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Sistema de Gestão de Segurança PúblicaPessoaGilvano
Cassimiro
Sumário: Introdução | Conceitos | Modelos de Policiamento | Método Iara | Estudo
comparado: casos brasileiros.
1. INTRODUÇÃO
Há razões para a polícia acreditar que chegou a hora de alterar suas políticas
e práticas, e adequá-las as práticas já utilizadas na administração de empresas
privadas. As estratégias de policiamento, que funcionaram no passado não estão
sendo eficazes atualmente. A meta pretendida é o aumento na sensação de
segurança e bem-estar da população, a qual não foi alcançada. O nosso cliente (a
sociedade e os próprios cidadãos) está mais exigente, pois estamos em processo de
contínua transformação. Tanto o grau quanto a natureza do crime e o caráter
dinâmico das comunidades fazem com que a polícia busque métodos mais eficazes,
para prestar o seu serviço. A polícia e a comunidade se tornam parceiros no
tratamento dos problemas de desordem que, talvez ainda não sejam
necessariamente criminais, podem levar ao cometimento de crimes graves. Na
medida em que o laço entre a polícia e a sociedade se fortalece, com o tempo, a
nova parceria se torna mais capaz de apontar e abrandar as causas subjacentes ao
crime. A polícia vem percebendo que as táticas de controle do crime devem ser
incrementadas por meio de estratégias que o previnam, que reduzam o medo e que
melhorem a qualidade de vida nos bairros. Sendo que administração centralizada
adotada pela maioria das organizações policiais tem, propiciado o isolamento da
polícia das comunidades às quais ela serve. Este isolamento prejudica os esforços
de combate ao crime. Sem laços fortes com a sociedade, a polícia pode não ter
acesso à informações que poderiam ajudar a solucionar ou a impedir o crimes. No
momento em que a polícia estabelece uma relação de confiança com a sociedade à
qual serve, passa a obter informações úteis dos seus membros. O objetivo, inicial, é
refletir sobre as estratégias institucionais utilizadas no policiamento entendendo
como, e porque, se chegou a estratégia gestão de segurança pública.
2. CONCEITOS
2.1. DEFESA NACIONAL
Defesa Nacional consiste em estratégias para defender o povo e o território
de uma nação. Por isso, tem se tornado um debate que envolve todo o país, de
forma que não somente os militares se envolvem, mas toda a sociedade
(NASCIMENTO, 2011).
Nesse contexto, o mesmo autor analisa:
(...) a relevância de uma maior integração entre os sistemas de Defesa Nacional e Segurança Pública, em especial com as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, tendo um papel de destaque na Segurança Pública e na Defesa Civil. Para tanto, é importante a identificação dos óbices à defesa nacional provenientes destas novas ameaças, e as estratégias de enfrentamento vinculadas à Segurança Pública. (NASCIMENTO, 2011)
Nesse sentido, é de fundamental importância que a Defesa Nacional e a
Segurança Pública sejam eficazmente geridas e integradas, a fim de proporcionarem
a segurança e a integridade, tão relevantes para a sociedade brasileira.
Foi com esse objetivo que a legislação brasileira abarcou esse assunto na
Constituição Federal e na Lei de Defesa Nacional, Decreto 5.484/05, que define os
aspectos fundamentais da estratégia global a adotar pelo Estado para a consecução
dos objetivos da política de segurança e defasa nacional (BRASIL).
2.2. SEGURANÇA INTERNA
A segurança é em si mesma um valor essencial numa sociedade livre e
democrática, sendo concomitantemente um fator imprescindível para o
desenvolvimento social e econômico do País em paz e tranqüilidade.
Define o item 1 do art. 1º da Lei Nº 53 de 2008:
“A segurança interna é a actividade desenvolvida pelo
Estado para garantir a ordem, a segurança e a
tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir
e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o
normal funcionamento das instituições democráticas, o
regular exercício dos direitos, liberdades e garantias
fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade
democrática”. (BRASIL).
Partindo dessa definição convêm ser tarefa do Estado criar condições
necessárias para garantir aos cidadãos a respectiva liberdade e segurança como
finalidade das estruturas políticas do regime democrático de direito.
2.3. ORDEM PÚBLICA
Ordem pública consiste em uma situação de paz ou tranqüilidade social
assegurada pelo Estado, por meio de suas instituições responsáveis pela segurança
pública.
