formatos jurídico-institucionais da administração...
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Formatos jurFormatos juríídicodico--institucionais institucionais da Administrada Administraçção Publicaão Publicaconceitos e caracterconceitos e caracteríísticas sticas
principaisprincipais
Ideal de Estadoque orienta as políticas de
gestão do Governo Federal
Ideal de EstadoIdeal de Estadoque orienta as polque orienta as polííticas de ticas de
gestão do Governo Federalgestão do Governo Federal
Estado DemocrEstado Democrááticoticoque promoveque promove o o reequilreequilííbriobrio do do poder empoder em
favor favor da cidadaniada cidadania
como importante elemento para contrabalançar o poder da
burocracia
Cidadania
ParceriasParcerias com o com o setor socialsetor social
Novas formas de controle, Novas formas de controle, incluindo a participaincluindo a participaçção cidadã ão cidadã
nos processos de decisões nos processos de decisões polpolííticas, por meio daticas, por meio da
representarepresentaçção socialão social
Conceito Conceito de de EstadoEstado::
Forte para se defender da captura
Que assume papel decisivo como agente econômico (por meio da regulação e fiscalização)
Que busca o equilibrio fiscal e a recuperação da capacidadede investimento do Estado
Que se orienta na direção da profissionalização da burocracia, comprometida com o interesse público e com a obtenção de resultados
Que promove a inclusão social e a redução das desigualdades
Desenvolvimento econômicoDesenvolvimento econômico do do papaíís s
nãonão éé capazcapaz de de alavancar sozinhoalavancar sozinho o o desenvolvimentodesenvolvimento socialsocial
São necessSão necessáárias rias
polpolííticas integradasticas integradas e e sistemsistemááticasticas de de
redureduçção da exclusãoão da exclusão e e da desigualdadeda desigualdadesocialsocial, ,
em conjuntoem conjunto com as com as polpolííticasticas de de promopromoççãoão do do desenvolvimento econômicodesenvolvimento econômico
OrientaOrientaçção Estratão Estratéégicagica
Paradigmas externos Paradigmas externos -- surgidos com base em surgidos com base em outras realidades podem ser inspiradores mas outras realidades podem ser inspiradores mas
nunca determinantesnunca determinantes
Fundamental referenciarFundamental referenciar--se nase nahisthistóória e na realidade nacional e, ria e na realidade nacional e,
a partir daa partir daíí buscar a superabuscar a superaçção das ão das limitalimitaçções e aões e a
promopromoçção do desenvolvimento ão do desenvolvimento econômico e socialeconômico e social
ConceitoConceito de de EstadoEstado::
preservapreserva: :
o o atributoatributo de ser de ser promotorpromotor do do desenvolvimentodesenvolvimento socialsocial e e
o o carcarááterter redistributivoredistributivo,, destinadodestinado a a atenuaratenuar as as distordistorççõesões do do mercadomercado e e ampararamparar osos contingentescontingentes queque ficamficamàà margemmargem do do progressoprogresso econômicoeconômico
ConceitoConceito de de EstadoEstado::
OrientaOrientaççõesões::Ênfase no papel orientador do Estado (formulação, coordenação,
orientação, regulação e fiscalização), nas relações de parceria com agentes privados e sociais e na promoção do desenvolvimentonacional
Descentralização como forma de ampliar o alcance da ação estatal,
fazendo-a chegar até os cidadãos.
Ênfase no princípio da autonomia, como padrão de desenho
organizacional em contrapartida à responsabilidade de alcançarresultados
Ênfase no controle externo (social)
Participação social como forma de conceder perenidade e
sustentabilidade aos projetos públicos.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Setorsocial
Garantir a ordem social
Gerar benefícios sociais
Mercado Garantir a ordem econômica
Produzir bens e serviços para o mercado
Gerar lucro
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado
Administração Pública
SetorsocialIniciativa Privada
Ação direta do Estado, por meio de órgãos e
entidades públicos
Relação interna entre órgãos e entidades é
hierárquica ou de tutela/supervisão
Relação de fomento e parceria:
Convênios, termo de parceria e contrato de
gestão
Sociedade Civil (Terceiro Setor)
Relação contratual: compra de serviços e
produtosRelação de parceria: cessão e concessão
Empresas
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado
Administração Pública
SetorsocialIniciativa Privada
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Descentralização
Compartilhamento do poder
Olhar diferente para realidades diferentes, para garantir
eqüidade
Poder versus controle
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
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Administração Pública
SetorsocialIniciativa Privada
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Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado
Administração Pública
Setorsocial
Atua sobre o Setor Social e o Mercado
Área de poder discricionário, do uso do poder de polícia do Estado
Exerce funções de disciplina: formular, regulamentar, regular, coordenar, avaliar e supervisionar
Os órgãos da administração direta não têm personalidade jurídica nem autonomia administrativa e financeira
Adm
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Observa o regime administrativo: LRF, LOA, Lei 8.666/93, Lei 8.112/90, dentre outras.
