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Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Vice-Governadoria do Estado................................................................................................................. Casa Civil...................................................................................................................................................... Casa Militar .................................................................................................................................................. Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................... Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado da Segurança Pública .......................................................................................... Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania .................................................................................... Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Corpo de Bombeiros Militar de Roraima ............................................................................................... Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima ...................................................................................... Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ......................................................................... Companhia de Águas e Esgotos de Roraima ......................................................................................... Companhia de Desenvolvimento de Roraima ...................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Ministério Público de Contas de Roraima ........................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ Esta edição circula com 40 páginas 01 01 15 15 15 15 15 16 17 18 18 18 21 21 26 26 26 28 29 30 30 31 34 35 36 36 36 36 37 37 38 38 38 SUMÁRIO Página Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (terça-feira) 08 de outubro de 2013 Roraima - ano XXV 2133 www.imprensaoficial.rr.gov.br DECRETO N° 16.217-E DE 3 DE OUTUBRO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual. CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 810, de 6 de julho de 2011, publicado no D.O.E. RR nº 1580, de 7 de julho de 2011; R E S O L V E: Art. 1º Nomear os membros dos Conselhos Escolares das Escolas Estaduais da Capital, Interior e Indígena, conforme Anexos I, II e III, deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima ANEXO I Escola Estadual Mário David Andreazza a) Gestão Escolar Titular: Jucilene Sarmento Ferreira Suplente: Jucélia Paulo dos Reis b)Docentes Titular: Regina Alves da Rocha Suplente: Lucineide Alves Cruz Titular: Manoel Reildo Cerdeira dos Santos Suplente: Iracema Barros de Oliveira Nascimento c)Discentes Titular: Matheus Macedo Gutierrez Suplente: Geovane de Souza Medeiros Pinheiro Titular: Lucas Pereira Maia Suplente: Thereza Winny Carneiro Santos d)Servidores Titular: João Juno Nascimento Milenas Titular: Vanusa Rodrigues Lima e)Pais ou Responsáveis Titular: Jhônathas Augusto Apolônio Gonçalves Oliveira Titular: Elizete de Lima Richil f) Comunidade Externa Organizada Titular: Salvador Perrone Macedo Suplente: Suzami Ferreira Cavalcante Titular: Louriléia da Silva Rodrigues Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar Titular: José Ribamar Araújo de Oliveira b)Docentes Titular: Sônia Maria Moraes Silva Titular: Ana Cleide Gomes Pereira Titular: Suely Peixoto de Oliveira c)Discentes Titular: Matheus Jhonatan da Silva Pontes Titular: Maria Joaquina da Malha d)Servidores Titular: Aldenora Barata Titular: Francinéia Souza de Almeida e)Pais ou Responsáveis Titular: Cléa Nunes da Silva Titular: José Agnaldo Bizerra de Oliveira f) Comunidade Externa Organizada Titular: José Gomes de Oliveira Escola Estadual Prof. Antonio Carlos da Silva Natalino a) Gestão Escolar Titular: Américo Fábio Leal dos Santos Suplente: Pedro de Oliveira Lima Titular: Fabio da Silva Costa Suplente: Ana Cléia Batista de Lima Souza b)Docentes Titular: Manoel Batista Souza Junior Suplente: Rosivania da Silva Esbell Titular: Mozarildo de Abreu Cavalcante Suplente: Ana Cleire Verçosa Santos Pinto c)Discentes Titular: Nelgia Joely Costa Rocha Suplente: Sarah Martins Lima Titular: Raissa Camilo Guerra Suplente: Ysla Maely da Silva Lima d)Servidores Titular: Andreza Trindade dos Santos Souza Suplente: Maria Selma Pereira da Silva Titular: Frank José Maximiliano Suplente: Rute Ferreira Sousa Titular: Marly de Oliveira Fernandes Suplente: Indira Duarte de Oliveira Titular: Deusenira Soares Teixeira Suplente: Alan Luciano Nascimento Rodrigues e)Pais ou Responsáveis Titular: Ângela Maria Rodrigues dos Santos Suplente: Rosimeire dos Santos Rocha f) Comunidade Externa Organizada Titular: Maria da Gloria Silva Vitor Suplente: Pedro da Silva Araújo Titular: Maria de Nazaré dos Santos Bezerra Suplente: Raimunda Silva Escola Estadual Dom José Nepote a) Gestão Escolar Titular: Rosangela Maria Ponciano Mendes b)Docentes Titular: Erica Santos Alves Titular: Célia Erivanda de Souza c)Servidores Titular: Luciene Bezerra de Melo Titular: Josemir Silvério da Silva d)Pais ou Responsáveis Titular: Sara Michele Ferreira Titular: Maria de Jesus Peniche Viana Escola Estadual Professora Idarlene Severino da Silva a) Gestão Escolar Titular: Raimunda Almeida Vieira b)Docentes Titular: Robesval Fernandes Justo Titular: Maria Vilma Teixeira Dativa Titular: Francisca Gomes de Moura c)Servidores Titular: Ilce Marina de Souza Clemente Titular: Maria de Fátima Melo d)Pais ou Responsáveis Titular: Maria Cleane de Souza Lima Escola Estadual São José a) Gestão Escolar Titular: Ivana Queiroz de Oliveira b)Docentes Titular: Gisele Bordonal Tressoldi Titular: Gelvanete Silva de Lima c)Servidores Titular: Darlene Glória de Moraes Pereira d)Pais ou Responsáveis Titular: Flaviney Almeida Pereira Titular: Lienderson de Melo Ferreira Titular: Antonio Odezir Ferreira Titular: Kris Pereira Garcia e) Comunidade Externa Organizada Titular: Sueli Ferreira de Souza Escola Estadual Professora Diva Alves Lima a) Gestão Escolar Titular: Marcilene Barros Rodrigues Titular: Evaldina Freitas Melo b)Docentes Titular: Telma Maria Gomes Titular: Maria Luciene Alves Sousa Titular:Ana Cleide Nunes Costa Titular:Márcia Barbosa dos Santos c)Pais ou Responsáveis Titular: Ionara Mota de Lima Titular: Rosyele dos Santos d) Associação de Pais e Mestres Titular: Soraia Lopes Alves Escola Estadual Vanda da Silva Pinto a)Gestão Escolar Titular: Irene Siqueira Araújo Titular: Aurercila Maria Azevedo de Miranda b)Docentes Titular: Lucimar dos Santos Ximenes Titular: Rosana Cleia de Carvalho Chaves Titular: Allan Jorge C. de Oliveira c)Discentes Titular: Dayane Vieira dos Santos Titular: Wiracles Alves Araújo Titular: Elisone Lima da Silva d) Pais ou Responsáveis Titular: Álvaro Ferreira Campos Titular: Dalvina Gonçalves Titular: Eduilson Saldanha Silva Escola Estadual Antonio Ferreira de Souza a)Gestão Escolar Titular: Saleth dos Santos Alves b)Docentes Titular: Antonia Célia Andrade Titular: Dânia de Oliveira Lima Titular: Eliezina Freitas de Souza c)Discentes Titular: Halef Matheus de Souza Lopes d) Servidores Titular: Mirlene Barbosa Rocha Titular: Regina Maria Rodrigues da Silva e) Pais ou Responsáveis Titular: Keliane Leal Titular: Tatiane Oliveira dos Santos Souza Titular: Raquel Vasconcelos de Oliveira Melo Titular: Adriano Soares Pontes Titular: Miriam Tatielle Monteiro da Silva f) Comunidade Externa Organizada Titular: Jeovane Soares de Souza Escola Estadual Lobo D’ Almada a)Gestão Escolar Titular: Aurilene de Freitas Santos Titular: Hélia Maria Sousa Titular: Juliana de Souza e Silva b)Docentes Titular: Nádia Fernandes Pires Pereira de Almeida Titular: Eliane da Silva Melo c)Discentes Titular: Gelb Gabriel Oliveira da Silveira Titular: Jaffna Joanne de Oliveira Muniz Barbosa d) Servidores Titular: Fabiana Silva de Almeida Titular: Dayvs Barata Bassalo Titular: Glenda Kendy Hart de Magalhães Titular: Wilma Aparecida Custódio e) Pais ou Responsáveis Titular: Abraão Nonato dos Anjos Araújo Titular: Henriete Maria Santos de Oliveira Titular: Luzete Cipriano dos Santos f) Associação de Pais e Mestre Titular: Iolene Gomes Palácio

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Page 1: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Vice-Governadoria do Estado.................................................................................................................Casa Civil......................................................................................................................................................Casa Militar..................................................................................................................................................Secretaria de Estado de Comunicação Social.......................................................................................Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.........................................................Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................Secretaria de Estado da Segurança Pública..........................................................................................Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania....................................................................................Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília...............................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................Corpo de Bombeiros Militar de Roraima...............................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................Companhia de Águas e Esgotos de Roraima.........................................................................................Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Ministério Público de Contas de Roraima...........................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

Esta edição circula com 40 páginas

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S U M Á R I O Página

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (terça-feira) 08 de outubro de 2013

Roraima - ano XXV2133

www.imprensaoficial.rr.gov.br

DECRETO N° 16.217-E DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual.CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do artigo 6º, da Lei nº 810, de 6 de julho de2011, publicado no D.O.E. RR nº 1580, de 7 de julho de 2011;R E S O L V E:Art. 1º Nomear os membros dos Conselhos Escolares das Escolas Estaduais daCapital, Interior e Indígena, conforme Anexos I, II e III, deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

ANEXO I

Escola Estadual Mário David Andreazza

a) Gestão Escolar

Titular: Jucilene Sarmento Ferreira Suplente: Jucélia Paulo dos Reis

b)Docentes Titular: Regina Alves da Rocha Suplente: Lucineide Alves Cruz Titular: Manoel Reildo Cerdeira dos Santos Suplente: Iracema Barros de Oliveira Nascimento

c)Discentes Titular: Matheus Macedo Gutierrez Suplente: Geovane de Souza Medeiros Pinheiro Titular: Lucas Pereira Maia Suplente: Thereza Winny Carneiro Santos

d)Servidores Titular: João Juno Nascimento Milenas Titular: Vanusa Rodrigues Lima

e)Pais ou Responsáveis Titular: Jhônathas Augusto Apolônio Gonçalves Oliveira Titular: Elizete de Lima Richil

f) Comunidade Externa Organizada

Titular: Salvador Perrone Macedo Suplente: Suzami Ferreira Cavalcante Titular: Louriléia da Silva Rodrigues Suplente: Josiane Machado Nonato

Escola Estadual Maria das Neves Rezende

a) Gestão Escolar

Titular: José Ribamar Araújo de Oliveira

b)Docentes Titular: Sônia Maria Moraes Silva Titular: Ana Cleide Gomes Pereira Titular: Suely Peixoto de Oliveira

c)Discentes Titular: Matheus Jhonatan da Silva Pontes Titular: Maria Joaquina da Malha

d)Servidores Titular: Aldenora Barata Titular: Francinéia Souza de Almeida

e)Pais ou Responsáveis Titular: Cléa Nunes da Silva Titular: José Agnaldo Bizerra de Oliveira

f) Comunidade Externa Organizada Titular: José Gomes de Oliveira

Escola Estadual Prof. Antonio Carlos da Silva Natalino

a) Gestão Escolar

Titular: Américo Fábio Leal dos Santos Suplente: Pedro de Oliveira Lima Titular: Fabio da Silva Costa Suplente: Ana Cléia Batista de Lima Souza

b)Docentes Titular: Manoel Batista Souza Junior Suplente: Rosivania da Silva Esbell Titular: Mozarildo de Abreu Cavalcante Suplente: Ana Cleire Verçosa Santos Pinto

c)Discentes Titular: Nelgia Joely Costa Rocha Suplente: Sarah Martins Lima Titular: Raissa Camilo Guerra Suplente: Ysla Maely da Silva Lima

d)Servidores Titular: Andreza Trindade dos Santos Souza Suplente: Maria Selma Pereira da Silva Titular: Frank José Maximiliano Suplente: Rute Ferreira Sousa Titular: Marly de Oliveira Fernandes Suplente: Indira Duarte de Oliveira Titular: Deusenira Soares Teixeira Suplente: Alan Luciano Nascimento Rodrigues

e)Pais ou Responsáveis Titular: Ângela Maria Rodrigues dos Santos Suplente: Rosimeire dos Santos Rocha

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Maria da Gloria Silva Vitor Suplente: Pedro da Silva Araújo Titular: Maria de Nazaré dos Santos Bezerra Suplente: Raimunda Silva

Escola Estadual Dom José Nepote

a) Gestão Escolar

Titular: Rosangela Maria Ponciano Mendes

b)Docentes Titular: Erica Santos Alves Titular: Célia Erivanda de Souza

c)Servidores Titular: Luciene Bezerra de Melo Titular: Josemir Silvério da Silva

d)Pais ou Responsáveis Titular: Sara Michele Ferreira Titular: Maria de Jesus Peniche Viana

Escola Estadual Professora Idarlene Severino da Silva

a) Gestão Escolar

Titular: Raimunda Almeida Vieira

b)Docentes Titular: Robesval Fernandes Justo Titular: Maria Vilma Teixeira Dativa Titular: Francisca Gomes de Moura

c)Servidores Titular: Ilce Marina de Souza Clemente Titular: Maria de Fátima Melo

d)Pais ou Responsáveis Titular: Maria Cleane de Souza Lima Escola Estadual São José

a) Gestão Escolar

Titular: Ivana Queiroz de Oliveira

b)Docentes Titular: Gisele Bordonal Tressoldi Titular: Gelvanete Silva de Lima

c)Servidores Titular: Darlene Glória de Moraes Pereira

d)Pais ou Responsáveis Titular: Flaviney Almeida Pereira Titular: Lienderson de Melo Ferreira Titular: Antonio Odezir Ferreira Titular: Kris Pereira Garcia

e) Comunidade Externa Organizada Titular: Sueli Ferreira de Souza Escola Estadual Professora Diva Alves Lima

a) Gestão Escolar

Titular: Marcilene Barros Rodrigues Titular: Evaldina Freitas Melo

b)Docentes Titular: Telma Maria Gomes Titular: Maria Luciene Alves Sousa Titular:Ana Cleide Nunes Costa Titular:Márcia Barbosa dos Santos

c)Pais ou Responsáveis Titular: Ionara Mota de Lima Titular: Rosyele dos Santos

d) Associação de Pais e Mestres Titular: Soraia Lopes Alves Escola Estadual Vanda da Silva Pinto

a)Gestão Escolar

Titular: Irene Siqueira Araújo Titular: Aurercila Maria Azevedo de Miranda

b)Docentes Titular: Lucimar dos Santos Ximenes Titular: Rosana Cleia de Carvalho Chaves Titular: Allan Jorge C. de Oliveira

c)Discentes Titular: Dayane Vieira dos Santos Titular: Wiracles Alves Araújo Titular: Elisone Lima da Silva

d) Pais ou Responsáveis Titular: Álvaro Ferreira Campos Titular: Dalvina Gonçalves Titular: Eduilson Saldanha Silva

Escola Estadual Antonio Ferreira de Souza

a)Gestão Escolar

Titular: Saleth dos Santos Alves

b)Docentes Titular: Antonia Célia Andrade Titular: Dânia de Oliveira Lima Titular: Eliezina Freitas de Souza

c)Discentes Titular: Halef Matheus de Souza Lopes d) Servidores Titular: Mirlene Barbosa Rocha

Titular: Regina Maria Rodrigues da Silva e) Pais ou Responsáveis Titular: Keliane Leal

Titular: Tatiane Oliveira dos Santos Souza Titular: Raquel Vasconcelos de Oliveira Melo Titular: Adriano Soares Pontes Titular: Miriam Tatielle Monteiro da Silva

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Jeovane Soares de Souza Escola Estadual Lobo D’ Almada

a)Gestão Escolar

Titular: Aurilene de Freitas Santos Titular: Hélia Maria Sousa Titular: Juliana de Souza e Silva

b)Docentes Titular: Nádia Fernandes Pires Pereira de Almeida Titular: Eliane da Silva Melo

c)Discentes Titular: Gelb Gabriel Oliveira da Silveira Titular: Jaffna Joanne de Oliveira Muniz Barbosa

d) Servidores Titular: Fabiana Silva de Almeida Titular: Dayvs Barata Bassalo Titular: Glenda Kendy Hart de Magalhães Titular: Wilma Aparecida Custódio

e) Pais ou Responsáveis Titular: Abraão Nonato dos Anjos Araújo Titular: Henriete Maria Santos de Oliveira Titular: Luzete Cipriano dos Santos

f) Associação de Pais e Mestre Titular: Iolene Gomes Palácio

Page 2: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

SECRETARIADOSÉRGIO PILLON GUERRASecretário-Chefe da Casa CivilCel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCASSecretário-Chefe da Casa MilitarRUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Estado de Comunicação SocialTYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoLENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURASecretária de Estado da Educação e DesportosMARCO AURÉLIO PORTOSecretário de Estado da CulturaGERLANE BACCARINSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoFERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialFRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança PúblicaWANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaLUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRASecretário de Estado da SaúdeCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infra-EstruturaHERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoFRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOSecretário de Estado do ÍndioEUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaOTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGESecretária de Estado Extraordinária para Assuntos InternacionaisSHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETASecretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e DesenvolvimentoORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIORSecretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão IntegradaANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRASecretária de Estado Extraordinário de Projetos EspeciaisARMANDO CARLOS ARAÚJOSecretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura

WALTER BUSSDiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IRAN VIEIRA ROCHAGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDOGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

———————————————————————————————————-

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD,no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho9pt. Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração outabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverãoestar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressosem papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmosdeverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95)3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES

EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTASAUTARQUIAS – PREFEITURAS

Preço por cm de coluna..........................................................................R$: 6,00

OUTRAS PUBLICAÇÕESPreço por cm de coluna..........................................................................R$: 8,00Preço por exemplar................................................................................R$: 1,50Exemplar após 30 dias...........................................................................R$: 2,50

ASSINATURASSemestral sem remessa postal..............................................................R$: 120,00Semestral com remessa postal para outros Estados...................................R$: 200,00

Escola Estadual Professora Conceição da Costa e Silva

a)Gestão Escolar Titular: Patrícia Sousa Albuquerque b)Docentes Titular: Milani Lopes da Silva

Titular: Valdinês Moura Souza c)Discentes Titular: Lorrana Kethly Martins da Silva

Titular: Helaine da Silva Conceição d) Servidores Titular: Francinete Cavalcante Gomes

Titular: Maria Laura Cunha Nascimento e) Pais ou Responsáveis Titular: Raimundo Nonato Santos Raposo f) Comunidade Externa Organizada Titular: Manuel Ivan Teles Andrade

Escola Estadual General Penha Brasil

a)Gestão Escolar

Titular: Mônica da Silva Macedo

b)Docentes Titular: Lysne Nôzenir de Lima Lira Titular: Glaydson Albuquerque de Oliveira

c)Discentes Titular: Vitória Saile Rodrigues de Aguiar Titular: Arthur Bernardo Alves

d) Servidores Titular: Vilzane da Silva Oliveira Titular: Manoel Tácito Cunha de Campos

e) Pais ou Responsáveis Titular: Ana Cristina Coutinho dos Reis Titular: Manoel Lopes da Silva

Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz

a)Gestão Escolar

Titular: Maria Leila de Sales

b)Docentes Titular: Erasmo José Silvestre da Silva Titular: João Quendido Gomes Carvalho Titular: Beatriz da Conceição Dias Tolentino

c)Discentes Titular: Fábio Marcos Magalhães Arruda Titular: Ketly Alves dos Santos Titular: Rennerson Oliveira de Souza

d) Servidores Titular: Francisca Deodato de Sousa Assis Titular: Maria da Consolação P. da Costa Titular: Maria Nilda Araújo Lima

e) Pais ou Responsáveis Titular: Maria da Conceição Rocha Titular: Maria Silva da Macena

f) Comunidade externa Organizada Titular: José Mairton da Silva Escola Estadual Presidente Costa e Silva

a)Gestão Escolar

Titular: Maria Elaine da Silva Dias Suplente: Anatécia Mota de Paula

b)Docentes Titular: Fátima Alice Xavier Cardoso Suplente: Eva Nelda Silva Titular: Vera Lúcia S. B. Zanona Suplente: Maria Gessiglebia Vieira da Silva

c)Discentes Titular: Luiz Henrique Alves Mota Suplente: Iam Gautier S. dos Anjos Titular: Bianca Stefany Santos Silva

d) Servidores Titular: Iran de Souza Suplente: Maria de Nazaré Barreto

e) Pais ou Responsáveis Titular: Liliane Sousa de Jesus Suplente: Eucynara Nonato Menezes Cezário Titular: Lidiney Castro Pimenta Suplente: Maria do Perpetuo Socorro Barroco Melo

f) Comunidade externa Organizada Titular: Maria de Fátima dos Santos Oliveira Lima Suplente: Luciane Oliveira Freire

Escola Estadual Elza Breves de Carvalho

a)Gestão Escolar Titular: Kátia Cilene Macedo b)Docentes Titular: João A. de Paiva Melo

Titular: Manoel Ribeiro Lobo Junior Titular: Ronadson Raposo da Silva

c)Discentes Titular: Nathalia Jansen Nogueira Titular: Jesus Kennedy Alves Rodrigues Titular: Anderson Roberto de Souza

d) Servidores Titular: Douglas dos Santos da Silva Titular: Raimundo Rodrigues Macedo Titular: Lucilene de Souza Pereira

e) Pais ou Responsáveis Titular: Antonio Djalma Salviano Titular: Adilson da Silva Batista Titular: Diane Pereira Reis

Escola Estadual Francisca Élzika de Souza Coelho

a) Docentes

Titular: Gabriela Ferreira Gusmão Suplente: Ingrid Priscila da Silva Mota Titular: Wilma de Almeida Oliveira Suplente: Maria do Socorro Vieira Leite Titular: Airneth de Medeiros Carvalho Suplente: Elisangela Helena Andrade Silva

b)Servidores Titular: Mirian Sales Suplente: Maria Helena Gomes Penhalosa Titular: Francisca das Chagas Ferreira de Paula Suplente: Odete Ferreira de Paula Titular: Joselma da Silva Nazaré Suplente: Antonia Fernandes de Sousa Pinheiro

c)Pais ou Responsáveis Titular: Gardênia de Lima Souza Rodrigues Suplente: Maria Filomena Santos Titular: Raimundo José Peixoto Marques Suplente: Raimundo Nonato Pereira da Silva Titular: Valdismara Roth da Silva Suplente: Jéssica Frank de Souza

Escola Estadual Professora Maria dos Prazeres Mota

a)Gestão Escolar

Titular: Antonio Silva da Costa Titular: Joelma Fernandes de Oliveira Sousa

b)Docentes Titular: Raimunda Oliveira Pessoa Titular: Sheila Fernandes Tavares Titular: Antonia Gomes de Andrade

c)Discentes Titular: Raisa Peres Titular: Patrícia Campos de Souza

d) Servidores Titular: Afonso de Souza Titular: Lenir Costa e Silva Titular: Maria José Silva Garcia

e) Pais ou Responsáveis Titular: Maria Jurani Loureno Palhares Titular: Vanete Sousa Amorim Titular: Maria de Fátima Carvalho de Melo

f) Comunidade externa Organizada Titular: Maria Horacilda Rodrigues Carvalho Titular: Maria dos Santos Titular: Célia Regina Aguiar de Souza Titular: Vera Lúcia de Oliveira

Escola Estadual Dr. Luiz Hittler Brito de Lucena

a)Gestão Escolar

Titular: Leila Pereira da Costa Titular: Aias Fernandes de Souza Titular: Sandra Régia Batista

b)Docentes Titular: Joice Vânia da Silva Franco Marçal Titular: Rosangela dos Santos Silva Titular: Josias Mendes de Souza Titular: Evangivaldo de Oliveira Titular: Magda Rita da Paixão

c)Discentes Titular: Antonia Edna de Jesus Titular: Monaliza Floriano Peixoto Titular: Janaina de Souza Batista

d) Servidores Titular: José Sebastião Alves de Souza Titular: Denise Dias Freitas Titular: Iracema Baia Pinto

e) Pais ou Responsáveis Titular: Cacilene Almeida Braz Titular: Eduardo de Souza Batista Titular: Dirlene Nunes de Souza

f) Comunidade externa Organizada Titular: Osvaldo Francisco dos Santos Titular: Miguel Alves do Nascimento

g) Associação de Pais e Mestre Titular: Lucila Santina Bonato Titular: Socorrita Ferreira de Freitas

Escola Estadual Fernando Granjeiro

a)Gestão Escolar

Titular: Ester Costa Ferreira

b)Docentes Titular: Stiveson dos Passos Araújo c)Discentes Titular: Taynara Paloma dos Santos d) Servidores Titular: Raimunda Vieira Sousa e) Pais ou Responsáveis Titular: Jurandi de Jesus Ferreira

Escola Estadual Oswaldo Cruz

a)Gestão Escolar Titular: Erick Fabiano de Almeida b)Docentes Titular: Adail Maduro Filho

Titular: Belmira Cira dos Santos c)Discentes Titular: Zaila Karoline Silva Oliveira

Titular: Dayana David Bezerra Titular: Camila Montanhia da Silva

d) Servidores Titular: Nelcineide Barbosa de Almeida Titular: Susy Barnabé da Silva

e) Pais ou Responsáveis Titular: Raimunda Nonata Andrade Brandão Titular: Flavio Ney Almeida Pereira Titular: Lenio da Silva Santos

f) Comunidade externa Organizada Titular: Ubirajara Oliveira dos Santos Titular: Rivaldo Bonfim da Conceição

Escola Estadual Carlos Drumonnd de Andrade

a)Gestão Escolar Titular: Sebastião Freitas de Souza b)Docentes Titular: José Marcos de Sá

Titular: Elyne Fernandes Furtado c)Discentes Titular: Ednaldo Alves de Oliveira

Titular: Felipe Soares dos Santos d) Servidores Titular: Miriam de Brito Campelo

Titular: Marlucia Dantas da Silva e) Pais ou Responsáveis Titular: Lídia Alves Monteiro

Titular: Idanize Pereira Costa f) Comunidade externa Organizada Titular: Zenaide Pinheiro dos Santos

Titular: Márcia Núbia Epifania da Silva Souza

Escola Estadual Professora Maria das Dores Brasil

a)Docentes Titular: José Aderbal de Oliveira Silva Titular: Izaias Barbosa da Silva

b)Discentes Titular: Edwy da Silva Pimentel Titular: Hezekiel Almeida de Lima

c) Servidores Titular: Isabel Herminio Titular: Gildete Lindalva da Silva Titular: Valéria Delfin Yanaguai Titular: Edna da Silva Bichara

d) Pais ou Responsáveis Titular: Danúbia Brito Marinho e) Comunidade externa Organizada Titular: Marlla Bryenna Cutrim Silva Nunes

Titular: Sebastião Pereira de Souza

Page 3: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 03

Escola Estadual Monteiro Lobato

a)Equipe Gestora Titular: Dalva Gomes Rodrigues Silva Suplente: Ivan Alves dos Santos Titular: Jocilene Oliveira Morais

b)Docentes Titular: Fabiana Ribeiro Marques Suplente: Joanéia das Neves Oliveira Ferreira Titular: Leonardo Mendonça Tupinambá Suplente: Merlita Almeida de Morais Titular: Gisele de Oliveira Parente Suplente: Nádia Pucci Miró Titular: Brecilene Cruz Reis Suplente: Eliana Souza Farias Titular: Admilson da Costa Nascimento Suplente: Richard Marcelo Silva Costa

c)Discentes Titular: Stefany Rabelo Capaverde Suplente: Davy da Silva Sousa Titular: Hanna Kennya de Lima Martin Suplente: Thamiris Taynara Sobral de Araújo Titular: Claudia Letícia de Souza Pelas Suplente: Ingrid Elena Nogueira Segura Titular: Lindovaldo Francisco dos Santos Titular: Emanuele Barbosa Martins

d) Servidores Titular: Márcia Souza dos Santos Suplente: Lílian Souza Albuquerque Titular: Erica Marques Cirqueira Suplente: Elizania Guimarães Pereira Titular: Francisco dos Santos Costa Suplente: Celiane Marques Farias Titular: Paulo Henrique Soares Ferreira Suplente: Lena Carla Rodrigues Pinho

e) Pais ou Responsáveis Titular: João Bernardo Amazonas Filho Suplente: Zaida Maria Vieira Barros Titular: Luiz Francisco Farias de Aguiar Suplente: Ana Paula de Oliveira Titular: Daniela Assunção Vieira Suplente: Jocilene Oliveira Morais Titular: Maria Salete B. Lopes Suplente: Alexandre Espindola Silva

f) Comunidade externa Organizada Titular: Célio Moraes Correa Suplente: Eduardo Sydney Rocha

Escola Estadual Antonia Coelho de Lucena

a)Gestão Escolar

Titular: Rosilene de Almeida Pereira

b)Docentes Titular: Maria das Graças Rezende Costa Titular: Maria Rosani Vaz do Nascimento

c)Discentes Titular: Fernanda Ramos Cordeiro d) Servidores Titular: Isabel Cristina Cruz do Espírito Santo

Titular: Joycilene Pereira Lima e) Pais ou Responsáveis Titular: Sandra Maria Ramos dos Santos

Titular: Marranda Gilliane Victoniano f) Comunidade externa Organizada Titular: Abraão Floriano Peixoto

Escola Estadual Ana Libória

a)Gestão Escolar

Titular: Erislene Jales Thomé Titular: Neuraci Lima Oliveira Titular: Maria do Socorro Costa Tolentino Leite

b)Docentes Titular: Alfredo Clodomir Rolins de Sousa Titular: João Michel Miranda da Silva Titular: Kátia Cilene Queiroz da Costa Titular: Isaias Araújo Cruz Titular: Camilo da Cruz Fernandes

c)Discentes Titular: José Roberto Souto Maior Neto Titular: Cíntia Menezes Paulino Titular: Débora Saraiva Barros

d) Servidores Titular: Ilza de Oliveira Saraiva Titular: Juli Cristina Dorigon Titular: Jerônimo da Silva Goldim

e) Pais ou Responsáveis Titular: Leonardo de Araújo Arruda Titular: Sirdennys da Silva Santana Titular: Vivian Medioneiro Soares Reghi

f) Comunidade externa Organizada Titular: Mailton Cardoso Peixoto Titular: Vitor Santos Picanço

Escola Estadual Barão de Parima

a)Equipe Gestora Titular: Ivonisio Damasceno Lacerda Titular: Silvéria Maria Barbosa Trindade

b)Docentes Titular: Steve Reeve da Costa Campos Suplente: Laullimã dos Santos Conceição Titular: Gladiston Rocha Silva Suplente: Izabel Patrícia Cordeiro de Lima Silva

c)Discentes Titular: Railson Rodrigues das Neves Suplente: Raquel Olliver Ramos Titular: Rainara Regina de Lima Veras Suplente: João Victor Lima de Souza

d) Servidores Titular: Cleonice de Souza Felício Suplente: Lucivânia Jasmelinda da Conceição Titular: Priscila Ferreira Gomes Suplente: Albanizia Lucas Monteiro

e) Pais ou Responsáveis Titular: Claudia João Santana Suplente: Derlange Kátia Pinto Titular: Roney Gomes de Sousa Suplente: Marinalva Cruz

f) Associação de Pais e Mestres Titular: Roberval Lopes Queiroz Suplente: Jorgina de Almeida Reis

Escola Estadual Buriti

a)Gestão Escolar

Titular: Antonia Vilene de Sousa Oliveira Titular: Maria Iolanda de Oliveira

b)Docentes Titular: Carmem Franco dos Santos Suplente: Claudeci Simão Ferreira Santana Suplente: Lyssandra Baraúna Figueiras Titular: José Carlos Lima Santos Suplente: João Matias Inácio dos Santos Suplente: Francisca de Assunção Viana Ferreira

c)Discentes Titular: Nicole Araújo dos Santos Suplente: Arielton Silva de Oliveira Titular: João Victor de Castro Suplente: Willamy Batista Silva

d) Servidores Titular: Marinete Ricardo Viana Suplente: Francelina da Silva Pena Titular: Maria Alzira Cavalcante Suplente: Elizonete Oliveira dos Santos

e) Pais ou Responsáveis Titular: Elivania Laranjeira Franco Suplente: Vanessa Pereira da Silva Titular: Francisca Demétrio de Araújo Suplente: Lindomar Ribeiro da Silva

f) Associação de Pais e Mestres Titular: Renato da Silva Santos Suplente: Lúcia Margarida Moura de Oliveira

Escola Estadual Princesa Isabel

a)Gestão Escolar

Titular: Nádia David dos Santos Titular: Domiciano de Souza Neto

b) Docentes

Titular: Isa Concebida Oliveira Suplente: Helen Jane Feijó Ferreira Titular: Ilma Cristiani C. de Matos Suplente: Elisangela Ferreira Diniz

c) Servidores Titular: Cláudio Antonio Izel Garcia Suplente: Mara Rodrigues Coelho

d) Pais ou Responsáveis Titular: Wescsley Carvalho Silva Suplente: Ricardo Alves Tajujá Suplente: Maria Francinete Queiroz de Almeida

Escola Estadual Hildebrando Ferro Bittencourt

a)Equipe Gestora Titular: Norma Geiza Barreiro Farias Titular: Nair Jane Brito Quadros

b)Docentes Titular: Ingrid Cristina Pinheiro Gomes Titular: Giselle Correia Bispo Titular: Delman Dias Veras

c)Discentes Titular: Francinaldo Matos de Freitas Titular: Pâmela Kátia Castro

d) Servidores Titular: Graça Eli Pereira da Costa Titular: Sueli Oliveira Pinto

e) Pais ou Responsáveis Titular: Regina Célia Santos Holanda Titular: Kenia Aires Persaud

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Maria José Araújo Portela Titular: Rosenira Simão Almeida

Escola Estadual Presidente Tancredo Neves

a)Equipe Gestora Titular: Maria do Socorro Belchior Bitencourt b)Docentes Titular: Rutemara Florêncio

Titular: Maricélia Soares de Souza c)Discentes Titular: Manoel Matheus de Carvalho Pinto

Titular: Eduardo Moreira Nunes d) Servidores Titular: Ademir Prochnow

Titular: Luiz Carlos Freitas de Souza Titular: Antonio Lima Ferreira

e) Pais ou Responsáveis Titular: Margareth Gomes Sampaio Titular: Juscelino Araújo de Sousa Titular: Elias da Silva Fragoso

Escola Estadual 31 de Março

a)Equipe Gestora Titular: Sonia Maria da Silva Feitosa Titular: Helionete Souza da Costa

b)Docentes Titular: Arthur Philipe Cândido de Magalhães Titular: Augusto de Oliveira Titular: Carolina Serejo de Souza Cruz Titular: Francimeire Felizola dos Santos Titular: Silvane Ribeiro Silva Titular: Suely Mendonça Gonzaga

c) Pais ou Responsáveis Titular: Claudenice Soares da Silva Titular: Josenir Tavares Silva Cruz Titular: Maria do Amparo da Silva Souza

Escola Estadual Euclides da Cunha

a)Equipe Gestora Titular: Marcela Matias da Silva Suplente: Augusto Wagner Machado Titular: Onédia Amorim de Souza Suplente: Batuity Silvestre Brito Farias Titular: Luciana Bezerra Suplente: Joelma Mota dos Santos

b)Docentes Titular: Lazaro Vieira Suplente: Maricelma Pereira de Oliveira Titular: Mônica Tavares Suplente: Laura Uchôa

c) Servidores Titular: Walcíria dos Santos Guimarães Suplente: Alcimara Pereira dos Prazeres Titular: Maria Waldiza de Uchoa Nattrodt Suplente: Elzenir Valente de Andrade

d) Pais ou Responsáveis Titular: Maria Arlene Rodrigues Valle Suplente: Maria do Rosário Pereira Galvão

e) Comunidade Externa Organizada Titular: Solange Maria Conceição Santos Bezerra Suplente: Ana Nattrodt

Escola Estadual Professor Camilo Dias

a)Equipe Gestora Titular: Dilma das Graças Oliveira Cabral Suplente: Romi Menezes da Silva

b)Docentes Titular: Juscelino Rodrigues de Matos Suplente: Raimunda Maria Siqueira dos Anjos

c) Discentes Titular: Michele Costa de Freitas d) Servidores Titular: Ivonete Maria de Souza Wanderley

Suplente: Maria Natalia Picanso Titular: Denivan de Jesus Alves Pedrosa Suplente: Verônica Andrade Brito Titular: Fayane Ricaelly dos Santos Holanda Suplente: Ana Raylla Alves Titular: Ana Lucia da Silva Suplente: Marlene de Souza

e) Pais ou Responsáveis Titular: Glaucivania da Silva Ferreira Suplente: Vanessa Santiago Almeida

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Osmar Inácio de Matos Junior Suplente: Jesus de Nazaré das Chagas Marinho

Escola Estadual Senador Hélio da Costa Campos

a)Equipe Gestora Titular: Mauro Cícero Rodrigues Suplente: José Edvar Menezes Fernandes Titular: Inaiara Rodrigues da Silva Suplente: Antonio Pereira dos Santos

b)Docentes Titular: Rosana da Costa Castro Suplente: Marta Clementina de Melo Alves Titular: Diane Macedo Esbell Suplente: Magda Márcia Becker Titular: Marideth Salustiano da Silva Suplente: Valdisia da Silva Thomaz

c) Discentes Titular: Bruna Angélica Fernandes Lima Suplente: Izabel Cristina de Souza Moura Titular: Dheniff Lima Gomes Suplente: Rafael Alves da Silva Titular: Erronaldo Rodrigues Costa Suplente: Maryane Alves da Silva

d) Servidores Titular: Niraene Leite da Silva Suplente: Hildener Neves Sobral

e) Pais ou Responsáveis Titular: Olívia da Silva Suplente: Deidy Paula dos Santos Titular: Maria de Jesus Messias de Sousa Suplente: Antonio Lourenço de Araújo Titular: Ilza Dantas de Oliveira Costa Suplente: Anerlice Socorro dos Santos

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Valdemizia Matos dos Santos Suplente: Maria Evani Vicência da Silva

Escola Estadual Ayrton Senna da Silva

a)Equipe Gestora Titular: Wildmar de Azevedo Lima Suplente:Yolanda Simone Salomão Mené Titular: Maria Veneranda Gutierrez Suplente: Elenice Pereira Prado

b)Docentes Titular: José Alexandre de Oliveira Suplente: Ângela Maria Cavalcante Souto Titular: João Luiz Nascimento Pereira Suplente: Agnaldo de Aguiar Júnior Titular: Luiz Vicente Salvador Junior Suplente: Francieliton de Melo Paixão Titular: Vandeilton Francisco da Silva Suplente: Marize Granjeiro Quirino

c)Discentes Titular: Igor George da Silva Leite Suplente: Camila França Rocha Titular: Jonantha Eduardo de Melo Rodrigues Suplente: Rayanne de Morais Henrique Titular: Roseana Almeida Almeida de Morais Suplente: Carla da Silva Magalhães Titular: Tharlles Mian da Silva Suplente: Wriel Guilherme Santana

d) Servidores Titular: Marcio Gama Gibim Suplente: Marli Tomaz Titular: Dalva Moraes dos Santos Suplente: Onice Alves dos Santos Titular: Maria José Pereira Cardoso Suplente: Natanel Alves Feitosa

e) Pais ou Responsáveis Titular: Adjalma Gonçalves Suplente: Carlos Humberto Pereira Brito Titular: Claudia Cristine Furtado Suplente: José Augusto Gomes Batista Titular: José Eduardo Figueiredo Suplente: Lara Cristina Dornelles Eyer Titular: Robert Kenedy de Morais Suplente: Mara Cíntia Pereira

Escola Estadual Professor Carlo Casadio

a)Equipe Gestora Titular: Enedina Santos Cruz Titular: Ana Helena Barros

b)Docentes Titular: Milty Lúcia Pereira Lima c)Discentes Titular: Danilo Mateus Alcântara

Titular: Wesley Melo Teixeira d) Servidores Titular: Eugênio Alves do Carmo

Titular: Daurivânia Vieira Gonzaga e) Pais ou Responsáveis Titular: Francisca Pereira dos Santos

Titular: Maurenice Ferreira

Escola Estadual 13 de Setembro

a)Gestão Escolar

Titular: Aríete Souza Pereira Suplente: Marli de Lima Reis e Souza Titular: Márcia Medeiros Silva Suplente: Denildo Fidelis Paulino

b)Docentes Titular: Charles Martins Reis Suplente: Ester Sales de Andrade Pimentel Suplente: Glenda de Angelis Oliveira Titular: Lincoln Cunha de Souza Suplente: Ozeneide Maria Reis dos Santos Suplente: Fernando de Araújo Matos Sobrinho

c)Discentes Titular: Hildon Miguel da S. Júnior Suplente: Isac Orestes Ferreira dos Santos

d) Servidores Titular: Elizabeth Abreu de Souza Suplente: Eldina André da Silva Titular: Palmeirio dos Santos de Lima

e) Pais ou Responsáveis Titular: Liliane Oliveira da Silva Suplente: Maria de Fátima Francelino Pedro Titular: Lidiane da Silveira Suplente: Maria Sandra Lúcia Medeiros Titular: Vânia Tereza Joaquim

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Israel Vieira da Costa Suplente: Priscila de Souza Antonio

Escola Estadual Vitória Mota Cruz

a)Gestão Escolar Titular: Gean Carlos Menezes de Oliveira b)Docentes Titular: Alessandra Patrícia Ribeiro dos Prazeres

Titular: Maria Francisca Filgueira Conde c)Discentes Titular: Caroline Wandreley Duarte Machado

Titular: João Marcos de Souza Lima d) Servidores Titular: Carmem Lúcia Granjeiro Martins

Titular: Rozilda Gomes de Aquino e) Pais ou Responsáveis Titular: Sandra Mara de Paula Dias Botelho

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Ana Patrícia Rodrigues Maia

Escola Estadual Gonçalves Dias

a)Gestão Escolar

Titular: Valdenrique Alves de Macedo Titular: Marlene Pinho de Melo

b)Docentes Titular: Alzenir de Melo Bernardo Titular: Elaine Mancegozo Titular: Alzemir Pinho de Melo Titular: Ricardo Alexandre Rodrigues Santa Cruz

c)Discentes Titular: Nicholas Martins Lima d) Servidores Titular: Maria Francimeire dos Prazeres Melo e) Pais ou Responsáveis Titular: Anatalgia Danielle Santos da Silva

Titular: Márcia de Souza

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Juberli Gentil Peixoto

Escola Estadual Professor Voltaire Pinto Ribeiro

a)Gestão Escolar

Titular: Alzira Mesquita Loureiro Suplente: Maria Perpetua Flor da Silva Sousa Titular: Francisco Ribeiro da Silva Suplente: Maria Cilene Gomes Rodrigues

b)Docentes Titular: Miraselva Dantas Barbosa Suplente: Ana Antão Maia Titular: Mirtes Veloso de M. Machado Suplente: Maria Aila de Sousa

c)Discentes Titular: Edson Melo Bezerra Filho Suplente: Rodrigo da Silva Soares Titular: Wirlison Vicente Pinho Suplente: Ana Paula Felipe dos Reis

d) Servidores Titular: Kleber Nunes de Sousa Suplente: Isabel Alves de Carvalho Titular: Maria de Fátima M. de Almeida Suplente: Sueli Cavalcante Costa Titular: Luciene Veras Lima Fontinele Suplente: Luzenira dos Santos Oliveira de Castro Titular: Luis dos Reis Silva Júnior Suplente: Marlete Araújo da Costa

e) Pais ou Responsáveis Titular: Jamio da Silva Gomes Suplente: Duceli Batista de Sousa

f) Comunidade Externa Organizada Titular: Edivilson S. Pinho Suplente: Regiane Rita Alves dos Santos Titular: Pastora Monica Suplente: Jael Queiroz Ribeiro

Escola Estadual Dr. Ulysses Guimarães

a)Gestão Escolar Titular: Enilton Rosas da Silva b)Docentes Titular: Péricles Maia Neto c)Discentes Titular: Ramon da Silva Valente d) Pais ou Responsáveis Titular: Rúbia Stella de França Dantas e Comunidade Externa Organizada Titular: Jane Natividade Santos Filho

Escola Estadual Maria Sonia de Brito

a)Gestão Escolar

Titular: Marieth Colares Rebelu Titular: Lucia Maria Lima Coutinho

b)Docentes Titular: Evangelista Soares Siqueira Titular: Ronivaldo Mendes Mady

c)Discentes Titular: Mauricio Moraes Marques d)Servidores Titular: Lucia Lucena de Barros

Titular: Maria Regina Oliveira Alves Titular: James Gonçalves Mady

e) Pais ou Responsáveis Titular: Sandra Monteiro f) Comunidade Externa Organizada Titular: Clecilda Chaves Cezário

Titular: Ivonete Almeida da Silva

ANEXO II

Escola Estadual Desembargador Sadoc Pereira – Alto Alegre

a) Gestão Escolar

Titular: José de Sousa Titular: Erivaldo Barbosa da Silva Titular: Marta da Silva Pereira

b)Docentes Titular: Raimundo Muniz Mendonça Titular: Lilianne de Sousa Gomes Sales Titular: Gilmar Shineider Titular: Maria da Conceição Viera Sampaio do Nascimento

c)Discentes Titular: Geziel Silva Araújo Titular: Ronilson Pereira da Silva Titular: Emerson Oliveira Guimarães Titular: Emilly Layanne da Silva Cardoso

d)Servidores Titular: José da Conceição Titular: Graça Maria da Silva Lima Albuquerque Titular: José Silva Santana Souza

e)Pais ou Responsáveis Titular: Yakaw Adairalba Sobrinho Titular: Vilza Chaves Silva Titular: Antonia Carvalho da Silva Titular: Adioron Gomes Santos

f ) Comunidade Externa Organizada

Titular: Jesucina do Nascimento Moura de Oliveira Titular: Agmael Sousa Moura Titular: Cícero Joaquim de Moura

