cartilha do segurado

29
Acreprevidência Instituto de Previdência do Estado do Acre Segurado Cartilha do

Upload: patricia-nascimento

Post on 22-Mar-2016

212 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

Previdência Pública

TRANSCRIPT

Page 1: Cartilha do Segurado

AcreprevidênciaInstituto de Previdência do Estado do Acre

Segurado

Cartilha

do

Page 2: Cartilha do Segurado

1. Introdução2. A Previdência do Estado2.1. Legislação Aplicável ao RPPS2.2. Custeio da Previdência Estadual3. Beneficiários4. Benefícios Previdenciários4.1. Aposentadoria por Invalidez Permanente4.2. Aposentadoria Compulsória4.3. Aposentadoria Voluntária4.3.1. Regra Geral4.3.1.1. Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição4.3.1.2. Aposentadoria Voluntária Por Idade4.3.2. Regras de Transição4.3.2.1. Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/034.3.2.2. Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/034.3.2.3. Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/054.4. Pensão por Morte5. Benefícios Assistenciais5.1. Licença-Maternidade5.2. Salário-Família5.3. Auxílio-Doença5.4. Auxílio-Reclusão6. Abono de Permanência7. Cálculo dos Proventos

Índice

Acreprevidência

Page 3: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................Apresentação

Caro Servidor,

É com grande satisfação que apresentamos a cartilha sobre os direitos

previdenciários dos servidores públicos do Estado do Acre e seus dependentes.

Nosso propósito foi idealizado para que você tenha acesso às informações de forma

clara e rápida, de modo que possamos esclarecer as principais dúvidas referentes

ao Regime Próprio de Previdência, do qual faz parte.

Com essa Cartilha, temos o objetivo de incentivar a disseminação de

uma cultura previdenciária, uma vez que o ACREPREPREVIDÊNCIA estabeleceu

como política institucional a difusão do conhecimento previdenciário aos servidores

públicos. Sabemos que existe um grande caminho a ser trilhado, mas temos a

consciência de que estamos contribuindo para que esse objetivo seja alcançado.

José de Anchieta Batista

Diretor-Presidente do Acreprevidência

Page 4: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................1 Introdução

A previdência social está organizada sob a forma de Regime Geral de

Previdência Social – RGPS, Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e Regime de

Previdência Complementar.

Os servidores do Estado do Acre estão vinculados ao RPPS, administrado pelo

Instituto de Previdência do Estado do Acre, ACREPREVIDÊNCIA, como regime

previdenciário destinado aos servidores titulares de cargos efetivos, de filiação e

contribuição obrigatória, que visa atender a cobertura dos eventos de

aposentadorias e pensões por morte, bem como, proteger a maternidade e garantir

salário família e auxílio-reclusão aos servidores de baixa renda.

A previdência dos servidores é regida por leis próprias, sendo sua fiscalização

exercida pelo Ministério da Previdência Social, C o n t r o l a d o r i a

Geral do Estado, Tribunal de Contas do

Estado, além do Conselho Fiscal e

Conselho Estadual de Previdência

Social.

Page 5: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

O RPPS compreende os seguintes benefícios:

I - Quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria compulsória;

c) aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;

d) aposentadoria voluntária por idade;

e) auxílio-doença;

f) salário-maternidade (licença-maternidade); e

g) salário-família.

II - Quanto ao dependente:

a) pensão por morte; e

b) auxílio-reclusão.

Page 6: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

06

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................2 A Previdência do Estado

O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Estado Acre

foi reestruturado pela Lei Complementar Estadual nº 154, de 2005, que também

recriou o Fundo de Previdência do Estado, anteriormente extinto pela Lei nº 52, de

1996. Esta Lei determinou que o Tesouro Estadual assumisse a arrecadação das

contribuições e fizesse a cobertura dos benefícios previdenciários.

Em 2005, também foi editada a Lei nº 1.688 que criou o Instituto de Previdência

do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, em forma de Autarquia, entidade única de

gestão do RPPS com personalidade jurídica de direito público e autonomia

administrativa e financeira.

