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C&S – São Bernardo do Campo, v. 41, n. 3, p. 195-224, set.-dez. 2019 195 Incidências e incidentes: uma análise das coberturas das mortes de policiais e moradores de favelas Incidences and incidents: a analysis of the coverage of the deaths of police officers and slum dwellers Incidencias e incidentes: un análisis de las coberturas de las muertes de policías y moradores de favelas Pedro Barreto Pereira https://orcid.org/0000- 0002-9834-3081 Universidade Federal do Rio de Janeiro É jornalista do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

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Incidências e incidentes: uma análise das coberturas das

mortes de policiais e moradores de favelas

Incidences and incidents: a analysis of the coverage of the

deaths of police officers and slum dwellers

Incidencias e incidentes: un análisis de las coberturas de

las muertes de policías y moradores de favelas

Pedro Barreto Pereira https://orcid.org/0000-

0002-9834-3081

Universidade Federal do

Rio de Janeiro

é jornalista do quadro

técnico-administrativo da

Universidade Federal do

Rio de Janeiro (UFRJ).

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Submissão: 21-12-2018Decisão editorial: 19-6-2019

ReSUmoeste trabalho tem como objetivo analisar comparativamente a cobertura jorna-lística de o Globo sobre as mortes de policiais militares e moradores de favelas, e as suas consequências. os casos analisados são o do capitão Uanderson da Silva, comandante da UPP Nova Brasília, em setembro de 2014, e o do menino eduardo de Jesus, de 10 anos, em abril de 2015. As circunstâncias em que ambas as mortes se deram e o tratamento, tanto da mídia, como da Justiça, são reveladoras. Utilizando os conceitos de “incidências” e “incidentes” (ComARoFF e ComARoFF, 2006), é possível colocar em relevo diferentes situações, apontar como elas são reportadas e ainda qual a relação entre este discurso e as políticas públicas governamentais de Segurança Pública vigentes.Palavras-chave: mídia. Violência. UPPs.

ABStRACtthis article aims to analyse o Globo´s coverage about the deaths of the military policie workers and the favela’s dwellers, and also the consequences of it. the cases analysed are: the captain Uanderson da Silva, commander of UPP Nova Brasília, in September 2014, and eduardo de Jesus, a 10-year-old boy, in April 2015. the circumstances on which both deaths occurred, including the media’s coverage and the way it was treated by the Brazilian Justice are all revealing. Based on the concepts of “incidents” and incidences” (ComARoFF and ComARoFF, 2006), it was possible to highlight the situations, put them in different perspective, and, therefore, what is the relation between this discourse and the public policies of public security in force.Key words: media. Violencce. UPPs.

ReSUmeNeste trabajo tiene como objetivo analizar comparativamente la cobertura periodís-tica de o Globo sobre las muertes de policías militares y moradores de favelas, y sus consecuencias. Los casos analizados son el del capitán Uanderson da Silva, comandante de la UPP Nova Brasília, en septiembre de 2014, y el del niño eduardo de Jesús, de 10 años, en abril de 2015. Las circunstancias en que ambas muertes se dieron y el el tratamiento, tanto de los medios de comunicación, como de la Justicia, son reveladoras. en el caso de los conceptos de “incidencias” e “inciden-tes” (ComARoFF y ComARoFF, 2006), es posible poner en relieve diferentes situaciones, señalar cómo se las reportan y aún cuál es la relación entre este discurso y las políticas públicas gubernamentales de Seguridad Pública vigentes.Palabras clave: medios. Violencia. UPPs.

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IntroduçãoPara contextualizar temporalmente este trabalho,

recordemos que, a partir de novembro de 2008, teve início o que veio a ser chamado de Política de Pacifi-cação1 das favelas da cidade do Rio de Janeiro. Até a conclusão deste trabalho, 38 territórios haviam sido ocupados por agentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Unidades de Polícia Pa-cificadora (UPPs)2. O objetivo das UPPs era pôr fim ao poderio bélico de grupos armados de comerciantes varejistas de entorpecentes3, que resulta em confrontos

1 Regulamentada através dos decretos 45.146, de fevereiro de 2015, que instituiu a Política de Pacificação (RIO DE JANEIRO, 2015a), e do 45.186, de 17 de março de 2015, regulamenta o Programa de Polícia Pacificadora e define as suas ações (RIO DE JANEIRO, 2015b).

2 Após o decreto que determina a intervenção federal de natureza militar no estado do Rio de Janeiro, publicado em 16 de fevereiro de 2018, foi anunciada a redução das UPPs pela metade. Até a conclusão deste artigo, em dezembro de 2018, quatro delas já haviam se transformado em batalhões ou companhias destacadas da Polícia Militar, como do Batan, Vila Kennedy, Mangueirinha e Cidade de Deus. Outras 15 UPPs também poderão ser extintas, fundidas ou reformuladas: Rocinha, Caju, Camarista Méier, Coroa/Fallet/Fogueteiro, Prazeres, Lins, São Carlos, São João, Complexo do Alemão e Complexo da Penha (CORRÊA, 2018).

