cartilha do op 2013
DESCRIPTION
Cartilha do Orçamento Participativo de 2013TRANSCRIPT
Prefeitura Municipal de CariacicaOrçamento Participativo 2013
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP42
caPÍtuLO viiDas DisPOsições finais
Artigo 15 – Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planeja-mento e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do COP.Artigo 16 – Este Regulamento entra em vigor na data do evento de Lançamento do Orçamento Participativo 2013.
Secretário Municipal de PlanejamentorenatO Laures
Equipe do Orçamento Participativo:jeremias messias Diniz
jOÃO batista meLO vitOrazziLyzziane KarLLa macHaDO bernarDinO
máriO antôniO sOaresneiLyan Da PenHa zaneLatO vertuani
siDney brunO barceLOssineDria braz saLes
Projeto Gráfico/Diagramação:Luciana brÍciO
POLLyana martins
Jornalista Responsável:simOne Diniz
Revisão:syLvia rutH
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 3
OrçamentO ParticiPativO 2013
O Orçamento Participativo significa a democratização do orçamento público. Ele as-segura a participação direta da população na definição dos investimentos prioritários para a cidade. Assim, todos podem acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nas obras e serviços definidos.
É por meio do OP que a administração pública e as comunidades têm a oportunidade de discutir em conjunto, avaliar o que cada uma das 13 Regiões Administrativas ne-cessita, e então priorizar as obras e os serviços a serem realizados. Para tornar essa construção mais transparente e justa, é imprescindível a participação de todos.
O que rePresenta O OP?
O Orçamento Participativo representa o desenvolvimento de uma cidade no que se refere ao atendimento do poder público aos anseios da população e a formação de cidadãos conscientes e participativos. Essa é uma importante ferramenta para a con-solidação da democracia brasileira.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 3
OrçamentO ParticiPativO 2013
O Orçamento Participativo significa a democratização do orçamento público. Ele as-segura a participação direta da população na definição dos investimentos prioritários para a cidade. Assim, todos podem acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos nas obras e serviços definidos.
É por meio do OP que a administração pública e as comunidades têm a oportunidade de discutir em conjunto, avaliar o que cada uma das 13 Regiões Administrativas ne-cessita, e então priorizar as obras e os serviços a serem realizados. Para tornar essa construção mais transparente e justa, é imprescindível a participação de todos.
O que rePresenta O OP?
O Orçamento Participativo representa o desenvolvimento de uma cidade no que se refere ao atendimento do poder público aos anseios da população e a formação de cidadãos conscientes e participativos. Essa é uma importante ferramenta para a con-solidação da democracia brasileira.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP4 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 5
cicLO DOOrçamentO ParticiPativO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP4 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 5
cicLO DOOrçamentO ParticiPativO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 7
etaPas DOOrçamentOParticiPativO
1 - LançamentO DO OP 2013
No Lançamento do Orçamento Participativo, é apresentada à população a nova meto-dologia do OP e divulgado o calendário de atividades. Os participantes tomam conhe-cimento sobre como a população poderá participar na definição dos investimentos para as regiões, como eleger seus representantes (delegados e conselheiros) e como estes irão atuar no acompanhamento e tomada de decisões.
Lançamento do OP
Quando:31 de março, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
Quem participa:Delegados e conselheiros eleitos no ano ante-rior, movimentos e organizações sociais, con-selhos setoriais e de direitos, poderes executivo e legislativo, instituições de ensino e religiosas, empresas, demais lideranças e sociedade.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 7
etaPas DOOrçamentOParticiPativO
1 - LançamentO DO OP 2013
No Lançamento do Orçamento Participativo, é apresentada à população a nova meto-dologia do OP e divulgado o calendário de atividades. Os participantes tomam conhe-cimento sobre como a população poderá participar na definição dos investimentos para as regiões, como eleger seus representantes (delegados e conselheiros) e como estes irão atuar no acompanhamento e tomada de decisões.
Lançamento do OP
Quando:31 de março, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
Quem participa:Delegados e conselheiros eleitos no ano ante-rior, movimentos e organizações sociais, con-selhos setoriais e de direitos, poderes executivo e legislativo, instituições de ensino e religiosas, empresas, demais lideranças e sociedade.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP8 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 9
2 - reuniões regiOnais PreParatórias
cOmO funciOnam as inDicações Das PriOriDaDes
As Reuniões Regionais Preparatórias são espaços de conhecimento e debates sobre políticas públicas ofertadas na região a partir de uma leitura comunitária, tais como: equipamentos, serviços e infraestrutura. Mas, não é só isso, durante as reuniões tam-bém são feitas as indicações de demandas para a Obra da Cidade.
Ao final da leitura comunitária, cada reunião regional preparatória indica duas priori-dades, que são agrupadas por área. Essas prioridades são analisadas pelas secretarias afins, que verificam a viabilidade técnica, orçamentária e legal e, principalmente, a abrangência do futuro investimento.
Essa análise é apresentada e votada no Congresso Municipal do Orçamento Partici-pativo. No Congresso, os delegados e conselheiros do OP definem a prioridade que beneficie a localidade onde existe maior necessidade do serviço ou obra, buscando contemplar a cidade como um todo.
caLenDáriO Das reuniões regiOnais PreParatórias
OBRA DA CIDADEÉ um investimento de caráter municipal que beneficia todo o município ou grande parte dele.
reuniões regionais Preparatórias
Quem participa:Lideranças comunitárias, delegados e conselheiros eleitos nos anos anteri-ores, movimentos e organizações sociais que pertencem à região indicada.
OnDe
EMEF João Pedro da Silva Porto de Santana
EMEF Oliveira CastroItaquari
EMEF Terfina Rocha FerreiraItacibá
EMEF São JorgeRio Marinho
Paróquia do Bom JesusNovo Horizonte
EEEFM Maria de Lourdes Poyares LabutoTabajara
Unidade de Saúdede Sotelândia
EMEF “Valdice Alves Baier”Antônio Ferreira Borges
EMEF Stélida DiasCampo Grande
EEEFM Saturnino Rangel MauroNova Rosa da Penha
EMEF Orlando Moreira de LimaItapemirim
EMEF Tancredo de Almeida NevesSanta Bárbara
regiÃOquanDO HOra
01
03/04 - terça
a partir das 19h
17/04 - terça
19/04 - quinta
10/04 - terça
12/04 - quinta
24/04 - terça
07
04
10
02
08
05
11
03
09
06
12
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP8 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 9
2 - reuniões regiOnais PreParatórias
cOmO funciOnam as inDicações Das PriOriDaDes
As Reuniões Regionais Preparatórias são espaços de conhecimento e debates sobre políticas públicas ofertadas na região a partir de uma leitura comunitária, tais como: equipamentos, serviços e infraestrutura. Mas, não é só isso, durante as reuniões tam-bém são feitas as indicações de demandas para a Obra da Cidade.
Ao final da leitura comunitária, cada reunião regional preparatória indica duas priori-dades, que são agrupadas por área. Essas prioridades são analisadas pelas secretarias afins, que verificam a viabilidade técnica, orçamentária e legal e, principalmente, a abrangência do futuro investimento.
Essa análise é apresentada e votada no Congresso Municipal do Orçamento Partici-pativo. No Congresso, os delegados e conselheiros do OP definem a prioridade que beneficie a localidade onde existe maior necessidade do serviço ou obra, buscando contemplar a cidade como um todo.
caLenDáriO Das reuniões regiOnais PreParatórias
OBRA DA CIDADEÉ um investimento de caráter municipal que beneficia todo o município ou grande parte dele.
reuniões regionais Preparatórias
Quem participa:Lideranças comunitárias, delegados e conselheiros eleitos nos anos anteri-ores, movimentos e organizações sociais que pertencem à região indicada.
OnDe
EMEF João Pedro da Silva Porto de Santana
EMEF Oliveira CastroItaquari
EMEF Terfina Rocha FerreiraItacibá
EMEF São JorgeRio Marinho
Paróquia do Bom JesusNovo Horizonte
EEEFM Maria de Lourdes Poyares LabutoTabajara
Unidade de Saúdede Sotelândia
EMEF “Valdice Alves Baier”Antônio Ferreira Borges
EMEF Stélida DiasCampo Grande
EEEFM Saturnino Rangel MauroNova Rosa da Penha
EMEF Orlando Moreira de LimaItapemirim
EMEF Tancredo de Almeida NevesSanta Bárbara
regiÃOquanDO HOra
01
03/04 - terça
a partir das 19h
17/04 - terça
19/04 - quinta
10/04 - terça
12/04 - quinta
24/04 - terça
07
04
10
02
08
05
11
03
09
06
12
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP10 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 11
3 - reuniões De núcLeOs DO OP ruraL
As Reuniões de Núcleo do OP Rural têm um caráter diferente das Plenárias Regionais Urbanas. Essa etapa visa construir um novo espaço de debate e envolvimento da po-pulação na busca de um maior desenvolvimento e investimento para a Região Rural, valorizando ainda mais o trabalho dos agricultores, produtores e moradores do campo.
É nesse momento que as comunidades, divididas em seis núcleos rurais, trazem, por meio de suas reivindicações, projetos que vão melhorar a vida dos homens e mulheres do campo.Durante as reuniões, é realizada a leitura do território, o levantamento das prioridades locais e a eleição de delegados e conselheiros.
caLenDáriO DO OP ruraL
reuniões de núcleos do OP rural
Quem participa:agricultores, produtores e moradores da Região 13.
OnDe
EEPEF Roda D’Água - Roda D’Água
EMEF Getúlio Brandão Leite - Sertão Velho
EEUEF de CachoeirinhaCachoeirinha
Salão da Comunidade Católica de Destacamento de Baixo
EEPEF Itapoca - Boa Vista
Sítio Terra Santa - Pau Amarelo
núcLeOquanDO HOra
A12/05 - sábado
19/05 - sábado
26/05 - sábado
02/06 - sábado
16/06 - sábado
23/06 - sábado
a partir das
15h 30D
B
E
C
F
FIQUE ATENTOConfira a cartilha com as regras do OP Rural e participe!
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP10 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 11
3 - reuniões De núcLeOs DO OP ruraL
As Reuniões de Núcleo do OP Rural têm um caráter diferente das Plenárias Regionais Urbanas. Essa etapa visa construir um novo espaço de debate e envolvimento da po-pulação na busca de um maior desenvolvimento e investimento para a Região Rural, valorizando ainda mais o trabalho dos agricultores, produtores e moradores do campo.
É nesse momento que as comunidades, divididas em seis núcleos rurais, trazem, por meio de suas reivindicações, projetos que vão melhorar a vida dos homens e mulheres do campo.Durante as reuniões, é realizada a leitura do território, o levantamento das prioridades locais e a eleição de delegados e conselheiros.
caLenDáriO DO OP ruraL
reuniões de núcleos do OP rural
Quem participa:agricultores, produtores e moradores da Região 13.
OnDe
EEPEF Roda D’Água - Roda D’Água
EMEF Getúlio Brandão Leite - Sertão Velho
EEUEF de CachoeirinhaCachoeirinha
Salão da Comunidade Católica de Destacamento de Baixo
EEPEF Itapoca - Boa Vista
Sítio Terra Santa - Pau Amarelo
núcLeOquanDO HOra
A12/05 - sábado
19/05 - sábado
26/05 - sábado
02/06 - sábado
16/06 - sábado
23/06 - sábado
a partir das
15h 30D
B
E
C
F
FIQUE ATENTOConfira a cartilha com as regras do OP Rural e participe!
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP12 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 13
cOnDições Para ParticiPar: • Ser morador da região;• Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos;• Se inscrever no dia da plenária das 18h às 19h30;• Levar um documento oficial, que contenha foto e o número do RG (carteira de Identidade), e uma caneta.
1º Passo - credenciamentoTodos precisam ser credenciados para poder votar nas prioridades de sua região e eleger delegados e/ou conselheiros do OP. No credenciado é entregue uma cédula, identificada com seu nome e seu bairro. Todo morador será credenciado conforme seu local de moradia e obedecendo os bairros delimitados pelo Plano de Organização ter-ritorial - POt. Mas atenção! A cédula não poderá ser perdida, pois não será substituída, ela é a garantia de sua votação no final da plenária.
eLeiçÃO De DeLegaDOsOs interessados em concorrerem à vaga de delegado devem se inscrever durante o cre-denciamento. Fique atento! A função exige conhecimento sobre seu bairro, sua região e disponibilidade para participar das reuniões.
requisitOs Para se canDiDatar:• Ser morador da região, maior de 16 anos, e estar devidamente credenciado;• Não possuir mandato eletivo no Poder Público municipal, estadual ou federal;• Não ter cargo comissionado em quaisquer dos Poderes, de todas as esferas.
2º Passo - aberturaÉ apresentada a dinâmica da plenária e ocorre a divisão dos grupos de acordo com os bairros, obedecendo a delimitação do POT.
4 - PLenárias regiOnais
Esse é o momento mais aguardado pelas comunidades. É nas Plenárias Regionais que todos os moradores participam de forma direta na indicação e votação das prioridades para a sua localidade.
Durante a plenária também são eleitos os delegados e conselheiros do OP. Eles vão re-presentar o bairro e a região, além de acompanhar o andamento das obras e serviços definidos pelos moradores.
Confira o PASSO A PASSO para sua participação nas próximas páginas.
Esse é o horário para credencia-mento. Após as 19h30, os mora-dores não recebem cédulas e não têm direito a voto. Por isso, é importante chegar no horário e garantir a sua participação.
3º Passo - trabalho de grupoPara formar grupos, os bairros devem ter no mínimo 20 moradores credenciados. Esses grupos indicam até duas prioridades, elegem os delegados e indicam candidatos para representar a região no Conselho Municipal do Orçamento Participativo. Caso o bairro não tenha esse número mínimo, os moradores têm que se agrupar com outro bairro para poder participar.
Um bairro não pode formar mais de um grupo, independente do número de morado-res credenciados.
É permitido, ainda, caso seja desejo dos bairros, o agrupamento de mais de um bairro mesmo tendo sido garantido o número mínimo de 20 participantes para formar gru-pos separados. O agrupamento pode conter até três bairros do POT e essa intenção deve ser comunicada à Coordenação da Plenária no momento do credenciamento.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP12 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 13
cOnDições Para ParticiPar: • Ser morador da região;• Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos;• Se inscrever no dia da plenária das 18h às 19h30;• Levar um documento oficial, que contenha foto e o número do RG (carteira de Identidade), e uma caneta.