O Acreprevidência tem a finalidade de arrecadar, assegurar e administrar

recursos financeiros e outros ativos do Fundo de Previdência Social do Estado do Acre

- FPS para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros

benefícios previdenciários previstos em lei. Foi-lhe dada a incumbência de conceder

e a obrigação de manter esses benefícios a todos os segurados e respectivos

dependentes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Page 7: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

2.1 Legislação Aplicável ao RPPS

2.2 Custeio da Previdência Estadual

Contribuição dos servidores

Contribuição dos aposentados e pensionistas

³Constituição Federal;

³Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

³Emenda Constitucional nº 41, de 31 de 19 de dezembro de 2003;

³Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005;

³Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

³Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004;

³Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005;

Art.17, inciso I, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11% dos segurados,

incidentes sobre a remuneração de contribuição;

Art.17, inciso II, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de 11%

dos aposentados e pensionistas, incidentes sobre a parcela que

exceder ao limite estabelecido no art. 201 da Constituição

Federal, exceto para portadores de deficiência incapacitante,

previsto em Lei;

Se o servidor recebe proventos de R$ 5.000,00

decorrentes de sua aposentadoria, o valor da contribuição de 11% incidirá sobre o

que exceder de R$ 3.218,90, ou seja, do valor de R$ 1.781,11, que será de R$ 195,92.

Exemplificando:

Page 8: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................3 Beneficiários

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................4 Benefícios Previdenciários

aposentadoria, o valor da contribuição de 11% incidirá sobre o que exceder de R$

3.218,90, ou seja, do valor de R$ 1.781,11, que será de R$ 195,92.

Art. 17, inciso III, da Lei Complementar nº. 154 – Alíquota de

11,02% por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do

Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como das autarquias e

fundações públicas, incidentes sobre a mesma base de cálculo da

contribuição dos segurados.

São Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social os servidores

públicos titulares de cargos efetivos, os membros do Judiciário, do Ministério Público,

do Tribunal de Contas do Estado do Acre, incluídas suas autarquias e fundações, o

inativo e os respectivos dependentes.

São direitos conferidos aos beneficiários do RPPS, que visam atender a

cobertura dos eventos de invalidez e idade avançada, garantir aposentadoria

voluntária, bem como, amparar os dependentes nos eventos de morte do segurado.

Contribuição do Estado

Page 9: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

Portanto, os benefícios previdenciários cobertos pelo RPPS são:

³Aposentadoria por Invalidez Permanente;

³Aposentadoria Compulsória;

³Aposentadoria Voluntária; e

³Pensão por Morte.

ü O que é Aposentadoria por Invalidez Permanente

É o benefício concedido ao segurado que, por doença grave, moléstia

profissional ou acidente for considerado pela Junta-Médica do RPPS, incapacitado

permanentemente para exercer qualquer atividade remunerada que lhe garanta a

subsistência.

üSão consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis

relacionadas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental;

neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço

público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave;

doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget

(osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência

Adquirida (SIDA/AIDS); contaminação por radiação com base

em conclusão da medicina especializada; hepatopatia

grave; esclerose múltipla; e outras previstas pelo RGPS.

4.1. Aposentadoria Por Invalidez Permanente

Page 10: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

üValor do Benefício

O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma

descrita no item 9, desta cartilha. Entretanto, o valor não poderá exceder a

remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem

poderá ser inferior ao salário mínimo.

O segurado receberá integral o valor da média das remunerações, a título de

proventos; se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional

ou doença grave, contagiosa ou incurável, e proporcional ao tempo de

contribuição nos demais casos.

üO que é Aposentadoria Compulsória

É o benefício concedido, obrigatoriamente, ao

segurado por haver alcançado o limite de idade permitido ao

serviço público. Dessa forma, ao completar 70 (setenta anos)

de idade o segurado terá sua aposentadoria compulsória

concedida independentemente de requerimento.

üValor do Benefício

O valor do benefício será a média das remunerações,

calculado na forma descrita no item 9, desta cartilha.

Entretanto, o valor não poderá exceder a remuneração do

servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria,

nem poderá ser inferior ao salário mínimo.

4.2. Aposentadoria Compulsória

Page 11: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de

proventos, proporcional ao tempo de contribuição.

O segurado dispõe de cinco possibilidades

para aposenta r vo lunta r iamente , por

conseguinte, para melhor compreensão, as

regras serão divididas em dois grupos:

üRegra Geral, composta por:

?Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição; e

?Aposentadoria Voluntária Por Idade.