Page 4: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Escola Estadual Rui Barbosa – Alto Alegre

a)Gestão Escolar

Titular: Wilson Pereira da Silva Suplente: Michele Sampaio Peixoto Titular: Neila Macedo da Silva

b)Docentes Titular: Simone Lopes Pereira Suplente: Rosangela Rodrigues Ribeiro

c)Discentes Titular: Hávila Gomes Alves Titular: Deivison Laurentino de Carvalho

d)Servidores Titular: Raimunda Teixeira Pereira e)Pais ou Responsáveis Titular: Francisco Ferreira da Silva

Titular: Solange Cristina de Assis Alves fComunidade Externa Organizada

Titular: Aureliano Sousa Santos Suplente: Jordeniase Pires da Silva

Escola Estadual Dom Pedro II – Iracema

a)Gestão Escolar Titular: João Batista Lima Pinheiro b)Docentes Titular: Rosa Neta Machado Damaceno

Titular: Marineide da Cruz Soares c)Discentes Titular: Francisco das Chagas Fernandes

Titular: Rafael de Oliveira da Silva Titular: Elizabete Batista dos Santos

d)Servidores Titular: Maria de Lurdes Costa Melo Suplente: Maria de Nazaré Viana Brasil

e)Pais ou Responsáveis Titular: Ediléia Cirqueora Mendes Titular: Elizangela dos Santos Silva

f)Comunidade Externa Organizada

Titular: Válber Aguiar de Sousa

Escola Estadual Mariano Vieira - Normandia

a)Gestão Escolar Titular: Ivaneide Ribeiro da Silva Suplente: Íris Roque dos Anjos

b)Docentes Titular: Valdo Soares da Silva Suplente: Roni Marcelo Lima de Oliveira Titular: Raimunda Sousa Guimarães Suplente: Ronivaldo da Silva Bezerra Titular: Fanir Rodrigues de Carvalho Suplente: Maria dos Anjos de Alencar Menezes Titular: Karleane Morais dos Santos Suplente: Josimar Pereira dos Santos

c)Discentes Titular: Isabel Moraes Carneiro Suplente: Isabelle Silva Alves Titular: Nayanne Macedo de Oliveira Suplente: Floriza Damásio Galvão Titular: Adriene Pereira Faria Suplente: Marcos dos Reis Barreto

d)Servidores Titular: Alyne Sousa Canela Suplente: Antonio Martins Gonçalves Costa Titular: Jânio Ribeiro Esbell Suplente: Edson Sebastião da Silva Titular: Valdenir da Silva Almeida Suplente: Francisco Lucivaldo dos Santos Gomes

e)Pais ou Responsáveis Titular: Leila Maria Pereira Bananeira Suplente: Rildênia Sudário do Carmo Titular: Ageu José Figueiredo Suplente: Neudes da Silva Roque Titular: Rita de Cássia Ribeiro Silva Suplente: Geovania Costa Lima Titular: Gileuda Barros Sobrinho Suplente: Jucelino Kubichek Leite Pereira

Escola Estadual Aldébaro José de Alcântara - Bonfim

a)Gestão Escolar Titular: Maria Consolata Castro da Silva b)Docentes Titular: Jones Pereira dos Santos

Titular: Emilio Silva Bermeo c)Discentes Titular: Cristopher Diego Ribeiro Nogueira

Titular: Genival James Griffith Walker d)Servidores Titular: Luzia Castro Figueira e)Pais ou Responsáveis Titular: Geraldina Maksyhung da Silva

Titular: André Frederico da Silva f)Comunidade Externa Organizada

Titular: Ilda Souza da Silva

Escola Estadual São Francisco - Bonfim

a)Gestão Escolar Titular: José Antonio Francisco Titular: Ana Lúcia Craveiro Lima

b)Docentes Titular: Aelio Ferreira de Sousa c)Discentes Titular: Dean Klin Pimentel Saldanha Junior

Titular: Ana Caroline Santos Silva d)Servidores Titular: Aluisio José Francisco e)Pais ou Responsáveis

Titular: Miguel Rodrigues Lima Titular: Rosimara Silva Roque

f)Comunidade Externa Organizada

Titular: Ivanilde da Silva Serrador Titular: Elvis Keby Salviano da Silva Titular: Francisco Monteiro da Silva Titular: Maria Ilaria de Pinho Titular: Manoel Teixeira dos Santos Titular: José Araújo Pimentel

g) Associação de Pais e Mestres Titular: Jonas Batista S. da Silva Escola Estadual Fagundes Varela - Rorainópolis

a)Docentes

Titular: Fábio de Souza Lima Titular: Francisco Rodrigues da Costa

b)Discentes

Titular: Ana Caroline de Macedo Silva Titular: Eric Sandro Vaz Fernandes

c)Pais ou Responsáveis Titular: Gilcicleia Maia dos Santos Titular: Antonio Alves Tolentino( Repres. APM)

d)Comunidade Externa Organizada

Titular: Roberto Emílio Centeno Rodrigues Titular: Maria de Lourdes Pereira da Silva Titular: Suzana Fonseca Fernandes

Escola Estadual Padre Eugenio Possamai – Rorainópolis

a) Gestão Escolar Titular: Juliana Szafka b) Docentes Titular: Valdemir Vieira de Oliveira c) Servidores

Titular: Agda Alves Pinto Titular: Jamyles de Melo Albuquerque Suplente: Maria das Dores Pereira Silva Titular: Erivan Silva

d)Pais ou Responsáveis Titular: Cleonice Alves Sampaio Titular: Reginúbia Alves de Araújo Suplente: Lauresangela Almeida de Oliveira Titular: Gesonilda Dias Andrade

e)Comunidade Externa Organizada

Titular: Raimundo Sousa Costa

Escola Estadual José Bonifácio – Comunidade Santa Maria do Boiaçu Rorainópolis

a)Gestão Escolar Titular: Ágnes Santos da Costa b)Docentes Titular: Jardel Batista Moraes

Titular: Iranilzo das Chagas Alexandre Titular: Carlos Eduardo da Silva Reis Titular: Marialdo Cordeiro Rodrigues

c)Discentes Titular: Marina Eduardo da Gama Titular: Monique Serrão Cruz Titular: Alessandra Oliveira Silva Titular: José Luiz da Mata Souza

d)Servidores Titular: Nazaré Gois Souza Titular: Renilda Batista dos Santos Titular: Clinzio Freitas Altino

e)Pais ou Responsáveis

Titular: Lourival Gama Figueiredo Titular: Sebastião Pedrosa do Nascimento Titular: Raimundo Curico da Silva Titular: Glorita Gama da Silva

f)Comunidade Externa Organizada

Titular: Jamie Paxia de Negreiro

Escola Estadual Vereador Francisco Pereira Lima - Mucajaí

a)Gestão Escolar Titular: Maria do Socorro Pereira Silva Suplente: Maria Consolata de Souza Peixoto

b)Docentes Titular: Andréa da Silva Gonçalves Teixeira Suplente: Elsa Mara Rego de Lima

c) Servidores Titular: Adriana Almeida Silva Suplente: Maria Dalila de Souza

d) Pais ou Responsáveis Titular: Antonio Carlos Ferreira Lima Suplente: Carlota Nunes de Almeida Titular: Nilene Alves Bezerra Suplente: Evaneide Marques Almeida

e)Comunidade Externa Organizada

Titular: Elizabeth Januário da Silva Suplente: Nilson Serrão da Silva Titular: João Pedro de Moura

Escola Estadual Nossa Senhora da Penha - Vila da Penha/Apiaú-Mucajaí

a)Gestão Escolar Titular: Zilda Aguilar Peres b)Docentes Titular: Célia Regina Barreto de Oliveira c) Servidores Titular: Adriana da Silva Sousa d) Pais ou Responsáveis Titular: Maria Eliane de Melo e Silva e)Comunidade Externa Organizada

Titular: Edvânia Araújo da Silva

Escola Estadual Cícero Vieira Neto - Pacaraima

a)Gestão Escolar Titular: Antonia Ferreira de Souza Titular: Alcione Lourenço Sales

b)Docentes Titular: Sandra Cristina Rodrigues Titular: Edvanir Sobral Paiva

c)Discentes Titular: André Phytyp Silva Brito Titular: Armando Alves Coutinho

d)Servidores Titular: Maria Dina Ribeiro dos Santos Lima Titular: Ligia Cristina Assunção Barradas Titular: Ronny Welton Matos da Rocha Titular: Domingos Ramos Cunha

e)Pais ou Responsáveis Titular: Rosiane Costa Pinheiro f)Comunidade Externa Organizada

Titular: Erival Bandeira Barros Titular: Claudia Costa Mateus

Escola Estadual Professor Darci Ribeiro – São Luiz do Anauá-RR

a)Gestão Escolar Titular: Jeovane da Costa Araújo Cavalcante Titular: Rubens Leitão Silva Titular: Wanderly José de Deus

b)Discentes Titular: Márcio Amorim Barbosa Titular: Bruna Mendes Bizarria

c)Servidores Titular: Mário Sérgio de Oliveira Souza Titular: Antonia Ramos da Silva

d)Pais ou Responsáveis Titular: Manoel Jonas Vale Titular: Edinalva Moreira Costa

Escola Estadual João Rodrigues da Silva – São Luiz do Anauá

a)Gestão Escolar Titular: Itamar Paiva Pontes da Silva Titular: Cláudia Andréa da Silva Amorim Titular: Maria de Fátima de Sousa Phillips Titular: Josiene Irene da Silva

b)Docentes Titular: Jeová Silva Melo Titular: Perla Cristina Gomes Titular: Laércio Luiz França

c)Discentes Titular: Luiz Henrique Felisberto do Nascimento Titular: Ana Paula da Silva Lima Titular: Érica Fernanda Ferreira Leitão

d)Servidores Titular: Maria Helena Bezerra da Silva Titular: Maria Hilda de Paiva Titular: Daniela da Silva de Carvalho

e)Pais ou Responsáveis

Titular: Francisco Servolo Barbosa Titular: Jozaires Lira da Silva Titular: Judite Paiva de Souza Titular: Sandra da Silva Lira

Escola Estadual Tereza Teodoro de Oliveira – Caroebe

a)Gestão Escolar

Titular: Domingo Melo Gomes Suplente: Márcia Marques da Silva

b)Docentes Titular: José Paulo da Silva Suplente: João dos Santos Silva Titular: Paulo Roberto Rodrigues Campos Suplente: Alzenira Barroso da Silva Titular: Rosilene Araújo Pereira Suplente: Josiene Alves de Sousa Titular: Jurandi Luna Dantas Suplente: Maria Nilva da Conceição Mota

c)Discentes Titular: Windson Lopes Coelho Suplente: Íris Lima Moura Titular: Sueli Pego da Silva Suplente: Jameson de Oliveira Silva Titular: Ozeane Soares Malaquias Suplente: Sandra Batista do Nascimento

d)Servidores Titular: Elizeu Melo Suplente: Silvana Alves da Silva

e)Pais ou Responsáveis Titular: Iracy Lima da Silva Suplente: Maria Regina Oliveira da Silva Titular: Maria Nildete Dionísio Nascimento Suplente: José Adasio Caúla Titular: James da Conceição Mota Suplente: Arnaldo Oliveira WaiWai

f) Comunidade Externa Organizada

Titular: Viviane Almeida Souza Suplente: Angelita de Souza Gomes

Escola Estadual Dom Pedro I - Caroebe

a)Gestão Escolar Titular: Maria Nilmar de Souza Suplente: Lorena Francisca Magalhães

b)Docentes Titular: Veraldo Timoteo de Oliveira Suplente: Marta Lobato Martins

c) Servidores Titular: Vilma Belarmino de Matos Suplente: Carmelia da Conceição Roque

d) Pais ou Responsáveis

Titular: Cristiane de Moura Caula Suplente: Angélica Resende Ferreira Titular: Charles Gomes dos Santos Suplente: Isaias Ferreira Batista

Escola Estadual Clóvis Nova da Costa-Caroebe

a)Gestão Escolar

Titular: Raimunda Rosmarina Dionízio de Moura

b)Docentes Titular: Antonio Francisco Falcão Titular: Roseli Vieira Aguiar Titular: Zenaide Francisca Carvalho de Souza

c)Discentes Titular: Marinalva Macedo Roque Titular: Ane Cleten Santos Sousa

d)Servidores Titular: Elizânia Fink Borchardt Gomes Titular: Rosângela Albano Vieira

e)Pais ou Responsáveis Titular: Djarir Francisco Furtado Titular: Divina Aparecida Maia Cácio

f) Comunidade Externa Organizada

Titular: Orlando Matias Saraiva

Escola Estadual Roraima- Vila Petrolina/Caracaraí

a)Gestão Escolar Titular: José Bibiano de Oliveira Lacerda b) Docentes Titular: Aurino Francisco de Oliveira

Titular: Sales Batista Moraes c)Discentes Titular: Bruno Benfica Lacerda

Titular: Luis Henrique Brandão Candido d)Servidores Titular: Maria Valdemira Barros da Silva e)Pais ou Responsáveis Titular: Marinilza Alves de Lima

Titular: Oldair José Lopes de Sousa f) Comunidade Externa Organizada

Titular: Fabiana Acácia Santos Oliveira

ANEXO III Escola Estadual Indígena Rosa Nascimento – Alto Alegre

a) Gestão Escolar

Titular: Mário Belarmino da Silva Suplente: Gleison Batista de Oliveira

b) Docentes Titular: Emílio Belarmino da Silva Suplente: Samuel Pereira André

c) Discentes Titular: Edeulinda Soares de Souza Suplente: Airton Miller da Silva Souza

d) Pais ou Responsáveis Titular: Francisco Belarmino da Silva Suplente: Gleiciane Batista de Oliveira

e) Comunidade Externa Organizada Titular: José Pelônia Matias Suplente: Messias Justino Titular: Renato Aniceto Laurentino- APM Suplente: Antonio de Souza Angelo Titular: Fagner Belarmino da Silva Suplente: Idonildo da Silva Titular: Altacir Duarte Lima Suplente: Lucinda dos Santos Lima Titular: Sebastião Batista de Oliveira Suplente: Laudenir Aniceto Laurentino

Escola Estadual Indígena Tuxaua Manoel Horácio Amajari

a)Gestão Escolar

Titular: Clesneide Vieira Marques Suplente: Grazielle dos Santos Raposo Titular: Norma Mailey Tavares dos Santos Suplente: Misael da Silva Lourenço

b)Docentes Titular: Josiany Pereira da Silva Suplente: Leopoldo Sampaio Alves

c)Discentes Titular: Adailton Leonardo Gentil Marques Suplente: Natalina Rodrigues da Silva

d)Servidores Titular: Francisco Mauro de Aguiar do Nascimento Suplente: Marcolino Rodrigues Filho Titular: Jocir Santana Santiago Suplente: Izonete Coelho Rodrigues

e)Pais ou Responsáveis Titular: Aldeijane Leonardo Marques Suplente: Maria Eunice Gentil Leonardo

f)Comunidade Externa Organizada Titular: Adelinaldo Rodrigues da Silva Suplente: Valdecy Alexandre Titular: Atenivaldo Rodrigues da Silva Suplente: Geraldo Leonardo Gentil Titular: Aldeniran Leonardo Marques Titular: Francimeres Tavares dos Santos Suplente: Marcelo Santana Gentil

Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller -Uiramutâ

a)Gestão Escolar

Titular: Luciano Batista de Souza Suplente: Odivilson da Silva

b)Docentes Titular: Marileia Teixeira Suplente: Aredio Batista de Souza Titular: Getúlio da Silva Suplente: Maria Lúcia da Silva Santana

c)Discentes Titular: Erica Teixeira Brasil Suplente: Delina Abrão Joaquim Titular: Jariane Batista de Souza Suplente: Luciana da Silva Santana

d)Servidores Titular: Márcia Teixeira Suplente: Eliete Nascimento de Souza

e)Pais ou Responsáveis Titular: Luciano Batista de Souza Suplente: Luiza Brasil Titular: Domingos Santana da Silva Titular: Floriano Cavalcante de Araújo

DECRETO Nº 16.220-E DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.“Delega competência ao Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Colonização deRoraima – ITERAIMA.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o previsto no parágrafo único, do art. 15, da Lei nº 738, de 10 desetembro de 2009,D E C R E T A:Art. 1º Fica delegada ao Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Colonização deRoraima – ITERAIMA, a competência para assinar Títulos Definitivos de propriedadede imóveis, referentes à regularização fundiária urbana e rural, emitidos peloITERAIMA.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.222-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Cria o Centro de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública e dáoutras providências.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO que por suas peculiaridades, as atividades de segurança públicaimpõem aos profissionais dessa área, o enfrentamento de situações-limite e que paraestes, o fator risco é inerente e estruturante de suas condições de trabalho;CONSIDERANDO que as instituições estaduais de segurança pública devem se atentarpara a necessidade de transformação das condições de trabalho, contribuindo para aimplementação de políticas de saúde coletiva que possam atenuar a exposição dessesprofissionais a uma situação de desgaste com consequente melhoria na qualidade devida, bem como dos serviços prestados à comunidade;CONSIDERANDO que a estreita relação entre trabalho e agravos à saúde vem sendoobjeto de inúmeros estudos científicos;CONSIDERANDO que a atividade profissional submete os servidores de segurançapública a níveis intensos de desgaste físico e emocional;CONSIDERANDO os riscos inerentes à atividade de segurança pública e os anseios

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 05dos servidores, frente às dificuldades enfrentadas;CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por eficácia, eficiência eefetividade das ações dos profissionais de segurança pública;CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), emcumprimento aos princípios e metas da Política Nacional de Valorização Profissionaldo Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituiu o Projeto Qualidade deVida, que tem por objetivo planejar, monitorar e avaliar a promoção da qualidade devida dos servidores da Segurança Pública, oportunizando o desenvolvimento dascapacidades pessoais e profissionais;CONSIDERANDO que o Estado de Roraima aderiu ao Programa de Prevenção eGerenciamento de Estresse para Profissionais de Segurança Pública proposto pelaSENASP, momento em que mapeou as principais fontes geradoras de estresseocupacional, e, propôs intervenções a curto, médio e longo prazo para a prevenção e oenfrentamento do estresse e promoção da qualidade de vida dos profissionais dasegurança pública;CONSIDERANDO a existência do núcleo de fisioterapia que posteriormente foiintegrado ao Centro de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar, todos implantados deacordo com a Política Nacional de Qualidade de Vida, que dentre seus objetivos visareabilitar, readaptar e ressocializar o profissional afastado em razão da saúde, bem comodesenvolver um plano de ação para enfrentamento dos principais agravos à saúde dosprofissionais de segurança públicaD E C R E T A:Art. 1º Fica criado o Centro de Qualidade de Vida para os Profissionais de SegurançaPública do Estado de Roraima.Art. 2º O Centro, ora criado, será dirigido por profissional com formação em áreas afinscom as atividades a serem desenvolvidas, subordinado diretamente ao Secretário deEstado da Segurança Pública.Art. 3º O Centro tem como objetivo implementar políticas de qualidade de vida, bem-estar, saúde, desenvolvimento pessoal, exercício da cidadania e valorização dosprofissionais de segurança pública.Art. 4º O Centro funcionará nas dependências da Academia de Polícia IntegradaCoronel Santiago (APICS), através de Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretariade Estado da Segurança Pública, a APICS e Comando do Corpo de BombeirosMilitar.Art. 5º Fica criada a Comissão de Gestão Integrada de Atenção à Saúde dos Servidoresde Segurança Pública – CGIAS, conforme determina a Instrução Normativa nº 01, de26 de fevereiro de 2010, do Ministério da Justiça.Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Estado da Segurança Pública, mediantePortaria:I – definir a forma de funcionamento e a estrutura organizacional da CGIAS;II – designar os representantes da CGIAS, após indicação realizada pelos Titulares dosórgãos elencados no art. 6º, da Instrução Normativa nº 01, de 26 de fevereiro de 2010,do Ministério da Justiça.Art. 6º A participação na CGIAS será considerada serviço público relevante e nãoensejará remuneração de qualquer espécie.Art. 7º Caberá ao Secretário de Estado da Segurança Pública regulamentar o funciona-mento do Centro de Qualidade de Vida e adotar todas as providências necessárias paraa execução das atividades.Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.223-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n° 8.666 de21 de junho de 1993.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e nos termos do disposto no art.15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e no art. 11, da Lei n° 10.520, de 17 dejulho de 2002,D E C R E T A:CAPITULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas peloSistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da Administração Pública Estadualdireta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades deeconomia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Estado,obedecerão ao disposto neste Decreto.Art. 2º Para os efeitos deste Decreto são adotadas as seguintes definições:I – Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registroformal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contrataçõesfuturas;II – Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característi-ca de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores,órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidasno instrumento convocatório e propostas apresentadas;III – Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro depreços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;IV – Órgão Participante - órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, queparticipa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços;V – Órgão não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, nãotendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos destanorma, faz adesão à ata de registro de preços; eVI – Órgão Solicitante - órgão ou entidade da Administração Pública Estadual,participante, que promove a solicitação inicial ao órgão gerenciador.Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contrataçõesfrequentes;II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregasparceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em

Art. 4º Fica instituído o procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP, a seroperacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG,que deverá ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de ServiçosGerais - SISG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realizaçãodos atos previstos nos incisos II e V, do caput do art. 5º e dos atos previstos no incisoII, e caput do art. 6º.§1º Fica facultado ao Estado de Roraima a divulgação da intenção de registro de preçosprevista no caput deste artigo.§2º  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a edição da normacomplementar para regulamentar o disposto neste artigo.§3º A disposto neste capítulo aplicar-se-á somente nas hipóteses de utilização do Portalde Compras do Governo federal.CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADORArt. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administra-ção do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:I – registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governofederal, quando for o caso ou quando de sua utilização;II – consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total deconsumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetosbásicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III – promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimen-to licitatório;IV – consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidadesparticipantes;V – confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a serlicitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;VI – realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, taiscomo a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãosparticipantes;VII – gerenciar a Ata de Registro de Preços;VIII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;IX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes deinfrações no procedimento licitatório; eX – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes dodescumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento dasobrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.§1º  A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governofederal, poderá ser assinada por certificação digital.§2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes paraexecução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.CAPÍTULO IVDAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E DO ÓRGÃOSOLICITANTEArt. 6º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestaçãode interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, aoórgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber,cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projetobásico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17de julho de 2002, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendoainda:I – garantir que os atos relativos à sua inclusão no registro de preços estejamformalizados e aprovados pela autoridade competente;II – manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a serlicitado, antes da realização do procedimento licitatório, no caso de utilização deSistema de Compras Federais mediante a utilização da intenção de registro de preçosdisposta no artigo 4º deste Decreto;III – tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuaisalterações, para o correto cumprimento de suas disposições.Parágrafo único. Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e ocontraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata deregistro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação àssuas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.Art. 7º Compete ao órgão solicitante realizar pesquisa de mercado do valor estimadoda licitação que será encaminhado ao órgão gerenciador.CAPÍTULO VDA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOSArt. 8º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência,do tipo menor preço, ou de pregão, nos termos das Leis nºs 8.666, de 21 de julho de1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa demercado.§1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critériodo órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima doórgão ou entidade.§2º  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentá-ria, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumentohábil.Art. 9º O órgão gerenciador poderá dividir a quantidade total do item em lotes,quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade,observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dosserviços.§1º  No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotadapara aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cadaórgão ou entidade participante do certame.§2º  Na situação prevista no § 1º, deverá ser evitada a contratação, em um mesmoórgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, emuma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio dapadronização.Art. 10. O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e contemplará,no mínimo:I – a especificação ou descrição do objeto explicitará o conjunto de elementosnecessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bemou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente

regime de tarefa;III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços paraatendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ouIV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativoa ser demandado pela Administração.CAPÍTULO IIDA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

adotadas;II – estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãosparticipantes;III – estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes,

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013observado o disposto no § 4º, do art. 23, no caso de o órgão gerenciador admitiradesões;IV – a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;V – as condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casosde serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal,materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres,disciplina e controles a serem adotados;VI – o prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art.13 deste decreto;VII – órgãos e entidades participantes do registro de preço;VIII – os modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabíveis;IX – penalidades por descumprimento das condições;X – minuta da ata de registro de preços como anexo; eXI – realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade,na hipótese do artigo 18 deste decreto.§1º O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pelaoferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamen-te justificado.§2º Quando o edital previr o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locaisdiferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região,de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.§3º  A estimativa a que se refere o inciso III, do caput, não será considerada para fins dequalificação técnica e qualificação econômico-financeira na habilitação do licitante.Art. 11. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seuspreços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput, não prejudicaráo resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.CAPÍTULO VIDO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATAArt. 12. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras,as seguintes condições:I – será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bensou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação docertame;II – quando da utilização do Portal de Compras do Governo federal o preço registradocom indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governofederal  e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, eIII – a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nascontratações.§1º O registro a que se refere o caput, tem por objetivo a formação de cadastro dereserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nosarts. 21 e 22.§2º  Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:I – os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapacompetitiva; eII – os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens ouserviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.§3º  Se houver mais de um licitante na situação de que trata o inciso II, do § 2º, desteartigo, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante afase competitiva.Art. 13. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a dozemeses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III, do §3º, do art. 15, daLei nº 8.666, de 1993.§1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro depreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.§2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços serádefinida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Leinº 8.666, de 1993.§3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.§4º  O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços  deverá ser assinado noprazo de validade da ata de registro de preços.CAPÍTULO VIIDA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORESREGISTRADOSArt. 14. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observadoo disposto no art. 12 deste decreto, serão convocados para assinar a ata de registro depreços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório,podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelofornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.Parágrafo único. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata deregistro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanes-centes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõespropostas pelo primeiro classificado.Art. 15. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nascondições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata,dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidadeslegalmente estabelecidas.Art. 16. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgãointeressado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho dedespesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62, da Leinº 8.666, de 1993.Art. 17. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, asseguradapreferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.CAPÍTULO VIIIDA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOSArt. 18. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aosfornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II,do caput do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.Art. 19. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercadopor motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para

§2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação original.Art. 20. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e ofornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes dopedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dosmotivos e comprovantes apresentados; eII – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis paraobtenção da contratação mais vantajosa.Art. 21. O registro do fornecedor será cancelado quando:I – descumprir as condições da ata de registro de preços;II – não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável;III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superioràqueles praticados no mercado; ouIV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II eIV do caput, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.Art. 22. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:I – por razão de interesse público; ouII – a pedido do fornecedor. CAPÍTULO IXDA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OUENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art. 23. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da adminis-tração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência doórgão gerenciador. §1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quandodesejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciadorda ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. §2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente deadesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. §3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens doinstrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes. §4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente dasadesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo doquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantesque aderirem. §5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeiraaquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente,não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. §6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar aaquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigênciada ata. §7º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimentopelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada aampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dodescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador. §8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública estadual a adesão a atade registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal.§9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão aata de registro de preços da Administração Pública Estadual. CAPÍTULO XDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. A Administração poderá utilizar recursos de tecnologia da informação naoperacionalização do disposto neste Decreto e automatizar procedimentos de controle eatribuições dos órgãos gerenciadores e participantes. Art. 25. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados soba vigência do Decreto n° 3.931, de 19 de setembro de 2001, poderão ser utilizadaspelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.Art. 26. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal paraatendimento ao disposto no § 1º, do art. 5º, o órgão gerenciador deverá:I – providenciar a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de suacópia aos órgãos ou entidades participantes; eII – providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas,observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelosórgãos e entidades participantes. Art. 27. Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal paraatendimento ao disposto nos incisos I e II, do caput do art. 12 e no inciso II, do § 2º,do art. 12, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços. Art. 28. Fica revogado o Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005.Art. 29. Este Decreto entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.224-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual com base nos autos do Processonº 013001.009632/09-70, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, inciso I, § 1º, da LeiComplementar 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.§1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelomercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

de 2/7/2012.RESOLVE:Art.1º PRORROGAR a cessão do servidor estadual HONEI WILSON DA ROCHA

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 07MACEIÓ, ocupante do cargo de Agente Sócio-Orientador, matrícula nº 040004845,lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD-RR,com Unidade de Exercício na Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social –SETRABES, para exercer Cargo Comissionado de Coordenador 3 – CS3, naPrefeitura Municipal de Boa Vista.Art. 2º A cessão ocorrerá por 1(um) ano, sem ônus para o Estado de Roraima.Art. 3º Este Decreto surte efeitos a contar de 16-9-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.225-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,D E C R E T A:Art. 1º A Comissão Estadual de Emprego de Roraima – COER, passará a ter em suacomposição, os membros titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e instituições,conforme elencados abaixo:I – Nomear ROSINETE DAMASCENO BALDI, Titular e RAIMUNDO PEREIRADA SILVA, Suplente, representantes da Federação das Indústrias do Estado de Roraima– FIER, a contar de 24-8-2013, para o triênio 2013/2016;II – Reconduzir MEIRE JOISY ALMEIDA PEREIRA, Titular e Nomear EMERSONCLAYTON ARANTES, Suplente, representantes da Universidade Federal de Roraima– UFRR, a contar de 27-8-2013, para o triênio 2013/2016;III – Nomear LESLIE VALERY THOMÉ BANTIM DA SILVA, Titular, representanteda Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA, a contar de 30-7-2013,para o triênio 2013/2016;IV – Reconduzir ANTONIA MARIA MATIAS DA SILVA, Titular e SubstituirRicardo Loureto de Oliveira por CYRO DE BARROS SILVA, Suplente, representan-tes da Central Única dos Trabalhadores no Estado de Roraima – CUT/RR, até otérmino do mandato em 19-3-2015;V – Reconduzir MARLUCIA FIGUEIREDO DA PAIXÃO, Titular, representante daFederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado de Roraima –FETAG/RR, a contar de 17-8-2013, para o triênio 2013/2016;VI - Reconduzir MILTON ANTÔNIO DO NASCIMENTO, Titular, representante daSecretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, a contar de 25-8-2013, para o triênio 2013/2016.Art. 2 Fica revogado o Decreto n° 16.150-E, de 16-9-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.226-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado a Professora LENIR RODRIGUESLUITGARDS MOURA, Secretária de Estado de Educação e Desporto, para participardo III Seminário de Educação Infantil do Campo, em Brasília/DF, sem ônus para oEstado, tempo em que responderá pela titularidade da Pasta, a servidora GEÓRGIAAMÁLIA FREIRE BRÍGLIA, Secretária Adjunta da Gestão do Sistema Educacional -SEED/RR.Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 22 a 25-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.227-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro de Oficiais Combatentesdo CBMRR.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com odisposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dosPoliciais Militares), c/c o art. 67, da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e disposto nosartigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatutodos Policiais Militares),D E C R E T A:Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militarde Roraima, a contar de 22 de agosto de 2013, o TEN CEL QOCBM DORIEDSONSILVA RIBEIRO.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.228-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Dispõe sobre reversão de oficial bombeiro militar ao Quadro de Oficiais Combatentesdo CBMRR.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, III, da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com odisposto nos artigos 82 e 83, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dosPoliciais Militares), c/c o art. 67, da Lei Complementar nº 052, de 28 de dezembro de2001 (Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima), e dispostos nosartigos 104 e 105, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatutodos Policiais Militares),D E C R E T A:Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militarde Roraima, a contar de 16 de setembro de 2013, o TEN CEL QOCBM EVERSON

confere artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,D E C R E T A:Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Unidades Prisionais do Estado deRoraima, na forma do Anexo deste Decreto.Art. 2° As normas procedimentais que integram o Regimento Interno devem serobedecidas pelas Unidades prisionais que integram a Secretaria de Estado da Justiça eda Cidadania de Roraima.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando automaticamenterevogadas as disposições em contrário e os atuais Regimentos Internos das UnidadesPrisionais do Estado.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.230-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art.62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos doProcesso n° 13001.09951/09-58CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I e § 1°, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012, o qual revogou o Decreto nº 9.785/09-E, de 3-3-2009,R E S O L V E:Art. 1º Interromper, a cessão da servidora estadual CAROLINA GEÓRGIA COELHODE LUNA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº042001884, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração –SEGAD/RR, com Unidade de Exercício na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RR, cedida a Prefeitura Municipal de Boa Vista, a contar de 19-10-2011.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.231-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processonº 015001.002582/10-07, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Prorrogar a cessão do servidor JORGE EVERTON BARRETO GUIMA-RÃES, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 042000524,lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, para continuar exercendoo cargo em comissão de Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito deRoraima.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sendo o ônus nos termos do § 3º, do Art. 1º,do Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 1º-3-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.232-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processonº 021101.008069/11-77, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Prorrogar a cessão da servidora estadual MARIA DE FÁTIMA MACIELMACAMBIRA, ocupante do cargo de Engenheira Civil, matrícula nº 042052269,lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, com unidade deexercício na Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINF, para continuar exercendocargo comissionado de Assessor de Engenharia Civil, MP/DAS-4, no MinistérioPúblico do Estado de Roraima.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1(um) ano, sem ônus para o Estado de Roraima.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.233-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processonº 017201.006744/12-09, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Prorrogar a cessão da servidora MANUELA SARAH FERREIRA, ocupante docargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 042001238, lotada na Secretaria deEstado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, para continuar exercendocargo em comissão de Chefe da Divisão de Informações Ambientais, junto ao Institutode Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima – IACTI/RR.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sendo o ônus nos termos do § 3º, do Art. 1º,do Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 1º-7-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.234-E DE7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos do Processo

DOS SANTOS CERDEIRA.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.229-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013“Aprova o Regimento Interno do Sistema Prisional do Estado de Roraima”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe

nº 15001.05555/08-04, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I, § 1°, da Lei

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Prorrogar a cessão do servidor HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, cargode Motorista, matrícula n° 040004041, lotado na Secretaria de Estado do Planejamen-to e Desenvolvimento, para continuar exercendo cargo comissionado de Assistente daOuvidoria Eleitoral, símbolo FC-1, no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sendo o ônus nos termos do § 3º, do art. 1º,do Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 18-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.235-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e com base nos autos doProcesso n° 017101.007436/13CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I e § 1°, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012, o qual revogou o Decreto nº 9.785/09-E, de 3-3-2009,R E S O L V E:Art. 1º Anular o Decreto n° 16.121-E, de 28-8-2013, que autorizou a cessão doservidor estadual GILSON ALVES VERAS, ocupante do cargo de Professor I, ClasseA, matrícula nº 050002670, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos –SEED, à Prefeitura Municipal de Amajari.Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.236-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei complementar nº 053, de 31 dedezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civisdo Estado de Roraima,CONSIDERANDO o disposto no art. 36 e 38, caput e inciso III, da Lei nº 581, de 16de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações daUniversidade Estadual de Roraima – UERR,CONSIDERANDO a política de valorização e qualificação dos servidores daUniversidade Estadual de Roraima,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, sem ônus à Universidade Estadual de Roraimae sem prejuízo na remuneração, a Professora FERNANDA SOUSA LIMA, servidora doQuadro Efetivo, da Universidade Estadual de Roraima, Matrícula nº 2212022, noperíodo de 29-9 a 4-10-2013, para participar do XXIX Congresso ALAS-Crise eEmergências Sociais na América Latina, a ser realizado na cidade de Santiago/Chile.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.237-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base nos autos doProcesso nº 013101.009385/12-92, eCONSIDERANDO as disposições contidas no art. 87, caput, inciso I, § 1°, da LeiComplementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como no Decreto nº 14.277-E,de 2-7-2012.R E S O L V E:Art. 1° Prorrogar a cessão da servidora RENATTA FERREIRA DA SILVA, ocupantedo cargo de Engenheiro Civil, matrícula nº 043006257, lotada na Secretaria de Estadoda Infraestrutura - SEINF, para continuar exercendo cargo em comissão junto aoDepartamento Estadual de Trânsito de Roraima.Art. 2° A cessão ocorrerá por 1 (um) ano, sendo o ônus nos termos do § 3º, do Art. 1º,do Decreto nº 14.277-E, de 2-7-2012.Art. 3° Este Decreto surte efeitos a contar de 10-7-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.238-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Dispõe sobre a posse de candidatos nas fileiras da PMRR para o cargo de SoldadoPM do Quadro de Praças Músicos Policiais Militares”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto noartigo 10, da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, c/c os artigos.14, 15, 17 e § 8°, do art. 22, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012(Estatuto dos Militares do Estado de Roraima),D E C R E T A:Art. 1º - Empossar nas fileiras da Polícia Militar de Roraima os candidatos aprovadose classificados, na forma do Edital de concurso público nº 002/2012, publicado noDOE nº 1943, de 03 de janeiro de 2013, a contar de 12 de agosto de 2013, para ocargo de Soldado PM do Quadro de Praças Músicos Policiais Militares (QPMPM), nacondição de Aluno Soldado PM (Soldado PM de 2ª Classe), conforme abaixo:

a. Masculino: INSCRIÇÃO CANDIDATO CLASSIF 7390408638 ISMAEL WISMAILEY PEREIRA DE SOUSA 1º 7391423914 KLEITON ALEXANDRE NOGUEIRA DE MEDEIROS 2° 7390256872 MARCOS LUIS DE PAULA CAETANO 3º 7390955041 RICARDO BRITO CORRÊA 4º 7391111260 RODRIGO VELOSO BARROS 5º 7390950184 WANDERSON COSTA PEREIRA 6º Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.239-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Dispõe sobre a posse de candidatos nas fileiras da PMRR para o cargo de Soldado

PM do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto noartigo 10, da Lei Complementar nº 051, de 28 de dezembro de 2001, c/c os artigos.11, 14, 15, 17 e 30, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012(Estatuto dos Militares do Estado de Roraima),D E C R E T A:Art. 1º - Empossar nas fileiras da Polícia Militar de Roraima os candidatos aprovadose classificados, dentro das regiões, na forma do Edital de concurso público nº 001/2012, publicado no DOE nº 1898, de 23 de outubro de 2012, a contar de 12 de agostode 2013, para o cargo de Soldado PM do Quadro de Praças Combatentes PoliciaisMilitares (QPMPM), na condição de Aluno Soldado PM (Soldado PM de 2ª Classe),na forma seguintes:I – Aprovados e Classificados na Região I:a.Feminino:INSCRIÇÃO CANDIDATO7338432106 EMANUELE SILVA NASCIMENTO7338403185 EULICE BERNARDES FARIAS7338436418 HILDENÊ SOUZA FREITAS7338408373 JÉSSICA THAINÃ RANGEL SILVA7338421083 JOSYELLE MOURA SILVAII – Aprovados e Classificados na Região II:a.Masculino:INSCRIÇÃO CANDIDATO7338523403 RAYNILTON DA SILVAArt. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.240-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor RODOLFO DE OLIVEIRABRAGA, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, paraparticipar da 8ª Reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios dePrevidência Social – CONAPREV, em Gramado/RS.Art. 2º Este Decreto surte efeitos nos dias 3 e 4-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.241-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Declara a opção do Estado de Roraima pela aplicação das faixas de receita bruta anual,para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendáriode 2014.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto noinciso I, do art. 19, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, queinstitui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,D E C R E T A:Art. 1º Fica estabelecido para o ano calendário 2014 a opção pela aplicação das faixasde receita bruta anual até o limite de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos esessenta mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do SimplesNacional.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.242-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Regulamenta o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado deArrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas dePequeno Porte - Simples Nacional.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar dispositivos da legislação estadualcom as normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da LeiEstadual nº 72, de 28 de junho de 1994, D E C R E T A:Art. 1º A exclusão de ofício da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SimplesNacional dar-se-á nas hipóteses previstas no art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 29de novembro de 2011, e será realizada por autoridade fiscal designada a proceder a açãofiscal competente.Art. 2º Constatada a ocorrência de hipótese de exclusão de ofício, será emitido Termode Exclusão do Simples Nacional, conforme modelo em anexo.Art. 3º A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será cientificada daexclusão do Simples Nacional no domicílio tributário por ela eleito, por uma dasformas previstas nos art. 35 da Lei nº 72/94.Art. 4º A ME ou EPP para a qual tenha sido emitido o Termo de Exclusão do SimplesNacional poderá formalizar impugnação por escrito, instruída com os documentos emque se fundamentar, que será protocolada na Agência de Rendas da jurisdição docontribuinte, no prazo de trinta dias, contado da data em que se considerar feita acientificação, mencionando:I - a autoridade a que é dirigida (Presidente do Contencioso Administrativo Fiscal);II - a qualificação da impugnante;III - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;IV - as diligências que a impugnante pretenda que sejam efetuadas, expostos osmotivos que as justifiquem.§ 1º Recebida a impugnação contra a exclusão de ofício, caberá à autoridade queproferiu o Termo de Exclusão, manifestar-se, preliminarmente à autoridade julgadora,no prazo de até 10 (dez) dias, mediante despacho fundamentado.§ 2º Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo previsto no caputdeste artigo.Art. 5º Na forma do art. 2º da Lei nº 72/94, cabe ao Contencioso Administrativo Fiscal- CAF, em primeira e segunda instância, o julgamento de processo proveniente de

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 09Termo de Exclusão do Simples Nacional de ME ou EPP.Parágrafo único. Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário no prazo detrinta dias, contado da data em que se considerar feita a intimação.Art. 6º A exclusão de ofício da ME ou EPP do Regime Simples Nacional será efetuadaapós:I - o decurso do prazo para a apresentação da impugnação;II - da decisão definitiva do órgão julgador no âmbito administrativo, desfavorável aME ou a EPP.§ 1º A exclusão produzirá efeitos a partir da data indicada no art. 76 da ResoluçãoCGSN 94, de 29 de novembro de 2011, conforme a hipótese de exclusão aplicada.§ 2º A exclusão será registrada no Portal do Simples Nacional, na Internet, conformedetermina o § 5º do art. 75 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.§ 3º Enquanto a decisão pela exclusão de ofício não se tornar definitiva na esferaadministrativa, não será promovido o registro no Portal do Simples Nacional,permanecendo a ME ou a EPP como optante pelo Simples Nacional.§ 4º A exclusão do Simples Nacional sujeitará o contribuinte ao regime normal detributação a partir da data de início dos seus efeitos.§ 5º Sendo provido o recurso interposto, a exclusão de ofício perderá automaticamentea validade, não cabendo seu registro no Portal do Simples Nacional, na Internet.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 16.243-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.“Dispõe sobre a Agregação de Oficial Superior ao Quadro de Oficiais CombatentesPoliciais Militares, da Policia Militar de Roraima”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto noinciso I, do § 1º, do artigo 100, da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de2012 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar de Roraima), c/c Inciso VII,do art. 1º, da Lei nº 671, de 6 de junho de 2008,D E C R E T A:Art. 1º Manter agregado ao Quadro de Oficiais Combatentes Policiais Militares – QOCPM, da Polícia Militar de Roraima, o Coronel QOC PM NATANAEL FELIPE DEOLIVEIRA JUNIOR, RG nº 90.138 – SSP/RR e CPF nº 376.015.632-00, a contar de1º de setembro de 2013, por ter sido nomeado para exercer o cargo de Diretor deSegurança do Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –DETRAN, função de Interesse Policial Militar.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.244-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do Estado, o Procurador-Geral do Estado de Roraima,TYRONE MOURÃO PEREIRA, para participar da Reunião Ordinária do ColégioNacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e Distrito Federal, em Porto deGalinhas/PE, no período de 13 a 18-10-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.245-E DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual; com base nos autos do Processon° 17201.255/13,CONSIDERANDO o disposto no art. 89, da Lei Complementar nº 053, de 31 dedezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civisdo Estado de Roraima,CONSIDERANDO o disposto no art. 36 e 38, caput e inciso III, da Lei nº 581, de 16de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações daUniversidade Estadual de Roraima – UERR,CONSIDERANDO a política de valorização e qualificação dos servidores daUniversidade Estadual de Roraima,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, com ônus parcial para a UERR, sem forneci-mento de passagens e sem o pagamento de diárias, ao servidor MARCÍLIO ALVESCHIACCHIO, professor do Quadro efetivo da Universidade Estadual de Roraima,Matrícula nº 2212014, CPF: 000.039.715-62, a fim de apresentar trabalho cietífico noXXXIII Encontro da Associação Portuguesa de História Econômica e Social – APHES,na cidade de Braga/Portugal, no período de 11 a 18-11-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 2113, de 9 de setembro de 2013, referente àpublicação do Decreto nº 16.123-E, de 9 de setembro de 2013, que autorizou a cessãoda servidora URANIA COSMO DE OLIVEIRA, para a Assembleia Legislativa doEstado de Roraima.ONDE SE LÊ:Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual URANIA COSMO DE OLIVEIRA,ocupante do cargo de Revisor, matrícula nº 040003468, lotada na Secretaria de Estadoda Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, para exercer o cargo comissionado deAssistente Parlamentar-I, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.LEIA-SE:Art. 1º Autorizar a cessão da servidora estadual URANIA COSMO DE OLIVEIRA,ocupante dos cargos de Revisor e Professor, matrículas nºs 040003468/050002760,respectivamente, lotada na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração -SEGAD, para exercer o cargo comissionado de Assistente Parlamentar-I, na Assembleia

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 15.246-E DE 8 DE OUTUBRO DE 2013O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, eRESOLVE:Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país a servidora EDILMA DA SILVA RIBEIRO,CPF Nº 760.520.954-15, Matrículas nº 50002279/ 020009113, Cargo de Professor I/Gestor Escolar Pequeno Porte, no período de 13/10/2013 A 01/11/2013, para participardo intercâmbio aos Estados Unidos da América.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.247-E DE 08 DE OUTUBRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênioem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro de2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor totalde R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender as programações constantesno(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Legislativa do Estado de Roraima.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.

