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Março | 20122

www.advocef.org.br � Discagem gratuita 0800.601.3020

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOSDA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

DIRETORIA EXECUTIVA 2011-2012Presidente: Carlos Alberto Regueira de Castro e Silva (Recife)Vice-Presidente: Anna Claudia de Vasconcellos (Florianópolis)1º Secretário: Luciano Caixeta Amâncio (Brasília)2º Secretário: Jair Oliveira Figueiredo Mendes (Salvador)1º Tesoureiro: Isabella Gomes Machado(Brasília)2º Tesoureiro: Estanislau Luciano de Oliveira (Brasília)Diretor de Articulação e Relacionamento Institucional:Júlio Vitor Greve (Brasília)|[email protected] de Comunicação, Relacionamento Interno e Eventos:Roberto Maia (Porto Alegre)|[email protected] de Honorários Advocatícios:Álvaro Sérgio Weiler Junior (Porto Alegre)|[email protected] de Negociação Coletiva:Marcelo Dutra Victor (Belo Horizonte)|[email protected] de Prerrogativas:Pedro Jorge Santana Pereira (Recife)|[email protected] Jurídico:Fernando da Silva Abs da Cruz (Porto Alegre)|[email protected] Social:Elenise Peruzzo dos Santos (Porto Alegre)|[email protected] REGIONAISBianco Souza Morelli (Aracaju)|Tânia Maria Trevisan (Bauru)|Patrick Ruiz Lima(Belém)|Leandro Clementoni da Cunha (Belo Horizonte)|Júlio Vitor Greve(Brasília)|Ricardo Tavares Baraviera (Brasília)|Lya Rachel Basseto Vieira(Campinas)|Alfredo de Souza Briltes (Campo Grande)| Daniele Cristina das Neves(Cascavel)|Juel Prudêncio Borges (Cuiabá)| Susan Emily Iancoski Soeiro(Curitiba)|Edson Maciel Monteiro (Florianópolis)|Maria Rosa de Carvalho Leite Neta(Fortaleza)|Ivan Sergio Por to Vaz (Goiânia)|Isaac Marques Catão (JoãoPessoa)|Rodrigo Trezza Borges (Juiz de Fora)|Altair Rodrigues de Paula(Londrina)|Dioclécio Cavalcante Neto (Maceió)|Raimundo Anastácio Carvalho DutraFilho (Manaus)|José Irajá de Almeida (Maringá)|Carlos Rober to de Araujo(Natal)|Daniel Burkle Ward (Niterói)|João Batista Gabbardo (Novo Hamburgo)|PabloDrum (Porto Alegre)|Bruno Ricardo Carvalho de Souza (Porto Velho)|Justiniano Diasda Silva Júnior (Recife)|Sandro Endrigo Chiarotti (Ribeirão Preto)|Carlos Eduardo LeiteSaboya (Rio de Março)|Jair Oliveira Figueiredo Mendes (Salvador)|Fabio Radin (SantaMaria)|Antonio Carlos Origa Júnior (São José do Rio Preto)|Flávia Elisabete Karrer(São José dos Campos)|Virginia Neusa Lima Cardoso (São Luís)|Roland GomesPinheiro da Silva (São Paulo)|Edvaldo Martins Viana Júnior (Teresina)|Tiago NederBarroca (Uberaba)|Lucíola Parreira Vasconcelos (Uberlândia)|Angelo Ricardo Alvesda Rocha (Vitória)|Aldir Gomes Selles (Volta Redonda)CONSELHO DELIBERATIVOMembros efetivos:Davi Duarte (Porto Alegre), Renato Luiz Harmi Hino (Curitiba),Alfredo Ambrósio Neto (Goiânia), Juliana Varella Barca de Miranda Porto (Brasília) eElton Nobre de Oliveira (Rio de Março).Membros suplentes: Antônio Xavier de Moraes Primo (Recife), Fábio Romero de SouzaRangel (João Pessoa) e Jayme de Azevedo Lima (Curitiba).CONSELHO FISCALMembros efetivos: Daniele Cristina Alaniz Macedo (São Paulo), Rogério Rubim deMiranda Magalhães (Belo Horizonte) e Adonias Melo de Cordeiro (Fortaleza).Membro suplente: Melissa Santos Pinheiro Vassoler Silva (Porto Velho).Endereço em Brasília/DF:SBS, Quadra 2, Bloco Q, Lote 3, Sala 1410 | Edifício João Carlos SaadCEP 70070-120 | Fone (61) 3224-3020E-mail: [email protected] | Gerente administrativa e financeira: Ana NiedjaMendes Nunes | Assistente financeira: Kelly Carvalho | Assistente administrativa:Valquíria Dias de Oliveira Lisboa | Recepcionista: Roane Gomes Máximo

Expe

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Edito

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Conselho Editorial: Álvaro Sérgio Weiler Junior, Anna Claudia de Vasconcellos, Carlos Castro,Davi Duarte, Estanislau Luciano de Oliveira, Fernando Abs da Cruz, Isabella Gomes Machado, JairMendes, Júlio Greve, Luciano Caixeta Amâncio, Marcelo Dutra Victor e Roberto Maia|Jornalistaresponsável: Mário Goulart Duarte (Reg. Prof. 4662) - E-mail: [email protected].|Projetográfico: Eduardo Furasté|Editoração eletrônica: José Roberto Vazquez Elmo|Capa econtracapa: Eduardo Furasté|Ilustrações: Ronaldo Selistre |Tiragem: 1.000exemplares|Impressão: Gráfica Pallotti|Periodicidade: Mensal.

A ADVOCEF em Revista é distribuída aos advogados da CAIXA, a entidades associativas e ainstituições de ensino e jurídicas.

Esta edição está também disponível no site da ADVOCEF (www.advocef.org.br).

As opiniões publicadas são de responsabilidade de seus autores,não refletindo necessariamente o pensamento da ADVOCEF.

A edição que se apresenta nas próximas páginas,mais uma vez, vem permeada de bons exemplos deunidade e de participação.

O coletivo suplantando o individual. O todo substitu-indo a parte.

Demonstrações destes princípios emanam de di-versas matérias publicadas nesta edição.

Uma delas traz ensinamentos, aprendizados, deta-lhes e a certeza de que muito tem sido feito em favor daqualificação da área jurídica da CAIXA. Impressõesfornecidas por diversos participantes conferem a even-tos como o ocorrido recentemente o lugar merecido.Confrontam-se ideias e ideais, debatem-se fatos, tesese princípios e uma conclusão é pacífica: sem estudos,workshops, palestras, seminários, mesas-redondas eafins, pouco e muito lentamente se evoluirá comocorporação.

Esses os princípios desde há muito defendidos pelaADVOCEF. É preciso não apenas encontrar caminhos,mas construí-los em conjunto com quem sabe e temvocação para bem trilhá-los, em direção ao ideal.

Não basta dar o peixe; é essencial ensinar a arte dapesca, para garantir permanência, continuidade e cres-cimento de um grupo.

As homenagens a um grupo muito especial tam-bém colorem as linhas. Ao reforçar a importância dasmulheres no nosso meio, saudamos quem sempre sou-be fazer bem e melhor.

Boas novas envolvendo o permanente desafio dequalificar nossos quadros também brindam nossos lei-tores.

Seja através das notícias sempre atuais trazidaspelos competentes e dedicados editores da coluna "Valea pena saber", ou por informações de cunho institucional,reputamos de enorme importância a disseminação deinformação, conhecimento e práticas vitoriosas.

As amenidades em forma de crônicas não poderi-am faltar, manifestações concretas das virtudes de seusautores, que nos brindam com a arte de bem escrever econtar.

E que venham as eleições em 30/03, com a parti-cipação massiva de todos os associados, em proveitodo crescimento dos advogados da CAIXA e de suaADVOCEF.

Porque somosmuitos num só

Diretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEFDiretoria Executiva da ADVOCEF

Março | 2012 3

Para gerir o novo biênioAssociados da ADVOCEF escolhem os dirigentes para 2012-2014

Elei

ção

Os advogados da Caixa Econômica Federal irão decidirem 30 de março de 2012 quem serão seus representan-tes na administração da ADVOCEF no biênio 2012-2014.Para a eleição, se inscreveram a Chapa 1 - União, Força eAção e a Chapa 2 - Ação, Renovação e Transparência. Aprimeira é encabeçada pelos candidatos Carlos Castro eÁlvaro Weiler, atuais presidente e diretor de Honorários,respectivamente. À frente da segunda chapa estão oscandidatos da oposição, Renato Lobato de Moraes eOctavio Caio Mora Y. Araujo Couto e Silva.

De acordo com o Estatuto Social da ADVOCEF, aschapas apresentam concorrentes aos 13 cargos daDiretoria Executiva, dez para o Conselho Deliberativo(sete titulares e três suplentes) e cinco para o Con-selho Fiscal (três titulares e dois suplentes).

Nesta eleição concorrem também, de formaindependente, três candidatos ao Conselho Delibe-rativo e um ao Conselho Fiscal.

Para o cargo de Representante, apresentam candi-datos as unidades jurídicas que contêm no mínimo cin-co associados. Nas unidades em que não houve candi-

daturas deve ser aberto prazo para inscrição de interessados,atendendo a critérios locais. O resultado deve ser comunicadono final do dia 30/03/2012 para [email protected].

A votação acontecerá através do site da ADVOCEF, en-tre 9h e 17h30. A divulgação do resultado da eleição seráfeita até 2 de abril de 2012.

O presidente do Conselho Deliberativo da ADVOCEF,Davi Duarte, conclamou a categoria para o pleito:

"As eleições oportunizam uma avaliação efetiva,pelos associados, do trabalho realizado pela gestãofinda e trazem a possibilidade de renovação dos diri-gentes. É um processo muito salutar. Agora, temosduas chapas, igualmente bem estruturadas. Essaconcorrência é muito importante para aprimorar oprocesso democrático e fundamental para que asmetas sejam fixadas objetivamente e possam,depois, receber o crivo quanto ao seu cumpri-mento.

É tempo de concorrer e de votar. Quem ga-nha, com o fortalecimento da Associação, sãoos próprios associados."

ADADADADADVVVVVOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISTTTTTAAAAA - Quaisserão, objetivamente, as princi-pais ações da Associação parao próximo biênio, se for eleito?CARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTRO - Se formoseleitos, as principais açõesda Associação parao próximo biênio2012/2014 serão amanutenção do incre-mento dos honorári-os, um novo plano decargos e salários -PCS, justo e iso-nômico, onde haja averdadeira unificaçãoda carreira de advo-gado, a continuidadeda luta pela regula-mentação da carreira dos pro-curadores (advogados) de em-presas públicas federais, o se-guimento das ações institu-cionais de aproximação da OABe órgãos de classe, estimulan-do a participação nos seuscolegiados, o incentivo e apoio

Candidato a Presidente da Chapa 1:União, Força e Ação

aos colegas para se candida-tarem às vagas do Quinto Cons-titucional, a sequência na bus-ca de apoio dos Poderes Execu-tivo e Legislativo para os nos-sos pleitos e o estreitamento do

re lac ionamentocom o Poder Judici-ário.ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF - Comoserão concretizadosesses projetos, ecom quais recursos?CARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTROCARLOS CASTRO- Os projetos acimaespecificados pos-suem custo mínimoe deverão ser con-cretizados com o

empenho pessoal de todos osmembros da Diretoria Executi-va eleita, que contará com oapoio e trabalho de todos osdemais associados. Os deta-lhes desses projetos estão dis-poníveis no blog advocef2012chapa1.blogspot.com.

ENTREVISTAS

ADADADADADVVVVVOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISTTTTTAAAAA - Quaisserão, objetivamente, as princi-pais ações da Associação parao próximo biênio, se for eleito?RRRRRENAENAENAENAENATTTTTO LO LO LO LO LOBAOBAOBAOBAOBATTTTTO O O O O - Trabalharpara unificar a carreira jurídicaprecedida de amplodebate com a cate-goria e posteriorapresentação daproposta aprovada àCAIXA, com saláriosdignos envidando es-forços no aumentoda arrecadação dehonorários. Ajuizarações de interesseda categoria tempes-tivamente, impulsionando asações judiciais em curso.ADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEFADVOCEF - Como serão concre-tizados esses projetos, e comquais recursos?RENARENARENARENARENATTTTTO LO LO LO LO LOBAOBAOBAOBAOBATTTTTOOOOO - A QUESTÃOSALARIAL será o principal objeti-vo da Diretoria, com persecuçãoa uma carreira jurídica digna e

Candidato a Presidente da Chapa 2:Ação, Renovação e Transparência

justa para o advogado CAIXA,através da Associação Nacionalde Procuradores de EmpresasPúblicas Federais (ANPEPF),buscando construir uma carrei-ra que integre a estrutura da ad-

vocacia pública daUnião, a exemplo daAGU; Debate da ques-tão de buscarmosou não o reconheci-mento de categoriadiferenciada; Mobi-lização anual embusca de um PCSdigno, justo e unifica-do; Aumentar a arre-cadação de honorá-

rios tratando como rotina a serincorporada e não como cam-panha; uniformizando procedi-mentos através de súmulas doscasos mais controversos; bus-cando junto à CAIXA meios paraajuizamento com exclusividadepelos Jurídicos, das ações decobrança pendentes.

Março | 20124

Chapa 1União, Força e Ação

Dados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisLocal e data de nascimento: Olinda/PE, 19/04/1959.Data de admissão na CAIXA: 13/06/1984.Quando ingressou na carreira jurídica: 28/10/1988.Lotação e cargo exercido hoje: Advogado no JURIR/RE.