üRegras de Transição, composta por:

?Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03;

?Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/03; e

?Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/05.

Todos os segurados do RPPS, independentemente da data de ingresso no

serviço público, que preencham os requisitos para aposentadoria, poderão

aposentar-se voluntariamente por tempo de contribuição ou por idade.

4.3. Aposentadoria Voluntária

4.3.1.Regra Geral

Page 12: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

4.3.1.1. Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição

üQue é Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição

É a regra de aposentadoria em que o segurado, ao preencher os requisitos da

tabela abaixo, poderá requerer sua aposentadoria ou optar por permanecer em

atividade e receber o abono de permanência, descrito no item 8, desta cartilha.

üValor do Benefício

O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma

descrita no item 9, desta cartilha. Todavia, este valor não poderá exceder a

remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem

poderá ser inferior ao salário

mínimo.

O s e g u r a d o

receberá integral, a título

de proventos, o valor da

m é d i a d a s

remunerações.

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10

Tempo de Contribuição 35 30

Idade 60 55

Page 13: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

4.3.1.2. Aposentadoria Voluntária Por Idade

ü O que é Aposentadoria Voluntária Por Idade

É uma espécie de aposentadoria programada em que o segurado ao

preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer sua aposentadoria ou

optar por permanecer em atividade até completar os requisitos para outra regra de

aposentadoria ou até completar 70 anos, momento em que será aposentado

compulsoriamente.

ü Valor do Benefício

O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma

descrita no item 9, desta cartilha. Entretanto, o valor não

poderá exceder a remuneração do servidor no cargo

efetivo em que se deu a aposentadoria, nem poderá

ser inferior ao salário mínimo.

O segurado receberá o valor da média das

remunerações, a título de proventos, proporcional

ao tempo de contribuição.

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 10 10

Idade 60 55

Page 14: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

4.3.2. Regras de Transição

4.3.2.1. Regra de Transição do Art. 2º, da EC41/03

ü O que são Regras de Transição

São regras de aposentadoria criadas para atender aos segurados que se

encontravam no serviço público quando ocorreu a reforma previdenciária de

dez/1998 e a de dez/2003.

ü O que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 2º, da

EC41/03

É uma espécie de aposentadoria programada em que o segurado que

ingressou no serviço público até 16/12/1998, data de publicação da EC20/98, ao

preencher os requisitos da tabela abaixo poderá requerer sua aposentadoria ou

optar por permanecer em atividade e receber o abono de permanência, descrito no

item 8, desta cartilha.

Tabela 1

* Pedágio - Acréscimo de 20% ao tempo que faltaria em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo de Contribuição 35 30

Idade 53 48

Pedágio* 20% 20%

Page 15: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

O professor que ingressou no serviço público até 16/12/1998, data de

publicação da EC20/98, ao preencher os requisitos da tabela 2 poderá requerer sua

aposentadoria ou optar por permanecer em atividade e receber o abono de

permanência, descrito no item 8, desta cartilha.

Tabela 2

* “Bônus” - Acréscimo de 17%, para homem, e 20%, para Mulher, ao tempo exercido até 16/12/1998.

** Pedágio - Acréscimo de 20% ao tempo que faltaria em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição.

ü Valor do Benefício

O valor do benefício será a média das remunerações, calculado na forma

descrita no item 8, desta cartilha. Todavia, este valor não poderá exceder a

remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, nem

poderá ser inferior ao salário mínimo.

O segurado receberá o valor da média das remunerações, a título de

proventos, reduzido em 5% por ano que faltar para atingir 60 anos, para homem, e 55

anos, para mulher.

Assim, por exemplo, um homem que aposentar com a idade mínima exigida,

de 53 anos, terá 35% de redução e seu benefício será de 65% da média das

remunerações (60 – 53 = 7 x 5 = 35%).

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo de Contribuição 35 30

Idade 53 48

Bônus* 17% 20%

Pedágio** 20% 20%

Page 16: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

53 anos, terá 35% de redução e seu benefício será de 65% da média das

remunerações (60 – 53 = 7 x 5 = 35%).

