direito ambiental completo

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DIRE ITO AM BIEN TAL Vladimir Garcia Magalhães Gilberto Marcos Antônio Rodrigues Marcelo Lamy Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva (Organizadores) ISBN - 978-85-60360-38-3

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Livro de Direito Ambienta.

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  • DIREITOAM

    BIENTAL

    Vladimir Garcia MagalhesGilberto Marcos Antnio Rodrigues

    Marcelo LamyAna Claudia Ribeiro Cardoso da Silva

    (Organizadores)

    ISBN - 978-85-60360-38-3

  • DIREITO AMBIENTAL 2 Congresso Internacional de Direito

    Ambiental Internacional

  • Dom Jacyr Francisco Braido, CS

    Prof. Me. Marcos Medina Leite

    Prof. Me. Roseane Marques da Graa Lopes

    Prof. Me. Maringela Mendes Lomba Pinho

    Prof. Cludio Jos dos Santos

    Prof. Pe. Cludio Scherer da Silva

    Chanceler

    Reitor

    Pr-Reitora Acadmica

    Pr-Reitora Administrativa

    Pr-Reitor Comunitrio

    Pr-Reitor de Pastoral

    Editora Universitria LeopoldianumAv. Conselheiro Nbias, 300 Vila Mathias

    11015-002 Santos - SP - Tel.: (13) 3205.5555www.unisantos.br/edul

    [email protected]

    Coordenador:Prof. Me. Marcelo Luciano Martins Di Renzo

    Conselho Editorial 2013Prof. Gildo dos Santos

    Prof. Luiz Carlos MoreiraProf. Luiz Carlos Barreira

    Prof. Luiz Gonzaga LourenoProfa. Marcia Fernandes Melzer

    Prof. Marcelo Luciano Martins Di RenzoProfa. Maria Aparecida Meneguim

    Profa. Marlene Rosimar da Silva VieriaProf. Paulo Roberto Bornsen VibianProf. Srgio Olavo Pinto da Costa

    Profa. Thas dos Santos L. G. Rocha

  • Vladimir Garcia MagalhesGilberto Marcos Antnio Rodrigues

    Marcelo LamyAna Claudia Ribeiro Cardoso da Silva

    (Organizadores)

    Santos, SP2013

    DIREITO AMBIENTAL 2 Congresso Internacional de Direito

    Ambiental Internacional

  • Colabore com a produo cientfica e cultural. Proibida a reproduo total ou parcial desta obra sem a autorizao do editor.

    Capa / Editorao

    Elcio PradoEditora Leopoldianum/UniSantos

    Reviso:

    Julia de Lucca

    Projeto grfico para impresso

    Formato: 160 x 230 mm Mancha: 120 x 190 mm Tipologia: Mirion Pro (Textos e Ttulos)

    Esta obra foi finalizada em 2013.

    Dados Internacionais de Catalogao

    Sistema de Bibliotecas da Universidade Catlica de Santos

    SIBIU

    _______________________________________________________________________

    D598 Direito ambiental [recurso eletrnico] : 2 Congresso 2013 Internacional de Direito Ambiental Internacional / Vladimir Garcia Magalhes...[et al.] (Organizadores).-- Santos : Editora Universitria Leopoldianum, 2013. 1. Direito ambiental. I.Magalhes, Vladimir Garcia. II.Rodrigues, Gilberto Marcos Antonio. III.Lamy, Marcelo. IV.Silva, Ana Claudia Ribeiro Cardoso da. V. Ttulo. CDU 1997 -- 349.6

    ______________________________________________________________

  • SUMRIO

    APRESENTAO

    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBITAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva

    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva, Mardnio da Silva Giro,Fernando Cardozo Fernandes Rei

    CONFLITOS AMBIENTAIS, DEMOCRACIA E OS ACORDOS DE PESCA: O CASO DO RIO ARARI

    Bianca Gabriela Cardoso Dias

    PADRES SUSTENTVEIS DE USO DO SOLO URBANO NAS AGENDAS INTERNACIONAIS: O CASO DO LAND READJUSTMENT NO DIREITO JAPONS

    Cesar Tavares,Maria Fernanda Britto Neves,Fernando Cardozo Fernandes Rei

    INCINERADORES DE RESDUOS SLIDOS MUNICIPAIS, SOB A TICA DOS PRINCPIOS DA PRECAUO E DA SUSTENTABILIDADE

    Cristiane Elias de Campos Pinto,Gabriela Soldano Garcez

    A INFLUNCIA DE ESTOCOLMO COMO MARCO DAS DISCUSSES AMBIENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO

    Enio Walccer de Oliveira Filho,Suyene Monteiro da Rocha

    9

    11

    21

    35

    49

    63

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  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA REPARAO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE RETIRADA DE POPULAO DE REA DE PROTEO AMBIENTAL INVADIDA

    Gabriela Soldano Garcez

    O CRESCIMENTO SUSTENTVEL NA EMPRESA CONTEMPORNEA: TECNOLOGIA CONCILIADORA DE INTERESSES JURDICO-ECO-NMICOS NO MBITO AMBIENTAL E EMPRESARIAL

    Eduardo da Silva Gonalves,Guilherme Fortes Monteiro de Castro,Ana Laura Mello Magalhes,Cleverson Nascimento Lares

    CONTRIBUTOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO AMBIENTAL

    Jeferson Nogueira Fernandes

    NDICE GERAL DE SUSTENTABILIDADE AGREGADO: A COMPARAO DOS NDICES DE CRESCIMENTO ECONMICO, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE QUALIDADE AMBIENTAL

    Juliana Gerent

    PRINCPIOS DO DIREITO AMBIENTAL: UMA REFLEXO QUANTO A SUA APLICABILIDADE NOS SERVIOS DE LIMPEZA E DESINFECO EM REA DE RESERVATRIO

    Letcia C. Correa e Silva,Suyene Monteiro da Rocha

    TURISMO SUSTENTVEL E PATRIMNIO CULTURAL: PERSPECTIVAS DE PROTEO E FOMENTO

    Marcelo Vanzella Sartori, Robinson Nicacio de Miranda

    RIO+10: A INFLUNCIA DA RIO-92 E OS REFLEXOS DA CONFERNCIA NA POLTICA MUNDIAL

    Mykaella Sales Sousa,Rodrigo Ramos do Carmo,Suyene Monteiro da Rocha

    105

    91

    121

    135

    147

    161

    179

  • MECANISMOS DE PROTEO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTALOsvaldo de Freitas Teixeira,Belinda Pereira da Cunha,Rmulo Rhemo Palitot Braga

    BUEN GOBIERNO CORPORATIVO Y GESTIN AMBIENTAL: EL SISTEMA EUROPEO DE ECO-GESTIN Y ECO-AUDITORA (EMAS III)

    Pilar Dopazo Fraguo

    O CONSUMO SUSTENTVEL NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E O DIREITO INFORMAO

    Renata Cristine Ogassavara

    REFLEXES SOBRE A RIO-92Rodrigo Ramos do Carmo, Mykaella Sales Sousa, Suyene Monteiro da Rocha

    SUSTENTABILIDADE NA SOCIEDADE DE RISCO GLOBAL: DESAFIO QUE SE IMPE PARA O DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL

    Sidney Guerra, Vivian Cunha

    COMRCIO E MEIO AMBIENTE: UMA DISCUSSO LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL

    Sidney Guerra, Vivian Cunha

    193

    265

    253

    239

    223

    207

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    APRESENTAO

    O Meio Ambiente um dos eixos transversais da UniSantos, juntamente com a Cidadania, o Porto e a Energia. As aes voltadas rea ambiental esto, portanto, entre os principais focos de interesse da Universidade, o que se reflete em atividades diversas, notadamente em seus programas de mestrado e doutorado em Direito Ambiental e Sade Coletiva, bem como na promoo perma-nente de eventos com a temtica ambiental.

    Ademais, faz parte da responsabilidade social da UniSantos, como instituio ca-tlica e comunitria, contribuir para a preservao ambiental e a garantia do desen-volvimento sustentvel no contexto regional, tanto no ensino, quanto na pesquisa e na extenso.

    Em razo disso, desde o incio dos anos 1980, a pesquisa relacionada ao Meio Am-biente na Universidade tem se expandido continuamente, por meio da constituio de diversos grupos de pesquisa e da concretizao de tantos outros projetos de pesquisa no mbito do Instituto de Pesquisas Cientficas e Tecnolgicas (Ipeci), dos cursos de graduao e dos programas de ps-graduao stricto sensu.

    Em seu comprometimento com a sustentabilidade, a UniSantos desenvolve pro-jetos que so referncia ambiental no Pas, como o nico programa de doutorado em Direito Ambiental Internacional do pas e de toda a Amrica Latina, a Agenda 21 de Cubato e a Agenda Ambiental do Porto de Santos.

    Nesse contexto, quarenta anos aps a Conferncia de Estocolmo e no mesmo ano da Conferncia das Naes Unidas sobre Desenvolvimento Sustentvel, a UNISAN-TOS realizou, de 27 a 29 de Setembro de 2012, o 2 Congresso Internacional de Di-reito Ambiental Internacional, ao mesmo tempo que sediou o 5 Congresso Inter-nacional sobre Meio Ambiente e Direito Ambiental da Academia Transdisciplinaria Internacional del Ambiente ATINA.

    Este livro concretiza, mais uma vez, a prioridade da UniSantos com as dimenses pesquisa e extenso em temas ambientais: rene artigos cientficos das mais diversas origens aprovados aps rigorosa seleo (no procedimento de avaliao annima) e apresentados no 2 Congresso Internacional de Direito Ambiental Internacional.

    Desta forma, espera-se contribuir para a anlise nacional e internacional da efeti-vidade do direito ambiental e da gesto do meio ambiente, em um dplice contexto: de um lado, apresentando um balano de resultados das quatro dcadas da Conferncia

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    DIREITO AMBIENTAL

    de Estocolmo; de outro, apresentando as projees ou proposies que os diversos pesquisadores participantes do congresso apontaram para questes ambientais con-cretas.

    Vladimir Garcia Magalhes1

    Gilberto Marcos Antnio Rodrigues2

    Marcelo Lamy3

    Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva4

    (Organizadores)

    1 Doutor e Mestre em Direito Civil (FADUSP). Bacharel em Direito (FADUSP). Bilogo graduado no Insti-tuto de Biocincias (USP). Professor permanente do Programa de Ps-Graduao Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado, em Direito Ambiental Internacional (UniSantos). Lder do grupo de pesquisa Direito e Bio-diversidade (CNPq-UniSantos). Visiting Scholar no Environmental Law Institute (Washington/DC- EUA). Coordenador-Geral da Associao dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB). Diretor eleito do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Diretor Acadmico do Instituto Brasileiro de Advocacia Pblica. 2 Professor do Curso de Relaes Internacionais da Universidade Federal do ABC. Professor dos Cursos de Graduao em Direito e em Relaes Internacionais e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Catolica de Santos (1998-2013). Ps-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Notre Dame (EUA). 3 Doutorado) em Direito Ambiental Internacional e da Faculdade de Direito da Universidade Catlica de Santos (UniSantos). Membro do Comit Institucional de Iniciao Cientfica (CNPq-UniSantos) e Coor-denador Institucional do Programa Cincia Sem Fronteiras (CAPES-CNPq-UniSantos). Diretor da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC. Coordenador e Professor da Ps-Graduao Lato Sensu em Di-reito Constitucional da ESDC. Conselheiro internacional e professor convidado do Instituto Jurdico Inter-disciplinar - IJI da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Diretor da Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC. 4 Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade Catlica de Santos. Bolsista CAPES. Integrante do Grupo de Estudo energia e meio ambiente. Advogada.

