artigo social learning e a questão do menor infrator
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5/20/2018 Artigo Social Learning e a Questo Do Menor Infrator
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A Teoria do Aprendizado Social e a questo do menor infratorThe Social Learning Theory and the juvenile offender issue
Ricardo Augusto de Arajo Teixeira*
Resumo: o presente artigo busca trazer a Criminologia para a discusso a respeito das penas e
sanes destinadas aos infratores adolescentes !m primeiro lugar "# uma exposio das correntes
$ue justificam a imposio de penas %osteriormente apresentamos a Criminologia como ci&ncia $ue
pode ter impactos importantes em nossa compreenso do sistema puniti'o estatal para( em seguida(
apresentarmos a teoria do aprendizado social( $ue ) marco terico deste texto %or fim( sugerimos as
mudanas a $ue a execuo infracional de'eria ser submetida a fim de ade$uar+se ,s sugestes da
corrente criminolgica escol"ida
Abstract: t"e current paper aims to bring Criminolog- to t"e debate of criminal sanctions and t"ose
sanctions oriented to ju'enile offenders .irts( t"ere is an exposure of t"e ideological perspecti'es t"at
justif- t"e imposition of prision time After t"at( /e present Criminolog- as a science t"at could "a'e
important impacts in our understanding of public puniniti'e s-stem( and t"en /e presente t"e 0ocial
1earning T"eor-( /"ic" is ou t"eoretical reference 2n t"e end( /e suggest some c"anges t"at ju'enile
offenders s-stem s"ould undergo so t"at it is suitable to t"e criminological perspecti'e "ere adopted
3 Introduo
4 fim do s)culo 55 assistiu a um expressi'o aumento da cobertura pela m6dia
do fen7meno criminoso A popularizao do crime( praticamente alado , condio
de espet#culo( tem criado uma sensao de insegurana decorrente de um 'olume
aparentemente alto de crimes na sociedade brasileira contempor8nea
A ideia de sensao de insegurana( em $ue pese ser desproporcional ,$uantidade de delitos 'erificados( faz com $ue c"eguem ao sistema pol6tico
demandas por aes $ue resultem no incremento da segurana da populao
9esta feita( um dos aspectos mais $uestionados ) a$uele $ue diz respeito ao
tratamento legal das pessoas $ue se encontram abaixo da maioridade penal( 'ez
$ue ) um discurso fre$uente o de $ue a legislao espec6fica $ual seja( !statuto
da Criana e do Adolescente( dora'ante( !CA determina um tratamento por
demais brando em tais casos
* Doutor e Mestre em Direito Pblico pela PUC Minas. Especialista em Cincias Penais pelo IEC. ProfessorTitular de Direito Penal da UNIPAC Itabirito.
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0egundo tal lin"a de pensamento( se um menor realiza um ato infracional
an#logo a crime( no "# moti'o para $ue ele receba um tratamento to menos gra'e
do $ue a$uele dado a um adulto $ue e'entualmente ten"a cometido um fato $ue
ten"a id&ntica classificao jur6dico+penal
A proposta deste artigo ) discutir no'os camin"os para a $uesto do menor
infrator( sugerindo $ue mel"or $ue reduzir a maioridade penal ) ampliar o sistema do
!CA( 'ez $ue no se pode perder de 'ista as condies peculiares de
desen'ol'imento do menor
A razo de ser da escol"a desta lin"a ) a notria incapacidade do sistema
prisional tradicional de atingir $uais$uer das supostas finalidades a $ue ele se
destina Tal constatao impe como concluso insuper#'el $ue a reduo da
maioridade penal no s no traria nen"um benef6cio , sociedade( como seria
prejudicial ao infrator( ainda em formao f6sica e moral
4 camin"o a$ui escol"ido ser#( como j# dito( o da ampliao do sistema do
!CA( aplicando a tal proposta algumas concluses decorrentes da 'ertente
criminolgica con"ecida como Social Learning Theory
!m princ6pio ser# feita uma bre'e apresentao a respeito da finalidade da
sano penal; na se$u&ncia sero apresentadas as peculiaridades do sistema criadopelo !CA e( ento( ser# apresentada a supracitada corrente criminolgica e suas
