apresentação - basileia iii

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Economy & Finance

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23/01/2014

Regulamentação financeira - Dez/2010 – (2013 – 2019)

Comitê de Supervisão Bancária de Basileia - BCBS

Reforçar a solidez do sistema financeiro

Absorver choques e resistir a crises de liquidez

Emenda ao Basileia II

Crise de 2008 - Insuficiente

Setor bancário não gerou a crise, apenas propagou

Amplificada por uma fraqueza neste setor

Alavancagem excessiva

Capital de baixa qualidade

Baixa margem de liquidez

Crise sistêmica

Basileia I (1988) Basileia II (2004) Basileia III (2010)

Exigências de Capital

•Requisitos de capital•Supervisão e regulação•Disciplina de Mercado

3 pilares

Maiores exigências e qualidade de capital

•Igualar condições de competição

•A instituição mensura seu risco

Colchões de proteção do capital

Brasil – Resolução 2.099 -1994

•Índice de Cobertura de Liquidez

•Índice de Alavancagem (LCR e NSFR)

Pilar 1

Requisitos de Capital

Pilar 3

Disciplina de Mercado

Pilar 2

Supervisão

Dimensionar o capital das instituições tendo em vista: risco de crédito, de mercado e operacional.

Aumento quantitativo e qualitativo dos fundos próprios

Análises rigorosas dos riscos utilizando modelos sofisticados

Índice de alavancagem

Capital mínimo requerido

8%) (mínimo Capital do %lOperaciona Risco Mercado de Risco Crédito de Risco

Total Capital

Risco de Crédito

• Riscos padronizados (rating)

• Critérios internos

Risco de Mercado

• Risco de perdas por movimento nos preços do mercado

• Risco de taxas de juros

• Risco cambial

• Risco de ações

• Risco de commodities

• Modelo de VAR (Value at Risk)

Risco Operacional

• Erros de funcionários

• Falhas em sistemas e processos

• Fraudes

• Documentação irregular

• Indenizações cíveis e trabalhistas

Conjunto de políticas e práticas

Esforços para identificação, análise e mensuração de riscos

Complemento do Pilar 1

Supervisores acompanham:

Atividades

Perfis de risco

Sistemas internos

Ações corretivas

Aumentar o grau de transparência

Divulgação detalhada do nível de capital

Divulgação de operações fora do balanço

Fomentar confiança nos sistemas bancários

“Composition of Capital disclosure requirements” BCBS(2012)

Reserva de capital para períodos de dificuldades

Colchões de conservação – 2.5%

Colchão contracíclico – (0% - 2.5%): adicional ao colchão de conservação

Reduzir a distribuição de lucros e dividendos, se estiver próximo do percentual mínimo exigido

Quanto menor o requerimento retido pelo banco, maiores as limitações quanto às distribuições de bônus e dividendos

Crise do subprime – Políticas de distribuições de lucros e bônus permaneceram inalteradas

Aumentar o requerimento mínimo e a qualidade do capital disponível

Aumento do capital principal de 2% para 4.5%.

Aumento do capital Tier 1 de 4% para 6%

Capital total 8%

Colchões de capital (conservação e contra-cíclico)

Índice de alavancagem e de liquidez: LCR (curto prazo) e NSFR (longo prazo)

Testes de estresse para os índices propostos

Fonte: http://www.bis.org/bcbs/basel3/basel3_phase_in_arrangements.pdf

Antecipou em 2 anos

Comunicado nº 20.615 – 17/02/2011

Mais conservador: Capital total 11% (Basileia III: 8%)

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências Mínimas

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Capital principal ou Core Tier 1

(Common Equity Tier 1)(2013: 3.5 % / 2014: 4.0 %

/ 2015: 4.5%)

Capital Tier 1 Adicional

4.5%

2.5%Colchão de Conservação

de Capital(Capital Principal)

(0 – 2.5%)Colchão Contracíclico de

Capital(Capital Principal)

7%

Capital nível 1 ou Tier 1(2013: 4.5% / 2014: 5.5% /

2015: 6.0%)

Capital Tier 2

6% 8.5 %

Capital Total 8% 10.5% - 13%

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências Mínimas

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Fonte: Extraído de [5];(Cardoso, 2013).

