rt anp 2 2011-dutos terrestres

Upload: weniton-oliveira

Post on 11-Oct-2015

49 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    REGULAMENTO TCNICO DE DUTOS TERRESTRES

    PARA MOVIMENTAO DE PETRLEO, DERIVADOS

    E GS NATURAL (RTDT)

    Aprovao:

    Documento aprovado pela Resoluo de Diretoria n 98, de 2 de fevereiro de 2011

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    NDICE

    PREFCIO ..........................................................................................................................................1

    1 INTRODUO ................................................................................................................................ 2 2 PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADES .......................................................................................... 3

    CAPTULO I DEFINIES, REFERNCIAS E ABRANGNCIA

    3 ESCOPO ......................................................................................................................................... 4 4 DEFINIES ................................................................................................................................... 4

    4.1 Avaliao de Integridade ......................................................................................................... 4

    4.2 Avaliao de Risco ................................................................................................................... 4

    4.3 Centro de Controle Operacional (CCO) ..................................................................................... 4

    4.4 Comissionamento .................................................................................................................... 4

    4.5 Competncia ............................................................................................................................ 4

    4.6 Complementos ......................................................................................................................... 4

    4.7 Componentes ........................................................................................................................... 5

    4.8 Condio de Operao Anormal .............................................................................................. 5

    4.9 Condicionamento ..................................................................................................................... 5

    4.10 Conseqncia ........................................................................................................................... 5

    4.11 Controle Centralizado .............................................................................................................. 5

    4.12 Cruzamento .............................................................................................................................. 5

    4.13 Defeito ..................................................................................................................................... 5

    4.14 Desativao Permanente ......................................................................................................... 5

    4.15 Desativao Temporria .......................................................................................................... 5

    4.16 Descomissionamento ............................................................................................................... 6

    4.17 Descontinuidade ...................................................................................................................... 6

    4.18 Direito de Passagem ................................................................................................................ 6

    4.19 Documento Regulador ............................................................................................................. 6

    4.20 Domnio Pleno .......................................................................................................................... 6

    4.21 Duto ......................................................................................................................................... 6

    4.22 Duto Terrestre .......................................................................................................................... 6

    4.23 Elementos Crticos de Segurana Operacional ......................................................................... 6

    4.24 Emergncia .............................................................................................................................. 7

    4.25 Estrutura Organizacional de Resposta ..................................................................................... 7

    4.26 Faixa de Dutos ou Faixa ........................................................................................................... 7

    4.27 Ferimento grave: ...................................................................................................................... 7

    4.28 Gasodutos ................................................................................................................................ 7

    4.29 Gerenciamento da Integridade ................................................................................................ 7

    4.30 Gerenciamento de Mudanas .................................................................................................. 7

    4.31 Incidente .................................................................................................................................. 7

    4.32 Inspeo Peridica ................................................................................................................... 8

    4.33 Integridade Estrutural .............................................................................................................. 8

    4.34 Interferncia ............................................................................................................................. 8

    4.35 Interferente .............................................................................................................................. 8

    4.36 Invaso ..................................................................................................................................... 8

    4.37 Lanador, Recebedor e Lanador-Recebedor (Scraper-Trap) ............................................... 8

    4.38 Manuteno Preditiva ............................................................................................................. 8

    4.39 Medida Mitigadora .................................................................................................................. 8

    4.40 Mitigao ................................................................................................................................. 9

    4.41 Obra Adjacente ........................................................................................................................ 9

    4.42 Oleodutos ................................................................................................................................. 9

    4.43 Permisso de Trabalho............................................................................................................. 9

    4.44 Pig ............................................................................................................................................ 9

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    4.45 Pig Instrumentado ................................................................................................................... 9

    4.46 Plano de Resposta a Emergncia ............................................................................................. 9

    4.47 Presso Mxima de Operao Admissvel (PMOA) .................................................................. 9

    4.48 Probabilidade ......................................................................................................................... 10

    4.49 Procedimento Operacional de Resposta ................................................................................ 10

    4.50 Qualificado ............................................................................................................................. 10

    4.51 Reparo de Contingncia ......................................................................................................... 10

    4.52 Reparo Permanente ............................................................................................................... 10

    4.53 Reparo Temporrio ................................................................................................................ 10

    4.54 Risco ....................................................................................................................................... 10

    4.55 Sistema de Dutos ................................................................................................................... 10

    4.56 Sistema de Informaes Geogrficas (GIS) ............................................................................ 10

    4.57 Tarefa Crtica.......................................................................................................................... 10

    4.58 Terceiros ................................................................................................................................. 10

    4.59 Teste de Estanqueidade ......................................................................................................... 11

    4.60 Teste Hidrosttico .................................................................................................................. 11

    4.61 Transferncia ......................................................................................................................... 11

    4.62 Transporte .............................................................................................................................. 11

    4.63 Transportador ........................................................................................................................ 11

    4.64 Travessia ................................................................................................................................ 11

    4.65 Trecho Submerso.................................................................................................................... 11

    4.66 Unidade Industrial Petroqumica ou Qumica UIPQ ............................................................ 11

    4.67 Unidade Operacional (UO) ..................................................................................................... 11

    4.68 Unidades Operacionais de Terceiros (UOT) ........................................................................... 11

    5 REFERNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS......................................................................................... 12 5.1 Normas brasileiras ................................................................................................................. 12

    5.2 Normas estrangeiras .............................................................................................................. 12

    5.3 Portarias e Resolues ........................................................................................................... 12

    5.4 Documentos informativos ...................................................................................................... 13

    6 ABRANGNCIA ............................................................................................................................ 14 CAPTULO II

    PROJETO, MATERIAIS, REQUISITOS DIMENSIONAIS E AVALIAO DE RISCO 7 ESCOPO ....................................................................................................................................... 22 8 DOCUMENTAO DO PROJETO .................................................................................................. 22 9 AVALIAO DE RISCO .................................................................................................................. 23

    9.1 Escopo .................................................................................................................................... 23

    9.2 Tipos de Anlise de Riscos ...................................................................................................... 23

    9.3 Metodologia........................................................................................................................... 23

    9.4 Implementao ...................................................................................................................... 23

    9.5 Relatrio................................................................................................................................. 23 CAPTULO III

    CONSTRUO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO 10 ESCOPO ....................................................................................................................................... 25 11 CONSTRUO E MONTAGEM ..................................................................................................... 25 12 DOCUMENTOS COMO CONSTRUDO ....................................................................................... 25 13 COMISSIONAMENTO .................................................................................................................. 25

    CAPTULO IV OPERAO, INSPEO, MANUTENO, REGISTRO HISTRICO DO DUTO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO

    DE MUDANAS E SINALIZAO DA FAIXA DE DUTOS 14 ESCOPO ....................................................................................................................................... 26 15 OPERAO .................................................................................................................................. 26

    15.1 Manual de operao .............................................................................................................. 26

    15.2 Elementos Crticos de Segurana Operacional ....................................................................... 27

    15.3 Procedimento mtuo de operao ........................................................................................ 27

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    15.4 Sistema de comunicao ........................................................................................................ 28

    15.5 Pr-operao .......................................................................................................................... 28

    15.6 Incio da Operao ................................................................................................................. 29

    15.7 Deteco de vazamentos ....................................................................................................... 29

    15.8 Permisso de Trabalho........................................................................................................... 29

    15.9 Preparao para manuteno ............................................................................................... 30

    15.10Retorno operao aps manuteno .................................................................................. 30

    15.11Odorizao ............................................................................................................................. 30

    15.12Documentao ....................................................................................................................... 30

    16 INSPEO.................................................................................................................................... 30 16.1 Inspeo de Faixa ................................................................................................................... 30

    16.2 Inspeo do Duto ................................................................................................................... 32

    17 MANUTENO ............................................................................................................................ 33 17.1 Manuteno de Faixa ............................................................................................................ 33

    17.2 Manuteno do Duto ............................................................................................................. 34

    17.3 Avaliao da necessidade de reparo no Duto e Componentes .............................................. 34

    17.4 Qualificao de procedimento de soldagem e de soldadores ................................................ 34

    17.5 Controle de qualidade, ensaios e testes ................................................................................. 34

    17.6 Recomposio do revestimento, vala, Faixa e sinalizao ..................................................... 34

    17.7 Registro dos reparos executados ........................................................................................... 35

    18 REGISTRO DO HISTRICO DO DUTO ........................................................................................... 35 19 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MUDANAS .......................................................................... 35 20 SINALIZAO DAS FAIXAS DE DUTOS .......................................................................................... 36

    CAPTULO V CONSCIENTIZAO PBLICA E PREVENO DE DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS

    21 ESCOPO ....................................................................................................................................... 38 22 CONSCIENTIZAO PBLICA....................................................................................................... 38 23 PREVENO DE DANOS CAUSADOS POR TERCEIROS .................................................................. 39

    CAPTULO VI CONTROLE DA CORROSO

    24 ESCOPO ....................................................................................................................................... 41 25 CONTROLE DA CORROSO .......................................................................................................... 41 26 CONTROLE DA CORROSO EXTERNA .......................................................................................... 41 27 CONTROLE DA CORROSO INTERNA ........................................................................................... 41 28 CONTROLE DA CORROSO ATMOSFRICA .................................................................................. 42 29 PRAZOS ....................................................................................................................................... 42

    CAPTULO VII ORGANIZAO E QUALIFICAO DE PESSOAL

    30 ESCOPO ....................................................................................................................................... 43 31 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................................. 43 32 DISPONIBILIZAO E PLANEJAMENTO DE RECURSOS................................................................. 43 33 ENVOLVIMENTO DE PESSOAL ..................................................................................................... 43 34 IDENTIFICAO DE TAREFAS CRTICAS ........................................................................................ 43 35 TREINAMENTO PARA QUALIFICAO ......................................................................................... 44 36 CONTRATADAS ........................................................................................................................... 44