Segundo Taranta (2008), o conceito de ordem pública pode ser avaliado sob
dois parâmetros: a ordem pública interna, que consiste em normas e princípios que
não podem ser afastados da vontade das partes e sob a perspectiva da ordem
pública internacional, a qual se vincula aos atos praticados no exterior que possuem
repercussão em território nacional. A mesma autora afirma que ordem pública é um
conjunto de princípios fundamentais, consubstanciado em normas de direito privado,
subjacentes ao sistema jurídico que o Estado e a sociedade estão
fundamentalmente interessados em que predominem sobre as convenções privadas.
A ordem pública pode fundamentar uma prisão de um cidadão para o bem da
coletividade. Porém, de acordo com Gomes & Silva (2013), ordem pública e clamor
público não se confundem. Esse não é elemento apto a ensejar a prisão preventiva,
ou seja, a repulsa ao crime não é fator hábil a autorizar que alguém, seja quem for,
seja privado preventivamente da sua liberdade. O que se busca por meio da prisão
preventiva fundamentada na ordem pública é proteger a comunidade contra
investidas criminosas que o agente possa vir a ter, se em liberdade.
2.4. SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O sistema de justiça criminal abrange órgãos dos Poderes Executivo e
Judiciário em todos os níveis da Federação. O sistema se organiza em três frentes
principais de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal. Ou seja,
abrange a atuação do poder público desde a prevenção das infrações penais até a
aplicação de penas aos infratores. As três linhas de atuação relacionam-se
estreitamente, de modo que a eficiência das atividades da Justiça comum, por
exemplo, depende da atuação da polícia, que por sua vez também é chamada a agir
quando se trata do encarceramento – para vigiar externamente as penitenciárias e
se encarregar do transporte de presos, também à guisa de exemplo (FERREIRA &
FONTOURA, 2008).
Fazendo uma avaliação do sistema de justiça criminal, Ferreira e Fontoura
(2008) afirmam que ele está relacionado com seus objetivos finais, ou seja, a sua
capacidade de garantir o direito “à vida, à liberdade, (...) à segurança e à
propriedade” (CF, art 5º, caput), e prevenir os crimes definidos na lei brasileira. Com
isso, o entrave para a política pública pode ser definido como a ocorrência de
violações aos direitos à vida, integridade física, liberdade, propriedade, e também
enquanto toda uma gama de violências, como assédio moral, assédio sexual,
violência psicológica, violência de trânsito, violência doméstica, ameaças, crimes
contra os direitos difusos (patrimônio histórico, meio ambiente etc.) e outros crimes
definidos no Código Penal.
Os autores propõem que, pode-se partir do pressuposto de que o objetivo
final do sistema de justiça criminal é a prevenção. Mas antes de passar à avaliação
da capacidade do sistema em fazê-lo, é preciso detalhar este pressuposto.
Considera-se que, por sua natureza, as ações do sistema de justiça criminal
podem ser analisadas sob a ótica da prevenção. No caso da punição, por exemplo,
buscam-se dois resultados, entre outros. Primeiro, defender e reforçar as leis, isto é,
por meio das sanções negativas (penas) os infratores e a sociedade em geral são
informados de que as infrações às leis são reprovadas e de que o Estado se
encarrega de puni-las, dissuadindo novos crimes. O segundo resultado almejado é a
reinserção na sociedade, ou seja, no Brasil as penas visam ao tratamento do
infrator, de maneira a que sua vida em sociedade se guie pelo respeito às leis.
Finalmente Ferreira e Fontoura (2008) defende que o Estado deve fortalecer
políticas que possam ter impacto na prevenção à violência e à criminalidade, sejam
elas conduzidas pelos atores do sistema de justiça criminal ou não.
2.5. SUBCULTURA POLICIAL
Na concepção de Ferreira (2006) subcultura pode ser considerada como um
conjunto de padrões de comportamento ou interesses próprios de determinado
grupo, que não é partilhado pela sociedade global em que o grupo se encontra
integrado e pela cultura nela dominante. Porto (2004) acrescenta que o simples fato
de um policial corroborar as atitudes da subcultura corresponde a optar pelo
pertencimento a um grupo que terminará por socializá-lo por meio do convívio e das
relações interpessoais.