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    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES

    DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva

    RESUMO

    Atualmente, as atividades do dia a dia exigem uma srie de produtos que advm da explorao do petrleo. Para que estes benefcios estejam disposio da sociedade necessrio que o petrleo bruto passe por algumas etapas, dentre elas a do refino. As refinarias so extremamente necessrias para os padres de consumo atuais. Entre-tanto, a atividade de refino impactante do ponto de vista ambiental. E, sobre esta problemtica de impacto que o presente artigo se debrua.

    PALAVRAS-CHAVE: Refinarias, Petrleo, Impactos e Meio Ambiente

    ABSTRACT

    Currently, the day-to-day require a series of products that comes from oil exploration. For these benefits is the willingness of society is necessary that the crude oil run through some steps, among them refining. The refineries are badly needed for current consumption patterns. However, the refining activity is impressive from the environmental point of view. And on this issue is the impact that this article focuses.

    KEYWORDS: Refineries, Oil, and Environmental Impacts

    INTRODUO

    Cozinhar com gs de cozinha (GLP), fazer o trajeto do trabalho de carro utilizando gasolina, e viajar de avio so somente algumas atividades que demandam produtos derivados do petrleo. Para tanto so necessrios alguns processos qumicos e fsicos de alterao da substancia do petrleo, aps a extrao deste, seja no subsolo ou no fundo do mar. Ocorre que alguns hbitos da vida diria fazem com que passe des-percebido os processos que viabilizam as comodidades da vida. Ou seja, quais so as etapas que o petrleo deve passar para que chegue ao mercado um pote de guardar alimentos, por exemplo. No perodo compreendido entre a extrao do petrleo e a

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    DIREITO AMBIENTAL

    transformao deste em produtos comerciveis muitos danos ao meio ambiente sur-gem e merecem ser abordados.

    Deste modo, o presente artigo tem como objetivo explorar o processo de refino e abordar alguns impactos que essa atividade gera para o meio ambiente, expondo, ainda, a repercusso global deste contexto.

    A importncia desta pesquisa se revela no acesso informao e na propagao da cidadania ambiental, pois, s se cuida daquilo que se conhece, ento, possveis mudan-as de hbitos, cobrana de polticas pblicas e comprometimento social s ocorrero na medida em que os danos ao meio ambiente forem expostos, principalmente sobre as atividades to constantes que passam sem ser observadas no cotidiano.

    O trabalho foi desenvolvido com base na abordagem emprica e observatria, do ponto de vista procedimental.

    Para tanto, o trabalho foi dividido em trs etapas. Primeiro as atividades das refi-narias foram abordadas, esclarecendo a necessidade, os setores, as classificaes e o processo de refino. No segundo captulo, a abordagem envolveu o meio ambiente e os impactos decorrentes da atividade. Por fim, no terceiro so apresentados os riscos globais que as refinarias podem oferecer.

    1. AS ATIVIDIDADES DAS REFINARIAS

    fcil acostumar-se com os benefcios que certas matrias-primas oferecem. A possibilidade de armazenar alimentos em potes, conduzir um veculo sobre o asfalto em perfeitas condies de uso, colocar um combustvel de qualidade no veculo, viajar de avio para conhecer lugares distantes, e at acender uma vela quando acaba a ener-gia eltrica, so s alguns exemplos dos diversos benefcios, voltados para a comodi-dade, que o Petrleo pode fornecer.

    Mas para que este formato seja alcanado, algumas etapas so necessrias, incluin-do a indstria petroqumica, que o setor industrial responsvel pela transformao de produtos do processamento do petrleo e do gs natural em bens de consumo e in-dustriais para diversas finalidades, como, por exemplo, filmes, potes, fibras e embala-gens (REIS, 2012, p.15), geralmente posteriores fase do refino. Ou seja, se o petrleo bruto no passar pela refinaria ele no alcana a sua potncia mxima.

    Essa necessidade de alterar ou separar o petrleo bruto ocorre porque a composio original do petrleo formada por uma mistura complexa de hidrocarbonetos, em que o carbono apresenta entre 83 e 86% da sua massa e o hidrognio entre 11 e 13% (REIS, 2005, p. 181), alm de enxofre, nitrognio, oxignio e metais, que no contribuem para que esse leque de funes exista. necessrio que a substncia bruta passe por setores que modifiquem o estado fsico e alterem a composio qumica para ter as funes comerciais, relatadas acima. Isto porque o petrleo, em seu estado

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    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    natural, no pode ser aproveitado de forma prtica para outros fins que no o de fornecimento de energia via combusto (BRASIL, 2012, p. 6), devendo, ento, passar por diversos setores at que se torne disponvel para a sociedade.

    O principal objetivo dos processos de refinao a obteno da maior quantidade possvel de derivados de alto valor comercial, ao menor custo operacional possvel, com mxima qualidade, minimizando-se ao mximo a gerao dos produtos de peque-nos valores de mercado (MARIANO, 2001, p. 11).

    O primeiro setor, chamado de Upstream, compreende a pesquisa, a perfurao e o desenvolvimento do projeto de explorao do petrleo. O segundo, conhecido como Middlestream, a rea de estudo do presente artigo. Neste setor o petrleo bruto oriundo do processamento primrio transportado por navios, por oleodutos ou por ambos, at chegar aos terminais regionais, de onde transferido para a refinaria e ar-mazenado em tanques (BRASIL, 2012, p.85), passa pelo transporte, onde levado at a unidade de processamento, importao e exportao, refino e transporte at outras bases. O terceiro setor do petrleo conhecido como Dowstream, neste a substncia j refinada levada at terminais e bases, envolvendo, ento, transporte e distribuio, alm do envio para a indstria petroqumica.

    O segundo setor o que nos interessa, pois, as refinarias de petrleo decompem o petrleo em subprodutos, ou seja, modificam a substancia do petrleo bruto, j que o petrleo encontrado no subsolo, junto com o gs natural e gua (REIS, 2005, p. 181).

    As refinarias podem ser classificadas de acordo com o tipo de transformao do petrleo bruto, podendo constituir o grupo do processo de separao, converso e/ou tratamento.

    Uma refinaria de petrleo, ao ser planejada e construda, pode ser classificada em trs grupos, de acordo com o seu objetivo bsico: produo de combustveis, produo de leos bsicos lubrificantes e parafinas e produo de matrias-primas para indstrias petroqumicas de primeira gerao (BRASIL, 2012, p. 48).

    Para que uma refinaria seja erguida, diversas barreiras surgem. Alis, segundo es-pecialistas da rea, os desafios inerentes indstria de petrleo dizem respeito gran-de dificuldade associada definio do esquema de refino (BRASIL, 2012, p. 58), fato atrelado aos diferentes tipos de petrleo e rendimentos. Por tal motivo, o ideal que as refinarias sejam flexveis do ponto de vista operacional.

    Em linhas gerais, as refinarias tm por objetivo transformar o petrleo bruto em derivados que podem ser divididos em dois grandes grupos, os produtos energti-cos, tais quais: de uso domstico (gs liquefeito de petrleo (GLP) gs de cozinha e querosene iluminante), automotivo: gasolina e leo diesel, de aviao: gasolina e

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    DIREITO AMBIENTAL

    querosene, industriais: gs combustvel e leo combustvel, e martimo: leo diesel e leo combustvel; e no energticos, como, por exemplo, leo lubrificante e parafina, matrias-primas para petroqumicas e fertilizantes: gases, nafta e gasleos, produtos especiais: solventes, leo para pulverizao agrcola, asfaltos, coque de petrleo, extra-to aromtico e outros (BRASIL, 2012).

    Para que todos os derivados de petrleo, acima expostos, sejam produzidos, diver-sos processos de refino so necessrios. No processo de separao, por exemplo, no h reaes qumicas, o petrleo fracionado de acordo com os pontos de ebulio ou a diferena de solubilidade em solventes. Neste processo ocorre a destilao, que pode ser separada em destilao a vcuo e atmosfrica. A destilao existe em todas as refi-narias e serve para separar fraes de hidrocarboneto, podendo obter Gs combustvel (GC), Gs Liquefeito de Petrleo (GLP), nafta, querosene, gasleo atmosfrico, gas-leo de vcuo e resduo de vcuo. Posterior a esta fase ocorre a desasfaltao, momento que um gasleo de alta viscosidade extrado aps a ao com solventes. Depois destes processos a extrao de aromticos realizada. Este um dos processos mais antigos. Aps, ocorre a desparafinao, com o objeto de produzir leos bsicos lubrificantes. Ainda, dentro do processo central de separao h desoleificao. Este necessita de temperaturas positivas (em torne de 20C) e so capazes de gerar a parafina dura e a parafina mole. Por fim, ocorre a absoro de n-parafinas, que ser para remover hidro-carbonetos do querosene.

    J no processo de converso ocorrem as reaes qumicas mediante a ao de temperatura e presso. A converso altamente rentvel, pois, transforma gasleos de vcuo e resduo em GLP, naftas, querosene, leo diesel, lubrificantes ou petroqumicos bsicos. Neste processo existem as etapas trmicas, como, por exemplo, o craqueamento trmico que quebra molculas por meio de altas temperaturas (at 500C), o coqueamento retardado, que sofre intensa quebra de molculas de alta massa molar, alm da Pirlise, que com temperatura e vapor dgua gera hidrocarbonetos olefnicos. Existem, ainda, as etapas catalticas no processo de converso, como o craqueamento cataltico em leito fluidizado (FCC), No Brasil, a grande necessidade de produo de GLP e de gasolina (esta at o fim dos anos 1970) fez com que esse processo se fizesse presente em todas as refinarias nacionais voltadas para a produo de combustveis (BRASIL, 2012, p. 53). Existem, tambm, a fase do hidrocraqueamento cataltico, que consiste na quebra de molculas na presena de hidrognio, a alquilao cataltica, que corresponde juno de duas molculas leves para a formao de uma maior produo de gasolina com elevado nmero de octano , e a reforma cataltica, capaz de transformar uma nafta em hidrocarboneto aromtico. Este ltimo processo essencial, pois, a nafta reformada de alto nmero de octano permite que a refinaria

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    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    formule gasolina com baixos teores de enxofre e de olefinas, mantendo-se o nmero de octano requerido para os motores do ciclo Otto (BRASIL, 2012, p. 55).