    CAPTULO VIII GERENCIAMENTO DA INTEGRIDADE

    37 ESCOPO ....................................................................................................................................... 45 38 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DA INTEGRIDADE ................................................................. 45 39 PROCESSOS BSICOS DO PGI ...................................................................................................... 47

    39.1 Levantamento, reviso e integrao de dados ...................................................................... 47

    39.2 Avaliao de Risco ................................................................................................................. 48

    39.3 Avaliao de Integridade ....................................................................................................... 48

    39.4 Gesto da documentao ...................................................................................................... 48

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    39.5 Definio e planejamento da implementao de Medidas Mitigadoras ............................... 48

    39.6 Implementao e acompanhamento de Medidas Mitigadoras ............................................. 48

    39.7 Avaliao do programa .......................................................................................................... 48

    CAPTULO IX PLANO DE RESPOSTA A EMERGNCIA

    40 ESCOPO ....................................................................................................................................... 50 41 IDENTIFICAO DAS EMERGNCIAS ........................................................................................... 50 42 PLANO DE RESPOSTA A EMERGNCIA ......................................................................................... 50 43 OLEODUTOS ................................................................................................................................ 51 44 GASODUTOS ............................................................................................................................... 52 45 GESTO DOS RECURSOS DE RESPOSTA ....................................................................................... 52 46 COMUNICAO DO INCIDENTE .................................................................................................. 52 47 INVESTIGAO DO INCIDENTE .................................................................................................... 53 48 GERENCIAMENTO DO PLANO DE RESPOSTA A EMERGNCIA ..................................................... 53

    CAPTULO X DESATIVAO TEMPORRIA OU PERMANENTE

    49 ESCOPO ....................................................................................................................................... 54 50 DESATIVAO TEMPORRIA ...................................................................................................... 54

    50.1 Plano de Desativao Temporria ......................................................................................... 54

    50.2 Condicionamento do Duto para Desativao Temporria ..................................................... 55

    50.3 Plano de Retorno Operacional do Duto ................................................................................. 55

    50.4 Informao ANP .................................................................................................................. 55

    51 DESATIVAO PERMANENTE ..................................................................................................... 55 51.1 Opes de Desativao Permanente ..................................................................................... 55

    51.2 Plano de Desativao Permanente ........................................................................................ 55

    51.3 Condicionamento do Duto para Desativao Permanente .................................................... 56

    51.4 Condies adicionais .............................................................................................................. 56

    51.5 Aprovao da Desativao Permanente ................................................................................ 56

    51.6 Comunicao do Trmino do Descomissionamento .............................................................. 57

    ANEXOS

    Anexo 1 - DOCUMENTOS INFORMATIVOS ................................................................................... 58

    FIGURAS

    Figura 1 - Abrangncia para Duto genrico ...................................................................................... 17

    Figura 2 - Abrangncia e excluses para Gasodutos ........................................................................ 18

    Figura 3 - Abrangncia e excluses para Oleodutos......................................................................... 20

    Figura 4 - Processos do PGI e integrao com o sistema de Gerenciamento de Mudanas............ 47

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    1

    DISPOSIES GERAIS

    PREFCIO

    A necessidade de regulamentao tcnica da gesto da segurana operacional dos Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), autorizados ou concedidos a operar pela ANP, decorre de duas razes bsicas.

    A primeira, por ser a gesto da segurana operacional fator determinante na preveno ou mitigao das conseqncias de eventuais Incidentes que possam causar danos s pessoas envolvidas ou no com a sua operao, ao patrimnio das instalaes ou do pblico em geral e ao meio ambiente.

    A segunda, por ser a gesto da segurana operacional fator essencial para a confiabilidade do suprimento nacional de petrleo, derivados e gs natural.

    A empresa concessionria ou autorizada pela ANP a operar um Duto Terrestre deve faz-lo de forma segura e responsvel, conscientizando seu corpo gerencial e funcional para o objetivo de uma operao isenta de Incidentes.

    A responsabilidade final pela segurana operacional de qualquer Duto da empresa concessionria ou autorizada pela ANP a oper-lo. O disposto neste Regulamento no exime a empresa concessionria ou autorizada desta responsabilidade, no todo ou em parte.

    No texto do presente documento, poder ser usada a sigla RTDT para se referir a este documento.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    2

    1 INTRODUO 1.1 Este Regulamento estabelece os requisitos essenciais e os mnimos padres de segurana operacional para os Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), por ele abrangidos, visando proteo do pblico em geral e da fora de trabalho da companhia operadora, bem como a proteo das instalaes e do meio ambiente.

    1.2 Para novos Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), e ampliaes dos existentes, os requisitos deste Regulamento so aplicveis no projeto, na construo, na montagem, na operao, na inspeo, na manuteno da integridade estrutural, na resposta a emergncias e na sua desativao.

    1.3 Para Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos) existentes, os requisitos deste Regulamento so aplicveis na operao, na inspeo, na manuteno da integridade fsica, na resposta a emergncias e na sua desativao.

    1.4 Em caso de conflito entre os termos do presente Regulamento e qualquer publicao aqui referenciada, prevalecer sempre o disposto no Regulamento.

    1.5 Em caso de conflito entre os termos deste Regulamento e qualquer norma de outro rgo federal, estadual ou municipal, legalmente habilitado para regulamentar algum aspecto abrangido por este Regulamento, deve ser consultada a ANP.

    1.6 Este Regulamento no um manual de projeto, sendo necessrio o exerccio de uma competente avaliao de engenharia por seus usurios.

    1.7 Este Regulamento no tem a inteno de limitar o desenvolvimento de novos equipamentos, procedimentos ou normas, nem de prescrever como tais inovaes sejam consideradas.

    1.8 Qualquer consulta ou dvida de interpretao sobre o disposto neste Regulamento deve ser submetida formalmente ANP para o devido esclarecimento.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    3

    2 PROTOCOLO DE RESPONSABILIDADES

    2.1 Quando duas ou mais empresas estiverem envolvidas na operao de um Duto ou Sistema de Dutos, seja como Transportador ou como recebedor dos produtos transportados, deve ser estabelecido um Protocolo de Responsabilidades (PR) entre elas, com o objetivo de definir as responsabilidades de operao e de preservao da integridade das instalaes, como tambm os procedimentos mtuos de operao.

    2.2 O PR deve ser elaborado por representantes formalmente indicados pelas empresas envolvidas na operao e ser aprovado por seus gerentes operacionais. Deve, no mnimo:

    2.2.1 Descrever as instalaes do Duto ou Sistema de Dutos;

    2.2.2 Definir claramente o ponto fsico de limite de responsabilidade de cada empresa;

    2.2.3 Descrever as atribuies e responsabilidades de cada parte;

    2.2.4 Estabelecer prazo de vigncia;

    2.2.5 Estabelecer critrios de revises;

    2.2.6 Permitir o encerramento antecipado;

    2.2.7 Estabelecer plano de auditorias peridicas;

    2.2.8 Definir o compartilhamento de equipamentos e recursos de resposta a Emergncias;

    2.2.9 Anexar licenas, autorizaes e procedimentos mtuos de operao.

    2.3 O PR deve ser mantido disponvel para consulta da ANP.

    2.4 O PR deve ser revisado sempre que necessrio, de acordo com os critrios estabelecidos pelas empresas envolvidas.

    2.5 O PR deve ser arquivado pelas empresas por 5 (cinco) anos, aps sua reviso.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    4

    CAPTULO I DEFINIES, REFERNCIAS E ABRANGNCIA

    3 ESCOPO

    Este captulo estabelece as definies adotadas, as referncias normativas e legais e a abrangncia deste Regulamento.

    4 DEFINIES

    Para os propsitos deste Regulamento so adotadas as definies indicadas nos itens 4.1 a 4.68, sem prejuzo ao disposto na Lei n. 9.478, 06 de agosto de 1997 e na Lei n. 11.909, 04 de maro de 2009:

    4.1 Avaliao de Integridade Processo sistemtico baseado na inspeo do Duto, na avaliao das indicaes resultantes das inspees, no exame fsico do Duto por diferentes tcnicas, na avaliao dos resultados deste exame, na caracterizao por severidade e tipo dos defeitos encontrados, e na verificao da Integridade do Duto atravs de anlise estrutural.

    4.2 Avaliao de Risco Processo analtico e sistemtico no qual so identificados os perigos potenciais da operao do Duto e determinadas a Probabilidade de ocorrncia e a Conseqncia de eventos potencialmente adversos. Dependendo dos objetivos do Transportador, as Avaliaes de Risco podem ter diferentes escopos e serem executadas em nveis de detalhe variveis.

    4.3 Centro de Controle Operacional (CCO) Centro responsvel pela coordenao, superviso e controle das operaes dos Dutos.

    4.4 Comissionamento Conjunto de aes legais, tcnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando verificar o atendimento dos requisitos e testes especificados em projeto, objetivando assegurar o Condicionamento do Duto pelo Transportador de forma ordenada e segura, garantindo o atendimento das normas tcnicas vigentes, cdigos, padres da indstria e boas prticas de engenharia, bem como a sua operacionalidade em termos de segurana, desempenho, confiabilidade, documentao e rastreabilidade de informaes.

    4.5 Competncia Conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para o desempenho de determinadas tarefas ou para o exerccio de uma determinada funo.

    4.6 Complementos Instalaes necessrias segurana, proteo e operao do Duto, compreendendo, mas no se limitando, s seguintes: suportes, sistema de proteo catdica, incluindo pontos de medio de

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    5

    potencial estrutura / eletrlito, leitos dos anodos, retificadores e equipamentos de drenagem de corrente; juntas de isolamento eltrico; instrumentao; provadores de corroso; sistemas de alvio, reduo ou controle de presso; estaes de medio; sistemas de odorizao; pontos de entrega; estaes de interconexo; estaes intermedirias de bombeamento, compresso ou de reaquecimento.

