revisão do regime do internato médico - relatório final
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REVISO DO REGIME DO INTERNATO MDICO RELATRIO FINAL
Maio de 2012
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1. Prembulo........................................................................................................................... 3
2. Sumrio executivo .............................................................................................................. 5
3. Formao Pr-graduada ..................................................................................................... 9
3.1. Acesso s Escolas Mdicas ........................................................................................... 9
3.2. Capacidade formativa do Sistema Nacional de Sade (SNS) ..................................... 10
4. Formao Ps-graduada ................................................................................................... 11
4.1. Acesso ao Internato mdico ...................................................................................... 11
4.1.1. Critrios de admisso ......................................................................................... 11
4.1.1.1. Prova de acesso ........................................................................................... 11
4.1.1.2. Classificao final no mestrado integrado em Medicina ............................. 11
4.1.1.3. Prova de Comunicao Mdica ................................................................... 12
4.1.2. Modelo de concurso de acesso .......................................................................... 12
4.1.3. Idoneidades e capacidades formativas ............................................................... 13
5. Regime transitrio ............................................................................................................ 14
5.1. Ano Comum ............................................................................................................... 14
5.2. Ingresso na formao especfica (formao especializada) ...................................... 14
5.3. Concurso B ............................................................................................................... 15
6. Vagas preferenciais ........................................................................................................... 16
7. Financiamento do Internato mdico ................................................................................ 17
8. Coordenao e gesto do processo de formao mdica ................................................ 19
8.1. rgos do Internato mdico ...................................................................................... 19
8.1.1. Conselho Nacional do Internato mdico (CNIM) ................................................ 19
8.1.2. Comisses Regionais do Internato mdico (CRIM) ............................................. 19
8.1.3. Direes e Coordenaes do Internato mdico ................................................. 19
8.2. Orientadores de Formao ........................................................................................ 20
8.3. Programas de formao ............................................................................................ 20
8.4. Regime de trabalho ................................................................................................... 21
8.4.1. Regime de trabalho em Servio de Urgncia ...................................................... 21
8.4.2. Regime de trabalho (situaes particulares) ...................................................... 21
8.4.2.1. Interno doutorando ..................................................................................... 21
8.4.2.2. Estatuto de mestrando ................................................................................ 21
8.4.2.3. Trabalhador-estudante ................................................................................ 21
8.5. Local de formao: instituies privadas................................................................... 21
8.6. Mudana de especialidade ........................................................................................ 22
8.7. Reafetao de local de formao .............................................................................. 22
8.7.1. Por perda de idoneidade do servio formador................................................... 22
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8.7.2. Por interesse e a pedido do mdico Interno ...................................................... 22
8.8. Suspenso do Internato ............................................................................................. 22
8.9. Formao externa ...................................................................................................... 23
8.9.1. Noutro estabelecimento de sade portugus .................................................... 23
8.9.2. Formao externa no estrangeiro ...................................................................... 23
8.10. Estgios de mdicos estrangeiros em Portugal ....................................................... 23
8.11. Avaliao da formao ............................................................................................ 24
8.11.1. Avaliao contnua ............................................................................................ 24
8.11.2. Falta de aproveitamento em estgio ................................................................ 24
8.11.3. Avaliao Final .................................................................................................. 24
8.11.3.1. Procedimentos gerais e constituio do Jri ............................................. 24
8.11.3.2. Falta de aproveitamento na avaliao final .............................................. 25
8.11.3.3. pocas de avaliao final ........................................................................... 25
8.12. Sistema de informao no Internato mdico .......................................................... 25
9. Exerccio Autnomo da Medicina ..................................................................................... 26
10. Carreira Mdica .............................................................................................................. 26
11. Colocao aps o Internato mdico ............................................................................... 27
12. Concluso ........................................................................................................................ 28
13.Nota final ......................................................................................................................... 29
14. Grupo de Trabalho .......................................................................................................... 30
15.ANEXO I Proposta de contedos para a Prova Nacional de Acesso formao ......... 31
16.ANEXO II Proposta Vagas Preferenciais Regies Autnomas ....................................... 33
17.ANEXO III Proposta de Alterao do Modelo de Seriao de Candidatos ao I.M. ...... 42
18.ANEXO IV- Declarao da ARS Algarve Comisses Regionais do I.M. .......................... 44
19.ANEXO V- Calendrio - Concurso IM 2014-B (ingresso em rea de especialidade) ........ 45
20.ANEXO VI Internato mdico Anlise da situao atual .............................................. 46
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1. Prembulo
Atravs do Despacho n 16696/2011 de 12 Dezembro, do Secretrio de Estado da Sade,
foi criado um Grupo de Trabalho, de natureza tcnica, de carter multidisciplinar, com vista ao
estudo e reviso do regime do Internato mdico e do seu regulamento e cuja misso consiste
em propor um novo modelo assente num conjunto de medidas de reorganizao do Internato
mdico conducentes :
a) Reviso do modelo de organizao da formao mdica ps -graduada;
b) Clarificao e melhoria do acesso ao Internato mdico;
c) Reformulao dos mecanismos de colocao dos internos, bem como da sua
mobilidade;
d) Racionalizao da gesto dos procedimentos concursais.
O Grupo de Trabalho que funcionou na dependncia direta do Secretrio de Estado da
Sade e cuja coordenao foi realizada em sua representao, foi constitudo por um
representante da Administrao Central dos Sistemas de Sade (ACSS), um representante de
cada uma das Administraes Regionais de Sade, um representante das Escolas Mdicas
designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, dois representantes da
Ordem dos Mdicos (OM), um representante do Sindicato Independente dos Mdicos (SIM),
um representante da Federao Nacional dos Mdicos (FNAM) e trs personalidades de
reconhecido mrito na rea da formao mdica ps-graduada, designadas por despacho do
Secretrio de Estado da Sade.
Participaram, ainda, com o estatuto de observador, um representante de cada uma das
Regies Autnomas, da Madeira e dos Aores, atravs de, respetivamente, a Secretaria
Regional dos Assuntos Sociais e a Secretaria Regional de Sade e o Presidente da Associao
Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM).
O Grupo iniciou os trabalhos com a primeira reunio realizada em 18 de fevereiro e
terminou-os no final do prazo de cerca de noventa dias.
Foi estabelecida desde o incio, uma metodologia de trabalho e um calendrio de reunies
regulares que tiveram lugar, de quinze em quinze dias, alternamente, s 2s e 4as feiras.
Foram constitudos, no mbito do Grupo de Trabalho, trs grupos de reflexo, para a
realizao de um diagnstico de situao relativo aos seguintes processos do Internato
mdico, para os quais foram, tambm, apresentadas propostas numa perspetiva integrada e
coerente da formao mdica ps-graduada no atual contexto do setor da Sade e do pas:
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Regime de acesso ao Internato mdico;
Execuo da formao mdica;
Avaliao final /Sada da formao mdica.
Foi, desde sempre, suscitado um debate aberto de todas as questes promovendo-se a
obteno do maior consenso possvel de forma apresentao de propostas realistas,
tecnicamente corretas e exequveis numa tentativa de serem encontradas solues adequadas
s vrias questes e problemas identificados.
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2. Sumrio executivo
A formao mdica ps graduada em Portugal Internato mdico - tem constitudo
exemplo de qualidade e modelo de estudo e implementao em outros pases da Europa.
Atualmente, em Portugal, os graduados pelas Escolas Mdicas necessitam de completar as
suas competncias com a frequncia de dois anos de formao mdica ps-graduada, de
forma a obterem a necessria autonomia profissional para o exerccio da profisso mdica,
seguindo-se uma formao especfica, com a durao de quatro a seis anos, visando a
especializao mdica. Esta formao ps-graduada realizada em estabelecimentos pblicos,
com ou sem natureza empresarial, com contrato de gesto ou em regime de conveno, do
sector social, privados e em hospitais do setor pblico administrativo, reconhecidos como
idneos para o efeito e de acordo com a sua capacidade formativa.
O excessivo nmero de Escolas Mdicas portuguesas associado ao nmero elevado de
alunos portugueses em Escolas Mdicas estrangeiras e de mdicos estrangeiros que se
candidatam formao ps-graduada em Portugal, criaram um nmero de candidatos ao
Internato mdico que no compatvel com a capacidade formativa das instituies de sade,
instituies estas que se encontram em processo de reorganizao da respetiva capacidade
formativa instalada.
Atualmente, um aluno, aps o incio dos estudos numa Escola Mdica, estar apto ao
exerccio autnoma da Medicina, ao fim de oito anos, e ao exerccio de uma especialidade ao
fim de, um mnimo de onze anos, podendo chegar at aos treze anos de acordo com a rea
profissional escolhida.
