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Regimento-ADUERN-CONSOLIDADO

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ASSOCIAO DOS DOCENTES DA FUNDAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE ADFURRN SEO SINDICAL DO ANDES-SN

ASSOCIAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO NORTE ADUERN SEO SINDICAL

Av. Prof. Antonio Campos, 06 Costa e Silva Fone/Fax: (0XX.84)3312-2324

CEP: 59.625-620 Mossor-RN CGC (MF) 12.755.658/0001-92 Filiada a ANDES/SN

Home Page: http://serv2000.com.br/adfurrn E-mail: [email protected]

REGIMENTO INTERNO

CONSOLIDADO

MOSSOR/RN 01 DE DEZEMBRO DE 2005SUMRIO

TTULO I

Da entidade, sede, seus fins e objetivos

TTULO II

Das Sub-sedes, nos Campi Avanados

TTULO III

Dos Associados, seus Direitos e Deveres

TTULO IV

Dos rgos Diretivos

CAPTULO I

Das Instncias

CAPTULO II

Das Atribuies das Instncias

SEO I

Do Congresso

SEO II

Da Assemblia Geral

SEO III

Do Conselho de Representantes

SEO IV

Da Diretoria

TTULO V

Do Processo Eleitoral

CAPTULO I

Dos princpios Gerais

CAPTULO II

Das Eleies

TTULO VI

Do Patrimnio e Finanas

CAPTULO I

Do Patrimnio

CAPTULO II

Das Finanas

TTULO VII

Das Disposies Finais e Transitrias

CAPTULO I

Das Disposio Finais

CAPTULO II

Das Disposies Transitrias

TTULO I

Da Entidade, sede, seus fins e objetivos

Art.1 - A ASSOCIAO DOS DOCENTES DA FURRN ADFURRN, fundada em 11 de setembro de 1980, com sede prpria situada, na Av. Professor Antonio Campos, n 06 Bairro Costa e Silva, a partir de 18 de maro de 2000, por deliberao da Assemblia Geral Extraordinria dos Docentes a ela vinculados, passa a ter a denominao ASSOCIAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEO SINDICAL DO SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR ANDES/SINDICATO NACIONAL ADUERN-SSd, sendo instncia organizativa e deliberativa do SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIES DE ENSINO SUPERIOR ANDES/SINDICATO NACIONAL, possuindo regimento prprio, respeitando o estatuto da ANDES SINDICATO NACIONAL.

1 - A ADUERN-SSd tem sua base territorial em Mossor e respectivos campi avanados da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

2 - A ADUERN-SSd, tem autonomia poltica, administrativa, patrimonial e financeira garantida pelo art. 43, 2 do Estatuto da ANDES SINDICATO NACIONAL.

Art. 2 - A ADUERN-SSd, com natureza e fins no lucrativos e durao indeterminada, tem a sua sede, administrao e foro jurdico na cidade de Mossor, Estado do Rio Grande do Norte.

1 - Na sua sede encontrar-se- o cadastro atualizado de seus sindicalizados.

2 - A ADUERN-SSd no fornecer, a no ser com consentimento expresso do sindicalizado dados cadastrais.

Art. 3 - A ADUERN/SSd uma entidade democrtica, sem carter religioso nem poltico-partidrio e independente em relao ao Estado e a Administrao da UERN.

Art. 4 - A ADUERN/SSd a entidade representativa dos direitos polticos, trabalhistas e profissionais, em juzo ou fora dele, dos docentes em atividades ou aposentados, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 5 - A ADUERN/SSd tem por objetivo bsico organizar sindicalmente os docentes da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, gozando para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituio Federal, inclusive a de representao dos interesses dos docentes ligados sua base territorial em juzo ou fora dela, sobretudo na finalidade de substituto processual, bem como;

I Lutar por melhores condies de trabalho e elevao do nvel das atividades de ensino, pesquisa e extenso nas Instituies de Ensino Superior, principalmente na UERN;

II Lutar pelo ensino pblico e gratuito no Brasil., postulando melhores condies de trabalho;

III Manifestar-se sobre a poltica educacional brasileira, especialmente no que se refere ao ensino no Rio Grande do Norte;

IV Divulgar junto comunidade os problemas no ensino com o objetivo de obter apoio para as solues;

V - Buscar a integrao com entidades representativas de professores dos demais nveis de ensino, trabalhadores em geral e de outros setores organizados de sua base territorial, na luta pela democracia e pelos interesses do povo brasileiro;

VI Promover a integrao entre professores, estudantes e funcionrios da UERN.