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Common Equity Tier 1 Capital Tier 1 adicional Capital Tier 2

•Ações ordinárias•Lucros retidos ou acumulados

•Ações preferenciais•Instrumentos híbridos de capital•Dívida

•Instrumentos híbridos de capital não presentes no nível 1•Dívidas subordinadas•Provisões para perdas

•É o capital de maior qualidade•Clara e separadamente divulgados no balanço do banco

•Perpétuo •Maturidade mínima de 5 anos

Capital Tier 1

Capital Total

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Risco de crédito

Risco Operacional

Risco de Mercado

Risco de Liquidez

Risco de ajuste de avaliação de

crédito

Cálculo das Exigências de

Capital

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Risco de crédito

Risco Operacional

Risco de Mercado

Risco de Liquidez

Risco de ajuste de avaliação de crédito

Standardised ApproachInternal Ratings Based

(IRB) ApproachSecuritisation

Basic IndicatorApproach (BIA)

Standardised Approach (AS) e Alternative

Standardised Approach(ASA)

Advanced MeasurementApproach (AMA)

Standardised Methods Internal Models

Settlement / DeliveryRisk

Free deliveries

Institutions withInternal ModelMethods (IMM)

Other Institutions

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Risco de crédito

• Ativos incluídos em categoria de riscos

• Standard & Poor; Moody’s, Fitch IBCA

StandardisedApproach

• Bancos utilizam suas próprias metodologias de classificação de risco de crédito

• Normas mais rígidas

• Maior transparência

InternalRatings Based

(IRB) Approach

• Rating

• Métodos internos (IRB)Securitisation

PD (Probability of default) Probabilidade de inadimplênciaEAD (Exposure at default)Valor estimado da exposição no momento do inadimplementoLGD (Loss given default)Perda estimada dado o inadimplementoM (Maturity) = prazoConfiança 99,9%

Avaliação de crédito Ponderação de risco

AAA a AA- 0%

A+ a A- 20%

BBB+ a BBB- 50%

BB+ a B- 100%

Abaixo de B- 150%

Não classificadas 100%

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Risco Operacional

• Capital requerido é o resultado bruto anual multiplicado por um fator alpha de 15%

BIA (Basic IndicatorApproach)

• 8 linhas de negócios pré-estabelecidas com multiplicador beta diferente para cada uma

SA(StandardisedApproach)

• Capital mínimo calculado sobre um percentual de 3.5% da carteira de empréstimo multiplicado por um fator beta para cada linha

SA alternativo

• Modelos internos sujeitos à aprovação de órgãos reguladores e construídos a partir de base de dados

AMA (AdvancedMeasurement Approach)

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Risco de Mercado

• Specific Risk (baseado em rating)

• General market risk (Maturity Method)

StandardisedMethods

• Sujeitos a aprovação de um órgão regulador

• VaR (Value-at-Risk)

• Intervalo de confiança 99.9%

• Stress Test

Internal Methods

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

Cálculo das Exigências de

Capital

StandardisedApproach

IRB Approach

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

StandardisedApproach

Capital Requirement

sLevera

geRatio

Liquidity

RulesSupervisory

Review

Disclosure

LargeExposu

res

Proporção dos Capitais

Capital

Exigências mínimas

IRB Approach

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Índice de Alavancagem de 3%

Impedir excessos na concessão de empréstimos de alto risco

Mitigar e limitar acúmulo de endividamento

%3Total Exposição

1Tier Capital malavancage de índice

Medida de Capital (Numerador)

Tier 1 (i.e. Principal + Adicional)

Medida de Exposição – Exposure Measure (Denominador)

O que estiver no balanço, exceto derivativos, provisões líquidas específicas

Empréstimos e depósitos não saldados

Sem dedução de garantias ou outros mitigadores de risco de crédito

Derivativos: valor contábil + exposição potencial futura

Limites concedidos

Capital Requirements

LeverageRatio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

•Índice não é baseado em risco•Calculado como uma média a cada trimestre

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Horizonte de 30 dias Horizonte de 1 ano