O Grupo de Trabalho, visando a manuteno de uma desejvel qualidade da formao
mdica ps-graduada e consciente de que se est a preparar o futuro do exerccio da profisso
mdica, identificou e analisou alguns dos constrangimentos existentes no Sistema Nacional de
Sade e prope alguns princpios que considera indispensveis ser tidos em considerao
numa necessria reviso do quadro normativo da formao pr e ps-graduada em Portugal.
Para o efeito, considerou-se um perodo transitrio de cerca de trs anos, para proceder,
de forma gradual, s alteraes necessrias que devem ser preparadas de uma forma
articulada e coerente at ser possvel a entrada em funcionamento de um novo regime,
previsto na sua plenitude, para 2015, admitindo-se, contudo, e se entretanto for possvel
avanar nas propostas para o perodo transitrio, que o mesmo possa ser antecipado.
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Apresentam-se, seguidamente, de forma sinttica, os principais constrangimentos
sinalizados no mbito do Internato mdico resultantes do diagnstico que integra o Anexo VI
do Relatrio:
1. O incremento do nmero de acessos s Escolas Mdicas resulta, atualmente, em
dificuldades acrescidas, ao nvel da integrao, no SNS, de todos os candidatos ao
Internato mdico, pondo em causa o princpio aplicado nos ltimos anos: nmero de
vagas igual ao nmero de candidatos.
2. Atingida a capacidade mxima do SNS no que respeita disponibilizao de
capacidades formativas para ingresso no Internato mdico (cerca de 1500/1600
lugares), estaro comprometidos, os futuros acessos ao Internato mdico ( ano
comum e rea de especializao).
3. O modelo de prova de seriao encontra-se desajustado face aos objetivos
pretendidos no mbito do Internato mdico.
4. O atual modelo de acesso ao Internato mdico ( ano comum+ especialidade), atento
o excessivo nmero de candidatos, comea a registar dificuldades de compatibilizao.
5. O procedimento concursal para efeitos de mudana de especialidade e reingressos na
formao mdica (designado concurso B ) considerado desajustado face aos
interesses dos seus destinatrios (mdicos e instituies de sade).
6. O modelo atual de apoio fixao de mdicos internos em regies carenciadas
(princpio das vagas protocoladas) considerado ineficaz e facilitador de
desigualdades entre os mdicos internos.
7. A poltica de financiamento do Internato mdico, abrangendo apenas o 1. e 2. ano,
no satisfaz as instituies e tem implicaes em matria de gesto e alocao de
verbas.
8. Necessidade de redefinio e clarificao de responsabilidades ao nvel dos rgos do
Internato mdico.
9. Falta de clareza quanto s condies para a acumulao de estatutos no mbito do
Internato mdico, por parte do mdico interno (ex: trabalhador estudante, mestrando,
interno doutorando).
10. Necessidade de clarificao/redefinio do regime de mobilidades no mbito do
Internato mdico, em particular no que respeita a regimes de exceo (ex:
reafetaes, mudanas de especialidade, suspenses).
11. Necessidade de clarificao do conceito de Medicina autnoma e das respetivas
condies de autorizao por parte da Ordem dos Mdicos.
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12. Necessidade de melhor definio/clarificao sobre os procedimentos a adotar no
mbito da avaliao contnua e final do Internato mdico.
13. Ausncia de mecanismos suficientes e eficazes no que respeita monitorizao dos
percursos dos mdicos internos.
Face ao quadro acima descrito, e de entre os aspetos mais relevantes e fundamentados
no Relatrio, destacam-se as seguintes recomendaes/propostas:
Acesso ao Internato mdico condies prvias
a) Reduo do nmero anual de admisses s Escolas Mdicas em Portugal face s
limitaes da capacidade formativa ps-graduada fixao de um nmero de
acessos da ordem dos 2/3 face aos valores atuais praticados.
b) Implementao de um novo modelo de Prova Nacional de Acesso ao Internato
mdico (com alterao dos atuais contedos), considerando o desajustamento do
atual modelo e a sua adaptabilidade finalidade a atingir.
c) Necessidade de ponderao estatstica das classificaes finais das Escolas
Mdicas (mediante modelo a definir) visando potenciar uma maior equidade no
acesso formao mdica ps-graduada.
d) Reviso dos critrios avaliativos aplicados pela Ordem dos Mdicos, no mbito da
realizao da Prova de Comunicao Mdica, mediante maior exigncia na
capacidade de comunicar dos graduados em Escolas Mdicas estrangeiras, j que a
comunicao interpessoal indispensvel no exerccio tcnico e humano da
profisso mdica.
e) Reviso da atual poltica de financiamento, possibilitando aos organismos de sade
a disponibilizao, se assim for necessrio, da totalidade das suas capacidades
formativas em articulao com as polticas de contratualizao.
Modelo de ingresso na especialidade
f) Preparao da descontinuidade do atual ano comum, que exige o reforo desta
formao no mbito do 6. ano dos cursos de Medicina. Enquanto no for
modificado o atual modelo de obteno de autonomia mdica ( ano comum+ 1.
ano de especialidade) dever ser alterado o primeiro ano do Internato mdico
ano comum, visando a sua adaptabilidade ao crescente nmero de candidatos:
i. A classificao obtida na PNS ter uma ponderao de 75 %;
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ii. A classificao obtida no mestrado integrado em Medicina, aps
harmonizao nacional) ter uma ponderao de 25 %;
iii. Sero admitidos ao Internato mdico os candidatos que,
independentemente da classificao obtida no mestrado integrado em
Medicina, obtenham uma classificao mnima (valor a definir pela OM e
pelo MS).
g) Otimizar as capacidades formativas existentes e respetiva programao atravs da
implementao de um nico processo de opes de especialidade, e
consequentemente, previso de uma nica data para efeitos de incio da formao
especializada do Internato mdico (implica fim do designado Concurso B).
h) Eliminao do designado Concurso B (reingressos e mudanas de especialidade e
de organismos de formao) j a partir de Janeiro de 2013, de forma a diminuir o
seu impacto formativo e as expectativas dos candidatos.
i) Eliminao das vagas preferenciais no continente, sem prejuzo da sua
manuteno nas Regies Autnomas, tendo em conta as caractersticas prprias
de acessibilidade.
A realizao do Internato mdico
j) Reapreciao do modelo de criao e nomeao dos rgos tcnicos do Internato
mdico, atravs do ajustamento das suas competncias face s atuais dinmicas
do SNS e propostas efetuadas pelo Grupo de Trabalho.
k) Reforo da possibilidade de formao mdica ps-graduada nas instituies
privadas de sade que cumpram os requisitos de idoneidade e a hierarquia tcnica
necessria.
l) Identificao, no mbito dos organismos que intervm no Internato mdico, da
respetiva capacidade formativa mxima, remetendo, para efeitos de planeamento,
a deciso para a sua utilizao, ou no, aquando da feitura anual dos mapas de
vagas, atentas as necessidades previsionais identificadas.
m) Reanlise do atual regime de mobilidades/gesto de ocorrncias no mbito do
Internato mdico, atenta a necessidade de melhor utilizao das capacidades
formativas disponibilizadas pelos organismos de sade.
n) Homogeneizao, sob critrios perfeitamente definidos, da formao externa
durante o Internato mdico e, concomitantemente, estmulo e incentivo para o
desenvolvimento da formao ps-graduada nos pases da CPLP.
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o) Alterao da constituio do jri das provas de avaliao final do Internato mdico
justificada pelo excessivo impacto que os jris atuais, com 5 membros, tm no
desempenho assistencial e econmico nos servios de colocao.
Aps a formao mdica
p) Alterao do modelo de atribuio de autonomia para o exerccio da Medicina,
atravs da clarificao, por parte da Ordem dos Mdicos, do conceito e limites
relativos ao exerccio autnomo da Medicina.
q) Criao de um centro de custos para a formao mdica ps-graduada, nas
instituies do Servio Nacional de Sade, visando diminuir o impacto da execuo
oramental numa rea indispensvel ao futuro do pas.
r) Criao de uma plataforma onde sejam sinalizadas as necessidades profissionais
das instituies do Servio Nacional de Sade, com atualizao obrigatria e
permanente.
s) Implementao de uma base de dados nacional para a gesto integrada do
Internato mdico, de forma a permitir uma constante monitorizao do processo
formativo, indispensvel ao planeamento de necessidades.
3. Formao Pr-graduada
3.1. Acesso s Escolas Mdicas
O nmero de estudantes a frequentar o mestrado integrado em Medicina sofreu, nos
ltimos anos, um aumento considervel (calcula-se que, atualmente, existam cerca de 9.000
alunos nas Escolas Mdicas portuguesas). Esse elevado nmero, que ultrapassa a capacidade
formativa das Escolas Mdicas, deve-se ao aumento do nmero de vagas postas, anualmente,
a concurso para as Escolas Mdicas e ao crescimento, em nmero, dos cursos de Medicina que
passaram de cinco para nove num espao de tempo inferior a uma dcada.
