embora tenham expressividade na

histoacuteria por um periacuteodo identificaacutevel podendo ser periacuteodos seculares ou de menor

repercussatildeo tecircm efeitos de tatildeo grande relevacircncia que satildeo lembrados

independente de estarem efetivamente presentes Satildeo exemplos todos aqueles

que definiram as grandes eacutepocas como no caso dos que compunham o

feudalismo que definiu a Idade Meacutedia

Jaacute os efecircmeros ou passageiros podem ateacute ter grandes repercussotildees

agrave eacutepoca de sua difusatildeo poreacutem passado aquele periacuteodo passa tambeacutem a sua

lembranccedila Revelam-se nos modismos

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

Este aspecto conduz a observar o homem natildeo mais como indiviacuteduo

mas como elemento da sociedade Quer-se dizer que os valores seratildeo analisados

conforme as preferecircncias e decisotildees do grupo e natildeo segundo o interesse de

alguns Toma-se a vontade da coletividade essa em regra23 eacute que seraacute tida

como vontade dominante

Os valores tidos como os preferidos e aceitos pela sociedade ainda

que nem sempre coincidam com a vontade de todos os indiviacuteduos seratildeo

classificados por positivos

23 Por vezes a exemplo de governos absolutistas de ditaduras a vontade dominante eraapenas a do governante tomando-a como se legiacutetima fosse por se resguardarem em legislaccedilotildees

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38

Jaacute os valores negados pela maioria da sociedade ainda que estejam

sendo impostos a ela como no caso dos regimes absolutistas esses satildeo

classificados por valores negativos

Seraacute definido se seratildeo positivos ou negativos pelo sentimento popular

e natildeo pela adesatildeo refletida nas condutas humanas pois as condutas podem estar

sendo impostas podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema

no qual aquela sociedade se encontra inserida

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

Abre-se um espaccedilo para falar dessa classificaccedilatildeo por motivos

informativos Na verdade ela eacute inesgotaacutevel Existem tantas subdivisotildees quantos

forem os assuntos as mateacuterias abordados pelos valores Ressalta-se portanto

que os valores morais diferenciam-se dos valores juriacutedicos ainda que ambos

sejam valores eacuteticos Outras classificaccedilotildees por mateacuteria teriam os valores poliacuteticos

os valores econocircmicos e assim por diante Poreacutem haacute de se perceber que todos

esses valores neste toacutepico enumerados satildeo sociais quer dizer objetivam uma

organizaccedilatildeo da vida em sociedade em grupamento humano

Haacute de se ter cuidado quando se classificarem os valores em grupos

quanto ao tema por exemplo a que se referem como religiosos familiares

juriacutedicos Pode ser uma maneira de atribuir-lhes um sentido mais restrito fazendo

com que um valor amplo seja enquadrado ao tema excluindo particularidades

suas Pois para classificar assim deveria estar-se respeitando o valor passando

primeiro por uma etapa de percepccedilatildeo dos momentos de sua manifestaccedilatildeo e

entatildeo soacute enunciar uma caracteriacutestica imanente agravequele valor inclusive natildeo

excluindo de outras classificaccedilotildees que natildeo sejam antagocircnicas obviamente

Isso eacute comum no mundo juriacutedico uma vez que por cuidar da

organizaccedilatildeo da sociedade tende a ldquochamarrdquo para sua incidecircncia todos os valores

considerados pela coletividade nas mais diferentes circunstacircncias como os

referentes a religiatildeo relaccedilotildees familiares do trabalho dentre outros

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39

No entanto pode-se chegar ao ponto de passar a tratar aqueles

valores como exclusiva e eminentemente juriacutedicos o que provoca o parcelamento

do substrato metafiacutesico Entatildeo seguem classificaccedilotildees deturpadoras do substrato

dos valores

Com essas classificaccedilotildees equivocadas o valor em si passa a natildeo ser

reconhecido em sua inteireza como se seu conteuacutedo se resumisse agravequela

parcela Portanto a classificaccedilatildeo deve acontecer apenas como reflexo do

momento instantacircneo que se enumera se atribui um valor natildeo devendo abrir

brechas para aceitaccedilatildeo de classificaccedilotildees prejudiciais dos valores

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS

JURIacuteDICAS

231 Da Juridicidade Normatizaccedilatildeo e Positivaccedilatildeo

Dizer que um valor eacute juriacutedico eacute dizer que ele tem juridicidade ou seja

refere-se ao Direito Entenda-se Direito aqui como gecircnero de onde se extraem as

espeacutecies Direito Positivo e Direito Natural como tambeacutem Ordenamentos

Juriacutedicos estatais ou natildeo-estatais A juridicidade pode ser inerente ao valor quer

dizer ter o valor surgido originariamente no contexto juriacutedico24 ou ainda pode um

valor ser adotado pelo meio juriacutedico quer dizer a conotaccedilatildeo juriacutedica veio a surgir

o conteuacutedo juriacutedico foi adicionado posteriormente25 Essa transformaccedilatildeo costuma

ser denominada de juridicizaccedilatildeo

Eacute um tanto difiacutecil identificar como se deu a juridicidade de um valor por

inuacutemeras razotildees o Direito disciplina condutas humanas em diversos campos da

24 A hipoacutetese do valor originariamente juriacutedico natildeo pode ser descartada ainda que seja difiacutecilexemplificaacute-lo mas a democracia provavelmente atende agraves caracteriacutesticas de valor bem comoseu contexto eacute eminentemente e originariamente juriacutedico E isso natildeo prejudica seu teor poliacutetico25 A justiccedila pode se indicada como valor juriacutedico pois eacute fundamento do Direito Mas a justiccedila natildeodisciplina somente o Direito disciplina tambeacutem a moral e muitos outros campos sociais Outrosvalores podem ser juridicizados

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40

vida natildeo se tem uma precisatildeo quanto agrave origem do proacuteprio Direito muitos valores

satildeo tatildeo antigos que natildeo se consegue precisar sua origem os valores juriacutedicos

geralmente atuam em outros campos da vida como por exemplo a justiccedila que

atua no Direito mas tambeacutem atua na moral a democracia que atua no Direito e

atua na poliacutetica Entatildeo fica difiacutecil afirmar com total precisatildeo se certos valores satildeo

originariamente juriacutedicos devendo ateacute mesmo por determinaccedilatildeo juriacutedica

disciplinar outro campo da vida humana ou se o Direito buscando disciplinar

esses campos diversos adotou como juriacutedicos valores outros que julgou

conveniente

Importante entender que apesar de certos valores serem juriacutedicos natildeo

eacute o mesmo que serem normas juriacutedicas Entretanto pode acontecer uma

normatizaccedilatildeo quer dizer um valor ndash quer originariamente juriacutedico ou natildeo ndash seraacute

transformado em norma juriacutedica Situaccedilatildeo que se reflete na obrigatoriedade de

sua observacircncia o que eacute proacuteprio das normas juriacutedicas e natildeo dos valores juriacutedicos

como se constataraacute Isso ocorre pois o Direito eacute formado eacute composto por trecircs

elementos juriacutedicos distintos funccedilotildees tambeacutem distintas ndash fato valor e norma ndash ou

melhor norma juriacutedica fato juriacutedico e valor juriacutedico

Salienta-se que eacute indiferente a origem do valor pois sua funccedilatildeo e

aplicaccedilatildeo seratildeo semelhantes Os valores seratildeo o guia o norte o fundamento

para a aplicaccedilatildeo do Direito Eles satildeo uma orientaccedilatildeo de como deve ser aplicado o

Direito Sua aplicaccedilatildeo pode-se dar em momentos distintos sendo mais bem

verificada conforme se forma o corpo do Direito A norma eacute o corpo do Direito

logo quer-se dizer no estudo da elaboraccedilatildeo e aplicaccedilatildeo das normas eacute que se

verifica a observacircncia dos valores

Os valores representam os anseios da sociedade agrave qual o Direito estaacute

voltado E a proacutepria sociedade requisita sua observacircncia Assim apesar de natildeo

serem os valores elemento de observacircncia obrigatoacuteria o povo intimida os

inteacutepretesaplicadores do Direito e tambeacutem os demais elaboradores das normas a

atuarem em suas competecircncias em conformidade com os valores E o

instrumento de principal identificaccedilatildeo da adequaccedilatildeo ou natildeo das normas aos

valores eleitos por essa sociedade agrave qual o Direito estaacute voltado eacute a eficaacutecia

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41

normativa uma das instacircncias de validade da norma juriacutedica a qual teraacute enfoque

especial dado seu iacutentimo relacionamento com o tema de valores juriacutedicos

Verifica-se que eacute indissociaacutevel o estudo da aplicaccedilatildeo e funccedilatildeo dos

valores juriacutedicos de um estudo miacutenimo acerca das normas juriacutedicas seja por

motivo da normatizaccedilatildeo dos valores seja por causa da proacutepria validaccedilatildeo das

normas atraveacutes da eficaacutecia Registra-se poreacutem que a eficaacutecia natildeo eacute a uacutenica

forma de analisar a validade das normas juriacutedicas Satildeo quatro as instacircncias nas

quais se sedimenta a validade das normas juriacutedicas quais sejam juridicidade

positividade vigecircncia e eficaacutecia Aliaacutes haacute de se considerar o termo validade como

sendo a existecircncia no mundo juriacutedico entatildeo natildeo se falaria em instacircncias de

validade mas em requisitos de existecircncia da norma juriacutedica

Dois satildeo os efeitos que se destacam com a normatizaccedilatildeo primeiro a

exigibilidade que passa a ser viaacutevel e segundo a maior proximidade do Direito aos

anseios sociais

A positividade o capacitaraacute a ser tido por norma Seraacute a adaptaccedilatildeo do

conteuacutedo a paracircmetros preestabelecidos permitindo sua inclusatildeo no

Ordenamento Juriacutedico Positivo de um Estado por exemplo

A vigecircncia permitiraacute a exigibilidade Eacute obtida apoacutes o texto ser

submetido a procedimentos executados por pessoa apta Se lei seraacute submetida a

processo legislativo se sentenccedila seraacute submetida a processo judicial e ambas

seratildeo observadas tambeacutem quanto agraves pessoas competentes respectivamente os

legisladores e os julgadores e quanto agrave conformidade juriacutedica do conteuacutedo

abordado quer dizer nos aspectos da forma agente e objeto Nessa instacircncia

fica evidente a diferenccedila entre validade e existecircncia uma vez que uma norma

pode ter sido promulgada e ter-se tornado vigente poreacutem pode conter defeitos

que a tornem invaacutelida e posteriormente seja suprimida da ordem juriacutedica Como

seria o caso das normas submetidas ao controle de constitucionalidade e terem

sido consideradas inconstitucionais Pois bem a sua existecircncia no mundo juriacutedico

foi real mas sua validade inadmissiacutevel

Jaacute a eficaacutecia normativa eacute a instacircncia que dentre outras coisas traduz a

simpatia da sociedade pela norma cuja ordem juriacutedica submete agrave referida

sociedade Sabe-se que esse aspecto da eficaacutecia seraacute desprezado em um

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42

ldquomodelo positivo puro e riacutegidordquo26 Poreacutem em um modelo jus positivista mais

aberto tendecircncia atual do Direito tambeacutem denominado de poacutes positivista27 ou

em um modelo jus naturalista a eficaacutecia seraacute adotada variando suas

consequumlecircncias praacuteticas conforme o modelo Ressalta-se que a eficaacutecia traduz os

valores adotados pela sociedade Essa eacute a face denominada de eficaacutecia social

responsaacutevel por demonstrar a efetividade da norma juriacutedica Admite-se tambeacutem

uma outra face a denominada eficaacutecia juriacutedica a qual eacute responsaacutevel por designar

a aplicabilidade das normas juriacutedicas

Por muito tempo ficou sendo elemento apenas de anaacutelise filosoacutefica a

presenccedila ou natildeo da justiccedila em uma dada sociedade como tambeacutem a anaacutelise

quanto agrave legitimidade das normas Sendo que a legitimidade natildeo viria a interferir

na positividade e vigecircncia da norma no maacuteximo poderia influenciar a opiniatildeo dos

governantes em permanecerem com aquela norma em vigor (exigibilidade) Ateacute

porque os princiacutepios uma das espeacutecies de normas que se destacam por seu

elevado teor axioloacutegico por muito tempo natildeo foram reconhecidos como espeacutecies

do gecircnero

Atualmente jaacute se entende que a eficaacutecia sempre se reflete nas normas

juriacutedicas Diferenciando-se um pouco quanto ao tipo de norma juriacutedica se

princiacutepio ou se regra Ensina Aacutevila28 que sua atuaccedilatildeo pode-se dar no caso dos

princiacutepios definindo o sentido e o valor de outras normas (internamente) ou

acerca da compreensatildeo dos proacuteprios fatos e provas (externamente) fornecendo

um paracircmetro para o exame da pertinecircncia e da valoraccedilatildeo Jaacute quanto agraves regras a

eficaacutecia se apresenta ldquopreliminarmente decisivardquo pois determinam um caminho a

ser seguido (eficaacutecia interna) seja quando pretendem oferecer uma soluccedilatildeo

provisoacuteria para determinado conflito de interesses no acircmbito do Poder

Legislativo ou ainda quando delimitam o comportamento que seraacute tomado de

26 O uso dessa expressatildeo natildeo se daacute com o intuito de apreciar qualquer classificaccedilatildeo Apenasquer-se atentar que os ordenamentos juriacutedicos positivos sofreram uma evoluccedilatildeo cultural (jaacutedenominada positivismo poacutes-positivismo) que vem permitindo uma aplicaccedilatildeo menos limitada dainstacircncia da eficaacutecia que em trecho mais adiante seraacute reportadaNo mesmo sentido acima exposto ao se explicar o que seria positividade27 Sobre esse tema ver MOTA Marcel Moraes Poacutes-positivismo e restriccedilotildees de direitosfundamentais Fortaleza OMNI 2006

28 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 97-120

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43

acordo com os princiacutepios que permearatildeo aquela possibilidade de conduta Como

tambeacutem externamente na previsatildeo da conduta na indicaccedilatildeo do sujeito

competente para praticar a conduta e ainda na indicaccedilatildeo de razotildees que

sustentam sua estipulaccedilatildeo

Com isso se constata que toda norma tem uma eficaacutecia ainda que natildeo

seja uma norma observada na praacutexis social com tanta afeiccedilatildeo Mesmo assim na

sua proacutepria feitura satildeo somados valores aceitos naquela sociedade

Exemplificando o processo legislativo percorrido para a finalizaccedilatildeo do enunciado

normativo segue modelos previamente aceitos pela sociedade o conteuacutedo

normativo segue o interesse de algum grupo pertencente agrave sociedade seja

dominante ou dominado Com isso natildeo se pretende defender normas que natildeo

sejam coerentes com os valores da sociedade para a qual tais normas se

direcionam simplesmente quer-se esclarecer que uma norma que pertence ao

sistema e observa todas as formalidades necessaacuterias consequumlentemente teraacute

uma eficaacutecia miacutenima

E eacute a partir desse entendimento que surgem as classificaccedilotildees por

exemplo normas de eficaacutecia plena de eficaacutecia limitada de eficaacutecia contida ou

restringiacutevel29 Como tambeacutem eacute a partir desse aspecto que aumenta a relevacircncia e

necessidade de reconhecimento dos valores na composiccedilatildeo do Direito e

principalmente atuando como fator de adequaccedilatildeo entre Direito e vontade social e

legitimaccedilatildeo E a eficaacutecia soacute seraacute verdadeiramente plena quando ela ultrapassar

os campos da positividade e da vigecircncia instacircncias de validade formais e atingir

essa compreensatildeo axioloacutegica Soacute entatildeo a eficaacutecia cumpriraacute o papel de instacircncia

de validade responsaacutevel por medir a adequaccedilatildeo do Direito agrave vontade social e

portanto a aceitaccedilatildeo da sociedade daquelas normas atraveacutes do seu cumprimento

ou natildeo-cumprimento

Observa-se que os valores satildeo o elemento do Direito que propiciam a

justiccedila No entanto natildeo basta que os inteacuterpretesaplicadores do Direito e demais

elaboradores das normas busquem adequar as normas aos valores eleitos

naquela sociedade Pois provavelmente nunca aquela sociedade seraacute unacircnime

29 Sobre esse tema ver SILVA Joseacute Afonso da Aplicabilidade das normas constitucionais 6 edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2004

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em seus entendimentos em suas escolhas Logo sempre teratildeo valores

inconciliaacuteveis eleitos por subgrupos daquela sociedade Entatildeo o aspecto da

eleiccedilatildeo de valores deve ser somado agrave forma que aquela sociedade identificaraacute

como meacutetodo mais justo para os eleger Teratildeo por exemplo como possiacuteveis

meacutetodos o meacutetodo da maioria o meacutetodo da relevacircncia da escolha de quem estaacute

elegendo o que resvala em ldquovotos com pesos diferenciadosrdquo que por sua vez

podem estar baseados na relevacircncia dos conhecimentos teacutecnicos do assunto-

pivocirc ou na relevacircncia da dominaccedilatildeo econocircmica Isso tudo se traduz na

legitimidade que tambeacutem seraacute refletida na eficaacutecia normativa

E como identificar os valores eleitos pela sociedade A eficaacutecia

normativa eacute sem duacutevida a medida mais fiel desse sentir social No entanto as

evidecircncias podem ser apenas regionais e natildeo demonstrarem a realidade global e

muitas vezes o inteacuterpreteaplicador do Direito e demais elaboradores das normas

podem natildeo ter o alcance dessa realidade Tambeacutem pode fugir ao seu alcance a

experimentaccedilatildeo ao longo do tempo a qual pode diferenciar se um valor eacute

efecircmero ou se duradouro sendo o uacuteltimo aquele que gera os costumes admitidos

em Direito

Todos esses aspectos como outros poderatildeo confundir aqueles que

detecircm o poder de elaborar e aplicar o Direito e a forma mais segura eacute a utilizaccedilatildeo

de instrumento propiacutecio a suprir a anaacutelise cientiacutefica desses aspectos E a doutrina

demonstra ser a fonte mais completa nesses aspectos relacionados agrave leitura e agrave

identificaccedilatildeo dos valores na sociedade Portanto a doutrina eacute recomendada como

instrumento de viabilizaccedilatildeo da maior proximidade das normas aos valores

intriacutensecos agravequela sociedade A doutrina eacute o registro cientiacutefico da eficaacutecia

normativa tanto no aspecto de efetividade social como no aspecto de aplicaccedilatildeo

juriacutedica

Como jaacute se frisou os valores satildeo um dos elementos do Direito distinto

das normas juriacutedicas E com o exposto quer-se demonstrar que eles podem-se

apresentar positivados com o aspecto de norma juriacutedica (outro elemento do

Direito) e exigiacuteveis sempre que vigentes Para tanto bastando que o conteuacutedo que

esteja sendo positivado seja o proacuteprio valor

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Na hipoacutetese descrita de o valor ser positivado ou a proacutepria norma eacute um

valor isto eacute ambos satildeo coincidentes ou a norma eacute derivada do valor quer dizer

seus conteuacutedos satildeo diferenciados poreacutem a norma juriacutedica visa agrave praacutexis daquele

valor Ressalta-se com a positivaccedilatildeo ou natildeo o valor eacute um elemento do Direito

sempre Isso acontece pela natureza do valor que sempre estaacute associada agraves

coisas e agraves experiecircncias humanas como tambeacutem pela proacutepria estrutura do Direito

e por sua finalidade a realidade juriacutedica eacute uma experiecircncia faacutetico-axiologica-

normativa e sua finalidade como seraacute abordada em capiacutetulo posterior eacute dar

ordem agrave sociedade visando agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Quando um ordenamento juriacutedico positivo passa a reconhecer a

juridicidade de valores _ e supondo que adotaria valores positivos assim

desprezando os negativos_ inclusive passa a dar-lhes positividade e vigecircncia

(normatizaccedilatildeo) passa-se a permitir normas mais justas e legiacutetimas Ocorre que a

eficaacutecia responsaacutevel por esta realidade passa a ser admitida como a instacircncia de

validade ou melhor requisito de existecircncia ainda que em um ordenamento

juriacutedico positivo Assim na aplicaccedilatildeo do Direito se optaraacute sempre por soluccedilotildees

condizentes aos valores sociais

Perceba que tanto a eficaacutecia como a positivaccedilatildeonormatizaccedilatildeo satildeo

formas de inserir o valor no campo juriacutedico Natildeo haacute no entanto uma distinccedilatildeo

quanto agraves espeacutecies dos valores sejam valores juriacutedicos ou valores sociais

proacuteprios do campo da vida que se disciplinam

A identificaccedilatildeo da eficaacutecia como requisito de existecircncia eacute recente O

Direito precisou passar por uma evoluccedilatildeo Os acontecimentos histoacutericos

demonstraram de forma dura que o aperfeiccediloamento desses ordenamentos era

necessaacuterio Eventos como a Segunda Grande Guerra Mundial comprovaram que

a estrita legalidade natildeo podia ser a uacutenica peccedila-chave dos ordenamentos

positivos

Mas compreender e aplicar a eficaacutecia tambeacutem depende de uma

aceitaccedilatildeo no caso da proacutepria comunidade juriacutedica para vencer

conservadorismos

O Direito entatildeo partiu inicialmente da adoccedilatildeo dos princiacutepios como

instrumentos de interpretaccedilatildeo e em sequumlecircncia passou ao reconhecimento

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destes como normas juriacutedicas E a evoluccedilatildeo continuou em direccedilatildeo a uma

ldquohumanizaccedilatildeordquo30 do Direito Na verdade concluiu-se31 o que hoje se aceita

mundialmente as normas juriacutedicas poderiam permanecer sendo corpo do Direito

O que estava equivocado era a ideacuteia de que soacute a norma juriacutedica formava este

corpo ou seja existem outros elementos formadores o fato e o valor Este passo

foi muito importante pois se percebeu que o valor e o fato natildeo poderiam jamais

ser desprezados Ao inveacutes disso como sequumlecircncia dever-se-ia dar a

determinaccedilatildeo mais clara dos papeacuteis destes dois elementos32 na estruturaccedilatildeo do

Direito que haacute pouco fora identificado como ciecircncia autocircnoma

Os estudos quanto agrave norma tambeacutem enveredaram em uma

reformulaccedilatildeo na sua teoria Os aspectos que evoluiacuteram foram quanto agraves suas

espeacutecies agraves formas que satildeo empregadas como se solucionam seus conflitos o

que as caracteriza Assim repete-se tem-se que as normas natildeo se resumem a

regras de conduta Os princiacutepios tambeacutem satildeo normas Em um estudo mais

especiacutefico e detalhado verificam-se subespeacutecies de regras assim como tambeacutem

haacute quem aponte uma terceira espeacutecie de norma As classificadas em regras

constitutivas e regras regulativas33 e outras de organizaccedilatildeo34 ou normas

secundaacuterias35 como tambeacutem normas conferem poderes ou garantias funccedilatildeo que

natildeo se adstringe agraves regras E as normas se subdividiriam em regras princiacutepios e

postulados36

Em um momento em que o papel do Direito e do Estado satildeo postos

ldquoem chequerdquo ambos passam por uma reestruturaccedilatildeo No Direito entatildeo o

30 Movimento que hoje se aperfeiccediloa caracterizando-se pela finalidade de tornar o Direito maishumano mais voltado ao reconhecimento da importacircncia do indiviacuteduo portanto dos seus direitosO enfoque principal nesse movimento tem sido o desenvolvimento do princiacutepio da dignidadehumana31 REALE Miguel Teoria tridimensional do direito 5 ediccedilatildeo revista e aumentada Satildeo PauloSaraiva 199432 Determinar como o valor atua eacute um dos aspectos relevantes em nossa pesquisa que seraacuteexemplificado quanto ao valor solidariedade Os culturalistas foram os primeiros a defender essatridimensionalidade do Direito33 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del derecho Teoriacuteade los enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo G Giappichelli Editore Torino 199534 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1ordf Tiragem Satildeo Paulo Editora Saraiva2001 p 93-9935 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 198636 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006

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reconhecimento dos princiacutepios como norma juriacutedica passam a representar a

consolidaccedilatildeo dessas mudanccedilas que refletiram o ldquoclamorrdquo social por justiccedila Os

princiacutepios vecircm entatildeo inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade das

legislaccedilotildees antecipando afirma-se que os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos que

foram positivados normatizados Enquanto no Estado perceber-se-aacute que a

vontade de legitimaccedilatildeo do poder poliacutetico que eacute do povo resvalou na

transformaccedilatildeo do Estado Liberal em Estado Social e em sequumlecircncia em Estado

Democraacutetico-Participativo37 Esse uacuteltimo eacute um modelo que se propotildee agrave sociedade

atual

Entatildeo os princiacutepios vecircm inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade

das legislaccedilotildees Pois como se verificaraacute os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos

que foram positivados normatizados Daiacute a sua relevacircncia juriacutedica e sua conexatildeo

com o tema objeto de estudo a normatizaccedilatildeo do valor solidariedade e a anaacutelise

da fundamentalidade do seu papel para o Direito

232 Dos Valores Normatizados Princiacutepios e Direitos

Subjetivos

Diante dessa carga axioloacutegica muito grande presente nos princiacutepios

questionou-se entatildeo se os princiacutepios seriam apenas o reconhecimento dos

valores como um elemento constitutivo do Direito mas diferente das normas

juriacutedicas ou se os princiacutepios seriam uma espeacutecie do gecircnero norma Essa

confusatildeo soacute pode ser elucidada passando-se a outra etapa da teoria dos valores

a qual se inicia

37 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo Malheiros Editores2003 p 29

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Para o alematildeo Robert Alexy os termos princiacutepios e valores podem ser

por vezes utilizados um pelo outro e portanto estariam representando o mesmo

conteuacutedo38 Isso acontece especialmente com os princiacutepios impliacutecitos mas

mesmo quando expressos se seu conteuacutedo for muito amplo tambeacutem se

questiona se seriam os proacuteprios valores

Entatildeo os princiacutepios ora se apresentam impliacutecitos e se deduz seu

conteuacutedo a partir do sistema ora se apresentam expressos Bobbio explica como

se deduzir o conteuacutedo dos princiacutepios impliacutecitos os quais ele denomina natildeo-

expressos

Ao lado dos princiacutepios gerais expressos haacute os natildeo expressos ouseja aqueles que se podem tirar por abstraccedilatildeo de normasespeciacuteficas ou pelo menos natildeo muito gerais satildeo princiacutepios ounormas generaliacutessimas formuladas pelo inteacuterprete que buscacolher comparando normas aparentemente diversas entre siaquilo a que comumente se chama o espiacuterito do sistema39

Deve-se atentar que compreender os princiacutepios como valores

normatizados natildeo quer dizer que toda vez um princiacutepio represente exatamente

um valor podendo representar ateacute mais de um valor ou representar parte do

conteuacutedo do valor o que tambeacutem possibilita que um valor seja representado em

mais de um princiacutepio que denominaremos princiacutepios decorrentes E isso pode

ocorrer tanto com princiacutepios impliacutecitos como com princiacutepios expressos Quando

expressos tem-se a certeza do conteuacutedo do princiacutepio o que natildeo quer dizer que

seja coincidente com o proacuteprio valor podendo o princiacutepio ser soacute uma das formas

de expressaacute-lo ainda que parcialmente Exemplificando o valor liberdade estaacute

representado totalmente no princiacutepio da liberdade podendo utilizar o termo valor

por princiacutepio Jaacute quanto ao princiacutepio da liberdade de expressatildeo essa

normatizaccedilatildeo natildeo denota o conteuacutedo completo do valor liberdade estando

transposta em um princiacutepio decorrente do princiacutepiovalor (da) liberdade O

exemplo tomou com base um princiacutepio expresso mas seguem o mesmo

raciociacutenio os princiacutepios impliacutecitos

38 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 200139 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por Maria Celeste Leite dosSantos 10 ed Brasiacutelia Ed UnB 1999 p 159

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49

Com a positividade fica evidente a sua exigibilidade Isso se daacute pela

presunccedilatildeo do conhecimento por todos Evidente que se estaacute supondo a vigecircncia

pois em um periacuteodo de vacatio legis essa exigibilidade estaraacute suspensa No

entanto natildeo devemos ficar presos agrave necessidade de normatizaccedilatildeo dos valores

da positividade para aceitarmos a exigibilidade de sua observacircncia

Veja os valores satildeo o reflexo da vontade da sociedade E assim satildeo

mutaacuteveis (valores para outrem) no tempo e no espaccedilo As normas juriacutedicas tecircm

maior eficaacutecia consequumlentemente grande legitimidade quando interpretadas e

aplicadas segundo os valores aceitos pela sociedade O Estado eacute estrutura

voltada para a organizaccedilatildeo das pessoas em sociedade E o Direito (em realce agraves

normas juriacutedicas) eacute tido como instrumento para manter o Estado como estrutura

predominantemente reguladora de nossas vidas Assim quando o Direito eacute

analisado segundo os valores reconhecidos agrave eacutepoca pela sociedade para a qual

estaacute voltado os resultados obtidos satildeo mais legiacutetimos portanto aceitaacuteveis com

maior facilidadee reproduzidos com mais assiduidade intui-se Inclusive atendem

com maior presteza agrave finalidade de reconhecimento do Estado como instituiccedilatildeo

ldquoidealrdquo ordenadora da vida em sociedade partindo do pressuposto que o Direito

estaacute regulando a sociedade tipo Estado40

A observacircncia no Direito dos valores aceitos por uma sociedade atende

entatildeo agrave legitimidade estatal Jaacute quanto agrave ideacuteia de justiccedila provavelmente soacute seraacute

tida para o momento instantacircneo e local de onde proveacutem o Direito Quer-se dizer

que sendo a justiccedila um valor podem-se ter conclusotildees distintas e ateacute

antagocircnicas de acordo com a sociedade que avalia ndash referibilidade caracteriacutestica

em toacutepico acima Assim por vezes uma atitude pode ser considerada justa

segundo um avaliador e por outro avaliador tendo em vista a diferenccedila nos

valores por ele considerados pode ser considerada injusta

Entatildeo lembrando que os valores satildeo um dos elementos do Direito

formando com o fato e a norma uma realidade uacutenica Tem-se que os valores natildeo-

40 Isso natildeo quer indicar alguma filiaccedilatildeo a essa teoria monista nem tampouco agrave teoria pluralistaque se lhe opotildee Contudo eacute mais apropriado tecer um estudo sobre um objeto mais bemidentificado Assim ao inveacutes de permitir uma gama imensa de sociedade e instituiccedilotildees cominuacutemeras caracteriacutesticas talvez ateacute antagocircnicas entatildeo se adotou o modelo mais tradicional ateacutepor ser uma superestrutura e dominante dentre todas Mais adiante se caracterizaraacute essasociedade objeto de estudo o Estado

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normatizados estatildeo constantemente presentes No entanto haacute a exigecircncia que

eles se manifestem em consonacircncia com a eleiccedilatildeo e hierarquia aceitos pela

sociedade agrave qual estatildeo voltados Quer-se dizer que as normas juriacutedicas estatildeo

figuradas em enunciados41 os quais necessitam de interpretaccedilatildeo e nessa

atividade os valores satildeo exigiacuteveis poreacutem satildeo valores quaisquer ou de conteuacutedos

alterados refletindo preferecircncias apontadas conforme o interprete eou o

movimento da sociedade os quais podem mudar

Atraveacutes dos valores se daacute o reconhecimento do Estado pela sociedade

em inuacutemeras convalidaccedilotildees do ldquopacto socialrdquo por isso reafirma-se que satildeo

exigiacuteveis no Direito No entanto entende-se que exigibilidade quanto a essa

forma de manifestaccedilatildeo dos valores quer dizer o valor como um dos trecircs

elementos do Direito natildeo ocorre como um dever-ser nem como dever-fazer nem

tampouco como um dever-ter Daacute-se simplesmente como um ideal proposto

Dizer que os valores identificam um ideal proposto significa que satildeo

volaacuteteis as fundamentaccedilotildees nele arrazoadas

Os valores juridicamente considerados natildeo se confundem comos modismos nem com a comoccedilatildeo puacuteblica pois estes satildeoinconstantes Ao contraacuterio os argumentos de valor impotildeem-secomo instrumentos de estabilidade ora demolindo tabusultrapassados ora resistindo contra histerias puacuteblicas as mesmasque crucificaram Cristo e coroaram Hitler42

Enquanto a exigibilidade do valor quando expresso em uma norma

juriacutedica eacute um dever-ser eacute um dever juriacutedico Quando os valores se manifestam

na forma de valoraccedilatildeo do conteuacutedo normativo eles podem estar presentes em

quaisquer normas juriacutedicas sejam os proacuteprios princiacutepios direitos subjetivos ou

demais regras de conduta

Mas os valores podem ter sido normatizados entatildeo eles seratildeo a

proacutepria norma juriacutedica O caminho mais comum seria o de serem eles traduzidos

em princiacutepios Inclusive vale a pena ressaltar que os direitos subjetivos como no

41 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEcircDO Dimas (Org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-8842LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 147

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51

caso dos direitos e garantias fundamentais apesar de terem uma generalidade e

abstratividade muito abrangente natildeo satildeo obrigatoriamente os valores juriacutedicos

normatizados Os direitos fundamentais e as garantias soacute seratildeo expressatildeo de

normatizaccedilatildeo dos valores quando coincidirem de serem tambeacutem princiacutepios Caso

contraacuterio eles apenas seratildeo formas de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios Entatildeo

explicar-se-aacute por partes

A pesquisa jaacute parte da admissibilidade de que os princiacutepios satildeo normas

juriacutedicas Nesse sentido seguem as citaccedilotildees doutrinaacuterias

Os princiacutepios satildeo espeacutecies do gecircnero norma juriacutedica que temconteuacutedo otimizador devendo ser aplicados na maior extensatildeopossiacutevel Eles satildeo estruturantes e fundantes do ordenamentojuriacutedico e natildeo apenas meras fontes supletivas de integraccedilatildeo dosistema43

Os princiacutepios gerais satildeo apenas a meu ver normas fundamentaisou generaliacutessimas do sistema as normas mais geraisrdquo44

Apoacutes confirmaccedilatildeo de que os princiacutepios satildeo normas juriacutedicas mas

diferentes das regras pode-se chegar a afirmar com seguranccedila que eles sejam a

forma normatizada dos valores

Jaacute quanto aos direitos subjetivos eles comumente satildeo uma das formas

de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios portanto dos valores Eles exercem a funccedilatildeo

normativa de conferecircncia de poderes

Veja quanto agraves funccedilotildees das normas juriacutedicas elas atendem agraves

funccedilotildees45 de conferecircncia de poderes ou de determinar as condutas atraveacutes da

permissatildeo proibiccedilatildeo ou obrigaccedilatildeo A funccedilatildeo de conferir poderes pode ser

exercida tanto pelas normas princiacutepios como pelas normas regras Enquanto as

que determinam condutas satildeo sempre exemplos de normas regras46

43 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios e regras como distinguir esse tipos de normas juriacutedicasRevista Opiniatildeo Juriacutedica Faculdade Christus Ano I - nordm 2 20032 p 95-10444 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por 10 ed Brasiacutelia Ed Unb1997 p15845 KELSEN Hans Teoria Geral das Normas (Allgemeine Theorie der Normen) trad e rev porJoseacute Florentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 12046 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho teoriacutea delos enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo Torino Italia G Giappichelli Editore 1995

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52

Os direitos subjetivos47 satildeo poderes conferidos a um indiviacuteduo a um

grupo ou a toda a coletividade48 Eacute caracteriacutestica sua posicionar-se como o

reverso de um dever juriacutedico imputado a outrem O dever juriacutedico eacute uma regra de

conduta que costuma conter associada diretamente a ela uma sanccedilatildeo a qual

seraacute aplicada no caso de natildeo cumprimento A sanccedilatildeo eacute instrumento de coerccedilatildeo

do Direito que impulsiona o indiviacuteduo a cumprir seu dever de respeitar o direito do

titular Tem-se por exemplo o valor propriedade expressado como norma juriacutedica

no princiacutepio da propriedade o qual teraacute sua praacutetica viabilizada dentre outras

hipoacuteteses atraveacutes do direito (subjetivo) de inviolabilidade do domiciacutelio com o

dever juriacutedico imputado agrave coletividade de natildeo adentrar no domiciacutelio sem

consentimento sob as penas da lei

Entatildeo expressar os valores atraveacutes dos princiacutepios eacute a maneira mais

segura para a sociedade estatal de que os valores por ela aceitos seratildeo

observados e mantidos independente da vontade dos governantes do Estado

salvo peculiaridades de ordenamentos juriacutedicos

Pero en todo caso el modelo de los principios tiene la ventaja deque en eacutel se expressa claramente el caraacuteter de deber ser A ellose agrega el hecho de que el concepto de principio en menormedida que en el de los valores da lugar a menos falsasinterpretaciones Ambos aspectos son lo suficientementeimportantes como para preferir el modelo de los principios49

Alexy ao fazer um estudo comparativo entre os valores e princiacutepios

percebe que os princiacutepios e os valores se diferenciam soacute quanto ao caraacuteter

deontoloacutegico e quanto ao caraacuteter axioloacutegico respectivamente E o Direito estaacute

voltado a trabalhar o modelo de princiacutepios Contudo para se aplicarem os valores

no Direito natildeo eacute preciso muito esforccedilo pois por exemplo se a pessoa eacute capaz de

deduzir que uma decisatildeo eacute constitucional entatildeo tambeacutem seria capaz de deduzir

se inconstitucional fosse Assim como isso possiacutevel tambeacutem o eacute aplicar os

47 KELSEN Hans Teoria pura do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista Machado 6 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1998 p 14148 No texto sempre que se reportar a direitos subjetivos inclui-se no contexto osdenominados direito transindividuais compreendendo trecircs grupos os direitos individuaishomogecircneos direitos coletivos e direitos difusos(MARTINS NETO Joatildeo de Passos Direitosfundamentais conceito funccedilatildeo e tipos Satildeo Paulo RT 2003 p 31)49 ALEXY Robert Teoriacutea de los derechos fundamentales Traduzido por Ernesto Garzoacuten ValdeacutesMadrid Centro de Estuacutedios Poliacuteticos y Constitucionales 2002 p 147

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53

proacuteprios valores em vez dos princiacutepios A vantagem que os princiacutepios tecircm em

relaccedilatildeo aos valores eacute a expliacutecita caracteriacutestica de dever-ser

Os princiacutepios podem captar toda a expressatildeo de um valor e tecircm

evidente forccedila normativa Analisando-se a estrutura atual do Direito percebe-se

que eacute adequada e voltada agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios o que os torna mais

eficazes efetivos bem como torna o Direito mais axioloacutegico entatildeo

provavelmente mais humano e legiacutetimo

Diante de tudo isso faz-se necessaacuterio tecer maiores consideraccedilotildees

quanto aos princiacutepios o que seraacute feito em sequumlecircncia como tambeacutem quando se

falar do princiacutepio da solidariedade no ordenamento juriacutedico brasileiro atual

233 Dos Princiacutepios

O Direito hoje estaacute alicerccedilado em valores e como foi observado no

capiacutetulo acerca dos valores atualmente a forma mais evidente da atuaccedilatildeo dos

valores no Direito eacute a transposiccedilatildeo do seu conteuacutedo para os princiacutepios ou seja a

normatizaccedilatildeo dos valores Entatildeo assim deve-se compreender ldquoPrinciacutepios

prescriccedilatildeo de um valorrdquo50

Os princiacutepios eacute que satildeo a forma atual mais evidente dos valores

juriacutedicos

Sucintamente os princiacutepios atendem as seguintes caracteriacutesticas

ldquoSem caraacuteter terminativo declinam-se as seguintes caracteriacutesticas gerais dos

princiacutepios normatividade forccedila positivante historicidade expressatildeo de valores

profundidade potencial irreversibilidade vectividade superioridade hieraacuterquica

fecundidade alto grau de generalidaderdquo51

Quer dizer como jaacute se vem expondo os princiacutepios satildeo normas com

alto grau de abstratividade e de generalidade podendo inclusive ser a proacutepria

50 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios da proporcionalidade amp da razoabilidade Curitiba Juruaacute2004 p 3051 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 118

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54

traduccedilatildeo dos valores Mesmo assim atuam com a finalidade de vincular de

submeter a sociedade a seus limites ou seja satildeo normas juriacutedicas e como tais

ditam um dever-ser

Os princiacutepios seguem as mudanccedilas culturais e segundo elas se

orientam Eacute a partir dessa historicidade que acontecem alguns fenocircmenos como o

das geraccedilotildees dos direitos fundamentais Como se verificaraacute os direitos

fundamentais sofrem uma adequaccedilatildeo agrave nova realidade aos novos valores

sociais O proacuteprio Direito tem essa caracteriacutestica logo os princiacutepios como

espeacutecie do gecircnero norma a qual eacute elemento do Direito reproduzem essa mesma

caracteriacutestica

Os princiacutepios atuam como vetores nas interpretaccedilotildees e nas aplicaccedilotildees

do Direito Direcionam encaminham os inteacuterpretes e os aplicadores do ponto em

que se encontram ao ponto por ele especificado Os princiacutepios geram outras

normas e dentre as demais normas destacam-se em superioridade hieraacuterquica

234 Hierarquia ou Preferecircncia

Podemos falar de hierarquia entre normas Sim enquanto se trata das

suas subespeacutecies Pois falar de hierarquia eacute o mesmo que falar de subordinaccedilatildeo

portanto obrigatoriedade de a coisa inferior hierarquicamente se posicionar

conforme os ditames (formais eou materiais) da coisa superior hierarquicamente

Assim como as regras devem estar de acordo com os princiacutepios fica

clara a existecircncia de hierarquia entre ambas as espeacutecies tendo os princiacutepios uma

superioridade hieraacuterquica

Contudo o assunto natildeo se encerra aiacute Existe ainda uma diferenciaccedilatildeo

entre os princiacutepios Assim as normas se subdividem em espeacutecies os princiacutepios

uma dessas espeacutecies e dentre eles ainda haacute uma subdivisatildeo Importa salientar

que essa subdivisatildeo natildeo deve ser confundida com uma hierarquia como alguns

autores se referem

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55

Explica e exemplifica Guerra Filho que isso ocorre devido aos

diferentes graus de abstraccedilatildeo o que se percebe desde as regras

No patamar mais inferior com o maior grau de concreccedilatildeoestariam as normas ditas individuais como a sentenccedila queincidem sobre a situaccedilatildeo juriacutedica determinada agrave qual se reporta adecisatildeo judicial O grau de abstraccedilatildeo vai entatildeo crescendo ateacute oponto em que natildeo se tem mais regras e sim princiacutepios dentre osquais contudo se pode distinguir aqueles que se situam emdiferentes niacuteveis de abstraccedilatildeo52

Nessa mesma linha agora a partir do nosso Ordenamento

Juriacutedico CF88 Joseacute Afonso da Silva aponta a seguinte disposiccedilatildeo dos

nossos princiacutepios constitucionais

(a) princiacutepios relativos agrave existecircncia forma estrutura e tipo deEstado Repuacuteblica Federativa do Brasil soberania EstadoDemocraacutetico de Direito (art 1ordm)

(b) princiacutepios relativos agrave forma de governo e agrave organizaccedilatildeo dospoderes Repuacuteblica e separaccedilatildeo dos poderes (arts 1ordm e 2ordm)

(c) princiacutepios relativos agrave organizaccedilatildeo da sociedade princiacutepios dalivre organizaccedilatildeo social princiacutepio da livre convivecircncia justa eprinciacutepio da solidariedade (art3ordm I)

(d) princiacutepios relativos ao regime poliacutetico princiacutepio da cidadaniaprinciacutepio da dignidade da pessoa princiacutepio do pluralismoprinciacutepio da soberania popular princiacutepio da representaccedilatildeopoliacutetica e princiacutepio da participaccedilatildeo popular direta (art 1ordmparaacutegrafo uacutenico)

(e) princiacutepios relativos agrave prestaccedilatildeo positiva do Estado princiacutepio daindependecircncia e do desenvolvimento nacional (art 3ordm II)princiacutepio da justiccedila social (art 3ordm III) e princiacutepio da natildeodiscriminaccedilatildeo (art3ordm IV)

(f) princiacutepios relativos agrave comunidade internacional daindependecircncia nacional do respeito aos direitos fundamentaisda pessoa humana da autodeterminaccedilatildeo dos povos da natildeo-intervenccedilatildeo da igualdade dos Estados da soluccedilatildeo paciacuteficados conflitos e da defesa da paz do repuacutedio ao terrorismo e aoracismo da cooperaccedilatildeo entre os povos e o da integraccedilatildeo daAmeacuterica Latina (art 4ordm)53

52 GUERRA FILHO Processo constitucional e direitos fundamentais 3 ed Satildeo Paulo CelsoBastos 2003 p 5453 DA SILVA Joseacute Afonso Curso de direito constitucional positivo 22 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 94

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56

Jaacute a quanto ao nosso Direito Constitucional fala-se em graus de

eficaacutecia e aplicabilidade das normas constitucionais tambeacutem natildeo se devendo

confundir com hierarquia entre elas Inclusive no que se refere agraves claacuteusulas

peacutetreas sua diferenccedila para as demais normas eacute sua caracteriacutestica de

intangibilidade54 e natildeo superioridade sobre as outras

Haacute ainda a possibilidade de controle de constitucionalidade entre

normas constitucionais Isso eacute decorrente da diferenccedila na origem dessas normas

mediante a sequumlecircncia de preferecircncia normas constitucionais provindas do poder

constituinte originaacuterio normas constitucionais provindas do poder constituinte

derivado e ainda normas constitucionais provindas de um poder constituinte

derivado posterior a outras normas tambeacutem provindas de um poder constituinte

derivado Essa sequumlecircncia eacute limitada agrave permanecircncia da norma no ordenamento

juriacutedico Apoacutes superada esta etapa natildeo haacute diferenccedila quanto ao niacutevel hieraacuterquico

entre todas Com isso tambeacutem se exclui outra possibilidade de falar-se em

hierarquia entre normas constitucionais inclusive entre princiacutepios

No entanto existem normas que satildeo consideradas metanormas pois

direcionariam outras normas Inclusive se observa que muitos dos princiacutepios que

satildeo identificados como se ldquohierarquicamenterdquo superiores estariam assim

indicados pois eles desenvolveriam uma funccedilatildeo a mais que o tiacutepico ndash definir a

aplicaccedilatildeo de outras normas Assim sempre que se encontrasse uma situaccedilatildeo na

qual seus objetos estatildeo inseridos obrigatoriamente aquele princiacutepio seria

aplicado Em verdade tem-se identificado como uma terceira categoria de

normas os postulados normativos aplicativos que se subdividem em especiacuteficos e

inespeciacuteficos Assim realmente se constata uma hierarquia superior mas entre

os princiacutepios propriamente ditos natildeo se deve falar em hierarquia Entatildeo tecircm-se

as seguintes categorias normativas em ordem decrescente na hierarquia

postulados normativos aplicativos princiacutepios regras E as caracteriacutesticas que

inserem essas normas em uma terceira categoria satildeo apontadas por Aacutevila como

se transcreve

Enquanto os princiacutepios e as regra satildeo o objeto da aplicaccedilatildeo ospostulados estabelecem os criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

54 Ver DINIZ Maria Helena As lacunas no Direito 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002

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57

regras E enquanto os princiacutepios e as regras servem de comandospara determinarem condutas obrigatoacuterias permitidas e proibidasou condutas cuja adoccedilatildeo seja necessaacuteria para atingir fins ospostulados servem como paracircmetros para a realizaccedilatildeo de outrasnormas55

E quanto aos valores haacute que se falar em hierarquia Acontece que os

valores fundamentam as normas em geral entatildeo devem ser respeitados Mas

seria isso o mesmo que falar de hierarquia ou apenas fala-se de coisas de

naturezas diferentes O valor eacute requisito de formaccedilatildeo do Direito que se apresenta

estrutura atual do Direito como jaacute comentado em uma norma juriacutedica tanto no

momento da elaboraccedilatildeo do seu enunciado normativo como na sua

interpretaccedilatildeoobservacircncia e na interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo Como consequumlecircncia tem-

se a conformidade da norma com o valor Entatildeo frisa-se tanto a norma como o

valor satildeo elementos formadores do Direito e como tais seria possiacutevel perguntar-

se se entre esses elementos existiria uma hierarquia uma subordinaccedilatildeo de um a

outro E a resposta eacute positiva existe sim uma subordinaccedilatildeo quanto ao conteuacutedo

da norma aos valores Portanto quando se diz que a norma deve conter um valor

quer-se dizer que seu conteuacutedo estaacute adstrito a um valor

E entre os valores eacute possiacutevel falar de hierarquia Haacute abordagens que

definem essa hierarquia ainda que seja quando normatizados em princiacutepios

De acordo com Lima56 Ivo Dantas classifica os princiacutepios em relaccedilatildeo

ao nosso ordenamento em ordem hieraacuterquica decrescente a partir dos princiacutepios

fundamentais em seguida os princiacutepios gerais depois as normas setoriais

Os princiacutepios tecircm a funccedilatildeo de fundamentar a lei norteando os

legisladores e inteacuterpretes e aplicadores da lei bem como preenchem lacunas

loacutegicas e ideoloacutegicas do sistema e da lei Entende-se que em caso de colisatildeo

entre eles adota-se o meacutetodo da ponderaccedilatildeo um postulado normativo

O Tribunal Constitucional Federal57 germacircnico elaborou uma

ldquohierarquia modelordquo de valores expressos em direitos subjetivos Tal atitude natildeo

55 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicosMalheiros Satildeo Paulo 2006 p 12556 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 144

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58

tem reproduccedilatildeo no nosso ordenamento juriacutedico Estipulou em ordem decrescente

de superioridade

1ordm raquo a proteccedilatildeo e liberdade da pessoa

2ordm raquo direitos integridade fiacutesica e moral inviolabilidade corporalintimidade pessoal segredo das comunicaccedilotildees inviolabilidade dedomiciacutelio direito a fixar livremente a sua residecircncia

3ordm raquo proteccedilatildeo agrave propriedade e agrave liberdade de escolha profissional

4ordm raquo liberdade de exerciacutecio profissional e outros

Constatamos a aceitaccedilatildeo dessas hierarquias no Direito a ponto de

consideraacute-las necessaacuterias devido agrave funccedilatildeo que os valores exercem no mundo

juriacutedico Mas devemos alertar natildeo satildeo as melhores teacutecnicas pois satildeo muito

riacutegidas e demonstram uma tendecircncia temporal

Com a poacutes-modernidade pode-se conferir a presenccedila de valores nas

Constituiccedilotildees reconhecendo-se na aplicaccedilatildeo a superioridade de alguns sobre

outros Como consequumlecircncia de uma hierarquia de valores dentro da proacutepria

Constituiccedilatildeo provocou-se a busca de teacutecnicas para solucionar problemas daiacute

advindos denominando-se por balancing esse conjunto de teacutecnicas Mas a

questatildeo da hierarquia antes passa por tentar entender como isso eacute possiacutevel qual

o alcance dessa hierarquia e se eacute paciacutefico o assunto

Bom os valores juriacutedicos podem ser classificados como constitucionais

por estarem previstos nela Nesse ponto eacute semelhante ao entendimento adotado

para os direitos subjetivos e para os princiacutepios Aqueles que tiverem o status de

constitucionais satildeo superiores aos demais infraconstitucionais

Quando da ldquoconcepccedilatildeordquo da Constituiccedilatildeo do Ordenamento Juriacutedico

natildeo existe hierarquia entre as normas enquanto todas sejam contemporacircneas e

assim provenientes do mesmo poder constituinte originaacuterio

Como jaacute se demonstrou hierarquias satildeo estipuladas e ao se

mencionar hierarquia deve-se ter em mente uma obrigatoriedade e uma

subordinaccedilatildeo Entatildeo se pergunta no caso de os valores ou mesmo de os

57 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 230

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59

princiacutepios serem contemporacircneos e constitucionais qual o efeito das hierarquias

estipuladas Aplicar-se-aacute somente o valor ou norma com superioridade Ou deve-

se analisar segundo uma ponderaccedilatildeo entre eles

Primeiro precisa-se distinguir hierarquia com derivaccedilatildeo Um elemento

valor ou norma pode apresentar conteuacutedo mais amplo que o de outro de forma

que passe a contecirc-lo Nesse caso natildeo haacute que se falar em hierarquia ou seja

subordinaccedilatildeo mas simplesmente derivaccedilatildeo Ambos ou se originaram de uma

mesma fonte ou um se ramificou do outro ainda que apresente algumas

caracteriacutesticas que natildeo pertenccedilam ao mais amplo pois seriam suas proacuteprias

caracteriacutesticas

Quanto agrave hierarquia na verdade existem duas correntes uma a

hierarquia estaacutetica e a outra a hierarquia dinacircmica58

Para a corrente da hierarquia estaacutetica vecirc-se como um comando de

controle da aplicaccedilatildeo dos valores no caso afastando considerando

inconstitucional qualquer valor inferior colidente com um superior expurgando o

inferior E a funccedilatildeo de solucionar essas colisotildees eacute a maior importacircncia de se

traccedilar uma hierarquia

Jaacute a corrente que defende a hierarquia dinacircmica natildeo se diferencia

muito apenas aceita a convivecircncia dos valores princiacutepios afastando sua

incidecircncia nas situaccedilotildees concretas em que se derem as colisotildees portanto

sempre que um valor ou princiacutepio inferior se encontrar com outro superior natildeo teraacute

aplicabilidade como se fosse letra morta

Haacute de se concluir que ambas as correntes provocam uma rigidez no

ordenamento juriacutedico e um engessamento dos valores afastando-os mais do

ideal metafiacutesico neles contidos Para facilitar esse entendimento transcreve-se

um trecho que se refere ao uso de teacutecnicas que venham ferir ou expurgar o

Direito natural berccedilo dos valores juriacutedicos exemplificando-se como ponto

culminante o prejuiacutezo que se poderaacute ocasionar aos direitos humanos

58SARMENTO Daniel A ponderaccedilatildeo de interesses na Constituiccedilatildeo Federal 1 ed 3 tir Rio deJaneiro Lumen Juris 2003 p 32-40

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60

Apesar de se concordar com a postulaccedilatildeo da necessidade dedesenvolvimentos hermenecircuticos e metodoloacutegicos que habilitemos julgadores a fazer a aplicaccedilatildeo materialmente adequada daConstituiccedilatildeo eacute de se repudiar a proposta de esquecimento doDireito Natural Sem a fundamentaccedilatildeo filosoacutefica no Direito naturalos direitos humanos seratildeo pontos de partida retoacutericos para adefesa de qualquer postulaccedilatildeo Assim esses direitos perderatildeo oseu conteuacutedo eacutetico tornando-se foacutermulas vazias para todas asargumentaccedilotildees falaciosas e sofiacutesticas59

Ora se o movimento trazido pelo ldquoo poacutes-positivismordquo adotado nas

novas constituiccedilotildees foi da inserccedilatildeo dos princiacutepios como normas juriacutedicas o do

reconhecimento de valores como dimensatildeo do Direito a entatildeo denominada

hierarquia dos valores deve servir apenas de paracircmetro de orientaccedilatildeo das

preferecircncias daquela sociedade que se submete agravequele Ordenamento Juriacutedico A

consequumlecircncia de atribuir agrave hierarquia a funccedilatildeo de criteacuterio de controle de

constitucionalidade dos princiacutepios ou ainda dos valores por exemplo eacute macular

toda a tentativa de processo de resgate dos valores para o mundo juriacutedico

Esses valores passam a ter seus substratos comprometidos

aumentando as chances de decisotildees injustas Acaba-se criando uma situaccedilatildeo de

permanecircncia da superioridade daqueles valores natildeo se levando em conta a

mutabilidade das preferecircncias da sociedade as quais satildeo determinantes na

legitimidade do poder do Estado

Adotar a hierarquia como criteacuterio determinante eacute estabelecer uma

norma limitante da ldquoaccedilatildeordquo dos valores Portanto eacute criar uma norma em situaccedilatildeo

de superioridade sobre os valores negativa do movimento do poacutes-positivismo

que coloca os valores em escala hierarquicamente superiores aos princiacutepios

(normas) os quais vecircm seguidos das regras Bem como normatizar o

escalonamento eacute colocar nas matildeos do legislador a definiccedilatildeodelimitaccedilatildeo do

substrato dos valores como quando se criticou a ldquoclassificaccedilatildeo deturpadorardquo

A hierarquia por motivo da importante funccedilatildeo dos valores e dos

princiacutepios faz-se necessaacuteria contanto que se limite a orientar os legisladores

inteacuterpretes e aplicadores do Direito no conhecimento da sociedade agrave qual o

Direito se dirige facilitando o conhecimento das preferecircncias e escolhas

59 MAGALHAtildeES FILHO Glauco Barreira Teoria dos valores juriacutedicos uma luta argumentativapela restauraccedilatildeo dos valores claacutessicos Belo Horizonte Mandamentos 2006 p 226

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61

admitidas Entatildeo melhor seria que esse termo natildeo fosse mencionado mas

substituiacutedo por outro que venha realmente determinar uma preferecircncia de uma

dita sociedade por uma sequumlecircncia valorativa a qual soacute teria uma funccedilatildeo

orientadora e natildeo seria empregada com obrigatoriedade nem tampouco estaria

subordinando a aplicaccedilatildeo de um elemento ao outro Como consequumlecircncia

tambeacutem se afastaria a hipoacutetese de aplicaccedilatildeo exclusiva de um uacutenico elemento

devendo-se concluir definitivamente pelo equiliacutebrio entre os elementos que se

adequassem agrave hipoacutetese faacutetica

Portanto quando se busca traccedilar uma hierarquia de valores para se

encontrar a solidariedade somente pode-se dizer que natildeo se deve estipular

hierarquias entre valores consequumlentemente entre princiacutepios pois satildeo contraacuterias

agrave natureza absoluta dos valores

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3 SOLIDARIEDADE

No capiacutetulo anterior determinou-se o que eacute um valor Tambeacutem foi

abordado a partir de quando se denomina valor juriacutedico e qual sua importacircncia ao

Direito e consequumlentemente agrave sociedade Isso se deu devido a suposiccedilatildeo de que

solidariedade seria um valor No capiacutetulo seguinte trar-se-aacute a noccedilatildeo de

solidariedade demonstrando que eacute realmente um valor bem como classificando-

a como tal

Tambeacutem seratildeo abordadas ideologias que vivenciam e divulgam a ideacuteia

de solidariedade quais sejam o Cristianismo e o Socialismo E diante da ideacuteia do

binocircmio ldquosolidariedade-sociedaderdquo ter-se-aacute ainda o enfoque de teorias da

formaccedilatildeo da sociedade as quais trazem como reflexo uacutetil agrave nossa pesquisa o

tema da divergecircncia entre a vontade coletiva e a vontade individual

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Na liacutengua portuguesa a maioria das palavras apresenta vaacuterias

significaccedilotildees A solidariedade eacute uma delas Concebe-se a solidariedade como

sinocircnimo de fraternidade fazendo alusatildeo agrave generosidade ou agrave caridade

Solidariedade eacute tambeacutem sinocircnimo de fraternidade poreacutem em um contexto

poliacutetico faz-se alusatildeo ao cuidado com o coletivo agrave harmonia na sociedade agrave

coesatildeo de todo o grupamento Esse foi o contexto adotado na revoluccedilatildeo francesa

e esse eacute o objeto de estudo Ambos os contextos tecircm uma acepccedilatildeo social Na

acepccedilatildeo juriacutedica por exemplo o termo solidariedade no ramo do Direito Civil

tradicionalmente essa seria a uacutenica significaccedilatildeo indicada nos dicionaacuterios o que eacute

muito restrito como seraacute verificado diante do conteuacutedo total do que representa a

solidariedade e o princiacutepio da solidariedade no decorrer da pesquisa faz alusatildeo agrave

responsabilidade Ter-se-ia a ideacuteia de mais de uma pessoa dividindo com ela

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63

responsabilidade ou no caso da inadimplecircncia de alguma delas assumindo por

aquela a responsabilidade

De Plaacutecido e Silva traz a seguinte definiccedilatildeo ldquoSolidariedade De

solidaacuterio radicado no solidus latino gramaticalmente solidariedade traduz o

sentido do que eacute total ou por inteiro ou pela totalidade Assim em realidade

revela-se solidariedade numa comunidade de interesses ou numa co-

responsabilidaderdquo60

Existem teorias diversas sobre a solidariedade (ldquoD Solidaritaumlt E

Solidarity F Solidariteacute I Solidarietatagraverdquo) Seratildeo enunciadas algumas segundo

trechos da pesquisa de Lalande61 bem como afirmaccedilotildees interessantiacutessimas que

faz baseado em estudiosos do assunto a exemplo Duumlrkheim como ele refere

entre parecircnteses tudo apresentado em seu vocabulaacuterio E a partir delas tecer-se-

atildeo anaacutelises

A solidariedade ora toma sentido de dependecircncia reciacuteproca ora de

dever moral ora se apresenta como continuidade ora como caridade entatildeo por

vezes eacute um fato por vezes eacute um dever assim aponta Lalande

Quando tida como dependecircncia reciacuteproca quer-se dizer que a relaccedilatildeo

entre os seres ou as coisas eacute tatildeo estreita que o que acontece a um afeta todos os

demais Quanto ao dever moral este surge entre membros de uma sociedade

Tem-se o dever de prestar assistecircncia uns aos outros Ou um dever moral de

assumir diacutevidas de antecessores familiares Logo jaacute que eacute moral caracteriza-se

pela bilateralidade e pela autonomia Quer dizer apresenta-se entre membros de

uma sociedade e esses agem uns para com os outros no entanto satildeo guiados

unicamente por sua consciecircncia e por ela se sentem punidos diferentemente do

Direito que como ensina Miguel Reale caracteriza-se pela heteronomia isto eacute

sanccedilatildeo advinda do meio externo no caso da proacutepria lei

Quanto agrave continuidade exemplifica a partir de teorias de Comte acerca

dos ponteiros do reloacutegio que trabalham de forma unilateral pois o ponteiro dos

minutos orienta o ponteiro das horas mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira E outro

60 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 77161 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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64

exemplo ainda de Comte eacute a sucessatildeo entre membros geraccedilotildees de uma

mesma famiacutelia

Jaacute acerca da visatildeo cristatilde da solidariedade para Lalande tem-se que

essa se retrata na caridade e se baseia em um dever do rico para com o pobre

quer dizer para ele tem-se uma visatildeo unilateral o que natildeo predomina nos

diversos sentidos de solidariedade No entanto discorda-se pois como seraacute

verificado em item adiante a ideologia cristatilde natildeo prega somente a ajuda

econocircmica portanto natildeo se limitando a um dever soacute de uma classe para com

outras pelo contraacuterio Haacute ainda uma ideacuteia de bilateralidade uma vez que Jesus

Cristo o Filho do proacuteprio Deus mostrou que o agradecimento o reconhecimento

da benesse seria algo devido apoacutes o recebimento da assistecircncia portanto uma

prestaccedilatildeo e uma contra-prestaccedilatildeo um agente e um receptor por ora Noutro

momento com papeacuteis inversos um receptor e um agente Entatildeo ateacute se verificaria

um dever moral ou religioso mas bilateral e natildeo apenas unilateral por parte do

rico Constata-se desde jaacute com a passagem biacuteblica a seguir ldquoJesus lhe disse

lsquoNatildeo ficaram curados todos os dez Onde estatildeo os outros nove Natildeo se achou

senatildeo este estrangeiro que voltasse para agradecer a Deusrsquordquo62

Ao se buscar o termo em um dicionaacuterio de sociologia tendo em vista o

objeto de estudo ter uma acepccedilatildeo poliacutetica social o dicionaacuterio remete o leitor para

o vocaacutebulo coesatildeo e se expressa quanto ao poder de coesatildeo portanto

insinuando ser essa o significado de solidariedade Segue ldquoCoesatildeo eacute o grau em

que os indiviacuteduos que participam de um sistema social se identificam com ele e se

sentem obrigados a apoiaacute-lo especialmente no que diz respeito a normas

valores crenccedilas e estruturardquo63 (Natildeo grifado no original)

Duumlrkheim socioacutelogo francecircs que estudou o assunto no seacuteculo XIX

afirma ser o grau de coesatildeo variaacutevel com os tipos de sistemas sociais Assim se

opotildee ao utilitarismo corrente diversa a qual afirma ser a coesatildeo uma

consequumlecircncia da razatildeo humana pois os indiviacuteduos buscam associar-se por

interesse proacuteprio Duumlrkheim identifica a solidariedade como origem da coesatildeo

62 LUCAS 17 17-1863 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Taduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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65

social distinguindo dois tipos de solidariedade uma mecacircnica outra orgacircnica

como seraacute verificado mais adiante

Enquanto na leitura de Karl Marx e Max Weber a coesatildeo bem como a

ordem eacute tida como resultado de coerccedilatildeo advinda principalmente de instituiccedilotildees

dentre as quais o Estado eacute que se sobressai

Haacute quem interprete que a visatildeo de Duumlrkheim eacute baseada na ideacuteia de

consenso de valores enquanto Marx e Weber fundam-se na perspectiva de

conflitos Isso se daacute uma vez que por exemplo para Duumlrkheim o indiviacuteduo busca

os demais indiviacuteduos para desenvolver uma associaccedilatildeo Jaacute a ideacuteia de conflito eacute

encontrada quando se percebe que os indiviacuteduos permanecem em sociedade por

uma necessidade se colocam como submissos a uma realidade na qual muitas

vezes natildeo estatildeo de acordo poreacutem ainda natildeo tecircm forccedilas para repeli-la

Solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim

[] eacute a coesatildeo que tem por base a cultura e estilo de vida comunso consenso de valores normas e crenccedilas resultantes desocializaccedilatildeo e experiecircncia tambeacutem comuns Embora ela se opereem certo grau em todos os sistemas sociais associa-se maisestreitamente a sociedades tribais onde eacute miacutenima a distinccedilatildeoentre os indiviacuteduos e sociedades64

A solidariedade orgacircnica eacute tida como decorrente de diferenccedilas pois se

baseia em uma rede complexa em que a divisatildeo do trabalho faz-se realidade

Acontece que pessoas dependem umas das outras porque a especializaccedilatildeo

tornou-lhes difiacutecil sobreviver independentemente Na maioria das sociedades

industriais por exemplo pessoas trabalham para ganhar dinheiro e adquirir no

mercado as necessidades baacutesicas da vida isto eacute natildeo produzem para consumo

proacuteprio ao inveacutes transformam sua forccedila de trabalho em dinheiro intentando

adquirir os bens dos quais necessitam

O professor Bonavides _ transcriccedilatildeo mais adiante_ ao se reportar agrave

solidariedade ele a diferencia em dois tipos tambeacutem solidariedade mecacircnica e

solidariedade orgacircnica Exemplificando respectivamente ele elege a sociedade e

a comunidade Aparentemente o professor estaria a discordar de Duumlrkheim pois

64 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Traduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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66

para os mais inadvertidos bastaria dizer que a comunidade eacute uma formaccedilatildeo

anterior agrave sociedade mais primitiva que a sociedade portanto a comunidade

seria exemplo de solidariedade mecacircnica e a sociedade solidariedade orgacircnica

conforme exposiccedilatildeo acima feita do pensamento de Duumlrkheim No entanto eacute

classificaccedilatildeo inversa da expressada pelo professor Bonavides cuja transcriccedilatildeo eacute

trazida logo em seguida Contudo percebe-se que a nomenclatura eacute repetida

mas as ideacuteias satildeo complementares e natildeo opostas Pois os vocaacutebulos satildeo

idecircnticos mas a significaccedilatildeo dos vocaacutebulos para um e para outros estudiosos natildeo

o satildeo

O professor Bonavides define orgacircnica como algo que determina um

organismo um entrelaccedilamento um estreitamento de laccedilos Enquanto para o

socioacutelogo Duumlrkheim o termo orgacircnico vem caracterizar uma organizaccedilatildeo uma

limitaccedilatildeo dos membros de um grupamento quanto agrave execuccedilatildeo de atividades

necessaacuterias agrave vida mais especificamente agrave divisatildeo do trabalho quer dizer uma

semelhanccedila agrave organismos por cada um ser responsaacutevel por apenas parcelas das

atividades necessaacuterias fazendo com que os membros sejam complementares

uns aos outros Veja abaixo trechos que demonstram que a colocaccedilatildeo do

professor Bonavides em verdade soacute reafirma o pensamento de Duumlrkheim

sendo no entanto antagocircnico quanto agrave significaccedilatildeo dos termos que utiliza

devido a sua inspiraccedilatildeo nas denominadas teorias sociais mecanicistas e

organicistas

A Comunidade implica a existecircncia de formas de vida eorganizaccedilatildeo social onde impera essencialmente umasolidariedade feita de viacutenculos psiacutequicos entre os componentesdo grupo

A Comunidade eacute dotada de caraacuteter irracional primitivo munida efortalecida de solidariedade inconsciente feita de afetossimpatias emoccedilotildees confianccedila laccedilos de dependecircncia direta emuacutetua do ldquoindividualrdquo e do ldquosocialrdquo

[] Na Comunidade a vontade se torna essencial substancialorgacircnica Na Sociedade arbitraacuteria A Comunidade surgiu primeiroa Sociedade apareceu depois A Comunidade eacute mateacuteria esubstacircncia a Sociedade eacute forma e ordem

Na Sociedade haacute solidariedade mecacircnica na Comunidadeorgacircnica A Sociedade se governa pela razatildeo a Comunidade segoverna pela vida e pelos instintos

[] Tendo a Comunidade antecedido a Sociedade que eacute umestaacutedio mais adiantado da vida social esta natildeo eliminou aquela

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67

No interior da Sociedade que se acha provida de um quererautocircnomo que busca fins racionais previamente estatuiacutedos eordenados convivem as formas comunitaacuterias com seus viacutenculostributaacuterios de dependecircncia e complementaccedilatildeo com suas formasespontacircneas de vida intensiva com seus laccedilos de estreitamento ecomunicaccedilatildeo entre os homens no plano do inconsciente e doirracional

Ao lado do conceito de Comunidade surge modernamente o deMassa []rdquo65

Entatildeo a solidariedade irracional que une os membros de uma

comunidade eacute denominada de solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim e de

solidariedade orgacircnica para Bonavides ou seja natildeo tecircm eles pensamentos

antagocircnicos poreacutem divergem na nomenclatura utilizada

Retornando aos diferentes significados do termo solidariedade um

outro dicionaacuterio traz as afirmaccedilotildees de Leacuteon Bourgeois que dita o seguinte

Solidariedade (in Solidarity fr Solidariteacute al Solidaritat itSolidarietagrave) termo de origem juriacutedica que na linguagem comum ena filosoacutefica significa 1ordm Inter-relaccedilatildeo ou interdependecircncia 2ordmAssistecircncia reciacuteproca entre os membros de um mesmo grupo (pex solidariedade familiar solidariedade humana etc) Nestesentido fala-se de solidarismo para indicar a doutrina moral ejuriacutedica fundamentada na solidariedade (Cf L Bourgeois Lasolidariteacute 1897)66

Solidariedade como termo juriacutedico identifica inicialmente uma

pluralidade de devedores os quais tecircm uma responsabilidade conjunta A

responsabilidade eacute assumida por todos em toda sua totalidade Entretanto entre

eles ateacute por uma ideacuteia de igualdade pode-se entender uma divisatildeo da

responsabilidade Ainda assim o que interessa eacute que a responsabilidade seja

observada e os acertos cumpridos No caso de um natildeo cumprir todos os demais

ficam com o ocircnus de suprir a sua ausecircncia Portanto todos assumem o

compromisso uns dos outros de forma a manter o grupo e que a responsabilidade

total seja atendida

65 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 5866 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia Tradutores Alfredo Bosi e Ivone CastilhoBenedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes 2000 p 918

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68

Ainda na acepccedilatildeo juriacutedica a solidariedade atuava sobre os crimes

tornando a responsabilidade criminal solidaacuteria entre os membros da famiacutelia

Assim facilmente no Estado primitivo se punia algueacutem por crime que algum

familiar cometera principalmente em casos de falecimento do criminoso pois a

culpa do crime era hereditaacuteria Pode-se inclusive comparar com o pecado

praticado por Adatildeo e Eva que ainda hoje eacute repassado a todos que vierem a

nascer de sua estirpe Os cristatildeos denominam esse pecado herdado de geraccedilatildeo

a geraccedilatildeo desde os tempos de Adatildeo e Eva de pecado original

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

Como se pocircde perceber a noccedilatildeo de solidariedade eacute muito

diversificada Depois que se definiu qual significaccedilatildeo eacute objeto de estudo eacute preciso

entatildeo definir sua natureza pois de acordo com ela mudam seus fundamentos

sua atuaccedilatildeo seus efeitos

Entatildeo analisar-se-aacute a natureza da solidariedade a qual eacute fator de

coesatildeo da sociedade A solidariedade que se apresenta como elo de uma

comunidade a solidariedade definida por Duumlrkheim que assume subespeacutecies

orgacircnica e mecacircnica a solidariedade estudada por Paulo Bonavides dentre

outros enfim a solidariedade que influencia o Direito que eacute provavelmente

transposta no ordenamento paacutetrio como princiacutepio da solidariedade

A natureza da solidariedade segundo a conotaccedilatildeo especificada seraacute

definida apoacutes o confronto de caracteriacutesticas proacuteprias de valores com as

designaccedilotildees apresentadas por estudiosos

321 Fato e Dever versus Valor

Satildeo apontadas como natureza da solidariedade ser um fato ou ser um

dever Agora eacute preciso entender a teoria de que a solidariedade eacute um fato como

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69

tambeacutem de que a solidariedade eacute um dever De antematildeo afirma-se que o sentido

aplicado agrave solidariedade-fato eacute contraacuterio ao da solidariedade-dever Ressaltar

que a partir da solidariedade-fato eacute que Lalande por algum momento trata de

valor poreacutem natildeo chega a determinar que a solidariedade seria um valor

limitando-se a essas duas ideacuteias solidariedade-fato solidariedade-dever

Transcreve-se sua explicaccedilatildeo

lsquoParece-me que a palavra solidariedade natildeo pode designar umdever mas apenas o fundamento de um dever A solidariedade soacutepode ser em boa linguagem um fatorsquo (J Lachelier)

lsquoA passagem do fato ao direito eacute absolutamente injustificada vistoque eacute preciso dar agrave solidariedade uma direccedilatildeo (um fim) ou umconteuacutedo ideal que natildeo pode derivar do fato A solidariedade tantorege as associaccedilotildees de bandidos como as associaccedilotildees depessoas honestas talvez mais ainda Ela eacute uma lei como haacutebitoou a imitaccedilatildeo natildeo pode servir de princiacutepio agrave moral mais do queelesrsquo (F Mentreacute)

lsquo1ordm A solidariedade eacute um dado um fato ou um conceito como porexemplo a individualidade e se se falar de deveres desolidariedade natildeo se segue que a solidariedade seja um deverpor si mesma Mas porque a solidariedade eacute especialmenteconsiderada como um fato humano ela adquire um valorpraacutetico e como a individualidade comporta deveres deveresse este fato for essencial de natildeo agir contra a sua existecircnciae deveres de a tornar tatildeo perfeita quanto possiacutevel de lheaumentar o valor Dever de solidariedade significa portantodever relativo agrave solidariedade

2ordm O fato de solidariedade ou de inseparabilidade da parte comrelaccedilatildeo ao todo e por conseguinte agraves outras partes do mesmotodo portanto da sua dependecircncia reciacuteproca eacute na relaccedilatildeo doindiviacuteduo com a sociedade e com os outros membros da mesmasociedade mais clara e mais facilmente apreensiacutevel do ponto devista juriacutedico isto eacute na forma organizada do agrupamento socialE assim a ideacuteia de solidariedade chega sobretudo agrave consciecircnciadistinta na noccedilatildeo de solidariedade juriacutedica engendrando certasresponsabilidades definidas individuais ou coletivas (sentido A)67

3ordm A ideacuteia generaliza-se sob o duplo aspecto das relaccedilotildees decomunidade e de complementariedade tirada das relaccedilotildeeshumanas mas expressa objetivamente atraveacutes e por ocasiatildeo dosatos humanos ela eacute por metaacutefora aplicada a certas relaccedilotildeesreversiacuteveis nas coisas exteriores (sentido B)68 ou mesmo a

67 Quer dizer no sentido juriacutedico do ramo do Direito Civil solidariedade entre devedores a qualposteriormente se ampliou para a solidariedade entre credores68 ldquoDependecircncia reciacuteproca caracteriacutestica dos seres ou das coisas ligadas de tal maneira que oque acontece a cada um deles repercute no outro ou nos outros Termo de sentido extremamenteamplo e muito empregado sobretudo a partir de Auguste Comte lsquoQuando esta solidariedadeespontacircnea da ciecircncia e da arte tiver sido organizada []rsquo (COMTE A Discurso sobre o espiacuteritopositivo sect22 []rdquo)

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70

relaccedilotildees unilaterais no tempo (sentido C)69 Mas trata-se apenasde transferecircncias por analogia imperfeita porque as ideacuteias decomunidade e de complementariedade soacute tecircm sentido por elasmesmas se se aplicam a relaccedilotildees de seres conscientes (relaccedilotildeesdiretas ou indiretas isto eacute vistas atraveacutes dos atos desses seres)

Portanto conveacutem considerar a noccedilatildeo de solidariedade comodefinida por uma tripla condiccedilatildeo ela designa 1ordm Relaccedilotildees dadasou concebidas (natildeo relaccedilotildees ideais) 2ordm Relaccedilotildees reciacuteprocas(relaccedilotildees entre parte e todo entre o todo e a parte entre a partenum mesmo todo) 3ordm Relaccedilotildees inseparaacuteveis de um sentido ede um valor portanto relaccedilotildees de consciecircncia ou de fatos deconsciecircncia e ela eacute assim um fato especificamente humano quepode servir de mateacuteria a uma apreciaccedilatildeo moral e coloca a questatildeoda mais perfeita solidariedade (solidariedade ideal e deveres desolidariedade) (M Bernecircs)rsquo 70 (Natildeo negrejado no original)

Ateacute o momento vinha-se reportando agrave solidariedade como sendo um

valor Contudo soma-se agrave pesquisa uma nova visatildeo a solidariedade seria em

realidade um fato humano conforme afirmaccedilatildeo de Lalande Sua semelhanccedila

aliaacutes seu oposto seria a individualidade E a solidariedade seria um fato

valorado mas natildeo um valor Sua valoraccedilatildeo seria a questatildeo da sua

performance que a exemplo do seu oposto a individualidade ditaria deveres a

serem empregados no cotidiano

A partir dessa explicaccedilatildeo que evidencia esse ldquocontrasterdquo conclui-se

com maior facilidade que a solidariedade se apresenta como uma escolha da

consciecircncia humana ou melhor uma possibilidade de escolha Que a

solidariedade dita uma forma de vivecircncia humana a convivecircncia com outros

homens de maneira a se complementarem Que em verdade a solidariedade

define o cotidiano o comportamento social

Portanto conclui-se que a solidariedade assume a definiccedilatildeo de

guia da vivecircncia humana de orientaccedilatildeo do comportamento social insinua

deveres de uns para com os outros e instiga a sua execuccedilatildeo mas deixa a

pessoa livre para sua escolha Dizer isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

solidariedade eacute um fato Essas caracteriacutesticas denotam nada mais nada menos

69 Refere-se agrave solidariedade tida como continuidade exemplificada anteriormente com a rotaccedilatildeodos ponteiros de um reloacutegio70 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051-1052

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71

que um valor que se constata atraveacutes da sociabilidade humana essa sim eacute um

fato Pois como jaacute se observou no capiacutetulo anterior o valor eacute uma possibilidade

de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduos Portanto retorna-se agrave afirmaccedilatildeo antes intuitiva de

que a solidariedade seria um valor Agora fundamentada

Portanto acrescenta-se que o que se pode contrapor agrave individualidade

eacute a sociabilidade humana o mutualismo a convivecircncia coletiva Esses realmente

satildeo fatos mas que podem refletir ou natildeo o valor solidariedade

A solidariedade natildeo seria um fato e sim um valor pois se apresenta

definindo accedilotildees ou omissotildees comportamentos condutas O momento de

execuccedilatildeo dessas condutas eacute que reflete o fato antes disso o que se tecircm eacute a

hipoacutetese de esse fato se concretizar Mas jaacute eacute sabido que os valores dependem

dos fatos Quando se afirma que essas condutas tecircm em comum o fundamento

de servirem agrave manutenccedilatildeo da existecircncia humana e de se manifestarem

como condutas complementares agraves dos seus semelhantes E em seguida se

afirma que os homens tecircm seguido essa orientaccedilatildeo que as condutas foram

concretizadas sim deu-se um fato

Entretanto esse referido fato se restringe ao exerciacutecio de condutas

aos momentos de sua execuccedilatildeo Jaacute a solidariedade evidencia todo o sentido

absorvido desse conjunto de condutas aliaacutes de todo um conjunto de pessoas

comportando-se segundo os preceitos da solidariedade Quer dizer a

solidariedade natildeo se confunde com o fato o que potildee por terra a afirmativa

trazida no dicionaacuterio de Lalande _ obra jaacute referida a qual por sinal eacute baseada em

J Lachelier Aliaacutes quem primeiramente afirmara que a solidariedade eacute um fato

teria sido Duumlrkheim mestre de todos os tempos sobre o assunto no entanto

como se constatou eacute um tanto precipitada equivocada Inclusive como se tem

demonstrado nessa pesquisa o valor relembrando sempre se diferencia do bem

valorado que significa no contexto que as condutas satildeo o bem valorado Mas as

condutas satildeo o fato Entatildeo a afirmaccedilatildeo de que a solidariedade seria um fato eacute

resultado de uma confusatildeo entre o bem valorado e o valor quais sejam

respectivamente o fato que satildeo as condutas e a proacutepria solidariedade que daacute

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72

sentido agraves condutas Entatildeo agora restou demonstrado logo se pode afirmar com

base cientiacutefica que a solidariedade eacute um valor

322 Norma versus Valor

E quanto agrave ideacuteia de que a solidariedade seria um dever solidariedade-

dever moral ou juriacutedico passa a abordar Faz-se uso das seguintes

caracteriacutesticas acerca dos valores tratadas em capiacutetulo anterior e referidas para

refutar a natureza de fato da solidariedade Entatildeo se vem repetir o valor eacute uma

possibilidade de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de

orientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos71 A moral eacute um tipo de norma

Quer-se dizer que ela pode estar contida no valor no entanto natildeo se confunde

com o proacuteprio valor Eacute caracteriacutestica dos valores serem enunciativos norteadores

para as condutas dos indiviacuteduos

Entretanto eacute Lalande mesmo quem nega ser a solidariedade um dever

Ele observa que a expressatildeo solidariedade-dever anuncia um dever derivado da

solidariedade ou seja a solidariedade natildeo eacute um dever ela origina deveres E

originar deveres natildeo se contrapotildee diretamente a ser sua natureza um valor Se

assim natildeo o fosse estar-se-ia negando sua natureza de valor Veja o trecho

ldquoDever de solidariedade significa portanto dever relativo agrave solidariedaderdquo72

No entanto quando se diz que algo enuncia conteacutem um dever quer

logo se concluir que sua natureza seria normativa portanto natildeo seria um valor

Pois as normas exprimem um dever aparentemente natildeo todas Para registrar as

normas satildeo de vaacuterias espeacutecies juriacutedicas morais eacuteticas dentre outras Quando

se tratar de regras de condutas ou regras regulativas estas se subdividem quanto

agraves suas funccedilotildees em obrigacionais proibitivas e permissivas sendo que fica

71 ldquoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa do valor que surge a ideacuteia de algocomo sendo um bem O valor eacute primaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizado com vistas agrave consecuccedilatildeo de umobjetivo de vidardquo (FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 1 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2000 p 20)72 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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73

evidente que as duas primeiras enunciam deveres a primeira como um fazer a

segunda como um natildeo-fazer Mas natildeo se esgota aiacute Existem tambeacutem

exemplificando as normas que conferem poderes denominadas de normas

constitutivas Elas atuam ou autorizando a criaccedilatildeo de outras normas (regras de

competecircncia) ou definindo termos indeterminados ou conceituando teacutecnica

(normas conceituais)73 O poder conferido ou autorizado encerra deveres e

direitos quer dizer elas concedem direitos subjetivos a alguns mas embutidos

nos direitos estatildeo seu reverso os deveres Portanto quando concedem direitos a

alguns elas determinam a tiacutetulo de dever pelo menos a observacircncia desses

direitos a outros Entatildeo tanto as regras de conduta como as normas que

conferem poderes enunciam deveres Enquanto as regras permissivas satildeo

identificadas tambeacutem por conferirem poderes jaacute que permitem tecircm como

caracteriacutestica maior a conferecircncia de liberdade para se conduzir assim satildeo

regras tambeacutem que determinam deveres como as que conferem poderes pois

cada direito corresponde ao menos a um dever Poreacutem diante de tudo isso ainda

se deve frisar o Direito pertence ao mundo do dever-ser portanto os deveres

satildeo enunciados mas haacute a possibilidade de natildeo serem cumpridos

Apesar de constatar que as normas enunciam deveres (dever-ser

tanto as juriacutedicas como as demais) eacute preciso ter um pouco mais de cautela

Ensina Marcelo Lima Guerra que a norma eacute uma entidade semacircntica quer dizer

um conteuacutedo lsquointensionalrsquo como ele denomina de forma enfaacutetica distinto do seu

ato normativo aquele que aparece subscrito que por sua vez se distingue

tambeacutem do enunciado que seria o conjunto de palavras determinadas para

comunicar aquilo que se pretende Com isso explica-se que o que

costumeiramente se alude por norma engloba uma seacuterie de elementos dentre

73 Para o professor Arnaldo Vasconcelos as normas satildeo regras de condutas Essas outrasfunccedilotildees positivadas no ordenamento juriacutedico satildeo ldquonormas de sobredireitordquo (VASCONCELOSArnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica 3 ed Satildeo Paulo Malheiros 1993)Sobre o assunto ver tambeacutem

KELSEN Hans Teoria geral das normas (Allgemeine Theorie der Normen) Trad e rev por JoseacuteFlorentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 129-133

ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho Teoriacutea de los enunciadosjuriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995 p 47-90

CONTE Amedeo G Filosofia del Linguaggio Normativo Torino Italia G Giappichelli Editore1995 p 267-311

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74

eles a proacutepria norma Poreacutem o professor natildeo se limita a isso Esclarece tambeacutem

que muitas coisas diferentes podem-se manifestar com semelhanccedila O que iraacute

distingui-las umas das outras seraacute o verdadeiro propoacutesito a que se direcionam a

que se prestam Assim um dever pode ser enunciado por uma norma e por

outras entidades semacircnticas tambeacutem Contudo apesar de enunciarem pode

ainda natildeo ser esse o objetivo a que se prestam Trazem-se as palavras do

professor nesses excertos

[] normas asserccedilotildees perguntas pedidos e outros tipos deconteuacutedos intensionais diferenciam-se entre si em primeiro lugarquanto agrave forccedila ilocucionaacuteria isto eacute quanto agraves diferentesintenccedilotildees com que algo eacute representado quanto aos diferentesmodos de conceber o componente representacional Tanto eacuteassim que cada um dos conteuacutedos mencionados pode ter omesmo componente representacional e mesmo assimpermanecem categorias bem distintas

Assim analisando os elementos das forccedilas ilocucionaacuterias dealguns dos claacutessicos exemplos de normas natildeo eacute possiacuteveldistingui-las com grande rigor de outros conteuacutedos intensionaiscomo ordens pedidos suacuteplicas ameaccedilas e promessas Todosesse conteuacutedos intensionais estatildeo reunidos por uma semelhanccedilade famiacutelia de suas respectivas forccedilas ilocucionaacuterias todos eles ocomponente representacional consiste em uma condutaconcebida como um modelo a ser seguido

A concepccedilatildeo semacircntica de norma acima delineada permiteestabelecer a distinccedilatildeo entre norma ato normativo e enunciadonormativo A norma eacute um mero conteuacutedo intensional ou entidadesemacircntica caracterizado por uma forccedila ilocucionaacuteria proacutepria []74rdquo

De tudo se extrai que um dever natildeo precisa ser enunciado

exclusivamente por normas Levando-se em consideraccedilatildeo que a solidariedade

enquanto entendida como uma entidade semacircntica estaria enunciando um dever

questiona-se a solidariedade tem como objetivo primordial de sua natureza

enunciar um dever Ou o faz em outras circunstacircncias

Consta-se do que se pode analisar da solidariedade que ela

originariamente inspira um modelo de convivecircncia que induz condutas humanas

74 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofia

e constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal

2004 p 84-85

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75

a complementarem as de outras pessoas quando essas condutas visam agrave

manutenccedilatildeo de uma comunidade mas pode tambeacutem induzir as pessoas a tolher

condutas de outras pessoas quando por exemplo essas condutas puderem

significar a dissoluccedilatildeo da comunidade Entatildeo a solidariedade pode ser entendida

mais como um aconselhamento como um ideal a ser perseguido e natildeo como

uma imposiccedilatildeo ou como a previsatildeo de deveres de auto-ajuda por exemplo O

importante natildeo eacute se a solidariedade conteacutem deveres quando assumida como

estrutura de convivecircncia mas se o objetivo eacute atribuir deveres ou seja se os

deveres satildeo seu lsquoconteuacutedo intensionalrsquo Observa-se que eacute a dispor um dever

que a solidariedade se predispotildee

Ainda assim poder-se-ia dizer que as normas natildeo tecircm funccedilatildeo

exclusiva de enunciar deveres entatildeo a negativa quanto a ser uma norma ainda

natildeo poderia ser formulada As normas apresentam diversos conteuacutedos Em

verdade conforme os estudos levantados por Ruiz e Atienza que reformulam o

claacutessico Hart soacute seriam reconhecidas como normas aquelas que praticam o ato

da prescriccedilatildeo o que soacute engloba as funccedilotildees de estipular uma obrigaccedilatildeo uma

proibiccedilatildeo ou uma permissatildeo a que eles denominam de regras regulativas Pois o

ato da prescriccedilatildeo eacute que viria caracterizar as normas deocircnticas segundo os

campos da semacircntica sintaacutetica ou pragmaacutetica Jaacute quanto agrave funccedilatildeo de conferecircncia

de poderes que dentre outras normas vem tipificar os princiacutepios que se

denominam de normas constitutivas enquanto a doutrina hartiana denomina de

normas de mandatos ou primaacuterias Quer-se dizer que tambeacutem as normas satildeo

objeto de estudo quando se aprofunda o estudo de tudo que comumente se

chama de norma somente uma parte talvez fosse norma no apego agrave linguagem

E dentre elas o que natildeo prescreve deveres seriam apenas as regras de conduta

permissivas Segundo esse entendimento a solidariedade entatildeo natildeo pode ser

reconhecida na sua essecircncia como uma norma uma vez que natildeo vem prescrever

conduta entatildeo natildeo tecircm natureza deocircntica Nesse ponto de vista sua natureza eacute

axioloacutegica logo se confirma a tese de ser um valor

Mais uma vez tende-se a concluir que a solidariedade eacute um valor

agora apoacutes contrastar com a hipoacutetese de a solidariedade ser uma norma

segundo a tipificaccedilatildeo semacircntica Ressaltar as normas quer sejam as juriacutedicas

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76

quer natildeo como jaacute ficou estipulado pode ou natildeo estipular deveres mas natildeo

seriam normas no sentido semacircntico seriam atos normativos Jaacute quanto agrave

possibilidade de a solidariedade ser um ato normativo isso natildeo se exclui pois os

atos normativos o que costumeiramente se denomina norma na realidade satildeo

fruto de convenccedilatildeo Por isso a afirmativa de que as normas no caso os atos

normativos podem adotar conteuacutedos diversos de acordo com o que se transpotildee

aos seus enunciados pois por exemplo as normas juriacutedicas que vecircm compor um

Ordenamento Juriacutedico acabam representando uma diversidade de anseios da

sociedade sejam juriacutedicos poliacuteticos religiosos enfim tudo tem sido

lsquotransformadorsquo em lsquonormarsquo que para ser mais preciso repete-se eacute ato normativo

Mas tambeacutem natildeo se deve esquecer que agraves vezes as normas enunciam o dever

de se observarem criteriosamente certos valores e como iremos perceber ainda

no estudo das doutrinas e teorias que se caracterizam pela solidariedade que a

solidariedade natildeo deixou de ser parte de uma norma No entanto quando isso

ocorreu o que se passou a chamar de solidariedade jaacute compunha caracteriacutesticas

novas adicionais Entatildeo uma coisa eacute a solidariedade originaacuteria que eacute um valor

outra coisa eacute sua agregaccedilatildeo a uma norma que tambeacutem se permitiu denominar por

solidariedade

Quer-se confirmar a caracterizaccedilatildeo da natureza da solidariedade como

um valor com a seguinte definiccedilatildeo

Valores satildeo um sistema de convicccedilotildees e crenccedilas que em umasociedade dada definem os fins metas ou objetivos a seremalcanccedilados pela comunidade como um todo [] Fixam os criteacuteriosdo que eacute desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia eorientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos75

A solidariedade eacute fator determinante de um modelo de vivecircncia a

vivecircncia em conjunto o associativismo o mutualismo o coletivismo Determina

que o indiviacuteduo se comporte em prol da existecircncia do grupo bem como sua

inserccedilatildeo nele

75 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash Abril de 2002 p 113

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77

Tendo em vista que a solidariedade define o comportamento social do

indiviacuteduo eacute um guia na sociedade pode-se entender que solidariedade eacute um

valor Aliaacutes os valores em geral conforme se extrai da definiccedilatildeo de valor acima

exposta satildeo preceitos sociais Entatildeo melhor seria dizer que os valores quando

tomam forccedila suficiente para influenciar uma sociedade eles satildeo valores sociais

como se constatou com a classificaccedilatildeo dos valores quanto agrave abrangecircncia e que

generalizando sem que seja tatildeo preciso quanto agrave classificaccedilatildeo seriam tanto os

ditos universais e os nacionais incluiacutedos no termo valores sociais Nesse aspecto

afirma-se a solidariedade eacute um valor social

Veja Duguit diz ser a solidariedade uma interdependecircncia social e a

identifica como norma social uma vez que ele concebe ser impossiacutevel viver-se

em sociedade sem a solidariedade ou seja a solidariedade atua como uma lei eacute

um regramento a ser adotado e aplicado entre os membros de uma sociedade

Nessa concepccedilatildeo a solidariedade natildeo eacute mais somente um valor mas assume

conotaccedilatildeo diversa eacute um dever a ser observado constantemente por todos os

membros de uma comunidade de forma que natildeo eacute apenas uma influecircncia e sim

um dever uma obrigaccedilatildeo uma norma social ateacute entatildeo moral

Importante frisar que os valores nortearatildeo muitas ldquoentidades

semacircnticasrdquo As normas satildeo um dos exemplos Quando isso ocorre estaacute-se

valorizando ldquoQuando se identifica um valor presente no ser estaacute se valorando e

quando se imprime um valor a um valor estaacute se valorizandordquo76 Pois se bem

analisar-se a forccedila ilocucionaacuteria que ainda estaacute por ser definida por Marcelo Lima

Guerra ver-se-aacute que eacute a mesma que seraacute definida por um valor uacutenico que viraacute a

definir as normas Provavelmente existindo alguma sutileza que distinga as

espeacutecies E valor solidariedade eacute o valor que seraacute detectado em muitos outros

entes ou entidades

Entatildeo haacute de se perceber que a solidariedade pode tanto ser um valor

como tambeacutem pode ser uma norma pois o valor eacute inspiraccedilatildeo para a norma eacute o

76 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30-31Assim define Maacuterio Ferreira dos Santos ldquoOutrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e devalorizar Valorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacute dar um valor aum valor a algo por ser este algo portador de um valor ou por receber a contribuiccedilatildeo de umvalorrdquo (Apud LIMA Francisco Meton Marques de Ob cit Tese 17 p 108)

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78

ponto de partida Esse eacute o primeiro passo para se obter a solidariedade norma

juriacutedica enquanto princiacutepio da solidariedade adotado na CF88 art 3ordm I

Assim quando Leacuteon Duguit diz ser a solidariedade uma norma social

deixa impliacutecito que o valor solidariedade laacute estaacute contido ou seja o valor estaacute

valorizando a entidade norma Com isso deve-se atentar para qualquer

valorizaccedilatildeo deve-se buscar aplicar ao maacuteximo o valor que na entidade constar

Assim os valores passam a incorporar as entidades

Portanto de tudo se conclui mais uma vez que a solidariedade

originariamente eacute um valor poreacutem ela pode ser objeto de uma norma E quando

Duguit se refere como sendo uma norma social ele se refere a uma norma social

que impotildee a obrigatoriedade da aplicaccedilatildeo da solidariedade valor Entatildeo a

solidariedade ora se apresenta exclusivamente como valor ora como norma a

qual se origina do valor mas ambas as formas de apresentaccedilatildeo satildeo

importantiacutessimas ao mundo juriacutedico

Resta agora visualizar a atuaccedilatildeo da solidariedade na vida social para

que se tenha compreensatildeo de caracteriacutesticas efeitos fundamentos bem como

quais outros valores que relacionados agrave solidariedade possibilitariam uma

aplicaccedilatildeo com maiores benefiacutecios sociais

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79

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4 SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO

E SUA REPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO

MUNDO JURIacuteDICO

Como se vem demonstrando o valor solidariedade consagra a vida do

homem em sociedade No entanto afirmar isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

vida em sociedade se deu por causa desse valor Natildeo esse valor se justifica pelo

interesse do homem em se manter em sociedade Estudando as razotildees que

levam o homem a viver em sociedade facilita compreender-se as razotildees que o

levam a manter a sociedade portanto as razotildees que o levam a eleger a

solidariedade como valor

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

Quando o homem vive em sociedade ele se volta para a coletividade

em detrimento do ldquoseu eurdquo O homem abdica de suas liberdades individuais em

preferecircncia a manter o grupo Seria entatildeo a limitaccedilatildeo das liberdades um efeito do

valor solidariedade Ainda que natildeo venha a ser caracterizado como efeito o

conflito entre individualismo e coletivismo serve de forma de definir quatildeo ampla

seria atuaccedilatildeo do valor solidariedade

Viu-se que a solidariedade como valor social que eacute resulta de

crenccedilas haacutebitos A solidariedade eacute percebida com maior notoriedade em dois

momentos quando ele se associa e quando ele permanece associado Satildeo esses

os momentos que refletem os fundamentos e a atuaccedilatildeo da solidariedade

A atuaccedilatildeo da solidariedade eacute sentida como uma influecircncia social ou

seja um valor E por isso haveraacute situaccedilotildees em que o ciclo da sociedade tomado

por outros valores que naqueles momentos satildeo preponderantes agrave solidariedade

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81

faz com que essa em termos macro seja inibida Esses momentos satildeo marcados

por um forte individualismo o qual seraacute determinado evidentemente com

algumas diferenccedilas de acordo com o tempo e o lugar ou seja com a sociedade

na qual se detecta por diversos valores que destacam as caracteriacutesticas do

indiviacuteduo da personalidade e incentivam um sentimento egoiacutesta

Com isso surge o Direito no seu papel chamado para organizar a

sociedade com a finalidade de protegecirc-la de buscar formas de mantecirc-la de

buscar formas de trazer outros valores agrave tona ao menos em acircmbitos miacutenimos

sem os quais seria impossiacutevel manter essa sociedade Logo o Direito vem servir

de balanccedila entre o individualismo e o coletivismo sendo esse uacuteltimo considerado

um conjunto de valores voltados a privilegiar o coletivo um dos quais eacute a

solidariedade que inclusive tem tanto destaque a ponto de ser considerado esse

ldquomovimento social naturalrdquo como solidarismo inclusive tendo sido estudado em

muitas aacutereas do conhecimento

Apoacutes ter-se constatado que a solidariedade eacute um valor e compreendido

sua atuaccedilatildeo faz-se possiacutevel classificaacute-la Seraacute observada a classificaccedilatildeo de

valores apresentada conforme Falcatildeo quanto agrave amplitude ao tempo agrave

legitimidade e agrave mateacuteria

A solidariedade pode entatildeo ser identificada como sendo

respectivamente um valor universal permanente positivo juriacutedico

Quanto agrave legitimidade se eacute um valor positivo ou negativo o que seraacute

constatado conforme o sentimento popular e natildeo pela adesatildeo refletida nas

condutas humanas Pois se enfatiza as condutas podem estar sendo impostas

podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema no qual aquela

sociedade se encontra inserida

A presenccedila e a atuaccedilatildeo da solidariedade foram observadas desde a

formaccedilatildeo da sociedade como algo espontacircneo inclusive como resultado de

escolha humana Em momentos histoacutericos diferentes ela tambeacutem foi observada

como voluntaacuteria como nas tendecircncias difundidas pela cristandade bem como

pelo socialismo e ainda pelo Estado Social E no Estado brasileiro por exemplo

perceber-se-aacute que existem modelos de condutas impostos por um excesso de

informaccedilotildees obtidas atraveacutes da influecircncia da miacutedia que tecircm provocado um modelo

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82

de sociedade consumista a qual se identifica inicialmente com o individualismo

entatildeo se opotildee agrave solidariedade E nesse iacutenterim o ordenamento comeccedila a adotar

a solidariedade como norma portanto sendo modelo de conduta imposta mas

isso natildeo vecircm negar a aceitaccedilatildeo da sociedade por esse valor Outro aspecto eacute o

da eficaacutecia das normas tidas como extensatildeo do valor solidariedade Com isso

quer-se concluir pela caracterizaccedilatildeo da solidariedade como um valor positivo

Mesmo assim seraacute demonstrado no estudo do modelo brasileiro

A solidariedade seraacute entendida como um valor universal pois eacute voltado

agrave existecircncia e conservaccedilatildeo de toda a humanidade da raccedila humana Ainda que

adotada pelos Estados jamais pode ser tida como nacional ou popular como

valor de proteccedilatildeo exclusivo para os membros e componentes daquela sociedade

Em situaccedilotildees em que uma sociedade do tipo Estado por exemplo estaacute em risco

de se autodestruir ou mesmo de destruir outros ou de ser alvo de destruiccedilatildeo por

outros o valor solidariedade pode ser acionado ainda que esse Estado natildeo tenha

declarado a adoccedilatildeo desse valor ou ainda a tenha declarado com fins

inicialmente de proteccedilatildeo exclusiva de seus membros Quer dizer a solidariedade

eacute um valor adotado pela sociedade no todo natildeo segue limites territoriais todos

orientam suas condutas conforme seus ditames poreacutem isso soacute se visualiza

claramente quando sua intensidade cresce a ponto de estampaacute-lo em quase

todas as condutas humanas portanto em situaccedilotildees extremas de risco da extinccedilatildeo

de um membro ou da humanidade em geral

Na classificaccedilatildeo o termo social se refere agrave identificaccedilatildeo do valor com

uma sociedade ou uma associaccedilatildeo especiacutefica Enquanto durante toda a pesquisa

o termo social toma conotaccedilatildeo mais geneacuterica tambeacutem com alusatildeo de ser

adotado por sociedades por grupamentos organizados mas natildeo se quer

especificar a amplitude da atuaccedilatildeo desse valor

Jaacute quanto ao tempo pode-se designar a solidariedade como sendo um

valor permanente Pois ainda que se vislumbre sua atuaccedilatildeo em momentos de

maior efervescecircncia popular principalmente relacionado a situaccedilotildees de risco ou

mesmo como se verificaraacute em momentos de formaccedilatildeo surgimento de grupos

menores porque os indiviacuteduos gostariam de somar forccedilas ainda que para defesa

de interesses mais restritos que aqueles que tecircm uma conotaccedilatildeo mais coletiva

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83

Entatildeo a solidariedade eacute valor proacuteprio dos periacuteodos de coletivismo Natildeo que natildeo

estivesse presente que desaparecesse por completo em momentos em que o

individualismo estivesse em alta como agrave eacutepoca do Iluminismo do Renascimento

poreacutem natildeo era o valor em ascensatildeo agrave eacutepoca Com isso as condutas dos

indiviacuteduos natildeo costumavam ter uma preocupaccedilatildeo com o coletivo mas

simplesmente com o proacuteprio ldquoeurdquo

Jaacute quanto agrave mateacuteria a solidariedade classifica-se como um valor

juriacutedico tendo em vista os ensinamentos de Duguit que apontam os aspectos

juriacutedicos como uma ramificaccedilatildeo social Ressalta-se ainda que tanto Joseacute de

Albuquerque Rocha como Raimundo Falcatildeo reportam-se aos valores como se

fossem fatores sociais

Isso eacute percebido quando o primeiro afirma que os valores definem os

fins de uma dada sociedade portanto tecircm conteuacutedo social Quanto ao outro

professor em momento de classificaccedilatildeo apesar de no contexto em que ele

emprega o termo social ser apenas uma das espeacutecies de valor que se apresenta

na classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude percebe-se que ele entende o valor da

mesma forma que o professor Albuquerque como um fator social Fica claro que

o campo de atuaccedilatildeo da solidariedade eacute a sociedade eacute o homem em coletividade

portanto tem conteuacutedo social

Eacute nesse contexto que a presente pesquisa apresenta a solidariedade

como um valor social mas que conclui segundo a orientaccedilatildeo de Joseacute

Albuquerque Rocha que essa natildeo eacute uma qualidade apenas da solidariedade e

sim de todos os valores Resta entatildeo definir um tema mais especiacutefico que a

solidariedade incorpore

Bem na realidade a solidariedade teraacute diversas acepccedilotildees assim

variando em conformidade a essas acepccedilotildees a sua mateacuteria de atuaccedilatildeo Mas

seraacute demonstrado em capiacutetulo seguinte que o conteuacutedo que se tem reportado ateacute

agora no presente estudo tem o caraacuteter juriacutedico

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84

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM

LARGAMENTE O VALOR SOLIDARIEDADE

Seratildeo apresentadas algumas teorias e doutrinas que abordam a

solidariedade cada uma dando ecircnfase a algum aspecto que pode natildeo coincidir

com o da outra Optou-se pela ordem cronoloacutegica de seu surgimento

Traz-se o que era cada uma e como se pode extrair a solidariedade de

cada uma Assim essa etapa da pesquisa natildeo se limita ao pensamento teoacuterico

mas representa antes de tudo uma leitura com enfoque na solidariedade e

aspectos que influenciam o Estado dentre outros resultados praacuteticos de

repercussatildeo no mundo juriacutedico

Enfatiza-se que natildeo se busca exaurir a enumeraccedilatildeo das teorias e

doutrinas solidaristas Optou-se por essas que seguem pois elas tiveram grande

relevacircncia na sua eacutepoca e local de tal forma que influenciaram outras teorias e

doutrinas solidaristas bem como repercutiram no modo de vida da sociedade

Tratar-se-aacute das seguintes teorias e doutrinas solidaristas estoicismo

cristianismo socialismo e marxismo pensamento de Duumlrkheim o pensamento de

Duguit e finalizando com a colocaccedilatildeo de Petraziski

Evidente que as teorias e doutrinas solidaristas natildeo se reduzem a

essas Existem inclusive outras com importacircncia equivalente agraves nessa pesquisa

apresentadas A tiacutetulo exemplificativo cita-se um trecho de obra que tambeacutem faz

levantamento de algumas teorias e doutrinas no entanto sua enumeraccedilatildeo eacute

diferente

O contexto ideoloacutegico que possibilitou o nascimento do discursosolidarista remete agraves ideacuteias do seacuteculo XX que vindas dediferentes horizontes surgiram natildeo soacute como alternativas agrave crisedo pensamento liberal mas tambeacutem como expressatildeo de novasformas de se pensar a Sociedade o Direito e o Estado Assimpodemos encontrar o solidarismo federativo de Proudhon aperspectiva revolucionaacuteria representada pelo marxismoanarquismo e sindicalismo revolucionaacuterio o projeto social-

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85

democrata a tendecircncia reformista e o solidarismo socioloacutegico deL Bourgeois A Fouilleacute e principalmente E Duumlrkheim77

A sociedade moderna teve grande influecircncia cultural da ideologia cristatilde

e da ideologia socialista Ambas satildeo extremamente carregadas do valor

solidariedade A partir da divulgaccedilatildeo dessas ideacuteias muitos desses valores

comeccedilaram a ser adotados como regramento ao Estado

A doutrina cristatilde aleacutem do valor solidariedade difundiu a dignidade da

pessoa humana O socialismo por sua vez foi resultado da inconformaccedilatildeo com a

opressatildeo da eacutepoca Poreacutem sua aplicaccedilatildeo se deu em Estados totalitaacuterios que

falsamente supervalorizavam a vontade da coletividade de forma que excluiacuteam

qualquer importacircncia da individualidade ou mesmo da dignidade da pessoa

humana a ponto de matarem com esse fundamento

Perceber-se-aacute que a solidariedade por se tratar de um valor social

atuaraacute sobre a vontade humana entatildeo os valores da igualdade e da liberdade

teratildeo grande influecircncia sobre os efeitos da solidariedade E ambas as doutrinas

serviram de marco quanto aos aspectos da igualdade bem como da liberdade

Uma doutrina se sobressai em algum aspecto mais que a outra e vice-versa

Poreacutem a importacircncia das duas eacute equiparada pois a Europa ficou impregnada

pelos ensinamentos de ambas e o mundo ocidental se orienta pelo modelo

societaacuterio da Europa Claro que sofre suas adaptaccedilotildees culturais mas eacute seguidor

dos passos europeus ateacute porque a Europa veio a ser a colonizadora das

Ameacutericas e da Aacutefrica

421 Estoicismo

O estoicismo se caracteriza pela universalidade ldquoTem-se uma

sociedade gecircnero humano aleacutem dos limites assinalados pelos Estados poliacuteticos

fundada sob a identidade da natureza humana e da lei racional que corresponde

77 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p 196

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86

a elardquo78 E isso reflete a solidariedade enquanto se visualiza o homem em

igualdade e em liberdade vivendo em grupo O grupo respeitando o indiviacuteduo

mas o aspecto da universalidade sendo preponderante Nesse mesmo aspecto

pode-se dizer que a escola estoacuteica prenuncia o Cristianismo

422 Cristianismo

O cristianismo influenciou e muito a sociedade ocidental atual Os

valores e princiacutepios juriacutedicos adotados pelo Estado ocidental tecircm o cristianismo

como fonte inspiradora E o destaque dessa doutrina eacute a solidariedade com

seus diversos desdobramentos que vecircm definir delimitar a Justiccedila cristatilde a qual

eacute paracircmetro principal para toda a Ciecircncia do Direito

Ainda na Palestina nos seus primoacuterdios a doutrina cristatilde natildeo teve

cunho poliacutetico ou juriacutedico apenas religioso e moral A doutrina cristatilde eacute

responsaacutevel pela formaccedilatildeo do espiacuterito humano mas trouxe profundas

transformaccedilotildees no Direito e no Estado Tudo porque a justiccedila eacute heranccedila marcante

para essa ciecircncia e essa instituiccedilatildeo

A influecircncia da doutrina cristatilde na sociedade ocidental se deve em muito

pela Filosofia estudada e divulgada na eacutepoca medieval Duas foram as escolas a

Patriacutestica representada por Santo Agostinho e a Escolaacutestica representada na

pessoa de Santo Tomaacutes de Aquino

Pregava-se a caridade Essa seria uma atitude que vem configurar

claramente a solidariedade Veja a caridade consiste em oferecer

voluntariamente a tiacutetulo gratuito uma ajuda a pessoas que dela necessitem A

caridade representa uma das trecircs virtudes teologais que consiste em amar a Deus

e ao proacuteximo As outras virtudes satildeo a feacute e a esperanccedila Feacute eacute a resposta do

homem a Deus Na feacute o homem afirma sua crenccedila na existecircncia e na accedilatildeo de

Deus poreacutem essa para ter valor deve-se manifestar atraveacutes de obras os gestos

devem refleti-la Enquanto a esperanccedila consiste na certeza das realizaccedilotildees das

78 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 32

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87

promessas de Deus e na Sua misericoacuterdia Segue uma passagem biacuteblica que

reflete as trecircs virtudes

Voacutes que temeis o Senhor crede nele a fim de que natildeo sedesvaneccedila vossa recompensa

Voacutes que temeis o Senhor esperai nele sua misericoacuterdia vos seraacutefonte de alegria

Voacutes que temeis o Senhor amai-o e vossos coraccedilotildees se encheratildeode luz 79

A caridade se destaca dentre as trecircs virtudes uma vez que ela eacute

concretizada em accedilotildees Presta-se a criar uma relaccedilatildeo entre pessoas que nem se

conhecem de forma que em anaacutelise profunda pode-se entender que se busca a

manutenccedilatildeo do conviacutevio humano em sociedade portanto cria viacutenculos de

solidariedade entre as pessoas Mas apesar de ser a caridade traduzida em

accedilotildees o cristianismo se restringia agrave vida espiritual natildeo interferindo na vida

poliacutetica

O princiacutepio da caridade natildeo se desenvolveu para obter reformaspoliacuteticas e sociais mas para reformar as consciecircncias Seguiamsim este princiacutepio a liberdade a igualdade de todos os homens ea unidade da grande famiacutelia humana poreacutem como corolaacuterio dapregaccedilatildeo evangeacutelica mas essas ideacuteias natildeo se opuseramdiretamente agrave ordem poliacutetica estabelecida80 (Grifo da autora)

A liberdade eacute difundida pelo cristianismo como item de importacircncia na

vida humana Eacute vista como resultado de suas conquistas Com a liberdade o

homem se autogoverna pois daacute acesso agrave escolha escolha de como agir e de

como se conduzir Isso demonstra que o homem eacute visto como um ser

individualizado e natildeo apenas como parte de uma massa amoacuterfica como mais um

nuacutemero de uma multidatildeo o homem eacute valorizado como indiviacuteduo

Ele eacute membro ativo na sociedade e na histoacuteria ateacute porque a liberdade

proporciona tambeacutem o acesso agrave participaccedilatildeo Apesar de tudo a escravidatildeo natildeo

foi combatida jaacute que era instituiccedilatildeo humana e a Igreja natildeo interferia na vida

poliacutetica A liberdade toma o aspecto mais de livre arbiacutetrio caracterizando-se como

norma moral Repercute diretamente sobre a responsabilidade do indiviacuteduo79 ECLO 2 8-1080 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 41

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88

Quando o homem estaacute apto a determinar como agir tambeacutem estaacute apto a assumir

as consequumlecircncias de seus atos Mas tambeacutem tem o dever de obediecircncia

Desde o princiacutepio Deus criou o homem e o entregou ao poder desuas proacuteprias decisotildees Se vocecirc quiser observaraacute osmandamentos e sua fidelidade vai depender da boa vontade quevocecirc mesmo tiver Ele pocircs vocecirc diante do fogo e da aacutegua e vocecircpoderaacute estender a matildeo para aquilo que quiser81

Quando se refere agrave igualdade de todos os homens a ideacuteia de

universalidade estaacute englobada A igualdade eacute mais um aspecto que vem revelar o

reconhecimento do indiviacuteduo como pessoa humana E jaacute que todos satildeo humanos

nisso se igualam entatildeo satildeo igualmente merecedores do mesmo respeito Assim

natildeo se distingue um conhecido de um desconhecido por exemplo para se ajudar

Pode-se afirmar que por influecircncia desse contexto ndash dignidade da pessoa

humana e igualdade (de tratamento) entre todos ndash as normas juriacutedicas de Direito

Penal adotam como premissa a inocecircncia de todos ateacute prova em contraacuterio

A universalidade tambeacutem pode ser detectada quando em anaacutelise

comparativa com o judaiacutesmo religiatildeo da qual o cristianismo se originou que tinha

uma forte expressatildeo de nacionalismo O cristianismo tem como objetivo uma

ampla disseminaccedilatildeo sendo inicialmente agrave eacutepoca de Jesus pregado entre os

paacutetrios mas estendendo a aplicaccedilatildeo dos seus ensinamentos aos estrangeiros ou

seja aqueles recebiam tratamento igual E em uma fase posterior agrave morte de

Jesus com a conversatildeo de Paulo veio a pregaccedilatildeo aos estrangeiros registrada

nas Cartas aos Romanos aos Conriacutentios aos Gaacutelatas aos Efeacutesios aos

Filipenses aos Colossenses aos Tessalonicensses Entatildeo a universalidade se

concretiza quando aqueles valores passam a ser multiplicados e adotados para

aleacutem das fronteiras dos Estados

Importante ressaltar que a dignidade da pessoa humana era muito

trabalhada devido agrave identificaccedilatildeo do homem com o ser divino O homem tem um

realce ele natildeo eacute apenas um membro da comunidade Tambeacutem as coisas boas

que lhe satildeo feitas natildeo se motivam unicamente como uma proteccedilatildeo a si mesmo ndash

visatildeo da igualdade rousseauniana uma lei fundamental natural ndash jaacute que natildeo se

devem fazer aos outros coisas que natildeo se gostaria de que fossem feitas a si A

81 ECLO 15 14-16

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dignidade eacute mais profunda O homem eacute visto como uma obra divina a melhor

obra Aquela que foi feita mais proacuteximo agrave perfeiccedilatildeo Aquela que foi feita agrave imagem

e semelhanccedila do proacuteprio Deus ldquo[] Deus viu que tudo isso era bom Entatildeo Deus

disse faccedilamos o homem a nossa imagem e semelhanccedila []rdquo82

Isso tudo reflete os ideais de justiccedila e de fraternidade defendidos por

essa doutrina Veja o que afirmam comentaacuterios a tiacutetulo de vocabulaacuterio trazidos

por estudiosos da doutrina agregados em uma traduccedilatildeo da Biacuteblia o livro sagrado

do cristianismo

Justiccedila realizaccedilatildeo do projeto de Deus A justiccedila se concretiza napartilha e na fraternidade dirigindo a sociedade para asolidariedade e a paz Exige para todos a distribuiccedilatildeo igualitaacuteriados bens e a possibilidade de participar das decisotildees que regem avida e a histoacuteria do povo Na Biacuteblia a justiccedila eacute eminentementepartidaacuteria visando a defender a causa dos indefesos83

Quanto ao termo fraternidade configura-se na cooperaccedilatildeo no

mutualismo na convivecircncia em comunidade na partilha Faz oposiccedilatildeo agrave auto-

suficiecircncia a qual por sua vez eacute considerada origem de toda dominaccedilatildeo

opressatildeo e injusticcedila

Os olhos orgulhosos seratildeo abaixados a arrogacircncia humana seraacutehumilhada Nesse dia somente Javeacute seraacute exaltado84

Deixem de confiar no homem que tem focirclego no seu nariz o queeacute que ele pode valer85

Esses satildeo trechos de uma passagem que conta que os homens

fizeram por si mesmos seus iacutedolos fabricaram coisas com suas matildeos e as

enalteceram as idolatraram ou seja ficaram extremamente orgulhosos com o

que perceberam que eram capazes de fazer os homens se sentiam auto-

suficientes Poreacutem esse orgulho expressatildeo da auto-suficiecircncia eacute combatido com

veemecircncia E coloca-se que Javeacute eacute que deve ser exaltado e que isso ocorreraacute

quando o homem perder sua arrogacircncia Javeacute eacute o proacuteprio Deus eacute o Absoluto eacute

82 GEcircN 1 25-2683 BIBLIA SAGRADA Traduzido por Ivo Storniolo Ediccedilatildeo Pastoral Satildeo Paulo Sociedade BiacuteblicaCatoacutelica Internacional e Ediccedilotildees Paulinas 1990 p 161984 ISA 2 1185 ISA 2 22

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90

quem tudo pode e eacute o siacutembolo do bem eacute o motivo do elo entre os homens Assim

pode-se mais uma vez entender que o cristianismo eacute uma doutrina que tem o

valor solidariedade como base bem como foi amplamente responsaacutevel por sua

divulgaccedilatildeo

Veja a doutrina prega acima de tudo o amor Deus eacute amor e tem amor

pelos homens sendo Sua maior demonstraccedilatildeo a entrega de Seu filho agrave

encarnaccedilatildeo ndash primeira etapa da obra salviacutefica a qual se subdivide em trecircs ndash e

posterior morte em uma cruz ndash segunda etapa ndash com a finalidade de sacrificaacute-lo

para salvar toda a humanidade de todos os tempos vividos e por virem dos

pecados E jaacute que Ele era Filho do Deus ele supera a morte e ressuscita ndash

terceira etapa E nessa sequumlecircncia com a adoccedilatildeo das trecircs virtudes se alcanccedila a

salvaccedilatildeo ldquoTodo aquele que nele crer tenha vida eternardquo (JO 3 16)

Entretanto a salvaccedilatildeo natildeo depende unicamente do sacrifiacutecio de Cristo

a atuaccedilatildeo humana eacute necessaacuteria Aos homens deixa-se uma lei maior cuja

observacircncia eacute indispensaacutevel Essa lei eacute a necessidade de os homens colocarem

em praacutetica o amor divino que lhes foi legado ldquoEu dou a vocecircs um mandamento

novo amem-se uns aos outros Assim como eu amei vocecircs vocecircs devem se

amar uns aos outrosrdquo ou ldquoAmai-vos uns aos outros como eu vos tenho amadordquo

(JO 13 34) disse Jesus Cristo

Interessa diretamente agrave pesquisa saber que o amor a lei maior do

cristianismo ndash inclusive soacute surge no denominado novo testamento conjunto de

livros biacuteblicos que dissociam os cristatildeo dos judeus dos hebreus religiotildees das

quais se originou o cristianismo ndash reflete a solidariedade Pois veja o amor eacute a

uniatildeo do que haacute de melhor nos homens respeito igualdade caridade e outros

Mas o homem eacute tido natildeo enquanto ser individual e sim enquanto ser atuante em

componente de uma sociedade O amor eacute traduzido em uniatildeo em accedilotildees que

devem se transformar em proveito aos outros membros das sociedades e que

coloquem os demais membros em peacute de igualdade a si mesmos expressando

estima preocupaccedilatildeo dedicaccedilatildeo aos outros Aliaacutes o amor jaacute que comparado ao

amor de Jesus aos homens deve revelar prioridade do outro em preferecircncia

sobre si mesmo Na verdade haacute uma ldquonegaccedilatildeordquo por si mesmo do seu ldquoeurdquo uma

doaccedilatildeo constante Ressalta-se a dignidade das pessoas humanas natildeo eacute negada

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91

segundo o amor cristatildeo pelo contraacuterio ela eacute enfatizada A diferenccedila eacute que o

indiviacuteduo que a tem priorizada natildeo eacute o proacuteprio ator mas o paciente ou seja o

beneficiaacuterio sempre se distinguiraacute do beneficente que por sua vez teraacute como

opccedilatildeo focar a dignidade de outra pessoa que natildeo seja ele mesmo

Interessante perceber tambeacutem que existe um anonimato daquele que

seraacute o beneficiaacuterio das suas ldquoboas accedilotildeesrdquo A doutrina cristatilde costuma determinar

como sendo ldquoo proacuteximordquo o que eacute interpretado como qualquer pessoa que a nossa

accedilatildeo possa alcanccedilar independente de parentesco de afinidade ou ainda de

conhecimento ou intimidade qualquer Assim no contexto do anonimato do

indiviacuteduo a quem se deve priorizar inclusive com a postergaccedilatildeo do proacuteprio ldquoeurdquo

haacute de se deduzir que os interesses a serem priorizados devem ser os coletivos

pois seguem a tendecircncia da negativa do ldquoeurdquo em primeiro plano Portanto a

coletividade eacute prevalecente agrave individualidade no amor cristatildeo mas o indiviacuteduo natildeo

eacute negado apenas posto em sequumlecircncia posterior

Com o quadro comparativo que se segue busca-se demonstrar que

muitos dos preceitos nos ordenamentos juriacutedicos atuais teriam fundamentos no

cristianismo Inclusive o quadro que se segue eacute originaacuterio de uma pesquisa cujo

resultado mostra que os institutos biacuteblicos satildeo ateacute mais amplos mais avanccedilados

do que direitos fundamentais adotados nas constituiccedilotildees em nosso tempo

QUADRO 1 - REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA E

SOLIDAacuteRIA86

Texto constitucional ndash CF88 Texto biacuteblico

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa

do Brasil

I- construir uma sociedade livre justa e

solidaacuteria

Quando entre ti houver algum pobre de

teus irmatildeos em alguma das tuas

cidades na tua terra que o SENHOR

teu Deus te daacute natildeo endureceraacutes o teu

coraccedilatildeo nem fecharaacutes as matildeos a teu

irmatildeo pobre antes lhe abriraacutes de todo a

86 MARQUES Roberta Lia Sampaio de Arauacutejo ldquoA Contribuiccedilatildeo da Doutrina Cristatilde para os direitosfundamentaisrdquo Opiniatildeo Juriacutedica ndash Revista do curso de Direito da Faculdade Christus nordm2 ano 0120032 FortalezaFaculdade Christus 2003 p 152

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92

III- erradicar a pobreza e a

marginalizaccedilatildeo e reduzir as

desigualdades sociais e regionais

IV- promover o bem de todos sem

preconceitos de origem raccedila sexo cor

idade e quaisquer outras formas de

discriminaccedilatildeo

matildeo e lhe emprestaraacutes o que lhe falta

quanto baste para a sua necessidade

(Deuteronocircmio 1 7-8)

Aprendei a fazer o bem atendei a

justiccedila repreendei ao opressor defendei

o direito do oacuterfatildeo pleiteai a causa das

viuacutevas (Isaiacuteas 1 17)

Ai dos que decretam leis injustas dos

que escrevem leis de opressatildeo para

negarem justiccedila aos pobres para

arrebatarem o direito dos aflitos do meu

povo a fim de despojarem as viuacutevas e

roubarem os oacuterfatildeos (Isaiacuteas 10 1-2)

Ai daquele que edifica a sua casa com

injusticcedila e os seus aposentos sem

direito Que se vale do serviccedilo do seu

proacuteximo sem paga e natildeo lhe daacute o

salaacuterio (Jeremias 2213)

Natildeo oprimindo a ningueacutem natildeo

roubando dando o seu patildeo ao faminto e

cobrindo ao nu com vestes desviando a

sua matildeo da injusticcedila e fazendo

verdadeiro juiacutezo entre homem e homem

andando nos meus estatutos guardando

os meus juiacutezos e procedendo retamente

o tal justo certamente viveraacute diz o

SENHOR Deus (Ezequiel 18 7-9)

QUADRO 2 - PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei

sem distinccedilatildeo de qualquer natureza

garantindo-se aos brasileiros e aos

Tambeacutem disse Deus Faccedilamos o

homem agrave nossa imagem conforme a

nossa semelhanccedila tenha ele domiacutenio

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93

estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave

liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e

agrave propriedade nos termos seguintes

[]

sobre os peixes do mar sobre as

aves dos ceacuteus sobre os animais

domeacutesticos sobre toda a terra e sobre

todos os reacutepteis que rastejam pela

terra Criou Deus pois o homem agrave

sua imagem agrave imagem de Deus o

criou homem e mulher os criou E

Deus os abenccediloou e lhes disse Sede

fecundos multiplicai-vos enchei a

terra e sujeitai-a dominai sobre os

peixes do mar sobre as aves dos

ceacuteus e sobre todo animal que rasteja

pela terra (Gecircnesis 1 26-28)

Em suma a doutrina cristatilde foi uma ideologia que muito contribuiu para

fundamentar dentre outras coisas os ideais de justiccedila a dignidade da pessoa

humana a defesa dos direitos humanos a vivecircncia em comunidade ou para ser

mais preciso a solidariedade

Observa-se que a doutrina cristatilde divide as coisas mundanas das coisas

divinas e para cada uma coloca como paracircmetro respectivamente o ser humano

e Deus Os bens materiais satildeo irrelevantes e as leis satildeo criadas para servirem o

homem Portanto a pessoa humana eacute valorada por seus atributos espirituais O

seu reconhecimento da individualidade da pessoa humana eacute instrumento para se

fazer justiccedila

O cristianismo favorece a sustentaccedilatildeo do Direito natural Pois veja o

Estado cristatildeo em muitas coisas depende das formas sobrenaturais de

ldquocomunicaccedilatildeordquo com Deus A razatildeo eacute um dom divino e eacute tida como forma de

expressatildeo da vontade de Deus ldquoConquanto natildeo conveacutem renunciar aos sentidos e

agrave experiecircncia tampouco agravequilo que eacute a palavra indubitaacutevel de Deus nossa razatildeo

naturalrdquo87

87 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 269

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94

Em suma apesar de ser considerado um dos principais fatores que

influenciou o individualismo tambeacutem se extrai do cristianismo o coletivismo

consequumlentemente a solidariedade A verdade eacute que eacute um modelo religioso que

prega o equiliacutebrio entre os dois exponenciais dialeacuteticos o individualismo e o

coletivismo A ideologia cristatilde foi uma das primeiras a destacar o papel da

essencialidade de cada indiviacuteduo na vida em comunidade disseminando-se e

popularizando-se de tal modo que atingiu todo o mundo europeu interferindo no

poder poliacutetico Esses aspectos faacuteticos ocorreram concomitantemente ao

Renascimento e em eacutepoca anterior agraves revoluccedilotildees burguesas que instalaram o

Estado Liberal e posterior ao Iluminismo momentos histoacutericos que extremavam a

individualidade Tudo isso fez com que distorcessem a ideacuteia do equiliacutebrio entre

individualismo e coletivismo como se a ideologia soacute pretendesse atingir o

individualismo Inclusive o individualismo por si soacute eacute negado pelo cristianismo

sendo considerado uma forma egoiacutestica de viver O contexto ora mencionado

fomentou uma visatildeo parcial e tendenciosa do fenocircmeno do cristianismo tendo-se

hipertrofiado o individualismo em detrimento do coletivismo Esse segundo

aspecto somente teve ascensatildeo posteriormente com o advento do Estado Social

e com o poacutes-positivismo Nesse novo contexto pode-se perceber o fenocircmeno do

cristianismo em sua completude revelado em dois aspectos inicialmente

antagocircnicos Diante dessa visatildeo mais precisa do cristianismo consegue-se

revelar sua real proposta a defesa do equiliacutebrio entre os dois aspectos

423 O Socialismo e o Estado Social

O termo socialismo vem de social relativo agrave sociedade Segundo o

dicionaacuterio juriacutedico

[] eacute a designaccedilatildeo que se atribui ao sistema social e poliacutetico emque se instituem tendecircncias e teorias que tecircm por objetivosubstituir a ordem econocircmica e social fundada no individualismopor outra em que o Estado adquira o poder de modificar ascondiccedilotildees da vida civil em razatildeo do interesse da sociedade oudas coletividades

A expressatildeo segundo os tratadistas foi introduzida na linguagempor Pierre Leroux em 1832 Geralmente empregam-na no

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95

mesmo sentido de coletivismo Mas em realidade as duasexpressotildees natildeo se identificam porquanto o sistema socialista(socialismo) natildeo se funda incondicionalmente no coletivismo

Assim socialismo tem sentido geneacuterico que abrange vaacuterios tiposde sistemas em que se assentam princiacutepios por vezes de ordemdivergente Haacute mesmo sistemas socialistas como o cristatildeo quenatildeo rechaccedila a propriedade privada E outros que natildeo impedem olivre comeacutercio como o liberal Qualquer sistema socialista noentanto preconiza uma reforma em que os interesses dasociedade sempre se sobrepujam aos interesses individuaismesmo que para isso devam ser os direitos de propriedade e osde comeacutercio restritos e limitados a fim de que impeccedilam aexploraccedilatildeo e as dificuldades de vida dos proacuteprios indiviacuteduosrdquo 88

O socialismo feudal surgiu em decorrecircncia de a classe dos operaacuterios

estar sendo instigada pela aristocracia O momento histoacuterico era posterior agrave

Revoluccedilatildeo Industrial e agrave Revoluccedilatildeo Francesa de 1830 Quando a aristocracia

tentava reconquistar o poder pelo menos ficava na tentativa de derrubar a

burguesia O meio de produccedilatildeo eacute uma ameaccedila ao proletariado que se via

obrigado a se sujeitar viver mas as sugestotildees agrave soluccedilatildeo eram tiacutemidas e

ineficazes

O socialismo do pequeno-burguecircs ndash eacute contemporacircneo ao primeiro

mas acontece nos pequenos burgos enquanto o anterior no campo Eacute mais

criacutetico e preciso Demonstra quatildeo prejudicial era a divisatildeo do trabalho adotada e

que as teorias economicistas da eacutepoca natildeo condiziam com a realidade apenas

servindo de instrumento de dominaccedilatildeo levando agrave miseacuteria em que vivia o

proletariado dentre outras coisas

O socialismo alematildeo ou ldquoverdadeirordquo socialismo ndash baseia-se na

ideacuteia de que era necessaacuterio agir contra a dominaccedilatildeo ideoloacutegica Entatildeo escreve

suas criacuteticas na proacutepria literatura que estava sendo criticada Mas busca a

verdade o interesse protegido natildeo eacute soacute em relaccedilatildeo ao proletariado mas ao ser

humano Eacute a necessidade da verdade que deve ser clara pura livre e natildeo

tendenciosa Mas o governo absolutista utilizou para si contra a burguesia tudo o

que estava sendo pregado como por exemplo a igualdade e a liberdade caem

por terra

88 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 764

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96

O socialismo conservador ou burguecircs ndash a sociedade burguesa

ameaccedilada tenta remediar os ldquomales sociaisrdquo em uma tentativa de sobrevivecircncia

Contudo natildeo eacute toda a burguesia limita-se a economistas filantropos

humanitaacuterios os que pretendem melhorar a situaccedilatildeo da classe operaacuteria ldquoOs

burgueses socialistas querem as condiccedilotildees de vida da sociedade moderna sem

as lutas e os perigos que delas necessariamente decorrem Querem a sociedade

atual sem os elementos que a revolucionam e a dissolvemrdquo89

Pretendem que o proletariado deixe de visualizar a sociedade como ela

eacute e buscam representaacute-la como uma sociedade consoladora fazem com que o

proletariado perca o gosto pelo movimento revolucionaacuterio como se uma

transformaccedilatildeo poliacutetica fosse ineficaz e soacute uma transformaccedilatildeo no poder aquisitivo

ndash provavelmente proporcionado com as classes no mesmo modelo jaacute existente ndash

pudesse conceder benefiacutecios (materiais) Resultado ldquoo socialismo burguecircs soacute

atinge sua expressatildeo adequada quando se torna simples figura de retoacutericardquo90

O socialismo e o comunismo criacutetico utoacutepicos ndash os sistemas

socialistas e comunistas propriamente ditos satildeo os sistemas de Saint-Simon

Fourier Robert Owen e outros Surgem no primeiro periacuteodo que marca a luta

entre as classes burguesa e proletaacuteria Caracterizam-se por buscarem uma

sociedade melhor para todas as classes

Em Saint-Simon busca-se a reforma da produccedilatildeo no seio daproacutepria produccedilatildeo Sendo produtivista desenvolve a ideacuteia deeficiecircncia A finalidade do mundo natildeo eacute a liberdade ndash noccedilatildeonegativa ndash mas sim produzir coisas uacuteteis ndash noccedilatildeo positiva Osistema suscetiacutevel de assegurar a felicidade seria deduzido da leida evoluccedilatildeo ndash o progresso ndash e da lei da organizaccedilatildeo necessaacuteria ndasho industrialismo Coletivista natildeo encontra razotildees ponderaacuteveis quejustifiquem o direito agrave sucessatildeo hereditaacuteria Pelo contraacuterio aponta-o como desorganizaccedilatildeo da ordem juriacutedica mesma O saint-simonismo eacute autoritaacuterio mas natildeo estatalista porquanto para essadoutrina o Estado natildeo passa de uma fachada91

89 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7590 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7691 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p

117

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97

As primeiras tentativas foram na eacutepoca da derrubada da sociedade

feudal A efervescecircncia era geral mas falharam devido agrave forma pouco

desenvolvida do proletariado como agrave falta de condiccedilotildees materiais de se

emanciparem assim sempre dependendo da burguesia A literatura preconizava

ldquoum asceticismo universal e grosseiro igualitarismordquo92 Mas natildeo houve nenhum

movimento poliacutetico proacuteprio do proletariado Ateacute que depois do desenvolvimento

da induacutestria o proletariado comeccedila a buscar maneiras de propiciar condiccedilotildees

materiais cuja ausecircncia aumentava o antagonismo das classes

Assim busca-se uma ciecircncia social para apoiaacute-los leis sociais sendo

a literatura e a propaganda suas maiores ldquoarmasrdquo Enquanto isso limitam-se a ver

o proletariado somente como a classe que mais sofre e a classe dominante como

uma classe capaz de ajudaacute-los Visatildeo utoacutepica como se conseguisse que os

antagonismos entre as classes se dissolvessem e formassem comunidades que

conviviam em perfeita harmonia sem exploraccedilotildees e com muita filantropia Esses

lugares ideais receberam nomes imaginaacuterios Icaacuteria (Cabet) falansteacuterios (Fourier)

home-colonies (Robert Owen)

A Icaacuteria consubstanciaria a sonhada correccedilatildeo jaacute que a verdadeirademocracia baseia-se na comunidade dos bens

[] A igualdade icariana eacute a igualdade dos desgraccedilados dosesmagadosrdquo93

Na concepccedilatildeo fourieriana as paixotildees acionam os homens masnatildeo raro descambam em viacutecio De iniacutecio as paixotildees satildeointeressantes A propriedade privada todavia opotildee-lhes barreirasao livre curso tornando o meio econocircmico e social anaacuterquico eatomizado no primeiro caso porque a concorrecircncia daacute azo aabusos e exploraccedilotildees e no segundo caso em virtude de adispersatildeo ocasionar baixo rendimento do trabalho e desperdiacuteciode recursos humanos e naturais Era preciso assim transformar omeio-ambiente redundando tudo isso numa associaccedilatildeo universale livre soacute se natildeo mistura com o naturalismo liberalista em razatildeode uma fiacutembria quase paradoxal a nosso ver ao inveacutes doindividualismo o associacionismo ideacuteia que se usadacorretamente induz a um certo voluntarismo ndash assim como oindividualismo liberalista []

A implementaccedilatildeo dessas ideacuteias estaacute no seu projeto dofalansteacuterio94

92 MARX amp ENGELS Op cit p 7693 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p11394 Idem p 114-115

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98

Como visatildeo criacutetica tecircm-se ataques agraves bases da sociedade servindo

de alerta e suporte para o proletariado compreender com consistecircncia o papel

desempenhado pelas classes Abriram-se portas com o estilo utoacutepico poreacutem foi

com os disciacutepulos que se tomou uma posiccedilatildeo reacionaacuteria

Assim acontece com Hegel filoacutesofo do idealismo responsaacutevel por uma

renovaccedilatildeo na teoria do Estado cuja obra serviu de base para do socialismo

marxista que foi uma contradiccedilatildeo esquerdista agrave monarquia absolutista prussiana

e veio servir contra as ideacuteias das corporaccedilotildees acerca da Revoluccedilatildeo Francesa

abordando temas como a liberdade e a separaccedilatildeo dos poderes95

ldquoMarx refuta os utopistasrdquo96 Sua teoria socialista eacute fundada em um

solidarismo que culminaria na inexistecircncia definitiva de classes sociais bem como

no fim do proacuteprio Estado bastando-se da Histoacuteria e teacutecnicas econocircmicas para

equacionar o trabalho e a mais valia Daiacute se extrai criacutetica agrave qual me filio

O Estado natildeo desapareceraacute seja em sua dimensatildeo interna pois ocontrole segundo ficou visto acima eacute inafastaacutevel para que osinteresses individuais natildeo repontem como fator de desequiliacutebrioda igualdade seja em sua dimensatildeo externa uma vez que asbarreiras estatais estaratildeo sempre sendo reforccediladas pelosnacionalismos e estes accedilulados pelo proacuteprio Estado O que se vecirceacute o agravamento das incoincidecircncias de interesses nas relaccedilotildeesentre Estados mesmo os socialistas Natildeo houve ainda qualquerprogresso com vistas agrave demoliccedilatildeo das barreiras estatais Osolidarismo que soacutei existir passageiramente entre certosEstados um solidarismo de interesses na medida em que soacute severifica enquanto haacute interesses comuns Quando os interesses sedesencontram desaparece a solidariedade que muitas vezestransmuda-se mesmo em frontal divergecircncia Ora se natildeo temconsistecircncia uma simples solidariedade entre Estados mesmoestes mantendo seu ser imagine-se um desaparecimento delesem favor de uma sociedade universal e comum97

Toda uma evoluccedilatildeo ocorreu tendo sido derivada desde o socialismo

utoacutepico passando pelo socialismo marxista tambeacutem chamado socialismo

cientiacutefico e ainda pelo socialismo poacutes-marxista que pouco somou tendo seguido

95 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 119-13896 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p12197 Idem p 126

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99

ou uma margem mais utopistareformista ou uma margem mais revolucionaacuteria

poreacutem de natureza coletivista autoritaacuteria e centralizada uma ditadura do

proletaacuterio seguindo forte influecircncia de Lecircnin Assim surgiram tanto o Estado

Socialista como tambeacutem o Estado Social A nomenclatura natildeo deve ser

confundida mas ambos satildeo reaccedilotildees ao Estado Liberal Seguem os ensinamentos

de Falcatildeo

A reaccedilatildeo aos dogmas liberalistas pode ser dividida em grandesgrupos sem prejuiacutezo das ramificaccedilotildees internas que cada umdesses grupos venha a ter reaccedilotildees socialistas que se insurgemcontra a propriedade privada como instrumento juriacutedico doliberalismo reaccedilotildees natildeo-socialistas que procuram manter asbases essenciais da propriedade privada poreacutem estabelecendorestriccedilotildees agrave liberdade econocircmica propugnada pelos liberalistas98

O Estado Social eacute resultado de uma transformaccedilatildeo do Estado Liberal

pela influecircncia da intervenccedilatildeo do socialismo nos fins do seacuteculo XVIII Assim o

primeiro conserva as bases capitalistas bem como a burguesia continua como

classe dominante Enquanto o socialismo principalmente conforme o modelo

marxista intentou implantar uma socializaccedilatildeo necessariamente esquerdista Eacute o

Estado proletaacuterio Representa uma ruptura com o Estado Liberal A classe que

deteacutem o poder eacute o proletariado

Entatildeo tem-se o Estado Social com as mais variadas organizaccedilotildees

poliacuteticas contudo permanecem presentes certos traccedilos econocircmicos e sociais ldquoA

Alemanha nazista a Itaacutelia facista a Espanha franquista o Portugal salazarista

foram lsquoEstados sociaisrsquo Da mesma forma Estado social foi a Inglaterra de

Churchill e Attlee os Estados Unidos em parte desde Rossevelt a Franccedila com

a Quarta Repuacuteblica principalmente e o Brasil desde a Revoluccedilatildeo de 1930rdquo99

Nessas tantas distinccedilotildees percebe-se que no ocidente a base do

Estado Social era capitalista enquanto no oriente era o socialismo mas a

burguesia jaacute adaptada agraves novas exigecircncias da eacutepoca continuava ainda que

timidamente no poder Por vezes o Estado Social seguia a linha democraacutetica

98 Idem p 10999 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 184

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100

poreacutem nem sempre isso ocorria No entanto sempre se vislumbra a superaccedilatildeo do

liberalismo

Agrave medida poreacutem que o Estado tende a desprender-se do controleburguecircs de classe e este se enfraquece passa ele a serconsoante as aspiraccedilotildees de Lorenz Von Stein o Estado de todasas classes o Estado fator de conciliaccedilatildeo o Estado mitigador deconflitos sociais e pacificador necessaacuterio entre trabalho ecapital100

O Estado Social eacute entatildeo uma versatildeo que a burguesia encontrou para

minimizar os antagonismos das classes sociais ndash basicamente proletariado e

burguesia Contudo o Estado Social pode ser visto ainda como um caminho ao

Estado Socialista faltando para completar essa transiccedilatildeo uma maior intervenccedilatildeo

na produccedilatildeo por parte de entidades estatais

A propriedade privada enquanto um instituto juriacutedico foi tida pelos

socialistas como o fundamento do Direito assim reduzindo e muito a visatildeo uacutetil do

Direito e apartando qualquer valor puro e virtuoso do Direito Mesmo assim houve

socialistas que defendessem a necessidade da propriedade privada

Hoje de uma forma geral esse eacute o entendimento acerca da

propriedade privada ldquoO direito de propriedade eacute comum a todos os homens Mas

por necessidades imperiosas da vida humana a propriedade passou a dividir-se

A divisatildeo atualmente estabelecida da propriedade natildeo eacute poreacutem absoluta e o

homem tem a possibilidade de mudaacute-la em funccedilatildeo do bem comumrdquo101

Repudiada pelos socialistas e adotada poreacutem com limitaccedilotildees pelo

modelo de Estado social a propriedade privada eacute resguardada pelo Direito como

um direito objetivo que se justifica pela necessidade de sustentaccedilatildeo humana de

sobrevivecircncia e perpetuaccedilatildeo da espeacutecie e vem a atender agrave solidariedade quando

observa uma funccedilatildeo social Entatildeo qualquer que seja sua justificativa natildeo eacute por

ser a propriedade privada aceita em certos modelos de Estado e por ser um

instituto juriacutedico que deve ter o Direito seu fundamento reduzido agrave manutenccedilatildeo da

propriedade privada Acontece que o Direito eacute instrumento adotado pelo Estado

100 Idem p 185101 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 1 Teoria Democraacutetica do Estado) p 56

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101

para organizaccedilatildeo social poreacutem o Estado natildeo se limita agrave atuaccedilatildeo juriacutedica tem

poder poliacutetico poder social regendo o Estado e com isso forccedilas extraordinaacuterias

Assim o fundamento do Estado natildeo se confunde com o do Direito nem mesmo

com o do ordenamento juriacutedico vigente naquele Estado ainda que a loacutegica

levasse a essa conclusatildeo Haacute tambeacutem de se perceber que agraves vezes o Estado eacute

governado por pessoas que buscam defender seus interesses ou apenas os de

suas classes Tudo isso satildeo deturpaccedilotildees Entatildeo a propriedade privada seja ela

repudiada ou adotada com simpatia jamais veio a fundamentar o Direito O

fundamento de qualquer instituto de qualquer bem eacute encontrado pela filosofia eacute

algo puro Um valor geralmente toma caracteriacutestica de virtudes a que se presta o

bem O Direito tem como fundamento a solidariedade E quanto a essas forccedilas

extras elas existem mas para se encontrar o verdadeiro fundamento eacute

necessaacuterio abstraiacute-las

Tendo a solidariedade como verdadeiro fundamento do Direito e tendo

um Estado social que toma a solidariedade como seu fundamento tambeacutem

encontra-se o primeiro modelo de Estado mais voltado para o equiliacutebrio dessas

forccedilas extras que deturpam o seu governo bem como o Direito enquanto

interpretam-no e aplicam-no tendenciosamente E com a evoluccedilatildeo do Estado de

forma a melhorar as teacutecnicas de expurgar essas forccedilas tendenciosas atingir-se-aacute

um verdadeiro Estado Solidarista que seraacute aquele em que ele adotaraacute o

fundamento do Direito como seu fundamento maior ou seja um Estado que teraacute

o Direito natildeo mais apenas como uma forccedila que instrumentalizaraacute a organizaccedilatildeo

social bem como justificaraacute o poder poliacutetico mas um Estado totalmente liderado

pelo Direito que teraacute seus objetivos confundidos com os do Direito que teraacute um

ordenamento juriacutedico natildeo vilatildeo mas sim liacuteder e com fins puros da proacutepria

essecircncia juriacutedica

Enquanto isso vislumbra-se a ampliaccedilatildeo do exerciacutecio da

democracia como a conquista que permite a chegada no poder de qualquer

indiviacuteduo independente da classe Eacute a democracia de massas ou plebiscitaacuteria

que abre portas para o povo Antes da Revoluccedilatildeo Francesa a sociedade vivia o

ldquobinocircmio absolutismo-feudalidaderdquo depois o ldquobinocircmio democracia-burguesia ou

democracia-liberalismordquo A burguesia utilizou-se da ideacuteia da democracia para

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102

chegar ao poder poreacutem seu liberalismo ainda natildeo permitia que o lema de sua

bandeira liberdade igualdade e fraternidade fosse verdadeiramente

vivenciado Entatildeo a realidade social exigiu a expansatildeo da democracia e com ela

a renovaccedilatildeo e implementaccedilatildeo das premissas no caso liberdade e igualdade

renovaccedilatildeo e fraternidade tambeacutem entendida como solidariedade tem-se

sua implementaccedilatildeo

No seacuteculo XVIII ao seacuteculo XX o mundo atravessou duas grandesrevoluccedilotildees a da liberdade e da igualdade seguidas de maisduas que se desenrolam debaixo de nossas vistas e queestalaram durante as uacuteltimas deacutecadas Uma eacute a revoluccedilatildeo dafraternidade tendo por objeto o Homem concreto a ambiecircnciaplanetaacuteria o sistema ecoloacutegico a paacutetria-universo A outra eacute arevoluccedilatildeo do Estado social em sua fase mais recente deconcretizaccedilatildeo constitucional tanto da liberdade como daigualdade102 (Natildeo negrejado no original)

Deve-se constar que o Socialismo foi o modelo estatal de divulgaccedilatildeo

ateacute certo ponto da solidariedade como valor social bem como de adoccedilatildeo para o

acircmbito juriacutedico das formas de colocaacute-lo em praacutetica O Socialismo foi a ponte para

se chegar ao Estado Social o qual tem sua evoluccedilatildeo voltada em regra para o

que tem se denominado de Estado Social Democraacutetico Contudo natildeo se pode

dizer que a solidariedade era fundamento daquele modelo estatal pois o que se

percebeu na praacutetica foi uma disparidade para com o seu discurso Pois o

socialismo foi adotado por Estados Totalitaacuterios ainda que Estados de Direito mas

que tanto interpretaram a primazia da vida em coletividade com extremismo tal

que desprezam tudo o que natildeo o defenda como tambeacutem adotaram a maacutequina

estatal para extirpar tudo o que desprezavam inclusive as pessoas que agissem

contraacuterios agrave coletividade Quer dizer o socialismo divulgou um coletivismo

tendencioso E desde o momento dessa praacutetica natildeo se pocircde mais falar em valor

da solidariedade Isso porque se detectam muitos viacutecios ficando a realidade

diferente do conteuacutedo da solidariedade

Pois percebe-se que o socialismo quando posto em praacutetica tomava

medidas muito duras com aqueles membros que natildeo o defendiam de modo que

102 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 29

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103

os membros da comunidade eram aos poucos excluiacutedos E como consequumlecircncia

futura levaria a comunidade a se esfacelar seria uma autofagia

Outro aspecto que tornou inconcebiacutevel falar-se em solidariedade como

fundamento do socialismo foi a limitaccedilatildeo quase que total da liberdade de maneira

que a vontade dos membros eacute esquecida como se os membros jamais

demonstrassem uma vontade de cooperaccedilatildeo de mutualismo Assim as praacuteticas

de cooperaccedilatildeo passaram a ser totalmente impostas pelo Estado o que por si soacute

natildeo invalida a solidariedade Contudo a personificaccedilatildeo do Estado era autoritaacuteria

sendo sua vontade apartada da vontade da coletividade mesmo que seu

fundamento fosse a proteccedilatildeo da coletividade A ausecircncia da liberdade eacute tamanha

que a proacutepria liberdade de formaccedilatildeo e manutenccedilatildeo da sociedade se tornam

obscuras paacutelidas pelos seus membros provocando rebeldia e repulsa ao

Estado O Estado ao inveacutes de representar aquele ente derivado a uniatildeo de

forccedilas de cada membro passa a se demonstrar um ser indiferente agravequeles (o

povo) que o criou e que o manteacutem E tudo isso porque sua finalidade eacute

determinada fora daquela sociedade e natildeo em seu interior

Quanto ao Estado Social esse tem sido considerado pelos

doutrinadores juriacutedicos o leito da solidariedade como se demonstraraacute no capiacutetulo

que trata das consequumlecircncias e dos efeitos da solidariedade

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

A solidariedade social eacute detectada na sociedade identificada como um

fenocircmeno eminentemente moral por Duumlrkheim mas que tem o direito como o

ldquofato externordquo que melhor a identificaria a concretizaria tendo em vista que a

moral desenvolve ligaccedilatildeo um elo entre elas E quanto maior a quantidade de

relaccedilotildees entre as pessoas e a permanecircncia a extensatildeo temporal desse

relacionamento entre elas maior seraacute a intensidade com a qual a solidariedade se

apresentaraacute E essa intensidade eacute atraveacutes da interferecircncia juriacutedica voltada ao

propoacutesito de incutir a solidariedade na vida das pessoas com suas normas

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104

Quanto mais os membros de uma sociedade satildeo solidaacuterios maismantecircm relaccedilotildees diversas seja uns com os outros seja com ogrupo tomado coletivamente pois se seus encontros fossemraros soacute dependeriam uns dos outros de maneira intermitente efraca Por outro lado o nuacutemero dessas relaccedilotildees eacutenecessariamente proporcional ao das regras juriacutedicas que asdeterminam103

Duumlrkheim percebe que quando falamos da solidariedade podemos

estar-nos referindo a coisas diversas ainda que proacuteximas uma coisa eacute a

solidariedade em seu estado natural imanente outra eacute quando ela eacute

exteriorizada Geralmente sua concretizaccedilatildeo natildeo reproduz todas as

caracteriacutesticas inatas Quando exteriorizada ela pode ter diferenccedilas o que

acarretaraacute em subespeacutecies

Assim por um momento a solidariedade eacute decorrente de semelhanccedilas

e o resultado eacute o elo a ligaccedilatildeo entre indiviacuteduos a partir dessas semelhanccedilas

noutro momento a solidariedade eacute resultado de diferenccedilas Aiacute se observa que o

antagonismo natildeo existe o que existe segundo Comte eacute uma continuidade

Entatildeo a solidariedade se concretiza nas condutas dos indiviacuteduos enquanto agem

ou em complementaridade a outro indiviacuteduo atividade e papel semelhante ou em

suplementariedade atividade e papel diversos que vecircm a dar continuidade a algo

jaacute iniciado

Com isso conclui-se que a solidariedade engloba tanto as condutas

complementares como as suplementares abominando as opostas antagocircnicas

contraditoacuterias divergentes pois essas ao inveacutes de conterem a solidariedade

estariam por apresentar conflitos entre os indiviacuteduos ou seja relaccedilotildees que

demonstram a quebra de elo coesatildeo harmonia inclusive egoiacutesmo defesa

exclusiva de seu interesse uacutenico individualismo

Percebe-se tambeacutem que a solidariedade social se manifesta atraveacutes da

denominada divisatildeo do trabalho Quer-se dizer que os indiviacuteduos desenvolvem

papeacuteis na sociedade alguns iguais outros distintos Veja diferenccedilas distinccedilatildeo

podem gerar a solidariedade como veremos mas tambeacutem o individualismo como

103 DUumlRKHEIM Eacutemile Da divisatildeo do trabalho social Traduzido por Eduardo Brandatildeo 2 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1999 p 31

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105

se observou acima quando antagocircnicos os interesses e as condutas gerando os

conflitos E a partir dos diversos papeacuteis de cada um deles iratildeo conduzir sempre

de forma a se estarem relacionando e contando com a permanecircncia desses

relacionamentos e a constacircncia dessa ldquonecessidaderdquo em relacionar-se eacute que

ocorre a intensificaccedilatildeo da solidariedade

Deve-se acrescentar que a solidariedade eacute reconhecida natildeo somente

em relaccedilotildees diretas entre pessoas mas tambeacutem em relaccedilotildees entre grupos entre

sociedades de forma que alcanccedilam toda a humanidade

Eacute caracteriacutestica da solidariedade a determinaccedilatildeo do desempenho de

papeacuteis que seraacute por Duumlrkheim denominado de funccedilatildeo E percebe-se reafirma-

se que a funccedilatildeo de cada indiviacuteduo eacute decorrecircncia da divisatildeo de atividade entatildeo

quanto maior a divisatildeo de atividades maior seraacute a necessidade do desempenho

de funccedilotildees por cada indiviacuteduo E quanto mais se demonstra a funccedilatildeo social de

cada membro mais se amplia a solidariedade entre eles Portanto a solidariedade

eacute diretamente proporcional agrave funccedilatildeo social e agrave divisatildeo do trabalho

Duumlrkheim demonstra a existecircncia desses diversos tipos de

solidariedade Eacute algo muito proveitoso a essa pesquisa pois perceber-se que

tanto a solidariedade se apresenta de uma forma inata ampla e complexa e

talvez tambeacutem inatingiacutevel o que vem se encaixar com o que se conclui nesse

estudo ser ndash a solidariedade valor ndash enquanto ele a identifica como fato como

tambeacutem aproveita-se a constataccedilatildeo de Duumlrkheim de que a solidariedade eacute moral

poreacutem se reflete internamente que o Direito eacute exteriorizaccedilatildeo da solidariedade

bem como a quantidade de normas juriacutedicas solidaacuterias definem a adoccedilatildeo social

da solidariedade portanto se comprova a conclusatildeo obtida nesse estudo de que

a solidariedade eacute norma

Como se sabe as normas dentre outras espeacutecies podem ser morais e

juriacutedicas E dentre as normas juriacutedicas se destacam os princiacutepios e as regras104

Duumlrkheim utiliza o termo regra mas ao seu tempo soacute as regras eram espeacutecies de

normas juriacutedicas mas constatar-se-aacute que a solidariedade estaacute presente em todas

espeacutecies de normas juriacutedicas portanto natildeo devendo jamais esse termo ser

104 Haacute quem fale em um terceiro tipo de norma juriacutedica A exemplo enumera-se o pesquisadorbrasileiro Humberto Aacutevila classificando as normas como postulados (AacuteVILA Humberto Teoria dosprinciacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2006)

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106

tomado restritivamente O Direito eacute responsaacutevel por regular condutas sociais ou

em casos de relacionamentos diretos poucas ou muitas pessoas enquanto

indiviacuteduos identificados ou enquanto grupos ou ainda em casos que gerem uma

consequumlecircncia social quer dizer que seus efeitos reflitam na sociedade sem que

tenha sido objetivo principal e imediato de relaccedilotildees entre pessoas ou grupos O

mais interessante eacute que se para Duumlrkheim a quantidade de normas juriacutedicas

solidaacuterias caracterizam a concretizaccedilatildeo da solidariedade no meio social e a isso

haacute de se supor natildeo apenas a eficaacutecia juriacutedica mas tambeacutem e principalmente a

eficaacutecia social105 e que em tomando entatildeo o Direito aplicado a uma sociedade ou

melhor delimitando um ordenamento juriacutedico de um Estado e adotando-se a

piracircmide hieraacuterquica de Kelsen e a Supremacia da Constituiccedilatildeo entatildeo se tem

que a solidariedade pode ser constatada na anaacutelise do modelo de Estado e no

conteuacutedo de sua Constituiccedilatildeo passos que foram escolhidos nessa dissertaccedilatildeo

A solidariedade jaacute havia sido analisada por Duumlrkheim em seu livro La

division du travail social (A divisatildeo do trabalho social) escrito em 1891 e em

obras seguintes E assim concluiacutea pela presenccedila da solidariedade na naccedilatildeo

identificando-a pela uniatildeo entre aquelas diferentes pessoas e classificando-a em

dois tipos distintos a solidariedade mecacircnica a qual leva os homens a fazer

coisas semelhantes e a solidariedade orgacircnica o que resulta na divisatildeo do

trabalho

Entatildeo podemos ter a solidariedade como fator de coesatildeo entre os

homens A sociabilidade identificada como da natureza do homem leva-o a se

revelar com haacutebitos costumes semelhantes aos dos outros o que Duumlrkheim teria

denominado de solidariedade por similitudessimilar ou solidariedade mecacircnica

Jaacute em um segundo momento o homem revela-se um ser autocircnomo

individualmente diferente seguro de suas escolhas Dessas diferenccedilas e opiniatildeo

proacuteprias Duumlrkheim conclui que se origina a divisatildeo do trabalho social Com a

solidariedade orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do

homem e ao mesmo tempo a integraccedilatildeo do homem ao grupo social uma vez

que os homens vatildeo desenvolvendo atividades complementares umas das outras

e transformando a realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

105 SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais 6 ed revista atualizada eampliada Porto Alegre Livraria do advogado 2006

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107

Entatildeo dentre outros aspectos conclui-se que a solidariedade se

caracteriza como norma moral sendo a funccedilatildeo social a conduta que se exige

Quanto maior a organizaccedilatildeo da sociedade maior a presenccedila e necessidade da

solidariedade portanto mais se toma o aspecto normativo

E em sendo norma moral passa a ser indicada a sua adoccedilatildeo ao

mundo juriacutedico jaacute que entende que quanto mais inter-relacionados esses dois

campos mais efetivo e eacutetico seraacute o Direito o que poderia ser denominado de

moralizaccedilatildeo do Direito ndash essa maior inter-relaccedilatildeo entre a Moral e o Direito

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon

Duguit

Leon Duguit em sua obra Traiteacute de Droit Constitucionnel106 que busca

fazer uma anaacutelise do Direito e do Estado toma como temas principais do seu

enfoque uma construccedilatildeo juriacutedica e aspectos do individualismo do subjetivismo e

da metafiacutesica Nesse iacutenterim torna-se indispensaacutevel tecer consideraccedilotildees acerca

da solidariedade Interessante trazer essas consideraccedilotildees para melhor identificar

o que Duguit aponta como solidariedade e seu papel Ressalta-se que essa sua

obra retrata o momento histoacuterico da grande guerra no seacuteculo XIX E que Duguit

toma afeiccedilatildeo ao tema solidariedade abordando-o em outras obras dentre as

quais Fundamentos do Direito e Manual de Direito Constitucional (volume uacutenico)

que tambeacutem satildeo referidas nesta pesquisa O pensamento de Duguit eacute

apresentado e ao mesmo tempo relacionado com estudos e resultados desta

pesquisa

O professor da Universidade de Bordeaux sustenta que a criaccedilatildeo do

Estado natildeo pode ser baseada em direito divino que implica crenccedilas ou

fenocircmenos sobrenaturais nem na vontade do povo Ele sustenta que o Estado eacute

o produto de uma diferenciaccedilatildeo natural tanto muito simples quanto muito

106 Ela levou cinco anos para ser terminada e publicada tendo sido lanccedilada em dez volumessendo essa deacutecima ediccedilatildeo lanccedilada em trecircs volumes da qual se faz referecircncia ao primeiro volume

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108

complexa entre homens de um mesmo grupo social ou o resultado do que se

denomina por puacuteblico O Estado pode ateacute natildeo ser legitimo como agrave eacutepoca de sua

origem mas deve estar baseado no Direito O Estado Moderno eacute apresentado

como um grupo de indiviacuteduos em colaboraccedilatildeo sob a direccedilatildeo dos governantes os

quais por sua vez possibilitaratildeo a realizaccedilatildeo dos desejos materiais e morais dos

participantes do Estado Transcrevo

Je soutenais que lrsquoEacutetat est tout simplement le produit drsquounediffeacuterenciation naturelle tantogravet tregraves simple tantogravet tregraves complexeentre les hommes drsquoun mecircme groupe social drsquoougrave reacutesulte ce qursquoonappelle la publique qui ne peut point se leacutegitimer par son originemais seulement par les services qursquoelle rend conformeacutement agrave lareacutegle de droit que des lors Eacutetat moderne apparaicirct de plus en pluscomme un groupe drsquoindividus travaillant de concert sous ladirection et le controle des gouvernants aacute la reacutealisation desbesoins mateacuteriels et moraux des participants quaacuteinsi agrave la notionde puissance publique se substitue celle de service public quelrsquoEacutetat cesse drsquoecirctre une puissance qui commande pour devenir ungroupe qui travaille et que les deacutetenteurs de la puissance publiquene peuvent leacutegitimement la mettre en mouvement que pourassurer la collaboration commune107

Tem-se a guerra como uma divergecircncia de ideacuteias de dois grandes

grupos A ideacuteia de um Estado comandante soberano e a ideacuteia de um Estado

colaborador dos membros de seu grupo nacional os quais trabalham com o

intuito de realizar a justiccedila e o bem-estar respectivamente ideacuteias alematilde e

francesa

On a dit tregraves justement que la guerre quicirc vient de finir a eacuteteacute nonpas vraiment le choc de deux ideacutees Elle a eacuteteacute la lutte de lrsquoideacutee delrsquoEacutetat puissance comandante souveraine contre lrsquoideacutee de lrsquoEacutetatcollaboration des membres drsquoun mecircme groupe national travaillantensemble agrave la reacutealisation de la justice et du mieux-ecirctre108

Acontece que a noccedilatildeo que nesse tempo jaacute se tem de Estado eacute o

Estado Moderno o Estado Constitucional Entatildeo quando se fala de indiviacuteduos

compondo uma sociedade jaacute se vislumbra a ideacuteia de Estado e quando se

menciona Estado natildeo se consegue mais dissociaacute-lo da ideacuteia de Direito O Direito

e o Estado estatildeo intimamente relacionados Tanto que o Direito era visto como

107 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 7108 Idem p 9

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109

oriundo apenas do Estado teoria monista Jaacute o Estado apresenta-se como

organizador da vontade dos indiviacuteduos atraveacutes dos paracircmetros juriacutedicos

Duguit insere a solidariedade no contexto juriacutedico Ele afirma que ela eacute

uma norma social e as normas juriacutedicas satildeo um dos tipos de norma social Aleacutem

disso ele mostra como todo o contexto social repercute no mundo juriacutedico

portanto eacute muito vaacutelido explicar a solidariedade conjuntamente a essas

colocaccedilotildees as quais tambeacutem acabam por objeto de anaacutelises nessas pesquisas

Satildeo por exemplo a dialeacutetica entre vontade individual e coletiva e o papel do

Estado e dos seus membros

Para se analisar a expressatildeo da vontade dos indiviacuteduos trabalhar-se-aacute

natildeo o acircmbito poliacutetico ou o da legitimidade da vontade dos governantes O

enfoque seraacute quanto agrave expressatildeo na base formal do Direito portanto na

aplicaccedilatildeo da norma juriacutedica Ainda assim importante ressaltar que a sociedade

vive a dialeacutetica individualismo e coletivismo Portanto a vontade dos indiviacuteduos

em alguns momentos se volta mais para seus interesses particulares mais para a

satisfaccedilatildeo do seu ego Noutros momentos o foco principal eacute o grupo

A expressatildeo formal do Direito eacute a norma e sua estrutura tiacutepica antes

confundida como uacutenica eacute a regra de conduta O Direito eacute uma ciecircncia que

pertence ao mundo do dever-ser ao sollen Entende-se o Direito como um

instrumento de seguranccedila social de ordenaccedilatildeo das condutas humanas de

transposiccedilatildeo do estado natural e manutenccedilatildeo do estado civil de inserccedilatildeo dos

indiviacuteduos no Estado Verifica-se sua atuaccedilatildeo

Haacute reaccedilatildeo social ordenada diante da violaccedilatildeo de uma regra de conduta

por um indiviacuteduo daquela sociedade que eacute o surgimento do direito de punir Mas

isso soacute acontece por ter-se a exigecircncia de uma conduta Ao analisar por que

surge essa reaccedilatildeo social ordenada a primeira resposta seraacute a existecircncia do

direito objetivo de exigir a coincidecircncia da conduta praticada com a prevista na

regra o que por sua vez faz nascer outro direito objetivo o de a sociedade punir

os que natildeo observam o cumprimento do direito objetivo primeiro Mas nem

sempre tudo se coloca tatildeo simples e realista assim eacute dada a regra e esta seraacute

observada Pois como se perceberaacute ao se reanalisar haacute um direito subjetivo

intriacutenseco agrave regra de conduta Ele atuaraacute como fator responsaacutevel por possibilitar a

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110

escolha pelo natildeo-cumprimento pela violaccedilatildeo O direito subjetivo eacute o meio pelo

qual se identifica o fator vontade presente na regra de conduta portanto no

Direito Entatildeo a regra de conduta natildeo se limita a determinar um dever ela conteacutem

um direito e um dever E com tudo isso quer dizer pelo fator vontade humana se

caracteriza o Direito como um dever-ser Poder-se-ia afirmar que o problema do

Direito se estaria registrado no direito subjetivo

A vontade se expressa de uma maneira distinta quanto se trata de

coletividade Quanto ao binocircmio Direito-Estado a vontade tambeacutem definiraacute o

Ordenamento Juriacutedico de um Estado bem como os seus rumos poliacuteticos Nesse

aspecto a vontade seraacute entendida como fator determinante da legitimidade Pois

as coletividades exprimem uma vontade proacutepria isto eacute distinta das vontades dos

indiviacuteduos que as compotildeem Assim confirma-se a existecircncia de uma vontade

coletiva que se caracteriza por ser a expressatildeo da naccedilatildeo o espiacuterito do povo a

famiacutelia as classes os sindicatos as comunidades em geral Diante da distinccedilatildeo

da vontade coletiva para a vontade especiacutefica dos indiviacuteduos participantes dessas

comunidades Duguit passa a identificar essas comunidades como pessoas

morais

On le nie et on preacutetend qursquoil y a des manifestations collectives biendiffeacuterentes des manifestations individuelles On parle de lrsquoacircme dela nation de lrsquoesprit du peuple du moi commun des grandespersonnes morales que sont la nation la famille les classes lesprovinces les communes109

O Estado portanto tambeacutem eacute uma pessoa moralComo se evidenciou com Duguit ou se tem um Estado colaborador ou

um Estado comandante Em ambos os casos a realidade mostra que a vontade

expressa pelo Estado eacute a vontade dos governantes Entatildeo espera-se que a

vontade dos grandes liacutederes seja comum a da coletividade ou que a vontade

deles seja acatar a vontade da coletividade

Dois aspectos satildeo importantes o homem tem consciecircncia dos seus

atos o homem pouco vive isolado no cotidiano vive em sociedade com seus

109 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 9

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111

semelhantes Tem-se o postulado de que o homem eacute um ente consciente e

sociaacutevel

Na sociedade humana surge a necessidade de uma lei que a possa

reger eacute a existecircncia de uma lei social

O homem se determina pelo seu psicoloacutegico por seu contexto Ele

proacuteprio se determina sendo assim sua proacutepria forccedila motriz O ato de vontade

humana eacute a exteriorizaccedilatildeo de uma seacuterie de aspectos conscientes e inconscientes

mas sempre caracterizado pela consciecircncia enquanto os fatos satildeo inconscientes

Aos fatos se incluem os instintos impulsos resultado de reaccedilotildees quiacutemicas ldquoLa

phrase ceacutelebre lsquoLa vertu et le vice sont des produits et comme le vitriolrsquo est

antiscientifique parce qursquoelle confond deux ordres de pheacutenomeacutenes absolument

diffeacuterents les actes conscients de lrsquohomme et les produits inconscients de

reacuteactions chimiques110

Quando a norma eacute que se impotildee ao grupo social ocorre um fato social

Mas veja a norma eacute um ato entatildeo resultado de uma vontade Essa ldquovontaderdquo se

impotildee diante de outras por existir segundo Duguit uma hierarquia entre as

vontades A norma social prevalece por ser resultado de vontade

hierarquicamente superior

A norma social deve ser oriunda do grupo social a que se impotildee ou

seja de vontade(s) dos seus proacuteprios componentes A norma social e a

sociedade satildeo dois fatos inseparaacuteveis Assim os indiviacuteduos em geral aceitam as

normas sociais quando escolhem viver em sociedade ldquoSocieacuteteacute et norme sociale

sont deux faits inseacuteparablesrdquo111

Duguit112 traz a afirmaccedilatildeo de Geacuteny que tambeacutem aponta a

solidariedade como uma condiccedilatildeo essencial da vida em sociedade como uma

praacutetica cotidiana do homem e como uma necessidade identificada no fato e

tratada pelo Direito

Ce qui fait eacutecrit-il infirmiteacute irreacutemeacutediable du systeacuteme ainsipreacutesenteacute et ce qui le rend frauchement inacceptable crsquoeacutest le

110 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 5111 Idem p 16112 Idem p 16

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112

deacutesaccord foncier entre les deux termes qursquoil preacutetend unir Il srsquoagitde justifier et de reconnaigravetre une regravegle de conduite qui doitsrsquoimposer obligatoirement aux hommes vivant en socieacuteteacute Et onallegravegue simplement fait de lrsquointerdenpendance qui constitue cettevie sociale elle-mecircme [] Or il faudrait nous deacutemontrer commentun fait agrave le supposer mecircme incontestable engendre leacutegitimementlrsquoobligation de le maintenir et de le deacutevelopper Vainement nouslaisse-t-on entendre que la solidariteacute apparaissant comme unecondition essentielle de la vie en socieacuteteacute lrsquohomme qui ne peut sepasser de cette vie est conduit par lagrave mecircme agrave pratiquer lasolidariteacute Nous demandons toujours comment cette neacutecessiteacutede fait se mue en neacutecessiteacute de droit (Geacuteny Science et techniqueen droit priveacute positif II p 262)

O objeto da norma social eacute respeitar a autonomia individual em tal

medida que se torna um elemento da vida social Tem-se o respeito ao individuo

humano identificando-o com sua autonomia mas levando-se em consideraccedilatildeo

que ele eacute membro do grupo social e contribui para o desenvolvimento do grupo

Observa Duguit que o maior erro do seacuteculo XVIII eacute que o homem foi tomado

abstratamente mas ele eacute um ser concreto Atraveacutes da pesquisa pode-se concluir

que o homem eacute componente e compositor da realidade

O homem eacute um elemento nacional e quais aspectos seratildeo mais

relevantes sua individualidade sua autonomia ou a solidariedade

interdependecircncia social

Duguit observa o estudo de Duumlrkheim que aponta a solidariedade

como fator de coesatildeo social nas duas formas que subdivide Com a solidariedade

orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do homem e ao

mesmo tempo a sua integraccedilatildeo ao grupo social uma vez que os homens vatildeo

desenvolvendo atividades complementares umas agraves outras e transformando a

realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

Analisando a solidariedade tem-se que a autonomia individual eacute um

dos seus componentes essenciais como se extrai das consideraccedilotildees acima E

pode-se ainda acrescer que a solidariedade eacute um fato observaacutevel e incontestaacutevel

bem como observa Duguit113 a solidariedade eacute um fato permanente identificado

em si mesmo eacute um elemento irredutiacutevel de todos grupamentos sociais seja

