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Versão: 4 Data: 05/07/2016 CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12, SQE.15) CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais 1 Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected] REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL INFANTIL SABARÁ INTRODUÇÃO O Hospital Infantil Sabará é a unidade operacional da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, voltada para o atendimento médico e hospitalar de crianças e adolescentes e situada na Avenida Angélica, 1987, São Paulo, capital. A Fundação José Luiz Egydio Setúbal é uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, organizada sob a forma de fundação de direito privado, cujos objetos sociais são: Atendimento médico-hospitalar de amplo espectro, com ênfase no campo pediátrico. Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias de saúde. Capacitação de recursos humanos na área da saúde. Pesquisas de interesse público em saúde. Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde. O Hospital é referência em medicina pediátrica no Brasil. Seu corpo clínico é altamente qualificado, especializado e experiente em pediatria. O compromisso da instituição é cuidar de crianças e adolescentes com ética, qualidade e responsabilidade, preocupando-se com a credibilidade e a melhoria dos serviços prestados com atendimento humanizado, infraestrutura exclusiva para o paciente infantil, padronização de condutas no atendimento médico e equipes multiprofissionais especializadas no atendimento a crianças e adolescentes. A estrutura organizacional do Hospital assegura que a assistência seja prestada com foco na segurança do paciente e com base nos princípios de nossas declarações de missão, visão e valores institucionais.

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Page 1: REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL INFANTIL … · 2017. 7. 17. · REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL INFANTIL SABARÁ INTRODUÇÃO O Hospital Infantil Sabará é a unidade

Versão: 4 Data: 05/07/2016

CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

1

Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

INTRODUÇÃO

O Hospital Infantil Sabará é a unidade operacional da Fundação José Luiz Egydio

Setúbal, voltada para o atendimento médico e hospitalar de crianças e adolescentes e situada

na Avenida Angélica, 1987, São Paulo, capital.

A Fundação José Luiz Egydio Setúbal é uma instituição de assistência social, sem fins

lucrativos, organizada sob a forma de fundação de direito privado, cujos objetos sociais são:

Atendimento médico-hospitalar de amplo espectro, com ênfase no campo pediátrico.

Estudos de avaliação e incorporação de tecnologias de saúde.

Capacitação de recursos humanos na área da saúde.

Pesquisas de interesse público em saúde.

Desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

O Hospital é referência em medicina pediátrica no Brasil. Seu corpo clínico é altamente

qualificado, especializado e experiente em pediatria. O compromisso da instituição é cuidar

de crianças e adolescentes com ética, qualidade e responsabilidade, preocupando-se com a

credibilidade e a melhoria dos serviços prestados com atendimento humanizado,

infraestrutura exclusiva para o paciente infantil, padronização de condutas no atendimento

médico e equipes multiprofissionais especializadas no atendimento a crianças e adolescentes.

A estrutura organizacional do Hospital assegura que a assistência seja prestada com

foco na segurança do paciente e com base nos princípios de nossas declarações de missão,

visão e valores institucionais.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

OBJETIVOS

O regimento do corpo clínico do Hospital tem por finalidade orientar a prática

assistencial na instituição, estabelecendo linhas de relacionamento ético, técnico e

administrativo para o adequado desempenho assistencial, com base nas determinações e

resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Regional de Medicina do

Estado de São Paulo (CREMESP), no Código de Ética Médica, nas resoluções e normas

determinadas pelos Conselhos Profissionais dos diversos profissionais de nível superior que

atuam na prática assistencial dentro da instituição, além das normas estabelecidas

internamente no Hospital Infantil Sabará.

Este Regimento tem os seguintes objetivos:

Normatizar a prática assistencial

Garantir a segurança do paciente

Atender aos requisitos do CFM, CREMESP e demais Conselhos Profissionais

Atender aos padrões de acreditação da Joint Commission International (JCI) para

hospitais

São objetivos do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará:

Reunir o conjunto de profissionais da saúde visando, sempre, a melhoria no

atendimento ao paciente, contribuir para o bom desempenho profissional dos médicos

e demais profissionais.

Assegurar padrões de excelência na assistência aos clientes da Instituição.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Colaborar para o aperfeiçoamento dos médicos e demais profissionais da saúde

Estimular a pesquisa médica.

Cooperar com a Administração da Instituição visando à contínua melhoria da prestação

da assistência médico-hospitalar.

Cooperar no desenvolvimento e aprimoramento das rotinas de procedimentos

assistenciais.

COMPOSIÇÃO

Consideram-se, para fins deste Regimento, profissionais de nível superior que atuam

na prática assistencial dentro da instituição, os profissionais das seguintes categorias:

médicos, odontologistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e

psicólogos

Os corpos de enfermeiros, nutricionistas e farmacêuticos, apesar de submetidos às

normas e resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais e às diretrizes gerais deste

Regimento, além de estarem sob a supervisão técnica das Diretorias Técnica e Clínica do

Sabará, têm seus modelos de organização, privilégios, competências e atribuições, processos

de seleção, direitos e deveres, processos de avaliação de desempenho, registros e normas

profissionais sob a coordenação do setor de Recursos Humanos do Hospital.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Este Regimento aplica-se a todos os profissionais de saúde de nível superior que

realizam práticas assistenciais no Hospital Infantil Sabará, incluindo profissionais médicos e

não médicos.

ATIVIDADES

CAPÍTULO I - PROFISSIONAIS MÉDICOS

I - A atividade dos profissionais médicos, quando exercida na instituição, deve respeitar

as seguintes normas:

Podem atuar no Hospital, apenas médicos legalmente habilitados para suas atividades

pelo CREMESP e devidamente cadastrados.

Os médicos que atuam no Hospital prestam serviços a seus pacientes nas suas

especialidades, de forma individual ou em equipe, mediante suas habilitações clínicas,

previamente informadas, conforme os privilégios de atuação profissional autorizados

no seu cadastro médico.

Por habilitação clínica entende-se uma especialidade (referendada pela Associação

Médica Brasileira), área de atuação ou habilitação para a realização de procedimentos

especiais, conforme critérios definidos junto à Diretoria Técnica, comprovada através

de verificação de documentação formal e validada pela mesma.

Os médicos devem proporcionar qualidade, eficácia e efetividade comparáveis de

atendimento a pacientes com problemas de saúde equivalentes, considerados os

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

ajustes de risco e as particularidades e complexidades individuais de cada paciente,

independentemente de qual seja o departamento ou serviço no qual presta o

atendimento, do local onde ele está sendo provido ou da especialidade médica.

