aspectos estruturais e regulatórios

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1 Sair Goiânia 8 a 12 de outubro 2011 ASPECTOS ESTRUTURAIS E REGULATÓRIOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS-TRP INTERMUNICIPAL: O ESTADO E OS AGENTES ECONOMICOS STRUCTURAL ASPECTS AND REGULATIONS OF INTERCITY PASSENGER ROAD TRANSPORT (PRT): THE STATE AND ECONOMIC AGENTS Vinícius Polzin Druciaki 1 Resumo: Este artigo apresenta alguns aspectos estruturais do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros (TRP) no espaço de circulação do Estado do Paraná, o qual é constituído por alguns agentes como o Estado e os agentes econômicos, que são as empresas de transporte rodoviário intermunicipal. O Estado regula e normatiza as rodovias estaduais, e controla as linhas de ônibus entre as cidades. Os agentes econômicos por sua vez representam o estado no espaço de circulação uma vez que tal prestação de serviço acontece mediante critérios de permissão e concessão. Palavras-chave: espaço-transporte-estado-agentes-Paraná Abstract: This article introduces structural aspects of the system of intercity passenger road transport (PRT) in the circulation area of the state of Parana, which is comprised of several actors including the State and economic agents, which are the intercity bus transportation companies. The state regulates and standardizes the state highways, and controls the bus routes among the cities. The economic agents, on the other hand, represent the state in the space of movement as this happens before the criteria and grant permission. Keywords: area-transport-state-agents-Paraná Introdução Dentre as técnicas empregadas no espaço como o transporte, a energia e a comunicação, as quais se inserem nos setores estratégicos da economia, o transporte é uma condição básica para que a circulação de pessoas e mercadorias aconteça, pro- movendo assim o desenvolvimento socioeconômico. Esse artigo trata da estruturação do sistema de transporte rodoviário de pas- sageiros (TRP) intermunicipal no espaço de circulação paranaense. Essa estruturação é composta pelo Estado, pelos agentes econômicos, que são as empresas de TRP, e pelos usuários que são aqueles quem dão sentido à fluidez expressada na rede. Esses agentes criam e recriam as redes, influenciando diretamente no modo como as liga- ções entre as cidades acontecem dentro de um espaço de circulação. Nesse sentido, o TRP intermunicipal de passageiros é uma variável impor- tante a ser analisada no que tange a integração regional. Além de ser muitas vezes a única alternativa acessível para aqueles que precisam realizar as interações espaciais entre os lugares, trata-se de um segmento que cuja participação na economia é ex- pressiva, seja no âmbito estadual, como é o caso que explicitaremos aqui, bem como na esfera nacional e internacional. Segundo Martins (2004) o transporte de passageiros realizado por ônibus tem uma importância macroeconômica, onde cujo objetivo é contribuir para desen- volvimento social e econômico do Brasil, afim de que se possam atingir os objetivos essenciais do Sistema Nacional de Viação-SNV. Esse sistema constitui-se pela infra-es- trutura viária e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transportes de pes- soas e bens. Nesse sentido, os princípios gerais 2 impostos pelo SNV para o transporte interestadual e internacional de passageiros coadunam com o TRP intermunicipal. No que diz respeito ao Estado, iremos abordar as questões regulatórias e téc- nicas de funcionamento do TRP em território paranaense, enfatizando como este se

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artigo sobre geografia dos transportes, e regulação. Resultado da dissertação de mestrado concluída em 2009.

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    IX ENANPEGEEncontro Nacional da Associao Nacional de Ps-Graduao e Pesquisa em Geografia

    Goinia8 a 12 de outubro

    2011

    ASPECTOS ESTRUTURAIS E REGULATRIOS DO TRANSPORTE RODOVIRIO DE PASSAGEIROS-TRP INTERMUNICIPAL:

    O ESTADO E OS AGENTES ECONOMICOS

    STRUCTURAL ASPECTS AND REGULATIONS OF INTERCITY PASSENGER ROAD TRANSPORT (PRT): THE STATE AND ECONOMIC AGENTS

    Vincius Polzin Druciaki1

    Resumo: Este artigo apresenta alguns aspectos estruturais do sistema de transporte rodovirio intermunicipal de passageiros (TRP) no espao de circulao do Estado do Paran, o qual constitudo por alguns agentes como o Estado e os agentes econmicos, que so as empresas de transporte rodovirio intermunicipal. O Estado regula e normatiza as rodovias estaduais, e controla as linhas de nibus entre as cidades. Os agentes econmicos por sua vez representam o estado no espao de circulao uma vez que tal prestao de servio acontece mediante critrios de permisso e concesso.

