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Edital 031/2018

PREGÃO ELETRÔNICO 021/2018

A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, autorizada no

expediente administrativo PROA n.º 18/0496-0001945-5, torna público que

realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO

nas condições previstas neste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal

nº 10.520, de 19 de julho de 2002; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;

Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de

abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; Lei Complementar nº 147, de 07

de agosto de 2014, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto

Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de

dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003

alterado pelo Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual

nº 48.160 de 14 de julho de 2011 e legislação pertinente.

1. OBJETO

Aquisição de servidores novos, para primeiro uso, com garantia, suporte e

manutenção corretiva on-site.

O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, conforme a

necessidade da CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de

Fornecimento.

1.1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Item Descrição Quantidade

1 Servidor tipo 1 15

2 Servidor tipo 2 14

1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas)

1.2.1. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de

qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que

comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho,

a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente

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especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente,

incompatibilidade com quaisquer das demais especificações, ou desvantagem

nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados.

1.2.2. SERVIDOR TIPO 1

1.2.2.1. Desempenho

1.2.2.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no

funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo

fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de

frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers

não recomendados pelo fabricante do equipamento.

1.2.2.2. Processador

1.2.2.2.1. O servidor deverá vir instalado com dois processadores idênticos,

específicos para utilização em servidores, onde cada um deverá possuir:

a) Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer

tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.

b) Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização

especificamente em servidores.

c) Litografia de 14 nm.

d) Cache de no mínimo 11MB.

e) Conjunto de instruções 64 bits.

f) Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.

g) O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou

superior.

h) O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de processamento

ou superior.

i) Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de

operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites

nominais de temperatura, corrente e desempenho.

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j) Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4

1600/1866/2133 e/ou 2400.

k) O processador deverá possuir suporte nativo a Criptografia AES (Advanced

Encryption Standard) New Instructions.

l)Visando maior clareza quanto ao desempenho real do processador ofertado no

equipamento em questão, o modelo de servidor proposto, configurado com 02

(dois) processadores, deve possuir índice de performance

SPECint_rate_base2006 de no mínimo 630 pontos ou índice de performance

SPECint_rate_base2017 de no mínimo 72.5 pontos, auditados pelo Standard

Performance Evaluation Corporation (SPEC). Os índices SPECint_rate_base2017

ou SPECint_rate_base2019 utilizados como referência serão validados junto ao

site www.spec.org da Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC).

1.2.2.3 Placa Mãe

1.2.2.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não

serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.

1.2.2.3.2. Deve possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória RAM do tipo DDR4

1600/1866/2133 e/ou 2400, permitindo a instalação de, no mínimo, até 128 (cento

e vinte e oito) Gigabytes sem redução de velocidade de operação da memória.

1.2.2.3.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots para PCI-Express 3.0

de 16 vias (x16) ou superior.

1.2.2.4. Bios e segurança

1.2.2.4.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este

fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de

atestado, caso solicitado. Não serão aceitos equipamentos com BIOS em regime

de OEM ou customizadas.

1.2.2.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.

1.2.2.4.3. Deverá possuir campo com número de série do equipamento ou

numeração equivalente que possibilite a identificação única do equipamento. Esta

informação deverá ser acessível via console de gerenciamento.

1.2.2.4.4. Permitir a utilização de chip de segurança TPM (Trusted Plataform

Module) versão 2.0 ou superior para armazenamento de chaves criptográficas.

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Caso o equipamento possua, o chip deverá vir desabilitado.

1.2.2.4.5. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de

sensor de intrusão.

1.2.2.4.17.Deverá ser entregue com a versão de firmware mais atual

disponibilizada pelo fabricante.

1.2.2.5. Memória

1.2.2.5.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s

ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.

1.2.2.5.2. Possuir 128 GB de memória RAM, provisionados em 8 módulos idênticos,

DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de

2133MHz ou superior.

1.2.2.5.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal dos dois processadores

ou seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das

memórias.

1.2.2.5.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank

distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que

entregue a vantagem da tolerância a falhas).

1.2.2.5.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção

e correção de falhas de chip e erros multi-bit.

1.2.2.17. Armazenamento

1.2.2.17.1. 4 (quatro) unidades de disco rígido idênticas instaladas, com

capacidade de armazenamento de 2 TB (dois terabytes) cada, interface tipo Serial

ATA de 6 Gb/s e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior,

configurados em RAID 10, via hardware.

1.2.2.9. Controladora RAID

1.2.2.9.1. Controladora RAID de discos com as seguintes características técnicas:

1.2.2.9.2. Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive) SAS e

SATA.

1.2.2.9.3. Suportar RAID 0, 1 e 10, via hardware.

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1.2.2.9.4. Suportar reconstrução automática em operação no caso de necessidade

de substituição de disco danificado.

1.2.2.9.5. Permitir expansão de volumes de forma on-line.

1.2.2.9.17. Possuir canais 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima

de discos do servidor.

1.2.2.9.9. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e

dedicado.

1.2.2.17. Placa de Vídeo

1.2.2.17.1. Controladora de vídeo integrada, com 16 MB de memória e 16 milhões

de cores ou superior.

1.2.2.9. Interface de Rede

1.2.2.9.1. Controladora de Rede integrada, com velocidade de 10/100/1000

Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex,

plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.

1.2.2.9.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE.

1.2.2.9.3. Suportar RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU.

1.2.2.9.4. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q) e

Flow Control (IEEE 802.3x).

1.2.2.9.5. Suportar jumbo frame.

1.2.2.10. Fonte

1.2.2.10.1. Duas fontes de alimentação hot-plug idênticas em redundância (1+1).

1.2.2.10.2. Cada uma deve possuir potência suficiente (devidamente comprovada

através de declaração ou manual do fabricante) para suportar o servidor em sua

utilização máxima, levando em consideração a configuração neste documento

descrita.

1.2.2.10.3. Eficiência energética de no mínimo 94% (170Plus Platinum) quando em 220v e carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima.

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1.2.2.10.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em

60 Hz.

1.2.2.17.5. Cabo de alimentação com conector padrão NBR 14136 e compatível

com a potência da fonte de alimentação.

1.2.2.17. Gabinete e Portas

1.2.2.17.1. Gabinete tipo Rack de 1U com profundidade máxima de 80 cm.

1.2.2.17.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 2.5 ou 3.5 polegadas,

cabeadas.

1.2.2.17.3. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.

1.2.2.17.4. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte frontal do

gabinete.

1.2.2.17.5. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte traseira do

gabinete.

1.2.2.17.17. Possuir indicadores por LED ou visor LCD que sinalizem o status do

servidor e informações de falha de componentes de hardware.

1.2.2.17.9. Possuir ventiladores suficientes, conforme indicação do fabricante, para

suportar a configuração máxima do equipamento (Levar em consideração a

quantidade de processadores, fontes e demais fatores que possam afetar a

quantidade necessária de ventiladores).

1.2.2.15. Gerenciamento

1.2.2.15.1. Os equipamentos devem possuir solução de gerenciamento e

monitoramento providos através de recursos de hardware e software, com as

seguintes funcionalidades:

1.2.2.15.2. Possuir módulo de gerenciamento compatível com rede TCP/IP, com

porta RJ-45 (10/100/1000 Mbps) dedicada para acesso remoto.

1.2.2.15.3. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento IPMI e SNMP.

1.2.2.15.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para

acesso CLI.

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1.2.2.15.5. Possuir console de gerenciamento, que permita monitorar e configurar

parâmetros físicos e lógicos da solução de forma remota.

