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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 8 Em 20/04/2017 SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM ALVARÁ N° 1351/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), resolve: I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s) Município(s) de IPAMERI/GO, ORIZONA/GO, numa área de 1.094,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 17°00'45,935''S/47°55'27,033''W;17°01'41,228''S/47°55'27,03 3''W;17°01'41,228''S/47°55'50,703''W;17°02'07,250''S/47°55' 50,703''W;17°02'07,250''S/47°56'30,977''W;17°02'08,123''S/4 7°56'30,977''W;17°02'08,123''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927 ''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927''S/47°56'42,402''W;17°02'2 4,180''S/47°56'42,402''W;17°02'24,179''S/47°56'49,165''W;17 °02'25,024''S/47°56'49,165''W;17°02'25,024''S/47°57'06,270' 'W;17°02'32,291''S/47°57'06,270''W;17°02'32,291''S/47°57'07 ,324''W;17°02'50,182''S/47°57'07,324''W;17°02'50,182''S/47° 57'12,397''W;17°02'56,688''S/47°57'12,397''W;17°02'56,688'' S/47°57'15,779''W;17°03'11,521''S/47°57'15,779''W;17°03'11, 521''S/47°57'06,270''W;17°03'11,712''S/47°57'06,270''W;17°0 3'11,712''S/47°57'15,247''W;17°03'31,820''S/47°57'15,248''W ;17°03'31,820''S/47°57'15,920''W;17°03'32,128''S/47°57'15,9 20''W;17°03'32,128''S/47°57'38,923''W;17°03'48,079''S/47°57 '38,923''W;17°03'48,079''S/47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/ 47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/47°58'13,633''W;17°04'05,46 6''S/47°58'13,633''W;17°04'05,466''S/47°58'29,670''W;17°05' 10,691''S/47°58'29,670''W;17°05'10,691''S/47°59'03,506''W;1 7°05'51,676''S/47°59'03,506''W;17°05'51,676''S/47°59'20,470 ''W;17°05'43,684''S/47°59'20,470''W;17°05'43,684''S/47°59'2 3,853''W;17°05'33,925''S/47°59'23,853''W;17°05'33,925''S/47 °59'27,235''W;17°05'22,540''S/47°59'27,235''W;17°05'22,540' 'S/47°59'29,762''W;17°05'22,535''S/47°59'29,762''W;17°05'22 ,535''S/47°59'25,544''W;17°05'16,030''S/47°59'25,544''W;17° 05'16,030''S/47°59'22,162''W;17°05'07,897''S/47°59'22,162'' W;17°05'07,897''S/47°59'01,632''W;17°05'03,018''S/47°59'01, 632''W;17°05'03,018''S/47°59'27,236''W;17°05'14,403''S/47°5 9'27,236''W;17°05'14,403''S/47°59'29,762''W;17°04'52,390''S /47°59'29,762''W;17°04'52,390''S/47°59'04,057''W;17°04'03,8

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 8

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1351/2017, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LEMOS CONST. TRANSP.

AREIA E CASCALHO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s)

Município(s) de IPAMERI/GO, ORIZONA/GO, numa área de

1.094,48ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

17°00'45,935''S/47°55'27,033''W;17°01'41,228''S/47°55'27,03

3''W;17°01'41,228''S/47°55'50,703''W;17°02'07,250''S/47°55'

50,703''W;17°02'07,250''S/47°56'30,977''W;17°02'08,123''S/4

7°56'30,977''W;17°02'08,123''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927

''S/47°56'39,959''W;17°02'20,927''S/47°56'42,402''W;17°02'2

4,180''S/47°56'42,402''W;17°02'24,179''S/47°56'49,165''W;17

°02'25,024''S/47°56'49,165''W;17°02'25,024''S/47°57'06,270'

'W;17°02'32,291''S/47°57'06,270''W;17°02'32,291''S/47°57'07

,324''W;17°02'50,182''S/47°57'07,324''W;17°02'50,182''S/47°

57'12,397''W;17°02'56,688''S/47°57'12,397''W;17°02'56,688''

S/47°57'15,779''W;17°03'11,521''S/47°57'15,779''W;17°03'11,

521''S/47°57'06,270''W;17°03'11,712''S/47°57'06,270''W;17°0

3'11,712''S/47°57'15,247''W;17°03'31,820''S/47°57'15,248''W

;17°03'31,820''S/47°57'15,920''W;17°03'32,128''S/47°57'15,9

20''W;17°03'32,128''S/47°57'38,923''W;17°03'48,079''S/47°57

'38,923''W;17°03'48,079''S/47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/

47°58'12,745''W;17°04'04,340''S/47°58'13,633''W;17°04'05,46

6''S/47°58'13,633''W;17°04'05,466''S/47°58'29,670''W;17°05'

10,691''S/47°58'29,670''W;17°05'10,691''S/47°59'03,506''W;1

7°05'51,676''S/47°59'03,506''W;17°05'51,676''S/47°59'20,470

''W;17°05'43,684''S/47°59'20,470''W;17°05'43,684''S/47°59'2

3,853''W;17°05'33,925''S/47°59'23,853''W;17°05'33,925''S/47

°59'27,235''W;17°05'22,540''S/47°59'27,235''W;17°05'22,540'

'S/47°59'29,762''W;17°05'22,535''S/47°59'29,762''W;17°05'22

,535''S/47°59'25,544''W;17°05'16,030''S/47°59'25,544''W;17°

05'16,030''S/47°59'22,162''W;17°05'07,897''S/47°59'22,162''

W;17°05'07,897''S/47°59'01,632''W;17°05'03,018''S/47°59'01,

632''W;17°05'03,018''S/47°59'27,236''W;17°05'14,403''S/47°5

9'27,236''W;17°05'14,403''S/47°59'29,762''W;17°04'52,390''S

/47°59'29,762''W;17°04'52,390''S/47°59'04,057''W;17°04'03,8

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 9

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

63''S/47°59'04,057''W;17°04'03,863''S/47°58'46,978''W;17°03

'31,148''S/47°58'46,978''W;17°03'31,148''S/47°58'12,167''W;

17°03'20,576''S/47°58'12,167''W;17°03'20,576''S/47°57'55,69

1''W;17°02'55,244''S/47°57'55,691''W;17°02'55,244''S/47°57'

25,948''W;17°02'23,215''S/47°57'25,948''W;17°02'23,215''S/4

7°57'15,588''W;17°02'00,389''S/47°57'15,588''W;17°02'00,389

''S/47°56'41,537''W;17°01'46,621''S/47°56'41,537''W;17°01'4

6,621''S/47°56'25,953''W;17°01'07,636''S/47°56'25,953''W;17

°01'07,636''S/47°55'51,494''W;17°00'45,224''S/47°55'51,494'

'W;17°00'45,224''S/47°55'28,715''W;17°00'45,935''S/47°55'28

,715''W;17°00'45,935''S/47°55'27,033''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.501/2016) - (Cód. 322)

KIOMAR OGUINO

*F12432C0-73F84E4E-A116C295-2881DDC6* F12432C0-73F84E4E-A116C295-2881DDC6

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 10

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1352/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, LEMOS CONST. TRANSP.

AREIA E CASCALHO LTDA, a pesquisar DIAMANTE no(s)

Município(s) de CIDADE OCIDENTAL/GO, LUZIÂNIA/GO, numa área

de 251,74ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

16°23'52,851''S/47°47'59,020''W;16°24'01,549''S/47°47'59,02

0''W;16°24'01,549''S/47°47'59,497''W;16°23'58,730''S/47°47'

59,497''W;16°23'58,730''S/47°48'01,249''W;16°23'57,039''S/4

7°48'01,249''W;16°23'57,039''S/47°48'09,159''W;16°24'01,130

''S/47°48'09,159''W;16°24'01,130''S/47°48'11,139''W;16°24'0

4,993''S/47°48'11,139''W;16°24'04,993''S/47°48'12,347''W;16

°24'10,532''S/47°48'12,347''W;16°24'10,532''S/47°47'58,988'

'W;16°24'23,574''S/47°47'58,988''W;16°24'23,574''S/47°48'02

,749''W;16°24'26,315''S/47°48'02,749''W;16°24'26,315''S/47°

48'05,037''W;16°24'45,579''S/47°48'05,037''W;16°24'45,579''

S/47°48'02,316''W;16°24'49,408''S/47°48'02,316''W;16°24'49,

408''S/47°47'59,536''W;16°24'57,211''S/47°47'59,536''W;16°2

4'57,211''S/47°47'48,154''W;16°25'02,532''S/47°47'48,154''W

;16°25'02,532''S/47°47'46,871''W;16°25'20,473''S/47°47'46,8

71''W;16°25'20,473''S/47°47'45,302''W;16°25'23,429''S/47°47

'45,302''W;16°25'23,429''S/47°47'43,277''W;16°25'31,246''S/

47°47'43,277''W;16°25'31,246''S/47°47'45,346''W;16°25'34,66

9''S/47°47'45,346''W;16°25'34,669''S/47°47'31,376''W;16°25'

39,793''S/47°47'31,376''W;16°25'39,793''S/47°47'28,331''W;1

6°25'46,057''S/47°47'28,331''W;16°25'46,057''S/47°47'24,112

''W;16°25'48,946''S/47°47'24,112''W;16°25'48,946''S/47°47'1

7,169''W;16°26'11,447''S/47°47'17,169''W;16°26'11,447''S/47

°47'19,904''W;16°26'23,513''S/47°47'19,904''W;16°26'23,513'

'S/47°47'12,429''W;16°26'26,648''S/47°47'12,429''W;16°26'26

,648''S/47°47'03,875''W;16°26'28,582''S/47°47'03,875''W;16°

26'28,582''S/47°46'50,481''W;16°26'26,637''S/47°46'50,481''

W;16°26'26,637''S/47°46'35,878''W;16°26'45,028''S/47°46'35,

878''W;16°26'45,028''S/47°46'31,943''W;16°26'49,128''S/47°4

6'31,943''W;16°26'49,128''S/47°46'26,129''W;16°27'05,819''S

/47°46'26,129''W;16°27'05,819''S/47°46'20,888''W;16°27'08,7

54''S/47°46'20,888''W;16°27'08,754''S/47°46'08,889''W;16°27

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 11

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'19,092''S/47°46'08,889''W;16°27'19,092''S/47°46'13,393''W;

16°27'21,585''S/47°46'13,393''W;16°27'21,585''S/47°46'16,48

9''W;16°27'26,567''S/47°46'16,489''W;16°27'26,567''S/47°46'

10,855''W;16°27'42,863''S/47°46'10,855''W;16°27'42,863''S/4

7°46'14,157''W;16°27'59,959''S/47°46'14,157''W;16°27'59,959

''S/47°46'22,028''W;16°27'48,029''S/47°46'22,028''W;16°27'4

8,029''S/47°46'19,406''W;16°27'30,349''S/47°46'19,406''W;16

°27'30,349''S/47°46'24,459''W;16°27'18,568''S/47°46'24,459'

'W;16°27'18,568''S/47°46'19,843''W;16°27'12,472''S/47°46'19

,843''W;16°27'12,472''S/47°46'36,776''W;16°26'52,542''S/47°

46'36,776''W;16°26'52,542''S/47°46'41,641''W;16°26'36,799''

S/47°46'41,641''W;16°26'36,799''S/47°47'11,641''W;16°26'32,

614''S/47°47'11,641''W;16°26'32,614''S/47°47'26,601''W;16°2

5'53,770''S/47°47'26,601''W;16°25'53,770''S/47°47'35,506''W

;16°25'42,804''S/47°47'35,506''W;16°25'42,804''S/47°47'53,3

37''W;16°25'04,011''S/47°47'53,337''W;16°25'04,011''S/47°48

'04,750''W;16°24'52,051''S/47°48'04,750''W;16°24'52,051''S/

47°48'11,128''W;16°24'22,038''S/47°48'11,128''W;16°24'22,03

8''S/47°48'06,605''W;16°24'15,337''S/47°48'06,605''W;16°24'

15,337''S/47°48'16,341''W;16°24'01,367''S/47°48'16,341''W;1

6°24'01,367''S/47°48'12,945''W;16°23'52,851''S/47°48'12,945

''W;16°23'52,851''S/47°47'59,020''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 12

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 860.508/2016) - (Cód. 322)

KIOMAR OGUINO

*2C5205B8-14EF4622-914A1D05-8803A617* 2C5205B8-14EF4622-914A1D05-8803A617

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 13

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1353/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, IVAN VIEIRA DO

NASCIMENTO, a pesquisar AREIA, DIAMANTE no(s) Município(s)

de GUARANI DE GOIÁS/GO, IACIARA/GO, numa área de 17,22ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°55'54,689''S/46°37'52,649''W;13°56'07,423''S/46°37'52,64

9''W;13°56'07,423''S/46°37'51,201''W;13°56'16,574''S/46°37'

51,201''W;13°56'16,574''S/46°37'42,334''W;13°56'19,183''S/4

6°37'42,334''W;13°56'19,183''S/46°37'39,363''W;13°56'23,321

''S/46°37'39,363''W;13°56'23,321''S/46°37'32,699''W;13°56'2

5,436''S/46°37'32,699''W;13°56'25,436''S/46°37'41,234''W;13

°56'22,334''S/46°37'41,234''W;13°56'22,334''S/46°37'44,272'

'W;13°56'19,504''S/46°37'44,272''W;13°56'19,504''S/46°37'49

,593''W;13°56'20,639''S/46°37'49,593''W;13°56'20,639''S/46°

37'54,221''W;13°56'09,016''S/46°37'54,221''W;13°56'09,016''

S/46°37'57,019''W;13°55'59,759''S/46°37'57,019''W;13°55'59,

759''S/46°38'04,208''W;13°55'57,519''S/46°38'04,208''W;13°5

5'57,519''S/46°38'01,529''W;13°55'56,041''S/46°38'01,529''W

;13°55'56,041''S/46°37'58,015''W;13°55'54,689''S/46°37'58,0

15''W;13°55'54,689''S/46°37'52,649''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 14

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.789/2016) - (Cód. 322)

KIOMAR OGUINO

*88ACDED2-F2F14E80-9F499E7A-91CC7632* 88ACDED2-F2F14E80-9F499E7A-91CC7632

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 15

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1354/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, MAURICIO VIDAL DE

OLIVEIRA, a pesquisar ÁGUA MINERAL no(s) Município(s) de

BRASÍLIA/DF, numa área de 46,58ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°47'57,623''S/48°11'12,441''W;15°47'57,623''S/48°10'54,36

3''W;15°48'25,792''S/48°10'54,363''W;15°48'25,792''S/48°11'

12,441''W;15°47'57,623''S/48°11'12,441''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.843/2016) - (Cód. 322)

KIOMAR OGUINO

*85F5824A-1DB340F3-9A6FB540-5186F9DB* 85F5824A-1DB340F3-9A6FB540-5186F9DB

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 16

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1355/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ITAMAR LUIZ MEIRELES

SACHETTO, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de

ACREÚNA/GO, EDÉIA/GO, numa área de 49,83ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

17°29'54,528''S/50°04'19,882''W;17°29'54,528''S/50°04'17,51

9''W;17°29'56,795''S/50°04'17,519''W;17°29'56,795''S/50°04'

19,214''W;17°29'57,446''S/50°04'19,214''W;17°29'57,446''S/5

0°04'20,909''W;17°29'58,259''S/50°04'20,909''W;17°29'58,259

''S/50°04'22,435''W;17°29'59,235''S/50°04'22,435''W;17°29'5

9,235''S/50°04'23,452''W;17°30'00,698''S/50°04'23,452''W;17

°30'00,698''S/50°04'25,147''W;17°30'04,439''S/50°04'25,147'

'W;17°30'04,439''S/50°04'28,197''W;17°30'07,854''S/50°04'28

,197''W;17°30'07,854''S/50°04'31,248''W;17°30'11,920''S/50°

04'31,248''W;17°30'11,920''S/50°04'33,452''W;17°30'26,233''

S/50°04'33,452''W;17°30'26,233''S/50°04'31,757''W;17°30'30,

136''S/50°04'31,757''W;17°30'30,136''S/50°04'29,892''W;17°3

0'35,666''S/50°04'29,892''W;17°30'35,666''S/50°04'27,858''W

;17°30'39,244''S/50°04'27,858''W;17°30'39,244''S/50°04'23,1

12''W;17°30'41,033''S/50°04'23,112''W;17°30'41,033''S/50°04

'20,400''W;17°30'42,659''S/50°04'20,400''W;17°30'42,659''S/

50°04'18,536''W;17°30'44,611''S/50°04'18,536''W;17°30'44,61

1''S/50°04'16,841''W;17°30'47,864''S/50°04'16,841''W;17°30'

47,864''S/50°04'15,146''W;17°30'52,743''S/50°04'15,146''W;1

7°30'52,743''S/50°04'13,451''W;17°30'55,833''S/50°04'13,451

''W;17°30'55,833''S/50°04'11,968''W;17°30'59,079''S/50°04'1

1,968''W;17°30'59,079''S/50°04'10,951''W;17°31'07,230''S/50

°04'10,951''W;17°31'07,230''S/50°04'12,145''W;17°31'09,019'

'S/50°04'12,145''W;17°31'09,019''S/50°04'13,840''W;17°31'10

,645''S/50°04'13,840''W;17°31'10,645''S/50°04'15,535''W;17°

31'12,271''S/50°04'15,535''W;17°31'12,271''S/50°04'17,230''

W;17°31'13,247''S/50°04'17,230''W;17°31'13,247''S/50°04'20,

451''W;17°31'14,060''S/50°04'20,451''W;17°31'14,060''S/50°0

4'24,689''W;17°31'15,362''S/50°04'24,689''W;17°31'15,362''S

/50°04'28,757''W;17°31'16,337''S/50°04'28,757''W;17°31'16,3

37''S/50°04'31,130''W;17°31'17,476''S/50°04'31,130''W;17°31

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 17

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'17,476''S/50°04'34,859''W;17°31'18,289''S/50°04'34,859''W;

17°31'18,289''S/50°04'38,928''W;17°31'19,265''S/50°04'38,92

8''W;17°31'19,265''S/50°04'42,318''W;17°31'20,566''S/50°04'

42,318''W;17°31'20,566''S/50°04'45,369''W;17°31'22,518''S/5

0°04'45,369''W;17°31'22,518''S/50°04'47,064''W;17°31'25,120

''S/50°04'47,064''W;17°31'25,120''S/50°04'48,760''W;17°31'3

1,625''S/50°04'48,760''W;17°31'31,625''S/50°04'47,912''W;17

°31'33,902''S/50°04'47,912''W;17°31'33,902''S/50°04'46,895'

'W;17°31'35,854''S/50°04'46,895''W;17°31'35,854''S/50°04'43

,844''W;17°31'34,878''S/50°04'43,844''W;17°31'34,878''S/50°

04'41,809''W;17°31'33,740''S/50°04'41,809''W;17°31'33,740''

S/50°04'39,436''W;17°31'32,927''S/50°04'39,436''W;17°31'32,

927''S/50°04'28,587''W;17°31'34,716''S/50°04'28,587''W;17°3

1'34,716''S/50°04'23,502''W;17°31'36,993''S/50°04'23,502''W

;17°31'36,993''S/50°04'21,467''W;17°31'39,595''S/50°04'21,4

67''W;17°31'39,595''S/50°04'20,111''W;17°31'42,791''S/50°04

'20,111''W;17°31'42,791''S/50°04'23,836''W;17°31'41,490''S/

50°04'23,836''W;17°31'41,490''S/50°04'25,022''W;17°31'40,02

6''S/50°04'25,022''W;17°31'40,026''S/50°04'26,378''W;17°31'

