regimento do corpo clÍnico do hospital infantil … · 2017. 7. 17. · regimento do corpo...
TRANSCRIPT
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
1
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
INTRODUÇÃO
O Hospital Infantil Sabará é a unidade operacional da Fundação José Luiz Egydio
Setúbal, voltada para o atendimento médico e hospitalar de crianças e adolescentes e situada
na Avenida Angélica, 1987, São Paulo, capital.
A Fundação José Luiz Egydio Setúbal é uma instituição de assistência social, sem fins
lucrativos, organizada sob a forma de fundação de direito privado, cujos objetos sociais são:
Atendimento médico-hospitalar de amplo espectro, com ênfase no campo pediátrico.
Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias de saúde.
Capacitação de recursos humanos na área da saúde.
Pesquisas de interesse público em saúde.
Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.
O Hospital é referência em medicina pediátrica no Brasil. Seu corpo clínico é altamente
qualificado, especializado e experiente em pediatria. O compromisso da instituição é cuidar
de crianças e adolescentes com ética, qualidade e responsabilidade, preocupando-se com a
credibilidade e a melhoria dos serviços prestados com atendimento humanizado,
infraestrutura exclusiva para o paciente infantil, padronização de condutas no atendimento
médico e equipes multiprofissionais especializadas no atendimento a crianças e adolescentes.
A estrutura organizacional do Hospital assegura que a assistência seja prestada com
foco na segurança do paciente e com base nos princípios de nossas declarações de missão,
visão e valores institucionais.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
2
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
OBJETIVOS
O regimento do corpo clínico do Hospital tem por finalidade orientar a prática
assistencial na instituição, estabelecendo linhas de relacionamento ético, técnico e
administrativo para o adequado desempenho assistencial, com base nas determinações e
resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo (CREMESP), no Código de Ética Médica, nas resoluções e normas
determinadas pelos Conselhos Profissionais dos diversos profissionais de nível superior que
atuam na prática assistencial dentro da instituição, além das normas estabelecidas
internamente no Hospital Infantil Sabará.
Este Regimento tem os seguintes objetivos:
Normatizar a prática assistencial
Garantir a segurança do paciente
Atender aos requisitos do CFM, CREMESP e demais Conselhos Profissionais
Atender aos padrões de acreditação da Joint Commission International (JCI) para
hospitais
São objetivos do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará:
Reunir o conjunto de profissionais da saúde visando, sempre, a melhoria no
atendimento ao paciente, contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos
e demais profissionais.
Assegurar padrões de excelência na assistência aos clientes da Instituição.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
3
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Colaborar para o aperfeiçoamento dos médicos e demais profissionais da saúde
Estimular a pesquisa médica.
Cooperar com a Administração da Instituição visando à contínua melhoria da prestação
da assistência médico-hospitalar.
Cooperar no desenvolvimento e aprimoramento das rotinas de procedimentos
assistenciais.
COMPOSIÇÃO
Consideram-se, para fins deste Regimento, profissionais de nível superior que atuam
na prática assistencial dentro da instituição, os profissionais das seguintes categorias:
médicos, odontologistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e
psicólogos
Os corpos de enfermeiros, nutricionistas e farmacêuticos, apesar de submetidos às
normas e resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais e às diretrizes gerais deste
Regimento, além de estarem sob a supervisão técnica das Diretorias Técnica e Clínica do
Sabará, têm seus modelos de organização, privilégios, competências e atribuições, processos
de seleção, direitos e deveres, processos de avaliação de desempenho, registros e normas
profissionais sob a coordenação do setor de Recursos Humanos do Hospital.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
4
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Este Regimento aplica-se a todos os profissionais de saúde de nível superior que
realizam práticas assistenciais no Hospital Infantil Sabará, incluindo profissionais médicos e
não médicos.
ATIVIDADES
CAPÍTULO I - PROFISSIONAIS MÉDICOS
I - A atividade dos profissionais médicos, quando exercida na instituição, deve respeitar
as seguintes normas:
Podem atuar no Hospital, apenas médicos legalmente habilitados para suas atividades
pelo CREMESP e devidamente cadastrados.
Os médicos que atuam no Hospital prestam serviços a seus pacientes nas suas
especialidades, de forma individual ou em equipe, mediante suas habilitações clínicas,
previamente informadas, conforme os privilégios de atuação profissional autorizados
no seu cadastro médico.
Por habilitação clínica entende-se uma especialidade (referendada pela Associação
Médica Brasileira), área de atuação ou habilitação para a realização de procedimentos
especiais, conforme critérios definidos junto à Diretoria Técnica, comprovada através
de verificação de documentação formal e validada pela mesma.
Os médicos devem proporcionar qualidade, eficácia e efetividade comparáveis de
atendimento a pacientes com problemas de saúde equivalentes, considerados os
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
5
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
ajustes de risco e as particularidades e complexidades individuais de cada paciente,
independentemente de qual seja o departamento ou serviço no qual presta o
atendimento, do local onde ele está sendo provido ou da especialidade médica.
A prestação de serviços médicos somente é permitida aos médicos que possuam
inscrição definitiva ou regular perante o CREMESP, sendo vedado a profissionais não
inscritos no CREMESP internar pacientes sob sua responsabilidade ou realizar
quaisquer procedimentos (Resolução CFM nº 2.072, de 27 de março de 2014).
CAPÍTULO II - PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS
II - Este Regimento também se aplica a todos os profissionais não médicos de nível
superior que atuam diretamente na prática assistencial dentro da instituição. Incluem-se
neste rol os seguintes profissionais: enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e odontologistas. A atividade dos
profissionais de que trata este Regimento, quando exercida no Hospital, deve respeitar as
seguintes normas:
Podem atuar no Hospital, apenas profissionais legalmente habilitados para suas
atividades pelos respectivos Conselhos e devidamente cadastrados.
