fraude: da prevenÇÃo À puniÇÃo - ubi.pt · naturalmente que aqui abre-se um aspeto que tem...
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Universidade da Beira Interior
Faculdade de Ciências da Saúde
29 de junho de 2012
Plágio e
Fraude Académica
Joaquim Manuel Vieira da Silva Viana
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The best way of avoiding inadvertent plagiarism, however, is to learn and employ
the principles of good academic practice from the beginning of your university
career.
Avoiding plagiarism is not simply a matter of making sure your references are all
correct, or changing enough words so the examiner will not notice your paraphrase;
it is about deploying your academic skills to make your work as good as it can be.
Universidade de Oxford 1
O plágio constitui um ilícito grave.
Sobre este tema decidimos elaborar o presente texto que, em nossa opinião, se justifica por
duas razões:
Primeira: porque se determinadas formas de plágio são reconhecidas por todos como tal, pode
acontecer que outras sejam praticadas sem consciência de que é ilícito o que se está a fazer;
compete às instituições e aos seus professores realizar uma pedagogia sobre este tema, de
forma a que os seus alunos não façam plágio por ignorância das normas que regem a vida e o
trabalho académico.
Segunda: porque nem sempre aquele que pratica o plágio, mesmo quando tem clara
consciência de que o está a fazer, tem presente a real gravidade do ilícito que pratica e as
consequências que lhe pode trazer para sua vida futura.
O que é o plágio?
De uma forma genérica e simples, pode-se definir plágio (plagiarism) como “a apresentação do
trabalho de uma outra pessoa como se fosse seu”.1
1 Cf, como exemplo:
www.ox.ac.uk/students/course_guidance_supervision/goodpractice/about/#d.en.62958
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Assim, que aquele que entrega como sendo seu um texto que foi escrito por outro autor está a
fazer plágio, bem como aquele que elabora um texto com uma colagem de trechos de outros
autores. Estas são as formas que, poder-se-ia dizer que unanimemente, “não deixam quaisquer
dúvidas”.
Uma das formas que também configura indiscutivelmente plágio é a apresentação de uma
tradução, mesmo que mais ou menos livre, de um texto elaborado por outro autor e que se
encontrava originalmente noutra língua, sem a devida identificação da sua origem e do caráter
de tradução e não de escrito original. Neste caso das traduções, as palavras certamente que
em sentido literal não são as mesmas das do original, mas o texto pode ser considerado como
“sendo o mesmo”, embora esteja agora noutra língua. E, mais uma vez – e é isso o que estaria
em jogo – tratar-se-ia de apresentar o trabalho de outros como sendo seu.
Contudo, as palavras que estão incluídas na definição de plágio devem ser lidas uma a uma
com atenção. Em consequência, deve ser salientado que:
1. Não é necessário que o material copiado esteja publicado. A definição de plágio –
apresentação do material de outros como sendo seu - engloba também a cópia de
material não publicado.
2. Engloba não apenas a cópia de material retirado da internet (hoje de longe o mais
frequente) ou impresso em papel e publicamente acessível (livros, revistas, etc.), mas
mesmo material manuscrito ou não publicamente acessível.2
3. O plágio refere-se não apenas a texto, mas também à cópia de dados, gráficos,
quadros, imagens, etc., sem identificação da sua origem
4. Quanto a texto, engloba não apenas a cópia literal (o que no jargão académico se
denomina vulgarmente como copy/past), mas também a paráfrase, ou seja a cópia de
um texto que depois é colocado por outras palavras.
Naturalmente que aqui abre-se um aspeto que tem algum componente técnico – saber quanto
é que um texto que foi primeiro copiado e depois modificado nas suas palavras, mas não
quanto às suas ideias, é ou não plágio.
Em certos casos, pode até não haver concordância absoluta quanto a isso. Essencialmente, o
que é importante reter é que a noção de plágio engloba a própria cópia de ideias, mesmo que
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expressas por outras palavras, como é salientado em muitas das definições que se podem
encontrar nas páginas de internet de universidades estrangeiras.2
Consequências do plágio na vida universitária
A razão porque professores e alunos devem ter uma atitude intransigente face ao plágio é
porque este, tal como outras formas de fraude académica, tem consequências negativas a
diversos níveis da vida universitária:
1. Ao nível da aprendizagem individual - porque a elaboração de trabalhos,
independentemente do seu tipo e forma, insere-se no quadro de determinados
objetivos pedagógicos e se o aluno copia material de terceiros não está a realizar a
aprendizagem que é esperada quando ele próprio escreve um determinado texto. A
prática regular da escrita, para além do conhecimento da matéria em estudo, não só
obriga a uma “arrumação” das nossas ideias, desenvolvendo as capacidades de
raciocínio lógico, como aumenta as nossas aptidões de comunicação e de persuasão.
Assim e independentemente das áreas, é essencial para o desenvolvimento intelectual
do estudante. Quando um faz aluno faz plágio, pensando que se beneficia, está a
prejudicar-se, pois perde o componente formativo que seria esperado com a atividade
de pesquisa e escrita. Quando se sai da universidade, o mais importante não é o
diploma em si ou a nota, mas as competências e capacidades que se adquiriram, pelo
que, mesmo que consiga passar despercebido e através de um mecanismo fraudulento
obter uma nota mais alta, muito provavelmente isso não lhe permitirá mais sucesso na
vida futura, pois a sua formação é pior.
2. Ao nível institucional – se fosse possível os alunos obterem boas notas com trabalhos
plagiados, isso seria muito desmotivador para aqueles que elaboram os seus próprios
trabalhos com esforço pessoal e significativo gasto de tempo, obtendo, com frequência
piores notas, pois um trabalho copiado de um autor com dezenas de anos de prática
em determinado campo tenderá certamente a ser melhor do que um elaborado por um
2 Cf, por exempo, a definição da University of Oxford: “Plagiarism is the copying or
paraphrasing of other people’s work or ideas into your own work without full
acknowledgement”. www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/about/
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jovem estudante. Se o plágio não fosse ativa e fortemente combatido no seio da
universidade, não haveria incentivo para o trabalho sério.
3. Ao nível social – as instituições de ensino, para além de transmitirem conhecimentos
técnicos, devem ter uma ação formativa, onde se inclui naturalmente a transmissão de
valores como honestidade e integridade, para além de hábitos de trabalho árduo. Se as
instituições admitissem ou fossem tolerantes com a prática do plágio dentro das suas
portas, estariam claramente a enviar para a sociedade pessoas com hábitos de
desonestidade e apetência para o facilitismo. Não apenas a grande corrupção é letal
para a competitividade e desenvolvimento de um país, mas igualmente o disseminar da
pequena desonestidade do dia a dia. Consequentemente, também neste aspeto as
universidades devem ter um papel formativo, não permitindo o desenvolvimento de
atitudes desonestas, que, embora possam parecer que se referem a aspetos menores,
acabam para ser cancerígenas em termos sociais.
Plágio e conluio
Se o autor copiado desconhece a cópia ou se não deu autorização para essa cópia, o plágio
configura uma violação de direitos de autor. Mas existe plágio mesmo quando o autor que é
copiado disso tem conhecimento, não se queixa nem se importa, e até quando a cópia é feita
com a sua autorização.
Isto passa-se por vezes quando um trabalho ou um relatório que foi previamente entregue por
um aluno num ano anterior é depois novamente apresentado, no ano seguinte, por outro aluno.
