analista dadministrativo fabriciobolzan aula09 171111 viviane matmon

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  • 8/20/2019 Analista DAdministrativo FabricioBolzan Aula09 171111 Viviane Matmon

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    ANALISTAS TRE/TRF/MPU – Direito Administrativo – Fabrício Bo!an – A"a n# $%

    ANALISTAS TRE/TRF/MPUDisci&ina' Direito AdministrativoPro(# Fabrício Bo!anA"a n) $%

    MATERIAL DE APOIO – MONITORIA

    Índice

    1. Artigos Corre!tos*#*# A e+ce,-o do contrato n-o c"m&rido e os contratos administrativos

    *#.# A ade"ada an0ise de e+e"ibiidade da &ro&osta# Fator ("ndamenta 1 e(ic0cia das contrata,2es da

    administra,-o &3bica e(et"adas &or meio de &re4-o eetr5nico*#6# 7 e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato de concess-o de servi,o &3bico". Si#$!dos

    1.  ARTI%OS CORRELATOS

    1.1. A E&CE'(O DO CONTRATO N(O CUMPRIDO E OS CONTRATOS ADMINISTRATI)OS

    A"tores' Ricardo Die4o N"nes Pereira9 Advo4ado9 4rad"ado &ea Universidade Federa de Ser4i&e 8 UFS9 e

    &:s84rad"ando em Direito P3bico 8 Ra(ae ;osta FortesAdvo4ado# Bac L"i! Meo =3nior9 Advo4ado# ?rad"ado &ea Universidade Federa de Ser4i&e 8

    UFS# P:s84rad"ando em Direito do Estado &ea Fac"dade Socia da Ba

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    e+ec",-o do "e &ossíve a

    o&osi,-o da e+ce,-o do contrato n-o c"m&rido#

    =0 "anto aos contratos administrativos9 em re4ra9 n-o se a&ica ta c0"s"a# Assim9 n-o > ícito ao

    &artic"ar9 &ortanto9 interrom&er a e+ec",-o da obra o" do servi,o contratado9 ainda "e a Administra,-o

    &ermane,a sem contra&restacionar essa obra o" servi,o# ;om isso9 rendem8se

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    da obra e "ando o contrato n-o ten

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    e+ec",-o do contrato se@a s"s&ensa9 mantendo8se "m mínimo &ara a contin"idade do servi,o &3bico

    "ai(icado como essencia#

    REFERNCIA

    ALEANDRIN79 Marceo PAUL79 Jicente# Direito Ad#inistr!ti*o Desco#+ic!do. *G# ed# rev# e at"a#

    S-o Pa"o' M>todo9 .$$#

    ;ARJAL7 FIL79 =os> dos Santos# M!n$! de Direito Ad#inistr!ti*o# .# ed# rev# am&# at"a# Rio de

    =aneiro' L"men ="ris9 .$**#

    SANT7S9 DennVs ;arneiro Roc a o(erta9 &or &arte dos icitantes9 de &ro&ostas

    ine+e"íveis "e9 em 3timo caso9 (r"stram o intento da Administra,-o e o interesse &3bico# ;om vistas 1

    so",-o tem&estiva de ta &robema9 o te+to9 a &artir da an0ise e4a9 @"ris&r"dencia e do"trin0ria9 eenca

    diversos &rocedimentos a serem adotados &eo &re4oeiro9 tanto na (ase interna "anto na (ase e+terna da

    icita,-o &ara9 assim9 acan,ar o res"tado ame@ado &eo &rocesso icitat:rio e satis(a!er o interesse

    &3bico em "est-o#

    P!!*r!s2C:!*e; Administra,-o &3bica# Licita,2es# Pre4-o eetr5nico# Ine+e"ibiidade#

    A-str!ct' In o"r times t

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    eectronic biddin49 (or tria9 como tamb>m (ere o interesse

    &3bico9 &ois tem a inten,-o de (erir a isonomia do &rocesso a"isitivo e9 mais tarde9 torna8se "m

    &robema &ara a Administra,-o "e9 a&:s todas as eta&as do &rocesso icitat:rio9 as "ais demandaram

    tem&o9 rec"rsos rios e4ais9

     @"ris&r"denciais e do"trin0rios "e d-o s"stenta,-o a "m correto e+ame de e+e"ibiidade das &ro&ostas

    s"&ostamente ine+e"íveis# Ta an0ise tem o intento maior de a"(erir e(ic0cia 1s contrata,2es da

    administra,-o &3bica9 &or meio da see,-o da &ro&osta mais vanta@osa 1 Administra,-o e9

    conse"entemente9 ao interesse &3bico#

    7bservaremos "e a aten,-o na reai!a,-o de a4"ns &rocedimentos do &rocesso icitat:rio9 tais como a

    descri,-o correta e deta

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    vaor de re(erncia9 o estabeecimento de crit>rios ob@etivos &ara a s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade da

    &ro&osta e a correta an0ise da e+e"ibiidade9 ser0 de ("ndamenta im&ort]ncia &ara o acance do

    ob@etivo maior s"&ra descrito#

    Antes de adentrarmos na an0ise do &robema em "est-o9 (a!8se necess0rio e+&icitar a4"ns as&ectos

    m ao se4"inte'

    K###

    I – ressavados os casos es&eci(icados na e4isa,-o9 as obras9 servi,os9 com&ras e aiena,2es ser-o

    contratados mediante &rocesso de icita,-o &3bica "e asse4"re i4"adade de condi,2es a todos os

    concorrentes9 com c0"s"as "e estabee,am obri4a,2es de &a4amento9 mantidas as condi,2es e(etivas

    da &ro&osta9 nos termos da ei9 o "a somente &ermitir0 as e+i4ncias de "ai(ica,-o t>cnica e

    econ5mica indis&ens0veis 1 4arantia do c"m&rimento das obri4a,2es# C4ri(o nosso

    7 &rincí&io da e(icincia9 orientador de toda a administra,-o &3bica e &resente no ca&"t do arti4o 6H de

    nossa Lei Maior desde a re(orma administrativa im&ementada &ea E; n) *%/%9 tem estreita rea,-o com

    os ob@etivos &ro&ostos &ara a &r:&ria icita,-o &3bica# ;on(orme bem de(inido &or Ae+andre de Moraes'

    Princípio da eficiência> o "e im&2e 1 administra,-o &3bica direta e indireta e a se"s a4entes a

    &ersec",-o do bem com"m9 &or meio do e+ercício de s"as com&etncias de (orma im&arcia9 ne"tra9

    trans&arente9 &artici&ativa9 e(ica!9 sem b"rocracia e se#+re e# -$sc! d! B$!id!de9 &rimando &ea

    ado,-o dos crit>rios e4ais e morais necess0rios &ara #e:or $tii!0o +oss*e dos rec$rsos

    +-icos9 de maneira a evitarem8se des&erdícios e 4arantir8se maior rentabiidade socia# C4ri(o nosso

    De&reende8se do conceito acima "e o &rincí&io da e(icincia a&icado ao &rocesso icitat:rio n-o se trad"!

    a&enas em acan,ar o menor &re,o9 mas9 acima de t"do9 "tii!ar os rec"rsos de maneira a ma+imi!ar a

    s"a rentabiidade socia9 o" se@a9 aiar a economicidade 1 "aidade do "e se &retende ad"irir o"

    contratar#

    Para re4"amentar o dis&ositivo constit"ciona s"&ramencionado9 (oi editada a Lei #GGG/%69 a "a

    estabeece normas 4erais sobre icita,2es e contratos administrativos9 e "e em se" arti4o 6) e+&icita o

    desiderato do &rocesso icitat:rio'

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    Art# 6) A icita,-o destina8se a 4arantir a observ]ncia do &rincí&io constit"ciona da isonomia e a

    seecion!r ! +ro+ost! #!is *!nt!os!  &ara a Administra,-o e ser0 &rocessada e @"4ada em estrita

    con(ormidade com os &rincí&ios b0sicos da e4aidade9 da im&essoaidade9 da moraidade9 da i4"adade9

    da &"bicidade9 da &robidade administrativa9 da vinc"a,-o ao instr"mento convocat:rio9 do @"4amento

    ob@etivo e dos "e

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    pelo Decreto nº 5.450/05. 