    Aps o processo de separao e converso, descritos acima, surge o processo de tra-tamento. Este melhora a qualidade dos derivados de petrleo, atravs de modificaes qumicas que eliminam os contaminantes e estabilizam quimicamente os produtos acabados. O tratamento pode ser convencional, com aminas ou custicos, ou atravs de hidrotratamento, que ajuda a reduzir o enxofre, o nitrognio, o oxignio e metais.

    Por fim, existem os processos auxiliares. Estes so necessrios, pois fornecem insu-mos para outros processos, como, por exemplo, a gerao de hidrognio e a recupera-o de enxofres1. Sobre a gerao de hidrognio, vale dizer que muitas previses in-dicam que o hidrognio poder se tornar o maior recurso energtico do futuro, como apontado pelos elevados investimentos reportados pelo Departamento de Energia dos Estados Unidos (BRASIL, 2012, p. 205). No Brasil, para atender a legislao de com-bustveis a demanda de hidrognio tem aumentado (BRASIL, 2012).

    Como demonstrado, as refinarias, que no Brasil somam 13 no total, 11 delas per-tencendo Petrobras, que, segundo informao oficial apresentada no site da Petro-bras, produziram cerca de 1,8 milho de barris de derivados por dia, possuem uma estrutura e uma dinmica altamente complexa, envolvendo maquinrio, gua, tempe-ratura, produtos qumicos, entre outros. E, esse movimento da indstria do petrleo, envolvendo o refino, gera uma srie de impactos ambientais que merecem ser explo-rados.

    2. O MEIO AMBIENTE E OS IMPACTOS DECORRENTES

    DAS REFINARIAS

    O meio ambiente tratado pela Constituio Federal de 1988, em seu art. 225. A constitucionalizao do meio ambiente trouxe diversos benefcios materiais para o pas, como, por exemplo, a colocao de um dever constitucional genrico de no degradar, a ecologizao da propriedade e da sua funo social, a proteo ambiental moldada como um direito fundamental, o levantamento constitucional da funo es-tatal reguladora, a diminuio da discricionariedade administrativa, e a abordagem da participao pblica (CANOTILHO, 2010, passim).

    1 No tocante segurana no manuseio das Unidades de Recuperao de Enxofre (URE), vale mencionar o sulfeto de hidrognio, gs incolor altamente txico que retira a sensibilidade do olfato, podendo causar a morte imediata por inalao. Em baixa concentrao, cheira ovo estragado e, quando inalado, causa enve-nenamento rpido e intenso (BRASIL, 2012, p. 222); dixido de enxofre, capaz de irritar os olhos e as vias respiratrias. Baixos teores so detectados facilmente pelo olfato. A inalao de SO pode causar morte, por isso o teor mximo de SO no ar, permitido por um perodo de 8h de trabalho, de 5cm/m. Um teor de 10cm/m aceitvel durante um perodo de at 15 min, e, o enxofre na forma slida, pois, inflamvel.

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    DIREITO AMBIENTAL

    A justificativa para a ateno que tem sido dada, nas ltimas dcadas, para o meio ambiente encontra pouso em diversos fatores, mas um em especial merece destaque, o carter holstico. A discusso ultrapassa fronteiras e governos, eis que os impactos decorrentes de uma atividade nacional, por exemplo, tambm ultrapassam fronteiras, atingindo espaos e recursos naturais comuns2, definidos como oceanos, rios, atmos-fera e reas de parques (FEENY, 2001, p. 19).

    Alm da justificativa exposta, o embate ambiental merece espao, pois este ocorre no momento que a teoria se torna prtica. Eis que, cuidar do meio ambiente suge-re uma mudana de hbito. E, as mudanas, em geral, s ocorrem quando se tem real conhecimento sobre os fenmenos, riscos e importncias, alm da possibilidade de participao. Neste sentido, infere-se que a ordem posta somente ser eficaz se a populao tiver sentimento de amor e valorizao da coisa de uso comum do povo (WAINER, 1995). o que se chama de cidadania ambiental, que significa inserir a participao democrtica da sociedade no processo de deciso acerca da apropriao dos recursos naturais e da formulao de polticas que garantam a qualidade de vida (SILVA-SNCHEZ, 2000, p. 95).

    Todo esse arcabouo constitucional, envolvendo o nascimento de uma sistemati-zao, a justificativa e os problemas da seara ambiental, contribuem para o microssis-tema do meio ambiente, que engloba, tambm, a Poltica Nacional do Meio Ambiente Lei n 6.938/81, que marcou uma nova fase da poltica ambiental brasileira, que se prope realizar uma gesto integrada dos recursos naturais (SILVA-SNCHEZ, 2000, 78). Essa gesto integrada descansa no carter holstico do meio ambiente, citado aci-ma, pois, a partir desses impulsos legislativos que muitas atividades foram repreen-didas para adequar-se aos limites legais impostos, como, por exemplo, as atividades de refino, objeto deste estudo.

    Neste raciocnio, antes de mencionar quais so, de fato, os impactos decorrentes do refino do petrleo, cumpre ainda que sucintamente esclarecer, dentro desse microssis-tema ambiental, onde estes impactos incidem.

    O meio ambiente possui categoria difusa, de natureza pblica e imaterial, no se confundindo com os bens ambientais (BENATTI, 2005, p. 206). O que significa dizer que o meio ambiente e os bens ambientais constituem duas esferas de relaes jurdicas, independentes e inter-relacionadas, de bens pblicos de uso comum (BE-NATTI, 2005, p. 207). A consequncia desta constatao a de que no momento que uma determinada atividade gera impactos est provocando danos ao mesmo tempo ao macrobem e ao microbem, e a reparao desse ser de tal magnitude que possibilite a recuperao da res afetada individualmente e tambm do meio ambiente (BENATTI, 2005, p. 207). Ou seja, se existem impactos nas atividades de refino de petrleo, es-2 Segundo a teoria convencional dos comuns, de Garrett Hardin (1968), a liberdade em relao a recursos comuns gera a runa de todos. Teoria criticada pela obra citada neste trabalho (FENNY, 2001).

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    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    tes so lanados sobre os bens ambientais, por exemplo: atmosfera, recursos hdricos, solo, entre outros, e, sobre o meio ambiente em si, o chamado macrobem, o que o autor Benatti chama de regime de responsabilidade civil dupla.

    Nesta toada, compreendida a institucionalizao do meio ambiente, o motivo da proteo, os problemas da eficcia ambiental, o firmamento do microssistema e a natureza jurdica de meio ambiente e bens ambientais, pode-se partir para o real motivo da criao de todas essas discusses descritas acima. Se no houvesse impacto no haveria o direito ambiental repressivo. Afirmativa que traduz a existncia de impactos, ento, passemos a eles.

    A atividade de refino, por si s, gera diversos impactos ao meio ambiente. Neste trabalho analisaremos os impactos sob trs aspectos, quais sejam: as emisses atmos-fricas, as guas residuais, e os resduos slidos.

    As emisses atmosfricas esto relacionadas s seguintes atividades da refinaria:

    Emisses resultantes da queima de combustveis nos fornos e caldeiras; emisses especficas associadas tecnologia empre-gada em determinado processo (como, por exemplo, queima de coque no regenerador do FCC); emisses resultantes da queima dos efluentes direcionados para as tochas; e emisses fugitivas (BRASIL, 2012, p. 248).

    O mais interessante que os maiores impactos das emisses no estarem relacio-nados s atividades de refino em si, mas sim, produo de energia para manter a prpria refinaria. Mais de 60% das emisses de uma refinaria esto ligadas ao uso dos geradores de energia eltrica, caldeiras, fornos, regenerador do catalisador (BRASIL, 2012, p. 249).

    Segundo Nilo Indio do Brasil, os principais poluentes atmosfricos so dixido de carbono, monxido de carbono, xido de nitrognio, xidos de enxofre, material particulado, compostos orgnicos volteis e odores. O autor informa, ainda, que no existe uma tecnologia vivel para o abatimento de CO2, em gases residuais (BRASIL, 2012, p. 251), mas, to somente, opes de reduo.

    Quanto s guas residuais e efluentes hdricos, importante esclarecer que na ati-vidade de refino o volume de gua utilizado muito grande. Por isso, as guas residu-ais so tratadas em instalaes de tratamento de guas residuais e depois descartadas em corpos dgua (BRASIL, 2012, p. 253). Os locais de tratamento so chamados de Estao de Tratamento e Efluentes ETE ou Estao de Tratamento de Despejos In-dustriais ETDI. A purificao da gua baseada em tcnicas de separao (primrio, secundrio e tercirio). O tratamento tem relao com a alterao qumica ou fsica da gua, de modo a permitir o seu reuso ou descarte. A relevncia de mencionar a gua como um dos bens ambientais impactados pelas refinarias encontra razo de ser, pois a gua, considerada o bem mais precioso do sculo XXI, est ameaada de escassez,

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    DIREITO AMBIENTAL

    em escala mundial, o que constitui um dos principais problemas do milnio (GRAN-ZIERA, 2011, p. 257).

    Sobre os resduos slidos, que podem ser classificados como perigosos, no peri-gosos, no inertes e inertes. O tratamento destes engloba a incinerao, deposito em aterros internos ou externos refinaria e neutralizao. Este ponto de impacto das refinarias essencial, eis que pode causar danos ao solo e as guas subterrneas. Neste sentido alerta a autora Patrcia Iglecias, no sculo XXI, a responsabilizao no deve ser um limite para o desenvolvimento das atividades econmicas, mas sim um ins-trumento de conciliao entre o desenvolvimento e a preservao do meio ambiente (LEMOS, 2011, p. 242).

    Estes so alguns impactos que as atividades de refino geram sobre o meio ambiente.

    3. A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS

    Como relatado no incio da exposio deste trabalho, a discusso ambiental em nvel global encontra sua porta de entrada no momento que os danos e impactos ao meio ambiente se tornam transfronteirios.

    De acordo com os impactos decorrentes das atividades de refino possvel tecer alguns comentrios que afetam toda humanidade.

    A emisso de gases decorrente das atividades de refino, no Brasil, por exemplo, pode parecer pequena. Entretanto, elas contribuem para um conjunto de emisses que causam o aumento da temperatura do planeta e comprometem a vida de todos que nele habitam. Desta forma, o processo de refino dentro de um pas tem efeitos sobre todos os outros. Sobre o aquecimento global e as mudanas climticas decorrente das atividades antrpicas, vale ressaltar que, embora tenham sua origem na atmosfera, causam efeitos em todos os outros recursos ambientais e ecossistemas: biodiversidade, guas internas e martimas, florestas, solo (GRANZIERA, 2011, p. 333).

    Sobre os resduos slidos, estes devem ser tratados com muito cuidado, pois, alm de serem volumosos e oferecerem riscos para as reservas subterrneas de gua, de-pendendo da regio, podem comprometer a agricultura e a pastagem, por causa da contaminao do solo, e causar aumentos brutos no preo dos alimentos, alterao dos valores de importao e exportao, alm da emisso de gases decorrentes da decom-posio ou alteraes qumicas.