TTULO II

Das Sub-Sedes dos Campus Avanados

Art. 6 - Nos Campi Avanados da UERN funcionaro Sub-sedes que sero administradas por 2(dois) sindicalizados eleitos entre seus pares, de acordo com o Art. 52 do presente regimento.

1 - Dos sindicalizados eleitos para administrar a Sub-sede, um assumir a coordenao e representao do campus junto ao Conselho de Representantes da ADUERN-SSd, e o outro cuidar das questes financeiras da sub-sede.

Art. 7- Para o funcionamento das Sub-sedes nos campi ser destinado 30% do valor das consignaes recolhidas dos professores dos respectivos campi avanados.

TTULO III

Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

Art. 8 - O nmero de sindicalizados da ADUERN seo sindical da ANDES - Sindicato Nacional ilimitado, observando o disposto no Art. 9 do presente Regimento Geral.

Art. 9 - So Sindicalizados da ADUERN-SSd Os docentes da UERN, sejam eles da carreira do magistrio, visitantes ou substitutos que estejam em efetivo exerccio, afastados, em disponibilidade ou aposentados.

Art. 10 - Os Sindicalizados contribuiro mensalmente com 1% de seu salrio-base mediante desconto em folha de pagamento. Deste percentual de contribuio sindical 0,8% destinar-se- a ADUERN - Seo Sindical e 0,2% para a Primeira Tesouraria da ANDES /Sindicato Nacional.

Art. 11 So direitos dos sindicalizados os determinados no Estatuto da ANDES SINDICATO NACIONAL, e mais:

I Votar para qualquer rgo de representao da ADUERN-SSd;

II Ser votado para qualquer, rgo de representao da ADUERN-SSd. Ressalvado o disposto no Art. 48 deste regimento e seus respectivos pargrafos:

III Participar da Assemblia Geral e de todas as outras atividades desenvolvidas pela Entidade.

IV Fiscalizar o funcionamento da ADUERN-SSd e sobre ele se manifestar;

V Solicitar convocao da Assemblia Geral mediante documento expondo a pauta e os motivos da convocao.

Art. 12 - So deveres do Sindicalizado:

I Manter-se em dia com as contribuies Sindicais ADUERN Seo Sindical;

II Acatar as decises e deliberaes da Assemblia Geral e as de carter geral da ANDES/Sindicato Nacional;

III Exercer, com diligncia, os cargos para os quais for eleito;

IV Trabalhar pelos objetivos da ADUERN -Seo Sindical e da ANDES - Sindicato Nacional;

V Obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES Sindicato Nacional;

VI Agir segundo os princpios da tica profissional e sindical;

Art. 13 - O sindicalizado que cometer infrao regimental ou estatutria, estar sujeito s sanes disciplinares previstas no Art. 59 deste regimento.

1 - Ao Sindicalizado sob processo de excluso ser assegurado ampla defesa.

Art. 14 - O desligamento espontneo de qualquer sindicalizado dever ser feito mediante solicitao Diretoria, com divulgao em Assemblia Geral.

TTULO IV

Da Estrutura Organizativa

CAPTULO I

Dos rgos

Art. 15 Constitui-se rgos da ADUERN-SSd

I Congresso

II Assemblia Geral

III Conselho de Representantes

IV Diretoria

Captulo II

Seo I

Do Congresso

Art. 16 - O Congresso da ADUERN constitudo por todos os professores sindicalizados e em pleno gozo de seus direitos e o rgo superior da ADUERN que discute e delibera sua poltica sindical e seu projeto de universidade.

