fraude: da prevenÇÃo À puniÇÃo - ubi.pt · naturalmente que aqui abre-se um aspeto que tem...

47

Upload: duonghanh

Post on 12-Jan-2019

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

DRAFT 1

Universidade da Beira Interior

Faculdade de Ciências da Saúde

29 de junho de 2012

Plágio e

Fraude Académica

Joaquim Manuel Vieira da Silva Viana

DRAFT 1

Página 2 de 16

The best way of avoiding inadvertent plagiarism, however, is to learn and employ

the principles of good academic practice from the beginning of your university

career.

Avoiding plagiarism is not simply a matter of making sure your references are all

correct, or changing enough words so the examiner will not notice your paraphrase;

it is about deploying your academic skills to make your work as good as it can be.

Universidade de Oxford 1

O plágio constitui um ilícito grave.

Sobre este tema decidimos elaborar o presente texto que, em nossa opinião, se justifica por

duas razões:

Primeira: porque se determinadas formas de plágio são reconhecidas por todos como tal, pode

acontecer que outras sejam praticadas sem consciência de que é ilícito o que se está a fazer;

compete às instituições e aos seus professores realizar uma pedagogia sobre este tema, de

forma a que os seus alunos não façam plágio por ignorância das normas que regem a vida e o

trabalho académico.

Segunda: porque nem sempre aquele que pratica o plágio, mesmo quando tem clara

consciência de que o está a fazer, tem presente a real gravidade do ilícito que pratica e as

consequências que lhe pode trazer para sua vida futura.

O que é o plágio?

De uma forma genérica e simples, pode-se definir plágio (plagiarism) como “a apresentação do

trabalho de uma outra pessoa como se fosse seu”.1

1 Cf, como exemplo:

www.ox.ac.uk/students/course_guidance_supervision/goodpractice/about/#d.en.62958

DRAFT 1

Página 3 de 16

Assim, que aquele que entrega como sendo seu um texto que foi escrito por outro autor está a

fazer plágio, bem como aquele que elabora um texto com uma colagem de trechos de outros

autores. Estas são as formas que, poder-se-ia dizer que unanimemente, “não deixam quaisquer

dúvidas”.

Uma das formas que também configura indiscutivelmente plágio é a apresentação de uma

tradução, mesmo que mais ou menos livre, de um texto elaborado por outro autor e que se

encontrava originalmente noutra língua, sem a devida identificação da sua origem e do caráter

de tradução e não de escrito original. Neste caso das traduções, as palavras certamente que

em sentido literal não são as mesmas das do original, mas o texto pode ser considerado como

“sendo o mesmo”, embora esteja agora noutra língua. E, mais uma vez – e é isso o que estaria

em jogo – tratar-se-ia de apresentar o trabalho de outros como sendo seu.

Contudo, as palavras que estão incluídas na definição de plágio devem ser lidas uma a uma

com atenção. Em consequência, deve ser salientado que:

1. Não é necessário que o material copiado esteja publicado. A definição de plágio –

apresentação do material de outros como sendo seu - engloba também a cópia de

material não publicado.

2. Engloba não apenas a cópia de material retirado da internet (hoje de longe o mais

frequente) ou impresso em papel e publicamente acessível (livros, revistas, etc.), mas

mesmo material manuscrito ou não publicamente acessível.2

3. O plágio refere-se não apenas a texto, mas também à cópia de dados, gráficos,

quadros, imagens, etc., sem identificação da sua origem

4. Quanto a texto, engloba não apenas a cópia literal (o que no jargão académico se

denomina vulgarmente como copy/past), mas também a paráfrase, ou seja a cópia de

um texto que depois é colocado por outras palavras.

Naturalmente que aqui abre-se um aspeto que tem algum componente técnico – saber quanto

é que um texto que foi primeiro copiado e depois modificado nas suas palavras, mas não

quanto às suas ideias, é ou não plágio.

Em certos casos, pode até não haver concordância absoluta quanto a isso. Essencialmente, o

que é importante reter é que a noção de plágio engloba a própria cópia de ideias, mesmo que

DRAFT 1

Página 4 de 16

expressas por outras palavras, como é salientado em muitas das definições que se podem

encontrar nas páginas de internet de universidades estrangeiras.2

Consequências do plágio na vida universitária

A razão porque professores e alunos devem ter uma atitude intransigente face ao plágio é

porque este, tal como outras formas de fraude académica, tem consequências negativas a

diversos níveis da vida universitária:

1. Ao nível da aprendizagem individual - porque a elaboração de trabalhos,

independentemente do seu tipo e forma, insere-se no quadro de determinados

objetivos pedagógicos e se o aluno copia material de terceiros não está a realizar a

aprendizagem que é esperada quando ele próprio escreve um determinado texto. A

prática regular da escrita, para além do conhecimento da matéria em estudo, não só

obriga a uma “arrumação” das nossas ideias, desenvolvendo as capacidades de

raciocínio lógico, como aumenta as nossas aptidões de comunicação e de persuasão.

Assim e independentemente das áreas, é essencial para o desenvolvimento intelectual

do estudante. Quando um faz aluno faz plágio, pensando que se beneficia, está a

prejudicar-se, pois perde o componente formativo que seria esperado com a atividade

de pesquisa e escrita. Quando se sai da universidade, o mais importante não é o

diploma em si ou a nota, mas as competências e capacidades que se adquiriram, pelo

que, mesmo que consiga passar despercebido e através de um mecanismo fraudulento

obter uma nota mais alta, muito provavelmente isso não lhe permitirá mais sucesso na

vida futura, pois a sua formação é pior.

2. Ao nível institucional – se fosse possível os alunos obterem boas notas com trabalhos

plagiados, isso seria muito desmotivador para aqueles que elaboram os seus próprios

trabalhos com esforço pessoal e significativo gasto de tempo, obtendo, com frequência

piores notas, pois um trabalho copiado de um autor com dezenas de anos de prática

em determinado campo tenderá certamente a ser melhor do que um elaborado por um

2 Cf, por exempo, a definição da University of Oxford: “Plagiarism is the copying or

paraphrasing of other people’s work or ideas into your own work without full

acknowledgement”. www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/about/

DRAFT 1

Página 5 de 16

jovem estudante. Se o plágio não fosse ativa e fortemente combatido no seio da

universidade, não haveria incentivo para o trabalho sério.

3. Ao nível social – as instituições de ensino, para além de transmitirem conhecimentos

técnicos, devem ter uma ação formativa, onde se inclui naturalmente a transmissão de

valores como honestidade e integridade, para além de hábitos de trabalho árduo. Se as

instituições admitissem ou fossem tolerantes com a prática do plágio dentro das suas

portas, estariam claramente a enviar para a sociedade pessoas com hábitos de

desonestidade e apetência para o facilitismo. Não apenas a grande corrupção é letal

para a competitividade e desenvolvimento de um país, mas igualmente o disseminar da

pequena desonestidade do dia a dia. Consequentemente, também neste aspeto as

universidades devem ter um papel formativo, não permitindo o desenvolvimento de

atitudes desonestas, que, embora possam parecer que se referem a aspetos menores,

acabam para ser cancerígenas em termos sociais.

Plágio e conluio

Se o autor copiado desconhece a cópia ou se não deu autorização para essa cópia, o plágio

configura uma violação de direitos de autor. Mas existe plágio mesmo quando o autor que é

copiado disso tem conhecimento, não se queixa nem se importa, e até quando a cópia é feita

com a sua autorização.

Isto passa-se por vezes quando um trabalho ou um relatório que foi previamente entregue por

um aluno num ano anterior é depois novamente apresentado, no ano seguinte, por outro aluno.