    4.7 Componentes Quaisquer elementos mecnicos pertencentes ao Duto, compreendendo, mas no se limitando, aos seguintes: Lanadores e Recebedores de Pigs e esferas, vlvulas, flanges, conexes padronizadas, conexes especiais, derivaes tubulares, parafusos e juntas. Os tubos no so considerados componentes.

    4.8 Condio de Operao Anormal Condio que pode indicar um Defeito do Duto ou desvio de operaes normais, desvio este que pode indicar uma condio que excede os limites de projeto do Duto ou resultar em perigo para pessoas, propriedades ou o meio ambiente.

    4.9 Condicionamento Conjunto de aes prvias necessrias para deixar o Duto em condies apropriadas para iniciar uma das seguintes atividades: pr-operao, operao, interrupo operacional programada, Teste Hidrosttico, manuteno, passagem de Pig, Desativao Temporria e Desativao Permanente.

    4.10 Conseqncia Impacto ao meio ambiente, aos proprietrios de terras, aos empregados ou pblico em geral causados por uma falha no Duto.

    4.11 Controle Centralizado Controle, superviso e coordenao operacional realizados em tempo real, com monitoramento das variveis de processo (presso, vazo, temperatura, composio) por um Centro de Controle Operacional.

    4.12 Cruzamento Passagem de Duto por rodovias, ferrovias, ruas e avenidas, linhas de transmisso, cabos de fibra tica, outros dutos e instalaes subterrneas.

    4.13 Defeito Qualquer Descontinuidade reprovada pelos critrios normativos utilizados para sua avaliao por comprometer a integridade fsica do Duto.

    4.14 Desativao Permanente Retirada de operao do Duto em carter definitivo.

    4.15 Desativao Temporria Retirada de operao do Duto por um perodo de tempo predeterminado, considerando a perspectiva de sua utilizao futura.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    6

    4.16 Descomissionamento Conjunto de aes legais, tcnicas e procedimentos de engenharia aplicados de forma integrada a um Duto, visando assegurar que sua desativao atenda s condies de segurana, preservao do meio ambiente, confiabilidade e rastreabilidade de informaes e de documentos.

    4.17 Descontinuidade qualquer no-conformidade (anomalia) na estrutura, que pode ou no ser considerada um Defeito.

    4.18 Direito de Passagem Direito de uso de um terreno para a implantao de Dutos, por servido administrativa estabelecida na forma da lei para propriedade privada, ou formalmente concedido para reas de domnio pblico ou sob alada de entidades da administrao pblica; no segundo caso enquadram-se as vias pblicas, faixas de domnio de concessionrias de servios pblicos ou de rodovias, ferrovias, rios, canais e reas institucionais; aplicando-se, no que couber, o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infra-Estrutura entre os Setores de Energia Eltrica, Telecomunicaes e Petrleo aprovado pela RESOLUO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999.

    4.19 Documento Regulador Documento assinado entre o Interferente e o Transportador, no qual so estabelecidas as competncias, condies e responsabilidades para a execuo da Interferncia.

    4.20 Domnio Pleno Domnio integrado de todos os direitos reais de rea legalmente titulada pelo proprietrio dos Dutos.

    4.21 Duto Designao genrica de instalao constituda por tubos ligados entre si, incluindo os Componentes e Complementos, destinada ao transporte ou transferncia de fluidos, entre as fronteiras de Unidades Operacionais geograficamente distintas.

    4.22 Duto Terrestre Duto areo ou enterrado, cuja Faixa encontra-se fora da influncia da mar alta.

    4.23 Elementos Crticos de Segurana Operacional

    Os elementos so considerados crticos quando essenciais para a preveno ou mitigao ou que, em caso de falha, possam provocar um acidente operacional.

    Esses elementos so classificados em trs categorias: a) Procedimento Crtico de Segurana Operacional: Um procedimento ou critrio utilizado para controle de riscos operacionais; b) Equipamento Crtico de Segurana Operacional: Qualquer equipamento ou elemento estrutural do Duto que pode, em caso de falha, causar ou contribuir significativamente para um Quase Acidente ou para um Acidente operacional; c) Sistema Crtico de Segurana Operacional: Qualquer sistema de controle que tenha sido projetado para: manter o Duto dentro dos limites operacionais de segurana; parar total ou parcialmente o Duto ou um processo, no caso de uma falha na segurana operacional; ou reduzir a exposio humana s conseqncias de eventuais falhas.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    7

    4.24 Emergncia Toda ocorrncia que foge ao controle de um processo, sistema ou atividade, da qual possam resultar danos s pessoas, ao meio ambiente, aos equipamentos ou ao patrimnio prprio ou de terceiros, envolvendo atividades ou instalaes, e que requeiram o acionamento rpido da Estrutura Organizacional de Resposta.

    4.25 Estrutura Organizacional de Resposta Estrutura previamente estabelecida, mobilizada quando de uma situao de Emergncia, com a finalidade de utilizar recursos e implementar as aes dos Procedimentos Operacionais de Resposta.

    4.26 Faixa de Dutos ou Faixa rea de terreno de largura definida, ao longo da diretriz dos Dutos, legalmente destinada construo, montagem, operao, inspeo e manuteno dos Dutos.

    4.27 Ferimento grave:

    Qualquer ocorrncia, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo:

    a) fratura (excluindo de dedos); b) amputao; c) perda de conscincia devido asfixia ou exposio a substncias nocivas ou perigosas; d) leso de rgos internos; e) deslocamento de articulaes; f) perda de viso; g) hipotermia ou outras doenas relacionadas exposio a temperaturas extremas; ou h) necessidade de internao por mais de 24 (vinte e quatro) horas.

    4.28 Gasodutos Dutos Terrestres de Transporte, Transferncia e de escoamento da produo que movimentam gs natural, conforme definies da Lei n. 11.909/09, e Dutos que movimentam hidrocarbonetos gasosos ou misturas gasosas que contenham hidrocarbonetos.

    4.29 Gerenciamento da Integridade Processo contnuo e sistemtico de administrao da Integridade Estrutural do Duto baseado em atividades de inspeo e de Mitigao dos Defeitos.

    4.30 Gerenciamento de Mudanas Processo contnuo e sistemtico que assegura que as mudanas permanentes ou temporrias sejam avaliadas e gerenciadas de forma que os riscos advindos destas alteraes permaneam em nveis aceitveis e controlados.

    4.31 Incidente Qualquer ocorrncia, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo: a) Risco de dano ao meio ambiente ou sade humana; b) Dano ao meio ambiente ou sade humana; c) Prejuzos materiais ao patrimnio prprio ou de terceiros;

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    8

    d) Ocorrncia de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal prprio ou para terceiros; e) Interrupo no programada das operaes do Duto por mais de 24 (vinte e quatro) horas. Dentro deste conceito de Incidente esto includos os Quase Acidentes e os Acidentes relacionados com a segurana operacional, conforme definido a seguir:

    4.31.1 Quase Acidente: Qualquer evento inesperado com potencial de risco para a segurana operacional, no causando danos sade humana ou ao meio ambiente.

    4.31.2 Acidente: Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou sade humana, prejuzos materiais ao patrimnio prprio ou de terceiros, ocorrncia de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal prprio ou para terceiros ou a interrupo das operaes do Duto por mais de 24 (vinte e quatro) horas. 4.32 Inspeo Peridica Inspeo programada realizada em atendimento a legislao, normalizaes, procedimentos e plano de inspeo.

    4.33 Integridade Estrutural Aptido mecnica do Duto para operar em condio segura, desde que respeitados seus parmetros de projeto e os limites operacionais estabelecidos.

    4.34 Interferncia Qualquer obra ou servio que venha a ser executado sobre a Faixa de Dutos, que possa causar riscos imediatos ou futuros ao Duto.

    4.35 Interferente Pessoa fsica ou jurdica responsvel pela Interferncia.

    4.36 Invaso Ocupao irregular por Terceiros em Faixa de Duto ou em rea legalmente titulada pelo proprietrio do Duto.

    4.37 Lanador, Recebedor e Lanador-Recebedor (Scraper-Trap) Instalao para lanamento, recebimento ou lanamento e recebimento de Pig.

    4.38 Manuteno Preditiva Manuteno que permite garantir uma qualidade de servio desejada, com base na aplicao sistemtica de tcnicas de anlise, utilizando-se de meios de superviso centralizados ou de amostragem para otimizar a manuteno preventiva e a corretiva.

    4.39 Medida Mitigadora Ao selecionada, baseada em Avaliao da Integridade ou Avaliao de Risco de um defeito, que pode incluir, dentre outras, reparo, realizao de testes e avaliaes adicionais, mudanas no ambiente fsico, mudanas operacionais, monitorao contnua, mudanas administrativas ou de procedimentos.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    9

    4.40 Mitigao Ao que provoca limitao ou reduo da Probabilidade de ocorrncia ou da expectativa da Conseqncia para um determinado evento.

    4.41 Obra Adjacente Obra ou servio que venha a ser executado em rea cuja totalidade ou frao esteja situada a uma distncia de at 15 metros, medida a partir dos limites da Faixa de Dutos.

    4.42 Oleodutos Dutos Terrestres de Transporte ou Transferncia que movimentam:

    a) Petrleo, lquidos de gs natural, condensado, derivados lquidos de petrleo e gs liquefeito de petrleo;

    b) Todos os produtos lquidos cujas operaes de movimentao sejam reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura.

    Os Dutos que movimentam hidrocarbonetos lquidos e outros combustveis tais como, biodiesel, mistura leo diesel /biodiesel ou etanol, de forma seqencial (polidutos), so considerados Oleodutos.