aplicaes ao sistema penal como um todo %or fim( tentar+se+# propor modificaes
ao !CA a partir dos gan"os proporcionados pela criminologia( notadamente na
perspecti'a interacionista $ue )( a$ui( refer&ncia
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%ara proteger a liberdade do cidado contra tais aus&ncia de direito earbitrariedade( o 2luminismo exigiu a 'inculao incondicional do juiz , lei 4postulado nullum crimen, nulla poena sine lege foi recon"ecido pelaslegislaes dos anos 3=>> e constitui desde ento a base da modernacultura do 9ireito %enal ?@2%%!1( 3B
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consideraes sobre cada indi'6duo ou finalidades sociais focando naretaliao pelo fato A base da pena ) a obser'8ncia da proibio normati'amesma 9esta forma o peso da pena de'e corresponder ao peso do fato Apena de'e ser compreendida como a justa compensao do feto ?KD?JR4%%( >3( pB
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Trata+se( em suma( de aceitar as limitaes com as $uais o sistema jur6dico
de'e lidar "oje em dia
( pHD
% No original: ()7ach den relati*en Straftheorien bezieht die staatliche Strafe ihre 9egitimation aus derAufgabe die Gesellschaft durch -erhinderung zuknftiger Straftaten zu schtzen. Z"eck der Bestrafung des:inzelnen ist somit gleichzeitig die -erbrechens*orbeugung. Das Anliegen der relati*en Straftheorien lsstsich auf die &urzformel bringen3 !unitur ne !eccetur es "ird bestraft damit nicht "eiter gefehlt "erde. ,5.(GROPP, 2001, p.35).
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A ideia da pre'eno geral )( como o nome sugere( de $ue a pena de'eria
atuar sobre os membros de uma determinada coleti'idade como uma esp)cie de
ameaa !la de'eria ter uma atuao ps6$uica( e'itando $ue os membros de uma
determinada sociedade cometam crimes por meio de intimidao
0egundo Ialt"er Jropp ?>3D( o fundador da corrente da pre'eno geral
foi Anselm 'on .euerbac" $ue Edefendia como Lant a concepo de $ue a
sano penal tem um fim( $ue ) proteger simultaneamente a liberdade de todos os
cidadosF ?JR4%%( >3( pBO( trad nossaD !le prossegue explicando o $ue "oje
) con"ecido como Eteoria da coao psicolgica de .euerbac"F ?Theorie des
psychologischen ZwangesD E4 con"ecimento da submisso ao direito do objeto e da
extenso da proibio impediria o cometimento do fato penal=F
A ideia por tr#s da pre'eno geral parece estar totalmente incorporada ,
cultura ocidental Go $ue toca ao objeto deste artigo a resposta penal ao Emenor
infratorF+( ) lugar comum a afirmao de $ue as Ebrandas puniesF pre'istas do
!CA so um incenti'o , pr#tica de atos infracionais an#logos a crime !ste )(
inclusi'e( um dos argumentos mais usuais da$ueles de propugnam a reduo da
maioridade penal( conjecturando $ue( uma 'ez ameaados com as penas nada
brandas do Cdigo %enal( os adolescentes no cometeriam crimes!m $ue pese a aparente logicidade do argumento( a pergunta ine'it#'el ): se
a gra'idade das sanes do Cdigo %enal impediriam a pr#tica de delitos por
adolescentes( por $ue no impedem estas mesmas pr#ticas por parte de adultosS
4u ser# $ue algu)m considera baixa a ponto de 'aler a pena neste suposto
c#lculo de custoN benef6cio penas como a do crime de extorso mediante
se$uestro com resultado morteS
4s $uestionamentos acima le'antados( somados aos dados $ue indicam or#pido crescimento do sistema prisional brasileiro( indicam $ue o mero c#lculo de
custoN benef6cio por tr#s da ideia da pre'eno geral no ) suficiente para responder
ao fen7meno criminoso em boa parte de sua extenso
A ideia da pre'eno especial diz respeito a uma indi'idualizao da
pre'eno geral !n$uanto esta objeti'a intimidar a coleti'idade como um todo(
& No original: 8euerbach *ertrat ; "ie &ant ; die Auffassung dass das Strafrecht das Ziel habe die1"echselseitige 8reiheit aller Brger zu schtzen1. (GROPP, 2001, p.35).