113 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 23

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113

como identifica Duumlrkheim a presenccedila predominante da solidariedade mecacircnica

em grupamentos mais primitivos seja nos mais complexos da solidariedade

orgacircnica Considera-se ainda e esse como aspecto principal que a

solidariedade eacute o princiacutepio formador da norma social

A norma social visa melhorar a vida social restabelecendo a ordem

Assim ela comanda todos os indiviacuteduos impulsionando-os a colaborarem a

realizarem a ordem social Veja a norma dos atos individuais eacute a mesma que

comanda a vida social observa Duguit114 pois se impotildee agraves ceacutelulas que compotildeem

a vida social Entatildeo os indiviacuteduos satildeo impelidos natildeo segundo uma obrigaccedilatildeo

moral mas somente social uma vez que se violada atenta ao equiliacutebrio de todo

o grupamento e provocaraacute uma reaccedilatildeo eneacutergica da sociedade

Quanto agrave autonomia individual eacute respeitada pela norma social Tanto

que para muitos especialmente para os denominados neo-individualistas ela foi

tida como sendo o objeto da norma social Mas eacute incoerente hoje aceitarmos que

a vontade de um indiviacuteduo deva prevalecer diante da de uma sociedade Existe

uma interdependecircncia a sociedade natildeo existe sem o indiviacuteduo e o indiviacuteduo

precisa da sociedade para melhor se desenvolver mas que nessa sociedade sua

autonomia sua individualidade seja reconhecida Para Duguit a solidariedade eacute

essa interdependecircncia mas demonstra-se nesta pesquisa que a

interdependecircncia eacute apenas um dos aspectos que pode identificar a solidariedade

O objeto da norma social eacute o respeito agrave autonomia individual mas

enquanto elemento da vida social ou seja a pessoa humana eacute o elemento

essencial devendo ser respeitado como indiviacuteduo mas nunca a ponto de se opor

agrave realidade comum ao bem em prol da coletividade Percebe-se que nesse

aspecto natildeo se vem falar de vontade da maioria ou expectativa de coincidecircncia

com o desejo da maioria como no caso de representatividade pois nem sempre

essa define o melhor e o equiliacutebrio da sociedade apesar de poder ser assim

determinado juridicamente que esse seja o modelo de legitimidade Existem

modelos de legitimidade em que as decisotildees emanam de uma minoria como por

exemplo um grupo de anciatildeos

114 Idem p 21

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114

Quando se toma a autonomia individual como objeto da norma social

age-se em reconhecimento concreto do elemento liberdade humana ou seja natildeo

eacute mais tido apenas como elemento abstrato como uma ilusatildeo Ainda como

decorrecircncia de situaccedilotildees hipoteacuteticas enquanto levadas em conta as normas em

tese o homem passa a ser tido como componente aliaacutes como objeto motivador

da norma social sendo levados em conta os atos de vontade de cada indiviacuteduo

mas de repercussatildeo social Excluindo os atos individuais propriamente ditos Esse

entrelaccedilamento necessaacuterio ressaltar-se entre o homem e a sociedade vem a ser

definido por Duumlrkheim como solidariedade Portanto em outras palavras pode-

se afirmar que a norma social tem como objeto o valor solidariedade ou

melhor conforme loacutegica geral os diversos tipos de normas sociais

solidaacuterias satildeo valorizadas pela solidariedade valor

E como fica a solidariedade para o Direito

Tem-se que a norma juriacutedica eacute um tipo de norma social A norma social

se apresenta de trecircs tipos segundo Duguit115ndash norma econocircmica norma moral e

norma juriacutedica ndash as quais tratam respectivamente das relaccedilotildees de produccedilatildeo

circulaccedilatildeo e consumo de riquezas de definir suas atitudes que produzem

manifestaccedilotildees exteriores inclusive vestuaacuterio praacuteticas religiosas habitaccedilatildeo

relaccedilotildees modais de um comando advindo de uma vontade superior e se

lsquoimpondorsquo agraves vontades subordinadas que em seguindo uma visatildeo monista116

poderiacutea-se afirmar que essa vontade superior seria a do Estado

A norma juriacutedica natildeo eacute determinada pelo seu conteuacutedo mas por sua

estrutura sendo peculiar seu mecanismo contra a sua proacutepria violaccedilatildeo Veja

Marcelo Lima Guerra117 vem exatamente questionar essa foacutermula de se definirem

normas dentre elas a juriacutedica E ainda os estudos mais aprofundados e

especiacuteficos da norma juriacutedica vecircm demonstrar que as normas tecircm funccedilotildees

diversas e que a sanccedilatildeo eacute consequumlecircncia loacutegica das regras de conduta apesar de115 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 26 e segs116 Duguit poreacutem demonstra natildeo ser adepto da teoria monista quando enfatiza que a existecircnciado Estado depende do Direito (norma juriacutedica) mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira pois aexistecircncia do Direito independe do Estado (DUGUIT Leacuteon Traiteacute de Droit Constitucionnel 10 edParis Ancienne Librairie Fontemoing amp Cie Eacutediteurs 1921 p 30)117 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-88

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115

o professor Arnaldo Vasconcelos118 ter defendido em seus estudos da teoria da

norma que a sanccedilatildeo estaria identificada no Direito como um todo natildeo se

restringindo agraves normas Assim Miguel Reale119 denomina de norma de

orgnizaccedilatildeo aquela que trata de dispor outras normas Teria como sanccedilatildeo no

caso por exemplo de um juiz natildeo exercer os limites de sua competecircncia Jaacute

quem daacute esse exemplo eacute Kelsen120 quando aborda temas do direito subjetivo e

do direito objetivo em sua teoria das normas Exemplifica com as puniccedilotildees que os

juiacutezes receberiam contrastando com as sanccedilotildees que eles aplicariam em

sentenccedilas Assim as normas econocircmicas e as normas morais podem vir a se

tornar normas juriacutedicas Isso acontece logo que elas passam a ter maior evidecircncia

na sociedade em questatildeo a ponto de a grande massa dos indiviacuteduos natildeo admitir

a sua violaccedilatildeo Com isso incentiva-se a criaccedilatildeo de novas regras (penalidades)

para o caso da violaccedilatildeo a fim de que esta seja evitada sempre que a vontade

humana for acionada em precedecircncia aos atos a serem praticados sendo dada

portanto a observacircncia da norma Assim Duguit quando afirma que o Estado eacute

quem determina a juridicidade da solidariedade estaacute certo ou melhor foi muito

feliz pois sua caracterizaccedilatildeo enquanto norma jaacute havia sido por ele mesmo

constatada restando mostrar que ela eacute inserida no contexto estatal de

obrigatoriedade uma vez que o Estado se expressa atraveacutes do Direito A

organizaccedilatildeo comportamental da sociedade eacute feita pelo Estado atraveacutes do Direito

ou seja adota-se um ordenamento juriacutedico Entatildeo quando o Estado enuncia a

solidariedade como norma a ser observada pela sociedade ele a insere no

contexto juriacutedico de organizaccedilatildeo Portanto a norma social toma forma juriacutedica

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

118 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos fe fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993119 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1 tiragem Satildeo Paulo Saraiva 2001 p93-99120 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1986

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116

A esse rol de teoria e doutrinas solidaristas optou-se tambeacutem por

incorporar a colocaccedilatildeo de Petraziski como representante polonecircs dos estudos

sobre solidariedade O estudo da solidariedade como se percebeu tomou uma

linha francesa em que tiveram destaque Duumlrkheim no campo mais socioloacutegico e

Duguit que a inseriu definitivamente no campo juriacutedico Petraziski caracteriza a

solidariedade como o amor Entatildeo pode-se afirmar que a solidariedade eacute algo

inspirador da uniatildeo da harmonia entre os indiviacuteduos entatildeo da convivecircncia em

sociedade

Como foi visto o cristianismo tambeacutem tomou a solidariedade como

amor referindo-se ao amor aacutegape e demonstrando uma constante abnegaccedilatildeo

como interesse prioritaacuterio do proacuteprio indiviacuteduo-ator do seu ldquoeurdquo

Enquanto a referecircncia ao amor por Petraziski tem grande destaque por

inserir ao Direito um traccedilo psicoloacutegico identificando o Direito como sendo um

capturador da vontade social Mas principalmente e especificamente

caracteriacutestica introduzida por sua teoria do imperativo atributivo ele revela o amor

como sendo condiccedilatildeo sine qua non da existecircncia do Direito O amor eacute o

fundamento do Direito e o Direito soacute se instrumentaliza atraveacutes do amor

A originalidade do jusfiloacutesofo polonecircs natildeo estaacute em haverdestacado as condiccedilotildees psicoloacutegicas da afirmaccedilatildeo popular doDireito Esse aspecto jaacute fora devidamente explorado com mestriapor Savigny Ihering e Kirchmann []

A modificaccedilatildeo operada por Petrasizky na abordagem do tema eacutecompleta e radical mesmo O que naqueles autores constituiapenas um dos aspectos fundamentais do Direito nele passa arepresentar sua nota iacutentima a razatildeo de sua existecircncia121

Petrasizki observa que o Direito e a Moral se assemelham quando

ambos denotam a consciecircncia humana a subjetividade de cada um E coloca

essa subjetividade como fundamento da norma juriacutedica Mas eacute a subjetividade

positiva a qual ele caracteriza como sendo o amor Portanto a proacutepria norma

juriacutedica expressa esse valor e consequumlentemente abre caminho para se efetivar

a justiccedila E mais como diz Reale

121 VASCONCELOS Arnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p62

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117

[] Podemos lembrar Petrasiski o qual potildee em evidecircncia as duasfunccedilotildees do Direito a distributiva e a organizadora uma vez que aorganizaccedilatildeo da sociedade nunca pode deixar de ser tambeacutemuma atribuiccedilatildeo de direitos aos indiviacuteduos e aos grupos daiacuteresultando a constituiccedilatildeo do Estado122 (Natildeo negrejado nooriginal)

O amor a que Petrasizki se refere se confunde ao que fora identificado

na pesquisa como solidariedade Sua identificaccedilatildeo eacute remetida ao Evangelho O

amor eacute visto como um guia ao bem entre os homens e as civilizaccedilotildees um laccedilo e

reflete uma preocupaccedilatildeo com o outro em oposiccedilatildeo ao individualismo por si soacute

Portanto identificando a solidariedade a qual denota tanto o elo entre os

indiviacuteduos como o equiliacutebrio entre o individualismo e o coletivismo pois aleacutem de

motivar as pessoas a fazerem o bem umas agraves outras tambeacutem a personalidade de

cada um seraacute respeitada e ao mesmo tempo sempre que possiacutevel o interesse

particular em caso de natildeo-concorrecircncia ou apenas de natildeo-prejuiacutezo acarretado agrave

coletividade poderaacute coexistir ou ateacute tal interesse ser evidenciado

Entatildeo ressalta-se a solidariedade eacute tambeacutem retratada doutrina

ldquoalematilderdquo (denominaccedilatildeo geneacuterica) Eacute identificada como sendo o amor e aspecto

psicoloacutegico que integra e fundamenta o Direito sem o qual o Direito bem como a

justiccedila natildeo se efetivam

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

A partir da verificaccedilatildeo e anaacutelise dessas teorias e doutrinas constata-se

que a solidariedade tem iacutentima ligaccedilatildeo com a sociedade portanto com o Estado

e o Direito que satildeo sua organizaccedilatildeo poliacutetica e sua organizaccedilatildeo juriacutedica ou seja

as exteriorizaccedilotildees do poder poliacutetico e do comportamento exigiacutevel de uma dada

sociedade Para que fiquem mais niacutetidos os efeitos da solidariedade e ateacute mesmo

o aperfeiccediloamento do conceito de solidariedade ou melhor da atuaccedilatildeo e da

vivecircncia da solidariedade de maneira mais completa e expliacutecita optou-se por

122 REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5 ed revista 3 tiragem Satildeo Paulo Saraiva2005 p 63

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118

discorrer acerca das caracteriacutesticas do grupamento enquanto sociedade e

tambeacutem das origens da sociedade e do Estado como forma de demonstrar a

sociabilidade humana Ainda se acrescenta a caracterizaccedilatildeo do Estado

enfocando a sua evoluccedilatildeo nas diversas modalidades segundo a enumeraccedilatildeo e

identificaccedilatildeo de Bonavides Quer-se com isso comprovar a presenccedila constante

da solidariedade na sociedade e verificar o papel especial que eacute trazido pelo

Direito no Estado Social

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS

DO HOMEM LIBERDADE IGUALDADE

INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

A vida em sociedade traz benefiacutecios mas ao mesmo tempo limitaccedilotildees

Existem teorias que afirmam ser a associaccedilatildeo humana algo natural instintivo Jaacute

segundo outro grupo de teorias a sociedade eacute oriunda de um acordo de

vontades de um contrato

Destacam-se no primeiro grupo as teorias de Aristoacuteteles na Greacutecia

Antiga de Ciacutecero em Roma do Baixo Impeacuterio de Santo Tomaacutes de Aquino como

representante medievo todas entendendo como natural o surgimento da

sociedade

Para Aristoacuteteles ldquoo homem eacute naturalmente um ser poliacuteticordquo no sentido

de ser o homem um ser social O isolamento natildeo se daria no homem mediano

padratildeo soacute se daria em situaccedilatildeo excepcional ou no extremo da superioridade ou

noutro extremo quando se tratar de homens ignoacutebeis insipientes

Observa-se que Aristoacuteteles faz suas reflexotildees a partir da ideacuteia de que a

inteligecircncia vem definida desde o nascimento e natildeo que ela seria adquirida por

estiacutemulos ou seja seria algo da natureza Com isso ele tambeacutem define

desigualdade como algo natural portanto inata ao homem Assim dar-se-ia

naturalmente a divisatildeo dos trabalhos e a divisatildeo de classes Pois veja para ele

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119

os saacutebios teriam mais capacidade para mandar e os mais fortes teriam mais

capacidade para servir executar ordens

Assim pode-se concluir que sempre que fosse aceita pelos homens

essa divisatildeo natural aqueles estariam cooperando para a manutenccedilatildeo da

sociedade Quer dizer o valor solidariedade estaria reinando naquela sociedade

natildeo haveria um conflito em aceitar as limitaccedilotildees oriundas da convivecircncia em

sociedade tendo em vista que tudo jaacute estaria preacute-determinado seria natural

Para Ciacutecero123 a sociabilidade eacute resultado da necessidade material Os

homens precisam se associar eles demonstram uma debilidade mas tambeacutem

tecircm em si um instinto inato de sociabilidade o que representaria a primeira causa

Depois em um segundo momento o apoio comum seria a sua manutenccedilatildeo

Reconhece a individualidade de cada membro a qual inclusive eacute abordada pela

eacutetica estoacuteica escola agrave qual pertence Nesse sentido explicam Bittar e Almeida

A eacutetica estoacuteica caminha no sentido de postular a independecircnciado homem com relaccedilatildeo a tudo que o cerca mas ao mesmotempo no sentido de afirmar seu profundo atrelamento comcausas e regularidades universais[] A eacutetica estoacuteica eacute uma eacutetica da ataraxia O homo ethicus doestoicismo eacute o que respeita o universo e suas leis coacutesmicas e serespeita Isso porque em primeiro lugar se conhece e conhecesuas limitaccedilotildees de modo que eacute capaz de alcanccedilar a ataraxia oestado de harmonia corporal moral e espiritual por saberdistinguir o bem do mal124

Santo Tomaacutes de Aquino (1225-1274) percebe que a natureza do

homem eacute propensa agrave associaccedilatildeo e vecirc a necessidade como fator de manutenccedilatildeo

dessa associaccedilatildeo A vida solitaacuteria eacute exceccedilatildeo existindo soacute em trecircs casos de

virtuosidade exemplo de eremitas de anomalia mental ou contraacuterio agrave vontade

daquele que estaacute isolado por naufraacutegio por exemplo

Sua maior obra a Suma Teoloacutegica foi adotada como cabeccedila doutrinal

do catolicismo Eacute o principal representante da Escolaacutestica uma das escolas que

divulga o Cristianismo Sob influecircncia de Aristoacuteteles e adaptaccedilatildeo agrave visatildeo cristatilde a

doutrina tomiacutestica vecirc o Estado e a sociedade e como produto natural derivado da

123 Ciacutecero (150 aC a 284 dC) pertence agrave escola dos estoacuteicos124 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia doDireito 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 139-140

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120

sociabilidade natural do homem Para Santo Tomaacutes o Estado portanto a

conivecircncia humana em sociedade eacute instrumento necessaacuterio para suprir as

necessidades do homem poreacutem se submete ao poder da Igreja instituiccedilatildeo

representante da lei divina na terra

Essa em resumo a teoria tomiacutestica que conteacutem elementospreciosos extraiacutedos em parte das doutrinas grega e romana

Sob certo aspecto pode-se notar como defeito a preponderacircnciadada nessa anaacutelise da doutrina cristatilde agrave autoridade em confrontocom a liberdade

O homem apesar de livre eacute considerado de regra como passivoperante o poder puacuteblico tanto eclesiaacutestico quanto civil Natildeo eacute eleo centro o autor das leis deve apenas submeter-se a elas suaautonomia natildeo eacute plenamente reconhecida nem na ordem teoacutericacomo sujeito de accedilatildeo Domina ao contraacuterio a heteronomia queporeacutem natildeo exclui um conceito elevado da pessoa humana comopartiacutecipe de uma substacircncia e de uma lei absoluta []125

Diante da necessidade do homem permanecer em sociedade e da sua

submissatildeo agraves leis nela existentes conclui-se pela existecircncia do valor

solidariedade como forma de possibilitar o acesso do homem agrave satisfaccedilatildeo das

suas necessidades Como tambeacutem o conflito do homem perante as limitaccedilotildees

traduzidas nas leis satildeo amenizadas quando fica a seu arbiacutetrio escolher a

observacircncia ou natildeo daquelas maneira de demonstrar que a liberdade

permanece bem como eacute uma forma que a doutrina cristatilde tem de trabalhar a

igualdade tratando todos como capazes de discernir o bem do mal para em

seguida arcarem com seus atos ou melhor assumirem a possibilidade de

castigos no caso da natildeo-observacircncia das leis

Nader126 reporta-se agrave literatura para exemplificar a solidatildeo humana a

vida isolada de seus semelhantes com o caso de Robinson Crusoeacute Natildeo costuma

acontecer e quando ocorre geralmente natildeo eacute escolha mas uma imposiccedilatildeo

sofrida E mais o sucesso da vida isolada demonstrado pelo prolongamento eacute

reflexo dos conhecimentos adquiridos enquanto vivera em uma sociedade

Dallari enuncia ainda o italiano Ranelletti como destaque de uma

corrente que afirma que soacute se tem notiacutecia do homem em estado de convivecircncia

125 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 48126 NADER Paulo Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito Rio de Janeiro Forense 2001 p 21-25

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121

em combinaccedilatildeo com os outros qualquer que seja a eacutepoca e que essa seria a

realidade da vida Algo aleacutem disso estaacute fora da realidade A razatildeo inicial eacute uma

necessidade natural uma condiccedilatildeo de vida A cooperaccedilatildeo entre os semelhantes

daacute-se de forma que proporciona o crescimento humano atende agraves suas

necessidades e ao mesmo tempo permite sua melhora

Em linhas gerais a sociabilidade como um instinto natural natildeo elimina

a vontade humana Pode inicialmente ser esse instinto responsaacutevel por ter

promovido a sociabilidade mas a vontade se manifesta para a permanecircncia do

homem com seus semelhantes Observa-se que as razotildees identificadas satildeo as

mais diferenciadas de forma que integram o grupo das necessidades materiais

ou das espirituais ou das fiacutesicas dentre outras

Ressalta-se que

[] consciente de que necessita da vida social o homem a desejae procura favorececirc-la o que natildeo ocorre com os irracionais que seagrupam por mero instinto e em consequumlecircncia de maneirasempre uniforme natildeo havendo aperfeiccediloamento

Em conclusatildeo a sociedade eacute produto da conjugaccedilatildeo de umsimples impulso associativo natural e da cooperaccedilatildeo da vontadehumana127

Extrai-se das palavras de Dallari que a sociabilidade humana estaacute

atrelada agrave solidariedade Pois o que seria essa vontade e condutas humanas

voltadas a permanecerem associados Seria um valor difundido entre os

membros do grupo no miacutenimo representado como uma cooperaccedilatildeo entre os

semelhantes visando agrave consecuccedilatildeo dos fins de sua existecircncia ou seja o valor

solidariedade

Aqueles que se opotildeem agrave natureza social do homem satildeo os

denominados contratualistas O ponto em comum entre eles eacute que a sociedade eacute

produto da vontade do homem e natildeo apenas um instinto natural Quer dizer

desde o iniacutecio os homens satildeo levados a se associarem por sua vontade e natildeo

como no caso das teorias anteriores que a vontade humana soacute aparece no

segundo momento o da permanecircncia em sociedade

127 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 11-12

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122

Os contratualistas que mais se destacam satildeo Platatildeo em sua obra a

Repuacuteblica que vecirc a sociedade como uma organizaccedilatildeo social construiacuteda

racionalmente Thomas Hobbes principalmente na obra Leviatatilde a qual foi marco

do contratualismo John Locke com sua obra Segundo Tratado sobre o Governo

que natildeo seguia um contratualismo puro pois a formaccedilatildeo religiosa do autor natildeo

permitira destacando-se principalmente por se opor ao absolutismo determinado

por Hobbes Montesquieu128 em Do Espiacuterito das Leis e Rosseau em O Contrato

Social

As teorias contratualistas satildeo muito diferentes soacute tendo em comum a

posiccedilatildeo negativa ao impulso associativo natural tendo em vista sua hipoacutetese de

que formaccedilatildeo das sociedades adveacutem do acordo de vontade Os dois expoentes129

satildeo Thomas Hobbes e Jean-Jaques Rosseau

Para o contratualismo de Hobbes o homem vive inicialmente em um

estado de natureza designando os estaacutegios mais primitivos da Histoacuteria O homem

vive nesse momento uma vida solitaacuteria animalesca e repulsiva eacute uma ldquoguerra de

todos contra todosrdquo sendo que a igualdade natural entre eles eacute que provoca essa

guerra Para se obter uma seguranccedila a sociedade passa a ser uma necessidade

eacute o que ele denomina de ldquoestado socialrdquo O ldquoestado socialrdquo representa uma ordem

e se baseia em uma lei fundamental da natureza que se subdivide em duas

partes

Lei natural ndash lex naturalis ndash eacute um preceito ou regra geralestabelecido pela razatildeo mediante o qual se proiacutebe a um homemfazer tudo o que possa destruir sua vida privaacute-lo dos meiosnecessaacuterios para preservaacute-la ou omitir aquilo que pense podercontribuir melhor para preservaacute-la

[] Eacute um preceito ou regra geral da razatildeo que todo homem devese esforccedilar pela paz na medida em que tenha esperanccedila deconsegui-la Se natildeo conseguir pode usar toda a ajuda evantagens da guerra A primeira parte desta regra encerra a lei

128 Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais como fundamento incentivo parase buscar o contrato social E elas podem ser enumeradas como fundamentos do valorsolidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejo de paz b) o sentimento das necessidadesexperimentado principalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entre os sexosopostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pela necessidade reciacuteproca d) o desejo deviver em sociedade resultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo e de seuestadordquo (DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 15-16)129 Hobbes e Rousseau abordam o tema do surgimento da sociedade como tambeacutem dosurgimento do Estado Isso eacute denominado de contratualismo total

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123

primeira e fundamental da natureza que eacute procurar a paz esegui-la A segunda resume o direito natural isto eacute por todos osmeios possiacuteveis cuidar da proacutepria defesardquo130

Hobbes entende que a sociedade eacute altamente necessaacuteria Afirma que o

direito de liberdade seraacute limitado quando da submissatildeo agrave lei Poreacutem a lei que

vem com o Estado Social eacute instrumento de seguranccedila paz entre os homens

Dessa forma tudo deve ser feito para se obter a manutenccedilatildeo da sociedade

sendo que inicialmente a lei deve ser observada Somente excepcionalmente

quando natildeo se obtiver resultado a proacutepria lei abriraacute a possibilidade para uma

accedilatildeo livre Ao soberano eacute dado o poder para tudo fazer ndash visatildeo absolutista

Em realidade segue-se o modelo da justiccedila distributiva131 Com ela haacute

a transferecircncia do direito a um aacuterbitro de forma que as decisotildees tomadas estaratildeo

sempre de acordo com a dos homens que se submeteratildeo agraves decisotildees O

soberano assim como o aacuterbitro tem seu poder oriundo da transferecircncia de

direitos feita pelos proacuteprios homens quando do pacto social Importante perceber

que a transferecircncia de direitos eacute responsaacutevel pela desigualdade entre os homens

eles obtecircm acumulo de poder e saem da igualdade natural Mas a desigualdade eacute

salutar pois dela adveacutem a ordem Ainda assim haacute de se considerar a igualdade

natural pois foi a partir dela que os homens reconheceram a necessidade de uma

organizaccedilatildeo para alcanccedilar a paz E imersa nessa organizaccedilatildeo a sociedade a

liberdade sofre restriccedilotildees Eacute resguardada para algumas coisas poreacutem para outras

eacute necessaacuterio a renuacutencia de seus direitos

A desigualdade atualmente existente foi introduzida pelas leiscivis

[] Se a natureza fez todos os homens iguais essa igualdadedeve ser reconhecida Se a natureza fez os homens desiguaiscomo os homens dado que se consideram iguais soacute em termosigualitaacuterios aceitam entrar em condiccedilotildees de paz essa igualdadedeve ser admitida

130 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 101131 ldquoJusticcedila distributiva eacute a justiccedila de um aacuterbitro isto eacute o ato de definir o que eacute justo Pelo qualmerecendo a confianccedila dos que o escolheram como aacuterbitro correspondendo a essa confianccedila sediz que distribuiu a cada um o que lhe era devido Esta eacute uma distribuiccedilatildeo justa e pode serchamada embora impropriamente justiccedila distributiva Mais apropriado seria chamar-lhe equumlidadeque eacute tambeacutem uma lei natural [] A justiccedila depende de um pacto antecedenterdquo (HOBBESThomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civil Traduzido por AlexMarins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 116)

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124

[] Eacute necessaacuterio a todos os homens que buscam a paz renunciara certos direitos de natureza quer dizer perder a liberdade defazer tudo o que lhe apraz Eacute necessaacuterio para a vida do homemque alguns desses direitos sejam conservados como o degovernar o proacuteprio corpo desfrutar o ar a aacutegua o movimento oscaminhos para ir de um lugar a outro e todas as outras sem asquais natildeo se pode viver ou natildeo se pode viver bem132

Conclui-se tambeacutem que apesar da visatildeo absolutista fica denotada a

presenccedila muito forte do valor solidariedade Ora os homens por vontade se

associaram e por vontade buscam manter essa associaccedilatildeo Manter essa

associaccedilatildeo significa observar a ldquolei fundamental de naturezardquo a qual tenta

determinar um equiliacutebrio entre a coletividade e o indiviacuteduo membro utilizando-se

da cooperaccedilatildeo entre homens E essa cooperaccedilatildeo voltada agrave manutenccedilatildeo da

associaccedilatildeo humana eacute caracteriacutestica disseminada na sociedade que vem

caracterizar o valor solidariedade inclusive tendo sido focada por Duguit ldquo[] Se

a regra de direito eacute a mesma para todos os homens porque a todos a cooperaccedilatildeo

na solidariedade social impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e

porque devem consequumlentemente cooperar de maneira diferente na

solidariedade socialrdquo133

Rousseau diferencia-se de Hobbes e se assemelha a Montesquieu

quando admite a predominacircncia da bondade humana no estado de natureza O

contratualismo de Rousseau exerceu influecircncia direta na Revoluccedilatildeo Francesa

sendo a partir daiacute referecircncia para todos os movimentos que visam agrave afirmaccedilatildeo

ou agrave defesa dos direitos naturais da pessoa humana

Eacute atraveacutes desse pensador que poderemos verdadeiramente perceber

os conflitos trazidos pela instalaccedilatildeo da convencional sociedade e soacute a partir daiacute

comeccedilar a compreender a grandeza do valor solidariedade que se corporifica nas

condutas humanas

A sociedade eacute resultado de convenccedilotildees ou seja de acordos entre os

homens A vontade humana impera O homem se daacute conta de que no estaacutegio

132 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 118133 DUGUIT Leacuteon Fundamentos do direito Traduccedilatildeo e notas de Ricardo Rodrigues GamaCampinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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125

anterior agrave sociedade o estado natural ele pereceria pois precisaria unir forccedilas agraves

suas para que pudesse assim superar suas limitaccedilotildees

Entatildeo surge o primeiro conflito a liberdade se choca agrave possibilidade de

unir forccedilas Ambos satildeo tidos por instrumentos necessaacuterios agrave conservaccedilatildeo

humana Percebe-se que ou algum seraacute extirpado ou ambos seratildeo reduzidos

Como soluccedilatildeo para abarcar ambos resolvem unir as forccedilas formando uma

comunidade e alienando a essa todos seus bens seus instrumentos para que a

comunidade utilize-os em proveito de todos (de toda a comunidade) portanto

ainda em seu proveito Esse eacute o ldquocontrato socialrdquo

Surge entatildeo uma pessoa diversa daquelas que vem se unir para

compor a comunidade eacute o Estado Assim aquelas pessoas natildeo formam a

vontade de cada um em meio agrave multidatildeo Elas formam uma vontade uacutenica a

vontade da proacutepria multidatildeo a qual eacute representada como vontade do Estado o

corpo que acaba de surgir

Entatildeo o Estado visa ao bem de todos simultaneamente O bem

daquela massa que compotildee seu proacuteprio corpo que eacute uno natildeo deve se dividir

Por isso se diz que se tem a soberania como indivisiacutevel Eacute tambeacutem a soberania

inalienaacutevel pois aqueles que alienaram seus bens seus direitos agravequela

comunidade que passaram a seus componentes somente a ela confiaram sua

alienaccedilatildeo E como o Estado o corpo que surgiu das inuacutemeras alienaccedilotildees surgiu

para proteccedilatildeo e superaccedilatildeo das necessidades de cada um dessa maneira ele

natildeo poderaacute alienar o que haacute de mais importante para aqueles que o haviam

composto Como se mencionou o que foi alienado eacute considerado instrumento de

conservaccedilatildeo do proacuteprio homem logo inalienaacutevel

Quando se descobre que a massa forma uma vontade diferente da

vontade de cada indiviacuteduo a qual eacute denominada vontade geral percebe-se que a

personalidade de cada indiviacuteduo fica em detrimento porque ele seraacute antes de

tudo considerado um membro da comunidade e soacute depois ndash aliaacutes nem sempre

ocorre esse momento posterior ndash aquele seraacute visto como pessoa assim ainda

com direitos vontade

O Estado entatildeo eacute representante da vontade geral Seu foco eacute ndash deve-

ser ndash o bem da massa amoacuterfica de todos simultaneamente Contudo nem

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126

sempre o Estado se posiciona em prol de todos o que seria definido em Direito

Administrativo como de interesse puacuteblico conceito citado abaixo ou voltado agrave

finalidade puacuteblica Ateacute porque a sociedade na realidade eacute dividida em grupos e

existe uma guerra para se deter o poder Assim repetidas vezes o Estado

representa a vontade de um grupo o qual estaacute dominando a vontade do Estado

O Estado se coloca sob a vontade de um grupo dominante de uma vontade

coletiva mas natildeo atende agrave voz geral ldquoDonde interesse puacuteblico deve ser

conceituado como sendo resultante do conjunto de interesse que os indiviacuteduos

pessoalmente tecircm quando considerados em sua qualidade de membros da

Sociedade e pelo simples fato de o seremrdquo134 (Negrejado e escrito em itaacutelico

conforme o original)

Hoje em dia e diante da divisatildeo social de interesse o que se denomina

comumente de vontade geral tem sido a vontade da maioria paracircmetro utilizado

pelas democracias as quais natildeo conseguem mais atender inteiramente ao

modelo participativo Assim se busca solucionar na atualidade o conflito entre a

vontade geral e a vontade coletiva

Resta ainda verificar as questotildees da liberdade e igualdade conforme o

pensamento rousseauniano Tanto a igualdade quanto a liberdade satildeo tidas como

decorrentes da proacutepria natureza ldquoO contrato aparece como forma de proteccedilatildeo e

de garantia de liberdade e natildeo o contraacuteriordquo135

Ao se fechar o pacto social ambas satildeo modificadas como forma de

aperfeiccediloamento e jamais em hipoacutetese de aniquilamento Como jaacute se viu a

liberdade natural foi alienada ao Estado como opccedilatildeo agrave sobrevivecircncia do homem

agrave sua conservaccedilatildeo Em resultado ao aperfeiccediloamento oriundo sua liberdade

passa a existir inversamente proporcional agrave grandeza do Estado Quanto maior o

Estado menor o direito Mas a garantia da permanecircncia do direito do cidadatildeo eacute a

limitaccedilatildeo do Estado A liberdade aperfeiccediloada eacute aquela que estaacute contida nos

direitos civis integra-se agrave observacircncia da lei do Direito

134 MELO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de Direito Administrativo 19 ed revista e atualizadaSatildeo Paulo Malheiros Editores 2005 p 51135 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 240

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127

Isso se repete agrave igualdade a qual eacute vista como verdadeira apenas no

pacto fora dele eacute hipoacutetese de dominaccedilatildeo pois na sociedade existe a

determinaccedilatildeo legal A igualdade eacute objetivo do pacto social atraveacutes dela se atinge

eficazmente a vontade geral ldquoPorque a vontade particular tende por sua natureza

agraves preferecircncias e a vontade geral agrave igualdaderdquo136

Veja diferentemente de Hobbes condena-se o Estado absolutista e se

planta a democracia Rousseau demonstra que o pacto social eacute algo procurado

pela humanidade jaacute que se destina agrave conservaccedilatildeo da proacutepria humanidade o

fundamento do pacto Demonstra ainda que soacute atraveacutes da liberdade e da

igualdade atuando como formas de harmonizarem os indiviacuteduos em uma soacute

vontade em uma vontade geral soacute dessa forma se obteraacute a finalidade do pacto

Isso eacute o mesmo que dizer que o valor solidariedade persiste e estaacute a atuar Seu

fundamento eacute a conservaccedilatildeo da humanidade bem como a manutenccedilatildeo do pacto

social

Aliaacutes haacute de se concluir que eacute o proacuteprio valor solidariedade que move

os homens a se agruparem a selarem o pacto social Isso mesmo o valor eacute

vivenciado entre os homens antes mesmo de eles comporem uma

homogeneidade A solidariedade se reflete na consciecircncia de que a preservaccedilatildeo

do homem soacute eacute possiacutevel com a cooperaccedilatildeo muacutetua Quando se atinge essa

consciecircncia e se buscam formas de atingir tal objetivo tem-se a presenccedila da

solidariedade vivecircncia-se o proacuteprio valor Jaacute quando se alcanccedila a formaccedilatildeo da

sociedade como os contratualistas totais apontam a formaccedilatildeo tambeacutem do

Estado chega-se a vivenciar a consequumlecircncia o resultado do valor solidariedade

Poreacutem o valor solidariedade natildeo tem sua finalidade exaurida na

formaccedilatildeo da sociedade Sua finalidade se renova a cada instante bem como se

deflagra adaptada ao momento ao qual se destina Logo no caso de esta

anteceder a formaccedilatildeo da sociedade esse valor eacute considerado como forccedila motriz

agrave formaccedilatildeo da sociedade Quando a sociedade jaacute estaacute formada a solidariedade

atua como fator de coesatildeo como forccedila mantenedora da sociedade

Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais comofundamento incentivo para se buscar o contrato social E elas

136 ROSSEAU Jean-Jaques Do contrato social Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo Paulo MartinClaret 2000 p 39

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128

podem ser enumeradas dentre outras razotildees como fundamentosdo valor solidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejode paz b) o sentimento das necessidades experimentadoprincipalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entreos sexos opostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pelanecessidade reciacuteproca d) o desejo de viver em sociedaderesultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo ede seu estadordquo137

Entatildeo a solidariedade ora se apresenta como pressuposto da

sociedade ora se apresenta como fundamento da sociedade E as razotildees que

levam a solidariedade a se manifestar satildeo as mais variadas confundindo-se com

as mesmas razotildees que originam a sociedade tendo em vista que satildeo exatamente

as razotildees que levam os homens a se agruparem a cooperarem a abdicarem de

direitos seus principalmente a liberdade a se moldarem a uma realidade

fabricada como no caso da igualdade tudo com o fim de proteccedilatildeo e harmonia de

todo o grupo

Vaacuterios estudiosos e ramos das ciecircncias enfocam esses conflitos entre

indiviacuteduo e sociedade juristas filoacutesofos socioacutelogos dentre outros Enfim de um

lado se detecta o interesse do indiviacuteduo (pessoa humana) de outro o interesse da

sociedade (interesse puacuteblico) que eternamente perduraraacute buscando-se teacutecnicas

para equilibraacute-lo e as normas satildeo exemplo dessas teacutecnicas Portanto o Direito e

a Moral a isso se propotildeem

Georges Gurvitch138 enumera vaacuterios problemas que caracterizam esse

conflito Em destaque aponta o entrelaccedilamento e a dependecircncia de um para com

o outro e vice-versa E afirma que natildeo poderaacute existir um sem o outro Eles satildeo

indissociaacuteveis A sociedade compreende tanto noacutes mesmos como todos os

outros entatildeo assim identificamos nos outros o noacutes o eu tudo somado

representa a sociedade A partir dessa conclusatildeo verifica-se a necessidade da

solidariedade como norma juriacutedica

137 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 15-16138GURVITCH Georges La Vocation actuelle de la Sociologie 13 ed renovada Paris PressesUniversitaires de France 1963

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129

Restou constatado atraveacutes de doutrinas e teorias que difundiram a

solidariedade que a sociedade vivenciou esse valor o qual foi-se conectando a

entes de outra natureza

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E

CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO

A pesquisa tem superado aspectos de caracterizaccedilatildeo do valor sua

juridicidade e positivaccedilatildeo bem como explanado acerca da evoluccedilatildeo do Direito

quanto agrave sua estrutura e agrave sua aplicaccedilatildeo Tudo isso para compreender melhor o

que eacute a solidariedade e como se apresenta no mundo juriacutedico Agora para se

entender a inclusatildeo e permanecircncia desse valor no mundo juriacutedico precisa-se

visualizar a sua necessidade no acircmbito social Pois soacute posteriormente estaraacute

apto o leitor para compreender profundamente o conteuacutedo juriacutedico do valor

solidariedade devido ao entrelaccedilamento do Estado com o Direito Os efeitos

desse entrelaccedilamento sobre o princiacutepio da solidariedade eacute demonstrado no

modelo estatal brasileiro atual Portanto a etapa que se segue se prestaraacute para

relembrar conceitos basilares da Ciecircncia Poliacutetica e Teoria do Estado e discorrer

sucintamente sobre os tipos de Estado para que mais adiante seja possiacutevel

identificar a presenccedila e atuaccedilatildeo do valor solidariedade como valor juriacutedico

Reafirmando trabalha-se com a ideacuteia de que a solidariedade eacute um

valor social pois esse viria atuar sobre a sociedade imprimindo-lhe a coesatildeo e a

harmonia E sua juridicidade dentre outras situaccedilotildees seria detectada sempre

quando a sociedade coincidir ou melhor for do tipo Estado uma vez que o

fundamento desse estaria no Direito Nada impede que seja encontrada como

valor juriacutedico tambeacutem em outras sociedades que natildeo sejam do tipo Estado ou

que natildeo sejam poliacuteticas

Bem a solidariedade estaacute presente nas sociedades em especial na do

tipo Estado Diante do pluralismo social em que se convive precisa-se definir

aspectos que possam caracterizar uma sociedade Uma sociedade eacute um

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130

grupamento que conteacutem os trecircs seguintes elementos como pontua o professor

Dalmo de Abreu Dallari uma finalidade ou valor social manifestaccedilotildees de

conjunto ordenadas o poder social139

A finalidade social representa o objetivo conscientemente

estabelecido o qual se tem verificado nas mudanccedilas dos tempos e nos diversos

espaccedilos ser a busca do bem comum Jaacute esse uacuteltimo varia de sociedade em

sociedade O bem comum como objetivo principal das sociedades representa a

consciecircncia do homem (ou aceitaccedilatildeo inconsciente) da necessidade do

desenvolvimento de sua vida e sua personalidade em sociedade Assim o bem

comum se adapta a cada modelo de sociedade de forma a somar um conjunto de

fatores e condiccedilotildees que propiciem um desenvolvimento humano tanto fiacutesico como

moral e espiritual

As manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas vecircm caracterizar a

existecircncia da sociedade pois natildeo basta a reuniatildeo de pessoas para a formaccedilatildeo da

sociedade se elas natildeo tecircm uma interaccedilatildeo Para identificar quando ocorre essa

ordem manifesta em conjunto observam-se trecircs requisitos a reiteraccedilatildeo das

condutas que levem agrave consecuccedilatildeo da finalidade daquela sociedade a ordem

tanto da natureza que atinge o denominado Mundo Fiacutesico como a ordem

humana voltada a regular os aspectos eacuteticos Mundo Eacutetico de forma que a

relaccedilatildeo entre causalidade e consequumlecircncia distinguiraacute esses mundos como sendo

o mundo do ser e o mundo do dever ser respectivamente adequaccedilatildeo agrave

realidade social ou seja cada indiviacuteduo deve adaptar a sua vida agraves necessidades

e regras expostas pelo grupamento social

Poder social eacute outro requisito portanto entendido como necessaacuteri

que vem determinar que um grupo de pessoas componha uma sociedade As

teorias que consideram desnecessaacuterio o poder social satildeo genericamente

denominadas teorias anarquistas O poder social caracteriza-se por ser um

fenocircmeno social jaacute que soacute eacute considerado quando atuando sobre um grupamento

de pessoas e nunca individualmente Influencia na escolha da finalidade social

Aparece entre duas vontades sendo sempre uma comandando a outra de forma

139 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva2002 p 9-49

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131

que os demais indiviacuteduos se manifestem em conjunto conforme ordenaccedilatildeo O

poder social pode ser aceito com facilidade pelos indiviacuteduos que a ele estatildeo

submetidos ou ao contraacuterio ser replicado quanto a esse aspecto se abre

margem para anaacutelise dos fenocircmenos da legitimidade e da legalidade

Interessante constar que Duguit140 representante de teoria anarquista

de caacutetedra entende natildeo ser compatiacutevel a visatildeo do poder social como fator de

coesatildeo social bem como natildeo vislumbra sua legitimidade Toma assim a

solidariedade em conjunto com o sentimento de justiccedila como fatores responsaacuteveis

pelo agrupamento dos indiviacuteduos Quanto ao poder social observa a sua comum

presenccedila nas sociedades mas o reduz a um mero fato ainda que possa ocorrer

repetidas vezes Portanto tem-se que a funccedilatildeo de coesatildeo e de harmonia dos

indiviacuteduos necessaacuterios ao seu agrupamento antes entendida por outros como

sendo aquele poder que vinha submeter indiviacuteduos a uma mesma vontade ou

seja o poder social agora eacute entendida como solidariedade Tem-se que por mais

que existam as vontades submetidas agrave vontade de outro(s) natildeo seraacute esse poder

responsaacutevel pela manutenccedilatildeo do grupo mas antes de tudo algo mais iacutentimo

algo de cunho moral a solidariedade Eacute Duguit quem primeiro defende essa

teoria

Entatildeo somando a visatildeo de Duguit aos estudos conclui-se natildeo que o

poder social teria sido substituiacutedo pela solidariedade pois na verdade esse

poderia ateacute muitas vezes estar presente contudo lhe faltaria a funccedilatildeo

harmonizadora assim tornando-se dispensaacutevel prescindiacutevel Com isso natildeo seria

elemento caracterizador de uma sociedade Enquanto a solidariedade estaria

sendo entendida como um valor social seria a finalidade motivadora do bem

comum Diante de tudo isso ter-se-aacute a seguinte adaptaccedilatildeo um grupamento de

pessoas seraacute considerado sociedade quando se destacarem dois elementos

manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas e a solidariedade entre os membros

Essa negativa quanto ao poder social ser um requisito da sociedade

daacute-se exatamente por ser ele um aspecto de submissatildeo de indiviacuteduos Ainda que

isso ocorra praticamente na totalidade das sociedades pelos tempos natildeo se pode

140 DUGUIT Leacuteon Leccedilons de Droit Public geacuteneacuteral Paris Boccard 1926 p 70 Apud DALLARIDalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 36-37

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132

perder de vista que em uma sociedade ideal o bem comum seria conseguido sem

governantes impondo sua vontade mas os membros estariam ligados por um

autogoverno de maneira que a solidariedade seria motivadora constante da

coesatildeo Inclusive essa ideacuteia eacute encontrada em diversas teorias anarquistas

Portanto a nosso entender natildeo se deve didaticamente excluir o poder social

como elemento componente de uma sociedade contudo sempre explanar que

em uma sociedade ideal esse poder estaria excluiacutedo E seria suficiente a

solidariedade (finalidade social) Mas soacute seria possiacutevel porque em uma sociedade

mais evoluiacuteda (ideal) a solidariedade estaria amplamente divulgada e arraigada

na consciecircncia dos indiviacuteduos natildeo apenas no inconsciente141

Contudo existem duas correntes142 que buscam explicar os

fundamentos da sociedade uma mecanicista e outra organicista Sendo que

muitos dos doutrinadores soacute admitem a solidariedade na segunda corrente Deve-

se esclarecer no entanto que a presenccedila da solidariedade143 natildeo eacute item

diferenciador entre as duas correntes pois como seraacute visto a solidariedade eacute de

duas naturezas mecanicista e organicista conforme os ensinamentos de

Duumlrkheim ou seja qualquer dos dois modelos de sociedade sempre a

solidariedade caracterizaraacute a sociedade Na verdade a diferenccedila situa-se na

relaccedilatildeo de independecircncia que a sociedade tem dos indiviacuteduos integrantes o que

se traduz claramente na vontade A vontade das partes se confunde ou natildeo

respectivamente mecanicista e organicista com a vontade da coletividade isto eacute

da sociedade144

Deve-se observar tambeacutem que as sociedades satildeo basicamente de dois

tipos quanto aos fins de fins gerais e de fins especiacuteficos Satildeo de fins gerais

aquelas cujos fins se renovam constantemente pois natildeo se prendem a um

objetivo uacutenico ou melhor esgotaacutevel sendo que satildeo tambeacutem denominadas

sociedades poliacuteticas A famiacutelia os clatildes e o Estado satildeo exemplos de sociedades

141 Ver o pensamento de Duumlrkheim (solidariedade mecacircnica e solidariedade orgacircnica) Atenccedilatildeonatildeo basta somente identificar a presenccedila da solidariedade Eacute preciso ter um meio de fazer efetivaacute-la e de divulgaacute-la para que seja arraigada em todos os indiviacuteduos No primeiro caso o instrumentomais eficaz eacute o Direito142 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2002 p 54-58143 A solidariedade nesse contexto se apresenta como sinocircnimo de sociabilidade144 A questatildeo acerca de a vontade coletiva ser diferente da dos indiviacuteduos isoladamente gera adiscussatildeo quanto agrave democracia e agrave legitimidade dos governantes aqueles que representam avontade dos que detecircm o poder

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133

poliacuteticas A palavra poliacutetica nesse contexto quer indicar um somatoacuterio de campos

da vida como exemplo social religioso econocircmico bioloacutegico todos (esses ou

outros semelhantes) se apresentando em conjunto

O Estado seraacute a sociedade objeto de estudo restando definir melhor

esse modelo de sociedade poliacutetica Existem diferentes acepccedilotildees Conforme a

acepccedilatildeo filosoacutefica eacute a instituiccedilatildeo mais valiosa socialmente pois reuacutene e concilia

instituiccedilotildees e suas contradiccedilotildees e seu espiacuterito como a famiacutelia a sociedade as

artes sua cultura Na acepccedilatildeo juriacutedica eacute tido como uma organizaccedilatildeo legal a

submeter uma multidatildeo diferenciando-se da sociedade por ser um uacutenico laccedilo

enquanto a sociedade eacute composta por diversos laccedilos Jaacute na acepccedilatildeo social o

poder se sobressai

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS

QUESTOtildeES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE

Nas sociedades poliacuteticas os componentes se unem em prol de um

mesmo objetivo Eles se colocam sob a dominaccedilatildeo ordenada dos participantes O

territoacuterio eacute reconhecido como caracteriacutestica comum a todas essas comunidades

Com a identificaccedilatildeo do territoacuterio passa-se a desenvolver uma relaccedilatildeo de

dominaccedilatildeo ordenada entre os participantes que se confunde com a dominaccedilatildeo

do territoacuterio Percebe-se principalmente uma coaccedilatildeo Eventualmente se retrata a

violecircncia mas uma violecircncia autorizada Ora a coaccedilatildeo volta-se para dentro do

territoacuterio todos os membros ficam submetidos ora sua atuaccedilatildeo volta-se para fora

do territoacuterio impedindo a interferecircncia de todos que natildeo pertenccedilam agrave comunidade

poliacutetica E a manutenccedilatildeo da comunidade se transforma na manutenccedilatildeo da coaccedilatildeo

ordenada Os participantes se submetem agrave coaccedilatildeo inclusive a comunidade passa

a deter o direito da vida e da morte dos seus membros

[] A comunidade poliacutetica faz parte daquelas comunidades cujaaccedilatildeo social pelo menos em regra encerra certa coaccedilatildeo mediantea ameaccedila de destruiccedilatildeo da vida e da liberdade de accedilatildeo tanto deestranhos quanto dos proacuteprios participantes Trata-se aqui de umaseriedade da morte que o indiviacuteduo eventualmente deve

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134

enfrentar no interesse da comunidade Eacute disso que a comunidadepoliacutetica tira seu pathos especiacutefico145

E eacute isso que cria seus viacutenculos sentimentais permanentes Fica mais

faacutecil com esses relacionamentos defenderem-se mutuamente em por exemplo

lutas guerras poliacuteticas contra outras comunidades E tudo vai ficando arraigado

no sangue e na memoacuteria As relaccedilotildees vatildeo ficando mais fortes somam-se aos

viacutenculos culturais linguumliacutesticos religiosos eacutetnicos Tudo isso forma a consciecircncia

nacional Tem-se a naccedilatildeo Entatildeo a naccedilatildeo eacute essa representaccedilatildeo dos viacutenculos do

passado que satildeo no presente recordados e tambeacutem renovados com promessas

para um futuro ou seja a naccedilatildeo se manteacutem por possibilidades que satildeo criadas

no presente

O viacutenculo principal entre os membros da naccedilatildeo pode ter cunho poliacutetico

no sentido de estar voltado a governo a lideranccedila a poder Quando isso ocorre

em regra ela se apresenta organizada como Estado O Estado seraacute a

personificaccedilatildeo do grupo nacional uma ordem juriacutedica daraacute a forma ao grupo

Destaca-se acerca da naccedilatildeo que esta seraacute o reflexo do princiacutepio da

autodeterminaccedilatildeo daquele grupo humano que eacute a demonstraccedilatildeo da

singularidade dos povos Contudo natildeo seraacute sempre que uma naccedilatildeo estaraacute

apresentada sob a forma de Estado e natildeo eacute necessaacuterio nem agrave concepccedilatildeo de

naccedilatildeo Tambeacutem naccedilatildeo natildeo eacute um elemento obrigatoacuterio do Estado Apesar disso a

coincidecircncia entre Estado e naccedilatildeo ocorre com elevada frequumlecircncia Exemplos

contraacuterios tiacutepicos seriam a URSS e a naccedilatildeo judaica que satildeo respectivamente o

Estado que reunia inuacutemeras e diferentes naccedilotildees e a naccedilatildeo que por muito

sobrevivia sem um Estado

Historicamente eacute importante frisar que a Europa vivenciou a formaccedilatildeo

e destruiccedilatildeo de vaacuterios Estados e forccedilas que queriam se sobrepor agraves naccedilotildees

principalmente no final do seacuteculo XIX e iniacutecio seacuteculo XX Entatildeo do anseio

constante por respeito agraves naccedilotildees nascem discussotildees que originam com o

Tratado de Versailles o princiacutepio das nacionalidades ldquoBasicamente o princiacutepio

145 WEBER Max Economia e sociedade fundamentos da sociologia compreensiva Traduzido porRegis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa Brasiacutelia DF Editora Universidade de Brasiacutelia1999 p156

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135

significa que lsquotoda naccedilatildeo tem direito de tornar-se um Estadorsquo ou a toda naccedilatildeo

deve corresponder um Estadordquo146 Essa teoria passou a ser um valor moral

ficando consubstanciada no princiacutepio da soberania nacional bem como foi base

de todo o constitucionalismo liberal desde a Revoluccedilatildeo Francesa

Fica entatildeo consignado que para o Estado retratar uma hegemonia

verdadeira deveria respeitar os viacutenculos humanos fortemente estabelecidos O

Estado eacute uma pessoa juriacutedica poderiacuteamos entendecirc-lo como sendo no paradigma

ideal uma fase da evoluccedilatildeo da naccedilatildeo Poreacutem deve-se atentar que a naccedilatildeo se

diferencia de povo Jaacute esse uacuteltimo sim seria um dos trecircs elementos obrigatoacuterios

do Estado quais sejam o povo o elemento material humano eacute um conjunto de

indiviacuteduos que vai constituir inclusive a naccedilatildeo e natildeo se confunde com populaccedilatildeo

por ser esse um termo que denota uma concepccedilatildeo econocircmica utilizada para se

aplicar ao somatoacuterio de pessoas sejam nacionais ou estrangeiros todos

residentes no territoacuterio o territoacuterio elemento fiacutesico espacial e a soberania

elemento subjetivo formal

Ressalta-se que haacute discordacircncia quanto ao terceiro elemento O

professor Dallari147 enfatiza que Cloacutevis Bevilaacutequa em Direito puacuteblico internacional

(1910 p 13) identificou como mais apropriado falar em solidariedade em lugar de

soberania uma vez que o Estado eacute resultado da sociedade e nessa reside a

solidariedade Ainda assim seria necessaacuterio uma readaptaccedilatildeo dos indiviacuteduos

Para outros a soberania seria identificada como ldquopoderrdquo ou ainda ldquogovernordquo

Enquanto Duguit se posiciona na denominada teoria negativa da

soberania148 uma vez que seria incompatiacutevel com a solidariedade social Pois

dentre outras razotildees a soberania seria identificada como um direito subjetivo do

Estado de comandar a naccedilatildeo Jaacute a solidariedade social determinaria apenas

deveres obrigaccedilotildees do Estado perante a naccedilatildeo Portanto contrapostas a

solidariedade e a soberania jaacute que a solidariedade eacute uma realidade por ele

comprovada entatildeo natildeo seria possiacutevel a existecircncia da soberania

146 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 86147 DALLARI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 106-107148 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 2 Teoria Democraacutetica da Soberania) p 131-135

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136

Isso se daacute por ser o elemento subjetivo aquele responsaacutevel por

manutenccedilatildeo do viacutenculo entre os membros repercutindo na legitimidade das

decisotildees tomadas pelo grupo E a solidariedade como jaacute tem se demonstrado eacute

um viacutenculo entre os membros de uma sociedade sendo possiacutevel ser um viacutenculo

juriacutedico agrave semelhanccedila da soberania Poreacutem em regra a soberania vem enaltecer

o proacuteprio Estado enquanto a solidariedade a proacutepria coletividade Assim no caso

de ser identificada dentro do Estado aliaacutes como elemento do Estado este deve

ser identificado como o conjunto dos seus membros Portanto seria um dos

aspectos diferenciadores da soberania e da solidariedade Mas hoje em dia a

soberania tem evoluiacutedo para um conceito menos enaltecedor do Estado

exatamente por se perceber que o poder eacute oriundo dos indiviacuteduos enquanto

coletividade Portanto pode-se dizer que se tem buscado um ponto de interseccedilatildeo

para ambas

Destacam-se os seguintes aspectos da soberania ldquoa) poder originaacuterio

(agrave medida que surge com o proacuteprio Estado) b) poder indivisiacutevel (apenas o

exerciacutecio do poder eacute indivisiacutevel) c) poder inalienaacutevel (pois emana diretamente do

povo) e d) poder coercitivo (agrave medida que baixa norma e obriga o seu

cumprimento)rdquo149

Com isso pode-se concluir que o Estado eacute uma entidade real e

segundo uma concepccedilatildeo juriacutedica ele pode ser conceituado como uma pessoa

juriacutedica E como tal eacute sujeito de direitos e deveres e assim representa o seu

povo naccedilatildeo ou natildeo Mas a vontade natildeo seraacute a vontade dos indiviacuteduos seraacute a

vontade da coletividade segundo a coletividade ou em prol coletividade o que eacute

a vontade do Estado ou pelo menos deveria ser

Quando se fala que a vontade natildeo seraacute a dos indiviacuteduos natildeo quer

dizer que os indiviacuteduos natildeo ansiem pelo bem da coletividade apenas quer-se

afirmar que o Estado natildeo representa vontades iacutentimas pessoais O Estado soacute

representa vontades que tenham como objetivo focado o coletivo o povo e natildeo

um indiviacuteduo especiacutefico Ainda que sejam tomadas decisotildees em prol de um uacutenico

membro seguem-se paracircmetros determinados pelo coletivo

149 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado (teoria constitucional e relaccedilotildees internacionais)Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 19

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137

Haacute de se supor que os indiviacuteduos estejam submetidos agrave vontade do

Estado porque todos eles estatildeo de acordo com a vontade do Estado Se o Estado

representa o povo haacute de se concluir que os indiviacuteduos que compotildeem o Estado

tenham vontades semelhantes objetivos comuns entre si e que teriam sido

adotados pelo Estado Assim temos evidentemente ficccedilotildees uma vez que

sabemos ser impossiacutevel em uma imensa comunidade compreender tantos

campos da vida ter tantos quantos sejam os objetivos dos seus membros todos

iguais Se fosse dessa forma os indiviacuteduos com certeza natildeo teriam dificuldade

em se comportar segundo as normas ditadas pelo Estado Poreacutem o que interessa

eacute que essas ficccedilotildees nos levam ao alcance de uma concepccedilatildeo socioloacutegica do

Estado O Estado pode ser compreendido como unidade social determinada

segundo interesses comuns a ldquovontade coletivardquo

Atenccedilatildeo Tal ficccedilatildeo tatildeo reproduzida pelos juristas e doutrinas juriacutedicas

deve ser empregada com cautela pois atende a um propoacutesito ideoloacutegico de

grupos de dominaccedilatildeo

Declarar a vontade do Estado como uma realidade psicoloacutegica ousocioloacutegica eacute hipostatizar uma abstraccedilatildeo em forccedila real ou sejaatribuir caraacuteter substancial ou pessoal a uma relaccedilatildeo normativaentre indiviacuteduos Essa eacute como assinalamos uma tendecircncia tiacutepicado pensamento primitivo e o pensamento poliacutetico tem em grandeparte um caraacuteter primitivo A tendecircncia a hipostatizar a vontadede um supra-indiviacuteduo e isso significa de um supra-ser humanotem um propoacutesito ideoloacutegico inconfundiacutevel

Percebe-se com mais clareza que esse propoacutesito ideoloacutegicoquando o Estado eacute descrito como um lsquointeresse coletivorsquo Naverdade a populaccedilatildeo de um Estado estaacute dividida em vaacuteriosgrupos de interesses mais ou menos opostos entre si A ideologiade um interesse coletivo de Estado eacute usada para ocultar esseinevitaacutevel conflito de interesses Chamar o interesse expressadopela ordem juriacutedica de interesse de todos eacute uma ficccedilatildeo mesmoquando a ordem juriacutedica representa um compromisso entre osinteresses dos grupos mais importantes150

A melhor teoria socioloacutegica seria a que entende o Estado como um

fenocircmeno de dominaccedilatildeo O realce dessa teoria eacute para a legitimidade pressuposta

das decisotildees estatais Entatildeo dizer que alguns homens tecircm sua vontade ou sua

conduta submetida agrave de outros homens natildeo a faz diferente de outras tantas

150 KELSEN Hans Teoria geral do Direito e do Estado Traduzido por Luiacutes Carlos Borges SatildeoPaulo Martins Fontes 2005 p 267

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138

teorias Jaacute dizer que a ldquocondutardquo do Estado eacute sempre tida como legiacutetima esse eacute o

ponto diferencial Isto eacute o ponto culminante da dominaccedilatildeo eacute a admissatildeo cega dos

atos estatais por serem eles inquestionavelmente legiacutetimos Tanto os

governantes como os governados partem desse pressuposto deve-se agir

consoante ditam as normas pois elas satildeo legiacutetimas Quando um governo eacute

representativo natildeo importa quantos sejam os considerados cidadatildeos mesmo

assim as leis satildeo tidas por legiacutetimas e assim sendo devem ser cumpridas

observadas

Portanto a legitimidade estaria arrazoada na legalidade restando para

amenizar essa dominaccedilatildeo transportar a legitimidade para dentro da legalidade

ou seja tornar o Direito proacuteximo aos anseios sociais Essa faccedilanha tem sido

facilitada quando se incluem os valores no mundo juriacutedico que se traduzem de

duas formas inclusive jaacute abordadas neste estudo Uma maneira eacute a restauraccedilatildeo

dos valores absolutos com consequumlente incorporaccedilatildeo agraves normas juriacutedicas e aos

fatos ndash eacute a identificaccedilatildeo do valor como elemento do Direito Isso as torna mais

mutaacuteveis poreacutem mais fieacuteis agraves transformaccedilotildees sociais A outra forma eacute a traduccedilatildeo

do valor diretamente na norma juriacutedica a qual de uma forma geral eacute denominada

de norma princiacutepio E esses aspectos satildeo introduzidos no Direito pelo poacutes-

positivismo

Essas teorias se refletem nos diversos tipos de Estado

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E

DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

Hobbes aponta como finalidade do Estado a seguranccedila pessoal As

pessoas buscando mudanccedilas aliaacutes progresso tendem a se associar fazendo

assim pactos Mas as palavras do homem soacute tecircm sentido se houver uma forccedila por

traacutes para respaldaacute-las para obrigar o cumprimento Essa forccedila eacute advinda do

Estado Entatildeo o Estado daacute seguranccedila ou seja permite que os pactos sejam

observados pois o Estado surge natildeo por natildeo existirem regramentos entre os

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139

homens estes existem vecircm das leis naturais O Estado surge como instituiccedilatildeo de

poder de ldquocoercibilidaderdquo151 e atua respaldado no Direito ou usa-o para se

impor

Enquanto natildeo existia o Estado as pessoas natildeo podiam confiar em

promessas entatildeo natildeo podiam esperar nada dos outros Sua confianccedila bastava a

si mesmas E tudo que se praticava como demonstraccedilatildeo de forccedila de poder era

reconhecido como valor a ser agregado agrave honra da pessoa

Aqueles que buscavam progredir juntavam suas forccedilas agraves de outros

assim se dava o associativismo Poreacutem se percebeu que pequenos grupamentos

ainda eram insignificantes quer dizer a seguranccedila que proporcionavam a seus

membros ora entre eles ora entre eles e outros que natildeo pertencessem ao grupo

ainda natildeo era suficiente para permitir o alcance de todas as pretensotildees Entatildeo

formavam primeiro famiacutelias depois clatildes (conjunto de famiacutelias) em seguida tribos

ateacute que se atingiu o Estado

O Estado surge para oferecer aos homens uma nova perspectiva tida

como um progresso uma evoluccedilatildeo e com conotaccedilatildeo positiva Afirma Hobbes

O desiacutegnio dos homens causa final ou fim uacuteltimo que amamnaturalmente a liberdade e o domiacutenio sobre os outrosintroduzindo restriccedilotildees a si mesmos conforme os vemos viver nosEstados eacute o cuidado com sua proacutepria conservaccedilatildeo e com umavida mais satisfeita Enfim o desejo de sair daquela miacuteseracondiccedilatildeo de guerra que eacute a consequumlecircncia necessaacuteria conformedemonstrado das paixotildees naturais dos homens quando natildeo haacuteum poder visiacutevel capaz de os manter em respeito forccedilando-ospor meio do castigo ao cumprimento de seus pactos e ao respeitoagravequelas leis naturais que foram expostas []152

151 Soacute na atualidade se teve a total compreensatildeo de que a coaccedilatildeo ateacute conviveria com o Direitosendo expressatildeo do proacuteprio Estado Poreacutem a coaccedilatildeo natildeo eacute elemento do Direito nem tampoucoexpressatildeo sua jaacute a coercibilidade sim eacute caracteriacutestica sua Nesse sentido registram-se asseguintes obras do professor Arnaldo Vasconcelos VASCONCELOS Arnaldo Direito e forccedilauma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica Satildeo Paulo Dialeacutetica 2001VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993VASCONCELOS Arnaldo Teoria pura do Direito repasse criacutetico de seus principais fundamentosRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2003152 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 127

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140

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

Uma das formas de Estado mais antigas de que se tem notiacutecia O

aspecto principal eacute a inter-relaccedilatildeo entre Estado religiatildeo e economia De maneira

tal que a autoridade dos governantes era entendida como algo divino A

submissatildeo agraves leis era algo de crenccedila ainda que passiacutevel de castigos no caso do

descumprimento O crescimento econocircmico dependia dos sacrifiacutecios que se

ofereciam aos governantes como forma de oferendas a deuses Detectou-se a

origem do constitucionalismo com os hebreus pois a imposiccedilatildeo da ldquolei do Senhorrdquo

limitava a atuaccedilatildeo do Estado Teocraacutetico agrave eacutepoca

As caracteriacutesticas predominantes desse Estado eram a centralizaccedilatildeo

dos poderes em um governante em regra e a natureza religiosa forma como as

decisotildees eram acatadas e os pedidos feitos tudo girava em torno da supremacia

divina Essa supremacia ora se apresentava acima da vontade do governante

devendo ser seguida portanto soava como uma limitaccedilatildeo que aparecia na figura

do sacerdote que era um orientador da vontade divina ou por vezes a

supremacia divina era igualada agrave do governante esse tendo total controle sobre

as decisotildees

482 Estado Grego

O Estado grego foi aplicado em diversas civilizaccedilotildees ou melhor em

diversas polis todas com caracteriacutesticas semelhantes portanto esse conjunto era

aplicado pelos denominados povos helecircnicos Claro que existiam diferenccedilas de

um Estado para o outro mas certas caracteriacutesticas eram ldquoquase semprerdquo

adotadas

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141

A sociedade poliacutetica eram as cidades-estados ou seja a polis

Interessante que o ideal visado era a auto-suficiecircncia ndash denomina-se autarquia ndash

que poderia ser conseguida atraveacutes de associaccedilatildeo dos pequenos burgos O

poder ficava concentrado nas matildeos de um grupo de uma elite mas havia

situaccedilotildees em que se considerava o poder democraacutetico pois atendia a todos os

cidadatildeos No entanto ainda assim somente os integrantes de uma elite formada

por pessoas que desenvolviam o intelecto ou eram praticantes de esportes e que

em regra eram de classes econocircmicas mais abastecidas eram considerados

cidadatildeos

No seacuteculo V aC nas cidades-estados gregas tem-se com a

democracia aspectos racionais de limitaccedilatildeo do poder Eacute o denominado

ldquoconstitucionalismo antigordquo

483 Estado Romano

Este Estado eacute difiacutecil de caracterizar por ter durante todo o periacuteodo

assim denominado muitas variaccedilotildees Mas pode-se realccedilar que as pessoas se

associavam com base nas famiacutelias ndash os grupos familiares eram chamados de

gens O modelo do Estado estava situado nas cidades-estados denominadas

civitas O povo participava das decisotildees podendo-se falar em democracia

Muitos institutos juriacutedicos tecircm origem nessa eacutepoca Outras classes aleacutem das

famiacutelias patriacutecias com um longo tempo passaram a ter participaccedilatildeo ativa nas

decisotildees O crescimento desse Estado deu-se com inuacutemeras conquistas ficando

os diversos povos submetidos ao mesmo governo ateacute que um dia foram

naturalizados

Esse Estado abarcou praticamente toda a Europa e durante anos

elegeu o cristianismo como sendo a religiatildeo a ser seguida Ateacute que com o Edito

de Milatildeo ndash marcou o comeccedilo do fim ndash deu-se oportunidade agrave liberdade religiosa

E assim a superioridade dos romanos um dos aspectos que mantinha o Estado

comeccedilou a ruir

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142

484 Estado Medieval

Este sucedeu o Estado Romano assim tomando toda a Europa A

religiatildeo que se difundiu foi o Cristianismo (toacutepico agrave parte) sendo a Igreja uma

instituiccedilatildeo de poder que ora disputava com o rei governante poder maacuteximo do

Estado ora se autoafirmava sobre o Estado reclamando a obediecircncia dos

soberanos agrave vontade de Deus

O Estado Medieval tinha como forma de associaccedilatildeo a que estava

determinada nos feudos situaccedilatildeo que demonstrava claramente a

interdependecircncia entre os membros Mas o poder estava concentrado nas matildeos

de poucos tendo a Igreja grande parcela desse poder bem como influecircncia sobre

a populaccedilatildeo que se difundia nos feudos A unidade poliacutetica foi heranccedila da Igreja

As diversidades culminaram com invasotildees baacuterbaras e assim uma nova ordem se

estabeleceu

A Idade Meacutedia eacute composta por duas fases A primeira eacute caracterizada

por um periacuteodo longo marcado pelo processo de absolutismo que substitui os

regimes democraacuteticos

Na segunda fase da Idade Meacutedia retoma-se o movimento do

constitucionalismo Caracterizou-se como

[] um movimento de conquista de liberdades individuaisnatildeo se restringindo apenas a impor limites agrave atuaccedilatildeosoberana O constitucionalismo medieval demonstrouinegavelmente uma retomada dos valores constitucionaissob uma perspectiva diversa consistente na garantia dedireitos individuais oponiacuteveis ao Estado153

Marcos histoacutericos desse constitucionalismo A Carta de Joatildeo Sem

Terra (1215) resultado da monarquia constitucional da Inglaterra Revoluccedilatildeo

Gloriosa na Inglaterra que busca adaptar agraves novas exigecircncias da eacutepoca de

forma a manter o antigo regime

153 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional Satildeo Paulo Celso Bastos 2002 p150

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143

485 Estado Moderno

Foi a partir das deficiecircncias do Estado Feudal que se construiu o

Estado Moderno que se inicia por um Estado Absoluto e em seguida o supera

caracterizando sua segunda fase que eacute o Estado Constitucional que apresenta

subdivisotildees

O Estado Moderno tem como caracteriacutestica definidora a soberania A

evoluccedilatildeo do Estado Moderno retrata a transformaccedilatildeo do conceito de soberania

Essa primeira eacute a soberania absoluta que daacute amplos poderes ao monarca que

acaba por cometer arbitrariedade fundado na soberania Fora teorizada em O

Priacutencipe de Maquiavel

A segunda fase do Estado Moderno conhecido tambeacutem como Estado

Constitucional ou Estado de Direito eacute a foacutermula que conhecemos hoje Bonavides

aponta as trecircs modalidades a seguir transcritas ldquoA primeira eacute o Estado

constitucional da separaccedilatildeo de Poderes (Estado Liberal) a segunda o Estado

constitucional dos direitos fundamentais (Estado Social) a terceira o Estado

constitucional da democracia participativa (Estado Democraacutetico Participativo)rdquo154

Cada modalidade ndash existem outras classificaccedilotildees mas semelhantes ndash

retrata as formas da interferecircncia na vida do povo

Pode-se resumir que a unidade eacute a caracteriacutestica da soberania que

transpotildee agraves diversas espeacutecies do Estado Moderno sendo que na segunda fase

o Estado de Direito o realce fica com a legalidade

Esta unidade no Estado Absoluto estaacute concentrada nas matildeos da

figura do soberano O territoacuterio passa a ser fundamental eacute a sua delimitaccedilatildeo mais

precisa que indica quem deve estar submetido agraves leis daquele Estado Assim

quem quisesse transitar naquele territoacuterio sabia que devia obediecircncia ao

soberano Esse foi um resquiacutecio do Estado Medieval em que o suserano que

tinha o domiacutenio das terras eacute quem permitia ou natildeo o tracircnsito de outros que natildeo

pertencessem agravequele feudo

154 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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144

Com o Estado Moderno os elementos do Estado como anteriormente

referidos estaratildeo mais bem definidos Assim a Constituiccedilatildeo passa a ser a

expressatildeo de limitaccedilatildeo do poder Logo eacute aqui que se reafirma a noccedilatildeo de povo e

ao mesmo tempo surge o contexto de naccedilatildeo Nessa eacutepoca a soberania passa a

outra fase a soberania nacional Eacute o elemento do Estado mais discutido

Quanto agrave soberania nacional ela eacute oriunda das identificaccedilotildees mais

precisas dos demais elementos Representa o que Del Vecchio155 preferiu chamar

de viacutenculo juriacutedico Eacute com a soberania que se obteacutem o poder a autoridade e

tambeacutem se permite governar o ldquopovordquo Outras fases da soberania satildeo a

soberania popular e jaacute haacute quem se refira hoje a cidadatildeo e natildeo ao conceito de

povo portanto a democraciacutea eacute do cidadatildeo e natildeo do povo156 Com isso a

soberania eacute caracterizada pela universalidade e superioridade da proacutepria

sociedade Bonavides afirma que a soberania que identificaria o Estado

Democraacutetico Participativo seria a ldquosoberania constitucional a forma mais

avanccedilada ilustrativa fiel e legiacutetima da vontade popular expressa na Lei das

Leisrsquo157

Na poliacutetica internacional tem-se utilizado o criteacuterio juriacutedico-poliacuteticoDe qualquer modo natildeo se pode definir de modo lsquoa priorirsquo o quepertence ou natildeo agrave jurisdiccedilatildeo domeacutestica do Estado porque ele natildeoeacute passiacutevel de determinaccedilatildeo

A soberania tem um aspecto interno e outro externo

O primeiro se manifesta nos diferentes poderes do Estado noLegislativo no Executivo e no Judiciaacuterio Ele eacute a consagraccedilatildeo dodireito de autodeterminaccedilatildeo isto eacute o direito do Estado de ter ogoverno e as leis que bem entender sem sofrer interferecircnciaestrangeira O aspecto externo eacute o direito agrave independecircncia que semanifesta no a) direito de convenccedilatildeo b) direito agrave igualdadejuriacutedica c) direito de legaccedilatildeo d) direito ao respeito muacutetuo158

155 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 71156 HAumlBERLE Peter Hermenecircutica constitucional a sociedade aberta dos inteacuterpretes daConstituiccedilatildeo contribuiccedilatildeo para a interpretaccedilatildeo pluralista e ldquoprocedimentalrdquo da ConstituiccedilatildeoTraduzido por Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 2002 p 38157 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 41158 MELO Celso de Albuquerque (coord) ldquoA Soberania atraveacutes da histoacuteriardquo Anuaacuterio direito eglobalizaccedilatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999 (Vol I 1 soberania) p 17

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145

Dallari159 com base em Gropalli defende a existecircncia de outro

elemento caracterizando o Estado a finalidade Essa natildeo seria a finalidade que

define uma sociedade por poliacutetica mas uma outra finalidade especiacutefica

Caracterizar o Estado pelo elemento finalidade eacute dizer que as pessoas

se integram conforme uma ordem e vivem sob um poder tudo visando a um fim

Por conseguinte se o Estado tem ordem e poder proacuteprios intui-se que deveraacute ter

uma finalidade peculiar Ainda que natildeo se vejam muitos doutrinadores afirmando

expressamente ser a finalidade um elemento do Estado sempre se considerou

um problema de grande importacircncia (toacutepico especiacutefico)

49 OS FINS DO ESTADO

Existem diversas teorias teleoloacutegicas do Estado ou seja buscam

definir os fins do Estado Satildeo as que se destacam o organicismo juriacutedico das

modernas doutrinas pragmaacuteticas o mecanicismo estatal de Marx como expressatildeo

do individualismo o qual se coloca a negar a proacutepria existecircncia do Estado ou

suprimi-lo

Kelsen considerou a questatildeo da teleologia um problema sem

importacircncia destituindo-o da Teoria do Estado como positivista que eacute Tudo por

ser esse problema uma questatildeo filosoacutefica que repercute nas doutrinas de base

jusnaturalistas Mas como o professor Paulo Bonavides ensina que o Direito

estaraacute sempre inter-relacionado com a Filosofia e por isso se daacute a existecircncia de

temas como esse acerca dos fins do Estado

ldquoNunca alcanccedilaraacute o pensador riscaacute-lo da ciecircncia juriacutedica enquanto o

direito for tambeacutem filosofia E secirc-lo-aacute sempre pois quem haveraacute de arredar do

espiacuterito humano essa ansiosa indagaccedilatildeo de verdade essa eterna insatisfaccedilatildeo

159 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 71

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146

perante o ser e o dever ser as formas realizadas e as formas natildeo realizadas da

vidardquo 160

Quanto aos fins do Estado Georg Jellinek Allgemeines Staatsrecht 161

acredita que eles mudem de acordo com as concepccedilotildees de cada eacutepoca histoacuterica

O papel da Teoria do Estado seria definir quais estavam sendo buscados em

cada eacutepoca Contudo Nelson Leonard162 que tem uma visatildeo construtivista dos

fins do Estado acredita que essa posiccedilatildeo de Jellinek seria impossiacutevel estabelecer

quais seriam os fins do Estado

O pensamento de Jellinek decorre por sua vez da influecircncia

organicista que lhe permite um subjetivismo juriacutedico Apesar de ele ter sido

enquadrado na linha empirista juntamente com Radbruch Weber Mueler-Erzbach

_ ensina Bonavides obra logo abaixo referida

A doutrina francesa liderada por Marcel de la Bigne de Villeneuve

renovou o questionamento sobre os fins do Estado E culpa as escolas histoacuterica e

exegeacutetica ambas positivistas principalmente Carreacute de Malberg e Kelsen por

excluiacuterem esse conteuacutedo _ ensina Bonavides obra logo abaixo referida Isso

provoca uma falha pois natildeo se permite conhecer realmente os efeitos das

instituiccedilotildees muito menos a natureza do Estado

A legitimaccedilatildeo dos atos estatais segundo a doutrina de Marcel dela Bigne estaacute intrinsecamente subordinada agrave questatildeo dos finsContribuem estes sobretudo com o padratildeo valor mediante o qualtoda a atividade estatal haacute de aferir-se Volta pois a teleologia aser posta no ponto mais alto da especulaccedilatildeo juriacutedica e social Eacuteelemento permanente no variaacutevel e necessaacuterio no contingente lsquooproacuteprio centro de toda a teoria completa do Estadorsquo Da respostaque se der agrave finalidade do Estado segundo Marcel de la Bignehatildeo de depender as funccedilotildees os direitos os deveres e os limites daautoridade o que constitui o corolaacuterio de sua tese de cunhoacentuadamente teleoloacutegico que exprime senatildeo do ponto devista doutrinaacuterio ao menos metodologicamente um retorno aodireito natural

De acordo pois com essa tendecircncia da doutrina francesacontemporacircnea embebida em fontes jusnaturalistas afigura-se-nos que o Estado pessoa coletiva cuja accedilatildeo decorre da vontade

160 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58161 Apud BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 61-62162 Idem p 61-62

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147

humana possui necessariamente fim ou fins Onde houver direitohaveraacute teleologia163

Segundo Bonavides164 o doutrinador Rudolf von Ihering em Der

Zweck im Recht entende que sempre que tiver ato humano ou mesmo ato

animal eles corresponderatildeo a uma finalidade A vontade eacute a forccedila criadora e

motivadora e a finalidade decorre dessa forccedila O fim cria o Direito e em

consequumlecircncia o Estado portanto natildeo devendo ser ldquobanidordquo da ciecircncia juriacutedica

A ciecircncia do direito se subdivide em duas linhas basicamente uma

mais formal a escola filosoacutefica e outra mais pragmaacutetica a escola histoacuterica

Segundo essa subdivisatildeo eacute que seraacute analisada a teleologia estatal

A escola filosoacutefica determinada conforme dominaccedilatildeo do

jusnaturalismo comporta todas as teorias dos fins absolutos do Estado e tem

Hegel e Kant como expoentes _ aponta Bonavides obra acima imediatamente

referida Jaacute a escola histoacuterica eminentemente positivista aborda a teleologia

estatal pela oacutetica relativista A teleologia estatal entatildeo convive em sistemas

juriacutedicos formalistas ou pragmaacuteticos

Poreacutem o Estado pode ser ldquoenquadradordquo conforme uma concepccedilatildeo

organicista sociobioloacutegica A ideacuteia central dessa concepccedilatildeo eacute que o Estado eacute tido

como um organismo primitivo espontacircneo diferente das demais que vecircem o

Estado como derivado da vontade humana Por conseguinte se o Estado natildeo eacute

produto da consciecircncia humana natildeo atenderia a fins determinados pelos

indiviacuteduos nem enquanto coletividade nem pessoal de um indiviacuteduo pois estes

tambeacutem relembrando satildeo considerados produtos da vontade humana

Esta concepccedilatildeo trabalha com a ideacuteia de que o proacuteprio Estado como

ente originaacuterio define por si mesmo seus fins porque estariam ligados agrave sua

natureza agrave sua essecircncia Entretanto costuma-se entender que esse seria o

passo mais curto para um Estado absolutista Quer dizer estaria no controle do

governante definir o Estado em seguida definir os fins que vecircm a determinar o

sistema portanto o poder seria ilimitado Mas apesar dessa possibilidade

163 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 64164 Idem p 64

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148

mesmo na concepccedilatildeo organicista ou no modelo estatal absolutista teria como fim

mediato a solidariedade pois como se demonstraraacute adiante a solidariedade eacute fim

do Estado e funcionaraacute como limite para o governante

Os fins do Estado variam com o tempo com o tipo de Estado e outros

fatores Diante disso o professor Paulo Bonavides165 elege como o criteacuterio mais

acertado para se estudarem os fins do Estado o meacutetodo histoacuterico porque

possibilitaria refletir sobre filosofia histoacuteria poliacutetica direito e tambeacutem analisar as

ideacuteias dominantes da eacutepoca inclusive verificando as posiccedilotildees metafiacutesicas e

positivistas

Identificou-se nas transformaccedilotildees dos tipos de Estado que cada um

tinha um fim mais delineado No Estado teoloacutegico tinha-se o Estado natildeo como

entidade autocircnoma mas atendendo aos fins divinos do homem e da natureza

Logo em sequumlecircncia percebeu-se segundo doutrina organicista transmitida

principalmente por Aristoacuteteles Platatildeo e Ciacutecero ndash todos da Antiguumlidade claacutessica os

dois primeiros filoacutesofos gregos e o uacuteltimo filoacutesofo romano ndash que o Estado tinha os

seus fins em si mesmo Revelou-se a ideacuteia de Estado como ser aniacutemico e natural

anterior ao indiviacuteduo quer dizer que o todo deve prevalecer sobre as partes Essa

ideacuteia traduz a superioridade da comunidade sobre a individualidade sobre os

interesses pessoais iacutentimos ressalta a importacircncia do grupamento humano

Portanto implicitamente elege o valor solidariedade como fim mediato do Estado

No decliacutenio do Estado Romano e por todo o Estado Medieval os fins

natildeo se limitam mais somente agraves ideacuteias da bipolaridade Estado versus indiviacuteduo

Situaccedilatildeo em que Estado era tido como supremo absoluto ateacute por comportar a

espiritualidade e o poder poliacutetico Agora inclui-se o terceiro elemento o da

espiritualidade como algo apartado do Estado Foi a Igreja que motivou Entatildeo soacute

a essa eacutepoca eacute que o Estado passa a atender apenas agrave noccedilatildeo de poder poliacutetico

enquanto a Igreja se definiraacute como representante da vontade divina Santo Tomaacutes

de Aquino jusnaturalista foi quem mais tratou do assunto

A Igreja pretendia ter o soberano como um aliado Enquanto isso natildeo

ocorria ela fazia com que o mesmo perdesse seu poder incutindo aos homens

165 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58-67

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149

suas doutrinas que mostravam o verdadeiro potencial humano Assim o

Cristianismo influenciara a ideacuteia do individualismo por permitir ao homem tomar

consciecircncia de si mesmo A doutrina cristatilde entatildeo trilha a concepccedilatildeo individualista

do direito natural Fica clara a diferenccedila entre Estado Igreja e indiviacuteduo que

correspondem respectivamente ao poder poliacutetico ao poder espiritual divino e agrave

ceacutelula capaz de gerar todas essas associaccedilotildees em consequumlecircncia desses

poderes pois eacute sobre o indiviacuteduo que resvalam Observa-se que os homens se

submetem aos poderes mas de forma que a personalidade humana seja

resguardada Enquanto os poderes se relacionariam de modo que o poder

espiritual transcendente sempre estaria se sobrepondo ao poder terreno ao

poder poliacutetico

Diante de tudo conclui-se que o Estado se coloca como meio como

instrumento para atender aos fins transcendentais os quais visam agrave proteccedilatildeo da

personalidade humana na visatildeo do Cristianismo

Jaacute o Estado Moderno tem a teleologia estatal traccedilada por diversas

teorias assim sendo concebida por foacutermulas bem diferentes Por vezes se

sobressai o individualismo ora se destaca o mecanicismo ou ainda o

organicismo E delas se coletam ideacuteias de liberdade democracia seguranccedila

juriacutedica igualdade

Para Kant _ conforme Bonavides como se demonstra em citaccedilatildeo que

se segue adiante_ a finalidade do Estado seraacute entendida como a proteccedilatildeo do

Direito ou seja estabelecer e manter a ordem juriacutedica O Estado eacute uma ordem

neutra que protege os indiviacuteduos de uma violecircncia interna ou externa Quer dizer

o Estado tem como fim manter os homens associados bem como ele passa a ser

o instrumento do que busca manter E o Direito eacute tambeacutem o fim e o instrumento

dessa associaccedilatildeo pois soacute ele foi por Kant considerado o meio haacutebil a provocar o

progresso no espiacuterito humano jaacute que afastaria a arbitrariedade A vontade que

submeteria o grupo seria a estatuiacuteda nas normas

[] Afigura-se-nos que a teleologia juriacutedica do Estado na suaformulaccedilatildeo absoluta feita por Kant seraacute sempre inequiacutevocaaspiraccedilatildeo da humanidade culta e progressiva a coroar-senaturalmente no dia em que tendo o Estado conduzido por suasmatildeos o ente humano a melhor destino social e econocircmicoajudando-o nas sociedades primaacuterias e desamparadas a

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150

levantar-se das condiccedilotildees rudimentares de servidatildeo materiallogre aquela ordem justa de reformaccedilatildeo moral do homem fadadaa conciliar a independecircncia poliacutetica e eacutetica do indiviacuteduo com suaindependecircncia econocircmica166

Pode-se afirmar em uacuteltima anaacutelise que a finalidade do Estado estaacute

impliacutecita no valor solidariedade Valor responsaacutevel pela renovaccedilatildeo a cada instante

da associaccedilatildeo humana nessa ordem juriacutedica responsaacutevel pelo constante

progresso humano como se iraacute verificar adiante

Enquanto Hegel167 entende que o Estado comporta o fim em si mesmo

retratando um organicismo e as accedilotildees concretas do homem eacute que o mantecircm

vaacutelido Hegel em Grundlinnien der Philosophie des Rechts tecendo uma teoria

finaliacutestica sobre o Estado que ironicamente visava embasar a poliacutetica prussiana

desembocou por sua dialeacutetica na poderosa revoluccedilatildeo social o define como sendo

ldquoa realidade onde o indiviacuteduo tem e frui a liberdade sendo ele mesmo poreacutem o

conhecimento a feacute a vontade do coletivordquo168 O Estado atende agrave ideacuteia de

interesse coletivo poreacutem melhor que na visatildeo de Kant pois a liberdade aqui natildeo

eacute vista de forma ampla e natildeo limitada pelo coletivo De qualquer forma podemos

concluir pela presenccedila do valor solidariedade uma vez que o Estado eacute

instrumento para a realizaccedilatildeo do coletivo com respeito agrave personalidade humana

expressa a partir da manutenccedilatildeo das liberdades dos indiviacuteduos

Existem os fins tidos como juriacutedicos e os sociais classificaccedilatildeo trazida

pelo professor Reis Friede169 como segue abaixo

Basicamente satildeo quatro os fins juriacutedicos do Estado

- Garantia da ordem interna (exerciacutecio do poder de poliacutecia)

- Defesa da soberania na esfera internacional (exercidapreponderantemente atraveacutes das Forccedilas armadas e daDiplomacia)

- Criaccedilatildeo das leis (capacidade legislativa)

- Distribuiccedilatildeo e exerciacutecio da justiccedila ou prestaccedilatildeo da tutelajurisdicional (capacidade judiciaacuteria)

166 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 88167 Idem p 92-97168 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 97169 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado Teoria constitucional e relaccedilotildees InternacionaisRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 47-52

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151

(Tambeacutem podendo ser citados como fim especial do Estadosegundo a concepccedilatildeo de alguns autores o exerciacutecio da atividadede gerecircncia administraccedilatildeo e progresso da sociedade)

Jaacute os fins sociais do Estado satildeo todos aqueles que correspondemagrave atividade concernente ao Estado em parceria com a iniciativaprivada (atividades realizadas de forma concorrente) Nessesentido satildeo diversos os fins sociais do Estado como porexemplo a sauacutede a educaccedilatildeo a previdecircncia social o amparo agravefamiacutelia agrave infacircncia e agrave velhice entre outros

Uma classificaccedilatildeo que vem organizar algumas teorias e concepccedilotildees

traccediladas ateacute o momento eacute a que aborda a finalidade quanto a seus fundamentos

Satildeo assim trecircs teorias para justificar a finalidade do Estado asaber- teoria objetiva a finalidade do Estado estaacute na proacutepria essecircnciado Estado Eacute geral porque qualquer forma de Estado materializaraacutesempre o mesmo fim seraacute especial para alguns estudiosos emrazatildeo que a cada momento histoacuterico a finalidade do Estado semodifica

- teoria subjetiva a finalidade do Estado eacute determinada pelaproacutepria sociedade- teoria solidaacuteria traduz uma visatildeo da filosofia cristatilde (A enciacuteclicaRerum Novarum de Joatildeo XIII no final do seacuteculo XIX) Temostambeacutem a visatildeo socioloacutegica e constitucional de Leon Duguit naFranccedila Nessa perspectiva a finalidade de Estado seraacutedeterminada por associaccedilotildees sindicatos etc Isso estabelece umprocesso de solidariedaderdquo170

Quanto aos fundamentos da finalidade o Estado tem como meta maior

desempenhar suas funccedilotildees da melhor maneira E isso significa exercer seu poder

de forma legiacutetima o que hoje dentre outras coisas quer dizer exercer seu poder

atraveacutes da legalidade (a funccedilatildeo legiferante bem delineada) dando seguranccedila

juriacutedica (permitindo ao seu povo a previsibilidade das decisotildees estatais bem

como mantendo valores que o constituem como naccedilatildeo e dando instrumentos para

a sua defesa) respeitando a liberdade (forma de reconhecimento da

personalidade de cada indiviacuteduo) e agindo com sua soberania (em prol e em

defesa do seu povo a coletividade fazendo com que as decisotildees sejam

cumpridas bem como todo o seu conjunto componentes estatais seja respeitado

e aceito interna e externamente a seu territoacuterio)

170 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 32

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152

Esse prisma enseja que as funccedilotildees elencadas sejam consideradas fins

essenciais do Estado E todo esse conjunto de fins visa a um fim maior da proacutepria

natureza do Estado O toacutepico tem tratado dos fins da natureza essecircncia do

Estado os quais como se percebe satildeo o bem comum quer dizer a manutenccedilatildeo

da coletividade mas com bem-estar isto eacute respeitada a individualidade de cada

membro sendo oferecidas possibilidades de sobrevivecircncia e desenvolvimento

Tem-se dentre todos os fins ateacute agora tratados que o bem comum eacute o

que realmente abrange todas as metas definidas pelo Estado portanto sendo o

que reflete realmente a natureza do Estado

Consta tambeacutem que satildeo as metas que mudam a cada modelo estatal e

a estilo de qualquer sociedade Logo George Jellinek ao determinar que os fins

mudam constantemente segundo fatores de tempo cultura dentre outros ele natildeo

estaria equivocado como comenta Leonard Nelson iniacutecio do toacutepico mas apenas

natildeo teria distinguido ndash provavelmente ndash a sutileza que diferencia os fins

entendidos como metas objetivos de cada Estado do fim ou fins que cria

determinam a proacutepria forma do Estado

Contudo ainda que sempre digamos que o fim do Estado eacute o bem

comum natildeo se estaria anulando o criteacuterio histoacuterico apontado pelo professor Paulo

Bonavides para a determinaccedilatildeo do fim estatal Pois veja o termo bem comum

ainda eacute vago amplo ao extremo e precisa de criteacuterio para identificar o seu

conteuacutedo Quer dizer o bem comum seraacute diferente para cada sociedade para

cada tipo de Estado ainda que sempre o fim seja denominado o bem comum

A Teoria Geral do Estado (TGE) apresenta dois conceitos baacutesicos de

Estado um eacute simples e mostra a mesma conclusatildeo que se apresenta em nosso

estudo como seraacute justificada a outra eacute criacutetica e natildeo se presta ao interesse maior

desse estudo ldquoO conceito dado pela TGE eacute o seguinte O Estado eacute um ente

dotado de poder soberano localizado em um territoacuterio constituiacutedo por um povo

com o objetivo de cumprir uma finalidade ndash o bem comumrdquo171

Resta entatildeo entender que apesar tambeacutem das variaccedilotildees o bem

comum estaraacute arrazoado em algumas premissas

171 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 35

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153

a) se o homem eacute um ser poliacutetico eacute da sua natureza viver em

comunidade

b) se as necessidadespreferecircncias das pessoas sempre se renovam

bem como sempre atendem a um grau de dificuldade por vezes

gradativamente maior e se as pessoas precisam achar novas forccedilas

para alcanccedilar esses objetivos e que essas forccedilas podem ser

conseguidas atraveacutes da formaccedilatildeo dos grupamentos entatildeo o homem

precisa se manter associado de forma que ateacute suas associaccedilotildees

primitivas menos complexas seratildeo ceacutelulas de outras associaccedilotildees

c) se as pessoas precisam ainda que organizadas em grupamentos

reconhecer-se como pessoas entatildeo as associaccedilotildees devem oferecer

espaccedilos oportunidade de respeito agrave personalidade dos membros

como cada ser individualizado defesa do territoacuterio onde as pessoas

se identificam como naccedilatildeo por ser necessaacuterio a cada pessoa manter

seus aspectos de identidade cultural eacutetnicos poliacuteticos dentre outros

resguardar direitos portanto todos estariam desempenhando seu

papel em favor bem-estar (ainda que existam outros itens que

venham complementar esse estado)

E com isso soacute se pode concluir que o bem comum que seraacute

determinado segundo cada tipo de Estado natildeo eacute nada mais do que a proacutepria

guarda de todos os elementos do Estado ndash territoacuterio povo e soberania ndash o que se

presta a partir do valor solidariedade ou seja o valor solidariedade atende aos

fins do Estado sendo fundamento do Estado Mas poder-se-ia tambeacutem analisar

sob a seguinte oacutetica o Estado para estar sempre na trilha de seu fim essencial

precisa do valor solidariedade pois este eacute que viabilizaria o acesso agrave teleologia

estatal que ainda seraacute demonstrado quando se abordar o conteuacutedo juriacutedico do

valor solidariedade

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154

410 ESTADOS DE DIREITO OS ASPECTOS

JURIacuteDICOS E ECONOcircMICOS

Como jaacute ficou registrado esta denominaccedilatildeo Estado de Direito engloba

trecircs modalidades as quais variam devido agrave evoluccedilatildeo que sofrem segundo a

proacutepria mutabilidade da sociedade que vai aderindo a outros valores de forma

que segue uma gradaccedilatildeo identificada pela permanecircncia dos aspectos das

anteriores agraves vezes com adaptaccedilotildees e inclusatildeo de outros aspectos

Ressalta-se que essa classificaccedilatildeo se baseia no enfoque juriacutedico

existindo outra com aspectos poliacuteticos e econocircmicos Por isso muitas vezes

ouve-se falar de um mesmo Estado com diversas denominaccedilotildees diferentes

Outras vezes os aspectos definidores natildeo ficam tatildeo niacutetidos ou por o Estado estar

em um momento de transiccedilatildeo ou ainda por ter aquela sociedade dado uma nova

ldquoroupagemrdquo aos aspectos assim sendo difiacutecil incluir em uma classificaccedilatildeo

especiacutefica

As modalidades do Estado de Direito satildeo Estado Liberal Estado

Social e Estado Democraacutetico-participativo Como principais caracteriacutesticas que

identificaram esses Estados tendo sido somadas ao uacuteltimo tem-se a limitaccedilatildeo

dos poderes do ldquosoberanordquo atraveacutes tanto da legalidade registrada com a

Constituiccedilatildeo como da separaccedilatildeo de poderes que inicialmente estariam

concentrados nas matildeos de um soacute e da enumeraccedilatildeo de direitos e liberdades aos

indiviacuteduos inclusive indicando-os como direitos fundamentais aleacutem desses todos

passa a ter a participaccedilatildeo do cidadatildeo ndash veja a nomenclatura muda de indiviacuteduo

para cidadatildeo ndash natildeo apenas na escolha dos governantes mas tambeacutem na

formulaccedilatildeo das normas juriacutedicas

Todos esses aspectos tomam forma atraveacutes do Direito que tambeacutem

sofreu modificaccedilotildees e essas satildeo repassadas ao Estado Assim o Direito nessa

fase do Estado inicia com caracteriacutesticas que identificam o denominado

positivismo e jaacute nos meados e final do seacuteculo XX entra na fase do poacutes-

positivismo Assim o Estado acompanha inicialmente a estrita legalidade e

posteriormente entra em uma fase de reconhecimento dos valores

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155

Outra questatildeo eacute a dos direitos fundamentais que passam das

liberdades para os direitos sociais e posteriormente direitos metaindividuais de

forma que para o Estado tomam uma conotaccedilatildeo mais liberal depois mais social

e em seguida entram em uma fase de ascensatildeo da democracia como se

abordaraacute em toacutepico apartado

[] o advento histoacuterico de duas concepccedilotildees do Estado de Direitouma em decliacutenio ou de todo ultrapassada que se vinculadoutrinariamente ao princiacutepio da legalidade com o apogeu nodireito positivo da constituiccedilatildeo de Weimar outra em ascensatildeoatada ao princiacutepio da constitucionalidade que deslocou para orespeito dos direitos fundamentais o centro da gravidade daordem juriacutedica172

Bom mas o relacionamento que existe entre o Direito e o Estado eacute

motivado por ser o Direito o instrumento de organizaccedilatildeo social do Estado Em

sendo o Estado a proacutepria personificaccedilatildeo da sociedade eacute tambeacutem o Estado

organizado pelo Direito E em sendo o Direito instrumento do Estado poreacutem

teacutecnico cientiacutefico sofre ele certas alteraccedilotildees mas natildeo totalmente arbitraacuterias

Devem ser mais a repercussatildeo das mutaccedilotildees valorativas e culturais da

sociedade que propriamente imposiccedilotildees estatais Sendo que o proacuteprio Direito

deve conter foacutermulas e teacutecnicas para evitar essas interferecircncias esses abusos

poliacuteticos Essas teacutecnicas persistem principalmente devido agrave organizaccedilatildeo

sistemaacutetica do Direito como se passaraacute a demonstrar logo adiante

Ressalta-se que o Estado reflete os fatores que influenciam a

sociedade E a histoacuteria demonstra que o fator econocircmico tem definido muitos

aspectos Assim esse estudo por ser juriacutedico natildeo se refutou em destacar esses

fatores econocircmicos mas traz agrave tona sua relaccedilatildeo Ateacute porque a experiecircncia

juriacutedica eacute fato valor e norma portanto quanto mais se integrarem todos os

elementos mais proacuteximo agrave finalidade juriacutedica seratildeo os resultados

172 BONAVIDES Paulo Curso de direito constitucional 10 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2000 p 363

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156

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

O Direito rege o Estado Eacute uma realidade cultural quer dizer atua nos

diversos campos da vida como economia poliacutetica educaccedilatildeo lazer Eacute composto

por normas de diferentes tipos que disciplinam as mateacuterias dos diversos campos

da vida por vezes proibindo obrigando ou ateacute determinando formas de outras

normas atuarem

Acontece que apesar dessa diversidade tatildeo grande de normas elas

estatildeo ligadas umas com as outras tecircm um entrosamento Formam o que se

denomina sistema Sistema173 eacute esse conjunto de normas em atuaccedilatildeo de

maneira que continuam relacionando-se e em que dentre outras caracteriacutesticas

sempre se detectam a unidade e a ordem Entatildeo seria um conjunto ordenado de

normas que formam uma unidade

As normas satildeo postas segundo uma organizaccedilatildeo na qual estatildeo

presentes uma hierarquia bem como criteacuterios de dissoluccedilatildeo de possiacuteveis

incompatibilidades antinomias (incompatibilidades entre normas) colisatildeo174 de

direitos balancing (foacutermulas de interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo dos contrapesos entre

valores constitucionais) Diante dessa ordem percebe-se que as normas formam

um todo algo diferente do que poderiam ser se tomadas isoladamente Quando

ponderadas e confrontadas umas com as outras tomam uma conotaccedilatildeo muitas

vezes diferente daquela que seria dada se interpretadas fora do sistema ou

inseridas em um outro sistema As normas tecircm uma harmonia entre si satildeo

identificadas por sua unidade quer dizer as caracteriacutesticas do sistema eacute que as

identificam as determinam

A partir do ponto em que se entende o Direito como uma Ciecircncia a

unidade e a ordem podem ser pressupostas Admite-se que o Direito seja

instrumento para se alcanccedilar a justiccedila entre os homens Assim ele soacute pode ser

173 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento Sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia doDireito 3 ediccedilatildeo Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa FundaccedilatildeoCalouste Gulbenkian 2002174 FARIAS Edilsom Pereira de Colisatildeo de direitos a honra a intimidade a vida privada e aimagem versus a liberdade de expressatildeo e informaccedilatildeo 2 ed Porto Alegre Seacutergio Antocircnio FabrisEditor 2000

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157

concebido em uma sociedade A justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese

fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do Direito A unidade se detecta natildeo apenas

pela ordem que se coloca sobre essas normas que compotildeem o Direito mas

principalmente por terem elas um objetivo comum assim serem entendidas

como semelhantes e soacute entatildeo se submeterem agrave mesma ordem

Essa hipoacutetese fundamental eacute apenas o ponto de partida outros se

seguem Dessa maneira existem diferentes ordenamentos juriacutedicos positivados

que se diferenciam quando muda o Estado ou territoacuterio ou eacutepoca Exemplo Brasil

impeacuterio Brasil Repuacuteblica Federativa de 1988

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do

Sistema

Importante de tudo eacute saber que esse conjunto de normas encontra-se

organizado em um sistema por ter a harmonia a unidade entre as normas

arrazoada em um valor Mesmo conforme a teoria de Kelsen que na tentativa de

apartar o Direito totalmente da filosofia coloca como fundamento do sistema uma

norma a denominada norma hipoteacutetica fundamental Quando se pergunta qual o

conteuacutedo dessa norma qual a intenccedilatildeo dessa norma ou no que se baseia essa

norma percebe-se que o seu fundamento se encontra nos valores da sociedade

que adotar aquele sistema175 ldquoAssim o pensamento sistemaacutetico radica de facto

imediatamente na ideacuteia de Direito (como o conjunto dos valores juriacutedicos mais

elevados)rdquo176

Evidentemente essa unidade eacute um postulado o qual eacute necessaacuterio para

o reconhecimento do Direito como Ciecircncia como corpo autocircnomo Entatildeo na

realidade os elementos componentes dessa ciecircncia o Direito devem ser175 BOOBIO Norberto A era dos Direitos Traduzido por Regina Lyra Rio de Janeiro Elsevier2004ALEXY Robert Teoriacutea de los Derechos fundamentales Traduzido do alematildeo Theorie derGrundrechte por Ernesto Garzoacuten Valdes 1 ed 3 reimpressatildeo Madrid Centro de EstuacutediosPoliacuteticos y Constitucionales 2002176 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 22

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158

interpretados e aplicados de maneira tal que sejam adequados ao postulado ou

seja a unidade deve ser provocada e as interpretaccedilotildees e aplicaccedilatildeo seratildeo meios

que possibilitaratildeo tal adequaccedilatildeo Entatildeo essas interpretaccedilotildees e aplicaccedilotildees estatildeo

de acordo com as teacutecnicas e criteacuterios definidos segundo uma ordem ou seja de

acordo com os princiacutepios do proacuteprio Direito como tambeacutem valores determinados

pela sociedade a qual estaacute regida Percebe-se que a unidade e a adequaccedilatildeo natildeo

satildeo somente postulados mas existem ainda que fragmentadas e eacute na existecircncia

delas que se diferencia um ordenamento juriacutedico de outro

Com essas afirmaccedilotildees pode-se deduzir que Direito eacute um sistema

axioloacutegico ou teleoloacutegico e natildeo por exemplo loacutegico-formal Bom realmente a

loacutegica a exatidatildeo eacute tiacutepica das ciecircncias exatas Conceber que as contradiccedilotildees

entre normas estariam resolvidas por simples aplicaccedilatildeo de teacutecnicas sequumlecircncia de

criteacuterios seria desprezar a presenccedila o objetivo-fim do Direito Como jaacute afirmado

a justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do

Direito

Um sistema loacutegico como a jurisprudecircncia dos conceitos que por

deacutecadas dominou o pensamento alematildeo exige que no conjunto de todas as

normas elas se relacionem logicamente de forma que natildeo mais exprimam

qualquer contradiccedilatildeo que a loacutegica da aplicaccedilatildeo dos criteacuterios supra todas as

lacunas de maneira que natildeo ocorrendo o sistema estaria sem garantia

essencial conforme dita o pensamento de Max Weber dentre outros

Logicamente isso seria um ideal muito distante enfim da realidade juriacutedica que

se vivencia ou que jaacute se tenha vivenciado

Princiacutepios como o da igualdade natildeo poderiam ser atacados pela loacutegica

mas somente explicados com valores Observe os ensinamentos de de Canaris

Os valores estatildeo sem duacutevida fora do acircmbito da loacutegica formal epor consequumlecircncia a adequaccedilatildeo de vaacuterios valores entre si e a suaconexatildeo interna natildeo se deixam exprimir logicamente mas antesapenas axioloacutegica ou teleologicamente (no sentido amplo dotermo) Pode com isso colocar-se a questatildeo difiacutecil de saber ateacuteonde estaacute o Direito ligado agraves leis da loacutegica e ateacute onde a ausecircncialoacutegica de contradiccedilotildees da ordem juriacutedica pode ser incluiacuteda comoprevisatildeo miacutenima na sua unidade valorativa mesmo quando issoseja afirmado eacute indubitaacutevel que uma eventual adequaccedilatildeo loacutegico-

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159

formal das normas juriacutedicas singulares natildeo implica a unidade desentido especificamente juriacutedica de um ordenamento177

Dizer que o Direito eacute um sistema valorativo natildeo quer dizer que a loacutegica

natildeo pertenccedila a esse sistema ou que essa metodologia seja imprestaacutevel natildeo se

aplique a esse sistema Soacute se quer afirmar que o Direito natildeo tem a soluccedilatildeo o

fundamento de sua completude nessa metodologia mas ela tem aplicabilidade

existem pensamentos desenvolvidos com base na loacutegica juriacutedica

Essa discussatildeo foi muito valiosa nos primoacuterdios do seacuteculo XX e eacute

retomada atualmente Contudo os objetivos satildeo um tanto distintos Inicialmente

buscava-se entender se o Direito seria mesmo uma ciecircncia e em que se basearia

Entatildeo o Direito foi compreendido como ciecircncia sendo Kelsen o maior

responsaacutevel Mas sua teoria do positivismo juriacutedico puro provocou na histoacuteria

alguns desastres e escacircndalos Percebeu-se que se omitiu tudo que se referia a

valores ainda que analisando sua teoria com mais passar veja-se que ela toda

estaria arraigada em um valor a norma hipoteacutetica fundamental se basearia no

senso de justiccedila entre os homens Posteriormente a discussatildeo eacute retomada ndash fase

denominada de poacutes-positivismo nesse momento jaacute natildeo se busca saber se o

Direito eacute ou natildeo uma ciecircncia esse ponto jaacute eacute pressuposto O tema eacute distinguir o

papel dos valores nessa ciecircncia Conclui-se que os valores satildeo elementos do

Direito Mas eles atuam como nesse sistema Quais as denominaccedilotildees dos

valores

Diante dessas questotildees afirma-se que o Direito eacute um sistema do tipo

axioloacutegico portanto eacute fundamental a presenccedila e a identificaccedilatildeo dos valores bem

como a sua adequaccedilatildeo

[] a adequaccedilatildeo dos valores pretende-se significar isso mesmoNatildeo se trata portanto da ldquojustezardquo material mas apenas daadequaccedilatildeo formal de uma valoraccedilatildeo [] uma vez legislado umvalor (primaacuterio) pensar todas as suas consequumlecircncias ateacute ao fimtranspocirc-lo para casos comparaacuteveis solucionar contradiccedilotildees comoutros valores jaacute legislados e evitar contradiccedilotildees derivadas do

177 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 31

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160

aparecimento de novos valores (seja atraveacutes de legislaccedilatildeo sejapor via da interpretaccedilatildeo criativa do Direito)rdquo178

Quando se diz que o Direito eacute um sistema axioloacutegico valorativo

devem-se caracterizar a ordem e a unidade A ordem eacute caracterizada pela

adequaccedilatildeo dos valores e a unidade pela reduccedilatildeo de uma multiplicidade de

valores em alguns poucos valores gerais mais comumente denominados

princiacutepios gerais do Direito Esses seriam os elementos constitutivos de qualquer

ordenamento juriacutedico pois natildeo deduziriam ordenamento especiacutefico mas o Direito

como ciecircncia

Canaris179 ensina como se deve proceder para alcanccedilar a unidade do

sistema

Natildeo se pode ficar pelas rdquodecisotildees de conflitosrdquo e dos valoressingulares antes se devendo avanccedilar ateacute aos valoresfundamentais mais profundos portanto ateacute os princiacutepiosfundamentais duma ordem juriacutedica trata -se assim de apurar pordetraacutes da lei e da ratio legis a ratio iuris determinante Pois soacuteassim podem os valores singulares libertar-se do seu isolamentoaparente e reconduzir-se agrave procurada conexatildeo ldquoorgacircnicardquo e soacuteassim se obteacutem aquele grau de generalizaccedilatildeo sobre o qual aunidade da ordem juriacutedica no sentido acima caracterizado setorna perceptiacutevel

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no

Capitalismo Avanccedilado

O Estado liberal foi traduzido na palavra liberdade a primeira a compor

o lema da Revoluccedilatildeo Francesa Representou uma grande ascensatildeo do indiviacuteduo

o individualismo Essa teve uma amplitude tatildeo grande que o Estado tomou uma

aparecircncia de natildeo-intervencionista quanto agrave economia Atingiu-se um estaacutegio tal

do individualismo e prevalecircncia da autonomia das vontades que houve quem o

identificasse como sendo o Estado da Insolidariedade ou seja ausecircncia de

178 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 75179 Idem p 77

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161

solidariedade pelo Estado e consequumlentemente na fonte do ordenamento

juriacutedico a constituiccedilatildeo Isso pois tendo em vista ser na constituiccedilatildeo que se

formula o Estado Segue transcriccedilatildeo ldquoDe ahiacute que pueda concluirse no solo que el

sistema constitucional liberal guarda silencio sobre la Solidaridad o que la

Solidaridad no existe en el sistema constitucional necesario del sistema liberalrdquo180

Melhor se concluiraacute quando se acompanhar inclusive o movimento

econocircmico Mas vecirc-se tambeacutem que atualmente se aplica a ideologia liberal em

outros modelos estatais como forma de inserir a solidariedade no contexto

estatal Isso ocorre ateacute pela fundamentalidade da solidariedade e cada vez mais

da necessidade que a proacutepria sociedade declara de incluiacute-la como lei como

norma juriacutedica E juriacutedica jaacute que o Direito eacute o instrumento de organizaccedilatildeo mais

efetivo e neutro da atualidade por sua conotaccedilatildeo cientiacutefica e teacutecnica por sua

habilidade de se relacionar com vaacuterios outros ramos cientiacuteficos e tambeacutem de

expurgar outras formas de pressatildeo sobre aqueles de quem se espera executem

certas condutas como a exemplo se expurga a coaccedilatildeo181

O capitalismo monopolista do Estado ocupa atualmente um espaccedilo de

grande importacircncia na sociedade contemporacircnea tanto no mundo ocidental como

no mundo oriental A economia eacute dominada por grandes empresas e grandes

potecircncias (paiacuteses) enquanto os indiviacuteduos se inserem nesse contexto sem se dar

conta das consequumlecircncias e amplitude das suas atitudes O Estado entatildeo tem um

papel fundamental o de desenvolvimento de poliacuteticas puacuteblicas para

resguardarem a sociedade Mas a estrateacutegia do Estado segundo esse

capitalismo eacute tambeacutem a de proteger financiar182 e suportar o proacuteprio capitalismo

seja nos paiacuteses hegemocircnicos ou nos paiacuteses dependentes

Com o capitalismo monopolista atual natildeo mais existe um Estado

Liberal natildeo totalmente apartado de intervenccedilotildees na economia como o era no seu

nascedouro conforme o modelo instituiacutedo pela burguesia agrave eacutepoca das revoluccedilotildees

180 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoriacutea constitucional de la solidaridad Madrid Marcial PonsEdiciones Juriacutedicas y Sociales 2006 p 44181 Como jaacute fora comentado a coaccedilatildeo natildeo integra o Direito (Nesse sentido escreve ArnaldoVasconcelos em suas obras Direito e forccedila uma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica SatildeoPaulo Dialeacutetica 2001 e Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeo comemorativados 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros 1993)182 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991

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162

ndash Revoluccedilatildeo Francesa Revoluccedilatildeo Industrial Revoluccedilatildeo Americana Revoluccedilatildeo

Russa Tambeacutem natildeo assume o modelo intervencionista como no caso do Estado

Socialista Hoje o Estado eacute o denominado Neo-Liberal aquele que apresenta um

papel de protetor do capitalismo tanto como protetor da sociedade O Estado

busca um equiliacutebrio entre o modelo liberal e o modelo intervencionista Na

verdade surge uma siacutentese desses dois modelos que poderiacuteamos denominar

respectivamente de tese e antiacutetese Com isso ele adota a posiccedilatildeo de Estado

Regulador aquele que interveacutem dita medidas de proteccedilatildeo de concessatildeo de

fiscalizaccedilatildeo ou mesmo de proibiccedilatildeo por vezes visando aquecer o mercado

outras resguardando a sociedade Satildeo normas que objetivam ter um crescimento

sustentaacutevel do mercado quer dizer permitir a manutenccedilatildeo do capitalismo

inclusive favorecendo o crescimento do mercado mas ao mesmo tempo permitir

um bem-estar a longo prazo aos indiviacuteduos

Assim o Estado deve possibilitar a existecircncia permanente de fonte de

produccedilatildeo de produtores de consumidores em potencial ou seja em discurso

mais claro poderia-se relatar da seguinte forma buscar meios com que a

mateacuteria-prima natildeo se esgote em destaque aos recursos naturais conciliar os

interesses das classes trabalhadoras com o das empresas oferecer condiccedilotildees

miacutenimas de bem-estar para a populaccedilatildeo em geral de maneira que propicie um

constante poder aquisitivo

Esse Estado tambeacutem poderia ser denominado de Estado Miacutenimo

aquele que oferece um miacutenimo agrave sua naccedilatildeo interveacutem na economia em proveito

principalmente dos hipo-suficientes A estrateacutegia eacute revelada atraveacutes de poliacuteticas

puacuteblicas poliacuteticas sociais Por vezes essa poliacutetica se reveste de um caraacuteter

educador outras vezes expansiva ou repressiva volta-se para uma clientela ora

para outra enfatiza a sauacutede ou a previdecircncia tambeacutem a assistecircncia ou a

tributaccedilatildeo ou daacute amparos fiscais

Adotou-se a seguinte classificaccedilatildeo empiacuterica da intervenccedilatildeo estatal no

que se chamam de medidas de poliacuteticas sociais previdecircncia social prestaccedilatildeo de

serviccedilos assistecircncia proteccedilatildeo juriacutedica construccedilatildeo de equipamentos sociais e

subsiacutedios

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163

Previdecircncia social se desenvolve por uma troca as pessoas passam a

compor um grupo que em um determinado periacuteodo pagam prestaccedilotildees

pecuniaacuterias (contribuiccedilotildees) a uma caixa para quando acontecerem eventos

danosos ou se incluiacuterem em situaccedilotildees de risco terem de onde prover suas

despesas pois nessas situaccedilotildees receberam um benefiacutecio pecuniaacuterio preacute-

definido Os valores dos benefiacutecios soacute conseguem ser cobertos por sempre

existirem pessoas contribuindo enquanto outras usufruem ldquoA previdecircncia Social

constitui um canal de reproduccedilatildeo das relaccedilotildees de classesrdquo183 Eacute uma instituiccedilatildeo

liberal que estimula o aumento da produtividade e da demanda

Assistecircncia consiste em despender valores para garantir a subsistecircncia

de pessoas que se enquadrem em certas caracteriacutesticas Pode ser privada no

caso de ser desenvolvida por entidades beneficentes O Estado nestes casos

incentiva a criaccedilatildeo dessas entidades como por exemplo dispensando tributos

Prestaccedilatildeo de serviccedilos inclui uma seacuterie de serviccedilos de auxiacutelio agraves

pessoas em geral Por vezes tecircm natureza de serem oferecidos gratuitamente

pelo Estado ou a preccedilo moacutedico outras vezes o Estado soacute fiscaliza atraveacutes dos

conselhos e normas preestabelecidos Incluem serviccedilos de vacinaccedilatildeo reinserccedilatildeo

social consulta meacutedica ou psicossocial assistecircncia judiciaacuteria informaccedilatildeo

educaccedilatildeo entre outros Na legislaccedilatildeo brasileira alguns satildeo incluiacutedos na

assistecircncia social assim satildeo oferecidos gratuitamente pelo Estado Mas isso natildeo

impede que os mesmos serviccedilos sejam desenvolvidos pela iniciativa privada

situaccedilatildeo em que satildeo cobrados por sua execuccedilatildeo

Proteccedilatildeo juriacutedica daacute-se pela determinaccedilatildeo normativa de medidas

protetivas Tecircm-se legislaccedilotildees como o coacutedigo do consumidor o estatuto do

idoso regulaccedilatildeo das previdecircncias privadas poliacuteticas cambiais etc

O Estado constroacutei equipamentos sociais para possibilitar a estruturaccedilatildeo

de um serviccedilo como as escolas estrutura para a educaccedilatildeo para o ensino circos

teatros centros de artesanato para a cultura lazer como tambeacutem o proacuteprio

patrimocircnio puacuteblico pode ser capaz por si soacute de alcanccedilar o objetivo como satildeo

exemplos praccedilas parques infantis quadras poliesportivas pistas de cooper

183 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p97

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164

urbanizaccedilatildeo de parques ecoloacutegicos monumentos esculturas voltadas para o

lazer cultura

Subsiacutedios satildeo importantes para se dar acesso agrave populaccedilatildeo

independente de classes sociais econocircmicas a bens e serviccedilos ou mesmo para

possibilitar a concorrecircncia no mercado Assim as subvenccedilotildees ora permitem a

gratuidade ora a diminuiccedilatildeo de preccedilos ora o acesso a mercadorias caras agrave

populaccedilatildeo de baixa renda ora o aquecimento do mercado atraveacutes de

concorrecircncia mais acirrada

Mas o que se depreende de tudo isso eacute que o capitalismo precisa de

instrumentos de controle para que ele possa se manter caso contraacuterio sofreria

uma autofagia ele mesmo se autodestruiria O capitalismo precisa entatildeo do

Direito que age atraveacutes do Estado para determinar essas medidas de intervenccedilatildeo

no mercado e de poliacuteticas puacuteblicas para a proteccedilatildeo dos indiviacuteduos pois satildeo eles

que satildeo engolidos pelo capitalismo Quer dizer para a sobrevivecircncia efetiva

dessa ideologia eacute necessaacuterio que o grupo seja mantido e diante disso todos tecircm

limites todos tecircm de recuar em suas atitudes pois um ato de um sempre iraacute

resvalar no grupo Entatildeo pode-se concluir pelo que foi demonstrado que o

capitalismo adota a solidariedade como premissa como valor necessaacuterio agrave sua

sobrevivecircncia o qual seraacute revestido dentre outras formas de intervenccedilatildeo estatal

de poliacuteticas puacuteblicas

O Estado capitalista liberal-democraacutetico tem legitimidade social a partir

da utilizaccedilatildeo de mecanismos de equiliacutebrio instaacutevel de compromisso entre uma

burguesia que eacute obrigada a aceitar o conflito e um proletariado organizado e

relativamente combativo Tem-se assim o liberalismo o corporativismo e o

populismo como ideologias que sustentam o capitalismo segundo objetivos de

forccedilas sociais em que se destacam as das classes dominantes

O corporativismo como uma concepccedilatildeo de integraccedilatildeo da sociedade

em que o todo funciona em razatildeo da harmonia das partes Busca-se o equiliacutebrio

de interesses de grupos organizados ao redor de seus objetivos imediatos

Diferencia-se do liberalismo por ter um caraacuteter moniacutestico enquanto o liberalismo

pluralista Sendo comum a ambos o controle das associaccedilotildees de base

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165

Jaacute o populismo eacute um movimento de integraccedilatildeo controlada das classes

subalternas para certos benefiacutecios sociais As classes satildeo mobilizadas em torno

de consignas ambiacuteguas e imprecisas as quais atuam apelando aos sentimentos e

interesses imediatos dessas classes subalternas Com isso se provoca um

esvaziamento das relaccedilotildees de classe transformando tudo em relaccedilotildees pessoais

(indiviacuteduo versus Estado ao inveacutes de grupo versus Estado)

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social

(Welfare)

O Estado Social foi denominado por Welfare State ldquoo Estado do bem

fazerrdquo ou seja aquele que assume deveres com o fim de alcanccedilar o bem-estar

Mas o bem-estar de quem Dele mesmo Estado Daqueles que atuam dentro da

maacutequina estatal Ou daquela sociedade que personificou o Estado Eacute o bem

estar dessa coletividade Mas o que eacute bem-estar Como um indiviacuteduo se sente

nesse estado

O bem-estar de um indiviacuteduo eacute alcanccedilado quando suas necessidades

satildeo atendidas As necessidades satildeo definidas por uma seacuterie de fatores Haacute

teorias que afirmam ser o proacuteprio homem quem elege suas necessidades Satildeo

pertencentes agrave corrente naturalista do sujeito quer dizer leva-se em conta a

natureza humana ficando a sociedade ou esquecida ou em segundo plano Jaacute

outras teorias entendem que as necessidades satildeo definidas pela sociedade o

indiviacuteduo integra o sistema sendo que o sistema eacute que define seu comportamento

enquanto sujeito que o sistema prevalece sobre seus interesses suas

preferecircncias Satildeo as denominadas teorias culturalistas Essas teorias satildeo

estudadas por vaacuterias ciecircncias tais como Sociologia Psicologia Economia

Administraccedilatildeo Direito

Existe uma visatildeo do bem-estar influenciada por Maslow _ conforme

seraacute demonstrado em figura logo adiante_ representante de destaque na

Psicologia que daacute ecircnfase na realizaccedilatildeo de si mesmo ndash corrente naturalista que

entende que os homens agem segundo suas preferecircncias

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166

Pode-se entender a motivaccedilatildeo como uma forccedila que move o homem a

escolher caminhos de satisfaccedilatildeo e necessidades Estas necessidades passam a ser

reconhecidas como um motivo a partir de um determinado niacutevel de intensidade que ela

alcanccedila E atraveacutes da anaacutelise das necessidades pode-se principalmente compreender

o comportamento das pessoas

A teoria que explica por que as pessoas satildeo motivadas por necessidades

especiacuteficas em determinadas eacutepocas eacute conhecida como a Hierarquia das

Necessidades Abraham Maslow explicou (Figura 1) esta teoria atraveacutes de cinco niacuteveis

baacutesicos de necessidades representados na forma de piracircmide

Levam-se em consideraccedilatildeo as necessidades de crescimento pessoal e

percebe-se que as necessidades natildeo se esgotam mas se renovam Portanto pode-se

falar de uma atualizaccedilatildeo constante da personalidade Sempre que satisfeita uma

necessidade passa-se agrave necessidade seguinte na ordem hieraacuterquica Claro que nem

tudo que se elege como objetivo se alcanccedila Por vezes o resultado eacute proacuteximo outras

vezes o objetivo se torna inatingiacutevel ou mesmo outra necessidade o transpotildee Essas

dificuldades satildeo de modo geral denominadas frustraccedilotildees

FIGURA 1 ndash PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

Fonte KOTLER P amp ARMSTRONG G Princiacutepios de marketing Trad

Vera Whately 7 ed Rio de Janeiro LTC 1999 p 103

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167

Essa teoria retrata que as necessidades estariam intriacutensecas agrave

natureza humana Mesmo assim prevecirc que o ambiente externo agiria como

estiacutemulo Dessa forma seria imprescindiacutevel um clima de liberdade e justiccedila para

se chegar agraves necessidades superiores

Outras teorias colocam o ambiente a sociedade como liacutederes na

definiccedilatildeo das necessidades teorias culturalistas Exemplificando

Para Parsons o bem-estar de um indiviacuteduo estaacute nitidamente emfunccedilatildeo daquilo que os socioacutelogos estatildeo acostumados a chamar delsquoas experiecircncias de socializaccedilatildeorsquo (na famiacutelia na qual cresceu naeducaccedilatildeo formal desde o jardim da infacircncia ateacute o niacutevel queatingiu) Eacute tambeacutem funccedilatildeo da rede de relaccedilotildees com as quais viveo indiviacuteduo no ambiente da casa e da organizaccedilatildeo do trabalho Eacutefunccedilatildeo de um equiliacutebrio entre o trabalho e recreaccedilatildeo [PARSONSTalcott Commentary on Herbet Ciacutentia A radical analysisWelfare Economics and Individual development In TheQuarterly Journal of Economics vol LXXXIX nordm2 p 284]

[] O bem-estar pode ser parcializado segundo distintas funccedilotildeessociais Ao que parece um indiviacuteduo pode ter um bem-estar notrabalho mas natildeo tecirc-lo no lazer184

Segundo o Welfare Economics afirma-se ldquoSob o ponto de vista das

teorias econocircmicas liberais eacute no mercado que o indiviacuteduo satisfaz suas exigecircncias

de bens e serviccedilos portanto adquire seu bem-estarrdquo185 Reflete-se conforme

algumas realidades histoacutericas

No mundo feudal os servos tecircm para com os seus senhorios uma

relaccedilatildeo de submissatildeo e proteccedilatildeo (militar em destaque) prestando aos senhorios

o seu trabalho e parte da produccedilatildeo o que jaacute representava a satisfaccedilatildeo das

necessidades de ambos no modo de produccedilatildeo

Na mudanccedila para o modo de produccedilatildeo capitalista o trabalhador antes

o servo detinha os meios de produccedilatildeo perde essa detenccedilatildeo devido a estar

oferecendo agora soacute sua forccedila de trabalho para em troca receber o salaacuterio O

salaacuterio eacute o meio de prover sua subsistecircncia bem como de atender suas

preferecircncias e necessidades Passa entatildeo a ser o salaacuterio o instrumento capaz

de trazer a felicidade pois ele determina seu poder aquisitivo No mercado eacute que

184 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p 30185 Idem p 9

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168

o indiviacuteduo encontraraacute os objetos do desejo Por esse ponto de vista todos os

indiviacuteduos satildeo tidos por consumidores ainda que em outras situaccedilotildees se

posicionem como fornecedores (produtores construtores fabricantes

importadores ou comerciantes)

Evidentemente estaacute-se abordando o bem-estar segundo uma visatildeo

econocircmica para os mais radicais uma visatildeo materialista Veja daiacute se deduz o

modelo de sociedade atual consumista Entatildeo o ato de consumir seraacute

identificado como um ato de deleite prazeroso atendendo assim tanto os desejos

materiais como espirituais (exemplo o belo o luacutedico) tanto as primeiras

necessidades (as orgacircnicas alimentaccedilatildeo vestimenta sauacutede) como as demais

Supotildee-se que ao atender seus desejos o indiviacuteduo alcance o bem-

estar Entretanto natildeo eacute tatildeo simples assim dar essa resposta ndash atingir-se o bem-

estar por se adquirir algo que se deseja e segundo suas preferecircncias Veja pode-

se ter uma situaccedilatildeo de deleite temporaacuterio ou mesmo natildeo se poder usufruir o

bem ou serviccedilo que se adquiriu por ter faltado consumir outros serviccedilos ou bens

antes daquele que o indiviacuteduo nomeou para si como o principal Seria entatildeo o

bem-estar indefiniacutevel ou fora de alcance De acordo com o Welfare Economics

considera-se o bem-estar definiacutevel segundo criteacuterios Os criteacuterios prevalentes satildeo

subjetivos o que dificulta a definiccedilatildeo ou seja o bem-estar seraacute variaacutevel conforme

os desejos do indiviacuteduo

No entanto natildeo quer dizer que seria o indiviacuteduo quem melhor definiria

seu bem-estar Mas como se divulga e vivencia a ideacuteia de que o bem-estar

adveacutem do mercado e eacute o proacuteprio indiviacuteduo quem pratica o ato de consumir bem

como que esse ato eacute supostamente livre sem viacutecios e estaria baseado nos

princiacutepios e nas proacuteprias convicccedilotildees do indiviacuteduo dessa forma soacute haacute de convir ao

indiviacuteduo como melhor julgador do seu bem-estar

Tem-se que esse eacute um modelo ideal todavia a realidade estaacute cheia de

viacutecios sendo necessaacuteria a participaccedilatildeo de outrem para auxiliar na definiccedilatildeo do

bem-estar do indiviacuteduo

O homem do seacuteculo XX vive em funccedilatildeo do modelo novo deassociativismo a sociedade de consumo (mass comsuption ousociety Konsumgesellchaft) caracterizada por um nuacutemero

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crescente de produtos e serviccedilos pelo domiacutenio do creacutedito e domarketing assim como pelas dificuldades de acesso agrave justiccedila186

Com isso os desejos satildeo resultado de instigaccedilatildeo pelos produtos e

serviccedilos agrave disposiccedilatildeo e do induzimento do marketing e merchandizing que se

aperfeiccediloam atraveacutes da tecnologia e miacutedia e do falso poder aquisitivo

determinado natildeo mais pelo salaacuterio ao inveacutes pelas aberturas de creacuteditos e

diversidades de formas cambiais

Exige-se para a conquista do bem-estar a ldquolivre-escolhardquo a qual seraacute

entendida como fator fundamental para contribuiccedilatildeo da verdadeira satisfaccedilatildeo dos

desejos do indiviacuteduo Importante tambeacutem eacute garantir que essa escolha natildeo seja

viciada pelos aspectos de influecircncia do mercado e soacute quem eacute capaz eacute o Estado

Isso porque ele representaraacute a vontade da coletividade e trabalharaacute em prol dela

O Estado iraacute intervir mas com a intenccedilatildeo de proteccedilatildeo da coletividade O Estado

criaraacute mecanismos para equilibrar a relaccedilatildeo de consumo reduzindo a

vulnerabilidade do consumidor O Estado teraacute o papel importantiacutessimo de

ldquopurificador do mercadordquo187 de garantidor do bem-estar seja criando mecanismos

de acesso agrave satisfaccedilatildeo de suas necessidades ou desejos ou concedendo a

proacutepria satisfaccedilatildeo das necessidades ou desejos

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

A democracia jaacute era adotada em outros Estados a exemplo do grego

mas potildee em evidecircncia a participaccedilatildeo do indiviacuteduo na coletividade de forma a

explicitar o proacuteprio princiacutepio da solidariedade como se concluiraacute Pois para que o

Estado seja representante da coletividade eacute inafastaacutevel que a vontade da

coletividade esteja verdadeiramente expressada nas decisotildees estatais Assim a

democracia participativa tem como principal caracteriacutestica enaltecer a vontade

coletiva fazer com que ela prevaleccedila ldquoEacute nisso verdadeiramente que consiste a

186 BRASIL Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 6187 Brasil Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 7

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democracia Pouco importa o nuacutemero chefes ou dirigentes do Estado o essencial

e caracteriacutestico eacute a maneira pela qual se comunicam com o conjunto da

sociedaderdquo188

Poreacutem como em outro toacutepico jaacute se abordou a vontade coletiva deve

ser o interesse puacuteblico e natildeo o interesse de grupos Ainda que esses grupos

representem a maioria estando as decisotildees estatais atendendo unicamente agrave

vontade daqueles grupos ter-se-ia entatildeo a defesa de interesses particulares pois

seria uma decisatildeo resultado de uma vontade dominante e natildeo de uma vontade

em prol do todo o que seria o interesse puacuteblico Veja eacute mais difiacutecil quando se

trata de a maioria diferenciar se o interesse que estaacute sendo atendido eacute

correspondente com o interesse puacuteblico ou com o interesse particular Entatildeo

devido a ser aacuterdua a tarefa de instrumentalizar a apuraccedilatildeo e a expressatildeo da

vontade coletiva opta-se ainda por se privilegiar a vontade da maioria Supotildee-se

que a teacutecnica da vontade da maioria seria a que mais facilmente possibilitaria o

alcance e portanto registro nas decisotildees estatais do interesse puacuteblico

A democracia principalmente como enfatizada no Estado Democraacutetico-

Participativo valoriza entatildeo o indiviacuteduo como membro dessa coletividade bem

como ressalta o dever do Estado para com a coletividade

E mais a democracia eacute o acesso formal da legitimidade na legalidade

eacute uma das foacutermulas para integrar o Direito e o Estado sem que o Direito seja

deturpado ou utilizado com abusos e arbitrariedade ou mesmo entendido tatildeo-

somente como um instrumento de uso do Estado ou que o Estado seria sua

uacutenica fonte Pois como se deixa evidente a sociedade eacute que eacute a fonte assim

diversas espeacutecies de sociedades podem ter suas proacuteprias organizaccedilotildees juriacutedicas

ou atuar em conjunto para se fazerem ouvir na organizaccedilatildeo maior na qual estatildeo

inseridas o Estado

Esclarece-se que dentre outros motivos natildeo se estendeu quanto ao

toacutepico pois muitos dos aspectos da democracia jaacute foram abordados ao longo da

pesquisa

188 DUumlRKHEIM Eacutemile Liccedilotildees de sociologia Traduzido por Mocircnica Stahel Satildeo Paulo MartinsFontes 2002 p 120

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5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Observa-se que a palavra solidariedade eacute empregada como sinocircnima

decom significaccedilotildees de diversas palavras doaccedilatildeo amor filantropia caridade

cooperaccedilatildeo fraternidade coletivismo mutualismo interdependecircncia social

Muitas dessas significaccedilotildees foram identificadas nas doutrinas que estudaram a

solidariedade

Mas com elas soacute se adquirem noccedilotildees do que seria a solidariedade

Quando se busca conceituar deve-se primar por analisar toda uma gama de

dados ndash sinocircnimos natureza caracteriacutesticas funccedilotildees efeitos ndash para soacute ao final

ser capaz de verdadeiramente conceituar

Entatildeo apoacutes adquirir noccedilotildees da significaccedilatildeo de solidariedade

determinar sua natureza identificar teorias e doutrinas que a adotaram como

valor em destaque definir caracteriacutesticas evoluccedilatildeo e efeitos oriundos da sua

abordagem estaacute-se apto a definir com precisatildeo a solidariedade e verificar sua

aplicaccedilatildeo no acircmbito juriacutedico

Antes de se enunciar o conceito destacar-se-atildeo os aspectos que

integraratildeo o conceito inclusive classificando tais aspectos e referindo-se o porquecirc

da inclusatildeo de cada um

As palavras que satildeo apresentadas como sinocircnimas de solidariedade

natildeo traduzem a solidariedade em sua inteireza apenas destacam aspectos da

atuaccedilatildeo da solidariedade

A filantropia a caridade a doaccedilatildeo a cooperaccedilatildeo identificam formas de

expressatildeo da solidariedade Todas tecircm o caraacuteter de voluntariedade

espontaneidade Identifica-se tambeacutem como semelhanccedila a accedilatildeo beneacutefica de um

indiviacuteduo para com outro(s) Sendo que tanto a filantropia como a caridade em

regra satildeo postas em praacutetica em favor daqueles que delas necessitam visando a

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um efeito maior que resvale na sociedade como um todo e natildeo simplesmente

para atingir a necessidade daquele a quem foi prestado o auxiacutelio Enquanto a

doaccedilatildeo e a cooperaccedilatildeo dentre outras performances podem ser entendidas como

maneiras de instrumentalizar as primeiras A doaccedilatildeo seria a accedilatildeo de filantropia ou

de caridade que se finalizaria na disposiccedilatildeo de uma propriedade bem moacutevel ou

imoacutevel ou ainda em cessatildeo de direitos em proveito de algueacutem

Jaacute a cooperaccedilatildeo seria praticada no simples ato de despender tempo ou

esforccedilos conjuntos com o fim de desempenhar uma tarefa natildeo se concentraria

em um fim especial permanente A cooperaccedilatildeo eacute mais ampla podendo com o

desapego terminoloacutegico englobar todas essas formas de accedilatildeo

O Aureacutelio Buarque189 entatildeo conteacutem as seguintes explicaccedilotildees e

significaccedilotildees para os termos conforme os excertos abaixo

Caridade [] 1 Eacutet No vocabulaacuterio cristatildeo o amor que move avontade agrave busca efetiva do bem de outrem e procura identificar-secom o amor de Deus aacutegape amor-caridade 2 Benevolecircnciacomplacecircncia compaixatildeo 3 Beneficecircncia benefiacutecio esmola 4Uma das virtudes teologais [] Fazer caridade 1 Ser caritativo[]

Cooperaccedilatildeo [] Ato ou efeito de cooperar

Cooperar [] Operar ou obrar simultaneamente trabalhar emcomum colaborar cooperar para o bem puacuteblico cooperar emtrabalhos de equipe Int 2 Ajudar auxiliar colaborarDoaccedilatildeo [] Ato ou efeito de se doar []

Doar [] Transmitir gratuitamente (bens etc) a outrem

Filantropia [] 1 Amor agrave humanidade humanitarismo [] 2Caridade []

A separaccedilatildeo que se fez entre os dois primeiros significados de

solidariedade e os dois uacuteltimos se baseia tanto na possibilidade de os dois uacuteltimos

poderem ser teacutecnicas de execuccedilatildeo dos dois primeiros como tambeacutem por os dois

uacuteltimos significados costumarem ser postos em praacutetica quando aqueles que se

beneficiaram da accedilatildeo natildeo tinham necessidade daquela ajuda quer dizer a ajuda

eacute bem-vinda mas natildeo era essencial caraacuteter esse presente na motivaccedilatildeo da

filantropia e da caridade

189 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 353 472 604 e 777

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Nesse contexto a solidariedade seria uma accedilatildeo voluntaacuteria voltada a

desempenhar benefiacutecios trazer proveitos a um semelhante quer dizer a outro

ser humano esteja ele necessitando ou natildeo Contudo natildeo se limita a entender a

solidariedade assim pois como jaacute se frisou tudo isso na verdade satildeo formas de

expressatildeo da solidariedade Pois denotariam apenas uma parcela do conteuacutedo da

solidariedade sendo que jaacute identificam sua atuaccedilatildeo atraveacutes de accedilotildees

Jaacute a fraternidade o coletivismo o mutualismo a associabilidade a

interdependecircncia social todos satildeo por vezes empregados como sinocircnimos da

solidariedade Tecircm eles as seguintes significaccedilotildees190

Associabilidade [] Qualidade de ser associaacutevel

Associar [] 1 Agregar unir ajuntar (duas ou mais coisas oupessoas) 2 Reunir em sociedade unir 3 Mat Estabelecer umacorrespondecircncia entre (dois conjuntos) 4 Mat Reunir num soacuteconjunto (dois ou mais membros do conjunto) v t d e i 5 Juntarunir aliar agregar [] 11 Contribuir para cooperar []

Coletivismo [] Sistema social e econocircmico em que a exploraccedilatildeodos meios de produccedilatildeo deve tornar-se comum a todos osmembros da sociedade []

Dependecircncia [] 1 Estado ou caraacuteter de dependente 2Sujeiccedilatildeo subordinaccedilatildeo []Fraternidade [] irmandade amor ao proacuteximo fraternizaccedilatildeouniatildeo ou convivecircncia de irmatildeos harmonia paz concoacuterdia []

Mutualismo [] Tipo de associaccedilatildeo entre plantas ou entre estase animais no qual haacute benefiacutecios para uns e outros []

Ressalta-se que o coletivismo nessa pesquisa natildeo apresenta

conotaccedilatildeo econocircmica mas enfatiza a utilizaccedilatildeo em comum de bens em geral

logo coletivizar tornar coletivo Quanto a interdependecircncia deriva de

ldquodependecircnciardquo poreacutem enfocando a relaccedilatildeo bilateral

Todos demonstram caracteriacutesticas presentes na solidariedade No

entanto a solidariedade compreende vaacuterias etapas na evoluccedilatildeo social e passa a

incorporar diversos aspectos os quais permitem uma diferenciaccedilatildeo da

solidariedade desse outros termos exatamente retratando uma maior

complexidade da solidariedade

190 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 186 430 537 810 e 1175

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174

Como jaacute demonstrado no percurso da pesquisa a solidariedade eacute um

valor E como todo valor eacute caminho para se atingir um bem Caracterizando-se

unicamente como um conselho como algo bom a ser seguido um incentivo uma

hipoacutetese que poderaacute levar a um fim sendo assim visualizado nitidamente em

relacionamentos pequenos natildeo especificamente em longevidade nem

intimidade mas referindo-se agrave quantificaccedilatildeo entre poucas pessoas

interpessoais Jaacute quando se analisa a humanidade no todo ou relacionamentos

sociais verifica-se que a solidariedade eacute imanente a todas as sociedades

passando a ser identificada como uma necessidade permanente assim sendo

identificada como uma lei social E como lei social pode pertencer a qualquer dos

acircmbitos sociais dentre eles o juriacutedico Foi assim identificada por Duumlrkheim como

tambeacutem por Duguit Como lei social a solidariedade tem deveres nela embutidos

nesse ponto eacute que surgem aqueles termos que satildeo muitas vezes empregados

como seus sinocircnimos Assim existem os deveres de cooperaccedilatildeo convivecircncia em

grupo mutualismo coletivismo priorizaccedilatildeo da coletividade filantropia

fraternizaccedilatildeo interdependecircncia social respeito aos demais membros da

sociedade de forma que sejam identificados cada um com a sua peculiaridade e

esta seja posta e aceita sem discriminaccedilotildees

Especificamente quanto agrave solidariedade enquanto norma juriacutedica ela

se caracteriza como Duguit chamou atenccedilatildeo por ser permanente poreacutem

mutaacutevel Com isso quer-se dizer que por ela ser uma norma juriacutedica perdura no

tempo sua vigecircncia eacute indeterminada (regra geral) poreacutem sofre adaptaccedilotildees

inclusive diferenciando-se entre indiviacuteduos eou entre situaccedilotildees sendo que

algumas adaptaccedilotildees satildeo decorrentes da proacutepria evoluccedilatildeo da sociedade que

adota uma nova visatildeo dos valores Essas mutaccedilotildees satildeo responsaacuteveis por se

obterem deveres distintos os quais satildeo identificados como sendo formas de

expressatildeo da solidariedade Transcreve-se

Queremos dizer que se a regra de direito eacute a mesma para todosos homens porque impotildee a todos a cooperaccedilatildeo na solidariedadesocial impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e porquedevem consequumlentemente cooperar de maneira diferente nasolidariedade social Isso mostra quanto eacute falsa a concepccedilatildeo tatildeoespalhada sobretudo na Franccedila da igualdade matemaacutetica doshomens

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A regra de direito eacute ao mesmo tempo permanente e mutaacutevelToda sociedade implica uma solidariedade social toda regra deconduta dos homens que vivem em sociedade leva a cooperarnessa solidariedade todas as relaccedilotildees de similitude ou de divisatildeode trabalho de onde provecircm a permanecircncia da regra e do seuconteuacutedo geral Mas ao mesmo tempo as formas que revestem eque de fato revestiram a solidariedade por similitude e por divisatildeodo trabalho podem variar variam e variaratildeo ateacute o infinito A regrade direito na sua aplicaccedilatildeo variou e variaraacute como as proacutepriasformas da solidariedade social191

Veja a solidariedade eacute um valor e nesse contexto eacute entendido como

uma virtude para aqueles que a praticam Mas tambeacutem eacute lei social e sendo

assim designa deveres de comportamento que visam agrave proteccedilatildeo e conservaccedilatildeo

da humanidade em primeira necessidade e a uma boa convivecircncia em grupo de

forma paciacutefica harmoniosa e fraternal ou mesmo pode-se dizer solidaacuteria que

sempre demonstre o compromisso e a responsabilidade de cada membro para

com o grupo como tambeacutem para com os outros membros sem demonstrar

oposiccedilatildeo mas sim complementaridade no que falta agraves condutas de cada

membro ou seja a funccedilatildeo social definida por Duumlrkheim e sempre com o

direcionamento da primeira necessidade a justificar as condutas portanto

complementares e natildeo contraditoacuterias nem contraacuterias

Observa-se que a solidariedade enquanto lei social traz o proacuteprio valor

solidariedade como aspecto seu a ser atendido a solidariedade pura

desvinculada de obrigaccedilotildees e sim voluntaacuteria espontacircnea e que por si soacute gera a

reciprocidade

Quando se fala em valor juriacutedico solidariedade aiacute jaacute se impotildeem outras

cargas agrave solidariedade Pode-se tratar da solidariedade como virtude de

relacionar-se em grupos conforme uma ordem predefinida Quer com isso dizer-

se que o valor jaacute se relativizou e sua juridicizaccedilatildeo fora transposta agrave sua

normatizaccedilatildeo Entatildeo a solidariedade como princiacutepio natildeo eacute absoluta e dessa

mesma forma adquire uma maior enumeraccedilatildeo de deveres E esses deveres satildeo o

de seguir um modelo civilizado e atual de pacificidade uma vez que satildeo

caracterizados segundo a finalidade geral a que se presta o proacuteprio Direito que eacute

191 DUGUIT Leon Fundamentos do Direito Traduzido por Ricardo Rodrigues Gama Campinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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176

a de organizaccedilatildeo da sociedade voltada a manter a convivecircncia paciacutefica e

harmoniosa entre os membros de uma mesma sociedade de maneira tal que seja

possiacutevel o seu desenvolvimento e da sociedade

A norma juriacutedica caracteriza-se pela mutabilidade seja pela influecircncia

dos valores seja pelas adaptaccedilotildees ao sujeito a que se direciona bem como agraves

situaccedilotildees as quais satildeo bem definidas no caso concreto No mais os valores satildeo

absolutos e ideais Enquanto as normas juriacutedicas satildeo em geral impositivas

relativas limitadas tecircm sua aplicaccedilatildeo voltada a situaccedilotildees especiacuteficas

Poreacutem por ser o Direito impregnado de valor sendo inclusive elemento

essencial o qual atua constantemente sobre as normas juriacutedicas e

simultaneamente a elas sobre os fatos obteacutem-se essa mutabilidade cujas

diversidades de deveres decorrentes do princiacutepio da solidariedade eacute um dos

exemplos

O princiacutepio da solidariedade eacute norma juriacutedica mas como se constatou

no trabalho natildeo se adstringe a esse princiacutepio podendo a solidariedade aparecer

no meio juriacutedico ainda na sua forma pura Assim natildeo eacute preciso a positivaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade para o ordenamento juriacutedico conter a solidariedade ateacute

porque ela tambeacutem se impotildee enquanto norma moral como tambeacutem uma vez

positivado o valor solidariedade em forma de princiacutepio ele continua ativo no

mundo juriacutedico tendo todas as aplicaccedilotildees jaacute comentadas principalmente nessa

concepccedilatildeo atual poacutes-positivista do Direito Importante perceber que a

solidariedade tendo sido positivada no princiacutepio da solidariedade esse poderaacute

apresentar-se enumerando diversos deveres refere-se inclusive aos deveres

decorrentes das conferecircncias de direito subjetivo ou de direito objetivo que podem

ser aplicados como resultado direto de sua normatizaccedilatildeopositivaccedilatildeo ou como

resultado indireto quer dizer que provenham de princiacutepios ou regras que tenham

o conteuacutedo orientado pelo princiacutepio da solidariedade mas que natildeo sejam ele

exatamente

Haacute de se atentar que natildeo se pode mais falar que seria caracteriacutestica

exclusiva do direito natural a busca do aperfeiccediloamento mas de todo o Direito e

isso eacute constatado atraveacutes da mutabilidade influenciada pelos valores Pois esses

motivam o Direito a se desenvolver em busca de uma proximidade cada vez

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maior agrave perfeiccedilatildeo o que claro natildeo impede que erros ocorram poreacutem a

superaccedilatildeo e tentativa de corrigi-los estaraacute sempre ativada

Com isso percebe-se quatildeo importante fora entender que a

solidariedade eacute um valor como tambeacutem uma norma juriacutedica E ambas as

naturezas natildeo se confundem conteacutem cada uma caracteriacutesticas proacuteprias muito

bem delimitadas inclusive aplicaccedilatildeo e efeitos diferentes a exemplo

espontaneidade e voluntariedade versus a obrigatoriedade de sua observacircncia

imposiccedilatildeo ou natildeo de deveres a relativizaccedilatildeo dentre outros Sendo que o mais

importante nessa pesquisa eacute a aplicaccedilatildeo juriacutedica de um valor ou seja a aplicaccedilatildeo

do valor enquanto elemento do Direito a qual como se abordou se sobre as

normas e sobre os fatos ou na sua normatizaccedilatildeo quer dizer na sua

transformaccedilatildeo em norma juriacutedica geralmente em princiacutepio que como jaacute ficou

registrado nesse caso haacute uma relativizaccedilatildeo do valor esse sofre uma limitaccedilatildeo

proacutepria das restriccedilotildees a que uma norma teraacute de seguir a exemplo a equiparaccedilatildeo

a outros valores adotados pelo ordenamento juriacutedico como tambeacutem a

necessidade de descriccedilatildeo de condutas ainda que essa seja soacute efetivada em uma

situaccedilatildeo concreta como no caso de uma sentenccedila ou da praacutexis do proacuteprio

indiviacuteduo que por si soacute define como melhor realizar aquela previsatildeo legal

Jaacute quanto agrave solidariedade norma moral brilhantemente definida por

Duumlrkheim teraacute menor ecircnfase nessa pesquisa dado ser a solidariedade mas natildeo

menor importacircncia uma vez que eacute uma ponte um caminho trilhado a se chegar

do valor agrave norma juriacutedica Como aspectos que merecem destaque vem

inicialmente o momento de caracterizaccedilatildeo de deveres atrelados agrave solidariedade

em seguida frisa-se que como dever geral identifica-se a denominada funccedilatildeo

social a qual assim como explicitado para os demais deveres das normas

juriacutedicas caracteriza-se pela multiplicidade de formas que satildeo adequadas aos

fatos e aos sujeitos a que se direciona e como uacuteltimo aspecto a se enfatizar

indica-se a proacutepria relevacircncia com que o Direito recebe a Moral isto eacute a Moral

quando absorvida pelo Direito torna-o mais puro pois a Moral eacute identificada por

reconhecer os valores enquanto absolutos e buscar incorporaacute-los nas condutas

humanas

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178

Assim a solidariedade moral natildeo teria sido tatildeo frisada nessa pesquisa

pois seguindo a tendecircncia atual do movimento poacutes-positivista o proacuteprio Direito

incorporou meios e teacutecnicas para se tornar mais puro ou mesmo mais proacuteximo agrave

moral sem que fosse uma intenccedilatildeo isolada de alguns juristas Dessa forma eacute

como se todos os aspectos identificados na solidariedade enquanto norma moral

tivessem sido assumidos pelo Direito e que somados agraves caracteriacutesticas proacuteprias

do Direito como a heteronomia no caso da Moral o que a caracteriza eacute a

autonomia quer dizer a ldquosanccedilatildeordquo interna feita pelo proacuteprio autor da natildeo-

observacircncia da norma ainda que por uma influecircncia externa da sociedade mas

mesmo assim adstrita agrave consciecircncia do indiviacuteduo assim com o estudo da

solidariedade enquanto norma juriacutedica se reproduzem as caracteriacutesticas da

solidariedade enquanto norma moral poreacutem acrescida de uma maior efetividade

principalmente bem como de caracteriacutesticas nascidas da proacutepria inserccedilatildeo a um

Ordenamento Juriacutedico especiacutefico a exemplo a CF88 e toda a sua carga estatal

Por fim pode-se definir a solidariedade como sendo originariamente

um valor o qual se caracteriza por ser um guia uma inspiraccedilatildeo que direciona as

pessoas a viverem em sociedade e nela se manterem e manterem a proacutepria

sociedade Apresenta-se como uma virtuosidade daquele que inspirado nela se

conduz Bem como eacute o conteuacutedo da solidariedade enquanto norma social E como

norma social eacute tanto norma moral identificada como aquela que aduz deveres de

desempenhar um papel em prol da proacutepria sociedade a denominada funccedilatildeo

social que se reflete na cooperaccedilatildeo entre os indiviacuteduos que devem agir com

complementaridade e natildeo com contraditoriedade bem como em respeito aos

demais membros da sociedade tendo em vista que atingi-los eacute o mesmo que

estar atingindo a sociedade pois eles satildeo uma parcela dela Enquanto como

norma juriacutedica a solidariedade se destaca enquanto princiacutepio que vem arrazoar o

proacuteprio Estado tendo em vista ser o modelo de sociedade que o Direito estaria a

compor E interessantiacutessimo eacute perceber que esse princiacutepio estaria atuando de

forma a transformar o proacuteprio Estado pois delega deveres tambeacutem agrave sua pessoa

jaacute que o Estado tem como diferencial das demais sociedades estar personificado

Assim destaca-se que a solidariedade eacute originariamente valor que sua

carga axioloacutegica eacute repassada agrave norma moral somando-se a essa carga deveres

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179

direcionados aos indiviacuteduos membros da sociedade E que a norma juriacutedica eacute o

somatoacuterio da norma moral agraves adaptaccedilotildees essencialmente juriacutedicas e em destaque

o dever direcionado ao Estado aleacutem daqueles deveres dos demais membros

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE

CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeO EFEITOS E

EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

Como se estudou fez-se questatildeo de registrar na pesquisa que os

Estados satildeo espeacutecies de sociedades poliacuteticas Seu viacutenculo eacute juriacutedico e como se

veio desenvolvendo ao longo do estudo a solidariedade eacute o fator da coesatildeo Eacute o

princiacutepio da solidariedade que enuncia deveres juriacutedicos ao Estado para com seus

membros e dos seus membros para com os demais membros individualmente e

para com seus membros enquanto coletividade

Acontece que o princiacutepio da solidariedade pode exigir condutas

especificadas e essa eacute a carga que seraacute somada ao princiacutepio quando da

juridicizaccedilatildeo da solidariedade norma moral Observar-se-aacute que o princiacutepio da

solidariedade poderaacute determinar vaacuterios deveres mas que os deveres

determinados seguiratildeo uma certa coerecircncia e conformidade diante de cada

modelo estatal Quer-se dizer que as condutas por ele impostas seja somente na

interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo da norma ou seja explicitada desde o iniacutecio no enunciado

normativo expresso iratildeo variar de acordo com o modelo estatal a ponto de na

verdade construir o modelo Atenccedilatildeo Natildeo se quer com isso abrir margem para

justificar qualquer coisa com o princiacutepio da solidariedade Pois lembra-se o

fundamento do princiacutepio da solidariedade o seu nascedouro eacute o valor

solidariedade enquanto virtude caracteriacutestica proacutepria de relacionamentos

interpessoais Essas condutas seriam por exemplo deveres ndash dever-ser ndash

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180

evidentemente a serem cumpridos pelo proacuteprio Estado um Estado Solidarista

essencialmente Entatildeo essas poderiam variar conforme o modelo estatal

adotado ateacute se apontar um modelo estatal ideal que o princiacutepio da solidariedade

tivesse incorporado uma enumeraccedilatildeo de deveres tidos por essenciais agrave

manutenccedilatildeo da humanidade e convivecircncia paciacutefica harmoniosa fraternal agora

entre as sociedades e seus indiviacuteduos Mas que esse Estado Solidarista assim

desenhado ndash utoacutepico provaacutevel ndash fosse um objetivo a ser conquistado dia-a-dia

pelo proacuteprio Estado Social o qual jaacute tem como fundamento o princiacutepio da

solidariedade

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade eacute uma norma juriacutedica Como tal

vem determinar deveres dentre os quais se destacam como caracteriacutestica

proacutepria da norma juriacutedica solidaacuteria aqueles deveres direcionados agrave aplicaccedilatildeo agrave

execuccedilatildeo pelo Estado Mas qualquer Estado poderia estar submetido ao princiacutepio

da solidariedade ou mesmo a outras normas juriacutedicas solidaacuterias Mas o princiacutepio

da solidariedade tem uma caracteriacutestica sui generis incorporada do valor

solidariedade que eacute a de transformar o Estado e adequaacute-lo ao modelo que ele

enquanto princiacutepio tradutor da realidade social apura na proacutepria sociedade e

ldquodescreverdquo ao Estado o qual se denomina fundamentalidade Assim com o

passar do tempo aquelas simples normas juriacutedicas solidaacuterias vatildeo tomando

espaccedilo jaacute que tambeacutem incorporaram a mesma caracteriacutestica transformadora e de

difusatildeo oriunda do valor solidariedade Entatildeo vatildeo proliferando a ponto de

exprimirem o princiacutepio da solidariedade que por sua vez vai galgando espaccedilo e

relevacircncia no Estado de tal forma que ele eacute adotado como fundamento do proacuteprio

Estado Aqueles Estados que adotarem o princiacutepio da solidariedade como

fundamento satildeo denominados nessa pesquisa de Estados Solidaristas

Afirma Martiacuten que o princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado

Social

Frente a lo que ocurre en el sistema constitucional liberal elconstitucionalismo del Estado social se configura como umconstitucionalismo estructuralmente solidaacuterio o lo que es lomismo la Solidaridad aparece como el principio

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181

constitucional definitorio y fundante de esteconstitucionalismo del Estado social192

O aspecto predominante que vem promover o Estado Social como uma

semente um prenuacutencio do Estado Solidarista bem como coloca esse

denominado Estado Solidarista como um ideal a ser perseguido mas na realidade

um Estado utoacutepico eacute o seu fundamento juriacutedico o princiacutepio da solidariedade que

se apresenta em constante estaacutegio de evoluccedilatildeo e que deve evoluir em direccedilatildeo agrave

moral e agrave maior efetividade do seu objetivo primordial a conservaccedilatildeo da

sociedade Quer dizer visualizar uma ordem juriacutedica de um Estado coincidente

com os aspectos virtuosos ldquopregadosrdquo pela moral eacute algo provavelmente fruto de

sonhos mesmo assim eacute um modelo que se almeja no mais profundo ldquoeurdquo E

acrescentar condutasdeveres a serem exigidos de todos os membros da

coletividade inclusive do proacuteprio Estado eacute uma forma de melhor viabilizar o que

Duumlrkheim jaacute enxergava a funccedilatildeo social de cada um mas funccedilotildees

complementares e natildeo opostas como ele designa funccedilotildees solidaacuterias

Portanto conclui-se que o princiacutepio da solidariedade tem maneiras de

se apresentar que determinam diversos aspectos do Estado o qual eacute nomeado

por Estado Social Sendo que tanto a sociedade quanto os Estados estatildeo em

evoluccedilatildeo e os anseios alteram inclusive as necessidades humanas tem-se que o

princiacutepio da solidariedade poderaacute adotar alguns novos deveres de forma que o

denominado Estado Social possa ser aperfeiccediloado a ponto de se transformar em

um novo modelo estatal mas que permaneceraacute semelhante ao Estado Social o

seu fundamento que tambeacutem seraacute o princiacutepio da solidariedade ainda que em um

estaacutegio mais evoluiacutedo

E o que viraacute a se caracterizar permanentemente como princiacutepio da

solidariedade essa norma juriacutedica solidaacuteria que enumera diversos deveres ndash

enfatiza-se deveres quer significar a outra face de direitos ndash mas que sofrem

mutaccedilotildees no tempo e no espaccedilo devido agraves alteraccedilotildees na realidade axioloacutegica e

cultural das sociedades seratildeo

192 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoria constitucional de la solidaridad Madrid Marcial Pons 2006p 45

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182

a) a necessidade de priorizaccedilatildeo da coletividade de forma que as

condutas tomadas visem agrave perpetuaccedilatildeo da espeacutecie em primeiro

lugar

b) em segunda instacircncia a convivecircncia paciacutefica e de forma que se

mantenha e se obtenha um progresso

c) em sequumlecircncia a dignidade da pessoa humana priorizando-se a

individualidade de seus proacuteprios membros portanto a igualdade que

favorece o respeito e a liberdade que favorece a individualizaccedilatildeo de

cada um

d) depois a divisatildeo dos bens e das tarefas de forma a atender uma

funccedilatildeo social

Deve-se atentar que esses aspectos se direcionam indistintamente agrave

sociedade indiviacuteduos versus coletividade ou ao Estado em prol da coletividade

no caso da fundamentalidade Importante perceber tambeacutem que assim como se

apresentam as necessidades humanas em rotatividade essas estatildeo apontadas

conforme uma hipoacutetese de extremo risco para a humanidade pois supondo que

alguns desses aspectos estariam controlados seria apresentada outra ordem

como por exemplo

a) a dignidade da pessoa humana com igualdade e liberdade

b) a funccedilatildeo social a ser atendida tanto na divisatildeo dos trabalhos como

dos bens

c) a convivecircncia em sociedade buscando sua manutenccedilatildeo e

prosperidade sempre de maneira paciacutefica

Essa seacuterie de aspectos pode ser mais bem identificada no

ordenamento juriacutedico brasileiro a partir da Constituiccedilatildeo Mesmo assim existem

alguns aspectos gerais evidentemente refletem a rotatividade tambeacutem presente

na piracircmide hierarquia das necessidades desenvolvida por Maslow

anteriormente comentada

No entanto eacute de suma importacircncia perceber que o papel desenvolvido

pelo princiacutepio da solidariedade eacute um tanto diferenciado dos demais princiacutepios Ele

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183

aponta caracteriacutesticas de superioridade pois essa sequumlecircncia que o caracteriza a

qual eacute rotativa representa criteacuterios a serem observados quando da aplicaccedilatildeo de

outras normas Portanto o que se tem denominado de princiacutepio da solidariedade

se caracteriza como uma metanorma como um postulado normativo aplicativo

como jaacute definido no primeiro capiacutetulo

Agora se esclarece que existem duas modalidades de postulado

quanto agrave aplicaccedilatildeo que seriam o de uso especiacutefico e o de uso inespeciacutefico O

postulado da solidariedade se caracteriza como um postulado normativo aplicativo

especiacutefico Pois essas duas modalidades se diferenciam em razatildeo de a primeira

identificar as relaccedilotildees a que deve ser aplicada Assim o postulado da

solidariedade eacute de uso especiacutefico pois ele indica os binocircmios que satildeo

verdadeiros criteacuterios de elucidaccedilatildeo paciacutefica de conflitos a serem empregados

atraveacutes de outros instrumentos normativos

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios definidos pelo postulado da solidariedade

que os caracteriza como sendo de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos direitos-

deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particulares-puacuteblicos analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Todos satildeo de anaacutelise obrigatoacuteria devendo-se buscar uma aplicaccedilatildeo o

mais equilibrada e justa possiacutevel Mas a sequumlecircncia apontada pode ser alterada

bem como um dos poacutelos de cada um dos binocircmios pode ser privilegiado em

relaccedilatildeo ao outro contanto que ambos sejam denotados quando da aplicaccedilatildeo

Veja o que ensina Aacutevila quanto aos postulados inespeciacuteficos e

especiacuteficos

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184

Os postulados natildeo funcionam todos da mesma forma Alguns satildeoaplicaacuteveis independentemente dos elementos que seratildeo objeto derelacionamento [inespeciacuteficos]

[] os postulados normativos [especiacuteficos] exigem orelacionamento entre elementos especiacuteficos com criteacuterios quedevam orientar a relaccedilatildeo entre eles Tambeacutem satildeo postuladosnormativos formais mas relacionados a elementos com espeacuteciesdeterminadas razatildeo pela qual satildeo denominados neste estudo depostulados especiacuteficos193 [Comentaacuterio natildeo original]

Ainda que se tenha concluiacutedo ser o princiacutepio da solidariedade

tecnicamente um verdadeiro postulado toma-se a liberdade de utilizar a

linguagem mais comum do mundo juriacutedico Portanto continuar-se-aacute denominando

princiacutepio da solidariedade ao inveacutes de postulado da solidariedade a exemplo dos

demais postulados que satildeo indistintamente denominados por princiacutepios como da

ponderaccedilatildeo da concordacircncia praacutetica da harmonizaccedilatildeo da razoabilidade da

proporcionalidade da igualdade Repete-se fica registrado que o que se tem

denominado por princiacutepio da solidariedade eacute o postulado da solidariedade

Observa-se que a solidariedade enquanto valor eacute permanente na

sociedade A sociedade como verificou Duumlrkheim independente do modelo

assumido tambeacutem estaacute sempre a expressar a solidariedade como norma moral

ateacute porque as pessoas passam a depender umas das outras Jaacute enquanto norma

juriacutedica nem sempre seraacute encontrada com a mesma intensidade nem com a

mesma relevacircncia Veja como se verificou com as anaacutelises somando-se agraves

caracteriacutesticas da solidariedade eacute impossiacutevel natildeo existir solidariedade ateacute

mesmo o Direito sempre estaacute a determinaacute-la

Contudo o Estado Liberal fora identificado como o Estado da

Insolidariedade Quer-se dizer com isso que a solidariedade natildeo foi tomada como

fundamento daquele modelo Estatal ateacute porque aquele natildeo tinha como finalidade

central ser provedor assim natildeo assumindo deveres para com a comunidade No

entanto as pessoas entre si assumiam relaccedilotildees de solidariedade as quais seriam

previstas em normas juriacutedicas A exemplo os proacuteprios contratos tecircm natureza

solidaacuteria pois retratam uma situaccedilatildeo na qual as pessoas se combinam de forma a

protegerem seus interesses sem que com isso venham a desrespeitar o interesse

193 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 129-130

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185

de outrem pelo contraacuterio buscam outro indiviacuteduo para com ele dividirem funccedilotildees

complementares jamais contraditoacuterias Isto eacute as pessoas ao se pactuarem

assumem um modo paciacutefico de convivecircncia em comunidade de forma que

privilegiam a coletividade pois encontram mais uma forma de se relacionarem em

grupo Bem como respeitam a sua individualidade e a individualidade do outro

portanto a coletividade e como seus membros estatildeo resguardados Assim se

constata que normas juriacutedicas solidaacuterias estariam presentes no Estado Liberal

inclusive resultando da autonomia das vontades Entatildeo deve-se entender a

expressatildeo ldquoEstado Insolidaacuteriordquo como aquele que natildeo assumiu o papel de provedor

da sociedade mas natildeo expurga a solidariedade da sua sociedade A

solidariedade existe e eacute dimensionada juridicamente dentro do Estado Liberal

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo

e Humanizaccedilatildeo do Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico

Direitos Fundamentais Princiacutepio da Dignidade da Pessoa

Humana

Quando se volta ao princiacutepio da solidariedade para estudaacute-lo no

contexto estatal observa-se claramente que ele determina deveres como jaacute se

frisou aos indiviacuteduos e ao proacuteprio Estado Isso vem a refletir diretamente na

soberania pois eacute um dos fatores que possibilita que um Estado tenha a

interferecircncia de outros organismos eou entidades a lhe determinarem condutas

E apesar de natildeo serem condutas previstas em seu ordenamento juriacutedico esse

Estado se sentiraacute impelido a cumpri-las Isso pois tanto por se tratar de normas

gerais de um Direito adotado universalmente a exemplo de algumas teacutecnicas de

aplicaccedilatildeo do Direito e mateacuterias como os direitos humanos quanto pelas proacuteprias

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade as quais satildeo as justificativas de sua

aplicaccedilatildeo

Veja ainda que seu ordenamento juriacutedico estatal natildeo especifique tal

situaccedilatildeo supondo que aquele Estado estaria a agir arbitrariamente diante dos

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186

fundamentos do princiacutepio da solidariedade esse Estado estaraacute sujeito a sofrer

interferecircncia de outros organismos eou entidades com o fim de se evitarem tais

arbitrariedades A interferecircncia externa representaria para esse Estado um abalo

na sua soberania jaacute que ela seria o argumento de oposiccedilatildeo erga omnes contra

qualquer tipo de interferecircncia externa Poreacutem nesta anaacutelise deve-se levar em

consideraccedilatildeo que essa atitude tomada por essas entidades natildeo estaraacute fundada

na superioridade das entidades mas na relevacircncia do tema A relevacircncia eacute

caracterizada pela repercussatildeo das consequumlecircncias em outras sociedades que

natildeo apenas por aquele Estado ou seja se aquela arbitrariedade traraacute

consequumlecircncia para a sociedade humana para a humanidade Assim constata-se

que o princiacutepio da solidariedade eacute propagador da universalidade do Direito e natildeo

apenas por moldar um ordenamento juriacutedico e o proacuteprio Estado Pois eacute com base

no princiacutepio da solidariedade que se fundamenta a superioridade hieraacuterquica de

alguns interesses ou necessidades bem como ainda que ele natildeo seja positivado

em determinado ordenamento juriacutedico deve ser chamado a ser observado

mesmo que atraveacutes do valor solidariedade uma vez que sua juridicizaccedilatildeo eacute

ldquoregrardquo constante do Direito como um todo ndash norma geral do Direito a adoccedilatildeo dos

valores como elementos do Direito ndash e natildeo apenas enquanto pertencente a

ordenamento juriacutedico especiacutefico Logo esse princiacutepio deve ser aplicado em prol

de toda a humanidade E quando se fala em toda a humanidade quer-se frisar

que natildeo se distinguem subgrupos que para o caso seriam os Estados com suas

soberanias Mas a justificativa da sua aplicaccedilatildeo deve conter todos aqueles

aspectos que o caracterizam bem como levar em consideraccedilatildeo que o proacuteprio

Estado pode estar aplicando o princiacutepio da solidariedade em defesa daquela

sociedade Entatildeo os interesses de ambas as sociedades Estado e Humanidade

devem ser sopesados Uma vez que quando se situa o tema indiviacuteduo nas

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade pode e deve ampliar-se para

subgrupos ou pequenas coletividades ou melhor ainda associaccedilotildees pois sejam

os indiviacuteduos ou sejam as associaccedilotildees todos satildeo componentes da coletividade

total Claro que natildeo se deve confundir a proteccedilatildeo aos componentes com a

proteccedilatildeo a interesses individuais

Observa-se que o princiacutepio da solidariedade deve proteger o interesse

puacuteblico ndash conceito trazido em toacutepico anterior ndash e esse seraacute de todos os aspectos

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187

apresentados ateacute agora aquele que mais proximidade teria de um sinocircnimo

principalmente por nesse momento estar-se analisando natildeo mais a solidariedade

valor a qual eacute muito ampla mas apenas a solidariedade princiacutepio o qual eacute a

norma juriacutedica solidaacuteria mais ampla eacute verdade poreacutem enquanto comparada ao

valor eacute relativa limitada agraves proacuteprias teacutecnicas juriacutedicas

Quando se busca novamente trazer agrave tona o conteuacutedo da

solidariedade conclui-se que ela estaacute constantemente enumerando deveres de

progresso de pacificidade que tanto fazem com que a coletividade seja protegida

e cada um de seus membros individualmente tambeacutem tenha resultados morais

visiacuteveis O princiacutepio da solidariedade eacute um princiacutepio que motiva o Direito a se

espelhar na moral e assim cada vez mais adotar para si regras morais ou seja

a elas dar juridicidade Quer dizer o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da

moralizaccedilatildeo do Direito

Aleacutem desse aspecto da moralizaccedilatildeo por essa mesma constataccedilatildeo haacute

de se concluir que o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da humanizaccedilatildeo do

Direito uma vez que ele toma como uma preocupaccedilatildeo a dignidade da pessoa

humana e todos os seus demais direitos fundamentais que seratildeo inclusive

formadores da sua personalizaccedilatildeo Sua contribuiccedilatildeo para a humanizaccedilatildeo do

Direito se transpotildee agrave praacutetica agraves condutas tomadas por cada sujeito as quais satildeo

sempre voltadas agrave integraccedilatildeo ao respeito ao amor Assim o Direito eacute traduzido

em comportamentos virtuosos O princiacutepio da solidariedade eacute mais um

instrumento para enfatizar e ampliar a aplicaccedilatildeo no mundo juriacutedico desses

aspectos que tornam o Direito mais humano

Entatildeo ressalta-se que o princiacutepio da solidariedade tambeacutem se

caracteriza por ser fomentador da moralizaccedilatildeo e humanizaccedilatildeo do Direito Natildeo

que seja ele a uacutenica ou a primeira causa para isso mas quer-se dizer que ele

integra perfeitamente esse contexto

Constata-se ainda que se o princiacutepio da solidariedade tem como

caracteriacutestica dirigir-se ao respeito agrave dignidade da pessoa humana como jaacute foi

destacado quer-se com isso afirmar que o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana eacute um subprinciacutepio contido obrigatoriamente no princiacutepio da

solidariedade Acrescenta-se que se muitos jurisconsultos se referem ao princiacutepio

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188

da dignidade da pessoa humana como sendo mais o importante o primordial em

uma escala de preferecircncia dentre outros princiacutepios deve-se entatildeo concluir que

mais importante ainda seria o proacuteprio princiacutepio da solidariedade pois este tanto

destaca a necessidade de observacircncia do princiacutepio da dignidade da pessoa

humana como ele proacuteprio apresenta-o em sua inteireza no seu conteuacutedo juriacutedico

Aliaacutes o princiacutepio da solidariedade eacute tambeacutem em alguns modelos de Estados o

fundamento do proacuteprio Estado Assim para esses Estados Solidaristas sem

sombra de duacutevida em uma escala de preferecircncias com certeza o princiacutepio da

solidariedade estaria em preferecircncia em relaccedilatildeo ao princiacutepio da dignidade da

pessoa humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

Como jaacute se mencionou o valor solidariedade foi divulgado

historicamente com a Revoluccedilatildeo Francesa cujo lema era ldquoLiberteacute egualiteacute et

fraterniteacuterdquo (liberdade igualdade e fraternidade) lembra-se solidariedade eacute palavra

sinocircnima de fraternidade Seria de esperar que o documento precursor de toda

uma geraccedilatildeo de direitos no acircmbito da solidariedade fosse a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de 1789 Contudo a doutrina aponta como

o documento marco a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos datado de

