regulamento inter matrículas 2014
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TORNEIO INTER MATRÍCULAS DE FUTSAL
REGULAMENTO
2014/2015
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Capítulo I
Entidades Promotoras
Artº. 1
O torneio inter matriculas de futsal é um torneio organizado pelo Núcleo de Estudantes de Engenharia Civil da Associação Académica de Aveiro.
Artº. 2 À organização compete divulgar e promover o torneio, fornecer o respetivo regulamento, receber e confirmar as inscrições das equipas participantes, assim como calendarizar e assegurar o seu normal funcionamento.
Artº. 3 A arbitragem dos jogos é feita por um elemento da comissão organizadora, ou destacado pela organização organizadora, e de um elemento de um equipa que não seja as que estão em jogo. Essa distribuição vai ser gerida antes do inicio do torneio.
Artº. 4 É obrigatório que todos os elementos da equipa assinem um termo de responsabilidade e entreguem uma fotocópia do cartão de cidadão.
Artº. 5 A inscrição será válida aquando do respectivo pagamento.
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Capítulo II Equipas Participantes
Art.º 6 Cada equipa pode inscrever no mínimo de seis (6) jogadores e no máximo quinze (15). Em cada jogo podem participar no máximo (15).
Art.º 7
Consoante o número de equipas, pode haver ou não, fase de grupos, campeonato ou fase de eliminatórias. A organização avaliará qual o método com mais viabilidade do desenrolar do torneio, após recolher o número de inscrições das equipas.
Art.º 8 Não poderão ser inscritos jogadores que não sejam atualmente matriculadas no curso de Engenharia Civil da Universidade de Aveiro, tirando a exceção apresentada na nota do artigo 11.
Art.º 9 Cada equipa deve ter somente jogadores do mesmo ano de matrícula em Engenharia Civil.
Art.º 10 Em caso de transferência interna (de outro curso da Universidade de Aveiro), ou externa (de outro Instituto, independentemente do curso), o ano de matrícula que se deve ter em conta é na Universidade de Aveiro, em Engenharia Civil. Excepto para os que vieram fazer apenas mestrado. Nesse caso, conta o número de matrículas na Universidade de Aveiro +3 (número de anos de licenciatura). Nota: caso haja alunos que se ausentem durante algum ano lectivo, permanece o ano em que se matriculou.
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Art.º 11 Para efeitos de denominação de equipas, tomando o ano 2014/2015 como o 1º ano de matrícula, a ordem será: 2013/2014 – 2º ano de matrícula 2012/2013 – 3º ano de matrícula 2011/2012 – 4º ano de matrícula 2010/2011 – 5º ano de matrícula 2009/2010 ou superior – 6ª matrícula Desde que haja no mínimo de 6 jogadores por cada matrícula, e que estejam presentemente matriculados em Engenharia Civil. Caso não hajam alunos suficientes da mesma matrícula, mas estejam interessados em participar, devem comunicar à organização de modo a proceder-‐se a uma junção de matrículas. Notas: Quem finalizou o curso no passado ano lectivo, ou faltando só apresentar a tese, pode-‐se inscrever representando o ano de 6ª matrícula.
Art.º 12 É possível a participação de alunos de Erasmus, sendo que, por ser difícil a distinção de matrículas, aceita-‐se equipas formadas apenas por alunos de Erasmus matriculados em Engenharia Civil.
Art.º 13 É possível a participação de alunos de Doutoramento, Investigadores, Professores ou Funcionários do Departamento de Engenharia Civil, sendo que, a equipa tem de ser inteiramente formada por esses elementos.
Art.º 14 Poderá haver mais do que uma equipa por matrícula.
Art.º 15 Na ficha de inscrição fornecida pela organização, deve constar o nome da equipa, os nomes dos jogadores, respectivos números mecanográficos, de telefone e endereço electrónico.
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Nota: É possível inscrever um treinador e um delegado por equipa
Art.º 16 À organização reserva-‐se o direito de confirmar a veracidade dos elementos inseridos na ficha de inscrição.
Art.º 17 A cada equipa compete usar a mesma cor de camisola para toda a equipa. Nota: Não é obrigatório ter números destacados, no entanto se tiver, facilita a organização no capítulo disciplinar.
Art.º 18 Todos os intervenientes nos jogos têm de usar sapatilhas.
Art.º 19 É permitido que as equipas tenham elementos do mesmo sexo, ou misto.
Capítulo III Poder Disciplinar
Art.º 20 A ação disciplinar compete à comissão organizadora, sendo da sua competência todos os casos disciplinares que ocorram durante os jogos ou nas instalações do pavilhão desportivo.