A este aumento na oferta interna deve ser adicionado um terceiro fator, este no
controlvel por parte das autoridades portuguesas: um nmero crescente de jovens
portugueses frequentam o mestrado integrado em Medicina, ou um seu equivalente, em
Universidades estrangeiras. Estima-se que esse nmero ronde os 1.400 e, pela observao
acumulada, lcito supor que grande parte desses estudantes tentaro regressar a Portugal e,
aqui ingressar, na formao mdica especializada, isto , no Internato mdico, logo que
concluam o mestrado no estrangeiro
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, ento, lcito supor que o nmero de detentores do grau de licenciado ou mestre em
Medicina que podem procurar formao ps-graduada em territrio portugus ronde j os
1.700 por ano e que, a manter-se a tendncia que referimos, esse nmero atinja, em menos de
cinco anos, um nmero igual ou superior a 2.000 por ano.
Integrando o Diagnstico de Situao apresentado como Anexo VI apresentam-se
algumas figuras descritivas da evoluo, nos ltimos anos, do nmero de ingressos nas Escolas
Mdicas e do nmero de concorrentes ao ano comum do Internato mdico.
3.2. Capacidade formativa do Sistema Nacional de Sade (SNS)
Estima-se que, a nvel nacional, existam atualmente cerca de 5.000 mdicos internos em
formao.
A capacidade instalada para formao ps-graduada no SNS, com vista obteno de uma
especialidade mdica, ronda os 1.500 candidatos/ano (de acordo com as capacidades
formativas atribudas pela Ordem dos Mdicos nos ltimos 5 anos) e no se perspetiva que
esta capacidade possa alterar-se significativamente, no sentido de um aumento, mesmo
entrando em linha de conta com a participao, nesta formao, do sistema privado de
cuidados mdicos cuja idoneidade e capacidade formativa , em termos nacionais, reduzida,
representando, aproximadamente 1 % da capacidade total. De facto, a capacidade formativa
nacional para formao ps-graduada pode at vir a diminuir face reorganizao dos servios
de sade em curso e no despiciendo o nmero de servios que tem visto a sua idoneidade
ou capacidade formativa reduzida ou diminuda.
Se, ao nvel da formao especfica, na maioria das especialidades, a situao ainda no
atingiu um estrangulamento visvel, a dificuldade em colocar os jovens mdicos na formao
bsica conhecida como ano comum (primeiro ano do Internato mdico) manifesta, desde
h dois anos, mesmo contando com as medidas e o esforo que os rgos dos Internatos e as
Administraes Regionais de Sade tm feito neste sentido.
Resumindo: Perspetiva-se, a muito curto prazo (2013 ou 2014) a impossibilidade de colocar no SNS todos os detentores do grau de licenciado ou mestre em Medicina para fazerem, seja a formao ps-graduada conducente a uma especialidade, seja a prpria formao inicial, segmento de aprendizagem atualmente indispensvel para que um licenciado em Medicina obtenha autonomia profissional como mdico e possa exercer Medicina no tutelada.
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4. Formao Ps-graduada
4.1. Acesso ao Internato mdico
4.1.1. Critrios de admisso
4.1.1.1. Prova de acesso
consensual que o atual modelo de Prova Nacional de Seriao, baseada nos pormenores
de cinco captulos de um livro americano de Medicina Interna, no adequado por no
conseguir atingir o objetivo de valorizar um conhecimento mdico generalista.
consensual a necessidade urgente de introduo de uma nova prova que melhor valorize
competncias mdicas que cubram um espetro semelhante ao que traduz as necessidades de
um mdico em incio de carreira.
4.1.1.2. Classificao final no mestrado integrado em Medicina
A classificao final, que resulta da mdia das notas do curso de Medicina, representa a
avaliao contnua de cada aluno na sua preparao acadmica ao longo de seis anos, pelo que
se entende que deve ser considerada no processo de acesso ao Internato mdico.
Existindo nove Escolas Mdicas em Portugal, com realidades diversas de ensino e,
sobretudo, de avaliao e classificao dos alunos, a classificao final no homognea no
panorama nacional devendo, para que possa ser usada como fator de valorizao no acesso ao
Internato, ser estatisticamente ponderada de modo a garantir homogeneidade nacional.
Proposta: O Grupo, tendo em considerao o exposto e a real capacidade formativa das Escolas de Medicina, sugere uma reduo para 2/3 (valores globais) do numerus clausus de acesso s Escolas Mdicas com o fim imediato do concurso especial para acesso ao curso de Medicina para titulares do grau de licenciado. S deste modo, se poder manter e reforar o bom nvel de formao pr-graduada e assegurar, aos que chegam ao sistema formativo do Ministrio da Sade, uma profissionalizao que respeite os parmetros europeus.
Proposta: O modelo a ser adotado a nvel nacional como Prova Nacional de Acesso deve ser uma prova que tenha em ateno os condicionalismos explanados no Anexo I a este documento, e que se aproxime dos contedos constantes nas provas construdas e j validados a nvel internacional pelo National Board of Medical Examiners: 1 De acordo com o proposto por todas as Faculdades de Medicina em 2010 (Anexo III) 2- Esta prova dever ter incio em 2015.
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4.1.1.3. Prova de Comunicao Mdica
A comunicao, mdico-doente e entre profissionais de sade, a parte mais nobre da
relao diagnstica e teraputica entre um mdico e o seu doente e de partilha e
esclarecimento de conhecimentos interprofissionais.
Atualmente existe uma prova de comunicao mdica, da responsabilidade da Ordem dos
Mdicos, que visa avaliar a capacidade dos candidatos ao Internato mdico em se
relacionarem com um doente, sendo dirigida queles cujo grau de licenciatura ou de mestre
em Medicina no foi obtido numa Escola Mdica de lngua portuguesa.
4.1.2. Modelo de concurso de acesso
de todo desejvel a existncia de um concurso nico para acesso ao Internato, pois
permite garantir maior equidade entre os concorrentes.
Por outro lado, h todo o interesse que, em cada ano civil, o incio do Internato tenha a
mesma data para todos os novos internos, o que facilita no s o planeamento nacional da
formao mdica, como tambm, a organizao dos servios formadores e o desenvolvimento
das atividades no Internato.
No entanto, considera-se que se deve manter a possibilidade de os candidatos que
desejem mudar de especialidade mdica o possam fazer, por uma nica vez, e segundo regras
equitativas e claras.
O Grupo recomenda que: A Associao Nacional dos Estudantes de Medicina (ANEM) e a Ordem dos Mdicos proponham, at 31 de Outubro de 2012, o mtodo e a Instituio que devem ser escolhidos para assumir a tarefa e a responsabilidade de ponderar, estatisticamente, as classificaes finais dos mestrados integrados em Medicina obtidos nas Escolas Mdicas portuguesas e estrangeiras.
Proposta: Tendo em conta a importncia desta avaliao relacional, o Grupo prope que seja solicitada Ordem dos Mdicos uma maior exigncia na apreciao da capacidade, falada e escrita, dos candidatos.
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4.1.3. Idoneidades e capacidades formativas
Pela natureza das suas funes, legalmente atribudas, a Ordem dos Mdicos (OM) tem
sido responsvel pela fixao da idoneidade e capacidade formativas dos estabelecimentos de
sade formadores existentes no pas, garantindo qualidade formao e revelando-se um
parceiro importante do Ministrio da Sade neste processo.
A OM j estabeleceu critrios gerais de idoneidade formativa (comuns a todas as
especialidade mdicas) e encontra-se, atualmente, no processo de concluso a identificao
de critrios de idoneidade e capacidade formativa especficos para cada uma das 46
especialidades mdicas reconhecidas em Portugal. semelhana do que acontece com os
programas de formao de cada especialidade, estes critrios sero posteriormente discutidos
com o Conselho Nacional do Internato mdico (CNIM), organismo tcnico do Ministrio da
Sade no mbito da formao mdica, para, finalmente, serem propostos para publicao.
Importa referir que sobre estes critrios que so construdos os questionrios que,
anualmente, permitem caraterizar os servios formadores quanto sua idoneidade e
capacidade para cumprirem a formao necessria a cada especialidade e tornar todo o
processo objetivo e transparente.
No de mais realar que, neste processo, tem existido excelente colaborao entre a
Ordem dos Mdicos e o CNIM.