1948 Ver-se-atildeo as razotildees

A abrangecircncia da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo de 1789 quanto ao valor solidariedade fora ainda muito tiacutemida O foco

principal foi a liberdade aludindo-se tambeacutem agrave igualdade os dois valores que

ldquoantecediamrdquo a solidariedade Acontece que natildeo haacute momento em que o texto se

refira ao lema nem ao longo se expressa o termo fraternidade

Esse documento teve o caraacuteter de exortaccedilatildeo ateacute por natildeo ter sido

aprovado pelo rei A Franccedila narra uma histoacuteria a partir da qual seus documentos

juriacutedicos vatildeo-se adaptando passo a passo agrave nova realidade Assim em poucos

anos tecircm-se outras declaraccedilotildees de direitos cujas constituiccedilotildees passam a compor

Foram inuacutemeros os documentos Trazem-se alguns documentos ou melhor

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189

trechos desses por assim dizer documentos contemporacircneos da revoluccedilatildeo e

finalmente a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Em termos praacuteticos

essas que se seguem foram as principais contribuiccedilotildees quanto ao valor

solidariedade resultado dessa evoluccedilatildeo

A Declaraccedilatildeo de 1789 como sendo o resultado praacutetico da Revoluccedilatildeo

Francesa que ocorria ainda na efervescecircncia do povo deve ser analisada sob o

foco do lema da revoluccedilatildeo isto eacute deve ser procurada em seu conteuacutedo a

manifestaccedilatildeo dos valores componentes do lema

Assim apesar de natildeo conter expressamente o termo solidariedade haacute

de se entender fraternidade como sinocircnimo Esses satildeo os trechos ou expressotildees

dos quais se extrai a manifestaccedilatildeo do valor solidariedade impregnado nos

documentos

Esse documento teve o caraacuteter de universalidade ateacute entatildeo ineacutedito

Com isso tudo que nele estiver contido ainda que natildeo seja imediatamente

referente agrave universalidade assume esse caraacuteter ao menos na conotaccedilatildeo de que

natildeo se direcionava unicamente ao povo francecircs daquele momento histoacuterico

Pretendeu-se ser um marco grandioso tanto quanto o proacuteprio cristianismo O

intuito era com isso mostrar que seu conteuacutedo natildeo se restringia ao tempo do

Ordenamento Juriacutedico vigente nem tampouco aos limites territoriais do seu

Estado A Declaraccedilatildeo era voltada aos direitos de qualquer homem em qualquer

tempo natildeo importava se era francecircs ou italiano somente que a pessoa era digna

de direitos O conteuacutedo logo perduraria pelos tempos sobreviveria agraves quebras

de regime estatal O previsto o pretendido aconteceu Ateacute hoje se faz referecircncia

agravequele documento em qualquer naccedilatildeo em qualquer tempo A exemplo tem-se o

caso em estudo que difere a mais de dois seacuteculos e em outro continente

Interessante perceber que a universalidade foi evidenciada na

solidariedade e atraveacutes dela Assim a universalidade passa a estar atrelada agrave

ideacuteia de solidariedade Com essa ideacuteia comeccedila a se sentir que a solidariedade

precisa ser defendida e buscada Natildeo basta manter uma vivecircncia ordinaacuteria A

sociedade para se manter e essa manutenccedilatildeo representar um desenvolvimento

a solidariedade deve ser ardentemente perseguida Enxerga-se que os limites

estatais natildeo devem ser barreiras a se sobreporem agrave solidariedade A

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190

solidariedade deve ser buscada natildeo apenas na sua comunidade O acircmbito de

atuaccedilatildeo da solidariedade deve ser ampliado para a solidariedade entre

comunidades jaacute que a sociedade se subdivide constantemente formando novos

grupos e subgrupos O Estado seraacute aqui o maior referencial de comunidade A

solidariedade entatildeo deve existir entre os Estados Tudo isso porque se percebe

que a solidariedade eacute valor que se volta agrave comunidade completa ou seja a

solidariedade eacute voltada aos homens em geral A solidariedade eacute voltada a toda a

humanidade Essa realidade jaacute existia mas foi a partir da estipulaccedilatildeo por esse

documento que se comeccedilou a atentar para essa caracteriacutestica desse valor

A solidariedade eacute documentada nessa Declaraccedilatildeo atraveacutes da

referecircncia e proteccedilatildeo que traz ao povo de um Estado O termo cidadatildeo aparece

para demonstrar a quebra com o Antigo Regime jaacute que no absolutismo a

populaccedilatildeo era vista como suacuteditos e o rei como soberano Com a declaraccedilatildeo se

proclamava o homem como cidadatildeo como um ser passivo de direitos e natildeo

apenas obrigaccedilotildees como se denotava quanto aos suacuteditos E a populaccedilatildeo

formava um povo uma naccedilatildeo quer dizer a coletividade formava um corpo e esse

corpo passa a ser identificado como soberano Nesse aspecto se pauta a

solidariedade o Estado se volta agravequeles para os quais surgiu o Estado se volta

para seu povo Assim o povo passava a deter o poder de soberania isto eacute

nascia a soberania popular

O conceito de soberania evolui a partir da declaraccedilatildeo francesa de

1789 passa a ter a conotaccedilatildeo de ldquosoberania popularrdquo A consequumlecircncia eacute a

absorccedilatildeo pelo Estado dos fundamentos da origem da sociedade Ora a

sociedade e consequumlentemente o Estado surgem com a finalidade de

conservaccedilatildeo da humanidade E satildeo esses homens que vecircm a formar um corpo

uacutenico uma massa amoacuterfica e eacute essa multidatildeo que conteacutem todos os poderes que

satildeo defesos pelo Estado Contudo o Estado tem um representante um

governante que deveria ser apenas um administrador dos interesses dessa

coletividade Poreacutem ele passa a usurpar para si todo o poder todos os direitos

inerentes agravequela coletividade Com a denotaccedilatildeo de que a soberania eacute do povo a

soberania eacute da naccedilatildeo se remete ao momento do pacto social Logo concebe-se

toda uma devoluccedilatildeo agrave coletividade de seus direitos de seus poderes os quais

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191

agravequele momento eram especificados Daiacute se falar que a soberania eacute sinocircnima da

solidariedade inclusive fazer como pretendia Cloacutevis Bevilaacutequa que os termos

fossem substituiacutedos no texto constitucional brasileiro Assim ter-se-ia

solidariedade nacional ao inveacutes de soberania nacional pois a solidariedade

como se demonstrou eacute o valor que move os indiviacuteduos a se unir em sociedade

Esses quadros abaixo demonstram esquematicamente como foi a

evoluccedilatildeo nos principais documentos194

QUADRO 3 ndash DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DE 1789

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoa fim de que essa declaraccedilatildeo

constantemente presente a todos do corpo

social possa lembrar-lhes sem cessar seus

direitos e deveresrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada a toda

coletividade

ldquoa fim de que as reclamaccedilotildees

dos cidadatildeos fundadas em princiacutepios simples

e incontestaacuteveis redundem sempre na

manutenccedilatildeo da Constituiccedilatildeo e na felicidade

de todosrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada agrave

manutenccedilatildeo do Estado e das pessoas que

compotildeem a sociedade

ldquoArtigo Primeiro Os homens

nascem e permanecem livres e iguais em

direitos As distinccedilotildees sociais soacute podem

fundar-se na utilidade comumrdquo

Soacute a coletividade pode vir a se

sobrepor ao indiviacuteduo

ldquoArt 2 A finalidade de toda

associaccedilatildeo poliacutetica eacute a conservaccedilatildeo dos

direitos naturais e imprescritiacuteveis do

homem Tais direitos satildeo a liberdade a

propriedade a seguranccedila e a resistecircncia agrave

A finalidade de manter-se

associado e formas que levam os membros a

se voltarem agrave sociedade como um todo ou se

voltarem para qualquer membro

indistintamente

194 Todos os textos legais foram retirados da obra a seguir referida a partir dos quais se deu aescolha de toacutepicos especiais e se acrecentaram anaacutelises COMPARATO Faacutebio Konder Aafirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos 4 ed reve atual Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 153-168

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192

opressatildeordquo

ldquoArt 3 O princiacutepio de toda

soberania reside essencialmente na Naccedilatildeo

Nenhuma corporaccedilatildeo nenhum indiviacuteduo pode

exercer autoridade que dela natildeo emane

expressamenterdquo

O viacutenculo nacional eacute uma forma

de coesatildeo

ldquoArt 5 A lei natildeo pode proibir

senatildeo as accedilotildees prejudiciais agrave sociedade

Tudo o que natildeo eacute defeso em lei natildeo pode ser

impedido e ningueacutem pode ser constrangido a

fazer o que ela natildeo ordenardquo

A sociedade eacute protegida pelo

Direito

ldquoArt 12 A garantia dos direitos

do homem e do cidadatildeo carece de uma forccedila

puacuteblica esta forccedila eacute portanto instituiacuteda em

proveito de todos e natildeo para a utilidade

particular daqueles a quem eacute confiadardquo

A interaccedilatildeo indiviacuteduo e

coletividade ou melhor uma

complementaridade entre ambos

ldquoArt 13 Para a manutenccedilatildeo da

forccedila puacuteblica e para as despesas da

administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma

contribuiccedilatildeo comum ela haacute de ser

igualmente repartida entre todos os

cidadatildeos na medida de seus recursosrdquo

O ocircnus da inserccedilatildeo do homem na

sociedade eacute dividido entre seus membros

QUADRO 4 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1791

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoSeraacute criado e organizado um

estabelecimento geral de Assistecircncia

Puacuteblica para educar as crianccedilas

abandonadas ajudar os enfermos pobres e

fornecer trabalho aos pobres vaacutelidos que natildeo

tenham podido encontrarrdquo

A implantaccedilatildeo da assistecircncia

puacuteblica assistecircncia social como eacute

denominada aqui no Brasil

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193

QUADRO 5 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1793

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoArtigo Primeiro A finalidade da

sociedade eacute a felicidade comum O governo

eacute instituiacutedo para garantir ao homem a

fruiccedilatildeo de seus direitos naturais e

imprescritiacuteveisrdquo

Traz-se uma definiccedilatildeo do que seja

o valor solidariedade

ldquoArt 2 Esses direitos satildeo a

igualdade a liberdade a seguranccedila a

propriedade

A seguranccedila seraacute decorrecircncia da

solidariedade

ldquoArt 4 A lei eacute a expressatildeo livre

e solene da vontade geral ela eacute a mesma

para todos quer proteja quer puna ela soacute

pode ordenar o que eacute justo e uacutetil agrave

sociedade ela soacute pode proibir o que lhe eacute

nocivordquo

Demonstra como o Direito pode

ser instrumento de aplicaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt8 ldquoA seguranccedila consiste

na proteccedilatildeo concedida pela sociedade a

cada um de seus membros para a

conservaccedilatildeo de sua pessoa de seus direitos

e de suas propriedadesrdquo

Explica melhor como a seguranccedila

traduz a solidariedade

ldquoArt 21 A assistecircncia puacuteblica

eacute uma diacutevida sagrada A sociedade deve

sustentar os cidadatildeos infelizes dando-lhes

trabalho ou assegurando os meios de

subsistecircncia aos que natildeo estejam em

condiccedilotildees de trabalharrdquo

A assistecircncia social se traduz na

cooperaccedilatildeo muacutetua de toda a sociedade para a

manter os seus demais membros que tenham

alguma dificuldade de acompanhar o

desenvolvimento do grupo

ldquoArt 23 A garantia social

consiste na accedilatildeo de todos para assegurar

a cada qual a fruiccedilatildeo e a conservaccedilatildeo de

seus direitos essa garantia repousa na

A soberania nacional jaacute foi tida por

alguns doutrinadores como palavra sinocircnima

da proacutepria solidariedade O texto ao lado

mostra como ela pode ser decorrecircncia ou ser

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194

soberania nacionalrdquo uma representaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt 25 A soberania reside no

povo ela eacute uma indivisiacutevel imprescritiacutevel e

inalienaacutevelrdquo

O povo eacute a coletividade e a

soberania o viacutenculo juriacutedico ambos elementos

do Estado identificados respectivamente

como objeto e como resultado da solidariedade

no Estado

ldquoArt 33 A resistecircncia agrave

opressatildeo eacute a consequumlecircncia dos demais

direitos do homemrdquo

Forma que se busca para

conservar a solidariedade

ldquoArt 34 Haacute opressatildeo contra o

corpo social quando um soacute de seus

membros eacute oprimido Haacute opressatildeo contra

cada membro quando o corpo social eacute

oprimidordquo

A exemplo do lema dos ldquolendaacuterios

Mosqueteirosrdquo ldquoum por todos e todos por umrdquo

quer-se demonstrar o entrelaccedilamento da parte

com o todo e vice-versa Assim a coletividade

natildeo existe sem os membros nem os membros

se manteratildeo sem a sociedade

QUADRO 6 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS E DEVERES DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

DOS DIREITOS

ldquoArt 4 A seguranccedila resulta do

concurso de todos para assegurar os

direitos de cada qualrdquo

A cooperaccedilatildeo muacutetua como fator

de desenvolvimento dos membros

ldquoArt 17 A soberania reside

essencialmente na universalidade dos

cidadatildeosrdquo

A abrangecircncia de todos como

integrantes da sociedade

DOS DEVERES

ldquoArtigo Primeiro A Declaraccedilatildeo

dos direitos conteacutem as obrigaccedilotildees dos

legisladores a manutenccedilatildeo da sociedade

A manutenccedilatildeo da sociedade

como fator de existecircncia da proacutepria sociedade

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195

exige que os seus componentes conheccedilam

e cumpram por igual os seus deveresrdquo

ldquoArt 6 Aquele que viola

abertamente as leis declara-se em estado

de guerra contra a sociedaderdquo

A lei seraacute a traduccedilatildeo do Direito

em defesa da sociedade serviccedilos prestados

em nome e imposiccedilatildeo da coletividade

ldquoArt 7 Aquele que sem infringir

abertamente as leis as elude com astuacutecia ou

destreza fere os interesses de todos ele se

torna indigno da benevolecircncia e da estima

geralrdquo

O Direito eacute o instrumento para a

efetivaccedilatildeo da solidariedade como seraacute

demonstrado mais adiante bem como eacute

reflexo da vontade coletiva

ldquoArt 9 Todo cidadatildeo deve

seus serviccedilos agrave paacutetria e agrave manutenccedilatildeo da

liberdade da igualdade e da propriedade

sempre que a lei o convocar para defendecirc-lasrdquo

Serviccedilos prestados agrave comunidade

satildeo um dos exemplos de conservaccedilatildeo da

sociedade

53 ESTADO SOLIDARISTA

Bonavides jaacute identifica uma evoluccedilatildeo do Estado de Direito A sequumlecircncia

seria o Estado Liberal o Estado Social e o Estado Democraacutetico Participativo que

como ensina Bonavides seguem um aperfeiccediloamento assim o uacuteltimo guardando

caracteriacutesticas tanto do primeiro como do segundo Observe

Natildeo haacute propriamente uma ruptura no tempo tocante ao teordessas trecircs formas imperantes de organizaccedilatildeo estatal senatildeometamorfose que eacute aperfeiccediloamento e enriquecimento eacreacutescimo ilustrados pela expansatildeo crescente dos direitosfundamentais bem como pela criaccedilatildeo de novos direitos195

Nessa sequumlecircncia percebe-se que o Estado passa a adotar certos

aspectos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo do proacuteprio Estado O primeiro aspecto eacute o da

legalidade e consequumlente limitaccedilatildeo do poder poliacutetico atraveacutes dentre outros

195 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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196

aspectos da enunciaccedilatildeo dos direitos individuais Entatildeo de forma sucinta pode-

se dizer que esse eacute o primeiro passo a tornar esses modelos como Estados de

Direito E toda a sequumlecircncia adota os direitos individuais depois segue-se a

separaccedilatildeo dos poderes uma delimitaccedilatildeo do que venha a ser a liberdade como o

entendimento de que a propriedade privada deveria atender a uma funccedilatildeo social

a exigecircncia de uma interferecircncia maior do Estado apresentando-se como Estado

Provedor do bem-estar social promovendo por exemplo a sauacutede a assistecircncia

A democracia se amplia com a universalidade do voto a possibilidade de um

indiviacuteduo de qualquer das classes ser votado institutos de uma participaccedilatildeo

popular quando indireta De tudo isso se extrai que os modelos de Estado

mudaram poreacutem certos aspectos perduraram ficaram arraigados passaram a

compreender aquilo que a sociedade cujo Estado estava voltado assumiu como

necessaacuterio agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Veja aqui natildeo se deve tambeacutem confundir com os interesses de

manutenccedilatildeo de um Estado de um modelo implantado de Estado mas a

sociedade enquanto grupo ou ateacute mesmo enquanto povo enquanto naccedilatildeo Quer-

se dizer que o modelo de Estado pode mudar mas a sociedade adota aspectos

como essenciais necessaacuterios e aqueles perduram nos diversos modelos de

Estado com maior ou menor semelhanccedila aos aspectos originais E quando se

detectarem essas permanecircncias pode-se falar de evoluccedilatildeo de aperfeiccediloamento

dos institutos e consequumlente aperfeiccediloamento do Estado

Como jaacute se frisou o Estado Social eacute denominado uma siacutentese entre o

Estado Liberal e o Estado Socialista Siacutentese adotada na maioria dos Estados

atuais sem que eles tivessem sido antes socialistas

No Estado Social identifica-se o princiacutepio da solidariedade como sendo

seu fundamento portanto eacute considerado um modelo estatal solidarista

A foacutermula que o identificou foi o somatoacuterio da liberdade inerente ao

indiviacuteduo e sua definiccedilatildeo como sujeito de direitos que se destacam no Estado

liberal sofrendo adaptaccedilotildees para unir-se aos outros aspectos como a igualdade

destaque do Estado socialista que vem a privilegiar a coletividade Satildeo tambeacutem

ressaltados os deveres que traduzem a funccedilatildeo social

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197

Entatildeo o equiliacutebrio entre os binocircmios liberdade-igualdade direitos-

deveres individualidade-coletividade a inclusatildeo da vontade coletiva nas

legislaccedilotildees e decisotildees estatais viabilizadas pela democracia a busca da

harmonizaccedilatildeo dos conflitos como fator de permanecircncia da convivecircncia em

sociedade e a manutenccedilatildeo das espeacutecies

Observam-se como deveres do Estado

a) direcionar o comportamento dos indiviacuteduos seja ditando deveres

seja motivando-os a praticaacute-los

b) proteger os indiviacuteduos inclusive resguardando direitos

c) assumir encargos como provedor dos indiviacuteduos principalmente em

caso de extrema necessidade bem como viabilizando formas de

manutenccedilatildeo da espeacutecie para o futuro

d) privilegiar a dignidade da pessoa humana elemento subjetivo de

composiccedilatildeo da sociedade

e) decidir juriacutedica e politicamente com base na vontade coletiva assim

praticando a democracia que denota o interesse puacuteblico

Verifica-se entatildeo o Estado Social como eminentemente solidarista e o

que o assegura dessa forma ou seja exige essa caracterizaccedilatildeo esses deveres

por parte do Estado eacute o princiacutepio da solidariedade

Entatildeo a partir do momento em que se fala que o princiacutepio da

solidariedade eacute o fundamento do Estado Social e que se demonstra que o Estado

de Direito Democraacutetico-Participativo apontado por Bonavides eacute um

aperfeiccediloamento do Estado de Direito Social bem como se ele permanece com o

princiacutepio da solidariedade como fundamento ambos seratildeo exemplos de um

Estado Solidarista

Entatildeo ter-se-atildeo Estados Solidaristas na seguinte relaccedilatildeo Estado

Social Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito

aquele identificado como utoacutepico ideal pois provavelmente inatingiacutevel na praacutetica

mas sempre um paradigma almejado

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198

Poderia ateacute ser que a sequumlecircncia ficasse mais longa Assim entre o

Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito se

inserisse uma terceira hipoacutetese na sequumlecircncia evolutiva ou mesmo uma quarta

hipoacutetese todos como Estados intermeacutedios contanto que seguissem a mesma

regra que adotassem elementos que a proacutepria sociedade apontou como

necessaacuterios agrave sua evoluccedilatildeo ainda que com diferenccedilas mas que principalmente

demonstrassem uma evoluccedilatildeo e natildeo uma regressatildeo Isso eacute o aspecto da

legitimidade do Estado transportado pela proacutepria democracia E como segundo

requisito que inclua o principio da solidariedade como o seu fundamento Veja

que esse tambeacutem poderaacute sofrer modificaccedilotildees mas permaneceratildeo aqueles

aspectos ou razotildees anteriormente enumerados como permanentes Acrescenta-

se apenas que o denominado Estado Solidarista propriamente dito ou utoacutepico

como deduccedilatildeo loacutegica sempre seraacute o uacuteltimo da sequumlecircncia uma vez que ele estaacute

sendo como eterno ideal buscado como modelo inatingiacutevel bem como muitas

caracteriacutesticas definidas pois seraacute permeado pelas mutaccedilotildees sociais

Observa-se entatildeo que a democracia eacute instrumento presente e

necessaacuterio ao Estado Solidarista Bem como eacute inegaacutevel que o Estado

Democraacutetico-Participativo seja um Estado Solidarista pois seu principal

diferencial para o Estado Social eacute o maior desenvolvimento da democracia Essa

conclusatildeo tambeacutem se constata atraveacutes do posicionamento de Farias brasileiro

estudioso do tema Segue trecho ldquoO discurso do solidarismo juriacutedico pretende ser

o fundamento do Estado Democraacutetico de Direito ou seja ele considera o campo

poliacutetico no Estado democraacutetico como via indispensaacutevel a uacutenica possiacutevel para a

realizaccedilatildeo do direito no seio de uma organizaccedilatildeo socialrdquo196

No mais salienta-se que em sendo a vontade geral o fundamento da

norma juriacutedica197 e a democracia o acesso da vontade geral ao poder estatal e a

sua incorporadora ao mundo juriacutedico entatildeo a democracia eacute o instrumento que

viabiliza a melhor praacutetica do Direito Assim o Estado Solidarista Utoacutepico eacute o

modelo ideal pois finalmente encontra a praacutetica da primazia do Direito Ateacute por

196 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p275197 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p 105

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199

serem todos os Estados Solidaristas desde o primeiro da sequumlecircncia o Estado

social classificados dentre os Estados de Direito Ressalta-se essa primazia do

Direito daacute-se com o Direito em estado de perfeiccedilatildeo ou seja na perfeita aplicaccedilatildeo

da experiecircncia fatico-juridico-axioloacutegica

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO

BRASILEIRO ATUAL ndash CF88

O Estado brasileiro atual constitui um Estado Democraacutetico de Direito

Logo eacute identificado como uma fase embrionaacuteria do denominado Estado

Democraacutetico-Participativo Entatildeo pode-se afirmar com base no que fora exposto

ateacute entatildeo que o Estado brasileiro atual eacute um Estado Solidarista quer dizer que

tem como fundamento o princiacutepio da solidariedade

Como jaacute se concluiu a solidariedade passa a ter juridicidade dada a

sua importacircncia para a sociedade bem como para o proacuteprio Direito E desse

ponto de partida denota novas caracteriacutesticas proacuteprias do Direito as quais

interferem no valor e regem as normas juriacutedicas Por vezes eacute difiacutecil diferenciar se

a atuaccedilatildeo da solidariedade eacute atraveacutes unicamente do valor ou da norma juriacutedica

solidaacuteria ndash essa jaacute sofre a influecircncia do valor solidariedade ndash e enquanto norma

juriacutedica se o proacuteprio princiacutepio (postulado normativo) da solidariedade ou se uma

norma-regra

Ao se tratar das normas juriacutedicas jaacute ficou expliacutecito em toacutepico anterior

enquanto princiacutepio objetiva-se transpor todo o conteuacutedo do valor para agrave praacutetica

juriacutedica Claro fica difiacutecil diferenciar a atuaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade para

a atuaccedilatildeo exclusiva do valor sobre normas diversas Mesmo assim o que eacute de

extrema importacircncia eacute identificar presenccedila da solidariedade na Constituiccedilatildeo Pois

a Constituiccedilatildeo eacute o centro produtor do ordenamento juriacutedico de laacute emanam as

normas ela tem supremacia e forccedila hieraacuterquica superior a todas as demais

normas do ordenamento A Constituiccedilatildeo desenvolve o papel de unificadora e

limitadora do ordenamento juriacutedico E eacute a partir dela que se extraem as

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200

interpretaccedilotildees possiacuteveis ou seja a ela devem estar compatiacuteveis A

incompatibilidade eacute afastada no controle constitucional jurisdicional Assim estatildeo

submetidas a esse controle tanto normas constitucionais posteriores agrave sua

promulgaccedilatildeo como normas infraconstitucionais adotadas naquele ordenamento

juriacutedico

A Constituiccedilatildeo eacute a lei maior que define o Estado sua estrutura seu

papel sua funccedilatildeo seus representantes e suas atribuiccedilotildees (competecircncias) A

Constituiccedilatildeo eacute o instrumento da sociedade de se auto-organizar definindo direitos

e deveres para si e para seus representantes Eacute o instrumento juriacutedico delimitador

do poder poliacutetico Portanto eacute o principal ponto de coincidecircncia entre Estado e

Direito A Constituiccedilatildeo eacute a formalizaccedilatildeo juriacutedica da organizaccedilatildeo da sociedade em

Estado

O princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado Social e todos os

demais Estados Solidaristas Entatildeo ele estaacute presente na Constituiccedilatildeo seja

impliacutecito ou explicitamente Quer dizer soacute por ser um Estado Solidarista conclui-

se pela existecircncia desse princiacutepio E obrigatoriamente seria ele constitucional por

ser a Constituiccedilatildeo a fonte produtora do ordenamento juriacutedico bem como

determinante da existecircncia estatal

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade fundamental eacute mais bem

denominado princiacutepio constitucional da solidariedade E dizer que esse princiacutepio

eacute constitucional eacute dizer que ele conteacutem todas as caracteriacutesticas constitucionais

Isso se soma a toda uma gama de teacutecnicas hermenecircuticas especiacuteficas agraves normas

constitucionais e demais criteacuterios inerentes ao Direito Constitucional que permitem

a sua caracterizaccedilatildeo constitucional Portanto tecircm-se a aplicaccedilatildeo e os efeitos

constitucionais aleacutem dos intriacutensecos ao proacuteprio princiacutepio e ainda a sua carga

poliacutetica quer dizer a sua fundamentalidade para os Estados Solidaristas

Com isso o princiacutepio da solidariedade no Estado Solidarista brasileiro

atual eacute um princiacutepio constitucional fundamental Portanto o princiacutepio da

solidariedade deve sempre ser chamado ao uso nas diversas situaccedilotildees que

demonstrem a intervenccedilatildeo atuaccedilatildeo estatal uma vez que a sua fundamentalidade

em um Estado repercute diretamente na enunciaccedilatildeo de deveres ao referido

Estado para com os seus componentes

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201

Ressalta-se que a fundamentalidade desse princiacutepio ao Estado natildeo

denota uma hierarquia superior sobre outros princiacutepios constitucionais Todos os

princiacutepios constitucionais estatildeo equilibrados nenhum se subordina a nehum

outro Essa fundamentalidade enuncia o modo de sua aplicaccedilatildeo a qual eacute de uso

indispensaacutevel nas situaccedilotildees referidas ou seja nos casos de intervenccedilatildeo estatal

Entretanto isso natildeo limita a atuaccedilatildeo do princiacutepio unicamente aos casos

de intervenccedilatildeo estatal O princiacutepio da solidariedade tem tambeacutem o papel de exigir

a funccedilatildeo social agraves atividades promovidas por particulares Recai portanto sobre

a autonomia das vontades sobre a liberdade de transigir dentre outros aspectos

juriacutedicos proacuteprios dessas atividades e negociaccedilotildees Quer dizer atua no acircmbito do

direito privado198 Mas essa caracteriacutestica jaacute estaria exposta pela solidariedade

ainda enquanto norma moral Por isso tambeacutem sua eficaacutecia natildeo atinge a todos ndash

claro nem todos tomam os padrotildees meacutedios de moral de um homem civilizado

Acontece que no ordenamento juriacutedico brasileiro de 1988 por estar positivada

constitucionalmente a solidariedade se impotildee com todas suas caracteriacutesticas

Logo eacute dever de toda a sociedade observar a solidariedade seja enquanto se

relaciona com o Estado ou mesmo enquanto os indiviacuteduos se relacionam uns com

198 E M E N T A ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DEFEDERACcedilAtildeO SINDICAL - LEI Nordm 619474 (ART 7ordm) COM A REDACcedilAtildeO DADA PELA LEI Nordm844192 (ART 1ordm) - AMPLIACcedilAtildeO DAS HIPOacuteTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVADAS ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGACcedilAtildeO DE OFENSA Agrave CONSTITUICcedilAtildeO - APARENTEINOCORREcircNCIA - NAtildeO-CONFIGURACcedilAtildeO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELARINDEFERIDA - Federaccedilatildeo sindical ainda que de acircmbito nacional natildeo dispotildee de legitimidadeativa para promover a instauraccedilatildeo do controle normativo abstrato de constitucionalidade de leis ouatos normativos federais ou estaduais eis que no acircmbito da organizaccedilatildeo sindical brasileira epara os fins a que se refere o art 103 IX da Carta Poliacutetica somente as Confederaccedilotildees sindicaispossuem qualidade para ajuizar a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade - Responsabilidade civilobjetiva das entidades seguradoras e seguro obrigatoacuterio de danos pessoais O art 7ordm da Lei nordm619474 na redaccedilatildeo que lhe deu o art 1ordm da Lei nordm 844192 ao ampliar as hipoacuteteses deresponsabilidade civil objetiva em tema de acidentes de tracircnsito nas vias terrestres causados porveiacuteculo automotor natildeo parece transgredir os princiacutepios constitucionais que vedam a praacutetica deconfisco protegem o direito de propriedade e asseguram o livre exerciacutecio da atividade econocircmica- A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ao fixar as diretrizes que regem a atividade econocircmica e quetutelam o direito de propriedade proclama como valores fundamentais a serem respeitados asupremacia do interesse puacuteblico os ditames da justiccedila social a reduccedilatildeo das desigualdadessociais dando especial ecircnfase dentro dessa perspectiva ao princiacutepio da solidariedade cujarealizaccedilatildeo parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o art 1ordm da Lei nordm844192 (GRIFO NAtildeO ORIGINAL)ADI-MC 1003 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01081994 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00001

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202

os outros seja para exigir direitos seja para executar deveres ambos oriundos

da solidariedade norma juriacutedica constitucional

Quanto agrave instituiccedilatildeo desse princiacutepio deu-se com a proacutepria origem

desse atual Estado ou seja com a CF88199 estando positivado explicitamente

no artigo 3ordm I que reza

Art 3ordm Constituem objetivos fundamentais da RepuacuteblicaFederativa do Brasil

I - construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

Mas como jaacute se analisou a fundamentalidade do Estado que por

vezes vem caracterizar esse princiacutepio eacute denotada no caso da atual CF88 no

artigo 1ordm segue texto pois indica o tipo de Estado Portanto a aplicaccedilatildeo para que

sejam enunciados os deveres estatais daacute-se atraveacutes da combinaccedilatildeo dos dois

artigos

Com isso haacute de se entender que o princiacutepio constitucional da

solidariedade no atual Estado brasileiro quando inserido na classificaccedilatildeo

apontada por Joseacute Afonso da Silva trazida no primeiro capiacutetulo quanto aos

princiacutepios constitucionais deve ser incluiacutedo natildeo apenas como organizador da

sociedade pois estaria incompleto mas tambeacutem ou principalmente como

princiacutepio relativo ao tipo do Estado pois eacute exatamente daiacute que decorre a

nomenclatura que se estabeleceu com essa pesquisa de Estado Solidarista

Quanto agrave classificaccedilatildeo apresentada por Ivo Dantas tambeacutem trazida no

primeiro capiacutetulo o princiacutepio da solidariedade se enquadra como princiacutepio

fundamental

Passou a ser exigiacutevel a partir da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo em cinco

de outubro de 1988 Incide como as demais normas constitucionais com

retroatividade miacutenima200 portanto sobre os fatos anteriores vincendos Sua

199 BRASIL CONSTITUICcedilAgraveO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 deoutubro de 1988200 Nesse sentido ADIn nordm493-0DF decisatildeo por maioria do Plenaacuterio do STF relMinMoreiraAlves Julgado em 25 de junho de 1992 Segue trecho do voto

[]ldquoDaacute-se a retroatividade maacutexima (tambeacutem chamada restitutoacuteria porque em geral

restitue as partes ao ldquostatu quo anterdquo) quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatosconsumados (transaccedilatildeo pagamento prescriccedilatildeo) Tal eacute a decretal de Alexandre III que em oacutedio

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203

eficaacutecia e aplicabilidade eacute imediata direta e integral portanto segundo Joseacute

Afonso da Silva se denomina de eficaacutecia plena

Conteacutem supremacia sobre as normas infraconstitucionais das quais eacute

considerada produtora segundo aponta Kelsen quanto agrave funccedilatildeo desenvolvida

pelas normas constitucionais

Assim por exemplo todo o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado

e as demais normas aplicadas agrave luz do princiacutepio da solidariedade ou seja pocircr em

praacutetica aquelas caracteriacutesticas as quais foram expostas em toacutepico anterior

E diante das normas constitucionais posteriores a ela pode opor-se

assim provocando o controle constitucional em todas suas modalidades

No caso de o princiacutepio da solidariedade natildeo estar sendo aplicado cabe

a utilizaccedilatildeo de inuacutemeros instrumentos juriacutedicos processuais da accedilatildeo ordinaacuteria ao

mandado de seguranccedila o que soacute pode ser determinado diante da situaccedilatildeo faacutetica

agrave usura mandou os credores restituiacuterem os juros recebidos Agrave mesma categoria pertence aceacutelebre lei francesa de 2 de novembro de 1793 (12 brumaacuterio do ano II) na parte em que anuloue mandou refazer as partilhas jaacute julgadas para os filhos naturais serem admitidos agrave heranccedila dospais desde 14 de julho de 1789 A carta de 10 de novembro de 1937 artigo 95 paraacutegrafo uacutenicoprevia a aplicaccedilatildeo da retroatividade maacutexima porquanto deve ao Parlamento a atribuiccedilatildeo derever decisotildees judiciais sem excetuar as passadas em julgado que declarassem inconstitucionaluma leiA retroatividade eacute meacutedia quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato juriacutedico

verificados antes dele exemplo uma lei que limitasse a taxa de juros e natildeo aplicasse aos vencidos e natildeopagos

Enfim a retroatividade eacute miacutenima (tambeacutem chamada temperada ou mitigada)quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos apoacutes a data em que elaentra em vigor Tal eacute no direito romano a lei de Justiniano (C 4 32 ldquode usurisrdquo 26 2 e 27pr) que corroborando disposiccedilotildees legislativas anteriores reduziu a taxa dos juros vencidosapoacutes a data da sua obrigatoriedade Outro exemplo o Decreto-Lei nordm 22626 de 7 de aril de1933 que reduziu a taxa de juros e se aplicou ldquoa partir da sua data aos contratos existentesinclusive aos ajuizados (art 3ordm)rdquo (paacutegs 2223)Nas duas primeiras espeacutecies natildeo haacute duacutevida alguma de que a lei ldquoage para traacutesrdquo e portanto

retroage uma vez que inequivocamente alcanccedila o que jaacute ocorreu no passado Quanto agrave terceira espeacutecie ndash ada retroatividade miacutenima - haacute autores que sustentam que nesse caso natildeo se verifica propriamente aretroatividade ocorrendo aiacute tatildeo somente a aplicaccedilatildeo imediata da lei Assim por exemplo PLANIOL(ldquoTraiteacute Eacuteleacutementaire de Droit Civilrdquo vol I 4ordf ed nordm 243 paacuteg 95 Libraire Geacuteneacuterale de Droit e deJurisprudence Paris 1906) que salienta

ldquo a lei eacute retroativa quando ela se volta para o passado seja para apreciar asldquocondiccedilotildees de legalidade de um atordquo seja para modificar ou suprimir os ldquoefeitos de um direitojaacute realizadosrdquo Fora daiacute natildeo haacute retroatividade e a lei pode modificar os ldquoefeitos futurosrdquo defatos ou atos anteriores sem ser retroativardquo (ldquo la loi est reacutetroactive quand elle revient sur lepasseacute soit pour apreacutecier les ldquoconditions de leacutegaliteacute drsquoum droit deacutejagrave reacutealiseacuteerdquo Hors de lagrave il nrsquoy apas de reacutetroactiviteacute et la loi peut modifier les ldquoeffets futursrdquo de faits ou drsquoactes mecircmesanteacuterieurs sans ecirctre reacutetroactive)rdquo

[]

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204

concreta Obviamente natildeo eacute cabiacutevel o mandado de injunccedilatildeo uma vez que o

princiacutepio da solidariedade tem eficaacutecia plena eacute autoaplicaacutevel dispensa a

intermediaccedilatildeo de legislaccedilatildeo para regulamentaacute-lo

Ademais preenche as caracteriacutesticas de postulado normativo aplicativo

especiacutefico entatildeo determina criteacuterios a serem observados na aplicaccedilatildeo de outras

normas juriacutedicas ou ainda diretamente aos fatos Com isso viabiliza-se a

fiscalizaccedilatildeo de sua aplicaccedilatildeo tolhendo abusos e aplicaccedilotildees tendenciosos e

demais erros Mesmo assim eacute enquadrado segundo a divisatildeo claacutessica bipartite

das espeacutecies normativas princiacutepios e regras como sendo princiacutepio Entatildeo se

insere perfeitamente nas classificaccedilotildees apresentadas no primeiro capiacutetulo quanto

aos princiacutepios

O princiacutepio constitucional da solidariedade eacute previsto em diversos

momentos na CF88 subdividindo-se em dois grupos

A) que o caracteriza como princiacutepio fundamental do modelo paacutetrio de

Estado

A1) sendo que quando expliacutecito no artigo 3ordm I ele eacute indicativo da

fundamentalidade do Estado

A2) se encaixaria tambeacutem nessa situaccedilatildeo mas de forma impliacutecita

enunciado normativo que dita ser o Brasil um Estado

Democraacutetico de Direito no artigo 1ordm

B) jaacute sem que exprima a sua fundamentalidade no nosso

oredenamento juriacutedico atual portanto sendo indiferente enumerar

deveres ao Estado bastando-se definir a cooperaccedilatildeo a funccedilatildeo

social a ser desempenhada pelos componentes na medida e todos

os demais aspectos que caracterizam o princiacutepio da solidariedade

inclusive as caracteriacutesticas constitucionais que se somam agraves

primeiras Podem-se identificar

B1) o pacto federativo201

B2) a tributaccedilatildeo202

201 ARAUacuteJO Francisco Regis Frota Solidaridad constitucional en Brasil 2 ed Fortaleza-CeAssociaccedilatildeo Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico 2005

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205

B3) a reparticcedilatildeo de receitas tributaacuterias

B4) previdecircncia social203

202 ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADE MEDIDA PROVISOacuteRIA nordm 2152-2 DE1ordm DE JUNHO DE 2001 E POSTERIORES REEDICcedilOtildeES ARTIGOS 14 A 18 GESTAtildeO DA CRISEDE ENERGIA ELEacuteTRICA FIXACcedilAtildeO DE METAS DE CONSUMO E DE UM REGIME ESPECIALDE TARIFACcedilAtildeO 1 O valor arrecadado como tarifa especial ou sobretarifa imposta ao consumode energia eleacutetrica acima das metas estabelecidas pela Medida Provisoacuteria em exame seraacuteutilizado para custear despesas adicionais decorrentes da implementaccedilatildeo do proacuteprio plano deracionamento aleacutem de beneficiar os consumidores mais poupadores que seratildeo merecedores debocircnus Este acreacutescimo natildeo descaracteriza a tarifa como tal tratando-se de um mecanismo quepermite a continuidade da prestaccedilatildeo do serviccedilo com a captaccedilatildeo de recursos que tecircm comodestinataacuterios os fornecedoresconcessionaacuterios do serviccedilo Implementaccedilatildeo em momento deescassez da oferta de serviccedilo de poliacutetica tarifaacuteria por meio de regras com forccedila de lei conformeprevisto no artigo 175 III da Constituiccedilatildeo Federal 2 Atendimento aos princiacutepios daproporcionalidade e da razoabilidade tendo em vista a preocupaccedilatildeo com os direitos dosconsumidores em geral na adoccedilatildeo de medidas que permitam que todos continuem a utilizar-semoderadamente de uma energia que se apresenta incontestavelmente escassa 3Reconhecimento da necessidade de imposiccedilatildeo de medidas como a suspensatildeo do fornecimento deenergia eleacutetrica aos consumidores que se mostrarem insensiacuteveis agrave necessidade do exerciacutecio dasolidariedade social miacutenima assegurada a notificaccedilatildeo preacutevia (art 14 sect 4ordm II) e a apreciaccedilatildeo decasos excepcionais (art 15 sect 5ordm) 4 Accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade cujo pedido se julgaprocedenteADC 9 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min NEacuteRI DA SILVEIRARelator(a) p Acoacuterdatildeo Min ELLEN GRACIEJulgamento 13122001 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00001

203 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO INSS PENSAtildeOPOR MORTE LEI N 903295 APLICACcedilAtildeO RETROATIVA NAtildeO OCORREcircNCIA EXTENSAtildeODO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIAacuteRIOS PRINCIacutePIO DA ISONOMIA 1 O aumento dapensatildeo por morte previsto na Lei n 903295 aplica-se a todos os beneficiaacuterios inclusive aos quejaacute percebiam o benefiacutecio anteriormente agrave ediccedilatildeo desse texto normativo 2 Inexiste aplicaccedilatildeoretroativa de lei nova para prejudicar ato juriacutedico perfeito ou suposto direito adquirido por parte daAdministraccedilatildeo Puacuteblica mas sim de incidecircncia imediata de nova norma para regular situaccedilatildeojuriacutedica que embora tenha se aperfeiccediloado no passado irradia efeitos juriacutedicos para o futuro 3 Osistema puacuteblico de previdecircncia social eacute baseado no princiacutepio da solidariedade [artigo 3ordm inciso Ida CF88] contribuindo os ativos para financiar os benefiacutecios pagos aos inativos Se todosinclusive inativos e pensionistas estatildeo sujeitos ao pagamento das contribuiccedilotildees bem como aosaumentos de suas aliacutequotas seria flagrante a afronta ao princiacutepio da isonomia se o legisladordistinguisse entre os beneficiaacuterios alguns mais e outros menos privilegiados eis que todoscontribuem conforme as mesmas regras para financiar o sistema Se as alteraccedilotildees na legislaccedilatildeosobre custeio atingem a todos indiscriminadamente jaacute que as contribuiccedilotildees previdenciaacuterias tecircmnatureza tributaacuteria natildeo haacute que se estabelecer discriminaccedilatildeo entre os beneficiaacuterios sob pena deviolaccedilatildeo ao princiacutepio constitucional da isonomia Agravo regimental natildeo provido

DecisatildeoA Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso

extraordinaacuterio nos termos do voto do Relator Unacircnime 1ordf Turma31052005

RE-AgR 422268 SP - SAtildeO PAULOAGREGNO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIORelator(a) Min EROS GRAUJulgamento 31052005 Oacutergatildeo Julgador Primeira Turma

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206

B5) meio ambiente204

DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-6 PP-01128

204 E M E N T A MEIO AMBIENTE - DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DE SUA INTEGRIDADE(CF ART 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARAacuteTER DEMETAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERACcedilAtildeO (OU DE NOVIacuteSSIMADIMENSAtildeO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DEIMPEDIR QUE A TRANSGRESSAtildeO A ESSE DIREITO FACcedilA IRROMPER NO SEIO DACOLETIVIDADE CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPACcedilOS TERRITORIAISESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF ART 225 sect 1ordm III) - ALTERACcedilAtildeO E SUPRESSAtildeO DOREGIME JURIacuteDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCIacutePIOCONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSAtildeO DE VEGETACcedilAtildeO EM AacuteREA DEPRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICACUMPRIDAS AS EXIGEcircNCIAS LEGAIS AUTORIZAR LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS EOUATIVIDADES NOS ESPACcedilOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS DESDE QUE RESPEITADAQUANTO A ESTES A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DEPROTECcedilAtildeO ESPECIAL - RELACcedilOtildeES ENTRE ECONOMIA (CF ART 3ordm II CC O ART 170 VI)E ECOLOGIA (CF ART 225) - COLISAtildeO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITEacuteRIOS DESUPERACcedilAtildeO DESSE ESTADO DE TENSAtildeO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAISRELEVANTES - OS DIREITOS BAacuteSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVASGERACcedilOtildeES (FASES OU DIMENSOtildeES) DE DIREITOS (RTJ 164158 160-161) - A QUESTAtildeO DAPRECEDEcircNCIA DO DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DO MEIO AMBIENTE UMA LIMITACcedilAtildeOCONSTITUCIONAL EXPLIacuteCITA Agrave ATIVIDADE ECONOcircMICA (CF ART 170 VI) - DECISAtildeO NAtildeOREFERENDADA - CONSEQUumlENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR APRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE EXPRESSAtildeO CONSTITUCIONAL DEUM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE Agrave GENERALIDADE DAS PESSOAS - Todos tecircmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Trata-se de um tiacutepico direito de terceirageraccedilatildeo (ou de noviacutessima dimensatildeo) que assiste a todo o gecircnero humano (RTJ 158205-206)Incumbe ao Estado e agrave proacutepria coletividade a especial obrigaccedilatildeo de defender e preservar embenefiacutecio das presentes e futuras geraccedilotildees esse direito de titularidade coletiva e de caraacutetertransindividual (RTJ 164158-161) O adimplemento desse encargo que eacute irrenunciaacutevelrepresenta a garantia de que natildeo se instauraratildeo no seio da coletividade os graves conflitosintergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade que a todos se impotildeena proteccedilatildeo desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral Doutrina A ATIVIDADEECONOcircMICA NAtildeO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCIacutePIOSDESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTECcedilAtildeO AO MEIO AMBIENTE - A incolumidade domeio ambiente natildeo pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente demotivaccedilotildees de iacutendole meramente econocircmica ainda mais se se tiver presente que a atividadeeconocircmica considerada a disciplina constitucional que a rege estaacute subordinada dentre outrosprinciacutepios gerais agravequele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF art 170 VI) que traduzconceito amplo e abrangente das noccedilotildees de meio ambiente natural de meio ambiente cultural demeio ambiente artificial (espaccedilo urbano) e de meio ambiente laboral Doutrina Os instrumentosjuriacutedicos de caraacuteter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meioambiente para que natildeo se alterem as propriedades e os atributos que lhe satildeo inerentes o queprovocaria inaceitaacutevel comprometimento da sauacutede seguranccedila cultura trabalho e bem-estar dapopulaccedilatildeo aleacutem de causar graves danos ecoloacutegicos ao patrimocircnio ambiental considerado esteem seu aspecto fiacutesico ou natural A QUESTAtildeO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF ART3ordm II) E A NECESSIDADE DE PRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CFART 225) O PRINCIacutePIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAacuteVEL COMO FATOR DEOBTENCcedilAtildeO DO JUSTO EQUILIacuteBRIO ENTRE AS EXIGEcircNCIAS DA ECONOMIA E AS DAECOLOGIA - O princiacutepio do desenvolvimento sustentaacutevel aleacutem de impregnado de caraacutetereminentemente constitucional encontra suporte legitimador em compromissos internacionaisassumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenccedilatildeo do justo equiliacutebrio entre asexigecircncias da economia e as da ecologia subordinada no entanto a invocaccedilatildeo desse postuladoquando ocorrente situaccedilatildeo de conflito entre valores constitucionais relevantes a uma condiccedilatildeoinafastaacutevel cuja observacircncia natildeo comprometa nem esvazie o conteuacutedo essencial de um dos mais

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207

B6) o princiacutepio democraacutetico

Estariam incluiacutedos no conteuacutedo do princiacutepio constitucional da

solidariedade portanto poderiam ser denominados subprinciacutepios da

solidariedade os abaixo enumerados

a) princiacutepio democraacutetico como meio atual de explicitar a vontade

coletiva a qual eacute conteuacutedo do princiacutepio da solidariedade assim natildeo

significativos direitos fundamentais o direito agrave preservaccedilatildeo do meio ambiente que traduz bem deuso comum da generalidade das pessoas a ser resguardado em favor das presentes e futurasgeraccedilotildees O ART 4ordm DO COacuteDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISOacuteRIA Nordm 2166-672001UM AVANCcedilO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS AacuteREAS DE PRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - AMedida Provisoacuteria nordm 2166-67 de 24082001 na parte em que introduziu significativas alteraccedilotildeesno art 4o do Coacutedigo Florestal longe de comprometer os valores constitucionais consagrados noart 225 da Lei Fundamental estabeleceu ao contraacuterio mecanismos que permitem um realcontrole pelo Estado das atividades desenvolvidas no acircmbito das aacutereas de preservaccedilatildeopermanente em ordem a impedir accedilotildees predatoacuterias e lesivas ao patrimocircnio ambiental cujasituaccedilatildeo de maior vulnerabilidade reclama proteccedilatildeo mais intensa agora propiciada de modoadequado e compatiacutevel com o texto constitucional pelo diploma normativo em questatildeo - Somentea alteraccedilatildeo e a supressatildeo do regime juriacutedico pertinente aos espaccedilos territoriais especialmenteprotegidos qualificam-se por efeito da claacuteusula inscrita no art 225 sect 1ordm III da Constituiccedilatildeo comomateacuterias sujeitas ao princiacutepio da reserva legal - Eacute liacutecito ao Poder Puacuteblico - qualquer que seja adimensatildeo institucional em que se posicione na estrutura federativa (Uniatildeo Estados-membrosDistrito Federal e Municiacutepios) - autorizar licenciar ou permitir a execuccedilatildeo de obras eou arealizaccedilatildeo de serviccedilos no acircmbito dos espaccedilos territoriais especialmente protegidos desde quealeacutem de observadas as restriccedilotildees limitaccedilotildees e exigecircncias abstratamente estabelecidas em leinatildeo resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram quanto a tais territoacuterios ainstituiccedilatildeo de regime juriacutedico de proteccedilatildeo especial (CF art 225 sect 1ordm III)

DecisatildeoO Tribunal por maioria negou referendo agrave decisatildeo que deferiu o pedido

de medida cautelar restaurando-se desse modo em plenitude aeficaacutecia e a aplicabilidade do diploma legislativo ora impugnado nestasede de fiscalizaccedilatildeo abstrata nos termos do voto do relator vencidosos Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aureacutelio Votou oPresidente Ministro Nelson Jobim Ausentes justificadamente o SenhorMinistro Carlos Velloso e neste julgamento o Senhor Ministro GilmarMendes Falaram pelo requerente o Dr Antocircnio Fernando Barros e Silvade Souza Procurador-Geral da Repuacuteblica pela Advocacia-Geral da Uniatildeoo Dr Aacutelvaro Augusto Ribeiro Costa Advogado-Geral da Uniatildeo pelosamici curiae Estados de Satildeo Paulo Minas Gerais e Espiacuterito SantoConfederaccedilatildeo Nacional da Induacutestria-CNI e Instituto Brasileiro deMineraccedilatildeo-IBRAM respectivamente os Doutores Joseacute do Carmo MendesJuacutenior Procurador-Geral do Estado em exerciacutecio Lyssandro NortonSiqueira Procurador-Geral do Estado Maria Cristina de MoraesProcuradora-Geral do Estado em exerciacutecio Maria Luiza Werneck dosSantos e Marcelo Lavocat Galvatildeo Plenaacuterio 1ordm092005

ADI-MC 3540 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01092005 Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno

DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528

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208

se concebendo a existecircncia desse princiacutepio enquanto norma

constitucional em uma ditadura por exemplo

b) princiacutepio da dignidade da pessoa humana como sendo o respeito ao

indiviacuteduo componente da sociedade bem como seus semelhantes

nesse contexto se inserindo toda a sua individualidade portanto

direitos e garantias que lhes satildeo resguardados inclusive a

igualdade a liberdade e a propriedade privada

c) princiacutepio da seguranccedila juriacutedica como forma de manutenccedilatildeo da vida

em sociedade ou seja da convivecircncia paciacutefica entre os

componentes a qual eacute propiciada pelo Direito

Existem outros princiacutepios que decorrem do princiacutepio da solidariedade

entatildeo podendo ser denominados princiacutepios decorrentes Tanto os princiacutepios

decorrentes como os subprinciacutepios enunciam o princiacutepio constitucional da

solidariedade No entanto os subprinciacutepios satildeo exigecircncia de existecircncia da

solidariedade enquanto norma juriacutedica constitucional assim devendo

obrigatoriamente ser adotado em qualquer modelo estatal independente de ser

ou natildeo um Estado Solidarista Enquanto os princiacutepios decorrentes satildeo exemplos

de normas juriacutedicas solidaacuterias no caso de sua ausecircncia natildeo descaracterizando o

princiacutepio da solidariedade ainda que algum desses seja exigecircncia do Estado de

Direito ambiente propiacutecio para a solidariedade como princiacutepio constitucional

Exemplificando no ordenamento paacutetrio ter-se-atildeo os princiacutepios da capacidade

contributiva princiacutepio federativo205 princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes

Esses princiacutepios sejam decorrentes sejam subprinciacutepios bem como

demais normas que reflitam a presenccedila constitucional do princiacutepio da

solidariedade na constituiccedilatildeo representam deveres assumidos pelo Estado

brasileiro em prol da sociedade Trazem-se expliacutecitos esses deveres estatais

constitucionais apontados na CF88 que identificam o princiacutepio da solidariedade

a) dignificar a pessoa humana valorizando sua individualidade

205 ARAUacuteJO Regis Frota O princiacutepio constitucional da solidariedade nos sistemas constitucionaisibeacuterico e brasileiro uma tentativa de inserccedilatildeo epistemoloacutegica deste princiacutepio na teoria geral dosdireitos fundamentais Revista Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico (JurisdiccedilatildeoConstitucional no mundo globalizado) Ano I - nordm 1 Fortaleza ndash abril de 2002 p 34-68

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209

b) respeitar as liberdades direitos e garantias206

206 Segue transcriccedilatildeo de EmentasEMENTAS 1 Inconstitucionalidade Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventosde aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria Ofensa a direitoadquirido no ato de aposentadoria Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeo social Exigecircncia patrimonial denatureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteria absoluta Emenda Constitucionalnordm 412003 (art 4ordm caput) Regra natildeo retroativa Incidecircncia sobre fatos geradores ocorridos depoisdo iniacutecio de sua vigecircncia Precedentes da Corte Inteligecircncia dos arts 5ordm XXXVI 146 III 149150 I e III 194 195 caput II e sect 6ordm da CF e art 4ordm caput da EC nordm 412003 No ordenamentojuriacutedico vigente natildeo haacute norma expressa nem sistemaacutetica que atribua agrave condiccedilatildeo juriacutedico-subjetiva da aposentadoria de servidor puacuteblico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poderde subtrair ad aeternum a percepccedilatildeo dos respectivos proventos e pensotildees agrave incidecircncia de leitributaacuteria que anterior ou ulterior os submeta agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdencial Noutraspalavras natildeo haacute em nosso ordenamento nenhuma norma juriacutedica vaacutelida que como efeitoespeciacutefico do fato juriacutedico da aposentadoria lhe imunize os proventos e as pensotildees de modoabsoluto agrave tributaccedilatildeo de ordem constitucional qualquer que seja a modalidade do tributo eleitodonde natildeo haver a respeito direito adquirido com o aposentamento 2 InconstitucionalidadeAccedilatildeo direta Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventos de aposentadoria epensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria por forccedila de EmendaConstitucional Ofensa a outros direitos e garantias individuais Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeosocial Exigecircncia patrimonial de natureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteriaabsoluta Regra natildeo retroativa Instrumento de atuaccedilatildeo do Estado na aacuterea da previdecircncia socialObediecircncia aos princiacutepios da solidariedade e do equiliacutebrio financeiro e atuarial bem como aosobjetivos constitucionais de universalidade equidade na forma de participaccedilatildeo no custeio ediversidade da base de financiamento Accedilatildeo julgada improcedente em relaccedilatildeo ao art 4ordm caput daEC nordm 412003 Votos vencidos Aplicaccedilatildeo dos arts 149 caput 150 I e III 194 195 caput II e sect6ordm e 201 caput da CF Natildeo eacute inconstitucional o art 4ordm caput da Emenda Constitucional nordm 41 de19 de dezembro de 2003 que instituiu contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre os proventos deaposentadoria e as pensotildees dos servidores puacuteblicos da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios incluiacutedas suas autarquias e fundaccedilotildees 3 Inconstitucionalidade Accedilatildeo diretaEmenda Constitucional (EC nordm 412003 art 4ordm sect uacutenic I e II) Servidor puacuteblico VencimentosProventos de aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaBases de caacutelculo diferenciadas Arbitrariedade Tratamento discriminatoacuterio entre servidores epensionistas da Uniatildeo de um lado e servidores e pensionistas dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios de outro Ofensa ao princiacutepio constitucional da isonomia tributaacuteria que eacuteparticularizaccedilatildeo do princiacutepio fundamental da igualdade Accedilatildeo julgada procedente para declararinconstitucionais as expressotildees cinquenta por cento do e sessenta por cento do constante doart 4ordm sect uacutenico I e II da EC nordm 412003 Aplicaccedilatildeo dos arts 145 sect 1ordm e 150 II cc art 5ordm caput esect 1ordm e 60 sect 4ordm IV da CF com restabelecimento do caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 Satildeoinconstitucionais as expressotildees cinquumlenta por cento do e sessenta por cento do constantes dosect uacutenico incisos I e II do art 4ordm da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e talpronuacutencia restabelece o caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica coma redaccedilatildeo dada por essa mesma EmendaDecisatildeoO Tribunal por unanimidade rejeitou as preliminares Votou oPresidente Em seguida apoacutes os votos da Senhora Ministra Ellen GracieRelatora e Carlos Britto que julgavam procedente a accedilatildeo e declaravama inconstitucionalidade do artigo 4ordm caput paraacutegrafo uacutenico incisos Ie II da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e dovoto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa que a julgava improcedentepediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso Falaram pelasrequerentes Associaccedilatildeo Nacional dos Membros do MinisteacuterioPuacuteblico-CONAMP o Dr Aristides Junqueira Alvarenga e pela AssociaccedilatildeoNacional dos Procuradores da Repuacuteblica - ANPR o Dr Artur de CastilhoNeto pelas amici curiae Federaccedilatildeo Nacional dos Auditores Fiscais daPrevidecircncia Social-FENAFISP Sindicato dos Policiais Civis de Londrinae Regiatildeo-SINDIPOL Associaccedilatildeo Nacional dos Advogados da Uniatildeo e dos

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210

c) divulgar os deveres e incentivar o cumprimento

d) oferecer seguranccedila juriacutedica

e) separar os poderes tanto como forma de cooperaccedilatildeo como para

fiscalizaccedilatildeo do bom uso do poder do povo pelos representantes

f) pocircr em praacutetica e aperfeiccediloar a democracia

g) instrumentalizar a defesa dos direitos e execuccedilatildeo dos deveres

dentre outros meios atraveacutes do processo

h) resguardar a soberania como instrumento de proteccedilatildeo da nossa

sociedade de interferecircncias abusivas de outrem que natildeo vise ao

bem comum da sociedade e tambeacutem como instrumento de

identificaccedilatildeo do poder poliacutetico do povo enquanto coletividade

i) resguardar o direito de propriedade privada e tornaacute-lo cada vez

mais voltado ao atendimento da funccedilatildeo social

j) oferecer a seguridade social assistecircncia social sauacutede e organizar

fomentar e ajudar a custear a previdecircncia social

k) oferecer educaccedilatildeo cultura desporto ciecircncia e tecnologia como

forma de desenvolvimento progresso da sociedade

Advogados das Entidades Federais-ANAJUR Sindicato Nacional dosDocentes das Instituiccedilotildees de Ensino Superior-ANDES Associaccedilatildeo Nacionaldos Auditores Fiscais da Previdecircncia Social-ANFIP Federaccedilatildeo Nacionaldos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciaacuterio Federal e MinisteacuterioPuacuteblico da Uniatildeo-FENAJUFE Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais daReceita Federal-UNAFISCO SINDICAL Sindicato dos Trabalhadores do PoderJudiciaacuterio e do Ministeacuterio Puacuteblico da Uniatildeo no DistritoFederal-SINDJUS-DF os Drs Mauro Menezes e Joseacute Luiz Wagner pelaAdvocacia-Geral da Uniatildeo o Dr Aacutelvaro Ribeiro Costa e pelo MinisteacuterioPuacuteblico Federal o Dr Claacuteudio Lemos Fonteles Procurador-Geral daRepuacuteblica Presidecircncia em exerciacutecio do Senhor Ministro Nelson JobimVice-Presidente Plenaacuterio 26052004Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Pelusojustificadamente nos termos do sect 1ordm do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo nordm 278de 15 de dezembro de 2003 Presidecircncia do Senhor Ministro Nelson JobimADI 3105 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min ELLEN GRACIERelator(a) p Acoacuterdatildeo Min CEZAR PELUSOJulgamento 18082004 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123

RTJ VOL-00193-01 PP-00137

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211

l) intervir no domiacutenio econocircmico como forma de organizar e pacificar

a vida em sociedade exemplo normatizando as relaccedilotildees de

trabalho e as de consumo

m) entender o povo brasileiro como integrante da sociedade maior a

humanidade assim articulando accedilotildees de bom relacionamento com

a comunidade internacional bem como adotando teacutecnicas que o

elevem ao mesmo grau de melhor expectativa de vida sauacutede

educaccedilatildeo dentre outras accedilotildees que mantenham a espeacutecie bem

como a convivecircncia em sociedade

Ressalta-se que natildeo se limita a essas enumeraccedilotildees Bem como essas

enumeraccedilotildees podem representar mais de um enunciado normativo ou ao inveacutes

estarem representadas em mais de um enunciado normativo Enfatizou-se o

papel do Estado para com a sociedade Mas as normas solidaacuterias constitucionais

natildeo obrigatoriamente precisam indicar deveres ao Estado logo direcionando-se

apenas agrave sociedade seja de uma forma geral ou a grupos mais especificados

Inclusive a solidariedade pode ser identificada em normas individuais como se

explicou em toacutepico antecedente reportando-se aos contratos Assim na

Constituiccedilatildeo vecircem-se normas mais especiacuteficas como as que elencam deveres

aos partidos poliacuteticos aos sindicatos agrave famiacutelia aos cidadatildeos

Logo abaixo faz-se uma anaacutelise do proacuteprio conteuacutedo da solidariedade

frente ao proacuteprio texto da Constituiccedilatildeo mas limita-se a abordar o preacircmbulo dos

princiacutepios fundamentais e o caput do artigo 5ordm tendo em vista querer-se enfatizar

o papel e a caracteriacutestica do Estado brasileiro como Estado Solidarista Restando

por suficiente a indicaccedilatildeo dos temas acima feita para a identificaccedilatildeo geral na

CF88 do princiacutepio constitucional da solidariedade e as demais normas juriacutedicas

constitucionais que demonstram sua influecircncia

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212

QUADRO 7 - EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

EXCERTOS QUE

MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

PREAcircMBULO

Noacutes representantes do

povo brasileiro reunidos em Assembleacuteia

Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democraacutetico destinado a assegurar

o exerciacutecio dos direitos sociais e individuais

a liberdade a seguranccedila o bem-estar o

desenvolvimento a igualdade e a justiccedila

como valores supremos de uma sociedade

fraterna pluralista e sem preconceitos

fundada na harmonia social e

comprometida na ordem interna e

internacional com a soluccedilatildeo paciacutefica das

controveacutersias promulgamos sob a proteccedilatildeo

de Deus a seguinte CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O termo ldquofraternardquo eacute empregado

como sinocircnimo de ldquosolidaacuteriardquo entatildeo

demonstra-se a intenccedilatildeo de que o Estado

brasileiro observe os laccedilos de solidariedade

Ademais faz alusatildeo da consequumlecircncia e dos

deveres de uma norma solidaacuteria a harmonia

social e o compromisso entre os membros e

dos membros e do Estado para com os

membros interna e externamente Bem

como em uma visatildeo mais vanguardista haacute

de se entender que os indiviacuteduos que

compotildeem esta sociedade tambeacutem tecircm

deveres para com a humanidade em geral

indicada no termo ordem internacional

portanto ultrapassando as fronteiras deste

Estado do qual satildeo componentes

Art 1ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil formada pela uniatildeo

indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do

Distrito Federal constitui-se em Estado

Democraacutetico de Direito e tem como

fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa

humana

IV - os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa

Federaccedilatildeo eacute um exemplo de

associaccedilatildeo que eacute eminentemente solidaacuterio

tendo em vista a divisatildeo dos trabalhos entre

os entes federados

Estado Democraacutetico de Direito

a ser o Estado Democraacutetico-Participativo que

estaacute em uma fase mais inicial com isso quer

dizer que eacute um dos denominados modelos de

Estado Solidarista

A soberania como se afirmou e

demonstrou ela eacute decorrente da

solidariedade no Estado A soberania eacute

instrumento de proteccedilatildeo do povo

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213

V - o pluralismo poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico Todo o

poder emana do povo que o exerce por

meio de representantes eleitos ou

diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo

Cidadania representa a maior

efetivaccedilatildeo da solidariedade representa a

democracia posta em praacutetica Portanto eacute

instrumento de divulgaccedilatildeo da vontade de

toda a coletividade Em consequumlecircncia

atualiza-se o que se entende por interesse

puacuteblico Assim otimizando-se a efetivaccedilatildeo

da solidariedade

A dignidade da pessoa humana

eacute elemento inerente ao princiacutepio da

solidariedade pois a coletividade soacute pode ter

sua manutenccedilatildeo se valorizar seus membros

Poreacutem natildeo se deve confundir com defesa de

interesses particulares

Os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa refletem a divisatildeo do

trabalho a qual eacute uma das modalidades da

solidariedade Demonstra que ainda com a

liberdade com a autonomia das vontades

existe a solidariedade Aliaacutes ela rege e deve

estar regendo essas situaccedilotildees ateacute tambeacutem

como maneira de equilibraacute-las com a

coletividade com o interesse puacuteblico Bem

como a identificaccedilatildeo da solidariedade nesse

inciso eacute meio impliacutecito de se exigir a

observacircncia da funccedilatildeo social

Pluralismo poliacutetico eacute praacutetica da

democracia entatildeo um dos aspectos que

auxilia a difusatildeo da solidariedade

Povo eacute o objeto sobre o qual

recai a solidariedade podendo estar ou natildeo

organizado em subgrupos inseridos na

sociedade no caso Estado

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa do

Momento em que se registra o

princiacutepio constitucional da solidariedade

neste ordenamento juriacutedico assim

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214

Brasil

I - construir uma sociedade

livre justa e solidaacuteria

caracterizando-o como norma juriacutedica

positiva expliacutecita

Art 4ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil rege-se nas suas

relaccedilotildees internacionais pelos seguintes

princiacutepios

I - independecircncia nacional

II - prevalecircncia dos direitos

humanos

III - autodeterminaccedilatildeo dos

povos

IV - natildeo-intervenccedilatildeo

V - igualdade entre os

Estados

VI - defesa da paz

VII - soluccedilatildeo paciacutefica dos

conflitos

VIII - repuacutedio ao terrorismo

e ao racismo

IX - cooperaccedilatildeo entre os

povos para o progresso da humanidade

X - concessatildeo de asilo

poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico A

Repuacuteblica Federativa do Brasil buscaraacute a

integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e

cultural dos povos da Ameacuterica Latina

visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade

latino-americana de naccedilotildees

Esse artigo foi escolhido para

demonstrar que o Estado assume deveres

para com seus membros tendo sido

destacados nessa lista aqueles de proteccedilatildeo

dos membros inclusive proporcionando-lhes

a defesa do territoacuterio e de sua organizaccedilatildeo

juriacutedica Tudo isso frente a outras

sociedades Estados Aleacutem da defesa frisa-

se a cooperaccedilatildeo tendo em vista sermos

todos pertencentes a uma sociedade maior

portanto estarmos submetidos agrave

solidariedade norma dessa sociedade que eacute

a proacutepria humanidade Eacute por esse aspecto

que se defende uma visatildeo vanguardista dos

deveres de todos para com todos aleacutem das

fronteiras dos Estados

E a exemplo da superaccedilatildeo das

fronteiras portanto evidenciando-se a

solidariedade aleacutem do Estado tem-se a

possibilidade ldquojuriacutedica-estatalrdquo de uma

comunidade latino-americana

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215

Art 5ordm Todos satildeo iguais

perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade

agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade

nos termos seguintes

Registra-se a limitaccedilatildeo do

Estado em favor de seus componentes do

seu povo por lhes resguardar direitos

principalmente aqueles que satildeo exigecircncia

miacutenima agrave existecircncia de cada um

No mais registra-se que a exemplificaccedilatildeo tambeacutem se deu com base

em jurisprudecircncias nacionais que retratam aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade

em vias de processo as quais foram expostas nas notas de rodapeacute Ressalta-se

inclusive a importacircncia e atualidade da aplicaccedilatildeo do princiacutepio Destacam-se com

teor semelhante as Adin 3128 e 3105207 que se referem agrave EC nordm412003 que

trata da contribuiccedilatildeo dos inativos para a previdecircncia privada tendo sido a decisatildeo

fundada no princiacutepio natildeo cabendo analisar se teriam observado detalhadamente

todos os criteacuterios inerentes aqui expostos Com isso entatildeo demonstra-se que o

tema eacute relevantiacutessimo e eminentemente constitucional

207 Extraiacutedas do REPOSITOacuteRIO de jurisprudecircncia do STF Disponiacutevel em ltwwwstfgovbrgt Acesso em 2de novembro de 2006

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6 CONCLUSOtildeES

Pode-se dizer que este tema eacute relativamente novo tendo em vista soacute

recentemente se buscar aplicaacute-lo e consequumlentemente estudaacute-lo No Direito

brasileiro entatildeo existe um grande vaacutecuo doutrinaacuterio mas natildeo legislativo Entatildeo

supotildee-se ter grande utilidade esta pesquisa

A pesquisa tambeacutem se supotildee ser bem-sucedida tendo sido atingidos

todos os seus objetivos como identificados na introduccedilatildeo aliaacutes indo-se aleacutem

Serve agrave comunidade juriacutedica em geral Eacute um instrumento valioso para se

conterem abusos contra o povo pois apresenta criteacuterios para a aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade Entatildeo o tempo de relacionaacute-lo com falaacutecias acabou

A solidariedade originariamente eacute um valor que se completa como um

bem portanto um guia uma expectativa normativa exteriorizada em objetivos

Esse termo eacute muitas vezes empregado para identificar formas parciais de sua

expressatildeo Pois como todo valor ela eacute muito mais abrangente do que se

costuma reproduzir em accedilotildees ou em linguagem

A solidariedade eacute o elo que manteacutem os homens unidos mas eacute a razatildeo

que motiva a convivecircncia humana em sociedade Mesmo assim ela proporciona

a permanecircncia em sociedade Logo ela se distingue dos motivos que fazem com

que o homem busque o apoio um do outro e assim vivam em sociedade Mas

uma vez motivados a solidariedade permite o entendimento paciacutefico entre eles

promove a aceitaccedilatildeo ou a dissoluccedilatildeo das diferenccedilas das contrariedades

Esses aspectos se constataram estudando Duumlrkheim Ele percebeu

que a solidariedade designava uma funccedilatildeo social aos indiviacuteduos componentes de

uma sociedade Nessa situaccedilatildeo a solidariedade jaacute ultrapassara o valor e se

incorporara a uma norma moral por isso enunciava deveres Entatildeo se chega agrave

conclusatildeo de que a solidariedade assume formas e papeacuteis diferentes mas todos

tecircm suas caracteriacutesticas fundadas na solidariedade valor

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217

Essa mutabilidade quanto agrave natureza e funccedilatildeo desempenhada ocorre

devido agrave agregaccedilatildeo da solidariedade a setores sociais Conclui-se ainda que a

partir da norma moral solidaacuteria eacute que se tem a norma juriacutedica Entatildeo essa

mutabilidade deve ser definida como uma evoluccedilatildeo um aperfeiccediloamento jaacute que

sempre permanecem caracteriacutesticas das formas solidaacuterias anteriores e a elas se

adicionam caracteriacutesticas inerentes agrave forma que passa a assumir A exemplo a

normatividade assumida na transformaccedilatildeo do valor em norma moral vem

caracterizar a solidariedade como um ente que atua sobre condutas humanas

determinando deveres a serem cumpridos com obrigatoriedade Em seguida a

positividade eacute acrescida agrave norma moral assim a solidariedade evolui para a

norma juriacutedica

Evidencia-se que a evoluccedilatildeo natildeo identifica somente acreacutescimos mas

tambeacutem perdas A evoluccedilatildeo que parte do valor solidariedade agrave solidariedade

norma juriacutedica reflete uma relativizaccedilatildeo do valor consequumlecircncia de qualquer tipo

de especializaccedilatildeo pois se enfatiza um uacuteltimo foco apenas

Assim como a solidariedade tem muitas funccedilotildees decorrentes de sua

evoluccedilatildeo tambeacutem tem muitas maneiras de se exteriorizar Entretanto essas

exteriorizaccedilotildees natildeo devem ser confundidas com o corpo total da solidariedade O

conjunto dessas expressotildees eacute que vem identificar verdadeiramente a

solidariedade Ao se tomar uma expressatildeo isoladamente como se a

solidariedade fosse entatildeo consequumlecircncias desastrosas provavelmente surgiriam

Exemplo eacute tomar-se a solidariedade como se sinocircnima de coletivismo ou ainda

enfatizando-se supremacia absoluta da coletividade sobre o indiviacuteduo Com essa

deturpaccedilatildeo muitas vezes os indiviacuteduos foram desprezados e ofendidos fiacutesica e

psiquicamente o que contraria totalmente o conteuacutedo da solidariedade

Entatildeo a aplicaccedilatildeo da solidariedade deve ser cautelosa para que se

consiga inserir todo o seu conteuacutedo e caracteriacutesticas proacuteprias importando

principalmente a solidariedade norma juriacutedica a esta pesquisa

Enquanto norma juriacutedica a solidariedade costuma ser como se um

princiacutepio mas tambeacutem outras normas podem conter o valor solidariedade ateacute por

serem decorrentes do princiacutepio da solidariedade Assim todas satildeo denominadas

de normas juriacutedicas solidaacuterias

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218

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade desempenha o papel de

postulado normativo o que na doutrina mais recente designa uma terceira

espeacutecie de normas juriacutedicas que enuncia criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

das regras Na doutrina claacutessica seria simplesmente um princiacutepio tendo-se

optado por continuar reportando-se ao postulado normativo solidariedade como

princiacutepio da solidariedade

Admitindo-se que a solidariedade eacute um postulado identificou-se dentre

suas duas modalidades que ela constitui o denominado postulado normativo

aplicativo especiacutefico o qual enuncia criteacuterios especiacuteficos que determinam o seu

uso sobre outros princiacutepios regras e diretamente aos fatos

Constitui-se ecircxito muito grande ter-se conseguido definir quais seriam

esses criteacuterios o que foi resultado da caracterizaccedilatildeo da solidariedade

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios que definem o postulado da solidariedade

e ainda o caracterizam como sendo da modalidade de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos

direitos-deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particular-puacuteblico analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Registra-se que sua aplicaccedilatildeo se daacute em um movimento dialeacutetico em

cada binocircmio e que todos os itens devem ser analisados e aplicados

obrigatoriamente inclusive uns diante dos outros podendo ser modificada a

prioridade de algum mas natildeo a ponto de excluir o outro ou seja esse itens

compotildeem o conteuacutedo da solidariedade e o equiliacutebrio deles eacute que varia diante da

situaccedilatildeo que se lhe apresenta Portanto sempre devem ser expressos todos os

itens que foram expostos nos criteacuterios Assim a situaccedilatildeo faacutetica eacute que identificaraacute

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219

a necessidade de ateacute mesmo um dos poacutelos de qualquer dos binocircmios ser mais

privilegiado que o outro contanto que seja para se obter o fim axioloacutegico do

Direito a justiccedila

Enfatiza-se que a anaacutelise do Cristianismo dentre outras etapas da

pesquisa foi essencial para se concluir que o indiviacuteduo natildeo deve ser jamais

desprezado Ademais concluiu-se que no acircmbito juriacutedico a coletividade fica mais

bem retratada na expressatildeo ldquointeresse puacuteblicordquo

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade teraacute algumas

caracteriacutesticas especiais devido a costumar ser um princiacutepio constitucional

Portanto sua aplicaccedilatildeo e efeitos se assemelham aos demais princiacutepios

constitucionais gerais

Entretanto em alguns modelos de Estado o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta aleacutem das caracteriacutesticas inerentes agrave sua qualidade de

postulado de princiacutepio constitucional geral a caracteriacutestica de ser fundamento do

Estado Isso repercute diretamente no posicionamento do Estado para com a sua

sociedade O Estado assume deveres em prol da sociedade

Observou-se que o primeiro Estado a ser identificado como tendo o

princiacutepio constitucional como sendo fundamento da solidariedade teria sido o

Estado Social ou seja eacute indispensaacutevel o papel do Estado como provedor da

sociedade da coletividade

Entendia-se que o Estado Liberal seria um Estado Insolidaacuterio poreacutem se

concluiu que a solidariedade pode estar presente nele Aliaacutes constata-se a sua

presenccedila inclusive na Constituiccedilatildeo mas seu papel no Estado Liberal estaria

restrito a enumerar deveres aos indiviacuteduos para com a sociedade

Entatildeo se concluiu que o princiacutepio da solidariedade estaraacute sempre na

sociedade e na proacutepria Constituiccedilatildeo pois eacute o aacutepice do ordenamento juriacutedico ela

eacute inerente agrave convivecircncia social e o Direito desempenha o papel de permitir essa

convivecircncia paciacutefica entre as pessoas Ela entatildeo estaraacute positivada ainda que

implicitamente E isso independe do modelo estatal adotado

Concluiu-se tambeacutem que quando o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta a caracteriacutestica de fundamento do Estado ele vem

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220

determinar uma seacuterie de caracteriacutesticas ao Estado as quais pela proacutepria mutaccedilatildeo

dos valores sociais sofrem algumas diferenccedilas do original Entre outras coisas

isso vem denotar uma evoluccedilatildeo estatal um aperfeiccediloamento bem como o

ordenamento juriacutedico cada vez mais aprimora seu conteuacutedo moral devido agrave

proacutepria evoluccedilatildeo do Direito que passa por uma humanizaccedilatildeo e uma moralizaccedilatildeo

Assim conclui-se que o princiacutepio constitucional da solidariedade vem

fundamentar natildeo somente o Estado Social mas uma seacuterie de Estados que

componham uma sequumlecircncia evolutiva um aperfeiccediloamento contanto que entre

outras caracteriacutesticas resguardem a caracteriacutestica de Estado Constitucional ou

Estado de Direito E a essa seacuterie de Estados que compotildeem uma sequumlecircncia

evolutiva que conteacutem o princiacutepio da solidariedade como seu fundamento se

denominou no presente estudo de Estados Solidaristas O primeiro da sequumlecircncia

seria o Estado Social e o uacuteltimo podendo existir infinitos modelos entre ambos

inclusive o identificado por Bonavides como Estado Democraacutetico-Participativo

bem entatildeo o uacuteltimo seria um Estado Solidarista ideal utoacutepico

Esse Estado Solidarista Ideal serviria de inspiraccedilatildeo aos demais

Estados da sequumlecircncia que o teriam como paradigma como fim a ser alcanccedilado

Sua caracteriacutestica principal eacute ter o princiacutepio constitucional da solidariedade

traduzindo o mais fielmente o valor absoluto da solidariedade e natildeo apenas a sua

relatividade decorrente da especificaccedilatildeo e caracterizaccedilatildeo em norma juriacutedica

dentre outros aspectos

Ademais identificou-se o Estado brasileiro que se baseia na CF88

como sendo um Estado Solidarista portanto contendo o princiacutepio constitucional

da solidariedade como sendo seu fundamento

Diante de tudo isso tem-se a certeza de que a aplicaccedilatildeo do princiacutepio

constitucional da solidariedade poderaacute realmente traduzir o que haacute de nobre e

valoroso no que se fala da solidariedade pois esta pesquisa talvez seja um

marco Modestamente mas com extrema felicidade faz-se essa declaraccedilatildeo A

partir de entatildeo existem criteacuterios preestabelecidos para que se possa efetivamente

fiscalizar a sua aplicaccedilatildeo e inibir efeitos desastrosos os quais eram ocasionados

por um mau uso Assim essa pesquisa intenta servir de fundamento cientiacutefico

principalmente agrave jurisprudecircncia constitucional paacutetria

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221

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Page 3: Patrícia Marla Farias Lima Machado

12

Esta Dissertaccedilatildeo foi submetida ao Mestrado em Direito Puacuteblico como parte dos

requisitos necessaacuterios para a obtenccedilatildeo do grau de Mestre em Direito outorgado

pela Universidade Federal do Cearaacute e encontra-se agrave disposiccedilatildeo dos interessados

na Biblioteca da Faculdade de Direito da referida Universidade

A citaccedilatildeo de qualquer trecho desta Dissertaccedilatildeo eacute permitida desde que seja feita

de acordo com as normas cientiacuteficas

__________________________________

Patriacutecia Marla Farias Lima Machado

BANCA EXAMINADORA

__________________________________

Prof Livre Docente Raimundo Bezerra Falcatildeo

Orientador - Professor da UFC

__________________________________

Dr Regenaldo da Costa

Professor da UFC

___________________________________

Dr Carlos Ceacutesar Souza Cintra

Professor da F Christus

Dissertaccedilatildeo defendida em _______________

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13

AGRADECIMENTOS

Agradeccedilo a Deus que move tudo em minha vida

Agradeccedilo aos meus pais que me mostraram o mundo com olhos virtuosos Eles

me presentearam com a Moral com a religiatildeo com os estudos e com um imenso

amor

Agradeccedilo a meu esposo que compartilhou as duacutevidas e afliccedilotildees juriacutedicas e

pessoais e o dia a dia atribulado ou tranquumlilo

Agradeccedilo ao meu filho Joatildeo Henrique e ao bebecirc que cresce no meu ventre por

me tornarem mais completa mais mulher mais divina Matildee E assim aumentarem

minha inspiraccedilatildeo no decorrer de meus estudos

Agradeccedilo agraves minhas irmatildes meus sogros minhas cunhadas por sempre

prestarem auxiacutelio permitindo que eu me dedicasse a essa pesquisa

Agradeccedilo ao meu orientador professor Raimundo Falcatildeo pela disponibilidade e

conduccedilatildeo dos estudos

Agradeccedilo a CAPES por tornar mais viaacutevel essa pesquisa

Agradeccedilo aos professores que muito me enriqueceram com suas aulas

Agradeccedilo ao professor Marcelo Lima Guerra professor Maacutercio Augusto Diniz aos

colegas Rodrigo Uchoa e Rogeacuterio Lima que contribuiacuteram diretamente para o

resultado dessa pesquisa

Agradeccedilo agrave Marilene ao Frank agrave coordenadora Denise Lucena agrave equipe da Proacute-

Reitoria de Pesquisa pelo apoio por eles prestado

Agradeccedilo novamente a todos a quem jaacute me referi pela confianccedila em mim

depositada

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14

RESUMO

A pesquisa analisou aspectos faacuteticos e axioloacutegicos que estariam aptos a

influenciar a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade Assim em

primeira etapa buscando definir a natureza e atuaccedilatildeo juriacutedica da solidariedade

fez-se um estudo acerca dos valores Com a natureza definida elencaram-se

teorias e doutrinas que identificaram a solidariedade Em seguida enfocaram-se a

sociedade e o Estado desde suas origens e elementos identificadores incluindo

anaacutelises breves dos aspectos sociais poliacuteticos econocircmicos psicoloacutegicos e

evidentemente juriacutedicos tratando por exemplo do individualismo do coletivismo

da democracia do capitalismo da teoria das necessidades do bem-estar do poacutes-

positivismo juriacutedico dentre outros Todos esses caminhos foram percorridos pois

natildeo eacute bastante afirmar que o Direito eacute formado por trecircs elementos ndash fato valor e

norma ndash se ao estudaacute-lo fica-se restrito agrave dimensatildeo das normas juriacutedicas Entatildeo

para se obter um Direito completo verdadeiramente cientiacutefico trilharam-se os

campos da filosofia da sociologia e ainda da histoacuteria para soacute entatildeo adentrar no

acircmbito especificamente juriacutedico Como resultado se definiu a solidariedade

determinando tanto seu conteuacutedo como sua atuaccedilatildeo enquanto valor enquanto

norma moral e enquanto norma juriacutedica Assim o objetivo principal alcanccedilado

analisou-se o princiacutepio da solidariedade detalhadamente Com isso chegou-se ao

aacutepice Concluiu-se que o princiacutepio da solidariedade eacute capaz de definir deveres ao

Estado de forma a identificaacute-lo como um Estado Solidarista E mais o princiacutepio da

solidariedade exerce o papel de postulado normativo aplicativo com criteacuterios de

uso especiacuteficos os quais tambeacutem conseguiu-se determinar nessa pesquisa

Disso resulta a possibilidade de fiscalizaccedilatildeo da aplicaccedilatildeo desse princiacutepio logo

afastando o seu mau uso e consequumlecircncias desastrosas Finalizou-se com a

identificaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade e seus efeitos no Estado Solidarista

brasileiro que se basta na Constituiccedilatildeo de 1988 Focou-se a teoria constitucional

com exemplos de artigos e jurisprudecircncias

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15

ABSTRACT

This research examined factual and axiological aspects that may

influence the development and the application of the principle of solidarity In a first

stage and in an effort to define the nature and the juridical use of solidarity a

study on values was made With the aforementioned nature clearly defined

theories and doctrines that dealt with solidarity were sampled Afterwards focus

was concentrated on society and States starting with the analysis of their origins

and identifying elements including brief investigations of social political

economical psychological and juridical aspects and taking into consideration

issues like individualism collectivism democracy capitalism theory of

necessities welfare and juridical post-positivism among others All these points

were examined as it is not satisfactory enough to claim that Law is made of three

elements ndash fact value and rule ndash if as Law is studied one remains limited to the

dimension of juridical rules In this sense in order to understand Law in its

complete and truly scientific feature the fields of philosophy sociology and history

were examined and only afterwards the juridical scope was investigated As a

result solidarity was defined establishing not only its content but also its role as

value moral rule and juridical rule As the most relevant goal was achieved the

principle of solidarity was analyzed in detail and with this the main point of the

research was reached The conclusion is that the principle of solidarity is able to

define obligations to the State in order to identify it as a Solidarist State

Furthermore the principle of solidarity performs the role of prescriptive applicative

principle with specific criteria for its employment which were also determined by

this research From this point of view there is a possibility of controlling the

application of this principle thus avoiding its misuse and not unlikely disastrous

consequences The research was concluded with the identification of the principle

of solidarity and its effects on the Solidarist State existing in Brazil as found in the

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16

1988 Constitution The constitutional theory was also focused together with

samples of articles and case laws

SUMAacuteRIO

RESUMO

ABSTRACT

1 INTRODUCcedilAtildeO

2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS JURIacuteDICAS

231 Da juridicidade normatizaccedilatildeo e positivaccedilatildeo

232 Dos valores normatizados princiacutepios e direitos subjetivos

233 Dos Princiacutepios

234 Hierarquia ou Preferecircncia

3 SOLIDARIEDADE

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

321 Fato e Dever versus Valor

4

5

10

16

16

18

24

25

26

27

28

29

29

37

43

44

52

52

58

58

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17

322 Norma versus Valor

4 A SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO E SUAREPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO MUNDO JURIacuteDICO

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM LARGAMENTE OVALOR SOLIDARIEDADE

421 Estoicismo

422 Cristianismo

423 O Socialismo e o Estado Social

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon Duguit

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS DO HOMEMLIBERDADE IGUALDADE INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E CARACTERIZACcedilAtildeO DOESTADO

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS QUESTOtildeES DALEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

482 Estado Grego

483 Estado Romano

484 Estado Medieval

485 Estado Moderno

49 OS FINS DO ESTADO

62

70

70

74

75

76

84

93

97

105

107

108

119

123

128

130

130

130

131

132

133

135

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18

410 ESTADO DE DIREITO OS ASPECTOS JURIacuteDICOS EECONOcircMICOS

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do Sistema

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no CapitalismoAvanccedilado

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social (Welfare)

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeOEFEITOS E EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo e Humanizaccedilatildeodo Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico Direitos Fundamentais Princiacutepioda Dignidade da Pessoa Humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

53 ESTADO SOLIDARISTA

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO BRASILEIROATUAL CF88

6 CONCLUSOtildeES

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

144

146

147

150

155

159

161

161

169

169

175

178

185

189

206

211

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19

LISTA DE QUADROS E FIGURAS

QUADRO 1

QUADRO 2

FIGURA 1

QUADRO 3

QUADRO 4

QUADRO 5

QUADRO 6

QUADRO 7

REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA ESOLIDAacuteRIA

PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1789

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1791

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1793

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO E A CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICAFEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM OVALOR SOLIDARIEDADE

81

82

157

181

182

183

184

202

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20

1 INTRODUCcedilAtildeO

A solidariedade eacute um tema muito vasto Jaacute foi muito estudado no

seacuteculo XIX Inclusive estaria a compor o lema da Revoluccedilatildeo Francesa na terceira

palavra da qual eacute considerada sinocircnima que diz em portuguecircs ldquoLiberdade

igualdade e fraternidaderdquo Foi objeto de estudo pela sociologia filosofia e tambeacutem

no acircmbito juriacutedico Gerou o denominado solidarismo uma doutrina que conjuga

todas essas aacutereas cientiacuteficas com o seu foco central na coletividade

Por ter sido empregada equivocadamente de forma reducionista e

tendenciosa justificando falsidades suspenderam-se por um longo periacuteodo os

grandes estudos sobre o tema restando tiacutemidas apariccedilotildees inclusive muitas vezes

menccedilotildees acerca das maacutes consequumlecircncias possiacuteveis pelo emprego inadequado

Assim a solidariedade passou a ser vista como um instrumento perigoso ao inveacutes

de um valor que inspira uma foacutermula ideal de convivecircncia humana seja entre

indiviacuteduos ou mesmo entre grupamentos

Isso ocorrera em uma eacutepoca de grandes transformaccedilotildees a exemplo

a) sociais ndash queda do Estado Liberal estabelecimento do Estado

Social instabilidade do Estado Socialista reavaliaccedilatildeo dos valores

diante do poacutes-guerra questionamentos quanto agrave legalidade e agrave

legitimidade das leis

b) juriacutedicas ndash jus naturalismo e jus positivismo em tentativas de

expansatildeo discussotildees sobre os elementos do Direito sua atuaccedilatildeo e

autonomia normatizaccedilatildeo dos princiacutepios ascensatildeo do

constitucionalismo com repercussatildeo estatal cada vez maior

declaraccedilotildees de direitos fundamentais

Entatildeo novos rumos satildeo buscados Essas constantes mudanccedilas se

refletem no Direito e no Estado que gradativamente atuavam de maneira mais

integrada E a finalidade de cada um passa a demonstrar cada vez mais

proximidade com a vontade da sociedade ou melhor a denominada coletividade

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21

A vontade coletiva eacute demonstrada no cotidiano No dia-a-dia o que se

verifica eacute uma grande aceitaccedilatildeo e ateacute convocaccedilotildees agrave praacutetica da solidariedade E

soacute se ouve falar em solidariedade como sendo algo bom Poreacutem se encontra

tanta resistecircncia em explicitaacute-la no mundo juriacutedico Seria a solidariedade algo

maleacutefico e tatildeo desastroso para a sociedade e consequumlentemente para o Estado

Essa teria sido a anguacutestia que motivara desenvolver este estudo

No mais era inquietude da pesquisadora contribuir cientificamente com

uma obra que refletisse a preocupaccedilatildeo que move o contexto juriacutedico atual como

pode o Direito na sua expressatildeo formal que eacute a norma traduzir com efetividade

os valores sociais Entatildeo optou-se por especificar o valor solidariedade tanto por

sua disseminaccedilatildeo popular como por demonstrar sofrer uma certa relutacircncia em

sua aplicaccedilatildeo juriacutedica e estatal

Diante de tudo a pesquisa gira em torno do problema que se segue O

Estado e o Direito apresentam objetivos semelhantes quais sejam o de

expressar e o de aplicar a vontade coletiva portanto os anseios sociais E a

solidariedade cotidianamente eacute identificada nesses anseios Entatildeo estariam

mesmo o Estado e o Direito a recusar ou reduzir a praacutetica da solidariedade ou

mesmo negando o reconhecimento desse valor

A partir desse problema surgem questionamentos que ao buscar

solucionaacute-los se define o direcionamento da dissertaccedilatildeo Eacute realmente a

solidariedade um valor Que funccedilatildeo desempenha sobre o Estado Como se daacute

sua aplicaccedilatildeo e juridicizaccedilatildeo E quais satildeo seus efeitos juriacutedicos Portanto se

propotildee definir a natureza da solidariedade e sua atuaccedilatildeo juriacutedica no Estado e

sobre o Estado

Esses questionamentos satildeo transpostos para os objetivos especiacuteficos

como se passa a detalhar

a) definir o que eacute um valor e sua atuaccedilatildeo no mundo juriacutedico

b) identificar a natureza da solidariedade sua caracterizaccedilatildeo e seu

conteuacutedo juriacutedico

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22

c) analisar de forma geneacuterica a organizaccedilatildeo da sociedade desde sua

estruturaccedilatildeo origem ateacute os diversos tipos de Estado como meio a

se verificar a atuaccedilatildeo da solidariedade

d) entender o que satildeo valores e como se daacute sua atuaccedilatildeo juriacutedica

e) fazer um levantamento de estudos e praacuteticas da solidariedade a

tiacutetulo de orientaccedilatildeo e exemplificaccedilatildeo dos resultados da pesquisa

f) verificar qual a aplicaccedilatildeo e os efeitos juriacutedicos da solidariedade

como se daacute a juridicizaccedilatildeo e a normatizaccedilatildeo a ponto de ser

denominada de princiacutepio da solidariedade

g) analisar a presenccedila ou natildeo da solidariedade em documentos

relacionados com a Revoluccedilatildeo Francesa portanto verificando

tambeacutem sua possiacutevel normatizaccedilatildeo neles

h) especificar como os resultados juriacutedicos repercutem diretamente no

Direito Constitucional

i) demonstrar os resultados obtidos no Estado brasileiro atual

portanto ordenamento juriacutedico positivado na Constituiccedilatildeo Federal

de 1988

A pesquisa somou os campos cientiacuteficos que detecircm elementos

formadores do Direito Portanto trilhou a Sociologia a Filosofia e a Teoria do

Geral do Direito tendo em vista ser o mais fiel possiacutevel agrave realidade juriacutedica pois

os elementos satildeo respectivamente fato valor e norma cada um representante

de uma das dimensotildees da experiecircncia juriacutedica

Jaacute que se abordaram aspectos subjetivos iacutentimos das pessoas que

pertencem agrave sua consciecircncia a exemplo das escolhas bem como dos fatos que

se traduzem nas escolhas das pessoas e nas normas juriacutedicas positivadas ou

natildeo Entatildeo seguiu-se a orientaccedilatildeo de Duumlrkheim em sua obra Regras do Meacutetodo

Socioloacutegico a qual especifica muito bem como se desenvolve o meacutetodo

comparativo demonstrando sua cientificidade a qual se constata dentre outras

formas atraveacutes do Direito e da Moral Assim tomam-se os fatos como sendo

coisas passa-se a observaacute-los e como evidecircncia tomam-se as proacuteprias normas

pois elas indicam em quase totalidade das vezes a escolha popular e sua

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23

repeticcedilatildeo espontacircnea Portanto a experimentaccedilatildeo eacute comprovada Ademais

enriquecem-se os estudos com comentaacuterios breves e diversos que demonstram

possiacuteveis interferecircncias (que parecem inesgotaacuteveis) no mundo juriacutedico da

solidariedade tudo sem que seja uma aplicaccedilatildeo diferenciada da seraacute identificada

enquanto objetivo geral da pesquisa

Nessa pesquisa entatildeo comparam-se as caracteriacutesticas observaacuteveis

da solidariedade com as caracteriacutesticas dos entes provaacuteveis que indicam sua

natureza a partir de uma noccedilatildeo que eacute estipulada sobre a solidariedade

Entretanto opta-se por iniciar com um capiacutetulo que aborda inuacutemeros aspectos

sobre valores tendo em vista supor ser a solidariedade um valor para somente

em seguida no segundo capiacutetulo analisar comparativamente as caracteriacutesticas

dos diversos entes que seriam capazes de estipular sua natureza

Ainda no segundo capiacutetulo para se detectar a importacircncia da

solidariedade bem como abordar aspectos que demonstrem sua inserccedilatildeo no

mundo juriacutedico satildeo destacadas doutrinas e teorias que identificam a

solidariedade inclusive o cristianismo e seus ensinamentos biacuteblicos

No terceiro capiacutetulo analisam-se a sociedade e o Estado como um

todo distinguindo modelos portanto fazendo uma anaacutelise comparativa com o fim

de observar os efeitos sentidos pela solidariedade E a fim de melhor identificar a

juridicidade da solidariedade trazem-se aspectos como a sistematizaccedilatildeo do

Direito que deve ser adotada em qualquer ordenamento constitucional e a carga

axioloacutegica atuando em um ordenamento juriacutedico Ressalta-se que nesse capiacutetulo

somaram-se estudos de psicologia e de economia como forma de melhor arrazoar

o que se intentava demonstrar no caso o bem-estar e a enumeraccedilatildeo das

necessidades das pessoas

Jaacute no quarto capiacutetulo satildeo reunidos todos os resultados da pesquisa

Traz-se a definiccedilatildeo proposta para a solidariedade capaz de interferir no mundo

juriacutedico Entatildeo caracteriza-se a solidariedade enquanto valor norma moral

norma juriacutedica bem como princiacutepio da solidariedade E mais observa qual(is)

seu(s) efeito(s) sobre o Estado E como resultado dos efeitos da solidariedade

busca-se exemplificar atraveacutes de documentos juriacutedicos e do proacuteprio Estado

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24

brasileiro atual ou seja o ordenamento juriacutedico determinado na Constituiccedilatildeo

Federal de 1988

Enfim satildeo apontadas as conclusotildees gerais no sexto capiacutetulo o qual eacute

seguido pela bibliografia pesquisada resumo e palavras-chave

Tudo isso foi desenvolvido com recursos doutrinaacuterios estrangeiros e

brasileiros tendo-se preferecircncia pelas obras regionais Destacam-se dentre

outros em igual importacircncia para a pesquisa os doutrinadores estrangeiros e

regionais respectivamente Eacutemille Duumlrkheim (solidariedade como norma social)

Leoacuten Duguit (solidariedade como norma juriacutedica) e Carlos de Cabo Martiacuten (o

princiacutepio da solidariedade como fundamento do Estado Social) Francisco Meton

Marques de Lima ndash Universidade Federal do Piauiacute ndash (identificaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo no

ordenamento juriacutedico dos valores e dos princiacutepios juriacutedicos e hermenecircutica

juriacutedica) Glauco Barreira Magalhatildees Filho _ Universidade Federal do Cearaacute e

Faculdade Grande Fortaleza _ (valores juriacutedicos Direito e hermenecircutica juriacutedica)

Joseacute de Albuquerque Rocha _ Universidade Federal do Cearaacute _ (valores e

hermenecircutica juriacutedica) Regenaldo da Costa _ Universidade Federal do Cearaacute e

Universidade Estadual do Cearaacute _ (fundamentaccedilatildeo do Direito) Raimundo Bezerra

Falcatildeo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (conceituaccedilatildeo e classificaccedilatildeo dos

valores e sua relaccedilatildeo com os bens hermenecircutica juriacutedica e aspectos estatais sob

o enfoque econocircmico e juriacutedico) Marcelo Lima Guerra _ Universidade Federal do

Cearaacute _ (norma juriacutedica) Arnaldo Vasconcelos _ Universidade Federal do Cearaacute

e Universidade de Fortaleza _ (norma juriacutedica) Edilsom Perreira de Farias _

Universidade Federal do Piauiacute _ (princiacutepios e direitos fundamentais) Valeschka e

Silva Braga _ Faculdade Integrada do Cearaacute _ (princiacutepios e aplicaccedilatildeo) Wills

Santiago Guerra Filho _ Universidade Federal do Cearaacute _ (princiacutepios) Maacutercio

Augusto Vasconcelos Diniz _ Universidade Federal do Cearaacute e Faculdade

Integrada do Cearaacute _ (hermenecircutica constitucional) Paulo Bonavides ndash

Universidade Federal do Cearaacute ndash (a sociedade e o aperfeiccediloamento do Estado)

Reacutegis Frota de Arauacutejo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (aspectos na CF88 do

princiacutepio constitucional da solidariedade)

Ademais ressalta-se que a pesquisa dessa forma enumerada estaacute

apta a desenvolver todos os objetivos bem como passar a ser uma obra cientifica

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25

juriacutedica a qual parte do acircmbito da Teoria Geral do Direito e se insere no contexto

Constitucional sendo muito uacutetil em diversos ramos do Direito e ciecircncias afins tais

como Direito Constitucional Hermenecircutica Constitucional Ciecircncia Poliacutetica

Teoria do Estado Teoria do Direito

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2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

Solidariedade neste estudo eacute um termo que aduz a ideacuteia de

grupamento humano organizado Solidariedade eacute o aspecto que revela a coesatildeo

e harmonia desse grupamento Perceber-se-aacute ao longo do estudo que as

sociedades tecircm sempre adotado a solidariedade como um valor permanente

podendo-se revelar com maior ou menor intensidade ou se deflagrando em

situaccedilotildees diferentes1

Como aspecto principal do estudo analisar-se-aacute qual sua repercussatildeo

juriacutedica no Estado e mais especificamente no Ordenamento Juriacutedico brasileiro

atual E para tanto verificar-se-aacute a deduccedilatildeo de que a solidariedade seria um

valor especificando atraveacutes de classificaccedilotildees e buscando identificar os aspectos

eminentemente social e juriacutedico

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

O estudo se dispotildee a identificar a solidariedade no Ordenamento

Juriacutedico Intuitivamente ela tem sido designada como um valor Mas o que eacute um

valor Qual a importacircncia de se identificar um valor A sua influecircncia eacute somente

social Ou no campo juriacutedico se obtecircm efeitos especiacuteficos

Escolheu-se como teacutecnica iniciar com um estudo sobre valores fazer

um conhecimento do que se tem de cientiacutefico sobre o assunto Contudo o

objetivo natildeo eacute exaurir o tema e simplesmente dar subsiacutedios para identificar a

natureza do objeto de estudo dessa pesquisa a solidariedade

Posteriormente o leitor estaraacute apto a conhecer diversas acepccedilotildees do

vocaacutebulo solidariedade e analisar se o sentido adotado tem natureza de valor e se

1 Adota-se a teoria da solidariedade orgacircnica e solidariedade mecacircnica exposta por Duumlrkheimcomo um postulado para o presente estudo

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27

teria outras naturezas provaacuteveis Com isso abre-se a possibilidade de melhor

identificar a solidariedade inclusive tecendo classificaccedilotildees

A partir de entatildeo busca-se compreender a atuaccedilatildeo social da

solidariedade portanto faz-se uma ligeira digressatildeo acerca das sociedades e do

Estado e simultaneamente observam-se as influecircncias da solidariedade sobre os

contextos histoacutericos

Para se atingir esse objetivo eacute necessaacuterio antes saber como se

classifica a solidariedade no acircmbito juriacutedico Intuitivamente a identificar-se-ia

como sendo um valor ndash o que seraacute demonstrado no proacuteximo capiacutetulo quando

surge oportunidade de confrontar a noccedilatildeo de solidariedade com a noccedilatildeo de valor

Mas qual a sua aplicabilidade Como repercute no mundo juriacutedico Qual sua

relaccedilatildeo com o princiacutepio da solidariedade citado no art 3ordm I da CF88

Para que se obtenha uma claridade desse assunto eacute preciso trilhar

campos da Filosofia do Direito da Ciecircncia Poliacutetica e da Teoria Geral do Direito

Com base em grandes estudiosos nessas aacutereas far-se-aacute uma digressatildeo sobre o

tema de valores ressaltando-se poreacutem que essa digressatildeo eacute apenas

instrumento para uma caracterizaccedilatildeo mais rigorosa e precisa do objeto de estudo

a solidariedade como tambeacutem qual seu papel no Ordenamento Juriacutedico paacutetrio

Entatildeo buscando precisar o que seria a solidariedade frente agrave

afirmativa intuitiva de que seria um valor partir-se-aacute de noccedilotildees preliminares

acerca dos valores aceitas cientificamente nos dias atuais pela grande maioria

dos profissionais do Direito

Ao se estudar a Teoria Geral do Direito adota-se que o Direito eacute

formado por trecircs elementos ou dimensotildees norma valor e fato Assim tem-se que

o valor eacute um dos componentes do Direito Aprendeu-se ainda que ele se

manifesta como inspiraccedilatildeo para criaccedilatildeo da norma (legislar) na aplicaccedilatildeo da

norma seja na situaccedilatildeo faacutetica para decisatildeo de seu cumprimento (eficaacutecia social)

ou quando o julgador faraacute observarem as normas (inteacuterprete) e as consequumlecircncias

pelo seu descumprimento (aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees) Tudo isso de uma maneira tatildeo

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28

entrelaccedilada que soacute didaticamente eacute possiacutevel distinguir tais momentos logo toma-

se o Direito como uma realidade ldquofaacutetico-axioloacutegica-normativardquo2

Quanto aos momentos de manifestaccedilatildeo tem-se uma claridade mas no

Direito pouco se estuda o que satildeo os valores quais valores satildeo levados em

consideraccedilatildeo para a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do Direito e muito menos ainda se

alguns valores tecircm supremacia sobre os outros Portanto sabe-se que os valores

fazem parte da realidade juriacutedica e que tecircm grande importacircncia e potencialidade

mas cientificamente continua-se discutindo o que eacute um valor o que pode ser

identificado como sendo um valor juriacutedico e como empregaacute-lo conscientemente

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

A Filosofia se preocupa em definir o que eacute um valor e a Filosofia do

Direito aperfeiccediloa essa definiccedilatildeo agrave realidade juriacutedica Acontece que natildeo existe um

conceito fechado do que seja valor mas apenas especulaccedilotildees do que ele natildeo

seria e quais seriam suas caracteriacutesticas Exemplificando tal dificuldade em definir

precisamente o valor adotou-se dentre outras uma obra estrangeira de

fundamental importacircncia no estudo aprofundado e especiacutefico sobre valores cuja

proposta eacute exatamente dizer o que eacute valor Entretanto essa obra eacute finalizada com

a afirmativa de que natildeo se consegue traduzir com uma linguagem apropriada o

que realmente seria um valor Ressalta-se que no entanto essa obra estrangeira

eacute vasta enriquecendo com inuacutemeras diferenciaccedilotildees entre possiacuteveis definiccedilotildees de

valor e outras entidades que satildeo empregadas em linguagem descuidada como se

valor fossem dentre outras consideraccedilotildees respeitaacuteveis Entatildeo transcreve-se um

trecho ldquoOur essay has ended with the unsayable We cannot in a correct

language formulate an answer to our question What is valueldquo3

Jaacute na obra juriacutedica tese de doutorado do professor Meton Marques de

Lima obra juriacutedica brasileira mais completa sobre o tema demonstra-se tambeacutem

essa dificuldade em repassar a uma linguagem adequada tudo o que seria

2 REALE Miguel Teoria Tridimensional do Direito 5 ed Satildeo Paulo Saraiva 19943 HALL Evertt W What is value 2nd ed New York The Humanities Press Inc 1961 p 247

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29

compreendido como valor Assim se expressa ldquoO valor eacute um tema fascinante e

angustiante Fascinante pelo mundo fantaacutestico que nos revela angustiante pela

inacessibilidade do seu ser o valor eacute o ser em movimento e por consequumlecircncia a

sua progressiva revelaccedilatildeordquo4

Enquanto o professor Falcatildeo mestre em Direito Puacuteblico e Livre-

Docente em Filosofia do Direito demonstra tal dificuldade e negativismo

destacados por Hessen atraveacutes do transcrito abaixo mas haacute de se observar que o

proacuteprio professor natildeo sendo adepto dessa opiniatildeo vem conceituar valor

diferenciaacute-lo de bem como se passa a lecirc

O que eacute portanto o valor tatildeo inafastavelmente presente agrave vidahumana Eis aqui uma das dificuldades maiores da FilosofiaAtesta-o Hessen ao assinalar que o conceito de valor natildeo eacuterigorosamente definiacutevel lsquoPertence ao nuacutemero daqueles conceitossupremos como os de ser existecircncia etc que natildeo admitemdefiniccedilatildeo Tudo o que pode fazer-se a respeito deles eacutesimplesmente tentar uma clarificaccedilatildeo ou mostraccedilatildeo do seuconteuacutedo []rsquo

A dificuldade efetivamente existe Mas natildeo sejamos tatildeopessimistas quanto Hessen Eacute possiacutevel tentar uma soluccedilatildeo []

O valor eacute efetivamente toda forccedila que partida do homem eacutecapaz de gerar no homem a preferecircncia por algo Aquilo que natildeoobstante nascido no espiacuterito humano eacute apto a acionar nessemesmo espiacuterito como que de reveacutes e quase simultaneamente osmecanismos admiraacuteveis da adesatildeo do aplauso da aceitaccedilatildeo oudo aperfeiccediloamento mas natildeo necessariamente da afeiccedilatildeo ou doafeto entendidos estes numa conotaccedilatildeo sentimental romacircnticaEacute que o valor pode ateacute provocar repulsa desde que o serhumano de onde parta a repulsa esteja tocado pela aceitaccedilatildeo deum valor que se choque com aquilo que lhe eacute posto que sejacontraacuterio agravequilo que estaacute sendo repulsadoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa dovalor que surge a ideacuteia de algo como sendo bem O valor eacuteprimaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizadocom vistas agrave consecuccedilatildeo Todavia seja como for eacute o valor fazcom que o ser humano identifique em algo um bem5

4 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 285 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 19-20

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30

Com isso afirma-se natildeo caberaacute agrave pesquisadora propor um conceito

uma definiccedilatildeo do que seria valor restando para si o papel de identificar

caracteriacutesticas a ele inerentes aliaacutes enumerar as caracteriacutesticas por esses

estudiosos jaacute identificadas bem como aos poucos diferenciar os valores de

outras entidades que possam ser inadvertidamente com eles confundidas Tudo

isso para que o leitor seja capaz de identificar com certeza um valor sempre que

se deparar com sua presenccedila assim livrando-o das amarras dos conceitos

vulgares mergulhando conscientemente no mundo cientiacutefico

Os valores fazem parte do cotidiano de todos Sempre que se faz uma

escolha ou se expressa um gosto faz-se uma avaliaccedilatildeo mental e para se chegar

a um resultado precisa-se analisar valores Quando se identifica um valor

presente no ser estaacute-se valorando e quando se imprime um valor a um

valor estaacute-se valorizando como ensina Lima baseado em Maacuterio Ferreira dos

Santos

Outrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e de valorizarValorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacutedar um valor a um valor a algo por se este algo portador de um valor oupor receber a contribuiccedilatildeo de um valor6

Por vezes os valores dizem respeito agrave proacutepria qualidade da coisa em

anaacutelise outras vezes dizem respeito ao proveito que se obteraacute com a coisa

ainda outras vezes satildeo decorrecircncia do que as demais pessoas acham daquela

coisa Isso denota sua caracteriacutestica de referibilidade o que natildeo se confunde com

as formas de apresentaccedilatildeo do valor

Os valores podem-se apresentar em qualquer de suas trecircs formas7 ldquoos

valores em si mesmosrdquo por exemplo quando se analisa o valor bem ou belo e

mesmo sem se fazer comparaccedilatildeo de coisas consegue-se compreender o

conteuacutedo de cada valor eacute o valor ontologicamente considerado ldquoos valores para

sirdquo apresentam-se de acordo com o interesse do seu ser na sua existecircncia ldquoos

6 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30 317 Essas ideacuteias estatildeo expostas na obra LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dosvalores na interpretaccedilatildeo constitucional para uma hermenecircuntica reabilitadora do homem comolaquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABC Editora 2001 p 68

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valores para outremrdquo variando de acordo com aquele que os analisa aliaacutes que

analisa a coisa valorada eou valorizada

Para Everett W Hall na sua obra What is value8 os valores podem

ser analisados objetivamente ou subjetivamente A objetividade dos valores eacute

externa agrave experiecircncia humana enquanto essa seria o lado subjetivo dos valores9

Mas abordar-se-aacute da objetividade dos valores o que eacute distante do senso trivial

assim natildeo devendo o senso de objetividade dos valores ser confundido com o

senso de subjetividade outra espeacutecie de anaacutelise dos valores

Deve-se atentar que o valor expresso diferencia-se da qualidade que eacute

estipulada ao ente O valor natildeo se resume a uma qualidade sensorial ou a uma

consideraccedilatildeo psicoloacutegica10 Ele eacute a estipulaccedilatildeo a estima positiva ou negativa

podendo estar contido na qualidade

[] pode o valor significar a vivecircncia de um valor permanecendono domiacutenio da consciecircncia da Psicologia e do psicologismo aqualidade de valor de uma coisa como sendo um particular modode ser das coisas o que nos transporta para o plano doNaturalismo em que o valor eacute apenas a qualidade real de certosobjetos ou a proacutepria ideacuteia de valor em si mesma o que nos leva acoisificaacute-lo a hipotasiar Mas sem discordacircncias podemosafirmar que o valor sempre se diferencia do bem valorado11(Natildeo negrejado no original)

Podem-se tambeacutem confrontar os valores mutuamente estipulando

graus de preferecircncia dos valores em abstrato Nessa anaacutelise eacute comum encontrar-

se uma espeacutecie de grade hieraacuterquica a qual seraacute invariaacutevel quando o valor for

tido ontologicamente e variaraacute quando tido ldquopara sirdquo ou ldquopara outremrdquo Essa

variaccedilatildeo se daacute inclusive pela influecircncia cultural pela historicidade Optou-se por

analisar a hierarquia entre os princiacutepios

8 HALL Evertt W What is value 2 ed New York The Humanities Press Inc 1961

9 Exemplo natureza das cores (HALL Evertt W What is value 2 ed New York TheHumanities Press Inc 1961 p 210 De acordo com LIMA F M M

Podemos concluir que essa avaliaccedilatildeo refere-se ao valor em si mesmoDevemos frisar comunga da mesma ideacuteia ao buscar analisar o que eacute um valor e se

deparar com diferentes manifestaccedilotildees como sendo ora uma qualidade ora uma relaccedilatildeo11FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 20

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Aleacutem da referibilidade historicidade gradaccedilatildeo hieraacuterquica frisam-se

ainda as seguintes caracteriacutesticas dos valores a bipolaridade o que quer dizer

que cada valor corresponde a um desvalor ou mesmo que tanto o valor como o

desvalor satildeo identificados como sendo um mesmo valor nos poacutelos positivo e

negativo respectivamente a natildeo auto-executoridade uma vez que seus efeitos

satildeo decorrentes da atuaccedilatildeo humana heterogeneidade os valores natildeo satildeo

irredutiacuteveis uns aos outros

E ainda se ressalta a imutabilidade dos valores ldquoOs valores satildeo

eternos e imutaacuteveis Poreacutem a sua consideraccedilatildeo varia no tempo e no espaccedilo Natildeo

varia de pessoa para pessoa porque soacute se levam em conta as condutas de

acordo com a lei e a meacutedia dos costumesrdquo12

O termo valor apresenta diversas conotaccedilotildees e acepccedilotildees ndash a filosoacutefica

eacute a que interessa ao presente estudo Quanto a teorias econocircmicas no seacuteculo

XVIII e no iniacutecio do seacuteculo XIX satildeo utilizadas no mercado para explicar relaccedilotildees

de troca ou preccedilos relativos tendo sido estabelecida a distinccedilatildeo entre valor de

troca e valor de uso Duas teorias lideram satildeo a neoclaacutessica e a marxista13

Valor (la Aestimabile in Value fr Valeur al Wert it Valore) ldquoo

que deve ser objeto de preferecircncia ou de escolhardquo14 Segundo o contexto

filosoacutefico essa concepccedilatildeo eacute difundida desde os estoacuteicos Os estoacuteicos chamaram

de valores os objetos de escolha moral Isso pois eles consideravam os bens

como algo subjetivo portanto os bens e suas relaccedilotildees hieraacuterquicas satildeo tomados

como objetos de escolha ou preferecircncia

12 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 8613 A teoria neoclaacutessica negava qualquer diferenccedila entre valor e preccedilo e a teoria marxista (KarlMarx nas deacutecadas de 1850 e 1860) seguindo uma tendecircncia jaacute da eacutepoca manteacutem uma distinccedilatildeoentre preccedilo e valor Interessante que as duas teorias incompatiacuteveis entre si identificam tambeacutem asociedade de forma diversa A primeira vecirc os indiviacuteduos como aacutetomos enquanto a marxista refleteum mundo contraditoacuterio dividido em classes e sendo continuamente produzido e reproduzido (VerOUTHWAITE William amp BOTTOMORE Tom Dicionaacuterio do pensamento do seacuteculo XX Traduzidopor Eduardo Francisco Alves Aacutelvaro Cabral Rio de Janeiro Jorge Zahar Editora 1996 p 790-791)14 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 989

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33

Com o tempo esse caraacuteter subjetivo do valor se perdeu e foi

novamente resgatado com Hobbes ldquo[] o valor de um homem tal como o de

todas as outras coisas eacute o seu preccedilo isto eacute tanto quanto seria dado pelo uso de

seu poderrdquo15 Entatildeo a conotaccedilatildeo econocircmica foi complementada com o contexto

filosoacutefico

Jaacute com Kant o valor identifica-se com o caraacuteter objetivo do bem sendo

soacute por seus seguidores ampliado incluindo tambeacutem o contexto subjetivo

principalmente a corrente psicoloacutegica do kantismo Ateacute que com Nietzsche no

final da deacutecada de 1880 que percorre linha semelhante de Wildeband valor

passa a ser um termo fundamental na filosofia perfazendo todos os estudos dos

problemas morais Nessa eacutepoca a teoria dos valores adota-os conforme dois

conceitos distintos um metafiacutesico ou absolutista que visualiza o valor apartado

da relaccedilatildeo com o homem um empirista ou subjetivista o qual eacute dependente da

relaccedilatildeo com o homem ou suas atividades demonstrando um aspecto de

relatividade Essa divisatildeo apresenta os modos de ser do valor o primeiro o valor

em si e o segundo sua mutabilidade na histoacuteria

Pesquisas mostram que os valores dependem dos fatos de

realidades juriacutedicas econocircmicas religiosas e outras mas natildeo exclusivamente

Existe um mundo dos valores apartado do mundo dos fatos que o transcende e

muito Estudos contemporacircneos evidenciam os seguintes aspectos

1ordm O valor natildeo eacute somente a preferecircncia ou o objeto dapreferecircncia mas eacute o preferiacutevel o desejaacutevel o objeto daantecipaccedilatildeo ou de uma expectativa normativa (v DEWEY TheField of value a Cooperative Inquiry ed Ray Lepley 1949 p 68Kluckohn e outros em Towards a General Theory of Action edParsons e Schils 1951 p422)

2ordm Por outro lado natildeo eacute um mero ideal que possa ser total ouparcialmente posto de lado pelas preferecircncias ou escolhasefetivas mas eacute guia ou norma (nem sempre seguida) dasescolhas e em todo caso seu criteacuterio de juiacutezo (C Morris Varietiesof human Value 1956 cap I)

3ordm Consequumlentemente a melhor definiccedilatildeo de valor eacute a que oconsidera como possibilidade de escolha isto eacute como umadisciplina inteligente das escolhas que pode conduzir a eliminaralgumas delas ou a declaraacute-las irracionais ou nocivas e pode

15 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Joatildeo Paulo Monteiro e Mariabeatriz Nizza da Silva 4 ed Satildeo Paulo Nova Cultural1988 p 57

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conduzir (e conduz) a privilegiar outras ditando a sua repeticcedilatildeosempre que determinadas condiccedilotildees se verifiquem Em outrostermos uma teoria do valor como criacutetica dos valores tende adeterminar as autecircnticas possibilidades de escolha ou seja asescolhas que podendo aparecer como possiacuteveis sempre nasmesmas circunstacircncias constituem pretensatildeo do valor agraveuniversalidade e agrave permanecircncia 16 (Natildeo negrejado no original)

Diante de todo o exposto confirma-se a aacuterdua tarefa de definir valor

poreacutem se obteve uma visatildeo aproximada de quatildeo profundo eacute o tema

Concluiremos adotando a ideacuteia de valores trazida pelo professor Joseacute de

Albuquerque Rocha por sua abstratividade generalidade e simplicidade com o

qual confrontaremos a noccedilatildeo de solidariedade

Afirma o professor que ldquoValores satildeo um sistema de convicccedilotildees e

crenccedilas que em uma sociedade dada definem os fins metas ou objetivos a serem

alcanccedilados pela comunidade como um todo Fixam os criteacuterios do que eacute

desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia e orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduosrdquo 17 (Natildeo negrejado no original)

Quanto ao tratamento do comportamento humano isso natildeo se

confunde com normas uma vez que soacute sugere natildeo tem obrigatoriedade Mas

natildeo impede que uma norma se baseie na orientaccedilatildeo de um valor o que para a

moral eacute condiccedilatildeo indispensaacutevel

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

Existem muitas classificaccedilotildees adequando-se a todo gosto e qualidade

Optou-se pela classificaccedilatildeo apresentada pelo professor Falcatildeo18 pois seraacute muito

16 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 99317 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista Ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash abril de 2002 p 11318FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 21-28

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35

uacutetil ao estudo do que fora proposto quanto ao valor solidariedade e ao mesmo

tempo para a diferenciaccedilatildeo entre valor social e valor juriacutedico

Seraacute apresentada a classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude quanto ao tempo

quanto agrave legitimidade e quanto agrave mateacuteria

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

Neste aspecto os valores podem ser universais sociais nacionais

populares e particulares Frisa-se esse enfoque se manifesta espacialmente

Quando certos valores satildeo tidos pela humanidade em geral como

importantes como serem almejados em suas condutas esses satildeo considerados

universais como por exemplo o amor

A denominaccedilatildeo universal se daacute exatamente por serem valores

disseminados indiferentemente da cultura do lugar do grupo a que pertenccedila

podendo inclusive ser feita uma acepccedilatildeo agrave ideacuteia de valores absolutos mas no

sentido de serem perseguidos por todos indistintamente

Enquanto os valores sociais satildeo aqueles que refletem os anseios de

um grupamento de uma sociedade Denotam-se caracteriacutesticas restritas agravequeles

grupos tidas individualmente cada um por si Traz-se agrave mente a ideacuteia de

coletividade reconhecendo tal valor no entanto uma coletividade diminuta ou

seja aquele valor natildeo alcanccedila proporccedilotildees universais mas apenas eacute

extremamente difundido entre os membros daquela coletividade Nem tambeacutem

seriam esses valores tidos por essenciais agravequele grupamento ldquoPara exemplificar

cuidaremos daquele valor que leva um grupo social agrave preferir o trabalho agrave

ociosidade elevando-o ao patamar de bem socialrdquo19

Os valores nacionais se diferenciam dos sociais por serem eles fonte

elo da naccedilatildeo Satildeo valores de sublime importacircncia a essa coletividade Nesse

aspecto o que mais se destaca eacute a questatildeo da relevacircncia de tais valores para os

membros do grupo bem como o relacionamento desses membros entre si ou

19 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 22

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seja os membros estatildeo intimamente ligados a ponto de serem reconhecidos

como naccedilatildeo20 Como o orgulho e gratidatildeo por seus heroacuteis nacionais

Assim se expressa Falcatildeo

Os valores nacionais satildeo pois aqueles que impulsionam a naccedilatildeonos rumos da construccedilatildeo dos bens garantidores dos laccedilos dalsquofamiacutelia espiritualrsquo a que se reportava Renan e natildeo somenteassecuratoacuterios da integraccedilatildeo grupal que pincela as tinturasdebuxadoras do social21

Jaacute os valores populares refletem o liame de um povo22 conforme a

noccedilatildeo juriacutedica E como a noccedilatildeo juriacutedica de povo traz agrave tona as ideacuteias de poliacutetica

de legitimidade e de Estado entatildeo os valores populares estatildeo a estes temas

relacionados Assim por mais que possa em algum momento um valor popular

coincidir por exemplo com um valor social esses sempre seratildeo diferenciados

pelo objetivo maior o de caracterizaccedilatildeo e concretizaccedilatildeo de um grupamento

especial um povo

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

Os valores satildeo quanto ao tempo permanentes duradouros e efecircmeros

(ou passageiros) Quando se fala em tempo busca-se obrigatoriamente expandir

a relaccedilatildeo para a ideacuteia de histoacuteria Isso se daacute pois o tempo soacute eacute levado em

consideraccedilatildeo devido agrave influecircncia da consciecircncia humana ou seja o dado

cronoloacutegico eacute resultado de conceito humano e soacute eacute percebido por uso da razatildeo

Entatildeo ao se falar em tempo fala-se em razatildeo humana e consequumlentemente

duraccedilatildeo dos feitos portanto momentos histoacutericos diferenciados Quer dizer aleacutem

do efeito do tempo para a razatildeo humana levam-se em consideraccedilatildeo mudanccedilas

transformaccedilotildees significantes ao homem em um dado periacuteodo lapso temporal ou

seja histoacuteria

20 Sobre naccedilatildeo ver Bonavides Ciecircncia poliacutetica p 79-8621 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 2322 Sobre povo ver DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo PauloSaraiva 2002 p 95-101

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37

Assim um valor eacute dado como permanente quando ele tem uma

passagem histoacuterica muito duradoura Quer-se dizer que nenhum valor eacute

considerado eterno ateacute porque todos tecircm como referencial o homem Jaacute se sabe

que nem em relaccedilatildeo agrave vida do planeta o homem eacute eterno como tambeacutem o

homem sofre mudanccedilas e muda a histoacuteria Mas os valores permanentes satildeo

aqueles de que se tem conhecimento imemorialmente estatildeo sempre a

acompanhar a histoacuteria da humanidade como amor e oacutedio

Os duradouros satildeo aqueles que embora tenham expressividade na

histoacuteria por um periacuteodo identificaacutevel podendo ser periacuteodos seculares ou de menor

repercussatildeo tecircm efeitos de tatildeo grande relevacircncia que satildeo lembrados

independente de estarem efetivamente presentes Satildeo exemplos todos aqueles

que definiram as grandes eacutepocas como no caso dos que compunham o

feudalismo que definiu a Idade Meacutedia

Jaacute os efecircmeros ou passageiros podem ateacute ter grandes repercussotildees

agrave eacutepoca de sua difusatildeo poreacutem passado aquele periacuteodo passa tambeacutem a sua

lembranccedila Revelam-se nos modismos

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

Este aspecto conduz a observar o homem natildeo mais como indiviacuteduo

mas como elemento da sociedade Quer-se dizer que os valores seratildeo analisados

conforme as preferecircncias e decisotildees do grupo e natildeo segundo o interesse de

alguns Toma-se a vontade da coletividade essa em regra23 eacute que seraacute tida

como vontade dominante

Os valores tidos como os preferidos e aceitos pela sociedade ainda

que nem sempre coincidam com a vontade de todos os indiviacuteduos seratildeo

classificados por positivos

23 Por vezes a exemplo de governos absolutistas de ditaduras a vontade dominante eraapenas a do governante tomando-a como se legiacutetima fosse por se resguardarem em legislaccedilotildees

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38

Jaacute os valores negados pela maioria da sociedade ainda que estejam

sendo impostos a ela como no caso dos regimes absolutistas esses satildeo

classificados por valores negativos

Seraacute definido se seratildeo positivos ou negativos pelo sentimento popular

e natildeo pela adesatildeo refletida nas condutas humanas pois as condutas podem estar

sendo impostas podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema

no qual aquela sociedade se encontra inserida

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

Abre-se um espaccedilo para falar dessa classificaccedilatildeo por motivos

informativos Na verdade ela eacute inesgotaacutevel Existem tantas subdivisotildees quantos

forem os assuntos as mateacuterias abordados pelos valores Ressalta-se portanto

que os valores morais diferenciam-se dos valores juriacutedicos ainda que ambos

sejam valores eacuteticos Outras classificaccedilotildees por mateacuteria teriam os valores poliacuteticos

os valores econocircmicos e assim por diante Poreacutem haacute de se perceber que todos

esses valores neste toacutepico enumerados satildeo sociais quer dizer objetivam uma

organizaccedilatildeo da vida em sociedade em grupamento humano

Haacute de se ter cuidado quando se classificarem os valores em grupos

quanto ao tema por exemplo a que se referem como religiosos familiares

juriacutedicos Pode ser uma maneira de atribuir-lhes um sentido mais restrito fazendo

com que um valor amplo seja enquadrado ao tema excluindo particularidades

suas Pois para classificar assim deveria estar-se respeitando o valor passando

primeiro por uma etapa de percepccedilatildeo dos momentos de sua manifestaccedilatildeo e

entatildeo soacute enunciar uma caracteriacutestica imanente agravequele valor inclusive natildeo

excluindo de outras classificaccedilotildees que natildeo sejam antagocircnicas obviamente

Isso eacute comum no mundo juriacutedico uma vez que por cuidar da

organizaccedilatildeo da sociedade tende a ldquochamarrdquo para sua incidecircncia todos os valores

considerados pela coletividade nas mais diferentes circunstacircncias como os

referentes a religiatildeo relaccedilotildees familiares do trabalho dentre outros

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39

No entanto pode-se chegar ao ponto de passar a tratar aqueles

valores como exclusiva e eminentemente juriacutedicos o que provoca o parcelamento

do substrato metafiacutesico Entatildeo seguem classificaccedilotildees deturpadoras do substrato

dos valores

Com essas classificaccedilotildees equivocadas o valor em si passa a natildeo ser

reconhecido em sua inteireza como se seu conteuacutedo se resumisse agravequela

parcela Portanto a classificaccedilatildeo deve acontecer apenas como reflexo do

momento instantacircneo que se enumera se atribui um valor natildeo devendo abrir

brechas para aceitaccedilatildeo de classificaccedilotildees prejudiciais dos valores

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS

JURIacuteDICAS

231 Da Juridicidade Normatizaccedilatildeo e Positivaccedilatildeo

Dizer que um valor eacute juriacutedico eacute dizer que ele tem juridicidade ou seja

refere-se ao Direito Entenda-se Direito aqui como gecircnero de onde se extraem as

espeacutecies Direito Positivo e Direito Natural como tambeacutem Ordenamentos

Juriacutedicos estatais ou natildeo-estatais A juridicidade pode ser inerente ao valor quer

dizer ter o valor surgido originariamente no contexto juriacutedico24 ou ainda pode um

valor ser adotado pelo meio juriacutedico quer dizer a conotaccedilatildeo juriacutedica veio a surgir

o conteuacutedo juriacutedico foi adicionado posteriormente25 Essa transformaccedilatildeo costuma

ser denominada de juridicizaccedilatildeo

Eacute um tanto difiacutecil identificar como se deu a juridicidade de um valor por

inuacutemeras razotildees o Direito disciplina condutas humanas em diversos campos da

24 A hipoacutetese do valor originariamente juriacutedico natildeo pode ser descartada ainda que seja difiacutecilexemplificaacute-lo mas a democracia provavelmente atende agraves caracteriacutesticas de valor bem comoseu contexto eacute eminentemente e originariamente juriacutedico E isso natildeo prejudica seu teor poliacutetico25 A justiccedila pode se indicada como valor juriacutedico pois eacute fundamento do Direito Mas a justiccedila natildeodisciplina somente o Direito disciplina tambeacutem a moral e muitos outros campos sociais Outrosvalores podem ser juridicizados

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40

vida natildeo se tem uma precisatildeo quanto agrave origem do proacuteprio Direito muitos valores

satildeo tatildeo antigos que natildeo se consegue precisar sua origem os valores juriacutedicos

geralmente atuam em outros campos da vida como por exemplo a justiccedila que

atua no Direito mas tambeacutem atua na moral a democracia que atua no Direito e

atua na poliacutetica Entatildeo fica difiacutecil afirmar com total precisatildeo se certos valores satildeo

originariamente juriacutedicos devendo ateacute mesmo por determinaccedilatildeo juriacutedica

disciplinar outro campo da vida humana ou se o Direito buscando disciplinar

esses campos diversos adotou como juriacutedicos valores outros que julgou

conveniente

Importante entender que apesar de certos valores serem juriacutedicos natildeo

eacute o mesmo que serem normas juriacutedicas Entretanto pode acontecer uma

normatizaccedilatildeo quer dizer um valor ndash quer originariamente juriacutedico ou natildeo ndash seraacute

transformado em norma juriacutedica Situaccedilatildeo que se reflete na obrigatoriedade de

sua observacircncia o que eacute proacuteprio das normas juriacutedicas e natildeo dos valores juriacutedicos

como se constataraacute Isso ocorre pois o Direito eacute formado eacute composto por trecircs

elementos juriacutedicos distintos funccedilotildees tambeacutem distintas ndash fato valor e norma ndash ou

melhor norma juriacutedica fato juriacutedico e valor juriacutedico

Salienta-se que eacute indiferente a origem do valor pois sua funccedilatildeo e

aplicaccedilatildeo seratildeo semelhantes Os valores seratildeo o guia o norte o fundamento

para a aplicaccedilatildeo do Direito Eles satildeo uma orientaccedilatildeo de como deve ser aplicado o

Direito Sua aplicaccedilatildeo pode-se dar em momentos distintos sendo mais bem

verificada conforme se forma o corpo do Direito A norma eacute o corpo do Direito

logo quer-se dizer no estudo da elaboraccedilatildeo e aplicaccedilatildeo das normas eacute que se

verifica a observacircncia dos valores

Os valores representam os anseios da sociedade agrave qual o Direito estaacute

voltado E a proacutepria sociedade requisita sua observacircncia Assim apesar de natildeo

serem os valores elemento de observacircncia obrigatoacuteria o povo intimida os

inteacutepretesaplicadores do Direito e tambeacutem os demais elaboradores das normas a

atuarem em suas competecircncias em conformidade com os valores E o

instrumento de principal identificaccedilatildeo da adequaccedilatildeo ou natildeo das normas aos

valores eleitos por essa sociedade agrave qual o Direito estaacute voltado eacute a eficaacutecia

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41

normativa uma das instacircncias de validade da norma juriacutedica a qual teraacute enfoque

especial dado seu iacutentimo relacionamento com o tema de valores juriacutedicos

Verifica-se que eacute indissociaacutevel o estudo da aplicaccedilatildeo e funccedilatildeo dos

valores juriacutedicos de um estudo miacutenimo acerca das normas juriacutedicas seja por

motivo da normatizaccedilatildeo dos valores seja por causa da proacutepria validaccedilatildeo das

normas atraveacutes da eficaacutecia Registra-se poreacutem que a eficaacutecia natildeo eacute a uacutenica

forma de analisar a validade das normas juriacutedicas Satildeo quatro as instacircncias nas

quais se sedimenta a validade das normas juriacutedicas quais sejam juridicidade

positividade vigecircncia e eficaacutecia Aliaacutes haacute de se considerar o termo validade como

sendo a existecircncia no mundo juriacutedico entatildeo natildeo se falaria em instacircncias de

validade mas em requisitos de existecircncia da norma juriacutedica

Dois satildeo os efeitos que se destacam com a normatizaccedilatildeo primeiro a

exigibilidade que passa a ser viaacutevel e segundo a maior proximidade do Direito aos

anseios sociais

A positividade o capacitaraacute a ser tido por norma Seraacute a adaptaccedilatildeo do

conteuacutedo a paracircmetros preestabelecidos permitindo sua inclusatildeo no

Ordenamento Juriacutedico Positivo de um Estado por exemplo

A vigecircncia permitiraacute a exigibilidade Eacute obtida apoacutes o texto ser

submetido a procedimentos executados por pessoa apta Se lei seraacute submetida a

processo legislativo se sentenccedila seraacute submetida a processo judicial e ambas

seratildeo observadas tambeacutem quanto agraves pessoas competentes respectivamente os

legisladores e os julgadores e quanto agrave conformidade juriacutedica do conteuacutedo

abordado quer dizer nos aspectos da forma agente e objeto Nessa instacircncia

fica evidente a diferenccedila entre validade e existecircncia uma vez que uma norma

pode ter sido promulgada e ter-se tornado vigente poreacutem pode conter defeitos

que a tornem invaacutelida e posteriormente seja suprimida da ordem juriacutedica Como

seria o caso das normas submetidas ao controle de constitucionalidade e terem

sido consideradas inconstitucionais Pois bem a sua existecircncia no mundo juriacutedico

foi real mas sua validade inadmissiacutevel

Jaacute a eficaacutecia normativa eacute a instacircncia que dentre outras coisas traduz a

simpatia da sociedade pela norma cuja ordem juriacutedica submete agrave referida

sociedade Sabe-se que esse aspecto da eficaacutecia seraacute desprezado em um

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42

ldquomodelo positivo puro e riacutegidordquo26 Poreacutem em um modelo jus positivista mais

aberto tendecircncia atual do Direito tambeacutem denominado de poacutes positivista27 ou

em um modelo jus naturalista a eficaacutecia seraacute adotada variando suas

consequumlecircncias praacuteticas conforme o modelo Ressalta-se que a eficaacutecia traduz os

valores adotados pela sociedade Essa eacute a face denominada de eficaacutecia social

responsaacutevel por demonstrar a efetividade da norma juriacutedica Admite-se tambeacutem

uma outra face a denominada eficaacutecia juriacutedica a qual eacute responsaacutevel por designar

a aplicabilidade das normas juriacutedicas

Por muito tempo ficou sendo elemento apenas de anaacutelise filosoacutefica a

presenccedila ou natildeo da justiccedila em uma dada sociedade como tambeacutem a anaacutelise

quanto agrave legitimidade das normas Sendo que a legitimidade natildeo viria a interferir

na positividade e vigecircncia da norma no maacuteximo poderia influenciar a opiniatildeo dos

governantes em permanecerem com aquela norma em vigor (exigibilidade) Ateacute

porque os princiacutepios uma das espeacutecies de normas que se destacam por seu

elevado teor axioloacutegico por muito tempo natildeo foram reconhecidos como espeacutecies

do gecircnero

Atualmente jaacute se entende que a eficaacutecia sempre se reflete nas normas

juriacutedicas Diferenciando-se um pouco quanto ao tipo de norma juriacutedica se

princiacutepio ou se regra Ensina Aacutevila28 que sua atuaccedilatildeo pode-se dar no caso dos

princiacutepios definindo o sentido e o valor de outras normas (internamente) ou

acerca da compreensatildeo dos proacuteprios fatos e provas (externamente) fornecendo

um paracircmetro para o exame da pertinecircncia e da valoraccedilatildeo Jaacute quanto agraves regras a

eficaacutecia se apresenta ldquopreliminarmente decisivardquo pois determinam um caminho a

ser seguido (eficaacutecia interna) seja quando pretendem oferecer uma soluccedilatildeo

provisoacuteria para determinado conflito de interesses no acircmbito do Poder

Legislativo ou ainda quando delimitam o comportamento que seraacute tomado de

26 O uso dessa expressatildeo natildeo se daacute com o intuito de apreciar qualquer classificaccedilatildeo Apenasquer-se atentar que os ordenamentos juriacutedicos positivos sofreram uma evoluccedilatildeo cultural (jaacutedenominada positivismo poacutes-positivismo) que vem permitindo uma aplicaccedilatildeo menos limitada dainstacircncia da eficaacutecia que em trecho mais adiante seraacute reportadaNo mesmo sentido acima exposto ao se explicar o que seria positividade27 Sobre esse tema ver MOTA Marcel Moraes Poacutes-positivismo e restriccedilotildees de direitosfundamentais Fortaleza OMNI 2006

28 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 97-120

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43

acordo com os princiacutepios que permearatildeo aquela possibilidade de conduta Como

tambeacutem externamente na previsatildeo da conduta na indicaccedilatildeo do sujeito

competente para praticar a conduta e ainda na indicaccedilatildeo de razotildees que

sustentam sua estipulaccedilatildeo

Com isso se constata que toda norma tem uma eficaacutecia ainda que natildeo

seja uma norma observada na praacutexis social com tanta afeiccedilatildeo Mesmo assim na

sua proacutepria feitura satildeo somados valores aceitos naquela sociedade

Exemplificando o processo legislativo percorrido para a finalizaccedilatildeo do enunciado

normativo segue modelos previamente aceitos pela sociedade o conteuacutedo

normativo segue o interesse de algum grupo pertencente agrave sociedade seja

dominante ou dominado Com isso natildeo se pretende defender normas que natildeo

sejam coerentes com os valores da sociedade para a qual tais normas se

direcionam simplesmente quer-se esclarecer que uma norma que pertence ao

sistema e observa todas as formalidades necessaacuterias consequumlentemente teraacute

uma eficaacutecia miacutenima

E eacute a partir desse entendimento que surgem as classificaccedilotildees por

exemplo normas de eficaacutecia plena de eficaacutecia limitada de eficaacutecia contida ou

restringiacutevel29 Como tambeacutem eacute a partir desse aspecto que aumenta a relevacircncia e

necessidade de reconhecimento dos valores na composiccedilatildeo do Direito e

principalmente atuando como fator de adequaccedilatildeo entre Direito e vontade social e

legitimaccedilatildeo E a eficaacutecia soacute seraacute verdadeiramente plena quando ela ultrapassar

os campos da positividade e da vigecircncia instacircncias de validade formais e atingir

essa compreensatildeo axioloacutegica Soacute entatildeo a eficaacutecia cumpriraacute o papel de instacircncia

de validade responsaacutevel por medir a adequaccedilatildeo do Direito agrave vontade social e

portanto a aceitaccedilatildeo da sociedade daquelas normas atraveacutes do seu cumprimento

ou natildeo-cumprimento

Observa-se que os valores satildeo o elemento do Direito que propiciam a

justiccedila No entanto natildeo basta que os inteacuterpretesaplicadores do Direito e demais

elaboradores das normas busquem adequar as normas aos valores eleitos

naquela sociedade Pois provavelmente nunca aquela sociedade seraacute unacircnime

29 Sobre esse tema ver SILVA Joseacute Afonso da Aplicabilidade das normas constitucionais 6 edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2004

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em seus entendimentos em suas escolhas Logo sempre teratildeo valores

inconciliaacuteveis eleitos por subgrupos daquela sociedade Entatildeo o aspecto da

eleiccedilatildeo de valores deve ser somado agrave forma que aquela sociedade identificaraacute

como meacutetodo mais justo para os eleger Teratildeo por exemplo como possiacuteveis

meacutetodos o meacutetodo da maioria o meacutetodo da relevacircncia da escolha de quem estaacute

elegendo o que resvala em ldquovotos com pesos diferenciadosrdquo que por sua vez

podem estar baseados na relevacircncia dos conhecimentos teacutecnicos do assunto-

pivocirc ou na relevacircncia da dominaccedilatildeo econocircmica Isso tudo se traduz na

legitimidade que tambeacutem seraacute refletida na eficaacutecia normativa

E como identificar os valores eleitos pela sociedade A eficaacutecia

normativa eacute sem duacutevida a medida mais fiel desse sentir social No entanto as

evidecircncias podem ser apenas regionais e natildeo demonstrarem a realidade global e

muitas vezes o inteacuterpreteaplicador do Direito e demais elaboradores das normas

podem natildeo ter o alcance dessa realidade Tambeacutem pode fugir ao seu alcance a

experimentaccedilatildeo ao longo do tempo a qual pode diferenciar se um valor eacute

efecircmero ou se duradouro sendo o uacuteltimo aquele que gera os costumes admitidos

em Direito

Todos esses aspectos como outros poderatildeo confundir aqueles que

detecircm o poder de elaborar e aplicar o Direito e a forma mais segura eacute a utilizaccedilatildeo

de instrumento propiacutecio a suprir a anaacutelise cientiacutefica desses aspectos E a doutrina

demonstra ser a fonte mais completa nesses aspectos relacionados agrave leitura e agrave

identificaccedilatildeo dos valores na sociedade Portanto a doutrina eacute recomendada como

instrumento de viabilizaccedilatildeo da maior proximidade das normas aos valores

intriacutensecos agravequela sociedade A doutrina eacute o registro cientiacutefico da eficaacutecia

normativa tanto no aspecto de efetividade social como no aspecto de aplicaccedilatildeo

juriacutedica

Como jaacute se frisou os valores satildeo um dos elementos do Direito distinto

das normas juriacutedicas E com o exposto quer-se demonstrar que eles podem-se

apresentar positivados com o aspecto de norma juriacutedica (outro elemento do

Direito) e exigiacuteveis sempre que vigentes Para tanto bastando que o conteuacutedo que

esteja sendo positivado seja o proacuteprio valor

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Na hipoacutetese descrita de o valor ser positivado ou a proacutepria norma eacute um

valor isto eacute ambos satildeo coincidentes ou a norma eacute derivada do valor quer dizer

seus conteuacutedos satildeo diferenciados poreacutem a norma juriacutedica visa agrave praacutexis daquele

valor Ressalta-se com a positivaccedilatildeo ou natildeo o valor eacute um elemento do Direito

sempre Isso acontece pela natureza do valor que sempre estaacute associada agraves

coisas e agraves experiecircncias humanas como tambeacutem pela proacutepria estrutura do Direito

e por sua finalidade a realidade juriacutedica eacute uma experiecircncia faacutetico-axiologica-

normativa e sua finalidade como seraacute abordada em capiacutetulo posterior eacute dar

ordem agrave sociedade visando agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Quando um ordenamento juriacutedico positivo passa a reconhecer a

juridicidade de valores _ e supondo que adotaria valores positivos assim

desprezando os negativos_ inclusive passa a dar-lhes positividade e vigecircncia

(normatizaccedilatildeo) passa-se a permitir normas mais justas e legiacutetimas Ocorre que a

eficaacutecia responsaacutevel por esta realidade passa a ser admitida como a instacircncia de

validade ou melhor requisito de existecircncia ainda que em um ordenamento

juriacutedico positivo Assim na aplicaccedilatildeo do Direito se optaraacute sempre por soluccedilotildees

condizentes aos valores sociais

Perceba que tanto a eficaacutecia como a positivaccedilatildeonormatizaccedilatildeo satildeo

formas de inserir o valor no campo juriacutedico Natildeo haacute no entanto uma distinccedilatildeo

quanto agraves espeacutecies dos valores sejam valores juriacutedicos ou valores sociais

proacuteprios do campo da vida que se disciplinam

A identificaccedilatildeo da eficaacutecia como requisito de existecircncia eacute recente O

Direito precisou passar por uma evoluccedilatildeo Os acontecimentos histoacutericos

demonstraram de forma dura que o aperfeiccediloamento desses ordenamentos era

necessaacuterio Eventos como a Segunda Grande Guerra Mundial comprovaram que

a estrita legalidade natildeo podia ser a uacutenica peccedila-chave dos ordenamentos

positivos

Mas compreender e aplicar a eficaacutecia tambeacutem depende de uma

aceitaccedilatildeo no caso da proacutepria comunidade juriacutedica para vencer

conservadorismos

O Direito entatildeo partiu inicialmente da adoccedilatildeo dos princiacutepios como

instrumentos de interpretaccedilatildeo e em sequumlecircncia passou ao reconhecimento

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destes como normas juriacutedicas E a evoluccedilatildeo continuou em direccedilatildeo a uma

ldquohumanizaccedilatildeordquo30 do Direito Na verdade concluiu-se31 o que hoje se aceita

mundialmente as normas juriacutedicas poderiam permanecer sendo corpo do Direito

O que estava equivocado era a ideacuteia de que soacute a norma juriacutedica formava este

corpo ou seja existem outros elementos formadores o fato e o valor Este passo

foi muito importante pois se percebeu que o valor e o fato natildeo poderiam jamais

ser desprezados Ao inveacutes disso como sequumlecircncia dever-se-ia dar a

determinaccedilatildeo mais clara dos papeacuteis destes dois elementos32 na estruturaccedilatildeo do

Direito que haacute pouco fora identificado como ciecircncia autocircnoma

Os estudos quanto agrave norma tambeacutem enveredaram em uma

reformulaccedilatildeo na sua teoria Os aspectos que evoluiacuteram foram quanto agraves suas

espeacutecies agraves formas que satildeo empregadas como se solucionam seus conflitos o

que as caracteriza Assim repete-se tem-se que as normas natildeo se resumem a

regras de conduta Os princiacutepios tambeacutem satildeo normas Em um estudo mais

especiacutefico e detalhado verificam-se subespeacutecies de regras assim como tambeacutem

haacute quem aponte uma terceira espeacutecie de norma As classificadas em regras

constitutivas e regras regulativas33 e outras de organizaccedilatildeo34 ou normas

secundaacuterias35 como tambeacutem normas conferem poderes ou garantias funccedilatildeo que

natildeo se adstringe agraves regras E as normas se subdividiriam em regras princiacutepios e

postulados36

Em um momento em que o papel do Direito e do Estado satildeo postos

ldquoem chequerdquo ambos passam por uma reestruturaccedilatildeo No Direito entatildeo o

30 Movimento que hoje se aperfeiccediloa caracterizando-se pela finalidade de tornar o Direito maishumano mais voltado ao reconhecimento da importacircncia do indiviacuteduo portanto dos seus direitosO enfoque principal nesse movimento tem sido o desenvolvimento do princiacutepio da dignidadehumana31 REALE Miguel Teoria tridimensional do direito 5 ediccedilatildeo revista e aumentada Satildeo PauloSaraiva 199432 Determinar como o valor atua eacute um dos aspectos relevantes em nossa pesquisa que seraacuteexemplificado quanto ao valor solidariedade Os culturalistas foram os primeiros a defender essatridimensionalidade do Direito33 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del derecho Teoriacuteade los enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo G Giappichelli Editore Torino 199534 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1ordf Tiragem Satildeo Paulo Editora Saraiva2001 p 93-9935 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 198636 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006

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reconhecimento dos princiacutepios como norma juriacutedica passam a representar a

consolidaccedilatildeo dessas mudanccedilas que refletiram o ldquoclamorrdquo social por justiccedila Os

princiacutepios vecircm entatildeo inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade das

legislaccedilotildees antecipando afirma-se que os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos que

foram positivados normatizados Enquanto no Estado perceber-se-aacute que a

vontade de legitimaccedilatildeo do poder poliacutetico que eacute do povo resvalou na

transformaccedilatildeo do Estado Liberal em Estado Social e em sequumlecircncia em Estado

Democraacutetico-Participativo37 Esse uacuteltimo eacute um modelo que se propotildee agrave sociedade

atual

Entatildeo os princiacutepios vecircm inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade

das legislaccedilotildees Pois como se verificaraacute os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos

que foram positivados normatizados Daiacute a sua relevacircncia juriacutedica e sua conexatildeo

com o tema objeto de estudo a normatizaccedilatildeo do valor solidariedade e a anaacutelise

da fundamentalidade do seu papel para o Direito

232 Dos Valores Normatizados Princiacutepios e Direitos

Subjetivos

Diante dessa carga axioloacutegica muito grande presente nos princiacutepios

questionou-se entatildeo se os princiacutepios seriam apenas o reconhecimento dos

valores como um elemento constitutivo do Direito mas diferente das normas

juriacutedicas ou se os princiacutepios seriam uma espeacutecie do gecircnero norma Essa

confusatildeo soacute pode ser elucidada passando-se a outra etapa da teoria dos valores

a qual se inicia

37 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo Malheiros Editores2003 p 29

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Para o alematildeo Robert Alexy os termos princiacutepios e valores podem ser

por vezes utilizados um pelo outro e portanto estariam representando o mesmo

conteuacutedo38 Isso acontece especialmente com os princiacutepios impliacutecitos mas

mesmo quando expressos se seu conteuacutedo for muito amplo tambeacutem se

questiona se seriam os proacuteprios valores

Entatildeo os princiacutepios ora se apresentam impliacutecitos e se deduz seu

conteuacutedo a partir do sistema ora se apresentam expressos Bobbio explica como

se deduzir o conteuacutedo dos princiacutepios impliacutecitos os quais ele denomina natildeo-

expressos

Ao lado dos princiacutepios gerais expressos haacute os natildeo expressos ouseja aqueles que se podem tirar por abstraccedilatildeo de normasespeciacuteficas ou pelo menos natildeo muito gerais satildeo princiacutepios ounormas generaliacutessimas formuladas pelo inteacuterprete que buscacolher comparando normas aparentemente diversas entre siaquilo a que comumente se chama o espiacuterito do sistema39

Deve-se atentar que compreender os princiacutepios como valores

normatizados natildeo quer dizer que toda vez um princiacutepio represente exatamente

um valor podendo representar ateacute mais de um valor ou representar parte do

conteuacutedo do valor o que tambeacutem possibilita que um valor seja representado em

mais de um princiacutepio que denominaremos princiacutepios decorrentes E isso pode

ocorrer tanto com princiacutepios impliacutecitos como com princiacutepios expressos Quando

expressos tem-se a certeza do conteuacutedo do princiacutepio o que natildeo quer dizer que

seja coincidente com o proacuteprio valor podendo o princiacutepio ser soacute uma das formas

de expressaacute-lo ainda que parcialmente Exemplificando o valor liberdade estaacute

representado totalmente no princiacutepio da liberdade podendo utilizar o termo valor

por princiacutepio Jaacute quanto ao princiacutepio da liberdade de expressatildeo essa

normatizaccedilatildeo natildeo denota o conteuacutedo completo do valor liberdade estando

transposta em um princiacutepio decorrente do princiacutepiovalor (da) liberdade O

exemplo tomou com base um princiacutepio expresso mas seguem o mesmo

raciociacutenio os princiacutepios impliacutecitos

38 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 200139 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por Maria Celeste Leite dosSantos 10 ed Brasiacutelia Ed UnB 1999 p 159

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49

Com a positividade fica evidente a sua exigibilidade Isso se daacute pela

presunccedilatildeo do conhecimento por todos Evidente que se estaacute supondo a vigecircncia

pois em um periacuteodo de vacatio legis essa exigibilidade estaraacute suspensa No

entanto natildeo devemos ficar presos agrave necessidade de normatizaccedilatildeo dos valores

da positividade para aceitarmos a exigibilidade de sua observacircncia

Veja os valores satildeo o reflexo da vontade da sociedade E assim satildeo

mutaacuteveis (valores para outrem) no tempo e no espaccedilo As normas juriacutedicas tecircm

maior eficaacutecia consequumlentemente grande legitimidade quando interpretadas e

aplicadas segundo os valores aceitos pela sociedade O Estado eacute estrutura

voltada para a organizaccedilatildeo das pessoas em sociedade E o Direito (em realce agraves

normas juriacutedicas) eacute tido como instrumento para manter o Estado como estrutura

predominantemente reguladora de nossas vidas Assim quando o Direito eacute

analisado segundo os valores reconhecidos agrave eacutepoca pela sociedade para a qual

estaacute voltado os resultados obtidos satildeo mais legiacutetimos portanto aceitaacuteveis com

maior facilidadee reproduzidos com mais assiduidade intui-se Inclusive atendem

com maior presteza agrave finalidade de reconhecimento do Estado como instituiccedilatildeo

ldquoidealrdquo ordenadora da vida em sociedade partindo do pressuposto que o Direito

estaacute regulando a sociedade tipo Estado40

A observacircncia no Direito dos valores aceitos por uma sociedade atende

entatildeo agrave legitimidade estatal Jaacute quanto agrave ideacuteia de justiccedila provavelmente soacute seraacute

tida para o momento instantacircneo e local de onde proveacutem o Direito Quer-se dizer

que sendo a justiccedila um valor podem-se ter conclusotildees distintas e ateacute

antagocircnicas de acordo com a sociedade que avalia ndash referibilidade caracteriacutestica

em toacutepico acima Assim por vezes uma atitude pode ser considerada justa

segundo um avaliador e por outro avaliador tendo em vista a diferenccedila nos

valores por ele considerados pode ser considerada injusta

Entatildeo lembrando que os valores satildeo um dos elementos do Direito

formando com o fato e a norma uma realidade uacutenica Tem-se que os valores natildeo-

40 Isso natildeo quer indicar alguma filiaccedilatildeo a essa teoria monista nem tampouco agrave teoria pluralistaque se lhe opotildee Contudo eacute mais apropriado tecer um estudo sobre um objeto mais bemidentificado Assim ao inveacutes de permitir uma gama imensa de sociedade e instituiccedilotildees cominuacutemeras caracteriacutesticas talvez ateacute antagocircnicas entatildeo se adotou o modelo mais tradicional ateacutepor ser uma superestrutura e dominante dentre todas Mais adiante se caracterizaraacute essasociedade objeto de estudo o Estado

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normatizados estatildeo constantemente presentes No entanto haacute a exigecircncia que

eles se manifestem em consonacircncia com a eleiccedilatildeo e hierarquia aceitos pela

sociedade agrave qual estatildeo voltados Quer-se dizer que as normas juriacutedicas estatildeo

figuradas em enunciados41 os quais necessitam de interpretaccedilatildeo e nessa

atividade os valores satildeo exigiacuteveis poreacutem satildeo valores quaisquer ou de conteuacutedos

alterados refletindo preferecircncias apontadas conforme o interprete eou o

movimento da sociedade os quais podem mudar

Atraveacutes dos valores se daacute o reconhecimento do Estado pela sociedade

em inuacutemeras convalidaccedilotildees do ldquopacto socialrdquo por isso reafirma-se que satildeo

exigiacuteveis no Direito No entanto entende-se que exigibilidade quanto a essa

forma de manifestaccedilatildeo dos valores quer dizer o valor como um dos trecircs

elementos do Direito natildeo ocorre como um dever-ser nem como dever-fazer nem

tampouco como um dever-ter Daacute-se simplesmente como um ideal proposto

Dizer que os valores identificam um ideal proposto significa que satildeo

volaacuteteis as fundamentaccedilotildees nele arrazoadas

Os valores juridicamente considerados natildeo se confundem comos modismos nem com a comoccedilatildeo puacuteblica pois estes satildeoinconstantes Ao contraacuterio os argumentos de valor impotildeem-secomo instrumentos de estabilidade ora demolindo tabusultrapassados ora resistindo contra histerias puacuteblicas as mesmasque crucificaram Cristo e coroaram Hitler42

Enquanto a exigibilidade do valor quando expresso em uma norma

juriacutedica eacute um dever-ser eacute um dever juriacutedico Quando os valores se manifestam

na forma de valoraccedilatildeo do conteuacutedo normativo eles podem estar presentes em

quaisquer normas juriacutedicas sejam os proacuteprios princiacutepios direitos subjetivos ou

demais regras de conduta

Mas os valores podem ter sido normatizados entatildeo eles seratildeo a

proacutepria norma juriacutedica O caminho mais comum seria o de serem eles traduzidos

em princiacutepios Inclusive vale a pena ressaltar que os direitos subjetivos como no

41 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEcircDO Dimas (Org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-8842LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 147

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caso dos direitos e garantias fundamentais apesar de terem uma generalidade e

abstratividade muito abrangente natildeo satildeo obrigatoriamente os valores juriacutedicos

normatizados Os direitos fundamentais e as garantias soacute seratildeo expressatildeo de

normatizaccedilatildeo dos valores quando coincidirem de serem tambeacutem princiacutepios Caso

contraacuterio eles apenas seratildeo formas de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios Entatildeo

explicar-se-aacute por partes

A pesquisa jaacute parte da admissibilidade de que os princiacutepios satildeo normas

juriacutedicas Nesse sentido seguem as citaccedilotildees doutrinaacuterias

Os princiacutepios satildeo espeacutecies do gecircnero norma juriacutedica que temconteuacutedo otimizador devendo ser aplicados na maior extensatildeopossiacutevel Eles satildeo estruturantes e fundantes do ordenamentojuriacutedico e natildeo apenas meras fontes supletivas de integraccedilatildeo dosistema43

Os princiacutepios gerais satildeo apenas a meu ver normas fundamentaisou generaliacutessimas do sistema as normas mais geraisrdquo44

Apoacutes confirmaccedilatildeo de que os princiacutepios satildeo normas juriacutedicas mas

diferentes das regras pode-se chegar a afirmar com seguranccedila que eles sejam a

forma normatizada dos valores

Jaacute quanto aos direitos subjetivos eles comumente satildeo uma das formas

de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios portanto dos valores Eles exercem a funccedilatildeo

normativa de conferecircncia de poderes

Veja quanto agraves funccedilotildees das normas juriacutedicas elas atendem agraves

funccedilotildees45 de conferecircncia de poderes ou de determinar as condutas atraveacutes da

permissatildeo proibiccedilatildeo ou obrigaccedilatildeo A funccedilatildeo de conferir poderes pode ser

exercida tanto pelas normas princiacutepios como pelas normas regras Enquanto as

que determinam condutas satildeo sempre exemplos de normas regras46

43 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios e regras como distinguir esse tipos de normas juriacutedicasRevista Opiniatildeo Juriacutedica Faculdade Christus Ano I - nordm 2 20032 p 95-10444 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por 10 ed Brasiacutelia Ed Unb1997 p15845 KELSEN Hans Teoria Geral das Normas (Allgemeine Theorie der Normen) trad e rev porJoseacute Florentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 12046 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho teoriacutea delos enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo Torino Italia G Giappichelli Editore 1995

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Os direitos subjetivos47 satildeo poderes conferidos a um indiviacuteduo a um

grupo ou a toda a coletividade48 Eacute caracteriacutestica sua posicionar-se como o

reverso de um dever juriacutedico imputado a outrem O dever juriacutedico eacute uma regra de

conduta que costuma conter associada diretamente a ela uma sanccedilatildeo a qual

seraacute aplicada no caso de natildeo cumprimento A sanccedilatildeo eacute instrumento de coerccedilatildeo

do Direito que impulsiona o indiviacuteduo a cumprir seu dever de respeitar o direito do

titular Tem-se por exemplo o valor propriedade expressado como norma juriacutedica

no princiacutepio da propriedade o qual teraacute sua praacutetica viabilizada dentre outras

hipoacuteteses atraveacutes do direito (subjetivo) de inviolabilidade do domiciacutelio com o

dever juriacutedico imputado agrave coletividade de natildeo adentrar no domiciacutelio sem

consentimento sob as penas da lei

Entatildeo expressar os valores atraveacutes dos princiacutepios eacute a maneira mais

segura para a sociedade estatal de que os valores por ela aceitos seratildeo

observados e mantidos independente da vontade dos governantes do Estado

salvo peculiaridades de ordenamentos juriacutedicos

Pero en todo caso el modelo de los principios tiene la ventaja deque en eacutel se expressa claramente el caraacuteter de deber ser A ellose agrega el hecho de que el concepto de principio en menormedida que en el de los valores da lugar a menos falsasinterpretaciones Ambos aspectos son lo suficientementeimportantes como para preferir el modelo de los principios49

Alexy ao fazer um estudo comparativo entre os valores e princiacutepios

percebe que os princiacutepios e os valores se diferenciam soacute quanto ao caraacuteter

deontoloacutegico e quanto ao caraacuteter axioloacutegico respectivamente E o Direito estaacute

voltado a trabalhar o modelo de princiacutepios Contudo para se aplicarem os valores

no Direito natildeo eacute preciso muito esforccedilo pois por exemplo se a pessoa eacute capaz de

deduzir que uma decisatildeo eacute constitucional entatildeo tambeacutem seria capaz de deduzir

se inconstitucional fosse Assim como isso possiacutevel tambeacutem o eacute aplicar os

47 KELSEN Hans Teoria pura do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista Machado 6 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1998 p 14148 No texto sempre que se reportar a direitos subjetivos inclui-se no contexto osdenominados direito transindividuais compreendendo trecircs grupos os direitos individuaishomogecircneos direitos coletivos e direitos difusos(MARTINS NETO Joatildeo de Passos Direitosfundamentais conceito funccedilatildeo e tipos Satildeo Paulo RT 2003 p 31)49 ALEXY Robert Teoriacutea de los derechos fundamentales Traduzido por Ernesto Garzoacuten ValdeacutesMadrid Centro de Estuacutedios Poliacuteticos y Constitucionales 2002 p 147

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proacuteprios valores em vez dos princiacutepios A vantagem que os princiacutepios tecircm em

relaccedilatildeo aos valores eacute a expliacutecita caracteriacutestica de dever-ser

Os princiacutepios podem captar toda a expressatildeo de um valor e tecircm

evidente forccedila normativa Analisando-se a estrutura atual do Direito percebe-se

que eacute adequada e voltada agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios o que os torna mais

eficazes efetivos bem como torna o Direito mais axioloacutegico entatildeo

provavelmente mais humano e legiacutetimo

Diante de tudo isso faz-se necessaacuterio tecer maiores consideraccedilotildees

quanto aos princiacutepios o que seraacute feito em sequumlecircncia como tambeacutem quando se

falar do princiacutepio da solidariedade no ordenamento juriacutedico brasileiro atual

233 Dos Princiacutepios

O Direito hoje estaacute alicerccedilado em valores e como foi observado no

capiacutetulo acerca dos valores atualmente a forma mais evidente da atuaccedilatildeo dos

valores no Direito eacute a transposiccedilatildeo do seu conteuacutedo para os princiacutepios ou seja a

normatizaccedilatildeo dos valores Entatildeo assim deve-se compreender ldquoPrinciacutepios

prescriccedilatildeo de um valorrdquo50

Os princiacutepios eacute que satildeo a forma atual mais evidente dos valores

juriacutedicos

Sucintamente os princiacutepios atendem as seguintes caracteriacutesticas

ldquoSem caraacuteter terminativo declinam-se as seguintes caracteriacutesticas gerais dos

princiacutepios normatividade forccedila positivante historicidade expressatildeo de valores

profundidade potencial irreversibilidade vectividade superioridade hieraacuterquica

fecundidade alto grau de generalidaderdquo51

Quer dizer como jaacute se vem expondo os princiacutepios satildeo normas com

alto grau de abstratividade e de generalidade podendo inclusive ser a proacutepria

50 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios da proporcionalidade amp da razoabilidade Curitiba Juruaacute2004 p 3051 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 118

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traduccedilatildeo dos valores Mesmo assim atuam com a finalidade de vincular de

submeter a sociedade a seus limites ou seja satildeo normas juriacutedicas e como tais

ditam um dever-ser

Os princiacutepios seguem as mudanccedilas culturais e segundo elas se

orientam Eacute a partir dessa historicidade que acontecem alguns fenocircmenos como o

das geraccedilotildees dos direitos fundamentais Como se verificaraacute os direitos

fundamentais sofrem uma adequaccedilatildeo agrave nova realidade aos novos valores

sociais O proacuteprio Direito tem essa caracteriacutestica logo os princiacutepios como

espeacutecie do gecircnero norma a qual eacute elemento do Direito reproduzem essa mesma

caracteriacutestica

Os princiacutepios atuam como vetores nas interpretaccedilotildees e nas aplicaccedilotildees

do Direito Direcionam encaminham os inteacuterpretes e os aplicadores do ponto em

que se encontram ao ponto por ele especificado Os princiacutepios geram outras

normas e dentre as demais normas destacam-se em superioridade hieraacuterquica

234 Hierarquia ou Preferecircncia

Podemos falar de hierarquia entre normas Sim enquanto se trata das

suas subespeacutecies Pois falar de hierarquia eacute o mesmo que falar de subordinaccedilatildeo

portanto obrigatoriedade de a coisa inferior hierarquicamente se posicionar

conforme os ditames (formais eou materiais) da coisa superior hierarquicamente

Assim como as regras devem estar de acordo com os princiacutepios fica

clara a existecircncia de hierarquia entre ambas as espeacutecies tendo os princiacutepios uma

superioridade hieraacuterquica

Contudo o assunto natildeo se encerra aiacute Existe ainda uma diferenciaccedilatildeo

entre os princiacutepios Assim as normas se subdividem em espeacutecies os princiacutepios

uma dessas espeacutecies e dentre eles ainda haacute uma subdivisatildeo Importa salientar

que essa subdivisatildeo natildeo deve ser confundida com uma hierarquia como alguns

autores se referem

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Explica e exemplifica Guerra Filho que isso ocorre devido aos

diferentes graus de abstraccedilatildeo o que se percebe desde as regras

No patamar mais inferior com o maior grau de concreccedilatildeoestariam as normas ditas individuais como a sentenccedila queincidem sobre a situaccedilatildeo juriacutedica determinada agrave qual se reporta adecisatildeo judicial O grau de abstraccedilatildeo vai entatildeo crescendo ateacute oponto em que natildeo se tem mais regras e sim princiacutepios dentre osquais contudo se pode distinguir aqueles que se situam emdiferentes niacuteveis de abstraccedilatildeo52

Nessa mesma linha agora a partir do nosso Ordenamento

Juriacutedico CF88 Joseacute Afonso da Silva aponta a seguinte disposiccedilatildeo dos

nossos princiacutepios constitucionais

(a) princiacutepios relativos agrave existecircncia forma estrutura e tipo deEstado Repuacuteblica Federativa do Brasil soberania EstadoDemocraacutetico de Direito (art 1ordm)

(b) princiacutepios relativos agrave forma de governo e agrave organizaccedilatildeo dospoderes Repuacuteblica e separaccedilatildeo dos poderes (arts 1ordm e 2ordm)

(c) princiacutepios relativos agrave organizaccedilatildeo da sociedade princiacutepios dalivre organizaccedilatildeo social princiacutepio da livre convivecircncia justa eprinciacutepio da solidariedade (art3ordm I)

(d) princiacutepios relativos ao regime poliacutetico princiacutepio da cidadaniaprinciacutepio da dignidade da pessoa princiacutepio do pluralismoprinciacutepio da soberania popular princiacutepio da representaccedilatildeopoliacutetica e princiacutepio da participaccedilatildeo popular direta (art 1ordmparaacutegrafo uacutenico)

(e) princiacutepios relativos agrave prestaccedilatildeo positiva do Estado princiacutepio daindependecircncia e do desenvolvimento nacional (art 3ordm II)princiacutepio da justiccedila social (art 3ordm III) e princiacutepio da natildeodiscriminaccedilatildeo (art3ordm IV)

(f) princiacutepios relativos agrave comunidade internacional daindependecircncia nacional do respeito aos direitos fundamentaisda pessoa humana da autodeterminaccedilatildeo dos povos da natildeo-intervenccedilatildeo da igualdade dos Estados da soluccedilatildeo paciacuteficados conflitos e da defesa da paz do repuacutedio ao terrorismo e aoracismo da cooperaccedilatildeo entre os povos e o da integraccedilatildeo daAmeacuterica Latina (art 4ordm)53

52 GUERRA FILHO Processo constitucional e direitos fundamentais 3 ed Satildeo Paulo CelsoBastos 2003 p 5453 DA SILVA Joseacute Afonso Curso de direito constitucional positivo 22 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 94

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Jaacute a quanto ao nosso Direito Constitucional fala-se em graus de

eficaacutecia e aplicabilidade das normas constitucionais tambeacutem natildeo se devendo

confundir com hierarquia entre elas Inclusive no que se refere agraves claacuteusulas

peacutetreas sua diferenccedila para as demais normas eacute sua caracteriacutestica de

intangibilidade54 e natildeo superioridade sobre as outras

Haacute ainda a possibilidade de controle de constitucionalidade entre

normas constitucionais Isso eacute decorrente da diferenccedila na origem dessas normas

mediante a sequumlecircncia de preferecircncia normas constitucionais provindas do poder

constituinte originaacuterio normas constitucionais provindas do poder constituinte

derivado e ainda normas constitucionais provindas de um poder constituinte

derivado posterior a outras normas tambeacutem provindas de um poder constituinte

derivado Essa sequumlecircncia eacute limitada agrave permanecircncia da norma no ordenamento

juriacutedico Apoacutes superada esta etapa natildeo haacute diferenccedila quanto ao niacutevel hieraacuterquico

entre todas Com isso tambeacutem se exclui outra possibilidade de falar-se em

hierarquia entre normas constitucionais inclusive entre princiacutepios

No entanto existem normas que satildeo consideradas metanormas pois

direcionariam outras normas Inclusive se observa que muitos dos princiacutepios que

satildeo identificados como se ldquohierarquicamenterdquo superiores estariam assim

indicados pois eles desenvolveriam uma funccedilatildeo a mais que o tiacutepico ndash definir a

aplicaccedilatildeo de outras normas Assim sempre que se encontrasse uma situaccedilatildeo na

qual seus objetos estatildeo inseridos obrigatoriamente aquele princiacutepio seria

aplicado Em verdade tem-se identificado como uma terceira categoria de

normas os postulados normativos aplicativos que se subdividem em especiacuteficos e

inespeciacuteficos Assim realmente se constata uma hierarquia superior mas entre

os princiacutepios propriamente ditos natildeo se deve falar em hierarquia Entatildeo tecircm-se

as seguintes categorias normativas em ordem decrescente na hierarquia

postulados normativos aplicativos princiacutepios regras E as caracteriacutesticas que

inserem essas normas em uma terceira categoria satildeo apontadas por Aacutevila como

se transcreve

Enquanto os princiacutepios e as regra satildeo o objeto da aplicaccedilatildeo ospostulados estabelecem os criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

54 Ver DINIZ Maria Helena As lacunas no Direito 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002

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regras E enquanto os princiacutepios e as regras servem de comandospara determinarem condutas obrigatoacuterias permitidas e proibidasou condutas cuja adoccedilatildeo seja necessaacuteria para atingir fins ospostulados servem como paracircmetros para a realizaccedilatildeo de outrasnormas55