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Art.º 21 O poder disciplinar é exercido mediante o conhecimento obtido pelo boletim de jogo, pelos relatórios dos árbitros e por qualquer tipo de observação de algum elemento da organização relacionado com o comportamento incorreto.
Art.º 22 De acordo com as leis de jogo de futsal da F.P.F. e consoante a gravidade do comportamento, os participantes deste torneio estão sujeitos às seguintes penas:
1. Advertência; 2. Suspensão; 3. Irradiação.
Capítulo IV Penas Disciplinares
Art.º 23
Advertências
1. Todo o jogador a quem seja exibido o segundo cartão amarelo num só jogo e consequente cartão vermelho é punido com um (1) jogo de castigo;
2. Todo o jogador que acumule em vários jogos três (3) cartões amarelos é punido com um (1) jogo de castigo;
3. Em caso de haver uma primeira fase de grupos seguida de fase de eliminatórias, os cartões amarelos são limpos.
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Art.º 24
Suspensão
1. Todo o jogador a quem seja exibido o vermelho direto por cuspir ou praticar qualquer outro tipo de agressão à equipa de arbitragem, adversários ou público, é punido com pelo menos dois (2) jogos de castigo;
2. Todo o jogador a quem seja exibido o cartão vermelho direto por cortar a bola com as mãos ou fizer qualquer falta que corte uma jogada de golo eminente, sem colocar em risco a integridade física do adversário, é punido com um (1) jogo de castigo;
3. Todos os restantes casos são punidos com dois (2) jogos de castigo.
Art.º 25
Irradiação Qualquer comportamento incorreto por parte de um jogador, delegado ou treinador, durante ou depois de cada jogo, dentro das instalações do pavilhão desportivo que não se enquadre nas penalizações previstas nos artigos, pode, se a organização o entender determinar a sua irradiação do torneio, que poderá acarretar as consequências em provas a realizar a posteriori.
Art.º 26 Qualquer caso omisso neste capítulo é punido nos termos da lei do presente regulamento após análise da organização, a quem compete a decisão soberana.
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Capítulo V Classificação
Art.º 27
Tendo em conta o art.º7 do capítulo II, em caso de jogos por fase de grupos, ou campeonato, consoante os resultados dos jogos é atribuída a seguinte pontuação:
• Vitória: 3 pontos; • Empate: 1 ponto; • Derrota: 0 pontos; • Falta de comparência: -‐2 pontos.
O tempo de espera concedido a qualquer equipa para o inicio do jogo é de quinze (15) minutos.
Art.º 28 À falta de comparência de qualquer equipa é atribuída a derrota pelo resultado de cinco (5) a zero (0), sem prejuízo do disposto artigo anterior.
Art.º 29 A utilização irregular de qualquer jogador, quer esteja a cumprir algum castigo ou tenha havido prática de fraude na sua inscrição ou utilização implica a atribuição de derrota por cinco (5) a zero (0) à equipa que o fizer.
Art.º 30 A classificação das equipas dentro do mesmo grupo, ou no geral, é definida por ordem decrescente segundo os critérios a seguir mencionados:
1. Maior número de pontos; 2. Confronto direto, em caso de igualdade pontual entre duas equipas; 3. No caso de empate entre três ou mais equipas, o maior goal average
(diferença entre golos marcados sofridos), no total dos jogos;
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4. Maior coeficiente (divisão dos golos marcados pelos golos sofridos); 5. Maior número de golos marcados; 6. Melhor classificação na disciplina.
Art.º 31
Em fase a eliminar:
1. Em cada jogo tem de haver sempre um vencedor. Para o efeito e caso no final do tempo regulamentar persista alguma igualdade no marcador, recorrer-‐se-‐á marcação de pontapés de grande penalidade; 2. Se após a marcação da primeira série de cinco pontapés de grande penalidade as equipas se mantiverem empatadas, seguir-‐se-‐á uma segunda série que terminará logo que uma das equipas se encontre em vantagem; 3. Esta segunda série será executada pelos restantes jogadores, só podendo um jogador repetir a marcação quando todos tiverem marcado a respectiva penalidade. Nota: O número de elementos na marcação de grande penalidade tem de ser o mesmo.
Capítulo VII Casos Omissos
Art.º 32 Este regulamento é aplicado em coordenação com as leis de jogo de futsal da Federação Portuguesa de Futebol. Em qualquer caso omisso a organização é soberana na sua apreciação e resolução
Aveiro, Setembro de 2014
A organização: Setor Desportivo do Núcleo de Estudantes de Engenharia Civil da Associação Académica da
Universidade de Aveiro