' No orignal: Die &enntnis der Rechtsunter"orfenen ber Gegenstand und (mfang des -erbotenen "rdeda*on abhalten Straftaten zu begehen. (GROPP, 2001, p.35).
( Trata-se ! e"#t! $!% a sa&'! %a#s pesaa ! s#ste%a pe&a" ras#"e#r!, $!% pe&a $!%#&aa e 24 a 30a&!s.
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ameaando+a com uma sano penal( a pre'eno especial prope+se a atuar
especificamente sobre o autor de um fato penalmente rele'ante( mantendo+o
afastado do cometimento de no'os delitos A pre'eno especial( como ) f#cil de
notar( pode seguir dois camin"os Go primeiro( ela impede a reiterao criminosa por
parte de um agente por meio de sua neutralizao f6sica ?pre'eno especial
negati'aD Go segundo( esta funo ) obtida por meio da ErecuperaoF do
condenado ?pre'eno especial positi'aD !is a precisa s6ntese de Jnt"er UaVobs
?>D:
4 efeito sobre o agente de'e+se dar de forma $ue ele seja mantido afastadode outros crimes mediante fora f6sica ou( ento( $ue seja le'ado( por suaprpria 'ontade( a no praticar mais nen"um crime !ste ltimo se d# pela'ia da reabilitao do agente( seja essa 'ia a da educao( ou a doadestramento( ou a da inter'eno f6sica( ou ento( a 'ia da intimidao pormeio de uma pena admonitria ?KD ?UAL4W0( >( pHPD
Ambas as 'ertentes da pre'eno especial so objeto de cr6ticas de dif6cil
superao Ga pre'eno especial negati'a "# o problema de $ue a norma penal
acaba funcionando $uase $ue exclusi'amente como m)todo de proteo da
sociedade contra o indi'6duo( algo $ue contraria os preceitos gerais do direito
ocidental ps 22 Juerra( o $ual( inspirado em 'alores Vantianos( afirmam $ue dentre
os fins do 9ireito de'e pre'alecer o de dar ade$uado tratamento ,s pessoas(
independente do $ue elas ten"am feito @# a$ui( em alguma medida( um retorno ,
ideia da defesa social( ou( em termos atualizados pelo funcionalismo teleolgico de
Claus Roxin ?3
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permeia o moderno !stado 9emocr#tico de 9ireito
Al)m disso( a c"amada criminologia crtica10 ainda sugere $ue( sem se
discutir a legitimidade do 9ireito posto( interferir na liberdade de algu)m para $ue
essa pessoa possa se comportar de forma Eaceit#'elF caracterizaria uma sub'erso
da ideia de $ue o 9ireito ) um instrumento de garantia das liberdades indi'iduais
Tal'ez ainda mais determinante seja a cr6tica sist&mica 0er o 9ireito um
sistema social cogniti'amente aberto( mas operati'amente fec"ado( significa $ue
sua atuao de'e manter+se dentro dos limites estabelecidos pela obser'8ncia de
um cdigo bin#rio( no caso( l6citoN il6cito Considerando $ue um sistema produz
comunicao sempre respeitando seu prprio cdigo( uma demanda por
EreeducaoF no poderia ser le'ada ao sistema jur6dico+penal( pois( en$uanto
sistema( ele tem funes espec6ficas( dentre as $uais( por coer&ncia( no pode ser
inclu6da a funo de reparar fal"as de outros sistemas sociais no caso( o
educacional
M preciso considerar( por)m( $ue $uanto , situao do menor infrator( o
subsistema acionado ainda ) o da inf8ncia e ju'entude( e no o penal 2sso )
rele'ante 'ez $ue( tal como compreendemos( ) suficiente para afastar a cr6tica
sist&mica( afinal( a prpria legislao especial diz $ue a educao e aprofissionalizao so direitos do adolescente pri'ado de sua liberdade Geste
sentido camin"am os artigos 3( X3Y ?$ue estabelece normas para o regime de
semiliberdadeD e 3
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penal( sendo este mais um moti'o para no se reduzir a maioridade em nosso
ordenamento