ü Que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 6º, da

EC41/03

Regra de aposentadoria criada para

O professor que ingressou no serviço público até 31/12/2003, data de

publicação da EC41/03, ao preencher os requisitos da tabela 2 poderá requerer sua

aposentadoria ou optar por permanecer em atividade e receber o abono de

permanência, descrito no item 8, desta cartilha.

Tabela 2

4.3.2.2. Regra de Transição do Art. 6º, da EC41/03

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo na Carreira 10 10

Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 20 20

Tempo de Contribuição 35 30

Idade 60 55

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo de Contribuição 30 25

Idade 55 50

Tempo de Efetivo Exercício no serviço público 20 20

Tempo na carreira 10 10

Page 17: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

ü Valor do Benefício

O valor do benefício será com proventos integrais, que corresponderão à

totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo. Os inativos que se

aposentaram por essa regra terão a revisão dos proventos na mesma data e

proporção que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade,

sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos

aos ativos.

ü O que é Aposentadoria Voluntária pela Regra de Transição do Art. 3º, da

EC47/05

* A Idade Mínima será igual a 60 anos menos cada ano que exceder a 35 anos de contribuição. Exemplo: 36 anos de contribuição, 59 anos, 37 anos de contribuição, 58 anos.

** A Idade Mínima será igual a 55 anos menos cada ano que exceder a 30 anos de contribuição. Exemplo: 31 anos de contribuição, com 54 anos, com 32 anos de contribuição, 53 anos.

4.3.2.3. Regra de Transição do Art. 3º, da EC47/05

O professor não faz jus a essa regra de transição.

Requisitos (em anos) Homem Mulher

Tempo no Cargo Efetivo 5 5

Tempo na Carreira 15 15

Tempo de Efetivo Exercício no Serviço Público 25 25

Tempo de Contribuição 35 30

Idade 60* 55**

Page 18: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

ü Valor do Benefício

O valor do benefício será com proventos integrais, que corresponderão à

totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo. Os inativos que se

aposentaram por essa regra terão a revisão dos proventos na mesma data e

proporção que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade,

sendo estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos

aos ativos.

ü O que é Pensão Por Morte

É o beneficio pago aos dependentes do segurado, quando este falecer. Os

beneficiários da pensão por morte podem ser classificados em vitalícios ou

temporários.

Vitalícios:

³ o cônjuge;

³a pessoa divorciada ou separada judicialmente, com

percepção de pensão alimentícia do segurado;

³o convivente que comprovadamente constitua entidade

familiar com o segurado; e

³ o pai e a mãe que comprovem dependência

econômica do segurado.

4.4. Pensão por Morte

Page 19: Cartilha do Segurado

Temporários:

³os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a

invalidez;

³

idade, que:

a) não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento; e

b) se inválido, enquanto durar a invalidez.

Lembrete:

· Havendo mais de um pensionista, a pensão será dividida entre todos,

cabendo ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o percentual de 50% do total,

dividindo-se a outra metade entre os filhos ou equiparados a filhos do segurado.

· Na falta do cônjuge ou companheiro com direito à pensão, o beneficio é

rateado integralmente entre os filhos ou equiparados a filhos do segurado.

· Inexistindo filhos ou equiparados a filhos com direito à pensão, o beneficio é

pago integralmente ao cônjuge ou companheiro habilitado.

O valor do benefício de pensão por morte será igual:

· Para os dependentes do servidor que estava na atividade

- à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à

do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de

setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer

quando o servidor ainda estiver na atividade.

o irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de

Acreprevidência

Page 20: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

Exemplificando:

Se o servidor recebia até R$ 3.218,90 (limite Maximo do RGPS), no cargo em que

se deu o falecimento, a pensão gerada será no mesmo valor do ultimo vencimento.

Se o servidor recebia acima de R$ 3.218,90, no cargo em que se deu o

falecimento, o valor da pensão mais 70% do valor que ultrapassar esse limite.

1 - Veja um exemplo de um servidor que recebia R$ 5.000,00:

2 - R$ 5.000,00

- R$ 3.218,90

R$ 1.781,10

3 – 70% de R$ 1.781,10 = R$ 1.246,77

4 - R$ 3.218,90

+ R$ 1.246,77

R$ 4.465,67

5 – Resultado: O valor da pensão a ser gerada ao dependente será de R$

4.465,67.

