aula 05 7 ppan 2009 2

12
| Publicidade Enganosa e Abusiva | 05 A U L A Aula 05 – Publicidade Enganosa e Abusiva 28/09/2009 7PPAN Prof. Ney Queiroz de Azevedo . . . www m id ia e c o n s u m o com br . / tw itte r c o m neyqueiroz Direito do Consumidor e Legislação Publicitária

Upload: ney-queiroz

Post on 09-Jul-2015

787 views

Category:

Education


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Aula 05 – Publicidade Enganosa e Abusiva28/09/20097PPANProf. Ney Queiroz de Azevedo

. . .w w w m id ia e c o n s u m o c o m b r. /t w it t e r c o m n e y q u e ir o z

Direito do Consumidor e Legislação Publicitária

Page 2: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Trabalho (2,0)

Pesquisar e analisar 2 casos: (Entregar por escrito)

3. Julgamento já realizado pelo Conar; (análise + justificativa)4. Anúncio que fere os princípios do Conar; (análise + justificativa)

Page 3: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

A Publicidade e o A Publicidade e o Código de Defesa do ConsumidorCódigo de Defesa do Consumidor

• 3.1. Princípio do Direito das Relações de ConsumoA vulnerabilidade do consumidor em face da publicidade;

Capítulo V, art. 29 e seguintes.

• 3.2. Princípios relativos à publicidade no CDC

1. Da vinculação; art. 302. Da solidariedade; art. 343. Da Identificação; art. 363. Da veracidade e não abusividade; art. 37

E inversão do ônus da prova, da correção do desvio publicitário (contra-”propaganda”) (art. 38) e da regulamentação penal da publicidade (art. 67,68,69).

Page 4: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Ministério Público pede Ministério Público pede suspensão da venda das suspensão da venda das marcas H2OH! e Aquarius marcas H2OH! e Aquarius FreshFreshAssociação dos produtos - no caso Associação dos produtos - no caso refrigerantes - à água induz consumidor a refrigerantes - à água induz consumidor a erro, avalia órgão.erro, avalia órgão.

Para o MPF, tanto o preparado líquido Para o MPF, tanto o preparado líquido aromatizado como o refrigerante de baixa aromatizado como o refrigerante de baixa caloria não são considerados como água, caloria não são considerados como água, segundo as regulamentações vigentes no país. segundo as regulamentações vigentes no país.

"Tal situação demonstra desrespeito ao Código "Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa fé", relata a ação.relações de consumo, a boa fé", relata a ação.

Page 5: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

A Publicidade IlícitaA Publicidade Ilícita• A publicidade enganosa

artigo 37, parágrafo 1º: “É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidorcapaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.

- Vicia a vontade do consumidor;- Basta a possibilidade de ser induzido a erro;- Enganosidade por omissão (parágrafo 3º do artigo 37)

Page 6: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Page 7: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Page 8: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Promoção não cumulativa, com restrições. Oferta válida para pessoa física, de 1° a 30/09/06 ou enquanto durarem os estoques, para novas habilitações ou troca de aparelho de acordo com regulamento, exclusivamente na tecnologia GSM, nosplanos Claro Conta (Planos Estilo) e Claro SuperControle. Tarifa especial de R$ 0,10 o minuto por 3 meses, para chamadas locais originadas na área de registro, para 2 números Claro, além dos números já permitidos pelo plano, de mesmo DDD,que, caso cadastrados até 30/10/06 através do *123, valerá por mais 3 meses. Para usufruir essa tarifa, Clientes Claro Conta e SuperControle deverão colocar a conta em débito automático até 30/10/06 e permanecer adimplentes durante todo operíodo da Promoção, sob pena de desligamento. Cliente que habilitar linha nos Planos Estilo 200 ou superiores poderá cadastrar mais de 2 números Claro, de mesmo DDD, para falar com a tarifa especial, de acordo com o plano escolhido. Osnúmeros cadastrados não poderão ser alterados e não serão válidos cadastros de números de acesso a serviços de valor agregado, serviços especiais e serviços que utilizam números da Claro. Clientes Claro SuperControle poderão usufruir a tarifaespecial durante o consumo da franquia mensal. Clientes Claro Conta usufruirão a tarifa especial após o consumo de sua franquia mensal. Limitada a 03 habilitações por CPF. Sujeito a análise de crédito, permanência mínima e multa rescisória.Verifique preços e condições de pagamento nas lojas Claro e Agentes Autorizados. Consulte o regulamento da promoção em www.claro.com.br ou ligue 1052. Fotos meramente ilustrativas. GSM Claro só funciona com Claro Chip.

Page 9: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

A publicidade enganosa (cont.)A publicidade enganosa (cont.)

Técnica do “chamariz” – não atrelada ao produto ou serviço em si; (Rizzato Nunes)Exemplos:

•Promoção no rádio: 10 primeiros ouvintes...você é o 11! E recebe o “malho”;•Promoção de produtos (supermercado) um ou outro com desconto;•Promoção na vitrine / mas é um modelo, fora de número, e vem “malho”;•“Curso grátis; exceto material didático”.

Page 10: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Page 11: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

Publicidade abusivaPublicidade abusiva

Artigo 37, parágrafo 2º: “É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

- Não é necessário dano real; basta perigo ou possibilidade;

• Exemplos: Roupa do superboy

- Palio.- Empresa de vigilância

Page 12: Aula 05 7 Ppan 2009 2

| Pub

licid

ade

Enga

nosa

e A

busi

va |

05A U L A

RevisãoRevisão

3.3. Direito e Publicidade;Direito e Publicidade;4.4. O sistema de regulamentação da O sistema de regulamentação da

Publicidade no Brasil;Publicidade no Brasil;5.5. O Conar – atribuições;O Conar – atribuições;6.6. CDC – princípios;CDC – princípios;7.7. Publicidade enganosa e abusiva.Publicidade enganosa e abusiva.