recursos - 11

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Art. 432º Poderes de Cognição do STJ Matéria de Direito Art.434º + Art. 410º, 2 º e 3º STJ = Tribunal de Recurso de Revista Ampliada Só conhece, em regra, de Matéria de Direito , restringindo-se os seus poderes de cognição, em Matéria de Facto , ao disposto no Art. 410º, 2º e 3º V.G. Recursos de decisão proferidos pelo Tribunal da Relação Funcionando em 1ª Instância V.G. Conhecimento Oficioso dos Vícios do Art. 410º, 2º Recurso Perante o STJ

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Art. 432º

Poderes de Cognição do STJ Matéria de Direito

Art.434º +

Art. 410º, 2 º e 3º

STJ = Tribunal de Recurso de Revista Ampliada

Só conhece, em regra, de Matéria de Direito, restringindo-se os

seus poderes de cognição, em Matéria de Facto, ao disposto no

Art. 410º, 2º e 3º

V.G. Recursos de decisão proferidos pelo Tribunal da Relação

Funcionando em 1ª Instância

V.G. Conhecimento Oficioso dos Vícios do Art. 410º, 2º

Recurso Perante o STJ