· Para os dependentes do servidor que estava aposentado

- à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à

do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de

setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do

óbito.

Page 21: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

Exemplificando:

5.1. Licença-Maternidade

Se o servidor recebia até R$ 3.218,90 (limite máximo do RGPS), a pensão gerada

será no mesmo valor da aposentadoria.

Se o servidor recebia acima de R$ 3.218,90 na sua aposentadoria, o valor da

pensão será de R$ 3.218,90 mais 70% do valor que ultrapassar esse limite.

São direitos conferidos aos beneficiários do RPPS, que visam proteger a maternidade

e os segurados de baixa renda, atender a cobertura dos eventos de doenças, bem

como, amparar os dependentes nos eventos prisão do segurado

.

ü O que é Licença-Maternidade

É beneficio assegurado mensalmente à servidora gestante que

gozará repouso de 120 dias ou a segurada que adotar ou

obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será

concedido licença-maternidade pelos seguintes períodos:

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................5 Benefícios Assistenciais

Idade da Criança Requisitos (em anos) Dias de Licença

0 a 1 ano 120

1 a 4 anos 60

4 a 8 anos 30

Page 22: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

A licença-maternidade não pode ser acumulada com aposentadoria, auxílio-

doença e auxílio-reclusão.

ü Valor do Benefício

O valor do benefício será igual ao último subsídio ou remuneração da segurada.

ü O que é Salário-Família

É beneficio concedido aos segurados ativos e inativos que percebem

remuneração de baixa renda para auxiliar no sustento dos filhos e equiparados de

até 14 anos ou maiores que esta idade, desde que inválidos.

A invalidez do filho ou equiparado, quando for maior de 14 anos, deve ser

verificada em inspeção médica realizado pela junta médica do Acreprevidência.

O segurado deve declarar anualmente a regularidade de vacinação

obrigatória, até 6 anos de idade, e de freqüência à

escola, do filho ou equiparado, a partir de 7 anos

de idade. Quando o pai e a mãe são

segurados e ambos estiverem na categoria de

baixa renda que têm direito ao salário-família,

os dois receberam o beneficio.

5.2. Salário-Família

Page 23: Cartilha do Segurado

AcreprevidênciaAcreprevidência

ü Valor do Benefício

O valor do beneficio corresponderá a mesma cota paga pelo RGPS. O

percentual pago será pelo valor da remuneração e será de acordo com o número

de filhos ou equiparados do servidor.

Cotas pagas por filho:

Obs.: este beneficio terá o seu reajuste anual na mesma data e no mesmo

índice que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo

INSS.

ü O que é Auxílio-Doença

É devido ao servidor públ ico ativo incapacitado

temporariamente para o trabalho e se afasta para tratamento de

saúde.

O servidor público deve ser encaminhado à junta médica do

RPPS para fazer a inspeção de saúde para que haja o afastamento do

segurado por motivo de doença, findo o prazo da licença, o servidor será submetido

novamente à Junta Médica que concluirá pelo retorno ao serviço, pela

readaptação ou pela aposentadoria por invalidez.

ü Valor do Benefício

O valor do benefício corresponderá à última remuneração ou subsídio do

5.3. Auxílio-Doença

Faixa salarial do servidor (R$) Requisitos (em anos) Valor (R$) T Até R$ 500,40 R$ 25,66

TDe R$ 500,41 a R$ 752,12 R$ 18,08

Page 24: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

5.4. Auxílio-Reclusão

ü O que é Auxílio-Reclusão

É um beneficio pago aos dependentes

do segurado ativo recolhido à prisão que

deixará de receber a remuneração ou subsidio.

O auxilio-reclusão deve ser mantido enquanto o

servidor permanecer preso, detento ou recluso,

exceto na hipótese de sentença condenatória com

transito em julgado que resulte a perda do cargo.

ü Valor do Benefício

O valor do beneficio será de cem por cento da remuneração do servidor que

perceba até o valor máximo para este benefício, definido pelo RGPS, e que não

receba, de qualquer outra forma, remuneração dos cofres públicos do Estado do

Acre.

Tem direito ao auxilio-reclusão apenas o segurado que recebe como

remuneração bruta valor inferior a R$ 752,12.