    4.43 Permisso de Trabalho Documento emitido por pessoa Qualificada e autorizada pelo Transportador com a finalidade de liberar o equipamento, instalao ou rea para servios no Duto ou Faixa de Dutos.

    4.44 Pig Denominao genrica dos dispositivos que passam pelo interior dos dutos, impulsionados pelo fluido transportado ou eventualmente por um sistema tracionador, sendo conforme a finalidade: separador, raspador, calibrador, de limpeza interna, de remoo de lquidos, de inspeo, de mapeamento, de verificao do perfil de presso e temperatura, etc.

    4.45 Pig Instrumentado Dispositivo provido de instrumentos, para passagem interna ao duto, com capacidade de adquirir e registrar uma ou mais das seguintes informaes: amassamentos, ovalizaes, componentes (vlvulas, drenos, suspiros, etc.), descontinuidades na parede do duto, raios de curvatura, espessura da parede, cavas, mossas, sulcos, pontos de contato metlico, coordenadas, temperatura e presso.

    4.46 Plano de Resposta a Emergncia Documento, ou conjunto de documentos, que contm as informaes relativas ao Duto e sua rea de influncia, aos cenrios acidentais e resposta aos diversos tipos de Emergncia passveis de ocorrncia, decorrente de sua construo e operao. Deve incluir definio dos sistemas de alerta e comunicao de Acidentes ou Incidentes, Estrutura Organizacional de Resposta, recursos humanos, equipamentos e materiais de resposta, Procedimentos Operacionais de Resposta e encerramento das operaes, bem como mapas, cartas nuticas, plantas, desenhos, fotografias e outros anexos.

    4.47 Presso Mxima de Operao Admissvel (PMOA) Maior presso na qual um Duto pode ser operado em concordncia com os parmetros adotados para seu projeto e construo, com a Avaliao de Integridade, ou com a alterao de classe de presso dos Componentes instalados.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    10

    4.48 Probabilidade Medida qualitativa ou quantitativa da possibilidade de acontecer um Incidente.

    4.49 Procedimento Operacional de Resposta Documento baseado nas hipteses acidentais identificadas em anlise de risco, que contm o conjunto de medidas que determinam e estabelecem as aes a serem desencadeadas para controle da Emergncia, bem como os recursos humanos, materiais e equipamentos mnimos necessrios ao controle e combate Emergncia, levando em considerao os aspectos relacionados sade e segurana do pessoal envolvido nas aes de resposta.

    4.50 Qualificado Pessoa treinada para realizar as Tarefas Crticas que fazem parte de suas atribuies e reconhecer e reagir a Condies de Operao Anormais.

    4.51 Reparo de Contingncia Reparo atravs de instalao de peas especiais para reforo estrutural do Duto, de carter emergencial, precedido de aes operacionais para minimizar os impactos ao meio ambiente e pessoas. Serve para conter vazamentos, permitir o deslocamento do produto e viabilizar a execuo de Reparos Temporrios ou Permanentes no Duto.

    4.52 Reparo Permanente Reparo estrutural definitivo para recompor a resistncia mecnica e a integridade estrutural do Duto.

    4.53 Reparo Temporrio Reparo estrutural para reforar regio danificada, garantindo a segurana e a continuidade operacional do Duto, quando temporariamente no for possvel a execuo do Reparo Permanente.

    4.54 Risco Medida qualitativa ou quantitativa do potencial de perda considerando a Probabilidade de ocorrncia do Incidente e a magnitude das suas Conseqncias.

    4.55 Sistema de Dutos Sistema constitudo por dois ou mais Dutos interligados.

    4.56 Sistema de Informaes Geogrficas (GIS) Sistema com capacidade para aquisio, armazenamento, manipulao, anlise e exibio de informaes digitais georreferenciadas, topologicamente estruturadas, associadas ou no a um banco de dados alfanumricos.

    4.57 Tarefa Crtica Tarefa considerada perigosa ou que possa gerar impacto na segurana operacional do Duto.

    4.58 Terceiros Qualquer pessoa jurdica que no seja o Transportador ou empresa contratada pelo Transportador e qualquer pessoa fsica, que no seja funcionrio do Transportador ou das suas empresas contratadas.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    11

    4.59 Teste de Estanqueidade Teste ou ensaio de presso (positiva ou negativa) para verificao da inexistncia de vazamentos no Duto ou em juntas soldadas.

    4.60 Teste Hidrosttico Teste ou ensaio de presso com gua para verificar se o Duto possui resistncia mecnica compatvel com suas especificaes ou suas condies operacionais.

    4.61 Transferncia Movimentao em percurso considerado de interesse especfico e exclusivo do proprietrio ou explorador das facilidades, conforme estabelecido pela ANP.

    4.62 Transporte Movimentao em percurso considerado de interesse geral, conforme estabelecido pela ANP.

    4.63 Transportador Pessoa jurdica ou consrcio de empresas autorizatrio, concessionrio da ANP ou empresa designada pelo concessionrio, que construa e/ou opere Dutos ou Sistema de Dutos.

    4.64 Travessia Passagem do duto atravs de: rios, riachos, lagos, audes, canais e regies permanentemente alagadas; ou sobre depresses profundas, grotas e outros acidentes, por onde a passagem do duto necessariamente area.

    4.65 Trecho Submerso Trecho do Duto sob o nvel d'gua normal na passagem de rios, lagos, braos de mar, enseadas, baas, charcos, mangues ou pntanos.

    4.66 Unidade Industrial Petroqumica ou Qumica UIPQ

    Unidade industrial petroqumica ou qumica que recebe hidrocarbonetos como insumos ou expede hidrocarbonetos produzidos atravs de Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos).

    4.67 Unidade Operacional (UO) Subdiviso administrativa do Transportador envolvida na operao do Duto ou Sistema de Dutos.

    4.68 Unidades Operacionais de Terceiros (UOT) Subdiviso administrativa de pessoa jurdica, que no o Transportador, envolvida na operao do Duto ou Sistema de Dutos.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    12

    5 REFERNCIAS NORMATIVAS E LEGAIS

    As referncias listadas nos itens 5.1 e 5.2, e suas atualizaes, emendas ou revises, e as Portarias e as Resolues listadas no item 5.3, ou regulamentao superveniente, so de cumprimento obrigatrio nos Captulos deste Regulamento mencionados a seguir, sem prejuzo ao disposto no item 1.7:

    5.1 Normas brasileiras Norma ABNT NBR 12.712 - Projeto de sistemas de transmisso e distribuio de gs

    combustvel, Associao Brasileira de Normas Tcnicas. (RTDT - Captulo II) Norma ABNT NBR 15.2801 - Dutos Terrestres - Parte 1 - Projeto, Associao Brasileira de

    Normas Tcnicas. (RTDT Captulo II) Norma ABNT NBR 15.2802 - Dutos Terrestres - Parte 2 - Construo e Montagem,

    Associao Brasileira de Normas Tcnicas. (RTDT - Captulos III e IV) Norma ABNT NBR 7276 - Sinalizao de advertncia em linhas areas de transmisso de

    energia eltrica - Procedimento, Associao Brasileira de Normas Tcnicas. (RTDT -Captulo IV)

    Norma ABNT NBR 15616 - Odorizao do Gs Natural Canalizado (RTDT Captulo IV)

    5.2 Normas estrangeiras Norma ASME B31.4 Pipeline Transportation Systems for Liquid Hydrocarbons and Other

    Liquids, The American Society of Mechanical Engineers. (RTDT - Captulo IV) Norma ASME B31.8 Gas Transmission and Distribution Pipelines Systems, The American

    Society of Mechanical Engineers. (RTDT - Captulo IV)

    5.3 Portarias e Resolues PORTARIA ANP 170/1998, de 26/11/1998 - Estabelece a regulamentao para a construo,

    a ampliao e a operao de instalaes de transporte ou de transferncia de petrleo, seus derivados, gs natural, inclusive liqefeito, biodiesel e misturas leo diesel/biodiesel. (RTDT - Captulos III e IV)

    PORTARIA ANP 90/2000, de 31/05/2000 - Aprova o Regulamento Tcnico do Plano de Desenvolvimento que define o contedo e estabelece procedimentos quanto forma de apresentao do Plano de Desenvolvimento para os Campos de Petrleo e Gs Natural. (RTDT Captulo IV)

    PORTARIA ANP 125/2002, de 05/08/2002 - Dispe sobre os procedimentos de natureza preventiva a serem adotados no acompanhamento de obras com interferncia em faixa de domnio de dutos de petrleo, seus derivados ou gs natural. (RTDT - Captulo V)

    RESOLUO ANP 18/2004, de 02/09/2004 - Estabelece as especificaes dos gases liquefeitos de petrleo - GLP, de origem nacional ou importada. (RTDT - Captulo IV)

    RESOLUO ANP 16/2008, de 17/06/2008 - Estabelece a especificao do gs natural, de origem nacional ou importada. (RTDT - Captulo IV)

    RESOLUO ANP 44/2009, de 24/12/2009 Estabelece procedimento para comunicao de Incidentes. (RTDT - Captulo IX)

    RESOLUO CONAMA 398/2008, de 11/06/2008 - Dispe sobre o contedo mnimo do Plano de Emergncia Individual para incidentes de poluio por leo. (RTDT - Captulo IX)

    RESOLUO CONJUNTA ANEEL/ANATEL/ANP 1/1999, de 25/11/1999 aprova o Regulamento Conjunto para compartilhamento de infra-estrutura entre os Setores de Energia Eltrica, Telecomunicaes e Petrleo. (RTDT - Captulos III e IV, onde couber)

