algumas reflexões sobre o conceito de sociedade civil

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Augusto Guzzo Revista Acadêmica Ga lileu do Amaral FIDÉLIS* Algumas reflexões sobre o conceito de sociedade civil Resumo O limite da pretensão deste artigo é contribuir para a discussão do conceito de sociedade civil. Como é sabido, nos dias de hoje proliferam as chamadas "ONGs", que se intitulam também de "organizações da sociedade civil", cuja importância é cada vez mais significativa. No entanto, o conceito de sociedade civil encerra algumas ambigüidades, como este pequeno "paper" procura apontar. Abstract This article intcnds contributing to the discussion of ávil society concept. As we knou', nowadays, nmltiJ)ly thc called "ONGS which ulreudy entitle themselt'es of civil society organizations which importance is more and more St[.,rnificant. Howet· er, thc civil society cuncept contaíns some ambrgtLities as the short tenn paper reaches to appoint. Um dos aspectos mais marcantes das democra- cias modernas 1 é a proliferação de organizações da chamada sociedade civil. São as ONGs (Organiza- ções Não-Governamentais) sindicatos, clubes de mães, sociedades amigos de bairro, sociedades pro- tetoras de animais, associações de deficientes, de homossexuais etc. Muitas ONGs têm, inclusive, caráter internacional, dirigindo-se, principalmente (mas não exclusivamente), para a preservação do meio-ambiente, e contam com volumosos recursos financeiros. Estas e.putras tantas entidades parecem querer ocupar espaços "vazios" do Estado, ou so- ciedade política. Isto nos coloca de frente com a seguinte questão: pode-se pensar sociedade civil desca- lada de sociedade política? Ou ainda, precedendo a questão anterior, o que vem a ser sociedade civil? A literatura que aborda a questão do conceito de sociedade civil não mostra unanimidade dos autores. Whitehead, em seu Jogando boliche no Bronx: os interstícios entre a sociedade civil e política, observa a diferença de significado em Hobbes, Hegel, Marx e Tocqueville, que consideramos im- portante discutir. Quando Hobbes, no Capítulo 5 do seu Leviatã, começa a se referir ao conceito de sociedade civil, o que ele tinha em mente, na realidade, eram os conceitos de cidade ou de união. Os seus pressupostos eram de que os indivíduos tinham, de alguma maneira, para manter a paz entre eles, de- cidido que abririam mão de suas vontades indi- viduais, mediante um contrato, em favor de uma vontade única. No entanto, acentua que "Hobbes não acreditava que a criação de uma sociedade civil poderia em algum momento abolir os medos e perigos subjacentes ao que ele denominava de o estado de natureza ... A liberdade e a interação so- cial tomadas possíveis pela sociedade civil estariam permanentemente em risco pela possibilidade de regressão para uma comunidade não social". 2 A dimensão do trabalho está presente na for- mulação hegeliana de sociedade civil. O que lhe embasamento são as guildas, as corporações e comunidade, incluindo associações voluntárias e não voluntárias. É na sociedade civil que os indi- víduos vão buscar materializar seus interesses, que estão inseridos num sistema de direitos e obri- gações, cuja regulação é cometida a uma autori- *Mestre em Ciências Políticas pela USP. Professor Titular do CEA da PUCCAMP. Professor das Faculdades Integradas "Campos Salles". 1 Ou Poliarquias, se utilizarmos a terminologia de Robert Dahl, caracterizando-as como regimes constitucionais e potencial- mente democráticos, frágeis e estabelecidos em período recente. 2 WHITEHEAD, Laurence, op. cit., p.3.

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Page 1: Algumas reflexões sobre o conceito de sociedade civil

Augusto Guzzo Revista Acadêmica

Galileu do Amaral FIDÉLIS*

Algumas reflexões sobre o conceito de sociedade civil

Resumo

O limite da pretensão deste artigo é contribuir para a discussão do conceito de sociedade civil. Como é sabido, nos dias de hoje proliferam as chamadas "ONGs", que se intitulam também de "organizações da sociedade civil", cuja importância é cada vez mais significativa. No entanto, o conceito de sociedade civil encerra algumas ambigüidades, como este pequeno "paper" procura apontar.