1º Passo - credenciamentoTodos precisam ser credenciados para poder votar nas prioridades de sua região e eleger delegados e/ou conselheiros do OP. No credenciado é entregue uma cédula, identificada com seu nome e seu bairro. Todo morador será credenciado conforme seu local de moradia e obedecendo os bairros delimitados pelo Plano de Organização ter-ritorial - POt. Mas atenção! A cédula não poderá ser perdida, pois não será substituída, ela é a garantia de sua votação no final da plenária.
eLeiçÃO De DeLegaDOsOs interessados em concorrerem à vaga de delegado devem se inscrever durante o cre-denciamento. Fique atento! A função exige conhecimento sobre seu bairro, sua região e disponibilidade para participar das reuniões.
requisitOs Para se canDiDatar:• Ser morador da região, maior de 16 anos, e estar devidamente credenciado;• Não possuir mandato eletivo no Poder Público municipal, estadual ou federal;• Não ter cargo comissionado em quaisquer dos Poderes, de todas as esferas.
2º Passo - aberturaÉ apresentada a dinâmica da plenária e ocorre a divisão dos grupos de acordo com os bairros, obedecendo a delimitação do POT.
4 - PLenárias regiOnais
Esse é o momento mais aguardado pelas comunidades. É nas Plenárias Regionais que todos os moradores participam de forma direta na indicação e votação das prioridades para a sua localidade.
Durante a plenária também são eleitos os delegados e conselheiros do OP. Eles vão re-presentar o bairro e a região, além de acompanhar o andamento das obras e serviços definidos pelos moradores.
Confira o PASSO A PASSO para sua participação nas próximas páginas.
Esse é o horário para credencia-mento. Após as 19h30, os mora-dores não recebem cédulas e não têm direito a voto. Por isso, é importante chegar no horário e garantir a sua participação.
3º Passo - trabalho de grupoPara formar grupos, os bairros devem ter no mínimo 20 moradores credenciados. Esses grupos indicam até duas prioridades, elegem os delegados e indicam candidatos para representar a região no Conselho Municipal do Orçamento Participativo. Caso o bairro não tenha esse número mínimo, os moradores têm que se agrupar com outro bairro para poder participar.
Um bairro não pode formar mais de um grupo, independente do número de morado-res credenciados.
É permitido, ainda, caso seja desejo dos bairros, o agrupamento de mais de um bairro mesmo tendo sido garantido o número mínimo de 20 participantes para formar gru-pos separados. O agrupamento pode conter até três bairros do POT e essa intenção deve ser comunicada à Coordenação da Plenária no momento do credenciamento.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP14 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 15
regras Para inDicaçÃO De PriOriDaDes:• O grupo indica até duas prioridades para a votação final; • Para obras de drenagem e pavimentação, entende-se que uma rua compreende uma indicação;• Equipamentos públicos como Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde e Escolas são de atendi-mento regional. Por isso, o local para sua implantação será aquele que atender o maior numero de pessoas, independente do bairro onde foi indicado;
• É permitida a indicação de “Pacotes de Obras”.
critériOs Para escOLHa De um “PacOte De Obras”:• Cabe ao grupo indicar os nomes e a metragem dos logradouros que não poderão ser alterados no momento da orçamentação; • Caso o Pacote de Obras ultrapasse o limite (500 metros) a rua e/ou viela e/ou travessa e/ou escadaria e/ou rampa a ser desclassificada será definida pelos delegados e conselheiros da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;• As ruas e/ou vielas e/ou travessas indicadas devem preferencialmente interligar-se a vias já pavimentadas. As solicitações de pavimentação em locais onde já exista algum tipo de pavimento, por exemplo, paralelepí-pedos, passará por análise de viabilidade e manutenção;• Será desclassificada da lista de prioridades da Região a rua que não possuir, no mínimo, 70% de ocupação em sua extensão, exceto as ligações de bairros e itinerário de ônibus;• As indicações devem ser registradas em um formulário que não pode conter mais que duas prioridades. Fi-nalizadas as indicações, as prioridades recebem um número. Esse número é utilizado no momento da votação da demanda para o bairro ou região na Plenária Final.
regras Para a eLeiçÃO DOs DeLegaDOs:• A cada 20 moradores credenciados no bairro, é eleito um delegado até o limite de 100 participantes;• Acima de 100 moradores no bairro, é eleito um delegado a cada 50 participantes;• Caso o grupo tenha mais vagas do que candidatos a delegados inscritos são permitidas indicações no mo-mento do trabalho de grupo;• Os moradores devem entrar em acordo caso o número de candidatos seja maior que o número de vagas disponíveis a que o grupo tem direito. Se não houver consenso, os representantes são escolhidos por meio de votação em cédulas;• Dentre os delegados eleitos, são indicados candidatos ao Conselho. Esses delegados concorrem com os ou-tros candidatos dos demais grupos.
ObjetivOs DO trabaLHO De gruPO1º Objetivo – indicar as prioridades para votaçãoNesse momento são indicadas as prioridades que vão beneficiar seu bairro e sua região. Pode ser uma rua ou um conjunto de ruas, serviços ou equipamentos públicos (praças, centros de educação infantil, quadras esportivas etc).
2º Objetivo – eleger Delegados e indicar candidatos ao conselho do OP
“PACOTE DE OBRAS”É um conjunto de ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou rampas e/ou escadarias, que possuam no máximo 250 metros cada uma e que a soma não ultrapassem 500 metros no total.
ATENÇÃONo fim dos Trabalhos de Grupo, os participantes devem voltar para a Plenária.
saiba cOmO vOtar:• Cada morador pode votar em três dos candidatos que se apresentarem na Plenária Final, e em apenas uma das prioridades indicadas (observe bem o número do candidato e da prioridade nos quais você vai votar);• Após o preenchimento da cédula, os moradores são encaminhados até a urna eletrônica para a votação;• O resultado final da plenária de cada região será a eleição de seis conselheiros regionais, sendo três titulares e três suplentes, e uma listagem com as prioridades que serão ordenadas da mais votada para a menos votada.
Essa lista é o Plano de Investimento Regional e não pode ser alterada por nenhum delegado, conselheiro e nem mesmo pela Prefeitura, a não ser que exista justificativa. O que vai ser executado de fato é decidido pelos delegados e conselheiros no Congresso Municipal do OP.
4º Passo - votação das Prioridades e dos conselheiros do OPEssa é a ultima etapa da Plenária, ou seja, o momento de escolher os candidatos ao Conselho do OP e escolher as prioridades da região.
ATENÇÃOAs indicações e classificação das prioridades não garante sua imediata execução! Todas de-pendem de análise de viabilidade pela Prefeitura. Caso haja algum impedimento legal, téc-nico ou financeiro, as indicações podem ser desclassificadas. Esta análise será apresentada aos delegados e conselheiros do OP no Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP14 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 15
regras Para inDicaçÃO De PriOriDaDes:• O grupo indica até duas prioridades para a votação final; • Para obras de drenagem e pavimentação, entende-se que uma rua compreende uma indicação;• Equipamentos públicos como Centros de Educação Infantil, Unidades de Saúde e Escolas são de atendi-mento regional. Por isso, o local para sua implantação será aquele que atender o maior numero de pessoas, independente do bairro onde foi indicado;
• É permitida a indicação de “Pacotes de Obras”.
critériOs Para escOLHa De um “PacOte De Obras”:• Cabe ao grupo indicar os nomes e a metragem dos logradouros que não poderão ser alterados no momento da orçamentação; • Caso o Pacote de Obras ultrapasse o limite (500 metros) a rua e/ou viela e/ou travessa e/ou escadaria e/ou rampa a ser desclassificada será definida pelos delegados e conselheiros da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;• As ruas e/ou vielas e/ou travessas indicadas devem preferencialmente interligar-se a vias já pavimentadas. As solicitações de pavimentação em locais onde já exista algum tipo de pavimento, por exemplo, paralelepí-pedos, passará por análise de viabilidade e manutenção;• Será desclassificada da lista de prioridades da Região a rua que não possuir, no mínimo, 70% de ocupação em sua extensão, exceto as ligações de bairros e itinerário de ônibus;• As indicações devem ser registradas em um formulário que não pode conter mais que duas prioridades. Fi-nalizadas as indicações, as prioridades recebem um número. Esse número é utilizado no momento da votação da demanda para o bairro ou região na Plenária Final.
regras Para a eLeiçÃO DOs DeLegaDOs:• A cada 20 moradores credenciados no bairro, é eleito um delegado até o limite de 100 participantes;• Acima de 100 moradores no bairro, é eleito um delegado a cada 50 participantes;• Caso o grupo tenha mais vagas do que candidatos a delegados inscritos são permitidas indicações no mo-mento do trabalho de grupo;• Os moradores devem entrar em acordo caso o número de candidatos seja maior que o número de vagas disponíveis a que o grupo tem direito. Se não houver consenso, os representantes são escolhidos por meio de votação em cédulas;• Dentre os delegados eleitos, são indicados candidatos ao Conselho. Esses delegados concorrem com os ou-tros candidatos dos demais grupos.
ObjetivOs DO trabaLHO De gruPO1º Objetivo – indicar as prioridades para votaçãoNesse momento são indicadas as prioridades que vão beneficiar seu bairro e sua região. Pode ser uma rua ou um conjunto de ruas, serviços ou equipamentos públicos (praças, centros de educação infantil, quadras esportivas etc).
2º Objetivo – eleger Delegados e indicar candidatos ao conselho do OP
“PACOTE DE OBRAS”É um conjunto de ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou rampas e/ou escadarias, que possuam no máximo 250 metros cada uma e que a soma não ultrapassem 500 metros no total.
ATENÇÃONo fim dos Trabalhos de Grupo, os participantes devem voltar para a Plenária.
saiba cOmO vOtar:• Cada morador pode votar em três dos candidatos que se apresentarem na Plenária Final, e em apenas uma das prioridades indicadas (observe bem o número do candidato e da prioridade nos quais você vai votar);• Após o preenchimento da cédula, os moradores são encaminhados até a urna eletrônica para a votação;• O resultado final da plenária de cada região será a eleição de seis conselheiros regionais, sendo três titulares e três suplentes, e uma listagem com as prioridades que serão ordenadas da mais votada para a menos votada.
Essa lista é o Plano de Investimento Regional e não pode ser alterada por nenhum delegado, conselheiro e nem mesmo pela Prefeitura, a não ser que exista justificativa. O que vai ser executado de fato é decidido pelos delegados e conselheiros no Congresso Municipal do OP.
4º Passo - votação das Prioridades e dos conselheiros do OPEssa é a ultima etapa da Plenária, ou seja, o momento de escolher os candidatos ao Conselho do OP e escolher as prioridades da região.
ATENÇÃOAs indicações e classificação das prioridades não garante sua imediata execução! Todas de-pendem de análise de viabilidade pela Prefeitura. Caso haja algum impedimento legal, téc-nico ou financeiro, as indicações podem ser desclassificadas. Esta análise será apresentada aos delegados e conselheiros do OP no Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP16 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 17
caLenDáriO Das PLenárias regiOnais, ParticiPe!
OnDe
EEEFM Manoel Paschoal de Oliveira - Nova Canaã
EMEF Oliveira Castro - Itaquari
EMEF Terfina Rocha Ferreira - Itacibá
EMEF São Jorge - Rio Marinho
EMEF Elvira Benedita Cardoso da Silva Novo Brasil
EEEFM Maria De Lourdes Poyares LabutoTabajara
EEEFM Prof. José Leão Nunes (Polivalente) Vale Esperança
EMEF “Valdice Alves Baier”Antônio Ferreira Borges
EEEF Jesus Cristo Rei - São Francisco
EEEFM Saturnino Rangel MauroNova Rosa da Penha
EMEF Rosa da Penha - Rosa da Penha
EMEF Renascer - Padre Gabriel
regiÃOquanDO HOra
0115/05 - terça
a partir das 18h
05/06 - terça
12/06 - terça
19/06 - terça
26/06 - terça
14/06 - quinta
22/05 - terça
24/05 - quinta
17/05 - quinta
29/05 - terça
31/05 - quinta
21/06 - quinta
07
04
10
02
08
05
11
03
09
06
12
5 - POsse DO cOnseLHO municiPaL DO OP (cOP)
O Conselho Municipal do Orçamento Participativo é formado pelos conselheiros elei-tos durante as Plenárias Regionais, membros indicados dos Poderes Legislativo e Exe-cutivo, Federação das Associações de Moradores de Cariacica (FAMOC) e Conselho Mu-nicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS). São eles que acompanham de forma intensa os investimentos que são executados durante o ano. Eles também conhecerão e deliberarão sobre as receitas e despesas relativas ao próximo ano e ho-mologam as cotas orçamentárias de cada Região Administrativa.
O COP é um órgão que atua em parceria com a Prefeitura Municipal de Cariacica e tem por finalidade propor, fiscalizar e deliberar sobre questões do orçamento da cidade.
Posse do cOP 2013
Quando:10 de julho, às 19h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
FIQUE ATENTOA data será confirma-da pela equipe do OP.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP16 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 17
caLenDáriO Das PLenárias regiOnais, ParticiPe!
OnDe
EEEFM Manoel Paschoal de Oliveira - Nova Canaã
EMEF Oliveira Castro - Itaquari
EMEF Terfina Rocha Ferreira - Itacibá
EMEF São Jorge - Rio Marinho
EMEF Elvira Benedita Cardoso da Silva Novo Brasil
EEEFM Maria De Lourdes Poyares LabutoTabajara
EEEFM Prof. José Leão Nunes (Polivalente) Vale Esperança
EMEF “Valdice Alves Baier”Antônio Ferreira Borges
EEEF Jesus Cristo Rei - São Francisco
EEEFM Saturnino Rangel MauroNova Rosa da Penha
EMEF Rosa da Penha - Rosa da Penha
EMEF Renascer - Padre Gabriel
regiÃOquanDO HOra
0115/05 - terça
a partir das 18h
05/06 - terça
12/06 - terça
19/06 - terça
26/06 - terça
14/06 - quinta
22/05 - terça
24/05 - quinta
17/05 - quinta
29/05 - terça
31/05 - quinta
21/06 - quinta
07
04
10
02
08
05
11
03
09
06
12
5 - POsse DO cOnseLHO municiPaL DO OP (cOP)
O Conselho Municipal do Orçamento Participativo é formado pelos conselheiros elei-tos durante as Plenárias Regionais, membros indicados dos Poderes Legislativo e Exe-cutivo, Federação das Associações de Moradores de Cariacica (FAMOC) e Conselho Mu-nicipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS). São eles que acompanham de forma intensa os investimentos que são executados durante o ano. Eles também conhecerão e deliberarão sobre as receitas e despesas relativas ao próximo ano e ho-mologam as cotas orçamentárias de cada Região Administrativa.