3 Optamos por es ta des ignação para d i s t ingu i - los dos comerciantes que executam este tipo de comércio em grande escala, realizando o tráfico internacional.

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entre essas quadrilhas e entre essas e policiais militares. De modo a executar eficientemente esta política e não esbarrar em conhecidos obstáculos, como a corrupção e o corporativismo policiais, optou-se pela utilização de recrutas, recém-graduados no curso de formação da Polícia Militar. Outro objetivo esperado com o em-prego de jovens policiais era a mudança das formas de abordagem, buscando uma aproximação entre os agentes da lei e os moradores, reduzindo assim os casos de abusos de autoridade, achaques, intimidações e toda sorte de violações de direitos e liberdades.

A comparação feita à época remetia ao policia-mento de proximidade, realizado em países como Ca-nadá e Estados Unidos. Enquanto comandante-geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro, entre os anos de 1983 e 1986 e de 1991 a 1994, o coronel Carlos Mag-no Nazareth Cerqueira buscou adaptar à realidade carioca o modelo aplicado naqueles países. De acor-do com este pensamento, a Polícia é compreendida como um serviço em benefício do cidadão e não como força a ser utilizada pelo Estado contra a popu-lação. O diálogo com moradores e líderes comunitários é essencial na aplicação deste modelo, assim como a articulação com outros serviços públicos que tenham como premissa o benefício daquela comunidade. Em outras palavras, Nazareth Cerqueira combatia a ideia de militarização da Polícia e pregava o surgimento de uma corporação “orientada para a proteção de todas as pessoas da comunidade, buscando servi-las e ajudando na construção de uma vida social harmo-niosa” (CERQUEIRA, 2001, p. 106).

Já os Grupos de Policiamento em Áreas Especiais (GPAEs) foram implementados a partir do ano 2000, nos morros Pavão-Pavãozinho e Cantagalo, em Ipa-nema, Formiga/Chácara do Céu/Casa Branca, na Tijuca, Vila Cruzeiro, na Penha, e Cavalão, em Niterói. Foi a primeira experiência de policiamento perma-

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nente nas favelas cariocas. A proposta era atuar de forma “‘essencialmente preventiva e eventualmente repressiva’, priorizando a garantia dos pressupostos básicos dos direitos civis – como a garantia à vida e à liberdade de trânsito – da população moradora de favela” (CARDOSO, 2010, p. 1-2). Em alguns territórios, os índices de violência foram reduzidos a zero. Uma das características dos GPAEs era o encurtamento da “distância social” (MISSE, 2008) entre policiais e moradores. Buscava-se, desse modo, outras formas de interação, que não as do tiroteio e da revista violenta e desrespeitosa, como forma de redução dos índi-ces de violência. Assim como o projeto de Nazareth Cerqueira, essa experiência também ruiu devido às históricas práticas da corporação e de seus agentes.

As UPPs surgem durante a gestão do governador Sérgio Cabral Filho e sob o comando do secretário José Mariano Beltrame. O contexto era a preparação da cidade do Rio de Janeiro para a Copa do Mun-do de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. No final de novembro de 2008, agentes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro passam a ocupar o prédio onde funcionava uma creche no Morro Santa Marta, em Botafogo, zona sul da cidade. Estava instalada a primeira UPP. No dia seguinte, o jornal O Globo anun-ciava: “Dona Marta livre dos bandidos”4 (WERNECK, DAMASCENO & AUTRAN, 2008, p. 12).

Inicialmente, as ocupações resultaram na diminui-ção dos índices de criminalidade das favelas ocupa-

4 De acordo com Cunha e Mello (2011, p. 379), a confusão acerca do nome teve início na década de 1980, quando “a mídia começou a se referir à favela como Dona Marta, nome do morro em que está localizada e do mirante nele construído”. Segundo o relato de alguns moradores, “a denominação acabou sendo apropriada pelos evangélicos, marcando uma disputa simbólica na favela” (CUNHA & MELLO, 2011, p. 379).

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das5 e na consequente aprovação desses moradores e da maior parte da população da cidade. Ademais, essas comunidades acabaram se transformando em um atrativo turístico, devido à sua posição geográfi-ca privilegiada. Inúmeros empreendimentos comerciais foram criados, de modo a atender moradores e visi-tantes. Em pouco tempo, contudo, os resultados que pareciam sólidos se desmancharam no ar: já partir de 2013, o número de homicídios voltou a subir, chegan-do, em 2016, a superar os índices de 2008, quando a primeira UPP foi instalada6. Outros efeitos colaterais das ocupações também passaram a ser sentidos, desde o aumento do custo de vida, em decorrência da va-lorização dos imóveis, até a ausência dos prometidos investimentos sociais e serviços públicos. O retorno da rotina de tiroteios entre policiais e grupos armados de comerciantes varejistas foram determinantes para que as UPPs caíssem em descrédito, menos de uma déca-da após o seu surgimento. Casos como os assassina-tos de Amarildo de Souza7, Douglas Rafael da Silva8,

5 Segundo pesquisa publicada no Atlas da Violência de 2018, produzido pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de homicídios caiu de 5.667 em 2010 para 4.781 e 4.772, respectivamente, em 2011 e 2012 (CERQUEIRA et al., 2018).