Proposta: O designado Concurso B deve ser eliminado devendo, um concurso nico de acesso ao internato, tornar-se uma realidade a partir do ano de 2015; Para garantir os atuais objetivos do concurso B:
mudana de especialidade;
mudana do local de formao;
obteno de uma segunda especialidade; seja criada, no contingente geral de vagas anuais, uma bolsa de 5 % de vagas e que at que esse nmero seja atingido haja livre escolha, isto , de acordo com a classificao obtida na Prova Nacional de Seriao (PNS), todos os candidatos que repitam a escolha, o possam fazer at ser atingida a quota de 5 % definida;
Todos os mdicos internos, aps o incio de uma rea de especializao, que optem por se desvincular at 30 de junho do ano em concurso, podero candidatar-se ao concurso geral.
Proposta: Considerando a formao mdica ps-graduada como uma prioridade nacional, o Grupo entende que a Ordem dos Mdicos, em articulao com as instituies formadoras, deve identificar a capacidade formativa mxima tendo em ateno que este processo deve ser totalmente independente dos critrios que fundamentam a abertura de vagas para ingresso.
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5. Regime transitrio
5.1. Ano Comum
Com a entrada em vigor da futura prova de acesso ao Internato mdico e com um esforo
das Escolas Mdicas nesse sentido, o atual 6. ano do mestrado integrado em Medicina ter
melhores condies para garantir um maior grau de profissionalizao durante a formao
pr-graduada.
Deste modo, e aps uma avaliao do processo de profissionalizao e avaliao deste 6.
ano, ser, tendencialmente, de considerar o fim do atual ano comum em 2015.
5.2. Ingresso na formao especfica (formao especializada)
O esgotamento do atual modelo de seriao para a escolha da rea de formao especfica
do Internato mdico e a atual no valorizao de toda a formao acadmica, constitui
preocupao e deve ser objeto de reviso rpida para se adequar aos objetivos de formao,
em particular do 6 ano mdico, de forma a constituir-se como um novo modelo de acesso tal
como anteriormente abordado no ponto 4.1.1.1.. No entanto, dever ser contemplada a
existncia de um perodo transitrio que urgente definir para conhecimento de todos os
interessados.
Igualmente, dever equacionar-se o esgotamento das capacidades formativas das
instituies formadoras que devem ser potenciadas ao mximo para se poder complementar a
formao j iniciada nas Escolas Mdicas.
Proposta: Propor OM a alterao do programa do ano comum , de modo a poder proceder a uma melhor distribuio e utilizao de Servios diferentes (estgios em Servios de rea Mdica, em vez de, exclusivamente Servios de Medicina Interna, estgios em Servios de rea cirrgica em vez de, exclusivamente Servios de Cirurgia Geral, estgios em Servios de rea Peditrica em vez de, exclusivamente Servios de Pediatria Mdica e alterar o bloco formativo em Cuidados de Sade Primrios para adaptao aos Agrupamentos de Centros de Sade).
O Grupo recomenda que: Devero ser feitos todos os esforos para que haja uma harmonizao do programa de formao do 6 ano mdico, de forma a que aps a avaliao deste processo de profissionalizao seja, tendencialmente, de considerar, o fim do atual ano comum j para o Internato mdico a iniciar no ano de 2015.
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5.3. Concurso B
Como j foi anteriormente referido, consensual que o segundo concurso anual seja
eliminado para dar lugar a um concurso nico, mantendo-se, por uma nica vez, a
possibilidade de mudar de especialidade e ocupar nova vaga.
No entanto, o Grupo considera que seria conveniente acabar, definitivamente, com o
Concurso B, j a partir de 2013, e permitir que sejam ocupadas 5 % das vagas em escolha
livre aos que concorrem pela segunda vez. Para que isso se torne exequvel ser necessrio
que:
a) As capacidades formativas sejam identificadas at final de Junho de 2013;
b) A prova PNS se efetue durante a primeira semana de Outubro de 2013;
c) Se agilizem os procedimentos administrativos aps a prova, de modo a que os
resultados da PNS possam ser publicados at primeira semana de Dezembro de
2013.
Esta alterao nos procedimentos, significar uma escolha simultnea de mdicos que no
so do mesmo concurso. Mas, apesar disso, no se vislumbra prejuzo para ningum, j que,
Proposta do Grupo:
At ao novo modelo de acesso estar implementado, o ingresso na formao especfica dever manter-se como atualmente, at ao limite da capacidade formativa, mantendo-se o Harrisons Principles of Internal Medicine como livro de referncia para a realizao da PNS. De igual modo, a classificao obtida na PNS ser o nico critrio para escolha da especialidade, contando a mdia de curso apenas para desempate (devendo ser ponderada, logo que possvel).
Solicitar s instituies formadoras a disponibilizao de todas as capacidades formativas possveis nos Hospitais e nos Cuidados de Sade Primrios.
Solicitar Ordem dos Mdicos a atribuio de capacidades formativas mximas.
Aps o novo modelo ser implementado, sero, cumulativamente, os seguintes, os critrios usados para ingresso no internato mdico e escolha de uma vaga na formao especfica: a) A classificao obtida na Prova Nacional de Acesso (PNA), que substituir a
anterior PNS, ter uma ponderao de 75 %; b) A classificao obtida no mestrado integrado em Medicina, aps ajustamento
que permita que candidatos de diferentes Escolas Mdicas concorram em condies de equidade, ter uma ponderao de 25 %;
c) No sero admitidos ao internato mdico os candidatos que, independentemente da classificao obtida no mestrado integrado em Medicina, no obtenham a classificao mnima na PNA, a definir pelo Ministrio da Sade (CNIM) e pela Ordem dos Mdicos.
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aos que concorrem pela segunda vez, s ser permitido ocupar at um mximo de 5 % das
vagas e a nota ser ajustada, de forma a que, candidatos que tenham realizado provas
diferentes concorram em condies de equidade e, alm disso, aos que concorrem pela
segunda vez, s ser permitido ocupar at um mximo de 5% das vagas. Por outro lado, o
mapa de vagas nico, posto disposio dos candidatos, traduz a totalidade de vagas que at
agora estavam dispersas pelo mapa do concurso A e pelo mapa do concurso B.
6. Vagas preferenciais
As vagas preferenciais herdeiras das antigas vagas protocoladas foram criadas com o
intuito de fixar, durante e/ou aps a concluso do Internato, mdicos em locais carenciados.
No entanto, a observao continuada dessa iniciativa, mostrou que esses objetivos no foram
atingidos e esse tipo de vagas parece ser pouco mais do que um encargo financeiro acrescido
no oramento do Ministrio da Sade.
O Grupo recomenda que: Devem ser feitos todos os esforos para que o atual Concurso B seja eliminado, nos moldes em que realizado atualmente, j a partir de Janeiro de 2013.
Proposta: Por no terem conseguido atingir os objetivos propostos, prope-se que sejam eliminadas as vagas preferenciais no Continente devendo manter-se apenas nas Regies Autnomas da Madeira e dos Aores, de acordo com proposta que se anexa (Anexo II).
Proposta A realizao do processo de opes, para efeitos de mudana de especialidade, para
2013, deve ser efetuado conjuntamente com os candidatos que se encontram no ano comum e que desejam ingressar numa determinada especialidade conforme calendrio constante no ANEXO V
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7. Financiamento do Internato mdico
A formao ps-graduada em Portugal reconhecida e considerada nas instncias
europeias como de grande qualidade e nvel de organizao.
Para que se mantenha esta avaliao, recomendvel que, no atual contexto de
governao, seja explcito que a formao e a prestao de cuidados obedecem a lgicas
distintas devendo por isso ser encarados como servios distintos.
Foi, entretanto, possvel discutir esta recomendao, do ponto de vista tcnico, com a
ACSS, que estudou a possibilidade da sua concretizao atravs da proposta que a seguir se
desenvolve.
Existe atualmente no Contrato-Programa, uma linha de atividade destinada a financiar, em
parte, a formao do Internato mdico hospitalar durante o primeiro e segundo ano.
No mbito da proposta de reviso do Internato mdico, considera-se pertinente construir
um modelo de financiamento, com maior aderncia realidade dos custos de formao
associados a este Internato, que so suportados pelas instituies prestadoras de cuidados de
sade, de acordo com o nmero de internos afetos em funo das suas capacidades
formativas.
Desta forma, prope-se a seguinte metodologia, que procura refletir a gradual autonomia
profissional dos mdicos internos:
Neste sentido, o Grupo recomenda que: a) O interesse formativo nacional deve sempre prevalecer sobre as necessidades
regionais ou institucionais; b) A contratualizao da produo na formao ps-graduada uma necessidade
e dever fazer parte da contratualizao hospitalar e dos cuidados primrios de sade;
c) Deve ser criado um Centro de Custos especfico para a formao mdica nas instituies formadoras, cuja atividade global deve ser supervisionada pela Administrao Central do Sistema de Sade (ACSS);
d) O financiamento da formao deve ser definido em rubricas prprias, independentes dos custos de produo correntes de um servio/instituio de sade;
e) Por cada mdico em formao, recomenda-se um financiamento de 100 % dos encargos at ao fim do 2. ano da formao especfica;
f) Deve ser claro quem o responsvel formal pelo processamento do salrio aos mdicos internos, seja qual for a situao em que se encontram ou o estgio que estejam a frequentar.