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    13

    Portaria Conjunta ANP / Inmetro 1/2000 aprova o Regulamento Tcnico de Medio de Petrleo e Gs Natural que estabelece as condies e requisitos mnimos para os sistemas de medio de Petrleo e Gs Natural, com vistas a garantir resultados acurados e completos (RTDT Captulo IV)

    5.4 Documentos informativos

    A ttulo de informao, so listados no Anexo 1 alguns documentos para auxiliar o Transportador na preparao de planos ou programas especficos dos Captulos deste Regulamento mencionados no anexo. Os documentos relacionados no Anexo 1 no so de cumprimento obrigatrio.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    14

    6 ABRANGNCIA

    6.1 Esto includos na abrangncia deste Regulamento o projeto, a construo, a montagem, a operao, a inspeo, a manuteno, o Gerenciamento da Integridade e a desativao de Dutos Terrestres (Oleodutos e Gasodutos), inclusive em seus Trechos Submersos, que interligam quaisquer das seguintes instalaes, considerando-se os limites estabelecidos nos itens 6.1.1 a 6.1.11: a) reas de concesso de produo de petrleo e gs natural, terrestres ou martimas; b) Terminais terrestres ou aquavirios; c) Refinarias; d) Plantas de processamento de gs natural; e) Plantas de tratamento de petrleo; f) Plantas de liquefao de gs natural; g) Plantas de regaseificao de gs natural liquefeito; h) Bases de distribuio; i) Consumidores individuais de derivados de petrleo e gs natural; j) Pontos de entrega de gs natural; k) Instalaes de superfcie de reservatrios subterrneos para armazenamento de gs; l) Unidade Industrial Petroqumica ou Qumica. 6.1.1 Dutos de escoamento da produo de petrleo e gs natural de reas de concesso de produo terrestres a partir do Lanador de Pigs, da estao de bombeamento ou da estao de compresso, que atendam aos Dutos ou, se estas no existirem, a partir da sada da instalao de separao de gs/petrleo/gua;

    6.1.2 Trechos terrestres de Dutos de escoamento da produo de petrleo e gs natural de reas de concesso de produo martima:

    6.1.2.1 No caso em que uma nica empresa for a responsvel pela operao dos dois trechos do Duto, submarino e terrestre, a partir de um ponto do Duto, devidamente sinalizado e situado em terreno seco, o mais prximo possvel da linha de preamar mxima do local;

    6.1.2.2 No caso de existirem duas empresas responsveis pela operao, uma para o trecho submarino e outra para o trecho terrestre, a partir do ponto de limite de responsabilidade estabelecido no Protocolo de Responsabilidades firmado entre elas;

    6.1.3 Dutos fora dos limites de refinarias e trechos desses Dutos dentro dos limites das refinarias at, inclusive, o Lanador ou o Recebedor de Pigs ou at o ponto A da refinaria (ponto de incio dos Dutos que atendem bases de distribuio), caso o Duto no tenha instalaes para passagem de Pigs;

    6.1.4 Dutos fora dos limites de plantas de processamento de gs natural, de plantas de tratamento de petrleo, de terminais aquavirios de gs natural liquefeito, de plantas de liquefao de gs natural e de plantas de regaseificao de gs natural liquefeito, e trechos desses Dutos dentro dos limites dessas instalaes at, inclusive, o Lanador ou o Recebedor de Pigs;

    6.1.5 Dutos fora dos limites de terminais aquavirios (martimos, lacustres e fluviais) e terrestres, e trechos desses Dutos dentro dos limites dos terminais at, inclusive, o Lanador ou o Recebedor de Pigs;

    6.1.6 Dutos de suprimento de bases de distribuio, fora dos limites das mesmas, e trechos desses Dutos dentro dos limites das bases at, inclusive, o Recebedor de Pigs, ou, se este no existir, at a primeira vlvula de bloqueio na derivao para a base;

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    15

    6.1.7 Dutos de ramais para envio e/ou recebimento de gs para reservatrios subterrneos, at o limite das suas instalaes de superfcie e trechos dos dutos dentro dos limites dessas instalaes at, inclusive, o Lanador ou o Recebedor de Pigs;

    6.1.8 Dutos de ramais para atendimento de consumidores individuais de derivados de petrleo e gs natural, at o primeiro flange depois da estao de medio, mesmo que no interior da sua propriedade, ou no havendo estao de medio at a primeira vlvula de bloqueio na derivao para o consumidor;

    6.1.9 Dutos de ramais para atendimento de pontos de entrega de gs natural a redes de distribuio de gs canalizado, at o primeiro flange depois da estao de medio;

    6.1.10 Dutos fora dos limites das Unidades Industriais Petroqumicas ou Qumicas e trechos desses Dutos dentro dos limites dessas unidades at, inclusive, o Lanador ou o Recebedor de Pigs ou at a primeira vlvula de bloqueio, se estes no existirem;

    6.1.11 Tubos, Componentes, equipamentos e instalaes dos Dutos abrangidos por este Regulamento, situados entre o Lanador de Pigs inicial e o ltimo Recebedor de Pigs, tais como:

    6.1.11.1 Estaes intermedirias de bombeamento e de compresso;

    6.1.11.2 Estaes intermedirias de reaquecimento;

    6.1.11.3 Vlvulas de bloqueio do Duto e estaes de manobra de vlvulas, areas ou em caixas subterrneas;

    6.1.11.4 Armazenamento de petrleo ou gs natural em tubos;

    6.1.11.5 Tanques em estaes intermedirias de bombeamento, compresso ou reaquecimento;

    6.1.11.6 Estaes de reduo, limitao e alvio de presso;

    6.1.11.7 Estaes de medio de lquidos e gases;

    6.1.11.8 Pontos de entrega;

    6.1.11.9 Estaes de interconexo;

    6.1.11.10 Estaes de odorizao.

    6.2 Esto excludos da abrangncia deste Regulamento:

    6.2.1 Dutos de petrleo e gs natural dentro dos limites das reas de concesso de produo terrestres, a montante do limite definido no item 6.1.1;

    6.2.2 Trechos submarinos de Dutos de escoamento da produo de petrleo e gs natural de reas de concesso de produo martima, at o limite definido no item 6.1.2;

    6.2.3 Dutos situados fora dos limites de terminais aquavirios, inclusive de gs natural liquefeito, que servem de ligao do parque de armazenamento dessas instalaes com monobias, cais ou per de atracao de navios e barcaas;

    6.2.4 Redes de distribuio de gs canalizado;

    6.2.5 Tubulaes internas de:

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    16

    6.2.5.1 Refinarias, plantas de processamento de gs natural, plantas de tratamento de petrleo, terminais aquavirios de gs natural liquefeito, plantas de liquefao de gs natural e plantas de regaseificao de gs natural liquefeito;

    6.2.5.2 Terminais aquavirios (martimos, lacustres e fluviais) e terrestres;

    6.2.5.3 Bases de distribuio;

    6.2.5.4 Instalaes de superfcie para armazenamento de gs em reservatrios subterrneos;

    6.2.5.5 Instalaes de consumidores individuais de derivados de petrleo e gs natural;

    6.2.5.6 Unidades Industriais Petroqumicas ou Qumicas.

    6.2.6 Transporte aquavirio, martimo ou por barcaas, ferrovirio e rodovirio dos produtos abrangidos por este Regulamento.

    6.3 Este Regulamento abrange a operao das estaes iniciais de bombeamento ou de compresso, que atendam aos Dutos abrangidos pelo item 6.1, quando situadas dentro dos limites de:

    6.3.1 reas de concesso de produo de petrleo e gs natural;

    6.3.2 Refinarias, plantas de processamento de gs natural, plantas de tratamento de petrleo, terminais aquavirios de gs natural liquefeito, plantas de liquefao de gs natural ou plantas de regaseificao de gs natural liquefeito;

    6.3.3 Terminais aquavirios (martimos, lacustres e fluviais) ou terrestres;

    6.3.4 Instalaes de superfcie de reservatrios subterrneos para armazenamento de gs;

    6.3.5 Unidades Industriais Petroqumicas ou Qumicas.

    6.4 Este Regulamento abrange a inspeo, a manuteno e a operao dos equipamentos de proteo dos Dutos contra presso excessiva quando situados dentro dos limites das instalaes mencionadas no item 6.3.

    6.5 As Figuras 1, 2 e 3 ilustram a abrangncia e as excluses deste Regulamento explicitadas nos itens 6.1 e 6.2, cujo texto tem prevalncia sobre qualquer interpretao ou inferncia feita sobre o ilustrado nessas figuras.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    17