Art. 17 - O Congresso da ADUERN realizar-se- de dois em dois anos, sempre no ms de junho e ser convocado:

I Pela Assemblia Geral dos Associados convocada para tal finalidade

II Por no mnimo 20% dos seus sindicalizados

Art. 18 - O Congresso da ADUERN funcionar com Regimento prprio, que dever ser aprovado em sua plenria de instalao.

CAPTULO III

Seo II

Da Assemblia Geral

Art. 19 - A Assemblia Geral, constituda por todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos, o rgo superior da ADUERN-SSd que discute e delibera sobre assuntos constantes da convocao e acerca de recursos impetrados contra as decises da Diretoria e do Conselho de Representantes, decidindo sempre em ltima instncia. Submetendo-se todos, a essas deliberaes ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 20 - A Assemblia Geral ser convocada:

I Pela Diretoria por iniciativa desta, atendendo solicitao do Conselho de Representantes ou de no mnimo 10% dos seus sindicalizados;

II Pelo Conselho de Representantes

III Por no mnimo 10% dos seus sindicalizados.

Art. 21 A Assemblia Geral ser convocada com pelo menos 48 horas de antecedncia, com ampla divulgao nos meios de comunicao locais e/ou afixados nos Departamentos e Unidades de Ensino, contendo a ordem do dia.

PARGRAFO NICO Qualquer alterao da ordem do dia, s pode ocorrer com a aprovao da Assemblia Geral.

Art. 22 As Assemblias Gerais instalar-se-o no horrio previsto na convocao, com a presena mnima de 20% dos sindicalizados, ou, 15 minutos aps, em segunda convocao, com a presena de um mnimo de 10% dos sindicalizados ou em terceira e ltima convocao, decorridos mais de 15 minutos, com a presena mnima de qualquer nmero dos sindicalizados, que constitui o quorum mnimo para deliberao, ressalvados o disposto nos Art. 56 deste regimento.

1 - O registro da participao dos sindicalizados nas Assemblias ser efetivado atravs das assinaturas em livro de presena.

Art. 23 A Assemblia Geral Ordinria compete:

a) Apreciar e deliberar sobre o relatrio anual e as contas da Diretoria, relativas ao exerccio findo, orientadas com parecer do Conselho de Representantes;

b) Empossar os membros da Diretoria eleitos em conformidade com o que dispe este Regimento.

PARAGRFO NICO A Assemblia Geral Ordinria ser realizada sempre na primeira quinzena de setembro de cada ano.

Art. 24 A Assemblia Geral Extraordinria compete:

I Convocar o Congresso de Professores da UERN

II Aprovar e modificar o presente Regimento;

III Apreciar e deliberar sobre sugestes, atos e resolues dos rgos da Seo Sindical, mediante recurso formulado por qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus direitos;

IV Desfiliar sindicalizados e destituir membros dos rgos da Seo Sindical;

V Instituir comisses e grupos de trabalho;

VI Disciplinar o processo eleitoral, em carter complementar ao disposto no presente Regimento;

VII Eleger os delegados de base da ADUERN-SSd junto aos Congressos e CONADS da ANDES-SN;

VIII Manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUERN-SSd;

IX Deliberar sobre as demais questes previstas neste Regimento;

X Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento.

Seo III

Do Conselho de Representantes

Art. 25 O Conselho de Representantes ser composto:

a) Por um membro de cada unidade de Ensino da UERN.

b) Um representante de cada campus avanado da UERN, que assumir a coordenao da sub-sede junto ao respectivo campus.

Art. 26 Compete ao Conselho de Representantes

I Formular polticas gerais e especficas da seo sindical, a serem deliberadas em Assemblia Geral;

II Elaborar documentos bsicos sobre problemas de interesse dos sindicalizados;

III Encaminhar sugestes aos outros rgos da seo sindical no sentido do cumprimento dos objetivos da Seo Sindical;

IV Dar parecer sobre a criao de comisso e grupos de trabalho para a realizao dos objetivos da Seo Sindical;

V Dar parecer sobre os casos omissos neste Regimento propondo quando necessrio as solues alternativas;

VI Emitir parecer sobre o relatrio financeiro, prestao de contas, previso oramentria e balano financeiro anual da Seo Sindical.