Em muitos casos em que isto se dá, o trabalho até é oferecido pelo primeiro ao segundo, mas

este fato não lhe retira a qualidade de plágio, nem lhe diminui a ilicitude em termos

académicos.

Para além disso, é igualmente importante ter presente que a ilicitude mantém-se mesmo

quando não se trata de uma cópia, mas de um texto escrito de novo, mas onde o aluno que o

apresenta não é o seu autor, ou não é autor de partes significativas.

O texto pode ser escrito por um familiar ou por um amigo, ou, em casos extremos, até mesmo

comprado – neste caso o aluno pagou a um terceiro para que lhe escrevesse o trabalho. Se nos

ativermos mais uma vez à definição de plágio – apresentação do trabalho de outros como

DRAFT 1

Página 6 de 16

sendo seu, sem identificação da origem – observa-se que estes casos também são plágio,

embora aqui se utilize também o termo conluio [em inglês collusion].

Ao nível dos dicionários de português, a definição de conluio refere-se a “acordo entre duas ou

mais pessoas, frequentemente ilícito e, consequentemente, secreto, para defraudar a livre

competição ou para prejudicar ou obter uma vantagem de forma injusta”.3 De acordo com a

Universidade de Oxford, “o conluio é uma outra forma de plágio que envolve a colaboração não

autorizada de outros num trabalho”.4

Esta definição obriga a que se reflita e defina o que é uma colaboração autorizada e o que é

uma colaboração não autorizada num trabalho. Naturalmente que a colaboração de um

orientador ou supervisor não configura conluio (é a sua própria obrigação e o seu estatuto é de

conhecimento público) e algumas outras colaborações poderão também ser aceites – por

exemplo a revisão do texto no que respeita à qualidade do português ou do inglês e ao estilo

linguístico adoptado, uma colaboração num tratamento estatístico ou uma opinião de um expert

no assunto em questão, mas que é exterior ao trabalho em si mesmo.

Conscientes de que se entra aqui num terreno perigoso – a partir de determinado ponto pode

ser difícil de distinguir o que é “uma colaboração autorizada” e o que é “uma colaboração não

autorizada” – para que estes contributos possam ser consideradas lícitos são necessárias duas

coisas: que a colaboração seja identificada e tornada pública (o que pode ser feita no espaço

para os agradecimentos) e pela necessidade do autor saber defender tudo aquilo que está

escrito.

Em língua inglesa, está facilmente acessível na internet uma oferta abundante para a escrita de

trabalhos académicos. Nas áreas do conhecimento onde não é necessário trabalho

experimental, é virtualmente possível que, indicando o tema e independentemente de qual ele

seja, arranjar quem a troco de uma remuneração escreva integralmente uma tese ou qualquer

outro trabalho académico. Mesmo nas áreas onde um trabalho requer investigação

experimental, é possível encontrar quem escreva o trabalho científico a partir de determinados

dados que lhe são fornecidos.

Em Portugal e em particular para trabalhos em língua portuguesa, a oferta não será tão

abundante, mas, fazendo fé em notícias que periodicamente vêem a lume na comunicação

3 US Legal: Collusion Law & Legal Definition. http://definitions.uslegal.com/c/collusion/ 4 www.ox.ac.uk/students/course_guidance_supervision/goodpractice/about

DRAFT 1

Página 7 de 16

social, existem já empresas ou profissionais não registados cujo negócio aparece como “apoio a

trabalhos académicos”, e onde será possível encomendar a escrita de teses e outros trabalhos.

Tendo presente que a partir de determinado ponto pode ser difícil de distinguir o que poderia

ser lícito e até constituir uma aprendizagem para o aluno (por exemplo a revisão do português

num trabalho que para esse fim é entregue completo e na sua forma quase final) do ilícito (por

exemplo, a escrita de novo de partes de um trabalho), importa salientar que existem

universidades que pura e simplesmente proíbem a colaboração em trabalhos de profissionais

estranhos a esse mesmo trabalho.5

Aspetos legais, displinares e consequências para a vida

O plágio tem consequências disciplinares e legais a diversos níveis. Embora não seja a nossa

área de trabalho – o assunto será devidamente desenvolvido por especialistas na área – não

podemos deixar de referir alguns aspetos essenciais.

O primeiro é o plágio constitui uma violação dos “direitos de autor”. Sendo o direito de todos à

posse da propriedade um dos fundamentos da modernidade, esse direito não se refere nos dias

de hoje apenas ao tangível, mas encontra-se claramente ampliado aos produtos não tangíveis

resultantes do trabalho intelectual humano (não só textos “impressos”, mas programas de

computador, audiovisuais, etc.). Consequentemente, a utilização do produto do trabalho

intelectual de terceiros e a sua apresentação como se fosse nosso constitui, em última análise,

um roubo. Consequentemente, caso o lesado o detete, se queixe a nível judicial e sendo depois

provado em tribunal (o que não é difícil, pois normalmente estão em jogo provas documentais

que não é possível fazer desaparecer), isso pode levar à condenação daquele que faz o plágio e

à obrigação de indemnizar monetariamente o lesado.

5Cf. Universidade de Oxford: “Professional agencies: You should neither make use of professional agencies

in the production of your work nor submit material which has been written for you. It is vital to your

intellectual training and development that you should undertake the research process unaided”.

www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/about/

DRAFT 1

Página 8 de 16

Contudo, mesmo quando não se encontra presente a questão da violação dos direitos autorais

(ou porque o trabalho foi oferecido ou comprado, ou porque o autor original não se sentiu

lesado pela cópia ou simplesmente decidiu não apresentar queixa), existe um segundo aspeto

que é tão ou mais importante do que o primeiro em sede do componente disciplinar interno das

universidades, que é o do plágio constituir uma das formas de fraude académica.

Honestidade e veracidade são valores a que genericamente, professores e alunos se encontram

obrigados e que constituem valores fundamentais das universidades. A apresentação de um

plágio constitui uma mentira que introduz um viés desonesto na avaliação dos alunos. Embora

a nota seja hoje relativamente secundarizada pela sociedade e pelo mercado do trabalho em

comparação com as competências (frequentemente avaliadas de uma forma informal), ter uma

boa nota é, quer queiramos quer não, um fator motivador para a grande maioria dos alunos e

que até hoje, não foi possível substituir. Consequentemente, toda e qualquer forma de fraude

académica - entre as quais o plágio – constitui ao nível das unidades curriculares de um curso,

uma forma de distorcer de forma ilícita e normalmente consciente, a livre competição entre os

alunos.

Mas, mesmo quando esta questão não se coloca (por exemplo ao nível de provas finais, como

dissertações de mestrado ou doutoramento), o plágio constitui um modo de enganar a

instituição, fazendo crer que o aluno tem competências que afinal não tem, ou que realizou

trabalho experimental que afinal não fez.

Em relação às consequências do plágio, é necessário ter presentes mais alguns aspetos:

- Primeiro: o plágio é plágio mesmo que o aluno não tenha consciência de que o é, ou da

gravidade do seu ato. É de notar que a questão da intenção não se encontra em

nenhuma definição de plágio, pelo que a alegação da falta de intenção – “eu não sabia,

eu não queria, foi distração o esquecimento da referência, etc.” não lhe retira a ilicitude

nem o seu carácter de desonestidade. O plágio, tendo em conta as normas da vida

académica, é sempre uma mentira quanto a uma autoria, quer seja feita com intenção

ou não.6

6 Acresce que o aluno que comete plágio, quando confrontado com as provas documentais deste plágio,

tende tipicamente a desculpar-se com a questão da falta de intenção ou com da falta de consciência da

ilicitude do ato, isto mesmo quando (como já aconteceu connosco), lhe tinham sido entregues no princípio

do ano, juntamente com as normas dos trabalhos, recomendações quanto a como não fazer plágio. Sendo

estas “desculpas” as tradicionais daquele que é apanhado a fazer plágio e não sendo comprováveis por

DRAFT 1

Página 9 de 16

- Segundo: as consequências disciplinares do plágio não terminam com a saída da

universidade. Diversos casos de que temos conhecimento no nosso país quanto a plágio

detectado após o termo de determinado grau académico tiveram como consequência a

perca desse grau. Tratou-se de situações de plágio extenso e em relação aos quais

houve queixa do autor plagiado, mas a perca de um grau académico devido à detecção

de um plágio realizado durante o curso e apenas detectado após a sua conclusão é

sempre possível.