O COP é um órgão que atua em parceria com a Prefeitura Municipal de Cariacica e tem por finalidade propor, fiscalizar e deliberar sobre questões do orçamento da cidade.
Posse do cOP 2013
Quando:10 de julho, às 19h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
FIQUE ATENTOA data será confirma-da pela equipe do OP.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP18 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 19
A Capacitação é um dos instrumentos que delegados e conselheiros possuem para conhecer o funcionamento da Prefeitura e seus processos. Os representantes apren-dem sobre elaboração e execução orçamentária municipal, isto é, receitas, despesas previstas e capacidade de investimento.
6 - caPacitaçÃO DOs DeLegaDOs e cOnseLHeirOs DO OP
capacitação dos Delegados e conselheiros
Quando:21 de julho, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
Nessa etapa são definidas as prioridades do OP Rural, com base nos recursos da Re-gião. Esse fórum é composto de forma paritária, ou seja, por 12 delegados eleitos nas Reuniões de Núcleos Rurais e 12 representantes do Conselho Municipal de Desenvol-vimento Rural e Sustentável.
As indicações das demandas não garante a sua imediata execução, pois elas passam por avaliação técnica, financeira e legal pelas Secretarias afins. Respeitando, dessa forma, os resultados da avaliação das Secretarias e as deliberações do Fórum Rural.
7 - fórum ruraL De DeLegaDOs e cOnseLHeirOs
fórum rural de Delegados e conselheiros
Quando:1º de agosto, às 15h
Onde:Centro Histórico Eduartino SilvaPraça Marechal Deodoro, s/nº - Cariacica-Sede.
Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP18 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 19
A Capacitação é um dos instrumentos que delegados e conselheiros possuem para conhecer o funcionamento da Prefeitura e seus processos. Os representantes apren-dem sobre elaboração e execução orçamentária municipal, isto é, receitas, despesas previstas e capacidade de investimento.
6 - caPacitaçÃO DOs DeLegaDOs e cOnseLHeirOs DO OP
capacitação dos Delegados e conselheiros
Quando:21 de julho, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
Nessa etapa são definidas as prioridades do OP Rural, com base nos recursos da Re-gião. Esse fórum é composto de forma paritária, ou seja, por 12 delegados eleitos nas Reuniões de Núcleos Rurais e 12 representantes do Conselho Municipal de Desenvol-vimento Rural e Sustentável.
As indicações das demandas não garante a sua imediata execução, pois elas passam por avaliação técnica, financeira e legal pelas Secretarias afins. Respeitando, dessa forma, os resultados da avaliação das Secretarias e as deliberações do Fórum Rural.
7 - fórum ruraL De DeLegaDOs e cOnseLHeirOs
fórum rural de Delegados e conselheiros
Quando:1º de agosto, às 15h
Onde:Centro Histórico Eduartino SilvaPraça Marechal Deodoro, s/nº - Cariacica-Sede.
por avaliação técnica, financeira e legal pelas Secretarias afins. Respeitando, dessa forma, os resultados da avaliação das Secretarias e as deliberações do Fórum Rural.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP20 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 21
Este espaço de participação foi criado com o objetivo de aumentar a interlocução de de-legados e conselheiros do OP e o conhecimento do que ocorre na cidade como um todo. É um espaço de debate sobre as questões regionais e de prestação de contas de Governo.O Congresso tem a finalidade de definir o Plano de Investimentos Municipal, ou seja, as obras e os serviços prioritários que serão realizados em cada região no ano de 2013.
Os delegados e conselheiros devem observar as análises técnica, financeira e legal apresentadas pela Prefeitura e o número de votos contabilizados nas plenárias regio-nais. Essa análise é importante para definir as prioridades regionais. A ordem de vo-tação não pode ser alterada, a não ser que a inviabilidade seja justificada e registrada junto aos representantes da Região.
É no Congresso também que ocorre a eleição da Obra da Cidade, que é levantada na pri-meira fase do ciclo durante as Reuniões Regionais Preparatórias. Essa obra é escolhida segundo as análises e debates das políticas setoriais a serem apresentadas pela Prefeitura.
8 - cOngressO municiPaL DO OP
congresso municipal do OP
Quando:11 de agosto, às 9h
Quem participa: Delegados e Conselheiros do OP
FIQUE ATENTOA convocação e o local do Congresso Municipal do Orça-mento Participativo serão confirmados pela equipe do OP.
As caravanas são visitas de caráter pedagógico, organizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN). Elas têm o objetivo de conhecer as prioridades aprova-das para o próximo ano.
Essa é a última etapa do ciclo do Orçamento Participativo, mas é uma das mais im-portantes. Na Reunião de Avaliação, os representantes da população (delegados, con-selheiros, lideranças comunitárias e técnicos da Prefeitura, que participaram de todo o processo) avaliam a metodologia e a dinâmica utilizadas. Eles também apontam su-gestões e propostas para que no próximo ano o processo seja ainda mais organizado, transparente e participativo.
9 - caravanas DO OrçamentO ParticiPativO
10 - reuniÃO De avaLiaçÃO
FIQUE ATENTOAs datas serão informadas pela equipe do OP.
reunião de avaliação
Quando:24 de novembro, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP20 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 21
Este espaço de participação foi criado com o objetivo de aumentar a interlocução de de-legados e conselheiros do OP e o conhecimento do que ocorre na cidade como um todo. É um espaço de debate sobre as questões regionais e de prestação de contas de Governo.O Congresso tem a finalidade de definir o Plano de Investimentos Municipal, ou seja, as obras e os serviços prioritários que serão realizados em cada região no ano de 2013.
Os delegados e conselheiros devem observar as análises técnica, financeira e legal apresentadas pela Prefeitura e o número de votos contabilizados nas plenárias regio-nais. Essa análise é importante para definir as prioridades regionais. A ordem de vo-tação não pode ser alterada, a não ser que a inviabilidade seja justificada e registrada junto aos representantes da Região.
É no Congresso também que ocorre a eleição da Obra da Cidade, que é levantada na pri-meira fase do ciclo durante as Reuniões Regionais Preparatórias. Essa obra é escolhida segundo as análises e debates das políticas setoriais a serem apresentadas pela Prefeitura.
8 - cOngressO municiPaL DO OP
congresso municipal do OP
Quando:11 de agosto, às 9h
Quem participa: Delegados e Conselheiros do OP
FIQUE ATENTOA convocação e o local do Congresso Municipal do Orça-mento Participativo serão confirmados pela equipe do OP.
As caravanas são visitas de caráter pedagógico, organizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN). Elas têm o objetivo de conhecer as prioridades aprova-das para o próximo ano.
Essa é a última etapa do ciclo do Orçamento Participativo, mas é uma das mais im-portantes. Na Reunião de Avaliação, os representantes da população (delegados, con-selheiros, lideranças comunitárias e técnicos da Prefeitura, que participaram de todo o processo) avaliam a metodologia e a dinâmica utilizadas. Eles também apontam su-gestões e propostas para que no próximo ano o processo seja ainda mais organizado, transparente e participativo.
9 - caravanas DO OrçamentO ParticiPativO
10 - reuniÃO De avaLiaçÃO
FIQUE ATENTOAs datas serão informadas pela equipe do OP.
reunião de avaliação
Quando:24 de novembro, às 9h
Onde:Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEME) – Rua da Laje, nº13, em Itaquari.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP22 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 23
PLanO De OrganizaçÃO territOriaL (POt)
O POT foi instituído pela Lei Municipal nº 4.772/2010. O objetivo do POT é definir de forma mais precisa os limites dos bairros do município. Os quase 300 bairros e loteamentos foram agrupados em 100. Muitos deixaram de existir e outros ga-nharam novos nomes. Essa nova organização facilita o planejamento da cidade e a aplicação dos recursos.
Essa nova organização territorial vem sendo utilizada desde 2012 na realização das ati-vidades do OP. Por isso, as comunidades que foram unificadas devem se articular para participarem de um só grupo, e assim debaterem as prioridades para o seu bairro.
Para identificar como o seu bairro está delimitado, basta consultar a relação nas próximas páginas deste caderno. Você também pode procurar a liderança do seu bairro ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUR) para mais informações.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP22 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 23
PLanO De OrganizaçÃO territOriaL (POt)
O POT foi instituído pela Lei Municipal nº 4.772/2010. O objetivo do POT é definir de forma mais precisa os limites dos bairros do município. Os quase 300 bairros e loteamentos foram agrupados em 100. Muitos deixaram de existir e outros ga-nharam novos nomes. Essa nova organização facilita o planejamento da cidade e a aplicação dos recursos.
Essa nova organização territorial vem sendo utilizada desde 2012 na realização das ati-vidades do OP. Por isso, as comunidades que foram unificadas devem se articular para participarem de um só grupo, e assim debaterem as prioridades para o seu bairro.
Para identificar como o seu bairro está delimitado, basta consultar a relação nas próximas páginas deste caderno. Você também pode procurar a liderança do seu bairro ou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUR) para mais informações.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP24 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 25
regiÃO 4
Cruzeiro do Sul
Dom Bosco
Morada de Santa Fé
São Conrado
Vera Cruz
São Geraldo
Vila Capixaba
Vila Palestina
Santa Cecília
São Francisco
Campo Grande
Mantém os limites originais
Campo Grande + Dona Augusta+ Laranjeiras
Santa Fé + Morada de Campo Grande
Dom Bosco + João Júlio Daher
Mantém os limites originais
Vera Cruz + Cantinho Feliz
Santa Cecília + Flórida + Aldeia do Coco
São Francisco + Cristo Rei + Santa Luzia
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
regiÃO 3
Itanguá
Nova Brasília
Nova Valverde
Rio Branco
Tucum
Oriente
Itacibá
Itanguá + São Luiz + Aldeia do Coco+ Jucutupê + Mata da Praia
Itacibá + Ferdinando Santório
Mantém os limites originais
Nova Brasília + Frincasa
Rio Branco + Vila Bandeirantes
Mantém os limites originais
Tucum+ São Silvestre + Vila Oásis
regiÃO 2
Campo Verde
Cangaíba
Planeta
Santana
Santo Antônio
Serra do Anil
Tabajara
Vila Prudêncio
Graúna
Bubú
Campo Verde + Lago Belo + Modelo
Bubú + Vila Roma
Mantém os limites originais
Cangaíba + Chácaras Santa Rosa + Chácara Nacional
Planeta + Vista Alegre + São Carlos
Mantém os limites originais
Santo Antônio + Parque Nacional
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vila Prudêncio + Vila Petrônio
regiÃO 1
Flexal I
Flexal II
Nova Canaã
Porto Novo
Retiro Saudoso
Presidente Médici
Porto de Santana
Aparecida
Flexal I + Santa Rosa + Modelo
Mantém os limites originais
Nova Canaã + Morada Feliz
Mantém os limites originais
Porto Novo + Bela Vista + Del Porto
Mantém os limites originais
Novo Jardim + Retiro Saudoso
Presidente Médici (localidade antigamente conhecida como Morro do Meio)
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP24 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 25
regiÃO 4
Cruzeiro do Sul
Dom Bosco
Morada de Santa Fé
São Conrado
Vera Cruz
São Geraldo
Vila Capixaba
Vila Palestina
Santa Cecília
São Francisco
Campo Grande
Mantém os limites originais
Campo Grande + Dona Augusta+ Laranjeiras
Santa Fé + Morada de Campo Grande
Dom Bosco + João Júlio Daher
Mantém os limites originais
Vera Cruz + Cantinho Feliz
Santa Cecília + Flórida + Aldeia do Coco
São Francisco + Cristo Rei + Santa Luzia
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
regiÃO 3
Itanguá
Nova Brasília
Nova Valverde
Rio Branco
Tucum
Oriente
Itacibá
Itanguá + São Luiz + Aldeia do Coco+ Jucutupê + Mata da Praia
Itacibá + Ferdinando Santório
Mantém os limites originais
Nova Brasília + Frincasa
Rio Branco + Vila Bandeirantes
Mantém os limites originais
Tucum+ São Silvestre + Vila Oásis
regiÃO 2
Campo Verde
Cangaíba
Planeta
Santana
Santo Antônio
Serra do Anil
Tabajara
Vila Prudêncio
Graúna
Bubú
Campo Verde + Lago Belo + Modelo
Bubú + Vila Roma
Mantém os limites originais
Cangaíba + Chácaras Santa Rosa + Chácara Nacional
Planeta + Vista Alegre + São Carlos
Mantém os limites originais
Santo Antônio + Parque Nacional
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vila Prudêncio + Vila Petrônio
regiÃO 1
Flexal I
Flexal II
Nova Canaã
Porto Novo
Retiro Saudoso
Presidente Médici
Porto de Santana
Aparecida
Flexal I + Santa Rosa + Modelo
Mantém os limites originais
Nova Canaã + Morada Feliz
Mantém os limites originais
Porto Novo + Bela Vista + Del Porto
Mantém os limites originais
Novo Jardim + Retiro Saudoso
Presidente Médici (localidade antigamente conhecida como Morro do Meio)
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP26 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 27
regiÃO 6
Bandeirantes
Bela Aurora
Boa Sorte
Sotelândia
Vale Esperança
Vasco da Gama
Vista Mar
Jardim América
Bandeirantes + São Bernardo + São Rafael + Cordovil (parte que faz divisa com Vila Velha) + Val Paraíso
Boa Sorte + São Thiago
Bela Aurora + Siderúrgica + Marinho
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vasco da Gama + Progresso
Vista Mar + Vale do Marinho + Ipiranga
regiÃO 5Alto Lage
Expedito
Itaquari
Sotema
Alto Boa Vista
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Itaquari + Chácara Maria Helena + Morro da Companhia
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
regiÃO 7
Caçaroca
Castelo Branco
Chácaras União
Jardim de Alah
Santa Paula
Rio Marinho
Vista Linda
Jardim Botânico
Bela Vista
Alzira Ramos
Mantém os limites originais
Alzira Ramos + Chácaras Cachoeirinha + Chácaras Paraíso
Mantém os limites originais
Castelo Branco + União
Mantém os limites originais
Santa Paula + “J.K.”