Em muitos casos em que isto se dá, o trabalho até é oferecido pelo primeiro ao segundo, mas
este fato não lhe retira a qualidade de plágio, nem lhe diminui a ilicitude em termos
académicos.
Para além disso, é igualmente importante ter presente que a ilicitude mantém-se mesmo
quando não se trata de uma cópia, mas de um texto escrito de novo, mas onde o aluno que o
apresenta não é o seu autor, ou não é autor de partes significativas.
O texto pode ser escrito por um familiar ou por um amigo, ou, em casos extremos, até mesmo
comprado – neste caso o aluno pagou a um terceiro para que lhe escrevesse o trabalho. Se nos
ativermos mais uma vez à definição de plágio – apresentação do trabalho de outros como
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sendo seu, sem identificação da origem – observa-se que estes casos também são plágio,
embora aqui se utilize também o termo conluio [em inglês collusion].
Ao nível dos dicionários de português, a definição de conluio refere-se a “acordo entre duas ou
mais pessoas, frequentemente ilícito e, consequentemente, secreto, para defraudar a livre
competição ou para prejudicar ou obter uma vantagem de forma injusta”.3 De acordo com a
Universidade de Oxford, “o conluio é uma outra forma de plágio que envolve a colaboração não
autorizada de outros num trabalho”.4
Esta definição obriga a que se reflita e defina o que é uma colaboração autorizada e o que é
uma colaboração não autorizada num trabalho. Naturalmente que a colaboração de um
orientador ou supervisor não configura conluio (é a sua própria obrigação e o seu estatuto é de
conhecimento público) e algumas outras colaborações poderão também ser aceites – por
exemplo a revisão do texto no que respeita à qualidade do português ou do inglês e ao estilo
linguístico adoptado, uma colaboração num tratamento estatístico ou uma opinião de um expert
no assunto em questão, mas que é exterior ao trabalho em si mesmo.
Conscientes de que se entra aqui num terreno perigoso – a partir de determinado ponto pode
ser difícil de distinguir o que é “uma colaboração autorizada” e o que é “uma colaboração não
autorizada” – para que estes contributos possam ser consideradas lícitos são necessárias duas
coisas: que a colaboração seja identificada e tornada pública (o que pode ser feita no espaço
para os agradecimentos) e pela necessidade do autor saber defender tudo aquilo que está
escrito.
Em língua inglesa, está facilmente acessível na internet uma oferta abundante para a escrita de
trabalhos académicos. Nas áreas do conhecimento onde não é necessário trabalho
experimental, é virtualmente possível que, indicando o tema e independentemente de qual ele
seja, arranjar quem a troco de uma remuneração escreva integralmente uma tese ou qualquer
outro trabalho académico. Mesmo nas áreas onde um trabalho requer investigação
experimental, é possível encontrar quem escreva o trabalho científico a partir de determinados
dados que lhe são fornecidos.
Em Portugal e em particular para trabalhos em língua portuguesa, a oferta não será tão
abundante, mas, fazendo fé em notícias que periodicamente vêem a lume na comunicação
3 US Legal: Collusion Law & Legal Definition. http://definitions.uslegal.com/c/collusion/ 4 www.ox.ac.uk/students/course_guidance_supervision/goodpractice/about
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social, existem já empresas ou profissionais não registados cujo negócio aparece como “apoio a
trabalhos académicos”, e onde será possível encomendar a escrita de teses e outros trabalhos.
Tendo presente que a partir de determinado ponto pode ser difícil de distinguir o que poderia
ser lícito e até constituir uma aprendizagem para o aluno (por exemplo a revisão do português
num trabalho que para esse fim é entregue completo e na sua forma quase final) do ilícito (por
exemplo, a escrita de novo de partes de um trabalho), importa salientar que existem
universidades que pura e simplesmente proíbem a colaboração em trabalhos de profissionais
estranhos a esse mesmo trabalho.5
Aspetos legais, displinares e consequências para a vida
O plágio tem consequências disciplinares e legais a diversos níveis. Embora não seja a nossa
área de trabalho – o assunto será devidamente desenvolvido por especialistas na área – não
podemos deixar de referir alguns aspetos essenciais.
O primeiro é o plágio constitui uma violação dos “direitos de autor”. Sendo o direito de todos à
posse da propriedade um dos fundamentos da modernidade, esse direito não se refere nos dias
de hoje apenas ao tangível, mas encontra-se claramente ampliado aos produtos não tangíveis
resultantes do trabalho intelectual humano (não só textos “impressos”, mas programas de
computador, audiovisuais, etc.). Consequentemente, a utilização do produto do trabalho
intelectual de terceiros e a sua apresentação como se fosse nosso constitui, em última análise,
um roubo. Consequentemente, caso o lesado o detete, se queixe a nível judicial e sendo depois
provado em tribunal (o que não é difícil, pois normalmente estão em jogo provas documentais
que não é possível fazer desaparecer), isso pode levar à condenação daquele que faz o plágio e
à obrigação de indemnizar monetariamente o lesado.
5Cf. Universidade de Oxford: “Professional agencies: You should neither make use of professional agencies
in the production of your work nor submit material which has been written for you. It is vital to your
intellectual training and development that you should undertake the research process unaided”.
www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/about/
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Contudo, mesmo quando não se encontra presente a questão da violação dos direitos autorais
(ou porque o trabalho foi oferecido ou comprado, ou porque o autor original não se sentiu
lesado pela cópia ou simplesmente decidiu não apresentar queixa), existe um segundo aspeto
que é tão ou mais importante do que o primeiro em sede do componente disciplinar interno das
universidades, que é o do plágio constituir uma das formas de fraude académica.
Honestidade e veracidade são valores a que genericamente, professores e alunos se encontram
obrigados e que constituem valores fundamentais das universidades. A apresentação de um
plágio constitui uma mentira que introduz um viés desonesto na avaliação dos alunos. Embora
a nota seja hoje relativamente secundarizada pela sociedade e pelo mercado do trabalho em
comparação com as competências (frequentemente avaliadas de uma forma informal), ter uma
boa nota é, quer queiramos quer não, um fator motivador para a grande maioria dos alunos e
que até hoje, não foi possível substituir. Consequentemente, toda e qualquer forma de fraude
académica - entre as quais o plágio – constitui ao nível das unidades curriculares de um curso,
uma forma de distorcer de forma ilícita e normalmente consciente, a livre competição entre os
alunos.
Mas, mesmo quando esta questão não se coloca (por exemplo ao nível de provas finais, como
dissertações de mestrado ou doutoramento), o plágio constitui um modo de enganar a
instituição, fazendo crer que o aluno tem competências que afinal não tem, ou que realizou
trabalho experimental que afinal não fez.