E quanto aos valores haacute que se falar em hierarquia Acontece que os

valores fundamentam as normas em geral entatildeo devem ser respeitados Mas

seria isso o mesmo que falar de hierarquia ou apenas fala-se de coisas de

naturezas diferentes O valor eacute requisito de formaccedilatildeo do Direito que se apresenta

estrutura atual do Direito como jaacute comentado em uma norma juriacutedica tanto no

momento da elaboraccedilatildeo do seu enunciado normativo como na sua

interpretaccedilatildeoobservacircncia e na interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo Como consequumlecircncia tem-

se a conformidade da norma com o valor Entatildeo frisa-se tanto a norma como o

valor satildeo elementos formadores do Direito e como tais seria possiacutevel perguntar-

se se entre esses elementos existiria uma hierarquia uma subordinaccedilatildeo de um a

outro E a resposta eacute positiva existe sim uma subordinaccedilatildeo quanto ao conteuacutedo

da norma aos valores Portanto quando se diz que a norma deve conter um valor

quer-se dizer que seu conteuacutedo estaacute adstrito a um valor

E entre os valores eacute possiacutevel falar de hierarquia Haacute abordagens que

definem essa hierarquia ainda que seja quando normatizados em princiacutepios

De acordo com Lima56 Ivo Dantas classifica os princiacutepios em relaccedilatildeo

ao nosso ordenamento em ordem hieraacuterquica decrescente a partir dos princiacutepios

fundamentais em seguida os princiacutepios gerais depois as normas setoriais

Os princiacutepios tecircm a funccedilatildeo de fundamentar a lei norteando os

legisladores e inteacuterpretes e aplicadores da lei bem como preenchem lacunas

loacutegicas e ideoloacutegicas do sistema e da lei Entende-se que em caso de colisatildeo

entre eles adota-se o meacutetodo da ponderaccedilatildeo um postulado normativo

O Tribunal Constitucional Federal57 germacircnico elaborou uma

ldquohierarquia modelordquo de valores expressos em direitos subjetivos Tal atitude natildeo

55 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicosMalheiros Satildeo Paulo 2006 p 12556 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 144

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tem reproduccedilatildeo no nosso ordenamento juriacutedico Estipulou em ordem decrescente

de superioridade

1ordm raquo a proteccedilatildeo e liberdade da pessoa

2ordm raquo direitos integridade fiacutesica e moral inviolabilidade corporalintimidade pessoal segredo das comunicaccedilotildees inviolabilidade dedomiciacutelio direito a fixar livremente a sua residecircncia

3ordm raquo proteccedilatildeo agrave propriedade e agrave liberdade de escolha profissional

4ordm raquo liberdade de exerciacutecio profissional e outros

Constatamos a aceitaccedilatildeo dessas hierarquias no Direito a ponto de

consideraacute-las necessaacuterias devido agrave funccedilatildeo que os valores exercem no mundo

juriacutedico Mas devemos alertar natildeo satildeo as melhores teacutecnicas pois satildeo muito

riacutegidas e demonstram uma tendecircncia temporal

Com a poacutes-modernidade pode-se conferir a presenccedila de valores nas

Constituiccedilotildees reconhecendo-se na aplicaccedilatildeo a superioridade de alguns sobre

outros Como consequumlecircncia de uma hierarquia de valores dentro da proacutepria

Constituiccedilatildeo provocou-se a busca de teacutecnicas para solucionar problemas daiacute

advindos denominando-se por balancing esse conjunto de teacutecnicas Mas a

questatildeo da hierarquia antes passa por tentar entender como isso eacute possiacutevel qual

o alcance dessa hierarquia e se eacute paciacutefico o assunto

Bom os valores juriacutedicos podem ser classificados como constitucionais

por estarem previstos nela Nesse ponto eacute semelhante ao entendimento adotado

para os direitos subjetivos e para os princiacutepios Aqueles que tiverem o status de

constitucionais satildeo superiores aos demais infraconstitucionais

Quando da ldquoconcepccedilatildeordquo da Constituiccedilatildeo do Ordenamento Juriacutedico

natildeo existe hierarquia entre as normas enquanto todas sejam contemporacircneas e

assim provenientes do mesmo poder constituinte originaacuterio

Como jaacute se demonstrou hierarquias satildeo estipuladas e ao se

mencionar hierarquia deve-se ter em mente uma obrigatoriedade e uma

subordinaccedilatildeo Entatildeo se pergunta no caso de os valores ou mesmo de os

57 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 230

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princiacutepios serem contemporacircneos e constitucionais qual o efeito das hierarquias

estipuladas Aplicar-se-aacute somente o valor ou norma com superioridade Ou deve-

se analisar segundo uma ponderaccedilatildeo entre eles

Primeiro precisa-se distinguir hierarquia com derivaccedilatildeo Um elemento

valor ou norma pode apresentar conteuacutedo mais amplo que o de outro de forma

que passe a contecirc-lo Nesse caso natildeo haacute que se falar em hierarquia ou seja

subordinaccedilatildeo mas simplesmente derivaccedilatildeo Ambos ou se originaram de uma

mesma fonte ou um se ramificou do outro ainda que apresente algumas

caracteriacutesticas que natildeo pertenccedilam ao mais amplo pois seriam suas proacuteprias

caracteriacutesticas

Quanto agrave hierarquia na verdade existem duas correntes uma a

hierarquia estaacutetica e a outra a hierarquia dinacircmica58

Para a corrente da hierarquia estaacutetica vecirc-se como um comando de

controle da aplicaccedilatildeo dos valores no caso afastando considerando

inconstitucional qualquer valor inferior colidente com um superior expurgando o

inferior E a funccedilatildeo de solucionar essas colisotildees eacute a maior importacircncia de se

traccedilar uma hierarquia

Jaacute a corrente que defende a hierarquia dinacircmica natildeo se diferencia

muito apenas aceita a convivecircncia dos valores princiacutepios afastando sua

incidecircncia nas situaccedilotildees concretas em que se derem as colisotildees portanto

sempre que um valor ou princiacutepio inferior se encontrar com outro superior natildeo teraacute

aplicabilidade como se fosse letra morta

Haacute de se concluir que ambas as correntes provocam uma rigidez no

ordenamento juriacutedico e um engessamento dos valores afastando-os mais do

ideal metafiacutesico neles contidos Para facilitar esse entendimento transcreve-se

um trecho que se refere ao uso de teacutecnicas que venham ferir ou expurgar o

Direito natural berccedilo dos valores juriacutedicos exemplificando-se como ponto

culminante o prejuiacutezo que se poderaacute ocasionar aos direitos humanos

58SARMENTO Daniel A ponderaccedilatildeo de interesses na Constituiccedilatildeo Federal 1 ed 3 tir Rio deJaneiro Lumen Juris 2003 p 32-40

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Apesar de se concordar com a postulaccedilatildeo da necessidade dedesenvolvimentos hermenecircuticos e metodoloacutegicos que habilitemos julgadores a fazer a aplicaccedilatildeo materialmente adequada daConstituiccedilatildeo eacute de se repudiar a proposta de esquecimento doDireito Natural Sem a fundamentaccedilatildeo filosoacutefica no Direito naturalos direitos humanos seratildeo pontos de partida retoacutericos para adefesa de qualquer postulaccedilatildeo Assim esses direitos perderatildeo oseu conteuacutedo eacutetico tornando-se foacutermulas vazias para todas asargumentaccedilotildees falaciosas e sofiacutesticas59

Ora se o movimento trazido pelo ldquoo poacutes-positivismordquo adotado nas

novas constituiccedilotildees foi da inserccedilatildeo dos princiacutepios como normas juriacutedicas o do

reconhecimento de valores como dimensatildeo do Direito a entatildeo denominada

hierarquia dos valores deve servir apenas de paracircmetro de orientaccedilatildeo das

preferecircncias daquela sociedade que se submete agravequele Ordenamento Juriacutedico A

consequumlecircncia de atribuir agrave hierarquia a funccedilatildeo de criteacuterio de controle de

constitucionalidade dos princiacutepios ou ainda dos valores por exemplo eacute macular

toda a tentativa de processo de resgate dos valores para o mundo juriacutedico

Esses valores passam a ter seus substratos comprometidos

aumentando as chances de decisotildees injustas Acaba-se criando uma situaccedilatildeo de

permanecircncia da superioridade daqueles valores natildeo se levando em conta a

mutabilidade das preferecircncias da sociedade as quais satildeo determinantes na

legitimidade do poder do Estado

Adotar a hierarquia como criteacuterio determinante eacute estabelecer uma

norma limitante da ldquoaccedilatildeordquo dos valores Portanto eacute criar uma norma em situaccedilatildeo

de superioridade sobre os valores negativa do movimento do poacutes-positivismo

que coloca os valores em escala hierarquicamente superiores aos princiacutepios

(normas) os quais vecircm seguidos das regras Bem como normatizar o

escalonamento eacute colocar nas matildeos do legislador a definiccedilatildeodelimitaccedilatildeo do

substrato dos valores como quando se criticou a ldquoclassificaccedilatildeo deturpadorardquo

A hierarquia por motivo da importante funccedilatildeo dos valores e dos

princiacutepios faz-se necessaacuteria contanto que se limite a orientar os legisladores

inteacuterpretes e aplicadores do Direito no conhecimento da sociedade agrave qual o

Direito se dirige facilitando o conhecimento das preferecircncias e escolhas

59 MAGALHAtildeES FILHO Glauco Barreira Teoria dos valores juriacutedicos uma luta argumentativapela restauraccedilatildeo dos valores claacutessicos Belo Horizonte Mandamentos 2006 p 226

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admitidas Entatildeo melhor seria que esse termo natildeo fosse mencionado mas

substituiacutedo por outro que venha realmente determinar uma preferecircncia de uma

dita sociedade por uma sequumlecircncia valorativa a qual soacute teria uma funccedilatildeo

orientadora e natildeo seria empregada com obrigatoriedade nem tampouco estaria

subordinando a aplicaccedilatildeo de um elemento ao outro Como consequumlecircncia

tambeacutem se afastaria a hipoacutetese de aplicaccedilatildeo exclusiva de um uacutenico elemento

devendo-se concluir definitivamente pelo equiliacutebrio entre os elementos que se

adequassem agrave hipoacutetese faacutetica

Portanto quando se busca traccedilar uma hierarquia de valores para se

encontrar a solidariedade somente pode-se dizer que natildeo se deve estipular

hierarquias entre valores consequumlentemente entre princiacutepios pois satildeo contraacuterias

agrave natureza absoluta dos valores

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3 SOLIDARIEDADE

No capiacutetulo anterior determinou-se o que eacute um valor Tambeacutem foi

abordado a partir de quando se denomina valor juriacutedico e qual sua importacircncia ao

Direito e consequumlentemente agrave sociedade Isso se deu devido a suposiccedilatildeo de que

solidariedade seria um valor No capiacutetulo seguinte trar-se-aacute a noccedilatildeo de

solidariedade demonstrando que eacute realmente um valor bem como classificando-

a como tal

Tambeacutem seratildeo abordadas ideologias que vivenciam e divulgam a ideacuteia

de solidariedade quais sejam o Cristianismo e o Socialismo E diante da ideacuteia do

binocircmio ldquosolidariedade-sociedaderdquo ter-se-aacute ainda o enfoque de teorias da

formaccedilatildeo da sociedade as quais trazem como reflexo uacutetil agrave nossa pesquisa o

tema da divergecircncia entre a vontade coletiva e a vontade individual

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Na liacutengua portuguesa a maioria das palavras apresenta vaacuterias

significaccedilotildees A solidariedade eacute uma delas Concebe-se a solidariedade como

sinocircnimo de fraternidade fazendo alusatildeo agrave generosidade ou agrave caridade

Solidariedade eacute tambeacutem sinocircnimo de fraternidade poreacutem em um contexto

poliacutetico faz-se alusatildeo ao cuidado com o coletivo agrave harmonia na sociedade agrave

coesatildeo de todo o grupamento Esse foi o contexto adotado na revoluccedilatildeo francesa

e esse eacute o objeto de estudo Ambos os contextos tecircm uma acepccedilatildeo social Na

acepccedilatildeo juriacutedica por exemplo o termo solidariedade no ramo do Direito Civil

tradicionalmente essa seria a uacutenica significaccedilatildeo indicada nos dicionaacuterios o que eacute

muito restrito como seraacute verificado diante do conteuacutedo total do que representa a

solidariedade e o princiacutepio da solidariedade no decorrer da pesquisa faz alusatildeo agrave

responsabilidade Ter-se-ia a ideacuteia de mais de uma pessoa dividindo com ela

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responsabilidade ou no caso da inadimplecircncia de alguma delas assumindo por

aquela a responsabilidade

De Plaacutecido e Silva traz a seguinte definiccedilatildeo ldquoSolidariedade De

solidaacuterio radicado no solidus latino gramaticalmente solidariedade traduz o

sentido do que eacute total ou por inteiro ou pela totalidade Assim em realidade

revela-se solidariedade numa comunidade de interesses ou numa co-

responsabilidaderdquo60

Existem teorias diversas sobre a solidariedade (ldquoD Solidaritaumlt E

Solidarity F Solidariteacute I Solidarietatagraverdquo) Seratildeo enunciadas algumas segundo

trechos da pesquisa de Lalande61 bem como afirmaccedilotildees interessantiacutessimas que

faz baseado em estudiosos do assunto a exemplo Duumlrkheim como ele refere

entre parecircnteses tudo apresentado em seu vocabulaacuterio E a partir delas tecer-se-

atildeo anaacutelises

A solidariedade ora toma sentido de dependecircncia reciacuteproca ora de

dever moral ora se apresenta como continuidade ora como caridade entatildeo por

vezes eacute um fato por vezes eacute um dever assim aponta Lalande

Quando tida como dependecircncia reciacuteproca quer-se dizer que a relaccedilatildeo

entre os seres ou as coisas eacute tatildeo estreita que o que acontece a um afeta todos os

demais Quanto ao dever moral este surge entre membros de uma sociedade

Tem-se o dever de prestar assistecircncia uns aos outros Ou um dever moral de

assumir diacutevidas de antecessores familiares Logo jaacute que eacute moral caracteriza-se

pela bilateralidade e pela autonomia Quer dizer apresenta-se entre membros de

uma sociedade e esses agem uns para com os outros no entanto satildeo guiados

unicamente por sua consciecircncia e por ela se sentem punidos diferentemente do

Direito que como ensina Miguel Reale caracteriza-se pela heteronomia isto eacute

sanccedilatildeo advinda do meio externo no caso da proacutepria lei

Quanto agrave continuidade exemplifica a partir de teorias de Comte acerca

dos ponteiros do reloacutegio que trabalham de forma unilateral pois o ponteiro dos

minutos orienta o ponteiro das horas mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira E outro

60 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 77161 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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exemplo ainda de Comte eacute a sucessatildeo entre membros geraccedilotildees de uma

mesma famiacutelia

Jaacute acerca da visatildeo cristatilde da solidariedade para Lalande tem-se que

essa se retrata na caridade e se baseia em um dever do rico para com o pobre

quer dizer para ele tem-se uma visatildeo unilateral o que natildeo predomina nos

diversos sentidos de solidariedade No entanto discorda-se pois como seraacute

verificado em item adiante a ideologia cristatilde natildeo prega somente a ajuda

econocircmica portanto natildeo se limitando a um dever soacute de uma classe para com

outras pelo contraacuterio Haacute ainda uma ideacuteia de bilateralidade uma vez que Jesus

Cristo o Filho do proacuteprio Deus mostrou que o agradecimento o reconhecimento

da benesse seria algo devido apoacutes o recebimento da assistecircncia portanto uma

prestaccedilatildeo e uma contra-prestaccedilatildeo um agente e um receptor por ora Noutro

momento com papeacuteis inversos um receptor e um agente Entatildeo ateacute se verificaria

um dever moral ou religioso mas bilateral e natildeo apenas unilateral por parte do

rico Constata-se desde jaacute com a passagem biacuteblica a seguir ldquoJesus lhe disse

lsquoNatildeo ficaram curados todos os dez Onde estatildeo os outros nove Natildeo se achou

senatildeo este estrangeiro que voltasse para agradecer a Deusrsquordquo62

Ao se buscar o termo em um dicionaacuterio de sociologia tendo em vista o

objeto de estudo ter uma acepccedilatildeo poliacutetica social o dicionaacuterio remete o leitor para

o vocaacutebulo coesatildeo e se expressa quanto ao poder de coesatildeo portanto

insinuando ser essa o significado de solidariedade Segue ldquoCoesatildeo eacute o grau em

que os indiviacuteduos que participam de um sistema social se identificam com ele e se

sentem obrigados a apoiaacute-lo especialmente no que diz respeito a normas

valores crenccedilas e estruturardquo63 (Natildeo grifado no original)

Duumlrkheim socioacutelogo francecircs que estudou o assunto no seacuteculo XIX

afirma ser o grau de coesatildeo variaacutevel com os tipos de sistemas sociais Assim se

opotildee ao utilitarismo corrente diversa a qual afirma ser a coesatildeo uma

consequumlecircncia da razatildeo humana pois os indiviacuteduos buscam associar-se por

interesse proacuteprio Duumlrkheim identifica a solidariedade como origem da coesatildeo

62 LUCAS 17 17-1863 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Taduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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social distinguindo dois tipos de solidariedade uma mecacircnica outra orgacircnica

como seraacute verificado mais adiante

Enquanto na leitura de Karl Marx e Max Weber a coesatildeo bem como a

ordem eacute tida como resultado de coerccedilatildeo advinda principalmente de instituiccedilotildees

dentre as quais o Estado eacute que se sobressai

Haacute quem interprete que a visatildeo de Duumlrkheim eacute baseada na ideacuteia de

consenso de valores enquanto Marx e Weber fundam-se na perspectiva de

conflitos Isso se daacute uma vez que por exemplo para Duumlrkheim o indiviacuteduo busca

os demais indiviacuteduos para desenvolver uma associaccedilatildeo Jaacute a ideacuteia de conflito eacute

encontrada quando se percebe que os indiviacuteduos permanecem em sociedade por

uma necessidade se colocam como submissos a uma realidade na qual muitas

vezes natildeo estatildeo de acordo poreacutem ainda natildeo tecircm forccedilas para repeli-la

Solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim

[] eacute a coesatildeo que tem por base a cultura e estilo de vida comunso consenso de valores normas e crenccedilas resultantes desocializaccedilatildeo e experiecircncia tambeacutem comuns Embora ela se opereem certo grau em todos os sistemas sociais associa-se maisestreitamente a sociedades tribais onde eacute miacutenima a distinccedilatildeoentre os indiviacuteduos e sociedades64

A solidariedade orgacircnica eacute tida como decorrente de diferenccedilas pois se

baseia em uma rede complexa em que a divisatildeo do trabalho faz-se realidade

Acontece que pessoas dependem umas das outras porque a especializaccedilatildeo

tornou-lhes difiacutecil sobreviver independentemente Na maioria das sociedades

industriais por exemplo pessoas trabalham para ganhar dinheiro e adquirir no

mercado as necessidades baacutesicas da vida isto eacute natildeo produzem para consumo

proacuteprio ao inveacutes transformam sua forccedila de trabalho em dinheiro intentando

adquirir os bens dos quais necessitam

O professor Bonavides _ transcriccedilatildeo mais adiante_ ao se reportar agrave

solidariedade ele a diferencia em dois tipos tambeacutem solidariedade mecacircnica e

solidariedade orgacircnica Exemplificando respectivamente ele elege a sociedade e

a comunidade Aparentemente o professor estaria a discordar de Duumlrkheim pois

64 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Traduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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para os mais inadvertidos bastaria dizer que a comunidade eacute uma formaccedilatildeo

anterior agrave sociedade mais primitiva que a sociedade portanto a comunidade

seria exemplo de solidariedade mecacircnica e a sociedade solidariedade orgacircnica

conforme exposiccedilatildeo acima feita do pensamento de Duumlrkheim No entanto eacute

classificaccedilatildeo inversa da expressada pelo professor Bonavides cuja transcriccedilatildeo eacute

trazida logo em seguida Contudo percebe-se que a nomenclatura eacute repetida

mas as ideacuteias satildeo complementares e natildeo opostas Pois os vocaacutebulos satildeo

idecircnticos mas a significaccedilatildeo dos vocaacutebulos para um e para outros estudiosos natildeo

o satildeo

O professor Bonavides define orgacircnica como algo que determina um

organismo um entrelaccedilamento um estreitamento de laccedilos Enquanto para o

socioacutelogo Duumlrkheim o termo orgacircnico vem caracterizar uma organizaccedilatildeo uma

limitaccedilatildeo dos membros de um grupamento quanto agrave execuccedilatildeo de atividades

necessaacuterias agrave vida mais especificamente agrave divisatildeo do trabalho quer dizer uma

semelhanccedila agrave organismos por cada um ser responsaacutevel por apenas parcelas das

atividades necessaacuterias fazendo com que os membros sejam complementares

uns aos outros Veja abaixo trechos que demonstram que a colocaccedilatildeo do

professor Bonavides em verdade soacute reafirma o pensamento de Duumlrkheim

sendo no entanto antagocircnico quanto agrave significaccedilatildeo dos termos que utiliza

devido a sua inspiraccedilatildeo nas denominadas teorias sociais mecanicistas e

organicistas

A Comunidade implica a existecircncia de formas de vida eorganizaccedilatildeo social onde impera essencialmente umasolidariedade feita de viacutenculos psiacutequicos entre os componentesdo grupo

A Comunidade eacute dotada de caraacuteter irracional primitivo munida efortalecida de solidariedade inconsciente feita de afetossimpatias emoccedilotildees confianccedila laccedilos de dependecircncia direta emuacutetua do ldquoindividualrdquo e do ldquosocialrdquo

[] Na Comunidade a vontade se torna essencial substancialorgacircnica Na Sociedade arbitraacuteria A Comunidade surgiu primeiroa Sociedade apareceu depois A Comunidade eacute mateacuteria esubstacircncia a Sociedade eacute forma e ordem

Na Sociedade haacute solidariedade mecacircnica na Comunidadeorgacircnica A Sociedade se governa pela razatildeo a Comunidade segoverna pela vida e pelos instintos

[] Tendo a Comunidade antecedido a Sociedade que eacute umestaacutedio mais adiantado da vida social esta natildeo eliminou aquela

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No interior da Sociedade que se acha provida de um quererautocircnomo que busca fins racionais previamente estatuiacutedos eordenados convivem as formas comunitaacuterias com seus viacutenculostributaacuterios de dependecircncia e complementaccedilatildeo com suas formasespontacircneas de vida intensiva com seus laccedilos de estreitamento ecomunicaccedilatildeo entre os homens no plano do inconsciente e doirracional

Ao lado do conceito de Comunidade surge modernamente o deMassa []rdquo65

Entatildeo a solidariedade irracional que une os membros de uma

comunidade eacute denominada de solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim e de

solidariedade orgacircnica para Bonavides ou seja natildeo tecircm eles pensamentos

antagocircnicos poreacutem divergem na nomenclatura utilizada

Retornando aos diferentes significados do termo solidariedade um

outro dicionaacuterio traz as afirmaccedilotildees de Leacuteon Bourgeois que dita o seguinte

Solidariedade (in Solidarity fr Solidariteacute al Solidaritat itSolidarietagrave) termo de origem juriacutedica que na linguagem comum ena filosoacutefica significa 1ordm Inter-relaccedilatildeo ou interdependecircncia 2ordmAssistecircncia reciacuteproca entre os membros de um mesmo grupo (pex solidariedade familiar solidariedade humana etc) Nestesentido fala-se de solidarismo para indicar a doutrina moral ejuriacutedica fundamentada na solidariedade (Cf L Bourgeois Lasolidariteacute 1897)66

Solidariedade como termo juriacutedico identifica inicialmente uma

pluralidade de devedores os quais tecircm uma responsabilidade conjunta A

responsabilidade eacute assumida por todos em toda sua totalidade Entretanto entre

eles ateacute por uma ideacuteia de igualdade pode-se entender uma divisatildeo da

responsabilidade Ainda assim o que interessa eacute que a responsabilidade seja

observada e os acertos cumpridos No caso de um natildeo cumprir todos os demais

ficam com o ocircnus de suprir a sua ausecircncia Portanto todos assumem o

compromisso uns dos outros de forma a manter o grupo e que a responsabilidade

total seja atendida

65 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 5866 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia Tradutores Alfredo Bosi e Ivone CastilhoBenedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes 2000 p 918

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Ainda na acepccedilatildeo juriacutedica a solidariedade atuava sobre os crimes

tornando a responsabilidade criminal solidaacuteria entre os membros da famiacutelia

Assim facilmente no Estado primitivo se punia algueacutem por crime que algum

familiar cometera principalmente em casos de falecimento do criminoso pois a

culpa do crime era hereditaacuteria Pode-se inclusive comparar com o pecado

praticado por Adatildeo e Eva que ainda hoje eacute repassado a todos que vierem a

nascer de sua estirpe Os cristatildeos denominam esse pecado herdado de geraccedilatildeo

a geraccedilatildeo desde os tempos de Adatildeo e Eva de pecado original

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

Como se pocircde perceber a noccedilatildeo de solidariedade eacute muito

diversificada Depois que se definiu qual significaccedilatildeo eacute objeto de estudo eacute preciso

entatildeo definir sua natureza pois de acordo com ela mudam seus fundamentos

sua atuaccedilatildeo seus efeitos

Entatildeo analisar-se-aacute a natureza da solidariedade a qual eacute fator de

coesatildeo da sociedade A solidariedade que se apresenta como elo de uma

comunidade a solidariedade definida por Duumlrkheim que assume subespeacutecies

orgacircnica e mecacircnica a solidariedade estudada por Paulo Bonavides dentre

outros enfim a solidariedade que influencia o Direito que eacute provavelmente

transposta no ordenamento paacutetrio como princiacutepio da solidariedade

A natureza da solidariedade segundo a conotaccedilatildeo especificada seraacute

definida apoacutes o confronto de caracteriacutesticas proacuteprias de valores com as

designaccedilotildees apresentadas por estudiosos

321 Fato e Dever versus Valor

Satildeo apontadas como natureza da solidariedade ser um fato ou ser um

dever Agora eacute preciso entender a teoria de que a solidariedade eacute um fato como

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tambeacutem de que a solidariedade eacute um dever De antematildeo afirma-se que o sentido

aplicado agrave solidariedade-fato eacute contraacuterio ao da solidariedade-dever Ressaltar

que a partir da solidariedade-fato eacute que Lalande por algum momento trata de

valor poreacutem natildeo chega a determinar que a solidariedade seria um valor

limitando-se a essas duas ideacuteias solidariedade-fato solidariedade-dever

Transcreve-se sua explicaccedilatildeo

lsquoParece-me que a palavra solidariedade natildeo pode designar umdever mas apenas o fundamento de um dever A solidariedade soacutepode ser em boa linguagem um fatorsquo (J Lachelier)

lsquoA passagem do fato ao direito eacute absolutamente injustificada vistoque eacute preciso dar agrave solidariedade uma direccedilatildeo (um fim) ou umconteuacutedo ideal que natildeo pode derivar do fato A solidariedade tantorege as associaccedilotildees de bandidos como as associaccedilotildees depessoas honestas talvez mais ainda Ela eacute uma lei como haacutebitoou a imitaccedilatildeo natildeo pode servir de princiacutepio agrave moral mais do queelesrsquo (F Mentreacute)

lsquo1ordm A solidariedade eacute um dado um fato ou um conceito como porexemplo a individualidade e se se falar de deveres desolidariedade natildeo se segue que a solidariedade seja um deverpor si mesma Mas porque a solidariedade eacute especialmenteconsiderada como um fato humano ela adquire um valorpraacutetico e como a individualidade comporta deveres deveresse este fato for essencial de natildeo agir contra a sua existecircnciae deveres de a tornar tatildeo perfeita quanto possiacutevel de lheaumentar o valor Dever de solidariedade significa portantodever relativo agrave solidariedade

2ordm O fato de solidariedade ou de inseparabilidade da parte comrelaccedilatildeo ao todo e por conseguinte agraves outras partes do mesmotodo portanto da sua dependecircncia reciacuteproca eacute na relaccedilatildeo doindiviacuteduo com a sociedade e com os outros membros da mesmasociedade mais clara e mais facilmente apreensiacutevel do ponto devista juriacutedico isto eacute na forma organizada do agrupamento socialE assim a ideacuteia de solidariedade chega sobretudo agrave consciecircnciadistinta na noccedilatildeo de solidariedade juriacutedica engendrando certasresponsabilidades definidas individuais ou coletivas (sentido A)67

3ordm A ideacuteia generaliza-se sob o duplo aspecto das relaccedilotildees decomunidade e de complementariedade tirada das relaccedilotildeeshumanas mas expressa objetivamente atraveacutes e por ocasiatildeo dosatos humanos ela eacute por metaacutefora aplicada a certas relaccedilotildeesreversiacuteveis nas coisas exteriores (sentido B)68 ou mesmo a

67 Quer dizer no sentido juriacutedico do ramo do Direito Civil solidariedade entre devedores a qualposteriormente se ampliou para a solidariedade entre credores68 ldquoDependecircncia reciacuteproca caracteriacutestica dos seres ou das coisas ligadas de tal maneira que oque acontece a cada um deles repercute no outro ou nos outros Termo de sentido extremamenteamplo e muito empregado sobretudo a partir de Auguste Comte lsquoQuando esta solidariedadeespontacircnea da ciecircncia e da arte tiver sido organizada []rsquo (COMTE A Discurso sobre o espiacuteritopositivo sect22 []rdquo)

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relaccedilotildees unilaterais no tempo (sentido C)69 Mas trata-se apenasde transferecircncias por analogia imperfeita porque as ideacuteias decomunidade e de complementariedade soacute tecircm sentido por elasmesmas se se aplicam a relaccedilotildees de seres conscientes (relaccedilotildeesdiretas ou indiretas isto eacute vistas atraveacutes dos atos desses seres)

Portanto conveacutem considerar a noccedilatildeo de solidariedade comodefinida por uma tripla condiccedilatildeo ela designa 1ordm Relaccedilotildees dadasou concebidas (natildeo relaccedilotildees ideais) 2ordm Relaccedilotildees reciacuteprocas(relaccedilotildees entre parte e todo entre o todo e a parte entre a partenum mesmo todo) 3ordm Relaccedilotildees inseparaacuteveis de um sentido ede um valor portanto relaccedilotildees de consciecircncia ou de fatos deconsciecircncia e ela eacute assim um fato especificamente humano quepode servir de mateacuteria a uma apreciaccedilatildeo moral e coloca a questatildeoda mais perfeita solidariedade (solidariedade ideal e deveres desolidariedade) (M Bernecircs)rsquo 70 (Natildeo negrejado no original)

Ateacute o momento vinha-se reportando agrave solidariedade como sendo um

valor Contudo soma-se agrave pesquisa uma nova visatildeo a solidariedade seria em

realidade um fato humano conforme afirmaccedilatildeo de Lalande Sua semelhanccedila

aliaacutes seu oposto seria a individualidade E a solidariedade seria um fato

valorado mas natildeo um valor Sua valoraccedilatildeo seria a questatildeo da sua

performance que a exemplo do seu oposto a individualidade ditaria deveres a

serem empregados no cotidiano

A partir dessa explicaccedilatildeo que evidencia esse ldquocontrasterdquo conclui-se

com maior facilidade que a solidariedade se apresenta como uma escolha da

consciecircncia humana ou melhor uma possibilidade de escolha Que a

solidariedade dita uma forma de vivecircncia humana a convivecircncia com outros

homens de maneira a se complementarem Que em verdade a solidariedade

define o cotidiano o comportamento social

Portanto conclui-se que a solidariedade assume a definiccedilatildeo de

guia da vivecircncia humana de orientaccedilatildeo do comportamento social insinua

deveres de uns para com os outros e instiga a sua execuccedilatildeo mas deixa a

pessoa livre para sua escolha Dizer isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

solidariedade eacute um fato Essas caracteriacutesticas denotam nada mais nada menos

69 Refere-se agrave solidariedade tida como continuidade exemplificada anteriormente com a rotaccedilatildeodos ponteiros de um reloacutegio70 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051-1052

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71

que um valor que se constata atraveacutes da sociabilidade humana essa sim eacute um

fato Pois como jaacute se observou no capiacutetulo anterior o valor eacute uma possibilidade

de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduos Portanto retorna-se agrave afirmaccedilatildeo antes intuitiva de

que a solidariedade seria um valor Agora fundamentada

Portanto acrescenta-se que o que se pode contrapor agrave individualidade

eacute a sociabilidade humana o mutualismo a convivecircncia coletiva Esses realmente

satildeo fatos mas que podem refletir ou natildeo o valor solidariedade

A solidariedade natildeo seria um fato e sim um valor pois se apresenta

definindo accedilotildees ou omissotildees comportamentos condutas O momento de

execuccedilatildeo dessas condutas eacute que reflete o fato antes disso o que se tecircm eacute a

hipoacutetese de esse fato se concretizar Mas jaacute eacute sabido que os valores dependem

dos fatos Quando se afirma que essas condutas tecircm em comum o fundamento

de servirem agrave manutenccedilatildeo da existecircncia humana e de se manifestarem

como condutas complementares agraves dos seus semelhantes E em seguida se

afirma que os homens tecircm seguido essa orientaccedilatildeo que as condutas foram

concretizadas sim deu-se um fato

Entretanto esse referido fato se restringe ao exerciacutecio de condutas

aos momentos de sua execuccedilatildeo Jaacute a solidariedade evidencia todo o sentido

absorvido desse conjunto de condutas aliaacutes de todo um conjunto de pessoas

comportando-se segundo os preceitos da solidariedade Quer dizer a

solidariedade natildeo se confunde com o fato o que potildee por terra a afirmativa

trazida no dicionaacuterio de Lalande _ obra jaacute referida a qual por sinal eacute baseada em

J Lachelier Aliaacutes quem primeiramente afirmara que a solidariedade eacute um fato

teria sido Duumlrkheim mestre de todos os tempos sobre o assunto no entanto

como se constatou eacute um tanto precipitada equivocada Inclusive como se tem

demonstrado nessa pesquisa o valor relembrando sempre se diferencia do bem

valorado que significa no contexto que as condutas satildeo o bem valorado Mas as

condutas satildeo o fato Entatildeo a afirmaccedilatildeo de que a solidariedade seria um fato eacute

resultado de uma confusatildeo entre o bem valorado e o valor quais sejam

respectivamente o fato que satildeo as condutas e a proacutepria solidariedade que daacute

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72

sentido agraves condutas Entatildeo agora restou demonstrado logo se pode afirmar com

base cientiacutefica que a solidariedade eacute um valor

322 Norma versus Valor

E quanto agrave ideacuteia de que a solidariedade seria um dever solidariedade-

dever moral ou juriacutedico passa a abordar Faz-se uso das seguintes

caracteriacutesticas acerca dos valores tratadas em capiacutetulo anterior e referidas para

refutar a natureza de fato da solidariedade Entatildeo se vem repetir o valor eacute uma

possibilidade de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de

orientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos71 A moral eacute um tipo de norma

Quer-se dizer que ela pode estar contida no valor no entanto natildeo se confunde

com o proacuteprio valor Eacute caracteriacutestica dos valores serem enunciativos norteadores

para as condutas dos indiviacuteduos

Entretanto eacute Lalande mesmo quem nega ser a solidariedade um dever

Ele observa que a expressatildeo solidariedade-dever anuncia um dever derivado da

solidariedade ou seja a solidariedade natildeo eacute um dever ela origina deveres E

originar deveres natildeo se contrapotildee diretamente a ser sua natureza um valor Se

assim natildeo o fosse estar-se-ia negando sua natureza de valor Veja o trecho

ldquoDever de solidariedade significa portanto dever relativo agrave solidariedaderdquo72

No entanto quando se diz que algo enuncia conteacutem um dever quer

logo se concluir que sua natureza seria normativa portanto natildeo seria um valor

Pois as normas exprimem um dever aparentemente natildeo todas Para registrar as

normas satildeo de vaacuterias espeacutecies juriacutedicas morais eacuteticas dentre outras Quando

se tratar de regras de condutas ou regras regulativas estas se subdividem quanto

agraves suas funccedilotildees em obrigacionais proibitivas e permissivas sendo que fica

71 ldquoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa do valor que surge a ideacuteia de algocomo sendo um bem O valor eacute primaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizado com vistas agrave consecuccedilatildeo de umobjetivo de vidardquo (FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 1 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2000 p 20)72 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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73

evidente que as duas primeiras enunciam deveres a primeira como um fazer a

segunda como um natildeo-fazer Mas natildeo se esgota aiacute Existem tambeacutem

exemplificando as normas que conferem poderes denominadas de normas

constitutivas Elas atuam ou autorizando a criaccedilatildeo de outras normas (regras de

competecircncia) ou definindo termos indeterminados ou conceituando teacutecnica

(normas conceituais)73 O poder conferido ou autorizado encerra deveres e

direitos quer dizer elas concedem direitos subjetivos a alguns mas embutidos

nos direitos estatildeo seu reverso os deveres Portanto quando concedem direitos a

alguns elas determinam a tiacutetulo de dever pelo menos a observacircncia desses

direitos a outros Entatildeo tanto as regras de conduta como as normas que

conferem poderes enunciam deveres Enquanto as regras permissivas satildeo

identificadas tambeacutem por conferirem poderes jaacute que permitem tecircm como

caracteriacutestica maior a conferecircncia de liberdade para se conduzir assim satildeo

regras tambeacutem que determinam deveres como as que conferem poderes pois

cada direito corresponde ao menos a um dever Poreacutem diante de tudo isso ainda

se deve frisar o Direito pertence ao mundo do dever-ser portanto os deveres

satildeo enunciados mas haacute a possibilidade de natildeo serem cumpridos

Apesar de constatar que as normas enunciam deveres (dever-ser

tanto as juriacutedicas como as demais) eacute preciso ter um pouco mais de cautela

Ensina Marcelo Lima Guerra que a norma eacute uma entidade semacircntica quer dizer

um conteuacutedo lsquointensionalrsquo como ele denomina de forma enfaacutetica distinto do seu

ato normativo aquele que aparece subscrito que por sua vez se distingue

tambeacutem do enunciado que seria o conjunto de palavras determinadas para

comunicar aquilo que se pretende Com isso explica-se que o que

costumeiramente se alude por norma engloba uma seacuterie de elementos dentre

73 Para o professor Arnaldo Vasconcelos as normas satildeo regras de condutas Essas outrasfunccedilotildees positivadas no ordenamento juriacutedico satildeo ldquonormas de sobredireitordquo (VASCONCELOSArnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica 3 ed Satildeo Paulo Malheiros 1993)Sobre o assunto ver tambeacutem

KELSEN Hans Teoria geral das normas (Allgemeine Theorie der Normen) Trad e rev por JoseacuteFlorentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 129-133

ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho Teoriacutea de los enunciadosjuriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995 p 47-90

CONTE Amedeo G Filosofia del Linguaggio Normativo Torino Italia G Giappichelli Editore1995 p 267-311

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74

eles a proacutepria norma Poreacutem o professor natildeo se limita a isso Esclarece tambeacutem

que muitas coisas diferentes podem-se manifestar com semelhanccedila O que iraacute

distingui-las umas das outras seraacute o verdadeiro propoacutesito a que se direcionam a

que se prestam Assim um dever pode ser enunciado por uma norma e por

outras entidades semacircnticas tambeacutem Contudo apesar de enunciarem pode

ainda natildeo ser esse o objetivo a que se prestam Trazem-se as palavras do

professor nesses excertos

[] normas asserccedilotildees perguntas pedidos e outros tipos deconteuacutedos intensionais diferenciam-se entre si em primeiro lugarquanto agrave forccedila ilocucionaacuteria isto eacute quanto agraves diferentesintenccedilotildees com que algo eacute representado quanto aos diferentesmodos de conceber o componente representacional Tanto eacuteassim que cada um dos conteuacutedos mencionados pode ter omesmo componente representacional e mesmo assimpermanecem categorias bem distintas

Assim analisando os elementos das forccedilas ilocucionaacuterias dealguns dos claacutessicos exemplos de normas natildeo eacute possiacuteveldistingui-las com grande rigor de outros conteuacutedos intensionaiscomo ordens pedidos suacuteplicas ameaccedilas e promessas Todosesse conteuacutedos intensionais estatildeo reunidos por uma semelhanccedilade famiacutelia de suas respectivas forccedilas ilocucionaacuterias todos eles ocomponente representacional consiste em uma condutaconcebida como um modelo a ser seguido

A concepccedilatildeo semacircntica de norma acima delineada permiteestabelecer a distinccedilatildeo entre norma ato normativo e enunciadonormativo A norma eacute um mero conteuacutedo intensional ou entidadesemacircntica caracterizado por uma forccedila ilocucionaacuteria proacutepria []74rdquo

De tudo se extrai que um dever natildeo precisa ser enunciado

exclusivamente por normas Levando-se em consideraccedilatildeo que a solidariedade

enquanto entendida como uma entidade semacircntica estaria enunciando um dever

questiona-se a solidariedade tem como objetivo primordial de sua natureza

enunciar um dever Ou o faz em outras circunstacircncias

Consta-se do que se pode analisar da solidariedade que ela

originariamente inspira um modelo de convivecircncia que induz condutas humanas

74 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofia

e constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal

2004 p 84-85

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75

a complementarem as de outras pessoas quando essas condutas visam agrave

manutenccedilatildeo de uma comunidade mas pode tambeacutem induzir as pessoas a tolher

condutas de outras pessoas quando por exemplo essas condutas puderem

significar a dissoluccedilatildeo da comunidade Entatildeo a solidariedade pode ser entendida

mais como um aconselhamento como um ideal a ser perseguido e natildeo como

uma imposiccedilatildeo ou como a previsatildeo de deveres de auto-ajuda por exemplo O

importante natildeo eacute se a solidariedade conteacutem deveres quando assumida como

estrutura de convivecircncia mas se o objetivo eacute atribuir deveres ou seja se os

deveres satildeo seu lsquoconteuacutedo intensionalrsquo Observa-se que eacute a dispor um dever

que a solidariedade se predispotildee

Ainda assim poder-se-ia dizer que as normas natildeo tecircm funccedilatildeo

exclusiva de enunciar deveres entatildeo a negativa quanto a ser uma norma ainda

natildeo poderia ser formulada As normas apresentam diversos conteuacutedos Em

verdade conforme os estudos levantados por Ruiz e Atienza que reformulam o

claacutessico Hart soacute seriam reconhecidas como normas aquelas que praticam o ato

da prescriccedilatildeo o que soacute engloba as funccedilotildees de estipular uma obrigaccedilatildeo uma

proibiccedilatildeo ou uma permissatildeo a que eles denominam de regras regulativas Pois o

ato da prescriccedilatildeo eacute que viria caracterizar as normas deocircnticas segundo os

campos da semacircntica sintaacutetica ou pragmaacutetica Jaacute quanto agrave funccedilatildeo de conferecircncia

de poderes que dentre outras normas vem tipificar os princiacutepios que se

denominam de normas constitutivas enquanto a doutrina hartiana denomina de

normas de mandatos ou primaacuterias Quer-se dizer que tambeacutem as normas satildeo

objeto de estudo quando se aprofunda o estudo de tudo que comumente se

chama de norma somente uma parte talvez fosse norma no apego agrave linguagem

E dentre elas o que natildeo prescreve deveres seriam apenas as regras de conduta

permissivas Segundo esse entendimento a solidariedade entatildeo natildeo pode ser

reconhecida na sua essecircncia como uma norma uma vez que natildeo vem prescrever

conduta entatildeo natildeo tecircm natureza deocircntica Nesse ponto de vista sua natureza eacute

axioloacutegica logo se confirma a tese de ser um valor

Mais uma vez tende-se a concluir que a solidariedade eacute um valor

agora apoacutes contrastar com a hipoacutetese de a solidariedade ser uma norma

segundo a tipificaccedilatildeo semacircntica Ressaltar as normas quer sejam as juriacutedicas

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76

quer natildeo como jaacute ficou estipulado pode ou natildeo estipular deveres mas natildeo

seriam normas no sentido semacircntico seriam atos normativos Jaacute quanto agrave

possibilidade de a solidariedade ser um ato normativo isso natildeo se exclui pois os

atos normativos o que costumeiramente se denomina norma na realidade satildeo

fruto de convenccedilatildeo Por isso a afirmativa de que as normas no caso os atos

normativos podem adotar conteuacutedos diversos de acordo com o que se transpotildee

aos seus enunciados pois por exemplo as normas juriacutedicas que vecircm compor um

Ordenamento Juriacutedico acabam representando uma diversidade de anseios da

sociedade sejam juriacutedicos poliacuteticos religiosos enfim tudo tem sido

lsquotransformadorsquo em lsquonormarsquo que para ser mais preciso repete-se eacute ato normativo

Mas tambeacutem natildeo se deve esquecer que agraves vezes as normas enunciam o dever

de se observarem criteriosamente certos valores e como iremos perceber ainda

no estudo das doutrinas e teorias que se caracterizam pela solidariedade que a

solidariedade natildeo deixou de ser parte de uma norma No entanto quando isso

ocorreu o que se passou a chamar de solidariedade jaacute compunha caracteriacutesticas

novas adicionais Entatildeo uma coisa eacute a solidariedade originaacuteria que eacute um valor

outra coisa eacute sua agregaccedilatildeo a uma norma que tambeacutem se permitiu denominar por

solidariedade

Quer-se confirmar a caracterizaccedilatildeo da natureza da solidariedade como

um valor com a seguinte definiccedilatildeo

Valores satildeo um sistema de convicccedilotildees e crenccedilas que em umasociedade dada definem os fins metas ou objetivos a seremalcanccedilados pela comunidade como um todo [] Fixam os criteacuteriosdo que eacute desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia eorientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos75

A solidariedade eacute fator determinante de um modelo de vivecircncia a

vivecircncia em conjunto o associativismo o mutualismo o coletivismo Determina

que o indiviacuteduo se comporte em prol da existecircncia do grupo bem como sua

inserccedilatildeo nele

75 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash Abril de 2002 p 113

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77

Tendo em vista que a solidariedade define o comportamento social do

indiviacuteduo eacute um guia na sociedade pode-se entender que solidariedade eacute um

valor Aliaacutes os valores em geral conforme se extrai da definiccedilatildeo de valor acima

exposta satildeo preceitos sociais Entatildeo melhor seria dizer que os valores quando

tomam forccedila suficiente para influenciar uma sociedade eles satildeo valores sociais

como se constatou com a classificaccedilatildeo dos valores quanto agrave abrangecircncia e que

generalizando sem que seja tatildeo preciso quanto agrave classificaccedilatildeo seriam tanto os

ditos universais e os nacionais incluiacutedos no termo valores sociais Nesse aspecto

afirma-se a solidariedade eacute um valor social

Veja Duguit diz ser a solidariedade uma interdependecircncia social e a

identifica como norma social uma vez que ele concebe ser impossiacutevel viver-se

em sociedade sem a solidariedade ou seja a solidariedade atua como uma lei eacute

um regramento a ser adotado e aplicado entre os membros de uma sociedade

Nessa concepccedilatildeo a solidariedade natildeo eacute mais somente um valor mas assume

conotaccedilatildeo diversa eacute um dever a ser observado constantemente por todos os

membros de uma comunidade de forma que natildeo eacute apenas uma influecircncia e sim

um dever uma obrigaccedilatildeo uma norma social ateacute entatildeo moral

Importante frisar que os valores nortearatildeo muitas ldquoentidades

semacircnticasrdquo As normas satildeo um dos exemplos Quando isso ocorre estaacute-se

valorizando ldquoQuando se identifica um valor presente no ser estaacute se valorando e

quando se imprime um valor a um valor estaacute se valorizandordquo76 Pois se bem

analisar-se a forccedila ilocucionaacuteria que ainda estaacute por ser definida por Marcelo Lima

Guerra ver-se-aacute que eacute a mesma que seraacute definida por um valor uacutenico que viraacute a

definir as normas Provavelmente existindo alguma sutileza que distinga as

espeacutecies E valor solidariedade eacute o valor que seraacute detectado em muitos outros

entes ou entidades

Entatildeo haacute de se perceber que a solidariedade pode tanto ser um valor

como tambeacutem pode ser uma norma pois o valor eacute inspiraccedilatildeo para a norma eacute o

76 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30-31Assim define Maacuterio Ferreira dos Santos ldquoOutrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e devalorizar Valorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacute dar um valor aum valor a algo por ser este algo portador de um valor ou por receber a contribuiccedilatildeo de umvalorrdquo (Apud LIMA Francisco Meton Marques de Ob cit Tese 17 p 108)

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78

ponto de partida Esse eacute o primeiro passo para se obter a solidariedade norma

juriacutedica enquanto princiacutepio da solidariedade adotado na CF88 art 3ordm I

Assim quando Leacuteon Duguit diz ser a solidariedade uma norma social

deixa impliacutecito que o valor solidariedade laacute estaacute contido ou seja o valor estaacute

valorizando a entidade norma Com isso deve-se atentar para qualquer

valorizaccedilatildeo deve-se buscar aplicar ao maacuteximo o valor que na entidade constar

Assim os valores passam a incorporar as entidades

Portanto de tudo se conclui mais uma vez que a solidariedade

originariamente eacute um valor poreacutem ela pode ser objeto de uma norma E quando

Duguit se refere como sendo uma norma social ele se refere a uma norma social

que impotildee a obrigatoriedade da aplicaccedilatildeo da solidariedade valor Entatildeo a

solidariedade ora se apresenta exclusivamente como valor ora como norma a

qual se origina do valor mas ambas as formas de apresentaccedilatildeo satildeo

importantiacutessimas ao mundo juriacutedico

Resta agora visualizar a atuaccedilatildeo da solidariedade na vida social para

que se tenha compreensatildeo de caracteriacutesticas efeitos fundamentos bem como

quais outros valores que relacionados agrave solidariedade possibilitariam uma

aplicaccedilatildeo com maiores benefiacutecios sociais

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79

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4 SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO

E SUA REPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO

MUNDO JURIacuteDICO

Como se vem demonstrando o valor solidariedade consagra a vida do

homem em sociedade No entanto afirmar isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

vida em sociedade se deu por causa desse valor Natildeo esse valor se justifica pelo

interesse do homem em se manter em sociedade Estudando as razotildees que

levam o homem a viver em sociedade facilita compreender-se as razotildees que o

levam a manter a sociedade portanto as razotildees que o levam a eleger a

solidariedade como valor

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

Quando o homem vive em sociedade ele se volta para a coletividade

em detrimento do ldquoseu eurdquo O homem abdica de suas liberdades individuais em

preferecircncia a manter o grupo Seria entatildeo a limitaccedilatildeo das liberdades um efeito do

valor solidariedade Ainda que natildeo venha a ser caracterizado como efeito o

conflito entre individualismo e coletivismo serve de forma de definir quatildeo ampla

seria atuaccedilatildeo do valor solidariedade

Viu-se que a solidariedade como valor social que eacute resulta de

crenccedilas haacutebitos A solidariedade eacute percebida com maior notoriedade em dois

momentos quando ele se associa e quando ele permanece associado Satildeo esses

os momentos que refletem os fundamentos e a atuaccedilatildeo da solidariedade

A atuaccedilatildeo da solidariedade eacute sentida como uma influecircncia social ou

seja um valor E por isso haveraacute situaccedilotildees em que o ciclo da sociedade tomado

por outros valores que naqueles momentos satildeo preponderantes agrave solidariedade

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81

faz com que essa em termos macro seja inibida Esses momentos satildeo marcados

por um forte individualismo o qual seraacute determinado evidentemente com

algumas diferenccedilas de acordo com o tempo e o lugar ou seja com a sociedade

na qual se detecta por diversos valores que destacam as caracteriacutesticas do

indiviacuteduo da personalidade e incentivam um sentimento egoiacutesta

Com isso surge o Direito no seu papel chamado para organizar a

sociedade com a finalidade de protegecirc-la de buscar formas de mantecirc-la de

buscar formas de trazer outros valores agrave tona ao menos em acircmbitos miacutenimos

sem os quais seria impossiacutevel manter essa sociedade Logo o Direito vem servir

de balanccedila entre o individualismo e o coletivismo sendo esse uacuteltimo considerado

um conjunto de valores voltados a privilegiar o coletivo um dos quais eacute a

solidariedade que inclusive tem tanto destaque a ponto de ser considerado esse

ldquomovimento social naturalrdquo como solidarismo inclusive tendo sido estudado em

muitas aacutereas do conhecimento

Apoacutes ter-se constatado que a solidariedade eacute um valor e compreendido

sua atuaccedilatildeo faz-se possiacutevel classificaacute-la Seraacute observada a classificaccedilatildeo de

valores apresentada conforme Falcatildeo quanto agrave amplitude ao tempo agrave

legitimidade e agrave mateacuteria

A solidariedade pode entatildeo ser identificada como sendo

respectivamente um valor universal permanente positivo juriacutedico

Quanto agrave legitimidade se eacute um valor positivo ou negativo o que seraacute

constatado conforme o sentimento popular e natildeo pela adesatildeo refletida nas

condutas humanas Pois se enfatiza as condutas podem estar sendo impostas

podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema no qual aquela

sociedade se encontra inserida

A presenccedila e a atuaccedilatildeo da solidariedade foram observadas desde a

formaccedilatildeo da sociedade como algo espontacircneo inclusive como resultado de

escolha humana Em momentos histoacutericos diferentes ela tambeacutem foi observada

como voluntaacuteria como nas tendecircncias difundidas pela cristandade bem como

pelo socialismo e ainda pelo Estado Social E no Estado brasileiro por exemplo

perceber-se-aacute que existem modelos de condutas impostos por um excesso de

informaccedilotildees obtidas atraveacutes da influecircncia da miacutedia que tecircm provocado um modelo

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82

de sociedade consumista a qual se identifica inicialmente com o individualismo

entatildeo se opotildee agrave solidariedade E nesse iacutenterim o ordenamento comeccedila a adotar

a solidariedade como norma portanto sendo modelo de conduta imposta mas

isso natildeo vecircm negar a aceitaccedilatildeo da sociedade por esse valor Outro aspecto eacute o

da eficaacutecia das normas tidas como extensatildeo do valor solidariedade Com isso

quer-se concluir pela caracterizaccedilatildeo da solidariedade como um valor positivo

Mesmo assim seraacute demonstrado no estudo do modelo brasileiro

A solidariedade seraacute entendida como um valor universal pois eacute voltado

agrave existecircncia e conservaccedilatildeo de toda a humanidade da raccedila humana Ainda que

adotada pelos Estados jamais pode ser tida como nacional ou popular como

valor de proteccedilatildeo exclusivo para os membros e componentes daquela sociedade

Em situaccedilotildees em que uma sociedade do tipo Estado por exemplo estaacute em risco

de se autodestruir ou mesmo de destruir outros ou de ser alvo de destruiccedilatildeo por

outros o valor solidariedade pode ser acionado ainda que esse Estado natildeo tenha

declarado a adoccedilatildeo desse valor ou ainda a tenha declarado com fins

inicialmente de proteccedilatildeo exclusiva de seus membros Quer dizer a solidariedade

eacute um valor adotado pela sociedade no todo natildeo segue limites territoriais todos

orientam suas condutas conforme seus ditames poreacutem isso soacute se visualiza

claramente quando sua intensidade cresce a ponto de estampaacute-lo em quase

todas as condutas humanas portanto em situaccedilotildees extremas de risco da extinccedilatildeo

de um membro ou da humanidade em geral

Na classificaccedilatildeo o termo social se refere agrave identificaccedilatildeo do valor com

uma sociedade ou uma associaccedilatildeo especiacutefica Enquanto durante toda a pesquisa

o termo social toma conotaccedilatildeo mais geneacuterica tambeacutem com alusatildeo de ser

adotado por sociedades por grupamentos organizados mas natildeo se quer

especificar a amplitude da atuaccedilatildeo desse valor

Jaacute quanto ao tempo pode-se designar a solidariedade como sendo um

valor permanente Pois ainda que se vislumbre sua atuaccedilatildeo em momentos de

maior efervescecircncia popular principalmente relacionado a situaccedilotildees de risco ou

mesmo como se verificaraacute em momentos de formaccedilatildeo surgimento de grupos

menores porque os indiviacuteduos gostariam de somar forccedilas ainda que para defesa

de interesses mais restritos que aqueles que tecircm uma conotaccedilatildeo mais coletiva

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83

Entatildeo a solidariedade eacute valor proacuteprio dos periacuteodos de coletivismo Natildeo que natildeo

estivesse presente que desaparecesse por completo em momentos em que o

individualismo estivesse em alta como agrave eacutepoca do Iluminismo do Renascimento

poreacutem natildeo era o valor em ascensatildeo agrave eacutepoca Com isso as condutas dos

indiviacuteduos natildeo costumavam ter uma preocupaccedilatildeo com o coletivo mas

simplesmente com o proacuteprio ldquoeurdquo

Jaacute quanto agrave mateacuteria a solidariedade classifica-se como um valor

juriacutedico tendo em vista os ensinamentos de Duguit que apontam os aspectos

juriacutedicos como uma ramificaccedilatildeo social Ressalta-se ainda que tanto Joseacute de

Albuquerque Rocha como Raimundo Falcatildeo reportam-se aos valores como se

fossem fatores sociais

Isso eacute percebido quando o primeiro afirma que os valores definem os

fins de uma dada sociedade portanto tecircm conteuacutedo social Quanto ao outro

professor em momento de classificaccedilatildeo apesar de no contexto em que ele

emprega o termo social ser apenas uma das espeacutecies de valor que se apresenta

na classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude percebe-se que ele entende o valor da

mesma forma que o professor Albuquerque como um fator social Fica claro que

o campo de atuaccedilatildeo da solidariedade eacute a sociedade eacute o homem em coletividade

portanto tem conteuacutedo social

Eacute nesse contexto que a presente pesquisa apresenta a solidariedade

como um valor social mas que conclui segundo a orientaccedilatildeo de Joseacute

Albuquerque Rocha que essa natildeo eacute uma qualidade apenas da solidariedade e

sim de todos os valores Resta entatildeo definir um tema mais especiacutefico que a

solidariedade incorpore

Bem na realidade a solidariedade teraacute diversas acepccedilotildees assim

variando em conformidade a essas acepccedilotildees a sua mateacuteria de atuaccedilatildeo Mas

seraacute demonstrado em capiacutetulo seguinte que o conteuacutedo que se tem reportado ateacute

agora no presente estudo tem o caraacuteter juriacutedico

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84

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM

LARGAMENTE O VALOR SOLIDARIEDADE

Seratildeo apresentadas algumas teorias e doutrinas que abordam a

solidariedade cada uma dando ecircnfase a algum aspecto que pode natildeo coincidir

com o da outra Optou-se pela ordem cronoloacutegica de seu surgimento

Traz-se o que era cada uma e como se pode extrair a solidariedade de

cada uma Assim essa etapa da pesquisa natildeo se limita ao pensamento teoacuterico

mas representa antes de tudo uma leitura com enfoque na solidariedade e

aspectos que influenciam o Estado dentre outros resultados praacuteticos de

repercussatildeo no mundo juriacutedico

Enfatiza-se que natildeo se busca exaurir a enumeraccedilatildeo das teorias e

doutrinas solidaristas Optou-se por essas que seguem pois elas tiveram grande

relevacircncia na sua eacutepoca e local de tal forma que influenciaram outras teorias e

doutrinas solidaristas bem como repercutiram no modo de vida da sociedade

Tratar-se-aacute das seguintes teorias e doutrinas solidaristas estoicismo

cristianismo socialismo e marxismo pensamento de Duumlrkheim o pensamento de

Duguit e finalizando com a colocaccedilatildeo de Petraziski

Evidente que as teorias e doutrinas solidaristas natildeo se reduzem a

essas Existem inclusive outras com importacircncia equivalente agraves nessa pesquisa

apresentadas A tiacutetulo exemplificativo cita-se um trecho de obra que tambeacutem faz

levantamento de algumas teorias e doutrinas no entanto sua enumeraccedilatildeo eacute

diferente

O contexto ideoloacutegico que possibilitou o nascimento do discursosolidarista remete agraves ideacuteias do seacuteculo XX que vindas dediferentes horizontes surgiram natildeo soacute como alternativas agrave crisedo pensamento liberal mas tambeacutem como expressatildeo de novasformas de se pensar a Sociedade o Direito e o Estado Assimpodemos encontrar o solidarismo federativo de Proudhon aperspectiva revolucionaacuteria representada pelo marxismoanarquismo e sindicalismo revolucionaacuterio o projeto social-

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85

democrata a tendecircncia reformista e o solidarismo socioloacutegico deL Bourgeois A Fouilleacute e principalmente E Duumlrkheim77

A sociedade moderna teve grande influecircncia cultural da ideologia cristatilde

e da ideologia socialista Ambas satildeo extremamente carregadas do valor

solidariedade A partir da divulgaccedilatildeo dessas ideacuteias muitos desses valores

comeccedilaram a ser adotados como regramento ao Estado

A doutrina cristatilde aleacutem do valor solidariedade difundiu a dignidade da

pessoa humana O socialismo por sua vez foi resultado da inconformaccedilatildeo com a

opressatildeo da eacutepoca Poreacutem sua aplicaccedilatildeo se deu em Estados totalitaacuterios que

falsamente supervalorizavam a vontade da coletividade de forma que excluiacuteam

qualquer importacircncia da individualidade ou mesmo da dignidade da pessoa

humana a ponto de matarem com esse fundamento

Perceber-se-aacute que a solidariedade por se tratar de um valor social

atuaraacute sobre a vontade humana entatildeo os valores da igualdade e da liberdade

teratildeo grande influecircncia sobre os efeitos da solidariedade E ambas as doutrinas

serviram de marco quanto aos aspectos da igualdade bem como da liberdade

Uma doutrina se sobressai em algum aspecto mais que a outra e vice-versa

Poreacutem a importacircncia das duas eacute equiparada pois a Europa ficou impregnada

pelos ensinamentos de ambas e o mundo ocidental se orienta pelo modelo

societaacuterio da Europa Claro que sofre suas adaptaccedilotildees culturais mas eacute seguidor

dos passos europeus ateacute porque a Europa veio a ser a colonizadora das

Ameacutericas e da Aacutefrica

421 Estoicismo

O estoicismo se caracteriza pela universalidade ldquoTem-se uma

sociedade gecircnero humano aleacutem dos limites assinalados pelos Estados poliacuteticos

fundada sob a identidade da natureza humana e da lei racional que corresponde

77 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p 196

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86

a elardquo78 E isso reflete a solidariedade enquanto se visualiza o homem em

igualdade e em liberdade vivendo em grupo O grupo respeitando o indiviacuteduo

mas o aspecto da universalidade sendo preponderante Nesse mesmo aspecto

pode-se dizer que a escola estoacuteica prenuncia o Cristianismo

422 Cristianismo

O cristianismo influenciou e muito a sociedade ocidental atual Os

valores e princiacutepios juriacutedicos adotados pelo Estado ocidental tecircm o cristianismo

como fonte inspiradora E o destaque dessa doutrina eacute a solidariedade com

seus diversos desdobramentos que vecircm definir delimitar a Justiccedila cristatilde a qual

eacute paracircmetro principal para toda a Ciecircncia do Direito

Ainda na Palestina nos seus primoacuterdios a doutrina cristatilde natildeo teve

cunho poliacutetico ou juriacutedico apenas religioso e moral A doutrina cristatilde eacute

responsaacutevel pela formaccedilatildeo do espiacuterito humano mas trouxe profundas

transformaccedilotildees no Direito e no Estado Tudo porque a justiccedila eacute heranccedila marcante

para essa ciecircncia e essa instituiccedilatildeo

A influecircncia da doutrina cristatilde na sociedade ocidental se deve em muito

pela Filosofia estudada e divulgada na eacutepoca medieval Duas foram as escolas a

Patriacutestica representada por Santo Agostinho e a Escolaacutestica representada na

pessoa de Santo Tomaacutes de Aquino

Pregava-se a caridade Essa seria uma atitude que vem configurar

claramente a solidariedade Veja a caridade consiste em oferecer

voluntariamente a tiacutetulo gratuito uma ajuda a pessoas que dela necessitem A

caridade representa uma das trecircs virtudes teologais que consiste em amar a Deus

e ao proacuteximo As outras virtudes satildeo a feacute e a esperanccedila Feacute eacute a resposta do

homem a Deus Na feacute o homem afirma sua crenccedila na existecircncia e na accedilatildeo de

Deus poreacutem essa para ter valor deve-se manifestar atraveacutes de obras os gestos

devem refleti-la Enquanto a esperanccedila consiste na certeza das realizaccedilotildees das

78 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 32

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87

promessas de Deus e na Sua misericoacuterdia Segue uma passagem biacuteblica que

reflete as trecircs virtudes

Voacutes que temeis o Senhor crede nele a fim de que natildeo sedesvaneccedila vossa recompensa

Voacutes que temeis o Senhor esperai nele sua misericoacuterdia vos seraacutefonte de alegria

Voacutes que temeis o Senhor amai-o e vossos coraccedilotildees se encheratildeode luz 79

A caridade se destaca dentre as trecircs virtudes uma vez que ela eacute

concretizada em accedilotildees Presta-se a criar uma relaccedilatildeo entre pessoas que nem se

conhecem de forma que em anaacutelise profunda pode-se entender que se busca a

manutenccedilatildeo do conviacutevio humano em sociedade portanto cria viacutenculos de

solidariedade entre as pessoas Mas apesar de ser a caridade traduzida em

accedilotildees o cristianismo se restringia agrave vida espiritual natildeo interferindo na vida

poliacutetica

O princiacutepio da caridade natildeo se desenvolveu para obter reformaspoliacuteticas e sociais mas para reformar as consciecircncias Seguiamsim este princiacutepio a liberdade a igualdade de todos os homens ea unidade da grande famiacutelia humana poreacutem como corolaacuterio dapregaccedilatildeo evangeacutelica mas essas ideacuteias natildeo se opuseramdiretamente agrave ordem poliacutetica estabelecida80 (Grifo da autora)

A liberdade eacute difundida pelo cristianismo como item de importacircncia na

vida humana Eacute vista como resultado de suas conquistas Com a liberdade o

homem se autogoverna pois daacute acesso agrave escolha escolha de como agir e de

como se conduzir Isso demonstra que o homem eacute visto como um ser

individualizado e natildeo apenas como parte de uma massa amoacuterfica como mais um

nuacutemero de uma multidatildeo o homem eacute valorizado como indiviacuteduo

Ele eacute membro ativo na sociedade e na histoacuteria ateacute porque a liberdade

proporciona tambeacutem o acesso agrave participaccedilatildeo Apesar de tudo a escravidatildeo natildeo

foi combatida jaacute que era instituiccedilatildeo humana e a Igreja natildeo interferia na vida

poliacutetica A liberdade toma o aspecto mais de livre arbiacutetrio caracterizando-se como

norma moral Repercute diretamente sobre a responsabilidade do indiviacuteduo79 ECLO 2 8-1080 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 41

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88

Quando o homem estaacute apto a determinar como agir tambeacutem estaacute apto a assumir

as consequumlecircncias de seus atos Mas tambeacutem tem o dever de obediecircncia

Desde o princiacutepio Deus criou o homem e o entregou ao poder desuas proacuteprias decisotildees Se vocecirc quiser observaraacute osmandamentos e sua fidelidade vai depender da boa vontade quevocecirc mesmo tiver Ele pocircs vocecirc diante do fogo e da aacutegua e vocecircpoderaacute estender a matildeo para aquilo que quiser81

Quando se refere agrave igualdade de todos os homens a ideacuteia de

universalidade estaacute englobada A igualdade eacute mais um aspecto que vem revelar o

reconhecimento do indiviacuteduo como pessoa humana E jaacute que todos satildeo humanos

nisso se igualam entatildeo satildeo igualmente merecedores do mesmo respeito Assim

natildeo se distingue um conhecido de um desconhecido por exemplo para se ajudar

Pode-se afirmar que por influecircncia desse contexto ndash dignidade da pessoa

humana e igualdade (de tratamento) entre todos ndash as normas juriacutedicas de Direito

Penal adotam como premissa a inocecircncia de todos ateacute prova em contraacuterio

A universalidade tambeacutem pode ser detectada quando em anaacutelise

comparativa com o judaiacutesmo religiatildeo da qual o cristianismo se originou que tinha

uma forte expressatildeo de nacionalismo O cristianismo tem como objetivo uma

ampla disseminaccedilatildeo sendo inicialmente agrave eacutepoca de Jesus pregado entre os

paacutetrios mas estendendo a aplicaccedilatildeo dos seus ensinamentos aos estrangeiros ou

seja aqueles recebiam tratamento igual E em uma fase posterior agrave morte de

Jesus com a conversatildeo de Paulo veio a pregaccedilatildeo aos estrangeiros registrada

nas Cartas aos Romanos aos Conriacutentios aos Gaacutelatas aos Efeacutesios aos

Filipenses aos Colossenses aos Tessalonicensses Entatildeo a universalidade se

concretiza quando aqueles valores passam a ser multiplicados e adotados para

aleacutem das fronteiras dos Estados

Importante ressaltar que a dignidade da pessoa humana era muito

trabalhada devido agrave identificaccedilatildeo do homem com o ser divino O homem tem um

realce ele natildeo eacute apenas um membro da comunidade Tambeacutem as coisas boas

que lhe satildeo feitas natildeo se motivam unicamente como uma proteccedilatildeo a si mesmo ndash

visatildeo da igualdade rousseauniana uma lei fundamental natural ndash jaacute que natildeo se

devem fazer aos outros coisas que natildeo se gostaria de que fossem feitas a si A

81 ECLO 15 14-16

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89

dignidade eacute mais profunda O homem eacute visto como uma obra divina a melhor

obra Aquela que foi feita mais proacuteximo agrave perfeiccedilatildeo Aquela que foi feita agrave imagem

e semelhanccedila do proacuteprio Deus ldquo[] Deus viu que tudo isso era bom Entatildeo Deus

disse faccedilamos o homem a nossa imagem e semelhanccedila []rdquo82

Isso tudo reflete os ideais de justiccedila e de fraternidade defendidos por

essa doutrina Veja o que afirmam comentaacuterios a tiacutetulo de vocabulaacuterio trazidos

por estudiosos da doutrina agregados em uma traduccedilatildeo da Biacuteblia o livro sagrado

do cristianismo

Justiccedila realizaccedilatildeo do projeto de Deus A justiccedila se concretiza napartilha e na fraternidade dirigindo a sociedade para asolidariedade e a paz Exige para todos a distribuiccedilatildeo igualitaacuteriados bens e a possibilidade de participar das decisotildees que regem avida e a histoacuteria do povo Na Biacuteblia a justiccedila eacute eminentementepartidaacuteria visando a defender a causa dos indefesos83

Quanto ao termo fraternidade configura-se na cooperaccedilatildeo no

mutualismo na convivecircncia em comunidade na partilha Faz oposiccedilatildeo agrave auto-

suficiecircncia a qual por sua vez eacute considerada origem de toda dominaccedilatildeo

opressatildeo e injusticcedila

Os olhos orgulhosos seratildeo abaixados a arrogacircncia humana seraacutehumilhada Nesse dia somente Javeacute seraacute exaltado84

Deixem de confiar no homem que tem focirclego no seu nariz o queeacute que ele pode valer85

Esses satildeo trechos de uma passagem que conta que os homens

fizeram por si mesmos seus iacutedolos fabricaram coisas com suas matildeos e as

enalteceram as idolatraram ou seja ficaram extremamente orgulhosos com o

que perceberam que eram capazes de fazer os homens se sentiam auto-

suficientes Poreacutem esse orgulho expressatildeo da auto-suficiecircncia eacute combatido com

veemecircncia E coloca-se que Javeacute eacute que deve ser exaltado e que isso ocorreraacute

quando o homem perder sua arrogacircncia Javeacute eacute o proacuteprio Deus eacute o Absoluto eacute

82 GEcircN 1 25-2683 BIBLIA SAGRADA Traduzido por Ivo Storniolo Ediccedilatildeo Pastoral Satildeo Paulo Sociedade BiacuteblicaCatoacutelica Internacional e Ediccedilotildees Paulinas 1990 p 161984 ISA 2 1185 ISA 2 22

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90

quem tudo pode e eacute o siacutembolo do bem eacute o motivo do elo entre os homens Assim

pode-se mais uma vez entender que o cristianismo eacute uma doutrina que tem o

valor solidariedade como base bem como foi amplamente responsaacutevel por sua

divulgaccedilatildeo

Veja a doutrina prega acima de tudo o amor Deus eacute amor e tem amor

pelos homens sendo Sua maior demonstraccedilatildeo a entrega de Seu filho agrave

encarnaccedilatildeo ndash primeira etapa da obra salviacutefica a qual se subdivide em trecircs ndash e

posterior morte em uma cruz ndash segunda etapa ndash com a finalidade de sacrificaacute-lo

para salvar toda a humanidade de todos os tempos vividos e por virem dos

pecados E jaacute que Ele era Filho do Deus ele supera a morte e ressuscita ndash

terceira etapa E nessa sequumlecircncia com a adoccedilatildeo das trecircs virtudes se alcanccedila a

salvaccedilatildeo ldquoTodo aquele que nele crer tenha vida eternardquo (JO 3 16)

Entretanto a salvaccedilatildeo natildeo depende unicamente do sacrifiacutecio de Cristo

a atuaccedilatildeo humana eacute necessaacuteria Aos homens deixa-se uma lei maior cuja

observacircncia eacute indispensaacutevel Essa lei eacute a necessidade de os homens colocarem

em praacutetica o amor divino que lhes foi legado ldquoEu dou a vocecircs um mandamento

novo amem-se uns aos outros Assim como eu amei vocecircs vocecircs devem se

amar uns aos outrosrdquo ou ldquoAmai-vos uns aos outros como eu vos tenho amadordquo

(JO 13 34) disse Jesus Cristo

Interessa diretamente agrave pesquisa saber que o amor a lei maior do

cristianismo ndash inclusive soacute surge no denominado novo testamento conjunto de

livros biacuteblicos que dissociam os cristatildeo dos judeus dos hebreus religiotildees das

quais se originou o cristianismo ndash reflete a solidariedade Pois veja o amor eacute a

uniatildeo do que haacute de melhor nos homens respeito igualdade caridade e outros

Mas o homem eacute tido natildeo enquanto ser individual e sim enquanto ser atuante em

componente de uma sociedade O amor eacute traduzido em uniatildeo em accedilotildees que

devem se transformar em proveito aos outros membros das sociedades e que

coloquem os demais membros em peacute de igualdade a si mesmos expressando

estima preocupaccedilatildeo dedicaccedilatildeo aos outros Aliaacutes o amor jaacute que comparado ao

amor de Jesus aos homens deve revelar prioridade do outro em preferecircncia

sobre si mesmo Na verdade haacute uma ldquonegaccedilatildeordquo por si mesmo do seu ldquoeurdquo uma

doaccedilatildeo constante Ressalta-se a dignidade das pessoas humanas natildeo eacute negada

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91

segundo o amor cristatildeo pelo contraacuterio ela eacute enfatizada A diferenccedila eacute que o

indiviacuteduo que a tem priorizada natildeo eacute o proacuteprio ator mas o paciente ou seja o

beneficiaacuterio sempre se distinguiraacute do beneficente que por sua vez teraacute como

opccedilatildeo focar a dignidade de outra pessoa que natildeo seja ele mesmo

Interessante perceber tambeacutem que existe um anonimato daquele que

seraacute o beneficiaacuterio das suas ldquoboas accedilotildeesrdquo A doutrina cristatilde costuma determinar

como sendo ldquoo proacuteximordquo o que eacute interpretado como qualquer pessoa que a nossa

accedilatildeo possa alcanccedilar independente de parentesco de afinidade ou ainda de

conhecimento ou intimidade qualquer Assim no contexto do anonimato do

indiviacuteduo a quem se deve priorizar inclusive com a postergaccedilatildeo do proacuteprio ldquoeurdquo

haacute de se deduzir que os interesses a serem priorizados devem ser os coletivos

pois seguem a tendecircncia da negativa do ldquoeurdquo em primeiro plano Portanto a

coletividade eacute prevalecente agrave individualidade no amor cristatildeo mas o indiviacuteduo natildeo

eacute negado apenas posto em sequumlecircncia posterior

Com o quadro comparativo que se segue busca-se demonstrar que

muitos dos preceitos nos ordenamentos juriacutedicos atuais teriam fundamentos no

cristianismo Inclusive o quadro que se segue eacute originaacuterio de uma pesquisa cujo

resultado mostra que os institutos biacuteblicos satildeo ateacute mais amplos mais avanccedilados

do que direitos fundamentais adotados nas constituiccedilotildees em nosso tempo

QUADRO 1 - REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA E

SOLIDAacuteRIA86

Texto constitucional ndash CF88 Texto biacuteblico

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa

do Brasil

I- construir uma sociedade livre justa e

solidaacuteria

Quando entre ti houver algum pobre de

teus irmatildeos em alguma das tuas

cidades na tua terra que o SENHOR

teu Deus te daacute natildeo endureceraacutes o teu

coraccedilatildeo nem fecharaacutes as matildeos a teu

irmatildeo pobre antes lhe abriraacutes de todo a

86 MARQUES Roberta Lia Sampaio de Arauacutejo ldquoA Contribuiccedilatildeo da Doutrina Cristatilde para os direitosfundamentaisrdquo Opiniatildeo Juriacutedica ndash Revista do curso de Direito da Faculdade Christus nordm2 ano 0120032 FortalezaFaculdade Christus 2003 p 152

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92

III- erradicar a pobreza e a

marginalizaccedilatildeo e reduzir as

desigualdades sociais e regionais

IV- promover o bem de todos sem

preconceitos de origem raccedila sexo cor

idade e quaisquer outras formas de

discriminaccedilatildeo

matildeo e lhe emprestaraacutes o que lhe falta

quanto baste para a sua necessidade

(Deuteronocircmio 1 7-8)

Aprendei a fazer o bem atendei a

justiccedila repreendei ao opressor defendei

o direito do oacuterfatildeo pleiteai a causa das

viuacutevas (Isaiacuteas 1 17)

Ai dos que decretam leis injustas dos

que escrevem leis de opressatildeo para

negarem justiccedila aos pobres para

arrebatarem o direito dos aflitos do meu

povo a fim de despojarem as viuacutevas e

roubarem os oacuterfatildeos (Isaiacuteas 10 1-2)

Ai daquele que edifica a sua casa com

injusticcedila e os seus aposentos sem

direito Que se vale do serviccedilo do seu

proacuteximo sem paga e natildeo lhe daacute o

salaacuterio (Jeremias 2213)

Natildeo oprimindo a ningueacutem natildeo

roubando dando o seu patildeo ao faminto e

cobrindo ao nu com vestes desviando a

sua matildeo da injusticcedila e fazendo

verdadeiro juiacutezo entre homem e homem

andando nos meus estatutos guardando

os meus juiacutezos e procedendo retamente

o tal justo certamente viveraacute diz o

SENHOR Deus (Ezequiel 18 7-9)

QUADRO 2 - PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei

sem distinccedilatildeo de qualquer natureza

garantindo-se aos brasileiros e aos

Tambeacutem disse Deus Faccedilamos o

homem agrave nossa imagem conforme a

nossa semelhanccedila tenha ele domiacutenio

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93

estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave

liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e

agrave propriedade nos termos seguintes

[]

sobre os peixes do mar sobre as

aves dos ceacuteus sobre os animais

domeacutesticos sobre toda a terra e sobre

todos os reacutepteis que rastejam pela

terra Criou Deus pois o homem agrave

sua imagem agrave imagem de Deus o

criou homem e mulher os criou E

Deus os abenccediloou e lhes disse Sede

fecundos multiplicai-vos enchei a

terra e sujeitai-a dominai sobre os

peixes do mar sobre as aves dos

ceacuteus e sobre todo animal que rasteja

pela terra (Gecircnesis 1 26-28)

Em suma a doutrina cristatilde foi uma ideologia que muito contribuiu para

fundamentar dentre outras coisas os ideais de justiccedila a dignidade da pessoa

humana a defesa dos direitos humanos a vivecircncia em comunidade ou para ser

mais preciso a solidariedade

Observa-se que a doutrina cristatilde divide as coisas mundanas das coisas

divinas e para cada uma coloca como paracircmetro respectivamente o ser humano

e Deus Os bens materiais satildeo irrelevantes e as leis satildeo criadas para servirem o

homem Portanto a pessoa humana eacute valorada por seus atributos espirituais O

seu reconhecimento da individualidade da pessoa humana eacute instrumento para se

fazer justiccedila

O cristianismo favorece a sustentaccedilatildeo do Direito natural Pois veja o

Estado cristatildeo em muitas coisas depende das formas sobrenaturais de

ldquocomunicaccedilatildeordquo com Deus A razatildeo eacute um dom divino e eacute tida como forma de

expressatildeo da vontade de Deus ldquoConquanto natildeo conveacutem renunciar aos sentidos e

agrave experiecircncia tampouco agravequilo que eacute a palavra indubitaacutevel de Deus nossa razatildeo

naturalrdquo87

87 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 269

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94

Em suma apesar de ser considerado um dos principais fatores que

influenciou o individualismo tambeacutem se extrai do cristianismo o coletivismo

consequumlentemente a solidariedade A verdade eacute que eacute um modelo religioso que

prega o equiliacutebrio entre os dois exponenciais dialeacuteticos o individualismo e o

coletivismo A ideologia cristatilde foi uma das primeiras a destacar o papel da

essencialidade de cada indiviacuteduo na vida em comunidade disseminando-se e

popularizando-se de tal modo que atingiu todo o mundo europeu interferindo no

poder poliacutetico Esses aspectos faacuteticos ocorreram concomitantemente ao

Renascimento e em eacutepoca anterior agraves revoluccedilotildees burguesas que instalaram o

Estado Liberal e posterior ao Iluminismo momentos histoacutericos que extremavam a

individualidade Tudo isso fez com que distorcessem a ideacuteia do equiliacutebrio entre

individualismo e coletivismo como se a ideologia soacute pretendesse atingir o

individualismo Inclusive o individualismo por si soacute eacute negado pelo cristianismo

sendo considerado uma forma egoiacutestica de viver O contexto ora mencionado

fomentou uma visatildeo parcial e tendenciosa do fenocircmeno do cristianismo tendo-se

hipertrofiado o individualismo em detrimento do coletivismo Esse segundo

aspecto somente teve ascensatildeo posteriormente com o advento do Estado Social

e com o poacutes-positivismo Nesse novo contexto pode-se perceber o fenocircmeno do

cristianismo em sua completude revelado em dois aspectos inicialmente

antagocircnicos Diante dessa visatildeo mais precisa do cristianismo consegue-se

revelar sua real proposta a defesa do equiliacutebrio entre os dois aspectos

423 O Socialismo e o Estado Social

O termo socialismo vem de social relativo agrave sociedade Segundo o

dicionaacuterio juriacutedico

[] eacute a designaccedilatildeo que se atribui ao sistema social e poliacutetico emque se instituem tendecircncias e teorias que tecircm por objetivosubstituir a ordem econocircmica e social fundada no individualismopor outra em que o Estado adquira o poder de modificar ascondiccedilotildees da vida civil em razatildeo do interesse da sociedade oudas coletividades

A expressatildeo segundo os tratadistas foi introduzida na linguagempor Pierre Leroux em 1832 Geralmente empregam-na no

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95

mesmo sentido de coletivismo Mas em realidade as duasexpressotildees natildeo se identificam porquanto o sistema socialista(socialismo) natildeo se funda incondicionalmente no coletivismo

Assim socialismo tem sentido geneacuterico que abrange vaacuterios tiposde sistemas em que se assentam princiacutepios por vezes de ordemdivergente Haacute mesmo sistemas socialistas como o cristatildeo quenatildeo rechaccedila a propriedade privada E outros que natildeo impedem olivre comeacutercio como o liberal Qualquer sistema socialista noentanto preconiza uma reforma em que os interesses dasociedade sempre se sobrepujam aos interesses individuaismesmo que para isso devam ser os direitos de propriedade e osde comeacutercio restritos e limitados a fim de que impeccedilam aexploraccedilatildeo e as dificuldades de vida dos proacuteprios indiviacuteduosrdquo 88

O socialismo feudal surgiu em decorrecircncia de a classe dos operaacuterios

estar sendo instigada pela aristocracia O momento histoacuterico era posterior agrave

Revoluccedilatildeo Industrial e agrave Revoluccedilatildeo Francesa de 1830 Quando a aristocracia

tentava reconquistar o poder pelo menos ficava na tentativa de derrubar a

burguesia O meio de produccedilatildeo eacute uma ameaccedila ao proletariado que se via

obrigado a se sujeitar viver mas as sugestotildees agrave soluccedilatildeo eram tiacutemidas e

ineficazes

O socialismo do pequeno-burguecircs ndash eacute contemporacircneo ao primeiro

mas acontece nos pequenos burgos enquanto o anterior no campo Eacute mais

criacutetico e preciso Demonstra quatildeo prejudicial era a divisatildeo do trabalho adotada e

que as teorias economicistas da eacutepoca natildeo condiziam com a realidade apenas

servindo de instrumento de dominaccedilatildeo levando agrave miseacuteria em que vivia o

proletariado dentre outras coisas

O socialismo alematildeo ou ldquoverdadeirordquo socialismo ndash baseia-se na

ideacuteia de que era necessaacuterio agir contra a dominaccedilatildeo ideoloacutegica Entatildeo escreve

suas criacuteticas na proacutepria literatura que estava sendo criticada Mas busca a

verdade o interesse protegido natildeo eacute soacute em relaccedilatildeo ao proletariado mas ao ser

humano Eacute a necessidade da verdade que deve ser clara pura livre e natildeo

tendenciosa Mas o governo absolutista utilizou para si contra a burguesia tudo o

que estava sendo pregado como por exemplo a igualdade e a liberdade caem

por terra

88 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 764

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96

O socialismo conservador ou burguecircs ndash a sociedade burguesa

ameaccedilada tenta remediar os ldquomales sociaisrdquo em uma tentativa de sobrevivecircncia

Contudo natildeo eacute toda a burguesia limita-se a economistas filantropos

humanitaacuterios os que pretendem melhorar a situaccedilatildeo da classe operaacuteria ldquoOs

burgueses socialistas querem as condiccedilotildees de vida da sociedade moderna sem

as lutas e os perigos que delas necessariamente decorrem Querem a sociedade

atual sem os elementos que a revolucionam e a dissolvemrdquo89

Pretendem que o proletariado deixe de visualizar a sociedade como ela

eacute e buscam representaacute-la como uma sociedade consoladora fazem com que o

proletariado perca o gosto pelo movimento revolucionaacuterio como se uma

transformaccedilatildeo poliacutetica fosse ineficaz e soacute uma transformaccedilatildeo no poder aquisitivo

ndash provavelmente proporcionado com as classes no mesmo modelo jaacute existente ndash

pudesse conceder benefiacutecios (materiais) Resultado ldquoo socialismo burguecircs soacute

atinge sua expressatildeo adequada quando se torna simples figura de retoacutericardquo90

O socialismo e o comunismo criacutetico utoacutepicos ndash os sistemas

socialistas e comunistas propriamente ditos satildeo os sistemas de Saint-Simon

Fourier Robert Owen e outros Surgem no primeiro periacuteodo que marca a luta

entre as classes burguesa e proletaacuteria Caracterizam-se por buscarem uma

sociedade melhor para todas as classes

Em Saint-Simon busca-se a reforma da produccedilatildeo no seio daproacutepria produccedilatildeo Sendo produtivista desenvolve a ideacuteia deeficiecircncia A finalidade do mundo natildeo eacute a liberdade ndash noccedilatildeonegativa ndash mas sim produzir coisas uacuteteis ndash noccedilatildeo positiva Osistema suscetiacutevel de assegurar a felicidade seria deduzido da leida evoluccedilatildeo ndash o progresso ndash e da lei da organizaccedilatildeo necessaacuteria ndasho industrialismo Coletivista natildeo encontra razotildees ponderaacuteveis quejustifiquem o direito agrave sucessatildeo hereditaacuteria Pelo contraacuterio aponta-o como desorganizaccedilatildeo da ordem juriacutedica mesma O saint-simonismo eacute autoritaacuterio mas natildeo estatalista porquanto para essadoutrina o Estado natildeo passa de uma fachada91

89 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7590 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7691 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p

117

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97

As primeiras tentativas foram na eacutepoca da derrubada da sociedade

feudal A efervescecircncia era geral mas falharam devido agrave forma pouco

desenvolvida do proletariado como agrave falta de condiccedilotildees materiais de se

emanciparem assim sempre dependendo da burguesia A literatura preconizava

ldquoum asceticismo universal e grosseiro igualitarismordquo92 Mas natildeo houve nenhum

movimento poliacutetico proacuteprio do proletariado Ateacute que depois do desenvolvimento

da induacutestria o proletariado comeccedila a buscar maneiras de propiciar condiccedilotildees

materiais cuja ausecircncia aumentava o antagonismo das classes

Assim busca-se uma ciecircncia social para apoiaacute-los leis sociais sendo

a literatura e a propaganda suas maiores ldquoarmasrdquo Enquanto isso limitam-se a ver

o proletariado somente como a classe que mais sofre e a classe dominante como

uma classe capaz de ajudaacute-los Visatildeo utoacutepica como se conseguisse que os

antagonismos entre as classes se dissolvessem e formassem comunidades que

conviviam em perfeita harmonia sem exploraccedilotildees e com muita filantropia Esses

lugares ideais receberam nomes imaginaacuterios Icaacuteria (Cabet) falansteacuterios (Fourier)

home-colonies (Robert Owen)

A Icaacuteria consubstanciaria a sonhada correccedilatildeo jaacute que a verdadeirademocracia baseia-se na comunidade dos bens

[] A igualdade icariana eacute a igualdade dos desgraccedilados dosesmagadosrdquo93

Na concepccedilatildeo fourieriana as paixotildees acionam os homens masnatildeo raro descambam em viacutecio De iniacutecio as paixotildees satildeointeressantes A propriedade privada todavia opotildee-lhes barreirasao livre curso tornando o meio econocircmico e social anaacuterquico eatomizado no primeiro caso porque a concorrecircncia daacute azo aabusos e exploraccedilotildees e no segundo caso em virtude de adispersatildeo ocasionar baixo rendimento do trabalho e desperdiacuteciode recursos humanos e naturais Era preciso assim transformar omeio-ambiente redundando tudo isso numa associaccedilatildeo universale livre soacute se natildeo mistura com o naturalismo liberalista em razatildeode uma fiacutembria quase paradoxal a nosso ver ao inveacutes doindividualismo o associacionismo ideacuteia que se usadacorretamente induz a um certo voluntarismo ndash assim como oindividualismo liberalista []

A implementaccedilatildeo dessas ideacuteias estaacute no seu projeto dofalansteacuterio94

92 MARX amp ENGELS Op cit p 7693 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p11394 Idem p 114-115

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98

Como visatildeo criacutetica tecircm-se ataques agraves bases da sociedade servindo

de alerta e suporte para o proletariado compreender com consistecircncia o papel

desempenhado pelas classes Abriram-se portas com o estilo utoacutepico poreacutem foi

com os disciacutepulos que se tomou uma posiccedilatildeo reacionaacuteria

Assim acontece com Hegel filoacutesofo do idealismo responsaacutevel por uma

renovaccedilatildeo na teoria do Estado cuja obra serviu de base para do socialismo

marxista que foi uma contradiccedilatildeo esquerdista agrave monarquia absolutista prussiana

e veio servir contra as ideacuteias das corporaccedilotildees acerca da Revoluccedilatildeo Francesa

abordando temas como a liberdade e a separaccedilatildeo dos poderes95

ldquoMarx refuta os utopistasrdquo96 Sua teoria socialista eacute fundada em um

solidarismo que culminaria na inexistecircncia definitiva de classes sociais bem como

no fim do proacuteprio Estado bastando-se da Histoacuteria e teacutecnicas econocircmicas para

equacionar o trabalho e a mais valia Daiacute se extrai criacutetica agrave qual me filio

O Estado natildeo desapareceraacute seja em sua dimensatildeo interna pois ocontrole segundo ficou visto acima eacute inafastaacutevel para que osinteresses individuais natildeo repontem como fator de desequiliacutebrioda igualdade seja em sua dimensatildeo externa uma vez que asbarreiras estatais estaratildeo sempre sendo reforccediladas pelosnacionalismos e estes accedilulados pelo proacuteprio Estado O que se vecirceacute o agravamento das incoincidecircncias de interesses nas relaccedilotildeesentre Estados mesmo os socialistas Natildeo houve ainda qualquerprogresso com vistas agrave demoliccedilatildeo das barreiras estatais Osolidarismo que soacutei existir passageiramente entre certosEstados um solidarismo de interesses na medida em que soacute severifica enquanto haacute interesses comuns Quando os interesses sedesencontram desaparece a solidariedade que muitas vezestransmuda-se mesmo em frontal divergecircncia Ora se natildeo temconsistecircncia uma simples solidariedade entre Estados mesmoestes mantendo seu ser imagine-se um desaparecimento delesem favor de uma sociedade universal e comum97

Toda uma evoluccedilatildeo ocorreu tendo sido derivada desde o socialismo

utoacutepico passando pelo socialismo marxista tambeacutem chamado socialismo

cientiacutefico e ainda pelo socialismo poacutes-marxista que pouco somou tendo seguido

95 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 119-13896 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p12197 Idem p 126

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99

ou uma margem mais utopistareformista ou uma margem mais revolucionaacuteria

poreacutem de natureza coletivista autoritaacuteria e centralizada uma ditadura do

proletaacuterio seguindo forte influecircncia de Lecircnin Assim surgiram tanto o Estado

Socialista como tambeacutem o Estado Social A nomenclatura natildeo deve ser

confundida mas ambos satildeo reaccedilotildees ao Estado Liberal Seguem os ensinamentos

de Falcatildeo

A reaccedilatildeo aos dogmas liberalistas pode ser dividida em grandesgrupos sem prejuiacutezo das ramificaccedilotildees internas que cada umdesses grupos venha a ter reaccedilotildees socialistas que se insurgemcontra a propriedade privada como instrumento juriacutedico doliberalismo reaccedilotildees natildeo-socialistas que procuram manter asbases essenciais da propriedade privada poreacutem estabelecendorestriccedilotildees agrave liberdade econocircmica propugnada pelos liberalistas98

O Estado Social eacute resultado de uma transformaccedilatildeo do Estado Liberal

pela influecircncia da intervenccedilatildeo do socialismo nos fins do seacuteculo XVIII Assim o

primeiro conserva as bases capitalistas bem como a burguesia continua como

classe dominante Enquanto o socialismo principalmente conforme o modelo

marxista intentou implantar uma socializaccedilatildeo necessariamente esquerdista Eacute o

Estado proletaacuterio Representa uma ruptura com o Estado Liberal A classe que

deteacutem o poder eacute o proletariado

Entatildeo tem-se o Estado Social com as mais variadas organizaccedilotildees

poliacuteticas contudo permanecem presentes certos traccedilos econocircmicos e sociais ldquoA

Alemanha nazista a Itaacutelia facista a Espanha franquista o Portugal salazarista

foram lsquoEstados sociaisrsquo Da mesma forma Estado social foi a Inglaterra de

Churchill e Attlee os Estados Unidos em parte desde Rossevelt a Franccedila com

a Quarta Repuacuteblica principalmente e o Brasil desde a Revoluccedilatildeo de 1930rdquo99

Nessas tantas distinccedilotildees percebe-se que no ocidente a base do

Estado Social era capitalista enquanto no oriente era o socialismo mas a

burguesia jaacute adaptada agraves novas exigecircncias da eacutepoca continuava ainda que

timidamente no poder Por vezes o Estado Social seguia a linha democraacutetica

98 Idem p 10999 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 184

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100

poreacutem nem sempre isso ocorria No entanto sempre se vislumbra a superaccedilatildeo do

liberalismo

Agrave medida poreacutem que o Estado tende a desprender-se do controleburguecircs de classe e este se enfraquece passa ele a serconsoante as aspiraccedilotildees de Lorenz Von Stein o Estado de todasas classes o Estado fator de conciliaccedilatildeo o Estado mitigador deconflitos sociais e pacificador necessaacuterio entre trabalho ecapital100

O Estado Social eacute entatildeo uma versatildeo que a burguesia encontrou para

minimizar os antagonismos das classes sociais ndash basicamente proletariado e

burguesia Contudo o Estado Social pode ser visto ainda como um caminho ao

Estado Socialista faltando para completar essa transiccedilatildeo uma maior intervenccedilatildeo

na produccedilatildeo por parte de entidades estatais

A propriedade privada enquanto um instituto juriacutedico foi tida pelos

socialistas como o fundamento do Direito assim reduzindo e muito a visatildeo uacutetil do

Direito e apartando qualquer valor puro e virtuoso do Direito Mesmo assim houve

socialistas que defendessem a necessidade da propriedade privada

Hoje de uma forma geral esse eacute o entendimento acerca da

propriedade privada ldquoO direito de propriedade eacute comum a todos os homens Mas

por necessidades imperiosas da vida humana a propriedade passou a dividir-se

A divisatildeo atualmente estabelecida da propriedade natildeo eacute poreacutem absoluta e o

homem tem a possibilidade de mudaacute-la em funccedilatildeo do bem comumrdquo101

Repudiada pelos socialistas e adotada poreacutem com limitaccedilotildees pelo

modelo de Estado social a propriedade privada eacute resguardada pelo Direito como

um direito objetivo que se justifica pela necessidade de sustentaccedilatildeo humana de

sobrevivecircncia e perpetuaccedilatildeo da espeacutecie e vem a atender agrave solidariedade quando

observa uma funccedilatildeo social Entatildeo qualquer que seja sua justificativa natildeo eacute por

ser a propriedade privada aceita em certos modelos de Estado e por ser um

instituto juriacutedico que deve ter o Direito seu fundamento reduzido agrave manutenccedilatildeo da

propriedade privada Acontece que o Direito eacute instrumento adotado pelo Estado

100 Idem p 185101 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 1 Teoria Democraacutetica do Estado) p 56

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101

para organizaccedilatildeo social poreacutem o Estado natildeo se limita agrave atuaccedilatildeo juriacutedica tem

poder poliacutetico poder social regendo o Estado e com isso forccedilas extraordinaacuterias

Assim o fundamento do Estado natildeo se confunde com o do Direito nem mesmo

com o do ordenamento juriacutedico vigente naquele Estado ainda que a loacutegica

levasse a essa conclusatildeo Haacute tambeacutem de se perceber que agraves vezes o Estado eacute

governado por pessoas que buscam defender seus interesses ou apenas os de

suas classes Tudo isso satildeo deturpaccedilotildees Entatildeo a propriedade privada seja ela

repudiada ou adotada com simpatia jamais veio a fundamentar o Direito O

fundamento de qualquer instituto de qualquer bem eacute encontrado pela filosofia eacute

algo puro Um valor geralmente toma caracteriacutestica de virtudes a que se presta o

bem O Direito tem como fundamento a solidariedade E quanto a essas forccedilas

extras elas existem mas para se encontrar o verdadeiro fundamento eacute

necessaacuterio abstraiacute-las

Tendo a solidariedade como verdadeiro fundamento do Direito e tendo

um Estado social que toma a solidariedade como seu fundamento tambeacutem

encontra-se o primeiro modelo de Estado mais voltado para o equiliacutebrio dessas

forccedilas extras que deturpam o seu governo bem como o Direito enquanto

interpretam-no e aplicam-no tendenciosamente E com a evoluccedilatildeo do Estado de

forma a melhorar as teacutecnicas de expurgar essas forccedilas tendenciosas atingir-se-aacute

um verdadeiro Estado Solidarista que seraacute aquele em que ele adotaraacute o

fundamento do Direito como seu fundamento maior ou seja um Estado que teraacute

o Direito natildeo mais apenas como uma forccedila que instrumentalizaraacute a organizaccedilatildeo

social bem como justificaraacute o poder poliacutetico mas um Estado totalmente liderado

pelo Direito que teraacute seus objetivos confundidos com os do Direito que teraacute um

ordenamento juriacutedico natildeo vilatildeo mas sim liacuteder e com fins puros da proacutepria

essecircncia juriacutedica

Enquanto isso vislumbra-se a ampliaccedilatildeo do exerciacutecio da

democracia como a conquista que permite a chegada no poder de qualquer

indiviacuteduo independente da classe Eacute a democracia de massas ou plebiscitaacuteria

que abre portas para o povo Antes da Revoluccedilatildeo Francesa a sociedade vivia o

ldquobinocircmio absolutismo-feudalidaderdquo depois o ldquobinocircmio democracia-burguesia ou

democracia-liberalismordquo A burguesia utilizou-se da ideacuteia da democracia para

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102

chegar ao poder poreacutem seu liberalismo ainda natildeo permitia que o lema de sua

bandeira liberdade igualdade e fraternidade fosse verdadeiramente

vivenciado Entatildeo a realidade social exigiu a expansatildeo da democracia e com ela

a renovaccedilatildeo e implementaccedilatildeo das premissas no caso liberdade e igualdade

renovaccedilatildeo e fraternidade tambeacutem entendida como solidariedade tem-se

sua implementaccedilatildeo

No seacuteculo XVIII ao seacuteculo XX o mundo atravessou duas grandesrevoluccedilotildees a da liberdade e da igualdade seguidas de maisduas que se desenrolam debaixo de nossas vistas e queestalaram durante as uacuteltimas deacutecadas Uma eacute a revoluccedilatildeo dafraternidade tendo por objeto o Homem concreto a ambiecircnciaplanetaacuteria o sistema ecoloacutegico a paacutetria-universo A outra eacute arevoluccedilatildeo do Estado social em sua fase mais recente deconcretizaccedilatildeo constitucional tanto da liberdade como daigualdade102 (Natildeo negrejado no original)

Deve-se constar que o Socialismo foi o modelo estatal de divulgaccedilatildeo

ateacute certo ponto da solidariedade como valor social bem como de adoccedilatildeo para o

acircmbito juriacutedico das formas de colocaacute-lo em praacutetica O Socialismo foi a ponte para

se chegar ao Estado Social o qual tem sua evoluccedilatildeo voltada em regra para o

que tem se denominado de Estado Social Democraacutetico Contudo natildeo se pode

dizer que a solidariedade era fundamento daquele modelo estatal pois o que se

percebeu na praacutetica foi uma disparidade para com o seu discurso Pois o

socialismo foi adotado por Estados Totalitaacuterios ainda que Estados de Direito mas

que tanto interpretaram a primazia da vida em coletividade com extremismo tal

que desprezam tudo o que natildeo o defenda como tambeacutem adotaram a maacutequina

estatal para extirpar tudo o que desprezavam inclusive as pessoas que agissem

contraacuterios agrave coletividade Quer dizer o socialismo divulgou um coletivismo

tendencioso E desde o momento dessa praacutetica natildeo se pocircde mais falar em valor

da solidariedade Isso porque se detectam muitos viacutecios ficando a realidade

diferente do conteuacutedo da solidariedade

Pois percebe-se que o socialismo quando posto em praacutetica tomava

medidas muito duras com aqueles membros que natildeo o defendiam de modo que

102 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 29

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103

os membros da comunidade eram aos poucos excluiacutedos E como consequumlecircncia

futura levaria a comunidade a se esfacelar seria uma autofagia

Outro aspecto que tornou inconcebiacutevel falar-se em solidariedade como

fundamento do socialismo foi a limitaccedilatildeo quase que total da liberdade de maneira

que a vontade dos membros eacute esquecida como se os membros jamais

demonstrassem uma vontade de cooperaccedilatildeo de mutualismo Assim as praacuteticas

de cooperaccedilatildeo passaram a ser totalmente impostas pelo Estado o que por si soacute

natildeo invalida a solidariedade Contudo a personificaccedilatildeo do Estado era autoritaacuteria

sendo sua vontade apartada da vontade da coletividade mesmo que seu

fundamento fosse a proteccedilatildeo da coletividade A ausecircncia da liberdade eacute tamanha

que a proacutepria liberdade de formaccedilatildeo e manutenccedilatildeo da sociedade se tornam

obscuras paacutelidas pelos seus membros provocando rebeldia e repulsa ao

Estado O Estado ao inveacutes de representar aquele ente derivado a uniatildeo de

forccedilas de cada membro passa a se demonstrar um ser indiferente agravequeles (o

povo) que o criou e que o manteacutem E tudo isso porque sua finalidade eacute

determinada fora daquela sociedade e natildeo em seu interior

Quanto ao Estado Social esse tem sido considerado pelos

doutrinadores juriacutedicos o leito da solidariedade como se demonstraraacute no capiacutetulo

que trata das consequumlecircncias e dos efeitos da solidariedade

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

A solidariedade social eacute detectada na sociedade identificada como um

fenocircmeno eminentemente moral por Duumlrkheim mas que tem o direito como o

ldquofato externordquo que melhor a identificaria a concretizaria tendo em vista que a

moral desenvolve ligaccedilatildeo um elo entre elas E quanto maior a quantidade de

relaccedilotildees entre as pessoas e a permanecircncia a extensatildeo temporal desse

relacionamento entre elas maior seraacute a intensidade com a qual a solidariedade se

apresentaraacute E essa intensidade eacute atraveacutes da interferecircncia juriacutedica voltada ao

propoacutesito de incutir a solidariedade na vida das pessoas com suas normas

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104

Quanto mais os membros de uma sociedade satildeo solidaacuterios maismantecircm relaccedilotildees diversas seja uns com os outros seja com ogrupo tomado coletivamente pois se seus encontros fossemraros soacute dependeriam uns dos outros de maneira intermitente efraca Por outro lado o nuacutemero dessas relaccedilotildees eacutenecessariamente proporcional ao das regras juriacutedicas que asdeterminam103

Duumlrkheim percebe que quando falamos da solidariedade podemos

estar-nos referindo a coisas diversas ainda que proacuteximas uma coisa eacute a

solidariedade em seu estado natural imanente outra eacute quando ela eacute

exteriorizada Geralmente sua concretizaccedilatildeo natildeo reproduz todas as

caracteriacutesticas inatas Quando exteriorizada ela pode ter diferenccedilas o que

acarretaraacute em subespeacutecies

Assim por um momento a solidariedade eacute decorrente de semelhanccedilas

e o resultado eacute o elo a ligaccedilatildeo entre indiviacuteduos a partir dessas semelhanccedilas

noutro momento a solidariedade eacute resultado de diferenccedilas Aiacute se observa que o

antagonismo natildeo existe o que existe segundo Comte eacute uma continuidade

Entatildeo a solidariedade se concretiza nas condutas dos indiviacuteduos enquanto agem

ou em complementaridade a outro indiviacuteduo atividade e papel semelhante ou em

suplementariedade atividade e papel diversos que vecircm a dar continuidade a algo

jaacute iniciado

Com isso conclui-se que a solidariedade engloba tanto as condutas

complementares como as suplementares abominando as opostas antagocircnicas

contraditoacuterias divergentes pois essas ao inveacutes de conterem a solidariedade

estariam por apresentar conflitos entre os indiviacuteduos ou seja relaccedilotildees que

demonstram a quebra de elo coesatildeo harmonia inclusive egoiacutesmo defesa

exclusiva de seu interesse uacutenico individualismo

Percebe-se tambeacutem que a solidariedade social se manifesta atraveacutes da

denominada divisatildeo do trabalho Quer-se dizer que os indiviacuteduos desenvolvem

papeacuteis na sociedade alguns iguais outros distintos Veja diferenccedilas distinccedilatildeo

podem gerar a solidariedade como veremos mas tambeacutem o individualismo como

103 DUumlRKHEIM Eacutemile Da divisatildeo do trabalho social Traduzido por Eduardo Brandatildeo 2 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1999 p 31

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105

se observou acima quando antagocircnicos os interesses e as condutas gerando os

conflitos E a partir dos diversos papeacuteis de cada um deles iratildeo conduzir sempre

de forma a se estarem relacionando e contando com a permanecircncia desses

relacionamentos e a constacircncia dessa ldquonecessidaderdquo em relacionar-se eacute que

ocorre a intensificaccedilatildeo da solidariedade

Deve-se acrescentar que a solidariedade eacute reconhecida natildeo somente

em relaccedilotildees diretas entre pessoas mas tambeacutem em relaccedilotildees entre grupos entre

sociedades de forma que alcanccedilam toda a humanidade

Eacute caracteriacutestica da solidariedade a determinaccedilatildeo do desempenho de

papeacuteis que seraacute por Duumlrkheim denominado de funccedilatildeo E percebe-se reafirma-

se que a funccedilatildeo de cada indiviacuteduo eacute decorrecircncia da divisatildeo de atividade entatildeo

quanto maior a divisatildeo de atividades maior seraacute a necessidade do desempenho

de funccedilotildees por cada indiviacuteduo E quanto mais se demonstra a funccedilatildeo social de

cada membro mais se amplia a solidariedade entre eles Portanto a solidariedade

eacute diretamente proporcional agrave funccedilatildeo social e agrave divisatildeo do trabalho

Duumlrkheim demonstra a existecircncia desses diversos tipos de

solidariedade Eacute algo muito proveitoso a essa pesquisa pois perceber-se que

tanto a solidariedade se apresenta de uma forma inata ampla e complexa e

talvez tambeacutem inatingiacutevel o que vem se encaixar com o que se conclui nesse

estudo ser ndash a solidariedade valor ndash enquanto ele a identifica como fato como

tambeacutem aproveita-se a constataccedilatildeo de Duumlrkheim de que a solidariedade eacute moral

poreacutem se reflete internamente que o Direito eacute exteriorizaccedilatildeo da solidariedade

bem como a quantidade de normas juriacutedicas solidaacuterias definem a adoccedilatildeo social

da solidariedade portanto se comprova a conclusatildeo obtida nesse estudo de que

a solidariedade eacute norma

Como se sabe as normas dentre outras espeacutecies podem ser morais e

juriacutedicas E dentre as normas juriacutedicas se destacam os princiacutepios e as regras104

Duumlrkheim utiliza o termo regra mas ao seu tempo soacute as regras eram espeacutecies de

normas juriacutedicas mas constatar-se-aacute que a solidariedade estaacute presente em todas

espeacutecies de normas juriacutedicas portanto natildeo devendo jamais esse termo ser

104 Haacute quem fale em um terceiro tipo de norma juriacutedica A exemplo enumera-se o pesquisadorbrasileiro Humberto Aacutevila classificando as normas como postulados (AacuteVILA Humberto Teoria dosprinciacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2006)

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106

tomado restritivamente O Direito eacute responsaacutevel por regular condutas sociais ou

em casos de relacionamentos diretos poucas ou muitas pessoas enquanto

indiviacuteduos identificados ou enquanto grupos ou ainda em casos que gerem uma

consequumlecircncia social quer dizer que seus efeitos reflitam na sociedade sem que

tenha sido objetivo principal e imediato de relaccedilotildees entre pessoas ou grupos O

mais interessante eacute que se para Duumlrkheim a quantidade de normas juriacutedicas

solidaacuterias caracterizam a concretizaccedilatildeo da solidariedade no meio social e a isso

haacute de se supor natildeo apenas a eficaacutecia juriacutedica mas tambeacutem e principalmente a

eficaacutecia social105 e que em tomando entatildeo o Direito aplicado a uma sociedade ou

melhor delimitando um ordenamento juriacutedico de um Estado e adotando-se a

piracircmide hieraacuterquica de Kelsen e a Supremacia da Constituiccedilatildeo entatildeo se tem

que a solidariedade pode ser constatada na anaacutelise do modelo de Estado e no

conteuacutedo de sua Constituiccedilatildeo passos que foram escolhidos nessa dissertaccedilatildeo

A solidariedade jaacute havia sido analisada por Duumlrkheim em seu livro La

division du travail social (A divisatildeo do trabalho social) escrito em 1891 e em

obras seguintes E assim concluiacutea pela presenccedila da solidariedade na naccedilatildeo

identificando-a pela uniatildeo entre aquelas diferentes pessoas e classificando-a em

dois tipos distintos a solidariedade mecacircnica a qual leva os homens a fazer

coisas semelhantes e a solidariedade orgacircnica o que resulta na divisatildeo do

trabalho

Entatildeo podemos ter a solidariedade como fator de coesatildeo entre os

homens A sociabilidade identificada como da natureza do homem leva-o a se

revelar com haacutebitos costumes semelhantes aos dos outros o que Duumlrkheim teria

denominado de solidariedade por similitudessimilar ou solidariedade mecacircnica

Jaacute em um segundo momento o homem revela-se um ser autocircnomo

individualmente diferente seguro de suas escolhas Dessas diferenccedilas e opiniatildeo

proacuteprias Duumlrkheim conclui que se origina a divisatildeo do trabalho social Com a

solidariedade orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do

homem e ao mesmo tempo a integraccedilatildeo do homem ao grupo social uma vez

que os homens vatildeo desenvolvendo atividades complementares umas das outras

e transformando a realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

105 SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais 6 ed revista atualizada eampliada Porto Alegre Livraria do advogado 2006

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107

Entatildeo dentre outros aspectos conclui-se que a solidariedade se

caracteriza como norma moral sendo a funccedilatildeo social a conduta que se exige

Quanto maior a organizaccedilatildeo da sociedade maior a presenccedila e necessidade da

solidariedade portanto mais se toma o aspecto normativo

E em sendo norma moral passa a ser indicada a sua adoccedilatildeo ao

mundo juriacutedico jaacute que entende que quanto mais inter-relacionados esses dois

campos mais efetivo e eacutetico seraacute o Direito o que poderia ser denominado de

moralizaccedilatildeo do Direito ndash essa maior inter-relaccedilatildeo entre a Moral e o Direito

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon

Duguit

Leon Duguit em sua obra Traiteacute de Droit Constitucionnel106 que busca

fazer uma anaacutelise do Direito e do Estado toma como temas principais do seu

enfoque uma construccedilatildeo juriacutedica e aspectos do individualismo do subjetivismo e

da metafiacutesica Nesse iacutenterim torna-se indispensaacutevel tecer consideraccedilotildees acerca

da solidariedade Interessante trazer essas consideraccedilotildees para melhor identificar

o que Duguit aponta como solidariedade e seu papel Ressalta-se que essa sua

obra retrata o momento histoacuterico da grande guerra no seacuteculo XIX E que Duguit

toma afeiccedilatildeo ao tema solidariedade abordando-o em outras obras dentre as

quais Fundamentos do Direito e Manual de Direito Constitucional (volume uacutenico)

que tambeacutem satildeo referidas nesta pesquisa O pensamento de Duguit eacute

apresentado e ao mesmo tempo relacionado com estudos e resultados desta

pesquisa

O professor da Universidade de Bordeaux sustenta que a criaccedilatildeo do

Estado natildeo pode ser baseada em direito divino que implica crenccedilas ou

fenocircmenos sobrenaturais nem na vontade do povo Ele sustenta que o Estado eacute

o produto de uma diferenciaccedilatildeo natural tanto muito simples quanto muito

106 Ela levou cinco anos para ser terminada e publicada tendo sido lanccedilada em dez volumessendo essa deacutecima ediccedilatildeo lanccedilada em trecircs volumes da qual se faz referecircncia ao primeiro volume

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108

complexa entre homens de um mesmo grupo social ou o resultado do que se

denomina por puacuteblico O Estado pode ateacute natildeo ser legitimo como agrave eacutepoca de sua

origem mas deve estar baseado no Direito O Estado Moderno eacute apresentado

como um grupo de indiviacuteduos em colaboraccedilatildeo sob a direccedilatildeo dos governantes os

quais por sua vez possibilitaratildeo a realizaccedilatildeo dos desejos materiais e morais dos

participantes do Estado Transcrevo

Je soutenais que lrsquoEacutetat est tout simplement le produit drsquounediffeacuterenciation naturelle tantogravet tregraves simple tantogravet tregraves complexeentre les hommes drsquoun mecircme groupe social drsquoougrave reacutesulte ce qursquoonappelle la publique qui ne peut point se leacutegitimer par son originemais seulement par les services qursquoelle rend conformeacutement agrave lareacutegle de droit que des lors Eacutetat moderne apparaicirct de plus en pluscomme un groupe drsquoindividus travaillant de concert sous ladirection et le controle des gouvernants aacute la reacutealisation desbesoins mateacuteriels et moraux des participants quaacuteinsi agrave la notionde puissance publique se substitue celle de service public quelrsquoEacutetat cesse drsquoecirctre une puissance qui commande pour devenir ungroupe qui travaille et que les deacutetenteurs de la puissance publiquene peuvent leacutegitimement la mettre en mouvement que pourassurer la collaboration commune107

Tem-se a guerra como uma divergecircncia de ideacuteias de dois grandes

grupos A ideacuteia de um Estado comandante soberano e a ideacuteia de um Estado

colaborador dos membros de seu grupo nacional os quais trabalham com o

intuito de realizar a justiccedila e o bem-estar respectivamente ideacuteias alematilde e

francesa

On a dit tregraves justement que la guerre quicirc vient de finir a eacuteteacute nonpas vraiment le choc de deux ideacutees Elle a eacuteteacute la lutte de lrsquoideacutee delrsquoEacutetat puissance comandante souveraine contre lrsquoideacutee de lrsquoEacutetatcollaboration des membres drsquoun mecircme groupe national travaillantensemble agrave la reacutealisation de la justice et du mieux-ecirctre108

Acontece que a noccedilatildeo que nesse tempo jaacute se tem de Estado eacute o

Estado Moderno o Estado Constitucional Entatildeo quando se fala de indiviacuteduos

compondo uma sociedade jaacute se vislumbra a ideacuteia de Estado e quando se

menciona Estado natildeo se consegue mais dissociaacute-lo da ideacuteia de Direito O Direito

e o Estado estatildeo intimamente relacionados Tanto que o Direito era visto como

107 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 7108 Idem p 9

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109

oriundo apenas do Estado teoria monista Jaacute o Estado apresenta-se como

organizador da vontade dos indiviacuteduos atraveacutes dos paracircmetros juriacutedicos

Duguit insere a solidariedade no contexto juriacutedico Ele afirma que ela eacute

uma norma social e as normas juriacutedicas satildeo um dos tipos de norma social Aleacutem

disso ele mostra como todo o contexto social repercute no mundo juriacutedico

portanto eacute muito vaacutelido explicar a solidariedade conjuntamente a essas

colocaccedilotildees as quais tambeacutem acabam por objeto de anaacutelises nessas pesquisas

Satildeo por exemplo a dialeacutetica entre vontade individual e coletiva e o papel do

Estado e dos seus membros

Para se analisar a expressatildeo da vontade dos indiviacuteduos trabalhar-se-aacute

natildeo o acircmbito poliacutetico ou o da legitimidade da vontade dos governantes O

enfoque seraacute quanto agrave expressatildeo na base formal do Direito portanto na

aplicaccedilatildeo da norma juriacutedica Ainda assim importante ressaltar que a sociedade

vive a dialeacutetica individualismo e coletivismo Portanto a vontade dos indiviacuteduos

em alguns momentos se volta mais para seus interesses particulares mais para a

satisfaccedilatildeo do seu ego Noutros momentos o foco principal eacute o grupo

A expressatildeo formal do Direito eacute a norma e sua estrutura tiacutepica antes

confundida como uacutenica eacute a regra de conduta O Direito eacute uma ciecircncia que

pertence ao mundo do dever-ser ao sollen Entende-se o Direito como um

instrumento de seguranccedila social de ordenaccedilatildeo das condutas humanas de

transposiccedilatildeo do estado natural e manutenccedilatildeo do estado civil de inserccedilatildeo dos

indiviacuteduos no Estado Verifica-se sua atuaccedilatildeo

Haacute reaccedilatildeo social ordenada diante da violaccedilatildeo de uma regra de conduta

por um indiviacuteduo daquela sociedade que eacute o surgimento do direito de punir Mas

isso soacute acontece por ter-se a exigecircncia de uma conduta Ao analisar por que

surge essa reaccedilatildeo social ordenada a primeira resposta seraacute a existecircncia do

direito objetivo de exigir a coincidecircncia da conduta praticada com a prevista na

regra o que por sua vez faz nascer outro direito objetivo o de a sociedade punir

os que natildeo observam o cumprimento do direito objetivo primeiro Mas nem

sempre tudo se coloca tatildeo simples e realista assim eacute dada a regra e esta seraacute

observada Pois como se perceberaacute ao se reanalisar haacute um direito subjetivo

intriacutenseco agrave regra de conduta Ele atuaraacute como fator responsaacutevel por possibilitar a

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110

escolha pelo natildeo-cumprimento pela violaccedilatildeo O direito subjetivo eacute o meio pelo

qual se identifica o fator vontade presente na regra de conduta portanto no

Direito Entatildeo a regra de conduta natildeo se limita a determinar um dever ela conteacutem

um direito e um dever E com tudo isso quer dizer pelo fator vontade humana se

caracteriza o Direito como um dever-ser Poder-se-ia afirmar que o problema do

Direito se estaria registrado no direito subjetivo

A vontade se expressa de uma maneira distinta quanto se trata de

coletividade Quanto ao binocircmio Direito-Estado a vontade tambeacutem definiraacute o

Ordenamento Juriacutedico de um Estado bem como os seus rumos poliacuteticos Nesse

aspecto a vontade seraacute entendida como fator determinante da legitimidade Pois

as coletividades exprimem uma vontade proacutepria isto eacute distinta das vontades dos

indiviacuteduos que as compotildeem Assim confirma-se a existecircncia de uma vontade

coletiva que se caracteriza por ser a expressatildeo da naccedilatildeo o espiacuterito do povo a

famiacutelia as classes os sindicatos as comunidades em geral Diante da distinccedilatildeo

da vontade coletiva para a vontade especiacutefica dos indiviacuteduos participantes dessas

comunidades Duguit passa a identificar essas comunidades como pessoas

morais

On le nie et on preacutetend qursquoil y a des manifestations collectives biendiffeacuterentes des manifestations individuelles On parle de lrsquoacircme dela nation de lrsquoesprit du peuple du moi commun des grandespersonnes morales que sont la nation la famille les classes lesprovinces les communes109

O Estado portanto tambeacutem eacute uma pessoa moralComo se evidenciou com Duguit ou se tem um Estado colaborador ou

um Estado comandante Em ambos os casos a realidade mostra que a vontade

expressa pelo Estado eacute a vontade dos governantes Entatildeo espera-se que a

vontade dos grandes liacutederes seja comum a da coletividade ou que a vontade

deles seja acatar a vontade da coletividade

Dois aspectos satildeo importantes o homem tem consciecircncia dos seus

atos o homem pouco vive isolado no cotidiano vive em sociedade com seus

109 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 9

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111

semelhantes Tem-se o postulado de que o homem eacute um ente consciente e

sociaacutevel

Na sociedade humana surge a necessidade de uma lei que a possa

reger eacute a existecircncia de uma lei social

O homem se determina pelo seu psicoloacutegico por seu contexto Ele

proacuteprio se determina sendo assim sua proacutepria forccedila motriz O ato de vontade

humana eacute a exteriorizaccedilatildeo de uma seacuterie de aspectos conscientes e inconscientes

mas sempre caracterizado pela consciecircncia enquanto os fatos satildeo inconscientes

Aos fatos se incluem os instintos impulsos resultado de reaccedilotildees quiacutemicas ldquoLa

phrase ceacutelebre lsquoLa vertu et le vice sont des produits et comme le vitriolrsquo est

antiscientifique parce qursquoelle confond deux ordres de pheacutenomeacutenes absolument

diffeacuterents les actes conscients de lrsquohomme et les produits inconscients de

reacuteactions chimiques110

Quando a norma eacute que se impotildee ao grupo social ocorre um fato social

Mas veja a norma eacute um ato entatildeo resultado de uma vontade Essa ldquovontaderdquo se

impotildee diante de outras por existir segundo Duguit uma hierarquia entre as

vontades A norma social prevalece por ser resultado de vontade

hierarquicamente superior

A norma social deve ser oriunda do grupo social a que se impotildee ou

seja de vontade(s) dos seus proacuteprios componentes A norma social e a

sociedade satildeo dois fatos inseparaacuteveis Assim os indiviacuteduos em geral aceitam as

normas sociais quando escolhem viver em sociedade ldquoSocieacuteteacute et norme sociale

sont deux faits inseacuteparablesrdquo111

Duguit112 traz a afirmaccedilatildeo de Geacuteny que tambeacutem aponta a

solidariedade como uma condiccedilatildeo essencial da vida em sociedade como uma

praacutetica cotidiana do homem e como uma necessidade identificada no fato e

tratada pelo Direito

Ce qui fait eacutecrit-il infirmiteacute irreacutemeacutediable du systeacuteme ainsipreacutesenteacute et ce qui le rend frauchement inacceptable crsquoeacutest le

110 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 5111 Idem p 16112 Idem p 16

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112

deacutesaccord foncier entre les deux termes qursquoil preacutetend unir Il srsquoagitde justifier et de reconnaigravetre une regravegle de conduite qui doitsrsquoimposer obligatoirement aux hommes vivant en socieacuteteacute Et onallegravegue simplement fait de lrsquointerdenpendance qui constitue cettevie sociale elle-mecircme [] Or il faudrait nous deacutemontrer commentun fait agrave le supposer mecircme incontestable engendre leacutegitimementlrsquoobligation de le maintenir et de le deacutevelopper Vainement nouslaisse-t-on entendre que la solidariteacute apparaissant comme unecondition essentielle de la vie en socieacuteteacute lrsquohomme qui ne peut sepasser de cette vie est conduit par lagrave mecircme agrave pratiquer lasolidariteacute Nous demandons toujours comment cette neacutecessiteacutede fait se mue en neacutecessiteacute de droit (Geacuteny Science et techniqueen droit priveacute positif II p 262)

O objeto da norma social eacute respeitar a autonomia individual em tal

medida que se torna um elemento da vida social Tem-se o respeito ao individuo

humano identificando-o com sua autonomia mas levando-se em consideraccedilatildeo

que ele eacute membro do grupo social e contribui para o desenvolvimento do grupo

Observa Duguit que o maior erro do seacuteculo XVIII eacute que o homem foi tomado

abstratamente mas ele eacute um ser concreto Atraveacutes da pesquisa pode-se concluir

que o homem eacute componente e compositor da realidade

O homem eacute um elemento nacional e quais aspectos seratildeo mais

relevantes sua individualidade sua autonomia ou a solidariedade

interdependecircncia social

Duguit observa o estudo de Duumlrkheim que aponta a solidariedade

como fator de coesatildeo social nas duas formas que subdivide Com a solidariedade

orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do homem e ao

mesmo tempo a sua integraccedilatildeo ao grupo social uma vez que os homens vatildeo

desenvolvendo atividades complementares umas agraves outras e transformando a

realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

Analisando a solidariedade tem-se que a autonomia individual eacute um

dos seus componentes essenciais como se extrai das consideraccedilotildees acima E

pode-se ainda acrescer que a solidariedade eacute um fato observaacutevel e incontestaacutevel

bem como observa Duguit113 a solidariedade eacute um fato permanente identificado

em si mesmo eacute um elemento irredutiacutevel de todos grupamentos sociais seja

113 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 23

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113

como identifica Duumlrkheim a presenccedila predominante da solidariedade mecacircnica

em grupamentos mais primitivos seja nos mais complexos da solidariedade

orgacircnica Considera-se ainda e esse como aspecto principal que a

solidariedade eacute o princiacutepio formador da norma social

A norma social visa melhorar a vida social restabelecendo a ordem

Assim ela comanda todos os indiviacuteduos impulsionando-os a colaborarem a

realizarem a ordem social Veja a norma dos atos individuais eacute a mesma que

comanda a vida social observa Duguit114 pois se impotildee agraves ceacutelulas que compotildeem

a vida social Entatildeo os indiviacuteduos satildeo impelidos natildeo segundo uma obrigaccedilatildeo

moral mas somente social uma vez que se violada atenta ao equiliacutebrio de todo

o grupamento e provocaraacute uma reaccedilatildeo eneacutergica da sociedade

Quanto agrave autonomia individual eacute respeitada pela norma social Tanto

que para muitos especialmente para os denominados neo-individualistas ela foi

tida como sendo o objeto da norma social Mas eacute incoerente hoje aceitarmos que

a vontade de um indiviacuteduo deva prevalecer diante da de uma sociedade Existe

uma interdependecircncia a sociedade natildeo existe sem o indiviacuteduo e o indiviacuteduo

precisa da sociedade para melhor se desenvolver mas que nessa sociedade sua

autonomia sua individualidade seja reconhecida Para Duguit a solidariedade eacute

essa interdependecircncia mas demonstra-se nesta pesquisa que a

interdependecircncia eacute apenas um dos aspectos que pode identificar a solidariedade

O objeto da norma social eacute o respeito agrave autonomia individual mas

enquanto elemento da vida social ou seja a pessoa humana eacute o elemento

essencial devendo ser respeitado como indiviacuteduo mas nunca a ponto de se opor

agrave realidade comum ao bem em prol da coletividade Percebe-se que nesse

aspecto natildeo se vem falar de vontade da maioria ou expectativa de coincidecircncia

com o desejo da maioria como no caso de representatividade pois nem sempre

essa define o melhor e o equiliacutebrio da sociedade apesar de poder ser assim

determinado juridicamente que esse seja o modelo de legitimidade Existem

modelos de legitimidade em que as decisotildees emanam de uma minoria como por

exemplo um grupo de anciatildeos

114 Idem p 21

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114

Quando se toma a autonomia individual como objeto da norma social

age-se em reconhecimento concreto do elemento liberdade humana ou seja natildeo

eacute mais tido apenas como elemento abstrato como uma ilusatildeo Ainda como

decorrecircncia de situaccedilotildees hipoteacuteticas enquanto levadas em conta as normas em

tese o homem passa a ser tido como componente aliaacutes como objeto motivador

da norma social sendo levados em conta os atos de vontade de cada indiviacuteduo

mas de repercussatildeo social Excluindo os atos individuais propriamente ditos Esse

entrelaccedilamento necessaacuterio ressaltar-se entre o homem e a sociedade vem a ser

definido por Duumlrkheim como solidariedade Portanto em outras palavras pode-

se afirmar que a norma social tem como objeto o valor solidariedade ou

melhor conforme loacutegica geral os diversos tipos de normas sociais

solidaacuterias satildeo valorizadas pela solidariedade valor

E como fica a solidariedade para o Direito

Tem-se que a norma juriacutedica eacute um tipo de norma social A norma social

se apresenta de trecircs tipos segundo Duguit115ndash norma econocircmica norma moral e

norma juriacutedica ndash as quais tratam respectivamente das relaccedilotildees de produccedilatildeo

circulaccedilatildeo e consumo de riquezas de definir suas atitudes que produzem

manifestaccedilotildees exteriores inclusive vestuaacuterio praacuteticas religiosas habitaccedilatildeo

relaccedilotildees modais de um comando advindo de uma vontade superior e se

lsquoimpondorsquo agraves vontades subordinadas que em seguindo uma visatildeo monista116

poderiacutea-se afirmar que essa vontade superior seria a do Estado

A norma juriacutedica natildeo eacute determinada pelo seu conteuacutedo mas por sua

estrutura sendo peculiar seu mecanismo contra a sua proacutepria violaccedilatildeo Veja

Marcelo Lima Guerra117 vem exatamente questionar essa foacutermula de se definirem

normas dentre elas a juriacutedica E ainda os estudos mais aprofundados e

especiacuteficos da norma juriacutedica vecircm demonstrar que as normas tecircm funccedilotildees

diversas e que a sanccedilatildeo eacute consequumlecircncia loacutegica das regras de conduta apesar de115 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 26 e segs116 Duguit poreacutem demonstra natildeo ser adepto da teoria monista quando enfatiza que a existecircnciado Estado depende do Direito (norma juriacutedica) mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira pois aexistecircncia do Direito independe do Estado (DUGUIT Leacuteon Traiteacute de Droit Constitucionnel 10 edParis Ancienne Librairie Fontemoing amp Cie Eacutediteurs 1921 p 30)117 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-88

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115

o professor Arnaldo Vasconcelos118 ter defendido em seus estudos da teoria da

norma que a sanccedilatildeo estaria identificada no Direito como um todo natildeo se

restringindo agraves normas Assim Miguel Reale119 denomina de norma de

orgnizaccedilatildeo aquela que trata de dispor outras normas Teria como sanccedilatildeo no

caso por exemplo de um juiz natildeo exercer os limites de sua competecircncia Jaacute

quem daacute esse exemplo eacute Kelsen120 quando aborda temas do direito subjetivo e

do direito objetivo em sua teoria das normas Exemplifica com as puniccedilotildees que os

juiacutezes receberiam contrastando com as sanccedilotildees que eles aplicariam em

sentenccedilas Assim as normas econocircmicas e as normas morais podem vir a se

tornar normas juriacutedicas Isso acontece logo que elas passam a ter maior evidecircncia

na sociedade em questatildeo a ponto de a grande massa dos indiviacuteduos natildeo admitir

a sua violaccedilatildeo Com isso incentiva-se a criaccedilatildeo de novas regras (penalidades)

para o caso da violaccedilatildeo a fim de que esta seja evitada sempre que a vontade

humana for acionada em precedecircncia aos atos a serem praticados sendo dada

portanto a observacircncia da norma Assim Duguit quando afirma que o Estado eacute

quem determina a juridicidade da solidariedade estaacute certo ou melhor foi muito

feliz pois sua caracterizaccedilatildeo enquanto norma jaacute havia sido por ele mesmo

constatada restando mostrar que ela eacute inserida no contexto estatal de

obrigatoriedade uma vez que o Estado se expressa atraveacutes do Direito A

organizaccedilatildeo comportamental da sociedade eacute feita pelo Estado atraveacutes do Direito

ou seja adota-se um ordenamento juriacutedico Entatildeo quando o Estado enuncia a

solidariedade como norma a ser observada pela sociedade ele a insere no

contexto juriacutedico de organizaccedilatildeo Portanto a norma social toma forma juriacutedica

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

118 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos fe fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993119 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1 tiragem Satildeo Paulo Saraiva 2001 p93-99120 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1986

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116

A esse rol de teoria e doutrinas solidaristas optou-se tambeacutem por

incorporar a colocaccedilatildeo de Petraziski como representante polonecircs dos estudos

sobre solidariedade O estudo da solidariedade como se percebeu tomou uma

linha francesa em que tiveram destaque Duumlrkheim no campo mais socioloacutegico e

Duguit que a inseriu definitivamente no campo juriacutedico Petraziski caracteriza a

solidariedade como o amor Entatildeo pode-se afirmar que a solidariedade eacute algo

inspirador da uniatildeo da harmonia entre os indiviacuteduos entatildeo da convivecircncia em

sociedade

Como foi visto o cristianismo tambeacutem tomou a solidariedade como

amor referindo-se ao amor aacutegape e demonstrando uma constante abnegaccedilatildeo

como interesse prioritaacuterio do proacuteprio indiviacuteduo-ator do seu ldquoeurdquo

Enquanto a referecircncia ao amor por Petraziski tem grande destaque por

inserir ao Direito um traccedilo psicoloacutegico identificando o Direito como sendo um

capturador da vontade social Mas principalmente e especificamente

caracteriacutestica introduzida por sua teoria do imperativo atributivo ele revela o amor

como sendo condiccedilatildeo sine qua non da existecircncia do Direito O amor eacute o

fundamento do Direito e o Direito soacute se instrumentaliza atraveacutes do amor

A originalidade do jusfiloacutesofo polonecircs natildeo estaacute em haverdestacado as condiccedilotildees psicoloacutegicas da afirmaccedilatildeo popular doDireito Esse aspecto jaacute fora devidamente explorado com mestriapor Savigny Ihering e Kirchmann []

A modificaccedilatildeo operada por Petrasizky na abordagem do tema eacutecompleta e radical mesmo O que naqueles autores constituiapenas um dos aspectos fundamentais do Direito nele passa arepresentar sua nota iacutentima a razatildeo de sua existecircncia121

Petrasizki observa que o Direito e a Moral se assemelham quando

ambos denotam a consciecircncia humana a subjetividade de cada um E coloca

essa subjetividade como fundamento da norma juriacutedica Mas eacute a subjetividade

positiva a qual ele caracteriza como sendo o amor Portanto a proacutepria norma

juriacutedica expressa esse valor e consequumlentemente abre caminho para se efetivar

a justiccedila E mais como diz Reale

121 VASCONCELOS Arnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p62

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117

[] Podemos lembrar Petrasiski o qual potildee em evidecircncia as duasfunccedilotildees do Direito a distributiva e a organizadora uma vez que aorganizaccedilatildeo da sociedade nunca pode deixar de ser tambeacutemuma atribuiccedilatildeo de direitos aos indiviacuteduos e aos grupos daiacuteresultando a constituiccedilatildeo do Estado122 (Natildeo negrejado nooriginal)

O amor a que Petrasizki se refere se confunde ao que fora identificado

na pesquisa como solidariedade Sua identificaccedilatildeo eacute remetida ao Evangelho O

amor eacute visto como um guia ao bem entre os homens e as civilizaccedilotildees um laccedilo e

reflete uma preocupaccedilatildeo com o outro em oposiccedilatildeo ao individualismo por si soacute

Portanto identificando a solidariedade a qual denota tanto o elo entre os

indiviacuteduos como o equiliacutebrio entre o individualismo e o coletivismo pois aleacutem de

motivar as pessoas a fazerem o bem umas agraves outras tambeacutem a personalidade de

cada um seraacute respeitada e ao mesmo tempo sempre que possiacutevel o interesse

particular em caso de natildeo-concorrecircncia ou apenas de natildeo-prejuiacutezo acarretado agrave

coletividade poderaacute coexistir ou ateacute tal interesse ser evidenciado

Entatildeo ressalta-se a solidariedade eacute tambeacutem retratada doutrina

ldquoalematilderdquo (denominaccedilatildeo geneacuterica) Eacute identificada como sendo o amor e aspecto

psicoloacutegico que integra e fundamenta o Direito sem o qual o Direito bem como a

justiccedila natildeo se efetivam

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

A partir da verificaccedilatildeo e anaacutelise dessas teorias e doutrinas constata-se

que a solidariedade tem iacutentima ligaccedilatildeo com a sociedade portanto com o Estado

e o Direito que satildeo sua organizaccedilatildeo poliacutetica e sua organizaccedilatildeo juriacutedica ou seja

as exteriorizaccedilotildees do poder poliacutetico e do comportamento exigiacutevel de uma dada

sociedade Para que fiquem mais niacutetidos os efeitos da solidariedade e ateacute mesmo

o aperfeiccediloamento do conceito de solidariedade ou melhor da atuaccedilatildeo e da

vivecircncia da solidariedade de maneira mais completa e expliacutecita optou-se por

122 REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5 ed revista 3 tiragem Satildeo Paulo Saraiva2005 p 63

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118

discorrer acerca das caracteriacutesticas do grupamento enquanto sociedade e

tambeacutem das origens da sociedade e do Estado como forma de demonstrar a

sociabilidade humana Ainda se acrescenta a caracterizaccedilatildeo do Estado

enfocando a sua evoluccedilatildeo nas diversas modalidades segundo a enumeraccedilatildeo e

identificaccedilatildeo de Bonavides Quer-se com isso comprovar a presenccedila constante

da solidariedade na sociedade e verificar o papel especial que eacute trazido pelo

Direito no Estado Social

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS

DO HOMEM LIBERDADE IGUALDADE

INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

A vida em sociedade traz benefiacutecios mas ao mesmo tempo limitaccedilotildees

Existem teorias que afirmam ser a associaccedilatildeo humana algo natural instintivo Jaacute

segundo outro grupo de teorias a sociedade eacute oriunda de um acordo de

vontades de um contrato

Destacam-se no primeiro grupo as teorias de Aristoacuteteles na Greacutecia

Antiga de Ciacutecero em Roma do Baixo Impeacuterio de Santo Tomaacutes de Aquino como

representante medievo todas entendendo como natural o surgimento da

sociedade

Para Aristoacuteteles ldquoo homem eacute naturalmente um ser poliacuteticordquo no sentido

de ser o homem um ser social O isolamento natildeo se daria no homem mediano

padratildeo soacute se daria em situaccedilatildeo excepcional ou no extremo da superioridade ou

noutro extremo quando se tratar de homens ignoacutebeis insipientes

Observa-se que Aristoacuteteles faz suas reflexotildees a partir da ideacuteia de que a

inteligecircncia vem definida desde o nascimento e natildeo que ela seria adquirida por

estiacutemulos ou seja seria algo da natureza Com isso ele tambeacutem define

desigualdade como algo natural portanto inata ao homem Assim dar-se-ia

naturalmente a divisatildeo dos trabalhos e a divisatildeo de classes Pois veja para ele

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119

os saacutebios teriam mais capacidade para mandar e os mais fortes teriam mais

capacidade para servir executar ordens

Assim pode-se concluir que sempre que fosse aceita pelos homens

essa divisatildeo natural aqueles estariam cooperando para a manutenccedilatildeo da

sociedade Quer dizer o valor solidariedade estaria reinando naquela sociedade

natildeo haveria um conflito em aceitar as limitaccedilotildees oriundas da convivecircncia em

sociedade tendo em vista que tudo jaacute estaria preacute-determinado seria natural

Para Ciacutecero123 a sociabilidade eacute resultado da necessidade material Os

homens precisam se associar eles demonstram uma debilidade mas tambeacutem

tecircm em si um instinto inato de sociabilidade o que representaria a primeira causa

Depois em um segundo momento o apoio comum seria a sua manutenccedilatildeo

Reconhece a individualidade de cada membro a qual inclusive eacute abordada pela

eacutetica estoacuteica escola agrave qual pertence Nesse sentido explicam Bittar e Almeida

A eacutetica estoacuteica caminha no sentido de postular a independecircnciado homem com relaccedilatildeo a tudo que o cerca mas ao mesmotempo no sentido de afirmar seu profundo atrelamento comcausas e regularidades universais[] A eacutetica estoacuteica eacute uma eacutetica da ataraxia O homo ethicus doestoicismo eacute o que respeita o universo e suas leis coacutesmicas e serespeita Isso porque em primeiro lugar se conhece e conhecesuas limitaccedilotildees de modo que eacute capaz de alcanccedilar a ataraxia oestado de harmonia corporal moral e espiritual por saberdistinguir o bem do mal124

Santo Tomaacutes de Aquino (1225-1274) percebe que a natureza do

homem eacute propensa agrave associaccedilatildeo e vecirc a necessidade como fator de manutenccedilatildeo

dessa associaccedilatildeo A vida solitaacuteria eacute exceccedilatildeo existindo soacute em trecircs casos de

virtuosidade exemplo de eremitas de anomalia mental ou contraacuterio agrave vontade

daquele que estaacute isolado por naufraacutegio por exemplo

Sua maior obra a Suma Teoloacutegica foi adotada como cabeccedila doutrinal

do catolicismo Eacute o principal representante da Escolaacutestica uma das escolas que

divulga o Cristianismo Sob influecircncia de Aristoacuteteles e adaptaccedilatildeo agrave visatildeo cristatilde a

doutrina tomiacutestica vecirc o Estado e a sociedade e como produto natural derivado da

123 Ciacutecero (150 aC a 284 dC) pertence agrave escola dos estoacuteicos124 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia doDireito 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 139-140

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120

sociabilidade natural do homem Para Santo Tomaacutes o Estado portanto a

conivecircncia humana em sociedade eacute instrumento necessaacuterio para suprir as

necessidades do homem poreacutem se submete ao poder da Igreja instituiccedilatildeo

representante da lei divina na terra

Essa em resumo a teoria tomiacutestica que conteacutem elementospreciosos extraiacutedos em parte das doutrinas grega e romana

Sob certo aspecto pode-se notar como defeito a preponderacircnciadada nessa anaacutelise da doutrina cristatilde agrave autoridade em confrontocom a liberdade

O homem apesar de livre eacute considerado de regra como passivoperante o poder puacuteblico tanto eclesiaacutestico quanto civil Natildeo eacute eleo centro o autor das leis deve apenas submeter-se a elas suaautonomia natildeo eacute plenamente reconhecida nem na ordem teoacutericacomo sujeito de accedilatildeo Domina ao contraacuterio a heteronomia queporeacutem natildeo exclui um conceito elevado da pessoa humana comopartiacutecipe de uma substacircncia e de uma lei absoluta []125

Diante da necessidade do homem permanecer em sociedade e da sua

submissatildeo agraves leis nela existentes conclui-se pela existecircncia do valor

solidariedade como forma de possibilitar o acesso do homem agrave satisfaccedilatildeo das

suas necessidades Como tambeacutem o conflito do homem perante as limitaccedilotildees

traduzidas nas leis satildeo amenizadas quando fica a seu arbiacutetrio escolher a

observacircncia ou natildeo daquelas maneira de demonstrar que a liberdade

permanece bem como eacute uma forma que a doutrina cristatilde tem de trabalhar a

igualdade tratando todos como capazes de discernir o bem do mal para em

seguida arcarem com seus atos ou melhor assumirem a possibilidade de

castigos no caso da natildeo-observacircncia das leis

Nader126 reporta-se agrave literatura para exemplificar a solidatildeo humana a

vida isolada de seus semelhantes com o caso de Robinson Crusoeacute Natildeo costuma

acontecer e quando ocorre geralmente natildeo eacute escolha mas uma imposiccedilatildeo

sofrida E mais o sucesso da vida isolada demonstrado pelo prolongamento eacute

reflexo dos conhecimentos adquiridos enquanto vivera em uma sociedade

Dallari enuncia ainda o italiano Ranelletti como destaque de uma

corrente que afirma que soacute se tem notiacutecia do homem em estado de convivecircncia

125 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 48126 NADER Paulo Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito Rio de Janeiro Forense 2001 p 21-25

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121

em combinaccedilatildeo com os outros qualquer que seja a eacutepoca e que essa seria a

realidade da vida Algo aleacutem disso estaacute fora da realidade A razatildeo inicial eacute uma

necessidade natural uma condiccedilatildeo de vida A cooperaccedilatildeo entre os semelhantes

daacute-se de forma que proporciona o crescimento humano atende agraves suas

necessidades e ao mesmo tempo permite sua melhora

Em linhas gerais a sociabilidade como um instinto natural natildeo elimina

a vontade humana Pode inicialmente ser esse instinto responsaacutevel por ter

promovido a sociabilidade mas a vontade se manifesta para a permanecircncia do

homem com seus semelhantes Observa-se que as razotildees identificadas satildeo as

mais diferenciadas de forma que integram o grupo das necessidades materiais

ou das espirituais ou das fiacutesicas dentre outras

Ressalta-se que

[] consciente de que necessita da vida social o homem a desejae procura favorececirc-la o que natildeo ocorre com os irracionais que seagrupam por mero instinto e em consequumlecircncia de maneirasempre uniforme natildeo havendo aperfeiccediloamento

Em conclusatildeo a sociedade eacute produto da conjugaccedilatildeo de umsimples impulso associativo natural e da cooperaccedilatildeo da vontadehumana127

Extrai-se das palavras de Dallari que a sociabilidade humana estaacute

atrelada agrave solidariedade Pois o que seria essa vontade e condutas humanas

voltadas a permanecerem associados Seria um valor difundido entre os

membros do grupo no miacutenimo representado como uma cooperaccedilatildeo entre os

semelhantes visando agrave consecuccedilatildeo dos fins de sua existecircncia ou seja o valor

solidariedade

Aqueles que se opotildeem agrave natureza social do homem satildeo os

denominados contratualistas O ponto em comum entre eles eacute que a sociedade eacute

produto da vontade do homem e natildeo apenas um instinto natural Quer dizer

desde o iniacutecio os homens satildeo levados a se associarem por sua vontade e natildeo

como no caso das teorias anteriores que a vontade humana soacute aparece no

segundo momento o da permanecircncia em sociedade

127 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 11-12

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122

Os contratualistas que mais se destacam satildeo Platatildeo em sua obra a

Repuacuteblica que vecirc a sociedade como uma organizaccedilatildeo social construiacuteda

racionalmente Thomas Hobbes principalmente na obra Leviatatilde a qual foi marco

do contratualismo John Locke com sua obra Segundo Tratado sobre o Governo

que natildeo seguia um contratualismo puro pois a formaccedilatildeo religiosa do autor natildeo

permitira destacando-se principalmente por se opor ao absolutismo determinado

por Hobbes Montesquieu128 em Do Espiacuterito das Leis e Rosseau em O Contrato

Social

As teorias contratualistas satildeo muito diferentes soacute tendo em comum a

posiccedilatildeo negativa ao impulso associativo natural tendo em vista sua hipoacutetese de

que formaccedilatildeo das sociedades adveacutem do acordo de vontade Os dois expoentes129

satildeo Thomas Hobbes e Jean-Jaques Rosseau

Para o contratualismo de Hobbes o homem vive inicialmente em um

estado de natureza designando os estaacutegios mais primitivos da Histoacuteria O homem

vive nesse momento uma vida solitaacuteria animalesca e repulsiva eacute uma ldquoguerra de

todos contra todosrdquo sendo que a igualdade natural entre eles eacute que provoca essa

guerra Para se obter uma seguranccedila a sociedade passa a ser uma necessidade

eacute o que ele denomina de ldquoestado socialrdquo O ldquoestado socialrdquo representa uma ordem

e se baseia em uma lei fundamental da natureza que se subdivide em duas

partes

Lei natural ndash lex naturalis ndash eacute um preceito ou regra geralestabelecido pela razatildeo mediante o qual se proiacutebe a um homemfazer tudo o que possa destruir sua vida privaacute-lo dos meiosnecessaacuterios para preservaacute-la ou omitir aquilo que pense podercontribuir melhor para preservaacute-la

[] Eacute um preceito ou regra geral da razatildeo que todo homem devese esforccedilar pela paz na medida em que tenha esperanccedila deconsegui-la Se natildeo conseguir pode usar toda a ajuda evantagens da guerra A primeira parte desta regra encerra a lei

128 Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais como fundamento incentivo parase buscar o contrato social E elas podem ser enumeradas como fundamentos do valorsolidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejo de paz b) o sentimento das necessidadesexperimentado principalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entre os sexosopostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pela necessidade reciacuteproca d) o desejo deviver em sociedade resultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo e de seuestadordquo (DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 15-16)129 Hobbes e Rousseau abordam o tema do surgimento da sociedade como tambeacutem dosurgimento do Estado Isso eacute denominado de contratualismo total

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123

primeira e fundamental da natureza que eacute procurar a paz esegui-la A segunda resume o direito natural isto eacute por todos osmeios possiacuteveis cuidar da proacutepria defesardquo130

Hobbes entende que a sociedade eacute altamente necessaacuteria Afirma que o

direito de liberdade seraacute limitado quando da submissatildeo agrave lei Poreacutem a lei que

vem com o Estado Social eacute instrumento de seguranccedila paz entre os homens

Dessa forma tudo deve ser feito para se obter a manutenccedilatildeo da sociedade

sendo que inicialmente a lei deve ser observada Somente excepcionalmente

quando natildeo se obtiver resultado a proacutepria lei abriraacute a possibilidade para uma

accedilatildeo livre Ao soberano eacute dado o poder para tudo fazer ndash visatildeo absolutista

Em realidade segue-se o modelo da justiccedila distributiva131 Com ela haacute

a transferecircncia do direito a um aacuterbitro de forma que as decisotildees tomadas estaratildeo

sempre de acordo com a dos homens que se submeteratildeo agraves decisotildees O

soberano assim como o aacuterbitro tem seu poder oriundo da transferecircncia de

direitos feita pelos proacuteprios homens quando do pacto social Importante perceber

que a transferecircncia de direitos eacute responsaacutevel pela desigualdade entre os homens

eles obtecircm acumulo de poder e saem da igualdade natural Mas a desigualdade eacute

salutar pois dela adveacutem a ordem Ainda assim haacute de se considerar a igualdade

natural pois foi a partir dela que os homens reconheceram a necessidade de uma

organizaccedilatildeo para alcanccedilar a paz E imersa nessa organizaccedilatildeo a sociedade a

liberdade sofre restriccedilotildees Eacute resguardada para algumas coisas poreacutem para outras

eacute necessaacuterio a renuacutencia de seus direitos

A desigualdade atualmente existente foi introduzida pelas leiscivis

[] Se a natureza fez todos os homens iguais essa igualdadedeve ser reconhecida Se a natureza fez os homens desiguaiscomo os homens dado que se consideram iguais soacute em termosigualitaacuterios aceitam entrar em condiccedilotildees de paz essa igualdadedeve ser admitida

130 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 101131 ldquoJusticcedila distributiva eacute a justiccedila de um aacuterbitro isto eacute o ato de definir o que eacute justo Pelo qualmerecendo a confianccedila dos que o escolheram como aacuterbitro correspondendo a essa confianccedila sediz que distribuiu a cada um o que lhe era devido Esta eacute uma distribuiccedilatildeo justa e pode serchamada embora impropriamente justiccedila distributiva Mais apropriado seria chamar-lhe equumlidadeque eacute tambeacutem uma lei natural [] A justiccedila depende de um pacto antecedenterdquo (HOBBESThomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civil Traduzido por AlexMarins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 116)

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124

[] Eacute necessaacuterio a todos os homens que buscam a paz renunciara certos direitos de natureza quer dizer perder a liberdade defazer tudo o que lhe apraz Eacute necessaacuterio para a vida do homemque alguns desses direitos sejam conservados como o degovernar o proacuteprio corpo desfrutar o ar a aacutegua o movimento oscaminhos para ir de um lugar a outro e todas as outras sem asquais natildeo se pode viver ou natildeo se pode viver bem132

Conclui-se tambeacutem que apesar da visatildeo absolutista fica denotada a

presenccedila muito forte do valor solidariedade Ora os homens por vontade se

associaram e por vontade buscam manter essa associaccedilatildeo Manter essa

associaccedilatildeo significa observar a ldquolei fundamental de naturezardquo a qual tenta

determinar um equiliacutebrio entre a coletividade e o indiviacuteduo membro utilizando-se

da cooperaccedilatildeo entre homens E essa cooperaccedilatildeo voltada agrave manutenccedilatildeo da

associaccedilatildeo humana eacute caracteriacutestica disseminada na sociedade que vem

caracterizar o valor solidariedade inclusive tendo sido focada por Duguit ldquo[] Se

a regra de direito eacute a mesma para todos os homens porque a todos a cooperaccedilatildeo

na solidariedade social impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e

porque devem consequumlentemente cooperar de maneira diferente na

solidariedade socialrdquo133

Rousseau diferencia-se de Hobbes e se assemelha a Montesquieu

quando admite a predominacircncia da bondade humana no estado de natureza O

contratualismo de Rousseau exerceu influecircncia direta na Revoluccedilatildeo Francesa

sendo a partir daiacute referecircncia para todos os movimentos que visam agrave afirmaccedilatildeo

ou agrave defesa dos direitos naturais da pessoa humana

Eacute atraveacutes desse pensador que poderemos verdadeiramente perceber

os conflitos trazidos pela instalaccedilatildeo da convencional sociedade e soacute a partir daiacute

comeccedilar a compreender a grandeza do valor solidariedade que se corporifica nas

condutas humanas

A sociedade eacute resultado de convenccedilotildees ou seja de acordos entre os

homens A vontade humana impera O homem se daacute conta de que no estaacutegio

132 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 118133 DUGUIT Leacuteon Fundamentos do direito Traduccedilatildeo e notas de Ricardo Rodrigues GamaCampinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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125

anterior agrave sociedade o estado natural ele pereceria pois precisaria unir forccedilas agraves

suas para que pudesse assim superar suas limitaccedilotildees

Entatildeo surge o primeiro conflito a liberdade se choca agrave possibilidade de

unir forccedilas Ambos satildeo tidos por instrumentos necessaacuterios agrave conservaccedilatildeo

humana Percebe-se que ou algum seraacute extirpado ou ambos seratildeo reduzidos

Como soluccedilatildeo para abarcar ambos resolvem unir as forccedilas formando uma

comunidade e alienando a essa todos seus bens seus instrumentos para que a

comunidade utilize-os em proveito de todos (de toda a comunidade) portanto

ainda em seu proveito Esse eacute o ldquocontrato socialrdquo

Surge entatildeo uma pessoa diversa daquelas que vem se unir para

compor a comunidade eacute o Estado Assim aquelas pessoas natildeo formam a

vontade de cada um em meio agrave multidatildeo Elas formam uma vontade uacutenica a

vontade da proacutepria multidatildeo a qual eacute representada como vontade do Estado o

corpo que acaba de surgir

Entatildeo o Estado visa ao bem de todos simultaneamente O bem

daquela massa que compotildee seu proacuteprio corpo que eacute uno natildeo deve se dividir

Por isso se diz que se tem a soberania como indivisiacutevel Eacute tambeacutem a soberania

inalienaacutevel pois aqueles que alienaram seus bens seus direitos agravequela

comunidade que passaram a seus componentes somente a ela confiaram sua

alienaccedilatildeo E como o Estado o corpo que surgiu das inuacutemeras alienaccedilotildees surgiu

para proteccedilatildeo e superaccedilatildeo das necessidades de cada um dessa maneira ele

natildeo poderaacute alienar o que haacute de mais importante para aqueles que o haviam

composto Como se mencionou o que foi alienado eacute considerado instrumento de

conservaccedilatildeo do proacuteprio homem logo inalienaacutevel

Quando se descobre que a massa forma uma vontade diferente da

vontade de cada indiviacuteduo a qual eacute denominada vontade geral percebe-se que a

personalidade de cada indiviacuteduo fica em detrimento porque ele seraacute antes de

tudo considerado um membro da comunidade e soacute depois ndash aliaacutes nem sempre

ocorre esse momento posterior ndash aquele seraacute visto como pessoa assim ainda

com direitos vontade

O Estado entatildeo eacute representante da vontade geral Seu foco eacute ndash deve-

ser ndash o bem da massa amoacuterfica de todos simultaneamente Contudo nem

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126

sempre o Estado se posiciona em prol de todos o que seria definido em Direito

Administrativo como de interesse puacuteblico conceito citado abaixo ou voltado agrave

finalidade puacuteblica Ateacute porque a sociedade na realidade eacute dividida em grupos e

existe uma guerra para se deter o poder Assim repetidas vezes o Estado

representa a vontade de um grupo o qual estaacute dominando a vontade do Estado

O Estado se coloca sob a vontade de um grupo dominante de uma vontade

coletiva mas natildeo atende agrave voz geral ldquoDonde interesse puacuteblico deve ser

conceituado como sendo resultante do conjunto de interesse que os indiviacuteduos

pessoalmente tecircm quando considerados em sua qualidade de membros da

Sociedade e pelo simples fato de o seremrdquo134 (Negrejado e escrito em itaacutelico

conforme o original)

Hoje em dia e diante da divisatildeo social de interesse o que se denomina

comumente de vontade geral tem sido a vontade da maioria paracircmetro utilizado

pelas democracias as quais natildeo conseguem mais atender inteiramente ao

modelo participativo Assim se busca solucionar na atualidade o conflito entre a

vontade geral e a vontade coletiva

Resta ainda verificar as questotildees da liberdade e igualdade conforme o

pensamento rousseauniano Tanto a igualdade quanto a liberdade satildeo tidas como

decorrentes da proacutepria natureza ldquoO contrato aparece como forma de proteccedilatildeo e

de garantia de liberdade e natildeo o contraacuteriordquo135

Ao se fechar o pacto social ambas satildeo modificadas como forma de

aperfeiccediloamento e jamais em hipoacutetese de aniquilamento Como jaacute se viu a

liberdade natural foi alienada ao Estado como opccedilatildeo agrave sobrevivecircncia do homem

agrave sua conservaccedilatildeo Em resultado ao aperfeiccediloamento oriundo sua liberdade

passa a existir inversamente proporcional agrave grandeza do Estado Quanto maior o

Estado menor o direito Mas a garantia da permanecircncia do direito do cidadatildeo eacute a

limitaccedilatildeo do Estado A liberdade aperfeiccediloada eacute aquela que estaacute contida nos

direitos civis integra-se agrave observacircncia da lei do Direito

134 MELO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de Direito Administrativo 19 ed revista e atualizadaSatildeo Paulo Malheiros Editores 2005 p 51135 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 240

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127

Isso se repete agrave igualdade a qual eacute vista como verdadeira apenas no

pacto fora dele eacute hipoacutetese de dominaccedilatildeo pois na sociedade existe a

determinaccedilatildeo legal A igualdade eacute objetivo do pacto social atraveacutes dela se atinge

eficazmente a vontade geral ldquoPorque a vontade particular tende por sua natureza

agraves preferecircncias e a vontade geral agrave igualdaderdquo136

Veja diferentemente de Hobbes condena-se o Estado absolutista e se

planta a democracia Rousseau demonstra que o pacto social eacute algo procurado

pela humanidade jaacute que se destina agrave conservaccedilatildeo da proacutepria humanidade o

fundamento do pacto Demonstra ainda que soacute atraveacutes da liberdade e da

igualdade atuando como formas de harmonizarem os indiviacuteduos em uma soacute

vontade em uma vontade geral soacute dessa forma se obteraacute a finalidade do pacto

Isso eacute o mesmo que dizer que o valor solidariedade persiste e estaacute a atuar Seu

fundamento eacute a conservaccedilatildeo da humanidade bem como a manutenccedilatildeo do pacto

social

Aliaacutes haacute de se concluir que eacute o proacuteprio valor solidariedade que move

os homens a se agruparem a selarem o pacto social Isso mesmo o valor eacute

vivenciado entre os homens antes mesmo de eles comporem uma

homogeneidade A solidariedade se reflete na consciecircncia de que a preservaccedilatildeo

do homem soacute eacute possiacutevel com a cooperaccedilatildeo muacutetua Quando se atinge essa

consciecircncia e se buscam formas de atingir tal objetivo tem-se a presenccedila da

solidariedade vivecircncia-se o proacuteprio valor Jaacute quando se alcanccedila a formaccedilatildeo da

sociedade como os contratualistas totais apontam a formaccedilatildeo tambeacutem do

Estado chega-se a vivenciar a consequumlecircncia o resultado do valor solidariedade

Poreacutem o valor solidariedade natildeo tem sua finalidade exaurida na

formaccedilatildeo da sociedade Sua finalidade se renova a cada instante bem como se

deflagra adaptada ao momento ao qual se destina Logo no caso de esta

anteceder a formaccedilatildeo da sociedade esse valor eacute considerado como forccedila motriz

agrave formaccedilatildeo da sociedade Quando a sociedade jaacute estaacute formada a solidariedade

atua como fator de coesatildeo como forccedila mantenedora da sociedade

Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais comofundamento incentivo para se buscar o contrato social E elas

136 ROSSEAU Jean-Jaques Do contrato social Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo Paulo MartinClaret 2000 p 39

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128

podem ser enumeradas dentre outras razotildees como fundamentosdo valor solidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejode paz b) o sentimento das necessidades experimentadoprincipalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entreos sexos opostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pelanecessidade reciacuteproca d) o desejo de viver em sociedaderesultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo ede seu estadordquo137

Entatildeo a solidariedade ora se apresenta como pressuposto da

sociedade ora se apresenta como fundamento da sociedade E as razotildees que

levam a solidariedade a se manifestar satildeo as mais variadas confundindo-se com

as mesmas razotildees que originam a sociedade tendo em vista que satildeo exatamente

as razotildees que levam os homens a se agruparem a cooperarem a abdicarem de

direitos seus principalmente a liberdade a se moldarem a uma realidade

fabricada como no caso da igualdade tudo com o fim de proteccedilatildeo e harmonia de

todo o grupo

Vaacuterios estudiosos e ramos das ciecircncias enfocam esses conflitos entre

indiviacuteduo e sociedade juristas filoacutesofos socioacutelogos dentre outros Enfim de um

lado se detecta o interesse do indiviacuteduo (pessoa humana) de outro o interesse da

sociedade (interesse puacuteblico) que eternamente perduraraacute buscando-se teacutecnicas

para equilibraacute-lo e as normas satildeo exemplo dessas teacutecnicas Portanto o Direito e

a Moral a isso se propotildeem

Georges Gurvitch138 enumera vaacuterios problemas que caracterizam esse

conflito Em destaque aponta o entrelaccedilamento e a dependecircncia de um para com

o outro e vice-versa E afirma que natildeo poderaacute existir um sem o outro Eles satildeo

indissociaacuteveis A sociedade compreende tanto noacutes mesmos como todos os

outros entatildeo assim identificamos nos outros o noacutes o eu tudo somado

representa a sociedade A partir dessa conclusatildeo verifica-se a necessidade da

solidariedade como norma juriacutedica

137 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 15-16138GURVITCH Georges La Vocation actuelle de la Sociologie 13 ed renovada Paris PressesUniversitaires de France 1963

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129

Restou constatado atraveacutes de doutrinas e teorias que difundiram a

solidariedade que a sociedade vivenciou esse valor o qual foi-se conectando a

entes de outra natureza

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E

CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO

A pesquisa tem superado aspectos de caracterizaccedilatildeo do valor sua

juridicidade e positivaccedilatildeo bem como explanado acerca da evoluccedilatildeo do Direito

quanto agrave sua estrutura e agrave sua aplicaccedilatildeo Tudo isso para compreender melhor o

que eacute a solidariedade e como se apresenta no mundo juriacutedico Agora para se

entender a inclusatildeo e permanecircncia desse valor no mundo juriacutedico precisa-se

visualizar a sua necessidade no acircmbito social Pois soacute posteriormente estaraacute

apto o leitor para compreender profundamente o conteuacutedo juriacutedico do valor

solidariedade devido ao entrelaccedilamento do Estado com o Direito Os efeitos

desse entrelaccedilamento sobre o princiacutepio da solidariedade eacute demonstrado no

modelo estatal brasileiro atual Portanto a etapa que se segue se prestaraacute para

relembrar conceitos basilares da Ciecircncia Poliacutetica e Teoria do Estado e discorrer

sucintamente sobre os tipos de Estado para que mais adiante seja possiacutevel

identificar a presenccedila e atuaccedilatildeo do valor solidariedade como valor juriacutedico

Reafirmando trabalha-se com a ideacuteia de que a solidariedade eacute um

valor social pois esse viria atuar sobre a sociedade imprimindo-lhe a coesatildeo e a

harmonia E sua juridicidade dentre outras situaccedilotildees seria detectada sempre

quando a sociedade coincidir ou melhor for do tipo Estado uma vez que o

fundamento desse estaria no Direito Nada impede que seja encontrada como

valor juriacutedico tambeacutem em outras sociedades que natildeo sejam do tipo Estado ou

que natildeo sejam poliacuteticas

Bem a solidariedade estaacute presente nas sociedades em especial na do

tipo Estado Diante do pluralismo social em que se convive precisa-se definir

aspectos que possam caracterizar uma sociedade Uma sociedade eacute um

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130

grupamento que conteacutem os trecircs seguintes elementos como pontua o professor

Dalmo de Abreu Dallari uma finalidade ou valor social manifestaccedilotildees de

conjunto ordenadas o poder social139

A finalidade social representa o objetivo conscientemente

estabelecido o qual se tem verificado nas mudanccedilas dos tempos e nos diversos

espaccedilos ser a busca do bem comum Jaacute esse uacuteltimo varia de sociedade em

sociedade O bem comum como objetivo principal das sociedades representa a

consciecircncia do homem (ou aceitaccedilatildeo inconsciente) da necessidade do

desenvolvimento de sua vida e sua personalidade em sociedade Assim o bem

comum se adapta a cada modelo de sociedade de forma a somar um conjunto de

fatores e condiccedilotildees que propiciem um desenvolvimento humano tanto fiacutesico como

moral e espiritual

As manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas vecircm caracterizar a

existecircncia da sociedade pois natildeo basta a reuniatildeo de pessoas para a formaccedilatildeo da

sociedade se elas natildeo tecircm uma interaccedilatildeo Para identificar quando ocorre essa

ordem manifesta em conjunto observam-se trecircs requisitos a reiteraccedilatildeo das

condutas que levem agrave consecuccedilatildeo da finalidade daquela sociedade a ordem

tanto da natureza que atinge o denominado Mundo Fiacutesico como a ordem

humana voltada a regular os aspectos eacuteticos Mundo Eacutetico de forma que a

relaccedilatildeo entre causalidade e consequumlecircncia distinguiraacute esses mundos como sendo

o mundo do ser e o mundo do dever ser respectivamente adequaccedilatildeo agrave

realidade social ou seja cada indiviacuteduo deve adaptar a sua vida agraves necessidades

e regras expostas pelo grupamento social

Poder social eacute outro requisito portanto entendido como necessaacuteri

que vem determinar que um grupo de pessoas componha uma sociedade As

teorias que consideram desnecessaacuterio o poder social satildeo genericamente

denominadas teorias anarquistas O poder social caracteriza-se por ser um

fenocircmeno social jaacute que soacute eacute considerado quando atuando sobre um grupamento

de pessoas e nunca individualmente Influencia na escolha da finalidade social

Aparece entre duas vontades sendo sempre uma comandando a outra de forma

139 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva2002 p 9-49

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131

que os demais indiviacuteduos se manifestem em conjunto conforme ordenaccedilatildeo O

poder social pode ser aceito com facilidade pelos indiviacuteduos que a ele estatildeo

submetidos ou ao contraacuterio ser replicado quanto a esse aspecto se abre

margem para anaacutelise dos fenocircmenos da legitimidade e da legalidade

Interessante constar que Duguit140 representante de teoria anarquista

de caacutetedra entende natildeo ser compatiacutevel a visatildeo do poder social como fator de

coesatildeo social bem como natildeo vislumbra sua legitimidade Toma assim a

solidariedade em conjunto com o sentimento de justiccedila como fatores responsaacuteveis

pelo agrupamento dos indiviacuteduos Quanto ao poder social observa a sua comum

presenccedila nas sociedades mas o reduz a um mero fato ainda que possa ocorrer

repetidas vezes Portanto tem-se que a funccedilatildeo de coesatildeo e de harmonia dos

indiviacuteduos necessaacuterios ao seu agrupamento antes entendida por outros como

sendo aquele poder que vinha submeter indiviacuteduos a uma mesma vontade ou

seja o poder social agora eacute entendida como solidariedade Tem-se que por mais

que existam as vontades submetidas agrave vontade de outro(s) natildeo seraacute esse poder

responsaacutevel pela manutenccedilatildeo do grupo mas antes de tudo algo mais iacutentimo

algo de cunho moral a solidariedade Eacute Duguit quem primeiro defende essa

teoria

Entatildeo somando a visatildeo de Duguit aos estudos conclui-se natildeo que o

poder social teria sido substituiacutedo pela solidariedade pois na verdade esse

poderia ateacute muitas vezes estar presente contudo lhe faltaria a funccedilatildeo

harmonizadora assim tornando-se dispensaacutevel prescindiacutevel Com isso natildeo seria

elemento caracterizador de uma sociedade Enquanto a solidariedade estaria

sendo entendida como um valor social seria a finalidade motivadora do bem

comum Diante de tudo isso ter-se-aacute a seguinte adaptaccedilatildeo um grupamento de

pessoas seraacute considerado sociedade quando se destacarem dois elementos

manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas e a solidariedade entre os membros

Essa negativa quanto ao poder social ser um requisito da sociedade

daacute-se exatamente por ser ele um aspecto de submissatildeo de indiviacuteduos Ainda que

isso ocorra praticamente na totalidade das sociedades pelos tempos natildeo se pode

140 DUGUIT Leacuteon Leccedilons de Droit Public geacuteneacuteral Paris Boccard 1926 p 70 Apud DALLARIDalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 36-37

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132

perder de vista que em uma sociedade ideal o bem comum seria conseguido sem

governantes impondo sua vontade mas os membros estariam ligados por um

autogoverno de maneira que a solidariedade seria motivadora constante da

coesatildeo Inclusive essa ideacuteia eacute encontrada em diversas teorias anarquistas

Portanto a nosso entender natildeo se deve didaticamente excluir o poder social

como elemento componente de uma sociedade contudo sempre explanar que

em uma sociedade ideal esse poder estaria excluiacutedo E seria suficiente a

solidariedade (finalidade social) Mas soacute seria possiacutevel porque em uma sociedade

mais evoluiacuteda (ideal) a solidariedade estaria amplamente divulgada e arraigada

na consciecircncia dos indiviacuteduos natildeo apenas no inconsciente141

Contudo existem duas correntes142 que buscam explicar os

fundamentos da sociedade uma mecanicista e outra organicista Sendo que

muitos dos doutrinadores soacute admitem a solidariedade na segunda corrente Deve-

se esclarecer no entanto que a presenccedila da solidariedade143 natildeo eacute item

diferenciador entre as duas correntes pois como seraacute visto a solidariedade eacute de

duas naturezas mecanicista e organicista conforme os ensinamentos de

Duumlrkheim ou seja qualquer dos dois modelos de sociedade sempre a

solidariedade caracterizaraacute a sociedade Na verdade a diferenccedila situa-se na

relaccedilatildeo de independecircncia que a sociedade tem dos indiviacuteduos integrantes o que

se traduz claramente na vontade A vontade das partes se confunde ou natildeo

respectivamente mecanicista e organicista com a vontade da coletividade isto eacute

da sociedade144

Deve-se observar tambeacutem que as sociedades satildeo basicamente de dois

tipos quanto aos fins de fins gerais e de fins especiacuteficos Satildeo de fins gerais

aquelas cujos fins se renovam constantemente pois natildeo se prendem a um

objetivo uacutenico ou melhor esgotaacutevel sendo que satildeo tambeacutem denominadas

sociedades poliacuteticas A famiacutelia os clatildes e o Estado satildeo exemplos de sociedades

141 Ver o pensamento de Duumlrkheim (solidariedade mecacircnica e solidariedade orgacircnica) Atenccedilatildeonatildeo basta somente identificar a presenccedila da solidariedade Eacute preciso ter um meio de fazer efetivaacute-la e de divulgaacute-la para que seja arraigada em todos os indiviacuteduos No primeiro caso o instrumentomais eficaz eacute o Direito142 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2002 p 54-58143 A solidariedade nesse contexto se apresenta como sinocircnimo de sociabilidade144 A questatildeo acerca de a vontade coletiva ser diferente da dos indiviacuteduos isoladamente gera adiscussatildeo quanto agrave democracia e agrave legitimidade dos governantes aqueles que representam avontade dos que detecircm o poder

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133

poliacuteticas A palavra poliacutetica nesse contexto quer indicar um somatoacuterio de campos

da vida como exemplo social religioso econocircmico bioloacutegico todos (esses ou

outros semelhantes) se apresentando em conjunto

O Estado seraacute a sociedade objeto de estudo restando definir melhor

esse modelo de sociedade poliacutetica Existem diferentes acepccedilotildees Conforme a

acepccedilatildeo filosoacutefica eacute a instituiccedilatildeo mais valiosa socialmente pois reuacutene e concilia

instituiccedilotildees e suas contradiccedilotildees e seu espiacuterito como a famiacutelia a sociedade as

artes sua cultura Na acepccedilatildeo juriacutedica eacute tido como uma organizaccedilatildeo legal a

submeter uma multidatildeo diferenciando-se da sociedade por ser um uacutenico laccedilo

enquanto a sociedade eacute composta por diversos laccedilos Jaacute na acepccedilatildeo social o

poder se sobressai

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS

QUESTOtildeES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE

Nas sociedades poliacuteticas os componentes se unem em prol de um

mesmo objetivo Eles se colocam sob a dominaccedilatildeo ordenada dos participantes O

territoacuterio eacute reconhecido como caracteriacutestica comum a todas essas comunidades