1.2.2.15.17. Permitir monitorar as condições de operação dos principais

componentes da solução (processadores, memória RAM, controladoras RAID,

drives, fontes de alimentação, controladoras de rede e ventiladores), bem como,

emitir alertas em caso de anormalidade.

1.2.2.15.9. Suportar o monitoramento gráfico do consumo de energia elétrico do

servidor e o gerenciamento de consumo energético, permitindo estabelecer limites

de consumo.

1.2.2.15.17. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e

independente de sistema operacional ou software agente.

1.2.2.15.9. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou

seja, independente de sistema operacional ou software agente.

1.2.2.15.17. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através

de CD/DVD remoto, arquivos de imagem e dispositivos de armazenamento USB

remotos.

1.2.2.15.17. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active

Directory/LDAP.

1.2.2.15.15. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware

devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de

software agente ou sistema operacional.

1.2.2.15.13. Suportar a instalação remota de sistemas operacionais e instalação,

update e configuração de drivers e firmwares através de solução de deployment

compatível e homologada para a solução ofertada.

1.2.2.15.17. A solução de gerenciamento deve estar devidamente

licenciada/habilitada para contemplar todas as funcionalidades e hardware

especificados para todos os servidores.

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1.2.2.13. Certificações e Relatórios

1.2.2.13.1. O equipamento ofertado não poderá conter substâncias perigosas como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil

polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração

acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous

Substances) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou

relatório de avaliação de conformidade.

1.2.2.13.2. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra

incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950-

1/EN60950-1) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou

relatório de avaliação de conformidade.

1.2.2.13.3. O modelo do equipamento deverá constar no VMware Compatibility

Guide. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de

compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para a versão ESXi

6.5 ou superior. Será admitida como comprovação também, a indicação que o

equipamento consta, nas mesmas condições, no site:

https://www.vmware.com/resources/compatibility.

1.2.2.13.4. O modelo do equipamento deverá constar na lista Ubuntu Server

certified hardware. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento

de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para as versões

14.04 LTS ou superior, desde que na versão LTS (Long-term support). Será

admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas

mesmas condições, no site: https://certification.ubuntu.com/server/models/.

1.2.2.13.5. O modelo do equipamento deverá constar na WindowsServer Catalog

da Microsoft. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação

de documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional

especificamente para o modelo de equipamento. Será admitida como comprovação

também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site

https://www.windowsservercatalog.com/. A comprovação vale para as versões de

Windows server 2012 R2 e Windows Server 2016.

1.2.2.13.17. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética

EN 61000-3-2 e 61000-3-3.

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1.2.2.17. Atualizações e software

1.2.2.17.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo website o

download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que

compõem este servidor.

1.2.2.17.2. Não é necessário que os equipamentos venham com sistema

operacional acompanhando o produto.

1.2.3. SERVIDOR TIPO 2

Visando a facilidade de gerenciamento, manutenção, integração e a padronização, os dois tipos de servidores ofertados deverão ser idênticos, portanto os servidores do TIPO 2 devem ter as mesmas características do TIPO 1 com exceção das configurações abaixo:

1.2.3.1. Processador

1.2.3.1.1. O servidor deverá vir instalado com um único processador, específico

para utilização em servidores, conforme abaixo:

1.2.3.1.2. Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer

tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.

1.2.3.1.3. Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização

especificamente em servidores.

1.2.3.1.4. Litografia de 14 nm.

1.2.3.1.5. Cache de no mínimo 11MB.

1.2.3.1.17. Conjunto de instruções 64 bits.

1.2.3.1.9. Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.

1.2.3.1.17. O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento

ou superior.

1.2.3.1.9. O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de

processamento ou superior.

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1.2.3.1.17. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria

frequência de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo

dos limites nominais de temperatura, corrente e desempenho.

1.2.3.1.17. Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4

1600/1866/2133 e/ou 2400.

1.2.3.1.15. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced

Encryption Standard) New Instructions.

1.2.3.2. Memória

1.2.3.2.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s

ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.

1.2.3.2.2.Possuir 64 GB de memória RAM, provisionados em 4 módulos idênticos,

DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de

2133 MHz ou superior.

1.2.3.2.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal do processador ou

seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.

1.2.3.2.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank

distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que

entregue a vantagem da tolerância a falhas).

1.2.3.2.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção

e correção de falhas de chip e erros multi-bit.

2. DO CALENDÁRIO

2.1. O edital será divulgado no dia 24/09/2018.

2.2. Data da abertura das propostas: 05/10/2018.

2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 10h.

2.4. Hora da abertura de propostas: 10h05min.

2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 10h10min.

2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: [email protected]

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2.9. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa:

www.pregaobanrisul.com.br

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social

seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências

estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

3.2. Conforme art. 38 da Lei 13.303/2016 estará impedida de participar de

licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia

mista a empresa:

I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de

economia mista contratante;

II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;

III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela

unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de

economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou

declarada inidônea;

V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou

declarada inidônea;

VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa

suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo

à sanção;

VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa

suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo

à sanção;

VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão

de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

IX- empresa com decretação de falência;

X – empresa submetida a concurso de credores, em liquidação ou em

dissolução;

XI - a empresa em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida

pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta

econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.

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Aplica-se a vedação prevista no caput:

I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa

física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na

condição de licitante;

II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;

b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas

atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de

economia mista esteja vinculada.

III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo

de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade

de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 17 (seis)

meses.

3.3. É vedada a participação sob forma de consórcios;

3.4. É vedada a subcontratação.

3.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente

Decreto de autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a

atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante

documentos equivalentes, autenticados pelo respectivos consulados e traduzidos

por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

4.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do

envio da proposta inicial, o enquadramento social que trata este item, devidamente

comprovado conforme estabelece este Instrumento, terão tratamento diferenciado

e favorecido nos termos da Lei Complementar nº 153, de 17 de dezembro de 20017.

4.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão

declarar no Sistema de Compras – RS, em campo próprio, quando do envio da

proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias.

4.3. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da

microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas

concedidas pela Lei Complementar Federal de nº 153/20017.

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4.4. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa

ou empresa de pequeno porte.

4.5. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar nº 153, de 17 de

dezembro de 20017, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor

classificada poderá apresentar proposta de preços inferior a proposta de menor

preço apurada no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a partir da

solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.

4.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte, será realizado sorteio eletrônico para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance.

4.7. No caso de não adjudicação ou de não contratação da microempresa ou da

empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de

mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo

direito. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social,

o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.

4.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os

documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa

à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.

4.9. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para

as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar

nº153, de 17 de dezembro de 20017.

4.10. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos

com restrições tem assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da

declaração de vencedor da licitação, para apresentar à EGR S/A as respectivas

certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

4.11. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do

contrato, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos

itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou

retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico

informado neste Instrumento.

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5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e

atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas

neste Edital.

5.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada conforme MODELO DE

PROPOSTA FINANCEIRA, constante do Termo de Referência.

Os equipamentos devem estar discriminados contendo o Nome do Fabricante, a

Marca/Modelo do produto, Código do Fabricante, e Descrição do produto.

5.4. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total

responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada

seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a

necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo,

sob pena de desclassificação.

6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

6.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão

pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas

apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.

6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.

6.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou

de sua desconexão.

6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua

proposta e lances.

7. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO

7.1. A disputa de lances será pelo valor total, ou seja, soma do item 01 e 02

constantes do objeto (

7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu

recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.