- Terceiro: independentemente de existirem ou não consequências disciplinares, o plágio

tem consequências na credibilidade das pessoas. Por exemplo, se mesmo bastantes

anos depois do termo de um curso, a meio de uma carreira de sucesso ou ocupando o

ex-aluno uma posição importante e de notoriedade, se demonstrar a existência de um

plágio durante a vida académica, isso pode destruir completamente uma vida

profissional, uma posição social ou uma carreira política.7

Uma política universitária quanto ao plágio

Sendo a integridade um valor essencial da vida académica, compete às universidades terem

políticas concertadas e sustentadas de combate à fraude académica, passando essencialmente

por cinco aspetos8:

estarem ao nível da subjectividade humana, em nossa opinião não podem ser tidas muito em conta no

que respeita às consequências disciplinares no plágio.

7 Provavelmente, o aluno que faz plágio não tem presente estas consequências a longo prazo e acha que

o que lhe pode acontecer de negativo termina com o fim do ano e que, quando o plágio não foi detectado

até aí, o risco de constituir um problema está ultrapassado. Esquece-se que com o evoluir da vida, não é

impossível que o amigo dos tempos de estudante, que teve conhecimento do plágio ou até que lhe deu o

texto, pode ser mais tarde um rival profissional ou, por qualquer razão, um adversário, e que a pessoa

que pratica plágio fica, para toda a vida, na mão daqueles que tiveram conhecimento desse plágio. Para

comprovar esta afirmação, basta ver os casos nacionais ou internacionais que vêm regularmente a público

nos meios de comunicação.

8 Baseado em: Universidade de Macquarie, Sidney:

www.mq.edu.au/policy/docs/academic_honesty/policy.html

DRAFT 1

Página 10 de 16

1. Ter uma política clara quanto à definição de plágio e de outras formas de fraude

académica.

2. Tornar claras as punições a aplicar para os diversos graus de ilicitude e promover no

seu interior a equidade na sua aplicação.

3. Especificamente quanto ao plágio, educar todos os seus alunos quanto às formas de

o evitar.

4. Ainda quanto ao plágio, ter mecanismos de detecção apropriados.

5. Desenvolver estratégias que reduzam as oportunidades de plágio e outras formas de

fraude académica.

No aspeto educativo, importa que a informação sobre a ilicitude de determinados

comportamentos seja transmitida a todos os alunos não de forma esparsa e dependente das

decisões individuais de professores ou responsáveis de curso, mas de forma organizada. Sem

procurar simplificar uma coisa que é complexa, pode-se contudo considerar como basilar que

qualquer aluno que chega a uma instituição universitária deve ser informado e depois assinar

que tomou conhecimento do que é plágio, bem como do caráter ilícito de diversos

comportamentos que lhe permitam defraudar o processo de avaliação e obter vantagem

inapropriadas sobre os seus colegas, que vão desde as colaborações não autorizadas em

trabalhos às diversas formas de fraude relativamente a exames.

No que respeita aos graus pós-licenciatura, qualquer aluno que inicia um grau onde a

investigação e a publicação de trabalho original é determinante para a sua conclusão, deve ser

informado de forma organizada sobre os conceitos de autor e co-autori, bem como o que a

comunidade científica considera como lícito em comunicação, quer na forma de publicação em

full-text como nas apresentações em reuniões.

Os mecanismos de deteção de plágio constituem igualmente um aspecto que é importante

pensar, pois os meios informáticos mais simples e frequentemente utilizados para detecção de

plágio (por exemplo o uso do Google ou de outro motor de busca de acesso público) não têm

capacidade de detectar nem paráfrases nem traduções. Existem hoje ferramentas informáticas

sofisticadas e desenvolvidas especificamente para deteção de plágio que, por um lado,

aumentam muito a velocidade de uma pesquisa extensa e, por outro, têm capacidade de

detectar as suas formas mais elaboradas. Consequentemente, estas ferramentas devem estar

disponíveis nos meios universitários e poder ser utilizadas de uma forma prática e com um

consumo de tempo que seja comportável com o seu uso em todo e qualquer trabalho

DRAFT 1

Página 11 de 16

submetido. Naturalmente que a eficácia destes meios pressupõem a sensibilização e formação

dos docentes para o uso destas tecnologias, o que não é certamente uma questão de somenos.

Importa salientar que o hábito de resolver o plágio de forma interna, no âmbito exclusivo da

relação entre o aluno e o docente da unidade curricular – o que, na generalidade, se traduz

quanto muito pela reprovação nesse ano do aluno que faz plágio - embora amplamente

disseminado e normalmente justificado por “razões humanitárias” (não sendo conhecido o que

resultaria de um processo disciplinar e ficando por vezes a dúvida de que se possa tratar

apenas de ignorância do aluno), acaba por poder constituir, em termos práticos, um incentivo

ao plágio. Isto porque, embora não seja do nosso conhecimento qualquer estudo quanto à

incidência e motivações do plágio nas universidades portuguesas, a nossa experiência prática

sugere-nos que este é feito, muitas vezes, em desespero de causa – trata-se do aluno que, por

falta de capacidade para gerir o tempo, não consegue no final e exclusivamente por escassez

de tempo apresentar um trabalho essencial para o aproveitamento e que decide entregar o

trabalho de outro autor como seu9. Nos casos deste tipo, o facto da deteção do plágio ser

castigada com a reprovação nunca aporta prejuízo, pois o aluno também estaria reprovado se

não entregasse o trabalho e consequentemente, as duas hipóteses que lhe podem acontecer é

ter lucro (se conseguir que o plágio não seja detetado) ou não ter lucro (se ele for detetado),

mas em nenhum dos casos há prejuízo real.

Em relação a este aspeto, ainda será pior quanto a poder constituir um “incentivo ao plágio” se

o que acontece ao aluno que faz plágio for apenas ver o seu trabalho recusado, dando-se

permissão para apresentar novo trabalho no mesmo ano letivo. Nesse caso, o aluno tem

sempre lucro: se o plágio não for detectado, porque conseguiu fazer a cadeira “sem trabalho”,

se o plágio for detectado, porque conseguiu um prolongamento de prazo à custa da sua

ilicitude.

Este aspeto das razões que levam o aluno a fazer plágio deve estar presente nas estratégias

para o evitar. Sem pretender justificar ou minimizar a gravidade dos ilícitos, importa ter em

conta que não é raro que os docentes das diversas Unidades Curriculares de um mesmo

semestre exijam trabalhos para avaliação sem coordenarem entre si o seu número e data de

apresentação, nem cuidar de saber se o total do que é exigido ao aluno é exequível, de forma

9 Embora, na ausência de estudos sobre o assunto, também podemos colocar como hipótese que este tipo

de plágio não seja o mais frequente, mas simplesmente o mais detetado, devido à imperfeição que está

associado à falta de tempo do aluno e ao caracter de desespero que lhe está subjacente.