    Por fim, no que diz respeito s guas residuais, estas, se lanadas com produtos qumicos nos rios e correntes de guas, podem contaminar canais, solos, e chegar at o oceano, levando produtos desconhecidos para as zonas costeiras, podendo compro-meter a pesca, a biodiversidade da regio, o lazer dos banhistas, afetando, inclusive o turismo internacional, e a sade da populao como um todo.

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    A EXTENSO GLOBAL DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DECORRENTES DAS ATIVIDADES DAS REFINARIAS DE PETRLEO

    CONCLUSO

    O presente trabalho teve por objetivo explorar a atividade de refino e demonstrar quais so os impactos ambientais decorrentes dela, alm da sua extenso a nvel global.

    A atividade das refinarias de petrleo e derivados essencial para a vida que a sociedade atual est habituada, tanto quanto aos benefcios, como quanto s comodi-dades. Refinar o petrleo transformar um produto quase sem valor em um produto altamente rentvel e desejado. A estrutura de uma refinaria complexa e dinmica, exigindo de todo o processo muitos maquinrios, tecnologia, energia, gua, e produtos qumicos, por exemplo.

    Mas, esta atividade no fornece somente benefcios. Conforme a demanda por produtos derivados do petrleo aumentam, a explorao do petrleo e o refino tam-bm aumentam, gerando, na mesma medida, impactos ao meio ambiente.

    Na pesquisa os impactos abordados esto ligados emisso de gases, gua residual e resduos slidos, demonstrando a extenso destes no nvel global.

    O que se conclui da pesquisa que a proteo do meio ambiente deve ser sopesada quando o assunto impacto decorrente do consumo social. As refinarias oferecem produtos que em dcadas atrs no se utilizava. Atualmente, com as descobertas de petrleo do Brasil as refinarias devem trabalhar a todo vapor, emitindo tambm mui-tos gases e gerando todos os outros impactos decorrentes da atividade, por isso este assunto merece ateno e estudo. O meio ambiente deve ser visto de maneira holstica para que os impactos das atividades sejam extintos e ou consideravelmente atenuados, sob pena do planeta todo pagar a conta.

    REFERNCIAS

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    DIREITO AMBIENTAL

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL

    NA BACIA DE SANTOS

    Ana Claudia Ribeiro Cardoso da Silva

    Mardnio da Silva Giro1

    Fernando Cardozo Fernandes Rei2

    RESUMO

    H 20 anos o Brasil sediou a II Conferncia das Naes Unidas sobre Meio Am-biente e Desenvolvimento Humano assumindo compromissos ligados ao meio am-biente e a produo de energia, decorrentes da Agenda 21 e da Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre Mudanas Climticas CQNUMC, particularmente buscando estabilizar a emisso dos Gases de Efeito Estufa GEE3. Ocorre que, no plano nacio-nal, o Brasil tem somado esforos para investir na explorao do petrleo, na Bacia de Santos. Neste contexto de aparente divergncia, uma anlise deve ser feita, pois, o Brasil deve trilhar o seu caminho de desenvolvimento sem ignorar os compromissos internacionais que assumiu. Este o ponto de investigao do trabalho realizado.

    PALAVRAS-CHAVE: Agenda 21; CQNUMC; Pr-Sal

    ABSTRACT

    Twenty years ago, Brazil hosted the II United Nations Conference on Environment and Human Development assuming commitments related to the environment and energy production, resulting from the Agenda 21 and the United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCCC, particularly seeking to stabilize the emission of Greenhouse Gases GHG. Occurs that at the national level Brazil has added efforts to invest in oil exploration. In this context of apparent divergence, an analysis should

    1 Doutorando em Direito Ambiental Internacional na Universidade Catlica de Santos/UNISANTOS; Do-cente e Advogado.2 Professor do Programa de Doutorado em Direito Ambiental Internacional da Universidade Catlica de Santos/UNISANTOS.3 Os Gases causadores do Efeito Estufa GEE que devem se reduzidos so Dixido de Carbono (CO2), Me-tano (CH4), xido Nitroso (N2O), Hidrofluorcarbonos (HFCs), Plerfluorcabonos (PFCs) e Hexafluoreto de Enxofre (SF6).

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    DIREITO AMBIENTAL

    be done, because Brazil should pursue their path of development without ignoring its international commitments. This is the point of the research work.

    KEYWORDS: Agenda 21; UNFCCC; Pre-Salt

    INTRODUO

    Nas ltimas duas dcadas, o Brasil assumiu compromissos internacionais vincu-lados ao regime das mudanas climticas, que servem de rota para o alcance do de-senvolvimento sustentvel. No presente artigo, haver um recorte de dois documentos assinados. O primeiro diz respeito Agenda 21, e o segundo Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre as Mudanas Climticas CQNUMC.

    Os documentos citados acima fornecem compromissos de diversas ordens, por isso, um segundo recorte ser feito, mas desta vez, quanto ao contedo dos documen-tos. A anlise reportar-se- somente ao captulo que diz respeito ao tema da energia. Neste ponto, uma ressalva deve ser feita, eis que, por questes polticas da poca, par-ticularmente pelas presses dos pases rabes produtores de petrleo, a Agenda 21 no contm um captulo dedicado energia, sendo assim, o recorte desta ser o tpico do Meio Ambiente. Por fim, a partir dos dois documentos e seus contedos realizar-se- uma sobreposio destes com os objetivos da explorao do Pr-Sal na bacia de Santos.

    O presente artigo buscar responder se o Brasil caminha para cumprir os compro-missos colocados na Agenda Ambiental Global, apresentando a justificativa da respos-ta obtida, diante da explorao do pr-sal na Bacia de Santos.

    A concepo da realidade desta pesquisa ser traduzida pela metodologia de abor-dagem hermenutica.

    Para tanto, o trabalho foi assim organizado: primeiramente sero abordados os compromissos assumidos pelo Brasil na Conveno-Quadro das Naes Unidas so-bre Mudanas do Clima (CQNUMC) e na Agenda 21, especificamente no captulo da energia e meio ambiente, respectivamente. Posteriormente, o balano energtico nacional e a matriz energtica do pas. J na terceira parte, analisar-se- o projeto do Pr-Sal, na Bacia de Santos, no plano interno. Depois, num movimento de juno, a pesquisa apresentar algumas incoerncias identificadas entre os compromissos in-ternacionais assumidos pelo Brasil na agenda da sustentabilidade e na elaborao de polticas energticas.

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    1. O BRASIL, A CONVENO-QUADRO DAS NAES

    UNIDAS SOBRE AS MUDANAS CLIMTICAS E A

    AGENDA 21

    Em 1992, no Rio, aconteceu a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Am-biente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Nesta cpula discutiu-se a relao que deveria existir entre as bases sociais, econmicas e ambientais de um novo modelo de desenvolvimento. Nela foram assinadas a Conveno-Quadro das Naes Unidas sobre Mudanas do Clima (CQNUMC) e a Agenda 21, documentos internacionais com diferentes nveis de compromisso, mas ambos com diretrizes de encaminhamen-to para o enfrentamento dos grandes problemas ambientais deste sculo, envolvendo a cooperao entre os 179 pases participantes.

    1.1. Compromissos do Brasil na CQNUMC

    Segundo o Painel Intergovernamental sobre Mudanas Climticas - IPCC, no h mais nenhuma dvida: o clima est mudando (BANCO MUNDIAL, 2010, p. xiv).

    O regime internacional climtico possui um nico e claro objetivo, a estabilizao da concentrao atmosfrica de gases de efeito estufa a nveis que limitem a interfe-rncia humana com o sistema climtico. Para alcan-lo privilegiou-se o princpio das responsabilidades comuns, mas diferenciadas dos pases, dividindo os pases em trs grupos de compromisso, atravs de anexos. Em linhas gerais, um grupo composto pelos pases industrializados e com economia de transio (Anexo I), o outro grupo composto somente pelos pases industrializados (Anexo II), que estariam vinculados aos recursos financeiros e a transferncia de tecnologia e, o grupo dos que no fazem parte desses Anexos I e II, que, portanto, assumiram compromissos gerais de formu-lar e executar programas nacionais para mitigar a mudana do clima, enfrentando as emisses antrpicas por fontes e remoes por sumidouros de todos os gases de efeito estufa. O Brasil encontra-se neste ltimo grupo.

    Cumpre esclarecer que, a conveno chamada de Quadro, pois, ela no es-ttica, sim dinmica e a assuno de novos compromissos molda-se evoluo do conhecimento cientfico e s negociaes nas Conferncias das Partes COP reali-zadas anualmente. Afinal, a Conferncia das Partes que rev a implementao da conveno, adota decises para desenvolver as normas e negocia novos compromissos substantivos (BANCO MUNDIAL, 2010, p. 234).

    O regime climtico, em verdade, foi, quando da sua criao, fruto da tese dos cientistas do IPCC4. Em 1988, o Programa das Naes Unidas para o Meio Ambiente 4 A importncia de mencionar que as teses do IPCC so majoritariamente aceitas pelos doutrinadores atuais

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    DIREITO AMBIENTAL

    PNUMA e a Organizao Meteorolgica Mundial OMM deram vida ao IPCC. Sua funo estava atrelada pesquisa e formulao, e no soluo, de informaes cientficas sobre a mudana do clima. Compem o IPCC cientistas do mundo inteiro, e os documentos elaborados passam por uma reviso tcnica rigorosa por parte dos especialistas e governos envolvidos. O primeiro relatrio foi completado em 1990 e teve grande importncia para o estabelecimento da CQNUMC, em 1992 (VEIGA, 2008, p. 19).

    A CQNUMC representa um dos pilares do regime internacional do clima. Jun-tamente com este acordo multilateral, o Protocolo de Kyoto, adotado em 1997 e im-plantado em 2005, com metas de mitigao obrigatrias para os pases do Anexo I da CQNUMC e compromissos gerais para todas as partes, inclusive com a Implantao Conjunta, o MDL5 e o Comrcio de Emisses; ainda o Plano de Ao de Bali, adotado em 2007, como um plano de cooperao de longo prazo (BANCO MUNDIAL, 2010). O Protocolo de Kyoto e o Plano de Ao de Bali foram igualmente impulsionados pe-los relatrios do IPCC, respectivamente, pelo segundo relatrio emitido em 1995, pelo terceiro relatrio em 2001 e, quarto relatrio, em 2007 (VEIGA, 2008).

    No presente artigo o que mais importa destacar que no regime do clima, quando da adoo da CQNUMC, o Brasil assumiu o compromisso de formular e implementar programas nacionais e/ou regionais para mitigar as mudanas climticas advindas das atividades antrpicas, alm do objetivo principal que a estabilizao da concentrao de GEE na atmosfera.