    Figura 1 - Abrangncia para Duto genrico

    Legenda da abrangncia

    Lanador de Pigs

    Recebedor de Pigs

    Duto Genrico

    LP LP RP RP

    Instalao A Instalao C Instalao B

    LP RP

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    18

    Figura 2 - Abrangncia e excluses para Gasodutos

    Legenda da abrangncia

    Gasoduto terrestre principal ou ramal

    Estao intermediria de compresso

    Armazenamento de gs em Tubos

    Estao de medio Estao de reduo, limitao,

    ou alvio de presso

    Estao de odorizao

    Trecho submerso

    Legenda das excluses

    rea de concesso de produo martima

    rea de concesso de produo terrestre

    Planta de processamento de gs

    Terminal Aquavirio de Gs Natural Liquefeito

    Armazenamento de gs em reservatrios subterrneos

    Rede de Distribuio de gs canalizado

    Transporte Martimo de Gs Natural Liquefeito

    Refinaria de Petrleo

    Consumidor individual

    CI

    CI

    M

    O

    AC terra

    C

    M

    C

    M

    linha de preamar mxima

    PG AC mar

    GNL M

    O

    M

    C

    M

    C

    PG

    Refinaria

    GNL

    R R

    R

    R

    R

    C

    C

    S

    M PQ R

    C

    GNL

    CI

    PG AC terra AC mar

    Refinaria

    M O R

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    19

    Planta de liquefao de gs natural ou de regaseificao

    de gs natural liquefeito

    Gasoduto submarino

    Estao inicial de compresso

    Unidade Industrial Petroqumica ou Qumica

    Separador gua/petrleo/gs

    GNLGNL C

    S GNLPQ

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    20

    Figura 3 - Abrangncia e excluses para Oleodutos

    Legenda da abrangncia

    Oleoduto terrestre principal ou ramal

    Estao intermediria de bombeamento

    Armazenamento de petrleo em Tubos

    Estao intermediria de reaquecimento

    Estao de medio Estao de reduo,

    limitao ou alvio de presso

    Trecho submerso

    Legenda das excluses

    rea de concesso de produo martima

    rea de concesso de produo terrestre

    Planta de tratamento de petrleo

    Refinaria de petrleo

    Terminal Aquavirio

    Terminal Terrestre

    Base de Distribuio

    Estao inicial de bombeamento

    Separador gua/petrleo/gs

    Transporte por Barcaas

    Transporte Ferrovirio

    Transporte Rodovirio

    S B BD

    TER AQV Refinaria

    TP AC terra AC mar

    M A

    B

    CI

    AC terra

    B

    B

    M

    M

    linha de preamar mxima

    TP AC mar

    M

    B

    TP

    TER

    Refinaria

    B

    BD

    M

    BD M

    B

    B

    TER

    AQV

    AQV

    TER

    A

    TER

    R

    R

    R

    B S

    M PQ R

    R

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    21

    Transporte Martimo

    Consumidor individual

    Oleoduto submarino

    Unidade Industrial Petroqumica ou Qumica

    CI

    GNLPQ

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    22

    CAPTULO II PROJETO, MATERIAIS, REQUISITOS DIMENSIONAIS E AVALIAO DE RISCO

    7 ESCOPO

    Este captulo estabelece os requisitos mnimos que devem ser atendidos para projeto, materiais,e requisitos dimensionais e Avaliao de Risco de Dutos, ou Sistemas de Dutos, novos ou ampliao de existentes, abrangidos por este Regulamento, conforme as normas relacionadas no Item 5.

    8 DOCUMENTAO DO PROJETO 8.1 O projeto do Duto deve ser constitudo, no mnimo, pelos documentos abaixo relacionados: 8.1.1 Memorial descritivo das instalaes;

    8.1.2 Fluxogramas de processo e de engenharia;

    8.1.3 Desenhos de traado geral;

    8.1.4 Desenhos de planta e perfil do traado do Duto;

    8.1.5 Desenhos de gradiente hidrulico (Oleodutos);

    8.1.6 Desenhos e especificaes de projeto de obras especiais (Cruzamentos, Travessias, trechos areos e outras);

    8.1.7 Desenhos e especificaes de projeto de obras complementares;

    8.1.8 Especificaes tcnicas para construo, montagem, Condicionamento e pr-operao;

    8.1.9 Especificaes e procedimentos para Teste Hidrosttico;

    8.1.10 Plantas das reas de vlvulas, de Lanadores e Recebedores de Pigs e de estaes de controle e medio;

    8.1.11 Relatrio dos estudos de interferncias eltricas de linhas de alta tenso e por corrente de fuga;

    8.1.12 Relatrio de Cruzamentos e de Travessias;

    8.1.13 Relatrio de classificao de locao (Gasodutos);

    8.1.14 Documentos do sistema de proteo catdica, incluindo memria de clculo;

    8.1.15 Memrias de clculo do dimensionamento termo-hidrulico e mecnico do Duto;

    8.1.16 Anlise de riscos operacionais do empreendimento, com as recomendaes e evidncias de seus atendimentos.

    8.2 O Transportador deve garantir, atravs de procedimento escrito, que a documentao de projeto do Duto seja adequadamente arquivada em meio fsico, GIS ou outro meio digital, e que a ltima reviso dos documentos esteja disponvel para as atividades de construo e montagem.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    23

    9 AVALIAO DE RISCO 9.1 Escopo Este item tem por objetivo estabelecer diretrizes para identificao e anlise de riscos que podem resultar em Incidentes, a serem conduzidos nas diferentes fases do ciclo de vida da instalao. A Avaliao de Risco deve identificar os trechos crticos do duto, os possveis modos de falha e os cenrios acidentais a serem contemplados nas fases do ciclo de vida do duto e no Plano de Emergncia.

    9.2 Tipos de Anlise de Riscos

    9.2.1 O Transportador deve identificar e realizar anlise qualitativa ou quantitativa dos riscos, com o propsito de recomendar aes para controlar e reduzir a ocorrncia de Incidentes que comprometam a Integridade Estrutural e a Segurana Operacional da instalao.

    9.3 Metodologia A metodologia para identificao e anlise de riscos deve:

    9.3.1 Ser definida em seu escopo;

    9.3.2 Considerar anlises de riscos j realizadas na instalao ou em outras instalaes similares;

    9.3.3 Levar em conta a anlise histrica de Incidentes ocorridos na instalao ou em outras similares;

    9.3.4 Observar a influncia de fatores humanos e de causas externas;

    9.3.5 Classificar os riscos identificados; e

    9.3.6 Determinar as aes necessrias para preveno e mitigao dos riscos.

    9.4 Implementao

    9.4.1 A identificao e anlise de riscos deve ser executada por uma equipe multidisciplinar e Qualificada.

    9.4.2 A aprovao da anlise de riscos deve ser realizada por responsvel designado pelo Transportador.

    9.5 Relatrio

    9.5.1 O relatrio deve incluir, no mnimo:

    9.5.1.1 Identificao da equipe;

    9.5.1.2 Objetivo e escopo da avaliao;

    9.5.1.3 Descrio da instalao, componentes, sistemas ou equipamentos submetidos anlise;

    9.5.1.4 Descrio e justificativa da metodologia utilizada;

    9.5.1.5 Identificao, anlise e classificao dos riscos; e

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    24

    9.5.1.6 Recomendaes e concluses.

    9.5.2 Os relatrios de identificao e anlise de riscos devem apresentar as recomendaes e concluses para cada etapa do ciclo de vida da instalao.

    9.5.3 Os relatrios de identificao e anlise de riscos devem estar disponveis para consulta pela ANP e demais partes interessadas, a qualquer tempo.

    9.5.4 O Transportador deve implementar as recomendaes e documentar a sua realizao. Caso alguma das recomendaes seja modificada ou rejeitada, este deve elaborar parecer tcnico com as justificativas que levaram a tal ao.

    9.5.5 O Transportador deve manter arquivados os relatrios que evidenciem que os riscos foram sistematicamente avaliados durante as fases de projeto, construo, operao, inspeo, manuteno e desativao.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    25

    CAPTULO III CONSTRUO, MONTAGEM E COMISSIONAMENTO

    10 ESCOPO

    Este captulo estabelece os requisitos mnimos que devem ser atendidos durante as etapas de construo, montagem, Condicionamento, ensaios e Comissionamento de Dutos ou Sistemas de Dutos, novos ou ampliaes de existentes, abrangidos por este Regulamento.

    11 CONSTRUO E MONTAGEM 11.1 Na construo e montagem de Dutos ou Sistemas de Dutos, novos ou ampliaes de existentes, deve ser atendido o estabelecido no Item 5 e as boas prticas de engenharia.

    11.2 Os servios de construo e montagem do Duto s podem ser iniciados aps a autorizao de construo pela ANP ou de acordo com o estabelecido no contrato de concesso.

    12 DOCUMENTOS COMO CONSTRUDO

    12.1 O Transportador deve ter um procedimento para garantir que os documentos como construdo gerados na fase de construo e montagem, e exigveis pelas normas aplicveis referenciadas no Item 5, sejam adequadamente arquivados em meio fsico, GIS ou outro meio digital, e que, ao longo de toda a vida do Duto, a ltima reviso dos documentos como construdo esteja disponvel, para as atividades de operao, inspeo e manuteno do Duto.

    13 COMISSIONAMENTO

    13.1 Aps a realizao dos servios de construo e montagem, o Transportador deve providenciar o(s) atestado(s) de Comissionamento do Duto, em conformidade com as regulamentaes legais. 13.2 O(s) atestado(s) de Comissionamento deve(m) ser arquivado(s) adequadamente e ficar disponvel para consulta sempre que necessrio, por toda vida do Duto.

    13.3 Durante a etapa de Comissionamento o transportador deve verificar:

    13.3.1 Se a construo e equipamentos esto de acordo com o projeto;

    13.3.2 Se os procedimentos de segurana, operao, manuteno e inspeo esto atualizados e adequados;

    13.3.3 Se a Anlise de Risco foi realizada e as recomendaes atendidas;

    13.3.4 Se houve treinamento para qualificao de todo o pessoal envolvido.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    26

    CAPTULO IV OPERAO, INSPEO, MANUTENO, REGISTRO DO HISTRICO DO DUTO, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MUDANAS E SINALIZAO DA FAIXA DE

    DUTOS

    14 ESCOPO

    Este captulo estabelece, para Dutos, novos e existentes, abrangidos por este Regulamento e suas Faixas, os requisitos mnimos que devem ser atendidos na operao de Dutos, na inspeo e na manuteno dos Dutos e Faixas, e na sinalizao das Faixas.

    15 OPERAO 15.1 Manual de operao

    15.1.1 Documento que deve orientar as atividades operacionais do Duto. Deve ser elaborado pelo Transportador contendo informaes de projeto, construo e dados de operao. Deve estar atualizado e disponvel para todo o pessoal envolvido.