6 Em 2013 o número de homicídios subiu para 5.111; em 2014, para 5.718; caindo para 5.067 em 2015, subindo novamente para 6.053 em 2016 - número superior aos 5.662 registrados em 2008 (CERQUEIRA et al., 2018).

7 Ocorrido em julho de 2013. Após o pedreiro ser levado para averiguação para a sede da UPP daquela localidade, sua família denunciou o desaparecimento. Investigações policiais, iniciadas após protestos nas ruas e nas redes sociais, concluíram que Amarildo fora torturado e morto por policiais militares da UPP da Rocinha. Em fevereiro de 2016, 12 dos 25 PMs acusados foram condenados por envolvimento na morte do pedreiro.

8 O artista foi morto no dia 22 de abril de 2014. As investigações concluíram que o disparo que tirou a vida do dançarino foi efetuado pelo policial militar Walter Saldanha Correa Júnior (G1, 2015).

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e Eduardo de Jesus9 – cuja cobertura analisaremos neste trabalho - foram os mais conhecidos, mas não os únicos. Beltrame deixaria o cargo em outubro de 2016, um mês após o término dos Jogos Paralímpicos, realizados na cidade. Em fevereiro daquele ano, O Globo já prenunciava a falta de investimentos na Po-lítica de Pacificação: “Aos colaboradores diretos, Bel-trame confidenciou que não tem como investir nada na ampliação do projeto, que conta com 38 unidades e está estagnado desde 2014” (ARAÚJO, 2016).

As mortes do capitão Uanderson Manoel da Sil-va, comandante da UPP Nova Brasília, em setembro de 2014, e do menino Eduardo, em abril de 2015, acontecem em um momento em que os confrontos armados voltam a se tornar frequentes nas favelas ditas “pacificadas”. Ambas têm como cenário o Com-plexo do Alemão, conjunto de 15 favelas localizado na região da Leopoldina, zona norte da cidade, con-siderado pela Secretaria de Segurança Pública como “um ponto crítico do comércio intensivo de drogas” (GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, 20--). Em novembro de 2010, uma megaoperação reuniu 2,7 mil agentes da Polícia Militar, Policia Civil, Forças Armadas e da Força Nacional. Desta operação surgiram as quatro UPPs instaladas naquele complexo, inauguradas entre abril e maio de 2012: Nova Brasília, Fazendinha, Adeus e Baiana, e Alemão.

A importância em analisar qualitativamente a cobertura das mortes de Uanderson e Eduardo está em buscar compreender de que forma se constroem os discursos que legitimam as políticas na área da Segurança Pública. Se as UPPs podem estar vivendo hoje o seu ocaso, o estado do Rio de Janeiro vive sob intervenção militar, com a ocupação de favelas

9 Morto em abril de 2015, na Favela do Areal, no Complexo do Alemão.

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e outras regiões da cidade por tropas do Exército10. O discurso que fundamenta medidas como esta é o mesmo que contribuiu quando da implantação das UPPs: a imposição da lei e da ordem. Nesta cons-trução discursiva, o medo é incentivado, a necessi-dade da segurança é ressaltada e a “pacificação” das favelas é apresentada como solução à “onda de violência” que supostamente assola a cidade. Esta “pacificação”, contudo, é justificativa para constantes violações de direitos e liberdades, torturas e mortes de moradores. A narrativa pacificadora parece dizer: se hoje há revistas abusivas, achaques, intimidações e assassinatos, amanhã viveremos em um território livre daqueles que nos causam dor.

Neste contexto, as narrativas sobre as mortes de Uanderson e Eduardo se reúnem às do jovem Eduardo Felipe Santos, de 17 anos, morto por policiais militares no Morro da Providência, em setembro de 2015, e àquelas que relatam a ocorrência de arrastões na orla da cidade. Enquanto, de um lado estão episó-dios narrados como incidentes, casos isolados, aciden-tes de percurso, do outro estão aqueles reportados como incidências, episódios corriqueiros, frequentes, cotidianos. Tais representações legitimam ações de Segurança Pública por parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que impactam diretamente na vida dos cidadãos, em especial, moradores favelas e periferias.

10 Decretada no dia 16 de fevereiro de 2018 pelo governo federal. O texto, aprovado no Senado no dia 21 de fevereiro, transfere ao general Walter Braga Neto a Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro. Com isso, o interventor passa a controlar as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a Administração Penitenciária. A intervenção federal nos estados é prevista na Constituição de 1988, mas esta é a primeira vez que é utilizada. A medida é válida até 31 de dezembro de 2018 (ROSSI, 2018).