Nesse sentido, há uma subcultura no meio policial operacional que determina
a forma como os policiais agem em suas abordagens, que de certa forma se dá por
imitação. Há determinada resistência, por exemplo, com relação ao policiamento
comunitário e, em consequência, certa obscuridade entre “saber o certo” e “acreditar
e fazer o correto”. Tal resistência encontra forte apoio numa subcultura que faz com
que a ignorância, o empirismo e o “aprendizado das ruas” sobressaiam sobre a
cientificidade e a legalidade do uso da força (SOUZA E OLIVEIRA, 2009)
2.6. DEFESA SOCIAL
Segundo Meireles (2009), a expressão "defesa social" surgiu no Direito Penal
e, ali, coerente com argumentações contextuais, passou por transformações
semânticas, sem perder seus traços originários, basicamente contidos na relação
entre "crime" e "proteção da sociedade", propugnando por repressão rigorosa e
vigorosa, ainda que, desde o segundo pós-guerra mundial, se fale em "nova defesa
social".
Ainda conforme o autor, a defesa social pode ser entendida como mecanismo
de proteção da sociedade através de restrição de vulnerabilidades e da mitigação,
não apenas da espécie-crime, mas do gênero-ameaças.
Em fim, nota-se que Defesa Social consiste em uma preservação ou
restauração da ordem social, por meio de atividades preventivas e repressivas
exercidas pelo Estado. O objetivo é proteger a sociedade de ameaças de ordens
diversas.
2.7. DICOTOMIA POLICIAL
Conforme o dicionário on line Priberam da língua portuguesa, dicotomia
significa: divisão em dois; oposição entre duas coisas. Ou ainda: divisão de um
conceito em dois outros que abrangem toda a sua extensão.
Partindo desse pressuposto, temos que dicotomia policial refere-se à
existência de duas polícias nos Estados com funções distintas, porém interligadas e
interdependentes para que se solucionem os problemas e burocracias iniciais da
punição do ato criminoso.
Márcio de Castro Nilson, em artigo sobre unificação das polícias afirma:
“As Polícias Civil e Militar misturam atribuições. Hoje, em muitos casos, a Polícia Militar investiga mais que a Civil. Ela possui quatro ou cinco vezes mais carros descaracterizados, sem logotipo, próprios para a investigação mesmo. Por outro lado, a Civil mantém setores com características de polícia ostensiva, uma atribuição da Militar, que são o GOE (Grupo de Operações Especiais) e o GARRA (Grupo Armado de Repressão a Roubos a Mão Armada).”
Em diversos países, quaisquer que sejam suas extensões e suas
organizações, federação ou não, há uma ou mais organizações policiais, levando-se
em consideração suas peculiaridades. Existe, porém, algo em comum nessas
nações. Independente da quantidade de polícias existentes e de suas organizações:
militares ou com características militares, agindo ou não na mesma região. Elas
realizam todo o ciclo de polícia: preventiva, repressiva, investigatória e judiciária
(LAZZARINI,1994).
3. MODELOS DE POLICIAMENTO
Modelos de policiamento orientam, entre outras coisas, os objetivos da polícia
que é atuação dentro da sociedade frente a criminalidade, e como se relacionar com
a comunidade utilizando-se das principais táticas e técnicas. Por exemplo, as
estratégias “luta profissional contra o crime” e “policiamento estratégico” têm como
objetivo principal o controle do crime, que é traduzido, principalmente pelo esforço
em baixar as taxas de crime. Por sua vez, o “policiamento orientado para o
problema” e a “polícia comunitária” enfatizarão a manutenção da ordem e a redução
do medo dentro de um enfoque mais preventivo. Enquanto a luta profissional contra
o crime mantém um certo distanciamento da comunidade (os policiais é que são
especialistas e, portanto são quem entendem de policiamento, um assunto
especializado), a polícia comunitária defende um relacionamento mais estreito com a
comunidade como uma maneira de controlar o crime, reduzir o medo e garantir uma
melhor qualidade de vida. Sendo que uma grande parcela de militares preferem
repetir aquilo que aprendeu nas academias, com seus professores policiais, sem
considerar outros modelos policiais. O mundo policial acumulou experiências
policiais diversas, na tentativa de atingir seus objetivos organizacionais, alcançar
uma legitimação e apoio das comunidades que policiam. Os quatro grandes grupos
de estratégias que tem sido caracterizados, durante os últimos 50 anos, são:
a. Policiamento Tradicional.
b. Policiamento estratégico.
c. Policiamento orientado para o problema.
d. Polícia comunitária.