Em relação às consequências do plágio, é necessário ter presentes mais alguns aspetos:
- Primeiro: o plágio é plágio mesmo que o aluno não tenha consciência de que o é, ou da
gravidade do seu ato. É de notar que a questão da intenção não se encontra em
nenhuma definição de plágio, pelo que a alegação da falta de intenção – “eu não sabia,
eu não queria, foi distração o esquecimento da referência, etc.” não lhe retira a ilicitude
nem o seu carácter de desonestidade. O plágio, tendo em conta as normas da vida
académica, é sempre uma mentira quanto a uma autoria, quer seja feita com intenção
ou não.6
6 Acresce que o aluno que comete plágio, quando confrontado com as provas documentais deste plágio,
tende tipicamente a desculpar-se com a questão da falta de intenção ou com da falta de consciência da
ilicitude do ato, isto mesmo quando (como já aconteceu connosco), lhe tinham sido entregues no princípio
do ano, juntamente com as normas dos trabalhos, recomendações quanto a como não fazer plágio. Sendo
estas “desculpas” as tradicionais daquele que é apanhado a fazer plágio e não sendo comprováveis por
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- Segundo: as consequências disciplinares do plágio não terminam com a saída da
universidade. Diversos casos de que temos conhecimento no nosso país quanto a plágio
detectado após o termo de determinado grau académico tiveram como consequência a
perca desse grau. Tratou-se de situações de plágio extenso e em relação aos quais
houve queixa do autor plagiado, mas a perca de um grau académico devido à detecção
de um plágio realizado durante o curso e apenas detectado após a sua conclusão é
sempre possível.
- Terceiro: independentemente de existirem ou não consequências disciplinares, o plágio
tem consequências na credibilidade das pessoas. Por exemplo, se mesmo bastantes
anos depois do termo de um curso, a meio de uma carreira de sucesso ou ocupando o
ex-aluno uma posição importante e de notoriedade, se demonstrar a existência de um
plágio durante a vida académica, isso pode destruir completamente uma vida
profissional, uma posição social ou uma carreira política.7
Uma política universitária quanto ao plágio
Sendo a integridade um valor essencial da vida académica, compete às universidades terem
políticas concertadas e sustentadas de combate à fraude académica, passando essencialmente
por cinco aspetos8:
estarem ao nível da subjectividade humana, em nossa opinião não podem ser tidas muito em conta no
que respeita às consequências disciplinares no plágio.
7 Provavelmente, o aluno que faz plágio não tem presente estas consequências a longo prazo e acha que
o que lhe pode acontecer de negativo termina com o fim do ano e que, quando o plágio não foi detectado
até aí, o risco de constituir um problema está ultrapassado. Esquece-se que com o evoluir da vida, não é
impossível que o amigo dos tempos de estudante, que teve conhecimento do plágio ou até que lhe deu o
texto, pode ser mais tarde um rival profissional ou, por qualquer razão, um adversário, e que a pessoa
que pratica plágio fica, para toda a vida, na mão daqueles que tiveram conhecimento desse plágio. Para
comprovar esta afirmação, basta ver os casos nacionais ou internacionais que vêm regularmente a público
nos meios de comunicação.
8 Baseado em: Universidade de Macquarie, Sidney:
www.mq.edu.au/policy/docs/academic_honesty/policy.html
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1. Ter uma política clara quanto à definição de plágio e de outras formas de fraude
académica.
2. Tornar claras as punições a aplicar para os diversos graus de ilicitude e promover no
seu interior a equidade na sua aplicação.
3. Especificamente quanto ao plágio, educar todos os seus alunos quanto às formas de
o evitar.
4. Ainda quanto ao plágio, ter mecanismos de detecção apropriados.
5. Desenvolver estratégias que reduzam as oportunidades de plágio e outras formas de
fraude académica.
No aspeto educativo, importa que a informação sobre a ilicitude de determinados
comportamentos seja transmitida a todos os alunos não de forma esparsa e dependente das
decisões individuais de professores ou responsáveis de curso, mas de forma organizada. Sem
procurar simplificar uma coisa que é complexa, pode-se contudo considerar como basilar que
qualquer aluno que chega a uma instituição universitária deve ser informado e depois assinar
que tomou conhecimento do que é plágio, bem como do caráter ilícito de diversos
comportamentos que lhe permitam defraudar o processo de avaliação e obter vantagem
inapropriadas sobre os seus colegas, que vão desde as colaborações não autorizadas em
trabalhos às diversas formas de fraude relativamente a exames.
No que respeita aos graus pós-licenciatura, qualquer aluno que inicia um grau onde a
investigação e a publicação de trabalho original é determinante para a sua conclusão, deve ser
informado de forma organizada sobre os conceitos de autor e co-autori, bem como o que a
comunidade científica considera como lícito em comunicação, quer na forma de publicação em
full-text como nas apresentações em reuniões.
Os mecanismos de deteção de plágio constituem igualmente um aspecto que é importante
pensar, pois os meios informáticos mais simples e frequentemente utilizados para detecção de
plágio (por exemplo o uso do Google ou de outro motor de busca de acesso público) não têm
capacidade de detectar nem paráfrases nem traduções. Existem hoje ferramentas informáticas
sofisticadas e desenvolvidas especificamente para deteção de plágio que, por um lado,
aumentam muito a velocidade de uma pesquisa extensa e, por outro, têm capacidade de
detectar as suas formas mais elaboradas. Consequentemente, estas ferramentas devem estar
disponíveis nos meios universitários e poder ser utilizadas de uma forma prática e com um
consumo de tempo que seja comportável com o seu uso em todo e qualquer trabalho
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submetido. Naturalmente que a eficácia destes meios pressupõem a sensibilização e formação
dos docentes para o uso destas tecnologias, o que não é certamente uma questão de somenos.
Importa salientar que o hábito de resolver o plágio de forma interna, no âmbito exclusivo da
relação entre o aluno e o docente da unidade curricular – o que, na generalidade, se traduz
quanto muito pela reprovação nesse ano do aluno que faz plágio - embora amplamente
disseminado e normalmente justificado por “razões humanitárias” (não sendo conhecido o que
resultaria de um processo disciplinar e ficando por vezes a dúvida de que se possa tratar
apenas de ignorância do aluno), acaba por poder constituir, em termos práticos, um incentivo
ao plágio. Isto porque, embora não seja do nosso conhecimento qualquer estudo quanto à
incidência e motivações do plágio nas universidades portuguesas, a nossa experiência prática
sugere-nos que este é feito, muitas vezes, em desespero de causa – trata-se do aluno que, por
falta de capacidade para gerir o tempo, não consegue no final e exclusivamente por escassez
de tempo apresentar um trabalho essencial para o aproveitamento e que decide entregar o
trabalho de outro autor como seu9. Nos casos deste tipo, o facto da deteção do plágio ser
castigada com a reprovação nunca aporta prejuízo, pois o aluno também estaria reprovado se
não entregasse o trabalho e consequentemente, as duas hipóteses que lhe podem acontecer é
ter lucro (se conseguir que o plágio não seja detetado) ou não ter lucro (se ele for detetado),
mas em nenhum dos casos há prejuízo real.
Em relação a este aspeto, ainda será pior quanto a poder constituir um “incentivo ao plágio” se
o que acontece ao aluno que faz plágio for apenas ver o seu trabalho recusado, dando-se
permissão para apresentar novo trabalho no mesmo ano letivo. Nesse caso, o aluno tem
sempre lucro: se o plágio não for detectado, porque conseguiu fazer a cadeira “sem trabalho”,
se o plágio for detectado, porque conseguiu um prolongamento de prazo à custa da sua
ilicitude.
Este aspeto das razões que levam o aluno a fazer plágio deve estar presente nas estratégias
para o evitar. Sem pretender justificar ou minimizar a gravidade dos ilícitos, importa ter em
conta que não é raro que os docentes das diversas Unidades Curriculares de um mesmo
semestre exijam trabalhos para avaliação sem coordenarem entre si o seu número e data de
apresentação, nem cuidar de saber se o total do que é exigido ao aluno é exequível, de forma
9 Embora, na ausência de estudos sobre o assunto, também podemos colocar como hipótese que este tipo
de plágio não seja o mais frequente, mas simplesmente o mais detetado, devido à imperfeição que está
associado à falta de tempo do aluno e ao caracter de desespero que lhe está subjacente.