    G A INE&E3UI5ILIDADE COMO H5ICE 6 EFIC4CIA DO PRE%(O ELETR9NICO

    ;omo @0 visto anteriormente9 o ob@etivo de "ma icita,-o > seecionar a &ro&osta mais vanta@osa &ara a

    Administra,-o# Neste sentido9 n-o obstante o &re4-o9 &resencia o" eetr5nico9 &ossa ser "tii!ado a&enas

    &ara icita,2es do ti&o menor &re,o9 es&ecia aten,-o deve ser dada 1 (ase de aceitabiidade das&ro&ostas9 @0 "e "ma &ro&osta a&arentemente vanta@osa e ade"ada ao interesse &3bico da

    economicidade &ode n-o ser e+e"íve#

    \A &ro&osta ine+e"íve > a"ea "e n-o se reveste de condi,2es de ser c"m&rida9 &or"anto 4era ao

    se" a"tor mais 5n"s do "e vanta4ens#\ CNIEBUR9 .$$9 *%# Desse modo9 a n-o identi(ica,-o de

    tais &ro&ostas na (ase de aceitabiidade ocasiona danos irre&ar0veis 1 e(ic0cia do &rocesso icitat:rio#

    No "e tan4e 1 ine+e"ibiidade da &ro&osta no &re4-o9 assim se e+&ressa Mar,a ="sten Fi

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    reivindica,2es de revis-o de &re,os9 baseadas nos mais en4enm de vanta@osas &ara a administra,-o9

    contem&em &re,os "e &ossam ser s"&ortados &eo contratado sem o com&rometimento da re4"ar

    &resta,-o contratada# CAc:rd-o T;U G%H/.$$G 8 Pen0rio

    A&:s aborda4em detarios "e devem ser

    "tii!ados &ara a reai!a,-o de "m ade"ado e+ame9 atentando es&eciamente &ara a e4aidade dos

    &rocedimentos a serem abordados#

    PROCEDIMENTOS E CRITJRIOS PARA ADE3UADA AN4LISE DE E&E3UI5ILIDADE

    A Lei #GGG/%69 "e dis&2e sobre as normas 4erais de icita,2es e contratos9 n-o tece coment0rios

    detarios a serem "tii!ados &ara a a(eri,-o da e+e"ibiidade das &ro&ostas#

    ;on(orme abai+o dis&osto9 com e+ce,-o das icita,2es do ti&o menor &re,o &ara obras e servi,os deen4en

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    II 8 &ro&ostas com vaor 4oba s"&erior ao imite estabeecido o" co# +reos #!ni@est!#ente

    ineeB*eis? !ssi# consider!dos !B$ees B$e n0o *en:!# ! ter de#onstr!d! s$! *i!-iid!de

    !tr!*s de doc$#ent!0o B$e co#+ro*e B$e os c$stos dos ins$#os s0o coerentes co# os de

    #erc!do e B$e os coe@icientes de +rod$ti*id!de s0o co#+!t*eis co# ! eec$0o do o-eto do

    contr!to9 condi,2es estas necessariamente es&eci(icadas no ato convocat:rio da icita,-o#

    *) Para os e(eitos do dis&osto no inciso II deste arti4o consideram8se mani(estamente ine+e_íveis9 no

    caso de icita,2es de menor &re,o &ara obras e servi,os de en4en

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    crit>rios s"b@etivos#

    A se4"ir9 trataremos de a4"ns &rocedimentos "e devem ser reai!ados d"rante essa (ase &re&arat:ria

    com o (im de dotar o instr"mento convocat:rio dos dis&ositivos necess0rios a "ma correta an0ise de

    viabiidade das o(ertas na (ase e+terna da icita,-o#

    .1.1 Descri0o corret! e det!:!d! do o-eto

    A&esar de a&arentemente ser "m as&ecto sim&es e :4ico9 &or ve!es a Administra,-o se obri4a a ad"irir

    &rod"tos e servi,os de "aidade in(erior 1 &retendida &or n-o a

    descri,-o detam a

    "antidade de itens o" servi,os "e se &retende contratar9 de modo a a@"star8se aos 4an o doc"mento "e dever0 conter eementos ca&a!es de &ro&iciar avaia,-o

    do c"sto &ea administra,-o diante de or,amento detatodos9 estrat>4ia de

    s"&rimento9 *!or esti#!do e# +!ni:!s de !cordo co# o +reo de #erc!do9 crono4rama (ísico8

    (inanceiro9 se (or o caso9 crit>rio de aceita,-o do ob@eto9 deveres do contratado e do

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    contratante9 &rocedimentos de (iscai!a,-o e 4erenciamento do contrato9 &ra!o de e+ec",-o e san,2es9 de

    (orma cara9 concisa e ob@etiva# C4ri(o nosso

    "anto 1 necessidade da &es"isa de &re,os de mercado9 se4"e trec 4arantia de ade"a,-o dosvaores a&"rados9 &or isso9 (a!8se necess0rio "e a &es"isa se@a reai!ada de (orma am&a9 com &eo

    menos trs (ontes distintas9 evando em considera,-o as condi,2es em "e a entre4a dos bens o"

    &resta,-o de servi,os ser0 reai!ada9 tais como "antidade9 &eriodicidade9 etc# A inobserv]ncia de tais

    as&ectos &ode ocasionar distor,2es no &re,o a&"rado e inviabii!ar "ma an0ise correta da e+e"ibiidade

    da &ro&osta# Se4"e e+certo do voto cond"tor de Ac:rd-o do T;U "e corrobora este entendimento'

    *%# 7corre "e9 como bem observo" a "nidade t>cnica9 isso n-o si4ni(ica necessariamente "e a &ro&osta

    vencedora mostra8se ine+e_íve e "e os &re,os o(ertados s-o irris:rios# E# *erd!de? :, si#

    indic!ti*os de B$e os +reos origin!is de re@ernci! @or!# #! de@inidos? encontr!ndo2se e#

    +!t!#!res s$+eriores !os de #erc!do9 como se &ode ver9 &or e+em&o9 &eos &re,os estimados &araos se4"intes itens' 04"a $$ m CR G9$$/4arra(a9 04"a 6$$ m CR 9$/co&o9 s"co de (r"ta

    ind"striai!ado CR 96$/itro9 caneta marca te+to CR 96$/"nidade e resma &a&e A CR

    6$9$$/"nidade#

    .$# Assim9 embora o ob@eto tenm n0o :, B$!B$er g!r!nti! de B$e se

    !c!no$ ! #e:or +ro+ost! +!r! ! !d#inistr!0o +-ic!? !nte ! !$snci! de +!r#etros

    con@i,*eis +!r! ! *eri@ic!0o d! !deB$!-iid!de dos +reos# C4ri(o nosso CAc:rd-o T;U G6%/.$$%

    – Se4"nda ;]mara

    Para a con(ec,-o da &anim dos &r:&rios (ornecedores9 "ma (onte de

    &es"isa acessíve e ade"ada s-o os vaores &raticados nos re4istros de &re,os em vi4or com a

    administra,-o &3bica9 os "ais &odem ser cons"tados9 via internet9 no &orta de com&ras do ?overno