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Abordagem teórico-metodológicaO objetivo deste trabalho é realizar uma análise

qualitativa entre a cobertura do jornal O Globo sobre as mortes do policial militar Uanderson Manoel da Silva, ocorrida em setembro de 2014, e do morador do Complexo do Alemão Eduardo da Silva, em abril de 2015. Procuraremos verificar os elementos narra-tivos presentes, de modo a analisar semelhanças e diferenças em ambas as coberturas. Para tanto, serão utilizados os conceitos de “incidência” e “incidentes” (COMAROFF & COMAROFF, 2006), que escrevem sobre o papel das estatísticas e relatos de criminalidade na África do Sul. Os autores recordam a tradição pós--iluminista de escritores e pensadores que recorriam aos números para enfatizar suas ideias. Na contem-poraneidade, esta tradição se faz presente na neces-sidade de quantificar as relações entre os indivíduos. Além disso, os números são também uma forma de gestão das pessoas em um mundo regido pelo “dese-jo de precisão” (HACKIN, 1990, p.5 apud COMAROFF & COMAROFF, 2006, p. 210). Neste cenário, “as esta-tísticas criminológicas ganham uma soberania sem precedentes” (COMAROFF & COMAROFF, 2006, p. 211) e permeiam as relações entre os atores sociais.

Aplicadas como um código comum a todos, utili-zadas como instrumentos de gerenciamento e dissemi-nadas por empresas de comunicação, as estatísticas sobre o crime tornam-se, desta maneira, mais do que uma representação da violência, mas a própria reali-dade em si mesma. Os Comaroff, contudo, lembram que os números não se expressam isoladamente. Eles estão inseridos em um contexto histórico e social. No período do Apartheid, por exemplo, as estatísticas sobre o crime atuaram no controle social de popula-

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ções pobres, contribuindo para a construção de uma cultura punitiva e segregadora. Dessa maneira, as es-tatísticas e os relatos de crimes eram utilizados para apresentar determinados territórios como violentos, devido à associação entre pobreza e criminalidade. Para os autores, entretanto, é preciso relativizar os índices, pelo fato de serem o resultado de uma com-binação da capacidade dos cidadãos em reportar as ocorrências com a dos organismos de Polícia em registrá-las. A consequência dessa combinação pode ser tanto a subnotificação, como a sobrenotificação de registros.

Desse modo, os números se tornam um veículo para a experiência do irreal, uma experiência que transforma o abstrato no sensato, o desconhecido no conhecido. Todos nos quais servem para evocar, mais uma vez, o nosso aforisma de produção da realidade: o crime na África do Sul é irreal (COMAROFF & COMAROFF, 2006, p. 211).

A enxurrada de estatísticas sobre criminalidade na mídia tem como efeito “a transformação de in-cidentes em incidências” (COMAROFF & COMARO-FF, 2006, p. 221). Ou seja, a repetição e o destaque dessas informações na cobertura jornalística sobre crimes “enfatiza os atos sensacionais de violência, (...) generalizando o singular, de modo a alimentar a impressão de que a violência veio saturar o país” (id.). O resultado é a interpretação de que determi-nado evento se torna comum, corriqueiro, cotidiano. Por outro lado, dados que eventualmente possam ter sido ocultados, ou tido sua visibilidade ou importân-cia reduzidas são percebidos como incidentes, casos isolados, pouco comuns.

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A comparação entre a realidade sul-africana e o Brasil, com seu legado escravocrata, nos parece pertinente. Desde o século XIX - portanto, ainda du-rante o regime da escravidão - as forças do Estado eram utilizadas para a manutenção da ordem social vigente, empreendendo esforços na captura, prisão e punição de escravos foragidos (HOLLOWAY, 1997). A criação da Polícia Militar do Rio de Janeiro se deu neste contexto, quando a libertação dos negros foi percebida pela elite branca como uma ameaça, constituindo aquilo que Vera Malaguti Batista (2003) denomina de “medo branco”. Até hoje, o modo de atuação dessa corporação se assemelha aos tempos de sua fundação, perpetuando o seu caráter racis-ta e de controle social. Gislene Neder (1995) afirma que na passagem da ordem escravocrata para a capitalista era preciso constituir a identidade do tra-balhador, aquele responsável pela produção, em oposição à do seu outro a qualquer tempo, identida-des que passaram pelas personagens dos capoeiras, malandros e que atualmente são incorporadas pelos bandidos e traficantes. Aqueles seriam detentores de direitos e benefícios obtidos como recompensa pelo seu trabalho, enquanto estes deveriam ser controla-dos, punidos e alijados do convívio social.

Tanto no Brasil quanto na África do Sul, portanto, as representações sociais de “bandidos” (MISSE, 2008) e “vítimas virtuais” (VAZ, 2009) colocam em lados opostos homens jovens negros e indivíduos brancos das classes média e alta. Se os primeiros são identifi-cados como perpetradores do crime e da violência, os últimos são reconhecidos como aqueles que me-recem a proteção do Estado por sua suposta proba-bilidade de sofrer danos. Tais representações estão

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presentes no discurso recorrente, disseminado pelos meios de comunicação, que faz uso - nem sempre adequado - de estatísticas de crimes, transformando incidentes em incidências e vice-versa. O resultado está na elaboração de políticas penais contempo-râneas que impõem sanções cada vez mais severas e ações policiais arbitrárias e mesmo ilegais, contra aqueles representados como o mal a ser combatido.

