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SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS UNIMED LONDRINA Edital nº 001/2019 DATA DESCRIÇÃO Dia 19 (dezenove) de novembro de 2019 Publicação do Edital nº 001/2019. Do dia 19 (dezenove) de novembro de 2019 às 10h00min até o dia 03 (três) de dezembro de 2019 às 17h00min. Período de inscrição dos candidatos no Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos da Unimed Lon- drina no site da Faculdade Unimed www.faculdadeu- nimed.edu.br com geração de senha para a participa- ção dos cursos a distância Cooperativismo e Sis- tema Unimed” e “Formação de Cooperados” ofere- cidos pela Faculdade Unimed. Estarão à disposição dos candidatos o Estatuto Social e o Regimento In- terno da Unimed Londrina, bem como a Lei nº 5.764, de 16/12/1971, que define a Política Nacional do Coo- perativismo. Tanto os cursos quanto os documentos disponíveis são requisitos indispensáveis para a reali- zação da Prova Objetiva, bem como a entrega de to- dos os documentos obrigatórios para a homologação da inscrição e Prova de Títulos (somente via Sedex com data de postagem até o dia 06 (seis) de dezembro de 2019). Dia 04 (quatro) de dezembro de 2019 Prazo final para a quitação da taxa de inscrição Dia 10 (dez) de dezembro de 2019 às 23h59min59seg. Término do prazo para conclusão dos dois cursos a distância disponibilizados pela Faculdade Unimed. “Cooperativismo e Sistema Unimed” e “Formação de Cooperados”. Dia 18 (dezoito) de dezembro de 2019 às 14h00min Divulgação do status das inscrições via e-mail individual de cada candidato, bem como a justificativa no caso de indeferimento. Do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2019 às 14h00min até dia 20 (vinte) de dezembro de 2019 às 17h00min Prazo para interposição e análise de recursos das ins- crições indeferidas. Dia 07 (sete) de janeiro de 2020. Publicação, no site da Faculdade Unimed www.facul- dadeunimed.edu.br, da relação definitiva dos candida- tos aptos a participar da Prova Objetiva e seus respectivos ensalamentos.

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SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS UNIMED LONDRINA Edital nº 001/2019

DATA DESCRIÇÃO

Dia 19 (dezenove) de novembro de 2019

Publicação do Edital nº 001/2019.

Do dia 19 (dezenove) de novembro

de 2019 às 10h00min até o dia 03

(três) de dezembro de 2019 às

17h00min.

Período de inscrição dos candidatos no Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos da Unimed Lon-drina no site da Faculdade Unimed www.faculdadeu-nimed.edu.br com geração de senha para a participa-ção dos cursos a distância “Cooperativismo e Sis-tema Unimed” e “Formação de Cooperados” ofere-cidos pela Faculdade Unimed. Estarão à disposição dos candidatos o Estatuto Social e o Regimento In-terno da Unimed Londrina, bem como a Lei nº 5.764, de 16/12/1971, que define a Política Nacional do Coo-perativismo. Tanto os cursos quanto os documentos disponíveis são requisitos indispensáveis para a reali-zação da Prova Objetiva, bem como a entrega de to-dos os documentos obrigatórios para a homologação da inscrição e Prova de Títulos (somente via Sedex com data de postagem até o dia 06 (seis) de dezembro de 2019).

Dia 04 (quatro) de dezembro de 2019 Prazo final para a quitação da taxa de inscrição

Dia 10 (dez) de dezembro de 2019 às 23h59min59seg.

Término do prazo para conclusão dos dois cursos a distância disponibilizados pela Faculdade Unimed. “Cooperativismo e Sistema Unimed” e “Formação de Cooperados”.

Dia 18 (dezoito) de dezembro de 2019 às 14h00min

Divulgação do status das inscrições via e-mail individual de cada candidato, bem como a justificativa no caso de indeferimento.

Do dia 18 (dezoito) de dezembro de 2019 às 14h00min até dia 20 (vinte) de dezembro de 2019 às 17h00min

Prazo para interposição e análise de recursos das ins-crições indeferidas.

Dia 07 (sete) de janeiro de 2020.

Publicação, no site da Faculdade Unimed www.facul-dadeunimed.edu.br, da relação definitiva dos candida-tos aptos a participar da Prova Objetiva e seus respectivos ensalamentos.

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Dia 12 (doze) de janeiro de 2020 de 08h30min às 11h30min.

Realização da Prova Objetiva.

Dia 13 (treze) de janeiro de 2020 às 17h00min.

Publicação do gabarito da Prova Objetiva.

Dia 20 (vinte) de janeiro de 2020 às 14h00min.

Divulgação da pontuação do Processo de Seleção Pú-blica de Prova e Títulos via e-mail individual de cada candidato.

Do dia 20 (vinte) de janeiro de 2020 às 14h00min ao dia 23 (vinte e três)

de janeiro de 2020 às 17h00min.

Interposição e análise de recursos referente às ques-tões da Prova Objetiva e Prova de Títulos.

Dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2020

Publicação da classificação final, e convocação, para o Curso de Cooperativismo/integração, direcionado aos classificados dentro do número de va-gas por especialidade/área de atuação, após aprecia-ção dos recursos. Publicada em: www.faculdadeuni-med.edu.br

A definir Curso de Cooperativismo/integração (presencial) pro-movido pela Unimed Londrina.