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adequada e com qualidade, no tempo que ele tem disponível. A coordenação entre os docentes
dum mesmo semestre da exigência de trabalhos pode ser um fator que diminua as condições
que estão subjacentes à realização de plágio.
Importa ter presente que a obrigatoriedade de defesa dos trabalhos não é, em muitas áreas do
conhecimento, uma forma muito eficaz de detetar plágio - um texto pode ser um plágio na sua
totalidade e o aluno tê-lo “estudado” de tal forma que consegue fazer uma defesa apropriada.
Para além disso, apenas pela análise do “produto final” (com defesa ou sem ela), o conluio é
praticamente impossível de detetar. Consequentemente e embora nem sempre tal seja
exequível em termos práticos, deve ser preocupação dos docentes acompanhar a elaboração
dos trabalhos, de forma não só a monitorizar o próprio desenvolvimento das competências que
se pretendem que o aluno desenvolva com a sua elaboração, como também para procurar
detetar plágio ou “colaborações inapropriadas”.
Este aspeto é particularmente mandatório na elaboração dos trabalhos de grupo. O
regulamento de avaliação da UBI diz o seguinte:
Artigo 14º - Avaliação individual de conhecimentos: A avaliação de conhecimentos no
desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem será individual. Os trabalhos em
grupo [...] na sua realização observar-se-ão as seguintes condições: O tema e a
metodologia geral são previamente aprovados pelo respectivo docente, a divisão,
distribuição e execução de tarefas serão por este acompanhadas e controladas de modo a
poder, ao avaliar no final o trabalho, determinar com razoável exactidão o valor dos
diversos contributos individuais e a sua importância para o conjunto obtido. 10
A propósito deste artigo, importa refletir também no problema do apuramento de
responsabilidades individuais quando se deteta plágio num trabalho de grupo. Não é impossível
que determinado aluno tente enganar, quanto à originalidade do que supostamente teria
escrito, não apenas o professor mas os próprios colegas de grupo (e, obviamente, não se pode
exigir nem ao mais sério dos alunos que seja infalível na deteção do plágio realizado pelos seus
colegas de grupo). Acresce que, particularmente quando os elementos de um grupo não se
conhecem bem, o ou os “plagiadores habituais” tendem a afastar da realização prática do
trabalho ou de significativa parte dele quem suspeitem que não adira a essa prática desonesta.
Consequentemente, o aspeto da “divisão, distribuição e execução de tarefas serem
acompanhadas pelo docente”, não é apenas uma questão de justiça em termos de classificação
10 Despacho nº28/2006 de 14 de Setembro. Regime Administrativo-Pedagógico da UBI: B - Regras Gerais
de Avaliação de Conhecimentos.
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individual, é também um aspeto essencial para se poderem apurar responsabilidades individuais
no caso de se observar plágio num trabalho de grupo e não permitir que, por impossibilidade
do seu apuramento, funcione para todos o princípio “in dubio pro reo”.
Plágio e fraude académica
O problema do plágio é parte integrante da questão mais geral da integridade académica.
Baseada nos textos da diversas universidades, pode-se considerar que esta engloba não apenas
o plágio mas também coisas tão distintas entre si como:
- Copiar nos exames
- O uso de outras pessoas para elaborar as respostas de um exame;
- A falsa indicação de contributo para o trabalho de um grupo;
- A apresentação de um trabalho realizado em colaboração como sendo exclusivamente
do próprio, sem reconhecer os contributos dos outros;
- O conluio de que já falámos atrás;
- Falsas indicações numa declaração de submissão;
- A apresentação como sendo escrito de novo de um trabalho ou partes de um trabalho
apresentado anteriormente e isto não apenas na publicação científica, mas também ao
nível das unidades curriculares de um curso (denominado por alguns como auto-
plágio);
- O uso dos mesmos dados para as mesmas conclusões, com a criação de um novo
artigo a partir de outro já existente, re-escrevendo-o;
- O fabrico completo ou parcial de dados, a sua truncagem para obter resultados mais
publicáveis ou que agradem mais a determinada tese pré-definida ou a sabotagem.
- A sabotagem do trabalho de outros.
Atualmente, estas questões são na maior parte dos casos, tratadas apenas de forma genérica
nos documentos normativos das universidades portuguesas, bem como naquilo que regula os
procedimentos disciplinares. Por exemplo, no caso da UBI , o assunto é tratado nas Normas
Gerais Referentes a Actos Administrativos do Regime Administrativo-Pedagógico.
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6.1. - Procedimento Disciplinar: Qualquer ocorrência passível de procedimento disciplinar
que seja detectada, nomeadamente a de natureza fraudulenta em provas de avaliação ao
longo das actividades lectivas e exames finais, deverá ser objecto de informação
circunstanciada por quem, no exercício das suas funções, detectar a mesma. Ao Reitor
compete accionar os mecanismos necessários que lhe permitam exarar o despacho de
penalização correspondente à gravidade da ocorrência.11
O tratamento destes assuntos de uma forma que poderíamos chamar “à mínima”, poder-se-á
compreender com base na argumentação de que estão em jogo valores tão essenciais, quer de
cidadania, quer da vida académica que não seria preciso passar a escrito aspetos do
conhecimento universal da comunidade universitária.
Contudo, olhando para a experiência de universidades estrangeiras, será provavelmente de
admitir que as políticas de dissuasão em relação ao plágio e outras formas de fraude académica
beneficiariam da existência de um regulamento próprio, que, para além de afirmar claramente
os ilícitos como tal, torne transparentes e simplificados os procedimentos, definindo
publicamente os mecanismos que devem ser accionados, a forma exata de o fazer, os
processos a que conduzem e as penas que correspondem a cada caso.
Para além disso, um regulamento sobre integridade académica deixaria clara a ilicitude e
potencial penalização quer do incentivo, quer da colaboração no plágio, tal como acontece
quando alguém do meio académico oferece um anterior trabalho seu para ser entregue por
outros ou escreve um trabalho que depois, por uma qualquer razão, vai ser apresentado com
outra autoria.
Síntese final
O problema do plágio não é tão simples como por vezes pode parecer. Para além do plágio que
se manifesta pela cópia realizada com má-fé e sem conhecimento do autor original existem
diversas situações (com ou sem intenção desonesta e com ou sem conhecimento do autor
original) que a comunidade científica e académica também considera como plágio.
O problema do plágio nas universidades é parte integrante do problema mais geral que é o da
integridade académica. Em nossa opinião, será benéfico que as Universidades tenham
regulamentos e normas internas suficientemente detalhadas de modo a definir como ilícitas as 11 Despacho nº28/2006 de 14 de Setembro. Regime Administrativo-Pedagógico da UBI: A - Normas Gerais
Referentes a Actos Administrativos.
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diversas formas do plágio e fraude académica, nomeadamente aquelas onde esta ilicitude possa
não ser tão óbvia, e definam com transparência os mecanismos a ativar e as penas a aplicar.
Para além disso, devem ter acções educativas que formem os alunos de todos os ciclos no que
respeita a estes assuntos, e os professores quanto aos mecanismos de deteção e importância
da sua aplicação.