Formação AcadêmicaFormação AcadêmicaFormação AcadêmicaFormação AcadêmicaFormação AcadêmicaPós-graduação: MBA Empresarial de Finanças Empresariais -Fundação Getúlio Vargas - Escola de Pós-Graduação em Econo-mia/UNICAP-1999.Bacharel em Direito - Universidade Católica de Pernambuco -1984.

Atividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAdvogado do Escritório de Negócios Recife - 1996/1999; Assis-tente Geral Institucional - 1995/1996; Assessoria Parlamentare Institucional; Chefe da Divisão de Administração/PE; Gerente

Candidato a Presidente Carlos Alberto Regueira de Castro e SilvaRegional da Segurança Bancária (AL, PB, PE e RN); Gerente deNúcleo Habitacional da Central de Habitação (área de manu-tenção contratual); Gerente de Núcleo de Habitação da AgênciaRua da Imperatriz (área de cooperativas habitacionais, manu-tenção e cobrança).

Atividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoDiretor de Negociações Coletivas da Federação Nacional dosAdvogados (FENADV) - desde março de 2011; Presidente daADVOCEF - desde 13/05/2010; Conselheiro Seccional da Or-dem dos Advogados do Brasil em PE - desde janeiro de 2010;Consultor Técnico do Parlamento Comum da Região Metropoli-tana do Recife - desde março de 2009; Vereador da Cidade deOlinda/Pernambuco - 2005/2008; Diretor do Sindicato dosAdvogados do Estado de Pernambuco - agosto de 2008 a mar-ço de 2011; Diretor de Articulação Institucional da ADVOCEF -de setembro de 2008 a maio de 2010; Diretor Regional Nor-deste da ADVOCEF - maio de 1998 a 2000.

Dados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisLocal e data de nascimento: Porto Alegre, 25/03/1972.Data de admissão na CAIXA: 05/12/2005.Quando ingressou na carreira jurídica: 05/12/2005.Lotação e cargo exercido hoje: Jurídico Porto Alegre, advogadona área de processos relevantes.

Candidato a Vice-Presidente Álvaro WeilerAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAdvogado.

Atividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoIntegrante do Grupo de Trabalho sobre Honorários na Gestão2008/2010 e Diretor de Honorários na Gestão 2010/2012.

Elei

ção

Diretoria ExecutivaPresidente: Carlos Alberto R. de Castro e SilvaVice-Presidente: Álvaro Sérgio Weiller JúniorPrimeiro Secretário: Lenymara CarvalhoSegundo Secretário: Lya Rachel Basseto VieiraPrimeiro Tesoureiro: Estanislau Luciano de OliveiraSegundo Tesoureiro: Daniele Cristina Alaniz MacedoDir. de Articulação e Rel. Institucional: Júlio Vitor GreveDir. de Comunicação, Rel. Interno e Eventos: Roberto MaiaDir. de Honorários Advocatícios: Dione Lima da SilvaDir. de Negociação Coletiva: Marcelo Dutra VictorDir. de Prerrogativas: Maria Rosa de Carvalho Leite NetaDir. Jurídico: Pedro Jorge Santana PereiraDir. Social: Isabella Gomes Machado

Conselho DeliberativoAlfredo Ambrósio NetoAnna Claudia de VasconcellosAntônio Xavier de Moraes Primo

Carlos Roberto de AraújoCláudia Teles da Paixão AraújoDavi DuarteElton Nobre de OliveiraFabio Romero de Souza RangelFernando da Silva Abs CruzHenrique ChagasJair Oliveira Figueiredo MendesJorge Amádio Fernandes LimaLuciano Caixeta AmâncioPatrícia Raquel Caíres Jost Guadanhim

Conselho FiscalAdonias Melo de CordeiroEdson Pereira da SilvaÉlida Fabrícia Oliveira M. FranklinIliane Rosa PagliariniMelissa Santos Pinheiro Vassoler SilvaSandro Endrigo Chiarotti

CURRÍCULOS

Março | 2012 5

Chapa 2Ação, Renovação e Transparência

Dados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisLocal de nascimento: Belém/PA, 15/02/1962.Data de admissão na CAIXA: 28/01/1982.Quando ingressou na área jurídica: Outubro de 1988.Lotação e cargo exercido hoje: Advogado no JURIR/BE.

Atividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAuxiliar de Escritório, Escriturário, Caixa Executivo, Chefe deSetor, Gerente de Núcleo, Avaliador de Penhor e Gerente, advo-

Candidato a Presidente Renato Lobato de Moraesgado, Supervisor Jurídico, Coordenador Jurídico e SubstitutoEventual de Gerente Jurídico.

Atividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoSócio Fundador da ADVOCEF, Representante e Membro da Co-missão de Honorários.

Dados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisDados pessoaisLocal de nascimento: Cidade de São Sebastião do Rio de Janei-ro/RJ.Data de admissão na CAIXA: 01/10/2002, ou seja, estou próxi-mo de completar 10 anos na casa.Quando ingressou na área jurídica: Ingressei na área jurídica daCAIXA desde o primeiro dia, pois fui admitido no concurso paraadvogado. Já na área jurídica de maneira geral, me formei pelaUERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) no final do anode 1999 - já possuía anteriormente a graduação de Arquiteto eUrbanista pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) -e assim que me formei comecei a advogar e estudar para con-cursos. Antes de ser chamado pela CEF, exerci a função deAnalista Judiciário no TRF da 2ª Região (que fica no Rio de Ja-neiro e abarca as seções judiciárias do RJ e ES).

Candidato a Vice-Presidente Octavio Caio Mora Y. Araujo Couto e SilvaLotação e cargo exercido hoje: Advogado, lotado no JURIR/RJ,Coordenação de Consultivo.

Atividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXAAtividades exercidas na CAIXASempre exerci a atividade de Advogado. Jamais me candidatei anenhum cargo de função comissionada. Atuei por cerca de três anosno setor de Juizado/Diversos; depois atuei outros três anos aproxi-madamente em SFH, e até recentemente atuei nas demandas dePoupança-Planos Econômicos. E somente recentemente, há cercade um mês, estou atuando na Coordenação de Consultivo.

Atividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoAtividades exercidas no movimento associativoExerci por algumas oportunidades os cargos de representante daADVOCEF no JURIR/RJ, de integrante da Comissão de Honoráriosdo RJ e delegado do JURIR/RJ nos Congressos da ADVOCEF.

Diretoria Executiva

Presidente: Renato Lobato de MoraesVice-Presidente: Octavio Caio Mora Y. Araujo Couto e SilvaPrimeiro Secretário: Patrick Ruiz LimaSegundo Secretário: Liana Cunha Mousinho CoelhoPrimeiro Tesoureiro: Luciano Pereira ChagasSegundo Tesoureiro: Rodrigo Sales dos SantosDir. de Articulação e Rel. Institucional: Sylvio Ricardo Lopes F. GonçalvesDir. de Comunicação, Rel. Interno e Eventos: Leonardo Junho GarciaDir. de Honorários Advocatícios: Leandro Cabral MoraesDir. de Negociação Coletiva: Antônio Carlos CordeiroDir. de Prerrogativas: Gilmar Zumak PassosDir. Jurídico: Ângelo Ricardo Alves da RochaDir. Social: Maronne Soares Rego

Conselho DeliberativoAndré Luis BertolinoArcinélio de Azevedo CaldasBernardo Soares CruzCleber Alves TumoliIvan Sérgio Vaz PortoJosé de Anchieta Bandeira Moreira FilhoLeandro Jacob NetoLuiz Fernando SchmidtNelson PietroskiVitor Luis Pereira de Campos

Conselho FiscalElias Menezes AguiarJosé Irajá de AlmeidaJuel Prudêncio BorgesRodolfo Prandi CampagnaroVinícius Ramalho

CURRÍCULOS

Março | 20126

Elei

ção

"A eleição é fundamental em qualquer democracia e os asso-ciados devem ter em mente que, participando ou não do processoeleitoral com o seu voto, serão afetados diretamente pelo resulta-do do pleito.

Devemos saudar a existência de duas chapas de candidatos,pois a diversidade de opiniões é importante e salutar para continu-armos avançando. Nossas conquistas são fruto do trabalho dosassociados. Além dos representantes eleitos em quase 20 anosde existência, tivemos inúmeros outros associados que, de formaanônima, trabalharam pela nossa Associação. Devemos valorizar

a participação e o comprometimento detodos, pois tais qualidades são essenciaise fazem a diferença em qualquer situação.

Nossa associação é grande, forte e res-peitada por várias razões. Uma delas decor-re da sua representatividade, pois os advo-gados da CAIXA são, em sua imensa maio-ria, associados. Dessa forma, reiteramos aimportância da eleição e conclamamos to-dos os associados a exercer, de forma livree consciente, o seu direito de voto."

Álvaro Weiler, candidato aVice-Presidente pela Chapa 1:

União, Força e Ação

DEPOIMENTOS

A importância da eleição

"Esta eleição que se aproxima é de importância ímpar.Nossa Associação conquistou ao longo de décadas a admi-ração e respeito, não apenas por parte de nós associados,mas também dos advogados públicos espalhados por todo opaís: carreiras da AGU, procuradores de outras estatais (ECT,BNDES, Petrobrás, FINEP, Eletrobrás) e das demais carreirasjurídicas.

Entretanto, ainda temos um longo caminho a trilhar! Nos-sa valorização profissional continua sendo uma utopia, lutase demandas não podem ser deixadas de lado, colegas sofren-do as mais diversas injustiças não po-dem ser abandonados com descaso,distorções salariais precisam sercorrigidas, e não podemos aceitar quenossa Associação se limite a ser umamera arrecadadora/repassadora de ver-bas e organizadora de eventos turísticosao tempo em que recebemos brindescomprados com nosso dinheiro acom-panhados de cartões pessoais, ao estiloda pior política praticada em nosso país!"

Octavio Caio Mora Y. Araujo Couto e Silva,candidato a Vice-Presidente pela Chapa 2:

Ação, Renovação e Transparência

DIJUR SUAJU: Elisia Sousa Xavier; Luís Gustavo FrancoSUTEN: Mario Luiz Machado; Meire Aparecida de AmorimJURIR/Belém/PA: José de Anchieta Bandeira Moreira FilhoJURIR/Belo Horizonte/MG: Leandro Clementoni da CunhaJURIR/Brasília: Janete Ortolani; Marta Bufáiçal RosaJURIR/Campinas/SP: Lya Rachel Bassetto VieiraJURIR/Campo Grande/MS: Alfredo de Souza BriltesJURIR/Florianópolis/SC: Edson Maciel MonteiroJURIR/Fortaleza/CE: Karla Karam MedinaJURIR/João Pessoa/PB: Isaac Marques Catão; Magdiel JeusGomes AraújoJURIR/Manaus/AM: Kátia Regina Souza Nascimento;Raimundo Anastácio Carvalho Dutra FilhoJURIR/Porto Alegre/RS: Pablo Drum

Conselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho DeliberativoConselho DeliberativoJustiniano Dias da Silva Junior (JURIR/RE)Renato Luiz Harmi Hino (JURIR/CT)Rogério Rubim de Miranda Magalhães (JURIR/BH)Conselho FiscalConselho FiscalConselho FiscalConselho FiscalConselho FiscalJayme de Azevedo Lima (JURIR/CT, aposentado)

CANDIDATOS A REPRESENTANTESJURIR/Recife: Aldo Lins e Silva Pires; Bruno Paes Barreto LimaJURIR/Salvador/BA: Linéia Ferreira CostaJURIR/São Luís/MA: Marcelo de Mattos Pereira MoreiraJURIR/Terezina/PI: Élida Fabrícia Oliveira Machado Franklin;Rômulo dos Santos LimaJURIR/Vitória/ES: Angelo Ricardo Alves da RochaREJUR/Juiz de Fora/MG: Rodrigo Trezza BorgesREJUR/Londrina: Altair Rodrigues de PaulaREJUR/Maringá/PR: José Irajá de AlmeidaREJUR/Novo Hamburgo/RS: Leonardo da Silva GreffREJUR/Piracicaba/SP: José Carlos de CastroREJUR/Ribeirão Preto/SP: Sandro Endrigo de Azevedo ChiarotiREJUR/São José dos Campos/SP: Leandro BiondiREJUR/Uberaba/MG: Aquilino Novaes Rodrigues

CANDIDATOS AVULSOS

Março | 2012 7

Exemplo na Justiça FederalRe

gist

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"A CAIXA tem a melhor advocacia pública do país", diz a desembargadora Marga Tessler,em citação resgatada no Anuário da Justiça Federal

Para entender a CAIXAMatéria publicada no Boletim da ADVOCEF em fevereiro/

março de 2004 informa que, na posse do desembargador JoãoBatista, a desembargadora referiu-se à CAIXA, que viveria umdilema típico da pós-modernidade. "Dilema que se transformaem rica experiência, pois se posiciona a CEF de forma bifronte: éórgão público mas é um banco, é um banco mas é um órgãopúblico, com imensa função social nem sempre bem compreen-dida nem levada em consideração."

Tendo de competir no mercado, segundo a então vice-presi-dente do TRF da 4ª Região, a CAIXA também tem o dever deestender sua atuação social a áreas cruciais como a habitação, osaneamento e a infra-estrutura urbana. "Não é assim uma instituição financeira tradicional,tem inegável função social, mas não é instituição de caridade. Eis, pois, a rica experiência quevem trazer o nosso novo integrante", afirmou a desembargadora.