Seo IV

Da Diretoria

Art. 27 A Diretoria rgo executivo da ADUERN-SSd e se compe de:

I Presidente

II Vice-Presidente

III Secretrio

IV Secretrio Adjunto

V Tesoureiro

VI Tesoureiro Adjunto

VII Diretor de Cultura, Esporte e Lazer;

VIII Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer.

IX Diretor de Setor dos Aposentados

X Diretor Adjunto do Setor de Aposentados

Art. 28 O Mandato da Diretoria de 02(dois) anos, com posse prevista para o dia 11 de setembro dos anos mpares, atravs de escrutnio secreto universal e direto dos sindicalizados da ADUERN-SSd, no pleno gozo de seus direitos.

1 - A Diretoria, no decorrer no seu mandato, poder funcionar com at, no mnimo, Presidente, Secretrio e Tesoureiro, sem que haja a necessidade de eleies para os cargos vagos.

2 - No caso de constituio inferior citada neste artigo, dever haver convocao de novas eleies para preenchimento dos cargos vagos, pelo Conselho de Representantes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedncia.

Art. 29 As Deliberaes da Diretoria sero adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presena mnima da maioria absoluta de seus membros em efetivo exerccio.

Art. 30 A Diretoria Compete:

I Representar a ADUERN-SSd, em juzo ou fora dele;

II Cumprir e fazer cumprir este regimento, bem como as deliberaes da Assemblia Geral e do Conselho de Representantes;

III Cumprir e fazer cumprir o estatuto e normas administrativas da ANDES SINDICATO NACIONAL, bem como deliberaes de CONGRESSOS E CONADS;

IV Gerir o patrimnio, garantindo sua utilizao para o cumprimento deste Regimento e das deliberaes da Assemblia Geral;

V Organizar os servios administrativos internos da entidade;

VI Elaborar relatrios financeiros, prestao de contas, previses oramentrias e balanos anuais da Entidade, remetendo-os ao Conselho de Representantes at 30(trinta) dias antes da data da Assemblia Geral Ordinria;

VII Decidir sobre a admisso de sindicalizados e aplicar sanes disciplinares aos mesmos nos termos deste Regimento;

VIII Constituir em casos especiais comisses, coordenaes e designar grupos de trabalho, indicando seus membros;

IX Apresentar relatrio anual de suas atividades Assemblia Geral;

X Elaborar as convocaes e a ordem do dia das Assemblias Gerais;

XI Dirigir o Congresso da ADUERN

Art. 31 vedada diretoria , em nome da ADUERN-SSd conceder avais e/ou fianas

Art. 32 Compete ao Presidente:

I Representar a ADUERN-SSd em juzo ou fora dele, podendo delegar poderes a outro diretor em efetivo exerccio.

II Convocar e presidir o Congresso, as reunies da Assemblia Geral e da Diretoria.

III - Dar cumprimento s deliberaes do Congresso, da Assemblia Geral, do Conselho de Representantes e da diretoria;

IV Praticar atos administrativos necessrios ao atendimento das finalidades da entidade, ressalvado o que for expressamente reservado nos termos deste regimento a outros rgos;

V Admitir aps processo seletivo especfico interno, e dispensar, ouvindo previamente a Diretoria, o pessoal necessrio aos servios da ADUERN-SSd;

VI Assinar, conjuntamente com o tesoureiro ou na ausncia, impedindo ou por delegao desse, com o Tesoureiro Geral Adjunto (suplente), cheque e outros documentos financeiros emitidos pela ADUERN-SSd;

VII Assinar, aps a aprovao da Diretoria contratos e/ou convnios em nome da ADUERN-SSd;

VIII Convocar as eleies da nova Diretoria e do Conselho de Representantes;

IX Solicitar ao Conselho de Representantes, quando necessrio, que este rgo se reuna.