APENDICE I – SUGESTÕES DE LEITURAS ADICIONAIS
University of Alberta. Why Students Plagiarize?
http://guides.library.ualberta.ca/content.php?pid=62200&sid=457755
University of Auckland. Academic honesty and plagiarism.
www.auckland.ac.nz/uoa/home/about/teaching-learning/honesty
University of Cambridge. Policy, procedure and guidance for staff and examiners.
www.admin.cam.ac.uk/univ/plagiarism/examiners/
University of Leeds. Plagiarism - University of Leeds Guide.
www.ldu.leeds.ac.uk/plagiarism/
University of Melbourne. Academic honesty & plagiarism.
http://academichonesty.unimelb.edu.au/
University of Oxford. Academic good practice.
www.ox.ac.uk/students/academic/goodpractice/
University of Toronto. Using Sources.
www.writing.utoronto.ca/advice/using-sources
Duke University Honor Council. Citation Help.
http://honorcouncil.groups.duke.edu/resources.php?page=citationhelp
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APENDICE II - PEQUENAS REGRAS A TER EM CONTA
I. Citações/Cópia
1. As citações, para além da clara identificação da fonte, devem ser graficamente
identificadas como tal, de acordo com os padrões de uso corrente (aspas, tipo ou
tamanho de letra diferente, indentação, etc.
2. Quadros, figuras e tabelas não podem ser copiados sem que a fonte original seja
referida.
3. Trechos retirados da internet devem ser referidos como citações e adequadamente
referenciados.
II. - Paráfrases
4. Ao transcrever um texto de outro autor e mesmo que o coloque nas suas próprias
palavras (paráfrase), identifique sempre a fonte, através da colocação da referência
bibliográfica.
5. Não utilize excessivamente a paráfrase. Copiar textos extensos e mudar depois
palavras, expressões ou tempos verbais não retira a qualidade de plágio, mesmo
colocando as referências.
6. O mesmo se passa no caso de uma tradução mais ou menos livre.
III. Atribuições
7. Sempre que dê eco a uma ideia de outro, atribua-a como tal e coloque a referência
bibliográfica.
8. Não sumarize o trabalho de outro sem colocar a referência da sua origem.
9. Se fizer um trabalho em colaboração, especifique-o como tal e identifique os restantes
colaboradores.
1 Por exemplo, cf. University of Macquarie, Sidney.
2 Cf. University of Oxford www.ox.ac.uk/students/course_guidance_ supervision/goodpractice/ about.
Plágio_Fobia
(Covilhã, 29 de Junho de 2012-07-24)
Epidemiologia do Plágio
(Aldo M. Costa 1,2,3
)
1 University of Beira Interior; Department of Sport Sciences, Covilhã, Portugal
2 Research Centre in Sports, Health and Human Development, Vila Real, Portugal
3 CICS-UBI, Health Sciences Research Center, Portugal.
No entendimento do conceito de plágio, a nossa contribuição para este fórum
teve um duplo objectivo: (i) mostrar o nível de incidência actual da fraude
académica, esclarecendo a sua etiologia e; (ii) caracterizar, em relação ao plágio
propriamente dito, a percepção dos alunos da Universidade da Beira Interior (UBI),
particularmente os que frequentam o curso de 1º ciclo em Ciências do Desporto.
Da nossa experiência pessoal salientamos dois tipos de alunos a respeito
especificamente ao plágio. Num primeiro grupo incluímos os alunos hipoteticamente
inconscientes relativamente à sua conduta e que, por isso, acidentalmente comentem
plágio, dado que o desconhecimento geralmente conduz a práticas desonestas embora
não intencionais. Na segunda categoria encontram-se os alunos mais informados, que
ponderam conscientemente o risco, avaliam os benefícios e que intencionalmente
cometem plágio. Com efeito, parece-nos fundamental esclarecer que tipo de alunos
mais persiste em cada contexto (em particular na UBI) para que eficazmente se possa
combater o problema. Não obstante, importará ainda entender que outros
determinantes são catalisadores significativos desta e de outras condutas académicas
desonestas.
A maioria dos estudos sobre a desonestidade académica são sobretudo de
natureza empírica, baseada em especificações econométricas na relação entre
comportamento fraudulento e a noção de custo versus benefício que dai pode resultar.
Os comportamentos classificados no âmbito da fraude académica parecem atingir
cerca de 1/3 dos alunos de ensino superior, embora a globalidade dos estudos mais
relevantes tenham sido realizados nos Estados Unidos da América. Por isso,
futuramente, interessará conhecer melhor a realidade europeia e em particular a
portuguesa bem como, retrospectivamente, conhecer a prevalência do problema em
confronto com as recentes reformas no ensino superior europeu.
No que refere à etiologia da conduta académica desonesta, a globalidade dos
autores aponta para uma natureza multifactorial. Contudo, genericamente, parece ser
possível o agrupamento em determinantes principais que agregam factores associados
com as características dos estudantes, das respectivas instituições e com outros
relacionados com a propensão para comportamentos desonestos que emergem sempre
da avaliação pessoal que cada aluno faz entre os benefícios de copiar (por exemplo e
quando não são detectados) e os benefícios em não copiar (ver Teixeira e Rocha,
2005a,b).
No grupo de determinantes individuais salientamos o factor relacionado com o
nível geral do aluno, mais concretamente a habitual média de classificações. De facto
a literatura sugere, embora não consensualmente, uma relação negativa e significativa
entre a média do aluno e a propensão para copiar. Outro factor relevante de natureza
individual parece estar relacionado com diferenças de percepção entre a nota que o
aluno espera ter se copiar e a nota que terá se não copiar. Assim, quanto maior a
diferença, maior será a propensão para copiar, o que confirma de algum modo o que
atrás referimos a respeito do nível geral do aluno.
Em relação à instituição propriamente dita parece existir uma maior propensão
para comportamentos desonestos (em particular o plágio e copiar em exames) quando
o contexto institucional é mais permissivo (por punição insuficiente ou pela
inexistência de códigos de honra) e mais permeável, sendo mais fácil copiar e plagiar
porque existe menos vigilância e/ou porque simplesmente é uma prática comum.
Quando falamos em especificamente em plágio, incluímo-lo no âmbito das
condutas desonestas de carácter implicitamente académico. São diversas as
definições existentes na literatura que procuram desambiguar o conceito de outras
práticas igualmente desonestas como sejam o roubo, a violação de direitos de autor e
a fraude propriamente dita. A nomenclatura mais comum distingue quatro tipos de
plágio: integral (cópia integral de um texto), parcial (quando o trabalho é um conjunto
retalhado de frases e parágrafos copiados), conceptual (quando existe apropriação de
ideias sem citar fontes originais) e, mais recentemente, o auto-plágio.
Não obstante a importância deste conhecimento conceptual devemos
adicionalmente quantificar a inércia que os seguintes obstáculos poderão exercer à
extinção deste problema e ajustar as medidas de acção (ver os trabalhos de Austin e
Brown, 1999; Barbastefano & Souza, 2007; Gibelman et. al., 1999; Stebelman, 1998;
Wood, 2004): (i) desconhecimento das regras que delimitam o uso de citações e
paráfrases; (ii) pouca capacidade de redacção (e com qualidade); (iii) falta de
capacidade para parafrasear; (iv) atribuição de pouco valor ao próprio trabalho; (v)
facilidade de acesso à informação; (vi) falta de capacidade de análise critica e; (vii)
confusão em relação à propriedade na internet.