DRAFT 1

Página 12 de 16

adequada e com qualidade, no tempo que ele tem disponível. A coordenação entre os docentes

dum mesmo semestre da exigência de trabalhos pode ser um fator que diminua as condições

que estão subjacentes à realização de plágio.

Importa ter presente que a obrigatoriedade de defesa dos trabalhos não é, em muitas áreas do

conhecimento, uma forma muito eficaz de detetar plágio - um texto pode ser um plágio na sua

totalidade e o aluno tê-lo “estudado” de tal forma que consegue fazer uma defesa apropriada.

Para além disso, apenas pela análise do “produto final” (com defesa ou sem ela), o conluio é

praticamente impossível de detetar. Consequentemente e embora nem sempre tal seja

exequível em termos práticos, deve ser preocupação dos docentes acompanhar a elaboração

dos trabalhos, de forma não só a monitorizar o próprio desenvolvimento das competências que

se pretendem que o aluno desenvolva com a sua elaboração, como também para procurar

detetar plágio ou “colaborações inapropriadas”.

Este aspeto é particularmente mandatório na elaboração dos trabalhos de grupo. O

regulamento de avaliação da UBI diz o seguinte:

Artigo 14º - Avaliação individual de conhecimentos: A avaliação de conhecimentos no

desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem será individual. Os trabalhos em

grupo [...] na sua realização observar-se-ão as seguintes condições: O tema e a

metodologia geral são previamente aprovados pelo respectivo docente, a divisão,

distribuição e execução de tarefas serão por este acompanhadas e controladas de modo a

poder, ao avaliar no final o trabalho, determinar com razoável exactidão o valor dos

diversos contributos individuais e a sua importância para o conjunto obtido. 10

A propósito deste artigo, importa refletir também no problema do apuramento de

responsabilidades individuais quando se deteta plágio num trabalho de grupo. Não é impossível

que determinado aluno tente enganar, quanto à originalidade do que supostamente teria

escrito, não apenas o professor mas os próprios colegas de grupo (e, obviamente, não se pode

exigir nem ao mais sério dos alunos que seja infalível na deteção do plágio realizado pelos seus

colegas de grupo). Acresce que, particularmente quando os elementos de um grupo não se

conhecem bem, o ou os “plagiadores habituais” tendem a afastar da realização prática do

trabalho ou de significativa parte dele quem suspeitem que não adira a essa prática desonesta.

Consequentemente, o aspeto da “divisão, distribuição e execução de tarefas serem

acompanhadas pelo docente”, não é apenas uma questão de justiça em termos de classificação

10 Despacho nº28/2006 de 14 de Setembro. Regime Administrativo-Pedagógico da UBI: B - Regras Gerais

de Avaliação de Conhecimentos.

DRAFT 1

Página 13 de 16

individual, é também um aspeto essencial para se poderem apurar responsabilidades individuais

no caso de se observar plágio num trabalho de grupo e não permitir que, por impossibilidade

do seu apuramento, funcione para todos o princípio “in dubio pro reo”.

Plágio e fraude académica

O problema do plágio é parte integrante da questão mais geral da integridade académica.

Baseada nos textos da diversas universidades, pode-se considerar que esta engloba não apenas

o plágio mas também coisas tão distintas entre si como:

- Copiar nos exames

- O uso de outras pessoas para elaborar as respostas de um exame;

- A falsa indicação de contributo para o trabalho de um grupo;

- A apresentação de um trabalho realizado em colaboração como sendo exclusivamente

do próprio, sem reconhecer os contributos dos outros;

- O conluio de que já falámos atrás;

- Falsas indicações numa declaração de submissão;

- A apresentação como sendo escrito de novo de um trabalho ou partes de um trabalho

apresentado anteriormente e isto não apenas na publicação científica, mas também ao

nível das unidades curriculares de um curso (denominado por alguns como auto-

plágio);

- O uso dos mesmos dados para as mesmas conclusões, com a criação de um novo

artigo a partir de outro já existente, re-escrevendo-o;

- O fabrico completo ou parcial de dados, a sua truncagem para obter resultados mais

publicáveis ou que agradem mais a determinada tese pré-definida ou a sabotagem.

- A sabotagem do trabalho de outros.

Atualmente, estas questões são na maior parte dos casos, tratadas apenas de forma genérica

nos documentos normativos das universidades portuguesas, bem como naquilo que regula os

procedimentos disciplinares. Por exemplo, no caso da UBI , o assunto é tratado nas Normas

Gerais Referentes a Actos Administrativos do Regime Administrativo-Pedagógico.

DRAFT 1

Página 14 de 16

6.1. - Procedimento Disciplinar: Qualquer ocorrência passível de procedimento disciplinar

que seja detectada, nomeadamente a de natureza fraudulenta em provas de avaliação ao

longo das actividades lectivas e exames finais, deverá ser objecto de informação

circunstanciada por quem, no exercício das suas funções, detectar a mesma. Ao Reitor

compete accionar os mecanismos necessários que lhe permitam exarar o despacho de

penalização correspondente à gravidade da ocorrência.11

O tratamento destes assuntos de uma forma que poderíamos chamar “à mínima”, poder-se-á

compreender com base na argumentação de que estão em jogo valores tão essenciais, quer de

cidadania, quer da vida académica que não seria preciso passar a escrito aspetos do

conhecimento universal da comunidade universitária.

Contudo, olhando para a experiência de universidades estrangeiras, será provavelmente de

admitir que as políticas de dissuasão em relação ao plágio e outras formas de fraude académica

beneficiariam da existência de um regulamento próprio, que, para além de afirmar claramente

os ilícitos como tal, torne transparentes e simplificados os procedimentos, definindo

publicamente os mecanismos que devem ser accionados, a forma exata de o fazer, os

processos a que conduzem e as penas que correspondem a cada caso.

Para além disso, um regulamento sobre integridade académica deixaria clara a ilicitude e

potencial penalização quer do incentivo, quer da colaboração no plágio, tal como acontece

quando alguém do meio académico oferece um anterior trabalho seu para ser entregue por

outros ou escreve um trabalho que depois, por uma qualquer razão, vai ser apresentado com

outra autoria.

Síntese final

O problema do plágio não é tão simples como por vezes pode parecer. Para além do plágio que

se manifesta pela cópia realizada com má-fé e sem conhecimento do autor original existem

diversas situações (com ou sem intenção desonesta e com ou sem conhecimento do autor

original) que a comunidade científica e académica também considera como plágio.

O problema do plágio nas universidades é parte integrante do problema mais geral que é o da

integridade académica. Em nossa opinião, será benéfico que as Universidades tenham

regulamentos e normas internas suficientemente detalhadas de modo a definir como ilícitas as 11 Despacho nº28/2006 de 14 de Setembro. Regime Administrativo-Pedagógico da UBI: A - Normas Gerais

Referentes a Actos Administrativos.

DRAFT 1

Página 15 de 16

diversas formas do plágio e fraude académica, nomeadamente aquelas onde esta ilicitude possa

não ser tão óbvia, e definam com transparência os mecanismos a ativar e as penas a aplicar.

Para além disso, devem ter acções educativas que formem os alunos de todos os ciclos no que

respeita a estes assuntos, e os professores quanto aos mecanismos de deteção e importância

da sua aplicação.