Art. 33 Compete ao Vice-Presidente:

I Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - Suced-lo, no caso de vacncia de cargo;

PARGRAFO NICO - Ao Vice-Presidente facultado, acatando designao do Presidente ou da Diretoria, desempenhar outras funes relativas ao movimento sindical no previstas nesse Regimento.

Art. 34 Compete ao Secretrio Geral:

I Organizar e dirigir a secretaria;

II - Secretariar as reunies da diretoria, e da Assemblia Geral;

III - Elaborar, juntamente com o presidente, a ordem do dia das reunies da Diretoria e da Assemblia Geral;

IV Encarregar-se do expediente e da correspondncia da ADUERN/SSd;

V Substituir o Vice-Presidente no caso de ausncia ou impedimento temporrio;

VI Manter contatos sistemticos com a ANDES SINDICATO NACIONAL e os demais sindicatos e associaes, a nveis local e nacional;

VII Representar a ADUERN-SSd por delegao da Diretoria, nos contatos sindicais e com centrais sindicais.

Art. 35 Compete ao Secretrio Adjunto:

I Substituir o Secretrio Geral em suas faltas ou impedimentos;

II Suced-lo no caso de vacncia do cargo.

Art. 36 Compete ao Tesoureiro:

I Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da ADUERN/SSd;

II Ser o responsvel pelo recebimento e pagamento de despesas;

III Assinar juntamente com o Presidente, contas e balanos, cheques, recibos e demais papis financeiros;

IV - Organizar os relatrios financeiros, prestaes de contas, previses oramentrias e balano anual, apresentando-os Diretoria para conhecimento e devidos encaminhamentos;

Art. 37 Compete ao Tesoureiro Adjunto:

I Substituir o Tesoureiro Geral, em suas faltas ou impedimentos;

II Suced-lo, no caso de vacncia no cargo.

Art. 38 Compete ao Diretor de Cultura, Esporte e Lazer:

I Coordenar e divulgar as atividades culturais, artsticas e cientficas;

II Responsabilizar-se pela edio e divulgao das publicaes da ADUERN/SSd;

III Coordenar e promover todas as atividades esportivas e de lazer da ADUERN/SSd;

Art. 39 Compete ao Diretor Adjunto de Cultura, Esporte e Lazer:

I Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos;

II Suced-lo no caso de vacncia do cargo.

Art. 40 Compete ao Diretor do Setor de Aposentados:

I Representar os interesses dos aposentados junto a Diretoria

II Coordenar atividades de articulao e mobilizao dos aposentados

III - Criar canais de informao e troca de experincias entre os Docentes aposentados e os demais docentes da UERN, bem como das diversas Instituies de Ensino Superior.

Art. 41 Compete ao Diretor-Adjunto do Setor de Aposentados

I Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos

II suced-lo no caso de vacncia do cargo

Art. 42 A vacncia do cargo estar caracterizado nas seguintes situaes:

I Renuncia;

II Afastamento para tratamento de sade por prazo superior a seis meses consecutivos;

III Falecimento;

IV Assuno de outro cargo na diretoria da ADUERN/SSd, conforme estabelecimento neste Regimento;

V Disponibilidade para outra instituio que no a UERN;

VI Assumir cargos ou funes comissionadas na UERN;

VII Violao deste Regimento;

VIII Apropriao ou dilapidao do patrimnio da ADUERN/SSd;

IX Abandono do cargo.

1 - Considera-se abandono do cargo a ausncia, sem justificativa aceita pela respectiva instncia diretiva da ADUERN/SSd a 3(trs) reunies ordinrias sucessivas ou a 5 (cinco)ordinrias alternadas da Diretoria.

2 - No caso da perda de mandato com base no inciso VIII, deste artigo, o associado no poder ser eleito para qualquer instncia diretiva da ADUERN/SSd, nos mandatos subsequentes;

3 - A perda de mandato com base no inciso VIII deste artigo s poder ser decidido em Assemblia Geral, sendo assegurada ampla defesa ao associado em processo de excluso.

Art. 43 A Diretoria reunir-se-, ordinariamente, uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos seus membros.