    1.2. O resultado da Agenda 21 no captulo do meio ambiente

    Neste mesmo caminho surgiu a Agenda 21, documento internacional program-tico que expressa um consenso mundial e um compromisso poltico a ser alcanado neste sculo. A Agenda 21, plano mundial de ao para o desenvolvimento sustentvel adotado na Conferncia do Rio, tece laos entre o meio ambiente e o desenvolvimento sob a forma de um vasto inventrio de aes e estratgias a realizar (DERANI, 2001, p. 65).

    tem escopo no fato de que se h uma tese, certamente h uma anttese. No tocante s mudanas climticas, a anttese ofertada pelos cticos. Eles afirmam que o planeta estar mais frio dentro de duas dcadas, pois o clima est sendo muito mais determinado por radiaes csmicas do que por aes humanas (VEIGA, 2008, p. 9). Em que pese ser um grupo minoritrio de pesquisadores, essencial mencionar, pois, no mbito da sociedade cientfica, absurdo tentar desqualific-los, descartando a existncia da incerteza (VEIGA, 2008, p. 14). 5 Segundo Arajo (2012, p. 259), sobre o MDL, hoje existem mais de 40 pases conduzindo estes projetos, e os principais so ndia (557 projetos), China (299) e Brasil (220 projetos). Esse mecanismo deixou de ser visto apenas como uma perspectiva interessante para o mercado internacional de carbono para passar a ser considerado como uma das boas alternativas financeiras para os pases com metas de reduo (LIMA, 2006, p. 105).

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    Em verdade, a Agenda 21 definida como um programa dinmico, relativamente flexvel para atender as diferenas sociais e econmicas de todos os pases que dela fazem parte. A agenda 21 sem dvida um dos grandes legados das Conferncias das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em julho de 1992 (BRASIL, 2012, p. 9).

    Em meio ao calor dos debates sobre a necessidade da tomada de decises para as questes ambientais, alguns compromissos foram ofertados, colocados a termo e assu-midos. Assim foi com o Brasil. Dentre diversos temas e reas abordadas, o documento chama ateno para a responsabilidade que devem ter os governos para com o meio ambiente. Prev como compromissos, por exemplo, o estmulo poltica em favor do desenvolvimento sustentvel, o exame dos padres insustentveis de consumo, o cuidado com as tomadas de decises, o destaque para a proteo atmosfrica, e a pro-moo da justia social e da eficincia econmica.

    A Agenda 21, apesar de seus quarenta captulos temticos, no contempla expres-samente o tema energia, petrleo e sua explorao, em virtude das presses polticas exercidas ento pelas delegaes dos pases rabes produtores de petrleo no proces-so de sua negociao; entretanto, outros tpicos entrelaados com esse tema foram abordados, como, por exemplo, o meio ambiente e a atmosfera, respectivamente, nos captulos VIII e IX da Agenda 21. Assim, vejamos.

    O documento abordou como objetivo melhorar a compreenso dos processos que afetam o clima do Planeta, intensificar a cooperao, e, como consequncia, gerir me-didas de mitigao com relao s mudanas climticas.

    Sobre o captulo voltado para os problemas da atmosfera, criar um mecanismo que torne os processos de tomada de decises mais conscientes das questes sociais, eco-nmicas e ambientais, tendo em vista o carter holstico do meio ambiente.

    Numa apertada sntese, a Agenda 21 sugere, ainda, como oportunidades para di-minuir as emisses de carbono o cuidado com o uso da terra e do oceano, para no reduzir os sumidouros dos GEE; a conservao e o uso sustentvel de todos os sumi-douros e reservatrios dos gases; bem como sugere uma abordagem de precauo e antecipao, ao invs de reao; alm do aperfeioamento das bases cientficas com o desenvolvimento de metodologias para medir os GEE transfronteirios.

    1.3. O balano energtico nacional e matriz energtica do Brasil

    Inicialmente cumpre estabelecer a diferena entre Balano Energtico Nacional e Matriz Energtica, isto porque, o Balano, lanado anualmente pelo Ministrio de Minas e Energia, apresenta a Matriz Energtica no passado, enquanto a Matriz Energtica voltada para o futuro (REIS, 2005, p. 297). Visto isso e tendo em vista as

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    DIREITO AMBIENTAL

    especificidades da CQNUMC e da Agenda 21, possvel analisar o Balano Energtico do Brasil. Passaram-se 20 anos desde a assinatura destes documentos. Neste perodo o Brasil sofreu grandes mudanas relacionadas sua produo de energia; a matriz energtica do Brasil, historicamente baseada nas usinas hidreltricas, consolida a sua diversificao (RENERGY, 2011, p. 68), pois, tem sofrido um processo de expanso atravs de novas fontes.

    Segundo o Balano Energtico Nacional-BEN de 2012, a repartio da oferta de energia interna do Brasil de 44, 1% de energia renovvel - contemplando 15,7% de biomassa da cana, 14,7% hidrulica e eletricidade, 9,7% lenha e carvo vegetal, 4,1% lixvia e outras renovveis -, e 55,9% de no renovveis, que abarca 38,6% do petrleo e seus derivados, 10,1% de gs natural, 5,1% de carvo mineral e 1,5% de urnio.

    Essa diversidade essencial para o Brasil. Em relao energia elica, por exemplo, possvel dizer que uma das opes que mais tm ganhado relevncia o aprovei-tamento da fora dos ventos. O Pas ter at 2014, quase dois mil megawatts (MH) de energia a mais vinda de usinas elicas (RENERGY, 2011, p. 68). Em relao energia solar, o potencial solar disponvel no mundo milhares de vezes maior que o consumo mundial de eletricidade. Entretanto, a energia solar ainda busca competiti-vidade no mercado(RENERGY, 2011, p. 64). Essencial mencionar o crescimento do etanol na matriz energtica; tecnologia criada no Brasil, a demanda de etanol dever triplicar nesta dcada, passando de 27 bilhes de litros em 2010 para 73 bilhes em 2020 incluindo 6,8 bilhes de litros para exportao (Plano Decenal de Expanso de Energia/EPE, 2011, p. 5).

    O biodiesel, introduzido na matriz energtica do Brasil por meio da Lei n. 11.097/2005, busca, a partir de vegetais oleaginosos, colaborar na substituio parcial do diesel derivado do petrleo. Atualmente, segundo a Agncia Nacional do Petrleo, 80% da produo do biodiesel vm da soja e 14% da gordura dos animais. O Biodie-sel j representa 2% do total de consumo de diesel no Brasil. Em 2013 a esperana chegar a 5% (RENERGY, 2011, p. 59). Isto significa que o Brasil, nas ltimas d-cadas, tem expandido a participao de novas fontes de energia renovveis na sua matriz energtica.

    No entanto, quando se fala do futuro, deve-se falar tecnicamente em Matriz Ener-gtica, que um conjunto de balanos energticos peridicos, construdo para um perodo de tempo futuro, considerando diferentes cenrios de evoluo (REIS, 2005, p. 299).

    Um exemplo da evoluo da nossa Matriz Energtica pode ser verificado no gr-fico abaixo. Em 1970 havia somente cinco fontes relevantes, e a prospeco para 2030 que as fontes somem oito espcies, com alterao, apenas, dos seus percentuais de participao.

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    1970 2010

    2030

    Fonte: EPE

    Para este trabalho, um dado oficial importante, relacionado participao das fon-tes renovveis, merece ser apresentado.

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    DIREITO AMBIENTAL

    Fonte: EPE

    Isto porque, relacionando os dois grficos acima, possvel perceber que, em que pese a anlise do Plano Nacional de Energia Eltrica PNE/2030 EPE demonstrar que o nmero de fontes de energias renovveis aumentar nos prximos anos, este dado no representa um crescimento de sua participao no total gerado. Isto porque, em 1970 existiam mais de 50% de fontes renovveis na matriz energtica brasileira, sendo que at 2030 este nmero no aumentar, sendo estimado para 44,7%. Ou seja, num perodo de 60 anos a matriz energtica teve e ter uma queda na participao de fontes renovveis, sugerindo uma paulatina carbonizao dessa matriz.

    E, alm dos dados passados do Balano Energtico Nacional, e futuros da Matriz Energtica, essencial, para o presente estudo, entender que a viso futura da matriz e sua transparncia tambm poderiam ter o efeito positivo de evitar (ou ao menos minimizar) as descontinuidades usuais quando da mudana de governo (REIS, 2005, p. 352). Ou seja, o passado mostra que as opes de fontes de energia eram escassas, enquanto o futuro mostra que as novas fontes aumentaram, mas ainda assim a Matriz Energtica brasileira continua dependente das energias no renovveis.

    2. O PROJETO DE EXPLORAO DO PR-SAL NA BACIA

    DE SANTOS

    A humanidade j experimentou a lenha, o carvo vegetal, carvo mineral, o gs manufaturado, o gs natural, o combustvel nuclear, o petrleo e seus derivados como fontes de energia. Neste trabalho analisaremos o que significa o projeto de explorao

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    do Pr-Sal na Bacia de Santos, descoberto e confirmado entre 2004 e 2006, segundo dados da Petrobras.

    A expresso Pr-sal utilizada, pois o petrleo extrado de rochas acomodadas na camada anterior ao sal do fundo mar (offshore). A profundidade desses reservatrios pode alcanar at sete mil metros, conforme informao da Petrobras. O projeto do Pr-Sal na Bacia de Santos, uma grande poro da margem continental brasileira, estendendo-se de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro (GONALVES, 2007, p.7). A provncia do pr-sal considerada a maior descoberta de petrleo do hemis-frio sul nos ltimos trinta anos (SEABRA, 2011).

    Segundo o Anurio Estatstico Brasileiro de Petrleo, Gs Natural e Biocombust-veis 2012, veiculado pela Agncia Nacional do Petrleo ANP, em 2011, foram pro-duzidos 71 mil barris/dia de petrleo, o equivalente a 3,4% da produo nacional, que foi de 2,1 milhes de barris/dia. Esse resultado situou o Brasil na 13 colocao no ranking mundial de produtores. Atualmente, os investimentos para o setor do pe-trleo somam 49% do total a ser investido entre 2005 e 2030, demonstrando que a tri-lha que o Brasil tem construdo possui como foco dominante a explorao do petrleo e seus derivados.

    Fonte: EPE

    Ainda, segundo dados do PDE/EPE-2020, nos prximos 10 anos haver uma ex-traordinria expanso da produo de petrleo. Graas ao pr-sal, o pas praticamente triplicar sua produo, que passar dos 2,1 milhes de barris dirios em 2010 para 6,1 milhes de barris por dia em 2020. Isso significa que os projetos nacionais vinculados energia tem como foco maior a explorao do petrleo, como se verificar no projeto da explorao do Pr-Sal na Bacia de Santos.

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    3. AGENDA DE CUMPRIMENTO FRENTE O CENRIO DO

    PR-SAL

    Antes de fazer a interface entre os compromissos e os projetos nacionais, necess-rio abordar, ainda que suscintamente, a legislao nacional que cuida do aquecimento global. Alguns anos aps a descoberta oficial do Pr-Sal na Bacia de Santos foi editada a Lei Federal n 12.187, em 29 de dezembro de 2009. Esta Lei instituiu a Poltica Nacio-nal sobre Mudanas do Clima no Brasil PNMC. Nela consta a previso de que medi-das para evitar as mudanas climticas com origem antrpica sero tomadas, alm de expressar como diretriz o estmulo e apoio manuteno e promoo de prticas e atividades de baixas emisses de GEEs, fixando uma srie de instrumentos para que a Poltica Nacional das Mudanas Climticas seja cumprida.