Assim sendo( parece+nos coerente $ue medidas de reeducao sejam
direcionadas ao subsistema jur6dico espec6fico $ue ) o da inf8ncia e ju'entude
Tudo considerado( ) preciso con"ecer a Eteoria do aprendizado socialF ?social
learning theoryD
B &riminologia$ introduo e perspectiva interacionista
A criminologia( tal como "oje se apresenta( pode ser definida como a ci&ncia
$ue estuda o crime en$uanto fen7meno social 4 termo EcriminologiaF foi cun"ado
por %aul Topinard( $ue o utilizou pela primeira 'ez em 3==( num semin#rio sobre o
estudo antropolgico da criminalidade ?211!R( >D Trata+se( 'erdadeiramente(
de uma ci&ncia social $ue( em seus primrdios( era 'ista como o ramo da sociologia
$ue se interessa'a pelo estudo do crime( notadamente suas causas e natureza( em
contraste com a Ejustia criminalF ?criminal justiceD( cujo objeto era a resposta ao
crime@oje( toda'ia( a Criminologia ) entendida como uma ci&ncia aut7noma( e seus
di'ersos ramos lidam com todos os aspectos do fen7meno criminoso( e no apenas
suas causas
?KD Conse$uentemente( a criminologia ) "oje 'ista de uma formadicot7mica( com a criminologia teor)tica ou sociolgica focada na causao
do crime ou em sua etiologia( e a criminologia aplicada focada num trabal"ode pre'eno( reafirmao ?enforcementD( ou tratamento orientado?211!R( >( pB( trad nossa3
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apenas por ela prpria( mas tamb)m por juristas( psiclogos( economistas(
antroplogos etc
A fim de estabelecer uma lin"a e'oluti'a( ) poss6'el identificar na cl#ssica
Dos Delitos e das enas( de Cesare Weccaria( como uma das obras fundantes da
Criminologia EWeccaria 'isa'a reformar o sistema de justia criminal para faz&+lo
mais "umano e justo !le argumenta'a a fa'or de punies outras al)m da pena
corporal e da pena capital( por meio da incluso do sistema puniti'o em um sistema
legal Ziluminado3HZF ?I!11.4R9( >( p 3>( trad nossa3OD
A an#lise feita na referida obra estabeleceu a noo de custoN benef6cio $ue
at) "oje domina o imagin#rio popular( al)m de ser a nica refer&ncia criminolgica
de boa parte tal'ez da maioria dos operadores do sistema penal 2nfluenciado
pelo Ec#lculo moralF de Went"am( Weccaria sugeriu $ue o crime era uma escol"a(
$ue poderia ser e'itada se o custo do cometimento do crime fosse maior do $ue sua
poss6'el recompensa ?I!11.4R9( >D
[uase um s)culo depois( outro italiano( Cesare 1ombroso( inauguraria outra
lin"a de explicao do crime( com foco nas caracter6sticas pessoais do criminoso(
criando a 'ertente $ue receberia a denominao de Eexplicaes bioantropolgicasF
!le buscou identificar aspectos f6sicos $ue capacitariam um obser'adorcondicionado a identificar fisicamente um criminoso EA tradio da criminologia
inaugurada por 1ombroso a busca das causas do crime foi o foco da criminologia
at) a ltima metade do s)culo 55F ?I!11.4R9( >( p3 e 3P> ocorreu um rompimento no pensamento
criminolgico com a ascenso da c"amada perspecti'a interacionista3( $ue busca'a
!pera$#!&a"#a'!, e !r%a e a te!r#a sea e"#%#taa para %a !ser/a'! s#ste%t#$a e $asa e ee#t! is framed for s>stematic obser*ation of causeand effect.(ILLER, 2009, p.07).
# 7.). Trata-se e % tr!$a#"!, &! !r##&a", $!% ! ter%! enlightened, e er s##$ar, &! $!&tet!,a#"! e est e a$!r! $!% ! I"%#s%!.
$ No original: Beccaria sought to reform the criminal 4ustice s>stem to make it more humane and fair. eargued for !unishments other than cor!oral !unishment and death b> embedding !unishment in anenlightened legal s>stem.(JELL=OR>, 2009, p.10).