Os profissionais que atuam no Hospital prestam serviços a seus pacientes nas suas
especialidades, de forma individual ou com equipes, mediante suas habilitações
clínicas, previamente informadas, conforme os privilégios de atuação profissional
autorizados no seu cadastro profissional.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
6
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Por habilitação clínica entende-se a área de atuação ou habilitação para a realização
de procedimentos especiais, conforme critérios definidos junto à Diretoria Técnica,
comprovada através de verificação de documentação formal e validada pela mesma.
Os profissionais devem proporcionar qualidade, eficácia e efetividade comparáveis de
atendimento a pacientes com problemas de saúde equivalentes, considerados os
ajustes de risco e as particularidades e complexidades individuais de cada paciente,
independentemente de qual seja o serviço no qual presta o atendimento, do local onde
ele está sendo provido ou da especialidade profissional.
CAPÍTULO III - CREDENCIAMENTO
I - O credenciamento consiste na aprovação do cadastro de um membro temporário,
candidato a membro efetivo interno ou externo.
1. CADASTRAMENTO MÉDICO
1.1 CATEGORIAS DE CADASTRAMENTO
Membro provisório: médico, não cadastrado no Hospital Infantil Sabará, legalmente
habilitado pelo CREMESP, cujo processo de credenciamento ainda não foi completado.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
7
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Membros internos: médico legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de
credenciamento e que realiza atividades presenciais de plantonista ou hospitalista, ou
plantões de retaguarda à distância, para atender aos pacientes da instituição.
Membro externo: médico legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de
credenciamento e que utiliza as instalações e serviços do hospital, mas não se encaixa
nas especificidades do item anterior.
Estagiário: médico legalmente habilitado pelo CREMESP, em atividades
complementares de aprendizado, devidamente cadastrado como tal, de acordo com
as Normas para estágio instituídas pelo Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.
Observador: estudante de Medicina ou médico sem registro no CREMESP, brasileiro
ou estrangeiro, em atividades complementares de aprendizado, devidamente
cadastrados como tal, de acordo com as Normas para Estágio instituídas pelo Núcleo
de Ensino do Instituto PENSI.
1.2 PRIVILÉGIOS E RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES
Todos os médicos devem restringir suas atividades profissionais às áreas de atuação para
as quais foi credenciado e aos privilégios concedidos, exceto em situações de emergência.
A aprovação de privilégios é atribuição do Diretor Clínico ou Técnico, respeitados os
critérios estabelecidos anteriormente.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
8
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
1.3 MEMBRO PROVISÓRIO
Os médicos qualificados como membros provisórios não podem internar pacientes ou
realizar procedimentos invasivos, incluindo cirurgias, sob sua exclusiva responsabilidade.
Os médicos qualificados como membros provisórios podem, em caráter provisório e por
período de até 2 (duas) semanas, auxiliar a realização de procedimentos invasivos e/ou
acompanhar pacientes internados, desde que estes estejam sob a responsabilidade formal
de outro profissional devidamente cadastrado.
Não é permitido o cadastro provisório de médicos anestesiologistas. Estes somente podem
exercer sua atividade após a conclusão do processo de credenciamento.
Se, após o período de 2 (duas) semanas, o médico não manifestar interesse em realizar o
cadastro para a categoria “Membro cadastrado interno ou externo”, seu cadastro será
inativado.
O membro provisório deve respeitar integralmente o Regimento do Corpo Clinico do
Hospital Infantil Sabará.
1.4 MEMBRO CADASTRADO INTERNO E EXTERNO
Os médicos cadastrados como membros internos ou externos podem exercer todos os atos
médicos restritos às habilitações clínicas formalmente verificadas durante o processo de
credenciamento, exceto em situações de emergência, conforme os privilégios concedidos
e formalizados em seu cadastro e em respeito às normas administrativas da instituição.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
9
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
1.5 ESTAGIÁRIO
Todos os atos médicos realizados por médicos estagiários serão sempre supervisionados
por um médico interno ou externo do Hospital Infantil Sabará, que se co-responsabilizará
por sua atuação no hospital.
As prerrogativas e restrições à atividade assistencial são regidas pelo contrato de estágio
específico, chancelado pela Diretoria Técnica e pela direção do Instituto PENSI.
O contrato versa sobre responsabilidades genéricas e específicas, restrições, tempo de
duração do estágio e critérios de avaliação.
1.6 OBSERVADOR
Não podem realizar qualquer ato médico.
Sua atuação dentro do hospital limitar-se-á à observação de processos assistenciais,
sempre sob a responsabilidade de médico interno ou externo devidamente cadastrado.
Visitas curtas, com duração menor que 3 dias, dependem exclusivamente da autorização
da Diretoria Técnica ou Clínica.
1.7 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento médico no Hospital consiste na aprovação do cadastro para uma das
categorias de credenciamento médico, já descritos e no estabelecimento de privilégios de
atuação quando em atividade no Hospital.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
10
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
O serviço de credenciamento médico (SAM – Serviço de Atendimento ao Médico) está
disponível durante os 12 (doze) meses do ano.
O Hospital não negará credenciamento com base em idade, sexo, raça, cor, credo ou
nacionalidade e, da mesma forma, não permitirá qualquer tipo de discriminação a
profissionais ou pacientes por esses critérios.
Os critérios adotados ajudam a estabelecer um histórico que embasa a solicitação de
cadastro pelo candidato e atesta sua atual competência para o cumprimento da
responsabilidade de atendimento ao paciente.
Esses critérios são importantes para auxiliar a liderança médica e o corpo diretivo a
assegurar a segurança do paciente e a qualidade do atendimento através de práticas
médicas consolidadas e referendadas pela comunidade médico-científica.
Todas as solicitações para cadastramento no Hospital devem ser formalizadas através de
preenchimento de ficha cadastral e enviadas via Internet, correio ou pessoalmente,
acompanhadas pelos devidos documentos e referências profissionais para posterior
apreciação.
A aceitação da solicitação nas categorias previstas no Hospital está sujeita às Normas
Administrativas no Hospital e à demanda de profissionais por especialidade.