    Palavras-chave: espao-transporte-estado-agentes-Paran

    Abstract: This article introduces structural aspects of the system of intercity passenger road transport (PRT) in the circulation area of the state of Parana, which is comprised of several actors including the State and economic agents, which are the intercity bus transportation companies. The state regulates and standardizes the state highways, and controls the bus routes among the cities. The economic agents, on the other hand, represent the state in the space of movement as this happens before the criteria and grant permission.

    Keywords: area-transport-state-agents-Paran

    Introduo

    Dentre as tcnicas empregadas no espao como o transporte, a energia e a comunicao, as quais se inserem nos setores estratgicos da economia, o transporte uma condio bsica para que a circulao de pessoas e mercadorias acontea, pro-movendo assim o desenvolvimento socioeconmico.

    Esse artigo trata da estruturao do sistema de transporte rodovirio de pas-sageiros (TRP) intermunicipal no espao de circulao paranaense. Essa estruturao composta pelo Estado, pelos agentes econmicos, que so as empresas de TRP, e pelos usurios que so aqueles quem do sentido fluidez expressada na rede. Esses agentes criam e recriam as redes, influenciando diretamente no modo como as liga-es entre as cidades acontecem dentro de um espao de circulao.

    Nesse sentido, o TRP intermunicipal de passageiros uma varivel impor-tante a ser analisada no que tange a integrao regional. Alm de ser muitas vezes a nica alternativa acessvel para aqueles que precisam realizar as interaes espaciais entre os lugares, trata-se de um segmento que cuja participao na economia ex-pressiva, seja no mbito estadual, como o caso que explicitaremos aqui, bem como na esfera nacional e internacional.

    Segundo Martins (2004) o transporte de passageiros realizado por nibus tem uma importncia macroeconmica, onde cujo objetivo contribuir para desen-volvimento social e econmico do Brasil, afim de que se possam atingir os objetivos essenciais do Sistema Nacional de Viao-SNV. Esse sistema constitui-se pela infra-es-trutura viria e pela estrutura operacional dos diferentes meios de transportes de pes-soas e bens. Nesse sentido, os princpios gerais2 impostos pelo SNV para o transporte interestadual e internacional de passageiros coadunam com o TRP intermunicipal.

    No que diz respeito ao Estado, iremos abordar as questes regulatrias e tc-nicas de funcionamento do TRP em territrio paranaense, enfatizando como este se

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    faz presente atravs deste tipo de servio. No que tange os agentes econmicos, abor-daremos quem so os que atuam no Paran, que so os principais deles que concen-tram as linhas e em quais cidades os agentes atuam. A populao usuria do TRP por sua vez no ser nosso foco para este artigo.

    O TRP intermunicipal como servio pblico

    Primeiramente antes de abordarmos especificamente sobre o TRP, se faz necessrio diferenciarmos funes pblicas de servios pblicos. As primeiras fundam-se no poder soberano do Estado, como, por exemplo, a tributao, a defesa, a polcia, dentre outros. J o servio pblico refere-se s facilidades ofertadas aos ci-dados para a concretizao dos objetivos comuns, e que so assumidos pelo poder soberano em funo de argumentos tcnicos, sociais ou econmicos.

    Sendo assim, pode-se considerar que servio pblico [...] todo aquele prestado pela administrao ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundrias da coletividade ou simples con-venincia do Estado (MEIRELLES, 2003, p. 319). A partir disso, a prestao do servi-o pblico acontece atravs da administrao pblica ou de seus delegados, que neste caso so os concessionrios e permissionrios, sob a gide do direito pblico.