Uma citação incluída no Anuário daJustiça Federal, lançado em 29/02/2012, em Brasília, destaca a qualidadeda advocacia da CAIXA. A obra transcreveas palavras da desembargadora MargaInge Barth Tessler, do Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, durante a posse dodesembargador João Batista PintoSilveira, que "trabalhou 18 anos no De-partamento Jurídico da Caixa EconômicaFederal".

Essa experiência foi lembrada duran-te a cerimônia de posse. Na apresenta-ção do colega ao Tribunal, em 06/03/2004, diz Marga Tessler: "A CAIXA tem amelhor advocacia pública do Brasil, tes-tada no enfrentamento do maior númerode demandas em andamento na JustiçaFederal".

Informa o Anuário que, conforme adesembargadora, nada faltava a JoãoBatista para chegar à magistratura."Posiciona-se com segurança, mas semalterar o seu estado de ânimo, absorveas derrotas e sempre renova bons argu-mentos na defesa de suas ideias, é cora-joso e persistente sem deixar de ser dis-creto."

Ao encontrar a citação, na página 203do volume, o presidente da ADVOCEF,Carlos Castro, chamou a atenção para osignificado do registro, que dignifica o ofí-cio do advogado da CAIXA.

Com 250 páginas, o Anuário da Justi-ça Federal, editado pela revista eletrôni-ca Consultor Jurídico, traz perfis dos 138julgadores ativos em todos os TRFs dopaís. Fundamental, segundo o presiden-te da OAB, Ophir Cavalcante, "para pre-servar a história e por conferir aos advo-gados e aos cidadãos uma radiografiacompleta da Justiça Federal".

Quem é João BatistaO Anuário dá exemplos do posicio-

namento do desembargador João Ba-tista:

"Podem-se considerar prescritas par-celas previdenciárias antes de julgamen-to na Justiça do Trabalho?

Se entre o trânsito em julgado dasações trabalhistas e o ajuizamento darevisional transcorreram menos de cincoanos, não existem parcelas prescritas(Apelação Cível 2008.71.00.024151-1/RS)"

Companheiros homossexuais po-dem ser aceitos como dependentes pelaPrevidência?

'A exclusão dos benefícios previ-denciários, em razão da orientação sexu-al, além de discriminatória, retira da pro-teção estatal pessoas que, por imperati-vo constitucional, deveriam encontrar-sepor ela abrangidas.' (Apelação Cível2000.71.00.009347-0/RS)

Trabalhador que tinha aposentado-ria especial antes de 1998 tem o chama-do direito adquirido?

'Uma vez exercida atividadeenquadrável como especial sob a égideda legislação que a ampara, o seguradoadquire o direito ao reconhecimentocomo tal. Demonstrado o exercício deatividade sujeita a condições especiais,conforme a legislação vigente na data daprestação do trabalho, deve ser reconhe-cido o respectivo tempo de serviço.' (Ape-lação 2008.71.08.000076-1/RS)

|||||João Batista, na posse no TRF-4, em 2004

Foto

: TRE

|||||Desemb. Marga Tessler: ébanco mas órgão público

Março | 20128

Armando a estratégiaW

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No período de7 a 9 de fevereirode 2012, cerca de150 advogados daCAIXA de todo opaís estiveram reu-nidos em Brasíliapara o workshopCrédito ImobiliárioSeguro. A gerentenacional da GETEN,Gisela BizarraMorone, comentaque havia muitotempo os advoga-dos não participa-vam de um eventocom essa amplitu-de, reunindo amaioria dos pro-fissionais que mi-l i tam nas açõesenvolvendo crédi-to imobiliário, osdo consultivo e oscolegas da área gestora do Fundode Compensação de Variações Sa-lariais (FCVS).

À frente da organização doevento, a gerente executiva do Cré-dito Imobiliário da GETEN, GiselleD´Avila Honorato Furtado, contaque precisou enfrentar os desafi-os administrativos, "seara desco-nhecida", sem perder de vista quebuscava, principalmente, reunir ecapacitar os profissionais do cré-dito imobiliário.

O workshop visava apresentarum tema novo para quase todos, oseguro da apólice pública, extintapela MP 478/2009, e promover apadronização da atuação dos ad-vogados em nível nacional. Outrostemas ligados ao crédito imobiliá-rio foram naturalmente abordados,como as questões do programaMinha Casa Minha Vida, da Conci-

CAIXA reúne em Brasília 150 advogados para afinar a defesa do Seguro Habitacional

liação Judicial, do Fundo Garanti-dor da Habitação Popular (FGHAB)."Apesar do tempo apertado, tudofoi cronometrado e preparado commuito cuidado para ser bem apro-veitado", garante Gisela Morone."Recebemos uma avaliação muitaboa dos participantes e percebe-mos o envolvimento de todos nasatividades dos três dias, que nãoforam poucas."

O porquê do sucessoA organização foi excelente,

conf i rma a advogada L i l ianeChristine Paiva H. Carvalho, do Ju-rídico Recife/PE, arrolando no con-ceito acomodações, alimentação eo cumprimento dos horários dasatividades. "O formato de palestrasexplicativas pela manhã e debatesà tarde possibilitou uma maior ab-sorção do tema", diz.

Liliane achaque a questão doSeguro Habita-cional (SH) foibem explicada edestaca o debatedas diversas ma-térias do créditoimobiliário, quepossibilitou co-lher sugestõesimportantes paraa condução daslides. Valeu tam-bém, para ela, co-nhecer os direto-res, gerentes, ad-vogados que atu-am na área.

O advogadoLuís Fernando Bar-bosa Pasquini, doJurídico CampoGrande/MS, cor-robora o sucesso

do workshop e esmiúça as razões detanto interesse:

"A defesa do SH (apólices pú-blicas) sempre foi realizada pelasseguradoras, mas passou a ser decompetência da CAIXA após a vi-gência da Lei nº 12.409/2011. De-vido à alta quantidade de deman-das, cerca de 26 mil processos, eas particularidades existentes nes-sas ações, foi necessário traçarum panorama completo, desde oporquê do ingresso da CAIXA nes-ses feitos e qual seria a estratégiade atuação, passando pela impor-tância da CECVS nessas demandas(subsídios), das teses que seriamdefendidas, até chegar nas frau-des que eventualmente podemocorrer."

Luís Pasquini acrescenta queatribuir à CAIXA a defesa das apó-lices públicas do SH comprova a

|||||Equipe da CTN de Crédito Imobiliário. Em pé: Jefferson Soares (Campinas), Josiane Pinto (Juiz deFora), Liliane Carvalho (Recife), Giselle Furtado (GETEN), Daniella de Camargo (GETEN), Patrícia

Guadanhim (Londrina), Gisela Morone (GETEN), Gisela Aranha (São Paulo), Rogério Dias (São Luís).Agachados: Aurélio de Figueirêdo (João Pessoa), Damião de Azevedo (Brasília), Leonardo Lima (Rio deJaneiro), Sérgio Fuks (Rio de Janeiro), Luís Pasquini (Campo Grande), Rogério Spanhe (Porto Alegre).

Março | 2012 9

Um grande desafio vencidoOrganizar um evento como

este (cerca de 200 participantes)foi um grande desafio. Além dosdesafios administrativos, searatotalmente desconhecida, tínha-mos a responsabilidade de atingiro nosso objetivo principal, qualseja, a capacitação dos advogadosatuantes no Crédito Imobiliário,sobretudo nas ações afetas aoSeguro Habitacional vinculados àapólice pública, garantidas peloFundo de Compensação e Varia-ções Salariais (FCVS). Além disso,estávamos precisando reunir oscolegas do Crédito Imobiliário paradialogar sobre assuntos importan-tes, como o programa Minha CasaMinha Vida.

Há muito tempo a CAIXA, nacondição de administradora doFCVS, tentava ingressar nos feitoscujo objeto discutia contratos vin-culados ao dito "Ramo 66" - Apóli-ce Pública, sem lograr êxito.

Com o advento da Lei 12.409/2011, da Resolução 297 do Con-selho Curador do FCVS, e do jul-gado do STJ nos Embargos de De-claração em Recurso Especial nº1.091.363-SC (2008/0217715-7),a CAIXA foi legitimada a exercer,de direito, a defesa dos interes-ses do FCVS.

Em consequência, recebemosum passivo de aproximadamente26 mil ações judiciais em trâmitenas justiças estaduais de todo opaís. Tornou-se imprescindível um

Giselle D´Avila HonoratoFurtado (*)

encontro dos advogados, públicoalvo de todo este acervo, para ex-planar e dialogar sobre a nova atua-ção nos feitos do SH. Vislumbramostambém a necessidade de participa-ção dos colegas que atuam nas áre-as vinculadas à GESEF (GerênciaNacional de Fundos Habitacionais),responsáveis pelo fornecimento dossubsídios, uma vez que a identifica-ção da natureza da apólice do segu-ro, se pública ou privada, define sehá ou não o interesse de ingressoda CAIXA no processo.

O sonho da casa própriaTerminamos o workshop com o

sentimento de dever cumprido, em-bora o trabalho esteja apenas come-çando. A GETEN cumpriu seu objeti-vo prestando orientações, definindoestratégias de atuação e nivelando asinformações para todas as unidades

jurídicas. Também foi um momen-to ímpar para aproximar os colegasque trabalham na DIJUR dos de-mais colegas de diversos Estados.Ficamos satisfeitos com o empenhodemonstrado por todos os partici-pantes. Tivemos pouquíssimas au-sências, e todos se mantiveramcomprometidos com a programaçãodurante os três dias de trabalho.Conseguimos repassar todas asinformações necessárias para aatuação nos processos do Segu-ro Habitacional, sobretudo nasrodadas de diálogo conduzidas,com excelência, pelos colegas daCTN Crédito Imobiliário. Enfim,aprimoramos a atuação técnicados advogados nas atividades doCrédito Imobiliário da CAIXA, áreaque reputo uma das mais, senãoa mais, importante de nossa Em-presa. Quando falamos CAIXA, aprimeira coisa que nos chega àmente é casa própria, é créditoimobiliário. Daí a importância dopapel do advogado do crédito imo-biliário para a CAIXA e também paratodas as pessoas que buscam re-alizar o sonho da casa própria.Acreditamos que este sentimentofoi repassado a todos os partici-pantes.

(*) Gerente Executiva do(*) Gerente Executiva do(*) Gerente Executiva do(*) Gerente Executiva do(*) Gerente Executiva doCrédito Imobiliário da GETEN.Crédito Imobiliário da GETEN.Crédito Imobiliário da GETEN.Crédito Imobiliário da GETEN.Crédito Imobiliário da GETEN.

competência do Jurídico e o zeloda CAIXA com a coisa pública.

Damião Alves de Azevedo, doJurídico Brasília/DF, acha que asistemática do encontro revelou aimportância especial do SH para aCAIXA e para a União. "Foi tambémuma oportunidade rara para queadvogados de diversas regiões pu-dessem compartilhar suas experi-ências e verificar os desafios eoportunidades enfrentados pelos

demais Jurídicos Regionais." ParaDamião, o encontro deixou claroque a CAIXA e seus advogados têmpapel essencial na defesa dos in-teresses da União e na realizaçãodas políticas públicas voltadas aodireito à moradia.

As questões palpitantesCom a melhor impressão possí-

vel do workshop, o advogadoJefferson Douglas Soares, do Jurí-

dico Campinas/SP, fala da sinergiaconstatada entre os membros daComissão Temática Nacional (CTN)e da GETEN. "A resposta dos parti-cipantes foi muito positiva, enten-dendo os novos desafios oriundosda assunção dos feitos do SH/SFHe contribuindo com participaçõespontuais nos encontros no perío-do da tarde."

Jefferson salienta, entre os pon-tos discutidos, o histórico do SH,

Março | 201210

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"que permitiu uma boa visão dos fa-tos até a edição da Lei 12.409/2011e a Resolução do Conselho Curadordo FCVS 297/2011". Editor da colu-na Vale a Pena Saber, da ADVOCEFem Revista, Jefferson entende quea ideia do compartilhamento da in-formação foi muito bem executada."Penso que o nivelamento do conhe-cimento é deveras produtivo ao Ju-rídico, porque permite e permitiráque qualquer colega atue nesses fei-tos com segurança."

O advogado Aurélio Henrique F.de Figueirêdo, do Jurídico João Pes-soa/PB, é outro que se impressio-nou com a estrutura montada paraa reunião e a disposição geral. "Ostemas apresentados buscavam tra-zer à tona as questões mais palpi-tantes, que emergem ao longo dadefesa do Sistema Financeiro de Ha-bitação e de programas afins, comoo Minha Casa Minha Vida."

Nesse contexto, conforme Au-rélio, merece destaque a nova li-nha de atuação da CAIXA na repre-sentação da apólice de SH. Não sepode esquecer, também, diz o ad-vogado, da apl icabi l idade daSúmula 308 do Superior Tribunalde Justiça e da defesa do progra-ma Minha Casa Minha Vida, GrupoI (que possui cobertura pelo FAR eFDS) e Grupos II e III (que possu-em cobertura contra danos físicos

e morte ou invalidez permanentedo mutuário pelo FGHAB), assun-tos também tratados em Brasília.