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado Setorsocial
Administração Pública Descentralizada A
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Atua sobre o setor social e sobre o mercado
Exerce atividades de disciplina – exclusivas de Estado: normatização, fomento, fiscalização etc
Criada por lei
Tipos diferenciados de autarquias: autarquia de regime especial, agência reguladora e agência executiva
1º nível de descentralização:
Mantém o poder de polícia ou poder de autoridade da administração direta
Tem personalidade jurídica própria: é a personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo)
Autarquia de Regime Especial
Autonomias dispostas na lei de criação, tais como estrutura de cargos e funções própria; competência para produzir atos sem aprovação prévia ou posterior da Administração. Suas decisões não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (Di Pietro) - Exemplo: Banco Central do Brasil
AutarquiaAutarquia
Agência Reguladora
Responsável pela regulação de setores específicos da economia. 2 tipos:
(1) as que exercem poder de polícia e
(2) as que regulam e controlam atividades que constituem objeto de concessão, permissão, autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.
Agência Executiva
Autonomias e flexibilidades administrativas vinculadas à assinatura de um contrato de gestão com o ministério supervisor
A diferença da autarquia é apenas em relação ao setor em que atua: atividades não-exclusivas
Consagrada pela Constituição de 1988: regime administrativo similar ao das autarquias:
“fundação autárquica ou autarquia fundacional”
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado
Administração Pública Descentralizada Setorsocial
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Mantém o poder de polícia/poder de autoridade da administração direta
Personalidade jurídica própria: personalização de um patrimônio segundo as normas de direito público (regime administrativo)
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado Setorsocial
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Administração Pública Descentralizada
Lei 11.107/2005 e Decreto 6.017, 17.01.2007
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Associação Civil sem Fins Lucrativos, com personalidade de direito privado que observa normas de direito público no que concerne à licitação e contratos, admissão de pessoal e prestação de contas
Associação pública com
personalidade de direito público e natureza autárquica
Autarquia Interfederativa
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ConsConsóórcio Prcio Púúblico blico ((Lei 11.107/2005 e Lei 11.107/2005 e DecretoDecreto 6.017, 17.01.2007) 6.017, 17.01.2007)
•+ articulação e coordenação entre os entes federados
Estabelece relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum
Objetivo:
FORTALECER O FEDERALISMO COOPERATIVO
Prestação dos serviços públicos
Prestação dos serviços públicos
Gestão de serviços públicos
Gestão de serviços públicos
Para isso podem firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou
econômicas de outras entidades e órgãos e governo
Inclusive contrato de gestão e termo de parceria com OS e OSCIPs
ConsConsóórcio Prcio Púúblico blico ((Lei 11.107/2005 e Lei 11.107/2005 e DecretoDecreto 6.017, 17.01.2007) 6.017, 17.01.2007)
Integram a administração pública indireta dos entes consorciados – São modalidade de descentralização do serviço público
Adquire personalidade jurídica pela ratificação (por lei) de Protocolo de intenções, firmado pelos Entes da Federação
Supervisão da Administração Direta dos Entes Consorciados
Fiscalizada pelos órgãos de controle interno e externo dos Entes Federados : fiscalização contábil, operacional e patrimonial
Contrato de Rateio – pelo qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para as despesas do consórcio
Contrato de Programa – pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente consorciado, inclusive sua administração indireta, tenha em relação a outro ente, no âmbito do consórcio
Compras e contratos: Lei 8.666/93
Regime de Pessoal - estatutários ou celetistas (Lei 9.962/2000)
A admissão de celetistas depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectriva remuneração
Autorizada a cessão de servidores para exercício no Consórcio
Regime Contábil e Financeiro – normas das entidades públicas
Contrata com o Poder Público, sem licitação
ConsConsóórcio Prcio Púúblico blico ((Lei 11.107/2005 e Lei 11.107/2005 e DecretoDecreto 6.017, 17.01.2007) 6.017, 17.01.2007)
Observa normas de direito público:
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Não tem autonomia
orçamentária
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Forma de Forma de descentralizadescentralizaçção da ão da aaççãoão do do EstadoEstado no mercado
Modelo prModelo próóprio para prio para exercexercííciocio de de atividade atividade lucrativalucrativa, , voltada paravoltada para o o mercadomercado
Regime Regime jurjuríídicodico de de direito direito privadoprivado
Autonomia administrativaAutonomia administrativa, , financeirafinanceira e e ororççamentamentááriaria ((pode pode arrecadar receitasarrecadar receitas e e destinar despesasdestinar despesas))
Regime Regime administrativo madministrativo míínimonimo(CLT), (CLT), regulamento prregulamento próóprioprio de de comprascompras e e autonomia autonomia ororççamentamentááriaria
Administração Pública Descentralizada
Sujeita a algumas normas de direito público –regime administrativo mínimo (art. 37 da CF)
Autonomia orçamentária:
Não têm privilégios administrativos, tributários e processuais
Empresa PEmpresa Púúblicablica e e SociedadeSociedade de de Economia MistaEconomia Mista
Integra o Orçamento de Investimento e elabora o Programa de Dispêndio Global
Atua no mercado, com receita própria.