    Nesse sentido, os servios de TRP intermunicipal no Paran, bem como in-terestadual e internacional, sempre foram prestados pela iniciativa privada, mas sub-metidos forte interveno do poder do Estado, devido a importncia para o desen-volvimento econmico e, principalmente, por causa do interesse coletivo em face da necessidade de deslocamento de pessoas (MARTINS, 2004).

    Um importante fator a ser abordado no mbito regulatrio das prestaes de servios oferecidas por parte do poder pblico trata-se de como realizada a execu-o do servio em questo. Sendo assim, a execuo acontece nos servios pblicos de utilidade pblica onde a administrao presta diretamente ou admite que sejam prestados por terceiros, que realizam o servio sob trs condies, a saber: concesso, permisso e autorizao. Essas formas de execuo do servio pblico acontecem de forma direta, que se subdivide em direta centralizada e direta descentralizada, e de forma indireta.

    A forma direta centralizada acontece quando a execuo da atividade reali-zada pelo prprio Estado, em que o Poder Pblico a um s tempo prestador e titular do servio ofertado. Ao executar um determinado servio, a Administrao faz em nome do Estado e sob sua exclusiva responsabilidade.

    A forma direta descentralizada acontece quando o Poder Pblico transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execuo por outorga ou delegao, a autar-quias, fundaes, empresas estatais, empresas privadas ou particulares individual-mente (MEIRELLES, 2002, p. 330). A outorga acontece quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere por lei determinado servio pblico ou de utilidade pblica. J a delegao ocorre quando o Estado transfere, por contrato (concesso) ou ato unilateral (permisso ou autorizao), unicamente a execuo do servio, para que o delegado o preste ao pblico em seu nome e por sua conta e risco, nas condies regulamentadas e sob controle do Estado (MALUF, 2004).

    Na prestao do servio de TRP, acontece de forma direta descentralizada, pois conferido ao particular a competncia da execuo da atividade mediante con-trato, ou seja, a concesso do servio pblico, bem como a permisso e autorizao. Neste caso, o particular diz respeito s empresas de transporte de passageiros feito por nibus.

    Concesso, permisso e autorizao

    Como foi exposto, a concesso e a permisso so instrumentos que tem por objetivo descentralizar a prestao dos servios pblicos para o particular. Ambos os casos acontece atravs de licitao, cujo processo torna-se obrigatrio de acordo com o artigo 175 da constituio federal (BRASIL, 1988).

    Primeiramente, a distino entre concesso e permisso consiste basica-mente no seu carter de precariedade. O termo precariedade no mbito jurdico em questo refere-se validade e ao teor do servio delegado. Por exemplo: a concesso no tem carter precrio, porque o teor do contrato maior no sentido de que pr-estabelecido um longo tempo para a prestao do servio, em mdia 40 anos, sendo que o Estado por obrigao tem que respeitar o prazo estipulado, devendo quando for o caso indenizar o concessionrio se houver a quebra do contrato. No precrio devido ao fato do Estado no poder desfazer a qualquer momento o contrato.

    A permisso se caracteriza por seu carter precrio, ou seja, alm do tempo ser menor (podendo tambm ser prorrogvel), a permissionria no tem um direito indenizao. Ento, a permisso precria devido ao fato de poder ser desfeito a qualquer momento.

    A autorizao, por sua vez, se caracteriza por uma delegao espordica e geralmente curta, temporria. Nos feriados e finais de ano, por exemplo, a demanda

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    de passageiros em uma linha cresce e somente uma permissionria explora tal linha, a autorizao surge para outra permissionria para suprir a demanda existente.