38,400''S/50°04'26,378''W;17°31'38,400''S/50°04'29,091''W;1

7°31'37,099''S/50°04'29,091''W;17°31'37,099''S/50°04'31,803

''W;17°31'35,472''S/50°04'31,803''W;17°31'35,472''S/50°04'3

7,906''W;17°31'36,448''S/50°04'37,906''W;17°31'36,448''S/50

°04'40,448''W;17°31'37,587''S/50°04'40,448''W;17°31'37,587'

'S/50°04'43,161''W;17°31'39,050''S/50°04'43,161''W;17°31'39

,050''S/50°04'48,246''W;17°31'38,237''S/50°04'48,246''W;17°

31'38,237''S/50°04'49,433''W;17°31'34,984''S/50°04'49,433''

W;17°31'34,984''S/50°04'50,619''W;17°31'32,057''S/50°04'50,

619''W;17°31'32,057''S/50°04'51,976''W;17°31'24,901''S/50°0

4'51,976''W;17°31'24,901''S/50°04'50,958''W;17°31'20,998''S

/50°04'50,958''W;17°31'20,998''S/50°04'48,755''W;17°31'18,8

83''S/50°04'48,755''W;17°31'18,883''S/50°04'46,551''W;17°31

'17,745''S/50°04'46,551''W;17°31'17,745''S/50°04'44,178''W;

17°31'16,444''S/50°04'44,178''W;17°31'16,444''S/50°04'38,07

5''W;17°31'14,980''S/50°04'38,075''W;17°31'14,980''S/50°04'

32,990''W;17°31'13,516''S/50°04'32,990''W;17°31'13,516''S/5

0°04'28,752''W;17°31'11,890''S/50°04'28,752''W;17°31'11,890

''S/50°04'24,345''W;17°31'10,589''S/50°04'24,345''W;17°31'1

0,589''S/50°04'19,285''W;17°31'08,760''S/50°04'19,285''W;17

°31'08,760''S/50°04'16,912''W;17°31'06,971''S/50°04'16,912'

'W;17°31'06,971''S/50°04'14,708''W;17°30'58,188''S/50°04'14

,708''W;17°30'58,188''S/50°04'16,403''W;17°30'55,014''S/50°

04'16,403''W;17°30'55,014''S/50°04'17,757''W;17°30'52,087''

S/50°04'17,757''W;17°30'52,087''S/50°04'19,282''W;17°30'48,

021''S/50°04'19,282''W;17°30'48,021''S/50°04'20,299''W;17°3

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 18

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

0'46,069''S/50°04'20,299''W;17°30'46,069''S/50°04'21,655''W

;17°30'44,606''S/50°04'21,655''W;17°30'44,606''S/50°04'23,3

51''W;17°30'43,630''S/50°04'23,351''W;17°30'43,630''S/50°04

'25,385''W;17°30'42,506''S/50°04'25,385''W;17°30'42,506''S/

50°04'28,865''W;17°30'41,368''S/50°04'28,865''W;17°30'41,36

8''S/50°04'30,899''W;17°30'39,091''S/50°04'30,899''W;17°30'

39,091''S/50°04'32,255''W;17°30'34,212''S/50°04'32,255''W;1

7°30'34,212''S/50°04'33,442''W;17°30'31,610''S/50°04'33,442

''W;17°30'31,610''S/50°04'34,628''W;17°30'08,027''S/50°04'3

4,628''W;17°30'08,027''S/50°04'33,781''W;17°30'05,913''S/50

°04'33,781''W;17°30'05,913''S/50°04'32,425''W;17°30'03,961'

'S/50°04'32,425''W;17°30'03,961''S/50°04'30,899''W;17°30'01

,847''S/50°04'30,899''W;17°30'01,847''S/50°04'29,204''W;17°

30'00,220''S/50°04'29,204''W;17°30'00,220''S/50°04'27,509''

W;17°29'58,919''S/50°04'27,509''W;17°29'58,919''S/50°04'25,

984''W;17°29'57,456''S/50°04'25,984''W;17°29'57,456''S/50°0

4'24,289''W;17°29'56,317''S/50°04'24,289''W;17°29'56,317''S

/50°04'22,255''W;17°29'55,179''S/50°04'22,255''W;17°29'55,1

79''S/50°04'19,882''W;17°29'54,528''S/50°04'19,882''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.109/2017) - (Cód. 322)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 19

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*A12ABE0E-77394483-ABAD5EA1-C2D4DD65* A12ABE0E-77394483-ABAD5EA1-C2D4DD65

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 20

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1356/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 2 anos, ITAMAR LUIZ MEIRELES

SACHETTO, a pesquisar AREIA no(s) Município(s) de

ACREÚNA/GO, EDÉIA/GO, numa área de 36,17ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

17°28'37,355''S/50°04'17,567''W;17°28'37,355''S/50°04'12,45

9''W;17°28'42,208''S/50°04'12,459''W;17°28'42,208''S/50°04'

11,442''W;17°28'51,316''S/50°04'11,442''W;17°28'51,316''S/5

0°04'00,595''W;17°29'00,424''S/50°04'00,595''W;17°29'00,424

''S/50°04'01,612''W;17°29'02,538''S/50°04'01,612''W;17°29'0

2,538''S/50°04'02,968''W;17°29'04,164''S/50°04'02,968''W;17

°29'04,164''S/50°04'04,663''W;17°29'05,791''S/50°04'04,663'

'W;17°29'05,791''S/50°04'08,052''W;17°29'07,092''S/50°04'08

,052''W;17°29'07,092''S/50°04'10,256''W;17°29'08,393''S/50°

04'10,256''W;17°29'08,393''S/50°04'11,612''W;17°29'12,296''

S/50°04'11,612''W;17°29'12,296''S/50°04'09,917''W;17°29'13,

923''S/50°04'09,917''W;17°29'13,923''S/50°04'07,205''W;17°2

9'15,224''S/50°04'07,205''W;17°29'15,224''S/50°04'04,493''W

;17°29'17,176''S/50°04'04,493''W;17°29'17,176''S/50°04'02,2

90''W;17°29'18,639''S/50°04'02,290''W;17°29'18,639''S/50°03

'59,578''W;17°29'20,591''S/50°03'59,578''W;17°29'20,591''S/

50°03'57,375''W;17°29'22,380''S/50°03'57,375''W;17°29'22,38

0''S/50°03'55,172''W;17°29'24,820''S/50°03'55,172''W;17°29'

24,820''S/50°03'53,477''W;17°29'29,699''S/50°03'53,477''W;1

7°29'29,699''S/50°03'51,613''W;17°29'35,554''S/50°03'51,613

''W;17°29'35,554''S/50°03'50,257''W;17°29'44,662''S/50°03'5

0,257''W;17°29'44,662''S/50°03'51,952''W;17°29'48,240''S/50

°03'51,952''W;17°29'48,240''S/50°03'53,308''W;17°29'52,306'

'S/50°03'53,308''W;17°29'52,306''S/50°03'54,325''W;17°29'54

,745''S/50°03'54,325''W;17°29'54,745''S/50°03'56,359''W;17°

29'56,372''S/50°03'56,359''W;17°29'56,372''S/50°04'17,375''

W;17°29'53,769''S/50°04'17,375''W;17°29'53,769''S/50°04'13,

986''W;17°29'53,118''S/50°04'13,986''W;17°29'53,118''S/50°0

4'07,206''W;17°29'53,769''S/50°04'07,206''W;17°29'53,769''S

/50°03'58,731''W;17°29'52,143''S/50°03'58,731''W;17°29'52,1

43''S/50°03'56,359''W;17°29'48,564''S/50°03'56,359''W;17°29

'48,564''S/50°03'55,172''W;17°29'44,011''S/50°03'55,172''W;

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 21

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

17°29'44,011''S/50°03'53,840''W;17°29'35,905''S/50°03'53,84

0''W;17°29'35,905''S/50°03'55,535''W;17°29'28,749''S/50°03'

55,535''W;17°29'28,749''S/50°03'57,060''W;17°29'25,496''S/5

0°03'57,060''W;17°29'25,496''S/50°03'58,755''W;17°29'23,545

''S/50°03'58,755''W;17°29'23,545''S/50°04'01,466''W;17°29'2

1,593''S/50°04'01,466''W;17°29'21,593''S/50°04'04,009''W;17

°29'19,966''S/50°04'04,009''W;17°29'19,966''S/50°04'07,059'

'W;17°29'18,177''S/50°04'07,059''W;17°29'18,177''S/50°04'09

,771''W;17°29'16,388''S/50°04'09,771''W;17°29'16,388''S/50°

04'11,805''W;17°29'14,762''S/50°04'11,805''W;17°29'14,762''

S/50°04'13,500''W;17°29'13,136''S/50°04'13,500''W;17°29'13,

136''S/50°04'14,686''W;17°29'08,256''S/50°04'14,686''W;17°2

9'08,256''S/50°04'13,500''W;17°29'05,329''S/50°04'13,500''W

;17°29'05,329''S/50°04'11,805''W;17°29'03,865''S/50°04'11,8

05''W;17°29'03,865''S/50°04'08,076''W;17°29'02,564''S/50°04

'08,076''W;17°29'02,564''S/50°04'05,534''W;17°29'00,938''S/

50°04'05,534''W;17°29'00,938''S/50°04'04,178''W;17°28'58,66

1''S/50°04'04,178''W;17°28'58,661''S/50°04'03,331''W;17°28'

54,107''S/50°04'03,331''W;17°28'54,107''S/50°04'12,483''W;1

7°28'53,131''S/50°04'12,483''W;17°28'53,131''S/50°04'14,855

''W;17°28'41,746''S/50°04'14,855''W;17°28'41,746''S/50°04'1

5,872''W;17°28'40,770''S/50°04'15,872''W;17°28'40,770''S/50

°04'17,567''W;17°28'37,355''S/50°04'17,567''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 22

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.110/2017) - (Cód. 322)

KIOMAR OGUINO

*197974CC-B38B472D-90038CDC-1D6308E3* 197974CC-B38B472D-90038CDC-1D6308E3

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 23

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1357/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, DOMINGOS PEREIRA DA

SILVA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, AREIA no(s) Município(s)

de MINAÇU/GO, numa área de 50,00ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°38'56,588''S/48°21'20,156''W;13°39'12,858''S/48°21'20,15

6''W;13°39'12,858''S/48°21'53,429''W;13°38'56,588''S/48°21'

53,429''W;13°38'56,588''S/48°21'20,156''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.946/2016) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*633C97A8-B1544240-A4C5D8F4-0EDE245F* 633C97A8-B1544240-A4C5D8F4-0EDE245F

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 24

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1358/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, DION CASSIO FRANCA

DOS SANTOS, a pesquisar MINÉRIO DE OURO, ÁGUA MINERAL no(s)

Município(s) de CIDADE OCIDENTAL/GO, numa área de 305,30ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

16°03'16,916''S/47°52'58,050''W;16°03'35,104''S/47°52'58,05

0''W;16°03'35,103''S/47°52'50,747''W;16°03'36,660''S/47°52'

50,747''W;16°03'48,284''S/47°52'50,746''W;16°03'48,283''S/4

7°53'21,026''W;16°03'48,286''S/47°53'21,026''W;16°04'04,552

''S/47°53'21,026''W;16°04'04,552''S/47°53'47,269''W;16°04'1

9,517''S/47°53'47,269''W;16°04'19,517''S/47°54'22,674''W;16

°04'07,481''S/47°54'22,674''W;16°04'07,481''S/47°54'29,740'

'W;16°03'59,346''S/47°54'29,740''W;16°03'59,346''S/47°54'35

,795''W;16°03'51,865''S/47°54'35,795''W;16°03'51,865''S/47°

54'33,610''W;16°03'51,242''S/47°54'33,610''W;16°03'51,242''

S/47°54'32,072''W;16°03'50,431''S/47°54'32,072''W;16°03'50,

431''S/47°54'30,671''W;16°03'49,690''S/47°54'30,671''W;16°0

3'49,690''S/47°54'29,476''W;16°03'48,721''S/47°54'29,476''W

;16°03'48,721''S/47°54'27,911''W;16°03'47,959''S/47°54'27,9

11''W;16°03'47,959''S/47°54'26,482''W;16°03'46,874''S/47°54

'26,482''W;16°03'46,874''S/47°54'24,629''W;16°03'45,803''S/

47°54'24,629''W;16°03'45,803''S/47°54'22,830''W;16°03'44,47

1''S/47°54'22,830''W;16°03'44,471''S/47°54'20,591''W;16°03'

42,000''S/47°54'20,591''W;16°03'42,000''S/47°54'18,360''W;1

6°03'38,860''S/47°54'18,360''W;16°03'38,860''S/47°54'15,318

''W;16°03'37,107''S/47°54'15,318''W;16°03'37,107''S/47°54'1

2,379''W;16°03'35,000''S/47°54'12,379''W;16°03'35,000''S/47

°54'09,165''W;16°03'34,000''S/47°54'09,165''W;16°03'34,000'

'S/47°54'06,240''W;16°03'33,000''S/47°54'06,240''W;16°03'33

,000''S/47°54'03,137''W;16°03'31,560''S/47°54'03,137''W;16°

03'31,560''S/47°54'00,390''W;16°03'29,560''S/47°54'00,390''

W;16°03'29,560''S/47°53'57,781''W;16°03'28,000''S/47°53'57,

781''W;16°03'28,000''S/47°53'55,583''W;16°03'27,000''S/47°5

3'55,583''W;16°03'27,000''S/47°53'53,757''W;16°03'26,000''S

/47°53'53,757''W;16°03'26,000''S/47°53'51,985''W;16°03'25,0

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 25

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

10''S/47°53'51,985''W;16°03'25,010''S/47°53'49,651''W;16°03

'23,426''S/47°53'49,651''W;16°03'23,426''S/47°53'45,000''W;

16°03'22,270''S/47°53'45,000''W;16°03'22,270''S/47°53'42,50

0''W;16°03'19,470''S/47°53'42,500''W;16°03'19,470''S/47°53'

40,000''W;16°03'16,916''S/47°53'40,000''W;16°03'16,916''S/4

7°53'38,694''W;16°03'39,690''S/47°53'38,694''W;16°03'39,689

''S/47°53'15,144''W;16°03'16,916''S/47°53'15,144''W;16°03'1

6,916''S/47°52'58,050''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 861.164/2016) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*5E2B8E28-C3C34E57-8A4765E1-46999C63* 5E2B8E28-C3C34E57-8A4765E1-46999C63

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 26

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1359/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE

DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a

pesquisar MINÉRIO DE OURO, CALCÁRIO no(s) Município(s) de

FAINA/GO, numa área de 21,24ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°21'17,848''S/50°34'56,648''W;15°21'17,848''S/50°34'42,40

5''W;15°21'01,584''S/50°34'42,405''W;15°21'01,584''S/50°34'

56,648''W;15°21'17,848''S/50°34'56,648''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.035/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*B7EFF54F-E9D440A9-95C88C16-1825D222* B7EFF54F-E9D440A9-95C88C16-1825D222

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 27

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1360/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE

DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a

pesquisar MINÉRIO DE OURO, CALCÁRIO no(s) Município(s) de

FAINA/GO, numa área de 115,62ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°21'58,520''S/50°34'25,639''W;15°21'17,848''S/50°34'25,63

9''W;15°21'17,848''S/50°34'42,405''W;15°21'17,848''S/50°34'

56,648''W;15°21'58,520''S/50°34'56,648''W;15°21'58,520''S/5

0°34'25,639''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.036/2017) - (Cód. 323)

Page 21: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 28

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*306F7E9F-EC3B44F5-AD203FD5-59C9AF21* 306F7E9F-EC3B44F5-AD203FD5-59C9AF21

(Empenho 2008NE900019)

Page 22: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 29

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1361/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, EDEM EMPRESA DE

DESENVOLVIMENTO EM MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, a

pesquisar MINÉRIO DE MANGANÊS no(s) Município(s) de ALTO

PARAÍSO DE GOIÁS/GO, numa área de 1.990,21ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°19'56,520''S/47°43'26,583''W;14°21'00,058''S/47°43'26,58

3''W;14°21'00,058''S/47°45'06,721''W;14°22'05,148''S/47°45'

06,721''W;14°22'05,148''S/47°45'40,094''W;14°22'37,667''S/4

7°45'40,094''W;14°22'37,667''S/47°47'03,480''W;14°21'16,355

''S/47°47'03,480''W;14°21'16,355''S/47°46'40,113''W;14°20'2

7,553''S/47°46'40,113''W;14°20'27,553''S/47°46'15,096''W;14

°19'55,021''S/47°46'15,096''W;14°19'55,021''S/47°44'27,762'

'W;14°19'56,520''S/47°44'27,762''W;14°19'56,520''S/47°43'26

,583''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

Page 23: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 30

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.039/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*E58AAF1F-0A7B4BB6-896DF3BC-07006B97* E58AAF1F-0A7B4BB6-896DF3BC-07006B97

(Empenho 2008NE900019)

Page 24: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 31

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1362/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, LUIZ CARLOS MORETON,

a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de FAINA/GO,

numa área de 583,73ha, delimitada por um polígono que tem

seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°22'39,164''S/50°34'54,645''W;15°22'39,837''S/50°34'54,64

5''W;15°22'39,837''S/50°33'47,937''W;15°22'40,584''S/50°33'

47,937''W;15°22'40,584''S/50°33'47,962''W;15°23'10,484''S/5

0°33'47,962''W;15°23'10,484''S/50°33'15,600''W;15°23'29,918

''S/50°33'15,600''W;15°23'29,918''S/50°35'45,184''W;15°22'3

2,362''S/50°35'45,188''W;15°22'32,363''S/50°35'30,179''W;15

°22'48,630''S/50°35'30,179''W;15°22'48,631''S/50°34'56,647'

'W;15°21'58,520''S/50°34'56,647''W;15°21'58,520''S/50°34'55

,422''W;15°22'39,164''S/50°34'55,422''W;15°22'39,164''S/50°

34'54,645''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 32

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.046/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*B2E43D3E-E0344FA9-953FC0D7-5CCDA88C* B2E43D3E-E0344FA9-953FC0D7-5CCDA88C

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 33

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1363/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VECTORE EXPLORAÇÃO

MINERAL LTDA, a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de FAINA/GO, numa área de 165,20ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

15°31'15,828''S/50°24'13,973''W;15°31'50,524''S/50°24'13,97

8''W;15°31'50,524''S/50°24'14,014''W;15°31'50,464''S/50°24'

14,014''W;15°31'50,467''S/50°25'21,132''W;15°31'35,320''S/5

0°25'21,132''W;15°31'35,321''S/50°24'54,318''W;15°31'15,825

''S/50°24'54,318''W;15°31'15,828''S/50°24'13,973''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.047/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 34

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*A5AFDD02-8BE44C09-84BC836F-4801C1F5* A5AFDD02-8BE44C09-84BC836F-4801C1F5

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 35

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1364/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRAZAURO RECURSOS

MINERAIS S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área de 891,65ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

14°35'31,697''S/49°35'38,426''W;14°36'44,305''S/49°35'38,42

6''W;14°36'44,302''S/49°36'44,421''W;14°36'44,159''S/49°36'

44,421''W;14°36'44,151''S/49°37'52,066''W;14°35'31,686''S/4

9°37'52,053''W;14°35'31,697''S/49°35'38,426''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.049/2017) - (Cód. 323)

Page 29: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 36

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*D4567D46-9C194B14-93918C99-19C0C9E3* D4567D46-9C194B14-93918C99-19C0C9E3

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 37

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1365/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, BRAZAURO RECURSOS

MINERAIS S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de MARA ROSA/GO, numa área de 40,28ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°56'23,261''S/49°13'53,927''W;13°56'02,311''S/49°13'53,92

7''W;13°56'02,283''S/49°13'53,927''W;13°56'02,283''S/49°14'