As informações necessárias para o cadastramento incluem, mas a eles não se limitam
necessariamente, os seguintes itens:
Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
11
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Treinamento e/ou experiência comprovada relevante. A relevância é analisada através
de critérios objetivos, tais como títulos de especialista conferidos pela Associação
Médica Brasileira (AMB), ou por Residência Médica devidamente credenciada pelo
Ministério da Educação e Cultura (MEC), por treinamento formal (Residência Médica
e/ou Fellowship) em instituições estrangeiras; assim como critérios de análise de sólida
experiência profissional consolidada, com documentação formal comprobatória.
Nomes de 02 médicos cadastrados há mais de 1 (um) ano no Hospital e que possam
atestar a atual competência e caráter profissional do candidato, com os quais Diretoria
Técnica estabelecerá contato.
Eventuais informações sobre interrupção voluntária ou involuntária da atividade
profissional ou limitação, redução ou perda de prerrogativas clínicas em outras
instituições.
Apresentação de Certidão Ético-Profissional, emitida pelo CREMESP.
Declaração assinada de que o profissional aceita e se compromete a cumprir o
Regimento do Corpo Clínico da instituição.
Formado, no mínimo, há 2 (dois) anos.
Para aprovar o cadastro de um candidato, o setor de credenciamento (SAM) do
Hospital verifica as informações junto às fontes originais, confirmando seu registro no
CREMESP e os dados sobre seu treinamento, experiência e alegadas competências.
O processo de cadastramento segue a seguinte sequência:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
12
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Recebimento da solicitação de cadastramento, completamente preenchida e
acompanhada de todos os documentos que a compõem.
Verificação da veracidade das informações pelo Setor de Credenciamento (SAM).
O Setor de credenciamento (SAM) do Hospital faz a revisão da documentação que
consubstancia a solicitação e leva ao Diretor Técnico ou Clínico para consideração e a
recomendação do Gestor Médico, se for o caso, da unidade correspondente.
A Diretoria Técnica ou Clínica revisa a solicitação de cadastramento, estabelece as
prerrogativas clínicas, levando em consideração a recomendação de credenciamento
e aprova ou veta o cadastro.
O prazo máximo para a conclusão do cadastro ou informação de negativa do mesmo
será de 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos solicitados para a
avaliação do cadastro.
1.8 RECADASTRAMENTO
Todos os médicos cadastrados são informados sobre o processo de revalidação de seu
cadastro a cada 3 (três) anos, recebendo, por e-mail, o “Formulário de
Recadastramento/Atualização Cadastral”, que deve ser devidamente preenchido e
encaminhado ao Setor de Credenciamento (SAM) do Corpo Clínico da instituição,
juntamente com cópias dos certificados de cursos e/ou atualizações cientificas realizadas
em sua área de atuação nos últimos 3 (três) anos, manifestando, assim, o interesse em
permanecer cadastrado na instituição.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
13
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
A revalidação do cadastro é realizada pela Diretoria Clínica ou Técnica, levando também
em consideração o desempenho profissional, conforme a Política de Avaliação do
Desempenho Médico.
1.9 EQUIPES MÉDICAS CREDENCIADAS
Nos casos de especialidades e serviços médicos prestados por equipes médicas, todos os
membros das respectivas equipes devem ser credenciados, de acordo com as normas
gerais estabelecidas neste documento.
Além dos membros médicos, as equipes podem incluir outros profissionais de saúde, tais
como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros, que devem ter suas qualificações
profissionais registradas junto ao Setor de Credenciamento (SAM).
Toda e qualquer alteração, desligamento ou agregação na composição de uma equipe
médica deve ser comunicada e documentada formalmente junto ao Setor de
Credenciamento (SAM) e justificada para as Diretorias Técnica e Clínica.
Cabe ao médico coordenador da equipe zelar pela qualidade técnica e retidão ética dos
serviços prestados por qualquer membro médico ou não médico da equipe sob sua
liderança.
1.9 DESCREDENCIAMENTO E OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Medidas administrativas podem ser aplicadas quando um médico:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
14
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Agir em detrimento da segurança dos pacientes, das equipes hospitalares ou dos
visitantes.
Não respeitar as escalas de plantão.
Realizar atos que possam ser considerados como imperícia, negligência e/ou
imprudência no atendimento aos pacientes.
Agir de modo não profissional ou contrário aos bons costumes.
Agir de forma a denegrir a reputação dos outros profissionais médicos e ou não
médicos da Instituição.
Infringir o Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará ou normas
administrativas internas.
Não atender aos critérios de recredenciamento.
Violar o sigilo médico, de modo a denegrir a imagem do Hospital Infantil Sabará e
causar dano ao paciente.
Abandonar suas funções, sem motivo justo, com prejuízo aos doentes sob sua
responsabilidade.
Desrespeitar as normas e resoluções do código de ética profissional.
A solicitação da aplicação de uma medida administrativa pode ser feita por representação
de qualquer pessoa envolvida nas situações mencionadas acima e deve ser submetida à
Diretoria Técnica por escrito, especificando os motivos deste procedimento. A Diretoria
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
15
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Técnica deve comunicar o Diretor Clínico imediatamente quando do recebimento da
representação.
A Diretoria Técnica dispõe, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias para instruir o
processo e se manifestar a respeito da medida administrativa, podendo recomendar as
seguintes medidas administrativas no âmbito da Instituição:
Arquivamento do caso.
Advertência sigilosa.
Imposição de verificação ou supervisão sobre o cuidado total ou parcial que o médico
presta ao paciente.
Suspensão de privilégios concedidos pela Instituição.
Suspensão de seu credenciamento.
Se a Diretoria Técnica julgar que a questão é de natureza ética, deve encaminhá-la ao
Diretor Clínico e à Comissão de Ética Médica, sem prejuízo das medidas administrativas
cabíveis. A Comissão de Ética Médica segue os procedimentos normatizados de acordo com o
seu Regimento e as resoluções específicas do CREMESP para prosseguimento do rito legal.
Qualquer aplicação de medida administrativa deve ser antecedida da oportunidade de
ampla defesa e respeitar rigorosamente a confidencialidade do processo. A aplicação das
penas está condicionada ao parecer favorável da Comissão de Ética Médica, do Diretor Clínico
e Diretor Técnico.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
16
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Para a exclusão do médico do Corpo Clínico, é exigida deliberação da Assembleia Geral
com aprovação de, no mínimo, 2/3 dos votos dos presentes.