A prestação de serviços médicos somente é permitida aos médicos que possuam

inscrição definitiva ou regular perante o CREMESP, sendo vedado a profissionais não

inscritos no CREMESP internar pacientes sob sua responsabilidade ou realizar

quaisquer procedimentos (Resolução CFM nº 2.072, de 27 de março de 2014).

CAPÍTULO II - PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS

II - Este Regimento também se aplica a todos os profissionais não médicos de nível

superior que atuam diretamente na prática assistencial dentro da instituição. Incluem-se

neste rol os seguintes profissionais: enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, farmacêuticos,

fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e odontologistas. A atividade dos

profissionais de que trata este Regimento, quando exercida no Hospital, deve respeitar as

seguintes normas:

Podem atuar no Hospital, apenas profissionais legalmente habilitados para suas

atividades pelos respectivos Conselhos e devidamente cadastrados.

Os profissionais que atuam no Hospital prestam serviços a seus pacientes nas suas

especialidades, de forma individual ou com equipes, mediante suas habilitações

clínicas, previamente informadas, conforme os privilégios de atuação profissional

autorizados no seu cadastro profissional.

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SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Por habilitação clínica entende-se a área de atuação ou habilitação para a realização

de procedimentos especiais, conforme critérios definidos junto à Diretoria Técnica,

comprovada através de verificação de documentação formal e validada pela mesma.

Os profissionais devem proporcionar qualidade, eficácia e efetividade comparáveis de

atendimento a pacientes com problemas de saúde equivalentes, considerados os

ajustes de risco e as particularidades e complexidades individuais de cada paciente,

independentemente de qual seja o serviço no qual presta o atendimento, do local onde

ele está sendo provido ou da especialidade profissional.

CAPÍTULO III - CREDENCIAMENTO

I - O credenciamento consiste na aprovação do cadastro de um membro temporário,

candidato a membro efetivo interno ou externo.

1. CADASTRAMENTO MÉDICO

1.1 CATEGORIAS DE CADASTRAMENTO

Membro provisório: médico, não cadastrado no Hospital Infantil Sabará, legalmente

habilitado pelo CREMESP, cujo processo de credenciamento ainda não foi completado.

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INFANTIL SABARÁ

Membros internos: médico legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de

credenciamento e que realiza atividades presenciais de plantonista ou hospitalista, ou

plantões de retaguarda à distância, para atender aos pacientes da instituição.

Membro externo: médico legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de

credenciamento e que utiliza as instalações e serviços do hospital, mas não se encaixa

nas especificidades do item anterior.

Estagiário: médico legalmente habilitado pelo CREMESP, em atividades

complementares de aprendizado, devidamente cadastrado como tal, de acordo com

as Normas para estágio instituídas pelo Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.

Observador: estudante de Medicina ou médico sem registro no CREMESP, brasileiro

ou estrangeiro, em atividades complementares de aprendizado, devidamente

cadastrados como tal, de acordo com as Normas para Estágio instituídas pelo Núcleo

de Ensino do Instituto PENSI.

1.2 PRIVILÉGIOS E RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES

Todos os médicos devem restringir suas atividades profissionais às áreas de atuação para

as quais foi credenciado e aos privilégios concedidos, exceto em situações de emergência.

A aprovação de privilégios é atribuição do Diretor Clínico ou Técnico, respeitados os

critérios estabelecidos anteriormente.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

1.3 MEMBRO PROVISÓRIO

Os médicos qualificados como membros provisórios não podem internar pacientes ou

realizar procedimentos invasivos, incluindo cirurgias, sob sua exclusiva responsabilidade.

Os médicos qualificados como membros provisórios podem, em caráter provisório e por

período de até 2 (duas) semanas, auxiliar a realização de procedimentos invasivos e/ou

acompanhar pacientes internados, desde que estes estejam sob a responsabilidade formal

de outro profissional devidamente cadastrado.

Não é permitido o cadastro provisório de médicos anestesiologistas. Estes somente podem

exercer sua atividade após a conclusão do processo de credenciamento.

Se, após o período de 2 (duas) semanas, o médico não manifestar interesse em realizar o

cadastro para a categoria “Membro cadastrado interno ou externo”, seu cadastro será

inativado.

O membro provisório deve respeitar integralmente o Regimento do Corpo Clinico do

Hospital Infantil Sabará.

1.4 MEMBRO CADASTRADO INTERNO E EXTERNO

Os médicos cadastrados como membros internos ou externos podem exercer todos os atos

médicos restritos às habilitações clínicas formalmente verificadas durante o processo de

credenciamento, exceto em situações de emergência, conforme os privilégios concedidos

e formalizados em seu cadastro e em respeito às normas administrativas da instituição.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

1.5 ESTAGIÁRIO

Todos os atos médicos realizados por médicos estagiários serão sempre supervisionados

por um médico interno ou externo do Hospital Infantil Sabará, que se co-responsabilizará

por sua atuação no hospital.

As prerrogativas e restrições à atividade assistencial são regidas pelo contrato de estágio

específico, chancelado pela Diretoria Técnica e pela direção do Instituto PENSI.

O contrato versa sobre responsabilidades genéricas e específicas, restrições, tempo de

duração do estágio e critérios de avaliação.

1.6 OBSERVADOR

Não podem realizar qualquer ato médico.

Sua atuação dentro do hospital limitar-se-á à observação de processos assistenciais,

sempre sob a responsabilidade de médico interno ou externo devidamente cadastrado.

Visitas curtas, com duração menor que 3 dias, dependem exclusivamente da autorização

da Diretoria Técnica ou Clínica.

1.7 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O credenciamento médico no Hospital consiste na aprovação do cadastro para uma das

categorias de credenciamento médico, já descritos e no estabelecimento de privilégios de

atuação quando em atividade no Hospital.

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INFANTIL SABARÁ

O serviço de credenciamento médico (SAM – Serviço de Atendimento ao Médico) está

disponível durante os 12 (doze) meses do ano.

O Hospital não negará credenciamento com base em idade, sexo, raça, cor, credo ou

nacionalidade e, da mesma forma, não permitirá qualquer tipo de discriminação a

profissionais ou pacientes por esses critérios.

Os critérios adotados ajudam a estabelecer um histórico que embasa a solicitação de

cadastro pelo candidato e atesta sua atual competência para o cumprimento da

responsabilidade de atendimento ao paciente.