Capital de qualidade deve compensar saídas de caixa num cenário de estresse

Descasamento de maturidade entre ativo e passivoGarantir que ativos de longa maturação tenham fonte

estável de financiamento

Liquidity Coverage Ratio (LCR)(Taxa de Cobertura de Liquidez)

Net Stable Funding Ratio (NSFR)(Taxa de Financiamento Líquido Estável)

Promover liquidez de curto prazo garantindo que haja ativos líquidos para um cenário de estresse de

um mês

Promover resiliência através de incentivos para que bancos convivam com fontes mais estáveis de

financiamento

Implementação em 2015 Implementação em 2018

%100líquida caixa de saída de Total

qualidade alta de AtivosLCR %100

necessário estável ntoFinanciame

disponível estável ntoFinanciameNSFR

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Numerador: Soma contabilística de capital próprio e passivos,ajustados pelo fator Available Stable Funding (ASF).

Denominador: Soma de ativos financiados e detidos pela instituiçãobancária, ajustados pelo fator que representa a sua potencialnecessidade de captação – Required Stable Funding (RSF).

Garantir que ativos de maturidade mais longa sejam financiados por passivos com suficiente estabilidade para garantir liquidez

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Fonte: Extraído de [9]

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Garantir que os bancos tenham capital adequado

Encorajar os bancos a usarem melhores técnicas de gerenciamento de riscos

Realiza avaliações e monitoramento dos processos internos

Supervisores devem intervir, quando necessário

• Os bancos devem ter um processo para avaliar a sua adequação de capital global em relação ao seu perfil de risco e uma estratégia para manter seus níveis de capital.

Princípio 1• Supervisores devem avaliar as estratégias de capital do banco, bem como sua

habilidade de monitorar e garantir o cumprimento de índices de capital regulamentado.

Princípio 2• Supervisores devem esperar que os bancos operem acima dos índices mínimos de

capital regulatório e devem ter a capacidade de obrigar os bancos a deter o capital social acima do mínimo.

Princípio 3• Supervisores devem procurar intervir em um estágio inicial para evitar que o

nível de capital fique abaixo dos níveis mínimos e devem exigir ação corretiva rápida se o capital não for mantido ou restaurado.

Princípio 4

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Capital Requirements

LeverageRatio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Disponibilização de informações

Possibilidade de avaliação

Divulgação pública apenas para organizações com mais de $ 50 bilhõesem ativos consolidados

Trimestralmente / Anualmente

Informações disponíveis publicamente

Estrutura de capital, colchão de conservação, risco de crédito, risco decrédito de contraparte, mitigação de risco de crédito, securitizações,etc.

Capital Requirements

LeverageRatio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Capital Requirements

Leverage Ratio

Liquidity Rules

SupervisoryReview

Disclosure

LargeExposures

CRD IV

Capital Requirements

LeverageRatio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Ferramenta para conter perdas que um banco poderia enfrentar no casode uma falha da contraparte a um nível que não ponha em risco asolvência do banco.

Medir e limitar exposição a inadimplência

Monitorar: levantar flags para futuras investigações

Reportar exposição de 10% ou mais do capital

25% - $150 milhões em ativos

Capital Requirements

LeverageRatio

Liquidity Rules

Supervisory

Review

Disclosure

LargeExposur

es

Aperfeiçoamento da estrutura regulatória

Regulação existente mais rígida

Inadequado a instituições públicas

Maior estabilidade para bancos, porém possível redução de empréstimos e, portanto, investimentos

Problemas ainda não resolvidos

Agências de rating

Metodologia VaR para risco de crédito

23/01/2014

Alavancagem: Multiplicar rentabilidade por meio de endividamento. Há aumento do risco de operação e insolvência. Ex: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos.

Ativos: Conjunto de bens, valores, créditos, direitos e assemelhados que forma o patrimônio de uma entidade.

Derivativos: Instrumentos financeiros que derivam de outros ativos. Ex: direito de vender ou comprar uma ação numa data futura por um preço pré-estabelecido.