O descredenciamento por motivo ético-profissional ocorre automaticamente e
sumariamente na data em que for proferida decisão final (transitado em julgado) por qualquer
Conselho de Medicina da federação e que determine a cassação ou suspensão temporária do
registro profissional ou censura pública.
Cabe aos médicos que se julgarem prejudicados por decisões de qualquer natureza,
recurso ao CREMESP.
2. CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS
2.1 CATEGORIAS DE CREDENCIAMENTO
Membros internos: profissional legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de
credenciamento e que realiza atividades presenciais ou plantões de retaguarda à
distância, para atender aos pacientes da instituição.
Membro externo: profissional legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de
credenciamento e que utiliza as instalações e serviços do hospital, mas não se encaixa
nas especificidades do item anterior.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
17
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Estagiário: profissional legalmente habilitado pelo respectivo Conselho Profissional,
em atividades complementares de aprendizado, devidamente cadastrado como tal, de
acordo com as Normas para Estágio do Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.
Observador: estudante ou profissional sem registro no Conselho Profissional da
respectiva categoria profissional, brasileiro ou estrangeiro, em atividades
complementares de aprendizado, devidamente cadastrados como tal, de acordo com
as Normas para Estágio Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.
2.2 PRIVILÉGIOS E RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES
Todos os profissionais devem restringir suas atividades profissionais exclusivamente às
áreas de atuação para as quais foi credenciado.
Os profissionais não médicos cadastrados como membros internos ou externos, podem
exercer todos os atos profissionais restritos às habilitações formalmente verificadas
durante o processo de credenciamento, conforme os privilégios concedidos e formalizados
em seu cadastro e em respeito às normas administrativas da instituição.
Além de médicos, somente odontologistas, com ou sem especialização em cirurgia
bucomaxilofacial, desde que formalmente cadastrados no Hospital, podem internar
pacientes ou realizar procedimentos em pacientes sob sua exclusiva responsabilidade,
respeitando-se os limites, prerrogativas e privilégios assistenciais compatíveis com a
formação profissional.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
18
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Todos os atos profissionais realizados por estagiários são sempre supervisionados por um
profissional não médico interno ou externo do Hospital Infantil Sabará, que se co-
responsabiliza por sua atuação no hospital.
As prerrogativas e restrições à atividade assistencial pelos estagiários são regidas pelo
contrato de estágio específico, chancelado pela Diretoria Técnica ou Clínica e pela direção
do Instituto PENSI.
O contrato de estágio versa sobre responsabilidades genéricas e específicas, restrições,
tempo de duração do estágio e critérios de avaliação.
Observadores não podem realizar qualquer ato assistencial.
A atuação dos observadores dentro do hospital limitar-se-á à observação de processos
assistenciais, sempre sob a responsabilidade de profissional não médico interno ou externo
devidamente cadastrado.
Visitas curtas, com duração menor de 3 dias, dependem exclusivamente da autorização da
Diretoria Técnica ou Clínica.
2.3 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento de profissionais não médicos de que trata este Regimento no Hospital
consiste na aprovação do cadastro para uma das categorias de credenciamento já descritas
e no estabelecimento de privilégios de atuação quando em atividade no Hospital.
O serviço de credenciamento médico está disponível durante os 12 (doze) meses do ano.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
19
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
O Hospital não negará credenciamento com base em idade, sexo, raça, cor, credo ou
nacionalidade e, da mesma forma, não permitirá qualquer tipo de discriminação a
profissionais ou pacientes por esses critérios.
Os critérios adotados ajudam a estabelecer um histórico que embasa a solicitação de
cadastro pelo candidato e atesta sua atual competência e capacitação para o cumprimento
da responsabilidade de atendimento ao paciente.
Esses critérios são importantes para auxiliar a liderança médica e o corpo diretivo a
assegurar a segurança do paciente e a qualidade do atendimento através de práticas
assistenciais consolidadas e referendadas pela comunidade médico-científica.
Todas as solicitações para cadastramento no Hospital devem ser formalizadas através de
preenchimento de ficha cadastral e enviadas via Internet, correio ou pessoalmente,
acompanhadas pelos devidos documentos e referências profissionais para ulterior
apreciação.
A aceitação da solicitação nas categorias previstas na instituição está sujeita às Normas
Administrativas no Hospital e à demanda de profissionais por especialidade.
As informações necessárias para o cadastramento incluem, mas a eles não se limitam
necessariamente, os seguintes itens:
Registro no Conselho Regional Profissional no Estado de São Paulo.
Treinamento e/ou experiência comprovada relevante. A relevância é analisada através
de critérios objetivos, tais com títulos ou diplomas de habilitação conferidos por
escolas superiores, títulos de especialista certificados por associações de classe, por
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
20
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
treinamento formal em instituições nacionais ou estrangeiras devidamente
documentado; assim como critérios de análise de sólida experiência profissional
consolidada, com documentação formal comprobatória.
Nomes de 2 (dois) médicos ou profissionais não médicos da mesma categoria
profissional cadastrados há mais de 1 ano no Hospital e que possam atestar a atual
competência e caráter profissional do candidato, com os quais Diretoria Técnica
estabelecerá contato.
Eventuais informações sobre interrupção voluntária ou involuntária da atividade
profissional ou limitação, redução ou perda de prerrogativas clínicas em outras
instituições.
Declaração assinada de que o profissional aceita e se compromete a cumprir o
Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará.
Formado, no mínimo, há 2 (dois) anos.
Para aprovar o cadastro de um candidato, o setor de credenciamento (SAM) do
Hospital verifica as informações junto às fontes originais, confirmando seu registro no
respectivo Conselho Profissional e os dados sobre seu treinamento, experiência e
alegadas competências.
O processo de cadastramento segue a seguinte sequência:
Recebimento da solicitação de cadastramento, completamente preenchida e
acompanhada de todos os documentos que a compõem.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
21
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Verificação da veracidade das informações pelo Setor de Credenciamento (SAM).