Com a identificaccedilatildeo do territoacuterio passa-se a desenvolver uma relaccedilatildeo de

dominaccedilatildeo ordenada entre os participantes que se confunde com a dominaccedilatildeo

do territoacuterio Percebe-se principalmente uma coaccedilatildeo Eventualmente se retrata a

violecircncia mas uma violecircncia autorizada Ora a coaccedilatildeo volta-se para dentro do

territoacuterio todos os membros ficam submetidos ora sua atuaccedilatildeo volta-se para fora

do territoacuterio impedindo a interferecircncia de todos que natildeo pertenccedilam agrave comunidade

poliacutetica E a manutenccedilatildeo da comunidade se transforma na manutenccedilatildeo da coaccedilatildeo

ordenada Os participantes se submetem agrave coaccedilatildeo inclusive a comunidade passa

a deter o direito da vida e da morte dos seus membros

[] A comunidade poliacutetica faz parte daquelas comunidades cujaaccedilatildeo social pelo menos em regra encerra certa coaccedilatildeo mediantea ameaccedila de destruiccedilatildeo da vida e da liberdade de accedilatildeo tanto deestranhos quanto dos proacuteprios participantes Trata-se aqui de umaseriedade da morte que o indiviacuteduo eventualmente deve

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134

enfrentar no interesse da comunidade Eacute disso que a comunidadepoliacutetica tira seu pathos especiacutefico145

E eacute isso que cria seus viacutenculos sentimentais permanentes Fica mais

faacutecil com esses relacionamentos defenderem-se mutuamente em por exemplo

lutas guerras poliacuteticas contra outras comunidades E tudo vai ficando arraigado

no sangue e na memoacuteria As relaccedilotildees vatildeo ficando mais fortes somam-se aos

viacutenculos culturais linguumliacutesticos religiosos eacutetnicos Tudo isso forma a consciecircncia

nacional Tem-se a naccedilatildeo Entatildeo a naccedilatildeo eacute essa representaccedilatildeo dos viacutenculos do

passado que satildeo no presente recordados e tambeacutem renovados com promessas

para um futuro ou seja a naccedilatildeo se manteacutem por possibilidades que satildeo criadas

no presente

O viacutenculo principal entre os membros da naccedilatildeo pode ter cunho poliacutetico

no sentido de estar voltado a governo a lideranccedila a poder Quando isso ocorre

em regra ela se apresenta organizada como Estado O Estado seraacute a

personificaccedilatildeo do grupo nacional uma ordem juriacutedica daraacute a forma ao grupo

Destaca-se acerca da naccedilatildeo que esta seraacute o reflexo do princiacutepio da

autodeterminaccedilatildeo daquele grupo humano que eacute a demonstraccedilatildeo da

singularidade dos povos Contudo natildeo seraacute sempre que uma naccedilatildeo estaraacute

apresentada sob a forma de Estado e natildeo eacute necessaacuterio nem agrave concepccedilatildeo de

naccedilatildeo Tambeacutem naccedilatildeo natildeo eacute um elemento obrigatoacuterio do Estado Apesar disso a

coincidecircncia entre Estado e naccedilatildeo ocorre com elevada frequumlecircncia Exemplos

contraacuterios tiacutepicos seriam a URSS e a naccedilatildeo judaica que satildeo respectivamente o

Estado que reunia inuacutemeras e diferentes naccedilotildees e a naccedilatildeo que por muito

sobrevivia sem um Estado

Historicamente eacute importante frisar que a Europa vivenciou a formaccedilatildeo

e destruiccedilatildeo de vaacuterios Estados e forccedilas que queriam se sobrepor agraves naccedilotildees

principalmente no final do seacuteculo XIX e iniacutecio seacuteculo XX Entatildeo do anseio

constante por respeito agraves naccedilotildees nascem discussotildees que originam com o

Tratado de Versailles o princiacutepio das nacionalidades ldquoBasicamente o princiacutepio

145 WEBER Max Economia e sociedade fundamentos da sociologia compreensiva Traduzido porRegis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa Brasiacutelia DF Editora Universidade de Brasiacutelia1999 p156

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135

significa que lsquotoda naccedilatildeo tem direito de tornar-se um Estadorsquo ou a toda naccedilatildeo

deve corresponder um Estadordquo146 Essa teoria passou a ser um valor moral

ficando consubstanciada no princiacutepio da soberania nacional bem como foi base

de todo o constitucionalismo liberal desde a Revoluccedilatildeo Francesa

Fica entatildeo consignado que para o Estado retratar uma hegemonia

verdadeira deveria respeitar os viacutenculos humanos fortemente estabelecidos O

Estado eacute uma pessoa juriacutedica poderiacuteamos entendecirc-lo como sendo no paradigma

ideal uma fase da evoluccedilatildeo da naccedilatildeo Poreacutem deve-se atentar que a naccedilatildeo se

diferencia de povo Jaacute esse uacuteltimo sim seria um dos trecircs elementos obrigatoacuterios

do Estado quais sejam o povo o elemento material humano eacute um conjunto de

indiviacuteduos que vai constituir inclusive a naccedilatildeo e natildeo se confunde com populaccedilatildeo

por ser esse um termo que denota uma concepccedilatildeo econocircmica utilizada para se

aplicar ao somatoacuterio de pessoas sejam nacionais ou estrangeiros todos

residentes no territoacuterio o territoacuterio elemento fiacutesico espacial e a soberania

elemento subjetivo formal

Ressalta-se que haacute discordacircncia quanto ao terceiro elemento O

professor Dallari147 enfatiza que Cloacutevis Bevilaacutequa em Direito puacuteblico internacional

(1910 p 13) identificou como mais apropriado falar em solidariedade em lugar de

soberania uma vez que o Estado eacute resultado da sociedade e nessa reside a

solidariedade Ainda assim seria necessaacuterio uma readaptaccedilatildeo dos indiviacuteduos

Para outros a soberania seria identificada como ldquopoderrdquo ou ainda ldquogovernordquo

Enquanto Duguit se posiciona na denominada teoria negativa da

soberania148 uma vez que seria incompatiacutevel com a solidariedade social Pois

dentre outras razotildees a soberania seria identificada como um direito subjetivo do

Estado de comandar a naccedilatildeo Jaacute a solidariedade social determinaria apenas

deveres obrigaccedilotildees do Estado perante a naccedilatildeo Portanto contrapostas a

solidariedade e a soberania jaacute que a solidariedade eacute uma realidade por ele

comprovada entatildeo natildeo seria possiacutevel a existecircncia da soberania

146 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 86147 DALLARI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 106-107148 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 2 Teoria Democraacutetica da Soberania) p 131-135

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136

Isso se daacute por ser o elemento subjetivo aquele responsaacutevel por

manutenccedilatildeo do viacutenculo entre os membros repercutindo na legitimidade das

decisotildees tomadas pelo grupo E a solidariedade como jaacute tem se demonstrado eacute

um viacutenculo entre os membros de uma sociedade sendo possiacutevel ser um viacutenculo

juriacutedico agrave semelhanccedila da soberania Poreacutem em regra a soberania vem enaltecer

o proacuteprio Estado enquanto a solidariedade a proacutepria coletividade Assim no caso

de ser identificada dentro do Estado aliaacutes como elemento do Estado este deve

ser identificado como o conjunto dos seus membros Portanto seria um dos

aspectos diferenciadores da soberania e da solidariedade Mas hoje em dia a

soberania tem evoluiacutedo para um conceito menos enaltecedor do Estado

exatamente por se perceber que o poder eacute oriundo dos indiviacuteduos enquanto

coletividade Portanto pode-se dizer que se tem buscado um ponto de interseccedilatildeo

para ambas

Destacam-se os seguintes aspectos da soberania ldquoa) poder originaacuterio

(agrave medida que surge com o proacuteprio Estado) b) poder indivisiacutevel (apenas o

exerciacutecio do poder eacute indivisiacutevel) c) poder inalienaacutevel (pois emana diretamente do

povo) e d) poder coercitivo (agrave medida que baixa norma e obriga o seu

cumprimento)rdquo149

Com isso pode-se concluir que o Estado eacute uma entidade real e

segundo uma concepccedilatildeo juriacutedica ele pode ser conceituado como uma pessoa

juriacutedica E como tal eacute sujeito de direitos e deveres e assim representa o seu

povo naccedilatildeo ou natildeo Mas a vontade natildeo seraacute a vontade dos indiviacuteduos seraacute a

vontade da coletividade segundo a coletividade ou em prol coletividade o que eacute

a vontade do Estado ou pelo menos deveria ser

Quando se fala que a vontade natildeo seraacute a dos indiviacuteduos natildeo quer

dizer que os indiviacuteduos natildeo ansiem pelo bem da coletividade apenas quer-se

afirmar que o Estado natildeo representa vontades iacutentimas pessoais O Estado soacute

representa vontades que tenham como objetivo focado o coletivo o povo e natildeo

um indiviacuteduo especiacutefico Ainda que sejam tomadas decisotildees em prol de um uacutenico

membro seguem-se paracircmetros determinados pelo coletivo

149 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado (teoria constitucional e relaccedilotildees internacionais)Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 19

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137

Haacute de se supor que os indiviacuteduos estejam submetidos agrave vontade do

Estado porque todos eles estatildeo de acordo com a vontade do Estado Se o Estado

representa o povo haacute de se concluir que os indiviacuteduos que compotildeem o Estado

tenham vontades semelhantes objetivos comuns entre si e que teriam sido

adotados pelo Estado Assim temos evidentemente ficccedilotildees uma vez que

sabemos ser impossiacutevel em uma imensa comunidade compreender tantos

campos da vida ter tantos quantos sejam os objetivos dos seus membros todos

iguais Se fosse dessa forma os indiviacuteduos com certeza natildeo teriam dificuldade

em se comportar segundo as normas ditadas pelo Estado Poreacutem o que interessa

eacute que essas ficccedilotildees nos levam ao alcance de uma concepccedilatildeo socioloacutegica do

Estado O Estado pode ser compreendido como unidade social determinada

segundo interesses comuns a ldquovontade coletivardquo

Atenccedilatildeo Tal ficccedilatildeo tatildeo reproduzida pelos juristas e doutrinas juriacutedicas

deve ser empregada com cautela pois atende a um propoacutesito ideoloacutegico de

grupos de dominaccedilatildeo

Declarar a vontade do Estado como uma realidade psicoloacutegica ousocioloacutegica eacute hipostatizar uma abstraccedilatildeo em forccedila real ou sejaatribuir caraacuteter substancial ou pessoal a uma relaccedilatildeo normativaentre indiviacuteduos Essa eacute como assinalamos uma tendecircncia tiacutepicado pensamento primitivo e o pensamento poliacutetico tem em grandeparte um caraacuteter primitivo A tendecircncia a hipostatizar a vontadede um supra-indiviacuteduo e isso significa de um supra-ser humanotem um propoacutesito ideoloacutegico inconfundiacutevel

Percebe-se com mais clareza que esse propoacutesito ideoloacutegicoquando o Estado eacute descrito como um lsquointeresse coletivorsquo Naverdade a populaccedilatildeo de um Estado estaacute dividida em vaacuteriosgrupos de interesses mais ou menos opostos entre si A ideologiade um interesse coletivo de Estado eacute usada para ocultar esseinevitaacutevel conflito de interesses Chamar o interesse expressadopela ordem juriacutedica de interesse de todos eacute uma ficccedilatildeo mesmoquando a ordem juriacutedica representa um compromisso entre osinteresses dos grupos mais importantes150

A melhor teoria socioloacutegica seria a que entende o Estado como um

fenocircmeno de dominaccedilatildeo O realce dessa teoria eacute para a legitimidade pressuposta

das decisotildees estatais Entatildeo dizer que alguns homens tecircm sua vontade ou sua

conduta submetida agrave de outros homens natildeo a faz diferente de outras tantas

150 KELSEN Hans Teoria geral do Direito e do Estado Traduzido por Luiacutes Carlos Borges SatildeoPaulo Martins Fontes 2005 p 267

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138

teorias Jaacute dizer que a ldquocondutardquo do Estado eacute sempre tida como legiacutetima esse eacute o

ponto diferencial Isto eacute o ponto culminante da dominaccedilatildeo eacute a admissatildeo cega dos

atos estatais por serem eles inquestionavelmente legiacutetimos Tanto os

governantes como os governados partem desse pressuposto deve-se agir

consoante ditam as normas pois elas satildeo legiacutetimas Quando um governo eacute

representativo natildeo importa quantos sejam os considerados cidadatildeos mesmo

assim as leis satildeo tidas por legiacutetimas e assim sendo devem ser cumpridas

observadas

Portanto a legitimidade estaria arrazoada na legalidade restando para

amenizar essa dominaccedilatildeo transportar a legitimidade para dentro da legalidade

ou seja tornar o Direito proacuteximo aos anseios sociais Essa faccedilanha tem sido

facilitada quando se incluem os valores no mundo juriacutedico que se traduzem de

duas formas inclusive jaacute abordadas neste estudo Uma maneira eacute a restauraccedilatildeo

dos valores absolutos com consequumlente incorporaccedilatildeo agraves normas juriacutedicas e aos

fatos ndash eacute a identificaccedilatildeo do valor como elemento do Direito Isso as torna mais

mutaacuteveis poreacutem mais fieacuteis agraves transformaccedilotildees sociais A outra forma eacute a traduccedilatildeo

do valor diretamente na norma juriacutedica a qual de uma forma geral eacute denominada

de norma princiacutepio E esses aspectos satildeo introduzidos no Direito pelo poacutes-

positivismo

Essas teorias se refletem nos diversos tipos de Estado

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E

DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

Hobbes aponta como finalidade do Estado a seguranccedila pessoal As

pessoas buscando mudanccedilas aliaacutes progresso tendem a se associar fazendo

assim pactos Mas as palavras do homem soacute tecircm sentido se houver uma forccedila por

traacutes para respaldaacute-las para obrigar o cumprimento Essa forccedila eacute advinda do

Estado Entatildeo o Estado daacute seguranccedila ou seja permite que os pactos sejam

observados pois o Estado surge natildeo por natildeo existirem regramentos entre os

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139

homens estes existem vecircm das leis naturais O Estado surge como instituiccedilatildeo de

poder de ldquocoercibilidaderdquo151 e atua respaldado no Direito ou usa-o para se

impor

Enquanto natildeo existia o Estado as pessoas natildeo podiam confiar em

promessas entatildeo natildeo podiam esperar nada dos outros Sua confianccedila bastava a

si mesmas E tudo que se praticava como demonstraccedilatildeo de forccedila de poder era

reconhecido como valor a ser agregado agrave honra da pessoa

Aqueles que buscavam progredir juntavam suas forccedilas agraves de outros

assim se dava o associativismo Poreacutem se percebeu que pequenos grupamentos

ainda eram insignificantes quer dizer a seguranccedila que proporcionavam a seus

membros ora entre eles ora entre eles e outros que natildeo pertencessem ao grupo

ainda natildeo era suficiente para permitir o alcance de todas as pretensotildees Entatildeo

formavam primeiro famiacutelias depois clatildes (conjunto de famiacutelias) em seguida tribos

ateacute que se atingiu o Estado

O Estado surge para oferecer aos homens uma nova perspectiva tida

como um progresso uma evoluccedilatildeo e com conotaccedilatildeo positiva Afirma Hobbes

O desiacutegnio dos homens causa final ou fim uacuteltimo que amamnaturalmente a liberdade e o domiacutenio sobre os outrosintroduzindo restriccedilotildees a si mesmos conforme os vemos viver nosEstados eacute o cuidado com sua proacutepria conservaccedilatildeo e com umavida mais satisfeita Enfim o desejo de sair daquela miacuteseracondiccedilatildeo de guerra que eacute a consequumlecircncia necessaacuteria conformedemonstrado das paixotildees naturais dos homens quando natildeo haacuteum poder visiacutevel capaz de os manter em respeito forccedilando-ospor meio do castigo ao cumprimento de seus pactos e ao respeitoagravequelas leis naturais que foram expostas []152

151 Soacute na atualidade se teve a total compreensatildeo de que a coaccedilatildeo ateacute conviveria com o Direitosendo expressatildeo do proacuteprio Estado Poreacutem a coaccedilatildeo natildeo eacute elemento do Direito nem tampoucoexpressatildeo sua jaacute a coercibilidade sim eacute caracteriacutestica sua Nesse sentido registram-se asseguintes obras do professor Arnaldo Vasconcelos VASCONCELOS Arnaldo Direito e forccedilauma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica Satildeo Paulo Dialeacutetica 2001VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993VASCONCELOS Arnaldo Teoria pura do Direito repasse criacutetico de seus principais fundamentosRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2003152 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 127

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140

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

Uma das formas de Estado mais antigas de que se tem notiacutecia O

aspecto principal eacute a inter-relaccedilatildeo entre Estado religiatildeo e economia De maneira

tal que a autoridade dos governantes era entendida como algo divino A

submissatildeo agraves leis era algo de crenccedila ainda que passiacutevel de castigos no caso do

descumprimento O crescimento econocircmico dependia dos sacrifiacutecios que se

ofereciam aos governantes como forma de oferendas a deuses Detectou-se a

origem do constitucionalismo com os hebreus pois a imposiccedilatildeo da ldquolei do Senhorrdquo

limitava a atuaccedilatildeo do Estado Teocraacutetico agrave eacutepoca

As caracteriacutesticas predominantes desse Estado eram a centralizaccedilatildeo

dos poderes em um governante em regra e a natureza religiosa forma como as

decisotildees eram acatadas e os pedidos feitos tudo girava em torno da supremacia

divina Essa supremacia ora se apresentava acima da vontade do governante

devendo ser seguida portanto soava como uma limitaccedilatildeo que aparecia na figura

do sacerdote que era um orientador da vontade divina ou por vezes a

supremacia divina era igualada agrave do governante esse tendo total controle sobre

as decisotildees

482 Estado Grego

O Estado grego foi aplicado em diversas civilizaccedilotildees ou melhor em

diversas polis todas com caracteriacutesticas semelhantes portanto esse conjunto era

aplicado pelos denominados povos helecircnicos Claro que existiam diferenccedilas de

um Estado para o outro mas certas caracteriacutesticas eram ldquoquase semprerdquo

adotadas

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141

A sociedade poliacutetica eram as cidades-estados ou seja a polis

Interessante que o ideal visado era a auto-suficiecircncia ndash denomina-se autarquia ndash

que poderia ser conseguida atraveacutes de associaccedilatildeo dos pequenos burgos O

poder ficava concentrado nas matildeos de um grupo de uma elite mas havia

situaccedilotildees em que se considerava o poder democraacutetico pois atendia a todos os

cidadatildeos No entanto ainda assim somente os integrantes de uma elite formada

por pessoas que desenvolviam o intelecto ou eram praticantes de esportes e que

em regra eram de classes econocircmicas mais abastecidas eram considerados

cidadatildeos

No seacuteculo V aC nas cidades-estados gregas tem-se com a

democracia aspectos racionais de limitaccedilatildeo do poder Eacute o denominado

ldquoconstitucionalismo antigordquo

483 Estado Romano

Este Estado eacute difiacutecil de caracterizar por ter durante todo o periacuteodo

assim denominado muitas variaccedilotildees Mas pode-se realccedilar que as pessoas se

associavam com base nas famiacutelias ndash os grupos familiares eram chamados de

gens O modelo do Estado estava situado nas cidades-estados denominadas

civitas O povo participava das decisotildees podendo-se falar em democracia

Muitos institutos juriacutedicos tecircm origem nessa eacutepoca Outras classes aleacutem das

famiacutelias patriacutecias com um longo tempo passaram a ter participaccedilatildeo ativa nas

decisotildees O crescimento desse Estado deu-se com inuacutemeras conquistas ficando

os diversos povos submetidos ao mesmo governo ateacute que um dia foram

naturalizados

Esse Estado abarcou praticamente toda a Europa e durante anos

elegeu o cristianismo como sendo a religiatildeo a ser seguida Ateacute que com o Edito

de Milatildeo ndash marcou o comeccedilo do fim ndash deu-se oportunidade agrave liberdade religiosa

E assim a superioridade dos romanos um dos aspectos que mantinha o Estado

comeccedilou a ruir

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142

484 Estado Medieval

Este sucedeu o Estado Romano assim tomando toda a Europa A

religiatildeo que se difundiu foi o Cristianismo (toacutepico agrave parte) sendo a Igreja uma

instituiccedilatildeo de poder que ora disputava com o rei governante poder maacuteximo do

Estado ora se autoafirmava sobre o Estado reclamando a obediecircncia dos

soberanos agrave vontade de Deus

O Estado Medieval tinha como forma de associaccedilatildeo a que estava

determinada nos feudos situaccedilatildeo que demonstrava claramente a

interdependecircncia entre os membros Mas o poder estava concentrado nas matildeos

de poucos tendo a Igreja grande parcela desse poder bem como influecircncia sobre

a populaccedilatildeo que se difundia nos feudos A unidade poliacutetica foi heranccedila da Igreja

As diversidades culminaram com invasotildees baacuterbaras e assim uma nova ordem se

estabeleceu

A Idade Meacutedia eacute composta por duas fases A primeira eacute caracterizada

por um periacuteodo longo marcado pelo processo de absolutismo que substitui os

regimes democraacuteticos

Na segunda fase da Idade Meacutedia retoma-se o movimento do

constitucionalismo Caracterizou-se como

[] um movimento de conquista de liberdades individuaisnatildeo se restringindo apenas a impor limites agrave atuaccedilatildeosoberana O constitucionalismo medieval demonstrouinegavelmente uma retomada dos valores constitucionaissob uma perspectiva diversa consistente na garantia dedireitos individuais oponiacuteveis ao Estado153

Marcos histoacutericos desse constitucionalismo A Carta de Joatildeo Sem

Terra (1215) resultado da monarquia constitucional da Inglaterra Revoluccedilatildeo

Gloriosa na Inglaterra que busca adaptar agraves novas exigecircncias da eacutepoca de

forma a manter o antigo regime

153 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional Satildeo Paulo Celso Bastos 2002 p150

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143

485 Estado Moderno

Foi a partir das deficiecircncias do Estado Feudal que se construiu o

Estado Moderno que se inicia por um Estado Absoluto e em seguida o supera

caracterizando sua segunda fase que eacute o Estado Constitucional que apresenta

subdivisotildees

O Estado Moderno tem como caracteriacutestica definidora a soberania A

evoluccedilatildeo do Estado Moderno retrata a transformaccedilatildeo do conceito de soberania

Essa primeira eacute a soberania absoluta que daacute amplos poderes ao monarca que

acaba por cometer arbitrariedade fundado na soberania Fora teorizada em O

Priacutencipe de Maquiavel

A segunda fase do Estado Moderno conhecido tambeacutem como Estado

Constitucional ou Estado de Direito eacute a foacutermula que conhecemos hoje Bonavides

aponta as trecircs modalidades a seguir transcritas ldquoA primeira eacute o Estado

constitucional da separaccedilatildeo de Poderes (Estado Liberal) a segunda o Estado

constitucional dos direitos fundamentais (Estado Social) a terceira o Estado

constitucional da democracia participativa (Estado Democraacutetico Participativo)rdquo154

Cada modalidade ndash existem outras classificaccedilotildees mas semelhantes ndash

retrata as formas da interferecircncia na vida do povo

Pode-se resumir que a unidade eacute a caracteriacutestica da soberania que

transpotildee agraves diversas espeacutecies do Estado Moderno sendo que na segunda fase

o Estado de Direito o realce fica com a legalidade

Esta unidade no Estado Absoluto estaacute concentrada nas matildeos da

figura do soberano O territoacuterio passa a ser fundamental eacute a sua delimitaccedilatildeo mais

precisa que indica quem deve estar submetido agraves leis daquele Estado Assim

quem quisesse transitar naquele territoacuterio sabia que devia obediecircncia ao

soberano Esse foi um resquiacutecio do Estado Medieval em que o suserano que

tinha o domiacutenio das terras eacute quem permitia ou natildeo o tracircnsito de outros que natildeo

pertencessem agravequele feudo

154 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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144

Com o Estado Moderno os elementos do Estado como anteriormente

referidos estaratildeo mais bem definidos Assim a Constituiccedilatildeo passa a ser a

expressatildeo de limitaccedilatildeo do poder Logo eacute aqui que se reafirma a noccedilatildeo de povo e

ao mesmo tempo surge o contexto de naccedilatildeo Nessa eacutepoca a soberania passa a

outra fase a soberania nacional Eacute o elemento do Estado mais discutido

Quanto agrave soberania nacional ela eacute oriunda das identificaccedilotildees mais

precisas dos demais elementos Representa o que Del Vecchio155 preferiu chamar

de viacutenculo juriacutedico Eacute com a soberania que se obteacutem o poder a autoridade e

tambeacutem se permite governar o ldquopovordquo Outras fases da soberania satildeo a

soberania popular e jaacute haacute quem se refira hoje a cidadatildeo e natildeo ao conceito de

povo portanto a democraciacutea eacute do cidadatildeo e natildeo do povo156 Com isso a

soberania eacute caracterizada pela universalidade e superioridade da proacutepria

sociedade Bonavides afirma que a soberania que identificaria o Estado

Democraacutetico Participativo seria a ldquosoberania constitucional a forma mais

avanccedilada ilustrativa fiel e legiacutetima da vontade popular expressa na Lei das

Leisrsquo157

Na poliacutetica internacional tem-se utilizado o criteacuterio juriacutedico-poliacuteticoDe qualquer modo natildeo se pode definir de modo lsquoa priorirsquo o quepertence ou natildeo agrave jurisdiccedilatildeo domeacutestica do Estado porque ele natildeoeacute passiacutevel de determinaccedilatildeo

A soberania tem um aspecto interno e outro externo

O primeiro se manifesta nos diferentes poderes do Estado noLegislativo no Executivo e no Judiciaacuterio Ele eacute a consagraccedilatildeo dodireito de autodeterminaccedilatildeo isto eacute o direito do Estado de ter ogoverno e as leis que bem entender sem sofrer interferecircnciaestrangeira O aspecto externo eacute o direito agrave independecircncia que semanifesta no a) direito de convenccedilatildeo b) direito agrave igualdadejuriacutedica c) direito de legaccedilatildeo d) direito ao respeito muacutetuo158

155 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 71156 HAumlBERLE Peter Hermenecircutica constitucional a sociedade aberta dos inteacuterpretes daConstituiccedilatildeo contribuiccedilatildeo para a interpretaccedilatildeo pluralista e ldquoprocedimentalrdquo da ConstituiccedilatildeoTraduzido por Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 2002 p 38157 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 41158 MELO Celso de Albuquerque (coord) ldquoA Soberania atraveacutes da histoacuteriardquo Anuaacuterio direito eglobalizaccedilatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999 (Vol I 1 soberania) p 17

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145

Dallari159 com base em Gropalli defende a existecircncia de outro

elemento caracterizando o Estado a finalidade Essa natildeo seria a finalidade que

define uma sociedade por poliacutetica mas uma outra finalidade especiacutefica

Caracterizar o Estado pelo elemento finalidade eacute dizer que as pessoas

se integram conforme uma ordem e vivem sob um poder tudo visando a um fim

Por conseguinte se o Estado tem ordem e poder proacuteprios intui-se que deveraacute ter

uma finalidade peculiar Ainda que natildeo se vejam muitos doutrinadores afirmando

expressamente ser a finalidade um elemento do Estado sempre se considerou

um problema de grande importacircncia (toacutepico especiacutefico)

49 OS FINS DO ESTADO

Existem diversas teorias teleoloacutegicas do Estado ou seja buscam

definir os fins do Estado Satildeo as que se destacam o organicismo juriacutedico das

modernas doutrinas pragmaacuteticas o mecanicismo estatal de Marx como expressatildeo

do individualismo o qual se coloca a negar a proacutepria existecircncia do Estado ou

suprimi-lo

Kelsen considerou a questatildeo da teleologia um problema sem

importacircncia destituindo-o da Teoria do Estado como positivista que eacute Tudo por

ser esse problema uma questatildeo filosoacutefica que repercute nas doutrinas de base

jusnaturalistas Mas como o professor Paulo Bonavides ensina que o Direito

estaraacute sempre inter-relacionado com a Filosofia e por isso se daacute a existecircncia de

temas como esse acerca dos fins do Estado

ldquoNunca alcanccedilaraacute o pensador riscaacute-lo da ciecircncia juriacutedica enquanto o

direito for tambeacutem filosofia E secirc-lo-aacute sempre pois quem haveraacute de arredar do

espiacuterito humano essa ansiosa indagaccedilatildeo de verdade essa eterna insatisfaccedilatildeo

159 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 71

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146

perante o ser e o dever ser as formas realizadas e as formas natildeo realizadas da

vidardquo 160

Quanto aos fins do Estado Georg Jellinek Allgemeines Staatsrecht 161

acredita que eles mudem de acordo com as concepccedilotildees de cada eacutepoca histoacuterica

O papel da Teoria do Estado seria definir quais estavam sendo buscados em

cada eacutepoca Contudo Nelson Leonard162 que tem uma visatildeo construtivista dos

fins do Estado acredita que essa posiccedilatildeo de Jellinek seria impossiacutevel estabelecer

quais seriam os fins do Estado

O pensamento de Jellinek decorre por sua vez da influecircncia

organicista que lhe permite um subjetivismo juriacutedico Apesar de ele ter sido

enquadrado na linha empirista juntamente com Radbruch Weber Mueler-Erzbach

_ ensina Bonavides obra logo abaixo referida

A doutrina francesa liderada por Marcel de la Bigne de Villeneuve

renovou o questionamento sobre os fins do Estado E culpa as escolas histoacuterica e

exegeacutetica ambas positivistas principalmente Carreacute de Malberg e Kelsen por

excluiacuterem esse conteuacutedo _ ensina Bonavides obra logo abaixo referida Isso

provoca uma falha pois natildeo se permite conhecer realmente os efeitos das

instituiccedilotildees muito menos a natureza do Estado

A legitimaccedilatildeo dos atos estatais segundo a doutrina de Marcel dela Bigne estaacute intrinsecamente subordinada agrave questatildeo dos finsContribuem estes sobretudo com o padratildeo valor mediante o qualtoda a atividade estatal haacute de aferir-se Volta pois a teleologia aser posta no ponto mais alto da especulaccedilatildeo juriacutedica e social Eacuteelemento permanente no variaacutevel e necessaacuterio no contingente lsquooproacuteprio centro de toda a teoria completa do Estadorsquo Da respostaque se der agrave finalidade do Estado segundo Marcel de la Bignehatildeo de depender as funccedilotildees os direitos os deveres e os limites daautoridade o que constitui o corolaacuterio de sua tese de cunhoacentuadamente teleoloacutegico que exprime senatildeo do ponto devista doutrinaacuterio ao menos metodologicamente um retorno aodireito natural

De acordo pois com essa tendecircncia da doutrina francesacontemporacircnea embebida em fontes jusnaturalistas afigura-se-nos que o Estado pessoa coletiva cuja accedilatildeo decorre da vontade

160 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58161 Apud BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 61-62162 Idem p 61-62

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147

humana possui necessariamente fim ou fins Onde houver direitohaveraacute teleologia163

Segundo Bonavides164 o doutrinador Rudolf von Ihering em Der

Zweck im Recht entende que sempre que tiver ato humano ou mesmo ato

animal eles corresponderatildeo a uma finalidade A vontade eacute a forccedila criadora e

motivadora e a finalidade decorre dessa forccedila O fim cria o Direito e em

consequumlecircncia o Estado portanto natildeo devendo ser ldquobanidordquo da ciecircncia juriacutedica

A ciecircncia do direito se subdivide em duas linhas basicamente uma

mais formal a escola filosoacutefica e outra mais pragmaacutetica a escola histoacuterica

Segundo essa subdivisatildeo eacute que seraacute analisada a teleologia estatal

A escola filosoacutefica determinada conforme dominaccedilatildeo do

jusnaturalismo comporta todas as teorias dos fins absolutos do Estado e tem

Hegel e Kant como expoentes _ aponta Bonavides obra acima imediatamente

referida Jaacute a escola histoacuterica eminentemente positivista aborda a teleologia

estatal pela oacutetica relativista A teleologia estatal entatildeo convive em sistemas

juriacutedicos formalistas ou pragmaacuteticos

Poreacutem o Estado pode ser ldquoenquadradordquo conforme uma concepccedilatildeo

organicista sociobioloacutegica A ideacuteia central dessa concepccedilatildeo eacute que o Estado eacute tido

como um organismo primitivo espontacircneo diferente das demais que vecircem o

Estado como derivado da vontade humana Por conseguinte se o Estado natildeo eacute

produto da consciecircncia humana natildeo atenderia a fins determinados pelos

indiviacuteduos nem enquanto coletividade nem pessoal de um indiviacuteduo pois estes

tambeacutem relembrando satildeo considerados produtos da vontade humana

Esta concepccedilatildeo trabalha com a ideacuteia de que o proacuteprio Estado como

ente originaacuterio define por si mesmo seus fins porque estariam ligados agrave sua

natureza agrave sua essecircncia Entretanto costuma-se entender que esse seria o

passo mais curto para um Estado absolutista Quer dizer estaria no controle do

governante definir o Estado em seguida definir os fins que vecircm a determinar o

sistema portanto o poder seria ilimitado Mas apesar dessa possibilidade

163 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 64164 Idem p 64

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148

mesmo na concepccedilatildeo organicista ou no modelo estatal absolutista teria como fim

mediato a solidariedade pois como se demonstraraacute adiante a solidariedade eacute fim

do Estado e funcionaraacute como limite para o governante

Os fins do Estado variam com o tempo com o tipo de Estado e outros

fatores Diante disso o professor Paulo Bonavides165 elege como o criteacuterio mais

acertado para se estudarem os fins do Estado o meacutetodo histoacuterico porque

possibilitaria refletir sobre filosofia histoacuteria poliacutetica direito e tambeacutem analisar as

ideacuteias dominantes da eacutepoca inclusive verificando as posiccedilotildees metafiacutesicas e

positivistas

Identificou-se nas transformaccedilotildees dos tipos de Estado que cada um

tinha um fim mais delineado No Estado teoloacutegico tinha-se o Estado natildeo como

entidade autocircnoma mas atendendo aos fins divinos do homem e da natureza

Logo em sequumlecircncia percebeu-se segundo doutrina organicista transmitida

principalmente por Aristoacuteteles Platatildeo e Ciacutecero ndash todos da Antiguumlidade claacutessica os

dois primeiros filoacutesofos gregos e o uacuteltimo filoacutesofo romano ndash que o Estado tinha os

seus fins em si mesmo Revelou-se a ideacuteia de Estado como ser aniacutemico e natural

anterior ao indiviacuteduo quer dizer que o todo deve prevalecer sobre as partes Essa

ideacuteia traduz a superioridade da comunidade sobre a individualidade sobre os

interesses pessoais iacutentimos ressalta a importacircncia do grupamento humano

Portanto implicitamente elege o valor solidariedade como fim mediato do Estado

No decliacutenio do Estado Romano e por todo o Estado Medieval os fins

natildeo se limitam mais somente agraves ideacuteias da bipolaridade Estado versus indiviacuteduo

Situaccedilatildeo em que Estado era tido como supremo absoluto ateacute por comportar a

espiritualidade e o poder poliacutetico Agora inclui-se o terceiro elemento o da

espiritualidade como algo apartado do Estado Foi a Igreja que motivou Entatildeo soacute

a essa eacutepoca eacute que o Estado passa a atender apenas agrave noccedilatildeo de poder poliacutetico

enquanto a Igreja se definiraacute como representante da vontade divina Santo Tomaacutes

de Aquino jusnaturalista foi quem mais tratou do assunto

A Igreja pretendia ter o soberano como um aliado Enquanto isso natildeo

ocorria ela fazia com que o mesmo perdesse seu poder incutindo aos homens

165 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58-67

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149

suas doutrinas que mostravam o verdadeiro potencial humano Assim o

Cristianismo influenciara a ideacuteia do individualismo por permitir ao homem tomar

consciecircncia de si mesmo A doutrina cristatilde entatildeo trilha a concepccedilatildeo individualista

do direito natural Fica clara a diferenccedila entre Estado Igreja e indiviacuteduo que

correspondem respectivamente ao poder poliacutetico ao poder espiritual divino e agrave

ceacutelula capaz de gerar todas essas associaccedilotildees em consequumlecircncia desses

poderes pois eacute sobre o indiviacuteduo que resvalam Observa-se que os homens se

submetem aos poderes mas de forma que a personalidade humana seja

resguardada Enquanto os poderes se relacionariam de modo que o poder

espiritual transcendente sempre estaria se sobrepondo ao poder terreno ao

poder poliacutetico

Diante de tudo conclui-se que o Estado se coloca como meio como

instrumento para atender aos fins transcendentais os quais visam agrave proteccedilatildeo da

personalidade humana na visatildeo do Cristianismo

Jaacute o Estado Moderno tem a teleologia estatal traccedilada por diversas

teorias assim sendo concebida por foacutermulas bem diferentes Por vezes se

sobressai o individualismo ora se destaca o mecanicismo ou ainda o

organicismo E delas se coletam ideacuteias de liberdade democracia seguranccedila

juriacutedica igualdade

Para Kant _ conforme Bonavides como se demonstra em citaccedilatildeo que

se segue adiante_ a finalidade do Estado seraacute entendida como a proteccedilatildeo do

Direito ou seja estabelecer e manter a ordem juriacutedica O Estado eacute uma ordem

neutra que protege os indiviacuteduos de uma violecircncia interna ou externa Quer dizer

o Estado tem como fim manter os homens associados bem como ele passa a ser

o instrumento do que busca manter E o Direito eacute tambeacutem o fim e o instrumento

dessa associaccedilatildeo pois soacute ele foi por Kant considerado o meio haacutebil a provocar o

progresso no espiacuterito humano jaacute que afastaria a arbitrariedade A vontade que

submeteria o grupo seria a estatuiacuteda nas normas

[] Afigura-se-nos que a teleologia juriacutedica do Estado na suaformulaccedilatildeo absoluta feita por Kant seraacute sempre inequiacutevocaaspiraccedilatildeo da humanidade culta e progressiva a coroar-senaturalmente no dia em que tendo o Estado conduzido por suasmatildeos o ente humano a melhor destino social e econocircmicoajudando-o nas sociedades primaacuterias e desamparadas a

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150

levantar-se das condiccedilotildees rudimentares de servidatildeo materiallogre aquela ordem justa de reformaccedilatildeo moral do homem fadadaa conciliar a independecircncia poliacutetica e eacutetica do indiviacuteduo com suaindependecircncia econocircmica166

Pode-se afirmar em uacuteltima anaacutelise que a finalidade do Estado estaacute

impliacutecita no valor solidariedade Valor responsaacutevel pela renovaccedilatildeo a cada instante

da associaccedilatildeo humana nessa ordem juriacutedica responsaacutevel pelo constante

progresso humano como se iraacute verificar adiante

Enquanto Hegel167 entende que o Estado comporta o fim em si mesmo

retratando um organicismo e as accedilotildees concretas do homem eacute que o mantecircm

vaacutelido Hegel em Grundlinnien der Philosophie des Rechts tecendo uma teoria

finaliacutestica sobre o Estado que ironicamente visava embasar a poliacutetica prussiana

desembocou por sua dialeacutetica na poderosa revoluccedilatildeo social o define como sendo

ldquoa realidade onde o indiviacuteduo tem e frui a liberdade sendo ele mesmo poreacutem o

conhecimento a feacute a vontade do coletivordquo168 O Estado atende agrave ideacuteia de

interesse coletivo poreacutem melhor que na visatildeo de Kant pois a liberdade aqui natildeo

eacute vista de forma ampla e natildeo limitada pelo coletivo De qualquer forma podemos

concluir pela presenccedila do valor solidariedade uma vez que o Estado eacute

instrumento para a realizaccedilatildeo do coletivo com respeito agrave personalidade humana

expressa a partir da manutenccedilatildeo das liberdades dos indiviacuteduos

Existem os fins tidos como juriacutedicos e os sociais classificaccedilatildeo trazida

pelo professor Reis Friede169 como segue abaixo

Basicamente satildeo quatro os fins juriacutedicos do Estado

- Garantia da ordem interna (exerciacutecio do poder de poliacutecia)

- Defesa da soberania na esfera internacional (exercidapreponderantemente atraveacutes das Forccedilas armadas e daDiplomacia)

- Criaccedilatildeo das leis (capacidade legislativa)

- Distribuiccedilatildeo e exerciacutecio da justiccedila ou prestaccedilatildeo da tutelajurisdicional (capacidade judiciaacuteria)

166 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 88167 Idem p 92-97168 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 97169 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado Teoria constitucional e relaccedilotildees InternacionaisRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 47-52

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151

(Tambeacutem podendo ser citados como fim especial do Estadosegundo a concepccedilatildeo de alguns autores o exerciacutecio da atividadede gerecircncia administraccedilatildeo e progresso da sociedade)

Jaacute os fins sociais do Estado satildeo todos aqueles que correspondemagrave atividade concernente ao Estado em parceria com a iniciativaprivada (atividades realizadas de forma concorrente) Nessesentido satildeo diversos os fins sociais do Estado como porexemplo a sauacutede a educaccedilatildeo a previdecircncia social o amparo agravefamiacutelia agrave infacircncia e agrave velhice entre outros

Uma classificaccedilatildeo que vem organizar algumas teorias e concepccedilotildees

traccediladas ateacute o momento eacute a que aborda a finalidade quanto a seus fundamentos

Satildeo assim trecircs teorias para justificar a finalidade do Estado asaber- teoria objetiva a finalidade do Estado estaacute na proacutepria essecircnciado Estado Eacute geral porque qualquer forma de Estado materializaraacutesempre o mesmo fim seraacute especial para alguns estudiosos emrazatildeo que a cada momento histoacuterico a finalidade do Estado semodifica

- teoria subjetiva a finalidade do Estado eacute determinada pelaproacutepria sociedade- teoria solidaacuteria traduz uma visatildeo da filosofia cristatilde (A enciacuteclicaRerum Novarum de Joatildeo XIII no final do seacuteculo XIX) Temostambeacutem a visatildeo socioloacutegica e constitucional de Leon Duguit naFranccedila Nessa perspectiva a finalidade de Estado seraacutedeterminada por associaccedilotildees sindicatos etc Isso estabelece umprocesso de solidariedaderdquo170

Quanto aos fundamentos da finalidade o Estado tem como meta maior

desempenhar suas funccedilotildees da melhor maneira E isso significa exercer seu poder

de forma legiacutetima o que hoje dentre outras coisas quer dizer exercer seu poder

atraveacutes da legalidade (a funccedilatildeo legiferante bem delineada) dando seguranccedila

juriacutedica (permitindo ao seu povo a previsibilidade das decisotildees estatais bem

como mantendo valores que o constituem como naccedilatildeo e dando instrumentos para

a sua defesa) respeitando a liberdade (forma de reconhecimento da

personalidade de cada indiviacuteduo) e agindo com sua soberania (em prol e em

defesa do seu povo a coletividade fazendo com que as decisotildees sejam

cumpridas bem como todo o seu conjunto componentes estatais seja respeitado

e aceito interna e externamente a seu territoacuterio)

170 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 32

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152

Esse prisma enseja que as funccedilotildees elencadas sejam consideradas fins

essenciais do Estado E todo esse conjunto de fins visa a um fim maior da proacutepria

natureza do Estado O toacutepico tem tratado dos fins da natureza essecircncia do

Estado os quais como se percebe satildeo o bem comum quer dizer a manutenccedilatildeo

da coletividade mas com bem-estar isto eacute respeitada a individualidade de cada

membro sendo oferecidas possibilidades de sobrevivecircncia e desenvolvimento

Tem-se dentre todos os fins ateacute agora tratados que o bem comum eacute o

que realmente abrange todas as metas definidas pelo Estado portanto sendo o

que reflete realmente a natureza do Estado

Consta tambeacutem que satildeo as metas que mudam a cada modelo estatal e

a estilo de qualquer sociedade Logo George Jellinek ao determinar que os fins

mudam constantemente segundo fatores de tempo cultura dentre outros ele natildeo

estaria equivocado como comenta Leonard Nelson iniacutecio do toacutepico mas apenas

natildeo teria distinguido ndash provavelmente ndash a sutileza que diferencia os fins

entendidos como metas objetivos de cada Estado do fim ou fins que cria

determinam a proacutepria forma do Estado

Contudo ainda que sempre digamos que o fim do Estado eacute o bem

comum natildeo se estaria anulando o criteacuterio histoacuterico apontado pelo professor Paulo

Bonavides para a determinaccedilatildeo do fim estatal Pois veja o termo bem comum

ainda eacute vago amplo ao extremo e precisa de criteacuterio para identificar o seu

conteuacutedo Quer dizer o bem comum seraacute diferente para cada sociedade para

cada tipo de Estado ainda que sempre o fim seja denominado o bem comum

A Teoria Geral do Estado (TGE) apresenta dois conceitos baacutesicos de

Estado um eacute simples e mostra a mesma conclusatildeo que se apresenta em nosso

estudo como seraacute justificada a outra eacute criacutetica e natildeo se presta ao interesse maior

desse estudo ldquoO conceito dado pela TGE eacute o seguinte O Estado eacute um ente

dotado de poder soberano localizado em um territoacuterio constituiacutedo por um povo

com o objetivo de cumprir uma finalidade ndash o bem comumrdquo171

Resta entatildeo entender que apesar tambeacutem das variaccedilotildees o bem

comum estaraacute arrazoado em algumas premissas

171 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 35

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153

a) se o homem eacute um ser poliacutetico eacute da sua natureza viver em

comunidade

b) se as necessidadespreferecircncias das pessoas sempre se renovam

bem como sempre atendem a um grau de dificuldade por vezes

gradativamente maior e se as pessoas precisam achar novas forccedilas

para alcanccedilar esses objetivos e que essas forccedilas podem ser

conseguidas atraveacutes da formaccedilatildeo dos grupamentos entatildeo o homem

precisa se manter associado de forma que ateacute suas associaccedilotildees

primitivas menos complexas seratildeo ceacutelulas de outras associaccedilotildees

c) se as pessoas precisam ainda que organizadas em grupamentos

reconhecer-se como pessoas entatildeo as associaccedilotildees devem oferecer

espaccedilos oportunidade de respeito agrave personalidade dos membros

como cada ser individualizado defesa do territoacuterio onde as pessoas

se identificam como naccedilatildeo por ser necessaacuterio a cada pessoa manter

seus aspectos de identidade cultural eacutetnicos poliacuteticos dentre outros

resguardar direitos portanto todos estariam desempenhando seu

papel em favor bem-estar (ainda que existam outros itens que

venham complementar esse estado)

E com isso soacute se pode concluir que o bem comum que seraacute

determinado segundo cada tipo de Estado natildeo eacute nada mais do que a proacutepria

guarda de todos os elementos do Estado ndash territoacuterio povo e soberania ndash o que se

presta a partir do valor solidariedade ou seja o valor solidariedade atende aos

fins do Estado sendo fundamento do Estado Mas poder-se-ia tambeacutem analisar

sob a seguinte oacutetica o Estado para estar sempre na trilha de seu fim essencial

precisa do valor solidariedade pois este eacute que viabilizaria o acesso agrave teleologia

estatal que ainda seraacute demonstrado quando se abordar o conteuacutedo juriacutedico do

valor solidariedade

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154

410 ESTADOS DE DIREITO OS ASPECTOS

JURIacuteDICOS E ECONOcircMICOS

Como jaacute ficou registrado esta denominaccedilatildeo Estado de Direito engloba

trecircs modalidades as quais variam devido agrave evoluccedilatildeo que sofrem segundo a

proacutepria mutabilidade da sociedade que vai aderindo a outros valores de forma

que segue uma gradaccedilatildeo identificada pela permanecircncia dos aspectos das

anteriores agraves vezes com adaptaccedilotildees e inclusatildeo de outros aspectos

Ressalta-se que essa classificaccedilatildeo se baseia no enfoque juriacutedico

existindo outra com aspectos poliacuteticos e econocircmicos Por isso muitas vezes

ouve-se falar de um mesmo Estado com diversas denominaccedilotildees diferentes

Outras vezes os aspectos definidores natildeo ficam tatildeo niacutetidos ou por o Estado estar

em um momento de transiccedilatildeo ou ainda por ter aquela sociedade dado uma nova

ldquoroupagemrdquo aos aspectos assim sendo difiacutecil incluir em uma classificaccedilatildeo

especiacutefica

As modalidades do Estado de Direito satildeo Estado Liberal Estado

Social e Estado Democraacutetico-participativo Como principais caracteriacutesticas que

identificaram esses Estados tendo sido somadas ao uacuteltimo tem-se a limitaccedilatildeo

dos poderes do ldquosoberanordquo atraveacutes tanto da legalidade registrada com a

Constituiccedilatildeo como da separaccedilatildeo de poderes que inicialmente estariam

concentrados nas matildeos de um soacute e da enumeraccedilatildeo de direitos e liberdades aos

indiviacuteduos inclusive indicando-os como direitos fundamentais aleacutem desses todos

passa a ter a participaccedilatildeo do cidadatildeo ndash veja a nomenclatura muda de indiviacuteduo

para cidadatildeo ndash natildeo apenas na escolha dos governantes mas tambeacutem na

formulaccedilatildeo das normas juriacutedicas

Todos esses aspectos tomam forma atraveacutes do Direito que tambeacutem

sofreu modificaccedilotildees e essas satildeo repassadas ao Estado Assim o Direito nessa

fase do Estado inicia com caracteriacutesticas que identificam o denominado

positivismo e jaacute nos meados e final do seacuteculo XX entra na fase do poacutes-

positivismo Assim o Estado acompanha inicialmente a estrita legalidade e

posteriormente entra em uma fase de reconhecimento dos valores

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155

Outra questatildeo eacute a dos direitos fundamentais que passam das

liberdades para os direitos sociais e posteriormente direitos metaindividuais de

forma que para o Estado tomam uma conotaccedilatildeo mais liberal depois mais social

e em seguida entram em uma fase de ascensatildeo da democracia como se

abordaraacute em toacutepico apartado

[] o advento histoacuterico de duas concepccedilotildees do Estado de Direitouma em decliacutenio ou de todo ultrapassada que se vinculadoutrinariamente ao princiacutepio da legalidade com o apogeu nodireito positivo da constituiccedilatildeo de Weimar outra em ascensatildeoatada ao princiacutepio da constitucionalidade que deslocou para orespeito dos direitos fundamentais o centro da gravidade daordem juriacutedica172

Bom mas o relacionamento que existe entre o Direito e o Estado eacute

motivado por ser o Direito o instrumento de organizaccedilatildeo social do Estado Em

sendo o Estado a proacutepria personificaccedilatildeo da sociedade eacute tambeacutem o Estado

organizado pelo Direito E em sendo o Direito instrumento do Estado poreacutem

teacutecnico cientiacutefico sofre ele certas alteraccedilotildees mas natildeo totalmente arbitraacuterias

Devem ser mais a repercussatildeo das mutaccedilotildees valorativas e culturais da

sociedade que propriamente imposiccedilotildees estatais Sendo que o proacuteprio Direito

deve conter foacutermulas e teacutecnicas para evitar essas interferecircncias esses abusos

poliacuteticos Essas teacutecnicas persistem principalmente devido agrave organizaccedilatildeo

sistemaacutetica do Direito como se passaraacute a demonstrar logo adiante

Ressalta-se que o Estado reflete os fatores que influenciam a

sociedade E a histoacuteria demonstra que o fator econocircmico tem definido muitos

aspectos Assim esse estudo por ser juriacutedico natildeo se refutou em destacar esses

fatores econocircmicos mas traz agrave tona sua relaccedilatildeo Ateacute porque a experiecircncia

juriacutedica eacute fato valor e norma portanto quanto mais se integrarem todos os

elementos mais proacuteximo agrave finalidade juriacutedica seratildeo os resultados

172 BONAVIDES Paulo Curso de direito constitucional 10 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2000 p 363

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156

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

O Direito rege o Estado Eacute uma realidade cultural quer dizer atua nos

diversos campos da vida como economia poliacutetica educaccedilatildeo lazer Eacute composto

por normas de diferentes tipos que disciplinam as mateacuterias dos diversos campos

da vida por vezes proibindo obrigando ou ateacute determinando formas de outras

normas atuarem

Acontece que apesar dessa diversidade tatildeo grande de normas elas

estatildeo ligadas umas com as outras tecircm um entrosamento Formam o que se

denomina sistema Sistema173 eacute esse conjunto de normas em atuaccedilatildeo de

maneira que continuam relacionando-se e em que dentre outras caracteriacutesticas

sempre se detectam a unidade e a ordem Entatildeo seria um conjunto ordenado de

normas que formam uma unidade

As normas satildeo postas segundo uma organizaccedilatildeo na qual estatildeo

presentes uma hierarquia bem como criteacuterios de dissoluccedilatildeo de possiacuteveis

incompatibilidades antinomias (incompatibilidades entre normas) colisatildeo174 de

direitos balancing (foacutermulas de interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo dos contrapesos entre

valores constitucionais) Diante dessa ordem percebe-se que as normas formam

um todo algo diferente do que poderiam ser se tomadas isoladamente Quando

ponderadas e confrontadas umas com as outras tomam uma conotaccedilatildeo muitas

vezes diferente daquela que seria dada se interpretadas fora do sistema ou

inseridas em um outro sistema As normas tecircm uma harmonia entre si satildeo

identificadas por sua unidade quer dizer as caracteriacutesticas do sistema eacute que as

identificam as determinam

A partir do ponto em que se entende o Direito como uma Ciecircncia a

unidade e a ordem podem ser pressupostas Admite-se que o Direito seja

instrumento para se alcanccedilar a justiccedila entre os homens Assim ele soacute pode ser

173 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento Sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia doDireito 3 ediccedilatildeo Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa FundaccedilatildeoCalouste Gulbenkian 2002174 FARIAS Edilsom Pereira de Colisatildeo de direitos a honra a intimidade a vida privada e aimagem versus a liberdade de expressatildeo e informaccedilatildeo 2 ed Porto Alegre Seacutergio Antocircnio FabrisEditor 2000

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157

concebido em uma sociedade A justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese

fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do Direito A unidade se detecta natildeo apenas

pela ordem que se coloca sobre essas normas que compotildeem o Direito mas

principalmente por terem elas um objetivo comum assim serem entendidas

como semelhantes e soacute entatildeo se submeterem agrave mesma ordem

Essa hipoacutetese fundamental eacute apenas o ponto de partida outros se

seguem Dessa maneira existem diferentes ordenamentos juriacutedicos positivados

que se diferenciam quando muda o Estado ou territoacuterio ou eacutepoca Exemplo Brasil

impeacuterio Brasil Repuacuteblica Federativa de 1988

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do

Sistema

Importante de tudo eacute saber que esse conjunto de normas encontra-se

organizado em um sistema por ter a harmonia a unidade entre as normas

arrazoada em um valor Mesmo conforme a teoria de Kelsen que na tentativa de

apartar o Direito totalmente da filosofia coloca como fundamento do sistema uma

norma a denominada norma hipoteacutetica fundamental Quando se pergunta qual o

conteuacutedo dessa norma qual a intenccedilatildeo dessa norma ou no que se baseia essa

norma percebe-se que o seu fundamento se encontra nos valores da sociedade

que adotar aquele sistema175 ldquoAssim o pensamento sistemaacutetico radica de facto

imediatamente na ideacuteia de Direito (como o conjunto dos valores juriacutedicos mais

elevados)rdquo176

Evidentemente essa unidade eacute um postulado o qual eacute necessaacuterio para

o reconhecimento do Direito como Ciecircncia como corpo autocircnomo Entatildeo na

realidade os elementos componentes dessa ciecircncia o Direito devem ser175 BOOBIO Norberto A era dos Direitos Traduzido por Regina Lyra Rio de Janeiro Elsevier2004ALEXY Robert Teoriacutea de los Derechos fundamentales Traduzido do alematildeo Theorie derGrundrechte por Ernesto Garzoacuten Valdes 1 ed 3 reimpressatildeo Madrid Centro de EstuacutediosPoliacuteticos y Constitucionales 2002176 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 22

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158

interpretados e aplicados de maneira tal que sejam adequados ao postulado ou

seja a unidade deve ser provocada e as interpretaccedilotildees e aplicaccedilatildeo seratildeo meios

que possibilitaratildeo tal adequaccedilatildeo Entatildeo essas interpretaccedilotildees e aplicaccedilotildees estatildeo

de acordo com as teacutecnicas e criteacuterios definidos segundo uma ordem ou seja de

acordo com os princiacutepios do proacuteprio Direito como tambeacutem valores determinados

pela sociedade a qual estaacute regida Percebe-se que a unidade e a adequaccedilatildeo natildeo

satildeo somente postulados mas existem ainda que fragmentadas e eacute na existecircncia

delas que se diferencia um ordenamento juriacutedico de outro

Com essas afirmaccedilotildees pode-se deduzir que Direito eacute um sistema

axioloacutegico ou teleoloacutegico e natildeo por exemplo loacutegico-formal Bom realmente a

loacutegica a exatidatildeo eacute tiacutepica das ciecircncias exatas Conceber que as contradiccedilotildees

entre normas estariam resolvidas por simples aplicaccedilatildeo de teacutecnicas sequumlecircncia de

criteacuterios seria desprezar a presenccedila o objetivo-fim do Direito Como jaacute afirmado

a justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do

Direito

Um sistema loacutegico como a jurisprudecircncia dos conceitos que por

deacutecadas dominou o pensamento alematildeo exige que no conjunto de todas as

normas elas se relacionem logicamente de forma que natildeo mais exprimam

qualquer contradiccedilatildeo que a loacutegica da aplicaccedilatildeo dos criteacuterios supra todas as

lacunas de maneira que natildeo ocorrendo o sistema estaria sem garantia

essencial conforme dita o pensamento de Max Weber dentre outros

Logicamente isso seria um ideal muito distante enfim da realidade juriacutedica que

se vivencia ou que jaacute se tenha vivenciado

Princiacutepios como o da igualdade natildeo poderiam ser atacados pela loacutegica

mas somente explicados com valores Observe os ensinamentos de de Canaris

Os valores estatildeo sem duacutevida fora do acircmbito da loacutegica formal epor consequumlecircncia a adequaccedilatildeo de vaacuterios valores entre si e a suaconexatildeo interna natildeo se deixam exprimir logicamente mas antesapenas axioloacutegica ou teleologicamente (no sentido amplo dotermo) Pode com isso colocar-se a questatildeo difiacutecil de saber ateacuteonde estaacute o Direito ligado agraves leis da loacutegica e ateacute onde a ausecircncialoacutegica de contradiccedilotildees da ordem juriacutedica pode ser incluiacuteda comoprevisatildeo miacutenima na sua unidade valorativa mesmo quando issoseja afirmado eacute indubitaacutevel que uma eventual adequaccedilatildeo loacutegico-

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159

formal das normas juriacutedicas singulares natildeo implica a unidade desentido especificamente juriacutedica de um ordenamento177

Dizer que o Direito eacute um sistema valorativo natildeo quer dizer que a loacutegica

natildeo pertenccedila a esse sistema ou que essa metodologia seja imprestaacutevel natildeo se

aplique a esse sistema Soacute se quer afirmar que o Direito natildeo tem a soluccedilatildeo o

fundamento de sua completude nessa metodologia mas ela tem aplicabilidade

existem pensamentos desenvolvidos com base na loacutegica juriacutedica

Essa discussatildeo foi muito valiosa nos primoacuterdios do seacuteculo XX e eacute

retomada atualmente Contudo os objetivos satildeo um tanto distintos Inicialmente

buscava-se entender se o Direito seria mesmo uma ciecircncia e em que se basearia

Entatildeo o Direito foi compreendido como ciecircncia sendo Kelsen o maior

responsaacutevel Mas sua teoria do positivismo juriacutedico puro provocou na histoacuteria

alguns desastres e escacircndalos Percebeu-se que se omitiu tudo que se referia a

valores ainda que analisando sua teoria com mais passar veja-se que ela toda

estaria arraigada em um valor a norma hipoteacutetica fundamental se basearia no

senso de justiccedila entre os homens Posteriormente a discussatildeo eacute retomada ndash fase

denominada de poacutes-positivismo nesse momento jaacute natildeo se busca saber se o

Direito eacute ou natildeo uma ciecircncia esse ponto jaacute eacute pressuposto O tema eacute distinguir o

papel dos valores nessa ciecircncia Conclui-se que os valores satildeo elementos do

Direito Mas eles atuam como nesse sistema Quais as denominaccedilotildees dos

valores

Diante dessas questotildees afirma-se que o Direito eacute um sistema do tipo

axioloacutegico portanto eacute fundamental a presenccedila e a identificaccedilatildeo dos valores bem

como a sua adequaccedilatildeo

[] a adequaccedilatildeo dos valores pretende-se significar isso mesmoNatildeo se trata portanto da ldquojustezardquo material mas apenas daadequaccedilatildeo formal de uma valoraccedilatildeo [] uma vez legislado umvalor (primaacuterio) pensar todas as suas consequumlecircncias ateacute ao fimtranspocirc-lo para casos comparaacuteveis solucionar contradiccedilotildees comoutros valores jaacute legislados e evitar contradiccedilotildees derivadas do

177 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 31

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160

aparecimento de novos valores (seja atraveacutes de legislaccedilatildeo sejapor via da interpretaccedilatildeo criativa do Direito)rdquo178

Quando se diz que o Direito eacute um sistema axioloacutegico valorativo

devem-se caracterizar a ordem e a unidade A ordem eacute caracterizada pela

adequaccedilatildeo dos valores e a unidade pela reduccedilatildeo de uma multiplicidade de

valores em alguns poucos valores gerais mais comumente denominados

princiacutepios gerais do Direito Esses seriam os elementos constitutivos de qualquer

ordenamento juriacutedico pois natildeo deduziriam ordenamento especiacutefico mas o Direito

como ciecircncia

Canaris179 ensina como se deve proceder para alcanccedilar a unidade do

sistema

Natildeo se pode ficar pelas rdquodecisotildees de conflitosrdquo e dos valoressingulares antes se devendo avanccedilar ateacute aos valoresfundamentais mais profundos portanto ateacute os princiacutepiosfundamentais duma ordem juriacutedica trata -se assim de apurar pordetraacutes da lei e da ratio legis a ratio iuris determinante Pois soacuteassim podem os valores singulares libertar-se do seu isolamentoaparente e reconduzir-se agrave procurada conexatildeo ldquoorgacircnicardquo e soacuteassim se obteacutem aquele grau de generalizaccedilatildeo sobre o qual aunidade da ordem juriacutedica no sentido acima caracterizado setorna perceptiacutevel

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no

Capitalismo Avanccedilado

O Estado liberal foi traduzido na palavra liberdade a primeira a compor

o lema da Revoluccedilatildeo Francesa Representou uma grande ascensatildeo do indiviacuteduo

o individualismo Essa teve uma amplitude tatildeo grande que o Estado tomou uma

aparecircncia de natildeo-intervencionista quanto agrave economia Atingiu-se um estaacutegio tal

do individualismo e prevalecircncia da autonomia das vontades que houve quem o

identificasse como sendo o Estado da Insolidariedade ou seja ausecircncia de

178 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 75179 Idem p 77

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161

solidariedade pelo Estado e consequumlentemente na fonte do ordenamento

juriacutedico a constituiccedilatildeo Isso pois tendo em vista ser na constituiccedilatildeo que se

formula o Estado Segue transcriccedilatildeo ldquoDe ahiacute que pueda concluirse no solo que el

sistema constitucional liberal guarda silencio sobre la Solidaridad o que la

Solidaridad no existe en el sistema constitucional necesario del sistema liberalrdquo180

Melhor se concluiraacute quando se acompanhar inclusive o movimento

econocircmico Mas vecirc-se tambeacutem que atualmente se aplica a ideologia liberal em

outros modelos estatais como forma de inserir a solidariedade no contexto

estatal Isso ocorre ateacute pela fundamentalidade da solidariedade e cada vez mais

da necessidade que a proacutepria sociedade declara de incluiacute-la como lei como

norma juriacutedica E juriacutedica jaacute que o Direito eacute o instrumento de organizaccedilatildeo mais

efetivo e neutro da atualidade por sua conotaccedilatildeo cientiacutefica e teacutecnica por sua

habilidade de se relacionar com vaacuterios outros ramos cientiacuteficos e tambeacutem de

expurgar outras formas de pressatildeo sobre aqueles de quem se espera executem

certas condutas como a exemplo se expurga a coaccedilatildeo181

O capitalismo monopolista do Estado ocupa atualmente um espaccedilo de

grande importacircncia na sociedade contemporacircnea tanto no mundo ocidental como

no mundo oriental A economia eacute dominada por grandes empresas e grandes

potecircncias (paiacuteses) enquanto os indiviacuteduos se inserem nesse contexto sem se dar

conta das consequumlecircncias e amplitude das suas atitudes O Estado entatildeo tem um

papel fundamental o de desenvolvimento de poliacuteticas puacuteblicas para

resguardarem a sociedade Mas a estrateacutegia do Estado segundo esse

capitalismo eacute tambeacutem a de proteger financiar182 e suportar o proacuteprio capitalismo

seja nos paiacuteses hegemocircnicos ou nos paiacuteses dependentes

Com o capitalismo monopolista atual natildeo mais existe um Estado

Liberal natildeo totalmente apartado de intervenccedilotildees na economia como o era no seu

nascedouro conforme o modelo instituiacutedo pela burguesia agrave eacutepoca das revoluccedilotildees

180 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoriacutea constitucional de la solidaridad Madrid Marcial PonsEdiciones Juriacutedicas y Sociales 2006 p 44181 Como jaacute fora comentado a coaccedilatildeo natildeo integra o Direito (Nesse sentido escreve ArnaldoVasconcelos em suas obras Direito e forccedila uma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica SatildeoPaulo Dialeacutetica 2001 e Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeo comemorativados 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros 1993)182 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991

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162

ndash Revoluccedilatildeo Francesa Revoluccedilatildeo Industrial Revoluccedilatildeo Americana Revoluccedilatildeo

Russa Tambeacutem natildeo assume o modelo intervencionista como no caso do Estado

Socialista Hoje o Estado eacute o denominado Neo-Liberal aquele que apresenta um

papel de protetor do capitalismo tanto como protetor da sociedade O Estado

busca um equiliacutebrio entre o modelo liberal e o modelo intervencionista Na

verdade surge uma siacutentese desses dois modelos que poderiacuteamos denominar

respectivamente de tese e antiacutetese Com isso ele adota a posiccedilatildeo de Estado

Regulador aquele que interveacutem dita medidas de proteccedilatildeo de concessatildeo de

fiscalizaccedilatildeo ou mesmo de proibiccedilatildeo por vezes visando aquecer o mercado

outras resguardando a sociedade Satildeo normas que objetivam ter um crescimento

sustentaacutevel do mercado quer dizer permitir a manutenccedilatildeo do capitalismo

inclusive favorecendo o crescimento do mercado mas ao mesmo tempo permitir

um bem-estar a longo prazo aos indiviacuteduos

Assim o Estado deve possibilitar a existecircncia permanente de fonte de

produccedilatildeo de produtores de consumidores em potencial ou seja em discurso

mais claro poderia-se relatar da seguinte forma buscar meios com que a

mateacuteria-prima natildeo se esgote em destaque aos recursos naturais conciliar os

interesses das classes trabalhadoras com o das empresas oferecer condiccedilotildees

miacutenimas de bem-estar para a populaccedilatildeo em geral de maneira que propicie um

constante poder aquisitivo

Esse Estado tambeacutem poderia ser denominado de Estado Miacutenimo

aquele que oferece um miacutenimo agrave sua naccedilatildeo interveacutem na economia em proveito

principalmente dos hipo-suficientes A estrateacutegia eacute revelada atraveacutes de poliacuteticas

puacuteblicas poliacuteticas sociais Por vezes essa poliacutetica se reveste de um caraacuteter

educador outras vezes expansiva ou repressiva volta-se para uma clientela ora

para outra enfatiza a sauacutede ou a previdecircncia tambeacutem a assistecircncia ou a

tributaccedilatildeo ou daacute amparos fiscais

Adotou-se a seguinte classificaccedilatildeo empiacuterica da intervenccedilatildeo estatal no

que se chamam de medidas de poliacuteticas sociais previdecircncia social prestaccedilatildeo de

serviccedilos assistecircncia proteccedilatildeo juriacutedica construccedilatildeo de equipamentos sociais e

subsiacutedios

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163

Previdecircncia social se desenvolve por uma troca as pessoas passam a

compor um grupo que em um determinado periacuteodo pagam prestaccedilotildees

pecuniaacuterias (contribuiccedilotildees) a uma caixa para quando acontecerem eventos

danosos ou se incluiacuterem em situaccedilotildees de risco terem de onde prover suas

despesas pois nessas situaccedilotildees receberam um benefiacutecio pecuniaacuterio preacute-

definido Os valores dos benefiacutecios soacute conseguem ser cobertos por sempre

existirem pessoas contribuindo enquanto outras usufruem ldquoA previdecircncia Social

constitui um canal de reproduccedilatildeo das relaccedilotildees de classesrdquo183 Eacute uma instituiccedilatildeo

liberal que estimula o aumento da produtividade e da demanda

Assistecircncia consiste em despender valores para garantir a subsistecircncia

de pessoas que se enquadrem em certas caracteriacutesticas Pode ser privada no

caso de ser desenvolvida por entidades beneficentes O Estado nestes casos

incentiva a criaccedilatildeo dessas entidades como por exemplo dispensando tributos

Prestaccedilatildeo de serviccedilos inclui uma seacuterie de serviccedilos de auxiacutelio agraves

pessoas em geral Por vezes tecircm natureza de serem oferecidos gratuitamente

pelo Estado ou a preccedilo moacutedico outras vezes o Estado soacute fiscaliza atraveacutes dos

conselhos e normas preestabelecidos Incluem serviccedilos de vacinaccedilatildeo reinserccedilatildeo

social consulta meacutedica ou psicossocial assistecircncia judiciaacuteria informaccedilatildeo

educaccedilatildeo entre outros Na legislaccedilatildeo brasileira alguns satildeo incluiacutedos na

assistecircncia social assim satildeo oferecidos gratuitamente pelo Estado Mas isso natildeo

impede que os mesmos serviccedilos sejam desenvolvidos pela iniciativa privada

situaccedilatildeo em que satildeo cobrados por sua execuccedilatildeo

Proteccedilatildeo juriacutedica daacute-se pela determinaccedilatildeo normativa de medidas

protetivas Tecircm-se legislaccedilotildees como o coacutedigo do consumidor o estatuto do

idoso regulaccedilatildeo das previdecircncias privadas poliacuteticas cambiais etc

O Estado constroacutei equipamentos sociais para possibilitar a estruturaccedilatildeo

de um serviccedilo como as escolas estrutura para a educaccedilatildeo para o ensino circos

teatros centros de artesanato para a cultura lazer como tambeacutem o proacuteprio

patrimocircnio puacuteblico pode ser capaz por si soacute de alcanccedilar o objetivo como satildeo

exemplos praccedilas parques infantis quadras poliesportivas pistas de cooper

183 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p97

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164

urbanizaccedilatildeo de parques ecoloacutegicos monumentos esculturas voltadas para o

lazer cultura

Subsiacutedios satildeo importantes para se dar acesso agrave populaccedilatildeo

independente de classes sociais econocircmicas a bens e serviccedilos ou mesmo para

possibilitar a concorrecircncia no mercado Assim as subvenccedilotildees ora permitem a

gratuidade ora a diminuiccedilatildeo de preccedilos ora o acesso a mercadorias caras agrave

populaccedilatildeo de baixa renda ora o aquecimento do mercado atraveacutes de

concorrecircncia mais acirrada

Mas o que se depreende de tudo isso eacute que o capitalismo precisa de

instrumentos de controle para que ele possa se manter caso contraacuterio sofreria

uma autofagia ele mesmo se autodestruiria O capitalismo precisa entatildeo do

Direito que age atraveacutes do Estado para determinar essas medidas de intervenccedilatildeo

no mercado e de poliacuteticas puacuteblicas para a proteccedilatildeo dos indiviacuteduos pois satildeo eles

que satildeo engolidos pelo capitalismo Quer dizer para a sobrevivecircncia efetiva

dessa ideologia eacute necessaacuterio que o grupo seja mantido e diante disso todos tecircm

limites todos tecircm de recuar em suas atitudes pois um ato de um sempre iraacute

resvalar no grupo Entatildeo pode-se concluir pelo que foi demonstrado que o

capitalismo adota a solidariedade como premissa como valor necessaacuterio agrave sua

sobrevivecircncia o qual seraacute revestido dentre outras formas de intervenccedilatildeo estatal

de poliacuteticas puacuteblicas

O Estado capitalista liberal-democraacutetico tem legitimidade social a partir

da utilizaccedilatildeo de mecanismos de equiliacutebrio instaacutevel de compromisso entre uma

burguesia que eacute obrigada a aceitar o conflito e um proletariado organizado e

relativamente combativo Tem-se assim o liberalismo o corporativismo e o

populismo como ideologias que sustentam o capitalismo segundo objetivos de

forccedilas sociais em que se destacam as das classes dominantes

O corporativismo como uma concepccedilatildeo de integraccedilatildeo da sociedade

em que o todo funciona em razatildeo da harmonia das partes Busca-se o equiliacutebrio

de interesses de grupos organizados ao redor de seus objetivos imediatos

Diferencia-se do liberalismo por ter um caraacuteter moniacutestico enquanto o liberalismo

pluralista Sendo comum a ambos o controle das associaccedilotildees de base

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165

Jaacute o populismo eacute um movimento de integraccedilatildeo controlada das classes

subalternas para certos benefiacutecios sociais As classes satildeo mobilizadas em torno

de consignas ambiacuteguas e imprecisas as quais atuam apelando aos sentimentos e

interesses imediatos dessas classes subalternas Com isso se provoca um

esvaziamento das relaccedilotildees de classe transformando tudo em relaccedilotildees pessoais

(indiviacuteduo versus Estado ao inveacutes de grupo versus Estado)

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social

(Welfare)

O Estado Social foi denominado por Welfare State ldquoo Estado do bem

fazerrdquo ou seja aquele que assume deveres com o fim de alcanccedilar o bem-estar

Mas o bem-estar de quem Dele mesmo Estado Daqueles que atuam dentro da

maacutequina estatal Ou daquela sociedade que personificou o Estado Eacute o bem

estar dessa coletividade Mas o que eacute bem-estar Como um indiviacuteduo se sente

nesse estado

O bem-estar de um indiviacuteduo eacute alcanccedilado quando suas necessidades

satildeo atendidas As necessidades satildeo definidas por uma seacuterie de fatores Haacute

teorias que afirmam ser o proacuteprio homem quem elege suas necessidades Satildeo

pertencentes agrave corrente naturalista do sujeito quer dizer leva-se em conta a

natureza humana ficando a sociedade ou esquecida ou em segundo plano Jaacute

outras teorias entendem que as necessidades satildeo definidas pela sociedade o

indiviacuteduo integra o sistema sendo que o sistema eacute que define seu comportamento

enquanto sujeito que o sistema prevalece sobre seus interesses suas

preferecircncias Satildeo as denominadas teorias culturalistas Essas teorias satildeo

estudadas por vaacuterias ciecircncias tais como Sociologia Psicologia Economia

Administraccedilatildeo Direito

Existe uma visatildeo do bem-estar influenciada por Maslow _ conforme

seraacute demonstrado em figura logo adiante_ representante de destaque na

Psicologia que daacute ecircnfase na realizaccedilatildeo de si mesmo ndash corrente naturalista que

entende que os homens agem segundo suas preferecircncias

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166

Pode-se entender a motivaccedilatildeo como uma forccedila que move o homem a

escolher caminhos de satisfaccedilatildeo e necessidades Estas necessidades passam a ser

reconhecidas como um motivo a partir de um determinado niacutevel de intensidade que ela

alcanccedila E atraveacutes da anaacutelise das necessidades pode-se principalmente compreender

o comportamento das pessoas

A teoria que explica por que as pessoas satildeo motivadas por necessidades

especiacuteficas em determinadas eacutepocas eacute conhecida como a Hierarquia das

Necessidades Abraham Maslow explicou (Figura 1) esta teoria atraveacutes de cinco niacuteveis

baacutesicos de necessidades representados na forma de piracircmide

Levam-se em consideraccedilatildeo as necessidades de crescimento pessoal e

percebe-se que as necessidades natildeo se esgotam mas se renovam Portanto pode-se

falar de uma atualizaccedilatildeo constante da personalidade Sempre que satisfeita uma

necessidade passa-se agrave necessidade seguinte na ordem hieraacuterquica Claro que nem

tudo que se elege como objetivo se alcanccedila Por vezes o resultado eacute proacuteximo outras

vezes o objetivo se torna inatingiacutevel ou mesmo outra necessidade o transpotildee Essas

dificuldades satildeo de modo geral denominadas frustraccedilotildees

FIGURA 1 ndash PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

Fonte KOTLER P amp ARMSTRONG G Princiacutepios de marketing Trad

Vera Whately 7 ed Rio de Janeiro LTC 1999 p 103

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167

Essa teoria retrata que as necessidades estariam intriacutensecas agrave

natureza humana Mesmo assim prevecirc que o ambiente externo agiria como

estiacutemulo Dessa forma seria imprescindiacutevel um clima de liberdade e justiccedila para

se chegar agraves necessidades superiores

Outras teorias colocam o ambiente a sociedade como liacutederes na

definiccedilatildeo das necessidades teorias culturalistas Exemplificando

Para Parsons o bem-estar de um indiviacuteduo estaacute nitidamente emfunccedilatildeo daquilo que os socioacutelogos estatildeo acostumados a chamar delsquoas experiecircncias de socializaccedilatildeorsquo (na famiacutelia na qual cresceu naeducaccedilatildeo formal desde o jardim da infacircncia ateacute o niacutevel queatingiu) Eacute tambeacutem funccedilatildeo da rede de relaccedilotildees com as quais viveo indiviacuteduo no ambiente da casa e da organizaccedilatildeo do trabalho Eacutefunccedilatildeo de um equiliacutebrio entre o trabalho e recreaccedilatildeo [PARSONSTalcott Commentary on Herbet Ciacutentia A radical analysisWelfare Economics and Individual development In TheQuarterly Journal of Economics vol LXXXIX nordm2 p 284]

[] O bem-estar pode ser parcializado segundo distintas funccedilotildeessociais Ao que parece um indiviacuteduo pode ter um bem-estar notrabalho mas natildeo tecirc-lo no lazer184

Segundo o Welfare Economics afirma-se ldquoSob o ponto de vista das

teorias econocircmicas liberais eacute no mercado que o indiviacuteduo satisfaz suas exigecircncias

de bens e serviccedilos portanto adquire seu bem-estarrdquo185 Reflete-se conforme

algumas realidades histoacutericas

No mundo feudal os servos tecircm para com os seus senhorios uma

relaccedilatildeo de submissatildeo e proteccedilatildeo (militar em destaque) prestando aos senhorios

o seu trabalho e parte da produccedilatildeo o que jaacute representava a satisfaccedilatildeo das

necessidades de ambos no modo de produccedilatildeo

Na mudanccedila para o modo de produccedilatildeo capitalista o trabalhador antes

o servo detinha os meios de produccedilatildeo perde essa detenccedilatildeo devido a estar

oferecendo agora soacute sua forccedila de trabalho para em troca receber o salaacuterio O

salaacuterio eacute o meio de prover sua subsistecircncia bem como de atender suas

preferecircncias e necessidades Passa entatildeo a ser o salaacuterio o instrumento capaz

de trazer a felicidade pois ele determina seu poder aquisitivo No mercado eacute que

184 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p 30185 Idem p 9

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168

o indiviacuteduo encontraraacute os objetos do desejo Por esse ponto de vista todos os

indiviacuteduos satildeo tidos por consumidores ainda que em outras situaccedilotildees se

posicionem como fornecedores (produtores construtores fabricantes

importadores ou comerciantes)

Evidentemente estaacute-se abordando o bem-estar segundo uma visatildeo

econocircmica para os mais radicais uma visatildeo materialista Veja daiacute se deduz o

modelo de sociedade atual consumista Entatildeo o ato de consumir seraacute

identificado como um ato de deleite prazeroso atendendo assim tanto os desejos

materiais como espirituais (exemplo o belo o luacutedico) tanto as primeiras

necessidades (as orgacircnicas alimentaccedilatildeo vestimenta sauacutede) como as demais

Supotildee-se que ao atender seus desejos o indiviacuteduo alcance o bem-

estar Entretanto natildeo eacute tatildeo simples assim dar essa resposta ndash atingir-se o bem-

estar por se adquirir algo que se deseja e segundo suas preferecircncias Veja pode-

se ter uma situaccedilatildeo de deleite temporaacuterio ou mesmo natildeo se poder usufruir o

bem ou serviccedilo que se adquiriu por ter faltado consumir outros serviccedilos ou bens

antes daquele que o indiviacuteduo nomeou para si como o principal Seria entatildeo o

bem-estar indefiniacutevel ou fora de alcance De acordo com o Welfare Economics

considera-se o bem-estar definiacutevel segundo criteacuterios Os criteacuterios prevalentes satildeo

subjetivos o que dificulta a definiccedilatildeo ou seja o bem-estar seraacute variaacutevel conforme

os desejos do indiviacuteduo

No entanto natildeo quer dizer que seria o indiviacuteduo quem melhor definiria

seu bem-estar Mas como se divulga e vivencia a ideacuteia de que o bem-estar

adveacutem do mercado e eacute o proacuteprio indiviacuteduo quem pratica o ato de consumir bem

como que esse ato eacute supostamente livre sem viacutecios e estaria baseado nos

princiacutepios e nas proacuteprias convicccedilotildees do indiviacuteduo dessa forma soacute haacute de convir ao

indiviacuteduo como melhor julgador do seu bem-estar

Tem-se que esse eacute um modelo ideal todavia a realidade estaacute cheia de

viacutecios sendo necessaacuteria a participaccedilatildeo de outrem para auxiliar na definiccedilatildeo do

bem-estar do indiviacuteduo

O homem do seacuteculo XX vive em funccedilatildeo do modelo novo deassociativismo a sociedade de consumo (mass comsuption ousociety Konsumgesellchaft) caracterizada por um nuacutemero

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169

crescente de produtos e serviccedilos pelo domiacutenio do creacutedito e domarketing assim como pelas dificuldades de acesso agrave justiccedila186

Com isso os desejos satildeo resultado de instigaccedilatildeo pelos produtos e

serviccedilos agrave disposiccedilatildeo e do induzimento do marketing e merchandizing que se

aperfeiccediloam atraveacutes da tecnologia e miacutedia e do falso poder aquisitivo

determinado natildeo mais pelo salaacuterio ao inveacutes pelas aberturas de creacuteditos e

diversidades de formas cambiais

Exige-se para a conquista do bem-estar a ldquolivre-escolhardquo a qual seraacute

entendida como fator fundamental para contribuiccedilatildeo da verdadeira satisfaccedilatildeo dos

desejos do indiviacuteduo Importante tambeacutem eacute garantir que essa escolha natildeo seja

viciada pelos aspectos de influecircncia do mercado e soacute quem eacute capaz eacute o Estado

Isso porque ele representaraacute a vontade da coletividade e trabalharaacute em prol dela

O Estado iraacute intervir mas com a intenccedilatildeo de proteccedilatildeo da coletividade O Estado

criaraacute mecanismos para equilibrar a relaccedilatildeo de consumo reduzindo a

vulnerabilidade do consumidor O Estado teraacute o papel importantiacutessimo de

ldquopurificador do mercadordquo187 de garantidor do bem-estar seja criando mecanismos

de acesso agrave satisfaccedilatildeo de suas necessidades ou desejos ou concedendo a

proacutepria satisfaccedilatildeo das necessidades ou desejos

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

A democracia jaacute era adotada em outros Estados a exemplo do grego

mas potildee em evidecircncia a participaccedilatildeo do indiviacuteduo na coletividade de forma a

explicitar o proacuteprio princiacutepio da solidariedade como se concluiraacute Pois para que o

Estado seja representante da coletividade eacute inafastaacutevel que a vontade da

coletividade esteja verdadeiramente expressada nas decisotildees estatais Assim a

democracia participativa tem como principal caracteriacutestica enaltecer a vontade

coletiva fazer com que ela prevaleccedila ldquoEacute nisso verdadeiramente que consiste a

186 BRASIL Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 6187 Brasil Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 7

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170

democracia Pouco importa o nuacutemero chefes ou dirigentes do Estado o essencial

e caracteriacutestico eacute a maneira pela qual se comunicam com o conjunto da

sociedaderdquo188

Poreacutem como em outro toacutepico jaacute se abordou a vontade coletiva deve

ser o interesse puacuteblico e natildeo o interesse de grupos Ainda que esses grupos

representem a maioria estando as decisotildees estatais atendendo unicamente agrave

vontade daqueles grupos ter-se-ia entatildeo a defesa de interesses particulares pois

seria uma decisatildeo resultado de uma vontade dominante e natildeo de uma vontade

em prol do todo o que seria o interesse puacuteblico Veja eacute mais difiacutecil quando se

trata de a maioria diferenciar se o interesse que estaacute sendo atendido eacute

correspondente com o interesse puacuteblico ou com o interesse particular Entatildeo

devido a ser aacuterdua a tarefa de instrumentalizar a apuraccedilatildeo e a expressatildeo da

vontade coletiva opta-se ainda por se privilegiar a vontade da maioria Supotildee-se

que a teacutecnica da vontade da maioria seria a que mais facilmente possibilitaria o

alcance e portanto registro nas decisotildees estatais do interesse puacuteblico

A democracia principalmente como enfatizada no Estado Democraacutetico-

Participativo valoriza entatildeo o indiviacuteduo como membro dessa coletividade bem

como ressalta o dever do Estado para com a coletividade

E mais a democracia eacute o acesso formal da legitimidade na legalidade

eacute uma das foacutermulas para integrar o Direito e o Estado sem que o Direito seja

deturpado ou utilizado com abusos e arbitrariedade ou mesmo entendido tatildeo-

somente como um instrumento de uso do Estado ou que o Estado seria sua

uacutenica fonte Pois como se deixa evidente a sociedade eacute que eacute a fonte assim

diversas espeacutecies de sociedades podem ter suas proacuteprias organizaccedilotildees juriacutedicas

ou atuar em conjunto para se fazerem ouvir na organizaccedilatildeo maior na qual estatildeo

inseridas o Estado

Esclarece-se que dentre outros motivos natildeo se estendeu quanto ao

toacutepico pois muitos dos aspectos da democracia jaacute foram abordados ao longo da

pesquisa

188 DUumlRKHEIM Eacutemile Liccedilotildees de sociologia Traduzido por Mocircnica Stahel Satildeo Paulo MartinsFontes 2002 p 120

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5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Observa-se que a palavra solidariedade eacute empregada como sinocircnima

decom significaccedilotildees de diversas palavras doaccedilatildeo amor filantropia caridade

cooperaccedilatildeo fraternidade coletivismo mutualismo interdependecircncia social

Muitas dessas significaccedilotildees foram identificadas nas doutrinas que estudaram a

solidariedade

Mas com elas soacute se adquirem noccedilotildees do que seria a solidariedade

Quando se busca conceituar deve-se primar por analisar toda uma gama de

dados ndash sinocircnimos natureza caracteriacutesticas funccedilotildees efeitos ndash para soacute ao final

ser capaz de verdadeiramente conceituar

Entatildeo apoacutes adquirir noccedilotildees da significaccedilatildeo de solidariedade

determinar sua natureza identificar teorias e doutrinas que a adotaram como

valor em destaque definir caracteriacutesticas evoluccedilatildeo e efeitos oriundos da sua

abordagem estaacute-se apto a definir com precisatildeo a solidariedade e verificar sua

aplicaccedilatildeo no acircmbito juriacutedico

Antes de se enunciar o conceito destacar-se-atildeo os aspectos que

integraratildeo o conceito inclusive classificando tais aspectos e referindo-se o porquecirc

da inclusatildeo de cada um

As palavras que satildeo apresentadas como sinocircnimas de solidariedade

natildeo traduzem a solidariedade em sua inteireza apenas destacam aspectos da

atuaccedilatildeo da solidariedade

A filantropia a caridade a doaccedilatildeo a cooperaccedilatildeo identificam formas de

expressatildeo da solidariedade Todas tecircm o caraacuteter de voluntariedade

espontaneidade Identifica-se tambeacutem como semelhanccedila a accedilatildeo beneacutefica de um

indiviacuteduo para com outro(s) Sendo que tanto a filantropia como a caridade em

regra satildeo postas em praacutetica em favor daqueles que delas necessitam visando a

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172

um efeito maior que resvale na sociedade como um todo e natildeo simplesmente

para atingir a necessidade daquele a quem foi prestado o auxiacutelio Enquanto a

doaccedilatildeo e a cooperaccedilatildeo dentre outras performances podem ser entendidas como

maneiras de instrumentalizar as primeiras A doaccedilatildeo seria a accedilatildeo de filantropia ou

de caridade que se finalizaria na disposiccedilatildeo de uma propriedade bem moacutevel ou

imoacutevel ou ainda em cessatildeo de direitos em proveito de algueacutem

Jaacute a cooperaccedilatildeo seria praticada no simples ato de despender tempo ou

esforccedilos conjuntos com o fim de desempenhar uma tarefa natildeo se concentraria

em um fim especial permanente A cooperaccedilatildeo eacute mais ampla podendo com o

desapego terminoloacutegico englobar todas essas formas de accedilatildeo

O Aureacutelio Buarque189 entatildeo conteacutem as seguintes explicaccedilotildees e

significaccedilotildees para os termos conforme os excertos abaixo

Caridade [] 1 Eacutet No vocabulaacuterio cristatildeo o amor que move avontade agrave busca efetiva do bem de outrem e procura identificar-secom o amor de Deus aacutegape amor-caridade 2 Benevolecircnciacomplacecircncia compaixatildeo 3 Beneficecircncia benefiacutecio esmola 4Uma das virtudes teologais [] Fazer caridade 1 Ser caritativo[]

Cooperaccedilatildeo [] Ato ou efeito de cooperar

Cooperar [] Operar ou obrar simultaneamente trabalhar emcomum colaborar cooperar para o bem puacuteblico cooperar emtrabalhos de equipe Int 2 Ajudar auxiliar colaborarDoaccedilatildeo [] Ato ou efeito de se doar []

Doar [] Transmitir gratuitamente (bens etc) a outrem

Filantropia [] 1 Amor agrave humanidade humanitarismo [] 2Caridade []

A separaccedilatildeo que se fez entre os dois primeiros significados de

solidariedade e os dois uacuteltimos se baseia tanto na possibilidade de os dois uacuteltimos

poderem ser teacutecnicas de execuccedilatildeo dos dois primeiros como tambeacutem por os dois

uacuteltimos significados costumarem ser postos em praacutetica quando aqueles que se

beneficiaram da accedilatildeo natildeo tinham necessidade daquela ajuda quer dizer a ajuda

eacute bem-vinda mas natildeo era essencial caraacuteter esse presente na motivaccedilatildeo da

filantropia e da caridade

189 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 353 472 604 e 777

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173

Nesse contexto a solidariedade seria uma accedilatildeo voluntaacuteria voltada a

desempenhar benefiacutecios trazer proveitos a um semelhante quer dizer a outro

ser humano esteja ele necessitando ou natildeo Contudo natildeo se limita a entender a

solidariedade assim pois como jaacute se frisou tudo isso na verdade satildeo formas de

expressatildeo da solidariedade Pois denotariam apenas uma parcela do conteuacutedo da

solidariedade sendo que jaacute identificam sua atuaccedilatildeo atraveacutes de accedilotildees

Jaacute a fraternidade o coletivismo o mutualismo a associabilidade a

interdependecircncia social todos satildeo por vezes empregados como sinocircnimos da

solidariedade Tecircm eles as seguintes significaccedilotildees190

Associabilidade [] Qualidade de ser associaacutevel

Associar [] 1 Agregar unir ajuntar (duas ou mais coisas oupessoas) 2 Reunir em sociedade unir 3 Mat Estabelecer umacorrespondecircncia entre (dois conjuntos) 4 Mat Reunir num soacuteconjunto (dois ou mais membros do conjunto) v t d e i 5 Juntarunir aliar agregar [] 11 Contribuir para cooperar []

Coletivismo [] Sistema social e econocircmico em que a exploraccedilatildeodos meios de produccedilatildeo deve tornar-se comum a todos osmembros da sociedade []

Dependecircncia [] 1 Estado ou caraacuteter de dependente 2Sujeiccedilatildeo subordinaccedilatildeo []Fraternidade [] irmandade amor ao proacuteximo fraternizaccedilatildeouniatildeo ou convivecircncia de irmatildeos harmonia paz concoacuterdia []

Mutualismo [] Tipo de associaccedilatildeo entre plantas ou entre estase animais no qual haacute benefiacutecios para uns e outros []

Ressalta-se que o coletivismo nessa pesquisa natildeo apresenta

conotaccedilatildeo econocircmica mas enfatiza a utilizaccedilatildeo em comum de bens em geral

logo coletivizar tornar coletivo Quanto a interdependecircncia deriva de

ldquodependecircnciardquo poreacutem enfocando a relaccedilatildeo bilateral

Todos demonstram caracteriacutesticas presentes na solidariedade No

entanto a solidariedade compreende vaacuterias etapas na evoluccedilatildeo social e passa a

incorporar diversos aspectos os quais permitem uma diferenciaccedilatildeo da

solidariedade desse outros termos exatamente retratando uma maior

complexidade da solidariedade

190 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 186 430 537 810 e 1175

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174

Como jaacute demonstrado no percurso da pesquisa a solidariedade eacute um

valor E como todo valor eacute caminho para se atingir um bem Caracterizando-se

unicamente como um conselho como algo bom a ser seguido um incentivo uma

hipoacutetese que poderaacute levar a um fim sendo assim visualizado nitidamente em

relacionamentos pequenos natildeo especificamente em longevidade nem

intimidade mas referindo-se agrave quantificaccedilatildeo entre poucas pessoas

interpessoais Jaacute quando se analisa a humanidade no todo ou relacionamentos

sociais verifica-se que a solidariedade eacute imanente a todas as sociedades

passando a ser identificada como uma necessidade permanente assim sendo

identificada como uma lei social E como lei social pode pertencer a qualquer dos

acircmbitos sociais dentre eles o juriacutedico Foi assim identificada por Duumlrkheim como

tambeacutem por Duguit Como lei social a solidariedade tem deveres nela embutidos

nesse ponto eacute que surgem aqueles termos que satildeo muitas vezes empregados

como seus sinocircnimos Assim existem os deveres de cooperaccedilatildeo convivecircncia em

grupo mutualismo coletivismo priorizaccedilatildeo da coletividade filantropia

fraternizaccedilatildeo interdependecircncia social respeito aos demais membros da

sociedade de forma que sejam identificados cada um com a sua peculiaridade e

esta seja posta e aceita sem discriminaccedilotildees

Especificamente quanto agrave solidariedade enquanto norma juriacutedica ela

se caracteriza como Duguit chamou atenccedilatildeo por ser permanente poreacutem

mutaacutevel Com isso quer-se dizer que por ela ser uma norma juriacutedica perdura no

tempo sua vigecircncia eacute indeterminada (regra geral) poreacutem sofre adaptaccedilotildees

inclusive diferenciando-se entre indiviacuteduos eou entre situaccedilotildees sendo que

algumas adaptaccedilotildees satildeo decorrentes da proacutepria evoluccedilatildeo da sociedade que

adota uma nova visatildeo dos valores Essas mutaccedilotildees satildeo responsaacuteveis por se

obterem deveres distintos os quais satildeo identificados como sendo formas de

expressatildeo da solidariedade Transcreve-se

Queremos dizer que se a regra de direito eacute a mesma para todosos homens porque impotildee a todos a cooperaccedilatildeo na solidariedadesocial impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e porquedevem consequumlentemente cooperar de maneira diferente nasolidariedade social Isso mostra quanto eacute falsa a concepccedilatildeo tatildeoespalhada sobretudo na Franccedila da igualdade matemaacutetica doshomens

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175

A regra de direito eacute ao mesmo tempo permanente e mutaacutevelToda sociedade implica uma solidariedade social toda regra deconduta dos homens que vivem em sociedade leva a cooperarnessa solidariedade todas as relaccedilotildees de similitude ou de divisatildeode trabalho de onde provecircm a permanecircncia da regra e do seuconteuacutedo geral Mas ao mesmo tempo as formas que revestem eque de fato revestiram a solidariedade por similitude e por divisatildeodo trabalho podem variar variam e variaratildeo ateacute o infinito A regrade direito na sua aplicaccedilatildeo variou e variaraacute como as proacutepriasformas da solidariedade social191

Veja a solidariedade eacute um valor e nesse contexto eacute entendido como

uma virtude para aqueles que a praticam Mas tambeacutem eacute lei social e sendo

assim designa deveres de comportamento que visam agrave proteccedilatildeo e conservaccedilatildeo

da humanidade em primeira necessidade e a uma boa convivecircncia em grupo de

forma paciacutefica harmoniosa e fraternal ou mesmo pode-se dizer solidaacuteria que

sempre demonstre o compromisso e a responsabilidade de cada membro para

com o grupo como tambeacutem para com os outros membros sem demonstrar

oposiccedilatildeo mas sim complementaridade no que falta agraves condutas de cada

membro ou seja a funccedilatildeo social definida por Duumlrkheim e sempre com o

direcionamento da primeira necessidade a justificar as condutas portanto

complementares e natildeo contraditoacuterias nem contraacuterias

Observa-se que a solidariedade enquanto lei social traz o proacuteprio valor

solidariedade como aspecto seu a ser atendido a solidariedade pura

desvinculada de obrigaccedilotildees e sim voluntaacuteria espontacircnea e que por si soacute gera a

reciprocidade

Quando se fala em valor juriacutedico solidariedade aiacute jaacute se impotildeem outras

cargas agrave solidariedade Pode-se tratar da solidariedade como virtude de

relacionar-se em grupos conforme uma ordem predefinida Quer com isso dizer-

se que o valor jaacute se relativizou e sua juridicizaccedilatildeo fora transposta agrave sua

normatizaccedilatildeo Entatildeo a solidariedade como princiacutepio natildeo eacute absoluta e dessa

mesma forma adquire uma maior enumeraccedilatildeo de deveres E esses deveres satildeo o

de seguir um modelo civilizado e atual de pacificidade uma vez que satildeo

caracterizados segundo a finalidade geral a que se presta o proacuteprio Direito que eacute

191 DUGUIT Leon Fundamentos do Direito Traduzido por Ricardo Rodrigues Gama Campinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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176

a de organizaccedilatildeo da sociedade voltada a manter a convivecircncia paciacutefica e

harmoniosa entre os membros de uma mesma sociedade de maneira tal que seja

possiacutevel o seu desenvolvimento e da sociedade

A norma juriacutedica caracteriza-se pela mutabilidade seja pela influecircncia

dos valores seja pelas adaptaccedilotildees ao sujeito a que se direciona bem como agraves

situaccedilotildees as quais satildeo bem definidas no caso concreto No mais os valores satildeo

absolutos e ideais Enquanto as normas juriacutedicas satildeo em geral impositivas

relativas limitadas tecircm sua aplicaccedilatildeo voltada a situaccedilotildees especiacuteficas

Poreacutem por ser o Direito impregnado de valor sendo inclusive elemento

essencial o qual atua constantemente sobre as normas juriacutedicas e

simultaneamente a elas sobre os fatos obteacutem-se essa mutabilidade cujas

diversidades de deveres decorrentes do princiacutepio da solidariedade eacute um dos

exemplos

O princiacutepio da solidariedade eacute norma juriacutedica mas como se constatou

no trabalho natildeo se adstringe a esse princiacutepio podendo a solidariedade aparecer

no meio juriacutedico ainda na sua forma pura Assim natildeo eacute preciso a positivaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade para o ordenamento juriacutedico conter a solidariedade ateacute

porque ela tambeacutem se impotildee enquanto norma moral como tambeacutem uma vez

positivado o valor solidariedade em forma de princiacutepio ele continua ativo no

mundo juriacutedico tendo todas as aplicaccedilotildees jaacute comentadas principalmente nessa

concepccedilatildeo atual poacutes-positivista do Direito Importante perceber que a

solidariedade tendo sido positivada no princiacutepio da solidariedade esse poderaacute

apresentar-se enumerando diversos deveres refere-se inclusive aos deveres

decorrentes das conferecircncias de direito subjetivo ou de direito objetivo que podem

ser aplicados como resultado direto de sua normatizaccedilatildeopositivaccedilatildeo ou como

resultado indireto quer dizer que provenham de princiacutepios ou regras que tenham

o conteuacutedo orientado pelo princiacutepio da solidariedade mas que natildeo sejam ele

exatamente

Haacute de se atentar que natildeo se pode mais falar que seria caracteriacutestica

exclusiva do direito natural a busca do aperfeiccediloamento mas de todo o Direito e

isso eacute constatado atraveacutes da mutabilidade influenciada pelos valores Pois esses

motivam o Direito a se desenvolver em busca de uma proximidade cada vez

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177

maior agrave perfeiccedilatildeo o que claro natildeo impede que erros ocorram poreacutem a

superaccedilatildeo e tentativa de corrigi-los estaraacute sempre ativada

Com isso percebe-se quatildeo importante fora entender que a

solidariedade eacute um valor como tambeacutem uma norma juriacutedica E ambas as

naturezas natildeo se confundem conteacutem cada uma caracteriacutesticas proacuteprias muito

bem delimitadas inclusive aplicaccedilatildeo e efeitos diferentes a exemplo

espontaneidade e voluntariedade versus a obrigatoriedade de sua observacircncia

imposiccedilatildeo ou natildeo de deveres a relativizaccedilatildeo dentre outros Sendo que o mais

importante nessa pesquisa eacute a aplicaccedilatildeo juriacutedica de um valor ou seja a aplicaccedilatildeo

do valor enquanto elemento do Direito a qual como se abordou se sobre as

normas e sobre os fatos ou na sua normatizaccedilatildeo quer dizer na sua

transformaccedilatildeo em norma juriacutedica geralmente em princiacutepio que como jaacute ficou

registrado nesse caso haacute uma relativizaccedilatildeo do valor esse sofre uma limitaccedilatildeo

proacutepria das restriccedilotildees a que uma norma teraacute de seguir a exemplo a equiparaccedilatildeo

a outros valores adotados pelo ordenamento juriacutedico como tambeacutem a

necessidade de descriccedilatildeo de condutas ainda que essa seja soacute efetivada em uma

situaccedilatildeo concreta como no caso de uma sentenccedila ou da praacutexis do proacuteprio

indiviacuteduo que por si soacute define como melhor realizar aquela previsatildeo legal

Jaacute quanto agrave solidariedade norma moral brilhantemente definida por

Duumlrkheim teraacute menor ecircnfase nessa pesquisa dado ser a solidariedade mas natildeo

menor importacircncia uma vez que eacute uma ponte um caminho trilhado a se chegar

do valor agrave norma juriacutedica Como aspectos que merecem destaque vem

inicialmente o momento de caracterizaccedilatildeo de deveres atrelados agrave solidariedade

em seguida frisa-se que como dever geral identifica-se a denominada funccedilatildeo

social a qual assim como explicitado para os demais deveres das normas

juriacutedicas caracteriza-se pela multiplicidade de formas que satildeo adequadas aos

fatos e aos sujeitos a que se direciona e como uacuteltimo aspecto a se enfatizar

indica-se a proacutepria relevacircncia com que o Direito recebe a Moral isto eacute a Moral

quando absorvida pelo Direito torna-o mais puro pois a Moral eacute identificada por

reconhecer os valores enquanto absolutos e buscar incorporaacute-los nas condutas

humanas

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178

Assim a solidariedade moral natildeo teria sido tatildeo frisada nessa pesquisa

pois seguindo a tendecircncia atual do movimento poacutes-positivista o proacuteprio Direito

incorporou meios e teacutecnicas para se tornar mais puro ou mesmo mais proacuteximo agrave

moral sem que fosse uma intenccedilatildeo isolada de alguns juristas Dessa forma eacute

como se todos os aspectos identificados na solidariedade enquanto norma moral

tivessem sido assumidos pelo Direito e que somados agraves caracteriacutesticas proacuteprias

do Direito como a heteronomia no caso da Moral o que a caracteriza eacute a

autonomia quer dizer a ldquosanccedilatildeordquo interna feita pelo proacuteprio autor da natildeo-

observacircncia da norma ainda que por uma influecircncia externa da sociedade mas

mesmo assim adstrita agrave consciecircncia do indiviacuteduo assim com o estudo da

solidariedade enquanto norma juriacutedica se reproduzem as caracteriacutesticas da

solidariedade enquanto norma moral poreacutem acrescida de uma maior efetividade

principalmente bem como de caracteriacutesticas nascidas da proacutepria inserccedilatildeo a um

Ordenamento Juriacutedico especiacutefico a exemplo a CF88 e toda a sua carga estatal

Por fim pode-se definir a solidariedade como sendo originariamente

um valor o qual se caracteriza por ser um guia uma inspiraccedilatildeo que direciona as

pessoas a viverem em sociedade e nela se manterem e manterem a proacutepria

sociedade Apresenta-se como uma virtuosidade daquele que inspirado nela se

conduz Bem como eacute o conteuacutedo da solidariedade enquanto norma social E como

norma social eacute tanto norma moral identificada como aquela que aduz deveres de

desempenhar um papel em prol da proacutepria sociedade a denominada funccedilatildeo

social que se reflete na cooperaccedilatildeo entre os indiviacuteduos que devem agir com

complementaridade e natildeo com contraditoriedade bem como em respeito aos

demais membros da sociedade tendo em vista que atingi-los eacute o mesmo que

estar atingindo a sociedade pois eles satildeo uma parcela dela Enquanto como

norma juriacutedica a solidariedade se destaca enquanto princiacutepio que vem arrazoar o

proacuteprio Estado tendo em vista ser o modelo de sociedade que o Direito estaria a

compor E interessantiacutessimo eacute perceber que esse princiacutepio estaria atuando de

forma a transformar o proacuteprio Estado pois delega deveres tambeacutem agrave sua pessoa

jaacute que o Estado tem como diferencial das demais sociedades estar personificado

Assim destaca-se que a solidariedade eacute originariamente valor que sua

carga axioloacutegica eacute repassada agrave norma moral somando-se a essa carga deveres

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179

direcionados aos indiviacuteduos membros da sociedade E que a norma juriacutedica eacute o

somatoacuterio da norma moral agraves adaptaccedilotildees essencialmente juriacutedicas e em destaque

o dever direcionado ao Estado aleacutem daqueles deveres dos demais membros

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE

CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeO EFEITOS E

EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

Como se estudou fez-se questatildeo de registrar na pesquisa que os

Estados satildeo espeacutecies de sociedades poliacuteticas Seu viacutenculo eacute juriacutedico e como se

veio desenvolvendo ao longo do estudo a solidariedade eacute o fator da coesatildeo Eacute o

princiacutepio da solidariedade que enuncia deveres juriacutedicos ao Estado para com seus

membros e dos seus membros para com os demais membros individualmente e

para com seus membros enquanto coletividade

Acontece que o princiacutepio da solidariedade pode exigir condutas

especificadas e essa eacute a carga que seraacute somada ao princiacutepio quando da

juridicizaccedilatildeo da solidariedade norma moral Observar-se-aacute que o princiacutepio da

solidariedade poderaacute determinar vaacuterios deveres mas que os deveres

determinados seguiratildeo uma certa coerecircncia e conformidade diante de cada

modelo estatal Quer-se dizer que as condutas por ele impostas seja somente na

interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo da norma ou seja explicitada desde o iniacutecio no enunciado

normativo expresso iratildeo variar de acordo com o modelo estatal a ponto de na

verdade construir o modelo Atenccedilatildeo Natildeo se quer com isso abrir margem para

justificar qualquer coisa com o princiacutepio da solidariedade Pois lembra-se o

fundamento do princiacutepio da solidariedade o seu nascedouro eacute o valor

solidariedade enquanto virtude caracteriacutestica proacutepria de relacionamentos

interpessoais Essas condutas seriam por exemplo deveres ndash dever-ser ndash

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180

evidentemente a serem cumpridos pelo proacuteprio Estado um Estado Solidarista

essencialmente Entatildeo essas poderiam variar conforme o modelo estatal

adotado ateacute se apontar um modelo estatal ideal que o princiacutepio da solidariedade

tivesse incorporado uma enumeraccedilatildeo de deveres tidos por essenciais agrave

manutenccedilatildeo da humanidade e convivecircncia paciacutefica harmoniosa fraternal agora

entre as sociedades e seus indiviacuteduos Mas que esse Estado Solidarista assim

desenhado ndash utoacutepico provaacutevel ndash fosse um objetivo a ser conquistado dia-a-dia

pelo proacuteprio Estado Social o qual jaacute tem como fundamento o princiacutepio da

solidariedade

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade eacute uma norma juriacutedica Como tal

vem determinar deveres dentre os quais se destacam como caracteriacutestica

proacutepria da norma juriacutedica solidaacuteria aqueles deveres direcionados agrave aplicaccedilatildeo agrave

execuccedilatildeo pelo Estado Mas qualquer Estado poderia estar submetido ao princiacutepio

da solidariedade ou mesmo a outras normas juriacutedicas solidaacuterias Mas o princiacutepio

da solidariedade tem uma caracteriacutestica sui generis incorporada do valor

solidariedade que eacute a de transformar o Estado e adequaacute-lo ao modelo que ele

enquanto princiacutepio tradutor da realidade social apura na proacutepria sociedade e

ldquodescreverdquo ao Estado o qual se denomina fundamentalidade Assim com o

passar do tempo aquelas simples normas juriacutedicas solidaacuterias vatildeo tomando

espaccedilo jaacute que tambeacutem incorporaram a mesma caracteriacutestica transformadora e de

difusatildeo oriunda do valor solidariedade Entatildeo vatildeo proliferando a ponto de

exprimirem o princiacutepio da solidariedade que por sua vez vai galgando espaccedilo e

relevacircncia no Estado de tal forma que ele eacute adotado como fundamento do proacuteprio

Estado Aqueles Estados que adotarem o princiacutepio da solidariedade como

fundamento satildeo denominados nessa pesquisa de Estados Solidaristas

Afirma Martiacuten que o princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado

Social

Frente a lo que ocurre en el sistema constitucional liberal elconstitucionalismo del Estado social se configura como umconstitucionalismo estructuralmente solidaacuterio o lo que es lomismo la Solidaridad aparece como el principio

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181

constitucional definitorio y fundante de esteconstitucionalismo del Estado social192

O aspecto predominante que vem promover o Estado Social como uma

semente um prenuacutencio do Estado Solidarista bem como coloca esse

denominado Estado Solidarista como um ideal a ser perseguido mas na realidade

um Estado utoacutepico eacute o seu fundamento juriacutedico o princiacutepio da solidariedade que

se apresenta em constante estaacutegio de evoluccedilatildeo e que deve evoluir em direccedilatildeo agrave

moral e agrave maior efetividade do seu objetivo primordial a conservaccedilatildeo da

sociedade Quer dizer visualizar uma ordem juriacutedica de um Estado coincidente

com os aspectos virtuosos ldquopregadosrdquo pela moral eacute algo provavelmente fruto de

sonhos mesmo assim eacute um modelo que se almeja no mais profundo ldquoeurdquo E

acrescentar condutasdeveres a serem exigidos de todos os membros da

coletividade inclusive do proacuteprio Estado eacute uma forma de melhor viabilizar o que

Duumlrkheim jaacute enxergava a funccedilatildeo social de cada um mas funccedilotildees

complementares e natildeo opostas como ele designa funccedilotildees solidaacuterias

Portanto conclui-se que o princiacutepio da solidariedade tem maneiras de

se apresentar que determinam diversos aspectos do Estado o qual eacute nomeado

por Estado Social Sendo que tanto a sociedade quanto os Estados estatildeo em

evoluccedilatildeo e os anseios alteram inclusive as necessidades humanas tem-se que o

princiacutepio da solidariedade poderaacute adotar alguns novos deveres de forma que o

denominado Estado Social possa ser aperfeiccediloado a ponto de se transformar em

um novo modelo estatal mas que permaneceraacute semelhante ao Estado Social o

seu fundamento que tambeacutem seraacute o princiacutepio da solidariedade ainda que em um

estaacutegio mais evoluiacutedo

E o que viraacute a se caracterizar permanentemente como princiacutepio da

solidariedade essa norma juriacutedica solidaacuteria que enumera diversos deveres ndash

enfatiza-se deveres quer significar a outra face de direitos ndash mas que sofrem

mutaccedilotildees no tempo e no espaccedilo devido agraves alteraccedilotildees na realidade axioloacutegica e

cultural das sociedades seratildeo

192 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoria constitucional de la solidaridad Madrid Marcial Pons 2006p 45

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182

a) a necessidade de priorizaccedilatildeo da coletividade de forma que as

condutas tomadas visem agrave perpetuaccedilatildeo da espeacutecie em primeiro

lugar

b) em segunda instacircncia a convivecircncia paciacutefica e de forma que se

mantenha e se obtenha um progresso

c) em sequumlecircncia a dignidade da pessoa humana priorizando-se a

individualidade de seus proacuteprios membros portanto a igualdade que

favorece o respeito e a liberdade que favorece a individualizaccedilatildeo de

cada um

d) depois a divisatildeo dos bens e das tarefas de forma a atender uma

funccedilatildeo social

Deve-se atentar que esses aspectos se direcionam indistintamente agrave

sociedade indiviacuteduos versus coletividade ou ao Estado em prol da coletividade

no caso da fundamentalidade Importante perceber tambeacutem que assim como se

apresentam as necessidades humanas em rotatividade essas estatildeo apontadas

conforme uma hipoacutetese de extremo risco para a humanidade pois supondo que

alguns desses aspectos estariam controlados seria apresentada outra ordem

como por exemplo

a) a dignidade da pessoa humana com igualdade e liberdade

b) a funccedilatildeo social a ser atendida tanto na divisatildeo dos trabalhos como

dos bens

c) a convivecircncia em sociedade buscando sua manutenccedilatildeo e

prosperidade sempre de maneira paciacutefica

Essa seacuterie de aspectos pode ser mais bem identificada no

ordenamento juriacutedico brasileiro a partir da Constituiccedilatildeo Mesmo assim existem

alguns aspectos gerais evidentemente refletem a rotatividade tambeacutem presente

na piracircmide hierarquia das necessidades desenvolvida por Maslow

anteriormente comentada

No entanto eacute de suma importacircncia perceber que o papel desenvolvido

pelo princiacutepio da solidariedade eacute um tanto diferenciado dos demais princiacutepios Ele

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183

aponta caracteriacutesticas de superioridade pois essa sequumlecircncia que o caracteriza a

qual eacute rotativa representa criteacuterios a serem observados quando da aplicaccedilatildeo de

outras normas Portanto o que se tem denominado de princiacutepio da solidariedade

se caracteriza como uma metanorma como um postulado normativo aplicativo

como jaacute definido no primeiro capiacutetulo

Agora se esclarece que existem duas modalidades de postulado

quanto agrave aplicaccedilatildeo que seriam o de uso especiacutefico e o de uso inespeciacutefico O

postulado da solidariedade se caracteriza como um postulado normativo aplicativo

especiacutefico Pois essas duas modalidades se diferenciam em razatildeo de a primeira

identificar as relaccedilotildees a que deve ser aplicada Assim o postulado da

solidariedade eacute de uso especiacutefico pois ele indica os binocircmios que satildeo

verdadeiros criteacuterios de elucidaccedilatildeo paciacutefica de conflitos a serem empregados

atraveacutes de outros instrumentos normativos

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios definidos pelo postulado da solidariedade

que os caracteriza como sendo de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos direitos-

deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particulares-puacuteblicos analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Todos satildeo de anaacutelise obrigatoacuteria devendo-se buscar uma aplicaccedilatildeo o

mais equilibrada e justa possiacutevel Mas a sequumlecircncia apontada pode ser alterada

bem como um dos poacutelos de cada um dos binocircmios pode ser privilegiado em

relaccedilatildeo ao outro contanto que ambos sejam denotados quando da aplicaccedilatildeo

Veja o que ensina Aacutevila quanto aos postulados inespeciacuteficos e

especiacuteficos

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184

Os postulados natildeo funcionam todos da mesma forma Alguns satildeoaplicaacuteveis independentemente dos elementos que seratildeo objeto derelacionamento [inespeciacuteficos]

[] os postulados normativos [especiacuteficos] exigem orelacionamento entre elementos especiacuteficos com criteacuterios quedevam orientar a relaccedilatildeo entre eles Tambeacutem satildeo postuladosnormativos formais mas relacionados a elementos com espeacuteciesdeterminadas razatildeo pela qual satildeo denominados neste estudo depostulados especiacuteficos193 [Comentaacuterio natildeo original]

Ainda que se tenha concluiacutedo ser o princiacutepio da solidariedade

tecnicamente um verdadeiro postulado toma-se a liberdade de utilizar a

linguagem mais comum do mundo juriacutedico Portanto continuar-se-aacute denominando

princiacutepio da solidariedade ao inveacutes de postulado da solidariedade a exemplo dos

demais postulados que satildeo indistintamente denominados por princiacutepios como da

ponderaccedilatildeo da concordacircncia praacutetica da harmonizaccedilatildeo da razoabilidade da

proporcionalidade da igualdade Repete-se fica registrado que o que se tem

denominado por princiacutepio da solidariedade eacute o postulado da solidariedade

Observa-se que a solidariedade enquanto valor eacute permanente na

sociedade A sociedade como verificou Duumlrkheim independente do modelo

assumido tambeacutem estaacute sempre a expressar a solidariedade como norma moral

ateacute porque as pessoas passam a depender umas das outras Jaacute enquanto norma

juriacutedica nem sempre seraacute encontrada com a mesma intensidade nem com a

mesma relevacircncia Veja como se verificou com as anaacutelises somando-se agraves

caracteriacutesticas da solidariedade eacute impossiacutevel natildeo existir solidariedade ateacute

mesmo o Direito sempre estaacute a determinaacute-la

Contudo o Estado Liberal fora identificado como o Estado da

Insolidariedade Quer-se dizer com isso que a solidariedade natildeo foi tomada como

fundamento daquele modelo Estatal ateacute porque aquele natildeo tinha como finalidade

central ser provedor assim natildeo assumindo deveres para com a comunidade No

entanto as pessoas entre si assumiam relaccedilotildees de solidariedade as quais seriam

previstas em normas juriacutedicas A exemplo os proacuteprios contratos tecircm natureza

solidaacuteria pois retratam uma situaccedilatildeo na qual as pessoas se combinam de forma a

protegerem seus interesses sem que com isso venham a desrespeitar o interesse

193 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 129-130

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185

de outrem pelo contraacuterio buscam outro indiviacuteduo para com ele dividirem funccedilotildees

complementares jamais contraditoacuterias Isto eacute as pessoas ao se pactuarem

assumem um modo paciacutefico de convivecircncia em comunidade de forma que

privilegiam a coletividade pois encontram mais uma forma de se relacionarem em

grupo Bem como respeitam a sua individualidade e a individualidade do outro

portanto a coletividade e como seus membros estatildeo resguardados Assim se

constata que normas juriacutedicas solidaacuterias estariam presentes no Estado Liberal

inclusive resultando da autonomia das vontades Entatildeo deve-se entender a

expressatildeo ldquoEstado Insolidaacuteriordquo como aquele que natildeo assumiu o papel de provedor

da sociedade mas natildeo expurga a solidariedade da sua sociedade A

solidariedade existe e eacute dimensionada juridicamente dentro do Estado Liberal

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo

e Humanizaccedilatildeo do Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico

Direitos Fundamentais Princiacutepio da Dignidade da Pessoa

Humana

Quando se volta ao princiacutepio da solidariedade para estudaacute-lo no

contexto estatal observa-se claramente que ele determina deveres como jaacute se

frisou aos indiviacuteduos e ao proacuteprio Estado Isso vem a refletir diretamente na

soberania pois eacute um dos fatores que possibilita que um Estado tenha a

interferecircncia de outros organismos eou entidades a lhe determinarem condutas

E apesar de natildeo serem condutas previstas em seu ordenamento juriacutedico esse

Estado se sentiraacute impelido a cumpri-las Isso pois tanto por se tratar de normas

gerais de um Direito adotado universalmente a exemplo de algumas teacutecnicas de

aplicaccedilatildeo do Direito e mateacuterias como os direitos humanos quanto pelas proacuteprias

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade as quais satildeo as justificativas de sua

aplicaccedilatildeo

Veja ainda que seu ordenamento juriacutedico estatal natildeo especifique tal

situaccedilatildeo supondo que aquele Estado estaria a agir arbitrariamente diante dos

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186

fundamentos do princiacutepio da solidariedade esse Estado estaraacute sujeito a sofrer

interferecircncia de outros organismos eou entidades com o fim de se evitarem tais

arbitrariedades A interferecircncia externa representaria para esse Estado um abalo

na sua soberania jaacute que ela seria o argumento de oposiccedilatildeo erga omnes contra

qualquer tipo de interferecircncia externa Poreacutem nesta anaacutelise deve-se levar em

consideraccedilatildeo que essa atitude tomada por essas entidades natildeo estaraacute fundada

na superioridade das entidades mas na relevacircncia do tema A relevacircncia eacute

caracterizada pela repercussatildeo das consequumlecircncias em outras sociedades que

natildeo apenas por aquele Estado ou seja se aquela arbitrariedade traraacute

consequumlecircncia para a sociedade humana para a humanidade Assim constata-se

que o princiacutepio da solidariedade eacute propagador da universalidade do Direito e natildeo

apenas por moldar um ordenamento juriacutedico e o proacuteprio Estado Pois eacute com base

no princiacutepio da solidariedade que se fundamenta a superioridade hieraacuterquica de

alguns interesses ou necessidades bem como ainda que ele natildeo seja positivado

em determinado ordenamento juriacutedico deve ser chamado a ser observado

mesmo que atraveacutes do valor solidariedade uma vez que sua juridicizaccedilatildeo eacute

ldquoregrardquo constante do Direito como um todo ndash norma geral do Direito a adoccedilatildeo dos

valores como elementos do Direito ndash e natildeo apenas enquanto pertencente a

ordenamento juriacutedico especiacutefico Logo esse princiacutepio deve ser aplicado em prol

de toda a humanidade E quando se fala em toda a humanidade quer-se frisar

que natildeo se distinguem subgrupos que para o caso seriam os Estados com suas

soberanias Mas a justificativa da sua aplicaccedilatildeo deve conter todos aqueles

aspectos que o caracterizam bem como levar em consideraccedilatildeo que o proacuteprio

Estado pode estar aplicando o princiacutepio da solidariedade em defesa daquela

sociedade Entatildeo os interesses de ambas as sociedades Estado e Humanidade

devem ser sopesados Uma vez que quando se situa o tema indiviacuteduo nas

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade pode e deve ampliar-se para

subgrupos ou pequenas coletividades ou melhor ainda associaccedilotildees pois sejam

os indiviacuteduos ou sejam as associaccedilotildees todos satildeo componentes da coletividade

total Claro que natildeo se deve confundir a proteccedilatildeo aos componentes com a

proteccedilatildeo a interesses individuais

Observa-se que o princiacutepio da solidariedade deve proteger o interesse

puacuteblico ndash conceito trazido em toacutepico anterior ndash e esse seraacute de todos os aspectos

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apresentados ateacute agora aquele que mais proximidade teria de um sinocircnimo

principalmente por nesse momento estar-se analisando natildeo mais a solidariedade

valor a qual eacute muito ampla mas apenas a solidariedade princiacutepio o qual eacute a

norma juriacutedica solidaacuteria mais ampla eacute verdade poreacutem enquanto comparada ao

valor eacute relativa limitada agraves proacuteprias teacutecnicas juriacutedicas

Quando se busca novamente trazer agrave tona o conteuacutedo da

solidariedade conclui-se que ela estaacute constantemente enumerando deveres de

progresso de pacificidade que tanto fazem com que a coletividade seja protegida

e cada um de seus membros individualmente tambeacutem tenha resultados morais

visiacuteveis O princiacutepio da solidariedade eacute um princiacutepio que motiva o Direito a se

espelhar na moral e assim cada vez mais adotar para si regras morais ou seja

a elas dar juridicidade Quer dizer o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da

moralizaccedilatildeo do Direito

Aleacutem desse aspecto da moralizaccedilatildeo por essa mesma constataccedilatildeo haacute

de se concluir que o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da humanizaccedilatildeo do

Direito uma vez que ele toma como uma preocupaccedilatildeo a dignidade da pessoa

humana e todos os seus demais direitos fundamentais que seratildeo inclusive

formadores da sua personalizaccedilatildeo Sua contribuiccedilatildeo para a humanizaccedilatildeo do

Direito se transpotildee agrave praacutetica agraves condutas tomadas por cada sujeito as quais satildeo

sempre voltadas agrave integraccedilatildeo ao respeito ao amor Assim o Direito eacute traduzido

em comportamentos virtuosos O princiacutepio da solidariedade eacute mais um

instrumento para enfatizar e ampliar a aplicaccedilatildeo no mundo juriacutedico desses

aspectos que tornam o Direito mais humano

Entatildeo ressalta-se que o princiacutepio da solidariedade tambeacutem se

caracteriza por ser fomentador da moralizaccedilatildeo e humanizaccedilatildeo do Direito Natildeo

que seja ele a uacutenica ou a primeira causa para isso mas quer-se dizer que ele

integra perfeitamente esse contexto

Constata-se ainda que se o princiacutepio da solidariedade tem como

caracteriacutestica dirigir-se ao respeito agrave dignidade da pessoa humana como jaacute foi

destacado quer-se com isso afirmar que o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana eacute um subprinciacutepio contido obrigatoriamente no princiacutepio da

solidariedade Acrescenta-se que se muitos jurisconsultos se referem ao princiacutepio

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188

da dignidade da pessoa humana como sendo mais o importante o primordial em

uma escala de preferecircncia dentre outros princiacutepios deve-se entatildeo concluir que

mais importante ainda seria o proacuteprio princiacutepio da solidariedade pois este tanto

destaca a necessidade de observacircncia do princiacutepio da dignidade da pessoa

humana como ele proacuteprio apresenta-o em sua inteireza no seu conteuacutedo juriacutedico

Aliaacutes o princiacutepio da solidariedade eacute tambeacutem em alguns modelos de Estados o

fundamento do proacuteprio Estado Assim para esses Estados Solidaristas sem

sombra de duacutevida em uma escala de preferecircncias com certeza o princiacutepio da

solidariedade estaria em preferecircncia em relaccedilatildeo ao princiacutepio da dignidade da

pessoa humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

Como jaacute se mencionou o valor solidariedade foi divulgado

historicamente com a Revoluccedilatildeo Francesa cujo lema era ldquoLiberteacute egualiteacute et

fraterniteacuterdquo (liberdade igualdade e fraternidade) lembra-se solidariedade eacute palavra

sinocircnima de fraternidade Seria de esperar que o documento precursor de toda

uma geraccedilatildeo de direitos no acircmbito da solidariedade fosse a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de 1789 Contudo a doutrina aponta como

o documento marco a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos datado de

1948 Ver-se-atildeo as razotildees

A abrangecircncia da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo de 1789 quanto ao valor solidariedade fora ainda muito tiacutemida O foco

principal foi a liberdade aludindo-se tambeacutem agrave igualdade os dois valores que

ldquoantecediamrdquo a solidariedade Acontece que natildeo haacute momento em que o texto se

refira ao lema nem ao longo se expressa o termo fraternidade

Esse documento teve o caraacuteter de exortaccedilatildeo ateacute por natildeo ter sido

aprovado pelo rei A Franccedila narra uma histoacuteria a partir da qual seus documentos

juriacutedicos vatildeo-se adaptando passo a passo agrave nova realidade Assim em poucos

anos tecircm-se outras declaraccedilotildees de direitos cujas constituiccedilotildees passam a compor

Foram inuacutemeros os documentos Trazem-se alguns documentos ou melhor

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189

trechos desses por assim dizer documentos contemporacircneos da revoluccedilatildeo e

finalmente a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Em termos praacuteticos

essas que se seguem foram as principais contribuiccedilotildees quanto ao valor

solidariedade resultado dessa evoluccedilatildeo

A Declaraccedilatildeo de 1789 como sendo o resultado praacutetico da Revoluccedilatildeo

Francesa que ocorria ainda na efervescecircncia do povo deve ser analisada sob o

foco do lema da revoluccedilatildeo isto eacute deve ser procurada em seu conteuacutedo a

manifestaccedilatildeo dos valores componentes do lema

Assim apesar de natildeo conter expressamente o termo solidariedade haacute

de se entender fraternidade como sinocircnimo Esses satildeo os trechos ou expressotildees

dos quais se extrai a manifestaccedilatildeo do valor solidariedade impregnado nos

documentos

Esse documento teve o caraacuteter de universalidade ateacute entatildeo ineacutedito

Com isso tudo que nele estiver contido ainda que natildeo seja imediatamente

referente agrave universalidade assume esse caraacuteter ao menos na conotaccedilatildeo de que

natildeo se direcionava unicamente ao povo francecircs daquele momento histoacuterico

Pretendeu-se ser um marco grandioso tanto quanto o proacuteprio cristianismo O

intuito era com isso mostrar que seu conteuacutedo natildeo se restringia ao tempo do

Ordenamento Juriacutedico vigente nem tampouco aos limites territoriais do seu

Estado A Declaraccedilatildeo era voltada aos direitos de qualquer homem em qualquer

tempo natildeo importava se era francecircs ou italiano somente que a pessoa era digna

de direitos O conteuacutedo logo perduraria pelos tempos sobreviveria agraves quebras

de regime estatal O previsto o pretendido aconteceu Ateacute hoje se faz referecircncia

agravequele documento em qualquer naccedilatildeo em qualquer tempo A exemplo tem-se o

caso em estudo que difere a mais de dois seacuteculos e em outro continente

Interessante perceber que a universalidade foi evidenciada na

solidariedade e atraveacutes dela Assim a universalidade passa a estar atrelada agrave

ideacuteia de solidariedade Com essa ideacuteia comeccedila a se sentir que a solidariedade

precisa ser defendida e buscada Natildeo basta manter uma vivecircncia ordinaacuteria A

sociedade para se manter e essa manutenccedilatildeo representar um desenvolvimento

a solidariedade deve ser ardentemente perseguida Enxerga-se que os limites

estatais natildeo devem ser barreiras a se sobreporem agrave solidariedade A

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190

solidariedade deve ser buscada natildeo apenas na sua comunidade O acircmbito de

atuaccedilatildeo da solidariedade deve ser ampliado para a solidariedade entre

comunidades jaacute que a sociedade se subdivide constantemente formando novos

grupos e subgrupos O Estado seraacute aqui o maior referencial de comunidade A

solidariedade entatildeo deve existir entre os Estados Tudo isso porque se percebe

que a solidariedade eacute valor que se volta agrave comunidade completa ou seja a

solidariedade eacute voltada aos homens em geral A solidariedade eacute voltada a toda a

humanidade Essa realidade jaacute existia mas foi a partir da estipulaccedilatildeo por esse

documento que se comeccedilou a atentar para essa caracteriacutestica desse valor

A solidariedade eacute documentada nessa Declaraccedilatildeo atraveacutes da

referecircncia e proteccedilatildeo que traz ao povo de um Estado O termo cidadatildeo aparece

para demonstrar a quebra com o Antigo Regime jaacute que no absolutismo a

populaccedilatildeo era vista como suacuteditos e o rei como soberano Com a declaraccedilatildeo se

proclamava o homem como cidadatildeo como um ser passivo de direitos e natildeo

apenas obrigaccedilotildees como se denotava quanto aos suacuteditos E a populaccedilatildeo

formava um povo uma naccedilatildeo quer dizer a coletividade formava um corpo e esse

corpo passa a ser identificado como soberano Nesse aspecto se pauta a

solidariedade o Estado se volta agravequeles para os quais surgiu o Estado se volta

para seu povo Assim o povo passava a deter o poder de soberania isto eacute

nascia a soberania popular

O conceito de soberania evolui a partir da declaraccedilatildeo francesa de

1789 passa a ter a conotaccedilatildeo de ldquosoberania popularrdquo A consequumlecircncia eacute a

absorccedilatildeo pelo Estado dos fundamentos da origem da sociedade Ora a

sociedade e consequumlentemente o Estado surgem com a finalidade de

conservaccedilatildeo da humanidade E satildeo esses homens que vecircm a formar um corpo

uacutenico uma massa amoacuterfica e eacute essa multidatildeo que conteacutem todos os poderes que

satildeo defesos pelo Estado Contudo o Estado tem um representante um

governante que deveria ser apenas um administrador dos interesses dessa

coletividade Poreacutem ele passa a usurpar para si todo o poder todos os direitos

inerentes agravequela coletividade Com a denotaccedilatildeo de que a soberania eacute do povo a

soberania eacute da naccedilatildeo se remete ao momento do pacto social Logo concebe-se

toda uma devoluccedilatildeo agrave coletividade de seus direitos de seus poderes os quais

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191

agravequele momento eram especificados Daiacute se falar que a soberania eacute sinocircnima da

solidariedade inclusive fazer como pretendia Cloacutevis Bevilaacutequa que os termos

fossem substituiacutedos no texto constitucional brasileiro Assim ter-se-ia

solidariedade nacional ao inveacutes de soberania nacional pois a solidariedade

como se demonstrou eacute o valor que move os indiviacuteduos a se unir em sociedade

Esses quadros abaixo demonstram esquematicamente como foi a

evoluccedilatildeo nos principais documentos194

QUADRO 3 ndash DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DE 1789

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoa fim de que essa declaraccedilatildeo

constantemente presente a todos do corpo

social possa lembrar-lhes sem cessar seus

direitos e deveresrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada a toda

coletividade

ldquoa fim de que as reclamaccedilotildees

dos cidadatildeos fundadas em princiacutepios simples

e incontestaacuteveis redundem sempre na

manutenccedilatildeo da Constituiccedilatildeo e na felicidade

de todosrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada agrave

manutenccedilatildeo do Estado e das pessoas que

compotildeem a sociedade

ldquoArtigo Primeiro Os homens

nascem e permanecem livres e iguais em

direitos As distinccedilotildees sociais soacute podem

fundar-se na utilidade comumrdquo

Soacute a coletividade pode vir a se

sobrepor ao indiviacuteduo

ldquoArt 2 A finalidade de toda

associaccedilatildeo poliacutetica eacute a conservaccedilatildeo dos

direitos naturais e imprescritiacuteveis do

homem Tais direitos satildeo a liberdade a

propriedade a seguranccedila e a resistecircncia agrave

A finalidade de manter-se

associado e formas que levam os membros a

se voltarem agrave sociedade como um todo ou se

voltarem para qualquer membro

indistintamente

194 Todos os textos legais foram retirados da obra a seguir referida a partir dos quais se deu aescolha de toacutepicos especiais e se acrecentaram anaacutelises COMPARATO Faacutebio Konder Aafirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos 4 ed reve atual Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 153-168

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192

opressatildeordquo

ldquoArt 3 O princiacutepio de toda

soberania reside essencialmente na Naccedilatildeo

Nenhuma corporaccedilatildeo nenhum indiviacuteduo pode

exercer autoridade que dela natildeo emane

expressamenterdquo

O viacutenculo nacional eacute uma forma

de coesatildeo

ldquoArt 5 A lei natildeo pode proibir

senatildeo as accedilotildees prejudiciais agrave sociedade

Tudo o que natildeo eacute defeso em lei natildeo pode ser

impedido e ningueacutem pode ser constrangido a

fazer o que ela natildeo ordenardquo

A sociedade eacute protegida pelo

Direito

ldquoArt 12 A garantia dos direitos

do homem e do cidadatildeo carece de uma forccedila

puacuteblica esta forccedila eacute portanto instituiacuteda em

proveito de todos e natildeo para a utilidade

particular daqueles a quem eacute confiadardquo

A interaccedilatildeo indiviacuteduo e

coletividade ou melhor uma

complementaridade entre ambos

ldquoArt 13 Para a manutenccedilatildeo da

forccedila puacuteblica e para as despesas da

administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma

contribuiccedilatildeo comum ela haacute de ser

igualmente repartida entre todos os

cidadatildeos na medida de seus recursosrdquo

O ocircnus da inserccedilatildeo do homem na

sociedade eacute dividido entre seus membros

QUADRO 4 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1791

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoSeraacute criado e organizado um

estabelecimento geral de Assistecircncia

Puacuteblica para educar as crianccedilas

abandonadas ajudar os enfermos pobres e

fornecer trabalho aos pobres vaacutelidos que natildeo

tenham podido encontrarrdquo

A implantaccedilatildeo da assistecircncia

puacuteblica assistecircncia social como eacute

denominada aqui no Brasil

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193

QUADRO 5 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1793

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoArtigo Primeiro A finalidade da

sociedade eacute a felicidade comum O governo

eacute instituiacutedo para garantir ao homem a

fruiccedilatildeo de seus direitos naturais e

imprescritiacuteveisrdquo

Traz-se uma definiccedilatildeo do que seja

o valor solidariedade

ldquoArt 2 Esses direitos satildeo a

igualdade a liberdade a seguranccedila a

propriedade

A seguranccedila seraacute decorrecircncia da

solidariedade

ldquoArt 4 A lei eacute a expressatildeo livre

e solene da vontade geral ela eacute a mesma

para todos quer proteja quer puna ela soacute

pode ordenar o que eacute justo e uacutetil agrave

sociedade ela soacute pode proibir o que lhe eacute

nocivordquo

Demonstra como o Direito pode

ser instrumento de aplicaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt8 ldquoA seguranccedila consiste

na proteccedilatildeo concedida pela sociedade a

cada um de seus membros para a

conservaccedilatildeo de sua pessoa de seus direitos

e de suas propriedadesrdquo

Explica melhor como a seguranccedila

traduz a solidariedade

ldquoArt 21 A assistecircncia puacuteblica

eacute uma diacutevida sagrada A sociedade deve

sustentar os cidadatildeos infelizes dando-lhes

trabalho ou assegurando os meios de

subsistecircncia aos que natildeo estejam em

condiccedilotildees de trabalharrdquo

A assistecircncia social se traduz na

cooperaccedilatildeo muacutetua de toda a sociedade para a

manter os seus demais membros que tenham

alguma dificuldade de acompanhar o

desenvolvimento do grupo

ldquoArt 23 A garantia social

consiste na accedilatildeo de todos para assegurar

a cada qual a fruiccedilatildeo e a conservaccedilatildeo de

seus direitos essa garantia repousa na

A soberania nacional jaacute foi tida por

alguns doutrinadores como palavra sinocircnima

da proacutepria solidariedade O texto ao lado

mostra como ela pode ser decorrecircncia ou ser

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194

soberania nacionalrdquo uma representaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt 25 A soberania reside no

povo ela eacute uma indivisiacutevel imprescritiacutevel e

inalienaacutevelrdquo

O povo eacute a coletividade e a

soberania o viacutenculo juriacutedico ambos elementos

do Estado identificados respectivamente

como objeto e como resultado da solidariedade

no Estado

ldquoArt 33 A resistecircncia agrave

opressatildeo eacute a consequumlecircncia dos demais

direitos do homemrdquo

Forma que se busca para

conservar a solidariedade

ldquoArt 34 Haacute opressatildeo contra o

corpo social quando um soacute de seus

membros eacute oprimido Haacute opressatildeo contra

cada membro quando o corpo social eacute

oprimidordquo

A exemplo do lema dos ldquolendaacuterios

Mosqueteirosrdquo ldquoum por todos e todos por umrdquo

quer-se demonstrar o entrelaccedilamento da parte

com o todo e vice-versa Assim a coletividade

natildeo existe sem os membros nem os membros

se manteratildeo sem a sociedade

QUADRO 6 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS E DEVERES DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

DOS DIREITOS

ldquoArt 4 A seguranccedila resulta do

concurso de todos para assegurar os

direitos de cada qualrdquo

A cooperaccedilatildeo muacutetua como fator

de desenvolvimento dos membros

ldquoArt 17 A soberania reside

essencialmente na universalidade dos

cidadatildeosrdquo

A abrangecircncia de todos como

integrantes da sociedade

DOS DEVERES

ldquoArtigo Primeiro A Declaraccedilatildeo

dos direitos conteacutem as obrigaccedilotildees dos

legisladores a manutenccedilatildeo da sociedade

A manutenccedilatildeo da sociedade

como fator de existecircncia da proacutepria sociedade

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195

exige que os seus componentes conheccedilam

e cumpram por igual os seus deveresrdquo

ldquoArt 6 Aquele que viola

abertamente as leis declara-se em estado

de guerra contra a sociedaderdquo

A lei seraacute a traduccedilatildeo do Direito

em defesa da sociedade serviccedilos prestados

em nome e imposiccedilatildeo da coletividade

ldquoArt 7 Aquele que sem infringir

abertamente as leis as elude com astuacutecia ou

destreza fere os interesses de todos ele se

torna indigno da benevolecircncia e da estima

geralrdquo

O Direito eacute o instrumento para a

efetivaccedilatildeo da solidariedade como seraacute

demonstrado mais adiante bem como eacute

reflexo da vontade coletiva

ldquoArt 9 Todo cidadatildeo deve

seus serviccedilos agrave paacutetria e agrave manutenccedilatildeo da

liberdade da igualdade e da propriedade

sempre que a lei o convocar para defendecirc-lasrdquo

Serviccedilos prestados agrave comunidade

satildeo um dos exemplos de conservaccedilatildeo da

sociedade

53 ESTADO SOLIDARISTA

Bonavides jaacute identifica uma evoluccedilatildeo do Estado de Direito A sequumlecircncia

seria o Estado Liberal o Estado Social e o Estado Democraacutetico Participativo que

como ensina Bonavides seguem um aperfeiccediloamento assim o uacuteltimo guardando

caracteriacutesticas tanto do primeiro como do segundo Observe

Natildeo haacute propriamente uma ruptura no tempo tocante ao teordessas trecircs formas imperantes de organizaccedilatildeo estatal senatildeometamorfose que eacute aperfeiccediloamento e enriquecimento eacreacutescimo ilustrados pela expansatildeo crescente dos direitosfundamentais bem como pela criaccedilatildeo de novos direitos195

Nessa sequumlecircncia percebe-se que o Estado passa a adotar certos

aspectos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo do proacuteprio Estado O primeiro aspecto eacute o da

legalidade e consequumlente limitaccedilatildeo do poder poliacutetico atraveacutes dentre outros

195 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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196

aspectos da enunciaccedilatildeo dos direitos individuais Entatildeo de forma sucinta pode-

se dizer que esse eacute o primeiro passo a tornar esses modelos como Estados de

Direito E toda a sequumlecircncia adota os direitos individuais depois segue-se a

separaccedilatildeo dos poderes uma delimitaccedilatildeo do que venha a ser a liberdade como o

entendimento de que a propriedade privada deveria atender a uma funccedilatildeo social

a exigecircncia de uma interferecircncia maior do Estado apresentando-se como Estado

Provedor do bem-estar social promovendo por exemplo a sauacutede a assistecircncia

A democracia se amplia com a universalidade do voto a possibilidade de um

indiviacuteduo de qualquer das classes ser votado institutos de uma participaccedilatildeo

popular quando indireta De tudo isso se extrai que os modelos de Estado

mudaram poreacutem certos aspectos perduraram ficaram arraigados passaram a

compreender aquilo que a sociedade cujo Estado estava voltado assumiu como

necessaacuterio agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Veja aqui natildeo se deve tambeacutem confundir com os interesses de

manutenccedilatildeo de um Estado de um modelo implantado de Estado mas a

sociedade enquanto grupo ou ateacute mesmo enquanto povo enquanto naccedilatildeo Quer-

se dizer que o modelo de Estado pode mudar mas a sociedade adota aspectos

como essenciais necessaacuterios e aqueles perduram nos diversos modelos de

Estado com maior ou menor semelhanccedila aos aspectos originais E quando se

detectarem essas permanecircncias pode-se falar de evoluccedilatildeo de aperfeiccediloamento

dos institutos e consequumlente aperfeiccediloamento do Estado

Como jaacute se frisou o Estado Social eacute denominado uma siacutentese entre o

Estado Liberal e o Estado Socialista Siacutentese adotada na maioria dos Estados

atuais sem que eles tivessem sido antes socialistas

No Estado Social identifica-se o princiacutepio da solidariedade como sendo

seu fundamento portanto eacute considerado um modelo estatal solidarista

A foacutermula que o identificou foi o somatoacuterio da liberdade inerente ao

indiviacuteduo e sua definiccedilatildeo como sujeito de direitos que se destacam no Estado

liberal sofrendo adaptaccedilotildees para unir-se aos outros aspectos como a igualdade

destaque do Estado socialista que vem a privilegiar a coletividade Satildeo tambeacutem

ressaltados os deveres que traduzem a funccedilatildeo social

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197

Entatildeo o equiliacutebrio entre os binocircmios liberdade-igualdade direitos-

deveres individualidade-coletividade a inclusatildeo da vontade coletiva nas

legislaccedilotildees e decisotildees estatais viabilizadas pela democracia a busca da

harmonizaccedilatildeo dos conflitos como fator de permanecircncia da convivecircncia em

sociedade e a manutenccedilatildeo das espeacutecies

Observam-se como deveres do Estado

a) direcionar o comportamento dos indiviacuteduos seja ditando deveres

seja motivando-os a praticaacute-los

b) proteger os indiviacuteduos inclusive resguardando direitos

c) assumir encargos como provedor dos indiviacuteduos principalmente em

caso de extrema necessidade bem como viabilizando formas de

manutenccedilatildeo da espeacutecie para o futuro

d) privilegiar a dignidade da pessoa humana elemento subjetivo de

composiccedilatildeo da sociedade

e) decidir juriacutedica e politicamente com base na vontade coletiva assim

praticando a democracia que denota o interesse puacuteblico

Verifica-se entatildeo o Estado Social como eminentemente solidarista e o

que o assegura dessa forma ou seja exige essa caracterizaccedilatildeo esses deveres

por parte do Estado eacute o princiacutepio da solidariedade

Entatildeo a partir do momento em que se fala que o princiacutepio da

solidariedade eacute o fundamento do Estado Social e que se demonstra que o Estado

de Direito Democraacutetico-Participativo apontado por Bonavides eacute um

aperfeiccediloamento do Estado de Direito Social bem como se ele permanece com o

princiacutepio da solidariedade como fundamento ambos seratildeo exemplos de um

Estado Solidarista

Entatildeo ter-se-atildeo Estados Solidaristas na seguinte relaccedilatildeo Estado

Social Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito

aquele identificado como utoacutepico ideal pois provavelmente inatingiacutevel na praacutetica

mas sempre um paradigma almejado

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198

Poderia ateacute ser que a sequumlecircncia ficasse mais longa Assim entre o

Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito se

inserisse uma terceira hipoacutetese na sequumlecircncia evolutiva ou mesmo uma quarta

hipoacutetese todos como Estados intermeacutedios contanto que seguissem a mesma

regra que adotassem elementos que a proacutepria sociedade apontou como

necessaacuterios agrave sua evoluccedilatildeo ainda que com diferenccedilas mas que principalmente

demonstrassem uma evoluccedilatildeo e natildeo uma regressatildeo Isso eacute o aspecto da

legitimidade do Estado transportado pela proacutepria democracia E como segundo

requisito que inclua o principio da solidariedade como o seu fundamento Veja

que esse tambeacutem poderaacute sofrer modificaccedilotildees mas permaneceratildeo aqueles

aspectos ou razotildees anteriormente enumerados como permanentes Acrescenta-

se apenas que o denominado Estado Solidarista propriamente dito ou utoacutepico

como deduccedilatildeo loacutegica sempre seraacute o uacuteltimo da sequumlecircncia uma vez que ele estaacute

sendo como eterno ideal buscado como modelo inatingiacutevel bem como muitas

caracteriacutesticas definidas pois seraacute permeado pelas mutaccedilotildees sociais

Observa-se entatildeo que a democracia eacute instrumento presente e

necessaacuterio ao Estado Solidarista Bem como eacute inegaacutevel que o Estado

Democraacutetico-Participativo seja um Estado Solidarista pois seu principal

diferencial para o Estado Social eacute o maior desenvolvimento da democracia Essa

conclusatildeo tambeacutem se constata atraveacutes do posicionamento de Farias brasileiro

estudioso do tema Segue trecho ldquoO discurso do solidarismo juriacutedico pretende ser

o fundamento do Estado Democraacutetico de Direito ou seja ele considera o campo

poliacutetico no Estado democraacutetico como via indispensaacutevel a uacutenica possiacutevel para a

realizaccedilatildeo do direito no seio de uma organizaccedilatildeo socialrdquo196

No mais salienta-se que em sendo a vontade geral o fundamento da

norma juriacutedica197 e a democracia o acesso da vontade geral ao poder estatal e a

sua incorporadora ao mundo juriacutedico entatildeo a democracia eacute o instrumento que

viabiliza a melhor praacutetica do Direito Assim o Estado Solidarista Utoacutepico eacute o

modelo ideal pois finalmente encontra a praacutetica da primazia do Direito Ateacute por

196 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p275197 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p 105

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199

serem todos os Estados Solidaristas desde o primeiro da sequumlecircncia o Estado

social classificados dentre os Estados de Direito Ressalta-se essa primazia do

Direito daacute-se com o Direito em estado de perfeiccedilatildeo ou seja na perfeita aplicaccedilatildeo

da experiecircncia fatico-juridico-axioloacutegica

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO

BRASILEIRO ATUAL ndash CF88

O Estado brasileiro atual constitui um Estado Democraacutetico de Direito

Logo eacute identificado como uma fase embrionaacuteria do denominado Estado

Democraacutetico-Participativo Entatildeo pode-se afirmar com base no que fora exposto

ateacute entatildeo que o Estado brasileiro atual eacute um Estado Solidarista quer dizer que

tem como fundamento o princiacutepio da solidariedade

Como jaacute se concluiu a solidariedade passa a ter juridicidade dada a

sua importacircncia para a sociedade bem como para o proacuteprio Direito E desse

ponto de partida denota novas caracteriacutesticas proacuteprias do Direito as quais

interferem no valor e regem as normas juriacutedicas Por vezes eacute difiacutecil diferenciar se

a atuaccedilatildeo da solidariedade eacute atraveacutes unicamente do valor ou da norma juriacutedica

solidaacuteria ndash essa jaacute sofre a influecircncia do valor solidariedade ndash e enquanto norma

juriacutedica se o proacuteprio princiacutepio (postulado normativo) da solidariedade ou se uma

norma-regra

Ao se tratar das normas juriacutedicas jaacute ficou expliacutecito em toacutepico anterior

enquanto princiacutepio objetiva-se transpor todo o conteuacutedo do valor para agrave praacutetica

juriacutedica Claro fica difiacutecil diferenciar a atuaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade para

a atuaccedilatildeo exclusiva do valor sobre normas diversas Mesmo assim o que eacute de

extrema importacircncia eacute identificar presenccedila da solidariedade na Constituiccedilatildeo Pois

a Constituiccedilatildeo eacute o centro produtor do ordenamento juriacutedico de laacute emanam as

normas ela tem supremacia e forccedila hieraacuterquica superior a todas as demais

normas do ordenamento A Constituiccedilatildeo desenvolve o papel de unificadora e

limitadora do ordenamento juriacutedico E eacute a partir dela que se extraem as

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200

interpretaccedilotildees possiacuteveis ou seja a ela devem estar compatiacuteveis A

incompatibilidade eacute afastada no controle constitucional jurisdicional Assim estatildeo

submetidas a esse controle tanto normas constitucionais posteriores agrave sua

promulgaccedilatildeo como normas infraconstitucionais adotadas naquele ordenamento

juriacutedico

A Constituiccedilatildeo eacute a lei maior que define o Estado sua estrutura seu

papel sua funccedilatildeo seus representantes e suas atribuiccedilotildees (competecircncias) A

Constituiccedilatildeo eacute o instrumento da sociedade de se auto-organizar definindo direitos

e deveres para si e para seus representantes Eacute o instrumento juriacutedico delimitador

do poder poliacutetico Portanto eacute o principal ponto de coincidecircncia entre Estado e

Direito A Constituiccedilatildeo eacute a formalizaccedilatildeo juriacutedica da organizaccedilatildeo da sociedade em

Estado

O princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado Social e todos os

demais Estados Solidaristas Entatildeo ele estaacute presente na Constituiccedilatildeo seja

impliacutecito ou explicitamente Quer dizer soacute por ser um Estado Solidarista conclui-

se pela existecircncia desse princiacutepio E obrigatoriamente seria ele constitucional por

ser a Constituiccedilatildeo a fonte produtora do ordenamento juriacutedico bem como

determinante da existecircncia estatal

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade fundamental eacute mais bem

denominado princiacutepio constitucional da solidariedade E dizer que esse princiacutepio

eacute constitucional eacute dizer que ele conteacutem todas as caracteriacutesticas constitucionais

Isso se soma a toda uma gama de teacutecnicas hermenecircuticas especiacuteficas agraves normas

constitucionais e demais criteacuterios inerentes ao Direito Constitucional que permitem

a sua caracterizaccedilatildeo constitucional Portanto tecircm-se a aplicaccedilatildeo e os efeitos

constitucionais aleacutem dos intriacutensecos ao proacuteprio princiacutepio e ainda a sua carga

poliacutetica quer dizer a sua fundamentalidade para os Estados Solidaristas

Com isso o princiacutepio da solidariedade no Estado Solidarista brasileiro

atual eacute um princiacutepio constitucional fundamental Portanto o princiacutepio da

solidariedade deve sempre ser chamado ao uso nas diversas situaccedilotildees que

demonstrem a intervenccedilatildeo atuaccedilatildeo estatal uma vez que a sua fundamentalidade

em um Estado repercute diretamente na enunciaccedilatildeo de deveres ao referido

Estado para com os seus componentes

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201

Ressalta-se que a fundamentalidade desse princiacutepio ao Estado natildeo

denota uma hierarquia superior sobre outros princiacutepios constitucionais Todos os

princiacutepios constitucionais estatildeo equilibrados nenhum se subordina a nehum

outro Essa fundamentalidade enuncia o modo de sua aplicaccedilatildeo a qual eacute de uso

indispensaacutevel nas situaccedilotildees referidas ou seja nos casos de intervenccedilatildeo estatal

Entretanto isso natildeo limita a atuaccedilatildeo do princiacutepio unicamente aos casos

de intervenccedilatildeo estatal O princiacutepio da solidariedade tem tambeacutem o papel de exigir

a funccedilatildeo social agraves atividades promovidas por particulares Recai portanto sobre

a autonomia das vontades sobre a liberdade de transigir dentre outros aspectos

juriacutedicos proacuteprios dessas atividades e negociaccedilotildees Quer dizer atua no acircmbito do

direito privado198 Mas essa caracteriacutestica jaacute estaria exposta pela solidariedade

ainda enquanto norma moral Por isso tambeacutem sua eficaacutecia natildeo atinge a todos ndash

claro nem todos tomam os padrotildees meacutedios de moral de um homem civilizado

Acontece que no ordenamento juriacutedico brasileiro de 1988 por estar positivada

constitucionalmente a solidariedade se impotildee com todas suas caracteriacutesticas

Logo eacute dever de toda a sociedade observar a solidariedade seja enquanto se

relaciona com o Estado ou mesmo enquanto os indiviacuteduos se relacionam uns com

198 E M E N T A ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DEFEDERACcedilAtildeO SINDICAL - LEI Nordm 619474 (ART 7ordm) COM A REDACcedilAtildeO DADA PELA LEI Nordm844192 (ART 1ordm) - AMPLIACcedilAtildeO DAS HIPOacuteTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVADAS ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGACcedilAtildeO DE OFENSA Agrave CONSTITUICcedilAtildeO - APARENTEINOCORREcircNCIA - NAtildeO-CONFIGURACcedilAtildeO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELARINDEFERIDA - Federaccedilatildeo sindical ainda que de acircmbito nacional natildeo dispotildee de legitimidadeativa para promover a instauraccedilatildeo do controle normativo abstrato de constitucionalidade de leis ouatos normativos federais ou estaduais eis que no acircmbito da organizaccedilatildeo sindical brasileira epara os fins a que se refere o art 103 IX da Carta Poliacutetica somente as Confederaccedilotildees sindicaispossuem qualidade para ajuizar a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade - Responsabilidade civilobjetiva das entidades seguradoras e seguro obrigatoacuterio de danos pessoais O art 7ordm da Lei nordm619474 na redaccedilatildeo que lhe deu o art 1ordm da Lei nordm 844192 ao ampliar as hipoacuteteses deresponsabilidade civil objetiva em tema de acidentes de tracircnsito nas vias terrestres causados porveiacuteculo automotor natildeo parece transgredir os princiacutepios constitucionais que vedam a praacutetica deconfisco protegem o direito de propriedade e asseguram o livre exerciacutecio da atividade econocircmica- A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ao fixar as diretrizes que regem a atividade econocircmica e quetutelam o direito de propriedade proclama como valores fundamentais a serem respeitados asupremacia do interesse puacuteblico os ditames da justiccedila social a reduccedilatildeo das desigualdadessociais dando especial ecircnfase dentro dessa perspectiva ao princiacutepio da solidariedade cujarealizaccedilatildeo parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o art 1ordm da Lei nordm844192 (GRIFO NAtildeO ORIGINAL)ADI-MC 1003 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01081994 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00001

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202

os outros seja para exigir direitos seja para executar deveres ambos oriundos

da solidariedade norma juriacutedica constitucional

Quanto agrave instituiccedilatildeo desse princiacutepio deu-se com a proacutepria origem

desse atual Estado ou seja com a CF88199 estando positivado explicitamente

no artigo 3ordm I que reza

Art 3ordm Constituem objetivos fundamentais da RepuacuteblicaFederativa do Brasil

I - construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

Mas como jaacute se analisou a fundamentalidade do Estado que por

vezes vem caracterizar esse princiacutepio eacute denotada no caso da atual CF88 no

artigo 1ordm segue texto pois indica o tipo de Estado Portanto a aplicaccedilatildeo para que

sejam enunciados os deveres estatais daacute-se atraveacutes da combinaccedilatildeo dos dois

artigos

Com isso haacute de se entender que o princiacutepio constitucional da

solidariedade no atual Estado brasileiro quando inserido na classificaccedilatildeo

apontada por Joseacute Afonso da Silva trazida no primeiro capiacutetulo quanto aos

princiacutepios constitucionais deve ser incluiacutedo natildeo apenas como organizador da

sociedade pois estaria incompleto mas tambeacutem ou principalmente como

princiacutepio relativo ao tipo do Estado pois eacute exatamente daiacute que decorre a

nomenclatura que se estabeleceu com essa pesquisa de Estado Solidarista

Quanto agrave classificaccedilatildeo apresentada por Ivo Dantas tambeacutem trazida no

primeiro capiacutetulo o princiacutepio da solidariedade se enquadra como princiacutepio

fundamental

Passou a ser exigiacutevel a partir da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo em cinco

de outubro de 1988 Incide como as demais normas constitucionais com

retroatividade miacutenima200 portanto sobre os fatos anteriores vincendos Sua

199 BRASIL CONSTITUICcedilAgraveO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 deoutubro de 1988200 Nesse sentido ADIn nordm493-0DF decisatildeo por maioria do Plenaacuterio do STF relMinMoreiraAlves Julgado em 25 de junho de 1992 Segue trecho do voto

[]ldquoDaacute-se a retroatividade maacutexima (tambeacutem chamada restitutoacuteria porque em geral

restitue as partes ao ldquostatu quo anterdquo) quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatosconsumados (transaccedilatildeo pagamento prescriccedilatildeo) Tal eacute a decretal de Alexandre III que em oacutedio

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203

eficaacutecia e aplicabilidade eacute imediata direta e integral portanto segundo Joseacute

Afonso da Silva se denomina de eficaacutecia plena

Conteacutem supremacia sobre as normas infraconstitucionais das quais eacute

considerada produtora segundo aponta Kelsen quanto agrave funccedilatildeo desenvolvida

pelas normas constitucionais

Assim por exemplo todo o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado

e as demais normas aplicadas agrave luz do princiacutepio da solidariedade ou seja pocircr em

praacutetica aquelas caracteriacutesticas as quais foram expostas em toacutepico anterior

E diante das normas constitucionais posteriores a ela pode opor-se

assim provocando o controle constitucional em todas suas modalidades

No caso de o princiacutepio da solidariedade natildeo estar sendo aplicado cabe

a utilizaccedilatildeo de inuacutemeros instrumentos juriacutedicos processuais da accedilatildeo ordinaacuteria ao

mandado de seguranccedila o que soacute pode ser determinado diante da situaccedilatildeo faacutetica

agrave usura mandou os credores restituiacuterem os juros recebidos Agrave mesma categoria pertence aceacutelebre lei francesa de 2 de novembro de 1793 (12 brumaacuterio do ano II) na parte em que anuloue mandou refazer as partilhas jaacute julgadas para os filhos naturais serem admitidos agrave heranccedila dospais desde 14 de julho de 1789 A carta de 10 de novembro de 1937 artigo 95 paraacutegrafo uacutenicoprevia a aplicaccedilatildeo da retroatividade maacutexima porquanto deve ao Parlamento a atribuiccedilatildeo derever decisotildees judiciais sem excetuar as passadas em julgado que declarassem inconstitucionaluma leiA retroatividade eacute meacutedia quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato juriacutedico

verificados antes dele exemplo uma lei que limitasse a taxa de juros e natildeo aplicasse aos vencidos e natildeopagos

Enfim a retroatividade eacute miacutenima (tambeacutem chamada temperada ou mitigada)quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos apoacutes a data em que elaentra em vigor Tal eacute no direito romano a lei de Justiniano (C 4 32 ldquode usurisrdquo 26 2 e 27pr) que corroborando disposiccedilotildees legislativas anteriores reduziu a taxa dos juros vencidosapoacutes a data da sua obrigatoriedade Outro exemplo o Decreto-Lei nordm 22626 de 7 de aril de1933 que reduziu a taxa de juros e se aplicou ldquoa partir da sua data aos contratos existentesinclusive aos ajuizados (art 3ordm)rdquo (paacutegs 2223)Nas duas primeiras espeacutecies natildeo haacute duacutevida alguma de que a lei ldquoage para traacutesrdquo e portanto

retroage uma vez que inequivocamente alcanccedila o que jaacute ocorreu no passado Quanto agrave terceira espeacutecie ndash ada retroatividade miacutenima - haacute autores que sustentam que nesse caso natildeo se verifica propriamente aretroatividade ocorrendo aiacute tatildeo somente a aplicaccedilatildeo imediata da lei Assim por exemplo PLANIOL(ldquoTraiteacute Eacuteleacutementaire de Droit Civilrdquo vol I 4ordf ed nordm 243 paacuteg 95 Libraire Geacuteneacuterale de Droit e deJurisprudence Paris 1906) que salienta

ldquo a lei eacute retroativa quando ela se volta para o passado seja para apreciar asldquocondiccedilotildees de legalidade de um atordquo seja para modificar ou suprimir os ldquoefeitos de um direitojaacute realizadosrdquo Fora daiacute natildeo haacute retroatividade e a lei pode modificar os ldquoefeitos futurosrdquo defatos ou atos anteriores sem ser retroativardquo (ldquo la loi est reacutetroactive quand elle revient sur lepasseacute soit pour apreacutecier les ldquoconditions de leacutegaliteacute drsquoum droit deacutejagrave reacutealiseacuteerdquo Hors de lagrave il nrsquoy apas de reacutetroactiviteacute et la loi peut modifier les ldquoeffets futursrdquo de faits ou drsquoactes mecircmesanteacuterieurs sans ecirctre reacutetroactive)rdquo

[]

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204

concreta Obviamente natildeo eacute cabiacutevel o mandado de injunccedilatildeo uma vez que o

princiacutepio da solidariedade tem eficaacutecia plena eacute autoaplicaacutevel dispensa a

intermediaccedilatildeo de legislaccedilatildeo para regulamentaacute-lo

Ademais preenche as caracteriacutesticas de postulado normativo aplicativo

especiacutefico entatildeo determina criteacuterios a serem observados na aplicaccedilatildeo de outras

normas juriacutedicas ou ainda diretamente aos fatos Com isso viabiliza-se a

fiscalizaccedilatildeo de sua aplicaccedilatildeo tolhendo abusos e aplicaccedilotildees tendenciosos e

demais erros Mesmo assim eacute enquadrado segundo a divisatildeo claacutessica bipartite

das espeacutecies normativas princiacutepios e regras como sendo princiacutepio Entatildeo se

insere perfeitamente nas classificaccedilotildees apresentadas no primeiro capiacutetulo quanto

aos princiacutepios

O princiacutepio constitucional da solidariedade eacute previsto em diversos

momentos na CF88 subdividindo-se em dois grupos

A) que o caracteriza como princiacutepio fundamental do modelo paacutetrio de

Estado

A1) sendo que quando expliacutecito no artigo 3ordm I ele eacute indicativo da

fundamentalidade do Estado

A2) se encaixaria tambeacutem nessa situaccedilatildeo mas de forma impliacutecita

enunciado normativo que dita ser o Brasil um Estado

Democraacutetico de Direito no artigo 1ordm

B) jaacute sem que exprima a sua fundamentalidade no nosso

oredenamento juriacutedico atual portanto sendo indiferente enumerar

deveres ao Estado bastando-se definir a cooperaccedilatildeo a funccedilatildeo

social a ser desempenhada pelos componentes na medida e todos

os demais aspectos que caracterizam o princiacutepio da solidariedade

inclusive as caracteriacutesticas constitucionais que se somam agraves

primeiras Podem-se identificar

B1) o pacto federativo201

B2) a tributaccedilatildeo202

201 ARAUacuteJO Francisco Regis Frota Solidaridad constitucional en Brasil 2 ed Fortaleza-CeAssociaccedilatildeo Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico 2005

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205

B3) a reparticcedilatildeo de receitas tributaacuterias

B4) previdecircncia social203

202 ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADE MEDIDA PROVISOacuteRIA nordm 2152-2 DE1ordm DE JUNHO DE 2001 E POSTERIORES REEDICcedilOtildeES ARTIGOS 14 A 18 GESTAtildeO DA CRISEDE ENERGIA ELEacuteTRICA FIXACcedilAtildeO DE METAS DE CONSUMO E DE UM REGIME ESPECIALDE TARIFACcedilAtildeO 1 O valor arrecadado como tarifa especial ou sobretarifa imposta ao consumode energia eleacutetrica acima das metas estabelecidas pela Medida Provisoacuteria em exame seraacuteutilizado para custear despesas adicionais decorrentes da implementaccedilatildeo do proacuteprio plano deracionamento aleacutem de beneficiar os consumidores mais poupadores que seratildeo merecedores debocircnus Este acreacutescimo natildeo descaracteriza a tarifa como tal tratando-se de um mecanismo quepermite a continuidade da prestaccedilatildeo do serviccedilo com a captaccedilatildeo de recursos que tecircm comodestinataacuterios os fornecedoresconcessionaacuterios do serviccedilo Implementaccedilatildeo em momento deescassez da oferta de serviccedilo de poliacutetica tarifaacuteria por meio de regras com forccedila de lei conformeprevisto no artigo 175 III da Constituiccedilatildeo Federal 2 Atendimento aos princiacutepios daproporcionalidade e da razoabilidade tendo em vista a preocupaccedilatildeo com os direitos dosconsumidores em geral na adoccedilatildeo de medidas que permitam que todos continuem a utilizar-semoderadamente de uma energia que se apresenta incontestavelmente escassa 3Reconhecimento da necessidade de imposiccedilatildeo de medidas como a suspensatildeo do fornecimento deenergia eleacutetrica aos consumidores que se mostrarem insensiacuteveis agrave necessidade do exerciacutecio dasolidariedade social miacutenima assegurada a notificaccedilatildeo preacutevia (art 14 sect 4ordm II) e a apreciaccedilatildeo decasos excepcionais (art 15 sect 5ordm) 4 Accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade cujo pedido se julgaprocedenteADC 9 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min NEacuteRI DA SILVEIRARelator(a) p Acoacuterdatildeo Min ELLEN GRACIEJulgamento 13122001 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00001

203 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO INSS PENSAtildeOPOR MORTE LEI N 903295 APLICACcedilAtildeO RETROATIVA NAtildeO OCORREcircNCIA EXTENSAtildeODO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIAacuteRIOS PRINCIacutePIO DA ISONOMIA 1 O aumento dapensatildeo por morte previsto na Lei n 903295 aplica-se a todos os beneficiaacuterios inclusive aos quejaacute percebiam o benefiacutecio anteriormente agrave ediccedilatildeo desse texto normativo 2 Inexiste aplicaccedilatildeoretroativa de lei nova para prejudicar ato juriacutedico perfeito ou suposto direito adquirido por parte daAdministraccedilatildeo Puacuteblica mas sim de incidecircncia imediata de nova norma para regular situaccedilatildeojuriacutedica que embora tenha se aperfeiccediloado no passado irradia efeitos juriacutedicos para o futuro 3 Osistema puacuteblico de previdecircncia social eacute baseado no princiacutepio da solidariedade [artigo 3ordm inciso Ida CF88] contribuindo os ativos para financiar os benefiacutecios pagos aos inativos Se todosinclusive inativos e pensionistas estatildeo sujeitos ao pagamento das contribuiccedilotildees bem como aosaumentos de suas aliacutequotas seria flagrante a afronta ao princiacutepio da isonomia se o legisladordistinguisse entre os beneficiaacuterios alguns mais e outros menos privilegiados eis que todoscontribuem conforme as mesmas regras para financiar o sistema Se as alteraccedilotildees na legislaccedilatildeosobre custeio atingem a todos indiscriminadamente jaacute que as contribuiccedilotildees previdenciaacuterias tecircmnatureza tributaacuteria natildeo haacute que se estabelecer discriminaccedilatildeo entre os beneficiaacuterios sob pena deviolaccedilatildeo ao princiacutepio constitucional da isonomia Agravo regimental natildeo provido

DecisatildeoA Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso

extraordinaacuterio nos termos do voto do Relator Unacircnime 1ordf Turma31052005

RE-AgR 422268 SP - SAtildeO PAULOAGREGNO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIORelator(a) Min EROS GRAUJulgamento 31052005 Oacutergatildeo Julgador Primeira Turma

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206

B5) meio ambiente204

DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-6 PP-01128

204 E M E N T A MEIO AMBIENTE - DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DE SUA INTEGRIDADE(CF ART 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARAacuteTER DEMETAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERACcedilAtildeO (OU DE NOVIacuteSSIMADIMENSAtildeO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DEIMPEDIR QUE A TRANSGRESSAtildeO A ESSE DIREITO FACcedilA IRROMPER NO SEIO DACOLETIVIDADE CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPACcedilOS TERRITORIAISESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF ART 225 sect 1ordm III) - ALTERACcedilAtildeO E SUPRESSAtildeO DOREGIME JURIacuteDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCIacutePIOCONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSAtildeO DE VEGETACcedilAtildeO EM AacuteREA DEPRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICACUMPRIDAS AS EXIGEcircNCIAS LEGAIS AUTORIZAR LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS EOUATIVIDADES NOS ESPACcedilOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS DESDE QUE RESPEITADAQUANTO A ESTES A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DEPROTECcedilAtildeO ESPECIAL - RELACcedilOtildeES ENTRE ECONOMIA (CF ART 3ordm II CC O ART 170 VI)E ECOLOGIA (CF ART 225) - COLISAtildeO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITEacuteRIOS DESUPERACcedilAtildeO DESSE ESTADO DE TENSAtildeO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAISRELEVANTES - OS DIREITOS BAacuteSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVASGERACcedilOtildeES (FASES OU DIMENSOtildeES) DE DIREITOS (RTJ 164158 160-161) - A QUESTAtildeO DAPRECEDEcircNCIA DO DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DO MEIO AMBIENTE UMA LIMITACcedilAtildeOCONSTITUCIONAL EXPLIacuteCITA Agrave ATIVIDADE ECONOcircMICA (CF ART 170 VI) - DECISAtildeO NAtildeOREFERENDADA - CONSEQUumlENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR APRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE EXPRESSAtildeO CONSTITUCIONAL DEUM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE Agrave GENERALIDADE DAS PESSOAS - Todos tecircmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Trata-se de um tiacutepico direito de terceirageraccedilatildeo (ou de noviacutessima dimensatildeo) que assiste a todo o gecircnero humano (RTJ 158205-206)Incumbe ao Estado e agrave proacutepria coletividade a especial obrigaccedilatildeo de defender e preservar embenefiacutecio das presentes e futuras geraccedilotildees esse direito de titularidade coletiva e de caraacutetertransindividual (RTJ 164158-161) O adimplemento desse encargo que eacute irrenunciaacutevelrepresenta a garantia de que natildeo se instauraratildeo no seio da coletividade os graves conflitosintergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade que a todos se impotildeena proteccedilatildeo desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral Doutrina A ATIVIDADEECONOcircMICA NAtildeO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCIacutePIOSDESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTECcedilAtildeO AO MEIO AMBIENTE - A incolumidade domeio ambiente natildeo pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente demotivaccedilotildees de iacutendole meramente econocircmica ainda mais se se tiver presente que a atividadeeconocircmica considerada a disciplina constitucional que a rege estaacute subordinada dentre outrosprinciacutepios gerais agravequele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF art 170 VI) que traduzconceito amplo e abrangente das noccedilotildees de meio ambiente natural de meio ambiente cultural demeio ambiente artificial (espaccedilo urbano) e de meio ambiente laboral Doutrina Os instrumentosjuriacutedicos de caraacuteter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meioambiente para que natildeo se alterem as propriedades e os atributos que lhe satildeo inerentes o queprovocaria inaceitaacutevel comprometimento da sauacutede seguranccedila cultura trabalho e bem-estar dapopulaccedilatildeo aleacutem de causar graves danos ecoloacutegicos ao patrimocircnio ambiental considerado esteem seu aspecto fiacutesico ou natural A QUESTAtildeO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF ART3ordm II) E A NECESSIDADE DE PRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CFART 225) O PRINCIacutePIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAacuteVEL COMO FATOR DEOBTENCcedilAtildeO DO JUSTO EQUILIacuteBRIO ENTRE AS EXIGEcircNCIAS DA ECONOMIA E AS DAECOLOGIA - O princiacutepio do desenvolvimento sustentaacutevel aleacutem de impregnado de caraacutetereminentemente constitucional encontra suporte legitimador em compromissos internacionaisassumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenccedilatildeo do justo equiliacutebrio entre asexigecircncias da economia e as da ecologia subordinada no entanto a invocaccedilatildeo desse postuladoquando ocorrente situaccedilatildeo de conflito entre valores constitucionais relevantes a uma condiccedilatildeoinafastaacutevel cuja observacircncia natildeo comprometa nem esvazie o conteuacutedo essencial de um dos mais