    15.1.2 O manual de operao deve conter, no mnimo, os seguintes itens:

    15.1.2.1 Descrio geral e dados de projeto do Duto ou Sistema de Dutos;

    15.1.2.2 Caractersticas fsico-qumicas e de segurana dos produtos para os quais foi projetado e autorizado a transportar;

    15.1.2.3 Fluxogramas de engenharia;

    15.1.2.4 Perfil longitudinal, com as classes de locao (para o caso de Gasodutos), materiais e espessuras de parede nominais especificadas do Duto;

    15.1.2.5 Caractersticas tcnicas e localizao das estaes de bombeamento e compresso, pontos de entrega e recepo dos produtos movimentados, pontos de reduo de presso, Lanadores e Recebedores de Pigs, estaes de medio e vlvulas de bloqueio;

    15.1.2.6 Definies dos limites admissveis das variveis operacionais do sistema, incluindo a PMOA, e dos ajustes dos dispositivos de proteo;

    15.1.2.7 Mapas de localizao do duto e de acesso s vlvulas de bloqueio ao longo do Duto ou Sistema de Dutos.

    15.1.3 As condies especficas de cada Duto ou Sistema de Dutos devem ser estabelecidas de modo a complementar os procedimentos aqui expostos que so diretrizes genricas, cabendo ao Transportador a responsabilidade pelas aes ditadas pelas circunstncias.

    15.1.4 O manual de operao deve ser revisado sempre que necessrio visando seu contnuo aperfeioamento e atualizao.

    15.1.5 As verses anteriores do manual de operao devem ser arquivadas pelo Transportador por 5 (cinco) anos aps a data de sua substituio.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    27

    15.2 Elementos Crticos de Segurana Operacional

    15.2.1 O Transportador deve identificar os equipamentos e sistemas crticos para a segurana operacional do Duto ou Sistema de Dutos.

    15.2.2 O Transportador deve implantar programa de manuteno e calibrao em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta ANP / INMETRO 1/2000 e que garanta a confiabilidade dos equipamentos e sistemas crticos dos Dutos e de suas instalaes.

    15.2.3 O Transportador deve identificar, elaborar e manter atualizados os procedimentos crticos de operao.

    15.3 Procedimento mtuo de operao

    15.3.1 O Transportador deve elaborar o procedimento mtuo de operao PMO, entre as UOs e UOTs diretamente envolvidas na pr-operao ou operao de um Duto ou Sistema de Dutos, com a finalidade de estabelecer as interfaces, as aes e os critrios executivos operacionais. Este documento deve definir claramente a abrangncia e responsabilidades em relao s UOs e UOTs envolvidas, bem como em relao aos limites fsicos do Duto ou Sistema de Dutos.

    15.3.2 O PMO deve no mnimo:

    15.3.2.1 Definir a hierarquia operacional, os limites operacionais e de segurana para orientao das etapas de preparao da operao, durante o regime operacional permanente e durante o regime de repouso do Duto;

    15.3.2.2 Estabelecer os critrios de delegao e de comunicao, de monitoramento das variveis de processo nas etapas operacionais e de reincio de operao aps interrupes motivadas por anormalidades operacionais;

    15.3.2.3 Estabelecer critrios para o monitoramento das variveis de presso, vazo, medio, temperatura e densidade, para os Dutos que possuam Controle Centralizado e aquisio de dados pelo CCO;

    15.3.2.4 Estabelecer critrios e intervalos de tempo para o monitoramento das variveis de presso, vazo, medio, temperatura e densidade, para os Dutos que no possuam Controle Centralizado e aquisio de dados pelo CCO;

    15.3.2.5 Estabelecer critrios para as interligaes de Dutos com Controle Centralizado e aquisio de dados pelo CCO com Dutos que no disponham de Controle Centralizado;

    15.3.2.6 Estabelecer as aes para as ocorrncias anormais relacionadas segurana e aos riscos ambientais, em conformidade com o estabelecido no Captulo IX deste Regulamento;

    15.3.2.7 Listar os equipamentos e os instrumentos crticos do Duto para a operao;

    15.3.2.8 Estabelecer sistemtica geral de registros de eventos operacionais e de ocorrncias anormais.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    28

    15.3.3 O PMO deve ser elaborado ou revisto por pessoas designadas pelos responsveis das UOs e UOTs envolvidas na operao do Duto ou Sistema de Dutos. O PMO deve ser aprovado pelo gerente operacional de cada unidade operacional envolvida.

    15.3.4 No caso de Dutos que tenham seu incio e final dentro da mesma UO, o PMO poder ser substitudo por procedimento operacional interno POI, contemplando todos os requisitos do item 15.3.2, aprovado pelo gerente operacional da UO.

    15.3.5 O PMO ou o POI deve ser revisado e atualizado sempre que houver mudanas nos critrios ou nos procedimentos estabelecidos.

    15.3.6 As verses anteriores do PMO ou o POI devem ser arquivadas pelo Transportador por 5 (cinco) anos, aps sua reviso.

    15.4 Sistema de comunicao

    15.4.1 O Transportador deve implementar sistema de comunicao adequado e confivel entre pontos remotos e o Centro de Controle Operacional responsvel pela operao dos Dutos na rea considerada, de forma a prover as necessidades de transmisso e recepo de informaes para a segurana das operaes, ou para monitoramento e correo de condies anormais, com procedimentos e critrios estabelecidos.

    15.4.2 Os procedimentos do sistema de comunicao devem ser revisados e atualizados sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    15.4.3 As verses anteriores dos procedimentos do sistema de comunicao devem ser arquivadas pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua reviso.

    15.5 Pr-operao

    15.5.1 A pr-operao de um Duto ou Sistema de Dutos consiste no seu enchimento com o fluido de operao, remoo do fludo anteriormente existente, preparao e adequao das instalaes visando atingir as condies normais e estveis para a operao.

    15.5.2 O Transportador deve elaborar o plano das atividades de pr-operao que deve conter, no mnimo, os seguintes itens:

    15.5.2.1 Cuidados a serem seguidos na operao dos equipamentos e sistemas envolvidos;

    15.5.2.2 Definio dos procedimentos mtuos a serem seguidos durante a pr-operao e das responsabilidades em cada interface operacional com outras UOs e UOTs envolvidas;

    15.5.2.3 Avaliao de Riscos;

    15.5.2.4 Licenas e autorizaes necessrias;

    15.5.2.5 Plano de Resposta a Emergncia durante a pr-operao;

    15.5.2.6 Sistemas provisrios de descartes de fluidos;

    15.5.2.7 Verificao do ajuste e calibrao do sistema de proteo das instalaes;

    15.5.2.8 Sistema de comunicao a ser utilizado;

    15.5.2.9 Treinamento especfico do pessoal envolvido nas atividades de pr-operao;

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    29

    15.5.2.10 Notificao da execuo das atividades s autoridades competentes.

    15.5.3 O Transportador deve elaborar procedimentos escritos que contemplem as atividades previstas na pr-operao. A pr-operao deve ser conduzida por profissional Qualificado.

    15.5.4 A documentao relativa pr-operao de Duto novo deve ser arquivada por toda a vida do respectivo Duto.

    15.6 Incio da Operao

    15.6.1 A operao do Duto s pode ser iniciada aps a autorizao outorgada pela ANP ou aps a aprovao do Plano de Desenvolvimento da rea de Concesso.

    15.6.2 No caso de Gasodutos que seguirem o regime de concesso, a operao dos Dutos ser definida pelas regras constantes do respectivo contrato.

    15.6.3 Durante toda a etapa de operao devem ser atendidas as orientaes do manual de operao e cumpridos os itens estabelecidos no PMO ou POI.

    15.7 Deteco de vazamentos

    15.7.1 . O Transportador deve selecionar e implementar um processo de monitoramento de vazamentos do duto, compatvel com o nvel de complexidade operacional e o produto transportado. Este processo deve basear-se no Risco de vazamentos e no tempo de resposta aos eventos para cada trecho, mediante a utilizao de equipamentos, sistemas ou procedimentos que tenham capacidade de deteco de vazamentos.

    15.7.1.1 A documentao relativa ao processo de monitoramento deve estar disponvel para as atividades de operao, inspeo e manuteno do Duto.

    15.7.2 Quando este processo for dependente de equipamentos de medio estes devem ser regularmente calibrados.

    15.7.3 Qualquer que seja o mtodo de deteco de vazamentos utilizado o Transportador deve periodicamente analisar seu desempenho e fazer os ajustes necessrios.

    15.7.4 Os procedimentos relativos ao processo de deteco de vazamentos devem ser revisados e atualizados sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    15.7.5 Os procedimentos relativos ao processo de deteco de vazamentos devem ser arquivados pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua reviso. 15.8 Permisso de Trabalho

    15.8.1 O Transportador deve elaborar procedimento para emisso de Permisso de Trabalho e outros meios de controle para gerenciar atividades que possam constituir riscos para a Segurana Operacional.

    15.8.2 As instrues e os formulrios de autorizaes contidos no procedimento devero ser claros e concisos.

    15.8.3 A Permisso de Trabalho deve listar as condies especiais e recomendaes adicionais de segurana para realizao dos servios.

    15.8.4 A Permisso de Trabalho deve ser aprovada por pessoa autorizada e Qualificada.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    30

    15.8.5 As informaes da Permisso de Trabalho devem ser de conhecimento de todos os envolvidos na execuo do servio.

    15.8.6 O Transportador deve definir sistemtica de arquivamento, inclusive prazos, para cada tipo de Permisso de Trabalho.

    15.8.7 Os procedimentos para emisso da Permisso de Trabalho devem ser revisados e atualizados sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    15.8.8 Os procedimentos para emisso da Permisso de Trabalho devem ser arquivados pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua reviso.

    15.8.9 Devem constar nos procedimentos para Emisso de Permisso de Trabalho, os prazos estabelecidos pelo Tansportador para arquivamento para cada tipo de Permisso de Trabalho.