    Uma importante questo dos contratos de concesso e permisso o item que probe a exclusividade. Ao nosso ponto de vista, trata-se de um item que carac-teriza monoplio. No entanto, o princpio da exclusividade significa que o Estado o titular do servio prestado, podendo desta forma a qualquer instante autorizar ou vetar a atuao das permissionrias. Dessa maneira, as empresas delegadas possuem o monoplio da execuo do servio no trecho em que lhe concedido. Assim, a garantia do monoplio consiste na manuteno do equilbrio econmico-financeiro pactuado, ou seja, o Estado como titular deste tipo de servio regula atravs de seus dispositivos e normas a insero das empresas, tendo como objetivo manter o bem comum e proibir a concorrncia ruinosa3.

    Histrico das concesses de TRP no estado do Paran

    O Departamento de Estradas e Rodagens do Paran, DER/PR, surgiu no ano de 1946, embora o servio de TRP j estivesse sendo prestado desde a dcada de 1930. Na gnese desta modalidade de servio, no havia critrios licitatrios para a autorizao da execuo do servio por parte do DER/PR, pois eram poucas as linhas que existiam, e a prioridade estava voltada para a consolidao rodoviria no Paran atravs da abertura de estradas. Nesse sentido, o servio de TRP desde seu comeo foi regulado pelo Estado no atravs de licitao na forma de conceder, mas sim de autorizar.

    At o dia 08 de fevereiro de 1988, o TRP no Paran era regulamentado pelo Decreto Estadual n 5246 de 29 de maro de 1974 (DEPARTAMENTO DE ESTRA-DAS E RODAGEM DO PARAN, 2008), o qual determinava:

    A concesso dar-se- pelo prazo de dez anos e ser objeto de contrato (art. 13);

    A concesso poder ser renovada a pedido da transportadora no perodo compreendido entre 18 e 12 meses antes do seu trmino, mediante deciso favorvel do rgo concedente.

    A partir desta data, entrou em vigor o Decreto Estadual 2435/88, que previa o aumento do nmero de concessionrias para atender determinadas ligaes e no previa renovao de contrato de concesso. Ento, o DER/PR nos casos de expirao do prazo de validade das concesses, passou a adotar requisio de bens e servios das

    transportadoras para a continuidade no atendimento de ligaes servidas por linhas com contrato vencido, at a efetivao de processo licitatrio.

    No primeiro trimestre de 1988, todos os contratos de concesso encontra-vam-se com o prazo de validade expirado e nenhum procedimento foi adotado at fevereiro do ano de 2000. Em 28 de fevereiro de 2000, entrou em vigor o Decreto Estadual 1821, que, em relao outorga dos servios, prev:

    Art. 5 - O DER/PR, visando o interesse pblico, elaborar um Plano Di-retor para o sistema de transporte coletivo rodovirio intermunicipal de passageiros do estado do Paran, divulgando-o amplamente4.

    Ainda no artigo 89 deste decreto, citam-se as concesses de carter precrio, de prazos indeterminados e de prazos vencidos, que permaneceriam vlidas pelo pra-zo de 24 meses, a contar da publicao do mesmo, e em pargrafo nico deste artigo consta:

    O DER/PR proceder aos levantamentos e avaliaes indispensveis or-ganizao e definio das licitaes para a outorga das permisses.

    No ano de 2002, ano em que o prazo de 24 meses para a regulamentao das licitaes terminou, o DER/PR, efetuou concorrncia pblica para a execuo do Plano Diretor. No entanto, por questes jurdicas o mesmo no foi homologado pelo Governo da poca.

    A lei complementar n. 95/02 acrescentou dispositivos Lei Complemen-tar n. 94/2002, a qual criou a Agncia Reguladora de Servios Pblicos Delegados de Infra-Estrutura do Paran. A criao desta agncia por meio dessa respectiva lei previa que todas as condies em que se encontravam as empresas no que tange sua concesso, seja precria, temporria ou vencida, seriam mantidas, mas sem carter de exclusividade at o prazo que o artigo 98 do Decreto Federal n.2.5215 se estabe-leceu. Nesse sentido, caso houvesse a instalao desta agncia com seus respectivos dispositivos, os contratos de concesso valeriam at 20 de maro de 2008. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do referido artigo da lei citada, o que chamado de Ao Direta de Inconstitucionalidade.