Conceito introduzido pela LRF (LC 101/2000)
empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos,
no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária
Empresa PEmpresa Púública Dependenteblica Dependente
Disfunção do modelo de empresa que é próprio para exercício de atividade lucrativa, voltada para o mercado
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Administração Pública: Observância do Art. 37 da Constituição Federal M
ercado Setorsocial
Poder de Polícia: uso da autoridade do Estado para definir e restringir direitosPoder de Polícia: uso da autoridade do Estado para definir e restringir direitos
LRF LRF
LRF
LRFLei 8.112 Lei 8.112
Lei 8.112
Lei 8.112Precatório Precatório
Precatório
Precatório
LOA LOA
LOA
LOA
LRFLOA
Recebe recursos de custeio do OGU, inclusive para folha de pagamento
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Direito Público
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Tecnologia adequada àação do Estado no mercado:Governança pública: decisão públicaRegime Administrativo compatível com as atividades que exerce, que não requerem o uso do poder de polícia (autonomia orçamentária e regime CLT)
Direito Privado
Não há tecnologia de gestão adequada à ação do Estado na prestação de serviços sociais:Aplicação dos mesmos regramentos impostos às estruturas responsáveis pelo exercício do poder de polícia
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
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Atividade Publica Descentralizada Atividade de interesse públicoexecutada em parceria ou contratação
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OrganizaOrganizaççãoão Social Social -- (Lei 9.637/98)(Lei 9.637/98)
Personalidade JurPersonalidade Juríídicadica de de Direito PrivadoDireito Privado
Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Contrato de Gestão
AssociaAssociaçção ou fundaão ou fundaçção privada qualificada pelo Poder Pão privada qualificada pelo Poder Púúblicoblico, , para exercer para exercer atividade patividade púública descentralizadablica descentralizada
Objetivo especObjetivo especíífico: conceder fico: conceder maior autonomia e flexibilidademaior autonomia e flexibilidade ààexecuexecuçção do servião do serviçço po púúblico e, assim, aumentar a eficiência e a blico e, assim, aumentar a eficiência e a qualidade dos serviqualidade dos serviççosos
A A qualificaqualificaçção decorre da ão decorre da necessidade do Estado de necessidade do Estado de descentralizar um servidescentralizar um serviçço po púúblicoblico. Avaliada a capacidade de auto. Avaliada a capacidade de auto--sustentasustentaçção da atividade descentralizada, no tempo (gerar ão da atividade descentralizada, no tempo (gerar recursos prrecursos próóprios), ou seja, dependência, cada vez menor dos prios), ou seja, dependência, cada vez menor dos recursos da Uniãorecursos da União
Tem Tem privilpriviléégios tributgios tributááriosrios
Não estNão estáá sujeita sujeita ààs regras de gestão de pessoas do Direito s regras de gestão de pessoas do Direito PPúúblico (Regime CLT, sem concurso pblico (Regime CLT, sem concurso púúblico)blico)
Não está sujeita às regras orçamentárias, embora as receitas oriundas da prestação de serviços ao Poder Público possam sofrer impactos negativos dos contingenciamentos impostos aos respectivos ministérios supervisores
Não está sujeita às regras do Direito Público em relação a compras e contratos. Embora, haja restrições do TCU quanto à aplicação do recursos público - fora da Lei 8666 – Decreto 5.504/2005
OrganizaOrganizaççãoão Social Social -- (Lei 9.637/98)(Lei 9.637/98)
Pode auferir receita própria, pela venda de serviços.
Prevista a cessão especial de servidores pcessão especial de servidores púúblicos, com ônus para blicos, com ônus para o Poder Po Poder Púúblicoblico: objetivo é transferir o conhecimento acumulado dos servidores que atuavam no órgão/entidade extinto e, assim, não prejudicar a prestação do serviço.
A remuneração complementar de servidores pela OS é permitida, desde que não seja com recursos públicos (provenientes do Contrato de Gestão).
Estabelecidos requisitos para a composição do Conselho de Administração – para assegurar a representatividade do representatividade do GovernoGoverno, da sociedade civil e dos associados: garantir o , da sociedade civil e dos associados: garantir o interesse pinteresse púúblico na condublico na conduçção da entidade.ão da entidade.
O Conselho de Administração fixa o âmbito de atuação da entidade; aprova o Contrato de Gestão, o orçamento e o programa de investimentos; designa a diretoria; aprova os estatutos, o regimento interno, os regulamentos próprios os relatórios gerenciais e de atividades da entidade; fiscaliza o cumprimento das metas e aprova as contas anuais da entidade.
O Conselho de Administração (onde participa o Governo) éresponsável por aprovar os regulamentos prregulamentos próóprios da OS, prios da OS, para contratação de obras, serviços, compras e alienações e plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade
A Lei prevê que o Conselho deve se reunir, no mínimo, 3 vezes ao ano (para assegurar a condução da entidade)
OrganizaOrganizaççãoão Social Social -- (Lei 9.637/98)(Lei 9.637/98)
ADINADINModelo questionado quantoModelo questionado quanto::
(1) (1) ao mao méétodotodo de de qualificaqualificaçção daão da OS;OS;(2) (2) cessãocessão de de servidores pservidores púúblicosblicos, com , com ônus paraônus para a a origemorigem
(3) (3) aplicaaplicaçção nas ão nas ááreasreas de de sasaúúdede e e educaeducaçção ão (4) (4) ProgramaPrograma de de PublicizaPublicizaççãoão
OrganizaOrganizaççãoão Social Social -- (Lei 9.637/98)(Lei 9.637/98)
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
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ServiServiççoo Social Social AutônomoAutônomo
Personalidade Jurídica de Direito Privado
Conceito doutrinário: é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por lei para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais
Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas na lei de criação ou no contrato de gestão
É uma forma institucional de parceria entre o Estado e as corporações. Normalmente, são criadas pelas Confederações Nacionais, na qualidade colaboradoras do Estado
Mantidas por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais - normalmente tributos que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e se destinam a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores. Tributam o setor privado (as empresas).