Até 20 (vinte) de março de 2020 Entrega da documentação pelos aprovados, subscrição / e ou integralização das quotas-partes, Preenchimento do Cadastro Completo

1º de abril de 2020 Assinatura da Ficha de Matrícula e Início dos atendimentos como médico cooperado.

IMPORTANTE: As datas apresentadas, e/ou outros assuntos pertinentes, poderão sofrer

alterações, por isso, fica sob responsabilidade do candidato acompanhar as publicações

deste processo seletivo no site da Faculdade Unimed: www.faculdadeunimed.edu.br.

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SELEÇÃO PARA ADMISSÃO DE MÉDICOS UNIMED LONDRINA Edital nº 001/2019

O Diretor-Presidente da Unimed Londrina – Sociedade Cooperativa de Médicos,

inscrita no CNPJ: 75.222.224/0001-47, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

e tendo em vista o contrato celebrado com a Faculdade Unimed, mediante as condições

estipuladas neste Edital, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas

para a realização do Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos, adiante também

nominado como Processo Seletivo, para ingresso de novos médicos junto ao seu quadro

de cooperados, para atuação em qualquer um dos municípios da sua área de

abrangência, a saber: Londrina, Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do

Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Colorado, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã,

Itaguajé, Jaguapitã, Jataizinho, Lupionópolis, Miraselva, Nossa Senhora das Graças,

Pitangueiras, Porecatu, Primeiro de Maio, Rolândia, Santo Inácio, Santa Inês,

Sertanópolis, Tamarana, Prado Ferreira e Sabáudia;

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As cooperativas são sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados, por meio de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida.

1.2 A Unimed Londrina é uma cooperativa singular de responsabilidade limitada, sem fins lucrativos, tendo por objetivo social o fomento e a promoção do trabalho do médico cooperado, por meio da prestação direta de serviços em seu favor.

1.3 O ingresso na cooperativa, nas especialidades disponibilizadas neste edital, deverá atender as condições e pré-requisitos dispostos neste Edital, no Estatuto Social e no Regimento Interno.

2 DAS VAGAS

2.1 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento de 42 vagas, distribuídas pelas especialidades/áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM nº 2221/2018.

Nomenclatura conforme CFM Resolução 2221/2018,

publicado no DOU em 24/01/2019, sec. I, pág. 67

E/A* ESPECIALIDADE/ÁREA DE ATUAÇÃO VAGAS

E 2 ALERGIA E IMUNOLOGIA 1

A 2 ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA 1

E 6 CIRURGIA CARDIOVASCULAR 1

E 7 CIRURGIA DA MÃO 1

E 8 CIRURGIA DE CABECA E PESCOCO 1

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E 13 CIRURGIA PLÁSTICA 1

E 14 CIRURGIA TORÁCICA 1

E 17 COLOPROCTOLOGIA 1

E 19 ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA 2

A 17 ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA 2

A 24 GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA 2

E 22 GENETICA MÉDICA 2

E 23 GERIATRIA 3

E 24 GINECOLOGIA E OBSTETRICIA 2

A 26 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICA 1

A 28 HEPATOLOGIA 2

E 26 HOMEOPATIA 1

E 28 MASTOLOGIA 1

A 35 MEDICINA FETAL 1

A 41 NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA 2

A 42 NEFROLOGIA PEDIÁTRICA 1

E 41 NEUROLOGIA 1

A 42 NEUROLOGIA PEDIÁTRICA 2

E 42 NUTROLOGIA 1

A 46 NUTROLOGIA PEDIÁTRICA 1

E 49 PEDIATRIA 1

E 50 PNEUMOLOGIA 1

E 51 PSIQUIATRIA 3

A 51 PSIQUIATRIA DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 2

TOTAL DE VAGAS 42

*E = ESPECIALIDADE - *A = ÁREA DE ATUAÇÃO Observação: O candidato poderá se inscrever apenas para uma Especialidade ou para uma Área de Atuação.

3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 Diploma de graduação em Medicina, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

3.2 Certificado do título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ou pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, ou certificado de residência médica, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, devidamente registrados no CRM, para exercer atividades na especialidade/área de atuação, para a qual se inscreveu, com no mínimo 3 (três) anos anteriores a data da publicação deste Edital, comprovados por uma cópia do título ou de

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declaração a serem encaminhados juntamente com os documentos para a inscrição.

3.3 Tempo mínimo de 3 anos de registro no CRM na especialidade/área de atuação pretendida.

3.4 Considerando a Resolução CFM nº 2221/2018, que estabelece os critérios para o reconhecimento e denominação de especialidades e área de atuação na Medicina, bem como a forma de concessão e registros de títulos de especialistas, será exigida, como condição para a confirmação da aprovação e pontuação na Prova de Títulos deste Processo de Seleção Pública, a apresentação do título de especialização, emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB ou pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, para a especialidade/área de atuação pretendida.