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207

B6) o princiacutepio democraacutetico

Estariam incluiacutedos no conteuacutedo do princiacutepio constitucional da

solidariedade portanto poderiam ser denominados subprinciacutepios da

solidariedade os abaixo enumerados

a) princiacutepio democraacutetico como meio atual de explicitar a vontade

coletiva a qual eacute conteuacutedo do princiacutepio da solidariedade assim natildeo

significativos direitos fundamentais o direito agrave preservaccedilatildeo do meio ambiente que traduz bem deuso comum da generalidade das pessoas a ser resguardado em favor das presentes e futurasgeraccedilotildees O ART 4ordm DO COacuteDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISOacuteRIA Nordm 2166-672001UM AVANCcedilO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS AacuteREAS DE PRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - AMedida Provisoacuteria nordm 2166-67 de 24082001 na parte em que introduziu significativas alteraccedilotildeesno art 4o do Coacutedigo Florestal longe de comprometer os valores constitucionais consagrados noart 225 da Lei Fundamental estabeleceu ao contraacuterio mecanismos que permitem um realcontrole pelo Estado das atividades desenvolvidas no acircmbito das aacutereas de preservaccedilatildeopermanente em ordem a impedir accedilotildees predatoacuterias e lesivas ao patrimocircnio ambiental cujasituaccedilatildeo de maior vulnerabilidade reclama proteccedilatildeo mais intensa agora propiciada de modoadequado e compatiacutevel com o texto constitucional pelo diploma normativo em questatildeo - Somentea alteraccedilatildeo e a supressatildeo do regime juriacutedico pertinente aos espaccedilos territoriais especialmenteprotegidos qualificam-se por efeito da claacuteusula inscrita no art 225 sect 1ordm III da Constituiccedilatildeo comomateacuterias sujeitas ao princiacutepio da reserva legal - Eacute liacutecito ao Poder Puacuteblico - qualquer que seja adimensatildeo institucional em que se posicione na estrutura federativa (Uniatildeo Estados-membrosDistrito Federal e Municiacutepios) - autorizar licenciar ou permitir a execuccedilatildeo de obras eou arealizaccedilatildeo de serviccedilos no acircmbito dos espaccedilos territoriais especialmente protegidos desde quealeacutem de observadas as restriccedilotildees limitaccedilotildees e exigecircncias abstratamente estabelecidas em leinatildeo resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram quanto a tais territoacuterios ainstituiccedilatildeo de regime juriacutedico de proteccedilatildeo especial (CF art 225 sect 1ordm III)

DecisatildeoO Tribunal por maioria negou referendo agrave decisatildeo que deferiu o pedido

de medida cautelar restaurando-se desse modo em plenitude aeficaacutecia e a aplicabilidade do diploma legislativo ora impugnado nestasede de fiscalizaccedilatildeo abstrata nos termos do voto do relator vencidosos Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aureacutelio Votou oPresidente Ministro Nelson Jobim Ausentes justificadamente o SenhorMinistro Carlos Velloso e neste julgamento o Senhor Ministro GilmarMendes Falaram pelo requerente o Dr Antocircnio Fernando Barros e Silvade Souza Procurador-Geral da Repuacuteblica pela Advocacia-Geral da Uniatildeoo Dr Aacutelvaro Augusto Ribeiro Costa Advogado-Geral da Uniatildeo pelosamici curiae Estados de Satildeo Paulo Minas Gerais e Espiacuterito SantoConfederaccedilatildeo Nacional da Induacutestria-CNI e Instituto Brasileiro deMineraccedilatildeo-IBRAM respectivamente os Doutores Joseacute do Carmo MendesJuacutenior Procurador-Geral do Estado em exerciacutecio Lyssandro NortonSiqueira Procurador-Geral do Estado Maria Cristina de MoraesProcuradora-Geral do Estado em exerciacutecio Maria Luiza Werneck dosSantos e Marcelo Lavocat Galvatildeo Plenaacuterio 1ordm092005

ADI-MC 3540 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01092005 Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno

DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528

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208

se concebendo a existecircncia desse princiacutepio enquanto norma

constitucional em uma ditadura por exemplo

b) princiacutepio da dignidade da pessoa humana como sendo o respeito ao

indiviacuteduo componente da sociedade bem como seus semelhantes

nesse contexto se inserindo toda a sua individualidade portanto

direitos e garantias que lhes satildeo resguardados inclusive a

igualdade a liberdade e a propriedade privada

c) princiacutepio da seguranccedila juriacutedica como forma de manutenccedilatildeo da vida

em sociedade ou seja da convivecircncia paciacutefica entre os

componentes a qual eacute propiciada pelo Direito

Existem outros princiacutepios que decorrem do princiacutepio da solidariedade

entatildeo podendo ser denominados princiacutepios decorrentes Tanto os princiacutepios

decorrentes como os subprinciacutepios enunciam o princiacutepio constitucional da

solidariedade No entanto os subprinciacutepios satildeo exigecircncia de existecircncia da

solidariedade enquanto norma juriacutedica constitucional assim devendo

obrigatoriamente ser adotado em qualquer modelo estatal independente de ser

ou natildeo um Estado Solidarista Enquanto os princiacutepios decorrentes satildeo exemplos

de normas juriacutedicas solidaacuterias no caso de sua ausecircncia natildeo descaracterizando o

princiacutepio da solidariedade ainda que algum desses seja exigecircncia do Estado de

Direito ambiente propiacutecio para a solidariedade como princiacutepio constitucional

Exemplificando no ordenamento paacutetrio ter-se-atildeo os princiacutepios da capacidade

contributiva princiacutepio federativo205 princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes

Esses princiacutepios sejam decorrentes sejam subprinciacutepios bem como

demais normas que reflitam a presenccedila constitucional do princiacutepio da

solidariedade na constituiccedilatildeo representam deveres assumidos pelo Estado

brasileiro em prol da sociedade Trazem-se expliacutecitos esses deveres estatais

constitucionais apontados na CF88 que identificam o princiacutepio da solidariedade

a) dignificar a pessoa humana valorizando sua individualidade

205 ARAUacuteJO Regis Frota O princiacutepio constitucional da solidariedade nos sistemas constitucionaisibeacuterico e brasileiro uma tentativa de inserccedilatildeo epistemoloacutegica deste princiacutepio na teoria geral dosdireitos fundamentais Revista Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico (JurisdiccedilatildeoConstitucional no mundo globalizado) Ano I - nordm 1 Fortaleza ndash abril de 2002 p 34-68

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209

b) respeitar as liberdades direitos e garantias206

206 Segue transcriccedilatildeo de EmentasEMENTAS 1 Inconstitucionalidade Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventosde aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria Ofensa a direitoadquirido no ato de aposentadoria Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeo social Exigecircncia patrimonial denatureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteria absoluta Emenda Constitucionalnordm 412003 (art 4ordm caput) Regra natildeo retroativa Incidecircncia sobre fatos geradores ocorridos depoisdo iniacutecio de sua vigecircncia Precedentes da Corte Inteligecircncia dos arts 5ordm XXXVI 146 III 149150 I e III 194 195 caput II e sect 6ordm da CF e art 4ordm caput da EC nordm 412003 No ordenamentojuriacutedico vigente natildeo haacute norma expressa nem sistemaacutetica que atribua agrave condiccedilatildeo juriacutedico-subjetiva da aposentadoria de servidor puacuteblico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poderde subtrair ad aeternum a percepccedilatildeo dos respectivos proventos e pensotildees agrave incidecircncia de leitributaacuteria que anterior ou ulterior os submeta agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdencial Noutraspalavras natildeo haacute em nosso ordenamento nenhuma norma juriacutedica vaacutelida que como efeitoespeciacutefico do fato juriacutedico da aposentadoria lhe imunize os proventos e as pensotildees de modoabsoluto agrave tributaccedilatildeo de ordem constitucional qualquer que seja a modalidade do tributo eleitodonde natildeo haver a respeito direito adquirido com o aposentamento 2 InconstitucionalidadeAccedilatildeo direta Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventos de aposentadoria epensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria por forccedila de EmendaConstitucional Ofensa a outros direitos e garantias individuais Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeosocial Exigecircncia patrimonial de natureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteriaabsoluta Regra natildeo retroativa Instrumento de atuaccedilatildeo do Estado na aacuterea da previdecircncia socialObediecircncia aos princiacutepios da solidariedade e do equiliacutebrio financeiro e atuarial bem como aosobjetivos constitucionais de universalidade equidade na forma de participaccedilatildeo no custeio ediversidade da base de financiamento Accedilatildeo julgada improcedente em relaccedilatildeo ao art 4ordm caput daEC nordm 412003 Votos vencidos Aplicaccedilatildeo dos arts 149 caput 150 I e III 194 195 caput II e sect6ordm e 201 caput da CF Natildeo eacute inconstitucional o art 4ordm caput da Emenda Constitucional nordm 41 de19 de dezembro de 2003 que instituiu contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre os proventos deaposentadoria e as pensotildees dos servidores puacuteblicos da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios incluiacutedas suas autarquias e fundaccedilotildees 3 Inconstitucionalidade Accedilatildeo diretaEmenda Constitucional (EC nordm 412003 art 4ordm sect uacutenic I e II) Servidor puacuteblico VencimentosProventos de aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaBases de caacutelculo diferenciadas Arbitrariedade Tratamento discriminatoacuterio entre servidores epensionistas da Uniatildeo de um lado e servidores e pensionistas dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios de outro Ofensa ao princiacutepio constitucional da isonomia tributaacuteria que eacuteparticularizaccedilatildeo do princiacutepio fundamental da igualdade Accedilatildeo julgada procedente para declararinconstitucionais as expressotildees cinquenta por cento do e sessenta por cento do constante doart 4ordm sect uacutenico I e II da EC nordm 412003 Aplicaccedilatildeo dos arts 145 sect 1ordm e 150 II cc art 5ordm caput esect 1ordm e 60 sect 4ordm IV da CF com restabelecimento do caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 Satildeoinconstitucionais as expressotildees cinquumlenta por cento do e sessenta por cento do constantes dosect uacutenico incisos I e II do art 4ordm da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e talpronuacutencia restabelece o caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica coma redaccedilatildeo dada por essa mesma EmendaDecisatildeoO Tribunal por unanimidade rejeitou as preliminares Votou oPresidente Em seguida apoacutes os votos da Senhora Ministra Ellen GracieRelatora e Carlos Britto que julgavam procedente a accedilatildeo e declaravama inconstitucionalidade do artigo 4ordm caput paraacutegrafo uacutenico incisos Ie II da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e dovoto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa que a julgava improcedentepediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso Falaram pelasrequerentes Associaccedilatildeo Nacional dos Membros do MinisteacuterioPuacuteblico-CONAMP o Dr Aristides Junqueira Alvarenga e pela AssociaccedilatildeoNacional dos Procuradores da Repuacuteblica - ANPR o Dr Artur de CastilhoNeto pelas amici curiae Federaccedilatildeo Nacional dos Auditores Fiscais daPrevidecircncia Social-FENAFISP Sindicato dos Policiais Civis de Londrinae Regiatildeo-SINDIPOL Associaccedilatildeo Nacional dos Advogados da Uniatildeo e dos

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210

c) divulgar os deveres e incentivar o cumprimento

d) oferecer seguranccedila juriacutedica

e) separar os poderes tanto como forma de cooperaccedilatildeo como para

fiscalizaccedilatildeo do bom uso do poder do povo pelos representantes

f) pocircr em praacutetica e aperfeiccediloar a democracia

g) instrumentalizar a defesa dos direitos e execuccedilatildeo dos deveres

dentre outros meios atraveacutes do processo

h) resguardar a soberania como instrumento de proteccedilatildeo da nossa

sociedade de interferecircncias abusivas de outrem que natildeo vise ao

bem comum da sociedade e tambeacutem como instrumento de

identificaccedilatildeo do poder poliacutetico do povo enquanto coletividade

i) resguardar o direito de propriedade privada e tornaacute-lo cada vez

mais voltado ao atendimento da funccedilatildeo social

j) oferecer a seguridade social assistecircncia social sauacutede e organizar

fomentar e ajudar a custear a previdecircncia social

k) oferecer educaccedilatildeo cultura desporto ciecircncia e tecnologia como

forma de desenvolvimento progresso da sociedade

Advogados das Entidades Federais-ANAJUR Sindicato Nacional dosDocentes das Instituiccedilotildees de Ensino Superior-ANDES Associaccedilatildeo Nacionaldos Auditores Fiscais da Previdecircncia Social-ANFIP Federaccedilatildeo Nacionaldos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciaacuterio Federal e MinisteacuterioPuacuteblico da Uniatildeo-FENAJUFE Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais daReceita Federal-UNAFISCO SINDICAL Sindicato dos Trabalhadores do PoderJudiciaacuterio e do Ministeacuterio Puacuteblico da Uniatildeo no DistritoFederal-SINDJUS-DF os Drs Mauro Menezes e Joseacute Luiz Wagner pelaAdvocacia-Geral da Uniatildeo o Dr Aacutelvaro Ribeiro Costa e pelo MinisteacuterioPuacuteblico Federal o Dr Claacuteudio Lemos Fonteles Procurador-Geral daRepuacuteblica Presidecircncia em exerciacutecio do Senhor Ministro Nelson JobimVice-Presidente Plenaacuterio 26052004Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Pelusojustificadamente nos termos do sect 1ordm do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo nordm 278de 15 de dezembro de 2003 Presidecircncia do Senhor Ministro Nelson JobimADI 3105 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min ELLEN GRACIERelator(a) p Acoacuterdatildeo Min CEZAR PELUSOJulgamento 18082004 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123

RTJ VOL-00193-01 PP-00137

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211

l) intervir no domiacutenio econocircmico como forma de organizar e pacificar

a vida em sociedade exemplo normatizando as relaccedilotildees de

trabalho e as de consumo

m) entender o povo brasileiro como integrante da sociedade maior a

humanidade assim articulando accedilotildees de bom relacionamento com

a comunidade internacional bem como adotando teacutecnicas que o

elevem ao mesmo grau de melhor expectativa de vida sauacutede

educaccedilatildeo dentre outras accedilotildees que mantenham a espeacutecie bem

como a convivecircncia em sociedade

Ressalta-se que natildeo se limita a essas enumeraccedilotildees Bem como essas

enumeraccedilotildees podem representar mais de um enunciado normativo ou ao inveacutes

estarem representadas em mais de um enunciado normativo Enfatizou-se o

papel do Estado para com a sociedade Mas as normas solidaacuterias constitucionais

natildeo obrigatoriamente precisam indicar deveres ao Estado logo direcionando-se

apenas agrave sociedade seja de uma forma geral ou a grupos mais especificados

Inclusive a solidariedade pode ser identificada em normas individuais como se

explicou em toacutepico antecedente reportando-se aos contratos Assim na

Constituiccedilatildeo vecircem-se normas mais especiacuteficas como as que elencam deveres

aos partidos poliacuteticos aos sindicatos agrave famiacutelia aos cidadatildeos

Logo abaixo faz-se uma anaacutelise do proacuteprio conteuacutedo da solidariedade

frente ao proacuteprio texto da Constituiccedilatildeo mas limita-se a abordar o preacircmbulo dos

princiacutepios fundamentais e o caput do artigo 5ordm tendo em vista querer-se enfatizar

o papel e a caracteriacutestica do Estado brasileiro como Estado Solidarista Restando

por suficiente a indicaccedilatildeo dos temas acima feita para a identificaccedilatildeo geral na

CF88 do princiacutepio constitucional da solidariedade e as demais normas juriacutedicas

constitucionais que demonstram sua influecircncia

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212

QUADRO 7 - EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

EXCERTOS QUE

MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

PREAcircMBULO

Noacutes representantes do

povo brasileiro reunidos em Assembleacuteia

Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democraacutetico destinado a assegurar

o exerciacutecio dos direitos sociais e individuais

a liberdade a seguranccedila o bem-estar o

desenvolvimento a igualdade e a justiccedila

como valores supremos de uma sociedade

fraterna pluralista e sem preconceitos

fundada na harmonia social e

comprometida na ordem interna e

internacional com a soluccedilatildeo paciacutefica das

controveacutersias promulgamos sob a proteccedilatildeo

de Deus a seguinte CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O termo ldquofraternardquo eacute empregado

como sinocircnimo de ldquosolidaacuteriardquo entatildeo

demonstra-se a intenccedilatildeo de que o Estado

brasileiro observe os laccedilos de solidariedade

Ademais faz alusatildeo da consequumlecircncia e dos

deveres de uma norma solidaacuteria a harmonia

social e o compromisso entre os membros e

dos membros e do Estado para com os

membros interna e externamente Bem

como em uma visatildeo mais vanguardista haacute

de se entender que os indiviacuteduos que

compotildeem esta sociedade tambeacutem tecircm

deveres para com a humanidade em geral

indicada no termo ordem internacional

portanto ultrapassando as fronteiras deste

Estado do qual satildeo componentes

Art 1ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil formada pela uniatildeo

indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do

Distrito Federal constitui-se em Estado

Democraacutetico de Direito e tem como

fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa

humana

IV - os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa

Federaccedilatildeo eacute um exemplo de

associaccedilatildeo que eacute eminentemente solidaacuterio

tendo em vista a divisatildeo dos trabalhos entre

os entes federados

Estado Democraacutetico de Direito

a ser o Estado Democraacutetico-Participativo que

estaacute em uma fase mais inicial com isso quer

dizer que eacute um dos denominados modelos de

Estado Solidarista

A soberania como se afirmou e

demonstrou ela eacute decorrente da

solidariedade no Estado A soberania eacute

instrumento de proteccedilatildeo do povo

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213

V - o pluralismo poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico Todo o

poder emana do povo que o exerce por

meio de representantes eleitos ou

diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo

Cidadania representa a maior

efetivaccedilatildeo da solidariedade representa a

democracia posta em praacutetica Portanto eacute

instrumento de divulgaccedilatildeo da vontade de

toda a coletividade Em consequumlecircncia

atualiza-se o que se entende por interesse

puacuteblico Assim otimizando-se a efetivaccedilatildeo

da solidariedade

A dignidade da pessoa humana

eacute elemento inerente ao princiacutepio da

solidariedade pois a coletividade soacute pode ter

sua manutenccedilatildeo se valorizar seus membros

Poreacutem natildeo se deve confundir com defesa de

interesses particulares

Os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa refletem a divisatildeo do

trabalho a qual eacute uma das modalidades da

solidariedade Demonstra que ainda com a

liberdade com a autonomia das vontades

existe a solidariedade Aliaacutes ela rege e deve

estar regendo essas situaccedilotildees ateacute tambeacutem

como maneira de equilibraacute-las com a

coletividade com o interesse puacuteblico Bem

como a identificaccedilatildeo da solidariedade nesse

inciso eacute meio impliacutecito de se exigir a

observacircncia da funccedilatildeo social

Pluralismo poliacutetico eacute praacutetica da

democracia entatildeo um dos aspectos que

auxilia a difusatildeo da solidariedade

Povo eacute o objeto sobre o qual

recai a solidariedade podendo estar ou natildeo

organizado em subgrupos inseridos na

sociedade no caso Estado

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa do

Momento em que se registra o

princiacutepio constitucional da solidariedade

neste ordenamento juriacutedico assim

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214

Brasil

I - construir uma sociedade

livre justa e solidaacuteria

caracterizando-o como norma juriacutedica

positiva expliacutecita

Art 4ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil rege-se nas suas

relaccedilotildees internacionais pelos seguintes

princiacutepios

I - independecircncia nacional

II - prevalecircncia dos direitos

humanos

III - autodeterminaccedilatildeo dos

povos

IV - natildeo-intervenccedilatildeo

V - igualdade entre os

Estados

VI - defesa da paz

VII - soluccedilatildeo paciacutefica dos

conflitos

VIII - repuacutedio ao terrorismo

e ao racismo

IX - cooperaccedilatildeo entre os

povos para o progresso da humanidade

X - concessatildeo de asilo

poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico A

Repuacuteblica Federativa do Brasil buscaraacute a

integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e

cultural dos povos da Ameacuterica Latina

visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade

latino-americana de naccedilotildees

Esse artigo foi escolhido para

demonstrar que o Estado assume deveres

para com seus membros tendo sido

destacados nessa lista aqueles de proteccedilatildeo

dos membros inclusive proporcionando-lhes

a defesa do territoacuterio e de sua organizaccedilatildeo

juriacutedica Tudo isso frente a outras

sociedades Estados Aleacutem da defesa frisa-

se a cooperaccedilatildeo tendo em vista sermos

todos pertencentes a uma sociedade maior

portanto estarmos submetidos agrave

solidariedade norma dessa sociedade que eacute

a proacutepria humanidade Eacute por esse aspecto

que se defende uma visatildeo vanguardista dos

deveres de todos para com todos aleacutem das

fronteiras dos Estados

E a exemplo da superaccedilatildeo das

fronteiras portanto evidenciando-se a

solidariedade aleacutem do Estado tem-se a

possibilidade ldquojuriacutedica-estatalrdquo de uma

comunidade latino-americana

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215

Art 5ordm Todos satildeo iguais

perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade

agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade

nos termos seguintes

Registra-se a limitaccedilatildeo do

Estado em favor de seus componentes do

seu povo por lhes resguardar direitos

principalmente aqueles que satildeo exigecircncia

miacutenima agrave existecircncia de cada um

No mais registra-se que a exemplificaccedilatildeo tambeacutem se deu com base

em jurisprudecircncias nacionais que retratam aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade

em vias de processo as quais foram expostas nas notas de rodapeacute Ressalta-se

inclusive a importacircncia e atualidade da aplicaccedilatildeo do princiacutepio Destacam-se com

teor semelhante as Adin 3128 e 3105207 que se referem agrave EC nordm412003 que

trata da contribuiccedilatildeo dos inativos para a previdecircncia privada tendo sido a decisatildeo

fundada no princiacutepio natildeo cabendo analisar se teriam observado detalhadamente

todos os criteacuterios inerentes aqui expostos Com isso entatildeo demonstra-se que o

tema eacute relevantiacutessimo e eminentemente constitucional

207 Extraiacutedas do REPOSITOacuteRIO de jurisprudecircncia do STF Disponiacutevel em ltwwwstfgovbrgt Acesso em 2de novembro de 2006

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6 CONCLUSOtildeES

Pode-se dizer que este tema eacute relativamente novo tendo em vista soacute

recentemente se buscar aplicaacute-lo e consequumlentemente estudaacute-lo No Direito

brasileiro entatildeo existe um grande vaacutecuo doutrinaacuterio mas natildeo legislativo Entatildeo

supotildee-se ter grande utilidade esta pesquisa

A pesquisa tambeacutem se supotildee ser bem-sucedida tendo sido atingidos

todos os seus objetivos como identificados na introduccedilatildeo aliaacutes indo-se aleacutem

Serve agrave comunidade juriacutedica em geral Eacute um instrumento valioso para se

conterem abusos contra o povo pois apresenta criteacuterios para a aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade Entatildeo o tempo de relacionaacute-lo com falaacutecias acabou

A solidariedade originariamente eacute um valor que se completa como um

bem portanto um guia uma expectativa normativa exteriorizada em objetivos

Esse termo eacute muitas vezes empregado para identificar formas parciais de sua

expressatildeo Pois como todo valor ela eacute muito mais abrangente do que se

costuma reproduzir em accedilotildees ou em linguagem

A solidariedade eacute o elo que manteacutem os homens unidos mas eacute a razatildeo

que motiva a convivecircncia humana em sociedade Mesmo assim ela proporciona

a permanecircncia em sociedade Logo ela se distingue dos motivos que fazem com

que o homem busque o apoio um do outro e assim vivam em sociedade Mas

uma vez motivados a solidariedade permite o entendimento paciacutefico entre eles

promove a aceitaccedilatildeo ou a dissoluccedilatildeo das diferenccedilas das contrariedades

Esses aspectos se constataram estudando Duumlrkheim Ele percebeu

que a solidariedade designava uma funccedilatildeo social aos indiviacuteduos componentes de

uma sociedade Nessa situaccedilatildeo a solidariedade jaacute ultrapassara o valor e se

incorporara a uma norma moral por isso enunciava deveres Entatildeo se chega agrave

conclusatildeo de que a solidariedade assume formas e papeacuteis diferentes mas todos

tecircm suas caracteriacutesticas fundadas na solidariedade valor

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217

Essa mutabilidade quanto agrave natureza e funccedilatildeo desempenhada ocorre

devido agrave agregaccedilatildeo da solidariedade a setores sociais Conclui-se ainda que a

partir da norma moral solidaacuteria eacute que se tem a norma juriacutedica Entatildeo essa

mutabilidade deve ser definida como uma evoluccedilatildeo um aperfeiccediloamento jaacute que

sempre permanecem caracteriacutesticas das formas solidaacuterias anteriores e a elas se

adicionam caracteriacutesticas inerentes agrave forma que passa a assumir A exemplo a

normatividade assumida na transformaccedilatildeo do valor em norma moral vem

caracterizar a solidariedade como um ente que atua sobre condutas humanas

determinando deveres a serem cumpridos com obrigatoriedade Em seguida a

positividade eacute acrescida agrave norma moral assim a solidariedade evolui para a

norma juriacutedica

Evidencia-se que a evoluccedilatildeo natildeo identifica somente acreacutescimos mas

tambeacutem perdas A evoluccedilatildeo que parte do valor solidariedade agrave solidariedade

norma juriacutedica reflete uma relativizaccedilatildeo do valor consequumlecircncia de qualquer tipo

de especializaccedilatildeo pois se enfatiza um uacuteltimo foco apenas

Assim como a solidariedade tem muitas funccedilotildees decorrentes de sua

evoluccedilatildeo tambeacutem tem muitas maneiras de se exteriorizar Entretanto essas

exteriorizaccedilotildees natildeo devem ser confundidas com o corpo total da solidariedade O

conjunto dessas expressotildees eacute que vem identificar verdadeiramente a

solidariedade Ao se tomar uma expressatildeo isoladamente como se a

solidariedade fosse entatildeo consequumlecircncias desastrosas provavelmente surgiriam

Exemplo eacute tomar-se a solidariedade como se sinocircnima de coletivismo ou ainda

enfatizando-se supremacia absoluta da coletividade sobre o indiviacuteduo Com essa

deturpaccedilatildeo muitas vezes os indiviacuteduos foram desprezados e ofendidos fiacutesica e

psiquicamente o que contraria totalmente o conteuacutedo da solidariedade

Entatildeo a aplicaccedilatildeo da solidariedade deve ser cautelosa para que se

consiga inserir todo o seu conteuacutedo e caracteriacutesticas proacuteprias importando

principalmente a solidariedade norma juriacutedica a esta pesquisa

Enquanto norma juriacutedica a solidariedade costuma ser como se um

princiacutepio mas tambeacutem outras normas podem conter o valor solidariedade ateacute por

serem decorrentes do princiacutepio da solidariedade Assim todas satildeo denominadas

de normas juriacutedicas solidaacuterias

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218

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade desempenha o papel de

postulado normativo o que na doutrina mais recente designa uma terceira

espeacutecie de normas juriacutedicas que enuncia criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

das regras Na doutrina claacutessica seria simplesmente um princiacutepio tendo-se

optado por continuar reportando-se ao postulado normativo solidariedade como

princiacutepio da solidariedade

Admitindo-se que a solidariedade eacute um postulado identificou-se dentre

suas duas modalidades que ela constitui o denominado postulado normativo

aplicativo especiacutefico o qual enuncia criteacuterios especiacuteficos que determinam o seu

uso sobre outros princiacutepios regras e diretamente aos fatos

Constitui-se ecircxito muito grande ter-se conseguido definir quais seriam

esses criteacuterios o que foi resultado da caracterizaccedilatildeo da solidariedade

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios que definem o postulado da solidariedade

e ainda o caracterizam como sendo da modalidade de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos

direitos-deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particular-puacuteblico analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Registra-se que sua aplicaccedilatildeo se daacute em um movimento dialeacutetico em

cada binocircmio e que todos os itens devem ser analisados e aplicados

obrigatoriamente inclusive uns diante dos outros podendo ser modificada a

prioridade de algum mas natildeo a ponto de excluir o outro ou seja esse itens

compotildeem o conteuacutedo da solidariedade e o equiliacutebrio deles eacute que varia diante da

situaccedilatildeo que se lhe apresenta Portanto sempre devem ser expressos todos os

itens que foram expostos nos criteacuterios Assim a situaccedilatildeo faacutetica eacute que identificaraacute

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219

a necessidade de ateacute mesmo um dos poacutelos de qualquer dos binocircmios ser mais

privilegiado que o outro contanto que seja para se obter o fim axioloacutegico do

Direito a justiccedila

Enfatiza-se que a anaacutelise do Cristianismo dentre outras etapas da

pesquisa foi essencial para se concluir que o indiviacuteduo natildeo deve ser jamais

desprezado Ademais concluiu-se que no acircmbito juriacutedico a coletividade fica mais

bem retratada na expressatildeo ldquointeresse puacuteblicordquo

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade teraacute algumas

caracteriacutesticas especiais devido a costumar ser um princiacutepio constitucional

Portanto sua aplicaccedilatildeo e efeitos se assemelham aos demais princiacutepios

constitucionais gerais

Entretanto em alguns modelos de Estado o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta aleacutem das caracteriacutesticas inerentes agrave sua qualidade de

postulado de princiacutepio constitucional geral a caracteriacutestica de ser fundamento do

Estado Isso repercute diretamente no posicionamento do Estado para com a sua

sociedade O Estado assume deveres em prol da sociedade

Observou-se que o primeiro Estado a ser identificado como tendo o

princiacutepio constitucional como sendo fundamento da solidariedade teria sido o

Estado Social ou seja eacute indispensaacutevel o papel do Estado como provedor da

sociedade da coletividade

Entendia-se que o Estado Liberal seria um Estado Insolidaacuterio poreacutem se

concluiu que a solidariedade pode estar presente nele Aliaacutes constata-se a sua

presenccedila inclusive na Constituiccedilatildeo mas seu papel no Estado Liberal estaria

restrito a enumerar deveres aos indiviacuteduos para com a sociedade

Entatildeo se concluiu que o princiacutepio da solidariedade estaraacute sempre na

sociedade e na proacutepria Constituiccedilatildeo pois eacute o aacutepice do ordenamento juriacutedico ela

eacute inerente agrave convivecircncia social e o Direito desempenha o papel de permitir essa

convivecircncia paciacutefica entre as pessoas Ela entatildeo estaraacute positivada ainda que

implicitamente E isso independe do modelo estatal adotado

Concluiu-se tambeacutem que quando o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta a caracteriacutestica de fundamento do Estado ele vem

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220

determinar uma seacuterie de caracteriacutesticas ao Estado as quais pela proacutepria mutaccedilatildeo

dos valores sociais sofrem algumas diferenccedilas do original Entre outras coisas

isso vem denotar uma evoluccedilatildeo estatal um aperfeiccediloamento bem como o

ordenamento juriacutedico cada vez mais aprimora seu conteuacutedo moral devido agrave

proacutepria evoluccedilatildeo do Direito que passa por uma humanizaccedilatildeo e uma moralizaccedilatildeo

Assim conclui-se que o princiacutepio constitucional da solidariedade vem

fundamentar natildeo somente o Estado Social mas uma seacuterie de Estados que

componham uma sequumlecircncia evolutiva um aperfeiccediloamento contanto que entre

outras caracteriacutesticas resguardem a caracteriacutestica de Estado Constitucional ou

Estado de Direito E a essa seacuterie de Estados que compotildeem uma sequumlecircncia

evolutiva que conteacutem o princiacutepio da solidariedade como seu fundamento se

denominou no presente estudo de Estados Solidaristas O primeiro da sequumlecircncia

seria o Estado Social e o uacuteltimo podendo existir infinitos modelos entre ambos

inclusive o identificado por Bonavides como Estado Democraacutetico-Participativo

bem entatildeo o uacuteltimo seria um Estado Solidarista ideal utoacutepico

Esse Estado Solidarista Ideal serviria de inspiraccedilatildeo aos demais

Estados da sequumlecircncia que o teriam como paradigma como fim a ser alcanccedilado

Sua caracteriacutestica principal eacute ter o princiacutepio constitucional da solidariedade

traduzindo o mais fielmente o valor absoluto da solidariedade e natildeo apenas a sua

relatividade decorrente da especificaccedilatildeo e caracterizaccedilatildeo em norma juriacutedica

dentre outros aspectos

Ademais identificou-se o Estado brasileiro que se baseia na CF88

como sendo um Estado Solidarista portanto contendo o princiacutepio constitucional

da solidariedade como sendo seu fundamento

Diante de tudo isso tem-se a certeza de que a aplicaccedilatildeo do princiacutepio

constitucional da solidariedade poderaacute realmente traduzir o que haacute de nobre e

valoroso no que se fala da solidariedade pois esta pesquisa talvez seja um

marco Modestamente mas com extrema felicidade faz-se essa declaraccedilatildeo A

partir de entatildeo existem criteacuterios preestabelecidos para que se possa efetivamente

fiscalizar a sua aplicaccedilatildeo e inibir efeitos desastrosos os quais eram ocasionados

por um mau uso Assim essa pesquisa intenta servir de fundamento cientiacutefico

principalmente agrave jurisprudecircncia constitucional paacutetria

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221

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BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem

Satildeo Paulo Malheiros Editores 2002

_______ Curso de direito constitucional 10 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores

2000

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Editores 2001

_______ Do paiacutes constitucional ao paiacutes neocolonial 3 ed Satildeo Paulo Malheiros

Editores 2004

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Brasiacutelia DF Senado 1988

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CHEAVALLIER Jean-Jaques As grandes obras poliacuteticas de Maquiavel a nossos

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Page 4: Patrícia Marla Farias Lima Machado

13

AGRADECIMENTOS

Agradeccedilo a Deus que move tudo em minha vida

Agradeccedilo aos meus pais que me mostraram o mundo com olhos virtuosos Eles

me presentearam com a Moral com a religiatildeo com os estudos e com um imenso

amor

Agradeccedilo a meu esposo que compartilhou as duacutevidas e afliccedilotildees juriacutedicas e

pessoais e o dia a dia atribulado ou tranquumlilo

Agradeccedilo ao meu filho Joatildeo Henrique e ao bebecirc que cresce no meu ventre por

me tornarem mais completa mais mulher mais divina Matildee E assim aumentarem

minha inspiraccedilatildeo no decorrer de meus estudos

Agradeccedilo agraves minhas irmatildes meus sogros minhas cunhadas por sempre

prestarem auxiacutelio permitindo que eu me dedicasse a essa pesquisa

Agradeccedilo ao meu orientador professor Raimundo Falcatildeo pela disponibilidade e

conduccedilatildeo dos estudos

Agradeccedilo a CAPES por tornar mais viaacutevel essa pesquisa

Agradeccedilo aos professores que muito me enriqueceram com suas aulas

Agradeccedilo ao professor Marcelo Lima Guerra professor Maacutercio Augusto Diniz aos

colegas Rodrigo Uchoa e Rogeacuterio Lima que contribuiacuteram diretamente para o

resultado dessa pesquisa

Agradeccedilo agrave Marilene ao Frank agrave coordenadora Denise Lucena agrave equipe da Proacute-

Reitoria de Pesquisa pelo apoio por eles prestado

Agradeccedilo novamente a todos a quem jaacute me referi pela confianccedila em mim

depositada

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14

RESUMO

A pesquisa analisou aspectos faacuteticos e axioloacutegicos que estariam aptos a

influenciar a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade Assim em

primeira etapa buscando definir a natureza e atuaccedilatildeo juriacutedica da solidariedade

fez-se um estudo acerca dos valores Com a natureza definida elencaram-se

teorias e doutrinas que identificaram a solidariedade Em seguida enfocaram-se a

sociedade e o Estado desde suas origens e elementos identificadores incluindo

anaacutelises breves dos aspectos sociais poliacuteticos econocircmicos psicoloacutegicos e

evidentemente juriacutedicos tratando por exemplo do individualismo do coletivismo

da democracia do capitalismo da teoria das necessidades do bem-estar do poacutes-

positivismo juriacutedico dentre outros Todos esses caminhos foram percorridos pois

natildeo eacute bastante afirmar que o Direito eacute formado por trecircs elementos ndash fato valor e

norma ndash se ao estudaacute-lo fica-se restrito agrave dimensatildeo das normas juriacutedicas Entatildeo

para se obter um Direito completo verdadeiramente cientiacutefico trilharam-se os

campos da filosofia da sociologia e ainda da histoacuteria para soacute entatildeo adentrar no

acircmbito especificamente juriacutedico Como resultado se definiu a solidariedade

determinando tanto seu conteuacutedo como sua atuaccedilatildeo enquanto valor enquanto

norma moral e enquanto norma juriacutedica Assim o objetivo principal alcanccedilado

analisou-se o princiacutepio da solidariedade detalhadamente Com isso chegou-se ao

aacutepice Concluiu-se que o princiacutepio da solidariedade eacute capaz de definir deveres ao

Estado de forma a identificaacute-lo como um Estado Solidarista E mais o princiacutepio da

solidariedade exerce o papel de postulado normativo aplicativo com criteacuterios de

uso especiacuteficos os quais tambeacutem conseguiu-se determinar nessa pesquisa

Disso resulta a possibilidade de fiscalizaccedilatildeo da aplicaccedilatildeo desse princiacutepio logo

afastando o seu mau uso e consequumlecircncias desastrosas Finalizou-se com a

identificaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade e seus efeitos no Estado Solidarista

brasileiro que se basta na Constituiccedilatildeo de 1988 Focou-se a teoria constitucional

com exemplos de artigos e jurisprudecircncias

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15

ABSTRACT

This research examined factual and axiological aspects that may

influence the development and the application of the principle of solidarity In a first

stage and in an effort to define the nature and the juridical use of solidarity a

study on values was made With the aforementioned nature clearly defined

theories and doctrines that dealt with solidarity were sampled Afterwards focus

was concentrated on society and States starting with the analysis of their origins

and identifying elements including brief investigations of social political

economical psychological and juridical aspects and taking into consideration

issues like individualism collectivism democracy capitalism theory of

necessities welfare and juridical post-positivism among others All these points

were examined as it is not satisfactory enough to claim that Law is made of three

elements ndash fact value and rule ndash if as Law is studied one remains limited to the

dimension of juridical rules In this sense in order to understand Law in its

complete and truly scientific feature the fields of philosophy sociology and history

were examined and only afterwards the juridical scope was investigated As a

result solidarity was defined establishing not only its content but also its role as

value moral rule and juridical rule As the most relevant goal was achieved the

principle of solidarity was analyzed in detail and with this the main point of the

research was reached The conclusion is that the principle of solidarity is able to

define obligations to the State in order to identify it as a Solidarist State

Furthermore the principle of solidarity performs the role of prescriptive applicative

principle with specific criteria for its employment which were also determined by

this research From this point of view there is a possibility of controlling the

application of this principle thus avoiding its misuse and not unlikely disastrous

consequences The research was concluded with the identification of the principle

of solidarity and its effects on the Solidarist State existing in Brazil as found in the

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16

1988 Constitution The constitutional theory was also focused together with

samples of articles and case laws

SUMAacuteRIO

RESUMO

ABSTRACT

1 INTRODUCcedilAtildeO

2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS JURIacuteDICAS

231 Da juridicidade normatizaccedilatildeo e positivaccedilatildeo

232 Dos valores normatizados princiacutepios e direitos subjetivos

233 Dos Princiacutepios

234 Hierarquia ou Preferecircncia

3 SOLIDARIEDADE

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

321 Fato e Dever versus Valor

4

5

10

16

16

18

24

25

26

27

28

29

29

37

43

44

52

52

58

58

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17

322 Norma versus Valor

4 A SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO E SUAREPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO MUNDO JURIacuteDICO

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM LARGAMENTE OVALOR SOLIDARIEDADE

421 Estoicismo

422 Cristianismo

423 O Socialismo e o Estado Social

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon Duguit

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS DO HOMEMLIBERDADE IGUALDADE INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E CARACTERIZACcedilAtildeO DOESTADO

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS QUESTOtildeES DALEGALIDADE E DA LEGITIMIDADE

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA DO ESTADO

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

482 Estado Grego

483 Estado Romano

484 Estado Medieval

485 Estado Moderno

49 OS FINS DO ESTADO

62

70

70

74

75

76

84

93

97

105

107

108

119

123

128

130

130

130

131

132

133

135

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18

410 ESTADO DE DIREITO OS ASPECTOS JURIacuteDICOS EECONOcircMICOS

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do Sistema

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no CapitalismoAvanccedilado

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social (Welfare)

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeOEFEITOS E EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo e Humanizaccedilatildeodo Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico Direitos Fundamentais Princiacutepioda Dignidade da Pessoa Humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

53 ESTADO SOLIDARISTA

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO BRASILEIROATUAL CF88

6 CONCLUSOtildeES

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

144

146

147

150

155

159

161

161

169

169

175

178

185

189

206

211

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19

LISTA DE QUADROS E FIGURAS

QUADRO 1

QUADRO 2

FIGURA 1

QUADRO 3

QUADRO 4

QUADRO 5

QUADRO 6

QUADRO 7

REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA ESOLIDAacuteRIA

PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1789

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1791

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO DE 1793

DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOHOMEM E DO CIDADAtildeO E A CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICAFEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM OVALOR SOLIDARIEDADE

81

82

157

181

182

183

184

202

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20

1 INTRODUCcedilAtildeO

A solidariedade eacute um tema muito vasto Jaacute foi muito estudado no

seacuteculo XIX Inclusive estaria a compor o lema da Revoluccedilatildeo Francesa na terceira

palavra da qual eacute considerada sinocircnima que diz em portuguecircs ldquoLiberdade

igualdade e fraternidaderdquo Foi objeto de estudo pela sociologia filosofia e tambeacutem

no acircmbito juriacutedico Gerou o denominado solidarismo uma doutrina que conjuga

todas essas aacutereas cientiacuteficas com o seu foco central na coletividade

Por ter sido empregada equivocadamente de forma reducionista e

tendenciosa justificando falsidades suspenderam-se por um longo periacuteodo os

grandes estudos sobre o tema restando tiacutemidas apariccedilotildees inclusive muitas vezes

menccedilotildees acerca das maacutes consequumlecircncias possiacuteveis pelo emprego inadequado

Assim a solidariedade passou a ser vista como um instrumento perigoso ao inveacutes

de um valor que inspira uma foacutermula ideal de convivecircncia humana seja entre

indiviacuteduos ou mesmo entre grupamentos

Isso ocorrera em uma eacutepoca de grandes transformaccedilotildees a exemplo

a) sociais ndash queda do Estado Liberal estabelecimento do Estado

Social instabilidade do Estado Socialista reavaliaccedilatildeo dos valores

diante do poacutes-guerra questionamentos quanto agrave legalidade e agrave

legitimidade das leis

b) juriacutedicas ndash jus naturalismo e jus positivismo em tentativas de

expansatildeo discussotildees sobre os elementos do Direito sua atuaccedilatildeo e

autonomia normatizaccedilatildeo dos princiacutepios ascensatildeo do

constitucionalismo com repercussatildeo estatal cada vez maior

declaraccedilotildees de direitos fundamentais

Entatildeo novos rumos satildeo buscados Essas constantes mudanccedilas se

refletem no Direito e no Estado que gradativamente atuavam de maneira mais

integrada E a finalidade de cada um passa a demonstrar cada vez mais

proximidade com a vontade da sociedade ou melhor a denominada coletividade

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21

A vontade coletiva eacute demonstrada no cotidiano No dia-a-dia o que se

verifica eacute uma grande aceitaccedilatildeo e ateacute convocaccedilotildees agrave praacutetica da solidariedade E

soacute se ouve falar em solidariedade como sendo algo bom Poreacutem se encontra

tanta resistecircncia em explicitaacute-la no mundo juriacutedico Seria a solidariedade algo

maleacutefico e tatildeo desastroso para a sociedade e consequumlentemente para o Estado

Essa teria sido a anguacutestia que motivara desenvolver este estudo

No mais era inquietude da pesquisadora contribuir cientificamente com

uma obra que refletisse a preocupaccedilatildeo que move o contexto juriacutedico atual como

pode o Direito na sua expressatildeo formal que eacute a norma traduzir com efetividade

os valores sociais Entatildeo optou-se por especificar o valor solidariedade tanto por

sua disseminaccedilatildeo popular como por demonstrar sofrer uma certa relutacircncia em

sua aplicaccedilatildeo juriacutedica e estatal

Diante de tudo a pesquisa gira em torno do problema que se segue O

Estado e o Direito apresentam objetivos semelhantes quais sejam o de

expressar e o de aplicar a vontade coletiva portanto os anseios sociais E a

solidariedade cotidianamente eacute identificada nesses anseios Entatildeo estariam

mesmo o Estado e o Direito a recusar ou reduzir a praacutetica da solidariedade ou

mesmo negando o reconhecimento desse valor

A partir desse problema surgem questionamentos que ao buscar

solucionaacute-los se define o direcionamento da dissertaccedilatildeo Eacute realmente a

solidariedade um valor Que funccedilatildeo desempenha sobre o Estado Como se daacute

sua aplicaccedilatildeo e juridicizaccedilatildeo E quais satildeo seus efeitos juriacutedicos Portanto se

propotildee definir a natureza da solidariedade e sua atuaccedilatildeo juriacutedica no Estado e

sobre o Estado

Esses questionamentos satildeo transpostos para os objetivos especiacuteficos

como se passa a detalhar

a) definir o que eacute um valor e sua atuaccedilatildeo no mundo juriacutedico

b) identificar a natureza da solidariedade sua caracterizaccedilatildeo e seu

conteuacutedo juriacutedico

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22

c) analisar de forma geneacuterica a organizaccedilatildeo da sociedade desde sua

estruturaccedilatildeo origem ateacute os diversos tipos de Estado como meio a

se verificar a atuaccedilatildeo da solidariedade

d) entender o que satildeo valores e como se daacute sua atuaccedilatildeo juriacutedica

e) fazer um levantamento de estudos e praacuteticas da solidariedade a

tiacutetulo de orientaccedilatildeo e exemplificaccedilatildeo dos resultados da pesquisa

f) verificar qual a aplicaccedilatildeo e os efeitos juriacutedicos da solidariedade

como se daacute a juridicizaccedilatildeo e a normatizaccedilatildeo a ponto de ser

denominada de princiacutepio da solidariedade

g) analisar a presenccedila ou natildeo da solidariedade em documentos

relacionados com a Revoluccedilatildeo Francesa portanto verificando

tambeacutem sua possiacutevel normatizaccedilatildeo neles

h) especificar como os resultados juriacutedicos repercutem diretamente no

Direito Constitucional

i) demonstrar os resultados obtidos no Estado brasileiro atual

portanto ordenamento juriacutedico positivado na Constituiccedilatildeo Federal

de 1988

A pesquisa somou os campos cientiacuteficos que detecircm elementos

formadores do Direito Portanto trilhou a Sociologia a Filosofia e a Teoria do

Geral do Direito tendo em vista ser o mais fiel possiacutevel agrave realidade juriacutedica pois

os elementos satildeo respectivamente fato valor e norma cada um representante

de uma das dimensotildees da experiecircncia juriacutedica

Jaacute que se abordaram aspectos subjetivos iacutentimos das pessoas que

pertencem agrave sua consciecircncia a exemplo das escolhas bem como dos fatos que

se traduzem nas escolhas das pessoas e nas normas juriacutedicas positivadas ou

natildeo Entatildeo seguiu-se a orientaccedilatildeo de Duumlrkheim em sua obra Regras do Meacutetodo

Socioloacutegico a qual especifica muito bem como se desenvolve o meacutetodo

comparativo demonstrando sua cientificidade a qual se constata dentre outras

formas atraveacutes do Direito e da Moral Assim tomam-se os fatos como sendo

coisas passa-se a observaacute-los e como evidecircncia tomam-se as proacuteprias normas

pois elas indicam em quase totalidade das vezes a escolha popular e sua

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23

repeticcedilatildeo espontacircnea Portanto a experimentaccedilatildeo eacute comprovada Ademais

enriquecem-se os estudos com comentaacuterios breves e diversos que demonstram

possiacuteveis interferecircncias (que parecem inesgotaacuteveis) no mundo juriacutedico da

solidariedade tudo sem que seja uma aplicaccedilatildeo diferenciada da seraacute identificada

enquanto objetivo geral da pesquisa

Nessa pesquisa entatildeo comparam-se as caracteriacutesticas observaacuteveis

da solidariedade com as caracteriacutesticas dos entes provaacuteveis que indicam sua

natureza a partir de uma noccedilatildeo que eacute estipulada sobre a solidariedade

Entretanto opta-se por iniciar com um capiacutetulo que aborda inuacutemeros aspectos

sobre valores tendo em vista supor ser a solidariedade um valor para somente

em seguida no segundo capiacutetulo analisar comparativamente as caracteriacutesticas

dos diversos entes que seriam capazes de estipular sua natureza

Ainda no segundo capiacutetulo para se detectar a importacircncia da

solidariedade bem como abordar aspectos que demonstrem sua inserccedilatildeo no

mundo juriacutedico satildeo destacadas doutrinas e teorias que identificam a

solidariedade inclusive o cristianismo e seus ensinamentos biacuteblicos

No terceiro capiacutetulo analisam-se a sociedade e o Estado como um

todo distinguindo modelos portanto fazendo uma anaacutelise comparativa com o fim

de observar os efeitos sentidos pela solidariedade E a fim de melhor identificar a

juridicidade da solidariedade trazem-se aspectos como a sistematizaccedilatildeo do

Direito que deve ser adotada em qualquer ordenamento constitucional e a carga

axioloacutegica atuando em um ordenamento juriacutedico Ressalta-se que nesse capiacutetulo

somaram-se estudos de psicologia e de economia como forma de melhor arrazoar

o que se intentava demonstrar no caso o bem-estar e a enumeraccedilatildeo das

necessidades das pessoas

Jaacute no quarto capiacutetulo satildeo reunidos todos os resultados da pesquisa

Traz-se a definiccedilatildeo proposta para a solidariedade capaz de interferir no mundo

juriacutedico Entatildeo caracteriza-se a solidariedade enquanto valor norma moral

norma juriacutedica bem como princiacutepio da solidariedade E mais observa qual(is)

seu(s) efeito(s) sobre o Estado E como resultado dos efeitos da solidariedade

busca-se exemplificar atraveacutes de documentos juriacutedicos e do proacuteprio Estado

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24

brasileiro atual ou seja o ordenamento juriacutedico determinado na Constituiccedilatildeo

Federal de 1988

Enfim satildeo apontadas as conclusotildees gerais no sexto capiacutetulo o qual eacute

seguido pela bibliografia pesquisada resumo e palavras-chave

Tudo isso foi desenvolvido com recursos doutrinaacuterios estrangeiros e

brasileiros tendo-se preferecircncia pelas obras regionais Destacam-se dentre

outros em igual importacircncia para a pesquisa os doutrinadores estrangeiros e

regionais respectivamente Eacutemille Duumlrkheim (solidariedade como norma social)

Leoacuten Duguit (solidariedade como norma juriacutedica) e Carlos de Cabo Martiacuten (o

princiacutepio da solidariedade como fundamento do Estado Social) Francisco Meton

Marques de Lima ndash Universidade Federal do Piauiacute ndash (identificaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo no

ordenamento juriacutedico dos valores e dos princiacutepios juriacutedicos e hermenecircutica

juriacutedica) Glauco Barreira Magalhatildees Filho _ Universidade Federal do Cearaacute e

Faculdade Grande Fortaleza _ (valores juriacutedicos Direito e hermenecircutica juriacutedica)

Joseacute de Albuquerque Rocha _ Universidade Federal do Cearaacute _ (valores e

hermenecircutica juriacutedica) Regenaldo da Costa _ Universidade Federal do Cearaacute e

Universidade Estadual do Cearaacute _ (fundamentaccedilatildeo do Direito) Raimundo Bezerra

Falcatildeo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (conceituaccedilatildeo e classificaccedilatildeo dos

valores e sua relaccedilatildeo com os bens hermenecircutica juriacutedica e aspectos estatais sob

o enfoque econocircmico e juriacutedico) Marcelo Lima Guerra _ Universidade Federal do

Cearaacute _ (norma juriacutedica) Arnaldo Vasconcelos _ Universidade Federal do Cearaacute

e Universidade de Fortaleza _ (norma juriacutedica) Edilsom Perreira de Farias _

Universidade Federal do Piauiacute _ (princiacutepios e direitos fundamentais) Valeschka e

Silva Braga _ Faculdade Integrada do Cearaacute _ (princiacutepios e aplicaccedilatildeo) Wills

Santiago Guerra Filho _ Universidade Federal do Cearaacute _ (princiacutepios) Maacutercio

Augusto Vasconcelos Diniz _ Universidade Federal do Cearaacute e Faculdade

Integrada do Cearaacute _ (hermenecircutica constitucional) Paulo Bonavides ndash

Universidade Federal do Cearaacute ndash (a sociedade e o aperfeiccediloamento do Estado)

Reacutegis Frota de Arauacutejo ndash Universidade Federal do Cearaacute ndash (aspectos na CF88 do

princiacutepio constitucional da solidariedade)

Ademais ressalta-se que a pesquisa dessa forma enumerada estaacute

apta a desenvolver todos os objetivos bem como passar a ser uma obra cientifica

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juriacutedica a qual parte do acircmbito da Teoria Geral do Direito e se insere no contexto

Constitucional sendo muito uacutetil em diversos ramos do Direito e ciecircncias afins tais

como Direito Constitucional Hermenecircutica Constitucional Ciecircncia Poliacutetica

Teoria do Estado Teoria do Direito

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2 NOCcedilOtildeES PROPEDEcircUTICAS

Solidariedade neste estudo eacute um termo que aduz a ideacuteia de

grupamento humano organizado Solidariedade eacute o aspecto que revela a coesatildeo

e harmonia desse grupamento Perceber-se-aacute ao longo do estudo que as

sociedades tecircm sempre adotado a solidariedade como um valor permanente

podendo-se revelar com maior ou menor intensidade ou se deflagrando em

situaccedilotildees diferentes1

Como aspecto principal do estudo analisar-se-aacute qual sua repercussatildeo

juriacutedica no Estado e mais especificamente no Ordenamento Juriacutedico brasileiro

atual E para tanto verificar-se-aacute a deduccedilatildeo de que a solidariedade seria um

valor especificando atraveacutes de classificaccedilotildees e buscando identificar os aspectos

eminentemente social e juriacutedico

21 VALORES E A TEORIA DO DIREITO

O estudo se dispotildee a identificar a solidariedade no Ordenamento

Juriacutedico Intuitivamente ela tem sido designada como um valor Mas o que eacute um

valor Qual a importacircncia de se identificar um valor A sua influecircncia eacute somente

social Ou no campo juriacutedico se obtecircm efeitos especiacuteficos

Escolheu-se como teacutecnica iniciar com um estudo sobre valores fazer

um conhecimento do que se tem de cientiacutefico sobre o assunto Contudo o

objetivo natildeo eacute exaurir o tema e simplesmente dar subsiacutedios para identificar a

natureza do objeto de estudo dessa pesquisa a solidariedade

Posteriormente o leitor estaraacute apto a conhecer diversas acepccedilotildees do

vocaacutebulo solidariedade e analisar se o sentido adotado tem natureza de valor e se

1 Adota-se a teoria da solidariedade orgacircnica e solidariedade mecacircnica exposta por Duumlrkheimcomo um postulado para o presente estudo

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teria outras naturezas provaacuteveis Com isso abre-se a possibilidade de melhor

identificar a solidariedade inclusive tecendo classificaccedilotildees

A partir de entatildeo busca-se compreender a atuaccedilatildeo social da

solidariedade portanto faz-se uma ligeira digressatildeo acerca das sociedades e do

Estado e simultaneamente observam-se as influecircncias da solidariedade sobre os

contextos histoacutericos

Para se atingir esse objetivo eacute necessaacuterio antes saber como se

classifica a solidariedade no acircmbito juriacutedico Intuitivamente a identificar-se-ia

como sendo um valor ndash o que seraacute demonstrado no proacuteximo capiacutetulo quando

surge oportunidade de confrontar a noccedilatildeo de solidariedade com a noccedilatildeo de valor

Mas qual a sua aplicabilidade Como repercute no mundo juriacutedico Qual sua

relaccedilatildeo com o princiacutepio da solidariedade citado no art 3ordm I da CF88

Para que se obtenha uma claridade desse assunto eacute preciso trilhar

campos da Filosofia do Direito da Ciecircncia Poliacutetica e da Teoria Geral do Direito

Com base em grandes estudiosos nessas aacutereas far-se-aacute uma digressatildeo sobre o

tema de valores ressaltando-se poreacutem que essa digressatildeo eacute apenas

instrumento para uma caracterizaccedilatildeo mais rigorosa e precisa do objeto de estudo

a solidariedade como tambeacutem qual seu papel no Ordenamento Juriacutedico paacutetrio

Entatildeo buscando precisar o que seria a solidariedade frente agrave

afirmativa intuitiva de que seria um valor partir-se-aacute de noccedilotildees preliminares

acerca dos valores aceitas cientificamente nos dias atuais pela grande maioria

dos profissionais do Direito

Ao se estudar a Teoria Geral do Direito adota-se que o Direito eacute

formado por trecircs elementos ou dimensotildees norma valor e fato Assim tem-se que

o valor eacute um dos componentes do Direito Aprendeu-se ainda que ele se

manifesta como inspiraccedilatildeo para criaccedilatildeo da norma (legislar) na aplicaccedilatildeo da

norma seja na situaccedilatildeo faacutetica para decisatildeo de seu cumprimento (eficaacutecia social)

ou quando o julgador faraacute observarem as normas (inteacuterprete) e as consequumlecircncias

pelo seu descumprimento (aplicaccedilatildeo de sanccedilotildees) Tudo isso de uma maneira tatildeo

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entrelaccedilada que soacute didaticamente eacute possiacutevel distinguir tais momentos logo toma-

se o Direito como uma realidade ldquofaacutetico-axioloacutegica-normativardquo2

Quanto aos momentos de manifestaccedilatildeo tem-se uma claridade mas no

Direito pouco se estuda o que satildeo os valores quais valores satildeo levados em

consideraccedilatildeo para a formaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo do Direito e muito menos ainda se

alguns valores tecircm supremacia sobre os outros Portanto sabe-se que os valores

fazem parte da realidade juriacutedica e que tecircm grande importacircncia e potencialidade

mas cientificamente continua-se discutindo o que eacute um valor o que pode ser

identificado como sendo um valor juriacutedico e como empregaacute-lo conscientemente

22 O QUE Eacute UM VALOR JURIacuteDICO

A Filosofia se preocupa em definir o que eacute um valor e a Filosofia do

Direito aperfeiccediloa essa definiccedilatildeo agrave realidade juriacutedica Acontece que natildeo existe um

conceito fechado do que seja valor mas apenas especulaccedilotildees do que ele natildeo

seria e quais seriam suas caracteriacutesticas Exemplificando tal dificuldade em definir

precisamente o valor adotou-se dentre outras uma obra estrangeira de

fundamental importacircncia no estudo aprofundado e especiacutefico sobre valores cuja

proposta eacute exatamente dizer o que eacute valor Entretanto essa obra eacute finalizada com

a afirmativa de que natildeo se consegue traduzir com uma linguagem apropriada o

que realmente seria um valor Ressalta-se que no entanto essa obra estrangeira

eacute vasta enriquecendo com inuacutemeras diferenciaccedilotildees entre possiacuteveis definiccedilotildees de

valor e outras entidades que satildeo empregadas em linguagem descuidada como se

valor fossem dentre outras consideraccedilotildees respeitaacuteveis Entatildeo transcreve-se um

trecho ldquoOur essay has ended with the unsayable We cannot in a correct

language formulate an answer to our question What is valueldquo3

Jaacute na obra juriacutedica tese de doutorado do professor Meton Marques de

Lima obra juriacutedica brasileira mais completa sobre o tema demonstra-se tambeacutem

essa dificuldade em repassar a uma linguagem adequada tudo o que seria

2 REALE Miguel Teoria Tridimensional do Direito 5 ed Satildeo Paulo Saraiva 19943 HALL Evertt W What is value 2nd ed New York The Humanities Press Inc 1961 p 247

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compreendido como valor Assim se expressa ldquoO valor eacute um tema fascinante e

angustiante Fascinante pelo mundo fantaacutestico que nos revela angustiante pela

inacessibilidade do seu ser o valor eacute o ser em movimento e por consequumlecircncia a

sua progressiva revelaccedilatildeordquo4

Enquanto o professor Falcatildeo mestre em Direito Puacuteblico e Livre-

Docente em Filosofia do Direito demonstra tal dificuldade e negativismo

destacados por Hessen atraveacutes do transcrito abaixo mas haacute de se observar que o

proacuteprio professor natildeo sendo adepto dessa opiniatildeo vem conceituar valor

diferenciaacute-lo de bem como se passa a lecirc

O que eacute portanto o valor tatildeo inafastavelmente presente agrave vidahumana Eis aqui uma das dificuldades maiores da FilosofiaAtesta-o Hessen ao assinalar que o conceito de valor natildeo eacuterigorosamente definiacutevel lsquoPertence ao nuacutemero daqueles conceitossupremos como os de ser existecircncia etc que natildeo admitemdefiniccedilatildeo Tudo o que pode fazer-se a respeito deles eacutesimplesmente tentar uma clarificaccedilatildeo ou mostraccedilatildeo do seuconteuacutedo []rsquo

A dificuldade efetivamente existe Mas natildeo sejamos tatildeopessimistas quanto Hessen Eacute possiacutevel tentar uma soluccedilatildeo []

O valor eacute efetivamente toda forccedila que partida do homem eacutecapaz de gerar no homem a preferecircncia por algo Aquilo que natildeoobstante nascido no espiacuterito humano eacute apto a acionar nessemesmo espiacuterito como que de reveacutes e quase simultaneamente osmecanismos admiraacuteveis da adesatildeo do aplauso da aceitaccedilatildeo oudo aperfeiccediloamento mas natildeo necessariamente da afeiccedilatildeo ou doafeto entendidos estes numa conotaccedilatildeo sentimental romacircnticaEacute que o valor pode ateacute provocar repulsa desde que o serhumano de onde parta a repulsa esteja tocado pela aceitaccedilatildeo deum valor que se choque com aquilo que lhe eacute posto que sejacontraacuterio agravequilo que estaacute sendo repulsadoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa dovalor que surge a ideacuteia de algo como sendo bem O valor eacuteprimaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizadocom vistas agrave consecuccedilatildeo Todavia seja como for eacute o valor fazcom que o ser humano identifique em algo um bem5

4 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 285 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 19-20

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Com isso afirma-se natildeo caberaacute agrave pesquisadora propor um conceito

uma definiccedilatildeo do que seria valor restando para si o papel de identificar

caracteriacutesticas a ele inerentes aliaacutes enumerar as caracteriacutesticas por esses

estudiosos jaacute identificadas bem como aos poucos diferenciar os valores de

outras entidades que possam ser inadvertidamente com eles confundidas Tudo

isso para que o leitor seja capaz de identificar com certeza um valor sempre que

se deparar com sua presenccedila assim livrando-o das amarras dos conceitos

vulgares mergulhando conscientemente no mundo cientiacutefico

Os valores fazem parte do cotidiano de todos Sempre que se faz uma

escolha ou se expressa um gosto faz-se uma avaliaccedilatildeo mental e para se chegar

a um resultado precisa-se analisar valores Quando se identifica um valor

presente no ser estaacute-se valorando e quando se imprime um valor a um

valor estaacute-se valorizando como ensina Lima baseado em Maacuterio Ferreira dos

Santos

Outrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e de valorizarValorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacutedar um valor a um valor a algo por se este algo portador de um valor oupor receber a contribuiccedilatildeo de um valor6

Por vezes os valores dizem respeito agrave proacutepria qualidade da coisa em

anaacutelise outras vezes dizem respeito ao proveito que se obteraacute com a coisa

ainda outras vezes satildeo decorrecircncia do que as demais pessoas acham daquela

coisa Isso denota sua caracteriacutestica de referibilidade o que natildeo se confunde com

as formas de apresentaccedilatildeo do valor

Os valores podem-se apresentar em qualquer de suas trecircs formas7 ldquoos

valores em si mesmosrdquo por exemplo quando se analisa o valor bem ou belo e

mesmo sem se fazer comparaccedilatildeo de coisas consegue-se compreender o

conteuacutedo de cada valor eacute o valor ontologicamente considerado ldquoos valores para

sirdquo apresentam-se de acordo com o interesse do seu ser na sua existecircncia ldquoos

6 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30 317 Essas ideacuteias estatildeo expostas na obra LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dosvalores na interpretaccedilatildeo constitucional para uma hermenecircuntica reabilitadora do homem comolaquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABC Editora 2001 p 68

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valores para outremrdquo variando de acordo com aquele que os analisa aliaacutes que

analisa a coisa valorada eou valorizada

Para Everett W Hall na sua obra What is value8 os valores podem

ser analisados objetivamente ou subjetivamente A objetividade dos valores eacute

externa agrave experiecircncia humana enquanto essa seria o lado subjetivo dos valores9

Mas abordar-se-aacute da objetividade dos valores o que eacute distante do senso trivial

assim natildeo devendo o senso de objetividade dos valores ser confundido com o

senso de subjetividade outra espeacutecie de anaacutelise dos valores

Deve-se atentar que o valor expresso diferencia-se da qualidade que eacute

estipulada ao ente O valor natildeo se resume a uma qualidade sensorial ou a uma

consideraccedilatildeo psicoloacutegica10 Ele eacute a estipulaccedilatildeo a estima positiva ou negativa

podendo estar contido na qualidade

[] pode o valor significar a vivecircncia de um valor permanecendono domiacutenio da consciecircncia da Psicologia e do psicologismo aqualidade de valor de uma coisa como sendo um particular modode ser das coisas o que nos transporta para o plano doNaturalismo em que o valor eacute apenas a qualidade real de certosobjetos ou a proacutepria ideacuteia de valor em si mesma o que nos leva acoisificaacute-lo a hipotasiar Mas sem discordacircncias podemosafirmar que o valor sempre se diferencia do bem valorado11(Natildeo negrejado no original)

Podem-se tambeacutem confrontar os valores mutuamente estipulando

graus de preferecircncia dos valores em abstrato Nessa anaacutelise eacute comum encontrar-

se uma espeacutecie de grade hieraacuterquica a qual seraacute invariaacutevel quando o valor for

tido ontologicamente e variaraacute quando tido ldquopara sirdquo ou ldquopara outremrdquo Essa

variaccedilatildeo se daacute inclusive pela influecircncia cultural pela historicidade Optou-se por

analisar a hierarquia entre os princiacutepios

8 HALL Evertt W What is value 2 ed New York The Humanities Press Inc 1961

9 Exemplo natureza das cores (HALL Evertt W What is value 2 ed New York TheHumanities Press Inc 1961 p 210 De acordo com LIMA F M M

Podemos concluir que essa avaliaccedilatildeo refere-se ao valor em si mesmoDevemos frisar comunga da mesma ideacuteia ao buscar analisar o que eacute um valor e se

deparar com diferentes manifestaccedilotildees como sendo ora uma qualidade ora uma relaccedilatildeo11FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 20

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Aleacutem da referibilidade historicidade gradaccedilatildeo hieraacuterquica frisam-se

ainda as seguintes caracteriacutesticas dos valores a bipolaridade o que quer dizer

que cada valor corresponde a um desvalor ou mesmo que tanto o valor como o

desvalor satildeo identificados como sendo um mesmo valor nos poacutelos positivo e

negativo respectivamente a natildeo auto-executoridade uma vez que seus efeitos

satildeo decorrentes da atuaccedilatildeo humana heterogeneidade os valores natildeo satildeo

irredutiacuteveis uns aos outros

E ainda se ressalta a imutabilidade dos valores ldquoOs valores satildeo

eternos e imutaacuteveis Poreacutem a sua consideraccedilatildeo varia no tempo e no espaccedilo Natildeo

varia de pessoa para pessoa porque soacute se levam em conta as condutas de

acordo com a lei e a meacutedia dos costumesrdquo12

O termo valor apresenta diversas conotaccedilotildees e acepccedilotildees ndash a filosoacutefica

eacute a que interessa ao presente estudo Quanto a teorias econocircmicas no seacuteculo

XVIII e no iniacutecio do seacuteculo XIX satildeo utilizadas no mercado para explicar relaccedilotildees

de troca ou preccedilos relativos tendo sido estabelecida a distinccedilatildeo entre valor de

troca e valor de uso Duas teorias lideram satildeo a neoclaacutessica e a marxista13

Valor (la Aestimabile in Value fr Valeur al Wert it Valore) ldquoo

que deve ser objeto de preferecircncia ou de escolhardquo14 Segundo o contexto

filosoacutefico essa concepccedilatildeo eacute difundida desde os estoacuteicos Os estoacuteicos chamaram

de valores os objetos de escolha moral Isso pois eles consideravam os bens

como algo subjetivo portanto os bens e suas relaccedilotildees hieraacuterquicas satildeo tomados

como objetos de escolha ou preferecircncia

12 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 8613 A teoria neoclaacutessica negava qualquer diferenccedila entre valor e preccedilo e a teoria marxista (KarlMarx nas deacutecadas de 1850 e 1860) seguindo uma tendecircncia jaacute da eacutepoca manteacutem uma distinccedilatildeoentre preccedilo e valor Interessante que as duas teorias incompatiacuteveis entre si identificam tambeacutem asociedade de forma diversa A primeira vecirc os indiviacuteduos como aacutetomos enquanto a marxista refleteum mundo contraditoacuterio dividido em classes e sendo continuamente produzido e reproduzido (VerOUTHWAITE William amp BOTTOMORE Tom Dicionaacuterio do pensamento do seacuteculo XX Traduzidopor Eduardo Francisco Alves Aacutelvaro Cabral Rio de Janeiro Jorge Zahar Editora 1996 p 790-791)14 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 989

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Com o tempo esse caraacuteter subjetivo do valor se perdeu e foi

novamente resgatado com Hobbes ldquo[] o valor de um homem tal como o de

todas as outras coisas eacute o seu preccedilo isto eacute tanto quanto seria dado pelo uso de

seu poderrdquo15 Entatildeo a conotaccedilatildeo econocircmica foi complementada com o contexto

filosoacutefico

Jaacute com Kant o valor identifica-se com o caraacuteter objetivo do bem sendo

soacute por seus seguidores ampliado incluindo tambeacutem o contexto subjetivo

principalmente a corrente psicoloacutegica do kantismo Ateacute que com Nietzsche no

final da deacutecada de 1880 que percorre linha semelhante de Wildeband valor

passa a ser um termo fundamental na filosofia perfazendo todos os estudos dos

problemas morais Nessa eacutepoca a teoria dos valores adota-os conforme dois

conceitos distintos um metafiacutesico ou absolutista que visualiza o valor apartado

da relaccedilatildeo com o homem um empirista ou subjetivista o qual eacute dependente da

relaccedilatildeo com o homem ou suas atividades demonstrando um aspecto de

relatividade Essa divisatildeo apresenta os modos de ser do valor o primeiro o valor

em si e o segundo sua mutabilidade na histoacuteria

Pesquisas mostram que os valores dependem dos fatos de

realidades juriacutedicas econocircmicas religiosas e outras mas natildeo exclusivamente

Existe um mundo dos valores apartado do mundo dos fatos que o transcende e

muito Estudos contemporacircneos evidenciam os seguintes aspectos

1ordm O valor natildeo eacute somente a preferecircncia ou o objeto dapreferecircncia mas eacute o preferiacutevel o desejaacutevel o objeto daantecipaccedilatildeo ou de uma expectativa normativa (v DEWEY TheField of value a Cooperative Inquiry ed Ray Lepley 1949 p 68Kluckohn e outros em Towards a General Theory of Action edParsons e Schils 1951 p422)

2ordm Por outro lado natildeo eacute um mero ideal que possa ser total ouparcialmente posto de lado pelas preferecircncias ou escolhasefetivas mas eacute guia ou norma (nem sempre seguida) dasescolhas e em todo caso seu criteacuterio de juiacutezo (C Morris Varietiesof human Value 1956 cap I)

3ordm Consequumlentemente a melhor definiccedilatildeo de valor eacute a que oconsidera como possibilidade de escolha isto eacute como umadisciplina inteligente das escolhas que pode conduzir a eliminaralgumas delas ou a declaraacute-las irracionais ou nocivas e pode

15 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Joatildeo Paulo Monteiro e Mariabeatriz Nizza da Silva 4 ed Satildeo Paulo Nova Cultural1988 p 57

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conduzir (e conduz) a privilegiar outras ditando a sua repeticcedilatildeosempre que determinadas condiccedilotildees se verifiquem Em outrostermos uma teoria do valor como criacutetica dos valores tende adeterminar as autecircnticas possibilidades de escolha ou seja asescolhas que podendo aparecer como possiacuteveis sempre nasmesmas circunstacircncias constituem pretensatildeo do valor agraveuniversalidade e agrave permanecircncia 16 (Natildeo negrejado no original)

Diante de todo o exposto confirma-se a aacuterdua tarefa de definir valor

poreacutem se obteve uma visatildeo aproximada de quatildeo profundo eacute o tema

Concluiremos adotando a ideacuteia de valores trazida pelo professor Joseacute de

Albuquerque Rocha por sua abstratividade generalidade e simplicidade com o

qual confrontaremos a noccedilatildeo de solidariedade

Afirma o professor que ldquoValores satildeo um sistema de convicccedilotildees e

crenccedilas que em uma sociedade dada definem os fins metas ou objetivos a serem

alcanccedilados pela comunidade como um todo Fixam os criteacuterios do que eacute

desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia e orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduosrdquo 17 (Natildeo negrejado no original)

Quanto ao tratamento do comportamento humano isso natildeo se

confunde com normas uma vez que soacute sugere natildeo tem obrigatoriedade Mas

natildeo impede que uma norma se baseie na orientaccedilatildeo de um valor o que para a

moral eacute condiccedilatildeo indispensaacutevel

221 Classificaccedilatildeo dos Valores Adotada por Falcatildeo

Existem muitas classificaccedilotildees adequando-se a todo gosto e qualidade

Optou-se pela classificaccedilatildeo apresentada pelo professor Falcatildeo18 pois seraacute muito

16 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia tradutor e revisor da 1 ed Alfredo Bosi tradutora erevisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes2000 p 99317 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista Ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash abril de 2002 p 11318FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 21-28

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35

uacutetil ao estudo do que fora proposto quanto ao valor solidariedade e ao mesmo

tempo para a diferenciaccedilatildeo entre valor social e valor juriacutedico

Seraacute apresentada a classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude quanto ao tempo

quanto agrave legitimidade e quanto agrave mateacuteria

2211 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Amplitude

Neste aspecto os valores podem ser universais sociais nacionais

populares e particulares Frisa-se esse enfoque se manifesta espacialmente

Quando certos valores satildeo tidos pela humanidade em geral como

importantes como serem almejados em suas condutas esses satildeo considerados

universais como por exemplo o amor

A denominaccedilatildeo universal se daacute exatamente por serem valores

disseminados indiferentemente da cultura do lugar do grupo a que pertenccedila

podendo inclusive ser feita uma acepccedilatildeo agrave ideacuteia de valores absolutos mas no

sentido de serem perseguidos por todos indistintamente

Enquanto os valores sociais satildeo aqueles que refletem os anseios de

um grupamento de uma sociedade Denotam-se caracteriacutesticas restritas agravequeles

grupos tidas individualmente cada um por si Traz-se agrave mente a ideacuteia de

coletividade reconhecendo tal valor no entanto uma coletividade diminuta ou

seja aquele valor natildeo alcanccedila proporccedilotildees universais mas apenas eacute

extremamente difundido entre os membros daquela coletividade Nem tambeacutem

seriam esses valores tidos por essenciais agravequele grupamento ldquoPara exemplificar

cuidaremos daquele valor que leva um grupo social agrave preferir o trabalho agrave

ociosidade elevando-o ao patamar de bem socialrdquo19

Os valores nacionais se diferenciam dos sociais por serem eles fonte

elo da naccedilatildeo Satildeo valores de sublime importacircncia a essa coletividade Nesse

aspecto o que mais se destaca eacute a questatildeo da relevacircncia de tais valores para os

membros do grupo bem como o relacionamento desses membros entre si ou

19 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 22

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seja os membros estatildeo intimamente ligados a ponto de serem reconhecidos

como naccedilatildeo20 Como o orgulho e gratidatildeo por seus heroacuteis nacionais

Assim se expressa Falcatildeo

Os valores nacionais satildeo pois aqueles que impulsionam a naccedilatildeonos rumos da construccedilatildeo dos bens garantidores dos laccedilos dalsquofamiacutelia espiritualrsquo a que se reportava Renan e natildeo somenteassecuratoacuterios da integraccedilatildeo grupal que pincela as tinturasdebuxadoras do social21

Jaacute os valores populares refletem o liame de um povo22 conforme a

noccedilatildeo juriacutedica E como a noccedilatildeo juriacutedica de povo traz agrave tona as ideacuteias de poliacutetica

de legitimidade e de Estado entatildeo os valores populares estatildeo a estes temas

relacionados Assim por mais que possa em algum momento um valor popular

coincidir por exemplo com um valor social esses sempre seratildeo diferenciados

pelo objetivo maior o de caracterizaccedilatildeo e concretizaccedilatildeo de um grupamento

especial um povo

2212 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto ao Tempo

Os valores satildeo quanto ao tempo permanentes duradouros e efecircmeros

(ou passageiros) Quando se fala em tempo busca-se obrigatoriamente expandir

a relaccedilatildeo para a ideacuteia de histoacuteria Isso se daacute pois o tempo soacute eacute levado em

consideraccedilatildeo devido agrave influecircncia da consciecircncia humana ou seja o dado

cronoloacutegico eacute resultado de conceito humano e soacute eacute percebido por uso da razatildeo

Entatildeo ao se falar em tempo fala-se em razatildeo humana e consequumlentemente

duraccedilatildeo dos feitos portanto momentos histoacutericos diferenciados Quer dizer aleacutem

do efeito do tempo para a razatildeo humana levam-se em consideraccedilatildeo mudanccedilas

transformaccedilotildees significantes ao homem em um dado periacuteodo lapso temporal ou

seja histoacuteria

20 Sobre naccedilatildeo ver Bonavides Ciecircncia poliacutetica p 79-8621 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 2 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2000 p 2322 Sobre povo ver DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo PauloSaraiva 2002 p 95-101

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37

Assim um valor eacute dado como permanente quando ele tem uma

passagem histoacuterica muito duradoura Quer-se dizer que nenhum valor eacute

considerado eterno ateacute porque todos tecircm como referencial o homem Jaacute se sabe

que nem em relaccedilatildeo agrave vida do planeta o homem eacute eterno como tambeacutem o

homem sofre mudanccedilas e muda a histoacuteria Mas os valores permanentes satildeo

aqueles de que se tem conhecimento imemorialmente estatildeo sempre a

acompanhar a histoacuteria da humanidade como amor e oacutedio

Os duradouros satildeo aqueles que embora tenham expressividade na

histoacuteria por um periacuteodo identificaacutevel podendo ser periacuteodos seculares ou de menor

repercussatildeo tecircm efeitos de tatildeo grande relevacircncia que satildeo lembrados

independente de estarem efetivamente presentes Satildeo exemplos todos aqueles

que definiram as grandes eacutepocas como no caso dos que compunham o

feudalismo que definiu a Idade Meacutedia

Jaacute os efecircmeros ou passageiros podem ateacute ter grandes repercussotildees

agrave eacutepoca de sua difusatildeo poreacutem passado aquele periacuteodo passa tambeacutem a sua

lembranccedila Revelam-se nos modismos

2213 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Legitimidade

Este aspecto conduz a observar o homem natildeo mais como indiviacuteduo

mas como elemento da sociedade Quer-se dizer que os valores seratildeo analisados

conforme as preferecircncias e decisotildees do grupo e natildeo segundo o interesse de

alguns Toma-se a vontade da coletividade essa em regra23 eacute que seraacute tida

como vontade dominante

Os valores tidos como os preferidos e aceitos pela sociedade ainda

que nem sempre coincidam com a vontade de todos os indiviacuteduos seratildeo

classificados por positivos

23 Por vezes a exemplo de governos absolutistas de ditaduras a vontade dominante eraapenas a do governante tomando-a como se legiacutetima fosse por se resguardarem em legislaccedilotildees

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38

Jaacute os valores negados pela maioria da sociedade ainda que estejam

sendo impostos a ela como no caso dos regimes absolutistas esses satildeo

classificados por valores negativos

Seraacute definido se seratildeo positivos ou negativos pelo sentimento popular

e natildeo pela adesatildeo refletida nas condutas humanas pois as condutas podem estar

sendo impostas podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema

no qual aquela sociedade se encontra inserida

2214 Classificaccedilatildeo dos Valores quanto agrave Mateacuteria

Abre-se um espaccedilo para falar dessa classificaccedilatildeo por motivos

informativos Na verdade ela eacute inesgotaacutevel Existem tantas subdivisotildees quantos

forem os assuntos as mateacuterias abordados pelos valores Ressalta-se portanto

que os valores morais diferenciam-se dos valores juriacutedicos ainda que ambos

sejam valores eacuteticos Outras classificaccedilotildees por mateacuteria teriam os valores poliacuteticos

os valores econocircmicos e assim por diante Poreacutem haacute de se perceber que todos

esses valores neste toacutepico enumerados satildeo sociais quer dizer objetivam uma

organizaccedilatildeo da vida em sociedade em grupamento humano

Haacute de se ter cuidado quando se classificarem os valores em grupos

quanto ao tema por exemplo a que se referem como religiosos familiares

juriacutedicos Pode ser uma maneira de atribuir-lhes um sentido mais restrito fazendo

com que um valor amplo seja enquadrado ao tema excluindo particularidades

suas Pois para classificar assim deveria estar-se respeitando o valor passando

primeiro por uma etapa de percepccedilatildeo dos momentos de sua manifestaccedilatildeo e

entatildeo soacute enunciar uma caracteriacutestica imanente agravequele valor inclusive natildeo

excluindo de outras classificaccedilotildees que natildeo sejam antagocircnicas obviamente

Isso eacute comum no mundo juriacutedico uma vez que por cuidar da

organizaccedilatildeo da sociedade tende a ldquochamarrdquo para sua incidecircncia todos os valores

considerados pela coletividade nas mais diferentes circunstacircncias como os

referentes a religiatildeo relaccedilotildees familiares do trabalho dentre outros

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39

No entanto pode-se chegar ao ponto de passar a tratar aqueles

valores como exclusiva e eminentemente juriacutedicos o que provoca o parcelamento

do substrato metafiacutesico Entatildeo seguem classificaccedilotildees deturpadoras do substrato

dos valores

Com essas classificaccedilotildees equivocadas o valor em si passa a natildeo ser

reconhecido em sua inteireza como se seu conteuacutedo se resumisse agravequela

parcela Portanto a classificaccedilatildeo deve acontecer apenas como reflexo do

momento instantacircneo que se enumera se atribui um valor natildeo devendo abrir

brechas para aceitaccedilatildeo de classificaccedilotildees prejudiciais dos valores

23 OS VALORES JURIacuteDICOS E AS NORMAS

JURIacuteDICAS

231 Da Juridicidade Normatizaccedilatildeo e Positivaccedilatildeo

Dizer que um valor eacute juriacutedico eacute dizer que ele tem juridicidade ou seja

refere-se ao Direito Entenda-se Direito aqui como gecircnero de onde se extraem as

espeacutecies Direito Positivo e Direito Natural como tambeacutem Ordenamentos

Juriacutedicos estatais ou natildeo-estatais A juridicidade pode ser inerente ao valor quer

dizer ter o valor surgido originariamente no contexto juriacutedico24 ou ainda pode um

valor ser adotado pelo meio juriacutedico quer dizer a conotaccedilatildeo juriacutedica veio a surgir

o conteuacutedo juriacutedico foi adicionado posteriormente25 Essa transformaccedilatildeo costuma

ser denominada de juridicizaccedilatildeo

Eacute um tanto difiacutecil identificar como se deu a juridicidade de um valor por

inuacutemeras razotildees o Direito disciplina condutas humanas em diversos campos da

24 A hipoacutetese do valor originariamente juriacutedico natildeo pode ser descartada ainda que seja difiacutecilexemplificaacute-lo mas a democracia provavelmente atende agraves caracteriacutesticas de valor bem comoseu contexto eacute eminentemente e originariamente juriacutedico E isso natildeo prejudica seu teor poliacutetico25 A justiccedila pode se indicada como valor juriacutedico pois eacute fundamento do Direito Mas a justiccedila natildeodisciplina somente o Direito disciplina tambeacutem a moral e muitos outros campos sociais Outrosvalores podem ser juridicizados

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40

vida natildeo se tem uma precisatildeo quanto agrave origem do proacuteprio Direito muitos valores

satildeo tatildeo antigos que natildeo se consegue precisar sua origem os valores juriacutedicos

geralmente atuam em outros campos da vida como por exemplo a justiccedila que

atua no Direito mas tambeacutem atua na moral a democracia que atua no Direito e

atua na poliacutetica Entatildeo fica difiacutecil afirmar com total precisatildeo se certos valores satildeo

originariamente juriacutedicos devendo ateacute mesmo por determinaccedilatildeo juriacutedica

disciplinar outro campo da vida humana ou se o Direito buscando disciplinar

esses campos diversos adotou como juriacutedicos valores outros que julgou

conveniente

Importante entender que apesar de certos valores serem juriacutedicos natildeo

eacute o mesmo que serem normas juriacutedicas Entretanto pode acontecer uma

normatizaccedilatildeo quer dizer um valor ndash quer originariamente juriacutedico ou natildeo ndash seraacute

transformado em norma juriacutedica Situaccedilatildeo que se reflete na obrigatoriedade de

sua observacircncia o que eacute proacuteprio das normas juriacutedicas e natildeo dos valores juriacutedicos

como se constataraacute Isso ocorre pois o Direito eacute formado eacute composto por trecircs

elementos juriacutedicos distintos funccedilotildees tambeacutem distintas ndash fato valor e norma ndash ou

melhor norma juriacutedica fato juriacutedico e valor juriacutedico

Salienta-se que eacute indiferente a origem do valor pois sua funccedilatildeo e

aplicaccedilatildeo seratildeo semelhantes Os valores seratildeo o guia o norte o fundamento

para a aplicaccedilatildeo do Direito Eles satildeo uma orientaccedilatildeo de como deve ser aplicado o

Direito Sua aplicaccedilatildeo pode-se dar em momentos distintos sendo mais bem

verificada conforme se forma o corpo do Direito A norma eacute o corpo do Direito

logo quer-se dizer no estudo da elaboraccedilatildeo e aplicaccedilatildeo das normas eacute que se

verifica a observacircncia dos valores

Os valores representam os anseios da sociedade agrave qual o Direito estaacute

voltado E a proacutepria sociedade requisita sua observacircncia Assim apesar de natildeo

serem os valores elemento de observacircncia obrigatoacuteria o povo intimida os

inteacutepretesaplicadores do Direito e tambeacutem os demais elaboradores das normas a

atuarem em suas competecircncias em conformidade com os valores E o

instrumento de principal identificaccedilatildeo da adequaccedilatildeo ou natildeo das normas aos

valores eleitos por essa sociedade agrave qual o Direito estaacute voltado eacute a eficaacutecia

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41

normativa uma das instacircncias de validade da norma juriacutedica a qual teraacute enfoque

especial dado seu iacutentimo relacionamento com o tema de valores juriacutedicos

Verifica-se que eacute indissociaacutevel o estudo da aplicaccedilatildeo e funccedilatildeo dos

valores juriacutedicos de um estudo miacutenimo acerca das normas juriacutedicas seja por

motivo da normatizaccedilatildeo dos valores seja por causa da proacutepria validaccedilatildeo das

normas atraveacutes da eficaacutecia Registra-se poreacutem que a eficaacutecia natildeo eacute a uacutenica

forma de analisar a validade das normas juriacutedicas Satildeo quatro as instacircncias nas

quais se sedimenta a validade das normas juriacutedicas quais sejam juridicidade

positividade vigecircncia e eficaacutecia Aliaacutes haacute de se considerar o termo validade como

sendo a existecircncia no mundo juriacutedico entatildeo natildeo se falaria em instacircncias de

validade mas em requisitos de existecircncia da norma juriacutedica

Dois satildeo os efeitos que se destacam com a normatizaccedilatildeo primeiro a

exigibilidade que passa a ser viaacutevel e segundo a maior proximidade do Direito aos

anseios sociais

A positividade o capacitaraacute a ser tido por norma Seraacute a adaptaccedilatildeo do

conteuacutedo a paracircmetros preestabelecidos permitindo sua inclusatildeo no

Ordenamento Juriacutedico Positivo de um Estado por exemplo

A vigecircncia permitiraacute a exigibilidade Eacute obtida apoacutes o texto ser

submetido a procedimentos executados por pessoa apta Se lei seraacute submetida a

processo legislativo se sentenccedila seraacute submetida a processo judicial e ambas

seratildeo observadas tambeacutem quanto agraves pessoas competentes respectivamente os

legisladores e os julgadores e quanto agrave conformidade juriacutedica do conteuacutedo

abordado quer dizer nos aspectos da forma agente e objeto Nessa instacircncia

fica evidente a diferenccedila entre validade e existecircncia uma vez que uma norma

pode ter sido promulgada e ter-se tornado vigente poreacutem pode conter defeitos

que a tornem invaacutelida e posteriormente seja suprimida da ordem juriacutedica Como

seria o caso das normas submetidas ao controle de constitucionalidade e terem

sido consideradas inconstitucionais Pois bem a sua existecircncia no mundo juriacutedico

foi real mas sua validade inadmissiacutevel

Jaacute a eficaacutecia normativa eacute a instacircncia que dentre outras coisas traduz a

simpatia da sociedade pela norma cuja ordem juriacutedica submete agrave referida

sociedade Sabe-se que esse aspecto da eficaacutecia seraacute desprezado em um

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ldquomodelo positivo puro e riacutegidordquo26 Poreacutem em um modelo jus positivista mais

aberto tendecircncia atual do Direito tambeacutem denominado de poacutes positivista27 ou

em um modelo jus naturalista a eficaacutecia seraacute adotada variando suas

consequumlecircncias praacuteticas conforme o modelo Ressalta-se que a eficaacutecia traduz os

valores adotados pela sociedade Essa eacute a face denominada de eficaacutecia social

responsaacutevel por demonstrar a efetividade da norma juriacutedica Admite-se tambeacutem

uma outra face a denominada eficaacutecia juriacutedica a qual eacute responsaacutevel por designar

a aplicabilidade das normas juriacutedicas

Por muito tempo ficou sendo elemento apenas de anaacutelise filosoacutefica a

presenccedila ou natildeo da justiccedila em uma dada sociedade como tambeacutem a anaacutelise

quanto agrave legitimidade das normas Sendo que a legitimidade natildeo viria a interferir

na positividade e vigecircncia da norma no maacuteximo poderia influenciar a opiniatildeo dos

governantes em permanecerem com aquela norma em vigor (exigibilidade) Ateacute

porque os princiacutepios uma das espeacutecies de normas que se destacam por seu

elevado teor axioloacutegico por muito tempo natildeo foram reconhecidos como espeacutecies

do gecircnero

Atualmente jaacute se entende que a eficaacutecia sempre se reflete nas normas

juriacutedicas Diferenciando-se um pouco quanto ao tipo de norma juriacutedica se

princiacutepio ou se regra Ensina Aacutevila28 que sua atuaccedilatildeo pode-se dar no caso dos

princiacutepios definindo o sentido e o valor de outras normas (internamente) ou

acerca da compreensatildeo dos proacuteprios fatos e provas (externamente) fornecendo

um paracircmetro para o exame da pertinecircncia e da valoraccedilatildeo Jaacute quanto agraves regras a

eficaacutecia se apresenta ldquopreliminarmente decisivardquo pois determinam um caminho a

ser seguido (eficaacutecia interna) seja quando pretendem oferecer uma soluccedilatildeo

provisoacuteria para determinado conflito de interesses no acircmbito do Poder

Legislativo ou ainda quando delimitam o comportamento que seraacute tomado de

26 O uso dessa expressatildeo natildeo se daacute com o intuito de apreciar qualquer classificaccedilatildeo Apenasquer-se atentar que os ordenamentos juriacutedicos positivos sofreram uma evoluccedilatildeo cultural (jaacutedenominada positivismo poacutes-positivismo) que vem permitindo uma aplicaccedilatildeo menos limitada dainstacircncia da eficaacutecia que em trecho mais adiante seraacute reportadaNo mesmo sentido acima exposto ao se explicar o que seria positividade27 Sobre esse tema ver MOTA Marcel Moraes Poacutes-positivismo e restriccedilotildees de direitosfundamentais Fortaleza OMNI 2006

28 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 97-120

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43

acordo com os princiacutepios que permearatildeo aquela possibilidade de conduta Como

tambeacutem externamente na previsatildeo da conduta na indicaccedilatildeo do sujeito

competente para praticar a conduta e ainda na indicaccedilatildeo de razotildees que

sustentam sua estipulaccedilatildeo

Com isso se constata que toda norma tem uma eficaacutecia ainda que natildeo

seja uma norma observada na praacutexis social com tanta afeiccedilatildeo Mesmo assim na

sua proacutepria feitura satildeo somados valores aceitos naquela sociedade

Exemplificando o processo legislativo percorrido para a finalizaccedilatildeo do enunciado

normativo segue modelos previamente aceitos pela sociedade o conteuacutedo

normativo segue o interesse de algum grupo pertencente agrave sociedade seja

dominante ou dominado Com isso natildeo se pretende defender normas que natildeo

sejam coerentes com os valores da sociedade para a qual tais normas se

direcionam simplesmente quer-se esclarecer que uma norma que pertence ao

sistema e observa todas as formalidades necessaacuterias consequumlentemente teraacute

uma eficaacutecia miacutenima

E eacute a partir desse entendimento que surgem as classificaccedilotildees por

exemplo normas de eficaacutecia plena de eficaacutecia limitada de eficaacutecia contida ou

restringiacutevel29 Como tambeacutem eacute a partir desse aspecto que aumenta a relevacircncia e

necessidade de reconhecimento dos valores na composiccedilatildeo do Direito e

principalmente atuando como fator de adequaccedilatildeo entre Direito e vontade social e

legitimaccedilatildeo E a eficaacutecia soacute seraacute verdadeiramente plena quando ela ultrapassar

os campos da positividade e da vigecircncia instacircncias de validade formais e atingir

essa compreensatildeo axioloacutegica Soacute entatildeo a eficaacutecia cumpriraacute o papel de instacircncia

de validade responsaacutevel por medir a adequaccedilatildeo do Direito agrave vontade social e

portanto a aceitaccedilatildeo da sociedade daquelas normas atraveacutes do seu cumprimento

ou natildeo-cumprimento

Observa-se que os valores satildeo o elemento do Direito que propiciam a

justiccedila No entanto natildeo basta que os inteacuterpretesaplicadores do Direito e demais

elaboradores das normas busquem adequar as normas aos valores eleitos

naquela sociedade Pois provavelmente nunca aquela sociedade seraacute unacircnime

29 Sobre esse tema ver SILVA Joseacute Afonso da Aplicabilidade das normas constitucionais 6 edSatildeo Paulo Revista dos Tribunais 2004

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em seus entendimentos em suas escolhas Logo sempre teratildeo valores

inconciliaacuteveis eleitos por subgrupos daquela sociedade Entatildeo o aspecto da

eleiccedilatildeo de valores deve ser somado agrave forma que aquela sociedade identificaraacute

como meacutetodo mais justo para os eleger Teratildeo por exemplo como possiacuteveis

meacutetodos o meacutetodo da maioria o meacutetodo da relevacircncia da escolha de quem estaacute

elegendo o que resvala em ldquovotos com pesos diferenciadosrdquo que por sua vez

podem estar baseados na relevacircncia dos conhecimentos teacutecnicos do assunto-

pivocirc ou na relevacircncia da dominaccedilatildeo econocircmica Isso tudo se traduz na

legitimidade que tambeacutem seraacute refletida na eficaacutecia normativa

E como identificar os valores eleitos pela sociedade A eficaacutecia

normativa eacute sem duacutevida a medida mais fiel desse sentir social No entanto as

evidecircncias podem ser apenas regionais e natildeo demonstrarem a realidade global e

muitas vezes o inteacuterpreteaplicador do Direito e demais elaboradores das normas

podem natildeo ter o alcance dessa realidade Tambeacutem pode fugir ao seu alcance a

experimentaccedilatildeo ao longo do tempo a qual pode diferenciar se um valor eacute

efecircmero ou se duradouro sendo o uacuteltimo aquele que gera os costumes admitidos

em Direito

Todos esses aspectos como outros poderatildeo confundir aqueles que

detecircm o poder de elaborar e aplicar o Direito e a forma mais segura eacute a utilizaccedilatildeo

de instrumento propiacutecio a suprir a anaacutelise cientiacutefica desses aspectos E a doutrina

demonstra ser a fonte mais completa nesses aspectos relacionados agrave leitura e agrave

identificaccedilatildeo dos valores na sociedade Portanto a doutrina eacute recomendada como

instrumento de viabilizaccedilatildeo da maior proximidade das normas aos valores

intriacutensecos agravequela sociedade A doutrina eacute o registro cientiacutefico da eficaacutecia

normativa tanto no aspecto de efetividade social como no aspecto de aplicaccedilatildeo

juriacutedica

Como jaacute se frisou os valores satildeo um dos elementos do Direito distinto

das normas juriacutedicas E com o exposto quer-se demonstrar que eles podem-se

apresentar positivados com o aspecto de norma juriacutedica (outro elemento do

Direito) e exigiacuteveis sempre que vigentes Para tanto bastando que o conteuacutedo que

esteja sendo positivado seja o proacuteprio valor

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Na hipoacutetese descrita de o valor ser positivado ou a proacutepria norma eacute um

valor isto eacute ambos satildeo coincidentes ou a norma eacute derivada do valor quer dizer

seus conteuacutedos satildeo diferenciados poreacutem a norma juriacutedica visa agrave praacutexis daquele

valor Ressalta-se com a positivaccedilatildeo ou natildeo o valor eacute um elemento do Direito

sempre Isso acontece pela natureza do valor que sempre estaacute associada agraves

coisas e agraves experiecircncias humanas como tambeacutem pela proacutepria estrutura do Direito

e por sua finalidade a realidade juriacutedica eacute uma experiecircncia faacutetico-axiologica-

normativa e sua finalidade como seraacute abordada em capiacutetulo posterior eacute dar

ordem agrave sociedade visando agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Quando um ordenamento juriacutedico positivo passa a reconhecer a

juridicidade de valores _ e supondo que adotaria valores positivos assim

desprezando os negativos_ inclusive passa a dar-lhes positividade e vigecircncia

(normatizaccedilatildeo) passa-se a permitir normas mais justas e legiacutetimas Ocorre que a

eficaacutecia responsaacutevel por esta realidade passa a ser admitida como a instacircncia de

validade ou melhor requisito de existecircncia ainda que em um ordenamento

juriacutedico positivo Assim na aplicaccedilatildeo do Direito se optaraacute sempre por soluccedilotildees

condizentes aos valores sociais

Perceba que tanto a eficaacutecia como a positivaccedilatildeonormatizaccedilatildeo satildeo

formas de inserir o valor no campo juriacutedico Natildeo haacute no entanto uma distinccedilatildeo

quanto agraves espeacutecies dos valores sejam valores juriacutedicos ou valores sociais

proacuteprios do campo da vida que se disciplinam

A identificaccedilatildeo da eficaacutecia como requisito de existecircncia eacute recente O

Direito precisou passar por uma evoluccedilatildeo Os acontecimentos histoacutericos

demonstraram de forma dura que o aperfeiccediloamento desses ordenamentos era

necessaacuterio Eventos como a Segunda Grande Guerra Mundial comprovaram que

a estrita legalidade natildeo podia ser a uacutenica peccedila-chave dos ordenamentos

positivos

Mas compreender e aplicar a eficaacutecia tambeacutem depende de uma

aceitaccedilatildeo no caso da proacutepria comunidade juriacutedica para vencer

conservadorismos

O Direito entatildeo partiu inicialmente da adoccedilatildeo dos princiacutepios como

instrumentos de interpretaccedilatildeo e em sequumlecircncia passou ao reconhecimento

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destes como normas juriacutedicas E a evoluccedilatildeo continuou em direccedilatildeo a uma

ldquohumanizaccedilatildeordquo30 do Direito Na verdade concluiu-se31 o que hoje se aceita

mundialmente as normas juriacutedicas poderiam permanecer sendo corpo do Direito

O que estava equivocado era a ideacuteia de que soacute a norma juriacutedica formava este

corpo ou seja existem outros elementos formadores o fato e o valor Este passo

foi muito importante pois se percebeu que o valor e o fato natildeo poderiam jamais

ser desprezados Ao inveacutes disso como sequumlecircncia dever-se-ia dar a

determinaccedilatildeo mais clara dos papeacuteis destes dois elementos32 na estruturaccedilatildeo do

Direito que haacute pouco fora identificado como ciecircncia autocircnoma

Os estudos quanto agrave norma tambeacutem enveredaram em uma

reformulaccedilatildeo na sua teoria Os aspectos que evoluiacuteram foram quanto agraves suas

espeacutecies agraves formas que satildeo empregadas como se solucionam seus conflitos o

que as caracteriza Assim repete-se tem-se que as normas natildeo se resumem a

regras de conduta Os princiacutepios tambeacutem satildeo normas Em um estudo mais

especiacutefico e detalhado verificam-se subespeacutecies de regras assim como tambeacutem

haacute quem aponte uma terceira espeacutecie de norma As classificadas em regras

constitutivas e regras regulativas33 e outras de organizaccedilatildeo34 ou normas

secundaacuterias35 como tambeacutem normas conferem poderes ou garantias funccedilatildeo que

natildeo se adstringe agraves regras E as normas se subdividiriam em regras princiacutepios e

postulados36

Em um momento em que o papel do Direito e do Estado satildeo postos

ldquoem chequerdquo ambos passam por uma reestruturaccedilatildeo No Direito entatildeo o

30 Movimento que hoje se aperfeiccediloa caracterizando-se pela finalidade de tornar o Direito maishumano mais voltado ao reconhecimento da importacircncia do indiviacuteduo portanto dos seus direitosO enfoque principal nesse movimento tem sido o desenvolvimento do princiacutepio da dignidadehumana31 REALE Miguel Teoria tridimensional do direito 5 ediccedilatildeo revista e aumentada Satildeo PauloSaraiva 199432 Determinar como o valor atua eacute um dos aspectos relevantes em nossa pesquisa que seraacuteexemplificado quanto ao valor solidariedade Os culturalistas foram os primeiros a defender essatridimensionalidade do Direito33 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del derecho Teoriacuteade los enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo G Giappichelli Editore Torino 199534 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1ordf Tiragem Satildeo Paulo Editora Saraiva2001 p 93-9935 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 198636 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006

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reconhecimento dos princiacutepios como norma juriacutedica passam a representar a

consolidaccedilatildeo dessas mudanccedilas que refletiram o ldquoclamorrdquo social por justiccedila Os

princiacutepios vecircm entatildeo inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade das

legislaccedilotildees antecipando afirma-se que os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos que

foram positivados normatizados Enquanto no Estado perceber-se-aacute que a

vontade de legitimaccedilatildeo do poder poliacutetico que eacute do povo resvalou na

transformaccedilatildeo do Estado Liberal em Estado Social e em sequumlecircncia em Estado

Democraacutetico-Participativo37 Esse uacuteltimo eacute um modelo que se propotildee agrave sociedade

atual

Entatildeo os princiacutepios vecircm inserir conteuacutedos axioloacutegicos na positividade

das legislaccedilotildees Pois como se verificaraacute os princiacutepios satildeo os valores juriacutedicos

que foram positivados normatizados Daiacute a sua relevacircncia juriacutedica e sua conexatildeo

com o tema objeto de estudo a normatizaccedilatildeo do valor solidariedade e a anaacutelise

da fundamentalidade do seu papel para o Direito

232 Dos Valores Normatizados Princiacutepios e Direitos

Subjetivos

Diante dessa carga axioloacutegica muito grande presente nos princiacutepios

questionou-se entatildeo se os princiacutepios seriam apenas o reconhecimento dos

valores como um elemento constitutivo do Direito mas diferente das normas

juriacutedicas ou se os princiacutepios seriam uma espeacutecie do gecircnero norma Essa

confusatildeo soacute pode ser elucidada passando-se a outra etapa da teoria dos valores

a qual se inicia

37 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo Malheiros Editores2003 p 29

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Para o alematildeo Robert Alexy os termos princiacutepios e valores podem ser

por vezes utilizados um pelo outro e portanto estariam representando o mesmo

conteuacutedo38 Isso acontece especialmente com os princiacutepios impliacutecitos mas

mesmo quando expressos se seu conteuacutedo for muito amplo tambeacutem se

questiona se seriam os proacuteprios valores

Entatildeo os princiacutepios ora se apresentam impliacutecitos e se deduz seu

conteuacutedo a partir do sistema ora se apresentam expressos Bobbio explica como

se deduzir o conteuacutedo dos princiacutepios impliacutecitos os quais ele denomina natildeo-

expressos

Ao lado dos princiacutepios gerais expressos haacute os natildeo expressos ouseja aqueles que se podem tirar por abstraccedilatildeo de normasespeciacuteficas ou pelo menos natildeo muito gerais satildeo princiacutepios ounormas generaliacutessimas formuladas pelo inteacuterprete que buscacolher comparando normas aparentemente diversas entre siaquilo a que comumente se chama o espiacuterito do sistema39

Deve-se atentar que compreender os princiacutepios como valores

normatizados natildeo quer dizer que toda vez um princiacutepio represente exatamente

um valor podendo representar ateacute mais de um valor ou representar parte do

conteuacutedo do valor o que tambeacutem possibilita que um valor seja representado em

mais de um princiacutepio que denominaremos princiacutepios decorrentes E isso pode

ocorrer tanto com princiacutepios impliacutecitos como com princiacutepios expressos Quando

expressos tem-se a certeza do conteuacutedo do princiacutepio o que natildeo quer dizer que

seja coincidente com o proacuteprio valor podendo o princiacutepio ser soacute uma das formas

de expressaacute-lo ainda que parcialmente Exemplificando o valor liberdade estaacute

representado totalmente no princiacutepio da liberdade podendo utilizar o termo valor

por princiacutepio Jaacute quanto ao princiacutepio da liberdade de expressatildeo essa

normatizaccedilatildeo natildeo denota o conteuacutedo completo do valor liberdade estando

transposta em um princiacutepio decorrente do princiacutepiovalor (da) liberdade O

exemplo tomou com base um princiacutepio expresso mas seguem o mesmo

raciociacutenio os princiacutepios impliacutecitos

38 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 200139 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por Maria Celeste Leite dosSantos 10 ed Brasiacutelia Ed UnB 1999 p 159

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49

Com a positividade fica evidente a sua exigibilidade Isso se daacute pela

presunccedilatildeo do conhecimento por todos Evidente que se estaacute supondo a vigecircncia

pois em um periacuteodo de vacatio legis essa exigibilidade estaraacute suspensa No

entanto natildeo devemos ficar presos agrave necessidade de normatizaccedilatildeo dos valores

da positividade para aceitarmos a exigibilidade de sua observacircncia

Veja os valores satildeo o reflexo da vontade da sociedade E assim satildeo

mutaacuteveis (valores para outrem) no tempo e no espaccedilo As normas juriacutedicas tecircm

maior eficaacutecia consequumlentemente grande legitimidade quando interpretadas e

aplicadas segundo os valores aceitos pela sociedade O Estado eacute estrutura

voltada para a organizaccedilatildeo das pessoas em sociedade E o Direito (em realce agraves

normas juriacutedicas) eacute tido como instrumento para manter o Estado como estrutura

predominantemente reguladora de nossas vidas Assim quando o Direito eacute

analisado segundo os valores reconhecidos agrave eacutepoca pela sociedade para a qual

estaacute voltado os resultados obtidos satildeo mais legiacutetimos portanto aceitaacuteveis com

maior facilidadee reproduzidos com mais assiduidade intui-se Inclusive atendem

com maior presteza agrave finalidade de reconhecimento do Estado como instituiccedilatildeo

ldquoidealrdquo ordenadora da vida em sociedade partindo do pressuposto que o Direito

estaacute regulando a sociedade tipo Estado40

A observacircncia no Direito dos valores aceitos por uma sociedade atende

entatildeo agrave legitimidade estatal Jaacute quanto agrave ideacuteia de justiccedila provavelmente soacute seraacute

tida para o momento instantacircneo e local de onde proveacutem o Direito Quer-se dizer

que sendo a justiccedila um valor podem-se ter conclusotildees distintas e ateacute

antagocircnicas de acordo com a sociedade que avalia ndash referibilidade caracteriacutestica

em toacutepico acima Assim por vezes uma atitude pode ser considerada justa

segundo um avaliador e por outro avaliador tendo em vista a diferenccedila nos

valores por ele considerados pode ser considerada injusta

Entatildeo lembrando que os valores satildeo um dos elementos do Direito

formando com o fato e a norma uma realidade uacutenica Tem-se que os valores natildeo-

40 Isso natildeo quer indicar alguma filiaccedilatildeo a essa teoria monista nem tampouco agrave teoria pluralistaque se lhe opotildee Contudo eacute mais apropriado tecer um estudo sobre um objeto mais bemidentificado Assim ao inveacutes de permitir uma gama imensa de sociedade e instituiccedilotildees cominuacutemeras caracteriacutesticas talvez ateacute antagocircnicas entatildeo se adotou o modelo mais tradicional ateacutepor ser uma superestrutura e dominante dentre todas Mais adiante se caracterizaraacute essasociedade objeto de estudo o Estado

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50

normatizados estatildeo constantemente presentes No entanto haacute a exigecircncia que

eles se manifestem em consonacircncia com a eleiccedilatildeo e hierarquia aceitos pela

sociedade agrave qual estatildeo voltados Quer-se dizer que as normas juriacutedicas estatildeo

figuradas em enunciados41 os quais necessitam de interpretaccedilatildeo e nessa

atividade os valores satildeo exigiacuteveis poreacutem satildeo valores quaisquer ou de conteuacutedos

alterados refletindo preferecircncias apontadas conforme o interprete eou o

movimento da sociedade os quais podem mudar

Atraveacutes dos valores se daacute o reconhecimento do Estado pela sociedade

em inuacutemeras convalidaccedilotildees do ldquopacto socialrdquo por isso reafirma-se que satildeo

exigiacuteveis no Direito No entanto entende-se que exigibilidade quanto a essa

forma de manifestaccedilatildeo dos valores quer dizer o valor como um dos trecircs

elementos do Direito natildeo ocorre como um dever-ser nem como dever-fazer nem

tampouco como um dever-ter Daacute-se simplesmente como um ideal proposto

Dizer que os valores identificam um ideal proposto significa que satildeo

volaacuteteis as fundamentaccedilotildees nele arrazoadas

Os valores juridicamente considerados natildeo se confundem comos modismos nem com a comoccedilatildeo puacuteblica pois estes satildeoinconstantes Ao contraacuterio os argumentos de valor impotildeem-secomo instrumentos de estabilidade ora demolindo tabusultrapassados ora resistindo contra histerias puacuteblicas as mesmasque crucificaram Cristo e coroaram Hitler42

Enquanto a exigibilidade do valor quando expresso em uma norma

juriacutedica eacute um dever-ser eacute um dever juriacutedico Quando os valores se manifestam

na forma de valoraccedilatildeo do conteuacutedo normativo eles podem estar presentes em

quaisquer normas juriacutedicas sejam os proacuteprios princiacutepios direitos subjetivos ou

demais regras de conduta

Mas os valores podem ter sido normatizados entatildeo eles seratildeo a

proacutepria norma juriacutedica O caminho mais comum seria o de serem eles traduzidos

em princiacutepios Inclusive vale a pena ressaltar que os direitos subjetivos como no

41 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEcircDO Dimas (Org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-8842LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 147

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51

caso dos direitos e garantias fundamentais apesar de terem uma generalidade e

abstratividade muito abrangente natildeo satildeo obrigatoriamente os valores juriacutedicos

normatizados Os direitos fundamentais e as garantias soacute seratildeo expressatildeo de

normatizaccedilatildeo dos valores quando coincidirem de serem tambeacutem princiacutepios Caso

contraacuterio eles apenas seratildeo formas de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios Entatildeo

explicar-se-aacute por partes

A pesquisa jaacute parte da admissibilidade de que os princiacutepios satildeo normas

juriacutedicas Nesse sentido seguem as citaccedilotildees doutrinaacuterias

Os princiacutepios satildeo espeacutecies do gecircnero norma juriacutedica que temconteuacutedo otimizador devendo ser aplicados na maior extensatildeopossiacutevel Eles satildeo estruturantes e fundantes do ordenamentojuriacutedico e natildeo apenas meras fontes supletivas de integraccedilatildeo dosistema43

Os princiacutepios gerais satildeo apenas a meu ver normas fundamentaisou generaliacutessimas do sistema as normas mais geraisrdquo44

Apoacutes confirmaccedilatildeo de que os princiacutepios satildeo normas juriacutedicas mas

diferentes das regras pode-se chegar a afirmar com seguranccedila que eles sejam a

forma normatizada dos valores

Jaacute quanto aos direitos subjetivos eles comumente satildeo uma das formas

de viabilizar a praacutetica dos princiacutepios portanto dos valores Eles exercem a funccedilatildeo

normativa de conferecircncia de poderes

Veja quanto agraves funccedilotildees das normas juriacutedicas elas atendem agraves

funccedilotildees45 de conferecircncia de poderes ou de determinar as condutas atraveacutes da

permissatildeo proibiccedilatildeo ou obrigaccedilatildeo A funccedilatildeo de conferir poderes pode ser

exercida tanto pelas normas princiacutepios como pelas normas regras Enquanto as

que determinam condutas satildeo sempre exemplos de normas regras46

43 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios e regras como distinguir esse tipos de normas juriacutedicasRevista Opiniatildeo Juriacutedica Faculdade Christus Ano I - nordm 2 20032 p 95-10444 BOBBIO Norberto Teoria do ordenamento juriacutedico Traduzido por 10 ed Brasiacutelia Ed Unb1997 p15845 KELSEN Hans Teoria Geral das Normas (Allgemeine Theorie der Normen) trad e rev porJoseacute Florentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 12046 Nesse sentido ver ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho teoriacutea delos enunciados juriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995CONTE Amedeo G Filosofia del linguaggio normativo Torino Italia G Giappichelli Editore 1995

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52

Os direitos subjetivos47 satildeo poderes conferidos a um indiviacuteduo a um

grupo ou a toda a coletividade48 Eacute caracteriacutestica sua posicionar-se como o

reverso de um dever juriacutedico imputado a outrem O dever juriacutedico eacute uma regra de

conduta que costuma conter associada diretamente a ela uma sanccedilatildeo a qual

seraacute aplicada no caso de natildeo cumprimento A sanccedilatildeo eacute instrumento de coerccedilatildeo

do Direito que impulsiona o indiviacuteduo a cumprir seu dever de respeitar o direito do

titular Tem-se por exemplo o valor propriedade expressado como norma juriacutedica

no princiacutepio da propriedade o qual teraacute sua praacutetica viabilizada dentre outras

hipoacuteteses atraveacutes do direito (subjetivo) de inviolabilidade do domiciacutelio com o

dever juriacutedico imputado agrave coletividade de natildeo adentrar no domiciacutelio sem

consentimento sob as penas da lei

Entatildeo expressar os valores atraveacutes dos princiacutepios eacute a maneira mais

segura para a sociedade estatal de que os valores por ela aceitos seratildeo

observados e mantidos independente da vontade dos governantes do Estado

salvo peculiaridades de ordenamentos juriacutedicos

Pero en todo caso el modelo de los principios tiene la ventaja deque en eacutel se expressa claramente el caraacuteter de deber ser A ellose agrega el hecho de que el concepto de principio en menormedida que en el de los valores da lugar a menos falsasinterpretaciones Ambos aspectos son lo suficientementeimportantes como para preferir el modelo de los principios49

Alexy ao fazer um estudo comparativo entre os valores e princiacutepios

percebe que os princiacutepios e os valores se diferenciam soacute quanto ao caraacuteter

deontoloacutegico e quanto ao caraacuteter axioloacutegico respectivamente E o Direito estaacute

voltado a trabalhar o modelo de princiacutepios Contudo para se aplicarem os valores

no Direito natildeo eacute preciso muito esforccedilo pois por exemplo se a pessoa eacute capaz de

deduzir que uma decisatildeo eacute constitucional entatildeo tambeacutem seria capaz de deduzir

se inconstitucional fosse Assim como isso possiacutevel tambeacutem o eacute aplicar os

47 KELSEN Hans Teoria pura do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista Machado 6 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1998 p 14148 No texto sempre que se reportar a direitos subjetivos inclui-se no contexto osdenominados direito transindividuais compreendendo trecircs grupos os direitos individuaishomogecircneos direitos coletivos e direitos difusos(MARTINS NETO Joatildeo de Passos Direitosfundamentais conceito funccedilatildeo e tipos Satildeo Paulo RT 2003 p 31)49 ALEXY Robert Teoriacutea de los derechos fundamentales Traduzido por Ernesto Garzoacuten ValdeacutesMadrid Centro de Estuacutedios Poliacuteticos y Constitucionales 2002 p 147

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53

proacuteprios valores em vez dos princiacutepios A vantagem que os princiacutepios tecircm em

relaccedilatildeo aos valores eacute a expliacutecita caracteriacutestica de dever-ser

Os princiacutepios podem captar toda a expressatildeo de um valor e tecircm

evidente forccedila normativa Analisando-se a estrutura atual do Direito percebe-se

que eacute adequada e voltada agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios o que os torna mais

eficazes efetivos bem como torna o Direito mais axioloacutegico entatildeo

provavelmente mais humano e legiacutetimo

Diante de tudo isso faz-se necessaacuterio tecer maiores consideraccedilotildees

quanto aos princiacutepios o que seraacute feito em sequumlecircncia como tambeacutem quando se

falar do princiacutepio da solidariedade no ordenamento juriacutedico brasileiro atual

233 Dos Princiacutepios

O Direito hoje estaacute alicerccedilado em valores e como foi observado no

capiacutetulo acerca dos valores atualmente a forma mais evidente da atuaccedilatildeo dos

valores no Direito eacute a transposiccedilatildeo do seu conteuacutedo para os princiacutepios ou seja a

normatizaccedilatildeo dos valores Entatildeo assim deve-se compreender ldquoPrinciacutepios

prescriccedilatildeo de um valorrdquo50

Os princiacutepios eacute que satildeo a forma atual mais evidente dos valores

juriacutedicos

Sucintamente os princiacutepios atendem as seguintes caracteriacutesticas

ldquoSem caraacuteter terminativo declinam-se as seguintes caracteriacutesticas gerais dos

princiacutepios normatividade forccedila positivante historicidade expressatildeo de valores

profundidade potencial irreversibilidade vectividade superioridade hieraacuterquica

fecundidade alto grau de generalidaderdquo51

Quer dizer como jaacute se vem expondo os princiacutepios satildeo normas com

alto grau de abstratividade e de generalidade podendo inclusive ser a proacutepria

50 BRAGA Valeschka e Silva Princiacutepios da proporcionalidade amp da razoabilidade Curitiba Juruaacute2004 p 3051 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 118

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54

traduccedilatildeo dos valores Mesmo assim atuam com a finalidade de vincular de

submeter a sociedade a seus limites ou seja satildeo normas juriacutedicas e como tais

ditam um dever-ser

Os princiacutepios seguem as mudanccedilas culturais e segundo elas se

orientam Eacute a partir dessa historicidade que acontecem alguns fenocircmenos como o

das geraccedilotildees dos direitos fundamentais Como se verificaraacute os direitos

fundamentais sofrem uma adequaccedilatildeo agrave nova realidade aos novos valores

sociais O proacuteprio Direito tem essa caracteriacutestica logo os princiacutepios como

espeacutecie do gecircnero norma a qual eacute elemento do Direito reproduzem essa mesma

caracteriacutestica

Os princiacutepios atuam como vetores nas interpretaccedilotildees e nas aplicaccedilotildees

do Direito Direcionam encaminham os inteacuterpretes e os aplicadores do ponto em

que se encontram ao ponto por ele especificado Os princiacutepios geram outras

normas e dentre as demais normas destacam-se em superioridade hieraacuterquica

234 Hierarquia ou Preferecircncia

Podemos falar de hierarquia entre normas Sim enquanto se trata das

suas subespeacutecies Pois falar de hierarquia eacute o mesmo que falar de subordinaccedilatildeo

portanto obrigatoriedade de a coisa inferior hierarquicamente se posicionar

conforme os ditames (formais eou materiais) da coisa superior hierarquicamente

Assim como as regras devem estar de acordo com os princiacutepios fica

clara a existecircncia de hierarquia entre ambas as espeacutecies tendo os princiacutepios uma

superioridade hieraacuterquica

Contudo o assunto natildeo se encerra aiacute Existe ainda uma diferenciaccedilatildeo

entre os princiacutepios Assim as normas se subdividem em espeacutecies os princiacutepios

uma dessas espeacutecies e dentre eles ainda haacute uma subdivisatildeo Importa salientar

que essa subdivisatildeo natildeo deve ser confundida com uma hierarquia como alguns

autores se referem

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55

Explica e exemplifica Guerra Filho que isso ocorre devido aos

diferentes graus de abstraccedilatildeo o que se percebe desde as regras

No patamar mais inferior com o maior grau de concreccedilatildeoestariam as normas ditas individuais como a sentenccedila queincidem sobre a situaccedilatildeo juriacutedica determinada agrave qual se reporta adecisatildeo judicial O grau de abstraccedilatildeo vai entatildeo crescendo ateacute oponto em que natildeo se tem mais regras e sim princiacutepios dentre osquais contudo se pode distinguir aqueles que se situam emdiferentes niacuteveis de abstraccedilatildeo52

Nessa mesma linha agora a partir do nosso Ordenamento

Juriacutedico CF88 Joseacute Afonso da Silva aponta a seguinte disposiccedilatildeo dos

nossos princiacutepios constitucionais

(a) princiacutepios relativos agrave existecircncia forma estrutura e tipo deEstado Repuacuteblica Federativa do Brasil soberania EstadoDemocraacutetico de Direito (art 1ordm)

(b) princiacutepios relativos agrave forma de governo e agrave organizaccedilatildeo dospoderes Repuacuteblica e separaccedilatildeo dos poderes (arts 1ordm e 2ordm)

(c) princiacutepios relativos agrave organizaccedilatildeo da sociedade princiacutepios dalivre organizaccedilatildeo social princiacutepio da livre convivecircncia justa eprinciacutepio da solidariedade (art3ordm I)

(d) princiacutepios relativos ao regime poliacutetico princiacutepio da cidadaniaprinciacutepio da dignidade da pessoa princiacutepio do pluralismoprinciacutepio da soberania popular princiacutepio da representaccedilatildeopoliacutetica e princiacutepio da participaccedilatildeo popular direta (art 1ordmparaacutegrafo uacutenico)

(e) princiacutepios relativos agrave prestaccedilatildeo positiva do Estado princiacutepio daindependecircncia e do desenvolvimento nacional (art 3ordm II)princiacutepio da justiccedila social (art 3ordm III) e princiacutepio da natildeodiscriminaccedilatildeo (art3ordm IV)

(f) princiacutepios relativos agrave comunidade internacional daindependecircncia nacional do respeito aos direitos fundamentaisda pessoa humana da autodeterminaccedilatildeo dos povos da natildeo-intervenccedilatildeo da igualdade dos Estados da soluccedilatildeo paciacuteficados conflitos e da defesa da paz do repuacutedio ao terrorismo e aoracismo da cooperaccedilatildeo entre os povos e o da integraccedilatildeo daAmeacuterica Latina (art 4ordm)53

52 GUERRA FILHO Processo constitucional e direitos fundamentais 3 ed Satildeo Paulo CelsoBastos 2003 p 5453 DA SILVA Joseacute Afonso Curso de direito constitucional positivo 22 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 94

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56

Jaacute a quanto ao nosso Direito Constitucional fala-se em graus de

eficaacutecia e aplicabilidade das normas constitucionais tambeacutem natildeo se devendo

confundir com hierarquia entre elas Inclusive no que se refere agraves claacuteusulas

peacutetreas sua diferenccedila para as demais normas eacute sua caracteriacutestica de

intangibilidade54 e natildeo superioridade sobre as outras

Haacute ainda a possibilidade de controle de constitucionalidade entre

normas constitucionais Isso eacute decorrente da diferenccedila na origem dessas normas

mediante a sequumlecircncia de preferecircncia normas constitucionais provindas do poder

constituinte originaacuterio normas constitucionais provindas do poder constituinte

derivado e ainda normas constitucionais provindas de um poder constituinte

derivado posterior a outras normas tambeacutem provindas de um poder constituinte

derivado Essa sequumlecircncia eacute limitada agrave permanecircncia da norma no ordenamento

juriacutedico Apoacutes superada esta etapa natildeo haacute diferenccedila quanto ao niacutevel hieraacuterquico

entre todas Com isso tambeacutem se exclui outra possibilidade de falar-se em

hierarquia entre normas constitucionais inclusive entre princiacutepios

No entanto existem normas que satildeo consideradas metanormas pois

direcionariam outras normas Inclusive se observa que muitos dos princiacutepios que

satildeo identificados como se ldquohierarquicamenterdquo superiores estariam assim

indicados pois eles desenvolveriam uma funccedilatildeo a mais que o tiacutepico ndash definir a

aplicaccedilatildeo de outras normas Assim sempre que se encontrasse uma situaccedilatildeo na

qual seus objetos estatildeo inseridos obrigatoriamente aquele princiacutepio seria

aplicado Em verdade tem-se identificado como uma terceira categoria de

normas os postulados normativos aplicativos que se subdividem em especiacuteficos e

inespeciacuteficos Assim realmente se constata uma hierarquia superior mas entre

os princiacutepios propriamente ditos natildeo se deve falar em hierarquia Entatildeo tecircm-se

as seguintes categorias normativas em ordem decrescente na hierarquia

postulados normativos aplicativos princiacutepios regras E as caracteriacutesticas que

inserem essas normas em uma terceira categoria satildeo apontadas por Aacutevila como

se transcreve

Enquanto os princiacutepios e as regra satildeo o objeto da aplicaccedilatildeo ospostulados estabelecem os criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

54 Ver DINIZ Maria Helena As lacunas no Direito 7 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002

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57

regras E enquanto os princiacutepios e as regras servem de comandospara determinarem condutas obrigatoacuterias permitidas e proibidasou condutas cuja adoccedilatildeo seja necessaacuteria para atingir fins ospostulados servem como paracircmetros para a realizaccedilatildeo de outrasnormas55

E quanto aos valores haacute que se falar em hierarquia Acontece que os

valores fundamentam as normas em geral entatildeo devem ser respeitados Mas

seria isso o mesmo que falar de hierarquia ou apenas fala-se de coisas de

naturezas diferentes O valor eacute requisito de formaccedilatildeo do Direito que se apresenta

estrutura atual do Direito como jaacute comentado em uma norma juriacutedica tanto no

momento da elaboraccedilatildeo do seu enunciado normativo como na sua

interpretaccedilatildeoobservacircncia e na interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo Como consequumlecircncia tem-

se a conformidade da norma com o valor Entatildeo frisa-se tanto a norma como o

valor satildeo elementos formadores do Direito e como tais seria possiacutevel perguntar-

se se entre esses elementos existiria uma hierarquia uma subordinaccedilatildeo de um a

outro E a resposta eacute positiva existe sim uma subordinaccedilatildeo quanto ao conteuacutedo

da norma aos valores Portanto quando se diz que a norma deve conter um valor

quer-se dizer que seu conteuacutedo estaacute adstrito a um valor

E entre os valores eacute possiacutevel falar de hierarquia Haacute abordagens que

definem essa hierarquia ainda que seja quando normatizados em princiacutepios

De acordo com Lima56 Ivo Dantas classifica os princiacutepios em relaccedilatildeo

ao nosso ordenamento em ordem hieraacuterquica decrescente a partir dos princiacutepios

fundamentais em seguida os princiacutepios gerais depois as normas setoriais

Os princiacutepios tecircm a funccedilatildeo de fundamentar a lei norteando os

legisladores e inteacuterpretes e aplicadores da lei bem como preenchem lacunas

loacutegicas e ideoloacutegicas do sistema e da lei Entende-se que em caso de colisatildeo

entre eles adota-se o meacutetodo da ponderaccedilatildeo um postulado normativo

O Tribunal Constitucional Federal57 germacircnico elaborou uma

ldquohierarquia modelordquo de valores expressos em direitos subjetivos Tal atitude natildeo

55 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicosMalheiros Satildeo Paulo 2006 p 12556 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 144

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58

tem reproduccedilatildeo no nosso ordenamento juriacutedico Estipulou em ordem decrescente

de superioridade

1ordm raquo a proteccedilatildeo e liberdade da pessoa

2ordm raquo direitos integridade fiacutesica e moral inviolabilidade corporalintimidade pessoal segredo das comunicaccedilotildees inviolabilidade dedomiciacutelio direito a fixar livremente a sua residecircncia

3ordm raquo proteccedilatildeo agrave propriedade e agrave liberdade de escolha profissional

4ordm raquo liberdade de exerciacutecio profissional e outros

Constatamos a aceitaccedilatildeo dessas hierarquias no Direito a ponto de

consideraacute-las necessaacuterias devido agrave funccedilatildeo que os valores exercem no mundo

juriacutedico Mas devemos alertar natildeo satildeo as melhores teacutecnicas pois satildeo muito

riacutegidas e demonstram uma tendecircncia temporal

Com a poacutes-modernidade pode-se conferir a presenccedila de valores nas

Constituiccedilotildees reconhecendo-se na aplicaccedilatildeo a superioridade de alguns sobre

outros Como consequumlecircncia de uma hierarquia de valores dentro da proacutepria

Constituiccedilatildeo provocou-se a busca de teacutecnicas para solucionar problemas daiacute

advindos denominando-se por balancing esse conjunto de teacutecnicas Mas a

questatildeo da hierarquia antes passa por tentar entender como isso eacute possiacutevel qual

o alcance dessa hierarquia e se eacute paciacutefico o assunto

Bom os valores juriacutedicos podem ser classificados como constitucionais

por estarem previstos nela Nesse ponto eacute semelhante ao entendimento adotado

para os direitos subjetivos e para os princiacutepios Aqueles que tiverem o status de

constitucionais satildeo superiores aos demais infraconstitucionais

Quando da ldquoconcepccedilatildeordquo da Constituiccedilatildeo do Ordenamento Juriacutedico

natildeo existe hierarquia entre as normas enquanto todas sejam contemporacircneas e

assim provenientes do mesmo poder constituinte originaacuterio

Como jaacute se demonstrou hierarquias satildeo estipuladas e ao se

mencionar hierarquia deve-se ter em mente uma obrigatoriedade e uma

subordinaccedilatildeo Entatildeo se pergunta no caso de os valores ou mesmo de os

57 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional poruma hermenecircutica reabilitadora do homem como ldquoser-moralmente-melhorrdquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 230

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59

princiacutepios serem contemporacircneos e constitucionais qual o efeito das hierarquias

estipuladas Aplicar-se-aacute somente o valor ou norma com superioridade Ou deve-

se analisar segundo uma ponderaccedilatildeo entre eles

Primeiro precisa-se distinguir hierarquia com derivaccedilatildeo Um elemento

valor ou norma pode apresentar conteuacutedo mais amplo que o de outro de forma

que passe a contecirc-lo Nesse caso natildeo haacute que se falar em hierarquia ou seja

subordinaccedilatildeo mas simplesmente derivaccedilatildeo Ambos ou se originaram de uma

mesma fonte ou um se ramificou do outro ainda que apresente algumas

caracteriacutesticas que natildeo pertenccedilam ao mais amplo pois seriam suas proacuteprias

caracteriacutesticas

Quanto agrave hierarquia na verdade existem duas correntes uma a

hierarquia estaacutetica e a outra a hierarquia dinacircmica58

Para a corrente da hierarquia estaacutetica vecirc-se como um comando de

controle da aplicaccedilatildeo dos valores no caso afastando considerando

inconstitucional qualquer valor inferior colidente com um superior expurgando o

inferior E a funccedilatildeo de solucionar essas colisotildees eacute a maior importacircncia de se

traccedilar uma hierarquia

Jaacute a corrente que defende a hierarquia dinacircmica natildeo se diferencia

muito apenas aceita a convivecircncia dos valores princiacutepios afastando sua

incidecircncia nas situaccedilotildees concretas em que se derem as colisotildees portanto

sempre que um valor ou princiacutepio inferior se encontrar com outro superior natildeo teraacute

aplicabilidade como se fosse letra morta

Haacute de se concluir que ambas as correntes provocam uma rigidez no

ordenamento juriacutedico e um engessamento dos valores afastando-os mais do

ideal metafiacutesico neles contidos Para facilitar esse entendimento transcreve-se

um trecho que se refere ao uso de teacutecnicas que venham ferir ou expurgar o

Direito natural berccedilo dos valores juriacutedicos exemplificando-se como ponto

culminante o prejuiacutezo que se poderaacute ocasionar aos direitos humanos

58SARMENTO Daniel A ponderaccedilatildeo de interesses na Constituiccedilatildeo Federal 1 ed 3 tir Rio deJaneiro Lumen Juris 2003 p 32-40

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60

Apesar de se concordar com a postulaccedilatildeo da necessidade dedesenvolvimentos hermenecircuticos e metodoloacutegicos que habilitemos julgadores a fazer a aplicaccedilatildeo materialmente adequada daConstituiccedilatildeo eacute de se repudiar a proposta de esquecimento doDireito Natural Sem a fundamentaccedilatildeo filosoacutefica no Direito naturalos direitos humanos seratildeo pontos de partida retoacutericos para adefesa de qualquer postulaccedilatildeo Assim esses direitos perderatildeo oseu conteuacutedo eacutetico tornando-se foacutermulas vazias para todas asargumentaccedilotildees falaciosas e sofiacutesticas59

Ora se o movimento trazido pelo ldquoo poacutes-positivismordquo adotado nas

novas constituiccedilotildees foi da inserccedilatildeo dos princiacutepios como normas juriacutedicas o do

reconhecimento de valores como dimensatildeo do Direito a entatildeo denominada

hierarquia dos valores deve servir apenas de paracircmetro de orientaccedilatildeo das

preferecircncias daquela sociedade que se submete agravequele Ordenamento Juriacutedico A

consequumlecircncia de atribuir agrave hierarquia a funccedilatildeo de criteacuterio de controle de

constitucionalidade dos princiacutepios ou ainda dos valores por exemplo eacute macular

toda a tentativa de processo de resgate dos valores para o mundo juriacutedico

Esses valores passam a ter seus substratos comprometidos

aumentando as chances de decisotildees injustas Acaba-se criando uma situaccedilatildeo de

permanecircncia da superioridade daqueles valores natildeo se levando em conta a

mutabilidade das preferecircncias da sociedade as quais satildeo determinantes na

legitimidade do poder do Estado

Adotar a hierarquia como criteacuterio determinante eacute estabelecer uma

norma limitante da ldquoaccedilatildeordquo dos valores Portanto eacute criar uma norma em situaccedilatildeo

de superioridade sobre os valores negativa do movimento do poacutes-positivismo

que coloca os valores em escala hierarquicamente superiores aos princiacutepios

(normas) os quais vecircm seguidos das regras Bem como normatizar o

escalonamento eacute colocar nas matildeos do legislador a definiccedilatildeodelimitaccedilatildeo do

substrato dos valores como quando se criticou a ldquoclassificaccedilatildeo deturpadorardquo

A hierarquia por motivo da importante funccedilatildeo dos valores e dos

princiacutepios faz-se necessaacuteria contanto que se limite a orientar os legisladores

inteacuterpretes e aplicadores do Direito no conhecimento da sociedade agrave qual o

Direito se dirige facilitando o conhecimento das preferecircncias e escolhas

59 MAGALHAtildeES FILHO Glauco Barreira Teoria dos valores juriacutedicos uma luta argumentativapela restauraccedilatildeo dos valores claacutessicos Belo Horizonte Mandamentos 2006 p 226

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61

admitidas Entatildeo melhor seria que esse termo natildeo fosse mencionado mas

substituiacutedo por outro que venha realmente determinar uma preferecircncia de uma

dita sociedade por uma sequumlecircncia valorativa a qual soacute teria uma funccedilatildeo

orientadora e natildeo seria empregada com obrigatoriedade nem tampouco estaria

subordinando a aplicaccedilatildeo de um elemento ao outro Como consequumlecircncia

tambeacutem se afastaria a hipoacutetese de aplicaccedilatildeo exclusiva de um uacutenico elemento

devendo-se concluir definitivamente pelo equiliacutebrio entre os elementos que se

adequassem agrave hipoacutetese faacutetica

Portanto quando se busca traccedilar uma hierarquia de valores para se

encontrar a solidariedade somente pode-se dizer que natildeo se deve estipular

hierarquias entre valores consequumlentemente entre princiacutepios pois satildeo contraacuterias

agrave natureza absoluta dos valores

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3 SOLIDARIEDADE

No capiacutetulo anterior determinou-se o que eacute um valor Tambeacutem foi

abordado a partir de quando se denomina valor juriacutedico e qual sua importacircncia ao

Direito e consequumlentemente agrave sociedade Isso se deu devido a suposiccedilatildeo de que

solidariedade seria um valor No capiacutetulo seguinte trar-se-aacute a noccedilatildeo de

solidariedade demonstrando que eacute realmente um valor bem como classificando-

a como tal

Tambeacutem seratildeo abordadas ideologias que vivenciam e divulgam a ideacuteia

de solidariedade quais sejam o Cristianismo e o Socialismo E diante da ideacuteia do

binocircmio ldquosolidariedade-sociedaderdquo ter-se-aacute ainda o enfoque de teorias da

formaccedilatildeo da sociedade as quais trazem como reflexo uacutetil agrave nossa pesquisa o

tema da divergecircncia entre a vontade coletiva e a vontade individual

31 A NOCcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Na liacutengua portuguesa a maioria das palavras apresenta vaacuterias

significaccedilotildees A solidariedade eacute uma delas Concebe-se a solidariedade como

sinocircnimo de fraternidade fazendo alusatildeo agrave generosidade ou agrave caridade

Solidariedade eacute tambeacutem sinocircnimo de fraternidade poreacutem em um contexto

poliacutetico faz-se alusatildeo ao cuidado com o coletivo agrave harmonia na sociedade agrave

coesatildeo de todo o grupamento Esse foi o contexto adotado na revoluccedilatildeo francesa

e esse eacute o objeto de estudo Ambos os contextos tecircm uma acepccedilatildeo social Na

acepccedilatildeo juriacutedica por exemplo o termo solidariedade no ramo do Direito Civil

tradicionalmente essa seria a uacutenica significaccedilatildeo indicada nos dicionaacuterios o que eacute

muito restrito como seraacute verificado diante do conteuacutedo total do que representa a

solidariedade e o princiacutepio da solidariedade no decorrer da pesquisa faz alusatildeo agrave

responsabilidade Ter-se-ia a ideacuteia de mais de uma pessoa dividindo com ela

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63

responsabilidade ou no caso da inadimplecircncia de alguma delas assumindo por

aquela a responsabilidade

De Plaacutecido e Silva traz a seguinte definiccedilatildeo ldquoSolidariedade De

solidaacuterio radicado no solidus latino gramaticalmente solidariedade traduz o

sentido do que eacute total ou por inteiro ou pela totalidade Assim em realidade

revela-se solidariedade numa comunidade de interesses ou numa co-

responsabilidaderdquo60

Existem teorias diversas sobre a solidariedade (ldquoD Solidaritaumlt E

Solidarity F Solidariteacute I Solidarietatagraverdquo) Seratildeo enunciadas algumas segundo

trechos da pesquisa de Lalande61 bem como afirmaccedilotildees interessantiacutessimas que

faz baseado em estudiosos do assunto a exemplo Duumlrkheim como ele refere

entre parecircnteses tudo apresentado em seu vocabulaacuterio E a partir delas tecer-se-

atildeo anaacutelises

A solidariedade ora toma sentido de dependecircncia reciacuteproca ora de

dever moral ora se apresenta como continuidade ora como caridade entatildeo por

vezes eacute um fato por vezes eacute um dever assim aponta Lalande

Quando tida como dependecircncia reciacuteproca quer-se dizer que a relaccedilatildeo

entre os seres ou as coisas eacute tatildeo estreita que o que acontece a um afeta todos os

demais Quanto ao dever moral este surge entre membros de uma sociedade

Tem-se o dever de prestar assistecircncia uns aos outros Ou um dever moral de

assumir diacutevidas de antecessores familiares Logo jaacute que eacute moral caracteriza-se

pela bilateralidade e pela autonomia Quer dizer apresenta-se entre membros de

uma sociedade e esses agem uns para com os outros no entanto satildeo guiados

unicamente por sua consciecircncia e por ela se sentem punidos diferentemente do

Direito que como ensina Miguel Reale caracteriza-se pela heteronomia isto eacute

sanccedilatildeo advinda do meio externo no caso da proacutepria lei

Quanto agrave continuidade exemplifica a partir de teorias de Comte acerca

dos ponteiros do reloacutegio que trabalham de forma unilateral pois o ponteiro dos

minutos orienta o ponteiro das horas mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira E outro

60 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 77161 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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64

exemplo ainda de Comte eacute a sucessatildeo entre membros geraccedilotildees de uma

mesma famiacutelia

Jaacute acerca da visatildeo cristatilde da solidariedade para Lalande tem-se que

essa se retrata na caridade e se baseia em um dever do rico para com o pobre

quer dizer para ele tem-se uma visatildeo unilateral o que natildeo predomina nos

diversos sentidos de solidariedade No entanto discorda-se pois como seraacute

verificado em item adiante a ideologia cristatilde natildeo prega somente a ajuda

econocircmica portanto natildeo se limitando a um dever soacute de uma classe para com

outras pelo contraacuterio Haacute ainda uma ideacuteia de bilateralidade uma vez que Jesus

Cristo o Filho do proacuteprio Deus mostrou que o agradecimento o reconhecimento

da benesse seria algo devido apoacutes o recebimento da assistecircncia portanto uma

prestaccedilatildeo e uma contra-prestaccedilatildeo um agente e um receptor por ora Noutro

momento com papeacuteis inversos um receptor e um agente Entatildeo ateacute se verificaria

um dever moral ou religioso mas bilateral e natildeo apenas unilateral por parte do

rico Constata-se desde jaacute com a passagem biacuteblica a seguir ldquoJesus lhe disse

lsquoNatildeo ficaram curados todos os dez Onde estatildeo os outros nove Natildeo se achou

senatildeo este estrangeiro que voltasse para agradecer a Deusrsquordquo62

Ao se buscar o termo em um dicionaacuterio de sociologia tendo em vista o

objeto de estudo ter uma acepccedilatildeo poliacutetica social o dicionaacuterio remete o leitor para

o vocaacutebulo coesatildeo e se expressa quanto ao poder de coesatildeo portanto

insinuando ser essa o significado de solidariedade Segue ldquoCoesatildeo eacute o grau em

que os indiviacuteduos que participam de um sistema social se identificam com ele e se

sentem obrigados a apoiaacute-lo especialmente no que diz respeito a normas

valores crenccedilas e estruturardquo63 (Natildeo grifado no original)

Duumlrkheim socioacutelogo francecircs que estudou o assunto no seacuteculo XIX

afirma ser o grau de coesatildeo variaacutevel com os tipos de sistemas sociais Assim se

opotildee ao utilitarismo corrente diversa a qual afirma ser a coesatildeo uma

consequumlecircncia da razatildeo humana pois os indiviacuteduos buscam associar-se por

interesse proacuteprio Duumlrkheim identifica a solidariedade como origem da coesatildeo

62 LUCAS 17 17-1863 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Taduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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65

social distinguindo dois tipos de solidariedade uma mecacircnica outra orgacircnica

como seraacute verificado mais adiante

Enquanto na leitura de Karl Marx e Max Weber a coesatildeo bem como a

ordem eacute tida como resultado de coerccedilatildeo advinda principalmente de instituiccedilotildees

dentre as quais o Estado eacute que se sobressai

Haacute quem interprete que a visatildeo de Duumlrkheim eacute baseada na ideacuteia de

consenso de valores enquanto Marx e Weber fundam-se na perspectiva de

conflitos Isso se daacute uma vez que por exemplo para Duumlrkheim o indiviacuteduo busca

os demais indiviacuteduos para desenvolver uma associaccedilatildeo Jaacute a ideacuteia de conflito eacute

encontrada quando se percebe que os indiviacuteduos permanecem em sociedade por

uma necessidade se colocam como submissos a uma realidade na qual muitas

vezes natildeo estatildeo de acordo poreacutem ainda natildeo tecircm forccedilas para repeli-la

Solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim

[] eacute a coesatildeo que tem por base a cultura e estilo de vida comunso consenso de valores normas e crenccedilas resultantes desocializaccedilatildeo e experiecircncia tambeacutem comuns Embora ela se opereem certo grau em todos os sistemas sociais associa-se maisestreitamente a sociedades tribais onde eacute miacutenima a distinccedilatildeoentre os indiviacuteduos e sociedades64

A solidariedade orgacircnica eacute tida como decorrente de diferenccedilas pois se

baseia em uma rede complexa em que a divisatildeo do trabalho faz-se realidade

Acontece que pessoas dependem umas das outras porque a especializaccedilatildeo

tornou-lhes difiacutecil sobreviver independentemente Na maioria das sociedades

industriais por exemplo pessoas trabalham para ganhar dinheiro e adquirir no

mercado as necessidades baacutesicas da vida isto eacute natildeo produzem para consumo

proacuteprio ao inveacutes transformam sua forccedila de trabalho em dinheiro intentando

adquirir os bens dos quais necessitam

O professor Bonavides _ transcriccedilatildeo mais adiante_ ao se reportar agrave

solidariedade ele a diferencia em dois tipos tambeacutem solidariedade mecacircnica e

solidariedade orgacircnica Exemplificando respectivamente ele elege a sociedade e

a comunidade Aparentemente o professor estaria a discordar de Duumlrkheim pois

64 JOHNSON Allan G Dicionaacuterio de sociologia guia praacutetico da linguagem socioloacutegica Traduzidopor Ruy Jungmann consultoria Renato Lessa Rio de Janeiro Jorge Zahar Ed 1997 p 41

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66

para os mais inadvertidos bastaria dizer que a comunidade eacute uma formaccedilatildeo

anterior agrave sociedade mais primitiva que a sociedade portanto a comunidade

seria exemplo de solidariedade mecacircnica e a sociedade solidariedade orgacircnica

conforme exposiccedilatildeo acima feita do pensamento de Duumlrkheim No entanto eacute

classificaccedilatildeo inversa da expressada pelo professor Bonavides cuja transcriccedilatildeo eacute

trazida logo em seguida Contudo percebe-se que a nomenclatura eacute repetida

mas as ideacuteias satildeo complementares e natildeo opostas Pois os vocaacutebulos satildeo

idecircnticos mas a significaccedilatildeo dos vocaacutebulos para um e para outros estudiosos natildeo

o satildeo

O professor Bonavides define orgacircnica como algo que determina um

organismo um entrelaccedilamento um estreitamento de laccedilos Enquanto para o

socioacutelogo Duumlrkheim o termo orgacircnico vem caracterizar uma organizaccedilatildeo uma

limitaccedilatildeo dos membros de um grupamento quanto agrave execuccedilatildeo de atividades

necessaacuterias agrave vida mais especificamente agrave divisatildeo do trabalho quer dizer uma

semelhanccedila agrave organismos por cada um ser responsaacutevel por apenas parcelas das

atividades necessaacuterias fazendo com que os membros sejam complementares

uns aos outros Veja abaixo trechos que demonstram que a colocaccedilatildeo do

professor Bonavides em verdade soacute reafirma o pensamento de Duumlrkheim

sendo no entanto antagocircnico quanto agrave significaccedilatildeo dos termos que utiliza

devido a sua inspiraccedilatildeo nas denominadas teorias sociais mecanicistas e

organicistas

A Comunidade implica a existecircncia de formas de vida eorganizaccedilatildeo social onde impera essencialmente umasolidariedade feita de viacutenculos psiacutequicos entre os componentesdo grupo

A Comunidade eacute dotada de caraacuteter irracional primitivo munida efortalecida de solidariedade inconsciente feita de afetossimpatias emoccedilotildees confianccedila laccedilos de dependecircncia direta emuacutetua do ldquoindividualrdquo e do ldquosocialrdquo

[] Na Comunidade a vontade se torna essencial substancialorgacircnica Na Sociedade arbitraacuteria A Comunidade surgiu primeiroa Sociedade apareceu depois A Comunidade eacute mateacuteria esubstacircncia a Sociedade eacute forma e ordem

Na Sociedade haacute solidariedade mecacircnica na Comunidadeorgacircnica A Sociedade se governa pela razatildeo a Comunidade segoverna pela vida e pelos instintos

[] Tendo a Comunidade antecedido a Sociedade que eacute umestaacutedio mais adiantado da vida social esta natildeo eliminou aquela

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67

No interior da Sociedade que se acha provida de um quererautocircnomo que busca fins racionais previamente estatuiacutedos eordenados convivem as formas comunitaacuterias com seus viacutenculostributaacuterios de dependecircncia e complementaccedilatildeo com suas formasespontacircneas de vida intensiva com seus laccedilos de estreitamento ecomunicaccedilatildeo entre os homens no plano do inconsciente e doirracional

Ao lado do conceito de Comunidade surge modernamente o deMassa []rdquo65

Entatildeo a solidariedade irracional que une os membros de uma

comunidade eacute denominada de solidariedade mecacircnica para Duumlrkheim e de

solidariedade orgacircnica para Bonavides ou seja natildeo tecircm eles pensamentos

antagocircnicos poreacutem divergem na nomenclatura utilizada

Retornando aos diferentes significados do termo solidariedade um

outro dicionaacuterio traz as afirmaccedilotildees de Leacuteon Bourgeois que dita o seguinte

Solidariedade (in Solidarity fr Solidariteacute al Solidaritat itSolidarietagrave) termo de origem juriacutedica que na linguagem comum ena filosoacutefica significa 1ordm Inter-relaccedilatildeo ou interdependecircncia 2ordmAssistecircncia reciacuteproca entre os membros de um mesmo grupo (pex solidariedade familiar solidariedade humana etc) Nestesentido fala-se de solidarismo para indicar a doutrina moral ejuriacutedica fundamentada na solidariedade (Cf L Bourgeois Lasolidariteacute 1897)66

Solidariedade como termo juriacutedico identifica inicialmente uma

pluralidade de devedores os quais tecircm uma responsabilidade conjunta A

responsabilidade eacute assumida por todos em toda sua totalidade Entretanto entre

eles ateacute por uma ideacuteia de igualdade pode-se entender uma divisatildeo da

responsabilidade Ainda assim o que interessa eacute que a responsabilidade seja

observada e os acertos cumpridos No caso de um natildeo cumprir todos os demais

ficam com o ocircnus de suprir a sua ausecircncia Portanto todos assumem o

compromisso uns dos outros de forma a manter o grupo e que a responsabilidade

total seja atendida

65 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 5866 ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia Tradutores Alfredo Bosi e Ivone CastilhoBenedetti 4 ed Satildeo Paulo Martins Fontes 2000 p 918

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68

Ainda na acepccedilatildeo juriacutedica a solidariedade atuava sobre os crimes

tornando a responsabilidade criminal solidaacuteria entre os membros da famiacutelia

Assim facilmente no Estado primitivo se punia algueacutem por crime que algum

familiar cometera principalmente em casos de falecimento do criminoso pois a

culpa do crime era hereditaacuteria Pode-se inclusive comparar com o pecado

praticado por Adatildeo e Eva que ainda hoje eacute repassado a todos que vierem a

nascer de sua estirpe Os cristatildeos denominam esse pecado herdado de geraccedilatildeo

a geraccedilatildeo desde os tempos de Adatildeo e Eva de pecado original

32 NATUREZA DA SOLIDARIEDADE

Como se pocircde perceber a noccedilatildeo de solidariedade eacute muito

diversificada Depois que se definiu qual significaccedilatildeo eacute objeto de estudo eacute preciso

entatildeo definir sua natureza pois de acordo com ela mudam seus fundamentos

sua atuaccedilatildeo seus efeitos

Entatildeo analisar-se-aacute a natureza da solidariedade a qual eacute fator de

coesatildeo da sociedade A solidariedade que se apresenta como elo de uma

comunidade a solidariedade definida por Duumlrkheim que assume subespeacutecies

orgacircnica e mecacircnica a solidariedade estudada por Paulo Bonavides dentre

outros enfim a solidariedade que influencia o Direito que eacute provavelmente

transposta no ordenamento paacutetrio como princiacutepio da solidariedade

A natureza da solidariedade segundo a conotaccedilatildeo especificada seraacute

definida apoacutes o confronto de caracteriacutesticas proacuteprias de valores com as

designaccedilotildees apresentadas por estudiosos

321 Fato e Dever versus Valor

Satildeo apontadas como natureza da solidariedade ser um fato ou ser um

dever Agora eacute preciso entender a teoria de que a solidariedade eacute um fato como

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69

tambeacutem de que a solidariedade eacute um dever De antematildeo afirma-se que o sentido

aplicado agrave solidariedade-fato eacute contraacuterio ao da solidariedade-dever Ressaltar

que a partir da solidariedade-fato eacute que Lalande por algum momento trata de

valor poreacutem natildeo chega a determinar que a solidariedade seria um valor

limitando-se a essas duas ideacuteias solidariedade-fato solidariedade-dever

Transcreve-se sua explicaccedilatildeo

lsquoParece-me que a palavra solidariedade natildeo pode designar umdever mas apenas o fundamento de um dever A solidariedade soacutepode ser em boa linguagem um fatorsquo (J Lachelier)

lsquoA passagem do fato ao direito eacute absolutamente injustificada vistoque eacute preciso dar agrave solidariedade uma direccedilatildeo (um fim) ou umconteuacutedo ideal que natildeo pode derivar do fato A solidariedade tantorege as associaccedilotildees de bandidos como as associaccedilotildees depessoas honestas talvez mais ainda Ela eacute uma lei como haacutebitoou a imitaccedilatildeo natildeo pode servir de princiacutepio agrave moral mais do queelesrsquo (F Mentreacute)

lsquo1ordm A solidariedade eacute um dado um fato ou um conceito como porexemplo a individualidade e se se falar de deveres desolidariedade natildeo se segue que a solidariedade seja um deverpor si mesma Mas porque a solidariedade eacute especialmenteconsiderada como um fato humano ela adquire um valorpraacutetico e como a individualidade comporta deveres deveresse este fato for essencial de natildeo agir contra a sua existecircnciae deveres de a tornar tatildeo perfeita quanto possiacutevel de lheaumentar o valor Dever de solidariedade significa portantodever relativo agrave solidariedade

2ordm O fato de solidariedade ou de inseparabilidade da parte comrelaccedilatildeo ao todo e por conseguinte agraves outras partes do mesmotodo portanto da sua dependecircncia reciacuteproca eacute na relaccedilatildeo doindiviacuteduo com a sociedade e com os outros membros da mesmasociedade mais clara e mais facilmente apreensiacutevel do ponto devista juriacutedico isto eacute na forma organizada do agrupamento socialE assim a ideacuteia de solidariedade chega sobretudo agrave consciecircnciadistinta na noccedilatildeo de solidariedade juriacutedica engendrando certasresponsabilidades definidas individuais ou coletivas (sentido A)67

3ordm A ideacuteia generaliza-se sob o duplo aspecto das relaccedilotildees decomunidade e de complementariedade tirada das relaccedilotildeeshumanas mas expressa objetivamente atraveacutes e por ocasiatildeo dosatos humanos ela eacute por metaacutefora aplicada a certas relaccedilotildeesreversiacuteveis nas coisas exteriores (sentido B)68 ou mesmo a

67 Quer dizer no sentido juriacutedico do ramo do Direito Civil solidariedade entre devedores a qualposteriormente se ampliou para a solidariedade entre credores68 ldquoDependecircncia reciacuteproca caracteriacutestica dos seres ou das coisas ligadas de tal maneira que oque acontece a cada um deles repercute no outro ou nos outros Termo de sentido extremamenteamplo e muito empregado sobretudo a partir de Auguste Comte lsquoQuando esta solidariedadeespontacircnea da ciecircncia e da arte tiver sido organizada []rsquo (COMTE A Discurso sobre o espiacuteritopositivo sect22 []rdquo)

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70

relaccedilotildees unilaterais no tempo (sentido C)69 Mas trata-se apenasde transferecircncias por analogia imperfeita porque as ideacuteias decomunidade e de complementariedade soacute tecircm sentido por elasmesmas se se aplicam a relaccedilotildees de seres conscientes (relaccedilotildeesdiretas ou indiretas isto eacute vistas atraveacutes dos atos desses seres)

Portanto conveacutem considerar a noccedilatildeo de solidariedade comodefinida por uma tripla condiccedilatildeo ela designa 1ordm Relaccedilotildees dadasou concebidas (natildeo relaccedilotildees ideais) 2ordm Relaccedilotildees reciacuteprocas(relaccedilotildees entre parte e todo entre o todo e a parte entre a partenum mesmo todo) 3ordm Relaccedilotildees inseparaacuteveis de um sentido ede um valor portanto relaccedilotildees de consciecircncia ou de fatos deconsciecircncia e ela eacute assim um fato especificamente humano quepode servir de mateacuteria a uma apreciaccedilatildeo moral e coloca a questatildeoda mais perfeita solidariedade (solidariedade ideal e deveres desolidariedade) (M Bernecircs)rsquo 70 (Natildeo negrejado no original)

Ateacute o momento vinha-se reportando agrave solidariedade como sendo um

valor Contudo soma-se agrave pesquisa uma nova visatildeo a solidariedade seria em

realidade um fato humano conforme afirmaccedilatildeo de Lalande Sua semelhanccedila

aliaacutes seu oposto seria a individualidade E a solidariedade seria um fato

valorado mas natildeo um valor Sua valoraccedilatildeo seria a questatildeo da sua

performance que a exemplo do seu oposto a individualidade ditaria deveres a

serem empregados no cotidiano

A partir dessa explicaccedilatildeo que evidencia esse ldquocontrasterdquo conclui-se

com maior facilidade que a solidariedade se apresenta como uma escolha da

consciecircncia humana ou melhor uma possibilidade de escolha Que a

solidariedade dita uma forma de vivecircncia humana a convivecircncia com outros

homens de maneira a se complementarem Que em verdade a solidariedade

define o cotidiano o comportamento social

Portanto conclui-se que a solidariedade assume a definiccedilatildeo de

guia da vivecircncia humana de orientaccedilatildeo do comportamento social insinua

deveres de uns para com os outros e instiga a sua execuccedilatildeo mas deixa a

pessoa livre para sua escolha Dizer isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

solidariedade eacute um fato Essas caracteriacutesticas denotam nada mais nada menos

69 Refere-se agrave solidariedade tida como continuidade exemplificada anteriormente com a rotaccedilatildeodos ponteiros de um reloacutegio70 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051-1052

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71

que um valor que se constata atraveacutes da sociabilidade humana essa sim eacute um

fato Pois como jaacute se observou no capiacutetulo anterior o valor eacute uma possibilidade

de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de orientaccedilatildeo do

comportamento dos indiviacuteduos Portanto retorna-se agrave afirmaccedilatildeo antes intuitiva de

que a solidariedade seria um valor Agora fundamentada

Portanto acrescenta-se que o que se pode contrapor agrave individualidade

eacute a sociabilidade humana o mutualismo a convivecircncia coletiva Esses realmente

satildeo fatos mas que podem refletir ou natildeo o valor solidariedade

A solidariedade natildeo seria um fato e sim um valor pois se apresenta

definindo accedilotildees ou omissotildees comportamentos condutas O momento de

execuccedilatildeo dessas condutas eacute que reflete o fato antes disso o que se tecircm eacute a

hipoacutetese de esse fato se concretizar Mas jaacute eacute sabido que os valores dependem

dos fatos Quando se afirma que essas condutas tecircm em comum o fundamento

de servirem agrave manutenccedilatildeo da existecircncia humana e de se manifestarem

como condutas complementares agraves dos seus semelhantes E em seguida se

afirma que os homens tecircm seguido essa orientaccedilatildeo que as condutas foram

concretizadas sim deu-se um fato

Entretanto esse referido fato se restringe ao exerciacutecio de condutas

aos momentos de sua execuccedilatildeo Jaacute a solidariedade evidencia todo o sentido

absorvido desse conjunto de condutas aliaacutes de todo um conjunto de pessoas

comportando-se segundo os preceitos da solidariedade Quer dizer a

solidariedade natildeo se confunde com o fato o que potildee por terra a afirmativa

trazida no dicionaacuterio de Lalande _ obra jaacute referida a qual por sinal eacute baseada em

J Lachelier Aliaacutes quem primeiramente afirmara que a solidariedade eacute um fato

teria sido Duumlrkheim mestre de todos os tempos sobre o assunto no entanto

como se constatou eacute um tanto precipitada equivocada Inclusive como se tem

demonstrado nessa pesquisa o valor relembrando sempre se diferencia do bem

valorado que significa no contexto que as condutas satildeo o bem valorado Mas as

condutas satildeo o fato Entatildeo a afirmaccedilatildeo de que a solidariedade seria um fato eacute

resultado de uma confusatildeo entre o bem valorado e o valor quais sejam

respectivamente o fato que satildeo as condutas e a proacutepria solidariedade que daacute

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72

sentido agraves condutas Entatildeo agora restou demonstrado logo se pode afirmar com

base cientiacutefica que a solidariedade eacute um valor

322 Norma versus Valor

E quanto agrave ideacuteia de que a solidariedade seria um dever solidariedade-

dever moral ou juriacutedico passa a abordar Faz-se uso das seguintes

caracteriacutesticas acerca dos valores tratadas em capiacutetulo anterior e referidas para

refutar a natureza de fato da solidariedade Entatildeo se vem repetir o valor eacute uma

possibilidade de escolha eacute uma expectativa normativa serve de guia de

orientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos71 A moral eacute um tipo de norma

Quer-se dizer que ela pode estar contida no valor no entanto natildeo se confunde

com o proacuteprio valor Eacute caracteriacutestica dos valores serem enunciativos norteadores

para as condutas dos indiviacuteduos

Entretanto eacute Lalande mesmo quem nega ser a solidariedade um dever

Ele observa que a expressatildeo solidariedade-dever anuncia um dever derivado da

solidariedade ou seja a solidariedade natildeo eacute um dever ela origina deveres E

originar deveres natildeo se contrapotildee diretamente a ser sua natureza um valor Se

assim natildeo o fosse estar-se-ia negando sua natureza de valor Veja o trecho

ldquoDever de solidariedade significa portanto dever relativo agrave solidariedaderdquo72

No entanto quando se diz que algo enuncia conteacutem um dever quer

logo se concluir que sua natureza seria normativa portanto natildeo seria um valor

Pois as normas exprimem um dever aparentemente natildeo todas Para registrar as

normas satildeo de vaacuterias espeacutecies juriacutedicas morais eacuteticas dentre outras Quando

se tratar de regras de condutas ou regras regulativas estas se subdividem quanto

agraves suas funccedilotildees em obrigacionais proibitivas e permissivas sendo que fica

71 ldquoValor natildeo se confunde com bem Pelo contraacuterio eacute por causa do valor que surge a ideacuteia de algocomo sendo um bem O valor eacute primaacuterio O bem eacute decorrecircncia eacute algo que vem em seguida Bemeacute conceito mais voltado agrave ideacuteia de instrumento de meio utilizado com vistas agrave consecuccedilatildeo de umobjetivo de vidardquo (FALCAtildeO Raimundo Bezerra Hermenecircutica 1 ed Satildeo Paulo MalheirosEditores 2000 p 20)72 LALANDE Andreacute Vocabulaacuterio teacutecnico e criacutetico da filosofia 3 ed Satildeo Paulo Martins Fontes1999 p 1051

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73

evidente que as duas primeiras enunciam deveres a primeira como um fazer a

segunda como um natildeo-fazer Mas natildeo se esgota aiacute Existem tambeacutem

exemplificando as normas que conferem poderes denominadas de normas

constitutivas Elas atuam ou autorizando a criaccedilatildeo de outras normas (regras de

competecircncia) ou definindo termos indeterminados ou conceituando teacutecnica

(normas conceituais)73 O poder conferido ou autorizado encerra deveres e

direitos quer dizer elas concedem direitos subjetivos a alguns mas embutidos

nos direitos estatildeo seu reverso os deveres Portanto quando concedem direitos a

alguns elas determinam a tiacutetulo de dever pelo menos a observacircncia desses

direitos a outros Entatildeo tanto as regras de conduta como as normas que

conferem poderes enunciam deveres Enquanto as regras permissivas satildeo

identificadas tambeacutem por conferirem poderes jaacute que permitem tecircm como

caracteriacutestica maior a conferecircncia de liberdade para se conduzir assim satildeo

regras tambeacutem que determinam deveres como as que conferem poderes pois

cada direito corresponde ao menos a um dever Poreacutem diante de tudo isso ainda

se deve frisar o Direito pertence ao mundo do dever-ser portanto os deveres

satildeo enunciados mas haacute a possibilidade de natildeo serem cumpridos

Apesar de constatar que as normas enunciam deveres (dever-ser

tanto as juriacutedicas como as demais) eacute preciso ter um pouco mais de cautela

Ensina Marcelo Lima Guerra que a norma eacute uma entidade semacircntica quer dizer

um conteuacutedo lsquointensionalrsquo como ele denomina de forma enfaacutetica distinto do seu

ato normativo aquele que aparece subscrito que por sua vez se distingue

tambeacutem do enunciado que seria o conjunto de palavras determinadas para

comunicar aquilo que se pretende Com isso explica-se que o que

costumeiramente se alude por norma engloba uma seacuterie de elementos dentre

73 Para o professor Arnaldo Vasconcelos as normas satildeo regras de condutas Essas outrasfunccedilotildees positivadas no ordenamento juriacutedico satildeo ldquonormas de sobredireitordquo (VASCONCELOSArnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica 3 ed Satildeo Paulo Malheiros 1993)Sobre o assunto ver tambeacutem

KELSEN Hans Teoria geral das normas (Allgemeine Theorie der Normen) Trad e rev por JoseacuteFlorentino Duarte Porto Alegre RS Sergio Antocircnio Fabris Editor 1986 p 129-133

ATIENZA Manuel amp MANERO Juan Ruiz Las piezas del Derecho Teoriacutea de los enunciadosjuriacutedicos Barcelona Editorial Ariel 1995 p 47-90

CONTE Amedeo G Filosofia del Linguaggio Normativo Torino Italia G Giappichelli Editore1995 p 267-311

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74

eles a proacutepria norma Poreacutem o professor natildeo se limita a isso Esclarece tambeacutem

que muitas coisas diferentes podem-se manifestar com semelhanccedila O que iraacute

distingui-las umas das outras seraacute o verdadeiro propoacutesito a que se direcionam a

que se prestam Assim um dever pode ser enunciado por uma norma e por

outras entidades semacircnticas tambeacutem Contudo apesar de enunciarem pode

ainda natildeo ser esse o objetivo a que se prestam Trazem-se as palavras do

professor nesses excertos

[] normas asserccedilotildees perguntas pedidos e outros tipos deconteuacutedos intensionais diferenciam-se entre si em primeiro lugarquanto agrave forccedila ilocucionaacuteria isto eacute quanto agraves diferentesintenccedilotildees com que algo eacute representado quanto aos diferentesmodos de conceber o componente representacional Tanto eacuteassim que cada um dos conteuacutedos mencionados pode ter omesmo componente representacional e mesmo assimpermanecem categorias bem distintas

Assim analisando os elementos das forccedilas ilocucionaacuterias dealguns dos claacutessicos exemplos de normas natildeo eacute possiacuteveldistingui-las com grande rigor de outros conteuacutedos intensionaiscomo ordens pedidos suacuteplicas ameaccedilas e promessas Todosesse conteuacutedos intensionais estatildeo reunidos por uma semelhanccedilade famiacutelia de suas respectivas forccedilas ilocucionaacuterias todos eles ocomponente representacional consiste em uma condutaconcebida como um modelo a ser seguido

A concepccedilatildeo semacircntica de norma acima delineada permiteestabelecer a distinccedilatildeo entre norma ato normativo e enunciadonormativo A norma eacute um mero conteuacutedo intensional ou entidadesemacircntica caracterizado por uma forccedila ilocucionaacuteria proacutepria []74rdquo

De tudo se extrai que um dever natildeo precisa ser enunciado

exclusivamente por normas Levando-se em consideraccedilatildeo que a solidariedade

enquanto entendida como uma entidade semacircntica estaria enunciando um dever

questiona-se a solidariedade tem como objetivo primordial de sua natureza

enunciar um dever Ou o faz em outras circunstacircncias

Consta-se do que se pode analisar da solidariedade que ela

originariamente inspira um modelo de convivecircncia que induz condutas humanas

74 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofia

e constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal

2004 p 84-85

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75

a complementarem as de outras pessoas quando essas condutas visam agrave

manutenccedilatildeo de uma comunidade mas pode tambeacutem induzir as pessoas a tolher

condutas de outras pessoas quando por exemplo essas condutas puderem

significar a dissoluccedilatildeo da comunidade Entatildeo a solidariedade pode ser entendida

mais como um aconselhamento como um ideal a ser perseguido e natildeo como

uma imposiccedilatildeo ou como a previsatildeo de deveres de auto-ajuda por exemplo O

importante natildeo eacute se a solidariedade conteacutem deveres quando assumida como

estrutura de convivecircncia mas se o objetivo eacute atribuir deveres ou seja se os

deveres satildeo seu lsquoconteuacutedo intensionalrsquo Observa-se que eacute a dispor um dever

que a solidariedade se predispotildee

Ainda assim poder-se-ia dizer que as normas natildeo tecircm funccedilatildeo

exclusiva de enunciar deveres entatildeo a negativa quanto a ser uma norma ainda

natildeo poderia ser formulada As normas apresentam diversos conteuacutedos Em

verdade conforme os estudos levantados por Ruiz e Atienza que reformulam o

claacutessico Hart soacute seriam reconhecidas como normas aquelas que praticam o ato

da prescriccedilatildeo o que soacute engloba as funccedilotildees de estipular uma obrigaccedilatildeo uma

proibiccedilatildeo ou uma permissatildeo a que eles denominam de regras regulativas Pois o

ato da prescriccedilatildeo eacute que viria caracterizar as normas deocircnticas segundo os

campos da semacircntica sintaacutetica ou pragmaacutetica Jaacute quanto agrave funccedilatildeo de conferecircncia

de poderes que dentre outras normas vem tipificar os princiacutepios que se

denominam de normas constitutivas enquanto a doutrina hartiana denomina de

normas de mandatos ou primaacuterias Quer-se dizer que tambeacutem as normas satildeo

objeto de estudo quando se aprofunda o estudo de tudo que comumente se

chama de norma somente uma parte talvez fosse norma no apego agrave linguagem

E dentre elas o que natildeo prescreve deveres seriam apenas as regras de conduta

permissivas Segundo esse entendimento a solidariedade entatildeo natildeo pode ser

reconhecida na sua essecircncia como uma norma uma vez que natildeo vem prescrever

conduta entatildeo natildeo tecircm natureza deocircntica Nesse ponto de vista sua natureza eacute

axioloacutegica logo se confirma a tese de ser um valor

Mais uma vez tende-se a concluir que a solidariedade eacute um valor

agora apoacutes contrastar com a hipoacutetese de a solidariedade ser uma norma

segundo a tipificaccedilatildeo semacircntica Ressaltar as normas quer sejam as juriacutedicas

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76

quer natildeo como jaacute ficou estipulado pode ou natildeo estipular deveres mas natildeo

seriam normas no sentido semacircntico seriam atos normativos Jaacute quanto agrave

possibilidade de a solidariedade ser um ato normativo isso natildeo se exclui pois os

atos normativos o que costumeiramente se denomina norma na realidade satildeo

fruto de convenccedilatildeo Por isso a afirmativa de que as normas no caso os atos

normativos podem adotar conteuacutedos diversos de acordo com o que se transpotildee

aos seus enunciados pois por exemplo as normas juriacutedicas que vecircm compor um

Ordenamento Juriacutedico acabam representando uma diversidade de anseios da

sociedade sejam juriacutedicos poliacuteticos religiosos enfim tudo tem sido

lsquotransformadorsquo em lsquonormarsquo que para ser mais preciso repete-se eacute ato normativo

Mas tambeacutem natildeo se deve esquecer que agraves vezes as normas enunciam o dever

de se observarem criteriosamente certos valores e como iremos perceber ainda

no estudo das doutrinas e teorias que se caracterizam pela solidariedade que a

solidariedade natildeo deixou de ser parte de uma norma No entanto quando isso

ocorreu o que se passou a chamar de solidariedade jaacute compunha caracteriacutesticas

novas adicionais Entatildeo uma coisa eacute a solidariedade originaacuteria que eacute um valor

outra coisa eacute sua agregaccedilatildeo a uma norma que tambeacutem se permitiu denominar por

solidariedade

Quer-se confirmar a caracterizaccedilatildeo da natureza da solidariedade como

um valor com a seguinte definiccedilatildeo

Valores satildeo um sistema de convicccedilotildees e crenccedilas que em umasociedade dada definem os fins metas ou objetivos a seremalcanccedilados pela comunidade como um todo [] Fixam os criteacuteriosdo que eacute desejaacutevel preferiacutevel os valores servem de guia eorientaccedilatildeo do comportamento dos indiviacuteduos75

A solidariedade eacute fator determinante de um modelo de vivecircncia a

vivecircncia em conjunto o associativismo o mutualismo o coletivismo Determina

que o indiviacuteduo se comporte em prol da existecircncia do grupo bem como sua

inserccedilatildeo nele

75 ROCHA Joseacute de Albuquerque Hermenecircutica constitucional e Judiciaacuterio Revista ibero-americana de direito constitucional econocircmico (Jurisdiccedilatildeo constitucional no mundo globalizado)Ano I - nordm I Fortaleza ndash Abril de 2002 p 113