Não é uma modalidade de descentralizaçãodo serviço público:
Não exercem serviço público delegado do Estado, mas
atividade privada de interesse público.
cooperam em setores de interesse específico de
determinados beneficiários
Não hNão háá regra que determine a forma jurregra que determine a forma juríídica do SSA. Podem dica do SSA. Podem assumir o formato de fundaassumir o formato de fundaçção ou associaão ou associaçção ou ão ou formato formato jurjuríídico especial, dico especial, insuscetinsuscetíível de perfeito enquadramento vel de perfeito enquadramento nas categorias previstas no Cnas categorias previstas no Cóódigo Civil.digo Civil.
Por receber recursos Por receber recursos parafiscaisparafiscais éé instituinstituíído a partir de lei do a partir de lei autorizativaautorizativa, com inscri, com inscriçção no Registro Civil de Pessoas Jurão no Registro Civil de Pessoas Juríídicasdicas
ServiServiççoo Social Social AutônomoAutônomo
Regime de Emprego Celetista – pode contratar e
remunerar livremente, valores de mercado
Fora da Lei 8.666/93
Contrata com o Poder Público, sem licitação
Pode firmar contratos de gestão com o Poder
Publico para fomento a atividades
Tem privilégios tributários
Não autorizada a cessão de servidores para
exercício no SSA
ServiServiççoo Social Social AutônomoAutônomo
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
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forma forma institucionalinstitucional de de parceria entre Estadoparceria entre Estado e e Terceiro SetorTerceiro Setor: Qualificação do Governo a uma entidade civil sem fins lucrativos (instituída por iniciativa de particulares)
Objetivos:
(1) ampliar o universo de entidades com relação institucionalizadacom o Poder Público (não contempladas como de utilidade publica)
(2) fortalecer o Terceiro Setor, e possibilitar o fomento a projetosconsiderados relevantes (3) estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: Termo de Parceria, que pudesse substituir os contratos regidos pela Lei 8.666/93 e os convênios
Não foi concebida como modalidade de descentralização do serviço público - Não é um modelo próprio para desenvolver atividade pública e/ou assumir ativos e passivos de organização pública extinta
OSCIPOSCIP OrganizaOrganizaçção da Sociedadeão da Sociedade Civil de Civil de Interesse PInteresse Púúblicoblico
Lei 9.790/99 Lei 9.790/99 –– ““Lei do Lei do Terceiro SetorTerceiro Setor””))
Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares: associação ou fundação privada
Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais pertinentes, em rito rápido
Assinatura do Termo de Parceria estabelece a relação de fomento c/ o Poder Publico: concorrência pública para escolhero projeto
Qualificação e assinatura do Termo de Parceria são dois processos diferenciados
Não está sujeita a normas de direito público – obrigações estabelecidas no Termo de Parceria
Não há regras para participação do Poder Público no Conselhode Administração e para seu funcionamento
OSCIPOSCIP OrganizaOrganizaçção da Sociedadeão da Sociedade Civil de Civil de Interesse PInteresse Púúblicoblico
Regime de Emprego Celetista –pode praticar valores de mercado
Fora da Lei 8666 e contrata com o Poder Público, sem licitação
Tem privilégios tributários
Não autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP
Gratuidade nas áreas de educação e saúde
OSCIPOSCIP OrganizaOrganizaçção da Sociedadeão da Sociedade Civil de Civil de Interesse PInteresse Púúblicoblico
Área de AtuaçãoAssistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio-ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social, direitos humanos, dentre outros
Não são passíveis de qualificação como OSCIP:Sociedades comerciais; sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; organizações sociais; cooperativas; fundações públicas; fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.
OSCIPOSCIP OrganizaOrganizaçção da Sociedadeão da Sociedade Civil de Civil de Interesse PInteresse Púúblicoblico
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
ercado
Administração Pública
SetorsocialIniciativa Privada
Empr
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Públ
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Soc.
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Direito Público Direito Privado
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Pessoa Jurídica de Direito Privado
Constituída por particulares com seus próprios recursos –usualmente por servidores públicos da entidade estatal que pretende apoiar,
É uma atividade privada aberta à iniciativa privada
Exerce atividade de interesse público e tem os mesmos objetivos e áreas de atuação do órgão ou entidade pública que apoia
Não se trata de descentralização. Não exerce serviço público delegado do Poder Público
A cooperação com o Poder Público se dá mediante convênio,pelo qual, se confunde em uma e outra as atividades que as partes conveniadas exercem, o ente de apoio exerce as atividades próprias da entidade estatal
FundaFundaççãoão de de ApoioApoio Não tem disciplina legal Não tem disciplina legal especespecíífica, a não ser a Lei nfica, a não ser a Lei nºº
8.958, de 1994 (das funda8.958, de 1994 (das fundaçções ões de apoio de apoio ààs universidades)s universidades)
Não está sujeita a normas de direito público
FundaFundaççãoão de de ApoioApoio
Contratação sem concurso e remunera com valores de mercado
Não está sujeita á Lei 8.666/93
Recursos próprios – pode vender serviços para o Estado
Utiliza livremente o patrimônio público e os servidores públicos, sem observância do regime jurídico imposto à Administração Pública.
A própria sede das duas partes, também, por vezes se confunde. Esse ente de apoio assume a gestão de recursos públicos próprios e da entidade pública.
Grande parte dos empregados do ente de apoio é constituída por servidores dos quadros da entidade pública com a qual cooperam.