14,741''W;13°56'23,228''S/49°14'14,741''W;13°56'23,228''S/4

9°14'15,501''W;13°56'23,261''S/49°14'15,501''W;13°56'23,261

''S/49°13'53,927''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.050/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*92EDCB9F-91F44EE5-BD9E6DA7-7B35891A* 92EDCB9F-91F44EE5-BD9E6DA7-7B35891A

(Empenho 2008NE900019)

Page 31: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 38

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1366/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA

GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de CRIXÁS/GO, numa área de 58,91ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°41'34,275''S/49°58'36,187''W;14°41'34,294''S/49°58'36,18

7''W;14°41'34,293''S/49°58'37,429''W;14°42'50,903''S/49°58'

37,446''W;14°42'50,903''S/49°58'45,770''W;14°41'34,301''S/4

9°58'45,770''W;14°41'34,298''S/49°59'58,473''W;14°41'34,265

''S/49°59'58,473''W;14°41'34,275''S/49°58'36,187''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.051/2017) - (Cód. 323)

Page 32: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 39

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*78384807-737D48AF-9F1C7C9A-C663091C* 78384807-737D48AF-9F1C7C9A-C663091C

(Empenho 2008NE900019)

Page 33: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 40

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1367/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA

GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de CRIXÁS/GO, numa área de 189,22ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°29'38,182''S/50°02'02,875''W;14°29'38,182''S/50°02'24,98

9''W;14°29'54,990''S/50°02'24,989''W;14°29'54,990''S/50°02'

25,015''W;14°29'55,045''S/50°02'25,015''W;14°29'55,046''S/5

0°02'30,427''W;14°30'59,528''S/50°02'30,427''W;14°30'59,528

''S/50°02'25,687''W;14°30'55,538''S/50°02'25,687''W;14°30'5

5,538''S/50°02'25,667''W;14°30'55,470''S/50°02'25,667''W;14

°30'55,471''S/50°02'02,878''W;14°30'27,675''S/50°02'02,875'

'W;14°29'38,257''S/50°02'02,875''W;14°29'38,255''S/50°02'15

,827''W;14°29'38,193''S/50°02'15,827''W;14°29'38,195''S/50°

02'02,875''W;14°29'38,182''S/50°02'02,875''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

Page 34: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 41

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.052/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*C42FC05F-EACA4F78-A4C00E48-80367FDF* C42FC05F-EACA4F78-A4C00E48-80367FDF

(Empenho 2008NE900019)

Page 35: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 42

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1368/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA

GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de CRIXÁS/GO, numa área de 35,62ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°30'59,607''S/50°02'25,687''W;14°32'16,883''S/50°02'25,68

7''W;14°32'16,883''S/50°02'30,696''W;14°30'59,607''S/50°02'

30,696''W;14°30'59,607''S/50°02'25,687''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.053/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*E4C0E780-20D34FB6-B0CE93F9-84A7330A* E4C0E780-20D34FB6-B0CE93F9-84A7330A

(Empenho 2008NE900019)

Page 36: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 43

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1369/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA

GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de CRIXÁS/GO, numa área de 61,50ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°39'50,304''S/49°58'09,625''W;14°41'04,361''S/49°58'09,62

5''W;14°41'04,360''S/49°58'19,137''W;14°40'29,998''S/49°58'

19,133''W;14°40'29,998''S/49°58'18,780''W;14°40'29,240''S/4

9°58'18,780''W;14°40'29,240''S/49°58'18,230''W;14°39'50,304

''S/49°58'18,230''W;14°39'50,304''S/49°58'09,625''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.054/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 44

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*FAB93100-E2914B26-A1ADD70C-94A8CB6B* FAB93100-E2914B26-A1ADD70C-94A8CB6B

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 45

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1370/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO SERRA

GRANDE S.A., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s)

de CRIXÁS/GO, numa área de 822,22ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°41'34,298''S/49°59'59,306''W;14°44'00,702''S/49°59'59,32

0''W;14°44'00,695''S/50°00'54,806''W;14°41'13,146''S/50°00'

54,806''W;14°41'13,146''S/50°00'32,717''W;14°41'13,159''S/5

0°00'32,717''W;14°41'13,160''S/50°00'16,125''W;14°41'34,262

''S/50°00'16,130''W;14°41'34,265''S/49°59'58,473''W;14°41'3

4,298''S/49°59'58,473''W;14°41'34,298''S/49°59'59,306''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.055/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 46

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*079CAC52-349C4AE7-8A50E3AB-AF7AB5F7* 079CAC52-349C4AE7-8A50E3AB-AF7AB5F7

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 47

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1371/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA

ROSA/GO, numa área de 977,83ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°54'20,824''S/49°14'45,010''W;13°56'31,173''S/49°14'45,01

1''W;13°56'31,173''S/49°14'52,440''W;13°57'03,516''S/49°14'

52,440''W;13°57'03,513''S/49°15'51,642''W;13°54'20,821''S/4

9°15'51,629''W;13°54'20,824''S/49°14'45,010''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.081/2017) - (Cód. 323)

Page 41: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 48

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*3B102AD0-7FBD4C41-BF0291CA-09516E87* 3B102AD0-7FBD4C41-BF0291CA-09516E87

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 49

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1372/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO,

FORMOSO/GO, numa área de 1.634,78ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°48'53,165''S/48°59'32,507''W;13°47'44,824''S/48°59'32,50

7''W;13°47'44,824''S/48°59'32,577''W;13°47'44,794''S/48°59'

32,577''W;13°47'44,794''S/48°59'34,505''W;13°47'04,052''S/4

8°59'34,505''W;13°47'04,052''S/48°59'33,672''W;13°47'02,588

''S/48°59'33,672''W;13°47'02,588''S/48°59'31,342''W;13°47'0

0,961''S/48°59'31,342''W;13°47'00,961''S/48°59'30,343''W;13

°46'59,497''S/48°59'30,343''W;13°46'59,497''S/48°59'29,012'

'W;13°46'57,707''S/48°59'29,012''W;13°46'57,707''S/48°59'27

,680''W;13°46'55,755''S/48°59'27,680''W;13°46'55,755''S/48°

59'26,515''W;13°46'53,152''S/48°59'26,515''W;13°46'53,152''

S/48°59'25,183''W;13°46'48,271''S/48°59'25,183''W;13°46'48,

271''S/48°59'18,858''W;13°46'46,647''S/48°59'18,858''W;13°4

6'46,647''S/48°59'25,666''W;13°46'48,271''S/48°59'25,666''W

;13°46'48,271''S/48°59'27,181''W;13°46'53,152''S/48°59'27,1

81''W;13°46'53,152''S/48°59'28,013''W;13°46'55,755''S/48°59

'28,013''W;13°46'55,755''S/48°59'29,677''W;13°46'57,707''S/

48°59'29,677''W;13°46'57,707''S/48°59'30,843''W;13°46'59,49

7''S/48°59'30,843''W;13°46'59,497''S/48°59'31,991''W;13°47'

00,961''S/48°59'31,991''W;13°47'00,961''S/48°59'34,505''W;1

3°46'10,552''S/48°59'34,505''W;13°46'10,546''S/48°57'50,946

''W;13°46'07,204''S/48°57'50,946''W;13°46'07,204''S/48°57'4

4,648''W;13°48'53,161''S/48°57'44,627''W;13°48'53,165''S/48

°59'32,507''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

Page 43: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 50

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.083/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*2C4EF966-37784F36-A1C0AE15-15D3F025* 2C4EF966-37784F36-A1C0AE15-15D3F025

(Empenho 2008NE900019)

Page 44: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 51

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1373/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, numa

área de 1.950,24ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°51'39,274''S/49°22'11,618''W;13°54'28,364''S/49°22'11,61

8''W;13°54'28,354''S/49°24'21,619''W;13°52'01,309''S/49°24'

21,619''W;13°52'01,306''S/49°23'43,228''W;13°51'39,274''S/4

9°23'43,228''W;13°51'39,274''S/49°22'11,618''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.085/2017) - (Cód. 323)

Page 45: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 52

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*D4889B62-6D544480-B57AD82D-DAEABF70* D4889B62-6D544480-B57AD82D-DAEABF70

(Empenho 2008NE900019)

Page 46: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 53

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1374/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA

ROSA/GO, numa área de 1.576,81ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°57'09,256''S/49°18'07,559''W;13°58'43,012''S/49°18'07,55

9''W;13°58'43,011''S/49°18'40,670''W;13°58'41,365''S/49°18'

40,670''W;13°58'41,365''S/49°18'48,786''W;13°58'42,340''S/4

9°18'48,786''W;13°58'42,340''S/49°18'51,299''W;13°58'37,953

''S/49°18'51,299''W;13°58'37,953''S/49°19'00,830''W;13°58'4

5,537''S/49°19'00,830''W;13°58'45,537''S/49°18'59,937''W;13

°58'52,582''S/49°18'59,937''W;13°58'52,582''S/49°19'03,070'

'W;13°58'56,156''S/49°19'03,070''W;13°58'56,156''S/49°19'10

,046''W;13°59'02,765''S/49°19'10,046''W;13°59'02,765''S/49°

19'12,339''W;13°59'07,427''S/49°19'12,339''W;13°59'07,427''

S/49°19'07,437''W;13°59'04,934''S/49°19'07,437''W;13°59'04,

934''S/49°19'00,144''W;13°59'00,056''S/49°19'00,143''W;13°5

9'00,056''S/49°18'54,417''W;13°58'59,840''S/49°18'54,417''W

;13°58'59,840''S/49°18'46,919''W;13°58'51,603''S/49°18'46,9

19''W;13°58'51,603''S/49°18'46,603''W;13°58'46,944''S/49°18

'46,603''W;13°58'46,944''S/49°18'44,515''W;13°58'44,668''S/

49°18'44,515''W;13°58'44,668''S/49°18'40,670''W;13°58'43,02

1''S/49°18'40,670''W;13°58'43,022''S/49°18'07,559''W;13°59'

51,860''S/49°18'07,559''W;13°59'51,866''S/49°19'53,466''W;1

3°59'51,866''S/49°19'55,218''W;13°59'51,866''S/49°19'55,229

''W;13°57'11,065''S/49°19'55,254''W;13°57'11,065''S/49°19'5

7,577''W;13°57'11,046''S/49°19'57,577''W;13°57'11,046''S/49

°19'57,554''W;13°57'09,249''S/49°19'57,554''W;13°57'09,256'

'S/49°18'07,559''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 54

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.086/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*E1193A5D-E3284F1C-B735E1BB-6BC91156* E1193A5D-E3284F1C-B735E1BB-6BC91156

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 55

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1375/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de MUTUNÓPOLIS/GO, numa

área de 1.963,35ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°47'56,629''S/49°13'48,369''W;13°50'23,270''S/49°13'48,36

9''W;13°50'23,270''S/49°13'14,404''W;13°50'30,766''S/49°13'

14,404''W;13°50'30,766''S/49°15'33,572''W;13°49'01,163''S/4

9°15'33,572''W;13°49'01,163''S/49°16'47,976''W;13°48'16,563

''S/49°16'47,976''W;13°47'56,629''S/49°16'47,976''W;13°47'5

6,629''S/49°13'48,369''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.087/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 56

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*C6A75D99-0FB2498D-95DAB7F4-83FC86A3* C6A75D99-0FB2498D-95DAB7F4-83FC86A3

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 57

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1376/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA

ROSA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.969,06ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°50'30,766''S/49°13'20,336''W;13°51'41,954''S/49°13'20,33

6''W;13°51'41,954''S/49°13'14,442''W;13°54'19,026''S/49°13'

14,442''W;13°54'19,026''S/49°14'33,894''W;13°51'31,530''S/4

9°14'33,894''W;13°51'31,530''S/49°15'33,503''W;13°50'30,766

''S/49°15'33,503''W;13°50'30,766''S/49°13'20,336''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.088/2017) - (Cód. 323)

Page 51: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 58

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*51C8DE5C-913643E1-A41ED2A3-704CB73C* 51C8DE5C-913643E1-A41ED2A3-704CB73C

(Empenho 2008NE900019)

Page 52: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 59

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1377/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MARA

ROSA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.973,36ha, delimitada

por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°54'19,026''S/49°14'33,894''W;13°55'16,692''S/49°14'33,89

4''W;13°55'16,692''S/49°14'45,010''W;13°54'20,823''S/49°14'

45,010''W;13°54'20,821''S/49°15'51,629''W;13°55'19,195''S/4

9°15'51,634''W;13°55'19,195''S/49°15'51,692''W;13°55'19,195

''S/49°16'27,982''W;13°51'43,846''S/49°16'27,982''W;13°51'4

3,846''S/49°15'33,503''W;13°51'31,530''S/49°15'33,503''W;13

°51'31,530''S/49°14'33,894''W;13°54'19,026''S/49°14'33,894'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

Page 53: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 60

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.089/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*4868F7F8-26B540CB-BC1D53E4-5D691DDE* 4868F7F8-26B540CB-BC1D53E4-5D691DDE

(Empenho 2008NE900019)

Page 54: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 61

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1378/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO,

FORMOSO/GO, numa área de 1.988,42ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°47'44,794''S/48°59'32,577''W;13°47'44,824''S/48°59'32,57

7''W;13°47'44,824''S/48°59'32,507''W;13°48'53,165''S/48°59'

32,507''W;13°48'53,162''S/48°57'57,316''W;13°52'33,261''S/4

8°57'57,316''W;13°52'33,261''S/48°59'34,650''W;13°52'33,258

''S/48°59'34,650''W;13°52'33,258''S/48°59'34,201''W;13°51'4

9,226''S/48°59'34,215''W;13°51'49,226''S/48°59'34,650''W;13

°50'21,325''S/48°59'34,650''W;13°50'21,325''S/48°59'34,592'

'W;13°50'20,999''S/48°59'34,592''W;13°50'20,999''S/48°59'34

,425''W;13°50'20,674''S/48°59'34,425''W;13°50'20,674''S/48°

59'34,259''W;13°50'20,413''S/48°59'34,259''W;13°50'20,413''

S/48°59'34,092''W;13°50'20,186''S/48°59'34,092''W;13°50'20,

186''S/48°59'33,926''W;13°50'19,958''S/48°59'33,926''W;13°5

0'19,958''S/48°59'33,593''W;13°50'19,795''S/48°59'33,593''W

;13°50'19,795''S/48°59'33,260''W;13°50'19,567''S/48°59'33,2

60''W;13°50'19,567''S/48°59'32,594''W;13°50'17,941''S/48°59

'32,594''W;13°50'17,941''S/48°59'34,650''W;13°47'45,196''S/

48°59'34,649''W;13°47'45,196''S/48°59'34,569''W;13°47'44,79

4''S/48°59'34,569''W;13°47'44,794''S/48°59'34,505''W;13°47'

44,794''S/48°59'32,577''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

Page 55: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 62

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.090/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*4300D5B9-48C242C1-B50AF867-44E5E32B* 4300D5B9-48C242C1-B50AF867-44E5E32B

(Empenho 2008NE900019)

Page 56: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 63

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1379/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, MINERAÇÃO MARACÁ

INDUSTRIA E COMERCIO SA, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE OURO no(s) Município(s) de AMARALINA/GO,

MUTUNÓPOLIS/GO, numa área de 1.954,41ha, delimitada por um

polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°51'43,846''S/49°16'27,982''W;13°55'19,195''S/49°16'27,98

2''W;13°55'19,195''S/49°18'07,367''W;13°54'26,564''S/49°18'

07,367''W;13°52'22,055''S/49°18'07,347''W;13°52'22,055''S/4

9°18'01,616''W;13°51'43,856''S/49°18'01,616''W;13°51'43,856

''S/49°17'46,716''W;13°51'43,846''S/49°17'46,716''W;13°51'4

3,846''S/49°16'27,982''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.092/2017) - (Cód. 323)

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 64

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*B1E6CE59-AD974A80-BD3AC810-7EA65F75* B1E6CE59-AD974A80-BD3AC810-7EA65F75

(Empenho 2008NE900019)

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 65

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1380/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO

DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)

Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 878,07ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

13°57'12,608''S/49°03'15,603''W;13°58'19,081''S/49°03'15,60

3''W;13°58'19,081''S/49°03'21,227''W;13°59'45,340''S/49°03'

21,228''W;13°59'45,337''S/49°04'23,620''W;13°58'52,040''S/4

9°04'23,616''W;13°58'52,040''S/49°04'23,601''W;13°58'54,610

''S/49°04'23,601''W;13°58'54,610''S/49°04'23,526''W;13°58'5

4,737''S/49°04'23,526''W;13°58'54,737''S/49°04'23,427''W;13

°58'54,825''S/49°04'23,427''W;13°58'54,825''S/49°04'23,343'

'W;13°58'54,898''S/49°04'23,343''W;13°58'54,898''S/49°04'23

,247''W;13°58'54,971''S/49°04'23,247''W;13°58'54,971''S/49°

04'23,158''W;13°58'55,045''S/49°04'23,158''W;13°58'55,045''

S/49°04'23,073''W;13°58'55,110''S/49°04'23,073''W;13°58'55,

110''S/49°04'22,993''W;13°58'55,187''S/49°04'22,993''W;13°5

8'55,187''S/49°04'22,889''W;13°58'55,260''S/49°04'22,889''W

;13°58'55,260''S/49°04'22,785''W;13°58'55,341''S/49°04'22,7

85''W;13°58'55,341''S/49°04'22,700''W;13°58'55,404''S/49°04

'22,700''W;13°58'55,404''S/49°04'22,597''W;13°58'55,465''S/

49°04'22,597''W;13°58'55,465''S/49°04'22,500''W;13°58'55,52

1''S/49°04'22,500''W;13°58'55,521''S/49°04'22,388''W;13°58'

55,581''S/49°04'22,388''W;13°58'55,581''S/49°04'22,258''W;1

3°58'55,634''S/49°04'22,258''W;13°58'55,634''S/49°04'22,119

''W;13°58'55,701''S/49°04'22,119''W;13°58'55,701''S/49°04'2

1,983''W;13°58'55,768''S/49°04'21,983''W;13°58'55,768''S/49

°04'21,878''W;13°58'55,829''S/49°04'21,878''W;13°58'55,829'

'S/49°04'21,745''W;13°58'55,894''S/49°04'21,745''W;13°58'55

,894''S/49°04'21,606''W;13°58'55,965''S/49°04'21,606''W;13°

58'55,965''S/49°04'21,443''W;13°58'56,033''S/49°04'21,443''

W;13°58'56,033''S/49°04'21,275''W;13°58'56,121''S/49°04'21,

275''W;13°58'56,121''S/49°04'21,106''W;13°58'56,189''S/49°0

4'21,106''W;13°58'56,189''S/49°04'20,952''W;13°58'56,253''S

/49°04'20,952''W;13°58'56,253''S/49°04'20,787''W;13°58'56,3

32''S/49°04'20,787''W;13°58'56,332''S/49°04'20,654''W;13°58

'56,386''S/49°04'20,654''W;13°58'56,386''S/49°04'20,483''W;

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Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

13°58'56,462''S/49°04'20,483''W;13°58'56,462''S/49°04'20,32

7''W;13°58'56,541''S/49°04'20,327''W;13°58'56,541''S/49°04'

20,153''W;13°58'56,606''S/49°04'20,153''W;13°58'56,606''S/4

9°04'20,029''W;13°58'56,662''S/49°04'20,029''W;13°58'56,662

''S/49°04'19,915''W;13°58'56,712''S/49°04'19,915''W;13°58'5

6,712''S/49°04'19,788''W;13°58'56,768''S/49°04'19,788''W;13

°58'56,768''S/49°04'19,674''W;13°58'56,823''S/49°04'19,674'

'W;13°58'56,823''S/49°04'19,558''W;13°58'56,868''S/49°04'19

,558''W;13°58'56,868''S/49°04'19,459''W;13°58'56,930''S/49°

04'19,459''W;13°58'56,930''S/49°04'19,373''W;13°58'56,985''