Abstract

This article intcnds contributing to the discussion of ávil society concept. As we knou', nowadays, nmltiJ)ly thc called "ONGS which ulreudy entitle themselt'es of civil society organizations which importance is more and more St[.,rnificant. Howet·er, thc civil society cuncept contaíns some ambrgtLities as the short tenn paper reaches to appoint.

Um dos aspectos mais marcantes das democra­cias modernas 1 é a proliferação de organizações da chamada sociedade civil. São as ONGs (Organiza­ções Não-Governamentais) sindicatos, clubes de mães, sociedades amigos de bairro, sociedades pro­tetoras de animais, associações de deficientes, de homossexuais etc. Muitas ONGs têm, inclusive, caráter internacional, dirigindo-se, principalmente (mas não exclusivamente), para a preservação do meio-ambiente, e contam com volumosos recursos financeiros. Estas e .putras tantas entidades parecem querer ocupar espaços "vazios" do Estado, ou so­ciedade política. Isto nos coloca de frente com a

seguinte questão: pode-se pensar sociedade civil desca­lada de sociedade política? Ou ainda, precedendo a questão anterior, o que vem a ser sociedade civil?

A literatura que aborda a questão do conceito de sociedade civil não mostra unanimidade dos autores. Whitehead, em seu Jogando boliche no Bronx: os interstícios entre a sociedade civil e política, observa a diferença de significado em Hobbes, Hegel, Marx e Tocqueville, que consideramos im­portante discutir.

Quando Hobbes, no Capítulo 5 do seu Leviatã, começa a se referir ao conceito de sociedade civil, o que ele tinha em mente, na realidade, eram os conceitos de cidade ou de união. Os seus pressupostos eram de que os indivíduos tinham, de alguma maneira, para manter a paz entre eles, de­cidido que abririam mão de suas vontades indi­viduais, mediante um contrato, em favor de uma vontade única. No entanto, acentua que "Hobbes não acreditava que a criação de uma sociedade civil poderia em algum momento abolir os medos e perigos subjacentes ao que ele denominava de o estado de natureza ... A liberdade e a interação so­cial tomadas possíveis pela sociedade civil estariam permanentemente em risco pela possibilidade de regressão para uma comunidade não social" .2

A dimensão do trabalho está presente na for­mulação hegeliana de sociedade civil. O que lhe dá embasamento são as guildas, as corporações e comunidade, incluindo associações voluntárias e não voluntárias. É na sociedade civil que os indi­víduos vão buscar materializar seus interesses, que estão inseridos num sistema de direitos e obri­gações, cuja regulação é cometida a uma autori-

*Mestre em Ciências Políticas pela USP. Professor Titular do CEA da PUCCAMP. Professor das Faculdades Integradas "Campos Salles". 1 Ou Poliarquias, se utilizarmos a terminologia de Robert Dahl, caracterizando-as como regimes constitucionais e potencial­mente democráticos, frágeis e estabelecidos em período recente. 2 WHITEHEAD, Laurence, op. cit., p.3.

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dade pública, o que implica na existência de um judiciário probo e imparcial. No entanto, como Hobbes, Hegel também se preocupava com a pos­sibilidade de regressão da sociedade civil, pela autodestruição, se não houvesse um forte cons­trangimento normativo. "Segundo essa visão, o de­senvolvimento não controlado da divisão do tra­balho poderia gerar uma parte da sociedade que fosse tanto material como espiritualmente empo­brecida pela monotonia e estreiteza de sua ação .... Apenas a incorporação da sociedade civil em uma comunidade mais ampla (para Hegel a comu­nidade política) poderia conter o seu potencial au­to-destrutivo. Mas é claro que nem Hegel nem Hobes estavam sugerindo que a autoridade política necessária para regular a sociedade civil deveria ser democrática. "3

Marx entende o conceito de sociedade civil dentro de um espectro mais amplo das relações en­tre superestrutura e infraestrutura; para ele, so­ciedade civil é o conjunto das relações de pro­dução e de troca. Assim, a divisão do trabalho e a sociedade civil "burguesa" resultante se tomaram os motores da mudança social, enquanto os domínios político, ideológico e normativo se tomaram meras conseqüências dela subordinados. Este momento ativo é, para Marx, infraestrutura! e levaria a uma mudança dialética de substituição da sociedade capitalista por uma sociedade socialista, verdadeiramente democrática.