% No original: ,5 the tradition of criminolog> begun b> 9ombroso ; the search for the causes of crime ; "asthe focus of criminolog> until the last half of the %th centur>. (JELL=OR>, 2009, p. 12).
& *(...) + $a%aa perspe$t#/a #&tera$#!sta, ! labeling a!!roachreere-se a! at! e e as a'6es %a&as&! s! $r#%#&!sas e% s# %es%as, %as e este s##$a! a$!&te$e p!r %e#! e % pr!$ess! e atr##'!e#t! pe"as #&st&$#as !r%a#s e $!&tr!"e. Ka&! a"8% stra# a"%a $!#sa e !tra pess!a, #st! ser %rt! se as "e#s e a st#'a et#etare% este $!%p!rta%e&t! $!%! $r#%#&!s!. + *$r#%#&a"#ae< !$!%p!rta%e&t! est &! &e"e %es%!, %as &a /a"!ra'! p!r %e#! as #&st&$#as e $!&tr!"e. (). (L+E,2010, p.M, tra. &!ssa) . No original: ,5 Der sog. interaktionistische Ansatz oder "ae"#& appr!a$*er"eist darauf dass menschliches andeln nicht *on sich aus kriminell sei sondern dass diese Deutung
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romper com o m)todo tradicional( $ue considera'a o fen7meno criminoso( em geral(
como alguma esp)cie de patologia ?T2!RG!\( >PD
4 interacionismo marcou um importante rompimento com a tradicionalabordagem causal+correti'a da criminologia( em $ue o crime era in'estigadoe explicado dentro de um contexto de pol6tica social e processos legais epenais Ga criminologia ortodoxa anteriormente examinada( crime e des'iousualmente eram conceituados em termos de patologia( de acordo comalgum padro de comportamento socialmente aceit#'el( e a busca porcausas ?de uma natureza mais ou menos positi'istaD era ligada ,erradicao do comportamento criminoso ou des'iante ?KD ?T2!RG!\(>P( p3B( trad nossa3=D
9entre as di'ersas lin"as $ue compe a perspecti'a acime identificada( duas
t&m tido maior repercusso( a Eteoria do eti$uetamentoF ?La!!eling approachD e a
teoria do aprendizado social ?Social Learning TheoryD
A corrente $ue a$ui interessa mais foi Euma tentati'a de fundir a abordagem
sociolgica de 0ut"erland( com sua teoria da associao diferencial( e princ6pios de
psicologia be"a'ioristaF ?AL!R0; U!GG2GJ0( >( pB "here crime "as in*estigated and e?!lained "ithin the conte?t of social !olic> and legal and
!enal !rocesses. 6n the orthodo? criminolog> looked at earlier crime and de*iance tended to beconce!tualised in terms of !atholog> according to some assumed >ardstick of acce!table beha*iour and the
seach for causes ,of a more or less !ositi*istic nature "as linked to the eradication of the criminal orde*iant beha*iour. ,5. (TIERNE, 200M, p.139).
( No original () was an effort to meld Sutherland's (1947) sociological approach in his differentialassociation theory and principles of behavioral psychology. +A,E-/ 0ENNIN12 !))(2 p."!"3.
!) No original: )he term learningis used in *arious "a>s b> different !s>chologists to refer to a "ide *ariet>of !henomena. 8or our !ur!oses ho"e*er "e can define it broadl> as an> !rocess through "hiche?!erience at one time can alter an indi*idualFs beha*iour at a future time. (GR+, 2007, p.91).