7.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, do percentual da taxa

administração, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior

ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele

que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em

tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor

do lance.

7.6. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o

sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão

sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

7.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 17 (dez) minutos, a

sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos licitantes.

7.7. Findo o transcurso de 5 (cinco) minutos, o sistema emitirá aviso de que a

sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos

30 (trinta) minutos seguintes.

7.8. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por

meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

7.9. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação

para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei

Complementar nº 123/2006.

7.9.1. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta melhor classificada. O Sistema informará às empresas

que se enquadrarem neste item.

7.9.2. Não ocorrerá o empate se a proposta melhor classificada já for de

microempresa ou de empresa de pequeno porte.

7.9.3. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada

vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto

licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos

a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.

7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item

7.9.1, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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7.9.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, conforme o item 9.9.3 serão convocadas as remanescentes que porventura

se enquadrem na hipótese do item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício

do mesmo direito.

7.10. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5 (cinco) minutos para

se manifestar.

7.10.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e

poderá reabri-la mediante pedido justificado.

8. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

8.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto

prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua

proposta final atualizada (conforme Anexo IV).

8.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser

prorrogado.

8.2. Será desclassificada a proposta que:

a) divergir dos termos deste Edital e/ou Termo de Referência;

b) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente;

d) cujo valor estiver acima do valor de referência;

e) No caso de exigência de apresentação de amostra, não a apresentar no prazo

ou não atenda as exigências editalícias.

8.3. O(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) apresentar

amostra dos materiais/produtos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados de

sua solicitação pela Administração, nela contida a identificação da empresa, do item

e licitação a que se refere.

8.3.1. Será desclassificada a proposta da licitante que não disponibilizar a amostra

no prazo estabelecido, se recusar a apresentá-la ou cuja amostra apresentada não

atenda às exigências do Edital. Neste caso, o pregoeiro examinará a oferta seguinte

na ordem de classificação, conforme o disposto no art. 4º, inc. XVI da Lei nº

10.520/02.

8.3.2.A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as

especificações técnicas e físicas exigidas pela Administração neste Edital e seus

anexos.

8.3.3. Aprovada a amostra pelo setor requisitante, o pregoeiro procederá na

adjudicação.

8.3.4.Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento

à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos, conforme o item 17º,

e da proposta final original.

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8.3.5.As amostras somente serão devolvidas á licitante vencedora ao término do

contrato ou após pronta entrega; demais licitantes após a homologação do

resultado do julgamento da licitação ou do item a que se refere.

8.3.6. Caberá exclusivamente às licitantes a iniciativa de reaverem suas amostras.

8.3.7. As amostras não retiradas no prazo de (30) trinta dias contados da

homologação serão consideradas abandonadas, cabendo à Administração dar-

lhes uma destinação adequada ao interesse público ou social.

8.4. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima

empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.

8.5. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta com o MENOR

PREÇO, sendo considerada a vencedora do certame.

8.6. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas

neste Edital.

8.7. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso,

prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.

8.8. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação

impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá

anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 2 (duas)

horas:

9.1.1. Habilitação Jurídica

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus

administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;

Tratando-se de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI):

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) certificado da condição de Microempreendedor Individual.

9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certificado de Regularidade de situação – FGTS;

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b) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, relativos aos

tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita

Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;

c) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida

pela Fazenda Pública Estadual do Rio grande do Sul (matriz/filial, para as

empresas sediadas em qualquer unidade da federação;

d) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida

pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de

fora do Estado do RS);

e) Certidão Negativa (ou Positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida

pela Fazenda Pública municipal da matriz da licitante (Prova de regularidade com

o Imposto sobre Serviços – ISS);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 15.440/2017);

9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira

9.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida por cartório distribuidor da sede da

licitante.

9.1.3.2 A documentação contábil constituir-se-á:

a) Para as Sociedades Anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial,

demonstração do resultado e notas explicativas publicadas em diário oficial ou jornal

de grande circulação da sede da empresa licitante;

b) Para microempreendedor individual (MEI), Declaração Anual Simplificada – DASN

– SIMEI ou o relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os

empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário;

c) Para as demais sociedades:

1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo

gerado pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:

a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial

(impresso do arquivo SPED Contábil);

b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);

c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);

d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);

e) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e

pelo contador responsável.

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As Notas explicativas deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas

Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1º do art. 17º

da IN CAGE/RS nº 02/19917, a saber:

1.Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,

especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de

constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a

perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;

2. Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias

prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

3. Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que

tenham ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os

resultados futuros da companhia;

2. Para as empresas desobrigadas do SPED Contábil e para as empresas com

escrituração “meio papel” deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro

diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:

a) Termos de abertura e encerramento;

b) Balanço Patrimonial;

c) Demonstrações do Resultado do Exercício;

d) Notas Explicativas: cópia simples assinada pelo sócio responsável da empresa e

pelo contador responsável.

As Notas explicativas deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas

Brasileiras de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1º do art. 17º

da IN CAGE/RS nº 02/1996, a saber:

1.Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais,

especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de

constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a

perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;

4. Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias

prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;

5. Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que

tenham ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os

resultados futuros da companhia;

9.1.3.2.1. De acordo com a data de abertura da licitação, se em decurso o prazo de até

quatro meses após término do exercício anterior, poderão ser apresentados o balanço

patrimonial e as respectivas demonstrações contábeis do penúltimo exercício social,

conforme enquadramento descrito nos itens 9.1.3.2. a 9.1.3.3.

9.1.3.2.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão

apresentar o balanço de abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à

instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de

classe correspondente. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no

órgão competente.

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9.1.3.2.3. Anexo II do Decreto Estadual nº 36.601, de 10/04/1996 (Análise Contábil da

Capacidade Financeira de Licitante).

9.1.3.2.4.Será considerado habilitado aquele licitante que obtiver, no mínimo, a Nota

Final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois), conforme demonstrado no

Anexo II do Decreto Estadual nº 317.1701.

9.1.3.2.5. Caso haja falha formal no preenchimento da data-base, período base ou

memória de cálculo relativo ao Anexo II do Decreto Estadual nº 317.1701/917, a

Comissão Permanente de Licitações poderá efetuar diligência para esclarecer o fato e

deliberar pela habilitação ou inabilitação do licitante.

9.1.3.2.6. O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Controladoria e Auditoria

Geral do Estado CAGE, fica dispensado de apresentar o balanço patrimonial e o

Anexo V - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitantes, desde que esteja

expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido.

9.1.3.2.7. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos

documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação,

É vedada a substituição das demonstrações contábeis por meio de balancetes ou

balanços provisórios;

9.1.4. Declarações

a) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmada por pessoa legalmente

habilitada, bem como o número da identidade e do CPF, de que o licitante está

cumprindo com a exigência contida inc. XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no

que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de

dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo

na condição de aprendiz (Modelo no Anexo III);

b) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente

habilitada, da inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com

vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,

ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da EGR,

nos cargos de direção e chefia ou que exerçam função gratificada de mesma

natureza (Modelo no Anexo III);

c) Declaração, em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente

habilitada, da condição de Micro e Pequena Empresa ou Empresa de Pequeno

Porte, se for o caso (Modelo no Anexo III);

d) Declaração em papel timbrado do licitante, firmado por pessoa legalmente

habilitada de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em

licitação e impedida de contratar com a Administração Pública (Modelo no Anexo

III).

