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  • 2013 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor.

    Polcia Rodoviria Federal Direito Penal

    Teoria Geral do Crime Emerson Castelo Branco

  • Direito Penal

    Prof. Emilly Albuquerque 2

    1. APLICAO DA LEI PENAL NO TEMPO E NO ESPAO

    PRINCPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS MALFICA E DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENFICA De acordo com o inciso XL, do art. 5., da Constituio Federal de 1988, a lei penal somente retroagir para beneficiar o acusado. No mesmo sentido, dispe o art. 2. do Cdigo Penal. De acordo com o art. 2. do CP: Ningum pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execuo e os efeitos penais da sentena condenatria. Pargrafo nico. A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentena condenatria transitada em julgado. Fundamento constitucional: o art. 5., no inciso XL. Importante saber: Em regra a Lei penal no pode retroagir Exceo: a lei penal retroagir quando trouxer algum benefcio para o agente no caso concreto.

    TEMPO DO CRIME

    Art. 4. do CP: Considera-se praticado o crime no momento da ao ou omisso, ainda que outro seja o momento do resultado. Teorias: - da atividade (adotada pelo CP) Considera praticado o crime no momento da ao ou omisso. - do resultado O momento do crime o da ocorrncia do resultado delitivo. - da ubiquidade (ou mista) tanto o momento da atividade como o do resultado.

    Abolitio criminis. Verifica-se sempre que lei posterior deixa de considerar uma conduta como sendo criminosa. Se a lei posterior no considera mais crime o fato anteriormente praticado, deve a mesma retroagir para extinguir a punibilidade. Caso o ru esteja preso, deve imediatamente ser liberado.

    A lei penal mais benfica possui extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade). Assim, sempre retroagir quando for mais benfica. Quando for malfica, jamais retroagir. A lei penal nova mais favorvel deve ser aplicada pelo juiz. Se o processo se encontra na fase de recurso, deve ser aplicada pelo Tribunal. Por fim, no caso de sentena penal condenatria transitada em julgado, a incumbncia do juiz da execuo criminal.

  • Direito Penal

    Prof. Emilly Albuquerque 3

    Importante saber: A irretroatividade atinge tambm as medidas de segurana. Smula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigncia anterior cessao da continuidade ou da permanncia.

    LEIS DE VIGNCIA TEMPORRIA O art. 3. do CP estabelece: A lei excepcional ou temporria, embora decorrido o perodo de sua durao ou cessadas as circunstncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigncia. Caracterstica principal: a ultratividade. Significa que a lei ser aplicada a um fato cometido no perodo de sua vigncia, mesmo aps a sua revogao. Espcies:

    a)lei excepcional aquela que vigora por tempo indeterminado, enquanto durar a situao excepcional. Ex.: guerra.

    b)lei temporria aquela que surge para vigorar por tempo previamente estabelecido, isto , com comeo e com fim pr-fixado.

    APLICAO DA LEI PENAL NO ESPAO - Princpio da territorialidade (art. 5. do CP) Territorialidade a aplicao das leis brasileiras aos delitos cometidos dentro do territrio nacional (art. 5., caput, do CP). Importante saber: A territorialidade a regra geral. O Brasil adotou a territorialidade temperada em relao aos princpios da territorialidade. - Alguns elementos do territrio nacional: solo ocupado pela nao; os rios, os lagos e os mares interiores e sucessivos; os golfos, as baas e os portos; a faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial; a parte que o direito atribui a cada Estado sobre os rios, lagos e mares fronteirios; os navios nacionais; o espao areo correspondente ao territrio; as aeronaves nacionais.

    PRINCPIOS DA EXTRATERRITORIALIDADE - Princpio da defesa (real, ou de proteo) Aplica-se a lei penal brasileira, independentemente de fronteiras, se o bem jurdico for de proteo especial (art. 7., inciso I, alneas a, b, c, do CP).

  • Direito Penal

    Prof. Emilly Albuquerque 4

    - Da nacionalidade (ou da personalidade) Aplica-se a lei nacional do autor do crime, qualquer que tenha sido o local de sua prtica (princpio da personalidade ativa). E ainda quando o crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, desde que atendidas certas condies (princpio da personalidade passiva - 3., do art.7., do CP). - Da justia penal universal o direito de punir determinados delitos, mesmo que praticados fora do territrio nacional, face gravidade do mesmo, desde que existam tratados e convenes internacionais estabelecendo dessa maneira, como os crimes de genocdio e de trfico ilcito de drogas (art. 7., inciso I, alnea d e inciso II, alnea a). - Da representao A lei penal aplica-se aos crimes cometidos no estrangeiro em aeronaves e embarcaes privadas, desde que no julgados no local do crime (art. 7., inciso II, alnea c, do CP). Formas de extraterritorialidade: Incondicionada: so as hipteses previstas no inciso I do art. 7.. Diz-se incondicionada, porque no se subordina a qualquer condio para atingir um crime cometido fora do territrio nacional. Condicionada: so as hipteses do inciso II e do 3.. Nesses casos, a lei nacional s se aplica ao crime cometido no estrangeiro se satisfeitas as condies indicadas no 2. e nas alneas a e b do 3..

    LUGAR DO CRIME

    De acordo com o art. 6. do CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ao ou omisso, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou devia produzir-se o resultado. Teorias: - da atividade Considera-se como lugar do crime o local em que se praticou a ao ou omisso. - do resultado Lugar do crime o local em que acontece o resultado delitivo. - da ubiquidade (ou mista) tanto o lugar da atividade como tambm o do resultado. Teoria adotada pelo sistema brasileiro.

  • Direito Penal

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    Questes estilo CESPE: 1-Considere que um dos integrantes de determinada quadrilha especializada em desviar dinheiro pblico tenha contribudo para a priso de seus comparsas e que, aps sua priso, o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei que estabelecesse a iseno de pena para partcipes em crimes contra a administrao pblica que contribussem para a priso de seus comparsas. Nesse caso, dado o princpio da irretroatividade da lei penal, o referido integrante da quadrilha no seria beneficiado pela iseno de pena. 2- De acordo com o que dispe o Cdigo Penal acerca de lei excepcional ou temporria, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os preos estipulados em tabela fixada por rgo do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgresso, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultra-ativo. 3- Considere que Maria seja condenada ao pagamento de multa por crime praticado no estrangeiro, e, pelo mesmo delito, seja igualmente condenada no Brasil a pena privativa de liberdade. Nessa situao, a pena de multa executada no estrangeiro tem o condo de atenuar a pena imposta pela justia brasileira .

    4- A lei penal que, de qualquer modo, beneficie o agente deve retroagir, desde

    que respeitado o trnsito em julgado da sentena penal condenatria.

    5- Considere que Paul, cidado britnico domiciliado no Brasil, em visita Argentina, tenha praticado o delito de genocdio contra vtimas de nacionalidade daquele pas e fugido, logo em seguida, para o Brasil. Nesse caso, ser possvel a aplicao da lei penal brasileira. Gabarito 1-E 2-C 3-C 4-E 5-C