    Federa9 &or interm>dio do sítio YYY#com&rasnet#4ov#br#

    Se4"e abai+o o"tro e+certo de Ac:rd-o do T;U consoante o disc"tido neste t:&ico'

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    %#.# recomendar ao Trib"na Re4iona do Trabarios ob@etivos &ara a s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade9 e n-oda ine+e"ibiidade &ro&riamente dita# B"sca8se9 &ois9 o estabeecimento de crit>rios "e &rimem &ea

    isonomia e im&essoaidade do &rocesso icitat:rio9 de modo a n-o "e a an0ise da ine+e"ibiidade deve ser (eita caso a caso9 dando o&ort"nidade &ara

    "e as em&resas "e ten

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    &ani o vaor de mercado# Daí a 4rande

    im&ort]ncia da am&a &es"isa de &re,os &ara a a(eri,-o do vaor estimado da contrata,-o9 o "a dever0

    (a!er &arte do termo de re(erncia do &re4-o eetr5nico# Um bom crit>rio a ser "tii!ado > a varia,-o

    &ercent"a reativa ao vaor estimado (r"to da &es"isa de &re,os9 o "a dever0 ser estabeecido no

    edita9 @"ntamente com a doc"menta,-o "e ser0 e+i4ida &ara a com&rova,-o da e+e"ibiidade das

    &ro&ostas "e in4ressarem na (ai+a de s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade# Je@amos crit>rio adotado no &re4-o

    eetr5nico $$/.$*$9 da Base A>rea de Nata9 &ara a a"isi,-o de 4neros aimentícios'

    %#6#.#;onsoante dis&osto no inciso II do Art# da Lei #GGG/%69 no inciso I do Art# ) da Lei *$#.$/$.

    e no Art# . do Decreto #$/$9 &ara an0ise da viabiidade das &ro&ostas c"@os ances (inais se@am de

    vaor in(erior a Q setent! +or cento do vaor de re(erncia9 a icitante dever0 a&resentar9 em at>

    H. Csetenta e d"as rio de aceitabiidade dos &re,os "nit0rio e 4oba9 con(orme o caso9 &ermitida a (i+a,-o de

    &re,os m0+imos9 e *ed!dos ! @i!0o de +reos #ni#os? critrios est!tsticos o$ @!i!s de

    *!ri!0o e# re!0o ! +reos de re@ernci!9 ressavado o dis&osto nos &ar04ra(os *) e .) do art# #

    C4ri(o nosso

    7 entendimento @"ris&r"dencia do Trib"na de ;ontas da Uni-o > "e essa veda,-o 1 "tii!a,-o de

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    crit>rios estatísticos e &re,os mínimos em rea,-o ao &re,o de re(erncia > reativa 1 "tii!a,-o desses

    crit>rios &ara a descassi(ica,-o s"m0ria da &ro&osta9 o" se@a9 como (orma de &res"n,-o abso"ta de

    ine+e"ibiidade# ;ont"do9 como &ar]metro &ara &res"n,-o reativa da ine+e"ibiidade ta crit>rio &ode

    ser "tii!ado9 con(orme se in(ere do e+certo do voto cond"tor do Ac:rd-o T;U %G/.$*$9 o "a (a!

    re(erncia a trecrios do art# 9 *)9 da Lei n) #GGG/*%%6 em certame destinado 1

    contrata,-o de em&resa es&eciai!ada na &resta,-o de servi,os de a&oio9 acess:rios e com&ementares

    em atividades de Administra,-o9 Rec"rsos "manos e Rec"rsos Financeiros9 com o ob@etivo de atender as

    necessidades de desem&enrios s"b@etivos9 no momento

    de an0ise de viabiidade das &ro&ostas9 &ara de(inir "ais seriam consideradas ine+e"íveis#

    A&:s a entre4a da doc"menta,-o e+i4ida no edita9 assim como o"tras @"4adas cabíveis &ea icitante9

    &ara demonstrar a viabiidade da &ro&osta o(ertada9 ri4orosa an0ise deve ser &rocedida &eo &re4oeiro de

    modo a s"bsidiar8se de dados e in(orma,2es &ara ("ndamenta,-o de s"a decis-o# Lembra8se a"i "e9

    "a"er decis-o no sentido de imitar direitos9 caso em "e se en"adra a descassi(ica,-o de &ro&osta

    em "m &rocesso icitat:rio9 deve ser motivada &eo a4ente administrativo9 no caso em &a"ta9 &eo&re4oeiro# Se4"e transcri,-o dos inciso I e III9 do Art# $9 da Lei %#H/%%9 "e re4"a o &rocesso

    administrativo no ]mbito da administra,-o &3bica (edera'

    Art# $# 7s atos administrativos dever-o ser motivados9 com indica,-o dos (atos e dos ("ndamentos

     @"rídicos9 "ando'

    I – ne4"em9 imitem o" a(etem direitos o" interesses

    K###

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    III – decidam &rocessos administrativos de conc"rso o" see,-o &3bica

    7 e+certo do Ac:rd-o do T;U abai+o transcrito corrobora a necessidade de motiva,-o na sit"a,-o acima

    tratada'

    *## Determina,2es'

    *##*# ao ;omando da Re4i-o Miitar e Divis-o de E+>rcito "e9 em ("t"ros &rocedimentos

    icitat:rios'

    *##*#*# @$nd!#ente ! ineeB$i-iid!de d!s +ro+ost!s de +reos +e!s B$!is *en:!# ! ser

    desc!ssi@ic!d!s co# -!se e# +!r#etros o-eti*os de $g!#ento9 nos termos dos arts# e 9

    inciso II9 da Lei n# #GGG/*%%69 e no art# )9 incisos e I9 da Lei *$#.$/.$$. C4ri(o nosso CAc:rd-o

    T;U $/.$$% – Primeira ;]mara

    #. FASE ETERNA

    A (ase e+terna do &re4-o se inicia com a &"bica,-o edita9 momento em "e as icitantes tm o &rimeiro

    contato com as re4ras do &rocesso icitat:rio# ^ nessa (ase9 &ortanto9 em "e s-o &ostos em &r0tica todos

    os &rocedimentos anteriormente deineados#

    Es&ecia aten,-o deve ser dada ao momento de reai!a,-o da an0ise da e+e"ibiidade# Ainda "e a "tii!a,-o das (erramentas e crit>rios adotados na (ase interna&ara a invers-o do 5n"s da &rova de e+e"ibiidade# A &artir do en"adramento da &ro&osta na (ai+a de

    &res"n,-o reativa de ine+e"ibiidade deimitada no edita9 caber0 1 icitante com&rovar a e+e"ibiidade

    de s"a &ro&osta9 ao &asso "e a n-o com&rova,-o9 &or &ani

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    reativa de ine+e"ibiidade9 obri4a a Administra,-o a e+i4ir com&rova,-o9 &or &arte do icitante9 da

    viabiidade da e+ec",-o do ob@eto nas condi,2es &or ee o(ertadas#

    *G# Assim9 se o ance vencedor do &re4-o a&resentar8se como si4ni(icativamente mais red"!ido do "e o

    vaor or,ado9 c!-er, !o +regoeiro eigir do icit!nte? !ntes do encerr!#ento d! et!+! de

    co#+eti0o? ! co#+ro*!0o d! eeB$i-iid!de de s$! o@ert!. 