S/49°04'19,373''W;13°58'56,985''S/49°04'19,264''W;13°58'57,

050''S/49°04'19,264''W;13°58'57,050''S/49°04'19,152''W;13°5

8'57,122''S/49°04'19,152''W;13°58'57,122''S/49°04'19,069''W

;13°58'57,172''S/49°04'19,069''W;13°58'57,172''S/49°04'18,9

77''W;13°58'57,224''S/49°04'18,977''W;13°58'57,224''S/49°04

'18,872''W;13°58'57,290''S/49°04'18,872''W;13°58'57,290''S/

49°04'18,742''W;13°58'57,373''S/49°04'18,742''W;13°58'57,37

3''S/49°04'18,637''W;13°58'57,438''S/49°04'18,637''W;13°58'

57,438''S/49°04'18,516''W;13°58'57,505''S/49°04'18,516''W;1

3°58'57,505''S/49°04'18,435''W;13°58'57,552''S/49°04'18,435

''W;13°58'57,552''S/49°04'18,325''W;13°58'57,622''S/49°04'1

8,325''W;13°58'57,622''S/49°04'18,238''W;13°58'57,677''S/49

°04'18,238''W;13°58'57,677''S/49°04'18,134''W;13°58'57,738'

'S/49°04'18,134''W;13°58'57,738''S/49°04'18,044''W;13°58'57

,799''S/49°04'18,044''W;13°58'57,799''S/49°04'17,940''W;13°

58'57,862''S/49°04'17,940''W;13°58'57,862''S/49°04'17,824''

W;13°58'57,909''S/49°04'17,824''W;13°58'57,909''S/49°04'17,

690''W;13°58'57,959''S/49°04'17,690''W;13°58'57,959''S/49°0

4'17,556''W;13°58'58,011''S/49°04'17,556''W;13°58'58,011''S

/49°04'17,435''W;13°58'58,056''S/49°04'17,435''W;13°58'58,0

56''S/49°04'17,305''W;13°58'58,106''S/49°04'17,305''W;13°58

'58,106''S/49°04'17,189''W;13°58'58,130''S/49°04'17,189''W;

13°58'58,130''S/49°04'16,203''W;13°58'58,066''S/49°04'16,20

3''W;13°58'58,066''S/49°04'15,686''W;13°58'58,017''S/49°04'

15,686''W;13°58'58,017''S/49°04'15,532''W;13°58'57,950''S/4

9°04'15,532''W;13°58'57,950''S/49°04'15,439''W;13°58'57,894

''S/49°04'15,439''W;13°58'57,894''S/49°04'15,316''W;13°58'5

7,802''S/49°04'15,316''W;13°58'57,802''S/49°04'15,270''W;13

°58'57,681''S/49°04'15,270''W;13°58'57,681''S/49°04'15,209'

'W;13°58'57,569''S/49°04'15,209''W;13°58'57,569''S/49°04'15

,148''W;13°58'57,478''S/49°04'15,148''W;13°58'57,478''S/49°

04'15,087''W;13°58'57,427''S/49°04'15,087''W;13°58'57,427''

S/49°04'14,706''W;13°58'57,474''S/49°04'14,706''W;13°58'57,

474''S/49°04'14,587''W;13°58'57,519''S/49°04'14,587''W;13°5

8'57,519''S/49°04'14,442''W;13°58'57,578''S/49°04'14,442''W

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 67

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

;13°58'57,578''S/49°04'14,312''W;13°58'57,622''S/49°04'14,3

12''W;13°58'57,622''S/49°04'14,188''W;13°58'57,677''S/49°04

'14,188''W;13°58'57,677''S/49°04'14,058''W;13°58'57,741''S/

49°04'14,058''W;13°58'57,741''S/49°04'13,959''W;13°58'57,81

4''S/49°04'13,959''W;13°58'57,814''S/49°04'13,854''W;13°58'

57,894''S/49°04'13,854''W;13°58'57,894''S/49°04'13,715''W;1

3°58'57,965''S/49°04'13,715''W;13°58'57,965''S/49°04'13,615

''W;13°58'58,048''S/49°04'13,615''W;13°58'58,048''S/49°04'1

3,531''W;13°58'58,132''S/49°04'13,531''W;13°58'58,132''S/49

°04'13,422''W;13°58'58,234''S/49°04'13,422''W;13°58'58,234'

'S/49°04'13,335''W;13°58'58,324''S/49°04'13,335''W;13°58'58

,324''S/49°04'13,232''W;13°58'58,430''S/49°04'13,232''W;13°

58'58,430''S/49°04'13,135''W;13°58'58,532''S/49°04'13,135''

W;13°58'58,532''S/49°04'13,073''W;13°58'58,693''S/49°04'13,

073''W;13°58'58,693''S/49°04'13,009''W;13°58'58,862''S/49°0

4'13,009''W;13°58'58,862''S/49°04'12,942''W;13°58'59,058''S

/49°04'12,942''W;13°58'59,058''S/49°04'12,879''W;13°58'59,2

05''S/49°04'12,879''W;13°58'59,205''S/49°04'12,826''W;13°58

'59,354''S/49°04'12,826''W;13°58'59,354''S/49°04'12,761''W;

13°58'59,478''S/49°04'12,761''W;13°58'59,478''S/49°04'12,70

0''W;13°58'59,568''S/49°04'12,700''W;13°58'59,568''S/49°04'

12,645''W;13°58'59,670''S/49°04'12,645''W;13°58'59,670''S/4

9°04'12,593''W;13°58'59,763''S/49°04'12,593''W;13°58'59,763

''S/49°04'12,541''W;13°58'59,871''S/49°04'12,541''W;13°58'5

9,871''S/49°04'12,493''W;13°58'59,967''S/49°04'12,493''W;13

°58'59,967''S/49°04'12,442''W;13°59'00,066''S/49°04'12,442'

'W;13°59'00,066''S/49°04'12,396''W;13°59'00,145''S/49°04'12

,396''W;13°59'00,145''S/49°04'12,328''W;13°59'00,189''S/49°

04'12,328''W;13°59'00,189''S/49°04'12,251''W;13°59'00,235''

S/49°04'12,251''W;13°59'00,235''S/49°04'12,180''W;13°59'00,

282''S/49°04'12,180''W;13°59'00,282''S/49°04'12,066''W;13°5

9'00,336''S/49°04'12,066''W;13°59'00,336''S/49°04'11,922''W

;13°59'00,385''S/49°04'11,922''W;13°59'00,385''S/49°04'11,8

05''W;13°59'00,412''S/49°04'11,805''W;13°59'00,412''S/49°04

'10,205''W;13°59'00,446''S/49°04'10,205''W;13°59'00,446''S/

49°04'10,104''W;13°59'00,482''S/49°04'10,104''W;13°59'00,48

2''S/49°04'09,991''W;13°59'00,533''S/49°04'09,991''W;13°59'

00,533''S/49°04'09,884''W;13°59'00,579''S/49°04'09,884''W;1

3°59'00,579''S/49°04'09,787''W;13°59'00,640''S/49°04'09,787

''W;13°59'00,640''S/49°04'09,711''W;13°59'00,708''S/49°04'0

9,711''W;13°59'00,708''S/49°04'09,644''W;13°59'00,778''S/49

°04'09,644''W;13°59'00,778''S/49°04'09,565''W;13°59'00,858'

'S/49°04'09,565''W;13°59'00,858''S/49°04'09,479''W;13°59'00

,928''S/49°04'09,479''W;13°59'00,928''S/49°04'09,406''W;13°

59'00,995''S/49°04'09,406''W;13°59'00,995''S/49°04'09,345''

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 68

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

W;13°59'01,081''S/49°04'09,345''W;13°59'01,081''S/49°04'09,

284''W;13°59'01,207''S/49°04'09,284''W;13°59'01,207''S/49°0

4'09,223''W;13°59'01,812''S/49°04'09,223''W;13°59'01,812''S

/49°04'09,296''W;13°59'01,861''S/49°04'09,296''W;13°59'01,8

61''S/49°04'09,370''W;13°59'01,903''S/49°04'09,370''W;13°59

'01,903''S/49°04'09,442''W;13°59'01,958''S/49°04'09,442''W;

13°59'01,958''S/49°04'09,547''W;13°59'02,011''S/49°04'09,54

7''W;13°59'02,011''S/49°04'09,631''W;13°59'02,070''S/49°04'

09,631''W;13°59'02,070''S/49°04'09,748''W;13°59'02,144''S/4

9°04'09,748''W;13°59'02,144''S/49°04'09,860''W;13°59'02,193

''S/49°04'09,860''W;13°59'02,193''S/49°04'09,934''W;13°59'0

2,242''S/49°04'09,934''W;13°59'02,242''S/49°04'10,011''W;13

°59'02,287''S/49°04'10,011''W;13°59'02,287''S/49°04'10,078'

'W;13°59'02,343''S/49°04'10,078''W;13°59'02,343''S/49°04'10

,155''W;13°59'02,395''S/49°04'10,155''W;13°59'02,395''S/49°

04'10,225''W;13°59'02,445''S/49°04'10,225''W;13°59'02,445''

S/49°04'10,295''W;13°59'02,493''S/49°04'10,295''W;13°59'02,

493''S/49°04'10,360''W;13°59'02,542''S/49°04'10,360''W;13°5

9'02,542''S/49°04'10,435''W;13°59'02,594''S/49°04'10,435''W

;13°59'02,594''S/49°04'10,499''W;13°59'02,637''S/49°04'10,4

99''W;13°59'02,637''S/49°04'10,555''W;13°59'02,679''S/49°04

'10,555''W;13°59'02,679''S/49°04'10,616''W;13°59'02,721''S/

49°04'10,616''W;13°59'02,721''S/49°04'10,671''W;13°59'02,76

1''S/49°04'10,671''W;13°59'02,761''S/49°04'10,729''W;13°59'

02,801''S/49°04'10,729''W;13°59'02,801''S/49°04'10,780''W;1

3°59'02,835''S/49°04'10,780''W;13°59'02,835''S/49°04'10,810

''W;13°59'03,069''S/49°04'10,810''W;13°59'03,069''S/49°04'1

0,772''W;13°59'03,241''S/49°04'10,772''W;13°59'03,241''S/49

°04'10,732''W;13°59'03,537''S/49°04'10,732''W;13°59'03,537'

'S/49°04'10,687''W;13°59'03,616''S/49°04'10,687''W;13°59'03

,616''S/49°04'10,622''W;13°59'03,695''S/49°04'10,622''W;13°

59'03,695''S/49°04'10,565''W;13°59'03,771''S/49°04'10,565''

W;13°59'03,771''S/49°04'10,504''W;13°59'03,820''S/49°04'10,

504''W;13°59'03,820''S/49°04'10,436''W;13°59'03,874''S/49°0

4'10,436''W;13°59'03,874''S/49°04'10,375''W;13°59'03,923''S

/49°04'10,375''W;13°59'03,923''S/49°04'10,303''W;13°59'03,9

85''S/49°04'10,303''W;13°59'03,985''S/49°04'10,211''W;13°59

'04,030''S/49°04'10,211''W;13°59'04,030''S/49°04'10,132''W;

13°59'04,076''S/49°04'10,132''W;13°59'04,076''S/49°04'10,05

4''W;13°59'04,113''S/49°04'10,054''W;13°59'04,113''S/49°04'

09,859''W;13°59'04,144''S/49°04'09,859''W;13°59'04,144''S/4

9°04'09,673''W;13°59'04,178''S/49°04'09,673''W;13°59'04,178

''S/49°04'09,276''W;13°59'04,211''S/49°04'09,276''W;13°59'0

4,211''S/49°04'09,102''W;13°59'04,253''S/49°04'09,102''W;13

°59'04,253''S/49°04'08,959''W;13°59'04,308''S/49°04'08,959'

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Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'W;13°59'04,308''S/49°04'08,799''W;13°59'04,361''S/49°04'08

,799''W;13°59'04,361''S/49°04'08,635''W;13°59'04,432''S/49°

04'08,635''W;13°59'04,432''S/49°04'08,467''W;13°59'04,488''

S/49°04'08,467''W;13°59'04,488''S/49°04'08,326''W;13°59'04,

540''S/49°04'08,326''W;13°59'04,540''S/49°04'08,193''W;13°5

9'04,619''S/49°04'08,193''W;13°59'04,619''S/49°04'08,098''W

;13°59'04,709''S/49°04'08,098''W;13°59'04,709''S/49°04'07,9

92''W;13°59'04,800''S/49°04'07,992''W;13°59'04,800''S/49°04

'07,886''W;13°59'04,879''S/49°04'07,886''W;13°59'04,879''S/

49°04'07,807''W;13°59'04,970''S/49°04'07,807''W;13°59'04,97

0''S/49°04'07,747''W;13°59'05,512''S/49°04'07,747''W;13°59'

05,512''S/49°04'07,809''W;13°59'05,577''S/49°04'07,809''W;1

3°59'05,577''S/49°04'07,886''W;13°59'05,626''S/49°04'07,886

''W;13°59'05,626''S/49°04'08,661''W;13°59'05,687''S/49°04'0

8,661''W;13°59'05,687''S/49°04'08,819''W;13°59'05,728''S/49

°04'08,819''W;13°59'05,728''S/49°04'08,948''W;13°59'05,771'

'S/49°04'08,948''W;13°59'05,771''S/49°04'09,071''W;13°59'05

,819''S/49°04'09,071''W;13°59'05,819''S/49°04'09,212''W;13°

59'05,868''S/49°04'09,212''W;13°59'05,868''S/49°04'09,326''

W;13°59'05,915''S/49°04'09,326''W;13°59'05,915''S/49°04'09,

433''W;13°59'05,959''S/49°04'09,433''W;13°59'05,959''S/49°0

4'09,530''W;13°59'06,001''S/49°04'09,530''W;13°59'06,001''S

/49°04'09,617''W;13°59'06,050''S/49°04'09,617''W;13°59'06,0

50''S/49°04'09,676''W;13°59'06,112''S/49°04'09,676''W;13°59

'06,112''S/49°04'09,747''W;13°59'06,172''S/49°04'09,747''W;

13°59'06,172''S/49°04'09,813''W;13°59'06,222''S/49°04'09,81

3''W;13°59'06,222''S/49°04'09,877''W;13°59'06,279''S/49°04'

09,877''W;13°59'06,279''S/49°04'09,928''W;13°59'06,333''S/4

9°04'09,928''W;13°59'06,333''S/49°04'09,983''W;13°59'06,385

''S/49°04'09,983''W;13°59'06,385''S/49°04'10,032''W;13°59'0

6,444''S/49°04'10,032''W;13°59'06,444''S/49°04'10,085''W;13

°59'06,514''S/49°04'10,085''W;13°59'06,514''S/49°04'10,234'

'W;13°59'06,547''S/49°04'10,234''W;13°59'06,547''S/49°04'10

,352''W;13°59'06,587''S/49°04'10,352''W;13°59'06,587''S/49°

04'10,499''W;13°59'06,540''S/49°04'10,499''W;13°59'06,540''

S/49°04'10,575''W;13°59'06,495''S/49°04'10,575''W;13°59'06,

495''S/49°04'10,651''W;13°59'06,452''S/49°04'10,651''W;13°5

9'06,452''S/49°04'10,729''W;13°59'06,409''S/49°04'10,729''W

;13°59'06,409''S/49°04'10,800''W;13°59'06,370''S/49°04'10,8

00''W;13°59'06,370''S/49°04'10,883''W;13°59'06,319''S/49°04

'10,883''W;13°59'06,319''S/49°04'10,964''W;13°59'06,273''S/

49°04'10,964''W;13°59'06,273''S/49°04'11,032''W;13°59'06,23

7''S/49°04'11,032''W;13°59'06,237''S/49°04'11,099''W;13°59'

06,199''S/49°04'11,099''W;13°59'06,199''S/49°04'11,166''W;1

3°59'06,159''S/49°04'11,166''W;13°59'06,159''S/49°04'11,229

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

''W;13°59'06,120''S/49°04'11,229''W;13°59'06,120''S/49°04'1

1,289''W;13°59'06,091''S/49°04'11,289''W;13°59'06,091''S/49

°04'11,410''W;13°59'06,126''S/49°04'11,410''W;13°59'06,126'

'S/49°04'11,542''W;13°59'06,158''S/49°04'11,542''W;13°59'06

,158''S/49°04'11,666''W;13°59'06,198''S/49°04'11,666''W;13°

59'06,198''S/49°04'11,817''W;13°59'06,239''S/49°04'11,817''

W;13°59'06,239''S/49°04'11,952''W;13°59'06,288''S/49°04'11,

952''W;13°59'06,288''S/49°04'12,021''W;13°59'06,336''S/49°0

4'12,021''W;13°59'06,336''S/49°04'12,076''W;13°59'06,389''S

/49°04'12,076''W;13°59'06,389''S/49°04'12,116''W;13°59'06,4

41''S/49°04'12,116''W;13°59'06,441''S/49°04'12,174''W;13°59

'06,494''S/49°04'12,174''W;13°59'06,494''S/49°04'12,222''W;

13°59'06,551''S/49°04'12,222''W;13°59'06,551''S/49°04'12,26

9''W;13°59'06,602''S/49°04'12,269''W;13°59'06,602''S/49°04'

12,325''W;13°59'06,657''S/49°04'12,325''W;13°59'06,657''S/4

9°04'12,362''W;13°59'06,759''S/49°04'12,362''W;13°59'06,759

''S/49°04'12,405''W;13°59'06,851''S/49°04'12,405''W;13°59'0

6,851''S/49°04'12,438''W;13°59'06,932''S/49°04'12,438''W;13

°59'06,932''S/49°04'12,469''W;13°59'07,012''S/49°04'12,469'

'W;13°59'07,012''S/49°04'12,491''W;13°59'07,308''S/49°04'12

,491''W;13°59'07,308''S/49°04'12,450''W;13°59'07,560''S/49°

04'12,450''W;13°59'07,560''S/49°04'12,412''W;13°59'07,847''

S/49°04'12,412''W;13°59'07,847''S/49°04'12,364''W;13°59'07,

976''S/49°04'12,364''W;13°59'07,976''S/49°04'12,293''W;13°5

9'08,035''S/49°04'12,293''W;13°59'08,035''S/49°04'12,219''W

;13°59'08,091''S/49°04'12,219''W;13°59'08,091''S/49°04'12,1

55''W;13°59'08,145''S/49°04'12,155''W;13°59'08,145''S/49°04

'12,079''W;13°59'08,210''S/49°04'12,079''W;13°59'08,210''S/

49°04'11,990''W;13°59'08,269''S/49°04'11,990''W;13°59'08,26

9''S/49°04'11,925''W;13°59'08,321''S/49°04'11,925''W;13°59'

08,321''S/49°04'11,870''W;13°59'08,370''S/49°04'11,870''W;1

3°59'08,370''S/49°04'11,808''W;13°59'08,424''S/49°04'11,808

''W;13°59'08,424''S/49°04'11,541''W;13°59'08,451''S/49°04'1

1,541''W;13°59'08,451''S/49°04'11,007''W;13°59'08,421''S/49

°04'11,007''W;13°59'08,421''S/49°04'10,467''W;13°59'08,363'

'S/49°04'10,467''W;13°59'08,363''S/49°04'10,335''W;13°59'08

,302''S/49°04'10,335''W;13°59'08,302''S/49°04'10,215''W;13°

59'08,249''S/49°04'10,215''W;13°59'08,249''S/49°04'10,063''

W;13°59'08,194''S/49°04'10,063''W;13°59'08,194''S/49°04'09,

890''W;13°59'08,129''S/49°04'09,890''W;13°59'08,129''S/49°0

4'09,760''W;13°59'08,082''S/49°04'09,760''W;13°59'08,082''S

/49°04'09,646''W;13°59'08,013''S/49°04'09,646''W;13°59'08,0

13''S/49°04'09,454''W;13°59'07,944''S/49°04'09,454''W;13°59

'07,944''S/49°04'09,283''W;13°59'07,868''S/49°04'09,283''W;