3.1. POLICIAMENTO TRADICIONAL
A estratégia administrativa que orientou o policiamento a partir de 1950 e no
Brasil ainda orienta a maioria das polícias, de todas unidades federativas, é
sintetizada pela frase, que nomeia esta estratégia: “combate profissional do crime”.
Ela tem como principais características:
a. Foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da
polícia, e só da polícia.
b. Unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das
atividades especializadas), do que geograficamente (definição de um território de
atuação para cada um dos policiais).
c. Altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e
treinamento.
O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de
combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais
objetivos desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolução de crimes. As
principais tecnologias operacionais dessa estratégia incluem a utilização de
patrulhas motorizadas (de preferência automóveis), suplementadas com rádio,
atuando de modo a criar uma sensação de onipresença e respondendo rapidamente
aos chamados (principalmente aqueles originados pelo telefone 190).
Os valores que dirigem o combate ao crime englobam o controle do crime
como objetivo importante, investimentos no treinamento policial, aumento do status e
da autonomia da polícia e a eliminação da truculência policial. Entre seus pontos
fracos um dos que destaca é a limitação deste modelo em controlar a criminalidade.
Outro é o caráter reativo da ação da polícia, ela só atua quando é chamada,
acionada. Há um grande distanciamento entre a polícia e a comunidade. Na verdade
o distanciamento é incentivado, pois “quem entende de policiamento é a polícia”. O
isolamento é uma tentativa institucional de evitar a corrupção.
3.2. POLICIAMENTO ESTRATÉGICO
O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do
policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à
missão básica de controle do crime. O objetivo básico da polícia permanece o
mesmo, que é o controle efetivo do crime sendo o estilo administrativo continua
centralizado. Através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada,
melhorando a forma de emprego. O policiamento estratégico reconhece que a
comunidade pode ser um importante instrumento de auxilio para a polícia. O
policiamento estratégico enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes
que não estão bem controlados pelo modelo tradicional. Recebem ênfase especial
os crimes cometidos por delinqüentes individuais sofisticados (crimes em série, por
exemplo) e os delitos praticados por associações criminosas (crime organizado,
redes de distribuição de drogas (narcotráfico), crimes virtuais de pedofilia, gangues,
xenofobia, torcedores de futebol violentos – como os hooligans, etc.). O policiamento
estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são
incrementadas unidades especializadas de investigação. A comunidade é vista
como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua
centralizada na polícia, que é quem entende de segurança pública.
3.3. POLICIAMENTO ORIENTADO PARA O PROBLEMA
O policiamento para solução de problemas é também chamado de
policiamento orientado para o problema (POP). Seu objetivo inicial é melhorar a
antiga estratégia de policiamento profissional, acrescentando reflexão e prevenção.
O POP, como geralmente é chamado na literatura internacional, pressupõe que os
crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos
na comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, ou
narcotráfico, entre outras causas. Conclui que o crime pode ser controlado e mesmo
evitado por ações diferentes das meras prisões de determinados delinqüentes. A
polícia pode, por exemplo, resolver problemas ao, simplesmente restaurar a ordem
em um local. Essa estratégia determina o aumento do leque de opções da polícia ao
reagir contra o crime (muito além da patrulha, investigação e detenções). Chamadas
repetidas geram uma forma de agir diferenciada. Entre o repertório de ações
preventivas incluem alertar bares quanto ao excesso de ruído, incentivar os
comerciante a cumprir regras de trânsito, proibição de permanência de menores em
determinados locais, etc. A comunidade é encorajada a lidar com problemas
específicos. Podem, por exemplo, providenciar iluminação em determinados locais,
limpar praças e outros locais, acompanhar velhos e outras pessoas vulneráveis, etc.
De igual modo outras instituições governamentais e não-governamentais podem ser
incentivadas a lidar com situações que levem a delitos. Essa estratégia de
policiamento implica em mudanças estruturais da polícia, aumentando a
discricionariedade do policial (aumento de sua capacidade de decisão, iniciativa e de
resolução de problemas). O POP desafia a polícia a lidar com a desordem e
situações que causem medo, visando um maior controle do crime. Os meios
utilizados são diferentes dos anteriores e incluem um diagnóstico das causas
subjacentes do crime, a mobilização da comunidade e de instituições
governamentais e não-governamentais.
