diÁrio oficial do municÍpio do assÚ … · 175, de 06 de dezembro de 2005, a lei federal n°...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XVI – N° 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - Presidente Beatriz Rodrigues da Silva - Vice-Presidente Francisco Matheus Cunha Dantas - 1º Secretário Delkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela Albano Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Extrato de Dispensa de Licitação (Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93) Processo: 16679/2019 – PMA Processo de Dispensa: 03/2020 – PMA Contratante: Secretaria Municipal de Administração e planejamento. Contratado: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA. Objeto: Contratação do sistema denominado WCcompras, para a realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.com o objevo de aumentar a transparência das compras municipais, agilizar o processo, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor: R$ 00,00 (CUSTO ZERO). Assú/RN, 31 de janeiro de 2020. Marcelo da Silveira Galvão Secretario Municipal de Administração e Planejamento. TERMO DE CANCELAMENTO A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por este ato cancela a publicação da Portaria de Diária de nº 2309/2019 publicado no Diário Oficial do Município nº 3764 - Pág. 02, datado de 14 de outubro de 2019. ASSU/RN., 31 de janeiro de 2020 MARCELO DA SILVEIRA GALVÃO Secretário Municipal de Administração e Planejamento EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 228/2020 NOME: FRANCISCO ALBERTO RIBEIRO QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 229/2020 NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 230/2020 NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRES QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 231/2020 NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 232/2020 NOME: JOSÉ NAZARENO ALVES BEZERRA QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 50,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 233/2020 NOME: MARCOS PAULO ANDRÉ QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RN DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020 VALOR R$: 40,00 EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS NÚMERO: 234/2020

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ … · 175, de 06 de dezembro de 2005, a Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XVI – N° 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO Francisco de Assis Souto - PresidenteBeatriz Rodrigues da Silva - Vice-PresidenteFrancisco Matheus Cunha Dantas - 1º SecretárioDelkiza Alves Cavalcante - 2º Secretário João Walace da Silva João Batista de Souza Jr Paulo César de Brito Maria Elisangela AlbanoFabielle Cristina de Azevedo BezerraFrancisco Xavier da SilvaStelio Márcio César de Sá Leitão JrPaulo Sérgio da SilvaWaldson Henrique Pereira BezerraJoão Paulo Primeiro Fernandes de CastroWedson Nazareno da Silva

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Extrato de Dispensa de Licitação(Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93)

Processo: 16679/2019 – PMAProcesso de Dispensa: 03/2020 – PMAContratante: Secretaria Municipal de Administração e planejamento.Contratado: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA.Objeto: Contratação do sistema denominado WCcompras, para a realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.com o objetivo de aumentar a transparência das compras municipais, agilizar o processo, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.Valor: R$ 00,00 (CUSTO ZERO).

Assú/RN, 31 de janeiro de 2020.

Marcelo da Silveira Galvão Secretario Municipal

de Administração e Planejamento.

TERMO DE CANCELAMENTO

A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por este ato cancela a publicação da Portaria de Diária de nº 2309/2019 publicado

no Diário Oficial do Município nº 3764 - Pág. 02, datado de 14 de outubro de 2019.

ASSU/RN., 31 de janeiro de 2020

MARCELO DA SILVEIRA GALVÃOSecretário Municipal

de Administração e Planejamento

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 228/2020NOME: FRANCISCO ALBERTO RIBEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 229/2020NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 230/2020NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RN

DATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 231/2020NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 232/2020NOME: JOSÉ NAZARENO ALVES BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 233/2020NOME: MARCOS PAULO ANDRÉQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 234/2020

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

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NOME: CARLOS ALBERTO FERNANDES FILHOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 235/2020NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 236/2020NOME: ALVARO PAULO FERNANDES DE CASTROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 237/2020NOME: ELDER FERNANDES DE SOUZA

QUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 238/2020NOME: LEANDRO LEONARDO ALVESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 03 de fevereiro de 2020VALOR R$: 50,00

SECRETARIA DE SAÚDE

Resultado do Processo Seletivo Simplificado 2020Edital N°001/2020 – SMS/PMA

*MÉDICO – CLÍNICO GERAL

De 08 vagas ofertadas, tivemos 02 inscritos, segue classificação abaixo;

1° - Artur Rodrigues do Vale Costa – 10 pontos2° - Pablo Lucas Dantas Viana da Silva – 05 pontos

*MÉDICO PLANTONISTA – URGÊNCIA E

EMERGÊNCIA

De 01 vagas ofertadas, tivemos 02 inscritos, segue classificação abaixo;

1° - Allefy Beltrão Albano – 15 pontos2° - Pablo Lucas Dantas Viana da Silva – 02 pontos

Ausência de inscritos para os demais cargos estabelecidos no Edital 001/2020.

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

001/2020

Assú, 31 de janeiro de 2020

Sâmara Daliana Tavares JuliãoMat.: 38108

Anne Caroline da Nóbrega MedeirosMat.: 91508

Andrezza Marcela Oliveira SilvaMat.: 100.181

SECRETARIA DE EVENTOS, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020

TERMO DE CONTRATO Nº 034/2020

TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN E A EMPRESA K N DE MEDEIROS - EPP.

A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 � Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte, Condomínio Vivendas do Vale, Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73 e do outro lado a empresa K N DE MEDEIROS - EPP, inscrito no CNPJ nº 70.034.327/0001-60, com sede à

Rua Alfredo Fernandes, 259 - Andar 7 - Sala 702 - Centro - Mossoró/RN - CEP 59.600-180, neste ato representado pelo seu titular Sr. Karume Nascimento de Medeiros, brasileiro, residente e domiciliado na Doutor Fernando Couto, 06 -Nova Betânia - Mossoró/RN, inscrito no CPF nº. 117.200.298-30 e RG n.º 22.355.590-3-SSP/SP, doravante denominado(a) de CONTRATADA, os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:

DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo, exarada em Autorização constante do Processo Administrativo nº 14491/2019, gerado pelo Pregão Presencial Nº 001/2020, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é

regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, (DOU 18.07.2002, ret. DOU 30.07.2002), Complementar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 175, de 06 de dezembro de 2005, a Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui Objeto do presente instrumento Contratual a Contratação de TRIO ELÉTRICO e MINI TRIO ELÉTRICO para apresentação durante o período carnavalesco de 2020 deste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. Importa o presente contrato no Valor Global de R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), conforme especificações a seguir relacionadas:

141885 CARRETA 03 EIXOS.

QUANTIDADE 04 DIARIAS

ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO:- Mínimo 23 metros de comprimento;- Mínimo 3,20 metros de largura;- Mínimo 4,50 metros de Altura s/ cobertura;- 5,75 metros de Altura c/ cobertura;- Altura piso palco/chão 3,80 metros;- Palco com 8,00 de comprimento por 5,00 de largura;- Varanda frontal 2,50 m de comprimento por 3,50 m de largura;- Varanda traseira 2,50 de comprimento por 3,50 m de largura;- P.A frontal Móvel, elevado com 50 cm acima de altura normal;- Piso do palco revestido;- Uma escada de acesso;- 02 escada de emergência.- Camarim climatizado com banheiro.- 02 geradores, eletrônicos com comando digital;- pneus em bom estado;- Emplacamento em dia (DETRAN);- Montada em carreta de 03 eixos rebaixada, tracionada por cavalo mecânico compatível.

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PALCO: - 01 Bateria Acústica (corpo);- 01 side de retorno para bateria;- 01 cubo para baixo;- 01 cubo para guitarra;- 01 cubo para teclado;- 15 Pedestais para microfone RMV;- 18 garras para microfone LP;- 06 monitores;- 08 fones de ouvido;- 01 kit de microfone para bateria- 02 microfone SM 58, sem fio beta SHURE;- 20 microfones com fio shure SM 58;- 20 microfones com fio para Percussão- 10 direct box;Camarim contendo- ares-condicionados;- sofás em couro ou derivados;- banheiros (artista principal, banda e convidados);- TV;- frigobar;- micro-ondas.Consoles Mesa de Som02 Mesas de Som Digital mínimo 48ILUMINAÇÃO:- 08 lâmpadas PAR LED DMX;- 01 mesa de luz;- 06 mini Brut de 1 lâmpada;- 08 mini Brut de 2 lâmpadas;- 08 set Lights;- 10 Par Led de 54 leds 3 watts RGBW;- 01 dimer.FALANTES- Frente: 68 sub graves, 48 médios e 64 drivers;- Fundo: 68 sub graves, 36 médios e 48 drivers;- L. Esquerda: 60 graves, 48 médios e 40 drivers;- L. Direita: 60 graves, 48 médios e 40 drivers.PERIFÉRICOS:- 02 processadores - 01 módulo DM5;- 01 processador XTA Mod. DP226.TODOS OS MICROFONES SEM FIO DEVEM ESTA DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM PILHAS/BATERIASEXIGÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS QUANTO AO TRIO:- O responsável pelo trio deverá instalar no mínimo um extintor CO2 e um de água pressurizada em local bem visível e de fácil acesso conforme NT 12 e sinalizado conforme NT 14 (sinalização de emergência).- Instalar no mínimo 02 luminárias de emergência;- Deve entregar ao agente do corpo de bombeiros as notas fiscais dos referidos extintores, das luminárias de emergência e sinalização de emergência.- Deverá entregar ainda a ART das instalações elétricas e da sonorização.- No trio deverá conter ainda corrimão nas escadas. EXIGÊNCIAS DO DETRAN QUANTO AO TRIO:- Vistoria técnica e documentação em dia (DUA, Licenciamento)

136112 CAMINHÃO OU ¾ DE 01 OU 02 EIXOS.QUANTIDADE 05 DIARIAS

ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO:- 9,50 metros de comprimento;- 2,40 metros de largura;- 3,85 metros de Altura;- Palco interno com cobertura fixa;- Altura piso palco/chão 0,95 metros- Palco com 5,19 metros de comprimento por 2,40 de largura e 2,27 de altura piso/teto;- Piso do palco revestido;- Uma escada de acesso;- Um grupo gerador de 80 kva.- pneus em bom estado;- Emplacamento em dia (DETRAN);- Montado em caminhão ou 3/4 02 eixos. PALCO: - 06 pedestais para microfone;- 02 monitores para retornos ativos- 08 pontos de retorno (Fones de ouvidos) - 01 kit garras para microfone;- 08 microfones sem fio SM 58;- 08 microfones 57;- 08 microfones 58;- 01 corpo de bateria- 01 kit de microfone para bateria- 01 Mesa de som digita de 24 canais.- 06 direct boxILUMINAÇÃO:- 08 refletores de LED;- 04 Luz de LED colorido;POTÊNCIA:- 16 alto falantes grave de 18� ( distribuídos, frente, laterais e traseira)- 22 alto falantes médio grave de 12 � (distribuídos, frente, laterais e traseira)- 52 drivers (distribuídos, frente, laterais e traseira)PERIFÉRICO:- 01 processador DBX;- 01 processador BEHRING digital;- 01 equalizador;

TODOS OS MICROFONES SEM FIO DEVEM ESTA DEVIDAMENTE EQUIPADOS COM PILHAS/BATERIAS

EXIGÊNCIAS DO DETRAN QUANTO AO MINITRIO:- Vistoria técnica e documentação em dia (DUA, Licenciamento)

CLÁUSULA TERCEIRA � DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

3.1. O recebimento do objeto se dará mediante vistoria, para verificação das especificações

técnicas dos materiais, através do responsável da Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esportes e Juventude, o senhor Braz Barreto Soares Neto.

3.2. O objeto contratado será executado nos dias 22, 23, 24 e 25/02/2020 das 18hs30min á 03hs00min (141885) e das 16hs00min às 19hs00min (136112).

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3.3. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO

3.3.1. Após recebimento da ordem de serviço a CONTRATADA deverá providenciar: Cronograma de montagem; telefones para contato; anotações de responsabilidade técnica - ART´s e Atestado de regularidade do corpo de Bombeiros.