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9.1.5. Qualificação Técnica

a) A LICITANTE deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica

que comprove ter fornecido equipamento compatível com as características e

quantidades do objeto da licitação com a complexidade e a criticidade do ambiente

de Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, emitido por

empresa de natureza pública e ou privada que comprove a prestação de serviços

satisfatórios, na forma do art. 58 da Lei nº. 13.303/2016.

b) A LICITANTE deverá apresentar comprovação de possuir capital

social, ou patrimônio líquido, mínimo, de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o

adimplemento do contrato a ser celebrado.

c) A LICITANTE classificada deverá apresentar a especificação

técnica completa dos equipamentos ofertados, explicitando através de documento

conforme MODELO DE PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO, em anexo, a

localização da comprovação de atendimento de cada um dos itens da planilha.

Para tanto, deverá fornecer prospectos, folders, manual impresso do

equipamento, cópia impressa a partir do site do fabricante, declaração do

fabricante ou outros documentos “impressos” que comprovem as especificações,

compreendendo todas as características do equipamento, bem como a indicação

EXPLÍCITA da página, item e parágrafo que comprove a informação de cada item

especificado. Esta descrição deve ser preenchida para cada um dos itens da

planilha citada. O não atendimento, ou insuficiência de informação, incorrerá na

inabilitação da LICITANTE.

d) A licitante CLASSIFICADA deverá apresentar Termo de Garantia

conforme modelo em anexo: TERMO DE GARANTIA E SUPORTE.

e) Documentações complementares:

I) Quando o Licitante não for o próprio fabricante dos servidores

ofertados, deverá apresentar declaração do FABRICANTE específica para o

edital, autorizando a empresa LICITANTE a comercializar e prestar os serviços de

garantia exigidos e que, em caso de falha, falta ou omissão da CONTRATADA,

assumirá o serviço de garantia na forma aqui descrita.

II) Declaração de que o equipamento e todos os seus componentes

são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação (não obsoletos) na data

de abertura das propostas.

III) Todos os componentes integrantes do equipamento a ser

fornecido, deverão ser montados pelo próprio FABRICANTE, não sendo permitido

qualquer inclusão por parte da empresa CONTRATADA, devendo ser

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comprovado através de Declaração específica para este Edital, emitida pelo

fabricante do equipamento.

IV) Afim de garantir a fidedignidade dos equipamentos, a LICITANTE

deverá apresentar declaração do fabricante, específica para o Edital, informando

que a entrega dos equipamentos ocorrerá por meio do fabricante.

V)Todos os itens das especificações técnicas deverão ser comprovados

através de manuais em formato digital, página web do fabricante ou ainda

declaração válida do Fabricante em formato digital. Para tal é indispensável que

a tabela do Anexo I seja preenchida em sua totalidade pelo vencedor. Em caso de

não preenchimento, a proposta será desclassificada.

9.2. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em

nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em

nome da matriz.

9.3. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade

expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta)

dias, a contar da sua emissão.

9.4. Caso a licitante seja cadastrada junto à CELIC, poderá apresentar o

Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) em substituição aos documentos

relacionados nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.

9.4.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser

apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.

9.5. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista,

apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão

observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.

9.5.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 9.5.2. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a

microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de

apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.

9.5.3. A não regularização desta documentação no prazo previsto

implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da

aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro

convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da

etapa de lances.

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9.5.4..Documentos apresentados com validade expirada acarretará a

inabilitação do licitante salvo o previsto no item 9.5.1, o qual não observado

ensejará o prelecionado no item 9.5.3.

9.6.Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de

intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de

pregão eletrônico.

9.7. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a

próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.

10. DOS RECURSOS

10.1. Após o aceite dos documentos de habilitação, abrir-se-á prazo de 20 minutos

para qualquer licitante manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor

recurso contra ato praticado no certame, com registro no sistema.

10.2. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03

(três) dias para apresentação das razões escritas.

10.2.1. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o

prazo.

10.3. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais

licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três)

dias.

10.3.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-

se o prazo.

10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso.

10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

Pregoeiro dará continuidade ao certame.

10.7. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício

do direito de petição.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:

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a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver

manifestação de intenção de recurso;

b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou

c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.

11.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver

recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para

homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir

da convocação, para devolução do contrato assinado.

13. DOS PRAZOS

13.1. O prazo para entrega dos equipamentos é de 40 (quarenta) dias

contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.

13.2. A Ordem de Fornecimento somente poderá ser emitida após a

publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.

13.3. O presente contrato terá prazo de vigência de 15 (doze) meses,

podendo ser prorrogado até os limites da Lei 13.303/20171 e terá eficácia após

publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização do objeto deste contrato ficará a cargo por meio da Gerência

de Tecnologia da Informação, a quem competirá comunicar as falhas, porventura

constatadas no cumprimento do contrato.

14.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da

EGR.

14.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,

deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a

EGR.

14.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse,

não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada

de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.

14.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos

serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos

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termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer

indenização pelos custos daí decorrentes.

15. DOS RECURSOS FINANCEIROS

15.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste

objeto têm origem na arrecadação das praças de pedágio, conforme Declaração de

Disponibilidade Financeira.

15.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a EGR possui

contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias,

apenas com previsões orçamentárias.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá

aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não

cumprimento das cláusulas contratuais.

16.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedido

de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a

ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de

multa, o contratado que:

a) apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) falhar na execução do contrato;

d) fraudar a execução do contrato;

e) cometer fraude fiscal.

16.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:

a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete)

dias contados da data da ordem de serviço;

b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3

(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

16.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando o

contratado descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será

aferida pela autoridade competente.

16.5. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item

16.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

I) multa:

a) compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos

de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e

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negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de

cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

b) moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da

contratação, até o limite de 30 dias.

II) impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos.

16.6. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas

cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e

de contratar.

16.6.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a

30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a

ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

16.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

16.8. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.

16.8.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos

pagamentos eventuais devidos pelo contratante.

16.8.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado

obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial.

16.8.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo

contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida

ativa.

16.8.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o

pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 17 (dez) dias,

contado da solicitação do contratante.

16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração

a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.10. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os

danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.

16.11. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades

estabelecidas na Lei Federal nº 15.17417/2013.

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17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS

17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante a

EGR, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de

abertura da sessão do Pregão.

17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório

deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da sessão pública.

17.3. As solicitações mencionadas nos subitens 17.1 e 17.2 deverão ser

encaminhadas por meio eletrônico via internet para o endereço

[email protected].

17.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte

e quatro) horas.

17.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados

fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Aplicam-se a Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, a Lei nº 13.303/2016, Lei

Complementar 123/2006 e suas alterações; Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de

2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011 alterada pela Lei nº 14.257 de 05

de julho de 2013; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual

nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de

2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo

Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de 14

de julho de 2011 e legislação pertinente e Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril

de 1996.

18.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da

contratação.

18.3. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

18.4. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos

pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as

primeiras.

18.5. É facultado ao Pregoeiro:

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a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução

do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de

documento que deveria constar originariamente da proposta.

b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários

ao entendimento de suas propostas.

18.6. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais

deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de

desclassificação/inabilitação.

18.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente

poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por

provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

18.8. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.

18.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Minuta de Contrato;

Anexo III – Modelos de Declarações;

Anexo IV – Modelo de Proposta;

Anexo V – Documento de Capacidade Financeira (Modelo ACF).

18.10. Haverá consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro

Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração

Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96,

regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro

de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração

Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99,

regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacional

de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº

12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da

verificação da documentação de habilitação do licitante.