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compreendermos a base da corrente criminolgica objeto deste estudo:
?KD 9e acordo com 0ut"erland( um indi'6duo aprende dois tipos dedefinies em relao ao cometimento de um comportamento em particular!le pode tanto aprender definies fa'or#'eis de outras pessoas( $ueaumentariam a probabilidade de $ue ele ir# realizar a$uele comportamento(ou ele poderia aprender definies desfa'or#'eis( $ue diminuiriam aprobabilidade de ele se engajar em um comportamento em particularColocado em termos de en'ol'imento criminal( $uando um indi'6duoaprende definies fa'or#'eis , 'iolao da lei em maior $uantidade $ue asdesfa'or#'eis , 'iolao da lei( a$uele indi'6duo ) mais propenso acometer atos criminosos ?AL!R0; U!GG2GJ0( >( p !re!ared to learn "ho their caregi*ers are and to elicit from them the hel! the> need. B> thetime the> are born babies alread> !refer the *oices of their o"n mothers o*er other *oices and shortl>thereafter the> also !refer the smell and sight of their o"n mothers. 7e"borns signal distress through
fussing or cr>ing. B> the time the> are month old the> e?!ress clearl> and effecti*el> their interes 4o>sadness and anger through their facial e?!ressions and the> res!ond differentiall> to such e?!ressions inothers. ,5.(GR+, 2007, p.424).
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Ga d)cada de 3P> a teoria da associao diferencial "a'ia recebido
consider#'el ateno por parte dos pes$uisadores( toda'ia( alguns considera'am
$ue ela carecia de aprofundamentos tericos bem como de compro'aes
emp6ricas ?AL!R0; U!GG2GJ0( >D
Com o propsito de continuar o desen'ol'imento da teoria da 0ut"erland(
Wurgess e AVers propuseram( em 3PP( alguns princ6pios $ue indicariam as
alteraes e aprofundamentos necess#rios A esta construo foi dado o nome de
teoria do aprendizado social ?Social Learning TheoryD Qm panorama da proposta
nos ) dado pelo prprio Ronald AVers ?3=D:
A premissa b#sica na teoria do aprendizado social ) $ue o mesmo processode aprendizagem em um contexto de estrutura social( interao e situao(produz tanto comportamentos des'iantes $uanto comportamentosconformados A diferena est# na direodo e$uil6brio das influ&ncias nocomportamentoA probabilidade de $ue a pessoa '# se engajar em comportamentoscriminosos e des'iantes ) aumentada e a probabilidade de ela conformar+secom as normas ) diminu6da $uando ela se associa diferencialmente comoutros $ue cometem crimes e apoiam definies fa'or#'eis a isso( sorelati'amente mais expostas pessoalmente ou simbolicamente a modelossalientes des'iantes ou criminosos( definem tal comportamento como
desej#'el ou justificado em uma situao discriminatria da$uelecomportamento( e receberam no passado e esperam atualmente ou nofuturo maior recompensa do $ue punio por a$uele comportamento?AL!R0( 3=( pO>( trad nossa
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algumas outras pessoas( $ue( se a influenciarem de forma positi'a( pro'a'elmente
afastaro a c"ance de ela optar por comportamentos des'iantes
!m suma( a ideia central desta corrente criminolgica est# no 8mbito da
probabilidade [uanto maiores as influ&ncias para um comportamento des'iante ou
criminoso( maior a c"ance de isso ocorrer .eitas todas as ressal'as anteriores( o
argumento central soa bastante aceit#'el( at) por$ue ele trata o comportamento
des'iante como $ual$uer outro comportamento 4u seja( em geral as pessoas
comportam+se de acordo com o $ue ) culturalmente aceito ou incenti'ado no seu
c6rculo social mais prximo( "a'endo excees para todos os lados( o $ue no
desmerece a ideia central Afinal( uma EregraF de'e dar conta de lidar com o $ue ) o
normal( e no com o $ue ) excepcional
4 passo seguinte ) analisar $uais as decorr&ncias em sede de execuo de
medidas scio+educati'as de se assumir como corretos os pressupostos da Social
Learning Theory
H A Social Learning Theory aplicada ' ()ecuo Infracional
C"amaremos de Eexecuo infracionalF o $ue seria a Eexecuo penal para
atos infracionais an#logos a crimeF Qma bre'e leitura do !statuto da Criana e do
Adolescente junto a uma da 1ei de !xecues %enais j# seria suficiente para indicar
$ue( de um ponto de 'ista terico( a execuo infracional ) informada por algumas