3.3.2. A fim de manter uma excelente qualidade dos serviços a serem executados. A contratada deverá:

a) Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos que integrem este termo, obedecendo rigorosamente as normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviços públicos e normas de segurança.

b) Durante todo o período do CONTRATO, o responsável técnico da CONTRATADA, deverá estar presente no local, bem como deverá portar telefone móvel, e estar com o mesmo sempre acessível, a fim de sempre atender as solicitações.

3.4. ESTÃO A ENCARGOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA3.4.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado.

a) Não será aceito produto em desacordo com as especificações técnicas deste edital;

b) A equipe técnica, auxiliares necessários ao perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover as suas custas além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária a perfeita execução dos serviços;

c) Toda equipe técnica (profissionais e auxiliares), trabalharão devidamente uniformizada e com crachá de identificação, além de estarem devidamente portando os equipamentos de proteção individual (E.P.I) conforme dispõem as normas regulamentadoras de segurança;

d) Para as atividades noturnas e/ou em vias públicas de grande movimento toda a equipe técnica deverá estar portando equipamentos de segurança adequado tais como coletes refletivos;

e) Responsabilizar-se, permanentemente, pela, guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo a CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas que estiverem sobre a responsabilidade da CONTRATADA;

f) Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem bem como dos funcionários, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias para plena execução dos

serviços;

g) Alimentação, hospedagem, combustível, transporte e demais custos com profissionais responsáveis para execução dos serviços e equipamentos que serão utilizados serão por conta da CONTRATADA;h) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico solicitado;

i) A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de fiscalização, inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;

j) A empresa vencedora deverá comprometer-se em cumprir todos os prazos e demais orientações fornecidas pela CONTRATANTE;

k) Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.

2.5. Os itens licitados descritos na Cláusula Primeira deste Contrato serão recusados:a) Se entregue com especificações diferentes das contidas na proposta apresentada pela contratada;b) Se apresentar qualquer vício.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

4.1. DO PAGAMENTO

4.1. O Pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, por ordem bancária ou transferência de valores, podendo ser dividido em até 03 (três) vezes, contados do recebimento da nota fiscal/fatura quando mantida as mesmas condições iniciais de habilitação, sendo possível a primeira parcela na assinatura do contrato, cumpridos os seguintes requisitos:

a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada de prova de regularidade fiscal e trabalhista;b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido à contratada.4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.4. A liquidação da despesa que antecede o pagamento ao licitante, ficará adstrita à prévia apresentação da Nota Fiscal respectiva, capeada por fatura e acompanhada da Guia de Autorização do fornecimento do objeto, e, após a conferência e certificação órgão competente, devidamente designado pela Administração municipal, relativamente à prestação dos serviços.

4.2. DO REAJUSTE

4.2.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.

4.2.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão

pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

4.2.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA QUINTA � DA VEDAÇÃO

5.1. É vedado à CONTRATADA:5.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;5.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA SEXTA � DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a Prefeitura Municipal do Assú/RN utilizar-se-á da seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária 004 – Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esporte e Juventude

Fonte de Recursos 0.0.100.10000 - Recursos Ordinários

Programa e Trabalho 0020 - Valorização e Desenvolvimento do Turismo Local

Projeto/Atividade/Denominação

2031 – Apoio Eventos Culturais Festivos

Elemento de Despesa 0163 - 339039000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

7.1 - É direito e responsabilidade da Contratante:a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da documentação fiscal (certidões negativas) e cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias e previdenciárias de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no Edital, estando devidamente atestada pelo servidor ou comissão competente e vistada por setor competente do órgão beneficiário;b) Receber o objeto licitado nas condições avençadas;c) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços previsto no contrato por servidores ou comissão designados especialmente para esse fim, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e glosas que se fizerem necessárias, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento;d) Dar a Contratada as condições necessárias para a regular execução do Contrato;e) Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente ao Contrato;f) Acompanhar e supervisionar o cumprimento, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato e no Edital Pregão Presencial Nº 001/2020, e na legislação em vigor;g) Aplicar a Contratada, as penalidades previstas nas leis que rege este Contrato, pelo

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

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descumprimento de suas cláusulas;h) Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais;i) Indicar o local onde os serviços serão prestados;j) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento da contratação;k) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as respectivas especificações;l) Assegurar-se de que os preços dos serviços ofertados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.

7.2 - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciárias ou securitárias, e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 - É direito e responsabilidade da Contratada:a) Executar o objeto do Contrato em consonância com as especificações do Edital, Pregão Presencial Nº 001/2020, responsabilizando-se integralmente pelo objeto contratado, bem de acordo com a legislação e normas técnicas em vigor, em especial as de trânsito, observando-se, em todos os casos, a programação letiva, as recomendações e orientações da Contratante;b) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

c) Substituir integral e gratuitamente o objeto licitado, durante o prazo de contratação, se o mesmo vier a revelar vícios e/ou defeitos;d) Pagar, como única Contratada empregadora, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante, incidentes sobre o custo da mão-de-obra ou itens licitados fornecidos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução deste Contrato;e) Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos fornecimentos contratados sem autorização escrita da Contratante;f) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;g) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;h) A CONTRATADA aceitar integralmente, todos os métodos e processos de fiscalização, inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE;i) Cumprir todos os prazos e demais orientações

fornecidas pela CONTRATANTE;j) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;k) Manter pessoa(s) devidamente habilitada(s) para conduzir o(s) veículo(s) a serem utilizados na execução dos serviços objeto da presente licitação, com Carteira Nacional de Habitação específica para a respectiva categoria do veículo e dentro de seu período de validade;

l) Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados, quanto para a execução dos serviços em si;

m) Arcar com todas as despesas relativas ao transporte dos funcionários e dos equipamentos, materiais e ferramentas necessárias à montagem e desmontagem, bem como com alimentação, hospedagem, combustível, taxas, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, e demais despesas relativas ao seu ramo de atividade e necessárias para plena execução dos serviços;

n) Responsabilizar-se, permanentemente, pela, guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação de serviços, não cabendo a CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas que estiverem sobre a responsabilidade da CONTRATADA;

o) Toda a equipe técnica deverá estar portando equipamentos de segurança adequado tais como coletes refletivos, para as atividades noturnas e/ou em vias públicas de grande movimento, bem como deverão trabalhar devidamente uniformizada e com crachá de identificação, além de estar devidamente portando os equipamentos de proteção individual (E.P.I) conforme dispõem as normas regulamentadoras de segurança;

p) Disponibilizar equipe técnica para o perfeito controle de medidas e padrões, assim como promover, as suas custas, além do controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços, a segurança necessária a perfeita execução dos serviços;

q) Responsabilizar-se pela reposição e requalificação de passeios, postes, tampas de caixas, entre outros elementos existentes no local se deteriorados durante a montagem e desmontagem da estrutura. Será exigido também a reposição e reparos na área, de tal forma que não desconfigure o projeto anteriormente implantado.