O ineditismo da matériaA participação do advogado Ser-

gio Luís Fuks, do Jurídico Rio de Ja-neiro, começou alguns meses antes.Representando a Escola de Advoca-cia CAIXA, como instrutor, ele traba-lhou com os integrantes da CTN deCrédito Imobiliário, treinando moni-tores que, no workshop, conduziramos debates em grupos.

|||||Solenidade de abertura do workshop Crédito Imobiliário Seguro, em Brasília, em 7 de fevereiro

"Também participei da formataçãodo plano didático do evento, que, umavez encaminhado à GENEC/SUDHU,permitirá o seu lançamento no currí-culo de todos os participantes e con-tará para o atingimento das metas detreinamento da área jurídica", diz Fuks.Ele admirou o alto nível das palestras,a variedade dos temas e a riqueza dosdebates e trocas de experiências en-tre colegas de todas as unidades jurí-dicas. E saúda, naturalmente, o suces-so da parceria da GETEN/SUTEN coma Escola de Advocacia.

O advogado Rogério Spanhe da Sil-va, do Jurídico Porto Alegre/RS, diz queo evento atingiu todos os objetivos eque o intercâmbio pessoal e profissio-nal permitirá a formulação de novaspráticas de atuação. Entre os temasdebatidos, "todos importantes", Rogé-rio releva o que se refere às ações deSH, "pelos reflexos e ineditismo da ma-téria e seus vários desdobramentos,tanto no campo jurídico como adminis-trativo". Ele se diz gratificado pela opor-tunidade de colaborar com o evento,"que representa um investimento ines-timável ao trabalho dos advogados daCAIXA".

Mais que um bancoA gerente executiva Giselle Fur-

tado observa que, ao assumir o pas-

||||| Jailton Zanon (DIJUR), Maria Gallotti (ministra do STJ), Teotônio Rezende (DEHAB),Dina dos Reis Pereira (DEFUS) e Antonio Carlos Ferreira (ministro do STJ)

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Novos encontrosA GETEN já pensa em outro gran-

de evento no segundo semestre, se-gundo a gerente nacional Gisela Bi-zarra Morone. Leia a entrevista:

ADADADADADVVVVVOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISOCEF EM REVISTTTTTAAAAA - O quedestacaria, no workshop, de maiorproveito para o trabalho dos advo-gados da CAIXA?

GISELA MORONEGISELA MORONEGISELA MORONEGISELA MORONEGISELA MORONE - O tema prin-cipal, o do seguro da "apólice públi-ca", a antiga ASH/SFH, que tem suacobertura garantida pelo FCVS. A re-visão do contexto normativo, advindocom a edição da MP 478/2009, se-guida pela 513/2010, convertida naLei 12.409/2011, e o entendimentodo STJ a partir do julgado no ED/REsp.nº 1.091.393/SC, requeriam uma apresentação ade-quada aos advogados da CAIXA, para enfrentarmosesse contencioso que envolve valores vultosos.

ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF ADVOCEF - O que mais está nos planos daGETEN?

GISELA GISELA GISELA GISELA GISELA - Temos a intenção de realizar outrosencontros temáticos, com grande abrangência,

com a participação da Escola de Ad-vocacia da CAIXA. Eventos assim re-querem uma cuidadosa organizaçãoe suporte financeiro. Neste foram seismeses de preparação. Os recursosprovieram da SUFUS e da Universida-de CAIXA.

A DIJUR realizou o encontro traba-lhista no segundo semestre de 2011.Nosso calendário na SUTEN já é bemapertado, temos as ComissõesTemáticas, praticamente uma por mês.Teremos neste semestre a preparaçãoda nova turma de prepostos trabalhis-tas, as reuniões de gerentes e algu-mas de coordenadores de áreas es-pecíficas.

Mas já cogitamos um evento degrande porte para o segundo semestre de 2012, masainda não temos definições, custeio, não podendo an-tecipar alguma informação. O importante é que esse tipode evento permite o nivelamento de informações, pa-dronização na atuação e uma grande integração entreos advogados que atuam na matéria alvo, resultandoem qualificação na defesa dos interesses da CAIXA.

|||||Equipe da Ger. Exec. de Créd. Imob. da GETEN: Carlos Antônio Silva, Giselle Furtado, DaniellaCamargo, Ligia Ide e Gisela Morone

sivo do FCVS, a CAIXA mostra suacredibilidade perante o governo fe-deral e a excelência do trabalho deseus advogados, cuja atuação nosfeitos do SH será fundamental parareduzir as condenações judiciaissuportadas pela União. "Sem dúvi-das, a CAIXA, como em outras opor-tunidades (centralização do FGTS eLoterias), ultrapassará todos os obs-táculos e exercerá essa função commaestria."

Conclui Giselle:"O resultado do trabalho trará

mais gestão e controle do dinheiropúblico, consequência do múnusque todos nós, empregados CAIXA,temos: o de bem servir a socieda-de. Afinal, a vida pede mais que umbanco."

Participaram da mesa de aber-tura do workshop Crédito Imobiliá-rio Seguro os vice-presidentes deGestão de Pessoas, Sérgio Pinhei-ro, e de Fundos de Governo e Lote-

rias, Fábio Cleto; o diretor Jurídico,Jailton Zanon da Silveira; os minis-tros do Superior Tribunal de JustiçaMaria Isabel Gallotti e Antônio Carlos

Ferreira; o presidente do ConselhoCurador do FCVS, Marcus PereiraAucélio; e o presidente da EMGEA,Josemir Mangueira Assis.

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"CONTA CORRENTE. VALORES EM TRÂNSITO. RETENÇÃO. SUS-PEITA DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PRERROGATIVA DE MEDIDACAUTELAR ADMINISTRATIVA. AÇÃO JUDICIAL PARA RESPALDÁ-LA. ATOLÍCITO. PARTICIPAÇÃO DO CORRENTISTA NA ILICITUDE DO DINHEI-RO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL PORDANO MATERIAL E MORAL. PRESENÇA. ACÓRDÃO QUE FIXA INDENI-ZAÇÃO EM VALOR EXORBITANTE DA RAZOABILIDADE. ENRIQUECI-MENTO SEM CAUSA. RESCISÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA.INDENIZIAÇÃO EM VALOR COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS.1. No julgamento da apelação, a Turma entendeu, por maioria,que, 'no uso arbitrário das próprias razões, a apelada - CEF - Agên-cia Carijós/BH, sacou da conta corrente do apelante o valor devida-mente depositado em dinheiro, atendendo à solicitação da Agên-cia Afonso Pena/BH, sob suposta irregularidade não comprovadaaté o momento, mesmo após decorridos mais de sete anos, o quemerece a repulsa do Poder Judiciário'. Deu 'parcial provimento aorecurso para, reformando a sentença impugnada, julgar proceden-te a ação, condenando a apelada - CEF a restituir o valorindevidamente sacado da conta corrente do apelante no valor deR$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), acrescido dos encar-gos, com a mesma base de cálculo cobrados dos clientes 'chequeazul', aplicados a partir da data do ajuizamento da ação, ou seja,21 de outubro de 1998, mais 100% do valor ali apurado a título deindenização por dano moral'. 2. À época dos fatos vigia o art. 1.268do Código Civil de 1916, nos seguintes termos: "Ainda que o contra-to fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito, logoque se lhe exija, salvo se o objeto foi judicialmente embargado, sesobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se eletiver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi furtada ou rouba-da'. O atual Código prevê, art. 633: 'Ainda que o contrato fixe prazoà restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lheexija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644,se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender exe-cução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável desuspeitar que a coisa foi dolosamente obtida'. 3. Muito embora oanterior Código se referisse a furto ou roubo, a interpretação literaldeve ceder lugar ao critério teleológico, de modo a incluir qualquersuspeita de má fé na obtenção da coisa, tal como passou a figurarliteralmente no novo Código. No caso, as aparentes circunstânciasensejavam, em tese, suspeita de que o ora réu pudesse estarenvolvido na fraude cometida contra a Caixa Econômica Federal.Era, pois, apropriada a cautela, autorizada legalmente à própriaparte no contrato de depósito, de bloquear os valores até o devidoesclarecimento dos fatos. 4. Não bastasse aquela previsão legalrelativa ao contrato de depósito, a Caixa Econômica Federal, con-quanto exerça, predominantemente, atividade econômica em sen-tido estrito, é empresa pública (patrimônio exclusivamente públi-co) e nessa qualidade faz parte da administração pública. É verda-de que, pelo disposto no art. 173, § 1º, II, da Constituição as empre-sas estatais dedicadas a atividades econômicas "stricto sensu"sujeitam-se 'ao regime jurídico próprio das empresas privadas, in-clusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, traba-lhistas e tributários'. Todavia, tal regra não impede a utilização,pelas empresas estatais, de prerrogativas de administração públi-ca justificadas por suas atividades, desde que não impliquem aten-tado à livre concorrência. 5. Nessa prerrogativa, obedecido o devi-

Jurisprudênciado processo legal, inclui-se a atividade cautelar da Administraçãodestinada a prevenir dano ao patrimônio público. A prerrogativadas medidas cautelares, dentro de processo administrativo, eraimplícita à época dos fatos e, hoje, está expressa no art. 45 da Lein. 9.784/99 (que se aplica à administração federal direta e indire-ta, cf. art. 1º): 'Em caso de risco iminente, a Administração Públicapoderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem aprévia manifestação do interessado'. 6. A providência tomada pelaCaixa Econômica Federal foi, portanto, lícita, ainda mais conside-rando-se que ingressou imediatamente com ação judicial destina-da a respaldá-la. 7. A licitude da providência tomada não isenta deresponsabilidade civil pelo resultado, sabido que as medidascautelares acarretam para quem as pleiteia - e, com mais razão,para quem as toma de ofício - responsabilidade objetiva, em casode se revelarem finalmente injustas para as pessoas atingidas. 8.A aparência inicial dos fatos justificava a providência cautelar leva-da a efeito pela Caixa Econômica Federal. Não se tratou de 'exercí-cio arbitrário das próprias razões', mas de medida cautelar destina-da, em princípio, a impedir a consumação de grave dano à Adminis-tração e, portanto, a toda a sociedade. 9. Tivesse a Caixa consegui-do demonstrar, depois de tudo, participação do ora réu no ato su-postamente criminoso, nada teria que indenizar e nem mesmoteria que restituir a quantia bloqueada. Não alcançou este intento,razão pela qual deve-se presumir a boa-fé do ora réu (apesar deque não se dignou a revelar o negócio que teria dado origem aorecebimento do numerário). Por isso, é devida a restituição do va-lor que foi bloqueado, devidamente corrigido, e o pagamento dosprejuízos que o bloqueio trouxe para o correntista. Quanto a esteponto, presume-se que os juros de mora cobrem os prejuízos,salvo demonstração específica em montante superior, o que, nocaso, não aconteceu. 10. O dano moral pode, em situações tais -devolução de cheques por insuficiência de fundos -, ser presumi-do nos limites do que normalmente acontece (não mais do queisso), mas no valor da respectiva indenização deve ser considera-do o grau de malícia do causador. Na espécie, conforme já apon-tado, a Caixa agiu licitamente e não foi demonstradaexcepcionalidade do prejuízo moral. 11. Ponderados todos es-ses aspectos, viola o Direito - por resultar em enriquecimentosem causa -, e viola literalmente o art. 1.268 do Código Civil,vigente à época do fato, acórdão que estipula dupla indenização(por dano material e por dano moral), cada uma no montante dovalor bloqueado, aplicando-se-lhe o mesmo regime do "chequeazul". O mesmo rendimento do cheque azul não é devido, especi-almente, porque o dinheiro permaneceu indisponível. 12. Deferi-do o pedido de rescisão e, rejulgada a causa, deferir em parte opedido para condenar a Caixa Econômica Federal no pagamen-to, ao autor da ação rescindenda, do valor bloqueado em suaconta corrente, com correção monetária e juros de mora desde adata do bloqueio, estes de meio por cento ao mês até a entradaem vigor do Código Civil atual e, a partir daí, calculados pela taxaSELIC, a qual engloba juros e correção monetária. Acrescidos 10%(dez por cento) a esse valor, a título de indenização por danomoral. 13. Em face da sucumbência recíproca, tanto na açãorescindenda quanto na ação rescisória, não há condenação emhonorários de advogado, nem na perda do depósito inicial." (TRF1, AR 2007.01.00.005018-0 MG, Terceira Seção, Rel. Des. JoãoBatista Moreira, DJe 03/mar/2012.)

Março | 2012

| Vale a pena saber

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LeituraCurso de Direito Constitucional

Autores: Daniel Mitidiero, Ingo Wolfgang Sarlet, Luiz GuilhermeMarinoni. Editora RT. 2012. 1.264 páginas.

Os autores discorrem de forma apurada sobre a Teoria da Cons-tituição e o Direito Constitucional, analisando desde a evolução his-tórica do constitucionalismo até temas polêmicos atuais sobre aConstituição brasileira e o direito processual constitucional. A produ-ção do livro em forma de curso permite o estudo sistematizado dosinstitutos e a utilização da obra como boa ferramenta de consulta.

Elaboração

Jefferson Douglas Soares e Giuliano D'Andrea.

Sugestões e comentários dos colegas podem ser encaminhadospara os endereços:

[email protected] e [email protected].

RápidasPAR. Parcelamento de valores. Inexistência

de norma legal. TRF 4

"O credor não está obrigado a receber de forma parcelada osvalores relativos ao arrendamento residencial e à taxa decondomínio não adimplidos até a data de vencimento esti-pulada, o que somente é possível com a concordância daspartes. Inexistente previsão legal ou contratual que obrigue aCEF a emitir os boletos bancários correspondentes às pres-tações vencidas. O inadimplemento associado à falta de re-gularização após notificação pessoal do arrendatário implicarescisão contratual e o direito de reaver o bem, configurandoesbulho possessório a permanência no imóvel." (TRF 4, AC2004.70.00.022325-2 PR, Quarta Turma, Rel. Des. SilviaMaria Gonçalves Goraieb, DJe 18/jan/2012.)