    Mediante tudo isso, a normativa que est em vigor, segundo o DER/PR, in-sere-se na Lei Federal n. 11.445, no artigo n. 58, cujos pargrafos rezam o seguinte:

    1 Vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o servio poder ser prestado por rgo ou entidade do poder concedente, ou dele-gado a terceiros, mediante novo contrato;

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    3 [...] tero validade mxima at o dia 31 de dezembro de 2010, desde eu at o dia 30 de junho de 2009, tenham sido cumpridas, cumulativamente, as exigncias expostas nos incisos deste pargrafo.

    Finalizando as questes que dizem respeito ao histrico das concesses do TRP no Paran, a realidade consiste no fato de que concesses propriamente ditas ainda no foram realizadas em toda a histria deste tipo de servio. O Estado, neste caso sendo representado pelo DER/PR, utiliza o termo concesso em muitas de suas atribuies, mas, no entanto, sempre foi caracterizado como permisso, o tipo de ser-vio delegado, devido a precariedade dos contratos. Apesar disso, as aquisies dos trechos por parte das empresas foram sempre noticiadas como sendo ganhadoras de uma concorrncia pblica em carter de concesso, como podemos ver na Figura 1.

    Outra situao refere-se elaborao de um plano diretor sobre os transpor-tes de passageiros no Paran, que desde 2002, visava-se sua elaborao para levan-tar um diagnostico da situao das linhas vigentes no Paran. Somente nesse ano de 2011, foi aberto licitao para escolher a empresa consultora que ira elaborar o estudo, sendo que o mesmo tem previso para iniciar o trabalho at o fim do presente ano.

    Figura 1: Cerimnia de entrega do contrato da concesso da linha Ivaipor - Curitiba a Viao Garcia LTDA.Fonte: VIAAO GARCIA, (1976).

    No nosso ponto de vista, o prprio Estado com todos os seus aparatos tcni-cos j poderia ter viabilizado um Plano Diretor sobre o transporte de passageiros, vis-to que o mesmo o regulador deste servio, fato este que d condies de conhecer a atual situao. A necessidade deste Plano Diretor um fato que merece ateno, a fim de que se possa caracterizar a situao das linhas vigentes, bem como a infra-estrutura que d suporte para este servio.

    Classificao dos transportes de passageiros segundo os rgos reguladores

    O TRP, nas esferas nacionais e estaduais, classificado conforme o servio prestado, de acordo com o tipo de veculo e a distncia entre as cidades. O DER/PR tem sua prpria classificao para este tipo de servio pblico, como ser mostrado neste subitem. No entanto, a fim de que se pudesse comparar com algumas outras classificaes de rgos reguladores de transporte de passageiros, escolhemos dois rgos reguladores do TRP: ANTT6 e DER-PR, sendo, respectivamente, nas esferas nacionais (transporte interestadual de passageiros), e estadual no Paran.

    A opo por esses rgos reguladores baseia-se na distinta classificao dos mesmos para os tipos de servios semelhantes, ou seja, cada um emprega uma termi-nologia distinta.

    a) ANTT

    De acordo com a ANTT, o TRP classificado como regular ou de fretamento, sendo que o primeiro diz respeito s linhas fixas entre as cidades e o ltimo a freta-mentos contnuos (empresas que fretam nibus para a locomoo de seus funcion-rios) ou fretamentos especiais (aqueles que a empresa presta seus servios negociando com o cliente, como em excurses).

    No que tange as linhas regulares, a classificao se subdivide em: Rodoviria: linhas interestaduais e intermunicipais realizada com nibus

    de 1 porta, e cobrana nos guichs das empresas nos terminais rodovirios. Semi-urbana: linhas internacionais e interestaduais com curtas distncias,

    com nibus de 2 portas e cobrana no interior do veculo.