Nelson Ramo 1 + Liberdade + Jardim Botânico 1 e 2
Santa Catarina 1, 2, e 3 + Bela Vista
Rio Marinho + Otho Ramos
Mantém os limites originais
regiÃO 8
Nova Esperança
Nova Rosa da Penha
Padre Mathias
Porto Engenho
Vila Cajueiro
Porto das Pedras
Área Não Identificada I
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Nova Rosa da Penha 1 e 2 + Vila Progresso
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP26 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 27
regiÃO 6
Bandeirantes
Bela Aurora
Boa Sorte
Sotelândia
Vale Esperança
Vasco da Gama
Vista Mar
Jardim América
Bandeirantes + São Bernardo + São Rafael + Cordovil (parte que faz divisa com Vila Velha) + Val Paraíso
Boa Sorte + São Thiago
Bela Aurora + Siderúrgica + Marinho
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vasco da Gama + Progresso
Vista Mar + Vale do Marinho + Ipiranga
regiÃO 5Alto Lage
Expedito
Itaquari
Sotema
Alto Boa Vista
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Itaquari + Chácara Maria Helena + Morro da Companhia
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
regiÃO 7
Caçaroca
Castelo Branco
Chácaras União
Jardim de Alah
Santa Paula
Rio Marinho
Vista Linda
Jardim Botânico
Bela Vista
Alzira Ramos
Mantém os limites originais
Alzira Ramos + Chácaras Cachoeirinha + Chácaras Paraíso
Mantém os limites originais
Castelo Branco + União
Mantém os limites originais
Santa Paula + “J.K.”
Nelson Ramo 1 + Liberdade + Jardim Botânico 1 e 2
Santa Catarina 1, 2, e 3 + Bela Vista
Rio Marinho + Otho Ramos
Mantém os limites originais
regiÃO 8
Nova Esperança
Nova Rosa da Penha
Padre Mathias
Porto Engenho
Vila Cajueiro
Porto das Pedras
Área Não Identificada I
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Nova Rosa da Penha 1 e 2 + Vila Progresso
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP28 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 29
regiÃO 9
Cariacica Sede
Prolar
Santa Luzia
São João Batista
Vila Merlo
Porto de Cariacica
Cariacica-Sede + Santa Helena + Andorinhas + Coquei-ral + Nova República + Morro Novo + Parque de Cari-acica + São José + Morrinhos + Residencial Primavera + São João Batista (porção norte)
Prolar + Morada do Lago
Porto de Cariacica + Porto Belo 1
Santa Luzia + Porto Belo 2 + Morada do Porto
Mantém os limites originais, exceto porção norte
Vila Merlo + Vila Progresso (trecho desocupado)
Antônio Ferreira Borges Antônio Ferreira Borges + Limão + Campos Verdes + Areinha
Alice Coutinho Mantém os limites originais
regiÃO 10
Nova Campo Grande
Novo Brasil
Novo Horizonte
Piranema
Vila Independência
São Gonçalo
Vista Dourada
Operário
Vale dos Reis
Mucuri
Mantém os limites originais
Mucuri + Paraíso + Domingos Martins
Novo Horizonte + Chácara Horizonte + Jardim Piranema + Flor de Piranema + Residencial Horizonte + Chácara Beira Rio
Novo Brasil + Jardim Boa Vista
Piranema + Residencial Piranema + Moscon + Esperoto
Vila Independência + Montes Claros + Pingo de Ouro + Parque do Contorno + Santa Anatália
Operário + Beira Rio + Vale Dourado
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vista Dourada + Jardim Beira Rio + Chácaras Rio BonitoregiÃO 13 Área Não Identificada II
Extensa área verde e de manguezal, de ocupação humana quase inexistente, localizada no extremo leste do mu-nicípio, limitando-se por: Canal de Vitória, Foz do Rio Bubu; e pelos bairros POT: Nova Canaã e Porto Novo
Área Rural Mantém os limites originais
regiÃO 11
Itapemirim
Maracanã
Rosa da Penha
São Geraldo II
Vila Isabel
São Benedito
Campo Belo
Mantém os limites originais
Campo Belo + Barbados
Rosa da Penha + Universitário
São Benedito + Santo Amaro
Mantém os limites originais
São Geraldo 2 + Emídio Paiva
Vila Isabel + Maracanã + Cordovil (parte próxima a Rodo-via Leste Oeste*)
regiÃO 12
Formate
Jardim Campo Grande
Parque Gramado
Santo André
Tiradentes
Santa Bárbara
Padre Gabriel
Campina Grande
Mantém os limites originais
Campina Grande + Colina + Estrela do Sul + Estrela Dalva + Vila Nova (até Rua Grande Momento)
Mantém os limites originais
Jardim Campo Grande + Campo Novo + Campina Verde + Vila Campo Grande
Santo André + Flor do Campo + Vila Rica
Santa Bárbara + São Vicente + Morada de Campo Grande (pequeno trecho oeste deste bairro) + Vila Nova (a partir da Rua Grande Momento)
Padre Gabriel 1, 2, e 3 + Jardim dos Palmares
Mantém os limites originais
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP28 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 29
regiÃO 9
Cariacica Sede
Prolar
Santa Luzia
São João Batista
Vila Merlo
Porto de Cariacica
Cariacica-Sede + Santa Helena + Andorinhas + Coquei-ral + Nova República + Morro Novo + Parque de Cari-acica + São José + Morrinhos + Residencial Primavera + São João Batista (porção norte)
Prolar + Morada do Lago
Porto de Cariacica + Porto Belo 1
Santa Luzia + Porto Belo 2 + Morada do Porto
Mantém os limites originais, exceto porção norte
Vila Merlo + Vila Progresso (trecho desocupado)
Antônio Ferreira Borges Antônio Ferreira Borges + Limão + Campos Verdes + Areinha
Alice Coutinho Mantém os limites originais
regiÃO 10
Nova Campo Grande
Novo Brasil
Novo Horizonte
Piranema
Vila Independência
São Gonçalo
Vista Dourada
Operário
Vale dos Reis
Mucuri
Mantém os limites originais
Mucuri + Paraíso + Domingos Martins
Novo Horizonte + Chácara Horizonte + Jardim Piranema + Flor de Piranema + Residencial Horizonte + Chácara Beira Rio
Novo Brasil + Jardim Boa Vista
Piranema + Residencial Piranema + Moscon + Esperoto
Vila Independência + Montes Claros + Pingo de Ouro + Parque do Contorno + Santa Anatália
Operário + Beira Rio + Vale Dourado
Mantém os limites originais
Mantém os limites originais
Vista Dourada + Jardim Beira Rio + Chácaras Rio BonitoregiÃO 13 Área Não Identificada II
Extensa área verde e de manguezal, de ocupação humana quase inexistente, localizada no extremo leste do mu-nicípio, limitando-se por: Canal de Vitória, Foz do Rio Bubu; e pelos bairros POT: Nova Canaã e Porto Novo
Área Rural Mantém os limites originais
regiÃO 11
Itapemirim
Maracanã
Rosa da Penha
São Geraldo II
Vila Isabel
São Benedito
Campo Belo
Mantém os limites originais
Campo Belo + Barbados
Rosa da Penha + Universitário
São Benedito + Santo Amaro
Mantém os limites originais
São Geraldo 2 + Emídio Paiva
Vila Isabel + Maracanã + Cordovil (parte próxima a Rodo-via Leste Oeste*)
regiÃO 12
Formate
Jardim Campo Grande
Parque Gramado
Santo André
Tiradentes
Santa Bárbara
Padre Gabriel
Campina Grande
Mantém os limites originais
Campina Grande + Colina + Estrela do Sul + Estrela Dalva + Vila Nova (até Rua Grande Momento)
Mantém os limites originais
Jardim Campo Grande + Campo Novo + Campina Verde + Vila Campo Grande
Santo André + Flor do Campo + Vila Rica
Santa Bárbara + São Vicente + Morada de Campo Grande (pequeno trecho oeste deste bairro) + Vila Nova (a partir da Rua Grande Momento)
Padre Gabriel 1, 2, e 3 + Jardim dos Palmares
Mantém os limites originais
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP30 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 31
regimentOsinternOs
regimentO internO Das PLenárias regiOnais DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de janeiro de 2012)
caPÍtuLO iDa finaLiDaDe
Artigo 1º – As Plenárias Regionais são instâncias de participação direta da sociedade tendo por finalidade eleger as priorida-des das regiões, os(as) delegados(as) que representarão os bairros no Congresso Municipal do Orçamento Participativo e os conselheiros(as) que representarão as regiões no Conselho Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iiDa cOOrDenaçÃO
Artigo 2º – A coordenação das Plenárias Regionais será realizada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Planejamento e da Gerência do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iiiDa DivuLgaçÃO e infraestrutura
Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Planejamento realizará Reuniões Regionais Preparatórias antes das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo em todas as regiões com o objetivo de divulgar o calendário das plenárias regionais, o Plano de Organização Territorial, mobilizar a população para participação e indicar investimento de caráter Municipal – Obra da Cidade.Artigo 4º – A Prefeitura será responsável por promover ampla divulgação do calendário das Plenárias Regionais (datas, horários e locais).Artigo 5º – A Prefeitura providenciará a infraestrutura necessária ao bom funcionamento das Plenárias Regionais possibili-tando efetiva participação da população.
caPÍtuLO iv DO creDenciamentO
Artigo 6º – O credenciamento terá duração de uma hora e trinta minutos, contados a partir de 01 (uma) hora antes do horá-rio marcado para o início das Plenárias Regionais;Parágrafo único – Será dada a tolerância de 15 minutos. Artigo 7º – Somente poderão ser credenciados para as Plenárias Regionais os moradores dos bairros da respectiva região, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, garantindo-lhes, assim, o direito à voz, voto e de candidatarem-se ao processo de escolha dos delegados regionais;Parágrafo único – É obrigatória a apresentação de documento oficial, com foto, que contenha o número do RG (Carteira de Identidade), caso contrário, não será realizado o credenciamento.Artigo 8º – O morador será credenciado de acordo com seu local de moradia e segundo os bairros delimitados pelo Plano de Organização Territorial – POT (Lei nº. 4.772/2010). Não será permitido o credenciamento, a participação e a candidatura ao processo eletivo de uma mesma pessoa por mais de um bairro e/ou região;§1º - O participante que residir em uma região e possuir propriedade em outra deverá declarar espontaneamente essa situ-ação à Comissão Organizadora e escolher qual localidade representará;
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP30 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 31
regimentOsinternOs
regimentO internO Das PLenárias regiOnais DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de janeiro de 2012)
caPÍtuLO iDa finaLiDaDe
Artigo 1º – As Plenárias Regionais são instâncias de participação direta da sociedade tendo por finalidade eleger as priorida-des das regiões, os(as) delegados(as) que representarão os bairros no Congresso Municipal do Orçamento Participativo e os conselheiros(as) que representarão as regiões no Conselho Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iiDa cOOrDenaçÃO
Artigo 2º – A coordenação das Plenárias Regionais será realizada pela Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Planejamento e da Gerência do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iiiDa DivuLgaçÃO e infraestrutura
Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Planejamento realizará Reuniões Regionais Preparatórias antes das Plenárias Regionais do Orçamento Participativo em todas as regiões com o objetivo de divulgar o calendário das plenárias regionais, o Plano de Organização Territorial, mobilizar a população para participação e indicar investimento de caráter Municipal – Obra da Cidade.Artigo 4º – A Prefeitura será responsável por promover ampla divulgação do calendário das Plenárias Regionais (datas, horários e locais).Artigo 5º – A Prefeitura providenciará a infraestrutura necessária ao bom funcionamento das Plenárias Regionais possibili-tando efetiva participação da população.
caPÍtuLO iv DO creDenciamentO
Artigo 6º – O credenciamento terá duração de uma hora e trinta minutos, contados a partir de 01 (uma) hora antes do horá-rio marcado para o início das Plenárias Regionais;Parágrafo único – Será dada a tolerância de 15 minutos. Artigo 7º – Somente poderão ser credenciados para as Plenárias Regionais os moradores dos bairros da respectiva região, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, garantindo-lhes, assim, o direito à voz, voto e de candidatarem-se ao processo de escolha dos delegados regionais;Parágrafo único – É obrigatória a apresentação de documento oficial, com foto, que contenha o número do RG (Carteira de Identidade), caso contrário, não será realizado o credenciamento.Artigo 8º – O morador será credenciado de acordo com seu local de moradia e segundo os bairros delimitados pelo Plano de Organização Territorial – POT (Lei nº. 4.772/2010). Não será permitido o credenciamento, a participação e a candidatura ao processo eletivo de uma mesma pessoa por mais de um bairro e/ou região;§1º - O participante que residir em uma região e possuir propriedade em outra deverá declarar espontaneamente essa situ-ação à Comissão Organizadora e escolher qual localidade representará;
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP32 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 33
§2º - A relação dos bairros de cada região a ser considerada para credenciamento nas Plenárias Regionais será baseada no POT e aprovada pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo.Artigo 9º – Os participantes credenciados receberão cédulas e/ou outros materiais que poderão ser utilizados durante a Plenária Regional.Artigo 10º – Os participantes não credenciados não poderão votar nem candidatar-se ao processo eletivo, mas terão direito à participação durante todo o processo de discussão.
caPÍtuLO v Da inscriçÃO Para DeLegaDO(a)
Artigo 11 – O participante interessado em candidatar-se ao cargo de delegado(a) deverá se inscrever durante o credencia-mento das Plenárias Regionais; §1º - Os bairros que verificarem que não houveram candidatos(as) a delegados(as) inscritos durante o credenciamento po-derão fazê-lo durante o trabalho de grupo;§2º - Fica facultado o direito de retirar o nome da lista de candidatos durante a eleição nos grupos.Artigo 12 – Não poderá ser delegado(a) aquele(a) que: I - for detentor(a) de mandato eletivo no poder público, de qualquer esfera (exemplos: vereador, prefeito, deputados estadu-al e federal, governador, senador, entre outros);II - ocupar cargo em comissão ou de assessor político nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de qualquer esfera;III - não for morador e/ou não possuir propriedade na respectiva região; eIV - for menor de 16 (dezesseis) anos, conforme artigo 7º.Parágrafo único – Dentre os delegados(as) eleitos(as) na região, sugere-se não haver parentesco de 1° grau, ou seja, cônju-ges, pais, filhos e irmãos, entre representantes do mesmo bairro.
caPÍtuLO viDa fOrmaçÃO DOs gruPOs
Artigo 13 – Os grupos serão formados por bairro, respeitando o artigo 8º e seus parágrafos.Artigo 14 – O bairro com representação inferior a 20 (vinte) participantes credenciados não poderá formar um grupo, de-vendo unir-se a outro bairro até que se alcance o número mínimo de participantes credenciados para formar 01 (um) grupo, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 16.Artigo 15 – Um bairro não poderá formar mais de um grupo mesmo que o número de participantes credenciados exceda 20 (vinte) moradores.Artigo 16 – É permitida a formação de um grupo com mais de um bairro mesmo que a representação de cada bairro exceda 20 (vinte) participantes credenciados, desde que seja informada a intenção de agrupamento durante o credenciamento;§ 1º - O agrupamento será formado por no máximo 03 (três) bairros;§ 2º - O agrupamento deverá ser homologado pelos moradores dos bairros na Plenária, antes da formação dos grupos.