FGTS. Ação rescisória para condenaçãoem honorários. TRF 5

"Admissão da rescisória com fundamento em violação à literaldisposição de lei face à declaração de inconstitucionalidade.Possibilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Nãoincidência da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal. Art. 20,§3º, do CPC. Condenação da ré em honorários advocatíciosfixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, apartir da data deste julgamento. Procedência do pedidorescisório." (TRF 5, AR 0007652-09.2011.4.05.0000 PE, Ple-no, Rel. Des. Bruno Leonardo Câmara Carrá, DJe 06/fev/2012.)

Juros de mora. Alteração na fase do cumprimentodo julgado. Possibilidade. STJ

"3. A Corte Especial deste Tribunal Superior já firmou entendi-mento no sentido de que a alteração do juros de mora na fasede execução não ofende a coisa julgada quando realizada paraadequar o percentual aplicado à nova legislação civil. 4. Legal amajoração do juros de mora de 0,5% ao mês para 1% ao mês,mesmo que após o trânsito em julgado da sentença exequenda,pois feita para ajustar o caso em tela à nova percentagem esti-pulada pelo Código Civil de 2002." (STJ, REsp 1.229.215 RS,Terceira Turma, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, DJe 07/fev/2012.)

Honorários. Exceção de pré-executividadeimprocedente. Não cabimento. STJ

"3. Entendimento pacífico desta Corte quanto ao não cabimentode honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade julgada improcedente." (STJ, 1.256.724 RS, Segun-da Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 14/fev/2012.)

Loterias. Bilhete rasurado. Não pagamentodo prêmio. TRF 5

"Por se tratar de grosseira rasura no bilhete da aposta da Mega-Sena, é despicienda a realização de prova pericial para subsidi-ar a formação do convencimento do juízo, diante das evidênci-as de que o bilhete de loteria acostado aos autos foi, de fato,modificado por meio de artifícios usados para alterar o númerodo concurso (algarismo da unidade), bem como a data em quefoi realizada a aposta. - Nos termos do artigo 16 do Decreto-Leinº 204/67, o pagamento do prêmio de loteria será feito 'medi-ante a apresentação e resgate do respectivo bilhete ou fração,desde que verificada a sua autenticidade', constituindo justifica-do motivo para a recusa do pagamento do prêmio a apresenta-ção de bilhetes 'rasgados, dilacerados, cortados ou que dificul-tem, de qualquer modo, a verificação de sua autenticidade'. - Aconduta da apelada em se recusar a pagar um prêmio de loteriaamparado em título rasurado se caracteriza, antes de tudo, comoo exercício regular de um direito, o que afasta, por consequência,a obrigação de reparar os supostos danos morais alegados peloapelante. - As provas existentes nos autos demonstram cabal-mente que inexiste título apto a amparar o pedido de pagamen-to de prêmio da Mega-Sena, bem como a inexistência de ele-mentos para caracterizar a responsabilidade civil da apeladapor supostos danos morais perpetrados ao apostador ora recor-rente." (TRF 5, AC 0003716-14.2011.4.05.8200PB, SegundaTurma, Rel. Des. Francisco Barros Dias, DJe 09/fev/2012.)

Declaração de pobreza. Falsidade.Inexistência de crime. STJ

"1. A conduta daquele que apresenta, em processo judicial, de-claração de hipossuficiência inidônea, declarando-se pobre emdesacordo com a realidade ou com as hipóteses taxativas daLei nº 1.060/50, não pode ser enquadrada como crime de falsi-dade ideológica (art. 299 do CP) ou de uso de documento falso(art. 304 do CP), pois aludida manifestação não pode ser consi-derada documento para fins penais, já que é passível de com-provação posterior, seja por provocação da parte contrária sejapor aferição, de ofício, pelo magistrado da causa." (STJ, HC217.657 SP, SextaTurma, Rel. Min. Vasco Della Giustina(desembargador convocado), DJe 22/fev/2012.)

Março | 201214

A recuperação de crédito no RSGIREC/PO lança informativo mensal para divulgar assuntos da áreaA

ção

A Gerência de Filial de Manu-tenção e Recuperação de Ativos/Porto Alegre lançou o "InformeGIREC/PO", destinado a veicular ostemas de interesse dos emprega-dos da CAIXA que trabalham com arecuperação de crédito.

Segundo o diretor de Honorári-os da ADVOCEF, Álvaro Weiler, oconteúdo divulgado, relacionado di-retamente com a atividadenegocial, "também ajuda aconscientizar os advogados de queo processo judicial é apenas uminstrumento para atingir o objetivoda Empresa, consistente na recu-peração total ou parcial do crédito".

Veja, nas notas a seguir, o essencial doque já foi publicado nas edições do infor-mativo de janeiro e fevereiro deste ano.

Campanha de RecuperaçãoFoi prorrogada, até 30/03/2012, a

Ação Especial de Recuperação de Crédi-tos Próprios inadimplidos das Carteiras Co-mercial, Habitacional e Créditos Adquiridosdo Banco Meridional, prevista na RD5387/2011. O informativo ressalta que ascondições de negociações e orientaçõesoperacionais estão normatizadas nos MNCO 048, HH 010 e HH 059, publicados em05/01/2012.

O SIGA em açãoO SIGA (Sistema Integrado de

Gerenciamento de Ativos), implantado em02/01/2012, já possui normativo próprio,o NS 146 000. O portal está preparado parao cadastramento de solicitações das agênci-as referentes às atividades de Manutençãoe Recuperação de Ativos (Habitacional eComercial) de responsabilidade das CIRECe GIREC. Tem capacidade também paraemitir resposta padronizada, reduzindo a tro-ca de e-mails e proporcionando maior agili-dade no atendimento aos clientes.

Novo Modelo de CobrançaDiante da expansão da carteira de crédi-

to, principalmente da carteira comercial, como consequente aumento da inadimplência,a GIREC/PO e suas Representações vincula-das estabeleceram um modelo de cobrançapara o Rio Grande do Sul:

cobrança telefônica para os contra-tos em iminência de Crédito em atraso (CA),

do CA até o Ponto de Corte, contratos comgarantia;

Envio de Notificações, avisos de co-brança e telegrama aos devedores;

Envio de mensagens às SR e agênci-as para contratos com situações específi-cas (FGO, contas que não entram em CA,contratos com garantia de veículos e alie-nação fiduciária de imóveis).

Os parâmetros específicos utilizadospara cada atividade (operações, valorde dívida, dias de atraso) podem ser verifi-cados no endereço \\rs7655nt003\Public\Atividades_2012.

Construcard e ainadimplência

Os créditos na linha de financiamentoConstrucard apresentaram crescimento de,aproximadamente, 35% de 2010 para2011, acumulando saldo ativo na carteiraseis vezes maior que o saldo de 2008. En-tretanto, a inadimplência dessa carteiravem aumentando de forma expressiva, con-forme os seguintes dados:

de jan/11 a jan/12 a inadim-plênciado Construcard (% atraso acima de 60 dias)aumentou 40%;

de dez/11 a jan/12 esse mesmoíndice aumentou 4,8%;

o saldo ativo da carteira deConstrucard no RS é de R$ 699.094.238,50e a dívida total para contratos com atrasoacima de 60 dias é R$ 132.851.858,49(19,00 % de inadimplência);

Cuidado com rendasfraudadas

Para enfrentar a situação e conside-rando a tendência de crescimento da car-

teira Construcard, a GIREC/PO re-comenda atenção especial para adocumentação comprobatória derenda do cliente no momento daconcessão, pois foi constatado quehá "muitos clientes inadim-plentescom rendas duvidosas, ou seja,com elevada possibilidade de ren-das fraudadas". A unidade desta-cou os elementos que requeremmaior cuidado na concessão: De-core (Declaração de Comprovaçãode Rendimentos) com DARF, de-claração de renda sem indícios deveracidade, rendas informais, en-tre outros.

Dicas e curiosidades! A Representação de Manutenção

e Recuperação de Ativos de Caxias do Sul(REREC/CX) foi instalada em 02/01/2012,atendendo à SR Serra Gaúcha e agênciasvinculadas.! Para renegociar contratos de pes-

soa jurídica com Garantia Real de Imóveisé necessário que o cliente apresente ascertidões negativas do INSS e da ReceitaFederal, exigidas pelo Cartório de Regis-tros de Imóveis (CRI), para a averbação dagarantia.! As metas da GIREC para 2012 fo-

ram divulgadas através da CE SUMRE/GECOB/GEACO/GEHAB/GETER 021/2012,de 03/02/2012.! A inadimplência (acima de 60 dias)

da carteira Construcard, no RS, é a menordo país com 19%.! O valor total de CA revertido em to-

dos os mutirões de audiências realizadasno RS, em 2011, ultrapassou os R$ 22milhões.! Na operação 149 (veículos), a in-

clusão de gravame no SNG (Sistema Nacio-nal de Gravames) é apenas uma reserva degravame, que só se efetivará após vistoriado veículo pelo DETRAN.! Mudou o check-list para montagem

do dossiê de execução da operação 149.Agora, além dos documentos habituais, énecessário o envio da "Certidão de Registrodo Veículo", que pode ser retirada junto aqualquer CRVA, pelo custo aproximado deR$ 6,50. O check-list pode ser acessadopelo link http://www.girecpo.rs.caixa/Pagi-nas/CheckList_CobJudicial_v6.pdf.

Março | 2012 15

Acepção equivocadaD

icio

nári

o

Os perigos do politicamente corretoPronto, está aberta a temporada para

serem revistos todos os dicionários à catade qualquer palavra que possa sugerir omínimo de preconceito, por decorrênciado politicamente correto. E, na sequência,para serem expurgados todos os livrosque tragam na sua história qualquer re-gistro que, mesmo que nãoseja a intenção induzir ao pre-conceito, mas apenas regis-trar uma história. GuimarãesRosa que o diga, que tem con-to sobre ciganos ladrões, es-panhóis que vendem espo-sas e italianos que dão cer-veja a cavalos. E MonteiroLobato, que também estãotentando rotular preconcei-tuoso.

Mas há muitas outraspalavras que podem chamar

Francisco Spisla (*)a atenção sobre preconceito. A palavrajudiar (escarnecer, mofar, zombar, maltra-tar) vem de judeu. Então, o argumento é omesmo. Ah, e polaca também não pode,pois quer dizer, no significado pejorativo,"meretriz estrangeira". Na verdade, nestaquestão, há exagero do politicamente cor-

reto, que, aliás, já estádesgastante e, por vezes, é tãofascista quanto o politicamen-te incorreto. A propósito, umamigo me chamou a atençãopara uma faixa na entrada daUniversidade no começo doano letivo: "Bem-vindos, estu-dantes cotistas e não cotistas".Isto é um reforço da discrimi-nação no mundo do politica-mente correto.

A mudança de mentalida-de quanto ao preconceito não

está em se retirar do dicionário um signifi-cado de uma palavra decorrente de umconceito cultural. Ou de queimar livros. Ocaminho é outro.

Mas também tem um outro proble-ma. Os outros dicionários também têm osignificado semelhante. E os dicionários deedições anteriores? Eu tenho um Auréliode 1986 e ele vai continuar com aquelesignificado lá registrado, e isso não vai "se-mear a prática da intolerância étnica" emmeu coração, e, tenho certeza, em muitosoutros que virem o mesmo significado.

É isso, às vezes fico até com medo decomentar essas coisas, pois a intolerânciadaquele que se diz politicamente correto étão perigosa quanto do incorreto.

(*) Advogado da CAIXA(*) Advogado da CAIXA(*) Advogado da CAIXA(*) Advogado da CAIXA(*) Advogado da CAIXAem Londrina/PR.em Londrina/PR.em Londrina/PR.em Londrina/PR.em Londrina/PR.

|||||"Cigana com cigarro",de Edouard Manet

Ministério Público Federal quer trocar significado da palavra ciganoO Ministério Público Federal ajuizou

ação civil pública em Uberlândia/MG pararetirar de circulação o Dicionário Houaiss,que conteria expressões "pejorativas epreconceituosas" relativas aos ciganos. Emuma das acepções publicadas, o dicioná-rio, de responsabilidade da Editora Objeti-va e do Instituto Antônio Houaiss, registracomo significado de cigano "aquele que tra-paceia; velhaco, burlador".

Em sua argumentação, o procuradorCléber Eustáquio Neves afirmou que, aose ler em um dicionário que a nomenclatu-ra cigano tem aqueles signficados, "aindaque se deixe expresso que é uma lingua-gem pejorativa, ou que se trata de acepçõescarregadas de preconceito ou xenofobia,fica claro o caráter discriminatório assumi-do pela publicação".

Segundo o procurador, o dicionário "fazsemear aos que consultam esse significadoa prática da intolerância, especificamenteda intolerância étnica, em verdadeira afron-ta aos artigos 3º e 5º da nossa Constituição".

A ação teve início em 2009, quando aProcuradoria da República recebeu repre-sentação de um cigano. No Brasil, vivem600 mil pessoas dessa etnia.

Exclua-se "pejorativo""A providência adotada é um dispara-

te. Tão disparate que se custa a crer, aomenos num primeiro momento", comen-ta o advogado André Falcão, do JurídicoMaceió/AL.