Tipo: 170 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1883 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão derecursos provenientes de Convênio 490/PCN/2012/MD/GERR – Eletrificação Rural noMunicípio do Cantá e 491/PCN/2012/MD/GERR – Eletrificação Rural no Municípiode Caracaraí.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 08 de Outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1883 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

25 752 048 3450 9900 Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-estrutura em Energia Elétrica - Estado F 44905100 108 Não NO 2.000.000,00

TOTAL GERAL: 2.000.000,00

DECRETO Nº 16.248-E DE 08 DE OUTUBRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excessode Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotaçõesconstantes da lei orçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro de2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favordo(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadaçãono valor total de R$ 960.299,08 (novecentos e sessenta mil e duzentos e noventa enove reais e oito centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) Ide cada processo integrante deste Decreto.Tipo: 150 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1885 17101 Secretaria de Estado da Educação e Desporto 811.334,40 1861 21101 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 148.964,68 TOTAL 960.299,08

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão deExcesso de Arrecadação da Fonte 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal – FPE.Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 08 de Outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1861 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 21101 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 26 782 075 2226 9900 Manutenção de Estradas Vicinais - Estado F 33903900 101 Não NO 148.964,68 PROCESSO : 1885 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 17101 - Secretaria de Estado da Educação e Desporto PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

12 122 010 4111 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEED - Estado F 33909200 101 Não NO 70.992,70

12 361 080 2194 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação Básica e Assistência ao Educando - Estado F 33909200 101 Não NO 394.825,95

12 362 080 2202 9900 Manutenção e Fortalecimento do Ensino Médio - Estado F 33909200 101 Não NO 273.345,45

12 366 080 2203 9900 Manutenção e Fortalecimento da Educação de Jovens e Adultos - Estado F 33909200 101 Não NO 72.170,30

TOTAL GERAL: 960.299,08

DECRETO Nº 16.249-E DE 08 DE OUTUBRO DE 2013Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulaçãoem favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da leiorçamentária vigente.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro de2013.D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor totalde R$ 113.160,00 (cento e treze mil e cento e sessenta reais), para atender asprogramações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO

1880 22301 Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR 27.160,00 1892 13102 Vice Governadoria 11.000,00 1886 13103 Casa Militar 15.000,00 1882 18501 Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA 60.000,00 TOTAL 113.160,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão daanulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)respectivo(s) processo(s).Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 08 de Outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 1880 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

23 122 010 4134 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da JUCERR - Estado F 33903900 150 Não NO 27.160,00

PROCESSO : 1882 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 18501 - Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4157 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da CODESAIMA - Estado F 33909200 101 Não NO 25.000,00

04 122 010 4357 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da CODESAIMA - Estado F 33903600 101 Não NO 35.000,00

PROCESSO : 1886 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13103 - Casa Militar PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 781 064 2128 9900 Manutenção do Serviço de Transporte Aéreo - Estado F 33901400 101 Não NO 15.000,00

PROCESSO : 1892 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 13102 - Vice Governadoria PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4304 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Vice Governadoria - Estado F 33901400 101 Não NO 11.000,00

TOTAL GERAL: 113.160,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 1880 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22301 - Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 23 691 063 2248 9900 Serviços de Registros Mercantis - Estado F 33903600 150 Não NO 27.160,00 TOTAL GERAL: 27.160,00 PROCESSO : 1882 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 18501 - Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4557 9900 Ações de Informática da CODESAIMA - Estado F 33903900 101 Não NO 60.000,00

TOTAL GERAL: 60.000,00 PROCESSO : 1886 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13103 - Casa Militar PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

06 122 010 4206 9900 Manutenção de Serviços de Transportes da CASA MILITAR - Estado F 33903900 101 Não NO 15.000,00

TOTAL GERAL: 15.000,00 PROCESSO : 1892 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13102 - Vice Governadoria PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR

04 122 010 4304 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Vice Governadoria - Estado F 33903300 101 Não NO 11.000,00

TOTAL GERAL: 11.000,00

DECRETO Nº. 1925-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública– SESP, o servidor a seguir identificado:I- FREDERICO FERREIRA GOISCPF – 374.185.135-34Cargo: CDI-II, Chefe de SeçãoArt. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1926-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da SegurançaPública – SESP, o senhor a seguir identificado:I- RÔMULO GOMES MARTINSCPF – 973.850.002-82Cargo: CDI-II, Chefe de SeçãoArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1927-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública– SESP, a servidora a seguir identificada:I- IARA DA ROCHA MAIACPF – 570.196.302-00Cargo: FAI-II, Encarregado de Gabinete.Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1928-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da SegurançaPública – SESP, o senhor a seguir identificado:I- CASTRO EMANUEL BARRETO DE MAGALHÃESCPF – 812.582.672-68Cargo: FAI-II, Encarregado de Gabinete.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº.1929-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública– SESP, a senhora a seguir identificada:I-PAULA DANÚBIA DE CARVALHOCPF – 804.186.603-44Cargo: CDI-II, Chefe de SeçãoArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 13/08/2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1930-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da SegurançaPública – SESP, a senhora a seguir identificada:I- SIMONE DA SILVA MENEZESCPF – 786.852.302-68Cargo: CDI-II, Chefe de SeçãoArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 13/08/2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1931-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar a pedido do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado daSegurança Pública – SESP, a senhora a seguir identificada:I- HILDENÊ SOUZA FREITASCPF – 508.288.602-97Cargo: CDS-I, Chefe de DivisãoArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 13/08/2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1932-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear PAULA DANUBIA DE CARVALHO CPF: 804.186.603-44, para oCargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado daSegurança Pública.Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de 13-8-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1933-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar PAULO SÉRGIO ROMEU ALVARENGA CPF: 640.038.173-20, doCargo de Direção Intermediaria - CDI-I, Assessor Técnico, da Secretaria de Estado daSegurança Pública.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1934-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar EDSON CARVALHO DE MORAES CPF: 089.709.802-10, doCargo de Natureza Especial Superior – CNES-I, Coordenador Geral, do Fundo deModernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ/SEFAZ.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1935-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOS CPF: 442.910.431-04, doCargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Assessor Especializado, da Secretaria

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 11de Estado da Fazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1936-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar TIAGO GOMES DE SOUSA CPF: 004.037.602-83, da Função deAssistência Intermediária – FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Secretaria de Estado daFazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 30-9-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1937-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO BRASIL CPF: 225.163.792-34, do Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Assessor de Agência de Rendas, daSecretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1938-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar PÂMELA SOUZA DE SOUZA CPF: 812.566.042-91, do Cargo deDireção Intermediária – CDI-II, Chefe de Seção de Registro, da Secretaria de Estado daFazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1939-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO BRASIL CPF: 225.163.792-34, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Seção de Registro, daSecretaria de Estado da Fazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1940-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear PÂMELA SOUZA DE SOUZA CPF: 812.566.042-91, para o Cargode Direção Intermediária – CDI-II, Assessor de Agência de Rendas, da Secretaria deEstado da Fazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 2-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1941-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear ANDREIA DARC RIBEIRO CPF: 024.313.112-79, para a Função deAssistência Intermediária – FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Secretaria de Estado daFazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1942-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear DANIEL JOSÉ SANTOS DOS ANJOS CPF: 442.910.431-04, para oCargo de Natureza Especial Superior – CNES-I, Coordenador Geral, do Fundo deModernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ/SEFAZ.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1943-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º Nomear EDSON CARVALHO DE MORAES CPF: 089.709.802-10, para oCargo de Natureza Especial Superior – CNES-II, Assessor Especializado, da Secretaria

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1944-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar do Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Segurança Pública– SESP, o servidor a seguir identificado:I- RAPHAEL MAGALHÃES ARAUJOCPF – 719.605.542-04Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de Departamento.Art. 2º Este decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1945-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear RAPHAEL MAGALHÃES ARAULO CPF: 719.605.542-04, para oCargo de Direção Intermediaria - CDI-I, Assessor Técnico, da Secretaria de Estado daSegurança Pública.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1946-P DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Declarar Vago por motivo de falecimento, a partir de 22-9-2013, o Cargo deDireção Intermediaria - CDI-III, Chefe de Centros Sociais, ocupado pelo servidorANTONIO CARLOS GOMES DE LIMA CPF: 199.846.182-34, da Secretaria doTrabalho e Bem Estar Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1947-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar LEOMA FERREIRA, CPF: 625.244.452-91, do Cargo de NaturezaEspecial Superior – CNES-II, Diretor do Departamento de Política Indígena, daSecretaria de Estado do Índio.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1948-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar LEONEIDE MANDUCA RAMOS, CPF: 928.941.272-00, do Cargode Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo de Convênio, da Secretaria de Estadodo Índio.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1949-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear TERENCIO TADEU DE LIMA SOBRINHO, CPF: 598.715.472-34,para o Cargo de Direção Superior – CDS-I, Gerente de Núcleo de Convênio, daSecretaria de Estado do Índio.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1950-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM, do Cargo de Secretária deEstado Adjunta, da Secretaria de Articulação Municipal e Política Urbana.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1951-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 62, inciso II, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES CPF: 371.563.494-49,para o Cargo de Secretária de Estado Adjunta, da Secretaria de Articulação Municipal e

de Estado da Fazenda.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 1º-10-2013.

Política Urbana.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1952-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição bem como fundamentação na LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001,CONSIDERANDO que o Decreto nº 1874-P, de 26 de setembro de 2013, convoca aconcursada JANAYRA TALINE MARTINS DE MATOS para ocupar a vaga deDentista Especialista em Prótese Dentaria;CONSIDERANDO que a vaga em comento, trata-se do remanescente referente às vagasdestinadas aos deficientes físicos. Ademais, há a convocação de 02 (dois) concursadosna mesma categoria e especialidade profissional;CONSIDERANDO ainda, que a contratação do referido profissional é pela lotação eatuação junto ao Centro de Especialidades Odontológicas/CEO;CONSIDERANDO que o CEO não se encontra ainda devidamente estruturado paradesenvolver completamente suas atividades, em face de ausência, no momento dealguns equipamentos essências, os quais estão sendo adquiridos por meio licitatório,em tramite na SESAU/RR,R E S O L V E:Art. 1º Tornar Sem Efeito o ato de nomeação da candidata aprovada no ConcursoPúblico SESAU/2013, nomeada através do Decreto nº 1874-P de 26 de setembro de2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 2126 de 27 de setembro de 2013,conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1952-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.CONCURSO PÚBLICO SESAU 06/2013CIRURGIÃO DENTISTA ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA - (BOAVISTA)Nº Insc. Candidato Nota Final Classificação7500573182 JAYARA TALINE MARTINS DE MATOS 60.00 3º

DECRETO Nº 1953-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual e tendo em vista o ConcursoPúblico SESAU/06/2013 - Edital nº 001/2013, para provimento de vagas em cargosde nível superior- Cirurgião Dentista e, em conformidade com o SESA/GAB/OFICIONº 3036/13,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988,combinado com a Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, a candidataCAMILA SAMPAIO BARBOSA GOMES, nº de inscrição 7500463531, para exercer,em caráter efetivo, o cargo de Dentista Especialista em Periodontia, no Município deBoa Vista, carga horária 30h, pertencente ao Quadro da Secretaria de Estado da Saúde,com lotação na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1954-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição e de conformidade com o processo nº17001.07664/08-09,R E S O L V E:Art. 1º Tornar Sem Efeito o Decreto nº 1282-P de 8 de outubro de 2008, publicado noDiário Oficial do Estado Nº 921 de 9 de outubro de 2008, que exonera, a pedido,PEDRO SERVULO ESTEVAM RIBEIRO, CPF: 199.550.812-87, do cargo deAnalista Educacional, matricula nº 042001268, lotado na Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos, a partir de 2-7-08.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1955-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº017101.009778/13-00,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 27-8-2013, o Cargo de Professora, ocupadopela servidora VALDERLY ARAUJO TRIGO CPF: 149.793.302-15, matrícula nº050009326, nomeada pelo Decreto n° 66-P, de 3 de julho de 2002, lotada na Secretariade Estado da Educação e Desporto, por motivo de falecimento, conforme Certidão deÓbito expedida em 28-8-13.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1956-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 019105.007723/13-41,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, DANNIEL SILVA DA ROCHA CPF: 002.144.233-95,Auxiliar de Perito Criminal, Matrícula nº 042000006, nomeado pelo Decreto nº 74-P,de 15 de julho de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, a parte

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1957-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 020601.008611/13-04,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, OZANETE BEZERRA DOS SANTOS CPF:225.111.302-97, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 040000257, nomeada peloDecreto nº 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, aparte de 1º-7-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1958-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 017101.006472/13-02,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, SOLEANIA FERREIRA SÁ CPF: 586.487.202-49,Merendeira, Matrícula nº 040001881, nomeada pelo Decreto nº 29-P, de 2 de abril de2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a parte de 7-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1959-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 020601.007847-13-05,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, SEMIRAMYS MOREIRA SILVA, CPF: 703.457.162-72,Técnica de Laboratório em Análises Clínicas, Matrícula nº. 040000894, nomeado peloDecreto nº 29-P, de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, apartir de 16-7-13.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1960-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 02061.006543/13-04,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, MURILO MORAES MELLO, CPF: 741.152.867-68,Médico-Ginecologista e Obstetra, Matrícula nº 042052283, nomeado pelo Decreto nº452-P, de 30 de junho de 2006, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 1º-4-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1961-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 017101.006335/13-31,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, MOISES VIANA RIBEIRO CPF: 631.315.602-15,Professor, Matrícula nº 043006307, nomeado pelo Decreto nº 393-P, de 3 de abril de2008, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a partir de 6-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1962-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 020601.007516/13-77,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, MARA CRISTINA MAIA DA SILVA CPF: 382.126.762-34, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 043001674, nomeada pelo Decreto nº 393-P,de 3 de abril de 2008, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 20-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1963-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001,CONSIDERANDO o PARECER N° 324/2013/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR, de 19-9-2013, fls. 129/132, ambos contidos no Processo Administrativode 8-5-2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.

Disciplinar n° 015101.000954/11-79.RESOLVE:

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 13Art. 1º Aplicar à penalidade de demissão a servidora CLAUDIA CRISTINAPIMENTEL CAMARÃO CPF: 538.108.352-72, Cargo de Merendeira, Matrícula nº040009009, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, tendo em vistaque a referida servidora infringiu o art.126, inciso II da Lei Complementar n° 053, de2001.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1964-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 020601.007456/13-47,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, JOICYLIE DE AZEVEDO KJAER CPF: 991.774.392-87,Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 043002215, nomeada pelo Decreto nº2236-P, de 18 de agosto de 2011, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de1°-7-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1965-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 020601.006514/13-06,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, IZAIAS RIBEIRO DE SOUZA CPF: 382.659.152-68,Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040004405, nomeado pelo Decreto nº 60-P,de 24 de maio de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 6-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1966-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 017101.008060/11-16,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE BRITO CPF:347.231.292-00, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 042001536, nomeado peloDecreto nº 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado da Educação eDesporto, a partir de 7-8-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1967-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 017101.007358/13-72,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, DONYZETH CAMPOS DE CARVALHO CPF:713.724.312-68, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 042001657, nomeado peloDecreto nº 306-P, de 9 de março de 2005, lotado na Secretaria de Estado da Educação eDesporto, a partir de 17-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1968-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, com base na Sentença Judicialproferida nos autos do processo nº 0010.09.910426-6 da COMARCA DE BOA VISTAe de conformidade com o Processo nº 013107.001080/13-09,RESOLVE:Art. 1º Exonerar IRENE ROQUE DOS ANJOS CPF: 218.176.502-20, Contadora,Matrícula nº 043006123, nomeada pelo Decreto nº 1646-P, de 28 de setembro de2009, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a partir de 24-4-2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1969-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº. 017101.005222/13-00,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSENILDO SALES DA SILVA CPF: 225.757.742-68,Professor, Matrícula nº 050001195, nomeado pelo Decreto nº 1238-P, de 28 dedezembro de 1994, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a parte

DECRETO Nº 1970-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº023101.001496/13-31,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 6-2-2013, o Cargo de Agente SócioOrientador, ocupado pelo servidor OSNY SIQUEIRA DA COSTA, CPF:640.141.932-68, matrícula nº 040004808, nomeado pelo Decreto n° 96-P, de 18 deagosto de 2004, lotado na Secretaria de Estado e Bem Estar Social, por tomar posseem outro cargo inacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1971-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, bem como o que lhe confereo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o PARECER N° 264/2013/Coordenadoria de Pessoal/PGE/RR, de2-8-13, fls. 59/62, ambos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº015101.004524/13-71 apenso nº 019001.008474/09-80.RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor RENATO DA SILVA MIRANDACPF: 829.287.972-20, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 040003175, lotadona Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista que o referido servidorinfringiu o art.126, inciso II da Lei Complementar n° 053, de 2001, a partir de 31-7-2012.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1972-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº020601.009114/12-34,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 4-7-2012, o Cargo de Assistente Social,ocupado pela servidora Efetiva JANAINE VOLTOLINI DE OLIVEIRA CPF:218.471.468-21, matrícula nº 042002235, nomeada pelo Decreto n° 401-P, de 18 demarço de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, por tomar posse em outrocargo inacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1973-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº018101.005173/13-87,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 8-4-2013, o Cargo de Técnico emAgropecuária, ocupado pela servidora SANDRA MENDES DE SOUSA SILVA CPF:638.145.442-34, matrícula nº 042002129, nomeada pelo Decreto n° 401-P, de 18 demarço de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimen-to, por tomar posse em outro cargo inacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1974-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº022101.008810/12-71,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 25-7-2012, o Cargo de Analista de Sistemas,ocupado pelo servidor JOSE CESAR SILVA DE CERQUEIRA, CPF: 751.381.232-20, matrícula nº 043006390, nomeado pelo Decreto n° 1161-P, de 10 de setembro de2008, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, por tomar posse em outro cargoinacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1975-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVI, da Lei Complementar nº 053/2001, e de conformidade com o Processo nº017101.001806/13-89,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 6-2-2013, o Cargo de Auxiliar Administrati-vo, ocupado pelo servidor THIAGO DIOGO DA COSTA, CPF: 811.286.812-34,matrícula nº 042001590, nomeado pelo Decreto n° 306-P, de 9 de março de 2005,lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desportos, por tomar posse em outro

de 6-5-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

cargo inacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013DECRETO Nº 1976-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processonº 023101.005269/13-11,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, FRANCISCA MARIA RODRIGUES FARIAS GARCIACPF: 581.232.532-49, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 040004408, nomeadapelo Decreto n° 60-P de 24 de maio de 2004, lotada da Secretaria do Trabalho e BemEstar Social, a partir de 2-5-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1977-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processonº 017101.004712/13-43,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, DULCIRENE FREITAS DE LIMA CPF: 382.958.302-87,Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº040001001, nomeada pelo Decreto n° 29-P,de 2 de abril de 2004, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a partirde 24-4-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1978-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processonº 017101.003635/13-69,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, MOACIR AUGUSTO DE SOUZA, CPF: 230.281.142-91, Professor, matrícula nº 050002233, nomeado pelo Decreto n° 66-P, de 3 de julhode 2002, lotado na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a partir de 1º-4-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1979-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processonº 025101.001833/13-61,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, JAMES FERREIRA MELO CPF: 618.967.303-10,Enfermeiro, matrícula nº 043001257, nomeado pelo Decreto n° 1933-P, de 7 de julhode 2011, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, a partir de 6-5-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1980-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 017101.012402/12-01,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA ALICE CARDOSO CPF: 822.059.069-68,Analista Educacional, Matrícula nº 042001330, nomeada pelo Decreto nº 306-P, de 9de março de 2005, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, a parte de1°-12-2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1981-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº 26001.07529/08-46,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, EDUARDO SILVA DE LIMA CPF: 614.712.672-53,Artífice, Matrícula nº 042001959, nomeado pelo Decreto nº 401-P, de 18 de março de2005, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, a parte de 1°-1-2008.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1982-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº. 053, de 31 de dezembro de 2001 e de conformidade com o Processonº. 020601.005867/13-70,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO SALAZAR JANSEM FILHO CPF:695.225.612-15, Técnico de Laboratório de Análises Clínicas, Matrícula nº.043001991, nomeado pelo Decreto nº 1933-P, de 7 de julho de 2011, lotado na

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1983-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, nos termos do art. 32, da LeiComplementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processonº 019105.002738/12-60,RESOLVE:Art. 1º Exonerar, a pedido, LEANDRO COSTA TUPINAMBÁ CPF: 382.427.292-04, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000307, nomeado pelo Decreto n° 74-P, de 15 de julho de 2004, lotado na Secretaria de Estado da Segurança Pública, apartir de 29-2-2012.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1984-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoV, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº013109.007842/13-88,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 31-5-2013, o Cargo de Motorista, ocupadopelo servidor efetivo NEYMAR SILVA COSTA, CPF: 441.562.782-04, matrícula nº042001847, nomeado pelo Decreto n° 306-P, de 9 de março de 2005, lotado naSecretaria de Representação do Governo do Estado de Roraima em Brasília –SERBRAS, por motivo de falecimento, conforme Certidão de Óbito expedida em 1º-6-13.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1985-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e nos termos do art. 31, incisoVII, da Lei Complementar nº 053/2001 e de conformidade com o Processo nº017101.010114/13-57,RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 4-9-2013, o Cargo de Professora, ocupadopela servidora SILVIA MARIA DA FONSECA E SILVA CPF: 199.858.512-34,matrícula nº 050001493, nomeada pelo Decreto n° 1238-P, de 28 de dezembro de1994, lotada na Secretaria de Estado da Educação e Desporto, por motivo defalecimento, conforme Certidão de Óbito expedida em 5-9-13.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1986-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001,CONSIDERANDO o PARECER N° 285/2013/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR, de 19-8-2013, fls. 67/71, ambos contidos no Processo AdministrativoDisciplinar n° 018101.011760/12-97 apenso n° 018001.002299/09-19.RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão ao servidor GILVAN BRAZ FERREIRACPF: 523.566.202-49, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 042001939, lotadona Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, tendo em vista que o referidoservidor infringiu o art.126, inciso II da Lei Complementar n° 053, de 2001.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1987-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, bem como o art. 135, inciso I,da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, e de Conformidade com oProcesso Administrativo Disciplinar nº 015101.000236/12-75 e apenso nº17001.06327/08-03.RESOLVE:Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão à servidora LIANA LEITÃO ROSAFERNANDES CPF: 260.115.143-91, Supervisora, Matrícula nº 05001407, lotada naSecretaria de Estado da Educação e Desportos, tendo em vista que a referida servidorainfringiu o art.126, inciso II da Lei Complementar n° 053, de 2001.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº. 1988-P DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lheconfere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear para o Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da SegurançaPública – SESP, o senhor a seguir identificado:I-KELYEIDY MATIAS DA COSTACPF – 008.065.932-29Cargo: CDI-III, Chefe de Cartório de DepartamentoArt. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de outubro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da Saúde, a parte de 1°-6-2013.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 15

Vice-Governadoria do EstadoERRATAPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL, Nº 2130 DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.ONDE-SE LÊ:

DEMONSTRATIVO DE VIAGEM DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAI MA NOME FINALIDADE DO DESLOCAMENTO

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

BRASÍLIA - BSB, período de 06 a 11 de Outubro 2013. - Audiência no Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército. - Reunião no INCRA Nacional para discursão sobre o repasse de Terras para o Estado. - Reunião no BNDS para tratar do Fundo Amazônia- Rio de Janeiro.

Boa Vista – RR 02 de 02 de Outubro de 2013

FABIANA RAMOS BORTONEGestora da UGAM/Vice-GovernadoriaLEIA-SE:

DEMONSTRATIVO DE VIAGEM DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAI MA NOME FINALIDADE DO DESLOCAMENTO

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

BRASÍLIA - DF, período de 06 a 09 de Outubro 2013. - Audiência no Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério do Exército. - Reunião no INCRA Nacional para discursão sobre o repasse de Terras para o Estado. - Reunião no BNDS para tratar do Fundo Amazônia- Rio de Janeiro.

Boa Vista – RR de 02 de Outubro de 2013

FABIANA RAMOS BORTONEGestora da UGAM/Vice-Governadoria

Casa CivilPORTARIA N.º 067/2013O SECRETÁRIO – CHEFE DA CASA CIVIL NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º Designar a servidora TÂNIA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº0709123, como FISCAL do Contrato nº. 013/2011 e como Suplente JACQUELINEGOMES DA SILVA, matrícula nº 20097817, Empresa CONSÓRCIO PONTIGUAR2011 (TELEMAR NORTE LESTA S/A, BRASIL TELECOM S/A, 14 BRASILTELECOM CELULAR S/A), conforme obrigações contratuais, a partir de 04 deoutubro de 2013.Art. 2.° Revogar a partir desta data a portaria n° 026/2011, publicada no DOE, edição1589 de 20 de julho de 2011.Art. 3.° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.SÉRGIO PILLONSecretário - Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 69 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Conceder férias aos servidores abaixo elencados.

N° NOME DO SERVIDOR MAT. DIAS EXERCÍCIO. PERÍODO DE GOZO SERVIDOR INÍCIO TÉRMINO EFE. C.C

1. GICELIA SOUZA LIMA 20096412 30 2007/2008 01.09.13 30.09.13 X 2. ISABELLE CUNHA QUEIROZ 42001984 30 2012/2013 01.10.13 31.10.13 X 3. ISAIAS SOARES DE OLIVEIRA 40004691 30 2012/2013 01.10.13 30.10.13 X 4. LUCIANA CRISTINA DE SOUSA MENDES 20007812 30 2012/2013 01.09.13 30.09.13 X 5. MARCIA ANDREIA PEREIRA DE MATOS 40001501 30 2012/2013 01.10.13 30.10.13 X 6. MARIA ANA DOS SANTOS SOARES 20090041 30 2012/2013 01.10.13 30.10.13 X 7. MARIA DO SOCORRO PINHEIRO 20045875 30 2012/2013 01.09.13 30.09.13 X 8. MARIA FELICIANA LEMES 20054984 30 2012/2013 09.09.13 08.10.13 X 9. MARIA LAUDECI MINEIRO 20007821 30 2011/2012 01.10.13 30.10.13 X 10. MARIA LUIZA DE ALMEIDA SEMINARIO 20014336 30 2012/2013 01.10.13 30.10.13 X 11. MARIA MADALENA PEREIRA DA SILVA 20000350 30 2011/2012 01.10.13 30.10.13 X 12. MILKA PALOMA LIMA VIEIRA 20096452 30 2012/2013 09.09.13 09.10.13 X 13. NATIELY STEFANY DE SOUZA FIGUEREDO 20009581 30 2011/2012 23.08.13 22.09.13 X 14. RAIMUNDA CARNEIRO DOS SANTOS SOUSA 70018708 30 2012/2013 01.10.13 30.10.13 X 15. STEFANE SILVA CAVALCANTE 20097010 30 2012/2013 01.09.13 30.09.13 X 16. SINVALDO FERREIRA DE SOUZA 20051489 30 2012/2013 02.09.13 01.10.13 X 17. ESDRAS FEITOSA RODRIGUES 20098456 30 2012/2013 02.10.13 31.10.13 X 18. WANK CARMO 20099185 30 2010/2011 02.09.13 01.10.13 X Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de outubro de 2013.SÉRGIO PILLONSecretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº. 70 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso das suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora NÁDIA LEANDRA PEREIRA, Gerente de Projetos I,para responder pelo Controle Interno da Casa Civil.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.Boa Vista- RR, 08 de Outubro de 2013.SÉRGIO PILLONSecretário-Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 71 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora NÁDIA BARBOSA DOS SANTOS, Assessor Técnico,Mat. Nº 020003039, da Casa Civil, para responder pelo Cargo de Natureza EspecialSuperior, CNES-IV, em substituição a titular LUCIANA CRISTINA DE SOUSAMIRANDA, Assessor Especial, Mat. nº 020007812, por motivo de férias no períodode 04-11-13 a 03-12-13Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 08 de outubro de 2013.SÉRGIO PILLON GUERRASecretário Chefe da Casa Civil

Casa MilitarPORTARIA Nº 158/CM/DEPLAF/DA/2013.O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no

Secretaria de Estado de ComunicaçãoSocial

uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 026-P, de 22 de janeiro de 2013,publicado no Diário Oficial nº 1959, de 25 de janeiro de 2013.R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor, TC PM ROOSEVELT JOÃO MAR-QUES, Diretor do Departamento de Planejamento, Administração e Finanças, paraviajar no período de 02 a 06 de Outubro de 2013 com destino a cidade de BeloHorizonte - MG, para fins de acompanhar o traslado e recebimento da Aeronave LEARJET 55C na Empresa Algar Aviantion. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.PEDRO PAULO KOKAY BARRONCAS – Cel QOCPMSecretário Chefe da Casa Militar

PORTARIA Nº108/2013/D/UGAM/SECOMO SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DERORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta doDecreto nº8. 789-E, de 31 de março de 2008, considerando o MEMO nº 82/2013 doDepartamento de Jornalismo.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a ausentar-se de Boa Vista, o servidor abaixo relacionado que viajouna terça-feira (1º. 10.13) com retorno na sexta-feira (04.10.13) destacado para coberturajornalística e documentação da participação do vice-governador Francisco Rodrigues,na fiscalização da instalação das novas usinas de Jatapu em Caroebe e visita aostrabalhos de recuperação de vicinais nos municípios de São Luiz do Anauá e São Joãoda Baliza.EDINALDO MORAIS CRUZ - CPF: 294.517.872-91Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Comunicação Social, Boa Vista/RR, 7 de outubro de 2013.RUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Comunicação Socialdo Governo do Estado de Roraima

DESPACHO DE INEXIGIBILIDADEProcesso: 13104.008660/13-65Secretaria: Secretaria de Estado de Comunicação Social/SECOMAssunto: Dispensa de InexigibilidadeReconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da ABREJE- Associação Brasileirade Comunicação empresarial, no valor de R$ 3.078,00 (três mil e setenta e oito reais)referente à despesa com pagamento de 02 (duas) inscrições no Curso de Comunicaçãona Área Pública no período de 25 e 26 de outubro de 2013, a realizar-se em São Paulopara os servidores Olívia Maiara Celestino e Jailton Cordeiro, pertencentes ao quadrode servidores desta Secretaria de Comunicação Social, conforme constam no processoem epígrafe com fundamento no Art. 24 inciso II, da lei 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores.Sendo assim, em atendimento ao Art.26 da Lei supracitada, ratifico o despacho,referente à inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo.Boa Vista-RR, 07 de setembro de 2013.RUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Estado de Comunicação SocialGoverno do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração

PORTARIA Nº 847 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.ASSUNTO: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOSINTERESSADO(A): PAULO HENRIQUE FILGUEIRAS LISBOAÀ vista do disposto no art. 13, § 1º da Lei Complementar Nº 053/2001, bem como aprevisão do item 10.3 do Edital do Concurso Público Nº 006/2013, DEFIRO opedido formulado devendo a posse, após a entrega de documentos e perícia médica,ocorrer no prazo improrrogável de 30(trinta) dias contados da publicação do Decreto deNomeação.Publique-se no DOE.Boa Vista, 30 de setembro de 2013.GERLANE BACCARINPresidente da Comissão Central de Concursos eSecretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 870 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores estaduais PEDRO LUIZ DOS SANTOS, AnalistaTécnico Administrativo, matrícula nº.042002227, JENNER AMORIM DA SILVA,Assistente Administrativo, matrícula nº.040002554, e LUCINEIDE MARIARODRIGUES ROCHA, Economista, matrícula nº.040000168, sob a presidência doprimeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, atravésdos autos nº.023101.007737/13-08, em desfavor do servidor Ricardo Jouglas OliveiraMoura, ocupante do cargo de Agente Sócio Instrutor, matrícula nº.042002016, lotadona Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES.Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SIMONE ANDRADE QUEIROZSecretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 871 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores estaduais CLAUDIA SOUZA DE ALBUQUERQUE,Professora, Nível Superior – Especialista Gestão do Trabalho, matrícula nº.050028776- Quadro Efetivo/SEED e ESTER DE SOUSA PONTES SOARES, Professora, Lic.Plena – Pedagogia, matrícula nº.050028629 - Quadro Efetivo/SEED, sob a presidênciada primeira, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,através dos autos nº. 017001.009599/13-90, nos moldes do Art. 134 c/c com Art. 127e seus incisos da Lei nº. 053/01, em desfavor da servidora estadual Gloria FernandesPinto, matrícula nº.050001153, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria deEstado da Educação e Desportos – SEED/RR.Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SIMONE ANDRADE QUEIROZSecretária Adjunta de Estado da Gestão Estratégica e Administração

PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 1167 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.A COORDENADORA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO GOVERNO DOESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com oProcesso no 015101.000524/12-20.RESOLVE:Art. 1o RETIFICAR PORTARIA/DCCP/CGRH/SEGAD No 556 de 07 de outubro de2013, Publicada no Diário Oficial do Estado no 2132, de 07/10/13, referente à Licençaà Gestante da servidora temporária GEILSA BRANDÃO ARAÚJO MORAIS,Psicóloga, Matrícula nº 071656569, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, onde selê: período de “14/12/2011 a 10/06/2012” leia-se: 14/12/2011 a 11/04/2012.Art. 2o Publique-se.ESTEFÂNIA ERICA DE MELO PAZRespondendo pela Coordenadoria Geral de RecursosHumanos do Governo do Estado de RoraimaPORTARIA/GAB/SEGAD Nº 832, de 27/06/13.DOE Nº 2127, de 30/09/13

Secretaria de Estado da SaúdeEXTRATO CONTRATO Nº 374/2013.Processo nº. 020601.008639/13-23Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa LIMA E FROIS LTDA - ME C. N. P. J. N° 15.417.451/0001-04.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto Contratação de EmpresasEspecializadas para a realização de Exames e Procedimentos Médicos de:Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE ou CPER) incluindoesfincterotomia e retirada de cálculos, Avaliação Urodinâmica ou Estudo Urodinâmico,Eletroneuromiografia (ENMG), Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial(MAPA), Biópsia de Esterotaxia de Mama, Biópsia de Linfodono Sentinela,Iodoterapia, Tomografia de Coerência Opica – OTC, Exame JAK2, Gastrostomia porEndoscopia e Clip de Hemostásia para sangramento por endoscopia.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: O Presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contadosdo recebimento da Nota de Empenho.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 41.200,00( quarenta e um mil e duzentos reais).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10.302.078.2174.99Elemento de Despesas: 339039 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor Márcio Maciel de Lima, pela contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº 377/2013.Processo nº. 020601.008639/13-23Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa F. P DE OLIVEIRA & CIA LTDA C. N. P. J. N° 03.031.109/0001-84.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto Contratação de EmpresasEspecializadas para a realização de Exames e Procedimentos Médicos de:Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE ou CPER) incluindoesfincterotomia e retirada de cálculos, Avaliação Urodinâmica ou Estudo Urodinâmico,Eletroneuromiografia (ENMG), Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial(MAPA), Biópsia de Esterotaxia de Mama, Biópsia de Linfodono Sentinela,Iodoterapia, Tomografia de Coerência Opica – OTC, Exame JAK2, Gastrostomia porEndoscopia e Clip de Hemostásia para sangramento por endoscopia.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: O Presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contadosdo recebimento da Nota de Empenho.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 42.166,71(quarenta e dois mil e cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10.302.078.2174.99Elemento de Despesas: 339039 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor Fernado Pereira de Oliveira, pela contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº 376/2013.Processo nº. 020601.008639/13-23Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa LABORATÓRIOS SANTA MARIA LTDA C. N. P. J. N°08.489.454/0001-80.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto Contratação de EmpresasEspecializadas para a realização de Exames e Procedimentos Médicos de:Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE ou CPER) incluindoesfincterotomia e retirada de cálculos, Avaliação Urodinâmica ou Estudo Urodinâmico,Eletroneuromiografia (ENMG), Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial(MAPA), Biópsia de Esterotaxia de Mama, Biópsia de Linfodono Sentinela,Iodoterapia, Tomografia de Coerência Opica – OTC, Exame JAK2, Gastrostomia porEndoscopia e Clip de Hemostásia para sangramento por endoscopia.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.

VIGÊNCIA: O Presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contadosdo recebimento da Nota de Empenho.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 13.733,29(treze mil e setecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10.302.078.2174.99Elemento de Despesas: 339039 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e a Senhora Sandra Maria Alforo, pela contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº 375/2013.Processo nº. 020601.008639/13-23Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa CLINICA MED CENTER LTDA C. N. P. J. N° 07.606.090/0001-08.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto Contratação de EmpresasEspecializadas para a realização de Exames e Procedimentos Médicos de:Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE ou CPER) incluindoesfincterotomia e retirada de cálculos, Avaliação Urodinâmica ou Estudo Urodinâmico,Eletroneuromiografia (ENMG), Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial(MAPA), Biópsia de Esterotaxia de Mama, Biópsia de Linfodono Sentinela,Iodoterapia, Tomografia de Coerência Opica – OTC, Exame JAK2, Gastrostomia porEndoscopia e Clip de Hemostásia para sangramento por endoscopia.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93.VIGÊNCIA: O Presente Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contadosdo recebimento da Nota de Empenho.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 10.300,00(dez mil e trezentos reais).RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10.302.078.2174.99Elemento de Despesas: 339039 Fonte: 109.DATA DA ASSINATURA: 01 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e a Senhora Cintia Prado Souza, pela contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº 371/2013.Processo nº. 020601.003904/13-24Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa METALÚRGICA 2002 LTDA - EPP C. N. P. J. N°05.293.504/0001-60.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto Aquisição de Mobiliários paraatender os blocos de internação (complementação) da unidade Hospital Geral deRoraima – HGR.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico Nº 062/2013.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2013, conforme prevê oart. 57, “CAPUT” da lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seuextrato no Diário Oficial do Estado de Roraima.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$102.817,60 (cento e dois mil oitocentos e dezecete reais e secenta centavos), e ospreços unitários são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceitos na licitaçãoacima referida, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 110.302.078.2174.99Elemento de Despesas: 339030/449052 Fontes: 109.DATA DA ASSINATURA: 27 de Setembro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor Marcos Sérgio Martins, pela contratada.

EXTRATO CONTRATO Nº 368/2013.Processo nº. 020601.003425/13-71Contrato firmado entre o Governo do Estado de Roraima através da Secretaria Estadualda Saúde e a Empresa CALTEC – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA -EPP C. N. P. J. N° 13.737.284/0001-45.OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto aquisição de materiais permanentese materiais de consumo hospitalar para aparelhamento da nova unidade de saúde:Hospital Geral de Rorainópolis.FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 Pregão Eletrônico Nº 061/2013, de 22/05/2013.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2013, conforme prevê oart. 57, “CAPUT” da lei n.º 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seuextrato no Diário Oficial do Estado de Roraima.PREÇO: O valor total para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 9.580,00(nove mil quinhentos e oitenta reais);RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10302078217499Elemento de Despesas: 44.90.52 Fontes: 109.DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor Cleyton Pedroso de Oliveira, pela contratada.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 189/2013.Processo nº. 020601.12339/12-22Termo de rerratificação ao contrato que entre si celebram o Estado de Roraima atravésda Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa SOCIEDADE EDUCACIONALMACHADO DE ASSIS LTDA C. N. P. J. N° 78.696.218/0001-10.CLÁUSULA PRIMEIRA – Da vigência do contrato, elencadas na cláusula Quinta,item 5.1, sofre a seguinte retificação:Onde se lê:5.1 – O prazo de vigência do contrato será por 12 (doze) meses, podendo nos termosdo Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, contados da data de sua assinatura, no que couber etendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado deRoraima.Leia-se:5.1 – O prazo de vigência do contrato será por 18 (dezoito) meses, podendo nostermos do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, contados da data de sua assinatura, no quecouber e tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial doEstado de Roraima.Em decorrência desta retificação, a Cláusula Quinta, item 5.1, passa a ter a seguinteredação:CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:5.1 – O prazo de vigência do contrato será por 18 (dezoito) meses, podendo nos

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 17termos do Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, contados da data de sua assinatura, no quecouber e tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial doEstado de Roraima.CLÁUSULA SEGUNDA – A publicação do presente Termo de Rerratificação aoContrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA – As Cláusulas e condições estabelecidas não retificadascontinuam em igual teor e forma.DATA DA ASSINATURA: 02 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor Fábio Marcello Sorgon, pela contratada.

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 267/2013.Processo nº. 020601.002010/13-80Termo de rerratificação ao contrato que entre si celebram o Estado de Roraima atravésda Secretaria Estadual da Saúde e a Empresa SOTECH SOLUÇÕES ETECNOLOGIA LTDA C. N. P. J. N° 07.140.162/0001-74.CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Preços e Pagamento, elencados na cláusula Sexta,Item 6.2, sofre a seguinte retificação:Onde se lê:6.2– O valor total deste contrato é de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil);Leia-se:6.2– O valor total deste contrato é de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seismil reais);Em decorrência desta retificação, a Cláusula Sexta item 6.2, passa a ter a seguinteredação:CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E PAGAMENTO -6.2– O valor total deste contrato é de R$ 1.056.000,00 (um milhão e cinquenta e seismil reais);CLÁUSULA SEGUNDA – A publicação do presente Termo de Rerratificação aoContrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA – As Cláusulas e condições estabelecidas não retificadascontinuam em igual teor e forma.DATA DA ASSINATURA: 03 de Outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira e o Senhor José Ribamar Bezerra dos Santos, pela contratada.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2010, DE LOCAÇÃODE IMOVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMAATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA AUTOPEÇAS BRASVENO LTDA.PROCESSO Nº. 020001.13434/09-49DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a LOCAÇÃO DE IMÓVEL(Locação de 01 (um) imóvel, de 1.235,79 m², distribuidos em 03 (três) lotes de terras,sendo eles lote nº 31, nº 42 e nº 109, sendo que o referido imóvel encontra-se situadono Lote nº 31, que tem área total de 527,28 m e área edificada para utilização é de263.64 m, com 15 compartimentos, sito à Av: Glaycon de Paiva nº 1767, Bairro SãoVicente, na cidade de Boa Vista-RR);FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente osartigo 54 a 61 da referida Lei, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto federal nº 3.931/2001, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 4.794-E de 03 de junho de 2002 e DecretoEstadual nº 8.334-E de 1º de outubro de 2007, juntamente com os elementosintegrantes do Processo nº 020001.13434/09-49 e na proposta contratada e pelospreceitos do Direito Público, aplicando-se-lhe, de forma supletiva, os princípios daTeoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federalnº 8.245/91; os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação,recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.DATA DE ASSINATURA: 01 de Setembro de 2013.SIGNATARIOS: Senhor Secretário de Estado da Saúde Alexandre Salomão deOliveira, pelo Contratante e o Senhor Francisco Edmar de Souza, pela contratada.

TERMO DE REVOGAÇÃOO Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando asrazões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no art. 49 da Lei nº.8.666/93, o Procedimento Administrativo Licitatório referente ao Pregão Presencial nº 085/2013 – Processo nº 20601.10679/12-00, que tem por objeto a contratação de empresaespecializada no fornecimento de lanches, para atender as pessoas que participarão doseventos promovidos pelo núcleo de ações programáticas de alimentação e nutrição –NAPAN/CGAB/SESAU, como capacitações, oficina, seminários e outros destinadosaos profissionais ma área da educação e saúde.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.Alexandre Salomão de OliveiraSecretário de Estado da Saúde – SESAU/RR

TERMO DE REVOGAÇÃOO Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e considerando asrazões constantes nos autos, resolve REVOGAR com base no art. 49 da Lei nº.8.666/93, o Procedimento Administrativo Licitatório referente ao Pregão eletrônico nº 087/2013 – Processo nº 20601.011834/11-04, que tem por objeto a eventual aquisição dematerial de consumo para as aulas práticas do Curso Técnico em Hemoterapia, parasuprir necessidades da Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima - ETSUS/RR.Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2013.Alexandre Salomão de OliveiraSecretário de Estado da Saúde – SESAU/RR

SÍNTESE DA ATA DE CREDENCIAMENTONº 002/2009 – PROCESSO Nº 020001.011306/09-98 – CSL/SESAU.A Comissão Setorial de licitação da Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/RR tornapúblico aos interessados o resultado do Credenciamento nº 002/2009, cujo objeto é oCREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA DOCENTE,COORDENADOR GERAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISORESDE ESTÁGIO PARA EXECUÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM HIGIENEDENTAL. foi declarado credenciados os seguintes profissionais:

N° PROFISSIONAL SITUAÇÃO CARGO:

01 LUARA DO NASCIMENTO DO AMARAL , CPF 049.416.102.53 CREDENCIADA DOCENTE

01 LUARA DO NASCIMENTO DO AMARAL , CPF 049.416.102.53 CREDENCIADA SUPERVISOR DE

ESTAGIO

Boa Vista – RR, 07 de outubro de 2013.GABRIEL SOUSA DE PAULAPresidente/CSLPAULO ERNESTO WANDERLEY ZAMBERLANMembro/CSL/SESAUWILDEN DA SILVA BEZERRAMembro/CSL/SESAU

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOEspécie: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo no art. 25, caput da Lei 8.666/93;Processo: 020601.06878/12-22; Favorecido DENTAL ALENCAR IMP. E EXP.COM. REP. LTDA CNPJ: 05.377.160/0001-78, Objeto CREDENCIAMENTO DEEMPRESAS ESPECIALIZADAS NA CONFECÇÃO DE PRÓTESESDENTÁRIAS; Ratificação: em 07/10/2013; por: ALEXANDRE SALOMÃO DEOLIVEIRA-Secretário de Estado da Saúde/RR.

