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Art. 432º
Poderes de Cognição do STJ Matéria de Direito
Art.434º +
Art. 410º, 2 º e 3º
STJ = Tribunal de Recurso de Revista Ampliada
Só conhece, em regra, de Matéria de Direito, restringindo-se os
seus poderes de cognição, em Matéria de Facto, ao disposto no
Art. 410º, 2º e 3º
V.G. Recursos de decisão proferidos pelo Tribunal da Relação
Funcionando em 1ª Instância
V.G. Conhecimento Oficioso dos Vícios do Art. 410º, 2º
Recurso Perante o STJ