3.4. POLÍCIA COMUNITÁRIA
A estratégia de policiamento chamado de polícia comunitária vai mais longe
nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário,
que é a atividade prática da filosofia de trabalho de polícia comunitária, enfatiza a
criação de uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia.
Muitos são os estudiosos que discutem sobre qual a diferença entre
policiamento orientado para o problema e policiamento comunitário, e a maioria
acredita que o POP é uma técnica a ser utilizada no policiamento comunitário. No
policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as escolas, as
associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros
importantes da polícia para a criação de uma comunidade tranqüila e segura.
O êxito da polícia está não somente em sua capacidade de combater o crime,
mas na habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar
os seus próprios problemas. A polícia comunitária reconhece que a polícia não pode
ter sucesso em atingir seus objetivos básicos sem o apoio, tanto operacional quanto
político, da sua própria comunidade. Dessa forma as instituições policiais devem
estar mais abertas às definições e às prioridades dos problemas que a comunidade
quer que sejam resolvidos.
Na polícia comunitária os pontos de vista da comunidade recebem um valor
maior. Para isso os policiais são incentivados a estreitar os contatos com a
comunidade. Uma das formas de se fazer isso é através do policiamento a pé, entre
outros meios de transporte de baixa velocidade. Esse processo de policiamento
reduz a distância provocada pela patrulha motorizada e permite um contato mais
próximo. Busca-se ainda uma desconcentração administrativa e geográfica, com a
fixação do policial em uma localidade. A polícia comunitária muda os fins, os meios,
o estilo administrativo e o relacionamento da polícia com a comunidade:
a. Os fins estendem-se para além do combate ao crime, permitindo a inclusão
da redução do medo, da manutenção da ordem e de alguns tipos de serviços sociais
de emergência;
b. Os meios englobam toda a sabedoria acumulada pela resolução de
problemas (método I.A.R.A., ou outro semelhante);
c. O estilo administrativo muda de concentrado para desconcentrado; de
policiais especialistas para generalistas;
d. O papel da comunidade evolui de meramente alertar a polícia para
participante do controle do crime e na criação de comunidades ordeiras.
3.5. MÉTODO IARA
Esse método trás para a segurança pública uma nova forma de solucionar
problemas atuais de gestão, o policiamento orientado para o problema (POP).É uma
maneira de investigar as causas de um problema, e seu emprego regular pode
contribuir para a redução ou solução de crimes e ajudar diariamente o policial em
sua rotina de trabalho.
3.5.1. PRINCÍPIOS BÁSICOS DO POP
No policiamento tradicional (rádio-atendimento) a ação do policial é objetiva,
atua diretamente para a solução do problema naquele momento, pois, muitas vezes
não há tempo para uma avaliação mais detalhada. Os policiais utilizam a informação
obtida através do atendimento da ocorrência e como a solução é provisória,
provavelmente volta a ocorrer.
No policiamento orientado para o problema (POP), a ação é bem mais
eficiente, os policiais buscam informações mais detalhadas sobre a ocorrência, logo
conseguem junto com a sociedade uma solução mais eficaz. O detalhe é que antes
de tentar resolver o que está ocorrendo ou ocorreu os policiais também analisam
como vive, o que levou e como aconteceu o fato, só então, vão ao cumprimento de
sua tarefa com êxito.
A gestão pública tem conseguido junto com a sociedade alcançar resultados
melhores, com o (POP). Veja: “O médico (policial) fala com o paciente (comunidade)
para descrever sua doença (problema de tráfico de drogas). Algumas vezes a
solução está unicamente com o paciente (a comunidade); por exemplo, retirar os
objetos que possibilitam a concentração de água parada e limpa em sua casa (o
proprietário concorda em limpar um lote vago ou em retirar um automóvel
abandonado). Algumas vezes isso será resolvido pelo médico (policial) e pelo
paciente (a comunidade) trabalhando juntos, isto é, uma mudança de
comportamento acompanhado por medicação (organização da comunidade para
ajudar na limpeza de um local sujo). Ou apenas o profissional, o médico (a polícia),
pode resolver o problema através de uma cirurgia (aplicação severa da lei). Ou
ainda, temos que aceitar o fato de que alguns problemas simplesmente não podem
ser resolvidos, como uma doença terminal, por exemplo, (problemas sociais
graves)”, MOREIRA (2005) apud PEAK (1999:85). 200
3.5.2. POLÍCIA COMUNITÁRIA E O MÉTODO SARA OU IARA
Como parte do POP, este método foi desenvolvido por policiais e
pesquisadores no projeto Newport News, na década de 1970 nos EUA, modelo de
solução de problemas que pode ser utilizado para lidar com o problema do crime e
da desordem. Como resultado desse projeto surgiu o método SARA, que traduzido
para a língua portuguesa é denominado IARA.