    Coadunando com os objetivos da PNMC, com a exposio da pesquisa de-monstrada acima e num movimento de abertura da interface do presente artigo, o autor da obra Aquecimento Global, Jos Eli da Veiga, diz que no h rumo para o desenvolvimento sustentvel que no comece pela transio energtica, que permitir superao da atual dependncia das fontes fsseis (VEIGA, 2011, p. 36).

    certo que o Brasil desenrola um discurso de perseguidor do desenvolvimento sustentvel, assumindo compromissos na agenda internacional. Seguindo a lgica do economista e agrnomo, citado acima, o Brasil deveria reunir esforos para mitigar a explorao dos combustveis fsseis. Todavia, conforme demonstrado atravs das metas e perspectivas do projeto da explorao do Pr-Sal na Bacia de Santos, esse projeto ambicioso pode mudar a economia e a imagem do Brasil, contradizendo com-promissos internacionais j assumidos, revelando que a prtica nacional tem corrido de maneira avessa a tais compromissos, numa franca ignorncia dessas obrigaes na formulao de suas polticas internas, ao menos no captulo de energia.

    O Brasil tem chamado a ateno com sua pregao de bom samaritano, todavia, o caminhar do pas tem sido realizado em cima de uma esteira rolante, pois ao adotar os compromissos internacionais ele caminha para frente, conforme demonstrado nas linhas acima, contudo, quando o assunto desenvolvimento econmico a esteira rola no sentido contrario, movido por uma fora que o leva para o oposto de todos os esforos reunidos ao longo de dcadas. As prticas ligadas explorao futura do petrleo so insustentveis, pois, ainda que a justificativa da explorao seja econmica, crucial entender que essa uma opo ultrapassada, e que a sua insistncia afastar a oportunidade estratgica de tratar da agenda e do posicionamento do Brasil frente ao tema do desenvolvimento sustentvel nos prximos anos e que isso poder prejudicar as condies da insero competitiva do Brasil nesta nova economia mundial (VIANA, 2009, p. 306). Ou seja, a explorao de novas fontes de energias

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    no renovveis coloca o pas em desvantagem competitiva na agenda eco-econmica mundial.

    Fonte: EPE/BEM 2012 ano base 1990 e 2011 10 TEP (tonelada equivalente de petrleo)

    Apesar dos dados oficiais mostrarem que a diversidade de fontes de energia au-mentou, seguindo a tabela da EPE6, possvel perceber que nos ltimos 20 anos no houve qualquer mitigao dos planos que resultem na estabilizao da emisso de gases de efeito estufa no captulo de energia.

    Segundo o plano decenal de expanso de energia, muitos esforos esto sendo des-tinados para a explorao do petrleo, mas grande parte do montante explorado des-tinada a exportao, tornando o Brasil destacado economicamente e, reluzente (sic) no que concerne ao meio ambiente, j que quem emitir os GEE ser o pas importador do seu petrleo. Vejamos:

    Em 2020, cerca de 50% da produo brasileira ser destinada ao mercado externo, possibilitando ao pas, por um lado, auferir o bnus da grande renda oriunda da exportao de petrleo, e, por outro, evitar o nus do aumento de emisses de gases poluentes decorrente do consumo de seus derivados.

    Discurso incoerente e irresponsvel. Segundo o trecho transcrito acima, o Brasil no utiliza todo o produto explorado nacionalmente, e, portanto, metodologi-camente, no seu o total das emisses dos gases decorrentes da combusto desse pe-trleo e seus derivados. Parece ser que desconhecem o significado de problema global.

    6 A Empresa de Pesquisa Energtica (EPE) empresa pblica instituda nos termos da Lei n 10.847, de 15 de maro de 2004, e do Decreto n 5.184, de 16 de agosto de 2004, vinculada ao Ministrio de Minas e Energia (MME), tem por finalidade prestar servios na rea de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energtico, tais como energia eltrica, petrleo e gs natural e seus derivados, carvo mineral, fontes energticas renovveis e eficincia energtica, dentre outras.

    Fluxo energtico

    Petrleo Gs natural Carvo mineral

    Produtos da cana

    Derivados petrleo

    Hidrulica e eletricidade

    Outros Total

    1990 Produo 32.550 6.233 1.915 18.451 0 17.770 30.714 107.632

    2012

    Fonte: EPE/BEM 2012 ano base 1990 e 2011 10 TEP (tonelada equivalente de petrleo)

    Produo 108.976 23.888 2.110 43.271 0 36.857 41.687 256.789

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    DIREITO AMBIENTAL

    CONSIDERAES FINAIS

    O estreitamento da relao entre os pases do globo terrestre para tratar dos impas-ses ambientais globais (SOARES, 2001) representa uma agenda nova. A participao do Brasil no desenvolvimento das discusses internacionais sobre o meio ambiente, desde a Conveno de Estocolmo, em 1972, at a Rio+20, em 2012, sempre foi pre-sente, mas no necessariamente relevante. O legado da Rio92 no gera, no mtodo da subsuno, uma concluso de que os acordos firmados geram um caminho coerente a perseguir. Isto porque, a premissa menor, que neste artigo seria a celebrao de acor-dos ligados ao tema da energia vinculados com o clima da terra , no manteve o elo com a premissa maior que seriam, neste, as prticas nacionais a seguir.

    Faz-se, necessrio, ento, uma reflexo, pois em um mundo sob os efeitos do aquecimento climtico, a explorao de fontes fsseis para fabricao de produtos uti-lizados como energtico dos transportes, entre outras finalidades, no parece ser o caminho para um desenvolvimento verde (CASTRO, 2011, p. 6).

    Ou seja, o Brasil participa ativamente das cpulas e das reunies que discutem os problemas ambientais do planeta voltados para as mudanas climticas, ratifica com-promissos, e, pelo observado, ofertam discrepncias quando esto no plano interno, mesmo com uma Poltica Nacional sobre Mudanas Climticas que gera obrigaes nacionais.

    Em suma, h um descompasso entre os poderes e a prpria diplomacia brasileira. O Itamaraty desenvolve um discurso, o Poder executivo afirma outros e internamente as atividades so focadas e projetadas de maneira diversa que as assumidas no contex-to internacional. E, num pas que busca uma imagem de player confivel no cenrio internacional esta analise no positiva. Como afirma Rei, parece evidente que a opo do governo federal a do crescimento rpido, a qualquer preo, j que preciso correr para aproveitar ao mximo o momento internacional que lhe favorvel (REI, 2012, p. 46). Mas de maneira contraria a todo esse esforo voltado para o crescimento econmico, necessrio entender que tratar da agenda e do posicionamento do Brasil frente ao tema do desenvolvimento sustentvel nos prximos anos equivale a pensar sobre as condies da insero competitiva do Brasil nesta nova economia mundial (VIANNA, 2009, p. 306), de modo que o que se observa que h, de fato, um descom-passo entre o discurso ofertado e as prticas sustentadas pelo Brasil, que podem lev--lo ao caminho oposto do compromissado.

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    COMPROMISSOS DO BRASIL NA AGENDA AMBIENTAL GLOBAL NO CENRIO DO PR-SAL NA BACIA DE SANTOS

    REFERNCIAS

    ARAJO, R.O.. Protocolo de Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). In: Revista de Direito Ambiental. BENJAMIN, A.H.V.;MILAR,E. (Coord.). Ano 17, v. 65, jan-mar/2012, p. 245/286.

    BANCO MUNDIAL, Relatrio sobre o desenvolvimento mundial de 2010: desenvolvi-mento e mudana climtica. So Paulo: UNESP, 2010.

    BRASIL, N.I. do; ARAJO, M.A.S.; SOUSA, E.C.M. de (Orgs.). Processamento de Pe-trleo e Gs: petrleo e seus derivados. Rio de Janeiro: LTC, 2012.

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    DERANI, C.. (Org.) Aspectos jurdicos da Agenda 21. In: Direito Ambiental Interna-cional. Santos: Leopoldianum, 2001, p. 64-82.

    GONALVES, A.; RODRIGUES, G. M. A. (Org.). Direito do petrleo e gs: aspectos ambientais e internacionais. Santos: Leopoldianum, 2007.

    LIMA, L.F.. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e os Certificados de Emisses Reduzidas Aspectos Legais e Questes Contratuais. In: Revista de Direitos Difusos: Direito Internacional Estudos em Homenagem ao Prof. Guido Soares. Julho-Agos-to/2006. FIGUEIREDO, G.J.P.de; MACHADO, P.A.L... V. 38, ano VII, Rio de Janeiro: Portal Jurdico, 2006.

    REIS, L. B. dos. (Org.) Energia, recursos naturais e a prtica do desenvolvimento susten-tvel. Barueri: Manole, 2005.

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    VIANNA, S.B.; VEIGA, J.E.da; ABRANCHES, S.. A Sustentabilidade do Brasil. In: GIAMBIAGI & BARROS (Orgs.) Brasil Ps-Crise, Agenda para a prxima dcada. So Paulo: Campus, 2009, p. 305-324.

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    __________. Entrevista. In: Revista Renergy Brasil. Ano 2, #7. Ceara (Fortaleza): Re-nergy Brasil, 2011, p. 34/40.

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    DIREITO AMBIENTAL

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    REI, F.. Disponvel em: http://cenbio.iee.usp.br/download/documentos/ecoener-gy2012/fernandorei.pdf, acesso em 09/08/2012.

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    CONFLITOS AMBIENTAIS, DEMOCRACIA E OS ACORDOS DE PESCA: O CASO DO RIO ARARI

    Bianca Gabriela Cardoso Dias1

    RESUMO

    Desde o estabelecimento do Contrato Social de que falava Rousseau, a sociedade aceitou abrir mo do individualismo para legitimar um ente transcendental, o Estado, a regular a sua dinmica, estando este habilitado a editar elementos normativos que regulem a vida comunitria, de forma a atingir a to estimada paz social. Ocorre que, muito embora a teoria do Estado assim o dite, em muitos casos o ente estatal no con-segue cobrir a diversidade de situaes que lhe so apresentadas pela vivncia social, notadamente naqueles pases de dimenses continentais, como o Brasil, em especial na regio amaznica. No entanto, no apenas esse fator que se apresenta como bar-reira ao acesso dos rgos estatais, mas tambm uma caracterstica mpar da rea: a grande diversidade sociocultural. Sabe-se que as regies mais isoladas da Amaznia, em especial no estado do Amazonas, possuem seus prprios sistemas normativos, pra-ticados plenamente pelos membros das comunidades, pouco importando se tais regras comunitrias vo de encontro com o sistema jurdico nacional ou no. nesse sentido que se faz importante efetuar um estudo acerca do possvel conflito entre o direito cos-tumeiro local e o direito nacional, traando linhas gerais acerca de sua ocorrncia e ve-rificando os casos concretos vivenciados pelas comunidades que ali levam suas vidas. Com isto em mente, focalizaremos os olhares deste estudo para as questes relativas aos conflitos de pesca, instrumentos utilizados pelas comunidades pesqueiras a fim de regulamentar interesses locais e regionais, permitindo o manejo de recursos naturais de forma a contemplar a realidade vivida pelas comunidades ribeirinhas, contemplan-do especificamente o caso do Rio Arari, passando pelo processo de formalizao do acordo, chegando aos seus efetivos resultados na comunidade.