13°59'07,868''S/49°04'09,121''W;13°59'07,799''S/49°04'09,12

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Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

1''W;13°59'07,799''S/49°04'08,916''W;13°59'07,728''S/49°04'

08,916''W;13°59'07,728''S/49°04'08,716''W;13°59'07,664''S/4

9°04'08,716''W;13°59'07,664''S/49°04'08,543''W;13°59'07,593

''S/49°04'08,543''W;13°59'07,593''S/49°04'08,305''W;13°59'0

7,516''S/49°04'08,305''W;13°59'07,516''S/49°04'08,100''W;13

°59'07,460''S/49°04'08,100''W;13°59'07,460''S/49°04'07,924'

'W;13°59'07,401''S/49°04'07,924''W;13°59'07,401''S/49°04'07

,788''W;13°59'07,343''S/49°04'07,788''W;13°59'07,343''S/49°

04'07,510''W;13°59'07,388''S/49°04'07,510''W;13°59'07,388''

S/49°04'07,397''W;13°59'07,425''S/49°04'07,397''W;13°59'07,

425''S/49°04'07,268''W;13°59'07,464''S/49°04'07,268''W;13°5

9'07,464''S/49°04'07,152''W;13°59'07,501''S/49°04'07,152''W

;13°59'07,501''S/49°04'07,014''W;13°59'07,541''S/49°04'07,0

14''W;13°59'07,541''S/49°04'06,866''W;13°59'07,580''S/49°04

'06,866''W;13°59'07,580''S/49°04'06,730''W;13°59'07,620''S/

49°04'06,730''W;13°59'07,620''S/49°04'06,597''W;13°59'07,65

7''S/49°04'06,597''W;13°59'07,657''S/49°04'06,497''W;13°59'

07,695''S/49°04'06,497''W;13°59'07,695''S/49°04'06,372''W;1

3°59'07,734''S/49°04'06,372''W;13°59'07,734''S/49°04'06,311

''W;13°59'07,810''S/49°04'06,311''W;13°59'07,810''S/49°04'0

6,255''W;13°59'07,875''S/49°04'06,255''W;13°59'07,875''S/49

°04'06,194''W;13°59'07,960''S/49°04'06,194''W;13°59'07,960'

'S/49°04'06,134''W;13°59'08,027''S/49°04'06,134''W;13°59'08

,027''S/49°04'06,078''W;13°59'08,087''S/49°04'06,078''W;13°

59'08,087''S/49°04'06,031''W;13°59'08,148''S/49°04'06,031''

W;13°59'08,148''S/49°04'05,975''W;13°59'08,206''S/49°04'05,

975''W;13°59'08,206''S/49°04'05,939''W;13°59'08,266''S/49°0

4'05,939''W;13°59'08,266''S/49°04'05,885''W;13°59'08,326''S

/49°04'05,885''W;13°59'08,326''S/49°04'05,835''W;13°59'08,3

92''S/49°04'05,835''W;13°59'08,392''S/49°04'05,781''W;13°59

'08,461''S/49°04'05,781''W;13°59'08,461''S/49°04'05,719''W;

13°59'08,536''S/49°04'05,719''W;13°59'08,536''S/49°04'05,65

9''W;13°59'08,605''S/49°04'05,659''W;13°59'08,605''S/49°04'

05,605''W;13°59'08,672''S/49°04'05,605''W;13°59'08,672''S/4

9°04'05,551''W;13°59'08,851''S/49°04'05,551''W;13°59'08,851

''S/49°04'05,505''W;13°59'09,048''S/49°04'05,505''W;13°59'0

9,048''S/49°04'05,469''W;13°59'09,216''S/49°04'05,469''W;13

°59'09,216''S/49°04'05,434''W;13°59'09,326''S/49°04'05,434'

'W;13°59'09,326''S/49°04'05,393''W;13°59'09,440''S/49°04'05

,393''W;13°59'09,440''S/49°04'05,356''W;13°59'09,537''S/49°

04'05,356''W;13°59'09,537''S/49°04'05,316''W;13°59'09,645''

S/49°04'05,316''W;13°59'09,645''S/49°04'05,258''W;13°59'09,

705''S/49°04'05,258''W;13°59'09,705''S/49°04'05,181''W;13°5

9'09,781''S/49°04'05,181''W;13°59'09,781''S/49°04'05,119''W

;13°59'09,851''S/49°04'05,119''W;13°59'09,851''S/49°04'05,0

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

48''W;13°59'09,922''S/49°04'05,048''W;13°59'09,922''S/49°04

'04,992''W;13°59'09,991''S/49°04'04,992''W;13°59'09,991''S/

49°04'04,915''W;13°59'10,073''S/49°04'04,915''W;13°59'10,07

3''S/49°04'04,848''W;13°59'10,141''S/49°04'04,848''W;13°59'

10,141''S/49°04'04,760''W;13°59'10,245''S/49°04'04,760''W;1

3°59'10,245''S/49°04'04,700''W;13°59'10,364''S/49°04'04,700

''W;13°59'10,364''S/49°04'04,628''W;13°59'10,474''S/49°04'0

4,628''W;13°59'10,474''S/49°04'04,561''W;13°59'10,544''S/49

°04'04,561''W;13°59'10,544''S/49°04'04,527''W;13°59'10,649'

'S/49°04'04,527''W;13°59'10,649''S/49°04'04,474''W;13°59'10

,755''S/49°04'04,474''W;13°59'10,755''S/49°04'04,411''W;13°

59'10,865''S/49°04'04,411''W;13°59'10,865''S/49°04'04,354''

W;13°59'10,972''S/49°04'04,354''W;13°59'10,972''S/49°04'04,

292''W;13°59'11,091''S/49°04'04,292''W;13°59'11,091''S/49°0

4'04,228''W;13°59'11,179''S/49°04'04,228''W;13°59'11,179''S

/49°04'04,162''W;13°59'11,317''S/49°04'04,162''W;13°59'11,3

17''S/49°04'04,093''W;13°59'11,444''S/49°04'04,093''W;13°59

'11,444''S/49°04'04,024''W;13°59'11,568''S/49°04'04,024''W;

13°59'11,568''S/49°04'03,975''W;13°59'11,664''S/49°04'03,97

5''W;13°59'11,664''S/49°04'03,920''W;13°59'11,769''S/49°04'

03,920''W;13°59'11,769''S/49°04'03,864''W;13°59'11,875''S/4

9°04'03,864''W;13°59'11,875''S/49°04'03,800''W;13°59'11,980

''S/49°04'03,800''W;13°59'11,980''S/49°04'03,753''W;13°59'1

2,064''S/49°04'03,753''W;13°59'12,064''S/49°04'03,712''W;13

°59'12,143''S/49°04'03,712''W;13°59'12,143''S/49°04'03,663'

'W;13°59'12,245''S/49°04'03,663''W;13°59'12,245''S/49°04'03

,609''W;13°59'12,348''S/49°04'03,609''W;13°59'12,348''S/49°

04'03,542''W;13°59'12,481''S/49°04'03,542''W;13°59'12,481''

S/49°04'03,483''W;13°59'12,596''S/49°04'03,483''W;13°59'12,

596''S/49°04'03,439''W;13°59'12,687''S/49°04'03,439''W;13°5

9'12,687''S/49°04'03,396''W;13°59'12,779''S/49°04'03,396''W

;13°59'12,779''S/49°04'03,344''W;13°59'12,887''S/49°04'03,3

44''W;13°59'12,887''S/49°04'03,292''W;13°59'12,975''S/49°04

'03,292''W;13°59'12,975''S/49°04'03,234''W;13°59'13,111''S/

49°04'03,234''W;13°59'13,111''S/49°04'03,145''W;13°59'13,29

8''S/49°04'03,145''W;13°59'13,298''S/49°04'03,076''W;13°59'

13,422''S/49°04'03,076''W;13°59'13,422''S/49°04'03,024''W;1

3°59'13,542''S/49°04'03,024''W;13°59'13,542''S/49°04'02,937

''W;13°59'13,748''S/49°04'02,937''W;13°59'13,748''S/49°04'0

2,832''W;13°59'13,929''S/49°04'02,832''W;13°59'13,929''S/49

°04'02,747''W;13°59'14,110''S/49°04'02,747''W;13°59'14,110'

'S/49°04'02,656''W;13°59'14,285''S/49°04'02,656''W;13°59'14

,285''S/49°04'02,551''W;13°59'14,503''S/49°04'02,551''W;13°

59'14,503''S/49°04'02,446''W;13°59'14,860''S/49°04'02,446''

W;13°59'14,860''S/49°04'02,379''W;13°59'15,148''S/49°04'02,

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

379''W;13°59'15,148''S/49°04'02,453''W;13°59'15,460''S/49°0

4'02,453''W;13°59'15,460''S/49°04'02,497''W;13°59'15,672''S

/49°04'02,497''W;13°59'15,672''S/49°04'02,562''W;13°59'15,9

40''S/49°04'02,562''W;13°59'15,940''S/49°04'02,624''W;13°59

'16,106''S/49°04'02,624''W;13°59'16,106''S/49°04'02,670''W;

13°59'16,285''S/49°04'02,670''W;13°59'16,285''S/49°04'02,71

6''W;13°59'16,440''S/49°04'02,716''W;13°59'16,440''S/49°04'

02,754''W;13°59'16,838''S/49°04'02,754''W;13°59'16,838''S/4

9°04'02,787''W;13°59'17,262''S/49°04'02,787''W;13°59'17,262

''S/49°04'02,820''W;13°59'17,671''S/49°04'02,820''W;13°59'1

7,671''S/49°04'02,855''W;13°59'18,035''S/49°04'02,855''W;13

°59'18,035''S/49°04'02,888''W;13°59'18,249''S/49°04'02,888'

'W;13°59'18,249''S/49°04'02,921''W;13°59'18,438''S/49°04'02

,921''W;13°59'18,438''S/49°04'02,949''W;13°59'18,612''S/49°

04'02,949''W;13°59'18,612''S/49°04'02,980''W;13°59'18,817''

S/49°04'02,980''W;13°59'18,817''S/49°04'03,014''W;13°59'18,

972''S/49°04'03,014''W;13°59'18,972''S/49°04'03,049''W;13°5

9'19,116''S/49°04'03,049''W;13°59'19,116''S/49°04'03,091''W

;13°59'19,288''S/49°04'03,091''W;13°59'19,288''S/49°04'03,1

31''W;13°59'19,430''S/49°04'03,131''W;13°59'19,430''S/49°04

'03,173''W;13°59'19,561''S/49°04'03,173''W;13°59'19,561''S/

49°04'03,209''W;13°59'19,695''S/49°04'03,209''W;13°59'19,69

5''S/49°04'03,245''W;13°59'19,812''S/49°04'03,245''W;13°59'

19,812''S/49°04'03,277''W;13°59'19,947''S/49°04'03,277''W;1

3°59'19,947''S/49°04'03,318''W;13°59'19,997''S/49°04'03,318

''W;13°59'19,997''S/49°04'03,370''W;13°59'20,052''S/49°04'0

3,370''W;13°59'20,052''S/49°04'03,413''W;13°59'20,114''S/49

°04'03,413''W;13°59'20,114''S/49°04'03,459''W;13°59'20,178'

'S/49°04'03,459''W;13°59'20,178''S/49°04'03,510''W;13°59'20

,227''S/49°04'03,510''W;13°59'20,227''S/49°04'03,745''W;13°

59'20,254''S/49°04'03,745''W;13°59'20,254''S/49°04'03,943''

W;13°59'20,293''S/49°04'03,943''W;13°59'20,293''S/49°04'04,

157''W;13°59'20,333''S/49°04'04,157''W;13°59'20,333''S/49°0

4'04,333''W;13°59'20,405''S/49°04'04,333''W;13°59'20,405''S

/49°04'04,387''W;13°59'20,476''S/49°04'04,387''W;13°59'20,4

76''S/49°04'04,433''W;13°59'20,547''S/49°04'04,433''W;13°59

'20,547''S/49°04'04,480''W;13°59'20,619''S/49°04'04,480''W;

13°59'20,619''S/49°04'04,533''W;13°59'20,689''S/49°04'04,53

3''W;13°59'20,689''S/49°04'04,565''W;13°59'20,831''S/49°04'

04,565''W;13°59'20,831''S/49°04'04,518''W;13°59'21,032''S/4

9°04'04,518''W;13°59'21,032''S/49°04'04,483''W;13°59'21,162

''S/49°04'04,483''W;13°59'21,162''S/49°04'04,422''W;13°59'2

1,219''S/49°04'04,422''W;13°59'21,219''S/49°04'04,366''W;13

°59'21,273''S/49°04'04,366''W;13°59'21,273''S/49°04'04,315'

'W;13°59'21,330''S/49°04'04,315''W;13°59'21,330''S/49°04'04

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 74

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

,249''W;13°59'21,387''S/49°04'04,249''W;13°59'21,387''S/49°

04'04,185''W;13°59'21,453''S/49°04'04,185''W;13°59'21,453''

S/49°04'04,120''W;13°59'21,496''S/49°04'04,120''W;13°59'21,

496''S/49°04'04,016''W;13°59'21,535''S/49°04'04,016''W;13°5

9'21,535''S/49°04'03,911''W;13°59'21,572''S/49°04'03,911''W

;13°59'21,572''S/49°04'03,797''W;13°59'21,616''S/49°04'03,7

97''W;13°59'21,616''S/49°04'03,687''W;13°59'21,653''S/49°04

'03,687''W;13°59'21,653''S/49°04'03,361''W;13°59'21,671''S/

49°04'03,361''W;13°59'21,671''S/49°04'03,024''W;13°59'21,64

2''S/49°04'03,024''W;13°59'21,642''S/49°04'02,943''W;13°59'

21,601''S/49°04'02,943''W;13°59'21,601''S/49°04'02,824''W;1

3°59'21,572''S/49°04'02,824''W;13°59'21,572''S/49°04'02,725

''W;13°59'21,532''S/49°04'02,725''W;13°59'21,532''S/49°04'0

2,614''W;13°59'21,489''S/49°04'02,614''W;13°59'21,489''S/49

°04'02,479''W;13°59'21,424''S/49°04'02,479''W;13°59'21,424'

'S/49°04'02,302''W;13°59'21,358''S/49°04'02,302''W;13°59'21

,358''S/49°04'02,167''W;13°59'21,303''S/49°04'02,167''W;13°

59'21,303''S/49°04'01,902''W;13°59'21,234''S/49°04'01,902''

W;13°59'21,234''S/49°04'01,444''W;13°59'21,185''S/49°04'01,

444''W;13°59'21,185''S/49°04'01,145''W;13°59'21,129''S/49°0

4'01,145''W;13°59'21,129''S/49°04'00,845''W;13°59'21,084''S

/49°04'00,845''W;13°59'21,084''S/49°04'00,650''W;13°59'21,0

23''S/49°04'00,650''W;13°59'21,023''S/49°04'00,412''W;13°59

'20,972''S/49°04'00,412''W;13°59'20,972''S/49°04'00,277''W;

13°59'20,915''S/49°04'00,277''W;13°59'20,915''S/49°04'00,11

8''W;13°59'20,861''S/49°04'00,118''W;13°59'20,861''S/49°04'

00,037''W;13°59'20,783''S/49°04'00,037''W;13°59'20,783''S/4

9°03'59,968''W;13°59'20,698''S/49°03'59,968''W;13°59'20,698

''S/49°03'59,896''W;13°59'20,623''S/49°03'59,896''W;13°59'2

0,623''S/49°03'59,860''W;13°59'20,421''S/49°03'59,860''W;13

°59'20,421''S/49°03'59,904''W;13°59'20,258''S/49°03'59,904'

'W;13°59'20,258''S/49°03'59,996''W;13°59'20,188''S/49°03'59

,996''W;13°59'20,188''S/49°04'00,074''W;13°59'20,142''S/49°

04'00,074''W;13°59'20,142''S/49°04'00,146''W;13°59'20,077''

S/49°04'00,146''W;13°59'20,077''S/49°04'00,219''W;13°59'20,

016''S/49°04'00,219''W;13°59'20,016''S/49°04'00,296''W;13°5

9'19,974''S/49°04'00,296''W;13°59'19,974''S/49°04'00,342''W

;13°59'19,632''S/49°04'00,342''W;13°59'19,632''S/49°04'00,3

12''W;13°59'19,533''S/49°04'00,312''W;13°59'19,533''S/49°04

'00,263''W;13°59'19,408''S/49°04'00,263''W;13°59'19,408''S/

49°04'00,212''W;13°59'19,283''S/49°04'00,212''W;13°59'19,28

3''S/49°04'00,149''W;13°59'19,231''S/49°04'00,149''W;13°59'

19,231''S/49°04'00,071''W;13°59'19,178''S/49°04'00,071''W;1

3°59'19,178''S/49°03'59,994''W;13°59'19,124''S/49°03'59,994

''W;13°59'19,124''S/49°03'59,926''W;13°59'19,071''S/49°03'5

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 75

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

9,926''W;13°59'19,071''S/49°03'59,849''W;13°59'19,011''S/49

°03'59,849''W;13°59'19,011''S/49°03'59,769''W;13°59'18,950'

'S/49°03'59,769''W;13°59'18,950''S/49°03'59,675''W;13°59'18

,879''S/49°03'59,675''W;13°59'18,879''S/49°03'59,580''W;13°

59'18,816''S/49°03'59,580''W;13°59'18,816''S/49°03'59,492''

W;13°59'18,755''S/49°03'59,492''W;13°59'18,755''S/49°03'59,

406''W;13°59'18,702''S/49°03'59,406''W;13°59'18,702''S/49°0

3'59,325''W;13°59'18,645''S/49°03'59,325''W;13°59'18,645''S

/49°03'59,247''W;13°59'18,592''S/49°03'59,247''W;13°59'18,5

92''S/49°03'59,162''W;13°59'18,527''S/49°03'59,162''W;13°59

'18,527''S/49°03'59,084''W;13°59'18,466''S/49°03'59,084''W;

13°59'18,466''S/49°03'58,992''W;13°59'18,409''S/49°03'58,99

2''W;13°59'18,409''S/49°03'58,916''W;13°59'18,348''S/49°03'

58,916''W;13°59'18,348''S/49°03'58,833''W;13°59'18,286''S/4

9°03'58,833''W;13°59'18,286''S/49°03'58,735''W;13°59'18,225

''S/49°03'58,735''W;13°59'18,225''S/49°03'58,650''W;13°59'1

8,160''S/49°03'58,650''W;13°59'18,160''S/49°03'58,567''W;13

°59'18,094''S/49°03'58,567''W;13°59'18,094''S/49°03'58,475'

'W;13°59'18,052''S/49°03'58,475''W;13°59'18,052''S/49°03'58

,283''W;13°59'18,087''S/49°03'58,283''W;13°59'18,087''S/49°

03'58,145''W;13°59'18,122''S/49°03'58,145''W;13°59'18,122''

S/49°03'58,013''W;13°59'18,156''S/49°03'58,013''W;13°59'18,

156''S/49°03'57,870''W;13°59'18,187''S/49°03'57,870''W;13°5

9'18,187''S/49°03'57,700''W;13°59'18,231''S/49°03'57,700''W

;13°59'18,231''S/49°03'57,530''W;13°59'18,303''S/49°03'57,5

30''W;13°59'18,303''S/49°03'57,470''W;13°59'18,387''S/49°03

'57,470''W;13°59'18,387''S/49°03'57,411''W;13°59'18,458''S/

49°03'57,411''W;13°59'18,458''S/49°03'57,358''W;13°59'18,52

6''S/49°03'57,358''W;13°59'18,526''S/49°03'57,298''W;13°59'