Não tem disciplina legal específica, a não ser a Lei 8.958/94 (das fundações de apoio às universidades).
Contratação de força de trabalho sem concurso público(CF – Art. 37 II)
Terceirização de serviços não “terceirizaveis” (Ex.: Dec. 2.271/97)
Infringência à contratação de força de trabalho sem prévia dotação orçamentária (CF Art 48-X, Art 61-§1º-II-a, Art 169-§1º)
Complementação salarial de servidores com recursos públicos – afronta a CF art. 37-X
Desrespeito à coordenação ministerial prevista no DL 200/67 – Art.19
desrepeito a Lei 8666/93, art. 9º: alguns empregados e instituidores da fundação são do quadro da fundação –Uso das instalações e equipamentos públicos pela fundação de apoio para prestar serviços a terceiros
Triangulação de recursos públicos
Fundações de apoio aos hospitais federais são pagas pelo SUS, emobra não sejam autênticas entidades de saúde
Aquisição de patrimônio com recursos públicos/ Incorporação de bens doados ao Poder Público
Alguns pontos Alguns pontos da relada relaçção entreão entrea a AdministraAdministraçção ão
PPúúblicablica e as e as fundafundaççõesões de de
apoioapoio
questionadosquestionados
pelopelo TCU e TCU e MP MP
FundaFundaççãoão de de ApoioApoio
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico M
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Administração Pública
SetorsocialIniciativa Privada
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AntecedentesAntecedentes
Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de Reflexão no âmbito do M.Planejamento a respeito do gradiente de formas formas jurjuríídicodico--institucionais do Estado: institucionais do Estado:
Setor de atividades não exclusivas, onde não hSetor de atividades não exclusivas, onde não háá uso do poder de uso do poder de autoridade do Estado:autoridade do Estado:
1.1. Esgotamento dos modelos de autarquia e fundaEsgotamento dos modelos de autarquia e fundaçção pão púública: rigidez no blica: rigidez no regime regime adminadmin., especialmente em rela., especialmente em relaçção a gestão orão a gestão orççamentamentáária, gestão ria, gestão de pessoas e comprasde pessoas e compras
2.2. InadequaInadequaçção da categoria jurão da categoria juríídica de empresas, para atividades não dica de empresas, para atividades não lucrativas (especialmente as sociais) lucrativas (especialmente as sociais) –– empresas dependentes (LRF)empresas dependentes (LRF)
3.3. Necessidade de revisão do modelo de OrganizaNecessidade de revisão do modelo de Organizaçções Sociais: (a) ões Sociais: (a) questionamentos quanto questionamentos quanto àà constitucionalidade e (b) não aderência do constitucionalidade e (b) não aderência do modelo para alguns setoresmodelo para alguns setores
4.4. Doutrina jurDoutrina juríídica e a jurisprudência do STF dica e a jurisprudência do STF apoiamapoiam o o entendimento de que a personalidade jurentendimento de que a personalidade juríídica de direito privado dica de direito privado éé prpróópria do modelo pria do modelo fundacionalfundacional
A partir de 2004A partir de 2004
HistHistóórico do Projetorico do Projeto
Oficinas de trabalho com o MP, MS e dirigentes dos hospitais:Oficinas de trabalho com o MP, MS e dirigentes dos hospitais:A partir de 09/ 2005, para delinear A partir de 09/ 2005, para delinear solusoluçção estruturalão estrutural para os hospitais, para os hospitais, àà luz da Constituiluz da Constituiççãoão
Discussão da proposta sob os aspectos jurDiscussão da proposta sob os aspectos juríídicos:dicos:CooperaCooperaçção de juristas: Dr. Carlos Ari ão de juristas: Dr. Carlos Ari SundfeldSundfeld, Procurador, Procurador--Chefe Regional da RepChefe Regional da Repúública 1blica 1ªªRegião, Dr. Antonio Carlos Região, Dr. Antonio Carlos BigonhaBigonha, Promotor de Justi, Promotor de Justiçça, Dr. Eduardo Sabo Paes, Dra. a, Dr. Eduardo Sabo Paes, Dra. LenirLenirSantos, Dr. JosSantos, Dr. Joséé dos Santos Carvalho Filho, Dr. Gustavo dos Santos Carvalho Filho, Dr. Gustavo TepedinoTepedino, Dra. Vera Monteiro e , Dra. Vera Monteiro e outros.outros.