TTULO V

Do Processo Eleitoral

CAPTULO I

Dos princpios Gerais

Art. 44 Os princpios gerais que norteiam os processos eleitorais da ADUERN/SSd so os da Democracia do direito divergncia e da igualdade de condies para as eventuais chapas concorrentes.

Art. 45 Todos os atos pertinentes ao processo eleitoral que no se reverterem das premissas contidas no Art. 44 desse Regimento, so nulos de pleno direito.

Art. 46 O Processo sucessrio da ADUERN/SSd ser desencadeado pela Assemblia Geral com a escolha da comisso eleitoral, que estabelecer normas especficas para o pleito.

Art. 47 A Diretoria da ADUERN/SSd assegura a infra-estrutura necessria para a concretizao dos trabalhos da Comisso Eleitoral.

CAPTULO II

Das Eleies

Art. 48 A eleio para a Diretoria da ADUERN-SSd ser convocada atravs de edital publicado em todo o mbito da comunidade universitria pelo Presidente da Comisso Eleitoral observados os prazos determinados pelo presente Regimento.

1 - O voto ser direto e secreto, no sendo permitido o voto por procurao.

2 - S poder votar e ser votado os scios sindicalizados a mais de trinta dias e que estiverem em dia com a Seo Sindical.

3 - Para efeito de votao considera-se em dia com a Seo Sindical, o sindicalizado que tenha pago as mensalidades at o ms anterior ao da eleio, no esteja suspenso e que no tenha outros dbitos com a mesma.

4 - So inelegveis para os cargos da Diretoria os sindicalizados que estejam exercendo cargos ou funes comissionadas na UERN, bem como os professores visitantes e substitutos.

5 - Em caso de assumir qualquer cargo ou funo comissionada na UERN, o membro da diretoria ser obrigado a afastar-se do cargo.

6 - A comisso eleitoral ter um prazo de at 15 dias aps a realizao das eleies para apresentar em Assemblia Geral um relatrio de suas atividades do decorrer do processo.

Art. 49 Para votao ser adotado o sistema de voto vinculado:

1 - As chapas devero ser encaminhadas ao Secretrio da Comisso Eleitoral para registro, observados os prazos estabelecidos por esta.

2 - Das deliberaes da Comisso Eleitoral caber recursos para a Assemblia Geral.

Art. 50 Ser considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples.

1 - Em caso de empate dever ocorrer nova eleio no prazo de 10 dias, da qual participaro apenas as chapas empatadas.

2 - Terminadas as apuraes dos votos o presidente da comisso eleitoral dever fazer a proclamao dos resultados oficiais das eleies, cabendo recurso a Assemblia Geral.

Art. 51 Em caso de extino do prazo limite para inscrio sem que nenhuma chapa tenha requerido seu registro, a Diretoria convocar a Assemblia Geral para a abertura de novo Processo Eleitoral.

Art. 52 As eleies para o Conselho de Representantes sero convocadas e dirigidas pela Diretoria da ADUERN/SSd at 30 dias aps a posse, observados o disposto neste Regimento.

1 - As eleies para Conselho de Representantes ocorrero nas respectivas unidades de ensino e campi avanados.

2 - Por ocasio das eleies dos representantes dos Campi Avanados ser eleito tambm, tesoureiro da sub-sede.

Titulo VI

Do Patrimnio e Finanas

CAPTULO I

Do Patrimnio

Art. 53 Constitui-se patrimnio da Seo Sindical.

I As contribuies dos sindicalizados;

II Doaes e recursos outros que lhe sejam destinados;

III O rendimento de aplicaes financeiras;

IV Bens que adquira por qualquer dos meios permitidos;

V Rendimento de publicaes e cursos que venha a realizar;

Art. 54 A alienao do patrimnio ou de suas partes s poder ser feita em Assemblia Geral que, para isso, dever contar com a presena mnima de 50% mais um dos scios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 55 O patrimnio da ADUERN-SSd administrado pela Diretoria Executiva com base nos preceitos legais e regulamentares.