18,601''S/49°03'57,298''W;13°59'18,601''S/49°03'57,249''W;1

3°59'18,669''S/49°03'57,249''W;13°59'18,669''S/49°03'57,191

''W;13°59'18,738''S/49°03'57,191''W;13°59'18,738''S/49°03'5

7,147''W;13°59'18,796''S/49°03'57,147''W;13°59'18,796''S/49

°03'57,093''W;13°59'18,861''S/49°03'57,093''W;13°59'18,861'

'S/49°03'57,046''W;13°59'18,931''S/49°03'57,046''W;13°59'18

,931''S/49°03'56,997''W;13°59'19,080''S/49°03'56,997''W;13°

59'19,080''S/49°03'56,954''W;13°59'19,285''S/49°03'56,954''

W;13°59'19,285''S/49°03'56,909''W;13°59'19,474''S/49°03'56,

909''W;13°59'19,474''S/49°03'56,867''W;13°59'19,672''S/49°0

3'56,867''W;13°59'19,672''S/49°03'56,842''W;13°59'20,267''S

/49°03'56,842''W;13°59'20,267''S/49°03'56,871''W;13°59'20,4

01''S/49°03'56,871''W;13°59'20,401''S/49°03'56,909''W;13°59

'20,572''S/49°03'56,909''W;13°59'20,572''S/49°03'56,949''W;

13°59'20,710''S/49°03'56,949''W;13°59'20,710''S/49°03'56,97

5''W;13°59'20,828''S/49°03'56,975''W;13°59'20,828''S/49°03'

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57,014''W;13°59'20,982''S/49°03'57,014''W;13°59'20,982''S/4

9°03'57,054''W;13°59'21,144''S/49°03'57,054''W;13°59'21,144

''S/49°03'57,089''W;13°59'21,300''S/49°03'57,089''W;13°59'2

1,300''S/49°03'57,131''W;13°59'21,456''S/49°03'57,131''W;13

°59'21,456''S/49°03'57,170''W;13°59'21,555''S/49°03'57,170'

'W;13°59'21,555''S/49°03'57,215''W;13°59'21,635''S/49°03'57

,215''W;13°59'21,635''S/49°03'57,261''W;13°59'21,718''S/49°

03'57,261''W;13°59'21,718''S/49°03'57,310''W;13°59'21,804''

S/49°03'57,310''W;13°59'21,804''S/49°03'57,354''W;13°59'21,

886''S/49°03'57,354''W;13°59'21,886''S/49°03'57,408''W;13°5

9'21,969''S/49°03'57,408''W;13°59'21,969''S/49°03'57,452''W

;13°59'22,058''S/49°03'57,452''W;13°59'22,058''S/49°03'57,4

96''W;13°59'22,138''S/49°03'57,496''W;13°59'22,138''S/49°03

'57,557''W;13°59'22,206''S/49°03'57,557''W;13°59'22,206''S/

49°03'57,632''W;13°59'22,269''S/49°03'57,632''W;13°59'22,26

9''S/49°03'57,702''W;13°59'22,331''S/49°03'57,702''W;13°59'

22,331''S/49°03'57,774''W;13°59'22,391''S/49°03'57,774''W;1

3°59'22,391''S/49°03'57,832''W;13°59'22,440''S/49°03'57,832

''W;13°59'22,440''S/49°03'57,887''W;13°59'22,489''S/49°03'5

7,887''W;13°59'22,489''S/49°03'57,944''W;13°59'22,540''S/49

°03'57,944''W;13°59'22,540''S/49°03'58,002''W;13°59'22,597'

'S/49°03'58,002''W;13°59'22,597''S/49°03'58,071''W;13°59'22

,666''S/49°03'58,071''W;13°59'22,666''S/49°03'58,136''W;13°

59'22,722''S/49°03'58,136''W;13°59'22,722''S/49°03'58,194''

W;13°59'22,778''S/49°03'58,194''W;13°59'22,778''S/49°03'58,

254''W;13°59'22,824''S/49°03'58,254''W;13°59'22,824''S/49°0

3'58,318''W;13°59'22,883''S/49°03'58,318''W;13°59'22,883''S

/49°03'58,389''W;13°59'22,953''S/49°03'58,389''W;13°59'22,9

53''S/49°03'58,466''W;13°59'23,031''S/49°03'58,466''W;13°59

'23,031''S/49°03'58,519''W;13°59'23,116''S/49°03'58,519''W;

13°59'23,116''S/49°03'58,576''W;13°59'23,186''S/49°03'58,57

6''W;13°59'23,186''S/49°03'58,620''W;13°59'23,254''S/49°03'

58,620''W;13°59'23,254''S/49°03'58,667''W;13°59'23,328''S/4

9°03'58,667''W;13°59'23,328''S/49°03'58,709''W;13°59'23,394

''S/49°03'58,709''W;13°59'23,394''S/49°03'58,757''W;13°59'2

3,466''S/49°03'58,757''W;13°59'23,466''S/49°03'58,808''W;13

°59'23,541''S/49°03'58,808''W;13°59'23,541''S/49°03'58,857'

'W;13°59'23,613''S/49°03'58,857''W;13°59'23,613''S/49°03'58

,903''W;13°59'23,676''S/49°03'58,903''W;13°59'23,676''S/49°

03'58,944''W;13°59'23,759''S/49°03'58,944''W;13°59'23,759''

S/49°03'59,000''W;13°59'23,852''S/49°03'59,000''W;13°59'23,

852''S/49°03'59,059''W;13°59'23,922''S/49°03'59,059''W;13°5

9'23,922''S/49°03'59,108''W;13°59'24,002''S/49°03'59,108''W

;13°59'24,002''S/49°03'59,162''W;13°59'24,072''S/49°03'59,1

62''W;13°59'24,072''S/49°03'59,207''W;13°59'24,143''S/49°03

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Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'59,207''W;13°59'24,143''S/49°03'59,247''W;13°59'24,241''S/

49°03'59,247''W;13°59'24,241''S/49°03'59,296''W;13°59'24,35

9''S/49°03'59,296''W;13°59'24,359''S/49°03'59,340''W;13°59'

24,476''S/49°03'59,340''W;13°59'24,476''S/49°03'59,383''W;1

3°59'24,577''S/49°03'59,383''W;13°59'24,577''S/49°03'59,422

''W;13°59'24,669''S/49°03'59,422''W;13°59'24,669''S/49°03'5

9,463''W;13°59'24,776''S/49°03'59,463''W;13°59'24,776''S/49

°03'59,507''W;13°59'24,888''S/49°03'59,507''W;13°59'24,888'

'S/49°03'59,549''W;13°59'24,992''S/49°03'59,549''W;13°59'24

,992''S/49°03'59,591''W;13°59'25,086''S/49°03'59,591''W;13°

59'25,086''S/49°03'59,632''W;13°59'25,198''S/49°03'59,632''

W;13°59'25,198''S/49°03'59,679''W;13°59'25,309''S/49°03'59,

679''W;13°59'25,309''S/49°03'59,720''W;13°59'25,406''S/49°0

3'59,720''W;13°59'25,406''S/49°03'59,763''W;13°59'25,518''S

/49°03'59,763''W;13°59'25,518''S/49°03'59,808''W;13°59'25,6

24''S/49°03'59,808''W;13°59'25,624''S/49°03'59,849''W;13°59

'25,718''S/49°03'59,849''W;13°59'25,718''S/49°03'59,891''W;

13°59'25,889''S/49°03'59,891''W;13°59'25,889''S/49°03'59,93

1''W;13°59'26,061''S/49°03'59,931''W;13°59'26,061''S/49°03'

59,966''W;13°59'26,231''S/49°03'59,966''W;13°59'26,231''S/4

9°04'00,006''W;13°59'26,388''S/49°04'00,006''W;13°59'26,388

''S/49°04'00,032''W;13°59'26,605''S/49°04'00,032''W;13°59'2

6,605''S/49°03'59,999''W;13°59'26,679''S/49°03'59,999''W;13

°59'26,679''S/49°03'59,955''W;13°59'26,779''S/49°03'59,955'

'W;13°59'26,779''S/49°03'59,911''W;13°59'26,851''S/49°03'59

,911''W;13°59'26,851''S/49°03'59,811''W;13°59'26,892''S/49°

03'59,811''W;13°59'26,892''S/49°03'59,691''W;13°59'26,925''

S/49°03'59,691''W;13°59'26,925''S/49°03'59,535''W;13°59'26,

959''S/49°03'59,535''W;13°59'26,959''S/49°03'59,355''W;13°5

9'26,989''S/49°03'59,355''W;13°59'26,989''S/49°03'58,925''W

;13°59'27,019''S/49°03'58,925''W;13°59'27,019''S/49°03'58,4

96''W;13°59'27,048''S/49°03'58,496''W;13°59'27,048''S/49°03

'58,368''W;13°59'27,092''S/49°03'58,368''W;13°59'27,092''S/

49°03'58,207''W;13°59'27,136''S/49°03'58,207''W;13°59'27,13

6''S/49°03'58,074''W;13°59'27,179''S/49°03'58,074''W;13°59'

27,179''S/49°03'57,942''W;13°59'27,222''S/49°03'57,942''W;1

3°59'27,222''S/49°03'57,862''W;13°59'27,279''S/49°03'57,862

''W;13°59'27,279''S/49°03'57,795''W;13°59'27,331''S/49°03'5

7,795''W;13°59'27,331''S/49°03'57,721''W;13°59'27,395''S/49

°03'57,721''W;13°59'27,395''S/49°03'57,648''W;13°59'27,445'

'S/49°03'57,648''W;13°59'27,445''S/49°03'57,581''W;13°59'27

,493''S/49°03'57,581''W;13°59'27,493''S/49°03'57,504''W;13°

59'27,557''S/49°03'57,504''W;13°59'27,557''S/49°03'57,429''

W;13°59'27,610''S/49°03'57,429''W;13°59'27,610''S/49°03'57,

372''W;13°59'27,698''S/49°03'57,372''W;13°59'27,698''S/49°0

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

3'57,321''W;13°59'27,810''S/49°03'57,321''W;13°59'27,810''S

/49°03'57,299''W;13°59'28,005''S/49°03'57,299''W;13°59'28,0

05''S/49°03'57,332''W;13°59'28,164''S/49°03'57,332''W;13°59

'28,164''S/49°03'57,369''W;13°59'28,319''S/49°03'57,369''W;

13°59'28,319''S/49°03'57,405''W;13°59'28,474''S/49°03'57,40

5''W;13°59'28,474''S/49°03'57,432''W;13°59'28,692''S/49°03'

57,432''W;13°59'28,692''S/49°03'57,379''W;13°59'28,805''S/4

9°03'57,379''W;13°59'28,805''S/49°03'57,332''W;13°59'28,913

''S/49°03'57,332''W;13°59'28,913''S/49°03'57,284''W;13°59'2

9,016''S/49°03'57,284''W;13°59'29,016''S/49°03'57,239''W;13

°59'29,095''S/49°03'57,239''W;13°59'29,095''S/49°03'57,172'

'W;13°59'29,155''S/49°03'57,172''W;13°59'29,155''S/49°03'57

,108''W;13°59'29,211''S/49°03'57,108''W;13°59'29,211''S/49°

03'57,030''W;13°59'29,272''S/49°03'57,030''W;13°59'29,272''

S/49°03'56,964''W;13°59'29,322''S/49°03'56,964''W;13°59'29,

322''S/49°03'56,904''W;13°59'29,380''S/49°03'56,904''W;13°5

9'29,380''S/49°03'56,822''W;13°59'29,453''S/49°03'56,822''W

;13°59'29,453''S/49°03'56,740''W;13°59'29,518''S/49°03'56,7

40''W;13°59'29,518''S/49°03'56,661''W;13°59'29,578''S/49°03

'56,661''W;13°59'29,578''S/49°03'56,586''W;13°59'29,639''S/

49°03'56,586''W;13°59'29,639''S/49°03'56,513''W;13°59'29,70

2''S/49°03'56,513''W;13°59'29,702''S/49°03'56,447''W;13°59'

29,761''S/49°03'56,447''W;13°59'29,761''S/49°03'56,371''W;1

3°59'29,821''S/49°03'56,371''W;13°59'29,821''S/49°03'56,300

''W;13°59'29,883''S/49°03'56,300''W;13°59'29,883''S/49°03'5

6,223''W;13°59'29,947''S/49°03'56,223''W;13°59'29,947''S/49

°03'56,141''W;13°59'30,013''S/49°03'56,141''W;13°59'30,013'

'S/49°03'56,079''W;13°59'30,086''S/49°03'56,079''W;13°59'30

,086''S/49°03'56,024''W;13°59'30,151''S/49°03'56,024''W;13°

59'30,151''S/49°03'55,963''W;13°59'30,234''S/49°03'55,963''

W;13°59'30,234''S/49°03'55,889''W;13°59'30,317''S/49°03'55,

889''W;13°59'30,317''S/49°03'55,845''W;13°59'30,369''S/49°0

3'55,845''W;13°59'30,369''S/49°03'55,785''W;13°59'30,446''S

/49°03'55,785''W;13°59'30,446''S/49°03'55,723''W;13°59'30,5

15''S/49°03'55,723''W;13°59'30,515''S/49°03'55,656''W;13°59

'30,586''S/49°03'55,656''W;13°59'30,586''S/49°03'55,593''W;

13°59'30,664''S/49°03'55,593''W;13°59'30,664''S/49°03'55,51

1''W;13°59'30,759''S/49°03'55,511''W;13°59'30,759''S/49°03'

55,420''W;13°59'30,885''S/49°03'55,420''W;13°59'30,885''S/4

9°03'55,321''W;13°59'30,982''S/49°03'55,321''W;13°59'30,982

''S/49°03'55,207''W;13°59'31,051''S/49°03'55,207''W;13°59'3

1,051''S/49°03'55,122''W;13°59'31,122''S/49°03'55,122''W;13

°59'31,122''S/49°03'55,013''W;13°59'31,199''S/49°03'55,013'

'W;13°59'31,199''S/49°03'54,904''W;13°59'31,265''S/49°03'54

,904''W;13°59'31,265''S/49°03'54,824''W;13°59'31,323''S/49°

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

03'54,824''W;13°59'31,323''S/49°03'54,711''W;13°59'31,370''

S/49°03'54,711''W;13°59'31,370''S/49°03'54,602''W;13°59'31,

416''S/49°03'54,602''W;13°59'31,416''S/49°03'54,500''W;13°5

9'31,456''S/49°03'54,500''W;13°59'31,456''S/49°03'54,395''W

;13°59'31,500''S/49°03'54,395''W;13°59'31,500''S/49°03'54,2

95''W;13°59'31,546''S/49°03'54,295''W;13°59'31,546''S/49°03

'54,186''W;13°59'31,595''S/49°03'54,186''W;13°59'31,595''S/

49°03'54,069''W;13°59'31,640''S/49°03'54,069''W;13°59'31,64

0''S/49°03'53,933''W;13°59'31,699''S/49°03'53,933''W;13°59'

31,699''S/49°03'53,818''W;13°59'31,743''S/49°03'53,818''W;1

3°59'31,743''S/49°03'53,723''W;13°59'31,784''S/49°03'53,723

''W;13°59'31,784''S/49°03'53,617''W;13°59'31,828''S/49°03'5

3,617''W;13°59'31,828''S/49°03'53,484''W;13°59'31,866''S/49

°03'53,484''W;13°59'31,866''S/49°03'53,346''W;13°59'31,900'

'S/49°03'53,346''W;13°59'31,900''S/49°03'53,208''W;13°59'31

,936''S/49°03'53,208''W;13°59'31,936''S/49°03'53,059''W;13°

59'31,975''S/49°03'53,059''W;13°59'31,975''S/49°03'52,914''

W;13°59'32,014''S/49°03'52,914''W;13°59'32,014''S/49°03'52,

764''W;13°59'32,050''S/49°03'52,764''W;13°59'32,050''S/49°0

3'52,604''W;13°59'32,068''S/49°03'52,604''W;13°59'32,068''S

/49°03'52,035''W;13°59'32,005''S/49°03'52,035''W;13°59'32,0

05''S/49°03'51,946''W;13°59'31,964''S/49°03'51,946''W;13°59

'31,964''S/49°03'51,858''W;13°59'31,915''S/49°03'51,858''W;

13°59'31,915''S/49°03'51,773''W;13°59'31,862''S/49°03'51,77

3''W;13°59'31,862''S/49°03'51,672''W;13°59'31,814''S/49°03'

51,672''W;13°59'31,814''S/49°03'51,583''W;13°59'31,754''S/4

9°03'51,583''W;13°59'31,754''S/49°03'51,526''W;13°59'31,670

''S/49°03'51,526''W;13°59'31,670''S/49°03'51,469''W;13°59'3

1,595''S/49°03'51,469''W;13°59'31,595''S/49°03'51,414''W;13

°59'31,511''S/49°03'51,414''W;13°59'31,511''S/49°03'51,356'

'W;13°59'31,429''S/49°03'51,356''W;13°59'31,429''S/49°03'51

,295''W;13°59'31,349''S/49°03'51,295''W;13°59'31,349''S/49°

03'51,245''W;13°59'31,270''S/49°03'51,245''W;13°59'31,270''

S/49°03'51,196''W;13°59'31,157''S/49°03'51,196''W;13°59'31,

157''S/49°03'51,156''W;13°59'31,049''S/49°03'51,156''W;13°5

9'31,049''S/49°03'51,116''W;13°59'30,949''S/49°03'51,116''W

;13°59'30,949''S/49°03'47,803''W;13°59'32,557''S/49°03'47,8

03''W;13°59'32,557''S/49°03'44,458''W;13°59'26,024''S/49°03

'44,458''W;13°59'26,024''S/49°03'46,178''W;13°59'24,410''S/

49°03'46,178''W;13°59'24,410''S/49°03'47,857''W;13°59'22,79

7''S/49°03'47,857''W;13°59'22,797''S/49°03'54,534''W;13°59'

16,344''S/49°03'54,534''W;13°59'16,344''S/49°03'59,586''W;1

3°59'03,370''S/49°03'59,586''W;13°59'03,370''S/49°04'06,357

''W;13°58'53,664''S/49°04'06,357''W;13°58'53,664''S/49°04'1

9,764''W;13°58'52,143''S/49°04'19,764''W;13°58'52,143''S/49

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Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 80

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

°04'16,446''W;13°58'48,863''S/49°04'16,446''W;13°58'48,863'

'S/49°04'14,808''W;13°58'47,223''S/49°04'14,808''W;13°58'47

,223''S/49°04'13,156''W;13°58'40,703''S/49°04'13,156''W;13°

58'40,703''S/49°04'17,641''W;13°58'41,486''S/49°04'17,641''

W;13°58'41,486''S/49°04'17,682''W;13°58'42,705''S/49°04'17,

682''W;13°58'42,705''S/49°04'17,612''W;13°58'43,242''S/49°0

4'17,612''W;13°58'43,242''S/49°04'17,561''W;13°58'43,690''S

/49°04'17,561''W;13°58'43,690''S/49°04'17,492''W;13°58'44,0

76''S/49°04'17,492''W;13°58'44,076''S/49°04'17,433''W;13°58

'44,293''S/49°04'17,433''W;13°58'44,293''S/49°04'17,378''W;

13°58'44,485''S/49°04'17,378''W;13°58'44,485''S/49°04'17,32

7''W;13°58'44,671''S/49°04'17,327''W;13°58'44,671''S/49°04'

17,272''W;13°58'44,878''S/49°04'17,272''W;13°58'44,878''S/4

9°04'17,213''W;13°58'45,076''S/49°04'17,213''W;13°58'45,076

''S/49°04'17,165''W;13°58'45,283''S/49°04'17,165''W;13°58'4

5,283''S/49°04'17,125''W;13°58'45,471''S/49°04'17,125''W;13

°58'45,471''S/49°04'17,080''W;13°58'45,656''S/49°04'17,080'