    15.9 Preparao para manuteno

    O Transportador deve garantir que o Duto esteja em condies seguras e, quando necessrio, isolado operacionalmente, para que os servios de manuteno programados sejam executados.

    15.10 Retorno operao aps manuteno

    Aps o encerramento da Permisso de Trabalho, para o retorno do Duto operao, devem ser atendidos os procedimentos e as recomendaes de segurana especficas para cada caso.

    15.11 Odorizao

    Atender ao disposto nas referncias normativas e legais, conforme estabelecido no Item 5.

    15.12 Documentao

    15.12.1 A documentao relativa ao acompanhamento operacional dos Dutos ou Sistema de Dutos, planos de pr-operao, revises do manual de operao, revises do Protocolo de Responsabilidades e revises do PMO ou do POI deve ser arquivada em meio fsico, GIS ou outro meio digital, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    15.12.2 As documentaes do acompanhamento operacional devem ser revisadas e atualizadas sempre que necessrio.

    16 INSPEO 16.1 Inspeo de Faixa

    16.1.1 O Transportador deve avaliar os segmentos da Faixa de Dutos de acordo com a densidade demogrfica das reas adjacentes e tambm de acordo com o grau de vulnerabilidade dos ambientes atravessados, considerando um eventual vazamento dos produtos transportados.

    16.1.1.1 As Faixas contendo apenas Gasodutos devem ser classificadas em relao classe de locao definida na norma ASME B31.8,subsidiada pela Avaliao de Risco.

    16.1.2 Com base nessa avaliao, o Transportador deve elaborar e implementar programas escritos de inspeo de Faixas abrangendo, no mnimo, os seguintes tipos:

    16.1.2.1 Inspeo de rotina;

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    31

    16.1.2.2 Inspeo geolgico-geotcnica;

    16.1.2.3 Inspeo de pontos sensveis;

    16.1.2.4 Inspeo eventual.

    16.1.3 Inspeo de rotina: Destinada a observar e registrar ao longo de toda extenso da Faixa e de seus acessos, a existncia de irregularidades ou no conformidades que possam alterar as condies fsicas da Faixa e dos Dutos, provocar esforos mecnicos anormais e comprometer a Integridade Estrutural dos Dutos. Compreende, no mnimo, a seguinte relao de eventos na Faixa, acessos e reas adjacentes situadas a uma distncia de 15 m medida a partir do limite da Faixa:

    16.1.3.1 Eroso do terreno;

    16.1.3.2 Movimentao de terra (aterros, escavaes, demolies);

    16.1.3.3 Movimentao de macios (deslizamentos, rastejamentos, abatimentos, recalques); 16.1.3.4 Trfego de veculos e/ou equipamentos sobre a Faixa;

    16.1.3.5 Crescimento descontrolado da vegetao nativa na Faixa;

    16.1.3.6 Cultivo de plantas no permitidas sobre a Faixa;

    16.1.3.7 Deficincia do sistema de drenagem natural e/ou artificial;

    16.1.3.8 Incndios;

    16.1.3.9 Ocupao da Faixa por Terceiros (Invases); 16.1.3.10 Realizao de Obra Adjacente;

    16.1.3.11 Deficincia de sinalizao;

    16.1.3.12 Afloramento ou falta de cobertura de proteo dos Dutos;

    16.1.3.13 Indicaes de vazamento de produtos;

    16.1.3.14 Depsitos de entulho, lixo, sucata, sobre ou at 15 metros da Faixa;

    16.1.3.15 Lanamento de efluentes (domstico, industrial, guas pluviais) sobre ou at 15 metros da Faixa;

    16.1.3.16 reas extrativistas situadas at 200 metros de distncia de cada lado da Faixa de Dutos;

    16.1.3.17 Rudos ou vibraes anormais no Duto ou nas instalaes sobre a Faixa;

    16.1.3.18 Atos de vandalismo nas instalaes;

    16.1.3.19 Movimentao de leitos de rios, riachos e crregos que cruzam Faixas de Dutos;

    16.1.3.20 Outras questes que possam expor o Duto a riscos.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    32

    16.1.4 Inspeo geolgico-geotcnica: Objetiva identificar, cadastrar, classificar e monitorar ao longo das Faixas de Dutos e reas adjacentes, alteraes no solo e/ou sub-solo motivadas por fenmenos naturais (geolgicos), bem como interferncias de obras de qualquer natureza com o solo e/ou sub-solo (geotcnicas), detectadas na inspeo de rotina, com risco para a segurana e Integridade Estrutural dos Dutos.

    16.1.5 Inspeo de pontos sensveis: Realizada para verificao das condies dos pontos da Faixa mais susceptveis a sofrerem impactos crticos para a segurana operacional e executada conforme procedimentos escritos, compreendendo a inspeo de Cruzamentos, Travessias, reas geologicamente instveis, reas eventualmente invadidas, vlvulas de bloqueio, equipamentos do sistema de proteo catdica e outros equipamentos existentes sobre a superfcie da Faixa.

    16.1.6 Inspeo eventual: Efetuada para atendimento/verificao de pleito/denncia da comunidade vizinha, ou para verificao de uma ocorrncia ou no conformidade considerada crtica para a segurana operacional, de acordo com procedimentos escritos e implantados pelo Transportador, compreendendo a inspeo de: ao de terceiros (Interferncia, Obra Adjacente); verificao das condies de segurana do Duto aps desastres naturais; ou possvel vazamento de produtos transportados.

    16.1.7 As freqncias das inspees de rotina e de pontos sensveis sero estabelecidas pelo Transportador, considerando a natureza e quantidade das ocorrncias observadas nas inspees anteriores, a densidade demogrfica e o grau de vulnerabilidade do ambiente que incidem no segmento de Faixa considerado.

    16.1.8 As inspees geolgico-geotcnicas devem obedecer ao cronograma elaborado com base em estudos determinantes da vulnerabilidade da Faixa a processos de natureza geolgico-geotcnica.

    16.1.9 As inspees das Faixas devem ser realizadas por pessoal Qualificado e registradas em relatrios ou documentos equivalentes, devendo o Transportador mant-los arquivados em meio fsico, GIS ou outro meio digital, durante um perodo mnimo de 3 (trs) anos, ou at a emisso de documento para sua atualizao, prevalecendo o maior perodo.

    16.1.10 Os programas de inspees de Faixas devem ser revisados e atualizados sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    16.1.11 Os programas de inspees de Faixas devem ser arquivados pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua reviso.

    16.2 Inspeo do Duto

    16.2.1 O Transportador deve desenvolver e implementar plano de Inspeo Peridica para o Duto visando manuteno da integridade estrutural e condio operacional segura das instalaes, segurana das pessoas, proteo do meio ambiente e atendimento s exigncias legais.

    16.2.2 O plano de Inspeo Peridica deve abordar a inspeo do Duto, seus Componentes e Complementos abrangidos por este Regulamento, com limites conforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidades quando houver mais de uma empresa envolvida na operao.

    16.2.3 O plano de Inspeo Peridica deve, no mnimo, conter:

    16.2.3.1 Identificao dos Elementos Crticos;

    16.2.3.2 Procedimentos e periodicidades de inspeo;

    16.2.3.3 Recursos necessrios para os servios de inspeo e prazos de execuo;

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    33

    16.2.3.4 Sistemtica de gesto dos registros, controle e rastreabilidade das informaes.

    16.2.4 O plano de Inspeo do Duto deve ser revisado e atualizado sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    16.2.5 As verses anteriores do plano de Inspeo do Duto devem ser arquivadas pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua substituio. 17 MANUTENO 17.1 Manuteno de Faixa

    17.1.1 O Transportador deve elaborar e implementar programa de manuteno de Faixas de Dutos, para execuo dos servios necessrios para estabilizao, conteno, drenagem e monitoramento das Faixas de Dutos e reas adjacentes, determinados pelas inspees definidas no item 16.1.2.

    17.1.2 O programa de manuteno deve contemplar, no mnimo, os seguintes servios de manuteno das Faixas:

    17.1.2.1 Limpeza e roagem da Faixa;

    17.1.2.2 Obras de conteno e estabilizao;

    17.1.2.3 Limpeza e manuteno do sistema de drenagem;

    17.1.2.4 Conservao dos elementos de sinalizao;

    17.1.2.5 Controle do revestimento vegetal;

    17.1.2.6 Manuteno de acessos prprios Faixa de responsabilidade exclusiva do Transportador;

    17.1.2.7 Limpeza de reas cercadas;

    17.1.2.8 Obras civis de urbanizao associadas ao Duto ou sistema de Dutos, ou no caso de algumas de suas atividades de manuteno/inspeo ter provocado danos ao patrimnio de Terceiros;

    17.1.2.9 Manuteno de edificaes associadas ao Duto ou sistema de Dutos, ou no caso de algumas de suas atividades de manuteno/inspeo ter provocado danos ao patrimnio de Terceiros;

    17.1.2.10 Manuteno do sistema de proteo catdica;

    17.1.2.11 Conservao de marcos geodsicos.

    17.1.3 O Transportador deve manter atualizados os desenhos de construo e montagem do Duto e de localizao da Faixa em funo das alteraes de traado decorrentes de remanejamento de Dutos e de outros servios, atualizando os desenhos como construdo num prazo no superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos aps a concluso das obras.

    17.1.4 Os programas de manuteno de Faixas devem ser revisados e atualizados sempre que necessrio, ou no mnimo a cada 3 (trs) anos.

    17.1.5 As verses anteriores dos programas de manuteno de Faixas devem ser arquivadas pelo Transportador por 3 (trs) anos, aps sua substituio.

  • REGULAMENTO TCNICO ANP N 2 / 2011

    34

    17.2 Manuteno do Duto

    17.2.1 O Transportador deve dese