caPÍtuLO viiDa eLeiçÃO De DeLegaDOs (as)
Artigo 17 – A eleição de delegados(as) será feita nos grupos;§ 1º - Será considerada a proporção de 01 (um) delegado(a) para cada 20 (vinte) participantes credenciados, até o limite de 100 (cem). Acima de 100 (cem), será considerada a proporção de 01 (um) delegado(a) para cada 50 (cinquenta) participantes credenciados; § 2º - Nos grupos com a participação de moradores de mais de um bairro, sugere-se que a indicação dos(as) delegados(as) garanta a representação de todos os bairros presentes.Artigo 18 – Os(as) delegados(as) eleitos(as) nos grupos serão apresentados à plenária geral;Parágrafo único – As atribuições dos delegados(as) do Orçamento Participativo, são aquelas definidas no Regimento Interno
do Congresso Municipal do Orçamento Participativo. Artigo 19 – Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão informar à equipe do Orçamento Participativo seu nome e endereço completos e telefones de contato para comunicação sobre reuniões e outras informações que se fizerem necessárias;Parágrafo único – A atualização destes dados é de responsabilidade de cada delegado, pois, do contrário, impossibilitará o contato da Prefeitura e prejudicará a participação nas atividades relacionadas ao Orçamento Participativo.
caPÍtuLO viiiDa eLeiçÃO De cOnseLHeirOs(as)
Artigo 20 – Cada Plenária deverá eleger 03 (três) conselheiros(as) titulares e 03 (três) conselheiros(as) suplentes para compo-rem o Conselho Municipal do Orçamento Participativo – COP; § 1º - Os(as) candidatos(as) a conselheiros(as) serão indicados(as) nos grupos dentre os delegados(as) eleitos(as) e posterior-mente votados e homologados pela Plenária;§ 2º - Os(as) 03 (três) mais votados(as) na Plenária serão eleitos(as) conselheiros(as) titulares e os 03 (três) subsequentes serão eleitos(as) conselheiros(as) suplentes.Artigo 21 – Estando presentes representantes de no mínimo 06 (seis) bairros da região, que tenham formado grupos e indi-cado delegados(as), os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes não poderão ser moradores do mesmo bairro, aplicando-se ainda os mesmos critérios descritos no artigo 7º.Artigo 22 – As atribuições dos(as) conselheiros(as) são aquelas definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, devendo ser observadas e cumpridas.Artigo 23 – Os(as) conselheiros(as) eleitos(as) deverão informar à equipe do Orçamento Participativo seu nome e endereço completos, e telefones de contato, para comunicação sobre reuniões e demais informações; Parágrafo único – A atualização destes dados é de responsabilidade de cada conselheiro(a), pois do contrário, impossibilitará o contato da Prefeitura, prejudicando a participação nas atividades relacionadas ao Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iXDa inDicaçÃO De PriOriDaDes
Artigo 24 – A indicação de prioridades dar-se-á nos grupos conforme Capítulo VI.Artigo 25 – Cada grupo poderá indicar até 02 (duas) prioridades nos trabalhos de grupos;I - Para obras de drenagem e pavimentação de ruas entende-se que uma rua compreende uma indicação;II - As obras de drenagem e pavimentação deverão, prioritariamente, interligar-se a vias já pavimentadas;III - No caso de indicação de vias que já possuam algum tipo de pavimentação, primeiro será analisada a manutenção da existente;IV - No caso de drenagem e pavimentação, será incluída no pré-orçamento a construção de lombadas caso seja necessário conforme critério técnico;V - Será desclassificada da lista de demandas da região aquela rua que não possuir no mínimo 70% de ocupação em sua extensão, exceto ligação de bairros e itinerário de ônibus;VI - Será permitida a indicação de pacote de obras, ou seja, um conjunto de demandas (ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou escadarias e/ou rampas) que possuam no máximo 250 metros e que a soma das mesmas não ultrapasse 500 metros;VII - A indicação dos nomes das ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou escadarias e/ou rampas que comporão o Pacote de Obras deverão ser feitas no grupo, não podendo ser alteradas para efeitos da orçamentação;VIII - Caso o Pacote de Obras ultrapasse o limite definido no inciso VI a rua e/ou viela e/ou travessa e/ou escadaria e/ou rampa a ser desclassificada será definida pelos delegados(as) e conselheiros(as) da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;IX - Será permitida a indicação de desapropriação e construção de praça ou de quadra numa mesma prioridade;X - Será permitida a indicação de construção de praça com quadra, desde que haja terreno público regularizado. Caso o custo fique alto e não seja viável fazer ambas as demandas, será executada somente uma delas, a ser definida pelos
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP32 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 33
§2º - A relação dos bairros de cada região a ser considerada para credenciamento nas Plenárias Regionais será baseada no POT e aprovada pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo.Artigo 9º – Os participantes credenciados receberão cédulas e/ou outros materiais que poderão ser utilizados durante a Plenária Regional.Artigo 10º – Os participantes não credenciados não poderão votar nem candidatar-se ao processo eletivo, mas terão direito à participação durante todo o processo de discussão.
caPÍtuLO v Da inscriçÃO Para DeLegaDO(a)
Artigo 11 – O participante interessado em candidatar-se ao cargo de delegado(a) deverá se inscrever durante o credencia-mento das Plenárias Regionais; §1º - Os bairros que verificarem que não houveram candidatos(as) a delegados(as) inscritos durante o credenciamento po-derão fazê-lo durante o trabalho de grupo;§2º - Fica facultado o direito de retirar o nome da lista de candidatos durante a eleição nos grupos.Artigo 12 – Não poderá ser delegado(a) aquele(a) que: I - for detentor(a) de mandato eletivo no poder público, de qualquer esfera (exemplos: vereador, prefeito, deputados estadu-al e federal, governador, senador, entre outros);II - ocupar cargo em comissão ou de assessor político nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de qualquer esfera;III - não for morador e/ou não possuir propriedade na respectiva região; eIV - for menor de 16 (dezesseis) anos, conforme artigo 7º.Parágrafo único – Dentre os delegados(as) eleitos(as) na região, sugere-se não haver parentesco de 1° grau, ou seja, cônju-ges, pais, filhos e irmãos, entre representantes do mesmo bairro.
caPÍtuLO viDa fOrmaçÃO DOs gruPOs
Artigo 13 – Os grupos serão formados por bairro, respeitando o artigo 8º e seus parágrafos.Artigo 14 – O bairro com representação inferior a 20 (vinte) participantes credenciados não poderá formar um grupo, de-vendo unir-se a outro bairro até que se alcance o número mínimo de participantes credenciados para formar 01 (um) grupo, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 16.Artigo 15 – Um bairro não poderá formar mais de um grupo mesmo que o número de participantes credenciados exceda 20 (vinte) moradores.Artigo 16 – É permitida a formação de um grupo com mais de um bairro mesmo que a representação de cada bairro exceda 20 (vinte) participantes credenciados, desde que seja informada a intenção de agrupamento durante o credenciamento;§ 1º - O agrupamento será formado por no máximo 03 (três) bairros;§ 2º - O agrupamento deverá ser homologado pelos moradores dos bairros na Plenária, antes da formação dos grupos.
caPÍtuLO viiDa eLeiçÃO De DeLegaDOs (as)
Artigo 17 – A eleição de delegados(as) será feita nos grupos;§ 1º - Será considerada a proporção de 01 (um) delegado(a) para cada 20 (vinte) participantes credenciados, até o limite de 100 (cem). Acima de 100 (cem), será considerada a proporção de 01 (um) delegado(a) para cada 50 (cinquenta) participantes credenciados; § 2º - Nos grupos com a participação de moradores de mais de um bairro, sugere-se que a indicação dos(as) delegados(as) garanta a representação de todos os bairros presentes.Artigo 18 – Os(as) delegados(as) eleitos(as) nos grupos serão apresentados à plenária geral;Parágrafo único – As atribuições dos delegados(as) do Orçamento Participativo, são aquelas definidas no Regimento Interno
do Congresso Municipal do Orçamento Participativo. Artigo 19 – Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão informar à equipe do Orçamento Participativo seu nome e endereço completos e telefones de contato para comunicação sobre reuniões e outras informações que se fizerem necessárias;Parágrafo único – A atualização destes dados é de responsabilidade de cada delegado, pois, do contrário, impossibilitará o contato da Prefeitura e prejudicará a participação nas atividades relacionadas ao Orçamento Participativo.
caPÍtuLO viiiDa eLeiçÃO De cOnseLHeirOs(as)
Artigo 20 – Cada Plenária deverá eleger 03 (três) conselheiros(as) titulares e 03 (três) conselheiros(as) suplentes para compo-rem o Conselho Municipal do Orçamento Participativo – COP; § 1º - Os(as) candidatos(as) a conselheiros(as) serão indicados(as) nos grupos dentre os delegados(as) eleitos(as) e posterior-mente votados e homologados pela Plenária;§ 2º - Os(as) 03 (três) mais votados(as) na Plenária serão eleitos(as) conselheiros(as) titulares e os 03 (três) subsequentes serão eleitos(as) conselheiros(as) suplentes.Artigo 21 – Estando presentes representantes de no mínimo 06 (seis) bairros da região, que tenham formado grupos e indi-cado delegados(as), os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes não poderão ser moradores do mesmo bairro, aplicando-se ainda os mesmos critérios descritos no artigo 7º.Artigo 22 – As atribuições dos(as) conselheiros(as) são aquelas definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal do Orçamento Participativo, devendo ser observadas e cumpridas.Artigo 23 – Os(as) conselheiros(as) eleitos(as) deverão informar à equipe do Orçamento Participativo seu nome e endereço completos, e telefones de contato, para comunicação sobre reuniões e demais informações; Parágrafo único – A atualização destes dados é de responsabilidade de cada conselheiro(a), pois do contrário, impossibilitará o contato da Prefeitura, prejudicando a participação nas atividades relacionadas ao Orçamento Participativo.
caPÍtuLO iXDa inDicaçÃO De PriOriDaDes
Artigo 24 – A indicação de prioridades dar-se-á nos grupos conforme Capítulo VI.Artigo 25 – Cada grupo poderá indicar até 02 (duas) prioridades nos trabalhos de grupos;I - Para obras de drenagem e pavimentação de ruas entende-se que uma rua compreende uma indicação;II - As obras de drenagem e pavimentação deverão, prioritariamente, interligar-se a vias já pavimentadas;III - No caso de indicação de vias que já possuam algum tipo de pavimentação, primeiro será analisada a manutenção da existente;IV - No caso de drenagem e pavimentação, será incluída no pré-orçamento a construção de lombadas caso seja necessário conforme critério técnico;V - Será desclassificada da lista de demandas da região aquela rua que não possuir no mínimo 70% de ocupação em sua extensão, exceto ligação de bairros e itinerário de ônibus;VI - Será permitida a indicação de pacote de obras, ou seja, um conjunto de demandas (ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou escadarias e/ou rampas) que possuam no máximo 250 metros e que a soma das mesmas não ultrapasse 500 metros;VII - A indicação dos nomes das ruas e/ou vielas e/ou travessas e/ou escadarias e/ou rampas que comporão o Pacote de Obras deverão ser feitas no grupo, não podendo ser alteradas para efeitos da orçamentação;VIII - Caso o Pacote de Obras ultrapasse o limite definido no inciso VI a rua e/ou viela e/ou travessa e/ou escadaria e/ou rampa a ser desclassificada será definida pelos delegados(as) e conselheiros(as) da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;IX - Será permitida a indicação de desapropriação e construção de praça ou de quadra numa mesma prioridade;X - Será permitida a indicação de construção de praça com quadra, desde que haja terreno público regularizado. Caso o custo fique alto e não seja viável fazer ambas as demandas, será executada somente uma delas, a ser definida pelos
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP34 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 35
delegados(as) e conselheiros(as) da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo, não garantindo a construção da outra no próximo ano;XI - Para toda indicação de construção, reforma e/ou ampliação de equipamento público em que for necessária ampliar a área física, deve-se indicar a localização do terreno;XII - Toda indicação de obra passará por análises das respectivas Secretarias afins para avaliação de viabilidade técnica e estudo da demanda, podendo ser desclassificadas caso haja alguma inviabilidade justificável, independente do número de votos obtidos na Plenária Regional;XIII - Cada grupo receberá um formulário para indicação de até 02 (duas) prioridades;XIV - Não serão aceitos formulários com o preenchimento de mais de 02 (duas) prioridades;XV - Todos os campos dos formulários deverão ser preenchidos; eXVI - Em casos de rasura do formulário, este só poderá ser substituído mediante a sua devolução.Artigo 26 – Os grupos deverão encaminhar os formulários com até 02 (duas) indicações à equipe de coordenação para regis-tro e apresentação das indicações à plenária, permitindo a visualização por todos os participantes.Artigo 27 - Após a leitura e sistematização, cada prioridade será identificada com um número para votação e sua posterior classificação.
caPÍtuLO XDa vOtaçÃO e cLassificaçÃO Das PriOriDaDes
Artigo 28 – Após identificação das prioridades, cada participante credenciado votará elegendo apenas 01 (uma) na plenária geral;Parágrafo único – Todas as prioridades serão listadas, por ordem de classificação, com o número de votos recebidos por cada uma.Artigo 29 – A votação é individual, não sendo permitido que um participante vote com a cédula de outro morador;Parágrafo único – No caso de perda da cédula de votação esta não será substituída, em hipótese alguma.Artigo 30 – Ao final, o número de votos das prioridades indicadas nas Plenárias Regionais comporá um dos critérios de ava-liação do Congresso Municipal do Orçamento Participativo, não significando que a prioridade mais votada será a realizada;§ 1º - A prioridade a ser realizada na região somente será definida no Congresso Municipal do Orçamento Participativo, após avaliação de sua viabilidade técnica, financeira e legal pelas Secretarias afins;§ 2º - A prioridade que não possuir viabilidade técnica, financeira e/ou legal não será realizada, independente do número de votos que obteve na Plenária Regional, sendo esta justificativa apresentada aos delegados(as) e conselheiros(as) da respec-tiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;§ 3º - Os moradores poderão procurar os(as) delegados(as) e conselheiros(as) eleitos em sua região, a Secretaria Municipal de Planejamento e/ou outros meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cariacica para conhecimento do resultado desta avaliação.