COMUNICADO DE ADIAMENTOPREGÃO PRESENCIAL N° 099/2013PROCESSO: 20601.08736/13-80 - SESAUA Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde tornapúblico que a data de abertura do certame do pregão supracitado, cujo objeto éContratação de empresa especializada em confecção do Jornal Institucional para atendera Secretaria de Estado da Saúde de Roraima, fica ADIADA “SINE DIE” pelos motivosconstantes dos autos.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013.LARISSA RITA PEREIRA COSTAPregoeira - CSL/SESAU/RR

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO: 020601. 09651/13-64O Presidente da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde deRoraima, torna público aos interessados em participar da DISPENSA DE LICITAÇÃOdo processo supracitado, cujo objeto e AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOSHOSPITALARES (CARÁTER EMERGENCIAL) DESTINADOS A ATENDER ASUNIDADES DE SAÚDE DE ALTA COMPLEXIDADE DA CAPITAL DO ESTADO,de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo deReferência. As Propostas de Preços e demais documentações originais ou cópiasautenticadas serão recebidas impreterivelmente até às 13:30h (horário local) do dia 14/10/2013 no Protocolo da Comissão Setorial de Licitação-CSL, Sito à Rua Madri, Nº180, Aeroporto, Boa Vista – Roraima, ou ainda pelo e-mail: [email protected],na mesma data e horário definido acima. O Termo de Referência encontra-se àdisposição dos interessados através do site: www.saude.rr.gov.br no link: CSL.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013.GABRIEL SOUSA DE PAULAPresidente – CSL/SESAU/RR

Secretaria de Estado da Educação,e Desportos

PORTARIA Nº. 2465/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 07 de outubro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº. 2212/13/SEED/GAB/RR de 02/09/2013, publicadano Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 2308 de 03/09/13, que designou o servidorFRANCIVAL PERES RIBEIRO, Professor do Quadro Temporário, Matrícula:071657335, CPF Nº. 511.426.862-72, como responsável pela gestão da EscolaEstadual Indígena Sicanabi, localizada no Município de Alto Alegre.ONDE SE LÊ:Art. 1º ... “CPF Nº.511.426.862-72...”LEIA-SE:Art. 1º ... “CPF Nº. 654.314.722-91...”Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e Desporto.

PORTARIA Nº. 2488/13/SEED/GAB/RRBoa Vista, 08 de outubro de 2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1° Publicar o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho dos Professores doQuadro Efetivo do Estado de Roraima, admitidos nos anos de 1995, 2002, 2003 e2005, conforme anexos I, II, III e IV desta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e DesportoANEXO I DA PORTARIA Nº. 2488/13/SEED/GAB/RR Professores Admitidos no ano de 1995 Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 MARIA DA SILVA OLIVEIRA 50001200 16422279272 30-jan-95 PROFESSOR I 6,53 2 NILZA DA SILVA FERNANDES 50000181 22545581291 30-jan-95 PROFESSOR I 8,19 3 REGIANE PEREIRA FERNANDES 50090557 50836064291 30-jan-95 PROFESSOR I 5,63 ANEXO II DA PORTARIA Nº. 2488/13/SEED/GAB/RR Professores Admitidos no ano de 2002

Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA

1 ADEVALDO FIGUEIREDO CRUZ 50007074 38253216220 02-ago-02 PROFESSOR I 7,96 2 ADRIANO DA SILVA MELVILLE 50011682 24174564272 02-ago-02 PROFESSOR I 5,3

3 EDIVANI NUNES DE ALMEIDA ANDRADE 50014550 44729464249 02-ago-02 PROFESSOR I 9,86

4 ELIENE AUSIER DA SILVA O BEZERRA 50007524 31318851220 02-ago-02 PROFESSOR II 9,95

5 EMILIO DA SILVA BERMEO 50002887 59082143291 02-ago-02 PROFESSOR I 7,69 6 EVERILDA CUSTODIO DA SILVA 50020103 19976526253 02-ago-02 PROFESSOR I 6,61 7 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA 50002419 29197554200 02-ago-02 PROFESSOR I 7,42 8 GENIVAL ESTEVAM RICHIL 50001707 16416708272 02-ago-02 PROFESSOR II 7,01 9 JOSELIA NEIDA CADETE DE ASSIS 50012065 58145044200 02-ago-02 PROFESSOR I 9,86 10 JULIANA KARINE GOMES DA SILVA 50022054 28546438870 02-ago-02 PROFESSOR I 7,25 11 MOZARILDO RAPOSO DIOGO 50002400 44718519268 02-ago-02 PROFESSOR I 6,34

Page 18: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 201312 RERINALDO CARDOSO DA SILVA 50002426 78945720200 02-ago-02 PROFESSOR I 8,19 13 TARCILIA VIEIRA SOUZA 50008381 32309333204 02-ago-02 PROFESSOR I 7,10 14 VALDIR SOUZA FARIAS 50002251 44648065204 02-ago-02 PROFESSOR I 8,24

15 VENINA FRANCISCA AGUIAR DA SILVA 50006292 38305780244 02-ago-02 PROFESSOR I 9,36

ANEXO III DA PORTARIA Nº. 2488/13/SEED/GAB/RR Professores Admitidos no ano de 2003 Nº NOME

MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA

1 ALCILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 50028681 66952964215 17-fev-03 PROFESSOR I 9,95

2 ANTONIO GIUERLISON RODRIGUES SANTOS 50028612 63146215268 17-fev-03 PROFESSOR I 6,8

3 DEMETRIO GOMES DA SILVA 50028073 18866883204 17-fev-03 PROFESSOR I 7,13 4 EDNETE FERREIRA CATARINO 50028669 66342635234 17-fev-03 PROFESSOR I 7,5 5 ELIZAMAR SOUZA DE ARAUJO 50028235 36347035200 17-fev-03 PROFESSOR I 6,88

6 MARIA CONSOLATA CASTRO DA SILVA 50028077 19959079287 17-fev-03 PROFESSOR I 7,70

7 MARIA LEUDA ASSIS CRUZ 50028555 59868783291 17-fev-03 PROFESSOR I 6,22 8 MARLUCIA FERREIRA PINTO 50028152 27890287372 17-fev-03 PROFESSOR I 7,33 9 ROSILENE DE SOUZA SANTOS 50028633 64412210200 17-fev-03 PROFESSOR I 9,81 10 VERA LUCIA BARROS PASSOS 50029025 11457449315 25-mar-03 PROFESSOR I 9,54 11 VERA LUCIA SILVA DE AQUINO 50028158 28915984315 17-fev-03 PROFESSOR I 7,43 ANEXO IV DA PORTARIA Nº. 2488/13/SEED/GAB/RR Professores Admitidos no ano de 2005 Nº NOME MATRICULA CPF DATA_ADM CARGO NOTA 1 MANOEL MORAES FILHO 40004895 6340903215 15-mar-05 PROFESSOR I 5,8

D E S P A C H OPROCESSO Nº 17101.07574/13-18ASSUNTO: Inexigibilidade de licitação.Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, em favor da EMPREENDIMEN-TOS DE TURISMO ECOLÓGICO ÁGUAS CLARAS LTDA – ME , perfazendo ovalor de R$ 139.770,00 ( cento e trinta e nove mil setecentos e setenta reais.) referenteà processo Contratação de Empresa especializada em prestar Serviços de Hospedagem(incluindo café da manhã) e de alimentação (almoço e jantar ) para atender ásnecessidades dos participantes e acompanhantes na IV Conferência Estadual InfantoJuvenil pelo Meio Ambiente, de acordo com as especificações constantes no PAM/S nº443/13 e demais peças dos respectivos autos Conforme determina a referida Lei em seuartigo 25, da Lei nº 8.666/93. Submeto o assunto à elevada consideração doExcelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Fazenda.Boa Vista-RR, 07 de Outubro de 2013.Lenir Rodrigues Luitgards MouraSecretária de Estado de Educação e Desportos - SEED

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

PORTARIA Nº. 0368/2013 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.R E S O L V E:Art. 1º - Designar a servidora ANA REGINA SANTANA BALDI, matrícula nº.04000011, CPF nº. 375.985.892-91, para responder pelo cargo de Gestor da UGAM/SETRABES, no período de 11.10.2013, em razão do titular MAURY CEZARDENGUE MALHADA, matricula nº. 020004551, está ausente no referido dia.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 04 de Outubro de 2013.FERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialSETRABES

Termo de Aditamento – ProrrogaçãoEspécie: 2°Termo de Aditamento ao Contrato nº 040/2011, firmado em 23/09/2013,com a empresa MARIA LUIZA SAMPAIO DA SIVA; Objeto: prorrogação do prazo devigência do contrato até 03/10/2014; Fundamento Legal: art. 57, inc. II, da Lei nº.8.666/1993; Processo: 23101.007334/11-52; Cobertura Orçamentária: programa:08.244.070.2351, Fonte: 101: Elemento de Despesa: 30.90.36; Valor: R$ 201.377,52;Nota de Empenho: nº 23101.0001.13.00762-1, de 23/09/20013; Signatários: pelaContratante, Srª FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR e, pela Contratada, MARIALUIZA SAMPAIO DA SILVA.

Secretaria de Estado do Planejamentoe Desenvolvimento

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 039/2012.OBJETO: Alterar a Cláusula Sexta do Valor e Cláusula oitava da Dotação orçamentáriaDATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2013PROCESSO: 16101.004455/12-31PARTES: de um lado o Governo do Estado de Roraima – SEPLAN como Contratantee do outro lado CONTRATADA: SALOMÃO VEICULOS LTDACONTRATANTE: Governo do Estado de RoraimaASSINAM: pela Contratante Exmo. Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento, Sr. HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS, e pelaContratada o Sr. JOSÉ ALCIONE ALMEIDA

PORTARIA n.º 0288/2013O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTONO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:R E S O L V EArt. 1º - Designar a servidora, ROSA MARIA DA SILVA, matricula nº. 042001435,para responder pelo cargo de Chefe de Divisão - CDS – I, no período de 04.11.2013 a03.12.2013, em decorrência de férias referente ao exercício de 2013 da titular,

Secretaria de Estado da Fazenda

KALÍNQUIA MARTA PEREIRA DIAS, matricula nº. 020098222.Boa Vista, 08 de outubro de 2013.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento eDesenvolvimento/SEPLAN

ATO DECLARATÓRIO Nº 382/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 10955/13, Processonº 765/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 537, de 30/09/13,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, ano2013/2014, Placa NAQ-7807 e Chassi nº 9BD197132E3110358, de propriedade doSenhor WANDERLEY ARAUJO FEITOSA, inscrito no CPF nº 769.496.563-00,residente e domiciliado na Rua Felipe Xaud, nº 775, Bairro Buritis, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 30 de setembro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 396/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado peloProtocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima atravésdo Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°195, de 02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 11224/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 555, de 04/10/13,AUTORIZO, EM REGIME ESPECIALI A empresa M CECILIA DIAS, CGF nº 24.001.008-7, estabelecida na Rua Amazonas,nº 70, Bairro Centro, no município de Caroebe/RR a emitir nota fiscal modelo 1, parautilização nas operações comerciais, a serem realizadas pela mesma.II Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 397/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado peloProtocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima atravésdo Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N°195, de 02 de abril de 2008;CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimentoprotocolado sob o nº 11222/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 557, de 04/10/13,AUTORIZO, EM REGIME ESPECIALI A empresa J A DA SILVA TIZOLIM - ME, CGF nº 24.013.449-0, estabelecida naRua Bahia, nº 158, Bairro Centro, no município de Caroebe/RR a emitir nota fiscalmodelo 1, para utilização nas operações comerciais, a serem realizadas pela mesma.II Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 398/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO o que consta do Protocolo nº 11321, de 30 de setembro de 2013,Processo nº 809/13;CONSIDERANDO ainda o pedido da requerente devidamente instruído nos termos daLei;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 561, de 07/10/13,DECLARAA NÃO INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor – IPVAdo veículo motocicleta marca/modelo I/SHINERAY XY 50 Q, ano 2011/2012, placaNBA-5659 e chassi LXYXCBL03C0535646, de propriedade de CLAUDECI SIMAOFERREIRA SANTANA, CPF nº 770.677.623-91, furtado em 14/07/2013, conformeregistrado no Boletim de Ocorrência de nº 4617 da Secretaria de Segurança Pública, de14/07/2013 e até o momento não encontrado, com fulcro no inciso I do § 4º do artigo97, da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993.A Não Incidência ora declarada, produzirá seus efeitos a partir da data de 14/07/2013até o momento em que o veículo for restituído ao seu proprietário ou transferido a umnovo adquirente, nos termos da Legislação que rege a matéria.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 399/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 19instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11299/13, Processonº 801/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 562, de 07/10/2013,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano2013/2014, Placa NUJ-2088 e Chassi nº 9BGSU19F0EB140820, de propriedade doSenhor OSIEL BESERRA MIRANDA, inscrito no CPF nº 777.395.663-49, residentee domiciliado na Rua Eclipse, nº 454, Bairro Raiar do Sol, em Boa Vista/RR, combase no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 400/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11291/13, Processonº 802/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 563, de 07/10/2013,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo CHEVROLET/PRISMA 1.4L LT, ano2012/2012, Placa NUK-6189 e Chassi nº 9BGRP69X0CG407619, de propriedade doSenhor RAIMUNDO ALVES FRANCO, inscrito no CPF nº 231.182.022-20,residente e domiciliado na Rua Jose Francisco, nº 133, Bairro Buritis, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 401/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11330/13, Processonº 804/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 564, de 07/10/2013,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, ano2013/2014, Placa NUK-8048 e Chassi nº 9BWAB41J8E4002842, de propriedade doSenhor JOSE RAIMUNDO LINHARES DA CRUZ, inscrito no CPF nº 281.364.973-20, residente e domiciliado na Rua Velho Dandae, nº 741, Bairro Caimbe, em BoaVista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO Nº 402/2013O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DEESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação da requerente abaixo qualificada, devidamenteinstruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 11365/13, Processonº 803/13;CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida noMEMO/DEPAR/DITRI Nº 565, de 07/10/2013,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, apartir do exercício de 2013, referente ao veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, ano2011/2012, Placa NAQ-7048 e Chassi nº 9BGSU19F0CB137663, de propriedade daSenhora ANGELITA TRINDADE SAMPAIO, inscrita no CPF nº 077.426.302-49,residente e domiciliada na Ave Princesa Isabel, nº 647, Bairro Liberdade, em BoaVista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos quemotivaram a isenção.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRADiretor do Departamento da Receita

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 267/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº. 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo

CONSTECMUDAS CONSTRUCOES E MUDAS LTDA 22.895.148/0001-74 24.003149-5

P C JUSTO QUARTIERO 22.907.158/0001-82 24.000541-4RODRIGUES E BEZERRA LTDA 05.605.647/0001-60 24.002186-4Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, acontar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado daFazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda –CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.Boa Vista – RR, 07 de outubro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 268/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 219/13, publicadono D. O.E/RR nº 2107 e 02/09/2013;Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dasempresas:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFXIMENES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 02.974.838/0001-01 24.014568-5Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição aqualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislaçãotributária estadual.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado. Boa Vista RR, 08 de outubro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 269/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 220/13, publicadono D. O.E/RR nº 2108 e 03/09/2013;Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF daempresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFR & R COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA EPP 00.236.423/0001-05 24.015320-8Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição aqualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislaçãotributária estadual.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista RR, 08 de outubro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 270/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 223/13, publicadono D. O.E/RR nº 2111 e 06/09/2013;Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF daempresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFOLIVEIRA E NUNES LTDA 08.032.029/0001-67 24.013390-2Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição aqualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislaçãotributária estadual.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 271/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 224/13, publicado

Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012;CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, os contribuin-tes não exercem atividades nos endereços constantes de suas fichas cadastrais;Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –CGF das empresas:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF

ECASTERRA CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 84.007.806/0001-00 24.002450-7R B DE FREITAS 22.898.969/0001-64 24.002052-2A MARTINS NUNES ME 02.841.170/0001-24 24.008296-2J MAGALHAES MOTA 14.477.293/0001-07 24.001319-4

no D. O.E/RR nº 2112 e 09/09/2013;Declara BAIXA DE OFÍCIO da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda CGF daempresa:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF

ALISSON L DA SILVA OLIVEIRA 17.251.047/0001-20 24.023036-3Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição aqualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislaçãotributária estadual.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 272/2013O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado daFazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloDecreto nº 024-P de 25 de janeiro de 2011, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 129, inciso III do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº4.543-E, de 31/01/02, o que culminou com o Ato de Suspensão nº 226/13, publicadono D. O.E/RR nº 2112 e 09/09/2013;Declara BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF dasempresas:RAZÃO SOCIAL CNPJ CGFIMPORTADORA VIDRORAIMA LTDA 05.938.469/0006-02 24.003921-2M C MAIA JORGE 03.385891/0001-30 24.007669-6

FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA ME 34.807.321/0002-03 24.011943-8Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventuravenham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conformedispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.Fica assegurado o direito do contribuinte de requerer a reativação da inscrição aqualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislaçãotributária estadual.O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficialdo Estado.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013.ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUEChefe da DIEF

EDITAL COM PRAZO DE 30 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.000019/13-96instaurado em razão do AI nº 002220/12, tendo como interessado ALVES E LIMALTDA , CGF nº 24.015196-3 com endereço na Av. Sanbtos Dumont, 1329 – SãoFrancisco – Boa Vista/RR, foi julgado procedente em Primeira Instância Administrati-va, conforme Decisão nº 190 de 20 de setembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 30 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 022101.000018/13-23instaurado em razão do AI nº 2221/12, tendo como interessado ALVES E LIMALTDA, CGF nº 24.015196-3, com endereço na Av. Sanbtos Dumont, 1329 – SãoFrancisco - Boa Vista/RR, foi julgado procedente em Primeira Instância Administrati-va, conforme Decisão nº 189 de 19 de setembro de 2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 30 (trinta) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –Aparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para opagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR,07 de outubro de 2013.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

EDITAL COM PRAZO DE 10 DIASO Chefe da Divisão de Procedimentos Administrativo Fiscais do ContenciosoAdministrativo Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, nouso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o Art. 35, III, § 4º da Lei nº72/94 combinado com o art. 47, IV, § 5º do Dec. 856/94, faz saber a todos os quevirem ou dele conhecimento tiverem, que o processo nº 00050/2012, instaurado emrazão do AIAM nº 00604/13, tendo como responsável solidário R P DE SOUZACRUZ & CIA, CGF nº 24.010115-4 com endereço na Av. Capitão Júlio Bezerra, 1861(shoping Boa Vista) – Loja 18 – 31 de março – Boa Vista/RR, foi julgado procedenteem Primeira Instância Administrativa, conforme Decisão nº 175/13, de 19 de agosto de2013.Como não foi possível intimar o sujeito passivo na forma prevista do art. 35, I e II daLei nº 72/94, fica o mesmo intimado através deste Edital no prazo de 10 (dez) dias,contados da publicação a comparecer nos dias úteis das 7:30 às 13:30 h na Divisão deProcedimentos Administrativos Fiscais – DPAF, situada na Avenida Ville Roy, 4308 –

pagamento do crédito tributário ou a interposição de recurso voluntário, os autos serãoencaminhados ao Conselho de Recursos Fiscais para as providências cabíveis.Boa Vista/RR, 07 de outubro de 2013.Pedro Antonio Nascimento PinheiroChefe da Div. Proced. Adm. FiscaisMat. 716880

PORTARIA Nº 721/2013 – GABINETEO Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legaisconferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;R E S O L V E:Autorizar a prorrogação do afastamento da servidora ESMERALDA DOS SANTOSFARIAS, Especialista em Desenvolvimento, que permanecerá na cidade de Brasília-DF, com a finalidade de continuar participando de visita técnica referente a CIDE –Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, no período de 02.10.2013 a05.10.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 04 de outubro de2013.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 722/2013 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Cancelar as diárias concedidas ao servidor WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO,Técnico de Tributos Estaduais, através da PORTARIA Nº 702/2013 – GABINETE, de27 de setembro de 2013, publicada no DOE n.º 2127, de 30 de setembro de 2013, noperíodo de 07.10.2013 a 14.10.2013, com fundamento no SEFAZ/DEPAR/DFMT/MEMO Nº 317/2013, de 07 de outubro de 2013, por motivo de doença, conformeatestado apresentado.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 07 deoutubro de 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 723/2013 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor RÁLISON PARENTE HARDI, Técnico deTributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com afinalidade de prestar serviços de Análise Técnica no Posto Fiscal de Jundiá, no períodode 08.10.2013 a 14.10.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 07 deoutubro de 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 724/2013 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor GIVALDO RAMOS DA SILVA, Fiscal deTributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidadede prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, noperíodo de 14.10.2013 a 21.10.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 07 deoutubro de 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 725/2013 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Autorizar o afastamento do servidor ÉLCIO LEANDRO BATISTA DE ANDRADE,Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, coma finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquelalocalidade, no período de 14.10.2013 a 21.10.2013, a serviço desta Secretaria deEstado da Fazenda.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 07 deoutubro de 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 726/2013 - GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Autorizar o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO,Assistente de Gabinete, lotada na Agência de Rendas de Caracaraí, para viajar comdestino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestar serviços administra-tivos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 14.10.2013 a 21. 10.2013, a serviçodesta Secretaria de Estado da Fazenda.Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, Boa Vista – RR, 07 de outubrode 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 727/2013 – GABINETEA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuiçõeslegais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;R E S O L V E:Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destinoao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização earrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conformeAparecida - Boa Vista/RR, a fim de tomar conhecimento do teor da referida Decisão.

Decorrido o prazo acima estipulado, e o interessado não se manifestando para o períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 21AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODOFRANCISCO ASSIS DE SOUZA CABRAL 14.10.2013 A 21.10.2013MARCELO TADEU DINIZ CAVALCANTI 14.10.2013 A 21.10.2013REGINA NONATA GOMES DOURADO 14.10.2013 A 21.10.2013VALÉRIA DA CRUZ RAMOS PINTO FIGUEIRA 14.10.2013 A 21.10.2013VICENTE ALEXANDRINO NOGUEIRA NETO 14.10.2013 A 21.10.2013TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODOHELITON CEZÁRIO CRISPIM 14.10.2013 A 21.10.2013JEALDAN ANTONIO DA SILVA 14.10.2013 A 21.10.2013RARISON TATAÍRA DA SILVA 14.10.2013 A 21.10.2013SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERÍODOANDRÉ SILVINO DE MOURA 14.10.2013 A 21.10.2013LEANDRO DE MATTOS SILVA 14.10.2013 A 21.10.2013TATIANA ANDRÉIA BATISTA MENDONÇA 14.10.2013 A 21.10.2013Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 07 deoutubro de 2013.MARTA MARIA DE SANTANASecretária Adjunta de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

Termo de ContratoEspécie: Contrato nº060/2013, firmado em 01/10/2013, com a empresa MANAUSAUTOCENTRO LTDA; Objeto serviços de revisão obrigatória durante o período degarantia incluindo o fornecimento de peças necessárias à manutenção dos veículos daSEAPA; Processo nº: 1801.04906/13-10; Vigência: 01/10/2014; Cobertura Orçamentá-ria: 20.122.010.4212; 3390.30 e 3390.39. 101; Valor: R$ 78.105,00 (Setenta e oitomil, cento e cinco reais e quatro centavos) no 33.90.30 e Nota de Empenho nº 00994-2, emitida em 01/10/2013, no valor de R$ 37.650,00 (Trinta e sete mil, seiscentos ecinquenta reais) no 33.90.39, na modalidade ESTIMATIVO; Signatários: peloContratante WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó e, pela ContratadaEDUARDO BASTOS OLIVEIRA.

Termo de ContratoEspécie: Contrato nº061/2013, firmado em 02/10/2013, com a empresa JASPCOMÉRCIO DE MATERIAL ESCOLAR LTDA; Objeto: aquisição de estradosperfilados em polietileno; Amparo: Pregão Eletrônico, sob o Sistema de Registro dePreços, nº: 085/2013; Processo nº: 09769/13-08; Vigência: 01/10/2014; CoberturaOrçamentária: 20.122.010.4312; 33.90.30. 101; Valor: R$ 9.840,00 (nove miloitocentos e quarenta reais); Nota de Empenho: nº 00996-9, de 02/10/2013; Signatári-os: pelo Contratante WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó e, pela ContratadaJANICLEI DOS SANTOS PRAIA.

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA Nº 181/SESP/RR/2013Boa Vista-RR, 26 de setembro de 2013.Aprova o Plano Diretor da Tecnologia da Informação (PDTI) da Segurança Públicapara o Estado de Roraima.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da lei nº499/2005,CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da Segurança Pública para o Estado deRoraima, aprovado através da Portaria nº 178, de 25 de setembro de 2013 e os PlanosDiretores de Controle Externo, de Suporte Estratégico e de Administração do Governodo Estado de Roraima;CONSIDERANDO a necessidade de infraestrutura de Tecnologia da Informação e deSoluções de Tecnologia da Informação, bem como a avaliação de desempenho dasações do Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima;CONSIDERANDO a incumbência dos órgãos diretivos da Secretaria de Estado daSegurança Pública na formulação de diretrizes e políticas de tecnologia da informação eaprovação do Plano Diretor da Tecnologia da Informação; eCONSIDERANDO o parecer favorável dos órgãos que compõem o Sistema Único deSegurança Pública do Estado de Roraima, através do Gabinete de Gestão Integrada(GGI).RESOLVE:Art. 1º  Fica aprovado o Plano Diretor da Tecnologia da Informação (PDTI) para operíodo de 2013-2017, na forma estabelecida no anexo a esta Portaria.Art. 2º  As Divisões de Desenvolvimento de Sistemas  Internos  (DDSIN) e deSistemas e Informações (DSIn) encaminharão, quadrimestralmente, proposta de planosde ações a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGETI) para manifestação eposterior remessa ao Gabinete de Gestão Integrada (GGI) para priorização e validação.Art. 3º  O plano de ações de TI, caso alterado e aprovado pelo GGI, deverá serpublicado e conter o desdobramento das iniciativas.Art. 4º  No desdobramento das ações devem ser fixados prazos de início e término paracada etapa, responsável – no âmbito da Instituição – pela implementação da etapa e,quando necessário, produto a ser entregue ou benefício esperado com a execução daação.Art. 5º  A DGETI e a Divisão de Suporte Operacional de TI (DSOp) realizarão,mensalmente, reuniões conjuntas para acompanhamento dos indicadores e dasiniciativas previstas no PDTI, bem como das ações decorrentes dessas iniciativas,podendo, para tanto, contar com o apoio técnico da DSIn.Art. 6º  O PDTI será revisto anualmente, ou a qualquer tempo no decorrer doexercício, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajustes.Parágrafo único. O ajuste do PDTI deve ser realizado pela DGETI e aprovação peloGGI, e considerar o grau de alcance das metas estabelecidas, com o objetivo deacrescentar, alterar ou extinguir ações acordadas bem como, excepcionalmente,

repactuar metas.Art. 7º Fica estipulado o prazo de cento e oitenta dias para a nomeação de comissõespara a elaboração do Inventário de Necessidades; do Plano de Metas; do Plano deAções; do Plano de Pessoas; do Plano de Investimento e Custeio; do Plano de Gestãode Riscos e do Plano Financeiro, que deverão ser aprovados pelo GGI e anexados aoPDTI.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança PúblicaSESP/RR

ANEXO À PORTARIA Nº 181, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.PLANO DIRETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOPDTI 2013 - 2017Setembro de 2013“CONECTANDO AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA”A elaboração do presente documento é resultado da contribuição e dos esforços dosseguintes órgãos e autoridades:FRANCISCO SÁ CAVALCANTE: Secretaria de Estado da Segurança PúblicaWANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHO – CEL QOCPM: Secretaria de Estado daJustiça e da CidadaniaEDISON PROLA – CEL QOCPM: Polícia Militar do Estado de RoraimaMANOEL LEOCÁDIO DE MENEZES – CEL QOCBM: Corpo de BombeirosMilitar de RoraimaFERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES - DELEGADO: Polícia CivilJORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES: Diretor-Presidente do DETRANCOLABORADORESCorpo de Bombeiros Militar de RoraimaEVERSON DOS SANTOS CERDEIRA – TEN CEL QOCBMPolícia Civil de RoraimaJIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO – DELEGADO

SUMÁRIO1. APRESENTAÇÃO 4 2. INTRODUÇÃO 5 2.1. Motivação 5 2.2. Finalidade 6 2.3. Alinhamento Estratégico 7 2.4. Abrangência e Período 7 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 7 4. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 8 5. METODOLOGIA APLICADA 9 6. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA TI 10 7. MISSÃO DA TI 11 8. VISÃO DA TI 11 9. VALORES 11 10. ANÁLISE SWOT DA TI 11 11. FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO 13 12. INVENTÁRIO DE NECESSIDADES 14 13. PLANO DE METAS 17 14. PLANO DE AÇÕES 17 15. PLANO DE PESSOAS 17 16. PLANO DE INVESTIMENTO E CUSTEIO 18 17. PLANO DE GESTÃO DE RISCOS 18 18. PLANO FINANCEIRO 18 19. CONCLUSÃO 19 ANEXO ÚNICO 20 1.APRESENTAÇÃO

O Plano Diretor da Tecnologia de Informação decorre de um estudo de viabilidadenecessário para moldar a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) para ospróximos anos na utilização dos recursos de informática e buscando sempre amodernização e eficiência técnica e administrativa, visando o bem estar do povororaimense.A preocupação com o PDTI mostra uma administração moderna que utiliza princípiosde racionalização, uniformidade e qualidade, criando uma política voltada para osucesso e o bem servir a sociedade.A Gestão de Tecnologia da Informação consiste em um processo gerencial e operacionalcomposto dos seguintes estágios:.apeamento de necessidades e oportunidades de tecnologia;.Prospecção de tecnologias;.Avaliação de tecnologias;.Disseminação de tecnologias;.Aplicação (absorção) de tecnologias;.Monitoramento/gestão de tecnologiasA Tecnologia da Informação é um aspecto primordial na reformulação das organizações,acarretando em investimentos na área de informática e comunicações, gerandovantagem competitiva e outros benefícios estratégicos. Além disso, a tecnologia dainformação é utilizada para automatizar processos repetitivos, cortar custos e melhoraro relacionamento da Secretaria de Segurança Pública com a comunidade.Compondo o planejamento estratégico, o PDTI é um documento orientador, utilizadopela Secretaria de Estado da Segurança Pública para apoio dos gestores, proporcionan-do a integração de soluções e investimentos para a área de TI da Instituição. Dessemodo, o PDTI busca a otimização de recursos e aumento da eficiência para o alcancedos Objetivos Institucionais.Temos certeza de que o PDTI, em conjunto com o Planejamento Estratégico (PE) trarámaior eficiência para a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima,contribuindo para tornar o planejamento um instrumento fundamental para a gestão.2.INTRODUÇÃOEste documento descreve o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria deEstado da Segurança Pública (PDTI/Sesp). Ele define o planejamento, direcionamentose investimentos para a área de Tecnologia da Informação - TI, alinhados aos objetivosinstitucionais descritos no Planejamento Estratégico da Segurança Pública para oEstado de Roraima – PESP 2013/2017, buscando o aprimoramento da gestão de TI daSesp.O PDTI/Sesp abrange as atividades de planejamento de TI para o Sistema deSegurança Pública, de modo a proporcionar integração nas soluções e investimentospara a área de TI das Instituições.Para Prates e Ospina (2004), na maioria das empresas, a adoção da TI surge em funçãode uma necessidade derivada de objetivos organizacionais pré-estabelecidos e diz que:“para solucionar algum problema organizacional ou mesmo manter a empresaoperando. A necessidade de integração, a melhoria do controle organizacional, umavantagem relativa, a manutenção e/ou aumento da sua participação no mercado, aredução de custos, dentre outros, podem motivar os executivos a investirem emdiferentes TIs. O próprio sentimento do microempresário de que precisa investir eminformática para que sua empresa possa continuar no mercado pode influenciar nadecisão de adquirir uma tecnologia, mesmo que esta não seja direcionada de formatão racional, ou ainda, orientada por objetivos de eficiência técnica”. (TEO et al.,2003)Tem-se ainda o pensamento de que o planejamento de TI pode ser entendido como umprocesso gerencial administrativo, de identificação e organização de pessoal, aplicaçõese ferramentas baseadas em Tecnologia da Informação (recursos de TI), necessários paraapoiar a instituição na execução do seu plano de negócios e no cumprimento de seus

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013objetivos institucionais.A TI deixou de ser apenas um meio para que os objetivos sejam atingidos, assumindoum papel de infraestrutura fundamental para que isto aconteça. A TI por si só, não hárazão de ser, pois dentre seus papéis principais estão a otimização de recursos e oaumento da eficiência para o cumprimento das metas institucionais.O desenvolvimento e o emprego de novas tecnologias devem estar sob a luz dosprincípios da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, princípios basilares daSecretaria de Estado da Segurança Pública.2.1.MotivaçãoNa busca incessante de melhorias das práticas relacionadas com a gestão de TI e aincrementação de uma gestão eficiente nessa área, é necessário contar com um planodiretor no qual estejam relacionadas todas as metas da instituição, sendo associadas àsações que a área de TI terá que executar como a parte que lhe compete para o alcancedas metas estabelecidas.O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) representa um instrumentoindispensável para a gestão dos recursos de TI. Por isso na área pública, onde osrecursos, de uma forma geral, são mais limitados do que área privada, os órgãos decontrole de governo, em especial o Tribunal de Contas da União (TCU), há muitovêm enfatizando a necessidade dos órgãos públicos elaborarem um PDTI quecontemple todas as ações e as associem às metas de suas áreas de negócio antes deexecutarem seus gastos relacionados à TI.Tem-se ainda a necessidade de se instituir o PDTI com vista a gerir os recursosdestinados a TI no âmbito da Sesp, tendo em vista que, na maioria dos casos, osequipamentos de TI são adquiridos mediante convênios com o Governo Federal e, oPDTI é um item obrigatório para se formar convênios para aquisição ou recebimento deequipamentos de TI para utilização nos órgãos que compõem o Sistema Único deSegurança Pública do Estado de Roraima.Para garantir que o PDTI seja executado de forma eficiente, recomenda-se a implantaçãode uma estrutura de governança em Tecnologia da Informação (TI) na Sesp, com acriação de comitês de TI, que visam o controle, a readequação do planejamento, aefetiva implantação das normas para a área de TI e a retroalimentação do sistema de TI.2.2.FinalidadeTem como principal finalidade orientar o direcionamento da Tecnologia da Informaçãono âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como a integração dosórgãos do Sistema de Segurança Pública, tudo em consonância com o PlanejamentoEstratégico da Segurança Pública para o Estado de Roraima. O PDTI é um instrumen-to de diagnóstico, planejamento, gestão de recursos, bem como processos de TI paraatender as necessidades de informação dos órgãos que compõem o Sistema deSegurança Pública para o período estipulado.Os principais objetivos do PDTI são:.Apontar os principais desafios do Sistema único de Segurança Pública (Susp) e asestratégias de TI para enfrentá-los;.Estabelecer parâmetros que viabilizem as decisões relativas à gestão de serviços erecursos de TI do Susp em alinhamento com as diretrizes do Governo Estadual;.Dar visibilidade para a organização da lógica de atuação da área de TI e o seu valoragregado para a organização;.Demonstrar o papel chave que a TI tem a desempenhar para o sucesso das instituições,por meio dos seus serviços prestados para a sociedade;.Sustentar a análise de custo benefício dos investimentos em Tecnologia da Informaçãono âmbito da Segurança Pública.2.3.Alinhamento EstratégicoO alinhamento estratégico é definido como um processo de transformar a estratégia donegócio em estratégia de Tecnologia da Informação que garantam que os objetivos denegócio sejam apoiados e o recurso investido em Tecnologia da Informação gere valor àInstituição, melhorando e dinamizando o atendimento ao público interno e externo.Trazendo com isso, qualidade nos serviços desenvolvidos pela Sesp.Podemos dizer que o elemento chave para o PDTI á a sua real integração e alinhamentocom o planejamento estratégico da Segurança Pública, pois, é através dessa integraçãoque temos a habilitação da TI e podemos trabalhar e apoiar as estratégiasorganizacionais mais efetivamente, permitindo assim a formulação, pela TI, de suasestratégias, visando a organização de seus processos.2.4.Abrangência e PeríodoAs diretrizes estabelecidas neste PDTI aplicam-se, no que couber, além da Secretaria deEstado da Segurança Pública, a todas as unidades administrativas e operacionais,vinculadas diretamente ao Sistema Único de Segurança Pública do Estado de Roraima(Susp/RR), bem como às unidades descentralizadas da capital e do interior do Estadode Roraima.O documento deverá ser observado por todos os servidores da Sesp e das Instituiçõesque compõem o Susp, bem como pelos colaboradores que prestarão serviço em razãode Contrato Administrativo e por outros órgãos da Administração Pública de qualqueresfera, instituições de ensino ou empresas privada quando da execução de ações ouserviços de TI mediante acordo, contrato, convênio ou termo congênere.O PDTI tem validade de quatro anos, mas poderá ser revisto quando necessário, sendono mínimo uma vez por ano e nas revisões do Planejamento Estratégico, de modo aatualizar as diretrizes, planos e principalmente consolidar a proposta orçamentária de TIpara o exercício seguinte.3.DOCUMENTOS DE REFERÊNCIAPara a condução dos trabalhos de elaboração do PDTI devem-se seguir diretrizes,padrões, normas e orientações do governo. Abaixo apresentamos os documentos dereferência que serviram como material de apoio e consulta na elaboração deste PDTI.§Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI 2010: Incorpora arranjos eajustes necessários definidos pela SLTI. Busca o alinhamento de estratégias de TIvisando alcançar o aumento da maturidade de processos de Governança de Tecnologiada Informação;§ITIL - Information Technology Infrastructure Library: Conjunto de boas práticas aserem aplicadas na infraestrutura, operação e manutenção de serviços de tecnologia dainformação (TI);§Portal do Software Livre da Presidência da República (www.softwarelivre.gov.br):Portal da Presidência da República sobre conteúdos de software livre, com informações,arquivos e softwares de TI;§Guia do Processo de Elaboração de PDTI e Modelo de Referencia de PDTI 2010:Documento da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MJ que dispõe sobreos padrões, orientações e diretrizes para elaboração do Plano Diretor de Tecnologia daInformação (PDTI).4.PRINCÍPIOS E DIRETRIZESA partir dos documentos consultados para a elaboração deste documento, foramestabelecidos Princípios e Diretrizes para orientar a elaboração e execução do PDTI,que são:I.Deve-se maximizar a terceirização de tarefas executivas, para dedicar o quadropermanente à gestão e governança da TI organizacional, limitado à maturidade domercado, interesse público e segurança institucional, bem como o real interesse público

função de resultados objetivamente mensurados;IV.Todos os serviços e processos de TI, principalmente os que têm caráter crítico paraa Organização, devem ser monitorados (planejados, organizados, documentados,implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados);V.Deve-se considerar a promoção do aprimoramento qualitativo e quantitativo dosRecursos Humanos, em especial para gestão do PDTI e dos processos de contratação;VI.Deve-se buscar a adoção de padrões de contratação e metodologia de desenvolvi-mento de software, bem como a padronização do ambiente de Tecnologia daInformação, visando à integração de soluções de TI no âmbito da AdministraçãoPública Estadual;VII.eve-se priorizar soluções, programas e serviços baseados em software livre quepromovam a otimização de recursos e investimentos em tecnologia da informação;VIII.Adoção de padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação ecomunicação, restringindo o crescimento do legado baseado em tecnologia proprietária,realizando a migração gradativa e considerando a possibilidade de integração entresistemas ou um sistema integrador;IX.Priorização de plataforma Web no desenvolvimento de sistemas e interface deusuários;X.Aprimoramento da coordenação, planejamento, controle e supervisão dos recursos deinformação e informática para alcançar a autonomia em governança de TI.5.METODOLOGIA APLICADAA metodologia aplicada foi a do “Guia do Processo de Elaboração de Plano Diretor deTecnologia da Informação”, tendo como metodologia para a redação, o “Modelo deReferência de Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2010”, sendo os doiselaborados pela Secretaria de Logística da Informação (SLTI) do Ministério doPlanejamento.Podemos dizer que todo o trabalho teve início com a avaliação técnica das áreas de TIda Sesp, bem como do Planejamento Estratégico, onde verificou-se a ausência denormas e diretrizes de TI.A metodologia na qual o projeto está embasado contém três fases: Preparação,Diagnóstico e Planejamento. A primeira fase da elaboração do PDTI é a Preparação, naqual devem ser realizadas as tarefas necessárias para a criação de um Plano de Trabalhopara elaboração do PDTI. Após a aprovação do Plano de Trabalho, inicia-se a fase deDiagnóstico, durante a qual serão identificadas a situação atual da TI do órgão e asnecessidades as serem atendidas. A partir do Diagnóstico deve-se fazer o Planejamento.Para cada necessidade sugere-se estipular sua prioridade e uma ou mais metas e açõespara seu atendimento. Estas ações podem envolver a contratação de serviços, aaquisição de equipamentos ou o uso de recursos próprios, inclusive humanos, para seudesenvolvimento.6.ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA TIAtualmente a área de TI da Sesp está a cargo do “Setor de Informática”, subordinadodiretamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, contudo, para garantir afuncionalidade do PDTI, será organizada a área de TI, implantando setores e cargosespecíficos, tais como:

Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGETI): responsável por planejar,organizar, coordenar e supervisionar as atividades de TI, promover, os processos deinformatização da Sesp, administrar o parque central de equipamentos entre outros.Assessorar a Administração nas questões estratégicas relacionadas à Tecnologia daInformação.Secretaria: apoio administrativo ao funcionamento da DGETI.Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Internos (DDSIN): responsável por estudos,análise, desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de soluçõestecnológicas para automatizar processos de trabalho na Sesp.Divisão de Sistemas e Informações (DSIn): responsável por estudos, análise,desenvolvimento, documentação, implantação e manutenção de soluções tecnológicaspara automatizar processos de divulgação de informações aos órgãos do Susp e aopúblico em geral na Sesp. Centraliza a crítica dos dados estatísticos encaminhadospelos órgãos de Segurança Pública, gera e divulga estatísticas internas e externas.Realiza estudos estatísticos e projeções do mercado.Divisão de Suporte Operacional de TI (DSOp): responsável pelo suporte dainfraestrutura de TI, homologação dos softwares necessários para automatização dosprocessos de trabalho na Sesp e administração de licenças de softwares e equipamentosde comunicação.Divisão de Suporte à Infraestrutura e à Segurança de TI (DSIS): responsável pelocontrole de acesso à rede corporativa, internet, bases de dados e acesso remoto paragarantir integridade dos dados de rede. Realiza o controle dos servidores de dados,equipamentos de infraestrutura e gestão dos serviços de TI necessários ao funcionamen-to da rede interna e externa da Sesp. Propõe, administra e gerencia políticas desegurança de TI.7.MISSÃO DA TI1.Prover e integrar soluções de Tecnologia da Informação para agilizar e modernizar osprocedimentos administrativos e operacionais da Sesp, buscando mitigar os riscosprovenientes das tomadas de decisão.2.Planejar e executar a política de tecnologia da informação e comunicação, de forma adesenvolver e manter os sistemas de informação e infraestrutura corporativa de softwaree hardware, visando à melhoria da eficiência nas atividades de segurança pública,gestão administrativa e atendimento a população do Estado de Roraima.8.VISÃO DA TIConsolidar a Sesp como uma Instituição de excelência na área de segurança pública,bem como buscando a incrementação na área de ensino e pesquisa e maximizar odesempenho da Instituição.9.VALORESnas ações;

II.Toda contratação de serviços deve visar ao atendimento de objetivos de negócio, oque será avaliado por meio de mensuração e avaliação de resultados;III.O pagamento de serviços contratados deve, sempre que possível, ser definido em

Excelência Ética Igualdade Igualdade Comprometimento Social Responsabilidade Presteza Legalidade Inovação Transparência Integração Cidadania

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 23

Ambiente Interno Ambiente Externo Forças (S) Oportunidades (O) 1. Alto grau de retenção de talentos 2. Bons parceiros tecnológicos 3. Equipe altamente comprometida e capacitada tecnicamente 4. Planejamento Estratégico instituído 5. Competências da área de TI mapeadas 6. Qualificação técnica

1. Utilização de consultorias recentemente disponibilizadas 2. Contratação de TI 3. Software público 4. Padronização tecnológica e serviços de rede 5. Segurança da informação e interoperabilidade 6. Utilização de softwares disponibilizados pelo portal softwarepublico.gov.br 7. Disponibilização de novos canais eletrônicos de divulgação de informações na Sesp 8. Disponibilidade de treinamento de pessoal 9. Carreira estável

Fraquezas (W) Ameaças (T) 1. Comitê de TI não instituído 2. Processo de Software não instituído 3. Sistemas de informações não integrados, redundância de dados e documentos escassos 4. Processos e controles de governança de TI não definidos 5. Equipe com pouco conhecimento em governança de TI 6. Falta de pessoal e espaço físico inadequado para compor uma área de infraestrutura de TI 7. Estrutura organizacional da TI não adequada 8. Inexistência de planejamento e controle orçamentário de TI 9. Necessidade de maior integração das equipes 10. Necessidade de definição de políticas de TI 11. Deficiência de integração entre os sistemas de informação 12. Sistemas com a arquitetura da informação inadequada 13. Existência de sistemas sem documentação 14. Deficiência na gestão da informação 15. Dificuldade para a absorção de tecnologias adquiridas pela Instituição 16. Sistemas legado sem visão corporativa 17. Deficiência no mapeamento dos processos corporativos 18. Ausência de uma aferição periódica da satisfação do usuário quanto aos serviços de TI. 19. Ausência de um processo de manutenção e reposição de peças e equipamentos 20. Deficiência da infraestrutura de rede das unidades descentralizadas.