Ao contrário dos anteriores, Tocqueville con­siderava sociedade civil como o conjunto das as­sociações que se constituem sem terem como referência finalidades políticas, incluindo aí as atividades comerciais, educacionais e religiosas. Para o pensador francês, a sociedade civil preenche o vazio provocado pela não existência de uma aristoc_r.acia. De uma maneira arguta ob­serva, em um relatório feito em 1831, sobre o sis­tema prisional americano, as contradições entre os organismos estatais e as organizações sociais e considera que estas são substâncias ao regime democrático; "pela primeira vez, na concepção

3 Idem, p.4. 4 Idem, p.S.

de Tocqueville, a sociedade civil e a democracia foram vistas como inerentemente relacionadas entre si, enquanto para os autores anteriores elas eram vistas como princípios da organização social desconectados e na verdade potencialmente antagónicos. "4

Podemos ainda acrescentar a conceituação amarga de Rousseau sobre sociedade civil, no seu famoso Discurso sobre a origem da desigualdade: "O primeiro homem a quem ocorreu pensar e dizer "isto é meu", e encontrou gente suficientemente ingênua para acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras e as­sassinatos teriam sido evitados ao gênero humano, se aquele, arrancando as estacas, tivesse gritado: Não, impostor!"

Outro autor importante a trabalhar o conceito de sociedade civil foi Gramsci. Para ele, sociedade civil é o conjunto das relações sociais práticas e ideológicas - todo tecido social infinitamente variado, todo o conteúdo humano de uma de­terminada sociedade - que se instaura e vive so­bre a base de relações de produção determinadas. Ela compreende, simultaneamente, os compor­tamentos do homo oeconomicus e do homo ethico­politicus. A sociedade civil é o objeto, a matéria, e o lugar das atividades superestruturais que se ma­nifestam de maneira diferente, segundo os níveis e os momentos por meio dos aparelhos hegemóni­cos, de um lado, e dos aparelhos coercitivos, de outro. Assim, como descreve em sua Carta a Ta­tiana, Formação dos intelectuais e Cadernos do cárcere, a sociedade civil é, a um tempo, o apare­lho de hegemonia e o lugar onde se exerce esta hegemonia ético-política. Desta maneira, a so­ciedade civil compreende, de um lado, o conjun­to das necessidades e os modos de comportamen­to do homo oeconomicus e, de outro, o conjunto das necessidades e dos comportamentos do homo ethico-politicus. Para Gramsci, os conceitos de hege­monia e de sociedade civil aparecem como mo­mentos importantes da teoria das superestruturas, que é, na verdade, uma teoria das relações entre

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infraestrutura e superestrutura. Gramsci coloca os partidos e os sindicatos entre os organismos priva­dos da sociedade civil e considera que o surgi­mento desses últimos provocou uma expressiva mudança nas relações de força existentes nela. O conceito gramsciano deve ser entendido, conforme já foi acentuado, considerando a unidade da infraestrutura e das superestruturas e, nessa ordem, a não descalagem entre sociedade civil e sociedade política.

Numa linha diferente, Habermas, falando sobre a concepção republicana do processo democrático, escreve (Três modelos normativos de democracia): "Para a prática da autodeterminação cidadã, supõe-se uma base de sociedade civil autônoma, in­dependente tanto da administração pública como do intercâmbio privado, que protegeria a comuni­cação política da absorção pelo aparato estatal ou da assimilação à estrutura do mercado. Na con­cepção republicana, o espaço público e político e a sociedade civil como sua infraestrutura assumem um significado estratégico. Eles têm a função de garantir a força integradora e a autonomia da prática de entendimento entre os cidadãos. A esse desacoplamento entre comunicação política e sociedade econômica corresponde um reacopla­mento entre o poder administrativo e o poder co­municativo que emana da formação da opinião e da vontade política. "5 Assim, como base social dos espaços públicos autônomos, a sociedade civil deve ser considerada distintamente do universo da ação econômica e do espaço da administração pública, abrangendo associações voluntárias que percebem e captam as situações turbulentas da vida social, procurando levá-las para a esfera pública e, através de pressão, conseguir formar a chamada "vontade política" para encaminhar as formas de solução.