1ª FASE - IDENTIFICAÇÃO SCANNING
2ª FASE - ANÁLISE ANALYSIS
3ª FASE - RESPOSTA RESPONSE
4ª FASE - AVALIAÇÃO ASSESSMENT
Existem diversas variações desta metodologia, detalhando ainda mais cada
uma das fases. O método IARA é de simples compreensão para os policiais que
atuam na atividade fim, e não compromete a eficiência e eficácia do serviço
apresentada pelo POP, assim como não contradiz outros métodos, por isso, neste
texto resolvemos adotá-la como referência.
Identificação - 1ª FASEEm primeiro lugar, o policial deve identificar os problemas em sua área e
buscar por um padrão ou ocorrência persistente e repetitiva. A questão que pode ser
formulada é: O QUE É O PROBLEMA? Um problema pode ser definido como “um
grupo de duas ou mais ocorrências que são similares em um ou mais aspectos,
causando danos e, além disso, sendo uma preocupação para a polícia e a
comunidade.” As ocorrências podem ser similares em vários aspectos, incluindo:
a)Comportamento: o indicador mais comum que inclui atividades como: venda de
drogas, roubos, furto, pichação e outros.
b)Localização :os problemas ocorrem em Zonas Quentes de Criminalidade, tais
como: centro da cidade, parques onde gangues cometem crimes, complexos
residenciais infestados por assaltantes, etc.);
c)Pessoas (pode incluir criminosos reincidentes ou vítimas);
d)Tempo (sazonal, dia da semana, hora do dia; exemplos incluem
congestionamento de trânsito, proximidade de bares, atividades de turismo, etc.);
e)Eventos (crimes podem aumentar durante alguns eventos, como por exemplo,
carnaval, shows, etc.). Existem vários tipos de problemas em que se pode utilizar o
modelo de solução de problemas: uma série de roubos em uma determinada
localidade; venda de drogas; roubo e furto de carros; vadiagem; problemas de
tráfego e estacionamento; pichação; prostituição de rua; altas taxas de crime;
chamadas repetidas em razão de agressões em determinado endereço; entre
outros. Se o incidente com que a polícia está lidando não se encaixa dentro da
definição de problema, então o modelo de solução de problemas não deve ser
aplicado e a questão deve ser tratada da maneira tradicional. O objetivo primário
desta etapa (IDENTIFICAÇÃO) é conduzir um levantamento preliminar para
determinar se o problema realmente existe e se uma análise adicional é necessária.
4. ESTUDO COMPARADO: CASOS BRASILEIROS
4.1. GESTÃO MINEIRA
A atuação integrada da Polícia Militar no sistema de Defesa Social ocorre por
intermédio das ferramentas: Colegiado de Defesa Social; Integração territorial em
Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP); Emprego da metodologia de
Integração da Gestão de Segurança Pública – IGESP e através do Sistema
Integrado de Defesa Social (SIDS) e o Centro Integrado de Atendimento e Despacho
(CIAD).
O Colegiado é responsável pela formulação e aprovação de diretrizes e
estratégias para a integração do sistema de defesa social, assim como pelo
acompanhamento da gestão operacional de integração dos diversos órgãos que
compõem este sistema. Presidido pelo Secretário de Defesa Social e composto
pelos titulares dos órgãos do Sistema Integrado de Defesa Social. São eles: o
secretário adjunto de Defesa Social, o subsecretário de Administração Penitenciária,
o Chefe da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral
do Corpo de Bombeiros Militar e o procurador-chefe da Defensoria Pública. Além
destes, fazem parte do Colegiado representantes de outros órgãos do poder público
das esferas municipal, estadual e federal.
A divisão da atuação dos responsáveis pela aplicação da lei é estruturada em
áreas integradas de segurança pública (AISPs). As lato sensu, são circunscrições
territoriais que agregam agências prestadoras de serviços públicos essenciais, com
a responsabilidade compartilhada e direta de uma Unidade da Polícia Militar e
uma Delegacia de Polícia Civil, operando como unidades de planejamento,
execução, controle, supervisão, monitoramento corretivo e avaliação das ações
locais de segurança.