CLÁUSULA NONA � DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

9.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

9.1.2. A administração mantenha interesse na realização do serviço;

9.1.2. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

9.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

9.2. Os serviços serão executados no prazo de 12 (DOZE) MESES, e deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, a contar da expedição da ORDEM DE SERVIÇOS pela Administração, no local determinado na ORDEM DE SERVIÇOS.

9.3. O CONTRATADO deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de obra.

9.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL

10.1. Aplica-se ao presente Contrato, no que for cabível, a disposição constante dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8666/93, Artigo 7º da Lei nº 10.520 e no Artigo 14 do Regulamento da Licitação na modalidade de Pregão.10.2. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora assumidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2020, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.10.3. A Prefeitura Municipal do Assú/RN, ora designada como CONTRATANTE, poderá considerar rescindido o Contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à Contratada o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93, bem como nos casos elencados abaixo:a) Deixar de executar o fornecimento contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada;b) Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;c) Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do fornecimento;d) Atrasar, injustificadamente, o fornecimento do serviço;e) Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento;f) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;g) Na rescisão do contrato, a Prefeitura Municipal do Assú/RN aplicará as penalidades previstas na cláusula Doze, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos;h) A rescisão do Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS

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11.1. A Contratada declara conhecer e aceitar as prerrogativas conferidas a Contratante pela Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77, do mesmo dispositivo legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA � DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato;b) Comportar-se de modo inidôneo;c) Cometer fraude fiscal;d) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata ou no Contrato.

12.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à empresa Contratada sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:a1) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, a critério da Prefeitura Municipal do Assú/RN, mediante justificativa;a2) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Assú/RN por período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, ou no caso de pregão, não superior a 05 (cinco) anos que será aplicada nos seguintes casos:a2.1) Descumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;a2.2) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;a2.3) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

a2.4) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;a2.5) Cometimento reiterado de falhas ou fraudes na execução do contrato, até 05 (cinco) anos;a2.6) Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.b) Certidão de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;c) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo;d) A aplicação da penalidade somente ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato;e) Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:e1) O atraso injustificado no prazo de execução implicará na aplicação de multa de mora correspondente a 0,5% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor total. e2) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o

descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste Contrato, como também a inexecução total do Contrato.e3) O descumprimento das demais obrigações da contratada implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por evento, calculada sobre o valor total do contrato. e4) O descumprimento do prazo para assinatura do contrato e retirada da Ordem de Serviço ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato e no impedimento para contratar com a Prefeitura Municipal do Assú por período de até cinco (05) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal do Assú. f) As multas a que se referem os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal do Assú, cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as demais sanções previstas neste tópico. g) Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.

h) Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

− Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;− Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;− Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.

12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

12.6. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. As sanções aqui previstas são independentes

entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

13.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial Nº 001/2020 e à proposta da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o objeto contratado, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim e aceitas pela Contratada.14.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.14.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.14.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário á regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1. O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, sob a forma de Extrato, pela Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Honrada Comarca do Assú/RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Algum serviço congênere omitido no presente certame somente será considerado extraordinário se autorizado por escrito pela FISCALIZAÇÃO;

17.2. A CONTRATADA não terá o direito a qualquer indenização a título de lucros cessantes, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão do fornecimento do objeto licitado, por culpa sua, assegurando-se lhe, porém no caso de rescisão do presente Contrato, por motivos alheios a sua vontade e sem infração de qualquer cláusula ou condição contratual, a indenização pelo material fornecido até essa época e ainda não pago;

17.3. Se a CONTRATANTE for obrigada a ingressar em juízo para cumprimento de qualquer cláusula

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deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a pagar todas as despesas judiciais, inclusive verba honorária arbitrada em juízo;

17.4. Este CONTRATO entra em vigor a partir da data de sua assinatura, satisfazendo as exigências legais;

17.5. A responsabilidade pelo integral cumprimento deste Contrato é de obrigação das partes contratantes e, na falta delas de seus legítimos sucessores;

17.6. Fica expressamente esclarecido que tratando-se de Contrato de Prestação de serviço, a CONTRATANTE não se obriga pelo pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, as quais ocorrerão à exclusiva conta da CONTRATADA;

17.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela parte CONTRATANTE de comum acordo;

17.8. E assim, estando às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro (04) vias de igual teor e forma, com testemunhas presenciais abaixo assinados, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.

Assú/RN, 29 de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

K N DE MEDEIROS - EPPCNPJ n° 70.034.327/0001-60

ContratadaKarume Nascimento de Medeiros

CPF nº. 117.200.298-30Representante Legal

Secretaria Adjunta Municipal de Eventos e Turismo

Manoel Plácido Filho

TESTEMUNHAS:

1 - _________________________________CPF nº

2 - _________________________________CPF nº

TERMO DE CONTRATO Nº 036/2020CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019

TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ASSÚ E FRANCISCO MEDEIROS CABRAL.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, entidade de Direito Publico Interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 � Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte, Condomínio Vivendas do Vale � Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o

