article19.org-brasil analise do marco civil da internet 2014-2015

3

Click here to load reader

Upload: sergio-henrique

Post on 18-Feb-2018

212 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

7/23/2019 Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

http://slidepdf.com/reader/full/article19org-brasil-analise-do-marco-civil-da-internet-2014-2015 1/3

article19.org https://www.article19.org/resources.php/resource/38175/pt/brasil:-analise-do-marco-civil-da-internet-2014-20

Brasil: Analise do Marco Civil da Internet 2014-2015

Country report

ARTICLE 19

05 Nov 2015

This content is available in: , English

Um marco regulatório claro é fundamental para a promoção e proteção de vários direitos no contexto digital. O

Marco Civil da Internet (MCI) traz uma forte base para a garantia dos direitos humanos na rede, tendo o direito à

liberdade de expressão como um dos seus pilares. Seu texto inovador e progressista traz proteção verdadeira ao

conceito de neutralidade da rede, além de garantias à privacidade na internet, ao desenvolvimento da internet, da

responsabilidade de provedores de serviços e, até mesmo, do estimulo de práticas de inclusão digital e ampliação

de e-gov .

No entanto, uma lei adequada é apenas um passo para efetiva concretização do direito fundamental à liberdade de

expressão. O monitoramento de como as leis são aplicadas, bem como as violações que vêm ocorrendo, são

essenciais para assegurar a correta aplicação e os impactos dos dispositivos legais que estão no texto. Por isso, é

importante notar que alguns trechos do MCI ainda carecem de regulamentação para que sua implementação ocorr

de uma forma adequada. Entre eles, os que abordam a questão das exceções técnicas da neutralidade de rede, do

respeito à privacidade e do desenvolvimento da internet. Apesar disso, a aplicação da lei não é completamente

dependente da regulamentação, jás que as regras gerais já estão estabelecidas, principalmente nas áreas que

dizem respeito aos provedores de serviços de internet e as perspectivas e diretrizes para os avanços no uso e naestrutura de internet no Brasil.

 A partir dessas premissas, buscamos acompanhar e avaliar a forma como os direitos assegurados estão sendo

aplicados no MCI. Avaliamos os possíveis avanços e retrocessos trazidos pela lei para o Judiciário, o setor privado

o Governo e a sociedade, relacionando com os diversos direitos presentes na lei. Em geral, observou-se que,

apesar de alguns avanços, as discussões desencadeadas pela falta de regulamentação ainda levantam várias

questões para aqueles que defendem a liberdade de expressão, a proteção da privacidade e o direito ao acesso à

internet.

No que diz respeito às regras gerais para remoção de conteúdo e responsabilidade dos provedores, o MCI

estabeleceu que os provedores não têm responsabilidade sobre a questão, com exceção do caso da existência deuma ordem judicial. Neste um ano de vigência da lei, a ARTIGO 19 Brasil não localizou muitas situações em que os

prestadores de serviços foram punidos por causa de conteúdo publicado por terceiros, tirando casos específicos

contidos nas exceções da lei.

Um dispositivo interessante implementado pelo Marco Civil é o que responsabiliza provedores subsidiariamente po

um conteúdo de terceiros em casos específicos. Ele pode ser aplicado quando provedores ignorarem notificações

para a remoção de conteúdo que viole a intimidade ou a privacidade sexual de um indivíduo, prática bastante

comum nos dias de hoje. Dados da organização Safernet sobre requisições de aconselhamento psicológico sugere

um aumento nos casos registrados nos últimos dois anos, sendo que 81% desses casos foram registrados por 

mulheres.

Page 2: Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

7/23/2019 Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

http://slidepdf.com/reader/full/article19org-brasil-analise-do-marco-civil-da-internet-2014-2015 2/3

Mais recentemente, o Projeto de Lei 215/2015, alcunhado de “PL Espião”, e que levou a sociedade civil a uma

campanha contra a sua aprovação, pretende criar a possibilidade do chamado “direito ao esquecimento”, ideia esta

que ainda não foi discutida devidamente no país. O texto, apesar de fazer com que as decisões sejam tomadas de

acordo com procedimentos legais, representa uma grave ameaça ao direito à liberdade de expresão e do direito à

memória, além de ser um retrocesso para o texto do MCI.

No que diz respeito à privacidade, o Projeto de Lei 215/2015 também apresenta grandes problemas, já que obrigar

os provedores a coletar, armazenar e organizar dados pessoais – como e-mail, números de telefone, números de

documentos - que poderiam ser fornecidos a autoridades sem a necessidade de uma ordem judicial. Trata-se deuma afronta ao direito à privacidade, ao anonimato e aos hábitos tradicionais de navegação na internet que

conhecemos.

Questões relacionadas à privacidade na internet foram uma grande preocupação durante a fase de discussão do

MCI e que foram cunhados no texto final. Há artigos na lei bastante claros que estabelecem os direitos dos usuário

no que dizem respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais, que deve ser clara nos termos de serviço de

qualquer atividade prestada na internet, sendo que a informação sobre a coleta, armazenamentos, processamento

proteção deve estar explícita. No que diz respeito ao acesso a dados pessoais armazenados após autorização

udicial, há poucos casos de decisões judiciais baseadas no MCI que negaram o acesso a dados pessoais e ao IP

de usuários de um serviço à Polícia Federal. A ARTIGO 19 não pôde identificar casos relevantes que mostrem o

controle do acesso à informação de dados privados de comunicação.