caPÍtuLO XiDas DisPOsições finais
Artigo 31 – Os casos omissos deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do Conselho Municipal do Orçamento Participativo.Artigo 32 – Este Regimento entra em vigor na data do evento de Lançamento do Orçamento Participativo 2013.
regimentO internO DO cOnseLHO municiPaL DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de Janeiro de 2012)
caPÍtuLO i Da finaLiDaDe
Artigo 1º – O Conselho Municipal do Orçamento Participativo de Cariacica – COP, é uma instância de participação direta da sociedade, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar sobre questões do orçamento do município de Cariacica.
caPÍtuLO ii Da cOmPOsiçÃO
Artigo 2º – Os(as) conselheiros(as) das Regiões são aqueles(as) eleitos(as) nas plenárias, coordenadas pela Secretaria Muni-cipal de Planejamento – SEMPLAN.Artigo 3º – O Conselho do Orçamento Participativo será composto por:a) 03 (três) conselheiros(as) titulares e 03 (três) conselheiros(as) suplentes eleitos(as) em cada uma das Plenárias Regionais do Orça-mento Participativo, totalizando 39 (trinta e nove) conselheiros(as) titulares e 39 (trinta e nove) suplentes;b) 02 (dois) conselheiros(as) titulares e 02 (dois) conselheiros(as) suplentes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;c) 08 (oito) conselheiros(as) titulares e 08 (oito) conselheiros(as) suplentes do Poder Executivo Municipal;d) 04 (quatro) conselheiros(as) titulares e 04 (quatro) conselheiros(as) suplentes do Poder Legislativo Municipal;e) 02 (dois) conselheiros(as) titulares e 02 (dois) conselheiros(as) suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.§ 1º - A Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável encaminharão os nomes dos seus representantes eleitos à Secretaria Executiva;§ 2º - Os representantes da Prefeitura Municipal de Cariacica serão indicados pelo Prefeito;§ 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento solicitará ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cariacica a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal;§ 4º - As indicações as quais se referem às alíneas “b”,”c”, “d” e “e” do artigo 3º deverão respeitar o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da posse do Conselho.Artigo 4º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) titulares terão direito a voz e a voto.Artigo 5º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) suplentes terão direito a voz e somente a voto quando no exercício da titularidade.Artigo 6º – Os membros do COP não receberão qualquer remuneração por sua participação;Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Cariacica envidará esforços no sentido de viabilizar o deslocamento dos(as) conselheiros(as) titulares do COP e dos suplentes no exercício da titularidade ao local das reuniões do Conselho.
caPÍtuLO iii Das cOmPetÊncias DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 7º – Compete aos conselheiros(as) do COP:I - Apreciar a proposta:a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2013;b) de Orçamento Anual, que será apresentada pelo Executivo, antes de ser enviado à Câmara de Vereadores, em conformi-
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP34 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 35
delegados(as) e conselheiros(as) da respectiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo, não garantindo a construção da outra no próximo ano;XI - Para toda indicação de construção, reforma e/ou ampliação de equipamento público em que for necessária ampliar a área física, deve-se indicar a localização do terreno;XII - Toda indicação de obra passará por análises das respectivas Secretarias afins para avaliação de viabilidade técnica e estudo da demanda, podendo ser desclassificadas caso haja alguma inviabilidade justificável, independente do número de votos obtidos na Plenária Regional;XIII - Cada grupo receberá um formulário para indicação de até 02 (duas) prioridades;XIV - Não serão aceitos formulários com o preenchimento de mais de 02 (duas) prioridades;XV - Todos os campos dos formulários deverão ser preenchidos; eXVI - Em casos de rasura do formulário, este só poderá ser substituído mediante a sua devolução.Artigo 26 – Os grupos deverão encaminhar os formulários com até 02 (duas) indicações à equipe de coordenação para regis-tro e apresentação das indicações à plenária, permitindo a visualização por todos os participantes.Artigo 27 - Após a leitura e sistematização, cada prioridade será identificada com um número para votação e sua posterior classificação.
caPÍtuLO XDa vOtaçÃO e cLassificaçÃO Das PriOriDaDes
Artigo 28 – Após identificação das prioridades, cada participante credenciado votará elegendo apenas 01 (uma) na plenária geral;Parágrafo único – Todas as prioridades serão listadas, por ordem de classificação, com o número de votos recebidos por cada uma.Artigo 29 – A votação é individual, não sendo permitido que um participante vote com a cédula de outro morador;Parágrafo único – No caso de perda da cédula de votação esta não será substituída, em hipótese alguma.Artigo 30 – Ao final, o número de votos das prioridades indicadas nas Plenárias Regionais comporá um dos critérios de ava-liação do Congresso Municipal do Orçamento Participativo, não significando que a prioridade mais votada será a realizada;§ 1º - A prioridade a ser realizada na região somente será definida no Congresso Municipal do Orçamento Participativo, após avaliação de sua viabilidade técnica, financeira e legal pelas Secretarias afins;§ 2º - A prioridade que não possuir viabilidade técnica, financeira e/ou legal não será realizada, independente do número de votos que obteve na Plenária Regional, sendo esta justificativa apresentada aos delegados(as) e conselheiros(as) da respec-tiva região no Congresso Municipal do Orçamento Participativo;§ 3º - Os moradores poderão procurar os(as) delegados(as) e conselheiros(as) eleitos em sua região, a Secretaria Municipal de Planejamento e/ou outros meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Cariacica para conhecimento do resultado desta avaliação.
caPÍtuLO XiDas DisPOsições finais
Artigo 31 – Os casos omissos deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do Conselho Municipal do Orçamento Participativo.Artigo 32 – Este Regimento entra em vigor na data do evento de Lançamento do Orçamento Participativo 2013.
regimentO internO DO cOnseLHO municiPaL DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de Janeiro de 2012)
caPÍtuLO i Da finaLiDaDe
Artigo 1º – O Conselho Municipal do Orçamento Participativo de Cariacica – COP, é uma instância de participação direta da sociedade, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar sobre questões do orçamento do município de Cariacica.
caPÍtuLO ii Da cOmPOsiçÃO
Artigo 2º – Os(as) conselheiros(as) das Regiões são aqueles(as) eleitos(as) nas plenárias, coordenadas pela Secretaria Muni-cipal de Planejamento – SEMPLAN.Artigo 3º – O Conselho do Orçamento Participativo será composto por:a) 03 (três) conselheiros(as) titulares e 03 (três) conselheiros(as) suplentes eleitos(as) em cada uma das Plenárias Regionais do Orça-mento Participativo, totalizando 39 (trinta e nove) conselheiros(as) titulares e 39 (trinta e nove) suplentes;b) 02 (dois) conselheiros(as) titulares e 02 (dois) conselheiros(as) suplentes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC;c) 08 (oito) conselheiros(as) titulares e 08 (oito) conselheiros(as) suplentes do Poder Executivo Municipal;d) 04 (quatro) conselheiros(as) titulares e 04 (quatro) conselheiros(as) suplentes do Poder Legislativo Municipal;e) 02 (dois) conselheiros(as) titulares e 02 (dois) conselheiros(as) suplentes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável.§ 1º - A Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável encaminharão os nomes dos seus representantes eleitos à Secretaria Executiva;§ 2º - Os representantes da Prefeitura Municipal de Cariacica serão indicados pelo Prefeito;§ 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento solicitará ao Presidente da Câmara de Vereadores de Cariacica a indicação dos representantes do Poder Legislativo Municipal;§ 4º - As indicações as quais se referem às alíneas “b”,”c”, “d” e “e” do artigo 3º deverão respeitar o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da posse do Conselho.Artigo 4º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) titulares terão direito a voz e a voto.Artigo 5º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) suplentes terão direito a voz e somente a voto quando no exercício da titularidade.Artigo 6º – Os membros do COP não receberão qualquer remuneração por sua participação;Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal de Cariacica envidará esforços no sentido de viabilizar o deslocamento dos(as) conselheiros(as) titulares do COP e dos suplentes no exercício da titularidade ao local das reuniões do Conselho.
caPÍtuLO iii Das cOmPetÊncias DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 7º – Compete aos conselheiros(as) do COP:I - Apreciar a proposta:a) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2013;b) de Orçamento Anual, que será apresentada pelo Executivo, antes de ser enviado à Câmara de Vereadores, em conformi-
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP36 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 37
dade com o processo de discussão do Orçamento Participativo;c) do Plano de Investimentos, em conformidade com o processo de discussão do Orçamento Participativo.II - Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Investimentos, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas, investimentos ou alterações no planejamento;III - Opinar e decidir em comum acordo com o Executivo sobre a metodologia e os regimentos internos adequados para o pro-cesso de discussão e definição da Lei Orçamentária e do Plano de Investimentos para o exercício seguinte;IV - Solicitar às Secretarias e Órgãos do Governo, através da Coordenação do COP, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos conselheiros(as), fundamentalmente em questões cujo o nível técnico e de complexidade sejam elevados;V - Eleger os(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil para compor a Coordenação Geral do COP, desde que não ocupe cargo em comissão em qualquer esfera do poder público (Municipal, Estadual e Federal);VI - Indicar conselheiros(as) como representantes em outros Conselhos e/ou Comissões em âmbito Municipal, Estadual ou Federal, devendo estes consultar a Coordenação do Conselho sobre as propostas a serem discutidas;VII - Apreciar, emitir opinião e deliberar sobre as despesas de custeio;VIII - Acompanhar a tramitação, na Câmara de Vereadores, dos projetos e das leis orçamentárias do Município;IX - Apreciar, emitir opinião e deliberar sobre os critérios de distribuição de recursos entre as regiões;X - Acompanhar a execução da(s) prioridade(s) eleita(s) em suas regiões, informando oficialmente à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Obras qualquer suspeita e/ou confirmação de irregularidade, para que sejam tomadas as devidas providências;XI - Apreciar e emitir opinião sobre projeto de lei que disponha sobre remanejamento de recursos orçamentários referentes ao Orçamento Participativo;XII - Apreciar e deliberar como instância máxima sobre as decisões das comissões de trabalho e do Congresso Municipal do Orçamento Participativo.Parágrafo único – Serão formadas Comissões de Trabalho com o objetivo de debater e propor acerca de questões relativas à metodologia, fiscalização e acompanhamento das execuções. As comissões de Trabalho serão regidas por metodologia e cronograma de trabalho a ser definido entre seus membros e a Secretaria Executiva do COP.
caPÍtuLO iv DO manDatO DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 8º – O mandato dos(as) conselheiros(as) do Orçamento Participativo 2013 terá vigência da data de sua posse até a posse do novo conselho do Orçamento Participativo 2014;§ 1° - O(a) conselheiro(a) que não participar do evento de posse deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento, num prazo máximo de 20 dias a partir da data da posse, para assinar o termo de compromisso, sob pena de perda do mandato;§ 2° - O(a) conselheiro(a) que se candidatar a cargo eletivo em qualquer esfera será licenciado do mandato por 120 dias a partir do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Artigo 9º – Os(as) conselheiros(as) do COP perderão seus mandatos nos seguintes casos:a) Falta sem justificativa por 02 (duas) reuniões consecutivas ou por 04 (quatro) reuniões alternadas do COP;b) Renúncia, que deverá ser encaminhada por escrito, com data e assinatura à Secretaria Executiva;c) Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros(as) e/ou sob solicitação de 2/3 (dois terços) dos Delegados(as) da respectiva região, sendo o(a) conselheiro(a) em questão comunicado com 15 (quinze) dias de antecedência e tendo este(a) o direito à ampla defesa;d) Por mudança de domicílio do município de Cariacica;e) Por mudança de domicílio da região pela qual fora eleito(a) conselheiro(a) regional.Artigo 10º – A substituição de um titular será feita por um suplente da região, respeitando a classificação;§ 1º - A substituição deverá ser realizada preservando a possibilidade dos 06 (seis) conselheiros(as) pertencerem a bairros diferentes;§ 2º - Caso tenha havido empate de votação na Plenária Regional, a definição será em reunião do COP. Artigo 11 – Em caso de perda do mandato do conselheiro titular representante dos Poderes Legislativo e Executivo, do Con-
selho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e da Federação das Associações de Moradores de Cariacica, o con-selheiro suplente assumirá a titularidade, sendo necessária a indicação por escrito pela entidade representada de um novo membro para a suplência, devendo esta ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação da perda a entidade.Artigo 12 – As justificativas de ausência nos eventos serão realizadas por escrito e encaminhadas à Secretaria Executiva num prazo máximo de 07 (sete) dias antes do evento, ficando obrigado o conselheiro(a) titular comunicar sua falta ao suplente.
caPÍtuLO vDOs DireitOs DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 13 – Votar e ser votado(a) nas reuniões ordinárias e extraordinárias do COP.Artigo 14 – Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo COP.Artigo 15 – Ter acesso às informações necessárias para o bom desempenho das funções e legítima representatividade.Artigo 16 – Representar o COP em eventos e atividades, sempre que eleito por seus pares.