    *H# No &re4-o9 destaca8se9 a com&rova,-o da e+e"ibiidade da o(erta deve ser (eita doc"mentamente9

    &or meio de &ani de ("ndamenta im&ort]ncia &ara o acance da e(ic0cia da contrata,-o9 &ois

    &ro&orciona ao &re4oeiro "ma maior se4"ran,a na see,-o da &ro&osta detentora de maior vanta4em 1

    administra,-o &3bica9 o" se@a9 a"ea "e9 a>m de 4"ardar conson]ncia com o &rincí&io da

    economicidade9 coad"na8se (iemente com o interesse &3bico ame@ado#

    Para tanto9 vimos "e im&ortante (erramenta a ser "tii!ada @0 no início do &rocesso icitat:rio > a

    descri,-o correta e deta a reai!a,-o de am&a &es"isa de &re,os &ara a correta

    a&"ra,-o do vaor de re(erncia do ob@eto Cbem o" servi,o "e se &retende ad"irir o" contratar# A

    ade"a,-o do vaor a&"rado com o vaor &raticado no mercado > ("ndamenta &ara "e se &ossa s"bsidiar

    o @"4amento das &ro&ostas9 @0 "e ser0 o &rinci&a &ar]metro na a(eri,-o da e+e"ibiidade das mesmas#

    Essencia > tamb>m a deimita,-o9 no instr"mento convocat:rio9 dos crit>rios "e &ossibiitem9ob@etivamente9 veri(icar "ais &ro&ostas tm "ma maior &robabiidade de serem ine+e"íveis9 &or meio do

    estabeecimento de "ma (ai+a de s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade# Ta &rocedimento visa a e+c"ir a

    &ossibiidade de o &re4oeiro estabeecer crit>rios s"b@etivos no decorrer do &rocesso9 o "e9

    inde&endentemente da inten,-o do a4ente administrativo9 certamente mac"aria o &rincí&io da isonomia#

    A &artir daí9 invertendo8se o 5n"s da &rova &ara a icitante9 b"sca8se a com&rova,-o da e+e"ibiidade da

    &ro&osta o(ertada9 a "a dever0 ser reai!ada &or meio do &reenc

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    ;omo observado9 tais &rocedimentos encontram res&ado e4a9 do"trin0rio e @"ris&r"dencia9 e dimin"em

    consideravemente os &robemas en(rentados &ea administra,-o &3bica em decorrncia da o(erta de

    &ro&ostas ine+e"íveis em &re42es eetr5nicos#

    Im&ortante destacar "e as a,2es a"i &ro&ostas visam9 &rioritariamente9 a m"nir o &rocesso icitat:rio

    de mecanismos "e 4arantam a isonomia e a e(icincia9 &rimados da administra,-o &3bica essenciais a

    "ma 4est-o &roba e &ro(íc"a9 de modo a o(erecer 1 Administra,-o e conse"entemente 1 sociedade como

    "m todo9 &rod"tos e servi,os "e &re!em &ea economicidade9 mas "e detenm os caracteres

    "aitativos necess0rios 1 satis(a,-o do interesse &3bico em s"a &enit"de#

    REFERNCIAS

    BRASIL# Constit$i0o 1Y# ;onstit"i,-o da Re&3bica Federativa do Brasi# Prom"4ada em $ de

    o"t"bro de *%#

     ZZZZZZZZZZ# Decreto G.[[[/QQ# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em $% de a4osto de .$$$#

     ZZZZZZZZZZ# Decreto G.XY/QQ# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em .. de de!embro de .$$$#

     ZZZZZZZZZZ# Decreto [.[Q/Q[# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em *) de @"nrea de Nata# Edit! do Preg0o

    Eetr\nico +!r! Registro de Preos [Q/5ANT/"Q1Q# Nata8RN9 .G de o"t"bro de .$*$#

     ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU XY/"QQX – Pen,rio# Reator' MinistroUbiratan A4"iar# Brasíia8DF9 *$ de maio de .$$G#

     ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU "[X/"QQ – Pri#eir! C#!r!# Reator'

    Ministro Marcos Bem"erer# Brasíia8DF9 . de a4osto de .$$H#

     ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU "Q1/"QQY – Pri#eir! C#!r!# Reator'

    Ministro A"4"sto Nardes# Brasíia8DF9 $ de maio de .$$%#

     ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU [[Q/"QQY – Pri#eir! C#!r!# Reator'

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    Ministro Marcos Bem"erer# Brasíia8DF9 .% de setembro de .$$%#

     ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU XGY/"QQY – Seg$nd! C#!r!# Reator'

    Ministro Andr> L"ís de ;arva dos Santos# M!n$! de Direito Ad#inistr!ti*o# .6 Ed# Rio de =aneiro' L"men

    ="ris9 .$*$#

    DI PIETR79 Maria SVvia anea# Direito Ad#inistr!ti*o# .6 Ed# S-o Pa"o' Atas9 .$*$#

    =USTEN FIL79 Mar,a# Co#ent,rios K Lei de Licit!Zes e Contr!tos !d#inistr!ti*os# * Ed# S-oPa"o' Dia>tica9 .$*$#

     ZZZZZZZZZZ# Co#ent,rios K Legis!0o do Preg0o Co#$# e Eetr\nico# Ed# S-o Pa"o' Dia>tica9

    .$$%#

    M7TTA9 ;aros Pinto ;oe reai!ada a&:s

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    e a,2es @"diciais do Pro4rama de ;oncess-o Rodovi0ria do Paran0 P:s84rad"ando em DIREIT7TRIBUTRI7 E PR7;ESS7 TRIBUTRI7 &ea UP 8 Universidade Positivo em .$*$

    Eaborado' Fevereiro de .$**

    Nos termos da Lei n) #%H9 de *6 de (evereiro de *%%9 concess-o de servi,o &3bico > a dee4a,-o de

    s"a &resta,-o9 (eita &eo &oder concedente9 mediante icita,-o9 na modaidade de concorrncia9 1 &essoa

     @"rídica o" cons:rcio de em&resas "e demonstre ca&acidade &ara se" desem&en a disc"ss-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro nos contratos de concess-o

    de servi,os &3bicos9 "e decorrem dos interesses contra&ostos da Administra,-o e do Partic"ar9 tí&icos

    dos contratos administrativos 8 assim conceit"ado nas &aavras de eV Lo&es Meirees K$*'

    "O contrato administrativo, por parte da dministração, destina!se ao atendimento das necessidades

     pblicas, mas, por parte do contratado, ob#etiva um lucro, atrav$s da remuneração consubstanciada nas

    cl%usulas econ&micas e financeiras"  

    Para e"cidar o "e se@a e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato administrativo9 nos vaemos das

    &aavras da do"trina'

    Se4"ndo ;aros Ari S"nd(ed K$.'