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1 Mdicos Internos, vagas normais e preferenciais
Considerando a progressiva participao dos mdicos internos na produo
hospitalar, j objeto de pagamento individualizado, so propostos os seguintes
nveis de financiamento ao longo no internato:
i. 1 (ano comum) e 2 ano do internato mdico: financiamento a 100% dos
encargos despendidos com os internos (salrios e contribuies
obrigatrias envolvidas recursos humanos);
ii. 3 e 4 ano de internato mdico: financiamento a 50% dos encargos
despendidos com os internos (salrios e contribuies obrigatrias
envolvidas recursos humanos);
iii. 5 ano e seguintes do internato mdico: sem financiamento
especfico por se entender que nesta altura da formao mdica os
internos j so suficientemente produtivos, contribuindo para a atividade
hospitalar na medida do seu salrio.
2 Bolsa de formao de vagas preferenciais
Os mdicos internos colocados em vagas preferenciais assumem para as Regies
Autnomas da Madeira e Aores a obrigao de, aps o internato, exercer funes no
estabelecimento ou servio onde se verificou a necessidade que deu origem vaga
preferencial. Uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formao,
(atualmente com o valor de 750 ), que acresce remunerao do interno cujo
pagamento ser assegurado pela Regio Autnoma de vinculao. Entende-se que o
financiamento desta bolsa de formao, dever continuar a ser assegurada pela
Regio Autnoma de vinculao, uma vez que a lgica subjacente sua criao,
suprir vagas de determinadas especialidades em determinadas instituies, no se
enquadra no mbito da presente proposta, a qual tem como objetivo financiar os
custos de formao de internos suportados pelas instituies formadoras.
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8. Coordenao e gesto do processo de formao mdica
8.1. rgos do Internato mdico
8.1.1. Conselho Nacional do Internato mdico (CNIM)
O CNIM deve ter, essencialmente, um papel de concetualizao e normalizao, enquanto
Autoridade Nacional da Formao Mdica ps-graduada, uma realidade organizacional
recomendada pelas instncias responsveis pela formao mdica na Unio Europeia.
8.1.2. Comisses Regionais do Internato mdico (CRIM)
Devem, essencialmente, ter competncias de tipo executivo, de acordo com as normas e
orientaes produzidas pelo CNIM.
Embora previstas no Regulamento do Internato mdico (RIM), a CRIM do Alentejo no foi
operacionalizada e a CRIM do Algarve s foi constituda em maio de 2012 (Anexo IV)
8.1.3. Direes e Coordenaes do Internato mdico
Tal como referido anteriormente, a diferenciao entre formao e prestao de cuidados
uma perspetiva que favorece e tende a garantir a qualidade da formao mdica, pelo que a
governao da formao em estgio obriga a uma proximidade e uma coordenao logstica
entre os rgos de gesto dos Internatos e os rgos de gesto dos servios prestadores de
cuidados que no se coaduna com a pulverizao de rgos de coordenao ou de direo.
O Grupo recomenda que: Deve ser ponderada a pertinncia dos Sindicatos Mdicos integrarem o CNIM.
O Grupo recomenda que: Deve ser ponderada a pertinncia da existncia das atuais 5 CRIM previstas para o continente, tendo em conta o nmero de internos em formao e a vantagem em manter uma coeso no desenvolvimento do Internato mdico, no esquecendo a correspondncia com o atual modelo organizacional de abrangncia territorial da Ordem dos Mdicos.
O Grupo recomenda que: a) Os Diretores de Internato mdico hospitalar devem ser nomeados pelo Director
Clnico e coadjuvados, de acordo com a dimenso do Hospital ou Centro Hospitalar, as especialidades em formao e o nmero de mdicos internos, por um a cinco mdicos que prestem assessoria, designados pelo Diretor Clnico;
b) Os Coordenadores de Medicina Geral e Familiar (MGF) e de Sade Pblica (SP) devem ser propostos pela CRIM, e nomeados pela ACSS, ouvidas as ARS respetivas;
c) Os Diretores de Internato de MGF e de SP, em nmero dependente da rea geogrfica do(s) ACES e do nmero de internos em formao, devem ser nomeados pelas ARS ou ULS, por proposta dos Presidentes dos Conselhos clnicos dos ACES ou das ULS, ouvido o respetivo coordenador regional;
d) No futuro, a Medicina do Trabalho dever ter a mesma organizao.
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8.2. Orientadores de Formao
O Grupo considera que:
Ser Orientador de Formao (OF) integra as funes de todos os mdicos do SNS,
incluindo parcerias pblico-privadas, de acordo com o disposto nos diplomas da
Carreira Mdica (artigos 11., 12. e 13. dos Decretos-lei n. 176/2009 e 177/2009, de
4 de Agosto);
O OF deve ter acesso a treino bsico em educao/formao mdica e treino
adequado para exercer estas funes;
O OF deve ter tempo para a sua prpria educao contnua;
O OF deve ter estatuto de formador, com vantagens claras em qualquer concurso;
Os servios devem receber incentivos por produo cientfica, por investigao, e por
formao de internos.
8.3. Programas de formao
O Grupo considera que todos os programas de formao, elaborados pela Ordem dos
Mdicos e publicados sob a forma de Portaria, pelo Ministrio da Sade, devero assegurar os
seguintes aspetos:
Integrar uma rea de investigao como objetivo formativo;
Conter sempre que possvel um estgio formativo em instituio de nvel assistencial
diferente;
Todos os estgios obrigatrios e opcionais previstos devem poder ser realizveis em
Portugal;
Quantificao dos objetivos formativos a atingir e a metodologia de avaliao proposta
sempre que se afigure pertinente;
Especificao, sempre que possvel, nos programas do que se espera, em termos de
desempenho, do futuro especialista;
No incluir referencias formao subespecializada no RIM , mas em sede de
legislao prpria.
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8.4. Regime de trabalho
8.4.1. Regime de trabalho em Servio de Urgncia
Dentro de regime de tempo regulamentado, torna-se necessria a definio do modo
de participao e escalonamento do mdico interno no Servio de Urgncia.
Este assunto est atualmente em estudo pelo CNIM e CNMI para apresentao de
documento prprio com o apoio da OM.
8.4.2. Regime de trabalho (situaes particulares)
O Grupo entende que necessrio rever e normalizar o estatuto dos mdicos internos
que se submetem a doutoramentos, mestrados e dos que pretendam obter o estatuto
designado por trabalhador-estudante.
Est em preparao documento, a apresentar pelo CNIM, sobre esta matria.
8.4.2.1. Interno doutorando
Torna-se necessrio rever a legislao, de modo a que seja proporcionada uma igualdade
de tratamento e oportunidade a todos os internos doutorandos, situao que no est
tratada, de forma clara, atualmente.
8.4.2.2. Estatuto de mestrando
A frequncia de mestrados, em reas importantes para o exerccio mdico, no
pode, em circunstncia alguma, prejudicar a formao especfica.
As ausncias ao servio no podem, em circunstncia alguma, ultrapassar as faltas
previstas para cada estgio no Regulamento do Internato mdico.
8.4.2.3. Trabalhador-estudante
Independentemente das decises e entendimentos que se venham a produzir neste
mbito, necessrio que fique bem claro que este estatuto nunca pode prejudicar a formao
no Internato nem atrasar a sua concluso.
8.5. Local de formao: instituies privadas
O Grupo recomenda que: A formao mdica ps-graduada, frequentada em instituies privadas, obedea aos mesmos requisitos exigidos, atualmente, s instituies pblicas, devendo haver, nomeadamente:
os mesmos graus de hierarquizao mdica e
a formalizao de um contrato especfico para a formao de cada interno.
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8.6. Mudana de especialidade
Ao longo deste documento, o Grupo de Trabalho j se pronunciou sobre este assunto,
embora noutros contextos. Em termos de smula, importa aqui referir que a mudana da
especialidade na qual o interno se encontra colocado s se poder efetuar:
Atravs de concurso e repetio da PNS (ou similar);
Com exceo do previsto na alnea seguinte, s poder ter lugar, por uma nica
vez, e antes de o mdico interno ingressar no 3. ano da formao especfica;
Para alm das possibilidades referidas nas alneas anteriores, o interno s poder
mudar da especialidade que est a frequentar, sempre submetendo-se a nova
PNS, se surgir motivo superveniente de sade, comprovado por Junta Mdica. A
Junta ser constituda por um Presidente (indicado pelo Ministrio da
Sade/CNIM) e quatro vogais sendo dois da especialidade de Psiquiatria
indicados pela OM, no podendo reunir com menos de trs elementos.