3.5 Não poderão participar do Processo Seletivo:

a) Os médicos que sejam sócios ou que ocupem cargos de direção em operadoras de planos privados de assistência à saúde concorrentes da Unimed Londrina;

b) Os médicos que tenham sido sócios da Unimed Londrina e tenham se demitido de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 10, do Estatuto Social, a seguir transcrito: “ A proposta de admissão de ex-cooperado, eliminado ou excluído do quadro social será discutido e votado em Assembleia Geral, obrigatoriamente, com pareceres da Diretoria e do Conselho Técnico, podendo ser negada em função da gravidade dos motivos que, a critério desses órgãos, tenham condicionado a eliminação ou exclusão”.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes ao funcionamento e exercício da atividade da Unimed Londrina, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 O candidato somente poderá concorrer a 01 (uma) vaga na especialidade/área de atuação médica pretendida, devendo indicar esta opção no requerimento eletrônico de inscrição.

4.3 A inscrição será feita somente pela internet, por meio do site da www.faculdadeunimed.edu.br, e o candidato deverá seguir todas as instruções apresentadas.

4.4 A Faculdade Unimed enviará comunicados e informativos, via e-mail e SMS, aos candidatos de acordo com o número de telefone e endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição.

4.5 O período de inscrição será a partir das 10h00min (dez horas) do dia 19 (dezenove) de novembro de 2019 até às 17h00min (dezessete) horas do dia 03 (três) de dezembro de 2019, obedecidas às normas constantes neste Edital.

4.6 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato receberá por SMS (mensagem) um link para pagamento da taxa de inscrição do Processo de Seleção Pública para novos cooperados, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento integral da taxa no período de 19 (dezenove) de novembro de 2019 a 04 (quatro) de dezembro de 2019, sendo as formas de pagamento: cartão de crédito, boleto por meio de Internet Banking ou em qualquer agência bancária, exceto por meio de: caixas eletrônicos, depósito bancário ou casas lotéricas.

4.8 A importância recolhida no ato da inscrição em hipótese alguma será devolvida ao candidato, seja qual for o motivo alegado, não cabendo nenhum tipo de recurso neste sentido.

4.9 O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica na aceitação tácita das condições exigidas para a inscrição nesse Processo Seletivo e submissão às normas expressas neste Edital.

4.10 Não será concedida isenção da taxa de inscrição em qualquer hipótese.

4.11 A inscrição é pessoal e intransferível.

4.12 Não será aceito qualquer pedido de alteração de inscrição após a sua efetivação.

4.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para fins deste Edital, será considerada apenas a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. Lembrando que não haverá devolução de taxas conforme item 4.8 deste Edital.

4.14 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.15 Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será autorizado a realizar os cursos a distância, sendo fornecida senha para acesso por meio do endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na sua ficha de inscrição.

4.15.1 O candidato deverá concluir os dois cursos a distância até 10 (dez) de dezembro de 2019 às 23h59min59seg (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).

4.15.2 O candidato receberá, ao final de cada um dos cursos a distância, um certificado de participação.

4.15.3 A obtenção dos dois certificados de participação nos cursos a distância, no prazo citado no item 4.15.1, é requisito obrigatório e indispensável para a participação na Prova Objetiva. Certificados com data de emissão anterior a 19 (dezenove) de novembro de 2019 e posterior ao dia 10 (dez) de dezembro 2019 não serão considerados para fins de continuidade do processo. Não é necessário o envio do certificado junto a documentação.

4.16 A Unimed Londrina e a Faculdade Unimed não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, pagamentos em casas lotéricas, em caixas eletrônicos e via depósito bancário, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

5 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

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5.1 Após realizar a inscrição na forma indicada no item 4 deste Edital, o candidato deverá preencher os Anexos I e II, fotocopiar e postar via correio os documentos relacionados a seguir, que serão utilizados para a homologação da inscrição e para pontuação na Prova de Títulos (item 10 deste Edital). Esta documentação é parte obrigatória e comprobatória do Processo Seletivo e será arquivada pela Unimed Londrina, não cabendo ao candidato solicitar devolução de quaisquer documentos entregues em tempo algum.

5.1.1 Para fins de efetivação da inscrição serão exigidos os seguintes documentos, declarados autênticos pelo candidato, sem exceção:

a) 2 (Duas) fotos 3x4 de camisa branco ou jaleco;

b) Cópia do diploma de graduação em medicina;

c) Cópia da carteira do CRM/PR;

d) Registro da especialidade no CRM, com no mínimo 3 (três) anos, da data de publicação deste Edital;

e) Cópia da certidão negativa de débito emitida pelo CRM;

f) Cópia da Carteira de Identidade;

g) Declaração devidamente assinada, conforme Anexo V, deste Edital.

5.1.2 Para a pontuação na Prova de Títulos, item 10, serão computados os seguintes

documentos:

a) Diploma de Mestrado (em área médica) com registro no MEC.

b) Diploma de Doutorado (em área médica) com registro no MEC.

c) Certificados de Cursos, congressos, simpósios, seminários, workshops na

especialidade/área de atuação pretendida.

d) Títulos de especialista em outras áreas médicas, que não a pretendida neste

certame.

Parágrafo único. O Título de especialista para especialidade pretendida, não será

utilizado para efeito de pontuação na prova de Títulos.

5.2 Durante o período de inscrição, os documentos mencionados nos itens 5.1.1 e

5.1.2 devem ser colocados em um envelope, o qual deverá ser identificado do lado externo da seguinte forma:

• Título: “Processo de Seleção Pública Unimed Londrina – Documentos para inscrição em Prova de Títulos 2019”.

• Nome completo do candidato.