    "'ode!se afirmar, então, que o re(ime #urídico dos contratos da dministração, no brasil, compreende a

    re(ra da manutenção da equação econ&mico!financeira ori(inalmente estabelecida, cabendo ao

    contratado o direito a uma remuneração sempre compatível com aquela equação, e a dministração o

    dever de rever o preço quando em decorrência de ato estatal )produ*ido ou não a vista da relação

    contratual+, de fatos imprevisíveis ou da oscilação dos preços da economia, ele não mais permita a

    retribuição da prestação assumida pela particular, de acordo com a equivalência estipulada pelas partes

    no contrato"  

    =0 &ara Mar,a ="sten Fi

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    e+i4em 4arantias &rovenientes das receitas Ctari(as &3bicas cobradas dos "s"0rios 89 de&endem da

    correta man"ten,-o deste e"iíbrio &ara a tota se4"ran,a da (inanciabiidade do &ro@eto de concess-o#

    Princi&amente9 o direito a man"ten,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro dos contratos de concess-o > a

    4arantia do &artic"ar "e contra&2e o direito da Administra,-o de aterar "niateramente o contrato

    administrativo# Je@a8se a i,-o de ;eso Ant5nio Bandeira de Meo9 in Revista Trimestra de Direito

    P3bico9 v# 6/*689 verbis'

    "/ le(islação brasileira, a começar da Constituição, proclama a intan(ibilidade do equilíbrio econ&mico!

    financeiro ori(inal do contrato

    Deveras o art 01, 22I, da 3ei 4a(na disp5e que 6)+ obras, serviços , compras e alienaç5es serão

    contratados, mediante processo de licitação pblica que asse(ure i(ualdade de condiç5es a todos os

    concorrentes, com cl%usulas que estabeleçam obri(aç5es de pa(amento mantidas as condiç5es efetivas

    da proposta )+6 

    O versículo em apreço, como consta de sua dicção, estabeleceu uma correspondência entre as obri(aç5es

    de pa(amento e as condiç5es efetivas da proposta Dado que as partes se obri(arão em face daquelas

    condiç5es efetivas, os pa(amentos devidos ao contratado 7averão de correlacionar!se .s bases do

    ne(8cio, uma ve* que presidiram a oferta e se substanciaram em sua real compostura ssim, tais

     pa(amentos, para atenderem . previsão constitucional, necessitam res(uardar a correlação estratificada

    sobre as condiç5es efetivas em vista das quais se assentaram as partes, o que equivale a di*er que terão

    que ser reequilibrados se 7ouver supervenientes desconcertos 

    9, dessarte, no pr8prio texto constitucional que se assenta o res(uardo daquilo que, em direito

    administrativo, $ denominado 6equilíbrio econ&mico!financeiro do contrato administrativo6, com os

    decorrentes rea#ustes e revis5es 

    1 nível infraconstitucional, o equilíbrio econ&mico!financeiro tamb$m se encontra enfati*ado pelo

    direito positivo Desde lo(o, a 3ei :///, de ;

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    concomitantemente . alteração6 

    O art

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    Nos termos da e4isa,-o a&ic0ve9 a concess-o > "m servi,o &or conta e risco do &artic"ar9 "e deve

    (orm"ar a &ro&osta considerando todos os (atos con

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    execução do a#ustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, confi(urando

    %lea econ&mica extraordin%ria e extracontratual autora relata que a elevação do valor dos derivados do

     petr8leo teve início em a(osto de ;; inda assim, assinou o contrato administrativo em ;1 de

    novembro do mesmo ano, meses depois da data que indica como marco para o "desequilíbrio" do

    mercado Gstava, portanto, ciente da variação dos insumos que seriam aplicados na execução da obra

    contratada -abia da variação quando assinou o contrato Jesse ponto, $ desnecess%rio provar que a

    empresa con7ecia esses fatos, como mencionou a autora na r$plicaB a sucessão de fatos no tempo e a

     prova documental dos autos são suficientes para demonstr%!lo )o caso concreto, não (ouve

     surpresa, ou circunst*ncia imprevisível, ou "ato e+traordinário capa de alterar a base ob#etiva

    do contrato. que (ouve, como bem argumentou a r& na resposta, "oi uma pro#eção

    totalmente equivocada da autora, supondo que o preço do petr'leo e derivados/ permaneceria

    estável. 0rriscou na "ormulação da proposta com intuito de vencer a concorr$ncia, e teve

     sucesso.  pro#eção revelou!se incorreta, daí o aumento do custo da contratada para executar os

    serviços O contrato, por sua pr8pria nature*a, contin7a certa dose de riscoF a fluide* do preço do

     petr8leo $ not8ria, e nada tem de imprevisível O risco da licitante!contratada era estimar uma proposta

    fundada em preço abaixo do mercado ou no limite do preço de custo real e, como contrapartida, deparar!se com preço maior no momento da execução da obra, o que acabou acontecendo 'or outro lado, o preço

    do petr8leo poderia cair )como 7o#e de fato est% em baixa+, o que resultaria em incremento financeiro

     para a licitante % o risco da dministração era contratar por preço maior do que o preço que poderia ser

    obtido na data da execução da obra )ão & lícito à contratada autora/ trans"erir o risco do

    contrato, #á con(ecido, por&m mal calculado, para a contratante r&/. everia, sim, procurar

    apurar responsabilidades pelo equívoco. )ão se aplica à esp&cie, portanto, o artigo 23, 44, d, da

    5ei .222678. 9uanto à teoria da imprevisão invocada pela autora c". art. 23, 44, d, da 5ei de

    5icitações/, não socorre a requerente. 0 teoria, segundo dete :edauar, signi"ica o seguinte;

    circunst*ncias que não poderiam ser previstas no momento da celebração do contrato, se v$m

    a modi"icar pro"undamente sua economia,

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    imprevisão consiste no recon7ecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes, e

    a elas não imput%veis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato , autori*am a sua revisão,

     para a#ust%!lo .s circunstSncias supervenientes Hrata!se da aplicação da cl%usula rebus sic stantibus,

    elaborada pelos p8s!(losadores, que esposa a id$ia de que todos os contrato s dependentes de prestaç5es

    futuras incluíam cl%usula t%cita de resolução, se as condiç5es vi(entes se alterassem profundamente Hal

    id$ia se inspirava num princípio de eqQidade, pois se o futuro trouxesse um a(ravamento excessivo da

     prestação de uma das partes, estabelecendo profunda desproporção com a prestação da outra parte, seria

    in#usto manter!se a convenção, #% que 7averia indevido enriquecimento de um e conseqQente

    empobrecimento do outro )+

    >odos os autores acima re"eridos admitem sob os mais variados "undamentos doutrinários, a

    aplicação da teoria da imprevisão, mas apenas em circunst*ncias e+cepcionais, que não se

    veri"icam no caso dos autos, ou se#a, somente a álea econ!mica e+traordinária e

    e+tracontratual, desequilibrando totalmente a equação econ!mica estabelecida pelos

    contraentes #usti"ica a revisão do contrato com base na cláusula rebus sic stantibus Outro não $

    o entendimento adotado pela #urisprudência uniforme da -uprema Corte, em todas as oportunidades emque se manifestou sobre a tormentosa questão, com reflete o aresto relatado pelo eminente e saudoso

    4inistro 3IO4R >3GGIRO, cu#a cultura #urídica $ por todos recon7ecida, ao votar no RG n 1

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    comporta diversa intensidade. É uma questão de gr!$ de intensidade. 

     note!se que a extraordinariedade do evento pode!se afirmar tanto sob um prisma qualitativo como

    quantitativo Eerifica!se a %lea extraordin%ria quando um evento an&malo e implausível se consuma

    depois de formali*ada a avença, produ*indo a alteração da relação ori(inal entre encar(os e vanta(ens

    Vuando se alude a anomalia do evento, fa*!se referência a um evento que se diferencia dos padr5es de

     previsibilidade por sua confi(uração qualitativa ou quantitativa" ) In  Heoria Weral das Concess5es de

    -erviço 'blico, -ão 'auloF Dial$tica, ;0, p , sem (rifos no ori(inal+ 

    Por o"tro ado9 tem8se a "est-o da "anti(ica,-o do ae4ado a4ravamento da sit"a,-o do &artic"ar –

    o"tro re"isito da Lei de Licita,2es#

    Im&ortante &ont"ar "e cabe ao &artic"ar &rovar se" &re@"í!o rea &ara o &eito de obter indeni!a,-o

    visando a ae4ada recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro e n-o tico#

    A do"trina > cara e &ací(ica em a&ontar "ais s-o os &ress"&ostos de a&"ra,-o destes &re@"í!os &ara (ins

    de indeni!a,-o'