18.11. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos

dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas pela GLIC – Gerência de

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Licitações, Compras e Contratos da EGR, Avenida Borges de Medeiros, nº

261, 3º andar, POA/RS nos horários de expediente, ou pelo telefone (51)

3225-2192 ou pelo correio eletrônico [email protected].

18.12. Dúvidas quanto ao objeto podem ser sanadas pelo mesmo contato.

18.13. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da

EGR.

18.14. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital,

será competente o Foro de Porto Alegre (RS).

Porto Alegre, 21 de setembro de 2018.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Em apartado

Observação: Os anexos I e II constantes do Termo de Referência devem

ser apresentados dentre os documentos de habilitação e o Anexo V é o

modelo de proposta a ser apresentado.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO nº ___/2018

NOMEAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE: EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A, sediada na Avenida

Borges de Medeiros, 261, 3º andar, CEP 90.020-021, Porto Alegre/RS, autorizada

pela Lei 14.033, de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 53.276

de 27 de outubro de 2016, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato

representada pelo Sr. Diretor Presidente, Nelson Lidio Nunes, RG nº 7021665521,

CPF nº 150.698.340-53; Sr. Diretor Administrativo e Financeiro, Ney Michelucci

Rodrigues, RG nº 1005646425, CPF nº 237.646.270-34.

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°

XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, na

Cidade de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, adiante denominada simplesmente

CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a).

XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de

Identidade nº XXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, residente e

domiciliado(a) em XXXXXX.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do

objeto contratado descrito abaixo, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão

Eletrônico”, tipo menor preço, sob o n° xxx/2018, nos termos da Lei Federal nº 10.520,

de 17 de julho de 2002; Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Lei Estadual

nº 13.191, de 30 de junho de 2009, Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011

alterada pela Lei nº 14.257 de 05 de julho de 2013; Lei Complementar nº 123, de 14

de dezembro de 2006 e alterações; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de

2014, Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº

42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de

2002, pelo Decreto Estadual n º 42.434 de 09 de setembro de 2003 alterado pelo

Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual nº 48.160 de

14 de julho de 2011 e, ainda, pelo estabelecido no Edital, seus anexo e pelas

Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e

responsabilidades das partes.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Aquisição de servidores novos, para primeiro uso, com garantia, suporte e

manutenção corretiva on-site.

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O fornecimento dos equipamentos será executado sob demanda, conforme a

necessidade da CONTRATANTE, por meio da emissão de Ordem de

Fornecimento.

1.1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:

Item 1 – Servidor tipo 1 – 15

Item 2 – Servidor tipo 2 – 17

1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO (Especificações Técnicas)

1.2.1. Será aceita, dependendo de aprovação da CONTRATANTE, oferta de qualquer

componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente

iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a

ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o

caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com

quaisquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos

demais componentes ofertados.

1.2.2. SERVIDOR TIPO 1

1.2.2.1. Desempenho

1.2.2.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no

funcionamento do equipamento fora das condições normais recomendadas pelo

fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência

de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não

recomendados pelo fabricante do equipamento.

1.2.2.2. Processador

1.2.2.2.1. O servidor deverá vir instalado com dois processadores idênticos,

específicos para utilização em servidores, onde cada um deverá possuir:

a) Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer

tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.

b) Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização

especificamente em servidores.

c) Litografia de 14 nm.

d) Cache de no mínimo 11MB.

e) Conjunto de instruções 64 bits.

f) Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.

g) O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou

superior.

h) O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de processamento

ou superior.

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i) Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência de

operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites

nominais de temperatura, corrente e desempenho.

j) Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4

1600/1866/2133 e/ou 2400.

k) O processador deverá possuir suporte nativo a Criptografia AES (Advanced

Encryption Standard) New Instructions.

l)Visando maior clareza quanto ao desempenho real do processador ofertado no

equipamento em questão, o modelo de servidor proposto, configurado com 02 (dois)

processadores, deve possuir índice de performance SPECint_rate_base2006 de no

mínimo 630 pontos ou índice de performance SPECint_rate_base2017 de no mínimo

72.5 pontos, auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC).

Os índices SPECint_rate_base2006 ou SPECint_rate_base2017 utilizados como

referência serão validados junto ao site www.spec.org da Standard Performance

Evaluation Corporation (SPEC).

1.2.2.3 Placa Mãe

1.2.2.3.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não

serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações.

1.2.2.3.2. Deve possuir no mínimo 12 (doze) slots para memória RAM do tipo

DDR4 1600/1866/2133 e/ou 2400, permitindo a instalação de, no mínimo, até 128

(cento e vinte e oito) Gigabytes sem redução de velocidade de operação da memória.

1.2.2.3.3. O servidor deve possuir no mínimo 02 (dois) slots para PCI-Express 3.0

de 16 vias (x16) ou superior.

1.2.2.4. Bios e segurança

1.2.2.4.1. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este

fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de

atestado, caso solicitado. Não serão aceitos equipamentos com BIOS em regime de

OEM ou customizadas.

1.2.2.4.2. Deve ter suporte a Português ou Inglês.

1.2.2.4.3. Deverá possuir campo com número de série do equipamento ou

numeração equivalente que possibilite a identificação única do equipamento. Esta

informação deverá ser acessível via console de gerenciamento.

1.2.2.4.4. Permitir a utilização de chip de segurança TPM (Trusted Plataform

Module) versão 2.0 ou superior para armazenamento de chaves criptográficas. Caso

o equipamento possua, o chip deverá vir desabilitado.

1.2.2.4.5. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de

sensor de intrusão.

1.2.2.4.6.Deverá ser entregue com a versão de firmware mais atual disponibilizada

pelo fabricante.

1.2.2.5. Memória

1.2.2.5.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s

ou 2400 MT/s dependendo do modelo de processador.

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1.2.2.5.2. Possuir 128 GB de memória RAM, provisionados em 8 módulos idênticos,

DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 16 GB, e velocidade de

2133MHz ou superior.

1.2.2.5.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal dos dois processadores

ou seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.

1.2.2.5.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank

distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que

entregue a vantagem da tolerância a falhas).

1.2.2.5.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e

correção de falhas de chip e erros multi-bit.

1.2.2.6. Armazenamento

1.2.2.6.1. 4 (quatro) unidades de disco rígido idênticas instaladas, com capacidade de

armazenamento de 2 TB (dois terabytes) cada, interface tipo Serial ATA de 6 Gb/s e

velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior, configurados em RAID

10, via hardware.

1.2.2.7. Controladora RAID

1.2.2.7.1. Controladora RAID de discos com as seguintes características técnicas:

1.2.2.7.2. Suportar drives SSD (Solid-State Drive) e HDD (Hard Disk Drive) SAS e

SATA.

1.2.2.7.3. Suportar RAID 0, 1 e 10, via hardware.

1.2.2.7.4. Suportar reconstrução automática em operação no caso de necessidade de

substituição de disco danificado.

1.2.2.7.5. Permitir expansão de volumes de forma on-line.

1.2.2.7.6. Possuir canais 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de

discos do servidor.

1.2.2.7.7. Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado.

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1.2.2.8. Placa de Vídeo

1.2.2.8.1. Controladora de vídeo integrada, com 16 MB de memória e 16 milhões de

cores ou superior.

1.2.2.9. Interface de Rede

1.2.2.9.1. Controladora de Rede integrada, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s,

padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, fullduplex, plug-and-

play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.

1.2.2.9.2. No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE.

1.2.2.9.3. Suportar RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU.

1.2.2.9.4. Suportar os seguintes recursos de rede: Virtual LANs (IEEE 802.1q) e Flow

Control (IEEE 802.3x).