A metodologia IGESP (Integração da Gestão de Segurança Pública )
constitui-se em um cenário de resolução de problemas alicerçado nos seguintes
princípios básicos: diagnóstico técnico-científico da criminalidade; troca de
informações de Segurança Pública entre os órgãos; envolvimento de diversos atores
do Sistema de Defesa Social e da comunidade; definição de medidas de intervenção
compartilhada entre os diversos atores; estabelecimento de metas e prestação de
contas.
Desta forma, a utilização desse cenário integrado constitui-se uma importante
ferramenta de planejamento operacional, mobilização e compartilhamento da
responsabilidade e avaliação de desempenho.
O SIDS (Sistema Integrado de Defesa Social) foi instituído no âmbito do
Sistema de Defesa Social do Estado permite a gestão das informações de defesa
social relacionadas às ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial,
ao processo judicial e à execução penal, sendo estruturado operacionalmente pelo
Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e pelo Centro Integrado de
Informações de Defesa Social (CINDS).
O Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS) é a Unidade do
SIDS responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações,
desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro (Web site¹).
4.2. ESFORÇOS FLUMINENSES
O governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), e o primeiro-ministro do Haiti,
Laurent Lamothe, assinaram nesta sexta-feira, 24, termo de cooperação entre a
Polícia Militar fluminense e a Polícia Nacional haitiana. O objetivo do convênio, que
tem duração inicial de dois anos, é trocar informações sobre o programa de
pacificação de regiões conflagradas no Rio, iniciado em dezembro de 2008 com a
inauguração da primeira Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), no Morro Dona
Marta, em Botafogo, zona sul da cidade.
O País caribenho precisa fortalecer suas forças de segurança, já que o
cronograma da ONU prevê retirar gradualmente de lá até 2016 todos os militares
estrangeiros que participam da Missão das Nações Unidas para a Estabilização no
Haiti (Minustah). O Brasil está no comando militar da Minustah.
"O convênio se deu pela fase que a PM do Rio que está passando, a partir
das UPPs. Este projeto vai ao encontro do que o Haiti viu como necessário para
implantar no processo de pacificação lá. Eles estão numa nova fase, na qual a
polícia precisa de profissionalizar. E muito do que nós passamos aqui, com as
UPPs, é necessário para que eles possam reformular sua polícia", explicou o coronel
Robson Rodrigues, chefe do Estado Maior Administrativo da PM fluminense e ex-
comandante das UPPs.
Em julho, uma comissão da Polícia Nacional haitiana virá ao Rio para
conhecer de perto o projeto das UPPs, além de unidades especiais da PM
fluminense, como o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Choque. A cada
nova favela pacificada, os primeiros a ocuparem a área são justamente PMs destes
batalhões, devido ao risco de confronto com traficantes. Após a estabilização da
comunidade, o Bope e o Choque saem para a inauguração da UPP, com policiais
recém-formados.
Uma das cláusulas do convênio prevê "promover o intercâmbio de
experiências em promoção e estratégia de intervenção, pacificação e ordenamentos
de zonas violentas, planejamento tático e ações de operações especiais, polícia de
proximidade, policiamento com cães, controle de multidões, policiamento em
grandes eventos culturais e esportivos, e outros assuntos de interesse".
Esta não será a primeira vez que a PM do Rio exporta o conhecimento
adquirido com o programa de pacificação de favelas conflagradas, principalmente
devido ao controle do território por traficantes de drogas (ou, no caso do Rio, de
milícias formadas por policiais corruptos). Policiais cariocas já estiveram no Panamá,
que está construindo sua segunda unidade similar a uma UPP.
4.3. PACTO PELA VIDA
O Pacto pela Vida é uma política pública de segurança, transversal e
integrada, construída de forma pactuada com a sociedade, em articulação
permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Assembléia Legislativa,
os municípios e a União. O Pacto pela Vida deixa para trás o tempo de ações
desarticuladas, destinadas à resolução de problemas pontuais, e inaugura um novo
tempo no combate à criminalidade.
A primeira atividade do Pacto pela Vida foi a elaboração do Plano Estadual de
Segurança Pública (PESP-PE 2007). A partir daí, foram definidos 138 projetos
estruturadores e permanentes de prevenção e controle da criminalidade, produzidos
pelas câmaras técnicas, aglutinados em torno das linhas de ação e executados por
organizações do Estado e da Sociedade.