Esses critérios são importantes para auxiliar a liderança médica e o corpo diretivo a

assegurar a segurança do paciente e a qualidade do atendimento através de práticas

médicas consolidadas e referendadas pela comunidade médico-científica.

Todas as solicitações para cadastramento no Hospital devem ser formalizadas através de

preenchimento de ficha cadastral e enviadas via Internet, correio ou pessoalmente,

acompanhadas pelos devidos documentos e referências profissionais para posterior

apreciação.

A aceitação da solicitação nas categorias previstas no Hospital está sujeita às Normas

Administrativas no Hospital e à demanda de profissionais por especialidade.

As informações necessárias para o cadastramento incluem, mas a eles não se limitam

necessariamente, os seguintes itens:

Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Treinamento e/ou experiência comprovada relevante. A relevância é analisada através

de critérios objetivos, tais como títulos de especialista conferidos pela Associação

Médica Brasileira (AMB), ou por Residência Médica devidamente credenciada pelo

Ministério da Educação e Cultura (MEC), por treinamento formal (Residência Médica

e/ou Fellowship) em instituições estrangeiras; assim como critérios de análise de sólida

experiência profissional consolidada, com documentação formal comprobatória.

Nomes de 02 médicos cadastrados há mais de 1 (um) ano no Hospital e que possam

atestar a atual competência e caráter profissional do candidato, com os quais Diretoria

Técnica estabelecerá contato.

Eventuais informações sobre interrupção voluntária ou involuntária da atividade

profissional ou limitação, redução ou perda de prerrogativas clínicas em outras

instituições.

Apresentação de Certidão Ético-Profissional, emitida pelo CREMESP.

Declaração assinada de que o profissional aceita e se compromete a cumprir o

Regimento do Corpo Clínico da instituição.

Formado, no mínimo, há 2 (dois) anos.

Para aprovar o cadastro de um candidato, o setor de credenciamento (SAM) do

Hospital verifica as informações junto às fontes originais, confirmando seu registro no

CREMESP e os dados sobre seu treinamento, experiência e alegadas competências.

O processo de cadastramento segue a seguinte sequência:

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Recebimento da solicitação de cadastramento, completamente preenchida e

acompanhada de todos os documentos que a compõem.

Verificação da veracidade das informações pelo Setor de Credenciamento (SAM).

O Setor de credenciamento (SAM) do Hospital faz a revisão da documentação que

consubstancia a solicitação e leva ao Diretor Técnico ou Clínico para consideração e a

recomendação do Gestor Médico, se for o caso, da unidade correspondente.

A Diretoria Técnica ou Clínica revisa a solicitação de cadastramento, estabelece as

prerrogativas clínicas, levando em consideração a recomendação de credenciamento

e aprova ou veta o cadastro.

O prazo máximo para a conclusão do cadastro ou informação de negativa do mesmo

será de 30 (trinta) dias, após a entrega de todos os documentos solicitados para a

avaliação do cadastro.

1.8 RECADASTRAMENTO

Todos os médicos cadastrados são informados sobre o processo de revalidação de seu

cadastro a cada 3 (três) anos, recebendo, por e-mail, o “Formulário de

Recadastramento/Atualização Cadastral”, que deve ser devidamente preenchido e

encaminhado ao Setor de Credenciamento (SAM) do Corpo Clínico da instituição,

juntamente com cópias dos certificados de cursos e/ou atualizações cientificas realizadas

em sua área de atuação nos últimos 3 (três) anos, manifestando, assim, o interesse em

permanecer cadastrado na instituição.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

A revalidação do cadastro é realizada pela Diretoria Clínica ou Técnica, levando também

em consideração o desempenho profissional, conforme a Política de Avaliação do

Desempenho Médico.

1.9 EQUIPES MÉDICAS CREDENCIADAS

Nos casos de especialidades e serviços médicos prestados por equipes médicas, todos os

membros das respectivas equipes devem ser credenciados, de acordo com as normas

gerais estabelecidas neste documento.

Além dos membros médicos, as equipes podem incluir outros profissionais de saúde, tais

como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros, que devem ter suas qualificações

profissionais registradas junto ao Setor de Credenciamento (SAM).

Toda e qualquer alteração, desligamento ou agregação na composição de uma equipe

médica deve ser comunicada e documentada formalmente junto ao Setor de

Credenciamento (SAM) e justificada para as Diretorias Técnica e Clínica.

Cabe ao médico coordenador da equipe zelar pela qualidade técnica e retidão ética dos

serviços prestados por qualquer membro médico ou não médico da equipe sob sua

liderança.

1.9 DESCREDENCIAMENTO E OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Medidas administrativas podem ser aplicadas quando um médico:

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Agir em detrimento da segurança dos pacientes, das equipes hospitalares ou dos

visitantes.

Não respeitar as escalas de plantão.

Realizar atos que possam ser considerados como imperícia, negligência e/ou

imprudência no atendimento aos pacientes.

Agir de modo não profissional ou contrário aos bons costumes.

Agir de forma a denegrir a reputação dos outros profissionais médicos e ou não

médicos da Instituição.

Infringir o Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará ou normas

administrativas internas.

Não atender aos critérios de recredenciamento.

Violar o sigilo médico, de modo a denegrir a imagem do Hospital Infantil Sabará e

causar dano ao paciente.

Abandonar suas funções, sem motivo justo, com prejuízo aos doentes sob sua

responsabilidade.

Desrespeitar as normas e resoluções do código de ética profissional.

A solicitação da aplicação de uma medida administrativa pode ser feita por representação

de qualquer pessoa envolvida nas situações mencionadas acima e deve ser submetida à

Diretoria Técnica por escrito, especificando os motivos deste procedimento. A Diretoria

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Técnica deve comunicar o Diretor Clínico imediatamente quando do recebimento da

representação.

A Diretoria Técnica dispõe, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias para instruir o

processo e se manifestar a respeito da medida administrativa, podendo recomendar as

seguintes medidas administrativas no âmbito da Instituição:

Arquivamento do caso.

Advertência sigilosa.

Imposição de verificação ou supervisão sobre o cuidado total ou parcial que o médico

presta ao paciente.

Suspensão de privilégios concedidos pela Instituição.

Suspensão de seu credenciamento.

Se a Diretoria Técnica julgar que a questão é de natureza ética, deve encaminhá-la ao

Diretor Clínico e à Comissão de Ética Médica, sem prejuízo das medidas administrativas

cabíveis. A Comissão de Ética Médica segue os procedimentos normatizados de acordo com o

seu Regimento e as resoluções específicas do CREMESP para prosseguimento do rito legal.