Sr. FRANCISCO MEDEIROS CABRAL, representante musical sobre a banda CABRAL CAMARADA, inscrito no CPF nº 307.677.094-20 e RG nº 514.748 ITEP/RN, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Samuel Sandoval Fonseca, 90 - Novo Horizonte - CEP: 59.650-000 - Assú/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos. que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente edital destina-se a credenciar Pessoas Físicas e Jurídicas mediante documentação e pedido de inscrição para seleção de músicos e bandas locais para apresentar-se durante as festividades e eventos diversos em Assú, no ano de 2020.1.1.1. A apresentação da contratada ocorrerá durante as festividades carnavalescas do Carnaval das Gerações 2020, saindo do Centro Clínico e seguindo até a Praça São João, no dia 21/02/2020, das 17h00min até às 20h00min, conforme memorando nº 0040/2020 e Processo Administrativo nº 1286/2020, oriundos da Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esporte e Juventude.1.2. A fundamentação da presente contratação é o inciso III do Art. 25, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato de Contrato de Credenciamento, pagará o preço constante na tabela anexa, disponibilizada juntamente com o Edital respectivo, dependendo da classificação do contratado.2.2. O valor estimado do presente Contrato de Credenciamento é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).2.3. O valor real será o resultado da aplicação do valor unitário pela quantidade de apresentações realizadas.2.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme o número de apresentações até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal ou Recibo, podendo ser procedido adiantamento equivalente a 50% do valor pactuado, como forma de garantir a apresentação.

CLAUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO

3.1. Não deverá ocorrer reajustes dos preços disponibilizados e contratados.

CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Contrato de Credenciamento é até 31/12/2020 podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que as partes manifestem sua intenção com antecedência mínima de 10 dias do término do Contrato, devendo os interessados reapresentarem toda a documentação exigida no Edital de Credenciamento nº 007/2019 e de conformidade com o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.

CLAUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato de Credenciamento correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:Unidade Orçamentária: 004 – SEC. MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO E JUVENTUDE.Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 - RESULTADOS ORDINÁRIOS.Programa e Trabalho: 0020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCALProjeto / Atividade / Denominação: 2031 – APOIO EVENTOS CULTURAIS FESTIVOSElemento de Despesa: 0161 -339036000000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA. 0163 - 339039000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA

6.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;6.2. Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;6.3. Manter um preposto aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, para representá-la na execução deste Contrato de Contrato de Credenciamento;6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados a PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

7.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;7.2. Indicar um funcionário para exercer a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato de Contrato de Credenciamento;7.3. Efetuar, no prazo avençado, o pagamento pelos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 - Este Contato de Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:8.1.1 Unilateralmente pelo PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ:a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;8.1.2. Por acordo das partes:a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de serviço.8.2 A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitadas

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os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.

CLAUSULA NONA – DAS MULTAS

9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Credenciamento, caberá, conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.9.1.1. Multa 0,3% (três por cento) por dia de atraso ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor total do Contrato de Credenciamento até o limite de 6% (seis por cento) desse valor;9.1.2. Advertência por escrito;9.1.3. Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;9.1.4. Declaração de inidoneidade, de lavra da Secretária Municipal de Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.9.2. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 9.1.1, por atraso no serviço, objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço ou do pedido de retomada dos serviços.9.3. Nenhum pagamento será processado a CREDENCIADA, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.9.4. O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e que a CREDENCIADA vier a fazer jus.9.5. A CREDENCIADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º . 8666/93.9.5.1. Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ suspenderá os pagamentos devidos à CREDENCIADA, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato de Credenciamento, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CREDENCIADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, respeitando o contraditório e a ampla defesa.a) não cumprimento ou cumprimento irregular pela CREDENCIADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;b) desatendimento pela CREDENCIADA das determinações regulares da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;c) razões de interesse do serviço público;d) atraso injustificado na execução do serviço contratado;e) suspensão, pelas autoridades competentes, dos materiais aplicados na execução dos serviços contratados, pela CREDENCIADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;f) paralisação da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;g) subcontratação total e parcial do seu objeto, a

associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato de Credenciamento, que afetem a boa execução do seu objeto;h) cometimento reiterado de faltas na sua execução;i) decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;j) dissolução da sociedade;l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, prejudique a execução do Contrato de Credenciamento;m) protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CREDENCIADA.10.2 - Ocorrendo a rescisão por culpa da CREDENCIADA, não lhe caberá qualquer indenização e será ainda responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE O ASSÚ aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes.10.3 – A CREDENCIADA será remunerada pelos serviços já prestados, desde que aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE.10.4 – Em qualquer caso, a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ reserva-se o direito de adjudicar o objeto do presente Contrato de Credenciamento, nas mesmas condições, a outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente.10.5 – Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ não use o direito de rescindir este Contrato de Credenciamento, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.10.6 - O presente Contrato de Credenciamento também poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por determinação judicial nos seguintes casos:a) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, por prazo superior a 30( trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;b) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;10.6.1 - Nos casos previstos nos itens acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, deverá pagar a CREDENCIADA os serviços já executados, de acordo com os termos deste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

11.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato de Credenciamento, ou de execução, correção única e exclusivamente por conta da CREDENCIADA.11.1.1. Obriga-se a CREDENCIADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente de não recolhimento dos mesmos, por parte da CREDENCIADA, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos, até que fique constatada a

plena e total regularização de sua situação.11.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CREDENCIADA e a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.11.3. A CREDENCIADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CREDENCIADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Constituição das Leis do Trabalho.11.3.1. Caso haja condenação da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, inclusive como responsável solidária, a CREDENCIADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO

12.1 - A não utilização por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato de Credenciamento ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, neste Contrato de Credenciamento, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO

13.1. CREDENCIADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, material, veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato de Credenciamento, fica eleito a Foro da Comarca de Assú/RN, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma os representantes das partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

ASSU/RN, 29 de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

FRANCISCO MEDEIROS CABRALCPF nº 307.677.094-20

CONTRATADO

Secretaria Adjunta Municipal de Eventos e Turismo

Manoel Plácido Filho

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

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TERMO DE CONTRATO Nº 037/2020CHAMADA PÚBLICA Nº 007/2019

TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ASSÚ E ROGERIO DOS SANTOS SOUZA.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, entidade de Direito Publico Interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, com sede no Centro Administrativo Pref. Edgard Borges Montenegro, situado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 � Bairro Bela Vista - Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.291.662/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, divorciado, capaz, residente e domiciliado à Rua Maria da Glória Ferreira Pessoa, 164, Novo Horizonte, Condomínio Vivendas do Vale � Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Sr. ROGERIO DOS SANTOS SOUZA, representante musical sobre a banda THIAGUINHO DO FORRÓ, inscrita no CNPJ nº 26.937.589/0001-42, com endereço à Rua Adalberto Amorim, 204 � Bairro Vertentes � Assú/RN, neste ato representado pelo seu titular Sr. Rogério dos Santos Souza, brasileiro, inscrito no CPF nº. 071.312.434-26 e RG n.º 002.428.752 SSP/RN, doravante denominado (a) de CONTRATADO (A), os quais têm justo a contratação de acordo com as cláusulas que se segue:FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal N° 8.666, de 21/07/1993 e suas alterações, e demais exigências deste Edital e seus Anexos. que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.2. O presente edital destina-se a credenciar Pessoas Físicas e Jurídicas mediante documentação e pedido de inscrição para seleção de músicos e bandas locais para apresentar-se durante as festividades e eventos diversos em Assú, no ano de 2020.1.1.1. A apresentação da contratada ocorrerá durante a primeira edição da Feira da Lua, na Praça São João Batista, no dia 01/02/2020, das 20h00min às 23h00min, conforme memorando nº 0049/2020 e Processo Administrativo nº 1363/2020, oriundos da Secretaria Municipal de Eventos, Turismo, Esporte e Juventude.1.2. A fundamentação da presente contratação é o inciso III do Art. 25, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. Pela execução dos serviços, objeto deste Contrato de Contrato de Credenciamento, pagará o preço constante na tabela anexa, disponibilizada juntamente com o Edital respectivo, dependendo da classificação do contratado.2.2. O valor estimado do presente Contrato de Credenciamento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).2.3. O valor real será o resultado da aplicação do valor unitário pela quantidade de apresentações realizadas.2.4. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme o número de apresentações até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal ou Recibo, podendo ser procedido adiantamento equivalente a 50% do valor pactuado, como forma

de garantir a apresentação.

CLAUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO

3.1. Não deverá ocorrer reajustes dos preços disponibilizados e contratados.

CLAUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Contrato de Credenciamento é até 31/12/2020 podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que as partes manifestem sua intenção com antecedência mínima de 10 dias do término do Contrato, devendo os interessados reapresentarem toda a documentação exigida no Edital de Credenciamento nº 007/2019 e de conformidade com o estabelecido nas Leis nº 8.666/93 e 8.883/94.

CLAUSULA QUINTA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato de Credenciamento correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:Unidade Orçamentária: 004 – SEC. MUNICIPAL DE EVENTOS, TURISMO E JUVENTUDE.Fonte de Recursos: 0.0.100.10000 - RESULTADOS ORDINÁRIOS.Programa e Trabalho: 0020 - VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCALProjeto / Atividade / Denominação: 2031 – APOIO EVENTOS CULTURAIS FESTIVOSElemento de Despesa: 0161 -339036000000-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA. 0163 - 339039000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA/CONTRATADA

6.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;6.2. Prestar os esclarecimentos de que forem solicitados pela fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;6.3. Manter um preposto aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, para representá-la na execução deste Contrato de Contrato de Credenciamento;6.4. Responsabilizar-se pelos danos causados a PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em decorrência dos serviços executados.

CLAUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

7.1. Cumprir fielmente este Contrato de Contrato de Credenciamento;7.2. Indicar um funcionário para exercer a fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato de Contrato de Credenciamento;7.3. Efetuar, no prazo avençado, o pagamento pelos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

8.1 - Este Contato de Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente pelo PELA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ:a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei 8666/93;8.1.2. Por acordo das partes:a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantida o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de serviço.8.2 A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias respeitadas os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei N.º 8666/93.

CLAUSULA NONA – DAS MULTAS

9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Credenciamento, caberá, conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93.9.1.1. Multa 0,3% (três por cento) por dia de atraso ou paralisação dos serviços, calculado sobre o valor total do Contrato de Credenciamento até o limite de 6% (seis por cento) desse valor;9.1.2. Advertência por escrito;9.1.3. Suspensão do direito de licitar, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;9.1.4. Declaração de inidoneidade, de lavra da Secretária Municipal de Saúde, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos da punição.9.2. Para efeito de aplicação da multa prevista no item 9.1.1, por atraso no serviço, objeto contratado o prazo será contado a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço ou do pedido de retomada dos serviços.9.3. Nenhum pagamento será processado a CREDENCIADA, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.9.4. O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e que a CREDENCIADA vier a fazer jus.9.5. A CREDENCIADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 5 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, assegurado a direito de defesa de que trata o parágrafo 2º do artigo 87, da Lei º . 8666/93.9.5.1. Vencido o prazo acima, a multa será cobrada em dobro e PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ suspenderá os pagamentos devidos à CREDENCIADA, até que o valor correspondente à multa seja recolhido, não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato de Credenciamento, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que

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ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CREDENCIADA sua intenção, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, respeitando o contraditório e a ampla defesa.a) não cumprimento ou cumprimento irregular pela CREDENCIADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;b) desatendimento pela CREDENCIADA das determinações regulares da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;c) razões de interesse do serviço público;d) atraso injustificado na execução do serviço contratado;e) suspensão, pelas autoridades competentes, dos materiais aplicados na execução dos serviços contratados, pela CREDENCIADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;f) paralisação da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ;g) subcontratação total e parcial do seu objeto, a associação com outrem, à cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato de Credenciamento, que afetem a boa execução do seu objeto;h) cometimento reiterado de faltas na sua execução;i) decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;j) dissolução da sociedade;l) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, prejudique a execução do Contrato de Credenciamento;m) protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CREDENCIADA.10.2 � Ocorrendo a rescisão por culpa da CREDENCIADA, não lhe caberá qualquer indenização e será ainda responsabilizada pelos danos ocasionados, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE O ASSÚ aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes.10.3 – A CREDENCIADA será remunerada pelos serviços já prestados, desde que aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE.10.4 – Em qualquer caso, a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ reserva-se o direito de adjudicar o objeto do presente Contrato de Credenciamento, nas mesmas condições, a outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente.10.5 – Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ não use o direito de rescindir este Contrato de Credenciamento, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução do mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CREDENCIADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.6 - O presente Contrato de Credenciamento também poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por determinação judicial nos seguintes casos:a) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, por prazo superior a 30( trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;b) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devido pela PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;10.6.1 - Nos casos previstos nos itens acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, deverá pagar a CREDENCIADA os serviços já executados, de acordo com os termos deste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