• Especialidade/área de atuação pretendida.

• Número de inscrição do candidato (encaminhado via SMS, juntamente com o link para pagamento, após o preenchimento do formulário de inscrição).

O envelope deverá ser enviado via Sedex, com carimbo de postagem, até o dia 06 (seis) de dezembro de 2019, para o seguinte endereço: Na frente do envelope: FUNDAÇÃO UNIMED / ASSESSORIA DE GESTÃO - Processo de Seleção Pú-blica UNIMED LONDRINA - Rua Grão Pará, nº 379 – Bairro Santa Efigênia -

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31.150-340 – BELO HORIZONTE/MG. No verso do envelope: Remetente: nome e especialidade.

Importante: Não serão aceitas, em hipótese nenhuma, outras

formas, e outra data de entrega de documentação, senão a descrita no item 5.2

acima.

5.3 Considerando que os documentos definidos no item 5.1 também serão utilizados

para a Prova de Títulos, o candidato deverá estar ciente das especificações con-

tidas no item 10 deste Edital.

5.4 Não serão pontuados certificados encaminhados por meio de recurso após a finalização do prazo citado no item 5.2.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 A seleção dos candidatos para preenchimento das vagas será efetuada nas etapas abaixo:

6.1.1 Habilitação para a Prova Objetiva que terá como conteúdo programático os seguintes temas, todos disponíveis no site da Faculdade Unimed www.faculdadeunimed.edu.br:

• Lei 5764, de 16/12/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo.

• Estatuto Social e Regimento Interno da Unimed Londrina.

• Conteúdo dos cursos da Faculdade sobre “Cooperativismo e Sistema Unimed” e “Formação de Cooperados”.

6.1.1.1 Os cursos a distância serão disponibilizados pela Faculdade Unimed e a conclusão é obrigatória para a realização da Prova Objetiva.

6.1.2 Prova Objetiva de múltipla escolha com questões relativas ao conteúdo descrito no item 6.1.1.

6.1.3 Prova de Títulos (conforme documentos entregues durante o período de inscrição na forma dos itens 5.1.2 e 5.2).

6.1.4 Participação no curso presencial de Cooperativismo promovido pela Unimed Londrina.

6.1.5 Apresentação de documentos conforme item 13.6, bem como subscrição e integralização das quotas-partes, consoante item 13.4.

7 DO CURSO E DA PROVA OBJETIVA

7.1 Os cursos a distância estarão disponíveis ao candidato após a confirmação da respectiva inscrição (preenchimento adequado do formulário e confirmação do pagamento da taxa de inscrição), do dia 19 (dezenove) de novembro de 2019 até o dia 10 (dez) de dezembro de 2019 às 23h59min59seg (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos).

7.2 A realização dos cursos a distância é requisito indispensável, sob pena de o candidato não prosseguir no Processo Seletivo. Ao término de cada um dos dois cursos, o candidato emitirá o respectivo certificado de participação, documentos que validarão a participação do candidato na Prova Objetiva.

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7.3 A Prova Objetiva a ser aplicada pela Faculdade Unimed, em caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às características especificadas no quadro que se segue:

Área de Conhecimento Número de ques-

tões Pontuação

• Lei 5764, de 16/12/1971, que define a Política Nacional do Cooperativismo.

• Estatuto Social e Regimento Interno da Unimed Londrina.

• Conteúdo dos Cursos da Faculdade sobre “Cooperativismo e Sistema Unimed” e “Formação de Cooperados”.

50 50

7.4 A Prova Objetiva será realizada em etapa única, com 03 (três) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.5 A Prova Objetiva terá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras “a”, “b”, “c”, “d”; relacionadas ao descrito no Quadro do item 7.3 deste Edital, com pontuação total de 50 (cinquenta) pontos, onde cada questão vale 1 (um) ponto.

7.6 Os candidatos que obtiverem os certificados de participação dos cursos a distância com data de emissão de acordo com o item 4.15.1, bem como tiverem encaminhado os documentos necessários para inscrição (item 5.1.1) e Prova de Títulos (item 10), estarão aptos a realizar a Prova Objetiva. Será publicado, no dia 07 (sete) de janeiro de 2020, no site da Faculdade Unimed www.faculdadeunimed.edu.br, a relação definitiva dos candidatos aptos a participar da prova, bem como o local, horário e ensalamento.

7.7 É de responsabilidade do candidato a conferência das informações pessoais constantes no comprovante de ensalamento, devendo este, em caso de eventual irregularidade, entrar em contato diretamente no e-mail [email protected] ou com a Unimed Londrina pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (43) 3375-6260 / 3375-6261.

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Londrina/PR, no dia 12 (doze) de janeiro de 2020, com início às 8h30min. (O local onde será aplicada a prova objetiva será informado aos candidatos aptos a participar da mesma, após o dia 07 (sete) de janeiro de 2020 no site da Faculdade Unimed www.faculdadeunimed.edu.br).

8.2 A referida prova será realizada no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

8.3 As portas de acesso ao local onde serão realizadas as provas serão fechadas impreterivelmente às 8h15min (oito horas e quinze minutos).

8.4 Somente será admitido na sala de provas o candidato que esteja munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de

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Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, na forma da Lei, valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento utilizado na inscrição.

8.4.1 Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 8.4.