caPÍtuLO vi DOs Deveres DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 17 – Conhecer, cumprir e fazer cumprir este regimento.Artigo 18 – Comunicar à Secretaria Executiva e ao suplente sua eventual ausência para a devida representação;§ 1º - A convocação do suplente deverá respeitar a classificação;§ 2º - Caso o próximo conselheiro(a) mais votado não possa assumir a titularidade, deve-se convocar o próximo até o último conselheiro(a) suplente mais votado.Artigo 19 – Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias do COP.Artigo 20 – Repassar as informações e deliberações realizadas no COP aos delegados das respectivas regiões.Artigo 21 – Respeitar o decoro e os padrões aceitáveis da convivência humana para o bom andamento dos trabalhos.Artigo 22 – Respeitar as decisões debatidas e votadas no Congresso Municipal do Orçamento Participativo não podendo alterá-las, a não ser por justificativas técnicas, financeiras ou legais, sendo todas analisadas juntamente aos órgãos compe-tentes do Executivo Municipal.Artigo 23 – Qualquer nova proposta que conteste às decisões do Congresso Municipal do Orçamento Participativo deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados(as) da região, e as decisões serão tomadas em conjunto com o COP.Artigo 24 – Participar da Caravana de Conselheiros(as) do Orçamento Participativo;Parágrafo Único – A Caravana é uma visita de caráter pedagógico, organizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, nas áreas das prioridades aprovadas no Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO vii Das reuniões e DeLiberações
Artigo 25 – O quórum necessário para a instalação da primeira chamada das reuniões do COP será constituído de uma maio-ria simples, 50% dos membros mais 01 participante, sendo o mesmo critério adotado para serem aprovadas as deliberações e encaminhamentos que estiverem em pauta, exceto nos casos referentes ao Artigo 31 deste mesmo capítulo;§ 1º - A primeira chamada se dará no horário que foi marcado para o início da reunião do COP;§ 2º - A qualquer momento após a primeira chamada que se atingir 1/3 do número de conselheiros e de acordo com o pará-grafo 4º se dará a segunda chamada;§ 3º - A partir da segunda chamada, caso não seja verificada a presença do conselheiro(a) titular, o conselheiro(a) suplente assumirá a titularidade com direito a voz e voto;§ 4º - Se não houver quórum até 30 minutos após a primeira chamada, a reunião deverá ser remarcada, e não havendo quó-rum novamente, a coordenação do COP tomará as devidas providências;
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP36 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 37
dade com o processo de discussão do Orçamento Participativo;c) do Plano de Investimentos, em conformidade com o processo de discussão do Orçamento Participativo.II - Acompanhar a execução orçamentária anual e fiscalizar o cumprimento do Plano de Investimentos, opinando sobre eventuais incrementos, cortes de despesas, investimentos ou alterações no planejamento;III - Opinar e decidir em comum acordo com o Executivo sobre a metodologia e os regimentos internos adequados para o pro-cesso de discussão e definição da Lei Orçamentária e do Plano de Investimentos para o exercício seguinte;IV - Solicitar às Secretarias e Órgãos do Governo, através da Coordenação do COP, documentos imprescindíveis à formação de opinião dos conselheiros(as), fundamentalmente em questões cujo o nível técnico e de complexidade sejam elevados;V - Eleger os(as) conselheiros(as) representantes da sociedade civil para compor a Coordenação Geral do COP, desde que não ocupe cargo em comissão em qualquer esfera do poder público (Municipal, Estadual e Federal);VI - Indicar conselheiros(as) como representantes em outros Conselhos e/ou Comissões em âmbito Municipal, Estadual ou Federal, devendo estes consultar a Coordenação do Conselho sobre as propostas a serem discutidas;VII - Apreciar, emitir opinião e deliberar sobre as despesas de custeio;VIII - Acompanhar a tramitação, na Câmara de Vereadores, dos projetos e das leis orçamentárias do Município;IX - Apreciar, emitir opinião e deliberar sobre os critérios de distribuição de recursos entre as regiões;X - Acompanhar a execução da(s) prioridade(s) eleita(s) em suas regiões, informando oficialmente à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Obras qualquer suspeita e/ou confirmação de irregularidade, para que sejam tomadas as devidas providências;XI - Apreciar e emitir opinião sobre projeto de lei que disponha sobre remanejamento de recursos orçamentários referentes ao Orçamento Participativo;XII - Apreciar e deliberar como instância máxima sobre as decisões das comissões de trabalho e do Congresso Municipal do Orçamento Participativo.Parágrafo único – Serão formadas Comissões de Trabalho com o objetivo de debater e propor acerca de questões relativas à metodologia, fiscalização e acompanhamento das execuções. As comissões de Trabalho serão regidas por metodologia e cronograma de trabalho a ser definido entre seus membros e a Secretaria Executiva do COP.
caPÍtuLO iv DO manDatO DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 8º – O mandato dos(as) conselheiros(as) do Orçamento Participativo 2013 terá vigência da data de sua posse até a posse do novo conselho do Orçamento Participativo 2014;§ 1° - O(a) conselheiro(a) que não participar do evento de posse deverá se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento, num prazo máximo de 20 dias a partir da data da posse, para assinar o termo de compromisso, sob pena de perda do mandato;§ 2° - O(a) conselheiro(a) que se candidatar a cargo eletivo em qualquer esfera será licenciado do mandato por 120 dias a partir do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Artigo 9º – Os(as) conselheiros(as) do COP perderão seus mandatos nos seguintes casos:a) Falta sem justificativa por 02 (duas) reuniões consecutivas ou por 04 (quatro) reuniões alternadas do COP;b) Renúncia, que deverá ser encaminhada por escrito, com data e assinatura à Secretaria Executiva;c) Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros(as) e/ou sob solicitação de 2/3 (dois terços) dos Delegados(as) da respectiva região, sendo o(a) conselheiro(a) em questão comunicado com 15 (quinze) dias de antecedência e tendo este(a) o direito à ampla defesa;d) Por mudança de domicílio do município de Cariacica;e) Por mudança de domicílio da região pela qual fora eleito(a) conselheiro(a) regional.Artigo 10º – A substituição de um titular será feita por um suplente da região, respeitando a classificação;§ 1º - A substituição deverá ser realizada preservando a possibilidade dos 06 (seis) conselheiros(as) pertencerem a bairros diferentes;§ 2º - Caso tenha havido empate de votação na Plenária Regional, a definição será em reunião do COP. Artigo 11 – Em caso de perda do mandato do conselheiro titular representante dos Poderes Legislativo e Executivo, do Con-
selho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável e da Federação das Associações de Moradores de Cariacica, o con-selheiro suplente assumirá a titularidade, sendo necessária a indicação por escrito pela entidade representada de um novo membro para a suplência, devendo esta ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação da perda a entidade.Artigo 12 – As justificativas de ausência nos eventos serão realizadas por escrito e encaminhadas à Secretaria Executiva num prazo máximo de 07 (sete) dias antes do evento, ficando obrigado o conselheiro(a) titular comunicar sua falta ao suplente.
caPÍtuLO vDOs DireitOs DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 13 – Votar e ser votado(a) nas reuniões ordinárias e extraordinárias do COP.Artigo 14 – Exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo COP.Artigo 15 – Ter acesso às informações necessárias para o bom desempenho das funções e legítima representatividade.Artigo 16 – Representar o COP em eventos e atividades, sempre que eleito por seus pares.
caPÍtuLO vi DOs Deveres DOs cOnseLHeirOs(as)
Artigo 17 – Conhecer, cumprir e fazer cumprir este regimento.Artigo 18 – Comunicar à Secretaria Executiva e ao suplente sua eventual ausência para a devida representação;§ 1º - A convocação do suplente deverá respeitar a classificação;§ 2º - Caso o próximo conselheiro(a) mais votado não possa assumir a titularidade, deve-se convocar o próximo até o último conselheiro(a) suplente mais votado.Artigo 19 – Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias do COP.Artigo 20 – Repassar as informações e deliberações realizadas no COP aos delegados das respectivas regiões.Artigo 21 – Respeitar o decoro e os padrões aceitáveis da convivência humana para o bom andamento dos trabalhos.Artigo 22 – Respeitar as decisões debatidas e votadas no Congresso Municipal do Orçamento Participativo não podendo alterá-las, a não ser por justificativas técnicas, financeiras ou legais, sendo todas analisadas juntamente aos órgãos compe-tentes do Executivo Municipal.Artigo 23 – Qualquer nova proposta que conteste às decisões do Congresso Municipal do Orçamento Participativo deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos delegados(as) da região, e as decisões serão tomadas em conjunto com o COP.Artigo 24 – Participar da Caravana de Conselheiros(as) do Orçamento Participativo;Parágrafo Único – A Caravana é uma visita de caráter pedagógico, organizada pela Secretaria Municipal de Planejamento, nas áreas das prioridades aprovadas no Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO vii Das reuniões e DeLiberações
Artigo 25 – O quórum necessário para a instalação da primeira chamada das reuniões do COP será constituído de uma maio-ria simples, 50% dos membros mais 01 participante, sendo o mesmo critério adotado para serem aprovadas as deliberações e encaminhamentos que estiverem em pauta, exceto nos casos referentes ao Artigo 31 deste mesmo capítulo;§ 1º - A primeira chamada se dará no horário que foi marcado para o início da reunião do COP;§ 2º - A qualquer momento após a primeira chamada que se atingir 1/3 do número de conselheiros e de acordo com o pará-grafo 4º se dará a segunda chamada;§ 3º - A partir da segunda chamada, caso não seja verificada a presença do conselheiro(a) titular, o conselheiro(a) suplente assumirá a titularidade com direito a voz e voto;§ 4º - Se não houver quórum até 30 minutos após a primeira chamada, a reunião deverá ser remarcada, e não havendo quó-rum novamente, a coordenação do COP tomará as devidas providências;
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP38 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 39
§ 5º - A reunião terá o teto de 21:30 horas, podendo ser prorrogado após consulta aos conselheiros presentes.Artigo 26 – Após a instalação do COP será definida a dinâmica de seu funcionamento (periodicidade, horários, tempo de duração etc), tendo em vista que para tais atividades é necessário eleger a Coordenação do COP.Artigo 27 – As reuniões do COP deverão ser públicas, sendo permitida a manifestação dos presentes por tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada intervenção, sendo esta interrompida por qualquer membro da Coordenação em caso de exceder o tempo previsto.Artigo 28 – Nas deliberações terão direito ao voto apenas os(as) conselheiros(as) titulares e os suplentes quando no exercício da titularidade.Artigo 29 – As resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou as vetará no todo ou em parte, apresentando, no caso de veto, justificativa para tal.Artigo 30 – Vetada a resolução, a mesma voltará para nova apreciação e votação do COP.Artigo 31 – A rejeição do veto somente ocorrerá com a decisão de, no mínimo, 2/3 dos membros do COP.
caPÍtuLO viii Da OrganizaçÃO interna DO cOP
Artigo 32 – O COP terá a seguinte organização interna:I - Coordenação;II - Secretaria Executiva;III - Conselheiros(as).
seção i Da coordenação
Artigo 33 – O Conselho do Orçamento Participativo terá uma Coordenação composta por 01 (um) membro representante do Exe-cutivo Municipal e 02 (dois) conselheiros(as) representantes da sociedade civil – eleitos conforme inciso V do artigo 7º do Capitulo III;§ 1º - O representante do Poder Executivo Municipal será o titular da Secretaria Municipal de Planejamento, por ser esta a responsável pelo processo de discussão e elaboração do Orçamento Municipal;§ 2º - Os coordenadores representantes da sociedade civil somente poderão ter 02 (dois) mandatos consecutivos;§ 3° - Será substituído(a) o conselheiro(a) da Coordenação do COP que atingir 02 (duas) faltas consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, podendo o mesmo justificar até 03 (três) faltas, com aval da plenária do Conselho.Artigo 34 – À Coordenação do COP compete:I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - agendar o comparecimento de órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir;III - apresentar ao Conselho a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013;IV - apresentar ao Conselho a proposta metodológica do Orçamento Participativo;V - encaminhar junto ao Executivo Municipal as deliberações do Conselho;VI - planejar e coordenar as atividades do Conselho;VII - discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias e extraordinárias;VIII - reunir-se ordinariamente, para a preparação das reuniões do COP, com tempo hábil para planejar as ações;IX - discutir e apresentar propostas de solução para assuntos que envolvam duas ou mais regiões;X - prestar contas a todas as regiões sobre os recursos e investimentos do Orçamento Participativo;XI - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
seção ii Da secretaria executiva
Artigo 35 – A Secretaria Executiva do COP será mantida pela Administração Municipal e exercida pela Equipe do Orçamento Participativo, com direito à voz e sem direito a voto, com as seguintes atribuições:I - Elaborar a ata das reuniões do Conselho e apresentá-la aos conselheiros(as) na reunião posterior para sua aprovação;
II - Realizar o controle de frequência nas reuniões do Conselho, informando à Coordenação do COP mensalmente, para aná-lise e providências;III - Organizar o cadastro dos conselheiros(as), a partir das informações disponibilizadas pelos mesmos;IV - Organizar e manter toda a documentação e informações sobre o Conselho, proporcionando livre acesso aos conselheiros(as);V - Fornecer apoio material (cópias, correspondências, entre outros) ao trabalho dos conselheiros(as);VI - Organizar seminários de capacitação dos delegados(as) e conselheiros(as), sobre Orçamento Público e assuntos afins, além da produção de material específico que vise tornar mais acessível as informações sobre o orçamento do município;VII - Informar a Coordenação do Conselho quando de sua ausência em alguma reunião;VIII - Providenciar a infraestrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do COP, tais como: local, sonorização, recursos audiovisuais, e outros;IX - Divulgar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COP e outros eventos a todos os conselheiros titulares e suplentes;X - Divulgar as ações do COP através de meios de comunicação.
caPÍtuLO iX Das DisPOsições finais
Artigo 36 – Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planejamen-to e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do COP.Artigo 37 – Este Regimento entra em vigor na data da posse do COP 2013.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP38 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 39
§ 5º - A reunião terá o teto de 21:30 horas, podendo ser prorrogado após consulta aos conselheiros presentes.Artigo 26 – Após a instalação do COP será definida a dinâmica de seu funcionamento (periodicidade, horários, tempo de duração etc), tendo em vista que para tais atividades é necessário eleger a Coordenação do COP.Artigo 27 – As reuniões do COP deverão ser públicas, sendo permitida a manifestação dos presentes por tempo máximo de 02 (dois) minutos para cada intervenção, sendo esta interrompida por qualquer membro da Coordenação em caso de exceder o tempo previsto.Artigo 28 – Nas deliberações terão direito ao voto apenas os(as) conselheiros(as) titulares e os suplentes quando no exercício da titularidade.Artigo 29 – As resoluções aprovadas serão encaminhadas ao Executivo que as acolherá ou as vetará no todo ou em parte, apresentando, no caso de veto, justificativa para tal.Artigo 30 – Vetada a resolução, a mesma voltará para nova apreciação e votação do COP.Artigo 31 – A rejeição do veto somente ocorrerá com a decisão de, no mínimo, 2/3 dos membros do COP.
caPÍtuLO viii Da OrganizaçÃO interna DO cOP
Artigo 32 – O COP terá a seguinte organização interna:I - Coordenação;II - Secretaria Executiva;III - Conselheiros(as).