Qualquer aplicação de medida administrativa deve ser antecedida da oportunidade de

ampla defesa e respeitar rigorosamente a confidencialidade do processo. A aplicação das

penas está condicionada ao parecer favorável da Comissão de Ética Médica, do Diretor Clínico

e Diretor Técnico.

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Versão: 4 Data: 05/07/2016

CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

16

Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Para a exclusão do médico do Corpo Clínico, é exigida deliberação da Assembleia Geral

com aprovação de, no mínimo, 2/3 dos votos dos presentes.

O descredenciamento por motivo ético-profissional ocorre automaticamente e

sumariamente na data em que for proferida decisão final (transitado em julgado) por qualquer

Conselho de Medicina da federação e que determine a cassação ou suspensão temporária do

registro profissional ou censura pública.

Cabe aos médicos que se julgarem prejudicados por decisões de qualquer natureza,

recurso ao CREMESP.

2. CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NÃO MÉDICOS

2.1 CATEGORIAS DE CREDENCIAMENTO

Membros internos: profissional legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de

credenciamento e que realiza atividades presenciais ou plantões de retaguarda à

distância, para atender aos pacientes da instituição.

Membro externo: profissional legalmente habilitado que atendeu aos requisitos de

credenciamento e que utiliza as instalações e serviços do hospital, mas não se encaixa

nas especificidades do item anterior.

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Versão: 4 Data: 05/07/2016

CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

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CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Estagiário: profissional legalmente habilitado pelo respectivo Conselho Profissional,

em atividades complementares de aprendizado, devidamente cadastrado como tal, de

acordo com as Normas para Estágio do Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.

Observador: estudante ou profissional sem registro no Conselho Profissional da

respectiva categoria profissional, brasileiro ou estrangeiro, em atividades

complementares de aprendizado, devidamente cadastrados como tal, de acordo com

as Normas para Estágio Núcleo de Ensino do Instituto PENSI.

2.2 PRIVILÉGIOS E RESTRIÇÕES ÀS ATIVIDADES

Todos os profissionais devem restringir suas atividades profissionais exclusivamente às

áreas de atuação para as quais foi credenciado.

Os profissionais não médicos cadastrados como membros internos ou externos, podem

exercer todos os atos profissionais restritos às habilitações formalmente verificadas

durante o processo de credenciamento, conforme os privilégios concedidos e formalizados

em seu cadastro e em respeito às normas administrativas da instituição.

Além de médicos, somente odontologistas, com ou sem especialização em cirurgia

bucomaxilofacial, desde que formalmente cadastrados no Hospital, podem internar

pacientes ou realizar procedimentos em pacientes sob sua exclusiva responsabilidade,

respeitando-se os limites, prerrogativas e privilégios assistenciais compatíveis com a

formação profissional.

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Versão: 4 Data: 05/07/2016

CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Todos os atos profissionais realizados por estagiários são sempre supervisionados por um

profissional não médico interno ou externo do Hospital Infantil Sabará, que se co-

responsabiliza por sua atuação no hospital.

As prerrogativas e restrições à atividade assistencial pelos estagiários são regidas pelo

contrato de estágio específico, chancelado pela Diretoria Técnica ou Clínica e pela direção

do Instituto PENSI.

O contrato de estágio versa sobre responsabilidades genéricas e específicas, restrições,

tempo de duração do estágio e critérios de avaliação.

Observadores não podem realizar qualquer ato assistencial.

A atuação dos observadores dentro do hospital limitar-se-á à observação de processos

assistenciais, sempre sob a responsabilidade de profissional não médico interno ou externo

devidamente cadastrado.

Visitas curtas, com duração menor de 3 dias, dependem exclusivamente da autorização da

Diretoria Técnica ou Clínica.

2.3 PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O credenciamento de profissionais não médicos de que trata este Regimento no Hospital

consiste na aprovação do cadastro para uma das categorias de credenciamento já descritas

e no estabelecimento de privilégios de atuação quando em atividade no Hospital.

O serviço de credenciamento médico está disponível durante os 12 (doze) meses do ano.

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SQE.15)

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

O Hospital não negará credenciamento com base em idade, sexo, raça, cor, credo ou

nacionalidade e, da mesma forma, não permitirá qualquer tipo de discriminação a

profissionais ou pacientes por esses critérios.

Os critérios adotados ajudam a estabelecer um histórico que embasa a solicitação de

cadastro pelo candidato e atesta sua atual competência e capacitação para o cumprimento

da responsabilidade de atendimento ao paciente.

Esses critérios são importantes para auxiliar a liderança médica e o corpo diretivo a

assegurar a segurança do paciente e a qualidade do atendimento através de práticas

assistenciais consolidadas e referendadas pela comunidade médico-científica.

Todas as solicitações para cadastramento no Hospital devem ser formalizadas através de

preenchimento de ficha cadastral e enviadas via Internet, correio ou pessoalmente,

acompanhadas pelos devidos documentos e referências profissionais para ulterior

apreciação.

A aceitação da solicitação nas categorias previstas na instituição está sujeita às Normas

Administrativas no Hospital e à demanda de profissionais por especialidade.

As informações necessárias para o cadastramento incluem, mas a eles não se limitam

necessariamente, os seguintes itens:

Registro no Conselho Regional Profissional no Estado de São Paulo.

Treinamento e/ou experiência comprovada relevante. A relevância é analisada através

de critérios objetivos, tais com títulos ou diplomas de habilitação conferidos por

escolas superiores, títulos de especialista certificados por associações de classe, por

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SQE.15)

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

treinamento formal em instituições nacionais ou estrangeiras devidamente

documentado; assim como critérios de análise de sólida experiência profissional

consolidada, com documentação formal comprobatória.

Nomes de 2 (dois) médicos ou profissionais não médicos da mesma categoria

profissional cadastrados há mais de 1 ano no Hospital e que possam atestar a atual

competência e caráter profissional do candidato, com os quais Diretoria Técnica

estabelecerá contato.

Eventuais informações sobre interrupção voluntária ou involuntária da atividade

profissional ou limitação, redução ou perda de prerrogativas clínicas em outras

instituições.

Declaração assinada de que o profissional aceita e se compromete a cumprir o

Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará.

Formado, no mínimo, há 2 (dois) anos.

Para aprovar o cadastro de um candidato, o setor de credenciamento (SAM) do

Hospital verifica as informações junto às fontes originais, confirmando seu registro no

respectivo Conselho Profissional e os dados sobre seu treinamento, experiência e

alegadas competências.