1.2.2.9.5. Suportar jumbo frame.

1.2.2.10. Fonte

1.2.2.10.1. Duas fontes de alimentação hot-plug idênticas em redundância (1+1).

1.2.2.10.2. Cada uma deve possuir potência suficiente (devidamente comprovada

através de declaração ou manual do fabricante) para suportar o servidor em sua

utilização máxima, levando em consideração a configuração neste documento

descrita.

1.2.2.10.3. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus Platinum) quando em 220v e carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima.

1.2.2.10.4. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60

Hz.

1.2.2.10.5. Cabo de alimentação com conector padrão NBR 14136 e compatível com

a potência da fonte de alimentação.

1.2.2.11. Gabinete e Portas

1.2.11.1. Gabinete tipo Rack de 1U com profundidade máxima de 80 cm.

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1.2.2.11.2. Possuir, no mínimo, 4 (quatro) baias de drives 2.5 ou 3.5 polegadas,

cabeadas.

1.2.2.11.3. No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15.

1.2.2.11.4. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte frontal do

gabinete.

1.2.2.11.5. No mínimo 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, na parte traseira do

gabinete.

1.2.2.11.6. Possuir indicadores por LED ou visor LCD que sinalizem o status do

servidor e informações de falha de componentes de hardware.

1.2.2.11.7. Possuir ventiladores suficientes, conforme indicação do fabricante, para

suportar a configuração máxima do equipamento (Levar em consideração a

quantidade de processadores, fontes e demais fatores que possam afetar a

quantidade necessária de ventiladores)

1.2.2.12. Gerenciamento

1.2.2.12.1. Os equipamentos devem possuir solução de gerenciamento e

monitoramento providos através de recursos de hardware e software, com as

seguintes funcionalidades:

1.2.2.12.2. Possuir módulo de gerenciamento compatível com rede TCP/IP, com porta

RJ-45 (10/100/1000 Mbps) dedicada para acesso remoto.

1.2.2.12.3. Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento IPMI e SNMP.

1.2.2.12.4. Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para

acesso CLI.

1.2.2.12.5. Possuir console de gerenciamento, que permita monitorar e configurar

parâmetros físicos e lógicos da solução de forma remota.

1.2.2.12.6. Permitir monitorar as condições de operação dos principais componentes

da solução (processadores, memória RAM, controladoras RAID, drives, fontes de

alimentação, controladoras de rede e ventiladores), bem como, emitir alertas em caso

de anormalidade.

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1.2.2.12.7. Suportar o monitoramento gráfico do consumo de energia elétrico do

servidor e o gerenciamento de consumo energético, permitindo estabelecer limites de

consumo.

1.2.2.12.8. Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores de forma remota e

independente de sistema operacional ou software agente.

1.2.2.12.9. Suportar o controle remoto do tipo virtual KVM de forma out-of-band, ou

seja, independente de sistema operacional ou software agente.

1.2.2.12.10. Suportar a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de

CD/DVD remoto, arquivos de imagem e dispositivos de armazenamento USB remotos.

1.2.2.12.11. Suportar autenticação local e através de integração com MS Active

Directory/LDAP.

1.2.2.12.12. As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware

devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de software

agente ou sistema operacional.

1.2.2.12.13. Suportar a instalação remota de sistemas operacionais e instalação,

update e configuração de drivers e firmwares através de solução de deployment

compatível e homologada para a solução ofertada.

1.2.2.12.14. A solução de gerenciamento deve estar devidamente

licenciada/habilitada para contemplar todas as funcionalidades e hardware

especificados para todos os servidores.

1.2.2.13. Certificações e Relatórios

1.2.2.13.1. O equipamento ofertado não poderá conter substâncias perigosas como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil

polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima

da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances)

comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou relatório de avaliação

de conformidade.

11.2.2.13.2. O equipamento deverá possuir certificado de conformidade contra

incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950-

1/EN60950-1) comprovado através de certificado, declaração do fabricante ou

relatório de avaliação de conformidade.

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1.2.2.13.3. O modelo do equipamento deverá constar no VMware Compatibility Guide.

A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de compatibilidade

emitido pelo fabricante do sistema operacional para a versão ESXi 6.5 ou superior.

Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta,

nas mesmas condições, no site: https://www.vmware.com/resources/compatibility.

1.2.2.13.4. O modelo do equipamento deverá constar na lista Ubuntu Server certified

hardware. A comprovação será efetuada pela apresentação de documento de

compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional para as versões 14.04

LTS ou superior, desde que na versão LTS (Long-term support). Será admitida como

comprovação também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas

condições, no site: https://certification.ubuntu.com/server/models/.

1.2.2.13.5. O modelo do equipamento deverá constar na WindowsServer Catalog da

Microsoft. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de

documento de compatibilidade emitido pelo fabricante do sistema operacional

especificamente para o modelo de equipamento. Será admitida como comprovação

também, a indicação que o equipamento consta, nas mesmas condições, no site

https://www.windowsservercatalog.com/. A comprovação vale para as versões de

Windows server 2012 R2 e Windows Server 2016.

1.2.2.13.6. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética EN

61000-3-2 e 61000-3-3.

1.2.2.14. Atualizações e software

1.2.2.14.1. O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo website o

download gratuito de todos os drivers, BIOS e firmwares dos componentes que

compõem este servidor.

1.2.2.14.2. Não é necessário que os equipamentos venham com sistema operacional

acompanhando o produto.

1.2.3. SERVIDOR TIPO 2

Visando a facilidade de gerenciamento, manutenção, integração e a padronização, os

dois tipos de servidores ofertados deverão ser idênticos, portanto os servidores do

TIPO 2 devem ter as mesmas características do TIPO 1 com exceção das

configurações abaixo:

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1.2.3.1. Processador

1.2.3.1.1. O servidor deverá vir instalado com um único processador, específico para

utilização em servidores, conforme abaixo:

1.2.3.1.2. Frequência mínima de 2,10 GHz por núcleo, sem a utilização de qualquer

tecnologia de elevação dinâmica de frequência de clock.

1.2.3.1.3. Processador de arquitetura x86 (64 bits), projetado para utilização

especificamente em servidores.

1.2.3.1.4. Litografia de 14 nm.

1.2.3.1.5. Cache de no mínimo 11MB.

1.2.3.1.6. Conjunto de instruções 64 bits.

1.2.3.1.7. Deve possuir instruções AVX 2.0 e extensões de virtualização.

1.2.3.1.8. O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou

superior.

1.2.3.1.9. O processador deve possuir 16 (dezesseis) núcleos lógicos de

processamento ou superior.

1.2.3.1.10. Tecnologia que permita que os núcleos aumentem sua própria frequência

de operação durante os picos de demanda se estiver trabalhando abaixo dos limites

nominais de temperatura, corrente e desempenho.

1.2.3.1.11. Controladora de memória integrada com, no mínimo, 4 canais DDR4

1600/1866/2133 e/ou 2400.

1.2.3.1.12. O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES (Advanced

Encryption Standard) New Instructions.

1.2.3.2. Memória

1.2.3.2.1. Padrão DDR4, na maior velocidade aceita pelo processador 2133 MT/s ou

2400 MT/s dependendo do modelo de processador.

1.2.3.2.2.Possuir 174 GB de memória RAM, provisionados em 4 módulos idênticos,

DIMM RDIMM ECC, dual rank (2R x4) com capacidade de 171 GB, e velocidade de

2133 MHz ou superior.

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1.2.3.2.3. Deverá ser instalado um módulo para cada canal do processador ou

seguindo as orientações do fabricante para o máximo desempenho das memórias.