APENDICE I – SUGESTÕES DE LEITURAS ADICIONAIS

University of Alberta. Why Students Plagiarize?

http://guides.library.ualberta.ca/content.php?pid=62200&sid=457755

University of Auckland. Academic honesty and plagiarism.

www.auckland.ac.nz/uoa/home/about/teaching-learning/honesty

University of Cambridge. Policy, procedure and guidance for staff and examiners.

www.admin.cam.ac.uk/univ/plagiarism/examiners/

University of Leeds. Plagiarism - University of Leeds Guide.

www.ldu.leeds.ac.uk/plagiarism/

University of Melbourne. Academic honesty & plagiarism.

http://academichonesty.unimelb.edu.au/

University of Oxford. Academic good practice.

www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/

University of Toronto. Using Sources.

www.writing.utoronto.ca/advice/using-sources

Duke University Honor Council. Citation Help.

http://honorcouncil.groups.duke.edu/resources.php?page=citationhelp

DRAFT 1

Página 16 de 16

APENDICE II - PEQUENAS REGRAS A TER EM CONTA

I. Citações/Cópia

1. As citações, para além da clara identificação da fonte, devem ser graficamente

identificadas como tal, de acordo com os padrões de uso corrente (aspas, tipo ou

tamanho de letra diferente, indentação, etc.

2. Quadros, figuras e tabelas não podem ser copiados sem que a fonte original seja

referida.

3. Trechos retirados da internet devem ser referidos como citações e adequadamente

referenciados.

II. - Paráfrases

4. Ao transcrever um texto de outro autor e mesmo que o coloque nas suas próprias

palavras (paráfrase), identifique sempre a fonte, através da colocação da referência

bibliográfica.

5. Não utilize excessivamente a paráfrase. Copiar textos extensos e mudar depois

palavras, expressões ou tempos verbais não retira a qualidade de plágio, mesmo

colocando as referências.

6. O mesmo se passa no caso de uma tradução mais ou menos livre.

III. Atribuições

7. Sempre que dê eco a uma ideia de outro, atribua-a como tal e coloque a referência

bibliográfica.

8. Não sumarize o trabalho de outro sem colocar a referência da sua origem.

9. Se fizer um trabalho em colaboração, especifique-o como tal e identifique os restantes

colaboradores.

1 Por exemplo, cf. University of Macquarie, Sidney.

2 Cf. University of Oxford www.ox.ac.uk/students/course_guidance_ supervision/goodpractice/ about.

Plágio_Fobia

(Covilhã, 29 de Junho de 2012-07-24)

Epidemiologia do Plágio

(Aldo M. Costa 1,2,3

)

1 University of Beira Interior; Department of Sport Sciences, Covilhã, Portugal

2 Research Centre in Sports, Health and Human Development, Vila Real, Portugal

3 CICS-UBI, Health Sciences Research Center, Portugal.

No entendimento do conceito de plágio, a nossa contribuição para este fórum

teve um duplo objectivo: (i) mostrar o nível de incidência actual da fraude

académica, esclarecendo a sua etiologia e; (ii) caracterizar, em relação ao plágio

propriamente dito, a percepção dos alunos da Universidade da Beira Interior (UBI),

particularmente os que frequentam o curso de 1º ciclo em Ciências do Desporto.

Da nossa experiência pessoal salientamos dois tipos de alunos a respeito

especificamente ao plágio. Num primeiro grupo incluímos os alunos hipoteticamente

inconscientes relativamente à sua conduta e que, por isso, acidentalmente comentem

plágio, dado que o desconhecimento geralmente conduz a práticas desonestas embora

não intencionais. Na segunda categoria encontram-se os alunos mais informados, que

ponderam conscientemente o risco, avaliam os benefícios e que intencionalmente

cometem plágio. Com efeito, parece-nos fundamental esclarecer que tipo de alunos

mais persiste em cada contexto (em particular na UBI) para que eficazmente se possa

combater o problema. Não obstante, importará ainda entender que outros

determinantes são catalisadores significativos desta e de outras condutas académicas

desonestas.

A maioria dos estudos sobre a desonestidade académica são sobretudo de

natureza empírica, baseada em especificações econométricas na relação entre

comportamento fraudulento e a noção de custo versus benefício que dai pode resultar.

Os comportamentos classificados no âmbito da fraude académica parecem atingir

cerca de 1/3 dos alunos de ensino superior, embora a globalidade dos estudos mais

relevantes tenham sido realizados nos Estados Unidos da América. Por isso,

futuramente, interessará conhecer melhor a realidade europeia e em particular a

portuguesa bem como, retrospectivamente, conhecer a prevalência do problema em

confronto com as recentes reformas no ensino superior europeu.

No que refere à etiologia da conduta académica desonesta, a globalidade dos

autores aponta para uma natureza multifactorial. Contudo, genericamente, parece ser

possível o agrupamento em determinantes principais que agregam factores associados

com as características dos estudantes, das respectivas instituições e com outros

relacionados com a propensão para comportamentos desonestos que emergem sempre

da avaliação pessoal que cada aluno faz entre os benefícios de copiar (por exemplo e

quando não são detectados) e os benefícios em não copiar (ver Teixeira e Rocha,

2005a,b).

No grupo de determinantes individuais salientamos o factor relacionado com o

nível geral do aluno, mais concretamente a habitual média de classificações. De facto

a literatura sugere, embora não consensualmente, uma relação negativa e significativa

entre a média do aluno e a propensão para copiar. Outro factor relevante de natureza

individual parece estar relacionado com diferenças de percepção entre a nota que o

aluno espera ter se copiar e a nota que terá se não copiar. Assim, quanto maior a

diferença, maior será a propensão para copiar, o que confirma de algum modo o que

atrás referimos a respeito do nível geral do aluno.

Em relação à instituição propriamente dita parece existir uma maior propensão

para comportamentos desonestos (em particular o plágio e copiar em exames) quando

o contexto institucional é mais permissivo (por punição insuficiente ou pela

inexistência de códigos de honra) e mais permeável, sendo mais fácil copiar e plagiar

porque existe menos vigilância e/ou porque simplesmente é uma prática comum.

Quando falamos em especificamente em plágio, incluímo-lo no âmbito das

condutas desonestas de carácter implicitamente académico. São diversas as

definições existentes na literatura que procuram desambiguar o conceito de outras

práticas igualmente desonestas como sejam o roubo, a violação de direitos de autor e

a fraude propriamente dita. A nomenclatura mais comum distingue quatro tipos de

plágio: integral (cópia integral de um texto), parcial (quando o trabalho é um conjunto

retalhado de frases e parágrafos copiados), conceptual (quando existe apropriação de

ideias sem citar fontes originais) e, mais recentemente, o auto-plágio.

Não obstante a importância deste conhecimento conceptual devemos

adicionalmente quantificar a inércia que os seguintes obstáculos poderão exercer à

extinção deste problema e ajustar as medidas de acção (ver os trabalhos de Austin e

Brown, 1999; Barbastefano & Souza, 2007; Gibelman et. al., 1999; Stebelman, 1998;

Wood, 2004): (i) desconhecimento das regras que delimitam o uso de citações e

paráfrases; (ii) pouca capacidade de redacção (e com qualidade); (iii) falta de

capacidade para parafrasear; (iv) atribuição de pouco valor ao próprio trabalho; (v)

facilidade de acesso à informação; (vi) falta de capacidade de análise critica e; (vii)

confusão em relação à propriedade na internet.

Como inicialmente referimos, foi nosso segundo objectivo apresentar os

resultados de um pequeno estudo preparatório que visou caracterizar, em relação ao

plágio propriamente dito, a percepção dos alunos de Ciências do Desporto da UBI.

Foi aplicado um questionário adaptado da proposta de Krokoscy (2011), adaptando ou

reproduzindo os questionários de Leeds University (2011); Chacarolli Junior e

Oliveira Neto (2010); Fachini; Domingues (2008); Barbastefano e Souza (2007),

composto na sua maioria, por questões fechadas dicotómicas, de múltipla escolha ou

de escala Likert. O preenchimento foi anónimo, depositado em caixa fechada, e não

excedeu os 5 minutos de duração. Foi calculada o tamanho probabilístico da amostra,

de selecção aleatória e com um nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%

(153 alunos). Todavia, foram apenas obtidos 77 questionários válidos (57 masculinos

e 20 femininos).