    "s perdas e os danos são avaliados pelo efetivo pre#uí*o causado pelo descumprimento 'or uma

    diminuição econ&mica no patrim&nio do credor O dano $ efetivo e não 7ipot$tico"  

    A a&"ra,-o da e+ata e+tens-o do dano se (a! necess0ria &ara evitar o enri"ecimento indevido9 sem

    ca"sa9 in@"sto9 "e (avore,a indevidamente "ma das &artes da rea,-o#

    T"do isto em c"m&rimento ao ;:di4o ;ivi'

    "rt = indeni*ação mede!se pela extensão do dano

    'ar%(rafo nico -e 7ouver excessiva desproporção entre a (ravidade da culpa e o dano, poder% o #ui*

    redu*ir, eqQitativamente, a indeni*açãoXX  

    4utatis mutandis,  re&etimos a do"trina de Sívio de Savo Jenosa9 in  Direito ;ivi' Teoria 4era das

    obri4a,2es e teoria 4era dos contratos – #ed# – S-o Pa"o' Atas9 .$$# Fs# .$* e se4"intes'

    Deve ser entendido como sem causa o ato #urídico desprovido de ra*ão alber(ada pela ordem #urídica

    causa poder% existir, mas, sendo in#usta, estar% confi(urado o locupletamento indevido

     

    Jo campo do direito administrativo, particularmente em sede de contratos administrativos, o privil$(io da

     dministração e o princípio da prevalência do interesse pblico tamb$m não podem servir de 8bice .

    aplicação da teoria do enriquecimento indevido 

    S-o estas as &remissas &ara im&or a Administra,-o o dever de recom&or o e"iíbrio econ5mico8

    (inanceiro do contrato de concess-o#

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    ". 3$estZes +re$dici!is !o +edido de reco#+osi0o do eB$i-rio econ\#ico2@in!nceiro do

    contr!to;

    ;on(orme e+&osto aviaacerca de "est2es &re@"diciais ao &edido de recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro9 como' a

    e+istncia de Termo Aditivo &r>vio "e @0 ten

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    )+

    O equilíbrio econ&mico!financeiro da relação #urídica se estabelece, por 8bvio, quando da contratação O

    ne(8cio reali*ado tem força constitutiva de direito )constituiu o direito . exploração da mal7a rodovi%ria

    na re(ião de acare*in7o a partir do momento em que reali*ados os investimentos !exatamente o que

    ocorreu+, motivo pelo qual a realidade que o antecede não pode ser invocada para modificar o que foi

    estabelecido, muito menos a título de res(ate de posiç5es contratuais )+\

    Por o"tro ado9 os contratos administrativos9 dentre ees o de concess-o9 b"scam 4arantir a mecie – "e revea a &ossibiidade do &ro@eto de

    concess-o atrair a iniciativa &rovada#

    Em o"tras &aavras9

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    "a os eventos dee decorrentes &odem n-o ense@ar a recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro

    do contrato#

    Assim tamb>m > o caso dos eventos cobertos &eos se4"ros im&ostos &eo contrato de concess-o# 7ra9 se

    &revistos contrat"amente a necessidade da contrata,-o do se4"ro9 se"s c"stos devem Co" deveriam

    com&or a &ro&osta comercia e assim a tari(a do "s"0rio9 ra!-o &ea "a nos &arece im&rocedente

    "a"er &eito de dese"iíbrio &or evento coberto &or se4"ro#

    G. Mtodos de !+$r!0o do eB$i-rio econ\#ico2@in!nceiro do contr!to;

    ="ntamente com a &rova dos eventos indicados como 0ea e+traordin0ria9 cabe a &rova de "e tais

    eventos evaram ao dese"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato#

    7 tema envove diversas an0ises e de&endem9 normamente9 de in(orma,2es re(erente a t>cnica

    envovida na concess-o em disc"ss-o Ccomo a"eas vinc"adas a disc"ss-o de crit>rios de en4enrios ai estabeecidos9 &ois a Lei n)

    #GGG/%6 K$%  reitero" os &ar]metros (i+ados na ;onstit"i,-o &ara a(eri,-o do e"iíbrio contrat"a9 ao

    &rever a vinc"a,-o do contrato 1 &ro&osta Cart# 9 *) e art# G9 II9 d# Da mesma (orma &rescreve" a

    Lei #%H/% K*$ no se" art# %#

    A an0ise &ode &arecer sim&es' com&ara,-o entre as des&esas Csentido am&o9 as receitas Csentido

    am&o e a rentabiidade es&erada &eo &artic"ar contidas na Pro&osta ;omercia e o cen0rio contrat"a

    do momento anaisado#

    ;ont"do9 na &r0tica9 a an0ise demanda disc"ss-o "e o(erece o&ini2es diversas9 as "ais anaisaremosno &resente est"do#

    Se4"ndo arti4o cientí(ico do &ro(essor Ant5nio ;aros ;intra do Amara K**9 assim se deimita a

    intan4ibiidade da e"a,-o econ5mico8(inanceira do contrato de concess-o'

    "Intan(ível não $ o contrato de concessão ! esp$cie de contrato administrativo ! mas sua equação

    econ!mico-"inanceira inicial  4ais explicitamenteF intan(ível $ o retorno esperado pela concession%ria

    quando formulou sua proposta

    Jesse sentido #% se pronunciou o Hribunal de Contas da Mnião Hranscrevo trec7o do Eoto do 4inistro!Relator Zalton lencar Rodri(ues, no c8rdão n[ 0=0P;; \ HCM!'len%rioF 

    "O fluxo de caixa $ o instrumento que permite, a qualquer instante, verificar se a taxa interna de retorno

    ori(inal est% sendo mantida Cabe ressaltar que a Haxa Interna de Retorno \ HIR $ extraída diretamente

    da proposta vencedora da licitante e expressa a rentabilidade que o investidor espera do

    empreendimento Gm termos matem%ticos, a HIR $ a taxa de #uros que redu* a *ero o valor presente

    líquido do fluxo de caixa, ou se#a, a taxa que i(uala o fluxo de entradas de caixa com as saídas, num dado

    momento

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    Concessionária, Doverno e Esuário/ a >4= atende interesses sob a 'tica de apenas um dos

    componentesB

    )+ 

    Os três componentes econ&micos essenciais de um empreendimento, quais se#am, investimentos,

    despesas e receitas ocorrem ao lon(o da existência do mesmo distribuição financeira temporal destescomponentes $ o que se denomina fluxo de caixa do pro#eto ou do empreendimento

    Hra*endo cada um dos componentes do fluxo de caixa para o presente teremos o valor presente do fluxo

    de caixa taxa que i(uala este somat8rio a *ero $ denominada taxa interna de retorno )HIR+ Gla

    representa o percentual de retorno que o pro#eto oferece em contrapartida ao investimento reali*ado,

    com uma determinada distribuição temporal s receitas e despesas são componentes operacionais do

     pro#eto

    Como $ descrito no livro "Gn(ineerin( GconomT ! 4ana(er6s Wuide to Gconomical Decision 4a]in(" da

     merican Helep7one ^ Hele(rap7 CompanT ! 4cWra_!`ill >oo] CompanT, a taxa $ c7amada interna

     porque tem como base unicamente os dados do pro#eto, sem nen7uma influência externa 9, portanto,

    uma característica do pro#eto associado a um crono(rama físico

    'ara o empreendedor, a HIR do pro#eto $ uma informação importante na tomada de decisão sobre a

    reali*ação do investimento

    Considerando as oportunidades de ne(8cios que existem no mercado, as expectativas de #uros de

    financiamento e outros fatores específicos da empresa, 7% uma taxa de #uros potencial que viabili*a a