1.2.3.2.4. Suportar tecnologia de memória de espera através da reserva de rank

distribuído nos módulos de memória (Memory Sparing ou solução equivalente que

entregue a vantagem da tolerância a falhas).

1.2.3.2.5. Suportar tecnologia SDDC ou Advanced ECC ou Chipkill para detecção e

correção de falhas de chip e erros multi-bit.

CLÁUSULA II – DA VINCULAÇÃO

2.1.Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e

condições estabelecidas na Proposta Comercial da CONTRATADA, no Edital de

Pregão Eletrônico nº XXX/20171, seus Anexos e Adendos.

2.2.A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em

parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de

sofrer as sanções legais.

CLÁUSULA III – DO VALOR

3.1.O preço a ser pago pelo contratante, referente a execução dos serviços

contratados, é de R$ XXXXXXXXX, constante da proposta vencedora da licitação,

entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente

objeto.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e

indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,

encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa

de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do

objeto da contratação.

CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota

Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da

Contratada preferencialmente no Banco BANRISUL S/A, após o devido ateste da

nota fiscal.

4.1.1. No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior

à indicada no item 4.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais

encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.

4.1.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto

não estiver de acordo com a especificação contratada.

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4.1.3. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o último dia útil do mês do

contrato para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no protocolo

da sede da Contratante.

4.1.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a

proposta vencedora da licitação.

4.1.5.1. Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma

empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à

regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando

a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais.

4.1.5.2.Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado,

deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual

do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do

licitante.

4.2. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes

a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato,

observados o contraditório e a ampla defesa.

4.2.1. Na hipótese de a empresa dar causa à retenção de pagamento, nos

termos do item acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que

sejam sanadas as pendências no prazo de 17 (dez) dias, prorrogáveis por igual

período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da

CONTRATADA ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE,

caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estando a

CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato, bem

como no Edital e Anexos aos quais as partes se vinculam, implicando, ainda, na

retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade.

4.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura,

os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros

a legislação determinar:

a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida da

União e Contribuições Sociais;

b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

d) Certificado de Regularidade do FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4.4. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às

pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da

obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já

obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o

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Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep

(Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 17 de janeiro de 2015) e outras que vierem

a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros

(Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 17 de janeiro de 2015) e outras que vierem

a ter previsão legal.

CLÁUSULA V – DOS RECURSOS

5.1. Os recursos financeiros que darão suporte às despesas provenientes deste objeto

têm origem estabelecida na arrecadação, conforme Declaração de Disponibilidade

Financeira.

5.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a Empresa Gaúcha de

Rodovias SA possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com

dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.

CLÁUSULA VI– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

6.1.Os valores do presente Contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a

data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços -Mercado/IGP-M,

da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA VII – DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

9.1.As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a

ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1%

ao mês pro-rata die.

CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à contratada:

17.1. Fornecer os bens adquiridos que atendam integralmente aos requisitos

técnicos estabelecidos no Termo de Referência.

17.1.1. Os equipamentos entregues deverão ser novos, de primeiro uso. Não podem

ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada

para indicar produto proveniente de reutilização de material.

17.1.2. Local de Entrega: Sede da Empresa Gaúcha de Rodovias: Av. Borges de

Medeiros, 2171, 3° andar, Centro Histórico - Porto Alegre/RS.

17.1.3. Horário de Entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à

sextafeira, exceto feriados, no horário das 09h às 19h.

17.1.4.Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens adquiridos,

fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.

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17.1.5.A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade

civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou

disparidade com as especificações contidas neste instrumento, e posteriormente

comprovadas pela CONTRATANTE.

17.3. Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais

técnicooperacionais.

17.4. Prestar garantia, suporte e manutenção corretiva, on-site.

17.5. Caso o fabricante não disponibilize suporte gratuito diretamente, durante o

período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar, sem custos adicionais, para

auxílio na configuração de quaisquer funcionalidades disponíveis nos equipamentos

e auxílio no processo em caso de acionamento de garantia. A CONTRATADA deverá

possuir pessoal capacitado em sua equipe para prestar este serviço, comprovando

através de certificados ou declaração emitidos pelo fabricante.

17.17. Os serviços de acionamento de garantia serão solicitados mediante a abertura

de um chamado efetuado por técnicos da CONTRATANTE, via chamada telefônica

local, a cobrar ou 01700, e-mail, website ou chat ou à empresa autorizada (em

português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília).

17.17. Constatada a necessidade, a CONTRATADA deverá providenciar o

deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do

técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus a

CONTRATANTE.

17.9. Caso seja necessário remover equipamento defeituoso, um equipamento, de

característica igual ou superior, deverá ser deixado no local indicado, em perfeitas

condições de funcionamento até que o equipamento retorne da manutenção. A

CONTRATADA será considerada, para todos os efeitos, durante este período como

fiel depositária do mesmo.

17.17. O atendimento presencial será prestado em horário comercial, considerado

como o período de segunda à sexta-feira, no horário das 17h30min às 17h30min e

das 15h30min às 19h00min, exceto feriados incidentes na cidade de entrega.

17.9. O prazo máximo para atendimento presencial é de 17 (oito) horas, em horário

comercial, contadas a partir da abertura do chamado. O prazo máximo para solução

é de 2 (dois) dias úteis, igualmente contados a partir da abertura do chamado. O

horário máximo de atendimento é às 19h30min.

17.17. Se o problema não for solucionado de forma definitiva, após o acionamento

recorrente da garantia, a CONTRATADA deverá realizar, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis e sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição do equipamento defeituoso

por um novo, com característica igual ou superior ao ofertado, sendo que esta

substituição deverá estar acompanhada de documento fiscal com o respectivo

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número de série dos equipamentos envolvidos e observações para expressar e

comprovar o fato.

17.17. Responsabilizar-se, no período de garantia, sem ônus para a

CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o

objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto,

construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro

durante a utilização normal do equipamento, independentemente da existência de

falha material. No caso de substituição, se compromete a trocar por outro, novo, de

primeiro uso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

17.15. A entrega e retirada dos equipamentos ocorrerá na sede da Empresa Gaúcha

de Rodovias: Av. Borges de Medeiros, 2171, 3° andar, Centro Histórico - Porto

Alegre/RS, setor Gerência de TI.

17.13. Realizar testes e corrigir defeitos nos equipamentos, inclusive com a sua

substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o

período de garantia.

17.17. Apresentar laudos técnicos produzidos pelo fabricante que comprovem as

especificações solicitadas e certificados emitidos pelo INMETRO ou por órgão

competente, quando solicitado.

17.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste

Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos

pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.

17.171. A CONTRATADA garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer

dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados

ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob

qualquer pretexto, revela-los, divulga-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a

quaisquer terceiros.

17.19. Proceder à entrega dos equipamentos adquiridos, devidamente embalados,

de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e

descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número

da licença de importação ou documento equivalente, com as especificações

detalhadas ou documento equivalente, para conferência.

17.171. Providenciar a importação dos equipamentos adquiridos em nome da

CONTRATANTE, quando for o caso.

17.19. Embarcar os equipamentos no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições

estabelecidos em sua proposta de preços, quando for o caso.

17.20. Entregar os equipamentos tecnologicamente atualizados, no caso de

descontinuidade de fabricação dos equipamentos que foram cotados.

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17.21. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados,

desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.