Os resultados sugerem que a maioria dos alunos de 1º ciclo em ciências do

desporto nunca teve formação em metodologia cientifica (isolada em módulo ou

especificamente em unidade curricular) apesar de serem avaliados no

desenvolvimento de trabalhos académicos. Na elaboração desses trabalhos, a pesquisa

bibliográfica assenta preferencialmente em motores de busca online, embora sem

controlo de qualidade (Google e Wikipédia). A respeito do entendimento do conceito

de plágio, parece evidente a compreensão incorrecta sobre o plágio sobretudo o auto-

plágio (parcial). Para além disso, a incidência na amostra de plágio acidental (16%)

ou intencional (20%) é relativamente elevada.

A preliminariedade deste estudo leva-nos a sugeiri o desenvolvimento de

trabalhos futuros nesta matéria, que visem conhecer melhor a percepção do conceito

de plágio e sua prevalência em diferentes cursos e ciclos de estudo da UBI.

Adicionalmente, será importante identificar que outras condutas desonestas estarão

eventualmente presentes bem como os seus principais catalisadores, dado que a noção

de fraude académica ou de comportamento desonesto sofre influência de aspectos

culturais, sociais e de interacção de múltiplos determinantes e modificadores de

comportamento.

Por último, como medidas de acção de combate ao plágio (e de acordo com os

resultados obtidos no nosso estudo nas ciências do desporto), julgamos essencial

promover junto dos alunos a formação em metodologia científica (módulo integrado

em unidade curricular recorrendo a formas apelativas de leccionação e prática), prever

um nível de complexidade crescente (competências a desenvolver) nos trabalhos

académicos solicitados aos alunos e, por último, a introdução do código de honra.

Referências:

AUSTIN, M.J.; BROWN, L.D. Internet Plagiarism: Developing Strategies to Curb Student Academic

Dishonesty. Internet and Higher Education. Vol. 2, n.1, p. 21-33, 1999.

BARBASTEFANO, R.G. e SOUZA, C.G. (2007). Percepção do conceito de plágio acadêmico entre

alunos de engenharia de produção e ações para sua redução. Revista Produção On Line, Florianópolis,

Edição Especial.

FACHINI, G.J.; DOMINGUES, M.J. (2008). Percepção do plagio a- académico entre alunos de

programas de pós-graduação em administração e contabilidade. Disponível em:

<www.ead.fea.usp.br/semead/11semead/resultado/trabalhosPDF/842.pdf>.

GIBELMAN, M.; GELMAN, S.R.; FAST, J. (1999). The downside of cyberspace: Cheating made

easy. Journal of Social Work Education. Vol. 35, n. 3, p. 367-376.

ROCHA, M.F. e TEIXEIRA, A.C. (2005a). Crime without punishment: an update review of the

determinants of cheating among university students. FEP Working Papers no 191, Faculdade de

Economia, Universidade do Porto.

ROCHA, M.F. e TEIXEIRA, A.C. (2005b). College cheating in Portugal: results from a large scale

survey. FEP Working Papers no 197, Faculdade de Economia, Universidade do Porto.

KROKOSCZ, M. (2011). Actividade científica e plágio: análise das percepções dos graduandos em

Administração em quatro Instituições do Ensino Superior do Município de São Paulo. Projeto de

pesquisa apresentado com o objectivo de obter orientação para desenvolvimento de pesquisa no nível

do Doutorado. Universidade e São Paulo, Faculdade de Educação, Curso de Pós-graduação em

Educação. São Paulo.

LEEDS UNIVERSITY. Student Perspectives of Plagiarism. [2011]. Disponível em:

<http://www.ldu.leeds.ac.uk/polls/poll.php?POLL=9>. Acesso em: 16 abr. 2011.

STEBELMAN, S. Cybercheating: dishonesty goes digital. American Libraries. Vol. 29, n. 8, p. 48-50,

1998.

WOOD, G. Academic Original Sin: Plagiarism, the Internet, and Librarians. Journal of Academic

Librarianship. Vol. 30, n. 3, p. 237–242, 2004.

OS DIRE

Manuela Fontes Ne

Das apresentações precedunanimemente que, plágio é

«A apropriação i

Nesta apresentação procura

jurídico interno, (designada

Código de Direitos de autor

obriga a ir um pouco atrás e

Assim, através do disposto

(liberdade de aprender e en

cultura), todos da Constitu

alcançar a existência de u

afirmar que:

«Para produzir cultura

educação sem se tornar

República Portuguesa Anotada

43.º, 73.º e 78.º))

Na nossa CRP o Direito

liberdades e garantias» (art

73º nº 1 e 3 e 78º).

DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS

tes Neves - Chefe de Divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica da U

2012

ecedentes e dos autores consultados constgio é:

ão indevida da autoria de obra intelectual de outra pesso

I

CONTEXTO LEGAL

curar-se-á perceber onde e como se insere no

nadamente a Constituição da República Portu

tor e Direitos Conexos (CDAC)), a figura do plá

ás e analisar o contexto legal:

osto nos artigos 42º (liberdade de criação

e ensinar); 73º (direito à educação) e 78º (dem

stituição da República Portuguesa (adiante C

e um ciclo de produção cultural, segundo o

ra torna-se necessário receber cultura, não sendo po

rnar aquela liberdade acessível a todos (artigo 73.º C

ada por Jorge Miranda e Rui Medeiros, Tomo I, Coimbra Editora (Anot

ito à Cultura está consagrado no capítulo

(artigo 42º) como nos «direitos e deveres econó

Art 42º CRP

liberdade de

criação cultural

Art. 43º CRP

liberdade de

aprender e de

ensinar

Art 73º CRP

direito à

educação

Art 78º CRP

democratização

da cultura

da UBI

onstata-se, quase

essoa»

e no ordenamento

ortuguesa (CRP) e

plágio. O que nos

ção cultural); 43º

democratização da

te CRP), podemos

o o qual se pode

possível o direito à

.º CRP) (Constituição da

notações aos artigos, 42.º,

lo dos «direitos,

conómicos» (artigo

Mas, há que

«ponderar entre a persopromoção da vida culturaliás, as suas influências

Privada e Ambiente Digital: Ref

Iberoamericana de Filosofia, Po

E é nessa premência de p

«proteção legal dos direitos

Autor e Direitos Conexos (CD

Março.

O objeto de proteção docaracterizada essencialmen

� «Individualidade pró� «Essência criativa».

Aliás, nas palavras de San T

� «A cada obra correspondmeios de manifestação d

situações, de personagens, su

Civil, Direito de Autor e Direito

O âmbito dos direitos de au

por um lado o «direito de na

titular; por outro, o direito

que pertencem ao criador

inalienável, irrenunciáve

uma duração limitada (artig

ersonalidade e a proteção do património do autor e siltural da sociedade onde o criador intelectual está insecias e a sua inspiração» Cláudia Trabuco (2007) “Direit

Reflexões sobre a Cópia Privada de Obras Intelectuais”, Universidade

, Política y Humanidades, Año 9, nº18, Segundo Semestre de 2007

e ponderação que o artigo 42º da CRP nos

itos de autor» de onde emerge, então o Código

s (CDAC), publicado através do Decreto-Lei nº 6

II

OS DIREITOS DE AUTOR

dos direitos de autor no CDAC é a «obente por dois aspetos distintivos:

própria»; a».

n Tiago Dantas, citado por Oliveira Ascenção,

onde uma forma própria, não no sentido exterior da palão do pensamento, mas no de ideação, de arcabouço int

s, sua interação, uma perspetiva do tempo» (San Tiago Dantas, citado por Ol

reitos Conexos, Coimbra Editora, 2008, pág. 66)

e autor é composto por duas naturezas distint

e natureza patrimonial» que é livremente dispo

eito de natureza pessoal, também designados d

dor da obra original (cfr artigos 1.º e 2.º C

vel e imprescritível (nº2 do artigo 56.º CDAD

rtigo 31.º CDADC).