1. Restrições orçamentárias 2. Falta de institucionalização de uma política de segurança da informação no âmbito da Susp 3. Dificuldade de adaptação e mudança de cultura pelas áreas de negócios aos novos direcionamentos de gestão de TI 4. Políticas governamentais descontinuadas em virtude dos mandatos administrativos 5. Restrições na gestão de recursos humanos 6. Salários menores que os da iniciativa privada

11.FATORES CRÍTICOS DE SUCESSOOs fatores críticos de sucesso são as condições que precisam, necessariamente, seremsatisfeitas para que o PDTI tenha sucesso, tais como: credibilidade, compromisso eaceitação. Esses fatores precisam ser observados, tornando-se condições fundamentais aserem cumpridas para que a Unidade de TI da Sesp alcance seus objetivos.Para esse PDTI essas condições são:·Criação do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação e sua participaçãoativa;·Comitê de Segurança da Informação instituído;·Política de Segurança da Informação e Comunicação da Sesp implantada;·Todos os Processos de negócios mapeados;·Controle e acompanhamento dos Projetos e Ações derivados do PDTI;·Processos de TI mapeados;·Apoio dos gestores da Sesp, bem como da equipe de Governo;·Participação ativa da Diretoria Geral da Tecnologia de Informação;·Disponibilidade orçamentária e de recursos humanos;·Integração das diversas áreas de TI do Sistema de Segurança Pública;·Disponibilidade de treinamento para a equipe de TI;·Conhecimento, por parte das Instituições, do conteúdo do PDTI.12.INVENTÁRIO DE NECESSIDADESO inventário de necessidades apresenta o conjunto de necessidades cujo atendimentoefetivamente contribui, direta ou indiretamente, para o alcance dos objetivos denegócio da instituição. As necessidades não priorizadas serão mantidas no inventáriode necessidades para futuro reexame.Durante a etapa de diagnóstico, as necessidades foram levantadas através de:·Avaliação do Referencial Estratégico de TI;·Avaliação da Organização da TI;·Análise SWOT (forças/fraquezas/ameaças/oportunidades) da TI; e·Questionários nos temas: Necessidades de Informação, Serviços de TI, Equipamentosde TI, Contratação de Serviços de TI e Pessoal de TI.Métodos para identificação das necessidades:

ID Descrição RET Reuniões com a equipe técnica APG Avaliação do plano de gestão APDI Avaliação do PDTI da Sesp SWOT Avaliação da SWOT da TI EUS Entrevistas com os usuários dos serviços AD Análise das demandas que chegam a DTI CLN Conhecimento da legislação e normas vigentes Fonte: Universidade Federal de Viçosa.

Abaixo são explicadas as necessidades levantadas durante a fase de diagnóstico.Necessidades levantadas e métodos utilizados:

ID Necessidade (problemas/oportunidades) Método N1 Estabelecer processos formais de trabalho SWOT N2 Definir indicadores de medições da eficácia da TI APG N3 Definir processo de acompanhamento das ações definidas para cumprimento de uma meta APG N4 Desenvolver a capacidade da equipe técnica em governança de TI SWOT/CLN N5 Definir padrões de tecnologia a serem utilizados no desenvolvimento de sistemas RET N6 Gerenciar qualidade e desempenho dos serviços prestados RET/SWOT/AD/CLN N7 Aperfeiçoar a gestão orçamentária de TI SWOT/APG N8 Definir e implantar processo de desenvolvimento de sistemas para embasar as contratações de

serviços e manutenção de sistemas RET/SWOT N9 Formalizar a Política de Segurança da Informação da Sesp e do Sistema de Segurança Pública RET/CLN N10 Garantir a infraestrutura de TI necessárias para atender às demandas das Instituições AD/EUS/APDI/APG N11 Manter a contratação de equipe técnica de apoio ao atendimento de Ordens de Serviço EUS/AD N12 Aperfeiçoar os serviços prestados a comunidade EUS/AD N13 Melhorar a infraestrutura de rede e internet para as Instituições que compõem o Susp. EUS/AD N14 Adotar ferramentas de registros de demandas ao órgão de TI SWOT N15 Melhorar a disponibilidade e desempenho dos serviços oferecidos a comunidade EUS/AD N16 Ampliar e modernizar a rede de dados sem fio EUS/AD/APDI/APG N17 Aperfeiçoar o serviço de gerenciamento de redes RET/APG N18 Modernizar o parque tecnológico da Sesp e do Susp EUS/AD/APDI N19 Integrar as equipes de TI das Instituições do Susp RET/EUS/AD N20 Promover a utilização de software livre na Sesp e no Susp CLN Fonte: Universidade Federal de Viçosa.

Uma vez identificadas as necessidades, torna-se importante a priorização das mesmas.

Para isso, foi utilizada a matriz de priorização denominada GUT. Essa matriz é umaferramenta de análise de prioridades e leva em consideração a Gravidade, a Urgência e aTendência de cada problema.Onde temos que:·Gravidade: impacto do problema sobre coisas, pessoas, resultados, processos ouorganizações e efeitos que surgirão a curto, médio ou longo prazo se o problema nãofor resolvido;·Urgência: tempo disponível ou necessário para resolver o problema;·Tendência: potencial de crescimento, redução ou desaparecimento do problema.Cada necessidade identificada recebe uma pontuação em função das característicasacima, de acordo com os quadros abaixo. A pontuação recebida para Gravidade,Urgência e Tendência é multiplicada e o resultado é a definição da prioridade danecessidade ou problema. Possuem maior prioridade as necessidades que obtiveremmaior resultado

Pontuação para o nível de Gravidade: Pontos Gravidade 5 Extremamente Grave 4 Muito Grave 3 Grave 2 Pouco Grave 1 Sem Gravidade

Fonte: Universidade Federal de Viçosa. Pontuação para o nível de Urgência:

Pontos Urgência 5 Extremamente Urgente 4 Muito Urgente 3 Urgente 2 Pouco Urgente 1 Sem Urgência

Fonte: Universidade Federal de Viçosa. Pontuação para o nível de Tendência:

Pontos Tendência 5 Se nada for feito, irá piorar rapidamente 4 Se nada for feito, irá piorar em pouco tempo 3 Se nada for feito, irá piorar 2 Se nada for feito, irá piorar a longo prazo 1 Se nada for feito, não irá mudar

Fonte: Universidade Federal de Viçosa.Depois de atribuída a pontuação, multiplica-se G x U x T e encontra-se o resultado,definindo assim a prioridade de cada necessidade de acordo com os pontos obtidos.Essas necessidades, depois de priorizadas, vão gerar as metas e ações do PDTI.Cabe ressaltar que as metas serão estabelecidas pela Sesp, que, através de Portaria ouDecreto Governamental, nomeará os componentes da comissão e determinará o prazopara elaboração do documento.1. PLANO DE METASO Plano de Metas expressa o alinhamento da unidade de TI com as metas dasInstituições. Consiste em identificar, considerando-se as necessidades priorizadas, asmetas a serem perseguidas durante o período de execução do PDTI.As metas estabelecem ou contribuem para um objetivo de negócio da instituição, oumais de um. Elas são acompanhadas por indicadores que medem o alcance da meta emdeterminado prazo.Assim como as metas, o plano de metas será elaborado por comissão nomeada peloSecretário de Estado da Segurança Pública.2.PLANO DE AÇÕESO Plano de Ações é o planejamento do acompanhamento e execução das açõesprevistas no PDTI, com identificação dos principais responsáveis (área que responderápelo resultado da ação), demais envolvidos e recursos identificados como necessários.As ações são um conjunto de tarefas que deverão ser cumpridas para que, em conjunto,tenham o objetivo de produzir o alcance da meta associada, no prazo estabelecido noPlano de Metas.Assim como as metas e o plano de metas, o plano de ações será elaborado porcomissão nomeada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.3. PLANO DE PESSOASO objetivo do Plano de Pessoas é relacionar, diante das metas e ações do PDTI, asnecessidades especificamente relacionadas aos temas, pessoal e capacitação.Vale destacar que a capacitação objetiva o desenvolvimento dos servidores nascompetências necessárias ao cumprimento das metas e ações do PDTI. Estas por suavez, estão alinhadas ao Planejamento Estratégico da Sesp para auxiliar no cumprimen-to dos objetivos e desafios da Instituição.O Secretário de Estado da Segurança Pública nomeará comissão para elabora o planode pessoas, onde constará as Ações de Pessoal, com seus respectivos custos (estimadosem função da visão atual da abrangência das ações e serão revisto à medida que asações forem sendo executadas), prazos, ações e metas relacionadas no PDTI.A quantidade prevista de pessoas é uma estimativa de necessidade mínima de pessoas,que deverá ser reavaliada no momento da execução das ações.4.PLANO DE INVESTIMENTO E CUSTEIONo Plano de Investimento e Custeio são relacionados os investimentos em equipamen-tos, software, treinamentos, aquisições, contratações, entre outros necessários àmanutenção e expansão dos serviços de TI na Sesp e no Susp, de acordo com oPlanejamento Estratégico da Segurança Pública.O Secretário de Estado da Segurança Pública nomeará comissão para elaborar o Planode Investimento e Custeio, onde deve apresentar as aquisições necessárias para ocumprimento das metas estabelecidas neste PDTI, bem como os valores, que podemser estimados e serão reavaliados a cada revisão do PDTI.5.PLANO DE GESTÃO DE RISCOSRiscos são eventos ou condições incertas que, se ocorrer, terá um efeito positivo ounegativo sobre pelo menos um objetivo da meta/ação dos planos do PDTI.O primeiro passo desse plano será a aprovação dos critérios de aceitação de riscos peloComitê de TI da Sesp, que será nomeado pelo Secretário de Estado da SegurançaPública. Depois a identificação dos riscos, elaborando planos de ação (ações deprevenção) e planos de contingência para tratamento dos riscos de acordo com critériosde aceitação pré-estabelecidos.6.PLANO FINANCEIROO Plano Financeiro é um resumo executivo das estimativas de investimentos e custeionecessárias à área de TI para cumprimento das metas do PDTI, e serão retirados doPlano de Investimento e Custeio. Importante ressaltar que os valores demonstradosdevem ser estimados e sempre serão reavaliados a cada revisão do PDTI. Este resumoserá a base para a elaboração da proposta orçamentária anual da área de TI da Sesp.O plano financeiro será elaborado, juntamente com os outros planos, através decomissão nomeada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública.7.CONCLUSÃOA Sesp e o Susp têm passado por transformações positivas nos últimos anos, comoreestruturação interna, melhorias em seus instrumentos, elaboração e implantação deplanejamento estratégico na área da Segurança Pública, aquisição de equipamentos einvestimentos no treinamento e na qualificação de seus servidores. Com o advento denovas regulamentações governamentais, melhorias nos controles e acompanhamentosfinanceiros e orçamentários, principalmente sobre os dispêndios com serviços e

10.ANÁLISE SWOT DA TIÉ uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário interno e externo (ou análise deambiente), sendo usado como base para gestão e planejamento estratégico de umaorganização. Trata-se de um método que possibilita verificar e avaliar os fatoresintervenientes para um posicionamento estratégico da unidade de TI no ambiente emquestão.Tem como objetivos principais efetuar uma síntese das análises internas e externas,identificar elementos chave para a gestão, o que implica estabelecer prioridades deatuação e preparar opções estratégicas: análise de riscos e identificação de problemas aserem resolvidos.Ao longo da elaboração deste PDTI, foi realizado um trabalho interno da unidade deTI (setor de informática) no sentido de identificar as forças e as fraquezas dos processosinternos, seguido da identificação das oportunidades decorrentes de fatores favoráveisverificados no ambiente onde a unidade de TI opera, bem como as ameaças decorrentesde fatores desfavoráveis e mudanças sazonais ou permanentes do ambiente externo.O resultado dos estudos realizados permite entender melhor o ambiente organizacionalda Tecnologia de Informação e auxilia na busca de formas de se evoluir a gestão,corrigindo as fraquezas e ameaças encontradas e alavancando as forças e oportunidadesidentificadas.Os dados a seguir apresentam o resultado da análise dessas atividades junto a Unidadede Tecnologia da Informação da Sesp.

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013recursos de TI, novos instrumentos formais vêm sendo instituídos, para melhoratender a população e garantir um serviço de qualidade e eficiente.Considera-se que o PDTI é o primeiro passo para o alcance da missão na área da TI,buscou-se melhor diagnosticar o serviço existente, apontando as falhas e buscandoincrementar as soluções. Foi possível perceber também as principais fragilidades epotencialidades da área de TI, tudo em consonância com o planejamento estratégicodas instituições. Consideramos também fundamental a integração com asnormatizações e orientações dos órgãos de controle específicos para TI.O processo iniciado a partir da construção desse Plano Diretor de Tecnologia daInformação na Sesp resultará em diversos benefícios para o Sistema Único deSegurança Pública do Estado de Roraima. Esses benefícios serão refletidos tanto paraaquisições de serviços e produtos, quanto para as ações de governança de TI. EstePDTI norteará todas as novas implementações da Diretoria Geral de Tecnologia daInformação – DGETI, assim como será o instrumento balizador para superação dasexpectativas das áreas de atendimento e gerenciamento das instituições, em especial daSesp.Resaltamos ainda que a TI trás todo o ferramental de apoio para que as açõesempreendidas nos processos sejam mais eficazes e eficientes, agregando valor aonegócio institucional. Para que o alinhamento seja estreito, buscamos basear o PDTIno planejamento estratégico da segurança pública, elaborado este ano.É de fundamental importância a revisão do PDTI anualmente para corrigir algunsrumos que porventura sejam afetados por definições de políticas e orçamentos. Tem-setambém que monitorar continuamente, para garantir que os indicadores sejamcumpridos.Como trata-se de um PDTI em fase de construção, é de suma importância que ascomissões sejam constituídas e os processos sejam completados, para, só assim,analisarmos a área de TI de forma completa e integrada e, consequentemente, possamoscolocar em prática o PDTI, de forma integral e gerencial, afim de estruturar a TI daSesp e, consequentemente, prestar um melhor serviço a sociedade roraimense.

ANEXO ÚNICO AO PLANO DIRETOR DA TECNOLOGIA DA INFORMA-ÇÃORegulamenta a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação(TIC) no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Roraima(Sesp/RR)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, de acordo com o Decreto nº 110-P,de 31 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1720, de 31 dejaneiro de 2012, e, ainda, de acordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da lei nº499/2005,RESOLVE:Art. 1º Regulamentar a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação eComunicação - TIC no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Estado deRoraima (Sesp/RR).CAPÍTULO IDOS FUNDAMENTOS DA REGULAMENTAÇÃOArt. 2º A regulamentação para utilizar os recursos de TIC no Sistema Único deSegurança Pública (Susp) decorre:I - da necessidade de organização e racionalização de recursos para imprimir maiseficiência e economicidade à manutenção e à evolução do parque de Tecnologia daInformação e Comunicação;II - da necessidade de se prevenir o acesso não autorizado e de se evitar o comprometi-mento das informações e dos recursos tecnológicos;CAPÍTULO IIDOS TERMOS E DAS DEFINIÇÕESArt. 3 º Para os fins desta Portaria, entende-se por:I - usuários: pessoas que utilizam os recursos de Tecnologia da Informação eComunicação da Sesp e que se classificam em:Usuários internos: os que possuem vínculo funcional com a Sesp;Usuários externos: os que não possuem vínculo funcional com a Sesp e que, pelanatureza de suas atividades, necessitam de cadastro prévio para uso dos recursostecnológicos;Usuários visitantes: os que não se enquadram na classificação prevista nas alíneasanteriores e que necessitam de acesso eventual aos recursos tecnológicos.II - recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação: sistemas e equipamentoscuja finalidade é coletar, manter, armazenar, processar e disseminar informaçõeseletronicamente;III - sistemas de informação: conjunção programada e organizada de regras, normas epráticas institucionais para armazenamento, tratamento e integridade da informação,codificada em linguagem de máquina - software;IV - informações institucionais: elemento referencial, noção, ideia ou mensagemcontidos em documento produzido ou recebido no decorrer das atividades da Sesp,independentemente do suporte em que se apresentem;V - gestor da unidade: supervisor ou chefe imediato de usuário;VI - gestor do serviço: responsável pelo recurso de Tecnologia da Informação eComunicação;VII - unidade gestora e grupo gestor de solução de TIC: unidades organizacionais ecolegiadas do Sistema, responsáveis pela definição de processos de trabalho,requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a determinada solução deTIC;VIII - TIC: Tecnologia da Informação e Comunicação;IX - corrente: mensagem de e-mail enviada para diversos conhecidos ao mesmo tempo,os quais podem repassá-las, fazendo com que sejam espalhadas em ritmo exponencialpara centenas ou até milhares de pessoas;X - spam: mensagem eletrônica não solicitada, geralmente propaganda, enviada paravários usuários;XI - listas de discussão: troca de informações via e-mail entre pessoas que seinteressam por assuntos comuns e formam grupos para discuti-los;CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARESSeção IDas Disposições GeraisArt. 4 º A proteção das informações institucionais contra a modificação, a destruição, adivulgação indevida e o acesso não autorizado é de responsabilidade do Setor deInformática (SI) da Secretaria de Estado da Segurança Pública, sob a coordenação doSecretário de Estado da Segurança Pública.Parágrafo único. Visando preservar a integridade e a confidencialidade das informaçõesdo Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o SI monitorará e auditará todos os

acessos realizados por meio das contas dos usuários.Art. 5º Os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sesp são de usorestrito, devendo ser empregados, exclusivamente, no desenvolvimento das atividadesdos órgãos que compõem o sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima.Art. 6 º As solicitações de serviços direcionadas ao SI deverão ser realizadas por meiode documentação padrão que será disponibilizada pelo SI, podendo ser via digital ouimpresso.§1º Somente equipamentos patrimoniados pela Sesp e softwares homologados pelo SIserão objeto de atendimento, salvo quando houver autorização formal da Administraçãopara atendimento diverso desses.§2º Os usuários sem cadastro na rede (usuários externos, usuários visitantes epopulação em geral) deverão enviar as suas solicitações por meio de endereço decorreio eletrônico específico.Art. 7º Cabe aos usuários o fiel cumprimento das orientações de segurança emitidaspelo SI, de maneira que haja condições de executar a manutenção preventiva eperiódica de todo o parque de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunica-ção da Sesp.Art. 8º Cabe ao SI criar e executar o programa de manutenção preventiva de todo oparque de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sesp, bemcomo zelar pelo seu fiel cumprimento de acordo com a periodicidade definida.Seção IIDo Acesso aos Recursos de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoArt. 9 º O acesso aos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação serápermitido mediante identificação e autenticação dos usuários.§ 1º Será fornecida identificação eletrônica - pessoal e intransferível - bem como senha atodos os usuários dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sesp.§ 2º Os usuários serão responsáveis por todas as ações realizadas com a utilização desua identificação e senha, devendo zelar pelo sigilo e pela confidencialidade delas.§ 3º Os usuários somente terão acesso às informações e aos recursos de tecnologianecessários para a realização das respectivas atividades.§ 4º As identificações criadas para serviços temporários deverão ter validade definida deacordo com o tempo necessário para a realização das respectivas atividades profissio-nais e poderão ser prorrogadas em caso de necessidade.Art. 10. A gestão das contas dos usuários será operacionalizada e gerenciada pelo SI.Parágrafo Único. O SI, em casos específicos e a seu critério exclusivo, poderá delegar agerência de contas de usuários a outras unidades da Sesp, com expressa autorização doSecretário de Estado da Segurança Pública.Art. 11. Aos gestores das unidades/diretorias cabe:I - solicitar a concessão de acesso, definindo os respectivos níveis de permissão que ousuário terá, bem como justificar a solicitação, indicando a finalidade da concessãopedida;II - solicitar a prorrogação de contas criadas para acesso temporário aos recursos detecnologia;III - informar ao SI os usuários desligados, os quais terão as contas excluídas dosrecursos de tecnologia;IV - informar ao SI os usuários pertencentes aos grupos de sua unidade.Art. 12. O SI poderá utilizar as bases de dados referentes à movimentação de pessoalcomo subsídio ao efetivo gerenciamento de contas de usuários.Art. 13. Aos responsáveis pelos órgãos e pelas entidades externas cabe informarregularmente ao Serviço de Atendimento Integrado do SI a relação dos usuários queterão necessidade de concessão de acesso aos recursos de Tecnologia da Informação eComunicação, de acordo com o prazo definido pelo gestor da unidade/diretoria.Art. 14. Todos os acessos aos recursos de TIC serão concedidos por prazo determina-do.Seção IIIDa Segurança das SenhasArt. 15. As senhas de acesso aos recursos de TIC deverão possuir um mínimo de seiscaracteres, podendo consistir em combinações alfanuméricas e caracteres especiais,vedadas senhas de fácil dedução, tais como: nomes próprios, datas festivas, dadospessoais e sequências numéricas.Art. 16. As senhas deverão ser trocadas, no máximo, a cada seis meses, cabendo ao SIdisponibilizar, em sua página, os devidos procedimentos.Art. 17. No caso de necessidade de redefinição de senha em virtude de suspeita daviolação de seu sigilo, os usuários deverão reportar imediatamente o fato ao gestor daunidade/diretoria, que, por sua vez, alertará ao SI sobre o incidente.Seção IVDo Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e ComunicaçãoArt. 18. Os projetos que tenham em vista a aquisição de bens, serviços e aplicativosrelacionados com Tecnologia de Informação e Comunicação deverão ter parecer técnicodo SI.Art. 19. Os equipamentos fornecidos aos usuários da Sesp serão configurados de formapadronizada pelo Setor de Informática (SI).Parágrafo único. Toda solicitação de alteração da configuração padronizada deverá serpreviamente autorizada pelo SI.Art. 20. É vedado aos usuários, salvo nos casos autorizados pelo SI:I - instalar, modificar ou remover programas e aplicativos padronizados pelo SI;II - instalar, modificar ou remover configurações dos equipamentos;III - modificar as denominações das estações de trabalho;IV - modificar as configurações de rede e de acesso à internet, incluindo as configura-ções de endereçamento IP, DNS, WINS, GATEWAY e PROXY.Art. 21. Não será permitido conectar, na rede corporativa da SESP, equipamento nãoautorizado pelo SI.Art. 22. Os arquivos com informações institucionais, assim definidas pela Administra-ção, deverão ser armazenados em servidores corporativos providos pelo SI.Art. 23. Cabe aos usuários dos equipamentos de informática:I - informar ao SI sobre dano à integridade física ou lógica do equipamento por eleutilizado ou violação a ela;II - bloquear o computador, quando se ausentar do local em que esse esteja instalado;III - desligar os equipamentos ao final de cada período de trabalho, seguindo oprocedimento padronizado para o sistema operacional utilizado, salvo expressadisposição em contrário do SI, observando esse e outros procedimentos básicosinerentes aos usuários diretos, constantes nos procedimentos da Sesp;IV - zelar pelos recursos utilizados, conectando equipamentos em rede elétrica detensão e intensidade de corrente compatíveis com as suas especificações técnicas,posicionando-os fisicamente de forma a impossibilitar o risco de espionagem e nãoconsumindo bebidas e alimentos, próximo aos computadores e a seus periféricos;V - utilizar, armazenar, transportar e proteger adequadamente todos os equipamentos deTecnologia da Informação e Comunicação de que faz uso;

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 25VI - solicitar manutenção corretiva ao SI quando identificar problemas no uso dorecurso de tecnologia;VII - responsabilizar-se pelas configurações de compartilhamento das pastas locais nasestações de trabalho;VIII - realizar a cópia de segurança (backup) periódica dos arquivos armazenadoslocalmente, conforme orientações da SI;IX - remover todos os arquivos gravados e manipulados nos equipamentos, no ato dadevolução ou do envio para manutenção externa;X - executar varredura por vírus em dispositivos ou mídias de armazenamentoremovíveis antes de sua utilização;XI - manter-se capacitado na operação básica dos equipamentos de Tecnologia daInformação e Comunicação.Parágrafo Único. Nos casos em que o monitoramento dos equipamentos indique aexistência de contaminação em recurso computacional, o acesso à rede corporativapoderá ser bloqueado pelo SI, a fim de se evitar o comprometimento da segurança, e ousuário será comunicado acerca da medida.Art. 24. O SI poderá remover, por meio de rotinas automatizadas, arquivos suspeitosou contaminados sem necessidade da anuência do usuário, que será comunicado acercado fato e orientado para evitar novas ocorrências.Art. 25. Em caso de dúvidas sobre a realização dos procedimentos descritos nosartigos anteriores, é dever do usuário buscar capacitação ou orientação no Serviço deAtendimento Integrado do SI por intermédio de abertura de ordem de serviço.Seção VDo Uso da Rede CorporativaArt. 26. É vedada a conexão de recursos de comunicação, estações de trabalho,notebooks, impressoras e quaisquer outros recursos não pertencentes a Sesp na redeinterna (cabeada ou sem fio), salvo quando devidamente autorizado pela SI.Art. 27. O processo de autorização para uso da rede corporativa inicia-se:I - no caso de concessão de acesso aos prestadores de serviço, com solicitaçãoencaminhada ao SI pelo gestor do serviço, da qual constará justificativa para o pedido,o tempo de concessão e a indicação das portas lógicas necessárias para execução doserviço;II - no caso de concessão de acesso a entidades externas a Sesp, com solicitaçãoencaminhada para o Secretário de Estado da Segurança Pública.Art. 28. Cabe aos setores do SI responsáveis pela infraestrutura e pela segurança aemissão de pareceres a respeito de todos os pedidos de liberação de acesso.§1º Os pareceres técnicos serão encaminhados ao SI para apreciação e determinação.§2º As solicitações de liberação de acesso a novos serviços na rede corporativa deverãoser formalizadas ao SI para análise técnica e deliberação.Art. 29. Todo recurso de tecnologia que não pertença ao patrimônio da Sesp e que, pordeterminação superior, de portaria, de convênio ou de contrato necessite utilizar a redecorporativa deverá estar em conformidade com os demais artigos desta Portaria antes desua instalação ou utilização.Parágrafo Único. A verificação prévia da conformidade com as normas será realizadapelo SI.Art. 30. Os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação que utilizam a redecorporativa da Sesp deverão possuir sistema operacional e antivírus instalados eatualizados.Art. 31. O acesso padrão permitido aos setores externos a Sesp será realizadoexclusivamente pela internet.Parágrafo único. As exceções ao previsto no caput deste artigo serão analisadas peloSecretário de Segurança Pública.Art. 32. Os técnicos do SI deverão possuir acesso físico e lógico, para fim de checagemde conformidade e auditoria, a todos os recursos conectados à rede corporativa da Sesp.Art. 33. É vedado o uso da rede para:I - copiar ou distribuir material protegido por leis de direito autoral, incluindo osaplicativos;II - utilizar os serviços de rede como instrumento de ameaça, calúnia, injúria oudifamação, bem como realizar quaisquer outras atividades proibidas pela ConstituiçãoFederal, pelas leis, por atos normativos vigentes no País ou por acordos internacio-nais;III - realizar ataques aos sistemas de informação da Sesp ou de terceiros;IV - realizar atividades comerciais, políticas, ilegais ou imorais;V - acessar jogos, serviços de bate-papo e sites de relacionamento, salvo ferramentas deapoio institucional, homologadas pelo SI;VI - acessar serviços não autorizados de compartilhamento de arquivos ou similares;VII - conectar recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação sem a devidaautorização do SI.Seção VIAcesso Remoto à Rede Corporativa por meio de Virtual Private Networks (VPN)Art. 34. O serviço de VPN será disponibilizado para servidores do quadro de pessoalda Sesp e do Susp.Art. 35. Os computadores que utilizam o serviço de VPN deverão possuir sistemaoperacional e antivírus instalados e atualizados.Art. 36. Os servidores deverão apresentar solicitação formal ao SI com justificativa danecessidade de acesso.Art. 37. As concessões temporárias serão concedidas pelo período necessário àrealização de serviço, informado pelo gestor da área responsável.Art. 38. Compete ao SI a verificação e o monitoramento de todos os procedimentosdefinidos neste capítulo, e os acessos que estiverem em desconformidade com o

arquivos do tipo icq, msn , messenger, google , talk, meebo, yahoo, bittorrent, imesh,audiogalaxy, aim, morpheus, kaaza, emule, napster e similares ;IX - a cessar portais e arquivos que ofereçam risco de contaminação por vírus ou outrasameaças para o ambiente da rede corporativa da Sesp;X - a cessar serviços que comprometam a integridade ou a disponibilidade dos recursosde Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria ou perturbem o bomandamento do trabalho.Art. 41. As solicitações de liberação de novos serviços (portas lógicas) via internetdeverão ser formalizadas ao SI e serão encaminhadas para análise técnica.Art. 42. O acesso à internet será monitorado e auditado pelo setor responsável pelasegurança da Tecnologia da Informação da Sesp.§ 1º Nos casos de acessos indevidos, o computador será bloqueado, e o gestor daunidade/diretoria será comunicado.§ 2º Em caso de reincidência, os acessos serão circunstanciados e enviados paraconhecimento da Administração da Sesp, podendo vir a responder procedimentoadministrativo.Seção VIIIDo Uso do Correio EletrônicoArt. 43. O serviço de correio eletrônico corporativo se destina à transmissão demensagens relacionadas à execução de trabalhos pertinentes a Sesp e ao Susp.Art. 44. Somente os gestores (cargos comissionados) ativos, os servidores ativos ouvinculados à atividade oficial e os servidores requisitados ou cedidos de outros órgãosterão direito à criação da conta e ao uso de correio eletrônico.Art. 45. Os prestadores de serviços terceirizados e os estagiários poderão, a critério dachefia imediata ou superior e no interesse da Sesp, ter acesso ao serviço de correioeletrônico, desde que o façam em concordância com as regras estabelecidas nestaPortaria.Art. 46. É vedado:I - armazenar ou enviar mensagens de conteúdo vedado pelo artigo 33 desta Portaria;II - enviar mensagens do tipo corrente e spam;III - transmitir mensagens de conteúdo potencialmente perigoso, arquivos executáveisou códigos maliciosos que possam danificar ou comprometer a rede;IV - divulgar vídeos, fotos e outras matérias que não estejam relacionadas à atribuiçãodo usuário.Art. 47. Compete ao SI a criação, a ativação, a inclusão, a alteração, a desativação, aexclusão e as demais ações relacionadas à administração das contas do serviço decorreio eletrônico.Art. 48. A criação de listas de distribuição de correio eletrônico formadas por grupos deusuários (setor, comissão, grupos de setores e atividades específicas) para o envio demensagens eletrônicas deverá ser feita mediante solicitação ao SI.Art. 49. O usuário da rede deverá evitar o uso do correio eletrônico corporativo emmais de uma estação de trabalho ou computador portátil simultaneamente, e o titularda conta ficará responsável pelos riscos relativos à utilização paralela.Art. 50. As contas de correio eletrônico corporativo fornecidas aos usuários não deverãoser utilizadas em listas de discussão externas que não se relacionem à execução detrabalhos pertinentes a Sesp.Art. 51. A conta de correio eletrônico corporativo da Sesp é pessoal e intransferível e oseu titular é o único responsável pelas ações e pelos danos causados à instituição pormeio de seu uso.Art. 52. A cópia de segurança de e-mails e dados de trabalho é de responsabilidade dousuário.Art. 53. O envio de qualquer tipo de mensagem dirigida a todos os componentes dalista de endereços eletrônicos será de competência exclusiva da Administração Superiorda Sesp, (Secretário, Adjunto, Diretores ou pessoal por eles designados).Parágrafo único. Os que infringirem o previsto no caput deste artigo poderão ter seu e-mail suspenso por até 5 (cinco) dias úteis ou sofrer penalidade mais grave a critério daAdministração Superior da Sesp.Art. 54. Compete à Assessoria de Comunicação - AC da Sesp:I - divulgar as matérias de ordem institucional;II - selecionar e escolher o veículo mais adequado para a divulgação de matérias,registros e notícias de qualquer natureza, em especial de eventos, acontecimentos,serviços, decisões e informações úteis, de interesse da Administração Pública, dosgestores e dos servidores;III - criar veículos próprios para a publicação de matérias específicas, tais como cultos eoutras manifestações religiosas, obituários e classificados.Art. 55. Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a análise e aautorização para que outros órgãos da Administração Pública, instituições e empresaspúblicas e privadas divulguem matérias de seu interesse para os usuários dos recursosde Tecnologia da Informação e Comunicação desta Secretaria.Parágrafo Único. Uma vez autorizada a divulgação das matérias de que trata o caputdeste artigo, cabe à AC definir qual o meio mais adequado para sua veiculação.Art. 56. Cabem aos destinatários de mensagens, imagens ou notas emdesconformidade com o disposto nesta Portaria a comunicação do fato à sua chefiaimediata para adoção das providências cabíveis.Art. 57. Será proibido o fornecimento da lista de endereços eletrônicos de gestores eservidores da Sesp, salvo quando expressamente autorizado pelo Secretário deSegurança Pública.Art. 58. O setor responsável pela segurança da Tecnologia da Informação poderábloquear quaisquer mensagens, sem a anuência do usuário, que possam caracterizarvulnerabilidade à segurança da rede corporativa da SESP.CAPITULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 59. Todas as ações que comprometerem a segurança das informações institucionaispor meio de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão serinformadas imediatamente ao SI na forma de comunicação oficial.Art. 60. O servidor que usar indevidamente os recursos de Tecnologia da Informação eComunicação da Sesp estará sujeito às sanções administrativas, civis e penais cabíveis,de acordo com o caso concreto.Parágrafo Único. Caso seja detectado por qualquer unidade administrativa destaSecretaria o descumprimento por parte de servidores das determinações contidas nestaPortaria, o assunto deverá ser encaminhado ao chefe imediato e, se necessário, ao

previsto nesta Portaria serão retirados da rede até que os requisitos sejam atendidos.Seção VIIDo Uso da InternetArt. 39. O acesso à internet, disponibilizado aos usuários pela Sesp, deverá serutilizado somente para a realização das atividades de trabalho inerentes à instituição.Art. 40. Excetuados os acessos por absoluta necessidade do serviço, é vedada autilização da internet para:I - a cessar sites de conteúdo pornográfico, racista, ilegal, ofensivo ou quaisquer outrosque venham a atentar contra a honra, a moral e os bons costumes;II - a cessar sites ou arquivos que contenham conteúdo criminoso, ilegal, de incitação àviolência ou de apologia dela;III - a cessar sites ou arquivos que não respeitem os direitos autorais, incluindo os depirataria e os que divulguem número de série para registro de software;IV - realizar downloads de arquivos, bem como acessar sites para transferência ecompartilhamento de arquivos;V - realizar atividades relacionadas a jogos eletrônicos pela internet;VI - escutar música ou assistir a vídeos e programas de TV;VII - a cessar sites de relacionamento;VIII - a cessar sites, instalar e utilizar programas de troca de mensagens instantâneas ou

Secretário de Segurança Pública, que tomará as medidas cabíveis.Art. 61. O servidor que usar indevidamente os recursos de Tecnologia da Informação eComunicação da Sesp responderá administrativamente e, se couber, civil e penalmente.§1º Verificada a irregularidade cometida por servidor, caberá a sua chefia imediata ainiciativa de comunicar o fato ao SI e ao Secretário de Segurança Pública.§2º A apuração dos fatos na esfera administrativa não exclui a sua apreciação nas esferascivil e penal.

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013Art. 62. O uso dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Sesp porparte de usuários que não se enquadrem nos artigos 56 e 57 acarretará comunicação aogestor imediato para tomada de medidas cabíveis de acordo com o vínculo funcionalcom a Sesp e a gravidade da infração cometida.Art. 63. Os softwares desenvolvidos por terceiros, por meio de convênios e outrasformas de pagamento, bem como sem remuneração, serão, após sua entrega, de inteiraresponsabilidade da Sesp, que poderá modificar e utiliza-lo dentro do Susp, com todosos direitos e prerrogativas.Art. 64. Após a entrega do software, o desenvolvedor abre mão de todos os direitossobre o mesmo, passando-os para os SI da Sesp.Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da SegurançaPública.FRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública

ERRATAEXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2013PROCESSO NUP 19101.008359/13-03CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/SESP/RRCONTRATADA: DF ALMEIDA E OLIVEIRA SERVIÇOS LTDA.No Diário Oficial do Estado nº 2127 de 30/10/2013, página 26Onde se lê: VALOR: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)Leia-se: VALOR: R$ 411.900,00 (Quatrocentos e onze mil e novecentos reais)

Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania

Secretaria de Estado de Representação doGoverno de Roraima em Brasília

PORTARIA Nº 041 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DOESTADO EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Autorizar o gozo das férias do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lotadosnesta Serbras, para o mês de outubro/2013:

Nome do Servidor Matrícula(s) Cargo(s) Exercício Período Adriana Bríglia Ferreira Alcantâra 040002781 Psicóloga 2012 28/10 a 14/11/13 - 18 dias Helen Bezerra de Azevedo 040000182 Secretária Executiva 2013 04/10 a 13/10/13 – 10 dias Lúcia Maria Osório de Souza Leão 042002208 Analista Educacional 2011 28/10 a 06/11/13 – 10 dias Rosana Lopes Marins 020099646 Gerente de Projetos de Informática I 2013 07/10 a 05/11/13 - 30 dias Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 25 de setembro de 2013.Samir de Castro HatemSecretária de Estado de Representação

PORTARIA Nº 042 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DOESTADO EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Tornar público o gozo do segundo período de férias da servidora abaixorelacionada, conforme período a seguir:

PORTARIA Nº 057/13-GAB/CORREGEDORIA/SEJUCO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,RESPONDENDO PELA CORREGEDORIA, no uso de suas atribuições legaisprevistas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001,e no Decreto nº 2070-P, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 1928 de 07de dezembro de 2012, bem como ordem exarada por meio do MEMO Nº 167/2013/CORREGEDORIA/SEJUC, de 12 de agosto de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores ROBERTO PINHO DA SILVA CEZÁRIO,CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVESDE BARROS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Preliminar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aosatos e fatos constantes na matéria da FOLHA Web de Boa Vista intitulada “Presostransformam Penitenciária em ringue de luta livre com aposta”, datado do dia 04 deoutubro de 2013 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas que emergiremno decorrer do apuratório.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de outubro de 2013.DPC/RR TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROSSecretário Adjunto/SEJUCRespondendo pela Corregedoria

PORTARIA Nº 058/13-GAB/CORREGEDORIA/SEJUCO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,RESPONDENDO PELA CORREGEDORIA, no uso de suas atribuições legaisprevistas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001,e no Decreto nº 2070-P, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 1928 de 07de dezembro de 2012, bem como ordem exarada por meio do MEMO Nº 167/2013/CORREGEDORIA/SEJUC, de 12 de agosto de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores MARCELE MARÍLIA COSTA DE BRITO,CAROLINE DAMASCENO SARRAFF e PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVESDE BARROS, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão deSindicância Preliminar, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aosatos e fatos constantes no Termo de Declaração prestado por A.S.M.J. no dia 05 desetembro de 2013 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer do apuratório.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de outubro de 2013.DPC/RR TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROSSecretário Adjunto/SEJUCRespondendo pela Corregedoria

PORTARIA Nº 059/13-GAB/CORREGEDORIA/SEJUCO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,RESPONDENDO PELA CORREGEDORIA, no uso de suas atribuições legaisprevistas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001,e no Decreto nº 2070-P, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 1928 de 07de dezembro de 2012, bem como ordem exarada por meio do MEMO Nº 167/2013/CORREGEDORIA/SEJUC, de 12 de agosto de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores WELLINGTON MARTINS VASCONCELOS,PRISCILA RIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS, CAROLINEDAMASCENO SARRAFF para, sob a presidência do primeiro, constituíremComissão de Sindicância Administrativa, incumbida de apurar as possíveis irregulari-dades referentes aos atos e fatos constantes no MEMO Nº 01635/2013/SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 01 de outubro de 2013 e seus anexos, bem como asdemais infrações conexas que emergirem no decorrer do apuratório.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de outubro de 2013.DPC/RR TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROSSecretário Adjunto/SEJUCRespondendo pela Corregedoria

PORTARIA Nº 060/13-GAB/CORREGEDORIA/SEJUCO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,RESPONDENDO PELA CORREGEDORIA, no uso de suas atribuições legais

previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 de dezembro de 2001,e no Decreto nº 2070-P, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOE nº 1928 de 07de dezembro de 2012, bem como ordem exarada por meio do MEMO Nº 167/2013/CORREGEDORIA/SEJUC, de 12 de agosto de 2013, RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras CAROLINE DAMASCENO SARRAFF, PRISCILARIBEIRO ARTIGOSO ALVES DE BARROS e MARCELE MARÍLIA COSTA DEBRITO para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de SindicânciaAdministrativa, incumbida de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos efatos constantes no OFÍCIO Nº210/13/3ª PJ CRIM/MP/RR, datado do dia 30 desetembro de 2013 e seus anexos, bem como as demais infrações conexas queemergirem no decorrer do apuratório.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Boa Vista–RR, 07 de outubro de 2013.DPC/RR TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROSSecretário Adjunto/SEJUCRespondendo pela Corregedoria

Nome do Servidor Matrícula(s) Cargo(s) Exercício Período Solange Tassi de Lima 040003539 Psicóloga 2012 10/06 a 19/06/13 – 10 dias Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 25 de setembro de 2013.Samir de Castro HatemSecretária de Estado de Representação

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA EM BRASÍLIA – SERBRAS DEMONSTRATIVO DE DIÁRIAS-EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 8.789-E DE 31/03/2008. NOME CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO PERÍODO R$ TOTAL Samir de Castro Hatem Secretário de Estado de Representação Subsídio

025.407.148-11 Deslocou-se para a cidade de São Paulo/SP, para tratar de assuntos relacionados à Secretaria junto ao Escritório de Representação de Roraima em São Paulo, conforme Decreto Nº. 16.102-E de 04 de setembro de 2013, publicado no DOE Nº 2110 de 05/09/2013, pág. 18.