1. Uanderson Manoel da SilvaO presente trabalho se propõe a analisar as co-

berturas de O Globo sobre as mortes de Uanderson Manoel da Silva e de Eduardo de Jesus, enfatizando as diferenças entre incidente e incidência em cada caso. Verificaremos quais elementos foram destaca-dos, quais foram ocultados e as consequências na elaboração de políticas públicas.

Antes da primeira reportagem que informa so-bre o óbito do capitão Uanderson, comandante da UPP Nova Brasília, O Globo já publicara 15 matérias sobre mortes ou ferimentos de policiais nas UPPs do Complexo do Alemão, naquele ano. Este dado indi-ca uma tendência de agendamento (MCCOMBS & SHAW, 2016) do jornal para esse tipo de evento. Um caso que gerou repercussão, resultou em matérias subsequentes e foi mencionado em outras ocasiões foi a morte da soldada Alda Castilho (O GLOBO, 2014a), cuja reportagem apresenta o assassinato de policiais como episódios marcados pela “falta de indignação da sociedade” (COSTA, C., 2014). Já no dia 30 de abril de 2014, O Globo publica reportagem sobre o protesto de policiais nas redes sociais, que clamam: “eu não mereço ser assassinado” (SERRA, 2014).

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A matéria que relata a morte de Uanderson é publicada em 12 de setembro de 2014 (O GLOBO, 2014b). O texto ocupa três colunas da parte superior da página 25 – portanto, ímpar, aquela que “desper-ta mais atenção e é vista antes da página par, pelo leitor ao folhear qualquer publicação. Por isso é con-siderada como página nobre, principalmente para fins de publicidade” (RABAÇA & BARBOSA, 2001, p. 537). Duas fotos ilustram a reportagem: no alto, uma imagem da sede da UPP Nova Brasília, comandada pelo capitão, e, abaixo, uma do próprio Uanderson, sorridente. O título afirma que o policial fora “morto por traficantes” e o subtítulo enfatiza ser ele “o sex-to policial assassinado nas unidades do Alemão” (O GLOBO, 2014b). Já no terceiro parágrafo, mais uma vez o número de policiais mortos é ressaltado e ainda que “em todas as áreas com UPPs, o número chega a 14 desde 2008” (id). No quinto parágrafo, mais um destaque para as estatísticas de agentes de seguran-ça assassinados e a ocorrência deste tipo de crime: “De janeiro até 23 de junho, 39 policiais militares que trabalham em UPPs foram feridos, dos quais 21 lotados nos complexos do Alemão e da Penha. Nova Brasília é a comunidade com o maior número de confrontos entre PMs e criminosos” (id).

No dia seguinte, O Globo publica matéria de pá-gina inteira, e novamente ímpar (p. 25), uma reporta-gem reivindicando “rigor para assassinos de policiais” (COSTA & TEIXEIRA, 2014) (FIG 1). O evento que viti-mou o capitão Uanderson é lembrado já no subtítulo: “Morte de oficial de UPP do Alemão reacende movi-mento por uma legislação mais dura” (COSTA & TEI-XEIRA, 2014). A foto de Bianca, viúva do comandante, de mãos dadas com a filha do casal, ao lado do

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caixão, ocupa metade da página. O texto detalha a proposta do projeto de lei, enviada por secretários de Segurança Pública dos estados do Sudeste e ao Congresso Nacional, segundo a qual eventos daquele tipo seriam “tratados como crime hediondo, dificul-tando a concessão de benefícios aos condenados” (id). Em artiguete11 publicado na mesma página, o jornal endossa o pedido por medidas mais duras: “O assassinato do comandante é um desses momentos decisivos em que se impõe uma reação urgente das autoridades, a exemplo do que ocorreu em episódios de semelhante gravidade” (O GLOBO, 2014c).

Outras matérias sobre policiais mortos e feridos continuaram atualizando as estatísticas e, frequente-mente, recordando o assassinato de Uanderson12. No dia 25 de janeiro de 2015, contudo, o jornal repercute informação da revista Veja, segundo a qual a bala que atingira Uanderson teria sido disparada aciden-talmente por um colega policial, durante a operação (O GLOBO, 2015a). O espaço na página destinado à matéria é o de uma coluna na parte inferior da página 34 - portanto, página par - diferentemente do espaço destinado à matéria que pedia punições mais duras aos crimes cometidos contra policiais. A despeito da investigação, o Senado aprova a lei que torna crime hediondo o homicídio de agentes de se-gurança pública, conforme noticia O Globo em 12 de junho de 2015 (LIMA, 2015). E, no dia 7 de julho, o jornal comunica a sanção da mesma pela Presidência da República (MARIZ, 2015).

11 Pequenos editoriais publicados, geralmente sob o título “Opinião”, ao lado de uma reportagem de mesmo tema.

12 Ao todo, foram publicadas 26 delas, entre 3 de fevereiro de 2014 e 10 de maio de 2016.

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Figura 1 – Mais rigor para assassinos de policiais

Fonte: Costa e Teixeira, 2014, p. 25.