Art. 56 Em caso de dissoluo da ADUERN-SSd seu patrimnio ter o destino que lhe for dado pela Assemblia Geral, convocada especificamente para tal fim, com a presena mnima de 50% mais um dos sindicalizados em pleno gozo dos seus direitos.

CAPTULO II

Das Finanas

Art. 57 A receita da Seo Sindical classificada em ordinria e extraordinria.

1 - Constituem a Receita Ordinria:

I As Contribuies dos sindicalizados;

II Os juros provenientes de depsitos bancrios realizados pela ADUERN-SSd, bem como os ttulos incorporados ao patrimnio;

III A renda dos imveis de propriedade da Seo Sindical quanto os possuir;

2 - Constituem a Receita Extraordinria:

I As doaes e subvenes de qualquer natureza;

II O produto das alienaes eventuais;

Art. 58 vedada a distribuio de lucros, dividendos, bonificaes ou qualquer outras vantagens advindas do patrimnio, bem como a remessa de contribuio financeira para o exterior.

TTULO VII

Das Sanes Disciplinares

Art. 59 Os sindicalizados da ADUERN-SSd esto sujeitos as sanes disciplinares pelo descuprimento das normas regimentais da entidade.

1 - So sanes disciplinares:

I Advertncia restrita;

II Advertncia pblica;

III Suspenso;

IV Excluso.

TTULO VIII

Das Disposies Finais e Transitrias

CAPTULO I

Das Disposio Finais

Art. 60 Os cargos diretivos de qualquer instncia da ADUERN-SSd sero exercidos sem qualquer tipo de remunerao da entidade, ressalvado o ressarcimento de despesas efetuadas, com a devida comprovao, para o desempenho das atividades da Entidade.

Art. 61 Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd e do Conselho de Representantes gozam de estabilidade no emprego, conforme o disposto no inciso VIII do Art. 8 da Constituio Federal.

Art. 62 Os membros da Diretoria da ADUERN-SSd que representam a Entidade em transaes que envolvam responsabilidade primria no so, pessoalmente, responsveis pelos compromissos assumidos em razo do exerccio de suas funes ressalvados os casos em que evidenciam ao dolosa.

Art. 63 Nenhum associado, individual ou coletivamente, responde subsidiariamente pelos encargos que seus representantes venham a contrair.

Art. 64 A ADUERN-SSd poder se filiar a organizaes nacionais e/ou internacionais que lutem pelos princpios e objetivos contidos no presente Regimento e no Estatuto da ANDES SINDICATO NACIONAL.

Art. 65 A ADUERN-SSd fica vedada o recebimento de todo e qualquer tipo de taxa compulsria sindical no deliberada em suas instncias competentes e nas da ANDES SINDICATO NACIONAL.

PARGRAFO NICO - Toda e qualquer taxa compulsria referida no caput desse art. recebida pela entidade, dever ser devolvida quela de quem foi descontada, na forma definida em Assemblia Geral e/ou instncia da ANDES SINDICATO NACIONAL.

Art. 66 Os casos omissos neste Regimento sero resolvidos pela Assemblia Geral.

CAPTULO II

Das Disposies Transitrias

Art. 67 A Assemblia Geral reconhece como sindicalizados da ADUERN-SSd todos os associados da Associao dos Docentes da UERN ADUERN, ressalvados o direito daqueles que se manifestarem nos termos do Art. 14 desse Regimento.Art. 68 A Assemblia Geral reconhece como Diretoria e Conselho de Representantes da ADUERN-SSd, a Diretoria e o Conselho de Representantes da ADUERN eleitos para o binio 93/95 com as seguintes alteraes:

I O 1 Suplente passar a exercer a funo de secretrio Adjunto;

II O 2 Suplente passar a exercer a funo de tesoureiro adjunto;

III Um dos representantes da Faculdade de Educao passar a assumir o cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer.

PARGRAFO NICO O tesoureiro de cada Campus Avanado ser eleito pelos seus pares at trinta dias aps a aprovao do Regimento para cumprir mandato que encerrar juntamente com os representantes j eleitos.

Art. 69 O presente Regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovao pela Assemblia Geral da ADUERN-SSd.

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