Como inicialmente referimos, foi nosso segundo objectivo apresentar os
resultados de um pequeno estudo preparatório que visou caracterizar, em relação ao
plágio propriamente dito, a percepção dos alunos de Ciências do Desporto da UBI.
Foi aplicado um questionário adaptado da proposta de Krokoscy (2011), adaptando ou
reproduzindo os questionários de Leeds University (2011); Chacarolli Junior e
Oliveira Neto (2010); Fachini; Domingues (2008); Barbastefano e Souza (2007),
composto na sua maioria, por questões fechadas dicotómicas, de múltipla escolha ou
de escala Likert. O preenchimento foi anónimo, depositado em caixa fechada, e não
excedeu os 5 minutos de duração. Foi calculada o tamanho probabilístico da amostra,
de selecção aleatória e com um nível de confiança de 95% e margem de erro de 5%
(153 alunos). Todavia, foram apenas obtidos 77 questionários válidos (57 masculinos
e 20 femininos).
Os resultados sugerem que a maioria dos alunos de 1º ciclo em ciências do
desporto nunca teve formação em metodologia cientifica (isolada em módulo ou
especificamente em unidade curricular) apesar de serem avaliados no
desenvolvimento de trabalhos académicos. Na elaboração desses trabalhos, a pesquisa
bibliográfica assenta preferencialmente em motores de busca online, embora sem
controlo de qualidade (Google e Wikipédia). A respeito do entendimento do conceito
de plágio, parece evidente a compreensão incorrecta sobre o plágio sobretudo o auto-
plágio (parcial). Para além disso, a incidência na amostra de plágio acidental (16%)
ou intencional (20%) é relativamente elevada.
A preliminariedade deste estudo leva-nos a sugeiri o desenvolvimento de
trabalhos futuros nesta matéria, que visem conhecer melhor a percepção do conceito
de plágio e sua prevalência em diferentes cursos e ciclos de estudo da UBI.
Adicionalmente, será importante identificar que outras condutas desonestas estarão
eventualmente presentes bem como os seus principais catalisadores, dado que a noção
de fraude académica ou de comportamento desonesto sofre influência de aspectos
culturais, sociais e de interacção de múltiplos determinantes e modificadores de
comportamento.
Por último, como medidas de acção de combate ao plágio (e de acordo com os
resultados obtidos no nosso estudo nas ciências do desporto), julgamos essencial
promover junto dos alunos a formação em metodologia científica (módulo integrado
em unidade curricular recorrendo a formas apelativas de leccionação e prática), prever
um nível de complexidade crescente (competências a desenvolver) nos trabalhos
académicos solicitados aos alunos e, por último, a introdução do código de honra.
Referências:
AUSTIN, M.J.; BROWN, L.D. Internet Plagiarism: Developing Strategies to Curb Student Academic
Dishonesty. Internet and Higher Education. Vol. 2, n.1, p. 21-33, 1999.
BARBASTEFANO, R.G. e SOUZA, C.G. (2007). Percepção do conceito de plágio acadêmico entre
alunos de engenharia de produção e ações para sua redução. Revista Produção On Line, Florianópolis,
Edição Especial.
FACHINI, G.J.; DOMINGUES, M.J. (2008). Percepção do plagio a- académico entre alunos de
programas de pós-graduação em administração e contabilidade. Disponível em:
<www.ead.fea.usp.br/semead/11semead/resultado/trabalhosPDF/842.pdf>.
GIBELMAN, M.; GELMAN, S.R.; FAST, J. (1999). The downside of cyberspace: Cheating made
easy. Journal of Social Work Education. Vol. 35, n. 3, p. 367-376.
ROCHA, M.F. e TEIXEIRA, A.C. (2005a). Crime without punishment: an update review of the
determinants of cheating among university students. FEP Working Papers no 191, Faculdade de
Economia, Universidade do Porto.
ROCHA, M.F. e TEIXEIRA, A.C. (2005b). College cheating in Portugal: results from a large scale
survey. FEP Working Papers no 197, Faculdade de Economia, Universidade do Porto.
KROKOSCZ, M. (2011). Actividade científica e plágio: análise das percepções dos graduandos em
Administração em quatro Instituições do Ensino Superior do Município de São Paulo. Projeto de
pesquisa apresentado com o objectivo de obter orientação para desenvolvimento de pesquisa no nível
do Doutorado. Universidade e São Paulo, Faculdade de Educação, Curso de Pós-graduação em
Educação. São Paulo.
LEEDS UNIVERSITY. Student Perspectives of Plagiarism. [2011]. Disponível em:
<http://www.ldu.leeds.ac.uk/polls/poll.php?POLL=9>. Acesso em: 16 abr. 2011.
STEBELMAN, S. Cybercheating: dishonesty goes digital. American Libraries. Vol. 29, n. 8, p. 48-50,
1998.
WOOD, G. Academic Original Sin: Plagiarism, the Internet, and Librarians. Journal of Academic
Librarianship. Vol. 30, n. 3, p. 237–242, 2004.
OS DIRE
Manuela Fontes Ne
Das apresentações precedunanimemente que, plágio é
«A apropriação i
Nesta apresentação procura
jurídico interno, (designada
Código de Direitos de autor
obriga a ir um pouco atrás e
Assim, através do disposto
(liberdade de aprender e en
cultura), todos da Constitu
alcançar a existência de u
afirmar que:
«Para produzir cultura
educação sem se tornar
República Portuguesa Anotada
43.º, 73.º e 78.º))
Na nossa CRP o Direito
liberdades e garantias» (art
73º nº 1 e 3 e 78º).
DIREITOS DE AUTOR E DIREITOS CONEXOS
tes Neves - Chefe de Divisão do Gabinete de Assessoria Jurídica da U
2012
ecedentes e dos autores consultados constgio é:
ão indevida da autoria de obra intelectual de outra pesso
I
CONTEXTO LEGAL
curar-se-á perceber onde e como se insere no
nadamente a Constituição da República Portu
tor e Direitos Conexos (CDAC)), a figura do plá
ás e analisar o contexto legal:
osto nos artigos 42º (liberdade de criação
e ensinar); 73º (direito à educação) e 78º (dem
stituição da República Portuguesa (adiante C
e um ciclo de produção cultural, segundo o
ra torna-se necessário receber cultura, não sendo po
rnar aquela liberdade acessível a todos (artigo 73.º C
ada por Jorge Miranda e Rui Medeiros, Tomo I, Coimbra Editora (Anot
ito à Cultura está consagrado no capítulo
(artigo 42º) como nos «direitos e deveres econó
Art 42º CRP
liberdade de
criação cultural
Art. 43º CRP
liberdade de
aprender e de
ensinar
Art 73º CRP
direito à
educação
Art 78º CRP
democratização
da cultura
da UBI
onstata-se, quase
essoa»
e no ordenamento
ortuguesa (CRP) e
plágio. O que nos
ção cultural); 43º
democratização da
te CRP), podemos
o o qual se pode
possível o direito à
.º CRP) (Constituição da
notações aos artigos, 42.º,
lo dos «direitos,
conómicos» (artigo
Mas, há que
«ponderar entre a persopromoção da vida culturaliás, as suas influências
Privada e Ambiente Digital: Ref
Iberoamericana de Filosofia, Po
E é nessa premência de p
«proteção legal dos direitos
Autor e Direitos Conexos (CD
Março.