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77

Tendo em vista que a solidariedade define o comportamento social do

indiviacuteduo eacute um guia na sociedade pode-se entender que solidariedade eacute um

valor Aliaacutes os valores em geral conforme se extrai da definiccedilatildeo de valor acima

exposta satildeo preceitos sociais Entatildeo melhor seria dizer que os valores quando

tomam forccedila suficiente para influenciar uma sociedade eles satildeo valores sociais

como se constatou com a classificaccedilatildeo dos valores quanto agrave abrangecircncia e que

generalizando sem que seja tatildeo preciso quanto agrave classificaccedilatildeo seriam tanto os

ditos universais e os nacionais incluiacutedos no termo valores sociais Nesse aspecto

afirma-se a solidariedade eacute um valor social

Veja Duguit diz ser a solidariedade uma interdependecircncia social e a

identifica como norma social uma vez que ele concebe ser impossiacutevel viver-se

em sociedade sem a solidariedade ou seja a solidariedade atua como uma lei eacute

um regramento a ser adotado e aplicado entre os membros de uma sociedade

Nessa concepccedilatildeo a solidariedade natildeo eacute mais somente um valor mas assume

conotaccedilatildeo diversa eacute um dever a ser observado constantemente por todos os

membros de uma comunidade de forma que natildeo eacute apenas uma influecircncia e sim

um dever uma obrigaccedilatildeo uma norma social ateacute entatildeo moral

Importante frisar que os valores nortearatildeo muitas ldquoentidades

semacircnticasrdquo As normas satildeo um dos exemplos Quando isso ocorre estaacute-se

valorizando ldquoQuando se identifica um valor presente no ser estaacute se valorando e

quando se imprime um valor a um valor estaacute se valorizandordquo76 Pois se bem

analisar-se a forccedila ilocucionaacuteria que ainda estaacute por ser definida por Marcelo Lima

Guerra ver-se-aacute que eacute a mesma que seraacute definida por um valor uacutenico que viraacute a

definir as normas Provavelmente existindo alguma sutileza que distinga as

espeacutecies E valor solidariedade eacute o valor que seraacute detectado em muitos outros

entes ou entidades

Entatildeo haacute de se perceber que a solidariedade pode tanto ser um valor

como tambeacutem pode ser uma norma pois o valor eacute inspiraccedilatildeo para a norma eacute o

76 LIMA Francisco Meton Marques de O resgate dos valores na interpretaccedilatildeo constitucional parauma hermenecircuntica reabilitadora do homem como laquoser-moralmente-melhorraquo Fortaleza ABCEditora 2001 p 30-31Assim define Maacuterio Ferreira dos Santos ldquoOutrossim cumpre distinguir os conceitos de valorar e devalorizar Valorar eacute captar um valor eacute perceber tomar conhecimento valorizar eacute dar um valor aum valor a algo por ser este algo portador de um valor ou por receber a contribuiccedilatildeo de umvalorrdquo (Apud LIMA Francisco Meton Marques de Ob cit Tese 17 p 108)

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78

ponto de partida Esse eacute o primeiro passo para se obter a solidariedade norma

juriacutedica enquanto princiacutepio da solidariedade adotado na CF88 art 3ordm I

Assim quando Leacuteon Duguit diz ser a solidariedade uma norma social

deixa impliacutecito que o valor solidariedade laacute estaacute contido ou seja o valor estaacute

valorizando a entidade norma Com isso deve-se atentar para qualquer

valorizaccedilatildeo deve-se buscar aplicar ao maacuteximo o valor que na entidade constar

Assim os valores passam a incorporar as entidades

Portanto de tudo se conclui mais uma vez que a solidariedade

originariamente eacute um valor poreacutem ela pode ser objeto de uma norma E quando

Duguit se refere como sendo uma norma social ele se refere a uma norma social

que impotildee a obrigatoriedade da aplicaccedilatildeo da solidariedade valor Entatildeo a

solidariedade ora se apresenta exclusivamente como valor ora como norma a

qual se origina do valor mas ambas as formas de apresentaccedilatildeo satildeo

importantiacutessimas ao mundo juriacutedico

Resta agora visualizar a atuaccedilatildeo da solidariedade na vida social para

que se tenha compreensatildeo de caracteriacutesticas efeitos fundamentos bem como

quais outros valores que relacionados agrave solidariedade possibilitariam uma

aplicaccedilatildeo com maiores benefiacutecios sociais

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79

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4 SOLIDARIEDADE SUA CARACTERIZACcedilAtildeO

E SUA REPERCUSSAtildeO NO ESTADO E NO

MUNDO JURIacuteDICO

Como se vem demonstrando o valor solidariedade consagra a vida do

homem em sociedade No entanto afirmar isso natildeo eacute o mesmo que dizer que a

vida em sociedade se deu por causa desse valor Natildeo esse valor se justifica pelo

interesse do homem em se manter em sociedade Estudando as razotildees que

levam o homem a viver em sociedade facilita compreender-se as razotildees que o

levam a manter a sociedade portanto as razotildees que o levam a eleger a

solidariedade como valor

41 COMENTAacuteRIOS GERAIS

Quando o homem vive em sociedade ele se volta para a coletividade

em detrimento do ldquoseu eurdquo O homem abdica de suas liberdades individuais em

preferecircncia a manter o grupo Seria entatildeo a limitaccedilatildeo das liberdades um efeito do

valor solidariedade Ainda que natildeo venha a ser caracterizado como efeito o

conflito entre individualismo e coletivismo serve de forma de definir quatildeo ampla

seria atuaccedilatildeo do valor solidariedade

Viu-se que a solidariedade como valor social que eacute resulta de

crenccedilas haacutebitos A solidariedade eacute percebida com maior notoriedade em dois

momentos quando ele se associa e quando ele permanece associado Satildeo esses

os momentos que refletem os fundamentos e a atuaccedilatildeo da solidariedade

A atuaccedilatildeo da solidariedade eacute sentida como uma influecircncia social ou

seja um valor E por isso haveraacute situaccedilotildees em que o ciclo da sociedade tomado

por outros valores que naqueles momentos satildeo preponderantes agrave solidariedade

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81

faz com que essa em termos macro seja inibida Esses momentos satildeo marcados

por um forte individualismo o qual seraacute determinado evidentemente com

algumas diferenccedilas de acordo com o tempo e o lugar ou seja com a sociedade

na qual se detecta por diversos valores que destacam as caracteriacutesticas do

indiviacuteduo da personalidade e incentivam um sentimento egoiacutesta

Com isso surge o Direito no seu papel chamado para organizar a

sociedade com a finalidade de protegecirc-la de buscar formas de mantecirc-la de

buscar formas de trazer outros valores agrave tona ao menos em acircmbitos miacutenimos

sem os quais seria impossiacutevel manter essa sociedade Logo o Direito vem servir

de balanccedila entre o individualismo e o coletivismo sendo esse uacuteltimo considerado

um conjunto de valores voltados a privilegiar o coletivo um dos quais eacute a

solidariedade que inclusive tem tanto destaque a ponto de ser considerado esse

ldquomovimento social naturalrdquo como solidarismo inclusive tendo sido estudado em

muitas aacutereas do conhecimento

Apoacutes ter-se constatado que a solidariedade eacute um valor e compreendido

sua atuaccedilatildeo faz-se possiacutevel classificaacute-la Seraacute observada a classificaccedilatildeo de

valores apresentada conforme Falcatildeo quanto agrave amplitude ao tempo agrave

legitimidade e agrave mateacuteria

A solidariedade pode entatildeo ser identificada como sendo

respectivamente um valor universal permanente positivo juriacutedico

Quanto agrave legitimidade se eacute um valor positivo ou negativo o que seraacute

constatado conforme o sentimento popular e natildeo pela adesatildeo refletida nas

condutas humanas Pois se enfatiza as condutas podem estar sendo impostas

podem estar sendo reproduzidas devido ao modelo do sistema no qual aquela

sociedade se encontra inserida

A presenccedila e a atuaccedilatildeo da solidariedade foram observadas desde a

formaccedilatildeo da sociedade como algo espontacircneo inclusive como resultado de

escolha humana Em momentos histoacutericos diferentes ela tambeacutem foi observada

como voluntaacuteria como nas tendecircncias difundidas pela cristandade bem como

pelo socialismo e ainda pelo Estado Social E no Estado brasileiro por exemplo

perceber-se-aacute que existem modelos de condutas impostos por um excesso de

informaccedilotildees obtidas atraveacutes da influecircncia da miacutedia que tecircm provocado um modelo

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82

de sociedade consumista a qual se identifica inicialmente com o individualismo

entatildeo se opotildee agrave solidariedade E nesse iacutenterim o ordenamento comeccedila a adotar

a solidariedade como norma portanto sendo modelo de conduta imposta mas

isso natildeo vecircm negar a aceitaccedilatildeo da sociedade por esse valor Outro aspecto eacute o

da eficaacutecia das normas tidas como extensatildeo do valor solidariedade Com isso

quer-se concluir pela caracterizaccedilatildeo da solidariedade como um valor positivo

Mesmo assim seraacute demonstrado no estudo do modelo brasileiro

A solidariedade seraacute entendida como um valor universal pois eacute voltado

agrave existecircncia e conservaccedilatildeo de toda a humanidade da raccedila humana Ainda que

adotada pelos Estados jamais pode ser tida como nacional ou popular como

valor de proteccedilatildeo exclusivo para os membros e componentes daquela sociedade

Em situaccedilotildees em que uma sociedade do tipo Estado por exemplo estaacute em risco

de se autodestruir ou mesmo de destruir outros ou de ser alvo de destruiccedilatildeo por

outros o valor solidariedade pode ser acionado ainda que esse Estado natildeo tenha

declarado a adoccedilatildeo desse valor ou ainda a tenha declarado com fins

inicialmente de proteccedilatildeo exclusiva de seus membros Quer dizer a solidariedade

eacute um valor adotado pela sociedade no todo natildeo segue limites territoriais todos

orientam suas condutas conforme seus ditames poreacutem isso soacute se visualiza

claramente quando sua intensidade cresce a ponto de estampaacute-lo em quase

todas as condutas humanas portanto em situaccedilotildees extremas de risco da extinccedilatildeo

de um membro ou da humanidade em geral

Na classificaccedilatildeo o termo social se refere agrave identificaccedilatildeo do valor com

uma sociedade ou uma associaccedilatildeo especiacutefica Enquanto durante toda a pesquisa

o termo social toma conotaccedilatildeo mais geneacuterica tambeacutem com alusatildeo de ser

adotado por sociedades por grupamentos organizados mas natildeo se quer

especificar a amplitude da atuaccedilatildeo desse valor

Jaacute quanto ao tempo pode-se designar a solidariedade como sendo um

valor permanente Pois ainda que se vislumbre sua atuaccedilatildeo em momentos de

maior efervescecircncia popular principalmente relacionado a situaccedilotildees de risco ou

mesmo como se verificaraacute em momentos de formaccedilatildeo surgimento de grupos

menores porque os indiviacuteduos gostariam de somar forccedilas ainda que para defesa

de interesses mais restritos que aqueles que tecircm uma conotaccedilatildeo mais coletiva

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83

Entatildeo a solidariedade eacute valor proacuteprio dos periacuteodos de coletivismo Natildeo que natildeo

estivesse presente que desaparecesse por completo em momentos em que o

individualismo estivesse em alta como agrave eacutepoca do Iluminismo do Renascimento

poreacutem natildeo era o valor em ascensatildeo agrave eacutepoca Com isso as condutas dos

indiviacuteduos natildeo costumavam ter uma preocupaccedilatildeo com o coletivo mas

simplesmente com o proacuteprio ldquoeurdquo

Jaacute quanto agrave mateacuteria a solidariedade classifica-se como um valor

juriacutedico tendo em vista os ensinamentos de Duguit que apontam os aspectos

juriacutedicos como uma ramificaccedilatildeo social Ressalta-se ainda que tanto Joseacute de

Albuquerque Rocha como Raimundo Falcatildeo reportam-se aos valores como se

fossem fatores sociais

Isso eacute percebido quando o primeiro afirma que os valores definem os

fins de uma dada sociedade portanto tecircm conteuacutedo social Quanto ao outro

professor em momento de classificaccedilatildeo apesar de no contexto em que ele

emprega o termo social ser apenas uma das espeacutecies de valor que se apresenta

na classificaccedilatildeo quanto agrave amplitude percebe-se que ele entende o valor da

mesma forma que o professor Albuquerque como um fator social Fica claro que

o campo de atuaccedilatildeo da solidariedade eacute a sociedade eacute o homem em coletividade

portanto tem conteuacutedo social

Eacute nesse contexto que a presente pesquisa apresenta a solidariedade

como um valor social mas que conclui segundo a orientaccedilatildeo de Joseacute

Albuquerque Rocha que essa natildeo eacute uma qualidade apenas da solidariedade e

sim de todos os valores Resta entatildeo definir um tema mais especiacutefico que a

solidariedade incorpore

Bem na realidade a solidariedade teraacute diversas acepccedilotildees assim

variando em conformidade a essas acepccedilotildees a sua mateacuteria de atuaccedilatildeo Mas

seraacute demonstrado em capiacutetulo seguinte que o conteuacutedo que se tem reportado ateacute

agora no presente estudo tem o caraacuteter juriacutedico

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84

42 TEORIAS E DOUTRINAS QUE DIFUNDIRAM

LARGAMENTE O VALOR SOLIDARIEDADE

Seratildeo apresentadas algumas teorias e doutrinas que abordam a

solidariedade cada uma dando ecircnfase a algum aspecto que pode natildeo coincidir

com o da outra Optou-se pela ordem cronoloacutegica de seu surgimento

Traz-se o que era cada uma e como se pode extrair a solidariedade de

cada uma Assim essa etapa da pesquisa natildeo se limita ao pensamento teoacuterico

mas representa antes de tudo uma leitura com enfoque na solidariedade e

aspectos que influenciam o Estado dentre outros resultados praacuteticos de

repercussatildeo no mundo juriacutedico

Enfatiza-se que natildeo se busca exaurir a enumeraccedilatildeo das teorias e

doutrinas solidaristas Optou-se por essas que seguem pois elas tiveram grande

relevacircncia na sua eacutepoca e local de tal forma que influenciaram outras teorias e

doutrinas solidaristas bem como repercutiram no modo de vida da sociedade

Tratar-se-aacute das seguintes teorias e doutrinas solidaristas estoicismo

cristianismo socialismo e marxismo pensamento de Duumlrkheim o pensamento de

Duguit e finalizando com a colocaccedilatildeo de Petraziski

Evidente que as teorias e doutrinas solidaristas natildeo se reduzem a

essas Existem inclusive outras com importacircncia equivalente agraves nessa pesquisa

apresentadas A tiacutetulo exemplificativo cita-se um trecho de obra que tambeacutem faz

levantamento de algumas teorias e doutrinas no entanto sua enumeraccedilatildeo eacute

diferente

O contexto ideoloacutegico que possibilitou o nascimento do discursosolidarista remete agraves ideacuteias do seacuteculo XX que vindas dediferentes horizontes surgiram natildeo soacute como alternativas agrave crisedo pensamento liberal mas tambeacutem como expressatildeo de novasformas de se pensar a Sociedade o Direito e o Estado Assimpodemos encontrar o solidarismo federativo de Proudhon aperspectiva revolucionaacuteria representada pelo marxismoanarquismo e sindicalismo revolucionaacuterio o projeto social-

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85

democrata a tendecircncia reformista e o solidarismo socioloacutegico deL Bourgeois A Fouilleacute e principalmente E Duumlrkheim77

A sociedade moderna teve grande influecircncia cultural da ideologia cristatilde

e da ideologia socialista Ambas satildeo extremamente carregadas do valor

solidariedade A partir da divulgaccedilatildeo dessas ideacuteias muitos desses valores

comeccedilaram a ser adotados como regramento ao Estado

A doutrina cristatilde aleacutem do valor solidariedade difundiu a dignidade da

pessoa humana O socialismo por sua vez foi resultado da inconformaccedilatildeo com a

opressatildeo da eacutepoca Poreacutem sua aplicaccedilatildeo se deu em Estados totalitaacuterios que

falsamente supervalorizavam a vontade da coletividade de forma que excluiacuteam

qualquer importacircncia da individualidade ou mesmo da dignidade da pessoa

humana a ponto de matarem com esse fundamento

Perceber-se-aacute que a solidariedade por se tratar de um valor social

atuaraacute sobre a vontade humana entatildeo os valores da igualdade e da liberdade

teratildeo grande influecircncia sobre os efeitos da solidariedade E ambas as doutrinas

serviram de marco quanto aos aspectos da igualdade bem como da liberdade

Uma doutrina se sobressai em algum aspecto mais que a outra e vice-versa

Poreacutem a importacircncia das duas eacute equiparada pois a Europa ficou impregnada

pelos ensinamentos de ambas e o mundo ocidental se orienta pelo modelo

societaacuterio da Europa Claro que sofre suas adaptaccedilotildees culturais mas eacute seguidor

dos passos europeus ateacute porque a Europa veio a ser a colonizadora das

Ameacutericas e da Aacutefrica

421 Estoicismo

O estoicismo se caracteriza pela universalidade ldquoTem-se uma

sociedade gecircnero humano aleacutem dos limites assinalados pelos Estados poliacuteticos

fundada sob a identidade da natureza humana e da lei racional que corresponde

77 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p 196

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86

a elardquo78 E isso reflete a solidariedade enquanto se visualiza o homem em

igualdade e em liberdade vivendo em grupo O grupo respeitando o indiviacuteduo

mas o aspecto da universalidade sendo preponderante Nesse mesmo aspecto

pode-se dizer que a escola estoacuteica prenuncia o Cristianismo

422 Cristianismo

O cristianismo influenciou e muito a sociedade ocidental atual Os

valores e princiacutepios juriacutedicos adotados pelo Estado ocidental tecircm o cristianismo

como fonte inspiradora E o destaque dessa doutrina eacute a solidariedade com

seus diversos desdobramentos que vecircm definir delimitar a Justiccedila cristatilde a qual

eacute paracircmetro principal para toda a Ciecircncia do Direito

Ainda na Palestina nos seus primoacuterdios a doutrina cristatilde natildeo teve

cunho poliacutetico ou juriacutedico apenas religioso e moral A doutrina cristatilde eacute

responsaacutevel pela formaccedilatildeo do espiacuterito humano mas trouxe profundas

transformaccedilotildees no Direito e no Estado Tudo porque a justiccedila eacute heranccedila marcante

para essa ciecircncia e essa instituiccedilatildeo

A influecircncia da doutrina cristatilde na sociedade ocidental se deve em muito

pela Filosofia estudada e divulgada na eacutepoca medieval Duas foram as escolas a

Patriacutestica representada por Santo Agostinho e a Escolaacutestica representada na

pessoa de Santo Tomaacutes de Aquino

Pregava-se a caridade Essa seria uma atitude que vem configurar

claramente a solidariedade Veja a caridade consiste em oferecer

voluntariamente a tiacutetulo gratuito uma ajuda a pessoas que dela necessitem A

caridade representa uma das trecircs virtudes teologais que consiste em amar a Deus

e ao proacuteximo As outras virtudes satildeo a feacute e a esperanccedila Feacute eacute a resposta do

homem a Deus Na feacute o homem afirma sua crenccedila na existecircncia e na accedilatildeo de

Deus poreacutem essa para ter valor deve-se manifestar atraveacutes de obras os gestos

devem refleti-la Enquanto a esperanccedila consiste na certeza das realizaccedilotildees das

78 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 32

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87

promessas de Deus e na Sua misericoacuterdia Segue uma passagem biacuteblica que

reflete as trecircs virtudes

Voacutes que temeis o Senhor crede nele a fim de que natildeo sedesvaneccedila vossa recompensa

Voacutes que temeis o Senhor esperai nele sua misericoacuterdia vos seraacutefonte de alegria

Voacutes que temeis o Senhor amai-o e vossos coraccedilotildees se encheratildeode luz 79

A caridade se destaca dentre as trecircs virtudes uma vez que ela eacute

concretizada em accedilotildees Presta-se a criar uma relaccedilatildeo entre pessoas que nem se

conhecem de forma que em anaacutelise profunda pode-se entender que se busca a

manutenccedilatildeo do conviacutevio humano em sociedade portanto cria viacutenculos de

solidariedade entre as pessoas Mas apesar de ser a caridade traduzida em

accedilotildees o cristianismo se restringia agrave vida espiritual natildeo interferindo na vida

poliacutetica

O princiacutepio da caridade natildeo se desenvolveu para obter reformaspoliacuteticas e sociais mas para reformar as consciecircncias Seguiamsim este princiacutepio a liberdade a igualdade de todos os homens ea unidade da grande famiacutelia humana poreacutem como corolaacuterio dapregaccedilatildeo evangeacutelica mas essas ideacuteias natildeo se opuseramdiretamente agrave ordem poliacutetica estabelecida80 (Grifo da autora)

A liberdade eacute difundida pelo cristianismo como item de importacircncia na

vida humana Eacute vista como resultado de suas conquistas Com a liberdade o

homem se autogoverna pois daacute acesso agrave escolha escolha de como agir e de

como se conduzir Isso demonstra que o homem eacute visto como um ser

individualizado e natildeo apenas como parte de uma massa amoacuterfica como mais um

nuacutemero de uma multidatildeo o homem eacute valorizado como indiviacuteduo

Ele eacute membro ativo na sociedade e na histoacuteria ateacute porque a liberdade

proporciona tambeacutem o acesso agrave participaccedilatildeo Apesar de tudo a escravidatildeo natildeo

foi combatida jaacute que era instituiccedilatildeo humana e a Igreja natildeo interferia na vida

poliacutetica A liberdade toma o aspecto mais de livre arbiacutetrio caracterizando-se como

norma moral Repercute diretamente sobre a responsabilidade do indiviacuteduo79 ECLO 2 8-1080 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 41

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88

Quando o homem estaacute apto a determinar como agir tambeacutem estaacute apto a assumir

as consequumlecircncias de seus atos Mas tambeacutem tem o dever de obediecircncia

Desde o princiacutepio Deus criou o homem e o entregou ao poder desuas proacuteprias decisotildees Se vocecirc quiser observaraacute osmandamentos e sua fidelidade vai depender da boa vontade quevocecirc mesmo tiver Ele pocircs vocecirc diante do fogo e da aacutegua e vocecircpoderaacute estender a matildeo para aquilo que quiser81

Quando se refere agrave igualdade de todos os homens a ideacuteia de

universalidade estaacute englobada A igualdade eacute mais um aspecto que vem revelar o

reconhecimento do indiviacuteduo como pessoa humana E jaacute que todos satildeo humanos

nisso se igualam entatildeo satildeo igualmente merecedores do mesmo respeito Assim

natildeo se distingue um conhecido de um desconhecido por exemplo para se ajudar

Pode-se afirmar que por influecircncia desse contexto ndash dignidade da pessoa

humana e igualdade (de tratamento) entre todos ndash as normas juriacutedicas de Direito

Penal adotam como premissa a inocecircncia de todos ateacute prova em contraacuterio

A universalidade tambeacutem pode ser detectada quando em anaacutelise

comparativa com o judaiacutesmo religiatildeo da qual o cristianismo se originou que tinha

uma forte expressatildeo de nacionalismo O cristianismo tem como objetivo uma

ampla disseminaccedilatildeo sendo inicialmente agrave eacutepoca de Jesus pregado entre os

paacutetrios mas estendendo a aplicaccedilatildeo dos seus ensinamentos aos estrangeiros ou

seja aqueles recebiam tratamento igual E em uma fase posterior agrave morte de

Jesus com a conversatildeo de Paulo veio a pregaccedilatildeo aos estrangeiros registrada

nas Cartas aos Romanos aos Conriacutentios aos Gaacutelatas aos Efeacutesios aos

Filipenses aos Colossenses aos Tessalonicensses Entatildeo a universalidade se

concretiza quando aqueles valores passam a ser multiplicados e adotados para

aleacutem das fronteiras dos Estados

Importante ressaltar que a dignidade da pessoa humana era muito

trabalhada devido agrave identificaccedilatildeo do homem com o ser divino O homem tem um

realce ele natildeo eacute apenas um membro da comunidade Tambeacutem as coisas boas

que lhe satildeo feitas natildeo se motivam unicamente como uma proteccedilatildeo a si mesmo ndash

visatildeo da igualdade rousseauniana uma lei fundamental natural ndash jaacute que natildeo se

devem fazer aos outros coisas que natildeo se gostaria de que fossem feitas a si A

81 ECLO 15 14-16

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89

dignidade eacute mais profunda O homem eacute visto como uma obra divina a melhor

obra Aquela que foi feita mais proacuteximo agrave perfeiccedilatildeo Aquela que foi feita agrave imagem

e semelhanccedila do proacuteprio Deus ldquo[] Deus viu que tudo isso era bom Entatildeo Deus

disse faccedilamos o homem a nossa imagem e semelhanccedila []rdquo82

Isso tudo reflete os ideais de justiccedila e de fraternidade defendidos por

essa doutrina Veja o que afirmam comentaacuterios a tiacutetulo de vocabulaacuterio trazidos

por estudiosos da doutrina agregados em uma traduccedilatildeo da Biacuteblia o livro sagrado

do cristianismo

Justiccedila realizaccedilatildeo do projeto de Deus A justiccedila se concretiza napartilha e na fraternidade dirigindo a sociedade para asolidariedade e a paz Exige para todos a distribuiccedilatildeo igualitaacuteriados bens e a possibilidade de participar das decisotildees que regem avida e a histoacuteria do povo Na Biacuteblia a justiccedila eacute eminentementepartidaacuteria visando a defender a causa dos indefesos83

Quanto ao termo fraternidade configura-se na cooperaccedilatildeo no

mutualismo na convivecircncia em comunidade na partilha Faz oposiccedilatildeo agrave auto-

suficiecircncia a qual por sua vez eacute considerada origem de toda dominaccedilatildeo

opressatildeo e injusticcedila

Os olhos orgulhosos seratildeo abaixados a arrogacircncia humana seraacutehumilhada Nesse dia somente Javeacute seraacute exaltado84

Deixem de confiar no homem que tem focirclego no seu nariz o queeacute que ele pode valer85

Esses satildeo trechos de uma passagem que conta que os homens

fizeram por si mesmos seus iacutedolos fabricaram coisas com suas matildeos e as

enalteceram as idolatraram ou seja ficaram extremamente orgulhosos com o

que perceberam que eram capazes de fazer os homens se sentiam auto-

suficientes Poreacutem esse orgulho expressatildeo da auto-suficiecircncia eacute combatido com

veemecircncia E coloca-se que Javeacute eacute que deve ser exaltado e que isso ocorreraacute

quando o homem perder sua arrogacircncia Javeacute eacute o proacuteprio Deus eacute o Absoluto eacute

82 GEcircN 1 25-2683 BIBLIA SAGRADA Traduzido por Ivo Storniolo Ediccedilatildeo Pastoral Satildeo Paulo Sociedade BiacuteblicaCatoacutelica Internacional e Ediccedilotildees Paulinas 1990 p 161984 ISA 2 1185 ISA 2 22

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90

quem tudo pode e eacute o siacutembolo do bem eacute o motivo do elo entre os homens Assim

pode-se mais uma vez entender que o cristianismo eacute uma doutrina que tem o

valor solidariedade como base bem como foi amplamente responsaacutevel por sua

divulgaccedilatildeo

Veja a doutrina prega acima de tudo o amor Deus eacute amor e tem amor

pelos homens sendo Sua maior demonstraccedilatildeo a entrega de Seu filho agrave

encarnaccedilatildeo ndash primeira etapa da obra salviacutefica a qual se subdivide em trecircs ndash e

posterior morte em uma cruz ndash segunda etapa ndash com a finalidade de sacrificaacute-lo

para salvar toda a humanidade de todos os tempos vividos e por virem dos

pecados E jaacute que Ele era Filho do Deus ele supera a morte e ressuscita ndash

terceira etapa E nessa sequumlecircncia com a adoccedilatildeo das trecircs virtudes se alcanccedila a

salvaccedilatildeo ldquoTodo aquele que nele crer tenha vida eternardquo (JO 3 16)

Entretanto a salvaccedilatildeo natildeo depende unicamente do sacrifiacutecio de Cristo

a atuaccedilatildeo humana eacute necessaacuteria Aos homens deixa-se uma lei maior cuja

observacircncia eacute indispensaacutevel Essa lei eacute a necessidade de os homens colocarem

em praacutetica o amor divino que lhes foi legado ldquoEu dou a vocecircs um mandamento

novo amem-se uns aos outros Assim como eu amei vocecircs vocecircs devem se

amar uns aos outrosrdquo ou ldquoAmai-vos uns aos outros como eu vos tenho amadordquo

(JO 13 34) disse Jesus Cristo

Interessa diretamente agrave pesquisa saber que o amor a lei maior do

cristianismo ndash inclusive soacute surge no denominado novo testamento conjunto de

livros biacuteblicos que dissociam os cristatildeo dos judeus dos hebreus religiotildees das

quais se originou o cristianismo ndash reflete a solidariedade Pois veja o amor eacute a

uniatildeo do que haacute de melhor nos homens respeito igualdade caridade e outros

Mas o homem eacute tido natildeo enquanto ser individual e sim enquanto ser atuante em

componente de uma sociedade O amor eacute traduzido em uniatildeo em accedilotildees que

devem se transformar em proveito aos outros membros das sociedades e que

coloquem os demais membros em peacute de igualdade a si mesmos expressando

estima preocupaccedilatildeo dedicaccedilatildeo aos outros Aliaacutes o amor jaacute que comparado ao

amor de Jesus aos homens deve revelar prioridade do outro em preferecircncia

sobre si mesmo Na verdade haacute uma ldquonegaccedilatildeordquo por si mesmo do seu ldquoeurdquo uma

doaccedilatildeo constante Ressalta-se a dignidade das pessoas humanas natildeo eacute negada

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91

segundo o amor cristatildeo pelo contraacuterio ela eacute enfatizada A diferenccedila eacute que o

indiviacuteduo que a tem priorizada natildeo eacute o proacuteprio ator mas o paciente ou seja o

beneficiaacuterio sempre se distinguiraacute do beneficente que por sua vez teraacute como

opccedilatildeo focar a dignidade de outra pessoa que natildeo seja ele mesmo

Interessante perceber tambeacutem que existe um anonimato daquele que

seraacute o beneficiaacuterio das suas ldquoboas accedilotildeesrdquo A doutrina cristatilde costuma determinar

como sendo ldquoo proacuteximordquo o que eacute interpretado como qualquer pessoa que a nossa

accedilatildeo possa alcanccedilar independente de parentesco de afinidade ou ainda de

conhecimento ou intimidade qualquer Assim no contexto do anonimato do

indiviacuteduo a quem se deve priorizar inclusive com a postergaccedilatildeo do proacuteprio ldquoeurdquo

haacute de se deduzir que os interesses a serem priorizados devem ser os coletivos

pois seguem a tendecircncia da negativa do ldquoeurdquo em primeiro plano Portanto a

coletividade eacute prevalecente agrave individualidade no amor cristatildeo mas o indiviacuteduo natildeo

eacute negado apenas posto em sequumlecircncia posterior

Com o quadro comparativo que se segue busca-se demonstrar que

muitos dos preceitos nos ordenamentos juriacutedicos atuais teriam fundamentos no

cristianismo Inclusive o quadro que se segue eacute originaacuterio de uma pesquisa cujo

resultado mostra que os institutos biacuteblicos satildeo ateacute mais amplos mais avanccedilados

do que direitos fundamentais adotados nas constituiccedilotildees em nosso tempo

QUADRO 1 - REDUCcedilAtildeO DAS DESIGUALDADES SOCIEDADE JUSTA E

SOLIDAacuteRIA86

Texto constitucional ndash CF88 Texto biacuteblico

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa

do Brasil

I- construir uma sociedade livre justa e

solidaacuteria

Quando entre ti houver algum pobre de

teus irmatildeos em alguma das tuas

cidades na tua terra que o SENHOR

teu Deus te daacute natildeo endureceraacutes o teu

coraccedilatildeo nem fecharaacutes as matildeos a teu

irmatildeo pobre antes lhe abriraacutes de todo a

86 MARQUES Roberta Lia Sampaio de Arauacutejo ldquoA Contribuiccedilatildeo da Doutrina Cristatilde para os direitosfundamentaisrdquo Opiniatildeo Juriacutedica ndash Revista do curso de Direito da Faculdade Christus nordm2 ano 0120032 FortalezaFaculdade Christus 2003 p 152

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92

III- erradicar a pobreza e a

marginalizaccedilatildeo e reduzir as

desigualdades sociais e regionais

IV- promover o bem de todos sem

preconceitos de origem raccedila sexo cor

idade e quaisquer outras formas de

discriminaccedilatildeo

matildeo e lhe emprestaraacutes o que lhe falta

quanto baste para a sua necessidade

(Deuteronocircmio 1 7-8)

Aprendei a fazer o bem atendei a

justiccedila repreendei ao opressor defendei

o direito do oacuterfatildeo pleiteai a causa das

viuacutevas (Isaiacuteas 1 17)

Ai dos que decretam leis injustas dos

que escrevem leis de opressatildeo para

negarem justiccedila aos pobres para

arrebatarem o direito dos aflitos do meu

povo a fim de despojarem as viuacutevas e

roubarem os oacuterfatildeos (Isaiacuteas 10 1-2)

Ai daquele que edifica a sua casa com

injusticcedila e os seus aposentos sem

direito Que se vale do serviccedilo do seu

proacuteximo sem paga e natildeo lhe daacute o

salaacuterio (Jeremias 2213)

Natildeo oprimindo a ningueacutem natildeo

roubando dando o seu patildeo ao faminto e

cobrindo ao nu com vestes desviando a

sua matildeo da injusticcedila e fazendo

verdadeiro juiacutezo entre homem e homem

andando nos meus estatutos guardando

os meus juiacutezos e procedendo retamente

o tal justo certamente viveraacute diz o

SENHOR Deus (Ezequiel 18 7-9)

QUADRO 2 - PRINCIacutePIO DA IGUALDADE

Art 5ordm Todos satildeo iguais perante a lei

sem distinccedilatildeo de qualquer natureza

garantindo-se aos brasileiros e aos

Tambeacutem disse Deus Faccedilamos o

homem agrave nossa imagem conforme a

nossa semelhanccedila tenha ele domiacutenio

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93

estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave

liberdade agrave igualdade agrave seguranccedila e

agrave propriedade nos termos seguintes

[]

sobre os peixes do mar sobre as

aves dos ceacuteus sobre os animais

domeacutesticos sobre toda a terra e sobre

todos os reacutepteis que rastejam pela

terra Criou Deus pois o homem agrave

sua imagem agrave imagem de Deus o

criou homem e mulher os criou E

Deus os abenccediloou e lhes disse Sede

fecundos multiplicai-vos enchei a

terra e sujeitai-a dominai sobre os

peixes do mar sobre as aves dos

ceacuteus e sobre todo animal que rasteja

pela terra (Gecircnesis 1 26-28)

Em suma a doutrina cristatilde foi uma ideologia que muito contribuiu para

fundamentar dentre outras coisas os ideais de justiccedila a dignidade da pessoa

humana a defesa dos direitos humanos a vivecircncia em comunidade ou para ser

mais preciso a solidariedade

Observa-se que a doutrina cristatilde divide as coisas mundanas das coisas

divinas e para cada uma coloca como paracircmetro respectivamente o ser humano

e Deus Os bens materiais satildeo irrelevantes e as leis satildeo criadas para servirem o

homem Portanto a pessoa humana eacute valorada por seus atributos espirituais O

seu reconhecimento da individualidade da pessoa humana eacute instrumento para se

fazer justiccedila

O cristianismo favorece a sustentaccedilatildeo do Direito natural Pois veja o

Estado cristatildeo em muitas coisas depende das formas sobrenaturais de

ldquocomunicaccedilatildeordquo com Deus A razatildeo eacute um dom divino e eacute tida como forma de

expressatildeo da vontade de Deus ldquoConquanto natildeo conveacutem renunciar aos sentidos e

agrave experiecircncia tampouco agravequilo que eacute a palavra indubitaacutevel de Deus nossa razatildeo

naturalrdquo87

87 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 269

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94

Em suma apesar de ser considerado um dos principais fatores que

influenciou o individualismo tambeacutem se extrai do cristianismo o coletivismo

consequumlentemente a solidariedade A verdade eacute que eacute um modelo religioso que

prega o equiliacutebrio entre os dois exponenciais dialeacuteticos o individualismo e o

coletivismo A ideologia cristatilde foi uma das primeiras a destacar o papel da

essencialidade de cada indiviacuteduo na vida em comunidade disseminando-se e

popularizando-se de tal modo que atingiu todo o mundo europeu interferindo no

poder poliacutetico Esses aspectos faacuteticos ocorreram concomitantemente ao

Renascimento e em eacutepoca anterior agraves revoluccedilotildees burguesas que instalaram o

Estado Liberal e posterior ao Iluminismo momentos histoacutericos que extremavam a

individualidade Tudo isso fez com que distorcessem a ideacuteia do equiliacutebrio entre

individualismo e coletivismo como se a ideologia soacute pretendesse atingir o

individualismo Inclusive o individualismo por si soacute eacute negado pelo cristianismo

sendo considerado uma forma egoiacutestica de viver O contexto ora mencionado

fomentou uma visatildeo parcial e tendenciosa do fenocircmeno do cristianismo tendo-se

hipertrofiado o individualismo em detrimento do coletivismo Esse segundo

aspecto somente teve ascensatildeo posteriormente com o advento do Estado Social

e com o poacutes-positivismo Nesse novo contexto pode-se perceber o fenocircmeno do

cristianismo em sua completude revelado em dois aspectos inicialmente

antagocircnicos Diante dessa visatildeo mais precisa do cristianismo consegue-se

revelar sua real proposta a defesa do equiliacutebrio entre os dois aspectos

423 O Socialismo e o Estado Social

O termo socialismo vem de social relativo agrave sociedade Segundo o

dicionaacuterio juriacutedico

[] eacute a designaccedilatildeo que se atribui ao sistema social e poliacutetico emque se instituem tendecircncias e teorias que tecircm por objetivosubstituir a ordem econocircmica e social fundada no individualismopor outra em que o Estado adquira o poder de modificar ascondiccedilotildees da vida civil em razatildeo do interesse da sociedade oudas coletividades

A expressatildeo segundo os tratadistas foi introduzida na linguagempor Pierre Leroux em 1832 Geralmente empregam-na no

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95

mesmo sentido de coletivismo Mas em realidade as duasexpressotildees natildeo se identificam porquanto o sistema socialista(socialismo) natildeo se funda incondicionalmente no coletivismo

Assim socialismo tem sentido geneacuterico que abrange vaacuterios tiposde sistemas em que se assentam princiacutepios por vezes de ordemdivergente Haacute mesmo sistemas socialistas como o cristatildeo quenatildeo rechaccedila a propriedade privada E outros que natildeo impedem olivre comeacutercio como o liberal Qualquer sistema socialista noentanto preconiza uma reforma em que os interesses dasociedade sempre se sobrepujam aos interesses individuaismesmo que para isso devam ser os direitos de propriedade e osde comeacutercio restritos e limitados a fim de que impeccedilam aexploraccedilatildeo e as dificuldades de vida dos proacuteprios indiviacuteduosrdquo 88

O socialismo feudal surgiu em decorrecircncia de a classe dos operaacuterios

estar sendo instigada pela aristocracia O momento histoacuterico era posterior agrave

Revoluccedilatildeo Industrial e agrave Revoluccedilatildeo Francesa de 1830 Quando a aristocracia

tentava reconquistar o poder pelo menos ficava na tentativa de derrubar a

burguesia O meio de produccedilatildeo eacute uma ameaccedila ao proletariado que se via

obrigado a se sujeitar viver mas as sugestotildees agrave soluccedilatildeo eram tiacutemidas e

ineficazes

O socialismo do pequeno-burguecircs ndash eacute contemporacircneo ao primeiro

mas acontece nos pequenos burgos enquanto o anterior no campo Eacute mais

criacutetico e preciso Demonstra quatildeo prejudicial era a divisatildeo do trabalho adotada e

que as teorias economicistas da eacutepoca natildeo condiziam com a realidade apenas

servindo de instrumento de dominaccedilatildeo levando agrave miseacuteria em que vivia o

proletariado dentre outras coisas

O socialismo alematildeo ou ldquoverdadeirordquo socialismo ndash baseia-se na

ideacuteia de que era necessaacuterio agir contra a dominaccedilatildeo ideoloacutegica Entatildeo escreve

suas criacuteticas na proacutepria literatura que estava sendo criticada Mas busca a

verdade o interesse protegido natildeo eacute soacute em relaccedilatildeo ao proletariado mas ao ser

humano Eacute a necessidade da verdade que deve ser clara pura livre e natildeo

tendenciosa Mas o governo absolutista utilizou para si contra a burguesia tudo o

que estava sendo pregado como por exemplo a igualdade e a liberdade caem

por terra

88 SILVA De Plaacutecido e Vocabulaacuterio Juriacutedico 17 ed 2 tiragem Rio de Janeiro Forense 2000p 764

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96

O socialismo conservador ou burguecircs ndash a sociedade burguesa

ameaccedilada tenta remediar os ldquomales sociaisrdquo em uma tentativa de sobrevivecircncia

Contudo natildeo eacute toda a burguesia limita-se a economistas filantropos

humanitaacuterios os que pretendem melhorar a situaccedilatildeo da classe operaacuteria ldquoOs

burgueses socialistas querem as condiccedilotildees de vida da sociedade moderna sem

as lutas e os perigos que delas necessariamente decorrem Querem a sociedade

atual sem os elementos que a revolucionam e a dissolvemrdquo89

Pretendem que o proletariado deixe de visualizar a sociedade como ela

eacute e buscam representaacute-la como uma sociedade consoladora fazem com que o

proletariado perca o gosto pelo movimento revolucionaacuterio como se uma

transformaccedilatildeo poliacutetica fosse ineficaz e soacute uma transformaccedilatildeo no poder aquisitivo

ndash provavelmente proporcionado com as classes no mesmo modelo jaacute existente ndash

pudesse conceder benefiacutecios (materiais) Resultado ldquoo socialismo burguecircs soacute

atinge sua expressatildeo adequada quando se torna simples figura de retoacutericardquo90

O socialismo e o comunismo criacutetico utoacutepicos ndash os sistemas

socialistas e comunistas propriamente ditos satildeo os sistemas de Saint-Simon

Fourier Robert Owen e outros Surgem no primeiro periacuteodo que marca a luta

entre as classes burguesa e proletaacuteria Caracterizam-se por buscarem uma

sociedade melhor para todas as classes

Em Saint-Simon busca-se a reforma da produccedilatildeo no seio daproacutepria produccedilatildeo Sendo produtivista desenvolve a ideacuteia deeficiecircncia A finalidade do mundo natildeo eacute a liberdade ndash noccedilatildeonegativa ndash mas sim produzir coisas uacuteteis ndash noccedilatildeo positiva Osistema suscetiacutevel de assegurar a felicidade seria deduzido da leida evoluccedilatildeo ndash o progresso ndash e da lei da organizaccedilatildeo necessaacuteria ndasho industrialismo Coletivista natildeo encontra razotildees ponderaacuteveis quejustifiquem o direito agrave sucessatildeo hereditaacuteria Pelo contraacuterio aponta-o como desorganizaccedilatildeo da ordem juriacutedica mesma O saint-simonismo eacute autoritaacuterio mas natildeo estatalista porquanto para essadoutrina o Estado natildeo passa de uma fachada91

89 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7590 MARX amp ENGELS Manifesto do partido comunista Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo PauloMartin Claret 2004 p 7691 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p

117

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97

As primeiras tentativas foram na eacutepoca da derrubada da sociedade

feudal A efervescecircncia era geral mas falharam devido agrave forma pouco

desenvolvida do proletariado como agrave falta de condiccedilotildees materiais de se

emanciparem assim sempre dependendo da burguesia A literatura preconizava

ldquoum asceticismo universal e grosseiro igualitarismordquo92 Mas natildeo houve nenhum

movimento poliacutetico proacuteprio do proletariado Ateacute que depois do desenvolvimento

da induacutestria o proletariado comeccedila a buscar maneiras de propiciar condiccedilotildees

materiais cuja ausecircncia aumentava o antagonismo das classes

Assim busca-se uma ciecircncia social para apoiaacute-los leis sociais sendo

a literatura e a propaganda suas maiores ldquoarmasrdquo Enquanto isso limitam-se a ver

o proletariado somente como a classe que mais sofre e a classe dominante como

uma classe capaz de ajudaacute-los Visatildeo utoacutepica como se conseguisse que os

antagonismos entre as classes se dissolvessem e formassem comunidades que

conviviam em perfeita harmonia sem exploraccedilotildees e com muita filantropia Esses

lugares ideais receberam nomes imaginaacuterios Icaacuteria (Cabet) falansteacuterios (Fourier)

home-colonies (Robert Owen)

A Icaacuteria consubstanciaria a sonhada correccedilatildeo jaacute que a verdadeirademocracia baseia-se na comunidade dos bens

[] A igualdade icariana eacute a igualdade dos desgraccedilados dosesmagadosrdquo93

Na concepccedilatildeo fourieriana as paixotildees acionam os homens masnatildeo raro descambam em viacutecio De iniacutecio as paixotildees satildeointeressantes A propriedade privada todavia opotildee-lhes barreirasao livre curso tornando o meio econocircmico e social anaacuterquico eatomizado no primeiro caso porque a concorrecircncia daacute azo aabusos e exploraccedilotildees e no segundo caso em virtude de adispersatildeo ocasionar baixo rendimento do trabalho e desperdiacuteciode recursos humanos e naturais Era preciso assim transformar omeio-ambiente redundando tudo isso numa associaccedilatildeo universale livre soacute se natildeo mistura com o naturalismo liberalista em razatildeode uma fiacutembria quase paradoxal a nosso ver ao inveacutes doindividualismo o associacionismo ideacuteia que se usadacorretamente induz a um certo voluntarismo ndash assim como oindividualismo liberalista []

A implementaccedilatildeo dessas ideacuteias estaacute no seu projeto dofalansteacuterio94

92 MARX amp ENGELS Op cit p 7693 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p11394 Idem p 114-115

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98

Como visatildeo criacutetica tecircm-se ataques agraves bases da sociedade servindo

de alerta e suporte para o proletariado compreender com consistecircncia o papel

desempenhado pelas classes Abriram-se portas com o estilo utoacutepico poreacutem foi

com os disciacutepulos que se tomou uma posiccedilatildeo reacionaacuteria

Assim acontece com Hegel filoacutesofo do idealismo responsaacutevel por uma

renovaccedilatildeo na teoria do Estado cuja obra serviu de base para do socialismo

marxista que foi uma contradiccedilatildeo esquerdista agrave monarquia absolutista prussiana

e veio servir contra as ideacuteias das corporaccedilotildees acerca da Revoluccedilatildeo Francesa

abordando temas como a liberdade e a separaccedilatildeo dos poderes95

ldquoMarx refuta os utopistasrdquo96 Sua teoria socialista eacute fundada em um

solidarismo que culminaria na inexistecircncia definitiva de classes sociais bem como

no fim do proacuteprio Estado bastando-se da Histoacuteria e teacutecnicas econocircmicas para

equacionar o trabalho e a mais valia Daiacute se extrai criacutetica agrave qual me filio

O Estado natildeo desapareceraacute seja em sua dimensatildeo interna pois ocontrole segundo ficou visto acima eacute inafastaacutevel para que osinteresses individuais natildeo repontem como fator de desequiliacutebrioda igualdade seja em sua dimensatildeo externa uma vez que asbarreiras estatais estaratildeo sempre sendo reforccediladas pelosnacionalismos e estes accedilulados pelo proacuteprio Estado O que se vecirceacute o agravamento das incoincidecircncias de interesses nas relaccedilotildeesentre Estados mesmo os socialistas Natildeo houve ainda qualquerprogresso com vistas agrave demoliccedilatildeo das barreiras estatais Osolidarismo que soacutei existir passageiramente entre certosEstados um solidarismo de interesses na medida em que soacute severifica enquanto haacute interesses comuns Quando os interesses sedesencontram desaparece a solidariedade que muitas vezestransmuda-se mesmo em frontal divergecircncia Ora se natildeo temconsistecircncia uma simples solidariedade entre Estados mesmoestes mantendo seu ser imagine-se um desaparecimento delesem favor de uma sociedade universal e comum97

Toda uma evoluccedilatildeo ocorreu tendo sido derivada desde o socialismo

utoacutepico passando pelo socialismo marxista tambeacutem chamado socialismo

cientiacutefico e ainda pelo socialismo poacutes-marxista que pouco somou tendo seguido

95 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 119-13896 FALCAtildeO Raimundo Bezerra Tributaccedilatildeo e mudanccedila social Rio de Janeiro Forense 1981 p12197 Idem p 126

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99

ou uma margem mais utopistareformista ou uma margem mais revolucionaacuteria

poreacutem de natureza coletivista autoritaacuteria e centralizada uma ditadura do

proletaacuterio seguindo forte influecircncia de Lecircnin Assim surgiram tanto o Estado

Socialista como tambeacutem o Estado Social A nomenclatura natildeo deve ser

confundida mas ambos satildeo reaccedilotildees ao Estado Liberal Seguem os ensinamentos

de Falcatildeo

A reaccedilatildeo aos dogmas liberalistas pode ser dividida em grandesgrupos sem prejuiacutezo das ramificaccedilotildees internas que cada umdesses grupos venha a ter reaccedilotildees socialistas que se insurgemcontra a propriedade privada como instrumento juriacutedico doliberalismo reaccedilotildees natildeo-socialistas que procuram manter asbases essenciais da propriedade privada poreacutem estabelecendorestriccedilotildees agrave liberdade econocircmica propugnada pelos liberalistas98

O Estado Social eacute resultado de uma transformaccedilatildeo do Estado Liberal

pela influecircncia da intervenccedilatildeo do socialismo nos fins do seacuteculo XVIII Assim o

primeiro conserva as bases capitalistas bem como a burguesia continua como

classe dominante Enquanto o socialismo principalmente conforme o modelo

marxista intentou implantar uma socializaccedilatildeo necessariamente esquerdista Eacute o

Estado proletaacuterio Representa uma ruptura com o Estado Liberal A classe que

deteacutem o poder eacute o proletariado

Entatildeo tem-se o Estado Social com as mais variadas organizaccedilotildees

poliacuteticas contudo permanecem presentes certos traccedilos econocircmicos e sociais ldquoA

Alemanha nazista a Itaacutelia facista a Espanha franquista o Portugal salazarista

foram lsquoEstados sociaisrsquo Da mesma forma Estado social foi a Inglaterra de

Churchill e Attlee os Estados Unidos em parte desde Rossevelt a Franccedila com

a Quarta Repuacuteblica principalmente e o Brasil desde a Revoluccedilatildeo de 1930rdquo99

Nessas tantas distinccedilotildees percebe-se que no ocidente a base do

Estado Social era capitalista enquanto no oriente era o socialismo mas a

burguesia jaacute adaptada agraves novas exigecircncias da eacutepoca continuava ainda que

timidamente no poder Por vezes o Estado Social seguia a linha democraacutetica

98 Idem p 10999 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 184

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100

poreacutem nem sempre isso ocorria No entanto sempre se vislumbra a superaccedilatildeo do

liberalismo

Agrave medida poreacutem que o Estado tende a desprender-se do controleburguecircs de classe e este se enfraquece passa ele a serconsoante as aspiraccedilotildees de Lorenz Von Stein o Estado de todasas classes o Estado fator de conciliaccedilatildeo o Estado mitigador deconflitos sociais e pacificador necessaacuterio entre trabalho ecapital100

O Estado Social eacute entatildeo uma versatildeo que a burguesia encontrou para

minimizar os antagonismos das classes sociais ndash basicamente proletariado e

burguesia Contudo o Estado Social pode ser visto ainda como um caminho ao

Estado Socialista faltando para completar essa transiccedilatildeo uma maior intervenccedilatildeo

na produccedilatildeo por parte de entidades estatais

A propriedade privada enquanto um instituto juriacutedico foi tida pelos

socialistas como o fundamento do Direito assim reduzindo e muito a visatildeo uacutetil do

Direito e apartando qualquer valor puro e virtuoso do Direito Mesmo assim houve

socialistas que defendessem a necessidade da propriedade privada

Hoje de uma forma geral esse eacute o entendimento acerca da

propriedade privada ldquoO direito de propriedade eacute comum a todos os homens Mas

por necessidades imperiosas da vida humana a propriedade passou a dividir-se

A divisatildeo atualmente estabelecida da propriedade natildeo eacute poreacutem absoluta e o

homem tem a possibilidade de mudaacute-la em funccedilatildeo do bem comumrdquo101

Repudiada pelos socialistas e adotada poreacutem com limitaccedilotildees pelo

modelo de Estado social a propriedade privada eacute resguardada pelo Direito como

um direito objetivo que se justifica pela necessidade de sustentaccedilatildeo humana de

sobrevivecircncia e perpetuaccedilatildeo da espeacutecie e vem a atender agrave solidariedade quando

observa uma funccedilatildeo social Entatildeo qualquer que seja sua justificativa natildeo eacute por

ser a propriedade privada aceita em certos modelos de Estado e por ser um

instituto juriacutedico que deve ter o Direito seu fundamento reduzido agrave manutenccedilatildeo da

propriedade privada Acontece que o Direito eacute instrumento adotado pelo Estado

100 Idem p 185101 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 1 Teoria Democraacutetica do Estado) p 56

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101

para organizaccedilatildeo social poreacutem o Estado natildeo se limita agrave atuaccedilatildeo juriacutedica tem

poder poliacutetico poder social regendo o Estado e com isso forccedilas extraordinaacuterias

Assim o fundamento do Estado natildeo se confunde com o do Direito nem mesmo

com o do ordenamento juriacutedico vigente naquele Estado ainda que a loacutegica

levasse a essa conclusatildeo Haacute tambeacutem de se perceber que agraves vezes o Estado eacute

governado por pessoas que buscam defender seus interesses ou apenas os de

suas classes Tudo isso satildeo deturpaccedilotildees Entatildeo a propriedade privada seja ela

repudiada ou adotada com simpatia jamais veio a fundamentar o Direito O

fundamento de qualquer instituto de qualquer bem eacute encontrado pela filosofia eacute

algo puro Um valor geralmente toma caracteriacutestica de virtudes a que se presta o

bem O Direito tem como fundamento a solidariedade E quanto a essas forccedilas

extras elas existem mas para se encontrar o verdadeiro fundamento eacute

necessaacuterio abstraiacute-las

Tendo a solidariedade como verdadeiro fundamento do Direito e tendo

um Estado social que toma a solidariedade como seu fundamento tambeacutem

encontra-se o primeiro modelo de Estado mais voltado para o equiliacutebrio dessas

forccedilas extras que deturpam o seu governo bem como o Direito enquanto

interpretam-no e aplicam-no tendenciosamente E com a evoluccedilatildeo do Estado de

forma a melhorar as teacutecnicas de expurgar essas forccedilas tendenciosas atingir-se-aacute

um verdadeiro Estado Solidarista que seraacute aquele em que ele adotaraacute o

fundamento do Direito como seu fundamento maior ou seja um Estado que teraacute

o Direito natildeo mais apenas como uma forccedila que instrumentalizaraacute a organizaccedilatildeo

social bem como justificaraacute o poder poliacutetico mas um Estado totalmente liderado

pelo Direito que teraacute seus objetivos confundidos com os do Direito que teraacute um

ordenamento juriacutedico natildeo vilatildeo mas sim liacuteder e com fins puros da proacutepria

essecircncia juriacutedica

Enquanto isso vislumbra-se a ampliaccedilatildeo do exerciacutecio da

democracia como a conquista que permite a chegada no poder de qualquer

indiviacuteduo independente da classe Eacute a democracia de massas ou plebiscitaacuteria

que abre portas para o povo Antes da Revoluccedilatildeo Francesa a sociedade vivia o

ldquobinocircmio absolutismo-feudalidaderdquo depois o ldquobinocircmio democracia-burguesia ou

democracia-liberalismordquo A burguesia utilizou-se da ideacuteia da democracia para

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102

chegar ao poder poreacutem seu liberalismo ainda natildeo permitia que o lema de sua

bandeira liberdade igualdade e fraternidade fosse verdadeiramente

vivenciado Entatildeo a realidade social exigiu a expansatildeo da democracia e com ela

a renovaccedilatildeo e implementaccedilatildeo das premissas no caso liberdade e igualdade

renovaccedilatildeo e fraternidade tambeacutem entendida como solidariedade tem-se

sua implementaccedilatildeo

No seacuteculo XVIII ao seacuteculo XX o mundo atravessou duas grandesrevoluccedilotildees a da liberdade e da igualdade seguidas de maisduas que se desenrolam debaixo de nossas vistas e queestalaram durante as uacuteltimas deacutecadas Uma eacute a revoluccedilatildeo dafraternidade tendo por objeto o Homem concreto a ambiecircnciaplanetaacuteria o sistema ecoloacutegico a paacutetria-universo A outra eacute arevoluccedilatildeo do Estado social em sua fase mais recente deconcretizaccedilatildeo constitucional tanto da liberdade como daigualdade102 (Natildeo negrejado no original)

Deve-se constar que o Socialismo foi o modelo estatal de divulgaccedilatildeo

ateacute certo ponto da solidariedade como valor social bem como de adoccedilatildeo para o

acircmbito juriacutedico das formas de colocaacute-lo em praacutetica O Socialismo foi a ponte para

se chegar ao Estado Social o qual tem sua evoluccedilatildeo voltada em regra para o

que tem se denominado de Estado Social Democraacutetico Contudo natildeo se pode

dizer que a solidariedade era fundamento daquele modelo estatal pois o que se

percebeu na praacutetica foi uma disparidade para com o seu discurso Pois o

socialismo foi adotado por Estados Totalitaacuterios ainda que Estados de Direito mas

que tanto interpretaram a primazia da vida em coletividade com extremismo tal

que desprezam tudo o que natildeo o defenda como tambeacutem adotaram a maacutequina

estatal para extirpar tudo o que desprezavam inclusive as pessoas que agissem

contraacuterios agrave coletividade Quer dizer o socialismo divulgou um coletivismo

tendencioso E desde o momento dessa praacutetica natildeo se pocircde mais falar em valor

da solidariedade Isso porque se detectam muitos viacutecios ficando a realidade

diferente do conteuacutedo da solidariedade

Pois percebe-se que o socialismo quando posto em praacutetica tomava

medidas muito duras com aqueles membros que natildeo o defendiam de modo que

102 BONAVIDES Paulo Do Estado liberal ao Estado social 7 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2001 p 29

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103

os membros da comunidade eram aos poucos excluiacutedos E como consequumlecircncia

futura levaria a comunidade a se esfacelar seria uma autofagia

Outro aspecto que tornou inconcebiacutevel falar-se em solidariedade como

fundamento do socialismo foi a limitaccedilatildeo quase que total da liberdade de maneira

que a vontade dos membros eacute esquecida como se os membros jamais

demonstrassem uma vontade de cooperaccedilatildeo de mutualismo Assim as praacuteticas

de cooperaccedilatildeo passaram a ser totalmente impostas pelo Estado o que por si soacute

natildeo invalida a solidariedade Contudo a personificaccedilatildeo do Estado era autoritaacuteria

sendo sua vontade apartada da vontade da coletividade mesmo que seu

fundamento fosse a proteccedilatildeo da coletividade A ausecircncia da liberdade eacute tamanha

que a proacutepria liberdade de formaccedilatildeo e manutenccedilatildeo da sociedade se tornam

obscuras paacutelidas pelos seus membros provocando rebeldia e repulsa ao

Estado O Estado ao inveacutes de representar aquele ente derivado a uniatildeo de

forccedilas de cada membro passa a se demonstrar um ser indiferente agravequeles (o

povo) que o criou e que o manteacutem E tudo isso porque sua finalidade eacute

determinada fora daquela sociedade e natildeo em seu interior

Quanto ao Estado Social esse tem sido considerado pelos

doutrinadores juriacutedicos o leito da solidariedade como se demonstraraacute no capiacutetulo

que trata das consequumlecircncias e dos efeitos da solidariedade

424 O Pensamento Solidarista segundo Duumlrkheim

A solidariedade social eacute detectada na sociedade identificada como um

fenocircmeno eminentemente moral por Duumlrkheim mas que tem o direito como o

ldquofato externordquo que melhor a identificaria a concretizaria tendo em vista que a

moral desenvolve ligaccedilatildeo um elo entre elas E quanto maior a quantidade de

relaccedilotildees entre as pessoas e a permanecircncia a extensatildeo temporal desse

relacionamento entre elas maior seraacute a intensidade com a qual a solidariedade se

apresentaraacute E essa intensidade eacute atraveacutes da interferecircncia juriacutedica voltada ao

propoacutesito de incutir a solidariedade na vida das pessoas com suas normas

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104

Quanto mais os membros de uma sociedade satildeo solidaacuterios maismantecircm relaccedilotildees diversas seja uns com os outros seja com ogrupo tomado coletivamente pois se seus encontros fossemraros soacute dependeriam uns dos outros de maneira intermitente efraca Por outro lado o nuacutemero dessas relaccedilotildees eacutenecessariamente proporcional ao das regras juriacutedicas que asdeterminam103

Duumlrkheim percebe que quando falamos da solidariedade podemos

estar-nos referindo a coisas diversas ainda que proacuteximas uma coisa eacute a

solidariedade em seu estado natural imanente outra eacute quando ela eacute

exteriorizada Geralmente sua concretizaccedilatildeo natildeo reproduz todas as

caracteriacutesticas inatas Quando exteriorizada ela pode ter diferenccedilas o que

acarretaraacute em subespeacutecies

Assim por um momento a solidariedade eacute decorrente de semelhanccedilas

e o resultado eacute o elo a ligaccedilatildeo entre indiviacuteduos a partir dessas semelhanccedilas

noutro momento a solidariedade eacute resultado de diferenccedilas Aiacute se observa que o

antagonismo natildeo existe o que existe segundo Comte eacute uma continuidade

Entatildeo a solidariedade se concretiza nas condutas dos indiviacuteduos enquanto agem

ou em complementaridade a outro indiviacuteduo atividade e papel semelhante ou em

suplementariedade atividade e papel diversos que vecircm a dar continuidade a algo

jaacute iniciado

Com isso conclui-se que a solidariedade engloba tanto as condutas

complementares como as suplementares abominando as opostas antagocircnicas

contraditoacuterias divergentes pois essas ao inveacutes de conterem a solidariedade

estariam por apresentar conflitos entre os indiviacuteduos ou seja relaccedilotildees que

demonstram a quebra de elo coesatildeo harmonia inclusive egoiacutesmo defesa

exclusiva de seu interesse uacutenico individualismo

Percebe-se tambeacutem que a solidariedade social se manifesta atraveacutes da

denominada divisatildeo do trabalho Quer-se dizer que os indiviacuteduos desenvolvem

papeacuteis na sociedade alguns iguais outros distintos Veja diferenccedilas distinccedilatildeo

podem gerar a solidariedade como veremos mas tambeacutem o individualismo como

103 DUumlRKHEIM Eacutemile Da divisatildeo do trabalho social Traduzido por Eduardo Brandatildeo 2 ed Satildeo PauloMartins Fontes 1999 p 31

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105

se observou acima quando antagocircnicos os interesses e as condutas gerando os

conflitos E a partir dos diversos papeacuteis de cada um deles iratildeo conduzir sempre

de forma a se estarem relacionando e contando com a permanecircncia desses

relacionamentos e a constacircncia dessa ldquonecessidaderdquo em relacionar-se eacute que

ocorre a intensificaccedilatildeo da solidariedade

Deve-se acrescentar que a solidariedade eacute reconhecida natildeo somente

em relaccedilotildees diretas entre pessoas mas tambeacutem em relaccedilotildees entre grupos entre

sociedades de forma que alcanccedilam toda a humanidade

Eacute caracteriacutestica da solidariedade a determinaccedilatildeo do desempenho de

papeacuteis que seraacute por Duumlrkheim denominado de funccedilatildeo E percebe-se reafirma-

se que a funccedilatildeo de cada indiviacuteduo eacute decorrecircncia da divisatildeo de atividade entatildeo

quanto maior a divisatildeo de atividades maior seraacute a necessidade do desempenho

de funccedilotildees por cada indiviacuteduo E quanto mais se demonstra a funccedilatildeo social de

cada membro mais se amplia a solidariedade entre eles Portanto a solidariedade

eacute diretamente proporcional agrave funccedilatildeo social e agrave divisatildeo do trabalho

Duumlrkheim demonstra a existecircncia desses diversos tipos de

solidariedade Eacute algo muito proveitoso a essa pesquisa pois perceber-se que

tanto a solidariedade se apresenta de uma forma inata ampla e complexa e

talvez tambeacutem inatingiacutevel o que vem se encaixar com o que se conclui nesse

estudo ser ndash a solidariedade valor ndash enquanto ele a identifica como fato como

tambeacutem aproveita-se a constataccedilatildeo de Duumlrkheim de que a solidariedade eacute moral

poreacutem se reflete internamente que o Direito eacute exteriorizaccedilatildeo da solidariedade

bem como a quantidade de normas juriacutedicas solidaacuterias definem a adoccedilatildeo social

da solidariedade portanto se comprova a conclusatildeo obtida nesse estudo de que

a solidariedade eacute norma

Como se sabe as normas dentre outras espeacutecies podem ser morais e

juriacutedicas E dentre as normas juriacutedicas se destacam os princiacutepios e as regras104

Duumlrkheim utiliza o termo regra mas ao seu tempo soacute as regras eram espeacutecies de

normas juriacutedicas mas constatar-se-aacute que a solidariedade estaacute presente em todas

espeacutecies de normas juriacutedicas portanto natildeo devendo jamais esse termo ser

104 Haacute quem fale em um terceiro tipo de norma juriacutedica A exemplo enumera-se o pesquisadorbrasileiro Humberto Aacutevila classificando as normas como postulados (AacuteVILA Humberto Teoria dosprinciacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 ed Satildeo Paulo Malheiros 2006)

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106

tomado restritivamente O Direito eacute responsaacutevel por regular condutas sociais ou

em casos de relacionamentos diretos poucas ou muitas pessoas enquanto

indiviacuteduos identificados ou enquanto grupos ou ainda em casos que gerem uma

consequumlecircncia social quer dizer que seus efeitos reflitam na sociedade sem que

tenha sido objetivo principal e imediato de relaccedilotildees entre pessoas ou grupos O

mais interessante eacute que se para Duumlrkheim a quantidade de normas juriacutedicas

solidaacuterias caracterizam a concretizaccedilatildeo da solidariedade no meio social e a isso

haacute de se supor natildeo apenas a eficaacutecia juriacutedica mas tambeacutem e principalmente a

eficaacutecia social105 e que em tomando entatildeo o Direito aplicado a uma sociedade ou

melhor delimitando um ordenamento juriacutedico de um Estado e adotando-se a

piracircmide hieraacuterquica de Kelsen e a Supremacia da Constituiccedilatildeo entatildeo se tem

que a solidariedade pode ser constatada na anaacutelise do modelo de Estado e no

conteuacutedo de sua Constituiccedilatildeo passos que foram escolhidos nessa dissertaccedilatildeo

A solidariedade jaacute havia sido analisada por Duumlrkheim em seu livro La

division du travail social (A divisatildeo do trabalho social) escrito em 1891 e em

obras seguintes E assim concluiacutea pela presenccedila da solidariedade na naccedilatildeo

identificando-a pela uniatildeo entre aquelas diferentes pessoas e classificando-a em

dois tipos distintos a solidariedade mecacircnica a qual leva os homens a fazer

coisas semelhantes e a solidariedade orgacircnica o que resulta na divisatildeo do

trabalho

Entatildeo podemos ter a solidariedade como fator de coesatildeo entre os

homens A sociabilidade identificada como da natureza do homem leva-o a se

revelar com haacutebitos costumes semelhantes aos dos outros o que Duumlrkheim teria

denominado de solidariedade por similitudessimilar ou solidariedade mecacircnica

Jaacute em um segundo momento o homem revela-se um ser autocircnomo

individualmente diferente seguro de suas escolhas Dessas diferenccedilas e opiniatildeo

proacuteprias Duumlrkheim conclui que se origina a divisatildeo do trabalho social Com a

solidariedade orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do

homem e ao mesmo tempo a integraccedilatildeo do homem ao grupo social uma vez

que os homens vatildeo desenvolvendo atividades complementares umas das outras

e transformando a realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

105 SARLET Ingo Wolfgang A eficaacutecia dos direitos fundamentais 6 ed revista atualizada eampliada Porto Alegre Livraria do advogado 2006

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107

Entatildeo dentre outros aspectos conclui-se que a solidariedade se

caracteriza como norma moral sendo a funccedilatildeo social a conduta que se exige

Quanto maior a organizaccedilatildeo da sociedade maior a presenccedila e necessidade da

solidariedade portanto mais se toma o aspecto normativo

E em sendo norma moral passa a ser indicada a sua adoccedilatildeo ao

mundo juriacutedico jaacute que entende que quanto mais inter-relacionados esses dois

campos mais efetivo e eacutetico seraacute o Direito o que poderia ser denominado de

moralizaccedilatildeo do Direito ndash essa maior inter-relaccedilatildeo entre a Moral e o Direito

425 A Solidariedade agrave Luz do Pensamento de Leacuteon

Duguit

Leon Duguit em sua obra Traiteacute de Droit Constitucionnel106 que busca

fazer uma anaacutelise do Direito e do Estado toma como temas principais do seu

enfoque uma construccedilatildeo juriacutedica e aspectos do individualismo do subjetivismo e

da metafiacutesica Nesse iacutenterim torna-se indispensaacutevel tecer consideraccedilotildees acerca

da solidariedade Interessante trazer essas consideraccedilotildees para melhor identificar

o que Duguit aponta como solidariedade e seu papel Ressalta-se que essa sua

obra retrata o momento histoacuterico da grande guerra no seacuteculo XIX E que Duguit

toma afeiccedilatildeo ao tema solidariedade abordando-o em outras obras dentre as

quais Fundamentos do Direito e Manual de Direito Constitucional (volume uacutenico)

que tambeacutem satildeo referidas nesta pesquisa O pensamento de Duguit eacute

apresentado e ao mesmo tempo relacionado com estudos e resultados desta

pesquisa

O professor da Universidade de Bordeaux sustenta que a criaccedilatildeo do

Estado natildeo pode ser baseada em direito divino que implica crenccedilas ou

fenocircmenos sobrenaturais nem na vontade do povo Ele sustenta que o Estado eacute

o produto de uma diferenciaccedilatildeo natural tanto muito simples quanto muito

106 Ela levou cinco anos para ser terminada e publicada tendo sido lanccedilada em dez volumessendo essa deacutecima ediccedilatildeo lanccedilada em trecircs volumes da qual se faz referecircncia ao primeiro volume

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108

complexa entre homens de um mesmo grupo social ou o resultado do que se

denomina por puacuteblico O Estado pode ateacute natildeo ser legitimo como agrave eacutepoca de sua

origem mas deve estar baseado no Direito O Estado Moderno eacute apresentado

como um grupo de indiviacuteduos em colaboraccedilatildeo sob a direccedilatildeo dos governantes os

quais por sua vez possibilitaratildeo a realizaccedilatildeo dos desejos materiais e morais dos

participantes do Estado Transcrevo

Je soutenais que lrsquoEacutetat est tout simplement le produit drsquounediffeacuterenciation naturelle tantogravet tregraves simple tantogravet tregraves complexeentre les hommes drsquoun mecircme groupe social drsquoougrave reacutesulte ce qursquoonappelle la publique qui ne peut point se leacutegitimer par son originemais seulement par les services qursquoelle rend conformeacutement agrave lareacutegle de droit que des lors Eacutetat moderne apparaicirct de plus en pluscomme un groupe drsquoindividus travaillant de concert sous ladirection et le controle des gouvernants aacute la reacutealisation desbesoins mateacuteriels et moraux des participants quaacuteinsi agrave la notionde puissance publique se substitue celle de service public quelrsquoEacutetat cesse drsquoecirctre une puissance qui commande pour devenir ungroupe qui travaille et que les deacutetenteurs de la puissance publiquene peuvent leacutegitimement la mettre en mouvement que pourassurer la collaboration commune107

Tem-se a guerra como uma divergecircncia de ideacuteias de dois grandes

grupos A ideacuteia de um Estado comandante soberano e a ideacuteia de um Estado

colaborador dos membros de seu grupo nacional os quais trabalham com o

intuito de realizar a justiccedila e o bem-estar respectivamente ideacuteias alematilde e

francesa

On a dit tregraves justement que la guerre quicirc vient de finir a eacuteteacute nonpas vraiment le choc de deux ideacutees Elle a eacuteteacute la lutte de lrsquoideacutee delrsquoEacutetat puissance comandante souveraine contre lrsquoideacutee de lrsquoEacutetatcollaboration des membres drsquoun mecircme groupe national travaillantensemble agrave la reacutealisation de la justice et du mieux-ecirctre108

Acontece que a noccedilatildeo que nesse tempo jaacute se tem de Estado eacute o

Estado Moderno o Estado Constitucional Entatildeo quando se fala de indiviacuteduos

compondo uma sociedade jaacute se vislumbra a ideacuteia de Estado e quando se

menciona Estado natildeo se consegue mais dissociaacute-lo da ideacuteia de Direito O Direito

e o Estado estatildeo intimamente relacionados Tanto que o Direito era visto como

107 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 7108 Idem p 9

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109

oriundo apenas do Estado teoria monista Jaacute o Estado apresenta-se como

organizador da vontade dos indiviacuteduos atraveacutes dos paracircmetros juriacutedicos

Duguit insere a solidariedade no contexto juriacutedico Ele afirma que ela eacute

uma norma social e as normas juriacutedicas satildeo um dos tipos de norma social Aleacutem

disso ele mostra como todo o contexto social repercute no mundo juriacutedico

portanto eacute muito vaacutelido explicar a solidariedade conjuntamente a essas

colocaccedilotildees as quais tambeacutem acabam por objeto de anaacutelises nessas pesquisas

Satildeo por exemplo a dialeacutetica entre vontade individual e coletiva e o papel do

Estado e dos seus membros

Para se analisar a expressatildeo da vontade dos indiviacuteduos trabalhar-se-aacute

natildeo o acircmbito poliacutetico ou o da legitimidade da vontade dos governantes O

enfoque seraacute quanto agrave expressatildeo na base formal do Direito portanto na

aplicaccedilatildeo da norma juriacutedica Ainda assim importante ressaltar que a sociedade

vive a dialeacutetica individualismo e coletivismo Portanto a vontade dos indiviacuteduos

em alguns momentos se volta mais para seus interesses particulares mais para a

satisfaccedilatildeo do seu ego Noutros momentos o foco principal eacute o grupo

A expressatildeo formal do Direito eacute a norma e sua estrutura tiacutepica antes

confundida como uacutenica eacute a regra de conduta O Direito eacute uma ciecircncia que

pertence ao mundo do dever-ser ao sollen Entende-se o Direito como um

instrumento de seguranccedila social de ordenaccedilatildeo das condutas humanas de

transposiccedilatildeo do estado natural e manutenccedilatildeo do estado civil de inserccedilatildeo dos

indiviacuteduos no Estado Verifica-se sua atuaccedilatildeo

Haacute reaccedilatildeo social ordenada diante da violaccedilatildeo de uma regra de conduta

por um indiviacuteduo daquela sociedade que eacute o surgimento do direito de punir Mas

isso soacute acontece por ter-se a exigecircncia de uma conduta Ao analisar por que

surge essa reaccedilatildeo social ordenada a primeira resposta seraacute a existecircncia do

direito objetivo de exigir a coincidecircncia da conduta praticada com a prevista na

regra o que por sua vez faz nascer outro direito objetivo o de a sociedade punir

os que natildeo observam o cumprimento do direito objetivo primeiro Mas nem

sempre tudo se coloca tatildeo simples e realista assim eacute dada a regra e esta seraacute

observada Pois como se perceberaacute ao se reanalisar haacute um direito subjetivo

intriacutenseco agrave regra de conduta Ele atuaraacute como fator responsaacutevel por possibilitar a

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110

escolha pelo natildeo-cumprimento pela violaccedilatildeo O direito subjetivo eacute o meio pelo

qual se identifica o fator vontade presente na regra de conduta portanto no

Direito Entatildeo a regra de conduta natildeo se limita a determinar um dever ela conteacutem

um direito e um dever E com tudo isso quer dizer pelo fator vontade humana se

caracteriza o Direito como um dever-ser Poder-se-ia afirmar que o problema do

Direito se estaria registrado no direito subjetivo

A vontade se expressa de uma maneira distinta quanto se trata de

coletividade Quanto ao binocircmio Direito-Estado a vontade tambeacutem definiraacute o

Ordenamento Juriacutedico de um Estado bem como os seus rumos poliacuteticos Nesse

aspecto a vontade seraacute entendida como fator determinante da legitimidade Pois

as coletividades exprimem uma vontade proacutepria isto eacute distinta das vontades dos

indiviacuteduos que as compotildeem Assim confirma-se a existecircncia de uma vontade

coletiva que se caracteriza por ser a expressatildeo da naccedilatildeo o espiacuterito do povo a

famiacutelia as classes os sindicatos as comunidades em geral Diante da distinccedilatildeo

da vontade coletiva para a vontade especiacutefica dos indiviacuteduos participantes dessas

comunidades Duguit passa a identificar essas comunidades como pessoas

morais

On le nie et on preacutetend qursquoil y a des manifestations collectives biendiffeacuterentes des manifestations individuelles On parle de lrsquoacircme dela nation de lrsquoesprit du peuple du moi commun des grandespersonnes morales que sont la nation la famille les classes lesprovinces les communes109

O Estado portanto tambeacutem eacute uma pessoa moralComo se evidenciou com Duguit ou se tem um Estado colaborador ou

um Estado comandante Em ambos os casos a realidade mostra que a vontade

expressa pelo Estado eacute a vontade dos governantes Entatildeo espera-se que a

vontade dos grandes liacutederes seja comum a da coletividade ou que a vontade

deles seja acatar a vontade da coletividade

Dois aspectos satildeo importantes o homem tem consciecircncia dos seus

atos o homem pouco vive isolado no cotidiano vive em sociedade com seus

109 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 9

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111

semelhantes Tem-se o postulado de que o homem eacute um ente consciente e

sociaacutevel

Na sociedade humana surge a necessidade de uma lei que a possa

reger eacute a existecircncia de uma lei social

O homem se determina pelo seu psicoloacutegico por seu contexto Ele

proacuteprio se determina sendo assim sua proacutepria forccedila motriz O ato de vontade

humana eacute a exteriorizaccedilatildeo de uma seacuterie de aspectos conscientes e inconscientes

mas sempre caracterizado pela consciecircncia enquanto os fatos satildeo inconscientes

Aos fatos se incluem os instintos impulsos resultado de reaccedilotildees quiacutemicas ldquoLa

phrase ceacutelebre lsquoLa vertu et le vice sont des produits et comme le vitriolrsquo est

antiscientifique parce qursquoelle confond deux ordres de pheacutenomeacutenes absolument

diffeacuterents les actes conscients de lrsquohomme et les produits inconscients de

reacuteactions chimiques110

Quando a norma eacute que se impotildee ao grupo social ocorre um fato social

Mas veja a norma eacute um ato entatildeo resultado de uma vontade Essa ldquovontaderdquo se

impotildee diante de outras por existir segundo Duguit uma hierarquia entre as

vontades A norma social prevalece por ser resultado de vontade

hierarquicamente superior

A norma social deve ser oriunda do grupo social a que se impotildee ou

seja de vontade(s) dos seus proacuteprios componentes A norma social e a

sociedade satildeo dois fatos inseparaacuteveis Assim os indiviacuteduos em geral aceitam as

normas sociais quando escolhem viver em sociedade ldquoSocieacuteteacute et norme sociale

sont deux faits inseacuteparablesrdquo111

Duguit112 traz a afirmaccedilatildeo de Geacuteny que tambeacutem aponta a

solidariedade como uma condiccedilatildeo essencial da vida em sociedade como uma

praacutetica cotidiana do homem e como uma necessidade identificada no fato e

tratada pelo Direito

Ce qui fait eacutecrit-il infirmiteacute irreacutemeacutediable du systeacuteme ainsipreacutesenteacute et ce qui le rend frauchement inacceptable crsquoeacutest le

110 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 5111 Idem p 16112 Idem p 16

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112

deacutesaccord foncier entre les deux termes qursquoil preacutetend unir Il srsquoagitde justifier et de reconnaigravetre une regravegle de conduite qui doitsrsquoimposer obligatoirement aux hommes vivant en socieacuteteacute Et onallegravegue simplement fait de lrsquointerdenpendance qui constitue cettevie sociale elle-mecircme [] Or il faudrait nous deacutemontrer commentun fait agrave le supposer mecircme incontestable engendre leacutegitimementlrsquoobligation de le maintenir et de le deacutevelopper Vainement nouslaisse-t-on entendre que la solidariteacute apparaissant comme unecondition essentielle de la vie en socieacuteteacute lrsquohomme qui ne peut sepasser de cette vie est conduit par lagrave mecircme agrave pratiquer lasolidariteacute Nous demandons toujours comment cette neacutecessiteacutede fait se mue en neacutecessiteacute de droit (Geacuteny Science et techniqueen droit priveacute positif II p 262)

O objeto da norma social eacute respeitar a autonomia individual em tal

medida que se torna um elemento da vida social Tem-se o respeito ao individuo

humano identificando-o com sua autonomia mas levando-se em consideraccedilatildeo

que ele eacute membro do grupo social e contribui para o desenvolvimento do grupo

Observa Duguit que o maior erro do seacuteculo XVIII eacute que o homem foi tomado

abstratamente mas ele eacute um ser concreto Atraveacutes da pesquisa pode-se concluir

que o homem eacute componente e compositor da realidade

O homem eacute um elemento nacional e quais aspectos seratildeo mais

relevantes sua individualidade sua autonomia ou a solidariedade

interdependecircncia social

Duguit observa o estudo de Duumlrkheim que aponta a solidariedade

como fator de coesatildeo social nas duas formas que subdivide Com a solidariedade

orgacircnica principalmente se percebe o respeito agrave autonomia do homem e ao

mesmo tempo a sua integraccedilatildeo ao grupo social uma vez que os homens vatildeo

desenvolvendo atividades complementares umas agraves outras e transformando a

realidade tanto sua como do grupo social no qual estaacute inserido

Analisando a solidariedade tem-se que a autonomia individual eacute um

dos seus componentes essenciais como se extrai das consideraccedilotildees acima E

pode-se ainda acrescer que a solidariedade eacute um fato observaacutevel e incontestaacutevel

bem como observa Duguit113 a solidariedade eacute um fato permanente identificado

em si mesmo eacute um elemento irredutiacutevel de todos grupamentos sociais seja

113 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 23

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113

como identifica Duumlrkheim a presenccedila predominante da solidariedade mecacircnica

em grupamentos mais primitivos seja nos mais complexos da solidariedade

orgacircnica Considera-se ainda e esse como aspecto principal que a

solidariedade eacute o princiacutepio formador da norma social

A norma social visa melhorar a vida social restabelecendo a ordem

Assim ela comanda todos os indiviacuteduos impulsionando-os a colaborarem a

realizarem a ordem social Veja a norma dos atos individuais eacute a mesma que

comanda a vida social observa Duguit114 pois se impotildee agraves ceacutelulas que compotildeem

a vida social Entatildeo os indiviacuteduos satildeo impelidos natildeo segundo uma obrigaccedilatildeo

moral mas somente social uma vez que se violada atenta ao equiliacutebrio de todo

o grupamento e provocaraacute uma reaccedilatildeo eneacutergica da sociedade

Quanto agrave autonomia individual eacute respeitada pela norma social Tanto

que para muitos especialmente para os denominados neo-individualistas ela foi

tida como sendo o objeto da norma social Mas eacute incoerente hoje aceitarmos que

a vontade de um indiviacuteduo deva prevalecer diante da de uma sociedade Existe

uma interdependecircncia a sociedade natildeo existe sem o indiviacuteduo e o indiviacuteduo

precisa da sociedade para melhor se desenvolver mas que nessa sociedade sua

autonomia sua individualidade seja reconhecida Para Duguit a solidariedade eacute

essa interdependecircncia mas demonstra-se nesta pesquisa que a

interdependecircncia eacute apenas um dos aspectos que pode identificar a solidariedade

O objeto da norma social eacute o respeito agrave autonomia individual mas

enquanto elemento da vida social ou seja a pessoa humana eacute o elemento

essencial devendo ser respeitado como indiviacuteduo mas nunca a ponto de se opor

agrave realidade comum ao bem em prol da coletividade Percebe-se que nesse

aspecto natildeo se vem falar de vontade da maioria ou expectativa de coincidecircncia

com o desejo da maioria como no caso de representatividade pois nem sempre

essa define o melhor e o equiliacutebrio da sociedade apesar de poder ser assim

determinado juridicamente que esse seja o modelo de legitimidade Existem

modelos de legitimidade em que as decisotildees emanam de uma minoria como por

exemplo um grupo de anciatildeos

114 Idem p 21

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114

Quando se toma a autonomia individual como objeto da norma social

age-se em reconhecimento concreto do elemento liberdade humana ou seja natildeo

eacute mais tido apenas como elemento abstrato como uma ilusatildeo Ainda como

decorrecircncia de situaccedilotildees hipoteacuteticas enquanto levadas em conta as normas em

tese o homem passa a ser tido como componente aliaacutes como objeto motivador

da norma social sendo levados em conta os atos de vontade de cada indiviacuteduo

mas de repercussatildeo social Excluindo os atos individuais propriamente ditos Esse

entrelaccedilamento necessaacuterio ressaltar-se entre o homem e a sociedade vem a ser

definido por Duumlrkheim como solidariedade Portanto em outras palavras pode-

se afirmar que a norma social tem como objeto o valor solidariedade ou

melhor conforme loacutegica geral os diversos tipos de normas sociais

solidaacuterias satildeo valorizadas pela solidariedade valor

E como fica a solidariedade para o Direito

Tem-se que a norma juriacutedica eacute um tipo de norma social A norma social

se apresenta de trecircs tipos segundo Duguit115ndash norma econocircmica norma moral e

norma juriacutedica ndash as quais tratam respectivamente das relaccedilotildees de produccedilatildeo

circulaccedilatildeo e consumo de riquezas de definir suas atitudes que produzem

manifestaccedilotildees exteriores inclusive vestuaacuterio praacuteticas religiosas habitaccedilatildeo

relaccedilotildees modais de um comando advindo de uma vontade superior e se

lsquoimpondorsquo agraves vontades subordinadas que em seguindo uma visatildeo monista116

poderiacutea-se afirmar que essa vontade superior seria a do Estado

A norma juriacutedica natildeo eacute determinada pelo seu conteuacutedo mas por sua

estrutura sendo peculiar seu mecanismo contra a sua proacutepria violaccedilatildeo Veja

Marcelo Lima Guerra117 vem exatamente questionar essa foacutermula de se definirem

normas dentre elas a juriacutedica E ainda os estudos mais aprofundados e

especiacuteficos da norma juriacutedica vecircm demonstrar que as normas tecircm funccedilotildees

diversas e que a sanccedilatildeo eacute consequumlecircncia loacutegica das regras de conduta apesar de115 DUGUIT Leacuteon Traiteacute de droit constitucionnel 10 ed Paris Ancienne Librairie Fontemoing ampCie Eacutediteurs 1921 p 26 e segs116 Duguit poreacutem demonstra natildeo ser adepto da teoria monista quando enfatiza que a existecircnciado Estado depende do Direito (norma juriacutedica) mas a reciacuteproca natildeo eacute verdadeira pois aexistecircncia do Direito independe do Estado (DUGUIT Leacuteon Traiteacute de Droit Constitucionnel 10 edParis Ancienne Librairie Fontemoing amp Cie Eacutediteurs 1921 p 30)117 GUERRA Marcelo Lima Norma uma entidade semacircntica In MACEDO Dimas (org) Filosofiae Constituiccedilatildeo estudos em homenagem a Raimundo Bezerra Falcatildeo Rio de Janeiro Letra Legal2004 p 67-88

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115

o professor Arnaldo Vasconcelos118 ter defendido em seus estudos da teoria da

norma que a sanccedilatildeo estaria identificada no Direito como um todo natildeo se

restringindo agraves normas Assim Miguel Reale119 denomina de norma de

orgnizaccedilatildeo aquela que trata de dispor outras normas Teria como sanccedilatildeo no

caso por exemplo de um juiz natildeo exercer os limites de sua competecircncia Jaacute

quem daacute esse exemplo eacute Kelsen120 quando aborda temas do direito subjetivo e

do direito objetivo em sua teoria das normas Exemplifica com as puniccedilotildees que os

juiacutezes receberiam contrastando com as sanccedilotildees que eles aplicariam em

sentenccedilas Assim as normas econocircmicas e as normas morais podem vir a se

tornar normas juriacutedicas Isso acontece logo que elas passam a ter maior evidecircncia

na sociedade em questatildeo a ponto de a grande massa dos indiviacuteduos natildeo admitir

a sua violaccedilatildeo Com isso incentiva-se a criaccedilatildeo de novas regras (penalidades)

para o caso da violaccedilatildeo a fim de que esta seja evitada sempre que a vontade

humana for acionada em precedecircncia aos atos a serem praticados sendo dada

portanto a observacircncia da norma Assim Duguit quando afirma que o Estado eacute

quem determina a juridicidade da solidariedade estaacute certo ou melhor foi muito

feliz pois sua caracterizaccedilatildeo enquanto norma jaacute havia sido por ele mesmo

constatada restando mostrar que ela eacute inserida no contexto estatal de

obrigatoriedade uma vez que o Estado se expressa atraveacutes do Direito A

organizaccedilatildeo comportamental da sociedade eacute feita pelo Estado atraveacutes do Direito

ou seja adota-se um ordenamento juriacutedico Entatildeo quando o Estado enuncia a

solidariedade como norma a ser observada pela sociedade ele a insere no

contexto juriacutedico de organizaccedilatildeo Portanto a norma social toma forma juriacutedica

426 As Colocaccedilotildees de Petraziski

118 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos fe fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993119 REALE Miguel Liccedilotildees preliminares de Direito 25 ed 1 tiragem Satildeo Paulo Saraiva 2001 p93-99120 KELSEN Hans Teoria geral das normas Traduzido e revisado por Joseacute Florentino DuartePorto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 1986

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116

A esse rol de teoria e doutrinas solidaristas optou-se tambeacutem por

incorporar a colocaccedilatildeo de Petraziski como representante polonecircs dos estudos

sobre solidariedade O estudo da solidariedade como se percebeu tomou uma

linha francesa em que tiveram destaque Duumlrkheim no campo mais socioloacutegico e

Duguit que a inseriu definitivamente no campo juriacutedico Petraziski caracteriza a

solidariedade como o amor Entatildeo pode-se afirmar que a solidariedade eacute algo

inspirador da uniatildeo da harmonia entre os indiviacuteduos entatildeo da convivecircncia em

sociedade

Como foi visto o cristianismo tambeacutem tomou a solidariedade como

amor referindo-se ao amor aacutegape e demonstrando uma constante abnegaccedilatildeo

como interesse prioritaacuterio do proacuteprio indiviacuteduo-ator do seu ldquoeurdquo

Enquanto a referecircncia ao amor por Petraziski tem grande destaque por

inserir ao Direito um traccedilo psicoloacutegico identificando o Direito como sendo um

capturador da vontade social Mas principalmente e especificamente

caracteriacutestica introduzida por sua teoria do imperativo atributivo ele revela o amor

como sendo condiccedilatildeo sine qua non da existecircncia do Direito O amor eacute o

fundamento do Direito e o Direito soacute se instrumentaliza atraveacutes do amor

A originalidade do jusfiloacutesofo polonecircs natildeo estaacute em haverdestacado as condiccedilotildees psicoloacutegicas da afirmaccedilatildeo popular doDireito Esse aspecto jaacute fora devidamente explorado com mestriapor Savigny Ihering e Kirchmann []

A modificaccedilatildeo operada por Petrasizky na abordagem do tema eacutecompleta e radical mesmo O que naqueles autores constituiapenas um dos aspectos fundamentais do Direito nele passa arepresentar sua nota iacutentima a razatildeo de sua existecircncia121

Petrasizki observa que o Direito e a Moral se assemelham quando

ambos denotam a consciecircncia humana a subjetividade de cada um E coloca

essa subjetividade como fundamento da norma juriacutedica Mas eacute a subjetividade

positiva a qual ele caracteriza como sendo o amor Portanto a proacutepria norma

juriacutedica expressa esse valor e consequumlentemente abre caminho para se efetivar

a justiccedila E mais como diz Reale

121 VASCONCELOS Arnaldo Teoria Geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p62

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117

[] Podemos lembrar Petrasiski o qual potildee em evidecircncia as duasfunccedilotildees do Direito a distributiva e a organizadora uma vez que aorganizaccedilatildeo da sociedade nunca pode deixar de ser tambeacutemuma atribuiccedilatildeo de direitos aos indiviacuteduos e aos grupos daiacuteresultando a constituiccedilatildeo do Estado122 (Natildeo negrejado nooriginal)

O amor a que Petrasizki se refere se confunde ao que fora identificado

na pesquisa como solidariedade Sua identificaccedilatildeo eacute remetida ao Evangelho O

amor eacute visto como um guia ao bem entre os homens e as civilizaccedilotildees um laccedilo e

reflete uma preocupaccedilatildeo com o outro em oposiccedilatildeo ao individualismo por si soacute

Portanto identificando a solidariedade a qual denota tanto o elo entre os

indiviacuteduos como o equiliacutebrio entre o individualismo e o coletivismo pois aleacutem de

motivar as pessoas a fazerem o bem umas agraves outras tambeacutem a personalidade de

cada um seraacute respeitada e ao mesmo tempo sempre que possiacutevel o interesse

particular em caso de natildeo-concorrecircncia ou apenas de natildeo-prejuiacutezo acarretado agrave

coletividade poderaacute coexistir ou ateacute tal interesse ser evidenciado

Entatildeo ressalta-se a solidariedade eacute tambeacutem retratada doutrina

ldquoalematilderdquo (denominaccedilatildeo geneacuterica) Eacute identificada como sendo o amor e aspecto

psicoloacutegico que integra e fundamenta o Direito sem o qual o Direito bem como a

justiccedila natildeo se efetivam

43 OUTROS COMENTAacuteRIOS

A partir da verificaccedilatildeo e anaacutelise dessas teorias e doutrinas constata-se

que a solidariedade tem iacutentima ligaccedilatildeo com a sociedade portanto com o Estado

e o Direito que satildeo sua organizaccedilatildeo poliacutetica e sua organizaccedilatildeo juriacutedica ou seja

as exteriorizaccedilotildees do poder poliacutetico e do comportamento exigiacutevel de uma dada

sociedade Para que fiquem mais niacutetidos os efeitos da solidariedade e ateacute mesmo

o aperfeiccediloamento do conceito de solidariedade ou melhor da atuaccedilatildeo e da

vivecircncia da solidariedade de maneira mais completa e expliacutecita optou-se por

122 REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5 ed revista 3 tiragem Satildeo Paulo Saraiva2005 p 63

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118

discorrer acerca das caracteriacutesticas do grupamento enquanto sociedade e

tambeacutem das origens da sociedade e do Estado como forma de demonstrar a

sociabilidade humana Ainda se acrescenta a caracterizaccedilatildeo do Estado

enfocando a sua evoluccedilatildeo nas diversas modalidades segundo a enumeraccedilatildeo e

identificaccedilatildeo de Bonavides Quer-se com isso comprovar a presenccedila constante

da solidariedade na sociedade e verificar o papel especial que eacute trazido pelo

Direito no Estado Social

44 A ORIGEM DA SOCIEDADE E OS CONFLITOS

DO HOMEM LIBERDADE IGUALDADE

INDIVIDUALISMO VONTADE COLETIVA

A vida em sociedade traz benefiacutecios mas ao mesmo tempo limitaccedilotildees

Existem teorias que afirmam ser a associaccedilatildeo humana algo natural instintivo Jaacute

segundo outro grupo de teorias a sociedade eacute oriunda de um acordo de

vontades de um contrato

Destacam-se no primeiro grupo as teorias de Aristoacuteteles na Greacutecia

Antiga de Ciacutecero em Roma do Baixo Impeacuterio de Santo Tomaacutes de Aquino como

representante medievo todas entendendo como natural o surgimento da

sociedade

Para Aristoacuteteles ldquoo homem eacute naturalmente um ser poliacuteticordquo no sentido

de ser o homem um ser social O isolamento natildeo se daria no homem mediano

padratildeo soacute se daria em situaccedilatildeo excepcional ou no extremo da superioridade ou

noutro extremo quando se tratar de homens ignoacutebeis insipientes

Observa-se que Aristoacuteteles faz suas reflexotildees a partir da ideacuteia de que a

inteligecircncia vem definida desde o nascimento e natildeo que ela seria adquirida por

estiacutemulos ou seja seria algo da natureza Com isso ele tambeacutem define

desigualdade como algo natural portanto inata ao homem Assim dar-se-ia

naturalmente a divisatildeo dos trabalhos e a divisatildeo de classes Pois veja para ele

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119

os saacutebios teriam mais capacidade para mandar e os mais fortes teriam mais

capacidade para servir executar ordens

Assim pode-se concluir que sempre que fosse aceita pelos homens

essa divisatildeo natural aqueles estariam cooperando para a manutenccedilatildeo da

sociedade Quer dizer o valor solidariedade estaria reinando naquela sociedade

natildeo haveria um conflito em aceitar as limitaccedilotildees oriundas da convivecircncia em

sociedade tendo em vista que tudo jaacute estaria preacute-determinado seria natural

Para Ciacutecero123 a sociabilidade eacute resultado da necessidade material Os

homens precisam se associar eles demonstram uma debilidade mas tambeacutem

tecircm em si um instinto inato de sociabilidade o que representaria a primeira causa

Depois em um segundo momento o apoio comum seria a sua manutenccedilatildeo

Reconhece a individualidade de cada membro a qual inclusive eacute abordada pela

eacutetica estoacuteica escola agrave qual pertence Nesse sentido explicam Bittar e Almeida

A eacutetica estoacuteica caminha no sentido de postular a independecircnciado homem com relaccedilatildeo a tudo que o cerca mas ao mesmotempo no sentido de afirmar seu profundo atrelamento comcausas e regularidades universais[] A eacutetica estoacuteica eacute uma eacutetica da ataraxia O homo ethicus doestoicismo eacute o que respeita o universo e suas leis coacutesmicas e serespeita Isso porque em primeiro lugar se conhece e conhecesuas limitaccedilotildees de modo que eacute capaz de alcanccedilar a ataraxia oestado de harmonia corporal moral e espiritual por saberdistinguir o bem do mal124

Santo Tomaacutes de Aquino (1225-1274) percebe que a natureza do

homem eacute propensa agrave associaccedilatildeo e vecirc a necessidade como fator de manutenccedilatildeo

dessa associaccedilatildeo A vida solitaacuteria eacute exceccedilatildeo existindo soacute em trecircs casos de

virtuosidade exemplo de eremitas de anomalia mental ou contraacuterio agrave vontade

daquele que estaacute isolado por naufraacutegio por exemplo

Sua maior obra a Suma Teoloacutegica foi adotada como cabeccedila doutrinal

do catolicismo Eacute o principal representante da Escolaacutestica uma das escolas que

divulga o Cristianismo Sob influecircncia de Aristoacuteteles e adaptaccedilatildeo agrave visatildeo cristatilde a

doutrina tomiacutestica vecirc o Estado e a sociedade e como produto natural derivado da

123 Ciacutecero (150 aC a 284 dC) pertence agrave escola dos estoacuteicos124 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia doDireito 2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 139-140

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120

sociabilidade natural do homem Para Santo Tomaacutes o Estado portanto a

conivecircncia humana em sociedade eacute instrumento necessaacuterio para suprir as

necessidades do homem poreacutem se submete ao poder da Igreja instituiccedilatildeo

representante da lei divina na terra

Essa em resumo a teoria tomiacutestica que conteacutem elementospreciosos extraiacutedos em parte das doutrinas grega e romana

Sob certo aspecto pode-se notar como defeito a preponderacircnciadada nessa anaacutelise da doutrina cristatilde agrave autoridade em confrontocom a liberdade

O homem apesar de livre eacute considerado de regra como passivoperante o poder puacuteblico tanto eclesiaacutestico quanto civil Natildeo eacute eleo centro o autor das leis deve apenas submeter-se a elas suaautonomia natildeo eacute plenamente reconhecida nem na ordem teoacutericacomo sujeito de accedilatildeo Domina ao contraacuterio a heteronomia queporeacutem natildeo exclui um conceito elevado da pessoa humana comopartiacutecipe de uma substacircncia e de uma lei absoluta []125

Diante da necessidade do homem permanecer em sociedade e da sua

submissatildeo agraves leis nela existentes conclui-se pela existecircncia do valor

solidariedade como forma de possibilitar o acesso do homem agrave satisfaccedilatildeo das

suas necessidades Como tambeacutem o conflito do homem perante as limitaccedilotildees

traduzidas nas leis satildeo amenizadas quando fica a seu arbiacutetrio escolher a

observacircncia ou natildeo daquelas maneira de demonstrar que a liberdade

permanece bem como eacute uma forma que a doutrina cristatilde tem de trabalhar a

igualdade tratando todos como capazes de discernir o bem do mal para em

seguida arcarem com seus atos ou melhor assumirem a possibilidade de

castigos no caso da natildeo-observacircncia das leis

Nader126 reporta-se agrave literatura para exemplificar a solidatildeo humana a

vida isolada de seus semelhantes com o caso de Robinson Crusoeacute Natildeo costuma

acontecer e quando ocorre geralmente natildeo eacute escolha mas uma imposiccedilatildeo

sofrida E mais o sucesso da vida isolada demonstrado pelo prolongamento eacute

reflexo dos conhecimentos adquiridos enquanto vivera em uma sociedade

Dallari enuncia ainda o italiano Ranelletti como destaque de uma

corrente que afirma que soacute se tem notiacutecia do homem em estado de convivecircncia

125 DEL VECCHIO Giorgio Histoacuteria da filosofia do Direito Traduzido por Joatildeo Baptista da SilvaBelo Horizonte Liacuteder 2006 p 48126 NADER Paulo Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito Rio de Janeiro Forense 2001 p 21-25

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121

em combinaccedilatildeo com os outros qualquer que seja a eacutepoca e que essa seria a

realidade da vida Algo aleacutem disso estaacute fora da realidade A razatildeo inicial eacute uma

necessidade natural uma condiccedilatildeo de vida A cooperaccedilatildeo entre os semelhantes

daacute-se de forma que proporciona o crescimento humano atende agraves suas

necessidades e ao mesmo tempo permite sua melhora

Em linhas gerais a sociabilidade como um instinto natural natildeo elimina

a vontade humana Pode inicialmente ser esse instinto responsaacutevel por ter

promovido a sociabilidade mas a vontade se manifesta para a permanecircncia do

homem com seus semelhantes Observa-se que as razotildees identificadas satildeo as

mais diferenciadas de forma que integram o grupo das necessidades materiais

ou das espirituais ou das fiacutesicas dentre outras

Ressalta-se que

[] consciente de que necessita da vida social o homem a desejae procura favorececirc-la o que natildeo ocorre com os irracionais que seagrupam por mero instinto e em consequumlecircncia de maneirasempre uniforme natildeo havendo aperfeiccediloamento

Em conclusatildeo a sociedade eacute produto da conjugaccedilatildeo de umsimples impulso associativo natural e da cooperaccedilatildeo da vontadehumana127

Extrai-se das palavras de Dallari que a sociabilidade humana estaacute

atrelada agrave solidariedade Pois o que seria essa vontade e condutas humanas

voltadas a permanecerem associados Seria um valor difundido entre os

membros do grupo no miacutenimo representado como uma cooperaccedilatildeo entre os

semelhantes visando agrave consecuccedilatildeo dos fins de sua existecircncia ou seja o valor

solidariedade

Aqueles que se opotildeem agrave natureza social do homem satildeo os

denominados contratualistas O ponto em comum entre eles eacute que a sociedade eacute

produto da vontade do homem e natildeo apenas um instinto natural Quer dizer

desde o iniacutecio os homens satildeo levados a se associarem por sua vontade e natildeo

como no caso das teorias anteriores que a vontade humana soacute aparece no

segundo momento o da permanecircncia em sociedade

127 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 11-12

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122

Os contratualistas que mais se destacam satildeo Platatildeo em sua obra a

Repuacuteblica que vecirc a sociedade como uma organizaccedilatildeo social construiacuteda

racionalmente Thomas Hobbes principalmente na obra Leviatatilde a qual foi marco

do contratualismo John Locke com sua obra Segundo Tratado sobre o Governo

que natildeo seguia um contratualismo puro pois a formaccedilatildeo religiosa do autor natildeo

permitira destacando-se principalmente por se opor ao absolutismo determinado

por Hobbes Montesquieu128 em Do Espiacuterito das Leis e Rosseau em O Contrato

Social

As teorias contratualistas satildeo muito diferentes soacute tendo em comum a

posiccedilatildeo negativa ao impulso associativo natural tendo em vista sua hipoacutetese de

que formaccedilatildeo das sociedades adveacutem do acordo de vontade Os dois expoentes129

satildeo Thomas Hobbes e Jean-Jaques Rosseau

Para o contratualismo de Hobbes o homem vive inicialmente em um

estado de natureza designando os estaacutegios mais primitivos da Histoacuteria O homem

vive nesse momento uma vida solitaacuteria animalesca e repulsiva eacute uma ldquoguerra de

todos contra todosrdquo sendo que a igualdade natural entre eles eacute que provoca essa

guerra Para se obter uma seguranccedila a sociedade passa a ser uma necessidade

eacute o que ele denomina de ldquoestado socialrdquo O ldquoestado socialrdquo representa uma ordem

e se baseia em uma lei fundamental da natureza que se subdivide em duas

partes

Lei natural ndash lex naturalis ndash eacute um preceito ou regra geralestabelecido pela razatildeo mediante o qual se proiacutebe a um homemfazer tudo o que possa destruir sua vida privaacute-lo dos meiosnecessaacuterios para preservaacute-la ou omitir aquilo que pense podercontribuir melhor para preservaacute-la

[] Eacute um preceito ou regra geral da razatildeo que todo homem devese esforccedilar pela paz na medida em que tenha esperanccedila deconsegui-la Se natildeo conseguir pode usar toda a ajuda evantagens da guerra A primeira parte desta regra encerra a lei

128 Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais como fundamento incentivo parase buscar o contrato social E elas podem ser enumeradas como fundamentos do valorsolidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejo de paz b) o sentimento das necessidadesexperimentado principalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entre os sexosopostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pela necessidade reciacuteproca d) o desejo deviver em sociedade resultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo e de seuestadordquo (DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 15-16)129 Hobbes e Rousseau abordam o tema do surgimento da sociedade como tambeacutem dosurgimento do Estado Isso eacute denominado de contratualismo total

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123

primeira e fundamental da natureza que eacute procurar a paz esegui-la A segunda resume o direito natural isto eacute por todos osmeios possiacuteveis cuidar da proacutepria defesardquo130

Hobbes entende que a sociedade eacute altamente necessaacuteria Afirma que o

direito de liberdade seraacute limitado quando da submissatildeo agrave lei Poreacutem a lei que

vem com o Estado Social eacute instrumento de seguranccedila paz entre os homens

Dessa forma tudo deve ser feito para se obter a manutenccedilatildeo da sociedade

sendo que inicialmente a lei deve ser observada Somente excepcionalmente

quando natildeo se obtiver resultado a proacutepria lei abriraacute a possibilidade para uma

accedilatildeo livre Ao soberano eacute dado o poder para tudo fazer ndash visatildeo absolutista

Em realidade segue-se o modelo da justiccedila distributiva131 Com ela haacute

a transferecircncia do direito a um aacuterbitro de forma que as decisotildees tomadas estaratildeo

sempre de acordo com a dos homens que se submeteratildeo agraves decisotildees O

soberano assim como o aacuterbitro tem seu poder oriundo da transferecircncia de

direitos feita pelos proacuteprios homens quando do pacto social Importante perceber

que a transferecircncia de direitos eacute responsaacutevel pela desigualdade entre os homens

eles obtecircm acumulo de poder e saem da igualdade natural Mas a desigualdade eacute

salutar pois dela adveacutem a ordem Ainda assim haacute de se considerar a igualdade

natural pois foi a partir dela que os homens reconheceram a necessidade de uma

organizaccedilatildeo para alcanccedilar a paz E imersa nessa organizaccedilatildeo a sociedade a

liberdade sofre restriccedilotildees Eacute resguardada para algumas coisas poreacutem para outras

eacute necessaacuterio a renuacutencia de seus direitos

A desigualdade atualmente existente foi introduzida pelas leiscivis

[] Se a natureza fez todos os homens iguais essa igualdadedeve ser reconhecida Se a natureza fez os homens desiguaiscomo os homens dado que se consideram iguais soacute em termosigualitaacuterios aceitam entrar em condiccedilotildees de paz essa igualdadedeve ser admitida

130 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 101131 ldquoJusticcedila distributiva eacute a justiccedila de um aacuterbitro isto eacute o ato de definir o que eacute justo Pelo qualmerecendo a confianccedila dos que o escolheram como aacuterbitro correspondendo a essa confianccedila sediz que distribuiu a cada um o que lhe era devido Esta eacute uma distribuiccedilatildeo justa e pode serchamada embora impropriamente justiccedila distributiva Mais apropriado seria chamar-lhe equumlidadeque eacute tambeacutem uma lei natural [] A justiccedila depende de um pacto antecedenterdquo (HOBBESThomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civil Traduzido por AlexMarins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 116)

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124

[] Eacute necessaacuterio a todos os homens que buscam a paz renunciara certos direitos de natureza quer dizer perder a liberdade defazer tudo o que lhe apraz Eacute necessaacuterio para a vida do homemque alguns desses direitos sejam conservados como o degovernar o proacuteprio corpo desfrutar o ar a aacutegua o movimento oscaminhos para ir de um lugar a outro e todas as outras sem asquais natildeo se pode viver ou natildeo se pode viver bem132

Conclui-se tambeacutem que apesar da visatildeo absolutista fica denotada a

presenccedila muito forte do valor solidariedade Ora os homens por vontade se

associaram e por vontade buscam manter essa associaccedilatildeo Manter essa

associaccedilatildeo significa observar a ldquolei fundamental de naturezardquo a qual tenta

determinar um equiliacutebrio entre a coletividade e o indiviacuteduo membro utilizando-se

da cooperaccedilatildeo entre homens E essa cooperaccedilatildeo voltada agrave manutenccedilatildeo da

associaccedilatildeo humana eacute caracteriacutestica disseminada na sociedade que vem

caracterizar o valor solidariedade inclusive tendo sido focada por Duguit ldquo[] Se

a regra de direito eacute a mesma para todos os homens porque a todos a cooperaccedilatildeo

na solidariedade social impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e

porque devem consequumlentemente cooperar de maneira diferente na

solidariedade socialrdquo133

Rousseau diferencia-se de Hobbes e se assemelha a Montesquieu

quando admite a predominacircncia da bondade humana no estado de natureza O

contratualismo de Rousseau exerceu influecircncia direta na Revoluccedilatildeo Francesa

sendo a partir daiacute referecircncia para todos os movimentos que visam agrave afirmaccedilatildeo

ou agrave defesa dos direitos naturais da pessoa humana

Eacute atraveacutes desse pensador que poderemos verdadeiramente perceber

os conflitos trazidos pela instalaccedilatildeo da convencional sociedade e soacute a partir daiacute

comeccedilar a compreender a grandeza do valor solidariedade que se corporifica nas

condutas humanas

A sociedade eacute resultado de convenccedilotildees ou seja de acordos entre os

homens A vontade humana impera O homem se daacute conta de que no estaacutegio

132 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 118133 DUGUIT Leacuteon Fundamentos do direito Traduccedilatildeo e notas de Ricardo Rodrigues GamaCampinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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125

anterior agrave sociedade o estado natural ele pereceria pois precisaria unir forccedilas agraves

suas para que pudesse assim superar suas limitaccedilotildees

Entatildeo surge o primeiro conflito a liberdade se choca agrave possibilidade de

unir forccedilas Ambos satildeo tidos por instrumentos necessaacuterios agrave conservaccedilatildeo

humana Percebe-se que ou algum seraacute extirpado ou ambos seratildeo reduzidos

Como soluccedilatildeo para abarcar ambos resolvem unir as forccedilas formando uma

comunidade e alienando a essa todos seus bens seus instrumentos para que a

comunidade utilize-os em proveito de todos (de toda a comunidade) portanto

ainda em seu proveito Esse eacute o ldquocontrato socialrdquo

Surge entatildeo uma pessoa diversa daquelas que vem se unir para

compor a comunidade eacute o Estado Assim aquelas pessoas natildeo formam a

vontade de cada um em meio agrave multidatildeo Elas formam uma vontade uacutenica a

vontade da proacutepria multidatildeo a qual eacute representada como vontade do Estado o

corpo que acaba de surgir

Entatildeo o Estado visa ao bem de todos simultaneamente O bem

daquela massa que compotildee seu proacuteprio corpo que eacute uno natildeo deve se dividir

Por isso se diz que se tem a soberania como indivisiacutevel Eacute tambeacutem a soberania

inalienaacutevel pois aqueles que alienaram seus bens seus direitos agravequela

comunidade que passaram a seus componentes somente a ela confiaram sua

alienaccedilatildeo E como o Estado o corpo que surgiu das inuacutemeras alienaccedilotildees surgiu

para proteccedilatildeo e superaccedilatildeo das necessidades de cada um dessa maneira ele

natildeo poderaacute alienar o que haacute de mais importante para aqueles que o haviam

composto Como se mencionou o que foi alienado eacute considerado instrumento de

conservaccedilatildeo do proacuteprio homem logo inalienaacutevel

Quando se descobre que a massa forma uma vontade diferente da

vontade de cada indiviacuteduo a qual eacute denominada vontade geral percebe-se que a

personalidade de cada indiviacuteduo fica em detrimento porque ele seraacute antes de

tudo considerado um membro da comunidade e soacute depois ndash aliaacutes nem sempre

ocorre esse momento posterior ndash aquele seraacute visto como pessoa assim ainda

com direitos vontade

O Estado entatildeo eacute representante da vontade geral Seu foco eacute ndash deve-

ser ndash o bem da massa amoacuterfica de todos simultaneamente Contudo nem

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126

sempre o Estado se posiciona em prol de todos o que seria definido em Direito

Administrativo como de interesse puacuteblico conceito citado abaixo ou voltado agrave

finalidade puacuteblica Ateacute porque a sociedade na realidade eacute dividida em grupos e

existe uma guerra para se deter o poder Assim repetidas vezes o Estado

representa a vontade de um grupo o qual estaacute dominando a vontade do Estado

O Estado se coloca sob a vontade de um grupo dominante de uma vontade

coletiva mas natildeo atende agrave voz geral ldquoDonde interesse puacuteblico deve ser

conceituado como sendo resultante do conjunto de interesse que os indiviacuteduos

pessoalmente tecircm quando considerados em sua qualidade de membros da

Sociedade e pelo simples fato de o seremrdquo134 (Negrejado e escrito em itaacutelico

conforme o original)

Hoje em dia e diante da divisatildeo social de interesse o que se denomina

comumente de vontade geral tem sido a vontade da maioria paracircmetro utilizado

pelas democracias as quais natildeo conseguem mais atender inteiramente ao

modelo participativo Assim se busca solucionar na atualidade o conflito entre a

vontade geral e a vontade coletiva

Resta ainda verificar as questotildees da liberdade e igualdade conforme o

pensamento rousseauniano Tanto a igualdade quanto a liberdade satildeo tidas como

decorrentes da proacutepria natureza ldquoO contrato aparece como forma de proteccedilatildeo e

de garantia de liberdade e natildeo o contraacuteriordquo135

Ao se fechar o pacto social ambas satildeo modificadas como forma de

aperfeiccediloamento e jamais em hipoacutetese de aniquilamento Como jaacute se viu a

liberdade natural foi alienada ao Estado como opccedilatildeo agrave sobrevivecircncia do homem

agrave sua conservaccedilatildeo Em resultado ao aperfeiccediloamento oriundo sua liberdade

passa a existir inversamente proporcional agrave grandeza do Estado Quanto maior o

Estado menor o direito Mas a garantia da permanecircncia do direito do cidadatildeo eacute a

limitaccedilatildeo do Estado A liberdade aperfeiccediloada eacute aquela que estaacute contida nos

direitos civis integra-se agrave observacircncia da lei do Direito

134 MELO Celso Antocircnio Bandeira de Curso de Direito Administrativo 19 ed revista e atualizadaSatildeo Paulo Malheiros Editores 2005 p 51135 BITTAR Eduardo Carlos Bianca amp ALMEIDA Guilherme Assis de Curso de filosofia do Direito2 ed Satildeo Paulo Atlas 2004 p 240

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127

Isso se repete agrave igualdade a qual eacute vista como verdadeira apenas no

pacto fora dele eacute hipoacutetese de dominaccedilatildeo pois na sociedade existe a

determinaccedilatildeo legal A igualdade eacute objetivo do pacto social atraveacutes dela se atinge

eficazmente a vontade geral ldquoPorque a vontade particular tende por sua natureza

agraves preferecircncias e a vontade geral agrave igualdaderdquo136

Veja diferentemente de Hobbes condena-se o Estado absolutista e se

planta a democracia Rousseau demonstra que o pacto social eacute algo procurado

pela humanidade jaacute que se destina agrave conservaccedilatildeo da proacutepria humanidade o

fundamento do pacto Demonstra ainda que soacute atraveacutes da liberdade e da

igualdade atuando como formas de harmonizarem os indiviacuteduos em uma soacute

vontade em uma vontade geral soacute dessa forma se obteraacute a finalidade do pacto

Isso eacute o mesmo que dizer que o valor solidariedade persiste e estaacute a atuar Seu

fundamento eacute a conservaccedilatildeo da humanidade bem como a manutenccedilatildeo do pacto

social

Aliaacutes haacute de se concluir que eacute o proacuteprio valor solidariedade que move

os homens a se agruparem a selarem o pacto social Isso mesmo o valor eacute

vivenciado entre os homens antes mesmo de eles comporem uma

homogeneidade A solidariedade se reflete na consciecircncia de que a preservaccedilatildeo

do homem soacute eacute possiacutevel com a cooperaccedilatildeo muacutetua Quando se atinge essa

consciecircncia e se buscam formas de atingir tal objetivo tem-se a presenccedila da

solidariedade vivecircncia-se o proacuteprio valor Jaacute quando se alcanccedila a formaccedilatildeo da

sociedade como os contratualistas totais apontam a formaccedilatildeo tambeacutem do

Estado chega-se a vivenciar a consequumlecircncia o resultado do valor solidariedade

Poreacutem o valor solidariedade natildeo tem sua finalidade exaurida na

formaccedilatildeo da sociedade Sua finalidade se renova a cada instante bem como se

deflagra adaptada ao momento ao qual se destina Logo no caso de esta

anteceder a formaccedilatildeo da sociedade esse valor eacute considerado como forccedila motriz

agrave formaccedilatildeo da sociedade Quando a sociedade jaacute estaacute formada a solidariedade

atua como fator de coesatildeo como forccedila mantenedora da sociedade

Montesquieu na sua teoria contratualista vecirc as leis naturais comofundamento incentivo para se buscar o contrato social E elas

136 ROSSEAU Jean-Jaques Do contrato social Traduzido por Pietro Nassetti Satildeo Paulo MartinClaret 2000 p 39

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128

podem ser enumeradas dentre outras razotildees como fundamentosdo valor solidariedade ldquoEssas leis satildeo as seguintes a) o desejode paz b) o sentimento das necessidades experimentadoprincipalmente na procura de alimentos c) a atraccedilatildeo natural entreos sexos opostos pelo encanto que inspiram um ao outro e pelanecessidade reciacuteproca d) o desejo de viver em sociedaderesultante da consciecircncia que os homens tecircm de sua condiccedilatildeo ede seu estadordquo137

Entatildeo a solidariedade ora se apresenta como pressuposto da

sociedade ora se apresenta como fundamento da sociedade E as razotildees que

levam a solidariedade a se manifestar satildeo as mais variadas confundindo-se com

as mesmas razotildees que originam a sociedade tendo em vista que satildeo exatamente

as razotildees que levam os homens a se agruparem a cooperarem a abdicarem de

direitos seus principalmente a liberdade a se moldarem a uma realidade

fabricada como no caso da igualdade tudo com o fim de proteccedilatildeo e harmonia de

todo o grupo

Vaacuterios estudiosos e ramos das ciecircncias enfocam esses conflitos entre

indiviacuteduo e sociedade juristas filoacutesofos socioacutelogos dentre outros Enfim de um

lado se detecta o interesse do indiviacuteduo (pessoa humana) de outro o interesse da

sociedade (interesse puacuteblico) que eternamente perduraraacute buscando-se teacutecnicas

para equilibraacute-lo e as normas satildeo exemplo dessas teacutecnicas Portanto o Direito e

a Moral a isso se propotildeem

Georges Gurvitch138 enumera vaacuterios problemas que caracterizam esse

conflito Em destaque aponta o entrelaccedilamento e a dependecircncia de um para com

o outro e vice-versa E afirma que natildeo poderaacute existir um sem o outro Eles satildeo

indissociaacuteveis A sociedade compreende tanto noacutes mesmos como todos os

outros entatildeo assim identificamos nos outros o noacutes o eu tudo somado

representa a sociedade A partir dessa conclusatildeo verifica-se a necessidade da

solidariedade como norma juriacutedica

137 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 15-16138GURVITCH Georges La Vocation actuelle de la Sociologie 13 ed renovada Paris PressesUniversitaires de France 1963

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129

Restou constatado atraveacutes de doutrinas e teorias que difundiram a

solidariedade que a sociedade vivenciou esse valor o qual foi-se conectando a

entes de outra natureza

45 ELEMENTOS DAS SOCIEDADES E

CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO

A pesquisa tem superado aspectos de caracterizaccedilatildeo do valor sua

juridicidade e positivaccedilatildeo bem como explanado acerca da evoluccedilatildeo do Direito

quanto agrave sua estrutura e agrave sua aplicaccedilatildeo Tudo isso para compreender melhor o

que eacute a solidariedade e como se apresenta no mundo juriacutedico Agora para se

entender a inclusatildeo e permanecircncia desse valor no mundo juriacutedico precisa-se

visualizar a sua necessidade no acircmbito social Pois soacute posteriormente estaraacute

apto o leitor para compreender profundamente o conteuacutedo juriacutedico do valor

solidariedade devido ao entrelaccedilamento do Estado com o Direito Os efeitos

desse entrelaccedilamento sobre o princiacutepio da solidariedade eacute demonstrado no

modelo estatal brasileiro atual Portanto a etapa que se segue se prestaraacute para

relembrar conceitos basilares da Ciecircncia Poliacutetica e Teoria do Estado e discorrer

sucintamente sobre os tipos de Estado para que mais adiante seja possiacutevel

identificar a presenccedila e atuaccedilatildeo do valor solidariedade como valor juriacutedico

Reafirmando trabalha-se com a ideacuteia de que a solidariedade eacute um

valor social pois esse viria atuar sobre a sociedade imprimindo-lhe a coesatildeo e a

harmonia E sua juridicidade dentre outras situaccedilotildees seria detectada sempre

quando a sociedade coincidir ou melhor for do tipo Estado uma vez que o

fundamento desse estaria no Direito Nada impede que seja encontrada como

valor juriacutedico tambeacutem em outras sociedades que natildeo sejam do tipo Estado ou

que natildeo sejam poliacuteticas

Bem a solidariedade estaacute presente nas sociedades em especial na do

tipo Estado Diante do pluralismo social em que se convive precisa-se definir

aspectos que possam caracterizar uma sociedade Uma sociedade eacute um

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130

grupamento que conteacutem os trecircs seguintes elementos como pontua o professor

Dalmo de Abreu Dallari uma finalidade ou valor social manifestaccedilotildees de

conjunto ordenadas o poder social139

A finalidade social representa o objetivo conscientemente

estabelecido o qual se tem verificado nas mudanccedilas dos tempos e nos diversos

espaccedilos ser a busca do bem comum Jaacute esse uacuteltimo varia de sociedade em

sociedade O bem comum como objetivo principal das sociedades representa a

consciecircncia do homem (ou aceitaccedilatildeo inconsciente) da necessidade do

desenvolvimento de sua vida e sua personalidade em sociedade Assim o bem

comum se adapta a cada modelo de sociedade de forma a somar um conjunto de

fatores e condiccedilotildees que propiciem um desenvolvimento humano tanto fiacutesico como

moral e espiritual

As manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas vecircm caracterizar a

existecircncia da sociedade pois natildeo basta a reuniatildeo de pessoas para a formaccedilatildeo da

sociedade se elas natildeo tecircm uma interaccedilatildeo Para identificar quando ocorre essa

ordem manifesta em conjunto observam-se trecircs requisitos a reiteraccedilatildeo das

condutas que levem agrave consecuccedilatildeo da finalidade daquela sociedade a ordem

tanto da natureza que atinge o denominado Mundo Fiacutesico como a ordem

humana voltada a regular os aspectos eacuteticos Mundo Eacutetico de forma que a

relaccedilatildeo entre causalidade e consequumlecircncia distinguiraacute esses mundos como sendo

o mundo do ser e o mundo do dever ser respectivamente adequaccedilatildeo agrave

realidade social ou seja cada indiviacuteduo deve adaptar a sua vida agraves necessidades

e regras expostas pelo grupamento social

Poder social eacute outro requisito portanto entendido como necessaacuteri

que vem determinar que um grupo de pessoas componha uma sociedade As

teorias que consideram desnecessaacuterio o poder social satildeo genericamente

denominadas teorias anarquistas O poder social caracteriza-se por ser um

fenocircmeno social jaacute que soacute eacute considerado quando atuando sobre um grupamento

de pessoas e nunca individualmente Influencia na escolha da finalidade social

Aparece entre duas vontades sendo sempre uma comandando a outra de forma

139 DALLARI Dalmo de Abreu Elementos de teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva2002 p 9-49

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131

que os demais indiviacuteduos se manifestem em conjunto conforme ordenaccedilatildeo O

poder social pode ser aceito com facilidade pelos indiviacuteduos que a ele estatildeo

submetidos ou ao contraacuterio ser replicado quanto a esse aspecto se abre

margem para anaacutelise dos fenocircmenos da legitimidade e da legalidade

Interessante constar que Duguit140 representante de teoria anarquista

de caacutetedra entende natildeo ser compatiacutevel a visatildeo do poder social como fator de

coesatildeo social bem como natildeo vislumbra sua legitimidade Toma assim a

solidariedade em conjunto com o sentimento de justiccedila como fatores responsaacuteveis

pelo agrupamento dos indiviacuteduos Quanto ao poder social observa a sua comum

presenccedila nas sociedades mas o reduz a um mero fato ainda que possa ocorrer

repetidas vezes Portanto tem-se que a funccedilatildeo de coesatildeo e de harmonia dos

indiviacuteduos necessaacuterios ao seu agrupamento antes entendida por outros como

sendo aquele poder que vinha submeter indiviacuteduos a uma mesma vontade ou

seja o poder social agora eacute entendida como solidariedade Tem-se que por mais

que existam as vontades submetidas agrave vontade de outro(s) natildeo seraacute esse poder

responsaacutevel pela manutenccedilatildeo do grupo mas antes de tudo algo mais iacutentimo

algo de cunho moral a solidariedade Eacute Duguit quem primeiro defende essa

teoria

Entatildeo somando a visatildeo de Duguit aos estudos conclui-se natildeo que o

poder social teria sido substituiacutedo pela solidariedade pois na verdade esse

poderia ateacute muitas vezes estar presente contudo lhe faltaria a funccedilatildeo

harmonizadora assim tornando-se dispensaacutevel prescindiacutevel Com isso natildeo seria

elemento caracterizador de uma sociedade Enquanto a solidariedade estaria

sendo entendida como um valor social seria a finalidade motivadora do bem

comum Diante de tudo isso ter-se-aacute a seguinte adaptaccedilatildeo um grupamento de

pessoas seraacute considerado sociedade quando se destacarem dois elementos

manifestaccedilotildees de conjunto ordenadas e a solidariedade entre os membros

Essa negativa quanto ao poder social ser um requisito da sociedade

daacute-se exatamente por ser ele um aspecto de submissatildeo de indiviacuteduos Ainda que

isso ocorra praticamente na totalidade das sociedades pelos tempos natildeo se pode

140 DUGUIT Leacuteon Leccedilons de Droit Public geacuteneacuteral Paris Boccard 1926 p 70 Apud DALLARIDalmo de Abreu Elementos de Teoria Geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 36-37

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132

perder de vista que em uma sociedade ideal o bem comum seria conseguido sem

governantes impondo sua vontade mas os membros estariam ligados por um

autogoverno de maneira que a solidariedade seria motivadora constante da

coesatildeo Inclusive essa ideacuteia eacute encontrada em diversas teorias anarquistas

Portanto a nosso entender natildeo se deve didaticamente excluir o poder social

como elemento componente de uma sociedade contudo sempre explanar que

em uma sociedade ideal esse poder estaria excluiacutedo E seria suficiente a

solidariedade (finalidade social) Mas soacute seria possiacutevel porque em uma sociedade

mais evoluiacuteda (ideal) a solidariedade estaria amplamente divulgada e arraigada

na consciecircncia dos indiviacuteduos natildeo apenas no inconsciente141

Contudo existem duas correntes142 que buscam explicar os

fundamentos da sociedade uma mecanicista e outra organicista Sendo que

muitos dos doutrinadores soacute admitem a solidariedade na segunda corrente Deve-

se esclarecer no entanto que a presenccedila da solidariedade143 natildeo eacute item

diferenciador entre as duas correntes pois como seraacute visto a solidariedade eacute de

duas naturezas mecanicista e organicista conforme os ensinamentos de

Duumlrkheim ou seja qualquer dos dois modelos de sociedade sempre a

solidariedade caracterizaraacute a sociedade Na verdade a diferenccedila situa-se na

relaccedilatildeo de independecircncia que a sociedade tem dos indiviacuteduos integrantes o que

se traduz claramente na vontade A vontade das partes se confunde ou natildeo

respectivamente mecanicista e organicista com a vontade da coletividade isto eacute

da sociedade144

Deve-se observar tambeacutem que as sociedades satildeo basicamente de dois

tipos quanto aos fins de fins gerais e de fins especiacuteficos Satildeo de fins gerais

aquelas cujos fins se renovam constantemente pois natildeo se prendem a um

objetivo uacutenico ou melhor esgotaacutevel sendo que satildeo tambeacutem denominadas

sociedades poliacuteticas A famiacutelia os clatildes e o Estado satildeo exemplos de sociedades

141 Ver o pensamento de Duumlrkheim (solidariedade mecacircnica e solidariedade orgacircnica) Atenccedilatildeonatildeo basta somente identificar a presenccedila da solidariedade Eacute preciso ter um meio de fazer efetivaacute-la e de divulgaacute-la para que seja arraigada em todos os indiviacuteduos No primeiro caso o instrumentomais eficaz eacute o Direito142 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10ed Satildeo Paulo Malheiros Editores 2002 p 54-58143 A solidariedade nesse contexto se apresenta como sinocircnimo de sociabilidade144 A questatildeo acerca de a vontade coletiva ser diferente da dos indiviacuteduos isoladamente gera adiscussatildeo quanto agrave democracia e agrave legitimidade dos governantes aqueles que representam avontade dos que detecircm o poder

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133

poliacuteticas A palavra poliacutetica nesse contexto quer indicar um somatoacuterio de campos

da vida como exemplo social religioso econocircmico bioloacutegico todos (esses ou

outros semelhantes) se apresentando em conjunto

O Estado seraacute a sociedade objeto de estudo restando definir melhor

esse modelo de sociedade poliacutetica Existem diferentes acepccedilotildees Conforme a

acepccedilatildeo filosoacutefica eacute a instituiccedilatildeo mais valiosa socialmente pois reuacutene e concilia

instituiccedilotildees e suas contradiccedilotildees e seu espiacuterito como a famiacutelia a sociedade as

artes sua cultura Na acepccedilatildeo juriacutedica eacute tido como uma organizaccedilatildeo legal a

submeter uma multidatildeo diferenciando-se da sociedade por ser um uacutenico laccedilo

enquanto a sociedade eacute composta por diversos laccedilos Jaacute na acepccedilatildeo social o

poder se sobressai

46 A CARACTERIZACcedilAtildeO DO ESTADO E AS

QUESTOtildeES DA LEGALIDADE E LEGITIMIDADE

Nas sociedades poliacuteticas os componentes se unem em prol de um

mesmo objetivo Eles se colocam sob a dominaccedilatildeo ordenada dos participantes O

territoacuterio eacute reconhecido como caracteriacutestica comum a todas essas comunidades

Com a identificaccedilatildeo do territoacuterio passa-se a desenvolver uma relaccedilatildeo de

dominaccedilatildeo ordenada entre os participantes que se confunde com a dominaccedilatildeo

do territoacuterio Percebe-se principalmente uma coaccedilatildeo Eventualmente se retrata a

violecircncia mas uma violecircncia autorizada Ora a coaccedilatildeo volta-se para dentro do

territoacuterio todos os membros ficam submetidos ora sua atuaccedilatildeo volta-se para fora

do territoacuterio impedindo a interferecircncia de todos que natildeo pertenccedilam agrave comunidade

poliacutetica E a manutenccedilatildeo da comunidade se transforma na manutenccedilatildeo da coaccedilatildeo

ordenada Os participantes se submetem agrave coaccedilatildeo inclusive a comunidade passa

a deter o direito da vida e da morte dos seus membros

[] A comunidade poliacutetica faz parte daquelas comunidades cujaaccedilatildeo social pelo menos em regra encerra certa coaccedilatildeo mediantea ameaccedila de destruiccedilatildeo da vida e da liberdade de accedilatildeo tanto deestranhos quanto dos proacuteprios participantes Trata-se aqui de umaseriedade da morte que o indiviacuteduo eventualmente deve

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134

enfrentar no interesse da comunidade Eacute disso que a comunidadepoliacutetica tira seu pathos especiacutefico145

E eacute isso que cria seus viacutenculos sentimentais permanentes Fica mais

faacutecil com esses relacionamentos defenderem-se mutuamente em por exemplo

lutas guerras poliacuteticas contra outras comunidades E tudo vai ficando arraigado

no sangue e na memoacuteria As relaccedilotildees vatildeo ficando mais fortes somam-se aos

viacutenculos culturais linguumliacutesticos religiosos eacutetnicos Tudo isso forma a consciecircncia

nacional Tem-se a naccedilatildeo Entatildeo a naccedilatildeo eacute essa representaccedilatildeo dos viacutenculos do

passado que satildeo no presente recordados e tambeacutem renovados com promessas

para um futuro ou seja a naccedilatildeo se manteacutem por possibilidades que satildeo criadas

no presente

O viacutenculo principal entre os membros da naccedilatildeo pode ter cunho poliacutetico

no sentido de estar voltado a governo a lideranccedila a poder Quando isso ocorre

em regra ela se apresenta organizada como Estado O Estado seraacute a

personificaccedilatildeo do grupo nacional uma ordem juriacutedica daraacute a forma ao grupo

Destaca-se acerca da naccedilatildeo que esta seraacute o reflexo do princiacutepio da

autodeterminaccedilatildeo daquele grupo humano que eacute a demonstraccedilatildeo da

singularidade dos povos Contudo natildeo seraacute sempre que uma naccedilatildeo estaraacute

apresentada sob a forma de Estado e natildeo eacute necessaacuterio nem agrave concepccedilatildeo de

naccedilatildeo Tambeacutem naccedilatildeo natildeo eacute um elemento obrigatoacuterio do Estado Apesar disso a

coincidecircncia entre Estado e naccedilatildeo ocorre com elevada frequumlecircncia Exemplos

contraacuterios tiacutepicos seriam a URSS e a naccedilatildeo judaica que satildeo respectivamente o

Estado que reunia inuacutemeras e diferentes naccedilotildees e a naccedilatildeo que por muito

sobrevivia sem um Estado

Historicamente eacute importante frisar que a Europa vivenciou a formaccedilatildeo

e destruiccedilatildeo de vaacuterios Estados e forccedilas que queriam se sobrepor agraves naccedilotildees

principalmente no final do seacuteculo XIX e iniacutecio seacuteculo XX Entatildeo do anseio

constante por respeito agraves naccedilotildees nascem discussotildees que originam com o

Tratado de Versailles o princiacutepio das nacionalidades ldquoBasicamente o princiacutepio

145 WEBER Max Economia e sociedade fundamentos da sociologia compreensiva Traduzido porRegis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa Brasiacutelia DF Editora Universidade de Brasiacutelia1999 p156

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135

significa que lsquotoda naccedilatildeo tem direito de tornar-se um Estadorsquo ou a toda naccedilatildeo

deve corresponder um Estadordquo146 Essa teoria passou a ser um valor moral

ficando consubstanciada no princiacutepio da soberania nacional bem como foi base

de todo o constitucionalismo liberal desde a Revoluccedilatildeo Francesa

Fica entatildeo consignado que para o Estado retratar uma hegemonia

verdadeira deveria respeitar os viacutenculos humanos fortemente estabelecidos O

Estado eacute uma pessoa juriacutedica poderiacuteamos entendecirc-lo como sendo no paradigma

ideal uma fase da evoluccedilatildeo da naccedilatildeo Poreacutem deve-se atentar que a naccedilatildeo se

diferencia de povo Jaacute esse uacuteltimo sim seria um dos trecircs elementos obrigatoacuterios

do Estado quais sejam o povo o elemento material humano eacute um conjunto de

indiviacuteduos que vai constituir inclusive a naccedilatildeo e natildeo se confunde com populaccedilatildeo

por ser esse um termo que denota uma concepccedilatildeo econocircmica utilizada para se

aplicar ao somatoacuterio de pessoas sejam nacionais ou estrangeiros todos

residentes no territoacuterio o territoacuterio elemento fiacutesico espacial e a soberania

elemento subjetivo formal

Ressalta-se que haacute discordacircncia quanto ao terceiro elemento O

professor Dallari147 enfatiza que Cloacutevis Bevilaacutequa em Direito puacuteblico internacional

(1910 p 13) identificou como mais apropriado falar em solidariedade em lugar de

soberania uma vez que o Estado eacute resultado da sociedade e nessa reside a

solidariedade Ainda assim seria necessaacuterio uma readaptaccedilatildeo dos indiviacuteduos

Para outros a soberania seria identificada como ldquopoderrdquo ou ainda ldquogovernordquo

Enquanto Duguit se posiciona na denominada teoria negativa da

soberania148 uma vez que seria incompatiacutevel com a solidariedade social Pois

dentre outras razotildees a soberania seria identificada como um direito subjetivo do

Estado de comandar a naccedilatildeo Jaacute a solidariedade social determinaria apenas

deveres obrigaccedilotildees do Estado perante a naccedilatildeo Portanto contrapostas a

solidariedade e a soberania jaacute que a solidariedade eacute uma realidade por ele

comprovada entatildeo natildeo seria possiacutevel a existecircncia da soberania

146 BONAVIDES Paulo Ciecircncia poliacutetica 10 ed revista e atualizada 11 tiragem Satildeo PauloMalheiros Editores 2002 p 86147 DALLARI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 106-107148 PAUPEacuteRIO Arthur Machado Teoria democraacutetica do poder 3 ed revista Rio de JaneiroForense Universitaacuteria 1997 (Vol 2 Teoria Democraacutetica da Soberania) p 131-135

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136

Isso se daacute por ser o elemento subjetivo aquele responsaacutevel por

manutenccedilatildeo do viacutenculo entre os membros repercutindo na legitimidade das

decisotildees tomadas pelo grupo E a solidariedade como jaacute tem se demonstrado eacute

um viacutenculo entre os membros de uma sociedade sendo possiacutevel ser um viacutenculo

juriacutedico agrave semelhanccedila da soberania Poreacutem em regra a soberania vem enaltecer

o proacuteprio Estado enquanto a solidariedade a proacutepria coletividade Assim no caso

de ser identificada dentro do Estado aliaacutes como elemento do Estado este deve

ser identificado como o conjunto dos seus membros Portanto seria um dos

aspectos diferenciadores da soberania e da solidariedade Mas hoje em dia a

soberania tem evoluiacutedo para um conceito menos enaltecedor do Estado

exatamente por se perceber que o poder eacute oriundo dos indiviacuteduos enquanto

coletividade Portanto pode-se dizer que se tem buscado um ponto de interseccedilatildeo

para ambas

Destacam-se os seguintes aspectos da soberania ldquoa) poder originaacuterio

(agrave medida que surge com o proacuteprio Estado) b) poder indivisiacutevel (apenas o

exerciacutecio do poder eacute indivisiacutevel) c) poder inalienaacutevel (pois emana diretamente do

povo) e d) poder coercitivo (agrave medida que baixa norma e obriga o seu

cumprimento)rdquo149

Com isso pode-se concluir que o Estado eacute uma entidade real e

segundo uma concepccedilatildeo juriacutedica ele pode ser conceituado como uma pessoa

juriacutedica E como tal eacute sujeito de direitos e deveres e assim representa o seu

povo naccedilatildeo ou natildeo Mas a vontade natildeo seraacute a vontade dos indiviacuteduos seraacute a

vontade da coletividade segundo a coletividade ou em prol coletividade o que eacute

a vontade do Estado ou pelo menos deveria ser

Quando se fala que a vontade natildeo seraacute a dos indiviacuteduos natildeo quer

dizer que os indiviacuteduos natildeo ansiem pelo bem da coletividade apenas quer-se

afirmar que o Estado natildeo representa vontades iacutentimas pessoais O Estado soacute

representa vontades que tenham como objetivo focado o coletivo o povo e natildeo

um indiviacuteduo especiacutefico Ainda que sejam tomadas decisotildees em prol de um uacutenico

membro seguem-se paracircmetros determinados pelo coletivo

149 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado (teoria constitucional e relaccedilotildees internacionais)Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 19

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137

Haacute de se supor que os indiviacuteduos estejam submetidos agrave vontade do

Estado porque todos eles estatildeo de acordo com a vontade do Estado Se o Estado

representa o povo haacute de se concluir que os indiviacuteduos que compotildeem o Estado

tenham vontades semelhantes objetivos comuns entre si e que teriam sido

adotados pelo Estado Assim temos evidentemente ficccedilotildees uma vez que

sabemos ser impossiacutevel em uma imensa comunidade compreender tantos

campos da vida ter tantos quantos sejam os objetivos dos seus membros todos

iguais Se fosse dessa forma os indiviacuteduos com certeza natildeo teriam dificuldade

em se comportar segundo as normas ditadas pelo Estado Poreacutem o que interessa

eacute que essas ficccedilotildees nos levam ao alcance de uma concepccedilatildeo socioloacutegica do

Estado O Estado pode ser compreendido como unidade social determinada

segundo interesses comuns a ldquovontade coletivardquo

Atenccedilatildeo Tal ficccedilatildeo tatildeo reproduzida pelos juristas e doutrinas juriacutedicas

deve ser empregada com cautela pois atende a um propoacutesito ideoloacutegico de

grupos de dominaccedilatildeo

Declarar a vontade do Estado como uma realidade psicoloacutegica ousocioloacutegica eacute hipostatizar uma abstraccedilatildeo em forccedila real ou sejaatribuir caraacuteter substancial ou pessoal a uma relaccedilatildeo normativaentre indiviacuteduos Essa eacute como assinalamos uma tendecircncia tiacutepicado pensamento primitivo e o pensamento poliacutetico tem em grandeparte um caraacuteter primitivo A tendecircncia a hipostatizar a vontadede um supra-indiviacuteduo e isso significa de um supra-ser humanotem um propoacutesito ideoloacutegico inconfundiacutevel

Percebe-se com mais clareza que esse propoacutesito ideoloacutegicoquando o Estado eacute descrito como um lsquointeresse coletivorsquo Naverdade a populaccedilatildeo de um Estado estaacute dividida em vaacuteriosgrupos de interesses mais ou menos opostos entre si A ideologiade um interesse coletivo de Estado eacute usada para ocultar esseinevitaacutevel conflito de interesses Chamar o interesse expressadopela ordem juriacutedica de interesse de todos eacute uma ficccedilatildeo mesmoquando a ordem juriacutedica representa um compromisso entre osinteresses dos grupos mais importantes150

A melhor teoria socioloacutegica seria a que entende o Estado como um

fenocircmeno de dominaccedilatildeo O realce dessa teoria eacute para a legitimidade pressuposta

das decisotildees estatais Entatildeo dizer que alguns homens tecircm sua vontade ou sua

conduta submetida agrave de outros homens natildeo a faz diferente de outras tantas

150 KELSEN Hans Teoria geral do Direito e do Estado Traduzido por Luiacutes Carlos Borges SatildeoPaulo Martins Fontes 2005 p 267

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138

teorias Jaacute dizer que a ldquocondutardquo do Estado eacute sempre tida como legiacutetima esse eacute o

ponto diferencial Isto eacute o ponto culminante da dominaccedilatildeo eacute a admissatildeo cega dos

atos estatais por serem eles inquestionavelmente legiacutetimos Tanto os

governantes como os governados partem desse pressuposto deve-se agir

consoante ditam as normas pois elas satildeo legiacutetimas Quando um governo eacute

representativo natildeo importa quantos sejam os considerados cidadatildeos mesmo

assim as leis satildeo tidas por legiacutetimas e assim sendo devem ser cumpridas

observadas

Portanto a legitimidade estaria arrazoada na legalidade restando para

amenizar essa dominaccedilatildeo transportar a legitimidade para dentro da legalidade

ou seja tornar o Direito proacuteximo aos anseios sociais Essa faccedilanha tem sido

facilitada quando se incluem os valores no mundo juriacutedico que se traduzem de

duas formas inclusive jaacute abordadas neste estudo Uma maneira eacute a restauraccedilatildeo

dos valores absolutos com consequumlente incorporaccedilatildeo agraves normas juriacutedicas e aos

fatos ndash eacute a identificaccedilatildeo do valor como elemento do Direito Isso as torna mais

mutaacuteveis poreacutem mais fieacuteis agraves transformaccedilotildees sociais A outra forma eacute a traduccedilatildeo

do valor diretamente na norma juriacutedica a qual de uma forma geral eacute denominada

de norma princiacutepio E esses aspectos satildeo introduzidos no Direito pelo poacutes-

positivismo

Essas teorias se refletem nos diversos tipos de Estado

47 SOBRE AS CAUSAS DE GERACcedilAtildeO E

DEFINICcedilAtildeO DE UM ESTADO

Hobbes aponta como finalidade do Estado a seguranccedila pessoal As

pessoas buscando mudanccedilas aliaacutes progresso tendem a se associar fazendo

assim pactos Mas as palavras do homem soacute tecircm sentido se houver uma forccedila por

traacutes para respaldaacute-las para obrigar o cumprimento Essa forccedila eacute advinda do

Estado Entatildeo o Estado daacute seguranccedila ou seja permite que os pactos sejam

observados pois o Estado surge natildeo por natildeo existirem regramentos entre os

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139

homens estes existem vecircm das leis naturais O Estado surge como instituiccedilatildeo de

poder de ldquocoercibilidaderdquo151 e atua respaldado no Direito ou usa-o para se

impor

Enquanto natildeo existia o Estado as pessoas natildeo podiam confiar em

promessas entatildeo natildeo podiam esperar nada dos outros Sua confianccedila bastava a

si mesmas E tudo que se praticava como demonstraccedilatildeo de forccedila de poder era

reconhecido como valor a ser agregado agrave honra da pessoa

Aqueles que buscavam progredir juntavam suas forccedilas agraves de outros

assim se dava o associativismo Poreacutem se percebeu que pequenos grupamentos

ainda eram insignificantes quer dizer a seguranccedila que proporcionavam a seus

membros ora entre eles ora entre eles e outros que natildeo pertencessem ao grupo

ainda natildeo era suficiente para permitir o alcance de todas as pretensotildees Entatildeo

formavam primeiro famiacutelias depois clatildes (conjunto de famiacutelias) em seguida tribos

ateacute que se atingiu o Estado

O Estado surge para oferecer aos homens uma nova perspectiva tida

como um progresso uma evoluccedilatildeo e com conotaccedilatildeo positiva Afirma Hobbes

O desiacutegnio dos homens causa final ou fim uacuteltimo que amamnaturalmente a liberdade e o domiacutenio sobre os outrosintroduzindo restriccedilotildees a si mesmos conforme os vemos viver nosEstados eacute o cuidado com sua proacutepria conservaccedilatildeo e com umavida mais satisfeita Enfim o desejo de sair daquela miacuteseracondiccedilatildeo de guerra que eacute a consequumlecircncia necessaacuteria conformedemonstrado das paixotildees naturais dos homens quando natildeo haacuteum poder visiacutevel capaz de os manter em respeito forccedilando-ospor meio do castigo ao cumprimento de seus pactos e ao respeitoagravequelas leis naturais que foram expostas []152

151 Soacute na atualidade se teve a total compreensatildeo de que a coaccedilatildeo ateacute conviveria com o Direitosendo expressatildeo do proacuteprio Estado Poreacutem a coaccedilatildeo natildeo eacute elemento do Direito nem tampoucoexpressatildeo sua jaacute a coercibilidade sim eacute caracteriacutestica sua Nesse sentido registram-se asseguintes obras do professor Arnaldo Vasconcelos VASCONCELOS Arnaldo Direito e forccedilauma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica Satildeo Paulo Dialeacutetica 2001VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do Direito Teoria da Norma Juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos e Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993VASCONCELOS Arnaldo Teoria pura do Direito repasse criacutetico de seus principais fundamentosRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2003152 HOBBES Thomas Leviatatilde ou mateacuteria forma e poder de um Estado eclesiaacutestico e civilTraduzido por Alex Marins Satildeo Paulo Martin Claret 2002 p 127

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140

48 TIPOS DE ESTADO EVOLUCcedilAtildeO HISTOacuteRICA

481 Estado Antigo Oriental ou Teocraacutetico

Uma das formas de Estado mais antigas de que se tem notiacutecia O

aspecto principal eacute a inter-relaccedilatildeo entre Estado religiatildeo e economia De maneira

tal que a autoridade dos governantes era entendida como algo divino A

submissatildeo agraves leis era algo de crenccedila ainda que passiacutevel de castigos no caso do

descumprimento O crescimento econocircmico dependia dos sacrifiacutecios que se

ofereciam aos governantes como forma de oferendas a deuses Detectou-se a

origem do constitucionalismo com os hebreus pois a imposiccedilatildeo da ldquolei do Senhorrdquo

limitava a atuaccedilatildeo do Estado Teocraacutetico agrave eacutepoca

As caracteriacutesticas predominantes desse Estado eram a centralizaccedilatildeo

dos poderes em um governante em regra e a natureza religiosa forma como as

decisotildees eram acatadas e os pedidos feitos tudo girava em torno da supremacia

divina Essa supremacia ora se apresentava acima da vontade do governante

devendo ser seguida portanto soava como uma limitaccedilatildeo que aparecia na figura

do sacerdote que era um orientador da vontade divina ou por vezes a

supremacia divina era igualada agrave do governante esse tendo total controle sobre

as decisotildees

482 Estado Grego

O Estado grego foi aplicado em diversas civilizaccedilotildees ou melhor em

diversas polis todas com caracteriacutesticas semelhantes portanto esse conjunto era

aplicado pelos denominados povos helecircnicos Claro que existiam diferenccedilas de

um Estado para o outro mas certas caracteriacutesticas eram ldquoquase semprerdquo

adotadas

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141

A sociedade poliacutetica eram as cidades-estados ou seja a polis

Interessante que o ideal visado era a auto-suficiecircncia ndash denomina-se autarquia ndash

que poderia ser conseguida atraveacutes de associaccedilatildeo dos pequenos burgos O

poder ficava concentrado nas matildeos de um grupo de uma elite mas havia

situaccedilotildees em que se considerava o poder democraacutetico pois atendia a todos os

cidadatildeos No entanto ainda assim somente os integrantes de uma elite formada

por pessoas que desenvolviam o intelecto ou eram praticantes de esportes e que

em regra eram de classes econocircmicas mais abastecidas eram considerados

cidadatildeos

No seacuteculo V aC nas cidades-estados gregas tem-se com a

democracia aspectos racionais de limitaccedilatildeo do poder Eacute o denominado

ldquoconstitucionalismo antigordquo

483 Estado Romano

Este Estado eacute difiacutecil de caracterizar por ter durante todo o periacuteodo

assim denominado muitas variaccedilotildees Mas pode-se realccedilar que as pessoas se

associavam com base nas famiacutelias ndash os grupos familiares eram chamados de

gens O modelo do Estado estava situado nas cidades-estados denominadas

civitas O povo participava das decisotildees podendo-se falar em democracia

Muitos institutos juriacutedicos tecircm origem nessa eacutepoca Outras classes aleacutem das

famiacutelias patriacutecias com um longo tempo passaram a ter participaccedilatildeo ativa nas

decisotildees O crescimento desse Estado deu-se com inuacutemeras conquistas ficando

os diversos povos submetidos ao mesmo governo ateacute que um dia foram

naturalizados

Esse Estado abarcou praticamente toda a Europa e durante anos

elegeu o cristianismo como sendo a religiatildeo a ser seguida Ateacute que com o Edito

de Milatildeo ndash marcou o comeccedilo do fim ndash deu-se oportunidade agrave liberdade religiosa

E assim a superioridade dos romanos um dos aspectos que mantinha o Estado

comeccedilou a ruir

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142

484 Estado Medieval

Este sucedeu o Estado Romano assim tomando toda a Europa A

religiatildeo que se difundiu foi o Cristianismo (toacutepico agrave parte) sendo a Igreja uma

instituiccedilatildeo de poder que ora disputava com o rei governante poder maacuteximo do

Estado ora se autoafirmava sobre o Estado reclamando a obediecircncia dos

soberanos agrave vontade de Deus

O Estado Medieval tinha como forma de associaccedilatildeo a que estava

determinada nos feudos situaccedilatildeo que demonstrava claramente a

interdependecircncia entre os membros Mas o poder estava concentrado nas matildeos

de poucos tendo a Igreja grande parcela desse poder bem como influecircncia sobre

a populaccedilatildeo que se difundia nos feudos A unidade poliacutetica foi heranccedila da Igreja

As diversidades culminaram com invasotildees baacuterbaras e assim uma nova ordem se

estabeleceu

A Idade Meacutedia eacute composta por duas fases A primeira eacute caracterizada

por um periacuteodo longo marcado pelo processo de absolutismo que substitui os

regimes democraacuteticos

Na segunda fase da Idade Meacutedia retoma-se o movimento do

constitucionalismo Caracterizou-se como

[] um movimento de conquista de liberdades individuaisnatildeo se restringindo apenas a impor limites agrave atuaccedilatildeosoberana O constitucionalismo medieval demonstrouinegavelmente uma retomada dos valores constitucionaissob uma perspectiva diversa consistente na garantia dedireitos individuais oponiacuteveis ao Estado153

Marcos histoacutericos desse constitucionalismo A Carta de Joatildeo Sem

Terra (1215) resultado da monarquia constitucional da Inglaterra Revoluccedilatildeo

Gloriosa na Inglaterra que busca adaptar agraves novas exigecircncias da eacutepoca de

forma a manter o antigo regime

153 BASTOS Celso Ribeiro Curso de Direito Constitucional Satildeo Paulo Celso Bastos 2002 p150

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143

485 Estado Moderno

Foi a partir das deficiecircncias do Estado Feudal que se construiu o

Estado Moderno que se inicia por um Estado Absoluto e em seguida o supera

caracterizando sua segunda fase que eacute o Estado Constitucional que apresenta

subdivisotildees

O Estado Moderno tem como caracteriacutestica definidora a soberania A

evoluccedilatildeo do Estado Moderno retrata a transformaccedilatildeo do conceito de soberania

Essa primeira eacute a soberania absoluta que daacute amplos poderes ao monarca que

acaba por cometer arbitrariedade fundado na soberania Fora teorizada em O

Priacutencipe de Maquiavel

A segunda fase do Estado Moderno conhecido tambeacutem como Estado

Constitucional ou Estado de Direito eacute a foacutermula que conhecemos hoje Bonavides

aponta as trecircs modalidades a seguir transcritas ldquoA primeira eacute o Estado

constitucional da separaccedilatildeo de Poderes (Estado Liberal) a segunda o Estado

constitucional dos direitos fundamentais (Estado Social) a terceira o Estado

constitucional da democracia participativa (Estado Democraacutetico Participativo)rdquo154

Cada modalidade ndash existem outras classificaccedilotildees mas semelhantes ndash

retrata as formas da interferecircncia na vida do povo

Pode-se resumir que a unidade eacute a caracteriacutestica da soberania que

transpotildee agraves diversas espeacutecies do Estado Moderno sendo que na segunda fase

o Estado de Direito o realce fica com a legalidade

Esta unidade no Estado Absoluto estaacute concentrada nas matildeos da

figura do soberano O territoacuterio passa a ser fundamental eacute a sua delimitaccedilatildeo mais

precisa que indica quem deve estar submetido agraves leis daquele Estado Assim

quem quisesse transitar naquele territoacuterio sabia que devia obediecircncia ao

soberano Esse foi um resquiacutecio do Estado Medieval em que o suserano que

tinha o domiacutenio das terras eacute quem permitia ou natildeo o tracircnsito de outros que natildeo

pertencessem agravequele feudo

154 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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144

Com o Estado Moderno os elementos do Estado como anteriormente

referidos estaratildeo mais bem definidos Assim a Constituiccedilatildeo passa a ser a

expressatildeo de limitaccedilatildeo do poder Logo eacute aqui que se reafirma a noccedilatildeo de povo e

ao mesmo tempo surge o contexto de naccedilatildeo Nessa eacutepoca a soberania passa a

outra fase a soberania nacional Eacute o elemento do Estado mais discutido

Quanto agrave soberania nacional ela eacute oriunda das identificaccedilotildees mais

precisas dos demais elementos Representa o que Del Vecchio155 preferiu chamar

de viacutenculo juriacutedico Eacute com a soberania que se obteacutem o poder a autoridade e

tambeacutem se permite governar o ldquopovordquo Outras fases da soberania satildeo a

soberania popular e jaacute haacute quem se refira hoje a cidadatildeo e natildeo ao conceito de

povo portanto a democraciacutea eacute do cidadatildeo e natildeo do povo156 Com isso a

soberania eacute caracterizada pela universalidade e superioridade da proacutepria

sociedade Bonavides afirma que a soberania que identificaria o Estado

Democraacutetico Participativo seria a ldquosoberania constitucional a forma mais

avanccedilada ilustrativa fiel e legiacutetima da vontade popular expressa na Lei das

Leisrsquo157

Na poliacutetica internacional tem-se utilizado o criteacuterio juriacutedico-poliacuteticoDe qualquer modo natildeo se pode definir de modo lsquoa priorirsquo o quepertence ou natildeo agrave jurisdiccedilatildeo domeacutestica do Estado porque ele natildeoeacute passiacutevel de determinaccedilatildeo

A soberania tem um aspecto interno e outro externo

O primeiro se manifesta nos diferentes poderes do Estado noLegislativo no Executivo e no Judiciaacuterio Ele eacute a consagraccedilatildeo dodireito de autodeterminaccedilatildeo isto eacute o direito do Estado de ter ogoverno e as leis que bem entender sem sofrer interferecircnciaestrangeira O aspecto externo eacute o direito agrave independecircncia que semanifesta no a) direito de convenccedilatildeo b) direito agrave igualdadejuriacutedica c) direito de legaccedilatildeo d) direito ao respeito muacutetuo158

155 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002 p 71156 HAumlBERLE Peter Hermenecircutica constitucional a sociedade aberta dos inteacuterpretes daConstituiccedilatildeo contribuiccedilatildeo para a interpretaccedilatildeo pluralista e ldquoprocedimentalrdquo da ConstituiccedilatildeoTraduzido por Gilmar Ferreira Mendes Porto Alegre Seacutergio Antocircnio Fabris Editor 2002 p 38157 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 41158 MELO Celso de Albuquerque (coord) ldquoA Soberania atraveacutes da histoacuteriardquo Anuaacuterio direito eglobalizaccedilatildeo Rio de Janeiro Renovar 1999 (Vol I 1 soberania) p 17

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145

Dallari159 com base em Gropalli defende a existecircncia de outro

elemento caracterizando o Estado a finalidade Essa natildeo seria a finalidade que

define uma sociedade por poliacutetica mas uma outra finalidade especiacutefica

Caracterizar o Estado pelo elemento finalidade eacute dizer que as pessoas

se integram conforme uma ordem e vivem sob um poder tudo visando a um fim

Por conseguinte se o Estado tem ordem e poder proacuteprios intui-se que deveraacute ter

uma finalidade peculiar Ainda que natildeo se vejam muitos doutrinadores afirmando

expressamente ser a finalidade um elemento do Estado sempre se considerou

um problema de grande importacircncia (toacutepico especiacutefico)

49 OS FINS DO ESTADO

Existem diversas teorias teleoloacutegicas do Estado ou seja buscam

definir os fins do Estado Satildeo as que se destacam o organicismo juriacutedico das

modernas doutrinas pragmaacuteticas o mecanicismo estatal de Marx como expressatildeo

do individualismo o qual se coloca a negar a proacutepria existecircncia do Estado ou

suprimi-lo

Kelsen considerou a questatildeo da teleologia um problema sem

importacircncia destituindo-o da Teoria do Estado como positivista que eacute Tudo por

ser esse problema uma questatildeo filosoacutefica que repercute nas doutrinas de base

jusnaturalistas Mas como o professor Paulo Bonavides ensina que o Direito

estaraacute sempre inter-relacionado com a Filosofia e por isso se daacute a existecircncia de

temas como esse acerca dos fins do Estado

ldquoNunca alcanccedilaraacute o pensador riscaacute-lo da ciecircncia juriacutedica enquanto o

direito for tambeacutem filosofia E secirc-lo-aacute sempre pois quem haveraacute de arredar do

espiacuterito humano essa ansiosa indagaccedilatildeo de verdade essa eterna insatisfaccedilatildeo

159 DALLARRI Dalmo de Abreu Teoria geral do Estado 23 ed Satildeo Paulo Saraiva 2002p 71

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146

perante o ser e o dever ser as formas realizadas e as formas natildeo realizadas da

vidardquo 160

Quanto aos fins do Estado Georg Jellinek Allgemeines Staatsrecht 161

acredita que eles mudem de acordo com as concepccedilotildees de cada eacutepoca histoacuterica

O papel da Teoria do Estado seria definir quais estavam sendo buscados em

cada eacutepoca Contudo Nelson Leonard162 que tem uma visatildeo construtivista dos

fins do Estado acredita que essa posiccedilatildeo de Jellinek seria impossiacutevel estabelecer

quais seriam os fins do Estado

O pensamento de Jellinek decorre por sua vez da influecircncia

organicista que lhe permite um subjetivismo juriacutedico Apesar de ele ter sido

enquadrado na linha empirista juntamente com Radbruch Weber Mueler-Erzbach

_ ensina Bonavides obra logo abaixo referida

A doutrina francesa liderada por Marcel de la Bigne de Villeneuve

renovou o questionamento sobre os fins do Estado E culpa as escolas histoacuterica e

exegeacutetica ambas positivistas principalmente Carreacute de Malberg e Kelsen por

excluiacuterem esse conteuacutedo _ ensina Bonavides obra logo abaixo referida Isso

provoca uma falha pois natildeo se permite conhecer realmente os efeitos das

instituiccedilotildees muito menos a natureza do Estado

A legitimaccedilatildeo dos atos estatais segundo a doutrina de Marcel dela Bigne estaacute intrinsecamente subordinada agrave questatildeo dos finsContribuem estes sobretudo com o padratildeo valor mediante o qualtoda a atividade estatal haacute de aferir-se Volta pois a teleologia aser posta no ponto mais alto da especulaccedilatildeo juriacutedica e social Eacuteelemento permanente no variaacutevel e necessaacuterio no contingente lsquooproacuteprio centro de toda a teoria completa do Estadorsquo Da respostaque se der agrave finalidade do Estado segundo Marcel de la Bignehatildeo de depender as funccedilotildees os direitos os deveres e os limites daautoridade o que constitui o corolaacuterio de sua tese de cunhoacentuadamente teleoloacutegico que exprime senatildeo do ponto devista doutrinaacuterio ao menos metodologicamente um retorno aodireito natural

De acordo pois com essa tendecircncia da doutrina francesacontemporacircnea embebida em fontes jusnaturalistas afigura-se-nos que o Estado pessoa coletiva cuja accedilatildeo decorre da vontade

160 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58161 Apud BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 61-62162 Idem p 61-62

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147

humana possui necessariamente fim ou fins Onde houver direitohaveraacute teleologia163

Segundo Bonavides164 o doutrinador Rudolf von Ihering em Der

Zweck im Recht entende que sempre que tiver ato humano ou mesmo ato

animal eles corresponderatildeo a uma finalidade A vontade eacute a forccedila criadora e

motivadora e a finalidade decorre dessa forccedila O fim cria o Direito e em

consequumlecircncia o Estado portanto natildeo devendo ser ldquobanidordquo da ciecircncia juriacutedica

A ciecircncia do direito se subdivide em duas linhas basicamente uma

mais formal a escola filosoacutefica e outra mais pragmaacutetica a escola histoacuterica

Segundo essa subdivisatildeo eacute que seraacute analisada a teleologia estatal

A escola filosoacutefica determinada conforme dominaccedilatildeo do

jusnaturalismo comporta todas as teorias dos fins absolutos do Estado e tem

Hegel e Kant como expoentes _ aponta Bonavides obra acima imediatamente

referida Jaacute a escola histoacuterica eminentemente positivista aborda a teleologia

estatal pela oacutetica relativista A teleologia estatal entatildeo convive em sistemas

juriacutedicos formalistas ou pragmaacuteticos

Poreacutem o Estado pode ser ldquoenquadradordquo conforme uma concepccedilatildeo

organicista sociobioloacutegica A ideacuteia central dessa concepccedilatildeo eacute que o Estado eacute tido

como um organismo primitivo espontacircneo diferente das demais que vecircem o

Estado como derivado da vontade humana Por conseguinte se o Estado natildeo eacute

produto da consciecircncia humana natildeo atenderia a fins determinados pelos

indiviacuteduos nem enquanto coletividade nem pessoal de um indiviacuteduo pois estes

tambeacutem relembrando satildeo considerados produtos da vontade humana

Esta concepccedilatildeo trabalha com a ideacuteia de que o proacuteprio Estado como

ente originaacuterio define por si mesmo seus fins porque estariam ligados agrave sua

natureza agrave sua essecircncia Entretanto costuma-se entender que esse seria o

passo mais curto para um Estado absolutista Quer dizer estaria no controle do

governante definir o Estado em seguida definir os fins que vecircm a determinar o

sistema portanto o poder seria ilimitado Mas apesar dessa possibilidade

163 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 64164 Idem p 64

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148

mesmo na concepccedilatildeo organicista ou no modelo estatal absolutista teria como fim

mediato a solidariedade pois como se demonstraraacute adiante a solidariedade eacute fim

do Estado e funcionaraacute como limite para o governante

Os fins do Estado variam com o tempo com o tipo de Estado e outros

fatores Diante disso o professor Paulo Bonavides165 elege como o criteacuterio mais

acertado para se estudarem os fins do Estado o meacutetodo histoacuterico porque

possibilitaria refletir sobre filosofia histoacuteria poliacutetica direito e tambeacutem analisar as

ideacuteias dominantes da eacutepoca inclusive verificando as posiccedilotildees metafiacutesicas e

positivistas

Identificou-se nas transformaccedilotildees dos tipos de Estado que cada um

tinha um fim mais delineado No Estado teoloacutegico tinha-se o Estado natildeo como

entidade autocircnoma mas atendendo aos fins divinos do homem e da natureza

Logo em sequumlecircncia percebeu-se segundo doutrina organicista transmitida

principalmente por Aristoacuteteles Platatildeo e Ciacutecero ndash todos da Antiguumlidade claacutessica os

dois primeiros filoacutesofos gregos e o uacuteltimo filoacutesofo romano ndash que o Estado tinha os

seus fins em si mesmo Revelou-se a ideacuteia de Estado como ser aniacutemico e natural

anterior ao indiviacuteduo quer dizer que o todo deve prevalecer sobre as partes Essa

ideacuteia traduz a superioridade da comunidade sobre a individualidade sobre os

interesses pessoais iacutentimos ressalta a importacircncia do grupamento humano

Portanto implicitamente elege o valor solidariedade como fim mediato do Estado

No decliacutenio do Estado Romano e por todo o Estado Medieval os fins

natildeo se limitam mais somente agraves ideacuteias da bipolaridade Estado versus indiviacuteduo

Situaccedilatildeo em que Estado era tido como supremo absoluto ateacute por comportar a

espiritualidade e o poder poliacutetico Agora inclui-se o terceiro elemento o da

espiritualidade como algo apartado do Estado Foi a Igreja que motivou Entatildeo soacute

a essa eacutepoca eacute que o Estado passa a atender apenas agrave noccedilatildeo de poder poliacutetico

enquanto a Igreja se definiraacute como representante da vontade divina Santo Tomaacutes

de Aquino jusnaturalista foi quem mais tratou do assunto

A Igreja pretendia ter o soberano como um aliado Enquanto isso natildeo

ocorria ela fazia com que o mesmo perdesse seu poder incutindo aos homens

165 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 58-67

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149

suas doutrinas que mostravam o verdadeiro potencial humano Assim o

Cristianismo influenciara a ideacuteia do individualismo por permitir ao homem tomar

consciecircncia de si mesmo A doutrina cristatilde entatildeo trilha a concepccedilatildeo individualista

do direito natural Fica clara a diferenccedila entre Estado Igreja e indiviacuteduo que

correspondem respectivamente ao poder poliacutetico ao poder espiritual divino e agrave

ceacutelula capaz de gerar todas essas associaccedilotildees em consequumlecircncia desses

poderes pois eacute sobre o indiviacuteduo que resvalam Observa-se que os homens se

submetem aos poderes mas de forma que a personalidade humana seja

resguardada Enquanto os poderes se relacionariam de modo que o poder

espiritual transcendente sempre estaria se sobrepondo ao poder terreno ao

poder poliacutetico

Diante de tudo conclui-se que o Estado se coloca como meio como

instrumento para atender aos fins transcendentais os quais visam agrave proteccedilatildeo da

personalidade humana na visatildeo do Cristianismo

Jaacute o Estado Moderno tem a teleologia estatal traccedilada por diversas

teorias assim sendo concebida por foacutermulas bem diferentes Por vezes se

sobressai o individualismo ora se destaca o mecanicismo ou ainda o

organicismo E delas se coletam ideacuteias de liberdade democracia seguranccedila

juriacutedica igualdade

Para Kant _ conforme Bonavides como se demonstra em citaccedilatildeo que

se segue adiante_ a finalidade do Estado seraacute entendida como a proteccedilatildeo do

Direito ou seja estabelecer e manter a ordem juriacutedica O Estado eacute uma ordem

neutra que protege os indiviacuteduos de uma violecircncia interna ou externa Quer dizer

o Estado tem como fim manter os homens associados bem como ele passa a ser

o instrumento do que busca manter E o Direito eacute tambeacutem o fim e o instrumento

dessa associaccedilatildeo pois soacute ele foi por Kant considerado o meio haacutebil a provocar o

progresso no espiacuterito humano jaacute que afastaria a arbitrariedade A vontade que

submeteria o grupo seria a estatuiacuteda nas normas

[] Afigura-se-nos que a teleologia juriacutedica do Estado na suaformulaccedilatildeo absoluta feita por Kant seraacute sempre inequiacutevocaaspiraccedilatildeo da humanidade culta e progressiva a coroar-senaturalmente no dia em que tendo o Estado conduzido por suasmatildeos o ente humano a melhor destino social e econocircmicoajudando-o nas sociedades primaacuterias e desamparadas a

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150

levantar-se das condiccedilotildees rudimentares de servidatildeo materiallogre aquela ordem justa de reformaccedilatildeo moral do homem fadadaa conciliar a independecircncia poliacutetica e eacutetica do indiviacuteduo com suaindependecircncia econocircmica166

Pode-se afirmar em uacuteltima anaacutelise que a finalidade do Estado estaacute

impliacutecita no valor solidariedade Valor responsaacutevel pela renovaccedilatildeo a cada instante

da associaccedilatildeo humana nessa ordem juriacutedica responsaacutevel pelo constante

progresso humano como se iraacute verificar adiante

Enquanto Hegel167 entende que o Estado comporta o fim em si mesmo

retratando um organicismo e as accedilotildees concretas do homem eacute que o mantecircm

vaacutelido Hegel em Grundlinnien der Philosophie des Rechts tecendo uma teoria

finaliacutestica sobre o Estado que ironicamente visava embasar a poliacutetica prussiana

desembocou por sua dialeacutetica na poderosa revoluccedilatildeo social o define como sendo

ldquoa realidade onde o indiviacuteduo tem e frui a liberdade sendo ele mesmo poreacutem o

conhecimento a feacute a vontade do coletivordquo168 O Estado atende agrave ideacuteia de

interesse coletivo poreacutem melhor que na visatildeo de Kant pois a liberdade aqui natildeo

eacute vista de forma ampla e natildeo limitada pelo coletivo De qualquer forma podemos

concluir pela presenccedila do valor solidariedade uma vez que o Estado eacute

instrumento para a realizaccedilatildeo do coletivo com respeito agrave personalidade humana

expressa a partir da manutenccedilatildeo das liberdades dos indiviacuteduos

Existem os fins tidos como juriacutedicos e os sociais classificaccedilatildeo trazida

pelo professor Reis Friede169 como segue abaixo

Basicamente satildeo quatro os fins juriacutedicos do Estado

- Garantia da ordem interna (exerciacutecio do poder de poliacutecia)

- Defesa da soberania na esfera internacional (exercidapreponderantemente atraveacutes das Forccedilas armadas e daDiplomacia)

- Criaccedilatildeo das leis (capacidade legislativa)

- Distribuiccedilatildeo e exerciacutecio da justiccedila ou prestaccedilatildeo da tutelajurisdicional (capacidade judiciaacuteria)

166 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 88167 Idem p 92-97168 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 97169 FRIEDE Reis Curso de teoria geral do Estado Teoria constitucional e relaccedilotildees InternacionaisRio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2000 p 47-52

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151

(Tambeacutem podendo ser citados como fim especial do Estadosegundo a concepccedilatildeo de alguns autores o exerciacutecio da atividadede gerecircncia administraccedilatildeo e progresso da sociedade)