O Setor de credenciamento (SAM) do Hospital faz a revisão da documentação que
consubstancia a solicitação e leva ao Diretor Técnico ou Clínico para consideração e a
recomendação do Gestor Técnico, se for o caso, da unidade correspondente.
A Diretoria Técnica ou Clínica revisa a solicitação de cadastramento, estabelece as
prerrogativas clínicas, levando em consideração a recomendação de credenciamento
e aprova ou veta o cadastro.
O prazo máximo para a conclusão do cadastro ou informação de negativa do mesmo é
de 30 dias, após a entrega de todos os documentos solicitados para a avaliação do
cadastro.
2.4 RECADASTRAMENTO
Todos os profissionais cadastrados são informados sobre o processo de revalidação de seu
cadastro a cada 3 (três) anos, recebendo, por e-mail, o “Formulário de Atualização
Cadastral”, que deve ser devidamente preenchido e encaminhado ao Setor de
Credenciamento (SAM) do Corpo Clínico do Hospital, juntamente com cópias dos
certificados de cursos e/ou atualizações cientificas realizadas em sua área de atuação nos
últimos 3 (três) anos, manifestando, assim, o interesse em permanecer cadastrado na
instituição.
A revalidação do cadastro é realizada pela Diretoria Clínica ou Técnica, levando também
em consideração o desempenho profissional.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
22
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
2.5 EQUIPES CREDENCIADAS
Nos casos de especialidades e serviços assistenciais prestados por equipes, todos os
membros das respectivas equipes devem ser credenciados, de acordo com as normas
gerais estabelecidas neste documento.
As equipes podem incluir outros profissionais de saúde, tais como dentistas, psicólogos,
fisioterapeutas e outros, que devem ter suas qualificações profissionais registradas junto
ao Setor de Credenciamento (SAM).
Toda e qualquer alteração, desligamento ou agregação na composição de uma equipe deve
ser comunicada e documentada formalmente junto ao Setor de Credenciamento (SAM) e
justificada para as Diretorias Técnica e Clínica.
Cabe ao profissional coordenador da equipe zelar pela qualidade técnica e retidão ética
dos serviços prestados por qualquer membro da equipe sob sua liderança.
2.6 DESCREDENCIAMENTO E OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Medidas administrativas podem ser aplicadas quando um profissional não médico de que
trata este Regimento:
Agir em detrimento da segurança dos pacientes, das equipes hospitalares ou dos
visitantes.
Não respeitar as escalas de plantão.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
23
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Realizar atos que possam ser considerados como imperícia, negligência e/ou
imprudência no atendimento aos pacientes.
Agir de modo não profissional ou contrário aos bons costumes.
Agir de forma a denegrir a reputação dos outros profissionais médicos e ou não
médicos da Instituição.
Infringir a Regimento do Corpo Clínico do Hospital e normas administrativas internas;
Não atender aos critérios de recredenciamento;
Violar o sigilo profissional, de modo a denegrir a imagem do hospital e causar dano ao
paciente;
Abandonar suas funções, sem motivo justo, com prejuízo aos doentes sob sua
responsabilidade;
Desrespeitar as normas e resoluções do código de ética profissional.
A solicitação da aplicação de uma medida administrativa pode ser feita por representação
de qualquer pessoa envolvida nas situações mencionadas acima e deve ser submetida à
Diretoria Técnica por escrito, especificando os motivos deste procedimento. A Diretoria
Técnica deve comunicar o Diretor Clínico imediatamente quando do recebimento da
representação.
A Diretoria Técnica dispõe, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias para instruir o
processo e se manifestar a respeito da medida administrativa, podendo recomendar as
seguintes medidas administrativas no âmbito da Instituição:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
24
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Arquivamento do caso.
Advertência sigilosa.
Imposição de verificação ou supervisão sobre o cuidado total ou parcial que o médico
presta ao paciente.
Suspensão de privilégios concedidos pela Instituição.
Suspensão de seu credenciamento.
Se a Diretoria Técnica julgar que a questão é de natureza ética, deve encaminhá-la ao
Comitê de Ética de Enfermagem, ou respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das
medidas administrativas cabíveis.
Qualquer aplicação de uma medida administrativa deve ser antecedida da oportunidade
de ampla defesa e respeitar rigorosamente a confidencialidade do processo. A aplicação
das penas está condicionada ao parecer favorável da Comissão de Ética de Enfermagem ou
do respectivo Conselho Profissional, do Diretor Clínico e Diretor Técnico.
O descredenciamento por motivo ético-profissional ocorre automaticamente e
sumariamente na data em que for proferida decisão final (transitado em julgado) por
qualquer Conselho Profissional da federação e que determine a cassação ou suspensão
temporária do registro profissional ou censura pública.
Cabe aos profissionais não médicos de que trata este Regimento que se julgarem
prejudicados por decisões de qualquer natureza recurso ao Conselho Profissional
respectivo.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
25
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO DO CORPO CLÍNICO
COMPOSIÇÃO OU CATEGORIAS
Médico efetivo: Médicos internos ou externos que desenvolvem prioritariamente suas
atividades na Instituição, com ou sem vínculo empregatício, há mais de 1 (um) ano. O
profissional tem o direito de votar e ser votado para os cargos de Diretor Clínico, Vice-
Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.
Médico eventual: Médicos que, esporadicamente ou, desenvolvem atividades no
Hospital Infantil Sabará, para assistir a seu próprio paciente ou como consultores. O
profissional não tem o direito de votar e ser votado para os cargos de Diretor Clínico,
Vice-Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.
Profissionais não médicos: Profissionais não médicos fazem parte do Corpo Clínico,
porém não têm direito de votar e nem de serem votados para os cargos de Diretor
Clínico, Vice-Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.
Não pertencem ao Corpo Clínico os médicos com cadastro provisório, estagiários e
observadores.
CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DO CORPO CLÍNICO
ASSEMBLEIA GERAL DO CORPO CLÍNICO
I - Composição:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
26
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Somente médicos efetivos têm direito a voto e à proposição de itens de pauta para
reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Médicos não classificados como efetivos e profissionais não médicos de que trata este
Regimento podem participar das reuniões da assembleia geral do corpo clínico como
ouvintes. Entretanto, cabe ao Diretor Clínico a decisão de franquear a presença desses
profissionais às Assembleias.
II - Reuniões:
As sessões ordinárias são convocadas pelo Diretor Clínico, mediante a afixação de
edital nas dependências físicas do Hospital Infantil Sabará, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias. As sessões devem ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos
membros em 1ª (primeira) convocação e, em 2ª (segunda) convocação, após 1 (uma)
hora, com qualquer número, decidindo-se por maioria simples de votos.
As sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Diretor Clínico, quer para
assuntos técnicos, quer para discussão de aspectos de interesse da categoria médica
em geral.
Mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, o Corpo Clínico pode
convocar Assembleia Extraordinária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas.
III - Atribuições:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
27
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Aprovar o Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará e suas eventuais
modificações.
Ratificar a transformação de Comissões Hospitalares Temporárias em Permanentes
por decisão das Diretorias Técnica e Clínica.
Promover a eleição do Diretor Clínico, do Vice-Diretor Clínico e dos membros da
Comissão de Ética respeitando a Resolução CREMESP 134/2006 e Resolução CFM nº
1.657/2002, respectivamente.
Deliberar sobre a exclusão de médicos do Corpo Clínico.
Deliberar sobre o cumprimento dos objetivos deste Regimento.
CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA
DIRETORIA TÉCNICA
O Diretor Técnico deve ser designado pela Direção da Instituição e não há necessidade
de pertencer ao Corpo Clínico.
O exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico são permitidos.
O médico só pode ocupar o cargo de Diretor Técnico em no máximo dois
estabelecimentos, de acordo com a resolução do CFM nº 1352/92.
O cargo de Diretor Técnico pode ser remunerado, a critério da Administração da
Instituição.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
28
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Compete ao Diretor Técnico:
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos do estabelecimento.
Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em
benefício da população usuária da instituição.
Planejar, em conjunto com o Diretor Clínico, ações para atingir os objetivos do Corpo
Clínico do Hospital.
Representar os interesses da Direção.
Acionar o Diretor Clínico quando existam irregularidades relacionadas à sua
competência funcional.
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica.
Coordenar as articulações dos recursos humanos na Instituição.
Assegurar que as informações necessárias fluam para o Corpo Clínico.
Proibir a utilização dos prontuários médicos, salvo para fins científicos e legais.
DIRETORIA CLÍNICA
O Diretor Clínico e o Vice-Diretor Clínico são eleitos entre os médicos efetivos pela
Assembleia Geral Ordinária do Corpo Clínico, para mandato de 2 (dois) anos, mediante
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
29
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
processo eleitoral especialmente convocado para essa finalidade, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias. A Eleição é em escrutínio com voto direto e secreto, vencendo a chapa que
receber o maior número de votos. Reeleições são permitidas. O resultado deve ser
comunicado ao Conselho Regional de Medicina.
O cargo de Diretor Clínico é privativo de médico efetivo.
O cargo de Diretor Clínico pode ser remunerado, a critério da Administração da
Instituição.
O Diretor Clínico pode continuar no exercício de suas atividades profissionais médicas
habituais, afastando-se, no entanto, quando envolvido em alguma situação conflitante.
Nos impedimentos definitivos do Diretor Clínico, assume o Vice em caráter definitivo
e há nova eleição para preencher a Vice Direção.
Nos impedimentos temporários do Diretor Clínico, a Direção Clínica é exercida pelo
Vice-Diretor.
Compete ao Diretor Clínico:
Coordenar o Corpo Clínico do Hospital.
Convocar as reuniões do Corpo Clínico.
Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral do Corpo
Clínico.
Colaborar com as atividades da Comissão de Ética.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
30
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Tomar conhecimento e encaminhar os pleitos do Corpo Clínico, adotando as
providências cabíveis.
Representar o Corpo Clínico junto à Diretoria da Instituição, cientificando a Direção
Geral de irregularidades que se observem em relação à ordem, ao desempenho ético-
técnico, ao asseio e à disciplina nos diversos serviços.
Disciplinar a liberação de informação médica ao público e à Justiça, ouvindo, se
necessário, a Comissão de Ética Médica.
Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Corpo Clínico do Hospital, as Resoluções do
CFM e do CREMESP e o Código de Ética Médica;
Zelar pelo direito do médico de receber a remuneração pelos serviços prestados da
forma mais direta e imediata possível.
Compete ao Vice-Diretor Clínico:
Substituir o Diretor Clínico nos casos de férias, licenças e impedimentos deste;
Auxiliar o Diretor Clínico em suas atribuições.
COMISSÕES ESTATUTÁRIAS OU PERMANENTES
Sempre que possível e necessário, as comissões hospitalares devem ter caráter
multidisciplinar, não sendo constituídas exclusivamente por médicos.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
31
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
O regimento interno de cada Comissão regulamenta a atuação dos participantes, de
acordo com as normas e diretrizes emanadas pelo CREMESP e CFM ou outros órgãos
normativos.
COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA (CEM)
A CEM tem a função de ser um braço do CREMESP junto ao Hospital, fiscalizando o
exercício ético da Medicina pelos profissionais e pelos dirigentes da Instituição e instaurando
sindicâncias éticas sempre que necessário. Os membros da Comissão de Ética Médica são
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária do Corpo Clínico, para mandato de duração
estabelecida pelo CREMESP, mediante processo eleitoral convocado para essa finalidade, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Eleição é em escrutínio com voto direto e secreto,
vencendo os candidatos que receberem o maior número de votos. O resultado deve ser
comunicado ao Conselho Regional de Medicina.
Deve atuar conforme diretrizes do CREMESP e da Resolução do CFM nº 1657/02.
COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETÚBAL
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FJLES é um colegiado interdisciplinar e
independente, e tem por finalidade defender os interesses dos participantes das pesquisas
em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos
padrões éticos, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 466 de
2012.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
32
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Compete ao CEP:
Analisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos;
Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e
arquivamento do protocolo completo, que fica à disposição das autoridades sanitárias;
Manter arquivados todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa
analisados durante um período mínimo de cinco anos após o encerramento do estudo;
Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos
pesquisadores;
Apreciar as eventuais emendas aos protocolos em desenvolvimento e as notificações
de eventos adversos graves ocorridos;
Requerer instauração de sindicância à direção da instituição nos casos de realização de
pesquisas ainda não aprovadas ou reprovadas, e de denúncias de irregularidades de
natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão
Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS) e, no que couber,
a outras instâncias;
Encaminhar à CONEP cópia completa dos protocolos de pesquisa que necessitam
aprovação da mesma, projetos que encerrem uma situação sobre a qual não houve
consenso e que, por critério do CEP, se deseje a manifestação da CONEP, notificações
de eventos adversos graves, relatórios trimestrais sobre seu funcionamento,
modificações de sua composição e consultas específicas sobre ética em pesquisa
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
33
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
envolvendo seres humanos, assim como sugestões para melhoria e adequação do
sistema e das normas;
Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética
na ciência;
Receber dos participantes das pesquisas ou de qualquer outra parte denúncias de
abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do
estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo,
se necessário, adequar o termo de consentimento;
Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS. A nomeação dos
membros do CEP é realizada através de um ato administrativo, a partir de indicação
dos departamentos e/ou dos membros que compõem o CEP. A indicação de qualquer
membro novo deve ser submetida à aprovação em plenária. Entre os membros deve
haver, pelo menos, um representante dos usuários, sendo que este não deve ser
funcionário da instituição, nem profissional de saúde.
COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO (CRPM)
A CRPM tem a função de garantir que o prontuário médico seja o registro fiel dos atos
assistenciais e ocorrências intra-hospitalares, de forma a cumprir com as finalidades do
prontuário médico. A CRPM deve avaliar itens que obrigatoriamente devem estar
documentados no prontuário do doente. Deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas
Resoluções do CREMESP nº 70/95 e do CFM nº 1638/02. Seus membros e a presidência são
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
34
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
indicados pela Diretoria Técnica. A CRPM deve analisar e subsidiar a confecção e operação de
prontuário eletrônico.
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES (CCIH)
A CCIH tem a função de definir o programa de controle de infecção hospitalar,
mensurar e avaliar os índices de infecções e de direcionar as medidas para preveni-las. Deve
seguir as diretrizes da Portaria do Ministério da Saúde MS 2.616. Seus membros e a
presidência são indicados pela Diretoria Técnica.
COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS (CROB)
A CROb tem a função de analisar os óbitos ocorridos no hospital. Esta comissão deve
relacionar-se com as instâncias administrativas institucionais e, principalmente, com a
Comissão de Ética Médica. Deve seguir as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFM nº
114/05 e do CREMESP nº 70/95. Seus membros e a presidência são indicados pela Diretoria
Clínica.
COMISSÕES OPERACIONAIS OU TEMPORÁRIAS
As Comissões operacionais são criadas pelas Diretorias Técnica e/ou Clínica. Podem
tornar-se de caráter permanente, por decisão da Diretoria e ratificadas pela Assembleia Geral
do Corpo Clínico.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
35
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Sempre que possível e necessário, as comissões devem ter caráter multidisciplinar, não
sendo constituídas exclusivamente por médicos.
O regimento interno de cada Comissão, aprovados pelas Diretorias Técnica e Clínica,
regulamenta a atuação dos participantes, de acordo com as normas e diretrizes emanadas
pelo CREMESP e CFM.
O presidente de cada Comissão e seus membros são indicados pelas Diretorias Técnica
e Clínica, se não houver critério específico ditado pelas normas do CREMESP e CFM.
As seguintes Comissões operacionais estão constituídas no Hospital:
Comitê Transfusional;
Equipe multidisciplinar de terapia nutricional (EMTN);
Grupo de dor e cuidados paliativos;
Comissão de Farmácia e Terapêutica;
Comitê de processamentos de produtos para saúde (CPPM).
As Comissões operacionais são criadas pela Diretoria Técnica e podem tornar-se
permanentes, por decisão desta Diretoria. As composições, competências e atribuições dos
diferentes órgãos do Corpo Clínico seguem as diretrizes gerais e específicas do CREMESP,
conforme resoluções específicas.
O Regimento Interno de cada Comissão regulamenta o processo de composição das
mesmas, os critérios de eleição ou indicação de seus membros, assim como as atribuições e
período de atuação de cada membro participante e deve ser aprovado pelo Diretor Técnico.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
36
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Com exceção da Assembleia Geral, das Diretorias Técnica e Clínica e das Comissões de
Ética, todos os outros órgãos podem contar com profissionais de saúde não médicos.
CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os profissionais médicos de que trata este Regimento, devidamente cadastrados no
Hospital, em quaisquer de suas categorias, são anualmente submetidos a uma avaliação de
desempenho profissional na instituição.
Essa avaliação procura, sempre respeitando a autonomia médica e reconhecendo que
os médicos tratam doentes e não doenças:
Incentivar a constante atualização profissional de corpo clínico da instituição.
Alinhar a atuação profissional às boas práticas clínicas.
Uniformizar, dentro de limites tecnicamente cabíveis, as condutas diagnósticas e
terapêuticas através de referências assistenciais (protocolos clínicos).
Minimizar a heterogeneidade de condutas, resultados e custos para grupos de
pacientes com semelhantes doenças ou condições clínicas e similar risco ajustado.
Garantir comparável eficácia e efetividade no tratamento de semelhantes doenças ou
condições clínicas e similar risco ajustado.
CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO CLÍNICO
São DIREITOS dos membros do corpo clínico:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
37
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Autonomia profissional.
Mecanismos imparciais de cadastramento, recadastramento e exclusão no Hospital,
garantindo-se ampla defesa e obediência às normas legais vigentes.
Participar de reuniões científicas.
Receber remuneração de seus pacientes ou fontes pagadoras pelos serviços prestados,
da forma mais direta e imediata possível.