Direitos Liberdades

e simultaneamente a inserido e onde bebe,

ireito de Autor, Intimidade

de Nova de Lisboa, Revista

os remete para a

digo de Direitos de

nº 63/85, de 14 de

«obra» e esta é

o,

palavra, aplicada aos interno, definição de

r Oliveira Ascenção, Direito

tintas de direitos,

disponível pelo seu

os direitos morais

.º CDADC) que é

DADC) e que têm

Nestes termos, o regime re

obra, no todo ou em parte

explorar economicamente p

da lei, (artigo 67.ºCDADC),

casos, ao consentimento e/

As utilizações livres, consta

obtenção do consentiment

exploração normal da ob

legítimos do autor, devend

do nome do autor e do e

justifiquem. (artigo 76.º CD

Conforme afirma Luís Rebel

«por via de regra, só a u

privado escapa à discipli

Dom Quixote, Lisboa, 1994, p. 1

A compensação do autor p

comunicação entravando a l

Segundo, Oliveira Ascenção

não pela «repressão da imi

Direitos

patrimoniais

e regra prevê o direito exclusivo do autor fru

arte, compreendendo as faculdades de divulg

te por qualquer forma, direta ou indiretamen

, pelo que a utilização por terceiros está suje

e/ou remuneração ao autor.

nstantes do artigo 75º e 81º do CDADC, sem a n

ento prévio do autor não deverão, portan

a obra nem causar prejuízo injustificado

endo ser acompanhadas da indicação, sempre

o editor, do título da obra e demais circuns

º CDADC).

ebello,

a utilização pública da obra depende de autorização do

ciplina do Direito de Autor.» (Introdução ao Direito de Autor,

p. 159

r pelo contributo criativo coarta, deste modo

o a liberdade de utilização.

ção, o direito de autor é justificado pela tutel

imitação», pois a imitação, isto é a utilização

Direitos de

natureza

pessoal

Direitos

Auto

Remu-

neração

Consen-

timento

r fruir e utilizar a

ivulgar, publicar e

ente, nos limites

sujeita, em alguns

a necessidade de

rtanto, atingir a

do dos interesses

pre que possível,

cunstâncias que o

o do autor; o seu uso

, vol. I, SPA, Publicações

odo, a fluidez na

utela da criação e

ação como própria

eitos do

utor

de uma obra alheia (contrafação, prevista no art. 196º CDADC) pressupõe uma

concorrência desleal, e como tal deve ser protegida pelo Direito da Concorrência.

Assim, a proteção do direito de autor apenas atua quando o objeto da imitação seja

uma verdadeira obra literária ou artística e esteja em causa a usurpação indevida da

individualidade própria e da essência criativa de obra alheia (utilização da obra de

outrem sem autorização), isto é, para além dos limites da autorização concedida

(usurpação, prevista no art. 195 CDADC).

Como se explica num Acórdão do STJ,

« (…) O critério determinante para que se diga que não há contrafação, é afirmar-se que obra

possui um conjunto de características intrínsecas que permite dizer que, não obstante as

semelhanças, se trata de uma obra diferente e não uma reprodução ou cópia da outra, isto é,

que é uma obra que tem uma individualidade própria, por comparação com a outra.» (Supremo

Tribunal de Justiça, Acórdão de 29 Abr. 2010, Processo 3501/05)

III

O PLÁGIO

O princípio da livre comunicação das ideias (artigo 42.º da CRP) pára quando esconde

uma apropriação fraudulenta de obra alheia.

A violação do direito de autor tem dois elementos integradores:

� Apropriação da individualidade própria da obra;

� Apropriação da essência criativa da obra.

Tal acontece quando não existe uma correta adoção da utilização livre que é a «citação»:

Art. 75.º «g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio

das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir;»

usurpação contrafação

Com efeito, a citação sem

de obra alheia, não adiant

indicação do autor dá «o se

Configurando a figura do «P

dos limites da autorização c

São elementos integradores

BIBLIOGRAFIA

� Jorge Miranda e Rui Tomo I, Coimbra Edi

� Cláudia Trabuco (20Digital: Reflexões soNova de Lisboa, RevAño 9, nº18, Segundo

� Oliveira Ascenção, Editora, 2008, pág. 6

� Luís Francisco RebPublicações Dom Qui

� Supremo Tribunal de

Alguém proceder a uma utilizaçã

Arrogar sua obra alheia;

Que seja mera rep

Que seja tã

sem a menção do nome do seu autor é apropria

iantando que o trecho alheio se coloque ent

o seu a seu dono» e retira ao ato o carácter d

o «Plágio», ou seja a utilização da obra de out

ão concedida (usurpação, prevista no art. 195 C

ores do plágio:

Rui Medeiros, Constituição da República Portug Editora

(2007) “Direito de Autor, Intimidade Privads sobre a Cópia Privada de Obras Intelectuais”Revista Iberoamericana de Filosofia, Política yundo Semestre de 2007

o, Direito Civil, Direito de Autor e Direitos Con

g. 66

Rebello, Introdução ao Direito de Autor

Quixote, Lisboa, 1994, p. 159,

l de Justiça, Acórdão de 29 Abr. 2010, Processo

ização fraudulenta;

eia;

reprodução de obra alheia;

ja tão semelhante que não tenha individualidade própria.

opriação de trecho

entre aspas: Só a

er de apropriação.

outrém para além

95 CDADC)

rtuguesa Anotada,

ivada e Ambiente ais”, Universidade a y Humanidades,

Conexos, Coimbra

tor, vol. I, SPA,

esso 3501/05

pria.

 

Meios de Detecção de Plágio 

Frutuoso Silva 

Departamento de Informática 

Universidade da Beira Interior  

 

Esta secção apresenta resumidamente alguns meios de detecção de plágio que se 

podem aplicar ao caso de documentos de texto, como é o caso de artigos, teses ou 

trabalhos  escritos,  por  serem  estes  os  principais  objectos  de  plágio  no  âmbito 

académico.  Ficam assim excluídos outros tipos de trabalhos, nomeadamente na 

área das artes, os quais também pode ser objecto de plágio mas não foram aqui 

analisados. 

Alguns  estudos  sobre  esta  temática  mostram  que  grande  parte  do  plágio  em 

trabalhos académicos resultam de cópia de  informação da Internet [1]. São por 

exemplo, sites como a wikipédia, slideshare entre outros de onde provém muita 

da  informação  normalmente  plagiada.  O  problema  não  é  usar  a  informação 

disponível na Internet mas sim não referir a proveniência da informação, ou seja, 

não referenciar correctamente as fontes da mesma. 

Sabendo que parte da informação plagiada vem da Internet então também será 

fácil encontrar as fontes da informação plagiada. O problema advém do facto que 

existem muitos sites e por isso nem sempre ser fácil de encontrar a informação 

que se procura usando apenas os motores de busca como o Google ou o Yahoo.  