8.7. Reafetao de local de formao
8.7.1. Por perda de idoneidade do servio formador
Depende apenas da capacidade formativa do local onde o interno poder a vir ser
colocado;
A colocao feita pela ACSS, de acordo com proposta da CRIM e parecer do
CNIM, independentemente da disponibilidade financeira da instituio de destino;
O interno deve ser ouvido neste processo.
8.7.2. Por interesse e a pedido do mdico Interno
Dever manter-se o estabelecido no atual Regulamento do Internato mdico.
8.8. Suspenso do Internato
Apenas permitida por interesse pblico ou para misses mdicas de tipo
humanitrio;
No deve ultrapassar metade do tempo fixado para a respetiva formao
especfica;
Deve existir legislao especfica e adaptada para os internos doutorandos.
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8.9. Formao externa
8.9.1. Noutro estabelecimento de sade portugus
O Grupo de Trabalho entende, como importante, para um mdico em formao, o
contato com novos modelos de organizao, de desenvolvimento tcnico-
cientfico ou de realidades geodemogrficas diferentes das do local de afetao
concursal.
A frequncia desta formao, noutro estabelecimento, pode ser solicitada por
interesse do interno, do servio de colocao ou, como alternativa, de formao
em estgio opcional previsto no programa de formao.
8.9.2. Formao externa no estrangeiro
8.10. Estgios de mdicos estrangeiros em Portugal
O Grupo recomenda: a) A formao no estrangeiro deve realizar-se, preferencialmente, em fases
avanadas da formao (ltimos anos da formao), depois de conhecida a realidade nacional, do servio de colocao e da especialidade frequentada;
b) Na autorizao desta formao devem ser ouvidos o Orientador de formao, o Diretor de Servio, a CRIM e a Ordem dos Mdicos devendo ser autorizada pela ACSS;
c) Durante a formao especfica, a durao total dos estgios no estrangeiro no deve ultrapassar os 6 meses;
d) Dever ser estimulada e valorizada a frequncia de estgios nos pases da CPLP.
O Grupo recomenda: Os estgios de mdicos procedentes da Europa, de pases fora da Europa ou de pases dos PALOP, devem obedecer aos pressupostos de inscrio na Ordem dos Mdicos e, na generalidade, s regras do Regulamento do Internato mdico. No caso especfico dos PALOP devero ser acautelados os interesses de fixao de mdicos dos respetivos pases.
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8.11. Avaliao da formao
8.11.1. Avaliao contnua
Atualmente bem definida, uma exigncia da UEMS (European Union of Medical
Specialists);
Deve ser considerada de acordo com a atual legislao (Regulamento do Internato
Mdico).
8.11.2. Falta de aproveitamento em estgio
Dever ser permitida uma nica repetio;
Poder ser permitida uma segunda repetio, sem remunerao;
A avaliao dos estgios deve ser feita por jri ou comisso da mesma instituio.
8.11.3. Avaliao Final
8.11.3.1. Procedimentos gerais e constituio do Jri
A atual avaliao final do Internato um processo de grande importncia na garantia da
qualidade da formao ministrada, pois, tendo em conta o modo como efetuada, garante a
avaliao externa de todo o processo formativo.
No entanto, o atual modelo, com um Jri de avaliao final constitudo por cinco
elementos, consumidor de muitos recursos que urge reduzir.
Proposta: a) A criao de regras para a elaborao de Curriculum Vitae e de grelhas de avaliao
objetivas, designadamente para o enquadramento da prova de discusso curricular, para uma maior harmonizao na avaliao dos candidatos;
b) A introduo, em algumas especialidades, de novos tipos de modelo de realizao das provas que possam ajudar a garantir maior fidedignidade h avaliao final;
c) Jri de avaliao final constitudo por 3 elementos, a saber: c1) Presidente de jri, ser um Diretor de Servio do local onde se realizam as
provas. O local das provas ser sorteado pelo CNIM e Conselho Nacional de Ps-Graduao da Ordem dos Mdicos, de entre os Servios com idoneidade formativa na respetiva especialidade,
c2) Dois vogais, indicados pela Ordem dos Mdicos; d) O Orientador de formao, embora no integre o Jri, certificar tecnicamente o
curriculum vitae dos candidatos que foram seus internos; e) Os candidatos no podero fazer a Avaliao Final no seu local de formao.
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8.11.3.2. Falta de aproveitamento na avaliao final
Ser permitida repetio na poca seguinte;
Se o candidato no conseguir aproveitamento na repetio, ser automaticamente
desvinculado;
O candidato, nas condies explicitadas no ponto anterior, pode requerer ACSS uma
ltima avaliao final, no prazo de 12 meses, aps a segunda falta de aproveitamento.
8.11.3.3. pocas de avaliao final
Haver duas pocas normais de avaliao final, de acordo com as pocas previstas no atual
Regulamento do Internato mdico.
8.12. Sistema de informao no Internato mdico
Atualmente, o Ministrio da Sade/ACSS dispe de aplicaes informticas que permitem
monitorizar o processo de acesso e a avaliao final do Internato mdico, desconhecendo-se,
no entanto, o impacto de acontecimentos passveis de surgirem no percurso formativo e na
concluso da formao especfica, informao essencial ao planeamento de necessidades a
diferentes nveis: capacidades formativas e recursos humanos do SNS.
Recomendao: No mbito do sistema de informao do Internato mdico, o Grupo de Trabalho recomenda a urgncia na implementao de uma base de dados, nacional e integrada, imprescindvel a uma gesto, em tempo real, do desempenho de cada servio formador e til, a nvel central, monitorizao de todo o processo formativo.
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9. Exerccio Autnomo da Medicina
10. Carreira Mdica
O Grupo Trabalho considera que uma organizao mdica estruturada em carreiras
essencial para garantir um adequado enquadramento formao mdica ps-graduada.
Tanto quanto do conhecimento, nos ltimos anos, as modificaes e contingncias
introduzidas na organizao dos servios, nomeadamente os novos modelos de relao
contratual, levaram a que se esbatesse a organizao baseada numa hierarquia tcnica nos
servios mdicos e que os concursos (de habilitao e provimento) deixassem, na sua quase
totalidade, de se realizar. Todos estes fenmenos, que deveriam ser estudados de forma mais
aprofundada, esto associados a repercusses negativas na qualidade (idoneidade) e
colocao de internos (capacidade formativa).
O Grupo recomenda que: Devem ser desenvolvidos esforos no sentido de dinamizar e aplicar os princpios j estabelecidos nos dois diplomas da carreira mdica (Decretos-Lei n. 176/2009 e 177/2009, de 4 de Agosto), designadamente no que se refere estruturao de servios formadores e valorizao da funo de formador.
Tratando-se de uma competncia da Ordem dos Mdicos, o Grupo de Trabalho recomenda que:
O exerccio autnomo da Medicina, para os detentores do grau de licenciado ou de mestre em medicina obtido em Escolas Mdicas portuguesas (na impossibilidade legal de ser extensivo a todos os detentores desse grau, independentemente da universidade onde foi obtido, o que seria desejvel), s deve ser concedido pela Ordem dos Mdicos e reconhecido pelo Ministrio da Sade, no final de 12 meses de prtica clnica tutelada, frequentada aps a obteno do mestrado integrado em medicina (ou equivalente).
O Grupo entende, tambm, que estes 12 meses de prtica clnica devem ser acompanhados e supervisionados, a nvel nacional, pelo Conselho Nacional do internato mdico e pela Ordem dos Mdicos, sendo necessrio estabelecer regras nacionais de acesso, desenvolvimento e avaliao deste treino.
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11. Colocao aps o Internato mdico
Foi considerada, como preocupante, a falta de definio do futuro dos especialistas aps
as provas de avaliao final, ficando alguns ligados ao servio formador por vnculo laboral
mal definido e prejudicial para um estvel e bom desempenho profissional. Igualmente, foi
notada a atual falta de equidade na obteno de contratos laborais, por vezes resultantes de
circunstancialismos vrios, importando clarificar a situao dos mdicos aps a concluso do
Internato.