'W;13°58'45,656''S/49°04'17,066''W;13°58'45,960''S/49°04'17

,066''W;13°58'45,960''S/49°04'17,088''W;13°58'46,140''S/49°

04'17,088''W;13°58'46,140''S/49°04'17,125''W;13°58'46,228''

S/49°04'17,125''W;13°58'46,228''S/49°04'17,161''W;13°58'46,

307''S/49°04'17,161''W;13°58'46,307''S/49°04'17,199''W;13°5

8'46,407''S/49°04'17,199''W;13°58'46,407''S/49°04'17,249''W

;13°58'46,500''S/49°04'17,249''W;13°58'46,500''S/49°04'17,3

05''W;13°58'46,544''S/49°04'17,305''W;13°58'46,544''S/49°04

'17,373''W;13°58'46,579''S/49°04'17,373''W;13°58'46,579''S/

49°04'17,649''W;13°58'46,619''S/49°04'17,649''W;13°58'46,61

9''S/49°04'17,777''W;13°58'46,645''S/49°04'17,777''W;13°58'

46,645''S/49°04'17,957''W;13°58'46,687''S/49°04'17,957''W;1

3°58'46,687''S/49°04'18,158''W;13°58'46,728''S/49°04'18,158

''W;13°58'46,728''S/49°04'18,332''W;13°58'46,760''S/49°04'1

8,332''W;13°58'46,760''S/49°04'18,451''W;13°58'46,831''S/49

°04'18,451''W;13°58'46,831''S/49°04'18,501''W;13°58'46,906'

'S/49°04'18,501''W;13°58'46,906''S/49°04'18,558''W;13°58'46

,970''S/49°04'18,558''W;13°58'46,970''S/49°04'18,615''W;13°

58'47,033''S/49°04'18,615''W;13°58'47,033''S/49°04'18,664''

W;13°58'47,106''S/49°04'18,664''W;13°58'47,106''S/49°04'18,

718''W;13°58'47,171''S/49°04'18,718''W;13°58'47,171''S/49°0

4'18,768''W;13°58'47,272''S/49°04'18,768''W;13°58'47,272''S

/49°04'18,805''W;13°58'47,380''S/49°04'18,805''W;13°58'47,3

80''S/49°04'18,844''W;13°58'47,496''S/49°04'18,844''W;13°58

'47,496''S/49°04'18,882''W;13°58'47,608''S/49°04'18,882''W;

13°58'47,608''S/49°04'18,918''W;13°58'47,717''S/49°04'18,91

8''W;13°58'47,717''S/49°04'18,936''W;13°58'47,863''S/49°04'

18,936''W;13°58'47,863''S/49°04'18,894''W;13°58'47,974''S/4

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

9°04'18,894''W;13°58'47,974''S/49°04'18,847''W;13°58'48,089

''S/49°04'18,847''W;13°58'48,089''S/49°04'18,799''W;13°58'4

8,211''S/49°04'18,799''W;13°58'48,211''S/49°04'18,748''W;13

°58'48,311''S/49°04'18,748''W;13°58'48,311''S/49°04'18,703'

'W;13°58'48,406''S/49°04'18,703''W;13°58'48,406''S/49°04'18

,658''W;13°58'48,495''S/49°04'18,658''W;13°58'48,495''S/49°

04'18,613''W;13°58'48,583''S/49°04'18,613''W;13°58'48,583''

S/49°04'18,572''W;13°58'48,822''S/49°04'18,572''W;13°58'48,

822''S/49°04'18,533''W;13°58'49,158''S/49°04'18,533''W;13°5

8'49,158''S/49°04'18,494''W;13°58'49,476''S/49°04'18,494''W

;13°58'49,476''S/49°04'18,453''W;13°58'49,859''S/49°04'18,4

53''W;13°58'49,859''S/49°04'18,409''W;13°58'50,224''S/49°04

'18,409''W;13°58'50,224''S/49°04'18,456''W;13°58'50,276''S/

49°04'18,456''W;13°58'50,276''S/49°04'18,496''W;13°58'50,33

7''S/49°04'18,496''W;13°58'50,337''S/49°04'18,531''W;13°58'

50,378''S/49°04'18,531''W;13°58'50,378''S/49°04'18,570''W;1

3°58'50,424''S/49°04'18,570''W;13°58'50,424''S/49°04'18,606

''W;13°58'50,475''S/49°04'18,606''W;13°58'50,475''S/49°04'1

8,641''W;13°58'50,522''S/49°04'18,641''W;13°58'50,522''S/49

°04'18,668''W;13°58'50,543''S/49°04'18,668''W;13°58'50,543'

'S/49°04'18,948''W;13°58'50,532''S/49°04'18,948''W;13°58'50

,532''S/49°04'19,326''W;13°58'50,509''S/49°04'19,326''W;13°

58'50,509''S/49°04'19,508''W;13°58'50,482''S/49°04'19,508''

W;13°58'50,482''S/49°04'19,720''W;13°58'50,452''S/49°04'19,

720''W;13°58'50,452''S/49°04'19,938''W;13°58'50,429''S/49°0

4'19,938''W;13°58'50,429''S/49°04'20,104''W;13°58'50,397''S

/49°04'20,104''W;13°58'50,397''S/49°04'20,324''W;13°58'50,3

82''S/49°04'20,324''W;13°58'50,382''S/49°04'20,517''W;13°58

'50,412''S/49°04'20,517''W;13°58'50,412''S/49°04'20,638''W;

13°58'50,445''S/49°04'20,638''W;13°58'50,445''S/49°04'20,81

0''W;13°58'50,486''S/49°04'20,810''W;13°58'50,486''S/49°04'

20,980''W;13°58'50,525''S/49°04'20,980''W;13°58'50,525''S/4

9°04'21,118''W;13°58'50,564''S/49°04'21,118''W;13°58'50,564

''S/49°04'21,230''W;13°58'50,603''S/49°04'21,230''W;13°58'5

0,603''S/49°04'21,359''W;13°58'50,649''S/49°04'21,359''W;13

°58'50,649''S/49°04'21,474''W;13°58'50,691''S/49°04'21,474'

'W;13°58'50,691''S/49°04'21,529''W;13°58'50,737''S/49°04'21

,529''W;13°58'50,737''S/49°04'21,587''W;13°58'50,795''S/49°

04'21,587''W;13°58'50,795''S/49°04'21,654''W;13°58'50,844''

S/49°04'21,654''W;13°58'50,844''S/49°04'21,706''W;13°58'50,

887''S/49°04'21,706''W;13°58'50,887''S/49°04'21,769''W;13°5

8'50,939''S/49°04'21,769''W;13°58'50,939''S/49°04'21,822''W

;13°58'50,995''S/49°04'21,822''W;13°58'50,995''S/49°04'21,8

59''W;13°58'51,133''S/49°04'21,859''W;13°58'51,133''S/49°04

'21,897''W;13°58'51,244''S/49°04'21,897''W;13°58'51,244''S/

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SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

49°04'21,931''W;13°58'51,377''S/49°04'21,931''W;13°58'51,37

7''S/49°04'21,971''W;13°58'51,501''S/49°04'21,971''W;13°58'

51,501''S/49°04'22,011''W;13°58'51,588''S/49°04'22,011''W;1

3°58'51,588''S/49°04'22,090''W;13°58'51,629''S/49°04'22,090

''W;13°58'51,629''S/49°04'22,267''W;13°58'51,600''S/49°04'2

2,267''W;13°58'51,600''S/49°04'22,401''W;13°58'51,567''S/49

°04'22,401''W;13°58'51,567''S/49°04'22,499''W;13°58'51,481'

'S/49°04'22,499''W;13°58'51,481''S/49°04'22,551''W;13°58'51

,407''S/49°04'22,551''W;13°58'51,407''S/49°04'22,579''W;13°

58'51,180''S/49°04'22,579''W;13°58'51,180''S/49°04'22,541''

W;13°58'50,803''S/49°04'22,541''W;13°58'50,803''S/49°04'22,

510''W;13°58'50,439''S/49°04'22,510''W;13°58'50,439''S/49°0

4'22,551''W;13°58'50,144''S/49°04'22,551''W;13°58'50,144''S

/49°04'22,586''W;13°58'50,054''S/49°04'22,586''W;13°58'50,0

54''S/49°04'22,626''W;13°58'49,918''S/49°04'22,626''W;13°58

'49,918''S/49°04'22,674''W;13°58'49,806''S/49°04'22,674''W;

13°58'49,806''S/49°04'22,728''W;13°58'49,724''S/49°04'22,72

8''W;13°58'49,724''S/49°04'22,786''W;13°58'49,629''S/49°04'

22,786''W;13°58'49,629''S/49°04'22,858''W;13°58'49,552''S/4

9°04'22,858''W;13°58'49,552''S/49°04'22,965''W;13°58'49,507

''S/49°04'22,965''W;13°58'49,507''S/49°04'23,069''W;13°58'4

9,465''S/49°04'23,069''W;13°58'49,465''S/49°04'23,163''W;13

°58'49,427''S/49°04'23,163''W;13°58'49,427''S/49°04'23,459'

'W;13°58'49,460''S/49°04'23,459''W;13°58'49,460''S/49°04'23

,601''W;13°58'52,030''S/49°04'23,601''W;13°58'52,030''S/49°

04'23,616''W;13°57'12,606''S/49°04'23,608''W;13°57'12,608''

S/49°03'15,603''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 83

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.100/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*4AC7A77C-178B4493-B360B357-CA3A6CB6* 4AC7A77C-178B4493-B360B357-CA3A6CB6

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 84

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1381/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO

DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)

Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 1.074,53ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°57'03,102''S/49°06'14,246''W;13°57'03,102''S/49°06'36,76

1''W;13°57'03,150''S/49°06'36,761''W;13°57'03,150''S/49°06'

36,831''W;13°59'01,300''S/49°06'36,834''W;13°59'01,299''S/4

9°07'14,124''W;13°59'01,347''S/49°07'14,124''W;13°59'01,347

''S/49°07'14,203''W;13°59'47,295''S/49°07'14,207''W;13°59'4

7,292''S/49°07'42,128''W;13°59'47,341''S/49°07'42,128''W;13

°59'47,341''S/49°07'42,201''W;13°59'47,308''S/49°07'42,201'

'W;13°59'47,302''S/49°08'31,708''W;13°59'11,887''S/49°08'31

,702''W;13°59'11,887''S/49°08'31,782''W;13°59'47,292''S/49°

08'31,788''W;13°59'47,292''S/49°08'31,835''W;13°59'11,855''

S/49°08'31,829''W;13°59'11,857''S/49°08'15,865''W;13°59'11,

812''S/49°08'15,865''W;13°59'11,812''S/49°08'15,758''W;13°5

9'08,623''S/49°08'15,757''W;13°59'08,623''S/49°08'15,101''W

;13°58'12,179''S/49°08'15,093''W;13°58'12,186''S/49°07'09,3

55''W;13°58'12,140''S/49°07'09,355''W;13°58'12,140''S/49°07

'09,255''W;13°58'09,023''S/49°07'09,255''W;13°58'09,023''S/

49°07'08,555''W;13°56'47,677''S/49°07'08,550''W;13°56'47,67

5''S/49°07'32,060''W;13°56'42,537''S/49°07'32,060''W;13°56'

42,541''S/49°06'14,246''W;13°56'43,947''S/49°06'14,246''W;1

3°56'43,947''S/49°06'14,319''W;13°57'02,946''S/49°06'14,319

''W;13°57'02,946''S/49°06'14,246''W;13°57'03,102''S/49°06'1

4,246''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 85

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.103/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*D7CE4F43-2BD74CB9-952DADA6-C8FE4B90* D7CE4F43-2BD74CB9-952DADA6-C8FE4B90

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 86

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1382/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO

DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)

Município(s) de CAMPOS VERDES/GO, numa área de 839,01ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

14°10'10,568''S/49°38'11,628''W;14°10'10,567''S/49°38'49,75

5''W;14°11'52,352''S/49°38'49,755''W;14°11'54,647''S/49°38'

49,755''W;14°11'54,637''S/49°36'37,627''W;14°11'52,568''S/4

9°36'37,627''W;14°11'52,568''S/49°37'10,627''W;14°10'31,568

''S/49°37'10,627''W;14°10'31,568''S/49°38'11,628''W;14°10'1

0,568''S/49°38'11,628''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.106/2017) - (Cód. 323)

Page 80: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 87

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*B3957DD7-E0C84820-99CBF47B-8DA2C211* B3957DD7-E0C84820-99CBF47B-8DA2C211

(Empenho 2008NE900019)

Page 81: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 88

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1383/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, AMARILLO MINERAÇÃO

DO BRASIL LTDA., a pesquisar MINÉRIO DE OURO no(s)

Município(s) de MARA ROSA/GO, numa área de 1.632,34ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°59'53,754''S/49°24'20,620''W;13°59'53,754''S/49°24'21,85

5''W;13°59'55,466''S/49°24'21,855''W;13°59'55,465''S/49°26'

35,121''W;14°01'25,123''S/49°26'35,121''W;14°01'25,123''S/4

9°25'03,171''W;14°00'37,236''S/49°25'03,170''W;14°00'37,236

''S/49°23'56,260''W;14°01'25,123''S/49°23'56,260''W;14°01'2

5,123''S/49°22'43,827''W;13°59'53,765''S/49°22'43,827''W;13

°59'53,766''S/49°24'20,620''W;13°59'53,754''S/49°24'20,620'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

Page 82: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 89

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 860.107/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*56B971A6-6E044C6A-BCEBEE8C-145AD34B* 56B971A6-6E044C6A-BCEBEE8C-145AD34B

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 90

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1384/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa

área de 1.976,52ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°48'16,563''S/49°16'47,976''W;13°49'01,163''S/49°16'47,97

6''W;13°49'01,163''S/49°17'46,716''W;13°51'43,856''S/49°17'

46,716''W;13°51'43,856''S/49°18'01,616''W;13°51'42,849''S/4

9°18'01,616''W;13°51'42,849''S/49°19'58,385''W;13°51'23,962

''S/49°19'58,385''W;13°51'23,962''S/49°19'59,889''W;13°50'5

3,265''S/49°19'59,890''W;13°50'53,265''S/49°19'54,519''W;13

°50'52,081''S/49°19'54,519''W;13°50'52,079''S/49°19'27,113'

'W;13°50'04,455''S/49°19'27,117''W;13°50'04,455''S/49°19'21

,223''W;13°50'03,270''S/49°19'21,223''W;13°50'03,267''S/49°

18'53,818''W;13°48'26,836''S/49°18'53,830''W;13°48'26,836''

S/49°18'53,836''W;13°48'16,562''S/49°18'53,836''W;13°48'16,

563''S/49°16'47,976''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

Page 84: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 91

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.121/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*5E91B435-40A346EC-BBB4963D-717526A8* 5E91B435-40A346EC-BBB4963D-717526A8

(Empenho 2008NE900019)

Page 85: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 92

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1385/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, MUTUNÓPOLIS/GO, numa

área de 1.843,93ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°51'23,962''S/49°19'58,385''W;13°51'42,849''S/49°19'58,38

5''W;13°51'42,849''S/49°18'01,616''W;13°52'22,055''S/49°18'

01,616''W;13°52'22,055''S/49°18'07,347''W;13°54'26,564''S/4

9°18'07,367''W;13°54'26,554''S/49°19'57,555''W;13°54'29,941

''S/49°19'57,555''W;13°54'29,941''S/49°19'57,579''W;13°54'2

8,354''S/49°19'57,580''W;13°54'28,355''S/49°20'06,981''W;13

°51'24,620''S/49°20'06,981''W;13°51'24,619''S/49°19'59,889'

'W;13°51'23,962''S/49°19'59,889''W;13°51'23,962''S/49°19'58

,385''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 93

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.122/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*A8C2A423-320A4323-8DB48B11-1EBCB8F6* A8C2A423-320A4323-8DB48B11-1EBCB8F6

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 94

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1386/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de AMARALINA/GO, numa área de 1.936,80ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

13°51'24,620''S/49°20'06,981''W;13°54'28,355''S/49°20'06,98

1''W;13°54'28,364''S/49°22'10,818''W;13°54'28,364''S/49°22'

11,618''W;13°51'39,274''S/49°22'11,618''W;13°51'39,274''S/4

9°21'41,086''W;13°51'40,897''S/49°21'41,087''W;13°51'40,899

''S/49°20'11,168''W;13°51'24,620''S/49°20'11,169''W;13°51'2

4,620''S/49°20'06,981''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.123/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 95

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*C5B456A7-53B54498-8FA5E5D6-94E4694C* C5B456A7-53B54498-8FA5E5D6-94E4694C

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 96

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1387/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de ALTO HORIZONTE/GO, numa área de

1.987,70ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

14°08'04,670''S/49°29'24,689''W;14°08'04,670''S/49°29'54,53

7''W;14°09'14,451''S/49°29'54,513''W;14°09'14,451''S/49°29'

54,537''W;14°09'14,457''S/49°29'54,537''W;14°09'14,457''S/4

9°29'54,510''W;14°09'52,500''S/49°29'54,500''W;14°09'52,500

''S/49°29'54,537''W;14°09'52,507''S/49°29'54,537''W;14°09'5

2,507''S/49°29'54,495''W;14°10'40,809''S/49°29'54,483''W;14

°10'40,826''S/49°29'54,483''W;14°10'42,020''S/49°29'54,483'

'W;14°10'42,020''S/49°27'37,411''W;14°08'10,980''S/49°27'37

,410''W;14°08'10,980''S/49°27'37,443''W;14°08'04,723''S/49°

27'37,444''W;14°08'04,730''S/49°29'24,689''W;14°08'04,670''

S/49°29'24,689''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

Page 90: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 97

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.124/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*0D331A8D-BCA9422C-AA0BC9D9-6128F65D* 0D331A8D-BCA9422C-AA0BC9D9-6128F65D

(Empenho 2008NE900019)

Page 91: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 98

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1388/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de

1.927,49ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

14°19'59,732''S/49°22'24,090''W;14°20'36,393''S/49°22'24,09

0''W;14°20'36,393''S/49°21'56,469''W;14°23'41,843''S/49°21'

56,470''W;14°23'41,843''S/49°23'35,828''W;14°23'33,775''S/4

9°23'35,827''W;14°23'33,775''S/49°23'35,409''W;14°23'03,785

''S/49°23'35,409''W;14°23'03,785''S/49°23'34,722''W;14°21'2

3,349''S/49°23'34,722''W;14°21'23,349''S/49°23'35,817''W;14

°19'59,731''S/49°23'35,827''W;14°19'59,732''S/49°22'24,090'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

Page 92: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 99

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 860.125/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*A8872DEE-5C3A4153-86D37C4D-D2234C0C* A8872DEE-5C3A4153-86D37C4D-D2234C0C

(Empenho 2008NE900019)

Page 93: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 100

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1389/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de NOVA IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de

378,32ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

14°19'18,302''S/49°22'24,264''W;14°19'59,732''S/49°22'24,26

5''W;14°19'59,731''S/49°23'35,827''W;14°19'59,733''S/49°24'

03,694''W;14°19'23,268''S/49°24'03,698''W;14°19'23,268''S/4

9°24'04,169''W;14°19'18,456''S/49°24'04,169''W;14°19'18,449

''S/49°22'30,969''W;14°19'18,302''S/49°22'30,969''W;14°19'1

8,302''S/49°22'24,264''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.126/2017) - (Cód. 323)

Page 94: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 101

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*03B31670-2A1A42A3-B81490E4-5EE33D60* 03B31670-2A1A42A3-B81490E4-5EE33D60

(Empenho 2008NE900019)

Page 95: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 102

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1390/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, numa área de