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    b) DER-PR

    De acordo com o DER-PR, os servios regulares so classificados em: Linhas rodovirias; Linhas metropolitanas possuem as mesmas caractersticas dos semi-

    urbanos mencionados acima, tendo apenas a terminologia diferente.J os servios de fretamento so denominados de servios especiais, os quais

    se subdividem em trs categorias: Fretamento Contnuo - utilizado para execuo do transporte intermuni-

    cipal de estudantes, funcionrios de empresas, etc; Fretamento Ttulo Precrio - utilizado para execuo do transporte in-

    termunicipal de trabalhadores vinculados a obras e/ou empreendimento agroindustriais;

    Fretamento Eventual - utilizado para execuo de transporte turstico.

    Figura 2: Interior de um veculo de caracterstica metropolitana.Fonte: Druciaki, V. Linha Guara-Marechal Cndido Rondon, fev. 2008

    Como pode ser observado, nesses trs rgos reguladores do TRP, as clas-sificaes se assemelham. Porm, ao analisar a questo do transporte de passageiros em curtas distncias, com veculos de caractersticas urbanas, percebemos que a clas-sificao adotada pelo DER-PR no se equipara ao tipo de servio prestado, a qual classificada como linha metropolitana.

    Entendemos, na relao exposta acima, que os termo linha semi-urbana se enquadraria melhor ao tipo de servio caracterstico das linhas metropolitanas no Paran. Trata-se de uma questo conceitual, e que deveria haver distino da termi-nologia no estado do Paran entre o que de fato transporte metropolitano e o que o transporte intermunicipal entre cidades vizinhas.

    No estado de So Paulo, por exemplo, segundo a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S.A. - EMTU, as linhas metropolitanas so aquelas que realizam o trajeto somente entre cidades nas reas metropolitanas. Sendo assim, naquele es-tado, a integrao intermunicipal em reas no-metropolitanas acontece atravs das linhas suburbanas.

    Outro fato importante que deve ser observado a distino entre as linhas semi-urbanas e metropolitanas no que diz respeito a serem linhas intermedirias, conhecidas como pinga-pinga. Uma linha intermediria tanto se enquadra na ca-tegoria de linha rodoviria, com veculos de uma porta, bagageiros e bancos em for-ma de poltronas, com pontos de paradas incertos (picado), bem como na categoria metropolitana. Em muitos casos, so vrias as paradas beira da rodovia e em pontos diferenciados das cidades que compem os trajetos.

    Cabe salientar que no estado do Paran, j existem muitas linhas metropo-litanas, sendo que muitas so oriundas de linhas rodovirias intermedirias, e que tinham uma demanda significativa.

    As empresas de TRP intermunicipal no Paran e a situao das linhas

    O transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Paran represen-tado por 42 empresas, que atuam nas 720 linhas rodovirias, e 199 linhas metropo-litanas em funcionamento em todo o estado (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARAN, 2008a). No Paran, o segmento de transportes de pas-sageiros feito por nibus apresenta um quadro onde existe grande concentrao das linhas por empresas.

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    Esses dados foram fornecidos pelo DER-PR e esto contidos no relatrio de-nominado pelo rgo regulador de Nmero de Linhas por Empresa. Nesse relatrio, consta o nome de vrias empresas, sendo que algumas no atuam mais, devido ao fato de terem sido adquiridas por outras, por fuso ou simplesmente por pedirem falncia e concordata.

    Sobre a situao das linhas, existem as seguintes condies: funcionando; parada; parada temporariamente e; funcionando temporariamente. A nica si-tuao que no consideramos para a relao de empresas e suas respectivas linhas foram as linhas paradas, pois estas podem se encontrar assim devido aos seguintes motivos: extino da linha e mudana de horrio. No tivemos como mensurar e ca-racterizar o destino de cada linha extinta.

    As linhas em funcionamento referem-se quelas que esto em vigncia, con-siderando cada linha existente, ou seja, se entre Maring e Londrina existem 10 hor-rios por dia, cada um deles ser uma linha. Nesse caso, mesmo que seja o mesmo des-tino, tratam-se de duas linhas distintas, embora com a mesma concesso de trecho.

    Outra situao tambm refere-se s linhas que possuem vrias sees. Por exemplo, na linha Londrina Campo Mouro existem vrias sees, subdividindo-se em Londrina Apucarana, Apucarana Maring, Maring Campo Mouro. Mas na contagem de linhas por empresa, apenas Londrina - Campo Mouro considera-se linha neste computo. J na movimentao de passageiros entre uma cidade e outra, tem que considerar o fluxo da linha e, quando preciso, da seo contida em uma linha.