O processo de cadastramento segue a seguinte sequência:

Recebimento da solicitação de cadastramento, completamente preenchida e

acompanhada de todos os documentos que a compõem.

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SQE.15)

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Verificação da veracidade das informações pelo Setor de Credenciamento (SAM).

O Setor de credenciamento (SAM) do Hospital faz a revisão da documentação que

consubstancia a solicitação e leva ao Diretor Técnico ou Clínico para consideração e a

recomendação do Gestor Técnico, se for o caso, da unidade correspondente.

A Diretoria Técnica ou Clínica revisa a solicitação de cadastramento, estabelece as

prerrogativas clínicas, levando em consideração a recomendação de credenciamento

e aprova ou veta o cadastro.

O prazo máximo para a conclusão do cadastro ou informação de negativa do mesmo é

de 30 dias, após a entrega de todos os documentos solicitados para a avaliação do

cadastro.

2.4 RECADASTRAMENTO

Todos os profissionais cadastrados são informados sobre o processo de revalidação de seu

cadastro a cada 3 (três) anos, recebendo, por e-mail, o “Formulário de Atualização

Cadastral”, que deve ser devidamente preenchido e encaminhado ao Setor de

Credenciamento (SAM) do Corpo Clínico do Hospital, juntamente com cópias dos

certificados de cursos e/ou atualizações cientificas realizadas em sua área de atuação nos

últimos 3 (três) anos, manifestando, assim, o interesse em permanecer cadastrado na

instituição.

A revalidação do cadastro é realizada pela Diretoria Clínica ou Técnica, levando também

em consideração o desempenho profissional.

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INFANTIL SABARÁ

2.5 EQUIPES CREDENCIADAS

Nos casos de especialidades e serviços assistenciais prestados por equipes, todos os

membros das respectivas equipes devem ser credenciados, de acordo com as normas

gerais estabelecidas neste documento.

As equipes podem incluir outros profissionais de saúde, tais como dentistas, psicólogos,

fisioterapeutas e outros, que devem ter suas qualificações profissionais registradas junto

ao Setor de Credenciamento (SAM).

Toda e qualquer alteração, desligamento ou agregação na composição de uma equipe deve

ser comunicada e documentada formalmente junto ao Setor de Credenciamento (SAM) e

justificada para as Diretorias Técnica e Clínica.

Cabe ao profissional coordenador da equipe zelar pela qualidade técnica e retidão ética

dos serviços prestados por qualquer membro da equipe sob sua liderança.

2.6 DESCREDENCIAMENTO E OUTRAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Medidas administrativas podem ser aplicadas quando um profissional não médico de que

trata este Regimento:

Agir em detrimento da segurança dos pacientes, das equipes hospitalares ou dos

visitantes.

Não respeitar as escalas de plantão.

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INFANTIL SABARÁ

Realizar atos que possam ser considerados como imperícia, negligência e/ou

imprudência no atendimento aos pacientes.

Agir de modo não profissional ou contrário aos bons costumes.

Agir de forma a denegrir a reputação dos outros profissionais médicos e ou não

médicos da Instituição.

Infringir a Regimento do Corpo Clínico do Hospital e normas administrativas internas;

Não atender aos critérios de recredenciamento;

Violar o sigilo profissional, de modo a denegrir a imagem do hospital e causar dano ao

paciente;

Abandonar suas funções, sem motivo justo, com prejuízo aos doentes sob sua

responsabilidade;

Desrespeitar as normas e resoluções do código de ética profissional.

A solicitação da aplicação de uma medida administrativa pode ser feita por representação

de qualquer pessoa envolvida nas situações mencionadas acima e deve ser submetida à

Diretoria Técnica por escrito, especificando os motivos deste procedimento. A Diretoria

Técnica deve comunicar o Diretor Clínico imediatamente quando do recebimento da

representação.

A Diretoria Técnica dispõe, no máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias para instruir o

processo e se manifestar a respeito da medida administrativa, podendo recomendar as

seguintes medidas administrativas no âmbito da Instituição:

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Arquivamento do caso.

Advertência sigilosa.

Imposição de verificação ou supervisão sobre o cuidado total ou parcial que o médico

presta ao paciente.

Suspensão de privilégios concedidos pela Instituição.

Suspensão de seu credenciamento.

Se a Diretoria Técnica julgar que a questão é de natureza ética, deve encaminhá-la ao

Comitê de Ética de Enfermagem, ou respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das

medidas administrativas cabíveis.

Qualquer aplicação de uma medida administrativa deve ser antecedida da oportunidade

de ampla defesa e respeitar rigorosamente a confidencialidade do processo. A aplicação

das penas está condicionada ao parecer favorável da Comissão de Ética de Enfermagem ou

do respectivo Conselho Profissional, do Diretor Clínico e Diretor Técnico.

O descredenciamento por motivo ético-profissional ocorre automaticamente e

sumariamente na data em que for proferida decisão final (transitado em julgado) por

qualquer Conselho Profissional da federação e que determine a cassação ou suspensão

temporária do registro profissional ou censura pública.

Cabe aos profissionais não médicos de que trata este Regimento que se julgarem

prejudicados por decisões de qualquer natureza recurso ao Conselho Profissional

respectivo.

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

CAPÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO DO CORPO CLÍNICO

COMPOSIÇÃO OU CATEGORIAS

Médico efetivo: Médicos internos ou externos que desenvolvem prioritariamente suas

atividades na Instituição, com ou sem vínculo empregatício, há mais de 1 (um) ano. O

profissional tem o direito de votar e ser votado para os cargos de Diretor Clínico, Vice-

Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.

Médico eventual: Médicos que, esporadicamente ou, desenvolvem atividades no

Hospital Infantil Sabará, para assistir a seu próprio paciente ou como consultores. O

profissional não tem o direito de votar e ser votado para os cargos de Diretor Clínico,

Vice-Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.

Profissionais não médicos: Profissionais não médicos fazem parte do Corpo Clínico,

porém não têm direito de votar e nem de serem votados para os cargos de Diretor

Clínico, Vice-Diretor Clínico ou membro da Comissão de Ética Médica.

Não pertencem ao Corpo Clínico os médicos com cadastro provisório, estagiários e

observadores.