Comunicar falhas e ocorrências observadas, no sentido de garantir o aprimoramento
constante da qualidade dos serviços prestados e a segurança do paciente.
Opinar sobre questões que possam influenciar o bom desempenho de sua atividade
profissional.
Ser comunicado formal e tempestivamente de eventuais representações contra sua
atuação no hospital e ter a possibilidade ampla defesa antes de qualquer manifestação
da Direção do Hospital Infantil Sabará.
Decidir sobre a prestação de serviços prestados no hospital, resguardando-se o direito
de decidir autonomamente sobre o atendimento a convênios, observados os princípios
éticos e as cláusulas específicas de contratos de prestação de serviços.
Decidir, segundo deliberação da Assembleia Geral, sobre a exclusão de membros Do
Corpo Clínico.
São DEVERES dos membros do corpo clínico:
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
38
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Obedecer aos Códigos de Ética das respectivas profissões, ao Regimento Interno do
Corpo Clínico, aos Estatutos e às Políticas da instituição.
Assistir aos pacientes sob seus cuidados, com respeito, consideração e obediência aos
preceitos consagrados da boa prática assistencial, alinhado com os mais recentes
avanços da ciência, de forma a procurar oferecer a melhor assistência possível.
Preencher os formulários institucionais elaborados pelas Comissões Hospitalares e
pela Direção da instituição.
Restringir sua prática assistencial à área na qual foi cadastrado, segundo habilitações
previamente informadas e autorizadas, exceto em situações de risco de morte.
Colaborar com seus colegas na assistência aos pacientes, quando solicitado.
Colaborar com as Comissões da Instituição.
Considerar, no diagnóstico e tratamento de seu paciente, apenas as necessidades dele
frente aos conhecimentos e evidências científicas disponíveis, evitando qualquer tipo
de pressão adversa de natureza financeira ou administrativa.
Participar de programas de melhoria contínua de desempenho e da qualidade do
Hospital.
Colaborar e obedecer às normas específicas, definidas pela instituição, referentes ao
relacionamento com a Imprensa e os Órgãos de Divulgação.
Participar dos programas institucionais que têm como finalidade a segurança do
paciente.
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
39
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Aderir aos protocolos, rotinas, procedimentos e políticas institucionais, justificando
clinicamente a não adesão e, sempre que solicitado, justificando também ao Diretor
Técnico.
Referir-se ao Hospital em trabalhos científicos, quando estes forem desenvolvidos
parcial ou totalmente em seu âmbito interno ou quando o seu autor se valer de dados
estatísticos ou elementos informativos próprios da Instituição.
Elaborar e manter atualizado o prontuário do paciente, com os registros, de forma
legível, do histórico clínico, evolução, ordens e prescrições, assinadas e datadas, de
modo a permitir a elucidação do caso, a qualquer momento.
Registrar diretamente no prontuário eletrônico, sem transcrição por outros
profissionais, os dados do prontuário.
Não divulgar publicamente em qualquer veículo de comunicação ou por qualquer
outro meio, direto ou indireto, de fatos referentes às atividades do Hospital ou de
qualquer outra informação a respeito de pacientes. Qualquer divulgação será feita
somente mediante autorização dos pacientes ou seus responsáveis, em forma de
boletim, assinado pelo Diretor Clínico, ou Técnico, ou pelo médico assistente,
observados os preceitos aplicáveis previstos pelos Códigos de Ética Profissional.
CAPÍTULO VIII - REGISTRO E CONFIDENCIALIDADE
Os dados pessoais, indicadores individuais de desempenho, informações acadêmicas
e processos de ordem administrativa ou ético-profissionais de todos os profissionais do corpo
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
40
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
clínico são inseridos e gravados em sistema informatizado, além de, quando for o caso,
seguramente arquivadas em prontuário individual (arquivo físico), ficando o acesso disponível
apenas aos responsáveis pelo processo de credenciamento e Diretoria.
O Hospital responsabiliza-se integralmente pela confidencialidade dos documentos em
seu poder.
REFERÊNCIAS
1. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.342, de 8 de março de 1991.
Estipula as atribuições do Diretor Técnico e Diretor Clinico e dá outras providências. Diário
Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1991. Seção 1, p. 7014.
2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM Nº 1.481, de 8 de agosto de 1997.
Determina as diretrizes gerais para os regimentos internos de corpo clínico das entidades
prestadoras de assistência médica no Brasil. Diário Oficial da União; Poder Executivo,
Brasília, DF, n. 172, 8 set. 1997. Seção 1, p. 19.802
3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.657, de 11 de dezembro de 2002.
Estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões
de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da
União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 246, 20 dez. 2002. Seção 1, p. 421-2.
4. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução CREMESP nº.
114, de 1 de março de 2005. Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
41
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
Hospitais do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP,
n. 55, de 23 mar. 2005. Seção 1.
5. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução CREMESP nº
134, de 21 de março de 2006. Regulamenta a Resolução CFM nº 1481/97 e estabelece as
diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de
assistência médica no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São
Paulo, SP, 7 abr. 2006. Seção 1, p. 140.
6. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.072, de 27 de março de 2014. Veda
o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr. 2014. Seção I, p.101
7. Padrões de Acreditação da Joint Commission International para Hospitais. Tradução Oficial
da 5ª Edição do original “Joint Commission International Accreditation Standards for
Hospitals”. Consórcio Brasileiro de Acreditação. Rio de Janeiro/CBA; 2014.
DADOS DO DOCUMENTO
ELABORADO POR: Dr. Antonio Carlos Escaleira Sobrinho – Diretoria Clinica
VALIDADO POR: Dr. Sérgio Lomelino – Diretor Técnico
Dr. Francisco Ivanildo Oliveira Júnior – Gerente da Qualidade
APROVADO POR: Dr. Wagner Marujo - Superintendente
Versão: 4 Data: 05/07/2016
CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,
SQE.15)
CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais
42
Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]
REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL
INFANTIL SABARÁ
DATA DE ELABORAÇÃO: 02/02/2012