Jaacute os fins sociais do Estado satildeo todos aqueles que correspondemagrave atividade concernente ao Estado em parceria com a iniciativaprivada (atividades realizadas de forma concorrente) Nessesentido satildeo diversos os fins sociais do Estado como porexemplo a sauacutede a educaccedilatildeo a previdecircncia social o amparo agravefamiacutelia agrave infacircncia e agrave velhice entre outros

Uma classificaccedilatildeo que vem organizar algumas teorias e concepccedilotildees

traccediladas ateacute o momento eacute a que aborda a finalidade quanto a seus fundamentos

Satildeo assim trecircs teorias para justificar a finalidade do Estado asaber- teoria objetiva a finalidade do Estado estaacute na proacutepria essecircnciado Estado Eacute geral porque qualquer forma de Estado materializaraacutesempre o mesmo fim seraacute especial para alguns estudiosos emrazatildeo que a cada momento histoacuterico a finalidade do Estado semodifica

- teoria subjetiva a finalidade do Estado eacute determinada pelaproacutepria sociedade- teoria solidaacuteria traduz uma visatildeo da filosofia cristatilde (A enciacuteclicaRerum Novarum de Joatildeo XIII no final do seacuteculo XIX) Temostambeacutem a visatildeo socioloacutegica e constitucional de Leon Duguit naFranccedila Nessa perspectiva a finalidade de Estado seraacutedeterminada por associaccedilotildees sindicatos etc Isso estabelece umprocesso de solidariedaderdquo170

Quanto aos fundamentos da finalidade o Estado tem como meta maior

desempenhar suas funccedilotildees da melhor maneira E isso significa exercer seu poder

de forma legiacutetima o que hoje dentre outras coisas quer dizer exercer seu poder

atraveacutes da legalidade (a funccedilatildeo legiferante bem delineada) dando seguranccedila

juriacutedica (permitindo ao seu povo a previsibilidade das decisotildees estatais bem

como mantendo valores que o constituem como naccedilatildeo e dando instrumentos para

a sua defesa) respeitando a liberdade (forma de reconhecimento da

personalidade de cada indiviacuteduo) e agindo com sua soberania (em prol e em

defesa do seu povo a coletividade fazendo com que as decisotildees sejam

cumpridas bem como todo o seu conjunto componentes estatais seja respeitado

e aceito interna e externamente a seu territoacuterio)

170 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 32

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152

Esse prisma enseja que as funccedilotildees elencadas sejam consideradas fins

essenciais do Estado E todo esse conjunto de fins visa a um fim maior da proacutepria

natureza do Estado O toacutepico tem tratado dos fins da natureza essecircncia do

Estado os quais como se percebe satildeo o bem comum quer dizer a manutenccedilatildeo

da coletividade mas com bem-estar isto eacute respeitada a individualidade de cada

membro sendo oferecidas possibilidades de sobrevivecircncia e desenvolvimento

Tem-se dentre todos os fins ateacute agora tratados que o bem comum eacute o

que realmente abrange todas as metas definidas pelo Estado portanto sendo o

que reflete realmente a natureza do Estado

Consta tambeacutem que satildeo as metas que mudam a cada modelo estatal e

a estilo de qualquer sociedade Logo George Jellinek ao determinar que os fins

mudam constantemente segundo fatores de tempo cultura dentre outros ele natildeo

estaria equivocado como comenta Leonard Nelson iniacutecio do toacutepico mas apenas

natildeo teria distinguido ndash provavelmente ndash a sutileza que diferencia os fins

entendidos como metas objetivos de cada Estado do fim ou fins que cria

determinam a proacutepria forma do Estado

Contudo ainda que sempre digamos que o fim do Estado eacute o bem

comum natildeo se estaria anulando o criteacuterio histoacuterico apontado pelo professor Paulo

Bonavides para a determinaccedilatildeo do fim estatal Pois veja o termo bem comum

ainda eacute vago amplo ao extremo e precisa de criteacuterio para identificar o seu

conteuacutedo Quer dizer o bem comum seraacute diferente para cada sociedade para

cada tipo de Estado ainda que sempre o fim seja denominado o bem comum

A Teoria Geral do Estado (TGE) apresenta dois conceitos baacutesicos de

Estado um eacute simples e mostra a mesma conclusatildeo que se apresenta em nosso

estudo como seraacute justificada a outra eacute criacutetica e natildeo se presta ao interesse maior

desse estudo ldquoO conceito dado pela TGE eacute o seguinte O Estado eacute um ente

dotado de poder soberano localizado em um territoacuterio constituiacutedo por um povo

com o objetivo de cumprir uma finalidade ndash o bem comumrdquo171

Resta entatildeo entender que apesar tambeacutem das variaccedilotildees o bem

comum estaraacute arrazoado em algumas premissas

171 VIEIRA Joseacute Ribas Introduccedilatildeo agrave teoria do Estado Porto Alegre Siacutentese 1999 p 35

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153

a) se o homem eacute um ser poliacutetico eacute da sua natureza viver em

comunidade

b) se as necessidadespreferecircncias das pessoas sempre se renovam

bem como sempre atendem a um grau de dificuldade por vezes

gradativamente maior e se as pessoas precisam achar novas forccedilas

para alcanccedilar esses objetivos e que essas forccedilas podem ser

conseguidas atraveacutes da formaccedilatildeo dos grupamentos entatildeo o homem

precisa se manter associado de forma que ateacute suas associaccedilotildees

primitivas menos complexas seratildeo ceacutelulas de outras associaccedilotildees

c) se as pessoas precisam ainda que organizadas em grupamentos

reconhecer-se como pessoas entatildeo as associaccedilotildees devem oferecer

espaccedilos oportunidade de respeito agrave personalidade dos membros

como cada ser individualizado defesa do territoacuterio onde as pessoas

se identificam como naccedilatildeo por ser necessaacuterio a cada pessoa manter

seus aspectos de identidade cultural eacutetnicos poliacuteticos dentre outros

resguardar direitos portanto todos estariam desempenhando seu

papel em favor bem-estar (ainda que existam outros itens que

venham complementar esse estado)

E com isso soacute se pode concluir que o bem comum que seraacute

determinado segundo cada tipo de Estado natildeo eacute nada mais do que a proacutepria

guarda de todos os elementos do Estado ndash territoacuterio povo e soberania ndash o que se

presta a partir do valor solidariedade ou seja o valor solidariedade atende aos

fins do Estado sendo fundamento do Estado Mas poder-se-ia tambeacutem analisar

sob a seguinte oacutetica o Estado para estar sempre na trilha de seu fim essencial

precisa do valor solidariedade pois este eacute que viabilizaria o acesso agrave teleologia

estatal que ainda seraacute demonstrado quando se abordar o conteuacutedo juriacutedico do

valor solidariedade

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154

410 ESTADOS DE DIREITO OS ASPECTOS

JURIacuteDICOS E ECONOcircMICOS

Como jaacute ficou registrado esta denominaccedilatildeo Estado de Direito engloba

trecircs modalidades as quais variam devido agrave evoluccedilatildeo que sofrem segundo a

proacutepria mutabilidade da sociedade que vai aderindo a outros valores de forma

que segue uma gradaccedilatildeo identificada pela permanecircncia dos aspectos das

anteriores agraves vezes com adaptaccedilotildees e inclusatildeo de outros aspectos

Ressalta-se que essa classificaccedilatildeo se baseia no enfoque juriacutedico

existindo outra com aspectos poliacuteticos e econocircmicos Por isso muitas vezes

ouve-se falar de um mesmo Estado com diversas denominaccedilotildees diferentes

Outras vezes os aspectos definidores natildeo ficam tatildeo niacutetidos ou por o Estado estar

em um momento de transiccedilatildeo ou ainda por ter aquela sociedade dado uma nova

ldquoroupagemrdquo aos aspectos assim sendo difiacutecil incluir em uma classificaccedilatildeo

especiacutefica

As modalidades do Estado de Direito satildeo Estado Liberal Estado

Social e Estado Democraacutetico-participativo Como principais caracteriacutesticas que

identificaram esses Estados tendo sido somadas ao uacuteltimo tem-se a limitaccedilatildeo

dos poderes do ldquosoberanordquo atraveacutes tanto da legalidade registrada com a

Constituiccedilatildeo como da separaccedilatildeo de poderes que inicialmente estariam

concentrados nas matildeos de um soacute e da enumeraccedilatildeo de direitos e liberdades aos

indiviacuteduos inclusive indicando-os como direitos fundamentais aleacutem desses todos

passa a ter a participaccedilatildeo do cidadatildeo ndash veja a nomenclatura muda de indiviacuteduo

para cidadatildeo ndash natildeo apenas na escolha dos governantes mas tambeacutem na

formulaccedilatildeo das normas juriacutedicas

Todos esses aspectos tomam forma atraveacutes do Direito que tambeacutem

sofreu modificaccedilotildees e essas satildeo repassadas ao Estado Assim o Direito nessa

fase do Estado inicia com caracteriacutesticas que identificam o denominado

positivismo e jaacute nos meados e final do seacuteculo XX entra na fase do poacutes-

positivismo Assim o Estado acompanha inicialmente a estrita legalidade e

posteriormente entra em uma fase de reconhecimento dos valores

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155

Outra questatildeo eacute a dos direitos fundamentais que passam das

liberdades para os direitos sociais e posteriormente direitos metaindividuais de

forma que para o Estado tomam uma conotaccedilatildeo mais liberal depois mais social

e em seguida entram em uma fase de ascensatildeo da democracia como se

abordaraacute em toacutepico apartado

[] o advento histoacuterico de duas concepccedilotildees do Estado de Direitouma em decliacutenio ou de todo ultrapassada que se vinculadoutrinariamente ao princiacutepio da legalidade com o apogeu nodireito positivo da constituiccedilatildeo de Weimar outra em ascensatildeoatada ao princiacutepio da constitucionalidade que deslocou para orespeito dos direitos fundamentais o centro da gravidade daordem juriacutedica172

Bom mas o relacionamento que existe entre o Direito e o Estado eacute

motivado por ser o Direito o instrumento de organizaccedilatildeo social do Estado Em

sendo o Estado a proacutepria personificaccedilatildeo da sociedade eacute tambeacutem o Estado

organizado pelo Direito E em sendo o Direito instrumento do Estado poreacutem

teacutecnico cientiacutefico sofre ele certas alteraccedilotildees mas natildeo totalmente arbitraacuterias

Devem ser mais a repercussatildeo das mutaccedilotildees valorativas e culturais da

sociedade que propriamente imposiccedilotildees estatais Sendo que o proacuteprio Direito

deve conter foacutermulas e teacutecnicas para evitar essas interferecircncias esses abusos

poliacuteticos Essas teacutecnicas persistem principalmente devido agrave organizaccedilatildeo

sistemaacutetica do Direito como se passaraacute a demonstrar logo adiante

Ressalta-se que o Estado reflete os fatores que influenciam a

sociedade E a histoacuteria demonstra que o fator econocircmico tem definido muitos

aspectos Assim esse estudo por ser juriacutedico natildeo se refutou em destacar esses

fatores econocircmicos mas traz agrave tona sua relaccedilatildeo Ateacute porque a experiecircncia

juriacutedica eacute fato valor e norma portanto quanto mais se integrarem todos os

elementos mais proacuteximo agrave finalidade juriacutedica seratildeo os resultados

172 BONAVIDES Paulo Curso de direito constitucional 10 ed Satildeo Paulo Malheiros Editores2000 p 363

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156

4101 Pensamento Sistemaacutetico Juriacutedico

O Direito rege o Estado Eacute uma realidade cultural quer dizer atua nos

diversos campos da vida como economia poliacutetica educaccedilatildeo lazer Eacute composto

por normas de diferentes tipos que disciplinam as mateacuterias dos diversos campos

da vida por vezes proibindo obrigando ou ateacute determinando formas de outras

normas atuarem

Acontece que apesar dessa diversidade tatildeo grande de normas elas

estatildeo ligadas umas com as outras tecircm um entrosamento Formam o que se

denomina sistema Sistema173 eacute esse conjunto de normas em atuaccedilatildeo de

maneira que continuam relacionando-se e em que dentre outras caracteriacutesticas

sempre se detectam a unidade e a ordem Entatildeo seria um conjunto ordenado de

normas que formam uma unidade

As normas satildeo postas segundo uma organizaccedilatildeo na qual estatildeo

presentes uma hierarquia bem como criteacuterios de dissoluccedilatildeo de possiacuteveis

incompatibilidades antinomias (incompatibilidades entre normas) colisatildeo174 de

direitos balancing (foacutermulas de interpretaccedilatildeo e aplicaccedilatildeo dos contrapesos entre

valores constitucionais) Diante dessa ordem percebe-se que as normas formam

um todo algo diferente do que poderiam ser se tomadas isoladamente Quando

ponderadas e confrontadas umas com as outras tomam uma conotaccedilatildeo muitas

vezes diferente daquela que seria dada se interpretadas fora do sistema ou

inseridas em um outro sistema As normas tecircm uma harmonia entre si satildeo

identificadas por sua unidade quer dizer as caracteriacutesticas do sistema eacute que as

identificam as determinam

A partir do ponto em que se entende o Direito como uma Ciecircncia a

unidade e a ordem podem ser pressupostas Admite-se que o Direito seja

instrumento para se alcanccedilar a justiccedila entre os homens Assim ele soacute pode ser

173 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento Sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia doDireito 3 ediccedilatildeo Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa FundaccedilatildeoCalouste Gulbenkian 2002174 FARIAS Edilsom Pereira de Colisatildeo de direitos a honra a intimidade a vida privada e aimagem versus a liberdade de expressatildeo e informaccedilatildeo 2 ed Porto Alegre Seacutergio Antocircnio FabrisEditor 2000

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157

concebido em uma sociedade A justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese

fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do Direito A unidade se detecta natildeo apenas

pela ordem que se coloca sobre essas normas que compotildeem o Direito mas

principalmente por terem elas um objetivo comum assim serem entendidas

como semelhantes e soacute entatildeo se submeterem agrave mesma ordem

Essa hipoacutetese fundamental eacute apenas o ponto de partida outros se

seguem Dessa maneira existem diferentes ordenamentos juriacutedicos positivados

que se diferenciam quando muda o Estado ou territoacuterio ou eacutepoca Exemplo Brasil

impeacuterio Brasil Repuacuteblica Federativa de 1988

4102 Adequaccedilatildeo Valorativa e Unidade no Interior do

Sistema

Importante de tudo eacute saber que esse conjunto de normas encontra-se

organizado em um sistema por ter a harmonia a unidade entre as normas

arrazoada em um valor Mesmo conforme a teoria de Kelsen que na tentativa de

apartar o Direito totalmente da filosofia coloca como fundamento do sistema uma

norma a denominada norma hipoteacutetica fundamental Quando se pergunta qual o

conteuacutedo dessa norma qual a intenccedilatildeo dessa norma ou no que se baseia essa

norma percebe-se que o seu fundamento se encontra nos valores da sociedade

que adotar aquele sistema175 ldquoAssim o pensamento sistemaacutetico radica de facto

imediatamente na ideacuteia de Direito (como o conjunto dos valores juriacutedicos mais

elevados)rdquo176

Evidentemente essa unidade eacute um postulado o qual eacute necessaacuterio para

o reconhecimento do Direito como Ciecircncia como corpo autocircnomo Entatildeo na

realidade os elementos componentes dessa ciecircncia o Direito devem ser175 BOOBIO Norberto A era dos Direitos Traduzido por Regina Lyra Rio de Janeiro Elsevier2004ALEXY Robert Teoriacutea de los Derechos fundamentales Traduzido do alematildeo Theorie derGrundrechte por Ernesto Garzoacuten Valdes 1 ed 3 reimpressatildeo Madrid Centro de EstuacutediosPoliacuteticos y Constitucionales 2002176 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 22

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158

interpretados e aplicados de maneira tal que sejam adequados ao postulado ou

seja a unidade deve ser provocada e as interpretaccedilotildees e aplicaccedilatildeo seratildeo meios

que possibilitaratildeo tal adequaccedilatildeo Entatildeo essas interpretaccedilotildees e aplicaccedilotildees estatildeo

de acordo com as teacutecnicas e criteacuterios definidos segundo uma ordem ou seja de

acordo com os princiacutepios do proacuteprio Direito como tambeacutem valores determinados

pela sociedade a qual estaacute regida Percebe-se que a unidade e a adequaccedilatildeo natildeo

satildeo somente postulados mas existem ainda que fragmentadas e eacute na existecircncia

delas que se diferencia um ordenamento juriacutedico de outro

Com essas afirmaccedilotildees pode-se deduzir que Direito eacute um sistema

axioloacutegico ou teleoloacutegico e natildeo por exemplo loacutegico-formal Bom realmente a

loacutegica a exatidatildeo eacute tiacutepica das ciecircncias exatas Conceber que as contradiccedilotildees

entre normas estariam resolvidas por simples aplicaccedilatildeo de teacutecnicas sequumlecircncia de

criteacuterios seria desprezar a presenccedila o objetivo-fim do Direito Como jaacute afirmado

a justiccedila eacute o objetivo permanente (hipoacutetese fundamental) de caraacuteter axioloacutegico do

Direito

Um sistema loacutegico como a jurisprudecircncia dos conceitos que por

deacutecadas dominou o pensamento alematildeo exige que no conjunto de todas as

normas elas se relacionem logicamente de forma que natildeo mais exprimam

qualquer contradiccedilatildeo que a loacutegica da aplicaccedilatildeo dos criteacuterios supra todas as

lacunas de maneira que natildeo ocorrendo o sistema estaria sem garantia

essencial conforme dita o pensamento de Max Weber dentre outros

Logicamente isso seria um ideal muito distante enfim da realidade juriacutedica que

se vivencia ou que jaacute se tenha vivenciado

Princiacutepios como o da igualdade natildeo poderiam ser atacados pela loacutegica

mas somente explicados com valores Observe os ensinamentos de de Canaris

Os valores estatildeo sem duacutevida fora do acircmbito da loacutegica formal epor consequumlecircncia a adequaccedilatildeo de vaacuterios valores entre si e a suaconexatildeo interna natildeo se deixam exprimir logicamente mas antesapenas axioloacutegica ou teleologicamente (no sentido amplo dotermo) Pode com isso colocar-se a questatildeo difiacutecil de saber ateacuteonde estaacute o Direito ligado agraves leis da loacutegica e ateacute onde a ausecircncialoacutegica de contradiccedilotildees da ordem juriacutedica pode ser incluiacuteda comoprevisatildeo miacutenima na sua unidade valorativa mesmo quando issoseja afirmado eacute indubitaacutevel que uma eventual adequaccedilatildeo loacutegico-

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159

formal das normas juriacutedicas singulares natildeo implica a unidade desentido especificamente juriacutedica de um ordenamento177

Dizer que o Direito eacute um sistema valorativo natildeo quer dizer que a loacutegica

natildeo pertenccedila a esse sistema ou que essa metodologia seja imprestaacutevel natildeo se

aplique a esse sistema Soacute se quer afirmar que o Direito natildeo tem a soluccedilatildeo o

fundamento de sua completude nessa metodologia mas ela tem aplicabilidade

existem pensamentos desenvolvidos com base na loacutegica juriacutedica

Essa discussatildeo foi muito valiosa nos primoacuterdios do seacuteculo XX e eacute

retomada atualmente Contudo os objetivos satildeo um tanto distintos Inicialmente

buscava-se entender se o Direito seria mesmo uma ciecircncia e em que se basearia

Entatildeo o Direito foi compreendido como ciecircncia sendo Kelsen o maior

responsaacutevel Mas sua teoria do positivismo juriacutedico puro provocou na histoacuteria

alguns desastres e escacircndalos Percebeu-se que se omitiu tudo que se referia a

valores ainda que analisando sua teoria com mais passar veja-se que ela toda

estaria arraigada em um valor a norma hipoteacutetica fundamental se basearia no

senso de justiccedila entre os homens Posteriormente a discussatildeo eacute retomada ndash fase

denominada de poacutes-positivismo nesse momento jaacute natildeo se busca saber se o

Direito eacute ou natildeo uma ciecircncia esse ponto jaacute eacute pressuposto O tema eacute distinguir o

papel dos valores nessa ciecircncia Conclui-se que os valores satildeo elementos do

Direito Mas eles atuam como nesse sistema Quais as denominaccedilotildees dos

valores

Diante dessas questotildees afirma-se que o Direito eacute um sistema do tipo

axioloacutegico portanto eacute fundamental a presenccedila e a identificaccedilatildeo dos valores bem

como a sua adequaccedilatildeo

[] a adequaccedilatildeo dos valores pretende-se significar isso mesmoNatildeo se trata portanto da ldquojustezardquo material mas apenas daadequaccedilatildeo formal de uma valoraccedilatildeo [] uma vez legislado umvalor (primaacuterio) pensar todas as suas consequumlecircncias ateacute ao fimtranspocirc-lo para casos comparaacuteveis solucionar contradiccedilotildees comoutros valores jaacute legislados e evitar contradiccedilotildees derivadas do

177 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do Direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 31

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160

aparecimento de novos valores (seja atraveacutes de legislaccedilatildeo sejapor via da interpretaccedilatildeo criativa do Direito)rdquo178

Quando se diz que o Direito eacute um sistema axioloacutegico valorativo

devem-se caracterizar a ordem e a unidade A ordem eacute caracterizada pela

adequaccedilatildeo dos valores e a unidade pela reduccedilatildeo de uma multiplicidade de

valores em alguns poucos valores gerais mais comumente denominados

princiacutepios gerais do Direito Esses seriam os elementos constitutivos de qualquer

ordenamento juriacutedico pois natildeo deduziriam ordenamento especiacutefico mas o Direito

como ciecircncia

Canaris179 ensina como se deve proceder para alcanccedilar a unidade do

sistema

Natildeo se pode ficar pelas rdquodecisotildees de conflitosrdquo e dos valoressingulares antes se devendo avanccedilar ateacute aos valoresfundamentais mais profundos portanto ateacute os princiacutepiosfundamentais duma ordem juriacutedica trata -se assim de apurar pordetraacutes da lei e da ratio legis a ratio iuris determinante Pois soacuteassim podem os valores singulares libertar-se do seu isolamentoaparente e reconduzir-se agrave procurada conexatildeo ldquoorgacircnicardquo e soacuteassim se obteacutem aquele grau de generalizaccedilatildeo sobre o qual aunidade da ordem juriacutedica no sentido acima caracterizado setorna perceptiacutevel

4103 Estado Liberal sua Ideologia e Poliacuteticas Sociais no

Capitalismo Avanccedilado

O Estado liberal foi traduzido na palavra liberdade a primeira a compor

o lema da Revoluccedilatildeo Francesa Representou uma grande ascensatildeo do indiviacuteduo

o individualismo Essa teve uma amplitude tatildeo grande que o Estado tomou uma

aparecircncia de natildeo-intervencionista quanto agrave economia Atingiu-se um estaacutegio tal

do individualismo e prevalecircncia da autonomia das vontades que houve quem o

identificasse como sendo o Estado da Insolidariedade ou seja ausecircncia de

178 CANARIS Claus-Wilhelm Pensamento sistemaacutetico e conceito de sistema na ciecircncia do direito3 ed Traduzido por Antocircnio Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro Lisboa Fundaccedilatildeo CalousteGulbenkian 2002 p 75179 Idem p 77

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161

solidariedade pelo Estado e consequumlentemente na fonte do ordenamento

juriacutedico a constituiccedilatildeo Isso pois tendo em vista ser na constituiccedilatildeo que se

formula o Estado Segue transcriccedilatildeo ldquoDe ahiacute que pueda concluirse no solo que el

sistema constitucional liberal guarda silencio sobre la Solidaridad o que la

Solidaridad no existe en el sistema constitucional necesario del sistema liberalrdquo180

Melhor se concluiraacute quando se acompanhar inclusive o movimento

econocircmico Mas vecirc-se tambeacutem que atualmente se aplica a ideologia liberal em

outros modelos estatais como forma de inserir a solidariedade no contexto

estatal Isso ocorre ateacute pela fundamentalidade da solidariedade e cada vez mais

da necessidade que a proacutepria sociedade declara de incluiacute-la como lei como

norma juriacutedica E juriacutedica jaacute que o Direito eacute o instrumento de organizaccedilatildeo mais

efetivo e neutro da atualidade por sua conotaccedilatildeo cientiacutefica e teacutecnica por sua

habilidade de se relacionar com vaacuterios outros ramos cientiacuteficos e tambeacutem de

expurgar outras formas de pressatildeo sobre aqueles de quem se espera executem

certas condutas como a exemplo se expurga a coaccedilatildeo181

O capitalismo monopolista do Estado ocupa atualmente um espaccedilo de

grande importacircncia na sociedade contemporacircnea tanto no mundo ocidental como

no mundo oriental A economia eacute dominada por grandes empresas e grandes

potecircncias (paiacuteses) enquanto os indiviacuteduos se inserem nesse contexto sem se dar

conta das consequumlecircncias e amplitude das suas atitudes O Estado entatildeo tem um

papel fundamental o de desenvolvimento de poliacuteticas puacuteblicas para

resguardarem a sociedade Mas a estrateacutegia do Estado segundo esse

capitalismo eacute tambeacutem a de proteger financiar182 e suportar o proacuteprio capitalismo

seja nos paiacuteses hegemocircnicos ou nos paiacuteses dependentes

Com o capitalismo monopolista atual natildeo mais existe um Estado

Liberal natildeo totalmente apartado de intervenccedilotildees na economia como o era no seu

nascedouro conforme o modelo instituiacutedo pela burguesia agrave eacutepoca das revoluccedilotildees

180 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoriacutea constitucional de la solidaridad Madrid Marcial PonsEdiciones Juriacutedicas y Sociales 2006 p 44181 Como jaacute fora comentado a coaccedilatildeo natildeo integra o Direito (Nesse sentido escreve ArnaldoVasconcelos em suas obras Direito e forccedila uma visatildeo pluridimensional da coaccedilatildeo juriacutedica SatildeoPaulo Dialeacutetica 2001 e Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeo comemorativados 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros 1993)182 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991

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162

ndash Revoluccedilatildeo Francesa Revoluccedilatildeo Industrial Revoluccedilatildeo Americana Revoluccedilatildeo

Russa Tambeacutem natildeo assume o modelo intervencionista como no caso do Estado

Socialista Hoje o Estado eacute o denominado Neo-Liberal aquele que apresenta um

papel de protetor do capitalismo tanto como protetor da sociedade O Estado

busca um equiliacutebrio entre o modelo liberal e o modelo intervencionista Na

verdade surge uma siacutentese desses dois modelos que poderiacuteamos denominar

respectivamente de tese e antiacutetese Com isso ele adota a posiccedilatildeo de Estado

Regulador aquele que interveacutem dita medidas de proteccedilatildeo de concessatildeo de

fiscalizaccedilatildeo ou mesmo de proibiccedilatildeo por vezes visando aquecer o mercado

outras resguardando a sociedade Satildeo normas que objetivam ter um crescimento

sustentaacutevel do mercado quer dizer permitir a manutenccedilatildeo do capitalismo

inclusive favorecendo o crescimento do mercado mas ao mesmo tempo permitir

um bem-estar a longo prazo aos indiviacuteduos

Assim o Estado deve possibilitar a existecircncia permanente de fonte de

produccedilatildeo de produtores de consumidores em potencial ou seja em discurso

mais claro poderia-se relatar da seguinte forma buscar meios com que a

mateacuteria-prima natildeo se esgote em destaque aos recursos naturais conciliar os

interesses das classes trabalhadoras com o das empresas oferecer condiccedilotildees

miacutenimas de bem-estar para a populaccedilatildeo em geral de maneira que propicie um

constante poder aquisitivo

Esse Estado tambeacutem poderia ser denominado de Estado Miacutenimo

aquele que oferece um miacutenimo agrave sua naccedilatildeo interveacutem na economia em proveito

principalmente dos hipo-suficientes A estrateacutegia eacute revelada atraveacutes de poliacuteticas

puacuteblicas poliacuteticas sociais Por vezes essa poliacutetica se reveste de um caraacuteter

educador outras vezes expansiva ou repressiva volta-se para uma clientela ora

para outra enfatiza a sauacutede ou a previdecircncia tambeacutem a assistecircncia ou a

tributaccedilatildeo ou daacute amparos fiscais

Adotou-se a seguinte classificaccedilatildeo empiacuterica da intervenccedilatildeo estatal no

que se chamam de medidas de poliacuteticas sociais previdecircncia social prestaccedilatildeo de

serviccedilos assistecircncia proteccedilatildeo juriacutedica construccedilatildeo de equipamentos sociais e

subsiacutedios

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163

Previdecircncia social se desenvolve por uma troca as pessoas passam a

compor um grupo que em um determinado periacuteodo pagam prestaccedilotildees

pecuniaacuterias (contribuiccedilotildees) a uma caixa para quando acontecerem eventos

danosos ou se incluiacuterem em situaccedilotildees de risco terem de onde prover suas

despesas pois nessas situaccedilotildees receberam um benefiacutecio pecuniaacuterio preacute-

definido Os valores dos benefiacutecios soacute conseguem ser cobertos por sempre

existirem pessoas contribuindo enquanto outras usufruem ldquoA previdecircncia Social

constitui um canal de reproduccedilatildeo das relaccedilotildees de classesrdquo183 Eacute uma instituiccedilatildeo

liberal que estimula o aumento da produtividade e da demanda

Assistecircncia consiste em despender valores para garantir a subsistecircncia

de pessoas que se enquadrem em certas caracteriacutesticas Pode ser privada no

caso de ser desenvolvida por entidades beneficentes O Estado nestes casos

incentiva a criaccedilatildeo dessas entidades como por exemplo dispensando tributos

Prestaccedilatildeo de serviccedilos inclui uma seacuterie de serviccedilos de auxiacutelio agraves

pessoas em geral Por vezes tecircm natureza de serem oferecidos gratuitamente

pelo Estado ou a preccedilo moacutedico outras vezes o Estado soacute fiscaliza atraveacutes dos

conselhos e normas preestabelecidos Incluem serviccedilos de vacinaccedilatildeo reinserccedilatildeo

social consulta meacutedica ou psicossocial assistecircncia judiciaacuteria informaccedilatildeo

educaccedilatildeo entre outros Na legislaccedilatildeo brasileira alguns satildeo incluiacutedos na

assistecircncia social assim satildeo oferecidos gratuitamente pelo Estado Mas isso natildeo

impede que os mesmos serviccedilos sejam desenvolvidos pela iniciativa privada

situaccedilatildeo em que satildeo cobrados por sua execuccedilatildeo

Proteccedilatildeo juriacutedica daacute-se pela determinaccedilatildeo normativa de medidas

protetivas Tecircm-se legislaccedilotildees como o coacutedigo do consumidor o estatuto do

idoso regulaccedilatildeo das previdecircncias privadas poliacuteticas cambiais etc

O Estado constroacutei equipamentos sociais para possibilitar a estruturaccedilatildeo

de um serviccedilo como as escolas estrutura para a educaccedilatildeo para o ensino circos

teatros centros de artesanato para a cultura lazer como tambeacutem o proacuteprio

patrimocircnio puacuteblico pode ser capaz por si soacute de alcanccedilar o objetivo como satildeo

exemplos praccedilas parques infantis quadras poliesportivas pistas de cooper

183 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p97

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164

urbanizaccedilatildeo de parques ecoloacutegicos monumentos esculturas voltadas para o

lazer cultura

Subsiacutedios satildeo importantes para se dar acesso agrave populaccedilatildeo

independente de classes sociais econocircmicas a bens e serviccedilos ou mesmo para

possibilitar a concorrecircncia no mercado Assim as subvenccedilotildees ora permitem a

gratuidade ora a diminuiccedilatildeo de preccedilos ora o acesso a mercadorias caras agrave

populaccedilatildeo de baixa renda ora o aquecimento do mercado atraveacutes de

concorrecircncia mais acirrada

Mas o que se depreende de tudo isso eacute que o capitalismo precisa de

instrumentos de controle para que ele possa se manter caso contraacuterio sofreria

uma autofagia ele mesmo se autodestruiria O capitalismo precisa entatildeo do

Direito que age atraveacutes do Estado para determinar essas medidas de intervenccedilatildeo

no mercado e de poliacuteticas puacuteblicas para a proteccedilatildeo dos indiviacuteduos pois satildeo eles

que satildeo engolidos pelo capitalismo Quer dizer para a sobrevivecircncia efetiva

dessa ideologia eacute necessaacuterio que o grupo seja mantido e diante disso todos tecircm

limites todos tecircm de recuar em suas atitudes pois um ato de um sempre iraacute

resvalar no grupo Entatildeo pode-se concluir pelo que foi demonstrado que o

capitalismo adota a solidariedade como premissa como valor necessaacuterio agrave sua

sobrevivecircncia o qual seraacute revestido dentre outras formas de intervenccedilatildeo estatal

de poliacuteticas puacuteblicas

O Estado capitalista liberal-democraacutetico tem legitimidade social a partir

da utilizaccedilatildeo de mecanismos de equiliacutebrio instaacutevel de compromisso entre uma

burguesia que eacute obrigada a aceitar o conflito e um proletariado organizado e

relativamente combativo Tem-se assim o liberalismo o corporativismo e o

populismo como ideologias que sustentam o capitalismo segundo objetivos de

forccedilas sociais em que se destacam as das classes dominantes

O corporativismo como uma concepccedilatildeo de integraccedilatildeo da sociedade

em que o todo funciona em razatildeo da harmonia das partes Busca-se o equiliacutebrio

de interesses de grupos organizados ao redor de seus objetivos imediatos

Diferencia-se do liberalismo por ter um caraacuteter moniacutestico enquanto o liberalismo

pluralista Sendo comum a ambos o controle das associaccedilotildees de base

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165

Jaacute o populismo eacute um movimento de integraccedilatildeo controlada das classes

subalternas para certos benefiacutecios sociais As classes satildeo mobilizadas em torno

de consignas ambiacuteguas e imprecisas as quais atuam apelando aos sentimentos e

interesses imediatos dessas classes subalternas Com isso se provoca um

esvaziamento das relaccedilotildees de classe transformando tudo em relaccedilotildees pessoais

(indiviacuteduo versus Estado ao inveacutes de grupo versus Estado)

4104 O Estado Social e Teorias do Bem-estar Social

(Welfare)

O Estado Social foi denominado por Welfare State ldquoo Estado do bem

fazerrdquo ou seja aquele que assume deveres com o fim de alcanccedilar o bem-estar

Mas o bem-estar de quem Dele mesmo Estado Daqueles que atuam dentro da

maacutequina estatal Ou daquela sociedade que personificou o Estado Eacute o bem

estar dessa coletividade Mas o que eacute bem-estar Como um indiviacuteduo se sente

nesse estado

O bem-estar de um indiviacuteduo eacute alcanccedilado quando suas necessidades

satildeo atendidas As necessidades satildeo definidas por uma seacuterie de fatores Haacute

teorias que afirmam ser o proacuteprio homem quem elege suas necessidades Satildeo

pertencentes agrave corrente naturalista do sujeito quer dizer leva-se em conta a

natureza humana ficando a sociedade ou esquecida ou em segundo plano Jaacute

outras teorias entendem que as necessidades satildeo definidas pela sociedade o

indiviacuteduo integra o sistema sendo que o sistema eacute que define seu comportamento

enquanto sujeito que o sistema prevalece sobre seus interesses suas

preferecircncias Satildeo as denominadas teorias culturalistas Essas teorias satildeo

estudadas por vaacuterias ciecircncias tais como Sociologia Psicologia Economia

Administraccedilatildeo Direito

Existe uma visatildeo do bem-estar influenciada por Maslow _ conforme

seraacute demonstrado em figura logo adiante_ representante de destaque na

Psicologia que daacute ecircnfase na realizaccedilatildeo de si mesmo ndash corrente naturalista que

entende que os homens agem segundo suas preferecircncias

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166

Pode-se entender a motivaccedilatildeo como uma forccedila que move o homem a

escolher caminhos de satisfaccedilatildeo e necessidades Estas necessidades passam a ser

reconhecidas como um motivo a partir de um determinado niacutevel de intensidade que ela

alcanccedila E atraveacutes da anaacutelise das necessidades pode-se principalmente compreender

o comportamento das pessoas

A teoria que explica por que as pessoas satildeo motivadas por necessidades

especiacuteficas em determinadas eacutepocas eacute conhecida como a Hierarquia das

Necessidades Abraham Maslow explicou (Figura 1) esta teoria atraveacutes de cinco niacuteveis

baacutesicos de necessidades representados na forma de piracircmide

Levam-se em consideraccedilatildeo as necessidades de crescimento pessoal e

percebe-se que as necessidades natildeo se esgotam mas se renovam Portanto pode-se

falar de uma atualizaccedilatildeo constante da personalidade Sempre que satisfeita uma

necessidade passa-se agrave necessidade seguinte na ordem hieraacuterquica Claro que nem

tudo que se elege como objetivo se alcanccedila Por vezes o resultado eacute proacuteximo outras

vezes o objetivo se torna inatingiacutevel ou mesmo outra necessidade o transpotildee Essas

dificuldades satildeo de modo geral denominadas frustraccedilotildees

FIGURA 1 ndash PIRAcircMIDE DAS NECESSIDADES DE MASLOW

Fonte KOTLER P amp ARMSTRONG G Princiacutepios de marketing Trad

Vera Whately 7 ed Rio de Janeiro LTC 1999 p 103

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167

Essa teoria retrata que as necessidades estariam intriacutensecas agrave

natureza humana Mesmo assim prevecirc que o ambiente externo agiria como

estiacutemulo Dessa forma seria imprescindiacutevel um clima de liberdade e justiccedila para

se chegar agraves necessidades superiores

Outras teorias colocam o ambiente a sociedade como liacutederes na

definiccedilatildeo das necessidades teorias culturalistas Exemplificando

Para Parsons o bem-estar de um indiviacuteduo estaacute nitidamente emfunccedilatildeo daquilo que os socioacutelogos estatildeo acostumados a chamar delsquoas experiecircncias de socializaccedilatildeorsquo (na famiacutelia na qual cresceu naeducaccedilatildeo formal desde o jardim da infacircncia ateacute o niacutevel queatingiu) Eacute tambeacutem funccedilatildeo da rede de relaccedilotildees com as quais viveo indiviacuteduo no ambiente da casa e da organizaccedilatildeo do trabalho Eacutefunccedilatildeo de um equiliacutebrio entre o trabalho e recreaccedilatildeo [PARSONSTalcott Commentary on Herbet Ciacutentia A radical analysisWelfare Economics and Individual development In TheQuarterly Journal of Economics vol LXXXIX nordm2 p 284]

[] O bem-estar pode ser parcializado segundo distintas funccedilotildeessociais Ao que parece um indiviacuteduo pode ter um bem-estar notrabalho mas natildeo tecirc-lo no lazer184

Segundo o Welfare Economics afirma-se ldquoSob o ponto de vista das

teorias econocircmicas liberais eacute no mercado que o indiviacuteduo satisfaz suas exigecircncias

de bens e serviccedilos portanto adquire seu bem-estarrdquo185 Reflete-se conforme

algumas realidades histoacutericas

No mundo feudal os servos tecircm para com os seus senhorios uma

relaccedilatildeo de submissatildeo e proteccedilatildeo (militar em destaque) prestando aos senhorios

o seu trabalho e parte da produccedilatildeo o que jaacute representava a satisfaccedilatildeo das

necessidades de ambos no modo de produccedilatildeo

Na mudanccedila para o modo de produccedilatildeo capitalista o trabalhador antes

o servo detinha os meios de produccedilatildeo perde essa detenccedilatildeo devido a estar

oferecendo agora soacute sua forccedila de trabalho para em troca receber o salaacuterio O

salaacuterio eacute o meio de prover sua subsistecircncia bem como de atender suas

preferecircncias e necessidades Passa entatildeo a ser o salaacuterio o instrumento capaz

de trazer a felicidade pois ele determina seu poder aquisitivo No mercado eacute que

184 FALEIROS Vicente de Paula A poliacutetica social do Estado capitalista as funccedilotildees da previdecircnciae assistecircncia sociais 6 ed Satildeo Paulo Cortez 1991 p 30185 Idem p 9

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168

o indiviacuteduo encontraraacute os objetos do desejo Por esse ponto de vista todos os

indiviacuteduos satildeo tidos por consumidores ainda que em outras situaccedilotildees se

posicionem como fornecedores (produtores construtores fabricantes

importadores ou comerciantes)

Evidentemente estaacute-se abordando o bem-estar segundo uma visatildeo

econocircmica para os mais radicais uma visatildeo materialista Veja daiacute se deduz o

modelo de sociedade atual consumista Entatildeo o ato de consumir seraacute

identificado como um ato de deleite prazeroso atendendo assim tanto os desejos

materiais como espirituais (exemplo o belo o luacutedico) tanto as primeiras

necessidades (as orgacircnicas alimentaccedilatildeo vestimenta sauacutede) como as demais

Supotildee-se que ao atender seus desejos o indiviacuteduo alcance o bem-

estar Entretanto natildeo eacute tatildeo simples assim dar essa resposta ndash atingir-se o bem-

estar por se adquirir algo que se deseja e segundo suas preferecircncias Veja pode-

se ter uma situaccedilatildeo de deleite temporaacuterio ou mesmo natildeo se poder usufruir o

bem ou serviccedilo que se adquiriu por ter faltado consumir outros serviccedilos ou bens

antes daquele que o indiviacuteduo nomeou para si como o principal Seria entatildeo o

bem-estar indefiniacutevel ou fora de alcance De acordo com o Welfare Economics

considera-se o bem-estar definiacutevel segundo criteacuterios Os criteacuterios prevalentes satildeo

subjetivos o que dificulta a definiccedilatildeo ou seja o bem-estar seraacute variaacutevel conforme

os desejos do indiviacuteduo

No entanto natildeo quer dizer que seria o indiviacuteduo quem melhor definiria

seu bem-estar Mas como se divulga e vivencia a ideacuteia de que o bem-estar

adveacutem do mercado e eacute o proacuteprio indiviacuteduo quem pratica o ato de consumir bem

como que esse ato eacute supostamente livre sem viacutecios e estaria baseado nos

princiacutepios e nas proacuteprias convicccedilotildees do indiviacuteduo dessa forma soacute haacute de convir ao

indiviacuteduo como melhor julgador do seu bem-estar

Tem-se que esse eacute um modelo ideal todavia a realidade estaacute cheia de

viacutecios sendo necessaacuteria a participaccedilatildeo de outrem para auxiliar na definiccedilatildeo do

bem-estar do indiviacuteduo

O homem do seacuteculo XX vive em funccedilatildeo do modelo novo deassociativismo a sociedade de consumo (mass comsuption ousociety Konsumgesellchaft) caracterizada por um nuacutemero

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169

crescente de produtos e serviccedilos pelo domiacutenio do creacutedito e domarketing assim como pelas dificuldades de acesso agrave justiccedila186

Com isso os desejos satildeo resultado de instigaccedilatildeo pelos produtos e

serviccedilos agrave disposiccedilatildeo e do induzimento do marketing e merchandizing que se

aperfeiccediloam atraveacutes da tecnologia e miacutedia e do falso poder aquisitivo

determinado natildeo mais pelo salaacuterio ao inveacutes pelas aberturas de creacuteditos e

diversidades de formas cambiais

Exige-se para a conquista do bem-estar a ldquolivre-escolhardquo a qual seraacute

entendida como fator fundamental para contribuiccedilatildeo da verdadeira satisfaccedilatildeo dos

desejos do indiviacuteduo Importante tambeacutem eacute garantir que essa escolha natildeo seja

viciada pelos aspectos de influecircncia do mercado e soacute quem eacute capaz eacute o Estado

Isso porque ele representaraacute a vontade da coletividade e trabalharaacute em prol dela

O Estado iraacute intervir mas com a intenccedilatildeo de proteccedilatildeo da coletividade O Estado

criaraacute mecanismos para equilibrar a relaccedilatildeo de consumo reduzindo a

vulnerabilidade do consumidor O Estado teraacute o papel importantiacutessimo de

ldquopurificador do mercadordquo187 de garantidor do bem-estar seja criando mecanismos

de acesso agrave satisfaccedilatildeo de suas necessidades ou desejos ou concedendo a

proacutepria satisfaccedilatildeo das necessidades ou desejos

4105 Estado Democraacutetico Participativo e a Democracia

A democracia jaacute era adotada em outros Estados a exemplo do grego

mas potildee em evidecircncia a participaccedilatildeo do indiviacuteduo na coletividade de forma a

explicitar o proacuteprio princiacutepio da solidariedade como se concluiraacute Pois para que o

Estado seja representante da coletividade eacute inafastaacutevel que a vontade da

coletividade esteja verdadeiramente expressada nas decisotildees estatais Assim a

democracia participativa tem como principal caracteriacutestica enaltecer a vontade

coletiva fazer com que ela prevaleccedila ldquoEacute nisso verdadeiramente que consiste a

186 BRASIL Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 6187 Brasil Coacutedigo de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto GrinoverAda Pellegrini [et al] 7 ed Rio de Janeiro Forense Universitaacuteria 2001 p 7

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170

democracia Pouco importa o nuacutemero chefes ou dirigentes do Estado o essencial

e caracteriacutestico eacute a maneira pela qual se comunicam com o conjunto da

sociedaderdquo188

Poreacutem como em outro toacutepico jaacute se abordou a vontade coletiva deve

ser o interesse puacuteblico e natildeo o interesse de grupos Ainda que esses grupos

representem a maioria estando as decisotildees estatais atendendo unicamente agrave

vontade daqueles grupos ter-se-ia entatildeo a defesa de interesses particulares pois

seria uma decisatildeo resultado de uma vontade dominante e natildeo de uma vontade

em prol do todo o que seria o interesse puacuteblico Veja eacute mais difiacutecil quando se

trata de a maioria diferenciar se o interesse que estaacute sendo atendido eacute

correspondente com o interesse puacuteblico ou com o interesse particular Entatildeo

devido a ser aacuterdua a tarefa de instrumentalizar a apuraccedilatildeo e a expressatildeo da

vontade coletiva opta-se ainda por se privilegiar a vontade da maioria Supotildee-se

que a teacutecnica da vontade da maioria seria a que mais facilmente possibilitaria o

alcance e portanto registro nas decisotildees estatais do interesse puacuteblico

A democracia principalmente como enfatizada no Estado Democraacutetico-

Participativo valoriza entatildeo o indiviacuteduo como membro dessa coletividade bem

como ressalta o dever do Estado para com a coletividade

E mais a democracia eacute o acesso formal da legitimidade na legalidade

eacute uma das foacutermulas para integrar o Direito e o Estado sem que o Direito seja

deturpado ou utilizado com abusos e arbitrariedade ou mesmo entendido tatildeo-

somente como um instrumento de uso do Estado ou que o Estado seria sua

uacutenica fonte Pois como se deixa evidente a sociedade eacute que eacute a fonte assim

diversas espeacutecies de sociedades podem ter suas proacuteprias organizaccedilotildees juriacutedicas

ou atuar em conjunto para se fazerem ouvir na organizaccedilatildeo maior na qual estatildeo

inseridas o Estado

Esclarece-se que dentre outros motivos natildeo se estendeu quanto ao

toacutepico pois muitos dos aspectos da democracia jaacute foram abordados ao longo da

pesquisa

188 DUumlRKHEIM Eacutemile Liccedilotildees de sociologia Traduzido por Mocircnica Stahel Satildeo Paulo MartinsFontes 2002 p 120

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5 CONSEQUumlEcircNCIAS E EFEITOS

51 UMA DEFINICcedilAtildeO DE SOLIDARIEDADE

Observa-se que a palavra solidariedade eacute empregada como sinocircnima

decom significaccedilotildees de diversas palavras doaccedilatildeo amor filantropia caridade

cooperaccedilatildeo fraternidade coletivismo mutualismo interdependecircncia social

Muitas dessas significaccedilotildees foram identificadas nas doutrinas que estudaram a

solidariedade

Mas com elas soacute se adquirem noccedilotildees do que seria a solidariedade

Quando se busca conceituar deve-se primar por analisar toda uma gama de

dados ndash sinocircnimos natureza caracteriacutesticas funccedilotildees efeitos ndash para soacute ao final

ser capaz de verdadeiramente conceituar

Entatildeo apoacutes adquirir noccedilotildees da significaccedilatildeo de solidariedade

determinar sua natureza identificar teorias e doutrinas que a adotaram como

valor em destaque definir caracteriacutesticas evoluccedilatildeo e efeitos oriundos da sua

abordagem estaacute-se apto a definir com precisatildeo a solidariedade e verificar sua

aplicaccedilatildeo no acircmbito juriacutedico

Antes de se enunciar o conceito destacar-se-atildeo os aspectos que

integraratildeo o conceito inclusive classificando tais aspectos e referindo-se o porquecirc

da inclusatildeo de cada um

As palavras que satildeo apresentadas como sinocircnimas de solidariedade

natildeo traduzem a solidariedade em sua inteireza apenas destacam aspectos da

atuaccedilatildeo da solidariedade

A filantropia a caridade a doaccedilatildeo a cooperaccedilatildeo identificam formas de

expressatildeo da solidariedade Todas tecircm o caraacuteter de voluntariedade

espontaneidade Identifica-se tambeacutem como semelhanccedila a accedilatildeo beneacutefica de um

indiviacuteduo para com outro(s) Sendo que tanto a filantropia como a caridade em

regra satildeo postas em praacutetica em favor daqueles que delas necessitam visando a

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172

um efeito maior que resvale na sociedade como um todo e natildeo simplesmente

para atingir a necessidade daquele a quem foi prestado o auxiacutelio Enquanto a

doaccedilatildeo e a cooperaccedilatildeo dentre outras performances podem ser entendidas como

maneiras de instrumentalizar as primeiras A doaccedilatildeo seria a accedilatildeo de filantropia ou

de caridade que se finalizaria na disposiccedilatildeo de uma propriedade bem moacutevel ou

imoacutevel ou ainda em cessatildeo de direitos em proveito de algueacutem

Jaacute a cooperaccedilatildeo seria praticada no simples ato de despender tempo ou

esforccedilos conjuntos com o fim de desempenhar uma tarefa natildeo se concentraria

em um fim especial permanente A cooperaccedilatildeo eacute mais ampla podendo com o

desapego terminoloacutegico englobar todas essas formas de accedilatildeo

O Aureacutelio Buarque189 entatildeo conteacutem as seguintes explicaccedilotildees e

significaccedilotildees para os termos conforme os excertos abaixo

Caridade [] 1 Eacutet No vocabulaacuterio cristatildeo o amor que move avontade agrave busca efetiva do bem de outrem e procura identificar-secom o amor de Deus aacutegape amor-caridade 2 Benevolecircnciacomplacecircncia compaixatildeo 3 Beneficecircncia benefiacutecio esmola 4Uma das virtudes teologais [] Fazer caridade 1 Ser caritativo[]

Cooperaccedilatildeo [] Ato ou efeito de cooperar

Cooperar [] Operar ou obrar simultaneamente trabalhar emcomum colaborar cooperar para o bem puacuteblico cooperar emtrabalhos de equipe Int 2 Ajudar auxiliar colaborarDoaccedilatildeo [] Ato ou efeito de se doar []

Doar [] Transmitir gratuitamente (bens etc) a outrem

Filantropia [] 1 Amor agrave humanidade humanitarismo [] 2Caridade []

A separaccedilatildeo que se fez entre os dois primeiros significados de

solidariedade e os dois uacuteltimos se baseia tanto na possibilidade de os dois uacuteltimos

poderem ser teacutecnicas de execuccedilatildeo dos dois primeiros como tambeacutem por os dois

uacuteltimos significados costumarem ser postos em praacutetica quando aqueles que se

beneficiaram da accedilatildeo natildeo tinham necessidade daquela ajuda quer dizer a ajuda

eacute bem-vinda mas natildeo era essencial caraacuteter esse presente na motivaccedilatildeo da

filantropia e da caridade

189 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 353 472 604 e 777

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173

Nesse contexto a solidariedade seria uma accedilatildeo voluntaacuteria voltada a

desempenhar benefiacutecios trazer proveitos a um semelhante quer dizer a outro

ser humano esteja ele necessitando ou natildeo Contudo natildeo se limita a entender a

solidariedade assim pois como jaacute se frisou tudo isso na verdade satildeo formas de

expressatildeo da solidariedade Pois denotariam apenas uma parcela do conteuacutedo da

solidariedade sendo que jaacute identificam sua atuaccedilatildeo atraveacutes de accedilotildees

Jaacute a fraternidade o coletivismo o mutualismo a associabilidade a

interdependecircncia social todos satildeo por vezes empregados como sinocircnimos da

solidariedade Tecircm eles as seguintes significaccedilotildees190

Associabilidade [] Qualidade de ser associaacutevel

Associar [] 1 Agregar unir ajuntar (duas ou mais coisas oupessoas) 2 Reunir em sociedade unir 3 Mat Estabelecer umacorrespondecircncia entre (dois conjuntos) 4 Mat Reunir num soacuteconjunto (dois ou mais membros do conjunto) v t d e i 5 Juntarunir aliar agregar [] 11 Contribuir para cooperar []

Coletivismo [] Sistema social e econocircmico em que a exploraccedilatildeodos meios de produccedilatildeo deve tornar-se comum a todos osmembros da sociedade []

Dependecircncia [] 1 Estado ou caraacuteter de dependente 2Sujeiccedilatildeo subordinaccedilatildeo []Fraternidade [] irmandade amor ao proacuteximo fraternizaccedilatildeouniatildeo ou convivecircncia de irmatildeos harmonia paz concoacuterdia []

Mutualismo [] Tipo de associaccedilatildeo entre plantas ou entre estase animais no qual haacute benefiacutecios para uns e outros []

Ressalta-se que o coletivismo nessa pesquisa natildeo apresenta

conotaccedilatildeo econocircmica mas enfatiza a utilizaccedilatildeo em comum de bens em geral

logo coletivizar tornar coletivo Quanto a interdependecircncia deriva de

ldquodependecircnciardquo poreacutem enfocando a relaccedilatildeo bilateral

Todos demonstram caracteriacutesticas presentes na solidariedade No

entanto a solidariedade compreende vaacuterias etapas na evoluccedilatildeo social e passa a

incorporar diversos aspectos os quais permitem uma diferenciaccedilatildeo da

solidariedade desse outros termos exatamente retratando uma maior

complexidade da solidariedade

190 FERREIRA Aureacutelio Buarque de Holanda Novo dicionaacuterio da liacutengua portuguesa 2 ed revista eaumentada 37 impressatildeo Rio de Janeiro Nova Fonteira 1986 p 186 430 537 810 e 1175

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174

Como jaacute demonstrado no percurso da pesquisa a solidariedade eacute um

valor E como todo valor eacute caminho para se atingir um bem Caracterizando-se

unicamente como um conselho como algo bom a ser seguido um incentivo uma

hipoacutetese que poderaacute levar a um fim sendo assim visualizado nitidamente em

relacionamentos pequenos natildeo especificamente em longevidade nem

intimidade mas referindo-se agrave quantificaccedilatildeo entre poucas pessoas

interpessoais Jaacute quando se analisa a humanidade no todo ou relacionamentos

sociais verifica-se que a solidariedade eacute imanente a todas as sociedades

passando a ser identificada como uma necessidade permanente assim sendo

identificada como uma lei social E como lei social pode pertencer a qualquer dos

acircmbitos sociais dentre eles o juriacutedico Foi assim identificada por Duumlrkheim como

tambeacutem por Duguit Como lei social a solidariedade tem deveres nela embutidos

nesse ponto eacute que surgem aqueles termos que satildeo muitas vezes empregados

como seus sinocircnimos Assim existem os deveres de cooperaccedilatildeo convivecircncia em

grupo mutualismo coletivismo priorizaccedilatildeo da coletividade filantropia

fraternizaccedilatildeo interdependecircncia social respeito aos demais membros da

sociedade de forma que sejam identificados cada um com a sua peculiaridade e

esta seja posta e aceita sem discriminaccedilotildees

Especificamente quanto agrave solidariedade enquanto norma juriacutedica ela

se caracteriza como Duguit chamou atenccedilatildeo por ser permanente poreacutem

mutaacutevel Com isso quer-se dizer que por ela ser uma norma juriacutedica perdura no

tempo sua vigecircncia eacute indeterminada (regra geral) poreacutem sofre adaptaccedilotildees

inclusive diferenciando-se entre indiviacuteduos eou entre situaccedilotildees sendo que

algumas adaptaccedilotildees satildeo decorrentes da proacutepria evoluccedilatildeo da sociedade que

adota uma nova visatildeo dos valores Essas mutaccedilotildees satildeo responsaacuteveis por se

obterem deveres distintos os quais satildeo identificados como sendo formas de

expressatildeo da solidariedade Transcreve-se

Queremos dizer que se a regra de direito eacute a mesma para todosos homens porque impotildee a todos a cooperaccedilatildeo na solidariedadesocial impotildee contudo a cada um obrigaccedilotildees diferentes e porquedevem consequumlentemente cooperar de maneira diferente nasolidariedade social Isso mostra quanto eacute falsa a concepccedilatildeo tatildeoespalhada sobretudo na Franccedila da igualdade matemaacutetica doshomens

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175

A regra de direito eacute ao mesmo tempo permanente e mutaacutevelToda sociedade implica uma solidariedade social toda regra deconduta dos homens que vivem em sociedade leva a cooperarnessa solidariedade todas as relaccedilotildees de similitude ou de divisatildeode trabalho de onde provecircm a permanecircncia da regra e do seuconteuacutedo geral Mas ao mesmo tempo as formas que revestem eque de fato revestiram a solidariedade por similitude e por divisatildeodo trabalho podem variar variam e variaratildeo ateacute o infinito A regrade direito na sua aplicaccedilatildeo variou e variaraacute como as proacutepriasformas da solidariedade social191

Veja a solidariedade eacute um valor e nesse contexto eacute entendido como

uma virtude para aqueles que a praticam Mas tambeacutem eacute lei social e sendo

assim designa deveres de comportamento que visam agrave proteccedilatildeo e conservaccedilatildeo

da humanidade em primeira necessidade e a uma boa convivecircncia em grupo de

forma paciacutefica harmoniosa e fraternal ou mesmo pode-se dizer solidaacuteria que

sempre demonstre o compromisso e a responsabilidade de cada membro para

com o grupo como tambeacutem para com os outros membros sem demonstrar

oposiccedilatildeo mas sim complementaridade no que falta agraves condutas de cada

membro ou seja a funccedilatildeo social definida por Duumlrkheim e sempre com o

direcionamento da primeira necessidade a justificar as condutas portanto

complementares e natildeo contraditoacuterias nem contraacuterias

Observa-se que a solidariedade enquanto lei social traz o proacuteprio valor

solidariedade como aspecto seu a ser atendido a solidariedade pura

desvinculada de obrigaccedilotildees e sim voluntaacuteria espontacircnea e que por si soacute gera a

reciprocidade

Quando se fala em valor juriacutedico solidariedade aiacute jaacute se impotildeem outras

cargas agrave solidariedade Pode-se tratar da solidariedade como virtude de

relacionar-se em grupos conforme uma ordem predefinida Quer com isso dizer-

se que o valor jaacute se relativizou e sua juridicizaccedilatildeo fora transposta agrave sua

normatizaccedilatildeo Entatildeo a solidariedade como princiacutepio natildeo eacute absoluta e dessa

mesma forma adquire uma maior enumeraccedilatildeo de deveres E esses deveres satildeo o

de seguir um modelo civilizado e atual de pacificidade uma vez que satildeo

caracterizados segundo a finalidade geral a que se presta o proacuteprio Direito que eacute

191 DUGUIT Leon Fundamentos do Direito Traduzido por Ricardo Rodrigues Gama Campinas-SP LZN Editora 2003 p 20

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176

a de organizaccedilatildeo da sociedade voltada a manter a convivecircncia paciacutefica e

harmoniosa entre os membros de uma mesma sociedade de maneira tal que seja

possiacutevel o seu desenvolvimento e da sociedade

A norma juriacutedica caracteriza-se pela mutabilidade seja pela influecircncia

dos valores seja pelas adaptaccedilotildees ao sujeito a que se direciona bem como agraves

situaccedilotildees as quais satildeo bem definidas no caso concreto No mais os valores satildeo

absolutos e ideais Enquanto as normas juriacutedicas satildeo em geral impositivas

relativas limitadas tecircm sua aplicaccedilatildeo voltada a situaccedilotildees especiacuteficas

Poreacutem por ser o Direito impregnado de valor sendo inclusive elemento

essencial o qual atua constantemente sobre as normas juriacutedicas e

simultaneamente a elas sobre os fatos obteacutem-se essa mutabilidade cujas

diversidades de deveres decorrentes do princiacutepio da solidariedade eacute um dos

exemplos

O princiacutepio da solidariedade eacute norma juriacutedica mas como se constatou

no trabalho natildeo se adstringe a esse princiacutepio podendo a solidariedade aparecer

no meio juriacutedico ainda na sua forma pura Assim natildeo eacute preciso a positivaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade para o ordenamento juriacutedico conter a solidariedade ateacute

porque ela tambeacutem se impotildee enquanto norma moral como tambeacutem uma vez

positivado o valor solidariedade em forma de princiacutepio ele continua ativo no

mundo juriacutedico tendo todas as aplicaccedilotildees jaacute comentadas principalmente nessa

concepccedilatildeo atual poacutes-positivista do Direito Importante perceber que a

solidariedade tendo sido positivada no princiacutepio da solidariedade esse poderaacute

apresentar-se enumerando diversos deveres refere-se inclusive aos deveres

decorrentes das conferecircncias de direito subjetivo ou de direito objetivo que podem

ser aplicados como resultado direto de sua normatizaccedilatildeopositivaccedilatildeo ou como

resultado indireto quer dizer que provenham de princiacutepios ou regras que tenham

o conteuacutedo orientado pelo princiacutepio da solidariedade mas que natildeo sejam ele

exatamente

Haacute de se atentar que natildeo se pode mais falar que seria caracteriacutestica

exclusiva do direito natural a busca do aperfeiccediloamento mas de todo o Direito e

isso eacute constatado atraveacutes da mutabilidade influenciada pelos valores Pois esses

motivam o Direito a se desenvolver em busca de uma proximidade cada vez

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177

maior agrave perfeiccedilatildeo o que claro natildeo impede que erros ocorram poreacutem a

superaccedilatildeo e tentativa de corrigi-los estaraacute sempre ativada

Com isso percebe-se quatildeo importante fora entender que a

solidariedade eacute um valor como tambeacutem uma norma juriacutedica E ambas as

naturezas natildeo se confundem conteacutem cada uma caracteriacutesticas proacuteprias muito

bem delimitadas inclusive aplicaccedilatildeo e efeitos diferentes a exemplo

espontaneidade e voluntariedade versus a obrigatoriedade de sua observacircncia

imposiccedilatildeo ou natildeo de deveres a relativizaccedilatildeo dentre outros Sendo que o mais

importante nessa pesquisa eacute a aplicaccedilatildeo juriacutedica de um valor ou seja a aplicaccedilatildeo

do valor enquanto elemento do Direito a qual como se abordou se sobre as

normas e sobre os fatos ou na sua normatizaccedilatildeo quer dizer na sua

transformaccedilatildeo em norma juriacutedica geralmente em princiacutepio que como jaacute ficou

registrado nesse caso haacute uma relativizaccedilatildeo do valor esse sofre uma limitaccedilatildeo

proacutepria das restriccedilotildees a que uma norma teraacute de seguir a exemplo a equiparaccedilatildeo

a outros valores adotados pelo ordenamento juriacutedico como tambeacutem a

necessidade de descriccedilatildeo de condutas ainda que essa seja soacute efetivada em uma

situaccedilatildeo concreta como no caso de uma sentenccedila ou da praacutexis do proacuteprio

indiviacuteduo que por si soacute define como melhor realizar aquela previsatildeo legal

Jaacute quanto agrave solidariedade norma moral brilhantemente definida por

Duumlrkheim teraacute menor ecircnfase nessa pesquisa dado ser a solidariedade mas natildeo

menor importacircncia uma vez que eacute uma ponte um caminho trilhado a se chegar

do valor agrave norma juriacutedica Como aspectos que merecem destaque vem

inicialmente o momento de caracterizaccedilatildeo de deveres atrelados agrave solidariedade

em seguida frisa-se que como dever geral identifica-se a denominada funccedilatildeo

social a qual assim como explicitado para os demais deveres das normas

juriacutedicas caracteriza-se pela multiplicidade de formas que satildeo adequadas aos

fatos e aos sujeitos a que se direciona e como uacuteltimo aspecto a se enfatizar

indica-se a proacutepria relevacircncia com que o Direito recebe a Moral isto eacute a Moral

quando absorvida pelo Direito torna-o mais puro pois a Moral eacute identificada por

reconhecer os valores enquanto absolutos e buscar incorporaacute-los nas condutas

humanas

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178

Assim a solidariedade moral natildeo teria sido tatildeo frisada nessa pesquisa

pois seguindo a tendecircncia atual do movimento poacutes-positivista o proacuteprio Direito

incorporou meios e teacutecnicas para se tornar mais puro ou mesmo mais proacuteximo agrave

moral sem que fosse uma intenccedilatildeo isolada de alguns juristas Dessa forma eacute

como se todos os aspectos identificados na solidariedade enquanto norma moral

tivessem sido assumidos pelo Direito e que somados agraves caracteriacutesticas proacuteprias

do Direito como a heteronomia no caso da Moral o que a caracteriza eacute a

autonomia quer dizer a ldquosanccedilatildeordquo interna feita pelo proacuteprio autor da natildeo-

observacircncia da norma ainda que por uma influecircncia externa da sociedade mas

mesmo assim adstrita agrave consciecircncia do indiviacuteduo assim com o estudo da

solidariedade enquanto norma juriacutedica se reproduzem as caracteriacutesticas da

solidariedade enquanto norma moral poreacutem acrescida de uma maior efetividade

principalmente bem como de caracteriacutesticas nascidas da proacutepria inserccedilatildeo a um

Ordenamento Juriacutedico especiacutefico a exemplo a CF88 e toda a sua carga estatal

Por fim pode-se definir a solidariedade como sendo originariamente

um valor o qual se caracteriza por ser um guia uma inspiraccedilatildeo que direciona as

pessoas a viverem em sociedade e nela se manterem e manterem a proacutepria

sociedade Apresenta-se como uma virtuosidade daquele que inspirado nela se

conduz Bem como eacute o conteuacutedo da solidariedade enquanto norma social E como

norma social eacute tanto norma moral identificada como aquela que aduz deveres de

desempenhar um papel em prol da proacutepria sociedade a denominada funccedilatildeo

social que se reflete na cooperaccedilatildeo entre os indiviacuteduos que devem agir com

complementaridade e natildeo com contraditoriedade bem como em respeito aos

demais membros da sociedade tendo em vista que atingi-los eacute o mesmo que

estar atingindo a sociedade pois eles satildeo uma parcela dela Enquanto como

norma juriacutedica a solidariedade se destaca enquanto princiacutepio que vem arrazoar o

proacuteprio Estado tendo em vista ser o modelo de sociedade que o Direito estaria a

compor E interessantiacutessimo eacute perceber que esse princiacutepio estaria atuando de

forma a transformar o proacuteprio Estado pois delega deveres tambeacutem agrave sua pessoa

jaacute que o Estado tem como diferencial das demais sociedades estar personificado

Assim destaca-se que a solidariedade eacute originariamente valor que sua

carga axioloacutegica eacute repassada agrave norma moral somando-se a essa carga deveres

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179

direcionados aos indiviacuteduos membros da sociedade E que a norma juriacutedica eacute o

somatoacuterio da norma moral agraves adaptaccedilotildees essencialmente juriacutedicas e em destaque

o dever direcionado ao Estado aleacutem daqueles deveres dos demais membros

52 PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE

CARACTERIZACcedilAtildeO APLICACcedilAtildeO EFEITOS E

EXEMPLIFICACcedilAtildeO

521 Caracterizaccedilatildeo e Aplicaccedilatildeo

Como se estudou fez-se questatildeo de registrar na pesquisa que os

Estados satildeo espeacutecies de sociedades poliacuteticas Seu viacutenculo eacute juriacutedico e como se

veio desenvolvendo ao longo do estudo a solidariedade eacute o fator da coesatildeo Eacute o

princiacutepio da solidariedade que enuncia deveres juriacutedicos ao Estado para com seus

membros e dos seus membros para com os demais membros individualmente e

para com seus membros enquanto coletividade

Acontece que o princiacutepio da solidariedade pode exigir condutas

especificadas e essa eacute a carga que seraacute somada ao princiacutepio quando da

juridicizaccedilatildeo da solidariedade norma moral Observar-se-aacute que o princiacutepio da

solidariedade poderaacute determinar vaacuterios deveres mas que os deveres

determinados seguiratildeo uma certa coerecircncia e conformidade diante de cada

modelo estatal Quer-se dizer que as condutas por ele impostas seja somente na

interpretaccedilatildeoaplicaccedilatildeo da norma ou seja explicitada desde o iniacutecio no enunciado

normativo expresso iratildeo variar de acordo com o modelo estatal a ponto de na

verdade construir o modelo Atenccedilatildeo Natildeo se quer com isso abrir margem para

justificar qualquer coisa com o princiacutepio da solidariedade Pois lembra-se o

fundamento do princiacutepio da solidariedade o seu nascedouro eacute o valor

solidariedade enquanto virtude caracteriacutestica proacutepria de relacionamentos

interpessoais Essas condutas seriam por exemplo deveres ndash dever-ser ndash

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180

evidentemente a serem cumpridos pelo proacuteprio Estado um Estado Solidarista

essencialmente Entatildeo essas poderiam variar conforme o modelo estatal

adotado ateacute se apontar um modelo estatal ideal que o princiacutepio da solidariedade

tivesse incorporado uma enumeraccedilatildeo de deveres tidos por essenciais agrave

manutenccedilatildeo da humanidade e convivecircncia paciacutefica harmoniosa fraternal agora

entre as sociedades e seus indiviacuteduos Mas que esse Estado Solidarista assim

desenhado ndash utoacutepico provaacutevel ndash fosse um objetivo a ser conquistado dia-a-dia

pelo proacuteprio Estado Social o qual jaacute tem como fundamento o princiacutepio da

solidariedade

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade eacute uma norma juriacutedica Como tal

vem determinar deveres dentre os quais se destacam como caracteriacutestica

proacutepria da norma juriacutedica solidaacuteria aqueles deveres direcionados agrave aplicaccedilatildeo agrave

execuccedilatildeo pelo Estado Mas qualquer Estado poderia estar submetido ao princiacutepio

da solidariedade ou mesmo a outras normas juriacutedicas solidaacuterias Mas o princiacutepio

da solidariedade tem uma caracteriacutestica sui generis incorporada do valor

solidariedade que eacute a de transformar o Estado e adequaacute-lo ao modelo que ele

enquanto princiacutepio tradutor da realidade social apura na proacutepria sociedade e

ldquodescreverdquo ao Estado o qual se denomina fundamentalidade Assim com o

passar do tempo aquelas simples normas juriacutedicas solidaacuterias vatildeo tomando

espaccedilo jaacute que tambeacutem incorporaram a mesma caracteriacutestica transformadora e de

difusatildeo oriunda do valor solidariedade Entatildeo vatildeo proliferando a ponto de

exprimirem o princiacutepio da solidariedade que por sua vez vai galgando espaccedilo e

relevacircncia no Estado de tal forma que ele eacute adotado como fundamento do proacuteprio

Estado Aqueles Estados que adotarem o princiacutepio da solidariedade como

fundamento satildeo denominados nessa pesquisa de Estados Solidaristas

Afirma Martiacuten que o princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado

Social

Frente a lo que ocurre en el sistema constitucional liberal elconstitucionalismo del Estado social se configura como umconstitucionalismo estructuralmente solidaacuterio o lo que es lomismo la Solidaridad aparece como el principio

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181

constitucional definitorio y fundante de esteconstitucionalismo del Estado social192

O aspecto predominante que vem promover o Estado Social como uma

semente um prenuacutencio do Estado Solidarista bem como coloca esse

denominado Estado Solidarista como um ideal a ser perseguido mas na realidade

um Estado utoacutepico eacute o seu fundamento juriacutedico o princiacutepio da solidariedade que

se apresenta em constante estaacutegio de evoluccedilatildeo e que deve evoluir em direccedilatildeo agrave

moral e agrave maior efetividade do seu objetivo primordial a conservaccedilatildeo da

sociedade Quer dizer visualizar uma ordem juriacutedica de um Estado coincidente

com os aspectos virtuosos ldquopregadosrdquo pela moral eacute algo provavelmente fruto de

sonhos mesmo assim eacute um modelo que se almeja no mais profundo ldquoeurdquo E

acrescentar condutasdeveres a serem exigidos de todos os membros da

coletividade inclusive do proacuteprio Estado eacute uma forma de melhor viabilizar o que

Duumlrkheim jaacute enxergava a funccedilatildeo social de cada um mas funccedilotildees

complementares e natildeo opostas como ele designa funccedilotildees solidaacuterias

Portanto conclui-se que o princiacutepio da solidariedade tem maneiras de

se apresentar que determinam diversos aspectos do Estado o qual eacute nomeado

por Estado Social Sendo que tanto a sociedade quanto os Estados estatildeo em

evoluccedilatildeo e os anseios alteram inclusive as necessidades humanas tem-se que o

princiacutepio da solidariedade poderaacute adotar alguns novos deveres de forma que o

denominado Estado Social possa ser aperfeiccediloado a ponto de se transformar em

um novo modelo estatal mas que permaneceraacute semelhante ao Estado Social o

seu fundamento que tambeacutem seraacute o princiacutepio da solidariedade ainda que em um

estaacutegio mais evoluiacutedo

E o que viraacute a se caracterizar permanentemente como princiacutepio da

solidariedade essa norma juriacutedica solidaacuteria que enumera diversos deveres ndash

enfatiza-se deveres quer significar a outra face de direitos ndash mas que sofrem

mutaccedilotildees no tempo e no espaccedilo devido agraves alteraccedilotildees na realidade axioloacutegica e

cultural das sociedades seratildeo

192 MARTIacuteN Carlos de Cabo Teoria constitucional de la solidaridad Madrid Marcial Pons 2006p 45

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182

a) a necessidade de priorizaccedilatildeo da coletividade de forma que as

condutas tomadas visem agrave perpetuaccedilatildeo da espeacutecie em primeiro

lugar

b) em segunda instacircncia a convivecircncia paciacutefica e de forma que se

mantenha e se obtenha um progresso

c) em sequumlecircncia a dignidade da pessoa humana priorizando-se a

individualidade de seus proacuteprios membros portanto a igualdade que

favorece o respeito e a liberdade que favorece a individualizaccedilatildeo de

cada um

d) depois a divisatildeo dos bens e das tarefas de forma a atender uma

funccedilatildeo social

Deve-se atentar que esses aspectos se direcionam indistintamente agrave

sociedade indiviacuteduos versus coletividade ou ao Estado em prol da coletividade

no caso da fundamentalidade Importante perceber tambeacutem que assim como se

apresentam as necessidades humanas em rotatividade essas estatildeo apontadas

conforme uma hipoacutetese de extremo risco para a humanidade pois supondo que

alguns desses aspectos estariam controlados seria apresentada outra ordem

como por exemplo

a) a dignidade da pessoa humana com igualdade e liberdade

b) a funccedilatildeo social a ser atendida tanto na divisatildeo dos trabalhos como

dos bens

c) a convivecircncia em sociedade buscando sua manutenccedilatildeo e

prosperidade sempre de maneira paciacutefica

Essa seacuterie de aspectos pode ser mais bem identificada no

ordenamento juriacutedico brasileiro a partir da Constituiccedilatildeo Mesmo assim existem

alguns aspectos gerais evidentemente refletem a rotatividade tambeacutem presente

na piracircmide hierarquia das necessidades desenvolvida por Maslow

anteriormente comentada

No entanto eacute de suma importacircncia perceber que o papel desenvolvido

pelo princiacutepio da solidariedade eacute um tanto diferenciado dos demais princiacutepios Ele

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183

aponta caracteriacutesticas de superioridade pois essa sequumlecircncia que o caracteriza a

qual eacute rotativa representa criteacuterios a serem observados quando da aplicaccedilatildeo de

outras normas Portanto o que se tem denominado de princiacutepio da solidariedade

se caracteriza como uma metanorma como um postulado normativo aplicativo

como jaacute definido no primeiro capiacutetulo

Agora se esclarece que existem duas modalidades de postulado

quanto agrave aplicaccedilatildeo que seriam o de uso especiacutefico e o de uso inespeciacutefico O

postulado da solidariedade se caracteriza como um postulado normativo aplicativo

especiacutefico Pois essas duas modalidades se diferenciam em razatildeo de a primeira

identificar as relaccedilotildees a que deve ser aplicada Assim o postulado da

solidariedade eacute de uso especiacutefico pois ele indica os binocircmios que satildeo

verdadeiros criteacuterios de elucidaccedilatildeo paciacutefica de conflitos a serem empregados

atraveacutes de outros instrumentos normativos

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios definidos pelo postulado da solidariedade

que os caracteriza como sendo de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos direitos-

deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particulares-puacuteblicos analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Todos satildeo de anaacutelise obrigatoacuteria devendo-se buscar uma aplicaccedilatildeo o

mais equilibrada e justa possiacutevel Mas a sequumlecircncia apontada pode ser alterada

bem como um dos poacutelos de cada um dos binocircmios pode ser privilegiado em

relaccedilatildeo ao outro contanto que ambos sejam denotados quando da aplicaccedilatildeo

Veja o que ensina Aacutevila quanto aos postulados inespeciacuteficos e

especiacuteficos

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184

Os postulados natildeo funcionam todos da mesma forma Alguns satildeoaplicaacuteveis independentemente dos elementos que seratildeo objeto derelacionamento [inespeciacuteficos]

[] os postulados normativos [especiacuteficos] exigem orelacionamento entre elementos especiacuteficos com criteacuterios quedevam orientar a relaccedilatildeo entre eles Tambeacutem satildeo postuladosnormativos formais mas relacionados a elementos com espeacuteciesdeterminadas razatildeo pela qual satildeo denominados neste estudo depostulados especiacuteficos193 [Comentaacuterio natildeo original]

Ainda que se tenha concluiacutedo ser o princiacutepio da solidariedade

tecnicamente um verdadeiro postulado toma-se a liberdade de utilizar a

linguagem mais comum do mundo juriacutedico Portanto continuar-se-aacute denominando

princiacutepio da solidariedade ao inveacutes de postulado da solidariedade a exemplo dos

demais postulados que satildeo indistintamente denominados por princiacutepios como da

ponderaccedilatildeo da concordacircncia praacutetica da harmonizaccedilatildeo da razoabilidade da

proporcionalidade da igualdade Repete-se fica registrado que o que se tem

denominado por princiacutepio da solidariedade eacute o postulado da solidariedade

Observa-se que a solidariedade enquanto valor eacute permanente na

sociedade A sociedade como verificou Duumlrkheim independente do modelo

assumido tambeacutem estaacute sempre a expressar a solidariedade como norma moral

ateacute porque as pessoas passam a depender umas das outras Jaacute enquanto norma

juriacutedica nem sempre seraacute encontrada com a mesma intensidade nem com a

mesma relevacircncia Veja como se verificou com as anaacutelises somando-se agraves

caracteriacutesticas da solidariedade eacute impossiacutevel natildeo existir solidariedade ateacute

mesmo o Direito sempre estaacute a determinaacute-la

Contudo o Estado Liberal fora identificado como o Estado da

Insolidariedade Quer-se dizer com isso que a solidariedade natildeo foi tomada como

fundamento daquele modelo Estatal ateacute porque aquele natildeo tinha como finalidade

central ser provedor assim natildeo assumindo deveres para com a comunidade No

entanto as pessoas entre si assumiam relaccedilotildees de solidariedade as quais seriam

previstas em normas juriacutedicas A exemplo os proacuteprios contratos tecircm natureza

solidaacuteria pois retratam uma situaccedilatildeo na qual as pessoas se combinam de forma a

protegerem seus interesses sem que com isso venham a desrespeitar o interesse

193 AacuteVILA Humberto Teoria dos princiacutepios da definiccedilatildeo agrave aplicaccedilatildeo dos princiacutepios juriacutedicos 5 edSatildeo Paulo Malheiros 2006 p 129-130

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185

de outrem pelo contraacuterio buscam outro indiviacuteduo para com ele dividirem funccedilotildees

complementares jamais contraditoacuterias Isto eacute as pessoas ao se pactuarem

assumem um modo paciacutefico de convivecircncia em comunidade de forma que

privilegiam a coletividade pois encontram mais uma forma de se relacionarem em

grupo Bem como respeitam a sua individualidade e a individualidade do outro

portanto a coletividade e como seus membros estatildeo resguardados Assim se

constata que normas juriacutedicas solidaacuterias estariam presentes no Estado Liberal

inclusive resultando da autonomia das vontades Entatildeo deve-se entender a

expressatildeo ldquoEstado Insolidaacuteriordquo como aquele que natildeo assumiu o papel de provedor

da sociedade mas natildeo expurga a solidariedade da sua sociedade A

solidariedade existe e eacute dimensionada juridicamente dentro do Estado Liberal

522 Efeitos da Aplicaccedilatildeo Universalizaccedilatildeo Moralizaccedilatildeo

e Humanizaccedilatildeo do Direito ndash Soberania Interesse Puacuteblico

Direitos Fundamentais Princiacutepio da Dignidade da Pessoa

Humana

Quando se volta ao princiacutepio da solidariedade para estudaacute-lo no

contexto estatal observa-se claramente que ele determina deveres como jaacute se

frisou aos indiviacuteduos e ao proacuteprio Estado Isso vem a refletir diretamente na

soberania pois eacute um dos fatores que possibilita que um Estado tenha a

interferecircncia de outros organismos eou entidades a lhe determinarem condutas

E apesar de natildeo serem condutas previstas em seu ordenamento juriacutedico esse

Estado se sentiraacute impelido a cumpri-las Isso pois tanto por se tratar de normas

gerais de um Direito adotado universalmente a exemplo de algumas teacutecnicas de

aplicaccedilatildeo do Direito e mateacuterias como os direitos humanos quanto pelas proacuteprias

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade as quais satildeo as justificativas de sua

aplicaccedilatildeo

Veja ainda que seu ordenamento juriacutedico estatal natildeo especifique tal

situaccedilatildeo supondo que aquele Estado estaria a agir arbitrariamente diante dos

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186

fundamentos do princiacutepio da solidariedade esse Estado estaraacute sujeito a sofrer

interferecircncia de outros organismos eou entidades com o fim de se evitarem tais

arbitrariedades A interferecircncia externa representaria para esse Estado um abalo

na sua soberania jaacute que ela seria o argumento de oposiccedilatildeo erga omnes contra

qualquer tipo de interferecircncia externa Poreacutem nesta anaacutelise deve-se levar em

consideraccedilatildeo que essa atitude tomada por essas entidades natildeo estaraacute fundada

na superioridade das entidades mas na relevacircncia do tema A relevacircncia eacute

caracterizada pela repercussatildeo das consequumlecircncias em outras sociedades que

natildeo apenas por aquele Estado ou seja se aquela arbitrariedade traraacute

consequumlecircncia para a sociedade humana para a humanidade Assim constata-se

que o princiacutepio da solidariedade eacute propagador da universalidade do Direito e natildeo

apenas por moldar um ordenamento juriacutedico e o proacuteprio Estado Pois eacute com base

no princiacutepio da solidariedade que se fundamenta a superioridade hieraacuterquica de

alguns interesses ou necessidades bem como ainda que ele natildeo seja positivado

em determinado ordenamento juriacutedico deve ser chamado a ser observado

mesmo que atraveacutes do valor solidariedade uma vez que sua juridicizaccedilatildeo eacute

ldquoregrardquo constante do Direito como um todo ndash norma geral do Direito a adoccedilatildeo dos

valores como elementos do Direito ndash e natildeo apenas enquanto pertencente a

ordenamento juriacutedico especiacutefico Logo esse princiacutepio deve ser aplicado em prol

de toda a humanidade E quando se fala em toda a humanidade quer-se frisar

que natildeo se distinguem subgrupos que para o caso seriam os Estados com suas

soberanias Mas a justificativa da sua aplicaccedilatildeo deve conter todos aqueles

aspectos que o caracterizam bem como levar em consideraccedilatildeo que o proacuteprio

Estado pode estar aplicando o princiacutepio da solidariedade em defesa daquela

sociedade Entatildeo os interesses de ambas as sociedades Estado e Humanidade

devem ser sopesados Uma vez que quando se situa o tema indiviacuteduo nas

caracteriacutesticas do princiacutepio da solidariedade pode e deve ampliar-se para

subgrupos ou pequenas coletividades ou melhor ainda associaccedilotildees pois sejam

os indiviacuteduos ou sejam as associaccedilotildees todos satildeo componentes da coletividade

total Claro que natildeo se deve confundir a proteccedilatildeo aos componentes com a

proteccedilatildeo a interesses individuais

Observa-se que o princiacutepio da solidariedade deve proteger o interesse

puacuteblico ndash conceito trazido em toacutepico anterior ndash e esse seraacute de todos os aspectos

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187

apresentados ateacute agora aquele que mais proximidade teria de um sinocircnimo

principalmente por nesse momento estar-se analisando natildeo mais a solidariedade

valor a qual eacute muito ampla mas apenas a solidariedade princiacutepio o qual eacute a

norma juriacutedica solidaacuteria mais ampla eacute verdade poreacutem enquanto comparada ao

valor eacute relativa limitada agraves proacuteprias teacutecnicas juriacutedicas

Quando se busca novamente trazer agrave tona o conteuacutedo da

solidariedade conclui-se que ela estaacute constantemente enumerando deveres de

progresso de pacificidade que tanto fazem com que a coletividade seja protegida

e cada um de seus membros individualmente tambeacutem tenha resultados morais

visiacuteveis O princiacutepio da solidariedade eacute um princiacutepio que motiva o Direito a se

espelhar na moral e assim cada vez mais adotar para si regras morais ou seja

a elas dar juridicidade Quer dizer o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da

moralizaccedilatildeo do Direito

Aleacutem desse aspecto da moralizaccedilatildeo por essa mesma constataccedilatildeo haacute

de se concluir que o princiacutepio da solidariedade eacute fomentador da humanizaccedilatildeo do

Direito uma vez que ele toma como uma preocupaccedilatildeo a dignidade da pessoa

humana e todos os seus demais direitos fundamentais que seratildeo inclusive

formadores da sua personalizaccedilatildeo Sua contribuiccedilatildeo para a humanizaccedilatildeo do

Direito se transpotildee agrave praacutetica agraves condutas tomadas por cada sujeito as quais satildeo

sempre voltadas agrave integraccedilatildeo ao respeito ao amor Assim o Direito eacute traduzido

em comportamentos virtuosos O princiacutepio da solidariedade eacute mais um

instrumento para enfatizar e ampliar a aplicaccedilatildeo no mundo juriacutedico desses

aspectos que tornam o Direito mais humano

Entatildeo ressalta-se que o princiacutepio da solidariedade tambeacutem se

caracteriza por ser fomentador da moralizaccedilatildeo e humanizaccedilatildeo do Direito Natildeo

que seja ele a uacutenica ou a primeira causa para isso mas quer-se dizer que ele

integra perfeitamente esse contexto

Constata-se ainda que se o princiacutepio da solidariedade tem como

caracteriacutestica dirigir-se ao respeito agrave dignidade da pessoa humana como jaacute foi

destacado quer-se com isso afirmar que o princiacutepio da dignidade da pessoa

humana eacute um subprinciacutepio contido obrigatoriamente no princiacutepio da

solidariedade Acrescenta-se que se muitos jurisconsultos se referem ao princiacutepio

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188

da dignidade da pessoa humana como sendo mais o importante o primordial em

uma escala de preferecircncia dentre outros princiacutepios deve-se entatildeo concluir que

mais importante ainda seria o proacuteprio princiacutepio da solidariedade pois este tanto

destaca a necessidade de observacircncia do princiacutepio da dignidade da pessoa

humana como ele proacuteprio apresenta-o em sua inteireza no seu conteuacutedo juriacutedico

Aliaacutes o princiacutepio da solidariedade eacute tambeacutem em alguns modelos de Estados o

fundamento do proacuteprio Estado Assim para esses Estados Solidaristas sem

sombra de duacutevida em uma escala de preferecircncias com certeza o princiacutepio da

solidariedade estaria em preferecircncia em relaccedilatildeo ao princiacutepio da dignidade da

pessoa humana

523 Exemplificaccedilatildeo Documentos Juriacutedicos

Como jaacute se mencionou o valor solidariedade foi divulgado

historicamente com a Revoluccedilatildeo Francesa cujo lema era ldquoLiberteacute egualiteacute et

fraterniteacuterdquo (liberdade igualdade e fraternidade) lembra-se solidariedade eacute palavra

sinocircnima de fraternidade Seria de esperar que o documento precursor de toda

uma geraccedilatildeo de direitos no acircmbito da solidariedade fosse a Declaraccedilatildeo Universal

dos Direitos do Homem e do Cidadatildeo de 1789 Contudo a doutrina aponta como

o documento marco a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos datado de

1948 Ver-se-atildeo as razotildees

A abrangecircncia da Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos do Homem e do

Cidadatildeo de 1789 quanto ao valor solidariedade fora ainda muito tiacutemida O foco

principal foi a liberdade aludindo-se tambeacutem agrave igualdade os dois valores que

ldquoantecediamrdquo a solidariedade Acontece que natildeo haacute momento em que o texto se

refira ao lema nem ao longo se expressa o termo fraternidade

Esse documento teve o caraacuteter de exortaccedilatildeo ateacute por natildeo ter sido

aprovado pelo rei A Franccedila narra uma histoacuteria a partir da qual seus documentos

juriacutedicos vatildeo-se adaptando passo a passo agrave nova realidade Assim em poucos

anos tecircm-se outras declaraccedilotildees de direitos cujas constituiccedilotildees passam a compor

Foram inuacutemeros os documentos Trazem-se alguns documentos ou melhor

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189

trechos desses por assim dizer documentos contemporacircneos da revoluccedilatildeo e

finalmente a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos Humanos Em termos praacuteticos

essas que se seguem foram as principais contribuiccedilotildees quanto ao valor

solidariedade resultado dessa evoluccedilatildeo

A Declaraccedilatildeo de 1789 como sendo o resultado praacutetico da Revoluccedilatildeo

Francesa que ocorria ainda na efervescecircncia do povo deve ser analisada sob o

foco do lema da revoluccedilatildeo isto eacute deve ser procurada em seu conteuacutedo a

manifestaccedilatildeo dos valores componentes do lema

Assim apesar de natildeo conter expressamente o termo solidariedade haacute

de se entender fraternidade como sinocircnimo Esses satildeo os trechos ou expressotildees

dos quais se extrai a manifestaccedilatildeo do valor solidariedade impregnado nos

documentos

Esse documento teve o caraacuteter de universalidade ateacute entatildeo ineacutedito

Com isso tudo que nele estiver contido ainda que natildeo seja imediatamente

referente agrave universalidade assume esse caraacuteter ao menos na conotaccedilatildeo de que

natildeo se direcionava unicamente ao povo francecircs daquele momento histoacuterico

Pretendeu-se ser um marco grandioso tanto quanto o proacuteprio cristianismo O

intuito era com isso mostrar que seu conteuacutedo natildeo se restringia ao tempo do

Ordenamento Juriacutedico vigente nem tampouco aos limites territoriais do seu

Estado A Declaraccedilatildeo era voltada aos direitos de qualquer homem em qualquer

tempo natildeo importava se era francecircs ou italiano somente que a pessoa era digna

de direitos O conteuacutedo logo perduraria pelos tempos sobreviveria agraves quebras

de regime estatal O previsto o pretendido aconteceu Ateacute hoje se faz referecircncia

agravequele documento em qualquer naccedilatildeo em qualquer tempo A exemplo tem-se o

caso em estudo que difere a mais de dois seacuteculos e em outro continente

Interessante perceber que a universalidade foi evidenciada na

solidariedade e atraveacutes dela Assim a universalidade passa a estar atrelada agrave

ideacuteia de solidariedade Com essa ideacuteia comeccedila a se sentir que a solidariedade

precisa ser defendida e buscada Natildeo basta manter uma vivecircncia ordinaacuteria A

sociedade para se manter e essa manutenccedilatildeo representar um desenvolvimento

a solidariedade deve ser ardentemente perseguida Enxerga-se que os limites

estatais natildeo devem ser barreiras a se sobreporem agrave solidariedade A

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190

solidariedade deve ser buscada natildeo apenas na sua comunidade O acircmbito de

atuaccedilatildeo da solidariedade deve ser ampliado para a solidariedade entre

comunidades jaacute que a sociedade se subdivide constantemente formando novos

grupos e subgrupos O Estado seraacute aqui o maior referencial de comunidade A

solidariedade entatildeo deve existir entre os Estados Tudo isso porque se percebe

que a solidariedade eacute valor que se volta agrave comunidade completa ou seja a

solidariedade eacute voltada aos homens em geral A solidariedade eacute voltada a toda a

humanidade Essa realidade jaacute existia mas foi a partir da estipulaccedilatildeo por esse

documento que se comeccedilou a atentar para essa caracteriacutestica desse valor

A solidariedade eacute documentada nessa Declaraccedilatildeo atraveacutes da

referecircncia e proteccedilatildeo que traz ao povo de um Estado O termo cidadatildeo aparece

para demonstrar a quebra com o Antigo Regime jaacute que no absolutismo a

populaccedilatildeo era vista como suacuteditos e o rei como soberano Com a declaraccedilatildeo se

proclamava o homem como cidadatildeo como um ser passivo de direitos e natildeo

apenas obrigaccedilotildees como se denotava quanto aos suacuteditos E a populaccedilatildeo

formava um povo uma naccedilatildeo quer dizer a coletividade formava um corpo e esse

corpo passa a ser identificado como soberano Nesse aspecto se pauta a

solidariedade o Estado se volta agravequeles para os quais surgiu o Estado se volta

para seu povo Assim o povo passava a deter o poder de soberania isto eacute

nascia a soberania popular

O conceito de soberania evolui a partir da declaraccedilatildeo francesa de

1789 passa a ter a conotaccedilatildeo de ldquosoberania popularrdquo A consequumlecircncia eacute a

absorccedilatildeo pelo Estado dos fundamentos da origem da sociedade Ora a

sociedade e consequumlentemente o Estado surgem com a finalidade de

conservaccedilatildeo da humanidade E satildeo esses homens que vecircm a formar um corpo

uacutenico uma massa amoacuterfica e eacute essa multidatildeo que conteacutem todos os poderes que

satildeo defesos pelo Estado Contudo o Estado tem um representante um

governante que deveria ser apenas um administrador dos interesses dessa

coletividade Poreacutem ele passa a usurpar para si todo o poder todos os direitos

inerentes agravequela coletividade Com a denotaccedilatildeo de que a soberania eacute do povo a

soberania eacute da naccedilatildeo se remete ao momento do pacto social Logo concebe-se

toda uma devoluccedilatildeo agrave coletividade de seus direitos de seus poderes os quais

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191

agravequele momento eram especificados Daiacute se falar que a soberania eacute sinocircnima da

solidariedade inclusive fazer como pretendia Cloacutevis Bevilaacutequa que os termos

fossem substituiacutedos no texto constitucional brasileiro Assim ter-se-ia

solidariedade nacional ao inveacutes de soberania nacional pois a solidariedade

como se demonstrou eacute o valor que move os indiviacuteduos a se unir em sociedade

Esses quadros abaixo demonstram esquematicamente como foi a

evoluccedilatildeo nos principais documentos194

QUADRO 3 ndash DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DE 1789

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoa fim de que essa declaraccedilatildeo

constantemente presente a todos do corpo

social possa lembrar-lhes sem cessar seus

direitos e deveresrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada a toda

coletividade

ldquoa fim de que as reclamaccedilotildees

dos cidadatildeos fundadas em princiacutepios simples

e incontestaacuteveis redundem sempre na

manutenccedilatildeo da Constituiccedilatildeo e na felicidade

de todosrdquo

A declaraccedilatildeo estaacute voltada agrave

manutenccedilatildeo do Estado e das pessoas que

compotildeem a sociedade

ldquoArtigo Primeiro Os homens

nascem e permanecem livres e iguais em

direitos As distinccedilotildees sociais soacute podem

fundar-se na utilidade comumrdquo

Soacute a coletividade pode vir a se

sobrepor ao indiviacuteduo

ldquoArt 2 A finalidade de toda

associaccedilatildeo poliacutetica eacute a conservaccedilatildeo dos

direitos naturais e imprescritiacuteveis do

homem Tais direitos satildeo a liberdade a

propriedade a seguranccedila e a resistecircncia agrave

A finalidade de manter-se

associado e formas que levam os membros a

se voltarem agrave sociedade como um todo ou se

voltarem para qualquer membro

indistintamente

194 Todos os textos legais foram retirados da obra a seguir referida a partir dos quais se deu aescolha de toacutepicos especiais e se acrecentaram anaacutelises COMPARATO Faacutebio Konder Aafirmaccedilatildeo histoacuterica dos direitos humanos 4 ed reve atual Satildeo Paulo Saraiva 2005 p 153-168

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192

opressatildeordquo

ldquoArt 3 O princiacutepio de toda

soberania reside essencialmente na Naccedilatildeo

Nenhuma corporaccedilatildeo nenhum indiviacuteduo pode

exercer autoridade que dela natildeo emane

expressamenterdquo

O viacutenculo nacional eacute uma forma

de coesatildeo

ldquoArt 5 A lei natildeo pode proibir

senatildeo as accedilotildees prejudiciais agrave sociedade

Tudo o que natildeo eacute defeso em lei natildeo pode ser

impedido e ningueacutem pode ser constrangido a

fazer o que ela natildeo ordenardquo

A sociedade eacute protegida pelo

Direito

ldquoArt 12 A garantia dos direitos

do homem e do cidadatildeo carece de uma forccedila

puacuteblica esta forccedila eacute portanto instituiacuteda em

proveito de todos e natildeo para a utilidade

particular daqueles a quem eacute confiadardquo

A interaccedilatildeo indiviacuteduo e

coletividade ou melhor uma

complementaridade entre ambos

ldquoArt 13 Para a manutenccedilatildeo da

forccedila puacuteblica e para as despesas da

administraccedilatildeo eacute indispensaacutevel uma

contribuiccedilatildeo comum ela haacute de ser

igualmente repartida entre todos os

cidadatildeos na medida de seus recursosrdquo

O ocircnus da inserccedilatildeo do homem na

sociedade eacute dividido entre seus membros

QUADRO 4 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1791

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoSeraacute criado e organizado um

estabelecimento geral de Assistecircncia

Puacuteblica para educar as crianccedilas

abandonadas ajudar os enfermos pobres e

fornecer trabalho aos pobres vaacutelidos que natildeo

tenham podido encontrarrdquo

A implantaccedilatildeo da assistecircncia

puacuteblica assistecircncia social como eacute

denominada aqui no Brasil

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193

QUADRO 5 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E

DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1793

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

ldquoArtigo Primeiro A finalidade da

sociedade eacute a felicidade comum O governo

eacute instituiacutedo para garantir ao homem a

fruiccedilatildeo de seus direitos naturais e

imprescritiacuteveisrdquo

Traz-se uma definiccedilatildeo do que seja

o valor solidariedade

ldquoArt 2 Esses direitos satildeo a

igualdade a liberdade a seguranccedila a

propriedade

A seguranccedila seraacute decorrecircncia da

solidariedade

ldquoArt 4 A lei eacute a expressatildeo livre

e solene da vontade geral ela eacute a mesma

para todos quer proteja quer puna ela soacute

pode ordenar o que eacute justo e uacutetil agrave

sociedade ela soacute pode proibir o que lhe eacute

nocivordquo

Demonstra como o Direito pode

ser instrumento de aplicaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt8 ldquoA seguranccedila consiste

na proteccedilatildeo concedida pela sociedade a

cada um de seus membros para a

conservaccedilatildeo de sua pessoa de seus direitos

e de suas propriedadesrdquo

Explica melhor como a seguranccedila

traduz a solidariedade

ldquoArt 21 A assistecircncia puacuteblica

eacute uma diacutevida sagrada A sociedade deve

sustentar os cidadatildeos infelizes dando-lhes

trabalho ou assegurando os meios de

subsistecircncia aos que natildeo estejam em

condiccedilotildees de trabalharrdquo

A assistecircncia social se traduz na

cooperaccedilatildeo muacutetua de toda a sociedade para a

manter os seus demais membros que tenham

alguma dificuldade de acompanhar o

desenvolvimento do grupo

ldquoArt 23 A garantia social

consiste na accedilatildeo de todos para assegurar

a cada qual a fruiccedilatildeo e a conservaccedilatildeo de

seus direitos essa garantia repousa na

A soberania nacional jaacute foi tida por

alguns doutrinadores como palavra sinocircnima

da proacutepria solidariedade O texto ao lado

mostra como ela pode ser decorrecircncia ou ser

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194

soberania nacionalrdquo uma representaccedilatildeo da solidariedade

ldquoArt 25 A soberania reside no

povo ela eacute uma indivisiacutevel imprescritiacutevel e

inalienaacutevelrdquo

O povo eacute a coletividade e a

soberania o viacutenculo juriacutedico ambos elementos

do Estado identificados respectivamente

como objeto e como resultado da solidariedade

no Estado

ldquoArt 33 A resistecircncia agrave

opressatildeo eacute a consequumlecircncia dos demais

direitos do homemrdquo

Forma que se busca para

conservar a solidariedade

ldquoArt 34 Haacute opressatildeo contra o

corpo social quando um soacute de seus

membros eacute oprimido Haacute opressatildeo contra

cada membro quando o corpo social eacute

oprimidordquo

A exemplo do lema dos ldquolendaacuterios

Mosqueteirosrdquo ldquoum por todos e todos por umrdquo

quer-se demonstrar o entrelaccedilamento da parte

com o todo e vice-versa Assim a coletividade

natildeo existe sem os membros nem os membros

se manteratildeo sem a sociedade

QUADRO 6 - DA DECLARACcedilAtildeO UNIVERSAL DOS DIREITOS E DEVERES DO

HOMEM E DO CIDADAtildeO DA CONSTITUICcedilAtildeO DE 1795

EXCERTOS QUE MANIFESTAM O VALOR

SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

DOS DIREITOS

ldquoArt 4 A seguranccedila resulta do

concurso de todos para assegurar os

direitos de cada qualrdquo

A cooperaccedilatildeo muacutetua como fator

de desenvolvimento dos membros

ldquoArt 17 A soberania reside

essencialmente na universalidade dos

cidadatildeosrdquo

A abrangecircncia de todos como

integrantes da sociedade

DOS DEVERES

ldquoArtigo Primeiro A Declaraccedilatildeo

dos direitos conteacutem as obrigaccedilotildees dos

legisladores a manutenccedilatildeo da sociedade

A manutenccedilatildeo da sociedade

como fator de existecircncia da proacutepria sociedade

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195

exige que os seus componentes conheccedilam

e cumpram por igual os seus deveresrdquo

ldquoArt 6 Aquele que viola

abertamente as leis declara-se em estado

de guerra contra a sociedaderdquo

A lei seraacute a traduccedilatildeo do Direito

em defesa da sociedade serviccedilos prestados

em nome e imposiccedilatildeo da coletividade

ldquoArt 7 Aquele que sem infringir

abertamente as leis as elude com astuacutecia ou

destreza fere os interesses de todos ele se

torna indigno da benevolecircncia e da estima

geralrdquo

O Direito eacute o instrumento para a

efetivaccedilatildeo da solidariedade como seraacute

demonstrado mais adiante bem como eacute

reflexo da vontade coletiva

ldquoArt 9 Todo cidadatildeo deve

seus serviccedilos agrave paacutetria e agrave manutenccedilatildeo da

liberdade da igualdade e da propriedade

sempre que a lei o convocar para defendecirc-lasrdquo

Serviccedilos prestados agrave comunidade

satildeo um dos exemplos de conservaccedilatildeo da

sociedade

53 ESTADO SOLIDARISTA

Bonavides jaacute identifica uma evoluccedilatildeo do Estado de Direito A sequumlecircncia

seria o Estado Liberal o Estado Social e o Estado Democraacutetico Participativo que

como ensina Bonavides seguem um aperfeiccediloamento assim o uacuteltimo guardando

caracteriacutesticas tanto do primeiro como do segundo Observe

Natildeo haacute propriamente uma ruptura no tempo tocante ao teordessas trecircs formas imperantes de organizaccedilatildeo estatal senatildeometamorfose que eacute aperfeiccediloamento e enriquecimento eacreacutescimo ilustrados pela expansatildeo crescente dos direitosfundamentais bem como pela criaccedilatildeo de novos direitos195

Nessa sequumlecircncia percebe-se que o Estado passa a adotar certos

aspectos necessaacuterios agrave manutenccedilatildeo do proacuteprio Estado O primeiro aspecto eacute o da

legalidade e consequumlente limitaccedilatildeo do poder poliacutetico atraveacutes dentre outros

195 BONAVIDES Paulo Teoria do Estado 4 ed revista e ampliada Satildeo Paulo MalheirosEditores 2003 p 29

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196

aspectos da enunciaccedilatildeo dos direitos individuais Entatildeo de forma sucinta pode-

se dizer que esse eacute o primeiro passo a tornar esses modelos como Estados de

Direito E toda a sequumlecircncia adota os direitos individuais depois segue-se a

separaccedilatildeo dos poderes uma delimitaccedilatildeo do que venha a ser a liberdade como o

entendimento de que a propriedade privada deveria atender a uma funccedilatildeo social

a exigecircncia de uma interferecircncia maior do Estado apresentando-se como Estado

Provedor do bem-estar social promovendo por exemplo a sauacutede a assistecircncia

A democracia se amplia com a universalidade do voto a possibilidade de um

indiviacuteduo de qualquer das classes ser votado institutos de uma participaccedilatildeo

popular quando indireta De tudo isso se extrai que os modelos de Estado

mudaram poreacutem certos aspectos perduraram ficaram arraigados passaram a

compreender aquilo que a sociedade cujo Estado estava voltado assumiu como

necessaacuterio agrave manutenccedilatildeo da proacutepria sociedade

Veja aqui natildeo se deve tambeacutem confundir com os interesses de

manutenccedilatildeo de um Estado de um modelo implantado de Estado mas a

sociedade enquanto grupo ou ateacute mesmo enquanto povo enquanto naccedilatildeo Quer-

se dizer que o modelo de Estado pode mudar mas a sociedade adota aspectos

como essenciais necessaacuterios e aqueles perduram nos diversos modelos de

Estado com maior ou menor semelhanccedila aos aspectos originais E quando se

detectarem essas permanecircncias pode-se falar de evoluccedilatildeo de aperfeiccediloamento

dos institutos e consequumlente aperfeiccediloamento do Estado

Como jaacute se frisou o Estado Social eacute denominado uma siacutentese entre o

Estado Liberal e o Estado Socialista Siacutentese adotada na maioria dos Estados

atuais sem que eles tivessem sido antes socialistas

No Estado Social identifica-se o princiacutepio da solidariedade como sendo

seu fundamento portanto eacute considerado um modelo estatal solidarista

A foacutermula que o identificou foi o somatoacuterio da liberdade inerente ao

indiviacuteduo e sua definiccedilatildeo como sujeito de direitos que se destacam no Estado

liberal sofrendo adaptaccedilotildees para unir-se aos outros aspectos como a igualdade

destaque do Estado socialista que vem a privilegiar a coletividade Satildeo tambeacutem

ressaltados os deveres que traduzem a funccedilatildeo social

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197

Entatildeo o equiliacutebrio entre os binocircmios liberdade-igualdade direitos-

deveres individualidade-coletividade a inclusatildeo da vontade coletiva nas

legislaccedilotildees e decisotildees estatais viabilizadas pela democracia a busca da

harmonizaccedilatildeo dos conflitos como fator de permanecircncia da convivecircncia em

sociedade e a manutenccedilatildeo das espeacutecies

Observam-se como deveres do Estado

a) direcionar o comportamento dos indiviacuteduos seja ditando deveres

seja motivando-os a praticaacute-los

b) proteger os indiviacuteduos inclusive resguardando direitos

c) assumir encargos como provedor dos indiviacuteduos principalmente em

caso de extrema necessidade bem como viabilizando formas de

manutenccedilatildeo da espeacutecie para o futuro

d) privilegiar a dignidade da pessoa humana elemento subjetivo de

composiccedilatildeo da sociedade

e) decidir juriacutedica e politicamente com base na vontade coletiva assim

praticando a democracia que denota o interesse puacuteblico

Verifica-se entatildeo o Estado Social como eminentemente solidarista e o

que o assegura dessa forma ou seja exige essa caracterizaccedilatildeo esses deveres

por parte do Estado eacute o princiacutepio da solidariedade

Entatildeo a partir do momento em que se fala que o princiacutepio da

solidariedade eacute o fundamento do Estado Social e que se demonstra que o Estado

de Direito Democraacutetico-Participativo apontado por Bonavides eacute um

aperfeiccediloamento do Estado de Direito Social bem como se ele permanece com o

princiacutepio da solidariedade como fundamento ambos seratildeo exemplos de um

Estado Solidarista

Entatildeo ter-se-atildeo Estados Solidaristas na seguinte relaccedilatildeo Estado

Social Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito

aquele identificado como utoacutepico ideal pois provavelmente inatingiacutevel na praacutetica

mas sempre um paradigma almejado

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198

Poderia ateacute ser que a sequumlecircncia ficasse mais longa Assim entre o

Estado Democraacutetico-Participativo e o Estado Solidarista propriamente dito se

inserisse uma terceira hipoacutetese na sequumlecircncia evolutiva ou mesmo uma quarta

hipoacutetese todos como Estados intermeacutedios contanto que seguissem a mesma

regra que adotassem elementos que a proacutepria sociedade apontou como

necessaacuterios agrave sua evoluccedilatildeo ainda que com diferenccedilas mas que principalmente

demonstrassem uma evoluccedilatildeo e natildeo uma regressatildeo Isso eacute o aspecto da

legitimidade do Estado transportado pela proacutepria democracia E como segundo

requisito que inclua o principio da solidariedade como o seu fundamento Veja

que esse tambeacutem poderaacute sofrer modificaccedilotildees mas permaneceratildeo aqueles

aspectos ou razotildees anteriormente enumerados como permanentes Acrescenta-

se apenas que o denominado Estado Solidarista propriamente dito ou utoacutepico

como deduccedilatildeo loacutegica sempre seraacute o uacuteltimo da sequumlecircncia uma vez que ele estaacute

sendo como eterno ideal buscado como modelo inatingiacutevel bem como muitas

caracteriacutesticas definidas pois seraacute permeado pelas mutaccedilotildees sociais

Observa-se entatildeo que a democracia eacute instrumento presente e

necessaacuterio ao Estado Solidarista Bem como eacute inegaacutevel que o Estado

Democraacutetico-Participativo seja um Estado Solidarista pois seu principal

diferencial para o Estado Social eacute o maior desenvolvimento da democracia Essa

conclusatildeo tambeacutem se constata atraveacutes do posicionamento de Farias brasileiro

estudioso do tema Segue trecho ldquoO discurso do solidarismo juriacutedico pretende ser

o fundamento do Estado Democraacutetico de Direito ou seja ele considera o campo

poliacutetico no Estado democraacutetico como via indispensaacutevel a uacutenica possiacutevel para a

realizaccedilatildeo do direito no seio de uma organizaccedilatildeo socialrdquo196

No mais salienta-se que em sendo a vontade geral o fundamento da

norma juriacutedica197 e a democracia o acesso da vontade geral ao poder estatal e a

sua incorporadora ao mundo juriacutedico entatildeo a democracia eacute o instrumento que

viabiliza a melhor praacutetica do Direito Assim o Estado Solidarista Utoacutepico eacute o

modelo ideal pois finalmente encontra a praacutetica da primazia do Direito Ateacute por

196 FARIAS Joseacute Fernando de Castro A origem do direito de solidariedade Rio de JaneiroRenovar 1998 p275197 VASCONCELOS Arnaldo Teoria geral do direito teoria da norma juriacutedica Ediccedilatildeocomemorativa dos 90 anos de Fundaccedilatildeo da Faculdade de Direito do Cearaacute Satildeo Paulo Malheiros1993 p 105

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199

serem todos os Estados Solidaristas desde o primeiro da sequumlecircncia o Estado

social classificados dentre os Estados de Direito Ressalta-se essa primazia do

Direito daacute-se com o Direito em estado de perfeiccedilatildeo ou seja na perfeita aplicaccedilatildeo

da experiecircncia fatico-juridico-axioloacutegica

54 O PRINCIacutePIO DA SOLIDARIEDADE NO ESTADO

BRASILEIRO ATUAL ndash CF88

O Estado brasileiro atual constitui um Estado Democraacutetico de Direito

Logo eacute identificado como uma fase embrionaacuteria do denominado Estado

Democraacutetico-Participativo Entatildeo pode-se afirmar com base no que fora exposto

ateacute entatildeo que o Estado brasileiro atual eacute um Estado Solidarista quer dizer que

tem como fundamento o princiacutepio da solidariedade

Como jaacute se concluiu a solidariedade passa a ter juridicidade dada a

sua importacircncia para a sociedade bem como para o proacuteprio Direito E desse

ponto de partida denota novas caracteriacutesticas proacuteprias do Direito as quais

interferem no valor e regem as normas juriacutedicas Por vezes eacute difiacutecil diferenciar se

a atuaccedilatildeo da solidariedade eacute atraveacutes unicamente do valor ou da norma juriacutedica

solidaacuteria ndash essa jaacute sofre a influecircncia do valor solidariedade ndash e enquanto norma

juriacutedica se o proacuteprio princiacutepio (postulado normativo) da solidariedade ou se uma

norma-regra

Ao se tratar das normas juriacutedicas jaacute ficou expliacutecito em toacutepico anterior

enquanto princiacutepio objetiva-se transpor todo o conteuacutedo do valor para agrave praacutetica

juriacutedica Claro fica difiacutecil diferenciar a atuaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade para

a atuaccedilatildeo exclusiva do valor sobre normas diversas Mesmo assim o que eacute de

extrema importacircncia eacute identificar presenccedila da solidariedade na Constituiccedilatildeo Pois

a Constituiccedilatildeo eacute o centro produtor do ordenamento juriacutedico de laacute emanam as

normas ela tem supremacia e forccedila hieraacuterquica superior a todas as demais

normas do ordenamento A Constituiccedilatildeo desenvolve o papel de unificadora e

limitadora do ordenamento juriacutedico E eacute a partir dela que se extraem as

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200

interpretaccedilotildees possiacuteveis ou seja a ela devem estar compatiacuteveis A

incompatibilidade eacute afastada no controle constitucional jurisdicional Assim estatildeo

submetidas a esse controle tanto normas constitucionais posteriores agrave sua

promulgaccedilatildeo como normas infraconstitucionais adotadas naquele ordenamento

juriacutedico

A Constituiccedilatildeo eacute a lei maior que define o Estado sua estrutura seu

papel sua funccedilatildeo seus representantes e suas atribuiccedilotildees (competecircncias) A

Constituiccedilatildeo eacute o instrumento da sociedade de se auto-organizar definindo direitos

e deveres para si e para seus representantes Eacute o instrumento juriacutedico delimitador

do poder poliacutetico Portanto eacute o principal ponto de coincidecircncia entre Estado e

Direito A Constituiccedilatildeo eacute a formalizaccedilatildeo juriacutedica da organizaccedilatildeo da sociedade em

Estado

O princiacutepio da solidariedade eacute fundamento do Estado Social e todos os

demais Estados Solidaristas Entatildeo ele estaacute presente na Constituiccedilatildeo seja

impliacutecito ou explicitamente Quer dizer soacute por ser um Estado Solidarista conclui-

se pela existecircncia desse princiacutepio E obrigatoriamente seria ele constitucional por

ser a Constituiccedilatildeo a fonte produtora do ordenamento juriacutedico bem como

determinante da existecircncia estatal

Entatildeo o princiacutepio da solidariedade fundamental eacute mais bem

denominado princiacutepio constitucional da solidariedade E dizer que esse princiacutepio

eacute constitucional eacute dizer que ele conteacutem todas as caracteriacutesticas constitucionais

Isso se soma a toda uma gama de teacutecnicas hermenecircuticas especiacuteficas agraves normas

constitucionais e demais criteacuterios inerentes ao Direito Constitucional que permitem

a sua caracterizaccedilatildeo constitucional Portanto tecircm-se a aplicaccedilatildeo e os efeitos

constitucionais aleacutem dos intriacutensecos ao proacuteprio princiacutepio e ainda a sua carga

poliacutetica quer dizer a sua fundamentalidade para os Estados Solidaristas

Com isso o princiacutepio da solidariedade no Estado Solidarista brasileiro

atual eacute um princiacutepio constitucional fundamental Portanto o princiacutepio da

solidariedade deve sempre ser chamado ao uso nas diversas situaccedilotildees que

demonstrem a intervenccedilatildeo atuaccedilatildeo estatal uma vez que a sua fundamentalidade

em um Estado repercute diretamente na enunciaccedilatildeo de deveres ao referido

Estado para com os seus componentes

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201

Ressalta-se que a fundamentalidade desse princiacutepio ao Estado natildeo

denota uma hierarquia superior sobre outros princiacutepios constitucionais Todos os

princiacutepios constitucionais estatildeo equilibrados nenhum se subordina a nehum

outro Essa fundamentalidade enuncia o modo de sua aplicaccedilatildeo a qual eacute de uso

indispensaacutevel nas situaccedilotildees referidas ou seja nos casos de intervenccedilatildeo estatal

Entretanto isso natildeo limita a atuaccedilatildeo do princiacutepio unicamente aos casos

de intervenccedilatildeo estatal O princiacutepio da solidariedade tem tambeacutem o papel de exigir

a funccedilatildeo social agraves atividades promovidas por particulares Recai portanto sobre

a autonomia das vontades sobre a liberdade de transigir dentre outros aspectos

juriacutedicos proacuteprios dessas atividades e negociaccedilotildees Quer dizer atua no acircmbito do

direito privado198 Mas essa caracteriacutestica jaacute estaria exposta pela solidariedade

ainda enquanto norma moral Por isso tambeacutem sua eficaacutecia natildeo atinge a todos ndash

claro nem todos tomam os padrotildees meacutedios de moral de um homem civilizado

Acontece que no ordenamento juriacutedico brasileiro de 1988 por estar positivada

constitucionalmente a solidariedade se impotildee com todas suas caracteriacutesticas

Logo eacute dever de toda a sociedade observar a solidariedade seja enquanto se

relaciona com o Estado ou mesmo enquanto os indiviacuteduos se relacionam uns com

198 E M E N T A ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DEFEDERACcedilAtildeO SINDICAL - LEI Nordm 619474 (ART 7ordm) COM A REDACcedilAtildeO DADA PELA LEI Nordm844192 (ART 1ordm) - AMPLIACcedilAtildeO DAS HIPOacuteTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVADAS ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGACcedilAtildeO DE OFENSA Agrave CONSTITUICcedilAtildeO - APARENTEINOCORREcircNCIA - NAtildeO-CONFIGURACcedilAtildeO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA CAUTELARINDEFERIDA - Federaccedilatildeo sindical ainda que de acircmbito nacional natildeo dispotildee de legitimidadeativa para promover a instauraccedilatildeo do controle normativo abstrato de constitucionalidade de leis ouatos normativos federais ou estaduais eis que no acircmbito da organizaccedilatildeo sindical brasileira epara os fins a que se refere o art 103 IX da Carta Poliacutetica somente as Confederaccedilotildees sindicaispossuem qualidade para ajuizar a accedilatildeo direta de inconstitucionalidade - Responsabilidade civilobjetiva das entidades seguradoras e seguro obrigatoacuterio de danos pessoais O art 7ordm da Lei nordm619474 na redaccedilatildeo que lhe deu o art 1ordm da Lei nordm 844192 ao ampliar as hipoacuteteses deresponsabilidade civil objetiva em tema de acidentes de tracircnsito nas vias terrestres causados porveiacuteculo automotor natildeo parece transgredir os princiacutepios constitucionais que vedam a praacutetica deconfisco protegem o direito de propriedade e asseguram o livre exerciacutecio da atividade econocircmica- A Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica ao fixar as diretrizes que regem a atividade econocircmica e quetutelam o direito de propriedade proclama como valores fundamentais a serem respeitados asupremacia do interesse puacuteblico os ditames da justiccedila social a reduccedilatildeo das desigualdadessociais dando especial ecircnfase dentro dessa perspectiva ao princiacutepio da solidariedade cujarealizaccedilatildeo parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o art 1ordm da Lei nordm844192 (GRIFO NAtildeO ORIGINAL)ADI-MC 1003 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01081994 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00001

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202

os outros seja para exigir direitos seja para executar deveres ambos oriundos

da solidariedade norma juriacutedica constitucional

Quanto agrave instituiccedilatildeo desse princiacutepio deu-se com a proacutepria origem

desse atual Estado ou seja com a CF88199 estando positivado explicitamente

no artigo 3ordm I que reza

Art 3ordm Constituem objetivos fundamentais da RepuacuteblicaFederativa do Brasil

I - construir uma sociedade livre justa e solidaacuteria

Mas como jaacute se analisou a fundamentalidade do Estado que por

vezes vem caracterizar esse princiacutepio eacute denotada no caso da atual CF88 no

artigo 1ordm segue texto pois indica o tipo de Estado Portanto a aplicaccedilatildeo para que

sejam enunciados os deveres estatais daacute-se atraveacutes da combinaccedilatildeo dos dois

artigos

Com isso haacute de se entender que o princiacutepio constitucional da

solidariedade no atual Estado brasileiro quando inserido na classificaccedilatildeo

apontada por Joseacute Afonso da Silva trazida no primeiro capiacutetulo quanto aos

princiacutepios constitucionais deve ser incluiacutedo natildeo apenas como organizador da

sociedade pois estaria incompleto mas tambeacutem ou principalmente como

princiacutepio relativo ao tipo do Estado pois eacute exatamente daiacute que decorre a

nomenclatura que se estabeleceu com essa pesquisa de Estado Solidarista

Quanto agrave classificaccedilatildeo apresentada por Ivo Dantas tambeacutem trazida no

primeiro capiacutetulo o princiacutepio da solidariedade se enquadra como princiacutepio

fundamental

Passou a ser exigiacutevel a partir da promulgaccedilatildeo da Constituiccedilatildeo em cinco

de outubro de 1988 Incide como as demais normas constitucionais com

retroatividade miacutenima200 portanto sobre os fatos anteriores vincendos Sua

199 BRASIL CONSTITUICcedilAgraveO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL promulgada em 05 deoutubro de 1988200 Nesse sentido ADIn nordm493-0DF decisatildeo por maioria do Plenaacuterio do STF relMinMoreiraAlves Julgado em 25 de junho de 1992 Segue trecho do voto

[]ldquoDaacute-se a retroatividade maacutexima (tambeacutem chamada restitutoacuteria porque em geral

restitue as partes ao ldquostatu quo anterdquo) quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatosconsumados (transaccedilatildeo pagamento prescriccedilatildeo) Tal eacute a decretal de Alexandre III que em oacutedio

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203

eficaacutecia e aplicabilidade eacute imediata direta e integral portanto segundo Joseacute

Afonso da Silva se denomina de eficaacutecia plena

Conteacutem supremacia sobre as normas infraconstitucionais das quais eacute

considerada produtora segundo aponta Kelsen quanto agrave funccedilatildeo desenvolvida

pelas normas constitucionais

Assim por exemplo todo o ordenamento juriacutedico deve ser interpretado

e as demais normas aplicadas agrave luz do princiacutepio da solidariedade ou seja pocircr em

praacutetica aquelas caracteriacutesticas as quais foram expostas em toacutepico anterior

E diante das normas constitucionais posteriores a ela pode opor-se

assim provocando o controle constitucional em todas suas modalidades

No caso de o princiacutepio da solidariedade natildeo estar sendo aplicado cabe

a utilizaccedilatildeo de inuacutemeros instrumentos juriacutedicos processuais da accedilatildeo ordinaacuteria ao

mandado de seguranccedila o que soacute pode ser determinado diante da situaccedilatildeo faacutetica

agrave usura mandou os credores restituiacuterem os juros recebidos Agrave mesma categoria pertence aceacutelebre lei francesa de 2 de novembro de 1793 (12 brumaacuterio do ano II) na parte em que anuloue mandou refazer as partilhas jaacute julgadas para os filhos naturais serem admitidos agrave heranccedila dospais desde 14 de julho de 1789 A carta de 10 de novembro de 1937 artigo 95 paraacutegrafo uacutenicoprevia a aplicaccedilatildeo da retroatividade maacutexima porquanto deve ao Parlamento a atribuiccedilatildeo derever decisotildees judiciais sem excetuar as passadas em julgado que declarassem inconstitucionaluma leiA retroatividade eacute meacutedia quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato juriacutedico

verificados antes dele exemplo uma lei que limitasse a taxa de juros e natildeo aplicasse aos vencidos e natildeopagos

Enfim a retroatividade eacute miacutenima (tambeacutem chamada temperada ou mitigada)quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos apoacutes a data em que elaentra em vigor Tal eacute no direito romano a lei de Justiniano (C 4 32 ldquode usurisrdquo 26 2 e 27pr) que corroborando disposiccedilotildees legislativas anteriores reduziu a taxa dos juros vencidosapoacutes a data da sua obrigatoriedade Outro exemplo o Decreto-Lei nordm 22626 de 7 de aril de1933 que reduziu a taxa de juros e se aplicou ldquoa partir da sua data aos contratos existentesinclusive aos ajuizados (art 3ordm)rdquo (paacutegs 2223)Nas duas primeiras espeacutecies natildeo haacute duacutevida alguma de que a lei ldquoage para traacutesrdquo e portanto

retroage uma vez que inequivocamente alcanccedila o que jaacute ocorreu no passado Quanto agrave terceira espeacutecie ndash ada retroatividade miacutenima - haacute autores que sustentam que nesse caso natildeo se verifica propriamente aretroatividade ocorrendo aiacute tatildeo somente a aplicaccedilatildeo imediata da lei Assim por exemplo PLANIOL(ldquoTraiteacute Eacuteleacutementaire de Droit Civilrdquo vol I 4ordf ed nordm 243 paacuteg 95 Libraire Geacuteneacuterale de Droit e deJurisprudence Paris 1906) que salienta

ldquo a lei eacute retroativa quando ela se volta para o passado seja para apreciar asldquocondiccedilotildees de legalidade de um atordquo seja para modificar ou suprimir os ldquoefeitos de um direitojaacute realizadosrdquo Fora daiacute natildeo haacute retroatividade e a lei pode modificar os ldquoefeitos futurosrdquo defatos ou atos anteriores sem ser retroativardquo (ldquo la loi est reacutetroactive quand elle revient sur lepasseacute soit pour apreacutecier les ldquoconditions de leacutegaliteacute drsquoum droit deacutejagrave reacutealiseacuteerdquo Hors de lagrave il nrsquoy apas de reacutetroactiviteacute et la loi peut modifier les ldquoeffets futursrdquo de faits ou drsquoactes mecircmesanteacuterieurs sans ecirctre reacutetroactive)rdquo

[]

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204

concreta Obviamente natildeo eacute cabiacutevel o mandado de injunccedilatildeo uma vez que o

princiacutepio da solidariedade tem eficaacutecia plena eacute autoaplicaacutevel dispensa a

intermediaccedilatildeo de legislaccedilatildeo para regulamentaacute-lo

Ademais preenche as caracteriacutesticas de postulado normativo aplicativo

especiacutefico entatildeo determina criteacuterios a serem observados na aplicaccedilatildeo de outras

normas juriacutedicas ou ainda diretamente aos fatos Com isso viabiliza-se a

fiscalizaccedilatildeo de sua aplicaccedilatildeo tolhendo abusos e aplicaccedilotildees tendenciosos e

demais erros Mesmo assim eacute enquadrado segundo a divisatildeo claacutessica bipartite

das espeacutecies normativas princiacutepios e regras como sendo princiacutepio Entatildeo se

insere perfeitamente nas classificaccedilotildees apresentadas no primeiro capiacutetulo quanto

aos princiacutepios

O princiacutepio constitucional da solidariedade eacute previsto em diversos

momentos na CF88 subdividindo-se em dois grupos

A) que o caracteriza como princiacutepio fundamental do modelo paacutetrio de

Estado

A1) sendo que quando expliacutecito no artigo 3ordm I ele eacute indicativo da

fundamentalidade do Estado

A2) se encaixaria tambeacutem nessa situaccedilatildeo mas de forma impliacutecita

enunciado normativo que dita ser o Brasil um Estado

Democraacutetico de Direito no artigo 1ordm

B) jaacute sem que exprima a sua fundamentalidade no nosso

oredenamento juriacutedico atual portanto sendo indiferente enumerar

deveres ao Estado bastando-se definir a cooperaccedilatildeo a funccedilatildeo

social a ser desempenhada pelos componentes na medida e todos

os demais aspectos que caracterizam o princiacutepio da solidariedade

inclusive as caracteriacutesticas constitucionais que se somam agraves

primeiras Podem-se identificar

B1) o pacto federativo201

B2) a tributaccedilatildeo202

201 ARAUacuteJO Francisco Regis Frota Solidaridad constitucional en Brasil 2 ed Fortaleza-CeAssociaccedilatildeo Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico 2005

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205

B3) a reparticcedilatildeo de receitas tributaacuterias

B4) previdecircncia social203

202 ACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADE MEDIDA PROVISOacuteRIA nordm 2152-2 DE1ordm DE JUNHO DE 2001 E POSTERIORES REEDICcedilOtildeES ARTIGOS 14 A 18 GESTAtildeO DA CRISEDE ENERGIA ELEacuteTRICA FIXACcedilAtildeO DE METAS DE CONSUMO E DE UM REGIME ESPECIALDE TARIFACcedilAtildeO 1 O valor arrecadado como tarifa especial ou sobretarifa imposta ao consumode energia eleacutetrica acima das metas estabelecidas pela Medida Provisoacuteria em exame seraacuteutilizado para custear despesas adicionais decorrentes da implementaccedilatildeo do proacuteprio plano deracionamento aleacutem de beneficiar os consumidores mais poupadores que seratildeo merecedores debocircnus Este acreacutescimo natildeo descaracteriza a tarifa como tal tratando-se de um mecanismo quepermite a continuidade da prestaccedilatildeo do serviccedilo com a captaccedilatildeo de recursos que tecircm comodestinataacuterios os fornecedoresconcessionaacuterios do serviccedilo Implementaccedilatildeo em momento deescassez da oferta de serviccedilo de poliacutetica tarifaacuteria por meio de regras com forccedila de lei conformeprevisto no artigo 175 III da Constituiccedilatildeo Federal 2 Atendimento aos princiacutepios daproporcionalidade e da razoabilidade tendo em vista a preocupaccedilatildeo com os direitos dosconsumidores em geral na adoccedilatildeo de medidas que permitam que todos continuem a utilizar-semoderadamente de uma energia que se apresenta incontestavelmente escassa 3Reconhecimento da necessidade de imposiccedilatildeo de medidas como a suspensatildeo do fornecimento deenergia eleacutetrica aos consumidores que se mostrarem insensiacuteveis agrave necessidade do exerciacutecio dasolidariedade social miacutenima assegurada a notificaccedilatildeo preacutevia (art 14 sect 4ordm II) e a apreciaccedilatildeo decasos excepcionais (art 15 sect 5ordm) 4 Accedilatildeo declaratoacuteria de constitucionalidade cujo pedido se julgaprocedenteADC 9 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DECLARATOacuteRIA DE CONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min NEacuteRI DA SILVEIRARelator(a) p Acoacuterdatildeo Min ELLEN GRACIEJulgamento 13122001 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-01 PP-00001

203 EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINAacuteRIO INSS PENSAtildeOPOR MORTE LEI N 903295 APLICACcedilAtildeO RETROATIVA NAtildeO OCORREcircNCIA EXTENSAtildeODO AUMENTO A TODOS OS BENEFICIAacuteRIOS PRINCIacutePIO DA ISONOMIA 1 O aumento dapensatildeo por morte previsto na Lei n 903295 aplica-se a todos os beneficiaacuterios inclusive aos quejaacute percebiam o benefiacutecio anteriormente agrave ediccedilatildeo desse texto normativo 2 Inexiste aplicaccedilatildeoretroativa de lei nova para prejudicar ato juriacutedico perfeito ou suposto direito adquirido por parte daAdministraccedilatildeo Puacuteblica mas sim de incidecircncia imediata de nova norma para regular situaccedilatildeojuriacutedica que embora tenha se aperfeiccediloado no passado irradia efeitos juriacutedicos para o futuro 3 Osistema puacuteblico de previdecircncia social eacute baseado no princiacutepio da solidariedade [artigo 3ordm inciso Ida CF88] contribuindo os ativos para financiar os benefiacutecios pagos aos inativos Se todosinclusive inativos e pensionistas estatildeo sujeitos ao pagamento das contribuiccedilotildees bem como aosaumentos de suas aliacutequotas seria flagrante a afronta ao princiacutepio da isonomia se o legisladordistinguisse entre os beneficiaacuterios alguns mais e outros menos privilegiados eis que todoscontribuem conforme as mesmas regras para financiar o sistema Se as alteraccedilotildees na legislaccedilatildeosobre custeio atingem a todos indiscriminadamente jaacute que as contribuiccedilotildees previdenciaacuterias tecircmnatureza tributaacuteria natildeo haacute que se estabelecer discriminaccedilatildeo entre os beneficiaacuterios sob pena deviolaccedilatildeo ao princiacutepio constitucional da isonomia Agravo regimental natildeo provido

DecisatildeoA Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso

extraordinaacuterio nos termos do voto do Relator Unacircnime 1ordf Turma31052005

RE-AgR 422268 SP - SAtildeO PAULOAGREGNO RECURSO EXTRAORDINAacuteRIORelator(a) Min EROS GRAUJulgamento 31052005 Oacutergatildeo Julgador Primeira Turma

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206

B5) meio ambiente204

DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-6 PP-01128

204 E M E N T A MEIO AMBIENTE - DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DE SUA INTEGRIDADE(CF ART 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARAacuteTER DEMETAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERACcedilAtildeO (OU DE NOVIacuteSSIMADIMENSAtildeO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DEIMPEDIR QUE A TRANSGRESSAtildeO A ESSE DIREITO FACcedilA IRROMPER NO SEIO DACOLETIVIDADE CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPACcedilOS TERRITORIAISESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF ART 225 sect 1ordm III) - ALTERACcedilAtildeO E SUPRESSAtildeO DOREGIME JURIacuteDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCIacutePIOCONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSAtildeO DE VEGETACcedilAtildeO EM AacuteREA DEPRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRACcedilAtildeO PUacuteBLICACUMPRIDAS AS EXIGEcircNCIAS LEGAIS AUTORIZAR LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS EOUATIVIDADES NOS ESPACcedilOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS DESDE QUE RESPEITADAQUANTO A ESTES A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DEPROTECcedilAtildeO ESPECIAL - RELACcedilOtildeES ENTRE ECONOMIA (CF ART 3ordm II CC O ART 170 VI)E ECOLOGIA (CF ART 225) - COLISAtildeO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITEacuteRIOS DESUPERACcedilAtildeO DESSE ESTADO DE TENSAtildeO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAISRELEVANTES - OS DIREITOS BAacuteSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVASGERACcedilOtildeES (FASES OU DIMENSOtildeES) DE DIREITOS (RTJ 164158 160-161) - A QUESTAtildeO DAPRECEDEcircNCIA DO DIREITO Agrave PRESERVACcedilAtildeO DO MEIO AMBIENTE UMA LIMITACcedilAtildeOCONSTITUCIONAL EXPLIacuteCITA Agrave ATIVIDADE ECONOcircMICA (CF ART 170 VI) - DECISAtildeO NAtildeOREFERENDADA - CONSEQUumlENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR APRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE EXPRESSAtildeO CONSTITUCIONAL DEUM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE Agrave GENERALIDADE DAS PESSOAS - Todos tecircmdireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Trata-se de um tiacutepico direito de terceirageraccedilatildeo (ou de noviacutessima dimensatildeo) que assiste a todo o gecircnero humano (RTJ 158205-206)Incumbe ao Estado e agrave proacutepria coletividade a especial obrigaccedilatildeo de defender e preservar embenefiacutecio das presentes e futuras geraccedilotildees esse direito de titularidade coletiva e de caraacutetertransindividual (RTJ 164158-161) O adimplemento desse encargo que eacute irrenunciaacutevelrepresenta a garantia de que natildeo se instauraratildeo no seio da coletividade os graves conflitosintergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade que a todos se impotildeena proteccedilatildeo desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral Doutrina A ATIVIDADEECONOcircMICA NAtildeO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCIacutePIOSDESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTECcedilAtildeO AO MEIO AMBIENTE - A incolumidade domeio ambiente natildeo pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente demotivaccedilotildees de iacutendole meramente econocircmica ainda mais se se tiver presente que a atividadeeconocircmica considerada a disciplina constitucional que a rege estaacute subordinada dentre outrosprinciacutepios gerais agravequele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF art 170 VI) que traduzconceito amplo e abrangente das noccedilotildees de meio ambiente natural de meio ambiente cultural demeio ambiente artificial (espaccedilo urbano) e de meio ambiente laboral Doutrina Os instrumentosjuriacutedicos de caraacuteter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meioambiente para que natildeo se alterem as propriedades e os atributos que lhe satildeo inerentes o queprovocaria inaceitaacutevel comprometimento da sauacutede seguranccedila cultura trabalho e bem-estar dapopulaccedilatildeo aleacutem de causar graves danos ecoloacutegicos ao patrimocircnio ambiental considerado esteem seu aspecto fiacutesico ou natural A QUESTAtildeO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF ART3ordm II) E A NECESSIDADE DE PRESERVACcedilAtildeO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CFART 225) O PRINCIacutePIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAacuteVEL COMO FATOR DEOBTENCcedilAtildeO DO JUSTO EQUILIacuteBRIO ENTRE AS EXIGEcircNCIAS DA ECONOMIA E AS DAECOLOGIA - O princiacutepio do desenvolvimento sustentaacutevel aleacutem de impregnado de caraacutetereminentemente constitucional encontra suporte legitimador em compromissos internacionaisassumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenccedilatildeo do justo equiliacutebrio entre asexigecircncias da economia e as da ecologia subordinada no entanto a invocaccedilatildeo desse postuladoquando ocorrente situaccedilatildeo de conflito entre valores constitucionais relevantes a uma condiccedilatildeoinafastaacutevel cuja observacircncia natildeo comprometa nem esvazie o conteuacutedo essencial de um dos mais

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207

B6) o princiacutepio democraacutetico

Estariam incluiacutedos no conteuacutedo do princiacutepio constitucional da

solidariedade portanto poderiam ser denominados subprinciacutepios da

solidariedade os abaixo enumerados

a) princiacutepio democraacutetico como meio atual de explicitar a vontade

coletiva a qual eacute conteuacutedo do princiacutepio da solidariedade assim natildeo

significativos direitos fundamentais o direito agrave preservaccedilatildeo do meio ambiente que traduz bem deuso comum da generalidade das pessoas a ser resguardado em favor das presentes e futurasgeraccedilotildees O ART 4ordm DO COacuteDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISOacuteRIA Nordm 2166-672001UM AVANCcedilO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS AacuteREAS DE PRESERVACcedilAtildeO PERMANENTE - AMedida Provisoacuteria nordm 2166-67 de 24082001 na parte em que introduziu significativas alteraccedilotildeesno art 4o do Coacutedigo Florestal longe de comprometer os valores constitucionais consagrados noart 225 da Lei Fundamental estabeleceu ao contraacuterio mecanismos que permitem um realcontrole pelo Estado das atividades desenvolvidas no acircmbito das aacutereas de preservaccedilatildeopermanente em ordem a impedir accedilotildees predatoacuterias e lesivas ao patrimocircnio ambiental cujasituaccedilatildeo de maior vulnerabilidade reclama proteccedilatildeo mais intensa agora propiciada de modoadequado e compatiacutevel com o texto constitucional pelo diploma normativo em questatildeo - Somentea alteraccedilatildeo e a supressatildeo do regime juriacutedico pertinente aos espaccedilos territoriais especialmenteprotegidos qualificam-se por efeito da claacuteusula inscrita no art 225 sect 1ordm III da Constituiccedilatildeo comomateacuterias sujeitas ao princiacutepio da reserva legal - Eacute liacutecito ao Poder Puacuteblico - qualquer que seja adimensatildeo institucional em que se posicione na estrutura federativa (Uniatildeo Estados-membrosDistrito Federal e Municiacutepios) - autorizar licenciar ou permitir a execuccedilatildeo de obras eou arealizaccedilatildeo de serviccedilos no acircmbito dos espaccedilos territoriais especialmente protegidos desde quealeacutem de observadas as restriccedilotildees limitaccedilotildees e exigecircncias abstratamente estabelecidas em leinatildeo resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram quanto a tais territoacuterios ainstituiccedilatildeo de regime juriacutedico de proteccedilatildeo especial (CF art 225 sect 1ordm III)

DecisatildeoO Tribunal por maioria negou referendo agrave decisatildeo que deferiu o pedido

de medida cautelar restaurando-se desse modo em plenitude aeficaacutecia e a aplicabilidade do diploma legislativo ora impugnado nestasede de fiscalizaccedilatildeo abstrata nos termos do voto do relator vencidosos Senhores Ministros Carlos Britto e Marco Aureacutelio Votou oPresidente Ministro Nelson Jobim Ausentes justificadamente o SenhorMinistro Carlos Velloso e neste julgamento o Senhor Ministro GilmarMendes Falaram pelo requerente o Dr Antocircnio Fernando Barros e Silvade Souza Procurador-Geral da Repuacuteblica pela Advocacia-Geral da Uniatildeoo Dr Aacutelvaro Augusto Ribeiro Costa Advogado-Geral da Uniatildeo pelosamici curiae Estados de Satildeo Paulo Minas Gerais e Espiacuterito SantoConfederaccedilatildeo Nacional da Induacutestria-CNI e Instituto Brasileiro deMineraccedilatildeo-IBRAM respectivamente os Doutores Joseacute do Carmo MendesJuacutenior Procurador-Geral do Estado em exerciacutecio Lyssandro NortonSiqueira Procurador-Geral do Estado Maria Cristina de MoraesProcuradora-Geral do Estado em exerciacutecio Maria Luiza Werneck dosSantos e Marcelo Lavocat Galvatildeo Plenaacuterio 1ordm092005

ADI-MC 3540 DF - DISTRITO FEDERALMEDIDA CAUTELAR NA ACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min CELSO DE MELLOJulgamento 01092005 Oacutergatildeo Julgador Tribunal Pleno

DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528

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208

se concebendo a existecircncia desse princiacutepio enquanto norma

constitucional em uma ditadura por exemplo

b) princiacutepio da dignidade da pessoa humana como sendo o respeito ao

indiviacuteduo componente da sociedade bem como seus semelhantes

nesse contexto se inserindo toda a sua individualidade portanto

direitos e garantias que lhes satildeo resguardados inclusive a

igualdade a liberdade e a propriedade privada

c) princiacutepio da seguranccedila juriacutedica como forma de manutenccedilatildeo da vida

em sociedade ou seja da convivecircncia paciacutefica entre os

componentes a qual eacute propiciada pelo Direito

Existem outros princiacutepios que decorrem do princiacutepio da solidariedade

entatildeo podendo ser denominados princiacutepios decorrentes Tanto os princiacutepios

decorrentes como os subprinciacutepios enunciam o princiacutepio constitucional da

solidariedade No entanto os subprinciacutepios satildeo exigecircncia de existecircncia da

solidariedade enquanto norma juriacutedica constitucional assim devendo

obrigatoriamente ser adotado em qualquer modelo estatal independente de ser

ou natildeo um Estado Solidarista Enquanto os princiacutepios decorrentes satildeo exemplos

de normas juriacutedicas solidaacuterias no caso de sua ausecircncia natildeo descaracterizando o

princiacutepio da solidariedade ainda que algum desses seja exigecircncia do Estado de

Direito ambiente propiacutecio para a solidariedade como princiacutepio constitucional

Exemplificando no ordenamento paacutetrio ter-se-atildeo os princiacutepios da capacidade

contributiva princiacutepio federativo205 princiacutepio da separaccedilatildeo dos poderes

Esses princiacutepios sejam decorrentes sejam subprinciacutepios bem como

demais normas que reflitam a presenccedila constitucional do princiacutepio da

solidariedade na constituiccedilatildeo representam deveres assumidos pelo Estado

brasileiro em prol da sociedade Trazem-se expliacutecitos esses deveres estatais

constitucionais apontados na CF88 que identificam o princiacutepio da solidariedade

a) dignificar a pessoa humana valorizando sua individualidade

205 ARAUacuteJO Regis Frota O princiacutepio constitucional da solidariedade nos sistemas constitucionaisibeacuterico e brasileiro uma tentativa de inserccedilatildeo epistemoloacutegica deste princiacutepio na teoria geral dosdireitos fundamentais Revista Ibero-Americana de Direito Constitucional Econocircmico (JurisdiccedilatildeoConstitucional no mundo globalizado) Ano I - nordm 1 Fortaleza ndash abril de 2002 p 34-68

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209

b) respeitar as liberdades direitos e garantias206

206 Segue transcriccedilatildeo de EmentasEMENTAS 1 Inconstitucionalidade Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventosde aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria Ofensa a direitoadquirido no ato de aposentadoria Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeo social Exigecircncia patrimonial denatureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteria absoluta Emenda Constitucionalnordm 412003 (art 4ordm caput) Regra natildeo retroativa Incidecircncia sobre fatos geradores ocorridos depoisdo iniacutecio de sua vigecircncia Precedentes da Corte Inteligecircncia dos arts 5ordm XXXVI 146 III 149150 I e III 194 195 caput II e sect 6ordm da CF e art 4ordm caput da EC nordm 412003 No ordenamentojuriacutedico vigente natildeo haacute norma expressa nem sistemaacutetica que atribua agrave condiccedilatildeo juriacutedico-subjetiva da aposentadoria de servidor puacuteblico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poderde subtrair ad aeternum a percepccedilatildeo dos respectivos proventos e pensotildees agrave incidecircncia de leitributaacuteria que anterior ou ulterior os submeta agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdencial Noutraspalavras natildeo haacute em nosso ordenamento nenhuma norma juriacutedica vaacutelida que como efeitoespeciacutefico do fato juriacutedico da aposentadoria lhe imunize os proventos e as pensotildees de modoabsoluto agrave tributaccedilatildeo de ordem constitucional qualquer que seja a modalidade do tributo eleitodonde natildeo haver a respeito direito adquirido com o aposentamento 2 InconstitucionalidadeAccedilatildeo direta Seguridade social Servidor puacuteblico Vencimentos Proventos de aposentadoria epensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria por forccedila de EmendaConstitucional Ofensa a outros direitos e garantias individuais Natildeo ocorrecircncia Contribuiccedilatildeosocial Exigecircncia patrimonial de natureza tributaacuteria Inexistecircncia de norma de imunidade tributaacuteriaabsoluta Regra natildeo retroativa Instrumento de atuaccedilatildeo do Estado na aacuterea da previdecircncia socialObediecircncia aos princiacutepios da solidariedade e do equiliacutebrio financeiro e atuarial bem como aosobjetivos constitucionais de universalidade equidade na forma de participaccedilatildeo no custeio ediversidade da base de financiamento Accedilatildeo julgada improcedente em relaccedilatildeo ao art 4ordm caput daEC nordm 412003 Votos vencidos Aplicaccedilatildeo dos arts 149 caput 150 I e III 194 195 caput II e sect6ordm e 201 caput da CF Natildeo eacute inconstitucional o art 4ordm caput da Emenda Constitucional nordm 41 de19 de dezembro de 2003 que instituiu contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre os proventos deaposentadoria e as pensotildees dos servidores puacuteblicos da Uniatildeo dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios incluiacutedas suas autarquias e fundaccedilotildees 3 Inconstitucionalidade Accedilatildeo diretaEmenda Constitucional (EC nordm 412003 art 4ordm sect uacutenic I e II) Servidor puacuteblico VencimentosProventos de aposentadoria e pensotildees Sujeiccedilatildeo agrave incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteriaBases de caacutelculo diferenciadas Arbitrariedade Tratamento discriminatoacuterio entre servidores epensionistas da Uniatildeo de um lado e servidores e pensionistas dos Estados do Distrito Federal edos Municiacutepios de outro Ofensa ao princiacutepio constitucional da isonomia tributaacuteria que eacuteparticularizaccedilatildeo do princiacutepio fundamental da igualdade Accedilatildeo julgada procedente para declararinconstitucionais as expressotildees cinquenta por cento do e sessenta por cento do constante doart 4ordm sect uacutenico I e II da EC nordm 412003 Aplicaccedilatildeo dos arts 145 sect 1ordm e 150 II cc art 5ordm caput esect 1ordm e 60 sect 4ordm IV da CF com restabelecimento do caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 Satildeoinconstitucionais as expressotildees cinquumlenta por cento do e sessenta por cento do constantes dosect uacutenico incisos I e II do art 4ordm da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e talpronuacutencia restabelece o caraacuteter geral da regra do art 40 sect 18 da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica coma redaccedilatildeo dada por essa mesma EmendaDecisatildeoO Tribunal por unanimidade rejeitou as preliminares Votou oPresidente Em seguida apoacutes os votos da Senhora Ministra Ellen GracieRelatora e Carlos Britto que julgavam procedente a accedilatildeo e declaravama inconstitucionalidade do artigo 4ordm caput paraacutegrafo uacutenico incisos Ie II da Emenda Constitucional nordm 41 de 19 de dezembro de 2003 e dovoto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa que a julgava improcedentepediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso Falaram pelasrequerentes Associaccedilatildeo Nacional dos Membros do MinisteacuterioPuacuteblico-CONAMP o Dr Aristides Junqueira Alvarenga e pela AssociaccedilatildeoNacional dos Procuradores da Repuacuteblica - ANPR o Dr Artur de CastilhoNeto pelas amici curiae Federaccedilatildeo Nacional dos Auditores Fiscais daPrevidecircncia Social-FENAFISP Sindicato dos Policiais Civis de Londrinae Regiatildeo-SINDIPOL Associaccedilatildeo Nacional dos Advogados da Uniatildeo e dos

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210

c) divulgar os deveres e incentivar o cumprimento

d) oferecer seguranccedila juriacutedica

e) separar os poderes tanto como forma de cooperaccedilatildeo como para

fiscalizaccedilatildeo do bom uso do poder do povo pelos representantes

f) pocircr em praacutetica e aperfeiccediloar a democracia

g) instrumentalizar a defesa dos direitos e execuccedilatildeo dos deveres

dentre outros meios atraveacutes do processo

h) resguardar a soberania como instrumento de proteccedilatildeo da nossa

sociedade de interferecircncias abusivas de outrem que natildeo vise ao

bem comum da sociedade e tambeacutem como instrumento de

identificaccedilatildeo do poder poliacutetico do povo enquanto coletividade

i) resguardar o direito de propriedade privada e tornaacute-lo cada vez

mais voltado ao atendimento da funccedilatildeo social

j) oferecer a seguridade social assistecircncia social sauacutede e organizar

fomentar e ajudar a custear a previdecircncia social

k) oferecer educaccedilatildeo cultura desporto ciecircncia e tecnologia como

forma de desenvolvimento progresso da sociedade

Advogados das Entidades Federais-ANAJUR Sindicato Nacional dosDocentes das Instituiccedilotildees de Ensino Superior-ANDES Associaccedilatildeo Nacionaldos Auditores Fiscais da Previdecircncia Social-ANFIP Federaccedilatildeo Nacionaldos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciaacuterio Federal e MinisteacuterioPuacuteblico da Uniatildeo-FENAJUFE Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais daReceita Federal-UNAFISCO SINDICAL Sindicato dos Trabalhadores do PoderJudiciaacuterio e do Ministeacuterio Puacuteblico da Uniatildeo no DistritoFederal-SINDJUS-DF os Drs Mauro Menezes e Joseacute Luiz Wagner pelaAdvocacia-Geral da Uniatildeo o Dr Aacutelvaro Ribeiro Costa e pelo MinisteacuterioPuacuteblico Federal o Dr Claacuteudio Lemos Fonteles Procurador-Geral daRepuacuteblica Presidecircncia em exerciacutecio do Senhor Ministro Nelson JobimVice-Presidente Plenaacuterio 26052004Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Cezar Pelusojustificadamente nos termos do sect 1ordm do artigo 1ordm da Resoluccedilatildeo nordm 278de 15 de dezembro de 2003 Presidecircncia do Senhor Ministro Nelson JobimADI 3105 DF - DISTRITO FEDERALACcedilAtildeO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a) Min ELLEN GRACIERelator(a) p Acoacuterdatildeo Min CEZAR PELUSOJulgamento 18082004 Oacutergatildeo Julgador Tribunal PlenoDJ 18-02-2005 PP-00004 EMENT VOL-02180-02 PP-00123

RTJ VOL-00193-01 PP-00137

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211

l) intervir no domiacutenio econocircmico como forma de organizar e pacificar

a vida em sociedade exemplo normatizando as relaccedilotildees de

trabalho e as de consumo

m) entender o povo brasileiro como integrante da sociedade maior a

humanidade assim articulando accedilotildees de bom relacionamento com

a comunidade internacional bem como adotando teacutecnicas que o

elevem ao mesmo grau de melhor expectativa de vida sauacutede

educaccedilatildeo dentre outras accedilotildees que mantenham a espeacutecie bem

como a convivecircncia em sociedade

Ressalta-se que natildeo se limita a essas enumeraccedilotildees Bem como essas

enumeraccedilotildees podem representar mais de um enunciado normativo ou ao inveacutes

estarem representadas em mais de um enunciado normativo Enfatizou-se o

papel do Estado para com a sociedade Mas as normas solidaacuterias constitucionais

natildeo obrigatoriamente precisam indicar deveres ao Estado logo direcionando-se

apenas agrave sociedade seja de uma forma geral ou a grupos mais especificados

Inclusive a solidariedade pode ser identificada em normas individuais como se

explicou em toacutepico antecedente reportando-se aos contratos Assim na

Constituiccedilatildeo vecircem-se normas mais especiacuteficas como as que elencam deveres

aos partidos poliacuteticos aos sindicatos agrave famiacutelia aos cidadatildeos

Logo abaixo faz-se uma anaacutelise do proacuteprio conteuacutedo da solidariedade

frente ao proacuteprio texto da Constituiccedilatildeo mas limita-se a abordar o preacircmbulo dos

princiacutepios fundamentais e o caput do artigo 5ordm tendo em vista querer-se enfatizar

o papel e a caracteriacutestica do Estado brasileiro como Estado Solidarista Restando

por suficiente a indicaccedilatildeo dos temas acima feita para a identificaccedilatildeo geral na

CF88 do princiacutepio constitucional da solidariedade e as demais normas juriacutedicas

constitucionais que demonstram sua influecircncia

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212

QUADRO 7 - EXCERTOS DA CONSTITUICcedilAtildeO DA REPUacuteBLICA FEDERATIVA

DO BRASIL DE 1988 QUE MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

EXCERTOS QUE

MANIFESTAM O VALOR SOLIDARIEDADE

INTERPRETACcedilAtildeO DAS MANIFESTACcedilOtildeES

DO VALOR SOLIDARIEDADE

PREAcircMBULO

Noacutes representantes do

povo brasileiro reunidos em Assembleacuteia

Nacional Constituinte para instituir um

Estado Democraacutetico destinado a assegurar

o exerciacutecio dos direitos sociais e individuais

a liberdade a seguranccedila o bem-estar o

desenvolvimento a igualdade e a justiccedila

como valores supremos de uma sociedade

fraterna pluralista e sem preconceitos

fundada na harmonia social e

comprometida na ordem interna e

internacional com a soluccedilatildeo paciacutefica das

controveacutersias promulgamos sob a proteccedilatildeo

de Deus a seguinte CONSTITUICcedilAtildeO DA

REPUacuteBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

O termo ldquofraternardquo eacute empregado

como sinocircnimo de ldquosolidaacuteriardquo entatildeo

demonstra-se a intenccedilatildeo de que o Estado

brasileiro observe os laccedilos de solidariedade

Ademais faz alusatildeo da consequumlecircncia e dos

deveres de uma norma solidaacuteria a harmonia

social e o compromisso entre os membros e

dos membros e do Estado para com os

membros interna e externamente Bem

como em uma visatildeo mais vanguardista haacute

de se entender que os indiviacuteduos que

compotildeem esta sociedade tambeacutem tecircm

deveres para com a humanidade em geral

indicada no termo ordem internacional

portanto ultrapassando as fronteiras deste

Estado do qual satildeo componentes

Art 1ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil formada pela uniatildeo

indissoluacutevel dos Estados e Municiacutepios e do

Distrito Federal constitui-se em Estado

Democraacutetico de Direito e tem como

fundamentos

I - a soberania

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa

humana

IV - os valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa

Federaccedilatildeo eacute um exemplo de

associaccedilatildeo que eacute eminentemente solidaacuterio

tendo em vista a divisatildeo dos trabalhos entre

os entes federados

Estado Democraacutetico de Direito

a ser o Estado Democraacutetico-Participativo que

estaacute em uma fase mais inicial com isso quer

dizer que eacute um dos denominados modelos de

Estado Solidarista

A soberania como se afirmou e

demonstrou ela eacute decorrente da

solidariedade no Estado A soberania eacute

instrumento de proteccedilatildeo do povo

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213

V - o pluralismo poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico Todo o

poder emana do povo que o exerce por

meio de representantes eleitos ou

diretamente nos termos desta Constituiccedilatildeo

Cidadania representa a maior

efetivaccedilatildeo da solidariedade representa a

democracia posta em praacutetica Portanto eacute

instrumento de divulgaccedilatildeo da vontade de

toda a coletividade Em consequumlecircncia

atualiza-se o que se entende por interesse

puacuteblico Assim otimizando-se a efetivaccedilatildeo

da solidariedade

A dignidade da pessoa humana

eacute elemento inerente ao princiacutepio da

solidariedade pois a coletividade soacute pode ter

sua manutenccedilatildeo se valorizar seus membros

Poreacutem natildeo se deve confundir com defesa de

interesses particulares

Os valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa refletem a divisatildeo do

trabalho a qual eacute uma das modalidades da

solidariedade Demonstra que ainda com a

liberdade com a autonomia das vontades

existe a solidariedade Aliaacutes ela rege e deve

estar regendo essas situaccedilotildees ateacute tambeacutem

como maneira de equilibraacute-las com a

coletividade com o interesse puacuteblico Bem

como a identificaccedilatildeo da solidariedade nesse

inciso eacute meio impliacutecito de se exigir a

observacircncia da funccedilatildeo social

Pluralismo poliacutetico eacute praacutetica da

democracia entatildeo um dos aspectos que

auxilia a difusatildeo da solidariedade

Povo eacute o objeto sobre o qual

recai a solidariedade podendo estar ou natildeo

organizado em subgrupos inseridos na

sociedade no caso Estado

Art 3ordm Constituem objetivos

fundamentais da Repuacuteblica Federativa do

Momento em que se registra o

princiacutepio constitucional da solidariedade

neste ordenamento juriacutedico assim

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214

Brasil

I - construir uma sociedade

livre justa e solidaacuteria

caracterizando-o como norma juriacutedica

positiva expliacutecita

Art 4ordm A Repuacuteblica

Federativa do Brasil rege-se nas suas

relaccedilotildees internacionais pelos seguintes

princiacutepios

I - independecircncia nacional

II - prevalecircncia dos direitos

humanos

III - autodeterminaccedilatildeo dos

povos

IV - natildeo-intervenccedilatildeo

V - igualdade entre os

Estados

VI - defesa da paz

VII - soluccedilatildeo paciacutefica dos

conflitos

VIII - repuacutedio ao terrorismo

e ao racismo

IX - cooperaccedilatildeo entre os

povos para o progresso da humanidade

X - concessatildeo de asilo

poliacutetico

Paraacutegrafo uacutenico A

Repuacuteblica Federativa do Brasil buscaraacute a

integraccedilatildeo econocircmica poliacutetica social e

cultural dos povos da Ameacuterica Latina

visando agrave formaccedilatildeo de uma comunidade

latino-americana de naccedilotildees

Esse artigo foi escolhido para

demonstrar que o Estado assume deveres

para com seus membros tendo sido

destacados nessa lista aqueles de proteccedilatildeo

dos membros inclusive proporcionando-lhes

a defesa do territoacuterio e de sua organizaccedilatildeo

juriacutedica Tudo isso frente a outras

sociedades Estados Aleacutem da defesa frisa-

se a cooperaccedilatildeo tendo em vista sermos

todos pertencentes a uma sociedade maior

portanto estarmos submetidos agrave

solidariedade norma dessa sociedade que eacute

a proacutepria humanidade Eacute por esse aspecto

que se defende uma visatildeo vanguardista dos

deveres de todos para com todos aleacutem das

fronteiras dos Estados

E a exemplo da superaccedilatildeo das

fronteiras portanto evidenciando-se a

solidariedade aleacutem do Estado tem-se a

possibilidade ldquojuriacutedica-estatalrdquo de uma

comunidade latino-americana

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215

Art 5ordm Todos satildeo iguais

perante a lei sem distinccedilatildeo de qualquer

natureza garantindo-se aos brasileiros e

aos estrangeiros residentes no Paiacutes a

inviolabilidade do direito agrave vida agrave liberdade

agrave igualdade agrave seguranccedila e agrave propriedade

nos termos seguintes

Registra-se a limitaccedilatildeo do

Estado em favor de seus componentes do

seu povo por lhes resguardar direitos

principalmente aqueles que satildeo exigecircncia

miacutenima agrave existecircncia de cada um

No mais registra-se que a exemplificaccedilatildeo tambeacutem se deu com base

em jurisprudecircncias nacionais que retratam aplicaccedilatildeo do princiacutepio da solidariedade

em vias de processo as quais foram expostas nas notas de rodapeacute Ressalta-se

inclusive a importacircncia e atualidade da aplicaccedilatildeo do princiacutepio Destacam-se com

teor semelhante as Adin 3128 e 3105207 que se referem agrave EC nordm412003 que

trata da contribuiccedilatildeo dos inativos para a previdecircncia privada tendo sido a decisatildeo

fundada no princiacutepio natildeo cabendo analisar se teriam observado detalhadamente

todos os criteacuterios inerentes aqui expostos Com isso entatildeo demonstra-se que o

tema eacute relevantiacutessimo e eminentemente constitucional

207 Extraiacutedas do REPOSITOacuteRIO de jurisprudecircncia do STF Disponiacutevel em ltwwwstfgovbrgt Acesso em 2de novembro de 2006

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6 CONCLUSOtildeES

Pode-se dizer que este tema eacute relativamente novo tendo em vista soacute

recentemente se buscar aplicaacute-lo e consequumlentemente estudaacute-lo No Direito

brasileiro entatildeo existe um grande vaacutecuo doutrinaacuterio mas natildeo legislativo Entatildeo

supotildee-se ter grande utilidade esta pesquisa

A pesquisa tambeacutem se supotildee ser bem-sucedida tendo sido atingidos

todos os seus objetivos como identificados na introduccedilatildeo aliaacutes indo-se aleacutem

Serve agrave comunidade juriacutedica em geral Eacute um instrumento valioso para se

conterem abusos contra o povo pois apresenta criteacuterios para a aplicaccedilatildeo do

princiacutepio da solidariedade Entatildeo o tempo de relacionaacute-lo com falaacutecias acabou

A solidariedade originariamente eacute um valor que se completa como um

bem portanto um guia uma expectativa normativa exteriorizada em objetivos

Esse termo eacute muitas vezes empregado para identificar formas parciais de sua

expressatildeo Pois como todo valor ela eacute muito mais abrangente do que se

costuma reproduzir em accedilotildees ou em linguagem

A solidariedade eacute o elo que manteacutem os homens unidos mas eacute a razatildeo

que motiva a convivecircncia humana em sociedade Mesmo assim ela proporciona

a permanecircncia em sociedade Logo ela se distingue dos motivos que fazem com

que o homem busque o apoio um do outro e assim vivam em sociedade Mas

uma vez motivados a solidariedade permite o entendimento paciacutefico entre eles

promove a aceitaccedilatildeo ou a dissoluccedilatildeo das diferenccedilas das contrariedades

Esses aspectos se constataram estudando Duumlrkheim Ele percebeu

que a solidariedade designava uma funccedilatildeo social aos indiviacuteduos componentes de

uma sociedade Nessa situaccedilatildeo a solidariedade jaacute ultrapassara o valor e se

incorporara a uma norma moral por isso enunciava deveres Entatildeo se chega agrave

conclusatildeo de que a solidariedade assume formas e papeacuteis diferentes mas todos

tecircm suas caracteriacutesticas fundadas na solidariedade valor

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217

Essa mutabilidade quanto agrave natureza e funccedilatildeo desempenhada ocorre

devido agrave agregaccedilatildeo da solidariedade a setores sociais Conclui-se ainda que a

partir da norma moral solidaacuteria eacute que se tem a norma juriacutedica Entatildeo essa

mutabilidade deve ser definida como uma evoluccedilatildeo um aperfeiccediloamento jaacute que

sempre permanecem caracteriacutesticas das formas solidaacuterias anteriores e a elas se

adicionam caracteriacutesticas inerentes agrave forma que passa a assumir A exemplo a

normatividade assumida na transformaccedilatildeo do valor em norma moral vem

caracterizar a solidariedade como um ente que atua sobre condutas humanas

determinando deveres a serem cumpridos com obrigatoriedade Em seguida a

positividade eacute acrescida agrave norma moral assim a solidariedade evolui para a

norma juriacutedica

Evidencia-se que a evoluccedilatildeo natildeo identifica somente acreacutescimos mas

tambeacutem perdas A evoluccedilatildeo que parte do valor solidariedade agrave solidariedade

norma juriacutedica reflete uma relativizaccedilatildeo do valor consequumlecircncia de qualquer tipo

de especializaccedilatildeo pois se enfatiza um uacuteltimo foco apenas

Assim como a solidariedade tem muitas funccedilotildees decorrentes de sua

evoluccedilatildeo tambeacutem tem muitas maneiras de se exteriorizar Entretanto essas

exteriorizaccedilotildees natildeo devem ser confundidas com o corpo total da solidariedade O

conjunto dessas expressotildees eacute que vem identificar verdadeiramente a

solidariedade Ao se tomar uma expressatildeo isoladamente como se a

solidariedade fosse entatildeo consequumlecircncias desastrosas provavelmente surgiriam

Exemplo eacute tomar-se a solidariedade como se sinocircnima de coletivismo ou ainda

enfatizando-se supremacia absoluta da coletividade sobre o indiviacuteduo Com essa

deturpaccedilatildeo muitas vezes os indiviacuteduos foram desprezados e ofendidos fiacutesica e

psiquicamente o que contraria totalmente o conteuacutedo da solidariedade

Entatildeo a aplicaccedilatildeo da solidariedade deve ser cautelosa para que se

consiga inserir todo o seu conteuacutedo e caracteriacutesticas proacuteprias importando

principalmente a solidariedade norma juriacutedica a esta pesquisa

Enquanto norma juriacutedica a solidariedade costuma ser como se um

princiacutepio mas tambeacutem outras normas podem conter o valor solidariedade ateacute por

serem decorrentes do princiacutepio da solidariedade Assim todas satildeo denominadas

de normas juriacutedicas solidaacuterias

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218

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade desempenha o papel de

postulado normativo o que na doutrina mais recente designa uma terceira

espeacutecie de normas juriacutedicas que enuncia criteacuterios de aplicaccedilatildeo dos princiacutepios e

das regras Na doutrina claacutessica seria simplesmente um princiacutepio tendo-se

optado por continuar reportando-se ao postulado normativo solidariedade como

princiacutepio da solidariedade

Admitindo-se que a solidariedade eacute um postulado identificou-se dentre

suas duas modalidades que ela constitui o denominado postulado normativo

aplicativo especiacutefico o qual enuncia criteacuterios especiacuteficos que determinam o seu

uso sobre outros princiacutepios regras e diretamente aos fatos

Constitui-se ecircxito muito grande ter-se conseguido definir quais seriam

esses criteacuterios o que foi resultado da caracterizaccedilatildeo da solidariedade

Satildeo entatildeo esses os criteacuterios que definem o postulado da solidariedade

e ainda o caracterizam como sendo da modalidade de uso especiacutefico

a) coletividade-individualidade

b) igualdade-liberdade dos membros no desempenho dos

direitos-deveres

c) manutenccedilatildeo-desenvolvimento da espeacutecie

d) interesses particular-puacuteblico analisados na funccedilatildeo social da

divisatildeo do trabalho

e) a divisatildeo de tarefas eou funccedilotildees complementares similares-

distintas

f) distribuiccedilatildeo e toleracircncia de encargos-benefiacutecios

Registra-se que sua aplicaccedilatildeo se daacute em um movimento dialeacutetico em

cada binocircmio e que todos os itens devem ser analisados e aplicados

obrigatoriamente inclusive uns diante dos outros podendo ser modificada a

prioridade de algum mas natildeo a ponto de excluir o outro ou seja esse itens

compotildeem o conteuacutedo da solidariedade e o equiliacutebrio deles eacute que varia diante da

situaccedilatildeo que se lhe apresenta Portanto sempre devem ser expressos todos os

itens que foram expostos nos criteacuterios Assim a situaccedilatildeo faacutetica eacute que identificaraacute

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219

a necessidade de ateacute mesmo um dos poacutelos de qualquer dos binocircmios ser mais

privilegiado que o outro contanto que seja para se obter o fim axioloacutegico do

Direito a justiccedila

Enfatiza-se que a anaacutelise do Cristianismo dentre outras etapas da

pesquisa foi essencial para se concluir que o indiviacuteduo natildeo deve ser jamais

desprezado Ademais concluiu-se que no acircmbito juriacutedico a coletividade fica mais

bem retratada na expressatildeo ldquointeresse puacuteblicordquo

Conclui-se que o princiacutepio da solidariedade teraacute algumas

caracteriacutesticas especiais devido a costumar ser um princiacutepio constitucional

Portanto sua aplicaccedilatildeo e efeitos se assemelham aos demais princiacutepios

constitucionais gerais

Entretanto em alguns modelos de Estado o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta aleacutem das caracteriacutesticas inerentes agrave sua qualidade de

postulado de princiacutepio constitucional geral a caracteriacutestica de ser fundamento do

Estado Isso repercute diretamente no posicionamento do Estado para com a sua

sociedade O Estado assume deveres em prol da sociedade

Observou-se que o primeiro Estado a ser identificado como tendo o

princiacutepio constitucional como sendo fundamento da solidariedade teria sido o

Estado Social ou seja eacute indispensaacutevel o papel do Estado como provedor da

sociedade da coletividade

Entendia-se que o Estado Liberal seria um Estado Insolidaacuterio poreacutem se

concluiu que a solidariedade pode estar presente nele Aliaacutes constata-se a sua

presenccedila inclusive na Constituiccedilatildeo mas seu papel no Estado Liberal estaria

restrito a enumerar deveres aos indiviacuteduos para com a sociedade

Entatildeo se concluiu que o princiacutepio da solidariedade estaraacute sempre na

sociedade e na proacutepria Constituiccedilatildeo pois eacute o aacutepice do ordenamento juriacutedico ela

eacute inerente agrave convivecircncia social e o Direito desempenha o papel de permitir essa

convivecircncia paciacutefica entre as pessoas Ela entatildeo estaraacute positivada ainda que

implicitamente E isso independe do modelo estatal adotado

Concluiu-se tambeacutem que quando o princiacutepio constitucional da

solidariedade apresenta a caracteriacutestica de fundamento do Estado ele vem

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220

determinar uma seacuterie de caracteriacutesticas ao Estado as quais pela proacutepria mutaccedilatildeo

dos valores sociais sofrem algumas diferenccedilas do original Entre outras coisas

isso vem denotar uma evoluccedilatildeo estatal um aperfeiccediloamento bem como o

ordenamento juriacutedico cada vez mais aprimora seu conteuacutedo moral devido agrave

proacutepria evoluccedilatildeo do Direito que passa por uma humanizaccedilatildeo e uma moralizaccedilatildeo

Assim conclui-se que o princiacutepio constitucional da solidariedade vem

fundamentar natildeo somente o Estado Social mas uma seacuterie de Estados que

componham uma sequumlecircncia evolutiva um aperfeiccediloamento contanto que entre

outras caracteriacutesticas resguardem a caracteriacutestica de Estado Constitucional ou

Estado de Direito E a essa seacuterie de Estados que compotildeem uma sequumlecircncia

evolutiva que conteacutem o princiacutepio da solidariedade como seu fundamento se

denominou no presente estudo de Estados Solidaristas O primeiro da sequumlecircncia

seria o Estado Social e o uacuteltimo podendo existir infinitos modelos entre ambos

inclusive o identificado por Bonavides como Estado Democraacutetico-Participativo

bem entatildeo o uacuteltimo seria um Estado Solidarista ideal utoacutepico

Esse Estado Solidarista Ideal serviria de inspiraccedilatildeo aos demais

Estados da sequumlecircncia que o teriam como paradigma como fim a ser alcanccedilado

Sua caracteriacutestica principal eacute ter o princiacutepio constitucional da solidariedade

traduzindo o mais fielmente o valor absoluto da solidariedade e natildeo apenas a sua

relatividade decorrente da especificaccedilatildeo e caracterizaccedilatildeo em norma juriacutedica

dentre outros aspectos

Ademais identificou-se o Estado brasileiro que se baseia na CF88

como sendo um Estado Solidarista portanto contendo o princiacutepio constitucional

da solidariedade como sendo seu fundamento

Diante de tudo isso tem-se a certeza de que a aplicaccedilatildeo do princiacutepio

constitucional da solidariedade poderaacute realmente traduzir o que haacute de nobre e

valoroso no que se fala da solidariedade pois esta pesquisa talvez seja um

marco Modestamente mas com extrema felicidade faz-se essa declaraccedilatildeo A

partir de entatildeo existem criteacuterios preestabelecidos para que se possa efetivamente

fiscalizar a sua aplicaccedilatildeo e inibir efeitos desastrosos os quais eram ocasionados

por um mau uso Assim essa pesquisa intenta servir de fundamento cientiacutefico

principalmente agrave jurisprudecircncia constitucional paacutetria

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221

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

ABBAGNANO Nicola Dicionaacuterio de filosofia Tradutor e revisor da 1 ed Alfredo

Bosi tradutora e revisora e tradutora de novos textos Ivone Castilho Benedetti 4

ed Satildeo Paulo Martins Fontes 2000

ALEXY Robert Teoriacutea de los derechos fundamentales Traduzido do alematildeo

Theorie der Grundrechte por Ernesto Garzoacuten Valdes 1 ed 3 reimpressatildeo

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