Estes projetos abrangem desde a reforma das instituições policiais e
prisionais até programas de prevenção social específica da violência. É uma política
racional e cosmopolita, concebida com base em diálogo permanente com boas
experiências nacionais e internacionais.
No que se refere ao Plano Estadual de Segurança Pública é uma política de
Estado, ou seja, é um documento com diretrizes estratégicas para todo o Governo
contendo projetos que incorporam ações de curto, médio e longo prazos, possuindo
como meta estruturante a redução das mortes intencionais violentas (Homicídio,
Lesão Corporal seguida de morte, Latrocínio – inclui auto de resistência) no estado
de Pernambuco a partir de maio de 2007. Quantitativamente, esta meta é reduzir em
12% ao ano as taxas de mortalidade violenta- intencional em Pernambuco, a partir
de 2007.
4.4. PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Plano Nacional de Segurança Pública tem como objetivo aperfeiçoar o
sistema de segurança pública brasileiro, por meio de propostas que integrem
políticas de segurança, políticas sociais e ações comunitárias, de forma a reprimir e
prevenir o crime e reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranqüilidade
do cidadão brasileiro.
A solução para a complexa e desafiadora questão da segurança exige o
efetivo envolvimento de diferentes órgãos governamentais em todos os níveis,
entidades privadas e sociedade civil. Busca-se, com o estabelecimento de medidas
integradas, aperfeiçoar a atuação dos órgãos e instituições voltadas à segurança
pública em nosso País, permitindo-lhes trabalhar segundo um enfoque de mútua
colaboração. Somente com essa participação conjunta, este programa terá
efetividade e criará condições para o desenvolvimento de ações mais eficazes.
Este Plano está fundado nos seguintes princípios:
Interdisciplinaridade,
Pluralismo organizacional e gerencial,
Legalidade,
Descentralização,
Imparcialidade,
Transparência das ações,
Participação comunitária,
Profissionalismo,
Atendimento das peculiaridades regionais e no estrito respeito aos direitos
humanos.
4.5. FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA
Estabelecida em 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é um
agrupamento de polícia da União que assume o papel de polícia militar em distúrbios
sociais ou em situações excepcionais nos estados brasileiros, sempre que a ordem
pública é posta em xeque. Sua ativação depende da aprovação do governador
daquele estado, cuja decisão é soberana.
Desde sua criação, a Força Nacional de Segurança atua na repressão a
rebeliões em presídios estaduais e na manutenção da ordem pública durante
eventuais greves das Polícias Civil e Militar em alguns estados – o último caso mais
notório ocorreu no Ceará, no começo de 2012.
Em 2007, o governador do Rio de Janeiro aceitou a presença da Força para
atuar no combate ao tráfico de drogas. Recentemente, a Força tem atuado também
no patrulhamento de alguns estados cujas fronteiras apresentam alto risco para o
contrabando de mercadorias ilegais e para o narcotráfico internacional.
A organização é composta pelos quadros mais destacados das polícias de
cada estado da União e da Polícia Federal. Os candidatos devem ter entre 25 e 40
anos e ter no mínimo cinco anos de experiência. Outra exigência é ter
disponibilidade para ser convocado pelo período de 90 dias, em data indeterminada,
e ter recebido o conceito "muito bom" no teste de aptidão física.
A Força Nacional de Segurança Pública possui uma unidade de treinamento
sediada em Goiás. Lá, os policiais passam por avaliações e recebem 100 horas de
cursos voltados para o combate urbano, além de técnicas de tiro, policiamento
ostensivo e direitos humanos. Nessa mesma sede, a Força Nacional recebe
especialistas de todo o Brasil e do exterior para ministrar cursos e treinamentos
especiais, com o objetivo de tornar o grupamento o mais especializado do País.
O comando da Força Nacional é feito pelo Ministério da Justiça, com as ações
práticas divididas entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública e um quadro de
funcionários egressos da polícia, seja militar ou federal (2).
REFERÊNCIAS
(1)Disponível em: http://www.políciamilitar.mg.gov.br/portalpm/conteudo.action?c
Onteudo=1150&tipoConteudo=itemMenu.
(2) Disponível em: http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/defesa-e-seguranca-
publica/forca-nacional-de-seguranca.
BRASIL. Decreto Nº 5484, de 30 de junho de 2005. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5484.htm.
Acessado em: 08 de julho de 2013.
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