O Grupo recomenda:
Devem acabar os concursos conhecidos como concursos fechados;
As vagas existentes nas instituies do SNS devem ser do conhecimento de todos os potenciais candidatos atravs da sua divulgao em plataforma gerida pelo Ministrio da Sade e permanentemente atualizada, em particular at concluso das pocas de avaliao final;
At implementao do anteriormente recomendado e aps a concluso do Internato mdico:
o Os mdicos cuja vaga da formao especfica tenha sido considerada como carenciada ou protocolada, designadamente para as Regies Autnomas, seguem as caractersticas prprias;
o Os mdicos que por concurso forem contratados na sua instituio ou noutra, ocuparo os lugares respetivos;
o Os mdicos no includos nas situaes anteriores e tendo em ateno o no comprometimento do planeamento assistencial dos servios formadores devem ser desvinculados das respetivas instituies e entrar no mercado de trabalho de acordo com o seguinte modelo: Os mdicos que concluam a avaliao final na poca de fevereiro-
abril, tero os respetivos contratos prorrogados, na instituio em que se encontrem colocados, at 30 de setembro;
Os mdicos que concluam a avaliao final na poca de setembro-outubro, tero os contratos prorrogados, na instituio em que se encontram colocados, at 30 de maro;
Concludo este perodo na instituio formadora sero desvinculados.
O Ministrio da Sade deve proceder abertura de procedimentos concursais, de mbito nacional, para as vagas existentes e prioritariamente identificadas como indispensveis nas instituies de sade at 30 dias aps a concluso das pocas de avaliao final.
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12. Concluso
Para dar execuo a algumas das propostas do Grupo de Trabalho, importar proceder
reviso da legislao que enquadra as intervenes no mbito do Internato mdico,
designadamente:
DL n. 203/2004, de 18 de agosto Define o regime jurdico da formao mdica,
aps a licenciatura em Medicina, com vista especializao, e estabelece os princpios gerais a que deve obedecer o respetivo processo;
Portaria n. 1499/2004, de 28 de dezembro, com a redao dada pela Portaria n. 111/2011, de 18 de maro, que aprovou o programa de formao do Ano Comum.
DL n. 45/2009, de 13 de fevereiro Altera o regime jurdico de base do internato mdico, na sequncia das alteraes ocorridas no regime legal da funo pblica, por fora das Leis ns. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 59/2008, de 11 de Setembro. Este diploma vem enquadrar ainda o regime de vagas preferencial.
Portaria n. 251/2011, de 24 de junho Aprova o Regulamento do Internato mdico Revoga a Portaria n. 183/2006, de 22 de fevereiro (com exceo dos atuais procedimentos da PNS).
Despacho n. 17741/2006, de 31 de agosto Aprova o Regulamento da Prova de Comunicao Mdica. Processo da responsabilidade da Ordem dos Mdicos.
Despacho n. 23095/2006, de 13 de novembro - Determina 25% de vagas em Medicina Geral e Familiar no total de vagas a abrir nos concursos a partir de 2007.
Portaria n. 227/2007, de 5 de maro Aprova o regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.
Portaria n. 172/2008, de 15 de fevereiro - Aprova o Regulamento do interno doutorando.
Portaria n. 54/2010, de 21 de janeiro - Fixa o valor da bolsa das vagas preferenciais.
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13.Nota final
No momento da concluso dos seus trabalhos, o grupo no quer deixar perder a
oportunidade de referir a exemplar amplitude de participao de todos os seus membros que
numa viso integradora foram sucessivamente abordando e lapidando aspetos problemticos
da formao mdica ps-graduada sempre com o grande objetivo de melhorar a j existente e
reconhecida qualidade do Internato mdico.
O grupo, ao aglutinar profissionais das mais variadas instituies Administrao Central
do Sistema de Sade, Administraes Regionais de Sade, Conselho de Reitores, Ordem dos
Mdicos, Sindicatos Mdicos, Professores das Escolas mdicas e Regies Autnomas, sempre
privilegiou o consenso possvel de opinies para, neste texto integrador, fossem contemplados
aspetos, recomendaes e propostas que numa futura reviso normativa deva ter em
considerao como reflexo tcnica.
O grupo, ao terminar as suas funes, no quer deixar de enaltecer o exemplo de trabalho
havido sendo sua opinio que o mesmo deve constituir modelo de reflexo para futuras
abordagens de realidades tcnicas no mbito do Ministrio da Sade.
Lisboa, 30 de Maio de 2012
O Grupo de Trabalho para Reviso do Regime do Internato mdico
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14. Grupo de Trabalho
Membros do Grupo de Trabalho
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15.ANEXO I Proposta de contedos para a Prova Nacional de Acesso formao
Proposta para os contedos da Prova Nacional de Acesso formao especfica das
diversas especialidades
Proposta para o contedo da prova:
1. Formato
Consistir em questes de resposta mltipla, relativas a problemas de sade e a alguns
casos clnicos, centradas em aspetos de importncia reconhecida para a prtica mdica,
restringindo-se s reas curriculares comuns ao ltimo ano de todos os cursos de Medicina.
2. Distribuio do nmero de questes pelas diversas reas temticas curriculares:
At harmonizao do sexto ano nas Escolas Mdicas, o grupo prope a seguinte
diviso de questes pelas reas atualmente presentes no citado ano acadmico:
a) Medicina Interna 30%
b) Cirurgia 20 %
c) Pediatria 15 %
d) Ginecologia/Obstetrcia 10 %
e) Sade Mental 10%
f) Medicina Geral e Familiar 15 %
Aps a harmonizao, anteriormente referida, dever ser, a percentagem de questes,
repensada de acordo com o peso relativo que cada rea ter no futuro 6 ano
profissionalizante das Escolas Mdicas.
3. Grandes reas a serem abordadas
a) Anlise dos mecanismos etiolgicos e fisiopatolgicos das doenas e dos problemas de
sade mais correntes, assim como respetivos planos teraputicos;
b) Estabelecimento de um diagnstico, baseado na interpretao da anamnese e dos
resultados de exames complementares de diagnstico;
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c) Aplicao dos mesmos princpios em todos os ambientes de prestao de cuidados de sade
(urgncia, internamento, ambulatrio), a doentes com patologia aguda e crnica;
d) Medicina preventiva e promoo de sade, nomeadamente avaliao de fatores de risco,
dados epidemiolgicos, e a aplicao de intervenes de sade primrias e secundrias no
mbito dos cuidados de sade primrios.
4. Superviso
Deve existir um jri que acompanhe todo o processo de validao do teste, processo
este que deve ser profissionalizado.
Lisboa, 30 de Maio de 2012
O Grupo de Trabalho para Reviso do Regime do Internato mdico
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16.ANEXO II Proposta Vagas Preferenciais Regies Autnomas
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17.ANEXO III Proposta de Alterao do Modelo de Seriao de Candidatos ao I.M.
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18.Anexo IV- Declarao da ARS Algarve Comisses Regionais do I.M.