Interesse de outros setores no modelo: educaInteresse de outros setores no modelo: educaçção e turismo:ão e turismo:Universidades e hospitais de ensino:Universidades e hospitais de ensino: Portaria Interministerial MEC/MCT/MS/MP 1643, de Portaria Interministerial MEC/MCT/MS/MP 1643, de 03.10.06: Grupo de Trabalho para propor alternativas para o mo03.10.06: Grupo de Trabalho para propor alternativas para o modelo de gestão dos hospitais delo de gestão dos hospitais de ensino. de ensino. Embratur e Escolas TEmbratur e Escolas Téécnicas do SUScnicas do SUS
Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro:Fato motivador : Crise dos hospitais federais do Rio de Janeiro:MinistMinistéério Prio Púúblico e TCU: questionamento da legalidade e constitucionalidade blico e TCU: questionamento da legalidade e constitucionalidade das reladas relaçções ões entre os hospitais e as fundaentre os hospitais e as fundaçções de apoio: determinaões de apoio: determinaçção de suspensão dos convêniosão de suspensão dos convênios
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Administração Pública
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Sua posição dentro da estrutura do Estado é similar a
das empresas estatais
A fundação estatal énova categoria jurídica
do Estado:
É uma entidade públicadescentralizada
Integra a administração pública indireta
Atuação do Estado no desenvolvimento social e econômico
Atua no mercado e presta serviços
tarifados, voltada para a obtenção de
lucro
Empresa Estatal Fundação Estatal
É a ação direta do Estado na
prestação de serviços públicos
sociais
Não pode atuar no mercado e não tem objetivo de lucro
CGU e TCU
Supervisão Ministerial
Integra Integra a administraa administraçção pão púública blica indiretaindireta
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Vincula-se ao órgão ou entidade em cuja área de competência estiver inserida a sua atividade
Fiscalização dos órgãos e controle interno e externo
Observa das disposições do art. 37 da Constituição Federal, tais como:
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Regime Administrativo Mínimo
1) Sujeita às normas públicas para licitação e contratos
2) Concurso Público Obrigatório
3) Proibição de Acumulação de cargos
Contratados exclusivamente por Contratados exclusivamente por concurso pconcurso púúblicoblico
Regime de pessoal: CLTRegime de pessoal: CLT
FundaFundaçção Estatalão Estatal
A fundaA fundaçção tem empregados pão tem empregados púúblicos: blicos: como as empresas estataiscomo as empresas estatais
Com seguranCom segurançça no empregoa no emprego: s: sóópodem ser demitidos com motivapodem ser demitidos com motivaçção ão comprovadacomprovada
Plano de Carreira, Emprego e SalPlano de Carreira, Emprego e Saláários rios PrPróóprioprioAtrativo e fator de retenAtrativo e fator de retençção de profissionais de qualidade e alta ão de profissionais de qualidade e alta especializaespecializaçção: ão: remuneraremuneraçção compatão compatíível com mercadovel com mercado e e possibilidade de aplicapossibilidade de aplicaçção de ão de mecanismos de remuneramecanismos de remuneraçção ão varivariáávelvel, vinculados , vinculados àà produtividade, assim como produtividade, assim como incentivos incentivos ààpesquisa e pesquisa e àà inovainovaçção (prêmiosão (prêmios) )
Acordo Coletivo de Trabalho: Acordo Coletivo de Trabalho: RemuneraRemuneraçção, horaão, hora--extra, regimes de horextra, regimes de horáários flexrios flexííveis, planos veis, planos de sade saúúde diferenciados, plano de previdência complementar, de diferenciados, plano de previdência complementar, dentre outros benefdentre outros benefíícioscios
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Regra de transiRegra de transiççãoão::
servidores estatutservidores estatutáários rios em exercem exercííciocio em em óórgãos ou rgãos ou entidades transformadas poderão ser cedidos, em entidades transformadas poderão ser cedidos, em carcarááter excepcional, para a fundater excepcional, para a fundaççãoão -- ((com ônus para a com ônus para a FundaFundaçção).ão).
Os servidores cedidos para a fundaOs servidores cedidos para a fundaçção estatal ão estatal permanecerão regidos pelo regime estatutpermanecerão regidos pelo regime estatutáário, com rio, com TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: TODAS AS VANTAGENS PESSOAIS ASSEGURADAS: terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão terão sua estabilidade assegurada e não sofrerão perdas salariais.perdas salariais.
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Autonomia OrAutonomia Orççamentamentáária:ria:
Não recebe recursos orNão recebe recursos orççamentos amentos diretosdiretos da Uniãoda União
Firma contratos com o Poder PFirma contratos com o Poder Púúblico, inclusive blico, inclusive contrato estatal de servicontrato estatal de serviçços, que os, que éé::
FundaFundaçção Estatalão Estatal
(1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão (1) Acompanhamento e avaliado por uma comissão interministerialinterministerial
(2) Supervisionado pelo Minist(2) Supervisionado pelo Ministéério rio
(3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU(3) Fiscalizado pela CGU e pelo TCU
Observa sistema de contabilidade privadoObserva sistema de contabilidade privadoAtAtéé dispor de regulamento prdispor de regulamento próóprio, observa as disposiprio, observa as disposiçções da Lei ões da Lei 6.404/766.404/76
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Como todas as entidades pComo todas as entidades púúblicas, ela depende da lei para ser blicas, ela depende da lei para ser instituinstituíída e para ser extinta.da e para ser extinta.
A fundaA fundaçção estatal não estão estatal não estáá sujeita sujeita àà falênciafalência
Seus bens são penhorSeus bens são penhorááveis.veis.