De 26/08 a 28/08/2013

1.200,00

Ricardo Jansen Campos PadilhaGerente da Unidade de Apoio Administrativo

Secretaria de Estado de InfraestruturaO Secretário de Estado da Infraestrutura do Governo de Roraima, no uso de suasatribuições legais:R E S O L V E

GABINETE: SEINF/COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTEInformamos que dia 11/10/2013, será SUSPENSO O EXPEDIENTE interno eexterno da Secretarioa de Estado da Infraestrutura/SEINF, em razão da execução deserviços de dedetização, desratização e descupinização, com a 2ª aplicação deinseticidas contra baratas, pulgas e insetos em geral, na área interna e externa, nastampas dos esgotos e caixas de gorduras, bem como limpeza do forro que será realizadana sede desta SecretariaAtenciosamente,CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 523/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LENE BEZERRA MARTINS – EngenheiroCivil, para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de 07.10 a11.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade deFiscalizar a reforma e ampliação da Escola Estadual São Francisco, no Alto Arraia,conf. Port. Nº 188/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em BoaVista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 524/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor MARCELO MESQUITA DA SILVA –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino aos Municípios de Alto Alegre eBonfim, no período de 07.10 a 11.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a construção de 45 KVA, sendo umasubestação para iluminação do campo de futebol localizado na Comunidade Indígenado Manoá e iluminação do campo de futebol na Vila São Francisco, conf. Port. Nº101/13; contratação de empresa especializada para a execução dos serviços deconstrução de 17,70 km de rede rural elétrica trifásica na RR 343 com postes deconcreto e cabo 1/0 CAA na Comunidade Indígena Barata/Truarú, conf. Port. Nº 116/13; e revitalização de 18, 10 km de LDR trifásica em 13,8 KV localizado no trecho dotronco de Cantá/Serra Grande I, conf. Port. Nº 233/13. Gabinete do Secretário de

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 27Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 525/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor ROBERTO CASTRO AGUIAR –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino ao Município de São Luiz do Anauá,no período de 07.10 a 11.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de Fiscalizar a reforma geral do estacionamento e construção de murono 3º PEL-PM, conf. Port. Nº 172/12. Gabinete do Secretário de Estado daInfraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 526/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor NORALDINO BESSA VIANA –MOTORISTA, para viajar com destino aos Municípios de Bonfim e São Luiz doAnauá, no período de 07.10 a 11.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de conduzir os servidores Engenheiro EletricistaRoberto Castro Aguiar e o Engenheiro Civil Lene Bezerra Martins para fiscalizações deobras. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 deoutubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 527/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor YURI DE ASSIS FONTELES – ENGE-NHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de fiscalizar a construção da nova Sede da Promotoria de Justiça da Comarcade Bonfim, conf. Port. Nº 119/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestruturaem Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 528/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor JUAREZ DE JESUS ALENCAR – Técnicoem Edificações, para viajar com destino ao Município de Uiramutã, no período de14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de Fiscalizar a construção de 04 (quatro) casas de apoio com 02 (dois)quartos para a Polícia Militar, conf. Port. Nº 156/12; reforma e ampliação da UnidadeMista, conf. Port. Nº 122/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura emBoa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 529/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LUIS EDUARDO MONTEIRO SANTOS– MOTORISTA, para viajar com destino aos Municípios de Bonfim e Uiramutã, noperíodo de 14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de conduzir os servidores: o Técnico em Edificações Juarez de JesusAlencar, Engº Civil Yuri de Assis Fonteles, para serviços de fiscalização em diversasobras. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 deoutubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 530/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino ao Município de Caracaraí, no períodode 14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de Fiscalizar a construção de nova Delegacia DEPOL – localizada na quadra10, Av. Dr. Zany S/N, Bairro São Francisco, conf. Port. Nº 090/13. Gabinete doSecretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 531/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LOURENÇO JEAN FERREIRA SANTOS– TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, para viajar com destino ao Município deCaracaraí, no período de 14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de Fiscalizar a construção de rede elétrica trifásica emconcreto armado padrão rural com extensão de 39,30 km em cabo de alumínio nu 4/0AWG CAA, incluindo iluminação sobre a ponte do Rio Branco com 710 m deextensão para interligar alimentador em 13,8 Kv, de Caracaraí as Vilas Vista Alegre ePetrolina do Norte, conf. Port. Nº 070/10. Gabinete do Secretário de Estado daInfraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 532/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor NEOVANIO SOARES DE LIMA –Engenheiro Civil, para viajar com destino aos Municípios de Mucajaí e São Luiz doAnauá, no período de 14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de Fiscalizar a construção de 7,04 km de rede elétricatrifásica em cabo 2 AWG CAA e 1,46 km monofásica em cabo 4 AWG CAA em tensão7,96 Kv e construção de 03 (três) subestações monofásica de 5 KVA para atender a Vic.Ernandes e 10,1 km de rede monofásica em cabo 2 AWG com 29 subestações de 5KVA para atender a vicinal 3 Sumaúma/Vicinal União; e construção de rede elétricatrifásica em 13,8 Kv (57,600 m) na Vic. 20, conf. Port. Nº 158/12 e construção de redeelétrica trifásica em 13,8 Kv (36,937 m) na RR-325 Tronco Apiaú até a VilaSamaúma, conf. Port. Nº 200/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestruturaem Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 533/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor VANDERLÃ BARNABÉ DOS SANTOS– Motorista, para viajar com destino aos Municípios de Caracaraí, Mucajaí e São Luizdo Anauá, no período de 14.10 a 19.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de conduzir os servidores: Téc. Em EletrotécnicaLourenço Jean Ferreira Santos, o Engº Civil Neovanio Soares Lima e o EngºEletricista Cleocimar Félix da Silva, para serviços de fiscalização em diversas obras,no interior do Estado. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 534/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor CLEOCIMAR FÉLIX DA SILVA –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino aos Municípios de Alto Alegre e Cantá,no período de 21.10 a 26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura.Com a finalidade de Fiscalizar a reforma e ampliação da Esc. Est. Sadoc Pereira, conf.Port. Nº 123/12 e construção de 19,03 km de rede trifásica em cabo 2/0 AWG – CAA,trecho Vila Central – T Funai, conf. Port. Nº 084/11. Gabinete do Secretário de Estado

Autorizar o afastamento da sede o servidor YURI DE ASSIS FONTELES – ENGE-NHEIRO CIVIL, para viajar com destino ao Município de Bonfim, no período de21.10 a 26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de fiscalizar a construção da nova Sede da Promotoria de Justiça da Comarcade Bonfim, conf. Port. Nº 119/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestruturaem Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 536/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor NORALDINO BESSA VIANA –MOTORISTA, para viajar com destino aos Municípios de Alto Alegre, Bonfim eCantá, no período de 21.10 a 26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de conduzir os servidores Engenheiro EletricistaCleocimar Félix da Silva, o Engº Civil Yuri de Assis Fonteles e o EngenheiroEletricista Marcelo Mesquita da Silva para fiscalizações de obras. Gabinete doSecretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 537/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor JUAREZ DE JESUS ALENCAR – Técnicoem Edificações, para viajar com destino aos Municípios de Caroebe, Mucajaí,Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, no período de 21.10 a26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade deFiscalizar a construção de uma quadra de esportes coberta na Esc. Est. AntoniaTavares, conf. Port. Nº 174/12, a reforma Geral da Esc. Est. Prof. Alan Kardec Dantas,conf. Port. Nº 182/12, reforma geral do estacionamento e construção de muro no 3ºPEL-PM, conf. Port. Nº 172/12, a construção de quadra coberta com vestiário na Esc.Est. Darcy Ribeiro, conf. Port. Nº 208/12; contratação de empresa especializada paraexecução dos serviços de reforma geral e construção do muro no Destacamento daPolícia Militar, conf. Port. Nº 026/13; Reforma e ampliação de 03 (três) salas de aula,bateria de banheiros e const. De uma subestação aérea trifásica de 112,5 KVA, 13,8KVA/220-127 V e ramais na Esc. Est. Francisco Ricardo Macedo, conf. Port. Nº 136/12 e const. De uma quadra de esporte coberta com vestiário padrão na Esc. Est. TerezaTeodoro, conf. Port. Nº 154/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura emBoa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 538/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor ROBERTO CASTRO AGUIAR –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino aos Municípios de Caroebe, Mucajaí,Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz do Anauá, no período de 21.10 a26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade deFiscalizar a construção de uma quadra de esportes coberta na Esc. Est. AntoniaTavares, conf. Port. Nº 174/12, a reforma Geral da Esc. Est. Prof. Alan Kardec Dantas,conf. Port. Nº 182/12, reforma geral do estacionamento e construção de muro no 3ºPEL-PM, conf. Port. Nº 172/12, a construção de quadra coberta com vestiário na Esc.Est. Darcy Ribeiro, conf. Port. Nº 208/12 contratação de empresa especializada paraexecução dos serviços de reforma geral e construção do muro no Destacamento daPolícia Militar, conf. Port. Nº 026/13; Reforma e ampliação de 03 (três) salas de aula,bateria de banheiros e const. De uma subestação aérea trifásica de 112,5 KVA, 13,8KVA/220-127 V e ramais na Esc. Est. Francisco Ricardo Macedo, conf. Port. Nº 136/12 e const. De uma quadra de esporte coberta com vestiário padrão na Esc. Est. TerezaTeodoro, conf. Port. Nº 154/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura emBoa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 539/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LENE BEZERRA MARTINS – EngenheiroCivil, para viajar com destino ao Município de Caracaraí, no período de 21.10 a26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade deFiscalizar a construção de nova Delegacia DEPOL – localizada na quadra 10, Av. Dr.Zany S/N, Bairro São Francisco, conf. Port. Nº 090/13. Gabinete do Secretário deEstado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 540/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor MARCELO MESQUITA DA SILVA –Engenheiro Eletricista, para viajar com destino aos Municípios de Mucajaí e São Luisdo Anauá, no período de 21.10 a 26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de fiscalizar a construção de 7,04 km de rede trifásicaem cabo 2 AWG CAA e 1,46 km monofásica em cabo 4 AWG CAA em tensão 7,96Kv e const. De 03 (três) subestações monofásicas de 5 KVA para atender a Vic.Ernandes e 10,1 km de rede monofásica em cabo 2AWG com 29 subestações de 5 KVApara atender a Vic. 3 Sumaúma/Vic. União, const. De rede Elétrica trifásica em 13,8Kv (57, 600 m) na Vic. 20, conf. Port. Nº 158/12, const. De rede elétrica trifásica em13,8 Kv (36,927 m) na RR-325 Tronco Apiaú até a Vila Samaúma, conf. Port. Nº200/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 deoutubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 541/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor VANDERLÃ BARNABÉ DOS SANTOS– Motorista, para viajar com destino aos Municípios de Mucajaí, Caracaraí, São Luisdo Anauá, São João da Baliza, Caroebe e Rorainópolis, no período de 21.10 a26.10.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com a finalidade deconduzir os servidores: o Técnico em Edificações Juarez de Jesus Alencar, EngºEletricista Roberto Castro Aguiar, o Engº Civil Lene Bezerra e o Engº EletricistaMarcelo Mesquita da Silva, para serviços de fiscalização em diversas obras no interiordo Estado. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 deoutubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 542/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor NEOVANIO SOARES DE LIMA –Engenheiro Civil, para viajar com destino aos Municípios de Amajarí, no período de29.10 a 01.11.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de Fiscalizar a reforma e ampliação da Esc. Est. Indígena Inácio Mandulão,Comunidade Aningal, conf. Port. Nº 092/11 e construção de um muro e abrigo paraGrupo gerador da Esc. Est. Lino Augusto da Silva, na Comunidade de Campo Alegre,conf. Port. Nº 175/12. Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura em BoaVista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 543/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LOURENÇO JEAN FERREIRA SANTOS– TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, para viajar com destino ao Município de

da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 535/2013.

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013Amajarí, no período de 29.10 a 01.11.2013, a serviço da Secretaria de Estado daInfraestrutura. Com a finalidade de Fiscalizar a reforma e ampliação da Esc. Est.Indígena Inácio Mandulão, Comunidade Aningal, conf. Port. Nº 092/11 e construçãode um muro e abrigo para Grupo gerador da Esc. Est. Lino Augusto da Silva, naComunidade de Campo Alegre, conf. Port. Nº 175/12. Gabinete do Secretário deEstado da Infraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº 544/2013.Autorizar o afastamento da sede o servidor LUIS EDUARDO MONTEIRO SANTOS– MOTORISTA, para viajar com destino aos Municípios de Amajarí, no período de29.10 a 01.11.2013, a serviço da Secretaria de Estado da Infraestrutura. Com afinalidade de conduzir os servidores: o Engº Civil Neovanio Soares Lima, o Técnicoem Eletrotécnica Lourenço Jean Ferreira Santos, para serviços de fiscalização emdiversas obras e recebimento de uma obra. Gabinete do Secretário de Estado daInfraestrutura em Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.

CSL: SEINF/COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADADE PREÇO N º028/2013Processo 021101.005692/2012-50, Objeto: CONSTRUÇÃO DE PONTES DEMADEIRA, COM EXTENSÃO DE 195,00 M, NA VICINAL MARUAWAI EVICINAL BALA, NOS MUNICÍPIOS DE BOA VISTA E PACARAIMA–RR.Modalidade: Tomada de Preços nº 28/2013. O Secretário de Estado da infraestruturatorna público para conhecimento dos interessados que a licitação acima referenciada foiREVOGADA, com fulcro no § 1º do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 conformemotivação nos autos. O processo encontra-se à disposição das interessadas na sala dereuniões da CSL/SEINF na Av. Getúlio Vargas, 3.941 – Canarinho – Boa Vista/RR.Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013. Engº. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infraestrutura/SEINF

CSL: SEINF/COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADADE PREÇOS Nº 072/13Processo nº 021101.012723/12-00, Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº 072/13, Objeto: A IMPLANTAÇÃO DE VICINAIS: VICINAL 13A E VICINAL 17 NACONFIANÇA IV, COM EXTENSÃO TOTAL DE 23,40 KM NO MUNICÍPIO DOCANTÁ-RR. A Comissão julgou CLASSIFICADA e vencedora a Proposta daempresa CONSTERP- CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA com o valorde R$ 1.207.982,45 (um milhão, duzentos e sete mil, novecentos e oitenta e dois reaise quarenta e cinco centavos) com o prazo de execução dos serviços de 240 (duzentos equarenta) dias. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,52% emrelação aos custos orçados pela administração.Boa Vista/RR 07 de outubro de 2013ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHIPresidente da CSL/SEINF

CSL: SEINF/ COMUNICADO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADADE PREÇOS Nº 078/13Processo nº 018101.009831/12-09,Modalidade Licitatória: Tomada de Preços Nº078/13Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE RERFORMA DA FEIRA DO PASSARÃO, LOCALIZADA NOMUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR. A Comissão julgou CLASSIFICADA e vencedoraa Proposta da empresa PARACAIMA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP com o valor deR$ 1.413.664,62 (um milhão, quatrocentos e treze mil, seiscentos e sessenta e quatroreais e sessenta e dois centavos), com prazo de execução dos serviços de 180 (cento eoitenta) dias. O valor global pertinente aos serviços ficou em torno de (-) 0,30% emrelação aos custos orçados pela administração.Boa Vista/RR 07 de outubro de 2013ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHIPresidente da CSL/SEINF

DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº090/2013Ao: Senhor: HIRAN SANTOS LIMA, Representante da Empresa, RANQUEX COM.LTDA -MENESTA/Situada : Mário Homem de Melo, n° 495- Centro, CGC: 13.097.682/0001-44, Referência: Atraso da obra- Processo n° 06686/11- SERVIÇOS DEREVITALIZAÇÃO DA PINTURA, REPAROS NO FORRO DE GESSO EINSTALAÇÃO DE ABRIGO PARA ESTACIONAMENTO NO PRÉDIO DAPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA – PROGE SenhorRepresentante, Conforme Relatório da Fiscalização (fl.709), onde informa que o prazoda obra encontra-se vencido e a contratada até o momento não concluiu os serviçosreferentes ao objeto. Vimos por meio deste informar a empresa RANQUEX ComércioLTDA-ME, que o contrato será rescindido em função do descumprimento do contraton° 054/2012 cláusula terceira. Mediante ao exposto, fica a contratada, notificada aapresentar defesa por escrito no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento destanotificação. Boa Vista-RR, 04de outubro de 2013.Atenciosamente,GREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO

DEO: SEINF/ SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO Nº091/2013Ao: Senhor, EDSON TELES , Representante da Empresa, ELETROWOLTESLTDA. NESTA/ Situada : Rua Isaac Cabral Nº. 92 – Jardim Floresta, Referência:Atraso da obra- Processo n° 0289/12- CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECI-ALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICAE LÓGICA DO NOVO PRÉDIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADODE RORAIMA, SITUADO À RUA FLORIANO PEIXOTO Nº. 795, BAIRROCENTRO, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA- RR. Senhor Representante, Ematenção ao Contrato n° 095/13, solicito o comparecimento a esta Secretaria deinfraestrutura o senhor representante da empresa supra, a fim de tratar de assuntos sobreo prazo de execução da obra em referência, com prazo máximo de 05 (cinco) dias a

Ao: Senhor, Jucelino Casarin, Representante da Empresa, CONSTRUTORA KASALTDA.NESTA/Situada : Avenida São Paulo – Sala 03 Nº. 604 – Bairro dos Estados.Referência: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reformae adequação da Ambiência do Bloco das Orquídeas para Centro de Parto Normal noHospital Materno Infantil Nossa Senhora Nazaré, localizado em Boa Vista-RR.Processo n° 9074/12 Senhor Representante,Em atenção ao Contrato n° 037/2013,solicito o comparecimento a esta Secretaria de infraestrutura o senhor representante daempresa supra, a fim de tratar de assuntos sobre a obra em referência, no prazo máximode 05 (cinco) dias a contar desta publicação. Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.Atenciosamente,ENG° GREGORIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO

DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO N.º93/13Ao: Senhor, HANDISON NABUCO, Representante da Firma CONSTRUELETRO-CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. NESTA/SITUADA : Av.Sebastião Diniz Nº. 331-A - Centro. Referência: Vencimento do prazo de obra-Processo n° 07653/10 –AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA EMBAIXA TENSÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DEMADEIRA DE 9 E 11 METROS, PARA ATENDER MORADORES DA VILA SÃOSILVESTRE, NO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE/RR Senhor Representante, Ematenção ao Contrato n° 040/12, solicito o comparecimento a esta Secretaria deinfraestrutura o senhor representante da empresa supra, a fim de tratar de assuntos sobrea obra em referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação.Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.Atenciosamente,Eng° GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR DIRETOR DO DEO

DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO NOTIFICAÇÃO N.º094/13Ao: Senhor, Jefferson Costa, Representante da empresa BRASIL NORTE EMPREEN-DIMENTOS LTDA-MESituada: Rua Adolfo Brasil n° 173, Bairro São Francisco, NESTA/ Referência:SERVIÇOS DE REFORMA NA ESCOLA ESTADULA 13 DE SETEMBROPROCESSO N° 5603/10, Senhor Representante, Em atenção ao relatório n° 07 dafiscalização anexo, solicito o comparecimento a esta Secretaria de infraestrutura osenhor representante da empresa supra, a fim de tratar de assuntos sobredescumprimento do contato parágrafo 2°, incisos XVII do Contrato n° 047/2013 daobra em referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação. BoaVista-RR, 08 de outubro de 2013.GREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO/SEINF

Comissão Permanente de Licitação

contar desta publicação Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.Atenciosamente,Eng° GREGÓRIO ALMEIDA JUNIORDIRETOR DO DEO

DEO: SEINF/SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO /NOTIFICAÇÃO N.º92/13

DESPACHOProcesso nº: 13108.09459/13-65Interessado: Comissão Permanente de Licitação – CPL/RRObjeto : Assinatura anual do Boletim de Licitações e Contratos – BLCReconheço, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, apresente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa EDITORA NDJ LTDA, novalor de R$ 8.450,00 (oito mil, quatrocentos e cinqüenta reais) referente a assinaturado periódico Boletim de Licitações e Contratos – BLC, para o período de março/2014a fevereiro/2015.Desta forma, ratifico o procedimento em atendimento ao disposto no art. 25, caput, doreferido diploma legal. Determino que se publique o presente despacho no DiárioOficial do Estado – DOE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com aexigência contida no artigo supramencionado e observando-se o disposto no art. 110,caput e parágrafo único do mesmo diploma legal, como condição de eficácia do ato.Boa Vista-RR, 02 de outubro de 2013.CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

PORTARIA/GAB/CPL Nº 067, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - Designar o pregoeiro Paulo Sérgio da Silva Maia, para praticar todos os atosnecessários à abertura, bem como à conclusão do procedimento licitatório, emsubstituição à pregoeira Iana Jaira Galvão Rodrigues, referente aos processos abaixo:PE Nº146/2013 PROCESSO Nº– 19102.03242/13-16 –CBM/RRPE Nº123/2013 PROCESSO Nº– 15101.05605/13-07-SEGADPE Nº133/2013 PROCESSO Nº– 19103.004944/13-07-PM/RREm Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Publique-se.VALDELICE CAMPINA DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 153/2013 – CPL/RRPROCESSO N° 27101.01720/13-37, INTERESSADO: SEI. A Pregoeira daComissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima - CPL/RR, nouso de suas atribuições legais, torna publico que realizará licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é aquisição de Alevinos e Insumos, de acordocom as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referencia dopresente Edital. A abertura do certame licitatório dar-se-á no dia 24 de outubro de2013, às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dosinteressados nos sites: www.comprasnet.gov.br, http://www.cpl.rr.gov.br, bem como,no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação, localizado na Av. Ville Roy, N°5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR, em horário normal deexpediente, a partir do dia 09/10/2013.Boa Vista – RR, 08 de outubro de 2013.Perla Cristina Nunes PerruciPregoeira da CPL/RR

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 29

Polícia Civil de RoraimaPORTARIA N° 45 /2013/N.P/DG/PCRRO Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso desuas atribuições legais,CONSIDERANDO:A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dáoutras providências.RESOLVE:Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidora, SIEUDA FIRMINO DOSSANTOS, Agente de Polícia, matrícula 042000430, lotado e no exercício de suasfunções na Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aos municípios deCantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema,Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com data de partida no dia16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº.94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, MARIVALDO ANDRADEBARBOSA JÚNIOR, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000450, lotado e emexercício de suas funções no Setor de Transportes da Polícia Civil, para se deslocaraos municípios de Cantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre,Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com datade partida no dia 16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordemde Missão Nº. 94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, RENATO ROBERTO BARRETODE SOUZA, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000519, lotado e em exercício desuas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aos municípiosde Cantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema,Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com data de partida no dia16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº.94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, MISAEL DOS SANTOSCARVALHÊDO, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000138, lotado e emexercício de suas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aosmunicípios de Cantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre,Mucajaí, Iracema, Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com datade partida no dia 16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordemde Missão Nº. 94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ANTONIO VALDO RODRIGUESSOUSA, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000233, lotado e em exercício de suasfunções na Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aos municípios deCantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema,Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com data de partida no dia16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº.94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 6º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ANDRÉIA SARAIVA XIMENES,Agente de Polícia Civil, matrícula 042000798, lotada e em exercício de suas funçõesna Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aos municípios de Cantá(Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema, Caracaraí,São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com data de partida no dia16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº.94/2013/GAB/DG/PCRR.Art. 7º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, CLAUDIO MORAES DEARAUJO, Agente de Polícia Civil, matrícula 042000118, lotado e em exercício desuas funções na Delegacia Geral de Polícia Civil- DG, para se deslocar aos municípiosde Cantá (Sede e Santa Cecília), Bonfim, Normandia, Alto Alegre, Mucajaí, Iracema,Caracaraí, São João da Baliza, Rorainópolis e Pacaraima, com data de partida no dia16.10.2013, e retorno no dia 15.11.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº.94/2013/GAB/DG/PCRR.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013.FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA N° 413/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor MISAEL DOS SANTOS CARVALHÊDO, Agente dePolícia, matrícula 042000138, lotado e em exercício de suas funções na DelegaciaGeral, como gestor fiscal e, DANIELA PEREIRA ALVES SILVA, Agente Carcerária,matrícula 042000935, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº19105.008006/13-46, referente à aquisição de Material de Expediente.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N° 414/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor MISAEL DOS SANTOS CARVALHÊDO, Agente dePolícia, matrícula 042000138, lotado e em exercício de suas funções na DelegaciaGeral, como gestor fiscal e, DANIELA PEREIRA ALVES SILVA, Agente Carcerária,matrícula 042000935, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº

19105.008005/13-83, referente à aquisição de Material de Limpeza.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N° 415/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor MORELES BARBOSA ROCHA, Agente de PolíciaCivil, matrícula 042000572, lotado e em exercício de suas funções no Setor deTransportes, como gestor fiscal e, DANIELA PEREIRA ALVES SILVA, AgenteCarcerária, matrícula 042000935, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº19105.002123/13-16, referente à aquisição de Peças, acessórios, fluidos e elementosfiltrantes.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013.FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA nº 188/2013/GAB/CORREGEPOLO Corregedor Geral de Polícia Civil em exercício, no uso de suas atribuições legais eregulamentares,CONSIDERANDO o disposto nos art. 16, incisos X e XII e art. 137 das LeisComplementares 055/2001 e 053/2001 respectivamente,CONSIDERANDO o teor das informações contidas nas cópias do Inquérito Policial nº32/13-CORREGEPOL.I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional doservidor F. K. da S. D, matrícula n.º 042000879, Escrivão de Polícia Civil, o qualteria, irregularmente,cobrado pela expedição de Taxa de Segurança Pública, visandovantagem indevida. Agindo assim, teria em tese, violado os deveres funcionaisinsculpidos no art. 7º, I, II, VII, IX; art. 79, II, IV, V, VIII, XI da Lei Complementarnº 055/01; art. 109, V, VIIe ainda o Inc. XII do art. 110, da Lei Complementar nº053/01.II- Recomendar ao Chefe do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil. DelegadoGeral, o Afastamento Preventivo do exercício do cargo do acusado, pelo prazo de 60(sessenta) dias, a fim de assegurar a regular apuração dos fatos e a credibilidade dainstituição, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar nº 055/2001.III – A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será composta pelosservidores abaixo relacionados:Presidente: DPC Kennedy Cavalcante MachadoMembro: EPC Júlio Augusto Corrêa SenaMembro: EPC Maria do Rosário Vieira de AraújoIV – A Comissão terá o prazo de prazo 60 (sessenta) dias para apresentar relatório,podendo ser prorrogado por igual período.V – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013.Dr. Wesley Costa de OliveiraCorregedor Geral da Polícia Civil em exercício

PORTARIA N° 419/2013/GAB/DG/PCRRO Delegado-Geral de Polícia do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO:A continuidade dos trabalhos e otimização das atividades de Polícia Judiciária doEstado de Roraima, observando os princípios de eficiência, supremacia do interessepúblico e o interesse da Administração.RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor DAVI MENEZES FILHO, Perito Papiloscopista,matrícula 042000378, lotado e em exercício de suas funções no IIOC, como gestorfiscal e, HÊNIO STANIO LIMA ANDRADE, Perito Papiloscopista, matrícula042000981, como suplente do Contrato oriundo do Processo nº 19105.007640/12-45,referente à aquisição de Material para pericia papiloscópica.Publique-se,Registre-se eCumpra-se.Boa Vista-RR, 08 de outubro de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado-Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 427/2013/DG/GAB/PCRRO Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso VIII;CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e otimizar asatividades da Polícia Judiciária do estado de Roraima, observando os princípios daeficiência, supremacia do interesse público e o interesse da Administração.CONSIDERANDO o item II da Portaria nº188/2013/GAB/CORREGEPOL, expedidapelo Sr. Corregedor Geral de Polícia Civil em exercício;RESOLVE:I – AFASTAR PREVENTIVAMENTE o servidor FRANCISCO KLEBER DA SILVADAMASCENO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 042000879, no período de60(sessenta) dias, devendo o servidor ficar à disposição da Corregedoria Geral dePolícia Civil para acompanhamento da freqüência e ciência da movimentação deprocedimento em trâmite naquela Correicional.II- Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-seBoa Vista-RR, 07 de outubro de 2013.FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMESDelegado Geral de Polícia Civil / PCRR

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PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013

Corpo de Bombeiros Militar de RoraimaATA DA COMISSÃO INTEGRADA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI-CADO/CBMRR/2013.As quinze horas do dia dois de outubro de dois mil e treze, na sala da Diretoria deEnsino, Instrução e Operações, após avaliação de documentação apresentada peloscandidatos para contratação temporária de instrutores, professores e monitores para oscursos de formação, aperfeiçoamento e habilitação do Corpo de Bombeiros Militar deRoraima conforme solicitado no Edital nº 003/2013, de 18 de setembro de 2013, aComissão Integrada do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria nº 007/DEIOp/2013, de 19 de setembro de 2013, homologa o resultado conforme segue:

CÓDIGO/ SIGLA DISCIPLINA/ MATÉRIA CANDIDATO INSTRUTOR

PROFESSOR CANDIDATO MONITOR

CFSD – 001 EFBM Educação Física Bombeiro Militar Jean Cláudio de Souza Hermógenes - 120

Eduardo Lemos Ribeiro – 30 Roberto Deivide Teixeira da Silva Valdinaldo Franco da Silva *Weneson de Souza Reis *Nuziane Costa Silva

CFSD – 002 N Natação Roberto Deivide Teixeira da Silva - 30

Jacimário de Souza Vanderley - 50 Ícaro Figueiredo Brasil – 20 Antônio Maurício da Silva Peixoto – 40 *Bolivar Pereira da Serra Júnior *Weneson de Souza Reis

CFSD – 003 OU-I Ordem Unida I Vanísia de Sousa Santos Capaverde - 140 Valdinaldo Franco da Silva – 20 Airton Pereira da Silva - 20 *Monic Soares Silva

CFSD – 004 FPP-I Fundamentos de Produtos Perigosos I Cidinei Lima da Silva - 140 Odilene Marques Pinheiro - 20

CFSD – 005 AMT-I Armamento, munição e Tiro I Francisco Xavier Medeiros de Castro - 50 Anderson Morais de Oliveira – 70

CFSD – 006 REM-I Resgate e Emergências Médicas I *Jefferson Dayson Ribeiro de Abreu

Ruivan da Silva Santos - 70 Igor Henrique Tavares de Menezes - 30 Emerson de Lucena Oliveira - 30 *José Cláudio Coelho *Lara Simone Rodrigues da Costa

CFSD – 007 TCIU-I Técnicas de Combate a Incêndio Urbano I Anderson Carvalho de Matos - 70

Rômulo da Penha Andrade - 50 Udson Frank da Silva - 30 Eduardo Lemos Ribeiro - 30

CFSD – 008 TST-I Técnicas de Salvamento Terrestre I Anderson Carvalho de Matos - 70

Gilmar de Souza Viana – 40 *Gleidistone dos Santos Simbaiba *Delman Collaço Veras Neto *Sérgio Luis Auler *Fernando Saraiva Marques

CFSD – 009 TSAq-I Técnicas de Salvamento Aquático I Gewrly Batista Melo - 100

Jacimário de Souza Vanderley - 50 Gilmar de Souza Viana – 40 Antônio Maurício da Silva Peixoto – 40 Guilherme de Andrade Simião Malacarne – 30 *Genival Silva de Souza

CFSD – 010 TSAlt-I Técnicas de Salvamento em Altura I Gewrly Batista Melo - 100

André Luiz Souza França - 50 Rômulo da Penha Andrade – 50 Udson Frank da Silva – 30 *Emerson Silva de Araújo *Gleidistone dos Santos Simbaiba

CFSD – 011 TCIF-I Técnicas de Combate a incêndio Florestal I Anderson Carvalho de Matos - 70

Airton Pereira da Silva - 20 Ícaro Figueiredo Brasil – 20 *Delman Collaço Veras Neto *Sérgio Luis Auler

CFSD – 012 TCIA Técnicas de Combate a incêndio em Aeródromo Everson dos Santos Cerdeira - 160

Airton Pereira da Silva - 20 *Jeferson Debastiani *Alex Gomes de Albuquerque *Nuziane da Costa Silva *Richardson Anderson Souza Aguiar

CFSD – 013 BRSS Busca, Resgate e Sobrevivência na Selva Eduardo Lemos Ribeiro - 30

*Armando Lira Lima *Ricardo Almeida Fernandes *Eudes Valério *Patrick Max Souza da Costa *Jorge Eduardo Pessoa Machado

CFSD – 014 RCOM Radiocomunicação Darcio Santos Carvalho - 20 Rodrigo da Silva Alcoforado Maciel – 50 CFSD – 015 RBM Redação Bombeiro Militar Vanísia de Sousa Santos Capaverde – 140 *Monic Soares Silva

CFSD – 016 FSPCIP Fundamentos Sistema Proteção Contra Incêndio e Pânico

Everson dos Santos Cerdeira - 160

Airton Pereira da Silva – 20 *Hortêncio Soares Arrais *Edson Oliveira dos Santos Claudevan Pereira de Farias

CFSD – 017 STSBM Segurança do Trabalho no Serviço Bombeiro Militar Léon Denis Araujo Lira - 100

*Hortêncio Soares Arrais *Edson Oliveira dos Santos Claudevan Pereira de Farias

CFSD – 018 PEDC Planejamento e Execução de Defesa Civil Edivaldo Cláudio Amaral -140 Rodrigo da Silva Alcoforado Maciel – 50

CFSD – 019 COVEM

Condução e Operação de veículos de Emergências Udson Frank da Silva - 30

André Luiz Souza França – 50 *José Cláudio Coelho *Kyury Ellen de Souza E Silva *Erberson Viana da Costa *Richardson Anderson Souza Aguiar

CFSD – 020 CJ Conhecimento Jurídico Alexson Sueide Rabelo Mamed - 160 Neutton Jonas Amorim Ferreira – 30 CFSD – 021 DA Direito Ambiental Edivaldo Cláudio Amaral -140 Vanísia de Souza Santos Capaverde – 140 CFSD – 022 DHC-I Direitos Humanos e Cidadania I Alexson Sueide Rabelo Mamed - 160 Neutton Jonas Amorim Ferreira - 30 CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

6.1 CFO – 1º ANO

CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (CFSD)

CÓDIGO/ SIGLA DISCIPLINA/ MATÉRIA CANDIDATO INSTRUTOR

PROFESSOR CANDIDATO MONITOR

CFO - 001 Antropologia dos limites e sociedades de risco NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO - 002 Complexidade das relações interinstitucionais NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 003 Saúde pública Odilene Marques Pinheiro - 20 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 004 Atuação do setor saúde na prevenção e em resposta aos

desastres NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 005 Ecologia e gestão florestal NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 006 Ecologia e história na análise complexa de desastres NÃO HOUVE INSCRITOS Rodrigo da Silva Alcoforado Maciel

- 50 CFO – 007 Ordem Unida para Oficiais I Léon Denis de Araújo Lira -100 Mario Luiz Grande Turco - 50 CFO – 008 Educação Física e Desportos I Jean Cláudio de Souza Hermógenes -

120 Roberto Deivide Teixeira da Silva - 30

CFO – 009 Natação Utilitária Jean Cláudio de Souza Hermógenes - 120 Jacimário de Souza Vanderley - 50

CFO – 010 Radiocomunicação Darcio Santos Carvalho - 20 Rodrigo da Silva Alcoforado Maciel - 50

CFO – 011 Armamento, Munição e Tiro Francisco Xavier Medeiros de Castro - 50 Anderson Morais de Oliveira - 70

CFO – 012 Emergência Pré-Hospitalar I *Jefferson Dayson Ribeiro de Abreu Rômulo da Penha Andrade - 50 CFO – 013 Técnica de Salvamento Aquático I Gewrly Batista Melo - 100 Mario Luiz Grande Turco - 50

Jacimário de Souza Vanderley - 50 CFO – 014 Técnica de Salvamento em Altura I Gewrly Batista Melo - 100 Rômulo da Penha Andrade - 50

Udson Frank da Silva - 30 CFO – 015 Técnica de Salvamento Terrestre I Anderson Carvalho de Matos - 70 Mário Luiz Grande Turco - 50

Udson Frank da Silva - 30 CFO – 016 Legislação de Bombeiro Militar Alexson Sueide Rabelo Mamed - 160 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 017 Introdução ao Estudo do Direito Alexson Sueide Rabelo Mamed - 160 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 018 Direito Administrativo Edivaldo Cláudio Amaral - 140 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 019 Administração Pública e Militar Edivaldo Cláudio Amaral - 140 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 020 Física Geral I NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 021 Desenho Técnico Geovane Sales da Silva - 30 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 022 Cálculo Diferencial e Integral I Eliana Carvalho de Souza - 90 Ivo Ramires Ferreira Cartier - 20 CFO – 023 Química Léon Denis Araujo Lira – 100 *Carleno Mendes Burguer CFO – 024 Física Geral II NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 025 Cálculo II André Soares dos Santos - 70 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 026 Álgebra Linear e Equações Diferenciais Eliana Carvalho de Souza - 90 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 027 Física III NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 028 Resistência dos Materiais I Geovane Sales da Silva - 30 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 029 Cálculo III André Soares dos Santos - 70 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 030 Português Instrumental NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 031 Inteligência Emocional Marcos Joel de Melo Santos - 100 NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 032 Filosofia NÃO HOUVE INSCRITOS NÃO HOUVE INSCRITOS CFO – 033 Informática I NÃO HOUVE INSCRITOS *Marcus Anderson da Rocha

Maceió Após a avaliação, verificou-se que houveram disciplinas sem candidatos ou com

número de candidatos insuficiente para o preenchimento mínimo de vagas necessárias.De acordo com item 5.1.1 do Edital Nº 003/2013 de 18 de setembro de 2013, OComandante Geral no uso de suas atribuições resolve indicar para o preenchimento das

Universidade Estadual de Roraima

vagas em aberto os militares abaixo relacionados:·Ten Cel QOCBM Jefferson Dayson Ribeiro de Abreu·1º SGT QPCBM Jeferson Debastiani·1º SGT QPCBM Monic Soares Silva·1º SGT QPCBM Alex Gomes de Albuquerque·1º SGT QPCBM José Cláudio Coelho·1º SGT QPCBM Sérgio Luis Auler·2º SGT QPCBM Patrick Max Souza da Costa·2º SGT QPCBM Ricardo Almeida Fernandes·2º SGT QPCBM Jorge Eduardo Pessoa Machado·2º SGT QPCBM Marcus Anderson da Rocha Maceió·2º SGT QPCBM Edson Oliveira dos Santos

·2º SGT QPCBM Eudes Valério·2º SGT QPCBM Delman Collaço Veras Neto·3º SGT QPCBM Emerson Silva de Araújo·3º SGT QPCBM Hortêncio Soares Arrais·3º SGT QPCBM Carleno Mendes Burguer·3º SGT QPCBM Armando Lira Lima·3º SGT QPCBM Richardson Anderson Souza Aguiar·3º SGT QPCBM Gleidistone dos Santos Simbaiba·3º SGT QPCBM Weneson de Souza Reis·3º SGT QPCBM Genival Silva de Souza·3º SGT QPCBM Nuziane Costa Silva·3º SGT QPCBM Lara Simone Rodrigues da Costa·CABO QPCBM Erberson Viana da Costa·CABO QEPBM Fernando Saraiva Marques·SD QPCBM Kyury Ellen de Souza e Silva*Instrutores indicados para o preenchimento da vancância de candidatos.Foram excluídos do certame, os alunos do Curso de Habilitação de Oficiais Adminis-trativos, por não ser possível a compatibilidade de exercício.Os seguintes oficiais assinaram termo de desistência das respectivas disciplinas ecursos:·CEL Manoel Leocádio de Menezes : CFO – 018 (Direito Administrativo); CFO 019(Administração Pública Militar)·TEN CEL Jean Cláudio de Souza Hermógenes: CFSD – 002 (Natação)·TEN CEL Vanísia de Souza Santos Capaverde: CFO – 012 (Emergências Pré-Hospitalar I)Tratando-se de disciplina de natureza civil, será realizado novo processo seletivosimplificado, o qual será aberto por novo edital de credenciamento. Nada mais havendoa declarar, é dada por encerrada a presente Ata que segue devidamente assinada pelaComissão.DORIEDSON SILVA RIBEIRO - TC QOCBMPresidenteROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES RODRIGUES - TC QOCBMMembroVICENTE VIANEI LIMA - MAJ QCOBMMembro

PORTARIA Nº 706 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013A REITORA PRO-TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22,aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.855-P, de13 de setembro de 2013 e Memo nº 326/13 PROENS,RESOLVE:Art. 1° Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR esem prejuízo à remuneração, ao servidor Evandro Luiz Ghedin, Professor do QuadroEfetivo, no período de 09 a 13 de outubro de 2013, a fim de participar comopalestrante do I Encontro das Licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciênciase Tecnologia do Maranhão -IFMA, que será realizado na cidade de São Luís/MA.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro-Tempore da UERR

PORTARIA Nº 707 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013A REITORA PRO-TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22,aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.855-P, de13 de setembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º Nomear o servidor Heráclio Durán Serra Sobrinho, CPF: 709.778.362-15, parao Cargo em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES III, Diretor doDepartamento de Convênios da Universidade Estadual de Roraima.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 07 de outubro de 2013.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro-Tempore da UERR

PORTARIA Nº 708 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013A REITORA PRO-TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA –UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22,aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.855-P, de13 de setembro de 2013 e Memo nº 1547/13 PRODES,RESOLVE:Art. 1° Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas, sem ônus para a UERR esem prejuízo à remuneração, à servidora Lígia da Nóbrega Fernandes, Professora doQuadro Efetivo, no período de 14 a 19 de outubro de 2013, a fim de apresentar artigocientifico no Congresso Brasileiro de Serviço Social, que será realizado na cidade deÁguas de Lindoia/SPArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro-Tempore da UERR

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 552/2013Na Portaria n° 552/2013, de 28 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial doEstado n° 2105, do dia 29/08/13.Onde se lê:(...) Igor Sales de Lima (...). Leia-se:(...) Igor Sales Gomes de Lima (...).Boa Vista-RR, 07 de outubro de 2013.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro-Tempore da UERR

EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO – PROFESSORES HORISTASPROCESSO Nº 17201.263/13OBJETO: O objeto do presente é a contratação por tempo determinado do (a)

Page 31: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 31CONTRATADO (A), para atuar como professor temporário horista, de acordo com oEdital Inicial nº 044/2013, publicado no DOE nº 2082, de 29/07/2013 e Edital deHomologação nº 051/2013, publicado no DOE nº 2108, de 03/09/2013 e o Edital deConvocação nº 052/2013, publicado no DOE nº 2114 de 11/09/2013.SUBORDINAÇÃO JURÍDICA: O presente contrato reger-se-á pelas disposições daLei nº 581/07 e suas alterações, Resolução CONUNI/UERR nº. 035/2008, alteradapela Resolução CONUNI/UERR nº. 009/2009 e Resolução CONUNI/UERR nº. 006/2013 e pelo Processo 17201.263/13.VIGÊNCIA: Os contratos terão vigência de 12 (doze) meses a partir da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente e acritério da UERR.

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

CONTRATO Nº CARGO SERVIDOR CPF DATA DE ASSINATURA PSH- 041/13 Professor Temporário Horista Leonilda do Nascimento da Silva 802.649.052-53 30/09/13

PORTARIA N.º555/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER férias a Servidora Temporária desta Fundação, referente aoPeríodo Aquisitivo de 2012/2013, conforme abaixo relacionado:Nome Matrícula PeríodoKátia Lorena Bezerra Gomes 071658323 17/10/2013 a 31/10/2013Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 17/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º557/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013 e considerando o disposto no Art. 1°, doDecreto n°. 14.277-E, de 02 de julho de 2012.RESOLVE:Art. 1º - CEDER o servidor ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS, AnalistaAdministrativo/Contador, Matrícula N°. 042098805, para exercer CargoComissionado de Gerente de Núcleo de Contabilidade/CDS-I, da Procuradoria-Geraldo Estado de Roraima.Art. 2º - A cedência ocorrerá por 1 (um) ano e sem ônus para esta Fundação, a contar de12 de agosto de 2013.Art. 3° - Esta portaria tem seus efeitos a contar de 12 de agosto de 2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º558/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER férias regulamentar a servidora pertencente ao Quadro Funcionaldesta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2011/2012, conforme abaixorelacionado:Nome Matrícula PeríodoEdileuza Cardoso de Oliveira 042052056 16/10/2013 a 25/10/2013Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.559/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1°- CONCEDER férias regulamentares aos servidores pertencentes ao QuadroFuncional desta Fundação, referente ao Período Aquisitivo de 2012/2013, conformeabaixo relacionados:Nome Matrícula PeríodoArivelto Mendes Barbosa 020098102 01/10/2013 a 30/10/2013Marilene Aguiar Marques 020098045 07/10/2013 a 11/10/2013Dilmara Ródio Mesquita 042052054 14/10/2013 a 23/10/2013Saul Abreu de Lavor 042098916 14/10/2013 a 23/10/2013Mariana Alves de Lima 020098053 31/10/2013 a 29/11/2013Art. 2° - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º560/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOS-FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confereDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR a servidora MARIA GLEICE DIÔGO DA FONSECA,CPF:164.048.582-15, para responder pelo cargo de Secretária de Divisão/ FGA-III,da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no período de 01/10/2013 a 30/10/2013, por motivo do titular ARIVELTO MENDES BARBOSA.

Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 03 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º561/2013/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, o servidor PEDRO MILTON MOTA FILHO(Diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental/DLGA), com destino a Brasília/DF, noperíodo de 01/10/13 a 04/10/13, para participar do Seminário em LicenciamentoAmbiental da Resolução nº 001/86 aos dias atuais.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 04 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º562/13/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias da servidora Detentora de CargoComissionado ANTONIA ALINE RODRIGUES, Matrícula nº. 020098920, pornecessidade de serviço, marcado no período de 22/09//2013 a 06/10/2013, através daPortaria nº. 491/13, referente ao Período Aquisitivo de 2012/2013, para seremremarcadas em momento oportuno.Art. 2º- Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22/09//2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º563/13/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, os servidores RONALDO JACQUES PAIM,WAGNER SEVERO NOGUEIRA (Analistas Ambientais/Engº. Agrônomo) eZACARIAS CRUZ DE OLIVEIRA (Analista Ambiental/ Geólogo), com destino aomunícipio de Alto Alegre, no período de 25 a 28/09/2013, para realizarem vistoriasreferente aos Processos de Licenciamento Ambiental nº 0893/13-01, 1440/13-01,01439/13-01, 892/13-01, 1438/13-01, 1400/13-01, 1474/13-01, 1472/13-01 e 1524/13-01. E também do servidor FRANCILEY BENTO DE LIMA (motorista), queconduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 25/09/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 04 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º564/13/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, o servidor PAULINHO FELIPPIN (Chefe doDPMA) e GUILHERME SILVA RODRIGUES, (Técnico Ambiental/Técº.com Atuaçãona área ambiental) com destino aos munícipios de Alto Alegre e Amajari/RR, noperíodo de 01/10/13 a 04/10/13, para realizar vistoria referente aos processos deLicenciamento Ambiental nº. 1451/13-01, 1297/13-01, 1222/13-01, 1350/13-01 e1351/13-01. E também do servidor LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO(motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 01/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 04 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA N.º566/13/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto n° 1597-P, de 31 de julho de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, os servidores ROGÉRIO MARTINSCAMPOS (Analista Ambiental/Engº. Sanitarista) e RAIR TOCANTINS FIEL(Analista Ambiental/Estatístico), com destino ao munícipio de Rorainópolis, noperíodo de 07/10/13 a 12/10/13, para dar apoio na conclusão do Plano Municipal deResíduos Sólidos. E também do servidor LUIZ FERNANDO MELGAREJO AVERO(motorista), que conduzirá o veículo com os servidores.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 07/10/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista, 04 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- Em Exercício

PORTARIA Nº 567/2013/PRESIDÊNCIA/FEMARH/RRO PRESIDENTE EM EXERCICIO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIOAMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS- FEMARH, no uso das atribuições que lheconfere a Portaria nº 556 de 03 de outubro 2013.Refere-se o caso sobre revisão processual acerca da licença de operação de nº 034/12,como se depreende do teor da Portaria nº 480/2013/PRESIDENCIA/FEMARH.Diante fatos supervenientes que foram colacionados aos autos, tudo após a emissão da

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PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013L.O ora debatida, houve necessidade de parecer jurídico sobre a ratificação oucancelamento da licença ambiental em questão.Através de denuncia, houve comunicado a este órgão ambiental sobre o fundado receiode dano a saúde publica, assim como dano ao patrimônio publico, caso a atividadeabarcada pela licença de operação nº 034/12 não fosse cancelada.Após analise dos fatos, a PROJUR/FEMARH entendeu pelo cancelamento da Licençade Operação, caso as coordenadas autorizadas, estivessem compreendidas a menos de 5km de distancia da estrutura da CAER, montada a margem esquerda do rio mucajaí,coordenadas Latitude: N 02°52’19,7" e Longitude O 061°26’53,4.Submetido esse entendimento ao Presidente dessa Fundação, e levando em consideran-do a elevação do meio ambiente à categoria de direitos fundamentais pela Constituiçãode 1988, houve decisão via Portaria nº 480/2013, para composição de uma segundaInstancia de colegiado de analistas, para reexame e deliberação acerca do deferimentoda L.O nº 034/12.Esclareço que não trata o caso sobre decisão de segunda instancia, uma vez que nãoestá se analisando peça recursal, mas sim de reexame processual, tudo em grau de 1ªInstancia administrativa.Manuseando o processo, resta claro que o objeto para qual a Portaria nº 480/2013 foracriada, atingiu sua finalidade , posto que, aos vinte e seis dias do mês de agosto doano de dois mil e treze, houve reexame do processo que deliberou sobre a LO nº 34/12. Em 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Assessoramento Técnico e Científico daFundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CATC/FEMARH-RR, aComissão deliberou pelo cancelamento da Licença de Operação de nº 034/12, sobre aprincipal argumentação de que a atividade abarcada pela L.O nº 034/12, encontra-seem ponto meandrante do rio, e desse modo, a atividade de extração de areia e seixoacarretará em sérios problemas ambientais. A comissão segue sua decisão sob argüiçãode que não adianta fazer relatos se a atividade estará na margem esquerda ou margemdireita, pois a atividade de extração em questão está bem no meandro do rio.Ademais, concluiu a Comissão que caso o empreendedor continuasse sua extração,teria que operar a 50 metros da margem, e nesse caso, a adutora de água encontra-senum raio de 50 metros. Qualquer que seja a margem do rio, a extração trará perigoiminente. Outro ponto debatido para o cancelamento da L.O, deu-se ao fato que aatividade encontra-se muito próximo a adutora de captação de água do município doalto alegre, e que devido a observância dos Princípios da Prevenção e Precaução, devea licença ser cancelada imediatamente.Para melhor embasar essa decisão, colaciono a decisão do TRF4 – Terceira Turma –Relator Luiz Carlos de Castro Lugon - AG 200704000040570 - AG - AGRAVO DEINSTRUMENTO – Fonte: D.E. 20/06/2007:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREENDIMENTO. LICENÇAAMBIENTAL. O licenciamento ambiental está fundado no princípio da proteção, daprecaução ou da cautela, basilar do direito ambiental, que veio estampado naDeclaração do Rio, de 1992 (princípio 15). O direito a um meio ambiente sadio estápositivado na Lei Maior. Mesmo que se admitisse a possibilidade de direito adquiridocontra a Constituição, ter-se-ia, num confronto axiológico, a prevalência da defesaambiental. Conquanto assegure ao seu titular uma certa estabilidade, a licença nãopode ser tida como direito adquirido, já que é obrigatória a sua revisão, por força doque dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Lei nº 6.938. O mero risco de dano ao meioambiente é suficiente para que sejam tomadas todas as medidas necessárias a evitar asua concretização. Isso decorre tanto da importância que o meio ambiente adquiriu noordenamento constitucional inaugurado com a Constituição de 1988 quanto dairreversibilidade e gravidade dos danos em questão, e envolve inclusive a paralisaçãode empreendimentos que, pela sua magnitude, possam implicar em significativo danoambiental, ainda que este não esteja minuciosamente comprovado pelos órgãosprotetivos.TRF4 – Terceira Turma – Relator Luiz Carlos de Castro Lugon - AG200704000040570 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO – Fonte: D.E. 20/06/2007Feitas essas considerações, acolho o entendimento da Comissão constituída através daPortaria nº 480/2013, e seja cancelada a L.O nº 034/12 com as ciências e notificaçõesdevidas.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-seBoa Vista, 07 de outubro de 2013.MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR- em Exercício

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 32/2013Acordo de Cooperação Técnica para gestão compartilhada dos recursos faunísticos queentre si celebram o estado Roraima por intermédio da Fundação Estadual do MeioAmbiente e Recursos Hídricos – FEMARH/RR e o Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, autarquia federal, de regime especial, criadopela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pelas Leis nº 7.804, de 18 dejulho de 1989, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 8.028, de 12 de abril de 1990,vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, com sede no Setor de Clubes EsportivosNorte - SCEN, Trecho 2, Edifício Sede IBAMA, Distrito Federal/ DF, neste atorepresentado por seu Presidente Volney Zanardi Júnior, brasileiro, casado, residente edomiciliado nesta capital, portador da Carteira de Identidade nº 30.108.904-02 SJS-RS, CPF nº 439.822.040-20 nomeado por Decreto não numerado, de 16 de maio de2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e o Estado deRoraima, por intermédio da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE ERECURSOS HÍDRICOS - FEMARH, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.652.279/0001-01 com sede na Avenida Ville Roy, n.º 4635, São Pedro, Boa Vista/RR neste atorepresentado pelo seu Presidente Substituto, o Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade,brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista, portador da Carteira deIdentidade nº 11806562-2, expedida pela SSP/RR, CPF nº. 064130188-01, nomeadopela Portaria nº 556, de 02 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estadode Roraima em 03 de outubro de 2013, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.197, de03.01.1967, na Lei 6.938, de 31.08.81, na Lei Complementar nº 140, de 08.12.2011e demais normas regulamentadoras resolvem celebrar o presente ACORDO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente instrumento tem por objeto estabelecer regras e condições para a cooperaçãotécnica entre os partícipes visando à realização de ações conjuntas destinadas à gestão

disponibilização de sistemas e o compartilhamento de estruturas, e atuação coordenadaentre a FEMARH e o IBAMA, para o exercício das atribuições estabelecidas pela LeiComplementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no que se refere à gestão dosrecursos faunísticos, tendo como princípios:a)Minimizar impactos no atendimento e prestação de serviços ao usuário durante atransição das atribuições para o órgão de meio ambiente do estado de Roraima;b)Cumprir e fazer cumprir as determinações legais e viabilizar o compartilhamento dagestão dos recursos faunísticos;c)Facilitar a incorporação dos instrumentos autorizativos de uso e manejo dos recursosfaunísticos ao sistema de licenciamento ambiental;d)Evitar a fragmentação de controles, duplicidade de esforços e sobreposição deatividades;e)Melhorar as condições estruturais e de recursos humanos para a execução da políticade gestão da fauna pelo órgão de meio ambiente do estado Roraima;f)Interligação dos sistemas de controle estadual por meio do sistema nacional;g)Disponibilização e transparência das informações de interesse do público.h)Criação de sistemas de controle e participação social;i)Melhoria da gestão faunística, inclusive dos controles existentes, do combate aotráfico e da conservação dos animais ameaçados de extinção, ressalvadas as atribuiçõesdo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, conforme InstruçãoNormativa ICMBio nº 22, de 27 de março de 2012, e o artigo 4º da Lei nº 9.985, de18 de julho de 2000.Parágrafo único. As atividades pertinentes ao previsto neste acordo serão desenvolvidasconsoante plano de trabalho que é parte integrante do presente instrumento.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕESA fim de alcançar os objetivos estabelecidos neste Acordo de Cooperação Técnica, ospartícipes comprometem-se mutuamente e de forma coordenada a implementar açõesconjuntas para consecução do objeto do presente Instrumento, assim definidas:I. Compete ao Estado, por intermédio da FEMARH:a)Normatizar, no âmbito de suas competências, as atividades de licenciamentoambiental, de uso e manejo dos recursos faunísticos e as respectivas ações demonitoramento, controle e fiscalização da política de gestão dos recursos faunísticos,respeitando-se as regras e limites das normas fixadas pela legislação federal;b)Autorizar e fiscalizar o uso e o manejo dos recursos faunísticos, assim como otransporte, o beneficiamento e a comercialização de produtos e subprodutos da faunasilvestre, no âmbito de suas competências, ressalvadas as atribuições referidas nosincisos XVII e XVIII, do artigo 7º, da Lei Complementar 140/2011.c)Implantar e utilizar o SISFAUNA, conforme cronograma a ser estabelecido em Planode Trabalho;d)Compartilhar informações com o IBAMA, prestando informações para a formação eatualização do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA;e)Divulgar no âmbito da administração pública estadual as condições previstas nopresente Acordo de Cooperação;f)Disponibilizar as informações sobre gestão dos recursos faunísticos de competênciaestadual em página da rede mundial de computadores.g)Prover as condições estruturais, financeira e de recursos humanos, adequadas para aexecução da política de gestão de fauna.II. Compete ao IBAMA:a)Disponibilizar dados, informações e sistemas relacionados ao controle do uso emanejo dos recursos faunísticos;b)Acompanhar a execução das ações e atividades ora pactuadas;c)Autorizar captura e coleta de fauna nos processos de licenciamento ambiental cujacondução seja de sua competência;d)Concluir os processos afetos ao uso e manejo dos recursos faunísticos iniciados noIBAMA, até a data de publicação da Lei Complementar 140/2011;e)Gerenciar e disponibilizar o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre –SISFAUNA e o Sistema de Cadastro de Passeriformes – SISPASS ao órgão estadualresponsável pela gestão de fauna, segundo cronograma estabelecido em Plano deTrabalho;f)Prestar apoio técnico, capacitação e treinamento ao órgão estadual responsável pelagestão de fauna, para a implementação das atividades e ações de competência doEstado, conforme previsto em Plano de Trabalho;III.Compete conjuntamente a FEMARH e ao IBAMA:a)Estabelecer procedimentos e rotinas para realização conjunta de vistorias e análisespara autorizações de uso e manejo dos recursos faunísticos;b)Promover intercâmbio para capacitação e resolução de conflitos e para definição deestratégias e planejamento de ações conjuntas;c)Promover, trimestralmente, reuniões ou eventos similares, visando subsidiar oprocesso de avaliação e detalhamento das ações e atividades do presente Acordo deCooperação Técnica;d)Elaborar relatório de avaliação final, em até 90 dias contados da data do término doexercício previsto na cláusula décima primeira;e)Divulgar os resultados da implementação do presente Acordo.CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAISAs cláusulas do presente Acordo de Cooperação Técnica poderão ser acrescidas,suprimidas ou modificadas, com exceção da Cláusula Primeira - Do Objeto, mediantetermo aditivo, de comum acordo e desde que tal interesse seja manifestado previamentee por escrito por um dos partícipes.Ações específicas, não previstas neste Acordo, serão efetivadas mediante aditivo ouinstrumentos próprios a serem celebrados entre os partícipes.Parágrafo único. Poderão os partícipes, em conjunto ou separadamente, realizarparcerias mediante a celebração de contratos, convênios, acordos ou instrumentossimilares com órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual oumunicipal para o atendimento dos objetivos deste Acordo de Cooperação.CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOSO presente Acordo de Cooperação não implica na transferência de recursos orçamentári-os e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes.CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃOO presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, de comum acordo entre aspartes, mediante previa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)dias, ou unilateralmente, por descumprimento de qualquer das obrigações nelecontidas.CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADEA publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos terãocaráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constarnomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade oucompartilhada dos recursos faunísticos, conforme cronograma do plano de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOSA celebração do presente instrumento visa a transferência de conhecimento, a

servidor público.Parágrafo único. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 33Acordo de Cooperação será obrigatoriamente destacada a participação do IBAMA e doEstado, na forma do art. 37, § 1°, da Constituição Federal.CLÁUSULA OITAVA – DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTOCaberá aos signatários designar, por ato específico, no prazo de 30 (trinta) dias,representantes para acompanhamento da fiel execução do presente Acordo de Coopera-ção mediante o cronograma do plano de trabalho.CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃOCaberá ao IBAMA providenciar a publicação do presente Acordo, em extrato no DiárioOficial da União, e ao Estado Roraima, no Diário Oficial do Estado, na formaestabelecida no art. 61 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA DÉCIMA – DO FOROEventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento serão resolvidas pelaCâmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conformePortaria AGU nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, e Portaria nº 1.099/2008, alteradapela Portaria nº 481/2009.Parágrafo único. Em não sendo alcançada solução por meio da mediação administrati-va, os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal de Brasília, Seção Judiciária doDistrito Federal, para eventuais litígios judiciais que se fizerem necessários.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIAEste Acordo vigorará por 36 (trina e seis) meses a contar da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado em comum acordo entre os partícipes, mediante TermoAditivo.Parágrafo único. E para firmeza e validade do que ficou convencionado os participantesfirmam o presente acordo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença dastestemunhas que também o subscrevemBrasília, 03 de outubro de 2013

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAM

MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE Presidente Substituto da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Roraima FEMARH

TESTEMUNHAS:

Nome: CPF: CI:

Nome: CPF: CI:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAGESTÃO DA FAUNA SILVESTREPLANO DE TRABALHOACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 32/2013OBJETIVO GERAL: Propiciar a transferência de conhecimento e a prestação de apoio,a disponibilização e compartilhamento de sistemas, o compartilhamento de informa-ções, ações e estruturas referentes à gestão de fauna, bem como a atuação coordenadaentre IBAMA e o Estado de Roraima, objetivando a implementação das açõesadministrativas estabelecidas pela Lei Complementar 140/2011.INTRODUÇÃOO presente Plano de Trabalho é parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica paraGestão Descentralizada dos Recursos Faunísticos celebrado entre o Estado de Roraimapor intermédio da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -FEMARH e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.As ações previstas no Acordo de Cooperação deverão ser executadas de acordo com asetapas abaixo descritas e nos prazos estabelecidos no cronograma de execução.As etapas abaixo foram definidas com base nas categorias de uso e manejo de faunasilvestre em cativeiro previsto na Instrução Normativa IBAMA n° 169, de 20 defevereiro de 2008, na Portaria n° 139-N, de 29 de dezembro de 1993 e na InstruçãoNormativa n° 10, de 20 de setembro de 2011. Em caso de alterações de tais categoriasde criação de fauna, deverá ser realizada reavaliação conjunta do plano de trabalho, parainclusão de modificações, caso necessário.Em caso de implantação de regulamentação estadual que define critérios de autorizaçãoe categorias de manejo de fauna em cativeiro específicas para o Estado, durante oprocesso de descentralização da gestão dos recursos faunísticos, deverão ser realizadasavaliações dos impactos da nova regulamentação sobre as atividades previstas nopresente plano de trabalho e readequação de procedimentos, se necessário.A partir da assinatura deste Acordo, os sistemas eletrônicos nacionais de gestão econtrole de criação de fauna em cativeiro, conhecidos como SISFAUNA (SistemaNacional de Gestão de Fauna Silvestre – Portaria MMA nº 53, de 20 de fevereiro de2008) e SISPASS (Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes -SisPass) – Instrução Normativa IBAMA n° 10, de 20 de setembro de 2011), serãodisponibilizados para o Estado, por intermédio da FEMARH, a fim de emitirautorizações e efetuar o controle das atividades cadastradas nesses sistemas ou emsistemas estaduais integrados aos sistemas nacionais.Até que a FEMARH desempenhe plenamente suas atribuições conferidas pela LeiComplementar nº 140, de dezembro de 2011, o IBAMA apoiará tecnicamente o órgãoestadual, que deverá emitir as decisões e, quando couber, a devida autorização oulicença nas análises dos processos iniciados a partir da edição daquela LC.Nos casos iniciados anteriormente à edição daquela Lei Complementar, caberá aoIBAMA a condução dos processos até a emissão do devido ato administrativo ouindeferimento do pleito.Caberá ao IBAMA a divulgação das atividades previstas no presente plano de trabalhoentre todas as suas unidades no país para conhecimento e garantia de interlocuçãofacilitada entre a FEMARH e tais unidades no país.O cronograma de cumprimento de cada atividade das etapas descritas encontra-seanexado a este documento, sendo que, apesar de o Acordo ter duração de 3 anos (36meses), a partir do 13º, e até o final do 36º mês de vigência do acordo, será realizadoacompanhamento, monitoramento, e prestação de assistência relativos a todas as etapasprevistas neste Plano de Trabalho.Meta 1: Disponibilizar à FEMARH o SISFAUNA (Sistema Nacional de Gestão deFauna Silvestre – Portaria MMA nº 53/2008) e o SISPASS (Sistema Informatizado deGestão da Criação de Passeriformes – Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011)(etapas 3, 4 e 7).Meta 2: Capacitar o órgão ambiental estadual na análise processual, uso dos sistemas ena emissão de autorizações (etapas 2, 3, 4, 5 e 6).Meta 3: Acompanhar a execução das etapas e avaliar conjuntamente os resultados,propondo, se for o caso, as readequações necessárias (etapas 1 a 7).ETAPA 1: CRIADORES AMADORISTAS DE PASSERIFORMESA capacitação, apoio e treinamento da atividade de autorização e controle de CriadoresAmadoristas de Passeriformes no Estado deverá ser realizada com o cumprimento dasatividades descritas a seguir, de acordo com os prazos previstos e responsabilidadesdefinidas.1.1 O IBAMA deverá disponibiliza o Sistema Informatizado de Gestão da Criação dePasseriformes – SisPass e apresentar à FEMARH o diagnóstico da atividade que

realiza nessa área no Estado.1.2 A FEMARH deverá apresentar ao IBAMA a relação dos funcionários, com osrespectivos dados pessoais, designados oficialmente para operar o Sistema de Cadastrode Passeriformes – SISPAS no Estado.1.3 A FEMARH deverá providenciar estrutura física e operacional para atendimentopresencial aos criadores amadoristas de passeriformes no Estado.1.4 A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO doIBAMA deverá autorizar o acesso aos operadores estaduais do SISPASS designadosoficialmente.1.5 O IBAMA deverá realizar oficinas de trabalho contemplando a capacitação daequipe de trabalho da FEMARH para operar o SISPASS como instrumento deautorização de criadores amadoristas de passeriformes, e a divulgação dos procedimen-tos adotados pelo IBAMA para autorização de criadores amadoristas de passeriformesno Estado.1.6 A equipe da FEMARH responsável pela operação do SISPASS irá efetuartreinamento específico no IBAMA com acompanhamento e apoio das atividades diáriasdo atendimento aos criadores amadoristas de passeriformes durante período de 3 meses.1.7 Realização de vistorias conjuntas a cinco criadores amadoristas de passeriformes.1.8 A FEMARH deverá assumir plenamente, após a capacitação realizada peloIBAMA, o atendimento aos criadores amadoristas em duas etapas consecutivas:(i) Cadastramento de novos criadores e fornecimento de senhas; e(ii) Atendimento pleno das demandas relacionadas à criação amadorista conformecronograma de execução.O IBAMA e a FEMARH deverão divulgar o repasse das atividades de atendimento aoscriadores amadoristas de passeriformes.ETAPA 2: CRIADOUROS, MANTENEDORES, ESTABELECIMENTOSCOMERCIAIS, ABATEDOUROS e FRIGORÍFICOS DE FAUNA SILVESTREA capacitação, assistência e treinamento referentes às atividades de autorização econtrole dos criadouros, mantenedores, abatedouros e frigoríficos de fauna silvestre eestabelecimentos comerciais no Estado deverão ser realizadas com o cumprimento dasatividades descritas abaixo, de acordo com os prazos previstos, responsabilidadesdefinidas e escalonamento para descentralização do controle de cada uma das categoriasprevistas nessa etapa, conforme descrito a seguir.(i) Mantenedores/Criadouros Conservacionistas;(ii) Criadouros científicos;(iii) Estabelecimentos comerciais, Abatedouros e Frigoríficos de Fauna Silvestre;(iv) Criadouros comerciais.2.1 O IBAMA deverá realizar oficinas de trabalho contemplando, a capacitação daequipe de trabalho da FEMARH para operar o SISFAUNA, como instrumento deautorização de empreendimentos de criação e manejo de fauna silvestre em cativeiro, ea divulgação dos procedimentos adotados pelo IBAMA para autorização dos mesmos.2.2 A FEMARH deverá apresentar ao IBAMA a relação dos funcionários, com osrespectivos dados pessoais, designados oficialmente para operar o SISFAUNA noEstado.2.3 A Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO doIBAMA deverá autorizar o acesso aos operadores estaduais do SISFAUNA designadosoficialmente.2.4 A FEMARH deverá providenciar estrutura física e operacional para a recepção eorganização dos processos administrativos saneados referentes aos criadouros,mantenedores, abatedouros e frigoríficos de fauna silvestre e estabelecimentoscomerciais no Estado.2.5 O IBAMA deverá apresentar à FEMARH um diagnóstico atualizado da situaçãodos Mantenedores/Criadouros Conservacionistas no Estado, com informação sobre oquantitativo em operação, o quantitativo autorizado, o quantitativo em fase deconcessão de autorização, a etapa do processo em que se encontram e o volume deprocessos administrativos existentes vinculados a cada estabelecimento.2.6 O IBAMA e a FEMARH realizarão vistorias conjuntas aos Mantenedores/Criadouros Conservacionistas do Estado, a serem selecionados em comum acordo,como parte do treinamento à equipe da FEMARH.2.7 O IBAMA e a FEMARH deverão divulgar a descentralização das atividades deautorização e controle de Mantenedores/Criadouros Conservacionistas.ETAPA 3 : MANEJO DE FAUNA NA NATUREZAA capacitação para a execução da atividade de autorização para manejo de fauna silvestreexótica e nativa na natureza, no Estado deverá ser realizada com o cumprimento dasatividades descritas a seguir, de acordo com os prazos previstos e responsabilidadesdefinidas.3.1 O IBAMA deverá divulgar os procedimentos definidos para tratar a questão eemitir autorizações de manejo.3.2 O IBAMA deverá apresentar à FEMARH o diagnóstico da atividade que realizanessa área no Estado.3.3 A FEMARH executará plenamente a atividade de emissão de autorizações demanejo de fauna silvestre exótica e nativa na natureza, no Estado.3.4 O IBAMA e a FEMARH deverão divulgar a descentralização das atividades deemissão de autorização de manejo de fauna silvestre nativa e exótica na natureza.ETAPA 4: ZOOLÓGICOSConsiderando a não existência de zoológicos no Estado de Roraima, a capacitaçãoocorrerá quando do surgimento do empreendimento, no período de vigência do referidoAcordo de Cooperação Técnica.ETAPA 5: AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRESA gestão descentralizada da atividade de emissão de autorização para transporte de faunasilvestre dentro do Estado ou oriunda desse Estado deverá ser realizada com ocumprimento das atividades descritas a seguir, de acordo com os prazos previstos eresponsabilidades definidas.Para a emissão de autorização de transporte de animais entre empreendimentoscontrolados por instituições diferentes deverá ser solicitada anuência prévia dainstituição que irá receber o animal, mediante comunicação formal entre as instituições.5.1 O IBAMA deverá divulgar os procedimentos definidos para emissão de autoriza-ções de transporte de fauna silvestre.5.2 O IBAMA deverá apresentar à FEMARH o diagnóstico da atividade que realizanessa área no Estado.5.3 A FEMARH deverá definir os procedimentos internos para emissão de Autorizaçõesde Transporte e o modelo de autorização que irá adotar para orientação ao público.5.4 O IBAMA deverá divulgar às suas Superintendências nos demais estados dafederação a descentralização da gestão de fauna no Estado de Roraima e as atividadesque a FEMARH irá executar, definindo procedimentos de comunicação entre oIBAMA e a FEMARH e divulgando documentos oficiais que serão adotados.5.5 A FEMARH deverá divulgar a nova documentação oficial a ser adotada paraautorização de transporte de fauna silvestre para todas as instâncias de fiscalização e

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PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013controle do Estado.ETAPA 6: DESTINAÇÃO DE FAUNA, CETAS e CRASA capacitação com vistas a gestão compartilhada entre o IBAMA e a FEMARH dasatividades do CETAS- RR, recebimento, triagem, tratamento, reabilitação e soltura deanimais da fauna silvestre nativa será desenvolvida de acordo com o cumprimento dasatividades descritas a seguir com os prazos previstos e responsabilidades definidas:6.1 O IBAMA deverá apresentar o diagnóstico das atividades de destinação, CETAS eCRAS.6.2 A FEMARH deverá realizar visitas periódicas ao CETAS6.3 O IBAMA deverá realizar oficinas de trabalho contemplando, a capacitação daequipe de trabalho da FEMARH no processo de gestão do CETAS no Estado.6.4 A FEMARH deverá designar pessoal técnico (veterinário, biólogo, zootecnista ouáreas afins) e um profissional da área administrativa para atuar no CETAS.6.5 O IBAMA e a FEMARH deverão compor equipe técnica (veterinário, biólogo,zootecnista e assistente administrativo) para planejar e executa a gestão compartilhadado CETAS anualmente.6.6 A equipe técnica da FEMARH designada deverá atuar na gestão compartilhada doCETAS.AVALIAÇÕES E AJUSTES NO PROCESSO DE DESCENTRALIZAÇÃO DAGESTÃO DA FAUNA.Ao término de cada etapa prevista no plano de trabalho, o IBAMA e a FEMARH, pormeio do Grupo de Trabalho, deverão elaborar relatório conjunto de avaliação doprocesso de gestão compartilhada e descentralizada da gestão de recursos faunísticos.Em caso de atrasos no cumprimento do cronograma ora proposto, a reavaliação e ajustedeste deverão ser realizados motivadamente e conjuntamente pelo IBAMA eFEMARH.CRONOGRAMAACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 32/2013ETAPAS ATIVIDADES SEQUENCIA DE MESES APÓS A

ASSINATURA M1

** M2 **

M3 **

M4 **

M5 **

M6 **

M7 **

M8 **

M9 **

M10 **

M11 **

M12**

Etapa 1 Criadores Amadoristas de Passeriformes

1.1 Disponibilizar o Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes – SisPass, e apresentar diagnóstico da criação amadorista no estado de Roraima.

**

1.2 Designação dos operadores estaduais do SISPASS ** 1.3 Organização de espaço físico na FEMARH para atendimento aos

criadores amadoristas. **

1.4 Autorização de acesso SISPASS operadores estaduais. ** 1.5 Oficina de Treinamento. ** ** 1.6 Apoio aos operadores designados pela FEMARH para treinamento

aprofundado – 60 dias. ** **

1.7 Realização de vistorias conjuntas a cinco criadores amadoristas de passeriformes.

** ** **

1.8. Repasse das atividades de forma integral do SISPASS. ** Etapa 2 Criadores, Mantenedores, Estabelecimentos comerciais, Abatedouros e Frigoríficos

2.1 Oficina de Treinamento ** ** ** **

2.2 Designação operadores estaduais SISFAUNA. ** ** ** ** 2.3 Autorização de acesso SISFAUNA para os operadores estaduais. ** ** ** ** 2.4. FEMARH providenciará estrutura físca para a recepção dos

processos saneados. ** **

2.5 o IBAMA apresentará o diagnóstico atualizado. ** ** 2.6 Vistoria conjunta ** ** ** ** ** ** ** ** 2.7 O IBAMA e a FEMARH deverão divulgar a descentralização das

atividades de autorização e controle de Mantenedores/Criadouros Conservacionistas.

**

Etapa 3 Autorização de Manejo de Fauna na natureza

3.1 Divulgação dos procedimentos IBAMA para autorização de manejo de fauna na natureza.

** **

3.2 Diagnóstico da atividade de emissão de autorizações de manejo de fauna na natureza em Roraima.

**

3.3 A FEMARH executará plenamente a atividade de emissão de autorizações de manejo de fauna silvestre exótica e nativa na natureza, no Estado.

** ** ** **

M1 **

M2 **

M3 **

M4 **

M5 **

M6 **

M7 **

M8 **

M9 **

M10 **

M11 **

M12**

3.4 Divulgação pública do repasse da atividade de emissão de autorizações estaduais para manejo de fauna na natureza para a FEMARH.

**

Etapa 4 Zoológicos

Considerando a não existência de zoológicos no Estado de Roraima, a capacitação ocorrerá quando do surgimento do empreendimento, no período de vigência do referido Acordo de Cooperação Técnica

Etapa 5 Autorização de Transporte de Animais Silvestres

5.1 O IBAMA deverá divulgar os procedimentos definidos para emissão de autorizações de transporte de fauna silvestre.

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5.2 Diagnóstico da atividade de Autorização de Transporte de Animais Silvestres em Roraima.

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5.3 A FEMARH deverá definir os procedimentos internos para emissão de Autorizações de Transporte e o modelo de autorização que irá adotar para orientação ao público.

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5.4 Divulgação pública do repasse da atividade de emissão de autorizações estaduais para manejo de fauna na natureza para a FEMARH.

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5.5 Repasse de emissão das Autorização de Transporte de Animais Silvestres em Roraima.

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Etapa 6 Destinação de Fauna e CETAS e CRAS

6.1 Diagnóstico da atividade de destinação de fauna, CETAS E CRAS no estado de Roraima.

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6.2 A FEMARH deverá realizar visitas periódicas ao CETAS ** 6.3 O IBAMA deverá realizar oficinas de trabalho contemplando, a

capacitação da equipe de trabalho da FEMARH no processo de gestão do CETAS no Estado.

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6.4 A FEMARH deverá designar pessoal técnico (veterinário, biólogo, zootecnista ou áreas afins) e um profissional da área administrativa para atuar no CETAS.

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6.5 O IBAMA e a FEMARH deverão compor equipe técnica (veterinário, biólogo, zootecnista e assistente administrativo) para planejar e executar a gestão compartilhada do CETAS anualmente.

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6.6 A equipe técnica da FEMARH designada deverá atuar na gestão compartilhada do CETAS.

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** - Mês de referência após assinatura do Acordo de Cooperação TécnicaObservação: A partir do 13º e até o final do 36º mês de vigência do acordo, serárealizado acompanhamento, monitoramento e prestação de assistência relativos a todasas etapas do acordo.

Agência de Defesa Agropecuáriado Estado de Roraima

Relação de Produtos cadastrados nesta ADERR, em atendimento à Lei n°. 881, de 21de dezembro de 2012.

Nº Marca Comercial CL Reg.

MAPA Cl Tx Empresa Ingrediente Ativo

1 ACTARA 10 GR I 03200 III SYNGENTA THIAMETHOXAM 2 ACTARA 250 WG I 010098 III SYNGENTA THIAMETHOXAM 3 ACTARA 750 SG I 05313 I SYNGENTA THIAMETHOXAM 4 ACTELLIC 500 EC I 01238404 III SYNGENTA PIRIMIFÓS-METÍLICO 5 ACTELLICLAMBDA I 09609 III SYNGENTA LAMBDA-CIALOTRINA 6 ACTEND H 10911 III SYNGENTA TRIFLOXISSULFUROM-SÓDICO 7 ACUTHON F 00809 II SYNGENTA MANDIPROPAMIDA 8 ADAGE 350 FS I 06211 III SYNGENTA TIAMETOXAM 9 ADAGE 700 WS I 06411 III SYNGENTA TIAMETOXAM 10 ADANTE I-F 06608 III SYNGENTA TIAMETOXAM + CIPROCONAZOL 11 AGRAL E 01258589 IV SYNGENTA NONIL FENOXI POLI ETANOL 12 ALIKA I 04106 III SYNGENTA TIAMETOXAM + CIPERMETRINA 13 ALTO 100 F 000991 III SYNGENTA CIPROCONAZOL 14 AMISTAR 500 WG F 02398 IV SYNGENTA AZOXISTROBINA 15 AMISTAR TOP F 03809 III SYNGENTA AZOXISTROBINA + DIFENOCONAZOL 16 AMISTAR WG F 01305 IV SYNGENTA AZOXISTROBINA 17 AMPLIGO I 0610 II SYNGENTA LAMBDA-CIALOTRINA + CLORANTANILIPROLE 18 APRON RFC F 004007 III SYNGENTA FLUDIOXONIL + METALAXIL-M

19 ARBATEN H 03412 III SYNGENTA PROMETRINA 20 ARTEA F 00200 I SYNGENTA PROPICONAZOL + CIPROCONAZOL 21 AVICTA 500 FS N-I 020107 I SYNGENTA ABAMECTINA 22 BION 500 WG A 05801 III SYNGENTA ACIBENZOLAR-S-METHIL 23 BRAVONIL 500 F 01188491 I SYNGENTA CLOROTALONIL 24 BRAVONIL 720 F 06300 II SYNGENTA CLOROTALONIL 25 BRAVONIL 750 WP F 01418896 II SYNGENTA CLOROTALONIL 26 BRAVONIL ULTREX F 04896 I SYNGENTA CLOROTALONIL 27 BURGON F 18908 I SYNGENTA PROPICONAZOL + CIPROCONAZOL 28 CALLISTO H 01004 III SYNGENTA MESOTRIONA 29 CAPAROL H 03312 III SYNGENTA PROMETRINA 30 CARIAL F 00209 II SYNGENTA MANDIPROPAMIDA 31 CELESTE XL F 18408 III SYNGENTA DIFENOCONAZOL + FLUDIOXONIL 32 CHESS 500 WG I 03308 III SYNGENTA PIMETROZINA 33 CRUISER 350 FS I 03105 III SYNGENTA TIAMETOXAM 34 CRUISER 700 WS I 09998 III SYNGENTA TIAMETOXAM 35 CULTAR 250 SC R 07900 IV SYNGENTA PACLOBUTRAZOL 36 CURYOM 550 EC I 08100 II SYNGENTA PROFENOFÓS + LUFENURON 37 CYPRESS 400 EC F 6710 I SYNGENTA DIFENOCONAZOL + CIPROCONAZOL 38 DACONIL 500 F 01798591 I SYNGENTA CLOROTALONIL 39 DACONIL WG F 07009 I SYNGENTA CLOROTALONIL 40 DUAL GOLD H 08499 I SYNGENTA S-METOLACLORO 41 DYNASTY F 07208 III SYNGENTA FLUDIOXONIL + METALAXIL-M + AZOXISTROBINA 42 EFORIA I 5210 III SYNGENTA TIAMETOXAM + LAMBDA-CIALOTRINA 43 ENERGIC E 00848590 IV SYNGENTA ATILENOX + SAL SÓDICO DO ÁCIDO DODECIL

BENZENO SULFÔNICO 44 ENGEO I 02402 III SYNGENTA TIAMETOXAN + CIPERMETRINA 45 ENGEO PLENO I 06105 III SYNGENTA TIAMETOXAN + LAMBDA CIALOTRINA 46 ENVOKE H 07001 III SYNGENTA TRIFLOXISSULFURON 47 FIXADE E 01168305 I SYNGENTA NONIL FENOL ETOXILADO 48 FLARE F 09808 I SYNGENTA DIFENOCONAZOL 49 FLEX H 00838590 I SYNGENTA FOMESAFEN 50 FOLIO GOLD F 09699 I SYNGENTA METALAXIL-M + CLOROTALONIL 51 FUSIFLEX H 00748903 III SYNGENTA FOMESAFEN + FLUASIFOPE-P-BUTÍLICO 52 FUSILADE 250 EW H 005796 III SYNGENTA FLUASIFOPE-P-BUTÍLICO 53 GESAGARD 500 SC H 07405 III SYNGENTA PROMETRINA 54 GESAPAX 500 CIBA-GEICY H 1858903 IV SYNGENTA AMETRINA 55 GESAPRIM 500 CIBA-GEIGY H 00378599 IV SYNGENTA ATRAZINA 56 GESAPRIM GrDA H 05496 III SYNGENTA ATRAZINA 57 GRAMOCIL H 01248498 II SYNGENTA PARAQUATE + DIURON 58 GRAMOXONE 200 H 01518498 I SYNGENTA PARAQUATE 59 KARATE ZEON 250 CS I 08799 III SYNGENTA LAMBDA CIALOTRINA 60 KARATE ZEON 50 CS I 01700 III SYNGENTA LAMBDA CIALOTRINA 61 KLEIOS H 10411 III SYNGENTA TRIFLOXISSULFUROM-SÓDICO 62 KRISMAT H 7101 II SYNGENTA TRIFLOXISSULFURON + AMETRINA 63 KRISMAT WG H 08908 II SYNGENTA TRIFLOXISSULFURON + AMETRINA 64 LECAR I 10011 III SYNGENTA LAMBDA CIALOTRINA 65 LUCENS H 1513 I SYNGENTA S-METOLACLORO+GLIFOSATO 66 LUMICA H 12512 III SYNGENTA MESOTRIONA 67 MATCH EC I 09195 IV SYNGENTA LUFERON 68 MAXIM F 05397 IV SYNGENTA FLUDIOXONIL 69 MAXIM ADVANCED F 09111 III SYNGENTA METALAXIL-M+TIABENDAZOL+FLUDIOXONIL 70 MAXIM XL F 09499 III SYNGENTA METALAXIL-M + FLUDIOXONIL 71 MAXIM XL PROPFESSIONAL F 002807 III SYNGENTA METALAXIL-M + FLUDIOXONIL 72 MERISTO H 13012 III SYNGENTA MESOTRIONA 73 MERTIN 400 F 03788200 I SYNGENTA HIDRÓXIDO DE FENTINA 74 MODDUS R 00296 III SYNGENTA TRINEXAPAQUE-ETÍLICO 75 NIMBUS J 04997 IV SYNGENTA ÓLEO MINERAL 76 PLATINUM NEO I 5110 III SYNGENTA TIAMETOXAM + LAMBDA CIALOTRINA 77 POLO 500 SC A-I 08204 III SYNGENTA DIAFENTIUROM 78 POLO 500 WP A-I 05995 I SYNGENTA DIAFENTIUROM 79 POLYTRIN A-I 009507 III SYNGENTA PROFENOFÓS + CIPERMETRINA 80 PRIMAGRAM GOLD 00800 SYNGENTA 81 PRIMAIZ GOLD H 00700 I SYNGENTA S-METOLACLORO + ATRAZINA 82 PRIMATOP SC H 01578303 III SYNGENTA ATRAZINA + SIMAZINA 83 PRIMEPLUS BR R 00293 IV SYNGENTA FLUMETRALINA 84 PRIMESTRA GOLD H 08399 II SYNGENTA S-METOLACLORO + ATRAZINA 85 PRIMO F 9712 III SYNGENTA AZOXISTROBINA + CIPROCONAZOL 86 PRIMÓLEO H 02308794 IV SYNGENTA ATRAZINA 87 PRIORI F 002198 III SYNGENTA AZOXISTROBINA

88 PRIORI XTRA F 04903 III SYNGENTA AZOXISTROBINA + CIPROCONAZOL 89 PROOF H 02999 IV SYNGENTA ATRAZINA 90 REGLONE H 01768502 III SYNGENTA DIQUAT 91 REVUS F 10308 II SYNGENTA MANDIPROPAMIDA 92 REVUS OPTI F 05211 I SYNGENTA MANDIPROPAMIDA + CLOROTALONIL 93 RIDOMIL GOLD BRAVO F 08408 I SYNGENTA METALAXIL-M + CLOROTALONIL 94 RIDOMIL GOLD MZ F 09599 III SYNGENTA METALAXIL-M 95 SCORE F 002894 I SYNGENTA DIFENOCONAZOLE 96 SCORE FEXI F 09906 I SYNGENTA PROPICONAZOL+DIFENOCONAZOL 97 SEQUENCE H 00912 I SYNGENTA S-METACLORO + GLIFOSATO 98 SPECTRO F 003094 III SYNGENTA DIFENOCONAZOL 99 SUCESSION H 06112 I SYNGENTA S-METOLACLORO-+GLIFOSATO 100 SUPRACID 400 EC I 01898689 II SYNGENTA METIDATIONA 101 TECTO SC F 08396 III SYNGENTA TIABENDAZOLE 102 THIOVIT JET A 00904 III SYNGENTA ENXOFRE 103 TILT F 03058395 I SYNGENTA PROPICONAZOL 104 TOPIK 240 EC H 01506 I SYNGENTA CLODINAFOPE-PROPARGIL 105 TOUCHDOWN H 04201 III SYNGENTA GLIFOSATO-SAL DE POTÁSSIO 106 TRIGARD 750 WP I 013289 IV SYNGENTA CIROMAZINA 107 UNIX 750 WG F 08999 III SYNGENTA CIPRODINIL 108 VANOX 500 SC F 00878809 I SYNGENTA CLOROTALONIL 109 VANTIGO F 10199 IV SYNGENTA AZOXIZTROBINA 110 VERDADERO 20 GR I-F 03300 IV SYNGENTA TIAMETOXAM + CIPROCONAZOL 111 VERDADERO 600 WG I-F 05003 III SYNGENTA TIAMETOXAM + CIPROCONAZOL 112 VERTIMEC 18 EC A-I 0618895 III SYNGENTA ABAMECTINA 113 VOLIAM FLEXI I 02413 III SYNGENTA TIAMETOXAM + CLORANTRANILIPROLE 114 ZAPP QI 620 H 12908 III SYNGENTA SAL POTÁSSICO DE GLIFOSATO 115 U 46 D-FLUID 2,4-D H 4118103 I NUFARM 2,4-D 116 KLORPAN 480 EC I 7899 II NUFARM CLORPIRIFÓS 117 TRACTOR H 2708 I NUFARM PICLORAM, SAL TRIETANOLAMINA+2,4D, SAL

TRIETANOLAMINA 118 PIQUE 240 SL H 18607 I NUFARM PICLORAM, SAL TRIETANOLAMINA 119 CYPTRIN 250 EC I 6395 I NUFARM CIPERMETRINA 120 U 46 PRIME H 2704 I NUFARM 2,4-D 121 ADESIL E.a. 188707 I NUFARM NONILFENOL ETOXILADO 122 TUCSON H 18707 I NUFARM PICLORAM, SAL TRIETANOLAMINA+2,4D, SAL

TRIETANOLAMINA 123 U 46 BR H 1803 I NUFARM 2,4-D 124 NAVAJO H 1903 I NUFARM 2,4-D 125 CRUCIAL H 8912 I NUFARM GLIFOSATO 126 KAISO 250 CS I 13811 II NUFARM LAMBDA-CIALOTRINA 127 TEXAS H 18407 I NUFARM PICLORAM 128 LAMBDA CIALOTRINA CCAB 50 EC I 10210 II CCAB LAMBDA CIALOTRINA 129 CARBENDAZIM CCAB 500 SC F 2409 III CCAB CARBENDAZIM 130 CLORIMURON CCAB 250 WG H 1411 IV CCAB CHLORIMUROM-ETHYL 131 DANIMEN 300 EC I/A 1678591 I SUMITOMO FENMPROPATRINA 132 DIPEL I.b. 291 IV SUMITOMO BACILLUS THURINGIENSIS 133 DIPEL WP I.b. 4707 II SUMITOMO BACILLUS THURINGIENSIS 134 EPINGLE 100 I 7698 I SUMITOMO PYRIPROXIFEN 135 FLUMYZIN 500 H 7095 III SUMITOMO FLUMIOXAZIN 136 SIALEX 500 F 3994 II SUMITOMO PROCIMIDOME 137 SUMIGUARD 500 WP F 4001 II SUMITOMO PROCIMIDOME 138 SUMILEX 500 WP F 4094 II SUMITOMO PROCYMIDONE 139 SUMIRODY 300 I/A 3700 I SUMITOMO FENPROPATHRIN 140 SUMISOYA H 7195 III SUMITOMO FLUMIOXAZIN 141 SUMYZIN 500 H 3600 III SUMITOMO FLUMIOXAZIN 142 TIGER 100 EC I 5498 I SUMITOMO PYRIPROXYFEN 143 PIREPHOS EC I 010598 I SUMITOMO FENITROTHION+ESFENVALERATE 144 PAMPA H 02512 I BRA PICLORAM E 2,4-D 145 FACCA H 02612 I BRA PICLORAM E 2,4-D 146 GRANT H 7508 I BRA SAL DE DIMETILAMINA DE 2,4 - D 147 NICO H 12612 III BRA NICOSSULFUROM 148 FASON H 12712 III BRA NICOSSULFUROM 149 BRATT H 6908 I BRA SAL DE DIMETILAMINA DE 2,4-D 150 PILARSATO H 02500 PILARQUIM GLIFOSATO 151 SUMÔ H 14308 III PILARQUIM SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATO 152 PILARICH F 612 I PILARQUIM CLOROTALONIL 153 ICHIBAN F 1612 I PILARQUIM CLOROTALONIL 154 BOXER H 1898701 I MONSANTO ALACHLORT+ATRAZINE 155 DIRECT H 6199 IV MONSANTO SAL DE AMÔNIO DE GLIFOSATO 156 FIST EC H 3295 II MONSANTO ACETHOCHLOR 157 KADETT H 10801 II MONSANTO ACETOCHLOR 158 KADETT EC H 9495 I MONSANTO ACETOCHLOR 159 LAÇO EC H 2258701 I MONSANTO ALACHIOR 160 RADAR H 1401 III MONSANTO GLIFOSATO 161 RADAR WG H 7799 IV MONSANTO GLIFOSATO 162 RODEO H 108895 IV MONSANTO GLIFOSTE 163 RODEO NA H 3120/94 IV MONSANTO GLIFOSATO 164 ROUNDUP NA H 3298/98 III MONSANTO GLIFOSATO 165 ROUNDUP ORIGINAL H 898793 IV MONSANTO GLIFOSATO 166 ROUNDUP READY H 7604 II MONSANTO SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATO 167 ROUNDUP READY MILHO H 8810 II MONSANTO SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATO 168 ROUNDUP TRNSORB H 4299 III MONSANTO SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATE 169 ROUNDUP TRNSORB R H 9306 II MONSANTO SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATE 170 ROUNDUP ULTRA H 9106 II MONSANTO GLIFOSATO 171 ROUNDUP WG H 2094 IV MONSANTO SAL DE ISOPROPILAMINA DE GLIFOSATE 172 RUSTLER H 5301 III MONSANTO GLIFOSATO 173 SCOUT H 6704 IV MONSANTO SAL DE AMÔNIO DE GLIFOSATO 174 SCOUT NA H 3383/93 IV MONSANTO GLIFOSATO 175 STINGER H 5201 III MONSANTO GLIFOSATO