Obs.: este beneficio terá o seu reajuste anual na mesma data e no mesmo

índice que os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo

INSS.

Page 25: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

ü O que é Abono de Permanência

O abono de permanência consiste na devolução da contribuição

previdenciária ao segurado que tenha completado os requisitos para aposentadoria

e opte por permanecer em atividade.

Desse modo, o segurado que preencher os requisitos para aposentadoria

voluntária, exceto aposentadoria por idade

O abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003,

tem por objetivo estimular o servidor a adiar a aposentadoria e continuar

trabalhando ganhando um valor líquido maior e fomentar maior economia aos

cofres públicos. Atualmente existem 03 abonos previstos na Constituição, sendo o

primeiro no artigo 40 § 19, o segundo abono no artigo 2º, § 5º, e o terceiro abono

encontra-se no artigo 3º, § 1º, ambos da EC 41/2003.

ü Concessão

Observado os requisitos das hipóteses de concessão, o abono de

permanência será devido a partir da data do requerimento.

A Constituição Federal determina que incidirá contribuição sobre os proventos

de aposentadoria que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do

RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargo

efetivo.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................6 Abono de Permanência

Page 26: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

Vale observar que o servidor enquanto estiver em atividade, o desconto

previdenciário será sobre a totalidade da remuneração de contribuição e, ao passar

para a inatividade o desconto será sobre o que exceder o limite máximo do RGPS, ou

seja, o que ultrapassar R$ 3.338,12.

Portanto, o servidor ao implementar os requisitos para aposentadoria e

perceber remuneração contributiva menor ou igual ao limite máximo do RGPS tem

duas opções:

Solicitar o abono de permanência; e

Solicitar aposentadoria;

Nas duas hipóteses o servidor deixará de contribuir para previdência.

ü Valor do Benefício

O valor do abono de permanência corresponde ao mesmo montante

descontado da contribuição previdenciária do servidor.

No cálculo dos proventos de aposentadoria será considerada a média

aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as

contribuições previdenciárias, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o

período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da

contribuição, se posterior àquela competência. As remunerações consideradas no

cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados mês a mês de

acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-

contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência

social.

..............................................................................................................................................................................................................................................................................................................7 Cálculo dos Proventos

Page 27: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de

previdência social.

Dessa forma, o cálculo dos proventos de aposentadoria, deve-se proceder da

seguinte forma:

1º Passo - Apurar as remunerações a partir de julho de 1994 até o mês da

concessão da aposentadoria;

2º Passo - Atualizar as remunerações, apuradas no 1º passo, mês a mês,

aplicando-se os fatores de atualização divulgados pelo Ministério da Previdência;

3º Passo - Ordenar, da maior para a menor, as remunerações atualizadas no 2º

passo;

4º Passo - Extrair as 80% maiores remunerações;

5º Passo - Somar as remunerações extraídas no 4º passo.

6º Passo - Efetuar o cálculo da média aritmética simples das remunerações

somadas no 5º passo.

Assim, por exemplo, um servidor que possui todas as remunerações, desde

julho/94, e considerando que sua aposentadoria seja concedida a partir de

julho/2009, o procedimento para o cálculo dos proventos será o seguinte:

· 1º passo – Apura-se o período contributivo de 180 remunerações (julho/94 a

julho/2009); 2º passo – Em seguida, procede-se a atualização das 180 remunerações;

3º passo – Finalizada a atualização, ordena-se, da maior para a menor, as 180

remunerações; 4º passo – Concluída a ordenação, extrai-se, então, as 80% maiores

remunerações, ou seja, as 144 maiores remunerações (180 x 80% = 144); 5º passo –

Nesse ponto, realiza-se a soma das 144 maiores remunerações; 6º passo – Por

derradeiro, efetua-se o cálculo da média aritmética simples, da seguinte forma:

Page 28: Cartilha do Segurado

Acreprevidência

Soma (5° Passo)Média=

144 (4° Passo)

Page 29: Cartilha do Segurado

Ficha Técnica

Tiragem

ACREPREVIDÊNCIA

Av. Getulio Vargas, 232, Centro.

Palácio das Secretarias, Térreo.

Rio Branco Acre.

Acreprevidência