Prossegue:"Afinal, a dita palavra

(cigano), dita pejorativa-mente (ou preconceituo-samente), tem, mesmo!,os significados apontadospelo dicionário. Sempreteve, amigo. Não hácomo negar-se. Retirá-losde um dicionário que, ser-vindo exatamente ao quese destina, contempla-os,é mais do que varrer apoeira debaixo do tapete.É como maquiar uma foto(colocando alguém oualgo que nela não está, ouexcluindo a coisa ou pes-soa efetivamente retrata-da) ou apagar o passado (não adianta:sempre estará lá); é chamar de revolu-

ção o mais ignóbil golpe; é, enfim, exercí-cio patético da neurose do politicamentecorreto. Ou simplesmente hipocrisia. Ousimplesmente falta de um bom lavadode roupa. Ou tudo junto. A ser assim, vai aminha sugestão: exclua-se a palavra 'pe-jorativo'. Talvez desse modo tudo que o

seja (pejorativo),acessório que é, vájunto. Aí a ação atéperde o objeto..."

...censurado em seu dicionário

|||||Houaiss, o dicionarista...

Março | 201216

As advogadas da CAIXA,segundo os homens

Hom

enag

em

Advogados dizem o que pensam sobre suas colegas do JurídicoAs mulheres advogadas ainda são

minoria no Brasil, mas o quadro podemudar em pouco tempo. Segundo dadosatualizados do Conselho Federal da OAB,dos 696.864 advogados em atividade nopaís, 312.712 são mulheres, o que signi-fica quase 45% do total. E, na CAIXA, elasjá são 354 - correspondendo a 37% dos954 profissionais do quadro.

Representantes da ala masculina doJurídico da CAIXA revelam, a seguir, o quepensam de suas colegas advogadas. Eles,que usufruem da convivência e admiramo trabalho delas, prestam sua homena-gem pela passagem do Dia Internacio-nal da Mulher.

Na REJUR/Niterói, onde traba-lham quatro mulheres de um totalde sete advogados, Daniel Ward dizque é fácil perceber "que as meni-nas são muito mais organizadasque os homens. Isso ajuda bas-tante na nossa advocacia demassa".

Analisando o percentual de50% de mulheres no JurídicoBelo Horizonte/MG, o advoga-do Marcos Vinícius de Andrade Ayres de-duz que, pela qualidade técnica das cole-gas, a área jurídica vem aplicando "o prin-cípio da equidade de gênero antes mes-mo da busca atual da sua disseminaçãocomo um valor corporativo". Em depoi-mento escrito para esta edição, Marcosrelaciona uma galeria de gestoras queprestaram e prestam grandes serviços aoJurídico da CAIXA.

No JURIR/Salvador, as 11 advogadaslotadas representam 31%, número que,segundo Paulo Ritt, tende a crescer cadavez mais, "pelo espaço que as colegasvêm conquistando com seu valor reco-nhecido por todos".

No Jurídico Teresina/PI, que contacom quatro advogadas (50% do quadro),Rômulo dos Santos Lima explica por queas mulheres vêm ocupando em pé deigualdade, em qualidade e quantidade,os mais variados postos de trabalho, in-clusive na advocacia da CAIXA:

"Como diferencial em suas atuaçõesestá a capacidade de percepção e rever-são de situações adversas, trazendo parao campo profissional as práticas aplicá-veis em suas vidas pessoais, em especi-al quando possuem uma família paracompartilhar o tempo. O resultado de ta-manha força de vontade se traduz nosucesso pessoal e profissional."

Distantes do preconceitoO diretor jurídico da CAIXA, Jailton

Zanon da Silveira, diz que a mulher impri-me uma dinâmica diferente no cotidianoda área jurídica. De um lado são maisexigentes com elas mesmas, concilian-do as várias jornadas de trabalho, na CAI-XA, em casa, com o marido, filhos, estu-dos. "De outro lado, em relação aos cole-gas ou à equipe, no caso das que exer-cem cargos de chefia, são pacientes, aten-ciosas, cuidadosas. Para o conjunto daárea, isto traz um resultado fantástico."

Entre as qualidades profissionais,Jailton destaca a organização e o cuida-do com os detalhes, características na-turais das mulheres.

"O mais importante que vejo éque estamos cada vez mais distan-tes do preconceito que anos atrás

existia, infelizmente, de que a atu-ação na área jurídica era 'coisapara homens'. Hoje ocupamos,homens e mulheres, o mesmoespaço. Sem desigualdades.

Como tem que ser."Nos textos a seguir, leia mais sobre

as advogadas na visão de seus colegashomens.

Às mulheresJairdes Carvalho Garcia, da REJUR Ipatinga/MG

Sou homem o suficiente para ad-mitir que nunca serei como uma mu-lher.

Nunca terei força suficiente paraaguentar dores sequer parecidas comas contrações do parto.

Nunca terei a sensibilidade neces-sária para chorar quando me der von-tade, gargalhar quando estiver feliz,compreender quando for repreender.

Jamais saberei fazer tão bem tan-tas e tão diversas tarefas.

Em tempo algum terei mau hu-mor somente uma vez por mês, pro-

vocado unicamente por alteraçõeshormonais.

Em hipótese nenhuma admitireiminhas imperfeições.

Não tolerarei, de forma alguma,qualquer tipo de insatisfação para nãocontrariar a quem amo.

Ser mulher não é pra qualquer um.Conformemo-nos com nosso papel co-adjuvante, pois protagonista é um subs-tantivo feminino.

Muito obrigado por existirem efazerem parte de minha vida, mulhe-res!

Março | 2012 17

As supervisoras do larNo JURIR/BH, de um grupo de 52 ad-

vogados, 25 são mulheres, o que represen-ta quase 50% do nosso quadro. Mas a im-portância não é só no aspecto numérico,mas, sobretudo, no qualitativo também.

Nesse aspecto, vale ressaltar que aqualidade técnica das profissionais de Di-reito que trabalham na nossa Empresa fezcom que a área jurídica venha aplicando oprincípio da equidade de gênero antesmesmo da busca atual da sua dissemina-ção como um valor corporativo. Afinal, ogrande valor das profissionais advogadasda CAIXA tem sido reconhecido há muito,inclusive mediante o desempenho de car-gos gerenciais pelas mulheres do quadrojurídico da nossa Instituição.

Exemplo disso foi a indicação da Dra.Graci (Maria das Graças Campos Sério) parao desempenho do cargo máximo na áreajurídica em meados da década 90. Ela tevegrandes desafios àquela época, conduzin-do a implementação do PRC (Programa deRacionalização e Competitividade) dentroda área jurídica, assim como patrocinandoum procedimento inédito de escolha dechefes das unidades jurídicas regionais, ede supervisores, por meio de Processo Se-letivo Interno, democratizando, de formamuito louvável, o acesso de todos os pro-fissionais aos cargos de gestão. Foi emsua gestão também que houve o re-conhecimento pela CAIXA de queos honorários advocatíciosauferidos nos processos ju-diciais eram dos advogadosdo quadro, consumando aconsolidação da manualização do rateiodos honorários de sucumbência para osprofissionais da área. Sua passagem, por-tanto, como líder máxima dos advogadosda nossa empresa foi de extrema relevân-cia para todo o corpo jurídico.

Posteriormente, a Dra. Dalide AlvesCorrea também ocupou o mesmo cargo dedireção da área jurídica da CAIXA no perío-do de 1998 a 2001, deixando como princi-pal legado, na minha opinião, a realizaçãode concurso público para a contratação deadvogados para o quadro, que estava sen-do reduzido paulatinamente, desde 1992.

Além delas, outras dedicadas colegasocuparam ou ocupam, por muitos anos,cargos de chefias regionais, conduzindocom sabedoria e competência a árdua ta-refa de serem gestoras das desafiadorasunidades jurídicas, paralelamente à condi-ção de supervisoras do lar, que indefec-

Marcos Vinícius de Andrade Ayres, do JURIR/Belo Horizonte

tivelmente são obrigadas a desempenharde forma simultânea.

Me lembro das Dras. Sônia (Sergipe),Gracione (Pará), Ceres (Maranhão) eMarina (Mato Grosso) que já enfrentavamesse desafio ainda na década de 90, ouaté antes, como a Dra. Penha (em MinasGerais). Novas colegas se uniram mais re-centemente a esse valioso grupo, como aDra. Cíntia, do Rio de Janeiro.

É do milênio passado também umaatitude exemplar e corajosa, que me im-pressionou muito, da nossa colega Dra.Magda Esmeralda dos Santos, do Paraná,que aceitou o convite do Dr. Ricardo deAguiar Mariz - conhecido como "Racam" (en-tão gestor máximo da área jurídica) - paraassumir a Gerência doJurídico de Manaus,quando aquelaunidade repre-sentava a grandebomba, prestes aexplodir com seu

colossal problema de falta de advogadospara atuar em toda a região amazônica, dedimensões continentais: a Dra. Magda sa-bia o quão difícil seria sua missão, mas elanão deixou de dar sua contribuição, tão va-liosa àquela época, de administrar uma uni-dade contando somente com ela própriacomo advogada lotada, auxiliada por es-cassos destacamentos de colegas de ou-tros estados da federação. E a Magda ad-ministrou de maneira milagrosa aquelabomba-relógio, de modo que nunca a dei-xou explodir, até que os novos colegas, ad-mitidos por concursos públicos, vieramajudá-la a desarmá-la de vez.

Além dessas gestoras, muitas outrascolegas se destacaram no corpo jurídico daCAIXA ao longo dos anos, por sua aprimora-

da técnica e combatividade exitosa na de-fesa dos interesses da nossa instituição:Dra. Ana Maria (que atuou por muitos anoscomo responsável pela área consultiva doJurídico Regional de Brasília, e atualmenteatua na Matriz), Dra. Mary Karla, de MinasGerais (que já ocupou a Gerência Nacionaldo Contencioso - GETEN), Dra. Gisela Bizar-ra Morone, que ocupa atualmente a Gerên-cia da GETEN, Dra. Inessa, do JURIR/BR,Rozana (JURIR/BH, já aposentada), Dras.Patrícia Antonacci, Neuza Maria Neiva deSouza e Ana Paula Gonçalves da Silva(JURIR/BH), assim como a Dra. JulianaVarella Porto (JURIR/BR) e inúmeras outras,que deixo de citar pela impossibilidade decondensar todos os nomes num comentá-rio com tamanho restrito.

Mas, de uma maneira especial gosta-ria de destacar duas colegas que demons-tram de maneira exemplar o valor das mu-lheres que compõem ou compuseram oquadro de advogadas da CAIXA: a Dra.Jaqueline Prado Casagrande, que, comtoda sua competência, carisma e senso

prático angariou amizades não só naCAIXA mas também junto a serven-

tuários e juízes federais com osquais tinha contato, ao mesmotempo que administrava commaestria o seu tempo, de modoa exercer com incompreensívelfacilidade a condição de advo-gada da CAIXA, profissional au-tônoma, mãe de quatro filhos,mulher exuberante e eternaestudiosa, ao ponto de em bre-ve espaço de tempo alcançar

êxito no concurso para a Magistratura doTrabalho, junto ao TRT da 3ª Região, ondehoje atua como Juíza Presidente daANAMATRA3; por fim, mas não menos im-portante, quero ressaltar e agradecer aDeus a oportunidade de ter conhecido etrabalhado com a Dra. Márcia MartinsMesquita Arantes, do Jurídico deUberlândia/MG, que é, na minha modes-ta opinião, a mulher que desempenha commais sabedoria, zelo, ética e exemplar dig-nidade, a condição de advogada da CAI-XA, mãe amorosa, esposa dedicada, cole-ga solidária e SER HUMANO sensível ecomprometido em fazer do nosso mundoum lugar melhor para todos nós vivermos,pela incansável disponibilidade de ser uminstrumento de Deus para transformar oambiente em que ela estiver, num lugarcheio da Paz e da Justiça divina!

Março | 201218

O toque femininoPaulo Ritt, do JURIR/Salvador

Ficar sem elas...Daniel Bürkle Ward, da REJUR/Niterói/RJ

Ao longo do tempo, principalmentenas últimas décadas do século XX e nes-tes primeiros anos do século XXI, a mu-lher tem conquistado e assumido seuverdadeiro papel em nossa sociedadecontemporânea, quecada vez mais prioriza avalorização do trabalhopela capacitação e com-petência de cada indiví-duo, com o verdadeiro eautêntico respeito à di-versidade de gênero detodos.

O ser humano, sejamulher ou homem, é bri-lhante por si só no con-texto existencial que nosé proposto por Deus epela natureza, essênciasublime que se revelanítida em nossas rela-ções sociais e familiares,com que juntos construímos e usufruímostodos do bem estar comum e projetamoso futuro de nossa descendência.

A masculinidade e a feminilidade secompletam, harmonizando e dando gra-ça ao espírito fraterno e de amor comumque deve sustentar a sociedade em to-das as suas bases. Se por opção ou não,e não importando de que ordem sejam, oque importa é que somos todos parte deum único processo social, em que a di-versidade deve ser respeitada natural-mente, cientes de que ela faz parte denós mesmos e de nossa felicidade emnosso contexto comum.

Essa compreensão torna natural e co-mum a ascensão e reconhecimento en-tre gêneros que dantes conviviam compreconceitos e limitações, então supera-dos em casos raros, no mais das vezes

por posições sociais e econômicas here-ditárias ou conquistadas ocasionalmen-te com denotado e excepcional esforçode pessoas que se destacaram e regis-traram seus nomes em nossa história.

Hoje compartilha-mos conjuntamente de-cisões, trabalho e provei-tos, e os resultados semostram cada vez maispromissores e consis-tentes, justamente pelofoco mais amplo que seobtém com o engaja-mento de todos, tendo adiversidade como ele-mento essência nesteprocesso.

A exemplo de outrospaíses, também o Brasilchega mais incisivamen-te a um status de efetivadiversificação de gênero.