seção i Da coordenação
Artigo 33 – O Conselho do Orçamento Participativo terá uma Coordenação composta por 01 (um) membro representante do Exe-cutivo Municipal e 02 (dois) conselheiros(as) representantes da sociedade civil – eleitos conforme inciso V do artigo 7º do Capitulo III;§ 1º - O representante do Poder Executivo Municipal será o titular da Secretaria Municipal de Planejamento, por ser esta a responsável pelo processo de discussão e elaboração do Orçamento Municipal;§ 2º - Os coordenadores representantes da sociedade civil somente poderão ter 02 (dois) mandatos consecutivos;§ 3° - Será substituído(a) o conselheiro(a) da Coordenação do COP que atingir 02 (duas) faltas consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, podendo o mesmo justificar até 03 (três) faltas, com aval da plenária do Conselho.Artigo 34 – À Coordenação do COP compete:I - convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; II - agendar o comparecimento de órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir;III - apresentar ao Conselho a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013;IV - apresentar ao Conselho a proposta metodológica do Orçamento Participativo;V - encaminhar junto ao Executivo Municipal as deliberações do Conselho;VI - planejar e coordenar as atividades do Conselho;VII - discutir e propor as pautas e o calendário mensal das reuniões ordinárias e extraordinárias;VIII - reunir-se ordinariamente, para a preparação das reuniões do COP, com tempo hábil para planejar as ações;IX - discutir e apresentar propostas de solução para assuntos que envolvam duas ou mais regiões;X - prestar contas a todas as regiões sobre os recursos e investimentos do Orçamento Participativo;XI - conhecer, cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.
seção ii Da secretaria executiva
Artigo 35 – A Secretaria Executiva do COP será mantida pela Administração Municipal e exercida pela Equipe do Orçamento Participativo, com direito à voz e sem direito a voto, com as seguintes atribuições:I - Elaborar a ata das reuniões do Conselho e apresentá-la aos conselheiros(as) na reunião posterior para sua aprovação;
II - Realizar o controle de frequência nas reuniões do Conselho, informando à Coordenação do COP mensalmente, para aná-lise e providências;III - Organizar o cadastro dos conselheiros(as), a partir das informações disponibilizadas pelos mesmos;IV - Organizar e manter toda a documentação e informações sobre o Conselho, proporcionando livre acesso aos conselheiros(as);V - Fornecer apoio material (cópias, correspondências, entre outros) ao trabalho dos conselheiros(as);VI - Organizar seminários de capacitação dos delegados(as) e conselheiros(as), sobre Orçamento Público e assuntos afins, além da produção de material específico que vise tornar mais acessível as informações sobre o orçamento do município;VII - Informar a Coordenação do Conselho quando de sua ausência em alguma reunião;VIII - Providenciar a infraestrutura e condições necessárias ao bom funcionamento do COP, tais como: local, sonorização, recursos audiovisuais, e outros;IX - Divulgar as reuniões ordinárias e extraordinárias do COP e outros eventos a todos os conselheiros titulares e suplentes;X - Divulgar as ações do COP através de meios de comunicação.
caPÍtuLO iX Das DisPOsições finais
Artigo 36 – Os casos omissos neste Regimento deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planejamen-to e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do COP.Artigo 37 – Este Regimento entra em vigor na data da posse do COP 2013.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP40 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 41
regimentO internO DO cOngressO municiPaL DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de Janeiro de 2012)
caPÍtuLO i Da finaLiDaDe
Artigo 1° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo é um espaço de debate sobre as questões regionais e muni-cipais, instituídas pela metodologia do Orçamento Participativo.Artigo 2° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo, destina-se a compatibilizar a cota orçamentária regional com as prioridades indicadas nas plenárias regionais e definir a prioridade de caráter municipal – Obra da Cidade, será convocado e coordenado pela Prefeitura Municipal de Cariacica através da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN que pro-videnciará a infraestrutura necessária para realização do Congresso.
caPÍtuLO ii Da cOmPOsiçÃO
Artigo 3° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo é composto pelos delegados(as) e conselheiros(as) do OP.Artigo 4º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) titulares terão direito a voz e a voto.Artigo 5º – Os conselheiros suplentes representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo indicados para compor o COP terão direito a voz e somente a voto quando no exercício da titularidade.Artigo 6º – Os conselheiros suplentes representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC só terão direito a voto quando solicitado status de delegados de sua região, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11.
caPÍtuLO iiiDas cOmPetÊncias
Artigo 7° – Aos(As) Delegados(as) e Conselheiros(as) compete:I - Definir as prioridades a serem executadas nas regiões com base nos seguintes critérios, respectivamente:a) Custo estimativo compatível com o recurso disponível para a região;b) Viabilidade técnica e legal para sua execução;c) Maior número de votos da Plenária Regional.II - Deliberar sobre as obras e serviços a serem priorizados na Lei Orçamentária de 2013, conforme as demandas indicadas nas Plenárias Regionais;III - Definir a prioridade de caráter municipal – Obra da Cidade com base nos seguintes critérios:a) Viabilidade técnica, financeira e legal para sua execução;b) Maior número de votos do Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO ivDO manDatO DOs(as) DeLegaDOs(as)
Artigo 8º – O mandato dos(as) delegado(as) regionais do Orçamento Participativo 2013 terá vigência até a eleição dos(as) novos(as) delegados(as) do Orçamento Participativo 2014;Parágrafo único: O(a) delegado(a) que se candidatar a cargo eletivo em qualquer esfera será licenciado do mandato por 120
dias a partir do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Artigo 9º – Perderá o mandato o(a) delegado(a) eleito(a) na plenária regional que tiver mudado o seu domicílio para outro bairro. Artigo 10º – Não é permitido indicar suplentes para quaisquer vagas de delegados(as).
caPÍtuLO vDOs Deveres DOs(as) DeLegaDOs(as)
Artigo 11 – São deveres dos(as) Delegados(as):I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Regulamento;II - Comparecer às reuniões, caravanas e demais atividades realizadas no processo do Orçamento Participativo 2013;III - Repassar aos moradores em conjunto com os conselheiros de sua região e organizações sociais as informações e deci-sões do Congresso Municipal do Orçamento Participativo respeitando as discussões e deliberações do mesmo;IV - Participar das atividades de capacitação, visando sua qualificação quanto ao conhecimento do processo de elaboração do orçamento municipal;V - Informar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Orçamento Participativo - COP, com antecedência, quando de sua ausência em algum evento do Orçamento Participativo;VI - Os(as) delegados(as) membros do COP deverão repassar as discussões e deliberações do mesmo aos demais Dele-gados da região;VII - Acompanhar a elaboração orçamentária anual e fiscalizar a execução das prioridades definidas pelo Orçamento Participativo;VIII - Acompanhar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do projeto de lei orçamentária do município;IX - Solicitar oficialmente à Secretaria Executiva do COP informações imprescindíveis à formação de opinião e à tomada de decisão dos delegados(as);X - Apoiar os(as) conselheiros(as) e atuar na informação e divulgação para a população dos assuntos que dizem respeito ao Orçamento Participativo;XI - Participar de todos os eventos do Orçamento Participativo para os quais forem convocados;XII - Acompanhar a execução da(s) prioridades(s) eleita(s) em suas regiões, informando oficialmente à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Obras qualquer suspeita e/ou confirmação de irregularidade, para que sejam tomadas as devidas providências;Parágrafo único – Os(as) conselheiros(as) indicados(as) pela FAMOC terão status de delegados de sua região. Neste caso, os interessados deverão solicitar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento.
caPÍtuLO viDO quórum e DeLiberações
Artigo 12 – O quórum necessário para a instalação da primeira chamada do Congresso Municipal do Orçamento Participati-vo será constituído de uma maioria simples, 50% dos membros mais 01 participante, sendo o mesmo critério adotado para serem aprovadas as deliberações e encaminhamentos que estiverem em pauta;§ 1º - A primeira chamada se dará no horário que foi marcado para o início do Congresso;§ 2º - A qualquer momento após a primeira chamada que se atingir 1/3 do número de delegados e de acordo com o pará-grafo 3º se dará a segunda chamada;§ 3º - Se não houver quórum até 30 minutos após a primeira chamada, o COP tomará as devidas providências.Artigo 13 – Os(as) delegados(as) e conselheiros(as) se reunirão para deliberar sobre as prioridades indicadas em sua plenária regional de acordo com a respectiva região.Artigo 14 – O debate das plenárias regionais e os critérios do Artigo 7º deverão ser respeitados. Só serão permitidas alterações e apreciação de prioridades com menos votos considerando a inviabilidade técnica/orçamentária/legal das prioridades anteriores.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP40 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP 41
regimentO internO DO cOngressO municiPaL DO OrçamentO ParticiPativO
(Revisado e aprovado pelo Conselho Municipal do Orçamento Participativo em 19 de Janeiro de 2012)
caPÍtuLO i Da finaLiDaDe
Artigo 1° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo é um espaço de debate sobre as questões regionais e muni-cipais, instituídas pela metodologia do Orçamento Participativo.Artigo 2° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo, destina-se a compatibilizar a cota orçamentária regional com as prioridades indicadas nas plenárias regionais e definir a prioridade de caráter municipal – Obra da Cidade, será convocado e coordenado pela Prefeitura Municipal de Cariacica através da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN que pro-videnciará a infraestrutura necessária para realização do Congresso.
caPÍtuLO ii Da cOmPOsiçÃO
Artigo 3° – O Congresso Municipal do Orçamento Participativo é composto pelos delegados(as) e conselheiros(as) do OP.Artigo 4º – Todos(as) os(as) conselheiros(as) titulares terão direito a voz e a voto.Artigo 5º – Os conselheiros suplentes representantes do Poder Legislativo e do Poder Executivo indicados para compor o COP terão direito a voz e somente a voto quando no exercício da titularidade.Artigo 6º – Os conselheiros suplentes representantes da Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC só terão direito a voto quando solicitado status de delegados de sua região, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11.
caPÍtuLO iiiDas cOmPetÊncias
Artigo 7° – Aos(As) Delegados(as) e Conselheiros(as) compete:I - Definir as prioridades a serem executadas nas regiões com base nos seguintes critérios, respectivamente:a) Custo estimativo compatível com o recurso disponível para a região;b) Viabilidade técnica e legal para sua execução;c) Maior número de votos da Plenária Regional.II - Deliberar sobre as obras e serviços a serem priorizados na Lei Orçamentária de 2013, conforme as demandas indicadas nas Plenárias Regionais;III - Definir a prioridade de caráter municipal – Obra da Cidade com base nos seguintes critérios:a) Viabilidade técnica, financeira e legal para sua execução;b) Maior número de votos do Congresso Municipal do Orçamento Participativo.
caPÍtuLO ivDO manDatO DOs(as) DeLegaDOs(as)
Artigo 8º – O mandato dos(as) delegado(as) regionais do Orçamento Participativo 2013 terá vigência até a eleição dos(as) novos(as) delegados(as) do Orçamento Participativo 2014;Parágrafo único: O(a) delegado(a) que se candidatar a cargo eletivo em qualquer esfera será licenciado do mandato por 120
dias a partir do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Artigo 9º – Perderá o mandato o(a) delegado(a) eleito(a) na plenária regional que tiver mudado o seu domicílio para outro bairro. Artigo 10º – Não é permitido indicar suplentes para quaisquer vagas de delegados(as).
caPÍtuLO vDOs Deveres DOs(as) DeLegaDOs(as)
Artigo 11 – São deveres dos(as) Delegados(as):I - Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Regulamento;II - Comparecer às reuniões, caravanas e demais atividades realizadas no processo do Orçamento Participativo 2013;III - Repassar aos moradores em conjunto com os conselheiros de sua região e organizações sociais as informações e deci-sões do Congresso Municipal do Orçamento Participativo respeitando as discussões e deliberações do mesmo;IV - Participar das atividades de capacitação, visando sua qualificação quanto ao conhecimento do processo de elaboração do orçamento municipal;V - Informar à Secretaria Executiva do Conselho Municipal do Orçamento Participativo - COP, com antecedência, quando de sua ausência em algum evento do Orçamento Participativo;VI - Os(as) delegados(as) membros do COP deverão repassar as discussões e deliberações do mesmo aos demais Dele-gados da região;VII - Acompanhar a elaboração orçamentária anual e fiscalizar a execução das prioridades definidas pelo Orçamento Participativo;VIII - Acompanhar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do projeto de lei orçamentária do município;IX - Solicitar oficialmente à Secretaria Executiva do COP informações imprescindíveis à formação de opinião e à tomada de decisão dos delegados(as);X - Apoiar os(as) conselheiros(as) e atuar na informação e divulgação para a população dos assuntos que dizem respeito ao Orçamento Participativo;XI - Participar de todos os eventos do Orçamento Participativo para os quais forem convocados;XII - Acompanhar a execução da(s) prioridades(s) eleita(s) em suas regiões, informando oficialmente à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Obras qualquer suspeita e/ou confirmação de irregularidade, para que sejam tomadas as devidas providências;Parágrafo único – Os(as) conselheiros(as) indicados(as) pela FAMOC terão status de delegados de sua região. Neste caso, os interessados deverão solicitar por escrito à Secretaria Municipal de Planejamento.
caPÍtuLO viDO quórum e DeLiberações
Artigo 12 – O quórum necessário para a instalação da primeira chamada do Congresso Municipal do Orçamento Participati-vo será constituído de uma maioria simples, 50% dos membros mais 01 participante, sendo o mesmo critério adotado para serem aprovadas as deliberações e encaminhamentos que estiverem em pauta;§ 1º - A primeira chamada se dará no horário que foi marcado para o início do Congresso;§ 2º - A qualquer momento após a primeira chamada que se atingir 1/3 do número de delegados e de acordo com o pará-grafo 3º se dará a segunda chamada;§ 3º - Se não houver quórum até 30 minutos após a primeira chamada, o COP tomará as devidas providências.Artigo 13 – Os(as) delegados(as) e conselheiros(as) se reunirão para deliberar sobre as prioridades indicadas em sua plenária regional de acordo com a respectiva região.Artigo 14 – O debate das plenárias regionais e os critérios do Artigo 7º deverão ser respeitados. Só serão permitidas alterações e apreciação de prioridades com menos votos considerando a inviabilidade técnica/orçamentária/legal das prioridades anteriores.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - CADERNO DO OP42
caPÍtuLO viiDas DisPOsições finais
Artigo 15 – Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados por escrito à Secretaria Municipal de Planeja-mento e as decisões serão tomadas em conjunto com a Coordenação do COP.Artigo 16 – Este Regulamento entra em vigor na data do evento de Lançamento do Orçamento Participativo 2013.
Secretário Municipal de PlanejamentorenatO Laures
Equipe do Orçamento Participativo:jeremias messias Diniz
jOÃO batista meLO vitOrazziLyzziane KarLLa macHaDO bernarDinO
máriO antôniO sOaresneiLyan Da PenHa zaneLatO vertuani
siDney brunO barceLOssineDria braz saLes
Projeto Gráfico/Diagramação:Luciana brÍciO
POLLyana martins
Jornalista Responsável:simOne Diniz
Revisão:syLvia rutH
Geraldo Luzia de Oliveira JúniorPrefeito
Bruno PolezVice-Prefeito
Juarez Fernandes RamosSecretário Municipal de Planejamento