1.869,25ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

14°02'30,172''S/49°07'39,513''W;14°05'13,858''S/49°07'39,51

3''W;14°05'13,858''S/49°07'39,854''W;14°05'13,858''S/49°09'

52,854''W;14°03'16,990''S/49°09'52,854''W;14°03'16,991''S/4

9°09'19,686''W;14°03'16,988''S/49°09'19,686''W;14°02'30,172

''S/49°09'19,686''W;14°02'30,172''S/49°07'42,213''W;14°02'3

0,172''S/49°07'39,513''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.129/2017) - (Cód. 323)

Page 96: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 103

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*069559E0-F98C466D-94DBF4A4-764A704A* 069559E0-F98C466D-94DBF4A4-764A704A

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 104

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1391/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, numa área de

1.960,02ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas

descritos a seguir (Lat/Long):

14°24'44,536''S/49°26'55,295''W;14°24'44,740''S/49°26'55,29

5''W;14°24'44,739''S/49°26'13,381''W;14°24'45,316''S/49°26'

13,381''W;14°24'45,316''S/49°26'15,061''W;14°25'33,104''S/4

9°26'15,061''W;14°25'33,104''S/49°26'13,381''W;14°25'33,305

''S/49°26'13,381''W;14°25'33,305''S/49°26'05,515''W;14°26'1

5,782''S/49°26'05,515''W;14°26'15,782''S/49°26'04,946''W;14

°26'15,933''S/49°26'04,946''W;14°26'15,933''S/49°25'39,295'

'W;14°27'34,442''S/49°25'39,295''W;14°27'34,441''S/49°27'31

,518''W;14°27'14,514''S/49°27'31,518''W;14°27'14,514''S/49°

28'05,604''W;14°24'44,803''S/49°28'05,604''W;14°24'44,807''

S/49°26'55,309''W;14°24'44,536''S/49°26'55,309''W;14°24'44,

536''S/49°26'55,295''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 105

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.130/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*E452F053-9B1245AF-A251AD78-51F80686* E452F053-9B1245AF-A251AD78-51F80686

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 106

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1392/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE CHUMBO, MINÉRIO DE COBRE,

MINÉRIO DE ZINCO no(s) Município(s) de GUARINOS/GO,

ITAPACI/GO, PILAR DE GOIÁS/GO, numa área de 1.659,25ha,

delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir

(Lat/Long):

14°50'51,778''S/49°37'13,440''W;14°50'51,770''S/49°39'07,40

5''W;14°49'27,768''S/49°39'07,393''W;14°49'27,755''S/49°40'

18,100''W;14°48'39,745''S/49°40'18,088''W;14°48'39,750''S/4

9°39'56,604''W;14°48'42,112''S/49°39'56,605''W;14°48'42,128

''S/49°37'42,830''W;14°48'35,129''S/49°37'42,830''W;14°48'3

5,129''S/49°37'42,536''W;14°48'42,085''S/49°37'42,536''W;14

°48'42,086''S/49°37'13,440''W;14°50'51,778''S/49°37'13,440'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

Page 100: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 107

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.131/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*9B393A2A-3BCB4CED-AFA02471-7A6ADD06* 9B393A2A-3BCB4CED-AFA02471-7A6ADD06

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 108

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1393/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área

de 1.999,15ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°25'38,885''S/49°34'24,447''W;14°26'21,242''S/49°34'24,44

9''W;14°26'21,226''S/49°36'27,902''W;14°26'21,249''S/49°36'

27,902''W;14°26'21,250''S/49°37'11,306''W;14°25'38,897''S/4

9°37'11,306''W;14°25'38,897''S/49°37'11,349''W;14°25'38,865

''S/49°37'11,348''W;14°24'11,124''S/49°37'11,342''W;14°24'1

1,125''S/49°34'24,427''W;14°25'38,885''S/49°34'24,428''W;14

°25'38,885''S/49°34'24,447''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.133/2017) - (Cód. 323)

Page 102: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 109

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*4609C1AA-C8BE4504-83E47953-40B00118* 4609C1AA-C8BE4504-83E47953-40B00118

(Empenho 2008NE900019)

Page 103: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 110

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1394/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE

GOIÁS/GO, numa área de 1.999,69ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°31'01,148''S/49°29'53,958''W;14°31'01,148''S/49°29'58,02

6''W;14°31'01,148''S/49°32'07,527''W;14°28'18,474''S/49°32'

07,527''W;14°28'18,474''S/49°29'53,958''W;14°28'24,374''S/4

9°29'53,957''W;14°31'01,148''S/49°29'53,958''W, em

SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.134/2017) - (Cód. 323)

Page 104: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 111

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*8D972279-042D4FD4-AED2302F-4E32EF0C* 8D972279-042D4FD4-AED2302F-4E32EF0C

(Empenho 2008NE900019)

Page 105: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 112

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1395/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de GUARINOS/GO, SANTA TEREZINHA DE

GOIÁS/GO, numa área de 1.923,25ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°28'51,026''S/49°39'32,184''W;14°28'51,027''S/49°37'03,39

0''W;14°28'51,027''S/49°37'03,329''W;14°31'01,150''S/49°37'

03,329''W;14°31'01,174''S/49°37'03,329''W;14°31'01,174''S/4

9°39'50,324''W;14°30'04,019''S/49°39'50,324''W;14°30'04,019

''S/49°39'38,877''W;14°28'51,026''S/49°39'38,876''W;14°28'5

1,026''S/49°39'33,326''W;14°28'51,333''S/49°39'33,326''W;14

°28'51,333''S/49°39'32,184''W;14°28'51,026''S/49°39'32,184'

'W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

Page 106: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 113

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

(DNPM nº 860.135/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*820EB193-C8C944FE-98EAF787-8A1873BC* 820EB193-C8C944FE-98EAF787-8A1873BC

(Empenho 2008NE900019)

Page 107: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 114

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1396/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área

de 1.449,07ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°03'16,990''S/49°09'52,854''W;14°05'13,858''S/49°09'52,85

4''W;14°05'14,869''S/49°09'52,854''W;14°05'14,869''S/49°12'

06,215''W;14°03'17,030''S/49°12'06,215''W;14°03'17,035''S/4

9°10'28,103''W;14°03'16,988''S/49°10'28,103''W;14°03'16,990

''S/49°09'52,854''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.139/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 115

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*D822FDCA-124E4037-AB7F9F5E-53B0ECBE* D822FDCA-124E4037-AB7F9F5E-53B0ECBE

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 116

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1397/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, numa área

de 1.377,76ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°59'47,461''S/49°07'42,212''W;14°02'30,172''S/49°07'42,21

3''W;14°02'30,172''S/49°09'19,686''W;14°00'35,680''S/49°09'

19,685''W;14°00'35,679''S/49°08'32,625''W;14°00'03,834''S/4

9°08'32,627''W;14°00'03,834''S/49°08'32,629''W;14°00'03,742

''S/49°08'32,629''W;14°00'03,741''S/49°09'55,487''W;13°59'4

7,460''S/49°09'55,490''W;13°59'47,461''S/49°07'42,212''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.140/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 117

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*1ADFC8E6-14C14EC5-86447298-480D8A58* 1ADFC8E6-14C14EC5-86447298-480D8A58

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 118

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1398/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de CAMPINORTE/GO, MARA ROSA/GO, NOVA

IGUAÇU DE GOIÁS/GO, numa área de 1.992,11ha, delimitada por

um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos

de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°07'56,909''S/49°09'52,854''W;14°05'14,869''S/49°09'52,85

4''W;14°05'14,869''S/49°12'06,215''W;14°07'56,909''S/49°12'

06,215''W;14°07'56,909''S/49°09'52,854''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.141/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 119

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*F9A3A91F-B851441B-BABCA5FE-C6C4342B* F9A3A91F-B851441B-BABCA5FE-C6C4342B

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 120

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1399/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de SANTA TEREZINHA DE GOIÁS/GO, numa área

de 1.991,76ha, delimitada por um polígono que tem seus

vértices coincidentes com os pontos de coordenadas

geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°28'51,009''S/49°34'16,342''W;14°31'01,151''S/49°34'16,34

2''W;14°31'01,150''S/49°37'03,329''W;14°28'51,009''S/49°37'

03,329''W;14°28'51,009''S/49°35'56,601''W;14°28'57,727''S/4

9°35'56,601''W;14°28'57,726''S/49°35'43,248''W;14°28'51,023

''S/49°35'43,248''W;14°28'51,023''S/49°35'43,244''W;14°28'5

1,009''S/49°35'43,244''W;14°28'51,009''S/49°34'16,342''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.144/2017) - (Cód. 323)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 121

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*47BE0320-C97A467B-ADE1DB67-D66DECCD* 47BE0320-C97A467B-ADE1DB67-D66DECCD

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 122

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1400/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de CAMPOS VERDES/GO, SANTA TEREZINHA DE

GOIÁS/GO, numa área de 1.998,84ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°11'54,647''S/49°38'49,768''W;14°11'54,647''S/49°38'49,75

5''W;14°11'52,352''S/49°38'49,755''W;14°11'52,352''S/49°42'

43,070''W;14°13'36,500''S/49°42'43,070''W;14°13'36,500''S/4

9°39'56,477''W;14°12'59,725''S/49°39'56,477''W;14°12'59,725

''S/49°39'56,468''W;14°12'57,451''S/49°39'56,468''W;14°12'5

7,451''S/49°38'49,781''W;14°12'57,451''S/49°38'49,768''W;14

°11'54,647''S/49°38'49,768''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.145/2017) - (Cód. 323)

Page 116: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 123

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*4DD79F86-3EA4469B-BC0E386D-28EBB5A2* 4DD79F86-3EA4469B-BC0E386D-28EBB5A2

(Empenho 2008NE900019)

Page 117: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 124

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1401/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE

GOIÁS/GO, numa área de 2.000,01ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°17'19,371''S/49°29'11,924''W;14°17'19,360''S/49°31'25,38

4''W;14°14'36,673''S/49°31'25,357''W;14°14'36,683''S/49°29'

11,924''W;14°17'19,371''S/49°29'11,924''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.146/2017) - (Cód. 323)

Page 118: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 125

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*E16784A7-59F0439C-97DC93C3-76431F00* E16784A7-59F0439C-97DC93C3-76431F00

(Empenho 2008NE900019)

Page 119: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 126

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1402/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de PILAR DE GOIÁS/GO, SANTA TEREZINHA DE

GOIÁS/GO, numa área de 1.928,64ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

14°28'18,474''S/49°32'07,527''W;14°31'01,148''S/49°32'07,52

7''W;14°31'01,158''S/49°32'07,527''W;14°31'01,158''S/49°34'

16,342''W;14°31'01,151''S/49°34'16,342''W;14°28'51,009''S/4

9°34'16,342''W;14°28'18,474''S/49°34'16,342''W;14°28'18,474

''S/49°33'43,407''W;14°28'18,477''S/49°33'43,407''W;14°28'1

8,474''S/49°33'01,836''W;14°28'18,474''S/49°32'07,527''W,

em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.147/2017) - (Cód. 323)

Page 120: GO Ass. CÁSSIO - outorga.dnpm.gov.broutorga.dnpm.gov.br/alvaras/Documentos Compartilhados/2017/1351 A... · p u b l i c a Ç Ã o dou 02/03/2017 rel 35/2017 – go ass. cÁssio em

P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 127

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

KIOMAR OGUINO

*62896C43-682A49FF-9AC5CBDC-9C8F7069* 62896C43-682A49FF-9AC5CBDC-9C8F7069

(Empenho 2008NE900019)

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 128

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

ALVARÁ N° 1403/2017 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

MINERAL, no uso de suas atribuições, e em conformidade com

o art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,

(Código de Mineração), resolve:

I - Autorizar pelo prazo de 3 anos, VOTORANTIM METAIS

ZINCO S A, a pesquisar MINÉRIO DE COBRE, MINÉRIO DE OURO

no(s) Município(s) de ESTRELA DO NORTE/GO, FORMOSO/GO, MARA

ROSA/GO, numa área de 1.918,65ha, delimitada por um polígono

que tem seus vértices coincidentes com os pontos de

coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):

13°52'33,211''S/49°03'52,516''W;13°52'33,295''S/49°03'52,51

6''W;13°52'33,274''S/49°01'30,265''W;13°52'33,539''S/49°01'

30,265''W;13°52'33,539''S/49°01'40,600''W;13°52'45,860''S/4

9°01'40,600''W;13°52'45,860''S/49°01'28,063''W;13°52'54,794

''S/49°01'28,063''W;13°52'54,794''S/49°01'19,921''W;13°52'3

3,539''S/49°01'19,921''W;13°52'33,539''S/49°01'30,255''W;13

°52'33,274''S/49°01'30,255''W;13°52'33,272''S/49°01'13,919'

'W;13°54'29,916''S/49°01'13,919''W;13°54'29,956''S/49°01'13

,919''W;13°54'29,957''S/49°01'44,285''W;13°56'45,237''S/49°

01'44,288''W;13°56'45,237''S/49°01'53,001''W;13°56'44,253''

S/49°01'53,001''W;13°56'44,253''S/49°01'51,197''W;13°56'43,

665''S/49°01'51,197''W;13°56'43,665''S/49°01'49,412''W;13°5

6'43,256''S/49°01'49,412''W;13°56'43,256''S/49°01'48,122''W

;13°56'42,611''S/49°01'48,123''W;13°56'42,484''S/49°01'48,0

12''W;13°56'41,768''S/49°01'47,943''W;13°56'41,369''S/49°01

'48,096''W;13°56'40,936''S/49°01'48,585''W;13°56'40,063''S/

49°01'49,439''W;13°56'39,153''S/49°01'49,447''W;13°56'38,57

1''S/49°01'49,402''W;13°56'37,915''S/49°01'49,358''W;13°56'

37,469''S/49°01'49,014''W;13°56'37,131''S/49°01'49,228''W;1

3°56'36,404''S/49°01'49,384''W;13°56'35,641''S/49°01'49,502

''W;13°56'34,828''S/49°01'49,534''W;13°56'33,937''S/49°01'4

9,579''W;13°56'33,283''S/49°01'49,696''W;13°56'32,849''S/49

°01'50,085''W;13°56'32,186''S/49°01'50,676''W;13°56'31,516'

'S/49°01'51,092''W;13°56'31,241''S/49°01'51,505''W;13°56'30

,636''S/49°01'51,771''W;13°56'29,642''S/49°01'51,829''W;13°

56'28,181''S/49°01'51,843''W;13°56'26,977''S/49°01'51,456''

W;13°56'25,427''S/49°01'50,846''W;13°56'23,612''S/49°01'50,

925''W;13°56'22,977''S/49°01'51,888''W;13°56'22,541''S/49°0

1'52,041''W;13°56'22,216''S/49°01'52,392''W;13°56'21,739''S

/49°01'53,403''W;13°56'20,552''S/49°01'53,674''W;13°56'19,8

56''S/49°01'53,693''W;13°56'19,394''S/49°01'53,598''W;13°56

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 129

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

'19,208''S/49°01'53,089''W;13°56'18,994''S/49°01'52,146''W;

13°56'18,580''S/49°01'52,013''W;13°56'17,279''S/49°01'52,35

9''W;13°56'15,951''S/49°01'53,178''W;13°56'15,517''S/49°01'

53,530''W;13°56'14,935''S/49°01'53,622''W;13°56'14,639''S/4

9°01'53,913''W;13°56'14,380''S/49°01'54,910''W;13°56'13,848

''S/49°01'55,039''W;13°56'13,397''S/49°01'54,844''W;13°56'1

1,978''S/49°01'54,994''W;13°56'10,755''S/49°01'55,252''W;13

°56'09,981''S/49°01'55,560''W;13°56'09,339''S/49°01'55,672'

'W;13°56'08,687''S/49°01'56,085''W;13°56'08,536''S/49°01'56

,599''W;13°56'08,407''S/49°01'57,821''W;13°56'08,311''S/49°

01'58,653''W;13°56'08,886''S/49°01'59,392''W;13°56'09,547''

S/49°01'59,970''W;13°56'10,193''S/49°02'00,920''W;13°56'10,

199''S/49°02'01,663''W;13°56'09,910''S/49°02'02,232''W;13°5

6'09,159''S/49°02'02,972''W;13°56'11,933''S/49°02'02,972''W

;13°56'11,933''S/49°01'59,237''W;13°56'11,167''S/49°01'59,2

37''W;13°56'11,167''S/49°01'58,302''W;13°56'10,682''S/49°01

'58,302''W;13°56'10,682''S/49°01'57,182''W;13°56'11,358''S/

49°01'57,182''W;13°56'11,358''S/49°01'56,641''W;13°56'16,43

6''S/49°01'56,641''W;13°56'16,436''S/49°01'55,053''W;13°56'

17,769''S/49°01'55,053''W;13°56'17,769''S/49°01'55,181''W;1

3°56'23,153''S/49°01'55,181''W;13°56'23,153''S/49°01'53,999

''W;13°56'23,948''S/49°01'53,999''W;13°56'23,948''S/49°01'5

3,192''W;13°56'26,675''S/49°01'53,192''W;13°56'26,675''S/49

°01'54,112''W;13°56'31,629''S/49°01'54,112''W;13°56'31,629'

'S/49°01'53,291''W;13°56'32,863''S/49°01'53,291''W;13°56'32

,863''S/49°01'52,577''W;13°56'33,837''S/49°01'52,577''W;13°

56'33,837''S/49°01'51,457''W;13°56'36,784''S/49°01'51,457''

W;13°56'36,784''S/49°01'52,345''W;13°56'35,948''S/49°01'52,

345''W;13°56'35,948''S/49°01'55,003''W;13°56'37,129''S/49°0

1'55,003''W;13°56'37,129''S/49°01'56,759''W;13°56'41,204''S

/49°01'56,759''W;13°56'41,204''S/49°01'55,865''W;13°56'42,9

74''S/49°01'55,865''W;13°56'42,974''S/49°01'54,815''W;13°56

'44,253''S/49°01'54,815''W;13°56'44,253''S/49°01'53,011''W;

13°56'45,237''S/49°01'53,011''W;13°56'45,237''S/49°02'07,50

3''W;13°57'01,581''S/49°02'07,504''W;13°57'01,581''S/49°02'

11,798''W;13°54'19,564''S/49°02'11,798''W;13°54'19,556''S/4

9°03'52,567''W;13°52'33,211''S/49°03'52,567''W;13°52'33,211

''S/49°03'52,516''W, em SIRGAS2000.

II - O titular deste Alvará de Pesquisa fica obrigado

a efetuar o pagamento da taxa anual por hectare, conforme

previsto no art. 4º, da Portaria MME nº 503, de 28 de dezembro

de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 29 de

dezembro de 1999.

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P U B L I C A Ç Ã O DOU 02/03/2017 Rel 35/2017 – GO Ass. CÁSSIO

Transcrito no Livro B - 2309 - Fls. 130

Em 20/04/2017

SETOR DE MANUTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS/DGTM

III - O titular deste Alvará de Pesquisa é obrigado sob

pena de sanções a iniciar os trabalhos, no prazo de 60

(sessenta) dias, conforme previsto no art. 29, do Código de

Mineração.

IV - A autorização objeto deste alvará implicará no

cumprimento pelo titular do Termo de Compromisso, anexado

aos autos do processo, nos casos cabíveis.

V - Este título não dispensa, para realização das

atividades minerárias, a obtenção pelo interessado das

licenças, anuências, autorizações e permissões exigidas pela

legislação ambiental aplicável.

VI - Este Alvará entra em vigor na data de sua

publicação.

(DNPM nº 860.148/2017) - (Cód. 323)

KIOMAR OGUINO

*5E38C609-47D64E84-9677E3E8-470EAF78* 5E38C609-47D64E84-9677E3E8-470EAF78

(Empenho 2008NE900019)