CAPÍTULO IV - ÓRGÃOS DO CORPO CLÍNICO

ASSEMBLEIA GERAL DO CORPO CLÍNICO

I - Composição:

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INFANTIL SABARÁ

Somente médicos efetivos têm direito a voto e à proposição de itens de pauta para

reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Médicos não classificados como efetivos e profissionais não médicos de que trata este

Regimento podem participar das reuniões da assembleia geral do corpo clínico como

ouvintes. Entretanto, cabe ao Diretor Clínico a decisão de franquear a presença desses

profissionais às Assembleias.

II - Reuniões:

As sessões ordinárias são convocadas pelo Diretor Clínico, mediante a afixação de

edital nas dependências físicas do Hospital Infantil Sabará, com antecedência mínima

de 10 (dez) dias. As sessões devem ter quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos

membros em 1ª (primeira) convocação e, em 2ª (segunda) convocação, após 1 (uma)

hora, com qualquer número, decidindo-se por maioria simples de votos.

As sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Diretor Clínico, quer para

assuntos técnicos, quer para discussão de aspectos de interesse da categoria médica

em geral.

Mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos seus membros, o Corpo Clínico pode

convocar Assembleia Extraordinária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)

horas.

III - Atribuições:

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Aprovar o Regimento do Corpo Clínico do Hospital Infantil Sabará e suas eventuais

modificações.

Ratificar a transformação de Comissões Hospitalares Temporárias em Permanentes

por decisão das Diretorias Técnica e Clínica.

Promover a eleição do Diretor Clínico, do Vice-Diretor Clínico e dos membros da

Comissão de Ética respeitando a Resolução CREMESP 134/2006 e Resolução CFM nº

1.657/2002, respectivamente.

Deliberar sobre a exclusão de médicos do Corpo Clínico.

Deliberar sobre o cumprimento dos objetivos deste Regimento.

CAPÍTULO V – DA COMPETÊNCIA

DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico deve ser designado pela Direção da Instituição e não há necessidade

de pertencer ao Corpo Clínico.

O exercício simultâneo das funções de Diretor Técnico e Diretor Clínico são permitidos.

O médico só pode ocupar o cargo de Diretor Técnico em no máximo dois

estabelecimentos, de acordo com a resolução do CFM nº 1352/92.

O cargo de Diretor Técnico pode ser remunerado, a critério da Administração da

Instituição.

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CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Compete ao Diretor Técnico:

Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.

Supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos do estabelecimento.

Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,

visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em

benefício da população usuária da instituição.

Planejar, em conjunto com o Diretor Clínico, ações para atingir os objetivos do Corpo

Clínico do Hospital.

Representar os interesses da Direção.

Acionar o Diretor Clínico quando existam irregularidades relacionadas à sua

competência funcional.

Assegurar o pleno e autônomo funcionamento da Comissão de Ética Médica.

Coordenar as articulações dos recursos humanos na Instituição.

Assegurar que as informações necessárias fluam para o Corpo Clínico.

Proibir a utilização dos prontuários médicos, salvo para fins científicos e legais.

DIRETORIA CLÍNICA

O Diretor Clínico e o Vice-Diretor Clínico são eleitos entre os médicos efetivos pela

Assembleia Geral Ordinária do Corpo Clínico, para mandato de 2 (dois) anos, mediante

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

processo eleitoral especialmente convocado para essa finalidade, com antecedência mínima

de 30 (trinta) dias. A Eleição é em escrutínio com voto direto e secreto, vencendo a chapa que

receber o maior número de votos. Reeleições são permitidas. O resultado deve ser

comunicado ao Conselho Regional de Medicina.

O cargo de Diretor Clínico é privativo de médico efetivo.

O cargo de Diretor Clínico pode ser remunerado, a critério da Administração da

Instituição.

O Diretor Clínico pode continuar no exercício de suas atividades profissionais médicas

habituais, afastando-se, no entanto, quando envolvido em alguma situação conflitante.

Nos impedimentos definitivos do Diretor Clínico, assume o Vice em caráter definitivo

e há nova eleição para preencher a Vice Direção.

Nos impedimentos temporários do Diretor Clínico, a Direção Clínica é exercida pelo

Vice-Diretor.

Compete ao Diretor Clínico:

Coordenar o Corpo Clínico do Hospital.

Convocar as reuniões do Corpo Clínico.

Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral do Corpo

Clínico.

Colaborar com as atividades da Comissão de Ética.

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SQE.15)

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REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

Tomar conhecimento e encaminhar os pleitos do Corpo Clínico, adotando as

providências cabíveis.

Representar o Corpo Clínico junto à Diretoria da Instituição, cientificando a Direção

Geral de irregularidades que se observem em relação à ordem, ao desempenho ético-

técnico, ao asseio e à disciplina nos diversos serviços.

Disciplinar a liberação de informação médica ao público e à Justiça, ouvindo, se

necessário, a Comissão de Ética Médica.

Cumprir e fazer cumprir o Regimento do Corpo Clínico do Hospital, as Resoluções do

CFM e do CREMESP e o Código de Ética Médica;

Zelar pelo direito do médico de receber a remuneração pelos serviços prestados da

forma mais direta e imediata possível.

Compete ao Vice-Diretor Clínico:

Substituir o Diretor Clínico nos casos de férias, licenças e impedimentos deste;

Auxiliar o Diretor Clínico em suas atribuições.

COMISSÕES ESTATUTÁRIAS OU PERMANENTES

Sempre que possível e necessário, as comissões hospitalares devem ter caráter

multidisciplinar, não sendo constituídas exclusivamente por médicos.

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Versão: 4 Data: 05/07/2016

CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

31

Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

REGIMENTO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL

INFANTIL SABARÁ

O regimento interno de cada Comissão regulamenta a atuação dos participantes, de

acordo com as normas e diretrizes emanadas pelo CREMESP e CFM ou outros órgãos

normativos.

COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA (CEM)

A CEM tem a função de ser um braço do CREMESP junto ao Hospital, fiscalizando o

exercício ético da Medicina pelos profissionais e pelos dirigentes da Instituição e instaurando

sindicâncias éticas sempre que necessário. Os membros da Comissão de Ética Médica são

eleitos pela Assembleia Geral Ordinária do Corpo Clínico, para mandato de duração

estabelecida pelo CREMESP, mediante processo eleitoral convocado para essa finalidade, com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Eleição é em escrutínio com voto direto e secreto,

vencendo os candidatos que receberem o maior número de votos. O resultado deve ser

comunicado ao Conselho Regional de Medicina.

Deve atuar conforme diretrizes do CREMESP e da Resolução do CFM nº 1657/02.