11.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para-fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato de Credenciamento, ou de execução, correção única e exclusivamente por conta da CREDENCIADA.11.1.1. Obriga-se a CREDENCIADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente de não recolhimento dos mesmos, por parte da CREDENCIADA, fica a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.11.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou para-fiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CREDENCIADA e a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ.11.3. A CREDENCIADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CREDENCIADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Constituição das Leis do Trabalho.11.3.1. Caso haja condenação da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, inclusive como responsável solidária, a CREDENCIADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO

12.1 - A não utilização por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato de Credenciamento ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, neste Contrato de Credenciamento, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO

13.1. CREDENCIADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento, material, veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato de Credenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Para as questões decorrentes deste Contrato de Credenciamento, fica eleito a Foro da Comarca de Assú/RN, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma os representantes das partes, juntamente com as testemunhas abaixo.

ASSU/RN, 29 de janeiro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

CONTRATANTE

ROGERIO DOS SANTOS SOUZACNPJ nº 26.937.589/0001-42

CONTRATADARogério dos Santos SouzaCPF nº. 071.312.434-26

Representante Legal

Secretaria Adjunta Municipal de Eventos e Turismo

Manoel Plácido Filho

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

SECRETARIA DE FINANÇAS

Extrato de Dispensa de Licitação(Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93)

Processo: 531/2020– PMAProcesso de Dispensa: 02/2020 – PMAContratante: Secretaria Municipal de Finanças

Contratado: ONLINE CERTIFICADO LTDA .Objeto: Aquisição de certificado digitais, para atender as necessidades da administração municipal, no que diz respeito ao acesso exclusivo de governo.Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso V, da Lei

8.666/93 e suas alterações posteriores.Valor: R$ 929,00 (Novecentos e vinte e nove Reais)Assú/RN, 30 de janeiro de 2020.

Maria da Conceição Barbosa BezerraSecretaria Municipal de Finanças

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNCOMISSÃO PERTMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº 042/2019

OBJETO: Contratação da IMPRENSA ESTADUAL, para prestação de serviços de publicação no Departamento Estadual de Imprensa de atos oficiais e demais matérias de interesse da Prefeitura do Assú/RN, durante o exercício de 2020. CONTRATADO: empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.639.299/0001-29, com endereço à Av. Câmara Cascudo, 355, Ribeira, Natal/RN, CEP 59.025-280. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DURAÇÃO DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2020. AUTORIDADE RATIFICADORA: GUSTAVO MONTENEGRO SOARES. AMPARO LEGAL: inciso III do Art. 25 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, C/C o ART. 26 da referida lei e suas alterações. Assú/RN, 31 de janeiro de 2020.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNAVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE UMA PASSAGEM MOLHADA, PAVIMENTADA COM PARALELEPÍPEDOS SOBRE O RIO PARAÚ NA COMUNIDADE CUMBE NO MUNICÍPIO DE ASSÚ/RN. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na sede da Prefeitura Municipal no setor de licitação, trazer consigo 01 CD/PENDRIVE para cópia. Informações: de segunda a sexta-feira das 07 às 13 horas, no endereço Rua Ver José Bezerra de Sá, 588, Bela Vista, Assú/RN, fone: (84) 3331-2121 / 2122, Ramal 217, e-mail: [email protected] Recebimento das Propostas: 17.02.2020 às 09 horas - horário local. Assú/RN, 31 de janeiro de 2020.

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FELIXPRESIDENTE DA CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNAVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA RADICAL, NO BAIRRO SÃO JOÃO, NESTE MUNÍCIPIO. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na sede da Prefeitura Municipal no setor de licitação, trazer consigo 01 CD/PENDRIVE para cópia. Informações: de segunda a sexta-feira das

07 às 13 horas, no endereço Rua Ver José Bezerra de Sá, 588, Bela Vista, Assú/RN, fone: (84) 3331-2121 / 2122, Ramal 217, e-mail: [email protected] Recebimento das Propostas: 04.03.2020 às 09 horas - horário local. Assú/RN, 31 de janeiro de 2020.

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FELIXPRESIDENTE DA CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2019-SRP

OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de medicamentos básicos e contínuos, para atender os pacientes do Município do Assú/RN. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. O Prefeito Municipal do Assú/RN, no uso de suas atribuições legais, informa a ADJUDICAÇÃO, pela PREGOEIRA, do objeto licitado a empresa: F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELLI, CNPJ nº 07.055.280/0001-84, sediada à Rua Edmar Francisco Pereira, 508, Bairro Aeroporto, Mossoró/RN, CEP 59607-240, para os itens 105919, 126499 e 126737, no valor total de R$ 171.850,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais). A presente homologação totaliza um montante de R$ 171.850,00 (cento e setenta e um mil oitocentos e cinquenta reais). HOMOLOGAÇÃO: Homologo a licitação em epígrafe, com fulcro no Inc XX do Art. 11 do Dec. Nº 3.555/00. CONVOCAÇÃO: Fica convocado o proponente no prazo de até 05 dias úteis para assinatura da respectiva ARP. Assú/RN, 30 de janeiro de 2020.