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A suspeita de que o autor do disparo que vitima-ra Uanderson fora outro policial seria confirmada no dia 7 de outubro daquele ano – dois meses depois, portanto, de a lei entrar em vigor – em reportagem publicada também na parte inferior da página 10 (portanto, par) (O GLOBO, 2015b). Não obstante a comprovação da autoria do disparo pela investiga-ção da perícia e o rigor reivindicado pelo discurso do jornal, o soldado Diogo de Araújo Zilves não seria indi-ciado penalmente: “Ele estava escorado em legítima defesa e cumpriu o dever legal de ir até lá e reagir à injusta agressão (...) - disse o delegado [Geniton Lages] ao site” (id).

2. Eduardo de JesusO segundo caso a ser analisado é o da cober-

tura da morte de Eduardo de Jesus, de 10 anos, pu-blicada em 3 de abril de 2015. A notícia que relata o evento está localizada na parte inferior da página 12 – portanto par - e ocupa quatro colunas (GOULART & ARAÚJO, 2015) (FIG. 2). É importante observar tam-bém que, apesar de o título se referir ao menino as-sassinado, a foto que ilustra a reportagem mostra um policial militar sendo transportado em uma maca. Já o subtítulo destaca que o confronto que resultou no óbito da criança teria ocorrido “depois que a UPP do morro foi depredada” (id). Na parte textual, o primeiro parágrafo informa que Eduardo teria morrido “durante confronto entre policiais militares e traficantes”, após os PMs terem sido “recebido a tiros por bandidos” (id). No segundo, a reportagem dá conta de que o tiroteio teria ocorrido após um ataque de traficantes à sede da UPP, que teria deixado “algumas janelas e portas quebradas” e provocado manifestações de

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moradores, que teriam ateado “fogo em colchões e nas latas de lixo do lado de fora do contêiner” (id).

Figura 2 – Cobertura d’ O Globo à morte de Eduardo de Jesus

Fonte: Goulart e Araújo, 2015, p. 12.

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Cinco dias depois da primeira reportagem, o jor-nal publica, em sua página 10, um mea-culpa da Polícia Militar, com o depoimento do soldado Rafael Monteiro reconhecendo que “devido à sua localiza-ção no momento da tragédia – ele estava próximo a uma mata na localidade conhecida como Areal, na Favela Nova Brasília – e à posição do corpo, foi ele quem atirou no menino” (ARAÚJO, 2015a). Não obstante a confissão, os elementos presentes na co-bertura têm como efeito a justificação da ação poli-cial. Ao contrário do que propunha a lei que tornaria crime hediondo o assassinato de agentes de Seguran-ça Pública, o governador Luiz Antônio Pezão busca atenuar a atuação dos policiais. No dia 9 de abril, o governador se compadece com o atirador e justifica o assassinato pelo fato de, supostamente, fotos do Serviço de Inteligência da PM terem flagrado crian-ças portando armas em favelas do Rio. “Soube que o policial está muito abalado desde aquele dia. Ele to-mou um susto, achou que o garoto estava com uma arma. Infelizmente é uma chaga que a gente tem dentro de diversas favelas do Rio”, afirmou o governa-dor (WERNECK et al., 2015a). No dia do depoimento, Rafael Monteiro não compareceu à delegacia. “De acordo com a corporação, o PM – um soldado da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro do Alemão – alega estar muito abalado e que vem se submetendo a tratamento psiquiátrico”, afirma repor-tagem de 10 de abril (O GLOBO, 2015c). Segundo Rafael Calheiros, advogado do policial, “seu cliente já prestou dois depoimentos e não vê necessidade de um terceiro” (id).

Outro aspecto da cobertura é tratar o caso como incidente, como na declaração do governa-

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dor publicada no dia 14 de abril: “Foi uma atuação errada. A PM apresentou os policiais e viu, pela locali-zação, que houve um erro ali. Quem investigou, quem viu, e quem fez esse trabalho foi a Polícia”, afirmou Pezão (SCHMITT, 2015). A matéria lembra ainda que, um dia antes da morte de Eduardo, uma bala perdida matou, em local próximo ao que morreu o menino, Elizabeth Alves de Moura, de 41 anos. Pezão disse ter se solidarizado com as famílias das vítimas e se sentir “muito triste” com as mortes (SCHMITT, 2015). Mas, em seguida, mais uma vez, louvou a corporação policial: “Acho que vai melhorar cada vez mais. A PM tem 208 anos. Estamos entrando em áreas que o Estado não entrava há 30, 40 anos”, afirmou (SCHMITT, 2015).