das ideias $ue so centrais , Social Learning Theory M poss6'el fazer tal deduo(
por exemplo( $uando se diz $ue as medidas mais gra'es como a internao
de'em respeitar a Econdio de peculiar de pessoa em desen'ol'imentoF e(posteriormente( garante ao internado o direito , educao( , profissionalizao( a
comunicar+se com seus familiares e a "abitar alojamentos ade$uados
Toda'ia( como ) de con"ecimento pblico( e foi bem retratado no
document#rio EUu6zo: o filmeF?>D( da diretora aria Augusta Ramos( a execuo
infracional no Wrasil tem sido excessi'amente semel"ante ao sistema prisional
comum( cuja situao j# justificou at) sanes ao pa6s por parte de mecanismos
internacionais de proteo aos direitos "umanos
A similitude entre um e outro sistema de execuo( se se considerar corretos
os apontamentos da teoria do aprendizado social( ) um problema de primeira
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gra'idade ! ) assim( pois se os incenti'os , 'iolao da lei por parte do grupo t&m
peso decisi'o na grande maioria dos casos( colocar um adolescente numa situao
em $ue a totalidade do grupo ) formada por pessoas com "istrico de 'iolao da lei
praticamente garante $ue este adolescente 'oltar# a cometer fatos penalmente
rele'antes
A interao com outros menores infratores( sendo boa parte deles
reincidentes( somada , aus&ncia de uma efeti'a pol6tica de garantia e cumprimento
dos direitos assegurados pelo !CA( aumenta exponencialmente a probabilidade de
$ue o menor '# adotar os 'alores do grupo como par8metro de comportamento(
sendo poss6'el ento assumirmos $ue a execuo infracional( nestes moldes( tende
a produzir adultos criminosos profissionais( assim entendidos a$ueles $ue escol"em
o crime como modo de 'ida( excluindo a$ueles $ue optam pelo crime por moti'os de
necessidade ou falta de oportunidades
Tudo considerado( ) urgente $ue se in'ista no sistema de execuo
infracional( de modo a 'iabilizar a correta aplicao do !CA Tal'ez no seja mesmo
incorreto afirmar $ue este in'estimento( no m)dio prazo( ten"a mais impacto nos
6ndices de criminalidade do $ue in'estimentos no sistema prisional ou no sistema de
justia criminal como um todo( afinal( aumentaria a probabilidade do adolescente(tendo mais influ&ncias no sentido do respeito , lei( ter uma 'ida orientada por este
'alor( e no por a$ueles $ue "oje compe os sistemas de execuo penal e
infracional
%artindo das premissas da Social Learning Theory( o ideal seria pe$uenas
unidades locais( insero do adolescente infrator em uma programao multimodal
educati'a( cultural e esporti'a junto a adolescentes sem "istrico infracional( na
$ual ele con'i'eria com 'alores e aspiraes ade$uados ao con'6'io social !msuma( o oposto completo do atual sistema( em $ue ocorre isolao dos adolescentes
infratores( formando um grupo coeso em $ue a 'iolao , lei ) um tema comum
O &oncluso
4s 6ndices de criminalidade brasileiros alcanaram e 'em se mantendo em
n6'eis inc7modos para a populao em geral( produzindo uma sensao de
insegurana $ue permite a manipulao deste sentimento com fins meramente
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eleitorais
A busca por culpados e por sa6das milagrosas produz inflao da legislao
penal( le'ando+a a um ponto de impossibilidade de aplicao( tornando+a uma mera
ameaa $ue no pode ser cumprida Atualmente essa busca por culpados( isto )(
merecedores de punio( 'em se expandindo no discurso da m6dia e de supostos
especialistas em segurana pblica( no sentido da necessidade de $ue a lei penal
alcance tamb)m parte da$ueles "oje considerados inimput#'eis em razo da
menoridade penal
A Social Learning Theory( 'ertente interacionista da Criminologia com mais de
$uarenta anos de pes$uisas de campo apoiando suas premissas( indica $ue o
discurso de aplicao da lei penal tende a ser tanto mais prejudicial $uanto mais
no'a a pessoa a ele submetida 2sto( pois a insero de algu)m no sistema prisional
significa $ue o referencial do grupo passa a ser a 'iolao da lei como regra( e no
como exceo 1ogo( uma pessoa em idade de formao moral e intelectual de'eria
) ser mantida o mais distante deste sistema( tanto $uanto poss6'el( de forma a no
incorporar+se a um grupo $ue '& na 'iolao da lei um comportamento ade$uado
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