Disclosed reserves: reservas que as empresas divulgam detalhes e informações.

Dívidas subordinadas: são aquelas não cobertas por garantias reais ou flutuantes

Lucros retidos: lucros que não são distribuídos como dividendos para os acionistas.

OTC(Over the Counter): um mercado não regulamentado. Mercado com alto risco de crédito.

Risco de Contraparte: risco de que a contraparte de um negócio não cumpra suas obrigações contratuais

Share premium: É o montante recebido por uma empresa acima dos valor de face de sua ação. É a diferença entre o preço de venda (selling price) e valor de face (face value).

Securitização: Agrupar vários tipos de passivos financeiros (títulos de crédito, faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos, etc), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida, vendida na forma de títulos para vários investidores.

23/01/2014

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Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors

Risk Weight

Risk mitigation instruments

Risk mitigation calculation

Voltar

Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos

Standardised methods: (OEM), MTM, SM.

Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE underStress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA.

Drawn amounts (Quantias sacadas): Valor contábil líquido de provisão específica.

Securities Financing Transactions: valor de crédito equivalente.

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0% Commitments (unconditionally cancelablle)

20%Commitments (original maturity < 1 year), short term self-liquidating trade letters of

credit

50%Commitments (original maturity > 1 year),

RUFs, NIFs, standby letters of credit

100%Drawn amounts, guarantees of indebtedness,

others

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Funded credit protection

Collateral

Netting

Unfunded credit protection

Guarantees / Credit Derivatives

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Collateral

Netting

Guarantees / Credit Derivatives

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Exposure (E) Exposure X Credit conversion factors

Risk Weight

Risk mitigation instruments

Risk mitigation calculation

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Risco de crédito de contraparte para posições de derivativos

Standardised methods: (OEM), MTM, SM.

Internal methods: IMM: max (effective EPE; effective EPE underStress). Under consideration of wrong-way-risk and CVA.

On-balance and off-balance: Exposures gross of specific provisionsor partial write-offs.

Drawn amounts: EAD not less than the sum of (a) amount by whichthe capital would be reduced if exposure is fully written-off and (b) anyspecific provisions and partial write-offs. RWA calculation is independent of any differences between EAD and the sum of (a) and(b). Differences (discounts) may be considered for defaulted assets onlyand may be considered as eligible provisions for EL-comparison.

Book value (unless marked-based approach is used).

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Collateral

Netting

Guarantees / Credit Derivatives

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Collateral

Netting

Guarantees / Credit Derivatives

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Standardised approach

IRB (ratings based)

IRB (IAA/ SFA)

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Debt instruments

Equity position risk

CIU

FX risk

Commodities risk

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Specific Risk

General market risk

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•Maturity based calculation of general risk•Duration-based calculation of general risk

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Specific risk

Overall gross position x 8%

General Market Risk

Overall net position x 8%

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Capital Requirement

Standard requirement: specific and general risk

Position x 32%

Use of modified gold treatment: specific, general, FX-risk

Position x 40%

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Overall net foreign exchange risk position

FX-risk position of CIUs

Correlation method

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Maturity ladder approach

Simplified approach

Extended maturity ladder approach

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Equity risk

Debt intruments

FX risk

Commodities risk

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Critérios de classificação

1. Representam os créditos mais subordinados na liquidação do banco

2. Direito a um crédito sobre os ativos residuais, proporcional à sua parte no capital emitido, depois do reembolso de todos os créditos prioritários na liquidação (ou seja, tem um direito ilimitado e variável, não um direito fixo ou limitado).

3. O principal é perpétuo e nunca é reembolsado fora do contexto de liquidação (reserva para recompras discricionárias ou outros meios de redução efetiva do capital de forma discricionária, o que é permitido ao abrigo de legislação apropriada).

4. O banco não faz nada para criar uma expectativa acerca da emissão que os instrumentos serão recomprados, remidos ou cancelados nem fazem com que os termos estatutários ou contratuais forneçam qualquer informação que permita dar origem a essa expectativa.