VIVIANE LIMA DA FONSÊCASecretária Municipal de Saúde

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚ/RNAVISO DE CONVOCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018-SRP

OBJETO: Registro de preço para posterior aquisição de medicamentos básicos e contínuos, para atender os pacientes do Município do Assú/RN. Considerando que todas as empresas convocadas, em data de 20 de janeiro do corrente mês e ano, quedaram-se diante do chamamento para aceitação dos itens para os quais foram intimadas, a Pregoeira Oficial do Município, no uso de suas atribuições, CONVOCA as empresas FREITAS & CRUZ LTDA - ME, CNPJ nº 03.647.696/0001-30, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir os itens 105954 e 105918 com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 01.722.296/0001-17, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir o item 105961, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELLI,

CNPJ nº 07.055.280/0001-84, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir o item 126530, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; PHOSPODONT LTDA,CNPJ nº 04.451.626/0001-75, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir os itens 126558 e 126755, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - ME, CNPJ nº 18.588.224/0001-21, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir os itens 105952 e 126652, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 12.305.387/0001-73, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir o item 105923, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta; e CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 40.787.152/0001-09, posteriormente classificada no pleito licitatório para, querendo, venha assumir o item 105929, com o valor de seu último lance, caso tenha ocorrido, do contrário, o preço contido em sua proposta. Desde logo, ficam as empresas convocadas a informarem, pela via mais rápida possível, se aceitam ou não assumir os itens em comento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para tais manifestações, findados o qual, caso não haja nenhuma indicação por parte das convocadas, serão consideradas como desistente. Assú/RN, 31 de janeiro de 2020.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº

011/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN e a Empresa: INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.701.515/0001-70, no valor total de R$ 21.268,20 (vinte e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019. OBJETO: Registro de preço para posterior Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 21.268,20 (vinte e um mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2020. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN, 27 de janeiro de 2020.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

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PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2020

OBJETO: Registro de preço para posterior Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência.INDEPENDENCIA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.701.515/0001-70, sediada à Praça Vigário Antônio Joaquim, 29 - Centro - Mossoró/RN - CEP 59.600-520, representante legal Jandira Capistrano Gonzaga - CPF nº 852.154.734-04 - RG nº 292.527-ITEP/RN, residente e domiciliado à Rua Arthur Paraguai, 153 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN - CEP 59.628-380. aqui representada por Irineu Justino Filho, CPF nº 369.251.874-91 E RG nº 595198-SSP/RN.

Item Especificação Marca Modelo Unid. Quant. ValorUnit.

Prazo garantiaou validade

106361 Caderneta 15 matérias capa dura FORONI - UNIDADE 30 21,80 12 meses

106362 Caderno brochura 48 folhas JANDAIA - UNIDADE 100 1,50 12 meses

106401 Fita durex - pequeno c/ 12 unid. EUROCEL - PACOTE 251 9,00 12 meses

106423 Livro ponto capa dura s/ espiral, 100fls GRAFSET - UNIDADE 91 16,20 12 meses

106440 Pasta A - Z, larga tam. 34x28x8 FRAMA - UNIDADE 1.690 9,90 12 meses

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNEXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019 ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN e a Empresa: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP - CNPJ nº 24.208.480/0001-49, no valor total de R$ 69.296,00 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019. OBJETO: Registro de preço para posterior Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 69.296,00 (sessenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATURA: 27/01/2020. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN, 27 de janeiro de 2020.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2019

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2020VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 27/01/2020

OBJETO: Registro de preço para posterior Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, visando atender as necessidades das diversas secretarias do município, conforme especificações contidas no Termo de Referência.ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP - CNPJ nº 24.208.480/0001-49, sediada à Avenida Coronel Estevam, 1598 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59.035-000, representante legal Elias Avelino dos Santos � CPF nº 307.504.904-20 - RG nº 364.531-SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Currais Novos, 110 - Aptº 801 - Lagoa Seca - Natal/RN - CEP 59.031-110, aqui representada pelo procurador Juarez Monteiro de Melo Júnior - CPF nº 009.575.754-67 e RG nº 1.925.033-ITEP/RN.

Item Especificação Marca Modelo Unid. Quant. ValorUnit.

Prazo garantiaou validade

106402 Fita gomada 45x50 EUROCEL - DUZIA 568 122,00 12 meses

115432 Palito de churrasco - saco c/ 100 und. BILA - PACOTE 1.000 3,90 12 meses

132497 Grampeador alicate pequeno, estrutura metálica, p/ grampo 26/6 (trazer amostra) JOCAR - UNIDADE 154 32,80 12 meses

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

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PODER LEGISLATIVO

PORTARIA Nº 039/2020

EXONERA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

Faz saber que esta DECRETA e PROMULGA a seguinte Portaria;

Art. 10 - Exonera a Sra. MARA KELLY DE OLIVEIRA COSTA, do Cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR, em comissão, lotada no Gabinete do Vereador da CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU - RN.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogadas às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU/RN, 31 de janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO

DELKIZA ALVES CAVALCANTE2º SECRETÁRIO

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 40/2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:Faz saber que esta Decreta e Promulga a seguinte portaria.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Conceder a FRANCISCO DE ASSIS SOUTO, ocupante do cargo de Vereador da Câmara

Municipal do Assú, 15(quinze) dias de Férias, correspondente ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2018 a 01 de janeiro de 2019 para serem gozadas de 01/02/2020 a 15/02/2020, devendo ser feitas as anotações necessárias de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Assu (RN), 31 de janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS SOUTOPRESIDENTE

FRANCISCO MATHEUS CUNHA DANTAS1º SECRETÁRIO

DELKIZA ALVES CAVALCANTE2º SECRETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇONÃO

UTILIZADO

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717 Plantão 24 horas

02 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

03 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

04 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

05 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

06 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

07 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

08 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

09 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

10 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

11 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

12 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

13 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

14 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

15 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

16 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

17 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

18 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

19 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

20 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

21 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

22 Quarta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

23 Quinta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

24 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

25 Sábado FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

26 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420 Plantão 24 horas

27 Segunda-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

28 Terça-feira FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

29 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

30 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

31 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA JANEIRO DE 2020

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XVI – Nº 3837 – Assú-RN, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

02 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

03 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

04 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

05 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

06 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123207 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

08 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

09 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

10 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

11 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

12 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

13 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123214 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

15 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

16 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

17 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

18 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

19 Domingo DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

20 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123221 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

22 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

23 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

24 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

25 Sábado DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

26 Domingo DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas

27 Segunda-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123228 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 99679-4368

29 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

30 Quinta-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

31 Sexta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA JANEIRO DE 2020