A reportagem de 18 de abril relata a reconsti-tuição das mortes de Eduardo, Elizabeth e de Uan-derson (O GLOBO, 2015d). As investigações indicam que tanto o menino como o capitão foram atingidos por disparados de policiais. “Peritos passaram todo o dia de ontem trabalhando no Complexo do Alemão e saíram convencidos de que os dois homicídios fo-ram resultado de falhas em operações policiais”, diz o texto (id). Nos dias seguintes, duas matérias também apresentam os dois casos como erros individuais de policiais em serviço, que, submetidos a uma condição de estresse, cometeram falhas e acidentalmente viti-maram uma criança e um colega. A solução, então, seria aprimorar o treinamento dos policiais em forma-ção e punir aqueles que, eventualmente, infrinjam regras da corporação, de acordo com reportagem publicada no dia 27 de abril: “[...] o comando da Polícia Militar não só mandou seus soldados de volta aos bancos escolares para aprenderem técnicas de abordagem, como também apertou o cerco contra

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a corrupção praticada por policiais em favelas com UPPs”, relata o texto (ARAÚJO, 2015b). É importante notar que em nenhum momento as matérias apresen-tam as diferenças entre os dois casos, as estatísticas de mortes de moradores de favelas em comparação às de policiais em serviço naquelas localidades.

Finalmente, no dia 4 de novembro, o jornal in-forma o resultado das investigações da Divisão de Homicídios (DH): os soldados Marcus Vinícius Nogueira Bevitori e Rafael de Freitas Monteiro Rodrigues, lotados na UPP do Alemão, “agiram em legítima defesa e não tinham a intenção de matar o menino” (WERNE-CK et al., 2015b). Os policiais sequer foram indiciados por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O defensor público Fábio Amado, que pres-ta assistência jurídica à família de Eduardo, lembra que “há depoimentos divergentes no inquérito, in-clusive com depoimentos que negam a ocorrência de qualquer confronto (com traficantes) ou algo que justificasse a tese de legítima defesa” (id). No dia 19 de novembro, o promotor do Ministério Público (MP) Homero das Neves “disse que há várias contradições na investigação policial e afirmou que o caso preci-sa ser levado a júri popular” (O GLOBO, 2015f). No entanto, no dia 30 de novembro de 2016, o jornal publica que, por dois votos a um, os desembarga-dores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedira o arquivamento da ação penal contra o soldado Rafael Monteiro, acusado de ser o autor do disparo que matou Eduardo: “Os dois [desembargadores] consideraram que não há justa causa para o prosseguimento da ação, alegando ausência de conjunto mínimo de provas para a ação penal” (WERNECK & BACELAR, 2016). O advogado dos

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acusados creditou o arquivamento ao êxito da “parte técnica”: “Não foi provado que foi do fuzil do policial [que partiu o tiro]. A dinâmica do tiro poderia ter sido de uma pistola 9 mm de curta distância, que faria o mesmo estrago que um fuzil. As provas foram todas colocadas a favor do meu cliente”, argumentou (id).

3. Breves dados estatísticosAo contrário da cobertura sobre a morte de Uan-

derson, em nenhuma das matérias sobre o menino Eduardo é lembrado o número mortes em decorrên-cia da intervenção policial13. Pelo contrário: a morte do menino é apresentada como um acidente even-tual, cometido por um policial descuidado, afoito, distraído ou assustado, um equívoco na trajetória da tão aguardada pacificação das favelas cariocas.

Ao observarmos algumas estatísticas sobre a cri-minalidade no Rio de Janeiro, percebemos que se trata do oposto disso. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, divulgados no relatório da Anis-tia Internacional (2015), se entre 2010 e 2011 houve uma redução do número de homicídios decorren-tes da ação policial no estado, de 855 para 523, em 2014 esse índice voltou a subir para 580 mortes. Já em 2015, esse número chegou a 645, o equivalente a 20% do total registrado em todo o estado (BOTTARI & BOERE, 2016). Ao passo que o número de policiais mortos no estado do Rio de Janeiro em 2014 foi de

13 O termo “autos de resistência” deixou de ser utilizado em janeiro de 2016, após a publicação de uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. A decisão atende a uma reivindicação antiga dos grupos de direitos humanos, segundo os quais o termo servia para justificar execuções cometidas pela polícia (PONTES, 2016).

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114, sendo 15 em serviço, de acordo com estatísticas do Sindicato de Policiais Civis (Sinpol), o correspon-dente a cerca de 2,5% do total de mortes por inter-venção policial (G1, 2014). Em 2015, de acordo com relatório da ONG Human Rights Watch, 26 policiais morreram no estado do Rio de Janeiro, sendo quatro em acidentes de trânsito, o equivalente a cerca de 3,5% do total de mortes em supostos confrontos com a polícia. Não se trata aqui de minimizar a morte de policiais militares. Mas sim, de apontar a diferença entre a cobertura jornalística da morte de Uanderson, em que as estatísticas de óbitos de policiais são cons-tantemente reforçadas, e a de Eduardo, onde há o apagamento dos números de moradores de favelas mortos por policiais.