A fundaA fundaçção estatal não pode emitir precatão estatal não pode emitir precatóórios para rios para pagamento de suas dpagamento de suas díívidasvidas
RegeRege--se pelas disposise pelas disposiçções do art. 678 do Cões do art. 678 do Cóódigo de Processo Civil, no que se digo de Processo Civil, no que se refere a penhora de seus bens e rendas refere a penhora de seus bens e rendas
Observa sistema especial de penhoraObserva sistema especial de penhora
Imunidade tributImunidade tributáária nas ria nas ááreas de assistência e reas de assistência e educaeducaçção, nos termos do art. 150,IV,cão, nos termos do art. 150,IV,c
Dotada de sistema de governanDotada de sistema de governançça colegiadaa colegiada
ÓÓrgão rgão decisordecisor éé colegiado com:colegiado com:(1) representa(1) representaçção majoritão majoritáária do Governo (importante mecanismo de ria do Governo (importante mecanismo de
supervisão)supervisão)(2) Participa(2) Participaçção Social ão Social -- representantes da sociedade civil (usurepresentantes da sociedade civil (usuáários e rios e
trabalhadores) dentro do Conselho de Administratrabalhadores) dentro do Conselho de Administraçção ão (3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administ(3) Conselho Consultivo Social vinculado ao Conselho de Administraraçção ão (4) Conselho Fiscal(4) Conselho Fiscal
FundaFundaçção Estatalão Estatal
Porque o Governo Federal Porque o Governo Federal não propôs um projeto de não propôs um projeto de
Lei Complementar que Lei Complementar que abordasse todos esses abordasse todos esses
pontos?pontos?
A obrigatoriedadeA obrigatoriedade
de concurso pde concurso púúblico, blico, de observância de observância ààs regras de licitas regras de licitaçção, ão,
de supervisão ministerial e de fiscalizade supervisão ministerial e de fiscalizaçção ão dos dos óórgãos de controle rgãos de controle
JJáá estestáá prevista na Constituiprevista na Constituiççãoão(Art. 37 da Constitui(Art. 37 da Constituiçção Federal)ão Federal)
Essas disposiEssas disposiçções não são matões não são matééria ria de lei complementar. de lei complementar. Devem constar de lei ordinDevem constar de lei ordináária.ria.
Questão JurQuestão Juríídica:dica:
A intenA intençção inicial do Governo Federal era a de fazer ão inicial do Governo Federal era a de fazer constar da Lei Complementar todas as constar da Lei Complementar todas as caractercaracteríísticas da Fundasticas da Fundaçção Estatal. No entanto, o ão Estatal. No entanto, o inciso XIX do art. 37 da Constituiinciso XIX do art. 37 da Constituiçção determina que ão determina que a lei complementar estabelea lei complementar estabeleçça a apenasapenas as as ááreas de reas de atuaatuaçção da fundaão da fundaçção. ão. Por isso, a matPor isso, a matééria serria seráá objeto de regulamentaobjeto de regulamentaçção ão posterior em lei ordinposterior em lei ordináária.ria.
ComparaComparaçção ão da Fundada Fundaçção Estatal ão Estatal
com outras categorias com outras categorias jurjuríídicodico--institucionaisinstitucionais
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
financeiranenhumaAutonomia orçam. e
financeira
Do convênioSupervisão finalística
do Contrato de Gestão ou
T.Parceria
DiretaDiretaDiretaDiretaSupervisão Ministerial
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Administr. Indireta
Administr. Indireta
Administ. Indireta
Administr.Direta
Relação com a Adm.
Pública
Direito PrivadoDireito Privado
Direito Privado
Direito PrivadoDireito Privado
Direito PúblicoDireito PúblicoPersonal. Jurídica
Não observaNão observaNão observaRegime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Regime Administrativo
Normas de Direito Público
Convênio Subvenção/Contribuições
Parafiscais
Contrato de Gestão ouTermo de Parceria
Orçamento de Investimento
PDG
Contrato Estatal de Serviços
Orçamento fiscal ou deseguridade
Orçamento fiscal ou deseguridade
Financiam./ fomento
Dos recursos do Convênio
Aplicação dos recursos parafiscais
Dos recursos do
CG
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
Controle Interno e externo
Fund. Apoio e outros
SSAOSOSCIP
EmpresaS/A
Fundação Estatal
AutarquiaFund Púb.
Órgão Ad.Direta
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
não tem subordinanão tem subordinaçção hierão hieráárquica a qualquer autoridade prquica a qualquer autoridade púública. Ficam vinculadas ao blica. Ficam vinculadas ao óórgão estatal rgão estatal mais relacionado com suas atividades, para fins de controle mais relacionado com suas atividades, para fins de controle finalfinalíísticostico e prestae prestaçção de contas do ão de contas do dinheiro pdinheiro púúblico blico
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
financeiranenhumaAutonomia orçam. e
financeira
Do convênioSupervisão finalística
do Contrato de Gestão ou
T.Parceria
DiretaDiretaDiretaDiretaSupervisão Ministerial
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Administr. Indireta
Administr. Indireta
Administ. Indireta
Administr.Direta
Relação com a Adm.
Pública
Direito PrivadoDireito Privado
Direito Privado
Direito PrivadoDireito Privado
Direito PúblicoDireito PúblicoPersonal. Jurídica
Não observaNão observaNão observaRegime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Regime Administrativo
Normas de Direito Público
Convênio Subvenção/Contribuições
Parafiscais
Contrato de Gestão ouTermo de Parceria
Orçamento de Investimento
PDG
Contrato Estatal de Serviços
Orçamento fiscal ou deseguridade
Orçamento fiscal ou deseguridade
Financiam./ fomento
Dos recursos do Convênio
Aplicação dos recursos parafiscais
Dos recursos do
CG
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
Controle Interno e externo
Fund. Apoio e outros
SSAOSOSCIP
EmpresaS/A
Fundação Estatal
AutarquiaFund Púb.
