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v - L Xí / m PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARUSSU - MS CNPJ n ° 03.923. 703/0001-80. Progresso e Igualdade Social * # Governo Municipal KATAQUARUSSU - MS G« * t »o 2004-2012 Progresso e Igualdade Sooal LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. ° 005/ 2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009 Acrescenta o artigo 158 - A à Lei n ° 079, de 19 de dezembro de 1997 e da outras providênciasA Prefeita Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso do Sul , Sra. Verónica Fenreira Lima, faz saber que a Colenda e Soberana Câ mara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei; Art. 1 o - A Lei n ° 079, de 19 de dezembro de 1997. oassa a vigorar acrescida do artigo 158-A, com a seguinte redação: Art. 158 - A - O servidor eleito poderá obter licença, com percepção do vencimento e das vantagens do cargo, desde que seja para tratar de assunto do interesse do Municí pio, no exercício do mandato e o afastamento não seja superiora 10 (dez) dias. Art. 2 o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposi ções em contrário. Taquarussu - MS, aos oito (08) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove ( 2009). ) \ ) ^ ' 4 VC A ^ ! ^ H I v 1 - 4 - Ver ónica Terreira Lima Prefeita Municipal m RUAALCIDES SÃOVESSO, 47 TELEFAX (67) 3444-1122- CEP 79 765-000 TAQUARUSSU-MS

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v -LXí/m

PREFEITURA MUNICIPAL DETAQUARUSSU - MS

CNPJ n° 03.923.703/0001-80.

Progresso e Igualdade Social

*

# Governo Municipal

KATAQUARUSSU-MSG«*t»o 2004-2012

Progresso e Igualdade Sooal

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.° 005/2009 DE 08 DE ABRIL DE 2009

“Acrescenta o artigo 158-A à Lei n°079, de 19 de dezembro de 1997 e da outrasprovidências”

A Prefeita Municipal de Taquarussu, Estado de Mato Grosso doSul, Sra. Verónica Fenreira Lima, faz saber que a Colenda e Soberana CâmaraMunicipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei;

Art. 1o - A Lei n° 079, de 19 de dezembro de 1997. oassa avigorar acrescida do artigo 158-A, com a seguinte redação:

“Art. 158-A - O servidor eleito poderá obter licença, compercepção do vencimento e das vantagens do cargo, desde que seja paratratar de assunto do interesse do Município, no exercício do mandato e oafastamento não seja superiora 10 (dez) dias’’.

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Taquarussu -MS, aos oito (08) dias do mês de abril (04) do ano dedois mil e nove (2009).

) \ )^ '4 VC A ^ ! ^ HI v 1 -4 -

Verónica Terreira LimaPrefeita Municipal

m

RUAALCIDES SÃOVESSO, 47 TELEFAX (67) 3444-1122- CEP 79 765-000 TAQUARUSSU-MS