carlos affonso souza - direitos autorais, tecnologia e acesso

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DIREITOS AUTORAIS, TECNOLOGIA E ACESSO Carlos Affonso Souza Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ) Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) Pesquisador Visitante do ISP/Yale Law School @caffsouza @caffsouza

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DIREITOS AUTORAIS, TECNOLOGIA E ACESSO

Carlos Affonso Souza

Doutor e Mestre em Direito Civil (UERJ)Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS)

Pesquisador Visitante do ISP/Yale Law School

@caffsouza@caffsouza

O que determina um comportamento (e sua transformação)?

CCaso da Músicaaso da Música

QUINZE anos depoisQUINZE anos depois

Interoperabilidade

ou mais uma guerra de padrões?

Interoperabilidade

ou mais uma guerra de padrões?

A autoridade da legislação

Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98):

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; (...)X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

E quando é possível utilizar uma obra sem pedir autorização?

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

Os direitos autorais devem potencializar a produção de conhecimento que garanta

Acesso amplo

Interatividade múltipla

Colaboração estimulada

http://a2knetwork.org/sites/default/files/ip-watchlist09.pdf

Possibilidade de uso lícito

Existência de meios menos gravosos

Eficácia da medida

Eficácia da medida

A autoridade da transformação

Acesso

Acessoque conecta a lei à tecnologia

Creative Commons

Atribuição

Não a obras derivativas

Sem fins comerciais

Compartilhamento obrigatório

Licenças

Sampling

CC-GNU GPL/LGPL

Interatividade

Brasil: cerca de 100 milhões de internautas

Aproximadamente 99% deles utilizam algum serviço de redes sociais.

É o segundo país que mais utiliza redes sociais, depois dos EUA.

O português é a segunda lingua mais falada no twitter. O orkut foi brasileiro e indiano.

Cultura de aplicativos

Economia do Compartilhamento(e da Confiança)

Colaboração

Brazilian Courts and the Internet – Rulings Before and After the Marco Civil on Intermediary Liability :: https://publixphere.net/i/noc/page/OI_Case_Study_Brazilian_Courts_and_the_Internet

A Bill of Rights for the Brazilian Internet (“Marco Civil”) – A Multistakeholder Policymaking Process :: https://publixphere.net/i/noc/page/IG_Case_Study_A_Bill_of_Rights_for_the_Brazilian_Internet

Domínio Público estrutural

Domínio Público funcional

Recomendações

Os direitos autorais devem potencializar a produção de conhecimento que garanta

Acesso amplo

Interatividade múltipla

Colaboração estimulada

[email protected]@ITSRIO.ORG

www.facebook.com/ITSriodejaneiro