17.22. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial

envolvido nos equipamentos adquiridos, assumindo a responsabilidade por

eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena

utilização dos equipamentos adquiridos ou a respectiva indenização.

17.23. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos

equipamentos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de

patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos

equipamentos adquiridos.

17.24. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços,

encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos equipamentos

adquiridos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e

autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.

17.25. Caso sejam fornecidos softwares junto com o equipamento, a CONTRATADA

se responsabiliza pelo fornecimento de licenças de uso perpétuo, bem como suas

atualizações. A CONTRATADA deverá fornecer declaração autenticada em cartório

assumindo sua inteira responsabilidade quanto a procedência e legalidade dos

softwares fornecidos.

17.217. A CONTRATADA deverá manter durante todo o período de vigência do

contrato as condições de habilitação.

17.29.A CONTRATADA deverá se certificar que possui todos os requisitos legais e

autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta neste

Termo de Referência.

17.217. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato;

CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

É de competência da contratante:

9.1.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

9.2.Efetuar os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas

as condições contratuais.

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9.3.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura

fornecida.

9.4.Aplicar as sanções previstas, no caso de descumprimento das condições

estabelecidas no contrato.

9.5.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em CONTRATO

ou em lei.

9.17.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das

obrigações contratuais.

9.9.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam

observadas as condições contratuais.

CLÁUSULA X – DA GARANTIA

10.1. O contratado deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor

contratual atualizado, nos termos do art. 90 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com

validade até, no mínimo 60 dias após a data de encerramento do contrato, mediante

a opção por uma das seguintes modalidades:

I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União

- na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante; II) seguro – garantia; III) fiança bancária.

10.2.Se a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a

apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações

trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos

comprovadamente sofridos em relação ás obrigações de natureza trabalhista e

previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas

quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja

condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.

10.3.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à

Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do

CONTRATADO.

10.4.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem

como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano

eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar

de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições

contratuais.

10.5.Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida

deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do

Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.

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10.6.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de

cinco dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela

contratante.

10.7.A garantia somente será liberada após 170 dias do término do contrato; no

caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de

ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de

atos/omissões da CONTRATADA.

CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do Processo Administrativo PROA n.° xxxxxx, na proposta, e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante atestado.

11.2. ENTREGA E INSTALAÇÃO: O prazo para entrega dos equipamentos é de 40 (quarenta) dias contados a partir

da emissão da Ordem de Fornecimento. 11.3. Os equipamentos serão recebidos da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material com as especificações e quantidades; b) definitivamente, no prazo máximo de 17 (dez) dias, após o recebimento

provisório, inspeção e verificação da quantidade, da qualidade e consequente aceitação de que o material se encontra em perfeitas condições de utilização, além de corresponder às especificações descritas no termo de referência.

CLÁUSULA XII – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA

12.1. A vigência do contrato será de 15 (doze) meses, contados da publicação, e

somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do

Estado, podendo ser prorrogado até os limites da Lei 13.303/2016.

CLÁUSULA XIII – DO REAJUSTE DO PREÇO

13.1. Será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a

contar da proposta, ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de

reajustamento será feita a adequação ao mês civil, se for o caso.

13.2. Caberá à parte interessada a iniciativa e o encargos dos cálculos;

13.3. O Contratado deve exercitar expressa e tempestivamente o seu direito de ver

reajustado o valor contratual, sob pena de preclusão do direito.

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13.4. Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação

do Índice Geral de Preços – Mercado/IGP/M, da Fundação Getúlio Vargas.

CLÁUSULA XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá

aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não

cumprimento das cláusulas contratuais.

14.2. Com fundamento no artigo 9º da Lei federal nº 17.520/2002, ficará impedido

de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a

ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de

multa, o contratado que:

a) apresentar documentação falsa;

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

c) falhar na execução do contrato;

d) fraudar a execução do contrato;

e) cometer fraude fiscal.

14.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:

a) deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete)

dias contados da data da ordem de serviço;

b) deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3

(três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.

14.4.A falha na execução do contrato estará configurada quando o contratado

descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela

autoridade competente.

14.5.O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 14.2

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

I) multa:

a) compensatória de até 10% sobre o valor total atualizado do contrato nos casos

de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e

negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de

cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;

b) moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da

contratação, até o limite de 30 dias.

II) impedimento de licitar e de contratar com o Estado, pelo prazo de até cinco anos.

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14.6. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas

cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e

de contratar.

14.7. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30%

(trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser

causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.

14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.

14.9. O valor da multa poderá ser descontado da garantia contratual.

14.9.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda

desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos

pagamentos eventuais devidos pelo contratante.

14.9.2. Se os valores da garantia e das faturas forem insuficientes, fica o contratado

obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial.

14.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo

contratado ao contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida

ativa.

14.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o

pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 17 (dez) dias,

contado da solicitação do contratante.

14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em

consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.11. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os

danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.

14.15. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades

estabelecidas na Lei federal nº 15.17417/2013.

CLÁUSULA XV - DA RESCISÃO

15.1.Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo: I-

o não cumprimento de cláusulas contratuais;

II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a

impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;

IV - o atraso injustificado no fornecimento;

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V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da

empresa, que prejudique a execução do contrato;

VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que

está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se

refere o contrato;

IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato.

X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.9º da Constituição

Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

15.2.A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de

eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados

a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.

15.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA XVI - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Alterações contratuais poderão ser efetuadas na forma estabelecida na Lei

13.303/20171.

CLÁUSULA XVII - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

17.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento,

fiscalização e avaliação por parte da EGR, através do responsável pela Gerência de

Tecnologia da Informação, a quem competirá comunicar as falhas porventura

constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.

17.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no

interesse da EGR.

17.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do

contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus

para a EGR.

17.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo

interesse, não implica co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a

CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.

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17.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o dever de verificar o

cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na

prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do

erário.

CLÁUSULA XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte

integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital do

Pregão Eletrônico da EGR nº XXXX, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.

18.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas

como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama

ou e-mail, na sede da EGR ou da CONTRATADA.

CLÁUSULA XIX – DO FORO

19.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com

renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir

dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.

19.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02

(duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes

e por 02 (duas) testemunhas.

Porto Alegre, _____ de ____________ de 2018.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas:

1ª. 2ª.

CPF: CPF:

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES

(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°

________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº _______________________, DECLARA que não está temporariamente suspensa

de participar em licitação e não está impedida de contratar com a Administração

Pública Estadual, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal.

DECLARA, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da

situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Gerência de

Tecnologia da Informação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.

[CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal

_____________________________________ Nome

e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°

________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do

art. 7º da CF que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e

insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor,

a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto

Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

[CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal

_____________________________________ Nome

e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ n°

________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

nº _______________________, DECLARA a inexistência, no quadro da empresa, de

sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por

afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de

ocupantes do quadro da Empresa Gaúcha de Rodovias SA, nos cargos de direção e

chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza.

[CIDADE], [DATA]

Assinatura do representante legal

_____________________________________ Nome

e cargo do representante legal

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(TIMBRE DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

A empresa ......................................................................... inscrita no CNPJ

nº........................................................, sediada (endereço completo)

.............................................................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a) ..............................................................., portador(a)

da Carteira de Identidade n° ..................................... e do CPF........................

DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar

n° 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos

benefícios estendidos pelo referido Diploma.

( ) MICROEMPRESA

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Cidade – (UF),_____ de _______ de 2018.

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(nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

Conforme Termo de Referência

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ANEXO V

MODELO ACF – ANEXO II DO DECRETO Nº 36.601/96