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DA FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETÚBAL

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da FJLES é um colegiado interdisciplinar e

independente, e tem por finalidade defender os interesses dos participantes das pesquisas

em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro dos

padrões éticos, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 466 de

2012.

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SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

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Compete ao CEP:

Analisar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos;

Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e

arquivamento do protocolo completo, que fica à disposição das autoridades sanitárias;

Manter arquivados todos os documentos referentes aos protocolos de pesquisa

analisados durante um período mínimo de cinco anos após o encerramento do estudo;

Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios semestrais dos

pesquisadores;

Apreciar as eventuais emendas aos protocolos em desenvolvimento e as notificações

de eventos adversos graves ocorridos;

Requerer instauração de sindicância à direção da instituição nos casos de realização de

pesquisas ainda não aprovadas ou reprovadas, e de denúncias de irregularidades de

natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar à Comissão

Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS) e, no que couber,

a outras instâncias;

Encaminhar à CONEP cópia completa dos protocolos de pesquisa que necessitam

aprovação da mesma, projetos que encerrem uma situação sobre a qual não houve

consenso e que, por critério do CEP, se deseje a manifestação da CONEP, notificações

de eventos adversos graves, relatórios trimestrais sobre seu funcionamento,

modificações de sua composição e consultas específicas sobre ética em pesquisa

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CAPÍTULO OU PADRÃO - JCI: Educação e Qualificação de Profissionais (SQE9 a SQE.12,

SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

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envolvendo seres humanos, assim como sugestões para melhoria e adequação do

sistema e das normas;

Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética

na ciência;

Receber dos participantes das pesquisas ou de qualquer outra parte denúncias de

abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do

estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo,

se necessário, adequar o termo de consentimento;

Manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS. A nomeação dos

membros do CEP é realizada através de um ato administrativo, a partir de indicação

dos departamentos e/ou dos membros que compõem o CEP. A indicação de qualquer

membro novo deve ser submetida à aprovação em plenária. Entre os membros deve

haver, pelo menos, um representante dos usuários, sendo que este não deve ser

funcionário da instituição, nem profissional de saúde.

COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO (CRPM)

A CRPM tem a função de garantir que o prontuário médico seja o registro fiel dos atos

assistenciais e ocorrências intra-hospitalares, de forma a cumprir com as finalidades do

prontuário médico. A CRPM deve avaliar itens que obrigatoriamente devem estar

documentados no prontuário do doente. Deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas

Resoluções do CREMESP nº 70/95 e do CFM nº 1638/02. Seus membros e a presidência são

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indicados pela Diretoria Técnica. A CRPM deve analisar e subsidiar a confecção e operação de

prontuário eletrônico.

COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES (CCIH)

A CCIH tem a função de definir o programa de controle de infecção hospitalar,

mensurar e avaliar os índices de infecções e de direcionar as medidas para preveni-las. Deve

seguir as diretrizes da Portaria do Ministério da Saúde MS 2.616. Seus membros e a

presidência são indicados pela Diretoria Técnica.

COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS (CROB)

A CROb tem a função de analisar os óbitos ocorridos no hospital. Esta comissão deve

relacionar-se com as instâncias administrativas institucionais e, principalmente, com a

Comissão de Ética Médica. Deve seguir as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do CFM nº

114/05 e do CREMESP nº 70/95. Seus membros e a presidência são indicados pela Diretoria

Clínica.

COMISSÕES OPERACIONAIS OU TEMPORÁRIAS

As Comissões operacionais são criadas pelas Diretorias Técnica e/ou Clínica. Podem

tornar-se de caráter permanente, por decisão da Diretoria e ratificadas pela Assembleia Geral

do Corpo Clínico.

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CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

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Sempre que possível e necessário, as comissões devem ter caráter multidisciplinar, não

sendo constituídas exclusivamente por médicos.

O regimento interno de cada Comissão, aprovados pelas Diretorias Técnica e Clínica,

regulamenta a atuação dos participantes, de acordo com as normas e diretrizes emanadas

pelo CREMESP e CFM.

O presidente de cada Comissão e seus membros são indicados pelas Diretorias Técnica

e Clínica, se não houver critério específico ditado pelas normas do CREMESP e CFM.

As seguintes Comissões operacionais estão constituídas no Hospital:

Comitê Transfusional;

Equipe multidisciplinar de terapia nutricional (EMTN);

Grupo de dor e cuidados paliativos;

Comissão de Farmácia e Terapêutica;

Comitê de processamentos de produtos para saúde (CPPM).

As Comissões operacionais são criadas pela Diretoria Técnica e podem tornar-se

permanentes, por decisão desta Diretoria. As composições, competências e atribuições dos

diferentes órgãos do Corpo Clínico seguem as diretrizes gerais e específicas do CREMESP,

conforme resoluções específicas.

O Regimento Interno de cada Comissão regulamenta o processo de composição das

mesmas, os critérios de eleição ou indicação de seus membros, assim como as atribuições e

período de atuação de cada membro participante e deve ser aprovado pelo Diretor Técnico.

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SQE.15)

CICLO DE REVISÃO: Nomenclaturas e comissões operacionais

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Av Angélica, 1987 CEP 01227-200 Higienópolis São Paulo / SP Tel.: (011) 3155 2800 – Fax: (011) 3259 6833 - [email protected]

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INFANTIL SABARÁ

Com exceção da Assembleia Geral, das Diretorias Técnica e Clínica e das Comissões de

Ética, todos os outros órgãos podem contar com profissionais de saúde não médicos.

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Os profissionais médicos de que trata este Regimento, devidamente cadastrados no

Hospital, em quaisquer de suas categorias, são anualmente submetidos a uma avaliação de

desempenho profissional na instituição.

Essa avaliação procura, sempre respeitando a autonomia médica e reconhecendo que

os médicos tratam doentes e não doenças:

Incentivar a constante atualização profissional de corpo clínico da instituição.

Alinhar a atuação profissional às boas práticas clínicas.

Uniformizar, dentro de limites tecnicamente cabíveis, as condutas diagnósticas e

terapêuticas através de referências assistenciais (protocolos clínicos).

Minimizar a heterogeneidade de condutas, resultados e custos para grupos de

pacientes com semelhantes doenças ou condições clínicas e similar risco ajustado.

Garantir comparável eficácia e efetividade no tratamento de semelhantes doenças ou

condições clínicas e similar risco ajustado.

CAPÍTULO VII - DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO CLÍNICO

São DIREITOS dos membros do corpo clínico:

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Autonomia profissional.