8.5 Não haverá aplicação de provas fora do local estabelecido no item 8.1 e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou atraso do candidato, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo.

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

8.7 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecido apenas um cartão-resposta para cada candidato.

8.8 Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a questão.

8.9 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.

8.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

8.11 Havendo questão anulada na Prova Objetiva, o valor referente à mesma será atribuído a todos os candidatos.

8.12 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não tenha realizado os cursos a distância; não apresentar um dos documentos exigidos no item 8.4 deste Edital; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ofender, agredir ou constranger qualquer membro da organização do Processo Seletivo, candidatos ou auxiliares; atrapalhar, impedir ou dificultar o bom andamento dos trabalhos.

8.13 O candidato poderá ficar com seu respectivo caderno de prova e anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

8.14 Os 3 (três) últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação das provas.

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8.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante o período de realização da prova, deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.16 O caso citado no item 8.15 bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias à Faculdade Unimed pelo telefone 0800 70 21 301, opção 8.

8.17 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pela Faculdade Unimed.

9 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 A pontuação da Prova Objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

9.2 Somente serão considerados habilitados na Prova Objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) da pontuação total da prova.

9.3 O Gabarito da Prova Objetiva será divulgado no site da Faculdade Unimed www.faculdadeunimed.edu.br no dia 13 (treze) de janeiro de 2020 às 17h00min, e a Pontuação do Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos será encaminhada por e-mail individual a cada candidato no dia 20 (vinte) de janeiro de 2020.

9.4 Após a análise de eventuais recursos (vide item 12.1), será divulgada a Convocação para o Curso de Cooperativismo (presencial) dos candidatos classificados, pela Unimed Londrina.

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10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 Para fins de pontuação na Prova de Títulos serão considerados os seguintes documentos e a respectiva valoração:

NATUREZA CRITÉRIOS /

COMPROVAÇÃO VALOR /

PONTUAÇÃO MÁXIMO DE

PONTOS

Titulação

Diploma de Mestrado (em área médica).

05 (cinco) pontos

15 pontos

Diploma de Doutorado (em área médica).

10 (dez) pontos

Cursos na especialidade/área

de atuação pretendida e Títulos de especialista em

outras áreas.

Certificados de cursos e títulos no máximo 5

(cinco)

03 (três) pontos por

cada título/curso

15 pontos

Atuação na especia-lidade/área de atua-

ção pleiteada

2 (dois) pontos a cada ano contados a partir da conclusão da especiali-dade/área de atuação contados a partir da

data do certificado apre-sentado.

Máximo de 10 (dez) anos

20 (vinte) pontos

Subtotal de pontos atribuídos à Prova de Títulos 50 (cinquenta) pontos

Subtotal de pontos atribuídos à Prova Objetiva 50 (cinquenta) pontos

Total de pontos atribuídos ao Processo Seletivo 100 (cem) pontos

10.2 Cada título/documento apresentado será considerado uma única vez.

10.3 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.4 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por universidade pública brasileira, conforme Resolução nº 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina, na forma da legislação vigente.

10.5 Os documentos apresentados que excederem a quantidade e o valor máximo previsto de pontuação não serão considerados para a pontuação do candidato.

10.6 Os certificados ou diplomas de pós-graduação (especialidade ou área de atuação) serão considerados se devidamente registrados no CRM.

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10.7 O Certificado ou diplomas de mestrado ou doutorado, exclusivamente em área médica, devem ser expedidos e registrados por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao MEC - Ministério de Educação ou ser atestados por este.

10.7.1 Os títulos emitidos por instituições de ensino não credenciadas junto ao MEC não serão aceitos.

10.8 Serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso e devidamente registrados no MEC – Ministério de Educação ou atestados por este.

10.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e veracidade dos documentos.

10.10 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste Edital.

10.11 Não serão pontuados certificados encaminhados após finalização do prazo de inscrição.

10.12 Não será pontuado o certificado da especialidade/área de atuação para a qual o candidato se inscreveu.

11 DA CLASSIFICAÇÃO

11.1 Somente serão classificados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem 80% (oitenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, sendo eliminados aqueles que não atingirem a pontuação acima. Atendidos ainda os demais critérios estabelecidos neste edital.

11.1.1 A classificação final dos candidatos será efetuada em ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos na primeira e segunda fase (Prova Objetiva + Prova de Títulos).

11.2 Os candidatos habilitados de acordo com o item 11.1.1, mas que pela sua ordem de classificação não estiverem dentro do número de vagas oferecidas na especialidade/área de atuação pretendida, serão considerados para todos os efeitos como eliminados do certame.

11.3 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.3.1 Obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

11.3.2 Detiver maior tempo de registro na especialidade/área de atuação pretendida;

11.3.3 Obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva;

11.3.4 Maior idade;

11.3.5 Persistindo o empate, será analisada a região (município) que o cooperado irá atuar.

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12 DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recursos em face das inscrições não homologadas será de 18 (dezoito) de dezembro de 2019 às 14h00min (quatorze) horas a 20 (vinte) de dezembro de 2019 às 17h00min (dezessete) horas.

12.2 O prazo para interposição de recursos da Prova Objetiva e Prova de Títulos será de 20 (vinte) de janeiro de 2020 às 14h00min (quatorze) horas a 23 (vinte e três) de janeiro de 2020 às 17h00min (dezessete) horas.