5. As distribuições de dividendos são pagas pelos elementos distribuíveis (incluindo lucros retidos/acumulados). O nível de distribuições não está de forma alguma ligada ou vinculada à quantidade paga acerca da emissão e não está sujeita a um limite contratual (exceto na medida em que o banco é incapaz de pagar as distribuições que excedam o nível de elementos distribuíveis).

6. Não existem circunstâncias sob as quais as distribuições são obrigatórias. O não pagamento não é, portanto, um caso de descumprimento.

7. As distribuições são pagas apenas depois de todas as obrigações legais e contratuais tenham sido cumpridas e após o pagamento relativo aos instrumentos de capital de maior maturidade tenha sido feito. Isto significa que não há distribuições preferenciais, incluindo em relação a outros instrumentos classificados como o capital de maior qualidade emitido.

Parte 2

Parte 1

Critérios de classificação

8. É o capital emitido que assume primeiro e em maior proporção as perdas que ocorrerem78. Dentro do capital de maior qualidade, cada instrumento absorve perdas numa base de continuidade proporcionalmente e simultaneamente com todos os outros.

9. A quantia paga é reconhecida como Capital Próprio (isto é, não é reconhecida como um passivo) para determinar a insolvência de um balanço.

10. A quantia paga é classificada como Capital próprio segundo as normas contabilísticas aplicáveis.

11. É diretamente emitido e pago e o banco não pode diretamente ou indiretamente ter financiado a compra do instrumento.

12. O montante pago nem é garantido nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada79 ou sujeita a qualquer outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição do crédito na hierarquia.

13. Só é emitido com a aprovação dos proprietários do banco emissor, que pode ser dada diretamente pelos proprietários ou, se permitido por Lei aplicável, dada pelo Conselho de Administração ou por outras pessoas devidamente autorizadas pelos proprietários.

14. É clara e separadamente divulgado no balanço dos bancos.

Fonte: Reproduzido de [5]; (Cardoso, 2013).

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Critérios de classificação

1. Emitido e pago.

2. Subordinado aos depositantes, credores gerais e dívida subordinada do banco.

3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou outros dispositivos que legalmente ou economicamente melhorem a posição de crédito na hierarquia face aos credores do banco.

4. É perpétuo, isto é, não existe uma data de maturidade e não existem ações ou incentivos para o resgatar.

5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um período mínimo de 5 anos: a) Para exercer uma opção de compra, um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção de compra será exercida;c) Os bancos não devem exercer a opção de compra, a menos que: (i) Eles substituam o instrumento com opção de compra por capital da mesma ou melhor qualidade e a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita dos bancos; (ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital após a opção call ser exercida.

6. Qualquer reembolso do capital (por exemplo, através da recompra ou resgate) deve ser com aprovação prévia da supervisão e os bancos não devem assumir ou criar expectativas no mercado que a aprovação da supervisão será dada;

Parte 2

Parte 1

Critérios de classificação

7. Critério para dividendos/cupões: a) O banco deve ter discricionariedade plena em todos os momentos para cancelar distribuições/pagamentos; b) Cancelamento dos pagamentos discricionários não são casos de incumprimento; c) Os bancos devem ter pleno acesso aos pagamentos cancelados para cumprir as obrigações que se vencem; d) Cancelamento de distribuições/pagamentos não devem impor restrições ao banco excepto em relação a distribuições a acionistas ordinários.

8. Dividendos/Cupões devem ser pagos de elementos distribuíveis.

9. O instrumento não pode ter uma sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização bancária.

10. O instrumento não pode contribuir para que os passivos excedam os ativos, caso o teste com base no balanço faça parte da lei nacional de insolvência.

11. Instrumentos classificados como passivos para propósitos contabilísticos devem absorver perdas, quer através: (i) da conversão em ações ordinárias num ponto objectivo pré-determinado, ou (ii) um mecanismo de amortização que aloca as perdas para o instrumento num ponto de evento pré-determinado. A amortização terá os seguintes efeitos: a) Reduz o direito/reivindicação do instrumento em liquidação; b) Reduz a quantidade reembolsas quando a opção Call é exercida; c) Parcialmente ou Totalmente reduz os pagamentos de cupão/dividendos do instrumento.