Mecanismos imparciais de cadastramento, recadastramento e exclusão no Hospital,

garantindo-se ampla defesa e obediência às normas legais vigentes.

Participar de reuniões científicas.

Receber remuneração de seus pacientes ou fontes pagadoras pelos serviços prestados,

da forma mais direta e imediata possível.

Comunicar falhas e ocorrências observadas, no sentido de garantir o aprimoramento

constante da qualidade dos serviços prestados e a segurança do paciente.

Opinar sobre questões que possam influenciar o bom desempenho de sua atividade

profissional.

Ser comunicado formal e tempestivamente de eventuais representações contra sua

atuação no hospital e ter a possibilidade ampla defesa antes de qualquer manifestação

da Direção do Hospital Infantil Sabará.

Decidir sobre a prestação de serviços prestados no hospital, resguardando-se o direito

de decidir autonomamente sobre o atendimento a convênios, observados os princípios

éticos e as cláusulas específicas de contratos de prestação de serviços.

Decidir, segundo deliberação da Assembleia Geral, sobre a exclusão de membros Do

Corpo Clínico.

São DEVERES dos membros do corpo clínico:

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Obedecer aos Códigos de Ética das respectivas profissões, ao Regimento Interno do

Corpo Clínico, aos Estatutos e às Políticas da instituição.

Assistir aos pacientes sob seus cuidados, com respeito, consideração e obediência aos

preceitos consagrados da boa prática assistencial, alinhado com os mais recentes

avanços da ciência, de forma a procurar oferecer a melhor assistência possível.

Preencher os formulários institucionais elaborados pelas Comissões Hospitalares e

pela Direção da instituição.

Restringir sua prática assistencial à área na qual foi cadastrado, segundo habilitações

previamente informadas e autorizadas, exceto em situações de risco de morte.

Colaborar com seus colegas na assistência aos pacientes, quando solicitado.

Colaborar com as Comissões da Instituição.

Considerar, no diagnóstico e tratamento de seu paciente, apenas as necessidades dele

frente aos conhecimentos e evidências científicas disponíveis, evitando qualquer tipo

de pressão adversa de natureza financeira ou administrativa.

Participar de programas de melhoria contínua de desempenho e da qualidade do

Hospital.

Colaborar e obedecer às normas específicas, definidas pela instituição, referentes ao

relacionamento com a Imprensa e os Órgãos de Divulgação.

Participar dos programas institucionais que têm como finalidade a segurança do

paciente.

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Aderir aos protocolos, rotinas, procedimentos e políticas institucionais, justificando

clinicamente a não adesão e, sempre que solicitado, justificando também ao Diretor

Técnico.

Referir-se ao Hospital em trabalhos científicos, quando estes forem desenvolvidos

parcial ou totalmente em seu âmbito interno ou quando o seu autor se valer de dados

estatísticos ou elementos informativos próprios da Instituição.

Elaborar e manter atualizado o prontuário do paciente, com os registros, de forma

legível, do histórico clínico, evolução, ordens e prescrições, assinadas e datadas, de

modo a permitir a elucidação do caso, a qualquer momento.

Registrar diretamente no prontuário eletrônico, sem transcrição por outros

profissionais, os dados do prontuário.

Não divulgar publicamente em qualquer veículo de comunicação ou por qualquer

outro meio, direto ou indireto, de fatos referentes às atividades do Hospital ou de

qualquer outra informação a respeito de pacientes. Qualquer divulgação será feita

somente mediante autorização dos pacientes ou seus responsáveis, em forma de

boletim, assinado pelo Diretor Clínico, ou Técnico, ou pelo médico assistente,

observados os preceitos aplicáveis previstos pelos Códigos de Ética Profissional.

CAPÍTULO VIII - REGISTRO E CONFIDENCIALIDADE

Os dados pessoais, indicadores individuais de desempenho, informações acadêmicas

e processos de ordem administrativa ou ético-profissionais de todos os profissionais do corpo

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clínico são inseridos e gravados em sistema informatizado, além de, quando for o caso,

seguramente arquivadas em prontuário individual (arquivo físico), ficando o acesso disponível

apenas aos responsáveis pelo processo de credenciamento e Diretoria.

O Hospital responsabiliza-se integralmente pela confidencialidade dos documentos em

seu poder.

REFERÊNCIAS

1. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.342, de 8 de março de 1991.

Estipula as atribuições do Diretor Técnico e Diretor Clinico e dá outras providências. Diário

Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 abr. 1991. Seção 1, p. 7014.

2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM Nº 1.481, de 8 de agosto de 1997.

Determina as diretrizes gerais para os regimentos internos de corpo clínico das entidades

prestadoras de assistência médica no Brasil. Diário Oficial da União; Poder Executivo,

Brasília, DF, n. 172, 8 set. 1997. Seção 1, p. 19.802

3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.657, de 11 de dezembro de 2002.

Estabelece normas de organização, funcionamento e eleição, competências das Comissões

de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde, e dá outras providências. Diário Oficial da

União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 246, 20 dez. 2002. Seção 1, p. 421-2.

4. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução CREMESP nº.

114, de 1 de março de 2005. Torna obrigatória a Comissão de Revisão de Óbitos nos

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Hospitais do Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP,

n. 55, de 23 mar. 2005. Seção 1.

5. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Resolução CREMESP nº

134, de 21 de março de 2006. Regulamenta a Resolução CFM nº 1481/97 e estabelece as

diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de

assistência médica no Estado de São Paulo. Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São

Paulo, SP, 7 abr. 2006. Seção 1, p. 140.

6. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.072, de 27 de março de 2014. Veda

o trabalho, em hospitais, de médicos sem inscrição no CRM da respectiva circunscrição.

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 abr. 2014. Seção I, p.101

7. Padrões de Acreditação da Joint Commission International para Hospitais. Tradução Oficial

da 5ª Edição do original “Joint Commission International Accreditation Standards for

Hospitals”. Consórcio Brasileiro de Acreditação. Rio de Janeiro/CBA; 2014.

DADOS DO DOCUMENTO

ELABORADO POR: Dr. Antonio Carlos Escaleira Sobrinho – Diretoria Clinica

VALIDADO POR: Dr. Sérgio Lomelino – Diretor Técnico

Dr. Francisco Ivanildo Oliveira Júnior – Gerente da Qualidade

APROVADO POR: Dr. Wagner Marujo - Superintendente

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DATA DE ELABORAÇÃO: 02/02/2012