    PALAVRAS-CHAVE: Conflito; Costumes; Direito; Acordos; Pesca.

    1 Mestranda do Programa de Ps-Graduao em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazo-nas. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Membro do Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-Gra-duao em Direito (CONPEDI). Servidora Pblica no Tribunal de Justia do Estado do Amazonas.

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    DIREITO AMBIENTAL

    ABSTRACT

    Since the establishment of the Social Contract that Rousseau spoke, society agreed to give up individualism to legitimize a transcendental entity, the State, to regulate its dynamics, being able to edit this normative elements that regulate the community life, to achieve the cherished peace. It happens that, although the theory of the State so dictate, in many cases the entity state can not cover the diversity of situations that are presented by social life, especially in those countries of continental dimensions like Brazil, especially in the Amazon region . However, it is not only this factor that appears to prevent access of state bodies, but also a unique characteristic of the area: the great diversity socio-cultural. It is known that the more isolated regions of the Amazon Forest, especially in the state of Amazon have their own regulatory systems, fully practiced by community members, regardless of whether such Community rules are out of the national legal system or not. In this sense, becomes important to perform a study on the possible conflict between the local customary law and national law, tracing outlines on its occurrence and checking the specific cases experienced by the communities they live their lives there. With this in mind, the looks of this study will focus on issues relating to conflicts of fishing, fishing tools used by communities to regulate local and regional interests, allowing the management of natural resources in order to contemplate the reality of the coastal communities, considering specifically the case of Rio Arari, in the process of formalizing the agreement, reaching its actual results in the community.

    KEYWORDS: Conflict; Habit; Law; Agreements; Fishing.

    INTRODUO

    Ao tentarmos conceituar Direito, vrios pequenos ncleos de sua definio auto-maticamente surgem nessas experincias, mas um deles costuma surgir com maior frequncia: regulamentao. Nessa esteira de pensamento, muitos costumam definir a Cincia Jurdica como um conjunto de normas, compostas por suas regras e princpios, cujo objetivo regular a vida em sociedade, de modo a evitar a incidncia de conflitos ou, na ocorrncia destes, a impor as devidas sanes.

    Bobbio (2004) nos aponta que os jusnaturalistas, que acreditavam terem nascido as normas jurdicas do consenso geral, consubstanciado no famoso contrato social, j traziam como fundamento de tais regras a consonncia e harmonia entre os homens, de forma que houvesse concordncia na eliminao da violncia e dominao por meio da abdicao de parte da liberdade em prol de um ente maior que a todos regeria: o Estado.

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    CONFLITOS AMBIENTAIS, DEMOCRACIA E OS ACORDOS DE PESCA: O CASO DO RIO ARIRI

    Sem ter como objetivo o debate acerca do mrito da teoria jusnaturalista, o que se pode afirmar que o Estado, de fato, detm a soberania dentro do seu territrio em diversos campos de incidncia, como o poltico e social, mas, sobremaneira, no jurdi-co. Assim, na sociedade como hoje a conhecemos, somente o Estado est autorizado a legislar e fazer cumprir as suas leis, por intermdio de representantes eleitos pelo povo e de juzes escolhidos conforme dado critrio de seleo.

    A questo acerca das populaes tradicionais, suas culturas e modos de vida nor-malmente so avaliados pelo valor econmico que pode ser agregado ao resultado de seus conhecimentos, sendo encaradas pelo sistema capitalista como formas politica-mente corretas de obteno de lucro e propagao dos benefcios econmicos. Quase nula a parcela daqueles que possuem interesse na compreenso dessas culturas e na forma com a qual elas interagem com a sociedade hegemnica, de forma a afastar a busca precipuamente financeira de resultados.

    Fica clara, portanto, a ausncia de estudos mais direcionados s questes pertinen-tes compreenso das comunidades tradicionais e sua cultura. Porm, tal ausncia se mostra ainda mais evidente quando o tema se volta para as prticas costumeiras observadas nessas populaes, em confronto com o sistema jurdico posto.

    Nesse contexto, podemos direcionar tal questionamento para uma figura singular no que tange regulamentao de interesses e costumes culturais locais em detrimen-to da legislao positivada de forma geral: os acordos de pesca. Neles, busca-se esta-belecer regras de conduta especficas direcionadas para o manejo da pesca em comu-nidades ribeirinhas, manejo este que, em muitos casos, gera conflitos diversos, diante dos diferentes grupos e interesses manifestados na busca do pescado.

    Assim sendo, o presente trabalho tem por fundamento maior o lanamento de luzes sobre a questo dos acordos de pesca. Buscar-se- compreender a forma pela qual os conflitos de pesca se formam e, feita essa compreenso, lanaremos luzes sobre o caso concreto observado na regio do Rio Arari, localizada no municpio de Itaco-atiara, no estado do Amazonas, tendo por base a pesquisa bibliogrfica e de dados, com direcionamento sobre o processo administrativo IBAMA/MMA GEREX I/AM 02005.001672/2007-01, que culminou com a edio de instruo normativa formali-zadora do acordo de pesca entabulado. Analisaremos todas as etapas de formao do acordo, bem como as consequncias trazidas para a comunidade, verificando como o acordo pode transformar o dia-a-dia de uma comunidade ribeirinha.

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    1. A IDENTIDADE E O SUJEITO DE DIREITOS

    Como j foi referenciado anteriormente, a questo relativa coliso entre direi-to legislado e direito consuetudinrio das comunidades tradicionais envolve diversas indagaes, sendo a primeira delas aquela pertinente caracterizao de tais grupos. Tal como se afirmou quando se tratou sobre cultura, deve-se ponderar um conceito de comunidades tradicionais, a fim de que no se estendaa definio a um tal ponto que no haja rigor tcnico na verificao dos usos e costumes praticados.

    Nesse sentido, Dantas e Neto (2010) nos advertem da seguinte forma:

    A conscincia de sua identidade o critrio para determinar os grupos sociais, aos quais so aplicados os dispositivos legais relacionados ao acesso ao conhecimento tradicional associado biodiversidade. Trata-se do mesmo critrio utilizado pela Con-veno 169 da OIT. o que o sujeito diz de si mesmo, em relao ao grupo ao qual pertence. A maneira como se auto-represen-tam reflete a representao sobre eles por aqueles que interagem com eles. Desde que os grupos sociais autodesignados como populaes indgenas ou comunidades locais definam-se enquanto tal, devem ser amparados por esse dispositivo, que se aplica aos grupos sociais indistintamente. No h definio prvia de quem seriam os grupos sociais, mas instrumentos que permitam aos sujeitos se definirem, segundo sua conscincia.

    Verifica-se, portanto, que o que caracteriza uma determinada comunidade tradi-cional, de forma a lhe conferir essa denominao, baseada em cultura e modos de viver que lhe so prprios, no deve ser uma srie de pressupostos listados por observadores exteriores. a identificao da comunidade para com ela mesma que faz com que ela seja considerada autnoma com relao s demais sua volta, e no os ditames de uma cincia baseada estritamente na tcnica.

    Reconhecidas, por si prprias, como comunidades com tradies prprias, tais populaes passam a ter como garantia legal, a proteo de seu patrimnio cultural. Aqui surge novamente a interveno do Estado que, ao mesmo tempo em que declara a proteo a esse patrimnio, no se manifesta de forma clara acerca de como tal patri-mnio sobreviver ante as tentativas sucessivas de uniformizao das relaes sociais.

    Vislumbre-se a opinio de Soares a esse respeito:

    As transformaes sociais decorrentes do dinamismo histrico contribuem para a evoluo do conceito de patrimnio cultural. Em conseqncia, a conservao dos testemunhos tangveis e intangveis do passado no constitui apenas uma questo de tcnica, mas um tema de atuao prtica. [...] A partir dessa concepo, so desenvolvidos fundamentos jurdicos para

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    gesto e proteo do patrimnio cultural, de acordo com o sistema normativo de cada pas. As discusses no Brasil acompanham a inquietao internacional e o resultado vem de modo explcito com a Constituio Federal de 1988, como se ver a seguir.

    Concebido o patrimnio cultural dessas comunidades e a proteo jurdica, cria-se o cenrio para insero dos questionamentos deste trabalho, voltados anlise crtica dos usos e costumes nelas praticados em face do ordenamento jurdico posto.

    2. MULTICULTURALIDADE AMBIENTAL

    A noo de multiculturalidade nasce, antes de tudo, de uma ideia maior, que pre-cisa necessariamente ser compreendida: o multiculturalismo. Andrea Semprini (1999, apud LOPES, 2006) nos aponta que, antes de tudo, o que se deve ter em mente com tal expresso justamente a diferena e o direito de ser diferente daquilo que conside-rado hegemnico.

    As minorias surgem, portanto, como o campo principal de manifestao da di-ferena, eis que se contrapem diuturnamente contra o chamado monoculturismo, empreendendo tentativas vrias de fazer valer suas expresses prprias de cultura e modos de vida, independentemente de serem praticadas pelas maiorias.

    aqui que o autor ressalta a importncia do relativismo valorativo atinente s prticas culturais:

    Os valores so relativos. A principal conseqncia do carter radicalmente subjetivo e enunciativo da experincia a impos-sibilidade de fixar um plano de objetividade que escape a esse condicionamento. A verdade, ento, s pode ser relativa, fun-damentada numa histria pessoal ou em convenes coletivas. Uma vez constatada a relatividade da verdade, surge a neces-sidade de relativizar-se qualquer julgamento de valor, que no pode mais visar a adequao com uma objetividade evanescen-te. O julgamento s faz sentido no interior de uma configurao especfica, mediatizada pela linguagem e dentro de uma forma-o discursiva.

    Em poucas palavras, pode-se observar que o multiculturalismo favorece a ideia de que a realidade traz em si valores relativos a cada comunidade ou cultura em particu-lar, de sorte que no se pode conceber uma verdade tida por absoluta no que tange cultura e s prticas de cada povo.

    Feita esta explanao acerca da ideia de diferena trazida pelo multiculturalismo, se mostra possvel adentrar a ideia de multiculturalidade ambiental.

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    Esta vislumbra, tal qual o multiculturalismo, a ideia da diversidade, contudo, seu enfoque direcionado s diferenas observveis nos regionalismos, decorrentes da forma pela qual o homem passou a adequar-se ao meio ambiente natural onde vive e se desenvolve.