    Sobre as linhas paradas, dizem respeito quelas linhas que no esto mais vigentes, mas nem sempre por extino total da mesma. O que acontece que se uma determinada linha sofrer alguma alterao em seu itinerrio ou horrio, esta passa a ser uma nova linha, e o antigo horrio e itinerrio fica no computo das linhas paradas por empresa. Considerasse tambm nessa categoria quando h uma alterao na ca-tegoria de linha, por exemplo, passando de rodovirio para metropolitano. Sobre as linhas paradas temporariamente trata-se daquelas linhas que por algum motivo esto temporariamente suspensas, mas com pretenso de voltar, e, no que tange as que esto funcionando temporariamente, trata-se daquelas concedidas mediante autorizaes para a prestao de um servio por um tempo curto e pr-estabelecido.

    Ainda sobre a relao de empresas, nota-se que existem algumas que pos-suem sua sede em outros estados como a Unesul e a Reunidas. No entanto, so empre-sas que no mbito interestadual tm forte expresso interligando o Paran regio Sul do Pas. Sobre a espacializao das empresas, temos a seguinte configurao (Mapa 1).

    Mapa 1. Espacializao das empresas que atuam nas linhas rodovirias intermunicipais no PRFonte: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARAN, (2008b)

    Outra caracterstica tambm que muitas das empresas possuem uma linha apenas, no mximo duas. Trata-se de pequenas empresas onde suas principais ativi-

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    dades esto voltadas para a categoria de fretamento de excurso ou contnuo. E no que tange as linhas rodovirias, na maioria das vezes so entre cidades muito prximas, sendo que muitas empresas que tinham essa caracterstica, provavelmente tornaram-se uma linha metropolitana.

    Como pode ser observado, nota-se que h uma grande concentrao das li-nhas, seja na categoria rodoviria ou metropolitana. Nisso subtende-se que h uma concentrao da frota por poucas empresas neste segmento da economia.

    Partindo do pressuposto da realidade da concentrao de linhas e frotas de nibus nos apresentam, no Paran podem-se considerar quatro principais agentes econmicos, representados pelas empresas: Expresso Maring, Viao Garcia, Ex-presso Nordeste e Princesa dos Campos. Essas empresas respondem por quase todas as principais cidades e localidades no Paran, como mostra (Mapa 2).

    Mapa 2: Logotipos e rea de atuao das quatro maiores empresas de TRP paranaenses.Fonte: Empresas de TRP e Druciaki, V. P.

    A importncia desses agentes cresce na medida em que, juntamente com o Estado, eles contribuem para a configurao espacial da rede e nas relaes contidas nela, pois sem os deslocamentos de pessoas a rede perde sua fluidez, e conseqente-mente, seu sentido (SANTOS, 1999).

    Consideraes finais

    Sendo assim, pudemos verificar neste estudo a atuao do Estado na estrutu-rao do TRP intermunicipal do Paran, que, juntamente com os agentes econmicos que so as empresas compem e configuram o espao de circulao desse tipo de transporte. Pelo teor da lei, este agente pode ser considerado o principal no sentido de permitir ou no a funcionalidade da rede no espao de circulao, pois trata-se de um servio do Estado que delegado a terceiros.

    No entanto, as prestadoras de servios para o Estado, que so as empresas, tm muita importncia e influncia na estruturao do sistema de transporte e da prpria rede. Um exemplo disso so os reajustes tarifrios. Na legislao estadual, permitido o reajuste anual, mas no algo obrigatrio. Todas as empresas sobem suas tarifas alegando sempre, dentre outros fatores, o aumento do combustvel, que no aumenta de preo na proporo que as passagens aumentam.