Presidente da República, da CAIXA,Ministras, Senadoras e Deputa-das, Governadoras, Prefeitas,Empresárias, ProfissionaisLiberais, enfim, somoshoje um país de todos,para todos.

E o melhor, os resul-tados são significativa-mente melhores, com otoque feminino depraticidade e de admi-nistração que lhe é nata.

O mesmo ocorre naadvocacia, cada vez maisbrilhante com o entusias-mo, particular raciocínio ló-gico e humanístico, e brilhocontagiante da mulher, não só por suabeleza e feminilidade, mas por sua sen-

sibilidade consciente voltada ao adequa-do e justo ao bem comum em que nosinserimos todos.

E na CAIXA não é diferente, pois temosum quadro de advogados abrilhantado porcolegas audazes, bravas, briosas, corajo-sas, destemidas, inabaláveis, nobres, valo-rosas, exemplarmente competentes e efi-cientes, que engrandecem com galhardiao corpo profissional de nossa Empresa.

Detalhistas e organizadas, objetivase perspicazes, nossas colegas advogadastêm sido exemplo de conduta profissio-nal, propiciando grandes vitórias e con-quistas para a CAIXA e para nossa cate-goria corporativa, conciliando harmonio-samente suas funções de trabalho e declasse com sua feminilidade e com suaposição de chefe de família que na reali-dade sabemos ser.

No JURIR/SA somos 35 advogados,com 11 mulheres que têm se destacadona equipe pela sua capacidade de traba-

lho, conhecimento jurídico eefetividade, uma em nosso atu-

al colegiado local, outrasquatro que já compuseramo corpo gerencial da uni-dade anteriormente, eoutra que já exerceu afunção de Coordenado-ra no JURIR/BE, com agrata consciência deque esses números ten-dem a se igualar e cres-

cer cada vez mais, per-cepção refletida pelo con-

siderável percentual deaprovações em nossos con-

cursos públicos, e principal-mente pelo espaço que as colegas

vêm conquistando com seu valor reco-nhecido por todos.

Aqui na REJUR/Niterói/RJ já chegueia ser o único homem numa equipe de vin-te. Lembro até que a ADVOCEF fez umareportagem com isso à época. Agora, con-tando somente os advogados, somos trêshomens e quatro mulheres. A coisa equili-brou.

Audazes, bravas,briosas, corajosas,

destemidas,inabaláveis,

nobres, valorosas,exemplarmentecompetentes e

eficientes

Na comparação entre os gêneros, ficafácil de perceber que as meninas são mui-to mais organizadas que os homens. Issoajuda bastante na nossa advocacia demassa. Rotina e organização são caracte-rísticas fundamentais para tocar o acervocom maior tranquilidade.

Diz o senso comum que as mulheres le-variam desvantagem no quesito relaciona-mento, mais difícil entre as moças. Não é oque percebo. Por aqui, o clima sempre é bom.

Por tudo isso, a única dificuldade quepode ser lembrada é ficar sem elas duran-te os períodos de licença-maternidade...

Hom

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em

Março | 2012 19

A mentiraC

rôni

ca

Arcinélio Caldas (*)O rábula Albertino, reunido com ami-gos na mercearia e bar São Jorge, tradi-cional botequim central da PlanícieGoitacá, onde se reunia a fina flor dasociedade, em tom professoral vocife-rava:

- O compromisso de qualquer ci-dadão deve ser com a boa fé objeti-va. A ética e a verdade devem regu-lar toda relação do ser humanocom o mundo, quer interior ouexterior.

A prosa se mantevemais animada com a che-gada de Messias, more-no alto, de olhosazulados e esbugalha-dos, que, embora pou-co conhecido da turma,mostrou-se comunicati-vo e sintonizado com ogrupo, inclusive contra-pondo-se à posição de-fendida pelo Albertino:

- No campo filosóficoexiste grande controvérsiasobre o que você está a falar,Albertino. Platão tinha uma posiçãobenevolente sobre a mentira. JáAristóteles e Santo Agostinho pensa-vam de forma mais radical.

Albertino, que não gostava de ficarpara trás, principalmente onde sempreteve o comando da prosa, replicou quea mentira, muitas vezes, da forma colo-cada na conversa, é incensurável, ser-ve para enfatizar determinado fato e émuito utilizada pelos escritores no cam-po da ficção.

A partir daí, entre uma cachaça eoutra, o papo descambou para a artede confeccionar tira-gosto de boteco.Conversa vai e conversa vem, o maisidoso na mesa, Enos, fiscal de caça epesca, arrota que o seu tira-gosto pre-ferido é miolo de boi à moda do Gato

Preto, mas, em se tratando de caça,apreciava muito uma paquinha assada.

Rivelino, por sua vez, enfatiza quepara tirar gosto da cachaça Tombo doJaboti, melhor do que jacaré desfiadocom batatas e ervilhas é difícil ser en-contrado.

O especialista Paulo Desespero as-severa:

- Gosto de uca só se tira com umtatu na frigideira regado ao molho in-glês Sem Igual e bastante pimenta.

Messias, ouvindo tudo aquilo, per-gunta como se consegue tamanha quan-tidade e variedade de bichos, cuja caçaé proibida.

Enos, já alegrado pelas infinitaspurinhas bebidas, salta na frente e afir-ma:

- Doutor, pelo contato que tenhocom caçadores e pescadores,

meu freezer está abarrotadode uns três tatus, duas pacas,dois rabos de jacarés, umacapivara inteirinha, dúzia emeia de marrecas Irerê,dois quartos de javali, me-tade de um veado e, paraquem gosta, tem até ummacaco-prego temperado,prontinho para fritar.

Diante da indômita afir-mação feita pelo fiscal Enos,

Messias, indignado, tira do bol-so sua carteira funcional de delega-

do federal, invoca o testemunho dospresentes para confirmar o crimeambiental, cujo relato acabara de ouvir,saca de seu revólver três oitão camufla-do sob a cinta e dá voz de prisão ao fiscalde caça e pesca.

Este, embora assustado, não de-monstra surpresa. Levanta-se, altera avoz e pergunta ao delegado:

- Sabes com quem está falando?Retruca a autoridade policial em

tom debochado e ameaçador:- Devo estar falando com um irres-

ponsável qualquer.- Sinto muito - enfatiza Enos, já em

tom de gozação. - Abaixe essa arma,doutor. O senhor está falando com omaior mentiroso do Brasil.

(*) Advogado da CAIXA em Cam-(*) Advogado da CAIXA em Cam-(*) Advogado da CAIXA em Cam-(*) Advogado da CAIXA em Cam-(*) Advogado da CAIXA em Cam-pos dos Goytacazes/RJ.pos dos Goytacazes/RJ.pos dos Goytacazes/RJ.pos dos Goytacazes/RJ.pos dos Goytacazes/RJ.

A mentira, muitas vezes, éincensurável, serve paraenfatizar determinadofato e é muito utilizada

pelos escritores no campoda ficção

Março | 2012 I

Suplemento integrante da ADVOCEF em Revista | Ano XI | Nº 109 | Março| 2012

Comentários sobre a multado artigo 461 do Código

de Processo Civil1. Qual a natureza jurídica da

multa prevista no artigo461 do Código deProcesso Civil?

A multa do artigo 461 do Códigode Processo Civil possui naturezacoercitiva, tendo em vista que obje-tiva tornar efetivo o cumprimento dedecisão judicial, devendo ser fixadaem um valor tal que o réu prefiraadimplir a obrigação a incorrer nopagamento da multa, sendo medidaprocessual.

Não se confunde com as perdase danos, transcrevendo-se, nessesentido, o artigo 461, § 2º, do Diplo-ma Processual Civil, �A indenizaçãopor perdas e danos dar-se-á semprejuízo da multa (art. 287)�.

Conforme Luiz RodriguesWambier, cuida-se de mecanismocom o fim de induzir o réu a cumpriro mandado, não possuindo caráterreparatório.1

Trata-se de multa imposta comfunção coercitiva, como técnica deefetivação da decisão judicial, apli-cada antes do descumprimento, comnatureza de exercício de poder

Kátia Aparecida MangoneAdvogada da CAIXA em São Paulo.Especialista, mestre e doutoranda emDireito Processual Civil pela PUC/SP.

jurisdicional, possuindo naturezaprocessual, de acordo com MarceloAbelha Rodrigues. �A pena pecuniáriaaludida no art. 287 é a mesma doart. 461, § 4º, e isso foi claramenteevidenciado pelo dispositivo sob co-mento por meio da remissão ali con-tida. A natureza dessa pena é pro-cessual, porque tem a finalidadeinstrumental de efetivação do provi-mento mandamental. Assim, surgecom o processo e nasce tão logo ojuiz a imponha. Do seu nascimentopode se tornar devida ou indevida,dependendo do comportamento dodevedor em relação à ordem judici-al. Se cumprida a ordem, não serádevida a multa, que não só existiu,mas alcançou seu intento, que eraestimular o cumprimento espontâneoda obrigação. Por outro lado, se fordescumprida a ordem, então a multaé devida em razão da recalcitrânciado devedor�. Tal doutrinador distinguetal pena pecuniária das multas oriun-das de cláusula penal que sejamdevidas em razão de inadimplementocontratual, as quais têm origem no

direito material, devendo ser reque-ridas pelo meio processual adequa-do.2

Segundo a doutrina de EduardoTalamini, a multa do artigo 461, doCódigo de Processo Civil, enquadra-se entre as �medidas indutivas ne-gativas� (coercitivas), sendo na dic-ção tradicional meio de �execuçãoindireta�. Trata-se de meio proces-sual coercitivo, não possuindo cará-ter ressarcitório ou reparatório.3

Luiz Guilherme Marinoni aduzque é inegável sua natureza coerci-tiva enquanto medida que atua so-bre a vontade do réu, todavia, se amulta não surtir os efeitos que delase esperam pode transformar-se emmera sanção pecuniária que o de-mandado deverá suportar, não pos-suindo, nesse momento, qualquer

1 WAMBIER, Luiz Rodrigues (Coord.). CursoCursoCursoCursoCursoavançado de Processo Civil: Processoavançado de Processo Civil: Processoavançado de Processo Civil: Processoavançado de Processo Civil: Processoavançado de Processo Civil: Processode Execuçãode Execuçãode Execuçãode Execuçãode Execução. 5. ed. rev., atual e ampl. SãoPaulo: RT, 2002. vol. 2, p. 286.

2 RODRIGUES, Marcelo Abelha. TTTTTutututututela espe-ela espe-ela espe-ela espe-ela espe-cífica das obrigações de fazer e nãocífica das obrigações de fazer e nãocífica das obrigações de fazer e nãocífica das obrigações de fazer e nãocífica das obrigações de fazer e nãofazer e das obrigações de entrega defazer e das obrigações de entrega defazer e das obrigações de entrega defazer e das obrigações de entrega defazer e das obrigações de entrega decoisacoisacoisacoisacoisa, in JORGE, Flavio Cheim, DIDIERJUNIOR, Fredie e RODRIGUES, Marcelo Abe-lha. A nova reforma processualA nova reforma processualA nova reforma processualA nova reforma processualA nova reforma processual. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2003, p. 33, 206 e 207.

3 TALAMINI, Eduardo. TTTTTutututututela relativela relativela relativela relativela relativa aosa aosa aosa aosa aosdeveres de fazer e não fazer: CPC, art.deveres de fazer e não fazer: CPC, art.deveres de fazer e não fazer: CPC, art.deveres de fazer e não fazer: CPC, art.deveres de fazer e não fazer: CPC, art.46464646461; CDC, ar1; CDC, ar1; CDC, ar1; CDC, ar1; CDC, art. 8t. 8t. 8t. 8t. 84. 4. 4. 4. 4. São Paulo: RT, 2001, p.233 e 234.

4 MARINONI, Luiz Guilherme. TTTTTutututututela inibitó-ela inibitó-ela inibitó-ela inibitó-ela inibitó-ria: individual e coleria: individual e coleria: individual e coleria: individual e coleria: individual e coletivtivtivtivtivaaaaa. São Paulo: RT,2003, p. 215.

Março | 2012II

caráter de garantir a efetividade datutela jurisdicional.4

2. Quais são os limites?De acordo com o artigo 461, § 4º,

do Código de Processo Civil, o magis-trado pode de ofício impor multa diá-ria ao réu para compeli-lo aoadimplemento da tutela antecipatóriaou da própria sentença, �se for sufici-ente ou compatível com a obrigação,fixando-lhe prazo razoável para ocumprimento do preceito�, podendoalterar o valor ou a periodicidade damulta se verificar que se tornou insu-ficiente ou excessiva (§ 6º do artigo461 em comento).

Ademais, conforme o disposto no§ 5º do artigo 461, o juiz de ofício oua requerimento pode determinar asmedidas necessárias, tais como aimposição de multa por tempo deatraso, para a efetivação da tutelaespecífica ou a obtenção de resulta-do prático equivalente.

Ora, o valor da multa deve ser fi-xado de acordo com os parâmetrosde �suficiência� e �compatibilidade�da multa com relação à obrigação,para cumprir sua finalidade, qualseja, a efetivação do comando judi-cial. Observa-se que o artigo 461 nãofez qualquer restrição quanto ao va-lor da multa (podendo exceder o va-lor da prestação segundo Luiz Gui-lherme Marinoni5), diferentemente doque dispõe o artigo 412, do CódigoCivil de 2002 (correspondente ao ar-tigo 920, do Código Civil de 1916),em que o montante da cominaçãoimposta na cláusula penal não podeexceder o da obrigação principal.