    Em outras palavras, a multiculturalidade abrange o multiculturalismo, eis que se debrua sobre a relao do homem, considerado na sua particularidade, para com o espao e a cultura nos quais realiza o desenvolvimento de suas atividades. A seara amaznica um campo propcio para a observao da multiculturalidade, na medi-da em que tal regio oferece um ambiente diferenciado, com biodiversidade prpria, obrigando o homem que ali reside a adequar-se s particularidades daquele ambiente, de forma a possibilitar sua subsistncia.

    Indaga-se a forma pela qual o jurista, diante de toda a legislao atinente proteo da cultura, pode debruar-se sobre a multiculturalidade. Santos (2005) nos faz alguns apontamentos a esse respeito:

    A interpretao constitucionalmente adequada importa para garantir judicialmente a multiculturalidade ambiental brasileira, definida como uma das dimenses caracterizadoras e integrantes da pluralidade existente no meio ambiente cultural, identifica-da pelas diversidades regionais, originrias dos distintos fatores ecolgicos, econmicos e imigratrios da ocupao humana no territrio nacional, que conformaram diferentes modos de ser brasileiro.

    3. O MANEJO COMUNITRIO DE PESCA NA AMAZNIA

    Os acordos de pesca surgem como alternativas manejadas pelas comunidades ri-beirinhas com o fim especfico de preservar suas reas de pesca, diante do desenvol-vimento impiedoso da pesca comercial. Esta, buscando to somente os lucros que a produo lhe proporciona, ignora a subsistncia e os modos de vida praticados por aqueles pescadores locais, passando por cima destas particularidades.

    Diante deste quadro, os acordos de pesca surgem como ferramenta de proteo desses ribeirinhos que, aps delimitar uma determinada rea de vrzea, estipulam re-gras de pesca prprias daquela regio, restringindo o acesso quele recurso natural de forma a proporcionar a continuidade de sua produtividade pesqueira para os ribeiri-nhos.

    Ante o exposto, faz-se necessrio um breve contexto histrico para compreenso de como tais acordos foram sendo formados, facilitando o entendimento de seus prin-cipais traos.

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    Castro e Macgrath (2001) nos oferecem um interessante panorama de formao dos acordos de pesca na Amaznia. Inicialmente nos remetemos aos idos de 1960, em que a demanda pelo pescado cresceu significativamente, aliada descoberta de novas tecnologias que passariam a facilitar a instrumentalidade da pesca comercial, ao gradativo desaparecimento da juta como fonte de renda, o que fez com que a atividade pesqueira se intensificasse demasiadamente, se comparada a perodos anteriores.

    Cria-se, com isto, um cenrio de conflito entre os ribeirinhos locais, que h gera-es praticam a pesca com seus prprios costumes h vrias geraes e os pescadores comerciais, que buscam nos lagos de vrzea lucros fceis. Tais conflitos no foram apenas ideolgicos, chegando s aias da violncia, como no episdio conhecido como Guerra do Peixe, ocorrido em 1973, no lago do Janauac, ocorrncia em que vrios equipamentos de pesca e barcos foram danificados, ocorrendo, inclusive, mortes.

    Enquanto, de um lado, crescia a presso comercial sobre as atividades pesqueiras dos ribeirinhos, estes iniciavam a sua prpria mobilizao, incentivados pela Igreja Catlica que, por meio de seus missionrios, fomentou a organizao das comunida-des, de forma que passassem a ter fora poltica na defesa de suas reivindicaes. Desta forma, o apoio dessa instituio, somado ao conhecimento ecolgico local prprio dos ribeirinhos, formou o quadro ideal como nascedouro dos acordos de pesca, com vistas a preservar os costumes e a prpria subsistncia local.

    Castro (idem) nos adverte, no entanto, que os acordos de pesca no podem ser interpretados apenas como uma forma de preservar o sistema pesqueiro de vrzea pra-ticado pelos ribeirinhos locais. Diversos outros fatores exercem influncia sobre tais instrumentos, a exemplo da manifestao do poder poltico local, bem como formas de apropriao do espao no qual a vrzea se estende.

    Fica evidente, portanto, que no se trata meramente de delimitao de determina-das regras para o manejo pesqueiro, mas sim o produto de diversas foras antagnicas, que no diagrama acima esto representadas pelas regras locais e regras externas, con-figurando o conflito que se quer estudar no presente trabalho. Essas foras exercidas se alinham tambm a outros fatores, como os usurios e a sustentabilidade ecolgica, fatores que sero analisados adiante.

    4. O ACORDO DE PESCA

    Como dito alhures, o acordo de pesca se consubstancia na determinao de regras de pesca e de manejo em espaos de vrzea destinados pesca, aps discusso com os atores envolvidos. O Estado, longe de conseguir alcanar e pacificar todos os conflitos normativos que lhe so apresentados, caracterizada em especial pela falta de normas

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    especficas e de agentes fiscalizadores das regras existentes, finda por ter de permitir tais combinaes.

    Cerdeira (2009) demonstra a situao de conflito vivenciada nesse contexto:

    No contexto da peca, essa poltica visava o desenvolvimento pesqueiro a partir da implantao de indstrias no litoral ama-znico por meio de mecanismos de incentivos fiscais. Mello (1993), afirma que esta poltica de desenvolvimento pesquei-ro visava substituir os padres produtivos tradicionais por um projeto que objetivava profissionalizar o pescador a partir de tcnicas pesqueiras modernas, buscando o aumento da produ-o de pescado. Este modelo, centralizado no Estado, vem se mostrando ineficiente no manejo de espcies importantes eco-nomicamente (Ruffino e Isaac, 1994), e no controle de conflitos gerados a partir das relaes que se estabelecem entre pesca-dores itinerantes e comunidades ribeirinhas ao longo da vrzea amaznica (HARTMAN, 2001).

    Se, num primeiro momento, os acordos de pesca significavam um sistema prprio das comunidades na elaborao de regras prprias de pesca, com a criao de proje-tos como o IARA/IBAMA (1992-1998) e o ProVrzea/IBAMA (2002-2008), o Estado passou a estar mais presente nesses pactos realizados, conferindo-lhes legitimidade estatal.

    Surgem ento os mencionados acordos de pesca, abarcando quatro principais ti-pos de regras: regras de acesso, uso, punio e fiscalizao. Cada grupo de regras de-monstra uma determinada perspectiva de visualizao dos acordos, conforme se ver adiante.

    A regra de acesso tem como diferencial a verificao da residncia de determinada comunidade dentro do meio ambiente amaznico que proporciona a pesca. Assim, uma dada comunidade teria o direito de estabelecer suas regras pesqueiras dentro de sua delimitada rea de residncia, em atendimento a critrios de territorialidade e pro-ximidade. Contudo, o IBAMA discorda do uso desse tipo de regra, na medida em que, por tratar-se de recurso natural, estaria submetido regra de livre acesso, com base no Cdigo de guas original.

    Por sua vez, as regras de uso se referem diretamente forma pela qual a pesca praticada dentro daquela territorialidade, dizendo respeito sua logstica de produ-o, transporte, perodo do ano, tipos de peixes a serem pescados, dentre outras pecu-liaridades. Por intermdio dessas regras, possvel realizar controle direto sobre a ati-vidade pesqueira comercial, pois o conhecimento tradicional atrelado pesca naquela localidade auxilia na determinao de normas de uso que beneficiem o ribeirinho.

    Em princpio, tais regras parecem bastar para regulamentar e fixar os acordos de pesca. Contudo, so necessrios outros tipos de regras para permitir que as de uso

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    CONFLITOS AMBIENTAIS, DEMOCRACIA E OS ACORDOS DE PESCA: O CASO DO RIO ARIRI

    sejam devidamente respeitadas e praticadas: so as regras de punio e fiscalizao. As primeiras aplicam penas para os casos de desobedincia s normas fixadas no acordo de pesca, e tem como exemplo mais comum a apreenso e destruio dos instrumen-tos proibidos, denncia, etc.

    No que tange s regras de fiscalizao, verifica-se que estas so de frequncia mais escassa, na medida em que se torna demasiado dificultoso estabelecer a forma pela qual a fiscalizao se dar, bem como quem a efetivar. Da surge a importncia da participao do rgo do IBAMA que, ao participar diretamente da formalizao do acordo, d a ele fora vinculante e a possibilidade de seus agentes realizarem as perti-nentes fiscalizaes dentro dos limites impostos nos acordos pactuados.

    5. O CASO CONCRETO: A REGIO DO RIO ARARI

    A regio do rio Arari se localiza no municpio de Itacoatiara, no estado do Ama-zonas, e formada por vrias comunidades, podendo ser apontadas como principais as comunidades de Nossa Senhora do Livramento, So Joo do Ara, Santa Tereza, Assembleia de Deus do Bacabal, So Miguel do Bonifcio, So Joo do Chocolateira, So Lzaro, So Jos, Tapaina, So Sebastio do Inajazinho, So Sebastio do Inaj Grande, So Paulo, So Tom, Curuau, Ebenezer, Monte Cristo, So Jorge, Viva Bem, So Sebastio do Moura e Nossa Senhora do Perptuo Socorro.

    Nessa regio, os ribeirinhos sobrevivem especialmente de suas atividades pesquei-ras e extrativistas junto floresta, vendendo os produtos para a cidade de Itacoatiara que, por sua vez, disponibiliza-os para a populao ali residente. No entanto, com o decorrer do processo de desenvolvimento do setor comercial pesqueiro, os pescadores de subsistncia e os ribeirinhos que vendem seus produtos ao municpio passaram a ter sua prpria produo diminuda, ante a supresso dos estoques naturais e conflitos de interesses.

    A superioridade tcnica dos pescadores comerciais, aliada ao impedimento de ati-vidade dos ribeirinhos em alguns lagos que guarnecem propriedades particulares, fez com que pouco a pouco a comunidade passasse a entender que, apenas com uma or-ganizao sria, poderiam defender-se da presso do mercado, garantindo no apenas sua sobrevivncia, mas tambm a permanncia das espcies para o manejo futuro.

    Neste sentido, j existia a Portaria IBAMA GEREX 04/2002, a qual j dispunha algumas regras acerca do manejo pesqueiro na rea do Rio Arari, diante dos baixos nveis dos estoques naturais, bem como a premente necessidade de regulamentao pesqueira naquela regio.

    Contudo, em maio de 2004, os ribeirinhos que moravam e se mantinham nes-sa regio iniciaram seus movimentos para estipular suas prprias regras de manejo

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    DIREITO AMBIENTAL

    pesqueiro, estipulando algumas regras diferenciadas com relao Portaria. Apenas a ttulo de exemplo, a Portaria j existente limitava a metragem das redes de espera a 30 metros, contudo, a prtica local ensejava o uso de malhadeiras at 40 metros e, por vezes, at ultrapassando um pouco essa extenso. A restrio poderia prejudicar a sub-sistncia dos ribeirinhos, e coloc-los em situao de extrema desvantagem para com os pescadores comerciais, alm de representar um conflito direto para com o costume local, de forma que a mel