Acresce  o  facto  de  com  a  implementação  do  processo  de  Bolonha  houve  um 

acréscimo no número de  trabalhos académicos, em particular ao nível de  teses 

de  mestrado.  Este  incremento  do  número  de  trabalhos  escritos  que  alguns 

docentes  têm  de  avaliar  leva  a  que  por  vezes  não  seja  possível  corrigi‐los 

adequadamente e por isso detectar casos de plágio. No entanto, o professor e/ou 

orientador é um dos responsáveis pela correcção dos trabalhos, e por isso tem de 

ser o primeiro a averiguar a existência ou não de plágio.  Mas claro que os alunos 

têm  de  saber  à  partida  que  qualquer  infracção  a  este  nível  será  punida 

adequadamente.  Por  isso,  talvez  fosse  bom  colocar  explicitamente  nos 

regulamentos  dos  vários  ciclos  de  estudos  da  UBI  uma  referência  explícita  às 

punições a aplicar no caso de ser detectado plágio. Veja‐se por exemplo, algumas 

das recomendações que a Carnegie Mellon University [2] faz para evitar o plágio. 

Para  ajudar  a  resolver  este  problema,  surgiram  algumas  ferramentas 

informáticas  de  apoio  à  detecção  de  plágio  em  trabalhos  escritos.  Podemos 

encontrar hoje desde  ferramentas  comerciais,  as quais  requerem normalmente 

uma licença de utilização, até ferramentas de acesso livre que qualquer um pode 

usar. Este tipo de ferramentas pode ser para Desktop ou para a Web. 

Como exemplo de ferramentas comerciais podemos citar o Turnitin [1], o Check 

for  Plagiarism  [3]  ou  o  Plagius  [4].  Por  exemplo,  o  sistema  Turnitin  é  um  dos 

mais  utilizados  em  algumas  instituições,  visto  que  este  pode  também  ser 

integrado  nos  sistemas  de  gestão  de  aprendizagem  (LSM),  como  é  o  caso  da 

plataforma Moodle que a UBI agora possui. 

Podemos  também  encontrar  algumas  ferramentas  de  acesso  livre,  como  por 

exemplo,  o Copionic [5], Plagium [6], Plagiarism‐detect [7] ou o Plagiarisma [8]. 

Muitas destas ferramentas permitem que o utilizador insira um pedaço de texto, 

ou então, que envie um documento para ser analisado como um todo (ex: *.doc, 

*.txt,  *.pdf,  etc.).  Em qualquer dos  casos o  sistema depois  fornece um  relatório 

com  a  informação  encontrada  ou  não,  ou  seja,  indica  quais  as  partes  do  texto 

plagiado  e  as  fontes  de  onde  foi  retirado  esse  texto.  Alguns  destes  sistemas 

fornecem  a  percentagem  de  originalidade  do  documento  analisado.  Aqui 

interessa referir que a percentagem varia quando introduzimos um documento 

completo ou apenas uns parágrafos de texto. 

Outro tipo de ferramentas que podem ser utilizadas também para esta tarefa de 

detecção  de  plágio  são  as  ferramentas  que  permitem  analisar/comparar  dois 

documentos.  Por  exemplo,  os  computadores  Mac  trazem  uma  ferramenta 

chamada  FileMerge  que  permite  comparar  dois  ficheiros  e  apresenta  as 

semelhanças e diferenças  lado a  lado. Esta é uma  ferramenta que por exemplo 

pode ser usada na comparação de trabalhos entregues pelos alunos. 

Como já referido anteriormente este tipo de ferramentas também está disponível 

para trabalhar no âmbito dos sistemas de gestão de aprendizagem, como é o caso 

do Moodle. Podemos referir que para a plataforma Moodle existe o Turnitin e o 

URKUND que são ferramentas comerciais. Por exemplo, a Universidade do Porto 

usa  a  ferramenta  Turnitin.  No  entanto,  podemos  encontrar  ferramentas  livres 

também para a plataforma Moodle, como é o caso do Crot [10] e do Moss [11]. 

Não pretendemos aqui opinar sobre qual será a melhor ferramenta. Assim para 

escolher a  ferramenta mais adequada  talvez  fosse bom fazer alguns  testes com 

diferentes ferramentas utilizando, por exemplo, documentos dos últimos anos da 

UBI.  Talvez  assim  se  conseguisse  perceber  qual  a  ferramenta  que  produz 

melhores  resultados.  Outra  alternativa,  pode  passar  por  desenvolver  uma 

ferramenta  para  o  efeito,  por  exemplo  no  âmbito  do  centro  de  informática  da 

UBI, o qual me parece que o centro de Tecnologia da Linguagem Humana da UBI 

[12]  estaria  em  condições  de  dar  apoio  ao  seu  desenvolvimento,  pois  efectua 

investigação em assuntos relacionados com o texto, a sua análise e tratamento. 

 

Referencias 

[1] WHITE PAPER Plagiarism and the Web, A Comparison of Internet Sources for 

Secondary  and Higher  Education  Students.  Acedido  em  Junho  de  2012  em 

http://www.turnitin.com 

[2] Plagiarism and the Web. Carnegie Mellon University. Acedido em Junho de 

2012 em http://www.cmu.edu/teaching/solveproblem/strat‐

cheating/plagiarism.html 

[3] Check for Plagiarism. http://www.checkforplagiarism.net/ 

[4] Plagius. http://www.plagius.com/   

[5] Copionic. http://copionic.citilab.eu/ 

[6] Plagium. http://www.plagium.com/  

[7] Plagiarism‐detect. http://plagiarism‐detect.com/  

[8] Plagiarisma. http://plagiarisma.net/ 

[9] URKUND. http://www.urkund.com/ 

[10] Crot Plagiarism Checker. 

http://moodle.org/plugins/view.php?plugin=plagiarism_crot 

[11] Moss. http://moodle.org/plugins/view.php?plugin=plagiarism_moss 

[12] Centro de Tecnologia da Linguagem Humana & Bioinformática ‐ HULTIG. 

http://senta.di.ubi.pt/  

FRAUDE ACADÉMICA: DA PREVENÇÃO À PUNIÇÃO

José Martinez de Oliveira

Plagiofobia Covilhã, 29 de Junho de 2012

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Evolução Doutor Joaquim Viana

=> Comissão de Ética da FCS

Fraude Académica

Público, 120627

Fraude Académica

Público, 120620

Fraude Académica

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Principais Variantes

Plágio

Contratação fraudolenta de serviços

Roubo de ideias

Diferimento de publicações (por revisor)

Fraude Académica

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

Agradecimentos

Plágio

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

Drª. Marta Duarte

A logística

Plágio

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

Dr. Ricardo Relvas

O cartaz e mais…

Plágio

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

O Milagre das Rosas

D.ª Isabel de Aragão

Plágio

Fraude Académica

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

O Consenso de

Rosa

Plágio

ήθος, êthos

ή

êtha

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

O Consenso de

Rosa

Plágio

έθος, éthos

έ

épsilon

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Comissão de Ética

Mestre em Design

Madalena Serra

O logótipo

Plágio

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Evolução Doutor Joaquim Viana

=> Comissão de Ética da FCS

Reuniões

1ª : desencadeadora, aglutinadora

=> elaboração de informação

Fraude Académica

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Evolução Doutor Joaquim Viana

=> Comissão de Ética da FCS

Reuniões

1ª : desencadeadora, aglutinadora

2ª: programadora, executora

Fraude Académica

J. Martinez-de-Oliveira, 2012

Centro Anti-Fraude Académica

Prof. Doutor Mário Freire

Centro de Informática

=> procedimento sistemático

Detecção de Plágio “Acidental”

Plágio

FRAUDE ACADÉMICA: PREVENÇÃO

INSTITUCIONAL

Covilhã, Janeiro de 2013