O objeto de proteção docaracterizada essencialmen
� «Individualidade pró� «Essência criativa».
Aliás, nas palavras de San T
� «A cada obra correspondmeios de manifestação d
situações, de personagens, su
Civil, Direito de Autor e Direito
O âmbito dos direitos de au
por um lado o «direito de na
titular; por outro, o direito
que pertencem ao criador
inalienável, irrenunciáve
uma duração limitada (artig
ersonalidade e a proteção do património do autor e siltural da sociedade onde o criador intelectual está insecias e a sua inspiração» Cláudia Trabuco (2007) “Direit
Reflexões sobre a Cópia Privada de Obras Intelectuais”, Universidade
, Política y Humanidades, Año 9, nº18, Segundo Semestre de 2007
e ponderação que o artigo 42º da CRP nos
itos de autor» de onde emerge, então o Código
s (CDAC), publicado através do Decreto-Lei nº 6
II
OS DIREITOS DE AUTOR
dos direitos de autor no CDAC é a «obente por dois aspetos distintivos:
própria»; a».
n Tiago Dantas, citado por Oliveira Ascenção,
onde uma forma própria, não no sentido exterior da palão do pensamento, mas no de ideação, de arcabouço int
s, sua interação, uma perspetiva do tempo» (San Tiago Dantas, citado por Ol
reitos Conexos, Coimbra Editora, 2008, pág. 66)
e autor é composto por duas naturezas distint
e natureza patrimonial» que é livremente dispo
eito de natureza pessoal, também designados d
dor da obra original (cfr artigos 1.º e 2.º C
vel e imprescritível (nº2 do artigo 56.º CDAD
rtigo 31.º CDADC).
Direitos Liberdades
e simultaneamente a inserido e onde bebe,
ireito de Autor, Intimidade
de Nova de Lisboa, Revista
os remete para a
digo de Direitos de
nº 63/85, de 14 de
«obra» e esta é
o,
palavra, aplicada aos interno, definição de
r Oliveira Ascenção, Direito
tintas de direitos,
disponível pelo seu
os direitos morais
.º CDADC) que é
DADC) e que têm
Nestes termos, o regime re
obra, no todo ou em parte
explorar economicamente p
da lei, (artigo 67.ºCDADC),
casos, ao consentimento e/
As utilizações livres, consta
obtenção do consentiment
exploração normal da ob
legítimos do autor, devend
do nome do autor e do e
justifiquem. (artigo 76.º CD
Conforme afirma Luís Rebel
«por via de regra, só a u
privado escapa à discipli
Dom Quixote, Lisboa, 1994, p. 1
A compensação do autor p
comunicação entravando a l
Segundo, Oliveira Ascenção
não pela «repressão da imi
Direitos
patrimoniais
e regra prevê o direito exclusivo do autor fru
arte, compreendendo as faculdades de divulg
te por qualquer forma, direta ou indiretamen
, pelo que a utilização por terceiros está suje
e/ou remuneração ao autor.
nstantes do artigo 75º e 81º do CDADC, sem a n
ento prévio do autor não deverão, portan
a obra nem causar prejuízo injustificado
endo ser acompanhadas da indicação, sempre
o editor, do título da obra e demais circuns
º CDADC).
ebello,
a utilização pública da obra depende de autorização do
ciplina do Direito de Autor.» (Introdução ao Direito de Autor,
p. 159
r pelo contributo criativo coarta, deste modo
o a liberdade de utilização.
ção, o direito de autor é justificado pela tutel
imitação», pois a imitação, isto é a utilização
Direitos de
natureza
pessoal
Direitos
Auto
Remu-
neração
Consen-
timento
r fruir e utilizar a
ivulgar, publicar e
ente, nos limites
sujeita, em alguns
a necessidade de
rtanto, atingir a
do dos interesses
pre que possível,
cunstâncias que o
o do autor; o seu uso
, vol. I, SPA, Publicações
odo, a fluidez na
utela da criação e
ação como própria
eitos do
utor
de uma obra alheia (contrafação, prevista no art. 196º CDADC) pressupõe uma
concorrência desleal, e como tal deve ser protegida pelo Direito da Concorrência.
Assim, a proteção do direito de autor apenas atua quando o objeto da imitação seja
uma verdadeira obra literária ou artística e esteja em causa a usurpação indevida da
individualidade própria e da essência criativa de obra alheia (utilização da obra de
outrem sem autorização), isto é, para além dos limites da autorização concedida
(usurpação, prevista no art. 195 CDADC).
Como se explica num Acórdão do STJ,
« (…) O critério determinante para que se diga que não há contrafação, é afirmar-se que obra
possui um conjunto de características intrínsecas que permite dizer que, não obstante as
semelhanças, se trata de uma obra diferente e não uma reprodução ou cópia da outra, isto é,
que é uma obra que tem uma individualidade própria, por comparação com a outra.» (Supremo
Tribunal de Justiça, Acórdão de 29 Abr. 2010, Processo 3501/05)
III
O PLÁGIO
O princípio da livre comunicação das ideias (artigo 42.º da CRP) pára quando esconde
uma apropriação fraudulenta de obra alheia.
A violação do direito de autor tem dois elementos integradores:
� Apropriação da individualidade própria da obra;
� Apropriação da essência criativa da obra.
Tal acontece quando não existe uma correta adoção da utilização livre que é a «citação»:
Art. 75.º «g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio
das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objetivo a atingir;»
usurpação contrafação
Com efeito, a citação sem
de obra alheia, não adiant
indicação do autor dá «o se
Configurando a figura do «P
dos limites da autorização c
São elementos integradores
BIBLIOGRAFIA
� Jorge Miranda e Rui Tomo I, Coimbra Edi
� Cláudia Trabuco (20Digital: Reflexões soNova de Lisboa, RevAño 9, nº18, Segundo
� Oliveira Ascenção, Editora, 2008, pág. 6
� Luís Francisco RebPublicações Dom Qui
� Supremo Tribunal de
Alguém proceder a uma utilizaçã
Arrogar sua obra alheia;
Que seja mera rep
Que seja tã
sem a menção do nome do seu autor é apropria
iantando que o trecho alheio se coloque ent
o seu a seu dono» e retira ao ato o carácter d
o «Plágio», ou seja a utilização da obra de out
ão concedida (usurpação, prevista no art. 195 C
ores do plágio:
Rui Medeiros, Constituição da República Portug Editora
(2007) “Direito de Autor, Intimidade Privads sobre a Cópia Privada de Obras Intelectuais”Revista Iberoamericana de Filosofia, Política yundo Semestre de 2007
o, Direito Civil, Direito de Autor e Direitos Con
g. 66
Rebello, Introdução ao Direito de Autor
Quixote, Lisboa, 1994, p. 159,
l de Justiça, Acórdão de 29 Abr. 2010, Processo
ização fraudulenta;
eia;
reprodução de obra alheia;
ja tão semelhante que não tenha individualidade própria.
opriação de trecho
entre aspas: Só a
er de apropriação.
outrém para além
95 CDADC)
rtuguesa Anotada,
ivada e Ambiente ais”, Universidade a y Humanidades,
Conexos, Coimbra
tor, vol. I, SPA,
esso 3501/05
pria.