Habermas vê, a,inda, a necessidade de esta­belecer auto-limites à ação dos atores da sociedade civil. Para que tal ocorra, torna-se necessária a satisfação de algumas condições, tais como: as organizações da sociedade civil não podem se transformar em estruturas formalizadas, dominadas por rituais burocráticos; as organizações da socie-

Augusto Guzzo Revista Acadêmica

dade civil não podem assumir as funções cometi­das ao Estado, uma vez que não dispõem de poder político nem administrativo. Finalmente, organi­zações da sociedade civil somente são pertinentes num contexto social que seja caracterizado pela existência de uma cultura política fundada na liberdade e por um mínimo de garantia de intoca­bilidade da esfera privada. (COSTA, p.60/61).

Diferente da concepção gramsciana, Habermas não considera sindicatos e partidos como atores da sociedade civil, uma vez que procuram, na esfera pública, representar reivindicações de grupos espe­cíficos, ao passo que os atores da sociedade civil procuram problematizar emergências do cotidiano. Outras diferenças são observadas nos aspectos co­municativos, pois, ao passo que os demais atores procuram ocupar espaços políticos, os pertencentes à sociedade civil procuram utilizá-los para con­vencer a sociedade que suas propostas são corre­tas. Além disso, como dependem da esfera públi­ca para influir sobre o processo político, procuram reforçá-la e ampliar suas fronteiras, com a incor­poração de novas minorias e a criação de novos meios comunicativos.

Todas essas considerações deixam claro que, a despeito das divergências conceituais, a sociedade civil ocupa um espaço importante na teoria políti­ca. Claus Offe chega a estabelecer a diferença en­tre um estado "grande" e um estado "forte", tomando por base a importância relativa da so­ciedade civil: "De qualquer modo, parece ser de fundamental importância ter em mente a diferen­ça entre um grande estado (medido em termos do tamanho do seu orçamento ou do número de seus funcionários) e um estado forte, isto é, um estado cuja forma de governar tem um impacto significativo sobre o nível e a distribuição de chances de vida na sociedade civil (grifo nosso). Pode provavelmente acontecer que um estado seja superdimensionado e subeficaz ao mesmo tempo, e que os bens por ele produzidos não sejam bens públicos, mas bens de categoria (ou "clube") usufruídos pela assim chamada "burguesia estatal", que pode ser considerada tanto na versão militar

5 HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. São Paulo: Lua Nova, n. 36, 1995.

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quanto na civil. No entanto, estados "grandes" fre­qüentemente pretendem ser estados "fortes". Em vez de atender à sociedade civil em todo sentido tangível, eles exercem controles oligárquicos sobre os atares da sociedade civil."6 (OFFE, p.14)

Para Adam Przeworski, sociedade civil é um con­ceito fundamental entre os defensores da chama­da "democracia participativa". Entre estes, a pro­liferação e o desenvolvimento das organizações da sociedade civil são condicionantes fundamentais para a consolidação democrática. Mas, quais as características destas organizações? Whitehead menciona a formulação de Philippe Schmitter que as considera como "um conjunto ou sistema de grupos auto-organizados", os quais (1) são relati­vamente independentes tanto das autoridades públicas quanto das unidades privadas de pro­dução e reprodução, isso é, firmas e famílias; (2) são capazes de deliberar sobre e realizar ações co­letivas na defesa/promoção de seus interesses ou paixões; (3) não tentam substituir nem os agentes estatais nem os (re)produtores privados ou aceitar responsabilidades de governar a comunidade política como um todo; ( 4) não aceitam agir com regras preestabelecidas de uma natureza "civil" ou legal. E, continuando, "sociedade civil, conseqüen­temente, não é uma, propriedade simples, mas composta. Ela se apóia em quatro condições ou normas: (1) autonomia dual; (2) ação coletiva; (3) não usurpação; (4) civilidade". Essas condições devem ser consideradas cumulativamente, embo­ra nem todas tenham a mesma intensidade; no entanto, sua não persistência denota a debilidade ou mesmo ausência de sociedade civil.