12.3 Os recursos ao Processo Seletivo deverão ser preenchidos conforme Anexo IV deste edital e protocolados pessoalmente na Unimed Londrina (Área de Relacionamento com Cooperado e Rede) Av. Ayrton Senna da Silva, 1065 - Gleba Fazenda Palhano, Londrina.

12.4 Será considerada, para todos os efeitos, a data do protocolo como termo prescricional.

12.5 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato e o número de inscrição, bem como no caso de o recurso ir contra o gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

12.6 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão mais recursos.

12.7 Se o exame de recurso resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

12.8 Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico, via site ou, ainda, fora do prazo.

12.9 A resposta ao recurso interposto será encaminhada pela Unimed Londrina ao e-mail cadastrado na inscrição, individualmente ao candidato. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

12.10 Recursos que tragam em seu teor ofensas não serão reconhecidos.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os candidatos selecionados terão os prazos estabelecidos na convocação da Unimed Londrina, a qual se dará por meio de comunicado oficial para participar do Curso de Cooperativismo/ Integração Presencial (vide item 13.3.3.1), sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

13.2 Será considerada como desistência o não comparecimento do candidato em período integral no Curso de Cooperativismo/Integração (presencial), onde será entregue documento de orientação para a efetivação e conclusão do Processo de Filiação.

13.3 Serão filiados os médicos que cumprirem os seguintes requisitos:

13.3.1 Ser aprovado no presente Processo Seletivo, respeitando o limite de vagas constantes neste Edital, por especialidade/área de atuação. Os candidatos aprovados serão filiados obedecendo-se a ordem de classificação.

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13.3.2 Aceitar e atender às normas estabelecidas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Unimed Londrina.

13.3.3 Participar do Curso de Cooperativismo/Integração Presencial, destinado exclusivamente para os candidatos aprovados na Prova Objetiva e Prova de Títulos, a ser ministrado pela Unimed Londrina.

13.3.3.1 O referido curso acontecerá no mês de março em data a ser previamente divulgada e terá duração de 4h (quatro horas). A divulgação das turmas, respectivas datas e local será feita por meio do e-mail cadastrado na inscrição.

13.3.3.2 Para o curso acima mencionado será exigido o cumprimento de 100% (cem por cento) da carga horária, sob pena de não ser considerado satisfeito o pré-requisito obrigatório para direito à filiação.

13.3.4 Subscrever e Integralizar as quotas-partes no prazo definido no documento de orientação para a efetivação e conclusão do Processo de Filiação entregue no Curso de Cooperativismo/Integração e de acordo com o previsto no Estatuto Social e no Regimento Interno da Unimed Londrina.

13.3.4.1 Conforme disposto no Artigo 20º, do Estatuto Social, é dever do médico cooperado subscrever e integralizar as quotas-partes do Capital Social. O valor total destas quotas é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e as formas de pagamento são: à vista ou em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas.

13.3.4 A assinatura da ficha de matrícula conjuntamente com o Diretor Presidente da Cooperativa e a permissão para início das atividades como médico cooperado somente serão autorizadas mediante cumprimento e aprovação em todas as fases descritas no item 13.6 desse Edital, bem como comprovação do pagamento total ou da primeira parcela das quotas-partes.

13.4 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

13.5 Após a participação em 100% (cem por cento) do Curso de Cooperativismo/Integração previsto no item 13.3.3.1, os médicos aprovados deverão seguir as seguintes fases para concluir a sua filiação junto à Unimed Londrina:

13.5.1 Ao final do curso de cooperativismo presencial, o candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo, sem exceção:

a) Certificado do Curso de Novos Cooperados, oferecido ou divulgado pela coo-perativa Unimed de Londrina; (estatuto art. 8º);

b) Título de Eleitor (cópia simples);

c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia simples);

d) Declaração de ser membro do corpo clínico de hospital contratado pela Uni-med de Londrina, no qual internará os pacientes da Unimed, salvo nas espe-cialidades/área de atuação que não utilizam esse serviço (documento original - atualizado);

e) Declaração de próprio punho acerca dos antecedentes (nesta e em outras Co-marcas onde tenha residido) esclarecendo que a constatação a qualquer

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tempo de omissão ou inexatidão na declaração poderá ensejar processo de exclusão;

f) Licença sanitária constando o mesmo endereço do Alvará de Licença e CNES (este pode ser em nome da Pessoa Jurídica);

g) Declaração de conduta ética e profissional emitida pelo CRM/PR

h) Cópia de comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone);

i) Alvará de Licença Pessoa Física (em nome do médico) constando o endereço de atendimento (consultório) – atualizado (cópia simples). Serão aceitos alvarás com endereço da residência, somente nos casos em que o médico não tiver endereço de atendimento para ser divulgado.

j) Certidão de Tributos Municipais para Pessoa Física com finalidade de “verificação” (CMC)

k) Documentação comprobatória do número de inscrição no INSS;

l) Qualificação cadastral – E-SOCIAL

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

n) Atestado de antecedentes criminais (documento original – validade 1 (um) mês);

o) Certidão negativa de protestos (documento original – validade 1 (um) mês); p) Certidão negativa de distribuições de ações cíveis – fórum (documento original