Meios de Detecção de Plágio
Frutuoso Silva
Departamento de Informática
Universidade da Beira Interior
Esta secção apresenta resumidamente alguns meios de detecção de plágio que se
podem aplicar ao caso de documentos de texto, como é o caso de artigos, teses ou
trabalhos escritos, por serem estes os principais objectos de plágio no âmbito
académico. Ficam assim excluídos outros tipos de trabalhos, nomeadamente na
área das artes, os quais também pode ser objecto de plágio mas não foram aqui
analisados.
Alguns estudos sobre esta temática mostram que grande parte do plágio em
trabalhos académicos resultam de cópia de informação da Internet [1]. São por
exemplo, sites como a wikipédia, slideshare entre outros de onde provém muita
da informação normalmente plagiada. O problema não é usar a informação
disponível na Internet mas sim não referir a proveniência da informação, ou seja,
não referenciar correctamente as fontes da mesma.
Sabendo que parte da informação plagiada vem da Internet então também será
fácil encontrar as fontes da informação plagiada. O problema advém do facto que
existem muitos sites e por isso nem sempre ser fácil de encontrar a informação
que se procura usando apenas os motores de busca como o Google ou o Yahoo.
Acresce o facto de com a implementação do processo de Bolonha houve um
acréscimo no número de trabalhos académicos, em particular ao nível de teses
de mestrado. Este incremento do número de trabalhos escritos que alguns
docentes têm de avaliar leva a que por vezes não seja possível corrigi‐los
adequadamente e por isso detectar casos de plágio. No entanto, o professor e/ou
orientador é um dos responsáveis pela correcção dos trabalhos, e por isso tem de
ser o primeiro a averiguar a existência ou não de plágio. Mas claro que os alunos
têm de saber à partida que qualquer infracção a este nível será punida
adequadamente. Por isso, talvez fosse bom colocar explicitamente nos
regulamentos dos vários ciclos de estudos da UBI uma referência explícita às
punições a aplicar no caso de ser detectado plágio. Veja‐se por exemplo, algumas
das recomendações que a Carnegie Mellon University [2] faz para evitar o plágio.
Para ajudar a resolver este problema, surgiram algumas ferramentas
informáticas de apoio à detecção de plágio em trabalhos escritos. Podemos
encontrar hoje desde ferramentas comerciais, as quais requerem normalmente
uma licença de utilização, até ferramentas de acesso livre que qualquer um pode
usar. Este tipo de ferramentas pode ser para Desktop ou para a Web.
Como exemplo de ferramentas comerciais podemos citar o Turnitin [1], o Check
for Plagiarism [3] ou o Plagius [4]. Por exemplo, o sistema Turnitin é um dos
mais utilizados em algumas instituições, visto que este pode também ser
integrado nos sistemas de gestão de aprendizagem (LSM), como é o caso da
plataforma Moodle que a UBI agora possui.
Podemos também encontrar algumas ferramentas de acesso livre, como por
exemplo, o Copionic [5], Plagium [6], Plagiarism‐detect [7] ou o Plagiarisma [8].
Muitas destas ferramentas permitem que o utilizador insira um pedaço de texto,
ou então, que envie um documento para ser analisado como um todo (ex: *.doc,
*.txt, *.pdf, etc.). Em qualquer dos casos o sistema depois fornece um relatório
com a informação encontrada ou não, ou seja, indica quais as partes do texto
plagiado e as fontes de onde foi retirado esse texto. Alguns destes sistemas
fornecem a percentagem de originalidade do documento analisado. Aqui
interessa referir que a percentagem varia quando introduzimos um documento
completo ou apenas uns parágrafos de texto.
Outro tipo de ferramentas que podem ser utilizadas também para esta tarefa de
detecção de plágio são as ferramentas que permitem analisar/comparar dois
documentos. Por exemplo, os computadores Mac trazem uma ferramenta
chamada FileMerge que permite comparar dois ficheiros e apresenta as
semelhanças e diferenças lado a lado. Esta é uma ferramenta que por exemplo
pode ser usada na comparação de trabalhos entregues pelos alunos.
Como já referido anteriormente este tipo de ferramentas também está disponível
para trabalhar no âmbito dos sistemas de gestão de aprendizagem, como é o caso
do Moodle. Podemos referir que para a plataforma Moodle existe o Turnitin e o
URKUND que são ferramentas comerciais. Por exemplo, a Universidade do Porto
usa a ferramenta Turnitin. No entanto, podemos encontrar ferramentas livres
também para a plataforma Moodle, como é o caso do Crot [10] e do Moss [11].
Não pretendemos aqui opinar sobre qual será a melhor ferramenta. Assim para
escolher a ferramenta mais adequada talvez fosse bom fazer alguns testes com
diferentes ferramentas utilizando, por exemplo, documentos dos últimos anos da
UBI. Talvez assim se conseguisse perceber qual a ferramenta que produz
melhores resultados. Outra alternativa, pode passar por desenvolver uma
ferramenta para o efeito, por exemplo no âmbito do centro de informática da
UBI, o qual me parece que o centro de Tecnologia da Linguagem Humana da UBI
[12] estaria em condições de dar apoio ao seu desenvolvimento, pois efectua
investigação em assuntos relacionados com o texto, a sua análise e tratamento.
Referencias
[1] WHITE PAPER Plagiarism and the Web, A Comparison of Internet Sources for
Secondary and Higher Education Students. Acedido em Junho de 2012 em
http://www.turnitin.com
[2] Plagiarism and the Web. Carnegie Mellon University. Acedido em Junho de
2012 em http://www.cmu.edu/teaching/solveproblem/strat‐
cheating/plagiarism.html
[3] Check for Plagiarism. http://www.checkforplagiarism.net/
[4] Plagius. http://www.plagius.com/
[5] Copionic. http://copionic.citilab.eu/
[6] Plagium. http://www.plagium.com/
[7] Plagiarism‐detect. http://plagiarism‐detect.com/
[8] Plagiarisma. http://plagiarisma.net/
[9] URKUND. http://www.urkund.com/
[10] Crot Plagiarism Checker.
http://moodle.org/plugins/view.php?plugin=plagiarism_crot
[11] Moss. http://moodle.org/plugins/view.php?plugin=plagiarism_moss
[12] Centro de Tecnologia da Linguagem Humana & Bioinformática ‐ HULTIG.
http://senta.di.ubi.pt/
FRAUDE ACADÉMICA: DA PREVENÇÃO À PUNIÇÃO
José Martinez de Oliveira
Plagiofobia Covilhã, 29 de Junho de 2012
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Evolução Doutor Joaquim Viana
=> Comissão de Ética da FCS
Fraude Académica
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Principais Variantes
Plágio
Contratação fraudolenta de serviços
Roubo de ideias
Diferimento de publicações (por revisor)
Fraude Académica
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Comissão de Ética
O Milagre das Rosas
D.ª Isabel de Aragão
Plágio
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Evolução Doutor Joaquim Viana
=> Comissão de Ética da FCS
Reuniões
1ª : desencadeadora, aglutinadora
=> elaboração de informação
Fraude Académica
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Evolução Doutor Joaquim Viana
=> Comissão de Ética da FCS
Reuniões
1ª : desencadeadora, aglutinadora
2ª: programadora, executora
Fraude Académica
J. Martinez-de-Oliveira, 2012
Centro Anti-Fraude Académica
Prof. Doutor Mário Freire
Centro de Informática
=> procedimento sistemático
Detecção de Plágio “Acidental”
Plágio