Nesse sentido, insta mencionarjulgado que, embora proferido antesda reforma processual que alterou oartigo 461 em análise, já havia res-saltado que �A Lei Processual Civil de1973 não estabeleceu limites à fixa-ção de pena pecuniária por dia deatraso no cumprimento de obriga-ções de fazer ou de não fazer. Im-possibilidade de aplicação analógicado art. 920 do Código Civil porqueaquele dispositivo visa coibir abuso

nas penas convencionais enquantoque a cominação judicial objetivagarantir a efetividade do processo�(STJ, 3ª Turma, RESP 43.389/RJ, Rel.Min. Waldemar Zveiter, j. 22/03/1994, votação unânime, DJ 25/04/1994, p. 9252).

João Batista Lopes aduz que amulta deve ser necessária e sufici-ente para compelir o devedor ao cum-primento da obrigação, agindo o juizcom critério e equilíbrio, �deve amulta ser necessária e suficientepara atingir esse escopo... deverá

adequar-se ao caso concreto, ajus-tando-se à natureza da obrigação,condição econômica das partes e ou-tras circunstâncias�.6

Quanto ao valor, pode este ser fixoou periódico de acordo com as cir-cunstâncias do caso concreto. A im-posição da multa de valor fixo possuium único momento de incidência, see quando houver o descumprimentodo comando judicial.

Eduardo Talamini exemplifica aquestão nos deveres de não fazerocorrendo a violação por �ato de efi-cácia instantânea� � não derrubaruma árvore de valor histórico eambiental �, sendo necessária a im-posição de multa de valor fixo em ca-ráter preventivo. Já em outras situa-

ções, a multa pode possuir incidên-cia periódica que não a diária, poden-do ser semanal, quinzenal, mensal,podendo até ser estabelecida emhora ou outra unidade inferior à diá-ria, se assim for exigido pela urgên-cia da situação. Infere-se tal conclu-são do artigo 461, §§ 4º e 5º, doCódigo de Processo Civil, este últimoque autoriza a aplicação de meioscoercitivos atípicos.7

Seu valor pode ser fixo ou perió-dico, de acordo com o § 6º do artigo461, do Código de Processo Civil.

Quanto aos limites temporais damulta, o próprio artigo 461, § 4º, doCódigo de Processo Civil dispõe queo juiz deve fixar prazo razoável parao cumprimento do preceito, depen-dendo, assim, das circunstâncias docaso, que podem exigir o estabeleci-mento de um curto lapso ou até ime-diato, tendo em vista a urgência documprimento da obrigação. O termoinicial da multa �incide só a partir dodecurso do prazo estabelecido paracumprir a ordem judicial�, e no to-cante a seu termo final, �a multaincidirá até o cumprimento da ordemou, se não cumprida, enquanto hou-ver possibilidade de sê-lo ou não exis-tir pedido de conversão em perdas edanos�.8

Caso seja diminuído o montanteda multa, o novo quantum incidiráapenas a partir dos fatos queensejaram a mudança. Se houver amajoração, essa incidirá a contar daintimação do demandado (�que sefará acompanhar de reiteração daordem para que cumpra � não maisdentro de certo prazo, mas imedia-tamente� 9).

Com relação à exigibilidade da mul-ta, parte da doutrina entende que setorna exigível desde a preclusão dasentença ou da decisão interlocutóriaque a deferiu10 (não interposição de

Trata-se de multaimposta com função

coercitiva, comotécnica de efetivaçãoda decisão judicial,aplicada antes do

descumprimento, comnatureza de exercíciode poder jurisdicional

5 Idem, ibidem, p. 216.

7 TALAMINI, Eduardo. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 237 e 239.8 Idem, ibidem, p. 248 e 249.9 WAMBIER, Luiz Rodrigues (Coord.). Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.,

p. 288. No mesmo sentido, TALAMINI, Eduar-do. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 249.

10 DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma daA reforma daA reforma daA reforma daA reforma dareformareformareformareformareforma. 6. ed. rev. e atual. São Paulo:Malheiros, 2003, p. 158.

6 LOPES, João Batista. TTTTTutututututela antela antela antela antela antecipada noecipada noecipada noecipada noecipada noProcesso Civil BrasileiroProcesso Civil BrasileiroProcesso Civil BrasileiroProcesso Civil BrasileiroProcesso Civil Brasileiro. 2. ed. São Pau-lo: Saraiva, 2003, p. 169.

Março | 2012 III

recurso cabível ou com a decisão fi-nal). De outro lado, autores entendem-na exigível assim que eficaz a decisãoque a determinou, não mais sujeita arecurso com efeito suspensivo. Sependente recurso sobre a decisãoque a estabeleceu, sua execução seráprovisória (artigo 588 do Código deProcesso Civil).11 (Há quem entendaque, tendo em vista a regra geral nosistema atual que a apelação possuiefeito suspensivo, nesse período, nãoserá efetivada qualquer ordem decumprimento ao réu12).

Interessante notar a observaçãode Luiz Guilherme Marinoni que dis-tingue o momento em que a multa tor-na-se eficaz do que a multa pode sercobrada, concluindo que a finalidadecoercitiva da multa não é relacionadacom a cobrança imediata da multa, nãosendo necessário que seja cobradaantes do trânsito em julgado.13

Cita-se, por oportuno,o artigo 12,§ 2º, da Lei 7.347/1985, Lei da AçãoCivil Pública, que prevê �A multacominada liminarmente só será exigíveldo réu após o trânsito em julgado dadecisão favorável ao autor, mas serádevida desde o dia em que se houverconfigurado o descumprimento�.

A aplicação da multa prevista noartigo 461 do Código de ProcessoCivil, assim, deve atender ao critériode razoabilidade, não sendo ato dis-cricionário do juiz (por exemplo, nafixação de seu valor ou de seus limi-tes temporais). Conforme a doutrina,deve aquele ater-se ao exame do casoconcreto para o estabelecimento damulta com critérios de suficiência ecompatibilidade com a obrigação. Porfim, é aceito pela doutrina e jurispru-dência que tal multa seja impostamesmo nas obrigações de fazerfungíveis.

3. O valor fixado pelo juiztransita em julgado?O valor da multa fixado pelo juiz

não transita em julgado. O próprio

artigo 461, § 6º, do Código de Pro-cesso Civil, é expresso ao autorizar amodificação de ofício pelo juiz do va-lor ou da periodicidade da multa, seconstatar que se tornou insuficienteou excessiva. Em razão de tratar-sede mecanismo processual coercitivo,como foi exposto no primeiro itemacima, pode ser modificado seu va-lor, devendo ser adequado de acor-do com as exigências da situação emconcreto.

José Rogério Cruz e Tucci afirmaque o juiz tem o poder de reexaminaro valor da multa, devendo adequá-loà realidade da causa se entender queo valor outrora fixado tornara-se in-suficiente ou excessivo.14

Luiz Guilherme Marinoni aduz quea fixação da multa é sempre provisó-ria, já que tem por fim assegurar aefetividade da tutela jurisdicional.Afirma que o § 6º do artigo 461 do

Diploma Processual Civil guarda re-lação com a natureza da astreinte,que é provisória e suscetível de seralterada apenas para que se assegu-re a efetividade do comando judici-al.15

Não há ofensa à coisa julgada coma modificação do valor da multa, se-gundo Nelson Nery Junior e Rosa

Maria de Andrade Nery, haja vista aaplicação do princípio da cláusularebus sic stantibus, ressaltando quedeve sobrevir nova situação de fatopara que o valor da multa possa sermodificado. Afirmam que a periodici-dade e o aumento da multa justificam-se �pelo fato de ser a multa medidade execução indireta�, com o objeti-vo do cumprimento da obrigação naforma específica.16

Já Eduardo Talamini assevera quenão há ofensa à coisa julgada por fun-damento diverso, entendendo que aimutabilidade da coisa julgada recaisobre a pretensão que foi acolhida,não abrangendo o valor da multa ousua imposição, sendo esta elementoacessório, instrumento que auxilia na�efetivação� da decisão revestida pelacoisa julgada, ressaltando que �a de-finição dos meios de atuação da tu-tela pretendida não se confunde coma pretensão formulada � ainda quan-do o autor houver expressamentesugerido um valor de multa�. Obser-va que a mudança deve estar funda-mentada na alteração dos fatos quehaviam ensejado sua definição origi-nária, exemplificando que o cumpri-mento de parte da decisão judicialpode ensejar a diminuição do valorda multa, e, de outro lado, a persis-tência do descumprimento pode vira autorizar sua majoração.17

Luiz Rodrigues Wambier acompa-nha este último fundamento, compre-endendo a multa como mera medidade efetivação de decisões judiciais,não sendo abrangida pela coisajulgada.18

Portanto, o valor da multa nãotransita em julgado. Não se ofende acoisa julgada material com a modifi-cação do valor da multa por esta ca-racterizar-se como instrumento deefetivação da tutela jurisdicional, nosditames do artigo 461, §§ 4º, 5º e6º, do Código de Processo Civil.

Citam-se decisões do Superior Tri-bunal de Justiça sobre o tema:

O valor da multa deveser fixado de acordo

com os parâmetros de�suficiência� e

�compatibilidade� damulta com relação à

obrigação, paracumprir sua finalidade

14 TUCCI, José Rogério Cruz e. LineamentosLineamentosLineamentosLineamentosLineamentosda nova reforma do CPC: Lei 10.352,da nova reforma do CPC: Lei 10.352,da nova reforma do CPC: Lei 10.352,da nova reforma do CPC: Lei 10.352,da nova reforma do CPC: Lei 10.352,de 26.12.2001, Lei 10.358, dede 26.12.2001, Lei 10.358, dede 26.12.2001, Lei 10.358, dede 26.12.2001, Lei 10.358, dede 26.12.2001, Lei 10.358, de2222277777.....12.20012.20012.20012.20012.20011111, Lei 1, Lei 1, Lei 1, Lei 1, Lei 10.40.40.40.40.4444444, de 04, de 04, de 04, de 04, de 077777.05.2002.05.2002.05.2002.05.2002.05.2002.2. ed. rev, atual. e ampl. São Paulo: RT, 2002,p. 81.

15 MARINONI, Luiz Guilherme. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 224.

16 NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria deAndrade. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 782 e 783.

17 TALAMINI, Eduardo. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 244 a 246.18 WAMBIER, Luiz Rodrigues. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 287 e

288.

11 WAMBIER, Luiz Rodrigues (Coord.). Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.,p. 288 e 289.

12 TALAMINI, Eduardo. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 254.13 MARINONI, Luiz Guilherme. Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit.Op. Cit., p. 222 e

223.

Março | 2012IV As matérias publicadas neste suplemento são de responsabilidade exclusiva de seus autores.O encarte pode ser acessado, na íntegra, no site da ADVOCEF (menu Publicações).

Ano XI | Nº 109 | Março | 2012

João Batista Lopes aduzque a multa deve ser

necessária e suficientepara compelir o devedor

ao cumprimento daobrigação, agindo o juizcom critério e equilíbrio

BIBLIOGRAFIA

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�PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RE-GIMENTAL. AGRAVO DE INSTRU-MENTO. ORDEM JUDICIAL.DESCUMPRIMENTO. INSCRIÇÃODO NOME DO DEVEDOR EM CA-DASTRO DE INADIMPLENTES. VA-LOR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.INOCORRÊNCIA . MONTANTE.REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃOPROVIMENTO.1. O valor executado a título de multacominatária pode ser alterado, mes-mo após o trânsito em julgado da sen-tença de mérito, em hipóteses excep-cionais, quando for verificada aexorbitância ou a irrisoriedade da im-portância arbitrada, o que não se ve-rifica no caso em exame (CPC, art.461, § 6º). Precedentes.2. Reduzido o valor do débito, po-rém não extinta a execução, fixa-sea sucumbência unicamente em fa-vor do credor.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no Ag 1095408/RS, Rel. Mi-nistra MARIA ISABEL GALLOTTI,QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 24/08/2011).�

�AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DESENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMEN-TOS. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.SÚMULA 372/STJ. AFASTAMENTO.1. Em sede de ação cautelar de exi-bição de documentos não cabe aaplicação da multa cominatória pre-vista no art. 461 do CPC. Súmula372/STJ.2. O artigo 461, § 6º, do Código deProcesso Civil, permite que o ma-gistrado altere, de ofício ou a reque-rimento da parte, a multa quandoesta se tornar insuficiente, excessi-va, ou desnecessária, mesmo apóstransitada em julgado a sentença,não se observando a preclusão. Pre-cedentes.3. Agravo regimental não provido.(AgRg no Ag 1246731/MS, Rel. Mi-nistro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUAR-TA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 08/08/2011).�

�AGRAVO REGIMENTAL NO RECUR-SO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSU-FICIENTES PARA REFORMAR A DE-CISÃO AGRAVADA.1. �Esta Corte já decidiu que o artigo461, § 6º, do Código de Processo Ci-vil permite que o magistrado altere ovalor da multa quando este se tornarinsuficiente ou excessivo, mesmo de-pois de transitada em julgado a sen-tença. Aplicável, portanto, à espécie,o óbice da Súmula 83 desta Corte.�AgRg no Ag 1147543/MG, Rel. Mi-nistro SIDNEI BENETI, TERCEIRATURMA, julgado em 04/08/2009,DJe 05/08/2009) 2. Agravo regi-mental a que se nega provimento.(AgRg no Ag 1319194/RO, Rel. Mi-nistro VASCO DELLA GIUSTINA

(DESEMBARGADOR CONVOCADODO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julga-do em 26/04/2011, DJe 09/05/2011).