– validade 1 (um) mês); q) Certidão negativa de distribuições de ações criminais – fórum (documento

original – validade 1 (um) mês);

r) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (cópia simples). Orientação importante: o CNES deverá estar no nome do médico, com o endereço do consultório que o mesmo irá atender e divulgar;

s) O candidato deverá fornecer as seguintes informações a fim de que sejam prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, regulado pelo Decreto nº 8.373/2014:

I. Data de expedição do RG;

II. Data de inscrição do CRM;

III. Dados dos dependentes IR – Imposto de Renda (nome, data de nascimento e CPF);

IV. Carteira de trabalho se possuir;

V. Carteira de motorista se possuir;

VI. CNES do endereço de atendimento.

t) Em atenção à Resolução Normativa nº 405 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o candidato poderá trazer, comprovante de cadastro no Sistema de Notificações para a Vigilância Sanitária – NOTIVISA, para divulgação de qualificação junto ao Guia Médico;

u) O candidato também poderá apresentar cópia de certificados de residência médica, mestrado, doutorado e ou pós-doutorado reconhecidos pelo MEC

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(Ministério da Educação e Cultura), desde que não sejam relacionados à especialidade/área de atuação para qual concorreu;

v) Cópia da Guia de Recolhimento do ISSQN, na condição de Médico, emitido pela Prefeitura Municipal de Londrina ou de cidades da área de abrangência da Unimed Londrina.

w) Formulários Unimed preenchidos (benefícios e informações)

13.5.2 Na hipótese de não fornecimento de todos os dados e documentos obrigatórios, o candidato será eliminado

13.5.3 Realizado o cadastro, o candidato deverá assinar da Ficha de Matrícula.

13.6 O candidato, classificado no processo seletivo e que ingressar como cooperado,

deverá prestar assistência aos beneficiários na especialidade/área de atuação

para a qual foi admitido durante sua permanência no quadro da cooperativa, fi-

cando impedido de interromper e/ou restringir o atendimento sem motivo justifi-

cado.

13.7 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital.

13.8 A inscrição implica no compromisso tácito do candidato em aceitar as condições estabelecidas para a realização do presente Processo Seletivo, fixadas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Processo Seletivo de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão qualquer direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.10 No caso de ocorrência de fato ou situação não prevista, que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecido, a Faculdade Unimed reserva-se ao direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão por meio do site da Faculdade Unimed www.faculdadeunimed.edu.br

13.11 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada pela Unimed Londrina, por meio de Edital ou correspondência.

13.12 Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo o candidato convocado que:

• Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

• Não comparecer aos locais, nas datas e nos horários determinados para qualquer uma das etapas previstas.

• Deixar de apresentar qualquer documento solicitado;

• Não atender e/ou Infringir as normas ou o regulamento do presente Edital.

13.13 A Unimed Londrina e a Faculdade Unimed não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos ou por quaisquer informações constantes nos mesmos que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

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13.14 A Faculdade Unimed não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados através de e-mail individual a cada candidato ou no respectivo site www.faculdadeunimed.edu.br

13.15 As informações sobre o presente Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Faculdade Unimed, através do telefone 0800-70 21 301 de segunda à sexta, das 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), e pela Internet, através do site www.faculdadeunimed.edu.br, sendo que, após a competente homologação, será de responsabilidade da Unimed Londrina a prestação de informações, por meio do seguinte contato: (43) 3375-6260 / (43) 3375-6261 ou pelo e-mail [email protected]

13.16 Toda a documentação referente a este Processo de Seleção Pública de Prova e Títulos que estiver em poder da Faculdade Unimed será enviada para a Unimed Londrina após o término do certame. A Unimed Londrina não devolverá qualquer documento ao candidato em tempo algum.

13.17 Os candidatos são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos comprobatórios e, na eventual identificação de fraude, o candidato será eliminado do processo de seleção, sem prejuízo de outras cominações legais.

13.18 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos em conformidade com a legislação interna da Cooperativa, pela administração da Unimed Londrina e Faculdade Unimed.

13.19 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site da Faculdade Unimed.

Londrina, 19 de novembro de 2019.

Dr. Omar Genha Taha

DIRETOR PRESIDENTE

UNIMED LONDRINA

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SIM/NÃO

I II III

I II III

Cópia do Título de Especialista, ou Certificado de Residência Médica, ou Área de Atuação

registrados no Conselho Regional de Medicina, com no mínimo 3 (três) anos contados da data de

publicação desse Edital

( ) Sim ( ) Não - Especifique:

Cópia da carteira do CRM/PR

Cópia da Carteira de Identidade

Cópia do diploma de graduação em medicina

Seleção Pde Prova e Títulos para Admissão de Médicos como Cooperados

Unimed Londrina

ANEXO I - Ficha de Inscrição

2 (Duas) fotos 3x4 de camisa branco ou jaleco

Mãe Lactante ( ) Sim ( )Não

Documentos anexos (Marque SIM ou NÃO de acordo com os documentos anexado )

TIPO DE DOCUMENTO FU/UJF

CRMNome Completo do Candidato

Especialidade Pretendida (conforme edital item 2)

Instituição de origem: Curso/Habilitação

Portador de necessidades especiais

Data de conclusão Município de atuação

Declaro, para todos os fins de direito, conhecer e aceitar todos os itens do edital nº 001/2019, relacionado com a

presente inscrição, assumindo as informações fornecidas.