Parte 3

Parte 2

Critérios de classificação

12. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento.

13. O instrumento não pode ter quaisquer características que dificultem a recapitalização, como disposições que exigem que o emissor compense os investidores se um novo instrumento é emitido a um preço mais baixo durante um período de tempo especificado.

14. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special Purpose Vehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade operacional85 ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no Capital Adicional Tier 1.

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Critérios de classificação

1. Emitido e pago.

2. Subordinados aos depositantes e credores gerais do banco.

3. Não é nem assegurado nem coberto por uma garantia do emissor ou entidade relacionada ou por outro dispositivo que legalmente ou economicamente melhore a posição de crédito na hierarquia face aos depositantes e credores gerais do banco.

4. Maturidade: a) Maturidade original mínima de pelo menos 5 anos; b) Reconhecimento no capital regulamentar, nos restantes 5 anos antes do vencimento, será amortizado numa base linear (quotas constantes); c) Não há formas ou incentivos para o resgatar.

5. Podem ser resgatados por iniciativa do emissor apenas após um mínimo de 5 anos: a) Exercer uma opção cal um banco deve receber aprovação prévia da supervisão; b) Um banco não deve fazer nada que crie uma expectativa que a opção cal será exercida; c) Os bancos não devem exercer uma opção call a menos que: (i) Eles substituam o instrumento com opção por capital da mesma ou melhor qualidade e a substituição deste capital seja feita em condições que sejam sustentáveis para a capacidade de receita dos bancos;(ii) O banco demonstra que a sua posição de capital é bem acima dos requisitos mínimos de capital após a opção call ser exercida.

6. O investidor não deve ter direitos para acelerar o reembolso de pagamentos programados no futuro (cupão ou principal), excepto em casos de falência ou liquidação.

Parte 2

Parte 1

Critérios de classificação

7. O instrumento não pode ter sensibilidade creditícia às características do dividendo que é um dividendo/cupão que é reposto periodicamente baseado no todo ou na parte, na posição de crédito da organização bancária.

8. Nem o banco nem nenhuma parte relacionada sobre a qual o banco exerce controlo ou influência significativa pode ter comprado o instrumento, nem pode o banco, diretamente ou indiretamente, ter financiado a compra do instrumento.

9. Se o instrumento não é emitido fora de uma entidade operacional ou holding do grupo consolidado (por exemplo, SPV – Special PurposeVehicle), os recursos devem estar imediatamente disponíveis sem limitação para a entidade operacional ou holding do grupo consolidado, de forma a cumprir ou exceder todos os critérios para inclusão no Capital Tier2.

23/01/2014

[1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Basileia_III (acessado em 21/01/2014)[2]http://portal.sliderocket.com/AWMHL/BASEL-III-COMPLETE-v14 (acessado em

21/01/2014)[3] Leite, K. V. B. S.; Reis, M. “O Acordo de Capitais de Basileia III: Mais do Mesmo?”.

Revista EconomiA. Janeiro/Abril 2013.[4] Martins, N. M. “Basileia III: Novas Medidas, Velhos Problemas”[5] Cardoso, M. F. J. “O Impacto de Basileia III na Oferta de Crédito – O Caso dos

Grupos CGD, BCP, BES, BPI, BST e BANIF”. Dissertação de Mestrado, 2013.[6] Martins, V. S. O. “O Processo de Implementação de Basileia III no Brasil”. UFRS,

2011.[7] Swarowsky, D. E. “Acordos de Basileia, Supervisão Bancária e a Crise de 2008”.

UFRS, 2011.[8] Malerba, F. J. “Acordo de Basileia e a Gestão dos Riscos nas Instituições Financeiras”.

UFRS, 2011.[9] http://pt.slideshare.net/priscilastuani/basilia-iii (acessado em 21/01/2014)[10] http://www.pwc.com/en_US/us/financial-services/regulatory-

services/publications/assets/pwc-basel-iii-capital-market-risk-final-rule.pdf(acessado em 21/01/2014)

[11] http://www.bis.org/publ/bcbs246.pdf (Acessado em 22/01/2014)

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