O acesso e o desenvolvimento da internet no Brasil está estabelecido no Marco Civil como um dos seus objetivos,

sendo inclusive uma responsabilidade do Estado. A lei menciona de forma bastante clara que o acesso à internet é

uma condição para a garantia de direitos cidadãos básicos. De acordo com dados obtidos em uma pesquisa da

Cetic.br em 2014, a proporção de acessos individuais diários alcançou 71% dos brasileiros em 2013 e aumentou

para 80% em 2014. Esses números incluem todos os tipos de acesso, variando do acesso domiciliar ao acesso pe

celular. Esses dados ainda contrastam com a proporção de domicílios com acesso à internet, mas mostra um

progresso relativo quando comparado com os números de 2014. Não considerando os acessos por celular, 43% do

domicílios brasileiros tinham acesso à internet em 2013 enquanto que, em 2014, 50% das casas tinham acesso à

banda larga.

Para pressionar o governo a garantir o acesso à internet a todo cidadão, organizações da sociedade civil vêm se

mobilizando em torno de uma campanha que tem como principal objetivo defender que o serviço de acesso à

internet deva ser ofertado em regime público, como ocorre com outros serviços essenciais no país. Isso levaria o

Estado a firmar um compromisso de oferecer internet para toda a população, independentemente de acordos

comerciais ou a possibilidade de retorno financeiro. A ARTIGO 19 Brasil não identificou avanços para a realização d

essencialidade do serviço da internet aos brasileiros desde a aprovação do MCI. No entanto, o governo parece est

tentando avançar na área da inclusão digital, visando reduzir as desigualdades, especialmente entre as diferentes

regiões do país, ao acesso e uso das tecnologias de informação. Para além dos programas governamentais que já

incluem esse objetivo, o Ministérios das Comunicações criou uma nova política de inclusão digital. Como

apresentadas, as ações devem se concentrar nos grupos excluídos digitalmente e serem tocadas por meio de

políticas “territoriais”, promovendo assim um diálogo maior entre políticas federais e iniciativas estaduais e locais.

O MCI garante a neutralidade da rede e a igualdade de tratamento a pacote de dados, assegurando nenhuma

distinção de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. A questão foi um dos principais tópicos de

discussão do texto aprovado. Apesar de a neutralidade da rede estar sendo respeitada nos planos de internet fixa,

atualmente no Brasil os serviços de bandas 3G e 4G funcionam com o chamado “zero-rating” para o acesso de

serviços populares como WhatsApp, Facebook e Twitter.

Há ainda a possibilidade iminente da implementação do programa chamado Internet.org, de autoria do Facebook.

Esse aplicativo permite acesso a um número limitado de serviços, sem a presença de imagens de alta resolução o

de tráfego de vídeos, que passam pelo crivo da plataforma antes de estarem disponíveis. A prática de discriminaçã

Page 3: Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

7/23/2019 Article19.Org-Brasil Analise Do Marco Civil Da Internet 2014-2015

http://slidepdf.com/reader/full/article19org-brasil-analise-do-marco-civil-da-internet-2014-2015 3/3

de pacote de dados contida no “zero rating” e no internet.org é ilegal em si. No entanto, existe a necessidade de um

análise mais constante e profunda dessas práticas que são defendidas pelo setor privado e que deveria ser tratada

de forma apropriada pelo texto regulatório.

 Alguns outros direitos são assegurados pela lei, como as garantias da expansão dos serviços e-gov  e da inclusão

dos cidadãos na criação de leis e políticas públicas, via mecanismos de consulta e participação on-line. Algumas

iniciativas têm mostrado resultados promissores, permitindo diferentes iniciativas que funcionam para promover a

participação social pela internet, como o próprio processo de elaboração do MCI. Apesar disso, retrocessos pudera

ser constatados em algumas áreas. Um deles diz respeito à adoção de softwares e ferramentas livres e de políticade dados abertos, algo que o MCI recomenda em seu texto. O governo brasileiro, no entanto, decidiu abandonar o

uso do Expresso, um serviço de e-mail seguro desenvolvido nacionalmente, para no lugar contratar serviços da

Microsoft que serão usados de 2016 em diante.

 A regulamentação do MCI permanece como a principal agenda A ser alcançada, somada às agendas específicas

relacionadas a cada tópicO coberto pela análise. O caso mais óbvio é a questão das exceções técnicas para a

neutralidade de rede, mas outras questões como a privacidade, o acesso e o desenvolvimento da internet também

precisam ser reguladas para facilitar sua implementação. Há um efeito perverso, no entanto, que é causado por 

conta da falta de tal ação. Muitas das boas práticas alcançadas – apesar de serem já aplicáveis – estão se

tornando exceções, esperando pela regulamentação. A plena realização dos direitos conquistados não pode espera

outro ano.

Downloads