    Ainda no que se refere a relao estado e agentes econmicos, verifica-se um ntido processo de monopolizao. Sobre isso cabe salientar que a regulao do estado dificilmente permite a entrada de novas empresas de TRP em linhas iguais, a no ser que seja comprovada a necessidade de mais uma empresa para suprir uma demanda elevada, tendo esta que ser comprovada atravs dos estudos de viabilidade tcnica e econmica.

    Nesse sentido, os agentes econmicos cresceram principalmente a partir de duas formas. A primeira foi adquirindo empresas menores, como foi mencionado anteriormente, no tocante a expanso das linhas. Ao realizar este procedimento, as concesses que pertenciam s empresas adquiridas se transferem da mesma forma como se transfere um veculo de uma pessoa a outra. A outra forma trata-se da cria-o de outras empresas a partir das maiores, formando apenas um grupo. Muitas vezes, quando h a possibilidade da concorrncia num mesmo trecho, acontece este procedimento. Segundo o regulamento do DER/PR, quando abre licitao em um mesmo trecho, a empresa operadora no pode concorrer licitao, mas uma outra empresa criada, mesmo que seja do mesmo grupo, pode concorrer.

    NOTAS

    1. Mestre em Geografia pela Universidade Estadual de Maring-UEM; doutorando em Geogra-fia/organizao do espao pela Universidade Estadual Paulista-UNESP, campus Rio Claro-SP.

    2. Preservar o interesse nacional e promover o desenvolvimento econmico e social; Assegu-rar a unidade nacional e a integrao regional; Proteger os interesses dos usurios quanto qualidade e oferta de servios de transporte e dos consumidores finais quanto incidncia dos

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    fretes nos preos dos produtos transportados; Assegurar, sempre que possvel, que os usurios paguem pelos custos dos servios prestados em regime de eficincia; Assegurar aos usurios liberdade de escolha da forma de locomoo e dos meios de transporte mais adequados as suas necessidades e; Estabelecer prioridade para o deslocamento de pedestres e o transporte coletivo de passageiros, em sua superposio com o transporte individual, particularmente nos centros urbanos. (BRASIL, 2001)

    3. Segundo o regulamento do transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Paran, o termo concorrncia ruinosa refere-se falta de regulao no servio de transporte, onde na inexistncia da regulao tarifaria uma empresa poderia prejudicar a outra, ou a formao de cartis.

    4. Cabe salientarmos aqui que no estamos abordando os artigos e pargrafos na ntegra, e sim algumas partes que se considerou mais pertinente para o trabalho em foco.

    5. Este Decreto o atual regulamento dos servios de transportes rodovirio interestadual e internacional de passageiros. Dentre as vrias atribuies deste decreto, o art. 9 fixou os prazos das permisses em quinze anos improrrogveis, alterando desta forma o que previa o Decreto n. 952/93 que estabelecia o prazo de outorga por 15 anos prorrogveis por igual perodo.

    6. Agencia Nacional dos Transportes Terrestres

    REFERNCIAS

    BRASIL. Lei 10.233, de 5 de junho de 2001. Dispem sobre a reestruturao dos transportes aquavirio e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integrao de Polticas de Transporte, a Agn-cia Nacional de Transportes Terrestres, a Agencia Nacional de Transportes Aquavirios e o Depar-tamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e d outras providncias. Braslia, DF, 2001. Disponvel em: . Acesso em: 18 out. 2008.

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARAN. Institucional: histrico, 2006. Disponvel em:< http://www.pr.gov.br/der/inst_historico.shtml>. Acesso em: 10 set de 2008.

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO PARAN. Relatrio nmero de linhas por empresa. Curitiba, 2008a.

    ______.Empresas de transporte coletivo rodovirio intermunicipal de passageiros registradas no DER/PR, 2008b. Disponvel em: . Acesso em: 6 dez. 2008.

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    ______.Direito administrativo brasileiro. 28. ed. So Paulo: Malheiros, 2003.

    SANTOS, Milton. A Natureza do espao: tempo e tcnica, razo e emoo. 3. ed. So Paulo. Hucitec, 1999.

    VIAO GARCIA. Londrina, 1976. Dirio do Paran, londrina, 24 out. 1976.

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