Ademais, nas reportagens sobre a morte de Uanderson são frequentes as menções a episódios anteriores, como o assassinato da soldada Alda, de modo a produzir um “efeito de continuidade por uma memória do medo, disseminado temporal e espacial-mente na representação midiática da violência” (MA-THEUS, 2011, p. 11). Assim, relacionado a narrativas semelhantes, o episódio em que o capitão perdeu a vida é representado como incidência e o resultado é a reivindicação de medidas urgentes para que se possa evitar novos casos. Ao passo que, na cobertura da morte de Eduardo, são raras as citações de outras mortes de moradores de favelas, assim como estatís-ticas de civis vitimados em decorrência da atuação policial, contribuindo para a construção da ideia de um incidente eventual, fortuito, ocasional.

4. Casos Eduardo Felipe x Arrastões na orlaUma análise semelhante pode ser feita da cober-

tura de O Globo, na última dezena de setembro de 2015. Na ocasião, foi reportada a morte de Eduardo

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Felipe Santos, de 17 anos, no Morro da Providência, em que moradores daquela favela gravaram imagens em que policiais da UPP alteram a cena do crime, colocando uma arma na mão do rapaz já morto, de modo a justificar uma suposta reação em legí-tima defesa. Na reportagem que relata o ocorrido, o assassinato do adolescente é apresentado como resquício da má conduta policial, não obstante a ale-gada idoneidade peculiar dos policiais lotados nas UPPs: “as imagens expuseram uma polícia violenta e corrupta que ainda [grifo deste autor] resiste ao pro-grama de pacificação” (WERNECK et al., 2015c). No artigo “O sentido das UPPs: a cobertura de O Globo e as políticas de segurança pública” (VAZ & PEREIRA, 2016), esse episódio é posto em relevo ante a cober-tura de uma série de “arrastões” ocorridos na orla da zona sul do Rio de Janeiro. Se a morte de Eduardo Felipe Santos é representada como um incidente, os arrastões são narrados como incidência, aquilo que pode acontecer a qualquer momento e vitimar in-discriminadamente qualquer cidadão. Em uma das reportagens sobre os distúrbios ocasionados nas praias cariocas, as estatísticas são empregadas para produzir o efeito de generalização de um episódio localizado: “[...] em pesquisa, 1.417 pessoas afirmam que assaltos são o maior problema das praias” (O GLOBO, 2015e).

Quanto às decisões tomadas pelo poder público em ambos os casos, no episódio dos arrastões da orla, a Secretaria de Segurança Pública adotou blitze, abordagens e mesmo a retirada de jovens a bordo de ônibus oriundos da zona norte em direção às praias da zona sul. Já no caso da morte de Eduardo Felipe Santos, os cinco policiais envolvidos, Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva

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Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido, tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Maria Izabel Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio. Em junho de 2016, entretanto, o juiz da 2ª Vara Criminal da Capital Daniel Werneck Cotta, que nega-ra um pedido de liberdade aos acusados em janeiro daquele mesmo ano, determinou a soltura dos mes-mos. No despacho, o magistrado afirma que “durante a instrução processual, restaram afastados os indícios de ocorrência de delito” (OUCHANA, 2016).

Considerações finaisAinda que não seja possível afirmar uma relação

de causa e efeito entre o discurso midiático e as me-didas do poder público é possível observar a unidade entre ambos, no caso da morte de Uanderson, que antecedeu a aprovação da lei que transforma em crime hediondo o assassinato de agentes de segu-rança pública. Do mesmo modo, a série de notícias sobre os arrastões nas praias cariocas legitimou discur-sivamente as operações nos coletivos, detenções de menores e demais medidas de restrições de liberdade a indivíduos identificados como potenciais criminosos.

Em sentido oposto, as mortes de Eduardo de Je-sus e de Eduardo Felipe Santos - ocorridos, respecti-vamente, no Complexo do Alemão e no Morro da Providência, ambas localidades ocupadas por UPPs – evidenciam uma realidade nem sempre adequada-mente visibilizada sobre o alto número de homicídios em decorrência da intervenção policial, atestando que ambos os episódios estão longe de representar casos isolados, ou eventuais. Um sintoma disso é que mortes como essas continuaram a ocorrer, embora os responsáveis frequentemente sejam considerados

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inocentes pela Justiça. A costumeira alegação de le-gítima defesa reforça a lógica de que todos os meios são justificáveis para que se chegue à aguardada “pacificação” das favelas cariocas. Em que pese to-das essas evidências, a narrativa midiática permane-ce legitimando medidas governamentais e decisões judiciais, que contribuem para a perpetuação da violência policial.

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IncIdêncIas e IncIdentes: uma análIse das coberturas das mortes de polIcIaIs e moradores de favelas

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Pedro Pereira

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Pedro Barreto Pereira https://orcid.org/0000-0002-9834-3081

Universidade Federal do Rio de Janeiro

é jornalista do quadro técnico-administrativo da Universidade Federal do Rio de

Janeiro (UFRJ), doutor em Comunicação e Cultura pela escola de Comunica-

ção (eCo) da UFRJ, mestre em Comunicação e Cultura pela escola de Comu-

nicação (eCo) da UFRJ e especialista em Jornalismo Cultural pela Universidade

estácio de Sá. e-mail: [email protected]. Currículo lattes: http://lattes.

cnpq.br/8778950036572661