Edital 001/2019

Pontuação Classificação

Assinatura Candidato (Igual ao do documento de identidade encaminhado com a documentação)

Análise de Documentação Situação

Declaração conforme Anexo V

Cópia da certidão negativa de débito emitida pelo CRM

Formulário de condições especiais (se for o caso)

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Pontos Doc.

Nome do Evento

Promotor

Período do Evento / / à

Nome do Evento

Promotor

Período do Evento / / à

Nome do Evento

Promotor

Período do Evento / / à

Nome do Evento

Promotor

Período do Evento / / à

Nome do Evento

Promotor

Período do Evento / / à

Pontos Doc.

1

2

Pontos Doc.

1

I II III

I II III

A. Participação em Cursos da Especialidade- Valor 03 - Máx.: 15 PontosNº Doc

Anexados

Uso FU

Seleção de Prova e Títulos para Admissão de

Médicos Cooperados Unimed Londrina

ANEXO II - Avaliação Curricular Edital 001/2019

Nº CRMNome Completo do Candidato

1

/ /

3

/ /

2

/ /

Classificação

E. Tempo de Exercício na Especialidade - Valor 2 pontos a cada ano - Máx.: 20 Pontos

Nº de anos de exercícios na Especialidade :

Pontuação

Londrina - Processo Seletivo - 2019

Análise de Documentação

Assinatura Candidato: Igual documento de identidade encaminhado com a documentação

Situação

Nº Doc

Anexados

Uso FU

Total de Pontos:

/ /

4

Diploma de Mestrado

Diploma de Doutorado

5

B. Título de Mestrado valor de 5 pontos e Doutorado valor de 10 pontos, ambos na Área da

Medicina

Nº Doc

Anexados

Uso FU

/ /

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Edital 001/2019

Nº CRM

Tipo de deficiência:

Tipo de deficiência

Declaro estar ciente que:

Local e data:

Assinatura Candidato:

ANEXO III - Condições EspeciaisPreencha corretamente as informações para que possamos atendê-los em sua necessidade da melhor

forma possível.

Nome completo ( Candidato )

Seleção de Prova e Títulos para Admissão de Médicos

como Cooperados Unimed Londrina

Especialidade Escolhida (Item 2 Edital) Municipio onde pretende atuar

O (a) Candidato (a) acima identificado (a) requer condições especiais para realizar a prova, conforme as

informações prestadas a seguir: (anexar laudo médico comprobatório)

1. Portador de deficiência

Quais são as condições especiais necessárias?

2. Amamentação

Nome completo do acompanhante do bebê Nº documento de Identidade

3. Outros ( Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas

graves de saúde, acidentado, operado e outros)

Quais são as condições especiais necessárias?

a . As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade,

segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

b . O candidato portador de deficiência, deverá remeter este formulário, devidamente preenchido,

acompanhado de laudo médico juntamente com demais documtentos no ato da inscrição.

c . O candidato que em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá

anexar a este requerimento, além da cópia do laudo, justificativa acompanhada de parecer da

especialidade da área de sua deficiência.

d . O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente, deverá entregar na Unimed Londrina até 48h antes da

prova objetiva, este formulário devidamente preenchido e o respectivo atestado médico.

Igual documento de identidade encaminhado com a documentação

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Seleçãode Prova e Títulos para Admissão de Médicos

Cooperados Unimed Londrina

NOME COMPLETO

Edital 001/2019

Itens PontuaçãoPontuação a ser

revisada

Seleção de Prova e Títulos para Admissão de Médicos

Cooperados Unimed Londrina

NOME COMPLETO

Edital 001/2019

Anexo IV - Recursos Prova de Títulos Nº CRM

Nº CRM

Anexo IV - Recurso Prova Objetiva

Texto livre - Deverão ser observadas todas as condições especificadas no Edital

Deverão ser observadas todas as condições especificadas no Edital

Pontuação Candidato após revisão:

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Seleção de Prova e Títulos para Admissão de Médicos

Cooperados

Unimed Londrina

Anexo V Edital 001/2019

Londrina,           de                             de 20__.

Nome do Candidato:                                                                     

Número do CRM-PR:                                            

Especialidade:                                                                                                   

Assinatura:                                                                                                        

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao adquirir a qualidade de médico cooperado, reconheço que não poderei realizar

procedimentos cirúrgicos, anestésicos, diagnósticos e terapêuticos em clientes da UNIMED, em serviço não

credenciado pela Unimed Londrina. Estou ciente de que, caso ocorra o atendimento, os serviços executados

não serão remunerados, constituindo ainda infração ao Estatuto Social e Regimento Interno, com todas as

consequências legais.

Tenho ciência de que os prestadores de serviços de saúde credenciados são as pessoas jurídicas credenciadas

para atendimento e execução de ações e/ou serviços de saúde aos beneficiários da Cooperativa e que

possuem contrato próprio formalizado com a Unimed Londrina.

Tenho ciência de que a cooperativação não implicará o credenciamento automático de qualquer serviço a que

o associado esteja vinculado.

Por fim, declaro que não possuo a condição de sócio e/ou ocupante de cargo de direção em outra Operadora

de Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos do Artigo 29, parágrafo 4º da Lei 5764/71.