    aplicação do investimento Gssa taxa $ a taxa de atratividade )H+ H, diferentemente da HIR, $ uma

    referência para o investidor e pode ter diferentes valores, dependendo do perfil de fontes de recursos

    comparação entre a HIR e H $ um dos fatores para tomada de decisão

    -e a HIR de um pro#eto for maior que a H, então o pro#eto est% entre os potenciais empreendimentos a

    serem reali*ados pelo empreendedor, ou se#a, o pro#eto ser% considerado vi%vel Como a H $ fortemente

    influenciada pela variação do mercado financeiro, an%lise do cen%rio e sua tendência $ fundamental para

    sua determinação

    O comparativo de cen%rio apresentado nas consideraç5es iniciais, mostra situaç5es bastante distintas

    entre os anos de

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    empreendimento como um todo. 4sto vale dier que a análise deve veri"icar se o

    empreendimento resulta na relação bene"ício6custo "avorável para as partes envolvidas no

    empreendimento. 'ara o empreendedor o pro#eto deve tra*er resultados econ&micos atraentes  0lguns

    indicadores podem a#udar a avaliação do resultado , tais comoF

    ! o G>IHD )resultado operacional antes dos impostos, #uros e depreciação+, que mostra a capacidade do

     pro#eto (erar recursos

    ! a rentabilidade do capital pr8prio )lucro líquido do exercício sobre o patrim&nio líquido+

    ! a rentabilidade sobre o capital reali*ado )lucro líquido do exercício sobre o capital reali*ado+"  

    Neste a"do &ericia a &erita conc"i"'

    "nalisando estas m$tricas, observa!se crescente capacidade de (eração de recursos, bem como bons

    resultados de lucro sobre o patrim&nio e lucro sobre o capital reali*ado

     dicionalmente, mesmo sob o aspecto da HIR, , as medidas tomadas pelas partes e decis5es #udiciais

     proferidas foram suficientes para obter a HIR ori(inal do contrato 

     ssim, não obstante todas as atitudes tomadas, que proporcionaram perdas e (an7os financeiros, não se

     percebe uma inviabilidade financeira, ou se#a, sob a 8tica do resultado empresarial não 7% indicativo de

    desequilíbrio econ&mico"  

    Na senten,a nos a"tos @"diciais n) .$$#H$#$$#$6%**68G/PR c"@o La"do Pericia (oi s"&ra citado

    Cdis&oníve no site da ="sti,a Federa do Paran09 de avra da ="í!a Federa9 Dra# ;LAUDIA ;RISTINA

    ;RIST7FANI9 o entendimento tamb>m (oi contr0rio a ado,-o da TIR como 3nico eemento bai!ador doe"iíbrio econ5mico8(inanceiro'

    "'or$m, pelo princípio da eventualidade ! a decisão ser% revisada pela instSncia superior ! não seria

    demais comentar que a solução por adotada pela perícia - utiliação da >a+a 4nterna de =etorno

    e "ormulação de seu cálculo despreando-se a redução de custos da concessionária e "ocando-

     se somente nas supostas perdas decorrentes dos eventos descritos - não & pací"ica, sob o

     ponto de vista #urídico. 

    )+ 

    emprego da >a+a 4nterna de =etorno não "oi previsto contratualmente - a >4= não consta da

    "'rmula param&trica, e nem das cláusulas que remetem à revisão tari"ária - não sendo o único

    meio de avaliar o equilíbrio-econ!mico do contrato

     demais, constitui estimativa de retorno do empreendimento utiliado, sendo instrumento para

    veri"icação da viabilidade de um investimento, e não para sua manutenção, rea#ustamento e

    revisão aus$ncia de previsão contratual/. 

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    Reportando!me .s críticas doutrin%rias que recaem sobre o uso de Haxa de Retorno para mensuração do

    equilíbrio econ&mico!financeiro de concess5es de lon(o pra*o, parece mais afeita . le(islação a se(uinte

    soluçãoF

    Gxpressão urídico!Gcon&mica da Receita de Gquilíbrio

    equilíbrio econ!mico-"inanceiro do contrato de regulação ou concessão di"ere do contrato deconstrução de um pr&dio público ou prestação de um serviço contratado pelo %stado Jo

    contrato de concessão a receita de equilíbrio $ ob#etivamente expressa pela equaçãoF

    receita de equilíbrio custos operacionais eficientes remuneração do capital prudentemente investido

    %ste modelo permite repassar para o consumidor gan(os de e"ici$ncia conquistados pela

    concessionária, como resultado da combinação de política tari"ária com manutenção de serviço

    adequado.

      manutenção do equilíbrio financeiro do contrato $ um conceito bifacial de direito pblico e privado quenão (arante um nível perp$tuo de rendimento do capital investido pela concession%ria Jum período de

    adversidade econ&mica, $ admissível ao poder concedente rever o nível de tarifa e fixar menor taxa de

    rendimento Ja circunstSncia, cabe ao concession%rio adequar os seus custos . nova confi(uração

    tarif%ria

    experiência de mudança na taxa de retorno do capital $ inerente ao contrato de concessão O que o

    contrato (arante $ um retorno em lin7a abaixo da qual $ impossível a continuidade do serviço com

    qualidade mínima aceit%vel -e isso acontece, aí o (overno poder% assumir parte dos encar(os do ne(8cio

     porque a sua manutenção, mesmo com al(uma ineficiência, passa a ser do interesse da sociedade

    consumidora 4as a ineficiência tolerada não pode ser confundida com ineficiência (erencial" )ntonioonseca, arti(o Harifa de Hransportes $reosF Mma borda(em urídica do Gquilíbrio Gcon&mico dos

    Contratos de 'ermissão \ acessado em :P4= & natural, e não comprova pre#uío ou desequilíbrio  ! nomeadamente se

    tivermos em conta que não comp5e a f8rmula de rea#uste ou cl%usula revisional, ou se#a, as partes #amais pretenderam que o pro#eto, a cada período, cumprisse precisamente a expectativa de retorno estimada

    d$cada)s+ antesB 

    )+

    -e(undo a autora Claudia De Rosa 'eano, na tese Re(ulação Harif%ria do -etor de Distribuição de Gner(ia

    Gl$trica no >rasilF Mma n%lise da 4etodolo(ia de Revisão Harif%ria dotada pela JGG3, a adoção da taxa

    de retorno como esquema de re(ulação relaciona de forma direta o preço e o custo efetivo do serviço

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     prestado

    O laudo pericial, por sua ve*, desvincula ambos os elementos, preço e custo efetivo, ao re#eitar os dados

    cont%beis

     crescenta a autora que adoção do crit&rio da >a+a de =etorno para "ins de manutenção do

    equilíbrio econ!mico-"inanceiro gera, em conseqF$ncia, maior vulnerabilidade a ine"ici$ncias e sobre-investimento e"eito

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      solução da perícia, ademais, parece não ter levado em conta a fi(ura do usu%rio, como determinado

     pela 3ei :=:1P=?F

     rt / Hoda concessão ou permissão pressup5e a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento

    dos usu%rios, conforme estabelecido nesta 3ei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato

    A

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      modicidade de tarifa permite ainda que o preço re(ulado se#a ob#eto de uma estrat$(ia da competição

    9 o caso, por exemplo, da diminuição da tarifa em resposta a uma economia de escala, isto $, redução

    dos custos fixos com aumento da produção Daí a tarifa poder% variar para mais ou para menos, como

    ocorre nos setores das telecomunicaç5es e de eletricidade

    Jo caso em apreço, a perícia não foi fiel a esses conceitos

     bonar a metodolo(ia que a sentença incorporou $ perder o escopo da tarifa m8dica pela abstração da

    eficiência dos custos operacionais e pelo al7eamento da prudência no investimento" )ntonio onseca,

    Harifa de Hransportes $reosF Mma borda(em urídica do Gquilíbrio Gcon&mico dos Contratos de

    'ermissão+

    ___planalto(ovbrPccivil0PrevistaPRev0Ptarifa;transportes;aG=reos7tm

    -e(undo Claudia De Rosa 'eano )obra citada+, o princípio da modicidade tarif%ria indica que eventuais

    (an7os oriundos de redução de despesas incorridas, a partir de determinado patamar )preservando os

    (an7os de eficiência+, devem ser rateados com os usu%rios, ao inv$s de somente apropriados

    unilateralmente pela concession%riaF

    :ecanismos de compartil(amento de gan(os; a#ustam as tari"as quando a ta+a de retorno

     permanece dentro de um determinado intervalo durante um período (ist'rico recente.