É importante destacar que a sociedade civil vive sob constante turbulência e está sujeita a constrangimentos, quer da estrutura política or­ganizada, que~ dos vazios sociais, que desen­volvem formas patológicas de associações, como, por exemplo, a máfia, o que Whitehead chama de "fontes persistentes e substanciais de incivili­dade". Estas últimas podem "contaminar" orga­nizações da sociedade civil, desviando-as de suas

finalidades e levando à dissipação das condições propostas por Schmitter como necessárias para a caracterização de uma sociedade civil. Poderíamos utilizar, como exemplo ilustrativo dessa contaminação, as relações esdrúxulas entre Escolas de Samba cariocas e a contravenção or­ganizada, representada pelos "bicheiros". Por outro lado, o Estado, ou sociedade política procu­ra utilizar mecanismos de regulamentação para "enquadrar" as organizações da sociedade civil, como acontece, por exemplo, com a Lei federal nº 963 7/98 conhecida como "Lei Bresser". Esta lei tem encontrado grande resistência das ONGs (chamadas na Lei de OSs- Organizações Sociais) que vêm nela uma tentativa de burocratizar estas organizações, mantendo-as sob tutela do Estado, estabelecendo a criação de conselhos de adminis­tração dessas entidades, que negociarão com a União contratos de gestão de recursos (património, verbas e servidores públicos fede­rais). Todavia, estes conselhos de administração serão constituídos por membros indicados pela própria União, membros indicados por outras OSs e apenas 10% dos membros da própria OS em que se efetua a negociação. Em sentido inverso, podem ser observados inúmeros mo­mentos em que, na sua interação com a so­ciedade política, as organizações da sociedade civil intervêm, subvertendo suas estruturas, como aconteceu com o Sindicato Solidariedade na Polónia comunista.

Conclusão

O conceito de sociedade civil percorre várias vertentes do pensamento político e é utilizado de maneira, por vezes, totalmente discrepantes. Gramsci, por exemplo, considera que sociedade civil e sociedade política são dimensões da super­estrutura; já os defensores da chamada democra­cia participativa estabelecem uma total dissocia­ção entre esses conceitos. Whitehead considera que não há nenhuma congruência entre so-

6 OFFE, Claus. Present Historical transitions and some basic design options for societal institutions. Seminário Sociedade e Reforma do Estado, 1998. Mimeografado.

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ciedade civil e sociedade política. Uma constatação importante é a ênfase que se

dá às organizações que brotam voluntariamente da vida social, parecendo querer ocupar espaços vazios deixados pelo Estado e mesmo querendo influir na formulação de políticas públicas. Atribui-se a estas, chamadas organizações da sociedade civil, o con­trapeso necessário entre a vida societária e o poder estatal. Quanto mais atuantes forem essas organi­

zações, mais sólida é a vida democrática.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Augusto Guzzo Revista Acadêmica

Algumas questões, no entanto, se impõem: se sociedade política e sociedade civil correspondem a momentos conceituais diferentes, a exacerbação valorativa dessa última não corresponde a uma de­bilidade da outra, levando, inclusive, ao enfra­quecimento do processo democrático, uma vez que esta tem um caráter de inclusividade e aquela de exclusão? No mesmo sentido, não pode favorecer o desenvolvimento dos espaços de incivilidade? São questões que ficam para uma reflexão posterior.

COSTA, Sérgio. A democracia e a dinâmica da esfera pública. São Paulo: Lua Nova, n. 36, 1995. COOLINGWOOD, R.G. The new leviathan: on man, society, civilization and barbarism. Oxford: Claredon Press, 1992. GRAMSCI, Antonio. Antologia. México: Siglo XXI Editores, 1970. HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. São Paulo: Lua Nova, n.36, 1995. OFFE, Claus. Present historical transitions and some basic design options for societal institutions. ln: SEMINÁRIO SOCIEDADE E REFORMA DO ESTADO, 1998. Mimeografado. PRZEWORSKI, Adam. The state and the citizen. ln: SEMINÁRIO DE REFORMA DO ESTADO, 1998. Mimeografado. WHITEHEAD, Laurence. Jogando boliche no Bronx: os interstícios entre a sociedade civil e política. ln: SEMINÁRIO DE REFORMA DO ESTADO, 1998. Mimeografado.