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19.Anexo V- Calendrio - Concurso IM 2014-B (ingresso em rea de
especialidade) 1 a
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20.ANEXO VI Internato mdico Anlise da situao atual
ANEXO VI
Internato mdico
Anlise da situao atual
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ndice
1.Enquadramento legal ........................................................................................................ 49
1.1.Intervenientes do setor .............................................................................................. 50
1.2.Estratgias adotadas nos ltimos anos ...................................................................... 50
2.O acesso s Escolas Mdicas ............................................................................................. 51
3.O regime de acesso ao Internato mdico .......................................................................... 51
3.1.Identificao de idoneidades e fixao de capacidades formativas (OM / CNIM) ..... 51
3.2.Realizao de provas de acesso ao Internato mdico ................................................ 52
3.2.1.Prova Nacional de Seriao (MS) ......................................................................... 52
3.2.2.Prova de comunicao mdica (Ordem dos Mdicos) ........................................ 53
3.3.Concursos de ingresso no Internato mdico .............................................................. 53
3.3.1.Modelo de ingresso atual ( ano comum+ especialidade) ................................ 53
3.3.2.Ingresso no ano comum(Concurso A) ............................................................. 53
3.3.3. Ingresso na formao especfica......................................................................... 55
3.3.3.1. Concurso A ingresso na especialidade internos ano comum ............. 55
3.3.3.2.Concurso especial B (ingresso na especialidade mudanas e reingressos) ......................................................................................................................................... 56
3.3.3.3. A natureza das vagas. .................................................................................. 56
3.4.O financiamento do Internato mdico ....................................................................... 57
4.A formao mdica ............................................................................................................ 57
4.1.rgos do Internato mdico....................................................................................... 57
4.2.Orientador de formao ............................................................................................. 58
4.3.Programas de formao ............................................................................................. 58
4.4.Regime de trabalho .................................................................................................... 59
4.4.1.Estatuto de interno doutorando.......................................................................... 59
4.4.2.Estatuto de mestrando ........................................................................................ 59
4.4.3.Estatuto de trabalhador estudante ..................................................................... 59
4.5.Mobilidades no mbito do Internato ......................................................................... 59
4.5.1.Mudana de especialidade .................................................................................. 59
4.5.2.Reafetao (por perda de idoneidade/ por interesse do mdico interno) ......... 59
4.5.3.Suspenso do Internato ....................................................................................... 59
4.5.4.Formao externa (no pas e no estrangeiro). .................................................... 60
4.5.5. Pedidos para a realizao de estgios em Portugal ........................................... 60
4.6.Autonomia profissional no Internato mdico ............................................................ 60
4.7.Exerccio autnomo da Medicina ............................................................................... 60
4.8.Avaliao contnua...................................................................................................... 60
4.8.1.Falta de aproveitamento em estgio ................................................................... 60
4.9.Realizao de sub-especialidades mdicas ................................................................ 61
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5.Concluso do Internato mdico/avaliao final ................................................................ 61
5.1. Avaliao final ............................................................................................................ 61
5.1.1. Falta de aproveitamento na avaliao final........................................................ 62
5.1.2.pocas de avaliao final ..................................................................................... 62
5.2.Informao sobre necessidades de recursos no SNS ................................................. 62
5.3.Monitorizao de entradas e sadas no Internato mdico. ........................................ 62
5.4.Carreiras mdicas ....................................................................................................... 62
Anexo A- N de vagas abertas, anualmente, pelas Universidades /Escolas Mdicas 1977-2011 ............................................................................................................................................. 63
ANEXO B Grfico -Evoluo Capacidade formativa / Colocao .................................... 64
ANEXO B1 Tabela-Evoluo das Capacidades Formativas e Vagas postas a concurso, por especialidade (2005/2012) .......................................................................................................... 65
Anexo C Entradas e sadas de especialidade (2011-B) ...................................................... 66
Anexo D Grfico - Evoluo do n. de vagas protocoladas/preferenciais (perodo 2007/2012) .................................................................................................................................. 67
Anexo D1 Tabela - Evoluo do n. de vagas protocoladas/preferenciais (perodo 2007/2012) .................................................................................................................................. 68
Anexo D2 N. de vagas protocoladas/preferncias postas a concurso e ocupadas, por regio, no perodo 2007/2012 .................................................................................................... 69
Anexo E Tabela - Evoluo do n. de vagas e do n. de colocados na formao inicial do Internato mdico ano comum ................................................................................................. 70
Anexo E1 Grfico - Evoluo do n. de vagas e de n. de colocados na formao inicial do Internato mdico ano comum ................................................................................................. 70
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1.Enquadramento legal
O regime do Internato mdico foi objeto de vrias reformas de entre as quais se destaca a
que deu origem ao enquadramento legal atual.
Entre as vrias alteraes ocasionadas pela atual legislao relativamente ao anterior
regime de Internato mdico, salienta-se o fim da separao entre Internato geral e Internato
complementar. No anterior regime do Internato mdico existiam dois procedimentos
concursais:
i. Internato geral, de carter no especializado, com a durao de 18 meses com
atribuio do livre exerccio da Medicina.
ii. Internato complementar, com especializao numa determinada rea profissional,
com durao entre 3 a 6 anos, consoante o programa de formao.
No que respeita ao Internato geral, iniciava-se, em regra, em janeiro de cada ano, e
terminava em meados do ano seguinte, ou seja, aps 18 meses de formao. Os dois meses
seguintes eram dedicados abertura dos respetivos procedimentos concursais, daqui
resultando um perodo de espera de 6 meses por parte dos mdicos que haviam j concludo o
Internato geral.
O incio da formao complementar ocorria, tambm, em janeiro, ou seja, 24 meses aps
o incio do Internato geral.
Com a publicao do Decreto-Lei n. 203/2004, de 18 de agosto, inicia-se uma nova fase
do Internato mdico: o Internato geral (atual ano comum) funde-se com o Internato
complementar (formao especfica).1
Desta fuso resultou a implementao de um nico Internato mdico, de carter
especializado, que passou a contemplar uma formao de base (comum a todas as
especialidades), com a durao de 12 meses, aps a qual ocorre a formao especializada.
O regime legal plasmado no Decreto-Lei n. 203/2004, de 18 de agosto, visou garantir a
continuidade entre ambas as formaes mdicas, conduzindo ao que hoje se designa por
Internato mdico nico de carter especializado, passando a integrar uma formao
transversal, comum a todos os programas de especialidade.
1 Realizado ao abrigo do Decreto-Lei n. 128/92, de 4 de Julho e Regulamento do Concurso de
Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n. 390-A/98, de 9 de Julho - diplomas revogados pelo regime vigente.
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Desde 2004, tem sido este o modelo seguido para efeito de ingresso dos mdicos na
formao mdica ps-graduada.
1.1.Intervenientes do setor
Para alm da ACSS, I.P., participam no mbito do acesso, realizao e avaliao do
Internato mdico a Ordem dos Mdicos, as Administraes Regionais de Sade (ARS, I.P.) e
Regies Autnomas, os rgos do Internato mdico e os organismos de sade do SNS.
1.2.Estratgias adotadas nos ltimos anos
Desde 2007, para efeitos de acesso ao Internato mdico, as vagas so anualmente
ajustadas em funo dos dados sobre a evoluo de cada especialidade, a nvel regional e
nacional, e tm visado contribuir para a fixao dos mdicos nos respetivos locais de
colocao. Na abertura de vagas tem-se utilizado diferentes estratgias:
i. Aplicao do princpio nmero de vagas igual ao nmero de candidatos, quer para o
ingresso no ano comum, quer para o ingresso em rea profissional de especializao.
At presente data, tem-se garantido uma vaga para cada candidato.
ii. Aplicao do princpio de adequao das vagas s necessidades em recursos
profissionais. Atribuio rea de Medicina Geral e Familiar de 30% de vagas sobre o
total de vagas a contemplar nos concursos anuais.
iii. Distribuio, nos concursos anuais, da totalidade das capacidades formativas
atribudas pela Ordem dos Mdicos a especialidades consideradas carenciadas.
iv. Estudo das tendncias de evoluo relativas a cada especialidade, o que tem implicado
a anlise do nmero de internos existentes no Servio Nacional de Sade (SNS), da
taxa de crescimento das reas profissionais de especializao, do peso do nmero de
mdicos com mais de 50 anos, por especialidade, e da capacidade de reposio de
efetivos por parte dos organismos de sade do SNS.
v. Auscultao das Administraes Regionais de Sade (ARS) e das Regies Autnomas
(RA) quanto sinalizao de necessidades de recursos humanos em determinadas
especialidades nos servios/organismos de sade, situados na sua zona de influncia,
bem como quanto a propostas de distribuio de vagas por especialidade e regio.
vi. Definio de um quadro de prioridades a atender em cada uma das regies, atravs da
aplicao das regras estabelecidas, por protocolo, previstas no artigo 12-A. do
Decreto-Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, com a nova redao do Decreto-Lei n.
45/2009, de 13 de Fevereiro.
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vii. Articulao prvia com os vrios colgios de especialidade da Ordem dos Mdicos, de
modo a informar/sensibilizar sobre as tendncias relativas a reas de maior carncia.
viii. Auscultao da rede de referenciao hospitalar para identificar prioridades de
interveno, pese embora a inconstncia desta rede de referenciao.
A definio e implementao do conjunto de estratgias acima enunciadas, apesar de no
terem atingido todos os objetivos pretendidos, contriburam para a reduo de algumas
carncias de recursos do SNS. No entanto, o nmero elevado de sadas das Escolas Mdicas,
em contraponto com a tendncia para a reduo ou estagnao do nmero de capacidades
formativas disponveis no SNS, tendem a pr em causa, no curto prazo, algumas das
estratgias acima descritas.
2.O acesso s Escolas Mdicas
Nmero crescente de acesso aos cursos de Medicina, insustentvel, a curto prazo, face
tendncia de reduo/estagnao das disponibilidades de capacidades formativas no
mbito do Servio Nacional de Sade (SNS) (Anexo A).
Escassa articulao (ou mesmo inexistente em algumas matrias) entre o Ministrio da
Sade e o Ministrio da Educao e Cincia.
Reduo da capacidade formativa do SNS, dadas as dificuldades de recursos para o
efeito, bem como cumprimento de critrios de idoneidade e capacidade formativa que
tm vindo a resultar na perda de algumas das disponibilidades j existentes.
Cotas para acesso aos cursos de Medicina, em particular no que respeita s previstas
para as Regies Autnomas, sem que se encontre prevista qualquer contrapartida para
as Regies da parte dos respetivos candidatos.
3.O regime de acesso ao Internato mdico
3.1.Identificao de idoneidades e fixao de capacidades formativas (OM / CNIM)
Tendncia para a estagnao/reduo do nmero de capacidades formativas face ao
nmero de sadas das Escolas Mdicas (Anexo B).
Falta de clarificao, para algumas situaes, de alguns critrios especficos de apoio
caracterizao das idoneidades e fixao das capacidades formativas.
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Desajustamento dos critrios mnimos de