    )ormalmente utilia-se como medida o =% retorno sobre o patrim!nio + a fim de estabelecer o

    desempen7o da empresa, sendo que o percentual de partil7a varia de acordo com a distSncia em relação

    ao intervalo proposto 'odem ser pro(ressivos ou re(ressivos )p ;rio de a&"ra,-o do e"iíbrio econ5mico do

    contrato sob a :tica da Lei Es&ecia9 &rinci&amente do imite im&osto &eo servi,o ade"ado 8 "e inc"i a

    &remissa da modicidade tari(0ria#

    A ;onstit"i,-o Federa e+i4e o &ress"&osto da e(icincia dos servi,os &3bicos em se" art# 6H9 bem como9

    no art# *H9 determina a com&etncia da ei ordin0ria em &rescrever re4ras do contrato administrativo de

    concess-o'

    "rt

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    I ! o re(ime das empresas concession%rias e permission%rias de serviços pblicos, o car%ter especial de

    seu contrato e de sua prorro(ação, bem como as condiç5es de caducidade, fiscali*ação e rescisão da

    concessão ou permissãoB

    II ! os direitos dos usu%riosB

    III ! política tarif%riaB

    IE ! a obri(ação de manter serviço adequado"  

    E nestes termos9 a Lei n) #%H/% ee4e" como norte do servi,o &3bico concedido e direito dos "s"0rios9

    a ade"a,-o deste servi,o9 "e9 dentre o"tras condi,2es9 &ress"&2e a modicidade e a e(icincia9 sen-o

    ve@amos'

    "rt /o Hoda concessão ou permissão pressup5e a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento

    dos usu%rios, conforme estabelecido nesta 3ei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato

    A de(endido &ea do"trina es&eciai!ada9 sen-o ve@amos'

    "-er% m8dica a tarifa quando seu valor for o menor possível, mesmo que seus valores absolutos possam

    ser considerados elevados

    )+ 

    'ortanto, a modicidade da tarifa corresponder% . id$ia de menor tarifa em face do custo e do menor custo

    em face da adequação do serviço"

    )In, ustem il7o, 4arçal Concess5es de -erviços 'blicos -ão 'auloF Dial$tica,

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    E neste sentido9 m"ito se disc"te sobre a c

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    compartil7amento de (an7os de produtividade e (estão do contrato de Concessão com os usu%rios

    )+

    Isso si(nifica re#eitar o procedimento de avaliação do equilíbrio econ&mico!financeiro do Contrato

     proposto pelo Woverno do Gstado do 'aran% e pelo DGRP'R Gste procedimento, nomeado pelos r$us como

    "aproximação com a realidade", postula a aferição do equilíbrio contratual a partir da substituição dosfluxos de receitas, custos e aferição do equilíbrio contratual a partir da substituição dos fluxos de receitas,

    custos e investimentos previstos na 'roposta Comercial por dados oriundos de balancetes cont%beis e

    demonstrativos financeiros da Concession%ria ara o período #% decorrido da Concessão adoção desse

    m$todo implicaria incluir os riscos assumidos pela Concession%ria na avaliação do equilíbrio do Contrato

    simples comparação das receitas tarif%rias )que incluem risco de tr%fe(o+ e custos de investimentos e de

    operação )que incluem riscos de (estão+ efetivamente observados com os previstos na 'roposta

    Comercial do Contrato de Concessão )ou dos Hermos ditivos+ implicaria a transferência destes riscos aos

    usu%rios, o que não $ coerente com o espírito de divisão de riscos propostos pelo Contrato de Concessão

    e pelos outros dispositivos que re(ulam a Concessão 

    E novamente citando arti4o cientí(ico do &ro(essor Ant5nio ;aros ;intra do Amara K*9 esse a"tor

    constr"i" se" raciocínio caracteri!ando a ado,-o do crit>rio da TIR como "m \modeo est0tico\ e a ado,-o

    da inc"s-o dos 4an

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    e+&ressamente ass"midos e a e+ec",-o das 4arantias e+i4idas#

    Todos estes crit>rios devem ser observados na an0ise do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato9

    sendo "e a ei n-o &rescreve m>todo o" (:rm"a e+&ressa &ara esta a&"ra,-o9 cabendo a veri(ica,-o nos

    contratos &act"ados e a cada o&erador do direito a correta an0ise de todos estes &receitos e4ais na

    conc"s-o do entendimento#

    Not!s

    *#  ;ita,-o na APELAO7/REEAME NE;ESSRI7 N) .$$6#H$#$$#$66G.8$/PR9 dis&oníve &ara

    cons"ta no site da ="sti,a Federa do Paran0 CYYY#@(#&r#4ov#br'

    MEIRELLES9 eV Lo&es# Direito dministrativo >rasileiro . ed# S-o Pa"o' Ma

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    confi(urando %lea econ&mica extraordin%ria e extracontratual )Redação dada pela 3ei n@ :::0, de

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    A ;@ Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter!se o equilíbrio

    econ&mico!financeiro 

    A 0@ Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou

    encar(os le(ais, ap8s a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicar% a

    revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso 

    A @ Gm 7avendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econ&mico!

    financeiro, o poder concedente dever% restabelecê!lo, concomitantemente . alteração 

     rt

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    ".G.Dentre os #oti*os constit$dos +!r! ! rescis0o do contr!to !d#inistr!ti*o? !ssin!e !!tern!ti*! B$e n0o se :!r#oni! co# os dis+ositi*os d! Lei Feder! n. .XXX/YG.a 7 atraso in@"sti(icado no início da obra9 servi,o o" (ornecimento#b A s"bcontrata,-o tota o" &arcia do se" ob@eto#c 7 c"m&rimento irre4"ar de c0"s"as contrat"ais9 e ainda9 es&eci(ica,2es9 &ro@etos e &ra!os#d A decreta,-o de (ancia o" a insta"ra,-o de insovncia civi#

    ".. 3$!ndo $# concession,rio de ser*io +-ico desc$#+re condiZes necess,ri!s K#!n$ten0o do contr!to e se$s e@eitos? ! Ad#inistr!0o P-ic! de*e se *!er d!;a cad"cidadeb encam&a,-oc an"a,-od revo4a,-oe invaida,-o#

    ".[. Tod! +er#iss0o de ser*io +-ico +ress$+Ze ! +rest!0o de ser*io !deB$!do !o +eno!tendi#ento dos $s$,rios? con@or#e est!-eecido n!s nor#!s +ertinentes e no res+ecti*ocontr!to. Nos ter#os d! nor#! regedor! d!s concessZes e +er#issZes de ser*ios +-icos?ser*io !deB$!do se c!r!cteri! +or;a com&reender a modernidade das t>cnicas9 dos e"i&amentos e das instaa,2es e a s"a conserva,-o9

    bem como a me