Órgão Ad.Direta
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
Não hNão háá previsão legal previsão legal da ada açção fiscalizadora ão fiscalizadora de iniciativa de iniciativa autônoma do Tribunal autônoma do Tribunal de Contas da União e de Contas da União e do Ministdo Ministéério Prio Púúblico blico para apurapara apuraçção de ão de irregularidadesirregularidades
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
financeiranenhumaAutonomia orçam. e
financeira
Do convênioSupervisão finalística
do Contrato de Gestão ou
T.Parceria
DiretaDiretaDiretaDiretaSupervisão Ministerial
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Não éadministr. Pública
Administr. Indireta
Administr. Indireta
Administ. Indireta
Administr.Direta
Relação com a Adm.
Pública
Direito PrivadoDireito Privado
Direito Privado
Direito PrivadoDireito Privado
Direito PúblicoDireito PúblicoPersonal. Jurídica
Não observaNão observaNão observaRegime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Mínimo
Regime Administrativo
Regime Administrativo
Normas de Direito Público
Convênio Subvenção/Contribuições
Parafiscais
Contrato de Gestão ouTermo de Parceria
Orçamento de Investimento
PDG
Contrato Estatal de Serviços
Orçamento fiscal ou deseguridade
Orçamento fiscal ou deseguridade
Financiam./ fomento
Dos recursos do Convênio
Aplicação dos recursos parafiscais
Dos recursos do
CG
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
Controle Interno e externo
Fund. Apoio e outros
SSAOSOSCIP
EmpresaS/A
Fundação Estatal
AutarquiaFund Púb.
Órgão Ad.Direta
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
CLTCLTCLTCLTCLTEstatutário Estatutário Regime de Emprego
livreRegulamento próprio
Regulamento próprio
Lei 8666Regulam.
próprio
Lei 8666Regulam. próprio
Lei 8.666Lei 8.666Licitações e Contratos
Em alguns casos
Tem imunidade
Tem imunidade
Não temEm alguns casos
Tem imunidade
Tem imunidade
Imunidade Tributária
Penhorabilidade
Penhorabilidade
Impenhora-bilidade dos bens públicos
Penhorabili-dade
Sistema especial
de penhora
Impenhora-bilidade
Impenhora-bilidade
Penhorabi-lidade
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado ColegiadoPart.
social
SimplesSimplesSistema de Governança
Fund. Apoio e outros
SSAOSOSCIP
EmpresaS/A
Fundação Estatal
AutarquiaFund Púb.
Órgão Ad.Direta
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
Quanto ao Regime AdministrativoQuanto ao Regime Administrativo
Condicionada Condicionada àà não remuneranão remuneraçção, por ão, por qualquer forma, dos cargos da diretoria, qualquer forma, dos cargos da diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos e e àà não distribuinão distribuiçção de lucros, bonificaão de lucros, bonificaçções ou ões ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto associados, sob nenhuma forma ou pretexto
São imunes apenas as fundaSão imunes apenas as fundaçções criadas ões criadas por partidos polpor partidos polííticos e aquelas que atuam ticos e aquelas que atuam na na áárea da rea da educaeducaçção ou de assistênciaão ou de assistência
CLTCLTCLTCLTCLTEstatutário Estatutário Regime de Emprego
livreRegulamen-to próprio
Regulamen-to próprio
Lei 8666Regulam.
próprio
Lei 8666Regulam. próprio
Lei 8.666Lei 8.666Licitações e Contratos
Em alguns casos
Tem imunidade
Tem imunidade
Não temEm alguns casos
Tem imunidade
Tem imunidade
Imunidade Tributária
Penhorabi-lidade
Penhorabi-lidade
Impenhora-bilidade dos
bens públicos
Penhorabi-lidade
Sistema especial de
penhora
Impenhora-bilidade
Impenhora-bilidade
Penhorabi-lidade
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado ColegiadoCom
participação social
SimplesSimplesSistema de Governança
Fund. Apoio e outros
SSAOSOSCIP
EmpresaS/A
Fundação Estatal
AutarquiaFund Púb.
Órgão Ad.Direta
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
Quanto ao Regime AdministrativoQuanto ao Regime Administrativo
Controle(fiscalização)
(MS/CGU/TCU)
OSCIP
Propriedade
Finalidade
Governança(processo decisório)
Regime administrativo
OSS/AEmpresaFundação Estatal
Ad.DiretaAutarquia
Fund. Públ.
Quadro comparativo das formas jurQuadro comparativo das formas juríídicodico--institucionaisinstitucionais
PPúúblico blico PrivadoPrivado
Social Social Social Social
ÉÉ uma estrutura de suporte uma estrutura de suporte ààs pols polííticas sociais do ticas sociais do Governo Federal Governo Federal de combate de combate àà exclusão socialexclusão social e e redureduçção da desigualdadeão da desigualdade
Amplia a capacidade do Estado de Amplia a capacidade do Estado de prestar serviprestar serviçços pos púúblicos blicos àà populapopulaçção, ão, por meio depor meio de uma estrutura puma estrutura púública blica
((a decisão fica dentro do Estado)a decisão fica dentro do Estado)
Dotada deDotada de autonomia gerencial, autonomia gerencial, financeira e financeira e ororççamentamentáária ria e de e de mecanismos de gestão por resultadosmecanismos de gestão por resultados
Sob maior controle social: Sob maior controle social: participaparticipaçção de representantes da ão de representantes da sociedade no Conselho Curadorsociedade no Conselho Curador
nova tecnologia social:
FundaFundaçção Estatal ão Estatal éé uma:uma:
projeto.fundacaoestatal@[email protected]