176 CAPATAZBR I 01512 I OUROFINO CLORPIRIFÓS 177 ROTAMIK I/A 01408 I ROTAM ABAMECTIN 178 GASTOXIN B57 I 101 I BEQUISA FOSFETO DE ALUMÍNIO 179 PHOSTEK I 797 I BEQUISA FOSFETO DE ALUMÍNIO 180 ALIETTE F 108700 IV BAYER FOSETIL 181 ANTRACOL 700 WP F 00901 II BAYER PROPINEB 182 ATENTO F 6006 III BAYER FLUQUINCONAZOL 183 AUREO J 001507 IV BAYER ÉSTER METÍLICO DE ÓLEO DE SOJA 184 BAYFIDAN EC F 01468494 II BAYER TRIADIMENOL 185 BAYTAN SC F 888798 III BAYER TRIADIMENOL 186 BELT I 02509 III BAYER FLUBENDIAMIDA 187 BULLDOCK 125 SC I 1192 II BAYER BETA-CIFLUTRINA 188 CALYPSO I 1800 III BAYER THIACLOPRID 189 CENSOR F 2202 III BAYER FENAMIDONA 190 CERTERO I 4899 IV BAYER TRIFLUMUROM 191 CONFIDOR SUPRA I 16508 III BAYER IMIDACLOPRIDI + BETA-CIFLUTRINA 192 CONNECT I 4804 II BAYER IMIDACLOPRIDO + BETA-CIFLUTRINA 193 CONSENTO 409 II BAYER CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE + FENAMIDONA 194 CROPSTAR I 2506 II BAYER IMIDACLOPRIDO + TRIODICARBE 195 CURBIX 200 SC I 10806 III BAYER ETIPROLE 196 DECIS 25 EC I 00758498 III BAYER DELTAMETRINA

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 35

197 DECIS ULTRA 100 EC I 6298 I BAYER DELTAMETRINA 198 DEROSAL PLUS F 01602 III BAYER CARBENDAZIM+THIRAM 199 DEROSAL 500 SC F 01718491 III BAYER CARBENDAZIN 200 DROPP ULTRA SC H 03698 IV BAYER THIADZURON+DIURON 201 ENVIDOR A 00703 III BAYER ESPIRODICLOFENO 202 ETHREL R 00993 III BAYER ETEFOM 203 ETHREL 720 R 03292 II BAYER ETEFOM 204 ETHREL PA R 01505 I BAYER ETEFOM 205 EVIDENCE 700 WG BAYER 206 FAGOT F 05903 I BAYER TRIFLOXISTROBINA+CIPROCONAZOL 207 FINALE H 000691 III BAYER GLUFOSINATO-SAL DE AMÔNIO 208 FINISH R 1198 I BAYER ETEFON+CICLANILIDA 209 FLINT 500 WG F 011301 III BAYER TRIFLOXYSTROBIN 210 FOLICUR 200 EC F 2895 III BAYER TEBUCONAZOL 211 FOX F 13509 I BAYER TRIFLOXISTROBINA+PROTIOCONAZOL 212 FUTUR 300 I 4894 III BAYER TIODICARBE 213 GAUCHO FS I 6094 IV BAYER IMIDACLOPRIDO 214 GLADIUM H 6698 III BAYER ETHOXYSULFURON 215 HOEFIX E 738903 I BAYER LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO 216 HUSSAR H 1404 I BAYER IODOSULFUROM-METÍLICO 217 INFINITO F 18308 II BAYER CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE +

FLUOPICOLIDE 218 LARVIN 800 WG I 04099 III BAYER TIODICARBE 219 LIBERTY H 05409 I BAYER GLUFOSINATO-SAL DE AMÔNIO 220 LIBERTY BCS H 6510 I BAYER GLUFOSINATO-SAL DE AMÔNIO 221 MONCEREN 250 SC F 404 II BAYER PENCICUROM 222 MYTHOS F 9398 III BAYER PYRIMETHANIL 223 NATIVO F 00205 III BAYER TRIFLOXISTROBINA+TEBUCONAZOL 224 OBERON A-I 01706 III BAYER ESPIROMESIFENO 225 PALISADE F 08798 III BAYER FLUQUINCONAZOLE 226 PHOTON SC F 03605 III BAYER TRIADIMENOL 227 PODIUM EW H 00338996 III BAYER FENOXAPROPE-P-ETÍLICO 228 PONCHO I 07003 III BAYER CLOTIANIDINA 229 PREMIER I 02700 IV BAYER IMIDACLOPRID 230 PREMIER PLUS I-F 2408 III BAYER IMIDACLOPRIDO+TRIADIMENOL 231 PREVICUR N F 2628797 IV BAYER CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE 232 PROVADO 200 SC I 6301 III BAYER IMIDACLOPRIDO 233 PROVENCE 750 WG H 3297 III BAYER ISOXAFLUTOLE 234 RONSTAR 250 BR H 1408402 II BAYER OXADIAZON 235 RONSTAR SC H 1648803 III BAYER OXADIAZONA 236 SEMEVIN 350 I 138894 III BAYER TIODICARBE 237 SENCOR 480 H 1288594 IV BAYER METRIBUZIM 238 SOBERAN H 5108 III BAYER TEMBOTRIONA 239 SPHERE MAX F 8608 III BAYER TRIFLOXISTROBINA+CIPROCONAZOL 240 STARICE H 2799 II BAYER FENOXAPROPE-P-ETÍLICO 241 THORN I 7109 III BAYER TRIFLUMUROM+BETA-CIFLUTRINA 242 TOTRIL H 2208304 II BAYER IOXYNIL OCTANOATO 243 TURBO I 9395 II BAYER BETA-CIFLUTRINA 244 WHIP S H 06096 II BAYER FENOXAPROPE-P-ETÍLICO 245 SONATA F 04311 III BAYER BACILLUS PUMILUS 246 FORDOR 750 WG H 02604 III BAYER ISOXAFLUTOL 247 K-OTRHRINE 2P I 01497 IV BAYER DELTAMETRINA 248 K-OBIOL 2P I 002298794 III BAYER DELTAMETRINA 249 K-OBIOL 25EC I 01148394 III BAYER DELTAMETRINA 250 WINNER I 05997 III BAYER IMIDACLOPRID 251 2,4-D NORTOX H 03009 I NORTOX SAL DE DIMETILAMINA DE 2,4-D 252 ABAMECTIN NORTOX I/A 05501 III NORTOX ABAMECTIN 253 ACEFATO NORTOX I 16907 II NORTOX ACEPHATE 254 ATRAZINA NORTOX 500 SC H 596 III NORTOX ATRAZINE 255 CARBENDAZIM NORTOX F 11811 II NORTOX CARBENDAZIM 256 CIPERMETRINA

NORTOX 250 EC I 3101 I NORTOX CYPERMETHRIN 257 CLORIMUROM NORTOX H 4008 IV NORTOX CHLORIMURON-ETHYL 258 DEROX F 11811 II NORTOX CARBENDAZIM 259 DIMETOATO 500 EC NORTOX I/A 7597 I NORTOX DIMETHOATE (DIMETOATO) 260 DIURON NORTOX 500 SC H 8895 IV NORTOX DIURON 261 FIPRONIL NORTOX 800 WG I 10412 I NORTOX FIPRONIL 262 GLIFOSATO NORTOX 480 SL H 5712 III NORTOX GLIFOSATO, SAL ISOPROPILAMINA 263 HERBICANA H 11709 I NORTOX HEXAZINONA+DIUROM

264 HEXAZINONA D NORTOX H 1509 I NORTOX HEXAZINONA 265 HEXICANA H 1409 I NORTOX HEXAZINONA 266 IMAZAQUIM ULTRA NORTOX H 3802 III NORTOX IMAZAQUIN 267 IMAZETAPIR PLUS NORTOX H 01002 I NORTOX IMAZETHAPYR 268 IMIDACLOPRID NORTOX I 11012 II NORTOX IMIDACLOPRID 269 NICOSULFURON NORTOX 40 SC H 2903 III NORTOX NICOSULFURON 270 NORTON H 11409 I NORTOX SAL DE TRIETANOLAMINA DE 2,4-D+ SAL DE

TRIETANOLAMINA DE PICLORAM 271 ÓLEO VEGETAL NORTOX I 7697 IV NORTOX ÓLEO VEGETAL 272 POOPER H 03309 I NORTOX SAL DE DIMETILAMINA 273 PRI-MORDIAL H 11509 I NORTOX SAL DE TRIETANOLAMINA DE 2,4-D+SAL DE

TRIETANOLAMINA DE PICLORAM 274 PROPICONAZOLE NORTOX F 17807 I NORTOX PROPICONAZOL 275 TEBUCO NORTOX F 11108 I NORTOX TEBUCONAZOLE 276 TEBUCONAZOLE NORTOX F 2606 I NORTOX TEBUCONAZOLE 277 TRIFLURALINA NORTOX GOLD H 8698 II NORTOX TRIFLURALIN 278 BENDAZOL F 01698706 III MILENIA CARBENDAZIM 279 HOROS F 08112 II MILENIA TEBUCONAZOLE+PICOXISTROBINA 280 PYRINEX 480 EC I 09298 II MILENIA CLORPIRIFÓS 281 AMINOL 806 H 00195 I MILENIA 2,4-D AMINA 282 NAJA H 02001 III MILENIA LACTOFEN 283 METHOMEX 215 SL I 07895 I MILENIA METOMIL 284 TROP H 03495 IV MILENIA GLIFOSATO 285 VEZIR H 006697 IV MILENIA IMAZETAPIR 286 RIMON SUPRA I 14511 III MILENIA NOVALUROM 287 POQUER H 8510 I MILENIA CLETODIM 288 GALIL SC I 10012 II MILENIA IMIDACLOPRIDO+BIFENTRINA 289 AZIMUT F 13612 III MILENIA AZOXISTROBINA+TEBUCONAZOL 290 CAPTAN SC F 01908305 I MILENIA CAPTAN 291 SHELTER I 01313 II MILENIA FIPRONIL 292 MADEMATO H 11006 IV DIPIL GLIFOSATO 293 GRÃO VERDE AG I 11711 III DIPIL SULFLURAMIDA 294 TRICHODERMAX F 12511 IV NOVOZYMES TRICHODERMA ASPERELLUM 295 PRECISO H 02913 III CONSAGRO GLIFOSATO, SAL DE AMÔNIO 296 AMINAMAR H 00548804 I DOW AGROSCIENCES 2,4-D SAL DIMETILAMINA

297 ATERBANE BR E.AD. 03668204 II DOW AGROSCIENCES MISTURA DE CONDENSADO DE ALCOOFENÓIS COM ÓXIDO DE ETENO E SUFONATOS ORGÂNICO

298 BIM 750 BR F 688604 III DOW AGROSCIENCES TRICICLAZOL 299 CLINCHER H 00402 I DOW AGROSCIENCES CYHALOFOP BUTIL 300 COACT H 05199 II DOW AGROSCIENCES DICLOSULAM 301 CURATHANE SC F 5010 III DOW AGROSCIENCES MANCOZEB+CYMOXANIL 302 CURATHENE F 01902 III DOW AGROSCIENCES MANCOZEB+CYMOXANIL 303 DISPARO H 2310 I DOW AGROSCIENCES PICLORAM, SAL DEMETILAMINA+2,4-D, SAL

DIMETILAMINA 304 DITHANE NT F/A 02438798 III DOW AGROSCIENCES MANCOZEB 305 DMA 806 BR H 02108604 I DOW AGROSCIENCES 2,4 D, SAL DE DIMETILAMINA 306 DOMINUM H 07206 I DOW AGROSCIENCES ÁCIDO PIRIDIMILOXIALCANÓICO 307 DONTOR H 02028702 I DOW AGROSCIENCES FICLORAM, SAL DIMETILAMINA+2,4-D 308 ENTRUST I 5710 III DOW AGROSCIENCES ESPINOSADE 309 FLANKER H 08312 I DOW AGROSCIENCES 2,4-D, SAL DE TRIISOPROPANOLAMINA+

PICLORAM, SAL DE TRIISOPROPANOLAMINA 310 GALLANT-R H 02300 II DOW AGROSCIENCES HALOXIFOP-R, ESTER METÍLICO 311 GARLON 480 BR H 0319001 II DOW AGROSCIENCES TRICLOPYR, ESTER HUTOXI ETILICO 312 GLIZ 480 SL H 0438898 IV DOW AGROSCIENCES GLIFOSATO SAL DE ISOPROPILAMINA 313 GLIZMAX H 13508 II DOW AGROSCIENCES GLIFOSATO, SAL ISOPROPILAMINA 314 GOAL BR H 01838604 III DOW AGROSCIENCES OXIFLUORFEM 315 GRAZON BR H 05404 I DOW AGROSCIENCES 2,4-D+PICLORAM 316 INTREPID 240 SC I 00699 IV DOW AGROSCIENCES METOXIFENOZIDA 317 JAGUAR H 013307 I DOW AGROSCIENCES AMINOPIRALIDE+2,4-D 318 JOINT OIL ADJ. 002294 IV DOW AGROSCIENCES ÓLEO MINERAL 319 LORSBAN 480 BR I/A 02298596 II DOW AGROSCIENCES CLORPIRIFÓS 320 MANNEJO H 06398 I DOW AGROSCIENCES 2,4-D + PICLORAM 321 PACTO H 07398 III DOW AGROSCIENCES CLORANSULAM-METHYL 322 PADRON H 02997 III DOW AGROSCIENCES PICLORAM, SAL TRIETANOLAMINA 323 PLANADOR H 08012 I DOW AGROSCIENCES FLUROXIPIN-MEPTILICO+PICLORAM 324 PLENUM H 05597 II DOW AGROSCIENCES FLUROXIPIR MHE + PICLORAM 325 RICER H 08205 II DOW AGROSCIENCES PCNOXSULAM 326 RUNNER H 00403 II DOW AGROSCIENCES PICLORAM 327 SABRE I 00298 III DOW AGROSCIENCES CLORPIRIFÓS 328 SCORPION H 000494 IV DOW AGROSCIENCES FLUMETSULAM 329 SPIDER 840 WG H 05097 II DOW AGROSCIENCES DICLOSULAM 330 STARANE 200 H 005394 II DOW AGROSCIENCES FLUROXIPIR MHE 331 SUCESS 0,02 CB I 05606 III DOW AGROSCIENCES ESPINOSADE 332 SURPASS H 08596 I DOW AGROSCIENCES ACETOCLOR 333 TOGAR TB H 006007 I DOW AGROSCIENCES TRICLOPIR+PICLORAM 334 TORDON H 0358709 I DOW AGROSCIENCES PICLORAM+2,4-D 335 TRACER I 07798 III DOW AGROSCIENCES SPINOSAD 336 TRUENO H 0911 I DOW AGROSCIENCES AMINOPIRALIDE+FLUROXIPIR-MEPTÍLICO 337 TRUPER H 06706 I DOW AGROSCIENCES FLUROXIPIR MEPTÍLICO+TRICLOPIR

BUTOLÍTICO 338 VERDICT-R H 007194 II DOW AGROSCIENCES HALOXIFOP-R, ÉSTER METÍLICO 339 VEXTER I/A 00398 II DOW AGROSCIENCES CLORPIRIFÓS 340 ABACUS HC F 9210 III BASF PYRACLOSTROBINA+EPOXINAZOL 341 AMPLO H 0508 I BASF BENTAZON+IMAZAMOX 342 AMULET I 01108 III BASF FIPRONIL

343 BASAGRAN 480 H 00308394 II BASF BENTAZON 344 BASAGRAN 600 H 0594 III BASF BENTAZON 345 BELURE I 01208 III BASF FIPRONIL 346 BRIO F 09909 III BASF EPOXICONODAZOL+KRESOXIM-METHYL 347 COMET F 08801 II BASF PIRACLOSTROBINA 348 ENVOY F 17008 I BASF PYRACLOSTROBINA+EPOXINAZOL 349 FACET H 00389004 IV BASF QUINICLORAQUE 350 FASTAC 100 I 002793 II BASF ALFHA-CYPERMETHRIN 351 FASTAC 100 SC I 04496 III BASF CYPERMETHRIN 352 PIRATE I/A 05898 II BASF CLORFENAPIR 353 OPERA ULTRA F 9310 I BASF PYRACLOSTROBIN+METCONAZOL 354 OPERA F 08601 II BASF PYRACLOSTROBIN+

EPOXICONAZOL 355 OPERA SE F 06213 II BASF PYRACLOSTROBIN+

EPOXICONAZOL 356 ORKESTRA SC F 08813 III BASF FLUXAPIROXADE+

PIRACLOSTROBINA 357 NOMOLT 150 I 01393 IV BASF TEFLUBENZURON 358 SHAKE F 03109 I BASF PYRACLOSTROBINA+

EPOXICONAZOL 359 STANDAK I 01099 IV BASF FIPRONIL 360 TALCORD I 0639603 III BASF PERMETRINA 361 TAJ I 04406 III BASF FIPRONIL 362 TALCORD 250 I 0688605 I BASF PERMETRINA 363 TRIONA I 01908792 IV BASF ÓLEO MINERAL

Instituto de Previdência do Estado deRoraima

364 REGENT 800 WG I 005794 II BASF FIPRONIL 365 REGENT 20 GR I 05694 IV BASF FIPRONIL 366 IMUNIT I 08806 III BASF ALFA-CYPERMETRINA+TEFLUBENZANON 367 HERBADOX 400 EC H 015907 III BASF PENDIMETALINA 368 ONLY H 05203 III BASF IMAZETAPIR+IMAZAPIQUE 369 SOURCE I 01008 III BASF FIPRONIL 370 STANDAK TOP F/I 01209 II BASF PIRACLOSTROBINA+TIOFANATO

METÍLICO+FIPRONIL 371 KIFIX H 007907 II BASF IMAZAPIN+IMAZAPIQUE 372 REGENT DUO I 12411 II BASF PIPRONIL+ALFACIPERMETRINA 373 AUGE F 12008 III OXIQUÍMICA HIDRÓXIDO DE COBRE

PORTARIA Nº. 304/2013/GAB/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez com proventosproporcionais ao segurado Manoel Messias Moreira Martins.”O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 905-P, de 18de abril de 2013 e a Lei Complementar nº 030/1999, em especial, o artigo 20, incisoI, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 face ao que consta noprocesso previdenciário nº 176/2011 e considerando o preenchimento dos pressupostoslegais contidos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal/1988, nos artigos 21a 25, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001, Emenda Reformadora nº 41/2003 eno PARECER/COJUR/IPER Nº 173/2013;Resolve:Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez pela proporcionalidade dosproventos, resultante da média aritmética simples, ao segurado MANOEL MESSIASMOREIRA MARTINS, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF Nº 428.906.401-91, inscritona Matrícula nº 040001051, servidor titular de cargo efetivo, lotado na Secretaria deEstado de Saúde, conforme termo de concessão, relatório médico, laudo de invalidezpermanente nº 09/2011, ato do exame médico pericial nº 09/2011.Parágrafo único. Os proventos estão definidos na planilha de cálculo acostado aoprocesso supramencionado.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosa contar do mês subseqüente ao recebimento da última remuneração, revogadas asdisposições em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 07 de outubro de 2013.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente

PORTARIA Nº. 305/2013/GAB/PRESI/IPER“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor dos dependentesinfra-relacionados. Referências legais: artigo 12, I, §5º; art. 14, §1º, I e art. 52,parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001.”O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P, de 18de abril de 2013 e a Lei Complementar Estadual nº 054/2001, art. 12, inciso I, §5º,art. 14, §1º, I e art. 52, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 054/2001 enova redação da LC nº 079/2004, face ao que consta no processo previdenciário nº 082/2012;Resolve:Art. 1º Conceder pensão por morte retroativa à data do óbito na modalidade vitalíciaao dependente ELIETE LOPES DE AGUIAR, inscrita no CPF nº 288.371.694-34 ena modalidade temporária, ao menor FERNANDO JOVAN COSTA DE AGUIAR,CPF Nº 005.956.282-06, cônjuge e filho, respectivamente, do instituidor do benefícioprevidenciário Jaldo Jovan Vieira de Aguiar, o qual exercia o cargo de Professor III,Classe A, Nível PLP-II, Matrícula nº 050012739, lotado na Secretaria de Estado deEducação e Desportos.Parágrafo Único: o valor do benefício previdenciário é o constante na planilha decálculo.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 07 de outubro de 2013.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente

PORTARIA Nº. 306/2013/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P, de 18de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da LCE Nº. 030/1999, eCONSIDERANDO o disposto no Inciso I do artigo 2º da Lei Complementar Estadualnº 216/2013 e a decisão unânime do Conselho Estadual de Previdência,Resolve:Art. 1º - Nomear os servidores, do quadro efetivo do IPER para compor o Comitê deInvestimentos – COINVEST, conforme relacionado abaixo:1.ANDREY CEZAR WINDSCHEID CRUZEIRO DE HOLANDA.2.CARLOS ALEXANDRE PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO.3.RODRIGO ALVES LOPES.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 08 de outubro de 2013.RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima

PORTARIA Nº. 307/2013/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 905-P de 18de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999;Resolve:Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o benefício de Salário-Maternidade àservidora JOSINEIA MENDES GEREMIAS DIAS, concedida por meio da Portaria Nº301/2013/GAB/PRESI/IPER, de 1º de outubro de 2013, no período de 25/09/2013 à23/11/2013.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-

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PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013ções em contrário.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 08 de outubro de 2013.Homologo:RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente

PORTARIA Nº. 308/2013/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P, de 18de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da LCE Nº. 030/1999, eCONSIDERANDO o disposto nos Incisos I, II, III, IV, V, VI do artigo 40 da LeiComplementar Estadual nº 030/2013,Resolve:Art. 1º - Nomear para o Conselho Fiscal do IPER, os representantes especificados aseguir:I – Presidente e Conselheiro Suplente, respectivamente:GLAIR FLORES DE MENEZES – Secretária-Chefe Adjunta da Casa Civil.NÁDIA LEANDRA PEREIRA – Consultora Jurídica da Casa Civil.II – Segurado representante do Poder Legislativo:MARIA DO SOCORRO GOMES DE OLIVEIRA – GERENTE CONTÁBIL.III – Segurado representante do Poder Judiciário:CARLOS AUGUSTO DO CARMO RODRIGUES – CONTADOR.IV – Segurado representante do Tribunal de Contas:AURISFRAM FEITOSA DE OLIVEIRA – AUDITOR FISCAL DE CONTASPÚBLICAS.V – Segurado representante do Ministério Público; eSANDRA MARA CORDEIRO PINTO – ASSESSORA JURÍDICA.VI – Segurado representante dos Servidores do IPER:BRUNO CONTI SEQUEIRA LEITE E SILVAArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 08 de outubro de 2013.RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima

PORTARIA Nº. 309/2013/GAB/PRESI/IPERO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DERORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999;Resolve:Art. 1º - Criar comissão interna para recebimento e conferência de material a serentregue neste Instituto de Previdência, pelo período de 06 (seis) meses.NOME DO (A) SERVIDOR (A) CARGO FUNÇÃOCarlos Alexandre Praia Rodrigues de Carvalho Chefe de Divisão de Investimentos PresidenteMagdiel Carvalho de Almeida Almoxarife MembroAna Lívia Gama Jardim Sá Analista em Comunicação Social MembroArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.Boa Vista (Roraima), 08 de outubro de 2013.RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGAPresidente

Instituto de Terras e Colonizaçãode Roraima

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORECONHEÇO a Dispensa de Licitação, destinada às despesas com organização erealização de concurso público, para atender as necessidades do Instituto de Terras eColonização de Roraima, sem ônus para o ITERAIMA.É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93 na sua redação atual,conforme proposição da Comissão Permanente de Licitação, do Parecer da ProcuradoriaJurídica e despacho do Controle Interno, acostados aos autos, exigência do art. 38,inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº DO PROCESSO: 0072/2013.NOME DO CREDOR: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMACNPJ: 08.240.295/0001-90PROGRAMA:20.122.010.4313ELEMENTO DE DESPESAS:33.90.39FONTE DE RECURSOS: 101VALOR: SEM ÔNUSDETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nos Termos doartigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condição para a sua eficácia, noprazo de 5 (cinco) dias.Boa Vista, 07 de outubro de 2013.ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHODiretor/Presidente

EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2013 – ITERAIMAPROCESSO ADMINISTRATIVO - ITERAIMA Nº 0072/2013CONTRATO FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃODE RORAIMA,E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, CNPJ Nº 08.240.695/0001-90.OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços técnico-especializados de organização e realização de concurso público para provimento de 115(cento e quinze) vagas para cargos do quadro de pessoal efetivo do ITERAIMA, nostermos da proposta do projeto básico já encaminhado pela CONTRATANTE aCONTRATADA.FUNDAMENTO LEGAL: Este instrumento é celebrado com fundamento no artigo24, XIII da Lei 8.666/93 em sua redação atual.VIGÊNCIA: Este contrato vigera por um ano, a partir da data de sua assinatura, tendoeficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do estado de Roraima,

Instituto de Pesos e Medidas do Estadode Roraima

podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, nos termos do § 1º do art. 57da Lei 8.666/93. Obedecendo ao prazo no caput desta cláusula, considerar-se aoultimados os serviços da CONTRATADA tão logo seja entregue ao CONTRATANTEo resultado final do concurso público de que trata a clausula primeira e o devidocumprimento da Cláusula Sétima.DO VALOR: A CONTRATADA compromete-se a realizar todas as atividades descritasneste contrato e na proposta para realização do objeto definido na cláusula Primeira,tendo como compensação o valor arrecadado com as inscrições. O valor da taxa deinscrição no concurso público será de R$ 50,00 (Cinquenta) reais para os cargos denível básico; R$ 70,00 (Setenta) reais para os cargos de nível médio e R$ 100,00(Cem) reais para os cargos de nível superior; Com as cobranças dos valores definidos,a CONTRATADA assumira todos os custos dos serviços independentes do totalarrecadado no ato da inscrição.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Atividade: 20.122.010.4313 eElemento de Despesas: 33.90.39, Fontes de Recursos: 101 - Unidade Orçamentária:ITERAIMA.Sem Ônus .DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2013.SIGNATÁRIOS: O Presidente Interino do Instituto de Terras e Colonização deRoraima – ITERAIMA Senhor Antônio Leocádio Vasconcelos Filho juntamente com aSrª. PATRICIA MACEDO DE CASTRO, pela CONTRATADA.

PORTARIA Nº. 099/2013 GAB/IPEM/RRBoa Vista, 07 de outubro de 2013.O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 455-P de 23/06/2006, publicados no D.O.E.de 27 de Junho de 2006, respectivamente,Considerando a Portaria nº 186 de 08/08/06 do Presidente do Instituto Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e,Considerando a Ordem de Serviço N° 023/13 e MEMO/DIQEM N° 155/13 daDiretoria da Qualidade e Metrologia, referente à Execução de Serviços da Qualidade.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o deslocamento da Sede ao Município de Rorainópolis, no períodode 14 à 19/10/2013, das servidoras MARIA ANGELA LEVEL DE MOURA eGILENE CAVALCANTE DIAS, para executarem serviços de Fiscalização daQualidade e apuração de denúncia referente a extintores de incêndio, com ônus para esteInstituto.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.BARAC DA SILVA BENTOPresidente

Companhia de Águas e Esgotosde Roraima

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO nº 33/2011 – 3º Termo AditivoPROCESSO Nº: 256/11OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses;VALOR: r$ 44.000,00CONTRATANTE: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER - CNPJ:05.939.467/0001-15.CONTRATADA: Manoel S. Cardoso CNPJ: 14.469.639/0001-25DATA DA ASSINATURA: 1º /10/2013ASSINAM: Pela CONTRATANTE, Sebastião Camêlo de Sena Filho, Presidente daCAER e, pela CONTRATADA, Manoel dos Santos Cardoso, Representante.

Companhia de Desenvolvimentode Roraima

PORTARIA Nº 325/2013Aprovada em: 03 de Outubro de 2013. Vigência: 03 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:AUTORIZAR a Liberação de Suprimento de Fundo, no valor de R$ 4.000,00 (QuatroMil Reais), em favor da servidora CARMEN TEREZA FAVACHO DE SENA, sendoR$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para Materiais de Consumo, R$ 1.000,00 (Hum MilReais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Física) e R$ 1.000,00 (Hum MilReais) para Serviço Prestado por Terceiro (Pessoa Jurídica), conforme Processo n.°143/2013.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 03 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 327/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR o senhor JANDERSON FONTES DOS SANTOS, do Cargo emComissão de COORDENADOR DE PRODUÇÃO VEGETAL/DIROP, a partir da

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 37data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 328/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR o senhor HENRIQUE AUGUSTO JUNGES, do Cargo em Comissão deASSISTENTE I/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 329/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o senhor PEDRO MAGALHÃES COSTA, no Cargo em Comissão deCOORDENADOR DE PRODUÇÃO VEGETAL/DIROP, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 330/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o senhor NADSON MAGALHÃES CARNEIRO, no Cargo em Comissãode ASSISTENTE I/DIRHA, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 331/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:EXONERAR o senhor HIGOR ALMEIDA SOUSA, do Cargo em Comissão deASSISTENTE I/DIRPI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 332/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR o senhor LUCIANO REVOLLO MINOTTO, no Cargo em Comissão deGERENTE DE ÁREA DE PROJETOS E ANÁLISES/DICOM, a partir da data emvigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PORTARIA Nº 333/2013Aprovada em: 01 de Outubro de 2013. Vigência: 01 de Outubro de 2013.O Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Roraima CODESAIMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da EmpresaRESOLVE:NOMEAR a senhora ARIANY LOURETO ALVES MAYER, no Cargo em Comissãode ASSISTENTE I/DIRPI, a partir da data em vigência.Revogam-se as disposições em contrário.Dê-se ciência aos interessados, publique-se e cumpra-se.Boa Vista-RR, 01 de Outubro de 2013.JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVADiretor Presidente

PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº001/2013Processo Nº 114/2012Objeto: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem como objeto a anulação detodos os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013, firmado entre as partesqualificadas no preâmbulo deste instrumento, devidamente justificadas e autorizadaspartes integrantes do Processo Administrativo nº 114/2012, com fulcro no da Lei8.666/93, no que couber, Lei Complementar nº 101/2000, Constituição Federal e

JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLOProcurador - Codesaima

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº002/2013Processo Nº 115/2012Objeto: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem como objeto a anulação detodos os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2013-GER/CODESAIMA,firmado entre as partes, devidamente justificadas e autorizadas partes integrantes doProcesso Administrativo nº 115/2012, com fulcro no da Lei 8.666/93, no que couber,Lei Complementar nº 101/2000, Constituição Federal e Decreto nº 5.654-E/2004.Assinaturas Contratantes: JOSE REINALDO PEREIRA DA SILVAData da Assinatura do Termo de Rescisão: 30.09.2013JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLOProcurador - Codesaima

EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº003/2013Processo Nº 116/2012Objeto: O presente Termo de Rescisão Unilateral tem como objeto a anulação detodos os efeitos do Termo de Cooperação Técnica nº 003/2013-GER/CODESAIMA,firmado entre as partes, devidamente justificadas e autorizadas partes integrantes doProcesso Administrativo nº 116/2012, com fulcro no da Lei 8.666/93, no que couber,Lei Complementar nº 101/2000, Constituição Federal e Decreto nº 5.654-E/2004.Assinaturas Contratantes: JOSE REINALDO PEREIRA DA SILVAData da Assinatura do Termo de Rescisão: 30.09.2013JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLOProcurador - Codesaima

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

Decreto nº 5.654-E/2004.Assinaturas Contratantes: JOSE REINALDO PEREIRA DA SILVAData da Assinatura do Termo de Rescisão: 30.09.2013

PROCESSO Nº 0681/2013ASSUNTO: RECURSO RESCISÓRIODELIBERAÇÃO RECORRIDA: ACÓRDÃO N° 011/2013 – TCERR-PLENOAUTOS PRINCIPAIS Nº 0475/2011 –PRESTAÇÃO DE CONTAS – 2008ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DEBOA VISTA - FETECRECORRENTE: OSMAR MARQUES DA SILVA JÚNIOREXAME DE ADMISSIBILIDADEOs presentes autos versam acerca de RECURSO RESCISÓRIO interposto pelo Sr.OSMAR MARQUES DA SILVA JÚNIOR, objetivando rescindir o ACÓRDÃO N°011/2013-TCERR-PLENO, proferido nos autos da Prestação de Contas da Fundaçãode Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista - FETEC, exercício de 2008 -Proc. nº 0475/2008, onde figura como Responsável, o ora Recorrente.Registrado e autuado, o feito veio a esta Presidência, apensado aos autos principais,para o exame de admissibilidade de que tratam o art. 32, § 8º, primeira parte, da LeiComplementar nº 006/94 e os arts. 15, XXVII e 216 do RITCE/RR.Passo a analisar os requisitos.A possibilidade de cabimento do Recurso Rescisório tem previsão legal contida noinciso IV do art. 32 da Lei Orgânica deste TCE (LC nº 006/94), valendo colacioná-lo:“Art. 32. Das deliberações do Tribunal são cabíveis as seguintes espécies recursais:I – ....................II – ...................;III –..............;IV – Recurso Rescisório”.O mesmo ordenamento legal traça em seu artigo 37, o prazo para interposição recursalpara sua admissibilidade, cujo dispositivo trago à baila:“Art. 37. À parte, ao terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público deContas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação daAdministração Pública, o Recurso Rescisório, sem efeito suspensivo, desde que: (AC-LC nº 113 de 15 de dezembro de 2006)I - o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovadaem Juízo;II - tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provasanteriormente produzidas;III – tenha havido erro de cálculo.Parágrafo único. O direito de propor o recurso rescisório se extingue em 02 (dois)anos, contados da data do trânsito em julgado da Deliberação.”Compulsando os autos principais, restou constatado que o Acórdão ora recorrido foipublicado no Diário Oficial do Estado nº 2060, de 26/06/2013, consoante Certidão defls. 986, dos autos do processo principal. Considerando que o prazo para interposiçãoda irresignação é de 02 (dois) anos, logo expirar-se-á em 27/06/2015,consequentemente o recurso manejado é tempestivo.No tocante aos demais requisitos, insta destacar que a peça recursal não apresentanovos documentos, contrariando, portanto, o dispositivo acima mencionado. O que sevê dos autos do Recurso Rescisório, é seu inconformismo com a deliberação destaCorte de Contas.Quanto à parte recorrente, resta configurada a sua legitimidade, à teor do contido noAcórdão 011/2013-TCERR-PLENO.Posto isto, ante a ausência dos requisitos para a concessão do Recurso Rescisório,INADMITO-O pelos fundamentos alhures delineados.É como decido.Publique-se, comunique-se e arquive-se.Boa Vista-RR, 19 de setembro de 2013.Essen Pinheiro FilhoConselheiro-Presidente – TCERR

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 871 - DG, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº

Page 38: S U M Á R I Oimprensaoficial.rr.gov.br/app/_edicoes/2013/10/doe... · 2018. 10. 1. · Suplente: Josiane Machado Nonato Escola Estadual Maria das Neves Rezende a) Gestão Escolar

PÁG. 38 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 201314, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, AssessorAdministrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para omunicípio de Rorainópolis-RR, no dia 08OUT13, sem pernoite, para conduzirmembro deste Órgão Ministerial, Processo nº 690/13 – DA, de 07 de outubro de2013.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 872 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :I - Autorizar o afastamento do servidor WESLEY DOS SANTOS BEZERRA,Auxiliar de Manutenção, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR,no dia 08OUT13, sem pernoite, para executar serviços de manutenção na Comarca deMucajaí.II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO,Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia08OUT13, sem pernoite, para conduzir servidor acima designado, Processo nº 691 –DA, de 08 de outubro de 2013.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

PORTARIA Nº 873 - DG, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrati-vo, em face do deslocamento do município de São Luiz do Anauá-RR para omunicípio de Rorainópolis-RR, no dia 08OUT13, com pernoite, para conduzirmembro deste Órgão Ministerial, Processo n° 692 – DA, de 08 de outubro de 2013.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSODiretor-Geral

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/13 – PROCESSO Nº 497/13 – DAO Ministério Público do Estado de Roraima – MPE/RR, dando cumprimento aocontido no parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93, vem tornar público o resumodo contrato nº 028/13, cujo objeto é a aquisição de material de consumo (higiene,limpeza e utensílios de copa e cozinha), proveniente do processo administrativo 497/13 - Pregão Presencial nº 013/13.OBJETO: Aquisição de material de consumo (higiene, limpeza e utensílios de copa ecozinha), descritos no LOTE 1, nas quantidades e acondicionamento, conformeproposta readequada ao último lance apresentada no pregão presencial 013/13.CONTRATADA: MARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato terá início na data dapublicação do extrato e se exaurirá quando da entrega total do objeto.VALOR ESTIMADO: O valor Global do LOTE 1 perfaz a importância de R$30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Disponibilidade no programa 03122104322,elemento de despesa 339030, fonte 0101.DATA ASSINATURA: 01 de outubro de 2013.Boa Vista, 08 de outubro de 2013.Zilmar Magalhães MotaDiretor Administrativo

Ministério Público de Contasdo Estado de Roraima

PORTARIA Nº 241/2013/MPC/RRO Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Exonerar Heron Ferreira da Silva, CPF nº 511.451.702-34, do cargo comissionado deAssessor Técnico de Procurador, código MPC/DAS-3, com efeitos a partir de14.10.2013Publique-se.Boa Vista - RR, 08 de outubro de 2013.Diogo Novaes FortesProcurador Geral de Contas Substituto

PORTARIA Nº 242/2013/MPC/RRO Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuiçõeslegais;RESOLVE:Nomear Priscilla da Silva Félix, CPF nº 042.852.854-97, para o cargo comissionadode Assessor Técnico de Procurador, código MPC/DAS-3, com efeitos a partir de14.10.2013Publique-se.Boa Vista - RR, 08 de outubro de 2013.Diogo Novaes FortesProcurador Geral de Contas Substituto

Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAIEXTRATO DO 3º TERMO ADITIVOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ:04.653.408.0001.13. CONTRATADA: UNIÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 10.872.796.0001.26. Processo no. 114/2011-CL, Objeto do Processo:Construção de 01 Escola de Educação Infantil Pro-Infância na sede do Município.Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato em 44 (quarenta equatro) dias, com início em 05/10/2013 e término em 17/11/2013). Data de Assinatu-ra: 04 de Outubro de 2013.Caracaraí- RR, 07 de Outubro de 2013.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito Municipal

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ:04.653.408.0001.13. CONTRATADA: ANDRADE GALVÃO ENGENHARIALTDA. CNPJ: 13.558.309.0001.43. Processo no. 096/2009-CL, ConcorrênciaPública no. 003/09. Objeto do Processo: Implantação do Terminal Portuário. Objetodo Termo Aditivo: Prorrogação da vigência do Contrato em 90 (noventa) dias, cominício em 27/09/2013 e término em 25/12/2013 e acréscimo de Valor de R$964.515,47 (Novecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e quinze reais e quarenta esete centavos) do valor contratado de R$ 14.435.605,93 (Quatorze milhões quatrocen-tos e trinta e cinco mil seiscentos e cinco reais e noventa e três centavos), passando ovalor global do referido contrato para o valor de R$ 15.400.121,40 (Quinze milhõesquatrocentos mil cento e vinte um reais e quarenta centavos) . Data de Assinatura: 26de Setembro de 2013.Caracaraí- RR, 26 de Setembro de 2013.ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIORPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZAANUNCIO DE LEILÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR através da Comissãode Alienação COMUNICA a todos quanto o presente ANUNCIO DE LEILÃO virem,ou dele conhecimento tiverem que às 09:30H do dia 30 de Outubro de 2013, no PátioExterno da Secretaria Municipal de Obras, Iocalizado na Av. São Cristóvão, s/n°Centro, neste município estará realizando LEILÃO PUBLICO para venda e alienaçãode: veículos, máquinas e equipamentos diversos , pertencentes ao acervo destaPrefeitura e considerados inservíveis e antieconômicos aos serviços da mesma. OEdital completo e outras informações no endereço acima citado ou pelo telefone( 95)8801-2983,ou com os membros da Comissão de Leilão. Os referidos bens estarão ádisposição para visitação no endereço citado a partir do dia 22 do corrente mes.JOSIE SANTOS FREITASPresidente da Comissão de Alienação e LeilãoDecreto 30/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBEANUNCIO DE LEILÃOEDITAL DE LEILÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE CAROEBE, COMUNICA a todos quanto o presenteANÚNCIO DE LEILÃO virem, ou dele conhecimento tiverem que às 09:30H do dia29 de Outubro de 2013, no Pátio da Garagem da Prefeitura de Caroebe, Av. PaulinoGomes da Costa, s/n°, Centro, neste município, estará realizando LEILÃO PÚBLICOde: veículos, máquinas e equipamentos diversos , considerados inservíveis eantieconômicos ao serviço desta Prefeitura. Edital completo e outras informações noendereço indicado na sede da Prefeitura de Caroebe/RR, ou pelos telefones (95)3537-1207, ou com os membros da Comissão de Leilão. Os referidos bens estarão àdisposição para visitação no endereço citado, a partir do dia 22 do corrente mês.KARLOMAN SOARES RODRIGUESPresidente da Comissão

Outras PublicaçõesCONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE

RORAIMA - CRF/RREXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso nº 035/2013.Objeto: Contratação de empresa especializada em oferecer curso de ContabilidadePública.Contratada: TREIDE – APOIO EMPRESARIAL LTDA.Valor do contrato: R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais).Fundamentação legal: Inexigibilidade de Licitação, com respaldo Art. 25, II emconjunto com Art. 13, IV da Lei 8.666/93.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso nº 036/2013.Objeto: Contratação de uma empresa para divulgação da campanha de valorizaçãoprofissional ao dia do Farmacêutico.Contratada: APTA SERVIÇOS LTDA - ME .Valor do contrato: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).Fundamentação legal: Dispensa de Licitação, com respaldo Art. 24, II da Lei 8.666/93.

C.F.C CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFALTDA

RELAÇÃO DOS ALUNOS QUE CONCLUIRAM O CURSO DE ATUALIZA-ÇÃO DE CONDUTORES DE VEICULOS DE TRANSPORTE DE PRODU-TOS PERIGOSOS – MOPP.1- Antônio Fernando Maciel, 2-Cícero Melo da Silva, 3-Francisco Felipe Farias, 4-Marcelo da Silva Costa

ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO

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BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013 Diário Oficial PÁG. 39

ARCO-ÍRIS - ASSPRUÍRISEDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente da Associação dos Produtores Rurais do Projeto Arco-Íris -ASSPRUÍRIS, no uso de suas atribuições legal que lhe são conferidas pelo presenteEstatuto decide. Convocar uma Assembléia Extraordinária a ser realizada na vicinal IIdo Projeto Arco-Íris, dia 26/05/2013. Pauta: I – Informes; II – Atualização do Estatuto;III – Encaminhamentos. A primeira chamada será as 09h00min com 50% mais um das/os Sócias/os aptos a votarem. A segunda chamada será as 10h00min com o numero deSócias/os que houver.Boa Vista RR, 13 de Maio de 2013. Lineu Pereira da Silva. Presidente

LIMA E CARMO LTDA - MEExtravio de Documentos:

A Firma LIMA E CARMO LTDA - ME,Inscrita no CNPJ sob o nº. 84.055.334/0001-52 com a Inscrição Estadual nº.24.004875-5, situada á Rua da Bacabeira, nº 931, Bairro Paraviana – CEP: 69301-970, em Boa Vista/RR vem a Público comunicar nos poderes constituídos e aoPúblico em geral, o extravio dos seguintes documentos originais: FAC e FICBoa Vista/RR, 08 de Outubro de 2013.

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PÁG. 40 Diário Oficial BOA VISTA, 08 DE OUTUBRO DE 2013